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Prova CESPE - 2017 - TRE-PE - Analista  Judiciário - Área Judiciária


ID
2375659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8429

     

    A -   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Macete : rePreSentar  - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP

                  Ação Principal - >  Pessoa jurídica interessada ou MP

     

     B - Suspensão dos direitos políticos

     

    Enriquecimento ilícito - 8-10

          Dano ao erário 5-8

          Princípios 3-5

     

    C -   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    D -   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    E -  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Dano ao Erário : DOLO E CULPA

    Ferir princípios da Administração : DOLO

     

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  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as
    informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Letra (a)

     

    Só complementando o comentário do Cassiano:

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    É importante dizer que a autoridade administrativa rejeitará a representação:

     

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

  • Representar à autoridade competente = QUALQUER pessoa 

    Propor/ajuizar ação principal (que terá rito ordinário) = MP OU pessoa jurídica interessada (prazo 30 dias)

  •  

     

    REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE ----> QUALQUER PESSOA

     

    PROPOR AÇÃO PRINCIPAL -------> MINISTÉRIO PÚBLICO ou PJ INTERESSADA

     

     

     

  • a) Correta

    b) 5-8 anos

    c) só no caso de prejuizo ao erario

    d) QQ pessoa

    e)Lesão aos principios só dolo.

  •  

    Memorize = A única improbidade que chega aos 10 anos de pena é a do Henrique... Enriquecimento ilícito!!!

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

     

  • Alice, ajuizar a ação não é qualquer pessoa. No caso qualquer pessoa serve para REPRESENTAÇÃO.

    Ação será apenas o MP e a Pessoa Juridica Interessada. 

  •                          30 - 15 -30

    ajuizar a ação ---> manifestação por escrito----->decisão do juíz

  • a)  Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

     

    b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos. [5 a 8]

     

    c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. [Art. 21, I, Lei 8.429]

     

    d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X. [MP também]

     

    e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa. [Culpa só quando houver prejuizo ao erário. Nos demais casos só é punível o dolo]

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as
    informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • GABARITO LETRA A

     a) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade. CERTO ART.14

     

     b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos. ERRADO

     

    Art.12, II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADO

     

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X. ERRADO

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

     e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa. ERRADO

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art.12, III - na hipótese do art. 11 (ferem o princípios da Adminsitração), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A resposta é letra “A”.

     

    O fundamento é encontrado no art. 14 da LIA. Vejamos:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

     

    O grifo não consta do original, servindo para nos indicar que, de fato, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa pela prática de ato de improbidade administrativa.

     

    Perceba que a representação não pode ser exclusivamente oral, devendo sempre ser escrita. E, ainda que a autoridade administrativa não aceite a representação, não há impedimento de a pessoa representar ao Ministério Público.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    Na letra “B”, em razão de prejuízo ao erário, os direitos políticos podem ser suspensos de 5 a 8 anos. De 8 a 10 é para o enriquecimento ilícito.

     

    Na letra “C”, a Lei de Improbidade não tem por finalidade única a recomposição de prejuízos ao erário. A sua finalidade maior é penalizar o agente público faltoso. Exatamente por isto, o ato de improbidade independe de efetivo prejuízo ao erário. Por exemplo, o agente público pode negar publicidade a ato, ferindo unicamente princípio da Administração, praticando ato de improbidade, sem que haja efetivo dano patrimonial para o Estado.

     

    Na letra “D”, é o que chamamos de competência concorrente disjuntiva. Nome feio, não é verdade? Concorrente porque pode ser manejada por duas ou mais pessoas, e disjuntiva porque qualquer dos legitimados pode, isoladamente, propor a ação. No caso concreto, o Ministério Público também poderá propor a ação de improbidade.

     

    Na letra “E”, só há responsabilidade por improbidade diante de conduta CULPOSA se houver prejuízo ao erário. Ou seja, no caso de enriquecimento ilícito e ferimento a princípios, existe a necessidade de a conduta ou inação ser DOLOSA.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • Os grifos em vermelhos apontam o erro, o que está em azul entre parentese os corrige: 
     
    a) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

     b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.(5 a 8 anos)

     c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.(independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio(exceto para pena de ressarcimento) e também independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselhos de Contas )

     d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.(Representação: qualquer pessoa pode representar / Ação principal: somente o Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode propor.

     e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.(a única entre as 3 modalidades de improbidade administrativa que possibilta a resposábilidade de forma CULPOSA é o prejuízio ao erário, as demais somente por DOLO).

    NÃO HÁ MONTANHA INTRANSPONÍVEL, NÃO HÁ BATALHA QUE NÃO POSSA SER VENCIDA!

  • Representação: qualquer pessoa
    Proposição da ação: MP(sempre acompacha como tutor), PJ interessada ou autoridade competente(com representação ou de ofício)

  • Reclamar junto ao órgão que foi judiado por conta do ato improbo de alguém: qualquer pessoa. Assim, posso enviar uma reclamação endereçada ao prefeito reclamando da atitude improba de um secretário que afetou os cofres públicos de um município, enriqueceu ilicitamente ou atentou contra um dos princípios da Administração Pública (frustrar a licitude de concurso público, por exemplo).


    Propor ação na justiça por conta do ato de improbidade do secretário: MP ou órgão judiado (no caso a prefeitura citada no exemplo ingressa contra o secretário). Eu (qualquer pessoa) posso? Não.


    Resposta A.

  • LEI DE IMPROBIDADE ADM.
        ART.9º
            ENREQUECIMENTO ILICITO
                VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA
                PERDA DE BENS E VALORES
        ART. 10
            PREJUIZO AO ERÁRIO
                NÃO TEM VANTAGEM
                INTEGRAL RESSACIMENTO
                DOLO OU CULPA
        ART. 10A
            CONCESSÃO INDEVIDADE
                BENEFICIO TRIBUTÁRIO / FINANCEIRO
        ART. 11
            ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA
                (  LIMPE  )
        PENALIDADES
            PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
                EFETIVA  APÓS O TRANSITO EM JULGADO
            SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
                EFETIVA  APÓS O TRANSITO EM JULGADO
            INDISPONIBILIDADE DOS BENS
                MEDIDA CAUTELAR
            RESSARCIMENTO AO ERÁRIO IMPRESCRITIVEL
            PERDA DE BENS
                 VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
            MULTA
            PROIBIÇÃO DE 
                CONTRATAR / RECEBER
        SUJEITOS ATIVOS
            AGENTES PÚBLICOS
            PARTICULARES QUE 
                INDUZIR
                CONCORRER
                SE BENEFICIAR
        REPRESENTAÇÃO
            QUALQUER PESSOA 
                QUALIFICADA / INDENTIFICADA
            VERBAL  REDUZIDA A TERMO / ESCRITA
        AÇÃO JURIDICA
            CIVEL
            INTERPOSTA POR
                PESSOA JURIDICA INTERESSADA
                MP
        PRESCRIÇÃO
            5 ANOS
                LEI ESTADUAL A PARTIR DA DATA DO ILÍCITO
                LEI FEDERAL A PARTIR DO MOMENTO QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMA CONHECIMENTO DO ILÍCITO
        O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO  É IMPRESCRITIVEL
        NÃO PODERÁ HAVER ACORDO OU TRANZAÇÃO
        O PRESIDENTE DA REPUBLICA NEM O MINISTRO DE ESTADO NÃO ESTÃO  SUJEITO AOS FATOS DE IMPROBIDADE ADM.
        LEI 8429/92

  • Gab A

    Representação: Qualquer pessoa

    Propor ação: MP e Pessoa jurídica interessada

  • ------------------------

    C) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Lei 8.429/92 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ------------------------

    D) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.

    Lei 8.429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ------------------------

    E) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.

    Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

    A) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [Gabarito]

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    ------------------------

    B) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.

    Lei 8.429/92 Art 12 - [...]

    II - na hipótese do art. 10, (lesão ao erário) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • A questão aborda aspectos e implicações dos atos de improbidade administrativa.
    Analisaremos cada assertiva, à luz da Lei 8.429/92:

    A) CERTO – conforme art. 14:
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) ERRADO – a suspensão será de 5 a 8 anos, de acordo com o art. 12, II:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    C) ERRADO – de acordo com o art. 21, I:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    D) ERRADO - A ação de improbidade poderá ser proposta pelo Ministério Público, também, de acordo com o art. 17:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    E) ERRADO – os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública podem ser comissivos ou omissivos, porém somente são puníveis quando dolosos. É esse o teor do art. 11:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Corrobora essa interpretação a tese 9 da edição n.40 da “Jurisprudência em Teses" do STJ:
    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, não requer a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas, exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico".




    Gabarito do Professor: Letra A

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Abraço!!!

  • Culpa só no rt.10. Todos os demais são dolo.

  • B) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.

    5 a 8 anos.

    C) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Pode responder ainda por enriquecimento ilícito, atentado contra os princípios ou concesão indevida de benefício tributária (outras hipóteses da LIA além de dano ao erário).

    D) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.

    Pessoa Jurídica Interesada (prejudicada) ou o MP.

    E) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.

    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE RECLAMAM POR SUA OCORRÊNCIA DOLOSA, sendo apenas o Dano ao Erário o ÚNICO QUE PERMITE TBM A MODALIDADE CULPOSA.

  • Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

  • Pela lei 14.230/2021 somente o Ministério Público é que pode propor a ação de Improbidade Administrativa .


ID
2375662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (RJU), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    a) ERRADA. 8.112, Art. 5º, § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

     

    b) ERRADA. 8.112, Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

    c) ERRADA. CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

                          II - disponham sobre:

                          c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     

     

     

    d) ERRADA. O regime jurídico dos servidores públicos federais em geral não se confunde com o da magistratura, com o da Advocacia Pública, com o dos membros do MP, etc, pois são regidos pela CF e pela respectiva Lei Orgânica.

     

     

     

    e) CORRETA. Relação contratual é CLT.

  • Letra (e)

     

    De acordo com José Carvalho Flho, o regime estatutário possui duas características:

     

    1 - pluralidade normativa predizendo que os estatutos são múltiplos, ou seja, cada pessoa da federação (adotante deste regime) tem sua lei para disciplinas a relação jurídica funcional.

     

    2 - natureza da relação jurídica estatutária - o ente público não tem relação jurídica contratual para com o servidor público estatutário, tratando-se de relação própria do direito público não se enquadrando nas relações jurídicas bilaterais típicas, porquanto é unilateral a vontade, a administração deve prever a norma, sob a qual o servidor não tem influência.

  • O estudante Tiago Costa está melhorando a qualidade dos seus comentários. Muito bem.

  • Art. 5º Lei 8.112

      § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

     

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA =    O ESTRANGEIRO PODE OCUPAR CARGO PÚBLICO NA FORMA DA LEI.

     

     

    Ex.      Professor universitário, TÉCNICO, cientista

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    ...................................

     

     

    Aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional (PÚBLICAS)IBGE, FUNAI

     

     

    CARGO PÚBLICO  =  VINCULO ESTATUTÁRIO.  TAMBÉM APLICA-SE PARA O CARGO EM COMISSÃO  (REGIME  RGPS)

     

     

    NÃO ABRANGE OS MILITARES, temporários, e aos empregados públicos (CLT)

     

    CARGO EFETIVO = RPPS

     

     

    CARGO EM COMISSÃO = RGPS

     

     

     

  • Q concursos, das 4 questões de 8112/90 do Cespe de 2017, 1 é repetida. Vamos melhorar isso, ok!

  • Letra E

    Não é um contrato... é estatuto

  • LETRA E

    Para quem se confundiu em relação à letra D, membros do Ministério Público,Advocacia Pública e Magistrados enquadram-se em classe de agentes públicos denominada agentes políticos.Diferentemente dos agentes administrativos - chamados,de praxe, de servidores públicos stricto sensu -,os agentes políticos têm suas carreiras reguladas por normas constitucionais e infraconstitucionais diversas do RJU(no que tange ao ente federal). Portanto,possuem uma série de prerrogativas não contempladas,por exemplo, na Lei 8112/92:vitaliciedade,inamovibilidade,irredutibilidade de vencimentos(subsídio),etc. BONS ESTUDOS!

  • Letra E. Errei antes e acerteir agora. Duas perguntas identicas hehe

  • Comentário em relação a letra D:

    Agentes Públicos:

    1) Agentes políticos:  (atividades de comando da Administração Pública)

    Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, magistrados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, membros dos Tribunais de Contas, AGU, etc...

    2) Agentes administrativos:

    2.1- Servidores públicos: ocupam cargo público (estaturários)

    2.2- Empregados públicos: ocupam emprego público (celetistas)

    2.3 - Contratos temporários: exercem função pública

     

    Fonte: Professora Elisa Faria

  • LETRA "E"

     

    Regime Jurídico Unico é uma relação direta do servidor com o Estado.

    Sobre a letra "D": Os magistrados estão inclusos na categoria de agentes políticos, segundo o STF.0

    Sobre a letra "B": As Autarquias possuem Regime Juridico Unico para com os seus servidores e integram  a Administração Indireta.

     

  • Gabarito: Letra E) 

    a) Conforme o parágrafo terceiro do art. 5 da 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnico e cientistas estrangeiros de acordo com as normas e procedimentos desta lei.

     

    b) Conformer art .1 da 8112/90, essa lei institui regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    c) De acordo com o artigo 61 da CF/88, é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que versem sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentaria.

     

    d) A advocacia pública, bem com a magistratura não são regidas pelo regime jurídico único.

     

    e) Correto 

     

  • Análise:

    a) E. A regra é ser brasileiro para investidura em cargo público. Note o artigo 2º Lei 8.112/90. Porém para universidades e instituições de pesquisa é possível prover cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Logo, há exceção. Art 5º §3º Lei 8.112/1990.
    b) E. A Lei 8.112/1990 se aplica tanto a administração pública direta (órgãos) e indireta (autarquias e fundações  públicas federais). Art 1º Lei 8.112/1990.
    c) E. É apenas competência do Poder Executivo. Tratar sobre servidores públicos da União, Território, seu regime  jurídico, provimento de cargos, estabilidade bem como aposentadoria é competência privativa do Presidente da República. Art 61 §1º c CF/88.
    d) E. Há um regime jurídico próprio da magistradura (LC 35/1979)
    e) C

  • A resposta é letra “E”.

     

    Os servidores públicos em sentido amplo dividem-se em: estatutários, celetistas e temporários. É muito comum questões envolvendo a diferença da relação jurídico-funcional entre os estatutários e os celetistas.

     

    Ambos ingressam na Administração, de regra, via concurso público, de provas ou provas e títulos. A remuneração ou o salário podem se submeter ao teto remuneratório. A dispensa dos empregados pode ser imotivada, isto nas empresas governamentais interventoras no domínio econômico. Já os empregados das prestadoras de serviços públicos só podem ser demitidos com o respeito ao devido processo legal, mais ou menos à semelhança do que ocorre com a demissão dos estatutários.

     

    A relação do estatutário é legal ou institucional, ou seja, baseada em um Estatuto, em uma lei. Já os celetistas, como o próprio nome denuncia, são regidos pela CLT (consolidação das leis trabalhistas), portanto, uma relação bilateral ou contratual.

     

    Vejamos os erros nos demais itens. Abaixo:

     

    Na letra “A”, duvide das alternativas que tragam a afirmação de inexistência de exceções. É que a ciência jurídica é a ciência das exceções, especialmente o Direito Administrativo, marcado por um emaranhado de leis. No caso concreto, a Lei 8.112 admite que instituições de pesquisa, por exemplo, admitam professores estrangeiros.

     

    Na letra “B”, a Lei 8.112 é o Estatuto Federal, chamado, vulgarmente, de Regime Jurídico Único. Tal regime se aplica a toda a Administração Direta (conjunto de ÓRGÃOS) e a Indireta de DIREITO PÚBLICO, como é o caso das Autarquias, ainda que sob o regime especial.

     

    Na letra “C”, a competência é chamada de reservada ou exclusiva, no caso, do chefe do Executivo.

     

    Na letra “D”, os membros da magistratura são regulados pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura).

      

    Fonte: Prof. Cyonil Borges  - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • GABARITO:E


    Estatutário


    De acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.


    Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.


    Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica. 


    Celetista

     

    Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.


    Samira Baccaro afirma que, nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, acrescenta.


    O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras. 

  • Vamos analisar e julgar cada assertiva, separadamente:

    A) ERRADA
    A Constituição prevê ampla acessibilidade aos cargos públicos.

    Quanto aos brasileiros natos, naturalizados ou portugueses equiparados a permissão de ingresso nas carreiras públicas é amplamente possível (salvo, alguns cargos privativos de brasileiro nato).

    Para estrangeiros, no entanto, o texto constitucional admite que haja limitações e que essas sejam estipuladas por lei específica (norma de eficácia limitada). Apesar de poder haver condicionamento do acesso, não existe vedação como aduziu a assertiva.

    É nesse sentido:

    CRFB, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    O art.5º, §3º da Lei 8.112/90, regulamenta, em âmbito federal as disposições constitucionais do art. 37, I:

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    B) ERRADO

    O art. 1º da Lei 8.112/90 traz o alcance da aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União:

    “Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

    É importante saber que o Regime Jurídico Único adotado, atualmente, na esfera federal de governo, é o estatutário.

    Este regime será aplicado no âmbito da administração direta e das pessoas jurídicas de direito público, que integram a administração indireta: autarquias e fundações públicas de direito público.

    O regime da CLT ficará limitado às entidades de direito privado, integrantes da administração pública indireta: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

    A assertiva está errada, portanto, ao afirmar que o RJU não se aplica a servidores das autarquias.

    C) ERRADO

    A competência para iniciativa de lei que versa sobre regime jurídico do servidor público federal, é privativa do Presidente da República, conforme redação do art. 61, §1º, “c" da Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


    D) ERRADO
    Alternativa errada, pois, determinados servidores estatutários encontram-se submetidos a regimes estatutários próprios previstos nas respectivas leis orgânicas, como ocorre nos casos dos membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e também em lei específica para os servidores públicos militares (art. 142, caput e § 3.º, da CRFB), sendo a Lei 8.112/90 aplicável, apenas de forma subsidiária, em âmbito federal.




    E) CERTO
    Matheus Carvalho pontua que, embora servidores celetistas e servidores estatutários possuam vínculo profissional, de natureza não eventual com a Administração, a vinculação dos primeiros decorre da assinatura do contrato de emprego, já o vínculo dos servidores estatutários com a Administração é legal, ou seja: todos os seus direitos e deveres decorrem da lei. (estatutos funcionais)




    Gabarito do Professor: Letra E




    BIBLIOGRAFIA
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 680.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.808.

  • Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (RJU), é correto afirmar que: A relação jurídica estatutária não tem natureza contratual, tratando-se de relação própria de direito público.


ID
2375665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Acerca da ética no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, LETRA E.

     

    "[...] Ao mesmo passo, os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários e os termos de adesão dos voluntários, firmados com o Tribunal, deverão conter normas de observância do presente Código de Ética."

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • decreto 1.171 XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional (estagiário, contratado), ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Letra E. 

    O fundamento está no Código de Ética do TRE-PE (Resolução 208-2014), art. 2º, §2º:

    "Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários e os termos de adesão dos voluntários, firmaods com este Tribunal, deverão conter normas d eobservância do presente Código de Ética".

  • Alguém para esclarecer o erro da letra D?

  • Lanny Seabra, o erro da D é que diz que se aplica aos servidores que desenvolvam atividade de natureza permanente, mas os princípios éticos diz respeito também a quem preste serviços de natureza temporária ou excepcional.

  • Gente, bom dia. Eu marquei a opção E, por ser a mais correta, mas pensei em marcar a opção A. Gostaria de saber qual seria o erro dela. 

    Obrigada.

  • para quem estiver estudando para o TRT7:

    do ESTATUTO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO TRT DA 7ª REGIÃO:

    Art. 3º Equiparam-se a servidores do TRT da 7ª Região, para os efeitos de aplicação deste Estatuto, no que lhes couber, os cedidos a este Tribunal por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que vinculados direta ou indiretamente ao TRT da 7ª Região.

    *************

    Art. 5º Os contratos que envolvam prestação de serviço em caráter habitual, nas dependências do TRT da 7ª Região ou de seus órgãos vinculados, deverão incluir, em suas cláusulas, a obrigação de os empregados formalizarem compromisso de obediência a este Estatuto.

     

  • PÂmela, para mim o erro da letra A está: 

    Os servidores do TRE/PE podem estabelecer livre interlocução com seus superiores, podendo expor ideias e opiniões, desde que não seja para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Pois os servidores podem sim debater questões controversas com seus superiores.

  • Obrigada, Cassio Freire!

  • a) processuais ou não;

    b) as atitudes pessoais também devem respeitar a ética/moral;

    c) o fato do servidor prestar consultoria pode gerar algum favorecimento (ou ao menos uma desconfiança sobre isso);

    d) ainda que não seja de natureza permanente. A resolução 147 do CJF é aplicável até para estagiários e terceirizados;

    e) correta.

  • Gabarito: "E"

     

    Para a resposta desta questão utilizei apenas o Decreto n. 1.171.

     

    a) Os servidores do TRE/PE podem estabelecer livre interlocução com seus superiores, podendo expor ideias e opiniões, desde que não seja para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Errado.  XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    b) Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores terão de incluir, sempre, uma avaliação de natureza ética, embora não se exija uma harmonia entre os valores institucionais e as práticas pessoais.

    Errado. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    c) O servidor do TRE/PE pode prestar consultoria técnica a empresas licitantes ou que prestem serviços a esse tribunal, desde que elas não estejam envolvidas com o processo eleitoral

    Errado. XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    d) Os princípios e normas de conduta ética são aplicáveis aos servidores efetivos e aos que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviços ao TRE/PE, desde que desenvolvam atividade de natureza permanente. 

    Errado. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    e) Tanto os termos de compromisso dos estagiários como os contratos administrativos de prestação de serviço firmados com o TRE/PE devem observar as normas de natureza ética desse tribunal.

    Correto. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto 1171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    XV - É vedado ao servidor público:

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    d) e) XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


ID
2375668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, conforme disposto na Lei n.º 11.416/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    lei 11.416/2006

    art. 4

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 11.416/2006

     

     

    a) Art. 9°, § 1° A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

     

     

    b) Art. 4° As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

     

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

     

     

    c) Art. 5°, § 7° Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

     

     

    d) Art. 4°, § 2° As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

     

     

    e) Art. 6° No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

     

     

     

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  • LETRA A -ERRADA.ESSE É O CONCEITO DE PROGESSÃO FUNCIONAL .  

    De acordo com o Art 9, § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

     

     

    ------------------------------------------------------

     

    LETRA B - CORRETA.

    Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade.

     

     

    --------------------------------------------------------

     

     

    LETRA C - ERRADA.

    Art. 5o  

    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento. 

     

    -------------------------------------------------------------

     

     

    LETRA D - ERRADA.§ 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.

     

    ------------------------------------------------------------

     

     

    LETRA E -ERRADA.Art. 6o  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

     

     

    TRE- TENTAR, RESISTIR, EXITAR . 

  •  a) Considera-se promoção funcional a movimentação do servidor de um padrão de uma classe para o padrão seguinte dentro da mesma classe.

    Definição de PROGRESSÃO FUNCIONAL (não existe promoção funcional, é apenas promoção).

     

    b)Competem ao ocupante do cargo de analista judiciário, entre outras atribuições, as atividades de pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e a execução de tarefas de elevado grau de complexidade. correto!

     

    c) Todos os cargos em comissão do Poder Judiciário da União devem ser ocupados por servidores efetivos que integrem o seu quadro de pessoal.

    50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos do Poder Judiciário.

     

    d) As funções comissionadas de natureza gerencial devem ser preenchidas exclusivamente por servidores que tenham formação de nível superior.

    É PREFERENCIALMENTE, e não EXCLUSIVAMENTE

     

    e) A regra que veda a nomeação, para cargos comissionados, de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, dos respectivos membros e juízes a eles vinculados, não proíbe que o ocupante de cargo efetivo seja designado para servir a magistrado com o qual tenha relação de parentesco.

    A lei diz que se a pessoa é ocupante de cargo efetivo ela PODE exercer função comissionada/cargo em comissão, EXCETO servindo o magistrado que for parente.

  • GABARITO LETRA B


ID
2375671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação às noções de sustentabilidade exigíveis para os órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    art. 7 da Resolução 23.474/16 TSE

    Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

  • QUAL É O ERRO DA LETRA "C"???....

    AGUARDO UMA EXPLICAÇÃO......

  • B – ERRADO. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.

    C – ERRADO. A Banca misturou dois conceitos!!! Foi uma baita sacanagem, mas vejam que até o CESPE cobra decoreba e eu sempre alertei para isso!!! Mesmo sendo o CESPE, vocês iriam precisar conhecer a letra das normas! Por isso, os simulados foram tão importantes!

    Como eu sempre recomendo: estudem os conceitos!!!

    Critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    Práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da Justiça Eleitoral.

    BIZU: critÉrIOS  = mÉtoOS e prAticAs = Ações

    D – CERTO. As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem. Tudo ok, esta é a opção correta e portanto o gabarito!

    E – ERRADO. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente!

    A – ERRADO. A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.

    BY:rOSERBAL jUNIOR - ESTRATÉGIA

  • Quanto à letra c:

    Resolução Nº 201 de 03/03/2015 do CNJ

    Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    (...)

    III- CRITÉRIOS de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    IV- PRÁTICAS de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

     

    obs.:  a RESOLUÇÃO Nº 23.474, DE 19 DE ABRIL DE 2016 do TSE copiou esses conceitos também em seu art. 3º, III e IV

  • que casca de banana

  • amo meu professor de sustentabilidade! 

  • Alguém ai concorda comigo  que essa questão está no lugar errado ?? 

     

    SAIBAM DIFERENCIAR ESSES CONCEITOS : 

     

    * III – critérios de sustentabilidade: MÉTODOS PARA AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    ----------------------------------------

    *IV - práticas de sustentabilidade: AÇÕES construir um novo modelo de cultura institucional visando INSERIR CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE nas atividades do poder judiciário;

    ---------------------------------------

    *V – práticas de racionalização: AÇÕES têm como objetivo melhorar qualidade do gasto público + aperfeiçoar na gestão dos processos de trabalho;

    ------------------------------------------

    ESQUEMATIZANDO : 

    CRITÉRIOS SÃO MÉTODOS

    PRÁTICAS SÃO AÇÕES

     

    PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE > INSERIR CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

     

    PRÁTICA DE RACIONALIZAÇÃO > MELHORAR GASTO PÚBLICO + APERFEIÇOAR GESTÃO DE PROCESSOS .

     

    ---------------------------------------

    MUITAS BANCAS AINDA IRÃO EXPLORAR ESSE TEMA. 

  • voce erra essa questao e uns 35 passam na sua frente. que coisa!...

     

  • Putz. essa questão foi boa demais visse, errei legal na prova e quase iria errar de novo agora, acertei pois vi a letra D antes, se não, erraria de novo.

  • GABARITO LETRA D

     

    DICA

     

    Na letra C o conceito que é dado é de CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

     

    CRITÉRIOS + MÉTODOS = CRI ME

  • Essa questão não é de Direito Eleitoral. No edital, essa resolução está na disciplina Noções de Sustentabilidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    a) Errada. Não há dispositivo legal ou resolução do TSE determinando que “o instrumento convocatório das licitações poderá prever que o licitante vencedor adote, na execução dos serviços contratados, práticas de sustentabilidade, cuja certificação poderá ser feita somente por instituição pública oficial". A propósito, acerca de licitações e contratos administrativos, a Resolução TSE n.º 23.474/16 trouxe, em um de seus considerandos, o seguinte: “CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das normas para licitações e contratos da Administração Pública e Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o artigo 3º da referida Lei, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal";

    b) Errada. A administração pública federal direta (e também as entidades da administração indireta) , pode adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade. Extrai-se tal conclusão da interpretação realizada sobre o CONSIDERANDO transcrito em nosso comentário na assertiva A.

    c) Errada. Consideram-se critérios de sustentabilidade (e não práticas de sustentabilidade) os métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico, conforme redação dada pelo acima transcrito inc. III do art. 3.º da Resolução TSE n.º 23.474/16.

    d) Certa. Em razão de suas atribuições estratégicas e das mudanças de paradigma geradas por suas ações, as unidades ou os núcleos socioambientais devem, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos tribunais eleitorais. Nesse sentido, dispõe o art. 7.º da Resolução TSE n.º 23.474/16, in verbis: “As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem".

    e) Errada. É incorreto dizer que “as unidades socioambientais devem ser criadas em todos os órgãos jurisdicionais em caráter emergencial, devendo ser extintas quando se alcançarem os indicadores de desempenho previstos no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário" . Diversamente, as unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. É o que determina o art. 4.º da Resolução TSE n.º 23.474/16).

    Resposta: D.

  • GABARITO: D

     

     

         Podemos encontrar a resposta em 2 locais:

     

    | Resolução do C.N.J 201, de 3 de Março de 2015

    | Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e suas Competências

    | Artigo 7

         "As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem."  

     

    OU

     

    | Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016

    | Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    | Artigo 7

         "As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem."


ID
2375674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    artigo 16 da resolução

    16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

    I - uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • Exceto quando especificado de outra forma, todos os artigos se referem à Lei 12.187 PNMC

     

    A)   Não é especificamente a órgãos ou entidades públicas, mas a ações que atendam os objetivos da lei. Art. 8º  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    B)   No projeto aprovado realmente havia no artigo 4º tal previsão, mas foi vetada. Por conseguinte, não há tal previsão.

     

    C)   Ônus e encargos decorrentes serão distribuídos entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado. Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte: III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

    D)   O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos. Art. 6º §2º  Resolução n.º 23.474/2016 do TSE

     

    E)   As diretrizes preveem o estímulo e o apoio à participação dos governo federal, estadual, distrital e municipal. Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

  • Fiquei em dúvida entre A e D, mas a D grita pra ser marcada!

  • Concurseiro Metaleiro,

     

    A lei diz que as instituições finaneiras oficiais criarão financiamentos específicos para essas áreas de meio ambiente e tal e não que esses financiamentos serão específicos para as instituições públicas. Entendeu a diferença ?

     

    Abraço e muito rock na nossa nomeação! uhehue

  • Questão de bom senso

  • a) PNMC, Art 6º São instrumentos da PNMC:

    BA alternativa bagunçou tudo. O correto é:

    VII: as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados.


    b) O "abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis" não consta entre os objetivos da PNMC (art. 4º). No máximo, ela prevê a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa" (II).


    c) PNMC, art 3º, III: devem ser distribuídos " os ônus e encargos decorrentes (da aplicação das medidas da PNMC) entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado".


    d) CORRETA


    e) A PNMC prevê ações em todas as esferas:

    Art 5º, V: o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal [...].

  • GABARITO: D

    ➸ Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016 - Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (P.L.S - JE)

    ➸ Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    ➸ Artigo 6

    ➸ § 2º

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos." 


ID
2375677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    lei 12.187/09

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

  • Apesar de eu ter acertado a questão... Mas, é importante ter mais explicações nessa questão quanto às proposições que estão erradas. Eu acertei, porque, eu lendo, coincidiu de eu ter a segurança total que estava correta exatamente a qual deu como a resposta da questão. Mas fiquei na dúvida de qual, ao certo, é o erro das alternativas "B" e "C"......??????.....

  • Desculpas.. Letra "B" e "C", eu me equivoquei... Na letra "C", da para entender qual é o erro, a letra "B" é que não dá pra entender claramente qual é o erro....?????.....

  • Paulo Queiroz ,

    Na letra B, o erro é que "não implica em imediata e sumária eliminação do certame".

     b)A apresentação, pelo licitante vencedor, de bem ou serviço que seja considerado inadequado quanto às exigências de sustentabilidade implica sua imediata e sumária eliminação do certame.

  • Confesso que esse "deve" me deixou bastante insegura, pois não vejo como uma obrigação, mas como uma escolha. 

     

    D) Visando estimular processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e a remoção de gases de efeito estufa, o poder público deve estabelecer critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que prevejam maior economia de energia e água.

     

    No art 2º do Decreto Nº 7.746 diz que:

    "A administração pública federal direta, autarquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens  e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade..."

    Enfim, respondi por eliminação.

  • GAB:D
    ERRO DA B: - DECRETO 7746 de 2012
    Art. 8
    § 2 Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

     

    Entendo que não houve restrição no item, o que poderia ser cosiderado como correto também. Mas, é aquela velha história: temos que analisar a alternativa "mais completa".

  • Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.
    a) Errado - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. (Art. 9º, DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012)
    b) Errado - Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor (Art. 8º, § 2º - DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012. 
    c) Errado - São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 
    - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados. (Art. 6º, VII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009)
    d) Certo - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. (Art. 6º, XII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009). 
    e) Errado - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

  • Muito mais DC 7.746/12 do que PNMC propriamente dita. 

  • DEVE???? A ALTERNATIVA CORRETA COLOCA COMO OBRIGAÇÃO DO LICITANTE. O CERTO SERIA PODERÁ... ATÉ AGORA NUNCA VI UMA PREFEITURA COMPRAR PAPEL RECICLADO POR OBRIGAÇÃO. 

  • Galera pensem comigo, eu sei que o "deve" em algumas prova do cespe invalida a questão. 

     

    Conduto, cada ramo do Direito tem suas peculiaridades. (Cada caso é um caso)

     

     

    Nas leis infraconstitucionais sobre sustentabilidade, a administração pública, sobre a preservação do meio ambiente não goaza de FACULDADE. Conquanto, a Carta Magna já previu no art 225, que nós, a coletividade, temos DIREITO a um meio ambiente equilibrado.

     

    Portanto a administração DEVE propocionar esse direito no que tange a sustentabilidade em todos os outros ramos do direito, no caso em tela, sobre as licitações, que DEVEM SIM rezar pelo princípio da SUSTENTABILIDADE. 

     

     

    FORÇAAA!!!!

  • Palhaçada esse "deve".
  • A) A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SUSTENTABILIDADE TEM CARÁTER PERMANENTE. ERRO "TEMPORÁRIO"

     

  • Portaria 293 - STJ

     

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e
    obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os
    processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e
    matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão
    ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior
    economia de energia
    , de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de
    gases de efeito estufa.

     

  • E) Na aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, mas é vedada a exigência de que sejam constituídos de material reciclado ou biodegradável.

    O erro está na palavra "vedada".

    Nas CONTRATAÇÕES PÚBLICAS para aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, e que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável (Decreto 7746/12, arts. 5 e 6).

  • : O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XII, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:  as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos”.

    Resposta: Letra D


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos crimes, às infrações administrativas e às disposições finais e transitórias previstos no EPD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. Os crimes previstos nos arts. 88 a 91 da Lei n. 13.146 possuem como sujeito passivo a pessoa com deficiência.

     

    B. INCORRETA. O lucro do agente é exaurimento do crime. Basta o desvio para a consumação do crime.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    C. INCORRETA. Não há previsão de modalidade culposa no tipo penal.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    D. INCORRETA. A conduta narrada não foi prevista como crime na Lei n. 13.146, apenas na Lei n. 7.853. De qualquer forma, o STJ entende que a restrição com base em critério objetivo é conduta lícita. 

    Lei n. 7.853, Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    3.   A definição dos critérios utilizados para se alcançar o perfil do candidato a cargo público, de acordo com as atividades que serão exercidas, é feita de forma discricionária pela Administração, que, com base na oportunidade e conveniência do momento, estabelece as diretrizes a serem seguidas na escolha dos postulantes; tais requisitos, porém, devem ser estabelecidos em estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo Servidor, sob pena de serem considerados discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade. 4.   Em virtude do princípio da legalidade previsto no art. 37 da CF, os requisitos para investidura em cargo público devem estar previstos em lei (em sentido amplo), que abrange todas as espécies normativas do artigo 59 da Constituição Federal. (RMS 24.969/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2008, DJe 20/10/2008)

     

     

    E. INCORRETA. Acredito que não seja admitida a forma tentada. Na Lei n. 13.146 não há essa previsão. Se alguém puder explicar melhor, agradeço.

  • Na minha opinião, a letra E também está correta.


     

    Creio que o avaliador quis usar essa classificação para justificar a não possibilidade de tentativa neste crime:


     

    Crimes Unissubsistentes - São aqueles em que não é possível identificar-se divisão entre o início de execução e o resultado material. Ou seja, não é possível o fracionamento do Iter Criminis. São denominados crimes de "apenas um ato". Identificam-se com os crimes de mera conduta. (fonte: http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/dica-quais-as-infracoes-penais-que-nao.html )


     

    Entretanto, o crime é: 


    Lei 13.146/2015 - EPD

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


     

    Da mesma forma que no crime de calúnia (por exemplo), no crime acima mencionado é possível o fracionamento da conduta quando o crime é praticado na forma escrita e o agente não atinge o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.


     

    "Na forma escrita, entretanto, a tentativa é admissível, como, por exemplo, no caso da carta contendo a calúnia que se extravia." (fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-crimes-contra-a-honra-da-calunia-difamacao-e-injuria,46601.html )


     

    Podemos imaginar uma situação em que uma pessoa tenta induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência através de uma carta, ou um e-mail, em que o conteúdo seja interceptado ou extraviado antes de chegar ao(s) destinatário(s). Nesse caso, o crime se tornaria plurissubsistente, não haveria a consumação, a conatus, tentativa, se configuraria e o agente teria direito à causa de diminuição de um a dois terços de sua pena (vide artigo 14, parágrafo único, do Código Penal).


     

    Diante do exposto, entendo que esta questão deve ser ANULADA, por obter dois gabaritos possíveis.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Questão letra "A"

     

    Nobres colegas, quero compartilhar meus humildes conhecimentos convosco.

    Esta é uma tipíca questão que merece uma certa interpretação, uma vez que la no título II da lei 13.146/2015, menciona os crimes ora cometido, ou melhor acometidos.

    Assim, resta a confirmação e conhecimento acerca daqueles, vez que os crimes la praticados são contra as pessoas com deficiência.

    Conclusão. Os amparados pela mencionada lei, não podem figura com sujeito ativo em quaisquer um deles, apenas no polo passivo. Enfantisando: ele(pessoa com deficiencia) é quem sofre a ação. 

    A nobre colega Taiele b. o, teria razão se a banca não mencionasse o titulo, e que caberia valida sua posiçao(anular a questão).

     

    Grato.

  • Como já dito pelo colega "vai passar" a questão merecia ser anulada. Vários autores dizem que se a conduta for escrita cabe a tentativa em vários crimes, inclusive quando o verbo é "incitar". A banca adotou posicionamento minoritário. Uma pena.

  • Que anular gente, leiam a lei. A pessoa com deficiência é sempre vítima (sujeito passivo).

    Muita teoria para uma questão simples de interpretação. 

     

  • Alternativa correta: A. 

     

    Complementando a letra E: o induzimento, a instigação e o auxílio não constituem tipo penal se o crime nao chega a ser tentado. 

  • Como também fiquei em dúvida quanto a letra E, pesquisei e segue o complemento... 

    Lei 13.146/15

     

    Art. 88 Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    CONDUTAS- As condutas típicas são: praticar (realizar), induzir (provocar) ou incitar (incentivar) a discriminação de alguém em virtude de sua deficiência.

    VOLUNTARIEDADE- Quanto à voluntariedade, exige-se o dolo (direto ou eventual), inexistindo a forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA - O delito se consuma com a prática discriminatória, independentemente da quantidade de pessoas que
    tenham acesso ao conteúdo. Diante disso, na prática, parece-nos impossível a tentativa, ainda que na forma escrita, mesmo que interceptada antes de eventual divulgação pública, sempre chegará ao conhecimento de quem interceptou (o próprio deficiente ou terceiro).

     

    Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado - 2017 (Cristiano Chaves) 

  • Gabarito: letra A.

    Yuri Cruz, os termos sujeito passivo / sujeito ativo  são usados em várias matérias do direito (constitucional, administrativo, civil, penal)...

    No caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o sujeito passivo do crime será o próprio deficiente. Isto é, o deficiente é quem sofre a ação criminosa e é lesado.

    Hipótese:
    A família X abandonou o deficiente Y no hospital. Sendo assim, o sujeito passivo desse crime é o deficiente Y.




     

  • a) O sujeito passivo dos crimes previstos no EPD é sempre a pessoa com deficiência. CORRETA

    b) Para a consumação do crime de desviar bens da pessoa com deficiência, exige-se o efetivo lucro do agente. BASTA QUE TENTE LESAR.

    c) Admitem-se tanto a modalidade dolosa quanto a culposa no caso do delito de abandono da pessoa com deficiência, que é crime permanente. SOMENTE A DOLOSA

    d) Constitui crime a conduta de obstar o acesso da pessoa com deficiência a cargo ou emprego público, ainda que com base em critério restritivo e objetivo previamente definido em lei. EXCETO, nesses casos como concurso de PM e Bombeiros.

    e) Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa. TAMPOUCO

  • "Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa." Entendo que não é admitida a tentativa, uma vez que, ao contrário dos crimes de natureza ou resultado material, como homicídio, por exemplo, os crimes acima mencionados têm seus efeitos exauridos na própria conduta em si. Ou você pratica, induz ou incita discriminação, ou não o faz, propriamente. É o contrário dos crimes de resultado material: você tenta matar alguém, e você pode consumar o fato ou não... Houve uma colega aqui que mencionou que, no caso de uma carta extraviada, contendo conteúdo discriminatório, configurar-se-ia o crime em espécie por nós estudado... Entendo que NÃO, uma vez que tratar-se-ia a tal carta extraviada de meros atos preparatórios, uma vez que não possuem o potencial lesivo exigido pelo tipo penal em espécie. 

    Um grande abraço a todos!

    Só por estarem aqui, TODOS vocês já são vitoriosos: são parte de um grupo seletíssimo da nossa sociedade. Um fraternal abraço, e FORÇA SEMPRE!!!!!!!!! 

  • Resposta correta: letra 

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios...

     

    Conclusão: Os artigos da Lei 13.146/2015 - Título II - Dos crimes e das infrações Administrativas - somente preveem como sujeito passivo a pessoa com deficiência e não, por exemplo, a pessoa com mobilidade reduzida.

  • Adorei as explicações do professor caio! Excelente!

    Explica muito bem!

  • Na obra LEIS PENAIS ESPECIAIS - Volume Único - 10ª Edição - Gabriel Habib, página 292, dentre as classificações do crime previsto no art. 88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Autor diz que admite tentativa. Questão polêmica.

  • Sobre a letra "E"

    Art. 88, Lei 13.146/15

    Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, instantâneo, de dano, admite tentativa

    Fonte: Leis Penais Especiais, Volume único, Gabriel Habib, pág. 292

  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa comdeficiência

    Art. 90. Abandonar pessoa comdeficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios.

     

  • Resolução: 

    Calma, sem desespero! Viu termos que mais parecem com uma aula de Direito Penal? Tudo bem...

    Veja que basta você saber que o sujeito passivo, ou seja, aquele que sofre a ação é sempre a pessoa com deficiência.

    Gabarito: A

  • Quem gosta de penal errou a questão...

    Me incluo nesse quórum, visto que:

    Segundo o inter criminis temos, Atos:

    1 - Cogitação

    2 - Preparação (impuníveis)

    3 - Execução

    4 - Consumação

    5 - Exaurimento

    Ressalte-se que os atos preparatórios e a cogitação são impuníveis como regra, iniciada a execução vamos ter a possibilidade do Estado perseguir seu ius puniendi.

    Iniciada a execução do crime o mesmo pode não consumar porque o indivíduo se arrependeu ou por circunstâncias que o agente não queria.

    Abra o Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Há que se atentar para a hipótese já citada pelos colegas de a conduta externada pelo Art. 88 da 13.146 ser formalizada em documento escrito e endereçada a alguém, exemplo: cartas endereçadas a diversas pessoas incitando ódio às pessoas com deficiência por estas terem "privilégios" na realização de concurso. Veja que o agente num primeiro momento idealiza o fato, está tudo dentro da sua mente, essa é a fase de cogitação, após isso ele confecciona cada carta, tem-se a fase de preparação aqui, a partir do momento que ele deixa o malote no correio por exemplo inicia a execução que somente não se consumará por circunstância alheia, a não ser que o mesmo se arrependa, mas considere que não, agora imagine que tendo deixado o malote no correio alguém tenha descoberto o conteúdo das cartas e ela não tenham sido entregues... veja aqui é uma hipótese evidente do conatus, da tentativa.

    Saudades penal,

  • LETRA (E) - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Aqui NÃO vale o tipificado a "Tentativa".)

    * Se for por meio de comunicação social ou qualquer publicação: 2 a 5 anos, e multa.

  • GABARITO = A

    CRIMES DO ESTATUTO DA PCD

    "CADA"

    CARTÃO-----------6MESES A 2ANOS

    ABANDONAR-------6MESES A 3ANOS

    DISCRIMINAR---------1 A 2 ANOS (2 A 5 SE POR MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

    APROPRIAR-----------1 A 3 ANOS

    REGIME: CARTÃO É DETENÇÃO, O RESTO É RECLUSÃO

    #AJAJ

  • A e E está correta mas a soberana CEBRASPE não anulou.

  • Me incluo nos comentários de Wilian Castro. Visto que a Lei nada veda a prática da tentativa criminosa. Ademais, só traçando um paralelo, sem contudo, ter a pretensão de vincular este crime, é, sabido que o CRIME DE EXTORSÃO que é considerado pela maioria como sendo formal admite perfeitamente a tentativa. Logo, NÃO é de bons olhos que a banca não reconheça a tentava em um crime que não possui vedação legal.


ID
2375686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

À luz da Resolução CNJ n.º 230/2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares ao EPD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RES. N. 230/2016 - CNJ

     

    A. CORRETAArt. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover: 

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    B. INCORRETAArt. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    C. INCORRETA. Art. 33, § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    D. INCORRETA. Art. 7º, § 2º A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia. Não há restrição a que o acesso seja somente com seu advogado.

     

    E. INCORRETAArt. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, (...).

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GAB A. Cada órgão do Poder Judiciário deve dispor de um percentual mínimo de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação de LIBRAS. (PELO MENOS 5%).

  • Com relação à letra A 

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

  • GABARITO: Letra (A).

    Letra (A) - CERTO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 4º, §2º: “Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras”.

    Letra (B) - ERRADO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 26: “Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    Letra (C) - ERRADO – De acordo com o art. 33, §1º, da Resolução CNJ 230/2016, a pena para a conduta será a de advertência. Vejamos:

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

    §1º. Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

    Letra (D) - ERRADO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 7º, §2º: “A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

    Letra (E) - ERRADO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 10: “Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência (...)”.


ID
2375692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com referência aos ícones da interface de edição do MS Word disponíveis na guia Página Inicial, assinale a opção que apresenta, na respectiva ordem, os ícones que devem ser acionados para se realizarem as seguintes ações: aumentar em um ponto o tamanho da fonte; ativar estrutura de tópicos; alinhar texto à direita; alterar o espaçamento entre linhas de texto.

Alternativas
Comentários
  • Questão foi dada pela Banca. 

    Letra (a)

  • a) ✓ Correta.

     

    b) Tamanho da Fonte (Ctrl+Shift+P)  Aumentar Recuo  Justificar (Ctrl+J)  Espaçamento de Linha e Parágrafo.

     

    c) Tamanho da Fonte (Ctrl+Shift+P)  Aumentar Recuo  Ativar Estrutura de Tópicos  Subscrito (Ctrl+=) / Sobrescrito (Ctrl+Shift++).

     

    d) Classificar  Lista de Vários Níveis  Subscrito (Ctrl+=) / Sobrescrito (Ctrl+Shift++)  Justificar.

     

    e) Maiúsculas e Minúsculas  Alinhar Texto à Esquerda (Ctrl+Q)  Aumentar Recuo  Tamanho da Fonte (Ctrl+Shift+P).

     

    Fonte: Microsoft Office 2010.

     

     

    ----

    "Realmente, as coisas só dão certo quando a gente fecha a boca e não contamos nossos planos para ninguém."

  • Tecnicamente, não aumenta em um ponto o tamanho da fonte. As vezes é dois de uma unica vez ou mais.

  • Adendo:

    A opção Aumentar Fonte (Ctrl+>), como todos já sabem, serve para aumentar a fonte do item selecionado.

    Mas vale observar que na primeira aplicação será aumentado apenas UM número no tamanho da fonte, sendo que nas demais aplicações (da segunda em diante para o mesmo item já aplicado) serão aumentados sempre a cada DOIS números.

    Faça o teste.

     

    Bons estudos.

  • NA OPÇÃO A , O ÍCONE AUMENTA A FONTE

     

    NA OPÇÃO B e C ALTERA O TAMANHO DA FONTE

     

     

    GABARITO A

  • Acertei graças ao alinhar texto à direita...kkk 

  • CTRL + [ : diminui em 1 pto

    CTRL + ] : aumenta em 1 pto

     

    CTRL + SHIFT + > : aumenta em 2 ptos

    CTRL + SHIFT + < : diminui em 2 ptos

  • Gostei dessas questões

  • Na verdade a combinação das teclas ...

    CTRL + SHIFT + > e CTRL + SHIFT + < 

    Aumenta ou Diminui a fonte assim:

    Se o texto tem fonte menor que 12 pontos, o incremento/decremento será em 1 ponto apenas; a partir de 12 o incremento será o próximo número par, isto é, 2 pontos de incremento/decremento.

    Exemplo de texto com tamanho 5 pontos: de 5 para 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 18

  • Lembrando que com relação à letra "B" e "C", no campo específico para fonte, o tamanho da fonte aumenta de 2 em 2.

  • A única alternativa que tinha a opção alinhar à direita era a letra A.

  • O CESPE foi bem bonzinho! Essa matéria pra mim é um terror! 

     

  • Cespe estava de bom humor!

  • questão que nem acelerou meu coração...sem graça! 

  • Por mais questões assim<3

  • Não precisa nem de imagem em uma dessa..

    Já estava preocupado aqui. sem mistérios.

    A priori, pensava que poderia marcar aumento da fonte, mas não.

    GAB LETRA A 
    (poupa nos tempo rs)

  • Aqueles momentos em que a monografia valeu a pena!

  • aquela questão que você deve ser um pouco mala para eliminar muitas alternativas. kkkk

  • Em nome de Jesus so caira questoes assim.rsrsrsrs

  • Paulo, desculpa ser chato, mas digitar isso (VOCÊ PASSOU!!!) em toda questão não ajuda em nada. Só polui a caixa de comentários que, ao menos em tese, deveria ser um espaço no qual os colegas se ajudam com comentários ÚTEIS sobre a questão. #DESABAFO

  • Gab A GALERA!

    Força!!

  • Se a pessoa souber somente a Imagem ligada ao ALINHAR A DIREITA mata a questão.

  • Questão bem visual! ótima

  • Sabe quem me derruba em matérias as quais me dou bem? A falta de atenção e a autoconfiança. AAAAAAAAAAAAAAH QUE ODIO! 

  • GABARITO: A 

     

    Esse tipo de questão que tem q cair na minha prova! ahahah

  • Isso SIM é uma questão de "NOÇÕES DE INFORMÁTICA"! 

  • BASTAVA SABER  --->  alinhar texto à direita

    ____

       __

         _

  • Ctrl + ] Aumenta de 1 em 1 - Pra dentro aumenta

    Ctrl + [ Diminui de 1 em 1 - Pra fora diminui

      

    => A fonte!

  • Os ícones são atalhos para funções dos programas.
    Para aumentar em um ponto o tamanho da fonte; ativar estrutura de tópicos; alinhar texto à direita; alterar o espaçamento entre linhas de texto, deverá usar a sequência da letra A.
    Na letra B temos: tamanho da fonte; aumentar recuo; alinhamento de parágrafo justificado e alterar o espaçamento entre linhas de texto.
    Na letra C temos: tamanho da fonte; aumentar recuo; marcadores e subscrito/sobrescrito.
    Na letra D temos: Classificar (em ordem alfabética ou crescente), múltiplos níveis, subscrito/sobrescrito, e alinhamento de parágrafo justificado.
    Na letra E temos: Maiúsculas e Minúsculas, alinhamento de parágrafo Esquerda, aumentar recuo, e tamanho da fonte.

    Recuo é a distância do texto em relação à margem. Cada clique no ícone Aumentar recuo, aumenta a distância do texto em relação à margem esquerda.

    Gabarito: Letra A.
  • Dá pra matar a questão pelo terceiro comando (Alinhar o Texto a Direita).

  • Esta é uma questão para realmente "decorar" os nomes dos botões da Guia Página Inicial do Word. Felizmente, são botões bastante enfatizados em nossa aula e, mesmo que você não saiba todos de cor, pelo desenho dos ícones, é possível encontrar a alternativa que coincide com o que se pede. 

  • Minha contribuição.

    Word

    O Word permite salvar arquivos como:

    TXT => Bloco de notas (Somente texto)

    RTF => Wordpad

    DOC => Word até a versão 2003

    DOCX => Word 2007 em diante (Default = padrão)

    DOCM => Word 2007 em diante habilitado para macro

    DOT => Modelo do Word até a versão 2003

    DOTX => Modelo do Word 2007 em diante (Modelo = templates)

    DOTM => Modelo do Word 2007 em diante habilitado para macro

    HTML => Página web (É possível criar páginas web)

    MHTML => Página web de arquivo único

    XML => Documento XML do Word

    XPS => Documento XPS (Alternativa da Microsoft ao PDF)

    ODT => Writer (LibreOffice)

    PDF => Documento portável

    Abraço!!

  • Cai uma dessa meu Deus!

  • Acertei por causa do "alinhar o texto a direita".

  • Minha contribuição.

    Word

    Teclas de atalho:

    CTRL + A = Abrir

    CTRL + B = Salvar

    CTRL + C = Copiar

    CTRL + D = Caixa de diálogos do grupo fonte

    CTRL + E = Centralizar

    CTRL + G = Alinhar à direita ''gireita''

    CTRL + I = Itálico

    CTRL + J = Justificar

    CTRL + K = Inserir hiperlink

    CTRL + L = Localizar

    CTRL + N = Negrito

    CTRL + O = Novo ''outro''

    CTRL + P = Imprimir

    CTRL + Q = Alinhar à esquerda

    CTRL + R = Refazer

    CTRL + S = Sublinhar

    CTRL + T = Selecionar tudo

    CTRL + U = Substituir

    CTRL + V = Colar

    CTRL + W = Fechar

    CTRL + X = Recortar

    CTRL + Z = Desfazer

    Abraço!!!

  • Se soubesse a diferença entre direita e esquerda, questão feita!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois o segundo botão é "Marcadores" e não estrutura de tópicos.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Com "alinha o texto à direita" já mata a questão.

  • Foi por exclusão total!

  • POR MAIS QUESTÕES ASSIM HAHA


ID
2375695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Os mecanismos que contribuem para a segurança da informação em ambientes computacionais incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra E, correta!

     

    VPN: Uma Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN), como o próprio nome sugere, é uma forma de conectar dois computadores
    utilizando uma rede pública, como a Internet. Como a Internet é uma rede pública, é preciso criar alguns mecanismos de segurança para que as informações trocadas entre os computadores de uma VPN não possam ser lidas por outras pessoas. A proteção mais utilizada é a criptografia, pois essa garante que os dados transmitidos por um dos computadores da rede sejam os mesmo que as demais máquinas irão receber.
    Depois de criptografados, os dados são então encapsulados e transmitidos pela Internet, utilizando o protocolo de tunelamento, até encontrar seu destino.

     

    HoneyPot: (Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositadamente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É um espécie de armadilha para invasores.

     

    Senha: dispensa apresentação rs.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos e Wikipedia

  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    A)ERRADO.CAVALO DE TROIA--> MALWARE

     

    B)ERRADO.BACKDOOR --->''É um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada''

     

    C)ERRADO. ROOTKITS--> MALWARE

     

    D)ERRADO.  WORM --> MALWARE

     

    E)CERTO.

  • A maioria errou por desconhecer o que é o backdoor

     

    Backdoor é um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada, explorando falhas críticas não documentadas existentes em programas instalados, softwares desatualizados e do firewall para abrir portas do roteador. Alguns backdoors podem ser explorados por sites maliciosos, através de vulnerabilidades existentes nos navegadores, para garantir acesso completo ou parcial ao sistema por um cracker, para instalação de outros malwares ou para o roubo de dados

       

    Obs: Cracker é o verdadeiro fdp que invade as redes à procura de fraude e outras coisas ilegais. O hacker é obonzinho, que defende a rede contra os crakers

            

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Backdoorhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Backdoor

  • eu errei por não saber oq é ROOTKITS

    :(

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E) 

     

    Vamos à questâo:

     

    Os mecanismos que contribuem para a segurança da informação em ambientes computacionais incluem:

     

     A )certificado digital (CORRETO) /criptografia  (CORRETO) /cavalo de troia= ERRADO (MALWARE= software malicioso="presente de grego") 

    ---------------------------------------------------

     B) backdoor =ERRADA  (= PORTA DOS FUNDOS=VULNERABILIDADE) / firewall= CORRETO (BARREIRA DE FOGO)/ criptografia = CORRETO. 

    -------------------------------------------------

     C)ROOTKITS = ERRADA  ( = TOTAL CONTROLE DO PC), arquivos de configuração =ERRADA ( Nada a ver) e becape (CORRETO).

    ------------------------------------------------

     D)firewall(=CORRETO), worm(=PRAGA VIRTUAL= MALWARE) e proxy ( Esse não sei explicar...). 

    ----------------------------------------------

     E) VPN(=CORRETO= VIRTUAL PRIVATE NETWORK=REDE PRIVADA VIRTUAL= TUNELAMENTO) / honeypot (=CORRETO= POTE DE MEL= ATRAI INVASORES / senha.

    --------------------------------------------------------------

    ROOTKIT (Q350360)

    Vejam essa questão PC/DF/CESPE/Escrivão/2013

    Rootkit é um tipo de praga virtual de difícil detecção, visto que é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado (CORRETO)

     

    "Os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware."

     

    "Existem outros tipos de rootkit, que possuem o mesmo fim: ocultar atividades no sistema. Os BootRootkits atacam o setor de inicialização e modificam a seqüência de inicialização para se carregar na memória antes de carregar o sistema operacional original. Outros rootkits atacam diretamente, ao invés do sistema operacional, os aplicativos, utilizando patches ou injeção de código e modificando seu comportamento habitual."


    OBS: Segundo professor Renato da Costa ( Centro Estudos Guerra de Moraes) o termo ROOT significa USUÁRIO ADMINISTRADOR ( no LINUX)  e KIT significa CONJUNTO, desse modo instala-se no núcleo do Sistema Operacional e tem TOTAL CONTROLE SOBRE O PC.

     

    Fonte: Resumos aulas querido professor Renato da Costa 

  • Gabarito: " E "  

    -

    FIXANDO

    -

    PRATICAMENTE A MESMA QUESTÃO 

    -

    Q708433 Noções de Informática   Ferramentas de Segurança (antivírus, firewall e outros),  Segurança da Informação Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Conhecimentos Básicos (+ provas)

    -

    Os mecanismos de proteção aos ambientes computacionais destinados a garantir a segurança da informação incluem

    a)  controle de acesso físico, token e keyloggers

    b)  assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.

    c)  política de segurança, criptografia e rootkit.

    d)  firewall, spyware e antivírus.

    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies.                       Gabarito: " B " 

    -

    -

    Você quer ser feliz por um instante? Vingue-se. Você quer ser feliz para sempre? Perdoe. Tertuliano (160-220)​

  • -HONEYPOT é uma técnica, ferramenta ou programa que simula falhas de segurança, que traduzindo significa “Pote de Mel”. Esse programa cria armadilhas para que Malwares ou Crackers caiam nessa “falha” simuladas a fim de colher informações sobre o invasor capturado e aliviar a constância de ataques sofridos. Essa ferramenta é utilizada primariamente para o bem, mas ela também pode ser utilizada para o mal, a depender da forma de utilização.

    - VPN, sigla em Inglês para o termo Virtual Private Network (rede virtual privada), assim como o nome já a define, é uma forma de criar uma Intranet entre localizações geograficamente distantes, com um custo mais baixo do que ligar cabos entre os pontos de conexão. É considerada uma forma segura de comunicação devido ao conceito de “tunelamento” onde os dados são criptografados e encapsulados antes de serem enviados através da Internet. Essa segurança impede que usuários externos, não autorizados, consigam identificar o que está sendo transmitido pela VPN. Para o correto funcionamento de uma rede virtual privada, recomenda-se utilizar o mesmo protocolo, de criptografia e comunicação, em todas as extremidades (entrada e saída).

    - SENHA também é uma forma de prevenir ataques ao sistema computacional, mas não a garantia da segurança da informação.

  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens:

    a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm.

    e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Gabarito: Alternativa E

    Mecanismos que contribuem para a segurança...

    Alternativa a) apresenta Cavalo de Troia que executa, além de suas funções, funções clandestinas.

    Alternativa b) apresenta Backdoor que são programas que permitem o retorno de um invasor.

    Alternativa c) apresenta Rootkit que permite o invasor esconder os seus rastros e assegurar a sua presença no computador comprometido.

    Alternativa d) apresenta Worm que é uma praga e busca degradar o desempenho de redes e computadores se autorreplicando.

    Sobra a Alterantiva E como resposta que apresenta VPN (rede privada virtual, garante maior segurança, privacidade, controle do que usar somente a internet), Honeypot (pote de mel para atrair invasores para que conheçamos suas técnicas e possamos nos defender melhor) e Senha, todos são mecanismos que contribuem positivamente para a segurança de uma rede ou computador.


ID
2377291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, não integrante da administração pública, que atua na área de ensino e pode contratar diretamente com o poder público por dispensa de licitação, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão firmado com o ente público, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de economia mista - pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta. Tem a criação autorizada por lei específica, para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica de interesse da sociedade. Constitui-se, obrigatoriamente, na forma de sociedade anônima e possui capital misto (parte do capital é de titularidade de particulares e parte do capital é detido pelo Poder Público), sendo que o controle acionário da empresa deve pertencer ao Poder Público (deve ser titular da maioria das ações com direito a voto).

     

    Instituição comunitária de ensino superior - são consideradas ICES as organizações da sociedade civil brasileira, que possuem, conforme previsto na Lei nº 12.881/2013,  cumulativamente, as seguintes características: (i) estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público; (ii) patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público; (iii) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (iv) aplicam integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (v) mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; (vi) possuem transparência administrativa, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.881/2013; e (vii) preveem a destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere. (fonte: site do MEC)

     

    Organização da sociedade civil - formalizam contrato com Poder Público através de termo de colaboração (proposto pelo Poder Público), termo de formento (proposto pela OSC) e acordo de colaboração (não envolve recursos financeiros) Podem ser:

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;       

    b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.  

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

     

  • Organização social - são particulares, sem fins lucrativos, criados pela Lei nº. 9.637/98, para a prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, entre outros definidos em lei. O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de gestão, que só ocorre após a aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social. É A ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR A QUE SE REFERE A QUESTÃO.

     

    Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) - particulares sem finalidade lucrativa, criadas para a prestação de serviços públicos não exclusivos. O vínculo com o Poder Público se dá através de termo de parceria. A celebração do Termo de Parceria é precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

     

    Obs.: definições retiradas do livro de Matheus Carvalho.

     

     

  • Fundamentação legal:

    Art. 24, Inciso XXIV da Lei 8.666/93 - " para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas  esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

  • Impressionante como essa questão é recorrente em concursos de várias bancas.

     

    Já vi caindo até para concurso de Juiz.

  • Não pode ser ICES pois estas firmam Termo de Parceria, e não contrato de gestão. 

  • Gabarito D

     

    Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, não integrante da administração pública, que atua na área de ensino e pode contratar diretamente com o poder público por dispensa de licitação, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão firmado com o ente público, é denominada

     

    a) sociedade de economia mista (embora o STF recentemente esteja ignorando esse fato) possui fins lucrativos, e integra a administração indireta. Também não está mencionada na lei que prevê contrato de gestão para qualificação de agência executiva (Lei 9.649/1998. art. 51). Ainda, esse "contra de gestão" da agência executiva é termo equívoco que não se confunde com o que trata a alternativa.

     

    b) instituição comunitária de educação superior celebra Termo de Parceria (art. 6o Lei 12.881/2013).

     

    c) organização da sociedade civil celebra termo de colaboração (quando a proposta é da Administração, art. 2o, VII, Lei 13.019/2014) ou termo de fomento (proposta pelo ente privado, VIII).

     

    d) organização social

    (Lei 9.637/1998) Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    15. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos.

    (ADI 1923, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)

     

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

     

    (Lei 8.666/1993)Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

     

    NOTA: Tecnicamente, trata-se de licitação dispensável, e não de dispensada (art. 17, I e II), mas entendo que o termo "dispensa" abrange os dois institutos.

     

    e) OSCIP celebra Termo de Parceria. Lei 9.790/1999, art. 9o.

  • contrato de gestão - OS

    Termo de Parceria - OSCIP ( para decorar : oscip, letra p, parceria, então termo de parceria).

  • UM DETALHE QUE PASSA RÁPIDO .....

    NÃO É QUALQUER OS, SOMENTE AQUELAS QUE SÃO QUALIFICADAS NO RESPECTIVO ENTE POLÍTICO QUE PROPÕE A LICITAÇÃO.

    POR EXEMPLO: UM MUNICÍPIO X DISPENSA UMA LICITAÇÃO PARA CONTRATAR UMA OS QUALIFICADA PELO MUNICÍPIO Y.

    PODE?

    CLARO QUE NÃO!!!!

  • questão convarde

     

  • Se voce, assim como eu, se confunde com esse tipo de questão, decore essa tabelinha (aprendi em um comentário aqui no QC):

    OS (Organização Social) - Contrato de Gestão

    OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) - Termo de Parceria

    OSC (Organização da Sociedade Civil) - Termo de Colaboração ou Termo de Fomento

  • ATENÇÃO!!

     

    As organizações sociais são as ÚNICAS  entidades privadas que celebram contrato de gestão com a administração pública!!

  • CONTRATO DE GESTÃO - OS

    TERMO DE PARCERIA - OSCIP

  • OS- Organização Social- Contrato de Gestão

    OSCIP- Organização Social de Interesse Público - Termo de Parceria

    OSC- Organização Sociedade Cívil- Termo de Colaboração,Cooperação ou Formento

  • GAB: D.

     

    >> OSs

    - Lei n. 9.637/98 Lei n. 9.790/99

    - Exercem atividades de interesse público anteriormente desempenhadas pelo Estado.

    - Contrato de Gestão.

    - A outorga é discricionária.

    - A qualificação depende de aprovação do Ministro de Estado ligado à área de atuação da entidade.

    - Podem ser contratadas por dispensa de licitação.

    - Devem realizar licitação para contratações resultantes da aplicação de recursos e bens repassados diretamente pela União.

    - Estão proibidas de receber a qualificação de Oscips.

     

    >> Oscips

    - Lei n. 9.637/98 Lei n. 9.790/99

    - Exercem atividades de natureza privada.

    - Termo de parceria.

    - A outorga é vinculada.

    - A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça.

    - Não há previsão legal de contratação direta sem licitação.

    - Devem realizar licitação para contratações resultantes da aplicação de recursos e bens repassados diretamente pela União.

    - Não há previsão legal equivalente.

  • *QUEM CELEBRA CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO:

     

    - ORGANIZAÇÕES SOCIAS (OS)

    - AGENCIAS EXECUTIVAS 

     

    APENAS.

  • TERCEIRO SETOR - PARAESTATAIS:

    1) SISTEMA S: 
    Ensino, capacitação, assistência --> ECA 
    vínculo: lei 
    2) ENTIDADE DE APOIO: 
    Apoio na pesquisa e extensão universitária. 
    Vínculo: Convênio 
    3) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: OS 
    Contrato de gestão 
    4) OSCIPs 
    Termo de Parceria 
    Não pode ser OSCIP:Empresários, partidos, Ent religiosa, sindicatos, cooperativas, OS 
    5) OSCs 
    Vínculo: Termo de COlaboração (PP (Poder Público) -->OSC), Termo de Fomento (OSC-->PP), Acordo de Cooperação (sem transferência de recursos, a prestação do serviço sustenta a atividade. POde ser: Cooperativas e org. religiosa.

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

     

    Conceito: Qualificação concedida pelo poder Executivo a pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, para prestar atividade de interesse público.

     

    Aréa de Atuação

    Bizu: PETCuMAS

    Pesquisa Científica

    Ensino

    Desenvolvimento Tecnológico

    Cultura

    Meio Ambiente

    Saúde

     

    Fomento:

    Abrange:

    I. Recursos orçamentários;

     

    II. Bens Públicos:

    - DISPENSA LICITAÇÃO;

    - Permissão de Uso

     

    Cessão Especial de Servidor.

     

  • COMPLEMENTANDO....

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL

    P.J DIREITO PRIVADO

    NÃO INTEGRA ADM. DIRETA E INDIRETA

    ATO DISCRICIONÀRIO

    MINISTÉRIO SUPERVISOR

    CONTRATO DE GESTÃO

    SEM FINALIDADE LUCRATIVA

    CONSELHO ADMINISTRATIVO

     

    OSCIP

    TERMO DE PARCERIA

    P.J DIREITO PRIVADO

    NÃO INTEGRA ADM. DIRETA E INDIRETA

    ATO  VIŃCULADO

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    CONSELHO FISCAL

    SEM FINALIDADE LUCRATIVA

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME.

    BONS ESTUDOS!!

     

  • OS

     

    0- Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13- OS não pode se tornar OSCIP.

     

    Resumo interessante que achei no qc, bons estudos!

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL??

  • Contribuindo...

     

    A Lei 9.637/1998 afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e a saúde.

    Conforme se constata, as organizações sociais não são uma nova categoria de pessoa jurídica. Trata-se, apenas, de uma qualificação especial, um título jurídico concedido discricionariamente pelo poder público a determinadas entidades privadas, sem fins lucrativos, que atendam a certas exigências legais. Não integram a Administração direta nem indireta; são entidades da iniciativa privada, sem finalidade lucrativa, que se associam ao Estado mediante a celebração de um contrato de gestão a fim de receberem fomento para a realização de atividades de interesse social.

     

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • ***Algumas distinções entre a OS e a OSCIP:

     

    a) Participação de agentes públicos como integrantes dos órgãos da entidade: A organização social deve ser OBRIGATORIAMENTE ter um conselho de administração com representantes do Poder Público em sua composição ; no caso das OSCIP, estabelece a lei que é permitida a participação de servidores públicos como integrantes de conselho ou diretoria da entidade...

     

    b) Instrumento da formalização da parceria: nas organizações sociais o vínculo entre a entidade privada e o Poder Público é formalizado mediante a celebração de contrato de gestão; nas OSCIP, mediante termo de parceria;

     

    c)Uma entidade NÃO PODE SER qualificada concomitantemente com OS e OSCIP;

     

     

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25 a edição, 2017.

     

  • Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

  • OS- Organização Social- Contrato de Gestão

    OSCIP- Organização Social de Interesse Público - Termo de Parceria

    OSC- Organização Sociedade Cívil- Termo de Colaboração,Cooperação ou Formento

    Entidades de Apoio - Convênio

  • Não entendo a cisma do Cespe com as OS, OSCIP e companhia.

  • Safira o objetivo dela é derrotar o candidato.  Simples assim. É meio complicado isso para gravar.

  • OS - contrato de Gestão

    OSC - termo de colaboração (adm chama) termo de fomento (a osc propõe)

    OSCIP - termo de parceria

  • Pessoa jurídica de direito privado + Sem fins lucrativos + Atividade de interesse público + Contrato de gestão = Organização Social.

  • Para além das dicas para decorar quais instrumentos formalizam as relações jurídicas, é legal saber que as organizações da sociedade civil são prévias, ou seja, já existem e firmam, por isso, contrato com a Administração Pública.

    - Ora, pensando como procurador, e por que as organizações sociais também não podem firmar contratos?

    Padawans, um dos elementos (existência) básicos para se ter um contrato é que haja partes, e seria ilógico que a Administração firmasse contrato com uma OS porque tais entes são qualificados.

    Percebe-se da leitura desses artigos:

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. (l.9.637/98)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(l. 8.666/93)

    Dessa forma, temos que as organizações sociais são qualificadas como tal para que haja a regulação do mercado por meio do Estado pelo fomento público. (por contrato)

    Ao passo que as organizações da sociedade civil, que já existem, firmam termos de colaborações (proposto pelo Estado e envolve dinheiro), termos de fomento (proposto pelo particular e envolve dinheiro) e acordo de colaboração (não envolve repasse de dinheiro, pode ser proposta por ambas).

    É salutar sabermos quem são considerados organizações da sociedade civil: para isso consultem o art. 2º da lei 13.019, não coube no comentário e eu ja cansei de escrever.

    #pas

  • Nível M, organização social = contrato de gestão

  • O enunciado afirma que é uma entidade não integrante da administração pública, logo resta-nos identificar uma entidade que integra o denominado terceiro setor. Dentre essas entidades a única que pode ser contratada por meio de dispensa de licitação é a organização social, nos termos do Art. 24, XXIV da Lei nº. 8.666/93

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: CONTRATOS DE GESTÃO

    OSCIP: TERMO DE PARCEIRA

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

    Termo de colaboração-Adm púb. quem propõe

    Termo de fomento: OSC quem propões

    Acordo de cooperação: ambos podem propor (neste não há envolvimento de $$$$ púb.)

  • gestãOS e OSCIParceria.

  • GABARITO LETRA D

     

    VINCULAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    Serviços Sociais Autônomos: POR AUTORIZAÇÃO LEGAL

    Entidades de Apoio: CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO

    Organizações Sociais: CONTRATO DE GESTÃO

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Termo de parceria

    Organização da Sociedade Civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

  • As características integrantes do conceito proposto pela Banca em tudo se afinam com a figura das Organizações Sociais, entidades de direito privado, integrantes do denominado Terceiro Setor. Senão, vejamos:

    Em relação a serem pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, com atividade voltada ao ensino, cuida-se de elementos que compõem o teor do art. 1º da Lei 9.637/98, abaixo transcrito:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Referidas entidades, de fato, não integram a Administração Pública, mas sim atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades de relevo social, motivo pelo qual são merecedoras do respectivo fomento por parte do aparelho estatal. Note-se que as entidades que compõem a Administração Pública são apenas aquelas listadas no art. 4º do Decreto-lei 200/67, no que não se incluem as OS's.

    No tocante à possibilidade de serem contratadas pelo Poder Público via dispensa de licitação, para serviços contemplados no contrato de gestão, trata-se de permissivo constante do art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

    Logo, confirma-se que a entidade referida no enunciado da questão vem a ser a Organização Social.


    Gabarito do professor: D

  • Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, não integrante da administração pública, que atua na área de ensino e pode contratar diretamente com o poder público por dispensa de licitação, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão firmado com o ente público, é denominada organização social.

  • Falou em contrato de gestão -> OS.

    CESPE/MPE-ES/2010/Promotor de Justiça: As pessoas qualificadas como organizações sociais, às quais incumbe a execução de serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizado por contratos de gestão, devem ter personalidade jurídica de direito privado e não podem ter fins lucrativos. (correto)

  • ATENÇÃO! Uma das inovações da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) foi a não inserção, no dispositivo que trata da contratação direta por dispensa de licitação, da hipótese relacionada à celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


ID
2377294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empregado de determinada sociedade de economia mista permitiu que terceiro enriquecesse ilicitamente, em detrimento do patrimônio público, embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática.

Nessa situação, o empregado

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8429

     

    Art. 10 - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • De acordo com a Lei nº. 8.429/92:

     

    A) ERRADO. O ato de improbidade em questão é tipificado na lei como ato que causa lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou contribuir para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    B) CORRETA, conforme explicação da letra A.

     

    C) ERRADO. Empregados de sociedade de economia mista estão sujeitos ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior [administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei].

     

    D) ERRADO. O ato está tipificado no art. 10, XII, da Lei como ato que causa lesão ao erário.

     

    E) ERRADO. A doutrina entende que, em acepção ampla, também os atos que importam enriquecimento ilícito ou que causam lesão ao erário atentam contra os princípios da Administração Pública. Prevalece, porém, a punição por enriquecimento ilícito ou lesão ao erário caso a conduta esteja assim tipificada na Lei. Cumpre mencionar, porém, que a punição por atos tipificados entre aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública somente ocorre se a ação ou omissão do agente for DOLOSA. Só há punição por atos/omissões DOLOSOS e CULPOSOS quando é ato que causa prejuízo ao erário.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Vamos à questão pois ficará mais fácil para a resolução:

     

    Um empregado de determinada sociedade de economia mista PERMITIU  que terceiro enriquecesse ilicitamente, em detrimento do patrimônio público, embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática.

     

    Observem o VERBO da questão que facilitará MUITO a resolução da questão. Marquem isso na sua prova e olhem as alternativas. Vejam que o empregado  PERMITIU que o terceiro enriquecesse ilicitamente, CAUSANDO PREJUÍZO AO ERÁRIO ( DOLO = INTENÇÃO ou CULPA = SEM QUERER)

     

     

    L8429

    ART.10 - XII - PERMITIR, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!!

     

     

     

  • Parabéns, Luísa e Sílvia!

  • Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário -> único tipo de ato de improbidade que admite a forma culposa.

  • Tanto o ato do art. 9º quanto o art. 10 da LIA podem implicar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário. Alguns incisos, se não decorados, podem gerar confusão quando partimos exclusivamente do critério gerar ou não enriquecimento ilícito (ou dano ao erário). No entando, uma forma um pouco mais lógica de pensar os dispositivos é ter em mente o seguinte:

     

    >>No art. 9º o agente público busca um benefício PESSOAL.Penso que nesta caso, ainda que gere um prejuízo direto ao erário, deve prevalecer o art. 9º por ser mais grave.

     

    >>No art. 10, se houver enriquecimento ilícito ele nunca estará relacionado com a pessoa do agente público que praticou o ato de improbidade.

  • a) Falso. ele nao se beneficiou

    b) Verdadeiro. Prejuizo ao erário nos casos de dolo OU culpa.

    c) Falso. está sim. Art1ª par.Unico

    d)Falso. está sim Art 10, I

    e) Falso. cometeu sim Lesao aos Principios e Prejuizo ao Erário.

  • Permitam-me fazer um resumo:

     

    Enriquecimento ilícito - Art. 9° - 8429/92
    Auferir qualquer tipo de vantagem em razão do cargo (Entra em seu bolso)

    PENALIDADES:
    Perda dos bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento do dano
    Perda da função pública
    Suspenção dos direito políticos de 8 a 10 anos
    Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

     

    Lesão ao erário - Art. 10°
    Qualquer Ação ou Omissão - Dolosa ou Culposa (Causa dano à Administração)

    PENALIDADES:
    Ressarcimento integral do dano
    Perda dos bens acrescidos ilicitamente
    Perda da função pública
    Suspenção dos direitos políticos por 5 a 8 anos
    Multa de até 2 vezes o valor do dano
    Proibição de contratar com poder público por 5 anos

     

    Contra os princípios - 11°
    Qualquer ação ou omissão que viole a honestidade, legalidade... (Não agiu certinho)

    PENALIDADES:
    Ressarcimento integral do dano, se houver.
    Perda da função pública
    Suspenção dos direitos politicos de 3 a 5 anos
    Multa de até 100 vezes o valor da remuneração
    Proibição de contratar com poder público por 3 anos

     

    Resumo meu, tirado do livro Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 23° edição, p.990 em diante.
    Não atentar para parenteses e os cortes feitos, foi tentativa de facilitar.
    Favor, LEIAM A LEI.

    GABARITO: B

  • Questões de classficação de atos de improbidade---------> Olhar sempre o verbo e quem é que ganha

     

     permitir, faciliar , conceder, realizar, liberar, celebrar, doar ( quem ganha é a outra pessoa)----> prejuízo ao erário

    receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar , incorporar, usar ( quem ganha é o agente público)----> enriquecimento ilícito

  • Letra b. 

    Lei 8429 

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • FORMA CULPOSA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA MODALIDADE PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Observar sempre: 

    Quando o autor do ato ganha = enriquecimento ilícito;

    Quando um terceiro ganha = dano ao erário.

  • Elementos esseciais para a configuração do prejuízo ao erário:

     

    Perda patrimonial

    Conduta dolosa ou CULPOSA

    Ilegalidade da confuda funcional

    Presença de nexo causal entre a perda patrimonial e o exercício da função pública.

  • Gab. "B"

     

    O simples fato do agente ter permitido que terceiro enriquecesse ilicitamente isso configurou dano ao patrimônio público. 

    Vale ressaltar a definição de ERÁRIO: 

    Erário é o tesouro público, isto é, o conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres da Nação. O erário reúne todos os bens de propriedade do Tesouro Nacional.

     

    #DeusnoComando 

  • LETRA B CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito B

     

    Em sendo a Lesão ao Erário a única modalidade de Improbidade Administrativa que admite o elemento CULPA, observa-se que o agente incorreu na infração do art. 10 da Lei 8.429/1992.

     

    Caso seja condenado civilmente pelo ato de improbidade administrativa, além do ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE OCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perderá a função pública, poderá ter seus direitos políticos suspensos de 5 a 8 anos, bem como estará impedido de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Com base no comentário do Professor em outra questão:

    Caso o agente público não siga as formalidades legais ou permita que outrem se beneficie --> Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

     

  • DICA: As bancas fazem de tudo para evitarem recursos, logo colocam expressões para tentar diminuir a subjetividade interpretativa: 

    " embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática." Dando a entender que a prática do ato foi CULPOSA. A única hipótese que admite a modalidade culposa é a que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Deu até um medinho de tão fácil a questão...vindo de cespe tem q ver se não tem casca de banana aff

  • Para quem diz ser fácil a questão, deixe para o seu subconsciente, pois para alguns aqui que estão iniciando seus estudos, é uma conquista de mérito próprio. Então vamos recolher a insignificância de pouca humildade e deixar esse espaço democrático para somente aprendizado e didático para o contéudo da questão.

  • Boa tarde,

     

    Quando o agente se enquadrar na modalidade enriquecimento ilícito ele deverá ter tido um benefício próprio, nesse caso o benefício foi para o terceiro, ou seja, devido a um ato que proporcionou a Administração prejuízo ao erário o terceiro se enriqueceu.

     

    Bons estudos

  • "permitiu que terceiro enriquecesse ilicitamente", nesse caso, o crime de improbidade é o de LESÃO AO ERÁRIO, pois o beneficiado foi o terceiro. Dessa forma, segundo a lei 8.429 exige-se a comprovação de DOLO ou CULPA. No caso em tela tivemos uma ação culposa (omissão).

  • Cuidado para não confundir omissão com culpa. No caso narrado, nada impede que tenha sido uma omissão dolosa. 

  • Dolo ou Culpa!!!

  • Mais uma vez, art. 10, XII ; 

    - permitir, faciltar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (independente de dolo ou culpa)

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente
    ;

    GABARITO -> [B]

  • Li por algumas vezes e não consegui encontrar diferença entre o que está sendo afirmado na letra E e o que está sendo afirmado na letra B. Julgo que ambas estão corretas.

     

    E -> Não cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (CORRETO, não foi contra os princípios, foi lesao ao erário), pois agiu mediante omissão culposa (houve omissão CORRETO; O ENUNCIADO DA QUESTÃO INDICA NÃO HAVER DOLO, LOGO, HOUVE TAMBÉM CULPA; CORRETO).

     

    B -> Cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (CORRETO).

     

    Ambas dizem a verdade, porém a letra B é mais direta e não deixa margem a interpretações. Essa é a única diferença que encontrei que justificasse a escolha do gabarito.

  • OMISSÃO CULPOSA - Lesão ao Erário

    Gabarito: B

  • Ato de Improbidade Administrativa

    Enriquecimento ilícito: Só admite a forma dolosa.

     

    Causa Prejuízo ao Erário: Admite a forma dolosa e culposa.

     

    Contra os princípios: Só admite a forma doloda.

  • GABARITO: LETRA B

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • CULPABILIDADE DO AGENTE EM ATO ÍMPROBO

     

    O agente facilitou para que terceiro obtesse vantagem, será prejuízo ao erário (art. 10º, IV), 

     

    Se é o próprio agente: enriquecimento - dolo

    Se é terceiro: prejuízo ao erário - dolo ou culpa

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios da administração - dolo

     

    Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrência simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

  • GABARITO B

     

     

     

    AÇÃO OU OMISSÃO:

     

    Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

     

    Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA

     

    Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     

     

     

    bons estudos

  • ''embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido '' ( NÃO HOUVE DOLO )

    MAS NÃO SE ESQUEÇAM :

    PREJUízo ao Erário-->Dolo OU  CULPA

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

  • Fiquei com a mesma dúvida de Alexandre S. sobre a letra E.

    Ao contrário do que muitos colegas apontaram, o erro dela não está no fato de que atentar contra os princípios da administração só admite dolo, pois o texto da alternativa diz justamente que o agente NÃO teria atentado contra os princípios (verdade), "pois agiu mediante omissão (verdade) culposa (verdade?)".

    Se o enunciado tivesse explicitado que a conduta foi culposa, a alternativa E também estaria correta. Porém, ao contrário da omissão, que ficou clara na explanação, a culpa não ficou clara.

    Acredito que o erro seja mesmo o que Olivia Pope apontou. O enunciado não deixa claro se houve dolo ou culpa (o que não importa para a alternativa B, que é a correta, pois lesão ao erário admite os dois), apenas deixou claro que a conduta foi omissiva.

    O agente público poderia, no caso da questão, ter se omitido de forma intencional, dolosa.

    Portanto, o erro da letra E está no final da assertiva, na palavra "culposa".

  • Gab B

    Prejuízo ao Erário (Dolo ou Culpa, que foi o caso dele).

  • AÇÃO OU OMISSÃO:

     Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO (Quando é pra mim)

     Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA ( Quando é para 3º)

     Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     

  • GABARITO B

    Apesar de não ter ocorrido DOLO, Prejuízo ao Erário ocorre também em CULPA.

    No caso em tela, o empregado teve CULPA e não o DOLO, logo, prejuízo ao erário.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Obs.: Prejuízo ao erário -> Dolo ou Culpa

    Abraço!!!

  • Vejamos cada uma das assertivas propostas:

    a) Errado:

    A conduta de permitir que outrem enriqueça ilicitamente não está prevista como ato de improbidade que implica enriquecimento ilícito, mas sim causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, XII, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    b) Certo:

    Realmente, como acima demonstrado, a conduta descrita enquadra-se como ato ímprobo causador de lesão ao erário. Logo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Empregados de sociedades de economia mista são englobados no conceito amplo de agentes públicos, tal como previsto no art. 2º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Refira-se, ainda, que as sociedades de economia mista estão abraçadas pelo art. 1º do mesmo diploma legal, por este abranger a administração direta e a indireta, in verbis:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    Do exposto, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Conforme vistos nos comentários às opções A e B, a conduta descrita no enunciado é, sim, contemplada como ato de improbidade causador de lesão ao erário.

    e) Errado:

    A uma, o verbo "permitir" não nos leva a concluir, necessariamente, que a conduta praticada pelo agente público tenha sido omissiva, tal como dito neste item.

    A duas, ainda que excluídas as hipóteses de facilitação e de concorrência para a prática do ato, em tendo havendo permissão do agente público, não é de se descartar a possibilidade de ter agido dolosamente.

    Logo, a taxatividade deste item, ao eliminar outras possibilidades, torna-o equivocado.


    Gabarito do professor: B

  • Um empregado de determinada sociedade de economia mista permitiu que terceiro enriquecesse ilicitamente, em detrimento do patrimônio público, embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática. Nessa situação, o empregado cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.


ID
2377297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Além disso, a Lei n.º 8.666/93, ao dispor sobre os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, determina que, se comprovada a ocorrência de superfaturamento, “respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”. Ao final, o relator concluiu que deveria ser “mantida a responsabilidade solidária das empresas”, pelo recolhimento dos débitos respectivos à Fundação Nacional de Saúde, entidade concedente dos valores federais em causa. A Primeira Câmara anuiu à proposta do relator. Acórdão n.º 3155/2010-1ª Câmara, TC-013.853/2001-3, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 01.06.2010.

  • A- Errado--> As hipóteses de inexigibilidade estão descritas de forma EXEMPLIFICATIVA no art. 25, ou seja, podem existir outras situações em que a competição seria inviável, mas que não estariam descritas no art. 25. Anota-se, por outro lado, que os casos de licitação dispensada e dispensável constam taxativamente nos arts. 17 e 24, respectivamente, da Lei 8.666/1993

    _______________________________________________________________________________

    B- Errado --> Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem a licitação será dispensável (art. 24, III) (e não inexigível)

    _______________________________________________________________________________

    C- Errado -->A “urgência” não é caso de inexigibilidade. Em algumas situações de urgência, a licitação será dispensável, como no caso de emergência, previsto no art. 24, IV, da Lei de Licitações.

    _______________________________________________________________________________

    D- Correta--> De acordo com o art. 25, § 2º, da Lei de Licitações, nos casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, se for comprovado o superfaturamento, responderão solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    _______________________________________________________________________________

    E- Errado-->  A inexigibilidade ocorre justamente quando a competição não é possível. Ademais, a Lei 8.666/1993 não prevê uma hipótese tão genérica de contratação direta, afinal seria difícil de definir, na prática, o que seis “conveniente e oportuno à luz do interesse público” 

     

     

    Hebert Almeida - Estratégia Concursos

  • Um pouco fora da dimensão do conteúdo cobrado nessa questão, mas que pela importância e elevada probabilidade de começar a cair em concursos, segue as disposições da Lei 13.303/16 (das EPs e SEMs) sobre superfaturamento e sobrepreço.

     

    Art. 31.  As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. 

     

    § 1o  Para os fins do disposto no caput, considera-se que há: 

     

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada; 

     

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo: 

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; 

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; 

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; 

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

  • É a resposta mais nosense e menos errado, porém não é a mais coesa com o comando da prova. 

  •  a) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão taxativamente previstas na lei. ERRADA! fazem parte do Rol Exemplificativo | Roal taxativo são os 34 casos de Dispensa

     

     b) A lei prevê hipótese de contratação direta por inexigibilidade em caso de guerra ou grave perturbação da ordem. ERRADA! Seria contratação direta por Dispensa 

     

     c) A inexigibilidade de licitação é prevista para situações excepcionais em que a realização da licitação violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter determinados bens ou serviços. ERRADA! Seria contratação por Dispensa 

     

     d) Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário. CERTO!

     

     e) É inexigível a licitação em situações em que a competição é possível, mas a sua realização pode não ser conveniente e oportuna para a administração, à luz do interesse público. ERRADA! Quando a licitação é possível e fica a critério da discricionaridade da Adm Púb, trata-se de Dispensa (dispensável)

  • Art. 25

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • LETRA D

     

    Na hipótese de inexigibilidade e de dispensa

     

    se comprovado superfaturamento

     

    respondem pelo dano causado à Fazenda Pública

     

    o fornecedor ou o prestador de serviços E o agente público responsável

     

    sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

  • Gabarito D.                                                                             

     

                                                     RESUMO

     

    Art 24. DISPENSÁVEL                                                                   ART. 25. INEXIGÍVEL

     

    ↳ Licitação disponível                                                                  ↳ Licitação inexigível

     

    ↳ Competição viável, mas inoportuna e inconveniente                      ↳ Competição impossível, inviável

     

    ↳ Ato administrativo discricionário                                                 ↳ Ato administrativo vinculado

     

    ↳ Hipóteses taxativas, exaustivas (númerus clausus)                        ↳ Hipóteses exemplificativos (numerus apertus)

     

    ↳ 34 casos:                                                                                 ↳ 3 casos:

     

    ➥Calamidade                                                                              ➥ Fornecedor exclusivo

     

    ➥ Guerra                                                                                    ➥ Artista renomado

     

    ➥ Baixo valor                                                                              ➥ Serviço tec. singular, profissional de notória especialização

     

    ➥ Alimentos perecíveis, etc ...

     

    Ps.: Mnemônico editado no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez ctrl+ ou ctrl- resolvam.

     

    Fulcro do mnemônico: profa. Elisa Faria (https://youtu.be/AaZJgg2Nmgo?t=2m32s)       

     

     

    ----

    "Obstáculo é aquilo que você vê quando não está mirando no seu objetivo."

  • Nossa, parabéns, HeiDepassar, pelo comentário tão caprichoso! Esqueminha bem elaborado e prático...

    (esse vai pra minha galeria de imagens para revisão :), gente uma diquinha é tirar fotos  ou prints dos esqueminhas 10 aqui do qc, para quem tem preguiça de copiar tudo kkkk, separa por pastas os assuntos e serve pra revisão, eu uso mais antes de provas, prq pego os assuntos mais estratégicos que sei que pode cair)

  • Não verifiquei o artigo da Lei, mas essa resposta me parece que não tem nada a ver com o que a questão solicita:  Acerca da inexigibilidade de licitação marque a alternativa correta....

  • a) Rol exemplificativo

    b) Licitação Dispensável em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.

    c) Inexigibilidade é prevista quando há inviabilidade de competição

    d) GABARITO!

    e)  Inexigibilidade é prevista quando há inviabilidade de competição

  • O que superfaturamento tem a ver com inexigibilidade? O gabarito não bate com o enunciado.

  • inexegibilidade - exemplificativo

  • A) dispensa 

    B) dispensa 

    C)dispensa

    D) esta correta, pois tendo em conta que é uma contratação direta, pode da margem a superfaturamento, mas é importante dizer que tem que ser justificada tal procedimento, visão doutrinaria, e o seu rol é exemplificativo.

    E)dispensa 

  • Questao zuada ele pergunta sobre inexigibilidade de licitação e a resposta não tem nada a ver com hipoteses de inexigibilidade.

  • Gab. letra D.

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
    especial:
    (...)
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
     

    Licitação inexigivel: Quando não houver viabilidade de competição.

    Dispensavel: Quando houver viabilidade de competição,mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa do certame.(Em razão do valor/da situação=>Guerra,calamidade,licitação deserta ou fracassada/do objeto=> obra remanescente de recisão contratual/Em razão da pessoa=> EP,SEM)

    Dispensada: A lei determina que não haverá licitação. Casos de alienação de bens imóveis e moveis(doação,permuta) da ADM.

  • Pensei a mesma coisa paulo penna, mas, como a Daniela comentou, a assertiva cola o artigo 25 da 8.666, e justamente em um de seus parágrafos há essa disposição exprssa. Estranho mesmo.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Só eu achei essa questão bandida? hahahaa 

    Ela induz ao erro. Pensei, jamais vai ser a letra D, nada haver. Justamente é a alternativa correta!!! 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • A questão fala q é sobre inexigibilidade - a resposta nada tem a ver.
  • Acho que tem tudo a ver.... a Lei 8666 diz que havendo superfaturamento na dispensável ou inexigível, deve-se responder o agente e o fornecedor SOLIDARIAMENTE à Fazenda Pública.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.666 - artigo 025" e "Lei 8.666 - Cap.II - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A) As hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação estão previstas no rol EXEMPLIFICATIVO. Já as hipóteses de licitações por DISPENSA E DISPENSADA o rol é TAXATIVO.

     

    B) A lei prevê nos casos de guerra e grave ou de grave perturbação a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO; art.24, III.

     

    C) Nos casos de EMERGÊNCIA ou de CALAMIDADE PÚBLICA hipóteses de DISPENSA DE LICITAÇÃO; art.24, IV.

     

    D) Art. 25, § 2 da Lei de Licitações - Lei 8666/93. Trata-se de uma caso rarissímo, um dos únicos, de responsabilidade solidária de Direito Administrativo brasileiro, pois a regra geral neste ramo é a natureza subsidiária da responsabilidade.

     

    E) DISPENSA a licitação nos casos em que ela é possível, mas pode ser incoviniente ao interesse público.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ---> INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ---> DÁ PARA DISPUTAR

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Acertei a questão pensando no CDC

  • errei de bobeira, era questao de eliminacao.

    facil porem interpretativa

  • Errei por vacilo, faz parte da preparação!

    Bola pra frente...

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 25, "caput". 
    b) Art. 24, III 
    c) Art. 25, incisos. 
    d) Art. 25, par. 2 
    e) Art. 25, "caput"

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Artigo 25 é rol EXEMPLIFICATIVO!

     

    De acordo com os professores Erick Alves e Hebert Almeida:

     

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 25: § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Letra d

    Fundamento legal: Art. 25, § 2o, lei 8.666/93 - É  inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    Na impossibilidade (inexigilibidade) de realizar licitação e também nos casos de dispensa ( Art. 24, lei 8.666/93), se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A responsabilidade é solidária.

  • Gab D

    Inexigibilidade = é exemplificativa

  • Analisemos as hipóteses apresentadas, em busca da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, o rol de situações atinentes à inexigibilidade de licitação é meramente exemplificativo, o que fica claro pela leitura do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, pelo uso da expressão "em especial". Confira-se:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Qualquer situação, portanto, em que seja constatada a inviabilidade de competição renderá ensejo à contratação direta, via inexigibilidade de licitação.

    b) Errado:

    Na realidade, trata-se de caso de licitação dispensável, a teor do art. 24, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    c) Errado:

    De novo, as hipóteses de interesse público, derivadas de panorama emergencial, enquadram-se como de licitação dispensável, na forma do art. 24, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    d) Certo:

    Assertiva devidamente amparada na norma do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93.

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    e) Errado:

    Como visto acima, a inexigibilidade se aplica aos casos em que a competição for inviável, e não o oposto. Em se tratando de licitação inconveniente ou inoportuna, a situação pode se adequar ao rol de hipóteses relativo à licitação dispensável, previsto no art. 24 da Lei 8.666/93, mas não admitirá a inexigibilidade.


    Gabarito do professor: D

  • Acerca da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.

  • 1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo (EXAUSTIVA) alienação de bens + não pode  haver a licitação (ato vinculado). 

    2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo (EXAUSTIVA)+ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que  exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta. 

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Rol eXemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.


ID
2377300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Tal ato não era de competência exclusiva.

Nessa situação, o ato praticado será

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato.

     

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-valido-nulo-anulavel-e-inexistente

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    Vamos à questão para melhor resolução:

     

    Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Tal ato não era de competência exclusiva.

     

    Vejam que  mesmo não sendo competente para a prática do ato é possível que haja CONVALIDAÇÃO ( =CORREÇÃO), uma vez que a COMPETÊNCIA NÃO É EXCLUSIVA. Se fosse seria o caso de ANULAÇÃO.

    ---------------------------------------------------------------

    Segue método mnemônico:

    1) Para CONVALIDAR é preciso FOCO= FOrma ( desde que NÃO  essencial) e COmpetência desde que NÃO EXCLUSIVA;1

    2) INCONVALIDÁVEL  é  O FIM =  Objeto, FInalidade e Motivo;

     

    Fonte: resumos cadernos aulas querido professor Rodrigo Motta

    Espero ter ajudado!

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!

     

     

     

  • GABARITO: E

     

    ATO NULO é um ato ipo jure, ou seja, de pleno direito, que se caracteriza por uma SENTENÇA DECLARATÓRIA, tem EFEITO ERGA OMNES e EFEITO EX TUNC (retroage a data do negócio anulado), não decai o período para anulação e não admite confirmação. Sua nulidade ocorre “antes”, já nasce nulo.

     

    ATO ANULÁVEL é ultra partes (além das partes), se dá por uma sentença constitutiva (só é válido após sentença judicial), tem EFEITO EX NUNC (não retroage), decai em quatro anos a ação de anulação e há possibilidade de confirmação, ou seja, anula-se o negocio mas permanece seus efeitos. A confirmação pode ser expressa ou tácita. A nulidade do ato ocorre “depois”.

     

    Obs.: confirma quem pratica o ato e ratificação se dá por um terceiro.



    Para que eu te faça jurar pelo Senhor Deus dos céus e Deus da terra, que não tomarás para meu filho mulher das filhas dos cananeus, no meio dos quais eu habito.

    Gênesis 24:3

     

  • INEXISTENTE é aquele praticado por quem não é agente público, exemplo o usurpador de função pública.

    IRREGULAR, é aquele que possui meros erros formais que nao implicam em invalidade do ato. ex: o ato deveria ser praticado por portaria, e foi feito um decreto.

  • para lembrar:

     

                               -------------------->   ato anulÁVEL é convalidAVEL  <--------------------

     

     

                              ===========>   ato nulO é anuladO   <===========

  • Esse é a 5ª vez que eu passo batido pelo NÃO em uma questão!!!AFFFFFF

     

  • o FOCO é sanável.

    Forma. Exceto a forma essencial a validade

    Competência. Exceto competência exclusiva quanto a matéria.

  • LETRA E

     

    Determinado ato ser anulável significa que ele poderá ser convalidado!

     

    A convalidação poderá ocorrer no seguintes elementos do ato: FORMA e COMPETÊNCIA

     

    FOCO

  • f) Passível de convalidação, visto se tratar de vício sanável.

  • vicios de competência e forma, regra geral são convalidaveis.

    vício de competência sera convalidavel quando.: tratar de competência privativa de pessoa

    vício de competencia, excepcionalmente, não sera convalidavel quando.: competência exclusiva de pessoa ou competencia em razão da matéria.

     

  • GABARITO E

     

    a) ATO INEXISTENTE -  Não existe. É aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    b) IRREGULAR - possui erros mas que não implicam na invalidade do ato;

    c) VÁLIDO - aquele que esta em conformidade com a lei;

    d) ATO NULO - aquele que nasce com vício insanável e não pode ser convalidado (corrigido).

    e) ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .

  • convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.                                                                                                                

    * de acordo com a doutrina, vícios sanáveis; são aquele presente nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.                

  • PODEM SER CONVALIDADOS: COMPETÊNCIA E FORMA

    PODEM SER DISCRICIONÁRIOS: MOTIVO E OBJETO

  •  Letra (e)

    ATO NULO - aquele que nasce com vício insanável e não pode ser convalidado (corrigido).EFEITO EX TUNC

     ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .EFEITO EX NUNC

     

    PODEM SER CONVALIDADOS: COMPETÊNCIA E FORMA

    Nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.                

  • Boa noite,

     

    Como a questão disse, temos um ato administrativo com um vicio de competência, esse vicio quando a competência é delegável torna-se sanável, ou seja, o ato é anulavel, pois poderá ser convalidado

     

    Caso a competência fosse exclusiva teríamos um vicio insanável, logo, teríamos de anular o ato (ato nulo)

     

    Bons estudos

  • Convalidação : ato anulável, por forma ou competêcia - efeito ex Tunc - retroage . Ato não era de competência exclusiva.

  • -> ATOS ANULÁVEIS: DEFEITOS SANÁVEIS: ASSIM PODEM SER CORRIGIDOS

    -> ATOS NULOS: DEFEITOS INSANÁVEIS: NÃO PODEM SER CORRIGIDOS

  • Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente = vício de competencia.

    Tal ato não era de competência exclusiva = vício de competencia não exclusiva = ANULÁVEL

  • Excesso de poder ----> Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -----> Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE

  • Ato nulo: Tem vício insanável, especialmente os elementos motivo, finalidade e objeto.

    Ato anulável: tem vício sanável quando ao elemento competência e forma.

  • porque não é irregular?

  • Rafael Barros,

     Ato administrativo anulável é tido como aquele em que a vontade do agente está viciada por erro, dolo, coação ou simulação. Vigora até que eventualmente seja promovida sua declaração de invalidez. Esse vício poderá ser corrigido posteriormente.

    - Ato administrativo irregular surge como aquele que deixou de observar requisito não essencial. Alguns doutos o denominam de meramente irregular, pois não causa prejuízo a ninguém – conseqüências jurídicas.

    Fonte http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380

    Boa sorte!

  • Anulável, pois pode ser corrigido (convalidado)

    Convalidação = FOCO - FORMA (salvo forma essencial) + COMPETÊNCIA (salvo matéria exclusiva)

     

    GAb: E

  • LETRA E.

     

    SÃO PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO> FOCO> FORMA E COMPETÊNCIA.

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA> É NULA( DEFEITOS INSANÁVEIS).

    COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA> É ANULÁVEL( DEFEITOS SANÁVEIS).

     

     

  • 'Anulável' = passível de convalidação.

  •            Será nulo “quanto à capacidade da pessoa se praticado o ato por pessoa jurídica sem atribuição, por órgão absolutamente incompetente ou por agente usurpador da função pública. Será nulo quanto ao objeto, se ilícito ou impossível por ofensa frontal à lei, ou nele se verifique o exercício de direito de modo abusivo. Será nulo, ainda, se deixar de respeitar forma externa prevista em lei ou preterir solenidade essencial para a sua validade.

     

               Ao contrário, será simplesmente anulável, quanto à capacidade da pessoa, se praticado por agente incompetente, dentro do mesmo órgão especializado, uma vez o ato caiba, na hierarquia, ao superior. Outrossim, será tão somente anulável o que padeça de vício de vontade decorrente de erro, dolo, coação moral ou simulação”.

     

                                                                                    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • Atos anuláveisPodem ser convalidados ( ajustados, consertados) somente pela própria administração.

    desde que:

    1°) Sejam sanáveis quanto: Competência (exceto exclusiva)

                                                    Forma (exceto quando elemento essencial);

    2°) Apresentem Juizo de: Conveniêcia e Oportunidade;

    3°) Não causem prejuízo para a adm pública;

    4º) Não causem prejuízo a terceiros.

     

    OBS: EFEITOS "EX TUNC" (RETROAGEM)

    O ATO DE CONVALIDAR É DISCRICIONÁRIO (Art. 55, LEI 9784/99)

     

  • Ato quanto a eficácia:

    Válido -> em conformidade com o direito

    Nulo -> vício insanável

    Anulávél -> vício sanável

    Inexistente -> parece ato, mas não é

    Fonte: tabela de classificação dos atos pg 204 livro do Leandro Bortoleto para o CESPE primeira edição (juspodium)

  • LETRA E - VICÍO DE COMPETÊNCIA PODE SER SANADO DESDE QUE O ATO NÃO SEJA EXCLUSIVO

  • Anulável (ato ilegal)

    por quem?

    - Própria Adm. Pública (de ofício ou requerimento)

    - Poder Judiciário (provocação)

  • Achei a questão maldosa. Explico:

     

    Anulável do ponto de vista da CLASSIFICAÇÃO dos atos... aqueles decorebas que já conhecemos. No entanto, é válido do ponto de vista da produção de efeitos, os efeitos decorrentes daquele ato são VÁLIDOS. Em outras palavras, é válido? Ele produz efeitos, e inclusive contém vício superÁVEL, portanto, sim, é válido. Pode ser anulado? Pode também, depende...

     

    Isso não é interpretar além do que a questão pede, como podem imaginar algumas pessoas, é simplesmente uma questão mal elaborada, fazemos as questões tantas vezes no automático que esquecemos dos detalhes. Mas aceito críticas hehehe

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Ato Nulo -> não admite convalidação, seu vício é insanável

    Ato Anulável -> admite Convalidação, seu vício é sanável (vício de competência e forma)


    Teoria Monista -> admite anulação e revogação

    Teoria Dualista -> admite anulação, revogação e convalidação


    Convalidação: é a maneita de retificar um ato que possua vícios sanáveis (de Competência de Forma)

  • GABARITO: E

    O ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, isto é, potencialmente apto a ser convalidado).

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Quando cometido por

    particular: será inexistente (usurpação de função)

    agente público: nulo - NÃO admite convalidação

                              anulável - Admite convalidação (FOCO -> forma e competência)

  • Letra E.

    Dentre os requisitos dos atos administrativos, dois deles podem dar ensejo à convalidação:

    a) a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva.

    b) a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .

  • A convalidação é uma forma de suprir os vícios e manter vivos os efeitos sadios produzidos por um ato inválido, a fim de preservar as relações constituídas e dar segurança jurídica aos administrados. Esse instituto jurídico encontra previsão legal no art.  da Lei nº /99 – Lei do Processo Administrativo Federal – que dispõe que “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício. Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    a) Quanto à competência (se não exclusiva)

    b) Quanto à forma.(se não prescrita em lei)

    Já os outros elementos,(MOTIVO, FINALIDADE E OBJETO) se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. Ela explica que se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato.

    FONTE: renatasobral.jusbrasil.com.br/artigos/376283200/os-elementos-do-ato-administrativo-e-as-hipoteses-de-convalidacao (negritado os acréscimos ao texto original)

  • Gabarito - Letra E.

    Os vícios de competência podem ser convalidados, desde que a competência não seja exclusiva. Logo, o ato é passível de convalidação, sendo, portanto, um ato anulável.

  • Não era de competência exclusiva, mas nada se fala sobre a incompetência ser quanto ao sujeito ou matéria, quanto ao sujeito é sanável, o mesmo não prospera quanto a matéria.

    1 - para o Cespe questão incompleta não é questão incorreta

    2 - Como diria a Dilma: no concurso às vezes, não se trata de achar a alternativa certa, nem a errada, mas a menos errada ou talvez a menos correta.

    3 - para mim a questão é abrangente, não é chorumela, eu acertei a questão por manjar a banca, mas a incompetência quanto a matéria faria a alternativa D correta, já quanto ao sujeito a E, não existe informação suficiente, enfim! kkk

  • GABARITO LETRA E

    O ATO REALIZADO POR OUTRO PESSOA NÃO COMPETENTE PODE SER CONVALIDADO, DESDE QUE NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E NEM COMPETÊNCIA POR MATÉRIA.

  • Há vício de competência quando um servidor público pratica ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Esse ato, em regra, deve ser anulado em razão do vício de competência, mas pode ser convalidado, caso a competência não seja exclusiva.

    AVANTE!!!

  • A incompetência do agente público que pratica o ato representa um dos possíveis vícios do ato administrativo. Sem embargo, existem vícios que admitem convalidação, por serem considerados menos agressivos ao ordenamento. Este é exatamente o caso da incompetência do agente, desde que não se trate de hipótese de competência exclusiva, isto é, aquela que não admite delegação (Lei 9.784/99, art. 13, III) e que pressupõe que o ato seja praticado tão somente pela autoridade apontada na lei, e por nenhuma outra, bem como nos casos de incompetência em razão da matéria.

    Na espécie, está-se diante de vício de competência relativo à pessoa (e não à matéria), bem assim não se cuida de caso de competência exclusiva. O ato daí resultante, portanto, poderia ser anulado pela autoridade competente ou até mesmo convalidado, caso a autoridade concordasse com o "mérito" do ato, e não fossem constatados prejuízos a terceiros ou ao interesse público (Lei 9.784/99, art. 55).

    Está-se, portanto, diante de ato anulável, portador de vício sanável.

    Firmadas as premissas acima, pode-se apontar como correta apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Tal ato não era de competência exclusiva. Nessa situação, o ato praticado será anulável.

  • CONVALIDA-SE FOCO

    FOrma --------> exceto essencial à VALIDADE

    COmpetência ------------> exceto de competência EXCLUSIVA

    FOI DE COMP. EXCLUSIVA ? NÃO!!

    Portanto, NÃO é NULO, Caso fosse de comp. exclusiva, e sim ANULÁVEL pois faz parte do FOCO, elementos que permitem a CONVALIDAÇÃO dos atos ADM.

  • Dentre os requisitos dos atos administrativos, dois deles podem dar ensejo à convalidação:

    • a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva;

    • a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato.


ID
2377303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, a administração pública está proibida de aplicar nova interpretação de forma retroativa, em decorrência do princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L9784

     

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito letra a).

     

    O princípio da segurança jurídica foi positivado no art. 2º, caput, da LPA (Lei 9.784/99). Segundo expõe Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2009, p. 84), que também participou dos trabalhos de elaboração do anteprojeto da lei, o objetivo de inclusão do dispositivo foi vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.

     

     Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/seguranca-juridica-no-processo-administrativo/4891

     

     

     

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  • Prospective overruling

     

    A referida teoria, oriunda do sistema common law, permite que os tribunais, quando modificam suas regras jurisprudenciais, apliquem o novo entendimento somente para as relações futuras (ex nunc), garantindo, assim, a segurança jurídica (boa- fé e confiança jurídica).

     

    No direito administrativo pode ser aplicada quando houver alteração da orientação firmada em precedentes administrativos.

  • Imagine a insegurança jurídica que iria ser, caso isso ocorresse.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito; LEGALIDADE

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; FINALIDADE/IMPESSOALIDADE

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; FINALIDADE/IMPESSOALIDADE

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; MORALIDADE

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; PUBLICIDADE

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; MOTIVAÇÃO

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; SEGURANÇA JURÍDICA

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; INFORMALISMO/SEGURANÇA JURÍDICA

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; GRATUIDADE

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; OFICIALIDADE

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (FINALIDADE), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. SEGURANÇA JURÍDICA

  • Complementando...

     

    (CESPE/Juiz/TJTO/2007) No âmbito da legislação fiscal da União, se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação poderá também atingir os fatos geradores que ocorram após ter sido dada ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial. ERRADA
     

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos da lei 9.784:

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    [...]

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A concepção de segurança vem atrelada a organização jurídica, bem como, ao direito, desde o início da civilização, buscando garantir uma boa convivência entre os seres. Como exemplo de sua importância no período histórico, pode-se dizer que essa segurança tem os seus primeiros aparecimentos já na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e no preâmbulo da Constituição francesa de 1793.

    O princípio da segurança jurídica não está elencado como princípio penal, contudo, sua aparição e garantia consta presente em nossa Lei Maior.

    A segurança jurídica é um princípio que o Estado tem que garantir ao seu cidadão, tendo em vista a necessidade de demonstrar que apesar de ter ele, o Estado, um poder maior, garantido na mesma Carta Magna, existe uma dosagem e um controle da utilização deste poder.

    Fonte: Jusbrasil

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação para Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • GABARITO:A

     

    SEGURANÇA JURÍDICA


    O Princípio da Segurança Jurídica não está na nossa Constituição Federal de forma expressa, mas sim de forma implícita, pois não há uma norma no texto constitucional falando da segurança jurídica, sendo que podemos extrair a mesma de algumas passagens constitucionais, por exemplo, quando a mesma fala a respeito do ato jurídico perfeito, coisa julgada e Direito adquirido. Observamos assim a preocupação da nossa Carta Magna com a estabilidade das relações jurídicas. Também de forma implícita o Princípio da Segurança Jurídica está inserido em outras normas constitucionais, tendo como exemplo o instituto da prescrição, onde suas regras e prazos servem para trazer o mínimo de estabilidade para as relações.

     

    Como acabamos de visualizar no parágrafo anterior, o Princípio da Segurança Jurídica encontra-se de forma implícita no texto constitucional, porém, encontramos o mesmo princípio de forma expressa no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):


    Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.


    Fixando a ideia da irretroatividade de nova interpretação de Lei no seu inciso XIII:


    XIII: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.


                É de conhecimento básico das pessoas que operam o Direito que todo processo litigioso está fadado a alcançar inevitavelmente seu fim, estabelecendo a coisa julgada, sendo que, ao ocorrer a coisa soberanamente julgada não poderá se rediscutir aquela mesma situação, ou seja, chegará o momento em que a justiça irá ceder espaço para a estabilidade das relações sociais, criando assim a segurança jurídica. 
     


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª. Ed. – São Paulo: Atlas, 2008.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36ª Ed. – São Paulo: Malheiros, 2010.


    MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª. Ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

  • FALOU INTERPRETAÇÃO RETROATIVA FERE A SEGURANÇA JURÍDICA!!

  • Art 2 da Lei nº 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo Único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (SEGURANÇA JURÍDICA)

  • SEGURANÇA JURÍDICA

    OBJETIVA----> IRRETROATIDADE

    SUBJETIVA---> PROTEÇAO À CONFIANÇA( FIQUE LIGADO,POIS CESPE COBROU ESSE ANO PROVA TRE/BA)

    GAB. A

    SIGA FIRME!

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o
    atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova
    interpretação.

     Segurança jurídica: Impede a aplicação retroativa de nova interpretação.

     

  • Lei 9.784/99 

    Art. 2º § Unico XIII.

  • Interpetração retroativa, ofende a segurança jurídica 

  • Art 2 da Lei nº 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo Único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    Alguém me ajuda aí... marquei a segurança jurídica, mas o princípio da legalidade não estaria também presente? A observância obrigatória da vedação da aplicação retroativa de nova interpretação não decorre de lei? A Administração pública não está sujeita ao princípio de legalidade, como citado no artigo supracitado?

  • letra A de cara? deu frio na barriga  

  • GAB: A

     

    " A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo. 

    - Di Pietro, 2017.

     

    (CESPE/Min. Público do TCU/2004) A vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa encontra-se consagrada no ordenamento jurídico pátrio e decorre do principio da segurança jurídica. (C)

     

  • Art 2 da Lei nº 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo Único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo. " 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. p. 85 (ano 2017)

  • A proibição de se aplicar retroativamente novas interpretações constitui aplicação direta do princípio da segurança jurídica. Afinal, a ideia daí resultante consiste em impedir que os administrados sejam surpreendidos com novas inteligências administrativas acerca de uma determinada norma, para fins de alcançar relações jurídicas já definidas anteriormente, à luz da interpretação anterior. O que se busca, portanto, é preservar a estabilidade de relações jurídicas que mereceram a devida solução, a seu tempo e modo, com base na interpretação administrativa então em vigor.

    No ponto, eis a lição externada por Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o princípio da segurança jurídica:

    "O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando a situação será passível de contestação pela própria Administração Pública. Daí a regra que veda a aplicação retroativa."

    Do exposto, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 85.

  • Conforme a Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, a administração pública está proibida de aplicar nova interpretação de forma retroativa, em decorrência do princípio do(a) segurança jurídica.


ID
2377306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra a redução ilegal de vantagem integrante de remuneração de servidor público e dos efeitos financeiros decorrentes de eventual concessão da ordem mandamental, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Informativo do STJ (INFO 578)

     

    EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO

     

    Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado.

  • Será o CESPE fazendo cespice de novo?

     

    O comentário do colega Tiago Costa está correto. No Informativo acima mencionado, o posicionamento do STJ foi esse mesmo. Porém, conforme noticiado no site Dizer o Direito, esse julgado, além de contrariar entendimento pacificado no STF, contrariou o próprio entendimento anterior do STJ, de modo que, no momento, é difícil saber qual a posição que prevalece dentro do STJ (será esse julgado mudança de entendimento? Ou simplesmente o julgamento específico de um caso concreto?). Bom que o advogado agora pode colocar na petição o entendimento que melhor lhe convier...

     

    O entendimento citado contraria, ainda, a própria redação da Lei nº. 12.016/2009, § 4º, que diz só são pagas as prestações que se vencerem durante o curso do MS, caso a sentença seja concessiva da ordem. As prestações anteriores à impetração do MS devem ser cobradas em ação autônoma (entendimento anterior do STJ e entendimento pacificado do STF).

     

    Enfim, vivendo e aprendendo: se o CESPE diz "conforme entendimento do STJ" ou "conforme entendimento do STF" no enunciado, temos que escolher a última decisão do Tribunal sobre o assunto, ainda que contrarie entendimento anterior do próprio Tribunal. Ainda bem que errei isso aqui em casa, hehehehe.

     

    Para quem quiser mais informações sobre o assunto, recomendo a leitura: "https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-578-stj.pdf".

     

    Bons estudos! ;)

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA A)

     

    Gostaria de acrescentar um julgado do INFORMATIVO  513 do STJ  postado pelo professor Márcio André Lopes Cavalcante sobre PRAZO DECADENCIAL para IMPETRAR MS contra REDUÇÃO ILEGAL  de vantagem integrante de remuneração de servidor: ( Questão cobrada na prova do MPU/AJ/2013/CESPE)

     

    MPU/ANALISTA DIREITO/2013 (Q318309)

    Segundo a jurisprudência do STJ, ato administrativo que REDUZIR  os vencimentos de servidor público incidirá sobre prestação de trato sucessivo, razão por que o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra tal ato renovar-se-á mês a mês. (GABARITO CORRETO)

    ------------------------------------------------------

    TERMO INICIAL DO MS NO CASO DE SUPRESSÃO DE VERBAS

     

    1) O ato que SUPRIME ou REDUZ vantagem de servidor de servidor é ATO ÚNICO  ou PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO?

     

    Para o STJ é precis ofazer a seguinte distinção:

    a) SUPRESSÃO = ATO ÚNICO ( PRAZO PARA MS CONTADO DA DATA EM QUE O PREJUDICADO TOMOU CIÊNCIA DO ATO);

    b) REDUÇÃO= PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ( PRAZO PARA MS RENOVA-SE MÊS A MÊS.

     

    OU SEJA: 


    Supressãoato único, mas de efeitos permanentes. Assim, o prazo para o MS é contado da data em que o administrado tomou ciência do ato.
    Redução: prestação de trato sucessivo, de modo que o prazo para o MS renova-se mês a mês.


    Fonte: www.dizerodireito.com.br

    FONTE : https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqVjV0d2twVWJwYTA/edit ( INFO 513_ DIZER O DIREITO)

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!

     

     

     

  • excelente questão.

  • ALT.: "A".

     

    Prazo para impetração:

     

    O prazo para impetração do mandado de seguraça é de cento e vinte dias, a conta da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação do ato na imprensa oficial, por exemplo). Trata-se de prazo decadencial, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo. Se o ato impugnado é de trato sucessivo (pagamento periódico de vencimento de prestações mensais de determinado contrato, etc.), o prazo de cento e vinte dias renova-se a cada ato. Se o mandado de seguranção é do tipo preventivo, não há o que se falar em prazo decadencial de cento e vinte dias para sua impetração, porque não há um ato coator apto a marcar o termo inicial da contagem. 

     

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, p. 96, 10ª Edição.

  • Gabarito A

     

    1. A redução do valor de vantagem nos proventos ou remuneração do Servidor, ao revés da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, motivo pelo qual o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar, portanto, em decadência do Mandado de Segurança, em caso assim.

    2. Quanto aos efeitos patrimoniais da tutela mandamental, sabe-se que, nos termos das Súmula 269 e 271 do STF, caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença concessiva da segurança, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reinvindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do pedido de writ; essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo, além de estimular demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, consumindo tempo e recursos públicos, de forma completamente inútil, inclusive honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência.

    3. Esta Corte Superior, em julgado emblemático proferido pelo douto Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o Servidor Público deixa de auferir seus vencimentos, ou parte deles, em face de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante, isso porque os efeitos patrimoniais do decisum são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduziu a pensão da Impetrante, com a justificativa de adequá-la ao sub-teto fixado pelo Decreto 24.022/2004, daquela unidade federativa.

    (EREsp 1164514/AM, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 25/02/2016)

  • A discrepância de dificuldade entre as questões dessa prova é algo surreal... Abismal...

  • Ato que SUPRIME vantagem: Ato único. O prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado toma ciência do ato. 120 dias decadencial, passou o prazo se fudeu.

    Ex. quinquênio, recebia uma vantagem, aposentada, e eles cortam essa vantagem.

     

    Ato que REDUZ vantagem: Prestação de trato sucessivo. O prazo para o MS renova-se mês a mês (periodicamente).

    Ex: Pedro, servidor municipal, recebia remuneração de R$ 13 mil. O Prefeito determinou a redução da remuneração de Pedro para R$ 10 mil (remuneração do Prefeito e teto do funcionalismo naquele Município).

     

    Ato que reajusta benefício em valor inferior ao devido: Prestação de trato sucessivo. O prazo para o MS renova-se mês a mês (periodicamente).

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

     

     

     

  • Como salientaram alguns colegas, dentre eles o Tiago Costa: "Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado" (STJ).

     

    Mas não podemos esquecer que, em se tratando de prestações de trato sucessivo (como é o caso de redução de vencimentos), considera-se que o ato se renova periodicamente (mês a mês, no caso). Assim, em cada mês haverá um ato a ser impugnado.  Portanto, quando o STJ afirma que os efeitos do MS retroagirão à data do ato impugnado, está se referindo ao ato que foi diretamente objeto do mandado de segurança, não necessariamente ao ato inicial.

     

    O MS não pode ser utilizado para fins de cobrança de prestações vencidas.  Sendo assim, as diferenças mensais eventualmente existentes antes do ato impugnado deverão ser objeto de ação própria de cobrança.

  • Para mim, os  efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data da impetração. Imagine a seguinte situação: Em 01/01/2017 o servidor tem sua remuneração reduzida. Em 01/03/2017 impetra MS questionando a ilegalidade. Ao final, em 01/08/2017 o MS é julgado procedente. 

    "O servidor tem direito a receber as diferenças a partir de 01/03/2017 a 01/08/2017. O período de 01/01/2017 a 01/03/2017, teria quer ser por meio de ação autônoma., sob pena do MS substituir ação de cobrança. Concordam?"Há a considerar, ainda, no que concerne ao pedido de concessão de 'efeito retroativo a dezembro de 2011' ao benefício previdenciário ora questionado, que o entendimento consagrado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se mostra plenamente viável a utilização do mandado de segurança para veicular pretensão de conteúdo patrimonial, desde que a reparação pecuniária vindicada abranja período situado entre a data da impetração do 'writ' e aquela em que se der o efetivo cumprimento da ordem mandamental. Isso significa, portanto, que efeitos patrimoniais produzidos em momento que precede a data da impetração do mandado de segurança não são alcançados pela decisão que o concede, tal como prescreve a Lei nº 12.016/2009, cujo art. 14, § 4º, impõe essa limitação de ordem temporal ao destacar que 'O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial'. Na realidade, essa regra legal, que constitui reprodução do que se continha na Lei nº 5.029/66 (art. 1º), nada mais reflete senão diretriz jurisprudencial consubstanciada na Súmula 271 desta Suprema Corte, (...)." (MS 31690 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 11.2.2014, DJe de 27.2.2014)"

    Gabarito, D!

  • Retirado do Site Dizer o Direito, para ficar atento com uma outra questão com mesmo teor, tema muito polêmico:

     

    Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

    Observação: Deve-se ter muito cuidado com este entendimento. Isso porque, apesar de ele ter sido proferido pela Corte Especial do STJ, ele é contrário às Súmulas 269 e 271 do STF e ao art. 14, § 4º da Lei do MS:

    Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Art. 14 (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

     

    o que se observa é que, mesmo após a sua prolação, o próprio Tribunal já aplicou novamente as Súmulas 269 e 271 do STF: A Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou entendimento segundo o qual o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos, motivo pelo qual os eventuais valores devidos, anteriores à data impetração, deverão ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Súmulas 269/STF e 271/STF. (...) (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 47.640/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 10/03/2016)

     

  • Olha... nunca estudei por questões específicas do Cespe... essa é a primeira vez... e tô pegando um RANÇO dessa banca com essas palhaçadas!!

  • GABARITO: A

    INFO 578 STJ

     

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. • Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato). • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês). STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 

     

    Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015

  • Muito boa a observação do William, a questão dos efeitos retroativos me deixou meio cabreiro.

  • A CESPE tem feito isso com frequência: cobrar a divergência dos entendimentos do STF e do STJ.

     

    Sintetizando:

    a) STF, Súmula 271. Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

     

    - Pela Súmula 269, STF ("O MS não é substitutivo de ação de cobrança"), seria necessária a propositura de ação de cobrança para reivindicar valores vencidos em data anterior à impetração do MS.

     

    b) STJ, EResp 1.164.514/AM e RMS 34.363/MT.

    - Faz-se a diferenciação:

    (i) Ato que suprime vantagem. Ato é único, prazo contado da data da ciência do ato.

    (ii) Ato que reduz vantagem. Ato se protrai no tempo (relação sucessiva), prazo contado mês a mês.

     

    - Além disso, para o STJ, o MS produz efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado, sendo desnecessária ação de cobrança.

     

    - Interessante notar que o STJ afirmou no EREsp citado que a exigência de ajuizamento de nova ação de cobrança "não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo".

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO A

     

    Meu resumo sobre o Conteúdo:

     

    Hipóteses de não cabimento de Mandado de Segurança:

    Almém do Art. 1°, § 2o e Art. 5o  e seus incisos da Lei 12.016/2009:

    Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
    Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
    Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
    Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
    Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
    Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    OBS I: No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar.   
    O art. 100 da CF/88 determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estão sujeitos ao sistema de precatórios, o que abrange, inclusive, as verbas de caráter alimentar. O simples fato de se tratar de sentença concessiva de mandado de segurança não serve para afastar a regra dos precatórios. Assim, não se tratando de dívida de pequeno valor (§ 3º do art. 100, da CF/88), deve-se respeitar a sistemática dos precatórios.

    OBSII: O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).
    Nesse caso, o MS produz efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado, sendo desnecessária ação de cobrança.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Alternativa A) Essa questão foi objeto de apreciação pelo STJ nos seguintes julgados: (1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO.  O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A citada redução, ao revés da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação  andamental renova-se mês a mês. Precedente citado: AgRg no REsp 1.211.840-MS, Segunda Turma, DJe 6/2/2015. (STJ. EResp 1.164.514/AM. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/2/2016. Informativo 578). (2) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009. (STJ. EResp 1.164.514/AM. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/2/2016. Informativo 578). Afirmativa correta.
    Alternativas B e C) Vide comentário sobre a alternativa A. O STJ, ao apreciar a questão da contagem do prazo decadencial nas hipóteses em que há supressão e redução de verbas recebidas por servidor público, fixou o seguinte entendimento: "DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS. O termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança na hipótese de supressão de valores referentes a horas extras supostamente incorporadas por servidor público é a data em que a verba deixou de ser paga. A exclusão do pagamento de horas extras é ato comissivo que atinge o fundo de direito, portanto está sujeita ao prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, cuja contagem se inicia na data do primeiro pagamento em que houve a supressão da verba, ocasião em que toma ciência o interessado, não se renovando nos meses subsequentes. De modo diverso, no caso de redução, ficaria configurada a prestação de trato sucessivo, pois não haveria a negação do próprio fundo de direito. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.337.066-BA, DJe 16/2/2009, e AgRg no REsp 1.110.192-CE, DJe 24/5/2010. (STJ. RMS nº 34.363/MT. Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6/12/2012. Informativo 513)". Tendo havido redução, o prazo é renovado mês a mês. Ademais, não há necessidade de ajuizamento de uma nova ação sob o rito ordinário para reivindicar os valores vencidos. Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) Vide comentários sobre as alternativas A, B e C. Tendo havido redução, é certo que o prazo é renovado mês a mês, porém, não há necessidade de ajuizamento de uma nova ação sob o rito ordinário para reivindicar os valores vencidos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentários sobre as alternativas A, B e C. É certo que os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado, porém, o prazo decadencial renova-se mês a mês e não é contado uma única vez a partir da primeira redução. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito A. 

    Informativo 578 do STJ - em mandado de segurança impetrado contra redução de valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. 

    Esse informativo caiu também no TRE BA. 

     

  • O que fazer diante de uma questão que cobra entendimento jurisprudencial isolado?

    Acho um desrespeito com quem luta diariamente para se manter atualizado com a jurisprudência dominante...

  • MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. STJ SE FILIOU AO STF.

     

    Tema polêmico! Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

     

    Entretanto, no final de 2016 (em julgado divulgado em abril de 2017), a mesma Corte Especial, julgando novos embargos de divergência, rechaçou esse posicionamento e, prestigiando o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09, se filiou ao mesmo entendimento adotado pelo STF, no sentido de que os EFEITOS PATRIMONIAIS da sentença concessiva de segurança DEVEM ALCANÇAR PRESTAÇÕES VENCIDAS a PARTIR DO AJUIZAMENTO do WRIT. (EREsp 1087232/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/04/2017)”.

  • De acordo com o STJ:

    * Ato que suprime vantagem é ato único --> o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato.

    * Ato que reduz vantagem é ato de trato sucessivo --> o prazo para o MS renova-se mês a mês. 

  •  

    Q833981

    TRATO SUCESSIVO

     

     

     

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

     

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito.

     

    Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

     

     • Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

     

     

     

     

    • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês). STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

     

     

     

    O ato que SUPRIME ou REDUZ vantagem de servidor é ato único ou prestação de trato sucessivo?

     

     

    Para o STJ, é preciso fazer a seguinte distinção:

     

     

    • Supressão: ato ÚNICO (prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

     

     

    • Redução: prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês). STJ. 2ª Turma. RMS 34363-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012 (Info 513)

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
    EFEITOS FINANCEIROS RELATIVOS A PERÍODO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 12.016/2009. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 269/STF E 271/STF.
    JURISPRUDÊNCIA AMPLA E CONSOLIDADA DO STJ. NÃO CABIMENTO DO WRIT.
    AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
    1. A controvérsia dos autos refere-se ao pagamento de diferenças salariais dos servidores públicos associados à impetrante. Essas diferenças são consequentes da não estrita observação das datas fixadas pela Lei n. 13.317/2016.
    2. Contudo, o mandado de segurança não é via adequada para pleitear pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias referentes a período anterior ao ajuizamento da inicial, conforme disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009.
    3. Agravo interno não provido.
    (AgInt no MS 22.970/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2018, DJe 28/02/2018)
     

  • Senhor...ele pede o entendimento único e isolado do STJ...

  • Já acho uma imensa sacanagem cobrar temas onde haja divergência jurisprudencial, mas ok a gente estuda e supera isso, agora cobrar jurisprudência isolada? acho isso uma imensa falta de respeito com o candidato que estuda e se atualiza, questão que premia quem chuta e não quem sabe, fala sério.



  • Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria.
    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1481406/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 17/04/2018.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental contra ato de redução de vantagem de servidor público. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 09/09/2018

  • Cuidado!!!! Questão desatualizada!!!!

     

    Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, os efeitos financeiros, por 
    ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, 
    devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria.
    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1481406/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 
    17/04/2018.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/efeitos-financeiros-da-concessao-de.html

  •  a)

    O prazo renova-se mês a mês e os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado.

  • Questão parece estar desatualizada


    Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1481406/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julg 17/04/18

  • GAB OFICIAL: A

    -REDUÇÃO: PRAZO RENOVA MES A MES

    -SUPRESSÃO: CONTAGEM DO ATO

    GAB ATUAL: D

    Art. 14 (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

    1)  O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de ação mandamental contra ato que fixa ou altera sistema remuneratório ou suprime vantagem pecuniária de servidor público E NÃO SE RENOVA MENSALMENTE inicia-se com a ciência do ato impugnado.

  • GABARITO: A

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

    FONTE: STJ


ID
2377309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como instrumento de impugnação de norma pela via abstrata e à sua legitimidade ativa, assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA, conforme entendimento do STF.

    CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. ENTIDADE DE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL. IMPUGNAÇÃO A DIPLOMA LEGISLATIVO CUJA MATÉRIA NÃO SE RESTRINGE, UNICAMENTE, À ESFERA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DE ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO, AINDA QUE EXCEPCIONAL, DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESCARACTERIZA A QUALIDADE PARA AGIR DA ANAMAGES EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI 4.462- -MC/TO, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO CONTROLE PRÉVIO, PELO RELATOR DA CAUSA, DOS REQUISITOS FORMAIS INERENTES À FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA (RTJ 139/67, v.g.). AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. (ADI 5550 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 01/12/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 13/12/2016 PUBLIC 14/12/2016)

     

    B) ERRADO. O Advogado-Geral da União não tem legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. A função dele é defender os atos normativos impugnados em ADI, podendo se manifestar nas demais ações.

     

    C) ERRADO. ADPF somente pode ser proposta perante o STF, conforme previsão do art. 1º da Lei nº. 9.882/99 e o Prefeito não consta do rol dos legitimados para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    LEGITIMIDADE. Ativa. Inexistência. Ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal nº 9.882/99. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental. (Agravo Regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 148/SP, relator ministro Cezar Peluso, julgado em 3 de dezembro de 2008, Diário da Justiça de 6 de fevereiro de 2009).

     

    D) ERRADO. Cidadão não está no rol dos legitimados para a propositura de ADPF, que são: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    E) ERRADO. Somente partido político com representação no Congresso pode propor ADPF. Atende a essa exigência a existência de pelo menos um Deputado ou um Senador eleitos pelo partido no Congresso.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Para complementar o comentário dos demais estudantes-colaboradores,

    No sistema de julgamento concentrado, conhecido como via principal, abstrata ou via de ação, a análise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo do processo.

  • LEGITIMAÇÃO PARA  AJUIZAR  ADIN, ADC E ADPF: ART. 103

    Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos:

     

    1º basta lembrar quais são as autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente: 4 PESSOAS

    a) Presidente da República;

    b) Governador de Estado;

    c) Governador do DF.

    D) PGR

    2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente: 4 MESAS

    a) a Mesa do Senado federal;

    b) a Mesa da Câmara dos Deputados;

    c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual;

    d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF.

     

    memorizando assim fica mais fácil de buscar na hora da prova!!

    depois é só gravar os outros QUATRO: 4 ENTIDADES

    1) Conselho Federal da OAB

    2) Entidade de Classe de âmbito nacional

    3) Confederação Sindical 

    4) Partido político com representação no Congresso…

  • gabarito letra A

    As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).STF

  • ADPF:

     

    Pode ser preventiva ou repressiva: art. 1º, Lei 9882/99 "evitar ou reparar"

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."

     

    Quem julga? STF.

     

    Quem pode propor? Art. 103, CF.

     

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Deve ter pertinência temática)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Deve ter pertinência temática)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  (Necessita de um advogado.)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  (Deve ter pertinência temática. Necessita de um advogado.)"

     

    Princípio da subsidiariedade: a ADPF é a última a ser utilizada.

     

    Objeto? Lei municipal, decretos regulamentares, leis anteriores à CF.

     

    Procedimento? Igual a ADIN e ADC.

     

    Decisão: eficácia erga omnes com efeito vinculante. Ex tunc, salvo se houver modulação.

     

    FONTE: PROFESSOR ORMAN RIBEIRO

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CESPE 2017: O STF DECIDIU QUE CABE ADPF PARA ATO JÁ REVOGADO. É CAVÍBEL ADPF CONTRA DECISÃO JUDICIAL, PORÉM NÃO TRANSITADA EM JULGADO.

  • GABARITO: A)

    a) Se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a impugnação da norma pela via abstrata por associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa categoria.

  • Sobre o CF 103, decorem assim: tres mesas, tres pessoas, tres entidades, as menos importantes devem apresentar pertinencia tematica.

     

    Te vejo no tribunal.

  • Complementando: 

    Legitimados universais ou neutros:

    1.Presidente da República (art. 103, I da CF).

    2.Mesa do Senado Federal: órgão diretivo (art. 103, II da CF).

    3.Mesa da Câmara dos Deputados: órgão diretivo (art. 103, III da CF).

    4.Procurador-Geral da República (art. 103, VI da CF).

    5.Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103, VII da CF).

    6.Partido Político com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII da CF): basta que o Partido Político tenha um parlamentar no Congresso Nacional para ter representação. Se o parlamentar mudar de Partido a ADIN será extinta.

    Legitimados especiais ou interessados ou temáticos: Os legitimados especiais só podem impugnar determinados atos, isto é, aqueles que tenham pertinência temática com os interesses específicos dos legitimados. Mesmo com a necessidade de pertinência temática, o processo continua tendo cunho objetivo, tendo por finalidade assegurar a Constituição.

    7.Governador do Estado ou do Distrito Federal (art. 103, V da CF): Para que o Governador tenha pertinência temática, basta que o ato normativo esteja prejudicando o seu Estado, pouco importando quem expediu o ato normativo.

    8.Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 103, IV da CF).

    9.Confederação Sindical (art. 103, IX da CF): A Federação é resultante da reunião de pelo menos cinco Sindicatos, já a Confederação é resultante da reunião de três Federações (art. 533 da CLT). Tanto a Federação como a Confederação são chamadas de Associações de grau superior. A Confederação é a de maior grau e a única legitimada.

    10.Entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX da CF): A entidade de classe precisa ter base social e ser de âmbito nacional (representatividade adequada). Exige-se que haja filiados em nove unidades da federação.

  • Letra (a)

     

    Complementando os demais comentários:

     

    11. A ilegitimidade ativa ad causam da Autora é realçada por abrangerem os textos normativos impugnados todas as carreiras da Polícia Federal, composta por delegados, peritos, censores, escrivães, agentes e papiloscopistas (art. 1º do Decreto-Lei n. 2.251/1985). Este Supremo Tribunal assentou:  Se o ato normativo impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma, pela via abstrata da ação direta. Afinal, eventual procedência desta produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2º, da CF), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional”.”

     

     

    Decisão Monocrática ADPF 270. STF. 10082016

  • No caso de impetrar HC para defender direito de somente parte de categoria, desnecessária autorização específica, e pode sim a ação ser manejada para garantir direito de apenas parte dos associados. Mas no caso de impugnação de norma pela via abstrata da ADPF, não se reconhece legitimidade ativa à entidade de classe que represente  tão somente fração de categoria funcional.

  • Confundi essa parte: "associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa categoria"

     

    Se o texto fosse: "apenas uma parte dos filiados de uma associação representativa de toda uma categoria", a alternativa estaria errada, pois seria legítimo.

  •  a)Se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a impugnação da norma pela via abstrata por associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa categoria. (CORRETA). Deve-se observar, para impugnação de norma pela via abstrata, que a confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito nacional há de representar os membros na esfera global, ou seja, é ilegítimo quando alguma destas representarem apenas parte dos membros de uma categoria, como explana o enunciado.

  • Pessoal, apenas cuidado!

    É cabível sim ADPF no Tribunal de Justiça, porém, em controle concentrado estadual, ou seja, que tenha como parâmetro a Constituição Estadual.

    Nos ensinamentos do Professor Dirley da Cunha Junior:

    "Já no controle concentrado-principal, no plano estadual, somente os tribunais estaduais podem aferir, abstratamente, a validade de uma lei ou ato normativo municipal ou estadual em face de qualquer norma da Constituição estadual, quando do julgamento das ações diretas (ADI, ADO, ADC e ADPF)".

    No caso da alternativa C, o erro está na legitimidade, o Prefeito não pode ajuizar ação de controle abstrato.

     

  • Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade
    para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados:

    As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para
    instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de
    seus representados.
    Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF
    questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes
    estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual.
    STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf-resumido.pdf

  • Sobre a alternativa C:

     c) Segundo o STF, o chefe do Poder Executivo municipal tem legitimidade para ajuizar ADPF perante o tribunal de justiça do estado onde se localize o município.

    Considerações: O Prefeito (chefe do Poder Exceutivo Municipal) tem legitimidade para propor ADI contra ato ou norma estadual ou municipal em face da CE, perante o TJ onde se localize o Município, pois o STF já decidiu que a Constituição estadual poderá instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art. 103 da CF/88. Ex: o Defensor Público-Geral do Estado poderá ser um dos legitimados mesmo essa carreira não estando contemplada no art. 103 da CF/88.

    Logo, o erro reside apenas no fato de a ADPF só poder ser julgada perante o STF.

    Fonte: Material Coaching PGE

     

  • a) ADI 5448/DF, Rel. Dias Toffoli, julgada em 2016. 
    b) Art. 2, I, da lei 9882/99. 
    c) Art. 125, par. 2 (vedada a legitimidade exclusiva). 
    d) Art. 103 da CR. 
    e) Art. 103, VIII.

  • As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.

     

    Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

     

    DIZER O DIREITO

  • O STF não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe.

    Ex: ADI 4473

    EMENTA-  Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Não conhecimento da ação. Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME). Ilegitimidade ativa. Impugnação do sistema de previdência dos servidores militares do Estado do Pará. Entidade que não abrange a totalidade dos atuantes dos corpos militares estaduais, compostos de praças e oficiais. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.(ADI 4473 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

  • Por exclusão, né migos..

  • Quanto ao controle de constitucionalidade, no tocante à ADPF:

    a) CORRETA. Conforme ADI 5448 - DF (2016), o STF se posicionou da seguinte maneia: "a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. Nessas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, tem- se posicionado o Supremo Tribunal no sentido da ausência legitimidade ativa da autora".

    b) INCORRETA. Somente os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem propor ADPF (art. 2º, I, Lei 9882/99), sendo que o advogado-geral da União não se enquadra neste rol, conforme art. 103 da CF/88.

    c) INCORRETA. Conforme a ADPF 327, o chefe do Poder Executivo municipal não possui legitimidade para ajuizar ADPF, por não constar no rol dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da CF/88).

    d) INCORRETA. Conforme letra B, o cidadão não é um dos legitimados (art. 103 da CF/88).

    e) INCORRETA. Somente partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ADPF (art. 103, VIII).

    Gabarito do professor: letra A.
  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

     Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

  • GABARITO: A

    As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, desproveu agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual se discutia a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Na espécie, a referida associação questionava dispositivo da LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A Corte assentou a ilegitimidade ativa da mencionada associação. Manteve o entendimento firmado na decisão agravada de que, se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não seria legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugnasse a norma, pela via abstrata da ação direta. O Ministro Barroso acompanhou a conclusão do relator, porém, com fundamentação diversa. Assentou que as associações que representam fração de categoria profissional seriam legitimadas apenas para impugnar as normas que afetassem exclusivamente seus representados. Dessa forma, a sub-representação de grupos fracionários de categorias profissionais estaria evitada, ao mesmo tempo em que se respeitaria a restrição constitucional de legitimação ativa. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Apontava não ser possível o monopólio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quanto à legitimidade para o processo objetivo de controle de constitucionalidade. ADPF 254 AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.5.2016. (ADPF-254)

  • GABARITO: A

    Ótima questão para decorar quem são os legitimados para propor ADPF.

    Sabendo quem são os legitimados daria, por exclusão, para acertar a questão.

  • i) Legitimação Universal

    : 

    quando o ente pode ajuizar ação sobre qualquer temática; ou

    ii) Legitimação Especial

    que exige pertinência temática, ou seja, necessita ter o ente relação direta com o dispositivo impugnado.

  • Migxs

    Controle de constitucionalidade concentrado que represente só parte da categoria, NÃO PODE, porém, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, PODE!

  • GABARITO

    Se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a impugnação da norma pela via abstrata por associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa categoria.

  • Info 995, STF (2020) --> ENTIDADE DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA PARA O CONTROLE CONCENTRADO. Não há legitimidade ativa para entidade de classe que represente apenas fração da categoria. Para que a entidade de classe detenha a legitimidade, cf. art. 103, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a)     a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorrente da representação de categoria empresarial ou profissional;

    b)     a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela;

    c)     o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros; e

    d)     a pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação.

  • Nossa resposta está na letra ‘a’. Segundo o STF, se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a impugnação da nNo que se refere à ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como instrumento de impugnação de norma pela via abstrata e à sua legitimidade ativa, assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre a matériaorma pela via abstrata por associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa categoria. Veja o que disse a Corte na ADPF 254 (maio de 2016): “A Anamages – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – não tem legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), embora seu estatuto a apresente como entidade de classe de âmbito nacional representativa do corpo de magistrados estaduais. De acordo com o entendimento da Corte, a Anamages representa apenas uma parcela da categoria profissional, circunstância que não a legitima a propor ações diretas de inconstitucionalidade ou arguições de descumprimento de preceito fundamental. Com base nesta jurisprudência, o ministro Luiz Fux julgou inviável a tramitação (não conheceu) de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)”.

    No mais, as letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’ estão erradas, pois o AGU, os Prefeitos e os cidadãos não são legitimados ativos. Quanto à letra ‘e’, ´falsa, pois somente os partidos políticos representados no Congresso Nacional são legitimados (lembrando que para que o partido esteja representado no Congresso, é suficiente que ele possua ao menos um membro, ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal). 

    Gabarito: A

  • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC

    Importante!!!

    A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    Por esse motivo, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO não tem legitimidade para a propositura de ADI na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais.

    STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020 (Info 995).

  • STF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ENTIDADE DE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO CONTRA ESSA DECISÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Não se qualifica como entidade de classe para efeito de instauração do processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade (CF, art. 103, IX) a instituição que congregue agentes estatais que constituam mera fração de determinada categoria funcional. Precedentes.

    (ADI 5649 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)

    +

    LEGITIMIDADE. Ativa. Inexistência. Ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal nº 9.882/99. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental.

    (ADPF 148 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00008 RTJ VOL-00219-01 PP-00063 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 139-140)


ID
2377312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne ao Ministério Público Eleitoral (MPE), assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois o Procurador-Geral da República exercerá cumulativamente a chefia do Ministério Público Eleitoral. O Procurador-Regional Eleitoral é quem representa o Ministério Público Eleitoral no âmbito dos TREs.

    A alternativa B está incorreta, pois o Ministério Público eleitoral tem autonomia funcional para decidir que investigações criminais eleitorais irá instaurar, não estando condicionado à determinação da Justiça Eleitoral.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão conforme entendimento jurisprudência do STF.

    A alternativa D está incorreta, pois as funções são acumuladas. O fato de o membro do Ministério Público ser designado para o exercício de funções eleitorais não o afasta das funções habituais da promotoria. A alternativa E também está incorreta, pois de acordo com o entendimento do STF: 1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, d, CF), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procuradorgeral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no caso a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2017/03/22105540/Coment%C3%A1rio-AJAJ.pdf

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    LETRA A - ERRADA -  O Ministério Público Eleitoral não é ramo do MPU. As funções do MPE são exercidas pelo MPF. 

    LC 75/93 Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    -------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA -  O MPE é lastreado pelo princpio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL no exercício das suas atribuições. Lembrando que aqui reside a também a " TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS" em que o MP detêm competência para INVESTIGAR crimes eleitorais.

    ---------------------------------------

    LETRA C - CORRETA - Julgado divulgado no INFORMATIVO 817 do STF

    Designação de Promotor Eleitoral O art. 79 da LC 75/93, que confere ao Procurador Regional Eleitoral a incumbência de designar os membros do Ministério Público estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral, é constitucional, tanto sob o ponto de vista formal como material. O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. A designação de membro do Ministério Público local (estadual) como Promotor Eleitoral por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público do Estado. STF. Plenário. ADI 3802/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/3/2016 (Info 817- Site Dizer o Direito)

    ---------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA -  Tenho dúvidas nessa assertiva, mas acredito que promotor eleitoral não fique afastado de sua função institucional de promotor de justiça. ( Quem puder elucidar por favor nos ajude)

    ---------------------------------------------

    LETRA E- ERRADA -  O PGR ( Chefe do MPF) é chefe do Ministério Público Eleitoral ( MPE). Sendo assim, dispõe da prerrogativa institucional iniciar projetos de lei que versem sobre a organização e atribuições do MPE.

    LC 75/93 Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

    Fonte: Site Dizer o Direito e resumos cadernos Direito Eleitoral professora Raquel Tinoco

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!

     

  • GABARITO: C 


     

    ADI e designação de promotor eleitoral - 2
     


    O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. Assim, a designação, de membro do Ministério Público local como promotor eleitoral, por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público do Estado. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, reputou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do art. 79 da LC 75/1993 (“Art. 79. )


    O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado”) — v. Informativo 773. A Corte enfatizou que apesar de haver a participação do Ministério Público dos Estados na composição do Ministério Público Eleitoral, cumulando o membro da instituição as duas funções, elas não se confundiriam, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, inclusive, de remuneração. Um recebe pelo Tesouro Estadual, em virtude da função estadual, e o outro, também recebe pelo Tesouro Federal, em razão da atribuição eleitoral. A subordinação hierárquico-administrativa não funcional do promotor eleitoral seria estabelecida em relação ao Procurador Regional Eleitoral, e não em relação ao Procurador-Geral de Justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de designação do promotor eleitoral para a função eleitoral seja feita exatamente pelo Ministério Público Federal, e não pelo Ministério Público local.


    A designação do promotor eleitoral seria ato de natureza complexa, resultado da conjugação de vontades tanto do Procurador-Geral de Justiça, responsável por indicar um membro do Ministério Público estadual, quanto do Procurador Regional Eleitoral, a quem competiria o ato formal de designação. Dessa maneira, o art. 79, “caput” e parágrafo único, da Lei Complementar 75/ 1993, não teria o condão de ofender a autonomia do Ministério Público Estadual, porque não incidiria sobre a esfera de atribuição do “parquet” local, mas sobre ramo diverso da instituição, o Ministério Público Eleitoral. Por consequência, não interviria nas atribuições ou na organização do Ministério Público Estadual.


    ADI 3802/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 10.3.2016. (ADI-3802)

  • Sobre a alternativa D, a cumulação de funções do Promotor de Justiça:

    Lei 8.625-93 (Lei Orgânica dos MPs Estaduais):

    Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do ProcuradorGeral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo ProcuradorGeral de Justiça.
    § 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.
    § 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o ProcuradorGeral de Justiça designará o substituto.

  • Como o Promotor Eleitoral é escolhido?
    O Ministério Público Eleitoral é exercido pelo MPF. Apesar disso, a função de Promotor Eleitoral é exercida por um Promotor de Justiça. A LC 75/93 estabelece a forma como ele será escolhido:
    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
    E se não houver Promotor de Justiça atuando naquele juízo, como ficará a questão? Ex: na comarca "X" não existe Promotor de Justiça (por falta de membros). Neste caso, quem será o Promotor Eleitoral nesta localidade?
    A resposta para esta questão está no parágrafo único do art. 79 da LC 75/93:
    Art. 79 (...) Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
    Se não houver Promotor de Justiça oficiando naquele juízo, ou, se existir, mas ele for recusado (por algum motivo justo) ou estiver impedido, neste caso acontecerá o seguinte:
    - o PGJ (chefe do Ministério Público estadual) indicará o nome de outro Promotor de Justiça e
    - o PRE, se concordar, o designará para ser o Promotor Eleitoral.
    A designação do Promotor Eleitoral é um ato de natureza complexa, resultado da conjugação de vontades tanto do Procurador-Geral de Justiça, responsável por indicar um membro do Ministério Público estadual, quanto do Procurador Regional Eleitoral, a quem compete o ato formal de designação.

     

    Apesar de haver a participação do Ministério Público dos Estados na composição do Ministério Público Eleitoral, cumulando o membro da instituição as duas funções, elas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, inclusive, de remuneração.
    O Promotor de Justiça, ao exercer as funções de Promotor Eleitoral, não atua como membro do Ministério Público estadual, mas sim como se fosse membro do Ministério Público Federal. Desse modo, o Promotor de Justiça, ao ser designado Promotor Eleitoral, passa a desempenhar duas funções completamente distintas: Função de Promotor de Justiça + Função de Promotor Eleitoral.
    Pelo exercício desta função, o Promotor continuará recebendo seu subsídio, que é pago pelo Tesouro Estadual (recursos estaduais que estão no orçamento do MPE). No exercício desta função, ele se encontra subordinado administrativamente ao PGJ.Pelo exercício desta função, o Promotor Eleitoral recebe uma gratificação que é paga pelo Tesouro Federal. No exercício desta função, ele se encontra subordinado administrativamente ao PRE.

     

     

    (Fonte: Dizer o Direito, Informativo STF 817)

  • A) ERRADA, pois o MPE NÃO é ramo do MP, NÃO possui estrutura própria e tem como chefe o Procurador-Geral Eleitoral.

     

    B) ERRADA, pois o Ministério Público eleitoral tem autonomia funcional para decidir que investigações criminais eleitorais irá instaurar, não estando condicionado à determinação da Justiça Eleitoral.

     

    C) CORRETA e é o gabarito da questão conforme entendimento da  jurisprudência do STF na ADI 3802, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 14/11/2016:

    O fato de o promotor eleitoral (membro do ministério público estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do ministério público estadual.

     

    D) ERRADA, pois as funções são acumuladas. O fato de o membro do Ministério Público ser designado para o exercício de funções eleitorais não o afasta das funções habituais da promotoria.

     

    E) ERRADA, pois de acordo com o entendimento do STF:

    Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, d, CF), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador geral.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos (modificada letra A)

  • UMA QUESTÃO DESSA É IGUAL AMOR À PRIMEIRA VISTA : DE TIRAR O FÔLEGO . 

  • - Procurador-geral Eleitoral (PGR), Vice-procurador-geral Eleitoral (é um Subprocurador, o PGR indica Subprocuradores para atuarem no TSE) - (ambos integram o MPF): atuam perante o TSE

     

    - Procuradores regionais Eleitorais - (Integram o MPF): atuam perante o TRE - são designados pelo PGE

     

    -  Promotores eleitorais - (Integram o MP Estadual): atuam perante os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais - “[...] Designação de promotor eleitoral. [...] Cabe ao procurador regional eleitoral a designação de promotor para exercer a função eleitoral, devendo o procurador-geral de justiça apenas indicá-lo”.
    (Ac. nº 19.657, de 15.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

  • EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público Eleitoral. Artigo 79, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93. Vício formal. Iniciativa legislativa. Vício material. Ofensa à autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Não ocorrência. Improcedência da ação.

     

    1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, d, CF), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. (erro da letra E) Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no caso a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

     

    2. O fato de o promotor eleitoral (membro do ministério público estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do ministério público estadual. (gabarito!) Apesar de haver a participação do ministério público dos estados na composição do Ministério Público Eleitoral – cumulando o membro da instituição as duas funções (erro da letra D), ambas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, cada qual na esfera delimitada pela Constituição Federal e pelos demais atos normativos de regência. A subordinação hierárquico-administrativa – não funcional – do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral, e não em relação ao procurador-geral de justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de “designação” do promotor eleitoral seja feito pelo superior na função eleitoral, e não pelo superior nas funções comuns.

     

    3. A designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultando da conjugação de vontades tanto do procurador-geral de justiça - que indicará o membro do ministério público estadual – quanto do procurador regional eleitoral – a quem competirá o ato formal de designação. O art. 79, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93 não tem o condão de ofender a autonomia do ministério público estadual, já que não incide sobre a esfera de atribuições do parquet local, mas sobre ramo diverso da instituição – o Ministério Público Eleitoral, não interferindo, portanto, nas atribuições ou na organização do ministério público estadual.

     

    4. Ação julgada improcedente.

    (ADI 3802, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 11-11-2016 PUBLIC 14-11-2016)

  • MENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público Eleitoral. Artigo 79, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93. Vício formal. Iniciativa legislativa. Vício material. Ofensa à autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Não ocorrência. Improcedência da ação.

     

    1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, d, CF), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. (erro da letra E) Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no caso a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

     

    2. O fato de o promotor eleitoral (membro do ministério público estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do ministério público estadual. (gabarito!) Apesar de haver a participação do ministério público dos estados na composição do Ministério Público Eleitoral – cumulando o membro da instituição as duas funções  (erro da letra D), ambas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, cada qual na esfera delimitada pela Constituição Federal e pelos demais atos normativos de regência. A subordinação hierárquico-administrativa – não funcional – do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral, e não em relação ao procurador-geral de justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de “designação” do promotor eleitoral seja feito pelo superior na função eleitoral, e não pelo superior nas funções comuns.

     

    3. A designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultando da conjugação de vontades tanto do procurador-geral de justiça - que indicará o membro do ministério público estadual – quanto do procurador regional eleitoral – a quem competirá o ato formal de designação. O art. 79, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93 não tem o condão de ofender a autonomia do ministério público estadual, já que não incide sobre a esfera de atribuições do parquet local, mas sobre ramo diverso da instituição – o Ministério Público Eleitoral, não interferindo, portanto, nas atribuições ou na organização do ministério público estadual.

     

    4. Ação julgada improcedente.

    (ADI 3802, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 11-11-2016 PUBLIC 14-11

  • Notícias STF

     

    Quinta-feira, 10 de março de 2016

     

    STF valida regra sobre forma de designação de promotor eleitoral

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para questionar dispositivo da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União) que confere ao procurador regional eleitoral a incumbência de designar os membros do Ministério Público estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. A associação alegava que o dispositivo (artigo 79) violaria a autonomia administrativa dos MPs estaduais. Sustentava ainda vício de iniciativa, pois o procurador-geral da República não teria competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem.

     

    O relator da ADI 3802, ministro Dias Toffoli, ao reafirmar voto apresentado ao Plenário na sessão de 5 de fevereiro de 2015, salientou que, segundo a Lei Complementar 75/1993, a designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultado da conjugação de vontades do procurador-geral de Justiça, que indicará um membro do Ministério Público estadual para a função, e do procurador regional eleitoral, a quem competirá o ato formal de designação.

     

    Segundo ele, o fato de o promotor eleitoral – integrante do Ministério Público local – ser designado pelo procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não viola a autonomia administrativa do Ministério Público do estado. Observou ainda que o dispositivo impugnado não ofende a autonomia do Ministério Público estadual, não interferindo em suas atribuições ou organização, pois não incide sobre a esfera de atuação do parquet local, mas no Ministério Público eleitoral, um ramo diverso da instituição.

     

    Em seu entendimento, apesar de haver a participação do MP dos estados no MP eleitoral, acumulando funções, elas não se confundem, pois as atribuições são diferentes. Destacou ainda que até mesmo as fontes de remuneração são diversas, com a função eleitoral arcada pelo Tesouro Nacional. Também não verificou vício de iniciativa, pois a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º) atribui ao procurador-geral da República, na qualidade de procurador-geral eleitoral, a prerrogativa de propor leis sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral.

     

    “A subordinação hierárquico-administrativa, não funcional, do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral e não ao procurador-geral de Justiça. Ante este quadro, nada mais lógico que o ato formal de designação do promotor para a função eleitoral ser feita exatamente pelo Ministério Público Federal, e não pelo Ministério Público local”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311812

  • gab letra C-A designação de membro do Ministério Público local (estadual) como Promotor Eleitoral por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, NÃO afronta a autonomia administrativa do

    Ministério Público do Estado. STF. Plenário. ADI 3802/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • O MPE não é ramo do Ministério Público e não possui corpo próprio. Letra A está errada. O MPE possui autonomia funcional, podendo investigar os crimes eleitorais livremente. Letra B está errada. O Promotor Eleitoral não fica afastado de suas funções de Promotor de Justiça. Letra D está errada. O PGE possui, segundo decisão do STF, prerrogativa para apresentar projetos de lei que versem sobre o MPE. A letra E está errada. O fato de o PRE, que é membro da Ministério Público Federal, designar os Promotores Eleitorais, decorre do princípio da delegação e não afronta a autonomia institucional do Ministério Público Estadual. Letra C está correta.

    Resposta: C

  • PROCURADOR REGIONAL ELEITORIAL NOMEIA O PROMOTOR ELEITORAL. MEMBRO DO MPE.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da estrutura e organização do Ministério Público Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ARTIGO 79, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. VÍCIO FORMAL. INICIATIVA LEGISLATIVA. VÍCIO MATERIAL. OFENSA À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

    1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, d, CF), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no caso a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

    2. O fato de o promotor eleitoral (membro do Ministério Público Estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do Ministério Público Estadual. Apesar de haver a participação do Ministério Público dos Estados na composição do Ministério Público Eleitoral – cumulando o membro da instituição as duas funções –, ambas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, cada qual na esfera delimitada pela Constituição Federal e pelos demais atos normativos de regência. A subordinação hierárquico-administrativa – não funcional – do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral, e não em relação ao procurador-geral de justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de “designação" do promotor eleitoral seja feito pelo superior na função eleitoral, e não pelo superior nas funções comuns.

    3. A designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultando da conjugação de vontades tanto do procurador-geral de justiça - que indicará o membro do ministério público estadual – quanto do procurador regional eleitoral – a quem competirá o ato formal de designação. O art. 79, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93 não tem o condão de ofender a autonomia do ministério público estadual, já que não incide sobre a esfera de atribuições do parquet local, mas sobre ramo diverso da instituição – o Ministério Público Eleitoral, não interferindo, portanto, nas atribuições ou na organização do ministério público estadual.

    4. Ação julgada improcedente (STF, ADI 3802, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe. 11/11/2016).

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. O MPE não é um ramo do Ministério Público da União e nem dos Estados. O MPE não possui estrutura própria, pois atua através de membros cedidos pelo Ministério Público Federal (procurador-geral eleitoral e procurador regional eleitoral) e dos Ministérios Públicos Estadual (promotores de justiça eleitoral). Por sua vez, o chefe do Ministério Público Eleitoral é o procurador-geral eleitoral (e não o procurador regional eleitoral).

    b) Errada. Não há previsão legal estabelecendo que “o MPE só pode investigar suspeita de crime eleitoral após determinação da Justiça Eleitoral". Em regra, a investigação de crimes eleitorais incumbe à Polícia Federal. Nada impede, contudo, que o próprio MPE, através de procedimento de investigação criminal (PIC), apure práticas ilícitas eleitorais.

    c) Certa. Conforme jurisprudência do STF acima transcrita, a designação, por procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, de membro do Ministério Público local para promotor eleitoral não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público estadual.

    d) Errada. Enquanto exercer a função de promotor eleitoral, o membro do Ministério Público não ficará afastado de sua função institucional de promotor de justiça. Há o exercício concomitante de ambas as funções, sendo que uma delas é remunerada pelo Estado ou Distrito Federal (promotor de justiça) e a outra é remunerada pela União (promotor eleitoral).

    e) Errada. O procurador-geral da República detém a prerrogativa de iniciar projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do MPE. Ele é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Eleitoral.

    Resposta: C.

  • O MPE não é ramo do Ministério Público e não possui corpo próprio. Letra A está errada. O MPE possui autonomia funcional, podendo investigar os crimes eleitorais livremente. Letra B está errada. O Promotor Eleitoral não fica afastado de suas funções de Promotor de Justiça. Letra D está errada. O PGE possui, segundo decisão do STF, prerrogativa para apresentar projetos de lei que versem sobre o MPE. A letra E está errada. O fato de o PRE, que é membro da Ministério Público Federal, designar os Promotores Eleitorais, decorre do princípio da delegação e não afronta a autonomia institucional do Ministério Público Estadual. Letra C está correta. 

    Resposta: C


ID
2377315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Complementar n.º 105/2001

Art. 6.º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Conforme o entendimento do STF, o dispositivo anteriormente transcrito

Alternativas
Comentários
  • Posicionamento divulgado no Info 815 do STF:

     

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.

     

    Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal nº 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros:

    a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado;

    b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões;

    c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;

    d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente,

    e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.

     

    A Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionada, que regulamenta o art. 6º da LC 105/2001.

     

    O art. 5º da LC 105/2001, que obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional.

     

    Fonte: Dizer o Direito ("http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html" e "https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-815-stf.pdf")

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    Parabéns Luiza pelo excelente comentário!

    -------------------------------------------------

    Gostaria de mencionar que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal recentemente sobre a COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL REQUISITAR INFORMAÇÕES  SOBRE O CONTRIBUINTE MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (INFORMATIVO 815 do STF) NÃO ERA ADMITIDA ANTERIORMENTE.

     

    obs: STF entendia anteriormente que era necessário AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para ter acesso aos dados sigilosos bancários, mas isso não é mais necessário.

     

    IMPORTANTE : Sigilo bancário e acesso de dados pelo Fisco Nestes processos acima listados, o STF finalmente discutiu, dentre outros temas, a possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários e fiscais dos contribuintes acobertados por sigilo constitucional, sem a intermediação do Poder Judiciário.

    -----------------------------------------------------

    JULGADO STF:

    "As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.

    STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 

    STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016(repercussão geral)

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-815-stf.pdf

     

     

     

  • Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

     

    Sendo assim, os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • RESUMINDO

    a) O Poder Judiciário pode

    b) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) federais e estaduais podem

    c) A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição

     na visão do STF, o que o art. 6º da LC 105/2001 faz não é quebra de sigilo bancário, mas somente a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Os dados, até então protegidos pelo sigilo bancário, prosseguem protegidos pelo sigilo fiscal. 

    d) O Ministério Público pode determinar a quebra do sigilo bancário de conta da titularidade de ente público.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO e https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • Complementando a letra "D" (exceção à inopolibilidade do sigilo bancário ao MP --> quando houver recurso público envolvido, como acontece com os Tribunais de Contas):

     

     Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro. 3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários dos aludidos empréstimos, por estarem protegidos pelo sigilo bancário, previsto no art. 38 da Lei nº 4.595/1964, e, ainda, ao entendimento de que dirigente do Banco do Brasil S/A não é autoridade, para efeito do art. 8º, da LC nº 75/1993. 4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993. 5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição. 6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condição de executor da política creditícia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei nº 8.427/1992. 7. Mandado de segurança indeferido. (ementa publicado no informativo n.º 246).

  • A respeito do tema, vejamos o que foi noticiado pelo próprio STF:

     

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em TRANSFERÊNCIA de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal". 

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

     

     

     

     

  • Amanda Queiroz,

    Esse entendimento mudou em feveiro/2016 - Agora a receita pode requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte. Segundo o STF, esse dados que eram mantidos em sigilo pelo sigilo bancário irão continuar protegidos, mas na órbita da receita (sigilo fiscal), só haveria quebra desse sigilo caso esses dados vazassem para terceiros estranhos ao órgão da fazenda.

    Portanto,

    A Receita pode requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte.

  • Pessoal indiquem a questão para comentário.

    É importante ter um parecer do profº

    Só clicar do lado do ícone que tem exposto a aula- indicar para comentário.

  • STF confirma poder da Receita de obter dados de contribuinte em banco : '' O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (24) a validade de uma lei que dá à Receita o poder de acessar as movimentações financeiras de pessoas e empresas diretamente juntos aos bancos, sem necessidade de autorização judicial. O mesmo vale para demais autoridades responsáveis pela cobrança de tributos de estados e municípios.''

     

     

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/02/stf-confirma-poder-da-receita-de-obter-dados-de-contribuinte-em-banco.html

  • Colegas concurseiros ...indico o site ESINF ,a qual trata dos informativos dos Tribunais e ainda faz questoes referente a cada matéria.

    E nesse caso foi "na mosca"....e acho que a Banca Cespe utiliza muito desse site.rssrr

    http://www.esinf.com.br/boletim-semestral-detalhes?id=409357

    Questão Nº 1

    É possível a utilização, por parte da fiscalização tributária, de dados bancários e fiscais acobertados por sigilo constitucional, sem a intermediação do Poder Judiciário

    Certo (Inf. 815/STF)

     

    "QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA"

  • As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.

    (fonte: dizerodireito)

  •   O art. 6º da LC 105/2001 não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. Por sua vez, a Lei 10.174/2001 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN.
    (Inf. 815 do STF, RE 601.314/SP, Plenário - Repercussão Geral)

  • A questão trata do direito ao sigilo bancário, que foi disciplinado pela Lei Complementar n 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Para responder a questão, é importante que se tenha conhecimento sobre o informativo nº 815, o qual estabelece que este artigo "não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". Portanto, é constitucional o acesso aos dados bancários por autoridades e agentes fiscais sem autorização judicial, pois o STF entende que não há quebra de sigilo fiscal, mas meramente transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata do direito ao sigilo bancário, que foi disciplinado pela Lei Complementar n 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Para responder a questão, é importante que se tenha conhecimento sobre o informativo nº 815, o qual estabelece que este artigo "não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". Portanto, é constitucional o acesso aos dados bancários por autoridades e agentes fiscais sem autorização judicial, pois o STF entende que não há quebra de sigilo fiscal, mas meramente transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO C.

     

    NÃO CONFIGURA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, APENAS TRANSFERÊNCIA PARA ÓRBITA FISCAL.

     

    AVANTE!!!!

  • PARTE II

     

    Quais órgão da Adm. Pública podem requerem informações bancárias SEM a necessidade de autorização judicial? 

     

     

    - RECEITA FEDERALSIM! A Receita Federal do Brasil pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial e isso não fere o direito ao sigilo bancário.

     

    - FISCO - SIM! O FISCO estadual, municipal e distrital pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    - CPI: SIM!  somente CPI federal e estadual/distrital, CPI municipal não pode!  o fundamento está no art. 4º, § 1º da LC 105/2001

     

    - POLÍCIA: NÃO! É necessária autorização judicial

     

    -MP: NÃO! em regra é necessária autorização judicial, mas há exceção!

    Exceção: se os  titularidade das contas bancária forem órgãos e entidades públicas E se a finalidade da requisição seja proteger o patrimônio público (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    -TCU: NÃO! em regra, é necessária autorização judicial, mas há exceção!

    Exceção: apenas informações relativas á operações de crédito originárias de recursos públicos  (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    **********************************************************************************************************************

    Agora, FINALMENTE analisando a questão:

     

    O disposto no artigo 6.º da LC n.º 105/2001:

     

     a) fere o direito à privacidade e à intimidade - ERRADO!  Esse dispositivo está em vigor! e se está em vigor, é pq não fere direito algum.

     

     b) é inconstitucional, pois o acesso a dados bancários pelo fisco depende de autorização judicial - ERRADO! o acesso a dados bancários pelo fisco NAO depende de autorização judicial. 

     

     c) não ofende o direito ao sigilo bancário - CERTO! A lei  n.º 105/2001 é totalmente compatível com a CF, portanto, não ofende direito algum

     

     d) trata especificamente da quebra de sigilo bancário - ERRADO! ao contrário! trata da manutenção do sigilo bancário.

     

     e) baseia-se no princípio da transparência dos tributos - ERRADO! baseia-se no direito ao sigilo de dados.

     

  • PARTE I

     

    O direito ao  sigilo bancário não é defendido de forma expressa na CF, no entanto, ele decorre diretamente de 2 direitos fundamentais listados no artigo  5º da CF:  o direito à inviolabilidade do sigilo de dados (inciso XI) e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra e a imagem das pessoas (inciso X), vejam:

     

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

     

     

    Sendo assim, todos esses direitos estão correlacionados.

     

    O direito ao sigilo bancário, assim como todo direito fundamental, não é absoluto! Nesse sentido, tem-se o entendimento do STJ de que “havendo satisfatória fundamentação judicial a ensejar a quebra do sigilo, não há violação a nenhuma clausula pétrea constitucional”

     

    Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário

     

    A pergunta que cabe agora é: os órgãos da adm. Pública podem requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras SEM a necessidade de autorização judicial?

     

    A resposta é: alguns órgãos podem requerem informações bancárias SEM a necessidade de autorização judicial, outros, precisam de autorização judicial.

     

    (continua na parte II)

  • STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

  • A LC n° 105/01 também permite às autoridades fiscais a quebra do sigilo bancário. Apesar de essa prerrogativa ter sido considerada inconstitucional pelo STF no RE 389.808/PR, em 2010, a decisão produziu efeitos apenas no caso concreto, portanto a lei continua válida. Ressalte-se que STJ também entende que a quebra do sigilo bancário não pode se dar por meio de requisição fiscal. (REsp 121.642/DF, 22.09.1997)

     

    Estratégia Concursos.

  • A questão trata do direito ao sigilo bancário, que foi disciplinado pela Lei Complementar n 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Para responder a questão, é importante que se tenha conhecimento sobre o informativo nº 815, o qual estabelece que este artigo "não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". Portanto, é constitucional o acesso aos dados bancários por autoridades e agentes fiscais sem autorização judicial, pois o STF entende que não há quebra de sigilo fiscal, mas meramente transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Excelente comentário, Diana Ferreira! Completíssimo!


  • Este caso específico, é uma das exceções ao sigilo bancário. Neste caso específico, as autoridades fazendárias poderão requerer as informações.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão trata do direito ao sigilo bancário, que foi disciplinado pela Lei Complementar n 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Para responder a questão, é importante que se tenha conhecimento sobre o informativo nº 815, o qual estabelece que este artigo "não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". Portanto, é constitucional o acesso aos dados bancários por autoridades e agentes fiscais sem autorização judicial, pois o STF entende que não há quebra de sigilo fiscal, mas meramente transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal.

    Gabarito do professor: letra C

  • Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal >> Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Telefônico >> Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Bancários >> Juiz, CPI e Fisco.

  • A questão trata do direito ao sigilo bancário, que foi disciplinado pela Lei Complementar n 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Para responder a questão, é importante que se tenha conhecimento sobre o informativo nº 815, o qual estabelece que este artigo "não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". Portanto, é constitucional o acesso aos dados bancários por autoridades e agentes fiscais sem autorização judicial, pois o STF entende que não há quebra de sigilo fiscal, mas meramente transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei complementar, deixando consignado que as autoridades fiscais poderão requisitar informações às instituições financeiras, desde que: 

    - haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e; 

    - as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente. 

    Em sua decisão, o STF deixou claro que os dados fornecidos pelas instituições financeiras às autoridades fiscais continuarão sob cláusula de sigilo. Os dados, antes protegidos pelo sigilo bancário, passarão a estar protegidos por sigilo fiscal. Assim, não seria tecnicamente adequado falar-se em “quebra de sigilo bancário” pelas autoridades fiscais.

  • A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei complementar, deixando consignado que as autoridades fiscais poderão requisitar informações às instituições financeiras, desde que: 

    - haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e; 

    - as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente. 

    Em sua decisão, o STF deixou claro que os dados fornecidos pelas instituições financeiras às autoridades fiscais continuarão sob cláusula de sigilo. Os dados, antes protegidos pelo sigilo bancário, passarão a estar protegidos por sigilo fiscal. Assim, não seria tecnicamente adequado falar-se em “quebra de sigilo bancário” pelas autoridades fiscais.

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA - NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP - NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU - NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal - SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal - SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI - SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte:

  • "não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". LC 105/2001

    Gabarito: C

  • Informativo 815 STF

    Sigilo e fiscalização tributária - 5

    O Plenário destacou que, em síntese, a LC 105/2001 possibilitara o acesso de dados bancários pelo Fisco, para identificação, com maior precisão, por meio de legítima atividade fiscalizatória, do patrimônio, dos rendimentos e das atividades econômicas do contribuinte. Não permitiria, contudo, a divulgação dessas informações, resguardando-se a intimidade e a vida íntima do correntista.

    [...]

    E esse resguardo se tornaria evidente com a leitura sistemática da lei em questão. Essa seria, em verdade, bastante protetiva na ponderação entre o acesso aos dados bancários do contribuinte e o exercício da atividade fiscalizatória pelo Fisco. Além de consistir em medida fiscalizatória sigilosa e pontual, o acesso amplo a dados bancários pelo Fisco exigiria a existência de processo administrativo — ou procedimento fiscal.

    [...]

    Nessa senda, o dever fundamental de pagar tributos estaria alicerçado na ideia de solidariedade social. Assim, dado que o pagamento de tributos, no Brasil, seria um dever fundamental — por representar o contributo de cada cidadão para a manutenção e o desenvolvimento de um Estado que promove direitos fundamentais —, seria preciso que se adotassem mecanismos efetivos de combate à sonegação fiscal.

    [...] os Estados-Membros e os Municípios somente poderiam obter as informações previstas no art. 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros:

    a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado;

    b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões;

    c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;

    d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente,

    e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios. Já quanto à impugnação ao art. 1º da LC 104/2001, no ponto em que insere o § 1º, II, e o § 2º ao art. 198 do CTN, o Tribunal asseverou que os dispositivos seriam referentes ao sigilo imposto à Receita Federal quando essa detivesse informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte.

    Os preceitos atacados autorizariam o compartilhamento de tais informações com autoridades administrativas, no interesse da Administração Pública, desde que comprovada a instauração de processo administrativo, no órgão ou entidade a que pertencesse a autoridade solicitante, destinado a investigar, pela prática de infração administrativa, o sujeito passivo a que se referisse a informação.

  • A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições

    financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei. Segundo a Corte, os dados

    fornecidos pelas instituições financeiras às autoridades fiscais continuam sob cláusula de sigilo. Todavia, se antes estavam protegidos pelo sigilo bancário, passam a estar protegidos por sigilo fiscal. Por isso, não cabe falar em “quebra de sigilo bancário” pelas autoridades fiscais.

    O gabarito é a letra C.

  • Não há quebra de sigilo por parte do fisco, há apenas a transferência de dados sigilosos. Ademais, isso só pode ocorrer quando for prova indispensável ou quando se tratar de uma PAD (processo administrativo em curso).

    Portanto, gabarito letra C.


ID
2377318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público titular de cargo efetivo de determinada autarquia federal que passe a exercer mandato de deputado estadual

Alternativas
Comentários
  • C.F Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    Gabarito: A

  • CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    Comentários da professora Nádia, do Estratégia:

     

    E se o servidor público for investido em mandato eletivo municipal? Nessa caso, temos regras diferentes.

    O servidor que for investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo e poderá optar pela remuneração do seu cargo ou pela remuneração do mandato eletivo. Por outro lado, o servidor investido no mandato de Vereador poderá acumular os dois cargos (mandato eletivo e cargo público), desde que haja compatibilidade de horários. Receberá, nesse caso, as duas remunerações. Se não houver compatibilidade de horários, o servidor investido no mandato de Vereador será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

  • LETRA A

     

    Esquematizando:

     

    1 - Cargos eletivos nacionais, estaduais e distritais: SEMPRE se afasta e percebe os vencimentos do cargo ELETIVO;

     

    2 - Prefeito: SEMPRE se afasta e OPTA pela sua remuneração do cargo EFETIVO ou do cargo ELETIVO; e

     

    3 - Vereador: CASO haja COMPATIBILIDADE de horários entre as funções do seu cargo efetivo e as funções de vereança, poderá ACUMULAR as vantagens do seu cargo EFETIVO com a remuneração do cargo ELETIVO.

     

    CASO não haja a compatibilidade mencionada, cairá na regra do prefeito, ou seja, OPTARÁ pela remuneração do cargo EFETIVO ou do cargo ELETIVO.

     

    Fonte: Art.38, CF/88.

  • Gab. "A"

     

    Vamos lá: CF Art. 38

     

                    CARGO ELETIVO                                                                                     CARGO ELETIVO

               União - Estados - DF                                                                                     Municipal

                              ↓                                                                                                              ↓

                              ↓                                                                                                              ↓

                              ↓                                                                                                              ↓

            * R$ Recebe pelo cargo eletivo                                                                        PREFEITO:

            * Se afasta do cargo efetivo                                            * R$ Opta pela remuneração do cargo efetivo ou eletivo

                                                                                                                      * Se afasta do cargo efetivo

     

                                                                                                                                    VEREADOR:

                                                                                                                  * R$ Poderá acumular recebimentos

                                                                                                                 * Se haver compatibilidade de horários

     

    #DeusnoComando 

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Gabarito: Alternativa A

     

    A questão está baseada no conteúdo do artigo 38 da CF.

    Para facilitar deve-se lembrar que no caso de mandatos federais, estaduais e distritais, necessariamente, o servidor ou empregado será afastado do seu cargo ou emprego e perceberá, obrigatoriamente, a remuneração do cargo eletivo. Somente no âmbito municipal é que os cargos eletivos possuem regras específicas relativas à temática. Confira-se o conteúdo do artigo 38 da CF:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • Apenas municipal opta, com as observações dos colegas, ressalta-se -> vereador -> havendo compatibilidade de horários -> poderá acumular

  • Mandato Federal, Estadual, Distrital ~> Afasta do cargo efetivo ~> Não opta pela remuneração

    Prefeito ~> Afasta do cargo efetivo ~> pode optar pela remuneração

    Vereador

               Compatibilidade de horário ~> Exerce o cargo eletivo e efetivo

                Sem compatibilidade ~> Afasta do cargo e opta pela remuneração

  • GABARITO - A 

    Mandato Eletivo Federal, Estadual e Distrital - Ficará afastado do cargo, não podendo optar pela remuneração.

  • CERTO! Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL => FICA AFASTADO DO CARGO EFETIVO / RECEBE REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO !!  ART. 38 / CF

     

     FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gab. A 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:            

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • MANDATO ELETIVO E CARGO PÚBLICO:

    ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS: Afasta +  tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS:

    - PREFEITO: afasta+pode optar ou pela remuneração do cargo politico ou público

    - VEREADOR

    a) havendo compatibilidade de horário: ACUMULA OS CARGOS COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES

    b) não havendo compatibilidade de horário:  afasta+pode optar ou pela remuneração do cargo politico ou público.

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO LETRA A

     

    RESUMO MEU...

     

     

    SERVIDOR DA ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL NO MANDATO ELETIVO:

     

    -FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL ---> AFASTADO DO CARGO

    -MUNICIPAL:

    I)PREFEITO ---> AFASTADO DO CARGO + OPTAR $

    II)VEREADOR:

    COM COMPATIBILIDADE: ACUMULA 

    SEM COMPATIBILIDADE: AFASTADO DO CARGO + OPTAR $

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Mandato FEDERAL ou ESTADUAL

    .. 

    Afastamento, SEM possibilidade de escolha da remuneração

     

     

    Mandato de Prefeito

    ..

    Afastamento, COM possibilidade de escolha da remuneração

     

     

    Mandato de Vereador

    ..

    Horário compativel - Acumula

    Horário INcompativel - Afastamento, COM possibilidade de escolha da remuneração

  • Resumindo:

    Investidura no mandato de VEREADOR -> se houver compatibilidade, pode acumular as funções e as remunerações; em não havendo compatibilidade, ainda assim, poderá optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.


    Investidura no mandato de PREFEITO -> não acumula as funções, mas pode optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.

    Investidura em MANDATOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS -> não acumula as funções e nem opta pela remuneração. Exerce apenas o cargo para o qual foi eleito e recebe "apenas" o subsídio do cargo que exerce.

     

    Fonte:http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/06/direito-constitucional-exercicio-de.html

     

  • A CF É BEM CLARA.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • LEMBRAR:      DEPUTADOS  =     NÃO TEM COMO OPTAR

     

     

    RESUMÃO NA Q778033

     

     

    VIDE   Q574331

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

     

     

     

     

     

                                     VEREADOR:        Q583973

     

     

    Somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

     

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

     

     

                                      AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • a)

    ficará afastado do cargo efetivo e receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.

  • GABARITO A


    Cargos eletivos nacionais, estaduais e distritais: AFASTA e percebe os vencimentos do cargo ELETIVO;

     Prefeito: AFASTA e OPTA pela sua remuneração.

    Vereador: COMPATIBILIDADE de horários, poderá ACUMULAR

  • Só um detalhe é que cargo eletivo recebe na forma de subsídio, e não de remuneração.

  • Deputado -> afasta do cargo e recebe proventos do mandato eletivo;

    Prefeito -> afasta do cargo e pode escolher a remuneração do cargo efetivo ou eletivo;

    Vereador -> se há compatibilidade de horários pode exercer o mandato e a função sem prejuízo de ambos proventos.

  • quem oPta é o Prefeito.

  • Gabarito - Letra A.

    O servidor público investido em mandato de deputado federal deve fixar afastado de seu cargo efetivo, devendo receber apenas a remuneração do cargo eletivo (art. 38, I, CF).

  • ❑ Mandado eletivo:

    ART. 38. Servidor público da Administração direta ou Autárquica e fundacional, no exercício do mandado eletivo, aplicam -se as seguintes disposições:

    Mandado eletivo Federal/Estadual/Distrital Afastado;

    Mandado de Prefeito Afastado + Remuneração Facultativa;

    Mandado de vereador Compatibilidade de horário + Sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato o conhecimento do dispositivo constitucional que trate sobre o exercício de mandato eletivo de servidor público. Vejamos o que nos diz o art. 38, inciso I:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função"

    A Constituição é clara quanto ao afastamento, em relação à remuneração. Como não lhe confere possibilidade de optar por uma das duas, ficará com a do mandato eletivo, uma vez que se afastará do antigo cargo.

    GABARITO LETRA A.




  • O servidor público titular de cargo efetivo de determinada autarquia federal que passe a exercer mandato de deputado estadual ficará afastado do cargo efetivo e receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.

  • Deputado/Senador

    Fica afastado

    Prefeito

    Opta pela remuneração

    Vereador

    Pode acumular, se houver compatibilidade de horário

    CESPE/TRE-S/2015/Analista Judiciário: O servidor público efetivo da administração direta que se investir no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração. (correto)

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2377321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base nas disposições do Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alterativa A está incorreta, pois o art. 90 do CE exige que ó partido tenha diretório na circunscrição para que possa registrar candidatos nas eleições.

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois a vedação está expressamente disciplinada no art. 366, do CE.

    A alternativa C está incorreta, pois o art. 149, do CE, exige prévia impugnação para que seja admitido recurso contra a votação no ato da votação perante a mesa receptora em face de nulidades.

    A alternativa D também está incorreta, pois admite-se a elevação até o número de 9, contudo, veda-se a redução, segundo o que prevê o art. 13, do CE.

    A alternativa E está incorreta, pois a responsabilidade solidária se dá sempre entre candidato e respectivo partido, não abrangendo as coligações conforme se extrai do art. 241, do CE.

  • Gabarito letra b).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    a) Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam Diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

     

     

    b) Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

     

    c) Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades argüidas.

     

     

    d) Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

     

     

    e) Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

     

    Parágrafo único.  A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

     

     

     

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  • CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

  • a) O partido poderá inscrever candidato para a eleição mesmo que não tenha diretório registrado na circunscrição em que ocorrerá o pleito.

    FALSO

    Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

     

    b) Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.

    CERTO

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

    c) Contra a apuração da votação cabe recurso ao tribunal regional eleitoral, ainda que não tenha havido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato de apuração.

    FALSO

    Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.

     

    d) O número de juízes de tribunal regional eleitoral poderá ser elevado para até nove ou reduzido ao mínimo de seis, mediante proposta do TSE.

    FALSO

    Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

     

    e) Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e pelos candidatos de sua coligação.

    FALSO

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    Parágrafo único.  A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

  • Questão excelente

  • Fica aí a indireta!! 

  • a) O partido poderá inscrever candidato para a eleição DESDE QUE que tenha diretório registrado na circunscrição em que ocorrerá o pleito.

    Poderão participar do pleito:

    - Partidos que registrem seu estatuto no TSE até 1 ano antes da eleição.

    - Que tenham diretório registrado na circunscrição até a data da Convenção (20/07 a 05/08)

     

    b) Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.

     

    c) Contra a apuração da votação cabe recurso ao tribunal regional eleitoral, DESDE que  tenha havido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato de apuração.

     

    d) O número de juízes de tribunal regional eleitoral poderá ser elevado para até nove mediante proposta do TSE, MAS NÃO SERÁ reduzido.

     

    e) Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos.

  • Art. 366.

    Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político
    ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

  • OBS: IMPUGNAÇÃO É DIFERENTE DE RECURSO.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das disposições legais contidas no Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

    Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades arguidas.

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Nos termos do art. 90 do Código Eleitoral, somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

    b) Certa. O servidor do Tribunal Regional Eleitoral, bem como todos os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 366 do Código Eleitoral, que pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.

    c) Errada. Contra a apuração da votação cabe impugnação perante a Junta Eleitoral (e não recurso imediato para o Tribunal Regional Eleitoral), em conformidade com o art. 171, do Código Eleitoral.

    d) Errada. Em conformidade com o art. 13 do Código Eleitoral, o número de Juízes de Tribunal Regional Eleitoral poderá ser elevado para até nove (mas não reduzido ao mínimo de seis), mediante proposta do TSE e na forma por ele sugerida.

    e) Errada. Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos e por eles paga, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e adeptos (e não pelos demais candidatos de sua coligação). Com efeito, a solidariedade é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. É o que determina o parágrafo único do art. 241 do Código Eleitoral, incluído pela Lei n.º 12.891/13.

    Resposta: B.


ID
2377324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois, com a fusão os registros originais dos partidos envolvidos serão cancelados.

    A alternativa B, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, uma vez que representa a literalidade do caput art. 22-A da Lei 9.096/1995.

    A alternativa C está incorreta, pois qualquer sanção à violação dos deveres partidários somente poderá ser aplicada administrativamente pelo próprio partido ou por intermédio de processo judicial, que tramitará pela Justiça Eleitoral, não havendo prerrogativa de ser imposta sanção pelo Ministério Público.

    A alternativa D está incorreta, pois para ter acesso ao rádio e TV o partido deverá registrado regulamente perante o TSE, não perante o TRE.

    A alternativa E, por fim, peca ao informar que o registro será perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, como prevê o art. 8º, caput, da Lei 9.096/1995.

    Comentários à Prova TRE-PE Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 6

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    a) Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

     

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: (FUSÃO)

     

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

     

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

     

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

     

    * Se haverá um novo registro de um novo partido no Ofício Civil, então os antigos registros dos partidos que se fundiram serão cancelados.

     

     

    b) Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. ("REGRA")

     

    COMPLEMENTO

     

    Súmula TSE número 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. ("EXCEÇÃO")

     

     

    c) Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

     

     

    d) Art. 7°, § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     

     

    e)  Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

     

    I – cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

     

    II – exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

     

    III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

     

     

     

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  • Apesar de a Banca ter cobrado a literalidade da Lei, segue para conhecimento! Súm fruto da ADI 5081/15

    Súmula-TSE nº 67
    A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • Lei 9.096/1995

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

  • a) A fusão de dois partidos não é causa para o cancelamento de seus registros originais junto ao ofício civil e ao tribunal regional eleitoral.

    FALSO

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

     

    b) O detentor de mandato eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.

    CERTO

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

     

    c) A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo Ministério Público.

    FALSO

    Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

     

    d) Para ter acesso gratuito à televisão, o partido deve ter registrado seu estatuto no tribunal regional eleitoral.

    FALSO

    Art.7. § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     

    e) O requerimento do registro de partido deve ser dirigido a cartório do registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado de registro.

    FALSO

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

  • Questão desatualizada, para cargos eleitos pelo sistema majoritário não existe necessidade de justa causa para desfiliação sem a perda do mandato. Na prova marquei B porque as demais estavam escandalosamente erradas.

  • Ainda que pareça desatualizada - faltou ser dito que tal situação se dará em cargos eletivos no sistema proporcional - sempre é bom levar em consideração as demais alternativas.

    Tendo em vista que as demais têm erros gritantes, resta-nos optar pela aternativa "menos errada".

     

    OBS: estranho é o CESPE, amante da jurisprudência do STF, deixar de lado tal entendimento.

  • Se tivessem perguntado "Segundo LEI 9.096/95... até passaria, pq essa questão de que cargo proporcional não perde o mandato é entendimento do STF.

  • [ATENÇÃO]

    Já é a segunda questão recente que vejo o Cespe desconsiderar o entendimento de que perde o mandato apenas o detentor de mandato proporcional. Na hora da prova, analise se as outras estão erradas e, na dúvida, considere a lei 9.096/95!

  • Pessoal, quando o Cespe não menciona a Jurisprudência, é porque ele quer de acordo com a lei. Guardem isso!

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE PARA RESUMIR: ENQUANTO A SÚMULA DIZ UMA COISA, A LEI 9.096/95 DIZ OUTRA, DESSA FORMA, DEVEMOS ATENTAR PARA O COMANDO DA QUESTÃO!

    Súmula-TSE nº 67
    A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

  • Respondi a Letra B com 99% de certeza, mas aquele 1% da jurisprudência consimiu meu juízo rs

  • Por eliminação vc chega à resposta, mas ainda assim não está de todo correta, hoje! Apenas os cargos proporcionais estão sujeitos à penalidade. 

     

    Simbora!!  

  • Pois é, concordo com vc, Caroline Chagas. Por eliminação, só resta a alternativa B.

    Mas, de fato, não foi levada em consideração a Súmula n° 67 do TSE, a qual diz que a desfiliação imotivada não se aplica aos cargos do sistema majoritário.

  • a) A fusão de dois partidos É causa para o cancelamento de seus registros originais junto ao ofício civil e ao TSE

     

    b) O detentor de mandato eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.

     

    c) A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo PRÓPRIO PARTIDO POLÍTICO. É matéria interna corporis

     

    d) Para ter acesso gratuito à televisão, o partido deve ter registrado seu estatuto no TSE

     

    e) O requerimento do registro de partido deve ser dirigido a cartório do registro civil das pessoas jurídicas DA CAPITAL FEDERAL

  • Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. .

    Se o candidato responder oque foi perguntado ele vai longe ,infelizmente as pessoas querem saber mais que a banca ai não da

  • Galera , fiquem atentos com essa súmula orginada do fundo das trevas do capeta que veio só para fuder com sua vida na prova . 

     

    MANDATO ELETIVO > PROPORCIONAL ( VEREADOR , DEP. FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL) >> PERDERÁ O CARGO .

     

    MANDATO ELETIVO > MAJORITÁRIO ( PRESI DA REP..-VICE / GOVERNADOR -VICE/ SENADOR/ PREFEITO E VICE ) >> NÃO PERDERÁ ...

     

  • casca de banana...  chutei uma porque eliminei umas que considerei como errada e não vi uma certa.

    e o pior. a certa eu tinha eliminado. pensei que como os majoritários não perdem o mandato... enfim, errei no detalhe.

  • A assertiva B está incorreta também, uma vez que não menciona a exceção atinente aos cargos majoritários.

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 27. 
    b) Art. 22-A. 
    c) Art. 23. 
    d) Art. 7, par. 2 
    e) Art. 8, "caput".

  • Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                       (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e                     (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.                      (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • OBS: LETRA "E" - O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO SERÁ DIRIGIDO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, PORQUANTO, AGORA, OS PARTIDOS PODEM TER SEDE EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL.

  • Fiquemos de olho no comando da questão. Observar que detentor de mandato a questão se refere e qual a base legal. Se a lei ou CF. 

    Bolsonaro por exemlpo se desfiliou do seu partido, mas não perdeu o mandato, assim como seu filho senador, Flávio Bolsonaro, não perdeu a se desfiliar.

    Vamos ficar de olho no pedido da questão.

  • As vezes temos que considerar a ignorância da banca, lembrem, os professores das bancas raramente estudam como nós.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

           § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.    

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A Lei nº 13.877, de 2019 incluiu o § 2º ao art. 10 da Lei 9.096, que passou a dispor que: os registros de atas e demais documentos de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal devem ser realizados no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário.

    Em outras palavras, não existe mais a obrigatoriedade de registro na capital federal.

    Além disso, ouso discordar da colega DUDA, que afirmou que quando a questão não mencionar jurisprudência, esta não deverá ser observada, mas somente a lei. Considero, em oposição, que somente quando a questão afirmar que a Lei X deve ser observada é que devemos desconsiderar a jurisprudência.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das disposições legais relacionadas aos partidos políticos.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 2º. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    Art. 8º. O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados [...] (redação original).

    Art. 8º. O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados [...] (redação atual dada pela Lei nº 13.877/19).

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II) grave discriminação política pessoal; e

    III) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    § 1º. Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

    § 2º. Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    Súmula TSE nº 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. A fusão de dois partidos políticos é causa para o cancelamento de seus registros originais junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Regional Eleitoral. É o que determina o art. 27 da Lei n.º 9.096/955.

    b) Certa. Nos termos do caput do art. 22-A da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.165/15, o detentor de mandato eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. Observe-se que, de acordo com a Súmula TSE n.º 67, acima transcrita, não perde o mandato em razão da desfiliação partidária o candidatos eleito pelo sistema majoritário (Presidente da República e Vice-Presidente da República, Senador da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito de municípios).

    c) Errada. Em consonância com o art. 23 da Lei n.º 9.096/95, a responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão partidário (e não pelo Ministério Público).

    d) Errada. Para ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, bem como receber recursos do Fundo Partidário e participar do processo eleitoral, o partido político deve ter registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (e não no Tribunal Regional Eleitoral), tal como expressamente previsto no art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errada. Ao tempo da realização do concurso público (2017), o requerimento do registro de partido deveria ser dirigido ao cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (e não na capital do estado de registro), tal como rezava o art. 8.º, caput, da Lei n.º 9.096/95. Atualmente, após o advento da Lei n.º 13.877/19, o requerimento do registro partidário deve ser dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    Resposta: B.


ID
2377327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao Ministério Público Eleitoral (MPE), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois o art. 357, do CE, prevê a possibilidade de o juiz eleitoral encaminhar o processo para análise do pedido de arquivamento, caso não concorde, ao Procurador-Regional Eleitoral que poderá: a) oferecer a denúncia; b) designar outro promotor para apresentar a denúncia; ou c) insistir no arquivamento, decisão que vincula o juiz.

    A alternativa B é a correta e gabarito da questão, pois de acordo com o art. 18, do CE.

    A alternativa C, por sua vez, está errada pois as ações são penais públicas incondicionadas, admitindo-se a ação penal privada subsidiária da pública com fundamento constitucional, no caso de inércia do MPE. Não ação penal eleitoral privada.

    A alternativa D está incorreta, pois não há carreira autônoma para o Ministério Público Eleitoral.

    Comentários à Prova TRE-PE Prof. Ricardo Torques

  •  CE: Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • Gabarito: letra B.

    ----------------------------------------------------------------------

    Resposta

    Código Eleitoral - lei 4.737/1965

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União (MPU), com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Só um comentário.

    O MPU é formado pelo MP-Federal, MP-Militar, MP-Trabalho e MP-Distrito Federal e Territórios.

    O MP-Eleitoral é formado por membros do MP Estadual e por membros do MPF.

    É uma anomalia o PGR designar um Procurador do Trabalho ou um Procurador da Justiça Militar, lotados nas Procuradorias do Distrito Federal, para auxiliá-lo junto ao TSE.

  •  a) Em caso de suspeita de infração penal, se o órgão do Ministério Público, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz será obrigado a atender ao pedido.

    FALSO

    Art. 357/C. Eleitoral. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

     b) O procurador-geral da República exercerá as funções de procurador-geral junto ao TSE e poderá designar outros membros do Ministério Público da União para auxiliá-lo.

    CERTO

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

     

     c) Em se tratando de crimes na esfera eleitoral, prevê-se ação pública ou pública condicionada, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação criminal.

    FALSO

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

     d) A carreira autônoma do MPE foi criada pela Constituição Federal de 1988.

    FALSO. Não existe carreira autônoma de MPE.

     

     e) O MPE atua nas áreas penal e administrativa, mas não na cível.

    FALSO.

  • a) Em caso de suspeita de infração penal, se o órgão do Ministério Público, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz NÃO será obrigado a atender ao pedido.

    Funciona assim: MP requer arquivamento e Juiz discorda: manda pro Procurador Regional Eleitoral, se este insistir no arquivamento só então o Juiz estará obrigado a arquivar.

     

    b) O procurador-geral da República exercerá as funções de procurador-geral junto ao TSE e poderá designar outros membros do Ministério Público da União para auxiliá-lo.

     

    c) Em se tratando de crimes na esfera eleitoral, prevê-se ação pública ou pública INcondicionada, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação criminal.

     

    d) A carreira MPE NÃO É AUTONÔMA

     

    e)  O MPE atua nas áreas penal e administrativa, E cível.

  • A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição, e pode ser como parte, propondo ações, ou como fiscal da lei, oferecendo pareceres. 

  • LC 75/93

    Art. 73 [...]

    Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Advogado Músico, achei sua observação muito pertinente. Concordo com você. Imagino que seja por isso que o art. 74, § único da LC 75/93 dispõe que:

    Art. 74, § único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Observa-se que a redação é um pouco diferente do art. 18 do Código Eleitoral, que se refere a membro do MPU.

    Inclusive, errei a questão justamente por pensar que o termo "Ministério Público da União" faria da alternativa B incorreta. Tendo em vista que o enunciado não pede como referência o Código Eleitoral, acho que até caberia recurso. 

  • Não existe um Ministério Público Eleitoral como órgão autônomo. 

  •  Em caso de suspeita de infração penal, se o órgão do Ministério Público, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz será obrigado a atender ao pedido.

    FALSO

    Art. 357/C. Eleitoral. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

     b) O procurador-geral da República exercerá as funções de procurador-geral junto ao TSE e poderá designar outros membros do Ministério Público da União para auxiliá-lo.

    CERTO

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

     

     c) Em se tratando de crimes na esfera eleitoral, prevê-se ação pública ou pública condicionada, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação criminal.

    FALSO

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

     d) A carreira autônoma do MPE foi criada pela Constituição Federal de 1988.

    FALSO. Não existe carreira autônoma de MPE.

     

     e) O MPE atua nas áreas penal e administrativa, mas não na cível.

    FALSO.

  • Comentários sobre a LETRA D: Alternativa INCORRETA.

    Não existe carreira autônoma de MPE. O Ministério Público Eleitoral não possui uma estrutura própria, sendo que, normalmente, seus membros pertencem ao Ministério Público Federal. 

    Ao exercer a função de Promotor eleitoral, o Promotor de Justiça atua por delegação do MPF, inclusive durante o exercício da função eleitoral, o Promotor de Justiça Eleitoral é como se fosse um servidor público federal, até para fins penais.


  • A QUESTAO MUDOU COM O PACOTE ANTICRIME? ALGUEM CONFIRMA?

  • Caso o MPE peça o arquivamento, se vislumbrar ilícitos o Juiz Eleitoral poderá remeter o processo para que seja apreciado pelo PRE, que poderá oferecer denúncia, designar novo promotor para o caso ou solicitar o arquivamento (artigo 357, §1º do CE). Letra A está errada. Todos os crimes eleitorais são de ação pública incondicionada (artigo 355, CE). Letra C está errada. Não há carreira autônoma do MPE. Letra D está errada. O MPE atua na seara cível, por exemplo ajuizando AIME, AIJE e RCED. A letra E está errada. PGE é o PGR. Letra B está correta.

    Resposta: B

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da estrutura e atuação do Ministério Público Eleitoral.

    2) Base constitucional

    Art. 5.º. [...].

    LIX) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I) o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    II) os Ministérios Públicos dos Estados.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Em caso de suspeita de infração penal, se o órgão do Ministério Público, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz fará remessa da comunicação ao Procurador Regional Eleitoral, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor de Justiça Eleitoral para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. É o que determina o art. 357, § 1.º, do Código Eleitoral. Equivocado, portanto, dizer que o Juiz Eleitoral está obrigado a atender o pedido de arquivamento feito pelo Promotor de Justiça Eleitoral.

    b) Certa. O Procurador-Geral da República exercerá as funções de Procurador-Geral Eleitoral junto ao TSE e poderá designar outros membros do Ministério Público da União para auxiliá-lo. É a redação literal do art. 18, parágrafo único, do Código Eleitoral.

    c) Errada. Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral. A ação penal é privativa (e não exclusiva) do Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, se o MPE não promover a ação penal no prazo legal, caberá ação penal privada subsidiária da pública, conforme art. 5.º, inc. LIX, da Constituição Federal.

    d) Errada. Não existe carreira autônoma do Ministério Público Eleitoral na Constituição Federal de 1988. De fato, a CF, sem seu art. 128, previu o Ministério Público brasileiro em: I) MPU (Ministério Público da União) integrado por quatro ramos: i) Ministério Público Federal (MPF): atua perante a Justiça Federal; ii) Ministério Público do Trabalho (MPT): atua perante a Justiça do Trabalho; iii) Ministério Público Militar (MPM): que atua perante a Justiça Militar da União; e iv) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): atua perante a Justiça do DF; e II) MP dos estados: atua perante a Justiça Estadual. O Ministério Público Eleitoral é integrado por membros do MPF (Procurador Geral da República é o Procurador Geral Eleitoral, bem como também integram o MPF os Procuradores Regionais Eleitorais) e dos MP dos estados (Promotores de Justiça Eleitoral).

    e) Errada. O MPE atua em todas as matérias da competência da Justiça Eleitoral, que incluem causas nas áreas penal, administrativa e cível.

    Resposta: B.

  • também fiquei com dúvida quanto à mudança do art. 357, §1º, CE, em razão do Pacote Anticrime. Encontrei o seguinte link sobre o assunto:

    http://genjuridico.com.br/2020/01/09/inquerito-policial-lei-anticrime/

    "Em reforço a esta solução, temos claro que a Lei Anticrime não alterou o Código Eleitoral, de 1965, nem o Código de Processo Penal Militar, de 1969, nos dispositivos que atribuem aos chefes do MP eleitoral nos Estados, ao PGJM e aos PGJs a competência para decidir promoções de arquivamento de inquéritos policiais eleitorais ou de inquéritos policiais militares. Os dispositivos pertinentes (o art. 357, §1º, do CEl, e o art. 397, §1º do CPPM) podem ser aplicados analogicamente (art. 3º, CPP) à jurisdição comum para preenchimento da lacuna do art. 28 do CPP."


ID
2377330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere a inelegibilidade, impugnação de registro de candidatura e abuso de poder, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o art. 22, XVI, da Lei Complementar 64/1990, para a configuração do ato abusivo não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

    A alternativa B está incorreta, pois a inelegibilidade poderá ser decretada tanto antes como após as eleições conforme estabelece o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990.

    A alternativa C também está incorreta, pois o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 64/1990 prevê justamente que a o recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

    A alternativa D, por sua vez, é o gabarito da questão, pois é justamente o que prevê o art. 1º, I, “o”, da Lei Complementar 64/1990.

    A alternativa E está incorreta, pois a arguição de inelegibilidade contra senador e deputado ficará ao encargo do TRE respectivo, não do TSE.

    Comentários à Prova TRE-PE Prof. Ricardo Torques

  • Gabarito letra d).

     

    LEI COMPLEMENTAR 64/90 (LEI DE INELEGIBILIDADE)

     

     

    a) Art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

     

     

    b) Art. 22, XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

     

     

    c) Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    § 1º A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

     

    d) Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

     

     

    e) Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

     

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; (PRESIDENCIAL = TSE)

     

    II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; ("RESTO" = TRE)

     

    III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (MUNICIPAL = JUIZ ELEITORAL)

     

     

     

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  • so uma dica basica. E se tu tiver desanimado e todo cansadinho, so uma coisa ti digo: Ou estuda ou continuara na mesma merda ;)

     

    ARGUIÇA DE INELEGIBILIDADE:

    TSE: presidente e vice

    TRE: demais

    JUIZ ELEITORAL: prefeito, vice e vereador.

     

    GABARITO ''D''

  • Uma dúvida sobre a letra E: Se a pessoa não fosse mais apenas candidata a senador ou deputado federal, mas já tivesse sido eleita, a competência na ação para impugnar essa eleição seria do TRE ou TSE?

  •  Comentários: JANIERE PORTELA

    A alternativa E está incorreta, pois a arguição de inelegibilidade contra senador e deputado ficará ao encargo do TRE respectivo, não do TSE.

    Comentários à Prova TRE-PE Prof. Ricardo Torques

  • E quanto aos prazos de suspensão dos direitos politicos constantes na LIA? a referida Lei Complementar 64/1990 uniformizou os prazo???

  • Cecília Gontijo, sobre a sua dúvida, levando-se em conta a interpretação ontológica do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar número 64/90, tem-se que, mesmo depois de diplomado, o deputado/senador continua a ter o seu processo apreciado pelo respectivo TRE. Observe-se o trecho do referido dispositivo legal "Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade..." (grifei o que importa). Ademais, não há (ao menos que eu tenha conhecimento) na legislação vigente, qualquer menção a aventual deslocamento de competência no caso. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Pietro Frazon, são coisas distintas!!

    A LIA trata do prazo de suspensão dos direitos pilíticos, a LC 64, dos prazos de inelegibilidade. Embora tenham íntima relação, são conceitos distintos! 

     

    Bons estudos!

  • a) Para que seja julgada procedente a representação por abuso de poder econômico, NÃO SE CONSIDERA a potencialidade para alterar o resultado da eleição, MAS SIM A GRAVIDADE DOS FATOS.

     

    b) A representação por abuso de poder importará na inelegibilidade do representado se julgada procedente antes OU APÓS a proclamação dos eleitos.

     

    c) A impugnação do pedido de registro de candidato feita por um partido político NÃO impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

    d) Os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo são inelegíveis para qualquer cargo pelo prazo de oito anos, a contar da decisão válida e eficaz.

     

    e) A arguição de inelegibilidade deve ser apresentada ao TRE quando se tratar de candidato a senador e deputado federal.

  • letra e - art 2º , LC 64/90 => parágrafo único => a arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I - TSE = quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice Presidente

    II - TRE = candidato a Senador, governador e vice, deputado federal, deputado estadual e distrital

    III - juiz eleitoral = quando se tratar de candidato a Prefeito, vice e vereador

     

    letra c - -Artigo 3º, § 1º LC 64/90 => A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, NÃO IMPEDE A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MESMO SENTIDO!!

    O mesmo ocorre no caso dos recursos - Artigo 22, parágrafo único -> o recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

    letra a  - sobre o ato abusivo => para a configuração do ato abusivo não será preciso verificar a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição. o que será preciso analisar? somente a gravidade das circunstâncias que caracterizam o referido ato. 

  • Art. 1º São inelegíveis:


    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de
    8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

  • Não é necessário que haja potencialidade de influir no resultado eleitoral, é suficiente que a conduta tenha sido grave (a letra A está errada); A condenação, independentemente, do prazo implicará na inelegibilidade do condenado por 8 anos (a letra B está errada); Podem ser apresentadas diferentes AIRC’s contra um mesmo candidato, são ações independentes que, contudo, serão julgadas em conjunto (a letra C está errada); A Impugnação de Registro de candidatura ao senado e a deputado federal deverá ser apresentada e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (a letra E está errada). Conforme previsão expressa da Lei das Inelegibilidades (a letra D está correta).

    Resposta: D

  • A - O abuso é analisado tendo por base a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Art. 22, XVI, LC 64/90

    B - Importará na inelegibilidade ainda que após a proclamação. Art. 22, XIV.

    C - Não impede e seria rematado ao absurdo se impedisse, o MP é semi-Deus está entre advogados e magisdeuses.

    E - A circunscrição do mandato eletivo do Senador é estadual assim como a de Deputado federal, em que pese atuarem em um Congresso Nacional a circunscrição exerce efeitos para o pedido de registro e decretação de inelegibilidade, esta tem fundamento na LC 64/90 e aquele no Código Eleitoral, mas ambos versam da mesma maneira:

    TSE -> REGISTRO / INELEGIBILIDADE -> Presidente e Vice da República

    TRE -> REGISTRO / INELEGIBILIDADE -> Governador e vice Estadual e do DF, Senador, Deputados Federais, Estaduais e do DF.

    JUIZ -> REGISTRO / INELEGIBILIDADE -> Prefeito e Vice, Vereador e Juiz de paz ()

    Juiz de paz não está na LC 64/90, será julgado pela Justiça Comum Estadual.

    O caminho é silencioso e solitário, mas a sua vitória vai ser vista e celebrada por todos!

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam (LC n.º 64/90, art. 22, inc. XVI, incluído pela LC n.º 134/10).

    b) Errada. Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação (...)(LC n.º 64/90, art. 22, inc. XIV, incluído pela LC n.º 134/10).

    c) Errada. A impugnação do pedido de registro de candidato feita por um partido político não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido (LC n.º 64/90, art. 3.º, § 1.º).

    d) Certa. São inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “o", incluído pela LC n.º 134/10).

    e) Errada. A arguição de inelegibilidade será feita perante: i) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; ii) os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; e iii) os Juízes Eleitorais: quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (LC n.º 64/90, art. 2.º, incs. I a III). Destarte, a arguição de inelegibilidade não deve ser apresentada ao TSE, mas ao TRE, quando se tratar de candidato a Senador e Deputado Federal.

    Resposta: D.

     

  • Sobre a temática da inelegibilidade automática do servidor demitido do serviço público por meio do PAD, o TSE reafirmou a tese, mantendo decisão monocrática do relator, Alexandre de Moraes, em julgado recente de fevereiro de 2021. Destaque-se que será automática a inelegibilidade desse servidor, exceto se houver decisão judicial acarretando a anulação ou se o ato houver sido suspenso.

    O caso concreto levado à baila foi o do prefeito James Martins, eleito chefe do Executivo de um município do interior do Ceará, com 50,08% dos votos válidos. Ele havia sido demitido do cargo de professor em virtude do abandono de função, acarretando-se a inelegibilidade. (prazo de 8 anos contados da decisão)

    O TRE-CE apreciou a celeuma e deferiu o registro de candidato para James, sob o argumento de que a supradita inelegibilidade iria de encontro ao princípio da proporcionalidade, devendo, para essa Corte, ocorrer a inelegibilidade oriunda de demissão por PAD apenas quando se tratasse de ato do servidor contra a Administração Pública .

    Contudo, Alexandre de Moraes reformou o acórdão para invocar a jurisprudência anteriormente assentada no TSE, sendo automática a dita inelegibilidade, conforme art. 1º, I, "O" da LC 64/1990, pouco importando o contexto fático no qual se deu a demissão via PAD. Ver AgR no Respe 0600087-54.

    Espero ter ajudado!

  • Letra A. Os fatos precisam ser graves, mas não dependem de potencialidade lesiva. Isto porque, não era raro que candidatos não eleitos no pleito eleitoral alegassem tal situação para se eximir de responsabilidade eleitoral. Agora, independentemente do indivíduo ser eleito ou não poderá estar sujeitos às penas legais.


ID
2377333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de eleições e temas correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois a nomeação para cargos em comissão constituição exceção à nomeação, conforme se depreende da leitura do art. 73, V, a, da Lei 9.504/1997.

    A alternativa B está incorreta, por conta de que os senadores são eleitos pelo princípio majoritário e estão perante o Poder Legislativo, o que torna a afirmação incorreta.

    A alternativa C, por sua vez, está incorreta, pois caso o título emitido ao adolescente de 15 anos que completará 16 anos antes da data das eleições somente terá eficácia quando o implemento da idade, segundo o dispositivo no art. 14, parágrafo único, da Resolução TSE 21.538/2003.

    A alternativa D também está incorreta pois as multas aplicadas aos partidos políticos e candidatos por infração da legislação é expressamente considerado como gasto de campanha em face do que prevê o art. 26, XVI, da Lei 9.504/1997.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois em período de realização da campanha eleitoral é vedada a utilização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, segundo o art. 34, §5º, da Lei 9.504/1997.

    Comentários à Prova TRE-PE Prof. Ricardo Torques

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 9.504/97, Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

     

    * OU SEJA, É PERMITIDA A NOMEAÇÃO E A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

     

     

    b) Esquema para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores).

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral.

     

    * A alternativa está errada, pois o Senador integra o Poder Legislativo e obedece ao princípio majoritário.

     

     

    c) Resolução 21.538/2003, Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

     

     

    d) Lei 9.504/97, Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

     

    XVI – multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

     

    e) Lei 9.504/97, Art. 33, § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

     

     

     

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  • Observação sobre a alternativa E:

     

    É importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.

     

    Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

     

    Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

     

    Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

     

    Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Julho/enquetes-referentes-as-eleicoes-2016-estao-proibidas-a-partir-desta-quarta-feira-20

  • Genteeeeeeeeeeeeeeee, vamos nos resuminhos curtos ( se tá cansado, cuide-se pq tem um arrombado que ta estudando que nem louco para tomar sua vaga).

     

    SISTEMAS ELEITORAIS

    - SISTEMA MAJORITARIO: via de regra poder executivo + SENADOR

    - PROPORCIONAL: via de regra poder legislativo, EXCETO O SENADOR.

    Logo, não não podemos afirmar o que o enunciado do item B

     

    ALISTAMENTO DO MENOR DE 16 ANOS:

    - PODE desde que COMPLETE 16 ANOS ATÉ O DIA DAS ELEIÇOES

    - E CASO REQUIRA ATÉ 151 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

    - SO TERÁ EFEITO NO MOMENTO QUE COMPLETAR 16 ANOS ( resposta da C)

     

    L9504, art. 73 para lá: LEITURA OBRIGATORIA

    GABARITO ''E''

  • b) O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo.

    ERRADO. O cargo de Senador é do Poder Legislativo e tem critério majoritário. 

  • Bandida queira me pegar na alternativa B

  •  a) É proibido aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos.

    FALSO

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

     b) O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo.

    FALSO. O critério majoritário é utilizado para as eleiççoes do Executivo e do Senado, nas demais eleições do Legislativo obedecem o critério proporcional.

     

     c) O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral é eficaz desde a data da expedição.

    FALSO. O título emitido nestas condições somente surtirá efeitos com o advento da idade de dezesseis anos.

     

     d) O pagamento de multa aplicada ao partido por violação da legislação eleitoral não pode constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha.

    FALSO

    Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

     e) No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

    CERTO

    Art. 33. § 5o  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

  • Em relação a letra E

    É importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais.

  • a) É PERMITIDO aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos. TRATA-SE DE EXCEÇÃO

     

    b) O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo + SENADOR e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo - SENADOR.

     

    c) O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral SÓ SERÁ eficaz COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.

     

    d) O pagamento de multa aplicada ao partido por violação da legislação eleitoral pode constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha.

     

    e) No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

  • a) Art. 73, V, "a", da lei 9.504/97. 
    b) Art. 46, "caput" e Art. 83, do CE. 
    c) Art. 14, par. 2, da resolução 21.538/03. 
    d) Art. 26, XVI, da lei 9.504/97. 
    e) Art. 32, par. 5, da lei 9.504/97.

  •  Lei 9.504/97

    Art. 33

     § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ITEM E - REVOGADO.

  • GABARITO E

    A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, pois continua vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha eleitoral.

  • Para não esquecer mais:

     

    É só lembrar que nas eleições de 2018 (em que Bolsonaro foi eleito), o Danilo Gentile havia feito uma enquete no twitter com os nomes dos candidatos e o TSE proibiu essa pesquisa.

     

    Ele, então, fez uma "enquete" diferente, desse jeito: "Dos números aleatórios abaixo, qual você considera o seu número da sorte? a) 17; b) 13; c) 45; d) 30".

  • O seguinte artigo foi revogado:

    Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

  • d) Lei 9504, Art. 26, XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

    (Inciso XVI foi revogado). Questão desatualizada.

  • Gente, o inciso XVI do art. 26 da Lei 9504 aparece como "revogado" no site do senado. Cuidado!

  • A alternativa "E" não está desatualizada. Vide Lei 9.504/97 art. 33 § 5º:

    § 5  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral

  • PELO SITE DO TSE, ART. 26, XVI, AINDA CONTINUA VIGENTE!!!

  • Gente, estou ficando confusa! afinal de contas, multa aplicada ao partido pode constar como gasto eleitoral na prestaçãod e contas ou nao??

  • Desculpa pela minha pergunta... sou iniciante nos estudos de direito eleitoral.

    Alguém sabe me dizer "O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo" ... qual o erro nesta questão?

  • ANA, APESAR DE SER CARGO DO LEGISLATIVO, AOS SENADORES, APLICA-SE O CRITÉRIO MAJORITÁRIO, ESPECIFICAMENTE, O SIMPLES, OU SEJA, ÚNICO TURNO.

    PROPORCIONAL - APENAS DEPUTADOS E VEREADORES.

  • LeBron, muito obrigada pela explanação, me ajudou bastante!

    abço

  • LeBron, muito obrigada pela explanação, me ajudou bastante!

    abço

  • DE NADA!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral, o sistema eleitoral majoritário, eficácia do título eleitoral para menores de dezesseis anos de idade, pagamento de multa eleitoral como gasto eleitoral e a possibilidade de se realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha eleitoral.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário (redação dada pela Lei nº 6.534/78).

    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

    XVI) multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral (revogado).

    Art. 33. [...].

    § 5.º. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

    2.3) Resolução do TSE n.º 21.538/03

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º. O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º. O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.1996).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é proibido aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos. Trata-se de uma exceção prevista no art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo (bem como para o cargo de Senador da República) e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo.

    c) Errado. O título eleitoral do menor que completar dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral somente será eficaz com o implemento de tal idade (e não a partir do momento de sua emissão), nos termos do art. 14, § 2.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    d) Errado. Na data da realização do concurso, o pagamento de multa aplicada ao partido por violação da legislação eleitoral podia constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha, conforme o inc. XVI do art. 26 da Lei n.º 9.504/97. Atualmente essa despesa não é mais autorizada, o que ensejaria dizer que a assertiva hoje estaria certa.

    e) Certo. No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, nos termos do art. 33, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.891/13.

    Resposta: E.

  • C) O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral SÓ SERÁ eficaz COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.

    E) Lei 9.504/97, Art. 33, § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (GABARITO)

  • Quem, como eu, achou que e) estivesse incorreta, aprenda que enquete é diferente de pesquisa eleitoral:

    Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.


ID
2377336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a negócios jurídicos, prescrição e provas, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Entendimento recente do STJ.

    DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016.

     

    B) ERRADA. Marquei essa e rodei bonito. Isso que dá ter estudado o Código Civil antes da vigência do CPC/2015.

    Sobre os casos em que a lei não admite a prova testemunhal, cabe destacar que o novo CPC, acolhendo o Projeto da Câmara, não reproduziu o art. 401 do CPC de 1973 (e, consequentemente, o seu art. 403) não existindo, destarte, nenhuma vedação apriorística ao emprego da prova exclusivamente testemunhal nos contratos acima de dez salários mínimos. O que subsiste, a este propósito, no novo CPC é o comando do art. 444 (equivalente ao art. 402 do CPC de 1973), que exige início de prova escrita para os fins que especifica.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 301-302).

     

    C) ERRADA. A presunção é meio de prova previsto no Código Civil.

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV - presunção;

     

    D) ERRADA.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    E) ERRADA. É o efeito do negócio que fica sujeito à condição, não a validade.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    Gabarito: alternativa A (os artigos transcritos são do Código Civil).

     

    Bons estudos! ;)

  • Informativo nº 590 do STJ

    Recursos Repetitivos (Tema 610)

    (REsp 1.361.182-RS)

    "DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002."

  • Apenas complementando o excelente comentário da colega Luísa, lembro que o novo CPC revogou expressamente o caput do art. 227 do CC, de modo que a prova testemunhal, agora, é admitida como complementar ou subsidiária da prova por escrito, independentemente do valor do negócio. Segue a redação final:

     

    Art. 227.           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)       (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Apenas para complementar mais um pouquinho:

    A "condição" encontra-se no plano da eficácia dos negócios jurídicos.

    Lembre-se que o plano da validade é composto pelo teor do artigo 104/CC:

    PARTES;

    OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL;

    FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.

     

    Avante! Vamos vencer!

  • sobre a letra E o o erro é porque na escada ponteana isso se refere a Eficácia e nao VALIDADE


    A condição (juntamente com o termo e o encargo), que é elemento acidental do negócio jurídico, introduzida facultativamente pela vontade das partes, não é necessária para a existência do negócio jurídico. “São cláusulas que, apostas a negócios jurídicos por declaração unilateral ou pela vontade das partes, acarretam modificações em sua eficácia ou em sua abrangência” (Carlos Roberto Gonçalves). Portanto, os elementos acidentais atuarão no plano da eficácia dos negócios jurídicos e não no plano da validade.

  • B) A antiga redação do art. 227, "caput", CC, dispunha que "salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados"; todavia, o CPC/15 revogou este dispositivo e, ainda, criou dois dispositivos no próprio NCPC, afirmando que "a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso" (art. 442, CPC/15) e que "nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova" - não havendo mais nenhuma ressalta quanto ao valor do contrato/objeto que se quer provar.

  • O erro da letra "e" está em dizer validade em vez de eficácia!

  • no texto de lei temos: 

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Letra E) A validade do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição.

    Substituir por: A cláusula  e excluir o termo PODE

  • A questão trata de negócio jurídico, prescrição e provas.



    A) A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

    Informativo 590

    DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610.

    Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016.

    A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A prova exclusivamente testemunhal é admitida somente para negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo que forem celebrados.

    Código Civil:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Esse artigo do Código Civil foi revogado pelo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105 de 2015, sendo válido apenas o parágrafo único.

    Incorreta letra “B”.



    C) A presunção é inferida a partir de um fato jurídico indireto e, por essa razão, não consta no rol dos meios de prova do Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV - presunção;

    A presunção consta no rol dos meios de prova do Código Civil.

    Incorreta letra “C”.



    D) Nas declarações de vontade, prevalece o sentido literal da linguagem em detrimento da intenção nelas consubstanciada. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade, prevalece mais à intenção nelas consubstanciada do que o sentido literal da linguagem.

    Incorreta letra “D”. 



    E) A validade do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A eficácia do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

    Informativo 590

    DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610.

    Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Inicialmente, afasta-se a prescrição anual para pretensões deduzidas em contratos de seguro saúde, por se enquadrar como plano privado de assistência à saúde, nos termos do art. 2º da

    Lei n. 10.185/2001, bem como a aplicação do prazo prescricional disposto no art. 27 do CDC, haja vista não se tratar, na espécie, de acidente de consumo. Pois bem, a locução "indevidamente auferido", constante do art. 884 do CC/2002, admite interpretação ampla, no sentido de albergar não só o termo causa como atribuição patrimonial (simples deslocamento patrimonial), mas também no sentido de causa negocial (de origem contratual, por exemplo), cuja ausência, na modalidade de enriquecimento por prestação, demandaria um exame subjetivo, a partir da não obtenção da finalidade almejada com a prestação, hipótese que parece mais adequada à prestação decorrente de cláusula indigitada nula (ausência de causa jurídica lícita). Sob esse prisma, nota-se que o exame de pretensões fundadas no enriquecimento sem causa não é novidade no âmbito da Segunda Seção, conforme se verifica em alguns julgados, proferidos em âmbito de recurso especial repetitivo (REsp 1.220.934-RS, DJe 12/6/2013; REsp 1.249.321-RS, DJe 16/4/2013), nos quais a relação jurídica base estabelecida entre as partes também possuía natureza contratual e a demanda visava exatamente a declaração de nulidade de cláusula tida por abusiva, casos em que foi aplicado o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/2002. Acrescente-se, por oportuno, que, havendo pretensão de reconhecimento do caráter abusivo de cláusula contratual, sua invalidação tem como consequência o desaparecimento da causa lícita do pagamento que foi efetuado a tal título, caracterizando, assim, o enriquecimento indevido daquele que o recebeu. Estar-se-á, nessas hipóteses, diante de enriquecimento sem causa derivado de pagamento indevido, tendo em vista que, por invalidação, no todo ou em parte, do negócio jurídico que o embasava, o pagamento perdeu a causa que o autorizava. Provavelmente em razão dessa lógica jurídica, é que os arts. 182 e 876 do CC/2002 disciplinam, respectivamente: "Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente [...] Art. 876. Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição". A respeito do tema, há julgados do STJ que, levando em consideração o enriquecimento sem causa até mais como princípio do que como instituto, entendem que, diante da declaração judicial de ilegalidade de cláusula contratual, torna-se cabível a devolução ou compensação dos valores pagos a tal título, independentemente da comprovação de erro no pagamento. Diante de todas essas ponderações, conclui-se que, em se tratando de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional

    aplicável é o trienal, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/2002. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016.

  • cespe sendo cespe, pegando os distraidos como eu ...

    COMO GRAVEI A diferença entre condição e termo:

    condIção: subordina os EFEITOS do NJ a evento futuro e Incerto;

    termo: subordina os EFEITOS do NJ a evento futuro e certo.

     

     

  • Resposta fundamentada em julgamento repetitivo:

    "Para  os  efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se  a  seguinte  tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro  de  assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da  declaração  de  nulidade  de  cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
    11.  Caso  concreto: Recurso especial interposto por Unimed Nordeste RS  Sociedade  Cooperativa  de  Serviços Médicos Ltda. a que se nega provimento." (REsp 1360969/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 19/09/2016)
     

  • Só acrescentando em relação à alternativa E:

     

    SEGUNDA OU TERCEIRA QUESTÃO DA CESPE QUE OBSERVO que ela afirma que "A validade do negócio jurídico subordina-se, mediante condição, a evento futuro e incerto...blá blá blá".

     

    Como já comentado: A CONDIÇÃO encontra-se no PLANO DA EFICÁCIA DO NJ e a VALIDADE é composta pelo agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (TODOS ESTES PREVISTOS NO ART. 104 DO CC-02).

  • LEMBRE DE LULA (sobre letra "c")

    "COMPANHEIROS EU ESTOU SENDO CONDENADO POR ILAÇÕES"

     

    Presunção:

    Presunção é a ilação tirada de um fato conhecido para demonstrar outro desconhecido.
    É a conseqüência que a lei ou o juiz tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao ignorado

     

    CC -  Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:


    1 — confissão;
    II— documento;
    III — testemunha;
    IV — presunção;
    V — perícia.

     

    FONTE: (Codigo+Civil+Comentado+-+Maria+Helena+Diniz+-+Doutrina)

  • a) A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

    Correta, consoante acórdão firmado em julgamento de recursos repetitivos:

    "Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

    11.  Caso concreto: Recurso especial interposto por Unimed Nordeste RS Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. a que se nega provimento." (REsp 1360969/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 19/09/2016).

    Obs: art. 206, §3º: prescreve em três anos - “IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”.

     

    b) A prova exclusivamente testemunhal é admitida somente para negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo que forem celebrados.

    Errada, essa era a redação do art. 227 do CC, revogado pela Lei nº 13.105/2015. Subsiste o parágrafo único, que diz: “Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito”.

     

    c) A presunção é inferida a partir de um fato jurídico indireto e, por essa razão, não consta no rol dos meios de prova do Código Civil.

    Errada. Art. 212 – o fato jurídico pode ser provado mediante: (i) confssão; (ii) documento; (iii) testemunha; (iv) presunção e (v) perícia.

     

    d) Nas declarações de vontade, prevalece o sentido literal da linguagem em detrimento da intenção nelas consubstanciada.

    Errada, “Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”.

     

    e) A validade do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição.

    Errada: A condição (ou o termo) se encontram no plano de EFICÁCIA do negócio jurídico e não no plano da validade, no qual temos sujeito CAPAZ, objeto LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO ou DETERMINÁVEL e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI.

  • Marquei a E, pensando ser possível a validade se subordinar a eficácia, mas não o é possível.. Sabe-se que a validade depende da existência, porém a eficácia NÃO depende da validade, o inverso também não depende..


    Ou seja, é possível negócio jurídico inexistente e válido? NÃO
    é possível negócio jurídico existente, inválido, eficaz? SIM

    é possível negócio jurídico existente, válido e ineficaz? SIM

     

    "Para que o negócio seja eficaz, deve ser existente e válido. Entretanto, nem sempre isso ocorre. Isso porque é perfeitamente possível que o negócio seja existente, inválido e eficaz, caso de um negócio jurídico anulável que estej a gerando efeitos. Ilustrando, pode ser citado o casamento anulável celebrado de boa-fé, que gera efeitos como casamento putativo (art. 1.561 do CC).

     

    Também é possível que o negócio seja existente, válido e ineficaz, como é o caso de um contrato celebrado sob condição suspensiva e que não esteja ainda gerando efeitos jurídicos e práticos." (Flávio Tartuce, 2016)

  • Já que essa questão me pegou no prazo prescricional (letra A).. bora gravar uns prazinhos bacanas

    outros prazos de 10 anos:

    1- Ação revisional + repetição indebito + contrato bancário

    2- Ação contra CONSTRUTORA pelo ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: (inclusive já foi decidido que não gera dano moral, devendo se fazer prova desse dano)

    3- cobrança VRG nos contratos de LEASING

    4- Ação repetição indebito + AGUA/ESGOTO/"GATO" (ligação irregular de energia) por pagamento indevido

    5-Ação repetição indebito + TELEFONE por pagamento indevido

    6- Ação inadimplemento contratual (Q407289)

    7- Ressarcimento de valores pagos por procedimento não custeado por seguradora (Q564028)

    8- Ação PRESTACAO DE CONTAS + esclarecer tarifas/taxas/encargos BANCÁRIOS

    9- DESAPROPRIAÇÃO INIDRETA (Q571882)

    10- despesa que 3ª desinteressado paga de natureza alimentar (Q800709) # se for interessado, aplica-se o prazo de 02 anos.

     

    por fim, informativo 571 do STJ, súmula 547:

    Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica,
    o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916.

    Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de:
    05 anos se houver previsão contratual de ressarcimento (fundamento: dívida líquida constante em doc escrito)
    03 anos na ausência de cláusula nesse sentido, (fundamento: enriquecimento sem causa)

    observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

     

  • -ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Justificativa alternativa B: "art. 227, p.ú., CC- Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito"

  • Apenas um lembrete sobre a alternativa E, para reforçar a memorização:

     

    O que pode subordinar-se a evento futuro e incerto (condição) é a eficácia, e não a validade do negócio jurídico (art. 121).

    Segundo a escada ponteana:

     

    Existência (agente, objeto, forma);

     

    Validade (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei); ART. 104, CC.

     

    Eficácia, que pode estar sujeita a termo (evento futuro e certo, que suspende o exercício mas não aquisição do direito - art. 131), condição (evento futuro e incerto - art. 121, CC, e que não garante aquisição do direito - art. 125) ou encargo.

  •  e) A validade [Eficácia] do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição.

  • a) A alternativa foi bem técnica quando mencionou o prazo da pretenção condenatória decorrente da pretensão declaratória de nulidade.

    Isso porque a pretensão declaratória de nulidade de cláusula é imprescritível.

    Porém quando evidenciado que o autor quer a condenação em ressarcimento pelo indébito em razão da declaração de nulidade, tal prazo segue o CC para os casos de enriquecimento sem causa: 3 anos.

  • Persistindo no erro. 

    Em 04/01/2018, às 15:16:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/11/2017, às 12:41:53, você respondeu a opção E.Errada!

    :(((((((

  • O dedo coçou para marcar a letra "E", mas quando li novamente e vi validade eu saqueia na hora a pegadinha. O correto é eficácia.

    O plano da validade do negócio jurídico está no artigo 104 do cc, que são: I-agente capaz; II-objeto lícito, possível, determinado ou determinavél; III- forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Em caso de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.

    Em outras palavras, se o usuário do plano de saúde (ou do seguro-saúde), ainda com o contrato em vigor, pretende declarar a nulidade da cláusula de reajuste e obter a devolução dos valores pagos a mais, o prazo prescricional para isso é de 3 anos. STJ. 2ª Seção. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/8/2016 (Info 590)

    O argumento utilizado pelo autor para obter a restituição dos valores pagos a maior é o de que a cláusula contratual de reajuste é inválida. Ao reconhecer que esta cláusula é ilegal ou abusiva, a consequência lógica é a “perda da causa que legitimava o pagamento efetuado”. Em outras palavras, se a cláusula é abusiva, a causa que justificava o recebimento das quantias pelo plano de saúde deixa de existir. Logo, o plano de saúde enriqueceu sem causa, devendo, portanto, fazer a repetição do indébito, ou seja, a restituição dos valores cobrados.

    Dizer o direito.

  • Por pura e smples eliminação.

     

     

  • a) A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos. [Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.] 

     b) A prova exclusivamente testemunhal é admitida somente para negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo que forem celebrados. [Revogado pelo CPC/15]

     c) A presunção é inferida a partir de um fato jurídico indireto e, por essa razão, não consta no rol dos meios de prova do Código Civil. [Consta sim!]

     d) Nas declarações de vontade, prevalece o sentido literal da linguagem em detrimento da intenção nelas consubstanciada. [É o contrário! Prevalece a intenção  e não o sentido literal!]

     e) A validade do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição. [Eficácia e não a validade!]

  • Oh questãozinha sem vergonha, alternativa E errada pois a condição refere não a validade mas sim a eficacia.

  • GABARITO "A".

    a) STJ (2016): "Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (na vigência do CC 1916) ou em 3 anos (na vigência do CC 2002).

     

    b) NOVIDADE: art. 227, parágrafo único, do CC: Prova EXCLUSIVAMENTE testemunhal é admitida QUALQUER que seja o valor (NÃO há mais a limitação de não ultrapassar o déculo do maior salário mínimo) - Revogado pelo NCPC. 
     

    e) Condição = plano de EFICÁCIA do negócio jurídico (e não validade).

     

  • Caiu questão semelhante, com caso prático, na prova do TJBA/2019 - magistratura. A resposta era a mesma.

  • Gabarito: A



    Questão semelhante caiu na última prova da Magistratura/BA - Cespe - 2019:


    Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou 60 anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso.

    De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas a:


    (gabarito preliminar): prescrição de 3 anos, porque se trata de hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada.

  • Gabarito: A



    Questão semelhante caiu na última prova da Magistratura/BA - Cespe - 2019:


    Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou 60 anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso.

    De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas a:


    (gabarito preliminar): prescrição de 3 anos, porque se trata de hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada.

  • É a eficácia, não a validade

  • DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016.

    OUTROSSIM:

    É quinquenal o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, materializada em boleto bancário, ajuizada por operadora do plano de saúde contra empresa que contratou o serviço de assistência médico-hospitalar para seus empregados. REsp 1.763.160-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/09/2019, DJe 20/09/2019

  • Em caso de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, CC/02. Em outras palavras, se o usuário do plano de saúde (ou do seguro-saúde), ainda com o contrato em vigor, pretende declarar a nulidade da cláusula de reajuste e obter a devolução dos valores pagos a mais, o prazo prescricional para isso é de 3 anos.

  • prazo de prescrição: decora os fáceis

    --> 2 anos alimentos

    --> 4 anos tutela.

    depois os menos fáceis por palavra chave:

    1 ano : hospedagem, seguros não obrigatórios, emolumentos/custas/honorários, perito avaliação bem SA, credor sociedade liquidada.

    5 anos: dívidas gerais de escrito público/particular, profissionais liberais, custas processuais do vencido

    por ultimo, as dez dos 3 anos:

    alugueis, renda temporaria ou vitalicia, juros pagaveis max 1 ano, violação lei/estatuto SA, receber titulo crédito sem prazo, enriquecimento sem causa, reparação resp. civil, juros/dividendos recebidos de má-fé, DVPT e seguros obrigatórios

    #posseem2020

  • Gabarito do professor / resumido:

    A) A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.Informativo 590

    DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610.

    Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016.

    A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito (eficácia, e não validade) do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Essa letra A aí está bem específica... parece que foi colocada para agradar alguém haha

  • É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • CESPE, você quis me pegar MAS NÃO ME PEGOU!! é EFICÁCIAAAAAA,

    estou emocionada kkkkk #força simbora.

  • Por eliminação deu para acertar, mas até o sujeito extrair que a letra A se trata de enriquecimento sem causa demora exatos 3 anos.


ID
2377339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao adimplemento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) CORRETA.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    B) ERRADA. Presume-se que o terceiro fez o pagamento em nome próprio.

     

    C) ERRADA.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

     

    D) ERRADA.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

     

    E) ERRADA.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Comentário:

    Alternativa “a” – correta.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Alternativa “b” – errada.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Alternativa “c” – errada.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Alternativa “d” – errada.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Alternativa “e” – errada.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Gabarito letra A.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-civil-do-trepe-ajaj/

  •  a) O pagamento feito por terceiro ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se este tiver ciência da prescrição da pretensão do credor e se opuser ao adimplemento.

    CERTO. 

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

     b) Caso haja dúvida quanto ao fato de o terceiro ter efetuado pagamento em nome próprio ou do devedor, presume-se que o tenha feito em nome do devedor.

    FALSO. Não existe previsão legal para as hipoteses de omissão ou dúvido, estabelecendo a lei a previsão expressa.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

     

     c) Embora a quitação seja um direito subjetivo do devedor, ele não pode reter o pagamento como forma de compelir o credor a fornecer-lhe o recibo.

    FALSO

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

     

     d) Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor.

    FALSO. A regra é a casa do seu Madruga. Caso existem dois lugares o seu Barriga escolhe.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

     

     e) O terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor.

    FALSO

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Alternativa B está errada. De acordo com Flávio Tartuce, na sua obra Manual de Direito Civil - Vol. Único, Editora Método, 2014, p. 404: 

    se terceiro não interessado (p.ex: um pai que paga a dívida do filho por intuito afetivo) fizer o pagamento em nome e em conta do devedor, sem oposição deste, não terá direito a nada, pois é como se fizesse uma doação, um ato de liberalidade (interpretação do art. 304, parágrafo único, do CC). Em casos de dúvida, prevalece a premissa segundo a qual o terceiro pagou em seu próprio nome, eis que os atos de liberalidade não admitem interpretação extensiva (art. 114 do CC)

  • Jesyk Resende comentário perfeito!

  • Melhor explicando a letra A (GABARITO):

     

    "Em continuidade, preconiza o art. 306 da atual codificação material que se ocorrer o pagamento por terceiro não
    interessado e em seu próprio nome, sem o conhecimento ou havendo oposição do devedor, não haverá obrigação de reembolso
    do devedor em relação a esse terceiro, se o primeiro provar que tinha meios para ilidir a ação, ou seja, para solver a obrigação.


    Exemplo típico é o caso em que o devedor tinha a seu favor a alegação de prescrição da dívida. Se ele, sujeito passivo da
    obrigação, provar tal fato e havendo o pagamento por terceiro, não haverá o mencionado direito de reembolso.

    Nesse sentido, com interessante aplicação prática:


    “Monitória. Embargos rejeitados. Compromisso de compra e venda firmado entre as partes onde o embargante
    (vendedor) assumiu dívidas existentes sobre o bem até a data da alienação. Descoberta pelos embargados
    (compradores) de dívida junto à empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento da localidade,
    referente a obras para implantação da rede, executadas no ano de 1979. Pagamento precipitado pelos embargados, sem
    comunicar o embargante, efetivo devedor, para que pudesse se opor à cobrança de dívida prescrita
    , ficando dessa
    forma privados do reembolso. Inteligência do art. 306 do atual Código Civil. Embargante que reunia meios de se opor
    à cobrança
    , em virtude da evidente prescrição da dívida. Sentença reformada. Recurso provido para julgar procedentes
    os embargos e decretar a improcedência da ação monitória, invertidos os ônus da sucumbência” (TJSP, Apelação com
    Revisão 443.430.4/8, Acórdão 4129838, Campinas, 8.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Salles Rossi, j.
    14.10.2009, DJESP 28.10.2009)."

     

    FONTE: Tartuce, edição de 2017, pág 222 (versão virtual).

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • O devedor pode opor-se ao pagamento feito por terceiro? 
    Nos termos do art. 306 do CC é possível a oposição do pagamento, desde que o devedor indique ter meios de satisfazer o credor. Também é possível a oposição, quando há fundamento relevante, a exemplo da prescrição da dívida. 

  • Quando esse QC vai entender que não temos tempo para assistir vídeo para cada questão feita..... Os prof deveriam escrever..

  • a) CERTA. ART. 306, CC

    c) Embora a quitação seja um direito subjetivo do devedor, ele não (ELE PODE RETER) pode reter o pagamento como forma de compelir o credor a fornecer-lhe o recibo. ERRADA (ART. 319, CC)

     d) Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor (CREDOR), em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor (DEVEDOR). ERRADA (ART. 327, CC)

     e) O terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor (NÃO SE SUB-ROGA). ERRADA (ART. 305, CC)

  • DICA: A hipótese do 327 é a única em que cabe ao CREDOR a escolha. Nas demais, caberá ao devedor. (Fonte: Aulas do Prof. André Dafico)

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Questão correta: A de aprovação

    Artigo 306, CC: O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Deus no comando!

  • *TERCEIRO INTERESSADO - subroga-se

    *TERCEIRO NÃO INTERESSADO - não se subroga

    -EM NOME PRÓPRIO - não se subroga e tem direito a reembolso

    -EM NOME DO DEVEDOR - não se subroga e não tem direito a reembolso

  • RESOLUÇÃO:

    a) O pagamento feito por terceiro ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se este tiver ciência da prescrição da pretensão do credor e se opuser ao adimplemento. à CORRETA! O pagamento feito pelo terceiro não interessado ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se ele se opõe ao adimplemento e provar ter meios para ilidir a ação, como no caso da prescrição do débito.

    b) Caso haja dúvida quanto ao fato de o terceiro ter efetuado pagamento em nome próprio ou do devedor, presume-se que o tenha feito em nome do devedor. à INCORRETA: na dúvida, presume-se que o terceiro fez o pagamento em nome próprio. É que devemos interpretar de forma restritiva os negócios benéficos.

    c) Embora a quitação seja um direito subjetivo do devedor, ele não pode reter o pagamento como forma de compelir o credor a fornecer-lhe o recibo. à INCORRETA: o devedor pode reter o pagamento até que lhe seja dada regular quitação.

    d) Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor. à INCORRETA: em verdade, caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha será do credor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do devedor.

    e) O terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor. à INCORRETA: o terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, não se sub-roga nos direitos do cretor.

    Resposta: A

  • a - Pagamento feito por terceiro não interessado ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se ele se opuser ao adimplemento e provar ter meios para ilidir a ação, como no caso da prescrição do débito;

    b - Presume-se que o terceiro fez o pagamento em nome próprio, interpretando de forma restritiva;

    c - O devedor pode, sim, reter pagamento até a entrega de recibo de quitação;

    d - O enunciado inverteu as palavras credor e devedor;

    e - Como visto no item (a), o terceiro não interessado que paga a dívida, não se sub-roga nos direitos do credor.


ID
2377342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Bebidas Bom Preço Ltda. celebrou com uma empresa de alimentos, por prazo determinado, contrato de comodato cujo objeto era o empréstimo de um freezer. Era dever da comodatária armazenar somente produtos adquiridos da comodante.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável ao caso e o entendimento doutrinário sobre o tema,

Alternativas
Comentários
  • letra a: correta

    letra b: art 581 "se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido, não podendo o comodante, SALVO NECESSIDADE IMPREVISTA E URGENTE, RECONHECIDA PELO JUIZ, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo conencional, ou o que se determine pelo uso outorgado"

    letra c: art 579 - o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a TRADIÇÃO do objeto.

    letra d: art 584 "o comodatário NÃO PODERÁ JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada

    letra e: art 582 " o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, NÃO PODENDO USÁ-LA SENÃO DE ACORDO COM O CONTRATO OU A NATUREZA DELA, sob pena de responder por perdas e danos. 

  • Sobre a alternativa A: O contrato de comodato "possui natureza intuitu personae, pois o comodante tem em mira a fidúcia que deposita na pessoa do comodatário, tanto que é contrato gratuito. Traduz favorecimento pessoal do comodatário. O benefício, salvo ratificação do comodante, não se estende, portanto, aos sucessores do comodatário." (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil: Contratos em espécie. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 225)

     

    Bons estudos! ;)

  • Alternativa “a” – correta. Uma das características do contrato de comodato é a de ser intuito personae (natureza pessoal), por isso se extingue com a morte do comodatário.

    Alternativa “b” – errada.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Alternativa “c” – errada. O comodato perfaz-se com a entrega (tradição) do objeto. Também é contrato não solene, a lei não exige forma especial para sua validade, por isso pode ser feito até a forma verbal.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Alternativa “d” – errada. O comodato é contrato gratuito.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Alternativa “e” – errada.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Gabarito letra A.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-civil-do-trepe-ajaj/

  • As pessoas nem lêem os comentários antes de postar...cheio de comentários repetidos. Isso fadiga muito no QC. Também fadiga muito quem comenta só uma ou só algumas alternativas... Se houvesse um mínimo de padronização de comentários do tipo do Renato, o mito do QC, seria um mundo bem melhor!

  • A questão está errada! O contrato de comodato se perfaz com a tradiçao do objeto, portanto tem natureza de real.

  • Prezados, a fim de incrementar os estudos:

    Sobre a alternantiva E, a clausula de exclusividade NAO DESNATURA o comodato. Assim como nao o desnatura o fato de o comodatário de um apartamento responsabilizar-se pelo pagamento das despesas condomiais e IPTU. A doutrina tem chamado de "comodato modal", desde que, naturalmente, o onus nao se tranforme em contraprestação.

  • e ai? o gabarito foi alterado???

  • ARTHUR mito do QC #teamfavero

  • GAB A
    O contrato de comodato poderá recair tanto sobre coisas móveis quanto sobre
    coisas imóveis e se refere à coisa infungível, que após o uso, será restituída.
    Para que se configure é preciso que, além do animus do dono da coisa para
    emprestá-la, exista, também, o animus do favorecido em recebê-la. Trata-se de
    um contrato real que só se tornará perfeito com a entrega da coisa, ou seja, com
    a tradição.

    comodato possui as seguintes características: é contrato
    unilateral; gratuito; real (pois só se completa com a transmissão do objeto);
    temporário; e intuito personae.

    Natureza jurídica:
    b.1) Contrato unilateral (deveres para uma das partes) e gratuito (prestação sem
    contraprestação), em regra. Contudo, excepcionalmente, admite-se o empréstimo oneroso.
    Exemplo: mútuo oneroso.
    b.2) Contrato real: Tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa. Exemplo: art. 579 do CC
    (comodato).

    Pode-se guardar a regra: todo contrato real é unilateral, já que não há mais obrigações para
    uma das partes (aquela que entregou).
    b.3) Contrato comutativo: As prestações são previamente conhecidas.
    b.4) Contrato informal e não solene: Não se exige a forma escrita, tampouco escritura pública.
    b.5) Contrato personalíssimo (intuito personae): Baseia-se na confiança (fidúcia).
    b.6) Contrato temporário: Não há perpetuidade, já que o bem deve ser devolvido. O prazo
    pode ser determinado pelas partes. Em caso de silêncio, a lei supre-o.
    c) Regras quanto ao comodato:
    c.1) Conceito: Trata-se do contrato pelo qual alguém entrega a outra pessoa uma coisa
    infungível para ser utilizada por determinado tempo e devolvida findo o contrato. O comodato
    pode ter como conteúdo bens imóveis ou móveis. Exemplo: veículos.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D"

     

    “As despesas feitas pelo comodatário, com a fruição da coisa emprestada são as ordinárias, para sua conservação normal e manutenção regular.

     

    Despesas outras realizadas sem consentimento do comodante, ainda que impliquem na mais valia do bem, só são indenizáveis se urgentes e necessárias, quando • se classificam como extraordinárias” (STJ, 3’ T., REsp 249.925-RJ, rei. Mm. Fátima Nancy Andrighi, DJ de 12-2-2001).
     

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE COMODATO (= EMPRÉSTIMO DE USO):

    >>> é contrato unilateral, gratuito, real (só se completa com a transmissão do objeto), temporário e intuito personae

     

  • Indiquem para comentário

  • Boa explicação em http://stjus.com.br/contrato-de-natureza-real/

  • Deveria ser anulada, pois a Letra B também está certa. 

    A necessidade imprevista e urgente não basta para suspender, pois é necessário que o juiz a reconheça. 

  • Achei a alternativa "A" extremamente ambígua, pois ao se referir à "natureza pessoal" do contrato parece querer se opor a uma possível "natureza real" (Lembrando que o comodato é real) e não ao fato de ser personalíssimo. 

     

    Mas bola para frente! 

  • Gabarito: "A".


    Segundo várias decisões de TJ's, bem como do STJ, além da doutrina de Sílvio de Salvo Venosa, o comodato tem, por um lado, natureza jurídica real (pois se perfaz com a efetiva entrega da coisa infungível, móvel ou imóvel), por outro, é contrato personalíssimo (intuito personae) porque se baseia na confiança, na presunção de lealdade e probidade do comodatário.

    Em razão disso,

    por ocorrência da alienação do bem dado em comodato ou por morte do comodatário, não haverá a manutenção desse contrato, já que a fidúcia se dava entre o comodante e o comodatário.

    Em síntese:

    Celebra-se o contrato de comodato (que é gratuito) em consideração à pessoa do comodatário, sendo, destarte, a fidúcia o seu pressuposto fundamental.


    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/dl/resp-1327627-quebra-confianca-autoriza.pdf

    https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=63373

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/261469-a-natureza-juridica-do-contrato-de-comodato

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1730

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito: "A".


    Segundo várias decisões de TJ's, bem como do STJ, além da doutrina de Sílvio de Salvo Venosa, o comodato tem, por um lado, natureza jurídica real (pois se perfaz com a efetiva entrega da coisa infungível, móvel ou imóvel), por outro, é contrato personalíssimo (intuitu personae) porque se baseia na confiança, na presunção de lealdade e probidade do comodatário.

    Em razão disso,

    por ocorrência da alienação do bem dado em comodato ou por morte do comodatário, não haverá a manutenção desse contrato, já que a fidúcia se dava entre o comodante e o comodatário.

    Em síntese:

    Celebra-se o contrato de comodato (que é gratuito) em consideração à pessoa do comodatário, sendo, destarte, a fidúcia o seu pressuposto fundamental.


    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/dl/resp-1327627-quebra-confianca-autoriza.pdf

    https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=63373

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/261469-a-natureza-juridica-do-contrato-de-comodato

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1730

    Bons estudos a todos.

  • RESOLUÇÃO:

    a) por ter natureza pessoal, o contrato de comodato não se estenderá no caso de sucessão empresarial da empresa comodatária. à CORRETA!

    b) a comodante não poderá suspender o uso da coisa antes do término do prazo do contrato, ainda que demonstre necessidade imprevista e urgente. à INCORRETA: pode o comodante, em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional.

    c) o negócio jurídico perfez-se com a assinatura do contrato. à INCORRETA: nem sempre o negócio jurídico se concretiza pela assinatura de um contrato, pois há liberdade de formas, admitindo-se o negócio verbal, tácito, etc.

    d) a empresa comodatária pode cobrar da empresa comodante as despesas referentes ao uso e ao gozo da coisa emprestada. à INCORRETA: a empresa comodatária não pode cobrar da empresa comodante as despesas referentes ao uso e ao gozo da coisa emprestada.

    e) a cláusula de exclusividade acerca dos produtos que devem ficar armazenados no freezer não poderia ter sido estipulada. àINCORRETA: a cláusula de exclusividade acerca dos produtos que devem ficar armazenados no freezer poderia ter sido estipulada.

    Resposta: A

  • gente, é só lembrar dos freezers bda ambev, coca-cola que são objeto de comodato com os bares. Os freezes só são objeto de comodato desde que o bar coloque só bebida ambev, se colocar coca dentro do freezer da ambev aí fere o contrato. isso é muito corriqueiro nas cidades pequenas.

  • Rapaz, uso o qc todos os dias, e não entendo o por quê de algumas pessoas reclamarem tanto de quem comenta as questões. Que necessidade é essa de reclamar? E daí que há comentários repetidos? Isso atrapalha no quê? Tem gente que faz questão de reclamar desnecessariamente.

    Continuem comentando, pessoal, por favor. Todos os comentários são de grande valia, salvo raríssimas exceções.

    abs a todos


ID
2377345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro. Em razão do acidente, Francisco sofreu fratura do fêmur e ficou internado por um mês. As lesões por ele sofridas geraram debilidade permanente, que o impedem de trabalhar, e cicatrizes na perna, que lhe causam constrangimento.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Súmula 387 STJ - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

     

    B) ERRADA.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

    C) CORRETA.

    Súmula 492 STF - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

     

    D) ERRADA.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    E) ERRADA. Não há tal limitação.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

    Gabarito: alternativa C (os artigos transcritos são do Código Civil).

     

    Bons estudos! ;)

  • Comentário:

    A alternativa “c” está correta, pois a responsabilidade da empresa locadora do veículo, por força da Súmula nº 492 do STF é solidária: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

    Alternativa “a” – errada.

    Súmula 387 STJÉ lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Alternativa “b” – errada.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    Alternativa “d” – errada.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Alternativa “e” – errada. O valor da pensão que deverá ser paga será calculada com base no valor que o lesado auferia na época dos fatos, e será vitalícia se a debilidade for permanente.

    Gabarito letra C.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-civil-do-trepe-ajaj/

  • AAAAAAAAAAAAAA errei porque achei que Pedro era funcionário e não locador. Em sendo funcionário, não tem solidariedade porque seria responsabilidade objetiva, fulcro no art. 932, III.

     

    É isso, né?

  • A questão não fala que Pedro era dono, locatário ou funcionário, só informa que o veículo de propriedade de uma locadora era dirigido por Pedro.

    "Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro"

     

  • Sobre a Letra D:

    Embora a banca tenha jogado um "direito da personalidade" no meio do enunciado, acredito que o fundamento para a resposta da questão é o seguinte artigo:

    CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • a questão na vdd se trata da lei seca, onde a locadora de veiculos é solidariamente responsavel.

    IG:@Pobreconcurseiro

  • Apenas para somar: E se a vítima morre no acidente? Os legitimados podem cobrar o pagamento da indenização de uma só vez? NÃO. STJ nesse sentido: 

    Assim, “em se tratando de responsabilidade civil decorrente de morte, a indenização dos danos materiais sob o regime de pensão mensal não pode ser substituída pelo pagamento, de uma só vez, de quantia estipulada pelo juiz” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.045.775/ES, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 04/08/2009).

     

    “O pagamento de uma só vez da pensão por indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do art. 950 do CC, que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa, não se estendendo aos casos de falecimento” (STJ. 2ª Turma. REsp 1393577/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2014).

     

    Bons papiros a todos. 

  • por uma leitura sistemática do CC, não seria fácil chegar na resposta sem o conhecimento da Súmula 492 STF. Tendo em vista que a solidariedade não pode ser presumida (265, CC), vislumbrar que a locadora responderia solidariamente com o locatário, ainda que na hipótese de culpa exclusiva, foge ao raciocínio analítico. 

     

    Explicação para essa aparente incoerência:

     

    "Na verdade, aquele que lucra com uma situação (locação de veículos) deve suportar o ônus decorrente da atividade que exerce no seu próprio interesse. Daí porque a ré, no exercício regular de sua atividade mercantil ou como prestadora de serviço, tem obrigação de indenizar o dano causado a terceiro, ainda que resultante de culpa exclusiva do locatário do veículo. Em outras palavras, a responsabilidade é decorrente do risco da atividade exercida em caráter lucrativo, afigurando-se irrelevante tenha a locadora agido com culpa ou não, restando-lhe, por força da Súmula nº 492 ..." (BRASIL. TJSP. 26ª Câmara de Direito Privado, AC nº. 39828920088260471, Des. Rel. Renato Sartorelli, data de julgamento 27/06/2012, DJ de 29/06/2012)

  • Contribuindo sobre o tema...

     

    O STJ possui entendimento pacífico de que, em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação.

    Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 595.742-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 14/12/2011; REsp 925130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/02/2012 (recurso repetitivo).

     

    Fonte: Dizer o Direito.(http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/acoes-de-indenizacao-propostas-pela.html#more)

  • Letiéri Paim errei porque adotei a mesma linha de raciocínio equivocado...

  • O parágrafo único do art. 950 do CC impõe um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenização fixada de uma só vez? Se a vítima pedir para receber de uma só vez, o magistrado é obrigado a acatar?
    NÃO. Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez. O juiz é autorizado a avaliar, em cada caso concreto, se é conveniente ou não a aplicação da regra que estipula a parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima, etc., para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipando-se as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína.


    Enunciado 381-CJF/STJ: O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.


    STJ. 3ª Turma. REsp 1.349.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/4/2015 (Info 561).

  • Respondi a questão apenas com o conhecimento da súmula 492 STF qual seja:  A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    Nunca sabote as súmulas. Sempre leia TODAS!

  • Apesar do que dispõe o parágrafo único do art. 950 do CC: "O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.", o STJ vem adotado a seguinte posição:

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1349968 DF 2012/0220113-0 (STJ)

    Data de publicação: 04/05/2015

     

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE DEIXOU O AUTOR PARAPLÉGICO. EMPRESA DE TRANSPORTE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO. PENSIONAMENTO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC . DESCABIMENTO, NO CASO. NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 313/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL APENAS DO RECURSO DO AUTOR. (...) 3. A regra prevista no art. 950 , parágrafo único , do CC , que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, podendo o magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína.

  • A questão trata de responsabilidade civil.



    A) Francisco não pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos estão incluídos nos danos morais.

    Súmula 387 do STJ:

    SÚMULA N. 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Francisco pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos não estão incluídos nos danos morais.

    Incorreta letra “A”.



    B) se Francisco não comprovar o valor auferido por seu trabalho, o juiz poderá determinar que a eventual indenização arbitrada seja paga de uma só vez, mesmo contra a vontade da vítima.

    Código Civil:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    Enunciado 381 da IV Jornada de Direito Civil:

    381 - O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja

    arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso

    em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição

    financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.


    A eventual indenização poderá ser arbitrada e paga de uma só vez, porém, o juiz deverá atender à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.

    Incorreta letra “B”.


    C) a locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco.

    Súmula 492 do STF:

    “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”

    A locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e seus pais não poderiam pleitear perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Caso Francisco viesse a óbito, cessariam alguns de seus direitos da personalidade e seus pais poderiam pleitear perdas e danos.

    Incorreta letra “D”.

    E) a debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão alimentícia pela causadora do dano, no valor de no máximo um salário mínimo, até ele completar sessenta e cinco anos de idade.


    Código Civil:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    A debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, e será vitalícia, pois a debilidade é permanente.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • súmula 492 STF qual seja:  A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

  • Súmula nº 492 do STF é solidária: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

  • GABARITO: C

    SÚMULA 492 DO STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

  • a) Francisco não pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos estão incluídos nos danos morais. INCORRETA: a jurisprudência admite a cumulação de danos morais e estéticos, pois estes se relacionam aos danos advindos da transformação física da vítima e os danos morais se relacionam com a lesão ao direito da personalidade.

    b) se Francisco não comprovar o valor auferido por seu trabalho, o juiz poderá determinar que a eventual indenização arbitrada seja paga de uma só vez, mesmo contra a vontade da vítima. INCORRETA: o pagamento em parcela única não pode ser imposto à vítima. É um direito da vítima pretender que o pagamento ocorra em parcela única.

    c) a locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco. CORRETA: O STJ entendeu que também caberá à locadora responder pelos danos causados com o veículo, pois houve culpa in elegendo do motorista/locatário. Confira: “[...] 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de ser solidária a responsabilidade da locadora pelos danos causados a terceiro pelo uso de veículo locado. [...] (AgInt no AREsp 951.119/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)”

    d) caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e seus pais não poderiam pleitear perdas e danos. INCORRETA: o direito à indenização se transfere com a herança, pois faz parte do patrimônio jurídico da parte.

    e) a debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão alimentícia pela causadora do dano, no valor de no máximo um salário mínimo, até ele completar sessenta e cinco anos de idade. INCORRETA: Francisco terá o direito ao correspondente ao trabalho para o qual se incapacitou, que pode ultrapassar o salário mínimo mensal e não se limita aos 65 anos de idade. 

    Resposta: C

  • Eita, demorei para entender que Pedro não era funcionário e sim cliente da locadora. Maaas foi \o/


ID
2377348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das famílias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Alternativa “a” – errada.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Alternativa “b” – correta.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I – no registro do nascimento;

    II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Alternativa “c” – errada. Princípio da mutabilidade justificada – este princípio está expresso no § 2º do art. 1.639: § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Ainda sobre esta possibilidade de alteração do regime de bens temos o Enunciado nº 113 da I Jornada de Direito Civil: “É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”.

    Alternativa “d” – errada.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Alternativa “e” – errada. Existem três modos de se instituir um bem de família convencional:

    – Através de escritura pública – que será lavrada em cartório de notas, onde o instituidor descreverá os bens imóveis e móveis que constituirão, em conjunto, o bem de família.

    – Através de testamento –  onde o herdeiro ou o legatário será o destinatário e beneficiário dos bens, condicionado a sua aceitação, com a qualificação de bem de família.

    – Através de terceiro – mediante escritura de doação ou testamento, também condicionado a aceitação de ambos os cônjuges beneficiados, ou da entidade familiar beneficiada.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante ¹escritura pública ou ²testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por ³testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Gabarito letra B.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Comentário:

    Alternativa “a” – errada.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Alternativa “b” – correta.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I – no registro do nascimento;

    II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Alternativa “c” – errada.

    Princípio da mutabilidade justificada – este princípio está expresso no § 2º do art. 1.639: § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Ainda sobre esta possibilidade de alteração do regime de bens temos o Enunciado nº 113 da I Jornada de Direito Civil: “É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”.

    Alternativa “d” – errada.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Alternativa “e” – errada.

    Existem três modos de se instituir um bem de família convencional:

    – Através de escritura pública – que será lavrada em cartório de notas, onde o instituidor descreverá os bens imóveis e móveis que constituirão, em conjunto, o bem de família.

    – Através de testamento –  onde o herdeiro ou o legatário será o destinatário e beneficiário dos bens, condicionado a sua aceitação, com a qualificação de bem de família.

    – Através de terceiro – mediante escritura de doação ou testamento, também condicionado a aceitação de ambos os cônjuges beneficiados, ou da entidade familiar beneficiada.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante ¹escritura pública ou ²testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por ³testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Gabarito letra B.

    Fonte: Estratégia Concursos

  •  a) O ato jurídico da adoção depende da efetiva assistência do poder público e de sentença constitutiva, ressalvados os casos de maiores de dezoito anos de idade, que independem de sentença.

    FALSO

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

     b) O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz.

    CERTO

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

     c) Não se admite a alteração do regime de bens no curso do matrimônio.

    FALSO

    Art. 1639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

     d) A obrigação de prestar alimentos não é transmitida aos herdeiros do devedor.

    FALSO

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

     

     e) O bem de família pode ser instituído mediante qualquer instrumento que evidencie a vontade da entidade familiar de destacar parte de seu patrimônio.

    FALSO

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

  • A questão trata de direito de família.

    A) O ato jurídico da adoção depende da efetiva assistência do poder público e de sentença constitutiva, ressalvados os casos de maiores de dezoito anos de idade, que independem de sentença.

    Código Civil:

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    O ato jurídico da adoção de maiores de 18 (dezoito) anos depende da efetiva assistência do poder público e de sentença constitutiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Não se admite a alteração do regime de bens no curso do matrimônio.

    Código Civil:

    Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Admite-se admite a alteração do regime de bens no curso do matrimônio.

    Incorreta letra “C”.


    D) A obrigação de prestar alimentos não é transmitida aos herdeiros do devedor.

    Código Civil:

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    A obrigação de prestar alimentos é transmitida aos herdeiros do devedor.

    Incorreta letra “D”.


    E) O bem de família pode ser instituído mediante qualquer instrumento que evidencie a vontade da entidade familiar de destacar parte de seu patrimônio.

    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    O bem de família pode ser instituído mediante escritura pública ou testamento, para destinar parte de um patrimônio para sua constituição.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Esta questão é importante porque traz um assunto que muitos não aprofundam: o adotando ter mais de 18 anos.

    Como a nomenclatura é complicada, vamos simplificar:

    - Adotante: é aquele que vai ser o suposto pai/mãe.

    - Adotando: é o futuro filho(a) que está passando pelo processo de adoção.

    - Adotado: é o filho quando findo o processo de adoção.

    Pode ser adotada uma mulher de 19 anos (rs rs)? Pela lei civil, sim. Há, inclusive, no site http://www.portaladocao.com.br/passo-a-passo/ menção ao maior que vai ser adotado. Só que o "papaizão" tem que ter 16 anos de diferença (art. 42, ECA c.c. art. 1.619, parte final, código civil). Ou seja: uns 35 anos. 

    Parece ser uma historinha torpe, mas que os homens vão lembrar por ser engraçada. E as mulheres por a odiarem. Rs rs.

  • A- Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.


    B- Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.


  • RESOLUÇÃO:

    a) O ato jurídico da adoção depende da efetiva assistência do poder público e de sentença constitutiva, ressalvados os casos de maiores de dezoito anos de idade, que independem de sentença. à INCORRETA: a adoção dos maiores de 18 anos também depende de sentença judicial.

    b) O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz. à CORRETA!

    c) Não se admite a alteração do regime de bens no curso do matrimônio. à INCORRETA: admite-se a alteração de regime de bens no curso do matrimônio, desde que haja motivo justificado e não haja prejuízo a terceiros.

    d) A obrigação de prestar alimentos não é transmitida aos herdeiros do devedor. à INCORRETA:  a obrigação de prestar alimentos é transmissível. (É o direito a receber alimentos que não se transmite).

    e) O bem de família pode ser instituído mediante qualquer instrumento que evidencie a vontade da entidade familiar de destacar parte de seu patrimônio. à INCORRETA: o bem de família convencional deve ser registrado, não bastando documentos particulares, por exemplo.

    Resposta: B

  • Letra d-

    controvérsia:

    7) A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário.

    EDIÇÃO N. 77: ALIMENTOS - II

    FONTE: STJ

  • LETRA B - RECONHECE INCIDENTAL ..NÃO PRECISA NEM DE AÇÃO DIRETA PRÓPRIA

ID
2377351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das normas processuais civis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) ERRADA.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    B) ERRADA.

    Art. 12. Os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

     

    C) ERRADA. O juiz também deve atuar com boa-fé.

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

     

    D) ERRADA.

    " Assim, quando a norma em questão menciona que os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva, o que deve ser aquilatado é a ratio essendi do dispositivo. 

    No caso específico, parece claro que a intenção do legislador tem duas vertentes na consagração desse princípio e modelo cooperativo.

    A primeira é estimular e incentivar o diálogo entre o Juiz e as partes. De fato, o Magistrado não pode mais ser um mero espectador do conflito e usar sua autoridade para se livrar do imbróglio. Precisa escutar com ouvidos de ouro, enxergar com olhos democráticos, pedir esclarecimentos, dirimir dúvidas, prevenir e dar orientações. Uma espécie de guia do caminho a ser trilhado.

    [...]

    Da mesma forma, deverá o condutor da causa garantir a paridade de armas, distribuir dinamicamente o ônus da prova entre os litigantes e apontar as deficiências postulatórias das partes, permitindo que as mesmas sejam supridas. Sua participação ativa não fere sua isonomia, pois, na cooperação, os deveres são recíprocos e todos os agentes são protagonistas da própria condução do processo." ("http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/08/dever-de-cooperacao-no-novo-cpc-uma-mudanca-de-paradigma/")

     

    E) CORRETA.

    Diante dessa atual dimensão do contraditório, é preciso rever o entendimento firmado, há tempos, nos tribunais de que, iniciado o julgamento, aos advogados somente era permitido oferecer esclarecimentos de fato. Sendo o contraditório substancial e alcançando também questões de direito, é possível aos advogados, durante o julgamento em qualquer tribunal, a apresentação, não somente de esclarecimentos de fato, mas também de esclarecimentos de direito. ("http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-20-o-contraditorio-substancial-e-o-esclarecimento-de-fato-apresentado-por-advogado-em-sessao-de-julgamento-no-tribunal/")

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra A. O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE dispõe O CPC:

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.

     

    Letra B. Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DIZ O NCPC:

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    Letra C. A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DIZ O CPC:

    Art. 5o AQUELE QUE DE QUALQUER FORMA PARTICIPA DO PROCESSO deve comportar-se de acordo com a BOA-FÉ.

    Letra D. O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS:

    No PROCESSO COOPERATIVO, não há destaque a nenhum dos sujeitos processuais. Porém, no momento da decisão não há cooperação entre as partes, porquanto a decisão é função exclusiva do Estado-juiz.

    Letra E. O CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador.

    ITEM CERTO. VEJAMOS:

    O princípio do CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL pode ser definido como a garantia de participação ativa dos sujeitos processuais (sujeito ativo e sujeito passivo) no ato de decidir do julgador, com caráter de influência no provimento jurisdicional, evitando qualquer surpresa quando da decisão do juiz. Deve haver oitiva e a oportunidade de defesa das partes. Portanto, será substancial o contraditório quando as partes puderem, de fato, influenciar a decisão do juiz. Este princípio está ligado ao caráter da efetividade dos atos praticados no processo.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

  • O item "E" da questão, na minha opinião, está errado. Vejamos o que ele prescreve, para isso o dividimos em duas partes (a grifada):

     

    O contraditório substancial tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais (...): aqui se trata da dimensão formal do contraditório. De fato, segundo Didier, "trata-se de garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo".

     

    bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador: aqui se refere à dimensão substancial do contraditório, que é justamente o poder de influenciar, com argumentos e provas, na decisão do juiz.

     

    Portanto, entendo que o item está incorreto, pois somente a segunda parte dele é que trata efetivamente da dimensão substancial do contraditório. A primeira, como vimos, trata-se da dimensão formal.

  • Francisco,

    Observe que o contraditório substancial não anula o formal. Na verdade, o contraditório formal está incluso no substancial, que é mais abrangente.

    FORMAL = INFORMAÇÃO + POSSIBILIDADE DE REAÇÃO

    SUBSTANCIAL = INFORMAÇÃO + POSSIBILIDADE DE REAÇÃO + PODER DE INFLUENCIAR 

     

     

  • Em suma, o princípio do contraditório substancial pode ser definido como a garantia de participação ativa dos sujeitos processuais no ato de decidir do julgador, possuindo caráter de influência no provimento jurisdicional.

     

    “É sabido que o juiz demonstra a sua participação no diálogo que se travou entre as partes, no relatório e na fundamentação da sentença” (WAMBIER, 2008, p. 83).

     

    O art. 489, §1º, inciso IV da Lei 13.105/2015 traz em seu bojo que:

     

    “§1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     

    IV – não enfrentar todos os argumentos não deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.”.

     

    Isto é, significa que o julgador deve se valer dos argumentos deduzidos durante o curso processual para proferir sua decisão. Se este deixar de analisar qualquer argumento trazido à tona pelas partes que possam influenciar em sua convicção, a decisão é nula, uma vez que uma é decisão que não é considerada como fundamentada[5].

     

     

    FONTE ===== > 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-do-contraditorio-substancial-a-vista-do-novo-codigo-de-processo-civil,55341.html

  • gab E

    Dimensão substancial: Garante o direito de poder influenciar a decisão. Não basta garantir a

    participação, é preciso que a parte tenha condições de influenciar aquilo que se discute. Ela

    deve ter os instrumentos adequados para convencer o juiz que ela tem razão. É o poder de

    influência, que é o poder de interferir no convencimento do juiz pelos seus argumentos e

    provas. A ampla defesa nada mais é do que a dimensão substancial do contraditório. A ampla

    defesa é um conjunto de ferramentas que auxiliam a parte no convencimento do juiz.

  • Para quem ficou em dúvida na "D":

    O processo civil é concebido atualmente como um meio para garantir o alcance dos escopos da prestação da tutela jurisdicional: a preocupação vai desde a efetividade da decisão judicial até a aplicação da justiça ao caso concreto. Tal situação impõe o reconhecimento da natureza pública, isto é, trata-se de instrumento para o alcance de uma das próprias funções do Estado. Contudo, os modelos de estrutura do processo mais comumente encontrados nos ordenamentos jurídicos (adversarial/isonômico/simétrico e inquisitorial/hierárquico/assimétrico), inclusive no Brasil, não são suficientes para que os escopos da jurisdição sejam alcançados de forma plena. A crítica feita a tais modelos reflete-se na prevalência em demasia no papel atribuído a cada um dos sujeitos do processo. Enquanto no modelo adversarial/simétrico a figura do juiz é tida como passiva em contraposição a um papel extremamente forte atribuído às partes na conduta do feito, no modelo inquisitivo/assimétrico ocorria exatamente o contrário (o juiz domina o andamento do processo e as partes apresentam-se quase como meras coadjuvantes). E quando existir prevalência de um ou de outro sujeito do processo, certamente as decisões serão originadas a partir de uma visão distorcida do litígio e, portanto, incapaz de trazer justiça, democracia e efetividade ao caso concreto. O modelo capaz de eliminar a problemática de protagonismo de um ou de outro sujeito processual é aquele baseado na colaboração entre eles. Trata-se do modelo cooperativo de processo civil, que impõe aos sujeitos do processo uma verdadeira atuação em forma de constante diálogo, aberto e franco, desde que não se sobreponha a algum direito ou garantia fundamental; situação esta que deverá levar o órgão judicante sempre a uma análise de proporcionalidade e razoabilidade sobre os direitos que estarão em jogo para melhor atender aos jurisdicionados. Essa atuação em forma de diálogo acaba por transformar algumas situações jurídico-processuais, levando todo o procedimento a se adequar ao longo do processo, a fim de favorecer o alcance dos escopos da jurisdição

  • Só uma brincadeirinha para reforçar o conhecimento:

    Contraditório Formal = "permite" que magistrados de órgãos colegiados durmam, joguem "paciência" ou quaisquer outros joguinhos, façam refeições, assistam a filmes e séries, falem ao telefone, estabeleçam conversas paralelas desvinculadas da causa, ausentem-se do recinto, tudo isso enquanto o advogado realiza sustentação oral.

    Contraditório substancial = não permite nenhuma das hipóteses anteriores

    Bons estudos a todos!

     

  • Alternativa A) A respeito do tema, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma norma que busca dar efetividade ao que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Conforme se nota, o atendimento é preferencial e não inexorável. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A boa-fé processual estende-se a todos que atuam no processo, inclusive, ao juiz. A respeito, dispõe o art. 5º, do CPC/15, que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 6º, do CPC/15, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O juiz deve resguardar a isonomia entre as partes, não devendo atuar de forma assimétrica. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108). Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E.

  • Com relação à letra D: "O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo." INCORRETA!

     

    A doutrina contempla 3 modelos de processo: o ADVERSARIAL, o INQUISITORIAL e o COOPERATIVO:

     

    * Para o modelo ADVERSARIAL (SIMÉTRICO), o processo é conduzido pelas partes, e o juiz ocupa o papel de mero fiscal e julgador ("convidado de pedra"); Prepondera o princípio dispositivo. PARTES COMO PROTAGONISTAS DO PROCESSO.

     

    * No modelo INQUISITORIAL (ASSIMÉTRICO), os poderes do juiz vão além do papel de fiscal e julgador - possui amplos poderes na condução do processo - ex. produção de provas de ofício, execução das decisões de ofício, etc. Prepondera o princípio inquisitivoJUIZ COMO PROTAGONISTA DO PROCESSO.

     

    * No modelo COOPERATIVO, prevalece o diálogo, a lealdade e o equilíbrio entre TODOS os sujeitos do processo. Redimensionamento do princípio do contraditório. NÃO HÁ PROTAGONISMOS. Aqui o órgão jurisdicional assume DUPLA POSIÇÃO: mostra-se PARITÁRIO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO e ASSIMÉTRICO NO MOMENTO DA DECISÃO. Veja o que diz Didier:

     

    "Disso surgem deveres de conduta tanto para as partes como para o órgão jurisdicional, que assume uma “dupla posição”: “mostra-se paritário na condução do processo, no diálogo processual”, e “assimétrico” no momento da decisão; não conduz o processo ignorando ou minimizando o papel das partes na “divisão do trabalho”, mas, sim, em uma posição paritária, com diálogo e equilíbrio. No entanto, não há paridade no momento da decisão; as partes não decidem com o juiz; trata-se de função que lhe é exclusiva. Pode-se dizer que a decisão judicial é fruto da atividade processual em cooperação, é resultado das discussões travadas ao longo de todo o arco do procedimento; a atividade cognitiva é compartilhada, mas a decisão é manifestação do poder, que é exclusivo do órgão jurisdicional, e não pode ser minimizado. Neste momento, revela-se a necessária assimetria entre as posições das partes e do órgão jurisdicional: a decisão jurisdicional é essencialmente um ato de poder. Em um processo autoritário/inquisitorial, há essa assimetria também na condução do processo."

     

    O que nós dizemos para o examinador?

    NOT TODAY!

  • Só não consigo visualizar o contraditório substancial na ciência às partes dos atos do processo, isso é claramente uma forma de contraditório formal, uma vez que está sendo dado ciência as partes sobre ato praticado no processo, onde a partir desse momento sim, ela terá todo o direito de se manifestar a cerca do fato, com todos os meios e provas possíveis, exercendo desta forma o contraditório substancial, e não apenas formal. O simples fato de dar ciência sobre atos configuraria o contraditório Formal.

  • O que é simétrico: duas faces iguais, logo, assimétrico seria desigual.

  • O novo CPC traz, em alguns dispositivos, textos que apresentam de forma bastante detalhada (quase “desenhada”) o modo como deve ser observado o princípio do contraditório no processo judicial. Assim é que, nos termos do art. 8º, incumbe ao juiz zelar pelo efetivo contraditório (o que mostra que o contraditório não deve ser meramente formal, mas efetivo, substancial); o art. 9º estabelece que, com as ressalvas do parágrafo, o contraditório deve ser prévio à produção da decisão; e o art. 10 expressamente proíbe as “decisões-surpresa”. Fica claro, assim, que o Código acolhe a ideia de que o contraditório deve ser visto como uma garantia de participação com influência e de não-surpresa, já há bastante tempo sustentada pela doutrina,[1] de modo a assegurar que haja, no processo judicial, um contraditório pleno, efetivo, prévio à construção das decisões judiciais, e destinado fundamentalmente a assegurar que o resultado do processo seja fruto de um processo comparticipativo, cooperativo, em que todos os seus atores trabalham juntos (ainda que buscando resultados diversos) no qual, democraticamente, será construído. Fonte: alexandre freitas câmara - http://justificando.cartacapital.com.br/2015/04/17/o-novo-cpc-e-o-principio-do-contraditorio/

  • Para fins de esclarecimento: contraditório formal: direito de processar e ser processado. 

  • A boa-fé processual  ( subjetiva), que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal.

  • Alternativa gabarito E !

    e) O contraditório substancial tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador.

    Resolução:

    A) Errada: O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, AINDA QUE SEJA o caso de matéria que deva decidir de ofício. ( art. 10 CPC)

    B) ERRADA: Os juízes e tribunais terão de, PREFERENCIALMENTE, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão. (art. 12, CPC)

    C) ERRADA: A boa-fé processual objetiva, que se aplica ao juiz e todos que de algum modo participem do processo, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal (art. 5º CPC)

    D) O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz e os envolvidos no processo cooperem para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º)

  • Quanto à letra E,

    "Percebeu-se, que o conceito tradicional de contraditório fundado no binômio 'informação + possibilidade de reação' garantia tão somente no aspecto formal a observação desse princípio. Para que seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que essa reação no caso concreto tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento."

    Daniel Amorim Assumpção Neves, 8ª edição, pg 116/117.

  • Art. 9. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Contraditório material e contraditório substancial. O caput do dispositivo consagra, em princípio, o contraditório na sua dimensão estática (ou formal), uma vez que garante às partes o direito de ciência dos atos processuais e a  faculdade  de  participar  do  processo.  Nessa  perspectiva,  o  contraditório  se vincula ao direito de defesa, visto que garante “às partes a possibilidade bilateral, efetiva  e  concreta,  de  produzirem  suas  provas,  de  aduzirem  suas  razões,  de recorrerem das decisões, de agirem, enfim, em juízo, para a tutela de seus direitos e interesses”.10

    A redação apresenta uma ampliação da noção de contraditório, permitindo a percepção de sua dimensão dinâmica (material ou substancial), a qual tem relação com a influência que as partes podem provocar na formação do convencimento do julgador. Diversos dispositivos do novo Código servem para instrumentalizar esse princípio, a exemplo do art. 115, que considera nula ou ineficaz – a depender da integração da parte à lide – a sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório. 

    Donizetti, Elpídio
    Novo Código de Processo Civil comentado – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Elpídio Donizetti. – São Paulo: Atlas, 2017.
     

  • a) O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício. ERRADO. Art. 10, deve consultar as partes, inclusive nos casos em que deva decidir de ofício.

     b) Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente (SEMPRE) atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão. ERRADO, no art. 12 há um rol de exceções, sobretudo nos casos em que alguns julgamentos são preferenciais aos demais. 

     c) A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal. ERRADO. TODOS devem agir com boa fé nas suas práticas e omissões processuais, para haver maior probabilidade de o processo atingir seu fim pretendido. Art. 5ª. 

     d) O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo. ERRADO: TODOS (JUIZ, PARTES E TERCEIROS ENVOLVIDOS) devem COOPERAR para obter uma decisão de mérito JUSTA e EFETIVA em TEMPO RAZOÁVEL. Art. 6ª.

     e) O contraditório substancial tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador. - CORRETO. Contraditório substancial ou dinâmico = informação + possibilidade de reação + possibilidade de influir no julgamento. 

  • Não compreendi quando os colegas se referem a letra como Errada com base no art. 6º do CPC no tocante a todos cooperarem, gerando até a dúvida acerca do EXCLUSIVAMENTE (como se a assertiva dissesse que cumprisse apenas ao magistrado).

    Me parece que o erro da assertiva D se refere ao 'Assimétrico', de modo que destoe de um comportamento esperado, seja diferente aos demais atores do processo, quanto ao próprio ato de cooperação.

     

    Bons Estudos.

  • Não, a Letra D está errada porque generaliza, assim:

    O Juiz é assimétrico no decidir (essa parte está correta), mas o Juiz é isonômico no conduzir, e não assimétrico.

  • Fiquei na dúvida entra a D e a E, mas ao analisar novamente percebi esse detalhe na letra D, e a letra E seria a parte que faltava na allternativa anterior, pois a E fala do modelo isonômico

    O juiz deve ser isonômico na condução do processo, deve estar num patamar de igualdade com as partes, favorecendo a participação delas, na ampla defesa e no contraditório, algo que o CPC/15 da tanta ênfase.

    Porém ao decidir a tutela ele deve ser assimétrico, diferente das partes, deve agir como a figura da força do Judiciário, determiando as partes ou apenas uma delas o cumprimento da sentença.

  • a) O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício. ERRADO

    NCPC, Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    b) Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente (inflexivelmente), atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão. ERRADO

    NCPC, Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

    c) A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal. ERRADO

    NCPC, Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Importante considerar que não apenas as partes devem se comportar de acordo com a boa-fé, mas também o magistrado (consoante o enunciado 375 do FPPC, "O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva"). Novo Código de Processo Civil - CPC para concursos 2016 – pg. 25

     

    d) O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo. ERRADO

    O direito ao processo justo conta, pois, com um perfil mínimo. Em primeiro lugar, do ponto de vista da divisão do trabalho processual, o processo justo é pautado pela colaboração do juiz para com as partes (art. 6º, CPC). O juiz é paritário no diálogo e assimétrico apenas no momento da imposição de suas decisões. NCPC Comentado 2017-Marinoni, Arenhart e Mitidiero-pg. 150.

     

    e) O contraditório substancial tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador. CERTO

    Tradicionalmente afirma-se que o contraditório é caracterizado pela bilateralidade da audiência ou pelo binômio "informação e reação": ciência da demanda e de todos os atos processuais e possibilidade de se manifestar sobre eles e de impugná-los. Trata-se de uma visão estática ou formal do contraditório. Mas no estágio atual do pensamento jurídico o contraditório ganhou uma outra dimensão, que pode ser traduzida pelo binômio, "influência e não surpresa": poder das partes de participarem ativamente, influenciando o resultado do processo e dever do juiz de levar em consideração as alegações das partes na construção desse resultado. Apresenta-se aqui uma visão substancial ou dinâmica do contraditório. Novo Código de Processo Civil - CPC para concursos 2016 – pg. 28

  • Em relação à alternativa D, o comentário da Rory Concurseira está perfeito. Afinal, o novo Código de Processo Civil preconiza a cooperação, que exige a condução do processo com simetria, como exemplos, citam-se o saneamento colaborativo (art. 357, §3º) e a vedação no que tange às decisões surpresas (art. 10 do CPC). Dessa forma, durante a condução do processo, deve-se garantir a paridade de tratamento às partes. Contudo, no momento da sentença (da decisão) há prevalência da assimetria do juiz, pois ele terá que decidir em favor de uma das partes, "contrariando" as pretensões da outra.

  • Vamos aos comentários -

    a) O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício. INCLUSIVE NESSE CASO

    b)  Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão. PREFERENCIALMENTE

    c)  A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal. INCLUSIVE O MAGISTRADO

    d)  O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo. ISONÔMICO

    e) O contraditório substancial tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador É A RESPOSTA

  • 375, FPPC O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva.

    376, FPPC A vedação do comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional.

  • Princípio do contraditório

    *  DIMENSÃO SUBSTANCIAL= poder de influenciar na decisão judicial.

    * DIMENSÃO FORMAL = ser ouvido e se manifestar sengundo as regras processuais.

  • -Poder de influência : aptidão concreta para convencer o juiz ( ao contrário seria teatro)

  • Alternativa A) A respeito do tema, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma norma que busca dar efetividade ao que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108). Afirmativa correta.

  • Em 21/02/2018, às 17:02:24, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/07/2017, às 21:55:54, você respondeu a opção A.Errada!

  • Sobre a assertiva "d":

    Como bem destaca Daniel Mitidiero, o juiz do processo cooperativo é um juiz isonômico na condução do processo e assimétrico quando da decisão das questões processuais e materiais da causa.

    Desempenha um duplo papel, pois, ocupa dupla posição: paritário no diálogo, assimétrico na decisão.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Eu acertei, mas me questionei: Quando o juiz julga liminarmente improcedente ele não abre oportunidade de manifestação às partes. Por exemplo: considera a prescrição. Neste momento o réu nem foi citado e não é dada oportunidade para que o autor se manifeste desta decisão, cabendo Apelação.

    Meu exemplo traz uma situação onde: não é dada oportunidade e cabe decisão de oficio. Estou certo?

    A letra E é indiscutível, marquei ela. 

  • A letra E ( GABARITO) consubstancia justamente o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA / PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA / PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL ( tudo sinônimo)..

    Fundamentação: arts. 9/10 do NOVO CPC!

  • Muita resposta que dificulta o aprendizado. Tem que filtrar bem. :-(

  • MODELO ADVERSARIAL - PRINCÍPIO DISPOSITIVO

    CONDUÇÃO ==> PARTE x PARTE (SIMÉTRICO)

    DECISÃO ====> JUIZ

    MODELO INQUISITIVO - PRINCÍPIO INQUISITIVO

    CONDUÇÃO ==> JUIZ (ASSIMÉTRICO)

    DECISÃO ====> JUIZ

    MODELO COOPERATIVO - PRINCÍPIO COOPERATIVO

    CONDUÇÃO ==> PARTE x PARTE x JUIZ (PARITÁRIO)

    DECISÃO ====> JUIZ

    FONTE

    https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/publico/Dissertacao_Mestrado_RSA.pdf

  •  

    a) Errada. No que tange às normas processuais civis, Não é correto afirmar que as matérias que o juiz deve decidir as ofício estarão excepcionadas de passar pelo princípio do contraditório. em virtude do artigo 10, do Código Civil de 2015, que afirma que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não  se tenha dado as partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO. Torna-se, evidente, portanto, que o princípio do contraditório tem por objetivo garantir a participação das partes, mesmo nas matérias em que o juiz Deva decidir de ofício, com o fim in de evitar decisão surpresa.

     

    b) Errada. Lembrando que  os tribunais proferiram acórdão. desse modo, a assertiva está incorreta, pois contraditória, inicialmente se refere aos juízes e tribunais, ao final diz que os atos judiciais serão, de forma respectiva, sentença ou decisão. no entanto o correto seria proferir sentença ou acordão. Esse inconformidade com que dispõe o artigo 12, do novo Código de Processo Civil, em que afirma que os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

     

    c) Errada. Inicialmente,  assertiva firma que o princípio da boa-fé processual objetiva não é aplicável ao juiz. contrariamente, o artigo 5º, do Código de Processo Civil de 2015 diz: que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.  nesse sentido, o juiz também deve agir de acordo com esse princípio. Isso implica a forma leal e prestativa com que se deve conduzir o processo e ao final uma decisão coerente com todo esse percurso.

     

    d) Errada. Primeiramente, A questão afirma que que o processo civil propõe um modelo assimétrico no decidir e condução do processo. na contramão, O Código de Processo Civil, adota no processo o princípio da isonomia que requer uma forma de tratamento simétrica, no qual é a alcançado a partir do tratamento das partes na medida de suas especificidades, para que possamos falar em um processo justo.  Ademais, segundo o artigo 6º, no Código de Processo Civil de 2015, lê-se que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. o que corrobora com o modelo cooperativo estabelecido pela ordem processual do Estado constitucional. 

  • e) Correta.  A assertiva faz referência ao contraditório substancial, tradicionalmente, o princípio do contraditório foi visto como uma forma de mero cientificar das partes. Entretanto, com estado democrático de direito e a publicização do processo, as novas demandas transcenderam a mera bilateralidade do processo em que se resumia na  ciência dada às partes e chegaram a um outro binômio, qual seja, ciência e resistência, que nada mais é do que também a parte ter a possibilidade de interferir na formação do conteúdo das decisões judiciais. Como consequência, temos um processo dialogado através do princípio do contraditório e uma formação de sentença cujas partes também são responsáveis pela sua confecção. Sendo assim privilegia-se o contraditório como instrumento democrático e que assegura a resolução da Lide de uma forma mais efetiva e tende, portanto, a melhores resultados no que tange à prestação jurisdicional.

  • Comentário da prof:

    a) A respeito do tema, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Trata-se de uma norma que busca dar efetividade ao que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo".

    b) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão".

    Conforme se nota, o atendimento é preferencial e não inexorável.

    c) A boa-fé processual estende-se a todos que atuam no processo, inclusive, ao juiz.

    A respeito, dispõe o art. 5º, do CPC/15, que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".

    d) Dispõe o art. 6º, do CPC/15, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    O juiz deve resguardar a isonomia entre as partes, não devendo atuar de forma assimétrica.

    e) O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil.

    Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina:

    2. Bilateralidade da instância.

    Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes.

    Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. 

    Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las.

    3. Direito de influência.

    Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância.

    Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório.

    Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só.

    Significa participar do processo e influir nos seus rumos.

    Isto é: direito de influência.

    Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz.

    Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter.

    O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório.

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

  • Contraditório (em sentido amplo) - direito de participar do processo (ciência- citação/intimação) + direito de influenciar o juiz na decisão (provas e alegações).

  • Alternativa A) A respeito do tema, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma norma que busca dar efetividade ao que a doutrina denomina de "direito ao contraditório participativo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Conforme se nota, o atendimento é preferencial e não inexorável. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A boa-fé processual estende-se a todos que atuam no processo, inclusive, ao juiz. A respeito, dispõe o art. 5º, do CPC/15, que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 6º, do CPC/15, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O juiz deve resguardar a isonomia entre as partes, não devendo atuar de forma assimétrica. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108). Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E.

  • a) Errada. Veja, pelo Princípio da Vedação a prova “surpresa”, o Juiz não poderá decidir com

    base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação

    às partes, ainda que se trate de caso de matéria que deva decidir de ofício, consoante o artigo

    10 da Lei de Ritos.

    b) Errada. Os Juízes e Tribunais deverão decidir, preferencialmente, na ordem cronológica de

    conclusão dos processos.

    c) Errada. Opa! Negativo! A boa-fé também será aplicada ao Juiz.

    d) Errada. O modelo cooperativo propõe a simetria entre as partes e não assimetria como a

    assertiva informa.

    e) Certa. A assertiva consagra o princípio do contraditório substancial, por meio do qual

    as partes influenciam o convencimento do Juiz.

  • Acerca das normas processuais civis, é correto afirmar que: O contraditório substancial tem por escopo propiciar às partes a ciência dos atos processuais, bem como possibilitar que elas influenciem na formação da convicção do julgador.

  • Letra E.

    A

    O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício.

    B

    Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão.

    C

    A boa-fé processual objetiva, que não se aplica ao juiz, prevê que as partes no processo tenham um comportamento probo e leal.

    D

    O modelo cooperativo, que atende à nova ordem do processo civil no Estado constitucional, propõe que o juiz seja assimétrico no decidir e na condução do processo.

    ERROS - destacados.

    seja forte e corajosa.


ID
2377354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Civil (CPC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial. ERRADA

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     b) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. CORRETA

    Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

     c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. ERRADA

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - DILATAR os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Art. 437, § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, DILATAR o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

     d) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões. ERRADA

    Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM necessidade de DECLARAR suas razões.

     

     e) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça. ERRADA

    Art. 189, § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Letra A. Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE dispõe o CPC:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I – os ATOS PREVISTOS NO ART. 212, § 2O; (§ 2o INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    II – a tutela de urgência.

     

    Letra B. Na AUSÊNCIA DE PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de CINCO DIAS ÚTEIS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    ITEM CERTO. VEJAMOS O QUE dispõe o CPC:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZSERÁ DE 5 (CINCO) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    E quanto a parte do “ÚTEIS” ? Vejam a novidade do CPC/2015:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em diasESTABELECIDO POR LEI ou PELO JUIZ, computar-se-ão SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

     

    Letra C. O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS como está no CPC:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI – DILATAR OS PRAZOS PROCESSUAIS e ALTERAR A ORDEM DE PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVA, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    D Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS NO CPC:

    Art. 145.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM NECESSIDADE DE DECLARAR SUAS RAZÕES.

     

    E O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 189. […]

    § 1o O DIREITO de consultar os autos de PROCESSO QUE TRAMITE EM SEGREDO DE JUSTIÇA e DE PEDIR CERTIDÕES DE SEUS ATOS É RESTRITO ÀS PARTES E AOS SEUS PROCURADORES.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

  • art. 188, § 3 º: O terceiro que demonstre interesse jurídico pode requerer ao juiz CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como o INVENTÁRIO e de PARTILHA resultantes de divórcio ou separação

  • a) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    DIFERENTE do PROCESSO DO TRABALHO que depende de autorização.

     

    b) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    218 -§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    d) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     

    e) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • a) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

     

    b) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais [Os peremptórios só com anuência das partes], adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    d) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

     

    e) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

  • Certinho, 4 comentários que nada acrescentaram ao que a Maíra já tinha postado. 5 agora, mas, enfim, vocês entenderam, né...

  • Ainda sobre a alternativa "C", incorreta, cabe acrescentar:

    Art. 222, § 1o, NCPC:  Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, §1º e §2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • FÉRIAS FORESNSE:       20 DEZ a 20 JAN

     

    RECESSO FORENSE:   20 DEZ a 06 JAN

     

     

     

    Suspende  o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

     

    Os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período.

     

    Durante a suspensão do prazo, NÃO se realizarão audiências nem sessões de julgamento

     

     

     

    -      O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, §1º e §2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    NCPC

     

    A)ERRADA. Art.214.  Durante as FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     

    B)CERTA.Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art.219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.

     

    C)ERRADA.Art.139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - DILATAR os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Art.437, § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, DILATAR o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

    D)ERRADA.Art.145, § 1o PODERÁ o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM NECESSIDADE de DECLARAR suas razões.

     

    E)ERRADA.Art.189, § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Direto e reto Murilo TRT! Boa!!

  • https://youtu.be/fL_7uzPJuLE

    Com esquema fica mais fácil de gravar algumas informações.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • CITAÇÕES + INTIMAÇÕES + PENHORA + TUTELA DE URGENCIA (que subbdivide-se em cautelar e antecipada) poderão ser realizadas fora do horário em dia útil, nas férias forenses e nos feriados para efeitos forenses, ou seja, poderão ser realizadas em dias não úteis, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial por serem atos processuais considerados urgentes e caso demorem para serem efetivados poderão gerar prejuízos ao processo. 

     

    Bons estudos #atéotopodamontanha

  • a) Falso. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no NCPC, que é das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, dias úteis. 

     

    b) Verdadeiro. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Art. 218, § 3º do NCPC. 

     

    c) Falso. Ao juiz não é dado reduzir prazos processuais, ainda que o faça sob o argumento de que será o melhor para atender as necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito. Admitir-se-á, contudo, a redução consensual, orinda de negócio jurídico processual. O que o juiz poderá fazer, unilateralmente, é dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Art. 139, VI do NCPC.

     

    d) Falso. É verdade que o magistrado poderá declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo. Todavia, lhe é dispensada a externalização de razões.

     

    e) Falso. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. A seu turno, o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. Art. 189, § 1º e 2º do NCPC.

     

    Resposta: letra "B".

  • O juiz pode dilatar o prazo processual, conforme discriminado no artigo 139 do NCPC, porém não poderá reduzí-lo. 

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • CPC 
    a) Art. 212, par. 2. 
    b) Art. 218, par. 3. 
    c) Art. 222, par. 1. 
    d) Art. 145, par. 1. 
    e) Art. 189, par. 1 e par. 2.

  • Pode haver redução dos prazos com anuência das partes:

     

    "Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido."

     

    Entendo que esse art. permite concluir que a alternativa c não está de todo errada, considerando que o juiz pode, sim, reduzir os prazos caso as partes concordem.

     

    Abraços!

  • 5 dias úteis?

    Não está expresso na Lei esse "úteis"

    Vida que segue, cespe sendo cespe.

  • E precisa estar expresso, Aline? Se o CPC adotou a contagem de prazos em dias úteis, é óbvio que este prazo também será em dias úteis!

    Não adianta ficar decorando, tem que aprender!

  • no art. 219 ja fala que serão em dias uteis, não estava escrito no paragrafo do art 218, mas explicou no artigo 219
     Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Lei não estabeleceu -->Juiz também não estabeleceu o prazo -->Então, Considera-se de 5 dias úteis  o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Quanto a alternativa :  "O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito."

     

    Na doutrina há quem sustente que os prazos dilatórios podem ser reduzidos pelo juiz sem anuência das partes ao contrário do que ocorre com os prazos peremptórios que só podem ser reduzidos com a concordância das partes (vide art. 222, § 1º do CPC). Nesse sentido:

     

    "Sem a convenção das partes, o juiz tem poderes apenas para dilatar prazos processuais, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (art. 139, VI). Afora essa hipótese, em que a dilação decorre da necessidade do processo, só é dado ao juiz aumentar o prazo, por até dois meses, nas comarcas, seções ou subseções judiciárias, onde for difícil o transporte (art. 222). O juiz pode também, sem a anuência das partes, reduzir os prazos meramente dilatórios. Os peremptórios, só se houver concordância da parte (art. 222, § 1º), sendo essa a única situação em que ainda permanece útil a distinção entre esses dois tipos de prazo."

    (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 402)

  • A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Civil (CPC).

     a)Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial. ERRADA

    Art 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     b)Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parteCORRETA

    Art 2018 

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     c)O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. ERRADA

    At 437 § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

     d)Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões. ERRADA

    Art 145 

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     e)O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.ERRADA

    Art 188. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • O terceiro com interesse jurídico demonstrado poderá requerer certidão com o teor do dispositivo da sentença;. bem como de inventário e partilha da separação judicial.

  • O juiz pode reduzir prazo sim, desde que com anuência das partes

  • Sobre a E

    Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    [...]

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Gab B

    Art. 218.§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    .

    .

    .

  • Copiei o comentário do amigo abaixo só para frisar:

    O juiz pode reduzir prazo sim, desde que com anuência das partes

  • -------------------------------- 

    C) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    NCPC Art. 437 - O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

    --------------------------------

    D) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

    NCPC Art. 145, Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    --------------------------------

    E) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

    CPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Civil (CPC).

    A) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

    NCPC Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    --------------------------------

    B) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    NCPC Art. 218, Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. [Gabarito]

  • Em minhas palavras: Quando não houver prazo "legalmente" previsto, será este, de 5 dias.

  • GAB: LETRA B

    Complementando

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 212, do NCPC, as citações, intimações e penhoras poderão ocorrer no período de férias forenses, independente de autorização judicial.  

    • § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o §3º, do art. 218, combinado com o art. 219, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 218 § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    • Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    A alternativa C está incorreta. De fato, o poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Vejamos o art. 139, VI, da referida Lei: 

    • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 

    • VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; 

    A alternativa D está incorreta. Com base no §1º, do art. 145, do NCPC, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa declarar as suas razões. 

    • § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. 

    A alternativa E está incorreta. Os §§1º e 2º, do art. 189, da Lei nº 13.105/15, estabelecem que no caso de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença, e não o seu inteiro teor, e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. 

    • § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 
    • § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 
  • Quando a lei for omissa > o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 

    Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. 

    Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • PRATICA DE ATO --- 5 DIAS

    COMPARECIMENTO --- 48 HORAS

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • A) (Não) podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, (ainda que haja autorização judicial), independentemente de autorização judicial;

    B) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte;

    C) O juiz pode dilatar e (reduzir) os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    D) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, (ele deve externar tais razões) sem necessidade de declarar suas razões;

    E) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão (de inteiro teor) do dispositivo da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    GAB.: B

  • A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, à luz do Código de Processo Civil (CPC), é correto afirmar que: Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, §1º e §2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Comentário da prof:

    a) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, § 2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF". 

    b) Dispõe o art. 218, § 3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".

    c) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

    d) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, § 1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões".

    e) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, § 1º e § 2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação".

    Gab: B

  • SITE TOP PRA ENTENDER SOBRE PRAZOS PEREMPTÓRIOS E DILATÓRIOS:

    https://legalcloud.com.br/prazo-peremptorio-dilatorio-cpc/

  • O erro da E é falar que pode-se requerer certidão do inteiro teor da sentença. Pode apenas do dipositivo de sentença


ID
2377357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João e José, residentes em Recife – PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda – PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/2016, ambas no juízo de Recife – PE.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    NCPC
     

    a) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

        Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

        II - incompetência absoluta e relativa;

     

    b) Certo. Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: 

      II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

     

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    c) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

        Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    d) O rito sumário foi extinto pelo o NCPC, porém na L9099, Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III – a ação de despejo para uso próprio;

            IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    e) Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

  • Ainda quanto à alternativa A, é incabível alegar a incompetência relativa no caso:

     

    Art. 53 do CPC/2015. É competente o foro:

    [...]

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Bons estudos! ;)

  • COMENTÁRIOS:

    Letra A. Caso Pedro oponha incidente de exceção de incompetência relativa após a entrada em vigor do novo CPC, o juiz deverá declinar da competência.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 64.  A incompetência, ABSOLUTA OU RELATIVA, será ALEGADA COMO QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    COM O ADVENTO DO CPC/2015, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA FOI EXTINTA. AGORA, TANTO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMO A RELATIVA SERÃO QUESTÕES PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO. VEJAM:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA;

    Além disso, a simples alegação de incompetência não obriga a que o juiz decline da competência, a menos que assim o entenda. Na verdade, o que ocorre é a instalação de um incidente ao processo, no qual o juiz apresentará ao tribunal suas razões para não aceitar a alegação de incompetência, e lá será julgada a mudança ou não do juízo.

     

    Letra B. João e José poderiam optar por ingressar em litisconsórcio ativo e, nesse caso, seriam considerados como litigantes distintos em suas relações com Pedro.

    ITEM CERTO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, COMO LITIGANTES DISTINTOS, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Letra C. Se as ações forem distribuídas para juízos distintos, os processos deverão ser reunidos em razão da existência de continência.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 55.  Reputam-se CONEXAS 2 ou mais ações quando lhes for COMUM O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR.

    SERÃO REUNIDOS EM RAZÃO DA CONEXÃO.

    Art. 56.  Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 ou mais ações quando houver IDENTIDADE QUANTO ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIRmas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Letra D. Ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no CPC/2015.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS:

    O RITO SUMÁRIO FOI EXTINTO PELO CPC, MAS ISSO NÃO IMPLICA QUE NECESSARIMENTE AMBOS OS PROCESSOS PRECISAM SEGUIR O RITO ORDINÁRIO. HÁ AINDA O RITO SUMARÍSSIMO DA LEI 9099/95, possível quando ATENDIDOS ALGUNS CRITÉRIOS.

    Letra E. A citação de Pedro deve ocorrer por mandado, por meio de oficial de justiça.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 242.  A citação SERÁ PESSOAL, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

  • Gente, com o NCPC, não existe mais a distinção entre procedimento SUMÁRIO e ORDINÁRIO. Agora é tudo PROCEDIMENTO COMUM, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa.

  • O fundamento do erro da alternativa E esta no artigo 247. Isto porque, a citação, como regra, será feita por correio. 

    A citação por meio de oficial de justiça só será realizada quando frustrada a citação por correio ou nas hipóteses previstas em lei (art. 249).

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Sei que a questão não mencionou isto, mas vai a minha contribuição referente a competência do LUGAR:

     

    ART.53 , CPC

     

     III - do lugar:

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • O CPC/2015 entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. Com base nessa informação fica bem fácil compreender a questão. 

  • LETRA D: 

    Art. 1.046.  

    §1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • Quanto à letra A, incide, na verdade, a regra de competência territorial do CPC-1973, pois ajuizada a ação sob o diploma antigo. A competência só seria alterada pelo NCPC se se tratasse de competência absoluta, o que não é o caso. De toda maneira, como a regra do CPC-1973 relativa à competência territorial para ações sobre acidente de veículos foi mantida pelo NCPC, não há muito o que discutir...

     

    CPC-1973, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Art. 100, Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

     

    NCPC, Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    No que diz respeito ao meio processual correto para alegar a incompetência relativa (alegação que, de qualquer jeito, seria rejeitada, conforme se viu acima), dependeria de quando ocorreu a citação. Se o réu foi citado antes de 18-3-2016 (vigência do NCPC), o meio correto seria a exceção de incompetência (CPC-1973, art. 112). Se citado de 18-3-2016 em diante, o meio correto seria a preliminar de contestação (NCPC, art. 337, II).

  • Por fim, peço licença para fazer duas correções ao comentário da colega Janiere Portela:

     

     

    Quanto à letra A, a colega disse que "Na verdade, o que ocorre é a instalação de um incidente ao processo, no qual o juiz apresentará ao tribunal suas razões para não aceitar a alegação de incompetência, e lá será julgada a mudança ou não do juízo".

     

    A parte grifada está equivocada, pois é o próprio juiz de primeira instância que julga a exceção de incompetência relativa (sob o CPC-1973) ou a preliminar de incompetência relativa (sob o NCPC). Por óbvio pode haver recurso contra a decisão (seria AI sob o CPC-1973 ou apelação sob o NCPC), mas é o juiz quem profere a primeira decisão, não havendo essa remessa obrigatória ao tribunal sugerida pela colega.

     

    É a exceção de suspeição ou impedimento do juiz, e não a de incompetência relativa, que é remetida ao Tribunal para julgamento (NCPC, art. 146, par. 1o e seguintes).

     

     

    Quanto à letra D, diz a colega que ambos os processos devem seguir o procedimento ordinário. Na verdade, como foram propostos sob o CPC-1973, seguirão, obrigatoriamente, o procedimento sumário:

     

    CPC-1973, Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

     

    NCPC, Art. 1.046, § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • Erro no enunciado. Não se "impetra" ação, senão "ajuiza". Tecnicamente, impetração só para ações constitucionais.

  • Quanto à letra "a" há dois erros:

     

    1) A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação (assim comoa a absoluta)

    2) No caso o juiz não deve declinar declinar da competência uma vez ser competente para  a causa em questão (é competente o juiz do domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos)

  • Pessoal, quanto a letra D o erro está em desconsiderar regra de direito intertemporal do NCPC. A ação foi ajuizada antes da vigência do NCPC, logo deverá seguir o rito sumário, até prolação da sentença. Após a sentença, aplicam-se as disposições do NCPC.

    O Novo CPC revogou o procedimento sumário, de modo que o único procedimento comum previsto é o ordinário, que, por ser o único, passa a ser chamado de forma correta de procedimento comum. Também foram vários os procedimentos especiais previstos no CPC/1973 que não estão consagrados no Novo Código de Processo Civil, conforme já analisado

    Mas e os procedimentos sumários que já estavam em curso no momento da vigência do NCPC?

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    "Para esses procedimentos que deixam de existir no Novo Código de Processo Civil, o § 1.º do art. 1.046 do Novo CPC prevê que as disposições do CPC/1973 se aplicarão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do Novo CPC. Como os procedimentos especiais exaurem sua especialidade com a prolação da sentença, foi bem o dispositivo ao manter os procedimentos revogados até esse momento procedimental. Portanto se a ação foi ajuizada na vigência do antigo CPC, sob o rito sumário, ou procedimento especial, aplica-se as disposições procedimentais do antigo CPC até a prolação da sentença." (Daniel Amorim)

  • Gabarito: B

    NCPC

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

     

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • As questões que exploram a data da vigência de leis sempre são cruéis. O concurseiro fica sempre alucinado em achar pegadinhas na redação do enunciado e ainda tem que prestar atenção nas datas. Não é fácil mesmo ser concurseiro.

     

    Então, vamos memorizar a data da vigência do NCPC: 18 de Março de 2016.

     

    Vida longa e próspera, C.H. 

  • A lei processual determina que o foro competente para processar e julgar as ações em que se busca a reparação de danos decorrentes de acidente de veículo é o foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, CPC/15). Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De início, é preciso lembrar que o novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Ademais, se na hipótese tratada, o autor pode optar pelo foro de seu domicílio ou pelo foro do local do fato, não há que se falar em incompetência do juízo de Recife/PE, foro este do domicílio do autor. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que João e José poderiam optar por ingressar com uma ação conjunta em que os dois figurassem no polo ativo. Tal possibilidade está prevista no art. 113, do CPC/15: "Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito". É certo, também, que, neste caso, seriam tratados pela lei processual como litigantes distintos, haja vista tratar-se de litisconsórcio facultativo simples: "Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Acerca da classificação do litisconsórcio quanto à obrigatoriedade, este é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, por outro lado, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que, tendo sido João e José vítimas de um mesmo acidente provocado por Pedro, se ambos ajuizarem, separadamente, ações em busca de reparação de danos, estas ações devem ser reunidas, de forma a evitar que sejam proferidas decisões contraditórias em cada um dos processos. Essa reunião, porém, dar-se-á em razão de conexão e não de continência. A diferenciação entre elas é trazida pela lei processual: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Embora o rito sumário tenha sido extinto pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, ele deverá ser observado no caso de que trata a questão pelo fato das ações terem sido ajuizadas em momento anterior à sua entrada em vigência. Essa regra de direito intertemporal é trazida pelo art. 1.046, §1º, do CPC/15: "As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). Como regra, a citação será feita pelo correio. A citação realizada por oficial de justiça constitui exceção a essa regra geral, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. (...) Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • CURIOSIDADE:    O Plenário do STJ, em sessão administrativa, definiu que o Novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18 de março de 2016.

     

     

    Art. 1.049.  Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

     

     

    Parágrafo único.  Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

  • GABARITO: letra "B".

    Em relação a letra E:

     

    O NCPC prevê como REGRA que a citação deve ser realizada pelo CORREIO e somente quando frustada essa modalidade será realizada a citação por meio de Oficial de Justiça:

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Por que não poderia ser litisconsórcio unitário nesse caso?

  • Hugo Costa, pq, neste caso, o juiz não é obrigado a dar a mesma decisão para ambas as vítimas. Um pode ter sido mais afetado que outro. A indenização, portanto, pode ser diferente.

    Esta é uma classificação do litisconsórcio quanto à uniformidade da decisão (simples/unitário). No litisconsórcio unitário, o juiz deve, obrigatoriamente, proferir sentença igual para todos os litisconsortes. O caso da questão é de litisconsórcio simples, em que o juiz pode dar o direito de forma divergente para aqueles que compoem o mesmo polo.

  • Muito bem observado Pedro Pereira. Acertei a questão, mas não tinha atentado a esse detalhe, muito válido seu comentário !

  • Sobre a pergunta: "Por que não seria litisconsórcio unitário?" vai a explicação: Imagine que nessa situação, haja um cruzamento com 3 faixas, de acordo que o sinal estava aberto para João, que avançou o sinal, porém José avançou também mesmo estando fechado com toda cautela requerida para a sua atitude. Por fim, Pedro vem acelerado na outra rua e colide com os dois outros veículos. Percebam que haverá uma concorrência de culpas no caso de José, que avançou no semáforo vermelho, e sem nenhuma culpa de João. Assim, a sentença não será a mesma para os dois litigantes. 

  • Pessoal, não precisa de exemplo, é só lembrar que a regra é o litisconsócio ser ou não obrigatório para o POLO PASSIVO DA DEMANDA!

    Há até doutrina que defende que não existe litisconsórcio ativo necessário para o polo ativo, já que não se pode obrigar ninguem a litigar, no entanto havia essa dispoisção no art. 10 do CPC revogado.

     

  • Pra acrescentar no estudo: 

     

    Julgado do STJ relacionado à alternativa A e a escolha de foro no caso de responsabilidade civil por acidente de automóvel

     

    A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015). Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

    STJ. 4ª Turma. STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).

     

    Razão de ser do art. 53, V, do CPC/2015

    Em regra, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu (art. 46). Assim, em regra, uma ação de indenização proposta por alguém que mora em São Paulo (SP) contra outra pessoa que mora em Florianópolis (SC) deverá ser ajuizada capital catarinense, domicílio do réu. Como exceção a essa regra, o art. 53, V prevê que, nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Essa exceção foi prevista pelo legislador como uma forma de facilitar o acesso à justiça ao jurisdicionado, vítima do acidente.

     

    Benefício do art. 53, V, do CPC/2015 não deve ser aplicado para empresas locadoras de veículos

    Como a locadora de veículos pode alugar carros que irão circular por todo o país, é algo normal ao negócio que possam ocorrer acidentes em qualquer parte do território nacional. Assim, se fosse permitido que a autora propusesse a ação sempre no seu domicílio, haveria uma deturpação do objetivo da norma. Haveria um privilégio não razoável em favor de uma empresa especializada e aparelhada, em detrimento de pessoas que terão sérias dificuldades de se defender em outros Estados. A escolha dada ao autor de ajuizar a ação de reparação de dano decorrente de acidente de veículos é exceção à regra geral de competência, definida pelo foro do domicílio do réu. Não se pode dar à exceção interpretação tão extensiva a ponto de subverter o escopo da regra legal [...].

    Fonte: Dizer o Direito. Informativo 604 STJ. https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-604-stj2.pdf

  • Tainah, de fato, há doutrina que entende não existir litisconsórcio ativo necessário.Mas outorga uxória ou marital têm o condão de integrar a capacidade ativa processual da parte que demandou sozinha no processo, no caso de ações reais imobiliárias, por exemplo. Nessa questão, só não entendi o fato de serem considerados como litigantes distintos em suas relações, pois a questão não deixou claro se ambos foram vítima do MESMO acidente, ou se foram acidentes distintos... ou seria pq a decisão não necessariamente seria igual aos dois? Obrigado

  • CITAÇÕES NAS AÇÕES DE ESTADO= FEITAS POR EMAIL

     

    QUANDO O CITANDO FOR INCAPAZ= FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA

     

    CITANDO FOR PESSOA DE DIREITO PUBLICO= FEITA POR EMAIL

     

    CITANDO RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO PELA ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDENCIA= FEITA POR EDITAL

  • George Oliveira, ambos são considerados litigantes distintos em suas relações porque, apesar de o fato ser o mesmo - acidente automobilistico - a questão pode ser decidida de um e de outro jeito para os litigantes, não necessariamente será a mesma solução. Veja-se, tem-se em tela hipotese de litisconsórcio facultativo (pois podem ou não demandar em conjunto, não é de formação obrigatória) e simples/comum (quando a decisão de mérito pode ser diferente para cada litisconsorte). Imagine que em relação a um dos demandantes há culpa e em relação ao outro, não. Ou o quantum indenizatório variará de acordo com a extensão do dano, etc.

     

    Espero ter te ajudado. 

  • Em relação à letra "d", comentários de alguns colegas estãos equivocados ou incompletos.

     

    Sabe-se que as normas processuais, como regra, seguem a máxima "tempus regit actum", ou seja, suas normas têm aplicação imediata.

     

    Entretanto, o art. 1046, § 1°, do NCPC faz uma ressalva, aduzindo que "as disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC Velho), relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código."

     

    Este detalhe de fim de Código não pode ser esquecido!

  • Gab. B

     

     sobre a c:

    art. 55. reputam-se cOnexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir. (...)

    art. 56. dá-se a continÊncia entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Comentário sobre a letra D

     

     

    No CPC/73, havia possibilidade de se adotar o procedimento sumário ou sumaríssimo para a reparação de danos causados por acidentes de veículos. Como a ação foi impetrada em 10/03/2016 e o NCPC só entrou em vigor em 18/03/2016, aplica-se o CPC/73 ao caso em questão, adotando-se a regra do "tempus regit actum". Portanto, o rito sumário pode ter sido  utilizado para a demanda proposta. Nesse caso, aplica-se a regra do o art. 1046, § 1°, do NCPC:  "as disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC Velho), relativas ao procedimento  sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código."

  • ESSA É A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE O LITIS E A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: SÃO PARTES DISTINTAS.

  • GABARITO: LETRA "B"

    Art. 117, CPC/15:  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • CPC 
    a) Art. 336, "caput". 
    b) Art. 113, II. 
    c) Art. 55, par. 1. 
    d) Art. 1.046, par. 1. 
    e) Art. 246, I.

  • Pessoal,

    Por que não poderia ser caso de continência ? Uma vez que há identificação das partes, e a causa de pedir é a mesma.

    O motivo é porque um pedido não abrange o do outro ? 

    Obrigado 

  • Gabriel Lucas, as partes são diferentes. Entenda continência como "peixão engole peixinho", ou seja, as mesmas partes (Autor e Réu), com a mesma causa de pedir, mas o pedido é diferente (a ação maior abrange a menor). No caso em questão, há conexão. João e José (autores) possuem pedidos e causas de pedir iguais em desfavor de um mesmo réu (Pedro). Não é hipótese de continência, mas, no máximo, de juntar as ações por continência em litisconsórcio ativo (dependência). 

  • Gabriel Lucas, pra ficar mais fácil de entender:

    Conexão: Art. 55 do NCPC - Identidade de pedido OU causa de pedir;

    Continência: Art 56 do NCPC - Identidade de partes E causa de pedir, tendo um das ações pedido maior e que comporte a outra.

    Espero ter contribuído.

  • O litisconsórcio nas ações indenizatórias é facultativo: "os litisconsórcios das ações indenizatórias serão sempre facultativos, na modalidade ativa ou passiva, podendo cada um dos prejudicados, isolada ou conjuntamente, pleitear, em juízo, o direito ao ressarcimento" (TJSP, Al 1205539001, j. 29/10/2008).

  • Apesar de haver mesma causa de pedir nas duas ações , não pode ocorrer reunião por continÊncia , porquanto não há as mesmas partes.

  • Me corrijam se eu estiver errado, apesar de não ser isso essencialmente discutido, mas o que respalda a proposição da ação ao foro competente se dá pela norma abaixo:


    Art. 53: é competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, ao invés

  • perfeita a colocação do Fábio Gondim! Vlw demais!

  • A letra D é mais uma daquelas situações que eu digo p você que o Cespe induz o candadito à resposta. A segunda parte (causa/explicação) ta certa, mas a primeira parte ta errada.

  • a) ERRADA: Incompetência relativa deve ser alegada na contestação, como preliminar (CPC, 64). Em se tratando de acidente de veículo a competência é do domicílio do autor ou do local do fato (CPC, 53, V).

    b) CERTA: Trata-se de litisconsórcio facultativo simples. Nesse caso, os litisoconsortes são considerados litigantes distintos (CPC, 117).

    c) ERRADA: Trata-se de conexão: causa de pedir comum (CPC, 55).

    d) ERRADA: Os processos devem seguir o rito sumário (CPC/73, 275, II, "d"), pois a ação foi ajuizada antes de 18/03/2016, início da vigência do CPC/2015.

    e) ERRADA: A citação deverá ser realizada pelo correio (CPC, 247).

  • Percebe-se que , no caso em tela , não pode se falar em litisconsórcio unitário . haja vista , analisando abstratamente o caso , vê-se que o juiz pode resolver o litígio de maneiras distintas pra ambos autores . exemplo : indenizar um autor com 100 mil reais e a outro com 80 mil reais . independente de no caso concreto o juiz ter indenizado os dois com a mesma quantia em dinheiro .

  • Gab. B.

    Sobre a D:  Novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18 de março de 2016. Logo, a propositura da ação, no dia 10 de março, foi na vigência do CPC de 1973.

  • Fui seco na D.

  • Conexão => Identidade de pedido OU causa de pedir;

    Continência => Identidade de partes E causa de pedir, tendo um das ações pedido maior e que comporte a outra.

  • "As vítimas IMPRETRARAM ações indenizatórias..." CESPÃO

  • Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, COMO LITIGANTES DISTINTOS, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    > TANTO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMO A RELATIVA SERÃO QUESTÕES PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO.

  • A citação será pelo Correio. Só será por Oficial quando determinada por lei ou frustrada a do Correio.

  • a) CPC, art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Com o advento do CPC de 2015, a exceção de incompetência relativa foi extinta. A partir do CPC/15 tanto a incompetência absoluta quanto a relativa serão questões preliminares de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Ademais, a simples alegação de incompetência não obriga o juiz a declinar da competência, a menos que assim o entenda. Na verdade, o que ocorre é a instalação de um incidente ao processo, no qual o juiz apresentará ao tribunal suas razões para não aceitar a alegação de incompetência, e lá será julgada a mudança ou não do juízo.

    b) CPC, arts 113 e 117.

    c) CPC, art. 55. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Ou seja, os processos deverão ser reunidos em razão da conexão.

    CPC, art. 56. Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    d) De fato o rito sumário foi extinto pelo CPC/15, mas isso não quer dizer que ambos o processos precisam seguir o rito ordinário. Também há o rito sumariíssimo da Lei 9099/95, possível quando atendidos alguns critérios.

    e) Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

  • Art. 117. Os litisconsortes serão considerados:

    em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos ------ (CADA UM COM SEUS PROBLEMAS.. essa é a regra!)

    exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. ( SE, NA HIPÓTESE REMOTA DO SEU PROBLEMA FOR MEU PROBLEMA TB ... EU POSSO TE AJUDAR, MAS ATRAPALHAR JAMAIS.)

  • A. caso Pedro oponha incidente de exceção de incompetência relativa após a entrada em vigor do novo CPC, o juiz deverá declinar da competência.

    (ERRADO) Incompetência é suscitada em preliminar de contestação, não precisa de incidente (art. 64 CPC).

    B. João e José poderiam optar por ingressar em litisconsórcio ativo e, nesse caso, seriam considerados como litigantes distintos em suas relações com Pedro.

    (CERTO) Litisconsórcio simples: litigantes distintos | Litisconsórcio unitário: os atos de um do outro não poderão os prejudicar, mas podem beneficiar (art. 117 CPC)

    C. se as ações forem distribuídas para juízos distintos, os processos deverão ser reunidos em razão da existência de continência.

    (ERRADO) O pedido e a causa de pedir são os mesmos, sendo o caso de conexão (art. 55 CPC).

    D. ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no novo CPC.

    (ERRADO) Não necessariamente, pois os autores poderiam optar pelo rito sumaríssimo do JEC (art. 3º Lei 9.099/95).

    E. a citação de Pedro deve ocorrer por mandado, por meio de oficial de justiça.

    (ERRADO) Atualmente com a última modificação do CPC/15 em 2021, dá-se preferência à citação eletrônica (art. 246 CPC).


ID
2377360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O CPC adota o sistema do livre convencimento motivado. 

    "Como é sabido, há 03 (três) sistemas principais de valoração da prova no Direito.  O sistema da prova legal ou tarifada, em que a lei já pré-concebe o valor da prova (o que serve e o que não serve para provar), vedando ao julgador a valoração da prova conforme critérios próprios. O sistema do livre convencimento puro, em que o julgador tem total liberdade para apreciar e valorar a prova, não havendo sequer necessidade de expor os motivos que lhe formaram convencimento. E o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, no qual se reconhece liberdade do julgador para apreciar e valorar a prova, com a condição de que, na decisão, exponha as razões de seu convencimento" ("https://jota.info/colunas/novo-cpc/o-livre-convencimento-motivado-nao-acabou-no-novo-cpc-06042015")

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões de formação de seu conhecimento.

     

    B) CORRETA.

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

    C) ERRADA.

    Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

     

    D) ERRADA.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

     

    E) ERRADA.

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    Gabarito: alternativa B (os artigos transcritos são do CPC/2015).

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Letra A. ITEM ERRADO. VEJAMOS:

    São, essencialmente, 3 sistemas principais de valoração da prova: 1) o sistema da prova legal ou tarifada, no qual a lei pré-concebe o valor da prova, não deixando qualquer valoração por critério intrínseco para o julgador; 2) O sistema do livre convencimento puro, no qual o julgador tem liberdade para apreciar e valorar a prova, não havendo sequer necessidade de expor os motivos que lhe formaram convencimento; 3) E o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, no qual se reconhece a liberdade do julgador para apreciar e valorar a prova, mas na decisão ele deve expor as razões de seu convencimento.

    Conforme CPC/2015: Art. 371.  O juiz APRECIARÁ A PROVA constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

    Letra B. O ônus da prova incumbirá à parte que produziu o documento, quando for contestada a autenticidade deste.

    ITEM CERTO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    II – se tratar de IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE, à parte que produziu o documento.

     

    Letra C. Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 4o Sendo necessário, PODE O JUIZ ADMITIR O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS MENORES, IMPEDIDAS OU SUSPEITAS.

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromissoe o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

     

    Letra D. É permitido ao advogado requerer o depoimento pessoal da parte que esteja sob o seu patrocínio.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 385.  CABE À PARTE REQUERER O DEPOIMENTO PESSOAL DA OUTRA PARTE, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    Letra E. São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos.

    ITEM ERRADO. Conforme CPC:

    Art. 369.  As partes têm o direito de empregar TODOS OS MEIOS LEGAIS, bem como os MORALMENTE LEGÍTIMOS, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

  • CUIDADO, POVO!!! TODOS OS COMENTÁRIOS ABAIXO ESTÃO EQUIVOCADOS SOBRE A LETRA A.
    NA VERDADE, NO NCPC, NÃO HÁ O QUE FALAR EM LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, MAS SIM EM CONVENCIMENTO MOTIVADO. (SEM O LIVRE).
    => Art. 371, NCPC:  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (REPAREM A EXCLUSÃO DO TERMO "LIVREMENTE", QUE ANTES EXISTIA NO CPC/73, ART. 131, NA PARTE QUE SUBLINHEI). 
    INCLUSIVE, DIDIER JR. ENSINA QUE "A partir de agora não se fala mais em livre convencimento motivado, pois não há respaldo normativo para ele. Há CONVENCIMENTO MOTIVADO. (...)". (Fonte: minhas fichas do curso LFG Online). 

    B - GABARITO.
     

    B) CORRETA.

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
    (O COMENTÁRIO DA LUÍSA ESTÁ COM O INCISO ERRADO)

    C, D e E: nada a acrescentar.

    SALUDO!!!

  • A redação do CPC73 era muito mais clara no específico:

     

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

     

    I – se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

     

    II – se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • GABARITO B 

     

     

    ERRADO - No CPC fala-se em sistema de apreciação isenta e motivada, pois o novo instituto não repete a palavra LIVREMENTE. Trata-se da Persuação Racional, mas não livre convencimento. É amparado pelos princípios e regras que compõe o ordenamento jurídico relativo à prova. O juiz não analisa livremente, analisa com isenção, independente de que produziu, mas preso ao sistema jurídico- Foi adotado o sistema do livre convencimento puro na valoração das provas pelo juiz.

     

    CORRETA - (i) falsidade e preenchimento abusivo, quem arguiu (ii) autenticidade, quem produziu - O ônus da prova incumbirá à parte que produziu o documento, quando for contestada a autenticidade deste.

     

    ERRADA - De fato os menores de 16 anos são incapazes de deporem como testemunhas, no entanto, sendo necessário  pode o juiz admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas e suspeitas (art. 447, § 4º )  - Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.

     

    ERRADA - Trata-se de hipótese de impedimento (art. 447, § 2º, II ) - É permitido ao advogado requerer o depoimento pessoal da parte que esteja sob o seu patrocínio.

     

    ERRADAS - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente LEGÍTIMOS, ainda que não especficados no CPC, para provar a verdade dos fatos em que funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. - São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos.

  • Só para espancar qualquer dúvida que persista acerca do SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO PURO:

    Sistema do livre convencimento puro, ou da consciência do juiz: autoriza o magistrado a julgar conforme a sua convicção, sem necessidade de se fundar em provas colhidas nos autos. O juiz pode julgar como lhe parecer melhor, como achar acertado, sem necessidade de embasar o seu convencimento, senão na própria consciência. Esse sistema não foi acolhido entre nós. (Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017)

  • Ma7:

    O onus da prova quando se impugnar a:

    AU-tenticidade - Onus do AUtor da prova. (ou seja, onus de quem produziu) - au au

    FAlsidade - Onus de quem FAla que é  falsa. - fa fa

  • Exemplo de situação que demonstra que o convencimento do juiz não é livre:

    Do laudo pericial o juiz pode divergir em duas hipóteses (se fosse livre ele poderia divergir em qualquer situação):

    1) quando carecer de fundamentação lógica. Ocorre quando o perito não apresentar os motivos em que baseou a sua opinião;

    2) quando outras provas o conduzirem à formação de conviccção diversa daquela apontada pelo perito.

  • Alternativa A) O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, adota, quanto à valoração das provas, o sistema do livre convencimento motivado e não o sistema do livre convencimento puro. Esses sistemas se diferenciam porque o primeiro exige que o órgão julgador explicite as suas razões de decidir, enquanto o segundo, não. Obs: É importante lembrar que o sistema da livre convicção é ainda adotado em nosso ordenamento jurídico em uma situação excepcional: no julgamento pelo tribunal do júri, no âmbito penal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 429, do CPC/15, que trata da força probante dos documentos: "Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Embora a regra seja a de que os incapazes não podem depor como testemunha (art. 447, caput, CPC/15), excepcionalmente o juiz poderá convocar pessoas menores de dezesseis anos (incapazes), independentemente de compromisso, quando entender que o depoimento delas é essencial para a formação de seu convencimento. Nesse sentido, dispõem os §§ 4º e 5º, do art. 447, do CPC/15: "§ 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Entende-se por depoimento pessoal o interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Este meio de prova está previsto no art. 385, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício". Conforme se nota, o advogado pode requerer o depoimento pessoal da parte contrária e não da parte que esteja sob o seu patrocínio. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A prova típica corresponde ao meio de prova previsto, expressamente, no Código de Processo Civil. São elas: a ata notarial, o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, os documentos eletrônicos, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial. A prova atípica, por sua vez, corresponde ao meio de prova não previsto, expressamente, na lei processual, mas admitido em Direito por serem “moralmente legítimos" (art. 369). Isto posto, é certo que são admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, porém, tais meios não podem ser considerados moralmente ilegítimos. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Acrescentando informações sobre a letra A:

     Sistemas de avaliação ou de valoração da provas:

    a) Sistema das ordálias (Juízos de Deus):

    - Sistema probatório no qual a valoração de provas era fundada em desafios físicos - como atravessar uma fileira de brasa ou se despejar óleo quente - e em consultas aos deuses.

    - Importância meramente histórica.

    b) Sistema da prova legal (ou tarifada)

    - Há uma hierarquia nos meios de prova;

    - A carga probatória já vem pré-estabelecida em norma escrita, tornando o juiz um simples matemático, que somava as provas produzidas para verificar a ocorrência dos fatos alegados.

    c) Sistema do livre convencimento (persuasão íntima, convencimento puro)

    - Oposto ao sistema da prova legal;

    - Não há hierarquia entre os meios de prova (o juiz é livre para apreciar o conjunto probatório) e o juiz não é obrigado a fundamentar a sua sentença.

    d) Sistema da persuasão racional (convencimento motivado)

    - Não há hierarquia entre os meios de prova, mas o juiz é obrigado a fundamentar devidamente a sua sentença.

    - Exige que o juiz fundamente a sua sentença de forma qualificada, analítica ou legítima a sua sentença(§ 1° do art. 489 CPC), em consonância com o princípio do contraditório substancial (art. 5º, LV, CF e art. 8° CPC).

    Fonte: Novo CPC, artigo por Artigo, Daniel Assumpção, 2016.

  • G Tribunais. A "D" fala em depoimento pessoal, não testemunhal.

  • Letra B.

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Olá pessoal! alguém pode me ajudar? Fiz uma questão da vunesp (Q829841) que não considera que o incapaz pode servir como testemunha como essa questão apresenta, pois, no caso do parágrafo quarto do artigo 447 fala em "testemunhas menores" e não incapazes, ou seja, para a vunesp, o que é considerado testemunha menor é o menor de 18 anos e não o incapaz. Mas essa posição é majoritária ou minoritária das bancas? Como proceder?

    Obrigada Nataja F

  • O onus da prova quando se impugnar a:

    "FAla AUT PRO!"

    FAlsidade - quem alegou.

    AUTenticidade - quem PROduziu.

    kkkkk

  • Sobre a letra "A": segundo o Prof. Didier, no CPC de 2015 há nova redação para o artigo do antigo Código que se referia ao livre convencimento motivado das provas. O advérbio “livremente” contido no Código de 73 foi suprimido, pois na prática jurídica ocorria seu mau uso por parte dos julgadores, e porque a apreciação da prova, embora não seja tarifada, também não é livre, havendo, para tanto, uma série de restrições a serem observadas pelo juiz. O convencimento judicial é controlado. Pode-se dizer, então, que a partir do Código de 2015 NÃO se fala mais em LIVRE convencimento motivado.

  • Daniela Leite, vou tentar auxiliar:

     

    Os menores de idade não podem ser admitidos como testemunhas, ressalvada a possibilidade de serem ouvidos como meros informantes.

    A regra é que todas as pessoas podem depor, exceto os incapazes, impedidas ou suspeitas. No tocante à idade, incapaz é o menor de 16 anos, ou seja, percebe-se que a limitação é imposta somente àquele que possuir menos de 16 anos. Contudo, poderá o juiz nos moldes do art. 447 §4° determinar que mesmo os menores de idade possam depor.

     Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham: errado pois admite-se sim que o juiz determine seu depoimento, mesmo sendo menor. 

     

    Os menores de idade não podem ser admitidos como testemunhas, ressalvada a possibilidade de serem ouvidos como meros informantes. errado pois aquele que não for considerado incapaz (ou seja, menor de 16) poderá sim ser admitido como testemunha. 

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 429 do NCPC.  Incumbe o ônus da prova quando:

     

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • A) ERRADA. Alisson Daniel,

    Não sei se é bem assim como você disse, de que o NCPC "extirpou" o "LIVRE" convencimento motivado. Olha o que diz Daniel Amorim Assumpção Neves em seu "Novo CPC Comentado": "Entendo que o NCPC MANTEVE o sistema de valoraçãodo livre convencimento motivado, anteriomente previsto no art. 131 do CPC/1973 e atualmente consagrado no art. 371 do NCPC, não me impressionando com a supressão do ordenamento processuala todas as referências ao termo livre convencimento e a outras expressões em sentido parelho." e justifica: " Não há como discordar da corrente da doutrina que ensina nunca ter exisitido discricionariedade do juiz quanto à prova, não sendo razoável se concluir que o princípio do 'livre convencimento' legitimaria exame irracional das provas produzidas, tendo servido apenas para se contrapor ao sistema da prova tarifada. Por isso, discordo que a mudança legislativa teria afastado uma discricionariedade na valoração da prova, que em meu entendimento já não existia na vigência do CPC/1973." (Fonte: Novo CPC Comentado artigo por artigo. Ed. Jus Podium. 2016).

     

    Acho que a fundamentação da assertiva estra é errada é justamente porque não adotamos o sistema do livre convencimento (persuasão íntima, convencimento puro), onde não há hierarquia entre os meios de prova (o juiz é livre para apreciar o conjunto probatório) e o juiz não é obrigado a fundamentar a sua sentença, ao contrário, adotamos o sistema de persuasão RACIONAL, em que o juiz é livre para apreciar o conjunto probatório, MAS TEM QUE FUNDAMENTAR sua sentença. Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

    b). CERTA. Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    Vi um mnemônico aqui no QC assim: FAL A PRO

    FALsidade.................................quem Arguir

    Autenticidade...........................quem PROduziu

     

    C) ERRADA. aRT. 447. § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

     

    D) ERRADA. Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte (...)." Para Daniel Assumpção:o dispositivo ora comentado prevê ainda como legitimado ao pedido de produção de depoimento pessoal a parte contrária, ou seja, o autor tem legitimidade para pedir o depoimento do réu e vice-versa. A parte, portanto, não pode pedir seu próprio depoimento pessoal.

     

    E) ERRADA. Dava para descartar de cara quando a assertiva fala em "moralmente ilegítimos", né? Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • vi uma pessoa que colocou aqui no qc assim:

    AUTenticidade- AUTor ( ou seja, quem produziu) - II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.


    Falsidade- quem tá alegando

  • AUTenticidade = o AUTor prova.

  • GABARITO: B

    ônus da prova (art. 429, CPC/15): 1) falsidade do documento: cabe a quem arguir; 2) impugnação de autenticidade: cabe a quem produziu o documento

    Sobre a letra D: o depoimento pessoal tem a finalidade de obter a confissão provocada, não podendo o advogado requerer, portanto, da parte sob seu patrocínio.

  • FALA APRO

     

    FALsidade --- quem Arguir

    Autenticidade --- quem PROduziu

     

    Art. 429.

    Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • GABARITO B

     

    AUTenticidade -- AUTor

     

    fALsidade -- prova quem ALega

  • Quanto ao item D

    O item D está errado, vez que o depoimento pessoal tem por objetivo obter a confissão do adversario em audiência. Por esse motivo, é considerado erro grave o advogado pedir o depoimento pessoal de seu próprio cliente. 

    fonte: minhas anotações de aula - Prof. Felipe Bernardes.

  • ALTERNATIVA B

    LEMBREM-SE SEMPRE:

    QUESTIONAMENTO FOR REFERENTE A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO, AQUELE QUE PRODUZIU QUE TERÁ QUE PROVÁ-LO.

    JÁ NO CASO DE ALEGAÇÃO DE FALSIDADE QUEM ALEGAR QUE DEVERÁ FAZER A PROVA.

  • a) Foi adotado o sistema do livre convencimento puro na valoração das provas pelo juiz. - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

    b) O ônus da prova incumbirá à parte que produziu o documento, quando for contestada a autenticidade deste.

    c) Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.

    d) É permitido ao advogado requerer o depoimento pessoal da parte que esteja sob o seu patrocínio.

    e) São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo (ATÉ AQUI, CORRETO), ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos (FALSO).

  • a) INCORRETA. Foi adotado o sistema do convencimento motivado na valoração das provas pelo juiz:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    b) CORRETA. Quando a autenticidade do documento for impugnada, o ônus da prova recairá sobre aquele que o produziu:

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    c) INCORRETA. Em regra, os menores de 16 anos são incapazes de depor como testemunhas. Contudo, se entender necessário, o juiz poderá admitir o depoimento das pessoas menores, que será prestado independentemente de compromisso.

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes: III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    d) INCORRETA. O advogado somente poderá pedir o depoimento pessoal da parte contrária.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    e) INCORRETA. Os meios de prova moralmente ilegítimos não poderão ser empregados pelas partes:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Resposta: B

  • AUTenticidade do documento= o AUTor que prova!

  • ERROS:

    A - O sistema adotada foi o do livre convencimento MOTIVADO.

    B - No caso de falsidade ou abusividade, caberá a quem produziu.

    C - É permitido que menor incapaz deponha.

    D - Advogado não pode ouvir em depoimento seu cliente, pois a ideia é de que busque a confissão no depoimento.

    E - São de fato admitido as provas em juízo, sejam elas típicas ou atípicas, porém, elas DEVEM respeitar a moralidade e serem legítimas.

  • Quando versar sobre impugnação da autenticidade de documento: cabe ao autor dele provar :)

  • Comentário da prof:

    a) O CPC/15 adota, quanto à valoração das provas, o sistema do livre convencimento motivado e não o sistema do livre convencimento puro. Esses sistemas se diferenciam porque o primeiro exige que o órgão julgador explicite as suas razões de decidir, enquanto o segundo, não.

    OBS: É importante lembrar que o sistema da livre convicção é ainda adotado em nosso ordenamento jurídico em uma situação excepcional: no julgamento pelo tribunal do júri, no âmbito penal.

    b) É o que dispõe o art. 429, do CPC/15.

    c) Embora a regra seja a de que os incapazes não podem depor como testemunha (art. 447, caput, CPC/15), excepcionalmente o juiz poderá convocar pessoas menores de dezesseis anos (incapazes), independentemente de compromisso, quando entender que o depoimento delas é essencial para a formação de seu convencimento.

    Nesse sentido, dispõem os §§ 4º e 5º, do art. 447, do CPC/15:

    "§ 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer".

    d) Entende-se por depoimento pessoal o interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo.

    Este meio de prova está previsto no art. 385, caput, do CPC/15:

    "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".

    Conforme se nota, o advogado pode requerer o depoimento pessoal da parte contrária e não da parte que esteja sob o seu patrocínio.

    e) A prova típica corresponde ao meio de prova previsto, expressamente, no CPC/15:

    São elas: a ata notarial, o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, os documentos eletrônicos, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial.

    A prova atípica, por sua vez, corresponde ao meio de prova não previsto, expressamente, na lei processual, mas admitido em Direito por serem “moralmente legítimos" (art. 369).

    Isto posto, é certo que são admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, porém, tais meios não podem ser considerados moralmente ilegítimos.

    Gab: B.


ID
2377363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos aspectos processuais das ações coletivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    c) L8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    d) L12016, artigo 21 que “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”.

     

    e) Certo. L4717, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (...)

     

    CF.88, Art.5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • A) ERRADA.

    Art. 16 da Lei nº. 7.357/85. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    B) ERRADA.

    Art. 2º da Lei nº. 7.357/85. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    C) ERRADA.

    Art. 17, § 4º, da Lei nº. 8.429/92. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    D) ERRADA.

    Art. 21 da Lei nº. 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária [...]

     

    E) CORRETA.

    Art. 1º  da Lei nº. 4717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Art. 9º da Lei nº. 4717/65. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra A. Em ação civil pública, fará coisa julgada erga omnes a sentença cujo pedido tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DISPÕE LEI 7347/85:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO SE O PEDIDO FOR JULGADO IMPROCEDENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAShipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    Letra B. O processamento e o julgamento das ações civis públicas competem ao juízo do domicílio do causador do dano.

    ITEM ERRADO. CONFORME LEI 7347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei SERÃO PROPOSTAS NO FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Letra C. Em ação de improbidade administrativa, é facultado ao Ministério Público agir no processo como fiscal da lei, desde que ele não atue como parte.

    ITEM ERRADO. NA LEI 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, SE NÃO INTERVIR NO PROCESSO COMO PARTE, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, sob pena de NULIDADE.

    Letra D. Partido político tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, sem a necessidade de demonstrar representação no Congresso Nacional.

    ITEM ERRADO: Art. 21.  O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado POR PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Letra E. A legitimidade para propor ação popular é do cidadão; se ele desistir da ação, poderá o Ministério Público promover o seu prosseguimento. Correto, nos termos dos arts. 1º e 9º da Lei 4.717/65.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

     

  • Luisa,  a Lei referente às acertivas a e b é a Lei 7347/85, e não a Lei 7357/85 como vc relatou!! apenas a título de correção. 

  •  a) Em ação civil pública, fará coisa julgada erga omnes a sentença cujo pedido tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas.

    FALSO
    Lei 7.347. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

     b) O processamento e o julgamento das ações civis públicas competem ao juízo do domicílio do causador do dano.

    FALSO
    Lei 7.347. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

     c) Em ação de improbidade administrativa, é facultado ao Ministério Público agir no processo como fiscal da lei, desde que ele não atue como parte.

    FALSO

    Lei 8.429. Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

     d) Partido político tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, sem a necessidade de demonstrar representação no Congresso Nacional.

    FALSO

    Lei 12.016. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

     e) A legitimidade para propor ação popular é do cidadão; se ele desistir da ação, poderá o Ministério Público promover o seu prosseguimento.

    CERTO

    Lei 4.717. 

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos (...).

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

  • Alternativa A) Nas ações coletivas, as sentenças de improcedência por falta de provas não fazem coisa julgada. Por essa razão, a doutrina afirma que, neste caso, há formação de "coisa julgada in utilibus". Essa exceção está prevista, dentre outros dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico, no art. 16, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, senão vejamos: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei nº 7.347/85: "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 17, §4º, da Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação por improbidade administrativa, que "o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a competência para impetrar mandado de segurança coletivo, determina o art. 5º, LXX, da CF/88: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 9º, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.


  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Nas ações coletivas, as sentenças de improcedência por falta de provas não fazem coisa julgada. Por essa razão, a doutrina afirma que, neste caso, há formação de "coisa julgada in utilibus". Essa exceção está prevista, dentre outros dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico, no art. 16, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, senão vejamos: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei nº 7.347/85: "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 17, §4º, da Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação por improbidade administrativa, que "o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a competência para impetrar mandado de segurança coletivo, determina o art. 5º, LXX, da CF/88: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 9º, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Só fiquem atentos, pois a Lei da ACP é n. 7347/85 ;)

  • Li tão rápido que achei que fosse ação popular kkkkkk...sorte que mesmo assim deu pra acertar

  • Comentário da prof:

    a) Nas ações coletivas, as sentenças de improcedência por falta de provas não fazem coisa julgada. Por essa razão, a doutrina afirma que, neste caso, há formação de "coisa julgada in utilibus". Essa exceção está prevista, dentre outros dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico, no art. 16, da Lei 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública:

    "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    b) A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei 7.347/85:

    "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto".

    c) Dispõe o art. 17, § 4º, da Lei 8.429/92, que regulamenta a ação por improbidade administrativa, que "o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".

    d) Sobre a competência para impetrar mandado de segurança coletivo, determina o art. 5º, LXX, da CF/88:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    e) É o que dispõe o art. 9º, da Lei 4.717/65, que regulamenta a ação popular:

    "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Gab: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 16, da LACP: 

    • Art.  16.  A  sentença  civil  fará  coisa  julgada  erga  omnes,  nos  limites  da  competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

    A  alternativa  B  está  incorreta.  O  art.  2º,  da  referida  Lei,  prevê  a  respeito  da  competência  para  o processamento e julgamento da ação civil pública: 

    •  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. 
    • Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o §4º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92, o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

    A alternativa D está incorreta. O art. 5º, LXX, “a”, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 9º, da Lei nº 4.717/65: 

    • Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão,  bem  como  ao  representante  do  Ministério  Público,  dentro  do  prazo  de  90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. 

  • ATENÇÃO!

    A Lei 14.230/21 que "reformou" a Lei de Improbidade Administrativa acabou revogando o §4º do art. 17, o qual dispunha sobre a obrigatoriedade de o Ministério Público intervir quando não fosse parte no processo.

    A constitucionalidade de algumas modificações em tal artigo encontram-se sob discussão na ADIN 7043.


ID
2377366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caracteriza crime de falsidade ideológica a conduta consistente em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CP

     

    Falsidade ideológica

     

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • letra C) é crime de falsa identidade, art. 307, Código Penal

     

    letra E) é crime de falsificação de documento público, art. 297, Código Penal

  • A) CORRETA - O crime de omitir declaração em documento (público ou particular) que dele devia constar, configura o crime de falsidade ideológica se com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    B) ERRADA - Trocar a foto do documento de identidade por uma mais recente não é crime.

    C) ERRADA - O crime descrito é o de falsa identidade (Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem)

    D) ERRADA - Crime de falsa identidade (Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

    E) ERRADA - Crime de falsificação de documento público, pois ocorreu a alteração de doc público, conforme previsto no art. 297 do CP

  • Letra D) Art. 308 CPP - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor...ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. Pena: Detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa,  se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Isabela Gonçalves, a letra D, artigo 308 do CP, O legislador não conferiu nomem juris ao crime definido neste artigo. No âmbito doutrinário, convencionou-se chamá-lo de " uso de documento de identidade alheia"...

     

  • A DÚVIDA QUANTO AO ITEM "A" SURGE DA LETRA DA LEI, PRECISAMENTE DO ART 297, §3º, CP. ENTRETANTO, A REDAÇÃO DO CITADO DISPOSITIVO SOMENTE TANGENCIA CONDUDA COMISSIVA.

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    O ITEM "A" FALA EM CONDUTA OMISSIVA, QUE SE AMOLDA AO ART 299, CP.

     

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

     

    SMJ

  • Acredito que a alternativa D se refere ao crime do artigo 309 do CE, pois tem a finalidade de votar no lugar do irmão,

    enquadrando-se ao referido tipo penal. Além do mais, o artigo 308 do CP aduz que só será aplicado se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • a) Omitir que está empregado ao preencher cadastro público para obtenção de benefício social. [FALSIDADE IDEOLÓGICA]

    b) Trocar a foto do documento de identificação por outra, própria, mais recente. [ATÍPICO]

    c) Fingir que é outra pessoa para obter algum benefício, como o ingresso em evento privado. [FALSA IDENTIDADE]

    d) Utilizar o título de eleitor do irmão que se encontre em viagem para votar em seu lugar. [FALSA IDENTIDADE]

    e) Alterar por conta própria o nome que consta na carteira nacional de habilitação. [FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO]

     

     

    Vale lembrar que as condutas do crime de falsidade ideológica são:

         ~> Omitir

        ~> Inserir

        ~> Fazer inserir

  • A letra A não poderia se inserir na figura do art. 297, §4º, configurando-se, assim, o crime de falsidade de documento público?

    Art. 297 ­ Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena ­ reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º ­ Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo­se do cargo, aumenta­se a pena de sexta
    parte.

    § 2º ­ Para os efeitos penais, equiparam­se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao
    portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a
    previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante
    a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante
    a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem OMITE, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus
    dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
    .(Incluído pela Lei nº
    9.983, de 2000)
     

  • Falsidade Material

    -> A forma do documentos é falsa, porém os dados podem ser verdadeiros.

     

    Falsidade Ideológica

    -> A forma do documento é verdadeira, mas a ideia contida é falsa.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA = Documento verdadeiro com informações falsas.

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA galera!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Se liga no bizu!!!!

     

    A falsidade ideológica é muito fácil de perceber.

     

    Se a pessoa que insere ou omite informação for o agente que tem a competência para realizar o procedimento, estará caracterizado o crime.

    Por exemplo. Paulo vai até a Receita Federal para atualizar os dados (ou produzir algum documento público) e afirma ao funcionário da RF que é João. Paulo induziu ao funcionário (que tem a competência alteração dos dados cadastrais) a inserir informação errada (falsa).

     

    Vai nessa pegada que nunca mais erra!!!

     

    Estamos juntos.

     

    Trocar conhecimento faz parte da aprendizagem. Ninguém sabe tudo!

     

    Deus no comando SEMPRE!!!!

  • mas mudar o nome da carteira de habilitaçao tambem nao se configura como FI?

  • “A) OMITIR que está empregado ao preencher cadastro público para obtenção de benefício social.”

    CORRETA -  Falsidade ideológica

            Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    B) “TROCAR a foto do documento de identificação por outra, própria, mais recente.”

    ERRADA – Fato Atípico, no máximo mera irregularidade de cunho administrativo.

    C) “FINGIR” que é outra pessoa para obter algum benefício, como o ingresso em evento privado.

    ERRADA – A conduta descrita se amolda ao tipo penal de FALSA IDENTIDADE – Art. 307.

     Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    “D) UTILIZAR o título de eleitor do irmão que se encontre em viagem para votar em seu lugar.”

    ERRADA - A conduta descrita também se amolda ao tipo penal de FALSA IDENTIDADE – Art. 308

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    “E) ALTERAR por conta própria o nome que consta na carteira nacional de habilitação.”

    ERRADA - Nessa conduta pode-se ter o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ou crime impossível. Caso a alteração seja grosseira não há que se falar em potencialidade lesiva, uma vez que para caracterizar o crime do art. 297 é imprescindível que a falsificação tenha o condão de iludir o homem médio. (STF, STJ)

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Mudar o nome na carteira de habilitação ( que é um documento público) é falsificação de documento público. 

     

  •  

    Só para Elucidar mais um pouco os excelentes comentários dos Colegas:Na falsidade Ideológica o Documento é verdadeiro e o conteúdo é que é falso.

  • Amigo Alisson Lial

     

    Seu raciocínio está parcialmente correto, pois o dispositivo que versa sobre a falsidade material, ao trazer, de quebra, condutas tipica de falsidade ideologicas travestidas de falsidade material (art, 297 §3º), também previu a possibilidade de tais condutas ocorrem de forma omissiva, conforme §4º:

    " Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços."

     

    Indo adiante, dentre estes "documentos mencionados no §3º" a propria lei inclui o tal "documento de informação", que não deixa de ser o referido cadastro que o cidadão hipotético da assertiva "a" fez preencher com dados falsos/omitidos. 

    Mas ai você deve me perguntar: "se no tipo penal de 'falsificação de documento publico' em sua conduta equiparada do §3º c/c §4º (que valida a conduta omissiva), há a possibilidade de omitir uma informação em um documento de informação (e nao so inserir ou fazer inserir), exatamente como preve a assertiva 'a' (omitir que está empregado ao preencher cadastro público para obtenção de benefício social), por que cargas d'gua então o crime não se enquandraria como conduta equiparada a falsidade de documento público?"

     

    Resposta: a assertiva "a" foi dada como crime de falsidade ideologica justamente pelo fato de não deixar claro que o referido "documento de informação" - no caso em tela o tal cadastro - foi destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pois se assim o fosse a questão deveria ser gabaritada não como falsidade ideologica, mas como falsidade material equiparada (297, §3º c/c §4º)

     

    Isso significa que o que diferencia as condutas equiparadas a falsidade ideologicas contidas dentro do crime de falsidade material, da falsidade ideologica propriamente dita, é que no primeiro tipo (falsidade ideologica fake), deve haver o especial finalidade de atingir a previdência social (pois este foi o espirito que animou o legislador ao incluir tais figuras) do contrario; como no exemplo da questão, onde não fica claro o atingimento à Previdência Social, a questão realmente se enquandra como Falsidade ideológica.

  • a) CORRETA. Falsidade ideológica.

    b) ERRADA. Conduta atípica.

    c) ERRADA. Falsa identidade.

    d) ERRADA. Falsa identidade.

    e) ERRADA. Falsificação de documento público.

  • Gente, me tirem uma dúvida.

    No livro de Rogério Sanches, tem uma observação em que fala que

    os Tribunais(tanto o STF quanto o STJ) entendem que o crime (falsidade ideológica) não se caracteriza se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer pontencialidade lesiva.

    (HC 110.422/DF, Rel. Ministra JANE SILVA (SEDEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 09/02/2009)

    E nesse caso "benefício social" não estaria sujeito à posterior verificação?

     

  • Tipo penal: Omitir informação que deveria constar...pode ser em documento público ou particular com o intuíto de prejudicar o direito de alguém, de criar obrigação (foi o caso, pois iria criar uma obrigação para o Estado)[...]

  • Falsificação de Documento Público --> Pune-se aqui o falso material, ou seja, aquele que diz respeito à forma do documento.

    Falsidade ideológica --> O documento é verdadeiro em sua forma, sendo falso o conteúdo.

  • Creio que o item e está errado também por conta de um pequeno detalhe. O crime de falsidade ideológica exige, para sua tipificação, finalidade específica, senão vejamos: 

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    No item e, não vislumbramos finalidade alguma com a alteração feita"alterar por conta própria o nome que consta na carteira nacional de habilitação."

  • INFO 546 STJ

     

    É atípica a mera declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita. A conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça não é crime, pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa. STJ. 6ª Turma. HC 261.074-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 5/8/2014 

  • Boa tarde pessoal, por que não seria o crime do art. 297, §4º, do CP, já que a informação de estar empregado poderia ser considerada dados pessoais?

  • Acredito que a letra E estaria correta se fosse para obter algum beneficío...

  • Sarath, mesmo assim a letra E estaria incorreta , a alteração do nome em carteira de habilitação configura crime de falsificação de documento público,pois você não tem "permissão" para fazer isso , é uma falsificação material ou seja o documento é falso.

    Caso , você tivesse um parente trabalhando no Detran e pedisse a expedição de uma carteira de CNH , e ela a realizasse , aí sim seria falsidade ideólogica, pois a pessoa tem a "autorização ", para fazer tal ato.O documento , nesse caso, é verdadeiro o que não é verdadeiro é o que consta nele, através de um exame pericial  material seria muito difícil provar que é falso.

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • Errei a princípio (Achei a E), mas ao verificar entendi!

    A Falsidade Ideológica ocorre quando a conduta incorra com o fim de: Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante; seja de forma omissiva ou comissiva.

     

  • por que trocar a foto do documento de identificação por outra, própria, mais recente, é fato atípico, e não falsificação de documento público? É alguma jurisprudência? Se alguém puder explicar, agradeço!! = )

  • Oi Lara Falcão.

    Acredito que trocar a foto do documento de identificação por outra, própria, mais recente, é fato atípico, e não falsificação de documento público porque você não estaria alterando o documento, uma vez que a foto seria a sua e não de outra pessoa. O documento na realidade não teria sido alterado.

     

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

  • Pessoal tomem cuidado com a letra D: 

    D) utilizar o título de eleitor do irmão que se encontre em viagem para votar em seu lugar. ( O pessoal ta colocando como falsa identidade e a CESPE cobra conforme o nome dado pela doutrina: uso de documento de identidade alheio.

     

    (Q289504) Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética,

    A) a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio. (CERTO)

    B) Silas praticou o crime de falsidade ideológica.

    C) configurou-se o delito de uso de documento falso.

    D)Silas perpetrou o crime de falsa identidade.( ERRADO)

    E) a conduta de Silas foi atípica, pois ele exibiu o documento apenas por exigência dos policiais.

    ABRAÇOS!

  • a)      Falsidade ideológica; (CORETA)

    b)      Fato atípico;

    c)       Falsa identidade;

    d)      Uso de documento alheio como próprio – acredito que mais a fraude eleitoral, pois a intenção do agente era a de fraudar a administração eleitoral;

    e)      Falsidade de documento público.

     

    Atenção, pois no delito título da resposta só se configura caso o agente tenha um dolo especifico, ou seja, um especial fim de agirprejudicar direito; criar obrigação; alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Caso não incorra em nenhuma dessas finalidades, estaremos diante de uma atipicidade ou enquadramento típico normativo de outro artigo penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Por muito tempo tive dificuldade de diferenciar a falsidade material da ideológica. A verdade é que, nas questões, a forma mais fácil fazer a diferença é se perguntar: a pessoa tinha a legitimidade para emitir/preencher ou omitir informações naquele documento? (seja por ser o servidor público com atribuição legal ou por ser o particular legítimo para prestar informações a algum órgão público).

     

    No caso, a única assertiva em que a pessoa tinha a legitmidade para escrever no documento é a primeira, pois a legitmidade para preencher o formulário a fim de obter o benefício é da própria pessoa.

     

    Quando a legitimidade é de outrem, a falsidade é material. 

  • “A falsidade material, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

  •  Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    a finalidade específica é IMPRESCINDÍVEL!

    Documento verdadeiro ------>>>>>> Conteúdo falso

  • Quando a questão falou em benefício social, fiquei em dúvida se não seria o crime de falsidade previdenciária que, apesar de ser uma falsidade ideológica em sua essência, está previsto no artigo da falsificação material.

  • Item (A) - A conduta de omitir informação em documento particular com o objetivo de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, criando obrigação para o INSS, explicitada neste item, subsume-se ao ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal, denominado de falsidade ideológica. A assertiva contida neste item está correta.
    item (B) - A conduta de alterar documento inserindo a própria foto, porém mais recente, é atípica. De acordo com Celso Delmanto, em seu Código Penal Comentado. "(...) é imprescindível que a falsificação seja idônea para  enganar indeterminado grupo de pessoas (...)". O documento "alterado" com uma foto recente não tem propósito nem idoneidade para enganar ninguém, pois a pessoa é verdadeira titular do documento. Sendo assim, a conduta mencionada no item (B) é atípica. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A conduta narrada neste item configura o crime de falsa identidade tipificada no artigo 307 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta narrada neste item está prevista no artigo 309 do Código Eleitoral: "Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem." A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A conduta narrada neste item corresponde a de alterar documento público verdadeiro, tipificada no artigo 297 do Código Penal, ou seja, é crime de falsificação de documento público. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a contida no item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • Item (A) - A conduta de omitir informação em documento particular com o objetivo de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, criando obrigação para o INSS, explicitada neste item subsume-se ao ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal, denominado de falsidade ideológica.
     
    item (B) - A conduta de alterar documento inserido a própria foto, porém mais recente, é atípica. De acordo com Celso Delmanto, em seu Código Penal Comentado. "(...) é imprescindível que a falsificação seja idônea para  enganar indeterminado grupo de pessoas (...)". O documento "alterado" com uma foto recente não tem propósito nem idoneidade para engar ninguém. Sendo assim, a conduta mencionada no item (B) é atípica.
    Item (C) - A conduta narrada neste item configura o crime de falsa identidade tipificada no artigo 307 do Código Penal. 
    Item (D) - A conduta narrada neste item está prevista no artigo 309 do Código Eleitoral: "Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem." 
    Item (E) - A conduta narrada neste item corresponde a de alterar documento público verdadeiro, tipificada no artigo 297 do Código Penal, ou seja, é crime de falsificação de documento público.
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a contida no item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • Lembrando que para caracterizar a F.I., a questão tem de trazer uma das finalidades específicas trazidas no art 299. Caso contrário, não irá configurar tal crime.

    TEM DE TER UMA DAS FINALIDADES!

  • Colegas, substituir foto na identidade não é fato atípico. A alternativa encontra-se errada na questão porque tal conduta representa FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (art. 297, CP) e não falsidade ideológica. Qualquer alteração no teor de documento público cometida pelo particular é crime. Precisamos estar sempre atentos!

  • GABARITO: A

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

  • Em 26/11/18 às 12:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/03/18 às 00:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/02/18 às 20:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Pessoal , principalmente para quem não é do ramo do direito , quando for fazer questões , atentem-se sempre ao núcleo do tipo do delito , isso significado que vocês devem se atentar ao verbo que a lei especifica , e quando se trata de falsidade ideológica os verbos são : omitir , inserir ou fazer inserir.

  • É importante lembrar que o crime de falsidade ideológica exige dolo, não há modalidade culposa.

    " Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • A- ART. 299, CP

    B- ATÍPICO

    C-ART 307, CP

    D- ART 309, DA LEI 4737/65 (CÓDIGO ELEITORAL)

    E- ART 297, CP

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  •   Qual o motivo de não ser o crime abaixo ??????????????????????

      Falsificação de documento público        § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • Falsidade Ideológica + Verbo OMITIR = Questão Correta.

  • Cuidado com os comentários. Trocar a foto da identidade é crime sim. Tenta fazer isso pra ver.

    De qualquer forma, a questão quer saber sobre falsidade ideológica, que ocorre quando em algum documento verdadeiro, o agente que possui autorização para preenchê-lo insere dados falsos ou omite declaração que nele devia constar. No caso da questão, o agente omite que está empregado para tentar obter benefício social.

  •  falsidade ideológica altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.

  • Falsidade Material x Falsidade Ideológica

    Falsidade Material: Documento estruturalmente falso.

    Falsidade Ideológica: Documento estruturalmente verdadeiro, mas com seu conteúdo (ideia) falsa.

    Ex. 1: Paulo, ao preencher um formulário para alugar seu apartamento, insere 

    informação de que recebe R$ 20.000,00 mensais em atividade informal. Na 

    verdade, Paulo nunca chegou nem perto de ver esse dinheiro. Temos, aqui, 

    falsidade ideológica.

    Ex. 2: José é funcionário de uma imobiliária. Mariana, ao preencher o 

    formulário para alugar sua casa, declara verdadeiramente que recebe R$ 

    8.000,00 mensais em atividade informal. José, contudo, irritado porque deu 

    uma cantada em Mariana e não foi correspondido, adultera o documento, 

    para fazer constar como renda declarada “R$800,00” ao invés de “R$ 

    8.000,00”. Neste caso, temos falsidade MATERIAL. A informação contida 

    no documento é falsa, mas na verdade o próprio documento passou a ser 

    falso, pois não transmite com fidelidade aquilo que Mariana colocou.

    Perceba que:

    No Caso I:

    O documento representa fielmente 

    o que Paulo colocou. Contudo, o que Paulo colocou é uma mentira.

    No Caso II:

    O documento passa a ser falso 

    (estruturalmente), porque não mais representa fielmente aquilo 

    que Mariana colocou (foi adulterado).

    *ps.: exemplos retirados do comentário de um colega do QC.

    Muitos gostam de fazer as seguintes associações também:

    Falsidade Material: Você não tem autorização.

    Falsidade Ideológica: Você tem autorização, mas insere/ omite informações para gerar direitos/ obrigações.

  • DICA: Para diferenciar a falsidade material da ideológica, foquem no dolo específico (criar obrigação, prejudicar direito ou alterar verdade de fato juridicamente relevante), logo, se a questão deixar ausente estes especiais fins de agir, não poderá ser falsidade ideológica. Esses macetes de quando a forma é verdadeira e blá (...), não são suficientes para resolver todas as questões, porque você fica escravo da interpretação textual.

    A) (CORRETA) omitir que está empregado ao preencher cadastro público para obtenção de benefício social. Configurou falsidade ideológica, pois está claro o dolo específico de alterar verdade de fato juridicamente relevante, logo, houve omissão de informação que devia constar em cadastro publico (documento publico) com objetivo dolo especifico mencionado.

    B) (ERRADA) trocar a foto do documento de identificação por outra, própria, mais recente. Na alternativa a troca da foto foi da mesma pessoa, logo, não houve insersão de dado falso, era só uma foto mais nova.

    C) (ERRADA) fingir que é outra pessoa para obter algum benefício, como o ingresso em evento privado. Crime de falsa identidade (art. 307 - Atribuir-se falsa identidade para obter vantegem ...)

    D) (ERRADA) utilizar o título de eleitor do irmão que se encontre em viagem para votar em seu lugar. Crime de uso de identidade de terceiro (art. 308 Usar como proprio título de eleitor....)

    E) (ERRADA) alterar por conta própria o nome que consta na carteira nacional de habilitação. Constitui crime de falsificação de documento publico, pelo próprio verbo ja é possível identificar (art. 297 falsificar ou alterar verdadeiro). No entanto, mesmo para aqueles que não ficaram convictos, na alternativa NAO tem dolo específico de prejudicar, criar obrigação ou alterar verdade, logo, nao é possível ser crime de falsidade ideológica.

  • A falsidade ideológica FOI:

    Fazer inserir

    Omitir

    Inserir

    ;)

  • A) CORRETA - O crime de omitir declaração em documento (público ou particular) que dele devia constar, configura o crime de falsidade ideológica se com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    B) ERRADA - Trocar a foto do documento de identidade por uma mais recente não é crime.

               * A conduta em si pode gerar algum procedimento administrativo

    C) ERRADA - O crime descrito é o de falsa identidade (Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem)

    * Gente! Lembrar sempre do “suspeito” com pedido de prisão em aberto entrando na delegacia SEM DOCUEMNTO DE IDENTIFICAÇÃO, ele atribui-se identidade de outra pessoa, irmão por exemplo, com a finalidade de obter vantagem ou causar dano.Conduta perfeitamente tipificada no Art. 307 CP crimes contra a fé pública, outras falsidades.

    D) ERRADA - Crime de falsa identidade (Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    Entretanto se ele efetivamente usa o documento como próprio, sua conduta se amolda no art. 308, um subtipo do crime do art. 307 tanto a pessoa que usa e tanto a pessoa que cedeu o referido documento pode ser penalizado.

    E) ERRADA - Crime de falsificação de documento público, pois ocorreu a alteração de doc público, conforme previsto no art. 297 do CP

    Se ele se utiliza desse documento, e ele mesmo foi o falsificador ele responderá pelo crime mais grave.

  • OBS===dos crimes contra a fé pública, o do artigo 299 é disparado o que mais cai.

    Artigo 299, do CP==="Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

  • Gabarito: Letra A

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gabarito letra A. ✅

    Questão

    Caracteriza crime de falsidade ideológica a conduta consistente em omitir que está empregado ao preencher cadastro público para obtenção de benefício social.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)

  • Cezar Roberto Bitencourt (2015, p. 551), ao explicar diferença entre o delito de falsidade material e o de falsidade ideológica, refere: “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.

    § Falsidade material - art. 297 e 298 - falsidade de FORMA

    § Falsidade ideológica - art. 299 - falsidade de CONTEÚDO

     

    CESPE/TCE-RJ/2021: No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido. (correto)

     

    CESPE/TJ-RJ/2008/Juiz de Direito: Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas. (correto)

    Art. 299 – Omitir [conduta omissiva], em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer [conduta comissiva] inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim [dolo específico] de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

  • Obs.1. Se a pessoa que insere informação falsa ou omite informação for o agente que tem a competência para realizar o procedimento - Falsidade ideológica.

    Obs. 2. A pessoa não tem legitimidade para preencher ou emitir o documento - Falsificação de documento público ou particular.

  • Auxílio emergencial, check!

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • No entanto, li em alguns materiais que se o documento estiver sujeito à revisão posterior por alguma autoridade o crime não se caracteriza.

    Alguém pode me ajudar?

  • A dúvida do Marco Aurélio é bastante pertinente.

    Creio que a diferença reside no fato de benefício social estar ligado à seguridade/assistência e não à previdência.

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Caracteriza crime de falsidade ideológica a conduta consistente em

    A) omitir que está empregado ao preencher cadastro público para obtenção de benefício social.

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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    B) trocar a foto do documento de identificação por outra, própria, mais recente.

    ERRADA - Trocar a foto do documento de identidade por uma mais recente não é crime.

    ----------------------------------

    C) fingir que é outra pessoa para obter algum benefício, como o ingresso em evento privado.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ----------------------------------

    D) utilizar o título de eleitor do irmão que se encontre em viagem para votar em seu lugar.

    Falsa identidade

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ----------------------------------

    E) alterar por conta própria o nome que consta na carteira nacional de habilitação.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    [...]

  • Falsidade ideológica (art. 299 CP). A falsidade está no CONTEÚDO (falsa é a declaração inserida) - veja que no exemplo o cadastro é público. O crime ainda exige o elemento subjetivo especial (fim de agir) - obtenção de benefício social. Não há necessidade de perícia (diferentemente do crime de falsidade material, arts. 297 e 298 CP) pois nesses o próprio documento é falso, a falsidade está na FORMA.

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  • Informativo 672-STJ: A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos). 

    *Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos. (RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3a Seção, por unanimidade, j. 13/05/20).

    falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos.

    Na falsidade ideológica o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o do MOMENTO da CONSUMAÇÃO do delito, e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos. (Info 672, STJ).


ID
2377369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CP

     

    Associação Criminosa

     

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

     

     

    Fonte: Código Penal para concursos (Rogério Sanches Cunha). 2017.

     

    Bons estudos! ;)

                                                                                        

  • A. ERRADO - Posto que a alternativa não informa haver estrutura ordenada e divisão de tafera.

    B. ERRADO - O consiste em dizer que  a pena deveria ser igual e superior a quatro anos e transnacional, quando na verdade é: superior a quatro anos ou transnacional.

    C. ERRADO - Há adequada subsunção do fato descrito ao tipo penal do art. 288. Portanto, além do crime de roupa respondem o grupo pela associação criminosa.

    D. ERRADO - Poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa AINDA se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo.

    E. CORRETA

     

  • GAB: E.

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • QUESTÃO MALDOSA, SEM FUNDAMENTO. CAPCIOSA AO EXTREMO!

  • Letra A - Errada, pois se trata de organização criminosa. 

    Letra B- Errada, uma vez que poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos E (na verdade é OU) se estes tiverem caráter transnacional.

    Como visto anteriormente, “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”

    Letra C - Errada, explicação da diferença na questão "E". 

    Letra D - Errado, mesmo que inimputáveis e que não seja identificados, caracteriza-se organização criminosa. 

    Doutrina e jurisprudência majoritárias, tendo como foco o antigo crime de quadrilha ou bando, sempre se inclinaram no sentido de admitir a contagem dos inimputáveis e daqueles membros não identificados no número mínimo de pessoas exigidas pelo tipo para a consumação do delito, bastando apenas a comprovação de que estes participaram da divisão das tarefas traçadas pelo grupo criminoso

    Gab: E - CORRETO - Explico: 

     

    Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     O enunciado da questão fala de 4 pessoas, reunidas, no intuito de PLANEJAR e EXECUTAR crimes de roubo armado a carro-forte, logo, a diferença que RENATO BRASILEIRO faz da organização criminosa e o concurso de pessoas, pois naquela os membros se reunem para deliberarem sobre os crimes a SEREM praticados, já no concurso de pessoas os agentes se reunem para prática de crimes já deliberados. Destarte, a questão fala em PLANEJAR os crimes, restando caracterizado a organização criminosa. 

     

  • Cuidado com as fontes das explicações, hein, Thiago Machado explicou a alternativa de forma totalmente equivocada, se tomarem comos corretas suas palavras, vão rodar em questões chatinhas assim...

  • A questão  diz que  reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes. Configura a associação criminosa, pois a mesma destina-se à prática de crimes independentemente da pena cominada.  Já a Organização Criminosa destina-se à prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que seja de caráter transnacional. 

  • Correta letra E - o cerne da questão esta no fato de que para ser organização criminosa existe a necessidade de: "(...)associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)"
     

    A QUESTÃO FALA QUE ELES APENAS: "reuniram-se no intuito de planejar e executar " não houve estruturação e nem uma divisão de tarefas.

    Ou seja, não há essa complexa organização exigida pelo tipo penal do crime da Lei 12.850, por isso enquadra-se nos moldes do 288-A do CP.

  • Mnemônico para Organização Criminosa:

    "4 ou mais pra mais de 4 ou transnacional"

     

    *Obs: cuidado galera pra não ler mais do que está escrito no enunciado.... "reuniram-se no intuito de planejar e executar" tanto cabe para associação quanto para oganização criminosa, mas a questão disse só isso sem mencionar a divisão de tarefas e estrutura ordenada do crime de organização criminosa....

    *Obs. 2: Associação Criminosa é a pequena empresa informal, Organização criminosa é a Grande empresa

  • Embora a questão não diga explicitamente tratar-se de uma reunião estável e permanente de pessoas para a prática de roubos, ela deixa implícita essa afirmação quando assinala que os agentes "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos".

     

    Enfim, não se pode confundir coparticipação (coautoria e participação), que é associação ocasional ou eventual para a prática de um ou mais crimes determinados, com associação para delinquir, tipificadora do crime de associação criminosa. Para a configuração desse crime, repetindo, exige-se estabilidade e o fim especial de praticar crimes indeterminadamente. E, ademais, a tipificação do antigo crime de quadrilha ou bando (hoje denominado associação criminosa) corporifica-se com a simples formação da quadrilha (crime contra a paz pública), voltamos a afirmar, independentemente de praticar qualquer outro tipo de infração penal (crime autônomo e formal), ao passo que o concurso eventual de pessoas (coautoria ou participação), como caracterizador da pluralidade de autores, somente tem relevância penal se levar a efeito a prática de algum crime, pelo menos em sua forma tentada. O “concurso de pessoas” (vínculo subjetivo), por si só, não tipifica crime algum, embora possa, em alguns casos, majorar a pena, como ocorre, por exemplo, nos crimes de roubo, furto etc.

     

    http://blogcienciaspenais.blogspot.com.br/2014/03/associacao-criminosa-e-concurso.html 

  • Acertei a questão por que deduzi que o examinador, ao afirmar que os quatro se reuniram no intuito de "planejar" e executar, pretendeu afirmar que haveria complexidade e divisão de tarefas na organização dos agentes. Porém, reconheço que foi uma questão bem maldosa. 

  • DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

  • Requisitos da Associação criminosa: Art. 288 CP

    * União estável e permanente; Na questão tem-se a impressão que acabaram de se reunirem. Por estarem desempregadas.

    * Crimes indeterminados: Crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

     

    CESPE quer avaliar se o candidato conhece reflexamente, indiretamente, a LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Contudo, parece que o examinador não conhece, nem mesmo, o Art. 288 do CP. 

  • A questão careceu de tecnicismo.

    O STF exige expressamente a estabilidade e permanência aos crimes associativos (associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa)

    Dizer "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes", não induz permanência e estabilidade, pois pode-se reunir transitoriamente para planejar e execurar dois crimes.

     

     

    Esse é o jogo, as regras estão lançadas, basta segui-las e vencê-lo. (Jakobs)

  • Creio que a banca tenha julgado a "E" como certa porque a lei traz que a organização criminosa tenha divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    Porém depois de ver o gabarito fica fácil achar oque a banca queria.

  • Excelente comentário Luisa 

  • Letra D

    Deve-se destacar que a associação criminosa exige a finalidade de praticar crimeS. Não há associação criminosa para prática de um único crime. 

  • crimeS de rouboS

    Creio que a grande sacada da questão é esse plural.
    Se fosse um único crime eventual poderia se enquadrar em roubo com concurso de pessoas

  • CESPE errou nessa, crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

  • ASSCRIM x OCRIM

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

  • b)

    só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional

    Esse foi o item mais 'casca de banana', na minha opinião => pois de acordo com a lei 12.850/13 temos uma alternatividade quanto aos delitos praticados: eles devem ter a pena igual ou superior a quatro anos OU devem ser de caráter transnacional. ( um ou o outro)

  • Associação de 4 ou + pessoas e devem apresentar ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA são elementares implícitas do crime de organização criminosa consequentemente para a sua configuração.

    Não se pode confundir uma simples reunião criminosa ou um eventual e efêmero acordo de vontades como condão para tipificar o delito de organização criminosa, pois falta a estabilidade e a permanência.

  • Somando a grande contribuição de Luísa:

    Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     
    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                           
    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013                                                    
    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas                
    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)        
    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)                     
    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza
    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)
    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 
                                                                                           Crimes de caráter transnacional 

     

    X       ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS
    Art. 35º  Lei nº. 11.343/2016
    Associação de 2 ou mais agentes    
    Reiteradamente ou não
    Punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35. 
    Assim, não é necessária a efetivação dos delitos, mas, simplesmente, a associação.

     

     

     

  • sifudeeee

  • O que me pegou nessa questão não foi nem a diferença entre associação criminosa e organização criminosa, mas a questão de ser cabível o concurso de pessoas da teoria geral do crime.

     

    O que me fez pensar que caberia o concurso de pessoas e não a associação criminosa foi a questão trazer o delito específico que seria praticado pelos agentes, já que na associação criminosa os agentes se reunem para a prática de crimes indeterminados...

     

    Complicado demais.....

     

    Questão digna de prova dissertativa, pois pelo enunciado é possível incidir em concurso de pessoas, associação criminosa ou organizaão criminosa..... 

     

    Errei a questão e acredito que erraria novamente se caísse outra dessa forma...

     

  • ERROS, ITEM POR ITEM:

    A) NÃO TEM NADA A VER SEREM MAIS DE 3 AGENTES, POIS PODE EXISTIR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM QQ NÚMERO, DESDE QUE SEJAM MAIS DE 2.

    B) ..IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    C) DIVISÃO DE TAREFAS E HIERARQUIA SÃO EXIGIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTANTO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE OCORRER ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    D) PODE OCORRER TAMBÉM COM PARTICIPAÇÃO DE MENORES.

    E) CORRETA.

    DIANTE DO EXPOSTO, NÃO VEJO PROBLEMA COM A QUESTÃO, SEMPRE RESPEITANDO OPINIÕES DIVERGENTES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ENUNCIADO: Antônio e mais três pessoas (4 pessoas), todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     

    Planejar e executar crimes de roubos - O fato do termo sublinhado estar no plural dá a ideia de que serão vários crimes e que, portanto, essa reunião teria um caráter permanente.

     

    4 pessoas - Pode configurar tanto Associação quanto Organização Criminosa. 

     

    COM ISSO, PODEMOS CHEGAR À AFIRMATIVA CORRETA VIA ELIMINAÇÃO:

     

    A - ERRADA. Motivo: Organização Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

     

    B - ERRADA. Motivo: A Lei 12.850  estabelece que "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (não somente crimes, como diz a afirmativa) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou (e não "e" como diz a afirmativaque sejam de caráter transnacional.

     

    C - ERRADA. Motivo: planejar e executar crimes de roubos (plural - dá ideia de que os agentes permanecerão infringindo a lei praticando estes crimes).

     

    D - ERRADA. Motivo: Não há esses requisitos.

     

    E - CORRETA. Motivo: De qualquer forma configura uma associação criminosa, pois os requisitos desta já estão preenchidos: 3 ou mais pessoas, buscar vantagem para o grupo, fim específico de cometer crimes (de qualquer pena). Se houver hierarquia e divisão de tarefas, ainda que  sejam informais, poderá configurar uma organização criminosa, mas com as informações do enunciado, só podemos concluir (com maior exatidão) de que é, ao menos, uma associação criminosa. 

  • Sobre a Letra "C"....

     

    Como poderia ser Roubo se nem entraram na fase de execução do crime?!! 

     

    Agora, se tivessem iniado o crime, poderia haver roubo + associação criminosa.

  • Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos4: 4 ou mais pessoas

  • Pura letra de lei, índice de 40% de erro nessa questão prova que muitos estão omissos quanto à literalidade. 

     

    Foco galera, rumo à aprovação! 

  • Eu errei a questão, mas irei expor os arguntos de como pensei. Vejam se concordam! Eu marquei a C.

    Questão: Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

    letra C - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles.

    Quando a questão fala REUNIRAM-SE, pode-se interpretar que foi UM ATO só...eles se reuniram e foram cometer vários roubos.

    Diferente se tivesse o seguinte verbo: REUNIAM-SE, aí sim, passa a ideia de que eles eram acostumados a fazer isso, configurando o que pensam o STJ e STF sobre a associação.

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6ª Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012 (fonte: Dizer o Direito)

    Sendo assim, se eles REUNIRAM-SE e foram cometer vários roubos, não podem responder por associação + roubo. (FOI UM ATO ISOLADO, o verbo me diz isso). Então, isso é, na verdade, roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 

    Até a próxima!

  • Maconde, onde é que vc leu no enunciado que eles chegaram a praticar algum roubo??

  • organização criminosa : 

    - estrutura odenada, divisão de tarefas, estabilidade, permanencia, 4 ou mais.

    crimes com pena max e transnacionalidade.

     

    concurso de pessoas: 

    - passageiro, numero plural de agentes.

     

    associação criminosa:

    - estabilidade e permanencia, finalidade de cometer crimes.

  • GABARITO E

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Marquei "B" e acho que o erro está na

    B) "se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. "

    E na lei 12.850 art 1°, §1° "cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Onde a conjunção fode a minha vida.

  • Qual foi a conduta de Antônio?

    Reunir-se com mais 03 pessoas para planejar e executar crimes de roubo.

    A questão não fornece elementos para concluir que eles chegaram a cometer o roubo, por isso não há concurso de crimes.

    A questão não fornece elementos para concluir que há divisão de tarefas, por isso que não se trata de OCRIM.

    Dessa forma, a resposta só  pode ser a E

     

  • Em 23/03/2018, às 18:23:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:03, você respondeu a opção B. Errada!

    PQP!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

    RESUMO DA ÓPERA:

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • Segundo Bitencourt, 2016: 

    1 - A finalidade dos crimes deve ser indeterminada.

    2 - Se a finalidade for determinada ou crimes da mesma espécie, a figura será de concurso eventual.

    a letra "e" estaria fora...

  • Para se caracterizar Organização Criminosa, deve-se analisar se cumpre todos os requisitos segundo o conceito legal da lei 12.850/13

     

    art. 1

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Desse modo, a questão não faz referência à "estruturalmente ordenada" e à "divisão de tarefas".

     

    Logo, letra E

  • Gabarito E .Sebsaciona, pois abordou a diferença dois delitos de forma inteligente.

    Para configurar Organização, deve ter estrutura hierárquica,divisão de tarefas.

    Na associação o que importa é a pratica de crimes para obter vantagem.

    FORÇA!

  •  

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

     

     

     

  • EU marquei a letra B - Por causa de uma conjunção, está errada.... ISSO foi maldade

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                                           ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    mínimo 3 pessoas                                                                          mínimo 4 pessoas

    pena: independe                                                                             pena: > que 4 anos OU Transnacional

    não se exige divisão de tarefas                                                    estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas

    especial fim de agir: cometer crimes                                           especial fim de agir: obter, direta ou indiret, vantagem QUALQUER .

  • Filhos de umas p...caí nessa pegadinha sem vergonha!

    Gab E pq não há escalonamento hierárquico descrito no enunciado.

  • LETRA E 
    a) ERRADA. A organização criminosa precisa de 4 ou mais agentes.
    b) ERRADA. só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for superior a quatro anos ou se estes tiverem caráter transnacional. 
    c) ERRADA. Há estabilidade e permanência do agrupamento, pois o encuniado fala que se reuniram para cometer mais de 1 crime. 
    d) ERRADA. Podem ter inimputáveis na associação e devem ter a intenção de executar mais de 1 crime (crimes). 
    e) CORRETA. O enunciado não deu a entender que há hierarquia de tarefas e estrutura ordenada entre os 4 agentes. 

  • Eu tenho que bater palmas para esta questão!


    A Lei n. 12.850/2013 exige pelo menos quatro pessoas para que esteja caracterizada a organização criminosa, e por isso a conduta descrita poderia ser enquadrada no crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     GABARITO: E

  • p: crimes cuja pena seja superior a 4 anos;

    q: crimes cujo caráter seja transnacional;

    Assim: S: p v q, é do tipo disjunção inclusiva, isto é, basta a verdade em uma das proposições simples para caracterização da organização criminosa; ou ambas; se ambas forem falsa, isto é, faltar as duas, não haverá organização criminosa.

  • E tem gente que para o cespe questão incompleta é questão correta!!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

  • Associação x Organização

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Organização criminosa:

    Associação de 04 ou mais pessoas

    Estruturalmente ordenada

    Caracterizada pela divisão de tarefas

    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza

    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; e organizações terroristas.

  • O ERRO DA LETRA B É O CONECTIVO (E) POIS O CORRETO SERIA ( OU) CARÁTER TRANS

    NACIONAL.

    B) só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional.

  • Parem de discutir gente, a questão está muito fácil.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Gabarito: E

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

    Lembrando que não é só o número de agentes, que determina o "tipo da quadrilha". Isso também depende de outros fatores, como ordenamento, divisão de tarefas, etc...

  • Direito no ponto:

    a - não caracteriza crime de associação criminosa, pois, havendo mais de três agentes, caracteriza-se a organização criminosa, dado o princípio da especialidade. ERRADO. não basta ter mais de 3 agentes. A lei traz outros requisitos, tais como a divisão de tarefas estruturalmente ordenada.

    b - só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. ERRADO. "penas superiores a 4 anos /ou/ caráter transnacional.

    c - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles. Errado. Como já salientado pelos colegas, associação criminosa não exige divisão de tarefas.

    d- poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo. ERRADO. Segundo posição remansosa da jurisprudência, não se exige que os integrantes sejam imputáveis.

    e- configura crime de associação criminosa, ainda que os agentes sejam quatro e a pena máxima prevista para a prática do crime de roubo seja superior a quatro anos. CORRETO.

  • Para ser concurso de pessoas deveria ser um crime DETERMINADO.

    A questão disse que eles tinham intuito de praticar CRIMES de roubo armados a carros-fortes, ou seja, um número indeterminado.

    Logo, há crime de associação criminosa, levando em consideração que não houve elementos suficientes para caracterizar o delito organização criminosa, como, por exemplo, divisão de tarefas e hierarquia.

  • Meu modo de pensa:

    - Não é organização criminosa pelo fato de não haver escalonamento nem tão pouco divisão de tarefares (pelo menos o enunciada nada falou);

    - Não é mero concurso de pessoas, pois, a intenção foi de praticar crimes (mais de um);

    - Associaram-se "in causa" 4 pessoas, sendo que o tipo penal exige no mínimo 3.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • nao fazem igual antonio, caros concurseiros

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                            Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                             Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                               Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                          Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                       Crimes de caráter transnacional

  • questão incompleta(faltando informação) pelo cespe, nao é considerada errada

  • GABARITO: E

    Macete: não importa se o número de indivíduos é superior a 3 pessoas, o que caracterizará a ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é, principalmente, A COMPLEXIDADE DO GRUPO, DENOTATA PELA "DIVISÃO DE TAREFAS".

  • Não há resposta. Motivo: a questão não trouxe a PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, essenciais à configuração do 288.

  • sabe-se la quais agencias ou carro forte sera assaltado , o que torna indeterminado. agora se fosse a reuniao para furtar o banco central, poderiamos esta diante de concurso de pessoas .

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

    1. OBS: Ação controlada na Orcrim exige apenas prévia comunicação
  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais

    ·        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 


ID
2377372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os principais teóricos do direito penal, a teoria da imputação objetiva se refere especificamente à

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    O estudo da relação de causalidade, apontamos a imputação objetiva como uma das teorias que se predispõem a limitar a responsabilidade penal, pois segundo tal teoria o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14549/lorena-nascimento/questoes-de-direito-penal

     

  • "(...) a teoria da imputação objetiva trabalha com um conjunto de critérios orientadores que visam a delimitar e complementar o nexo de causalidade físico (causação mareria). Isto quer dizer que, mesmo havendo conduta, resultado naturalístico e nexo causal físico, é necessária a análise de outros elementos para se afirmar a ocorrência do TIPO OBJETIVO.

    (...)

    Nos moldes da concepção de Roxin (Derecho Penal. Parte general.Tomo 1. Madrid: Civitas, i997, p. 362 e ss.) sobre a teoria da imputação objetiva, um resultado causado pelo agente só lhe pode ser imputado quando: i) a conduta cria ou incrementa um risco não permitido para o objeto da ação; 2) o risco se realiza no resultado concreto; 3) o resultado se encontra dentro do alcance do tipo.
    (...)

    Obs.: embora já existam decisões utilizando seus postulados nosso Código Penal não adotou a teoria da imputação objetiva (segundo predomina na doutrina)."

    MARCELO ANDRÉ DE AzEVEDO E ALEXANDRE SALIM 2015.
     

     

  • GARABARITO ERRADO, porque a alternativa "c" também poderia ser assinalada!

    De fato a Teoria da Imputação Objetiva está intimamente relacionada à relação de causalidade. A questão é que a relação da causalidade é inserida dentro da tipicidade, sobretudo da TIPICIDADE MATERIAL!

    A Teoria da Imputação Objetiva acaba por tornar ATÍPICOS fatos que não criem riscos juridicamente relevantes, sobre o critério do risco proibido. E, por tipicidade material se entende a análise da tipicidade além do seu aspecto formal, analisando, em suma, uma concreta ofensa ao bem jurídico, também sob o critério do risco proibido.

    Veja que os dois conceitos se entrelaçam. Não há como se aplicar a Imputação Objetiva sem, necessariamente, fazer um exame de tipicidade material, pois, no ponto de vista formal, não se discute "imputação objetiva". Não à toa Luiz Flávio Gomes relacionou os dois termos, em artigo sobre a tipicidade material (https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121921996/tipicidade-formal-material-onze-requisitos-exigencias ):

    "No plano material (da tipicidade objetiva) o primeiro juízo valorativo recai sobre a conduta (e isso é feito de acordo com o critério da imputação objetiva de Roxin: criação ou incremento de risco proibido relevante). O segundo juízo valorativo incide sobre a ofensa ao bem jurídico (que é o resultado jurídico), que deve ser: (a) concreto, (b) transcendental, (c) não insignificante, (d) intolerável, (e) objetivamente imputável ao risco criado e (f) que esteja no âmbito de proteção da norma."

    Mais especificamente em outro artigo, o mesmo autor ( https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121921390/a-valoracao-da-conduta-faz-parte-da-tipicidade-material ):

    "Sintetizando: o que mudou na teoria da tipicidade objetiva, depois dos funcionalismos de Roxin, Zaffaroni e da nossa contribuição sistematizadora, foi a inserção, dentro dela, de um novo aspecto (de uma nova dimensão): dimensão material. A tipicidade objetiva passou a ser formal e material (ao mesmo tempo), sendo certo que cada uma delas conta com exigências próprias."

    Veja-se, portanto, que, indiscutivelmente a Teoria da Imputação Objetiva compreende, ainda que em parte, a tipicidade material, de modo que não estaria errada tambéma  letra "c" e a questão é ambígua.

  • RELAÇAO DE CAUSALIDADE

     

    A teoria da Imputação Objetiva constitui um dos pilares do sistema funcionalista. Trata-se de um requisito normativo inserido no fato típico, fundamental para que se possa atribuir ao agente o resultado previsto no tipo penal. Consiste num conjunto de predispostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento (atribuição, norma, penalmente relavante).

    Requisitos da Imputação Objetiva (ROXIN)

    Necessário para que o resultado jurídico possa ser imputado ao autor da conduta: criação de um risco relevante e proibido; repercussão do risco no resultado; exigência de que o resultado esteja dentro do alcance do tipo.

    Princípios da Imputação Objetiva (JAKOBS)

    Excluem a imputação do resultado causalisticamente produzido pelo autor da conduta: princípios do risco permitido; princípio da confiança; princípio da proibição do regresso; princípio da capacidade da vítima.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Intressante.

    Quem já estudou a Teoria da Imputação Objetiva sabe que ela está intimamente ligada à tipicidade (inclusive material). Aliás, a relação de causalidade está na própria tipicidade, juntamente com a conduta (dolosa ou culposa) e resultado (normativo ou naturalístico), o que poderia deixar a questão C também correta. 

     

    Alguém pode explicar direitinho?

  • De acordo com os principais teóricos do direito penal, a teoria da imputação objetiva se refere especificamente à

    RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.

    A explicação é bem simples, a assertiva fala em especificamente!! e essa teoria sempre foi estudada junto a teoria dos antecedentes causais e também a teoria da causalidade adequada, ambas adotadas pelo nosso Direito Penal, tendo como objeto o nexo causal. É certo que tal teoria refere-se também a tipicidade material, pois visa incrementar dois elementos no fato típico que são: a análise da criação de um risco proibido ou aumento deste e a análise da efetiva lesão ao bem juridicamente tutelado( tipicidade material). Isso antes mesmo que seja discutida a relação de dolo ou culpa, ou seja, o elemento subjetivo do tipo. Entretanto, essa efetiva lesão ao bem jurídico deve ser identificada especificamente no elo entre a conduta e o resultado, melhor dizendo, na relação de causalidade.

    fonte: Manual de Direito Penal. Nucci, 10° edição.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

     

     

  • Sem querer entrar em discussões mais irrelevantes, é notório que a Teoria da Imputação nasce com o fito de limitar a Teoria da Conditio sine qua non + eliminação hipotética. Não restam dúvidas que a Imputação é analisada, em seu nascedouro, no art. 13, §1º, em que se discute o nexo de causalidade. Não há como fugir a ideia de que a imputação está especificamente ligada à causalidade. A primeira vez em que é citada a palavra "imputação" no CP é no referido parágrafo e inaugura o título II cognominado de Relação de causalidade.

  • A teoria da Imputação Objetiva é inserida como elemento do fato típico pelo sistema funcionalista, para atuar como um complemento à relação de causalidade. Por meio dela, agregam-se outros requisitos que irão atuar em conjunto com a relação de causalidade, de modo a permitir que a atribuição de um resultado a uma conduta não seja um procedimento meramento lógico (fundado na teoria da equivalência dos antecedentes), mas se constitua também de um procedimento justo.

    Direito Penal Esquematizado.

  • Teoria da Imputação Objetiva

    Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido. Assim:

    - O sujeito só responde nos limites do risco criado;

    - Não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade);

    - Não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).

    Ex.: Acidente de trânsito em que o condutor vem em alta velocidade e atropela um ciclista. Pela perícia realizada, constata-se que mesmo que o condutor viesse dentro do limite de velocidade não seria possível evitar o acidente. Segundo esta teoria, o condutor deverá ser absolvido, pois sua conduta não representou incremento ao risco, ou seja, não lhe deu causa. Logo, a teoria trata eminentemente da RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.

  • Teoria da imputação objetiva

    Seria mais apropriado falar em teoria da não imputação objetiva, pois a sua missão precipua é evitar a atribuição indevida e objetiva de um resultado típico a alguém.

    Essa teoria é aplicável exclusivamente aos crimes materiais, nos quais pode ser produzido um resultado naturalístico cuja imputação deve ser cautelosamente atribuída ao agente. Não tem cabimento nos crimes formais e de mera conduta, já que neles não existe resultado naturalístico ligado à  conduta. Portanto, sequer é necessária a utilização da teoria da equivalência dos antecedentes.

    De acordo com a teoria, não basta a relação de causalidade para imputação do resultado, devendo estar presentes:

    1) A criação ou o aumento de um risco. Em face da sua função de proteção de bens jurídicos, o Direito Penal deveria limitar-se a proibir ações perigosas, que coloquem em risco esses mesmos bens.

    Podem ser consideradas como “risco” aquelas ações que, por meio de uma prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico. Prognose, pois se refere à situação do agente no momento da ação; póstuma, porque será feita pelo magistrado depois da prática do fato; e objetiva, pois parte do conhecimento de um homem prudente (homo medius) na mesma hipótese analisada.

     Como no exemplo clássico, em que um sobrinho manda um tio em uma viagem de avião, com a intenção de que o avião caía e o tio morra, não haveria responsabilidade do sobrinho se a sua mtenção se concretizasse, pois viajar de avião não gera real possibilidade de dano. No entanto, a situação será diferente se o sobrinho tiver conhecimento de que haverá um ataque terrorista naquele determinado voo.

    2) O risco criado deve ser proibido pelo Direito Nem toda ação perigosa é proibida pelo Direito. Deve-se fazer uma ponderação entre a necessidade de proteção de determinado bem jurídico e o interesse geral de liberdade. Por exemplo, embora dirigir um carro possa produzir riscos, não é uma atividade jurídicamente proíbida.

    Veja-se que, pela teona finalista, na lesão provocada em uma luta de boxe haveria uma causa de justificação (exclusão da ilicitude), enquanto para a imputação objetiva o fato é atípico, por se tratar de um risco permitido.

    3) O risco foi realizado no resultado A norma de proibição visa evitar que um certo bem jurídico seja afetado de uma determinada maneira. Assim, só haverá realização do risco se a proibição da conduta for justificada para evitar a iesão de determinado bem jurídico por meio de determinado curso causal, os quais venham efetivamente a ocorrer.

    Fonte: Direito pena! esquemaíizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Rogério Masson. - 4.s ed. rev„ atual. o ampl. - Rio de Janeira : Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.

    Bons estudos.

    “Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho.” 
     

  • Apenas complementando, o anteprojeto do novo Código Penal, em seu artigo 14, parágrafo único, prevê expressamente a teoria da imputação objetiva como norte à relação de causalidade. Vejamos como ficará:

     

    "Parágrafo único. O resultado exigido somente é imputável a quem lhe der causa e se decorrer da criação ou incremento em risco tipicamente relevante, dentro do alcance do tipo".

     

    Bons estudos!

  • Acidente de trânsito em que o condutor vem em alta velocidade e atropela um ciclista.

     

    Pela perícia realizada, constata-se que mesmo que o condutor viesse dentro do limite de velocidade não seria possível evitar o acidente.

     

    Segundo esta teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA, o condutor deverá ser absolvido, pois sua conduta não representou incremento ao risco, ou seja, não lhe deu causa. Logo, a teoria trata eminentemente da RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.

  • a teoria da imputação ojetiva(Roxin e Jakobs,funcionalismo), desconsidera a teoria tradicional dos equivalencia dos antecedentes causais(Welzel, finalismo) + limitação hipotética, pois esta só obseva o nexo físico, e para evitar punição até o infinito aquilata a causalidade psiquica para eliminar o (dolo, consiência + culpa, previsibilidade). Já na TIO, para limitar a causalidade não é necessário ir até a conduta (dolo e culpa) para limitar o nexo, porquanto nexo de causalidade = nexo físico + nexo normativo. Nexo normativo = criação ou incremento de conduta de risco pribido + realização de risco no resultado +o resultado se encontra dentro do alcance do tipo

  • RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

     

    1. Equivalência dos antecedentes ("sine que non"): art. 13, caput, CP;

    2. Causalidade adequada: art. 13, §1º, CP;

    3. Teoria da imputação objetiva (já explicada pelos colegas).

  • Tem por finalidade ser uma teoria mais completa em relação ao nexo de causalidade, em contraposição às "vigentes" teoria da equivalência das condições e teoria da causalidade adequada.

  • Só complementando: 

    - Uma vez concluída pela não imputação objetiva, afasta-se o fato típico.

  • Talvez por ter o nome bastante sugestivo, pensemos a teoria da Imputação Objetiva como sinônimo da Responsabilidade Penal Objetiva. Ledo engano!

     

    A Teoria da Imputação Objetiva é, na verdade, uma forma de limitação da responsabilidade penal.

     

    Seguir essa teoria (Teoria da Imputação Objetiva) significa dizer que não basta a relação de causalidade para que haja a ligação dos elementos da conduta e resultado naturalístico. Devem estar presentes ainda:

    - criação ou aumento de um risco

    - o risco criado deve ser proibido no direito

    - o risco foi realizado no resultado

  • GABARITO D

     

    Teorias sobre o nexo causal:

    o    REGRA – art. 13, caput – Teoria da CONDITIO SINE QUA NON ou da EQUIVALÊNCIA DOS ATENCEDENTES CAUSAIS (juízo de eliminação hipotética) – Segundo esta teoria, considera-se causa toda a ação ou omissão sem a qual não teria ocorrido o resultado (método hipotético de eliminação).

    Obs: Ler sobre a teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA – Limitação à teoria da conditio sine qua non. O regresso deve ser feito até aquela conduta geradora de um risco proibido, excluindo aquelas consideradas lícitas pelo ordenamento jurídico (risco permitido).

    o   EXCEÇÃO – Art. 13, § 1° - Teoria da CAUSALIDADE ADEQUADA (juízo de prognose póstuma objetiva) – A causa superveniente relativamente independente exclui a imputação, quando, por si só, tiver produzido o resultado. Ex: Caminhão que abalroa com ambulância, que transportava uma pessoa que foi ferida dolosamente por PAF, matando a todos. Neste caso, o atirador só responderá pela tentativa de homicídio, enquanto o motorista do caminhão responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

     

    A caminhada apesar de ser cansativa, nos faz crescer e valorizar nossas conquistas!

  • Nexo de causalidade:

     

    Regra- teoria da equivalências dos antecedentes causais ( art. 13 cp)

    Exceção- causalidade adequada ( paragráfo primeiro do art. 13 do CP)

    Não adotada- imputação objetiva

  • Peço licença ao colega @Joaquim Azambuja para transcrever sua resposta para ulterior revisão.

    "GABARITO D

    Teorias sobre o nexo causal:

    o    REGRA – art. 13, caput – Teoria da CONDITIO SINE QUA NON ou da EQUIVALÊNCIA DOS ATENCEDENTES CAUSAIS (juízo de eliminação hipotética) – Segundo esta teoria, considera-se causa toda a ação ou omissão sem a qual não teria ocorrido o resultado (método hipotético de eliminação).

    Obs: Ler sobre a teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA – Limitação à teoria da conditio sine qua non. O regresso deve ser feito até aquela conduta geradora de um risco proibido, excluindo aquelas consideradas lícitas pelo ordenamento jurídico (risco permitido).

    o   EXCEÇÃO – Art. 13, § 1° - Teoria da CAUSALIDADE ADEQUADA (juízo de prognose póstuma objetiva) – A causa superveniente relativamente independente exclui a imputação, quando, por si só, tiver produzido o resultado. Ex: Caminhão que abalroa com ambulância, que transportava uma pessoa que foi ferida dolosamente por PAF, matando a todos. Neste caso, o atirador só responderá pela tentativa de homicídio, enquanto o motorista do caminhão responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    A caminhada apesar de ser cansativa, nos faz crescer e valorizar nossas conquistas!"

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – A teoria da imputação objetiva, que foi melhor desenvolvida por Roxin12, tem por finalidade ser uma teoria mais completa em relação ao nexo de causalidade, em contraposição às "vigentes" teoria da equivalência das condições e teoria da causalidade adequada. Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco não permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:

    a) Criar ou aumentar um risco – Assim, se a conduta do agente não aumentou nem criou um risco, não há crime13. Exemplo clássico: José conversa com Paulo na calçada. Pedro, inimigo de Paulo, atira um vaso de planta do 10º andar, com a finalidade de matar Paulo. José vê que o vaso irá cair sobre a cabeça de Paulo e o empurra. Paulo cai no chão e fratura levemente o braço. Neste caso, José deu causa (causalidade física) às lesões corporais sofridas por Paulo. Contudo, sua conduta não criou nem aumentou um risco. Ao contrário, José diminuiu um risco, ao evitar a morte de Paulo.

     

    b) Risco deve ser proibido pelo Direito – Aquele que cria um risco de lesão para alguém, em tese não comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito. Assim, o filho que manda os pais em viagem para a Europa, na intenção de que o avião caia, os pais morram, e ele receba a herança, não comete crime, pois o risco por ele criado não é proibido pelo Direito.

     

    c) Risco deve ser criado no resultado – Assim, um crime não pode ser imputado àquele que não criou o risco para aquela ocorrência. Explico: Imaginem que José ateia fogo na casa de Maria. José causou um risco, não permitido pelo Direito. Deve responder pelo crime de incêndio doloso, art. 250 do CP. Entretanto, Maria invade a casa em chamas para resgatar a única foto que restou de seu filho falecido, sendo lambida pelo fogo, vindo a falecer. Nesse caso, José não responde pelo crime de homicídio, pois o risco por ele criado não se insere nesse resultado, que foi provocado pela conduta exclusiva de Maria.

     

     

    explicações extraídas da apostila do Estratégia Concursos - TRE/PR * Prof. Renan Araújo

  • A titulo informativo, para assinantes ou não, abaixo da questão há uma aba com a inscrição "fazer anotações", onde se pode imprimir opiniões e dúvidas pessoais a respeito da questão, inclusive copiar comentários, ou partes de comentários, mais satisfatórios, para ulterior revisão dinâmica, além de evitar repetições desnecessárias nas questões, facilitando o estudo alheio.

     

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – A teoria da imputação objetiva, que foi melhor desenvolvida por Roxin12, tem por finalidade ser uma teoria mais completa em relação ao nexo de causalidade, em contraposição às "vigentes" teoria da equivalência das condições e teoria da causalidade adequada. Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco não permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:

    a) Criar ou aumentar um risco – Assim, se a conduta do agente não aumentou nem criou um risco, não há crime13. Exemplo clássico: José conversa com Paulo na calçada. Pedro, inimigo de Paulo, atira um vaso de planta do 10º andar, com a finalidade de matar Paulo. José vê que o vaso irá cair sobre a cabeça de Paulo e o empurra. Paulo cai no chão e fratura levemente o braço. Neste caso, José deu causa (causalidade física) às lesões corporais sofridas por Paulo. Contudo, sua conduta não criou nem aumentou um risco. Ao contrário, José diminuiu um risco, ao evitar a morte de Paulo.

     

    b) Risco deve ser proibido pelo Direito – Aquele que cria um risco de lesão para alguém, em tese não comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito. Assim, o filho que manda os pais em viagem para a Europa, na intenção de que o avião caia, os pais morram, e ele receba a herança, não comete crime, pois o risco por ele criado não é proibido pelo Direito.

     

    c) Risco deve ser criado no resultado – Assim, um crime não pode ser imputado àquele que não criou o risco para aquela ocorrência. Explico: Imaginem que José ateia fogo na casa de Maria. José causou um risco, não permitido pelo Direito. Deve responder pelo crime de incêndio doloso, art. 250 do CP. Entretanto, Maria invade a casa em chamas para resgatar a única foto que restou de seu filho falecido, sendo lambida pelo fogo, vindo a falecer. Nesse caso, José não responde pelo crime de homicídio, pois o risco por ele criado não se insere nesse resultado, que foi provocado pela conduta exclusiva de Maria.

  • A teoria da imputação objetiva restringe a noção de causalidade na medida em que deixa de verificar, no que tange a consecução do tipo objetivo, a relação de causalidade numa acepção puramente material. Essa passa a ser tão-somente uma condição mínima, pois a ela deve ser agregada um outro elemento de caráter jurídico, a fim de verificar se o resultado previsto pode  ser imputado ao autor. No que tange a imputação objetiva, não mais satisfaz, para a sua aferição, que o resultado tenha contado naturalisticamente com a atuação do agente. Faz-se necessário, também, que o resultado possa lhe ser imputado juridicamente (ou seja, haver uma imputação normativa). 
    Assim, a Teoria Geral da Imputação Objetiva, elaborada por Claus Roxin, elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor. Nesses termos, o tipo objetivo deve passar a abarcar tanto a causalidade material quanto a causalidade normativa (imputação objetiva).
     Com efeito, além da relação de causalidade material, para a que haja imputação, segundo Roxin, é imprescindível o concurso de mais três condições 1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo / esfera de proteção da norma.
    Em sua obra Teoria da Imputação Objetiva, ensina Roxin que "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo".
    Gabarito do Professor: (B)

  • Alguém entendeu alguma coisa do comentário do professor?

  • ALESSANDRO FIGUEIREDO extrai este entendimento e tenho em minhas anotações.

    Preve o real acréscimo de dano que o agente causou com tal ação, sendo prejudicado somente se essa tal ação piorou o dano. Ex: motorista em alta velocidade, atropelou ciclista, mas pela perícia, mesmo estando ele na velocidade regulamentar não evitaria o acidente. 

     

    Exemplo para solidificar entendimento:

     

    (FGV[1] – OAB 18[2] – 2 FASE PENAL – 1ª QUESTÃO)

    João estava dirigindo seu automóvel a uma velocidade de 100 km/h em uma rodovia em que o limite máximo de velocidade é de 80 km/h. Nesse momento, foi surpreendido por uma bicicleta que atravessou a rodovia de maneira inesperada, vindo a atropelar Juan, condutor dessa bicicleta, que faleceu no local em virtude do acidente. Diante disso, João foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 302 da Lei nº 9.503/97. As perícias realizadas no cadáver da vítima, no automóvel de João, bem como no local do fato, indicaram que João estava acima da velocidade permitida, mas que, ainda que a velocidade do veículo do acusado fosse de 80 km/h, não seria possível evitar o acidente e Juan teria falecido. Diante da prova pericial constatando a violação do dever objetivo de cuidado pela velocidade acima da permitida, João foi condenado à pena de detenção no patamar mínimo previsto no dispositivo legal.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – Visa solucionar um problema apresentado pela teoria da causalidade simples (regresso ao infinito). Sob o ponto de vista da causalidade simples, os pais de um criminoso deveriam ser considerados causadores dos resultados lesivos praticados por seu filho, somente sendo possível evitar a responsabilização penal dos genitores em razão da ausência de dolo ou culpa (causalidade psíquica). Pois bem, a teoria da imputação objetiva é criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente sem a necessidade de análise do elemento subjetivo do autor (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles: é necessário que o agente tenha criado ou aumentado um risco proibido e que esse risco criado seja realizado no resultado.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido. Assim:

    - O sujeito só responde nos limites do risco criado;

    - Não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade);

    - Não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).

    Ex.: Acidente de trânsito em que o condutor vem em alta velocidade e atropela um ciclista. Pela perícia realizada, constata-se que mesmo que o condutor viesse dentro do limite de velocidade não seria possível evitar o acidente. Segundo esta teoria, o condutor deverá ser absolvido, pois sua conduta não representou incremento ao risco, ou seja, não lhe deu causa. Logo, a teoria trata eminentemente da RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

  • Segundo TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA do alemão Claus Roxin para imputar um crime a alguém, não basta a clássica relação de causalidade (não basta que o agente tenha agido com dolo ou culpa), é necessário também um necessário também outro tipo de nexo (chamado de normativo).

     

    Para haver nexo normativo, e consequentemente, para poder imputar um crime a alguém, deve-se observar se o agente:

    criou ou incrementou um RISCO PROIBIDO ; não adotou a conduta para DIMINUIR UM RISCO; não aumentou um RISCO PERMITIDO; se violou o que realmente a norma protege.

     

    Desta forma, a teoria da imputação objetiva se refere especificamente à relação de causalidade.



    fonte: TEC questão #462780 Prof. Rafael Albino


  • Para o Juiz e Professor do QC Gilson Campos, a alternativa correta é a letra B: antijuridicidade. 

    Para o Cespe, letra D.

  • Contribuindo com o tema...

    Com a adoção da teoria da impugnação objetiva, a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassadas três etapas:

    Relação de causalidade:

    1a etapa: Teoria da equivalência dos antecedentes.

    2a etapa: Imputação objetiva.

    3a etapa: dolo ou culpa (causalidade psíquica)

    Ao contrário do que seu nome parece em princípio indicar, não se confunde com a responsabilidade penal objetiva. Sua função é completamente diversa: limitar a responsabilidade penal, pois a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinada pela relação de causalidade, mas é necessário outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal, volume I, 13a edição, páginas 213 e 214, 2019.

  • GABARITO: D) Relação de causalidade.

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA [KARL LARENZ].

    Teoria que busca limitar a responsabilidade penal e impedir a regressão ad infinitum. O finalismo, apesar de colocar o dolo e a culpa como limites (causalidade psíquica), não evita seu regresso a comportamentos distantes do evento, que continuam sendo considerados causas. Exemplo: há nexo físico entre a fabricação de uma faca de cozinha e um homicídio. Contudo, a conduta não pode ser considerada causa porque não há nexo normativo. Não é necessário sequer perquirir se há dolo ou culpa nesse caso. Ex: agente que dirigia seu carro pela rua, em velocidade regular e seguindo as demais normas de trânsito, quando atropela pedestre que atravessava a rua fora da faixa de pedestre. De acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer de prática de um risco permitido; assim, tratando-se de hipótese de autocolocação em risco por pessoa maior e capaz, sendo o perigo provocado pela própria vítima e proveniente de sua vontade, mesmo conhecendo o risco existente em sua ação, há exclusão da imputação por parte do acusado. Se diz que não houve nexo normativo uma vez que o resultado jurídico não decorreu do risco incrementando pelo motorista, mas si da autocolocação em perigo do pedestre. Entende-se por 'risco permitido' aqueles perigos decorrentes de condutas toleradas, social e juridicamente, tanto em razão da importância que têm para a sociedade quanto de sua costumeira aceitação por todos, por serem inerentes à vida moderna, OBS: a exclusão da imputação nos casos em que advierem resultados danosos dessas práticas só se dará se tiverem sido observadas as regras inerentes ou, ocorrendo o desrespeito a alguma dessas normas, não seja este o fato relevante para o resultado. 

  • teoria da: tipicidade conglobante (Zaffaroni) =/= imputação objetiva (Roxin)

    Não embolar!

    copiando

    RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

     

    1. Equivalência dos antecedentes ("sine que non"): art. 13, caput, CP;

    2. Causalidade adequada: art. 13, §1º, CP;

    3. Teoria da imputação objetiva (visa solucionar um problema apresentado pela teoria da causalidade simples - regresso ao infinito).

  • RELAÇÃO DE CAUSALIDADE!

  • Gabarito: D

    teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente sem a necessidade de analisarmos o elemento subjetivo do autor - CONDUTA (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles. 

    >>> Ação na qual não será responsabilizado, pois agiu de forma a não ofender a integridade física ou moral da pessoa, todavia, não deve incluir os requisitos abaixo.

    Reúne um conjunto de critérios pelos quais se restringe o âmbito da relevância penal.

    Não pode: (cumulativamente)

    -criação ou aumento de um risco

    -risco proibido pelo direito

    -risco criado seja o causador do resultado ( analisando-se o alcance da proteção da norma)

  • A imputação objetiva determina que sejam considerados, além do nexo físico (causa/efeito) também critérios normativos no momento da atribuição do resultado. gabarito letra D.
  • Imputação objetiva: baseia-se na noção do RISCO NÃO PERMITIDO ao bem jurídico. Tem a intenção de COMPLEMENTAR a teoria da equivalência, evitando o regresso infinito e APRIMORAR a teoria da causalidade adequada


ID
2377375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um dos elementos da culpabilidade, a imputabilidade será excluída no caso de o agente atuar sob o estado de embriaguez completa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CP

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

       

            Embriaguez

     

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL OU INVOLUNTÁRIA, é aquela oriunda de caso fortuito ( o agente nao conhece o efeito inebriante da substancia que ingere ou desconhece sua propria condição fisiologica ) ou força maior ( o agente ingere alcool sob coação fisica irresistivel). Essa é a embriaguez a que se refere o art 28, §1º. Exemplo: o agente se embriagou completamente após ingerir bebida sob coação fisica irresistivel (força maoir). Nessa situação mesmo que venha a praticar um fato típico e ilícito, nao havera culpabilidade se era, ao tempo da conduta inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (caso de embriaguez completa: exclui a imputabilidade).

    Se for incompleta: é causa de diminuição de pena ( art. 28,  §2º)

     

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA: o agente coloca-se voluntariamente em estado de embriaguez para, assim, praticar crimes.. Nao exclui a imputabilidade, funcionando como agravante ( art. 61, II, l, CP)

     

    EMBRIAGUEZ NAO ACIDENTAL (pode ser voluntária ou culposa). Na voluntária: o agente consome a substancia para ficar embriagado. Na culposa: o agente quer consumir a substancia mas nao ficar embriagado , o que acaba ocorrendo por imprudencia. Não exclui a imputabilidade penal ( art. 28, II, CP)

    Fonte: Direito penal. Marcelo Andre de Azevedo, p. 119. Ed. juspodium.

  • Correta, B

    CP - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:


    Embriaguez (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sobre a letra D:

    Embriaguez preordenada > configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. É uma causa de aumento de pena, vejamos:

    CP - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 
    (...) - l - em estado de embriaguez preordenada.

  • GABARITO ''B'' 

     

    Um dos elementos da culpabilidade, a imputabilidade será excluída no caso de o agente atuar sob o estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Gente, nao digam que uma questão é fácil ou difícil. O que pode ser fácil pra mim, pode não ser pra voce e vice-versa. Não vamos subestimar ninguém!! :)

  • É fácil quando você estuda. 

    Bons estudos a todos. 

    Força e fé

    Agepen RORAIMA 

    EU VOU PASSAR, com fé em Deus

  • Hoje foi dificil ? ENTÃO DÁ O GÁS É VOLTE A ESSA QUESTÃO DAQUI A UNS MESES. Daí ela será facil !!! Viu não é sobre ser facil ou difícil é sim o quanto você já si aprofundou sobre o assunto . A é você que está começando agora essa porra é difícil mesmo ou você acha que vai ganhar 5.000 mil reais ou mais.... de graça .

  • Pessoal, as vezes, a lógica nos ajuda a responder determinadas questões, mesmo quando desconhecemos o dispositivo ou conhecimento da doutrina, vejamos: se o cara atua em embriaguez completa, a única alternativa razoável para ele ter sua imputabilidade excluída é o fato dele ter se embriagado acidentalmente, ou seja, por algum fortúito. As outras alterativas apresentam algum tipo de participação intencional do agente, mesmo a culposa, que seria no caso de negligência, imprudência ou imperícia. Portanto, resposta certa, letra B!  

  • Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

    GABA B 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART. 28 

       Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Notar que a embriaguez intecional não signfica, necessariamente, preordenada. A intenção de se embriagar pode ser ato isolado, despido de propósito específico posterior. Entretanto, na embriaguez preordenada é marcada por estar acoplada a uma finalidade criminosa. Ou seja, a intenção de praticar o crime nasce ao mesmo tempo que a embriaguez, havendo íntima relação entre os dois fenômenos. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) 
    Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado

    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • TIPOS DE EMBRIGUEZ

     

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena

    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena 

    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente

    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica

    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente

  • caso fortuito ou força maior

  • TEMA: EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL SOB O DOMÍNIO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA

    inciso II do art. 28 do Código Penal diz também não excluir a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    A embriaguez alcoólica, na definição de Eduardo Rodrigues, é a “perturbação psicológica mais ou menos intensa, provocada pela ingestão do álcool, que leva a total ou parcial incapacidade deentendimento e volição.”50 O Código Penal fez menção, ainda, a outra substância de efeitos
    análogos. Nesta última parte, podemos visualizar as substâncias tóxicas e entorpecentes, tais como a cocaína, o ópio etc.51


    Da mesma forma que o caput do art. 26, o § 1º do inciso II do art. 28 do Código Penal prevê ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forçamaior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
    fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Como bem destacou Mirabete, distinguem-se:
    “Três fases ou graus de embriaguez: incompleta, quando há afrouxamentodos freios normais, em que o agente tem ainda consciência, mas se torna
    excitado, loquaz, desinibido (fase da excitação); completa, em que se desvanece qualquer censura ou freio moral, ocorrendo confusão mental e
    falta de coordenação motora, não tendo o agente mais consciência e vontade livres (fase da depressão); e comatosa, em que o sujeito cai em sono

  • art. 28, paragrafo 1º do CP

  • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE

    1- INIMPUTABILIDADE POR MENORIDADE

    2-INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    3-INIMPUTABILIDADE POR EMBREAGUÊS TOTAL DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    4-DESCRIMINANTES PUTATIVAS

    5-ERRO DE PROIBIÇÃO

    6-OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    7-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    fonte: minhas anotações

     

  • Fortuita= acidental 

  • GABARITO ''B''

    Na embriaguez fortuita o agente desconhece os efeitos da substância que ingere. Não há vontade de atingir tal estado, o que afasta de pronto os demais itens da questão. A embriaguez acidental ou fortuita quando completa retira a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Trata-se, por conseguinte, de hipótese de inimputabilidade, prevista art. 28, §1° do CP.

    Se incompleta, mas proveniente de caso fortuito ou força maior, haverá diminuição da capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Será o caso de redução de pena, conforme a previsão do artigo 28, §2° do CP.

  •    Emoção e paixão

            Art. 28/CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Exclui a Culpabilidade

    (IPE) - MEDECO

    (Imputabilidade)

    Menor idade

    Embriaguez completa

    Doença Mental

    (Potencial conhecimento de ilicitude)

    Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    (Exigibilidade de conduta adversa)

    Coação Moral irresistível (cuidado não é a física)

    Obediência hierárquica

  • Gabarito: B.

    Embriaguez acidental ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal, volume I, 13a edição, página 389, 2019.

  •                        Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    > involuntária e Completa > decorrente de caso fortuito ou força maior > somente esta embriaguez é que exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    Requisitos para que a embriaguez exclua a culpabilidade : involuntária, ABSOLUTA OU COMPLETA, caso fortuito ou força maior.

    > involuntária e Incompleta > decorrente de caso fortuito ou força maior > o agente não fica isento de pena, porém, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    > critério adotado para aferição > biopsicológico.

    > teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) > aplicada no caso de embriaguez voluntária OU culposa COMPLETA e embriaguez preordenada > o agente é punido normalmente.

    EM SUMA:

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena

    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena

    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente

    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica

    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente.

    Obs: configura a Embriaguez Preordenada quando, para a prática de certo crime, o agente se embriaga voluntariamente para a pratica da conduta delituosa. Por exemplo, marido enche a cara de cerveja para, posteriormente, criar coragem e matar a esposa.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    •A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

    (circunstância agravante)

  • EMBRIAGUEZ - Existe 5 tipos de embriaguez, porém somente 1 exclui a imputabilidade.

     

    ISENÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender no momento da ação/omissão.

    REDUÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – PARCIALMENTE INCAPAZ de entender.

     

    NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    1.Embriaguez Voluntária ou culposa (responde pelo crime normal)

    2.Embriaguez preordenada – art. 61 (bebe para tomar coragem) – AGRAVA A PENA – actio libera in causa

  • Tipo de questão que pede a exceção de forma implícita.

  • FORTUITA OU FORÇA MAIOR


ID
2377378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CP

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

     

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • a) FALSO. Trata de crime próprio praticado por detentor de mandato com poder de decisão administrativa, ainda que não detentor de mandato (ex: prefeito, governado, procurador-geral de Justiça).

     

    b) FALSO. O tipo penal estabece exige que caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

     

    c) CERTO. O sujeito ativo deve possuir poder de decisão administrativa.

     

    d) FALSO. As condutas são dolosas de ordernar ou autorizar, não existindo previsão de modalidade culposa ou omissiva.

     

    e) FALSO. O crime é de médio potencial ofensivo e prevê a pena de 1 a 4 anos de reclusão, portanto é possivel a suspensão condicional do processo. Por outro lado, o quantum da pena impossibiltia a transação penal.

  • DECRETO-LEI 200 de 1967

     

    Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.

     

    § 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.

  • Nossa, pegaram um tipo penal do apagar das luzes do Código Penal. Isso é maldade. Sorte que a questão dava p/ resolver com um pouco de paciência, mas dá um frio na barriga quando a gente vê um tipo penal bastante incomum Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Sobre a alternativa D

     

    TODOS os crimes contra as finanças públicas são dolosos.

  • Gabarito letra C 

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS 

  • Olá Pessoal, só pontuar sobre uma informação equivocada que verifiquei aqui. 

    O Ricardo Andrade comentou que a única hipótese que admitiria a modalidade culposa dentre os tipos elencados no título dos crimes contra a administração pública seria o peculato. CONTUDO, ESSA INFORMAÇÃO PODE LEVAR MUITOS DE VOCÊS A ERRAREM UMA QUESTAO, haja vista que existe também o crime de FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA, art. 351 que do mesmo modo admite a modalidade culposa (§ 4º). Verifiquem nos seus códigos e comprovem essa afirmação. É certo que é um tipo dentre os crimes contra a administração da justiça, porém está DENTRO DO TÍTULO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    Fiquem atentos, ok?

    Boa sorte a todos. 

     

  • Roberta G

    Você tem razão. Minha informação estava errada. Apaguei meu comentário e peço desculpas. 

    Dentre os crimes da administração pública, possuem modalidade culposa o peculato (art. 312, § 2º) e a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351, § 4º).

    E mais nenhum. Desta vez chequei duas vezes.

    Obrigado.

  •  

    SOBRE A TRANSAÇÃO PENAL:

    Lei 9099:

            Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

        Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

     

    O crime de Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura tem pena máxima de 4 anos. Portanto não é crime de menor potencial ofensivo.

  • Complementando: 

    Erro da letra A: O Crime de Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura é um crime de mão própria praticado por detentor de mandato (ainda que não eletivo) com poder de decisão. É um crime de mão própria com característica especial. Quanto aos crimes de mão própria devemos lembrar que embora não haja a possibilidade de coautoria, é possível a participação. Portanto a assertiva está incorreta.

    Inclusive é pacifico no STF a possibilidade de participação no crime de falso testemunho ( crime de mão própria).

     

  • Sobre a letra "A": "O tema foi explicado de forma impecável (com exemplos) nas lições de BITENCOURT apud SANCHES (Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2017, p. 974):

     


    "Como todos os demais crimes deste novo capítulo do CP, trata-se de crime próprio, mas este é especialíssimo, na medida em que não basta ser funcionário público, mas deve ser titular de mandato (eletivo ou náo), com poderes decisórios em nome da instituição ou Poder Público que representa. Assim, sujeitos ativos são o Presidente (da República, do Senado, da Câmara, de Assembleias Legislatívas, de Câmaras de Vereadores, de Tribunais etc.), o Governador do Estado, os Procuradores-gerais de justiça, da República, dos Estados, o Advogado-geral de União, o Defensor-geral da União, o Defensor-geral do Estado, do Município etc. (arts. 42 e 20, § 2°, da Lei Complementar 101/2000). Tratando-se de mandatos, sujeito ativo pode ser o eventual substituto legal."

  • Concurseira Souza:

    Dada sua citação, por quê a resposta foi a letra C então, já que fala que pode ser funcionário público e não diz nada sobre mandato??????

     

    O sujeito ativo desse crime é o funcionário público competente para ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, podendo ser inclusive diretor de fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

  • Vale lembrar que, diferentemente do que ocorre no Direito Administrativo, o código penal engloba, dentro do conceito de funcionário público, todo aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Desta feita, os detentores de mandato (observem que o crime não exige que seja mandato eletivo, mas inclui qualquer mandato público, a saber os decorrentes de indicação) são considerados funcionários públicos pelo CP, e são os possiveis sujeitos ativos desse crime.

                                           CRIME PRÓPRIO                      ESPECIALÍSSIMO                   

    SUJEITO ATIVO --> FUNCIONÁRIO PÚBLICO --> DETENDOR DE MANDATO (qualquer mandato)

  • "Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura". Confesso que nem sabia que esse crime existia. Típica questão pra chutar sem culpa, pois você sabe que praticamente todos os demais candidatos vão chutar também...

  • # ASSUNÇÃO : Aceitação de uma responsabilidade: 1 aceitação, acolhimento, admissão, aprovação, assentimento.

  • Tem comentário errado sobre a letra "e".

    O crime descrito tem pena de reclusão 01 a 04 anos.

    Temos DOIS erros na questão:

    O primeiro está em afirmar que se trata de crime de menor potencial ofensivo, pois, segundo a lei 9.099, apenas as contravenções penais e os crimes em que a pena máxima em abstrato não ultrapasse DOIS anos são infrações penais de menor potencial ofensivo, portanto, o tipo penal do artigo 359-C, do CP, não é abrangido por aquela lei.

    Este crime ADMITE transação penal, pois é perfeitamente aplicável o instituto despenalizador do artigo 44 do Código Penal.

    Segundo erro: NÃO HÁ vedação expressa para a concessão da suspensão da pena (art. 77, CP). É possível conceder este benefício desde que atendidas às condições estabelecidas neste artigo, se a pena privativa de liberdade não ultrapassar 02 anos. Vejam bem: o que suspende é a EXECUÇÃO da pena, ou seja, não importa a pena máxima em abstrato do tipo penal (que no caso é de 04 anos), mas sim, a pena que foi imposta ao condenado. Se for de até DOIS anos, é possível conceder a suspenção condicional.

    Apenas para complementar: também é possível a suspensão condicional do PROCESSO (SURSIS), pois a pena mínima é de 01 ano.

    Contextualizando:

    1º) Suspensão do processo;

    2º) Transação Penal;

    3º) Supensão da Pena.

    .

    Sugestão para leitura: Arts. 44 e 77, C.P e art. 76, Lei 9.099/95.

    .

    Bons estudos!

  • Letra C.

    c) Certo. O delito previsto no art. 359-C do CP é sim um crime próprio que pode ser praticado apenas pelo agente público competente para ordenar ou autorizar a assunção da obrigação, o que pode atingir inclusive entes como autarquias, fundações e empresas estatais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

        Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

         Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    a) Errada. Trata-se de um crime de mão própria praticado por detentores de mandato (eletivo ou não) com poderes decisórios. Porém, existe a possibilidade de participação.

    b) Errada. É atípica conduta quando a assunção de obrigação nos últimos dois quadrimestres do último mandato tenha contrapartida suficiente em disponibilidade de caixa.

    c) Correta.

    d) Errada. Não há modalidade culposa para este tipo penal. Dos Crimes Contra a Administração Pública, somente o Peculato (art. 312, §2º) e Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351, §4º) admitem a forma culposa.

    e) Errada. Este tipo penal não se trata de um crime de menor potencial ofensivo por possuir pena máxima de 4 anos (CMPO = pena máxima que não ultrapasse 2 anos).

  • O tema da questão é o crime previsto no artigo 359-G do Código Penal – Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. O propósito do tipo penal é evitar o comprometimento das finanças públicas e o endividamento da gestão pública subsequente.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições apresentadas sobre o tema.

    A) ERRADA. Trata-se de crime próprio, uma vez que somente pode ser praticado por quem exerce mandato ou legislatura com poderes para determinar o aumento de gastos com pessoal, admitindo-se a coautoria e a participação.

    B) ERRADA. O tipo penal exige que a conduta seja praticada nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandado ou da legislatura. Insta salientar a seguinte orientação doutrinária: “(...) não afasta a ocorrência do crime a existência de disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa com pessoal criada ao final do mandado, pois a incriminação não é vinculada à insuficiência de caixa" (Curso de Direito Penal. Parte Especial. Queiroz, Paulo – coordenador – 1 ed., JusPodivm. Bahia: 2015. p. 1562).

    C) CERTA. Como já afirmado anteriormente, trata-se de um crime próprio, pelo que somente pode ser sujeito ativo do crime o agente público competente para ordenar ou autorizar a assunção de obrigação. “Podem ser sujeitos ativos os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos; os dirigentes das casas legislativas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; o presidente do Tribunal de Contas desses mesmos entes; e os dirigentes da administração pública indireta" (Curso de Direito Penal. Parte Especial. Queiroz, Paulo – coordenador – 1 ed., JusPodivm. Bahia: 2015. p. 1561).

    D) ERRADA. O tipo penal é doloso, inexistindo conduta omissiva, tampouco modalidade culposa.

    E) ERRADA. Não se trata de crime de menor potencial ofensivo, dado que a pena cominada é de reclusão, de 1 a 4 anos, pelo que não é admissível a transação penal. É possível a concessão da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, uma vez que a pena mínima cominada é até 1 ano.

    GABARITO: Letra C

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura:

    A) crime próprio (pode coautoria ou participação),

    B) se sobrar um restinho pro proximo mas tiver no caixa, é atípico;

    C) correta

    D) Não cabe omissão nem culpa

    E) Não é IMPO, mas cabe SCP;

  • Quanto a assertiva "C" cabe ressaltar que atualmente o STJ tem entendimento em outro sentido com julgado atual de 19/09/2019.

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura

    A decisão, lavrada no âmbito do AREsp 1.415.425-AP, teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. Confira mais detalhes do entendimento a seguir:

    Registre-se, inicialmente, que não é cabível a tese de que o crime de assunção de obrigação admite como autor outros funcionários públicos que tenham poder de disposição sobre os recursos financeiros da Administração Pública. De acordo com a doutrina, o crime é próprio ou especial porque somente pode ser cometido pelos agentes públicos titulares de mandato ou legislatura, representantes dos órgãos e entidades indicados no art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, pois apenas tais pessoas têm atribuição para assunção de obrigações. Ademais, o crime é cometido pelos gestores nomeados para o exercício de mandato, quando gozam de autonomia administrativa e financeira, além de ser unissubjetivo, possuindo um único sujeito.

  • GAB. C

      Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

  • "Trata-se de crime próprio, praticado por detentor de mandato (ainda que não eletivo), com poder de decisão administrativa sobre o ente público que representa"

    Fonte: Rogério Sanches

  • RESUMÃO:

    1. Todos são dolosos;
    2. Não há causas de aumento ou de diminuição;
    3. Todos são crimes próprios;
    4. Todos são crimes formais;
    5. Não estão condicionados à rejeição pelo TC;
    6. Apenas 2 são de detenção e os demais são reclusão;
    7. Todos cabem sursis.
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ID
2377381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus é cabível

Alternativas
Comentários
  • C.F. 88, Artigo 5º:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Conforme o STF:

    Habeas Corpus:

    2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155

     

    Gabarito: Alternativa E.

     

    Hebreus 11:1: Ora, a Fé é a certeza das coisas que se esperam, e a convicção dos fatos que se não vêem.

  • O habeas corpus é cabível

     

    a) para discutir excessivo valor exigido a título de alimentos em decisão que tenha decretado a prisão civil do devedor. 

     

    A CF, no seu artigo 5º diz: [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [...]"

     

    se não houver os requisitos acima, dispostos na CF, não há necessidade de HC apenas para discutir excessivo valor exigido a título de alimentos.

     

     

     b) em favor de pessoa jurídica, pois tem como objetivo fazer cessar todo e qualquer constrangimento ilegal.

    Não pode impetrar HC em favor de PJ. Comentário do professor Orman Ribeiro.

     

     

     c) contra a aplicação de pena de multa em sentença penal condenatória, pois a pena pecuniária pode ser convertida em prisão. 

    "Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

     

     

     d) para afastar pena acessória de perda de cargo público imposta em sentença penal condenatória.

    A CF, no seu artigo 5º diz: [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [...]"

    Na assertiva em comento, não há ameaça a liberdade de locomoção, não cabendo, portanto, HC.

     

     

     e) em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de alimentos.

    Pronto. Aqui há ameaça à liberdade de locomoção do agente devedor de alimentos. Aliás, a única prisão civil admitida hoje no nosso ordenamento jurídico.

  • Em uma questão de 2017 para procurador de Fortaleza-CE, foi correto o Gabarito em que mencionava a possibilidade de pessoa jurídica impetrar HC. ''CESPE''

     

  • Luídeson, Impetrar HC pessoa jurídica pode, só não pode ser favorecida.

  •  

    "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica

     

     

    De acordo com o STJ, se o HC é impetrado em favor dos réus pessoas física e jurídica, não haveria sentido não conhecer da impetração apenas quanto à pessoa jurídica uma vez que, se a pessoa física for excluída, não subsistirá também o processo para a pessoa jurídica (HC 147541 / RS).

  • Não entendi o problema da alternativa A  :-(

  • a) HC não é via adequada para discutir excessivo valor de PA

    HABEAS CORPUSEXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor dos alimentos e o eventual excesso do valor dos alimentos. Precedentes. 2. O pagamento apenas parcial dos valores devidos a título de alimentos não afasta a possibilidade de decretação da prisão civil do devedor conforme já reiteradamente decidido pelo STJ. 3. Ordem denegada.

     

    b) O  habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.

     

    c) O  habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção. (S. 693 STJ )

     

    d)  É incabível a impetração de HC para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em  sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

     

    e) CORRETA

    fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-10/stj-18-teses-habeas-corpus-definidas-jurisprudencia

     

     

     

  • NÃO cabe HC :

    - impugnar decisões do STF. Nõ é cabível HC, inclusive, contra decisão monocrática proferida por ministro do STF;

    -para determinar suspensão dos direitos políticos;

    - para impugnar pena em processo administrativo disciplinar : advertência, suspensão , demissão..;

    - para impugnar pena de multa ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única considerada;

    - para impugnar quera de sigilo bancário, fiscal ou telefonico, se dela não puder resultar condenação a pena privativa de liberdade;

    - não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade (STF);

    - para discutir o merito de punições disciplinares militares (segundo STF, cabe para discutir a legalidade de puniçoes disciplinares militares, como competencia do agente, contraditorio e ampla defesa);

    - contra imposições de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública;

    por fim, não pode ser o Habeas Corpus ser impetrado em favor de pessoa juridica. somente pessoas fisicias podem ser pacientes de HC.

     

     

  • Só para acrescentar, o fundamento da assertiva D está na súmula nº 694, STF.

  • Súmula 606

     Bizu:  Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso

  • Felipe Garcia, o STJ tem entendimento de que PJ pode ser paciente do HC nos casos de crime ambiental e desde que a pessoa física seja também corré na ação penal.

    STF entende que não

  • questão de interpretação simples, pois nesse caso haverá o impedimento de locomoção da pessoa.

  • Gabarito E

     

    b)

     

    A matéria é controversa no âmbito doutrinário e, embora haja precedente antigo do STJ admitindo que pessoa jurídica impetre habeas corpus, em favor do sócio, e julgado posterior que admite a pessoa jurídica como paciente, desde que acompanhada de pessoas físicas, em crimes ambientais:


    1.  E  POSSIVEL A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS POR PESSOA JURIDICA EM FAVOR  DE  UM  DE SEUS SOCIOS, POIS NÃO SE DEVE ANTEPOR RESTRIÇÕES A UMA  AÇÃO CUJO ESCOPO FUNDAMENTAL E PRESERVAR A LIBERDADE DO CIDADÃO CONTRA QUAISQUER ILEGALIDADES OU ABUSOS DE PODER.
    (RHC 3.716/PR, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/1994, DJ 15/08/1994, p. 20342)

     

    III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).

    (RHC 28.811/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, quinta turma, julgado em 02/12/2010, DJe 13/12/2010)

     

    A posição atual do STJ atual é que não cabe, ao menos em favor de si mesma:

     

    AGRAVO  REGIMENTAL  NO  HABEAS  CORPUS. ESTELIONATO. PESSOA JURÍDICA FIGURANDO  COMO PACIENTE. ENTE MORAL NÃO DOTADO DE LIBERDADE DE IR E VIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. Ainda que haja interesse jurídico da empresa em atacar decisão ou condenação oriunda de ação penal, não há cogitar em risco de cerceio de sua liberdade de locomoção.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no HC 393.284/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
     

    O STF também não admite:

     

    1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo -- lógico -- a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. 

    (HC 88747 AgR, Relator:  Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)

     

    E a tendênicia é o STJ alterar sua posição quanto aos crimes ambientais, já que se curvou ao entendimento do STF quanto à desnecessidade da dupla imputação.

     

    Mas, como observado pelo colega Leídson, a Cespe, neste mesmo ano, considerou essa afirmação como correta no concurso PGM - Fortaleza (Cespe sendo Cespe).

     

  • Apenas tomem cuidado com alguns comentários.

     

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. (Súmula no 693 do STF).

    INDAGAÇÃO DIDÁTICA

    Responda agora a esta questão elaborada em um concurso público: “É cabível a impetração de habeas corpus quanto à condenação à pena de prestação pecuniária?”.

    Resposta: sim, precisamos fazer uma diferençaConforme o STF:

    É cabível a impetração de habeas corpus quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade. (STF: 1ª Turma, HC 86619).

     

    https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/220328144/vedacoes-ao-uso-do-habeas-corpus

  • Estimados,

    não podemos confundir pena pecuniária com prestação precuniária. A pena pecuniária (multa) quando aplicada não poderá, à luz do que dispõe o artigo 51 do CP, ser convertida em prisão. Portanto, não levará jamais a um constrangimento sanável por via de HC.

    A prestação pecuniária, por sua vez, é uma espécie de pena alternativa (artigo 43, I, do CP) e, quando não satisfeita, poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, já que aplicada em substituição a esta.

    Se de sua aplicação pode haver reflexo à liberdade de ir e vir o HC pode ser o remédio constitucional manejado para eventual constrangimento.

    forumdosconcurseiros - Julio M

  • Caros, 

     

    a) para discutir excessivo valor exigido a título de alimentos em decisão que tenha decretado a prisão civil do devedor. 

     

    Hipóteses de descabimento de HC - Direito constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino (2016): 

     

    d) impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em
    curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
    (STF, Súmula 693);

     

     b) em favor de pessoa jurídica, pois tem como objetivo fazer cessar todo e qualquer constrangimento ilegal.

     

    Falso: Tem como objetivo garantir o direito de ir, vir e permancer do indíviduo. Sendo cabivél preventivamente (quando há ofensa direta ao direito de locomoção) ou repressivamente (quando houve ilegalidade que resultou na privação ao indivíduo do seu direito de locomoção). 

     

     c) contra a aplicação de pena de multa em sentença penal condenatória, pois a pena pecuniária pode ser convertida em prisão. 

     

    Hipóteses de descabimento de HC - Direito constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino (2016): 

     

    d) impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em
    curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
    (STF, Súmula 693);

     

     d) para afastar pena acessória de perda de cargo público imposta em sentença penal condenatória.

    Hipóteses de descabimento de HC - Direito constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino (2016): 

     

    g) questionar afastamento ou perda de cargo público, bem assim contra a
    imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de
    função pública (STF, Súmula 694);

     

     e) em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de alimentos. (CORRETA

     

    O habeas corpus é utilizado para garantir o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo de modo a reparar qualquer ilegalidade nas decisões de cunho judicial ou administrativo (não podendo interferir em questões de mérito administrativo). 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos. 

  • Direito de ir, vire ficar parado = HC

    PRISÃO LETRA E

  • Pessoa jurídica comporta quando não for paciente, ou seja quando for impetrante. 
    Pessoa Jurídica não é dotada de liberdade de locomoção. 
    Neste sentido o rémedio mais sensato seria o MS objetivando o trancamento criminal nas hipóteses:
    Atipicidade, presença de causa extintiva da punibilidade ou ausência de justa causa. 
    Diferença entre impetrante e paciente:
    Impetrante: legitimado ativo, pede a concessão da ordem HC.*
    Paciente: aquele que sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação. 
    *Possível impetrar para 3º se vier de encontro com os anseios do paciente. 

    PRF2018
    AVANTE!​

  • Repostando os resumos das hipóteses de cabimento e não cabimento de HC deixados por grandes comentaristas do QC (parte 1).

     

    Créditos: Camila Moreira.

     

    CABE HC:

     

    1) quando não houver justa causa;

    2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6) quando o processo for manifestamente nulo;

    7) quando extinta a punibilidade.

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

    OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC:

     

    1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica (informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. 

  • (parte 2) 

     

    Créditos: Órion Junior

     

    NÃO CABE HABEAS CORPUS:

     

    HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

     

    CABE HABEAS CORPUS:

     

    Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • Atenção para esse recente julgado:

    O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

    STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

  • Minha contribuição em relação ao Item B:

    Pessoa jurídica pode impetrar HC a favor de terceiros, mas, não pode ser sujeito passivo de um.

  • "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. 

  • GAB. E

    Sobre a letra A: O HC não pode ser usado para dilação probatória, ou seja, não é o procedimento correto para discutir sobre o valor excessivo dos alimentos como diz na alternativa!

  • Habeas Corpus + prisão é meio caminho andando para resposta

  • Li que a prisão foi ILEGAL, pensei em relaxamento de prisão. :(

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • habeas corpus é cabível em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de alimentos.

  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

  • Ao falar em Habeas Corpus, lembrem-se que esse remédio constitucional tutela a liberdade de ir e vir, logo, nenhuma das outras alternativas se encaixam aí. Vejamos: a) discutir valor; b) pessoa jurídica não se movimenta, logo, não pode ser paciente de HC; c) pena de multa; d) perda de cargo público.


ID
2377384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores, a suspensão condicional do processo

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L9099

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     

    STF - HABEAS CORPUS HC 83163 SP (STF)

    Data de publicação: 18/06/2009

    Ementa: Processo Penal. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do Processo. Art. 89 da Lei nº 9.099 /95. Não aplicação. O benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099 /95, não é admitido nos delitos praticados em concurso material quando o somatório das penas mínimas cominadas for superior a 01 (um) ano, assim como não é aplicável às infrações penais cometidas em concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada ao delito mais grave aumentada da majorante de 1/6 (um sexto), ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Encontrado em: . ÉRICA TRINCA E OUTRO(A/S). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 83163 SP (STF) SEPÚLVEDA

  • SÚMULA N. 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Súmula 243 STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

    Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • A questão é resolvida com a Súmula 243 do STJ e a Súmula 723 do STF. O chato mesmo é ler todo enunciado e achar as pequenas diferenças. Na hora da prova, deve ser mais incomodo ainda Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • SÚMULA 243 STJ: '' O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.''

  • VIDE  

    Q798508

     

    No juizado especial criminal, a suspensão do processo poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

     

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

    OU SEJA, NÃO ULTAPASSOU  1 ANO

     

     

     

    No juizado especial criminal, a suspensão do processo poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

     

    Q819005

     

    Súmula 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na DESCLASSIFICAÇÃO do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

     

     

    Súmula 723/STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

     

    Q798508   Q792459

     

    Súmula 536/STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTAPASSOU  1 ANO

     

  • Gab. D

     

    JECRIM

     

    Art. 61   -   Transação penal  →  Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos   ( PENA MÁXIMA  →  ATÉ 2 ANOS )

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 89   -   Suspensão do processo  →  Pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano   ( PENA MÍNIMA  →  ATÉ 1 ANO ) 

     

     

    Não importa se o crime seja punido com 30, 31 ou 50 anos, o que importa é que a PENA MÍNIMA seja ATÉ 1 ANO.

     

    Ex.: Fulano estuprou alguém. Pena: 6 meses a 30 anos.

     

    Nesse caso vai caber a SUSPENSÃO, pois a PENA MÍNIMA (6 meses) NÃO ULTRAPASSOU 1 ano. 

     

    Vide: Q777888

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • a) não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso formal, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for inferior a um ano.

     

    b) será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso formal, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano, mas não ultrapassar dois anos.

     

    c) não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso material, quando a pena mínima cominada resultante do somatório for igual a um ano.

     

    d) não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano.

     

    e) será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso material, quando a pena mínima cominada resultante do somatório for igual ou inferior a dois anos

  • Não li o enuciado, estou com essa mania, já fui direto as questões e errei.

  • Complementando os colegas:

    Requisitos de Admiissibilidade para suspensão Condicional do Processo:

    a)Crimes com pena mínima cominada igual ou inferior a 01 ano, ressalvadas as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher;

    b)Não tiver sido condenado ou sendo processado por outro crime;

    c) Presença dos demais requisitos do art. 70, CP.


  • Art. 89  -  Suspensão do processo  Pena MÍNIMA menor ou igual a 1 ano   PENA MÍNIMA   ATÉ 1 ANO

  • SÚMULA 723 STJ: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

  • Letra D.

    d) Sobre esse assunto, temos uma Súmula do STJ, a Súmula n. 243, que trata da aplicação da suspensão condicional do processo no caso de concurso de crimes e continuidade delitiva.

    Súmula n. 243 do STJ O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    A única opção que se adapta ao enunciado da súmula é a letra “d”, que afirma que, se a pena mínima for superior a um ano, não se aplicará a suspensão condicional do processo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • JECRIM: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    SÚMULA 243 STJ: '' O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.''

  • A BANCA CURTE CONFUNDIR O PRAZO REQUISITO COM PRAZO EM QUE O PROCESSO PODERÁ SER SUSPENSO, ATENÇÃO:

    JECRIM: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    SÚMULA 243 STJ: '' O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.''

  • Letra D.

    d) Certo. Súmula 243 do STJ O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Conforme a Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores, a suspensão condicional do processo

    A) não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso formal, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for inferior a um ano.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    ----------------------------------------------------------------------

    B) será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso formal, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano, mas não ultrapassar dois anos.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, [...]

    ----------------------------------------------------------------------

    C) não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso material, quando a pena mínima cominada resultante do somatório for igual a um ano.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, [...]

    ----------------------------------------------------------------------

    D) não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. [Gabarito]

    ----------------------------------------------------------------------

    E) será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso material, quando a pena mínima cominada resultante do somatório for igual ou inferior a dois anos.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, [...]

  • D

    SÚMULA 723 STJ: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

  • Gabarito: D

    Súmula 243 do STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • A presente questão traz à baila a temática da suspensão condicional do processo, instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, e requer o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema. Na suspensão condicional do processo (sursis processual) não há condenação e se suspende a ação penal nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Assim, a ausência de condenação impede que o fato seja considerado para configurar reincidência ou maus antecedentes.

    Com o perdão pela transcrição, mas pela didática da visualização, segue abaixo o fundamento legal necessário:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Efetivamente à análise dos itens, considerando que o enunciado pede a alternativa correspondente ao entendimento dos tribunais superiores.

    Compensa destacar, de logo, que todos os itens trazem seus motivos de erro ou acerto dentro do mesmo tema: o prazo.

    A) Assertiva INCORRETA. O enunciado vai de encontro à redação da Súmula 243 do STJ. Assim, a suspensão condicional do processo NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso formal quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante ULTRAPASSAR O LIMITE DE UM ANO:

    Súmula 243 – STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    B) Assertiva INCORRETA. No mesmo sentido da assertiva A, o enunciado contraria a redação da Súmula 243 do STJ.

    C) Assertiva INCORRETA. Da mesma forma, pelo mesmo motivo e também fundamentado na Súmula 243 do STJ:

    D) Assertiva CORRETA. Apenas agora há a redação literal da Súmula 243 do STJ:

    Súmula 243 – STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    E) Assertiva INCORRETA. "Idem" sobre os itens A, B e C.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • (CESPE 2008) Cabe suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, devendo a proposta ser oferecida pelo Ministério Público, nos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. (CERTO)

    (CESPE 2017) No juizado especial criminal, a suspensão do processo

    poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. (CERTO)

    (CESPE 2017) Conforme a Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores, a suspensão condicional do processo não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano. (GAB D)

  • Letra D

    Súmula 243, STJ:

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • GABARITO: D

    Súmula 243/STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.


ID
2377387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O prazo prescricional da pretensão punitiva

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    Art. 119. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Prescrição no concurso de crimes: Aplica-se este dispositivo ao concurso material, ao concurso formal e ao crime continuado.

     

    Concurso de crimes e sistema do cúmulo material: Em relação ao concurso material, caracterizado quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, o art. 69, caput, do CP acolheu o sistema do cúmulo material, é dizer, somam-se as penas de todos os crimes. No que concerne à prescrição, a extinção da punibilidade deve ser analisada sobre a pena de cada um dos delitos, isoladamente, e não sobre a pena final, resultante da soma das reprimendas cabíveis a cada um dos crimes. O mesmo raciocínio se aplica ao concurso formal impróprio, ou imperfeito (art. 70, caput, in fine, do CP), pois nele as penas dos diversos crimes também devem ser somadas.

     

    Concurso de crimes e sistema da exasperação: No tocante ao concurso formal próprio, ou perfeito, e também ao crime continuado, adotou-se o sistema da exasperação (arts. 70, caput, 1ª parte, e 71, caput e parágrafo único, ambos do CP), pois o magistrado, para dosar a pena, aplica a inerente a qualquer dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de determinado percentual. Para o cálculo da prescrição, o juiz há de considerar somente a pena inicial, isto é, a pena derivada de um dos crimes, sem o aumento decorrente do concurso formal próprio ou da continuidade delitiva. Nessa linha de entendimento é o teor da Súmula 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”. A orientação da súmula também incide em relação ao concurso formal próprio ou perfeito, pela identidade de fundamento. De fato, nas duas modalidades de concurso de crimes o legislador recepcionou, para fins de aplicação da pena, o sistema da exasperação.

     

    Jurisprudência selecionada:

     

    Prescrição – concurso formal: “O acréscimo decorrente do concurso formal não é levado em consideração no cálculo da prescrição, pela aplicação da regra do art. 119 do Código Penal” (STJ: HC 188.023/ES, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01.09.2011).

     

    Prescrição – concurso material: “No ponto, aduziu-se que, em se tratando de delitos em concurso material, incide, na espécie, o mencionado art. 119 do CP, que impõe que o lapso prescricional seja calculado separadamente, em função da pena imposta a cada um dos crimes” (STF: HC 85.399/PR, rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 12.12.2006, noticiado no Informativo 452).

     

    FONTE: Cleber Masson.

     

    Créditos também a Phablo Henrik -> Q467362

  • Letra A: 
    Concurso formal impróprio = cálculo da prescrição incide sobre cada crime praticado isoladamente. Não se pode calcular a prescrição com base na soma das penas; 

    Letra B: 
    Crime continuado = cálculo da prescrição incide sobre a pena do crime continuado, mas não se leva em consideração o acréscimo; 
    Sumula 497 do Supremo Tribunal Federal: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”. A orientação da súmula também incide em relação ao concurso formal próprio ou perfeito, pela identidade de fundamento. 

    Letra C: 
    Concurso material = cálculo da prescrição incide sobre cada crime praticado isoladamente. Não se pode calcular a prescrição com base na soma das penas; 

    Letra D: 
    Correta. 

    Letra E: 
    Crime continuado = cálculo da prescrição incide sobre a pena do crime continuado, mas não se leva em consideração o acréscimo; 
    Sumula 497 do Supremo Tribunal Federal: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”. A orientação da súmula também incide em relação ao concurso formal próprio ou perfeito, pela identidade de fundamento.

  • GABARITO: D

     

    Resumindo: o cálculo da prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes é feito isoladamente para cada um dos crimes praticados, desconsiderando-se o acréscimo decorrente do concurso formal ou material ou da continuidade delitiva.

  • Justificativa das alternativas A, B e C - incorretas:

    ART 119, CP: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    LETRA D - CORRETA

    LETRA E - SÚMULA 497, STF:  Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO.

  • Já fiz indicação de comentário para essa questão. 

    Dúvida: estou lendo os comentários e todos falando que, no caso de concurso material e concurso formal impróprio, o cálculo da prescrição incide sobre cada crime praticado isoladamente e que não se pode calcular a prescrição com base na soma das penas. Ok!! Mas se eu calcular a prescrição de cada crime em concurso material, a pena final não dá a soma das penas???

     

    O texto do art 119 diz assim: "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente"

    E do art 109: "a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo 1° do art 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime..."

    Ué!? extinção da punibilidade significa prescrição? - se eu usar o art 119 como base para o raciocínio para o cálculo da prescrição!

    Onde está explícito que os acréscimos da pena não devem ser considerados no concurso material e formal impróprio??? no crime continuado está explícito na súmula 497!

    Se alguém puder dar um help, agradeço imensamente!!! 


  • o cálculo da prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes é feito isoladamente para cada um dos crimes praticados, desconsiderando-se o acréscimo decorrente do concurso formal ou material ou da continuidade delitiva.

  • Não bastasse o Tiago Costa fazer um excelente comentário, o mesmo teve a decência de citar a fonte de outros participanes aqui do QC.

    Por mais pessoas assim!

  • Alternativa correta: D

    2 PREMISSAS: 

    1ª: precrição incide sobre cada crime isoladamente (alternativas a, b e c eliminadas)

    2ª: prescrição não incide sobre pena acrescida de exasperação ou cúmulo dos concursos de crime (alternativa "e" eliminada)

  • STF - SUMULA 497 - Quando se tratar de crime continuado , a prescrição regular-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    OBS: Aplica-se o mesmo raciocínio ao concurso formal perfeito

  • Prescrição no concurso material de crimes

     

    A extinção da punibilidade deve ser analisada sobre a pena de cada um dos delitos, isoladamente, e não sobre a pena final, resultante da sima das reprimendas cabíveis a cada um dos crimes. 

     

    Exemplo: Fulano pratica 3 crimes. É condenado a 13 anos de reclusão: 2 pelo primeiro delito, 4 pelo segundo delito e 6 anos pelo terceiro delito. 

    O primeiro prescreverá em 4 anos, o segundo em 8 anos e o terceiro em 12 anos. De maneira hipotética, passados 10 anos, restará somente a pena aplicada de 6 anos, pois os outros estarão prescritos. 

     

    Como dito pelos colegas, o raciocínio deve ser o mesmo aplicado ao concurso formal próprio e para o crime continuado, apesar de usarem o sistema de exasperação da pena.

     

    FOnte: Masson, 2017

  • GABARITO D

     

    Complementando o conteúdo:

     

    Súmula 497

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Atentar a diferença com relação a prescrição e a suspensão condiciconal do processo nos crimes continuados.

    Súmula 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

    CP

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A gente estuda, estuda, mas volta e meia bate um branco em relação a algumas diferenças simples. Não vi nenhum post acerca da diferença entre concurso formal perfeito e imperfeito, então é possível que alguem veja a questão e tenha dúvida. Para auxiliar quem esqueceu ou desconhece, colaciono o texto abaixo:

    O concurso formal perfeito é aquele no qual o juiz aplica deverá aplicar uma só pena, se idênticas as infrações, ou a maior, quando não idênticas, aumentada de um sexto até a metade em ambos os casos. Ocorre quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime. Leia-se: haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime.

     

    Por outro lado, fala-se em concurso formal imperfeito quando, embora mediante uma ação ou omissão, havia por parte do autor desígnios autônomos para cada crime. Neste caso, as penas deverão ser somadas.

     

    Código Penal

    Art. 70, caput, segunda parte: (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Saliente-se, por oportuno, que não há concurso formal imperfeito na conduta praticada em erro na execução (aberratio ictus). Nela o agente com uma única conduta pratica dois crimes, mas o segundo é culposo, não há desígnio autônomo em praticá-lo. Nesta hipótese, o a gente responde por concurso formal perfeito.

     

    Código Penal

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110222152612197

  • Eu desisto de mim! 

    Em 06/04/2018, às 19:56:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/02/2018, às 20:01:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/01/2018, às 20:19:57, você respondeu a opção E.Errada!

  • Continuidade delitiva: aumenta de 1/6 até 2/3.

    Concurso formal: aumenta de 1/6 até a metade.

     

    Cola na parede que ajuda 

  • que questão boa!!! (bem triste mas boa)

  • Item (A) - No que toca ao concurso formal imperfeito, aplica-se o sistema de acumulação material, previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que assim estabelece, in verbis: "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Assim, nos casos de concurso formal imperfeito, não há aumento de pena (exasperação), mas acúmulo material das penas. Nada obstante, quando se trata de incidência de prescrição na hipótese de concurso de crimes, aplica-se a regra expressa do artigo 119 do Código Penal, senão vejamos: "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."
    Item (B) - O prazo prescricional a incidir nas hipóteses de crime continuado será calculado sobre a pena imposta na sentença sem que o acréscimo decorrente da continuação seja computado. Neste sentido há a súmula nº 497 do STJ: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Conforme dito na análise do item (A), quando se verificou a incidência do prazo prescricional nas hipóteses de concurso formal imperfeito, caso em que se aplica, na verdade, a regra do concurso material, também neste último caso aplica-se a regra contida no artigo 119 do Código Penal cuja redação diz que: "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A regra contida no artigo 119 do Código Penal aplica-se ao prazo prescricional atinente a qualquer modalidade de concurso de crimes. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Conforme visto na análise do item (B), a aplicação do prazo prescricional nas hipóteses de crime continuado segue a orientação contida na súmula nº 497 do STJ: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • O CONCURSO DE CRIME SEJA MATERIAL, FORMAL OU CRIME CONTINUADO NÃO DEVE SER LEVADO EM CONTA. A PRESCRIÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE EM CADA CRIME ISOLADAMENTE CONSIDERADO. TAMBÉM SÃO DESPREZADAS AS AGRAVANTES E ATENUANTES, QUE NÃO PODEM ALTERAR OS LIMITES MÁXIMO E MÍNIMO DA PENA.

  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um,isoladamente.

    .

  • Tiago Costa, parabéns pela sua clareza!

  • RESPOSTA LETRA D.

    SÚMULA 497 STF:

    QUANDO SE TRATAR DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO.

  • Sumula 497 do STF==="Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE COMPUTANDO o acréscimo decorrente da continuação"

  • Súmula nº 497 do STJ: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." 

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Em se tratando de concurso de crimes (concurso formal, material ou crime continuado), a prescrição incide sobre cada um dos delitos, isoladamente, desconsiderando-se eventual acréscimo de pena decorrente da concurso de crimes, na forma do art. 119 do CP.

  • GABARITO: D

    Em se tratando de concurso de crimes (concurso formal, material ou crime continuado), a prescrição incide sobre cada um dos delitos, isoladamente, desconsiderando-se eventual acréscimo de pena decorrente do concurso de crimes.

    SÚMULA nº 497: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.


ID
2377390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à apelação criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, conforme entendimento do STF:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990, do Estado de São Paulo, que disciplinou a convocação de juízes de primeiro grau para substituição de desembargadores do TJ/SP. II - Da mesma forma, não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. III - Colegiados constituídos por magistrados togados, que os integram mediante inscrição voluntária e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. IV - Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. V - Ordem denegada” (HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, Dje 25.6.2010 – grifos nossos).

     

    B) ERRADA. "Segundo o princípio da vedação a reformatio in pejus, havendo recurso exclusivo da defesa, o Tribunal não pode piorar a situação do réu. Assim, se o acusado é condenado a uma pena de 10 anos e recorre, tendo a acusação renunciado ao direito de recorrer, não pode o Tribunal exasperar essa pena. Poderá, no máximom manter a condenação no mesmo patamar (art. 671, parte final, CPP)".

    Código de Processo Penal para concursos. 2016. Nestor Távora e Fábio Roque Araújo. 7. ed. Juspodivm.

     

    C) ERRADA.

    "Se firmou no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não é motivo impeditivo do conhecimento do recurso de apelação a apresentação de razões após escoado o prazo de oito dias previsto no art. 600 do Código de Processo Penal" [HC 72.731/PA, Rel. Min. Ilmar Galvão].

     

    D) CORRETA.

    Súmula 713 STF - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    E) ERRADA.

    Súmula 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Sobre a letra B:

    O artigo é

    CPP, Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. [Princípio da “non reformatio in pejus”] 

  • PESSOAL, A QUESTÃO PEDE UM CONCEITO SIMPLES DE RECURSO...

    É PEDIDO DE REEXAME E REFORMA DE UMA DECISÃO JUDICIAL, OU SEJA, NO RECURSO VC PEDE O REEXAME APENAS DA DECISÃO, NÃO PODE PEDIR REEXAME DO QUE NÃO FOI DECIDIDO NA SENTENÇA

  • Sobre a letra "C", colaciono o seguinte julgado do STF:


    Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RAZÕES RECURSAIS. APRESENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MERA IRREGULARIDADE. SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I Esta Corte já sedimentou a orientação no sentido de que, apresentado o termo de apelação dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica a apreciação do recurso. Precedentes. II O entendimento adotado pelo tribunal regional, que deixou de conhecer da apelação em função da extemporaneidade das razões recursais, configura flagrante constrangimento ilegal, apto a justificar a superação do enunciado da Súmula 691 deste Tribunal e, por conseguinte, a concessão da ordem. III Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, afastada a preliminar de intempestividade, prossiga no julgamento da apelação interposta pelo ora paciente ( STF - HABEAS CORPUS HC 112355 GO (STF): Data de publicação: 13/09/2012).

    GRATIDAO
    741
    318 798
    520

  • Eu cheguei na resposta por eliminação. Seria muito mais fácil (menos trabalhoso) se eu apenas soubesse com certeza o conteúdo da letra D Hehehe

     

    Isso é engraçado, porque, às vezes, a gente acerta uma questão de múltipla escolha só por ter certeza que uma alternativa está 100% correta, mas não faz ideia, por exemplo, de 03 alternativas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • No rito do júri a fundamentação é vinculada. O Tribunal não pode
    determinar a realização de novo julgamento com base em fundamento
    não alegado no recurso.


  • "quando a parte pretender recorrer de decisão prolatada no Tribunal do Júri deve apresentar, logo na petição de interposição, qual o motivo que o leva a apelar, deixando expressa a alínea eleita do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Posteriormente, no momento de apresentação das razões, fica vinculado ao motivo declinado. A única possibilidade de alterar o fundamento da apelação ou ampliar o seu inconformismo, abrangendo outras hipóteses do inciso III, é fazê-lo ainda no prazo para apresentar a apelação, oferecendo outra petição nesse sentido. Assim sendo, o Tribunal somente pode julgar nos limites da interposição." (Código de Processo Penal Comentado. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009)

  • GABARITO: D

     

    SÚMULA 713 DO STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • Em 29/11/18 às 23:33, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Por isso é bom fazer questões da banca que vc for prestar o concurso...é quase sempre as mesmas coisas, desde erros até acertos

  • Gabarito Letra B.

    Refere-se ao princípio da adistrição, em que pese na inviabilidade de apreciar a matéria julgada pelo juri de form ampla, e impugnada, com seu efeito devolutivo, o tribunal respectivo só poderá analisar as matérias aos fundamentos da interposição do feito, ainda que seja necessário agravar a situação do Réu.

    Confirma a súmula 713 do STF: o efeito devolutivo da apelação contra decisões o Juri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

    No que confere a letra C.

    O STF entende que a apresentação das razões fora do prazo é uma mera irregularidade.

  • Quando a parte pretender recorrer de decisão proferida no Tribunal do Júri deve apresentar, logo na petição de interposição, qual o motivo que o leva a apelar, deixando expressa a alínea eleita do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Posteriormente, no momento de apresentação das razões, fica vinculado ao motivo declinado.

    A única possibilidade de alterar o fundamento da apelação ou ampliar o seu inconformismo, abrangendo outras hipóteses do inciso III, é fazê-lo ainda no prazo para apresentar a apelação, oferecendo outra petição nesse sentido. Assim sendo, o Tribunal somente pode julgar nos limites da interposição. Conferir:  Súmula 713  do STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.

    TJPA: “1. Consoante entendimento extraído da  Súmula 713  do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo do recurso de apelação, no Tribunal do Júri é vinculado ao termo de interposição. Desse modo, não tendo a defesa, no termo de interposição do recurso, declinado às alíneas ‘a’ e ‘c’, III, do art. 593, do CPP, não pode incluí-las nas razões defensivas, tornado inviável o conhecimento do apelo nessa parte” (Ap. 0006150-43.2001.8.14.0051 – PA, 2.ª Turma de Direito Penal, rel. Ronaldo Marques Valle, 28.03.2017, v.u.).

    Em sentido mais flexível: TJTO: “Nos processos oriundos do Tribunal do Júri, conforme preceitua a  Súmula 713  do Supremo Tribunal Federal, a apelação fica limitada ao fundamento constante na petição de interposição, não sendo permitido, nas razões, modificá-lo, ampliá-lo ou limitá-lo. Os Tribunais Superiores, no entanto, têm mitigando o rigor formal, consolidando entendimento no sentido de que constitui simples irregularidade a ausência de indicação correta do inciso e alíneas do artigo 593 do CPP, desde que nas razões recursais a defesa apresente fundamentação para o apelo e delimite os seus pedidos conforme o permissivo legal” (Ap. 0009108-70.2016.827.0000 ‒ TO, 1.ª Câmara Criminal, 1.ª T., rel. Moura Filho, 13.12.2016, v.u.).

    FONTE: NUCCI, Guilherme de Sousa. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO.

  • Efeito devolutivo É o efeito mediante o qual o recorrente devolve ao Tribunal a

    competência para conhecer a matéria impugnada e apreciar o recurso. Na verdade, o termo não

    faz muito sentido, pois só se devolve alguma coisa a alguém que já possuiu, em algum momento,

    aquilo. Como o Tribunal está recebendo pela primeira vez a matéria para apreciação, o termo

    devolução se mostra inapropriado (Ele existe porque, antigamente, o Tribunal delegava ao Juiz a

    competência para julgar, e quando havia recurso, falava-se que o recurso "devolvia" a matéria ao tribunal), portanto, todo recurso possui efeito devolutivo.

  • Letra D:

    Em relação à letra A, segue entendimento jurisprudencial:

    Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por desembargador, sendo os demais integrantes juízes convocados. STF. 1ª Turma. HC 101473/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16/2/2016 (Info 814).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • A presente questão aborda temática relacionada ao recurso de apelação e seu processamento, com enfoque voltado para o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que o julgamento de apelação por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados viola o princípio constitucional do juiz natural. A esse respeito, já se posicionou o STF no sentido de que não há inconstitucionalidade na realização do julgamento de apelação nos temos apresentados na assertiva.

    “Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por desembargador, sendo os demais integrantes juízes convocados." (HC 101473/SP, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16/2/2016) (Info 814).

    Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. Colegiados constituídos por magistrados togados, que os integram mediante inscrição voluntária e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório." (HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, Dje 25.06.2010).

    B) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao apontar a possibilidade de agravamento da situação do réu quando houver recurso exclusivo da defesa, isso porque, o princípio da vedação da reformatio in pejus dispõe exatamente o contrário, conforme evidencia o art. 617 do CPP: “o tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença."

    C) Incorreta. A assertiva infere que apresentação extemporânea das razões de apelação impede o conhecimento do recurso de tempestivamente interposto, todavia, não se trata de hipótese de não conhecimento por preclusão, uma vez que o entendimento do STF vai no sentido de que a apresentação das razões fora do prazo configura mera irregularidade.

    “Esta Corte já sedimentou a orientação no sentido de que, apresentado o termo de apelação dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica a apreciação do recurso." ( HC 112355 GO, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 2ª turma Dje 13.09.2012) de Julgamento: 26/06/2012, Segunda Turma).

    D) Correta. A assertiva encontra amparo legal na súmula 713 STF, trata-se da integral reprodução deste enunciado: “o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."

    E) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a renúncia ao direito de apelar manifestada pelo réu impede o conhecimento de eventual recurso de apelação já interposto pelo seu defensor, o que está equivocado por contrariar entendimento sumulado do STF que preceitua no enunciado 705: “a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta."

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • D

    O efeito devolutivo da apelação contra decisões do tribunal do júri é adstrito aos fundamentos nela presentes.


ID
2377393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em ano sem eleições, João, durante crise de ciúmes, destruiu o título de eleitor de sua esposa, Maria, para causar-lhe transtornos e dificultar que ela obtivesse passaporte. Após queixa de Maria, foi instaurado inquérito policial para a apuração de crime.

Nessa situação hipotética, de acordo com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, eventual ação penal deverá ser proposta na

Alternativas
Comentários
  • Conforme julgado do STJ, já que a destruição do título eleitoral não teve por intuito prejudicar as eleições, a competência para julgamento do crime será da JUSTIÇA FEDERAL:

     

    A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material de tal crime.

    Sob o aspecto material, deve a conduta atentar contra a liberdade de exercício dos direitos políticos, vulnerando a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade da vontade popular. Ou seja, a par da existência do tipo penal eleitoral específico, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, a regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático.

    A destruição de título eleitoral da vítima, despida de qualquer vinculação com pleitos eleitorais e com o intuito, tão somente, de impedir a identificação pessoal, não atrai a competência da Justiça Eleitoral.

    (STJ. 3ª Seção. CC 127.101/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/02/2015)

     

    De quem é a competência para julgar o delito?

    JUSTIÇA FEDERAL COMUM (art. 109, IV, da CF/88). Isso porque o título de eleitor é um “documento federal”, isto é, um documento expedido pela Justiça Eleitoral, que é um órgão federal. Dessa feita, o crime foi praticado em detrimento de um serviço da União.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/destruicao-de-titulo-de-eleitor-sem.html

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Quem tiver acesso às aulas vale a pena assistir essas de competência daqui do QC. Professora Bethania dá vários exemplos práticos, facilita bastante.

  • Esssa questão deve ser desvinculada do tema "Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Competência". Matéria de direito penal e eleitoral. 

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens,

    serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas

    públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça

    Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Luísa, Excelente!
  • CÓDIGO PENAL: Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

     

    COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL COMUM (art. 109, IV, da CF/88). Título de eleitor é documento público federal.

  • A Terceira Seção do STJ já decidiu que compete à Justiça Federal - e não à Justiça Eleitoral - processar e julgar o crime caracterizado pela destruição de título eleitoral de terceiro, quando não houver qualquer vinculação com pleitos eleitorais e o intuito for, tão somente, impedir a identificação pessoal (Informativo n. 555). 

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral - Leonardo Barreto Moreira Alves - Juspodivm

  • Curiosa essa Jurisprudência, porque, ao meu ver, o título eleitoral nao se trata de bem, serviço ou interesse da União. Causa, simplesmente, mero transtorno para o particular. Mas fazer o que ne!

  • Errei porque colocaram o nomen juris errado. O correto seria crime de supressão de documento público. 

  • o STJ viajou na maionese legal, totalmente chapados, primeiro que o simples ato de destruição de um documento de identificação de um particular não atrai a competência da justiça federal, ainda que este documento seja federal; segundo, que no caso em tela seria aplicável a Lei Maria da Penha em razão da violência motivada pelos ciúmes, sentimento de posse, de inferioridade do gênero feminino, ou seja, a competência seria dos juizados de violência doméstica e contra a mulher!

  • STJ: Terceira Seção afasta competência da Justiça Eleitoral em destruição de títulos. Para o reconhecimento de crime eleitoral, é necessário que a conduta delituosa tenha o objetivo de atingir ou prejudicar o pleito. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral da denúncia apresentada contra um homem acusado de atear fogo aos títulos eleitorais de suas enteadas. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul. Acusado de abusar sexualmente de suas enteadas, o padrasto destruiu os títulos eleitorais das jovens ao constatar que elas tentavam fugir de casa. Contra ele, além da ação penal pela prática de estupro de vulnerável, foi oferecida denúncia de crime eleitoral. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), o padrasto teria incorrido no artigo 339 do Código Eleitoral. De acordo com o dispositivo, “destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição” é crime eleitoral, com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. O juízo eleitoral, entretanto, declinou da competência. Sustentou que “os títulos eleitorais supostamente destruídos não podem ser considerados como documentos relativos à eleição, e sim documentos pessoais dos eleitores que os habilitam e identificam como tais” – o que configuraria crime comum, tipificado no artigo 305 do Código Penal. Bem jurídico Remetidos os autos ao Ministério Público Federal, o órgão concluiu pela necessidade de suscitar o conflito negativo de competência. Para o MPF, “o título de eleitor é um documento relativo à eleição, o que bastaria para atrair a competência da Justiça Eleitoral”. No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator do conflito de competência, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o objetivo do padrasto, segundo a denúncia, foi dificultar ou impedir a identificação das vítimas, sem nenhuma vinculação com o processo eleitoral. “A par da existência de tipos penais eleitorais específicos, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, à regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático”, afirmou o relator. Os ministros da Terceira Seção, por unanimidade, acompanharam o relator para declarar a competência da Justiça Federal para julgar a ação. Fonte: STJ.
  • Passaporte entra nessa regra?

  • Errei a questão...a primeira coisa que veio na cabeça foi a Lei Maria da Penha, que diz:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Já atendi uma senhora que teve a CTPS destruída pelo companheiros também por ciúmes...ele não queria que ela trabalhasse. Isso ficou na minha cabeça.

  • Torei brita nessa questão. hehe

    Mas a título de complemento, essa mudança de entendimento do STJ: Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). STJ. 3ª Seção. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554).

    E a súmula 546 STJ: "Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."

    Regras para definir a competência nos crimes contra a fé-pública

    De forma bem completa, Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 426- 429) elenca quatro regras para se determinar a competência nos crimes contra a fé pública:

    1) Em se tratando de falsificação, em qualquer uma de suas modalidades, a competência será determinada pelo ente responsável pela confecção do documento.

    2) Em se tratando de crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), por terceiro que não tenha sido responsável pela falsificação do documento, é irrelevante a natureza desse documento (se federal ou estadual), pois a competência será determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso.

    3) Em caso de uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação, estará configurado um só delito (o de falsificação), sendo o uso considerado como mero exaurimento da falsificação anterior (post factum impunível), com base na aplicação do princípio da consunção. Assim, a competência será determinada pela natureza do documento (regra 1), independentemente da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo seu uso.

    4) Em se tratando de crimes de falsificação ou de uso de documento falso cometidos como meio para a prática de um crime-fim, sendo por este absorvidos, a competência será determinada pelo sujeito passivo do crime-fim.

  • Ainda estou tentando entender qual seria o argumento para justificar a competência da Justiça Eleitoral neste caso, já que a destruição do título de eleitor se deu sem finalidades eleitorais tendo por único fim impedir a identificação pessoal. Mais do mesmo, os colegas já colacionaram o julgado do STJ que justifica a competência da JUSTIÇA FEDERAL, qual seja, STJ, CC 127.101-RS, info 555.

     

    ARRIÉGUA!

  • Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Eleitoral) processar e julgar o crime caracterizado pela destruição de título eleitoral de terceiro, quando não houver qualquer vinculação com pleitos eleitorais e o intuito for, tão somente, impedir a identificação pessoal. A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material de tal crime. Sob o aspecto material, deve a conduta atentar contra a liberdade de exercício dos direitos políticos, vulnerando a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade da vontade popular. Ou seja, a par da existência do tipo penal eleitoral específico, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, à regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático. A destruição de título eleitoral da vítima, despida de qualquer vinculação com pleitos eleitorais e com o intuito, tão somente, de impedir a identificação pessoal, não atrai a competência da Justiça Eleitoral. STJ. 3ª Seção. CC 127.101-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/2/2015 (Info 555).

     

    Informativo 555-STJ – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante

  • Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    STJ, CC 127.101-RS, info 555

    Documeno Federal = JUSTIÇA FEDERAL,   Documento Estadutal = Justiça Estadual 

    IMPEDIR O EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO (Competência da justiça Eleitoral caso o elemento sujbejtovo do tipo, o especial fim de agir fosse impedir o exercício do voto)

     Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

            Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)

            Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.   

  •      Gab. C

     

             Em que pese a polêmica acerca do gabarito, ele está na mesma orientação da jurisprudência.

     

    Rogério Sanches:

     

    "Como se vê, a só circunstância de ser o documento falsificado emanado de órgão federal não é bastante para determinar que a competência seja da justiça federal. A jurisprudência tem-nos dado várias hipóteses em que, muito embora haja ocorrido falsificação de documento emitido por autoridade federal, ou em que ela tenha interesse, não sendo atingidos seus bens, serviços ou interesses, a competência é da justiça estadual. Nesse sentido, sumulou o STJ:


    "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor" (Súmula 545).

           Em que pese fàzer referência somente ao crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), a novel súmula confirma outras editadas pelo mesmo tribunal, rendo igual espírito:


    a) compete à justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada (Súmula 62 do STJ) ;


    b) compete à justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino (Súmula 104 do STJ); 


    c) compete à justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação de guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal (Súmula 107 do STJ);


    d) a falsificação de título de eleitor sem fins eleitorais não caracteriza, crime eleitoral. Desse modo, (tratando-se de infração comum (e não especial), é competente a Justiça comum, mas federal (R]T]SP 20/358). No mesmo sentidoo RT 458/438;
     

    e) a falsificação de documento militar sem atentar contra a ordem administrativa militar, é da competência da Justiça Comum. "

     

    CUNHA, 2017, p. 296.

  • Compactuo do mesmo entendimento dos colegas que apontaram a competência da justiça Estadual - Varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher - por entender ser matéria de competência da Lei Maria da Penha. Por isso mesmo marquei a letra d.

  • Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Eleitoral - processar e julgar o crime caracterizado pela destruição de título eleitoral de terceiro, quando não houver qualquer vinculação com pleitos eleitorais e o intuito for, tão somente, impedir a identificação pessoal.

     

     A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material do crime.

     

    ==> Sob o aspecto material, deve a conduta atentar contra a liberdade de exercício dos direitos políticos, vulnerando a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade da vontade popular.

     

    ==>Ou seja, a par da existência do tipo penal eleitoral específico, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, à regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático.

     

    ===>Dessa forma, a despeito da existência da descrição típica formal no Código Eleitoral (art. 339: "Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição"), não há como minimizar o conteúdo dos crimes eleitorais sob o aspecto material. CC 127.101-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/2/2015, DJe 20/2/2015.

    Informativo STJ nª555

     

     

    Postado por Karla Marques & Allan Marques 

    Marcadores: Processo Penal_Competência

    Fonte : Aprender Jurisprudência  https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search?q=t%C3%ADtulo+de+eleitor

  • Gabarito C

     

    Aplica-se nesse caso a mesma lógica da falsificação, ou seja, devemos olhar quem é o emitente do documento.

     

    Bons estudos a todos!

  • Pelo enunciado, a gente percebe que a destruição do referido título não se deu para evitar que a vítima votasse, consequentemente, fica afastada a competência da justiça eleitoral para tratar do caso.

     

    Resta então, a aplicação do Art. 305 do CP, e não a do art. 339 do Código Eleitoral.

     

    E como o documento em tela é federal, logo, atrai-se a competência desta.

  • Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Eleitoral - processar e julgar o crime caracterizado pela destruição de título eleitoral de terceiro, quando não houver qualquer vinculação com pleitos eleitorais e o intuito for, tão somente, impedir a identificação pessoal.

    INFORMATIVO nº 0555 - STJ - Março de 2015

  • Uma das questões com maior indice de erro que ja respondi, 62% de erros até esta data ;( #tenso 

  • O difícil dessa questão era saber se era justiça FEDERAL  ou ESTADUAL.

    É uma jurisprudência meio estranha, quer dizer, se alguém rasgar o título de eleitor de outra pessoa, vai movimentar o aparato da justiça federal. Ao meu ver, faria mais sentido resolver na justiça estadual mesmo.

  • A questão foi muito mal elaborada, porque o informativo INFORMATIVO nº 0555 - STJ - Março de 2015 fala em destruir título de um terceiro, enquanto a questão nos coloca diante de uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que levaria à competência da justiça estadual.

  • justiça federal, por se tratar de crime de destruição de documento público federal.

  •  Questão mal feita

    o cara destruiu o título para causar transtornos a mulher e não com a finalidade de prejudicar o pleito eleitoral

     

  • Acho interessante trazer o enunciado da súmula 546 do STJ. Errei, porque lembrei dela. rs

    Súm. 546/STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

    Abraços!

  • Que viagem.

    Isso é violência doméstica meu fio. Lei especial prevalece sobre a lei geral.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESTRUIÇÃO DE TÍTULO ELEITORAL. DOCUMENTO UTILIZADO APENAS PARA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, SEM CONTEÚDO ELEITORAL.
    DESVINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material de tal crime.
    2. Sob o aspecto material, deve a conduta atentar contra a liberdade de exercício dos direitos políticos, vulnerando a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade da vontade popular. Ou seja, a par da existência do tipo penal eleitoral específico, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, a regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático.
    3. A destruição de título eleitoral da vítima, despida de qualquer vinculação com pleitos eleitorais e com o intuito, tão somente, de impedir a identificação pessoal, não atrai a competência da Justiça Eleitoral.
    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara de Execuções Fiscais e Criminal de Caxias do Sul - SJ/RS, ora suscitante.
    (CC 127.101/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 20/02/2015)

  • IMPENSÁVEL NA PRÁTICA.

  • E a Maria da Penha fica onde? Não PHODE. Banca lixo.

  • A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material de tal crime.

    Sob o aspecto material, deve a conduta atentar contra a liberdade de exercício dos direitos políticos, vulnerando a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade da vontade popular. Ou seja, a par da existência do tipo penal eleitoral específico, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, a regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático.

    A destruição de título eleitoral da vítima, despida de qualquer vinculação com pleitos eleitorais e com o intuito, tão somente, de impedir a identificação pessoal, não atrai a competência da Justiça Eleitoral.

    (STJ. 3ª Seção. CC 127.101/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/02/2015)

     

    Qual foi, então, o crime praticado pelo padrasto?

    Supressão de documento, previsto no Código Penal:

    Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

     

    De quem é a competência para julgar o delito?

    JUSTIÇA FEDERAL COMUM (art. 109, IV, da CF/88). Isso porque o título de eleitor é um “documento federal”, isto é, um documento expedido pela Justiça Eleitoral, que é um órgão federal. Dessa feita, o crime foi praticado em detrimento de um serviço da União.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Errei porque vislumbrei a aplicação da Maria da Penha ( violência patrimonial).

  • A Justiça Eleitoral é especial em relação às demais. Ocorre que para ser de sua competência é necessário, antes de tudo, que o tipo penal seja previsto no Código Eleitoral e que o dolo, finalidade, seja a de trazer algum tipo de transtorno ao processo eleitoral em si. No caso da questão, o objetivo era impedir a esposa de tirar o passaporte. sendo assim, tal crime não é de competência da Justiça Eleitoral, mas da Justiça Comum Federal.

  • No mínimo essa questão está desatualizada, tendo em vista que a situação se caracteriza como violência patrimonial contra mulher atraindo a competência da Justiça Estadual.

    Lei n° 11.340/06

    Art. 7°, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME CARACTERIZADO PELA DESTRUIÇÃO DE TÍTULO DE ELEITOR. Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Eleitoral - processar e julgar o crime caracterizado pela destruição de título eleitoral de terceiro, quando não houver qualquer vinculação com pleitos eleitorais e o intuito for, tão somente, impedir a identificação pessoal. A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material do crime. Sob o aspecto material, deve a conduta atentar contra a liberdade de exercício dos direitos políticos, vulnerando a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade da vontade popular. Ou seja, a par da existência do tipo penal eleitoral específico, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, à regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático. Dessa forma, a despeito da existência da descrição típica formal no Código Eleitoral (art. 339: "Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição"), não há como minimizar o conteúdo dos crimes eleitorais sob o aspecto material. CC 127.101-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/2/2015, DJe 20/2/2015.”

  • Atualmente a conduta se amolda ao tipo do art. 147-B do CP, especialmente em razão do dolo consubstanciado na seguinte informação: "para causar-lhe transtornos e dificultar que ela obtivesse passaporte".

    Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.


ID
2377396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O modelo de administração pública implantado no Brasil, que preza por impessoalidade, profissionalismo e racionalidade técnica para combater a corrupção e o nepotismo, ficou conhecido como modelo

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    O modelo bucratico inspirado por Max Weber, veio suprir esta necessidade de "impor uma administração" adequada dos novos desafios do estado moderno com o objetivo de "combater o nepotismo e a corrupção".

     

    Administração burocratica -> administração mais racional e impessoal.

     

    Fonte: meu caderno

  • Embora tenhamos uma visão sempre negativa da burocracia, muito em razão de suas disfunções, é esse modelo que implanta sistemas de controle, impessoalidade, profissionalismo, formalismo, racionalidade, etc.

    A ideia era combater os problemas do patrimonialismo.

    Gabarito: A

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14551/vinicius-ribeiro/adm-publica-tre-pe-ajaj

  • Me empresta seu caderno Tiago Costa rsrs

  • Haha

    Acertei por causa de uma Coluna escrita por Marcelo Coelho, da Folha de SP. Ele explica que a burocracia é necessária e não é ruim para o funcionamento das coisas. No entanto, com o passar do tempo, essa palavra é vista apenas com conotação negativa.

  • afora o caderno de Tiago, alguém recomenda um material bom pra estudar isso?

  • Estudante "vai passar", Há muitos livros no mercado. Veja no site da Saraiva, no da Jus Podivm e no Estratégia Concursos.

  • Gabarito A 

    A- Burocrático: é usado popularmente para indicar normas e regulamentos que tornam ineficientes as organizações administrativas públicas,bem como corporações e empresas privadas. Em períodos historicos distintos possui diferentes significados. Surgiu inicialmente em meados do século 18 apenas para designar a estrutura administrativa estatal. Já no século XX, após a criação da União Soviética o termo apareceu em critica a rigidez do Estado e partidos politicos, principalmente de tradição marxista. Para Weber a burocracia é condição essencial para o desenvolvimento da nação e indispensável ao desenvolvimento do Estado, serviços públicos e toda atividade econômica particular.

     

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-modelos-de-administracao-publica-patrimonialista-burocratica-e-gerencial,43523.html

     

  • Lembrando que o Patrimonialismo também teve marco no combate Nepotismo, Prebendas e Sinecuras, aliás, foi típico dessa época antes de 1936.

  • Administração Burocrática

    O Estado burocrático comporta instituições basicamente hierarquizadas e controle enfocado nos processos.

    Combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista eram  seus maiores objetivos. Para tal, orientava-se pelas idéias de profissionalização, carreira, hierarquia funcional, impessoalidade e formalismo.

    As críticas à administração pública burocrática são muitas; dentre elas a separação do Estado e sociedade, pelo fato de os funcionários se concentrarem no controle e na garantia do poder do Estado.

    Em resumo, os atributos da administração pública burocrática poderiam ser representados pelo controle efetivo dos abusos. Os defeitos, por sua vez, seriam a ineficiência e a incapacidade de se voltarem para o serviço dos cidadãos como clientes. 

    O modelo burocrático, presente na Constituição de 1988 e em todo o sistema do direito administrativo brasileiro, é baseado no formalismo e na presença constante de normas e rigidez de procedimentos.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=503

  • Contribuindo: 

     

    O modelo burocrático de organização surgiu como uma reação contra a crueldade, o nepotismo e os julgamentos tendenciosos e parcialistas, típicos das práticas administrativas desumanas e injustas do início da Revolução Industrial, embora tenha suas raízes na Antiguidade histórica, com a finalidade de organizar detalhadamente e de dirigir rigidamente as atividades das empresas com a maior eficiência possível.

     

    FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p.35

     

    bons estudos

  • Modelo burocrático:  reação contra  o nepotismo e a corrupção, não foi abolido com o gerencialismo.

    Formalismo, foco no processo, impessoal e racional.

    "Juntos somos forte, nenhum passo daremos para trás e Deus está no controle" - Dep. Fed. Cabo Daciolo

  • Gab A

     

    Burocrático ( 1° a ser idealizado) - Objetivo principal: eliminar a corrupção

    -Impessualidade: distinção entre o bem público e privado)

    -Formalismo ( regras e normas) 

    - Profissionalismo

    - Foco no processo

     

  • Administração Burocrática

    MAIORES OBJETIVOS:

    - Combater a corrupção e o

    - nepotismo patrimonialista 

     

     ORIENTAVA-SE PELAS IDEIAS :

    a) profissionalização,

    b) carreira,

    c) hierarquia funcional,

    d) impessoalidade

    e) formalismo.

  • racionalidade tecnica? perdi a questão por isso? 

  • GAB: A

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBUCA BUROCRÁTICA

     

    • Combate à corrupção, centralização.
    • Controle de gastos, de processos (atividades-meio)
    • Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez.
    • Rotinas controladas e estabelecidas.
    • Formalismo e impessoalidade.

     

     

    FONTE: Adm. geral e pública, Giovanna Carranza.

  • Mentira que uma questão dessas caiu para um concurso desse nível... :). Logo de qual banca.. no meu nao cai uma assim.

  • Administração Pública Burocrática 

     

    - Combate à corrupção, centralização. 

     

    - Controle de gastos, de processos - atividades-meio.

     

    - Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez.

     

    - Rotinas controladas e estabelecidas.

     

    - Formalismo e impessoalidade.

     

    Administração Geral e Pública - Giovanna Carranza

  • O modelo burocrático, que se caracterizou pela meritocracia na forma de ingresso nas carreiras públicas, mediante concursos públicos, buscou eliminar o hábito arraigado do modelo patrimonialista de ocupar espaço no aparelho do Estado através de trocas de cargos públicos por favores pessoais ao soberano.

    Hoje em dia, o termo Burocracia virou sinônimo de ineficiência e lentidão, pois conhecemos os defeitos do modelo (que chamamos de disfunções da Burocracia), mas ele foi um passo adiante na sua época!

    Gabarito: letra A

  •  Burocrática 

  • Características da administração burocrática: 

    Caráter racional-legal: tomar as decisões com base nas regras e normas racionalmente;  

    Profissionalismo: a contratação do indivíduo de acordo com a sua competência, já não se contratava com 

    base na relação de amizade ou familiaridade;  

    Impessoalidade: saber dividir bem interesses públicos e privados;  

    Hierarquia: aqui se começa a estabelecer uma hierarquia funcional, ela não vai ser mais tradicional: Exemplo, diretor de departamento, supervisor e operário; 

    Disciplina: é necessário começar a respeitar regras e normas, o funcionário deve respeitar a hora de entrada e saída, hora de almoço, o que ele tem que fazer (lembre-se que no patrimonialismo o funcionário e o servidor tinham status da nobreza real ninguém podia dizer o que eles tinham que fazer) aqui existem regras e normas a serem respeitadas;  

    Divisão do trabalho: aqui cada pessoa faz uma atividade e essa divisão do trabalho leva a uma especialização;  

    Meritocracia: as pessoas são contratadas, remuneradas e promovidas por causa do mérito, é o profissionalismo;  

    Padronização de rotinas e procedimentos: todas as instituições públicas tinham que seguir as mesmas regras e normas o que nós chamamos de universalização dos processos.

    FONTE: Profª Giovanna Carranza

  • Tripé

    Profissionalização

    Impessoalidade

    Formalismo

    A

  • LETRA A


ID
2377399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Decisões descentralizadas, flexibilização de recursos, apuração de desempenho, monitoramento de execução de gestão e definição de indicadores são ações típicas da estratégia de gestão pública denominada gestão

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Como se dá a aplicação da gestão por resultados:

     

    O processo acontece por dois meios: estudo e definição.

     

    Portanto, para implementar a gestão por resultados será preciso de 5 passos:

     

    Revisar os objetivos que a empresa tem. Qual o planejamento estratégico que será utilizado? Quais são esses objetivos?

     

    Definição dos objetivos. Isso quer dizer que cada colaborador e gestor deve entrar em um acordo e estabelecer prazos para alcançar as metas almejadas.

     

    Monitoração do processo. É preciso estabelecer um período para se reunir novamente e analisar em conjunto se todas as ações estão sendo voltadas para a realização do projeto e se esse entrosamento e execuções pertinentes, do que já foi acertado, estão colaborando para que no prazo definido os objetivos sejam alcançados. Caso seja necessário, esse é o momento de fazer modificações. 

     

    Avaliação de desempenho. Nesse passo é preciso avaliar o desempenho de cada atuação. Tanto de modo particular, como em grupo.

     

    Recompensas. Sem êxito não há recompensas, já diz o ditado, por isso, quando uma empresa obtém sucesso de determinada empreitada é preciso saber recompensar todos os que fizeram parte do empreendimento. Isso serve como estímulo, além de aliviar as tensões que possivelmente podem ter ocorrido.

     

    Fonte: https://arquivei.com.br/blog/gestao-por-resultados/

  • As ideias mais recentes no setor público é uma gestão por resultados. Esse tipo de gerenciamento baseia-se em medição por meio de indicadores, foco no desempenho, descentralização para tornar mais ágil a prestação do serviço, flexibilização também para melhorar a atuação pública, etc.

    Gabarito: E

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14551/vinicius-ribeiro/adm-publica-tre-pe-ajaj

  • Gabarito E
    Gestão por resultados - é um modelo que exige bastante comprometimeto da equipe, especialmente por não ser voltado para a quantidade de horas trabalhadas e sim o empenho utilizado para realização das metas. Enfatiza objetivos e valores da organização. 

    O foco é no resultado e não no procedimento. A resposabilidade do êxito é de todos. 

    Os colaborados sentem-se mais motivados pois sabem que são parte do processo e essencial para o alcance das metas.  

     

  • Nem precisava de muito esfoço, o filtro da questão é "gestão por resultados" hehe

     

    Alguém ae me indica um livro de Administração tanto pra técnico como pra analista ?

    Grato!

  • GAB. E  

     

    Matias-Pereira (2012) apresenta os principais itens da agenda de gestão por resultados, segundo Makón (2008):

     

    - Foco nos resultados;

     

    - Políticas públicas formuladas a partir de processo de planejamento governamental;

     

    - Caráter descentralizado da tomada de decisões;

     

    - Flexibilização de recursos com cobrança de responsabilidade dos gestores;

     

    - Utilização de planejamento estratégico nas organizações públicas e otimização dos processos administrativos;

     

    - Mudanças metodológicas no processo de formulação do orçamento público;

     

    - Sistemas de informação que forneçam subsídios para a tomada de decisão e mensurem os recursos na obtenção dos resultados (sistemas de apuração de custos);

     

    - Sistemas de monitoramento da gestão, prestação de contas e avaliação;

     

    - Desenvolvimento de indicadores que permitam medir o impacto da ação governamental e indicar os desvios para introdução de medidas corretivas.

  • https://www.tecconcursos.com.br/teoria/modulos/205/capitulos/10283

    vale a pena coferir!

  • PENA QUE NO QC não tenha avaliação negativa... comentários como do André Marce que é totalmente desnecessário estaria no top 10.
    Chega até ser engraçado ... a pessoa responde com base no filtro...kkkkk

    vamos na campanha:
    #filtronasprovasdocespe

  • nao acho amanda,  pois o paludo nao divide os assuntos em topicos ou seja, jogam-os ao relento no capitulo e nao tem muitas respostas de questoes

     

  • Gestão por RESULTADOS.

     

    - Decisões descentralizadas,

    - flexibilização de recursos,

    - apuração de desempenho,

    - monitoramento de execução de gestão

    - definição de indicadores 

  • Andre Maciel, um bom livro para técnico e analista é o Administração Geral e Pública da Elizabeth Abreu. Muito bom!!!

  • Pq não pode ser gestão da qualidade?

  • O enunciado apresentar diversas características da gestão por resultados: descentralização das decisões, flexibilização de recursos, apuração de resultados etc.

    Gabarito: E

  • LETRA E

  • gestão por resultados

    1. descentralização
    2. flexibilidade de recurso
    3. apuração de desempenho
    4. monitoramento de execução de gestão
    5. definição de indicadores
  • Monitorar execução ? Acho melhor falar o resultado Be ? Estranho

ID
2377402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Os conselhos de gestão responsáveis por estabelecer as diretrizes para as políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação são conhecidos como

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    O estabelecimento de diretrizes é feito por meio de normas (no sentido geral). Isso é realizado por meio de conselhos de gestão normativos.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14551/vinicius-ribeiro/comentarios-sobre-a-prova-do-tre-pe-cespe-ajaj-administracao-publica

  • Obrigado pela contribuição, maria medeiros.

     

  • Pessoal,

     

    LETRA D 

     

    Conselho normativos: aqueles que produzem atos normativos sobre os assuntos de seu domínio.

    Conselho deliberativo: aquele que toma decisões sobre assuntos de políticas públicas.

    Conselho consultivo: aquele que dá opinião sobre políticas públicas, sem deliberar sobre o tema.

    Conselho fiscalizador: aquele que exerce atividades de controle dos atos praticados pela Administração.

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Administra%25C3%25A7%25C3%25A3o+P%25C3%25BAblica

     

    Bons estudos!

  • MARIA MEDEIROS se a prova estava fácil, eu espero que voce tenha sido aprovada!

     

     

  • Conselhos NORMATIVOS

    --->  responsáveis por ESTABELECER DIRETRIZES para as políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação.

  • Essa prova tava muuuuito difícil!!! Nada de fácil!

  • diretriz = norma gab.D

  •  Gab-  d) normativos. 

     

    Tem caráter interinstitucional, com papel de mediador na relação Estado e Sociedade:

    - Inscritos na CF/88

    - Tem como principío geral, a cidadania

    - Considerados espaços públicos com força legal

    - Atuam em politicas públicas

    - Participantes do conselho gestor: representantes do Estado e da sociedade civil

    Classificam-se em:

    conselhos de programa - vinculados a programas governamentais. 

    conselhos de política- ligados a políticas públicas mais estruturados.

    conselhos temáticos- iniciativa local. ex: conselho da mulher

  • CONSULTIVO: são consultados em relação à execução das políticas públicas;

    DELIBERATIVO: tomam decisões/deliberações a respeito de algo;

    FISCALIZADOR: são instâncias de fiscalização da implementação das políticas públicas;

    NORMATIVO: estabelecem normas e diretrizes para as políticas públicas.

  • Colegas, qual a fonte dessas definições?


ID
2377405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Governança pública refere-se à forma de gerenciamento de recursos de um país. Um de seus princípios basilares é a

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Uma das bases da governança é a transparência das ações para que a sociedade tome conhecimento.

     

    b) A cidadania é obtida por meio do estímulo à participação. Não é nada compulsório (obrigatório).

     

    c) Accountability é prestar contas.

     

    d) Responsabilidade civil não guarda relação com pressão popular.

     

    e) A economia de custos não pode negligenciar a qualidade.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14551/vinicius-ribeiro/comentarios-sobre-a-prova-do-tre-pe-cespe-ajaj-administracao-publica

  • Q369396  Ano: 2014   Banca: CESPE   Órgão: SUFRAMA   Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    Julgue os itens subsequentes, relativos à gestão pública.

    Relações éticas, conformidade com suas dimensões, transparência e prestação responsável de contas são princípios associados à governança pública. (CERTO)

     

     

    OBS: Não confundir GOVERNANÇA com GOVERNABILIDADE

    Governança - é um conceito mais administrativo.

    - Capacidade de realizar políticas públicas (em seus aspectos econômicos, técnicos e gerenciais); (Caio Marini)

    - Condições financeiras e administrativas; (Bresser)

    - Padrão horizontal de relacionamento entre atores públicos e privados; (Leonardo Secchi)

    - Governança Corporativa.

     

    Governabilidade - é mais político.

    - Legitimidade (Autoridade política); (Caio Marini; Bresser)

     

    Avante!!

  • A governança envolve o modo/forma pelo qual o Governo se organiza para prestar
    serviços à sociedade; o modo/forma de gestão dos recursos públicos; o modo/forma
    como divulga suas informações; o modo/forma como se relacion a com a sociedade
    civil; e o modo/forma como constrói os arranjos/acordos institucionais necessários à
    implementação das políticas públicas. PALUDO

  • Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

    Para alcançar boa governança em órgãos e entidades da administração pública é importante, de acordo como o CIPFA (2004): a) focar o propósito da organização em resultados para cidadãos e usuários dos serviços; b) realizar, efetivamente, as funções e os papéis definidos; c) tomar decisões embasadas em informações de qualidade; d) gerenciar riscos; e) desenvolver a capacidade e a eficácia do corpo diretivo das organizações; f ) prestar contas e envolver efetivamente as partes interessadas; g) ter clareza acerca do propósito da organização, bem como dos resultados esperados para cidadãos e usuários dos serviços; h) certificar-se de que os usuários recebem um serviço de alta qualidade; i) certificar-se de que os contribuintes recebem algo de valor em troca dos aportes financeiros providos; j) definir claramente as funções das organizações e as responsabilidades da alta administração e dos gestores, certificando-se de seu cumprimento; l) ser claro sobre as relações entre os membros da alta administração e a sociedade; m) ser rigoroso e transparente sobre a forma como as decisões são tomadas; n) ter, e usar, estruturas de aconselhamento, apoio e informação de boa qualidade; o) certificar-se de que um sistema eficaz de gestão de risco esteja em operação; p) certificar-se de que os agentes (comissionados ou eleitos) tenham as habilidades, o conhecimento e a experiência necessários para um bom desempenho; q) desenvolver a capacidade de pessoas com responsabilidades de governo e avaliar o seu desempenho, como indivíduos e como grupo; r) equilibrar, na composição do corpo diretivo, continuidade e renovação; s) compreender as relações formais e informais de prestação de contas; t) tomar ações ativas e planejadas para dialogar com e prestar contas à sociedade, bem como engajar, efetivamente, organizações parceiras e partes interessadas;

    u) tomar ações ativas e planejadas de responsabilização dos agentes; v) garantir que a alta administração se comporte de maneira exemplar, promovendo, sustentando e garantindo a efetividade da governança; e x) colocar em prática os valores organizacionais.

  • O CÓDIGO DE MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DEFINE OS 4 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE GOVERNANÇA APLICÁVEIS AO CONTEXTO NACIONAL:

    TRANSPARÊNCIA

    EQUIDADE

    PRESTAÇÃO DE CONTAS 

    RESPONSABILIDADE CORPORATIVA 

     

    FONTE: REFERENCIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA TCU

  • A governança está relacionada com a gestão dos recursos e com a capacidade do governo implementar políticas públicas, ou seja, sua capacidade gerencial, técnica e financeira.

  • Fiquei um pouco encabulado quando a questão falou sobre o "combate a corrupção"

  • Fiquei um pouco encabulado quando a questão falou sobre o "combate à corrupção"

  •  PRÁTICAS DE GOVERNANÇA 

    4 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE GOVERNANÇA APLICÁVEIS 

    1) TRANSPARÊNCIA

    2 )EQUIDADE (Isonomia)

    3) PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability)

    4) RESPONSABILIDADE CORPORATIVA 

  • Art. 3 São princípios da governança pública:

    I - capacidade de resposta;

    II - integridade;

    III - confiabilidade;

    IV - melhoria regulatória;

    V - prestação de contas e responsabilidade; e

    VI - transparência.

  • GAB: A

    PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA:

    *Capacidade de resposta

    *Integridade

    *Confiabilidade

    *Melhoria regulatória

    *Prestação de contas e responsabilidade

    *Transparência

    FONTE: GUIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO GOVERNO FEDERAL (2018)

  • Alternativa A. Correto. A transparência é realizada como forma de estimular o controle social.

    Alternativa B. Errado. A participação popular deve ser estimulada, mas não é compulsória (obrigatória).

    Alternativa C. Errado. A alternativa descreve o conceito de governança.

    Alternativa D. Errado. A pressão popular para cumprimento das normas é realizada por meio da accountability vertical e societal.

    Alternativa E. Errado. Alternativa não se relaciona com governança. Além disso, nem sempre a melhor aquisição do Estado será feita por meio do menor custo.

    Gabarito: A

  • Galerinha, segue macete:

    PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA (SEGUNDO O BANCO MUNDIAL):

    TRAE LEP

    Transparência

    Responsabilidade

    Accountability

    Equidade

    Legitimidade

    Eficiência

    Probidade

    PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA:

    TREP

    Transparência

    Responsabilidade corporativa

    Equidade

    Prestação de contas

  • Uma boa governança pública está apoiada em quatro princípios:

    relações éticas, conformidade, transparência do setor público, e uma efetiva prestação de contas.

    Se quiser conhecer mais detalhes sobre governança, sugiro o seguinte documento, elaborado pelo TCU:

    governanca/referencial-de-governanca/

  • O gabarito é a letra A.

    Letra A: correta. Isso mesmo. A transparência é um dos princípios basilares da governança. Nesse sentido, a disponibilização das informações (transparência), de fato, funciona como uma estratégia de combate à corrupção.

    Letra B: errada. Com efeito, a participação dos cidadãos deve ser estimulada. Contudo, essa participação não é compulsória.

    Letra C: errada. De fato, a accountability é um dos princípios da governança. Contudo, a assertiva descreveu o conceito de governança, qual seja: “capacidade do Estado de executar sua gestão e implementar políticas públicas”.

    Letra D: errada. A pressão popular para o cumprimento das normas da administração pública é realizada através da accountability vertical ou então da accountability societal.

    Letra E: errada. A economia de custos não é um dos princípios da governança. Além disso, não é sempre que o menor custo trará as melhores contratações. Também devem ser observados padrões de qualidade nas contratações, e não apenas o custo. 

    Fonte: Material Estratégia concursos - Prof. Stefan Fantini

  • LETRA A

  • Letra A: correta.

    Letra B: errada. Com efeito, a participação dos cidadãos deve ser estimulada. Contudo, essa participação não é compulsória.

    Letra C: errada. A assertiva descreveu o conceito de governança, qual seja: “capacidade do Estado de executar sua gestão e implementar políticas públicas”.

    Letra D: errada. A pressão popular para o cumprimento das normas da administração pública é realizada através da accountability vertical ou então da accountability societal.

    Letra E: errada. A economia de custos não é um dos princípios da governança.


ID
2377408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A formulação e o desenvolvimento de políticas públicas seguem etapas sequenciais no chamado ciclo de políticas públicas. Nesse ciclo, uma tarefa típica da etapa de construção de agendas consiste em

Alternativas
Comentários
  • A agenda vai sendo formatada em um processo que envolve a organização das demandas sociais. A agenda nada mais é do que aquilo que o gestor irá se preocupar. A preocupação deve ser pautada pelas necessidades (demandas).

    Gabarito: A

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14551/vinicius-ribeiro/adm-publica-tre-pe-ajaj

     

  • Formação de Agenda

     

    Dada a impossibilidade de que todos os problemas existentes na sociedade sejam atendidos, pois os recursos necessários para tal ação são escassos em relação à quantidade de problemas, a primeira fase correspondente à formação de agenda é necessária para que sejam estipuladas as questões a serem discutidas pelo governo. Portanto, este processo de se estabelecer uma listagem dos principais problemas da sociedade envolve a emergência, o reconhecimento e a definição dos problemas em questão e, consequentemente, os que não serão atendidos.

    O que vai determinar a inserção ou não inserção de um problema público em uma agenda? Dentre uma série de fatores, pode-se citar por exemplo, a existência de indicadores ou dados, que mostram as condições de uma determinada situação; e o resultado obtido com ações governamentais anteriores que apresentaram falhas nas providências adotadas. Os desdobramentos políticos (como por exemplo, as mudanças de governo) também são poderosos formadores de agenda, pois isso está relacionado à visão dos políticos eleitos sobre os temas que devem ou não receber prioridade.

     

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/134-politicas-publicas/1208-fases-das-politicas-publicas#.WPX-sfkrLIU

  • Existem 7 passos sequenciais das políticas públicas. São eles:

     

    1) Identificação do problema

    2) Formação da agenda

    3) Formulação das alternativas

    4) Tomada de decisão

    5) Implementação

    6) Avaliação

    7) Extinção

     

    No passo 2 (formação da agenda) são definidos as prioridades que as políticas públicas irão tratar.

     

    Gab. A

  • Pessoal.

    LETRA A 

    O QUE É O CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS?

    As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas, objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. 

    Primeira fase: a formação da agenda

    A fase da agenda caracteriza-se pelo planejamento, que consiste em perceber os problemas existentes que merecem maior atenção.

    São esses:

      Avaliação do custo-benefício

      Estudo do cenário local e suas necessidades

      Recursos disponíveis

    A urgência que o problema pode tomar por uma provável mobilização social

     Necessidade política

    Segunda fase: a formulação da política

    É a fase de apresentação de soluções ou alternativas. É o momento em que deve ser definido o objetivo da política, quais serão os programas desenvolvidos e as linhas de ação. Após esse processo, se avaliam as causas e são avaliadas prováveis alternativas para minimizar ou eliminar o problema em questão.

    Terceira fase: processo de tomada de decisão

    Com as todas as alternativas avaliadas, na terceira fase se define qual será o curso de ação adotado. São definidos os recursos e o prazo temporal da ação da política.

    Quarta fase: implementação da política

    É o momento em que o planejamento e a escolha são transformados em atos. É quando se parte para a prática. O planejamento ligado à organização é transformado em ação. São direcionados recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos para executar a política.

    Quinta fase: avaliação

    Nela se controla e supervisiona a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação. Inclui-se também a análise do desempenho e dos resultados do projeto.

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções:

    – promover e melhorar a cooperação entre os atores;

    – constituir-se num programa implementável.

     

    Fonte: http://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/

    Bons estudos

  • GAB. A 

     

    - COMPONENTES DAS POLÍTICAS PUBLICAS 

     

    De acordo com Gerton (2010), a política pública apresenta um núcleo de configuração e enfrentamento de uma situação-problema e componentes que tendem a ser constantes, como:

     

    - uma AGENDA que delineia os contornos, define os envolvidos e as estratégias para enfrentar a situação-problema;

     

    - ATORES que apresentam, interpretam e respondem a situação-problema;

     

    - RECURSOS  que são afetados pela situação-problema;

     

    - INSTITUIÇÕES  que lidam com a situação-problema;

     

    - e NÍVEIS DE GOVERNO encarregados de conduzir a situação-problema.

     

    Fonte: Administração pública - Paludo

  •  CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

     

    Primeira fase: a formação da AGENDA

     Caracteriza-se pelo PLANEJAMENTO

    São esses:

      - Avaliação do custo-benefício

     - Estudo do cenário local e suas necessidades

     - Recursos disponíveis

    - A urgência que o problema pode tomar por uma provável mobilização social

    -  Necessidade política

     

    Segunda fase: a formulação da POLÍTICA

     Apresentação de SOLUÇÕES OU ALTERNATIVAS.

    Momento em que deve

    - definir o objetivo da política

    - quais serão os programas desenvolvidos

    - quais linhas de ação

     

    Terceira fase: processo de tomada de DECISÃO

     Qual será o CURSO DE AÇÃO ADOTADO.

    São definidos

    - os recursos

    -  prazo temporal da ação da política.

     

    Quarta fase: IMPLEMENTAÇÃO da política

     PLANEJAMENTO  e a ESCOLHA são TRANSFORMANDOS EM ATOS 

     São direcionados

    - recursos financeiros,

    - tecnológicos,

    -materiais e humanos para executar a política.

     

    Quinta fase: AVALIAÇÃO

    CONTROLA  e SUPERVISIONA a realização da política.

    Inclui-se também

    - análise do desempenho

    - e dos resultados do projeto.

     

     

     

     

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções:

    – promover e melhorar a cooperação entre os atores;

    – constituir-se num programa implementável.

  • engraçado que na prática tudo começa com a construção de alianças políticas, infelizmente

  • A primeira fase é a formação da agenda. Dentro dela, temos:

     

    ·         Avaliação do custo-benefício

    ·         Estudo do cenário local e suas necessidades (organizar as demandas sociais entra aqui)

    ·         Recursos disponíveis

    ·         A urgência que o problema pode tomar por uma provável mobilização social

    ·         Necessidade política

     

    Resposta: Letra A. 

  • Segundo Leonardo Secchi, o modelo de visualização do ciclo de políticas públicas apresenta as seguintes fases:

    1) Identificação do Problema: envolve a percepção, a definição e a delimitação do problema, bem como a avaliação de possibilidade de solução.

    2) Formação da Agenda: a agenda é o conjunto de temas tidos como relevantes. A agenda pode ser política (aqueles que a comunidade política julga relevante) e formal (ou agenda institucional, são aqueles temas que o poder público já decidir enfrentar). Para ingressar na agenda pública o problema deve ter atenção dos diferentes atores sociais, ter resolubilidade e tocar responsabilidades públicas.

    3) Formulação de Alternativas: é a fase em que são elaborados métodos, programas, estratégias ou ações com o fim de alcançar os objetivos pretendidos.

    4) Tomada de Decisão: sucede a etapa anterior e contempla o momento em que os interesses dos atores envolvidos são equacionados e as intenções explicitadas.

    5) Implementação: é a etapa em que os planos e políticas formulados são postos em prática, em execução, aparecendo, assim, os primeiros resultados. Existem dois modelos de implementação: top-down (de cima pra baixo), com separação entre momento da tomada de decisão (esfera política) e de implementação (esfera administrativa) e bottom-up (de baixo para cima), com maior liberdade na modelação do implemento de políticas públicas, os implementadores participam do exame do problema e os tomadores de decisão legitimam práticas já experimentadas.

    6) Avaliação: é a fase em que o processo de implementação e o desempenho da política são avaliados. A avaliação pode ser ex ante.

    7) Extinção: momento que se cessa uma política pública pela percepção de resolução do problema, de sua ineficácia ou pela perda de importância por parte do problema.

  • E agora?

    CEBRASPE (CESPE) - Analista Judiciário (TJ PA)/Administração/2020  

    Julgue os itens a seguir, no que se refere ao planejamento e à formulação de políticas públicas. 

    I A formulação e o desenvolvimento de políticas públicas seguem etapas sequenciais no chamado ciclo de políticas públicas; nesse ciclo, uma tarefa típica da etapa de construção de agendas é designar atores responsáveis pela execução de tarefas intermediárias para a implementação de um programa público. (CERTO)