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Prova CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil


ID
704860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de documentos oficiais, julgue os próximos itens.

Nos documentos oficiais encaminhados por correio eletrônico, eficiente meio de comunicação, por seu baixo custo e celeridade, deve-se empregar o padrão culto da linguagem.

Alternativas
Comentários
  • Email não é tão rígido em estrutura, mas devemos evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
  • O Uso das abreviações comumente utilizadas em salas de bate papo e programas de mensagem instantânea devem ser evitados ferozmente 
  • Resposta: CERTO

    De acordo com o próprio Manual de Redação, no item 8, subitem 8.2:       

    8.2 Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial (v. 1.2 A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais).
     

    Portanto, apesar de não ter uma forma rígida (diagramação específica), há sim a necessidade de preservar o uso do padrão culto de linguagem. O padrão culto de linguagem tem que estar presente em todos documentos oficiais, até mesmo o correio eletronico.

    Bons estudos.

  • Certo
    O uso do padrão culto é a regra em textos oficiais.
    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  • CARACTERÍSTICAS:
    • É uma das principais formas de comunicação pelo seu custo baixo e praticidade;
    • Exigi-se uma linguagem formal, porém não segue um formato rígido;
    • A mensagem encaminhada deve conter, em seu título, informações mínimas sobre o conteúdo da mensagem;
    • Sempre que possível pedir confirmação de recebimento.
  • Segundo a questão, "nos documentos oficiais encaminhados por correio eletrônico, eficiente meio de comunicação, por seu baixo custo e celeridade, deve-se empregar o padrão culto da linguagem".

    O Manual informa que "um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial", ou seja, é importante empregar o padrão culto da linguagem.


    A resposta é correta. 

  • GUARDE NO CORAÇÃO: NORMA PADRÃO != PADRÃO CULTO.


ID
704863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de documentos oficiais, julgue os próximos itens.

Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, os expedientes oficiais têm como finalidade informar com clareza e objetividade. Para atender a essa finalidade, foi estabelecido um padrão oficial de linguagem, chamado de linguagem burocrática.

Alternativas
Comentários
  • A linguagem burocrática ter clareza e objetividade é um paradoxo e, portanto, sem sentido. O Português brasileiro em sua forma culta é a norma padrão para os expedientes oficiais.
  • "Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações  oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser  evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada."

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • O erro da questão foi dizer que existe um padrão oficial de linguagem, que ele chama de burocrático ( igual a formal ).

    Pois, " Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do
    padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou
    será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre
    a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois
    terá sempre sua compreensão limitada."
  • Complementando...

    "Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases."
  • Linguagem nas Comunicações Oficiais
    Deve-se empregar a linguagem padrão para os expedientes oficiais, ou seja, o uso do padrão culto da lingua. 
    Padrão Culto é aquele que observa as regras da gramática formal;
    Emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do indioma;
    O jargão burocrático deve ser evitado, pois terá compreensão limitada.
  • padrão oficial não seria o "padrão ofício"?
  • Apenas para complementar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Redação Oficial

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

    GABARITO: CERTA.

  • Linguagem ''burocrática'' e ''jarguão'' nunca 

    Linguem técnica quando necessário

  • Gabarito: ERRADO

     

    A linguagem burocrática deve ser evitada. Ela deve ser simples, clara e impessoal.

  • Linguagem culta.

    O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois

    terá sempre sua compreensão limitada."

    A linguagem burocrática deve ser evitada. Ela deve ser simples, clara e impessoal.



  • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, os expedientes oficiais têm como finalidade informar com clareza e objetividade. Para atender a essa finalidade, foi estabelecido um padrão oficial de linguagem, chamado de linguagem burocrática.

    ERRADO,

    ERRO 1) Não é padrão oficial de linguagem e sim PADRÃO CULTO DE LINGUAGEM.

    ERRO 2) Linguagem burocrática é proibida.

  • Gabarito: errado

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Como disse o próprio CESPE, "de acordo com o MRPR, não há um padrão oficial da linguagem ".

  • MAX WEBER BE LIKE.


ID
704866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de documentos oficiais, julgue os próximos itens.

Em um memorando expedido no primeiro dia do mês de fevereiro do corrente ano, a forma correta de indicar a data seria “Em 1.º de fevereiro de 2012”.

Alternativas
Comentários
  • Em um memorando expedido no primeiro dia do mês de fevereiro do corrente ano, a forma correta de indicar a data seria “Em 1.º de fevereiro de 2012”.- correto- as formas "num, no, na, nos, nas etc" devem ser evitadas, usando-se "em um, em o, etc."
  • Complementando...

    No Memorando, não é necessária a especificação do Local.

    Ofício: Brasília, 1º de fevereiro de 2012.
    Aviso: Brasília, 1º de fevereiro de 2012.
    Memorando: Em 1º de fevereiro de 2012.
  • “Em 1.º de fevereiro de 2012”.

    Esse ponto depois do 1 pode? Me confundiu...
  • Também errei por causa do "." após o numeral.
    De fato é um tipo de questão que traduz bem o perfil do CESPE..."Sacana!"
  • GABARITO CERTO
     O primeiro dia do mês é o único que se expressa desta forma: 1.º ...
  •   Não gostei do gabarito.
    Não encontrei justificativa para o ponto no manual, mas em todas as ocorências o próprio manual não o utiliza. Veja...

    A redação das comunicações oficiais deve, antes de tudo, seguir os preceitos explicitados no Capítulo I, Aspectos Gerais da Redação Oficial. Além disso, há características específicas de cada tipo de expediente, que serão tratadas em detalhe neste capítulo.

    "Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal"

    Percebe-se que deveíamos utilizar o padrão adotado por aquele diploma.

    E.Bechara (p.206/2004) utiliza o ponto em todos os casos
    Ex.: 4.º andar; 2.º pavimento; 3.ªseção; 100.º lugar

    Ao que parece a banca adotou o padrão apontado pelo professor BECHARA
  • No Manual de Redação da Presidência da República, embora o padrão ofício, seguido pelos memorandos, exija a forma "[local], [data]." para indicar o município e o dia de emissão do expediente, o exemplo de memorando traz apenas a data, não acompanhada do local, da seguinte forma: "Em [data]". 

  • memorando tem sempre " EM" antes da data.

    OBS. Ofício não tem!

     

  • Não achei nada regrando esse fato, no manual da república.  Foda isso, viu ?!?

  • Na LC 87 de 02 de dezembro de 2008 da PMPB, em seu art 4¤, inciso III, letra d, diz: a data será composta por números inteiros, seguido espaço, seguido das três letras indicativas do mês ( exceto pista o mês de maio), seguida de ponto, seguido de espaço, seguido do ano.

     

    Ou seja: 01 fev. 2012

  • Pelo visto, a cespe adotou abreviatura de numerias ordinais vigente em portugual...

    vejam: http://portuguesemforma.blogspot.com.br/2015/10/1-1-ou-1.html

    errei por seguir a abreviação indicada pela academia brasileira de letras,  1º sem ponto.

    NÃO ERRO MAIS!!!!

    Cespe, cespando como sempre!

     

     


ID
704869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de documentos oficiais, julgue os próximos itens.

As autoridades que devem ser tratadas por Vossa Excelência incluem os juízes, procuradores, reitores e ministros de Estado.

Alternativas
Comentários

  • Juízes;Membros de Tribunais;Ministros de Estado (sim)

    reitores (não)

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é EXCELENTÍSSIMO SENHOR, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Replública; Excelentíssimo  Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal; Excelentíssimo Senhor do Congresso Nacional.

    e os estudos que segue...
  • Aos reitores cabe o título de Magnífico.
  • Os Reitores devem ser tratados por Vossa Magnificência
  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República de 2012:

    Juízes: SIM
    Procuradores: NÃO - Usa-se Vossa Senhoria mesmo.
    Reitores: NÃO - Usa-se Vossa Magnificência, tratamento empregado por força de tradição em comunicações dirigidas aos reitores de universidades.
    Ministros de Estado: SIM

    Bons estudos a todos.
  • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, o pronome de tratamento Vossa Excelência é empregado para as seguintes autoridades:
    a) do Poder Executivo;
    - Presidente da República;
    - Vice-Presidente da República;
    - Ministros de Estado;
    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;
    - Embaixadores;
    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
    - Prefeitos Municipais.
    b) do Poder Legislativo:
    - Deputados Federais e Senadores;
    - Ministro do Tribunal de Contas da União;
    - Deputados Estaduais e Distritais;
    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
    c) do Poder Judiciário:
    - Ministros dos Tribunais Superiores;
    - Membros de Tribunais;
    - Juízes;
    - Auditores da Justiça Militar.
    Para as demais autoridades e particulares emprega-se o pronome Vossa Senhoria.

    Fora esses dois casos principais (Vossa Excelência e Vossa Senhoria), existem alguns casos específicos:
    - Reitores de universidades: Vossa Magnificência.
    Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:
    Papa: Vossa Santidade;
    Cardeais: Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima;
    Arcebispos e Bispos: Vossa Excelência Reverendíssima;
    Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos: Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria;
    Sacerdotes, clérigos e demais religiosos: Vossa Reverência.
  • Pronomes de tratamento Abreviatura
    Singular
    Abreviatura
    Plural
    Usados para:
    Você V. VV. Usado para um tratamento íntimo, familiar.
    Senhor, Senhora Sr., Sr.ª Srs., Srª.s Pessoas com as quais mantemos um certo distanciamento mais respeitoso
    Vossa Senhoria V. S.ª V. Sª.s Pessoas com um grau de prestígio maior. Usualmente, os empregamos em textos escritos, como: correspondências, ofícios, requerimentos, etc.
    Vossa Excelência V. Ex.ª V. Ex.ªs Usados para pessoas com alta autoridade, como: Presidente da República, Senadores, Deputados, Embaixadores, etc.
    Vossa Eminência V. Em.ª V. Em.ªs Usados para Cardeais.
    Vossa Alteza V. A. V V. A A. Príncipes e duques.
    Vossa Santidade V.S.        - Para o Papa.
    Vossa Reverendíssima V. Rev.mª V. Rev.mªs Sacerdotes e Religiosos em geral.
    Vossa Paternidade V. P. VV. PP. Superiores de Ordens Religiosas.
    Vossa Magnificência V. Mag.ª V. Mag.ªs Reitores de Universidades
    Vossa Majestade V. M. V V. M M. Reis e Rainhas.




  • Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/
  • Não tem exatamente a ver com a questão, mas é interessante notar que no dia 28/05/2013 o Senado aprovou um projeto de lei que determina que delegados também devem ser tratados por Vossa Excelência, dependendo agora apenas da sanção presidencial.
    "Art. 3º. O cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.
    Isso significa que com a vigência da nova Lei as Autoridades Policiais passam a receber o pronome de tratamento “Excelência”, seja pessoalmente – no exercício de suas funções – ou por meio de ofícios, requisições ou requerimentos que lhes forem endereçados.
    Muito embora esse tratamento protocolar não seja utilizado com freqüência ao fazer menção aos Advogados em geral, sendo mais comum sua referência aos Juízes e Promotores, historicamente o termo sempre foi empregado entre estes e os Advogados, todos se tratando por “Excelência”. A partir da nova Lei, contudo, esse tratamento também será conferido às Autoridades Policiais."
    Fontes: Atualidades do Direito e O Globo.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando alguns pronomes de tratamento utilizados para outras autoridades.

    --> Vossa EXCELÊNCIA Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Bispos e Arcebispos.

    --> VOSSA Reverendíssima ou VOSSA SENHORIA Reverendíssima para MONSENHORES, CÔNEGOS e SUPERIORES RELIGIOSOS. 

    --> VOSSA REVERÊNCIA é empregado para SACERDOTES, clérigos e demais religiosos.


    Q254641 •  Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Médio - Conhecimentos Básicos

    O pronome de tratamento a ser empregado em expediente oficial dirigido a arcebispos e bispos é Vossa Excelência Reverendíssima. CORRETA.



  • O enunciado informa que "as autoridades que devem ser tratadas por Vossa Excelência incluem os juízes, procuradores, reitores e ministros de Estado".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, Vossa Excelência é usado apenas para juízes e ministros de Estado. Já para os reitores o pronome correto é Vossa Magnificência.

  • Errado. O pronome de tratamento para reitores é Vossa Magnificência.

  •  Vossa Magnificência,empregada po força da tradição ,em comunicação dirigidas a Reitores...

  • show de bola, Fátima.

  • Vossa Excelência lembra dos Ministros do STF

  • Errado

    DECRETO N. 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019:

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Decreto:

    8. às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e


ID
704872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de documentos oficiais, julgue os próximos itens.

O aviso é documento emitido por ministro de Estado para destinatário de mesma hierarquia e segue o modelo do padrão ofício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual de Redação:
    O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
    Têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.
  • Li em algum comentário de uma questão aqui no QC, achei ótimo e repasso: Quem avisa Ministro é.
  •  Certo  

  • Complementando:

     

    (CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista)

    O aviso é um gênero de comunicação oficial cujo remetente é restrito, uma vez que é expedido apenas por ministros de Estado e tem como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si.

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico)

    O aviso é uma modalidade de comunicação expedida somente por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia.

    GABARITO: CERTA.

  • PADRÃO OFÍCIO

     

    ---> aviso (quem avisa, Ministro é): utilizado de Ministro para outra autoridade de mesma hierarquia. Ou seja, de Ministro para Ministro.

     

    ---> ofício: expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    ---> memorando: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  • Gabarito: certo

    --

    Seguem o padrão ofício:

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício;

    Exposição de motivos.

    Macete: AMO EX-namorado

  • Para quem tem acesso restrito Gabarito Correto.


ID
704917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 420 detentos de um presídio, verificou-se que 210 foram
condenados por roubo, 140, por homicídio e 140, por outros crimes.
Verificou-se, também, que alguns estavam presos por roubo e
homicídio. Acerca dessa situação, julgue o item seguinte.

A quantidade de maneiras distintas de se selecionarem dois detentos entre os condenados por outros crimes, que não roubo ou homicídio, para participarem de um programa destinado à ressocialização de detentos é inferior a 10.000.

Alternativas
Comentários
  • Olá Anderson, neste caso você não utiliza o PFC, pois a ordem DA ESCOLHA DO PRESO (OUTROS CRIMES) NÃO IMPORTA.

    É só utilizar Combinação.

    C (140,2) = 140! / 2! (140 - 2)

    140! / 2! (138)!

    140 * 139 / 2

    19.460 / 2 = 9730

    RESPOSTA CERTA.






  • Sou professor de Matemática, e posso afirmar que o resultado é obtido através de uma combinação.
    O colega acima está corretíssimo em sua análise, o resultado é 9730, então a resposta está certa.
  • Qualquer tipo de exercicio desse tipo pode ser feito utilizando-se o PFC.
    Porem, em casos em que a ordem dos elementos nao altera o resultado, deve-se excluir os casos em que os 2 elementos se repetem.
    Nesse caso deve-se dividir por 2. Como exemplo podemos citar o caso do preso "1" e o preso "2" serem escolhidos. Isso nao seria diferente se o "2" fosse escolhido primeiro e em seguida o "1".
    Ou seja, o calculo do amigo Anderson esta correto, só faltou eliminar os casos repetidos dividindo o resultado dele por 2.
  • Primeiro, vamos representar a distribuição dos presos, sabendo que alguns estavam presos por roubo e homicídio:



    Sabemos ainda que:
     
    O presídio continha 420 detentos
     
    A + B + C + D = 420 (equação 1)
     
    140 foram condenados por outros crimes
     
    D = 140 (equação 2)
     
    210 foram condenados por roubo
     
    A + B = 210 (equação 3)
     
    140 foram condenados por homicídio
     
    B + C = 140 (equação 4)
     
    Substituindo os valores de D e de A + B das equações 2 e 3 na equação 1, temos:
     
    A + B + C + D = 420 
    210 + C + 140 = 420 
    C = 420 – 210 – 140 
    C = 70 
    Substituindo o valor de C na equação 4, temos:
     
    B + C = 140 
    B + 70 = 140 
    B = 140 – 70 
    B = 70 
    Substituindo o valor de B na equação 3, temos:
     
    A + B = 210 
    A + 70 = 210 
    A = 210 – 70 
    A = 140 



    Agora, para selecionar dois detentos entre os condenados por outros crimes, podemos entender que formaremos um grupo de 2 pessoas entre os 140 disponíveis, onde a ordem da escolha não importa. Com isso, utilizaremos a combinação dos 140 detentos, dois a dois:
     
    C(140, 2) = (140!)/[2!.(140-2)!] = (140.139.138!)/[2.(138)!] = (140.139)/[2] = 70.139 = 9730 
  • Tem gente complicando. Lembrem-se sempre do tempo e do cansaço mental na hora da prova.
    Neste item utiliza-se Combinação na quantidade de presos por Outros Crimes (140)

    DICA DE COMBINAÇÃO
    C(x,y) = x desce y vezes multiplicando (sem fatorial) / y! (com fatorial)
    Exemplo:
    C (4,2) = 4x3/2! = 4x3/2 = 12/2 = 6
    C (6,3) = 6x5x4/3! = 6x5x4/3x2 (corta 6 com 3x2) = 5x4 = 20
    C (10, 5) 10x9x8x7x6 / 5! = 10x9x8x7x6 / 5x4x3x2 = 252
    Explicando:
    C(4,2) = O 4 multiplica 2 vezes de forma decrescente, assim fica: 4x3 / 2!
    C(6,3) = O 6 multiplica 3 vezes de forma decrescente, assim fica: 6x5x4 / 3!
    C (10,5) = O 10 multiplica 5 vezes descrescendo e o 5 vem embaixo com fatorial: 10x9x8x7x6 / 5!

    Resolvendo a questão com a DICA:
    C (140,2) = 140x139 / 2! (O 140 multiplica 2 vezes descrescendo)
    19460 / 2 = 9730
    CERTO.

    Sei que é complicado explicar por aqui, mas pra quem entender isso agiliza e muito nossa vida com combinação na prova. Economiza tempo e trabalha menos com fórmula. Espero ter ajudado.
    Abraço.
  • Segundo o Prof Arthur Lima do Estratégia a questão é resolvida por meio da Combinação mesmo

    C(140,2)= 140x139/2 = 9730
  • Galerinha, tem gente passando o BIZU errado!!! Galera, vamos ter consideração e só "ensinar" quando tiver certeza!!!!!
  • Uma dúvida!!!

    O enunciado pede a quantidade de maneiras distintas de selecionar 02 detentos.
    Nesse caso a ordem importa porque AB é diferente de BA?
    Então se a ordem importa, lembrando que o enunciado pede de "maneira distinta", devemos considerar permutação e não combinação.
    Alguém poderia me auxiliar?

    Bons estudos
  • forma simples de fazer sem fórmula. ..

    se vai escolher 2 detentos dentro do 140... entao vamos lá:

    pfc

    140 x 139 / 2!


    140 primeira possibilidade, 139 na segunda possibilidade.. 2! pq tanto faz eu ter escolhido zezinho e luizinho ou luizinho e zezinho.. São mesmo grupo...por isso divide-se 2!

    resultado 9730.

  • Inicialmente errei a questão, mas o problema do enunciado está na interpretação. Perceba que ele quer selecionar 2 detentos  para um outro grupo, um programa destinado à ressocialização. É um combinação. 


    Matemática no Cespe é como jogar 14 erros.

  • Por que a ordem não importa?

  • Alguem mais acha que esta questão cabe recurso de ANULAÇÃO

    Vejam meu raciocínio:

    1) Temos então 3 conjuntos: R, H e O, sendo estes os conjuntos formados pelos detentos presos por Roubo, Homicídio e Outros crimes, respectivamente.

    2) Pela senteça "Verificou-se, também, que alguns estavam presos por roubo e homicídio", conclui-se que a interseção dos Conjuntos R e H é NÃO VAZIO, ou seja existem elementos em comum;

    3) O enunciado afirma que 140 detentos cometeram outros crimes. Mas não deixa claro que cometeram APENAS outros crimes. Logo, a interção dos conjuntos O e R, bem como dos conjuntos O e H, PODE (e pode sim, pelo enunciado) ser também não Vazio. 

    Chega-se fácil ao gabarito considerando que os 140 cometeram apenas outros crimes, OK... Mas que ela cabe recurso de anulação, cabe. Pois tal consideração é uma extrapolação. 

  • 1º passo : a questão só pediu os detentos que cometeram outros crimes (140)

    2º passo: quero selecionar 2 entre os 140, então faço 140x139= 19.460, esse valor é a quantidade de maneiras distintas de eu selecionar 2 detentos.

    3º passo: divido por fatorial de 2, pois entre eles pode mudar a ordem. Explico: digamos que entre os 140 foram escolhidos A e B, mas quem disse que essa seria a ordem? Poderia ser B e A, portanto fatorial de 2.


    4º passo: depois que dividiu 19.460 por 2 ache o resultado de 9.730 que é inferior a 10.000.

    Gabarito C

  • C= 140*139= 19460/2 = 9730.

    gabarito correto.

  • A questão falou sobre a A quantidade de maneiras distintas, nesse caso a ordem importa, Não seria correto utilizar Permutação ..alguém explica ??

  • * Arranjo: Quando posso ESCOLHER. A ordem importa.

    Quando uso? Em geral na formação de números, senhas, protocolos, placas, etc.

    Resolve-se pelo princípio multiplicativo.

    * Combinação: Quando posso ESCOLHER. A ordem não importa.

    Quando uso? Formação de grupos, times, equipes, comissões.

    Resolve-se pela fórmula: C= n! / p! (n-p)!

    * Permutação: VOCÊ NÃO ESCOLHE NADA! Você embaralha o que você tem.

    Quando uso? Formação de filas, anagramas, etc.

    Resolve-se pela fórmula: P = n!

  • Vale lembrar que caso a questão especificasse alguma diferença entre os 2 detentos selecionados(p. ex, um para fazer uma função e outro outra), a ordem importaria, e aí a questão mudaria para arranjo

  • Item: Correto.

    C 140, 2 = 9730.

    Bons estudos!

  • C 140,2

    140!

    2!* 138! = 9730

    QUESTÃO CORRETA!

  • CERTO

    Combinação.

    140.139/2.1 = 19460/2 = 9730


ID
704920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 420 detentos de um presídio, verificou-se que 210 foram
condenados por roubo, 140, por homicídio e 140, por outros crimes.
Verificou-se, também, que alguns estavam presos por roubo e
homicídio. Acerca dessa situação, julgue o item seguinte.

Menos de 60 dos detentos estavam presos por terem sido condenados por roubo e homicídio.

Alternativas
Comentários
  • São 420 presos.

    140 + 140 + 210 = 490

    490 - 420 = 70.

    Daí conclui que não são menos de 60 presos condenados por roubo e homicidio.
  • Para complementar o comentário da colega GERMANA BARRO:

    Esses 70 que estão sobrando são justamente a interseção entre os detentos presos por roubo e os presos por homicício, que é justamente o que a questão quer saber.
  • Nobres colegas Frabricio Lara e Germana Barros, podemos afirmar que os 70 são a intersecção de presos por roubo e presos por homicídios?

    Vcs poderiam explicar como isso se dá, porque até ler o commentário de vocês achava que não podiamos afirmar nada, nem que era mais e nem que era menos de 60, uma vez que a intesec. poderia ser mais de 60, mas poderia ser menos tb.

    Ficarei grato se explicarem.

    Abraços a todos e bons estudos.
  • Olá Ricardo!
    É isso mesmo, os 70 detentos são a interseção dos presos por roubo e dos presos por homicídios.
    Vou tentar explicar de outra forma.
    Total de detentos = 420
    Presos por outros crimes = 140
    Restam 280 que foram presos por roubo ou por homicídio ou por ambos.
    O exercício diz:
    Presos por roubo = 210 (mas não só por roubo)
    Presos por homicídios = 140 (mas não só por homicídio)
    210 + 140 = 350
    Presos por roubo e por homicídio = "alguns":
    350 – 280 = 70
    70 é a quantidade de presos por roubo E por homicídio.
    Aí nós concluímos que:
    Presos SÓ por roubo: 140
    Presos SÓ por homicídio: 70
  • Mariana, Muito Obrigado!

    Bons estudos.
  • Eu fiz de outra forma!

    Retirei do conjunto Universo os utros crimes, isto é:
    420-140=280

    Somei homicídio e roubo - 210+140= 350

    dimunuí então do valor do universo sem os outros crimes:
    350-280=70
  • 420-140 (Pessoas que NÃO praticaram homicidio ou roubo)  =  280 ( Total de pessoas presas por roubo ou homicídio)

    280 = 210 ( Total de pessoas que praticaram homicidio)  + 140 ( Total de pessoas que roubaram)  + X ( Total de pessoas que praticaram ambos)

    X = 350 - 280

    X = 70 
  • vamos representar a distribuição dos presos, sabendo que alguns estavam presos por roubo e homicídio:

    Sabemos ainda que:

    O presídio continha 420 detentos

    A + B + C + D = 420 (equação 1)

    140 foram condenados por outros crimes

    D = 140 (equação 2)

    210 foram condenados por roubo

    A + B = 210 (equação 3)

    140 foram condenados por homicídio

    B + C = 140 (equação 4)

    Substituindo os valores de D e de A + B das equações 2 e 3 na equação 1, temos:

    A + B + C + D = 420
    210 + C + 140 = 420
    C = 420 – 210 – 140
    C = 70

    Substituindo o valor de C na equação 4, temos:

    B + C = 140
    B + 70 = 140
    B = 140 – 70
    B = 70

    Substituindo o valor de B na equação 3, temos:

    A + B = 210
    A + 70 = 210
    A = 210 – 70
    A = 140

    Assim, temos:


    Fonte: http://raciociniologico.50webs.com/PCCE2012/PCCE2012.html#Questão 13
  • Diogo, 5 estrelas para você cara. Muito boa sua explicação.
  • 210 -X+ X + 140 -X = 280
    X= 70
  • Não sei se foi sorte,mas essa da para resolver de cabeça,ou seja,sem diagramas lógicos!
  • Mariana, parabéns pela didática na explicação !

    Força e fé a todos !

  • Eu fiz de forma simples.

    140 (roubo) + 140 (homicídio) = 350

    350 - 420 (total de detidos) = 70

  • 420 = (210 -X) + X +(140 -X) + 140

    420 = -X + 490

    X = 490 - 420

    X= 70

    Gab. errado, com o desenho de conjuntos fica melhor, mas enfim tai...

  • Alguem mais acha que esta questão cabe recurso de ANULAÇÃO? 

    Vejam meu raciocínio:

    1) Temos então 3 conjuntos: R, H e O, sendo estes os conjuntos formados pelos detentos presos por Roubo, Homicídio e Outros crimes, respectivamente.

    2) Pela senteça "Verificou-se, também, que alguns estavam presos por roubo e homicídio", conclui-se que a interseção dos Conjuntos R e H é NÃO VAZIO, ou seja existem elementos em comum;

    3) O enunciado afirma que 140 detentos cometeram outros crimes. Mas não deixa claro que cometeram APENAS outros crimes. Logo, a interção dos conjuntos O e R, bem como dos conjuntos O e H, PODE (e pode sim, pelo enunciado) ser também não Vazio. 

    Chega-se fácil ao gabarito considerando que os 140 cometeram apenas outros crimes, OK... Mas que ela cabe recurso de anulação, cabe!! 

  • Indiquem para comentário!

  • Gab E

    Total 420 detentos

    Furto 210

    Homicídio 140

    Outros crimes 140

    Somando tudo : 210 + 140 = 350 + 140 = 490

    Logo vou subtrair 490 - 420 = 70 presos.

  • Temos os 3 conjuntos abaixo:

    Foi dito que n(Total) = 420, n(Outros crimes) = 140, n(roubo) = 210 e n(homicídio) = 140. Foi dito também que há intersecção entre os conjuntos Roubo e Homicídio, ficando implícito que não existe essa intersecção com o conjunto Outros crimes.

    Como 140 cometeram apenas outros crimes, então 420 – 140 = 280 cometeram roubo, homicídio ou ambos. Isto é, Assim:

    Vejamos o item:

    Menos de 60 dos detentos estavam presos por terem sido condenados por roubo e homicídio.

    Item ERRADO. Como vimos acima, ou seja, 70 detentos estavam presos por roubo e homicídio.

    Resposta: E

  • Fórmula da interseção:

    Inters. = resto + individuais - coletivo - total

    Inters. = 140 + (210 + 140) - 0 - 420

    Inters. = 70

    Resto: é o que não está inserido em nenhum dos conjuntos

    Individuais: é o que aparece na questão dando valor a cada conjunto como no exemplo em questão

    Coletivo: são os elementos inseridos em dois conjuntos

    Total: são todos os elementos presentes nos conjuntos + o resto

  • Resolução da questão

    https://youtu.be/7gxRowT1N7I

  • GAB: E

    ROUBO=210

    HOMICÍDIO=140

    210+140=350

    420-350=70

  • Muito fácil. Basta somar todas informações (roubos + homicídios + outros crimes) e subtrair o total de detentos. Ou seja:

    210 + 140 + 140 - 420 = 70

  • Alguém me dá uma luz...

    Não entendi por que algumas pessoas estão considerando que não há possibilidade de que alguém tenha cometido outros crimes e homicídio (O e H) ou de que tenha cometido outros crimes e roubo (O e R). Acho que a questão não dá dados suficientes para entendermos que cometer outros crimes implica necessariamente em não ter cometido os outros dois.

  • 420 = (210-x ) + x + (140- x) + 140

    X = 70 , gabarito errado

  • soma todos os crimes(da igual a 490), e subtrai dos detentos do presídio(igual a 420), logo, o número de detentos condenados por roubo e homicídio é igual a 70. Por isso, o gabarito está errado.

    #FOCONAMISSÃO!

    #FÉEMDEUS!!!!

  • SUBTRAI: roubo - homicídio e obtém a intersecção dos conjuntos que dá 70

    210-140= 70

    gabarito errado

  • Analisei da seguinte forma:

    Total: 420 presos

    Roubo = 210

    Homicídio = 140

    Outros crimes = 140

    Somando Roubo + Homicídios = 210+140 = 350

    Subtraindo o Total - Outros crimes = 420 - 140 = 280

    Subtrai o Roubos e Homicídios - o Total e Outros Crimes = 350 - 280 = 70(Interseção)

  • ERRADO

    Resolução em vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=7gxRowT1N7I&ab_channel=DanteDerette

  • Roubo = 210

    Homicidio = 140

    Outros crimes = 140

    Simples, pega todos esses valores e some ficando = 490. (210+140+140). O total de detentos na questão é 420 (Opa, mas só tem 420 detentos e somando tudo vai dar 490?)

    É porque alguém estamos contando duas vezes que é a minha interseção, ou uma coisa ou outra, certo?

    Então é só pegar o valor somado de 490 e subtrair pelo total que é 420, ficando assim: 490 - 420 = 70.

    Na questão pede-se menos de 60, portanto gabarito ERRADO.

  • 420 = (210 - x) + x + (140 - x) + 140; x = 70 ( Em que x é a interseção Roubo/homicídio)

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • não seria mais fácil dessa forma; Roubo e Homicídio / 210 - 140 = 70...???


ID
704923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 420 detentos de um presídio, verificou-se que 210 foram
condenados por roubo, 140, por homicídio e 140, por outros crimes.
Verificou-se, também, que alguns estavam presos por roubo e
homicídio. Acerca dessa situação, julgue o item seguinte.

Selecionando-se ao acaso dois detentos desse presídio, a probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo ou ambos por homicídio será superior a 1⁄6 .

Alternativas
Comentários
  • casos possíveis: 420
    casos favoráveis do 1o jovem:210

    1o-caso possível/caso favoravel = 210/420= 1/2

    casos possíveis: 420
    casos favoráveis do 2o jovem:140

    2o-caso possível/caso favorável = 140/420= 1/3

    1o caso x 2o caso = 1/2 * 1/3 = 1/6

    ou seja, nem é inferior nme superior, é igual a 1/6.
    item errado
  • 420 detentos --->     210 roubo
                             ---->    140 homicidio
                             ---->   +140 outros crimes
                                       = 490
    total de det.               - 420
    roubos/homicidios   = 70

    a questao pergunta:

    a probabilidade de 2 detentos terem sido condenados por Rouvo  (210)  OU (+)    Homicidio (140)

    assim:

        2          +        2    =          10 =                1
      210               140               70   
                 7
  • Iiii, calculei diferente, vejam se a minha linha de raciocinio esta correta.

    Roubo 210
    Homicidio 140
    detentos 420

    Probab roubo = 210/420 = 0,5 ou 50%
    Probab homicidio =140/420 = 0.33 ou 33%

    Prob. roubo x prob homici. = 0.5 x 0.33 =  0.165 ou 16,5%

    sabemos q 1/6 = 0.166666 ou 16.6% Que é superior aos nossos 16.5%
    dando como questao ERRADA.

    ABRACO!!!
  • eu fiz: (1/2)*(1/2) + (1/3)*(1/3)
    Não seria a probabilidade de ambos serem por roubo ou ambos por homicídio?
  • Nossa, cada um postou uma resposta diferente e eu também achei outra possibilidade. Antes disso: Gustavo, a sua fórmula não é possível , pois o resultado é de 13/36, o que deixaria a resposta certa.
    Fiz assim:
    Eu considerei apenas quem condenado por roubo ou homicídio , portanto eu excluí quem era condenado pelos dois em conjunto: 70 presos.



    a) 210 condenado por roubo - 70 que cometeram os dois crimes = 140 

    140/420 = 1/3   . porém , preciso escolher dois dentre os 140 em um universo de 420. >   1/3 *1/3  =  1/9


    B) 140 condenado por homicidio - 70 que cometeram os dosi crimes = 70
    70/420 = 1/6    . porém , preciso escolher dois dentre os 70 em um universo de 420. > 1/6*1/6  = 1/36



    Como a escolha era entre 2 condenados por roubo ou 2 condenados por homicído , temos de somar as probabilidades:

    1/9 + 1/36 = 5/36  , que simprlificando é menor que 1/6 ( 6/36 )

    Ou será que viajei !!
  • Na questão anterior calculamos que  o número de presos por homicidio e roubo foi = 70.

    Então subtraimos 210-70= 140 ( número de pessoas presas só por roubo)

    Logo temos que dividindo 140/420= 1/3 ( probalidade de se achar apenas 1 pessoa no meio da multidão de presos)

    Mesma conta faremos com os homicidas: 140-70 = 70 

    Portanto 70/420 = 1/6 ( probablidade de se achar 1 homicida na multidão)

    Como a questão quer 2 presos então multiplicamos. 1/3*1/3 + 1/6*1/6 = 5/36 = 13,8% 

    Logo temos que é menor que 1/6 = 16,6%
  • vamos representar a distribuição dos presos, sabendo que alguns estavam presos por roubo e homicídio:





    Sabemos ainda que:



    O presídio continha 420 detentos



    A + B + C + D = 420 (equação 1)



    140 foram condenados por outros crimes



    D = 140 (equação 2)



    210 foram condenados por roubo



    A + B = 210 (equação 3)



    140 foram condenados por homicídio



    B + C = 140 (equação 4)



    Substituindo os valores de D e de A + B das equações 2 e 3 na equação 1, temos:


    A + B + C + D = 420

    210 + C + 140 = 420

    C = 420 – 210 – 140

    C = 70


    Substituindo o valor de C na equação 4, temos:


    B + C = 140

    B + 70 = 140

    B = 140 – 70

    B = 70


    Substituindo o valor de B na equação 3, temos:


    A + B = 210

    A + 70 = 210

    A = 210 – 70

    A = 140


    Assim, temos:






    Fonte: http://raciociniologico.50webs.com/PCCE2012/PCCE2012.html#Questão 13
  • Utilizando o diagrama já construído anteriormente:

    A interpretação do enunciado leva a resultados distintos. O que eu acredito que seja a intenção do Cespe é que os dois detentos devem ter sido condenados apenas por roubo, ou os dois detentos devem ter sido condenados apenas por homicídio. Aqueles detentos condenados por roubo e por homicídio não interessam nesse cálculo. Porém, acredito que cabe recurso, pois se escolhermos um detento condenado por roubo e homicídio e outro condenado por apenas por roubo, teremos escolhido dois detentos condenados por roubo.

    Para os dois detentos condenados apenas por roubo:

    P(1º apenas roubo) = (Casos Favoráveis)/(Casos Possíveis) = (140)/(420) = 2/6

    P(2º apenas roubo) = (Casos Favoráveis)/(Casos Possíveis) = (140-1)/(420-1) = 139/419

    Ptotal(apenas roubo) = P(1º) x P(2º) = (2/6) x (139/419) = (1/6) x (278/419)

    Para os dois detentos condenados apenas por homicídio:

    P(1º apenas homicídio) = (Casos Favoráveis)/(Casos Possíveis) = (70)/(420) = 1/6

    P(2º apenas homicídio) = (Casos Favoráveis)/(Casos Possíveis) = (70-1)/(420-1) = 69/419

    Ptotal(apenas homicídio) = P(1º) x P(2º) = (1/6) x (69/419)

    Pfinal = Ptotal(apenas roubo) + Ptotal(apenas homicídio)

    Pfinal = (1/6) x (278/419) + (1/6) x (69/419)

    Pfinal = (1/6) x [(278/419) + (69/419)]

    Pfinal = (1/6) x (347/419)

    Como 347/419 é menor do que 1, podemos concluir que Pfinal é menor do que 1/6.
     

    Item errado.Fonte: http://raciociniologico.50webs.com/PCCE2012/PCCE2012.html#Questão 13
     

  • Olha que simples.
    210/420 + (ou) 140/420 = 1/6
  • Penso igual ao colega Gustavo Lima e acredito ser este o raciocínio correto. Se observarmos bem a questão, é dito 'condenado por roubo' somente. Não há qualquer ressalva sobre ser condenado APENAS por roubo ou homicídio. Assim, acredito ser este o raciocínio correto. Se a CESPE fez uma questão mal formulada ou interpretou errado o próprio texto, isso não é da conta dos examinados (pelo menos eu penso assim). Como o gabarito adotou a questão como ERRADA, acho totalmente passível de recurso. 

    algm sabe se foi anulada?
  • O raciocínio de Gustavo Lima está correto. Ainda que como ressaltou o wanderlei não concorde com o gabarito. Aqui não devemos torcer atropelando o enunciado até que se chege a resposta que a banca adimitiu. 

    Não se Lê em nenhum lugar ROUBO SOMENTE ou HOMICIDIO SOMENTE, portanto a resposta certa seria sim

    (1\2)*(1\2)+(1\3)*(1\3)

    Bons estudos
  • Concordo com os dois pontos de vista. Apesar de ter feito a questão como o Gustavo por ter compreendido que em nenhum momento ele fala SOMENTE ROUBO ou homicídio. 

    Realmente, esse tipo de questão é lamentável, o cara esquece de formular um enunciado correto e depois não quer anular para não perder dinheiro.
  • questão realmente mal formulada, mas atenção para a resolução do Digo, pois é exatamente assim que se resolve este tipo de questão. A forma simplificada como alguns resolveram deu certo aqui, mas pode não dar certo em outras. Quando se trabalha com dois eventos simultâneos deve-se desconsiderar o elemento sorteado no 1º evento para calcular o 2º. Apesar de a questão não informar se houve ou não reposição de elementos, enfim, mais uma questão estilo CESPE que faz uma bagunça em td aquilo q vc acredita q já aprendeu...
  • Pessoal, posso estar errado, mas seguindo o raciocínio que o Diogo postou, segundo link de resolução de outro site, concordo com o raciocínio, mas não com alguns resultados obtidos por lá.
    A parte que calcula a interseção está correta, 70 é o número de detentos que foram presos por ambos os crimes.
    Mas eu não concordo com o resultado do calculo da probabilidade de ambos para Roubo, abaixo meu calculo:
    P1ºRoubo        = 140/420 = 14/42 = 7/21 = 1/3
    P2ºRoubo        = 139/419 , aqui há um detalhe, essa fração é irredutível.
    PAmbosRoubo     = 1/3 * 139/419 = 139/1257 , que também é uma fração irredutível.
    P1ºHomicidio    = 70/420 = 7/42 = 1/6
    P2ºHomicidio    = 69/419 , outra fração irredutível.
    PAmbosHomicidio  = 1/6 * 69/419 = 69/2514 , outra fração irredutível.

    Vamos chamar PAmbosRoubo de A e PAmbosHomicidio de B.
    PA ou PB = 139/1257 + 69/2514 = 347/2514 , outra fração irredutível
    .
    Na minha opinião, essa questão é NADA A VER, tanto a resolução como o resultado proposto por ela, mas é aquela história, se eu estiver errado, alguem me corrija por favor !!!
  • Esta questão deveria ter sido anulada por não colocar elementos suficientes, o problema é o seguinte:
    para se calcular a probabilidade de um OU temos: P(A) + P(B) - (P(A e B))
    Para simplificar, arredondando os cálculos temos:

    P(A) Probabilidade dos dois serem condenados por roubo (e não SOMENTE por roubo)
    210/420 * 210/420 (o correto seria 209/439 o que não tem relevância tendo em vista e mínima diferença)
    que resulta em 1/2 * 1/2 = 1/4

    P(B) Probabilidade dos dois serem condenados por homicídio (e não SOMENTE homicídio)
    140/420 * 140/420 (mais uma vez o correto seria 139/419, diferença irrelevante)
    que resulta em 1/3 * 1/3 = 1/9

    P(A) E P(B) probabilidade de os dois serem condenados por roubo E homicídio
    70/420 * 70/420 (irritantemente mais uma vez o correto seria 69/419)
    que resulta em 1/6 * 1/6 = 1/36

    Nesta situação teríamos 1/4 + 1/9 - 1/36 = (9 + 4 - 1)/36 = 12/36 = 1/3 logo resultado correto pois 1/3 > 1/6 (gabarito CERTO)

    PORÉM para entender o resultado do gabarito há de se considerar
    para P(A) e P(B), os SOMENTE por roubo e os SOMENTE por homicídio respectivamente
    o que resultará ao final da bagunça 1/9 sendo portanto menor que 1/6 tornando a assertiva errada

    da mesma forma a questão de conjuntos para se chegar a estas parciais "necessárias" também está errada pois poderia haver condenados por outros crimes e roubo OU por outros crimes e homicídio pois o próprio cespe já considerou tal situação, mas entendendo que não há condenados nessa situação as parciais são essas usadas na resolução.

    obs: para os mais desconfiados e donos da razão acabei de assistir à resolução do prof Weber Campos desta questão, professor que está há anos ministrando aulas sobre questões do cespe
  • 1º caso: Roubo e Roubo (210/420) * (209/420) = 1/4   Obs.: (209/420 = 1/2) valor irrelevante    
    2º caso: Homicídio e Homicídio (140/420) * (139/420) = 1/9    Obs.: (139/420 = 1/3) valor irrelevante

    1º(roubo) ou 2º(homicídio) = 1/4 + 1/9 = 1/3

    Correta (1/3 é maior que 1/6)
  • Questão ultra mal elaborada...
    1. Probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo:
    210/420 * 209/419 
    1/2 * 1/2 = 1/4
    2. Probabilidade de que ambos tenham sido condenados por homicídio:
    140/420 *139/419 
    ≅ 1/3 * 1/3 = 1/9
    3. Probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo OU (+) ambos por homicídio:
    1/4 + 1/9 = 13/36 > 1/6


    Como postado por diversos colegas, é lamentável que o CESPE não usa do Raciocínio para elaborar suas questões...
    É óbvio para quem sabe o mínimo da matéria que quem foi condenado por Roubo E Homícidio entraria no cálculo de probabilidade dos dois eventos e não como alguns colegas, aceitando o resultado da banca, retiraram do cálculo a intersecção. Se algum examinador conseguir me provar que não é dessa forma, usando de Raciocínio Lógico, daí sim posso pensar em mudar de opinião.



    Para quem tiver interesse, o raciocínio do examinador foi:
    1. Probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo (desconsidera a intersecção):
    140/420 * 139/419 
     1/3 * 1/3 = 1/9
    2.Probabilidade de que ambos tenham sido condenados por homicídio (desconsidera a intersecção):
    70/420 * 69/419  1/6 * 1/6 = 1/36
    3.Probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo OU (+) ambos por homicídio:
    1/9 + 1/36 = 4/36 + 1/36 = 5/36
    Lo
    go 5/36 < 1/6   (1/6 = 6/36)
  • Gente, uma dúvida:
    "E" soma
    "OU" multiplica
    Ou seria o contrário?
    ;)
  • Olá Camylle;

    É o contrário, ok?


    E: Multiplica-se

    OU: Soma-se
  • pessoal o espaço amostral é 420 correto, mas o numero de elementos não seria 280 entãi ficaria 280/420 que simplificando ficaria 2/3 para o primeiro preso.


    aguém pode comentar?
  • EU PENSEI O SEGUINTE
    APENAS POR ROUBO TEMOS 140/420=1/3
    APENAS POR HOMICIDIO TEMOS 70/420= 1/6
    ROUBO E HOMICIDIO TEMOS 70/420= 1/6

    resolvendo por probabilidade temos

    P(AUB)= P(A) + P(B) - p(AeB)
    P(AUB)= 1/3 + 1/6 -1/6= 1/3 ( probabilidade de cada um)

    AMBOS TEREMOS 1/3*1/3=1/9  QUE É MENOR QUE 1/6
  • R(210)+H(140)+O(140) = 490
    Como só temos 420 detentos temos 70 detentos condenados por roubo e homicídio.
    Observação:
    e=*
    ou=+
     Logo:
    R=210-70=140
    H=140-70=70
    R&H=70

    O=140
    Selecionando ao acaso 2 detentos a probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo:
    140/420*139/419 = 0,3333*0,3317=0,1105=11,06%
    OU=+
    Selecionando ao acaso 2 detentos a probabilidade de que ambos tenham sido condenados por homicídio:
    70/420*69/419 = 0,1666*0,1646=0,2744=2,74%
    0,1105+0,2744=0,1380=13,80% < 16,67% (1/6)
     Resposta:ERRADA. A probabilidade será de 13,80%, inferior a 1/6 (16,67%)

  • roubo=140
    homicidio=70
    total de presos=420
    probabilidade por roubo=140/420=1/3
    probabilidade por homicidio=70/420=1/6
    2por roubo+2por homicidio<1/6
    1,3*1,3+1/6*1/6<1/6
    1/9+1/36<1/6


    logo falso
  • P= 140/420 x 139/419 = 1/3 x 139/419

    P= 70/420 x  69/419 = 1/6 x 69/419

    Soma das probabilidades : 1/3 ( 139/419 + 1/2 x 69/419) > 1/3 x 1/2

    Gabarito E

  • tão simples explicar e o pessoal faz uma complicação!!!

    TOTAL = 420

    ROUBO = 210

    HOMICÍDIO = 140

    probabilidade de ocorrer roubo = (210/420) = 1/2

    probabilidade de ocorrer homicídio = (140/420) = 1/3


    se falar em "ou" = "soma"
    se falar em "e" = "multiplica"


    ___________________________________________________________________

    vamos a leitura:

    probabilidade de ambos serem de roubo

    1/2   "e"   1/2    =    (1/2*1/2) = 1/4

    ___________________________________________________________________

    probabilidade de ambos serem de homicídio

    1/3   "e"   1/3    =    (1/3*1/3) = 1/9



    ou 1 ou outro ; ou roubo ou homicídio; ou 1/4 ou="+" 1/9

    1/4 + 1/9 >>>>>>>>>>>>>>1/6

    13/36 >>>>>>6/36





  • [(140.139)+(70.69)+(70.69)]/(420.419) = 0,1655 < 1,6666 ou 1/6

  • Sobre a polêmica de considerar ou não a interseção, em outra prova, o CESPE já considerou a interseção em questão muito parecida...

    ver questão 26 em:   http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Selecionando-se ao acaso dois detentos desse presídio, a probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo ou (então você soma) ambos por homicídio será superior a 1⁄6 .

    1-   210 (roubo) + 140 (homicídios) = 350

     

    2- Agora dividimos oq temos pelo que queremos (espaço amostral)

    Probabilidade 1 Detento = 350/420 = 0,83

    Probabilidade 2 Detento = 349/419 = 0,83

     

    3- Por último SOMAMOS os resultados 0,83 + 0,83 = 1,66 que é diferente 1/6 (1/6 é 0,16)

  • Dentre todos os comentários, o do Alexandre, foi o melhor, e mais simples

    contudo, o comentário da professora, está excelenteeee!!!!!!!!! 

    o QC deveria sempre pôr comentários de lógica em vídeo. Fica show.

  • Gostei do comentário de Pedro Muga.

    A menos que eu esteja enganado por estar vindo duma fase muito cansativa de concurso e este é meu primeiro simulado sem está normal ainda:

    Na minha opinião, deveria ser Probabilidade de Roubo + Probabilidade de Homicídio - Probabilidade de Interseção de Roubo+Homicídio. Vou representar assim: P(R) + P(H) - P(R H)  Mas se vocês observarem, basta calcular P(R), pois as duas últimas se anulam porque são o mesmo número >>> P(H) - P(R H) = 0

    Pode observar que Homicídio e "Roubo + Homicídio" são 70 detentos em cada grupo. Por isso se anula.

    Então pra ganhar tempo na questão, bastaria resolver P(R).

    Pessoal, deixem de criticar quem fez um comentário mais detalhado. Principalmente na área de exatas quanto mais comentário melhor, principalmente os mais detalhados para aqueles que estão começando ou que ficaram muito enganchados no problema. Até porque exatas tem uma linguagem não verbal e se for só uma única maneira de explicação fica inviável de entender na maioria das vezes.

  • Errata no comentário do colega Pedro Mugo, embora não altere o raciocínio da questão nem resposta final:

    ele confundiu e digitou errado em

    0,1666*0,1646=0,2744

    Na verdade é 0,0274

    Embora ele tenha escrito certo no formato % : 2,74%

     

  • Considera sim a interseção! Vi no comentário do professor.

  • GABARITO ERRADO

    -questão lazarenta....contaiada boa de errar na hora da prova.

     

    O pulo do gato é prestar a  atenção no enunciado na parte que diz " Verificou-se, também, que alguns estavam presos por roubo e
    homicídio
    " para não errar na hora de montar o diagrama de Venn.

     

    N= 420

    - roubo(210)  + homicidio(140)  + outros(140) = 490 - 420 = 70

    roubo = 210 - 70 = 140

    homicidio = 140- 70 = 70

    outros = 140 (não subtrai pq o enunciado disse que apenas nos crimes de roubo e homicidio há detentos que cometeram ambos os crimes)

     

    Calculo da probabilidade (quero/ tenho)

    P de roubo = 140 / 420 => 1/3

    P de homicidio = 70 / 420  => 1/6

     

    - probabilidade de que ambos tenham sido condenados por roubo ou ambos por homicídio será :.

    P de roubo =  1/3 x 1/3  => 1/9

    P de homicidio =  1/6 x 1/6  =>  1/36

    (lembrando que na matemática E= multiplica ; OU = soma)

    1/9 + 1/36 = 5/36

    5/36 < 1/6

  • Total: 420

    Condenados por roubo: 210

    Condenados por homicídio: 140

    Outros crimes: 140

     

    420

    l----------------------------------------------------------------------------------------------------l

    l                     Roubo                                       Homicídio                                 l 

    l            l----------------------l--------------l---------------------------------l                      l

    l             l         140           l       70     l             70                       l                     l

    l             l----------------------l-------------l---------------------------------l                      l

    l                                                                     140 (outros crimes)                    l

    l-----------------------------------------------------------------------------------------------------l

     

    P(selecionar dois e ambos sejam condenados por roubo   OU    selecionar dois e ambos condenados por homicídio) = 

     

    P(ambos só roubo OU ambos só homicídio OU ambos roubo E homicídio(interseção) ) = 

     

    140/420 * 139/419  +   70/420 * 69/419   +   70/420  *  69/419 = 

     

    0,333*0,333   + 0,1666 * 0,1666  +  0,1666 * 0,1666 = 

     

    0,11 + 0,028 + 0,028 = 0,166 = 1/6 

     

    É exatamente 1/6

     

    ERRADO

     

     

  • Colega rebimboca da parafuseta está correto...

  • Faltou a palavra "somente" no enunciado da questão.

  • O número total de combinações de 2 dos 420 detentos é:

  • Passo 1

    Pegue os 420 detentos e retire os 140, pois a questão quer saber a respeito dos crimes de Roubo e Homicídio. (420 - 140 = 280 (Esses praticaram apenas um ou ambos)

    Passo 2: Somar 210 (Homicídios) + 140 (Roubo) = 350 (Está no enunciado)

    Passo 3: 350 + 140 (Outros Crimes) = 490 ( Sabemos que 70 praticaram ambos os crimes, SÃO 420 DETENTOS, DIFERENÇA DE 70) Vamos ao Diagrama de Ven Galera:

    Passo 4: Pegue os 210 e diminui 70 diferença do passo 3 ( Se faz necessário, pois dos 210, teremos o resultado de 140 presos que apenas roubou)

    Passo 5: Pegue os 140 e diminui 70 diferença do passo 3 ( Se faz necessário, pois dos 140 que mataram, 70 teremos o resultado de presos que apenas praticou homicídio )

    Resultado Final

    140 Apenas Roubo

    70 Apenas Homicídio

    70 Ambos

    140 Outros = 420

    Pegue 420 e divide por 6= 70 Então o de roubo é sim superior a 1/6, pois encontramos o número 140, já os 70 por homicídio não é superior, são exatamente 1/6

    Abs

  • Questão de certo e errado com mais erro que acerto, realmente é "muito" fácil igual professora falou no comentário no vídeo que ela fez. Fácil entender do enunciado que as 70 pessoas que cometeram mais de 1 crime, cometeram especificamente roubo e homicídio (e não roubo e outros, ou ainda homicídio e outros). Mais fácil ainda é adivinhar que quando a assertiva fala em "tenham sido condenados por roubo ou tenham sido condenados por homicídio", de fato a questão está querendo dizer "tenham sido condenados SOMENTE por roubo ou tenham sido condenados SOMENTE por homicídio", interpretação essa, que faz mudar o gabarito da questão. Realmente é mto fácil viu professora, é a gente que tem problema de aprendizado e não consegue fazer mesmo!! É cada uma q só por Deus!! (obs. se não quiserem perder tempo procurando um comentário mais completo, o único comentário realmente bom que vi até agora foi o do Murilo).

  • Pessoal, alguém poderia me explicar porque não se considera a interseção? Não consegui identificar no texto algo que indicasse que queriam somente ou outro

  • ERRADO, POIS É EXATAMENTE P= 1/6

    Total: 420 presos

    Roubo = 210

    Homicídio = 140

    Outros crimes = 140

    interseção Roubo- Homicídio = 70

    P = 70/420

    SIMLIFICANDO ------ P= 7/42

    P= 7/6x7

    P= 1/6

  • se estiver com pressa... vai direto para o comentário do Rebimboca da parafuseta

    Gratidão Senhor pelo presente.

  • Probabilidade de acertar sem saber a matéria = 50%

    Probabilidade de acertar SABENDO a matéria = 0%

  • 1 Probabilidade Roubo

    140/420 x 139/419 = +- 1/9

    2 Probabilidade Homicídio

    70/420 x 69/419 = +- 1/36

    ------------------------------------------------

    1/9 + 1/36 = 5/36

    ------------------------------------------------

    5/36 < 6/36

    GABARITO ERRADO

  • Resolução em vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=FstwrJw9q0E&ab_channel=HelderMonteiro

  • Transformem em fração e sejam felizes. 1/2 foi condenado por um crime e 1/3 por outro

  • O meu raciocínio foi o seguinte:

    210/420 x 209/419 = 0,24

    140/420 x 139/419 = 0,11

    0,24 OU 0,11 = 0,24 + 0,11 = 0,35

    0,35/2 = 0,17

    0,35 eu dividi por 2, afinal é um ou outro.

    1/6 (é o questão sugere) = 0,16

    Se a questão diz que há detentos presos pelos dois crimes, logo no meu cálculo de 0,17 eles estão no meio. Mas eu não quero eles, então se eu tira-los, deixa de ser 0,17 e passa a ser menor que 0,16.

    Gab: Errado

    Espero que ajude!

  • Observem essa outra questão do cespe:

    Caso se selecionem, ao acaso, duas pessoas, entre as 210 da amostra, a probabilidade de que ambas tenham procurado a unidade do DETRAN para solucionar pendências relacionadas à documentação de veículos ou que a tenham procurado para resolver problemas relacionados a multas será superior a 1/6.

    Ela também utilizou o raciocínio de que se tratavam dos dos fatos separados. Esse é o entendimento da banca. Vamos anotar e seguir pra próxima.

  • 57 DISLIKES NO VIDEO DA PROFESSORA, NÃO ENTENDI. A EXPLICAÇÃO DELA FOI PERFEITA.

  • 140+140-70/420 = 210/420 = 0,5 -> 5/100 -> Simplifique tudo por 5 -> 1/20 menor que 1/6.

    QUESTÃO ERRADA!

  • Resultado absurdo.

    No enunciado o CESPE considera o fato de um condenado por roubo ser condenado por homicídio, e apenas cita "condenado por roubo". Porém na resolução, o CESPE exige que se tenha um entendimento diferente, ou seja, Considerar o crime isoladamente.

    Lamentável...

  • 1º - Temos 2 amostras. Xroubo e Xhomicidio.

    2º - Separando corretamente temos que: R = 210; H = 140, O = 140. Sendo assim temos que : R = 70 (Apenas roubo 140 - 70 = 70), H = 140 (Apenas Homicídio 210 - 70 = 140), pois (210 - 140 = 70 (roubo e homicídio, interseção do evento A|B).

    3º - P = N / TOTAL .

    4º - 2 Agentes de roubo (apenas) ou homicídio (apenas).

    5º- Roubo => P = 70 / 420 = 0.166... (Agente 1) X P = 69 / 419 = 0.164... (Agente 2).

    P (1) . P (2) = 0.166 x 0.164 = 0.0272 (aproximadamente).

    6º - Homicídio => P = 140 / 420 = 0.333... (Agente 1) X P = 139 / 419 = 0.331... (Agente 2).

    P (1) . p (2) = 0.333 x 0.331 = 0.110 (aproximadamente).

    7º - Quando falar no enunciado a palavra (OU = Soma) e quando falar (E = Mutiplicar) os resultados das probabilidades.

    Sendo assim, ficará: P (Roubo) + P (Homicídio) = 0.0272 + 0.110 = 0.1372 (aproximadamente)

    0.1372 x 100% = 13,72 < (1/6 = 0.166.. (16.6%))

  • Não sou de brigar com a banca, mas esse tipo de interpretação é um ilícito com o candidato. A Cebraspe vai contra sua própria doutrina interpretativa, incrível.....

  • O problema não é tanto saber fazer,mas o tempo que ira perder em um concurso.

  • primeiro, vc tem que descobrir quem é SÓ ROUBO e quem é SÓ HOMICÍDIO, pra depois fazer os cálculos, soluções apresentadas como simples e rápidas, embora acerte o gabarito, não são corretas. Muito cuidado, porque pode levar o ponto, mas talvez não terá tanta sorte em outras questões....e não estudamos para depender da sorte, não é?

    A solução da Thamara Coutinho está correta.

  • 210/420 + 140/419 (melhor arredondar para 140/420)= 1/2+1/3= 1/6, porém, como há a diferença do 420 para o 419, do arredondamento, deduz-se que será menor que 1/6. Formula pratica de fazer.


ID
704926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Em função do sistema de distribuição de competências legislativas criado pela CF, há nítida superioridade hierárquica das leis federais sobre as estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre leis, o que há é uma distribuição de competências. A lei federal é tão lei quanto a estadual, ambas retirando seu fundamento da própria Constituição Federal. Nesse sentido, pode-se afirmar:

    "A repartição de competências pode ser vertical , de acordo com o art. 
    24 da CR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Base teórica: Rede LFG

  • Não há hierarquia entre lei federal e lei estadual.

  • O que há, são diferentes esferas de atuações. Também temos como exemplo a relação entre o ministro do STF e um juiz de 1º instânica; o Ministro do STF não é hierarquicamente superior ao juiz, o que há são diferentes esferas/instâncias de atuação.
  • Art 24 $4 Diz: A superveniencia de lei FEDERAL sobre normas gerais sespende a eficácia da lei ESTADUAL, no que lhe for contrario.
    Existe sim Hierarquia, questao cabivel de recurso!!!
  •  Discussão eternizada na doutrina é a eventual existência ou não de hierarquia entre as espécies normativas.
    Uadi Lammêgo Bulos ensina que "se, num primeiro lance, é possível vislumbrar hierarquia entre as modalidades normativas do art. 59, num exame mais profundo a situação é distinta".
    Prossegue o mesmo autor que certamente, a Constituição é uma unidade dividida, porque contém normas que trazem, ao mesmo tempo, significados complementares (conexão de sentido) e significados independentes (identidade própria). Dentro dessa unidade, que convive com a diversidade, há um elemento de calibragem, que evita conflitos ou contradições internas. Referimo-nos àsevera diferenciação de atribuições. Ela impede que ocorra ahierarquia de supra-infra-ordenação. Por isso, cada uma das espécies normativas do art. 59 atua em campos próprios de competência. Se fosse o contrário, uma resolução desempenharia o mesmo papel de uma medida provisória; uma emenda à Constituição penetraria na esfera residual das leis complementares; leis ordinárias interfeririam na seara das leis delegadas e assim por diante.
    E finaliza o mestre: "não há hierarquia entre as espécies normativas do art. 59" (incluindo as resoluções e a Lei Complementar) grifo nosso.
    Celso Bastos e Michel Temer corroboram com o pensamento de que inexiste hierarquia entre as leis. Para eles há uma mera diversidade do campo de incidência no sentido de que regulamentam matérias diversas.
    Imperioso destacar que as Resoluções, tais como as Leis Complementares, são atos normativos primários, pois estão previstas no art. 59 da Constituição Federal. As espécies normativas primárias são aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna. ( http://www.pge.ac.gov.br/site/arquivos/bibliotecavirtual/revistas/revista02/07tcc.htm)

    LEI E FEDERAÇÃO: LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL E LEI MUNICIPAL

    Não há, pois hierarquia entre leis editadas pela União, Estados e Municípios. O que há são competências atribuídas constitucionalmente a cada ente federativo. (...) Em uma Federação não existe hierarquia das leis decorrente do ente federado que as editou, pois não há hierarquia entre os entes federativos. Na prática podem ocorrer conflitos, os quais devem ser resolvidos pelo critério da competência, ou seja, verificando se o ente federativo legislou sobre matéria que lhe fora atribuída pela Constituição Federal, sem adentrar em matéria de outro ente federativo. O grau em que são exercidas as competências legislativas que dará à lei a sua posição hierárquica de modo que se um município exerce competência legislativa sobre matéria de sua competência exclusiva, esta jamais será uma lei inferior às leis federais da mesma espécie. (
    http://www.comegnio.com.br/tese91.htm).
     
  • A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 da CR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • A distinção entre lei nacional e lei federal. 
    * A lei nacional é aquela que atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios. 

    *Já a lei federal é aquela que tem aplicação restrita ao âmbito federal, como é o caso paradigmático da lei que incide sobre o funcionário federal. 

    Ambas são de competência do Congresso Nacional e, formalmente, identificam-se. Contudo, seu âmbito de incidência é distinto.
  • Em posição hierárquica inferior à Constituição estão as Leis Nacionais, porque válidas, também e indistintamente, para todas as ordens jurídicas (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), e no mesmo nível, abaixo (não no sentido hierárquico, mas de divisão espacial) das Leis Nacional, estão as leis próprias de cada pessoa jurídica, válidas apenas para cada uma delas, com exceção das leis Estaduais, com validade territorial de abrangência Estadual e Municipal, no que não interessar apenas à pessoa jurídica de direito público interno que a instituiu.
    Seja a Lei Nacional, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, cada qual possui seu campo de competências reservadas pela Constituição Nacional, e por conseguinte, não podem com ela conflitar, sob pena de perderem seu fundamento de validade, de serem (in)constitucionais, contrárias formal ou materialmente ao estabelecido pelo Constituinte. No mesmo raciocínio, a Lei Nacional, que deve observância à Constituição, deve ser observada pelo legislador na produção de Leis Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais. Por este sistema de organização pode-se estruturá-las, conforme a fundamentação, em níveis de validade: no primeiro nível a Constituição Nacional, como fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico; no segundo a Lei Nacional, que deve observância apenas à Constituição; no terceiro a Lei Federal, Estadual, Distrital, que não podem conflitar com a Lei Nacional, sob pena de serem ilegais, e sobremaneira conflitar com a Constituição, sob pena de serem inconstitucionais; e, num quarto nível tem-se a Lei Municipal cuja produção encontra limites na Constituição Nacional, na Lei Nacional e na Lei Estadual, neste último caso, conforme contornos já delimitados para a Lei Nacional e Lei Federal
  • Sabemos que não existe hierarquia entre as normas federais, estaduais  e  municipais.  As  matérias  são  distribuídas  pela  própria Constituição   Federal, sendo que um ente não pode invadir a competência do outro.
  • O fato da doutrina pregar, majoritariamente, que não há hierarquia entre as normas independentemente de sua esfera é incontroverso, com manifesta legitimidade e plausibilidade.

    Ocorre que diante da hipótese de suspensão da eficácia de eventual lei estadual dissonante do texto legal federal, mesmo sendo este posterior àquele, projeta a ideia de que há, de fato, certa hierarquia entre as normas, mesmo que implícita.
  • Rafael, dá uma lida no que o MARIO DO NASCIMENTO DIAS postou. Ele respondeu a esse seu questionamento. Abraços. 

    Já disse isso aqui uma vez e gostaria de repetir. Alguns colegas não leem com atenção o que outros, de forma dedicada, postam.... E, assim, repetem perguntas e questionamentos já respondidos... Vamos ler antes o que os outros escrevem, na quase totalidade dos casos a dúvida já foi sanada por algum nobre colega...
  • ERRADA,

    A NOSSO PAÍS É FEDERATIVO, LOGO AS COMPETENCIAS SÃO DIVIDIDAS.

    NÃO HA DE SE FALAR EM NORMA FEDERAL SUPERIOR A ESTADUAL, OU ESTADUAL SUPERIOR A NORMA MUNICIPAL, CADA ENTER ATUA CONFORME SUAS ATRIBUIÇÕES QUE SAO DADAS PELA CONSTITUCÃO (LEMBRANDO QUE A CONSTITUIÇAO NÃO É LEI FEDERAL).

    SUCESSO A TDS! VAMOS ADIANTE.

  • Só pra complementar os estudos:

    De fato, NÃO HÁ hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais!

    MAS ...

    HÁ hierarquia entre a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.  Dessa forma, as constituições estaduais, quando forem elaboradas, devem sempre obedecer à constituição federal. Do mesmo modo, as leis orgânicas municipais, quando forem elaboradas, devem sempre obedecer à CF88 e às constituições estaduais. 

    Fonte.: Profº Roberto Troncoso

  • Cuidado! Sabemos que não existe hierarquia entre as normas federais,

    estaduais e municipais. As matérias são distribuídas pela própria

    Constituição Federal, sendo que um ente não pode invadir a

    competência do outro.

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Ponto dos Concursos.Prof. Roberto Troncoso.

  • Errado, não existe hierarquia de leis.

  • MOLE, MOLE,GALERA!!!

     

    Resposta da profa. Nathalia Masson a esta questão:

    "Art. 18, CF/88; não há hierarquia entre as leis federais e estaduais, ambas estão subordinadas tão somente à Constituição"

    (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 570).

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADO - A CF disciplinou as competências de cada membro da Federação, seguindo o Princípio da Preponderância de interreses.

  • Não ha hierarquia entre as leis estaduais e federais. 

  • Hierarquia somente entre constituições (federal>estaduais) e não entre leis (federais=estaduais).

  • Gabarito: ERRADO

    Os entes políticos (União, estados, municípios e o Distrito Federal) são entes autônomos. Dessa forma, não há hierarquia entre eles nem entre suas leis. Dito de outra forma, uma lei federal não é hierarquicamente superior a uma lei estadual ou municipal. O que pode ocorrer é um conflito de interesses ou de competências, que deve ser solucionado de acordo com as regras previstas na Constituição.

    Assim, a Constituição Federal disciplinou as competências de cada membro da Federação, seguindo o princípio da preponderância de interesses. Nessa linha, à União cabe legislar sobre assuntos de caráter geral ou nacional, enquanto aos municípios incumbem os assuntos de caráter local. Já para os estados, a Constituição atribuiu uma competência residual, ou seja, envolve todos os assuntos não atribuídos à União ou aos municípios. Em regra, os estados exercem as competências de natureza regional. Por fim, o Distrito Federal, que não pode se subdividir em municípios, acumula as competências estaduais e municipais (CF, art. 32, caput e §1º).



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Não há hierarquia entre as leis.

  • Não existe hierarquia entre as leis, estão horizontalmente proporcionais, cada ente responsável por suas competências.

  • Comentários:

    Os entes políticos (União, estados, municípios e o Distrito Federal) são entes autônomos. Dessa forma, não há hierarquia entre eles nem entre suas leis. Dito de outra forma, uma lei federal não é hierarquicamente superior a uma lei estadual ou municipal. O que pode ocorrer é um conflito de interesses ou de competências, que deve ser solucionado de acordo com as regras previstas na Constituição.

    Assim, a Constituição Federal disciplinou as competências de cada membro da Federação, seguindo o princípio da preponderância de interesses. Nessa linha, à União cabe legislar sobre assuntos de caráter geral ou nacional, enquanto aos municípios incumbem os assuntos de caráter local. Já para os estados, a Constituição atribuiu uma competência residual, ou seja, envolve todos os assuntos não atribuídos à União ou aos municípios. Em regra, os estados exercem as competências de natureza regional. Por fim, o Distrito Federal, que não pode se subdividir em municípios, acumula as competências estaduais e municipais (CF, art. 32, caput e §1º):

    Gabarito: Errado

  • Erradíssimo!

    Uma lei federal não é hierarquicamente superior a uma lei estadual ou municipal.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS LEIS.

  • Como não há hierarquia??????? Se existe uma lei ambiental federal, o estado também pode legislar na área porém sempre DE FORMA MAIS RÍGIDA que a federal, nunca menos. O contrário não ocorre.

    Logo, sim, há hierarquia legislativa entre federal e estadual. A hierarquia de constituições também se aplica as leis dos entes.

  • Gabarito:"Errado"

    Não existe hierarquia entre leis.

  • Passível de anulação.

  • não há hierarquia entre normas constitucionais.

  • Não existe hierarquia entre Leis Federais, Estaduais e Municipais.

    É cada um no seu quadrado.

  • ERRADO

    Um detalhe importante: Hierarquia x Supremacia.

    As normas constitucionais não possuem hierarquia em relação à lei ordinária.

    As normas constitucionais possuem supremacia em relação à lei ordinária.

    CESPE 2013

    No que se refere à CF, julgue o item a seguir.

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CERTO

  • Não existe , mas existe , entenderam?

  • m detalhe importante: Hierarquia x Supremacia.

    As normas constitucionais não possuem hierarquia em relação à lei ordinária.

    As normas constitucionais possuem supremacia em relação à lei ordinária.

  • Não existe hierarquia entre Leis Federais, Estaduais e Municipais.

  • Nao há hierarquia, mas deve obedecer os limites.
  • No regime federativo brasileiro, não existe relação de hierarquia ou subordinação entre os diversos entes políticos. É o prescreve a CF:

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Fonte: Direção Concursos.

  • Então quer dizer q instituir um tributo federal é mais importante que instituir um tributo estadual ou municipal?

    ERRADO.

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ID
704929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O Brasil obedece o seguinte esquema:

    FORMA DE GOVERNO -
     REPÚBLICA
    FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Bons estudos.

  • De outro contribuinte do site:

    Forma de Estado - FEderação(note que é só pegar as duas primeiras letras da palavra FEderação, que serão as primeiras letras de seu conceito - Forma deEstado)
    Sistema de Governo - Presidencialismo( SI GO o PRESIDENte - SI de SIstema - GO de Governo - PRESIDEN de PRESIDENcialismo)
    FOrma de Governo - República( lembre-se: a República é FO GO - FO de FOrma e GO de GOverno). O regime adotado pela República Federativa do Brasil é o Regime Democrático.
  • marquei como Errada, e errei pois analisei o seguinte ponto:
    ...preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais...
    Não teria que ser na CF e em normas infraconstitucionais.
    Desta forma da margem para interpretar que há capacidade somente obedecendo a norma infra ainda que esta obedeça a CF.
    O que acham?
  • regra geral - concurso público
    exceção - cargos em comissão de livre exoneração/nomeação e as odiosas terceirizações.
    Os administradores públicos, infelizmente, não tem respeitado o concurso público, cada dia temos mais Oragnizações Sociais e OSCIPS prestando serviços essencias que deveriam ser preenchidos via concurso público.
    Chega de janelados, vamos brigar por vagas em concursos.
  • A forma está no nome:
    República Federativa do Brasil

    Forma de Estado- Federação (fica fácil lembrar)
    Forma de Governo - República 

    Sistema de Governo - Presidencialismo
  • República: forma de governo cuja principal característica é a temporarieda de do mandato de governo e a eletividade. É forma contraposta à monarquia, onde o mandato de governo é vitalício e o acesso a ele não se dá pelo voto, mas por direito de linhagem ou divino. Também opõem república à monarquia a possibilidade de responsabilização do governante, que a monarquia não admite, e a justificativa do poder, pois, na monarquia, ele é exercido por direito pessoal próprio, de linhagem ou divino, ao passo que, na república, ele é exercido em nome do povo.
     
    Proteção da forma republicana:

    A forma republicana não está expressamente protegida pelas cláusulas pétreas da Constituição (art. 60, § 4°), mas, nem por isso encontra-se despida de proteção. Primeiro porque a agressão à forma republicana pode levar à intervenção federal, nos termos do art.34, VII, por ser ela princípio constitucional sensível. Segundo porque a doutrina a entende como limitação material implícita ao poder de reforma da Constituição.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Só sintetizando o que cada coisa quer dizer:
    Forma de Governo - República e Monarquia
    República:
    É caracterizada pela eletividade e temporariedade dos mandatos.
    Monarquia: É a hereditariedade e vitaliciedade.
    Sistema de Governo - Presidencialismo e Parlamentarismo
    Presidencialismo: Reúne as funções de chefe de Estado e de Governo.
    Parlamentarismo: Colaboração do Executivo e Legislativo.
    Forma de Estado - Federação e Estado Unitário
    Federação:
    Caracteriza-se pela descentralização política (União, Estados, DF e Municípios).
    Estado Unitário: É um único poder político central.
    Gostei do macete da colega Luciana.
  • Concurso público é um elemento de moralidade ao serviço público? De forma geral, evidente que sim. O Estado deve prover todos os serviços públicos em sentido amplo? Ora, mas é claro que não. O Terceiro Setor deve sim participar do provimento desses serviços públicos, e a sua participação é um dos traços mais fundamentais da Reforma Administrativa que até os dias de hoje carece de muito aprimoramento. A importância da participação do Terceiro Setor é irrefutável, o que podemos discutir é a forma como vem sendo feita e se os instrumentos de controle têm sido efetivos. Se o que queremos é ser bons servidores e uma Administração Pública que funcione, acho que não podemos colocar os nossos interesses pessoais de passar em um concurso à frente de tudo.  Abraços. 
  • Entendo estar mal formulada a questão visto que: Cargos públicos, também incluiriam os eletivos (politicos) correto ?
    E para esses cargos não é exigido que preencham as condições de capacidadade.
  • O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional

    Analisei esta questão em partes:

    O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano
    -- República
    >>>Todos exercem o poder
    >>>Tempo dos mandatos onde existe a rotatividade dos cargos públicos
    >>>Eletividade dos cargos políticos , onde é obrigatório eleições de acordo com a vontade do povo
    >>>Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, gerindo com uma finalidade do bem comum e que não podem aponderar do patrimônio que é de todos

    em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional
    O acesso ao cargo público se da mediante previsões em lei.

    Com isso questão correta. Sem ficar viajando muito como vários comentários existentes nas questões, vamos procurar ser direto nas resposta apenas no que esta sendo perguntado para não criar falsas respostas.
  • Ainda em complemento aos comentários acima, segue mnemônico:

    FOrma de GOverno (Republica) > FOGO é algo público, isto é, rePUBLICAno 

    SIstema de GOverno (Presidencialista) > Numa empresa eu SIGO o PRESIDENTE

    RE
    gime de GOverno (Democracia) > REGO cada um tem o seu, é algo bemDEMOCRAtico 

    FORma de ESTado > FOREST Gump, corria, corria até FEDER (Forma FEDERativa)

  • FO.GO - RE (FOrma de GOverno - REpublica)
    FE - FE (Forma de Estado - FEderação)

    SI.GO - PRE ( SIstema de GOverno - PREsidencialista)
    RE.PO - DE (REgime POlitico - DEmocracia)

  • Forma de governo: FOGO NA REPUBLICA- republicano

    sistema de governo: SIGO O PRESIDENTE - presidencialismo

    forma de estado: FE- Federação

    Regime de governo: REGO DEMOCRATICO-Democracia

  • Acrescento ao comentário do ROLIM Rolim

    "em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional"

    Essa parte final do quesito está fundamentada, essencialmente, na leitura do §3º do art. 14 da CF, de 1988, o qual dispõe sobre as condições de elegibilidade, na forma da lei, como, por exemplo, idade mínima de 21 anos para juiz de paz.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei.

  • O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos [eletivos] em geral é franqueado [autorizado] àqueles que preencham as condições de capacidade [condições de elegibilidade] previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional [Lei Complementar 64/1990, que trata das condições de inelegibilidade].


    A questão misturou quatro dispositivos constitucionais em uma afirmativa só:

    Art. 1º, caput, e Parágrafo Único da CF.

    Art. 14, §3º e §9º, CF.


    Questão interessante.

  • Foma de Governo Republicano foi a parte fácil da questão.. Eu só não entendi a relação entre a forma de governo republicano e o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional. 
    Se a assertiva fizesse relação com os cargos políticos, entenderia, mas do jeito que foi redigida a questão, parece se tratar apenas dos cargos comissionados e cargos de provimento efetivo (esses sim precisam ter sua capacidade avaliada para assumir o cargo público). Realmente, não entendi.

  • Gabarito: CORRETO

    São sou muito de processos mnemônicos, contudo vou ressaltar esse do Professor Thálius Moraes (AlfaCon):

    - O Estado fede (federação - forma de estado)
    - A República é fogo (forma de governo)
    - O presidente é sistemático (sistema de governo - presidencialista)
    - O Regime é democrático (regime de democracia)

    FORÇA E HONRA.

  • Franqueado = LIVRE

  • CERTO

    - FOrma de GOverno= República (FOGO NA REPÚBLICA)

    Características da República
    - Eleito pelo povo
    - Representatividade
    - Temporário
    - Responsabilidade(presta contas)

  • Dureza esse papo de capacidade como marca de um governo republicano. 
    A marca é a eleição. Capacidade ficou parecendo algo relacionao a merito. 

    Mas segue o baile.

    "Será o maior aquele que servir a todos"

  • Errei por causa da palavra OU na parte do texto "que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional". Entendo que são pré requisitos cumulativos...
     

  • Vejo cada comentário aqui, parece que estão defendendo alguma tese ou monografia. 

  • então quer quer dizer q so precisa de capacidade.num tinha q ter um processo eleitoral não ai pelo meio.Sendo q muitos nem capacidade tem e ainda assim tão lá.

  • Resposta: Certo.

    Penso que a questão afirma que qualquer um que venha a preencher os requisitos legais e seja eleito como representante do povo pode decidir em nome deste. Mandato e alternância do poder.

    República contrapõe-se a monarquia, em que tudo pertencia ao Rei, o qual governava de modo absoluto e irresponsável. A res (coisa) publicae (povo) foi um brado contra a realeza, em homenagem ao governo responsável e de muitos. A alternância de poder lhe é inata. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015.

  • cargo publico em geral não é sinônimo de cargo eletivo.

  • cargo publico em geral não é sinônimo de cargo eletivo.

  • Não entendi pq os colegas estão considerando que "cargo público em geral" = cargo eletivo...

    A questão só quis saber:

    1 - Brasil adota a forma de governo republicana? --> SIM

    2 - Acesso aos cargos públicos em geral é para quem preencha as condições previstas na CF ou em leis que obedeçam a CF? --> SIM

  • FORMA DE ESTADO: FEDERATIVO.

    FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANO.

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA.

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRÁTICO.

  • A REPÚBLICA É FOGO

    O ESTADO FEDE

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • Pra ajudar a lembrar :

    "FÉ" ---- Forma de Estado

    "FOGO" na República" ---- FOrma de GOverno=Republicana

    "SIGO" o PREsidente---- SIstema de GOverno=Presidencialista

    "REGIME é coisa do DEMO" ----- Regime= DEMOcrático .

  • Acerca do direito constitucional, considerando a Constituição da República de 1988 (CF), é correto afirmar que: O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional

  • Outra questão do Cespe que ajuda, ela relaciona o concurso público ao princípio Republicano:

    CESPE - 2018- PC- MA- ESCRIVÃO

    O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental

    e) republicano.

  • - O Estado FEDE (federação - forma de estado)

    - A República é FOGO (forma de governo)

    - O presidente é sistemático (sistema de governo - presidencialista)

    - O Regime é democrático (regime de democracia)

  • CERTA

    FOGO NA REPUBLICA , OS MINEMONICOS AJUDAM A NÃO SE ATRAPALHAR NESTAS QUESTOES ...

  • Há hierarquia entre as constituições, mas não entre as leis.


ID
704932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, porque a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos. Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário.

Alternativas
Comentários
  • “Segundo o magistério de Rui Barbosa, as disposições constitucionais, em sua maioria são não auto-aplicáveis, porque a Constituição não se executa a si mesma, antes impõe ou requer a ação legislativa para lhe tornar efetivos os seus preceitos...”. (MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. Pag. 50)

  • ___ Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, porque a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos. Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário.
    CERTO.   É uma questão doutrinária muito divergente. Cabe recurso.
    Ruy Barbosa, inspirado na doutrina americana, classifica a as normas constitucionais em auto-aplicáveis ou auto-executáveis e não auto-aplicáveis ou não auto-executáveis, para quem, as primeiras são completas, produtoras de plenos e totais efeitos, sem necessidade de regulamentação, a partir da entrada em vigor da Constituição, e, as segundas não têm plena eficácia, exigindo, portanto, complementação, a partir de norma infraconstitucional.
    Ruy Barbosa – em seu “Comentários à Constituição Federal Brasileira, São Paulo: Saraiva, 1933, v 2, p. 488-489” – sustenta que, apesar de a Constituição possuir força imperativa, a maioria de suas disposições não são auto-aplicáveis, pois ela não se executa em si, mas, muitas vezes, requer participação legislativa, para dar efetividade a preceitos.
     
    Inocêncio Mártires Coelho, na obra “Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 21”, lembrando sua atuação no MI 107/STF, após profundo estudo acerca da auto-aplicabilidade do Mandado de Injunção, chega à conclusão de que não existe um critério objetivo que permita identificar, com segurança, quais os dispositivos constitucionais são e quais não são auto-aplicáveis.
    (siteEVP)

  • De fato, é sacanagem do examinador simplesmente pegar uma ideia de um doutrinador, embora renomado, mas já com os ossos brancos, na qual fazia uma análise sobre uma Constituição não mais vigente e trazer como válida para nosso tempo. 

    Até hoje não sei de um estudo sistêmico da CF/88 que permita realizar tal afirmação. Outrossim, as normas de eficácia contida são sim autoaplicáveis, característica que não se estende às normas de eficácia limitada. 

    Se eu fosse chutar, de uma análise en passant, eu afirmaria que em sua maioria as normas constitucionais são sim autoaplicáveis. 

  • Errei a questão justamente por pensar que as normas constitucionais são, em sua maioria, autoaplicáveis. Entretanto, encontrei esse artigo de 2002 no site do ponto dos concursos...vale a pena dar uma olhada!

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=285&idpag=44

    A
    qui, o prof. Vicente Paulo traz alguns itens recorrentes na Esaf e, dentre eles, está o seguinte:
    2) As normas programáticas são, na sua maioria, normas auto-aplicáveis. -> o item é considerado errado!!!
  • Quem sou eu pra contestar o Rui Barbosa, mas dizer que "Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis" é FORÇAR A BARRA DEMAIS.

    Mas é isso aí...
  • Pegando carona no comentário acima da Daniela, cumpre-me lembrar da existência das normas de eficácia limitada, que não produzem efeitos completos até que norma infraconstitucional as regulamente. São normas que vêm acompanhadas das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.
    As normas de eficácia limitada são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de Princípio Institutivo (ou organizativo) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.
    Daí o fato de se considerar como errada a afirmação de que as normas programáticas são, na sua maioria, normas auto-aplicáveis, pois na realidade, as normas programáticas são uma subdivisão das normas de eficácia limitada.
  • Posso estar enganado, mas respondi a questão de acordo com o enunciado que diz:
    • "Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional, considerando a Constituição da República de 1988 (CF)."
    Interpretei que o texto da questão se referia à CF de 1988 em seu contexto histórico específico.

    Como base argumental, apresento outro enunciado usado pelo CESPE para questão referente À CF:
    • "Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes."

    Bons estudos.
  • Longe de parecer algo pessoal, é indisfarçável que as bancas de concursos em geral buscam amparo em razões que a razão desconhece. Não é segredo que as normas constitucionais de eficácia limitada não têm o condão de vincular o legislador ordinário. Isso por duas razões: 1º Não há norma constitucional de eficácia limitada instituidora de direitos fundamentais; 2º Não há cláusula petrea regida por norma constitucional de eficácia limitada. Sendo assim, o legislador ordinário pode alterar-llhe o sentido(desde de que não incorra em retrocesso). Por essas razões, smj, cosidero correta a afirmativa.
  • Olhem só o que o professor Vítor Cruz diz a respeito:

    "A doutrina clássica dividia as normas em auto-aplicáveis (auto-executáveis) e não auto-aplicáveis (não auto-executáveis), estas, diferentemente das primeiras exigiam a complementação do legislador para produzirem efeitos.

    Essa classificação não é aceita no Brasil, pois o entendimento é que todas as normas são auto-aplicáveis.
    Porém algumas bancas, notadamente a ESAF, costumam cobrar o conceito de auto-aplicáveis e não auto-aplicáveis em associação às normas programáticas, já que estas como são um plano de ação para o estado, possuem o que se chama de eficácia diferida, ou seja, sua aplicação se dará ao longo do tempo."
  • Colegas concuseiros, é fato  que o Cespe não é mais o mesmo de antigamente.
    Essa questão é claramente falsa, são vários doutrinadores que afirmam que a maioria dos comandos normativos devem ser a eficácia plena.
    Menciono Pablo Stolze Gagliano, na obra: Novo Curso de Direito Civil, 6ª edição, página 65, onde afirma que:  "Normas de eficácia  plena (...) deve ser a regra geral dos comandos normativos".
    O capítulo desse livro que trabalha esse assunto e sobre a Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro, que deve se observado por todos diplomas legais do Brasil.
    Triste!!!
  • Achei o fim essa questão... Absurdo o gabarito. Neoconstitucionalismo, Princípio da Máxima Efetividade e da Força normativa da Constituição foram desconsiderados pelo examinador, em uma perspectiva ULTRAPASSADA acerca da concepção da Constituição.
  • Na minha visão, o trecho mais polêmico é este:

    "...porque a CF não se executa a si mesma.."

  • Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, porque a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos. Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário.

    Gostaria de entender o que a CESPE quis dizer nessa parte da assertiva. 

    Está querendo dizer que em sua maioria as normas  não são autoaplicáveis e dá como exemplo as normas de eficácia contida e limitada??????

    Se for esse o significado estaria errada,  porque as normas de eficácia contida são autoaplicáveis!! 


    Ou quer dizer que em sua maioria as disposições constitucionais não têm eficácia contida ou limitada???

    Porque se assim for, a própria assertiva estaria se contradizendo, e também estaria errada, já que as normas de eficácia limitada, segundo a explicação proposta, constituiriam a maioria das disposições constitucionais.


    Alguém entendeu e poderia esclarecer??

    Se possível, mandem recado para eu voltar à questão! Obrigada!!!





  • Data Venia às opiniões em contrário, mormente a do nobre ministro Gilmar Mendes, bem como do nobre criador do gabarito, ambos estão errados, e portanto a afirmativa da questão é FALSA. Senão vejamos:

    A opinião de que "'Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis' é do nobílíssimo e famoso Rui Barbosa, opinião ultrapassada, baseada em sua esperiência sobre constituições de sua época, bem como da constituição AMERACANA (onde realmente as normas não são auto aplicáveis). No caso de nossa constituição federal de 1988, a MAIORIA das disposições da mesma é de eficácia PLENA, ou seja são autoaplicáveis. As de eficácia limitada (que seriam as não autoaplicáveis) são MINORIA.  Para não se delongar, basta citar as normas PROGRAMÁTICAS, as DE ESTABILIZAÇÃO, OS ELEMENTOS ORGÂNICOS e outras tantas que se vê que são autoaplicáveis. Se assim não fosse, nos tempos atuais quando a constitucionalização do direito vem sendo cada vez mais aplicada nos casos concretos, teríamos uma infinidade de Mandados de Injunção e ADOs (ação de de insconstitucionalidade por omissão) no modo difuso, o que na realidade não ocorre.
    A única parte da questão que é verdadeira, é seu final, que menciona que  são "de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário' .
  • Concordo com os colegas, que fundamentaram bem o porquê da necessidade de no mínimo se considerar a assertiva como passiva de anulação, incrível como o cespe se impoe no que pensa... como ouvi de um professor uma vez: "o cespe fez a constitiuição". rs... vamos lá galera, paciência... força na peruca. rs
  • Vamos lá... vamos tentar entender essa questão.
    Eu acredito que trata-se mais de uma questão de português.
    Eu mesmo cai como um patinho nesse “ peguinha”.
    Vamos fragmentar o item, para ficar mais fácil:
    II- Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário. CORRETO.
    I - Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, porque a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos.
    É a parte polêmica.
    Vamos mudar a ordem e adaptar para o entendimento ficar melhor:
    (O motivo de) as disposições constitucionais serem não autoaplicáveis, ou terem sua eficácia contida e(ou) limitada, EM SUA MAIORIA, é porque a CF não se executar a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos.
    Vamos analisar a estrutura:
    AFIRMATIVA, EXPLICAÇÃO DO MOTIVO QUE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS SÃO NÃO AUTO APLICÁVEIS.
    Já conseguiram ver como o sentido original estava truncado na construção anterior?
    Agora quero chamar atenção para um detalhe: o item não disse que todas as disposições constitucionais são não autoaplicáveis. O que ele disse é que ela são não auto aplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, PORQUE a CF precisa de uma regulamentação ou ação legislativa imposta pela própria CF.
    E ainda assim, trata-se apenas da maioria dos casos dentre essas que são não autoaplicáveis, limitas ou contidas.
    Nada impede que haja uma outra explicação para a Norma não ser autoaplicável.
    Tanto é que existem vários casos em que o texto constitucional não traz o mandamento de que será “na forma da lei” e mesmo assim é considerado limitada, por exemplo.
    Conseguiram sacar a maldade?
    O item apenas disse que a explicação para disposições constitucionais não auto aplicáveis, contidas ou limitadas é que a CF impõe ou requer a ação infraconstitucional.
    Note o absurdo em pensar diferente... dizer que a CF não se executa a si mesmo ou que a maioria de todas as disposições da CF são de eficácia contida ou limitada.
    Note que praticamente toda a parte orgânica da Constituição é de eficácia plena. Ou vocês acham que precisam de uma lei para dizer as competências, a organização do estado, dos poderes, etc para que tenha aplicabilidade imediata?
    Se assim fosse, o Estado ainda estaria paralisado.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • José Afonso da Silva traz entendimento diverso: "A Constituição Federal, no entanto, revelou acentuada tendência para deixar ao legislador ordinário a integração e complementação de suas normas. Mesmo assim, uma simples análise mostra que a maioria de seus dispositivos acolhe normas de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata." (Aplicabilidade das normas constitucionais, 7.ed., 2007, p.88-89).
    Bons estudos!
  • Questão bizarra para o cargo a ser ocupado, só digo isso.
  • Mais uma questão que entra pra lista das absurdas e arbitrárias do Cespe.

    Na CF despenca norma de eficácia plena e aplicação imediata, exemplos: 
    os artigos 21 (competência da União), 25 a 28 e 29 e 30 (competência dos Estados e Municípios), as normas que estatuem as atribuições dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (arts. 48 e 49, 51 e 52, 70 e 71, 84 e101 a 122), as quais aparecem como desdobramentos e explicitação do conteúdo das regras básicas constantes dos arts. 1° e parágrafo único e 2° : a) “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)”, b) “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos deste Constituição”, c) “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”; além dos remédios constitucionais (CF, art. 5°, LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXIII) entre tantos outros.

    Concurso virou palhaçada mesmo... 


  • O examinador do concurso de inspetor da polícia civil quis se exibir um bom bocado, exagerou...e não voltou atrás.
  • Gente, só eu que achei que essa questão ficou vaga demais? acabou dizendo nada com nada.
  • É isso ae pessoal, se Ruy Barbosa reencarnasse, com certeza teria errado essa questão!
    Podia ser certo na época dele, mas hoje não mais!
  • 2) As normas programáticas são, na sua maioria, normas auto-aplicáveis. -> o item é considerado errado!!!

    As normas de eficácia programática realmente não são auto-aplicáveis pois são normas de eficácia limitada carecendo de regulamentação ordinária para sua operatividade.

    E no mais questão tensa...


    A Doutrina clássica classifica em normas auto-aplicáveis (auto-executáveis) e normas não auto-aplicáveis (não auto-executáveis), mas José Afonso da Silva não faz tal diferenciação, considerando todas as normas constitucionais como auto-aplicáveis, pois são revestidas de eficácia jurídica (dotadas de capacidade para produzir efeitos no mundo jurídico, seja em maior ou menor grau).
  •  Se a CONSTITUIÇÃO depende de outras leis para eficácia de quase sua totalidade, não seria melhor rasgá-la?
    E quem vem aqui dizer que tá certa, deixa a Cespe pegar outro doutrinador e te dar uma rasteira. Porque que anda respondendo muitas questões da Cespe sabe o quanto ela anda se contradizendo ou se baseando em doutrinadores do tempo do império. Sou daquelas que defende seus estudos com base no que pede a organizadora, não gosto de discutir, mas a Cespe tá se quebrando totalmente, não se importa de jogar seu nome na lama.

  •  "todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário".... errado, absurdo! existem normas de eficácia limitada de princípio institutivo/organizatório facultativas!! facultativas!!! comoq podem afirmar q todas são de cumprimento obrigatórioo??? nada a ver viu...
  • Respondendo: CERTO!

    1a parte: "EM SUA MAIORIA"... a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa - normas de eficácia contida e limitada;

    2a parte: as normas constitucionais são imperativas, cumprimento obrigatório e vincula o legislador - creio que isto seja pacífico pra todos.

    O texto se encontra no livro do Min. Gilmar Mendes :)

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS FIQUEI EM DÚVIDA QUANTO AO ´´porque a CF não se executa a si mesma´´.

    GAB: CERTO

  • ATENÇÃO!!!! GENTE POR FAVOR OLHAR O COMENTÁRIO DO ALEXANDRE BENTO!! NÃO SE ILUDAM SEMPRE COM O DE MAIOR UTILIDADE!! MUITO BOM O COMENTÁRIO DELE!!

    Alexandre Bento

    18 de Setembro de 2012, às 13h46

  • Não é recente a preocupação da doutrina jurídica com o problema da aplicabilidade das normas constitucionais definidoras de direitos. Reconhecendo a imperatividade de tais normas, Rui Barbosa já chamava atenção para a compreensão de que "não há, numa Constituição, cláusulas a que se deva atribuir meramente o valor moral de conselhos, avisos ou lições. Todas têm a força imperativa de regras, ditadas pela soberania nacional ou popular de seus órgãos. Muitas, porém, não revestem dos meios necessários de ação essenciais ao seu exercício, os direitos, que outorgam, ou os encargos, que impõem: estabelecem competências, atribuições, poderes, cujo uso tem de aguardar que a Legislatura, segundo critérios, os habilite a exercer. A Constituição não se executa a si mesma: antes requer a ação legislativa, para lhe tornar efetivos os preceitos" (Comentários à Constituição Federal Brasileira. 11.ed, São Paulo: Saraiva, 1933, p. 488-9). 

  • Segundo o professor João Trindade, um dos melhores professores de Direito Constitucional, as normas de eficácia ilimitada não são auto-aplicáveis, dependem de regulamento e, realmente, vinculam o legislador, mas as normas de eficácia contida são auto-executáveis. A questão traz o seguinte: "Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada..." Entendo que o examinador afirmou que as normas de eficácia contida não são auto-executáveis, só, por esse detalhe, a questão já está errada. 

    Obs: As normas de eficácia contida são, sim, auto-executáveis, porém "podem" ser restringidas por lei. 

    Fazer o quê?! CESPE é CESPE e nós temos que nos adaptar se quisermos aprovação nesse tipo de prova. 

     

  • Eu errei essa questão, mas pela parte "B" da questão. 

    "Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário"

    O meu ponto de contestação é esse, porque nós temos a Normas de Eficácia Limitada declaratórias de Princípios Institutivos e Organizativos, que se subdivide em 2: As impositivas ( Impõem ao legislador ordinário de elaborar a lei regulamentadora) e as FACULTATIVAS ( Estabelecem uma mera faculdade ao legislador ordinário. Isto é, não ocorre aqui um estabelecimento de uma vinculação ao legislador ordinário). Podemos exemplificar isso com a CF/88 no seu artigo 125, parágrago 3º: Lei estadual PODERÁ CRIAR , mediante proposta do Tribunal de Justiça, A justiça militar estadual.

    Portanto, peço ajuda aos colegas para a explicação dessa questão e desse meu ponto de contestação.

  • Bem feita

  • Apenas para ressaltar, "Alexandre Bento" - citado nos comentários, na verdade é a Ana Marques 

  • Tem hora q eu acho q aquele q se apega menos aos mínimos detalhes vai melhor nas provas dessa banca

    O medo da pegadinha é tão grande q esquece o principal da questão 

    bora gente! Vamos passar

  • Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário.

    Nossa Constituição como todas as leis não são absolutas, tendo margem de discricionarieade, dito isso considero a questão ERRADA. 

  • Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, porque a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos.

     

    COMENTÁRIO PROF ARNALDO CORREIA: As normas constitucionais podem ser classificadas em auto-aplicáveis e não auto-aplicáveis. A questão foi praticamente retirada da obra de Gilmar Ferreira Mendes. Veja a lição do autor:


    “Segundo o magistério de Rui Barbosa, as disposições constitucionais, em sua maioria são não auto-aplicáveis, porque a Constituição não se executa a si mesma, antes impõe ou requer a ação legislativa para lhe tornar efetivos os seus preceitos...”. (MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. Pag. 50)



    Considero, porém, nula a questão, pois envolve o conhecimento de matéria não contida no edital. O item 2 do conteúdo programático de direito constitucional menciona uma classificação adotada por José Afonso da Silva : Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas) e aquela cobrada na prova é adotada por Rui Barbosa. Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário.

     

    FONTE:http://arnaldojuridico.blogspot.com/2012/03/comentarios-as-questoes-de-direito.html

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Eu considero que essa é a opinião da banca em 2012... Devemos ter cuidado em questões de 2018, portanto...

    Um posicionamento polêmico desses pode ter sido alterado.

  • Não percam tempo. Vejam o comentário da Naamá Souza.

  • questão mto fechadinha numa ideia especifica. se eu vir isso na prova deixo em branco (Deus me livre rs)

  • “Princípio da Imperatividade dos Dispositivos Constitucionais
     

    Como já anotado anteriormente, não se sustenta mais a concepção teórica que percebia as normas programáticas como meros aconselhamentos, sem valor impositivo para seus destinatários.
    A moderna doutrina constitucionalista refuta esta possibilidade, afirmando de forma peremptória que todas as normas e princípios da Constituição têm o caráter de comando, de mandamento, de determinação, gozando, assim, de imperatividade, de eficácia jurídica, impondo-se aos seus destinatários e regulando as relações jurídicas que formam seu objeto.
    É vedado ao intérprete, portanto, pretender tratar dado dispositivo constitucional como mera orientação de conduta. Seu caráter impositivo jamais pode ser desconsiderado.”

    Trecho de: MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da.

  • misericórdia! essa questão me pegou viuu. orrr 

  • Sei não, mas o texto dá a entender que até as normas contidas são não autoaplicáveis. E isso é só umas das coisas que eu achei muito errado nessa questão. Acredito que ela foi mal elaborada, para dizer o mínimo.

  • Questão que resume todo o conteúdo. Recomendo anotar,

  • Alberto Dias, entendo que a questão ao dizer "vinculam o legislador ordinário" se refere ao efeito impeditivo (impedem normas posteriores contrárias).

  • O gabarito deveria ser alterado para ERRADO, pois de cara a questão falou que a normas de eficácia contida não são autoaplicáveis, o que está totalmente errado. Quem criou esta questão não sabe mesmo o conceito de norma de eficácia contida.

  • Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, porque a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos. Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário. Resposta: Certo.

  • ME DESCULPEM,MAS TEM COMENTARIOS QUE PARECEM UM LIVRO,DEIXAM MAIS CONFUSO. SEI QUE AJUDAM,POREM IR NO PONTO CERTO SERIA BEM MELHOR..

  • Para mim a questão esqueceu da eficácia plena Por isso achei que estava errada
  • Questão muito subjetiva. Mas gabarito está certo. Ao meu entender falou a respeito das normas de eficácia plena implicitamente...
  • Achei ofensiva, quero errar mais !

  • E A PLENA ???

  • Dança conforme a banca é, isso que levará você, a sua aprovação!

  • ERREI PORQUE LEVEI EM CONTA A NORMA DE EFICÁCIA PLENA QUE TEM SUA AUTO APLICABILIDADE IMEDIATA. QUE MERDAAAAAA...

  •  "todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário."

    E as normas de princípios organizativos facultativas, que facultam a criação de lei?

  • Resumindo: A questão ignora a auto aplicabilidade da CF.

    Ignora o fato de existirem normas de eficácia plena. Não faz sentido afirmar que " a CF não se executa a si mesma"

    Errei.

    Vou continuar errando, pela lógica.

  • Não autoaplicáveis????

    Art. 5º: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • É galera, eu errei também a questão... mas parando para olhar bem olha o começo da questão " Em sua maioria,.." sinceramente me parece o contrário... Mas aí teríamos que contar dispositivo por dispositivo para saber se a maioria é realmente como a assertiva diz ser.

  • Cara a CESPE esta de brincadeira com a nossa cara ... é cada questão q da vontade de se recusar a entender de tanto que ela induz a erro.

  • EFICÁCIA PLENA: Igualdade perante a lei; Gratuidade transporte público; Direito de resposta; Inviolabilidade do domicilio; Direito de herança; Segurança jurídica; Inafastabilidade da jurisdição; Preso permanecer calado; Separação poderes; Provimento de cargo por concurso; Remédios constitucionais.

    EFICÁCIA CONTIDA: Prestação religiosa; Escusa de consciência; Civilmente identificado; Aviso prévio; Liberdade de reunião; Vedação de impostos (partidos políticos, sindicato...) Liberdade Profissional (Trabalho); Greve dos celetistas; Sigilo das comunicações.

    EFICÁCIA LIMITADA: Acesso de cargos a estrangeiros; Criar territórios\transformar em estado membro; Objetivos da CF; Relações internacionais; Direitos sociais; Mercado de trabalho para mulher; Participação nos lucros; Desmembrar Município; Atos de improbidade; Aposentadoria especial do servidor; Greve dos servidores; Interceptação telefônica.

    Só vc contar, a maioria é Contida ou Limitada :)

  • Não foi difícil entender o enunciado com a simples leitura. O problema é que esse enunciado conflita com a teoria de Häberle, que o CESPE ama: a força normativa da Constituição. Ora, se a CF tem força normativa (e não apenas fundamenta a criação de outras normas), essa questão fica estranha. Porém, após refletir, faz sentido, à medida que a CF pode ter normas com força normativa, que não dependem de legislação (i.e., direito à vida), e também outras que não têm força normativa (i.e., a ordem de criação de um órgão y, ou a ordem de criação de uma lei no sentido x).

    *Ainda acho ridículo o CESPE adotar vários teóricos, muitas vezes antagônicos entre si, e apresentar suas afirmativas como verdades, sem contextualizar.

  • essa é o tipo de questão que se errou, vc está no caminho certo, avante


ID
704935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Considere que uma manifestação pública realizada por determinado grupo religioso tenha atraído uma multidão hostil e que, quando a polícia foi chamada a intervir, o líder do grupo tenha chamado os policiais de fascistas, criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais. Nessa situação, o líder do movimento está amparado pela garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • A manifestação atenta contra o estado democrático de direito...é isso???
  • A garantia à liberdade de expressão, embora seja cláusula pétrea, não legitima excessos, como o do caso ora apresentado.

    Conquanto a referida garantia constitucional seja corolário do regime democrático, bem como de um real Estado constitucional de direito, não se permite que ela sirva de escudo para o cometimento de abusos.

    Ademais, não existe, segundo a melhor doutrina, direito ou garantia absoluta, motivo por que a assertiva está errada, em face do excesso perpetrado pelo líder da reunião, o qual deverá ser devidamente responsabilizado.




  • art.5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    A partir do momento que a reunião é hostil e existente enfrentamente as autoridade não estará mais protegida pelo direito de reunião. Não poderia um direito constitucional servir de proteção a prática de crimes, o ordenamento jurídico não permite. O líder responderá pelos dizeres proferidos aos policiais não estando amparado pela garantia seja do direito de reunião ou liberdade de expressão, ambos devendo ser exercidos com limites.

  • ERRADO.  Segundo o STF, ninguém pode alegar direito para salvaguardar uma prática ilícita.
  • Eles praticaram o crime de desacato

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Trata-se aqui do direito de reunião (cuja principal característica é ser eventual e temporária) e que se define como um direito de ação coletiva que envolve a adesão consciente de duas ou mais pessoas com a finalidade de realização de um objetivo comum. Desde que pacífica (sem propósito hostil) e sem armas, a reunião em local aberto ao público depende de uma única providência, que é o prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso tem duas finalidades: a primeira, assegurar aos comunicantes um direito de preferência sobre outras reuniões posteriormente marcadas para omesmo local, dia e hora (note que uma reunião não poderá frustrar outra "anteriormente convocada"para o mesmo local); e a segunda, dar à autoridade condições de providenciar segurança epoliciamento no local, se entender necessário. Esse prévio aviso não é, ressalte-se, um requerimento ou pedido; é uma mera comunicação. Se a reunião preencher as condições do inciso, não poderá a autoridade impedir a sua realização em local próprio. Segundo Canotilho, para haver reunião não basta que algumas pessoas se encontrem juntas, já que se exige desde logo a consciência e a vontade de reunião. O caráter temporário é, também, essencial, pois, se houver permanência, tratar-se-á de associação.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Pelo que entendi da questão a manifestação está OK apenas a reação do lider que foi errada, pois desacatou o policial.

    O artº 5 da CF fala que é livre o pensamento,expressão..., mas desacato é crime.

     

  • obs..

    Não acredito que foi crime de desacato não.
    Uma vez que a reunião tinha carater religioso, amparado amplamente pela CF, uma vez que no âmbito do metafísico é defendido e acobertado pelas prerrogativas constitucionais, aquela reunião era uma extensão da "igreja" "templo" "terreiro" "salão" "mesquita" ou como vcs queirão chamar. Primeiro direito Religião, 2º Manifestação de Opinião, 3º Direito a impossibilidade constitucional de se usurpar reunião pacífica religiosa que não tem caráter paramilitar ou algo do tipo, sem pessoas armadas, com intuito acredito de "bondade", "beneficencia", "amor" e outros. Chamar um policial ou qualquer outro cidadão de facista, é dizer que ele é aderente ao regime facista que subervertia a manifestação religiosa, ora, qual MAIOR direito? 

    O do policial, ou da Assembleia?  Logico que é da Assembleia que não pode ter seu lider punido por quaisquer opiniões, aqui seria uma coisa parecida com imunidade parlamentar. Vcs já viram os debates parlamentares? Já viu algum Deputado ir preso por chamar algum de facista? NÃO NÃO NUNCA.

    O lider não está amparado pela liberdade de expressão, e sim pela liberdade religiosa depois expressão. blz? Por isso Está
    ERRADO

    P.S; interessante que quando se trata de manifestação religiosa, até a banca demostra pouquíssimo conhecImento, saudades do tempo que era exigido Direito Canônico, e história do direito nas faculdades. 

    Abrx a todos
  • ERRADA

    O TRECHO: "criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais." DEIXA A QUESTÃO ERRADA, VISTO QUE NÃO HÁ NO CASO EM QUESTÃO SITUAÇÃO DE PERIGO.
  • Muito bom o comentário do colega Bruno. "Não poderia um direito constitucional servir de proteção a prática de crimes".
  • O problema é na interpretação da consequência de se estar "amparado" pela garantia constitucional da liberdade de expressão. Pela resposta da questão, a CESPE entende que estar "amparado" é não ter praticado crime. O líder poderia ter, em casa, escrito um livro chamando os policiais de fascistas? Claro que sim. Mas, no caso concreto, como o colega pontuou, ele cometeu o crime de desacato, ao ofender os policiais que estavam, legitimamente, controlando a manifestação (já que ela atraiu uma multidão hostíl). 
    Em minha opinião, o líder do movimento está, sim, amparado pela liberdade de expressão - ele pode falar o que quiser, amparado nessa garantia constitucional. Mas isso não significa que ele não vai ser responsabilizado por eventuais excessos, cíveis e penais. Veja que o inciso V do Art. 5o da CF existe justamente para controlar o exercício da livre manifestação do pensamento, consagrado no inciso imediatamente anterior.
    A questão e sua resposta, salvo melhor juízo, estariam "blindadas" se dissesse: "Nessa situação, o líder do movimento não cometeu crime, amparado na garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão".
  • Como o Colega Bruno Cardoso salientou, o erro da questão é simplesmente o fato de eles não estrem reunidos pacificamente, como determina constituição:

    art.5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Questao mal formulada e que da margem a interpretacoes distintas. Nao acho que chamar a policia de fascista seja desacato, e sim fruto da liberdade de expressao subjetiva do tal lider.

    A unica interpretacao que parece ter gerado o erro, por mais ridicula que seja, seja a hostilidade da multidao.

    Mas percebam que ha  alusao a liberdade de reuniao x liberdade de crenca x liberdade de expressao em uma questao confusa e incoerente.

    Perdoem a falta de acentos de um teclado desconfigurado.

  • Pelo jeito a banca considerou HOSTIL=NÃO PACÍFICO.
    DIC. LUFT - HOSTIL= AGRESSIVO, PROVOCADOR.
    ACHO QUE ESTÁ CORRETA A QUESTÃO, POIS BASTA HAVER PROVOCAÇÃO POR PARTE DE MANIFESTANTES QUE A POLICÍA CHEGA MESMO.
    ALÉM DISSO, CHAMAR ALGUÉM DE FACISTA NÃO É CRIME, POIS FACISMO É UMA IDEOLOGIA POLÍTICA TOTALITÁRIA, ULTRA-NACIONALISTA E XENOFÓBICA.
    SERIA O MESMO QUE CHAMAR DE DITADOR. ISSO NÃO É CRIME.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fascismo
  • Admite-se a sua responsabilização pelo abuso praticado.
  • CF Art. 5º, IX - "é livre a expressão da atividade intelectual,  artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; "

    A expressão de comunicação ou de pensamento pode ser livre, mas isso não implica em cometer um desacato ou ofender alguem. Visto também que a CF no art. 5º, V - "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  "

    Ale´m disso um direito não pode suprimir outro como pode ser lido, abaixo:
    CF. Art, 5º §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em  que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Dessa Forma pode-se concluir que o lider nao foi amparado por liberdade de expressão visto que o ato praticado por ele está mais para desacato. E mesmo que ele estivesse em seu direito de livre expressão e pensamento, isso não permite que o mesmo ofenda alguem.


  • é ANA BEATRIZ, considerando que em um país onde juiz concede HC para macaco ser liberto de circo em SP, falar das polícias militares não custa nada...

    comentário infeliz o seu.
  • Parece que a Ana Beatriz quis mostrar na prática o que é o abuso do direito à liberdade de expressão. ¬¬'
  • Coaduno com a ideia de que a atividade descrita como hostil não configura, necessariamente, perda da pacificidade da solenidade, como preceitua o inciso XVI do art. 5º da Carta.

    Também não vejo fundamentação legal de modo a interpretar como crime o fato de chamar o sujeito de fascista, vez que o fascismo nada mais é do que uma doutrina desenvolvida e utilizada recentemente na histórica política euroéia - Itália - (assim como a ditadura, caso fosse chamado de ditador).
  • Errado. Há uma ponderação de direitos nesse caso. É livre a liberdade de expressão desde que não ofenda a honra e a imagem de outrem. É só consultarmos os incisos IV e V do art 5º da CF:

    art 5º
    (...)
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    Complemento: um caso muito conhecido foi o direito de resposta concedido a Leonel Brizola no Jornal Nacional em 1994. (Vale a pena assistir)
    http://www.youtube.com/watch?v=6Wpub3NGziA

    Bons estudos.
  • Olha, se a questão não falasse em grupo religioso, eu diria que a CESPE tem bola de cristal.



    Só pra descontrair ;)
    Bons estudos, povo!
  • ERRADO.
    A liberdade de expressão do lider de movimento acaba onde começa o direito do policial de não ser ofendido
    Admite-se a sua responsabilização pelo abuso praticado.
  • Também não entendi. Por qual razão chamar alguém de fascista não está protegido pela liberdade de expressão? qual foi o limite exato que ele ultrapassou? Chamar alguém de comunista também é ofensa? e de democrata? afinal, todos essas são posições políticas. 

  • Gostei da sua explanacão Elias, más será que não caberia recurso ...

  • O regime fascista é mundialmente conhecido por sua intolerância quanto a manifestações de quaisquer grupos, comumente reprimidas com violência desproporcinal. Dessa forma ofende o líder do movimento ao chamar o policial de fascista, alegando indiretamente que este estaria extrapolando e agindo com violência arbitrária.

  • ERRADO

    A liberdade expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. É vedada a utilização desse direito para cometer ilicitudes que contrariem outros direitos fundamentais e/ou com a intenção de ofender alguém.

    CF, art. 5.º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Que eu pensei rapidamente, já vi dois motivos para ele perder o respaldo constitucional:

    1- Fere o direito a  reunião (pois tem que ser de forma pacífica e segundo a questão não foi)

    C.F - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público...

    2 -  Cometeu desacato a autoridade

    C.P Art. 331 Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

  • E.R.R.A.D.A.


    Nenhum direito fundamental pode ser utilizado como escudo para cometer crimes.

  • Errado. Não está amparado nada. É liberdade de expressão esculhambar os outros, agora? rsssss

  • ERRADA

    Discurso de ódio.

  • GABARITO: ERRADO



    Segundo o professor  Adriano Marcon a liberdade de expressão não é absoluta (art. 5º, inciso IX, da CF) devendo ser exercida de forma a se compatibilizar os demais direitos e garantias fundamentais.



  • O direito à liberdade, como todos, não é absoluto, pois deve haver uma espécie de comparação com outro.Caso exercido um direito, outro seja violado, deve-se colocar esses direitos numa ''balança'' para ver qual está em detrimento de outro.

     

    EX.: O direito a liberdade de expressão, você não pode valer-se dele para atingir outras pessoas com difamações e injurias, a outra pessoa pode ter a honra ou imagem violada devido a esse fato.

     

     

    ''O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.''

     

    Rudolf Von Ihering

  • Acrescentando ao comentário de Guilherme Bocardi a minha interpretação sobre a esta questão: 

    "Considere que uma manifestação pública realizada por determinado grupo religioso tenha atraído uma multidão hostil e que, quando a polícia foi chamada a intervir, o líder do grupo tenha chamado os policiais de fascistas, criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais. Nessa situação, o líder do movimento está amparado pela garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão"

    Para mim, o direito à liberdade de expressão, garantido na CF foi limitado no instante em que o líder do grupo incitou a situação de perigo.....

  • Vamos ao que interessa? Estudar.... interpretar a questão além do que ela oferece é perca de tempo.

  • a questão se assemelha ao disrcurso de ódio que NÃO é amparado pela constituição.

  • apos essas palavras do manifestante !!!!
    OHHHHHHHHHH GASSSSSSSSSSSSS

  • estatísticamente está comprovado que esta foi a questão campeã em número de mimimi esquerdista nos comentários...

    bora estudar galera

  • O direito de liberdade de expressão não cobre essa situação. As palavras de ódio proferidas pelos manifestantes são consideradas desacato a autoridade.

  • foco na misão!

  • Xingar os outros não é direito de ninguém. O direito do líder religoso acabou quando começou o do policial. 

  • Questão demasiadamente sem noção. 

  • Chamar alguém de fascista é tão degradante quanto chamar de nazista. 

  • Questão excelente pra um monte de esquerdista perder ponto. Vão estudar pra aprender o que significa "Fascista"! 

     

    Avante! 

  • É um comentário mais absurdo que outro. Onde está o bom senso das pessoas?

  • O líder do grupo incitou a desordem e, a partir daí, se limitou a garantia constitucional.

  • fascista fascista lá lá lá....

  • XVI- todos podem reunir-se PACIFICAMENTE...

     

    Considere que uma manifestação pública realizada por determinado grupo religioso tenha atraído uma multidão hostil e que, quando a polícia foi chamada a intervir, o líder do grupo tenha chamado os policiais de fascistas, criando uma situação de perigo ..... PAREI DE LER!!!

  • Se assim fosse não haveria crimes contra a honra.

  • Está disseminando o ÓDIO, logo não está amparado pela C.F

  • O direito do Pastor acabou quando o direito do policial começou.

    Assertiva errada

  • CF, art. 5.º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    CF, art. 5 º, V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem.

  • Liberdade de expressão não permite excessos.

  • Está amparado a tomar umas cacetadas. Errado

  • É porrada e paulada no lombo kkkk

  • Temos alguma jurisprudência específica?

  • "LULA LIVRE" KKKKK Lula livre é um carai

  • GABARITO ERRADO

    Não se pode fazer discurso de ódio

  • O STF, ao julgar uma situação envolvendo civil acusado de desacato contra militar entendeu no mesmo sentido do STJ e decidiu que: O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

  • Apesar de saber que garantias constitucionais, de modo geral, não tem natureza absoluta, não servindo como escudo para a prática de crimes; interpretei que o lider religioso teria sim o amparado da liberdade de expressão, mas responderia, possivelmente, pelo que dissera, caso violasse o direito de terceiros.

    Errei.

  • CHAMAR DE FASCISTA, SEU AMIGUINHO QUE NÃO PENSA IGUAL A VC, NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

  • Se essa questão fosse feita atualmente certamente seria considerada como correta...

  • Gabarito: Errado. 

    O comentário do Isaac Brasil foi direto no cerne da questão. Vou apenas complementar.  

    Temos duas garantias constitucionais do Art. 5º em rota de colisão nesse enunciado: 

    A primeira

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    A segunda

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O enunciado deixa claro que a manifestação não adota uma postura pacífica: "multidão hostil"; "criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais".

    E "nessa situação", como pede a questão, o líder do movimento não está amparado pela primeira, mas sim desvirtuando a segunda, agindo dessa forma sem respaldo constitucional algum.  

  • Questão errada.

    Liberdade de expressão NÃO significa desacatar a autoridade policial.

  • hoje em dia acontece direto!

  • uai, nao pode chamar a policia de facista? entao a maioria das pessoas hj tem que ir presa, rrss

  • Questão de 2012 contemplando o cenário atual de 2020! hehe

  • Questões de 2012 prevendo 2020.

  • Errada. A reunião não foi pacífica, pelo contraria, foi hostil.

  • O direito à liberdade de expressão não legitima desacato.

    GAB. E

  • estudando para concurso e o cara de vez fazer um comentario que some conhecimento, vem falar de opinião politica...lamentável

  • Situação 1) Não houve uma manifestação pacífica.

    Situação 2)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se a polícia teve que intervir, obviamente a manifestação infringiu o XVI da constituição (não foi comunicado as autoridades competentes).

    Com certeza todos presentes aqui já acompanhou alguma manifestação na qual não houvesse baderna e nem interferência policial.

    Exatamente porque houve uma comunicação prévia, na qual foi atendido os dois lados ( manifestante x administração pública).

    Exemplo é quando a família de alguém venha a falecer por conta da violência. A família costuma realizar essa comunicação para poder pedir por mais segurança e qualidade de vida, na qual a policia INCLUSIVE faz a escolta para garantir a liberdade de expressão delas.

    Logo, não há de se falar em liberdade de expressão em uma situação na qual houve um descumprimento legal, CONFORME AS 2 SITUAÇÕES.

    Alternativa : ERRADA

  • => Analisando por partes:

    1- O caráter PACÍFICO que substancia o direito de REUNIÃO foi violado a partir do momento que ficou caracterizada a HOSTILIDADE dos participantes.

    2- Julgando o discurso do líder a de se entender que ele proferia ÓDIO em suas palavras contra os agentes públicos do Estado. Dessa forma, apesar de ser assegurado o direito a liberdade de expressão pela CF, este deve ser desprovido de discursos que incentivem o ÓDIO ou RACISMO ( antissemitismo ).

    => Portanto, há claras violações dos direitos ora ostentados pelos citados no enunciado, exceto dos policiais que estavam no estrito cumprimento do dever legal.

  • Discursos de odio ou desacato não podem ser utilizados nessas situações com base no exericio de qualquer direito.

  • O direito à liberdade de expressão possui o limite o qual é discurso de ódio.

  • Errado. O direito à liberdade de expressão não se revela absoluto, desse modo há possibilidade de restrição.

    (Q107578) As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. (CERTO)

    (Q1006906) Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. (CERTO)

    (Q88691) A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos. (CERTO)

  • SO LEMBRAR QUE E´ SEMPRE AO CONTRARIO DO QUE ACONTECE NA PRATICA

  • Youtuber (Felipe Neto) se dirigir ao presidente como Genocida extrapola os limites da liberdade de expressão?

  • É so lembrar do deputado que foi preso pelo o STF,(inconstitucionalmente diga-se de passagem), por "extrapolar" a liberdade de expressão.

  • O BRASIL É F///ODA MSM! F----OODA--E A CONSTITUIÇÃO NÉ

  • Afronte o estado e o estado receberá com flores hahaha

  • É livre a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. A questão induz ao erro, pois na situação da questão é basicamente o desacato ao agente de segurança pública.

    Gabarito (E)

  • no papel é uma coisa, na vida real é outra.

    PC-PR 2021

  • a liberdade de expressão e permitida em lei, mas o desacato ,Não.

  • dava logo um tapão violento nesse líder religioso!

  • O meu direito começa a partir de quando o seu termina!

  • Que questão absurda.

  • Questão para dar na cara de certos bovinos!

  • Em 2022, pode chamar até de coisa pior. É o fim...vamo simbora !!

  • Essas feministas... kkkkk

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
704938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, porque fala que os Territórios serão criados por meio de Lei Ordinária Federal e, conforme dispõe o art.18, § 2º CF/88 os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Complementar.

  • Questão Errada.
    O erro está no final da sentença quando afirma que os territórios podem ser criados por lei ordinária federal. Vejamos:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    Lembrando que os territórios também podem ser chamados de autarquias territorias.
    Uma dica que pode ser útil em questões assim é que apesar de não existir hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, a lei complementar, que exige maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige maioria simples, acaba tratando de assuntos de maior relevo, como a criação de territórios.
    Bons estudos!
  • art.18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Algumas observações para revisar o tema relativo aos Territórios:

    Apesar de terem personalidade, os territórios não são dotados de autonomia política, se constituindo em meras descentralizações administrativo-territoriais da União, ou seja, autarquias que integram a União.

    Embora não existam mais territórios no Brasil, (obs: Fernando de Noronha constitui região do Estado do Pernambuco caracterizada como Distrito Estadual), é possível a criação de novos territórios federais através de lei complementar (art. 18, §2º da CF).

    Mas, para não confundir o tema em questão, vale frisar que é lei federal que disporá acerca  da organização administrativa e judiciária dos territórios (art. 33, caput da CF).

    (In Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Editora Saraiva, 2011. 15 ed. pag. 405)
  • Os territórios federais devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

    Bons estudos!
  • O correto seria:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por Lei Complementar.

    Bom estudo galera!!!
  • Território tem status de autarquia, assim sendo, também não são considerados descentralizações administrativas e sim entidades vinculadas.
  • Território é sim uma descentralização autárquica. Além disso, pode ser dividido em Municípios, os quais terão autonomia, embora o Território em si não tenha autonomia político-administrativa e não integre a federação.
  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    No Brasil, Fernando de Noronha existiu na condição de Território, mas com a Constituição Federal de 1988 passou a integrar o estado de Pernambuco. Outros casos de territórios que foram transformados em estados são AmapáRondônia e Roraima.

    Caso um novo Território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.

  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar, e não lei ordinária como diz a questão.


    Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.



    >>>> TERRITÓRIOS


    Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    >>>> ESTADOS


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    >>>> MUNICÍPIOS 


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Bons estudos
  • Vamos analisar a primeira parte da questão, pois a segunda parte está, sem dúvida, errada.
    "Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política,..."
    O tema é um pouco controverso. Aparentemente, há posicionamentos tanto que a criação de territórios sejam uma desconcentração, quanto que seja uma descentralização.
    Na  Q29914, a ESAF entendeu ser um caso de descentralização.
    Acredito ser esse o posicionamento do CESPE também, mas será necessário analisar o item.



  • Vamos por partes:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União os territórios não tem autonomia política (correto: Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política)


    podendo ser criados por lei ordinária federal (errado: novos territórios podem ser criados apenas por lei complementar de acordo com o art 18 da CF).
    Obs: os territórios não são entes federados e por isso não possuem autonomia, porém integram a União

  • Hoje não existem territórios federais no Brasil. A União por meio de LEI COMPLEMENTAR poderá criar, os territórios federais e são autarquias territoriais e integram a União.
  • Territórios

    Criação, transformação em Estado ou Reintegração em Estado será por Lei Complementar

    No entanto,

    Caso sejam criados, sua organização (Administrativa, Judiciária, Tributária, orçamentária, serviços públicos e pessoal) será regulda por Lei Ordinária da União de iniciativa do Presidente da República.
  • Territórios são criados por lei complementar
  • Podem ser criados:
    Os Estados: por “lei complementar” do Congresso, através de plebiscito da população diretamente interessada.
    Os Municípios: por “lei estadual”, através de “plebiscito” da população interessada, (após estudos de viabilidade municipal).

    Abaixo segue mais detalhado:
    Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Bons estudos




      

     

  • QUESTÃO: Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: Segundo Pedro Lenza, apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previso no art. 18, § 2º da CF/88, integra a União. (...) É perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se-á da seguinte forma:  lei complementar (...). 

    Art. 18, § 2º da CF/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Bons estudos!
  • Aos Concurseiros Ninjas de plantão, sugiro que apreendam o seguinte:  
    1. Os territórios não integram A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; somente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da RFB de 1988.
    2. A Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem só poderá se dar por meio de Lei Complementar.
    "Uma longa caminhada começa com o primeiro passo." 

  • ERRADO - CF, Art. 18


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 1º - Brasília é a Capital Federal.


    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • RESPOSTA: ERRADA


    Serão reguladas em lei complementar.
  • Complementando...

    Atualmente, não existem territórios federais. Entretanto, a Constituição admite a criação de novos territórios na forma regulada por lei complementar (CF, art.18, § 2°). Nesse caso, eles passarão a integrar a União como autarquias territoriais. Frederico Dias PONTO

    (CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E



  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

     

     

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Para a criação dos Territórios Federais, é
    necessária lei complementar. Apesar de não serem entes federativos, os
    Territórios poderão ser divididos em Municípios.

     

    O Poder Executivo nos Territórios Federais é chefiado pelo Governador, que
    não é eleito pelo povo. O Governador do Território é nomeado pelo
    Presidente da República
    , com nome aprovado previamente, por voto
    secreto, após arguição pública pelo Senado Federal. Compete privativamente
    à União legislar sobre a organização administrativa dos Territórios (art. 22,
    XVII).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lei complementar - da mesma forma que o Estado.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO

    Para a criação de ESTADOS e TERRITÓRIOS são necessários:

    1 - Plebiscito
    2 - Lei Complementar Federal (criação)
    *Oitiva da Assembléia Legislativa (se aparecer na prova!!)



    Para a criação de MUNICÍPIOS:

    1 - Plebiscito
    2 - Estudo de viabilidade Municipal
    3 - Lei Complementar Federal (autorizando)
    4 - Lei Ordinária Estadual (criação)

  • Os territórios tem status de AUTARQUIA.

    De acordo com os fundamentos do direito administrativo, as autarquias serão criadas por LEI ESPECÍFICA, e não lei ordinária.

  • Lei complementar.

  • § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Criação de Territórios por L.C.

  • 7.4 Territórios Federais (18, 22) (33) (14,15 do Caput)

    a) Atualmente não existem territórios federais no Brasil. (mas podem ser criados)

    b) Criação: depende de uma lei complementar federal (quem faz é o CN – União) (federal e não estadual)

    c) Natureza Jurídica:

    - Integram a União (autarquias a União)

    - Descentralização administrativa territorial da União. (Cuidado: não são entes políticos/federativo – não tem autonomia)

    d) Divisão em municípios é permitida (33)

    e) Governador: é escolhido pelo PR e por ele nomeado após a aprovação da escolha pelo Senado Federal (art 84, XIV) (52, III “c”) (288, RISF)

    f) Organização interna: nos territórios com + de 100 mil habitantes haverá: poder judiciário de 1º e 2º graus, membros do MP e defensorias públicas federais.

    - Menos que 100 mil hab., tem de efetivar ações no DF

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Criação dos territórios: Lei complementar federal

    Organização dos territórios: Lei ordinária federal

  • SIMPLES! Segue a correção:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei complementar. Correto


ID
704941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

A missão da defensoria pública restringe-se à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
    A Defensoria Pública não só faz a defesa, em todos os graus, mas também atua na orientação jurídica dos hipossuficientes.
    Fundamentação:
     Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) CF/88.

  • Complementandooo

    A Defensoria também é legitimada a ajuizar ação civil pública em defesa dos hipossuficientes
    .

    De acordo com lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7347)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
            V - a associação que, concomitantemente:
  • Além da missão principal de defesa, e na impetração de ação civil pública, há situações em que a Defensoria atua na acusação ao lado do MP como assistente de acusação. É raro, mas acontece, creio que a questão estava se referindo a tal possibilidade. 
  • outra situação

    A atuação do Defensor Público como curador especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública, conforme a LC 80/94

    Quando há, por exemplo, citação por edital e o réu é considerado revel.
  • Na via administrativa, quando instada a defender hipossuficiente, a Defensoria Pública também deverá atuar. Do exposto, a questão cingiu-se à via judicial, quando afirmou que a DP atua na defesa restrita dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição.

    abraço,

    pfalves
  • Galera, desculpe pela minha humilde opinião, mas será que o CESPE não estava se referindo à missão institucional da DPU? São questões cobradas geralmente quando há Administração Geral e Pública no Edital. Na missão diz: "Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos". 


    Fonte: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9119&Itemid=471





  • Maldita palavra restritiva! Sempre tento me lembrar, mas as vezes esqueço que na maioria da vezes, essa palavra torna a questão errada!
  • Assertiva errada, amigos concurseiros! Conforme o art. 134 da CF: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)”.

  • A questão erra ao falar "restringe-se", outra questão tem o conceito de forma mais completa, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.

  • Defesa e orientação jurídica 

  • DP: Orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.

  • A Defensoria Pública tem como objetivo a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos, a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados. Assim, não se restringe à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição. ERRADA

  • Errada.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  •  A DP restringe-se à defesa dos hipossuficientes?

    Não!

     

    Orientação jurídica e a defesa (CF - Art. 134 )

     

    GAB. Errado

     

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Segundo entendimento mais recente dos tribunais, o termo necessitados, previsto no artigo 134 da CF, deve ser interpretado em sentido AMPLO, abrangendo tanto os carentes de recursos financeiros quanto os necessitados organizacionais (hipervulneráveis) - exemplo: idosos. Nesta última hipótese, a DP poderia atuar em prol de um idoso mesmo que ele não seja carente de recursos econômicos.

     

    "Deve ser conferido ao termo "necessitados" uma interpretação ampla no campo da ação civil pública para fins de atuação inicial da Defensoria Pública, de modo a incluir, para além do necessitado econômico (em sentido estrito), o necessitado organizacional, ou seja, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial." - (ARE 971741, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 25/05/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01/06/2016 PUBLIC 02/06/2016)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000261506&base=baseMonocraticas

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • Fundamentos/MISSÃO da Defensoria :

    Orientação jurídica

    Promoção dos Direitos Humanos

    Defesa dos necessitados nos termos do art. 5º LXXIV CF

    -todos os graus

    -judicial e extrajudicial

    -direitos individuais e coletivos

    -forma integral e gratuita

    RESUMO RÁPIDO:

    PRINCÍPIOS : UII !

    Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional (igual ao MP).

    GARANTIA:

    Inamovibilidade (não tem vitaliciedade)

    VEDAÇÃO:

    Advocacia fora das atribuições institucionais .

    ORGANIZAÇÃO POR LC : Defensoria pública da União.

    NORMAS GERAIS POR LC: Defensoria Estadual

    -autonomia funcional e administrativa

    -iniciativa de sua proposta orçamentária (nos limites da LDO)

    OBS.: DEFENSORIA DO DF é organizada e mantida pela próprio DF, não mais pela UNIÃO. (EC Nº 69/2012)

  • GABARITO= ERRADO

    NADA DE RESTRIÇÃO

    PM/SC

    AVANTE DEUS

  • ERRADO

    A missão da defensoria pública restringe-se à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição. (x)

    -> Não restringe-se aos Hipossuficientes (falta de recursos financeiros).

    -> A defensoria pública também protege os Hipervulneráveis (analfabetos, idosos, deficientes mentais), independente se são hipossuficientes ou não.

     

  • Lembrei de quando uma pessoa vira réu em um processo e não possui advogado, a defensoria também entra ai nem que o réu não queira pra não dar nulidade por falta de defesa.


ID
704944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

Na defesa dos hipossuficientes, a defensoria pública tem legitimidade para ajuizar ação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA
    Fundamentação: Lei 7.347/1985
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).      
      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • A lei n. 11.448/07, ao alterar o artigo 5. da lei n. 7.347/85, legitimou a Defensoria Pública par o ajuizamento da ação civil pública.
    Entende-se que a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública deverá adequar-se à sua finalidade constitucional específica, qual seja, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5. LXXIV da CF/88.

    Bons estudos!
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA é a mesma coisa que AÇÃO COLETIVA?
  • Certo
    A ação civil pública é uma espécie do gênero de ação coletiva. Curioso foi uma ação proposta pelo Ministério Público contra essa legitimidade da Defensoria Pública, pois segundo o Parquet, caberia a ele como representante dos interesses difusos da sociedade intentar essa ação, mas embora textualmente não estivesse prescrito que esse tipo de ação cabe [também] à Defensoria (atualmente já está, no inciso II, como colacionado por um colega acima), é evidente que dentro do escopo de um Estado social de direito, consubstanciado numa nação que prima pelo teor democrático da defesa dos interesses coletivos, cabe também à Defensoria o pleito de ações coletivas.
  • E na Constituição existe alguma referência, já que a questão menciona "com base na constituição..."
  • Lei Complementar Federal - Organiza a Defensoria Pública da União: 

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • Pessoal, a questão está ERRADA, pois pede como referência a CF, senão vejamos: "Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes." 

    Lei nº 11.448, de 2007... Art. 1o  Esta Lei altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.


    Alguém interpôs recurso??? Avante!!!

  • Lembrando que há previsão de ação coletiva no texto constitucional, vide artigo 134.

  • CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Certa.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    BONS ESTUDOS.

  • Lei 7.347/85.

    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...) II - a Defensoria Pública;

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Tendo como referência a CF, é correto afirmar que: Na defesa dos hipossuficientes, a defensoria pública tem legitimidade para ajuizar ação coletiva.

  • Custos vulnerabilis

  • enquanto o MP fiscaliza e é o guardião da ordem jurídica, a defensoria publica é Custos vulnerabilis, ou seja, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública


ID
704947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

Assim como todos os demais órgãos jurisdicionais, também o Supremo Tribunal Federal (STF) está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA
    Fundamentação: ADI 3.367
    O STF não está submetido às deliberações do CNJ
  • Essa pra mim é novidade!! Aliás, se essa ADI realmente estiver dizendo isso ela está indo de encontro ao §4º do Art. 103-B da CF, que estabelece:

    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.


    Quer dizer que o STF não se submete, por exemplo, as metas do CNJ??? Quer dizer que o STF não faz parte do Poder Judiciário??
  • Caros colegas,

    de fato, o STF não está sujeito ao controle por parte do Conselho Nacional de Justiça. Ao pesquisar o teor da ADI mencionada pelo colega, encontrei o seguinte trecho da ementa:

    Ementa 

    EMENTAS: [...] 4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.


    Como se vê, questionável ou não, esse é o entendimento que prevalece nos dia atuais.

    Forte abraço e bons estudos!
  • Marcel, ví o teor que vc postou, mas o questionamento que faço é? O STF não se submete, por exemplo, a META 1 do CNJ, que consiste em economizar energia???? O problema da questão, ao meu ver é no termo "submeter" que fora empregado, pois o examinador quis que o interpretassemos como sendo "submisso" o que, do ponto de vista ontologico, não parece ser muito adequado...
  • O único órgão que não se encontra submetido às deliberações do CNJ é o STF.
    Resposta Errada.
  • Prezado Paulo,

    Entendo a sua preocupação, mas tem que ser assim realmente. Cabe ao STF (em casos excepcionais de rescindibilidade) a revisão dos atos do CNJ. Seria teratológico que o STF, sendo o órgão que diretamente revisa os atos do CNJ, se subemetesse a esses atos. 

    Acontece, Paulo, que o CNJ surge em panorama de competências constitucionais já bem definidos; tendo o CNJ que brigar muito para arrancar seus "espaços constitucionais". É o que se vê constantemente.

    No próprio julgamento da ADI 3.367, o Supremo deixa claro que ele não se submete ao CNJ. Um dos argumentos, me lembro bem, foi o de que o CNJ estaria, nos termos da EC n. 45/04 abaixo do organicamente do STF. Veja-se a estrutura do art. 92, que assim diz: Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário: I - O Supremo Tribunal Federal; I-B Conselho Nacional de Justiça.

    Ademais, modernamente, vem-se entendendo que as Cortes Constitucionais, na seara do neoconstitucionalismo, estão além do Poder Judiciário. Inocêncio Mártires Coelho, por exemplo, diz que as Cortes Constitucionas estão acima e além dos outros órgãos de todos os poderes.


    Espero ter contribuído um pouco para o debate.

    Bons estudos.
  • CORRETO O GABARITO...infelizmente...
    Como tudo no Brasil, sempre há alguém acima das leis e até mesmo da Constituição...
    Assim dispõe nossa fictícia Constituição Federal:
    4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    Então, imaginemos, (claro que somente no mundo da imaginação, porque uma estória dessas jamais iria acontecer no Brasil)  que se um dos Super Heróis da Liga da Justiça, DECIDIR em um belo dia NOMEAR um primo pobre (que ainda não conseguiu amealhar o seu primeiro Milhãzinho), que se encontra em uma situação delicada financeiramente, para um dos inúmeros cargos em comissão disponíveis em seu gabinete, ele o fará e pronto.
    E não duvido nem um pouco que esse fato não venha a acontecer, ou pior, já esteja acontecendo...
    Para quem iremos reclamar? Para o Procurador-Geral da República que senta-se ao lado do todo poderoso?
    Penso que o CNJ tem sim COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PLENA para julgar os Super Ministros, e se a decisão for contestada, como provavelmente será, a matéria deverá automaticamente ser revista pelo PLENO do STF, mas aí nesse caso, todos os Ministros deverão se pronunciar sobre a matéria, o que minimiza um pouco o CORPORATIVISMO natural em todas as instituições, principalmente no caso do STF, onde lá todo mundo quer comer todo mundo, então há uma pequena chance de que a decisão do CNJ sobreviva...
  • Entendo você Paulo, e concordo com seu argumento diante tamanha incoerência, mas como estamos no Brasil e nosso objetivo é passar
    em um concurso, é isso mesmo que devemos levar para a prova.
    Consoante
    Marcelo e Vicente "Direito constitucional descomplicado": O conselho Nacional de justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do poder judiciário nacional, a que aquele está sujeito.


    Bons Estudos e sucesso a todos!


  •  ERRADO. Na ADI 3.367, a Suprema Corte adotou o entendimento de que o STF não está submetido às deliberações do CNJ.
  • DECISÃO BASTANTE CORPORATIVISTA ESTA DO SUPREMO.
    SUPREMO ACIMA DE TUDO, INCLUSIVE DA CF.
    A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO SUPREMO É SUPREMA MESMO, NINGUÉM ACIMA DELE, COMO TEM QUE SER.
    CONTUDO, NA PARTE ADMINISTRATIVA DEVERIA SUBMETER-SE AO CNJ, MESMO SENDO O CNJ COMPOSTO POR MEMBROS "INFERIORES" EM RELAÇÃO À COMPOSIÇÃO DO STF.
    ISTO PORQUE SOMOS TODOS DO MESMO BARRO E CONSTITUIÇÃO É CONSTITUIÇÃO. NÃO DEVERIA SER DESRESPEITADA.
    DA MESMA FORMA QUE O STF PODE JULGAR ATOS DO CNJ, POR EXEMPLO, COMO CORTE CONSTITUCIONAL, ELE DEVERIA SER O PRIMEIRO A SUBMETER-SE ÀS DELIBERAÇÕES LÍCITAS DO CNJ, POIS O EXEMPLO SEMPRE TEM QUE VIR DE CIMA.
    POR CONTA DISSO, RECENTEMENTE MUITOS TRIBUNIAS TAMBÉM QUISERAM SUA CARTA DE ALFORRIA EM RELAÇÃO AO CNJ, MAS AÍ O STF BRECOU.
    AINDA BEM QUE BRECOU, POIS, DO CONTRÁRIO, ACONTECERIA UM RETROCESSO IMENSO.
    O ENDEUSAMENTO DE MAGISTRADOS ESTÁ CRIANDO JUÍZES AUTORITÁRIOS, COMO NUNCA ANTES SE VIU. SOFREM AS PARTES, SOFREM OS ADVOGADOS, SOFRE A SOCIEDADE. 
  • Questão errada. O STF e seus Ministros não estão sujeitos a nenhum controle pelo CNJ. A fundamentação é encontrada na ADI 3.367, Rel.Min Cezar Peluso, em 13-04-2005.
  • A idéia era criar um órgão que fiscalizasse o Judiciário, mas sem pertencer a ele (controle externo). Mas acabou sendo implementado com controle interno, porque o CNJ faz parte do Judiciário. Isto é ruim, porque tudo que o CNJ fizer, em tese, o STF pode desfazer. Inclusive, uma das competências do STF é julgar ações contra o CNJ.
  • A instituição mais corrupto da República e a força policial. Deveria urgente instituir um órgão de controle externo para a atividade policial...
    Obs.: sei que o comentário não está na questão.
     

  •  "NEM O STF SUBETE-SE AO PROPIO STF",   EM RELAÇÃO A ADIN E ADC APESAR DE SEU JULGAMENTO PRUDUZIR EFICACIA CONTRA TODOS, E VINCULAR OS DEMAIS ORAGÃOS DO PODER JUDICIARIO, NÃO VINCULA O STF,.

    NOTA:RESPOSTA DA CESPE

     QUEM ELABORA O ESTATUTO DA MAGISTRATURA É O STF, A QUAL O CNJ FISCALIZARÁ. PODE A CORTE SUPREMA INCLUSIVE APRECIAR OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE CONCETRADO DE CONSTITUCIONALIDADE CONTRA AS RESOLUÇOES DO CNJ.(ADI4368 REF-MC) 
  • O Conselho Nacional de Justiça não constitui a instância máxima de controle da magistratura nacional, haja vista que suas decisões poderão sempre ser impugnadas perante o Supremo Tribunal Federal, órgão ao qual compete processar e julgar, originariamente, as eventuais açoes contrárias à atuação do Conselho Nacional de Justiça.
    O Conselho Nacional de Justiça está sujeito ao Supremo Tribunal Federal (órgão máximo do Poder Judiciário nacional). Sendo assim, o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros.
    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Essa é a regra do jogo pessoal, infelizmente. Os caras do STF são os "caras" e temos q nos adequar a essas "arrogâncias" se quisermos fazer uma boa prova. Tb discordo do fato de q o STF esteja "acima" da CF e não se submeta a alguns ditames do CNJ, mas fazer o q, somos reles mortais querendo ganhar uns pontinhos nas provas...
  • Essa questão deveria ser anulada! O enunciado diz de acordo com a CF, essa ADI não é CF então deveria ser anulada!
  • O entendimento de que membros do STF não estão submetidos à competência do CNJ decorre de interpretação sistemática e lógica da própria CF. Comprova-se isso ao  se analisar o artigo 92, incisos I e II; percebe-se que o constituinte colocou o STF em posição de preeminência em relação ao CNJ. Além disso, no rol de competências do STF, artigo 102 da CF, do mesmo modo, coloca-se os membros do CNJ sob jurisdição da Suprema Corte, considerando esta, ainda, como guardiã  da Constituição, órgão máximo do judiciário. 

  • O STF não se sujeita ao CNJ.

    Errado
  • As decisões do CNJ vinculam todo o Judiciário, exceto seu órgão
    máximo, que é o STF. Guarde bem essa informação, o STF não se
    submete ao CNJ!
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O CNJ não possui nenhuma competência sobre o STF.

  • Supremo é Supremo. Item E.

  • O  Supremo Tribunal Federal (STF) não se submete as deliberações do Conselho Nacional de Justiça.

  • ERRADO

     

    " É oportuno destacar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."

     

    Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.

  • ERRADO

     

    O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, portanto, não se submete as deliberações do CNJ.

     

    * Lembrando que o CNJ não possui competência jurisdicional (não julga), exerce controle administrativo e financeiro do poder judiciário. 

  • cnj não tem competencia jurisdicional, muito menos competencia sobre o próprio STF

  • S de supremo

  • Caso assim fosse, segundo Gilmar F. Mendes, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não era considerado supremo ... rsrsrsrsrsrs

  • Supremo faz lembrar alguma coisa?

    Se até para julgar os seus pares são eles próprios.... rsrsrsr


ID
704950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pelo Congresso Nacional, noventa dias depois de aberta a última vaga.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão, na verdade, reside em afirmar que a eleição será pelo Congresso Nacional, quando se trata de ELEIÇÕES DIRETAS, ou seja, o povo escolhe por si mesmo, nos termos do art. 81: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Só se fará eleição pelo Congresso Nacional, caso a vaga surja nos dois últimos anos do mandato, ocasião em que o prazo já não será de 90 dias, mas de 30 dias.
  • art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Então, os comentários de Bruno e Sandra estão equivocados, pois eles se apegam nos prazos estabelecidos e não
    nas eleições diretas no prazo de 90 dias que se faz nos 2 primeiros anos e sem participação do congresso Nacional, ou seja Eleições Diretas.
    Nas indiretas se faz nos ultimos 2 anos com participação do congresso Nacional.
  • Artur....o comentário da colega Camila explica de forma clara.


    1. A eleição apenas não será pelo Congresso Nacional (serão diretas);
    Obs: Se retirar o trecho "pelo congresso nacional" a questão estaria correta.
  • A CF, de forma clara, aduz que:

    Art. 81- Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    Sendo assim,
    Vagando nos primeiros dois anos, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga, pelo POVO
    Vagando nos últimos dois anos, far-se-á eleição 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL 

  • Art.81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventadias depois de aberta a última vaga.

    Se apenas o cargo de Presidente vagar, quem o sucede é o Vice-Presidente, e o cargo deste ficará vago. Se vagar o cargo de Vice-Presidente da República, este simplesmente ficará vago. Se vagarem ambos, o mecanismo de preenchimento vai depender da data de ocorrência da segunda vaga: sendo aberta essa no primeiro biênio, a eleição é direta e nacional, em noventa dias; se for aberta na segunda metade do mandato, a eleição é indireta, no Congresso Nacional, em trinta dias.

    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Tem-se, aqui, uma hipótese constitucional de eleição indireta (por colégio eleitoral) do Presidente da República. O eleito, como informa o próximo parágrafo, vai apenas completar o mandato de seus antecessores.

    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • E tem um detalhe: a eleição NÃO é para AMBOS OS CARGOS, somente para Presidente da República.

    Mandato Tampão. O novo eleito completa o que falta do mandato do antecessor.
  • É importante salientar que somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente em ânimo definitivo. Havendo vacância dos dois cargos (P R e V P R) a sucessão pelo: Presidente da Câmara dos Deputados, pelo do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal será em caráter temporário até a ocorrência de nova eleição presidencial, a qual se dará da seguinte forma.

    ·         Eleição Direta: vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos 2 primeiros anos de mandato, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (antes de 2 anos; 90 dias) 

    ·         Eleição Indireta: ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (Indiretamente),  na forma da lei. (últimos 2 anos; 30 dias).

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (IMPORTANTÍSSIMO).
  • Pessoal sem  mistérios o erro está em falar que a eleição será feita pelo Congresso, nesse caso não será o Congresso, pois, 64a eleição será direta, devendo os eleitos completarem o período restante do governo.

    art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição(DIRETA) noventa dias depois de aberta a última vaga.


  • sucessão  ( definitivo)     #     substituição  ( temporário )

    ordem da sucessão:
    vice presidente
    novo presidente eleito

    ordem da substituição:
    vice presidente
    presidente da CD
    presidente do SF
    presidente do STF
  • Se a vacância fosse nos 2 últimos anos do mandato, aí sim seria o caso de eleição pelo Congresso Nacional (caso de eleição indireta, pois a escolha do novo Presidente não seria realizada pelo povo).
    O prazo para essa escolha pelo Congresso é de 30 dias após a vacância do último cargo e os eleitos cumprem o mandato pelo tempo que restava apenas e não por 4 anos - chamado de Mandato Tampão (ex. ex- Presidente Itamar Franco).
  • Momento Forma Prazo Quem escolhe? 2 Primeiros anos Eleições diretas 90 dias Povo 2 Últimos anos Eleições indiretas 30 dias Congresso Nacional
  • Lorena Simões,

    onde vc viu que a Eleição é só para o Presidente?
    Agora vc me deixou em dúvida. rsrs
    Não estou dizendo q esteja errada (ou certa).
    É que eu nunca tinha pensado nisso.
    Alguém pode esclarecer isso?

    O §2º do art. 81 da CF diz "os eleitos deverão..." (e não "o eleito deverá...").
    No livro do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino ficou meio enigmático pra mim.
    "... o Vice-Presidente ou os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado 'Mandato Tampão'".

     

  • Orlando,
    Sempre que há uma eleição para Presidente, você automaticamente elege o Vice, este último escolhido pelo próprio Presidente, ou seja, vota no combo hehe
    E a CF está no plural porque apesar de votarmos ‘no combo’ ela se refere a ambos que foram eleitos. E o mandato tampão significa, se falta os 2 últimos anos, estes eleitos apenas ficarão este tempo que falta e não os 4 anos de praxe. Espero ter esclarecido.
  • O erro da questão é que tá tudo errado!
  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pelo Congresso Nacional,(PELO POVO) noventa dias depois de aberta a última vaga.

    ERRADO

    EeREE
    E
     
  • ERRADA!!!
    No primeiro biênio não é pelo Congresso Nacional
    Errei a questão por não prestar atenção!


  • Art. 81. C.F

    a) casa a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será direta, noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição( indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da útlima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Orlando, a correção para o equívoco de Lorena está no Art. 81, §1°:
    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Nao sei se essa foi a logica do legislador masss.. foi a minha pra decorar:
    Se nos 2 primeiros anos ocorre a vacancia temos POUCA urgecia em organizar novas eleicoes que serao feitas so em 90 dias e pelo povo (MAIS votos pra apurar.
    Se nos 2 ultimos anos ocorre a vacancia temos MUITA urgencia em organizar novas eleicoes que serao feitas so em 30 dias e pelo CGN (MENOS votos pra apurar.
  •  GABARITO: ERRADO
    A Resposta da questão está no caput do Art. 81, CF. Segue esquema abaixo para facilitar a compreensão da questão:

                                                          QUADRO ESQUEMATIZADO

     

      2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO
    PRAZO                       90 DIAS                      30 DIAS
    ELEIÇÃO                       DIRETA                      INDIRETA
    LEGITIMADOS                       POVO         CONGRESSO NACIONAL
     
     
     
    Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O Caput se refere a Vacãncia dos  cargos de Presidente e Vice no período dos 2 primeiros anos do mandato. Neste caso, o povo elege o próximo chefe do Executivo Nacional através de eleição direta.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição DIRETA, noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Errado. Na primeira metade do mandato, caso haja a dupla vacância, o povo irá às urnas novamente para a eleição do Presidente da República, que cumprirá um mandato tampão. Essas eleições devem ocorrer em até 90 dias da última vacância. A eleição indireta é para o caso de a dupla vacância ocorrer na segunda metade do mandato!



  • O mandato é de 4 anos. A CF divide em 2 períodos: 2 primeiros anos; 2 últimos anos do mandato presidencial.

    Ex.: Morrendo o Presidente, ocorrerá a vacância (definitivo); logo, quem assumirá será o Vice-Presidente, de forma definitiva. Este morrendo, ocorrerá a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos 2 primeiros anos.

    Nestes 2 primeiros anos, quem assumirá a presidência será o Presidente da Câmara dos Deputados. Este assumirá de forma temporária num período de 90 dias, já que ocorrerá eleições diretas (2 primeiros anos do mandato).

    Se este fato ocorresse nos 2 últimos anos, os cargos serão declarados vagos. O presidente da Câmara assume e convocará eleições indiretas, nos próximos 30 dias – é a única exceção prevista na CF de eleição indireta.

       

    Na eleição direta não existe intermediário entre aquele que exerce o poder e aquele que é o titular do poder.

    Na eleição indireta existe intermediários entre tais pessoas.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

            § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei – não existe ainda tal lei.

            § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

       

    Nestes dois casos, serão eleitos Presidente e Vice. Eles não receberão 4 anos de mandato; receberão um mandato tampão – serão eleitos para completar o mandato daqueles que vagaram.

  • Acredito que o erro está onde fala que ocorrerá eleições para ambos os cargos ( presidente e vice). Sendo que a votação ocorre apenas para presidente, o vice vem junto

  • Quando falou em Congresso Nacional ficou caracterizada a eleição indireta. 

    Sendo que eleição direta-> exercida pelo povo nas urnas = 90 dias após a vacância da ultima vaga nos 2 primeiros anos de mandato. 


    Gab errado

  • Constituição Federal 1988, versa:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Ocorrendo a vacancia dos cargos de Presidente da República e Vice Presidente da República:

    Nos dois primeiro anos: ELEIÇÕES DIRETAS em um prazo de 90 (NOVENTA) DIAS

    Nos dois últimos anos: ELEIÇÕES INDIRETAS em um prazo de 30 (TRINTA) DIAS.

    a questão se refere a eleições para ambos os cargos pelo CONGRESSO NACIONAL. Logo podemos analisar que se trata de eleições indiretas, o que torna a questão ERRADAAAAAA. POIS NOS DOIS PRIMEIROS ANOS, NA VACÂNCIA DOS CARGOS DESCRITOS ACIMA, OCORREM ELEIÇÕES DIRETAS, OU SEJA, O ELEITOR É O POVO !!!!

    CORAGEEEM !!

  • DIRETAS JÁ!

  • Pelo Congresso Nacional se fosse nos últimos dois anos.

    ERRADO
  • Vagando nos primeiros dois anos, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga, pelo POVO.


    Vagando nos últimos dois anos, far-se-á eleição 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Na primeira metade do mandato, caso haja a dupla vacância, o povo
    irá às urnas novamente
    para a eleição do Presidente da República, que
    cumprirá um mandato tampão. Essas eleições devem ocorrer em até
    90 dias da última vacância. A eleição indireta (CN) é para o caso de a dupla
    vacância ocorrer na segunda metade do mandato!


    Gabarito: Errado.

  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pelo Congresso Nacional, noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O erro da questão está em dizer que haverá eleição para ambos os cargos, o que não é verdade, pois o vice-presidente é eleito juntamente com o Presidente. Logo haverá eleição somente para o Presidente da República.

  • Vacância definitiva do Presidente + Vice:

     

    Nos dois primeiros anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias.
    Nos dois anos últimos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Vacância do presidentes, nos dois primeiros anos - O CN NÃO SE METE (90D)


    Vacância nos dois últimos anos - O CN TEM que se envolver (30D)

  • O ERRO ESTÁ EM: PELO CONGRESSO NACIONAL = ELEIÇÃO INDIRETA

    ERRADO, DEVERÁ HAVER UMA NOVA ELEIÇÃO DIRETA.

    FORA O SUPRAMENCIONADO, TODO O RESTANTE DA ASSERTATIVA ESTÁ CORRETA.

  • 2 primeiros anos: Eleições direta (povo) / 90 dias

    2 últimos anos: Eleições indireta (CN) / 30 dias

  • CF

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Nos dois primeiros anos = eleição direta em até 90 dias.

  • Vacância nos dois primeiros anos do mandato: Será realizada nova eleição no prazo de 90 dias depois de

    aberta a última vaga.

    * Eleição direta, com votação popular.

    Vacância nos dois últimos anos do mandato: Será feita eleição no prazo de 30 dias, depois de aberta a última vaga.

    * Eleição indireta, com votação do Congresso Nacional (o povo não escolhe o novo Presidente e Vice).

  • Ocorrendo vacância dos cargos de Presidente e Vice, nos 2 primeiros anos do mandato, a eleição será feita 90 dias depois de aberta a última vaga. Caso nos 2 últimos anos, a eleição será feita pelo Congresso Nacional após 30 dias da última vaga, na forma da lei.

  • Gabarito - Errado.

    2 primeiros anos - povo - 90 dias;

    2 últimos anos - Congresso Nacional - 30 dias.

  • lembrando que é em até 90 dias depois de aberta a última vaga. Eleição Direta.

    e 30 dias depois nos 2 últimos anos pelo Congresso Nacional

  • 2 PRIMEIROS anos:

    Eleições diretas;

    90 dias;

    Justiça eleitoral.

    2 ÚLTIMOS anos:

    Eleições indiretas;

    30 dias;

    Congresso Nacional.

  • Pelo CONGRESSO é somente nos 2 últimos anos e com 90 dias

  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pela Justiça Eleitoral noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Pegadinha regaçada

  • O item deverá ser julgado como falso pois, conforme disposição do art. 81, caput, CF/88, a eleição, nesse caso, será realizada de forma direta. 

  • O item deverá ser julgado como falso pois, conforme disposição do art. 81, caput, CF/88, a eleição, nesse caso, será realizada de forma direta. 

  • NUNCA VI TANTO COMETÁRIO SEM NOÇÃO COMO VI NESSA QUESTÃO, TOMEM CUIDADO COM CERTOS COMENTÁRIO TOTALMENTE ERRADOS

  • EM ATÉ 90 DIAS (ELEIÇÃO DIRETA PELO POVO) DEPOIS DA ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.

    AVANTE!

  • Vacância nos 2 primeiros anos = eleições diretas, ou seja, o povo decide, no prazo de 90 dias

    nos 2 últimos anos = eleições indiretas, ou seja, o CN decide, no prazo de 30 dias

  • PRIMEIROS 2 ANOS

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. *Eleição direta.

    ÚLTIMOS 2 ANOS

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30  dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. *Eleição indireta pelo Congresso

  • Gabarito "E" para os não assinantes

    Sucinto;

    Dois primeiros nos 90 dias ELEIÇÕES DIRETA O "POVO".

    Dois últimos anos 30 dias ELEIÇÕES INDIRETAS O "CN".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Nos dois primeiros anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias pelo POVO;

    Nos dois anos últimos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • EM ATÉ 90 DIAS (ELEIÇÃO DIRETA PELO POVO) DEPOIS DA ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.

    AVANTE!

  • Presidente da Câmara dos Deputados

  • Está errado, pois não é Pelo Congresso Nacional. Só seria pelo CN se fosse nos 2 últimos períodos!

    #foco

  • nos primeiros dois anos de mandato: eleições diretas, em até 90 dias depois da abertura da última vaga. nos dois últimos anos do mandato: eleições indiretas, feita pelo CN, em até 30 dias.
  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas

    90 dias

    Nos 2 últimos anos

    Eleições indiretas-Congresso vota

    30 dias

  • Nos 2 últimos anos

  • ART. 81, § 1º, DA CF. ABRAM, LEIAM E MEMORIZEM.

  • 2 primeiros anos n deu nem tempo de molhar o bico. Eleição direta, do zero, mas pra isso precisamos de 90 dias pra ajeitar as escolas eleitorais e arrumar as urnas.

    2 últimos anos já andou mais da metade do mandato, então pra n atrapalhar a situação toca o barco e em 30 dias o congresso escolhe.

  • Art. 81 CF/88 - Vacância.

    Caput - Nos PRIMEIROS 2 ANOS de mandato = Eleições Diretas (90 dias de prazo)

    §1º - Nos ULTIMOS 2 ANOS do mandato = Congresso Nacional escolhe (30 dias de prazo)

  • A eleição é direta, pelo povo e não pelo CN!

  • Vacância do cargo PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE

    Nos 2 primeiros anos de mandato:

    90 dias após a abertura da última vaga, por ELEIÇÕES DIRETA.

    Nos 2 últimos anos de mandato:

    30 dias após a abertura da última vaga, eleições indiretas pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • 2 primeiros anos = 90 dias direta

    2 ultimos anos =30 dias CN

  • 2 Primeiros anos: DIRETAS + 90 dias

    2 Últimos anos: INDIRETAS + 30 dias

  • é somente do presidente
  • Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; (((Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. (((Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas

    90 dias

    Nos 2 últimos anos

    Eleições indiretas-Congresso vota

    30 dias

    O ERRO ESTÁ EM = PELO CONGRESSO NACIONAL

  • Vacância:

    • Presidente e Vice - nos 2 primeiros anos - Eleição direta - em 90 dias
    • Presidente e Vice - nos 2 últimos anos - Eleição indireta (pelo CONGRESSO NACIONAL) - em 30 dias
  • > DUPLA VACÂNCIA (PR/VICE)

    ELEIÇÃO PARA NOVO PR E VICE

    -> SE NOS 2 PRIMEIROS ANOS

                   VOTAÇÃO DIRETA -> POVO

                   CONVOCADA EM 90 DIAS

    -> SE NOS 2 ÚLTIMOS ANOS

                   VOTAÇÃO INDIRETA -> CONGRESSO NACIONAL VOTA

                   PRAZO DE 30 DIAS

  • ERRADA, POIS NESSE CASO CABE ELEIÇOES DIRETAS (PELO POVO) E NAO PELO CONGRESSO.

      Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (2 primeiro anos, o povo vota, em 90 dias)

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (2 últimos anos, eleições indiretas pelo congresso em 30 dias)

  • GAB: ERRADO.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (2 primeiro anos, o povo vota, em 90 dias)

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (2 últimos anos, eleições indiretas pelo congresso em 30 dias)

    Obs.: VAGOU NOS 02 (DOIS) 1º PRIMEIROS ANOS => ELEIÇÕES DIRETAS- DENTRO DE 90 (NOVENTA) DIAS = DIRETAS JÁ -> O POVO VOTA;

    VAGOU NOS 02 (DOIS) ÚLTIMOS ANOS => ELEIÇÕES INDIRETAS - DENTRO DE 30 DIAS - O POVO CHORA - O CONGRESSO E O VOTA.

  • ERRADO!

    Errei por ler rápido e só ver o prazo de 90 dias ...

    Direto ao ponto: o erro esta em afirmar que seria pelo CN ..

    Nos 2 primeiros anos - Eleições Direta - Pelo Povo - 90 dias. (e não pelo CN)

  • ERRADO

    O erro está em afirmar que será pelo CN, e na verdade será feita pela plebe (nós).

    VACANCIA nos PRIMEIROS dois anos Eleições DIRETAS~~> 90 dias a PLEBE = nós.

    VACANCIA nos DOIS anos restantes Eleições INDIRETAS~~~> 30 dias o CLERO = patifes do CN

    ____________________

    É só lembrar:

    2 últimos anos = tem que ser "rápido" = qual o menor prazo? = 30 dias. Eleições indiretas (CN) 

    2 primeiros anos = sem "pressa" = 90 dias. Eleições diretas.

    bons estudos!!

  • Vacância definitiva do PR e do VPR:

     

    2 PRIMEIROS anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias.

    2 ÚLTIMOS anos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Não será pelo Congresso Nacional, mas sim pela plebe.

    no caso de vacância nos 2 primeiros anos de eleições DIRETAS > 90 Dias a plebe.

    E no caso de Vacância nos dois anos restantes ELEIÇÕES INDIRETAS -- > 30 dias o CLERO

  • Errado, eleições diretas em até 90 dias.


ID
704953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens a seguir.

O surgimento de uma autarquia se consolida com o registro de seus estatutos em cartório.

Alternativas
Comentários
  • A autarquia é criada ( tem surgimento) com a lei. A vigente Constituição, decidiu estabelecer para a criação das pessoas da Administração Indireta o princípio da reserva legal. A lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa privada do Chefe do Executivo. Para a extinção das autarquias, é também a lei o instrumento jurídico adequado.
  • independe de registro em cartório
  • O surgimento de uma autarquia se consolida com o início da vigência da lei que a criou (que pode coincidir com a data da publicação ou não).
  • Autarquias e fundações públicas de direito público tem surgimento com a lei que as criou já as empresas públicas e sociedade de economia mista tem seu srgimento, aí sim, com o registro de seus estatutos em cartórios.
  • ART. 37XIX (CF) - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • O surgimento de uma Autarquia se dá com a Lei Específica de sua criação.
  • As autarquias são criadas e extintas por lei específica. A personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da CF que " somente por lei específica será criada autarquia".  A referência à necessidade de lei específica afasta a possibilidade de crição de tais entidades por meio de leis multitemáticas. 

    ;)
  • Seu surgimento se dá com a lei que a criou!
    Assim, ela passa a existir a partir da entrada em vigor da lei, não necessitando ir a registro.
    Diferentemento das empresas públicas e soc. de econ. mista que precisam ter ser registradas em cartório ou junta comercial a depender de sua natureza para que possam ser criadas!

  • Amigos guerreiros, só um comentário pertinente que já foi QP e pegou MUITA GENTE.

    A questao perguntava  como se dava o surgimento da Autarquia...ai maldosamente, na primeira opcão o examinador colocou:

    a) lei específica

    Mas lá na letra E, ele coloucou:

    e) lei ordinária específica


    E o correto foi a letra E, tendo em vista realemnte essa lei ser ordinária e tb ser específica.Portanto, sempre atentos a todas as alternativas!!! E só pra quem nao sabe, lei específica é aquela que trata de um assunto apenas, só possui um desiderato (no caso, criar a Autarquia).

    Se na questao de prova vier que a lei ordinária especifica X criou a Autarquia e tb instituiu, por exemplo, a forma de remuneraçao de seus servidores....isso estará errado.

    FORÇA E HONRA!

    Ossssiii

  • ERRADO. Tanto a doutrina quanto a legislação pertinente se refere à lei específica como o instrumento de criação das autarquias. Senão, vejamos:
    "As autarquias são entidades administativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. Vale, ainda, transcrever o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei 200/1967 que assim define autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade (...).
    (...) As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica, consoante disposto no art. 37, XX, da CF.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino &e Vicente Paulo. 17ª Ed. - Editora Método – pág.39/42.
  • O surgimento de uma autarquia se consolida com a entrada da vigência da lei que a criou.
  •   -Administração Pública Indiretaart. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

       -XIXsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Diz a questão: A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens a seguir.
    O surgimento de uma autarquia se consolida com o registro de seus estatutos em cartório.(???)

    ERRADO, pois, o ente federado só precisa editar uma lei ordinário cujo conteúdo específico seja a criação de uma autrarquia (a lei é específica quanto à materia); com o início da vigência da lei, a autarquia adquire personalidade jurídica, está instituída. Não cabe cogitar inscrição de atos constitutivos em registro público, POIS a própria lei é o ato constitutivo da entidade AUTÁRQUICA.
  • O Jonas mandou bem!
    Até coloquei uma estrelinha no sujeito.
    Valeu.
  • Lei específica (LO - leia-se lei infraconstitucional, pois toda LO é infraconstitucional) cria - autarquia (aqui, a lei faz tudo!!)
    Lei específica (LO) autoriza a criação - EP, SEM e fundação, cabendo a LC definir as áreas de atuação desta última. (Aqui, a lei precisa de ajuda, faz-se necessário registro).
  • A questão erra ao falar "se consolida com o registro de seus estatutos em cartório.", uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado.


    A Lei específica efetiva a criação da autarquia, logo esta para ser criada não depende de ser registrada no respectivo cartório e sim de LEI. Diferente das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que são criadas por uma autorização legal ( a lei autoriza sua criação ).


    Espero ter ajudado.

  • São criadas e extintas por lei específicas: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art.37, XIX, da CF que "somente por lei especifica será criada autarquia". A referencia à necessidade de lei "especifica será criada autarquia".  (Livro Alexandre Mazza 3° Edição, pg.153)

  • ERRADO



    As pessoas Jurídicas que possuem essa obrigação de registrar  os atos constitutivos são as EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. A especificidade da Autarquia está na própria lei que a criou, não necessitando de registro.



    Bons estudos!


  • O surgimento de uma Autarquia é por Lei.

  • tanto o surgimento de uma artaquia, quanto a sua instinção são mediante LEI ESPECÍFICA, que deverá denominar também seu ramo de atuação.

  • as Autarquias são criadas por Lei.

  • ERRADA!


    Constituição Federal (inc. XIX do art. 37):


    “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”




  • São criadas por lei, não necessita de registro

  • A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade (Código Civil, art. 45). Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica.

     

     

    ESQUEMA:

    LEI ESPECÍFICA  CRIA AUTARQUIA. 
     
    LEI ESPECÍFICA  AUTORIZA A INSTITUIÇÃO de:
            1.     empresa pública;
             2.     sociedade de economia mista; 
             3.     fundação. 

    No caso de FUNDAÇÃO é a LEI COMPLEMENTAR que define ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Grave isso:

    Pessoa Jurídica de Direito Público = Criação por LEi.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado = Autorizado por Lei, necessita de registro em órgão competente.

    Bons Estudos!

    Pertenceremos!!!

  • AutaCria ~> Lei cria.

    thállius moraes

  • As autarquias adquirem personalidade jurídica própria no dia em que as leis que as criaram entraram em vigor, sem necessidade de registro.

  • ERRADO

    lei específica = cria e autoriza a instituição de autarquia (ADQUIRE PJ QUANDO ENTRAR EM VIGOR)

    lei complementar = define as áreas de atuação da autarquia

  • ERRADO

    Apenas pessoa jurídica de direito privado devem adquirir sua personalidade jurídica com a inscrição dos atos consecutivos no registro civil. Isso porque essas entidades são efetivamente criadas com o registro de seu ato constitutivo.

  • ERRADO

    Pessoa Jurídica de Direito Público: CRIADA por lei  -> caso das AUTARQUIAS

    Pessoa Jurídica de Direito Privado: AUTORIZADA por lei + registro

  • Não precisa do registro em cartório.

  • Criação por lei específica.

    Gab. E

  • Autarquia = AUTAR(CRIA) - A lei cria.

    • Criada diretamente por lei - Direito público ( Autarquias )
    • Tem sua criação autorizada por lei - Direito privado.
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
704956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens a seguir.

A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Atenção! No caso de fundações públicas de direito privado, a lei apenas autoriza a criação da entidade. A personalidade dessas fundações é adquirida com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
                      Se a fundação pública for de natureza autárquica, ou seja, de direito público, a regra a ser aplicada é a mesma que incide sobre as autarquias, a própria lei já dá nascimento à entidade.

    As fundações são criadas por decreto, após autorização em lei específica
    A sua área de atuação, seja qual for a natureza jurídica, deve ser definida em lei complementar.
  • TJES - Apelacao Civel: AC 30060037436 ES 30060037436

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL APELAÇAO CÍVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇAO - REJEITADA - FUNDAMENTAÇAO DE FORMA CONCISA - POSSIBILIDADE - PREJUDICIAL DE MÉRITO - ERRO IN PROCEDENDO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO ¿PAS DE NULITTE SANS GRIEF - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO ATUAR NO ENSINO SUPERIOR - RECHAÇADA - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECONIZA QUE O MUNICÍPIO DEVE ATUAR COM PRIMAZIA NO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL NAO PROIBINDO DE ATUAR EM OUTRO GRAU DE EDUCAÇAO - MÉRITO - LEI Nº 2.561/2005 DO MUNICÍPIO DE LINHARES - INCONSTITUCIONALIDADE - CRIAÇAO DE FUNDAÇAO COM PERSONALIDADE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INOCORRÊNCIA - FUNDAÇAO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - MANTIDA POR VERBAS PÚBLICAS - INSTITUÍDA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEZ QUE CRIADA POR LEI ESPECÍFICA - MÉRITO -
    . 4 - Mérito. A Lei nº 2.561/2005 do Município de Linhares criou a fundação FACELI, sendo mantida basicamente por verba pública, extraindo-se daí a sua personalidade jurídica de direito público e não de direito privado. Assim, sendo fundação de caráter público e criada por lei específica, inexiste afronta a Constituição Federal.5 - Mérito.
  • art.37,XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    Alguém poderia indagar o porquê da criação ser por lei ordinária j[a que a Cf não nos traz esse conceito. Pela estudo da CF quando a mesma não diz qual qual especie de lei presume-se lei ordinária, quando a Carta da República quer fazer referÊncia a lei complementar ela deve ser expressa.

  • Bruno, como vc disse, a regra é que o exercício das competências constitucionais seja exercida por meio de lei ordinária e, quando a CF exigir a edição de Lei Complementar, o fará expressamente. No caso, o fato de a CF falar em "lei específica" não significa que ela está exigindo lei complementar, e sim "lei ordinária específica", pois, se quisesse "lei complementar específica", teria dito expressamente. "Lei específica" não é uma classificação quanto ao modo de elaboração, e sim quanto ao conteúdo da lei.
  • Achei a questão confusa, pois, a mesma trata de Fundação Pública (Fundação Pública de Direito Público) o dá a entender, no caso em tela, que a lei ordinária autoriza sua criação (a posteriori), quando na verdade a propria lei a cria.

  • Só questiono a questão em um ponto: existem duas formas de se criar fundação pública.

    a) Fundação Pública de Direito Privado: Autorizada por lei específica. (É o que está disposto no inciso XIX do art. 37 da CF)

    b) Fundação Pública de Direito Público ou Fundação Autárquica: Criada por lei específica. (Definida pela doutrina majoritária e por jurisprudência do STF)

    O enunciado da questão não mencionou se a criação da Fundação Pública seria à luz da CF ou a partir do entendimento do STF. Poderia ter citado também o fato de se tratar de Fundação Pública de Direito Privado ou de Direito Público.
    A partir dessa ausência de especificações ficou difícil, ao menos pra mim, ter convicção se a Fundação citada pelo CESPE seria criada ou autorizada por lei.
  • Gente o gabarito aqui está errado. Consultei o gabarito oficial no site do cespe e a assertiva tem como resposta: ERRADA.
    Realmente não exige definição em Lei Complementar.
  • Aos colegas, a referida questão foi dada como correta pelo CESPE, e não errado como afirma a colega acima.
    Fonte:http://www.cespe.unb.br//concursos/pcce_inspetor2011/arquivos/Gab_Definitivo_PCCE12_001_01.PDF , o número da questão e a 61.
  • Bah, realmente, devo ter olhado o gabarito errado...o Cespe deu como certo...falha minha...
  • Gabarito: CERTO.
    Justificativa: ""(...) pela redação que lhe deu a EC 19/98, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades da Administração Indireta:
    a) criação diretamente efetuada pela edição de uma lei específica; e
    b) mera autorização conferida em lei específica para a criação da entidade, devendo o Poder Executivo elaborar os seus atos constitutivos e providenciar a inscrição no registro competente a fim de que ela adquira personalidade.
    A primeira forma de criação está expressamente prevista só para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades. Como se vê, o inciso XIX do art. 37 da CF, desde 1998, só prevê a instituição de fundações públicas segundo o mecanismo próprio de criação de pessoas privadas. Por isso, elas são tratadas, nesse dispositivo, em conjunto com as empresas públicas e sociedades de economia mista, entidades incontroversamente dotadas de personsalidade jurídica de direito privado. Não obstante essa irrefutável constatação, nnossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive o STF, firmaram-se pela possibildade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 -, ou com personalidade jurídica de direito público (as chamadas autarquias fundacionais ou fundações autárquicas).
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino &e Vicente Paulo. 17ª Ed. - Editora Método – pág.59/60.
  • Concordo com a Carolina (primeiro post):

    se a fundação pública for de direito público será criada por lei ordinária específica.

    Já se for fundação pública de direito privado, será criada com a inscrição no registro competente (junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas), e isso após autorização legal. Lei complementar, por sua vez, indicará sua finalidade específica.

    Ou seja, a indicação da finalidade específica por lei complementar, conforme o artigo 37, XIX da CF, aplica-se tão somente às fundações públicas de direito privado.

    A questão, contudo, não fez tal distinção. Eu marquei CORRETO por desconfiar da proximidade com o texto de lei, mas a doutrina majoritiária defende a explanação acima mencionada, inclusive STF/STJ.
  • Pessoal o item está claramente certo.
    Trata-se praticamente da transcrição do art. 37, XIX, da CF:
    Vejam;
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Quantos às divisões da Fundação Pública, é um caso específico.
    O item tratou do caso geral.

  • Questão correta, temos que saber que a regra da criação de fundação são de caráter privado. O CESPE gosta de cobrar dessa maneira.
  • Pessoal, errei a questão por não observar apenas um detalhe:
    Ora, de que Fundação Pública se está referindo a questão, Fundação Pública de Direito Público ou de Direito Privado?
    Na CF, quando se fala em Fundação (de modo geral), está se falando em Fundação Pública de Direito Privado, (aquela que é instituida mediante autorização), mas a questão se refere a Fundção Pública, que poderia ser muito bem a de Direito Público (criada por lei) e que são equivalentes à Autarquias. Ou seja, a questão generalizou a forma de criação (ou melhor, a forma de instituição como diz a questão). E é justamente o "X" da questão. Pois se a acertiva falasse em CRIAÇÃO, estaria se referindo à Fundação Pública de Direito Público tornando a acertiva errada. Porém, a questão fala de INSTITUIÇÃO (mediante autorização) e não CRIADA (mediante autorização)
    Vejamos a comparação:
    Questão:
    "A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar."
    Fundamentação:
    (CF/88 art.37, XIX)  - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (forma genérica), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    b) Fundação Pública de Direito Público ou Fundação Autárquica: Criada por lei específica.
    a) Fundação Pública de Direito Privado: Autorizada a insituição por lei específica. 
    Não sei se faz sentido o comentário, mas foi dessa forma que entendi. Abraço a todos. Deus é Fiel!
  • Regra expressa objetivamente no inciso XIX do artigo 37 da CR.
  • Está bem correto o colega Marcio. Este parece ser o posicionamente mais atual da CESPE em relação à Fundações Públicas.
    Quando a questão falar em
    INSTITUIÇÃO está falando da AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, portando, fazendo referência à Fundação Pública de Direito Privado.

    Quando a palavra for CRIAÇÃO está falando da CRIAÇÃO POR LEI, portanto, fazendo referência à Fundação Pública de Direito Público.

    O mais importante é ficarmos atentos aos termos em destaque, pois se a questão falasse em CRIAÇÃO estaria errada. Foi o que aconteceu na prova da Câmara dos Deputados (2012), a banca utilizou criação e finalizou dizendo que era preciso lei complementar. Posteriormente a questão foi anulada e a justificativa da banca foi exatamente a inversão dos termos.

    O texto abaixo é longo, mas é esclarecedor. Sugiro a leitura daqueles que tiverem tempo e paciência.

    (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.São Paulo: Saraiva, 2012.)

    Bastante polêmica cerca o debate sobre a possibilidade de o Estado criar fundações com personalidade jurídica de direito privado. 
    Celso Antônio Bandeira de Mello rejeita veementemente a legitimidade da instituição de fundações estatais submetidas ao direito privado, sob o argumento de que sua criação seria uma manobra inconstitucional para fugir dos controles moralizantes impostos pelas regras de Direito Público. Para o autor, as fundações estatais são espécies do gênero autarquia, caracterizando -se, portanto, como pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, a corrente doutrinária majoritária, adotada em provas e concursos públicos, admite a possibilidade de criação de fundações governamentais de direito privado.

    O argumento central favorável a tal possibilidade está disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda n. 19/98: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. 
    É fácil notar que o texto constitucional não alocou a fundação dentro da categoria a que pertencem as autarquias, cuja criação realiza -se “somente por lei específica”.

    A fundação de que fala o art. 37, XIX, da Constituição Federal não é a fundação pública, espécie do gênero autarquia. O dispositivo, pelo contrário, alinha a referida fundação ao lado das empresas públicas e sociedades de economia mista, isto é, entre as pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação cabe à lei específica somente autorizar. Portanto, as fundações governamentais são conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com a afetação de um acervo de bens à determinada finalidade pública. Exemplo: Fundação Padre Anchieta, fundação governamental do Estado de São Paulo mantenedora da Rádio e TV Cultura.

    Um maior detalhamento normativo sobre as formas de atuação das fundações governamentais de direito privado tornou -se imprescindível para esclarecimento das incertezas em torno do polêmico instituto. Nesse sentido, a própria redação do art. 37, XIX, da Constituição Federal faz referência à necessidade de promulgação de lei complementar para definir as áreas de sua atuação.
  • Atenção, pessoal!

    Questão semelhante a esta (Q281493 ) foi anulada na prova CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/db8023aa-45

    De acordo com o comentário de Jaccoud à referida questão:

    "Essa questão provavelmente foi anulada porque fundações públicas podem ser de Direito Público ou de Direito Privado.
    As que são de Direito Público são criadas por Lei Específica.
    As que são de Direito Privado são autorizadas por Lei Ordinária.
    Como o enunciado não explicita o regime jurídico, fica prejudicado o julgamento."
  • Questão: CORRETA

    É necessário observar que:

    A Lei Complementar que a questão menciona ainda não foi criada.

  • Pessoal, indiquem ai para comentário do professor. Realmente isso está confuso. O caso foi tratado de forma ampla pela CESPE, sendo que temos duas situações diferentes como alguns de nossos colegas já relataram. 

  • A confusão da questão, a meu ver, é patente, posto que confunde FUNDAÇÃO PÚBLICA, espécie de autarquia, pessoa jurídica de direito público e por isso com criação por lei específica, com FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL, pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei!!! Questão ridícula que confunde os institutos dando gabarito como certo!!

    OBS:art.37,XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ESSA FUNDAÇÃO QUE O INCISO FAZ REFERENCIA É A FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL, E NÃO A PÚBLICA!!!


  • qc te paguei pra não ficar com dúvida, por favor comente a questão que essa cespe é doida.

  • O único problema da questão é o DEVE, pois os demais requisitos, por ela abordados, estão corretos. O DEVE condiciona a uma única possibilidade de instituição da Fundação Pública, o que está errado (o erro da questão). Fundação pública pode ser criada por lei ou autorizada. A depender de como for instituída alguns requisitos mudam.

  • CERTO

    PARA CRIAR=LEI ORDINÁRIA

    FINALIDADE=LEI COMPLEMENTAR

     

  • Questão certinha. Pode copia-la para seu caderno.

  • GABARITO: CERTO

     

    Fundação Pública

     

    Regra

     

    - Autorizada por lei;

     

    - Pessoa jurídica de direito privado;

     

    - Depende de registro dos atos constitutivos na junta comercial;

     

    - Depende de lei complementar que específique o campo de atuação.

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • [Cespe TCU-2012] Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. Certo 
    --- 

    - F.P pode ser Direito Público ou Privado 
    - Caso seja Direito Público tem natureza autárquica. 
    - As fundações instituídas pelo poder público federal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União. 
    - A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica. 
    - Definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

  • Concordo plenamente com Angélica Peixoto. 

  • Aí é PHODA. em uma questão o CESPE trata "fundação Pública" como sendo gênero de duas especíes (privada e pública); noutra questão, como essa, usa o mesmo termo de forma restrita, sem avisar...aí temos que adivinhar?  

  • GABARITO: CERTO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Se a banca ta generalizando a materia, vai na onda que é sucesso hahahahah

  • "Apesar dessa notória distinção entre os mecanismos de criação, nas questões de concurso público o candidato deve, como sempre, considerar corretas as questões que a restrinja às disposições literais do texto constitucional, que, recordemos, apenas estipula a necessidade de lei autorizadora para a criação de fundação pública (CF,art. 37, XIX)." FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - Ricardo Alexandre e João de Deus.
  • No comentário de -Gisele :

     

     Portanto, as fundações governamentais são conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com a afetação de um acervo de bens à determinada finalidade pública. Exemplo: Fundação Padre Anchieta, fundação governamental do Estado de São Paulo mantenedora da Rádio e TV Cultura.

     

    Q558534

    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. (FALSO)

     

    A QUESTAO AFIRMA QUE FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS É DE DIREITO PUBLICO, COM ISSO CRIADA POR LEI ESPECIFICA. 

    DIFERENTE DO QUE VOCÊ COLOCOU.

     SE eu estiver me enganado por favor me corriga.

     


     

  • A título de informação, há uma discussão acerca do art. 37, XIX da CF. Quando cita "cabendo à LC, neste último caso, definir às áreas de atuação", se refere somente as estatais de direito privado ou não. Segundo o prof. Rafael Oliveira, trata-se das fundações públicas de direito privado, pq às de direito público estão englobada no termo autarquia, na primeira parte.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = criadas por lei

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = Autorizada por lei + registro

    E AÍ CESPE, COMO VOU ADIVINHAR ?

  • Conceito:

    Fundações são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado criadas somente para a prestação de serviço público, contando com um capital inteiramente público e patrimônio próprio personalizado.

    Se for dotada de personalidade jurídica de direito público, o serviço público será transferido por outorga (99% das fundações que integram o Estado são de personalidade jurídica de direito público). Se for dotada de personalidade jurídica de direito privado, o serviço público será transferido por delegação.

    É relevante não confundi-las com as Fundações particulares, pois embora esta também tenha patrimônio personalizado, submete-se a regime jurídico diferente. Nas Fundações particulares, os bens são particulares; Não há um controle pelo Tribunal de Contas; Os seus dirigentes não se submetem a mandado de segurança, a ação popular e nem a Ação Civil Pública.

    Ex: IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e estatística); FUNAI (Fundação Nacional do Índio); FEBEM (Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor); Hospital das Clínicas; Biblioteca Nacional; Fundação Memorial da América Latina; Fundação Zoológico; Fundação Butantã; PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Fundação Padre Anchieta Rádio e TV Cultura (esta última é a única Fundação com personalidade jurídica de direito privado).

    As fundações que tiverem personalidade de direito público serão também chamadas de Autarquias Fundacionais, pois vão se assemelhar às autarquias, com exceção do patrimônio personificado.

    Características:

    Autonomia administrativa: Tem liberdade para tomar suas decisões nesse setor, sem necessitar de concordância da Administração Direta. Ex: Pode contratar pessoas através de concurso, Adquirir bens através de licitação; Gerir as suas atividades.

    Autonomia financeira: Tem verbas próprias para gerir suas atividades. A principal fonte de verbas vem do orçamento, mas não impede que possam cobrar pelos serviços que prestam.

    Patrimônio próprio personalizado: O patrimônio é personalizado, personificado, diferenciando-se das demais.

    As pessoas jurídicas de base associativa têm como aspecto principal as pessoas que as integram, já as pessoas jurídicas de base fundacional têm como aspecto peculiar o patrimônio, pois ele vai beneficiar as pessoas que se encontram na Administração e as que estão fora dela.

    Controle:

    Há apenas um controle quanto à legalidade dos atos praticados pelas Fundações. Assim, a Administração direta não poderá interferir no mérito dos seus atos, tendo que respeitar a autonomia que elas receberam ao serem criadas.

  • Criação:

    Se for pessoa jurídica de direito público: A lei específica cria.

    Se for pessoa jurídica de direito privado: A lei específica autoriza a sua criação. Assim, só adquiriram personalidade jurídica após aprovação e registro dos Estatutos.

    A lei deve ser específica, assim para cada Fundação deve existir uma lei. “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de atuação” (art. 37, XIX da CF).

    A lei ordinária que criará a Fundação será de iniciativa do Presidente da República, por força do artigo 61, §1º, II e da CF. “São de iniciativa do Presidente da República leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI da CF”.

    Privilégios:

    Privilégios processuais (art. 188 do CPC):

    Se for pessoa jurídica de direito público: Tem os mesmos privilégios da Administração Direta, isto é, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, visto que estão incluídas na expressão “Fazenda Pública”. A expressão “contestar” foi utilizada num sentido amplo, isto é no sentido de responder.

    Se for pessoa jurídica de direito privado: Não tem privilégios, pois não integra o conceito de “Fazenda Pública”.

    Privilégios tributários (art. 150, §2º da CF): As Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público são imunes a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. – Não são imunes às taxas e contribuições de melhoria.

    Responsabilidade:

    As próprias Fundações respondem por obrigações, compromissos e prejuízos que causarem a terceiros, por conseqüência lógica da sua autonomia e patrimônio.

    A Administração direta pode ser chamada a responder pelas obrigações contraídas pelas Fundações apenas em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças das autarquias) e não solidário.

    Falência:

    Não se submetem a regime falimentar, pois são prestadoras de serviço público.

  • O único problema da questão é o DEVE, pois os demais requisitos, por ela abordados, estão corretos. O DEVE condiciona a uma única possibilidade de instituição da Fundação Pública, o que está errado (o erro da questão). Ela atestou que DEVE ser autorizada por lei ordinária específica, porém também pode ser através de lei complementar específica.

  • Fundação Pública de Direito Público: Criada por lei específica--> lei complementar define área de atuação

    Fundação Pública de Direito Privado: Criada por lei autorizativa-->lei complementar define área de atuação

  • EU NÃO FIZ CURSO DE MÃE DINÁ PARA ADIVINHAR QUE SE TRATAVA DE DIREITO PÚBLICO ESSA BUSTICA DE FUNDAÇÃO.

  • Fundação Pública de Direito Público: Criada por lei específica; lei complementar define área de atuação

    Fundação Pública de Direito Privado: Autorizada por lei; lei complementar define área de atuação

    Quando a questão não especificar se é de direito público ou privado, o indicado é considerar como autorizada por lei, conforme literalidade do texto.

  • FINALIDADE È (L.C), lei complementar de atuação.

    Sem fins lucrativo $

  • gabarito CORRETO: "A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar."

    CF/88 art. 37, XIX - Somente por lei (ordinária) específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (forma genérica - pública ou privada), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • QUESTAO LOTERIA

  • Deve ?ou pode?

  • Acertei no chute, coisa que não faria na prova rsrsrs, mas essa questão só denota a IMPORTÂNCIA DE LER A LETRA DA LEI.

  • Quem acertou precisa estudar mais!

  • Quem acertou não precisa estudar mais, muito pelo contrário, quem precisa estudar mais e ler letra de lei é quem errou e fica arrumando desculpa pra sua falta de preparo.

    É bem claro o Art. 37, inciso XIX da CF/88: Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação ( aqui trata de forma genérica, ou seja, pública ou privada), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Cespe 2013

    A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

  • CERTO

    lei específica = cria e autoriza a instituição de autarquia

    lei complementar = define as áreas de atuação da autarquia

  • Enquanto não existir um órgão que regule os concursos públicos, sempre ficaremos a mercê dessas bancas.

    Não tem como defender esse gabarito, não tem como saber se quer a regra ou a exceção. Quem acertou e defende a questão precisa responder mais questões deste tema, visto que em outras questões ela dava como ERRADO.

    Não existe isso de DEVE quando se existe uma regra e uma exceção, não tem como adivinhar o raciocínio do examinador

    Gabarito, totalmente, a escolha do examinador

  • A respeito da organização administrativa da União, é correto afirmar que: A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

  • Quanto mais eu estudo Administrativo para a CESPE, mais vejo que nada sei.

  • A questão tem que falar Fundação Pública de direito público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público público só assim será equivalente a autarquia, se não, é de direito privado mesmo.
  • Se a questão só mencionou "fundação pública" ou "fundações governamentais" -> é de direito PRIVADO - art.5º, inciso IV, DL nº 200/67;

    Se for de direito público, será chamada de "autarquia fundacional", "fundação pública de direito público"

    Foi esse o padrão de raciocínio que percebi fazendo questões.

    Bons Estudos!

    • AUTARQUIA

    Criação: por lei ordinária específica (L.O)

    Área de atuação: definida pela própria lei que a criou (L.O)

    • FUNDAÇÃO

    Criação: por lei ordinária específica (L.O)

    Área de atuação: definida em Lei Complementar (genérica)

    • ESTATAIS

    Autorização: Lei ordinária específica (L.O)

    Criação: Registro dos atos constitutivos em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

  • oh meu c4ralh0! e as autarquias fundacionais?????

  • Há pessoas dizendo que não é possível defender este gabarito. Gente, não há nada de errado com a questão. A regra é essa mesmo: Fundações públicas são de direito privado, para ser de direito público, a questão deve especificar. Não quero desmotivas ninguém com este comentário, mas é importante entenderem como cada banca funciona. Bons estudos a todos.

  • GAB. CERTO

    A questão traz,

    Art. 37. CF

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Dúvida de um novato: A letra da lei fala em lei específica, e não lei ordinária especifica.

    Teria algum problema aqui?


ID
704959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens a seguir.

O Ministério da Saúde é órgão da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O Ministério da Saúde é orgão da administração pública direta.
    Basta lembrarmos que a Administração Pública Indireta é composta exclusivamente por Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    Decreto-lei 200/1967
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Emprêsas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987).
    Bons estudos!

  • ERRADO, órgão da administração pública direta
  • ministerios fazem parte da adm direta mais especificamente do poder executivo,  mediante desconcentração. são orgao autonomos, abaixo dos independentes (executivo, legislativo e judiciario) e estão submetidos ao poder hieráriquico, uma vez que estao subordinados ao chefe do  poder executivo. Têm autonomia tecnica, administrativa e financeira.outros exemplos:
    -advocaia-geral da uniao
    -defensoria publica da uniao
    -secretarias estaduais e municipais 
  • Errado. Trata-se de órgão ligado diretamente do Poder Executivo pertencente a Administração Pública Direta. É a chamada desconcentração onde dentro da própria Administração Pública distribue-se competências para melhores resultandos, para parcela da doutrina também conhecida como descentralização interna.
  • Administração direta => ÓRGÃO
    Administração indireta => ENTIDADE
  • Os Ministérios são órgãos da ADM. Direta.

    Compõem a ADM. Indireta
    autarquia
    fundação pública de dir. público
    emp. pública
    soc. de econ. mista
  • O Cespe gosta de repetir algumas questões!!

    31
    Q30800   Imprimir    Questão resolvida por você. Questão resolvida por você.

    Prova:
    CESPE - 2010 - BRB - Advogado
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Direta
     
    O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública indireta.

     

    • Certo      Errado
  • São órgãos da administração pública direta os Ministérios e as Secretarias.
  • Questão ERRADA !
    Ministérios, asssim como Secretárias, são órgãos da Adiministração Direta, pois sofrem a desconcentração, e não a descentralização como as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que fazem parte da Administração Indireta.

    Só p/ lembrar :
    Administração Direta - Órgãos
    Adiministração Indireta - Entidades ( Novas pessoas jurídicas)

    Bons Estudos !!!
  • Só complementando os comentários dos colegas,

    O Ministério da Saúde é ORGÃO AUTONÔMO  da Administração Direta.

    Bons Estudos e que Deus nos abençoe.
  • Macete Administração Públia Indireta
    ESAF
    Empresas Públicas
    Sociedade de Economia Mista
    Autarquias
    Fundações Públicas
    Administração Pública Direta
    MUDE
    Municipios
    União
    Distrito Federal
    Estados

  • Vale salientar que também pode haver desconcentração na administração indireta, ou seja, pode ocorrer desconcentração na descentralização.
  • Segundo Paulo Carmona:
    Desconcentrar é criar órgão e concentrar é extinguir órgãos.
    Conceito técnico: Desconcentração é o fenômeno de distribuição interna de competências. Ou seja, criar órgãos dentro da mesma pessoa. Esse fenômeno da desconcentração é ligado ao princípio da eficiência.
    A desconcentração pode ser feita por 3 critérios:
    a)     Em razão da matéria: desconcentra-se quanto ao assunto (Ministério do Meio Ambiente, da Cidade, da Justiça etc).
    b)     Em razão do grau: desconcentra-se quanto a hierarquia (Presidência da República, Ministérios etc).
    c)     Através do território: critério geográfico (Administrações regionais aqui no DF, Delegacias de Polícias não especializadas). Muitos esquecem desse critério!!! Delegacias de polícia especializadas (DCA, DPCA, DOE, são desconcentrações quanto à matéria).

    Dessa forma quando se fala em Ministério estamos falando de uma desconcentração adm dentro da própria união, sendo portando ADM Direita.
  • Administração direta.


    Bons estudos

  • Errado.


    O Ministério da Saúde é um ÓRGÃO, unidade de competência despersonalizada, é derivado de uma DESCONCENTRAÇÃO administrativa da União. Logo não pode figurar como polo ativo ou passivo em uma ação no judiciário, por não possuir responsabilidade jurídica quem responde é a UNIÃO. 


    A ADM. PÚBLICA INDIRETA é dotada de personalidade jurídica.


    Na doutrina podemos observar que ENTE é usado para órgão e ENTIDADE representa Pessoa jurídica, então caso vejam essas nomenclaturas já saberão do que se trata.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • "Ministérios e secretarias" sempre são órgãos da administração DIRETA, um no âmbito federal, outro no estadual. E, por isso, não têm personalidade jurídica.

    Simples e direto! 

  • Errado. ministérios e secretárias sempre da adm. direta .

  • Órgão da administração pública DIRETA, autônomo.

  • ERRADO

    ÓRGÃO AUTÔNOMO DA ADM DIRETA

     

  • só para complementa os comentários dos companheiros...  Nos Ministérios e Secretarias, seus agentes são inseridos por nomeação. Logo, são agentes políticos e esses não estão submetidos a observância da súmula vinculante de nº 5 ( que trata do nepotismo na ADM Pública) 

  • Este ministério pertence à administração Direta.

  • Administração Pública Indireta não possui ÓRGÃO !!!

  • Romário Pessoa, você está equivocado, a administração indireta pode ter órgãos sim, o INSS, por exemplo, pode ter departamentos

  • Tem que ser um biZonho de GO pra fazer uma afirmação dessa. 

  • O ministério da saude é um órgão então faz parte da administraxao indireta. 

  • Descentralização administrativa 

  • Ministério é orgão, logo faz parte da administração direta!

  • Só pra lembrar! Ao contrário do que muitos estão falando.. Existem órgãos tanto na Direta quanto na Indireta.

  • Vinícius vaz, também existem órgãos na administração indireta, não é por que é orgão que é administração direta não.

  • Gab Errada

     

    Se é órgão faz parte da direta

  • NÂO si é órgão, logo faz parte da "DIRETA".

  • DIRETA

    GAB.E

  • Ministérios / Secretarias ~> Órgãos da Adm Direta !

    Fé!

  • Fase e Medo #Pertecerei#GabaritoconcursosPvh
  • MINISTERIO / ORGÃO - > ADM. DIRETA !

  • órgão autônomo, adm direta.

  • Administração direta : Presidência da republica, ministérios e secretarias.

  • Órgão da Administração Direta vinculado ao Poder Executivo Federal e criado por meio de desconcentração administrativa para desenvolver atribuições de serviço público típicas do Estado.

  • "O Ministério da Saúde é órgão da administração pública indireta."

    Órgão e Indireta não combinam.

  • questão que vai falando tudo certo e deixa para errar no fim, minando a atenção do candidato ja cansado...
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Ministério da Saúde - considerado órgão autônomo - faz parte da estrutura orgânica da Administração Pública Direta.

    OBS: Ministérios e Secretárias são sempre órgãos autônomos, sendo que os ministérios estão presentes na estrutura orgânica do Governo Federal e as Secretárias na estrutura orgânica dos Municípios, Estados e DF.

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ID
704962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue os itens seguintes.

A remoção é uma forma de provimento.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.112, em seu art. 8º, elenca as formas de provimento:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    A remoção, por seu turno, é tratada no art. 36, sendo o deslocamento do servidor.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    "A denominada remoção não é forma de provimento. Trata-se do deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública."
  • lei 8.112/90.Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  •                                                   macete aí galera: RATO ROEU a ROUPA REI PAN


    RATO= READAPTAÇÃO
    ROEU=RECONDUÇÃO
    ROUPA= REVERSÃO
    REI= REINTEGRAÇÃO
    P=PROMOÇÃO
    A= APROVEITAMENTO
    N= NOMEAÇÃO

  • A assertica está ERRADA, porque os provimentos estão elencados no artigo 8º da Lei 8112/90:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    Macete: PAN 4R

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação

    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução

    E no artigo 36 explicita o significado da Remoção:



    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


  • CORRETO O GABARITO...
    A remoção é uma movimentação funcional "interna corporis" da Administração...
    É muito comum nas diversas esferas federais e estaduais...
    Ex: Abre-se uma vaga em determinado local, então o servidor decide requerer a sua lotação neste local;
    há ainda a modalidade da remoção por permuta, onde simplesmente os servidores decidem trocar mutuamente de local de lotação...
  • RESUMINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    "REMOÇÃO" NÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
    "REMOÇÃO" NÃO É FORMA DE VACÂNCIA.
    "REMOÇÃO' É APENAS UM DESLOCAMENTO DO SERVIDOR DENTRO DO MESMO QUADRO FUNCIONAL.
  • complementando

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   
            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 


    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

     c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 



     

  • Então, no caso de alguém se identificar, vai outro macete:

    REA REVE REIN RECO NOPRO APRO

    (Na primeira parte é o a, e, i, o - rea, reve, rein, reco)

    REA -------- Readaptação
    REVE ------ Reversão
    REIN ------- Reintegração
    RECO -----  Recondução
    NO PRO -- Nomeação e Promoção
    APRO ------ Aproveitamento

    Bons estudos, pessoal!
  • Revisão:

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    V – readaptação (investidura do servidor em outro cargo de acordo com as suas limitações físicas ou mentais);
    VI – reversão (retorno do servidor aposentado);
    VII – aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade);
    VIII – reintegração (reinvestidura - demissão invalidada);
    IX – recondução (retorno do servidor estável a cargo anteriormente ocupado).
     
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II -demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
     
    Da Remoção
    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (cargo), com ou sem mudança de sede (município).

    Da Redistribuição
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

  • As formas de provimento são: nomeação, promoção, readaptação, recondução, reintegração, reversão, aproveitamento.
    Já a reversão, a substituição e a redistribuição não são provimento, por não ensejarem investimento em nenhum cargo. Na remoção o servidor é deslocado no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede; Na redistribuição o servidor é deslocado para quadro diverso.
  • Remoção é forma de DESLOCAMENTO!

    Não gera vacancia e nem provimento.

    É qnd o servidor desloca de uma unidade Adm para outra, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro de pessoal ( o cargo acompanha o servidor , que deixa um CLARO (ESPAÇAMENTO)).

  • Formas de Vacância
    PADRE PF

    P - Posse em outro cargo
    A - Aposentadoria
    D - Demissão
    R - Readaptação
    E - Exoneração

    P - Promoção
    F - Falecimento

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • "ESTUDAR PARA CONCURSO NÃO É "ESTUDAR" PARA PROVA DE COLÉGIO. ENQUANTO NESSE PASSÁVAMOS DE ANO COPIANDO E COLANDO; NAQUELE, SE FIZERMOS SOMENTE ISSO, SEREMOS SOLENEMENTE REPROVADOS" 

    Para bom entendedor, pingo é letra...
  • Alguém saberia me explicar por que motivo a readaptação é considerada, ao mesmo tempo, vacância e provimento?

    Obrigado!
  • Respondendo ao comentário anterior, a readaptação é considerada, ao mesmo tempo, vacância e provimento porque o servidor deixa um cargo que não pode mais exercer para ocupar um cargo compatível com suas limitações.
    Veja o exemplo do policial que teve um membro amputado. Terá que deixar seu cargo de policial (vacância), mas assumirá um novo cargo compatível com sua nova condição (provimento).
  • Só complementando... além da readaptação a promoção também é uma forma de simultânea de vacância e provimento, pelos motivos explicitados pelo nosso colega acima

  • Remoção e Redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.
  • É mais difícil decorar seu macete do que a própria lei, Maicon

    Pra decorar ele tenho que saber de cor a literelidade da lei, ai seu macete perde a eficiência.


    Mas, se pra vc serve. É isso ai, tudo pela aprovação.


    Bons estudos
  • Que isso Odair, é facinho!
    É só decorar 
    REA REVE REIN RECO NOPRO APRO

    e na primeira parte é o a, e, i, o - rea, reve, rein, reco.

    Só isso!
     Questão muito fácil
  • Meu amigo concurseiro, ge nobrega, recondução não é forma de vacância, mas sim de provimento.
  • Formas de provimento: --> Macete.
    4RE + APRO NO

    I- READAPTAÇÃO; II- REINTEGRAÇÃO; III- REVERSÃO; IV- RECONDUÇÃO; V- APROVEITAMENTO; VI- NOMEAÇÃO.

    Formas de vacância: 
    PADRE PF

    P - promoção;
    A - aposentadoria;
    D - demissão;
    R - readaptação;
    E - exoneração;

    P - posse em outro cargo inacumulável;
    F - falência;

    Bons estudos !

  • Questão pra não zerar a prova.

  • Atenção garotos do Padre Pf

    O "A" do PAdre é aproveitamento, não aposentadoria!!!!


  • Mnemônico:

    São formas de provimento

    NAPro 4R

    Nomeação;

    Aproveitamento;

    Promoção;

    Readaptação, Reversão, Recondução e Reintegração.


  • Remoção não é provimento, mas apenas um DESLOCAMENTO DE SERVIDOR.

  • REMOÇÃO não gera PROVIMENTO NEM VACÂNCIA.

  • Assertiva errada, tal instituto não se arrola entre os referentes a provimento, a saber:

    Lei 8.112, Art. 8o São formas de provimento de cargo público: CESPE 2012 (2x) CESPE 2008 (2X)

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Remoção e redistribuição  não são formas de provimento.

  • (  *  )

  • mnemônio -> 4R PAN

    Lei 8.112, Art. 8o São formas de provimento de cargo público: CESPE 2012 (2x) CESPE 2008 (2X)

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

  • Remoção é forma de Vacância e não de Provimento.

  • Criei esse Mnemônico VACINAÇÃO pra fixar:

    .

    ..........reVersão

    ..........reAdaptação 

    ..........reCondução

    ..........reIntegração

    ............Nomeação

    ...........Aproveitamento

    ..promoÇÃO

     

    .

    ............Nomeação = Forma OrigiNária

    ............VACI ... AÇÃO = Formas Derivadas 

    .

    Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/

  • Franklin Siqueira, ATENÇÃO: Remoção é forma de deslocamento e não de vacância, assim como não é de provimento.

    Da Remoção
    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (cargo), com ou sem mudança de sede (município).

    Da Redistribuição
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (e observados ainda alguns preceitos legais).

  • Pra nunca mais esquecer:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Formas de Deslocamento -> Remoção e Redistribuicão 

    Remoção dentro do mesmo quadro de servidores. 

    Redistribuição dentro de quadros diversos.

  • Remoção e Redistribuição NÃO são formas de Provimento nem Vacância de cargos Público.

  • Remoção = deslocamento. 
    Não é punição
    Não é provimento
    Não é vacância

  • ♬♪♫ Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução, são provimentos para cargo publico ♬♪♫

     

    ♬♪♫ Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptoou, POC(posse em outro cargo) são vacanciaaaaaas ♬♪♫

     

    Ouça algumas vezes que não esquece mais ---> https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    FORMAS DE DESLOCAMENTO FUNCIONAL

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • MACETE 

     

    FORMAS DE DESLOCAMENTO FUNCIONAL

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância

     

    Mais não digo. Haja!

  • Remoção e Redistribuição, NÃO!
  • Quem cantou a musica do thállius e acertou a questão da um like!

  • MACETE FORMAS DE PROVIMENTO ---> ( No Pro Rea, A Reversão Reco Rei )

    No - meação

    Pro - moção

    Rea - daptação

    A - proveitamento

    Reversão

    Reco - ndução

    Rei - ntegração

  • MACETE= PANRRRR

    P= PROMOÇÃO

    A=APOSENTADORIA

    N= NOMEAÇÃO

    R= READAPTAÇÃO

    R=RECONDUÇÃO

    R=REINTEGRAÇÃO

    R= REVERSÃO

    AVANTE

  • A lei 8.112, em seu art. 8º, elenca as formas de provimento:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    A remoção, por seu turno, é tratada no art. 36, sendo o deslocamento do servidor.

  • Remoção não é forma de provimento.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • REMOÇÃO: Deslocamento do Servidor.

    REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento do Cargo.

  • ATENÇÃO

    Tanto a remoção como a redistribuição não são formas de provimento.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    A remoção pode acontecer de três formas:

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)

    Redistribuição é o deslocamento do cargo, que só pode ser feito de uma forma.

    >>> de ofício

  • Quem leva o básico pra prova, acerta essa questão.

  • Remoção é o deslocamento do servidor.

  • cantou a musica do thallius, acertou

  • PROVIMENTO: RE4NAP

    RE(1)adaptação

    RE(2)condução

    RE(3)versão

    RE(4)integração

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    FORTE ABRAÇO STIVE'S! #AVANTEEE

  • Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor.

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)

    Redistribuição é o deslocamento do cargo.

    >>> apenas de ofício

    Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • GABARITO ERRADO

    Não são formas de provimento de cargo público:

    Investidura, readmissão, transferência, ascensão, remoção, redistribuição e progressão.

  • Remoção é uma forma de vacância. O servidor ao ser removido a pedido ou de oficio deixa seu cargo anterior vago

  • GAB: ERRADO

    Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • Na verdade, a remoção, assim como a redistribuição, é uma forma de deslocamento.

  • "4 (re)is aproveitaram (NO)ssa promoção".

  • Forma de vacância

  • Nobre Professor aproveite os 4 reis

    1 - Nomeação;

    2 - Promoção;

    3 - Aproveitamento;

    4 - Readaptação (doença);

    5 - Reversão (velho "aposentadoria");

    6 - Reintegração (ilegal "demissão invalida");

    7 - Recondução;

  • Uma questão simples, porém gerou muitas duvidas a vários colegas. A Remoção é uma forma de deslocamento.

  • Questão para se deixar em branco.

  • Remoção e Redistribuição não são formas de provimento!

    Fé em Deus.

  • DEIXOU VAGO = SERÁ VACÂNCIA

  • #PROVIMENTO:

    • O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado por Provimento
    • Ato administrativo de preenchimento de cargo público

    Nomeio o aprovado

    E promovo o dedicado

    Eu aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado

     

    OBS: Remoção Redistribuição não são formas de provimento! DEIXOU VAGO = SERÁ VACÂNCIA

     

  • Forma de vacância.

  • remoção e redistribuição são formas de deslocamento

  • Remoção e redistribuição são formas de deslocamento.

    VACÂNCIA: PADRE PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    PROMOÇÃO

    FALECIMENTO

    GABARITO: ERRADO

  • Formas de deslocamento;

    -REMOÇÃO: SERVIDOR.

    -REDISTRIBUIÇÃO: CARGO.


ID
704965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue os itens seguintes.

O servidor público estável de autarquia federal que, mediante aprovação em novo concurso público, ocupe cargo em órgão do Poder Judiciário poderá optar, durante o estágio probatório no novo cargo, pelo retorno ao cargo anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssimo. O item descreve uma das hipóteses de Recondução. Por vezes não costumamos atentar bem para tal possibilidade, mas ela é sim possível. Veja o que diz o art. 29, I da lei 8.112/90:
    Art. 29 - recondução é o
    retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I.
    Inabilitação em estágio probatório
    relativo a outro cargo.

    Bons estudos!!
  • O item não cita a inabilitação do estágio probatório.

    É possível retornar as atividades do outro orgão durante o estágio probatório?
     

  • Cara Mirella Miranda, seu questionamento é muito salutar.
    E a resposta para tanto é: Sim, pode o servidor retornar ao cargo anteriormente ocupado (aquele no qual ele era estável) antes mesmo de findo o estágio probatório. É esse o entendimento jurisprudencial. Veja o que diz, a respeito, a Professora Fernada Marinela:

    "A atual jurisprudência do STJ também reconhece a possibilidade de recondução ao cargo de origem nas hipóteses em que o servidor estável não tem mais interesse no cargo ocupado. Assim, desistindo do novo cargo durante o estágio probatório, poderá pedir a recondução e retornar ao cargo de origem. A idéia é justificável considerando a possibilidade de que, se ele não fosse aprovado no novo estágio, teria a chance de retornar ao cargo de origem, com mais razão ainda, o retorno deve ser garantido se essa for a sua vontade" (Direito Administrativo, 4 ed. p. 570) (grifado pro mim)

    Espero que tenha ajudado...
  • A título exemplificativo segue um julgado que reforça tal questão:
    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO EM OUTRO CARGO PÚBLICO. RECONDUÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. O servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
    2. Inteligência do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90.

    Precedentes do STF.
    [...]
    4. Ordem parcialmente concedida.
    (MS 8339/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 16/12/2002, p. 2
  • Nova orientação da jurisprudência. Se o servidor poderia retornar caso fosse inabilitado no estágio probatório porque proibi-lo de retornar por sua vontadE? Quem pode o mais (retornar sendo inabilitado) poderá o menos (retornar por sua vontade).
  • Lembrando que a estabilidade é no serviço público e não no cargo, devido a isso é que ele pode retornar ao cargo anteriormente ocupado.
  • Sim, essa é a posição do STF(RMS 22.993-DF, Rel Min. Octavio Gallotti, 26.06.1998). seguindo essa orientação a AGU editou a sumula administrativa n.16, de observancia na esfera federal, nos seguintes termos:

    "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitaçao em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art.20. da lei 8.112/90 e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido. Nao se interporá recurso de decisao judicial que reconhecer esse direito."
  • Aos feras em Administrativo:
    Essa construção jurisprudencial é aplicável em qualquer esfera estatal, ou seja, se o sujeito for servidor público federal e tomar posse em cargos estaduais ou municipais, mesmo assim, terá a opção de retornar ao antigo cargo federal?
    Obrigado a quem puder responder em meu perfil....
    Bons estudos a todos...
  • Exatamente. Conforme o colega acima afirmou, não tenho plena certeza, mas acredito que o entendimento acerca da recondução nesse sentido é de que somente se aplica na esfera federal. Caso um servidor estável ocupante de cargo em âmbito estadual, vier a ingressar em outro, de âmbito federal não terá direito a recondução, pois para tanto seria necessária sua exoneração do estado para ocupar cargo federal... Gostaria de ajuda nesse sentido para sanar a dúvida.
  • Manoel Penedo, um colega fez um comentário acima dizendo que "a estabilidade é no 'serviço público' e não no 'cargo' público", portanto, "serviço público" é mais abrangente. Eu diria que é possível sim a recondução entre as diversas esferas do governo.

    No mais, resumindo os comentários acima podemos dizer que:

    'A RECONDUÇÃO É UM INSTITUTO QUE PODE SER RECONHECIDO TANTO A PEDIDO DO SERVIDOR, QUANTO PELA REPROVAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO NOVO CARGO PÚBLICO", CABENDO APENAS AOS SERVIDORES JÁ ESTÁVEIS NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO".
  • Caro Edmilson, 

    A estabilidade se refere, neste caso, ao serviço público FEDERAL. Ou seja, caso um sevidor público FEDERAL estável peça exoneração para tomar posse em um cargo público inacumulável em outra esfera (estadual ou municipal) e o mesmo deseje, antes de findo o estágio probatório no novo cargo, pedir exoneração e ser RECONDUZIDO ao cargo de origem, ou seja, o cargo público FEDERAL, ele pode SIM porque para tal cargo o sujeito já possuia estabilidade no serviço público FEDERAL.

    Abraços.
  • caso meu comentario nao esteja correto, favor comentar no meu perfil, obrigado!

    É importante ressaltar que Lei nº 8.112/90 instituiu o regime jurídico  dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações  públicas federais. Eis a delimitação de sua  área de aplicação. Desta forma, esta Lei não se aplica aos servidores de outras esferas (Estadual e municipal). O art. 21 trata da estabilidade que é adquirida mediante aprovação em concurso público, aprovação em estágio probatório, com a duração de três anos. O servidor estável que for  aprovado em  concurso para outro cargo federal pode  requerer sua vacância para tomar posse  em outro cargo inacumulável.(Inciso VII,do artigo 33), levando para o novo cargo o direito às férias não gozadas, 13º salário, tempo de contribuição e tempo de serviço público e  submetendo-se  a outro estágio probatório, condição para adquirir estabilidade no  novo cargo no serviço publico federal.
    1) A estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública, correto? Não, adquiri-se a estabilidade, com aprovação no estágio probatório em cada cargo público, em qualquer esfera de governo.
    2) o servidor pode retornar ao cargo anteriormente ocupado (aquele no qual ele era estável) antes mesmo de findo o estágio probatório desde que seja na mesma esfera de governo. 
    3) Se o sujeito for servidor público federal e tomar posse em cargos estaduais ou municipais, mesmo assim, terá a opção de retornar ao antigo cargo federal?Eu acredito que não, pois estes dois últimos entes estão fora da delimitação de área de aplicação da Lei 8.112/90, ate porque cada estado/município possui estatuto próprio instituído por lei especifica. Então “Caso um servidor estável ocupante de cargo em âmbito estadual, vier a ingressar em outro, de âmbito federal não terá direito a recondução, pois para tanto seria necessária sua exoneração do estado para ocupar cargo federal”, correto, portanto NÃO é possível a recondução entre as diversas esferas do governo.
  • Prezada Fernanda Nunes seus comentários são sempre ilustrativos e de extrema fundamentação, mas dessa vez tenho que concordar com o Leonardo. Trata-se de Administração indireta para órgão do Poder Judiciário (Tribunal). Nem citou o âmbito. Gostaria de saber se a lei funciona da mesma forma nesse caso, pois no teu comentário não notei esse detalhe. Ficaria grato se pudesse me ajudar. Forte abraço a todos e bons estudos.
  • Todos os comentários foram muito bons. Apenas mencionarei que a recondução é cabível no caso concreto, porque o servidor estatutário federal, do executivo ou do judiciário, é regido pelo mesmo estatuto (regime jurídico único). Se o servidor estivesse em estágio probatório em outro ente federativo, aí a resposta poderia ser negativa, pois dependeria do estatuto que regeria o órgão de origem do servidor. 
  • Ao ler os comentários acima percebi dois equívocos. Tentarei passar de maneira clara o que seria correto para uma prova de concurso público.

    1) A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.
    2) O servidor estável aprovado em novo concurso público não perderá a estabilidade desde que continue na mesma esfera. Como, por exemplo, um servidor efetivo estável que trabalhe no Ministério da Saúde, uma vez aprovado em concurso do Tribunal de Contas da União - TCU continuará estável no âmbito da União, se reprovado no estágio probatório, será reconduzido ao Ministério da Saúde. Situação diversa seria do servidor estável no âmbito da União que seja aprovado em concurso no estado de São Paulo. Nesse caso, por mudar de esfera, esse servidor perderá a estabilidade junto à União. Assim, se reprovado em estágio probatório no novo cargo que exerce no estado de São Paulo, não poderá ser reconduzido ao cargo de origem.

    Espero ter ajudado.
  • Todos concordam que o item está correto, certo, então façamos o seguinte raciocínio:
    Servidor estável de autarquia federal se vier ocupar cargo em órgão do Poder Judiciário (federal ou estadual) durante o estágio probatório pode retornar ao cargo anteriormente ocupado.
    Inversamente, servidor estável de autarquia estadual se vier a ocupar cargo em órgão diferente do mesmo ente federativo ou de ente federativo diverso, poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado? A resposta vai depender do teor da legislação estadual aplicável ao caso concreto, tendo em vista que a lei 8.112/90, só abrange os servidores da União.
  • A Questao está correta, o STF tem esse entendimento ... Segue um fato em  que o STF julgou procedente a desistencia do estágio probatório e permitiu a recondução do Servidor ao cargo de origem. 

    Se o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, desiste de exercer a nova função, tem ele o direito a ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, servidor sujeito a estágio probatório no cargo de escrivão da polícia federal, o retorno ao cargo de policial rodoviário federal, observado, se for o caso, o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei 8.112/90 ("Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."). Considerou-se que o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90 ("O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ...") autoriza a recondução do servidor estável na hipótese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, reconhecendo ele próprio a sua inadaptação no novo cargo. Precedente citado: MS 22.933-DF (DJU de 13.11.98). 


  • Há entendimento a ser seguido pela Adm. Federal no caso de Recondução em esferas diferentes, com os créditos ao colega Vinícius Xavier Teixeira. 
     
    "A questão, embora polêmica, restou pacificada com a linha acolhida pela Advocacia-Geral da União, alterando o entendimento do órgão até então prevalecente. A AGU adota, agora, o entendimento de que a recondução para o cargo de origem é possível quando se tratar de cargos vinculados a entes federativos distintos, conforme se infere do recente Parecer JT nº 03, exarado no bojo do processo administrativo nº 00510.001042/2005-21 e aprovado pelo Presidente da República. Como tal, nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 73/93, o parecer foi dotado de efeito vinculante no âmbito da administração pública federal."

  • Mera transcrição da SÚMULA Nº 16, DE 19 DE JUNHO DE 2002 da AGU:

    "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

    Avante guerreiros!
  • Em minha opinião a questão está errada, haja vista não foi informado se o órgão do pode judiciário está na esfera federal ou estadual, portanto existe 2 respostas possíveis!

  • Hipótese de RE-CON-DU-ÇÃO.

    Ou seja, apenas o servidor ESTÁVEL pode ser reconduzido.

  • Vale lembrar a mudança no entendimento do STJ, a fim de possível questão a respeito.

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.576 - DF (2007⁄0013726-6)

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO EM OUTRO CARGO PÚBLICO DE REGIME JURÍDICO DISTINTO. RECONDUÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. POSSIBILIDADE

    Modificando entendimento anterior, a Terceira Seção desta Corte firmou a compreensão de que, não obstante serem institutos distintos, o prazo para a aquisição da estabilidade repercute no do estágio probatório, de forma que reflete neste a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 19⁄1998, devendo, assim, ser observado, também para o estágio probatório, o período de 3 anos.

  • Revirei a Lei 8.112 e não encontrei nenhum artigo, parágrafo, inciso ou alínea que diz informa quanto a Recondução a pedido. Existe alguma entendimento dos ministros? Sumula? 

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13196&revista_caderno=4

    2.1 Da desistência do estágio probatório

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.112/90 autoriza o servidor público, detentor de estabilidade no serviço público, desistir voluntariamente de novo estágio probatório, por representar motivo menos danoso do que sua reprovação. Assentou os ministros do STF que enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior (MS 22.933/DF – Rel. Min. Otávio Galloti; MS 23.577/DF -  Rel. Ministro Carlos Velloso).

    No mesmo sentido é a Súmula Administrativa nº 16, editada pelo então Advogado-Geral da União, Gilmar Ferreira Mendes: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido." (Republicada no DOU, Seção I, de 26/07, 27/07 e 28/07/2004).

    2.2 Da recondução após investidura em cargo de ente federativo diverso

    É possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro entre federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios).

  • Lembrem-se entendimento esse da questão do STJ se falar que a lei 8112 PERMITE ESTARÁ ERRADA A ASSERTIVA.


    VAMOS PARA PROXIMA...

  • CORRETA

    > Artigo 20 da Lei 8112 - O servidor já estável em um cargo, quando submetido a estágio probatório em outro cargo, pode desistir dele e voltar pro cargo de origem. Ou seja: um tipo de RECONDUÇÃO!

  • Gabarito:  Certo ( de acordo com a súmula 16 da AGU)
     

    Gabarito: Errado ( de acordo com a Lei 8112)  

    Vejamos! 
    A Lei 8112 não prevê essa possibilidade. Veja o art. 29 da Lei 8112. 

     Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.


    Sendo assim, a alternativa estaria errada de acordo com a Lei 8112. 

    Veja súmula 16 da AGU: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

    Sendo assim, a alternativa está correta de acordo com a súmula 16 da AGU . 


    FORTE: Professor João Paulo Cachate. 
    Forte abraço!  Bons Estudos! :) 
  • Recondução.

  • RECONDUÇÃO 'A PEDIDO' pela lei 8112 não é possível. esta questão é de acordo com a jurisprudência.

  • POC (Posse em outro cargo...) se ele saiu por este meio, poderá retornar ao órgão sem problemas.

  • RECONDUÇÃO !!!!

     

  • De acordo como a 8.112 não pode, porém pela jurisprudência pode.

  • 8112

    art 20

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

  • Gustavo,

    Na verdade a 8.112 não menciona que não pode... simplismente não fala nada !! Daí a jurisprudência disse que sim !! Que pode !

  • Lembrando que de acordo com um julgado meu, poderá retornar enquanto não findar o novo estágio probatório.

  • FAMOSA

    RECONDUÇÃO AO CARGO DE ORIGEM.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • LEI  Nº.8.112/90 art.20 §2, O servidor não aprovado no estágío probatorio será exonerado ou, se estavél, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,

    observado o disposto no (parágrafro unico), do art. 29 da referida lei.

  • a lei 8112/90 prevê a hipótese de recondução por reprovação em estagio probatório ou na ocorrência de reintegração de servidor anterior ocupante de cargo do qual algum outro tenha se promovido!

    a hipótese de recondução a pedido não é definido em lei, mas sim na jurisprudência, segunda a qual é permitido.

  • a ESTABILIDADE acompanha o serviço público, basta que o servidor a conquiste uma única vez.

  • Onde está claro que é o Poder Judiciário Federal? O servidor do judiciário estadual também é regido pela 8112/90? o servidor estável retorna independente do regime ao qual se vinculou posteriormente?
  • Questão semelhante:

    Q315342- Cespe, 2013, PC/ BA (delegado).

    Considere que um servidor público federal estável, submetido a estágio probatório para ocupar outro cargo público após aprovação em concurso público, desista de exercer a nova função. Nessa situação, o referido servidor terá o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público

    (Resposta: certa).

    Documentos que corroboram nesse sentido:

    STJ RMS 30973/PI, 2009;

    +

    STJ MS 12.576/DF;

    +

    STF RMS 22933/DF ;

    +

    Súmula AGU n° 16;

    +

    Lei 8.112/90- Art 20.

  • Instituto da recondução.

  • Recondução

  • Sim, ele será reconduzido

  • O servidor público estável de autarquia federal que, mediante aprovação em novo concurso público, ocupe cargo em órgão do Poder Judiciário poderá optar, durante o estágio probatório no novo cargo, pelo retorno ao cargo anteriormente ocupado. (SIM)

    #O DEVERÁ = DEPENDE SE VAI ESTAR ENQUADRADO EM:

    • sem extinção = SIM
    • com extinção = NÃO

    #O PODERÁ = SIM

    #A VACÂNCIA:

    • Ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo

    1) Pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão, morte,

    Ex.: O AGENTE QUE pedir exoneração do cargo de origem AO INVÉS da vacância em decorrência de cargo incalculável. Se reprovado no estágio do outro cargo. Não pode mais pedir para voltar.

    2) Pode ocorrer sem extinção do vínculopela promoção, readaptação.

    Ex.: O AGENTE QUE pedir vacância sem extinção do cargo de origem em decorrência de cargo incalculável. Se reprovado no estágio do outro cargo poderá retornar ao cargo anterior. 

  • Recondução o nome desse feito.


ID
704968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue os itens seguintes.

A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, a demissão seria uma forma de punição
  • Art.20- O servidor não aprovado no estágio  probátorio será exonerado ou, e se estável reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto do artigo 29.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado...
    Deve-se observar que a reprovação no estágio provatório não acarreta penalidade para o servidor, mas simplesmente sua exoneração. Vale dizer, considerar o servidor inabilitado no estágio probatório significa tão-somente afirmar que ele não possui aptidão para o exercício daquele cargo. O servidor reprovado no estágio probatório não cometeu qualquer infração de natureza grave, caso em que a hipótese seria de demissão."
  • punição de servidor público é demissão, a exoneração é escolha discricionária a autoridade.
  • Só complementando os meus caros colegas...
    Art. 20,  §2º da lei 8.112/90.

    "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou,
    se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observando o disposto no parágrafo único do art. 29." 


    Que dispõe:
    "Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,
    observando o disposto no art. 30".

  • Lembremos que:
    * No DIREITO PRIVADO, a DEMISSÃO pode NÃO ser uma espécie de punição; quando por exemplo é o trabalhador quem a solicita.
    * No DIREITO PÚBLICO a DEMISSÃO É uma espécie de punição ao servidor infrator. E o servidor não a solicita, mas apenas sofre a sanção.

    Concluimos então que quando NÃO se tratar de punição >> EXONERAÇÂO é termo utilizado no serviço público, enquanto DEMISSÃO utizamos-na no Direito Privado.

    Nada impede de utlizarmos ambos os termos como sinônimos na esfera pricvada também.
  • É importante não confundir EXONERAÇÃO com DEMISSÃO.

    Servidor público com cargo efetivo pode ser exonerado a pedido ou de ofício
    Cargo em comissao também pode ser exonerado a pedido, a juízo da autoridade competente ou de ofício.

    A exoneração gera vacância.

    Quando falar em Demissão, lembrar de REINTEGRAÇÃO, que é a Reinvestidura do servidor DEMITIDO quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
  • A exoneração não é punição, a demissão sim.
  • Como dizem: exoneração vc é um merda (para cargo em comissão não precisa justificar),  demissão vc fez merda (sindicância ou PAD).


  • Exoneração não é punição

    Punições, de acordo 8.112/90:

    advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
  • Rol TAXATIVO das Punições (são APENAS 7) (8112/90)

    1Advertência, 2Suspensão, 3Demissão, 4Cassação aposentadoria, 5Cassação disponibilidade, 6Destinação do cargo em comissão, 7Destinação de função de confiança

    Não apareceu nenhuma dessa? Automaticamente estará errada.
  • (C) 
    Outras que ajudam:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Prova: Técnico em Comunicação Social

    A exoneração não possui caráter punitivo.(C)


    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo
    A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar aplicável aos servidores públicos.(C)



  • Correto. Exoneração não é punição, a demissão sim é punição, são coisas distintas.

  • GabaritoCerto

     

     

     

    Comentários:

     

     

               A exoneração não possui natureza punitiva. Na realidade, o servidor ocupante exclusivamente do cargo

     

               comissionado poderá ser exonerado a pedido ou a juízo da autoridade competente (art.35 da Lei 8.1112/90).

     

               No caso de eventual penalidade a ser aplicada ao servidor, a Lei prevê punição específica: 

     

               a destituição do cargo. (art. 127 da Lei 8.112/90)

  • A EXONERAÇÃO jamais será punição !!!

  • Exoneração não é punição.

    Demissão que é punição

  • CERTO

     

     

    A exoneração nunca possui caráter punitivo.

    Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

  • burro, muito burrinho este menino... burrinho.

    Não sei nem o que tem que fazer pra ser reprovado em estágio probatório...

  • Comentário:

    O quesito está correto. A exoneração nunca possui caráter punitivo. Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

    Gabarito: Certo

  • Exoneração não é punição.

    Demissão  é punição.

  • Exoneração não tem punição,somente demissão cabe punição.

  • Exoneração não é punição.

    Demissão que é punição

  • Exoneração para punir é desvio de finalidade!

  • GABARITO CORRETO

    Exoneração NÃO é penalidade do ponto de vista jurídico.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está correto. A exoneração nunca possui caráter punitivo. Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

    Gabarito: Certo

  • Demissão que é punição, Exoneração não tem carater punitivo.

  • Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

  • PQ CAIU 8112 EM CONCURSO ESTADUAL?

  • No que se refere a agentes públicos, é correto afirmar que: A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    22/10/2019 às 17:49

    Comentário:

    O quesito está correto. A exoneração nunca possui caráter punitivo. Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

    Gabarito: Certo

  • gab. Correto

    O que configura sanção é a demissão.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Conforme a literalidade do art.33° da lei 8112/90, a exoneração é, de fato, uma forma de vacância prevista na norma. Vejamos:

    “Art. 33°. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão

    V - transferência

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    o instituto da “’exoneração” não possui caráter punitivo, sendo uma forma de vacância aplicada ao servidor efetivo ou ao servidor comissionado. Ou seja, o servidor inabilitado em estágio probatório não sofrerá nenhuma penalidade, tendo em vista não incorrer na prática de nenhuma infração, mas apenas demonstrar que não possui aptidão para determinado cargo.

    Sobre o tema, cabe destacar as palavras do professor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado... Deve-se observar que a reprovação no estágio provatório não acarreta penalidade para o servidor, mas simplesmente sua exoneração. Vale dizer, considerar o servidor inabilitado no estágio probatório significa tão-somente afirmar que ele não possui aptidão para o exercício daquele cargo. O servidor reprovado no estágio probatório não cometeu qualquer infração de natureza grave, caso em que a hipótese seria de demissão.

    " A título de curiosidade, a hipótese de vacância que apresenta caráter punitivo é a “demissão”.

    FONTE: ALFACON!

  • Na hipótese de servidor em estágio probatório, não se faz necessária a instauração de PAD para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interessa da adm de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo.

    Fonte: Estratégia C.


ID
704971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Texto completo da questão: O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.
    Obs.: já informei o erro ao site.
  • Abuso de poder – gênero, com duas espécies:
    Excesso de Poder:praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
    Desvio de poder:praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade.
    Na questão houve desvio de poder porque o elemento violado fora a finalidade. Podendo a Administração Público baseada na autotutela ou o Poder Judiciário retirarem o ato do ordenamento jurídico.
  • devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.

     Acho que o erro está aqui, pois própria administração pode anulá-lo.
  • Além do Poder Judiciário, a Administração pública exerce o poder de Anular (Quando estes forem verificados Ilegais), bem como Revogar (Quando forem julgados inoportunos ou inconvenientes) os seus próprios ATOS. Tal poder se configura na denominada AUTOTUTELA. 

    Razão pela qual a questão está errada, por limitar o reconhecimento da INVALIDADE de ATOS Administrativos somente por Órgão Judicial.

    Senão vejamos in verbis:


    O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.

    É como aquele velho ditado "Estava indo tão bem... quando chegou no SOMENTE por controle judicial, tornou a questão ERRADA." È como eu sempre digo, quando a questão TIVER, SOMENTE, APENAS, expressões limitativas, DESCONFIE! 

    Abraços e bom estudo a todos,

    Deus abençoe!


  • A questão estaria melhor classificada em "Atos Administrativos"!!!
  • Na realidade a classificação em assunto "poderes" está correta, na medida em que trata de situação de uso e abuso de poder, a qual se enquadra dentro do conteúdo de Poder de Polícia, um dos Poderes Admnistrativos.

    Também poderia estar classificada em "princípios", na medida em que mede o conhecimento acerca do princípio da autotutela, em que a administração pode anular seus atos, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por conveniência.

    Bons estudos!
  • O abuso de poder gera ATO ILEGAL, ja que a autoridade agiu com vicio na finalidade (excesso de poder) ou vício na competencia (desvio de poder), podendo ser reconhecida tambem por CONTROLE DE LEGALIDADE, onde a propria Administração Pública poderá ANULAR o ato arbitrário (ilegal), sem provocar o Judiciario.  A Administração Publica pode rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, e tambem o Judiciario quando provocado.


    Já os atos legais, somente a propria Administração Publica poderar REVOGA-LOS, quando julga-los inoportunos ou inconvinientes para o interesse publico, não podendo o Judiciario intervir em atos legais.


    ATO LEGAL --> REVOGA, competente para revoga-lo somente a Administração Publica.
    ATO ILE
    GAL --> ANULA, competente para anula-lo tanto a Administração Publica, quanto o Judiciario, se provocado.

  • Houve um equívoco no comentário acima....o correto seria:
    •     no Excesso de poder o vício é de competência;
    •     no desvio de poder há vício de finalidade.
    a colega acabou trocando os conceitos
  • AQUELE QUE NUNCA TROCOU...QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA!!!! HAHAHAHAHA
  • ERRADO
    Porque a Administração Pública, baseada na autotutela, ou o Poder Judiciário, podem retirar o ato do ordenamento jurídico.

  • STF Súmula nº 473
       A administração pode anular seus próprios atos(Poder de autotutela), quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     

  • Dentro de Abuso de Poder, temos duas categorias consagradas: excesso de poder e desvio de poder. Atos praticados com desvio de poder são sempre nulos, enquanto os atos praticados com excesso de poder são passíveis de convalidação.
  • A invalidade do respectivo ato pode ser realizado pela esfera

    adminstrativa.

    Bons Estudos!
  • eu imaginei dessa maneira:

    invalidade = anulação

    se o poder de policia tem como atributo a "discricionariedade"  podendo valorar a oportunidade e a conveniência, imagino que o controle judicial só pode ser efetuado se provocado, então não necessariamente ficaria somente sobre controle judicial, assim como são os atos administrativos discricionários. 
  • Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
  • Errado!

    Segue a súmula 473 do STF.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos


        "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
     


    Assim, não é somente por meio do controle judicial que o ato administrativo poderá ser invalidado, podendo a própria administração fazê-lo, sendo este o erro do item.

    AVANTE!

    Fé em Deus, bons estudos...
  • O ABUSO DE PODER desdobra-se em duas categorias consagradas:

    EXCESSO DE PODER: quando o agente público atua fra dos limites de sua esfera competências;
     
    DESVIO DE PODER: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implicita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    O EXECESSO DE PODER é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que DESVIO DE PODER concerne ao elemento finalidade.

    Os atos praticados com EXCESSO DE PODER são NULOS quando o vício é de competência quanto à MATÉRIA, ou quando se trata de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à PESSOA, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com EXCESSO DE PODER PODERÁ SER CONVALIDADO,  a critério da administração pública, uma vez preenchida as demais condições legais.

    Os atos praticados com DESVIO DE PODER são SEMPRE NULOS.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

     
  • Pessoal, essa questão se relaciona com o artigo 1° da LEI ABUSO DE ATORIDADE?

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
  • Abuso de Poder

    Os Poderes são prerrogativas conferidas ao administrador público. Não são regalias ou privilégios, mas sim atributos daquele que exerce função pública, para que possa bem desempenhá-la, em prol da coletividade. A utilização desses poderes, respeitados os termos e limites da lei, assim como a moral, a finalidade e as exigências públicas, constitui ação moral e legítima do administrador público. Nem sempre o poder é utilizado de forma adequada, o seu emprego pode ser desproporcional, sem amparo legal ou sem utilidade pública. A atuação nessas condições deverá deverá ser declarada, pela administração (autotutla) ou pelo poder judiciário (controle judicial), ilícita ou nula. Essa atuação ilegítima caracteriza o chamado abuso de poder.
  • A ANULAÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE ABUSO DE PODER DAR-SE-Á:


    PELA ADMINISTRAÇÃO: DE OFÍCIO (princípio da oficialidade) OU QUANDO PROVOCADA.
    PELO JUDICIÁRIO: SOMENTE SE PROVOCADO (princípio da inércia jurisdicional).


    GABARITO ERRADO 
  • A administração através do poder da Autotutela que lhe é conferida, pode revogar e anular seus próprios atos. A revogação se dá quando eivados de vícios praticados a partir de seu poder discricionário, já a anulação ocorre quando há vício na legalidade da ação. Portanto, como a questão fala que apenas o judiciário pode fazer esse controle de legalidade, a questão está incorreta. 

  • A administração possui a autotulela.

  • TBM PODE PELA PRÓPRIA ADM---> PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

  • Pode ser reconhecida para própria Administração.

  • súmula 473 STF.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Nesse caso, não é necessário ir ao judiciário, esse devendo ser invocado apenas quando esgotada a via administrativa.

  • Palavrinha mágica da banca Cespe: "somente"... já sei q tá errada.

  • Nem sempre o "somente" tá errado! Cuidado, jovem!

  • invalidação administrativa ou judicial.

  • O abuso de poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida tanto de ofício (administração pública) quanto  por provocação (judiciário)

  • E o ADM?

  • REVOGAR - SOMENTE A ADM

    ANULAR - ADM E JUDICIÁRIO

  • Comentário curto e objetivo. Valeu Adriano Karkow!

  • Expressa o princípio da AUTOTUTELA!! A própria adm pública pode rever seus atos. Anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inoportunos!

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • ERRADO

    O abuso de poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida tanto de ofício (administração pública) quanto por provocação (judiciário)

  • A adm pode tanto anular os ilegais e revogar os de mérito.

    Mas o juiz só pode anular os ilegais, fazendo o controle de legalidade.

  • Sem condições. Os atos da administração podem ser revogados ou anulados pela própria Administração, de acordo com o princípio da Autotutela. Então, encontra-se errada a assertiva, uma vez que independe do Poder Judiciário reconhecer o ato invalidado.

    Gabarito: Errado.

  • Só para revisar.

    O abuso de autoridade é dividido em excesso de poder ou desvio de poder.

    O excesso de poder ocorre quando o agente pratica um ato administrativo quando não tinha competência para tal.

    Já o desvio de poder ocorre quando o agente pratica um ato administrativo dentro de sua esfera de competência, no entanto, com finalidade diversa da prevista em lei.

    Nos dois casos poderá ser anulado ou revogado pela própria administração pública.

    O Poder Judiciário poderá realizar o controle do ato administrativo quanto a legalidade e a legitimidade do ato. Diante de um ato ilegal, ilegítimo ou imoral, o judiciário poderá anulá-lo. Só ocorre quando provocado, não sendo possível o judiciário avaliar o mérito (conveniência ou oportunidade do ato).

  • STF - SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A própria Administração poderá invalidar seus atos.

  • Princípio da Autotutela

    Gab. E

  • Princípio da Autotutela > a própria administração pode revogar ou anular seus atos.

    #PMAL2021

  • Imaginemos, um policial prender um indivíduo por tráfico em flagrante. No entanto, usa-se o abuso de poder na hora de averiguar. Esse abuso não impede que o mesmo seja indiciado,visto que foi comprovado que realmente houve o crime,tráfico. Podendo o "abusador" sofrer as medidas que a lei impõe a tal abuso cometido.

  • Abuso de poder por excesso de poder tem vício de finalidade, que é uma nulidade absoluta, logo pode ser invalidada tanto pelo judiciário quanto pela própria administração.

  • ABUSO DE PODER (gênero) (diferente de abuso de autoridade em!!!!)

    Excesso de poder (vício de competência)

    Desvio de poder (vício de finalidade)

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
704974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.784/99. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Por que então não precisa motivar a decisão quando a sanção imposta é por crime de tortura?
  • O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado. EM REGRA SIM, MAS COMO QUASE TUDO NO DIREITO TEM A SUA EXCEÇÃO, VEJAMOS:

    LEI QUE DEFINE OS CRIMES DE TORTURA
    A Lei nº 9.455/97, em seu art. , § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal Efeito da condenação.

    QUESTÃO: A perda do cargo ou função pública é automática ou necessitada de decisão motivada do juiz???
    ART. 92, CP ART. 1°, §5° LEI DE TORTURA
    § Único: o efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
     1ª C: efeito automático da condenação (diferente do Art. 92, CP), “DEFENDIDA PELO STJ”
     2ª C: por analogia ao Art. 92, CP, o efeito também não é automático (Minoritária)
    OBS: DECORRIDO O PRAZO, O CONDENADO PODERÁ ASSUMIR NOVO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, PORÉM JAMAIS REINTEGRAR-SE NA SITUAÇÃO ANTERIOR.

    CONCLUSÃO:
    De duas, uma, ou a banca considerou o Art. 92, § ÚNICO, CP ou adotou a 2ª C (Minoritária), por analogia. 
  • Resumo: qualquer resposta poderia ser dada pela banca como certa ou errada. Temos que adivinhar o pensamento do examinador!
  • Caros colegas,
    não devemos confundir as disciplinas. O § 5º do art. 1º da Lei de Tortura configura efeito extra-penal automático - respeitado o posicionamento contrário - do crime de tortura. É efeito do crime, e não punição administrativa no sentido estrito da expressão.
    Abraços.

  • O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado.

    Ato de aplicação de penalidade vem do poder disciplinar que por vez as penalidades estão previstas em lei. princípio da legalidade que é vinculado, não dando opção se aplica ou não as penalidades, sendo obrigado a motivação em atos administrativos vinculados, porém poderá não ser necessário o motivo em atos discricionários, agora, por sua vez, uma vez motivando terá que ter a sua motivação pois o atos podera sofre nulidade.
  • Correto.
     Explicado em Poder disciplinar:
    Quando a administração constata que um servidor público, ou um particular que possui vinculação jurídica específica com ela, praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo.
    O que pode existir é discricionariedade na graduação da penalidade disciplinar.

    * O Ato de aplicação da penalidade deverá SEMPRE ser MOTIVADO.

    Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as sanções disciplinares) EXIGE motivação, sobretudo porque, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    D.A-V&M 
  • Lei 8112/90
    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;
            II - suspensão;
            III - demissão;
            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
            V - destituição de cargo em comissão;
            VI - destituição de função comissionada.
            Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

  •  

       Olá!!!

    Correto, conforme a lei 9784/1999, a qual de forma geral, regula o processo administrativo geral:

     
    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO
           

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

             II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; 

     

     




    AVANTE, fé em Deus, bons estudos!!!
      

      

  • Pessoal não entendi o porque que essa questão foi considerada correta, pois no caso de aplicação de penalidade administrativa de destituição de cargo em comissão (exoneração do servidor) não há necessidade de motivação, logo torna a assertiva errada.

    Se alguem souber explicar melhor o erro fico muito grato.

  • Frederico, 

    Os atos de caráter punitivo devem ser obrigatoriamente motivados (Ex.: Demissão)

    A exoneração é um ato administrativo que não tem caráter punitivo. Trata-se de uma forma de vacância do cargo público, porém não se caracteriza como penalidade.

    Espero ter ajudado.
  • ...simples a exoneração não é penalidade 
    ^^

  • Quando falamos de penalidades administrativas, falamos das penalidades existentes no seio da Administração. Nesse caso, elas englobam aquelas decorrentes do poder disciplinar e do poder de polícia.


    As penalidades decorrentes do poder disciplinar devem ser entendidas sob a luz da Lei 8.112/90, art. 127. 

    Veja a seguinte questão do CESPE (Q104787):

    O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre motivado. Gabarito: CERTO.

    Lembre-se de que as penalidades disciplinares são de caráter interno, alcançando os particulares com vínculo específico com a Administração Pública.


    A questão em tela fala de penalidades administrativas. É mais genérica. Vai além das disciplinares. Aqui também entram as sanções decorrentes do poder de polícia. Aqui, a fonte de análise passa a ser a Lei 9.784/99, art. 50, o qual exige motivação.

    GABARITO: CERTO


    Espero ter ajudado. Bons estudos!


  • Aplicar a sanção é Vinculado

    Qual sanção aplicar é Discricionário!

  • ESSA QUESTAO CUSTUMAR CAIR SEMPRE OUTRA PARA O ROL DELAS

  • Ato de APLICAÇÃO DE PENALIDADE deverá SEMPRE SER MOTIVADO. Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA (não só as sanções disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Atos Obrigados a motivar: ARCOSS


    Anulatórios

    Revogatórios

    COnvalidatórios

    Sanções

    Suspensões

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

  • GABARITO CORRETO

    Todo ato vinculado deve ser motivado, aplicar uma sansão é sempre vinculado, mas escolher o tipo de sansão é discricionário

  • Eu fiz porque me deu na telha.... Claro que SEMPRE tem que ser MOTIVADO

  • gabarito certo:

    se alguém deve ser punido, deve ser punido por algo! , ou seja deve ter motivação para tal conduta. ninguém deve ser punido sem justificativa!

  • O Ato de aplicação da penalidade deverá SEMPRE ser MOTIVADO.

  • ATO DE APLICAÇÃO = SANÇÃO

    Portanto, toda sanção será motivada

  • Com relação aos poderes e atos administrativos, é correto afirmar que: O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado.

  • Lei 8112/90

    Art. 127.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    NÃO DESISTIREI, MAS SE ACONTECER, PROSSIGAM.

  • Claro! Imagina a cena

    chefe: tá suspendo 30 dias

    subordinado: pq?

    Chefe: não interessa

  • Uma questão para aqueles que dizem que "sempre" e "concurso" não combinam :)

  • Li mil raciocínios aqui nos comentários, alguns até convincentes e outros muito especificamente fundamentados até em lei. Mas cara, quais são os requisitos dos atos administrativos??? Pronto.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
704977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

A concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, de alvarás e habite-se, entre outras atividades de polícia administrativa, compete aos estados e ao Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se do exercício do poder de polícia a cargo dos Municípios. A própria CF nos serve de fundamento:
     Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
  • TJSP - Apelação: APL 118930220098260348 SP

    Ementa

    ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
    . Súmula 646 do STF. Competência municipal para legislar sobre assunto de interesse local que não autoriza contrariar normas e princípios constitucionais. Limitação inconstitucional. Restrição afastada. Segurança concedida. Recurso e reexame necessário não providos.
  • O Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamenos edilícios e ao policiamento administrativo municipal."

    No livro Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, temos a seguinte redação:
    "a competência para o planejamento e o controle do uso e ocupação do solo urbano é dos municípios; a estes cabe, por conseguinte, o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão de licenças para edificação, de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, à aplicação de sanções pelo descumprimento de normas edilícias etc.

    "Cumpre lembrar que, como regra geral, a CF/88 atribui ao DF as competências dos estados e dos municípios."
  • Como a matéria é afeta a interesse local a licença será concedida pelo município. O Estado e União também possui legitimidade para conceder licença como na licença para dirigir (Estado) e para compra de arma de fogo (União).
  • A concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, de alvarás e habite-se, entre outras atividades de polícia administrativa, compete aos estados e ao Distrito Federal. (Municipal)
  • A regra para a repartição de competência é a do interesse:
    nacional- cabe à União
    Regional -  cabe aos Estados e DF
    local - aos Municípios
    Pode deduzir-se que o interesse em logislar sobre localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais é um interesse local.
  • Outro artigo para complementar:

    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    fonte:CFRB/88
  • A concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, de alvarás e habite-se, entre outras atividades de polícia administrativa, compete aos estados e ao Distrito Federal.

    Nao vejo imperatividade nessa questao, entao vejo que e possivel recurso, poz nao folo somente aos estados e df...
    CESPE e f....
  • É competente para exercer o poder de polícia administrativa sobre dada atividade o ente federado ao qual a constituição da república atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade,para regular a prática dessa atividade.

    fonte:MARCELO ALEXANDRINO
  • Atenção para as seguintes Súmulas do STF e STJ que estão sendo comumente cobradas:

    STJ - SÚMULA Nº 19 - A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    STF - SÚMULA Nº 419 - OS MUNICÍPIOS TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAR O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL, DESDE QUE NÃO INFRINJAM LEIS ESTADUAIS OU FEDERAIS VÁLIDAS.
     
    STF - SÚMULA Nº 645 - É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
  • Eu consigo visualizar dessa maneira divisao de competência do interesse:

    Nacional- cabe à União
    Regional - cabe aos Estados e DF
    Local - aos Municípios
  • O poder de polícia originário é aquele exercido pela adminiatração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).
    O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
  • Aqui bastaria se lembrar que o habite-se é de responsabilidade do Município.
  • Concurdo com o colega  Thiago Malacarne.
    É nítido que a questão não traz como competência somente dos estados e do DF.
    o CESPE se referiu á parte de um conjunto maior não a restringiu.
     
  • Observei que os colegas descreveram, praticamente em todos os comentários, que as licenças fornecidas na questão são de competência Municipal. O Distrito Federal NÃO PODE SE DIVIDIR em municípios, logo, competiria a este ente a emissão das licenças mencionadas na questão.
    Errei a questão e gostaria de saber se algum colega poderia me esclarecer o seu erro; Ou o erro se encontra somente no fato do CESPE ter acrescentado o Estado na questão?! Obrigado.
  • O Distrito Federal recebeu atribuições tanto de estado quanto de município, na LODF fica bem claro que por essa particularidade o DF é dividido em Regiões Administrativas, essa deve ser a dúvida!! Espero ter ajudado!!


  • COMPETE AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS... LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE UM ATO VINCULADO, POIS, DEPOIS DE ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI, A AUTORIDADE É OBRIGADA A CONCEDER.



    GABARITO ERRADO
  • Distrito Federal e Municípios.

  • mmmmmmmmmmmmunicipaaaaaaal

  • Avanteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • Compete ao município!

  • ERRADA. COMPETE AO MUNICÍPIO.

     

    EMENTA: Constitucional e Administrativo. Alvará de localização e funcionamento. Pedido de expedição. Falta de autorização legal para a atividade e sua exploração no horário pretendido. As licenças para a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e suas respectivas disciplinas estão submetidas à competência dos Municípios, por se tratar de matérias de interesse local (CF, art. 30, I). O direito à livre iniciativa há de ser exercido segundo os contornos do ordenamento jurídico, porque, assim como qualquer outro, não se pode atribuir-lhe caráter absoluto. Recurso não provido. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.138612-0/001, REL. DES. ALMEIDA MELO)

     

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/90972

     

    A competência para expedir licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e seus respectivos alvarás e habite-se, além do exercício da polícia administrativa neste aspecto é do Município e do Distrito Federal, por se tratar de matéria de interesse local

     

    Fonte: https://www.facebook.com/permalink.php?id=232227163612447&story_fbid=232579590243871

     

    INFORMATIVO Nº 591

    TÍTULO: Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Efetivo Poder de Polícia

    ARTIGO

    É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se alegava a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de localização e funcionamento cobrada pelo Município de
    Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Verificou-se que, na espécie, o Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso. RE 588322/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)

     

    Fonte: Prof. Edson Marques
     

  • Imagina o CAOS que seria... Se o Estado tivesse que fazer isso para todos os habitantes...

  • Compete ao município

  • ainda pensei em municípios kkkk

  • coMércio - Município 

  • Em relação as edificações e estabelecimentos comerciais:

    -Conceder a licença compete ao município e DF!

    -interditar (no caso de irregularidade) compete ao estado e DF!

  • Habite-se é competência dos Municípios: trata-se de matéria de interesse LOCAL.

    Lembrando que no caso do DF ele possui a competência por ter características de Estado e Municípios.

  • Conete aõs  munícípios e NÃO o Estado.

  • Competência Municipal.

    Gabarito= errado.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Alvarás é responsabilidade dos Municípios!

  • QUANTOS COMENTARIOS REPETIDOS PARA EXPLICAR UMA QUESTÃO SIMPLES....

  • nem precisava saber de fato quem era o ente competente, bastava saber que Municípios e União também entra neste rol!!

    ACERTEI SOMENTE COM ESTE RACIOCÍNIO!

  • Interesse local = Municípios e o DF (resposta: Errado).

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
704980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a serviços públicos.

A promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local compete aos estados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição Federal de 1988, é dever de todo cidadão cuidar do patrimônio cultural do país. No âmbito governamental, essa tarefa aparece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção de documentos, obras e outros bens considerados de valor histórico, artístico e cultural, além de paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. E ainda:
    "Artigo 30 -  Compete aos municípios:
    (...)
    IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual."
    Portanto, essa distribuição de competência garante aos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais, observadas as normas gerais de âmbito federal e estadual sobre o assunto e, quando necessária, a tarefa de suplementar a legislação no que lhes for especificamente local.

    Além disso, mesmo que nada soubessemos sobre o assunto, poderíamos acertar tal questão em virtude do termo "local", uma vez que ele faz referência aos Municípios, enquanto o termo regional aos Estados e o âmbito nacional faz referência à União.
    Bons estudos!
  • Questão cretina!!!

    Onde está o erro? Em momento algum a questão diz que a competência para a promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural é de competência exclusiva dos estados.

    Simplesmente fala que a competência é dos estados. E isso não exclui a União e os municípios. É óbvio! Mera interpretação de texto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Essa sim merece anulação

  • Eduardo, quando a CF estabelece competências comuns, entra em cena o chamado interesse preponderante. 
    Algumas dessas matérias são, à primeira vista, de interesse nacional, como p.ex. a defesa do meio ambiente, mas não é toda manifestação ambiental que atrai a competência da União. O meio ambiente urbano, por exemplo, é de competência exclusiva dos municípios, já que o círculo de interesse não ultrapasa a esfera local.
    Assim, se determinado instituto jurídico está sob proteção de mais de um ente federativo, deve-se analisar cada uma de suas manifestações, para o fim de atribuição de competência.
    A regra aqui é muito simples. Se o interesse é:
    a) nacional, competente é a União;
    b) regional, competentes são os Estados e DF;
    c) local, competentes são o DF e os Municípios.
  • Aceito o argumento Guilherme. Procurarei lembrar-me disso da próxima.
    Valeu cara, sucesso para você.
  • Pessoal,

    Uma dica para a hora do aperto:

    Devemos lembrar que o que for LOCAL é de competência dos Municípios!!

    Falou em LOCAL, falou em MUNICÍPIO!
  • questao mediocre! a meu ver ela nao esta errada e sim imcompleta


  • Cuidado com a generalização do termo "local", pois há uma exceção: art. 25, §2º da CF: compete aos ESTADOS explorar os serviços LOCAIS de gás canalizado.
  • Meus caros, de fato a questão está errada. Em suma, versa-se sobre as competências legislativas e executivas do entes federados. O estado-membro, o Distrito Federal, bem como a União tem competência concorrente para legislar sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural, é o que se extrai do art. 24 da CR:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Quanto a competência executiva o art. 30 da CR estabelece que cabe aos munícipios promover a promoção da proteção histórico cultural, in verbis:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Dessa maneira, nota-se que os entes federados (União, Estado e Distrito Federal) concorrem para legislar sobre o assunto proteção do patrimônio histórico cultural, enquanto, os múnícipios possuim a competência executiva de promover a proteção do patrimônio histórico cultural.

  • Errado

    Como dito abaixo, é uma competência dos Municípios... muito embora estes entes possam contar com a participação dos Estados e até mesmo da União, tendo em vista o interesse público.

  • Questão tranquila.

    Apenas com o conhecimento de que a Constituição reservou aos estados tão somente as competências remanescentes, ou seja, não deixou explícito competência estadual (com algumas exceções, como a do gás canalizado), qualquer questão que cita competência como sendo apenas de estado tende a estar errada.

  • Essa é uma competência dos municípios (quando o patrimônio é local),

    conforme o art. 30, IX. Perceba que legislar sobre este assunto é

    competência concorrente da União e dos Estados (art. 24, VII). Além

    disso, todos os entes devem “proteger os documentos, as obras e

    outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as

    paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. Essa última é

    uma competência comum trazida pelo art. 23, III. Viu como dá pra

    confundir?

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Gabarito: Errado.


  • Fui pelo mesmo raciocínio que Rafael Lobato. Li o termo "local", logo pense...competência do município. No entanto, muito bem observado por Karol Mesquita, há exceção do termo "local" no art. 25, §2º da CF. Embora, eu tenha bem claro em mente que a questão de gás canalizado, é competência dos estados.....

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (…)

    III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    FORÇA E HONRA!

     

  • Local= Municípios

     

    ;-)

  • Artigo 30 -  Compete aos municípios:

    IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual.

  • Gabarito; Errado

     

    Aos MUNICÍPIOS compete a função. Quem desempenha geralmente é a GUARDA MUNICIPAL.

  • essa questão estaria correta, porque tem dois artigos na constituição, que justifica ela:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IlI - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Comentários:

     


    Conforme disposto no art. 30, IX, CF/88, Compete aos Municípios promover
    a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
    fiscalizadora federal e estadual.

    Deve-se ficar atento para as questões que cobram a repartição de competências,
    conforme já citado anteriormente.

    O art. 23, CF/88, trata da competência comum
    entre União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

    Já o art. 24, CF/88, dispõe sobre a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    O art. 30, da CF/88, refere-se às competências dos municípios.

     

    Gabarito: Errado
     

  • Municípios é local.

  • Comentário:

    A proteção do patrimônio histórico-cultural local é assunto de interesse local. Logo, insere-se na competência dos Municípios como, aliás, estabelece o art. 30, IX da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Gabarito: Errado

  • PARA O CESPE QUESTAO INCOMPLETA NAO É QUESTAO ERRADA!

  • O velho do saco vai puxar os meus pés. :////////////////////////////

  • CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IlI - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    ________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • competência LOCAL: municípios.

  • Município é Local

    #PMAL2021

  •   Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • falou em "local" é municípios


ID
704983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a serviços públicos.

A titularidade dos serviços públicos é conferida expressamente ao poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, o exercício é que pode ser, delegado ...

  • CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • **o Estado transfere a execução porém a TITULARIDADE será sempre do Estado.
    CABM: define dois elementos definidores no conceito de serviço público.
    Substrato material: utilidade e comodidade material. Deve haver uma relevância geral. O Estado precisa assumir a titularidade.
    Traço formal: regime jurídico desse serviço. Pode ser total ou parcialmente público.
  • Quanto à delegação não se tem dúvidas. A titularidade permanece com o poder público.
    Mas e quanto à outorga pessoal? A responsabilidade não fica a cargo da prestadora de serviços?
  • Samuel, 
                  "Na outorga ocorre a transferência da titularidade do serviço, enquanto que na delegação transfere-se apenas a execução do serviço, sendo que a titularidade continua com o Poder Público." (grifo meu)   (J.W.Granjeiro & Rodrigo Cardoso, Direito Administrativo Simplificado, 2010.p.288)
    Abraço. 
  • Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos consórcios públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta. Isso porque, a lei, quando cria essas pessoas jurídicas ou quando autoriza as suas criações, já lhes transfere a titularidade dos respectivos serviços.
  • Conforme se constata no próprio texto constitucional, o Estado poderá prestar serviços públicos diretamente, através de seus respectivos órgãos públicos (neste caso teremos a centralização dos serviços), ou indiretamente, mediante a transferência da execução e/ou titularidade dos serviços para terceiros. Nesse último caso, o Estado poderá optar por transferir a titularidade e a execução do serviço para uma entidade da Administração Indireta (através de outorga), ou somente a execução do serviço a particulares (delegação), valendo-se da concessão, permissão ou autorização.
  • Vale lembrar que em caso de concessão e permissão de serviço público ao particular, será conferida apenas a execução do serviço e não a titularidade do mesmo que permanece com o ente público.
  • Execução do Serviço

          Já se viu que a titularidade dos serviços públicos pertence ao Estado. Objetivando atender a reclamos da coletividade, ninguém senão o Poder Público teria maior interesse em prestá-los e, por isso mesmo, chegaram eles a ser considerados como a própria essência do Estado.

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, pág.  335, 24 ª Edição. 


  • É UM PRIVILÉGIO ESTATAL!


  • Sempre será!

  • Dúvida galera: A titularidade do serviço públibo pode ser transferida quando ocorrer outorga????????????????

  • Complementando...

     

    (CESPE/Analista Administrativo/ANAC/2009) Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou de permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos. CORRETA


    (CESPE/Advogado/BASA/2004) Incumbência do poder público, a prestação de serviço público será exercida de forma direta ou indireta. Determina a Constituição Federal que o regime a ser adotado no caso da prestação de serviço público de forma indireta será o de concessão ou permissão, sempre precedido de licitação. CORRETA

  • Corretíssimo.

    o Poder Público é o titular dos serviços públicos. Dessa forma, ele poderá prestá-lo diretamente ou, então, delegar a execução à iniciativa privada. Neste último caso, somente a execução é transferida aos particulares, sendo que a titularidade permanece por conta da Administração.

  • Prova Juiz do Trabalho TRT 16º região/2015: foi considerada como CORRETA "A transferência da execução do serviço público por ser feita por outorga ou por delegação. No primeiro caso transfere-se para o ente a titularidade de um serviço público, não apenas sua execução. Não pode mais o Poder Público retomar esse serviço, a não ser por lei"

    E ai, como fica?

  • Regra Geral.


ID
704986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Nas Empresas públicas (EP), as sociedades de economia mista (SEM), as paraestatais (3° setor) e as fundações públicas de direito privado o Estado NÃO responde pelos danos de seus agentes..A Constituição federal  (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado.



    Na responsabilidade objetiva as:
    Pessas juridicas de direito público:
    respondem pelas ações de seus agentes nesta qualidade.
    Nas EP/SEM prestadoras de serviços públicos: respondem pelas acões de seus agentes praticadas na prestação do serviço, independente se serem usuário ou não do serviço.
    Pessoas Juridicas de direito privado delegatários de serviço público: a responsabilidade alcança as ações de seus agentes praticadas na prestação do serviço público e que atigem somente os usuários do serviço.

    Elementos da Responsabilidade Objetiva na modalidade Risco Administrativo (modalidade que há possibilidade de exclusão de responsabilidade)
    1) conduta
    2) dano material ou formal
    3) nexo causal
    São excludentes de responsabilidade
    1) quando a culpa é exclusiva da vítima
    2) caso fortuito ou força maior
  • Os requisitos da responsabilidade civil do Estado (Responsabilidade objetiva ou risco administrativo) – ação atribuível ao Estado, nexo causal e o resultado. Reunindo esses elementos existirá a responsabilidade do Estado. Já a responsabilidade subjetiva necessitará, ainda, da existência de culpa em sentido amplo. (culpa ou dolo).
     
  • Questão de interpretação, muito boa.
  • Empresa Pública e Soc. de Economia Mista que exploram atividade econômica possuem Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, igual as pessoas jurídicas de direito privado.
  • Repetindo o enunciado da questão:

    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado."

    Em primeiro lugar, convém retificar um erro gramatical do enunciado. Para haver crase no texto da questão, seria necessário sobrepor à preposição "a" (exigência de "aplicadas") o artigo definido feminino no plural, "as". Desse modo, alterar-se-ia o enunciado para: "regras aplicadas às demais pessoas de direito privado." Da forma como o texto está escrito, não haveria crase. 

    Em segundo lugar,  em minha opinião, parece-me que a questão está mal formulada. Segundo a Constituição Federal, artigo 37, § 6º :

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Para melhor compreensão, vamos dividir as pessoas jurídicas de direito privado em duas categorias:

    a) as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público (têm responsabilidade objetiva em regra)
    b) as pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviço público (têm responsabilidade subjetiva).

    Ora, as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM) que exploram atividade econômica, por não prestarem serviços públicos, têm responsabilidade subjetiva (item b do esquema anterior). Exemplifiquemos: a Caixa Econômica Federal (CEF) é uma EP e pessoa jurídica de direito privado. Como o serviço bancário não é considerado um serviço público, a CEF tem responsabilidade subjetiva. 
    Diz-se, no enunciado, que ela teria responsabilidade conforme "as mesmas regras aplicadas  à (sic) demais pessoas jurídicas de direito privado."  Isso estaria totalmente correto? A meu ver, não, pois os Correios são empresas públicas e pessoas jurídicas de direito privado, mas prestam serviço público, o serviço postal; e, nesse caso, têm responsabilidade objetiva, invalidando o que se afirma no enunciado.

    Em resumo, no meu entender, para que o enunciado estivesse mais preciso, dever-se-ia acrescentar:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas às demais pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos.

    Do jeito que o enunciado está formulado, seria preciso interpretar "demais pessoas jurídicas de direito privado" como sendo somente aquelas que não prestam serviço público.




  • José Marcus, seu comentário está perfeito. Marquei como incorreta, baseando-me no mesmo raciocínio... Absurdo essas questões mal formuladas.

  • Jose Marcos,
    Nao tenho duvidas de que a questao deveria ser considerada errada. Seu entendimento está corretissimo.
    Eu marquei errado por esse mesmo motivo.
    Questao: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado."
    Dentro de: "à demais pessoas jurídicas de direito privado". estao as pessoas juridicas de direito privado que prestam serviço publico cuja responsabilidade é objetiva e nao subjetiva como subtendido.

    Caberia recurso sem duvidas!
    Nesse caso há alguma coisa q possa ser feita??? Questionar o Cespe... sei lá... 

  • Convirjo na mesma linha de raciocínio dos colegas que assinalaram ERRADA A QUESTÃO, senão vejamos:

    > Informativo 458 STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO É OBJETIVA (direta - sem culpa - o ônus da prova cabe à vítima - Teoria do Risco Administrativo - cabendo ao Estado apresentar se há excludente de sua responsabilidade) INCLUSIVE AOS TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO (vide casos de empresas de ônibus), sendo indevido indagar sobre a qualidade intrínseca da vítima (RE 459749/00). Aqui exemplificamos também nossa EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) como prestadora de serviço público


    > TÊM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Banco do Brasil (SEM) e Caixa Econômica Federal (EP) e quaisquer outras entidades de personalidade jurídica de direito privado QUE TENHAM FINS LUCRATIVOS - APLICAÇÃO DOS ARTS 12 E 14 DO CDC (CÓDICO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) E NÃO do art 37, parágrafo 6 da CF como no caso supracitado  

    OBS!!! Li a postagem de um colega abordando sobre uma das causas da excludente de responsabilidade do Estado - Caso Fortuito. Vamos lá:

    1º) O tema caso fortuito e força maior ainda carece de pacificação doutrinária, jurisprudencial, pois há vários conceitos para cada um deles ou ainda há aqueles que vêem como sinônimos;

    2º) O STJ posiciona-se com relação a possibilidade de verificação se há a presença deles em casa processo particularmente e não se é caso de caso fortuito ou força maior previamente, ressalvando que a imprevisibilidade é uma característica comum a todos os dois; ressalto que independe se é caso de caso fortuito interno ou externo (vide art 393 do CC - código civil)

    Sobre essa questão sugiro que leiam: http://jusvi.com/artigos/20117/1

    Avante avante!!!!!!
  • Enunciado: As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.

    A questão fala a respeito das empresas publicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica , estas  não são alcançadas pelo § 6º, do artigo 37, da CF/1988 que assim declara : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de atividades econômicas (podemos citar como exemplo a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil etc.), respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros de acordo com as regras do Direito Privado, assim como acontece com os seus concorrentes no mercado. A responsabilidade de tais pessoas jurídicas será SUBJETIVA, ao contrário daquela preconizada no do § 6º, do artigo 37, da CF/1988, que é OBJETIVA, em regra.

    Bons estudos !!
  • É uma questão típica de interpretação, pois tanto quanto a exploração de atividade econômica como a prestação de serviço público as entidades irão responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Entretanto, se a questão mencionasse que responderia objetivamente estaria incorreta, uma vez que prestando atividade econômica não responde objetivamente, como não diz nada, apenas menciona que responde pelos seus danos que causarem a terceiros, logo a questão está correta porque neste caso subtende-se uma regra geral, sem adentrar se é responsabilidade objetiva ou subjetiva. Chamo aqui atenção para um pequeno detalhe: se porventura o examinador comparasse no final da questão com as entidades de direito público estaria incorreta, pois neste caso teriamos uma comparação relacionada por exemplo a uma autarquia que presta serviço de natureza administrativa, ou seja, responderia objetivamente, e no caso temos uma entidade de direito privado prestando serviços de forma econômica, ou seja, teriamos aí uma responsabilidade subjetiva.
    Vlw pessoal!!! Avante!!!!!!!!

  • Pelo visto a questão avalia a sorte do candidato...
  • O Cespe tá de brincadeira bicho!!! Como vão responder pelas mesmas regras, se as PJDP que prestam serviço publico respondem objetivamente?
    As regras, claramente, são distintas, se não fosse não haveria dois conceitos distintos. Ao meu ver, essa questão está ERRADA!

    Sinceramente, tem que advinhar o que o Cespe pede!
  • É lógico que essa questão tá ERRADA, pois fundação pública de direito privado responde OBJETIVAMENTE  por seus atos.
  • CESPE tá virando jogo de bingo. A questão pode estar certa ou errada, a depender da interpretação do candidato.

    Gabarito Errado: Empresa pública e sociedade de economia mista que prestam serviços públicos também tem personalidade jurídica de direito privado. Segue questão bem clara sobre o tema:

    (CESPE - 2010 - AGU - Contador) A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte. 

    A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    Gabarito Certo: Para entender que essa questão está certa é preciso generalizar o que o examinador QUIS dizer e não entrar na ressalva das empresas públicas e as sociedades de economia mista que prestam serviço público.


    Para descontrair - porque senão cria úlcera - bem errado mesmo nessa questão é o erro de português:

    Questão: As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.

    Sorte para nós, guerreiros!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    CESPE MAIS UMA VEZ FALHANDO NA REDAÇÃO

    O O FIM DA ASSERTIVA ESTA FORMULADO DE TAL FORMA QUE SERIA PRECISO INTERPRETAR "demais pessoas jurídicas de direito privado" COMO SENDO AQUELAS QUE NÃO PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO, DESTA FORMA, LEVANDO A ERRO O CANDIDATO E COMPROMETENDO A HIGIDEZ DA QUESTÃO.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica são regidas pelo Direito civil ou pelo Direito Comercial. Por esse motivo elas são exceção.

    Gabarito C

  • E.P e S.E.M que exploram atividade econômica respondem subjetivamente, assim como as pessoas jurídicas de direito privado.

  • Questões incompletas da banca CESPE tendem a estar certas. Eu nunca lembro de aplicar isso nas questões, mas vou ficar atento agora.

    #dica


    O senhor é meu pastor e nada me faltará!

  • Pessoal a questão está correta, vejam a PEGADINHA. (E das boas essa).

    É de se pensar que existem também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público que respondem objetivamente. Porém quem são essas pessoas? Ora, são as próprias S.de Economia Mista & Empresas Públicas, que aderem ou um ou outro. Agora vejamos o enunciado:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à DEMAIS pessoas jurídicas de direito privado.

    A pegadinha se encontra na palavra DEMAIS, pois indica que não se configura mais as empresas públicas e s. de economia mista. Sendo assim as outras que respondem subjetivamente são iguais as estas.

  • Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente

    Pesso Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Que não presta serviço pública ou desenvolve atividade $ $ $ $ ): Responde Subjetivamente.

     

    Simples assim !

  • CERTO

    RESUMINDO:

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO DE DIREITO PRIVADO E AS QUE EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS POSSUEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    # NÃO DESISTA, QUE SUA VITÓRIA VAI CHEGAR!

  • uaaaaaaaai :')

  • Ué, e a Fundação Pública? Direito privado respondendo objetivamente. Não entendi.

  • Não entendi, pois as Empresas Públicas e as Sociedades de Econômina " Prestadoras de Serviço Público" que respondem da mesma forma que as P.J de Direito Privado, sendo que essas estatais quando exploradoras de Atividade Econômica não respondem.

  • o comentario da RENATA MORAES, esta perfeito!! as pessoas querem ficar fazendo interpretaçães extensivas da questão, e acaba confundindo outras pessoas que estao tentando aprender!! a interpretação da questão é essencial, porem,  deve ter a junção com o conhecimeto!!   AO INVES DE FICAREM RECLAMANDO, VÃO APRENDER COM OS ERROS, PARA NAÕ ERRA DE NOVO!!

  • CF 88 art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CERTO

  • Acho que faltou:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado QUE TAMBÉM EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA 

    Aí estaria Certa...

  • 1º) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. (CORRETA)

    2º) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. (CORRETA)

    Para não errar mais esse tipo de questão basta lembrar:

    A) Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente

    B) Pesso Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente.

    C) Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Que não presta serviço pública ou desenvolve atividade economica): Responde Subjetivamente.

    "Aprender com nossos erros é a melhor forma de evoluir" by: RENATO FRAGA

  • Questão IDÊNTICA


    (2013/TRT-17º região) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas. CERTO


  • EP e SEM que exploram atividade econômica = submetidas ao regime jurídico das empresas privadas. (respondem subjetivamente)


    EP e SEM que prestam serviço público = (respondem objetivamente)

  • Certo

    Sem muita milonga...


    As empresas (...), conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.

    Está conforme ilustra o Art. 173, inciso II.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


  • CORRETO

    Pessoa Jurídica de Direito Público -> Responsabilidade Objetiva.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado Prestadora de Serviço Público -> Responsabilidade Objetiva.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado que explore atividade econômica -> Responsabilidade Subjetiva.

    “Demais” Pessoa Jurídica de Direito Privado -> Responsabilidade Subjetiva.

  • QUESTÃO SEMELHANTE:

    - CESPE - Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado. CERTO

  • DIREITO PRIVADO (ME DEIXOU CONFUSO)

    MAS, MARQUEI CERTO! UFA HAH

    GABARITO= CORRETO

  • COPIE PARA REVISÃO

    Empresa Pública e Soc. de Economia Mista que exploram atividade econômica possuem Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, igual as pessoas jurídicas de direito privado.

  • Essas questões do cespe são uma porcaria

  • E as concessionárias e permissionárias de serviço público, que são de direito privado, respondem objetivamente ou subjetivamente?

  • Comentário:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (ex: Banco do Brasil e Petrobras) não estão abrangidas pelo art. 37, §6º da CF, ou seja, não estão sujeitas à responsabilização civil objetiva na modalidade risco administrativo. Tais entidades respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que qualquer empresa privada, nos termos do direito civil e comercial; ou seja, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica é de natureza subjetiva (teoria civilista ou culpa comum – depende da demonstração de culpa do agente).

    Gabarito: Certo

  • Empresas  Públicas: A competência jurisdicíonal é justiça comum, justiça federal,justiça estadual.

    Sociedade de (Economia mista), Justiça comum, justiça estadual.

    Regime de pessoa: (CLT) consolidação da lei trabalhista.

    Questão correta.

  • Entendam, senhores: sociedade de economia mixta e empresa publica, quando exploradoras de atividade economica, respondem SUBJETIVAMENTE pelos seus atos, mas quando atuam como prestadoras de serviços públicos, respondem OBJETIVAMENTE.

  • GAB: CORRETO

    QUESTÃO PERFEITA!

    A PRINCIPIO ACHEI A QUESTÃO MAL ELABORADA, FORÇANDO UM POUQUINHO A MENTE, CONSEGUIR COMPREENDER.

    QUESTÃO DE RACIOCÍNIO LOGICO

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.

    EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA = DIREITO PRIVADO= LOGO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.

  • Se vc errou essa questão, parabéns vc esta no caminho certo.

  • Concessionárias prestadoras de serviço público = direito privado= responsabilidade objetiva

    Essa seria daquelas questões que o "deus Cespe" tanto pode entender como certa ou errada dependendo do concurso??

  • CERTO!

    Outra questão pra solidificar o entendimento:

    Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado. CERTO!

  • demais pessoas jurídicas de direito privado.. ISSO INCLUÍ AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CITOU DE FORMA MUITO AMPLA. Ainda bem que errei. ;D
  • Ao meu ver, o gabarito está incorreto, vamos lá:

    Pessoa Jurídica de Direito Privado (Prestadora de serviço público) --> Responde OBJETIVAMENTE.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado (Exploradora de atividade econômica) --> Responde SUBJETIVAMENTE.

    Questão:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.

    Acabei de exemplificar casos em que há Pessoas Jurídicas de Direito Privado respondendo sob regras diferentes.

    A banca considerou a questão como correta.

    Segue o jogo!

  • -Resp. Objetiva = Adm Direta + Autarquias e fundações

    -Resp. Subjetiva = Privada que não preste serviço publico + estatais exploradoras de atividade econômica.

  • As PJs de Direito Público e as PJs de Direito Privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO respondem pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, garantido o direito de regresso em face do agente em caso de dolo ou culpa.

    1 - Atividade Econômica por parte de PJ, ainda que da Administração, está fora do conceito, porque não prestam serviços públicos.

    2 - Os agentes devem estar nessa qualidade, ou seja, à serviço ou em razão dele.

  • "As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado."

    Sim, me tirem uma dúvida aqui rapidinho. Se as "demais pessoas jurídicas de direito privado" forem prestadoras de serviços públicos, neste caso não seria OBJETIVA? Acho que essa questão pegou um pouco pesado.

  • Botou a mão na grana R$ (ATIV ECONÔMICA) ou é de DIR PRIVADO? RESP. SUBJETIVA

  • UAI. Fundação Pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado e mesmo assim a responsa é OBJETIVA. Não entendi

    -

  • Pessoal, é o seguinte de modo objetivo e pragmático:

    => Pessoa Jurídica de Direito Público: vai responde Objetivamente (teoria do risco administrativo)

    =>Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): da mesma forma, irá responder de forma objetiva.

    Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO ( Que NÃO presta serviço pública ou desenvolve atividade lucrativa (atividade econômica) ): Responde de forma subjetiva.

    =>Teoria do risco integral: representa quando aludir dano nuclear, atividade de custódia do estado (atividade específica, como escola pública, presídio ou hospital público). Atenção, não cabe excludentes de ilicitude, tais como: caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima). Por isso, nome "integral" cabe integralmente ao Estado, pelo simples fato de dever de custodiar tais atividades supracitadas.

    OBS: ATENÇÃO AOS CASOS dos atos típicos do Poder Legislativo e Poder Judiciário, pois em regra, NÃO cabem responsabilização por parte do Estado. No entanto, tem exceções: 1)Ato legislativo: se for leis de efeitos concretos e leis inconstitucionais pelo STF (seja pelo controle de constitucionalidade concentrado ou difuso); 2)Ato judicial: erro judiciário na esfera penal, ou conduta dolosa com o intuito de causar prejuízo a parte ou terceiro (restringe-se ao âmbito pela, bastante atenção).

    Vale lembrar da responsabilidade por falta do serviço, também chamada de "faute do service-corrente francesa", que abrange a inexistência , ou deficiência ou atraso no serviço=> deve-se provar o nexo causal entre o dano e a omissão estatal. Não faz alusão a imprudência, negligência ou imperícia (cuidado). Outro detalhe, a falta de serviços só ocorre quando o dano era EVITÁVEL.

    A responsabilidade subjetiva se aplica a : atos de terceiros, não agente públicos (delinquentes ou multidões), ou de fenômenos da natureza (exemplo, enchentes ou vendavais).

    A responsabilidade objetiva estatal, corresponde ao risco administrativo, tendo os seguintes pressupostos: fato do serviço, dano e o nexo de causalidade.

    Salienta-se ainda que a ação de reparação deve ser movida contra a Administração (pessoa jurídica), e não contra o agente que causou o dano (corrente largamente majoritária). Essa sistemática se consagra devido a dupla garantia.

    No tocante as excludentes de responsabilidade, pode ser: a)culpa atribuível, total ou parcial, à própria vítima; b)força maior, ou c)fato exclusivo de terceiro. OBS1: os fatos afastam o nexo de causalidade, rompendo o nexo entre a atuação e o dano em questão. OBS2: caso fortuito e força maior ocorrem em situações em que o dano decorre exclusivamente dos efeitos de dano imprevisível.

    Por fim, cabe mencionar os casos especiais da responsabilidade de Estado: 1)pela própria natureza da obra -só fato da obra; 2)má execução da obra => responsabilidade civil objetiva do Estado.

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando são PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: têm responsabilidade OBJETIVA.

    Quando são EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, têm responsabilidade SUBJETIVA.

  • Quem estudou, errou!

  • Empresa Pública e Soc. de Economia Mista que exploram atividade econômica possuem Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, igual as pessoas jurídicas de direito privado.

  • GABARITO: CERTO

  • Quer dizer que (???)

    REGRA: PJ de Direito Privado (Fundações, EP, SEM) respondem SUBJETIVAMENTE.

    EXCEÇÃO: EP e SEM, que são Prestadoras de Serviço Público, e Fundação Autárquica (Dir. Público) respondem OBJETIVAMENTE.

    ?????

  • EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA ➜ responsabilidade SUBJETIVA ( depende da comprovação dolo ou culpa )

    #vapo

    #corterapido

  • >>ABRANGÊNCIA DO DIREITO ( TEORIA DA CULPA + TEORIA DO RISCO):

    1) Administração direta +

    + autarquias >> independentemente das atividades

    + fundações públicas de direito público>> independentemente das atividades

    2) E.P., S.E.M prestadoras de serviço público(OBJETIVA) / (as exploradoras de atividades econômicas, NÃO!//SERÁ SUBJETIVA)

    --->Prestadoras de serviço público - OBJETIVA

    -->Exploradora de atividade econômica – SUBJETIVA

    3) Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação (STF: alcança usuários e não usuários)

  • Li rápido, e a última palavra acabei lendo "público". Errei por falta de atenção.
  • A dificuldade foi só saber se a oração restritiva "que exploram atividade econômica" restringiu apenas as SEM, ou também as EP.

  • Partiu. . . . próxima questão!

  • CERTO

    Pessoa Jur. Direito Privado (prestadora de serviço público)

    • responde OBJETIVAMENTE

    __________________________________________________________________________________________________

    Pessoa Jur. Direito Privado (Ñ prestadora de serviço público) (exploradoras de atividade econômica)

    • responde SUBJETIVAMENTE

    __________________________________________________________________________________________________

    ou seja, empresas públicas e as sociedades de economia mista (Pessoa Jur. Direito Privado) que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. (SUBJETIVAMENTE)

  •  As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. 

  • Orxe, pra passar em concurso que ser vidente agr. PQP.

  • GABARITO: CERTO!

    Em relação às empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista), é preciso distinguir o objeto jurídico delas:

    1) Exploração de atividade econômica: neste caso, a responsabilidade civil é igual aquela da iniciativa privada, ou seja, aplica-se a teoria subjetiva;

    2) Prestação de serviço público: neste caso, responde objetivamente à semelhança da administração pública direta.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem subjetivamente aos danos causados por seus agentes, ou seja, a mesma regra aplicada as empresas privadas de direito privado

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ID
704989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Lembrando que tal responsabilidade é objetiva, o que significa dizer que independe de culpa ou dolo por parte do agente público, portanto, havendo uma ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e o nexo de causalidade entre a ação e o dano, o Estado já é responsável.
    Caso tenha havido dolo ou culpa, o Estado então poderá ajuizar uma ação de regresso contra o agente que agiu com dolo ou negligência, imprudência ou imperícia.
    Há também a responsabilidade subjetiva por parte do Estado, mas somente nos casos omissivos.
    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Mais algumas informações:
    Sobre a Teoria da Responsabilidade Objetiva:
    A teoria da responsabilidade objetiva prescinde da apresentação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) e é também chamada teoria do risco, porque parte da idéia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo.
    No art. 37, § 6, percebemos que aqui estão compreendias duas responsabilidades distintas: a responsabilidade objetiva do Estado e das demais entidades ali arroladas, sob a modalidade risco administrativo (natureza objetiva). e a da responsabilidade subjetiva (dependente de dolo ou culpa do agente público). Portanto, a responsabilidade do Estado é de natureza obetiva, e do agente público, em caso de dolo e/ou culpa será então subjetiva.
    Bons estudos!

  • Afirmativa mal elaborada! Outro requisito que deixou-se de mencionar foi a conduta omissiva do agente Estatal, em que pese ser a responsabilidade, nesse caso, de ordem subjetiva. A questão, porém, não fez menção no tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva). Esses argumentos permitem questionar a afirmação...
  • Responsabilidade subjetiva Responsabilidade Objetiva (art 37, §6o. CF) Conduta (omissão)
    (ex: não limpou as vias de escoamento de água, veio a chuva e inundou minha casa) Conduta (ação -> comissiva);
    (ex: ônibus da prefeitura bate em um prédio particular);
    (ex.2: morte de um detento por outro no interior da carceragem). Dano
    Nexo causal
    Dolo (intenção) ou
    Culpa (negligência imprudência, imperícia).
      Dano
    Nexo causal.
    espero ter ajudado!
  • CORRETO

    São elementos que compões a responsabilidade objetiva (art 37 § 6º da CF) :

    CAUSALIDADE MATERIAL;
    ALTERIDADE DE DANO;
    OFICIALIDADE DA ATIVIDADE CAUSAL E LESIVA IMPUTÁVEL A AGENTE PÚBLICO, e;
    AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE ESTATAL ( CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR e CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA)

    Em outras palavras, exige-se:

    a) DANO;
    b) AÇÃO ADMINISTRATIVA;
    c) NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E AÇÃO ADMINISTRATIVA.
  • Penso que a questão está mal elaborada, pois ela apenas afirma que os elementos da responsabilidade civil do Estado são a ação, o dano e o nexo de causalidade, sem mencionar que esses são os requisitos da responsabilidade OBJETIVA do Estado. Em alguns casos o Estado pode ter responsabilidade subjetiva, sendo outros os elementos de formação da responsabilidade! Ademais, a responsabilidade contratual do Estado é subjetiva e questão não menciona estar se referindo à responsabilidade extracontratual ou aquiliana. 
  • (Complementando a resposta dos colegas..)

    No que tange ao requisito "dano ocasionado a terceiro", o STF, no RE 591874, entendeu que a expressão "terceiros" abarca usuários e não usuários do serviço público:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.III - Recurso extraordinário desprovido.
  • Questão péssima! Por três motivos:

    1) Se a responsabilidade for subjetiva, alem desses 3 será necessário o elemento subjetivo (dolo ou culpa); 
    2) Além da açao, pode haver a responsabilidade pela "omissao"
    3) Na responsabilidade pelos danos nucleares, dispensa-se inclusive o nexo. Haverá sempre a responsabilidade do Estado.

  • Resolvi nem marcar a resposta. Fui direto aos comentários dos colegas. Essa é uma típica, padrão, modelo, questão do CESPE. Pode ser qualquer resposta. Certamente será a resposta contrária que o candidato escolher. O pior é que a banca está sempre certa, pois qualquer uma das respostas é defensável. Ficamos à mercê deste subjetivismo. Quanto mais se sabe, menos se acerta!
  • GAB: CERTO

    Macete!!!!
    Toda vez q falar de responsabilidade objetiva do Estado, lembra de:
    DNC, ou leia DANE-C
    isso msmo, resumindo quer dizer: Dano Nexo causal(ligacao) entre conduta e o dano Conduta(acao ou omissao, licita ou ilicita) de agente publico.espero ter ajudado com matece!
    bons estudos!
  • Conduta + Dano + Nexo Causal

  • (Ação atribuível ao estado = Conduta) + (Dano) + (Nexo de causalidade).

  • Gabarito: CORRETO

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:
    a) Dano a terceiro;
    b) Ação administrativa;
    c) Nexo causal entre o dano e a ação administrativa.


    Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CONDUTA --> NEXO CAUSAL --> DANO (OBJETIVA) + DOLO/CULPA (SUBJETIVA)

  • Difícil é saber se a CESPE vai considerar essa "Ação atribuível ao Estado" também como omissão.

  • Eu fiquei meio confuso com a "AÇÃO ATRIBUIVEL AO ESTADO" nesse caso pensei na teoria do órgão e marquei correta

  • GABARITO= CORRETO

    SIMPLES E OBJETIVA

    AVANTE

  • Comentário:

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:

    a) Dano a terceiro;

    b) Ação administrativa;

    c) Nexo causal entre o dano e a ação administrativa.

    Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

    Gabarito: Certo

  • Concordo com os dizeres do victor, do paulo roberto e codinome juris. Deveria ter sido anulada. não é possível conciliar a afirmação com a complexidade que há na responsabilidade civil do estado no que diz respeito aos casos em que é subjetiva.

  • Questão mal elaborada

    Quando há ação, os danos podem ser gerados por conduta culposa ou não do agente público. Em ambos os casos incide a responsabilidade civil objetiva, desde que presentes os seus pressupostos o fato do serviço, o dano e o nexo causal.

    Todavia, quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa.

  • Na esfera penal para um fato ser considerado crime deve haver :

    Conduta (ação do agente );

    Resultado - bateu a viatura no carro do particular, por exemplo;

    Nexo de causalidade - conduta + resultado --> a conduta gerou o resultado .

    É como uma linha tênue , mas com esferas diferentes !

    Questão dada se faze interpretação !

  • CERTO.

    Não procure pêlo em ovo! kkk

  • Existem pessoas que com poucas palavras resumem vários textos postados por muitos aqui, obrigado de coração aos que compartilham os seus conhecimentos nos comentários. Que venha logo a posse de vocês!

  • Anote-se que para a pela verificação dessa atribuição ao Estado, o agente público ligado a ele deve estar no exercício de sua função (trabalhando no momento) OU se valendo dela (Ex: policial que de férias de boa na praia, sem farda, mas com arma dentro da cueca, andando pela calçada presencia um roubo, troca tiro contra o bandido e acerta um terceiro inocente - nessa situação restará caracterizada a tribubição ao Estado em razão do agente ter invocado sua condição de agente no momento - ADEMAIS o exemplo foi de propósito - MESMO DIANTE DE ATOS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO CONTRA ESSE TERCEIRO INCOCENTE - AINDA QUE EM LEGÍTIMA DEFESA O POLICIAL)

  • a) Dano a terceiro;

    b) Ação atribuída ao estado;

    c) Nexo causal, entre a ação atribuída ao estado e o dano sofrido por terceiro.

    Ou seja: Dano + Ação atribuída ao estado + Nexo causal = RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    PESSOAL, PRECISAMOS NOS ATER AO QUE A QUESTÃO DIZ, NÃO PODEMOS IR ALÉM DO QUE FOI DITO NO ENUNCIADO.

  • AÇÃO atribuível ao Estado.

    MENCIONOU A CONDUTA ATIVA. ENTÃO ESTÁ CORRETO AFIRMAR QUE HÁ, DE FATO, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Problema:

    Acidente Nuclear = Não necessita comprovar nexo causal.

  • AS QUESTÕES SE REPETEM...

    Q234994 CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade  (C)

    Q338712CESPE - 2013 - MJ Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar. (C)

    Q337426 CESPE - 2013 - TCE-RO O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato (E)

    Q327527 CESPE - 2013 - DEPEN Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito. (E)

    Q343660 CESPE - 2013 - MC Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.(E)

    Q424626 CESPE - 2013 - BACEN Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito E)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade.

  • Dano + Ação atribuída ao estado + Nexo causal = RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    É tão difícil assim ser objetivo nos comentários?????

  • (1) Objetiva: conduta + dano + nexo causal; (2) subjetiva: conduta + dano + nexo causal + culpa ou dolo

  • ação atribuível = conduta, não sabia =/

  • Dano + Ação atribuída ao estado + Nexo causal = RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Dano + FALHA NO SERVIÇO + Nexo causal = RESPONSA SUBJETIVA --> CULPA ADM --> ATOS OMISSIVOS

    Dano + MERA EXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO ESTATAL + Nexo causal = RESPONSABILIDADE OBJETIVA--> RISCO ADM --> ATOS COMISSIVOS

    MEU RESUSMO MÉTODO 4 PASSOS

  • a questão poderia trazer nas hipóteses de responsabilidade objetiva ou subjetiva...

  • Teoria do risco administrativo. Responsabilidade objetiva.

  • traduzindo para o concurseirês

    se o estado fizer cagada a responsa dele vai ser demonstrada simplesmente mostrando quem foi que se melou na merd@ e que a merd@ era do Estado .

  • CERTO

    - Responsabilidade Civil do Estado = (regra) OBJETIVA

    - Adota-se a Teoria do Risco Administrativo (teoria atual) = O Estado TEM O DEVER de indenizar o DANO causado ao particular (INDEPENDENTE de prova de culpa do agente)

    - Requisitos = FATO/AÇÃO + NEXO + DANO 

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
704992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crime e sua tipicidade, julgue o item a seguir

Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50, sob a justificativa de estar desempregado e necessitar do dinheiro para pagar o transporte coletivo. Nesse caso, segundo entendimento do STF quanto ao princípio da insignificância, Lúcio, se processado, deverá ser absolvido por atipicidade da conduta.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, não incide o princípio da insignificância (que tem o condão de excluir a tipicidade).
    Isso porque a conduta do agente tem um alto grau de reprovabilidade, consubstanciada no constragimento, mediante o uso de uma faca, ao roubo praticado.
    Assim, pode-se concluir que no crime de roubo, isto é, quando o agente utiliza-se de violência ou grave ameaça, independentemente do valor auferido, não será aplicado o princípio da insignificância, dada a alta reprovabilidade da conduta.
    No crime de furto, por outro lado, dadas as circunstâncias do caso concreto, referido princípio (da insignificância) poderá ser aplicado, excluindo, dessa forma, a tipicidade da conduta.
    Apenas para relembrar: crime é todo fato típico, antijurídico e culpável. Ausente um desses elementos, ausente também estará o crime.
    Para saber se esses elementos estão presentes, devemos compreender o quê cada um representa.
    O fato típico é constituído de conduta (ação dolosa ou culpasa), nexo de causalidade, resultado e tipicidade material e formal. Caso não esteja presente um desses elementos, então não estará presente o fato típico, e, por conseguinte, não se terá crime.
    A culpabilidade é constituída da potencial consciência da ilicitude do fato (conhecimento profano do injusto), exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Ausentes um desses elementos, ausente também o crime.
    Por fim, a antijuricidade é constituída da ação ilegal do agente. Ou seja, caso seus atos estejam em desconformidade com o direito, serão estes atos antijurídicos. Para se saber se o agente praticou ou não o ato com antijuricidade, é necessário conhecer das causas excludentes da ilicitude, as quais, se presentes, retirarão a antijuricidade do fato e, consequentemente, não subsistirá o crime.
    As causas excludente da ilicitude são: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.
  • Galera, o item está errado.

    Questão fácil, uma vez que não há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito de roubo, pois no item o examinador trouxe as elementares do referido delito do art. 157 do CP, ao a firmar que "  Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50 (...)

    Princípio da Insignificância e Crime de Roubo  A Turma iniciou julgamento de habeas corpus no qual a Defensoria Pública da União pleiteia o reconhecimento do princípio da insignificância em favor de condenado por roubo (CP, art. 157, § 2º, II), em decorrência de haver empregado grave ameaça para subtrair, em companhia de dois adolescentes, a quantia de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos). O Min. Dias Toffoli, relator, indeferiu o writ. Enfatizou que, apesar de ínfimo o valor subtraído, houvera concurso de pessoas, com adolescentes, o que agravaria o contexto. Reportou-se, ademais, a jurisprudência do STF no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Carlos Britto.
    HC 97190/GO, rel. Min. Dias Toffoli, 10.11.2009. (HC-97190)

    Aproveitando para enriquecer nosso saber, segue um imoprtante entendimento do STF:
    Princípio da insignificância e furto qualificado
    A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se requeria a incidência do princípio da insignificância em favor de condenado por tentativa de furto qualificado de impressora avaliada em R$ 250,00. Destacou-se não ser de bagatela o valor do objeto em comento, consistente em dois terços do salário mínimo vigente à época. Vencida a Min. Rosa Weber, que deferia o writ ante a ausência de tipicidade penal. Salientava, ainda, desconsiderar aspectos vinculados à culpabilidade, à vida pregressa ou à reincidência na análise da aplicação desse postulado.
    HC 108330/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 20.3.2012. (HC-108330)


    Professor Direito Penal: Alison Rocha

    FONTE: www.beabadoconcurso.com.br

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 97190 GO

    Ementa

    EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal). Inaplicabilidade. Precedentes.
    1. O crime de roubo se caracteriza pela apropriação do patrimônio de outrem mediante violência ou grave ameaça à sua integridade física ou psicológica. No caso concreto, ainda que o valor subtraído tenha sido pequeno, não há como se aplicar o princípio da insignificância, mormente se se considera que o ato foi praticado pelo paciente mediante grave ameaça e com o concurso de dois adolescentes, fato esse que não pode ser taxado como um comportamento de reduzido grau de reprovabilidade.
  • Parabéns Leonardo,
    Excelente comentário...
  • Com vistas a complementar os comentários dos colegas, somente aplicar-se-á o princípio da insignificancia se:
    - houver mínima ofensividade da conduta;
    - Inexistir periculosidade social do ato;
    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
    - Inexpressividade da lesão provocada.

    O agente, logo, conspurcou, com sua conduta - violência ou grave ameaça-, a inexistência da periculosidade social do ato e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
  • O princípio da insignificância se aplica aos crimes de roubo?
     

    O crime insignificante, ou infração bagatelar, ou delito de bagatela significa o fato de pequena ou nenhuma relevância ou o fato de ninharia, vale dizer, insignificante. Trata-se, na verdade de uma conduta praticada ou de um ataque realizado contra o bem jurídico tão irrelevante que não precisa haver intervenção penal. Com efeito, o fato insignificante deve ficar adstrito as demais áreas do Direito (civil, administrativo, trabalhista...).

    No que toca ao crime de roubo (art. 157 do CP), conforme lição do professor Nucci, o princípio da insignificância não pode ser aplicado no contexto do roubo. O fundamento é que este delito é classificado como crime complexo. Crime que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a violência ou a grave ameaça não podem ser consideradas de menor relevância, configuradora do delito de bagatela. Igualmente, é o posicionamento dos tribunais superiores: "Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supra legal de exclusão de ilicitude -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão" (HC 60.185-MG).

    É a redação do art. 157 do CP:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (grifo nosso).

  • Compartilhando respeitosamente  aqui minha experiência com os demais colegas, observo que a questão em tela refere-se a uma EXTORSÃO  e não a ROUBO. Uma vez que há a simples presença do verbo constranger na situação problema.

    Questão: Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50...

    Seguindo então baseio me pelas explicações abaixo:

    Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.

    É crime  tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

    No restante com relação ao Princípio da insignificância, concordo com os colegas.

    Fica a dica aos colegas para ficarmos alertas com os com os VERBOS que caracterizam os crimes.

    Abraço.

     

  • Pessoal, comparem os núcleos verbais:

    ROUBO
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,mediante grave ameaçaou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão de 4 a 10 anos e multa.

    EXTORSÃO
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    Os artigos são muito parecidos, porém, na questão nota-se o verbo constranger, com a finalidade de obter R$2,50 para a passagem do Õnibus.
    A questão está errada, pois neste caso não cabe o princípio da insignificância, mas o verbo " constranger" me convence que o caso trata-se de uma extorsão.

    Um abraço a todos e vamos rumo à vitória, pois a caminhada é longa!

  • O princípio da insignificancia ou criminalidade de bagatela é uma importante causa de exclusão da tipicidade que é orinda de construção doutrinária e jurisprudencial, ou seja, NÃO HÁ previsão legal expressa

    Em que pese o valor ser um dos principais aspectos para a configuração dessa exclusão, ele não é o único. Para que possa ser aplicado exigem-se requisitos objetivos e subjetivos.
    Os requisitos objetivos são:
    - mínima ofensividade da conduta;
    - ausência de periculosidade social;
    - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e
    - inexpressividade da lesão juridica.
    Os requisitos subjetivos dizem respeito à vítma; à importancia que o objeto ou valor tinha para ela (levando-se em conta sua situação econômica - ex:roubar R$50 de quem recebe R$100 + o valor sentimental do bem - ex: anel que, apesar de bijuteria, alguem especial presenteou-a) e também as circunstâncias e resultados do crime para a vítima (se furtado um valor de R$2,00 mas, em razao disso a vítima ficou sem o dinhiero do transporte e, deixando de comparecer a compromisso de trabalho, fora demitida).

    Ademais essa exclusão é pacificamente aceita para os crimes de furto (inclusive qualificado, dependendo - obviamente - da qualificadora).

    Na questão em comento, como já abordado, tratou-se de roubo com grave ameaça à vítima (faca peixeira), razão pela qual não se aplica o princípio. 
  • Prezados colegas que levantaram a hipótese de extorsão, apesar de interessantes suas colocações e dúvida típica quando se estuda este tipo, não é essa a interpretação que se faz do delito de extorsão. A extorsão só acontece se a conduta da vítima for indispensável para a obtenção da vantagem, como por exemplo pedir para que ela assine folhas de cheque em branco. No caso em tela, o fato da vítima dar o dinheiro não torna a conduta indispensável, o próprio assantante poderia pegar o dinheiro, o que não ocorre com o exemplo dos cheques.

    Abraços!
  • Crime de Roubo ou com grave ameaca à pessoa( nao se aplica o principio da bagatela)
    Crime de furto ou sem grave ameaca (aplicar--se-a o pricipio da bagatela)
  • Mais uma informação quanto à aplicação do Princípio da Insignificância:


    " Na hipótese de crime de descaminho de bens, serão arquivados os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União inferiores a R$ 10.000,00 ( dez mil reais) (cf. art 20 da Lei n 10.522/2002, com redação determinada pela Lei n. 11.033/2004.) Assim, no caso de o débito tributário e a multa não excederem a esse valor, a Fazenda Pública estará autorizada a se recusar a efetuar a cobrança em juízo, sob argumento de que a irrisória quantia não compensa a instauração de um executivo fiscal, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a considerar atípico o fato, por influxo do princípio da insignificância."

    STF, 2ª Turma , HC 96.374/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 31-3-2009

    Curso de Dirieto Penal, volume 1, parte geral/Fernando Capez, Saraiva,2012
  • Só pra complementar, atualmente o entendimento do STF é de que o princípio da insignificância ou da bagatela (presentes seus requisitos, conforme a galera já mencionou acima), é no valor de um salário mínimo.

    Descupem, mas não consegui encontrar o presente julgado aqui no meus materiais, mais é isso ai, caso queiram tirar a contra prova, uma rápida pesquisa ajuda.

    Bons estudos!!!
  • O STF não reconhece incidência do princípio da insignificância em favor de condenado por roubo.
  • e no caso de violencia imprópria? foi questao de prova segunda fase pra Delegado...o camarada dava um boa noite cinderela e o bem subtraido era de pequeno valor... vamos discutir! rsrsrsrsrs
  • Jonnas, 

    Acredito que no caso dessa questão bastaria trabalhar os  requisitos objetivos para configuração de bagatela, expostos acima...

    - mínima ofensividade da conduta;
    - ausência de periculosidade social;
    - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e
    - inexpressividade da lesão juridica.

    Dessa forma, aplicando à situação descrita, não seria possível configurar bagatela no caso de violência imprópria.
  • Concordo com a colega acima. Bom comentário.

    força pessoal
  • O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

    Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão. Juridicamente, isso significa que não houve crime algum.
    No caso em apreço houve peroculosidade do ato, tendo em vista a ocorrência da violência e grave ameaça.

    Diante disso...

    ERRADA!

    FORÇA E FÉ.

  • Segundo os ensinos de Renato Brasileiro, Prevalece o entendimento de que é possível o arrependimento posterior (16, CP) no crime de roubo próprio, desde que praticado mediante violência imprópria.

    Mas aplicar o princípio da insignificância nos casos de violência imprópria deve ser forçar muito, entendo conforme a colega colocou acima, não se encaixaria ao princípio da insignificância, pois a boa noite cinderela, por exemplo, acho que tem alto de grau de reprovabilidade, a sua ofensividade não é mínima e sua lesão jurídica pode ser bem expressiva (a mina pode levar até as calças).

    É isso galera, força e fé!

  • Questão boa!!
    valeu galera...............!
  • Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50, sob a justificativa de estar desempregado e necessitar do dinheiro para pagar o transporte coletivo. Nesse caso, segundo entendimento do STF quanto ao princípio da insignificância, Lúcio, se processado, deverá ser absolvido por atipicidade da conduta

     BOM GALERA PRA MIM O ERRO DA QUESTÃO TA NO FINAL. " ATIPICIDADE DA CONDUTA" SE ELE CONSTRANGEU E ROUBOU TUDO ISSO QUE ELE FEZ SE ENQUADRA NA NORMA JURIDICA, ENTÃO CONCLUÍ-SE QUE, A CONDUTA DELE É "TIPICA" E NÃO ATIPICA! 

     BOM GALERA MINHA CONCLUÇÃO FOI ESSA !
  • GABARITO: ERRADO
    Para a incidência do princípio da insignificância só devem ser considera dos aspectos objetivos da infração praticada. Reconhecer a existência de bagatela no fato praticado significa dizer que o fato não tem relevância para o Direito Penal.
    Bons Estudos.
  • COMNETÁRIO OBJETIVO E DIRETO:
    A situação retrata o crime de roubo: emprego de peixeira (constrangimento); e R$ 2,50 (patrimônio). Dessa forma, trata-se de delito complexo, atinge mais de um bem jurídico. Há insignificância do valor, mas a conduta do agente atingiu outro bem jurídico, a integridade física. Por isso, não há aplicação do mencionado princípio.

  • Não sei como essa turma viaja.. roubo tificado.. GENTE ACORDA

    Bons estudos
  • Só para complementar:
    crimes que NÃO aceitam a bagatela:
    1) crime praticado com violência ou grave ameaça. Ex: roubo
    2) crimes previstos na lei de drogas (lei 11343/06)
    3) crimes cometidos contra a Adm Pública, cometidos por servidor público militar. Cabe ressaltar, que este item foi admitido recentemente pelo STF.
    Espero ter colaborado.
  • o primeiro comentário(Leonardo) é muito pertinente, porém para provas da cespe temos que tomar cuidado em um detalhe:
    crime é composto por 3 elementos: FATO TÍPICO + ANTIJURIDICIDADE(ILICITUDE) + CULPABILIDADE.
    a ausência de fato típico e antijuridicidade exclui O CRIME;
    agora ATENÇÃO PESSOAL! :ausência de CULPABILIDADE EXCLUI: A PENA! É ISSO MESMO PARA O CESPE AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE EXCLUI A PENA(e não o crime).
    força fé,a posse te aguarda ;)
  • Excelentes comentários. Obrigada, gente.
  • "Em crimes patrimoniais mediante violência ou grave ameaça a vítima, como ocorre no roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, não obstante o ínfimo valor da coisa subtraída. Precedentes do STJ e do STF" (HC 100.528/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., julgado em 10/06/2008, DJe 04/08/2008).
  • o raciocínio que se desenvolve após alguns comentários dignos é o seguinte:

    Seria o fim do mundo se um sujeito, portando arma, ao tentar roubar um transeunte desprovido de bens e recursos, conseguisse somente parcos trocados e fosse pego pela polícia, tivesse sua absolvição decretada. O motivo desta seria por culpa da vítima (que não carregava nada além de valores insignificantes). 

  • Entendimento do STF: usou de violência ou grave ameaça, não há que se aplicar o princípio da insignificância! Simples assim!


    Deus no comando!

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    ERRADO

    STF/366 O Princípio da Insignificância – que tem o sentido de excluir ou afastar a tipicidade penal em caráter material – deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal e que, para
    configuração, é necessária a presença de certos vetores, tais como:

    a)  a mínima ofensividade da conduta do agente;

    b)  a nenhuma periculosidade social da ação;

    c)  o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d)  a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • O valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários


    Publicado em 05/2014. Elaborado em 05/2014.


    Diante de todo o exposto, verifica-se, atualmente, que para o Superior Tribunal de Justiça, o valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância, no caso de crimes tributários, é o previsto no art. 20 da lei 10.522/2002, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais).


    Já para o Supremo Tribunal Federal, este valor é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando-se o teor do inciso III, do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, a qual atualizou o limite estabelecido por lei.


    O entendimento do STF, possivelmente, deverá prevalecer, considerando-se que as decisões supracitadas demonstram que a tendência é que a jurisprudência dos Tribunais Superiores apliquem o princípio da insignificância jurídica nos crimes fiscais, quando o comprometimento ao erário público, pelo não pagamento de tributos devidos, não ultrapasse os limites estabelecidos pelo próprio Estado.


    http://jus.com.br/


  • O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:

     (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,

     (b) a nenhuma periculosidade social da ação,

     (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

     (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada

     (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

  • No princípio da insignificância, estaria excluída a própria tipicidade, desde que satisfeitos QUATRO REQUISITOS:

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente (ao constranger a vítima mediante grave ameaça o agente já não se encaixaria neste quesito).

    b) Ausência de total periculosidade social da ação (observe que Lúcio estava com uma peixeira constrangendo Maria, também não se encaixaria neste quesito).

    c) Ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento. 
    d) Inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. 
  • De acordo com a teoria FINALISTA da conduta adotada pelo Código Penal brasileiro e fazendo uma análise resumida da questão, houve um fato TÍPICO ( Conduta, dolosa ou culposa; Resultado naturalístico; Relação de causalidade; Tipicidade). Esteve presente a ILICITUDE e por fim a CULPABILIDADE, ( Imputabilidade; Potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). Desse modo, não há que se falar em atipicidade da conduta.

  • ERRADO

    Não se aplicaria no caso em tela o princípio da insignificância pois houve grave ameaça à vida, bem jurídico protegido.

  • A conduta praticada pelo agente foi a conduta de Roubo Próprio n/f do art. 157 do CP. Ainda na modalidade qualificada por força do emprego de arma de fogo. Ocorre que de acordo com o STF o principio da insignificância não se aplica aos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça.  Em razão desse entendimento, o agente não deverá ser absolvido por atipicidade da conduta.

     

  • Para ocorrer o princípio da INSIGNIFICÂNCIA, devemos atentar para o "PROL" (bizu), com baixa:

    P - periculosidade

    R - reprovabilidade da conduta

    O - ofensividade

    L - lesividade. 

    STF - O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 




  • Para que ocorra a insignificância temos que trazer em tela quatro aspectos relevados pelo STF: 

    1- Nenhuma periculosidade social da ação. 
    2- Mínima ofensividade da conduta do agente. 3- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4- Inexpressiva lesão causada  ao bem jurídico
  • Errado

    Lúcio usou da violência e grave ameaça à pessoa.
  • Não há insignificância em crime praticado mediante grave ameaça

  • Para a aplicação do Princípio da Insignificância é necessário, cumulativamente, que sejam observados alguns quesitos:

    a) Ausência de periculosidade da ação, b) Reduzido grau de periculosidade da conduta, c) Inexpressividade da lesão júridica e ainda para o STJ acrescenta-se a Importância do objeto para a vítima.

  • Mínima Ofensividade da Conduta
    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprodutibilidade
    Inexpressividade do bem jurídico tutelado

    Violência / Grave ameaça = Periculosidade
     

  • CARA, ISSO AÍ ELE ESTÁ OFERECENDO UM PERIGO PARA A PESSOA, ELE COM A FACA E TAL, AGORA SE ELE DENTRO DE UM MERCADO, VISSE 2,50 LÁ  EM CIMA DO BALCÃO E FURTASSE, AÍ SIM, INSIGNIFICANTE.

  • Uso de violência ou grave ameaça são causas excludentes do princípio da insignificância.

  • o emprego de violência ou grave ameaça impede que seja ministrado o principio da insignificância 

  • Gab: Errado

     

    De maneira bem simples para quem está começando:

    Se você fez uma merda pequena, o princípio da insignificância te protege do Estado, mas se ao realizar a merda você fez uso de violência, então ele não te protegerá.

     

    Espero ter ajudado.

  • No caso nao houve roubo, mas sim extorsao...verbo constranger. E no mais,nao se aplica a insignificância em crimes com violência ou grave ameaça.
  • Papa Fox, e daí que o verbo é "constranger"???

     

    A diferenciação entre roubo e extorsão decorre principalmente da imprescindibilidade (roubo) ou não (extorsão) de contribuição da vítima para a obtenção do bem material.

     

    A questão trata do delito de roubo, onde não se aplica o princípio da insignificância.

  • $STF - RHC 106.360/DF – STF reconhece a impossibilidade de aplicação do
    princípio da insignificância aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça:
    (...) É inviável reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para
    crimes praticados com violência ou grave ameaça, incluindo o roubo.

    Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário em habeas
    corpus não provido.
    (RHC 106360, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em
    18/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-
    2012)

  • O princípio da insignificância não cabe para roubo  mas cabe para furto.

  • violencia ou grave ameaca. FORA!

  • No crime de Roubo ( art.157 ) não se aplica o Princípio da Insignificância 

  • Não cabe aplicação do Princípio da Insignificância aos crimes de Roubo.

  • Princípio da insignificância: SEM violência ou grave ameaça.
  • ERRADO

    Princípio da Insignificância:

    Sem violência ou grave ameaça;

    Quando a conduta do agente é tão pequena que o DP não pune;

    Valor ínfimo

  • aonde que esta questão esta incorreta?

     

  • Ele foi violento, então nada de atipicidade. Vai responder SIM.

  • ITEM ERRADO. 

    A conduta praticada por Lúcio, em princípio, caracteriza o tipo penal descrito no Art. 157 do CP: 

    ROUBO - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Segundo entendimento já pacificado no STF, quando um crime envolver violência ou grave ameaça, não se pode aplicar o chamado princípio da insignificância, pois, apesar de o valor pretendido pelo agente ser, de fato, pequeno, a violência não pode ficar impune. 

    Veja:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.735 - MG (2009/0196028-8)
    RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    (...) 1. Em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a vítima, como ocorre no roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, não obstante o ínfimo valor da coisa subtraída. Precedentes do STF e do STJ.

  • Nem atipicidade nem insignificância...

  • Observe que ele constrangeu a vítima a entregar-lhe o valor, ou seja, trata-se de crime de EXTORSÃO. Assim, não há de se falar em princípio da insignificância.

  • Para ser considerado o princípio da INSIGNIFICÂNCIA deve-se preencher alguns requisitos:

    - Mínima ofensividade da conduta do agente

    - Ausência de periculosidade

    - Inexpressividade da lesão

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

  • Alo voceeeeeeeee

  • Leonardo Discacciati deu aula

  • com ameaça? ah tá...rs

  • Somando aos queridos colegas:

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para que seja aplicado o princípio da bagatela, devem estar presentes requisitos objetivos, relacionados ao fato, e subjetivos, relacionados ao agente e à vítima.

    No que tange aos objetivos, exige-se:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) ausência de periculosidade social da ação;

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

     d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Já em relação aos subjetivos, analisa-se:

    a reincidência,

    a habitualidade delitiva e

    a condição (ou não) de militar do agente, os quais, caso presentes, vedam a aplicação do referido princípio — quanto à reincidência, há divergência jurisprudencial —, bem como as condições da vítima para dimensionar a extensão do dano a ela causado.

    https://www.conjur.com.br/2018-fev-28/gustavo-brentano-uso-principio-insignificancia-delegado

    #Umdiavenceremos!

  • NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA NOS CRIMES DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLENCIA

  • Bizu

    Não se aplica o principio da insignificância nos seguintes crimes: CHEV 3P

    Contra a administração publica

    Habitual

    Emprego de violencia ou grave ameaça

    Violencia domestica ou familiar contra mulher

    Porte ilegal de arma

    Pequena quantidade de droga

    Praticado por militar


  • Vamos fazer uma competição de quem consegue fazer o menor e melhor resumo da explicação?

    Você precisa de uma jurisprudência do STF para matar uma questão simples como essa?

    Não, não precisa. O tempo que você vai gastar lendo essa porcaria tu mata mais 2 questões.

    Explicação: Não se aplica a insignificância em crimes com violência/grave ameaça.

    Flw

  • Não se aplica o principio da insignificância a crimes com violência e grave ameaça.
  • Errado.

    Veja como é importante conhecer os julgados e a jurisprudência. Como falamos, crimes com violência ou grave ameaça não violam apenas o patrimônio da vítima, mas colocam em risco também sua integridade física, o que impossibilita a aplicação do princípio da insignificância.


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Na situação descrita não há incidência do princípio da insignificância, pois viola os requisitos para sua aplicação;

    Requisitos:

    1)nima ofensividade da conduta do agente

    2) NEnhuma periculosidade da ação

    3) REduzido grau de reprovabilidade da conduta

    4) Inexpressividade da lesão provocada

  • Ameaçou..

  • Errado, para o princípio da insignificância são necessários 4 requisitos (MARI):

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Stay hard.

  • Não se aplica o Princípio da insignificância no crime do Art. 157 do CP (ROUBO)

    GABARITO: ERRADO

  • STF: É inviável reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para crimes praticados com violência ou grave ameaça, incluindo o roubo.

  • Crimes com violência ou grave ameaça n é  aplicado o princípio da insignificância.

  • Errado.

    Veja como é importante conhecer os julgados e a jurisprudência. Crimes com violência ou grave ameaça não violam apenas o patrimônio da vítima, mas colocam em risco também sua integridade física, o que impossibilita a aplicação do princípio da insignificância.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Por qual motivo a galera gosta de escrever a Doutrina inteira do Capez nos comentários para justificar as questões?

    Brother é simples, se tem violência ou grave ameaça não tem bagatela!

  • ROUBO= NÃO TEM PRINCIPIO DE INSIGNIFICÂNCIA

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Gab E

    Incabível a aplicação do Princípio da Insignificância. : Moeda Falsa, Tráfico de Drogas, crimes de violência doméstica, Crimes contra a Administração, pública e , Roubo ( qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça) e receptação.

    Se aplica nos crimes de descaminho com o patamar, 20 mil reais (STF e STJ) 

  • Com vistas a complementar os comentários dos colegas, somente aplicar-se-á o princípio da insignificancia se:

    - houver mínima ofensividade da conduta;

    - Inexistir periculosidade social do ato;

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    - Inexpressividade da lesão provocada.

    O agente, logo, conspurcou, com sua conduta - violência ou grave ameaça-, a inexistência da periculosidade social do ato e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

  • Errado, não se aplica o princípio da insignificância, haja vista o crime em comento ter sido praticado sob violência e grave ameaça....

  • kkkkkk.

    O cara com a Peixeira na mão e ainda quer que aplique o princípio da insignificância?! kkkkkkk

  • Grave ameaça= roubo

    Roubo afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância.

  • Não há princípio da insignificância para casos de roubo (grave ameaça). 
    Avante! 

  • Não há aplicação do Princípio da Insignificância no Crime de Roubo, em razão de ofender bens jurídicos diversos, tutelados pelo Direito Penal.

  • cabe o principio sim em caso de roubo, o lance na questão foi que ofendeu MARI , muito cuidados nos comentários.

  • Cuidado ao comentar sem saber ou sem ler para não confundir a cabeça dos coleguinhas!

    Princípio da insignificância - mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

    Roubo - "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

    NÃO CABE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE ROUBO, pelo simples fato de ser MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.

  • CUIDADO COM o princípio da insignificância, TEM QUE ATENDER OS REQUISITOS DA M.A.R.I

  • não cabe princípio da insignificância em crimes cometidos com violência e grave ameaça.
  • Vinicius Fernandes além de atender ao requisito objetivo, deve tbm atender aos requisitos subjetivos (ofendido e agente)

    SUBJETIVO = (AGENTE)

    MILITAR (não se aplica em razão da credibilidade da ADM. PUB., bem como por passar a sensação de confiança/segurança. Aplica-se tbm aos membros do MP, juiz, PC...)

    REINCIDENTE (STJ admite a aplicação do princípio da bagatela, afinal elimina a tipicidade do fato. Já o STF entende que ao reicidente GENÉRICO aplica-se, mas ao reicidente ESPECÍFICO NÃO).

    CRIME HABITUAL (A regra é não se aplicar, mas é admitido em casos de furto famélico/para saciar a fome)

    SUBJETIVO = (VÍTIMA)

    POBRE x RICO (critério de proporcionalidade)

    Ex: uma bicicleta furtada de um rico da para aplicar o princípio da insignificância,mas furtada e um pobre servente de pedreiro que usa essa bicicleta para atravessar a cidade, a fim de trabalhar e garantir o sustento de sua família, NÃO SERÁ APLICADO o princípio da bagatela).

    IMPORTÂNCIA DO BEM À SOCIEDADE LOCAL (orelhão destruído, causando a icomunicabilidade de um assentamento cujo contato telefônico seja apenas aquels, sinal de celular não pega, dai não se aplica o princípio da bagatela). Indisponibilidade do Insteresse Público.

    VALOR SENTIMENTAL (o bem furtado que não pode ser substituído em razão do sentimento histórico para o detentor).

    Ex: DISCO DE OURO de um cantor dos anos 80, cujo quadro atual encontra-se esquecido, e tem aquele disco de ouro dos seus tempos de glória como sentimento único, NÃO SE APLICARÁ O PRINCÍPIO DA BAGATELA).

    CONCLUSÃO, NÃO BASTA SÓ ANALISAR O M.A.R.I.

  • ERRADA, pois houve grave ameaça à vítima.

  • PRINCIPIO DA ISIGNIFICANCIA.

    requisitos para se torna Atipico.

    I- minima ofensividade

    II- ausencia de periculosidade

    III- reduzido grau de reprobabilidade

    IV inexpressividade de bem juridico

    ai lhe pergunto, usar uma faca quebra o requisito III

  • ameaça.

  • O erro da questão foi destacar a conduta como atípica.A aplicação do princípio da insignificância ocorre somente por falta de tipicidade material,mas é tipico formal

  • requisitos para a aplicação do principio da insignificância:

    Mínima ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Se houver violência ou grave ameaça não se aplica o principio da insignificância.

  • usou de violência e ameaça

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/ BAGATELA. (JURISPRUDENCIAL)

    REQUISITOS:

    -MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.

    -AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO.

    -REDUZIDO GRAU DE RESPONSABILIDADE DO COMPORTAMENTO.

    -INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA.

    DICA MNEMÔNICA: MARI

  • Principio da Insignificância imprescindível é o MARI:

    Minima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovação da conduta

    Inexpressividade da lesão provocada

  • Minha contribuição.

    Não se aplica o princípio da insignificância:

    => Furto qualificado;

    => Moeda falsa;

    => Tráfico de drogas;

    => Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)

    => Crimes contra a Administração Pública. Exceção: STF/STJ Descaminho R$20.000

    Abraço!!!

  • Grave ameaça ou violência...
  • Se eu mostrar uma peixeira pra alguém e ela não se sentir ameaçada,tá errado rsrsrsrs

    ''Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.''

  • Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo!

  • Explicação curtinha: não se aplica o princípio da insignificância se houver violência ou grave ameaça. Vlwflw

  • Não se aplica o principio da insignificância em crimes com grave ameaça ou violência!

  • Um dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância é a ausência de periculosidade da ação, o que não ocorre no caso, então, não se aplica, simples assim.

  • PRINCÍPIO DA Insignificância = lembrar da MARI:

    M - Mínima ofensividade

    A - Ausência de periculosidade

    R - Reduzido grau de reprovabilidade

    I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado

     

    Princípio da bagatela” ou “Infração Bagatela própria”.

    Princípio Sem Previsão Legal no Direito brasileiro.

    Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência.

    Tal Princípio; Posição majoritária, é uma Causa Supralegal de Exclusão da Tipicidade Material.

    “Criador” Claus Roxin, em 1964.

    Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico.

    Aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, fundamentado no art.386, III do CPP.

     O princípio da insignificância atua, Como Instrumento de Interpretação Restritiva do Tipo Penal.

    STJ-Não aplica o Princípio da Insignificância aos Crimes C. a Administração Pública:

    Ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo.

    STJ; Crimes C. a Administração Pública têm por objetivo;

    Resguardar tanto o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa.

    Mesmo o valor do prejuízo sendo insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

     

    Existe uma Exceção; Crime de Descaminho (art. 334 do CP).

    A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância.

    Está inserido no Título XI do CP, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.

    STJ; A Insignificância nos C. de Descaminho tem colorido próprio, diante as disposições trazidas na Lei-10.522/2002.     

    O que não ocorre em outros delitos, como Peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/11/2013).

     

  • EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA!

  • jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar a impossibilidade de se reconhecer a insignificância dos crimes cometidos mediante violência e grave ameaça.

    (STJ, HC 136.059/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª T., DJe 18/04/2016)

  • Nesse caso, não incide o princípio da insignificância, que tem o condão de excluir a tipicidade. Isso porque a conduta do agente tem um alto grau de reprovabilidade, consubstanciada no constrangimento, mediante o uso de uma faca, ao roubo praticado. Assim, pode-se concluir que no crime de roubo, isto é, quando o agente utiliza-se de violência ou grave ameaça, independentemente do valor auferido, não será aplicado o princípio da insignificância, dada a alta reprovabilidade da conduta. 

  • Segundo entendimento já pacificado no STF, quando um crime envolver violência ou grave ameaça, não se pode aplicar o chamado princípio da insignificância, pois, apesar de o valor pretendido pelo agente ser, de fato, pequeno, a violência não pode ficar impune. 

  • Não é roubo, é extorsão.

  • Crimes com violência ou grave ameaça não violam apenas o patrimônio da vítima, mas colocam em risco também sua integridade física, o que impossibilita a aplicação do princípio da insignificância.

  • Errado. Crimes com violência ou grave ameaça não violam apenas o patrimônio da vítima, mas colocam em risco também sua integridade física, o que impossibilita a aplicação do princípio da insignificância.

    Fonte: Prof. Douglas Vargas

  • Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50, sob a justificativa de estar desempregado e necessitar do dinheiro para pagar o transporte coletivo. Nesse caso, segundo entendimento do STF quanto ao princípio da insignificância, Lúcio, se processado, deverá ser absolvido por atipicidade da conduta.

    Em crimes patrimoniais mediante violência ou grave ameaça a vítima, como ocorre no roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, não obstante o ínfimo valor da coisa subtraída.

    Precedentes do STJ e do STF" (HC 100.528/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., julgado em 10/06/2008, DJe 04/08/2008).

  • Princípio da insignificância ou crime de bagatela STF

    MARI

    Minima ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade da ação do agente

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade do bem jurídico tutelado

    (mediante o uso de faca do tipo peixeira)

  • A grave ameaça afasta o princípio da insignificância.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR E PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO PERMITEM GRAVA AMEAÇA.

  • Errado, pois houve grave ameaça, o que impede a aplicação da insignificância. No entanto, poderia se falar no princípio da irrelevância da pena (bagatela imprópria)

  • GAB: E

    • PRINCÍPIO DA Insignificância:

    M - Mínima ofensividade;

    A - Ausência de periculosidade;

    R - Reduzido grau de reprovabilidade

    I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado.

  • se tem violência, não tem insignificância.

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ID
704995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à aplicação da lei penal.

Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    No caso, aplica-se incondicionalmente a lei brasileira nos casos de crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República.
    Para se aplicar a lei brasileira no caso de crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do país, devem estar reunidos vários requisitos, todos elencados no Código Penal. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

             II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                 § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Galera, o item está errado, pois há 2 (duas)  pegadinhas, sendo flagrante, no item quando examinador afirma:1ª "Se o presidente do STF". 2ª princípio da universalidade. Na verdae, a extraterritorialidade incondicionada (absoluta)  só é aplicada contra a) “contra a vida ou a liberdade do Presidente da República” (art. 7°, I, a); O princípio é o da proteção/ defesa.   IMPORTANTE: A extraterritorialidade incondicionada (absoluta): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, I, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, sem necessidade do preenchimento de qualquer requisito. O Judiciário brasileiro tem competência mesmo que o réu já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (7°, § 1°).




    FONTE: www.beabadoconcurso.com.br
  • Não acredito que se encaixe o ART.7,I, c, pois cabe, na minha opinião, a interpretação de que O CRIME ESTÁ SENDO COMETIDO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO, ou seja o ministro teria que estar cometendo o crime; esta letra c está separada por vírgula e não por "ou", se fosse pelo "ou" aí sim caberia a interpretação acima.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente interpretação do colega Ricardo....
  • Pelo amor de deus, pra que postar tanto inciso, tanta coisa. afff
    Coloquem respostas objetivas.
    1° So seria crime, se fosse contra a vida ou liberdade da presidenta da republica.
    2° Principio da justiça universal ou cosmopolita, so em caso de genocidio, se o infrator e brasileiro ou estrangeiro domiciliado no brasil (forma incondicionada );
    ou previsto em tratado ou convenção internacional  no qual o brasil seja parte, nesse caso seria ( forma  condicionada ) art. 7°, II , CP. 
  • No meu entendimento a questão esta certo todo intem vermelho

    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.

    Segundo Emerson Castelo Branco o principio aplicado aqui seria:

     Principio da defesa (real, ou de proteção) - Aplica-se a lei penal brasileira, independente de fronteiras, se o bem juridico for proteção especial (art. 7, inciso I, alíneas a,b,c, do CP.

    Aqui na minha modesta opinião encaixaria a letra c do art. 7.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Acredito que está havendo uma pequena confusão em relação à interpretação do art. 7º, I, “c”, CP. Creio que a parte do referido dispositivo que diz “por quem está a seu serviço” refere-se ao sujeito ativo do crime (quem o praticou) e não ao passivo. Ou seja, foi o agente a serviço da Administração Pública quem praticou o crime; ele não foi vítima de delito.

    Formando a frase completa com a união dos dispositivos do CP fica mais fácil de visualizar: 

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Ou seja:

    Os crimes contra a administração pública, embora cometidos no estrangeiro por quem está a seu serviço, ficam sujeitos à lei brasileira.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Realmente essa pequena "dúvida" que houve na questão por parte de algumas pessoas, encontra-se perfeitamente respondida pelo comentário do colega acima, afinal, o Art. 7, I, C, somente se aplica ao polo ativo (leiam com atenção o referido dispositivo que vocês concerteza entederão).
    Bons estudos !!!
  • QUESTÃO ERRADA

    "Quando no exterior alguém pratica crime contra A VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República, aplicar-se-á de forma incondicionada a lei penal brasileira. Aqui, adota-se o princípio da proteção ou da defesa, segundo o qual a lei penal será aplicada para proteger ou defender o bem jurídico nacional: a VIDA ou a LIBERDADE do Chefe do Executivo." (CURSOS ON-LINE – DIR. PENAL – CURSO BÁSICO PROFESSOR JÚLIO MARQUETI, www.pontodosconcursos.com.br)


  • Existem duas formas de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira:
    a)      extraterritorialidade incondicionada (absoluta): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, I, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, sem necessidade do preenchimento de qualquer requisito. O Judiciário brasileiro tem competência mesmo que o réu já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (7°, § 1°); e
    b)      extraterritorialidade condicionada (relativa): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, II, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, desde que sejam preenchidos os requisitos no art. 7°, § 2°.

    A extraterritorialidade incondicionada é prevista para os crimes:
    a)      “contra a vida ou a liberdade do Presidente da República” (art. 7°, I, a);
    b)      “contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público” (art. 7°, I, b);
    c)      “contra a administração pública, por quem está a seu serviço” (art. 7°, I, c). Neste caso e nos anteriores, aplica-se o princípio da defesa; e
    d)     “de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil” (art. 7°, I, d). Aplica-se o princípio da personalidade ativa ou do domicílio.

    A extraterritorialidade condicionada é prevista para os crimes:
    a)      “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir” (art. 7°, II, a). Aplica-se o princípio da justiça universal;
    b)      “praticados por brasileiro” (art. 7°, II, b). Aplica-se o princípio da personalidade ativa; e
    c)      “praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados” (art. 7°, II, c). Aplica-se o princípio da bandeira.
  •                 No caso em tela, para ser aplicável a lei brasileira são necessárias as seguinte condições, conforme o art. 7o, parágrafo 3o do CP. Do contrário, aplicar-se-á a lei estrangeira.

    art. 7o, CP

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
     

    agente entrar no Brasil
                          +
    Fato punível onde foi praticado
                          +
    crime que autoriza extradição, segundo a lei brasileira
                         +
    Agente não tenha sido absolvido  ou não tenha cumprido pena no estrangeiro
                         +
    Não perdoado ou extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável
                         +
    Requisição do Ministro da Justiça
                         +
    Não requerida ou negada a extradição

  • Galera o erro da questão está em dizer que foi de acordo com o princípio Da universalidade que é um princípio baseado na cooperação penal internacional e permite a punição, por todos os Estados, da totalidade dos crimes que forem objeto de tratados e de convenções internacionais. Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: Tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc.

    O que não é o caso. O princípio aplicado é da DEFESA REAL OU DA PROTEÇÃO onde a lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente. O Estado protege os seus interesses além das fronteiras.Observe o preceituado no Código Penal: Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Notem o que a questão fala: 
    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália

    Espero ter ajudado pois tive que fazer uma pesquisa para entender o verdadeiro motivo da questão está errada.
     
  • A intenção do examinador foi confundir o fato do presidente do STF estar em viajem oficial, porém, neste caso para que o crime fosse julgado no Brasil o presidente deveria estar no polo ativo e não no passivo.
  • Eu li alguns comentários e vi muita gente se equivocando em alguns aspectos, e outros colegas, ao meu ver, acertaram a questão na justificativa.

    Fato é que trata-se sim de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Por expressa disposição, conforme destacado, será aplicada a lei penal brasileira independentemente da lei penal estrangeira. Contudo, aqui é em razão da aplicabilidade do princípio da defesa ou real.

    Abaixo segue uma parte da aula do professor Rogério Sanches:

    Conhecida também como princípio da defesa real. Aplica-se a lei penal da nacionalidade da vítima, ou do bem jurídico lesado, não importando a nacionalidade do agente ou o lugar do crime.

    O Brasil adotou essa teoria no que diz respeito aos crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra bens ou interesses na União, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda, por quem esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou ainda, o crime de genocídio.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • A questão apresenta 2 erros:

    Se o presidente do STF (a), em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada,  com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal (b)

    (a) A extraterritorialidade incondicionada abrange os crimes praticados contra a vida ou liberdade do Presidente da República. (art. 7º, I, a CP).

    (b) O princípio da universalidade diz respeito aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção.
    O princípio correto é o da proteção de interesses ou real ou de defesa.
  • ERRADO

    Só a título de complemento: Tendo sido praticado o crime de lesão coporal contra contra o Presidente do STF por manifestantes italianos, é possível a aplicação da lei brasileira, pelo Princípio da Defesa ou Real que está esculpido no atigo 7, parágrafo 3(EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA).
  • O colega Bernardo está com a razão!
    A galera nao interpreta a lei corretamente e fica falando coisa que nao sabe.
    O negócio não é sair fazendo questões como se fosse doido. kkkkk
    A leitura e interpretação da lei é muito importante.
    . E gabarito é este... e está ERRADA a questão.

    a lei deixa claro que quem comete o crime é o próprio agente a serviço da adm pública.

    "Art 7 CPP
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:
    ...
    c) contra a adminitração pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO." < o próprio agente !!

    Então fica entendido que, nesse caso, se o presidente do STF cometer algum crime contra a administração lá na Itália, ele ficará sujeito à lei brasileira.
  • O erro da questão está na parte final da questão. O correto seria princípio Princípio da Proteção/ Real/ da Defesa e não da Universalidade.

    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal (princípio da Proteção Real).
  • Que tanto de artigos! Vade Mecum/Site do Planalto tão aí pra isso galera! De qualquer forma obrigado aos que colaboram nos comentários! 
    Bons Estudos.
  • Resumindo...
    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.
    questão errada.
    por que não é o princípio da universalidade, ou da justiça universal.
    E sim o principio real, o resto da questão esta correto.
  • O que é  Princípio da universalidade ?
     

    O princípio da universalidade também conhecido como princípio cosmopolita pretende realizar um ideal, cuja efetivação, contudo, ainda não foi alcançada. Visa reunir esforços dos Estados, somando a colaboração de todos no combate à criminalidade e lhes conferindo competência para julgar os delinqüentes, independentemente do lugar da infração penal, do bem jurídico prejudicado e da nacionalidade do agente. O quadro político mundial, todavia, não revela as condições para concretizar-se a idéia. As divergências socioeconômicas, as concepções políticas diferentes e a inexistência de leis comuns ainda constituem barreiras intransponíveis. O princípio da universalidade toca o Direito Internacional Penal. Embora não seja o predominante, a diretriz sugerida, parcialmente, foi consagrada. Os Estados, através de tratados e convenções, casuisticamente, comungam recursos para atingir o fim referido. Os chamados ?crimes internacionais?, vale dizer, as infrações que se desenvolvem em mais de um país, pela repercussão negativa que afeta esses e outros Estados, hoje, são objeto de repressão conjugada.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290597/principio-da-universalidade

  • Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito

    Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa

    pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação

    instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    A interpretação do item C) é:
    Ficam sujeito à lei penal nacional os crimes cometidos no exterior, os crimes contra a administração pública praticados por aquele que trabalha na administração (o traíra pode até ser um empregado, ou servidor público).


  • Aplicaria-se a lei penal brasileira de forma incondicionada, se o delito fosse cometido contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • ERRADO

    O princípio da Justiça Universal preconiza que a legislação penal de um Estado será aplicada quando o sujeito ativo ingressar em seu território, a despeito da nacionalidade das pessoas envolvidas no local do delito. (No caso em tela, não se aplicaria a lei penal estrangeira, pois o presidente do STF é o sujeito passivo da prática delituosa). Também não se aplicaria a lei penal brasileira nos termos da extraterritorialidade incondicionada, pois o presidente do STF não tem o mesmo status do Presidente da República - ver CP, art. 7.º, inciso I, alínea "a".

  • Encontramos 2 erros 1- Não seria o presidente do STF, e sim o Presidente da Republica para se poder aplicar o principio da Extraterritorialidade. Assim não teria aplicação do princípio da extraterritorialidade e tão pouco da Justiça universal. Haja vista, o presidente do STF não possuir essa proteção. 

  • Se fosse atentado contra a vida ou liberdade do Presidente da República estaria correta!

  • Nem se fosse contra o Presidente da República estaria correta, porque a questão fala em princípio da justiça universal.

    Caso fosse o Presidente, seria o princípio da defesa.


  • Ufa! Alívio em ver os comentários dos colegas Juan Machado e Neto Azevedo, por pensar que não estou sozinha e não estou viajando.


    Parece-me que NÃO SE TRATA  o caso de ser aplicável o Princípio da Defesa Real (art. 7º, CP. Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrageiro: I- os crimes: c) contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.)

    Gente: crimes contra a administração pública são aqueles listados a partir do art. 312 do CP.
    Além do mais o Ministro do STF é vítima de crime, e não agente.

    Vejamos a questão de novo: "Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal."

    Se a questão falasse que o manifestante é estrangeiro, no máximo, talvez coubesse o §3º do art. 7º. 
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 
     
    Bem... Foi assim q eu percebi...
    Deus nos abençoe! 


  • CUIDADO NEM SEMPRE O COMENTÁRIO COM MAIS JOINHAS É O CORRETO...hoje o correto é do ALISSON!!!!

  • o principio é da DEFESA OU REAL, pois a crime atentou contra a administraçao publica ou por quem esta a seu serviço - art. 7 I "c" do Codigo Penal.

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Como foi dito, trata-se do Princípio da defesa ou proteção.

     

    Outra:

    Q502156 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades  Penitenciárias

    Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

    ERRADA.

  • Gab: E

     

    Principio da justiça Universal -> Art. 7 -> II -  a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • Caro colega Laurent Koscielny, permita-me discordar parcialmente do seu comentário. Você apontou como sendo os dois erros da questão: 

    (Seu comentário) - Primeiro erro apontado:

    os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, de forma incondicionada.

    (Meu comentário): Discordo. Existem outras hipóteses em que a lei brasileira pode ser aplicada à crimes cometidos fora do Brasil. Justificativa:

    Extraterritorialidade (art. 7º, CP). Reza o art. 7º do CP as hipóteses em que a lei penal brasileira deverá ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional. A extraterritorialidade pode ser condicionada ou incondicionada, de acordo com os requisitos exigidos para a aplicação da lei nacional. 

    I)EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: inexistem condições para aplicação da legislação brasileira, sendo que o agente será punido segundo a lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro. Hipóteses:  
    a) Crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, “a" do CP) – Princípio da defesa ou da proteção.
    b) Crimes cometidos contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, Município, Empresa Pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público. (arts. 155 a 180 e 289 a 311 do CP) – art. 7º, I, “b" do CP – Princípio da defesa ou proteção. 
    c)Crimes cometidos contra a administração pública, por quem está a seu serviço (arts. 312 a 326, em combinação com o art. 327 do CP) – art. 7º, I, “c" do CP – Princípio da defesa ou proteção.
    d)Crime de genocídio – (art. 1º da lei 2889/56) – art. 7º, I, “d" do CP Princípio Real ou de Proteção (art. 7º, I, CP);- Princípio da justiça universal.
    e)Crime de tortura, Lei 9455/97, possibilidade de aplicação da lei brasileira ao torturador, onde quer que o delito tenha sido cometido, desde que a vítima seja brasileira ou esteja o autor do fato sujeito à legislação brasileira – Princípio da justiça universal.  

    Fonte: Noções fundamentais - Lei penal no espaço. Autor:Letícia Delgado Mestre em Ciências Sociais (UFJF), Doutouranda em direito (UFF), e professora em pós-graduação em Ciências Penais (UFJF). Site QConcursos.


    (Seu comentário): - Segundo erro apontado:

    "Mas ainda que se entenda que houve crime contra a vida do presidente, a questão possui outro erro. O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção".

    (Meu comentário):Concordo.Basta fazer a leitura dos itens a) e c) acima......

     

     

     

  • TEM GENTE QUE NAO ENTENDE O COMENTÁRIO DO CONCURSANDO E SE ACHA O ROGÉRIO GRECO

  • O Diego Egydio está certo, pow...

    Existem alguns se equivocando ao falar que há 2 erros na questão. 

    Vou copiar e colar o comentário do nosso colega:


    Fato é que trata-se sim de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Por expressa disposição, conforme destacado, será aplicada a lei penal brasileira independentemente da lei penal estrangeira. Contudo, aqui é em razão da aplicabilidade do princípio da defesa ou real.

    Abaixo segue uma parte da aula do professor Rogério Sanches:

    Conhecida também como princípio da defesa real. Aplica-se a lei penal da nacionalidade da vítima, ou do bem jurídico lesado, não importando a nacionalidade do agente ou o lugar do crime.

    O Brasil adotou essa teoria no que diz respeito aos crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra bens ou interesses na União, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda, por quem esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou ainda, o crime de genocídio.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Thiago Raf, há sim dois erros na questão. O art. 7º, I, CP não fala em crime cometido CONTRA quem está a serviço da administração pública, mas sim POR quem está à serviço dela e contra ela.

  • Erradaaaaaaaaaaaaaa

    Princípio Universal é aplicado somente no art 7, II, "a", pois no crime de genocídio art 7,I,"d", há divergência doutrinaria se seria Defesa, Nacionalidade Ativa ou Justiça Universal.

    Achou o erro na questão vai para próxima !!

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Princípio da Defesa / Proteção.

    * SOMENTE crimes CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípio da Defesa ou da Proteção

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, “a, b e c”:

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - os crimes:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;


    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    Reparem, ainda, que não é qualquer crime cometido contra o Presidente, mas SOMENTE aqueles que atentem CONTRA SUA VIDA OU LIBERDADE.

     

    Estas hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos. Aliás, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior:

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Princípio da Justiça Universal


    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta. Tem previsão no art. 7°, II, a do CPB:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     

    Como a previsão se encontra no inciso II do art. 7°, aplicam-se as condições previstas no § 2°, como ingresso do agente no território nacional, etc.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Complementando:

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – Os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente de República;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio:Princípio Real , da defesa ou proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa de pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: Princípio Real , da defesa ou proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: Princípio Real , da defesa ou proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: Princípio da Justiça Penal Universal.

     

    II – Os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Espécie: Condicionada

    Princípio: Princípio da Justiça Universal

    b) praticados por brasileiro;

    Espécie: Condicionada

    Princípio: Princípio da Nacionalidade Ativa

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não venham a ser julgados.

    Espécie: condicionada

    Princípio: Princípio da representação

  • Aí só se fosse o presidente do Brasil, sil..

  • Repare que dos crimes de forma INCONDICIONADA, como cita a questão, NÃO EXISTE nenhum PRESIDENTE DO STF. Nem na DEFESA REAL e muito menos na JUSTIÇA UNIVERSAL, que é a afirmação da questão. PORTANTO a quetão está totalmente ERRADA.

     

    DEFESA OU REAL OU PROTAÇÃO: (TODOS SÃO CRIMES INCONDICIONADOS)
    A) Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    B) Contra o patrimônio ou a fé pública da união, do df, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.
    C) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    JUSTIÇA UNIVERSAL OU JUSTIÇA COSMOPOLITA: (APENAS 1 ITEM É CRIME INCONDICIONADO, que está abaixo)
    D) De GENOCIDIO, quando o agente for brasileiro o domiciliado no brasil.

     

     

  • Errado. 

    Não confundir com o Presidente. 

  • Claro que existe a figura do presidente do STF... O erro está em afirmar que uma agressão a este aplicar-se-á a lei penal brasileira o que não é verdade além das justificativas infundadas da assertiva.

  • Não dá pra saber se aplica-se a lei brasileira.

     

    Mas acredito que não se trata de hipótese incondicionada muito menos do princípio da justiça universal, mas sim de PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE PASSIVA E HIPÓTESE HIPERCONDICIONADA SE reunirem as hipóteses elencadas no parágrafo 2º do art 7º, + parágrafo 3º:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

     

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • ERRADO -

    Meu Deus!!!!! Quanto equívoco em uma questão!!!!!

    DEIXANDO A POLÊMICA DO PRINCÍPIO DE LADO, vou replicar o comentário de Juan, com alguns acréscimos que considero importante, pois com muita propriedade ele fundamentou (no português) a questão.

     

    Vamos lá:

     

    SOBRE a incidência da lei brasileira ao agente que cometeu um crime contra  O PRESIDENTE DO STF (não procede!!!!)


    A lei deixa claro que para incidir a aplicação da lei brasileira, quem deve cometer o crime é o PRÓPRIO agente a serviço da adm pública.

    "Art 7 CPP
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:
    ...
    c) contra a adminitração pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO."

    O PRÓPRIO AGENTE A SERVIÇO É QUEM DEVE PRATICAR O CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, SENDO ESTA A VÍTIMA.

     (a alínea do referido artigo NÃO fala (OU por quem está a seu serviço)

    Assim podemos deduzir algumas hipóteses:

    - Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália (a serviço do Brasil), for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, contra esse agente será aplicada a lei da itália. A lei brasileira só seria aplicada incondionalmente se o crime for contra o PRESIDENTE da REPÚBLICA.

    - Se o presidente do STF cometer algum crime contra a administração pública do Brasil, lá na Itália, ele (o presidente do STF) ficará sujeito à lei brasileira (e aí pode ser também qualquer outra pessoa que esteja trabalhando na administração pública, no estrangeiro)

    - Se o PRESIDENTE DA REPÚBLICA (somente ele) sofrer crimes contra a VIDA ou LIBERDADE, no estrangeiro, o agente que praticou tal delito ficará sujeito a lei brasileira.

    - Se o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, enquanto tomava um cafezinho, no estranageiro, tiver suas comprinhas furtadas (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), o agente que cometer o furto ficará sujeito a lei ESTRANGEIRA e não a lei brasileira.

     

     

  • Esclarecimentos: a hipotese de aplicacao da extraterritorialidade incondicionada, alinea "c"- contra a adminitração pública, por quem esta a seu servico (sujeito ativo!!!), caso elucidativo de sua interpretacao é o crime de peculato (por quem esta a seu servico).

    Trazendo abaixo muitas das justificativas dos colegas :(

  • Gab: Errado

     

    Erros:

    1. Só ocorreria extraterritorialidade incondicionada se fosse com o Presidente da República;

    2. O princípio correto é o da defesa.

  • Presidente da república, não do STF! 

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da DEFESA REAL OU PROTEÇÃO e não a universalidade, ou da justiça universal. ERRADO 

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Princípio da DEFESA REAL OU PROTEÇÃO

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; "Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália".

  • NÃO AMIGO ARMED DANIEL....NÃÃÃO.

    PRESIDENTE DO STF NÃO É "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". SE ELE ESTÁ EM VIAGEM OFICIAL, ELE É UMA PESSOA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. O CASO EM TELA NÃO É HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA....SÓ ISSO.

     

  • o erro está no princípio , que na verdade é o da "proteção e da defesa"  

  • Princípio da Justiça Universal está conectado aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados e convenções (como no caso do Genocídio). O que não tem relação alguma com a situação hipotética da questão. Além disso, não há previsão expressa na lei sobre crimes praticados contra o presidente do STF. 

    Outro erro é afirmar que se aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada. Na verdade, a única possibildiade nesse caso seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil. Nesse casso dependeria de inúmeras condições (art. 7º § 2 CPB).

    Professor Douglas Vargas

  • Questão errada.

    Cuidado com os comentários votados como "mais úteis". Estão falando besteiras.

    Leiam direto o comentário da Josane Barbosa

    Em resumo: O crime cometido contra o presidente do STF não será julgado pela lei brasileira

  • ERRADO
    A afirmativa está errada. Seria de forma incondicionada se fosse contra o Presidente da República, nos termos do art. 7 º, I.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • ERRADO
    A afirmativa está errada. Seria de forma incondicionada se fosse contra o Presidente da República, nos termos do art. 7 º, I.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984

  • Eu NÃO acho que a questão tenha dois erros , apenas um , que no caso seria o principio.

      Para mim ela se trata sim de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, dada que a lei afirma que a incondicionada se aplica tambem contra a ADM PUBLICA POR QUEM ESTA A SEU SERVIÇO.  Por tanto com base no trecho: Se o "presidente do STF, em viagem oficial à Itália", essa parte o encaixa dentro do item correto.

  • Colega Mariana Correia, me permita corrigi-la, pois eu já pensei igual a você, mas agora eu já entendo mellhor este tipo de extraterritorialidade o qual você se refere e posso tentar lhe explicar

     

    No CP temos:

    "Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    ..........................................................

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço"

     

    Ou seja, quem está a serviço da Adm é quem comete o crime contra a própria Adm, que é o bem jurídico protegido

    Portanto quem está a serviço da Adm é o sujeito ativo do crime

     

    Complementando: o único caso de extraterritorialidade incondicionada quando a vítima é um brasileiro é o caso de crimes contra a vida e a liberdado do Presidente da República, nem mesmo contra o Vice-Presidente entra neste rol

  • OU seja, "..Pegando como exemplo a própria questão:

    , quem está a serviço da Adm é quem comete o crime contra a própria Adm, que é o bem jurídico protegido. Portanto quem está a serviço da Adm é o sujeito ativo do crime"

    O presidente do STF(quem comete o crime) em viagem a Itália, agride um funcionario público do Brasil ou da Itália???(contra a própria Adm),ficara sujeito a lei Brasileira?

    Foi isso que entendi ou q  n entendi, srrsr, desculpa se não for o correto.

  • Quando a lei fala em crime contra a administração pública, eu entendo que se refere apenas aos crimes do Capítulo I, do Título XI, do CP, que seriam os seguintes crimes abaixo:

     

    1 - Peculato;

    2 - Peculato culposo;

    3 - Peculato mediante erro de outrem;

    4 - Inserção de dados falsos em sistema de informações;

    5 - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;

    6 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;

    7 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;

    8 - Concussão;

    9 - Excesso de exação;

    10 - Corrupção passiva;

    11 - Facilitação de contrabando ou descaminho;

    12 - Prevaricação;

    13 - Condescendência criminosa;

    14 - Advocacia administrativa;

    15 - Violência arbitrária;

    16 - Abandono de função;

    17 - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;

    18 - Violação de sigilo funcional; e

    19 - Violação do sigilo de proposta de concorrência.

     

    No exemplo que você deu, Mariana, acredito que a conduta poderia se encaixar no tipo do Art. 322 do CP (Violência arbitrária) que segue abaixo:

    "Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:"

     

    Ou seja, se essa violência do presidente do STF, executada na Itália, foi no exercício da função ou a pretexto de exercê-la entendo que cabe a extraterritorialidade independente se a violência foi contra brasileiro, italiano, americano, japonês, argentino, chinês etc, bastando que seja no exercício da função ou a pretexto de exercê-la para se enquadrar no tipo penal

     

    Se eu estiver equivocado peço que me corrijam, grande abraço

  • Lion, entendi perfeitamente, e faz sentido, obrigada . Desconstitui um pensamento antigo.

  • TMJ Mariana, precisando estamos aqui para aprendermos juntos, e que no dia da prova a espada justiceira nos dê uma visão além do alcance para a gente conseguir ver todas as maldades do examinador e não levar rasteiras...kkk

     

    Grande abraço

  • O presidente do STF foi a vitima e ñ o autor, um comentou errado ai o restante seguiu. Somente a o presidente da republica qdo sofrer atententado contra a sua vida ou liberdade é q se dará a aplicação da LPB d forma incondicionada
  • O princípio a ser aplicado seria o princípio real ou da defesa. O princípio da universalidade ou da justiça universal é aplicado em casos de genocídio.

  • Única hipótese seria princípio da extraterritorialidade hipercondicionada, caso houvesse mais informações, mas I condicionada nunca. ERRADO!
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO. O caso de extraterritorialidade incondicionada, no caso seria conduta contra a vida ou liberdade do presidente da república. No caso da presidente da república, seria aplicada a lei penal brasileira mas por força do princípio da nacionalidade passiva

  • NÃO, podem meter a porrada no Gilmar Mender que o avistar nas Europa da vida kkkkkkk 

     

  • A questão esta errada porque não se trata de ação incondicionada. O agredido foi o presidente do STF. O fato de estar ou não em viajem oficial pouco importa neste caso. Na verdade, a redação, em primeira leitura, da a entender que o item estaria certo por se encaixar no art. 7º, I, c.

    Ocorre que para se encaixar naquele dispositivo, o crime teria que ter sido cometido por outra pessoa tb à serviço da Administração Pública. 

    O dispositivo supramencionado é bem claro ao afirmar que a lei brasileira será aplicada de forma incondicionada por quem ESTIVER À SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO E PRATICAR CRIME NO ESTRANGEIRO CONTRA A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, ou seja, são duas condições nesse caso: 1) Estar à serviço da Administração e 2) cometer crime contra a Administração.

    Assim, no caso, sendo o agressor pessoa comum, não integrante da Adm. e não tendo sido o crime praticado contra a vida do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o crime encaixa-se no §3º do artigo 7º do CP.

  • A questão tem dois erros!


    NÃO É INCONDICIONADA;


    NÃO É PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE;


    A alínea C, inciso I, Art. 7º, fala que é incondicionada quando cometida PELO agente a serviço da administração pública contra ela, e não crime de terceiro contra o agente.


    E o princípio é o da PROTEÇÃO.


    #FOCO#PRF2018

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Há 2 pegadinhas, sendo flagrante, no item quando examinador afirma:1ª "Se o presidente do STF". 2ª princípio da universalidade. Na verdade, a extraterritorialidade incondicionada (absoluta) só é aplicada contra a) “contra a vida ou a liberdade do Presidente da República” (art. 7°, I, a); O princípio é o da proteção/ defesa. IMPORTANTE: A extraterritorialidade incondicionada (absoluta): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, I, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, sem necessidade do preenchimento de qualquer requisito. O Judiciário brasileiro tem competência mesmo que o réu já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (7°, § 1°).

    Mas ainda que se entenda que houve crime contra a vida do presidente, a questão possui outro erro. O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção.

  • Esmiuçando...

     

    Se o presidente do STF*, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada**, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal***.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

     

    (*) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: )
             I - os crimes:
                c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    (**) Fato é que trata-se sim de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

     

    (***) [O ERRO DA QUESTÃO] Mencionar que é em razão do princípio da universalidade, ou da justiça universal, onde na verdade acontece o princípio da defesa ou da proteção. Veja a explanação sobre os princípios:

     

    • Pelo princípio da universalidade, ou justiça universal, entende-se que é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta, previsto no art. 7°, II, "a" do CP.

       Art 7° (...)

          II - os crimes: 

             a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     

    • Pelo princípio da defesa ou da proteção, entendemos que, este visa a garantia da aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, "a,b e c":

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          I - os crimes:
             a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
             b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 
             c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

     

    FONTE: Estratégia Concursos e 1° Mini-Simulado Penal Comentado V3 Projeto Caveira

  •  O erro está em dizer que o princípio foi o da Justiça Universal, quando na verdade se trata do PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DA DEFESA!!!

  • Leiam o comentário do Dieh Egy!

  • [...] com base no princípio da defesa real

  • Extraterritorialidade incondicionada são poucos crimes, dentre os que se aplica a lei brasileira é se o cidadão estiver a serviço do país.

    Como a questão não fez menção a finalidade da visita, conclui que a questão está errada.

  • NÃO É INCONDICIONADA


    NÃO É PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


    A alínea C, inciso I, Art. 7º, fala que é incondicionada quando cometida PELO agente a serviço da administração pública contra ela, e não crime de terceiro contra o agente.


    PRESIDENTE DO STF agora é patrimônio público???? Oras!!


  • Quem está a serviço do pais tbm.
  • Os comentários mais curtidos estão errados, num ponto apenas, quando dizem que no art. 7, I, C os termos "por quem está a seu serviço" se refere a outra hipótese de extraterritorialidade incondicionada, na verdade isso é aposto explicativo, que está individualizando quem comete o crime contra a administração pública. Em outras palavras, o referido art 7, I, c, está se referindo aos crimes praticados por funcionários públicos contra a própria administração que acontecem no exterior. Não são duas hipóteses, é apenas umas. Essa questão do cespe ajuda a elucidar Q327551.

  • Errado.

    Princípio da Justiça Universal está conectado aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados e convenções (como no caso do Genocídio). O que não tem relação alguma com a situação hipotética da questão.

    Além disso, não há previsão expressa na lei sobre crimes praticados contra o presidente do STF.

    Outro erro na assertiva é afirmar que aqui se aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada.

    Na verdade, a única possibilidade nesse caso seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil. E, como você já sabe, tal aplicação dependeria de inúmeras condições.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • RESUMO sobre EXTRATERRITORIALIDADE

    Existem 3 tipos de EXTRATERRITORIALIDADE:

    1) INCONDICIONADA: - Quando praticada contra a VIDA/LIBERDADE do Presidente da REPÚBLICA

    (AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO - O PRESIDENTE DO STF NÃO SE ENCAIXA NESSA HIPÓTESE, NEM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SE ENCAIXARIA, POIS NÃO HÁ CRIME CONTRA A VIDA/LIBERDADE DESTE)

    Quando praticada contra PATRIMÔNIO/FÉ ou ADM. PÚBLICA

    Em caso de Genocídio

    2) CONDICIONADA: (CONDIÇÕES: entrar no Brasil + punível no país de origem + não perdoado/extinta a punibilidade + hipótese que autoriza a extradição no Brasil)

    Crimes previstos em tratado/convenção assinado pelo Brasil

    Crime cometido por brasileiro no estrangeiro

    Em AERONAVE/EMBARCAÇÃO brasileira (mercante/privada), quando ainda não punido.

    3) HIPERCONDICIONADA: (CONDIÇÕES: as da condicionada + requisição do Min. da Justiça + NÃO requerida/negada a extradição)

    Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro

    Gabarito ERRADO

    Bons estudos!!!

  • Errado, princípio da DEFESA/REAL/PROTEÇÃO

    OBS: JUSTIÇA UNIVERSAL/COSMOPOLITA é para crimes em que o BRASIL, por tratado, se dispôs a combater e genocídio.

  • o que está errado na questão são os princípios,

    Artigo 7° inciso C do CP - no caso de crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço (como na questão - atentado contra ministro do STF), aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada,

    porém os princípios são Da Defesa e Proteção.

  • ERRO ESTÁ " Da universalidade" Não se aplica pois trata-se de tratado internacional.

  • Principio da Defesa ou da Proteção.

  • Gente, não tem nada relacionado ao presidente da republica!

    No art.7 do CP o I = são crimes incondicinados, sendo perfeitamente correta a assertiva até o princípio ( que esta errado!), ou seja, a questão só errou o princípio que é o da DEFESA OU REAL

  • Contra o Presidente da República, quando se tratar de crimes que atentem a vida ou liberdade, com base no princípio da extraterritorialidade da lei penal

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no PRINCÍPIO DA DEFESA.

  • Gab ERRADO.

    Somente crimes contra a VIDA ou LIBERDADE do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Pessoal comentando que somente crimes contra a vida e a liberdade do presidente da República será aplicada a lei brasileira de forma INCONDICIONADA.

    Comentários equivocados, pois, incondicionada é todo o INCISO I do Art. 7º do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

          

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Logo, o agente que cometeu o crime contra o Presidente do STF (que estava a serviço do Brasil), conforme cita a questão, está sujeito a lei brasileira de forma incondicionada sim.

    Contudo, o princípio aplicado ao caso é o da DEFESA / REAL. (Aplica-se a lei penal do pais do bem jurídico lesado.)

    O ERRO está em dizer que seria aplicado o princípio da UNIVERSALIDADE.

  • "crimes contra a administração pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO", vai punir quem cometeu crime contra a administração pública estando a serviço dela, não foi o ministro que cometeu o crime, ele foi a vítima, nada a ver algumas justificativas aí...
  • #INTERESSE NACIONAL OU A SERVIÇO DA RFB --->

    P. DA DEFESA / REAL

    #PESSOA COMUM --->

    P. DA NACIONALIDADE ATIVA - SE O AUTOR FOI BRASILEIRO

    P. DA NACIONALIDADE PASSIVA - SE A VÍTIMA FOR AUTORA

  • Até eu bateria também hahahahahaha

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália. ou seja, estava a serviço da adm pub.Porém o principio aplicado é o da defesa ou da proteção.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    No entanto, Fundamenta-se no Princípio real, da defesa ou proteção.

    Fé no pai !

  • O erro da questão está no princípio, que é o Princípio da defesa real ou proteção.

     

    Princípio da Defesa Real ou Proteção: Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;

  • NO CASO EM QUESTÃO OS CRIMES ASSEGURADOS PELA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, É OS CRIMES CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 7,I, A, CP), COMO O CRIME FOI DE LESÃO CORPORAL É ABARCADO PELA INCONDICIONALIDADE.

    NO MAIS O PRINCÍPIO NORTEADOR É O DEFESA OU PROTEÇÃO.

  • Erro1) Só ocorreria extraterritorialidade incondicionada se fosse contra a VIDA ou LIBERDADE do Presidente da República;

    Erro2) O princípio correto seria o da Princípio da Defesa Real ou da Proteção.

    **********************************************************************************************************

    Pessoal, pelo amor de Deus não comentem sem ter certeza!!!! Muitos colegas estudam pelos comentários...isso atrapalha e muito!

    Li vários comentários com interpretação COMPLETAMENTE ERRADA do Art.7º, I, c.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Neste caso pune-se a pessoa que a serviço da adm. pública e que estando a serviço cometeu um crime contra a adm. Pública.

    "contra" = sujeito passivo

    "por quem" = SUJEITO ATIVO!!!!!!!!! = pessoa que pratica o crime!!!!!!!! NÃO é a VÍTIMA do crime!!!!!!!!!

    Ex: Um funcionário de embaixada brasileira (no exterior) que comete peculato deve ser penalmente responsabilizado segundo a lei brasileira.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/04/certo-ou-errado-ficam-incondicionalmente-sujeitos-lei-brasileira-os-crimes-cometidos-no-estrangeiro-contra-administracao-publica-por-quem-esta-seu-servico/

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. (ERRADO! CESPE)

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 

    PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Acredito que se trata de Extraterritorialidade Hipercondicionada, visto que foi praticado por estrageiro contra brasileiro. Logo, o princípio seria o da Nacionalidade Passiva

     

    Corrijam-me se eu estiver errada.

  • Está questão deveria ser anulada. Crime? Este manifestante merecia uma medalha.

  • Extraterritorialidade incondicionada contra o presidente do STF ? daí já está errada .. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: ( INCONDICIONAIS )  a) contra a vida ou a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA;  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;  Nada haver um crime contra o presidente do STF ser um crime incondicional. E seria o Princípio da Defesa !
  • Presidente da República!

  • Gente, ele está a serviço da administração pública em viagem oficial, neste caso aplica-se a extraterritorialidade incondicionada. O erro da questão foi dizer que trata-se do princípio da universalidade ou justiça universal, o princípio correto é princípio da DEFESA. Se a questão falasse que trata-se do princípio da DEFESA estaria CORRETA!
  • Complementando...

    O PRINCIPIO DA DEFESA (OU REAL): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.

    Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos (ativo ou passivo).

  •  - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    cuidado

  • NA LETRA DA LEI DIZ EXPRESSAMENTE PRESIDENTE DA REPUBLICA E NÃO QUALQUER OUTRO TIPO DE PRESIDENTE!

  • kkkkkkkkkkkkk

  • RESUMO sobre EXTRATERRITORIALIDADE

    Existem 3 tipos de EXTRATERRITORIALIDADE:

    1) INCONDICIONADA: - Quando praticada contra a VIDA/LIBERDADE do Presidente da REPÚBLICA

    (AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO - O PRESIDENTE DO STF NÃO SE ENCAIXA NESSA HIPÓTESE, NEM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SE ENCAIXARIA, POIS NÃO HÁ CRIME CONTRA A VIDA/LIBERDADE DESTE)

    Quando praticada contra PATRIMÔNIO/FÉ ou ADM. PÚBLICA

    Em caso de Genocídio

    2) CONDICIONADA: (CONDIÇÕES: entrar no Brasil + punível no país de origem + não perdoado/extinta a punibilidade + hipótese que autoriza a extradição no Brasil)

    Crimes previstos em tratado/convenção assinado pelo Brasil

    Crime cometido por brasileiro no estrangeiro

    Em AERONAVE/EMBARCAÇÃO brasileira (mercante/privada), quando ainda não punido.

    3) HIPERCONDICIONADA: (CONDIÇÕES: as da condicionada + requisição do Min. da Justiça + NÃO requerida/negada a extradição)

    Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro

    Gabarito ERRADO

    Bons estudos!!!

    CRÉDITOS: BRUNO LUCIANO

  • ...com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. (O ERRO ESTÁ AQUI)

    O presidente do STF se encaixa no item do Art. 7/CP, linha (b)

    O princípio correto seria: " PRINCÍPIO DA DEFESA OU REAL".

    (Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado)

  • Como já dito por outros colegas, o princípio é o da defesa ou da proteção, contudo, acredito que o inciso utilizado por muitos para justificar foi o incorreto. Não pode ser o art. 7º, I, C, pois nesse caso quem deveria cometer o crime é o próprio agente que está a serviço da adm. Acredito que o inciso correto seja o art. 7º, § 3º, CP: crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.

    Princípio da defesa ou proteção: leva-se em consideração a nacionalidade brasileira do bem jurídico lesado pelo delito.

    Princípio da justiça universal ou cosmopolita: tem-se em vista punir crimes com alcance internacional; crimes que o Brasil, por tratado ou convenção, se obrigou a reprimir. Ex: genocídio e tortura.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: ( INCONDICIONAIS ) 

    a) contra a vida ou a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    ( VIAGEM OFICIAL, DESSE MODO ELE ESTÁ À SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (( O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO PRINCÍPIO))

  • Sem delongas.

    Só BOLSONARO tem esse poder !

  • Presidente do STF não é presidente da república.

    SIMPLES ASSIM.

  • A questão está correta nesta parte: "Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada". O erro está na outra oração: "com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.".

  • Tá certo que a questão é antiga, de 2012, mas se o caso ocorresse HOJE, sendo o agredido o Dias Toffoli, deveriam é parabenizar o cidadão italiano que deu os catiripapos com uma medalha de honra uahahah.

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. ERRADO

    Existem dois erros na questão. O primeiro, é que não se trata de presidente do STF, e sim da República. Agora, mesmo que a questão falasse do Presidente da república, a questão ainda estaria falsa, pois, neste caso, não haveria de se falar em principio da justiça universal, e sim principio da defesa, proteção ou real.

  • Luís Inácio Lula da Silva ♥️♥️♥️♥️
  • QUE PREMONIÇÃO DA BANCA CESPE, JÁ EM 2012 ELABORARAM UMA QUESTÃO PENSANDO NO GILMAR MENDES!

  • Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.....Princípio da DEFESA ou PROTEÇÃO.

  • ERRADA. Aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada caso o crime fosse contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA e não contra o presidente do STF. E o princípio a ser considerado como base seria o de DEFESA, PROTEÇÃO ou REAL, e não o da universalidade, ou da justiça universal.

  • Simplificando:

    Bastava saber que o princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA aplica-se em dois casos:

    ( extraterritorialidade condicionada - art. 7°, II, a )

  • ERRADA. O princípio é o da EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    O crime deve ser cometido contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO O DO STF.

  • Pelo que eu entendi seria desta forma:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ( Princípio da Defesa ou Proteção)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; - - Presidente do STF - Crime funcional

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita)

    De acordo com o princípio da justiça cosmopolita (ou da justiça penal universal), o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a do bem jurídico lesado ou a do local do crime. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

  • Questão bem simples. Quando falar em justiça universal lembrem-se de crimes bem "capetódicos" (genocídio, terrorismo, crimes contra a Humanidade). Justiça universal não será aplicada porque um ministro levou uns tapas, (embora seja um conduta extremamente reprovável).

  • SOMENTE VALE PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • COM BASE NA JUSTIÇA REAL

  • Principio da defesa ou proteção, hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.

  • gente, muitos comentários errados.

  • A conduta se enquadra em caso de extraterritorialidade incondicionada, pois foi um crime contra a Administração Pública por quem está a seu serviço e isso fere o princípio da defesa/real/proteção!

    Bons estudos!

  • Trata-se do princípio da personalidade passiva, em que é praticado um crime no exterior contra um brasileiro. Precisa dos 5 requisitos elencados no § 2º, art. 7 do CP e ainda ter havido requisição do Ministro da Justiça e não ter pedido ou ter sido negada a extradição do estrangeiro que praticou o crime, conforme § 3º, art. 7 do CP. Assim vejamos:

    Art. 7 CP

    [...]

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Tal princípio encontra-se dentro das hipóteses de Extraterritorialidade e dentro do Princípio da Personalidade ou Nacionalidade, o qual se divide em Princ. da Personalidade Ativa (crimes praticados por brasileiros no exterior) e Princípio da Personalidade Passiva (crimes praticados contra brasileiro no exterior).

    Fonte: Material Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo.

  • Quanta besteira!

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço > Esse inciso não se refere ao caso em tela. Tal dispositivo se aplicaria caso o presidente do STF, que está a serviço oficial, cometesse o crime contra a ADM.

    Leiam o dispositivo de forma correta: Crime contra a administração pública, praticado por quem está a seu serviço.

    A questão simplesmente tentou confundi-los com o dispositivo "a" - Contra a vida ou liberdade do presidente da república -, taxando o agente como "PRESIDENTE DO STF".

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    Pelo amor de Deus. Quando não tiver embasamento, abstenha-se!! Eventualmente, poderás não só te prejudicar em certames futuros, mas também prejudicar teus colegas de plataforma.

    Gabarito errado.

  • contra a vida ou a liberdade do "Presidente da República"

  • Ofendeu bem jurídico nacional, no caso, agente da administração pública.

    O erro da questão está em enquadrar a situação no PRÍNCIPIO DA UNIVERSALIDADE, que versa sobre o compromisso firmado pelo Brasil de punir ou não punir certas condutas, mediante tratado ou convenção.

    O PRINCÍPIO CORRETO É O DA DEFESA/PROTEÇÃO.

  •    Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa, proteção ou princípio real)

  • Dois erros:

    1°) deveria ser contra a vida ou liberdade do Presidente da Republica

    2°) o nome do princípio é Princípio da Extraterritorialidade da Defesa ou da Proteção

  • Esquema abaixo facilita o entendimento.

    Extraterritorialidade incondicionada: 

    ► Princípio da defesa ou proteção 

    ⇨ vida / liberdade do PR. 

    ⇨ patrimônio / fé pública (admi direta indireta) 

    ⇨ contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    ► Princípio Justiça universal ou cosmopolita 

    ⇨ de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Vai dando Ideia CESPE..kkkkk

  • Há dois erros na questão:

    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.

    Não há hipótese de aplicação incondicionada da lei penal brasileira nesse caso. O pega da questão está em citar o Presidente do STF, quando a hipótese prevista no artigo 7º do CP, inciso I, letra a, cita a a hipótese de crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República. Na verdade, ainda que fosse contra o Presidente da República, visto que a questão aborda o crime de lesão corporal.

    Seria possível aplicar a lei penal brasileira na situação da questão? SIM. Seria uma hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, tratada no §3º do art. 7º do CP: "A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior (referentes à extraterritorialidade condicionada): não foi pedida ou foi negada a extradição; e houve requisição do Ministro da Justiça", em virtude do Princípio da Defesa ou Real, não Justiça Universal, como afirmado pela banca.

    Abaixo, seguem as definições de cada um dos princípios:

    Princípio da Defesa ou Real: Aplica-se a lei brasileira quando o bem jurídico lesado (ou colocado em perigo) for brasileiro, não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita: Aplica-se a lei penal brasileira quando for encontrado em território brasileiro o autor do delito previsto em tratado internacional que o Brasil tenha se comprometido a reprimir de maneira uniforme por meio de tratados internacionais.

  • Hoje, no dia 01/03/2021, se o STF analisasse essa questão, com certeza a daria como certa, e ainda faria um adendo de que caberia a responsabilização do Estado italiano perante as cortes internacionais.

    Aviso - este comentário contém ironia.

  • Titio Alexandre de Morais marcou correta essa questão, e ainda disse q irá prender os integrantes do CESPE se não alterarem o gabarito da questão kkkkkkkkkk´s

  • Se caso essa questão caísse atualmente em qualquer concurso, provavelmente seria cancelado kkkkk

    o "STLL"(Supremo tribunal do Lula livre) iriam multar e impedir a Cespe de organizar concursos

  • Errado.

    A única possibilidade seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil.

  • - EXTRATERRITORIALIDADE (art.7°)

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) –Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do PR.; -> única autoridade citada pelo art. 7° do CP

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;

    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

  • Alexandle o glandi discorda do gabarito, baseado na lei que o STF é mais importante que o Presidente da República.

  • Aproveitem e se despeçam dessa questão. Na ditadura de hoje exercida pelo STF esse tipo de questão não ira mais aparecer.

  • Esses manifestantes Italianos deveriam ganhar uma pensão vitalícia do governo brasileiro.

  • Na minha opinião, o que torna a questão errada é o princípio da "universalidade, ou da justiça universal".

    Porque o "presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país" está inserida na regra da alínea "c", inciso I, art. 7º, CP: "crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço" ...

  • somente o PRESIDENTE DA REPUBLICA

    va p a proxima

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. Errado, neste caso o princípio é o da defesa, real ou proteção.

    • Princípio da defesa, real ou proteção: É a aplicação da lei penal do país do bem jurídico lesado ou exposto a perigo, independentemente do local do crime ou a nacionalidade do agente infrator.
    • Princípio da universalidade: É a aplicação da lei penal do local onde o infrator foi encontrado.
  • ERRADO

    Extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Comentário copiado do amigo Alexandre Campos (comentário perfeito)

    O Presidente do STF estava a serviço do governo brasileiro...

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    O erro da questão está:

    O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção.

    Abraço!

  • ERREI: O princípio é o da defesa ou proteção.

  • Errado!

    Só vale para o PR queridoooo!

  • Gabarito:ERRADO!

    CORRIGINDO: Se o presidente DA REPÚBLICA, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da DEFESA/PROTEÇÃO.

  • "...o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido..."

    art.7, I, "c" do CP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Os crimes contra a administração pública, por que está a seu serviço.

    A situação é de Extraterritorialidade Incondicionada com aplicação do Princípio da proteção, defesa real.

    O princípio da Justiça Universal/Cosmopolita é aplicado em dois casos:

    1. Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil ou (Extraterritorialidade Incondicionada - art.7º, I, "d");
    2. No caso de crime, o qual, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Extraterritorialidade Condicionada, art.7º, II, "a").

    Resumo do resumo dos princípios do art.7º (ficará mais fácil acompanhar, fazendo a leitura em conjunto com o CP):

    • Proteção; defesa real = art.7º, I, alíneas: "a", "b" e "c"
    • Cosmopolita; Justiça Universal = art.7º, I, alínea "d" / art.7º, II, alínea: "a"
    • Nacionalidade: art.7º, II, alínea: "b"
    • Pavilhão; Representação; Bandeira: art.7º, II, alínea: "c"

    Se tiver erro, comunique-me

  • Existem dois erros na questão. O primeiro, é que não se trata de presidente do STF, e sim da República. Agora, mesmo que a questão falasse do Presidente da república, a questão ainda estaria falsa, pois, neste caso, não haveria de se falar em principio da justiça universal, e sim principio da defesa, proteção ou real

  • Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional .

    Este princípio costuma ser introduzido nas legislações como complemento da territorialidade, “com vistas à punição de delitos cometidos no estrangeiro quando lesionem interesses do Estado, assim considerados essenciais.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria da norma penal.

    O Código Penal adotou o princípio da territorialidade (regra) para aplicação da lei brasileira:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (extraterritorialidade) que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a)    que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b)    praticados por brasileiro;

    c)    praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d)  não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a)    não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b)     houve requisição do Ministro da Justiça.

    Do exposto, percebe-se que a lei penal Brasileira não se aplica ao fato narrado no enunciado da questão. Para que a lei penal brasileira tivesse aplicação seria necessário que o fato se adequasse a alguma das hipóteses previstas no art. 7°, inc. I do Código Penal, o que não é o caso.

    Importante:

    Ainda que fosse possível a aplicação da lei penal brasileira ao fato narrado no enunciado da questão não seria por conta do princípio da universalidade ou justiça universal e sim por conta do princípio da defesa real.

    O princípio da universalidade ou justiça universal consiste em aplicar a lei do país onde o sujeito for encontrado, não importando sua nacionalidade.

    Já o princípio da defesa real aplica-se a lei penal do país do bem jurídico que foi lesado.

    Gabarito, errado.
  • O princípio da Justiça Universal está conectado aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados e convenções (como no caso do Genocídio), o que não tem relação alguma com a situação hipotética da questão. Além disso, não há previsão expressa na lei sobre crimes praticados contra o presidente do STF. Outro erro na assertiva é afirmar que aqui se aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada. Na verdade, a única possibilidade seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil.

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se do princípio Real, da Defesa ou da Proteção.

  • "...o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido..."

    art.7, I, "c" do CP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Os crimes contra a administração pública, por que está a seu serviço.

    A situação é de Extraterritorialidade Incondicionada com aplicação do Princípio da proteção, defesa real.

  • SERÁ O PRINCÍPIO REAL DA DEFESA.

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ID
704998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à aplicação da lei penal.

Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Trata-se do princípio da retroatividade da lei penal para beneficiar o réu, insculpido no artigo 2º do Código Penal.
     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Só para relembrar: o que se extingue são os efeitos penais da sentença, subsistindo os efeitos civis.
  • O Art. 5° XXXVI exporessa sem nenhuma ressalva que: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
    Isto poderia deixar uma dúvida se o Art. 2° do CP que é de 1984 estaria recepcionado pela CF (Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.).

    Mas, fazendo uma interpetração teleológica, o referido dispositivo do Código Penal na contraria o Art. 5° da CF, já que esta dispositivo trata dos direitos e garantias fundamentais, o que o Art. 2° do Código Penal, só faz ampliar.

    Poderia se cogitar uma conflito com o Art. 5° da CF se o dispositivo do CP estivesse limitando direitos e garantias fundamentais.
  • O que se entende por novatio legis in mellius?
     

    Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no art. 2º do Código Penal, in verbis:

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    "Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. Exemplos: a) lei que comina pena menos severa; b) lei que cria causa extintiva da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade; c) lei que facilita a obtenção do sursis ou do livramento condicional." (SALIM, Alexandre Aranalde. Teoria da norma penal).

  •  Leonardo Discacciati

     
    So pra lembrar, Lei nova mais favoravel não revoga infração penal.
    Quem apaga efeitos penais, e a abolitio criminis
  • Para que não é do Direito:

    “Novatio Legis In Mellius” lei nova que beneficie o acusado de qualquer modo, traz algumas consequências para nosso ordenamento jurídico, tendo em vista que se beneficiar o acusado, ela retroagira.

    Fonte: 
    http://www.ceinter.com.br/artigo/167-Artigo-Dr-Eliel-Vieira-Santos-Junior-NOVATIO-LEGIS-IN-MELLIUS-.htm
  • Também pra quem não é da área.

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - NOVA LEI MAIS FAVORÁVEL.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - NOVA LEI MAIS SEVERA QUE A ANTERIOR.



    BONS ESTUDOS!
  • Para quem não é da área do Direito e tem um pouco de dificuldade para gravar:


    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.


    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

     

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS  

    É a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor. É a lex mitior. Deverá ser aplicada tanto ao réu em sentido estrito (aquele que está sendo acusado em processo penal) quanto ao réu em sentido lato (sujeito passivo na ação penal, aqueles submetidos à execução de pena e/ou medidas de segurança).





    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/12710-12711-1-PB.pdf
  • Pessoal, o princípio da retroatividade da lei penal em benefício do réu, como é o caso em questão, é fato consagrado no ordenamento jurídico.
    Errei a questão e gostaria de saber dos colegas por que a regra constitucional da preservação da coisa julgada não estaria violada? Sabemos que quando há conflito de princípios, os "mais importantes" prevalecem perante outros e assim princípios podem ser violados para a proteção de direitos fundamentais. Não seria esse caso?
    Aguardo comentários, obriado!

    Força e fé. Sucesso!
  • Pra quem não fez direito tem dificuldade em gravar? ou não entende?
    Baseado em que sempre comentam isso?
    Nao se esqueçam que a seleção para PF exige um perfil multidiciplinar
    e por favor parem com essa mania de grandeza kkkk
    nós que não fizemos direito e temos outra formação qualquer entendemos da mesma maneira
    ok?
  • Bacana a preocupação, pq realmente quem não é formado na área , ás vezes, fica difícil a compreensão, valeu!!!
    sucesso!!
  • Lllian, nunca tinha pensado por esse lado. Em nenhum momento quis ofender alguém e muito menos me achar superior por ser formado em direito. Apenas quis transmitir um macete para facilitar a memorização. 
    Acho que cada área possui seus termos técnicos, e por óbvio o estudante dessa área possui maior familiaridade com esses termos. Por isso é comum falar: pra quem não é formado em direito... medicina... administração...

    Abraço
  • Em relação aos questionamentos anteriores: o instituto da coisa julgada estabelece, em suma, que uma vez transitada em julgado determinada decisão judicial, a mesma deve ser cumprida, sem espaço para mais discussões ou eventual descumprimento. Trata-se de um princípio constitucional de caráter geral.

    No que diz respeito a novatio legis in mellius, trata-se de um princípio específico, o qual se sobrepõe à proteção da coisa julgada. É previsto pela CR/1988, art. 5º, XL. 

    Concernente ao ordenamento infraconstitucional, o artigo 2º do CP estabelece expressamente o benefício em comento, de forma objetiva.

    O artigo 107 do mesmo diploma legal prevê, no inciso III, a extinção da punibilidade em caso de retroatividade de lei que deixa de tipificar determinada conduta, fazendo referência aos preceitos do artigo 2º do CP e 5º, XL da CR/88.

    A LEP prevê expressamente a aplicação objetiva do princípio em referência, consoante verifica-se do texto elencado no inciso I do artigo 66 da Lei Federal 7.210/1984.

    Nesse mesmo sentido é o entendimento do STF, posicionamento estampado na Súmula 611, que estabelece, claramente, a obrigatoriedade da autoridade judicial da execução penal a aplicar a lei mais benéfica ao réu, por óbvio, com a sentença já transitada.

    Abraços.
  • Alguém aí, do direito ou não, poderia me explicar COMO PODE A NOVATIO LEGIS IN MELLIUS NÃO VIOLAR A PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA???
    Uma vez que todos sabemos que A APLICAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS NÃO RESPEITA COISA JULGADA??? Pelo que me parece nesses casos ocorre uma valoração dos direitos onde prevalece a dignidade da pessoa humana,, a liberdade de locomoção, enfim....

    AGUEM AÍ COMENTE POR FAVOR, NENHUM COMENTÁRIO ATÉ AGORA CHEGOU NESSE PONTO!

    AVANTE, CONCURSEIRO!!!
  • Levy Correa, achei bastante pertinente o seu comentário!
    Sou estudante de Direito e o seu cometário me ajudou bastante na compreensão.
    Sucesso!
  • Galera, eu também não entendi  como não há uma violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.
    Alguém para explicar, please.
  • Levy Corrêa não ligue para comentarios maliciosos pois amei sua dica errei a questão e se soubesse seu macete antes não teria errado , muito obrigado mesmo e continue a colocar os macetes porque  são muito bem vindos .Há e não acho que quem comenta  faz isso porque está se¨ achando¨ pelo contrario porque é humilde suficiente a ponto de compartilhar seus aprendizados com seus concorrentes .Então beijos e que Deus te abençõe com a sua aprovação.
  • CORRETO

  • Tendo em vista todos os comentários, não resta dúvida de que a novatio legis in mellius retroage para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgada. No entanto, questiona-se porque não há violação da coisa julgada. Isso ocorre porque a  coisa julgada resguarda a garantia do indivíduo frente ao Estado e não a pretensão punitiva do Estado contra o indivíduo. Assim, embora os efeitos da condenação possam ser modificados, o objetivo constitucional da coisa julgada não é desrespeitado. 



  • Correto

    Novatio legis in mellius retroage para beneficiar o réu.

    Sucesso a todos!

  • Gab: CERTO!

  • CORRETO 

     

    LEX MITIOR OU NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

            LEI POSTERIOR REVOGA - ANTERIOR è TRAZENDO SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU.

            LEI NOVA RETROAGE ALCANÇAR FATOS (CRIME) OCORRIDOS ANTES SUA VIGÊNCIA

            RETROAÇÃO ACONTECERÁ MESMO QUE FATO JÁ TENHA HAVIDO CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.

  • "Nova lei mais benéfica"

  • Novatio legis in mellius: ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trancando uma situação mais benéfica ao réu. Neste caso, a aplicação da lei nova se dará ainda que o fato tenha sido julgado por sentença transitada em julgado. #paz
  • Muito bom

  • Questão de raciocínio logico.

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.


    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

    Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença

    penal condenatória transitada em julgado.

  • Já tão problematizando até os comentários da "galera do Direito" o mimimi tá em todos os lugares SOCORRO!

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.


    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

    Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença

    penal condenatória transitada em julgado.

     

    Abolitio criminis -Também Retroagirá. Ex tunc

  • Gabarito Certo 

    A novatio legis in mellius será sempre retroativa, sendo aplicada aos fatos ocorridos
    anteriormente à sua vigência, ainda que tenham sido decididos por sentença condenatória já
    transitada em julgado. Se, por exemplo, surgir uma lei nova reduzindo a pena mínima de
    determinada infração penal, deve aquela que foi aplicada ao agente ser reduzida a fim de atender
    aos novos limites,3 mesmo que a sentença que o condenou já tenha transitado em julgado. Só não
    terá aplicação a lei nova, no exemplo fornecido, se o agente já tiver cumprido a pena que lhe fora
    imposta.

     

    Professor Rogério Greco

  • GABARITO: CERTO

     

    Novatio legis in mellius: nova lei penal que, mantendo a incriminação, dá ao fato tratamento mais brando, ampliando a esfera de liberdade individual.

     

    Art. 2º, PU: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • O problema é que a explicação de alguns sai pior do que as perguntas. Pra que tantos formalismos? Se for pra explicar assim é melhor não explicar. Aqui não é lugar pra se mostrar, é lugar pra aprender e disceminar informações, então parem de utilizar o linguajar dos "juízes" ou "mestres em direito". AFF

  • R: CERTO. Quando ocorre a novatio legis in mellius (lei nova melhor) é aplicado o princípio da retroatividade, até mesmo depois do trânsito em julgado.

  • "novatio legis in mellius" Palavra chave da questão ( nova lei melhor)

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Certo.

    É exatamente isso que acontece. O examinador só quer saber se você se lembra que novatio legis in mellius significa nova lei mais benéfica. Se você se lembrar disso, não irá errar a questão. Pois realmente não viola a regra constitucional a retroação de lei mais benéfica (que inclusive está prevista expressamente em nossa carta magna).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Agora Latim também eh objeto de questão de prova

  • Gabarito: CORRETO

    Simples e objetivo:

    O princípio da retroatividade somente é regra no direito penal quando se trata de lei nova mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius).

    No caso de lei nova que piore a situação do acusado (novatio legis in pejus), a retroatividade é vedada.

    Dominus Vobiscum.

  • GABARITO = CORRETO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • pra quê copiar o comentário.. nem quer te ver aqui n

  • Por incrível que pareça, errei a questão por vislumbrar a palavra pejus ao invés de mellius. Faz parte do processo a atenção também. Bola pra frente.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

    Art. 2° - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Abraço!!!

  • CERTO

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - LEI BENÉFICA RETROAGE.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - LEI PIOR NÃO RETROAGE

    BONS ESTUDOS

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS- MELHORA A SITUAÇÃO DO RÉU

  • Novatio Legis In Mellius = para melhorar a situação do indivíduo.

    Gab. C

  • MELLIUS - MELHOR - RETROAGE

    PEJUS - PIOR - NÃO RETROAGE

  • Se a pena do indivíduo for de 15 anos, e ele está preso há 10 e for reduzida para 8 anos, com uma nova lei, caberá ele pedir indenização ao estado?

    Não, pois ele foi condenado a 15 anos e só cumpriu 10, logo, não foi um erro judicial. Ele seria liberado, mas não caberia ação judicial para indenização.

    É um ponto um pouco mais profundo da questão. Abraço!

  • Minha contribuição.

    Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    Fonte: QAP

    Abraço!!!

  • Assertiva C

    Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.

  • novatio legis in mellius: Melhor para o agente.

  • novatio legis in mellius: Melhor para o agente.

    MELLIUS - MELHOR - RETROAGE

    PEJUS - PIOR - NÃO RETROAGE

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

  • novatio legis in mellius = Lei Benéfica

  • novatio legis in mellius = nova lei mais benéfica.

    novatio legis in pejus = nova lei mais gravosa.

  • in mellius -----> melhor

    in pejus -----> pior

    Pertencerei!!!

  • Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício.

    OBS: Abolitio criminis é diferente de CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA! O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.*

    Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.

    OBS: Novatio legis in mellius cessa todos os efeitos penais, inclusive a reincidência. Mantendo-se os EXTRAPENAIS.*

    OBS²: Aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime CONTINUADO OU PERMANENTE. (súmula 711 STF)

    Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo.*

    Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage.

    Gab. C

  • mellius: melhor

    pejus: pior

  • "sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada."

    Alguém explicaria essa parte?

  • "sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada."

    Alguém explicaria essa parte?

  • Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: C-DF - PROCURADOR

    Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.

    novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada.

    CERTO

    CESPE COPIOU E COLOU A QUESTÃO

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Para os leigos no direito:

    "O que é a Novatio Legis In Mellius?"

    R: Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no art. 2º do Código Penal, in verbis: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Ou seja, o agente será beneficiado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada. Em outras palavras, o agente será beneficiado ainda que ele venha a ser condenado com trânsito em julgado.

    "O que é trânsito em julgado?"

    R: É quando seu advogado ou defensor não pode fazer mais nada pelo seu processo.

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

  • Dica de Professor Fábio Roque:

    Quando a lei beneficiar o réu, retroage de todo modo e a qualquer tempo.

    Súmula 611, STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está correta ou não.


    A novatio legis in mellius é a lei posterior que, de alguma forma, favorece o agente do delito. O fenômeno está previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, que assim dispõe: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". A assertiva contida no enunciado corresponde de modo exato à disposição contida no dispositivo legal ora transcrito, razão pela qual a assertiva está correta.



    Gabarito do professor: Certo

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ID
705001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item abaixo.

Praticará o crime de prevaricação a autoridade administrativa que, ao tomar conhecimento de irregularidades no serviço público, não proceder à sua apuração ou deixar de comunicá-la à autoridade que tiver competência para promover os atos apuratórios.

Alternativas
Comentários
  • A banco trocou conceitos:

    Prevaricação

    Art 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
     

    Condescendência Criminosa

    Art 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Portanto, errada a questão.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 11974 DF 2006/0133789-1

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. ART. 142, § 1.º, DA LEI N.º 8.112/90. DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, E NÃO NECESSARIAMENTE PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
    \
    2. Ademais, consoante dispõe o art. 143 da Lei n.º 8.112/90, qualquer autoridade administrativa que tomar conhecimento de alguma irregularidade no serviço público deverá proceder à sua apuração ou comunicá-la à autoridade que tiver competência para promovê-la, sob pena de responder pelo delito de condescendência criminosa.
  • Esse é um caso de CONDESCENDÊCIA CRIMINOSA.


    Bons estudos!
  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.



    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.

    Não admite tentativa.

  • Prezados,

    Em momento algum o item afirma uma elementar da Condescendência Criminosa (por indulgência).

    O que torna errada a questão é a omissão de uma elementar da prevaricação "Interesse Pessoal"

    Concordam ?
  • Errei.. mas antes de errar pensei no crime de condescendencia criminosa e reli o enunciado algumas vezes procurando algo que, mesmo implicitamente, citasse que o fato não foi comunicado por indulgência e não achei. Caracteriza condescendencia mesmo sem que o ato seja pratica por indulgencia?
  • Esse é um caso de CONDESCENDÊCIA CRIMINOSA
  • Prevaricação
    Tipo Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    A. Detenção de 3 meses a 1 ano.
    Observações - Sujeito ativo: funcionário
    - Sujeito passivo: Estado
    - Crime doloso, próprio, funcional de conteúdo variável, omissivo ou comissivo.
    - Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática de ato de ofício contra lei.
    - Admite a forma tentada nas modalidades comissivas.
     
    Condescendência criminosa
    Tipo Art. 320 –Deixar o funcionário, por indulgência (pena, clemência), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
    Pena Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
    Observações - Delito próprio, doloso, omissivo.
  • Questão errada, o tipo narrado é o da:
    Condescendência criminosa 
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • Todo mundo errado, não seria condescendência criminosa pois em nenhum momento fala que foi "por indulgência".

    Abraço
  • O crime não se enquadra em Prevaricação- Art 319- “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (requisito necessário para caracterização do crime)”, e muito menos no de Condescendência Criminosa- “Art 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado (a questão não fala que a irregularidade é de subordinado) que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. A questão tenta confundir os conceitos dos crimes quando na verdade se trata de uma infração administrativa contida na lei 8112/90 em seu Art. 116, VI: “levar a conhecimento da autoridade superior as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo.”. Item incorreto.
  • Olá pessoal,

    na minha humilde opinião a questão não traz a circunstância elementar nem do crime de prevaricação (interesse ou sentimento pessoal) nem do crime de condescendência criminosa (indulgência). Sendo assim, ao meu ver, a questão deveria ser anulada tendo em vista não permitir ao candidato avaliar com clareza o texto.

    Abraços a todos!

    Giuliano Cucco

  • Olá!
    Concordo com o Jean e a Stella:
    Faltam elementos essenciais aos dois crimes. Para a Condescendência Criminosa, a indulgência. Para a Prevaricação, o interesse ou sentimento pessoal. Então, não é Condescendência Criminosa, nem Prevaricação e a  resposta é Errado.
    Bons estudos!
  • NÃO é prevaricação, mas Condescendência Criminosa.

    OK?
  • nao existe a elementar  do tipo penal .[ por indigencia] para o crime de condescenssia criminosa.



    nem muito menos a elementar [ satisfaser interesse prorio] no crime de prevaricação .




    entao questao errada pode anular essa.
  • Praticará o crime de prevaricação a autoridade administrativa que, ao tomar conhecimento de irregularidades no serviço público, não proceder à sua apuração ou deixar de comunicá-la à autoridade que tiver competência para promover os atos apuratórios. ERRADA
    Não vejo problema algum com a questão! Ela está errada exatamente por não deixar claro o elemento subjetivo da conduta - se eu não sei qual é o elemento subjetivo da conduta eu não posso afirmar que se trata de PREVARICAÇÃO como diz a questão.
    A depender da hipótese restará configuradas 3 possibilidades:
    PREVARICAÇÃO - Caso haja dolo a fim de satisfazer sentimento ou interesse pessoal.
    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Caso a motivação para a desídia se dê por motivo de INDULGÊNCIA (pena).
    FATO ATÍPICO - Se faltar qualquer desses elementos o que resultaria possivelmente em INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
  • Prestem atenção! as coisas não funcionam assim no Direito penal.
    A conduta para ser típica deve se enquadrar no tipo penal. A conduta do enunciado não é nem condescendencia criminosa nem prevaricação.
  •  

    O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência. Gabarito CERTO

    Portanto, para que ocorram a prevaricação ou a condescendência crimosa devem estar presentes os elementos subjetivos dos respectivos crimes.

    Questão ERRADA!!!

  • Famigerado pega ratão. Iminente possibilidade de confusão entre os artigos 319 e 320 do CP, os quais tipificam os crimes de prevaricação e condescendência criminosa. 
  • Concordo com o gabarito, contudo é possivel tambem ele ter deixado de fazer para satisfazer interese pessoal, o que pode ser configurado como prevaricação. concordas?
  • Para se amoldar ao crime de prevaricação, a conduta do agente deve recair sobre um ato de ofício.
    Dessa forma, a situação descrita no item somente configuraria prevaricação se o agente fosse movido por interesse ou sentimento pessoal (elemento subjetivo especial) e tivesse, dentre as suas funções, a de fiscalizar irregularidades no serviço público.

    Ademais, há que se salientar que a conduta da autoridade, de acordo com o que nos foi dado pela questão, também não pode ser tida como caracterizadora do crime de condescendência criminosa, tendo em vista que nada se falou sobre o elemento subjetivo diverso do dolo necessário ao cometimento desse delito, qual seja, a vontade de perdoar, a indulgência.
  • Questão Errada!

    O enunciado não traz o elemento subjetivo do injusto (antigo dolo específico), elementar do tipo.

    Salvo melhor juízo...
  • Para mim e vocês! Não erramos nunca mais.

    Prevaricação

    Art 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
     

    Condescendência Criminosa

    Art 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • Não é nem prevaricação, muito menos condescendência criminosa, por falta de dolo específico, satisfazer... naquele e por indulgência... neste, o que acontece é que o servidor descumpriu um dos seus deveres funcionais, 

    L8112/90   

    Art. 116.  São deveres do servidor: 

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    Logo, haverá uma penalidade administrativa.

  • Gente, pra q complicar? Nao é prevaricao, tao pouco condescencia criminosa. Basta ler os referidos artigos que varios colegas colocaram q isso fica bem claro. No maximo, tal autoridade administrativa vai responder por infração administração, podendo ser um PAD por exemplo. 

  • Não é Prevaricação e nem Condescendência Criminosa.


    Cometeu apenas uma infração funcional, razão pela qual deverá ser apurada mediante o PAD ( Processo Administrativo Disciplinar ).


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


    Cometeu Improbidade Administrava, em razão de ter ferido os Princípios da Administração Pulica.

  • O crime descrito na questão é o de Condescendência Criminosa.

  • infração administrativa

    não teve o "para satisfazer interesse pessoal" da prevaricação

    nem o "por indulgência" da condescendência criminosa

  • RESPOSTA: ERRADA


    Trata-se de improbidade administrativa, que deverá ser apurado com o devido processo administrativo disciplinar.



    Fundamentação:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


  • Errado

    Improbidade e não prevaricação 
  • Não é nem Condescendência Criminosa e nem Prevaricação como estão afirmando alguns colegas.

    Na primeira tem que haver a indulgência, na segunda deve-se ter o Interesse Pessoal.

     

  • Isso aí fere o código de ética ok. Está escrito no item "irregularidades no serviço público." Item E.

  •  

    ERRADO.

    Trata-se de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. 

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo OU, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Parte 1 do texto do artigo - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ( aqui, refere-se a uma HIERARQUIA. Ex.: O delegado que, por INDULGÊNCIA, deixa de punir ou responsabilizar o escrivão(subordinado). 

       Parte 2 do texto do artigo - OU, quando lhe falte competência( competência do funcionário. Aqui já não há hierarquia, ou seja, funcionários de mesmo nível), não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 

     

     

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 11974 DF 2006/0133789-1 Ementa ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. ART. 142, § 1.º, DA LEI N.º 8.112/90. DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, E NÃO NECESSARIAMENTE PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. \ 2. Ademais, consoante dispõe o art. 143 da Lei n.º 8.112/90, qualquer autoridade administrativa que tomar conhecimento de alguma irregularidade no serviço público deverá proceder à sua apuração ou comunicá-la à autoridade que tiver competência para promovê-la, sob pena de responder pelo delito de condescendência criminosa.

  • Condescendência criminosa = Deixar o funcionário, por indulgência (CLEMÊNCIA, PENA, PIEDADE), de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    *Não se trata de prevarização, pois esse tipo não pode ser confundido com desleixo ou comodismo, a prevaricação deve ter objetivo de satisfazer o sentimento ou interesse pessoal

     

    *Ao contrário do que alguns colegas afirmam também não caracteriza condescendência criminosa, pois a mesma exige indulgência.

     

     

    Trata-se de infração administrativa, mais precisamente improbidade administrativa, que deverá ser apurado com o devido processo administrativo disciplinar.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Prevaricação

     

    Art 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Condescendência Criminosa

     

    Art 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    Praticará o crime de CONSDESCENDÊNCIA CRIMIOSA a autoridade administrativa que, ao tomar conhecimento de irregularidades no serviço público, não proceder à sua apuração ou deixar de comunicá-la à autoridade que tiver competência para promover os atos apuratórios.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - cedendo a pedido ou influência de alguém

     

    PREVARICAÇÃO - satisfazer sentimento ou interesse pessoal

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - por indulgência

  • TEM PREVARICAÇÃO NA ASSERTIVA? PROCURE ALGO RELACIONADO A SENTIMENTO PESSOA, CAPRICHO ETC...

  • Prevaricação não é somente quando falar em sentimento! esse é um bizu mas não é 100%, lembrar da prevaricação imprópria, 319-A.

  • Prevaricar = admite a modalidade omissiva e comissiva

    Retardar ato de ofício omissivo

    Deixar de praticar ato de ofício___Omissivo

    Praticá-lo contra disposição expressa em lei _____comissivo

    >>>>>>> satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    ========================================================================

    Condescendência criminosa = admite apenas a modalidade omissiva

    Art 320- Deixar responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo omissivo

    >>>>>>> indulgência

    Servidor não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente --- omissivo

  • Faltou satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Logo se trata de Condescendência Criminosa.

  • Condescendência Criminosa - Quando o superior hierárquico verificando a incompetência do agente ou irregularidades realizadas por ele, não faz nada. Além disso, não comunica as autoridades competentes.

  • CESPE: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa

  • Prevaricação : atg.319 / Infringir dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal .

    condescendência criminosa : atg 317/ deixar de punir subordinado que praticou crime funcional no exercício do cargo, ou não leva o fato á autoridade competente .

  • Condescendência Criminosa

  • prevaricar é agir em interesse pessoal.]

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgênciade responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    GAB ERRADO

  •  Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    indulgência

    1- disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    2- absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

    A questão não é de prevaricação, ok! Mas também não conta com informação suficiente pra dizermos que é o Art.320, até porque não é necessário pra acertar a questão. Eu só queria entender essa vontade, essa suposta necessidade, de comentar o que não sabe, falar o que não tem certeza, espalhando desinformação.

    um trecho de uma questão que trata de indulgência: César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

  • A questão estaria errada de qualquer forma, mas para ser Cond. Criminosa deveria ter a Palavra "INDULGÊNCIA" ou seus sinônimos.

    Dê-me um feedback se eu estiver errado.

  • Não há a palavra indulgência na questão. Aí fica difícil!

  • Não foi demonstrado o elemento subjetivo do agente, de sorte que não se tem caracterizado nenhum tipo penal (prevaricação ou condescendência criminosa). Portanto, sob a ótica criminal, a conduta é atípica.

  • isto é Condescendência Criminosa

  • O que torna errada a questão é a omissão das elementares da prevaricação:

    -interesse pessoal

    -sentimento pessoal

    -amizade.

  • O examinador fala da autoridade administrativa galera, então só fazer o link com a condescendência criminosa. Na parte que diz, deixa o funcionário, (...), de responsabilizar subordinado que cometeu infração...

    Enfim, nesse caso, apesar de ser ambígua podemos sim relacionar à condescendência criminosa.

  • O ponto da questão está em dizer no serviço público. Nesse caso há o crime de condescendência criminosa.

  • Condescendência Criminosa. Se tivesse o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" aí sim seria Prevaricação.

  • Prevaricação começa com "P" de PESSOAL (interesse ou sentimento pessoal)

  •   Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação = sentimento Pessoal.

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública. O item apresentado narra uma conduta afirmando tratar-se do crime de prevaricação. Este crime encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, à medida que existe uma figura típica específica para a hipótese, tratando-se do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e assim descrito: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Com isso, constata-se que o item contém afirmativa que se mostra em desacordo com a lei.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
705004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos crimes contra a fé pública.

Se um indivíduo adquirir, gratuitamente, maquinismo para falsificar moedas e alcançar o seu intento, então, nesse caso, ele responderá pelo crime de moeda falsa em concurso com o delito de petrechos para falsificação de moeda.

Alternativas
Comentários
  • O agente que adquire petrechos para falsificação, e, posteriormente, falsifica as moedas, responde apenas pelo delito de falsificação, pelo princípio da consunção. Ou seja, o delito de falsificação agasalha o delito de petrechos de falsificação.
    Ainda, conforme recente decisão do STF, se o crime de falsificação for a falsificação de documento, caso o agente utilize o documento falso após a falsificação, não responderá pelo crime de uso de documento falso, e tão somente pelo delito de falsificação. O uso, neste caso, é um postum factum impunível.
    Ainda sobre o tema, o STF decidiu que a utilização de identidade falsa para substrair à ação da polícia, com o intuito de esconder eventuais maus antecedentes, não está albergada pelo instituto da ampla defesa ou não-incriminação, sendo certo que o agente que assim proceder - isto é, que utilizar de falsa identidade para acobertar maus antecedentes - deverá responder pelo crime de falso.
  • Caso houvesse a tentativa de fazer a moeda falsa, seria aplicado o princípio da consução, vejam:

    TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 37539 DF 2006.34.00.037539-3 Ementa PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA (ARTIGO 291 DO CP) E TENTATIVA DE FALSIFICAÇÃO DE CÉDULAS (ART. 289, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL E POSTERIORMENTE RETRATADA EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Considerando que o delito de posse de petrechos para falsificação de moedas (art. 291 do CP) constitui delito subsidiário, pois é mera fase preparatória do delito de falsificação de cédulas (art. 289, caput, do CP), correto o entendimento exarado pelo julgador a quo no sentido de aplicar o princípio da consunção e imputar ao réu, tão-somente, a prática do delito de moeda falsa (artigo 289, caput, do CP).
  • GABARITO ERRADO
    Complementando os demais comentários:
    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com este princípio, o CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O CRIME MENOS GRAVE
     Por isso, não pode-se aplicar o concurso de crimes neste caso concreto.
  • Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda

    Trata-se de crime subsidiário, onde o legislador pune o que seria mero ato preparatório da falsificação da moeda. Se ocorrer a efetiva falsificação da moeda ocorrerá a absorção do delito em tela, tendo em vista o princípio da consunção, bem apontado pelo colega acima.

    Logo, não há que se falar em concurso de crimes. Questão errada.

  • ERRADO.
    O agente responderá apenas pelo crime do artigo 289 pois, pelo principio da Consunção este crime absorverá o crime do artigo 291 (petrechos para a fabricação de moedas). Segue abaixo a tipificação desses dois crimes para consulta.

    Moeda Falsa - Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa

    Petrechos para falsificação de moeda - Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa


     



  • O crime tipificado no art. 289 do CPB é  UNISSUBSISTENTE, portanto não admite conatus. É tipo de  crime que se consuma ou não se consuma. Se a moeda é feita, tenho crime consumando, Moeda Falsa; caso contrário,  se estiver em processo de falsificação/fabricação, terei o crime previsto no art. 291, Petrechos para falsificação de Moeda, que, por ser tipo misto alternativo,  traz cinco núcleos em seu bojo, quais são: "fabricar", "adquirir", "fornecer", "possuir" e "guardar". Assim, só responderá por Moeda Falsa, sendo o tipo descrito  no art. 291, devido ao princípio da Consunção, absorvido pelo art. 289.
  •   O princípio da consunção enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.
  • Sem blá blá blá

    Rápido e conciso:

    responde apenas pelo delito de falsificação.
  • Se ele só adquirir o maquinismo ele responderá pelo art. 291 no verbo adquirir. Mas se ele além de adquirir ele fizer a contrafação de moeda o crime de pretechos para falsificação de moeda será absorvido pelo art. 289 (fabricar, falsificar, etc.) 

    No crime do art. 291 o legislador, em caso excepcional, pune os comportamentos ainda no estágio preparatório do crime. Admiti-se também a tentativa. 

  • ERRADO

    Adquirir maquinismo para falsificar moeda falsa é crime subsidiário ao crime de moeda falsa propriamente dito. Somente responderá pelo crime previsto no art. 291 do CP, se a conduta for praticada isoladamente, sem estar no mesmo contexto das falsificações.

  • Errado
    Responde pela Falsificação. 

  • Respondera´ apenas pelo crime de moeda falsa. O crime de petrechos para falsificaçao de moeda configura tipo subsidiario e crime meio em relaçao ao delito de moeda falsa, e por este sera´ absorvido se o agente efetuar efetivamente a falsificaçao de moeda.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ---> Crime-Meio ABSORVIDO  (petrechos de falsificação) -> Crime-Fim RESPONDE (moeda falsa) .

  • Parece que a corrente que advoga a tese da consunção como solução desta hipotese é que vem prevalecendo entre as bancas de concurso público; em outra questão de igual contéudo, mas de banca diverssa, o gabarito foi rigorosamente o mesmo. Não é à toa que o Rogério Sanches já coloca essa corrente como única em seu livro, sem sequer mencionar as demais.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Na hipótese em que o sujeito é surpreendido com os petrechos para falsificação e se constata já haver ocorrido a contrafação de moeda, este crime será absorvido pelo disposto no art. 289 do Código Penal. (PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO).

  • Pessoal, muitos colegas usam essa ferramenta como estudo. Eu também prefiro os comentários diretos/mnemônicos etc. mas respeito os colegas que descrevem e acrescentam mais conteúdo aqui. Ademais, várias outras matérias eu aprendo muito com os comentários "grandes".

    Acho que todo conhecimento é válido. 

    Forte abraço

  • Se a finalidade é apenas fabricar moeda ou papel moeda> responde porr maquinário (petrechos)

    Se a finalidade, além de fabricar, for usar > responde po falsificação de moeda ou papel moeda.

  • Lembrando que se houver desistência voluntária na hora da falsificação, o crime será de petrechos para falsificação de moeda.

  • O delito de "petrechos para falsificação de moeda" é Crime Obstáculo em relação ao delito de moeda falsa.

    Nesse contexto, aplica-se o princípio da Consunção (crime fim absorve o crime meio), devendo apenas o agente responder pelo crime de moeda falsa.

    Entendimento da doutrina majoritária.

    Contra esse entendimento: Cleber Masson

     

  • Qual o tratamento penal reservado ao sujeito que possui aparelhos especialmente destinados à fabricação de

    moeda e efetivamente os utiliza, criando moedas falsas? Há duas posições sobre o assunto:

    O agente deve ser responsabilizado pelos crimes de petrechos de falsificação de moeda e de moeda falsa, em

    concurso material. Tais crimes consumam-se em momentos distintos, não havendo falar em absorção do

    crime previsto no art. 291 do Código Penal pelo crime definido em seu art. 289. É a posição que

    adotamos. (Masson, Greco etc)

    Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (petrechos para falsificação de moeda),

    que funciona como antefactum impunível, pelo crime-fim (moeda falsa). É o entendimento de Nélson

    Hungria:(CESPE)

    Se à fabricação, aquisição ou detenção dos objetos em questão se segue o seu efetivo emprego na falsificação

    de moeda, e se há identidade de agente ou agentes, o crime será um só (crime progressivo), isto é, o de

    falsificação de moeda (absorvido por este o primeiro crime), pois, de outro modo, haveria bis in idem: punição

    do agente do crime na fase preparatória e nova punição dele na fase executiva. No caso de tentativa de

    falsificação, se há desistência voluntária do agente, ainda pressuposta a unidade deste, o crime do art. 291

    persistirá residualmente (crime subsidiário).

  • Ao meu entender, se ele falsificou a moeda, então o o crime fim (falsificar), absolve o meio(adquirir o maquinismo).

  • Entendo que o crime de moeda falsa absorve o delito de petrechos para falsificação de moeda.

  • Crime meio e crime fim

  • Crime fim absorve o crime meio. 

    Principio da consunção.

    Avante! 

    Nao desista!

  • Como a aquisição dos apetrechos foi crime meio à falsificação da moeda, conforme o princípio da consunção, responderá apenas pelo crime de moeda falsa.

  • Petrechos para fabricação de moeda falsa + moeda falsa> Moeda falsa (consunção)

    Petrechos para fabricação preparação de drogas + tráfico de drogas> Tráfico de Drogas (consunção)

    "Obs: É o entendimento de Nélson

    Hungria:(CESPE) Se à fabricação, aquisição ou detenção dos objetos em questão se segue o seu efetivo emprego na falsificação de moeda, e se há identidade de agente ou agentes, o crime será um só (crime progressivo), isto é, o de

    falsificação de moeda (absorvido por este o primeiro crime), pois, de outro modo, haveria bis in idem: punição

    do agente do crime na fase preparatória e nova punição dele na fase executiva. No caso de tentativa de

    falsificação, se há desistência voluntária do agente, ainda pressuposta a unidade deste, o crime do art. 291

    persistirá residualmente (crime subsidiário)."

    "Obs: "Portanto, a prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta, vez que o artigo 34 trata sobre a fabricação de instrumentos capazes de preparar, transformar ou fabrica drogas (ilícitas).

    Esse é o entendimento do STJ, quando analisado, por exemplo, no REsp n. 1.196.334/PR de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze."

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ---> Crime-Meio ABSORVIDO  (petrechos de falsificação) -> Crime-Fim RESPONDE (moeda falsa) .

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ---> Crime-Meio ABSORVIDO  (petrechos de falsificação) -> Crime-Fim RESPONDE (moeda falsa) .

  • Na hipótese em que o sujeito é surpreendido com os petrechos para falsificação e se constata já haver ocorrido a contrafação da moeda, este crime será absorvido pelo disposto no art. 289 CP (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches, 2020, pg. 764)

  • A aplicação do princípio da Consunção nesse caso, ao meu ver, parece totalmente equivocada. Mas ok.

  • A BANCA CESPE UTILIZA ESTE ENTENDIMENTO

    REGRA: ABSORVIDO  (petrechos de falsificação) -> Crime-Fim RESPONDE (moeda falsa) .

    OBS: quando os petrechos são simples. : ex: um simples impressora

    EXCEÇÃO: CONCURSO

    OBS: quando os petrechos são de grande potencial: ex: uma gráfica totalmente equipada

    como a questão não especificou os PETRECHOS, deve considerar a REGRA

    POR ISSO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

  • Errado. Crime de petrechos para falsificação de moeda é crime subsidiário.
  • princípio da consunção entra em jogo: o crime meio (petrechos) é absorvido pelo crime-fim (moeda falsa).

    RESPONDERÁ PELO ART 289

    gab: errado

  • ERRADO

    o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. (Moeda Falsa)

    obs: mesmo se por acaso, o crime-meio for mais grave que o crime-fim, o indivíduo responde pelo crime-fim.

  • o delito de petrechos é subsidiário. neste caso não há que se falar em concurso material.

  • petrechos - crime obstaculo (pune atos preparatorios)

    O delito de "petrechos para falsificação de moeda" é Crime Obstáculo em relação ao delito de moeda falsa.

    Nesse contexto, aplica-se o princípio da Consunção (crime fim absorve o crime meio), devendo apenas o agente responder pelo crime de moeda falsa.

    Entendimento da doutrina majoritária.

    princípio da consunção entra em jogo: o crime meio (petrechos) é absorvido pelo crime-fim (moeda falsa).

    RESPONDERÁ PELO ART 289

  • Gabarito: Errado

    O agente responde apenas pelo crime de falsificação, de acordo com o princípio da consunção, vejamos:

    Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

    Vamos imaginar que existem dois peixes, um grande e um pequeno, o grande "engole" o peixe pequeno, da mesma forma é quando se trata do princípio da consunção.

    • responde apenas pelo delito de falsificação.

  • O uso é mero exaurimento do crime de moeda falsa.

  • RESPONDERÁ PELO CRIME DE PRETECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA( SOMENTE POR ESTE)- ARTIGO 291 DO CÓDIGO.

  • Art. 289 - Moeda falsa---Pena: R. 3 a 12A e multa

    Art. 291 - Petrechos para falsificação de moeda: Subsidiário----Pena: R. 2 a 6A e multa

    Princípio da consunção

    Gab.: ERRADO

  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  •   Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda

    Fabricar, adquirir, fornecer, o instrumento é o crime. ( dolo de destinar a falsificar. ]

  • Responderá pelo crime de Moeda falsa, o qual absorve o crime de Petrechos para falsificação de moeda.

  • Gab.: ERRADO

    Art. 289 - Moeda falsa---Pena: R. 3 a 12A e multa

    Art. 291 - Petrechos para falsificação de moeda: Subsidiário----Pena: R. 2 a 6A e multa

    Princípio da consunção

    Segundo Cezar Roberto BITENCOURT (2011, p.226):

  • O âmago da presente questão é o fenômeno jurídico do “conflito aparente de norma", que se caracteriza quando determinado fato à primeira vista é regulado por mais de uma norma penal. A fim de resolver esse aparente conflito, a doutrina penal lança mão dos princípios da especialidade, subsidiariedade e da consunção. No caso em tela, o princípio adequado para solucionar o problema é o da consunção, porquanto um dos crimes, qual seja, o de aquisição de aparelho destinado à fabricação de moeda falsa, previsto no artigo 291 do Código Penal, constitui uma das fases de execução do crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, que se perfaz, dentre outros modos, pela fabricação de cédulas falsas. Com efeito, o ilícito-meio, torna-se um crime antecedente impunível (antefactum impunível), na medida em que é consumido pelo ilícito-fim, o de moeda falsa, que vulnera de forma mais gravosa o mesmo bem jurídico que se quer proteger: a fé pública na autenticidade e na regularidade da emissão ou circulação monetária.

    FONTE: GILSON CAMPOS, professor QC.

  • Aplicação do princípio da consunção. Crime fim absorve o crime meio.

  • Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

    Responde apenas pelo art. 291, pois não diz que ele chegou a fabricar.

    Muita gente fazendo confusão..

    Ex1.: o cara acabou de adquirir a máquina de falsificação, porém ainda não chegou a usá-la, logo responde só por esse crime do art. 291.

    Ex2.: O cara adquiriu a máquina e já estava falsificando moeda, aí sim usa-se o principio da consunção, pois o fim absorveu o meio.

  • Aplica-se o princípio da consunção, respondendo, assim, pelo crime de moeda falsa. Art. 289. Veja que ele alcançou seu intento. Do contrário, se tivesse apenas adquirido o maquinismo, responderia por crime de petrechos para falsificação de moeda. Gabarito E.

  • No caso narrado, a aquisição do maquinismo para a falsificação configura ato preparatório para o crime de falsificação de moeda (art. 289, CP). Vale lembrar que, em regra, os atos preparatórios não são punidos no Direito Penal.

    A exceção, no entanto, é no caso do crime de petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).

    Trata-se de um crime chamado de “crime obstáculo”, pois pune, de maneira isolada, um ato preparatório.

    Assim, se o agente não alcançar o seu intento, que é falsificar moeda, ainda assim responderá pelo crime do art. 291 do CP. Caso o crime do art. 289 seja consumado, então o crime do art. 291 será absolvido pelo primeiro, em razão do princípio da consunção. 

  • GABARITO: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO

    O que torna errada a afirmativa é justamente o fato de que ele apenas adquiriu o maquinário para a prática da falsificação e posteriormente alcançar seu intento, no entanto, a questão não deixa claro que ele alcançou seu intento, tornando o ato preparatório, neste caso, punível, de acordo com a tipificação do artigo 291 do Código Penal.

    ATENÇÃO! A TENTATIVA NO CRIME DE MOEDA FALSA, QUE É POSSÍVEL, É DIFERENTE DO TIPO PENAL DO ARTIGO 291 DO CP.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
705007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos crimes contra a fé pública.

Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Notícia extraída do site do STF.
    Sexta-feira, 07 de outubro de 2011

    Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade
    A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.
  • Errei a questão pois atribuição de falsa identidade ( art . 307 ) é diferente de apresentação de documento falso ( art . 304 ) . Nos julgamentos que os colegas colocaram os tribunais têm entendido que o que constitui crime é a apresentação de documento falso e não atribuição de identidade falsa a si próprio . A questão diz que configurar-se-á crime de falsa identidade , mas pelos julgados apresentados essa conduta seria atípica , seria crime se fosse a apresentação de identidade falsa . Sendo assim o que o STF disse é que a apresentação de documento falso constitui crime e não o fato de o indivíduo atribuir a si nome falso .
  • Por se tratar de atribuição de identidade falsa e não utilização de identidade falsa a resposta da questão não deveria ser "certo"?
  • Excelente observação feita pelo Alison.
    De fato, o STJ tinha jurisprudência pacífica no sentido de aplicar o princípio da autodefesa  e considerar a conduta atípica daquele que atribuía falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar crimes...
    Porééém, recentemente, em seu último julgamento sobre a matéria (HC 218812) o STJ decidiu se alinhar ao posicionamento do STF.
    Vejam:

    Sexta Turma nega habeas corpus a condenado que mentiu sobre a própria identidade (Notícias - 08/03/2012)
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado por tráfico de drogas que, para ocultar a situação de foragido da Justiça, havia atribuído a si mesmo identidade falsa. Os ministros julgaram conforme posição adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a apresentação de falsa identidade perante a autoridade policial, para ocultar maus antecedentes, configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.
  • O STJ concedeu habeas corpus a uma mulher presa em flagrante pela suposta prática de crimes previstos nas Leis n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e n. 10.826/2003 (posse de armas), mas que havia sido denunciada pelo Ministério Público somente pelo deito tipificado no art. 307 do Código Penal (falsa identidade).

    A acusada havia, em delegacia de polícia, declarado chamar-se por nome que não lhe pertencia, e sim a uma prima sua, quiçá na tentativa de acobertar antecedentes criminais.

    O STJ – sob a relatoria do desembargador convocado Celso Limongi - entendeu que a conduta de declarar nome falso à autoridade policial é atípica, por inserir-se no exercício do direito de autodefesa garantido pela Constituição Federal, e absolveu a mulher da imputação. (HC n. 145261 – com informações do STJ).


     
  • Logo, para resumir (corrigam-me caso esteja errado):

    1. Apresentar  documento falso com desiderato de nao revelar maus antecedentes = crime contra Fé Pública.
    2. Já atribuir-se nome falso com o mesmo fim = fato atipíco.

    - Agora uma dúvida, ainda que o agente tenha contra si mandado de prisão, e minta sobre sua identidade, pode-se afirmar fato atípico?
  • Tbm achei estranha a redação. Compartilho do msm entendimento do Rafael. A questão fala em "atribuir falsa identidade" (art. 307) para ocultar sua verdadeira identidade e tals... que é muito diferente em apresentar documento falso. Como já foi bem dito acima, a conduta de "se apresentar como pessoa diversa da que realmente é" para ocultar seus maus antecentes é atípica. Já o ato de apresentar o documento é outros 500. Enfim!

    Bons estudos!!!
  • Resumindo, art.307 e art.304 são crimes e não podem configurar autodefesa.
    Recente posição do STF seguida pelo STJ.
    Vejamos:

    Decisão de 12/04/12 do STJ (
    HC 170921)

    Ocultar antecedentes criminais com falsa identidade é crime previsto no Código Penal A atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar maus antecedentes, é crime previsto no Código Penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus para um homem condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, mais multa, pela prática de furto simples, na modalidade tentada, e cinco meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade. O regime para o cumprimento da sentença é o semiaberto.

    No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal na majoração da pena, sob o fundamento de que o fato ensejador da reincidência foi utilizado também para a valoração negativa dos antecedentes.

    Sustentou também que, em relação ao crime de falsa identidade atribuído ao réu, a sua conduta tinha como finalidade apenas ocultar sua verdadeira identidade, sendo possível aplicar o entendimento de que o ato configuraria exercício de autodefesa, afastando a tipicidade da conduta.

    Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que na linha de orientação anterior adotada pelo STJ, a atribuição de falsa identidade, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, configurava exercício de autodefesa, o que afastava a tipicidade da conduta.

    Supremo

    Entretanto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o tema, entendeu de forma diversa, no sentido de que a atribuição da falsa identidade com o objetivo de ocultar maus antecedentes perante autoridade policial é crime previsto no Código Penal (artigo 307).

    “É oportuno salientar que a atribuição de falsa identidade não se confunde com o uso de documento falso. Naquele, o agente apenas assume (verbalmente) outra identidade que não a sua, enquanto neste último, o agente apresenta documento falsificado de identidade”, afirmou o ministro.

    Segundo Og Fernandes, em ambos os casos, o STF entende que a conduta é considerada típica e não constitui elemento de autodefesa. “Assim, diante da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, revejo meu posicionamento acerca da matéria para manter a condenação do paciente quanto ao crime de falsa identidade”, declarou.
  • Ainda continuo com dúvida. Observem a questão:

     

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

    Talvez não tenha interpretado corretamente o texto, mas a questão fala em "...sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa". Quer dizer, a aribuição falsa de indentidade, embora constitua crime, não ofende o princípio da ampla defesa.
    Conforme noticiado pelos colegas acima, os julgados do STF afirmam reconhecer a atribuição falsa de identidade como crime, em que pese objetivar a ocultação de outros crimes (maus antecedentes).
    Desse modo, a questão não estaria errada, pois se o STF considera crime a atribuição falsa de identidade, quer dizer que o agente não poderá se valer desse expediente para camuflar outros crimes?
    Agradeço se alguém puder me ajudar.


  • A restposta é CERTO

    O problema todo é que o STF vinha decidindo pela atipicidade da conduta até, pelo menos, maio/2011, data do seguinte julgamento:

    HC 103314 / MS
    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. AGENTE QUE SE UTILIZA DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTAR SUA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DESCRITO NO ART. 304 DO CP. ORDEM DENEGADA. 1. A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido do agente não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP). 2. Não se confunde o uso de documento falso com o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), posto que neste não há apresentação de qualquer documento, mas tão-só a alegação falsa quanto à identidade. 3. O princípio da autodefesa tem sido aplicado nos casos de crime de falsa identidade, em que o indiciado identifica-se como outra pessoa perante a autoridade policial para ocultar sua condição de condenado ou foragido. 4. Writ denegado.


    TODAVIA, em julgamento de repercussão geral, em setembro. Firmou posição no sentido contrário:


    RE 648223 AgR
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STF REAFIRMADA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. II – O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. III – Agravo regimental improvido.


  • Pessoal, o STJ curvou-se à orientação firmada pelo STF. Segue o noticiado no informativo 488 do STJ:

    USO SE DOCUMENTO FALSO: TIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA AUTODEFESA.
    A Turma denegou habeas corpus no qual se postulava o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada pelo paciente – uso de documento falso (art. 304 do CP) – em razão do princípio constitucional da autodefesa. Alegava-se, na espécie, que o paciente apresentara à autoridade policial carteira de habilitação e documento de identidade falsos, com objetivo de evitar sua prisão, visto que foragido do estabelecimento prisional, conduta plenamente exigível para a garantia de sua liberdade. O Min. Relator destacou não desconhecer o entendimento desta Corte de que não caracteriza o crime disposto no art. 304, tampouco no art. 307, ambos do CP, a conduta do acusado que apresenta falso documento de identidade à autoridade policial para ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que atuou amparado pela garantia consagrada no art. 5º, inciso LXII, da CF. Considerou, contudo, ser necessária a revisão do posicionamento desta Corte para acolher entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, proferido no julgamento do RE 640.139-DF, quando reconhecida a repercussão geral da matéria. Ponderou-se que, embora a aludida decisão seja desprovida de caráter vinculante, deve-se atentar para a finalidade do instituto da repercussão geral, qual seja, uniformizar a interpretação constitucional. Conclui-se, assim, inexistir qualquer constrangimento ilegal suportado pelo paciente uma vez que é típica a conduta daquele que à autoridade policial apresenta documentos falsos no intuito de ocultar antecedentes criminais negativos e preservar sua liberdade. HC 151.866-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 1º/12/2011.
  • NÃO VAMOS COMPLICAR MAIS A CABEÇA DE QUEM LÊ, GENTE!
    CONFORME OS JULGADOS DOS COLEGAS, AGORA STJ E STF ENTENDEM QUE, MESMO PARA SE LIVRAR DE ANTECEDENTES, HÁ TIPICIDADE NO USO DE DOCUMENTO FALSO E NA ATRIBUIÇÃO (A SI MESMO) DE FALSA IDENTIDADE.
    TODA MUDANÇA GERA CONFLITO!
    MAS STF E STJ MUDARAM.
    AGORA É GRAVAR DESSSA MANEIRA E PÉ NA TÁBUA.
  • Resumindo:

    - Apresentar falsa identidade: crime do art. 307, CP (falsa identidade);

    - Dizer nome falso, inventar outro nome: fato atípico! Autodefesa!
  • Dilmar, quando li seu comentario eu entendi. Mas, quando li os demais fiquei confuso.
    Objetividade senhores.
     .
    Artigo 304 do CP = Apresentar documento falso = Fato típico. .
    Artigo 307 do CP = Dizer que vc é outra pessoa = Fato típico (mudança de entendimento dos tribunais.
    .

    Pra entender de uma vez por todas. (demorei pacas pra entender). Rs. Rs.   

    O uso de identidade falsa (art. 304 do CP) e a conduta de atribuir-se falsa identidade (art. 307 do CP), perante autoridade policial, com o intuito de

    autodefesa, são ações típicas, segundo o entendimento mais recente da Sexta Turma do STJ (HC 151802 de 30/04/2012), acompanhando o norte adotado no Supremo Tribunal
    Federal. (
    RE 640.139/DF) 

     

     




  • A questão está pacificada no STF e STJ

    STF já considerava o uso de documento falso (art. 304 do CP) e a falsa identidade (art. 307 do CP) quando da sua identificação perante a autoridade policial como crime, não havendo que se falar em autodefesa.

    O STJ realinhando o seu entendimento  - 5ª Turma (HC 188937/SP) e 6ª Turma (HC 151802/MS)  - não mais consideram autodefesa a  falsa identidade. Considerando crime tanto a falsa identidade (art. 307 do CP) como o uso de documento falso (art. 304 do CP).
  • PARABENS PARA TODOS OS ALUNOS, OS COMENTARIOS SAO MUITO INTELIGENTES, E ESCLARECEDORES
    MUITA FORÇA NOS ESTUDOS , QUE A APROVACAO JÁ É CERTA. PAZ

  • STJ, HC 148.479/MG, DJ 05.04.2010

    Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa. No caso, ao ser abordado por policiais, o paciente apresentou documento falso, buscando ocultar a condição de foragido e evitar sua recaptura.

    Ordem parcialmente concedida para, afastando a condenação referente ao crime de uso de documento falso reduzir a pena recaída sobre o paciente de 8 (oito) anos para 5 (cinco) anos.
    Ps. Tirem suas conclusões.
    Bons Estudos!

  • Uso de Documento Falso/Falsa Identidade e Direito ao Silêncio
     
    Para o Supremo o direito ao silêncio não dá ao acusado o direito de falsear sua identidade (STF HC 72.377); (RE 561.704). A sexta turma do STJ entende que o agente está protegido pelo direito de silêncio, neste caso, não produzindo prova contra si mesmo (STJ HC 97.857).

    Leitura complentar (STF: autodefesa NÃO protege apresentação de falsa identidade), fonte: http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/2890132/stf-autodefesa-nao-protege-apresentacao-de-falsa-identidade





  • No ensinamento de Guilherme de Douza Nucci,  tais circuntâncias mostram-se irrelevantes: "Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma carteira de habilitação falsa, por exemplo, é feita por um policial rodoviário que exige a sua apresentação, por estar no exercício da sua função fiscalizatória. Assim é a posição do STF e majoritária da doutrina, entretanto, Delmanto discorda do posicionamento sustentando que o documento deve sair de sua esfera de disponibilidade por sua própria iniciativa, de forma voluntária. 
  • Sobre o tema decidiu o STF, no RE 640.139, consignando que a “autodefesa não protege apresentação de falsa identidade”. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) FALSA IDENTIDADE e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º., LXIII, da CF/88)”.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21273/falsa-identidade-e-autodefesa#ixzz2J2ZnMLu7


    AVANTE!







    ABAAVA[
     
  • Pessoal fiquei com uma dúvida: a questão fala em "um indivíduo se atribua falsa identidade..." = portanto não fala nada em "apresentação de documento de identidade"!

    Dessa forma, penso que o entendimento agora pacificado do STF/STJ --> é em relação as duas condutas criminosas:
    01) atribuiu a si falsa identidade (sem apresentação de documento pessoal);
    02) apresentar documento falso;

    --> obs.: sendo que, cada qual, será penalizado conforme os dispositivos do Código Penal.

    É isso mesmo? ou estou errado?
  • O pessoal continua criando dúvidas para quem lê. Gente, parem de colar julgados antigos do STF e STJ, esta questão já esta pacificada:
    Atribuir-se falsa identidade (dar um nome falso a autoridade policial, por exemplo) - É crime do artigo 307
    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Usar ou apresentar identidade (ou outro documento falso)  - É crime do artigo 304
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
  • Falsa identidade (art. 307 do CP) x Uso de documento falso (art.304 do CP)
     
    Inicialmente, cumpre estabelecer a distinção entre 
    falsa identidade e uso de documento falso.
     
    art.307-consiste na simples atribuiçao de falsa identidade sem o uso de documento falso.
     
    art.304-aqui há obrigatoriamente o uso de documento falso.
     
    Assim como no caso do uso de documento falso, também na hipótese de falsa identidade, o STF
    entende que há crime quando o agente, para não se incriminar, atribuir a si uma identidade que não é
    sua. Essa questão já f oi, inclusive, analisada pelo Pleno do STF em regime de repercussão geral:
    EMENTA CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO
    CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE
    POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO.
    MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE
    NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.
    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele
    que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus
    antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O
    tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.
    (RE 640139 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, DJe-198 DIVULG
    13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885)
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
    CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP.
    REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STF REAFIRMADA.
    AGRAVO IMPROVIDO.
    I – Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
    ora atacada, que deve ser mantida.
    II – O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do
    tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no
    sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido
    perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus
    antecedentes.
    III – Agravo regimental improvido.
    (RE 648223 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
    18/10/2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-02 PP-
    00171)
  • Responda certo ou errado:
    1ª Atribuir-se nome de outra  pessoa durante uma batida policial é crime?

    2ª Apresentar documento falso (com nome diferente) numa batida policial é crime?

    Atenção aos Enrolando Lero! A resposta ou é certo, ou é errado.

    grato
  • 24 comentário e quem nao conheçe o tema fica impossível entender. o problema é que ficam se preoculpando em pos juizos, ao invez de doutrina; e as divergencias, aquie nao é aula de direito pra por sua opinião. queremos passar no concurso; se a cespe diz que é assim, nao adianta discordar e dizer que teria que ser assim ou assado.

    de fato, os comentários sao confusos e contraditórios; 
  • Para quê tanta jurisprudência e controvérsia.
    A questão do CESPE já traz a resposta, vejam:

    1º ..." um indivíduo se atribua falsa identidade..."  ( art. 307)

    2º ..."recente decisão do STF..."

    STF, no RE 640.139, consignando que a “autodefesa não protege apresentação de falsa identidade”. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307)

    É isso, sem delongas! É o que a banca quer saber do candidato e não existe
    "e se?"
  • Eu quando comecei a estudar para concurso comprei os livros do Capez e do Greco lá tem teoria pesada. Se eu quiser ver teoria pesada eu vou para os livros. Todo mundo que estuda para concurso tem material escrito, livros, apostilas aulas em vídeo. Esse espaço é só para discutir especificamente a questão e ganhar tempo. Toda vez que abro os comentários para ver a discussão me arrependo. Fuga de tema, colagens inespecíficas e CAOS
  • Concordo com o colega Rodrigo, comentário abaixo.

    O que o CESPE quer saber é:

    STF: "a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime do art. 307 e aconduta não está protegida pelo principio constitucional da autodefesa". (RE 640.1390).

    STJ:"o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação". (HC. 151.855/RJ).

  • Posição mais recente do Pretório Excelso

    HC 112176 / MS - MATO GROSSO DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  14/08/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICOp
    DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012

    Parte(s)

    PACTE.(S)           : MARCOS ELIAS DA COSTA
    IMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    PROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
    COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE USODE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP). EXAME PERICIAL PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADES DAS CONDUTAS VERIFICADAS. ORDEM DENEGADA. I – Este Tribunal já assentou o entendimento de que, para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, é despiciendo o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade. Precedentes. II – No caso sob exame, o próprio paciente confessou que adquiriu os documentos falsos na Praça da Sé, em São Paulo, circunstância que foi corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo. III – Ambas as Turmas desta Corte já se pronunciaram no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, entendimento que foi reafirmado pelo Plenário Virtual, ao apreciar o RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. IV – Habeas corpus denegado.

  • Súmula nova!!!!!

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    bons estudos

  • SÚMULA 522 STJ E RE 640.139/DF

  • COMO A CESPE GOSTA DESSA QUESTÃO...

     

  •  

     

    Configura crime de falsa identidade sem ofensa ao princípio da autodefesa o uso de documento de identificação para ocultar a identificação do autor que possui maus antecedentes. Figura típica, Art. 307 CP.
    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
    Qualquer colaboração, feed back inbox. Bons estudos a todos.

  • A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Avante !


ID
705010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crime patrimonial, julgue o item abaixo.

Se um indivíduo for processado por ter, volitivamente, tomado refeição em restaurante quando não dispunha de recursos para pagar o que consumiu, o juiz, conforme as circunstâncias do fato, não poderá reduzir a pena desse indivíduo, podendo, no entanto, conceder-lhe perdão judicial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    O Código Penal não prevê causa de diminuição de pena para o referido delito (Outras fraudes), mas apenas o perdão judicial.
    Outras fraudes
            Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:  

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • trata-se de crime tipificado no art 176 caput(outras Fraudes). Os tipos que podem fazer com que haja a concecao do perdao judicial sao:
    - Antecedentes do Sujeito
    - Sua Personalidade
    - O montante do Prejuizo Causado
    - Estado de Penuria ( nao se confunde com estado de necessidade)
  • Também, com uma pena de 15 dias a 2 meses, ou multa, o juiz vai reduzir o que?!
  • E AS ATENUANTES DA PARTE GERAL? NÃO SERIAM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA?
    ALGUÉM SABERIA EXPLICAR?
  • Grande Dilmar, Me parece que é uma questão de interpretação do enunciado.
    Realmente se poderia pensar nas atenuantes da parte geral que diminuiria a pena, todavia penso que a interpretação correta, o que realmente a questão quer medir do conhecimento do candidato é se há ou não uma causa de diminuição neste tipo penal específico. Por isso a assertiva está correta. Tendo em vista que o tipo prevê apenas o perdão judicial.
  • Resposta: CERTO

    Outras Fraudes Art. 176 do CP


    O legislador instituiu como outras fraudes a prática do "pindura" (se alimentar, se hospedar, ou utilizar-se de transporte sem condições de pagar).
    Tal crime é passível de perdão judicial, não possuíndo uma causa de diminuição de pena, específica para o crime.
  • Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.


    Parágrafo único: somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstancias, deixar de aplicar a pena.

  • Atualizando:  Cumpre ressaltar que o STJ mudou de posição, agora segue a linha defendida pelo STF, e entende que o furto de sinal de tv à cabo é uma conduta atípica, pois não pode ser equiparada com o furto de energia elétrica.

    AgRg no REsp 1185601 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2010/0046161-0

    Bons estudos!!
  • Atenuante eh diferente de causa de diminuição de pena. 

    São 3 fases as do calculo da pena... Primeiro o juiz considera a pena-base (primeira fase). Na segunda fase ele vai considerar as atenuantes e agravantes e na terceira fase ele considera as a causas de diminuição e as de aumento de pena. Que tambem são diferentes das qualificadoras que não são aumentos e sim uma nova pena.
  • RESPOSTA: CORRETA


    Conhecido como o "pindura", facultado ao juiz o perdão judicial, nos temos do dispositivo abaixo;


    Fundamentação:


    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.


    Parágrafo único: somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstancias, deixar de aplicar a pena.

  • Gabarito: CORRETO

    Professor Evandro Guedes (AlfaCon):

     

    Isso mesmo, tal crime NÃO possui a modalidade de diminuição de pena e é um delito de ação penal pública condicionada à representação, veja:

    Art. 176, CP: “Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representa­ção, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.”.

  • se houver incidência de atenuantes, não vai valer a pena nem aplicar a pena já que a pena mínima é 15 dias \o/

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Outras fraudes

           Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:  

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  •  É o famoso pega nada!

  •  Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:  

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Vulgo “Dia do Pendura

    Quem tem recursos e não quer pagar? ESTELIONATO.

  • CERTO

    PERDÃO JUDICIAL

    -SE ALOJAR EM UM HOTEL

    -UTILIZAR DE TRANSPORTE

    -REFEIÇÃO

    BONS ESTUDOS

  • Faço muito isso quando viajo para fazer provas de concurso, disse o astronauta.

    #paz

  • Fui pela ideia do furto famélico e deu boa!

  • Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Parágrafo único -

    Somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. 

    #BORA VENCER

  • Tal crime NÃO possui a modalidade de diminuição de pena e é um delito de ação penal pública condicionada à representação, veja:

    Art. 176, CP: “Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representa­ção, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (perdão judicial)".

  • Uma vez em Belo Horizonte, o meu vizinho do quarto do hotel pediu dinheiro emprestado pra mim, dizendo que devolveria no dia seguinte. No dia seguinte ele almoçou fiado no restaurante ao lado e foi embora. Não me pagou, não pagou o hotel e não pagou o restaurante.

  • Puts !! Nunca nem vi isso no CP . questão boa !! ANOTADA

    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

          

     Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

  • Art. 176, CP: “Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representa­ção, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (perdão judicial)".

    Somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. 

  • nossa cespe...esse crime tem uma relevância pra ser policial...que vou te contar!!!

  • Nem Sabia que existia.....pra quem gosta de dar carteirada olha aí !!!

  • Por determinação do art. 107, IX, do Código Penal, o perdão judicial deve ser concedido somente nos casos previstos em lei.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 121. Matar alguém:

    (...)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    (...)

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:   

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    (...)

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Ainda há a previsão do perdão judicial para o art. 29, § 2º, da Lei nº 9.605/98 (Lei Ambiental) e arts. 302 e 303 do Código de Trânsito.

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ID
705013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.

Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

Alternativas
Comentários
  •  Correta, pois o MP não pode desistir da ação e do recurso interposto. Mas cuidado quanto a este último, pois ele não é obrigado a recorrer.
    CPP:
    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
     

  • Gabarito: CERTO

    Só a título de complementação:
     
    Princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal: rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do MP a elaboração da denúncia. Justamente por isso já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal.
    (artigo 42, CPP)
     
    Impossibilidade de desistência do recurso do MP:
    no contexto da obrigatoriedade do ajuizamento da ação penal, que vige no processo penal, para os crimes de ação penal pública incondicionada, não pode o representante do MP, uma vez interposto o recurso, dele desistir. Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas feita a opção, desistência não haverá. (artigo 576, CPP)
     
    Fonte: CPP Comentado – Nucci, 2011
  • Complementando o que o colega falou acima. Ele disse que quanto ao [ultimo o Mp não é obrigado a recorrer. Concordo plenamente mas acrescento que também em relação a ação penal o Mp também não é obrigado a oferecer a denúncia, poderá o membro da Instituição opinar pelo arquivamente. Concluindo: pode não escolher por oferecer a denúncia e pode não recorrer mas, em ambos os casos, quando o fizer não poderá desistir.
  • Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).

  • Esclarecendo:

    É comum dizer-se que, quanto ao Ministério Público, não se pode falar em direito de ação, mas sim em dever de agir. Assim, por exemplo, quando o artigo 81 do Código de Processo Civil fala em “direito de ação” do Ministério Público, estaria, na verdade, querendo referir-se ao seu “dever de agir”.
    Se, embora presentes os pressupostos que autorizariam ou até exigiriam a propositura de uma ação penal pública, o membro do Ministério Público assim mesmo violar o dever de agir, o Código de Processo Penal admite a intervenção do juiz, que pode recusar o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação e propor ao chefe do parquet que reveja a proposta de arquivamento formulada pelo promotor de Justiça (artigo 28 do CPP).
     

    FONTE: http://promotordejustica.blogspot.com.br/2007/09/direito-ou-dever-de-ao-mp-tem-liberdade.html
  • Complemento um pouco mais o comentário do Bruno Cardoso.

    Ainda nas situações citadas por ele, o MP é obrigado a ficar sabendo da ação penal, sem isso será nula qualquer ação.
    Há ações penais públicas: (COMO UM BREVE RESUMO)

    condicionadas a representação o da vítima, no caso que o MP não poderá aditar ação de ofíicio;

    incodicionadas, as quais o MP é obrigado a dar seu parecer sobre a denúcia (SE SIM OU SE NÃO oferece);

    subsidiária da pública (considerada como ação privada), na qual a vítima entrará com a ação quando o MP SE OMITIR, ou seja, ele não deu resposta sobre o oferecimento da ação dentrodo prazo legal.
  • Indisponibilidade

    O promotor não pode desistir da açao que ele tenha iniciado
     
    Obs:
    Nada impede que o promotor requeira a abisolviçao do réu ,recorra em favor dele ou ate mesmo impetre habeas-corpus, pois não é incompativel com o principio da indisponibilidade
    O Promotor recorre das sentenças se não for conveniente com tudo, caso o recurso seja apresentado o promotor não poderá desistir do mesmo pois o recurso é Indisponivel


    BONS ESTUDOS
  • Correto conforme artigo 42 e 576 do CPP

    art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. 
  • Tatiana, muito grato. Os seus comentários são como deveriam ser os outros comentários: curtos e conclusivos.


  • Gabarito: Certo

    Princípio da indisponibilidade o promotor não poderá desistir da demanda que já está em curso.
  • QUESTÃO CORRETA.


    Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).


    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.









    "COLA":



    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).


  • o MP deve ajuizar a ação penal pública e igualmente não pode desistir dela.

  •  

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto. (Grifamos)

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    CPP. art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

      Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • inDISponibilidade = não pode DISistir

  • A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), é correto afirmar que:

    Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

  • Lembrando que o MP pode RENUNCIAR ao direito de RECORRER. Como? Basta não recorrer.

  • Avante PRF!

  • Correto. O MP não precisa entrar em recurso, mas caso o faça, precisará prosseguir com ele até o final.

    Quanto às ações, o MP não poderá desistir delas.

  • → Princípios da Ação Penal 

     • Ação Penal Pública

    Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.

    Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

      • Ação Penal Privada

    Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime

    Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos

  • Correto.

    Promotor recorreu? Não pode desistir!

    Promotor escolheu por não recorrer? Não tem problema!

  • INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL E DE DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO

    O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    ⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO POR ELE MAS PODERÁ ESCOLHAR NÃO INTERPOR TAL RECURSO.

    ⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto. 

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

    Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.

    1. ou seja o principio da indisponibilidade decorre do principio da obrigatoriedade
    2. PMAL 2021

    PRA CIMA DELES

  • Gabarito: Certo. ✔

    Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)

  • GAB CERTO

    BORA REVISAR!

    Ação Penal Pública: ODIO (DENÚNCIA)

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado 

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente 

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal  

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos     

    Ação Penal Privada: DOI (QUEIXA CRIME)

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta 

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade 

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém    

  • Vale lembrar que, embora o MP não possa desistir da ação, poderá se manifestar pela absolvição do denunciado em sede de alegações finais. Inteligência do artigo 385, CPP.

  • Não pode... & não pode.

    ⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    ⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto. 

  • nao pode desisitir mas se houver indicios de inocencia ele nao é obrigado a condenar o cespenildo

  • Certo. Lembrar que há mitigação: sursis processual
  • Errei essa, pensei que recurso já era outra história.


ID
705016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.

Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

Alternativas
Comentários
  • a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25)
  • Conforme o art. 25 do CPP, a retratabilidade da representação poderá ser realizada somente até o OFERECIMENTO da denúncia. 
    Assim, enquanto não apresentada a denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum, poderá retratar-se o(a) ofendido(a).

    Cumpre ressaltar que nos crimes da Lei Maria da Penha (Lei 11.343/2006) a retratação da vítima de violência doméstica demanda audiência específica, com a presença do magistrado e do Ministério Público, e nestas hipóteses a retratação pode ser realizada até o RECEBIMENTO da denúncia. 
    Portanto, aqui há um prazo maior em relação aos demais crimes. 
  • Hoje, conforme recente decisão do STF, os delitos da lei maria da penha tornaram-se de ação penal pública incondicionada, cessando, assim, tais discussões.
  • Conforme artigo 25 do CPP -  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, ou seja, somente antes do oferecimento da denúncia pode haver retratação.
  • A assertiva diz que já está em curso a audiência de instrução e julgamento. Sendo assim, já fora ofertada e recebida a denúncia. 
    O juiz não pode, de fato, julgar extinta a punibilidade, mas a retratação expressa da parte ofendida poderá ser levada em conta para absolvição do acusado por falta de justa causa. Comento isso por experiência própria, pois trabalho como assistente de Juiz em Juizado Especial Criminal, e casos como esse da questão são corriqueiros. 
    Na prática o Magistrado faz isso, muitas embasado até em pedido do próprio órgão acusador (MP) que, nas alegações finais acaba pedindo a absolvição. 
    Avante nos estudos!
    Deus, nosso Senhor, vai à frente. 
  • atenção:

    complementando o comentario do colega Jessé, em se tratando da lei Maria da Penha, a ação é pública incondicionada, nos casos em que antes se aplicava a lei 9099/95 - como por exemplo nos casos de lesão corporal leve, e de lesão corporal culposa. mas não abrange todos os crimes, pois, para se ter uma idéia o estupro tendo como autor marido e vitima a esposa, praticado no âmbito familiar domestico, é crime de ação penal pública condicionada a representação.


    abç
  • Mas e nos casos previstos na lei Maria da Penha??
    a retratacao pode ser feita depois de oferecida da denuncia?
  • No caso da retratação na Lei Maria da Penha, esta é possível, porém deve ser realizada perante o juiz em audiência para esse fim específico.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Cabe mencionar posição do STJ: a audiência para retratação da representação depende de requerimento da ofendida (RMS 34.607).

    PROCESSUAL PENAL.  RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO  DE SEGURANÇA. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI MARIA DA PENHA. REALIZAÇÃO EX OFFICIO .  IMPOSSIBILIDADE.  NECESSIDADE  DE  PRÉVIA  MANIFESTAÇÃO  DA OFENDIDA  NO  SENTIDO  DE  RETRATAR-SE  DA  REPRESENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1.  Conforme  entendimento  pacificado  no  âmbito  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  a ação penal, nos casos de lesão corporal de natureza leve em violência doméstica e familiar contra a mulher, é de natureza pública condicionada à representação. REsp 1.097.042/DF. 2.  Acerca  da  representação  apresentada  pela  vítima  para  a  condição  de procedibilidade da persecutio  criminis , tem-se que tal ato prescinde de formalidades, bastando o registro da  notícia-crime perante a autoridade policial. Precedente. 3. A audiência de que trata o art. 16, da Lei n.º 11.340/06, não deve ser realizada ex officio, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, pois configuraria ato de 'ratificação' da representação, inadmissível na espécie. 4. A realização da referida audiência deve ser precedida de manifestação de vontade da ofendida,  se assim  ela o desejar, em retratar-se da representação anteriormente registrada, cabendo ao magistrado verificar a espontaneidade e a liberdade na prática do referido ato. Precedentes. 5. Recurso provido para conceder a ordem.

  • ACHO QUE ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

    Olha só:

    Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

    Pensa aqui:

    Eu sei que a retratação não é mais possível após o oferecimento da denuncia! EU SEI!
    Mas mesmo assim, em audiencia a pessoa não pode alegar que errou?
    Não seria isso uma retratação?
    Mesmo que o processo prossiga, o juiz não pode acolher esse pedido como 'um dos fundamentos da extinção'???
    Isso não serve para contribuir para o livre convencimento do juiz?

    A QUESTÃO FALA EM 'O JUIZ PODE', e não em O JUIZ DEVE!!

    Alguem pode me dar uma luz??

  • CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    O legislador não quer discussão, ele foi curto e grosso.
  • Pessoal, no caso da Lei Maria da Penha, o Supremo decidiu recentemente que a Ação passa a ser Pública INCONDICIONADA. Logo, não existe mais a hipótese da renúncia a representação. Mais que justa a decisão, já que no decorrer do processo a vítima desistia de prosseguir no feito, levando a lei a ineficácia de punir o agressor.


  • Raphael Calixto Brasil se fosse assim seria facil demais tomo mundo iria se desculpar para ñ correr o risco de ser condenado.


    Erick feitosa só uma correção a Lei Maria da Penha é a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

  • Roney, o Raphel está falando da retratação do ofendido e não do ofensor!

    Raphael, o legislador foi curto e grosso. Não admite-se a retratação após o oferecimento da denúncia.

    Próximo item.
  • Se a ação já tiver sido ajuizada, não há mais a possibilidade de retratação. Diferentemente, caso o MP ainda não tenha se pronunciado, o indivíduo poderá se retratar. Desta forma dispõe o CP: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Com relação ao que o colega acima comentou no tocante ao entendimento do STF da "Lei Maria da Penha" a AÇÃO É PENALPÚBLICA INCONDICIONADA apenas nos casos que há violência física, até mesmo em LESÃO CORPORAL LEVE.

    BORA MEU BAHÊA.....
  • Só para complementar... Além do crime de estupro, o de ameaça também é condicionado a representação da vítima no âmbito da Lei Maria da Penha!

    Bons estudos.
  • Só vale ao pé da letra mesmo por que que na prática vale a retratação:

    enunciado n. 113 do FONAJE, verbis: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.

    APELAÇÃO CRIME. LESÕES CORPORAIS LEVES. ART. 129, CAPUT, DO CP. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. A ação penal em tela é condicionada à representação da vítima. Tendo havido retratação da representação em juízo, antes da prolação da sentença, incabível o prosseguimento do feito. No âmbito dos Juizados Especiais, cujo objetivo maior é a pacificação social, deve ser mitigada a aplicação do princípio da obrigatoriedade da ação penal, prevalecendo a vontade da vítima de colocar fim ao conflito.
  • Há muitos comentários que fogem totalmente do objeto da questão.


    Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.


    A questão não fala que a representação só é cabível até o oferecimento da denúncia e que na AIJ não pode e o erro estaria nisso.  Outros citam a Lei Maria da Penha que pode-se representar até o recebimento da denúncia, a questão não cita isso. Tal fato também é possível na Lei 9099/95 e não tem nada a ver.


    O cerne da questão é que, se a vítima se retratar na AIJ, o Magistrado não vai extinguir o processo porque A AÇÃO PENAL É PÚBLICA e quando o magistrado recebe a denúncia o processo não foge da sua apreciação e pelo caráter público da Ação,  MP não pode dispor da ação penal, ele é o custos legis, fiscal da correta aplicação da lei. Simples assim.

  • Errado

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


  • Na verdade Ricky, em que pese a ação penal no caso em tela ser pública, se há retratação, infere-se que a ação penal é Pública Condicionada à Representação. Sendo assim, se inexistente a representação, ou se houvesse a retratação o MP NÃO poderia dar continuidade ao processo por falta de condição de procedibilidade.

    Entretanto, se a retratação se deu em sede de AIJ, presume-se que o MP já ofereceu denúncia, pois, é em AIJ é que o Juiz dirá se a recebe ou não, portanto a retratação será incabível pela regra do art. 25 do CPP:
    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito errado!

  • Vale a retratação perante o juiz porém o acusado deve aceita la acho que isso que invalidou a questão
  • Considerando a inexistência de denúncia, e não de sentença.

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

     

    Nunca mais erro essa bosta!! :(

  •  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • regra é que a retratação seja feita antes do oferecimento da denúncia, a exceção existe quando incidir a lei Maria da Penha que a ofendida pode se retratar até o recebimento da denúncia, em que o juiz marca uma audiência específica para esse fim, na qual a ofendida terá que demonstrar os motivos ensejadores da retratação.

  • Não é admitida a retratação após o oferecimento da denúncia

    Gab. Errado

  • A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Gabarito - Errado.

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
     

  • Gabarito: ERRADO

    Somente para reforçar:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    #pertenceremos

  • A regra é que só pode se retratar, antes do OFERECIMENTO da denúncia! A exceção é a Lei Maria da Penha, onde a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • REPRESENTAÇÃO = reclamação / queixa / protesto / reclamo

  • 2* Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (TÁ DE FRENTE PRO GOL "CHEGOU NO JUIZ" TEM QUE CHUTAR)

    Q=Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo. R=ERRADO

    Q=A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz. R=ERRADO C=Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • O MP NÃO DESISTIRÁ DA AÇÃO PENAL P.

  • Cabe RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, depois já era !

  • ERRADO.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Quem oferece a denúncia é o MP. Se já estava em AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, o juiz já havia a recebido.

  • A primeira parte entrega a questão. Para a instrução e julgamento ocorrer, o juiz, em momento anterior, teria que ter recebido a ação penal. Logo, a questão encontra-se incorreta pelo fato de que a retratação da representação deve ocorrer ate o oferecimento da denúncia pelo MP.

  • Em regra a representação será irretratável após o oferecimento da peça acusatória! (Art. 25,CPP)

  • Em regra a representação será irretratável após o oferecimento da peça acusatória! (Art. 25,CPP)

    Após o recebimento da denúncia será impossível retratá-la..............BONS ESTUDOS FUTUROS PAPA CHARLIES!!!!!!!

  • renúncia - ANTES do processo

    perdão - DURANTE o processo

    retratação - até o OFERECIMENTO da denúncia (exceção: Maria da Penha - ameaça - até o recebimento)

  • A máquina pública não é casa da mãe Joana não para querer se retratar nessa altura do campeonato.

  • Retratação da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

  • GABARITO: ERRADO!

    Tendo em vista que a audiência de instrução e julgamento ocorre no desenrolar do processo criminal e, portanto, pressupõe anterior oferecimento da ação penal, conclui-se equivocada a presente assertiva, senão vejamos:

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação admite RETRATAÇÃO, mas SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Errado.

    Ofereceu denúncia, não cabe retratação.

  • ofereceu a denuncia ja era

    pmal 2021

  • Cuidado para não confundir.

    A retratação da retratação pode ser realizada em até 6 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato criminoso.

  • GABARITO ERRADO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • GABARITO ERRADO----> OFERECEU A DENÚCIA ,TCHAU PRO LOURO!

  • IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA .ERRADO

  • Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

    NYCHOLAS LUIZ

  • IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA .ERRADO

    E OUTRA SÓ CABE RETRATAÇÃO NAS AÇÕES PRIVADAS .

  • TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

  • historinha pra boi dormir, depois de oferecida da denúncia não tem retratação certa.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    va p a proxima !

  • GAB: E

    ''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.

  • A RETRATAÇÃO É ATÉ A DATA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, art. 25 cpc

    1. A RETRATAÇÃO É ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    2. NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06 É ANTES DO RECEBIMENTO.
  • Retratação:

    • Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
    • RIO → Representação Irretratável depois de oferecida a denúncia.


ID
705019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito.

Não cabe habeas corpus nas hipóteses sujeitas à pena de multa, nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativas nem na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade de locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • Só será cabível Habeas Corpus se houver efetiva ou potencial ameaça à liberdade de locomoção.
    Desse raciocínio, depreende-se a impossibilidade do writ nas hipótese de pena de multa, bem como do afastamento dos cargos públicos, tendo em vista que em ambos os casos não se discute a liberdade de ir e vir do indivíduo.
    Nesse sentido, segue a jurisprudência abaixo.
    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO PACIENTE NAS FUNÇÕES DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA. DESCABIMENTO NA VIA DA IMPETRAÇÃO.
    1. Habeas Corpus impetrado contra ato que, nos autos da ação penal instaurada para apuração da eventual prática do crime tipificado nos artigos 316 e 317 do Código Penal, rejeitou o pedido de absolvição sumária e admitiu a acusação, dando prosseguimento à ação penal, bem como manteve o afastamento do paciente de suas funções 2. O habeas corpus constitui remédio constitucional de tutela da liberdade de locomoção do indivíduo. E como tal, tem sua aplicação restrita, não se prestando à salvaguarda de direitos outros, que dispõem de meios processuais próprios de defesa. No caso dos autos, não se manifesta logicamente compatível a utilização do writ para suspender ato que não implica privação da liberdade - afastamento de cargo público - uma vez que tal ato não representa ameaça, violência ou coação à liberdade de locomoção do paciente, mostrando-se absolutamente inadequada a via eleita pelo impetrante. 3. A utilização do habeas corpus para assegurar a posse ou exercício de cargo público, admitida ao tempo da assim denominada "doutrina brasileira do habeas corpus" não mais o é desde a reforma constitucional de 1926 e, principalmente, após a introdução no texto constitucional do mandado de segurança, a partir da Constituição de 1934 e novamente pela Carta de 1946. Atualmente, não há dúvida quanto ao cabimento do habeas corpus unicamente para proteção da liberdade de locomoção. Precedentes. 4. O pedido de trancamento da ação penal, ao argumento de que os depoimentos das testemunhas de acusação comprovam a inexistência de crime, devendo o paciente ser absolvido sumariamente, trata-se de matéria cujo exame importaria análise aprofundada de todo o contexto probatório, procedimento incabível nesta via. 5. A via estreita do habeas corpus não se mostra adequada ao exame aprofundado da prova, de modo que só é cabível o trancamento da ação penal quando flagrante o constrangimento ilegal, não verificado no caso concreto.
  • Apenas colaborando...
    HC 96760 RJ - Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - Julgamento: 06/09/2011 - DJ 28-09-2011
    (...)
    O presente writ é exemplo emblemático de que a garantia constitucional do habeas corpus vem sendo banalizada, tendência que se reflete no excessivo volume de impetrações perante esta Corte, motivo pelo qual a jurisprudência vem restringindo a sua admissibilidade, assentando não caber Habeas Corpus: a) Nas hipóteses sujeitas à pena de multa (Súmula 693 do STF); b) Nas punições em que extinta a punibilidade (Súmula 695 do STF); c) Nas hipóteses disciplinares militares (art. 142 § 2 da CRFB), salvo para apreciação dos pressupostos da legalidade de sua inflição; d) Nas hipóteses em que o ato atacado não afeta o direito de locomoção; vedada a aplicação do princípio da fungibilidade; e) Nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativos; f) Na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade da locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia e influência na liberdade de locomoção; g) Contra decisão de relator de Tribunal de Superior ou juiz em writ originário, que não concede o provimento liminar, porquanto erige prejudicialidade no julgamento do próprio meritum causae; h) Contra decisão de não conhecimento de writ nos Tribunal de Superior uma vez que a cognição meritória do habeas corpus pelo STF supressão de instância; salvo manifesta teratologia ou decisão contrária à jurisprudência dominante ou pela Corte Suprema.
  • Alternativa CORRETA.
     
    Súmula 693 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
     
    Súmula 694 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA.
     
    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA. FEITO DE NATUREZA TRABALHISTA. DESCABIMENTO DO WRIT. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O habeas corpus, tal como está no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, é instrumento que se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção do indivíduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em tal direito, por ilegalidade ou abuso de poder. II - Inexistindo ameaça ou cerceamento da liberdade de locomoção da paciente revela-se incabível o remédio heróico. III - Agravo regimental desprovido (Processo: HC 106633 DF).
  • Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público.
  • É o seguinte: Negar seguimento é quando vc apresenta um recurso e a autoridade judiciária não o encaminha para ser analisado na instância superior. Isso pode ocorrer tanto no juízo que vc está discutindo o assunto, tanto na instância superior quando ela recebe o recurso.
    Resumindo: Uma autoridade judiciária considera que não estão presentes os elementos necessários para aceitar aquele recurso, e nega seu seguimento.

    Quanto a decisão teratológica, é uma nomenclatura utilizada pelo TJ do Rio de Janeiro, na Súmula (Enunciado) 59, que diz que "somente se reforma a decisão concessiva ou não de tutela antecipada, se TERATOLÓGICA, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."
    Ou seja, teratológica é quando uma decisão é extremamente absurda.
    Assim, nesse processo seu deve ter sido pedida uma tutela antecipada que foi julgada e uma das partes entrou com um recurso contra essa decisão, e houve esse despacho de "negar seguimento", decisão teratológica.

    Fonte(s):

    Conhecimento academico e TJ/RJ.
  • Humildade sempre, fui procurar:

    TERATOLOGIA - termo médico que designa o estudo das malformações congênitas.

    Assim, quando a questão diz "manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção", interpreto que esteja se referindo a um vício no nascimento da questão jurídica, que pode vir a repercutir na liberdade do paciente se o processo prosseguir

    Ex. do Professor Joerberth (RS) - prova falsa
    Ex. que eu costumo ver aqui na 3ª Câmara Criminal (TJ/RS): o juiz negar alguma produção de prova que o advogado considere cerceamento de defesa.

  • O hc pode ser:
    HC Repressivo ou liberatório: "cabivel na hipotese  de já ter sido consumado o constragimento ilegal à liberdade de locomoção"*.
    HC Preventivo: "impetrado quando houver fundado receio de constragimento ilegal à liberdade de locomoção"*
    HC Profilático: "destinado a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar prisão FUTURA ... a impugnação visa à POTENCIALIDADE de que este constrangimento venha a ocorrer"*. Este último é uma criação da doutrina.

     * Trecho do livro de Noberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 2011.
  • Quando eu li essa palavra,  TERATOLOGIA,  fiquei toda arrepiada.......
  • Significado de Teratologia

    s.f. Ciência que estuda as monstruosidades orgânicas.

    Definição de Teratologia

    Classe gramatical de teratologia: Substantivo feminino
    Separação das sílabas de teratologia: te-ra-to-lo-gi-a
    Plural de teratologia: teratologias

  • No programa deveria ter a opção de negativar comentarios , 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O STJ e o STF entendem que não cabe HC para discutir questões que não possam repercutir na liberdade de locomoção do indivíduo, pois não sendo possível aplicação de pena privativa de liberdade, não há qualquer risco à liberdade de locomoção. Assim, questões como pena de multa, perda de cargos administrativos e preservação de direitos outros que não a liberdade de locomoção, não podem ser tutelados pela via do HC.

     

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • FÁCIL É SÓ SABER O QUE SIGNIFICA TERATOLOGIA----------------Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Simples, mas acredito que poderá ajudar àqueles que estão lendo esta publicação.

  • CERTO

     

    "Não cabe habeas corpus nas hipóteses sujeitas à pena de multa, nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativas nem na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade de locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção."

     

    É INCABÍVEL Habeas Corpus:

    - Pena de Multa

    - Extinta PPL

    - Contra perda da função pública ou perda de patente

    - Em favor de Pessoa Jurídica

  • ATENÇÃO PESSOAL !!!!!!

    O ENTENDIMENTO SOBRE ESSA MATÉRIA MUDOU.....HOJE EM DIA É POSSÍVEL HC CONTRA ASFATAMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS!!

     

    O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

    STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

     

    Imagine agora a seguinte situação hipotética:

    João é suspeito de ter praticado crimes contra a Administração Pública.

    O juiz, a requerimento do Ministério Público, determina que João deverá:

    1) comparecer mensalmente à Secretaria da Vara para informar e justificar suas atividades;

    2) ficar afastado do cargo público que ocupa.

     

    Dessa forma, o magistrado impôs ao investigado duas medidas cautelares diversas da prisão.

     

    É possível que João impetre habeas corpus para questionar a imposição dessas medidas cautelares? O investigado/réu poderá se valer do habeas corpus para impugnar decisão que lhe impõe medidas cautelares diversas da prisão? SIM

     

    O habeas corpus deve ser admitido para impugnar medidas criminais que, embora diversas da prisão, afetem interesses não patrimoniais importantes da pessoa física.

    Se, por um lado, essas medidas são menos gravosas do que os encarceramentos cautelares, por outro, são consideravelmente onerosas ao implicado. Mais do que isso, se descumpridas, podem ser convertidas em prisão processual.

    Caso fechada a porta do “habeas corpus”, restaria o mandado de segurança. Nos processos em primeira instância, talvez fosse suficiente para conferir proteção judicial recursal efetiva ao alvo da medida cautelar. No entanto, naqueles de competência originária de tribunal, confundem-se, na mesma instância, as competências para decretá-la e para analisar a respectiva ação de impugnação. Isso, na prática, esvazia a possibilidade de impugná-la em tempo hábil.

     

    Podem ser encontrados alguns precedentes do STJ no mesmo sentido:

    "Conquanto o afastamento do cargo público não afete diretamente a liberdade de locomoção do indivíduo, o certo é que com o advento da Lei 12.403/2011 tal medida pode ser imposta como alternativa à prisão preventiva do acusado, sendo que o seu descumprimento pode ensejar a decretação da custódia cautelar" (HC-262.103/AP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 15/9/2014).

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/e-cabivel-habeas-corpus-para-questionar.html

  • O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda. O ministro Rogerio Schietti Cruz classificou como “teratologia patente” a colocação do apenado em regime fechado pelo magistrado da Vara das Execuções Penais.

    FONTE: JUSBRASIL

  • GABARITO: CERTO

     

    O STJ e o STF entendem que não cabe HC para discutir questões que não possam repercutir na liberdade de locomoção do indivíduo, pois não sendo possível aplicação de pena privativa de liberdade, não há qualquer risco à liberdade de locomoção. Assim, questões como pena de multa, perda de cargos administrativos e preservação de direitos outros que não a liberdade de locomoção, não podem ser tutelados pela via do HC.

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • certaaa

    Não cabe habeas corpus nas hipóteses sujeitas à pena de multa, nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativas nem na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade de locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção.

  • Segundo o art. 44, § 4º do CP, caso descumprida, de forma injustificada, a pena restritiva de direito será convertida em prisão. Entre essas penas restritivas de direito está a proibição de exercer cargos ou funções públicas, art. 47, I. do CP. Nesse caso, caberia HC. Já existem decisões com o mesmo fundamento quando diante da pena de prestação pecuniária em substituição à privativa de liberdade afirmando que cabe HC por este motivo. E diante do comentário do Sena, continuo firme em dizer que o gabarito seria ERRADO.

  • Em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito, é correto afirmar que: Não cabe habeas corpus nas hipóteses sujeitas à pena de multa, nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativas nem na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade de locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção.

  • Não cabe HC.

    1.   Quando já extinta a pena - S. 695, STF

    2.       Pena suspensão dos direitos políticos

    3.       Impeachment

    4.       Afastamento de cargo publico

    5.       S. 694 – perda de patente de oficial

    6.       S.693 – multa

    7.       Mérito da punição militar. Legalidade cabe.

    8.       Trancamento de PAD.

    PARAMENTE-SE!

  • Não cabe habeas corpus contra ato normativo em tese (STF, HC

    90.364/MG)

    O habeas corpus não pode ser utilizado, em regra, como sucedâneo de

    revisão criminal, a menos que haja manifesta ilegalidade ou abuso no ato

    praticado pelo Tribunal superior (STF, HC 86.367/RO).

    Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição,

    se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos

    autos, nem foi ele provocado a respeito. (Súmula n° 692 do STF).

  • O nome é estranho, mas não é nada demais, já temos conhecimento consolidado. Não cabe HC nas hipóteses listadas, salvo DECISÃO TOTALMENTE DESCABIDA.


ID
705022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito.

A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão trata de dois entendimentos do STF sobre o Habeas Corpus.
    O primeiro é que o writ pode ser utilizado, em casos excepcionalíssimos, para se discutir a justa causa da ação penal e se pleitear o seu trancamento.
    Frise-se que são casos excepcionais, nos quais devem estar demonstradas provas inequívocas do constrangimento ilegal.
    O segundo entendimento do STF é no sentido de que, caso se discuta a justa causa da ação e, acolhendo-se o pedido da defesa de inépcia da denúncia, tal fato poderá ser ensejador de expedição de alvará de soltura, no caso de estar o acusado segregado de sua liberdade.
    Ora, se não há justa causa para a ação penal, sendo esta trancada na origem por falta de fundamentos, é lógica a decisão de não haver, também, fundamentos para uma eventual prisão cautelar, motivo pelo qual referida tese servirá de fundamento para promover a soltura do réu.
  • Acho interessante uma coisa, o colega acima fez uma boa argumentação e toma uma nota “ruim”? (justo é um regular/bom) Às vezes isso até desmotiva comentar aqui. Sem dúvida que a avaliação excelente é aquela bem acostada em doutrina, jurisprudência e lei, mas quem quiser isto, vá comprar um tomo de 1000 páginas. Forte abraço parceiros.
  • Eu acho que os comentários deviam servir para ajudar a todos e não para ganhar essas estrelinhas idiotas. E isso não devia desmotivar ninguém a comentar. Na verdade n sei nem pra que servem essas estrelinhas, se vc ganhar muitas passa no concurso???
  • Todo comentário inicia com nota "ruim"... então sempre leio, pois não quer dizer que as pessoas não gostaram e sim que não pontuaram....o julgamento sempre sou eu que faço ou não.
  • Pessoal, deveríamos perder tempo discutindo a questão e não se uns acham legal estrelinha ou não. Esse é um espaço voltado para o aprendizado de todos. Vamos fazer valer a pena a nossa passagem pelo site!! Desculpa se não agradei a algumas pessoas que postaram comentários acima.
  • HC. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSAO habeas corpus, por ser ação de rito célere, demandar prova pré-constituída e dotada de absoluta certeza, somente poderá ser o instrumento apto para trancar a ação penal, quando, excepcionalmente, manifestarem-se, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. In casu, a denúncia descreveu elementos indiciários suficientes da autoria e da materialidade do delito de lavagem de dinheiro. Os diálogos mencionados na denúncia, travados entre o recorrido, advogado do grupo, e alguns dos envolvidos no crime antecedente – furto a banco – dão o mínimo de indicação da prática do delito que lhe fora imputado, pois causam a impressão de haver interesses que ultrapassam os meramente profissionais, devendo-se oportunizar ao Estado investigar e provar o efetivo cometimento do delito de lavagem de dinheiro. Além disso, o acórdão impugnado, ao decidir pelo trancamento do feito, acabou por apreciar o próprio mérito da ação penal, devendo, por isso, ser cassado para que seja dado prosseguimento à persecutio criminis. REsp 1.046.892-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/8/2012.
  • CPP, Art. 647:  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:       
                    I - quando não houver justa causa;       
                   (...)



    Questão correta.
  • 'A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.'

    Dividi a assertiva em duas e pensei logicamente (ao meu ver):
    - A ausência de justa causa pode ser condição para sustentar o trancamento de ação pena? Sim, a ação vai ser reaberta com a justa causa.
    - A ausência de justa causa pode ser condição para promover a soltura do réu? Sim, sem justa causa o réu vai sair.

    Acertei nessas deduções?
  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

      Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

      I - quando não houver justa causa;

      II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

      III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

      IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

      V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

      VI - quando o processo for manifestamente nulo;

      VII - quando extinta a punibilidade.

    Fonte: site do planalto


  • Meu véio, minha véia ! A justa Causa se relaciona com o Investigado/indiciado e não com o réu !! Que merd... é essa

  • Réu é sinônimo de: acusado, criminado, criminoso, culpado, denunciado, indiciado e malévolo;

    s.m. Jurídico. Indivíduo que está sendo julgado ou processado, devendo responder por ação cível ou por crime.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    *O HC, em regra, visa à tutelar a liberdade de locomoção.

    *O trancamento de ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional.

     


    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06). DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR ATO DO RELATOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, ALEGANDO AUSÊNCIA DE ÍNDICIOS DE AUTORIA E NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova préconstituída. (...)
    (HC 107948 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)

  • TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL

    “O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus só é admissível em situações excepcionais quando, de plano, possa se verificar a ausência de justa causa para a ação penal”.

     

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

     

    QUANDO NÃO HOUVER JUSTA CAUSA:

    Justa causa é a existência de fundamento jurídico e suporte fático autorizadores do constrangimento à liberdade ambulatória. A hipótese trata de falta de justa causa para prisão, para o inquérito e para o processo. Só há justa causa para a prisão no caso e flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de trangressão ou crime militar (CF, art. 5º, LXI). A prisão administrativa, prevista no art. 620,  § 2o , do CPP, não é cabível diate da atual Constituição. Falta justa causa para o inquértio policial quando este investiga fato atípico ou quando já extinta a punibilidade do iniciao. "O trancamento do inquérito policial através de habeas corpus só pode ocorrer como medida excepcional, quando se verifica ausência eviente de criminalidade. Existindo suspeita de crime, nãose tem como impedir o proseguimento das investigações". Ja se decidiu também que "o simples indiciamento em inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido por intermédio de habeas corpus". "Admite-se o habeas corpus para trancamento de inquérito policial ou de ação penal, desde que a impetração demonstre de maneira introversa a falta e justa causa para a persecução. "Admite-se o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando o abuso for evidente, não se admitindo a utilização do writ para exame aprodudo de provas". A investigação policial somente pode ser interrompida por habeas corpus se não haver infração penal, em tese, ou que os investigados são absolutamente estranhos aos fatos. Ao contrário, "sendo o inquérito policial mero procedimento administrativo preparatório para a ação penal, não há que se falar em trancamento quando se vislumbra crime, em tese".

  • CPP, Art. 647:  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:       
                    I - quando não houver justa causa;       
                   (...)


    Questão correta.

     

    Haja!

  • CERTO

    (2014/CESPE/Câmara dos Deputados) A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. CERTO

  • absolvição sumária e HC trancativo!

  • parabéns aos comentários simples e diretos, e não esses textos enormes e cheios de jurisdiquês, já lemos e anotamos muito, quanto mais objetivo melhor será.
  • certa ! temos muitos juristas por aqui só querendo as estrelinhas... menos papo e mas conteúdo. "sejam mas claros"!
  • Em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito, é correto afirmar que:

    A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Segundo o STF, assim como no IP, a Ação Penal Pública poderá ser trancada por meio de "Habeas Corpus" . A questão fala sobre "falta de justa causa", logo não se pode oferecer denúncia, porém se o MP ainda quiser dar continuação à Ação Penal, o acusado poderá impetrar "Habeas Corpus" para proteger o seu direito à liberdade que está sendo ameaçado pela irregularidade de Ação Penal. E porquanto, haverá o relaxamento da prisão do réu.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • → Condições da Ação Penal:

    São condições da ação penal: PIL JC!

    a) Possibilidade jurídica do pedido

    b) Interesse de agir

    c) Legitimidade

    d) Justa Causa

  • A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu, e além disso o MP pode impetrar Habeas corpus.

  • Questão ambígua.

    Falta de justa causa, por si só, não é fundamento idôneo para soltura.

    A denúncia pode ser rejeita, mas novamente oferecida se sanado o vício que inicialmente fulminou a embrionária acusatória.

    Enfim.. pra frente!

  • CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO PENAL – LIJO:

    LEGITIMIDADE àad causam - subjetiva, e ad processum

    INTERESSE DE AGIR àinteresse – necessidade, adequação e utilidade

    JUSTA CAUSA à a inicial deve conter um minimo probatório que indique os indicios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese

    ORIGINALIDADE à não é majoritário, cf. Afrânio Silva Jardim – não litispendência, e não coisa julgada

    Possibilidade Jurídica do Pedido (não existe mais);( caiu em outra questão)

    A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu

    É errando que se apara as arestas e faz a diferença!

    #PMAL


ID
705025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à prova no processo penal.

Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada ilícita, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica.

Alternativas
Comentários
  • Embora o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabeleça que compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser legítima a busca e apreensão feita pela Polícia Militar, em uma investigação do Ministério Público envolvendo 45 réus, acusados de formação de quadrilha e de corrupção ativa.(HC 131.836)

    Quinta Turma SIGILO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. BUSCA. APREENSÃO. Trata-se de habeas corpus em que (...) Quanto à busca e apreensão, assinalou-se não se ter retirado, no caso, a exclusividade da execução da medida por autoridade policial, a que inclusive se franqueia a requisição de auxílio, bem como que não houve qualquer ofensa ao art. 144 da CF/1988, já que os policiais militares não invadiram a competência reservada à polícia civil, nos termos dos §§ 4º e 5º do referido dispositivo. Precedentes citados do STF: RE 404.593-ES, DJe 23/10/2009; HC 91.481-MG, DJe 24/10/2008; do STJ: EDcl no RMS 25.375-PA, DJe 2/2/2009, e HC 57.118-RJ, DJe 19/10/2009. HC 131.836-RJ, Rel. ]Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2010. [Informativo de Jurisprudência do STJ nº 454 ? 01 a 05.11.2010]
  • Embasamentos a parte, estamos cansados de ver essa situação na TV onde a PM cumpre mandado. Lembrei disso imediatamente ao ler a questão.
  • TJPR - Apelação Crime: ACR 7499278 PR 0749927-8 Ementa APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - PRETENDIDA NULIDADE NA PRODUÇÃO DAS PROVAS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DE PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - ART. 563, DO CPP - NULIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO PELA ILEGALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO APELANTE - DO MÉRITO - ARGUIÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO DA CORRÉ - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA- BASE - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDUTA SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1) "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". (art. 563 do Código de Processo Penal). 2) Inexiste conflito de atribuições entre a Polícia Civil e Militar na realização de investigação criminal, pois embora possuam funções diversas, não existe qualquer ilegalidade ou irregularidade no procedimento investigatório efetuado pela Polícia Militar, que trabalha em conjunto com aquela. É entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça que eventual nulidade do inquérito policial não contamina a ação penal superveniente, vez que aquele é mera peça informativa, produzida sem o crivo do contraditório. 3) Outrossim, é válida a diligência praticada pela Polícia Militar, para cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado pela autoridade judiciária.
  • A prova é ilicita, porém poderá ser usada no processo de acordo com a teoria da descoberta inevitável, visto que, a mesma seria descoberta de qualquer forma.
  • Como o PM CUMPRIA mandado, desde que em horários compatíveis, prova lícita.
  • Polícia militar e execução de interceptação telefônica – 1
    A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava nulidade de interceptação telefônica realizada pela polícia militar em suposta ofensa ao art. 6º da Lei 9.296/96 (“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização”). Na espécie, diante de ofício da polícia militar, dando conta de suposta prática dos crimes de rufianismo, manutenção de casa de prostituição e submissão de menor à exploração sexual, a promotoria de justiça requerera autorização para interceptação telefônica e filmagens da área externa do estabelecimento da paciente, o que fora deferida pelo juízo.
    HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)

    Polícia militar e execução de interceptação telefônica – 2
    Asseverou-se que o texto constitucional autorizaria interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (CF, art. 5º, XII). Sublinhou-se que seria típica reserva legal qualificada, na qual a autorização para intervenção legal estaria submetida à condição de destinar-se à investigação criminal ou à instrução processual penal. Reconheceu-se a possibilidade excepcional de a polícia militar, mediante autorização judicial, sob supervisão do parquet, efetuar a mera execução das interceptações, na circunstância de haver singularidades que justificassem esse deslocamento, especialmente quando, como no caso, houvesse suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local. Consignou-se não haver ilicitude, já que a execução da medida não seria exclusiva de autoridade policial, pois a própria lei autorizaria o uso de serviços e técnicos das concessionárias (Lei 9.296/96, art. 7º) e que, além de sujeitar-se a ao controle judicial durante a execução, tratar-se-ia apenas de meio de obtenção da prova (instrumento), com ela não se confundindo.
    HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)

  • Na minha opinião, a questão está errada porque relaciona nulidade da prova com investigação de crime, ou seja, ainda na fase da persecutio. É sabido que eventuais nulidades ocorridas durante a fase de investigação não têm o condão de macular a ação penal, bem como as outras fases posteriores. Portanto, não há nem que se falar em nulidade de prova na fase de investigação. Não obstante as, ainda mais, esclarecedoras decisões trazidas à tona pelos colegas, dando conta da possibilidade de cumprimento de mandado pela PM, acredito que não haveria necessidade de saber tal entendimento.

    Abraço a todos!
  • RE 404593 / ES - ESPÍRITO SANTO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 18/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação

    DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009EMENT VOL-02379-07 PP-01373RTJ VOL-00211- PP-00526

    Parte(s)

    RECTE.(S) : RONALDO BELO DE CARVALHOADV.(A/S) : AMARILDO DE LACERDA BARBOSARECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    Ementa

    EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de exame prévio de eventual ofensa à lei ordinária. Ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Não conhecimento parcial do recurso. Precedente. Se, para provar contrariedade à Constituição da República, se deva, antes, demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela Polícia Militar. Licitude. Providência de caráter cautelar emergencial. Diligência abrangida na competência da atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Recurso extraordinário improvido. Inteligência do Art. 144, §§ 4º e 5º da CF. Não constitui prova ilícita a que resulte do cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial pela polícia militar.

  •  Questão deveria ser anulada. A maioria dos integrantes da 3ª câmara criminal do tribunal de justiça do Rio grande do Sul anulou um processo e manteve a liberação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com tráfico de drogas pois considerou as provas ilícitas. Devido elas serem recolhidas em Mandado de Busca e Apreensão executado exclusivamente pela POLICIA MILITAR. 

    TJRS -  Habeas Corpus HC 70047333448 RS (TJRS)

    Data de Publicação: 05/06/2012 
    Em que pese divergência na jurisprudência conforme bem citado pelos colegas acima a questão deveria ser ANULADA. Não entendo porque a cespe insiste em perguntas não pacificadas na jurisprudência. 

  •  

    HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGOS 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL). APONTADA DISCREPÂNCIA ENTRE OS OFÍCIOS ENVIADOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA E AS DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE FORNECIMENTO DE CONTAS REVERSAS E DADOS CADASTRAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFERIDO PELO MAGISTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

    (...)

    BUSCA E APREENSÃO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL. INDIGITADA OFENSA AO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA.

    1. Da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão e do respectivo mandado não se retira a exclusividade da execução da medida por autoridade policial, a quem inclusive se franqueia a requisição de auxílio.

    2. A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser acoimada de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades. Precedentes do STF.

    3. Ordem denegada.

    (HC 131.836/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 06/04/2011)

  • As vezes só copiar e colar julgados não ajuda muito, pois fica sem o devido entendimento. 
    Eu fui meio no chute, pois não tem problema nenhum mandar a PM realizar a BUSCA E APREENSÃO.

    Digamos que em uma Delegacia não tem um efetivo necessário de policiais civis para realizar essa busca em um local muito perigoso, melhor mandar a PM que é a policia apropriada pra isso. 

  • Policia militar tambem tem sua policia investigatoria!

  • A questão está errada pois o cumprimento de mandado de busca e apreensão não fere o rol de atribuições constitucionais da Polícia Militar, dispostas no artigo 144, CF. Ainda, a PM pode realizar interceptações telefônicas, desde que sob "comando" do MP.

     

    Na prática: a PM sempre realiza cumprimento de mandado de busca e apreensão em operação conjunta com o MP. Aparentemente o MP confia muito mais na Polícia Militar que na Polícia Civil, o que faz a instituição da PM ganhar força e a PC ficar cada vez mais desgastada. A Polícia Militar é tipo uma Polícia de confiança do Ministério Público... Triste...

     

    Enfim, questão ERRADA

  • Não chore Bruno Azzini!

  • Aproveitando a resposta do amigo "BRUNO AZZINI", o motivo da questão está errada é:

     

    Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada LÍCITA, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica.

  • Pensava que a única possibilidade das PM's exercere.m a função de polícia judiciária era  quando se tratasse crime militar, mas pelo visto é essa divisão de competências do 144 da CF e do 240 do CPP se dilui na interpretação jurisprudencial.

  • Só lembrar que a PM faz TUDO, tem a ambiental, de trânsito, investigação como P2 pm's disfarçados, tem a choque, por aí vai, colocam pm para fazer tudo, menos para ganhar bem kkkkkkk  triste. 

  • ERRADO

     

    "Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada ilícita, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica."

  • Bruno Azzini

    O importante é o que cai na conta. No Estado de São Paulo a Polícia Civil e Agente Penitenciário ganha mais que a PM.

  • o Cumprimento de mandado de busca pela PM não a torna Polícia Judiciária, ela somente está atuando em nome do MP que é quem possui o poder de investigar. Só está executando o trabalho; Vejam que o Oficial da Pm não tem autoridade para representar pela busca como o delegado da polícia civil, quem faz isso é o MP (requerimento ao juiz) e solicita para que os militares cumpram o mandado.

  • Cumprimento de mandado de busca pela PM não a torna Polícia Judiciária, ela somente está atuando em nome do MP que é quem possui o poder de investigar.

  • Além da PM fazer tudo kkkk, a prova poderia ser obtida por outra fonte independente desta.. Logo vira prova lícita.. 

  • OS CHAMADOS  'P2' ....

  • Não sabia a questão dos julgamentos referente a pm e MP quanto a não adentrar na esfera de competência da policia civil..

    Porém : prova ilegal se divide em duas

    Ilícitas e ilegítimas

    As ilícitas ferem direitos individuais

    (ex confissão mediante tortura )

    Nesse caso em concreto exposto , seria ilegal quanto a formalidade(ilegitimidade) , ELA poderia entrar no mérito de nulidade quando do processo e não mérito de ilicitude . É o que eu entendo .

  • A PERGUNTA DA QUESTÃO É APENAS ESTA... POR SER PM A PROVA É ILÍCITA???

  • Errado. A PM pode auxiliar normalmente a Polícia Judiciária no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Serve como apoio nas operações. Além disso conhece melhor muitos lugares na cidade.

  • Mandado de busca e apreensão pela PM não contamina o flagrante...

    Jurisprudência.

  • PM faz,rotineiramente,isso e muito mais.

  • Só assistir aqueles programas que mostram a pm entrando na casa de malandro e pegando entorpecentes utilizados como prova para a condenação

  • "Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento do mandado de busca e apreensão pela instituição." (STJ)

  • Híbrida!

  • É só reparar a infinidade de vezes que a PM atua junto do MP no cumprimento de mandados, principalmente em lugares que existem baixo número de policiais civis e vários para serem realizados ao mesmo tempo.

  • ta tirando os pm é

  • A realização de mandado de busca e apreensão não é uma atividade típica da PM, mas por conta de alguns princípios constitucionais e também do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a integração entre os membros do Sistema Único de Segurança Pública tem sem sido fomentada.

    Uma realidade cada vez maior a integração entre polícias distintas em atividades diversas.

  • CICLO COMPLETO DE POLÍCIA JÁ!

  • A PM pode investigar também, é isso?

  • Considere que um policial militar encontre uma arma de fogo com a numeração raspada. Seria ilícita?!

    Bons estudos.

  • Assertiva E

    144 cf

    Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada ilícita, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica.

  • Não que a Polícia Militar possa investigar. O que ocorre é que não é vedado que dê cumprimento a mandados de busca e apreensão, sobretudo em situações de urgência.

  • Embora não seja atividade típica da PM, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. Compete a polícia Federal e Civil, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de policia judiciaria. Tal exclusividade não se estende à atividade de policia investigativa

  • Gabarito Certo.

    Decisão/ordem judicial não se discute, se cumpre!

    Se o juiz mandar eu pular, eu só pergunto qual altura ele vai querer! rsrs

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
705028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à prova no processo penal.

O exame pericial deverá ser realizado por dois peritos oficiais, conforme recente reforma do Código de Processo Penal (CPP).

Alternativas
Comentários
  • Depois da reforma, 1 oficial ou 2 ad hoc.
  • Para complementar a resposta do ilustre colega,  a afirmativa está errada conforme verificado no artigo 159 do CPP:

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • COMENTÁRIOS PROF PEDRO IVO:
    Define o art. 159 que o exame de corpo de delito e outras
    perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso
    superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas)
    pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente
    na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
    natureza do exame.

  • Alguém saberia responder qual será a autoridade competente ou responsável pela indicação do perito oficial e na falta deste, dos dois peritos idoneos? 
    Caiu uma questão na prova de perito 2012 da Cespe e fiquei nao dúvida quando mencionou que a competencia poderia ser do juiz.. Como a questão usou o termo "poderia", creio que o delegado também estaria apto?

    Agradeço desde já, maiores esclarecimentos

    Abraço 
  • Caro Frederico,

    tanto a autoridade policial antes da ação penal como a autoridade judicial antes e depois da ação penal. Antes "quando provocado" e se for de officio para NORBERTO AVENA somente se condicionada a certos requisitos:
    periculum in mora;
    fumus boni iuris;
    investigação em andamento;
    procedimento em análise judicial;
    excepcionalidade da atuação pautada na necessidade, adequação e proporcionalidade.

    E se for após a ação penal somente de forma probatória para não ferir o sistema acusatório que é o vigente no Brasil (em Processo Penal) e evitar o mesmo ser um juiz inquisitor o que não foi adotado pela CF 88.

    Vale ressaltar de que será apenas um perito oficial ou dois não oficiais portadores de diploma de nível superior  (que poderão responder penalmente como funcionários públicos) art. 342 do CP por falsa perícia.
  • Errado.

    Em regra, os Exames periciais serão realizados por 1 (um) Perito Oficial, no entanto, na sua ausência poderá a Autoridade valer-se de peritos não oficiais ou juramentados.

    Quanto ao número de Peritos NÃO-OFICIAIS o STF editou a súmula nº 361: " no processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente na diligência de apreensão"
  • Vale lembrar que se for hipótese aplicável à Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, de acordo com o art. 50 parágrafo 1o da referida Lei, diferentemente do que prevê o CPP.

  • Errei a questão e entendo que ela esteje certa
    esta expresso na questao de acordo com a "nova reforma do CPP "..
    porem a banca CESP utiliza-se muitos de sumulas e jurisprudencias e na sumula 361 do STF:

    No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão


    alguem poderia explicar o erro?? é pelo fato de ser de acordo com a sumula e nao em conformidade com o CPP?

  • leandro semprebom essa sumula diz respeito ao fato de uma das partes discordarem da pericia feita, e esse perito q fez a anterior  n poderá faze-la de novo pois n sera imparcial...

    A questão fala do art. 159 CPP que foi dada pela Lei 11.690/2008
  • Objetivo e direto

    BASTA 1(UM) perito oficial, se não fosse oficial, ai sim teria que ser dois =]
  • Oficial - 1

    Não oficial - 2 

  • O exame pericial deve ser realizado por UM PERITO
    OFICIAL ou por duas pessoas idôneas, nos termos do art. 159 e seu §
    único do CPP. Vejamos:
    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por
    perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei
    no 11.690, de 2008)
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
    idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
    específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
    natureza do exame. (Redação dada pela Lei no 11.690, de 2008)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
    portador de diploma de curso superior.

  • Regra ---> 1 perito oficial

     

    Exceções

    1) Perícia Complexa 

    - Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    - 2 peritos não oficiais

    - nomeados pelo juiz

    - pessoas idôneas

    - diploma de curso superior

    - sujeitos à disciplina judicial

    - as partes não podem intervir

    - prestam compromisso

  • ERRADO

     

    "O exame pericial deverá ser realizado por dois peritos oficiais, conforme recente reforma do Código de Processo Penal (CPP)."

     

    Deverá ser realizado por 01 perito oficial, e só na falta desse período oficial, poderá ser feito por 02 peritos NÃO OFICIAIS

  • ERRADO

     

    Em caso de perícia complexa pode.

  • Deverá ser realizado por 01 perito oficial, e só na falta desse período oficial, poderá ser feito por 02 peritos NÃO OFICIAIS

  • ERRADO

     

    1 PERITO OFICIAL

    EM CASOS COMPLEXOS, AÍ SIM SÃO 2 PERITOS OFICIAIS

    EM NÃO HAVENDO PERITO OFICIAL, 2 PESSOAS IDÔNEAS COM COM FORMAÇÃO SUPERIOR, PREFERENCIALMENTE NA ÁREA DO EXAME. 

  • 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior, na falta deste, será feita por 2 pessoas idonêas, portadoras de curso superior de PREFERÊNCIA na área específica.

  • golpe baixo em cespe....

  • ACERTEI, POREM ACHEI A QUESTAO BEM MALDOSA HAHAHHA. TEM QUE PRESTAR MUITA ATENÇÃO PARA NAO CAIR EM PEGADINHAS DA CESPE.

    BY: FQL

  • Gab E

    Regra 1 perito oficial

  • 1 oficial ou

    2 idoneas

    art 159 cpp

    O exame de corpo de delito OU outras perícias serão realizados por perito oficial portador de diploma de curso superior.

    Parágrafo 1°- na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas ) pessoas idoneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Oficial - 1

    Não oficial - 2

  • ERRADO

    Oficial - 1 Palavra - 1 | Não Oficial - 2 Palavras - 2 (CPP)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficialportador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficialo exame será realizado por 2 pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    DICA!!!!

    Requisitos de peritos.

    Perito oficial: basta um.

    diploma de nível superior.

    Perito não oficial: requisitos.

     duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

    GAB.: ERRADO.

  • somente um perito oficial, porém na falta deste poderá a autoridade judicial admitir duas pessoas idôneas portadoras de diploma de nível superior!

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO

    assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Resumindo:

    Para atuar, o assistente técnico deve aguardar:

    ----> admissão pelo juiz

    ----> conclusão dos laudos pelos peritos oficiais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Por fim, o juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

  • Me baseio pela quantidade de "O's"

    Oficial: Um Perito.

    o oficial: Duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

  • ERRADO

    >1 (UM) PERITO OFICIAL, ou DOIS (2) PERITOS NÃO OFICIAIS (por duas pessoas

    idôneas).

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficialportador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.    

  • já foi o tempo....
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ID
705031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à prova no processo penal.

Inquirido o presidente da República como testemunha, poderá ele optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está certa. Encontra respaldo no texto do Código de Processo Penal, na verdade, é cópia fiel do texto legal:

     Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

            § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Uma das características da prova testemunhal é a oralidade, comportando, porém, exceções, como a opção conferida ao Presidente da República e ao seu vice, ao Presidente do Senado, da Câmara dos deputados e do STF entre a prestação de depoimento oral ou escrito. Neste último caso, conforme dispõe o art. 221, § 1º, do CPP, as perguntas formuladas pelas partes e pelo magistrado serão enviadas por ofício e, do mesmo modo, as respostas devolvidas ao juízo.
  • Correta a afirmação. Aproveitando, em relação ao tema, é importante destacar entendimento da Suprema Corte sobre a prerrogativa para testemunho, vejamos:
    Prerrogativa para testemunho. Perda. Possibilidade (STF/564) - Art.221 do CPP: Não comparecimento e perda da prerrogativa.
    Asseverou-se que a regra prescrita no art. 221 do CPP tenta conciliar o dever que todos têm de testemunhar com as relevantes funções públicas execidas pelas autoridades ali mencionadas, por meio de agendamento prévio e dia, hora e loval para a realização de audiência em que essas autoridades serão ouvidas. Afirmou-se que o objetivo desse dispositivo legal não seria abrir espaço para que essas autoridades pudessem, simplesmente, recursar-se a testemunhar, seja não indicando a data, a hora e o local em que quisessem ser ouvidas, seja não comparecedendo aos locais, nas datas e nos horários por elas indicados. Em razão disso, conclui-se que, sob pena de admitir-se que a autoridade, na prática, pudesse indefinidadmente, furstar a sua oitiva, dever-se-ia reconhecer a perda da sua especial prerrogativa, decorrido tempo razoável sem que ela indicasse dia, hora e local para sua inquirição ou comparecesse ao local, na data e na hora por ela mesma indicados.
    Bons Estudos!
  • Ian, onde tem "prefeito do Distrito Federal", leia-se "Governador do Distrito Federal".
  • Ian, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios.
    elipse do termo "prefeitos" dos municípios.
    :)
  • Art. 221 / 1: O Presidente e o Vice Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

  • Para gravar fácil é só lembrar da linha sucessória do cargo do presidente quando vago, ou sejas, essas pessoas poderão prestar depoimento por escrito além do próprio presidente claro:

    Vive-presidente; Presidente do Senado, da câmara, do STF.

  • CERTO 

    ART.221° § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Questão CORRETA

    O Presidente e o Vice-Presidente da República

    Presidentes do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Pensei que era por mensagem kkkkk

  • O item está correto, pois esta previsão está contida no
    art. 221, §1o do CPP:
    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e
    deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e
    Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos
    Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros
    do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União,
    dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão
    inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
    (Redação dada pela Lei no 3.653, de 4.11.1959)
    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do
    Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal
    poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as
    perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão
    transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei no 6.416, de 24.5.1977)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  •  Art. 221 - § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    OBS: Os mudos,  surdos e surdos-mudos podem depor de forma escrita;

     

  • já viram o temer dá depoimento por seu réu..

     

     

  • CERTO

     

    "Inquirido o presidente da República como testemunha, poderá ele optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício."

     

     

  • CERTO

     

    TEMER NÃO DEIXA NGM ERRAR ESSA QUESTÃO HAHA. 

  • Art. 221, §1º do CPP.

  • GABARITO CERTO


    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.


    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.


    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    bons estudos

  • Certo

    Art. 221, §1º do CPP:

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas,formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • DEPOIMENTO

    NÃO É ADMITIDO POR ESCRITO

    EXCEÇÃO

    • O Presidente e o Vice-Presidente da República
    • Presidentes do Senado Federal
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Art 221 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora.

    porém, somente o Presidente da República e seu Sucessores poderão optar por depoimento por escrito.

    O Presidente e o Vice-Presidente da República;

    Os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

  • Só pra acrescentar:

    Vítima de crime contra a dignidade sexual, menor de idade, pode prestar depoimento por escrito NA PRESENÇA DO MAGISTRADO.

  • Art. 221, §1º do CPP:

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas,formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • É verdade

    Ainda vou colocar na mesma ordem de quem pode assumir em caso de o presidente e visse ser sair do posto:

    • O Presidente e o Vice-Presidente da República,
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidentes do Senado Federal
    • Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • CERTA

    Art. 221, §1º do CPP:

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por ESCRITO, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Além do Presidente podem prestar depoimento escrito o  Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

  • CERTO

    Autoridades que poderão fazer seu testemunho por escrito em decorrência da função pública, sendo eles o Presidente da República + Vice, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF (4 PRs); 

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

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ID
705034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, julgue os itens subsequentes.

Considere que um agente tenha sido surpreendido por inspetores civis, na cidade de Fortaleza – CE, com mercadorias que adentraram no Brasil, por meio de contrabando, pela cidade de Foz do Iguaçu – PR. Nesse caso, a competência da justiça federal será determinada pelo local de entrada dos produtos, e não pelo local da apreensão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A competência da Justiça Federal é determinada pelo local de apreensão das mercadorias.
    Súmula nº 151 do STJ.

    STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Além da súmula trazida pelo colega creio tratar-se de típico caso de prevenção do juízo da apreensão.\
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
     
  • Comentário sobre a súmula 151/STJ

    A razão de ser da súmula 151/STJ citada pelo colega decorre de política criminal.

    80% do contrabando brasileiro passa por Foz do Iguaçu/PR. Imaginem o caos que seria o juízo criminal de Foz do Iguaçu se não existisse essa previsão sumular.

    Assim, ao se transferir a competência do local de entrada dos produtos (Foz do Iguaçu), onde efetivamente o crime de contrabando consuma-se, para o local da apreensão, criou-se uma ferramenta para não sobrecarregar o Judiciário naquela seção judiciária.
  • galera devemos nos atentar as escritas da súmula 151 stj ok.
    sumula 151 STJ A competencia para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defini-se pela prevenção do juizo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Não é só por questão de política criminal, mas também pelo fato de o contrabando - e também o descaminho - ser um delito permanente. Assim, como a sua consumação se protrai no tempo, fica competente, por prevenção, o juízo onde se apreenderam os bens.

    No mais, peço desculpas se o meu comentário for inoportuno, mas acho que pude esclarecer melhor o tema.
  • Tiago Pacífico, há divergência no STJ:

    CC-CONSTITUCIONAL-PENAL - CONTRABANDO. DESCAMINHO - CRIME PERMANENTE - CRIME INSTANTANEO DE EFEITO PERMANENTE - O ART. 334, CODIGO PENAL, ENCERRA VARIAS AÇÕES TIPICAS. DIZ-SE - CRIME PERMANENTE - O DELITO, CUJO RESULTADO PERSISTE ENQUANTO PERSISTIR A CONDUTA. E O CASO DO SEQUESTRO. CESSADO O CONSTRANGIMENTO, A VITIMA RECUPERA INCONTINENTI A LIBERDADE. O - CRIME INSTANTANEO DE EFEITO PERMANENTE - E DIVERSO. OCORRIDO O RESULTADO, TORNA-SE IRREVERSIVEL, AINDA QUE ESGOTADA A CONDUTA DELITUOSA. ILUSTRA-SE COM O HOMICIDIO. A VITIMA NÃO RECUPERA A VIDA. NESSE QUADRANTE, INADEQUADO GENERALIZAR QUE O CONTRABANDO E O DESCAMINHO SEJAM CRIMES PERMANENTES. O CONTRABANDO E O DESCAMINHO, NAS FIGURAS BASICAS CONFIGURAM CRIME INSTANTANEO. BASTA O INGRESSO DA MERCADORIA PROIBIDA OU ILUDIR O PAGAMENTO DE DIREITO OU IMPOSTO DEVIDO PELA ENTRADA, SAIDA OU CONSUMO. NÃO CONFUNDIR COM AS FORMAS ASSIMILADAS A CONTRABANDO E DESCAMINHO.
    CC. 13337.


    PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. COMPETENCIA. LUGAR DA APREENSÃO DE MERCADORIA. 1. CRIME DE CONTRABANDO/DESCAMINHO E PERMANENTE E SUA CONSUMAÇÃO SE PROTRAI NO TEMPO ATE O ATO DE APREENSÃO. 2. CONFLITO CONHECIDO, DECLARANDO COMPETENTE O SUSCITANTE.
    CC. 3364.
  • ERRADO.

    Questão fácil! ,a competência da Justiça Federal é determinada pelo local de apreensão das mercadorias.

    Súmula nº 151 do STJ.
    Tenente Firmino rumo a PF!
  • imagine se a competência fosse da entrada da mercadoria ( no caso em tela, Foz do Iguaçu), os juízes lá iriam trabalhar que era uma beleza!
  • Se observarmos os núcleos dos tipos equiparados ao descaminho e ao contrabando, fica mais fácil de entender a correção do raciocínio de Thiago Pacífico.


    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria § 1o  Incorre na mesma pena quem: 

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

  • PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO. MERCADORIAS APREENDIDAS. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. SÚMULA 151 DO STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO.

    1. "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens" (STJ, Súmula n. 151) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, ora suscitado.

    (CC 126.609/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 04/12/2014)

  • Competência do lugar da apreensão dos bens" (STJ, Súmula n. 151).

  • Súmula 151-STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está errado. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a competência, neste caso, é determinada pelo local da apreensão dos produtos, nos termos do verbete nº 151 da súmula de sua jurisprudência. Vejamos:

    Súmula 151 do STJ
    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
     

  • Excelente colocação colega Kleber


  •  

    Nº 151 STJ

    SÚMULA 151 - A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Prezados, resumam por favor, direto ao ponto....Tchau, brigadu!

  • rapaiz ... só pensar, e tem como saber por onde entrou???

  • O item está errado. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a competência, neste caso, é determinada pelo local da apreensão dos produtos, nos termos do verbete nº 151 da súmula de sua jurisprudência. Vejamos:

    Súmula 151 do STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define- se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Estratégia

  • Eu raciocinei que o CPP adota a teoria do resultado como critério de fixação de competência, em regra. Então o crime se consumou onde foi apreendido o produto
  • Em um caso concreto, não conseguiríamos ter certeza de por onde entrou esses produtos. Sendo assim, local da apreensão.

    GABARITO ERRADO.

  • S.151/ STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define- se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens".

  • Súmula 151 STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela PREVENÇÃO do juízo federal do lugar da APREENSÃO DOS BENS”.

  • Imaginem o tamanho que seria a Seção Judiciária Federal de Foz do Iguaçu se isso fosse correto.

  • ERRADO

    Súmula 151 do STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define -se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Aplica-se a teoria do resultado

  • Tal regra também se verifica no que tange ao tráfico internacional de drogas e armas.

  • Súmula 151 STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.


ID
705037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, julgue os itens subsequentes.

Considere que a agência dos Correios de determinado bairro de Fortaleza – CE, que funciona em prédio próprio da ECT, tenha sido assaltada por agentes armados, que roubaram a quantia de R$ 500,00. Nesse caso, a competência para processar e julgar eventual ação penal será da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa.  Conforme o brilhante artigo do professor Luiz Flávio Gomes:

    A jurisprudência nacional sempre entendeu que a competência para julgar crimes praticados contra a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) era da Justiça Federal, tendo em vista o disposto no artigo 109, IV, da Lei Maior de acordo com o qual compete aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União ou de suas empresas públicas, sendo nesta modalidade que se enquadram os Correios.

    Informativo nº 87 - STF

    Crime Contra Empresa Pública Federal

    À vista do que dispõe o art. 109IV, da CF que diz da competência dos juízes federais para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União ou de suas empresas públicas, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que condenara o paciente por roubo de bens de Agência de Correios e Telégrafos, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.HC 75.944-SP, rel. Min. Março Aurélio, 7.10.97

    Embora num primeiro momento o entendimento tenha sido neste sentido, a orientação foi sendo modificada. Em abril deste ano, ao julgar o Conflito de Competência 108.946, o Min. Og Fernandes posicionou-se diferentemente, indicando que a competência é sim da Justiça Estadual; na oportunidade, o Ministro informou que esta seria a posição pacífica do STJ sobre o assunto: CC 108.946 PR

    20/04/2010

    (...)

    Conforme entendimento pacificado desta Corte, compete à Justiça Estadual o julgamento de delitos praticados em desfavor de agência franqueada dos Correios, que é a responsável por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não configurado prejuízo à EBCT.

    Nas lições de Og Fernandes, é inerente ao contrato de franquia a responsabilidade da agência franqueada da ECT por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, logo, na hipótese de crimes contra o patrimônio nas agências de Correios não há prejuízo patrimonial à Empresa Pública.

    GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Crime contra a Empresa de Correios e Telégrafos: competência federal ou estadual . Disponível em http:// www.lfg.com.br - 08 de julho de 2010.

  • De fato, o item está correto, pois menciona que a agência funciona em prédio próprio da ECT, ou seja, não se trata de agência franqueada da EBCT. No CC 116.386, o STJ  consignou que “compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de possível roubo de bens de agência franqueada da EBCT, tendo em vista que, nos termos do respectivo contrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à Empresa Pública”. Já no CC 112.424, para fins de fixação da competência da Justiça Federal, o STJ diferenciou as agências franqueadas da EBCT dos postos de atendimento da própria EBCT, que, tendo natureza jurídica de empresa pública, atraem a competência da Justiça Federal.
  • Caso 1) Declarada a competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de roubo contra a EBCT e o previsto no art. 340 do Código Penal a ele conexo, mantendo-se a competência da Justiça Estadual para a apuração dos demais crimes narrados nas denúncias. (CC 112.424/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 17/11/2011)

    Caso 2) Trata-se de Conflito de Competência entre o Juízo Federal da 9ª Vara de Caicó/RN e o Juiz de Direito da Vara Criminal de Assu/RN. Consta dos autos que foram instaurados dois inquéritos policiais, um pela Polícia Federal com vistas a apurar a prática de roubo circunstanciado em detrimento de agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e outro pela Polícia Civil visando à apuração do delito previsto nos arts. 12 e 16 da Lei 10.826/2003 e art. 288, parágrafo único, do Código Penal. [...] Diante do exposto, conheço do conflito e declaro competente para apreciar e julgar a causa principal o Juízo Federal da 9ª Vara de Caicó - SJ/RN, o Suscitado. (CC, 116.386/RN, Ministro  GILSON DIPP, 09/02/2012)

  • há que se fazer, antes de responder a questão:

    A agência dos Correios é franqueada ou não? Se sim, a competência é da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária Estadual.
    A agência é da Caixa Econômica Federal ou é um Correspondente? A resposta será a mesma.
    Crimes contra lotéricas - competencia da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária estadual




  • A agência dos Correios é franqueada ou não? Se a resposta for sim, a competência é da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária Estadual.
    se a resposta for não a competencia e da justiça federal e policia federal

    A agência é da Caixa Econômica Federal ou é um Correspondente? A resposta será a mesma.

    Crimes contra lotéricas - competencia da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária estadual

  • STJ
    DJ 07/06/2011

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO COMETIDOCONTRA AGÊNCIA FRANQUEADA DA EBCT. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EBCT.INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.I. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de possívelroubo de bens de agência franqueada da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos, tendo em vista que, nos termos do respectivocontrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuaisperdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pelafranqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à EmpresaPública.II. Não evidenciado o cometimento de crime contra os bens da EBCT,não há que se falar em conexão de crimes de competência da JustiçaFederal e da Justiça Estadual, a justificar o deslocamento dacompetência para a Justiça Federal.
  • São as mesmas regras do Direito Administrativo:
    Empresa Pública --> Justiça FEDERAL
    Sociedade de Economia Mista --> Justiça ESTADUAL





  • De quem é a competência em caso de crimes praticados contra agências da ECT? - Depende. - A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é uma empresa pública federal. - No entanto, existem, comumente, dois regimes de exploração econômica das agências da ECT:
       a) Agência própria dos Correios: quando o serviço é explorado diretamente pela empresa pública;
       b) Agência franqueada: quando a exploração do serviço é feita por meio de particulares que assinam um contrato de franquia com os Correios.- A competência irá variar de acordo com a natureza econômica do serviço prestado: Crime cometido contra uma agência dos Correios não franqueada: Justiça Federal.Crime cometido contra uma agência dos Correios franqueada: Justiça Estadual.

    Fonte: Dizer o Direito
  • PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO PERPETRADO CONTRA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS, CONSTITUÍDA MEDIANTE CONVÊNIO ENTRE A ECT E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC. INTERESSE RECÍPROCO NO SERVIÇO PRESTADO, INCLUSIVE DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DANO DE PEQUENO VALOR. IRRELEVÂNCIA. PERDA MATERIAL E PREJUÍZO AO SERVIÇO POSTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos crimes praticados em detrimento das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a fixação da competência depende da natureza econômica do serviço prestado.Se explorado diretamente pela empresa pública - na forma de agência própria -, o crime é de competência da Justiça Federal. De outro vértice, se a exploração se dá por particular, mediante contrato de franquia, a competência para o julgamento da infração é da Justiça estadual.(...) (STJ, CC122596, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, p. 22/08/12)


  • Questão Correta

    Sociedade Economia Mista - Estadual

    E. Pública - Federal
  • *ECT -> EMPRESA PÚBLICA -> JUSTIÇA FEDERAL

    *AGÊNCIA FRANQUEADA DA ECT -> PROPRIEDADE PARTICULAR ->  JUSTIÇA ESTADUAL

     

     

  • (C)


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    F:CF/88

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Existe uma pequena controvérsia jurisprudencial a respeito da competência no caso de crimes praticados contra agências dos correios. Parte da Jurisprudência entende que sempre será da competência da Justiça Federal, pois a ECT é uma empresa pública federal, e, portanto, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CRFB/88:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    (...)
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    Contudo, há parcela da Jurisprudência que entende que isso só se aplica quando a agência pertencer à própria ECT (Pois existem agências que são franqueadas, ou seja, pertencem a particulares e atuam sob o regime de franquia).


    A questão não diz se se trata, ou não, de agência franqueada. De toda forma, a questão é clara ao dizer que a agência funciona dentro de prédio da própria ECT, o que já denota, por si só, a existência de um interesse por parte da empresa pública.

     

    De qualquer maneira, apenas parte da jurisprudência faz esta distinção. A maioria ainda entende que haverá sempre interesse da ECT, de forma que a competência será sempre da Justiça Federal.

     

     

    Prof. Renan Araujo  - Estratégia Concursos

  • Agência dos correios - JUSTIÇA FEDERAL 

     

    Agência franqueada dos correios - JUSTIÇA ESTADUAL

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    AGÊNCIAS DOS CORREIOS = EMPRESA PÚBLICA FEDERAL = JUSTIÇA FEDERAL

     

    FRANQUIA DOS CORREIOS =  JUSTIÇA ESTADUAL

  • Aproveitando essa questão:

    Alguém poderia me explicar pq a PF está mergulhada em operações na Petrobras, já que ela é uma sociedade de economia mista, e na teoria seria de competência Estadual?!?

  • Gab:C

     

     

     

    Em resposta a pergunta do colega @Allan Cruz :

    Art.144 - CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei(...)

  • alan cruz, soci. econ. mista só é estadual em causas civeis

  • Roubo contra agência dos Correios.

     

    No Brasil há duas formas de agência dos Correios:

     

    • Explorada pela própria EBCT (empresa pública federal): competência da Justiça Federal.

     

    • Franquia (pessoa jurídica de direito privado): competência da Justiça Estadual.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Meus amigos, eu não quero saber a data, a hora e o nome do ministro que proferiu certa decisão.

    Sejam objetivos!!

  • Para o STJ:

    Agência franqueada de uma empresa pública (Correios) - justiça ESTADUAL.

    Agência própria dos Correios (EP) - justiça FEDERAL

    Gab: CERTO

  • Conhecimento é conhecimento, uma informação de um julgado pode enriquecer sua redação! Não tenham a mente tão pequena, os colegas fazem comentários grandes e completos para ajudar ao próximo e memorizar a informação, se não tem nada a acrescentar passa direto e leia o que for útil invés de criticar

  • Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    Agência própria: competência da Justiça Federal;

    Agência franqueada: competência da Justiça Estadual;

    Agência comunitária: competência da Justiça Federal.

    STJ, 3ª Seção, CC 122596-SC, julgado em 08/08/2012. (Livro Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, página 711)

  • LÁ VEM JURISPRUDÊNCIA!

    Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    * Agência própria: competência da Justiça Federal.

    * Agência franqueada: competência da Justiça Estadual.

    * Agência comunitária: competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 122.596-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/8/2012.

  • Correio é EMPRESA PÚBLICA.

    Regra = JF

    Exceção = Franqueada do correio, JE.

  • Crimes cometidos contra agências dos CORREIOS: Agência própria: Competência da Justiça Federal; Agência Comunitária: Competência da Justiça Federal; Agência Franqueada: Competência da Justiça Estadual

  • bota R$ 500,00 conto pra intimidar ne.

  • Ainda é da JF, mas somente POR ENQUANTO, pois a EBCT foi incluída no Programa Nacional de Desestatização. Atentem!!

  • Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    Agência própria: competência da Justiça Federal;

    Agência franqueada: competência da Justiça Estadual;

    Agência comunitária: competência da Justiça Federal.

  • Capital 100 % Publico , Policia Federal e consequentemente justiça Federal Não sedo 100% público, Polícia Civil e Justiça Estadual .

ID
705040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes.

A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ERRADA.
    Artigo 386 do Código de Processo Penal.
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • Tem de participar o MP também, além do mais deve o auto de prisão em flagrante ser encaminhado em até 24 horas para o juiz e para a Defensoria Pública, caso o elemento não indique advogado. Forte abraço parceiros e a luta continua...

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  •  Código de processo penal:
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

  • Mancada não falarem que é à luz do CPP.
    Quem for resolver essa com base na CF/88 se complica:


    Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
     
    Tudo bem que dá pra imaginar que é pelo CPP, por esta questão estar no meio das perguntas de processo penal na prova, mas fica tenso assim. O que vocês acham?
  • O Professor Nestor Távora, sobre a obrigatoriedade de se informar, imediatamente, ao MP, a prisão efetuada, nos ensina que:


    "Devemos compatibilizar esta inovação com a atual regra do art. 311, que impede a decretação da prisão preventiva de ofício na fase de investigação criminal. Quando o magistrado recebe o auto de prisão em flagrante (com ou sem a representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva) deverá encaminhá-lo ao MP, para que se manifeste acerca da legalidade do flagrante e, sendo o caso, sobre a presença dos requisitos da prisão preventiva. Isso em homenagem ao sistema acusatório, afinal, não cabe ao juiz promover a conversão em preventiva ex officio na fase preliminar."
    (Fonte: Código de Processo Penal Comentado, Fábio Roque e Nestor Távora, p. 425)
    Bons Estudos!
  • A questão queria confundir o candidato quanto a diferença entre:
    A lei de Abuso de Autoridade (4898/65):

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    ...
    c
    ) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    O Estatuto da Criança e do Adolescente (8069/90):
    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    E, por fim, o Código de Processo Penal:
     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    O examinador não especifica legislação especial na questão, logo, a resposta está ERRADA de acordo com o CPP. 


  • Em 24 horas da realização da prisão(captura) o auto de flagrante tem que chegas nas mãos do juiz e do MP e se aquele entenda=er que ela é legal deveránhomologar o auto, caso contrário deverá relaxar a prisão e liberar o preso.
  • Regulado pela nova lei que versa sobre Liberadade Condicional e Prisões (Lei 12.403/11).
    Ficar atento! Precisa comunicar o MP sim!
  • Pelo disposto no art. 306 do CPP, "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    O item da questão citou o dispositivo da CF/88, mais precisamente o inciso LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    Muito cuidado, pois no enunciado a banca referiu-se a prisões e medidas cautelares.


    valeu e bons estudos!!!

  • Induvidoso que pela letra da lei penal ao M.P deve ser comunicada a prisão. Identicamente deve ser comunicada a Defensoria Pública quando o preso não apresentar o nome do advogado em 24 Horas.
    A proteção constitucional surgiu para evitar a malversada prisão por averiguação do regime constitucional anterior. Ela é direito da cidadania, não é direito de proteção ao Estado ou para assegurar o regular processo penal. Neste sentido é norma de objeto constitucional de defesa do cidadão.
    A referida comunicação prevista do CPP ao M.P. é dispicienda. O M.P. aqui sequer tem a titularidade do inquérito policial,  atuando meramente no controle externo da atividade. A comunicação onde não há ação penal nada mais é um expediente para mitigar o controle externo da atividade policial pelo M.P, retirando poderes da autoridade policial.
    Por último, o M.P comunicado da prisão antes da demanda penal dficilmente diligenciara a favor do cidadão. Lembremos que foi a intenção da norma constitucional.
    Ao contrário, atuará na prática para fazer valer o Ius puniendi do Estado e contra o cidadão.  Postulando em sede estranha, da persecução penal, e nesta seara quem dirige os trabalhos é autoriade policial e que os fiscaliza diretamente é o juiz. Não deveria haver postulação do Estado antes da apresentação da denuncia criminal, somente servindo para antecipar esta.
  • Pessoal, na verdade a questão quis testar se o candidato estava atento às mudanças ocorridas em 2011 no CPP:

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
     Antes do advento da lei 12043/2011 realmente era desnecessária a comunicação da prisão ao Ministério Público. Acho que essa foi a pegadinha para quem não estava atualizado.
    Agora é imprescindível à comunicação da prisão ao MP:
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Vale lembrar que após a comunicação da prisão ao juiz, MP e família ou pessoa indicada, a autoridade policial terá o prazo de 24 horas para enviar o auto de prisão em flagrante ao juiz e, caso o acusado não informe o nome de seu advogado, a autoridade policial enviará cópia do APF à Defensoria Pública

  • concordo com a colocação do erro de vocês,
    e não sei se estou certa na minha colocação, mas também achei errada a questão falar que o MP é titular da ação sem mencionar que era de ação pública condicionada ou incondicionada, já que existe o caso da ação ser privada e assim o MP não teria titularidade. 
    to errada?


  • Art. 306 cpp.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • ERRADO.

    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Simples, a questão foi de encontro ao que está previsto na lei ao colocar o NÃO necessariamente.



  • Se fizer uma interpretação literal do inciso LXIII do art. 5° da CRFB, tendemos a gerar uma discussão, pois o texto não prevê o imediatismo ao MP. 

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. #DEUSPRIMEIRO


  • ok.. Entendi que o MP precisa ser comunidado. Tenho uma dúvida, alguém pode ajudar???  Nesta questão, o MP é o titular da ação penal? ou é o delegado???

     

  • PRISÃO:  Imediatamente comunicada ao

    1- Juiz,

    2- MP,

    3- Família ou à pessoa indicada.


    O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE :

    Será encaminhado, em até 24 horas, ao Juiz e à Defensoria Publica 


    CPP, art. 306, § 1o: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


  • Observar o mandamento constitucional e o legal. Nesse caso, portanto, a Banca cobrou o legal! 

  • ERRADO

    Família ou à pessoa indicada

    Juiz

    MP

  • CPP = Juíz + Advogado ou indicado + MP.

    CF= Juíz + Advogado ou indicado.

    É assim que a Banca tenta nos confundir.

  • A CF na vdd esqueceu do MP... MAS COMO é questão de Processo kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E se estivesse assim ainda estaria certa?

    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada.

  • CPP - Art. 306:  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Errado. A imediata prisão deve ser comunicada ao Juiz, ao MP e à família ou pessoa por ele indicada. 

  • ERRADO

    Comunicação da prisão em flagrante:


    DE IMEDIATO:

    Ao Juiz;
    A família do Preso ou a pessoa por ele indicada;
    Ao Ministério Público;

    EM ATÉ 24 HORAS:

    Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:

    Ao Juíz;
    Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado)

    Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.

  • Essa é pra pegar o cara que confundiu com constitucional, pois SEGUNDO A CF/88: 

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    Mas segundo o CPP: 
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

     

    Não podemos cair nessas pegadinhas CESPE! 

    .

    Se estivesse " segundo a CF/88" estaria correta. 

    .

    Que Deus ilumine o objetivo de todos! 

    Foco na questão, foco no sonho

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA : PESSOA INDICADA PELO PRESO, MP, JUIZ, FAMÍLIA DO PRESO

     

     EM ATÉ 24H:  REMETER AO JUIZ COMPETENTE CÓPIA INTEGRAL DO APF ( AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE ) E NOTA DE CULPA

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão passiva de recurso e até de anulação. 

    O Código de Processo Penal diz que:  Art. 306.  "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Contudo, e o comando da questão não faz refência ao referido instituto. E a Constituição de 1988, lei maior, por outro lado, expressa claramente que "art. inc. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Como se ver, o texto constitcional não exige que seja faita imediata comunicação ao PM, logo a questão poderia ser impugnada.

     

  • Sacanagem!!!

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Amigo Steve, não precisa falar dessa maneira, de qualquer forma, embora o art. 306 do CPP, trate do assunto, não precisa falar palavrão, nem dizer que o povo é chato. 

  • GABARITO ERRADO

    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

    FUNDAMENTO:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    BONS ESTUDOS

     

  • COMUNICA IMEDIATAMENTE À TODOS.

  • O DONO DA AÇÃO PENAL NÃO PRECISA SABER? RS

  • CPP -

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • JUIZ, MP E FAMÍLIA e o INDICADO devem ser comunicados.

  • Prendeu, avise imediatamente ao Juiz, ao MP e a família.

    Depois envie os autos em 24 horas.

  • Errado.

    A comunicação é obrigatória ao MP justamente por ele ser o titular da ação penal.

  • ITEM ERRADO , POIS HÁ PREVISÃO NO CPP DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA TAMBÉM AO MP.

  • Ou,já tá insuportável essas divulgações de links de materiais nos comentários!!!!

    Pessoal vem com a intenção de absorver determinado conteúdo e acaba se deparando com essa PORCARIA DE COMENTÁRIO!! AJUDEM A DENUNCIAR GALERA!!.

  • CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    GAB: ERRADO

  • Incluem-se obrigatoriamente nessa comunicação o MP!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

  • A cf/88 N cita mp

    Já o cpp sim

  • CPP, Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Complementando:

    CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CF, Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

       

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A pessoa é presa, quem precisa ser comunicado? As partes interessadas na ação penal e com o preso! Mas quais são elas?

    Juiz

    Família ou pessoa indicada

    MP

    Quando devem ser avisadas? IMEDIATAMENTE!

    ****A maior pegadinha nesse tipo de questão é falar do prazo de 24 horas, ATENÇÃOOOOO esse prazo está relacionando ao envio de documentos (APF ao juiz, nota de culpa ao preso e se o preso não tiver advogado, cópia integral à Defensoria).

    Me avisem de erros. Estou aqui na luta! pra somar!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, isso estando de acordo com o CPP. Se estiver de acordo com a CF, deve enviar imediatamente ao juiz e família, apenas.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    ---------------------------------------------

    Dica!

    Comunicação da prisão CPP CF 88.

    --- >CPP: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.

     > Juiz, MP e a família do preso ou pessoa por ela indicada.

    --- >CF 88: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.

    > Juiz e a família do preso ou pessoa por ela indicada.

    Dica!

    --- > Comunição do auto de prisão (APF) tem que ocorrer em até 24 horas.

    --- > Nota de culpa entregue em até 24 horas.

  • errei essas questão no simulado, nunca mais esqueci!

  • A autoridade, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante (APF), deve comunicar imediatamente à família do preso ou pessoa indicada por ele a ocorrência da prisão. A providência é imperativa e a falta acarreta NULIDADE ABSOLUTA da prisão. Além da família ou outra pessoa, também deverá haver comunicação imediata ao MP e juiz.

    #BORA VENCER 

  • Questão ERRADA!

    MAS CUIDADO!

    Se a questão especificar a CONSTITUIÇÃO, deverão ser comunicados:

    O Juiz competente

    A família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    _________________________________________________________________

    Pelo Código de Processo Penal, deverão ser comunicados:

    O Juiz competente

    A família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    O Ministério Público

  • Simulado: Branco, pq não especificou por qual fonte do direito responder, afinal a CF e CPP divergem.

  • CF/88, art. 5º LXII - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    • Ao juiz;
    • À família ou à pessoa indicada.

    (CESPE 2018) Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    (ERRADO, IMEDIATAMENTE)

    CPP, art. 306 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    • ao juiz;
    • à família ou à pessoa indicada e
    •  ao MP

    (CESPE 2012) Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes. A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

    (ERRADO, CPP: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada)

    (CESPE 2012) A respeito da interceptação telefônica e da prisão em flagrante, julgue o item que se segue. A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. (CERTO, uma aula essa questão)

    §1º AUTO DE PRISÃO : encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (em caso de não indicar advogado)

    (CESPE 2014) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. (CERTO)

    §2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

    (CESPE 2013) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão. (CERTO)

    (CESPE 2014) a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima. (ERRADO)

  • ACERTIVA INCORRETA!

    OITIVA DO PRESO: Ao preso será informado o direito ao silêncio e também o de assistência, ou seja, de comunicar alguém da sua escolha que ele está preso.

    Fundamentação Legal:

    Art. 5°, LXIII, CF. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    As declarações prestadas serão reduzidas a termo, ou seja, a escrito e o conduzido irá assinar as suas declarações.

    Caso o preso não saiba assinar, não queira ou não possa, a falta da sua assinatura será sanada com a utilização de duas testemunhas.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • comunicação IMEDIATA DA PRISÃO=== - juiz

    -mp

    -família do preso

  • GAB. CERTO

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • 1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE: 

    i- ao juiz;

    ii- ao MP

    iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.

    2) Em até 24h (após a realização da prisão)

    i- delegado envia cópia do APF ao juiz;

    ii- emitida nota de culpa ao preso;

    iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.

  • ERRADO.

    A comunicação do preso será feita IMEDIATAMENTE à:

    Família do preso ou pessoa por ele indicada;

    Ao MP;

    Ao Juiz.

  • ERRADA.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • imediatamente = Juiz, Ministério Público ou para a família do preso.

    em 24 horas = cópia do apf para o juiz, defensoria pública e a nota de culpa ao preso.

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ID
705043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes.

As medidas cautelares previstas na recente reforma do CPP estão fundadas no binômio necessidade e adequação. Em que pese tais medidas poderem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderá haver sua cumulação com a prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Veja bem, peso que esta questão requer uma interpretação teleológica da nova lei das cautelares que nos aprendemos na faculdade. Ora, qual é a finalidade das medidas de urgência? Por óbvio afastar a prisão do indivíduo. Portanto, não há lógica cumular uma medida cautelar de urgência com uma prisão preventiva, esta é “ultima ratio”. Forte abraços parceiros.
  • CORRETO.
    A prisão preventiva, com a nova sistemática do Código de Processo Penal, passou a ser medida excepcionalíssima.
    Ou seja, só será cabível prisão preventiva se não for cabível nenhuma outra medida cautelar.
    As outras medidas cautelares podem ser aplicadas cumulativamente, mas a prisão preventiva não.
    Ora, se fosse possível cumular a prisão com outra medida cautelar, não haveria porquê aplicar a prisão, já que seria cabível outra medida cautelar.
    O § 6º do artigo 282 prevê essa excepcionalidade da prisão preventiva. Veja-se:Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
    § 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).


     

  • Correta tal afirmação. Nesse sentido, segundo os Professores Fábio Roque e Nestor Távora, com a novel legislação, a prisão cautelar (sobretudo a preventiva) reveste-se (ainda mais) de um considerável caráter de excepcionalidade, devendo o magistrado valer-se, ainda, da idéia de proporcionalidade para sua decretação. Se as medidas cautelares (aplicadas isolada ou cumulativamente) forem adequadas e suficientes para se acautelar a investigação criminal ou a instrução processual penal, não há razão para se recorrer a prisão preventiva. (Fonte: Código de Processo Penal Comentado, Fábio Roque e Nestor Távora, p. 394).
    Bons Estudos!
  • Correto.
    As medidas cautelares diversas da prisão são assim chamadas, pois seu objetivo é evitar que o acusado seja levado à prisão quando houver outra medida que seja capaz de evitar a reiteção da conduta e ao mesmo seja adequada para o caso concreto subistituindo com menor dano à pessoa humana, porém com similar garantia da eficácia do processo, a pena de prisão.
  • Art. 282.

    § 1o    As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.   (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).



  • Saudações ao companheiro(a) Sapiens. Belo esquema..
  • Eu particularmente não concordo amigos. Então quer dizer que um indivíduo que esteja preso mediante Preventiva não pode ter outra medida cautelar imposta cumulativamente pelo o juiz.? E no caso do sequestro de bens de criminosos que assaltaram, por exemplo, um banco? Quem poder possa, tire essa dúvida. Desde já agradeço e bom estudos.
  •  DORGIVAL RENE, o "sequestro de bens" é uma medida cautelar de natureza REAL (o CPP as denominou: DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS). A questão está dispondo sobre a recente alteração que a Lei nº 12.403/11 trouxe às medidas cautelares de natureza PESSOAL (o CPP as denominou: DAS MEDIDAS CAUTELARES). 

    A prisão e as demais providências diversas da prisão constituem o gênero medidas cautelares, mas especificamente são medidas cautelares de natureza PESSOAL (arts. 311, 319, I a IX, 320, todos do CPP). É PESSOAL porque destinam-se à pessoa do indiciado ou acusado.

    Diferentemente, há aquelas medidas cautelares que incidem sobre o patrimônio do indiciado ou acusado, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal (Arts. 125 a 144 do CPP), que consistem em verdadeiras medidas cautelares de natureza REAL.

    Assim, respondendo a questão, as medidas cautelares de natureza PESSOAL (art. 319, I a IX, do CPP) não são compatíveis com a decretação da prisão preventiva do acusado. Por que? Por causa da excepcionalidade da prisão preventiva frente a outras medidas cautelares, consoante dispõe o § 6º do art. 282, do CPP: "A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar".
  • Medidas cautelares - Cumulação, substituição e revogação
    De acordo com as peculiaridades do caso concreto, o juiz poderá aplicar a medida cautelar pessoal de forma isolada ou cumulativamente(art. 282, § 1º), não havendo limite em relação à quantidade de obrigações que podem ser impostas simultaneamente, desde que haja compatibilidade lógica entre elas. A decisão que aplica medida cautelar não está sujeita a preclusão, sendo -lhe ínsita a cláusula rebus sic stantibus, de modo que o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá substituí -la, revogá -la, aplicar outra em cumulação e, ainda, voltar a decretá -la. Poderá, ainda, em caso de descumprimento de qualquer outra medida ou de superveniência dos fundamentos que a justificam, decretar a prisão preventiva.
    Prisão preventiva
    O juiz ao receber a cópia do auto de prisão em flagrante “deverá” relaxá -la se for ilegal, convertê -la em preventiva ou conceder a liberdade provisória, isto é, o fato de ter havido prisão em flagrante e de o indiciado estar no cárcere permite que o juiz, de ofício, tome qualquer das providências que o texto legal elenca. Este mesmo dispositivo dispõe que o Juiz só decretará a prisão preventiva se concluir que são inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno etc.)
  • Me convenceram do contrário, olha que interessante!

    Preso preventivamente em razão de medida protetiva fulcrada na LMP, seria possível aplicar também medida para se abster de manter contato com a vítima? 

  • Ou aplica medida cautelar ou prisão preventiva. Medidas cautelares podem ser aplicadas cumulativamente, todavia caso não resolvam o problema aplicar-se-á Prisão Preventiva.

  • Art. 282 / 4: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, ou impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar prisão preventiva.

  • Art.282, CPP:

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva


    § 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

  • Meddas cautelares de urgência não pode ser aplicada com preventiva, pois ela existe exatamente para evitará a preventiva. Entretanto, e perfemeitamente possível a cumulação com liberdade provisória. Ex. Concede se a liberdade provisória com ou seminal e proíbe o acusado de sair da comarca sem previa autorização.

  • Poxa, essa eu não sabia.  A hora de errar é agora ;) ! FocoO!! #PRF2017

  • GABARITO: CERTO

     

    A Lei 12.403/11 trouxe uma série de alterações no que se refere ao tema “Prisão e Liberdade Provisória”. Dentre as principais mudanças, está a criação de formas alternativas de medidas cautelares


    DIVERSAS DA PRISÃO.


    Com o advento da nova Lei, que alterou o CPP em diversos pontos, surgiu a possibilidade de o Magistrado, atento a cada caso específico, determinar a aplicação de uma medida cautelar QUE NÃO SEJA A PRISÃO, quando necessária e SUFICIENTE para assegurar a instrução criminal e os demais interesses da sociedade, que antes só seriam resguardados mediante a aplicação da gravosa e EXCEPCIONALÍSSIMA (Agora, ainda mais excepcional), PRISÃO PREVENTIVA.


    Assim, vejamos como ficou a redação do art. 282 do CPP:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    § 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Como disse, o art. 282, I e II, prevê dois requisitos para a aplicação das medidas cautelares:

    Necessidade Adequação (e suficiência)


    As medidas cautelares podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, podendo ser aplicadas na fase processual ou préprocessual.


    Na fase processual, podem ser decretadas ex officio ou a requerimento das partes. Na fase pré-processual, poderá ser decretada por representação da autoridade policial ou requerimento do MP, MAS NÃO PODERÁ SER DECRETADA DE OFÍCIO.


    No entanto, as medidas cautelares diversas da prisão não podem ser cumuladas com a prisão preventiva, por uma razão muito simples: Não faz nenhum sentido aplicar uma medida cautelar diversa da prisão cumulada com prisão preventiva, já que a primeira foi criada para ser aplicada em casos nos quais se possa dispensar a aplicação da preventiva.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • E por uma razão lógica de incompatibilidade entre uma medida e outra, não é possível visualizar prisão preventiva com uma medida cautelar. Ainda mais, porque são medidas cautelares "diversas" da prisão.

  • Pode ser acumulado duas medidas cautelares, mas não uma delas com a prisão preventiva.

  • A prisão preventiva é a última ratio, se nenhuma medida cautelar diversa da prisão for suficiente e adequada para afastar o perigo da liberdade do indíviduo, aí sim, o Juiz decreta a prisão preventiva. Quando isso ocorre, a regra é que o sujeito seja preso e recolhido em estabelecimento prisional, sempre colocado em separado dos presos que estão em prisão definitiva, ou seja, separado daqueles que estão em prisão pena (condenados).

  • Pode ser acumulado duas medidas cautelares, mas não uma delas com a prisão preventiva.

  • Sistema Vicariante

  • Mas se houver a substituição da preventiva pela domiciliar, ai poderá sim.

  • Lembrando que: 

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:     

           

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.     

     

    Lumos!

  • Gabarito - Certo.

    As medidas cautelares diversas da prisão não podem ser cumuladas com a prisão preventiva, por uma razão muito simples: Não faz nenhum sentido aplicar uma medida cautelar diversa da prisão cumulada com prisão preventiva, já que a primeira foi criada para ser aplicada em casos nos quais se possa dispensar a aplicação da preventiva.

  • Não faz sentido aplicar medidas cautelares em uma pessoa que está presa.

    Flw

  • POR SER MEDIDA EXCEPCIONAL, IMPLICA EM NÃO CABIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS.

    Tchal

  • Pode-se aplicar duas ou mais medidas conjuntamente, mas não faz sentido acumular com a prisão.

    Por exemplo: Prisão preventiva junto a medida de proibição de acesso a certos lugares.

  • Imagine um preso usando uma tornozeleira eletrônica na prisão. Qual o sentido?!

    Abracos!

  • Pensei na medida cautelar de bloqueio de bens... o preso poderia estar preso e ter a decretação do bloqueio de seus bens.. porém a questão trata das medidas cautelares do CPP.. enfim.. errando e aprendendo

  • a prisão em si já é a medida mais gravosa que o estado pode impor ao delinquente. Portanto questão incorreta.

  • Exemplo: dentre as medidas cautelares diversas da prisão existe a monitoração eletrônica, vulgo tornozeleira eletrônica - art.319, IX do CPP.

    Agora imaginem, se for determinada a prisão preventiva de determinada pessoa, qual seria a lógica de essa pessoa estar presa preventivamente e estar usando uma tornozeleira eletrônica dentro da cadeia?

    As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente entre si, e não com a prisão preventiva em si.

  • Gabarito: CERTO

    Qual a lógica da proibição de ausentar-se da Comarca quando o indivíduo já está encarcerado? Ou ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública e demais medidas previstas no art. 319 do CPP.

    A prisão, de modo geral, é medida excepcionalíssima, principalmente por ser a mais gravosa. E perceba que de forma lógica a prisão não é compatível com medida cautelar diversa.

    .

    .

    .

    .

    Interessante que agora a necessidade da prisão preventiva será revisada a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único)

  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, pensando um pouco sobre o assunto, cheguei a seguinte conclusão: Se fosse possível a aplicação de medida cautelar, o Juiz não poderia decretar prisão preventiva. Além disso, as medidas cautelares tornam-se ineficazes com o decreto da prisão.

  • Gabarito: Certo!

    As Medidas Cautelares Diversas da Prisão são uma alternativa à Prisão Preventiva, portanto aplicar esta cumulada àquela não faria muito sentido.

  • coisa chata isso de link de mapa

    procuramos ajuda nos comentários e não para perder tempo com esses links

  • A prisão domiciliar é um modo alternativo de execução da prisão preventiva, e não uma medida cautelar diversa da prisão, logo, não poderá ser cumulada com outra medida cautelar.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 282, §4º do CPP (ATUALIZADO PELA LEI 13.964/2019 DOU 24/12/2019 VACATIO LEGIS DE 30 DIAS):

    No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

    Além disso, o art. 319 do CPP dispõe sobre as medidas cautelares diversas da prisão. Ao analisar, ficaria incoerente aplicar cumulativamente qualquer dessas medidas com a prisão preventiva, pois, como o próprio nome diz, são diversas da prisão.

  • Resumindo: não posso prender preventivamente e colocar Tornozeleira ao mesmo tempo.

  • As medidas assecuratórias (p.e. sequestro de bens) não são consideradas medidas cautelares?

  • Aprofundando:

    A nova lei 13.964, injustamente chamada de "Pacote Anticrime", abre margem para a cumulação de MEDIDAS CAUTELARES e PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.

    Art. 310, § 2º. Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • O professor Renato Brasileiro, adverte que as medidas cautelares diversas da prisão não poderão ser aplicadas cumulativamente com a prisão preventiva ou temporária, pois são logicamente incompatíveis.

    Exemplo: É ilógico pensar em alguém preso preventivamente e portando uma tornozeleira eletrônica. Ou, então, preso preventivamente e impedido de se aproximar de alguém ou de sair da comarca.

  • medidas cautelares DIVERSAS da prisão

  • Isso seria bis in idem. Ou preventiva ou cautelar.

  • A prisão preventiva é a ultima ratio, ou seja, só tem lugar quando esgotada as chances de aplicar as medidas cautelares diversas da prisão. Lodo não inacumuláveis.

    CPP - Art. 282. § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

    AGORA VAMOS USAR A LÓGICA...

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:            

    I - comparecimento periódico em juízo;

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada;

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca;

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    VII - internação provisória do acusado;

    VIII - fiança;

    IX - monitoração eletrônica.  

    TODAS ESSAS MEDIDAS ACIMA DIVERSAS DA PRISÃO SÃO SATISFEITAS QUANDO O CARA ESTIVER PRESO.

    Se preso ele vai usar tornozeleira eletrônica para que? vai comparecer em juízo para que já que está preso e vigiado? se preso ele não irá em lugar nenhum, logo não falará com niguém, não irá a lugar algum, não vai se ausentar da comarca...

    Logo, por uma questão de lógico, quem está preso preventivamente satisfaz dotas as outras medidas cautelares diversa da prisão.

    CONCLUSÃO:

    As medidas cautelares diversas da prisão PODEM CUMULAR entre si (tornozeleira com proibição de comunicar com a vítima)

    .

    Agora cumular a prisão preventiva com medida cautelar diversa da prisão NÃO pode pelo motivos acima.

  • Entendo a regra da prisão preventiva ser a ultima ratio, em relação ás medidas cautelares...

    Contudo, não seria possível, por exemplo, a decretação da prisão preventiva com a medida cautelar de entrega do passaporte? Penso que existe essa possibilidade sim....

  • ora, e se for necessário aplicar uma cautelar patrimonial nos bens do preso pessoal (prisão), há possibilidade de cúmulo.
  • Traduzindo: só é cabível prisão preventiva em último caso e não é cabível mais nenhuma outro medida cautelar cumulativamente.

  • Há uma decisão monocrática recente do STF onde o Min. Alexandre de Moraes entendeu pela possibilidade de cumulação da prisão preventiva com outras medidas cautelares:

    Registre-se que nos termos do art. 282, § 1º, do CPP, é perfeitamente cabível a cumulação de prisão preventiva com outras medidas cautelares, tanto mais quando a restrição da liberdade é dirigida a pessoa física denunciada e a medida cautelar atinge ocupante de cargo de partido político utilizado como instrumento do crime. Muito embora o art. 282, § 6º, do CPP recomende que a prisão preventiva somente seja imposta em ultima ratio, quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar prevista no art. 319 do CPP, a recomendação não constitui impedimento de imposição concomitante de outras medidas cautelares. Acrescente-se que, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 daquele Código (STF PET 9844, DJe 16/12/2021).

  • Na doutrina, as lições de Renato Brasileiro de Lima são elucidativas ao caso, narrando que "na hipótese de prisão cautelar (ou internação provisória), não será possível a cumulação com outra medida cautelar, uma vez que já se estará impondo ao acusado o grau máximo de restrição cautelar, privando-o de sua liberdade de locomoção"


ID
705046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, julgue os itens a seguir.

A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Art. 1º  CF.A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Falou em Fundamentos da CF88, lembrou de: SOCIDIVA  PLU POVO !!!
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Bom lembrar...

    Fundamentos : Começa com os artigos

    Objetivos: verbos

    Princípios: os demais

  • Caro Serpeludo, veja se assim não seria mais fácil lembrar?

    SOLDADO DE PVC.

    Nunca esqueço...

  • Fundamentos da RFB: SOCIDIVAPLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e de livre iniciativa;

    PlUralismo político.

  • O famoso SO-CI-DI-VA-PLU do Prof Daniel Sena

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!!!

     

    #gratidão

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Quanto à origem, em geral as constituições são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, correta a afirmativa de que a Constituição brasileira de 1988 pode ser considerada democrática. Com relação aos fundamentos, o rol está correto, nos termos do art. 1, da CF/88. 
    -------- 
    Fundamentos(é imediato) da República Federativa do Brasil: 
    soberania/cidadania/dignidade da pessoa humana/valores sociais do trabalho e da livre iniciativa/pluralismo político. 

    Objetivos fundamentais(não é imediato. Deve ser implementado dentro de um prazo. Curto médio e longo prazo) da República Federativa do Brasil: 
    CONSTRUIR(verbo) uma sociedade livre, justa e solidária. 
    GARANTIR(verbo) o desenvolvimento nacional. 
    ERRADICAR(verbo) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. 
    PROMOVER(verbo) o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Princípios seguidos pelo Brasil nas relações internacionais: 
    Independência Nacional. 
    Prevalência dos direitos humanos. 
    Autodeterminação dos povos. 
    Não intervenção. 
    Igualdade entre os Estados. 
    Defesa da paz. 
    Solução pacífica dos conflitos. 
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo. 
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. 
    Concessão de asilo político. 
    *esses são os princípios de que vivemos em um "Estado Constitucional Cooperativo". 

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica(ex: mercosul), política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  •    Melhor mnemônico para acertar qualquer questão sobre fundamentos da República (Art. 1 da CF): SO CI DI VA PLU

    SOberania;
    CIdadania;
    DIgnidade da pessoa humana;
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLUralismo político;

  • Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental, é fundamento, é meta-princípio, é a DONA DA POR** TODA rsrs

  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil são:

    (1) a soberania;

    (2) a cidadania;

    (3) a dignidade da pessoa humana;

    (4) os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; e

    (5) o pluralismo político.

  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da Carta Magna e formam o mnemônico “SOCIDIVAPLU”.

    São eles:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político. 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Vejamos: 

    .

    SO CI DI VA PLU

    .

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Vejamos: 

    .

    SO CI DI VA PLU

    .

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Acerca da teoria geral dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.

  • A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Gabarito

    CERTO

  • Art. 1°, III, " dignidade da pessoa humana" CF/1988

ID
705049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da teoria geral dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, julgue os itens a seguir.

O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • Trecho retirado do livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, de autoria de Flávia Piovesan:

    PÓS-GUERRA: INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
     A consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial. O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse. 


     

  • A real consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos ocorreu após a Segunda Guerra Mundial. Diz o Prof. Buergenthal: "O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse".
    Acrescenta a Prof. Flávia Piovesan: "A necessidade de uma ação internacional mais eficaz para a proteção dos direitos humanos impulsionou o processo de internacionalização desses direitos, culminando na criação da sistemática normativa de proteção internacional, que faz possível a responsabilização do Estado no domínio internacional, quando as instituições nacionais se mostram
    falhas ou omissas na tarefa de proteção dos direitos humanos".
    As teses de que os Estados deveriam ter uma soberania absoluta e sem limites e cederam lugar a que os doutrinadores afirmassem que a soberania estatal não é um princípio absoluto, mas deve estar sujeita a certas limitações em prol dos direitos humanos. Os direitos humanos tornam-se uma legítima preocupação internacional com o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação das Nações Unidas, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da ONU, em 1948 e, como conseqüência, passam a ocupar um espaço central na agenda das instituições internacionais. No periodo do pós-guerra, os indivíduos tornam-se foco de atenção internacional. A estrutura do contemporâneo Direito Internacional dos Direitos Humanos começa a se consolidar. Não mais poder-se-ia afirmar, no fim do século XX, que o Estado pode tratar de seus cidadãos da forma que quiser, não sofrendo qualquer responsabilização na arena internacional.

  • Acredito que tenha 2 erros:

    " O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que SUCEDEU a SEGUNDA guerra mundial....."
  • seria depois da segunda querra mundial? em 1948?

  • Complementando:

    Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

    Bons estudos!!!

  • Erro da questão: Internacionalização dos Direitos Humanos apenas após a 2º Guerra Mundial. "Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse." (Buergenthal).

    Flávia Piovesan disserta acerca do tema: "As teses de que os Estados deveriam ter uma soberania absoluta e sem limites e cederam lugar a que os doutrinadores afirmassem que a soberania estatal não é um princípio absoluto, mas deve estar sujeita a certas limitações em prol dos direitos humanos. Os direitos humanos tornam-se uma legítima preocupação internacional com o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação das Nações Unidas, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da ONU, em 1948 e, como conseqüência, passam a ocupar um espaço central na agenda das instituições internacionais. No periodo do pós-guerra, os indivíduos tornam-se foco de atenção internacional. A estrutura do contemporâneo Direito Internacional dos Direitos Humanos começa a se consolidar. Não mais poder-se-ia afirmar, no fim do século XX, que o Estado pode tratar de seus cidadãos da forma que quiser, não sofrendo qualquer responsabilização na arena internacional."

  • O erro da questão esta em afirmar que a declaração internacional dos direitos humanos ocorreu antes da primeira guerra mundial, o que é incorreto. A primeira guerra ocorreu por volta de 1917,enquanto a Declaração foi em 1948.

    Tem pessoas aqui que enfiaram até hitler na historia...rs Esse personagem é somente ativo ,politicamente falando, na 2ª grande guerra.

  • O erro esta quando ele fala que aconteceu depois da primeira guerra mundial, quando na verdade foi depois da segunda guerra temendo ter uma terceira guerra mundial. Essa a qual as nações não poderiam resistir com o grande poder de fogo!

  • Davi, a menção a Hitler está correta, uma vez que o Direto Internacional dos Direitos Humanos teve seu desenvolvimento, atribuído, dentre outras causas " às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse". (Flávia Piovesan).

  • Colega Naylla Menezes antecedeu quer dizer que veio antes e não depois da primeira guerra mundial, o que não muda o resultado da questão.

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGUNDA GUERRA MUNDIAL!!

  • Sucedeu pós 2 guerra mundial!!!! e começaram a se consolidar internacionalmente

  • Parei de ler em : "Antecedeu a primeira guerra Mundial. Errado. 

    Surgiu pós segunda guerra mundial.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que sucedeu à Segunda Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

     

     

    Obs.:

     

    - O marco da internacionalização dos direitos humanos acontece com a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) em 1948;

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

     

  • CESPE fazendo cespice :D haha peguinhas 

    Após a segunda guerra mundial.

    GABARITO: ERRADO

  • Marco : pós 2 grande guerra

  • PÓS-GUERRA: INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


     A consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial.

    O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse. 
     

     

    Complementando:

    Direito Humanitário = 1ª Guerra Mundial

    Direitos Humanos =  Guerra Mundial

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
     

    A afirmativa está incorreta.

    Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio)

  • "E" de enrolado!


    P aquele q não estuda direito e erra um questão dessas!

  • Me confundi por causa da Convenção de Genebra de 1864

  • Após a segunda guerra mundial, em 1948.

  • ERRADO

     

    A criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos está relacionada à nova organização da sociedade internacional no pós Segunda Guerra Mundial. Como marco dessa nova etapa do Direito Internacional, foi criada, na Conferência de São Francisco em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU). O tratado institutivo da ONU foi denominado “Carta de São Francisco.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    PRIMEIRA GUERRA - Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

  • Apos a segunda guerra mundial.

    GABARITO: ERRADO

  • Dir. Inter. dos DH = após 2º GM

  • quando se fala em teoria dos direitos humanos, podemos dizer que:

    Os direitos humanos atua no campo da internacionalização, já os direitos fundamentais atua no campo da internalização.

    Assim, pode-se concluir que, os direitos humanos brotou através da 2ª Guerra Mundial...

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana

    ERRADO.

    SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à SEGUNDA Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.(CESPE)

    - A criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos está relacionada à nova organização da sociedade internacional no pós Segunda Guerra Mundial. Como marco dessa nova etapa do Direito Internacional, foi criada, na Conferência de São Francisco em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU). 

    - O tratado institutivo da ONU foi denominado “Carta de São Francisco”.

    PRIMEIRA GUERRA Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

  • Errado

    Após a 2ª Guerra Mundial

  • Palavra chave: DIREITO INTERNACIONAL => 2 GUERRA MUNDIAL.

  • Errado.

    Na realidade, o chamado direito internacional dos direitos humanos se dá em um momento bastante oportuno, que foi a partir de 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    1° Fase de Internacionalização

    Marcos:

    -Direito Humanitário (Cruz vermelha)

    -Luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Bruxelas)

    -Regulação dos Direitos Trabalhistas (OIT *Atualmente é um órgão da ONU)

    -Primeira Guerra Mundial

    -Liga das Nações (Embrião da ONU)

    -Deflagração da Segunda Guerra Mundial

    2° Fase de Internacionalização: Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

    Atrocidades da 2° Guerra Mundial => Criação da ONU => DUDH de 1948

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ☠️ GAB E ☠️ .

    Vejamos:

    ➥ PÓS-GUERRA: INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

     A consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial. O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse. 

  • GAB ERRADO

    NÃO FOI NA 1 GUERRA

    TE VEJO NA UNIPRF VÁ E VENÇA

  • Existem vários momentos históricos, dentre eles:

    1° Guerra Mundial: Nesse período, o direito humano é marcado no que foi conhecido de "discussão incipiente" sobre ser humano ter o direito de não ser massacrado, do não ataque a vítimas inocentes" etc..

    2° Guerra Mundial: É depois da 2° guerra Mundial (1939 - 1945), que houve a Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, e 3 anos depois, 1948, chega o DUDH (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS), que foi uma resposta ao vencedor da 2° guerra.

    Gabarito: Errado

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial.

    .

    Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão:

    ->a Carta da ONU, de 1945

    ->Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    RESPOSTA: ERRADO

  • A questão está errada, pois o direito internacional dos direitos humanos surge após a segunda guerra mundial e não após a primeira, como mencionado na questão.

  • DUDH surgiu após a II Guerra Mundial e não após a primeira como cita a questão

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno após à SEGUNDA Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

  • DUDH 1948 1°GUERRA FINAL EM 1917

  • Pós 2° Guerra mundial tem como marco jurídico, a DUDH

  • GAB.: errado.

    O direito internacional dos direitos humanos só se desenvolveu após a Segunda Guerra Mundial, depois de o mundo testemunhar as atrocidades cometidas durante o conflito. Os documentos que são a base deste direito internacional esta a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.

  • Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial...

    Pera, foi na segunda. Corre pra próxima.

  • Na verdade, a internacionalização dos direitos humanos se deu com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no período pós-Segunda Guerra Mundial.

    Resposta: Errado

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial...

    já poderia para ai!!

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

  • Direito Humanitário: Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos: Segunda Guerra Mundial

    Bons estudos!

  • Parei na primeira guerra mundial...

  • O erro da questão está em afirmar que foi anterior a primeira guerra, nem anterior nem durante, apenas posterior à segunda guerra mundial.

    A saga continua...

    Deus!

  • DIREITOS HUMANOS SURGIU DEPOIS DA SEGUNDA GUERRA E NAO NA PRIMEIRA!

    ERRADO

  • Dá pra matar muita questão sabendo apenas o básico: A definição internacional de Direitos Humanos surgiu após a Segunda Guerra Mundial.

  • Direitos Humanos veio somente APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. Logo, alternativa Errada.

  • GAB: E

    De fato, o direito internacional dos direitos humanos pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana. No entanto, trata-se de um fenômeno que se iniciou na segunda metade do século XX, não por acaso, após a Segunda Guerra Mundial, evento caracterizado pela barbárie e pela negação do valor do ser humano. 

  • Os Direitos Humanos se consolidou após a 2 guerra

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

  • À época da 1ª Guerra no máximo poderíamos falar em direito humanitário (assistência a vitimas da guerra) e não em direitos humanos (acepção ampla).

  • Primeira Guerra foi uma tentativa, frustrada pela deflagração de Segunda Guerra, após isso podemos dizer que houve a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos

  • Os Direitos Humanos se consolidou apenas após a Segunda Guerra.

  • Assertiva E

    O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à "Primeira" 2 Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

  • Direito Humanitário: PRIMEIRA GUERRA

    Direitos Humanos: SEGUNDA GUERRA

  • Direito humanitário ( Guerras e conflitos ) - Primeira guerra mundial

    Direitos Humanos ( Em sentido amplo ) - Segunda guerra

  • Parei no "antecedeu"........

    GAB: ERRADA

  • Antes da primeira guerra? já parei de ler no tocante a essa parte, talkei

    gab: Errado

  • Internacionalização dos Direitos humanos ocorreu em momento posterior ao término da 2ª Guerra Mundial.

  • Questão Errada! Não foi na primeira guerra mundial, e sim pós-segunda guerra mundial que aconteceu o marco da internalização dos direitos humanos.

  • Errado

    Direito Humanitário > Primeira Guerra Mundial ( Considerado o marco inicial dos direitos humanos )

    Direitos Humanos > Segunda Guerra Mundial

  • Gabarito : Errado.


ID
705052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Alternativas
Comentários
  •  

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo XIX


     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Está na DUDH:

    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • Resposta: CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Logo, está correta a assertiva.

  • É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gab. CERTO!


    Cuidado com "receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" A questão é pura letra de resolução DUDH.

  • Texto da assertiva cobra praticamente a literalidade do art. XIX.

    ARTIGO XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CORRETO

    Texto de lei, mas se pensar demais erra a questão

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Liberdade de Expressão independente de fronteiras.

    “O primeiro humano que arremessou um insulto ao invés de uma pedra foi o fundador da civilização” – Sigmund Freud

  • Artigo XIX

     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Gabarito C

    DUDH, Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Assertiva C

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    2020 "Creio q n"

  • Passível de anulação, pois rádio pirata é crime. Sendo assim, não posso afirmar "quaisquer".

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Abraço!!!

  • A DUDH é uma mãe

  • Consonante ao disposto no artigo 19 da DUDH:

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Resposta: Certo

  • Lembrando que na DUDH a liberdade de expressão não traz ressalvas quanto ao anonimato !

  • Atualmente essa questão está desatualizada, pois dependendo do que vc falar poderá ser preso em flagrante pelo STF

  • CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • PC-PR 2021

  • Palavras chaves:

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • As desgraça que vão pra rua fechar avenida...

  • Certo! Artigo 19 da DUDH, Traz a liberdade de opinar e se expressar sem interferência do Estado e independentemente de fronteira. Mas tem uma observação a ser feita! Por mais que o Estado não possa intervir, ele pode restringir este direito, porque os direitos humanos não são absoluto.


ID
705055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    

            2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Texto da DUDH
    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • Questão correta.
    É o princípio da Anterioridade da lei penal ou Reserva Legal - o crime e a pena devem ser previamente previstos em lei. É necessário que a lei que descreve o crime esteja em vigor antes da prática do ato.
    "Art. 5°, XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
    Art. XIX, DUDH
  • correta.
     
    A lei nao retroagira salvo para beneficiar o réu.
  • Parem de complicar, se não constituiu crime, por qual motivo irá responder?!

  • No caso concreto podemos ter por base o princípio da LEGALIDADE, que diz: NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

    OU SEJA PARA DETERMINADA CONDUTA SER CONSIDERADA CRIME DEVE HAVER UMA LEI ANTERIOR QUE DIZ SER CRIME A CONDUTA.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE DA LEI PENAL

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • ipsis litteris  do artigo XI, 2 da DUDH

  • Não há crime sem lei anterior...
  • Obvio 

     

    Não há crime sem lei anterior...

     

    Ainda mais se no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

     

    Só se constituir delito perante o direito intergalático ... kkkk

    Mais ai só o Buzz Lightyear pra nos contar ... rsrsr

     

    Gabarito - CERTO.

     

    Se ler rapido a questão, ai você dança ....

  • CERTO

    NÃO HÁ CRIME SE NÃO EXISTIR LEI ANTERIOR.

  • CERTO!

    Resumindo: Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal. (Princípio da Anterioridade)

    Fundamentação: (DUDH, artigo XI, 2)

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • na seara penal prevalece o principio da TIPICIDADE 

  • Gab Certa

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

     

    2- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • eu errei essa BOST.A num simulado por pura e simples falta de atenção... imagina errar uma MERD.A dessas na hora da prova....

    C.A.R.A.L.H.O.


    kkkkkkkkkkkkkk

  • A declaração, em seu art. XI, consagra o princípio da legalidade e da anterioridade penal, determinando que a definição dos crimes seja feita por meio de lei, em momento anterior à prática da conduta pelo acusado.

    GABARITO: CERTO

  • Art XI PRINCIPIO DA LEGALIDADE Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • Simples, sem lei, sem condenação, só somos condenados em virtude da lei.
  • Para existir crime, tem que haver uma lei anterior.

  • GABARITO= CERTO.

    PUNIÇÃO DA AÇÃO DO AGENTE -> NECESSITA ESTAR TIPIFICADA COMO CRIME.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Princípio da anterioridade da lei penal.

  • " NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA "

  • Assertiva C

    Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

  • Gab certa

    Art 11°- Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gabarito: Certo!

    Anterioridade da Lei penal!

  •  Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal.

  • segundo a DUDH ou segundo a Constituição Federal, CPP, DP.. ?

  • Esse é um direito fundamental previsto no inciso XXXIX da Constituição Federal brasileira que garante que nenhum cidadão seja acusado de crime caso não haja previsão deste ato como sendo criminoso na legislação. Ou seja, não há crime sem lei que o defina. Dessa forma, essa é uma garantia muito importante para o que chamamos de “segurança jurídica”

    gab. C

  • Se constitui crime no direito internacional e não no nacional, a pessoa será condenada?

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 11 - §1°. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2°. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Abraço!!!

  • Exatamente, vide artigo 11 da DUDH. Além disso, isto concerne também ao Direito Penal, condizendo com o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

    Resposta: Certo

  • TRATA-SE DO ART XI.

    É GARANTIDO A TODA PESSOA ACUSADA.

    ♦ Direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada

    ♦ Julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

    NINGUÉM SERÁ:

    Culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional

    ♦ Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • GABARITO: CERTO

    Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 temos em seu art. 11:  

    I - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    #4PASSOS

  • Olha a lei penal no tempo ajudando o concurseiro na DUDH

  • Só eu que lembrei da legalidade ?
  • ERRADO!!!

    Se o Ordenamento Jurídico interno versar que um ato não é delito, e o direito internacional interpretar que é delito, o nacional não poderá sofrer sanção.

  • não há crime sem lei anterior que o defina.

  • Existe uma coisa chamada anterioridade penal.

  • Se isso fosse permitido seria um tipo de retroatividade da lei penal

  • GAB: CERTO

    -> ART. 11 DA DUDH TRAZ O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.


ID
705058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • A CF prevê concessão de asilo político somente:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.
  • Alternativa ERRADA.
     
    O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária.
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece no Artigo XIV:
    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
    Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas. E a própria fundamentação é relativa.
    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:
    a) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;
    b) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
    Não elide o direito de asilo:
    a) a alegação falsa ou simulada de crime comum ou ato contrário aos princípios das Nações Unidas;
    b) a alegação de crime comum, ou ato contrário aos objetivos das Nações Unidas, quando o Estado que persegue não oferece qualquer garantia de julgamento justo e público do acusado.
    Nas duas situações referidas pelo artigo, é indispensável que a perseguição seja legitimamente motivada para impossibilitar o asilo. Assim é que, mesmo no caso de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, só a perseguição legítima obstacula o direito de asilo.


    Fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2570694/o-direito-de-asilo
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.
  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • ERRADO.

     

    "Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

    O destaque em vermelho torna a questão errada.

     

    Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Está incorreta a assertiva, uma vez que o direito de asilo não poderá ser invocado em duas situações excepcionais:
    1. crimes de direito comum; ou
    2. atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    É o que prevê 14 da DUDH:
    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


    Gabarito: ERRADO

  • Definitivamente o artigo mais cobrado da DUDH:

     

    Artigo XIV:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Outro que é recorrente é o artigo XIII, que vale citar:

     

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • ERRADO!

    MESMO em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário? Claro que não!

    O segredo da questão está na palavra "MESMO".

    Fundamentação: Artigo XIV, 1 e 2 da DUDH

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

     

    Haja!

  • gab Errada

     

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas. 

  • GABARITO ERRADO

     

    DUDH

    Artigo 14


    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

     

    bons estudos

  • Pessoas que sofram perseguição têm o direito de buscar asilo, mas não aquelas que sejam procuradas pelo Estado de forma legítima, por terem cometido crime ou ato contrário aos princípios e propósitos das Nações Unidas.

     GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo (exceto) em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Obs.: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XIV.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Outra:

    Q327577 - A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (ERRADO)

    ______________________________________________________________________

    Vítima de perseguição -> tem o direito de procurar (gozar) asilo em outros países.

    O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas ->>>> não terá direito à asilo!

    Persevere!

  •  ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO.

  • GABARITO= ERRADO.

    ISSO TIRARIA O PODER DE PUNIR DO ESTADO.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Assertiva E

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas

  • Gab errada

    Art 14°- Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado, crime comum não pode.

  • Errado, crime comum NÃO pode.

  • DUDH

    (...)

    Art.14: Direito de asilo.

    Perseguição legitima (crime comum): não cabe asilo;

    Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 14 - §1°. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2°. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Errada

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • O erro da questão está no trecho “mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada”. Veja como dispõe o artigo 14 da DUDH:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Portanto, a vítima de perseguição tem o direito de asilo salvo quando esta for legitimamente motivada nos termos da DUDH.

    Resposta: Errado

  • DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Não será possível condições de asilo:

    Crime comum/ Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO: ERRADO

    ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

    #4PASSOS

  • PC-PR 2021

  • tem que pensar com cabeça de ESQUERDISTA para acertar essas questões de DH kkkk, tudo que favorece ladrão é certo kkk.

  • Gabarito Errado!

  • Art. 14 - §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errada! Artigo 14 da DUDH, 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB: ERRADO

    DUDH:

    -> ART. 14 - DIREITO DE ASILO

    EXCEÇÃO: PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES COMUNS/ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • Simples e direto: Asilo somente para crimes políticos e comuns conexos com políticos.
  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Essa é a exceção.

  • -ASILO

    1.       Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)

    2.       Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)

  • NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.]

    errado


ID
705061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

  • Texto da convenção
    O erro da questão é deixar de iniciar a frase com a palavra não
    PARTE I
    Artigo 1º
    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
  • Complementando, são 2 erros:
    Serão (o correto é NÃO SERÃO) consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que (o correto é CONTANTO / DESDE QUE) tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
  • Esse dispositivo trata de ações afirmativas.
    Não é racismo.
  • Se assim fosse,a lei de cotas para negros seria uma discriminação social,sendo que, seu intuito é apenas assegurar o progresso adequado(reparação) de grupos sociais ou étinicos.

  • Desigualdade racial

    Conceito - toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica (art. 1º, §único, II, do Estatuto da Igualdade Racial).


    Discriminação racial

    Conceito - toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; (art. 1º, §único, I, do Estatuto da Igualdade Racial).


    Fonte: Vídeo Eu Vou Passar: Alexandre Nápoles


  • com o unico  motivo   NÃO

  • Jurisprudência STF...


    ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos” (REsp 1132476/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009) QUESTÃO ERRADA

  • Exemplo: COTAS RACIAIS.

    Não são consideradas discriminação. São consideradas ações afirmativas.

     

    Segue na luta, Guerreiro (a) !!

     

    Gabarito - E

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

     

    Obs.: Direito à igualdade - Esse refere-se à igualdade material - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais!!!

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Haja!

  • ERRADO

     

    Resolução  2106

    Artigo 1  § 4

     

    MEDIDAS ESPECIAIS  NÃO PODEM:

    conduzir, por consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais

    prosseguir após terem sido atingidos os seus objetivos

  •  

    segregação jurídica permanente =/= sistema de cotas.

    segregação jurídica permanente é a priorização de determinado grupo de pessoas enquanto durarem os efeitos da medida (sem prazo determinado).

    sistema de cotas é medida excepcional adotada para diminuir as discrepâncias étnicas, sociais e culturais existentes em universidades, órgãos públicos, empresas privadas etc., durante prazo pré-fixado.

    No caso do Brasil, ainda que algumas pessoas desprovidas de conhecimento técnico acreditem que há segregação jurídica permanente, há tão somente sistema de cotas ( medida excepcional )com prazo determinado até dezembro/2021, conforme Lei 13. 146/2015.

    praise be _/\_

  • (NÃO) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. - Errado

     

    -------------------

     

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

     

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

  • A questão é enrolada, mas quer dizer o seguinte: Não será discriminação quando para equilibrar a situação entre, por exemplo: homens e mulheres, sejam criadas garantias para uma das classes, com a finalidade de equilíbrio entre elas. Trata-se de ações afirmativas, criar leis diferentes para igualar os desiguais e isso não ser considerado como discriminação. Basicamente é sobre isso que fala a questão!

  • Errei por causa do "NÃO"

    AFF!!!!

  • EQUIDADE: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  • Ações afirmativas não devem ser vistas como racismo.

  • GAb E

    Lembrei das políticas de Cotas..

  • Ações positivas de direito <> discriminação. Estado deve promover sempre a equidade entre todos, tratar os diferentes nos limites da sua diferença.

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de

    assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção

    que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos

    humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à

    manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados

    os seus objetivos.

  • Ademir Oseias

    Like do comentário bloqueado?

  • Cota Racial.

  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial:

    Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

    só lembrarmos das COTAS.

    assegurar nos remete ao direito (pelo menos nessa assertiva)

    GAB. E

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

    errada

    So é pensar na lei de cotas raciais que da certas vantagens à grupos distinguidos em lei , porém na fere o Art 5º da CF

    Lei de Cotas no serviço público federal é constitucional, decide Supremo. A validade da Lei 12.990/2014, que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos para cargos na administração pública federal, foi reconhecida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/6).

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

  • Assertiva E

    Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

  • Não seria uma discriminação positiva?

  • Só lembrar das cotas raciais

  • Essa questão era pra ter gabarito do professor...

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. (Aqui distorce, dizendo que serão consideradas discriminação quem assegura o progresso de certos grupos raciais)

    O art. 5° da CF diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Gabarito: (errado).

  • NÃO SERÃO consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos...

    Errado

  • GABARITO: ERRADO

    A balança não pode inclinar somente para um dos lados, é justamente por isso, que devem ser tomadas "medidas positivas de discriminação temporárias", para que os grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material perante a sociedade. Porém, essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se equalize, de outra sorte, existe o risco da medida jurídica, mesmo que positiva tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado.

    Por quanto tempo vigorará a Lei de Cotas no Brasil?

    "A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".

    Abraços e bons estudos


ID
705064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*
     


    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.



    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.



    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.



    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.



    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

     

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?
    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:
    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
  • Erro da Questão: Artigo 1º - 2. Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    Força!!

  •  Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.

  • Se o Brasil incorporou tal Covenção, a previsão constitucional brasileira que "discrimina" o não cidadão do dirieto de votar e ser votado, por exemplo,  estaria violando a Convenção.

     

    Com base nesse raciocínio poderia ser acertada a questão facilmente.

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?

    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    Aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:

    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Haja!

  • *Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    *Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    *Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    conjugando esses tres dispositivos o meu raciocinio foi o seguinte:

    1. as distinções feitas em razão de nacionalidad tbm configura discriminação racial (ou seja, nao é só a cor da pele)

    2. Porem, os Estados partes podem fazer algumas distincoes relativas a nacionalidade, naturalização.. no sentido de por exemplo: estrangeiros sao inalistáveis.

    3. Contanto que nao se faca distinção contra uma nacionalidade particular, que seria o caso de dizer que "pessoas de nacionalidade espanhola sao inalistaveis" enquanto outros estrangeiros poderiam se alistar.

     

    Interpretei assim, alguem concorda???

     

  • Artigo I

     

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Assim, ao contrário do afirmado na questão, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    Professora Debora Figueredo TEC CONCURSOS

  • O erro se identifica quando fala em proibição.

    As situações em que a política diferenciadoras são admitidas, que é o caso de eventuais distinções, restrições e preferencias estabelecidas pelo estado entre cidadão e não cidadãos.

    Em disposições legais gerais dos estados que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização (não podem se referir a determinada etnia em específico.

    E ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis.

  • "Errado"

     

     

    Ex: A convenção não pode interferir nas regras constitucionais do Brasil, quanto às distinções/ restrições que ele fizer internamente. Porém, essas normas não podem abusar, ou seja, discriminar pessoas, como proibir um estrangeiro muçulmano de usar os serviços de saúde pública. Desta forma, havendo discriminação, a convenção deverá ser aplicada.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)

     

     

    Art.1º, 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Art.1º, 3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

  • A Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos e não cidadãos.

    Por exemplo, a CF fiz que a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.

    Logo, podemos dizer que um estrangeiro não pode concorrer às eleições, sendo que essa afirmação não representa nenhuma discriminação!

    Poderíamos pensar também nos cargos privativos de brasileiro nato. Esse é o meu entendimento...

  • PARTE I. ARTIGO I. 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições ou preferências estabelecidas por um Estado Parte entre cidadãos e não-cidadãos seus.

     

    praise be _/\_
     

  • Conforme o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial”:

     

    (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    No entanto, o art. 1º, § 2º afirma que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Por isso, a questão encontra-se incorreta.

     

    by neto..

  •  

     Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.
     

  • " entre cidadãos e não cidadãos." CESPE sendo ela

  • A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


    Esse raciocínio garante o acerto da questão.

  • A nossa CF reafirma tal fato em:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre 

    brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos 

    nesta Constituição.

    *§ 3º* São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do 

    brasileiro que:

  • Esta convenção não se aplicará às distinções ou preferências feitas por um Estado-Parte entre cidadãos e não cidadãos.

  • Só lembrar de uma ação popular. Apenas cidadão pode propôr.

  • n erro mais

  • Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

    Errado, uma vez que há de fato situações, previstas constitucionalmente, que o estado dá certas prerrogativas ao seu civil, ao invés do estrangeiro, resumindo: O erro da questão está em dizer que a proteção da referida convenção proíbe tratamento diferenciado em relação ao cidadão e o não cidadão(estrangeiro).

    A saga continua...

    Deus!

  • Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos não cidadãos.

    Errado

  • questão enche linguiça pro cara errar.
  • Questões do tamanho do planeta terra dessa Cespe, puts

  • PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.

    Errado

  • ERRADO ,POIS OS ESTADOS SÃO SOBERANOS .

  • Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.


ID
705067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

Alternativas
Comentários

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Texto da convenção
    PARTE I - Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    O enunciado é um control C + control V desse artigo da convenção.
  • Enunciado tão bonito, quase chorei..
  • Fica facil quando:

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    ---------------

    O professor de Português do CESPE ajudou elaborar essa questão...

  • que maldade usar sinônimos

  • Achei que poderia haver sim distinção sobre origem nacional ainda mais nos campos políticos, pois estrangeiro não pode ser presidente da república, ou votar... mas blz....

  • Futuro APF, o impedimento de estrangeiro ser presidente da república ou votar não é uma questão de discriminação e sim segurança nacional

     

    Imagine por exemplo se o Maradona podesse ser presidente do Brasil!

    Já era, o Brasil iria virar uma extensão da Argentina

  • DISCRIMINAÇÃO- DIStinção

    Desigualdade- Toda situação injustificada

    Lei 12 288, art 1°, parágrafo único I.

  • Cuidado, a vedação aos mandatos eletivos e aos cargos públicos não retrata discriminação, tendo em vista que ela se aplica a TODOS os estrangeiros, constituindo, na verdade, um direito exclusivo dos nacionais/cidadãos. No dia em que o Brasil decidir, por exemplo, vedar direitos hoje universais a uma ou outra nacionalidade específica, teremos a discriminação.

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Haja!

  • GABARITO  CERTO​

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • CORRETO 

     

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Adotada pela Resolução n.º 2.106-A da Assembléia das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 23, de 21.6.1967. Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. Entrou em vigor no Brasil em 4.1.1969. Promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8.12.1969. Publicada no D.O. de 10.12.1969

     

     

    PARTE I

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html

  • LEI Nº 12.288

    Art. 1o

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • CERTO

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • O conceito apresentado na questão está no Estatuto da Igualdade Racial: 

    "Dscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada

     A questão pede conforme a Convenção, portanto na minha opinião a questao deveria ter sido considerada incorreta.

    Abaixo conceito apresentado pela Convenção:

    Na presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.

  • Galera, atenção para a seguinte distinção:

    No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.

    Já na Convenção, o conceito só comporta a vida pública.

     

    Não sei quem mais errou por esse mesmo motivo, mas vai aí uma observação para não errarmos mais!

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.

    Na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o conceito só comporta a vida pública.

  • Essa questão quase me pega na palavra " `Preferência"

  • Assertiva C

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Falou bonito e colocou direitos humanos no meio, vai no certo sem medo, irmão

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL SIGNIFICA TODA=PRED= distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Uma aula...

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    Correto

  • Uma aula!

  • Minha contribuição.

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!


ID
705070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura

Alternativas
Comentários
  •  


    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991

    ARTIGO 3º


    1.  Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

    2.  A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violência sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

  • PARTE I - Artigo 3º - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    Texto da convenção
  • Princípio do non refoulment.
  • Nenhum país!?

    Nenhum Estado-parte!

  • para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: certo
     

  • Gabarito: CORRETO

    Trata-se de reprodução literal do que prevê o art. 3º item 1 da Convenção:
    “Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura”.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certo, pois uns dos direitos humanos fundamentais absolutos é a vedação à tortura. 

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991

    ARTIGO 3º

     

    1.  Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

     

    Haja!

  • Gab Certa

     

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • GETÚLIO VARGAS X OLGA BENÁRIO !

  • Foi que mais aconteceu durante a segunda guerra. Vários países entregaram a Hitler judeus estrangeiros que viviam em seus países, mesmo sabendo qual seria o destino final deles.

  • Só erra essa questão quem estuda. Lamentável!

  • Só erra quem NÃO estuda, pois, trata-se de letra de lei.

  • Art 3°. (...)

    §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DO "NON REFOULEMENT".

  • É só Lembrar de Olga.

    A saga continua...

    Deus!

  • Não concordo com o gabarito.

    Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura

    "Nenhum Estado Membro" é diferente de "Nenhum país"

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

    Caros colegas, caso minha observação não esteja correta me avisem por gentileza.

  • O item traduz o princípio do non-refoulement ou do não rechaço ou da não devolução previsto no art. 3º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.


ID
705073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Texto da convenção
  • Dúvida...
    Pelo que entendi a referida convenção permite a 'tortura' institucionalizada, é isso mesmo?
    ou seja, se algum método de investigação ou cumprimento de pena utilizado pelo Estado, incidentalmente infligir dor ou sofrimento ao agente, isso NÃO SERÁ CONSIDERADO TORTURA...
    Agradeço a quem puder postar em meu perfil pessoal...
  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)
  • Resposta: (Errado) Justificativa: No Brasil, a vedação à tortura decorre do princípio constitucionalmente expresso da dignidade da pessoa humana. O Brasil editou e promulgou a Lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em seu Art. 1º, II, § 1º, a referida lei estabelece que atos previstos em lei ou resultante de medida legal não caracterizam crime de tortura. Embasamento: LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Entendo que o termo," Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, é para evitar a "banalização" do instituto.O fato do acusado/condenado estar privado de sua liberdade pode lhe trazer sofrimento, porém, é algo inerente da punição imposta pelo Estado pelo mal do crime que cometeu. Não significa a tortura institucionalizada. É a minha ideia.

    Saudações


  • Creio que o que a Convenção de fato traz é a ideia de que não se pode considerar tortura aqueles sofrimentos advindos de uma sanção legal, tal como ocorre em uma cela super lotada, mesmo porque nesses casos não há o requisito da obtenção de informações ou confissões, pois se estiver presente, há de ter que se reconhecer a tortura configurada!!!

  • Mesmo sendo a sanção legítima, pode o Estado torturar afim de obter informações ou confissões?

  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

     

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Para adquirir informaçoes? prova seria ilicita... que banda doida

  • Leiam o comentário do Paulo Freyesleben

     

     

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 

  • Pessoal ta errado pq ta indo conforme a cf brasileira... A questão quer saber conforme a convenção.... '-'
  • "Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas."


    Entendo que o encarceramento, por exemplo, é uma sanção legítima que traz sofrimento, mas o que eu entendi foi que para se obter informações ou confissões, desde que haja previsão legal, a tortura é cabível. É isso mesmo?

  • GABARITO:ERRADO


    Para um condenado, sua PRISÃO representa dor e sofrimento e é uma sanção considerada legitima.

  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)

    Caso contrário, o sistema carcerário brasileiro seria considerado uma forma de tortura.

  • Não se

    considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções

    ou delas decorram

  • Se forem legítimas, não é tortura.

    Ex: prisão

  • - Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa; 

    - A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequências unicamente e sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. (André Carvalho – pág 194)

  • A tortura mental é uma das principais formas de tortura prevista nas convenções. Não é descrita na questão, porém, houve casos em que a incompletude de informação nos enunciados é fator julgado como certo pela banca CESPE.

    GAB E

  • Não pega nem desavisado!

  • Se é legítima, não é tortura
  • Seria fácil d+ para o preso, era só denunciar o Juiz, que sentençiou sua prisão, por tortura e resolvido kkkkk

  • Se é legítima, logo não será tortura.

    Bons estudos!

  • Isso é revitimização, dores naturais decorrentes da sanção.

    gabarito: Errado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Tortura não é permitida em nenhum caso.

  • ART 1º 1.

    "tortura":

    qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais >> infligidos intencionalmente > a fim de obter dela ou 3ª pessoa >>informações ou confissões;

    >>de castigá-la por ato >tenha cometido ou seja suspeita;

    >>de intimidar ou coagir;

    >>ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    >>dores ou sofrimentos à infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. 

    >>>>>>Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. As dores agudas ou sofrimentos , por exemplo, de uma prisão realizada por agentes de polícia não caracteriza tortura.

     

    TIPOS:

     

    Prova:

    (configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental)=XXX, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     

    Tortura crime:

    XXX, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

     

    Tortura preconceito:

    XXX, em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    Tortura pela tortura:

    quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (Não há dolo específico)

     

    Tortura omissiva:

    quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

     

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Não existe sanção legal para tortura. A questão se contradiz.

  • Eu policial prendo fulano em nome da lei, isso se considerará tortura ? lógico que não.

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Não desista.

    DEUS PROVERA.


ID
705076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

A concessão de licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.

Alternativas
Comentários
  • letra da lei, art. 63 da lei12.124,de 06 de julho de 1993

  • Art. 63 – A licença para tratamento de saúde será precedida de  inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.
    Lei 12.124/93


  • Letra da lei 12.124/93, art. 63 - A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício. §1° O servidor será compulsoriamente licenciado no caso de sofrer de uma das seguintes doenças, além das previstas em legislação específica: I- tuberculose ativa, II- alienação mental, III- neoplasia maligna, IV-cegueira ou redução de vista, V- hanseníase, VI-paralisia irreversível e incapacitante, VII-cardiopatia grave, VIII-doença de Parkinson, IX-epilepsia vera, X-nefropatia grave, XI-aneurisma cerebral arteriovenoso de grave volume e nagoma arteriovenoso no território cerebral, XII- estados avançados de Paget (osteite deformante e outros conforme se despuser, de acordo com indicações da medicina especializada), XIII-síndrome da imunodeficiência adquirida.

  • CERTO

    Art. 63 – A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.

    Lei 12.124/93

  • Questão correta, nos termos do art. 63, da Lei n° 12.124/93: “A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.”

  • gabarito (Certo)

    Lei 12.124/93

    Art. 63 – A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.


ID
705079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

A ajuda de custo é a indenização devida ao servidor em razão de serviço fora do estado ou ao que for movimentado entre unidades policiais, incluindo aquelas sediadas na região metropolitana de Fortaleza.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca:

    O conteúdo cobrado no item não está contemplado no edital, portanto, opta-se pela sua anulação.
  • Errada. Lei 12.124/1993 - Estatuto da PC do CE

    Art. 82 – A ajuda de custo é a indenização devida ao servidor em razão de serviço fora do Estado ou ao que for movimentado entre as unidades policiais.

    § 1º - Não será concedida Ajuda de Custo ao servidor movimentado entre as unidades com sede na região metropolitana.

    A ajuda de custo não é paga quando a movimentação do policial civil ocorre na circunscrição da região metropolitana de Fortaleza/CE.

  • Importante saber:

    Art. 83 - Os valores correspondentes a ajuda de custo serão pagos aos servidores nas seguintes proporções:

    I - um (01) mês de retribuição correspondente ao padrão, nível ou símbolo de cargo efetivo, quando a distância entre as unidades da movimentação for de até duzentos (200) quilômetros;

    II - dois (02) meses de retribuição correspondente ao padrão, nível ou símbolo do cargo efetivo, quando a distância entre as unidades da movimentação não for superior a quatrocentos (400) quilômetros;

    III - três (03) meses de retribuição correspondente ao padrão, Nível ou símbolo do cargo efetivo, quando a distância entre as unidades da movimentação for superior a quatrocentos (400) quilômetros.

  • LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.

    CAPÍTULO III

    DAS INDENIZAÇÕES SEÇÃO I

    Art. 82 – A ajuda de custo é a indenização devida ao servidor em razão de serviço fora do Estado ou ao que for movimentado entre as unidades policiais. § 1º - Não será concedida Ajuda de Custo ao servidor movimentado entre as unidades com sede na região metropolitana. 


ID
705082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

A responsabilidade civil do policial civil cearense decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à fazenda pública ou a terceiros. Nessa última hipótese, o policial responderá perante o Estado, em ação regressiva a ser proposta depois do trânsito em julgado da decisão que condenar a fazenda pública a indenizar o terceiro prejudicado.

Alternativas
Comentários
  • Bom, de acordo com a Lei 4619/65 o direito de ajuizar a ação regressiva nasce com o trânsito em julgado da decisão que condenar a pessoa jurídica administrativa a indenizar. E afirma tb que o ajuizamento é obrigatório e dentro de um prazo de 60 dias a partir do transito em julgado. Lembrando-se, claro, que o agente tenha agido com dolo ou culpa no fato que originou o dano.
  • Certíssima a questão. Trata-se do art 98, p. 2, Lei 12.124/93 (estatuto da PC do CE). Vejamos abaixo a literalidade:

    Art. 98 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.

    § 1º - A importância da indenização será descontada do vencimento e o desconto não excederá a décima parte do valor destes, exceto nos casos de alcance, desfalque, remissão ou comissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais, quando o

    servidor será obrigado a repor de uma só vez a importância do prejuízo causado.

    § 2º - Em caso de prejuízo a terceiros, o servidor responderá perante o Estado, através de ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão judicial, que houver condenado a Fazenda Pública a indenizar o terceiro prejudicado.


  • Questão correta, nos termos do art. 98, caput e § 2º, da Lei 12.124/93:

    Art. 98 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.

    § 2º - Em caso de prejuízo a terceiros, o servidor responderá perante o Estado, através de ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão judicial, que houver condenado a Fazenda Pública a indenizar o terceiro prejudicado.

  • gabarito (CORRETO)

    Art. 98 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.

    § 1º - A importância da indenização será descontada do vencimento e o desconto não excederá a décima parte do valor destes, exceto nos casos de alcance, desfalque, remissão ou comissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais, quando o servidor será obrigado a repor de uma só vez a importância do prejuízo causado.

    § 2º - Em caso de prejuízo a terceiros, o servidor responderá perante o Estado, através de ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão judicial, que houver condenado a Fazenda Pública a indenizar o terceiro prejudicado.

  • Ação regressiva .


ID
705085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

Constitui transgressão disciplinar de segundo grau o policial civil manter relações de amizade com pessoas de notórios e desabonados antecedentes criminais ou policiais, desde que tais relações não tenham motivo relevante ou de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.124/93 (Estatuto da PC do CE)

    Art. 102 – As transgressões disciplinares pela sua gravidade classificam-se em:

    a) do primeiro grau:

    ...

    b) do segundo grau:

    ...

    V – manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e

    desabonados antecedentes criminais ou policiais, salvo por motivo relevante ou de

    serviço;

    ...

    c) do terceiro grau:

    ...

    d) do quarto grau:

    ...


  • traduzindo, quem tem amizade com pessoas de segunda categoria está propenso a ser punido com transgressão de 2º grau.

  • A lei é linda na teoria, hahaha

  • Alternativa correta, nos termos do art. 103, “b”, V, da Lei 12.124/93: São transgressões disciplinares: b) do segundo grau: V - manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonados antecedentes criminais ou policiais, salvo por motivo relevante ou de serviço.


ID
705088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

Somente o governador do estado poderá aplicar sanção disciplinar na hipótese de o policial praticar tortura ou crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Totura é classificada como transgressão disciplinar de 4º grau. Desse modo, só o Governador do Estado é a autoridade competente para aplicar essa sanção. ( ver o art. 111, do Estatuto da Polícia Civil de Carreira)
  • Lei 12.124/93 - Estatuto da PC do CE

    Art. 103 –São transgressões disciplinares:

    d) do quarto grau:

    III – praticar tortura ou crimes definidos como hediondos;

    Art. 104 – São sanções disciplinares:

    I – repreensão;

    II – suspensão:

    III – demissão;

    IV – demissão a bem do serviço público;

    V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 108 – Aplicar-se-á a pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar de quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau, quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade

    julgadora.

    Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;


  • A prática de tortura ou crimes definidos como hediondos são classificados como de quarto grau, segundo o art. 103, “d”, III, da Lei n° 12.124/93.

    Já o art. 108 afirma que: “Aplicar-se-á pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar do quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade julgadora.”

    A demissão a bem do serviço público é prevista como sanção disciplinar nos termos do art. 104, inciso IV.

    No que tange a competência, observe-se a redação do art. 111:

    Art. 111 - São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I - Governador do Estado, nos casos previstos nos ítens III, IV e V do Art. 104;

    II - Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;

    III - Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.

    Desta forma, a alternativa está correta.

  • Ceará me lascou errei

  • gabarito (CERTO)

    Ceará não é pra fraco!

    Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;

  • ESCORREGUEI LEGAL NESSE ITEM, AGORA ANOTADO E REVISADO LEVAREI PARA PROVA,

    NÃO ERRO MAIS!

  • ESCORREGUEI LEGAL NESSE ITEM, AGORA ANOTADO E REVISADO LEVAREI PARA PROVA,

    NÃO ERRO MAIS!

  • Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;

    DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SP, CASSAÇÃO DA APOSENT. E DA DISP.

  • Clã Gomes não tem moral nem pra condenar Barrabás, quanto mais o PC que deixou o preso tropeçar no caminho pra delegacia!


ID
705091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

A sindicância deverá preceder o processo administrativo disciplinar, constituindo peça fundamental e indispensável do processo, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  •  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

     O erro da questão está ao afirma que A sindicância deverá preceder o processo administrativo disciplinar, constituindo peça fundamental e indispensável do processo, sob pena de nulidade.

    Assim, somente a autoridade competente, indicada pelo Regimento ou Regulamento, poderá instaurar a sindicância, sob pena de nulidade do procedimento.A sindicância é constituída de três fases, que deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.


  • LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.

    Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira e dá outras providências


    Art. 99 – A apuração da responsabilidade funcional será procedida através de Sindicância ou de Processo Administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.


  • Erro da questão:

    Art. 118 - instaurar-se-á sindicânciaç

    I - como preliminar de processo administrativo, sempre que não estiver suficientemente caracterizada a infração ou definida a autoria;

    II - Quando não for obrigatório o processo administrativo;

    III - Para apuração de aptidões do servidor, no estágio probatório, para fins de exoneração.

    Art. 119 - será obrigatório o processo administrativo quando a infração disciplinar, por sua natureza, possa determinar pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público.


  • Só complementando os comentários dos colegas...

    Art. 124; § 3º - A sindicância precede o processo Administrativo Disciplinar, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar.

    Bons Estudos!!!


  • A sindicância seria algo semelhante ao Inquérito policial em relação à ação judicial. É dispensável. A sindicância serve basicamente para colher elementos de informação e para punições mais brandas.

  • Se a infração for clara, não precisa nem instaurar a sindicância já segue logo para o processo. Portanto, a abertura de sindicância não é obrigatória em todos os casos.

  • GABARITO ERRADO

    A sindicância precede o processo administrativo disciplinar, mas não é peça fundamental e indispensável.

    LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.

    Art. 17

    § 7º - As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apurados por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quando necessária.

  • Questão incorreta, pois não há previsão de nulidade. Veja-se o art. 124, § 3º da Lei n° 12.124/93: “A sindicância procede o processo Administrativo Disciplinar, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar”.

  • A sindicancia é dispensavel, algo similar ao inquerito policial.


ID
705094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

O policial civil de carreira afastado preventivamente ficará à disposição da Superintendência da Polícia Civil, podendo ser designado para tarefas que não comprometam a medida preventiva de interesse da coletividade

Alternativas
Comentários
  • Item correto!

    De acordo com o Estatuto da PC-CE:

    Art. 113 – [...]

    § 3º - O policial civil de carreira afastado preventivamente ficará a disposição da Superintendência da Polícia Civil, podendo ser designado para tarefas que não comprometam a medida preventiva de interesse da coletividade.

  • questão correta!

    art 113 do Estatuto da PC/CE

    § 3° O policial civil de carreira afastado preventivamente ficará a disposição da Superintendência da Policia Civil, podendo ser designado para tarefas que não comprometam a medida preventiva de interesse da coletividade.

  • questão correta!

    art 113 do Estatuto da PC/CE

    § 3° O policial civil de carreira afastado preventivamente ficará a disposição da Superintendência da Policia Civil, podendo ser designado para tarefas que não comprometam a medida preventiva de interesse da coletividade.

  • Questão correta, nos termos do art. 113, § 3º, da Lei n° 12.124/93, que trata sobre a suspensão preventiva do Policial Civil: “O policial civil de carreira afastado preventivamente ficará à disposição da Superintendência da Policia Civil, podendo ser designado para tarefas que não comprometam a medida preventiva de interesse da coletividade”.

  • gabarito (CORRETO)

    CAPÍTULO III

    DA SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Art. 113 – Visando resguardar o interesse da coletividade, inclusive quanto à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ou quanto ao êxito das investigações realizadas, o policial civil de carreira sobre quem pese suspeita de cometimento de transgressão disciplinar de gravidade de 3º grau, na forma dos arts. 102 e 103 desta Lei, poderá ser afastado preventivamente de suas funções, por ato motivado do Delegado Superintendente da Polícia Civil ou do Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania. *****

    § 1º - Visando resguardar o interesse da coletividade, inclusive quanto à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ou quanto ao êxito das investigações realizadas, o policial civil de carreira sobre quem pese suspeita de cometimento de transgressão disciplinar de gravidade de 4º grau, na forma dos arts. 102 e 103 desta Lei, será automaticamente afastado preventivamente de suas funções, por ato do Delegado Superintendente da Polícia Civil ou do Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania. *****

    § 2º - A medida preventiva de interesse da coletividade, de que trata este artigo, poderá ser mantida até o final do processo administrativo-disciplinar a que estiver respondendo o policial civil de carreira, na hipótese do caput e será obrigatoriamente mantida até o final do processo administrativo-disciplinar, na hipótese do parágrafo anterior. *****

    § 3º - O policial civil de carreira afastado preventivamente ficará a disposição da Superintendência da Polícia Civil, podendo ser designado para tarefas que não comprometam a medida preventiva de interesse da coletividade. 

  • PEGA O BIZU:

    Art. 113 - SUSPENSÃO PREVENTIVA

    ATO DO DELEGADO SUPERITENDENTE DA PC OU DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA.

    TRANSGRESSÕES DE 3º GRAU (PODERÁ SER AFASTADO)

    TRANSGRESSÕES DE 4º GRAU (SERÁ AFASTADO)

    NÃO É SANÇÃO

    NÃO ACARRETA PREJUÍZO REMUNERATÓRIO (EXCETO, $ EXTRAORDINÁRIOS)

    DEVE ENTREGAR: FUNCIONAL, DISTINTIVO, ARMA E ALGEMAS.

    SE INOCENTADO: CANCELA A ANOTAÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

  • Sempre que for possível o servidor público será aproveitado de alguma maneira, pois para o erário público não é nada positivo manter um servidor percebendo seus vencimentos e não exercendo sua função.

  • Gabarito: Certo, Art. 113, § 3º.

    CAPÍTULO III

    DA SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Art. 113. Visando resguardar o interesse da coletividade, inclusive quanto à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ou quanto ao êxito das investigações realizadas, o policial civil de carreira sobre quem pese suspeita de cometimento de transgressão disciplinar de gravidade de 3º grau, na forma dos Arts. 102 e 103 desta Lei, poderá ser afastado preventivamente de suas funções, por ato motivado do Delegado Superintendente da Polícia Civil ou do Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania.

    § 1º. Visando resguardar o interesse da coletividade, inclusive quanto à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ou quanto ao êxito das investigações realizadas, o policial civil de carreira sobre quem pese suspeita de cometimento de transgressão disciplinar de gravidade de 4º grau, na forma dos Arts. 102 e 103 desta Lei, será automaticamente afastado preventivamente de suas funções, por ato do Delegado Superintendente da Polícia Civil ou do Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania.

    § 2º. A medida preventiva de interesse da coletividade, de que trata este artigo, poderá ser mantida até o final do processo administrativo-disciplinar a que estiver respondendo o policial civil de carreira, na hipótese do caput, e será obrigatoriamente mantida até o final do processo administrativo-disciplinar, na hipótese do parágrafo anterior.

     § 3º. O policial civil de carreira afastado preventivamente ficará à disposição da Superintendência da Policia Civil, podendo ser designado para tarefas que não comprometam a medida preventiva de interesse da coletividade.


ID
705097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

A PC/CE, que é composta por autoridades policiais civis e agentes da autoridade policial civil, é dirigida por delegado de polícia de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca:

    O conteúdo cobrado no item não está contemplado no edital, portanto, opta-se pela sua anulação.
  • Questão correta, conforme literalidade da Lei 12.124/93, Art, 1, 

    § 2º - A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de Carreira, é composta

    de:

    a - Autoridades Policiais Civis;

    b - Agentes da Autoridade Policial Civil.

  • Na verdade a anulação da questão se deu por uma simples troca do DA por DE, no próprio texto de lei. Que antes lia-se dessa forma "... que é composta por autoridades policiais civis e agentes da autoridade policial civil.." o DA trás uma ideia de posse, como se os AGENTES pertencessem ao Delegado, portanto o texto foi alterado retirando o DA e incluindo o DE.


ID
705100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

Considere que um policial da PC/CE deseje embarcar em determinado avião comercial, de Fortaleza – CE para São Paulo – SP, para passar férias com sua família. Considere, ainda, que esse voo já esteja completamente lotado. Nessa hipótese, o policial poderá invocar sua garantia de prioridade em serviço de transporte, tendo preferência no embarque em relação aos demais passageiros.

Alternativas
Comentários
  •  É a famosa carteirada.. Proibida para este fim!!
  • o direito a prioridade se apresenta apenas se o agente estiver a servico
  • LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993. Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira e dá outras providências

    Art. 31 – O policial civil, no desempenho de sua função tem prioridade nos serviços, transportes e comunicações públicos ou privados, podendo requisitá-los se necessário.


  • é carteirada pai, pode não.

  • pra nao zerar a prva

  • O art. 31 da Lei n° 12.124/93 prevê que: “O policial civil, no desempenho de sua função tem prioridade nos serviços, transportes e comunicações públicos ou privados, podendo requisitá-los se necessário.” Ocorre que, a questão deixa claro que a viagem era para o policial passar férias com sua família, não se tratando, portanto, de atividade inerente ao exercício de sua função.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 31 – O policial civil, no desempenho de sua função tem prioridade nos serviços,

    transportes e comunicações públicos ou privados, podendo requisitá-los se necessário.

  • E ele é o que da Xuxa?

  • Art. 31. O policial civil, no desempenho de sua função tem prioridade nos serviços, transportes

    e comunicações públicos ou privados, podendo requisitá-los se necessário.

  • Se fosse no exercício das atividades, sim.

    Questão errada.

  • ele num vai naum kkkkk

    a famosa '' CARTEIRADA ''

  • Quem é ele na fila do pão.

    This is the way

  • Gabarito - Errado - a preferência ocorre apenas no desempeno de sua função e se necessário.

    CAPÍTULO III

    DO EXERCÍCIO FUNCIONAL

    Art. 31 - O policial civil, no desempenho de sua função tem prioridade nos serviços, transportes e comunicações públicos ou privados, podendo requisitá-los se necessário.

  • Dá uma segurada.

    É concurso pra oreia da PCCE, não é de ministro do STF não.


ID
705103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

O regime jurídico estabelecido no Estatuto da PC/CE aplica-se ao policial que tem autorização de afastamento para tratar de assuntos particulares.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.

    Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira e dá outras providências


    Art. 35 – O regime jurídico estabelecido nesta Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:

    I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;

    II – no caso de disponibilidade;

    III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.


  • Para complementar o que o colega Gutenberg explicou,


    LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.

    Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira e dá outras providências.

    Art. 38 - No caso de afastamento para o trato de interesse particular, o servidor não fará jus à percepção dos vencimentos nem ao cômputo de período de suspensão do vínculo como tempo de serviço, para nenhum efeito, e devolverá a cédula e a arma funcionais ao órgão competente.

  • não aplica-se o RJU,pois o vinculo é suspenso.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o ART. 35° DA LEI 12.124/93 – O regime jurídico estabelecido neste Estatuto não se aplicarátemporariamente, ao servidor:

    I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;

    II – no caso de disponibilidade;

    III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.

  • O art. 35 da Lei n° 12.124/93 dispõe que: O regime jurídico estabelecido nesta Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:

    I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;

    II – no caso de disponibilidade;

    III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 35 – O regime jurídico estabelecido nesta Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:

    I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;

    II – no caso de disponibilidade;

    III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 35 - O Regime Jurídico estabelecido neste Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:

    I - no caso de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não acumulável com o cargo que vinha ocupando;

    II - no caso de disponibilidade;

    III - em caso de autorização para o trato de interesse particular.


ID
705106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), julgue os itens subsequentes.,

As ações do SISNAD limitam-se ao plano interno, ou seja, aos limites do território nacional, razão pela qual esse sistema não comporta a integração de estratégias internacionais de prevenção do uso indevido de drogas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A Lei de Drogas prevê que o SISNAD se valerá de atividades com a finalidade de promover a integração de estratégias nacionais e internacionas para a prevenção do uso indevido de drogas.
    Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 11.343/06.
  •                                                 DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
     

    Art. 65.  De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e  outros  instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:


    I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;


    II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;


    III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.

  • A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito são princípios do SISNAD.
  • ERRADA

    Art. 4o São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito


  • ERRADO.

    Veja o o que diz a Lei 11.343/2006:

    Art. 65. De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:

    I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;

    III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.



  • Art. 4º, VII, Lei Federal 11.343/2006.
  • Os planos do SISNAD, abrangem tanto a esfera nacional como internacional. Isso aí é letra lei.

  • Lei 11.343/06


    Art. 4: "São princípios do Sisnad:


    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito."

  • Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • Acertei a questão, mas, por vezes, não entendo o motivo de perguntar essas coisas(PRINCÍPIOS DO SISNAD)

    Tantaaa coisa mais importante pra perguntar..

  • O texto original do projeto de lei trazia uma série de dispositivos tratando da composição e da organização do Sisnad, mas quase todos foram vetados pelo Presidente da República, restando apenas a diretriz que assegura, na organização do Sisnad, a central orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. Alguem sabe se esse dspositivo na questão ainda continua???

  • Art. 4o  São princípios do Sisnad:

     

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

    DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

    III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

    IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

    V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

    VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

    DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4 o  São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • O art. 65 da Lei de Drogas é voltado especificamente para o estabelecimento dos princípios da cooperação internacional.

  • Me desculpa a minha inguinorancia,mas qual a fonte da informação ? "CONCURSERA NATA", POIS EU DEI UMA OLHADA NO VADMECUM ELETRONICO E NÃO COSTATEI A ALTERAÇÃO.

  • Então "Rone Moreira" a palavra correta é ignorância. Certo

    e "Concurseira Nata" tais incisos não foram revogados, como a Dra menciona, estou vendo no site do planalto houve uma alteração na composição do SISNAD. Art 6. Dra.

  • GAB ERRADO

    AÇÕES DE REPRESSÃO AO TRÁFICO INTERNO E INTERNACIONAL-PELAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS.

  • Guerreiros, muitas passagens na Lei de Drogas evidenciam a afirmação equivocada da assertiva. Vejamos algumas:

    CAPÍTULO I - Lei 11.343

    DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

    ___________________________________________________________________________________________

    TÍTULO V - Lei 11.343

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Art. 65 De conformidade com os princípios [...], e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:

    I - [...];

    II - [...];

    III - [...].

    _________________________________________________________________________________________

    Gabarito: Errado.

    ________________________________________________

    Bons Estudos!

  • ERRADO. INCLUSIVE ESSE É UM DOS ARGUMENTOS QUE USO EM MINHAS REDAÇÕES. RSRS


ID
705109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), julgue os itens subsequentes.,

As instituições que atuam nas áreas de atenção à saúde e assistência social e que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    ART. 16 da lei de drogas

  • Pra quem acha que o CESPE só cobra jurisprudência e doutrina, observe que nessa prova de inspetor várias questões exigiam apenas o conhecimento da lei "seca".

    Nessa questão a resposta estava no já citado art. 16:

    "Art. 16.  As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."
  • "Art. 16.  As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."

    O QUE ME CHAMOU ATENÇÃO NESTA QUESTÃO FOI O FATO DE QUE TAL COMUNICAÇÃO DEVE SER FEITA AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. FIQUEI NA DÚVIDA. 
    LOGO, ATENÇÃO: O SISTEMA DE SAÚDE É O MUNICIPAL, E NÃO O ESTADUAL OU FEDER
  • Colega Laurent Koscielny, 

    O fato de o CESPE cobrar a letra da Lei é uma exceção. A regra é a interdisciplinaridade dos assuntos regada à jusrisprudências do STJ e STF.

    Colega Paula,

    Sua observação quando à Secretaria Municipal de Saúde ( e não a Estadual e a Federal ) é extremamente pertinente. É justamente neste ponto que a questão ataca.

    At,

    @sagafederal
  • Lei Federal 11.343/2006, art. 16.
  • Correta. Letra de lei mais uma vez.

  • Lei 11.343/06


    Art. 16: "As instituições com atuação nas áreas de atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgãos competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."

  • CERTO;

     

    Literalidade do ART. 16

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

     

    "Desistir? E se Martin Luther King desistisse? E se John F. Kennedy desistisse? E se o Michael Jackson desistisse? E se o John Lenon desistisse da Yoko Wono? E se Dalai Lama desistisse? E se Nelson Mandela desistisse? Desistir jamais!" 


  • "Art. 16.  As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."

     

  • Art. 16.  As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União

  •  "áreas de atenção à saúde e assistência social " EM UMA PROVA PRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL...Putz!!!!

  • GAB. CERTO

    COLOQUE O CABARITO, SE NÃO TEREMOS QUE INTERPRETAR DUAS VEZES A MESMA QUESTÃO KKK

  • Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União

  • Essa questão não têm nada haver com o cargo.

  • Sem choro, Luan Freitas.

  • Poxa! Preservando a identidade? é segredo quem morreu?

  • Essa foi f.. olha morreu!

    Quem?

    Não posso falar, tenho que preservar a identidade.

  • achei que se comunicava o estado e não o município... me dei mal!

  • CORRECT

    Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

  • no dia da prova da medo de marcar certo numa dessas...

  • As instituições que atuam nas áreas de atenção à saúde e assistência social e que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas.

    Esse trecho que confunde...

  • Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

    Bons estudos.

  • vou te contar um segredo meia noite.


ID
705112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das medidas para prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 26 da Lei nº 11.343/06.
    Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
  • O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal,.antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade........ Nao entendi ,, usuario nem cumpre pena como q ele vai ter direito de tratamento no cumprimento da pena privativa de liberdade..?????
  • definido pelo sistema (art.26) ou independente da posição do sistema(questão), a resposta não estaria errada????
  • O usuário de drogas, ainda que não dependente, pode estar preso, em virtude de condenação decorrente de qualquer crime (homicídio, roubo etc.). Quanto ao dependente, possivelmente, encontra-se submetido a medida de segurança, também em decorrência de prática de algum fato criminoso. A meta do previsto no art. 26 é garantir a ambos o atendimento à sua saúde, como forma de evitar maiores males. Dentre estes, a dissipação da droga no interior dos presídios, além de buscar evitar que o atual usuário se transforme em dependente. Por outro lado, é igualmente viável que o usuário, passando à condição de dependente, possa ter a sua pena convertida em medida de segurança, nos termos do art. 183 da Lei de Execução Penal.

    Fonte: Lei penais e processuais penais/Nucci.
  • Respondendo os colegas... Infelizmente temos milhares de presos que são usuários e dependentes de drogas... não é porque foram presos que deixaram o vício.
  • O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.

    Que questão mal elaborada. Provavelmente feita por quem não entende nada de direito penal, que tentou fazer uma parafrase do art. 26 acima citado, trocando indevidamente algumas palavras, fazendo com que a assertiva fique totalmente errada.
    Medida de segurança não é e nunca foi pena privativa de liberdade. Medida é uma medida terapeutica aplicada a inimputáveis que cometeram fato tipico e anti-juridico. Tanto que a sentença é absolutória. Essas questões do CESPE não basta ter teoria e jusrisprudência na cabeça, temos que contar principalmente com a sorte.
  • Muito bem pontuado pelo Samuel. Nessa questão o examinador confundiu totalmente medida de segurança com pena privativa de liberdade. Vai ver que ele ainda acha que vigora no Brasil o sistema duplo binário, em que a pessoa poderia cumprir a medida de segurança e a pena privativa de liberdade ao mesmo tempo. Por isso, lembro ao amigos que vigora no Brasil o sistema vicariante, em que aos imputáveis aplica-se as penas prevista no art. 32 do CP e aos inimputáveis e semi-inimputáveis as medidas de segurança do art. 96, CP. Sem falar do final da questão que não tem nada a ver uma coisa com a outra e foram tratadas como sinônimas as seguintes expressões: "definidos pelo respectivo sistema penitenciário" (art. 26 L.11.343) e
    "Independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário" (utilizada na questão).
  • "definidos pelo respectivo sistema penitenciário" (art. 26 L.11.343) e

    "Independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário" (utilizada na questão).


    Realmente um absurdo essa questão não ter sido anulada. A parte final da assertiva proposta pelo CESPE é um tapa na cara da disposição legal, mesmo assim foi considera correta. Me coloco no lugar dos candidatos que dominavam a matéria e foram penalizados pela deficiência técnica do examinador.
  • QUESTÃO ERRADA
    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
    OBS: PARA A BANCA FOI CONSIDERADA CERTA  A QUESTÃO. ABSURDO!


    obs
     
  • O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.
     

    o usuário de droga, jamais pode ter uma pena restritiva de liberdade !!!!!

    Essa questão foi mal elaborada, concordo com o colega acima, somente com a sorte para acertar questões igual a essa !!!!!!!

  • QUESTÃO: "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário."

    art. 26, Lei 11.343/06: "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário."

    O que a questão quis colocar é que o dependente que estava em tratamento "antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade" terá direito aos mesmos "serviços de atenção à sua saúde", independente do sistema penitenciário...
    Pois a Lei de Drogas além de tipificar algumas condutas criminosas também estabelece que devem der adotadas "ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL - DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS", devendo ser garantido a ele o serviço de atenção à sua saúde....


    Espero ter colaborado!
  • Faltou um pouco mais de conhecimento de língua portuguesa pra esse que elaborou essa questão!!!
  • venho estudando a cespe.. e sempre tem esse tipo de questão pra derrubar... não é incompetência da banca, mas sim um propósito... aí eles avaliam se vale a pena ou não aceitar o recurso... acho que fazem isso pra desempatar, caso as pontuações fiquem muito próximas... é muito questionado a maneira como eles avaliam os recursos...
  • Art. 22.  As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
    (...)

    I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;
    II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;
    (...)
    Art. 23.  As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

    Acredito que a questão compreendia vários artigos além do 26.


  • O "independente" gerou confusão! Pq de uma certa forma quem definirá é exatamente o sistema penintenciário! Sei que o Direito é garantido não pelo sistema prisional, mas é ele quem definirá! Logo: há ai 2 entendimentos para a expressão: "independente" que não caiu muito bem!!
    Pra mim questão NULA!!!
  • Francamente não entendi a justificativa para alteração do gabarito PARA CERTO. O artigo 26 da lei 11 343 que explica essa questão não está em consonância com a mesma. Enquanto o artigo da lei afirma que (... têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.]
    a questão declara que será  independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário. 



  • Concordo com o gabarito...

    Pois o legislador quando fala: " em razão da prática de infração penal", está generalizando as infrações e não especificando o uso de drogas ou dependência dela. Como já foi comentado por outros colegas, a pessoa pode ser, ou estar presa por outros motivos, quais sejam, homicídio, roubo, no entanto, terá direito a iguais serviços de atenção à sua saúde. Ao mesmo tempo que a banca diz "independente da posição do respectivo sistema penitenciário", apenas identifica a ausência de discricionariedade do sistema prisional quanto à prestação de assistência à saúde desses presos, que de uma forma ou de outra deverá prestar o tal serviço de saúde, isso quer dizer, que poderão definir como farão este trabalho...

    Até!
  • Gabarito Certo!! Leiam o Art. 26  umas 10 mil vezes!!! 
  • Inicialmente também entendi que a questão estava errada. Mas revendo o art. 26 da lei 11.343, pode ser que o Cespe tenha entendido da seguinte forma: o referido artigo diz que "têm GARANTIDOS os serviços de atenção à sua saúde". Se a lei diz que está garantido, a prestação será obrigatória.
    Assim, o preso possui essa garantia independentemente da posição do sistema penitenciário. Essa posição do respectivo sistema penitenciário seria para regular a forma da prestação do serviço.
    Vale lembrar que segundo o art. 24, I, da CF, a competência para legislar sobre Direito Penitenciário é concorrente entre União, Estados e DF.
  • A questão me parece CERTA.

    Não sei se foi proposital, mas o examinador acabou fazendo uma super pegadinha:

    O dependente tem direito garantido aos mesmos serviços de atenção à saúde que tinha antes do início do comprimento de pena privativa, definidos pelo respectivo sistema penitenciário e independentemente da sua posição.

    Só por que ele é definido pelo sistema não quer dizer que obrigatoriamente dependerá da posição do mesmo. As duas causas podem ser cumulativas.

    Espero ter contribuído.
  • A assertiva está correta porque a " atenção à saúde que tinham antes do início do cumprimento da pena" é um direito de todos, independentemente do que assegura o respectivo sistema penitenciário( que um direito além, assegurado pela lei) .Contudo, a Banca peca ao confundir medida de segurança com pena pivativa de liberdade. 
  • O CESPE NÃO RESPEITA OS CANDIDATOS, QUE QUESTÃO É ESSA!
  • Quem errou sai tascando nota ruim para quem acertou e está expondo seu entendimento sobre a questão. Que coisa feia.
  • Questão correta,

    suponha que um usuario de drogas tenha aceitado a ordem do juiz e tenha que todas as quinta feiras ir assisti a uma palestra que fale sobre os efeitos das drogas no organismo e que o depedente realize cessão de desintoxicação duas vezes na semanas, caso esses individuos sejam presos esses tratamentos serão mantidos indepedentemente da posição  do sistema presional.
  • PIOR DE TUDO NÃO É A QUESTÃO EM SI...

    Mas sim, ficarmos aqui perdendo nosso precioso tempo de concurseiro discutindo ESSA TERATOLÓGICA ABERRAÇÃO APRESENTADA PELA BANCA. Além de fud... com todo mundo, faz agente perder tempo decifrando suas sandices!!!
  • Lei 11.343/06


    Art. 26: "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário."

  • Daqui a pouco cai lei de drogas ate nas questões de matemática...

  • UÊ! Mas a conduta do usuário num foi despenalizada? desde quando tem pena privativa de liberdade?

  • Ui ! Que medo ! A cespe doidona ... Medida de segurança não é pena privativa de liberdade ! Pode ocasionar a privação da liberdade . Vejam : “A sentença que permite a aplicação da medida de segurança denomina-se absolutória imprópria, tendo em vista que, a despeito de considerar que o réu não cometeu delito, logo, não é criminoso, merece uma sanção penal (medida de segurança). Dispõe o art. 386, parágrafo único, III, do CPP, que, na decisão absolutória, o juiz imporá medida de segurança. Sobre o tema, há a Súmula 422 do STF: “A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade” Trecho de: NUCCI, Guilherme de Souza. “Manual de Direito Penal.” Paciência com as "desparafusices " dessa Banca Aff.
  • lembrei dos direitos dos manos ²

  • GABARITO CERTO

     

    DIREITO PARA BANDIDIOS - É ABSOLUTO

    DIREITO PARA CIDADÃO - É RELATIVO

     

    lembrei dos "DIREITOS DOS MANOS"! 3

  • APENAS...Transcrição do ART 26 da LEI DE DROGAS 11.343/06

  • Não entendi o que o Samuel quis dizer: " Medida é uma medida terapeutica aplicada a inimputáveis que cometeram fato tipico e anti-juridico."??? Conhece CPP não filho?

  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • Na vida real não é bem assim.

     

    Mas na lei tudo é LINDO.

  • CERTO

     

    "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário."

     

    Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • CERTO

    Um básco de Direito Constitucional aqui...

    "A saúde é direito de todos e dever do Estado" 

  • usuário cumprindo pena privativa de liberdade?????? Na nova lei de drogas ocorreu a despenalização do uso pessoal... 

  • Usuario nao pode ser preso, banca fdp

  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização- sem pena Descriminalização- deixa de ser crime Descarceirizacao- sem pena penal privativa de liberdade
  • Esse usuário cumprindo pena mata... mas é a letra fria da lei:

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • O que o avaliador quis dizer com "posição" do sistema prisional??? A lei diz que os serviços de atenção à saúde serão garantidos, mas também serão definidos pelo sistema prisional. Ora, como podemos afirmar que usuários/dependentes terão direito aos "mesmos" serviços de atenção à saúde que tinham antes da prisão. Vai depender do sistema prisional. Vai que um juíz excêntrico havia determinado sessões de yoga pra um dependente. Posteriormente ele é preso, o sistema prisional vai ter que oferecer sessões de yoga pra o condenado?? Muita viagem essa hipótese? Tô aprendendo com os avaliadores do cespe a viajar na maionese.
  • Na teoria, o Brasil é de 1° mundo.

  • Na teoria faz jus: Ao art.26 da referida lei, mas na pratica o buraco e bem, mais em baixo.

  • Art26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário

    No meu ponto de vista esta errada essa questão.

  • @Sayonara, arrivederci

  • Ele afirmou que um usuário submetido a medida de segurança... e comentou que ... "antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade", dando a entender que a medida de segurança imposta e que está cumprindo, é a pena privativa de liberdade, que comenta logo após.

    Vale ressaltar que medida de segurança não é pena.

    Penas são:

    Privativas de liberdade - reclusão (fechado, semi-aberto, aberto), detenção (semi-aberto e aberto) e prisão simples (contravenções penais).

    Restritivas de direitos - prestação pecuniária, limitações fim de semana, serviços à comunidade, perda de bens e valores, interdições de direitos (p.ex. perda cargo, suspensão CNH...)

    Multa - $ destinado ao fundo penitenciário.

  • Leizinha seca e pura:

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • GAB C

    LEI SEMPRE EM BENEFÍCIO DO PRESO

  • apenas lembrar que eml de 2019 foi inserido O Acolimento em comunidade Terapêutica

    Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:         

    I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;         

    II - adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas;         

    III - ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social;         

    IV - avaliação médica prévia;         

    V - elaboração de plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; e         

    VI - vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas.         

    § 1º Não são elegíveis para o acolhimento as pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.

    PARAMENTE-SE!

  • Me desculpem discordar, mas essa questão não é letra de lei, basta somente ir no artigo e observar que tem pontos que a deixa inverídica, então questão ERRADAAAAAAAAA

  • Olha os direitos humanos aí geeeente!

  • me confundi pq pelo art.28 delito do usuario nao tem PPL e o texto menciona PPL p usuario, mas depois vi que é letra de lei so copia e cola, mas en fim... Complicada essa lei

  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • Não ficou muito claro. Se é definido pelo respectivo sistema previdenciário, por que "independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário" estaria correto?

  • direitos humanos...

    tem que levar um pensamento "canhoto" para prova ... kkkkk

  • Se lembrar da vida real, erra ! kkkkkk #pensacomoacanhota

  • onde no texto da lei tem o termo INDEPENDENTE do sistema prisional. Pra mim esse é o erro da questão. DISCORDO DO GABARITO
  • Pro preso tudo, pro trabalhador de bem, nada. Pensa assim

  • Não é possível extrair essa conclusão do art. 26 da lei de drogas, não.

  • A maioria dessas questões que beneficia bandidos, pode marcar C

  • Questão errada, observem o artigo 26.

  • Esse código penal é uma vergonha

  • Essa é daquelas pra se marcar depois de analisar o gabarito...

    Na dúvida beneficie o bandido !

  • Usuário cumpre pena privativa de liberdade?

  • BRASIL, TERRA BOA!!

    .

    .

    .

    para marginal

  • O USUÁRIO E O DEPENDENTE DE DROGAS

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • A questão versa sobre a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; além de definir crimes. O Capítulo II do referido diploma legal trata das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, estando previsto no artigo 26 que “o usuário e dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário".

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A dúvida é a seguinte: No artigo da lei diz "...definidos pelo respectivo sistema penitenciário." Já a questão que foi considerada correta diz " independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário." Ora, de um lado é o sistema penitenciário que define, de outro lado, ele não pode ter "posição"?????


ID
705115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das medidas para prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

As atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas a serem desenvolvidas pelo SISNAD incluem a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, como a internação compulsória.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA, pois o SISNAD não tem competência para determinar a internação compulsória.
    A fundamentação legal está nos artigos 4º a 14, da Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas.
    Não vou copiar aqui todos os artigos, pois são muitos. Mas recomendo a leitura deles.
    Após a leitura, pode-se constatar que a internação compulsória não é atribuição do SISNAD.
  • Apenas complementando o que o colega acima disse, atualmente está em discussão no Ministério de Saúde e Justiça a possibilidade de mudança da lei para permitir a internação compulsória dos usuários doentes (p.ex. os zumbis da Cracolândia de São Paulo e demais estados).
    A internação judicial é medida de segurança imposta pelo juiz prevista no CP. Já a internação compulsória seria uma medida de cunho não judicial. Forte abraço parceiros.
  • A título de curiosidade, li algo sobre o Plano Nacional de Combate ao Crack, onde nele estava previsto a internação compulsória como medida de atuação. Mas é só uma curiosidade, uma vez que, não tem relação com o SISNAD.
    Bons estudos!
  • Art. 4o  São princípios do Sisnad:
    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    Somente pela leitura do Art. 4º, inciso I, da Lei de Drogas, podemos concluir (de acordo com a lei) que não há internação compulsória, pois o próprio SISNAD defende como um dos seus princípios a autonomia e a liberdade das pessoas.
  • As atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas a serem desenvolvidas pelo SISNAD incluem a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, como a internação compulsória.

    Pessoal, nem precisa prestar muita atenção nesta questão para acertar, pois internação, que é uma medida que restringe a liberdade, jamais pode ser considerada uma medida PREVENTIVA.
  • ERRADO - Segundo a Lei de drogas (Lei 11.343/06)

    TÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

    "Art. 19.  As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
    V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;"

    Nada diz em nenhum dos outros incisos sobre a internação compulsória
  • ERRADO.
    O erro da questão está em falar sobre a compusoriedade da internação.

    "As atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas a serem desenvolvidas pelo SISNAD incluem a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, como a internação compulsória"

    Abraço!
  • Conforme Recente Julgado: A internação compulsória agora é valida no ordenamento brasileiro. Se não me engano desde junho de 2012.
    Oque não interfere no gabarito da questão, haja vista que citou o SISNAD.
  • Sanzio... a internação compusória é válida, mas nao pelo SISNAD... isso em nada influencia no gabarito

    se nao me engano, os Estados devem legislar sobre o assunto... certo??
  • A internação compulsória, não obstante não estar prevista no ordenamento jurídico pertinente, não raramente vem sendo determinada pelo Poder Judiciário em ações intentadas na maioria das vezes por familiares de dependentes químicos.

    No que se refere a internação involuntária, recentemente foi aprovado no plenário da Câmarados Deputados PL de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), alterando o texto da Lei 11.343/2006, no qual cria o artigo 23-A na referida normativa, o qual passa a prever a possibilidade de internação involuntária de usuários dependentes.

    A grande diferença é que, se aprovado no Senado e, por consequencia, sancionado pela chefe do Executivo, a internação involuntária poderá ocorrer através de requerimento de algum familiar ou responsável legal, servidor público da área da saúde, da assistência social ou integrante do Sisnad, desde que autorizada por médico devidamente registrado, sem a necessidade de passar pelo crivo do Judiciário.

    Um erro, na minha opinião. Isso porque entendo como de uma amplitude extremamente exagerada quando o texto autoriza servidores públicos de uma forma basicamente geral, dentro das categorias mencionadas, a atestarem e formarem um juízo acerca do destino do sujeito. 

    Não acho que sejam profissionais habilitados para um veredito final, ou seja, a determinação da internação. Acredito que deveriam sim atuar como assistentes do judiciário, de modo a auxiliar o magistrado na formação de um juízo de necessidade ou não de internação do usuário.
  • A lei que permite a internação compulsória é a 10216/01. Essa lei dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência ou transtorno mental.

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Acho que esta questão está desatualizada.Atualmente o estado prevê a internação compulsória.
  • O SISNAD, que é nacional, não regulamentou ainda sobre a internação compulsória de viciados em drogas. Pelo que eu saiba, só o governo de SP vem adotando tal prática.

  • A questão é bem clara quando fala " a serem desenvolvidas pelo SISNAD ", ou seja, a internação compusória até pode ser ultilizada por outro orgão ou instituição, mas legalmente não esta entre as medidas adotadas pelo SISNAD.

  • Acredito que o erra esteja na internação compulsória.

    Pensei da seguinte maneira, se o você leu a lei e não lembra de forma nenhuma sobre a internação compulsória, logo a questão está errada. hahaha

  • ERRADO. O SISNAD não prevê a internação compulsória. 

  • É considerado Medida de Segurança o "encaminhamento para tratamento médico adequado"  previsto no art. 45 - parágrafo único. Orientação de um delegado federal , que também é professor da matéria.

  • O amigo Arthur Conde abaixo disse que a Internação Compulsória não invalida a questão, pois pode ser regulamentada pelos estados. Deve se lembrar que a questão refere-se a lei de drogas e não a outros dispositivos dispersos em outras normas. E na referida Lei não consta esse tipo de internação, então gaba errado.

  • A lei de Drogas não fala da internação compulsória. 

  • Vou ver se acho questões sobre desarmamento na seção de lei de drogas, porque aqui tá difícil!

  • § Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.

  • O SISNAD não pode determinar a internação compulsória!!

  • Errado.

     

    Internação compulsória não CESPE.

  • Internação compulsória não 

  • Deveria poder determinar a internação compulsória, mas infelizmente não pode.

  • Art. 4º- são principios do Sisnad:

    I- o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

  • Art. 19 As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
    V - "A adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;"

    Ou seja, em nenhuma parte diz respeito a "Internação Compulsória"

    "Desistir? E se Martin Luther King desistisse? E se John F. Kennedy desistisse? E se o Michael Jackson desistisse? E se o John Lenon desistisse da Yoko Wono? E se Dalai Lama desistisse? E se Nelson Mandela desistisse? Não desista!"

  • ERROR DA QUESTÃO: Internação Compulsoria.

    FONTE: Programa do Datena

  • PESSOAL DA PC/CE se matou! kkkkkkkkk Tanta coisa para colocarem de relevante e colocaram só coisa irrelevante para a carreira! Enfim...CESPE imprevisível.

  • Nos dispositivos que tratam dos princípios que norteiam as ações do SISNAD não se menciona a internação compulsória. Lembre−se deste posicionamento!

    GABARITO: ERRADO

  • O cara que usa drogas não pode ser internado compulsoriamente.

  • Internação compulsória , não
  • Estamos em 17/05/19 e essa questão provavelmente vai ficar desatualizada em alguns dias.

    Trata-se do Projeto de Lei da Câmara n° 37, de 2013, que irá prever a internação involuntária de dependentes de drogas, conforme noticiado no link abaixo.

    A proposta aprovada promove uma série de alterações no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), criado em 2006 para coordenar medidas relacionadas à prevenção, à atenção de usuários e à repressão do tráfico.

    Entre outros pontos, o projeto considera dois tipos de internação de dependentes químicos em unidades de saúde e hospitais:

  • Questão desatualizada. Hoje estaria correta

  • LEI 11.343/06

    Alterada pela lei 13.840/2019, agora está prevista a internação compulsória.

    Art. 23-A.  O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:

    .......

    § 3º  São considerados 2 (dois) tipos de internação:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;              

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

  • ATUALIZAÇÃO

    O governo federal sancionou a Lei 13.840, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. O texto, com alguns vetos, foi publicado nesta quinta-feira (5/6) no Diário Oficial da União.

    A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

    A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). 

    VEJA MAIS : https://www.conjur.com.br/2019-jun-06/lei-permite-internacao-compulsoria-usuarios-drogas

  • Art. 23-A §3º

    São considerado dois tipos de internação:

    I – Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de droga;

    >>> Deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;

    >>> Seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento;

    II – Internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, absoluta falta deste, de servidor público da área da saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivo que justifiquem a medida.

    >>> Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

    >>> Será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e comprovada da impossibilidade de outros alternativas terapêuticas;

    >>> Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

    >>> A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

  • Hoje haveria alteração do Gabarito , pois temos a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. 

    ESQUEMA

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

    Fonte: Colegas do QC.


ID
705118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

As plantações ilícitas deverão ser imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando:

    CF/88 - Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Pow colega Frederico, fica a sugestão, apesar do amigo está ajudando, vamos evitar de colocar só "vide artigo tal". Acho mais bacana colacionar o dispositivo da lei, mesmo sendo idêntica a descrição da questão (friso, é minha humlde opinião). Forte abraço parceiros.

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • Apenas complementando os colegas,vale lembrar que ao se tratar da destrição das drogas, far-se-á em até 30 dias, como disposto no § 1 do art.32.


    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 1o A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

    Bons estudos!

  • PessoALL,

    Como o CESPE gosta de misturar as coisas, acho que cabe um esclarecimento:

    Uma coisa é a destruição de plantações quanto tão logo descobertas(imediatamente destruídas). Outra coisa, quando apreendidas, essa destruição se dará por incineração e no praxo máximo de 30 dias. O famigerado CESPE já trocou essa ordem algumas vezes para justamente confundir os candidatos.

    Art.   32.     As   plantações   ilícitas   serão   imediatamente   destruídas   pelas   autoridades   de   polícia   judiciária,   que recolherão   quantidade   suficiente   para   exame   pericial,   de   tudo   lavrando   auto   de   levantamento   das   condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
      § 1o  A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
    § 2o  A incineração prevista no § 1 o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido  o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
    § 3o   Em   caso   de   ser   utilizada   a   queimada   para   destruir  a   plantação,   observar-se-á,   além   das   cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no  2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama


    Espero ter ajudado,

    @sagafederal
  • Olha , fui muito bem ...gostei d.......verdade.!
  • Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
    § 1o  A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
    § 2o  A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
    § 3o  Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
    § 4o  As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.
  • Destruição

    Plantações

    De drogas

    1- Imediatamente;

    2- Autorizado pela autoridade policial;

    3- Destruição pela policia.

    1- em até 30 dias;

    2- autorização judicial, ouvido o MP

    3- Destruição pela polícia na presença do MP e de autoridade sanitária)

  • Cabe lembrar que houve alterações feitas na atual lei de drogas ainda este ano de 2014, e que em relação ao tema debatido da questão, qual seja (Lei 12.961/2014):

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
    § 3o Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 5o O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. 
    (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014).

  • Gabarito: Certo

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • Hoje ela tá errada;

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)


  • Hoje em dia autoridades de polícia judiciária seria delegado de polícia.

  • Já saiu uma alteração à respeito da lei de drogas, essa questão já não está válida hoje!

  • Pq hj ela estaria errada? Autoridade de polícia judiciária é a mesma coisa que delegado de polícia. Isso p mim não invalida a questão.

  • Hoje está questão estaria errada sim, porque é texto de lei!! quem quiser errar é só assinalar como correta e depois sentar e chorar...

  • Segundo o professor Marcos Girão do Ponto dos concursos, a resposta estaria errada atualmente, em virtude do advento da Lei nº 12.961/14, vejamos:


    Mudanças promovidas já em 2014 (Lei nº 12.961/14)


    A destruição de drogas apreendidas SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE será feita por INCINERAÇÃO, no prazo
    máximo de 30 DIAS contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se,
    no que couber, o seguinte procedimento:
    

    Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o JUIZ, no prazo de 10 DIAS, certificará a regularidade formal do laudo de
    constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
    

    A destruição das drogas será executada pelo DELEGADO DE POLÍCIA competente no prazo de 15 DIAS na presença do
    Ministério Público e da autoridade sanitária.
    

    O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo
    delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.


    Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o JUIZ, de ofício, mediante representação do delegado de polícia OU a
    requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos.

  • Kleberson e T.Gilbert, acredito que o Srs. estão equivocados.

    O que alterou na lei foi o modo de destrição de DROGAS, quando aprendidas em flagrante ou não.

    Sobre a destruição das PLANTAÇÕES, o artigo 32 diz:


    "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do artigo 50-A. que recolherá quantidade suficiente para o exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para preservação da prova. "


    Correto, de acordo com o enenciado da questão.

  • Questão desatualizada

    A Lei 12.961 modificou a redação do artigo 32 da Lei 11.343 de modo a prejudicar a questão.

  • Resumindo :

    Se for encontrada uma plantação ilícita o delegado poderá determinar a destruição imediata nos termos do art. 32, sem aguardar autorização judicial, nem ministério público e autoridade sanitária. Se o caso for de apreensão de droga com flagrante, deve-se aguardar a decisão judicial que deverá ser feita em 10 dias, contados do recebimento do APF. A decisão judicial determinará o prazo de 15 para a incineração na presença do MP e da autoridade sanitária, com vistoria antes e depois. Se o caso for de apreensão de droga sem flagrante, o delegado, efetivará a destruição em 30 dias, após decisão judicial, na presença do MP e da autoridade sanitária, resguardada quantidade para o laudo definitivo. Encerrado o processo, o juiz de ofício, mediante representação do delegado, ou requerimento do MP, determinará a destruição das amostras de drogas .

  • Felipe Dias, perfeito seu comentário


  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/comentarios-lei-129612014-que-dispoe.html

  • Gabarito: ERRADO

    A questão foi formulada antes da alteração do art. 32 pela Lei no 12.961/2014. A principal mudança foi a menção ao delegado de polícia em vez das “autoridades de polícia judiciária”. Acredito que isso não invalida a questão, mas fique atento a essa alteração!!!

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.
     

  • Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

  • Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

     

    ----> DESTRUIÇÃO DAS PLANTAÇÕES ILÍCITAS 

     

    As plantações ilícitas será imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidades suficiente para o exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para preservação da prova.

     

    Resumindo

    (as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pela autoridade policial)

    (percebe-se que não se faz necessário autorização judicial)

     

     

    Ademais, em caso de ser utilizada queimada para destruição da plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias, a proteção ao meio ambiente, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

     

     

    ----> DESTRUIÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS

     

    Já a destruição das drogas apreendidas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

     

    A incineração das drogas apreendidas será precedida de autorização judicial, ouvido o MP e executada pela polícia judiciária competente na presença de representando do MP e da autoridade sanitária competente.

     

    Assim, diferentemente do que vimos em relação à destruição de plantações, para a incineração de drogas apreendidas haverá necessidade de autorização judicial.

     


ID
705121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

O inquérito policial instaurado para a apuração da prática de tráfico de drogas deverá ser concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, sendo certo que tais prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.343/06.
    Cópia do artigo 51, caput e parágrafo único.
    Não colei aqui pois não consegui. Deve ter dado algum defeito temporário no site.
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei de Drogas - 11.343/2006
    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
  • Regra Geral CPP

    10 dias se o investigado estiver preso – inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso – tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto – note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da “lei de drogas” podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

  • Prazo para a conclusão de Inquérito policial

     

    Preso

    Solto

    CPP

    10 dias

    30 dias

    CPPM

    20 dias

    40 dias

    Justiça Federal

    15 dias e poderá ser duplicado, chegando ao limite de 30 dias.

    30 dias

    Lei de Drogas

    30 dias e poderá ser duplicado

    90 dias, podendo ser duplicado

    Economia Popular

    10 dias

    10 dias

  • QUESTÃO CORRETA.

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:30+30 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)/ SOLTO: 30+30 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30/ SOLTO: 90+90 (PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:10+10 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf



  • Certo


    Só acho que deveria estar direito processual penal.

  • Art 51 e paragrafo único 

    lei 11/343/2006 

  • Nunca mais erro essa questão (Art.51 e PU)

  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Art. 51.  "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária

     

    "Desistir? E se Martin Luther King desistisse? E se o John Lenon desistisse da Yoko Wono?  E se Nelson Mandela desistisse? Não desista!"

  • Respondi essa é acertei,  graças a paródia de Inquérito do Sandro Caldeira.kkkkkkkk

    Acrescentando uma informação ao comentário da Juliana Lima: se for em crimes hediondos é 60 dias. 

  • Prazo para a conclusão de Inquérito policial

     

    Preso

    Solto

    CPP

    10 dias

    30 dias

    CPPM

    20 dias

    40 dias

    Justiça Federal

    15 dias e poderá ser duplicado, chegando ao limite de 30 dias.

    30 dias

    Lei de Drogas

    30 dias e poderá ser duplicado

    90 dias, podendo ser duplicado

    Economia Popular

    10 dias

    10 dias

  • Finalmente uma questao relevante nesse concurso da PC-CE.... KKKKKKK

  • CERTO. Certo. Art. 5, § único da lei de drogas.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • GAB C

    A CESPE ADORA A PALAVRA PODERÃO ------GERALMENTE INDICA CERTO

  • Na lei de Drogas

    conforme art 51

    o inquerito policia sera concluido em 30 dias se estiver preso, e noventa se o indiciado estiver solto

  •  O inquérito policial do crime de tráfico de drogas tem os seguintes prazos:  

    30 dias se o indiciado estiver preso;

    90 dias se o indiciado estiver solto;

    Os prazos podem ser duplicados. 

    Não desista, persista!

  • Delegado da PF chega às ⇒ 15:30 (15 preso, 30 solto);

    Delegado da PC chega às ⇒ 10:30 (10 preso, 30 solto);

    Traficante paga em cheque pré datado para ⇒ 30 e 90

    dias. (podem ser duplicados)

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • GAB CERTO

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • LEI DE DROGAS:

    30 DIAS PRESO

    90 DIAS SOLTO

    Podendo o juiz duplicar os prazos, ouvido o MP, mediante pedido justificado do delegado.

  • (C)

    Outra da Cespe "Incompleta" que ajuda a responder:

    (PC-AL-DELEGADO) Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.(C)

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • CESPE 2012 PC-AL - DELEGADO

    Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CORRETO

  • Cespe:

    Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    (Certo)

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • MEUS RESUMOS

    O delegado da polícia civil chega da delegacia as 10:30. (dez prezo/30 solto)

    O delegado da PF chaga muito cedo, por isso vai embora as 15:30 (15 prezo/30 solto)

    Os traficantes estão aceitando cheques pre datados para 30 e 90 dias.

    prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    PS. Tráfico e conversão de pena:

    art 33 VI § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 um sexto a 2/3 dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Podendo haver conversão em penas restritivas de direitos, se atendidos critérios acima citados.


ID
705124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas - prevê a possibilidade de concessão de licença para produção de drogas ou matéria-prima de substância entorpecente.
    Seria o caso dos laboratórios farmacêuticos.
    Veja o dispositivo da citada lei.
    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
  • Mais uma pegadinha "safada" do Cespe com textos grandes e "convincentes"...
    Vejam que o Cespe até tentou ludibriar o candidato com o termo em destaque...

    "No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim."

    Bons estudos!
  • Haverá autorização legal ou regulamentar a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Apenas trazendo uma curiosidade, no inciso I do §1º do art 33 não há previsão do preparo. Preparar não é um dos verbos citados quando relacionado a matéria-prima.
    Acredito que não foi uma das pegadinhas planejadas.... Mas vai saber!

    Bons estudos.
  • Questão ERRADA.

    Não basta ter a "previsão de licença" como diz a questão. É preciso que de fato se tenha a licença.

    Abraço!
  • art. 2, p. único  da lei 11.343/06
    Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artio, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, represitadas as ressalvas supramencionadas.


  • Pessoal, muita atenção!

    Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso 
  • ERRADA

    Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas



  • A lei de drogas prevê nos artigos 2 e 31 a possibilidade de produzir drogas, extrair...
  • Juro que não vi o erro, a Cespe é a única banca em que eu não consigo alcançar a capacidade necessária para interpretar um texto deles.

    Questão:

    No território nacional, é expressamente proibido (SIM O É, SALVO PRÉVIA LICENÇA DO ARTIGO 31 DA LEI 11.343/06) produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação (a assertiva está correta até aqui), não havendo previsão de licença pública para tal fim. (Alguém pelo amor de Deus me explica como o final desse parágrafo anula o conteúdo disposto no começo e no meio).





  • Errei a questão Q235039 por cair na pegadinha.
    Depois de pesquisar muito na net, conclui que somente a licença de autoridade competente pode permitir produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação. O CESPE utilizou o termo LICENÇA PÚBLICA, o que é uma licença num sentido mais amplo, concedida por qualquer Órgão Público. Assim, somente licença de autoridade competente pode permitir, LICENÇA PÚBLICA NÃO.
    Errei por pensar que toda licença de autoridade competente seria pública (o que está certo), porém nem toda licença pública é da Autoridade Competente (pode ser concedida por qualquer outro Órgão Público que não tenha competência legal).
    Bons estudos!!!
  • ERRADA. LEI Nº 10.409, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
    Art.9.o É indispensável a licença prévia da autoridade sanitária para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, produto, substância ou droga ilícita que cause dependência física ou psíquica, ou produto químico destinado à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    FONTE: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10409.htm

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/91021

  • Deem uma olhada na lei 10.357/2001 (Produtos Químicos). A sua existência, por si só, já torna a questão errada.
    Olhem só seu parágrafo primeiro:

    "Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica."

    Fora a convenção de Viena, que permite o plantio e colheita de substâncias psicotrópicas para uso ritualístico religioso.
  • Respondendo especialmente o questionamento do colega Petrus, o artigo 31 da Lei 11.343/2006 prevê, expressa e claramente em seu texto a possibilidade de produzir, extrair, fabricar e etc (...) drogas ou matéria prima em território nacional.

    Dessa forma, o artigo 31 do aludido diploma legal estabelece a exceção à regra estabelecida no artigo 2º da mesma lei.

    O texto do artigo 31 já começa estabelecendo a necessidade de haver licença prévia do Poder Público (que é a autoridade competente) para fins de produção, extração fabricação e etc.

    Abraço.
  • Incrível. 14 respostas nessa questão e ninguém respondeu direito. Só quem achou o erro foi Henrique Girardi. O resto é enrolação de gente poluindo o site.
  • Art. 1o Lei 10.357/01. Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

    Art. 4o Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

  • Errada

    A Lei sobre drogas vigente (11.343/2006) prevê que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita da Cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização (artigo2º, Parágrafo único).

    Tal autorização deve ser requerida através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Na Portaria 344/98 a ANVISA afirmaquea Cannabis é uma substancia proscrita, todavia prevê a chamada Autorização Especial (artigo5º) para as atividades de plantio, cultivo, ecolheita de plantas como a Cannabis, desde que sejam destinadas somente a pesquisas cientificas ou médicas. Tal Autorização Especial apenas é concedida à pessoa jurídica que tenha como objetivo estudos e pesquisas que necessitem da planta in natura ou dos seus princípios ativos.

    • Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
       

    • Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
  • Errada.

    Questão difícil. Mas vamos lá.

    primeiro: No território nacional, é expressamente proibido - Não é um conceito absoluto, pois caso a autoridade competente permita, ou seja, conceda a licença o fato típico não será crime.

    não havendo previsão de licença pública para tal fim. Basta ler o Art 33 ele termina dizendo que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:, logo concluímos que caso esteja de acordo ou com autorização ele pode vender, expor a venda, ter em depósito etc.

  • QUESTÃO FACÍLIMA, BASTA CONHECER O TIPO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGA

    O elemento NORMATIVO do artigo 33 da LEI 11343/2006, É BASTANTE TAXATIVO

  • Fui pelo 33 caput que tem 18 verbos e contei 20 na questão.

  • O grande lance da questão está em "não havendo previsão de licença pública para tal fim". Há sim previsão de licença pública, prevista no parágrafo único do art. 2º da referida Lei. 

  • Procurem o comentário de Henrique Girarde, o resto é blá blá blá. Ali sim vc entenderá a questão.

  • É possível.


    Art. 31: "É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, exportar ..., para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais."

  • Essa questão é exclusiva a FAIXA BRANCA..

  • GENTE, ESSA QUESTÃO É ABSURDAMENTE FÁCIL ( COMO OS LABORATÓRIOS PRODUZEM MEDICAMENTOS?). MAS, SÃO NESSAS QUE PODEMOS CAIR.  

  • Questão difícil, mas o amigo Henrique Girardi mostrou o erro, avançando

  • O texto da lei não traz o verbo REEXPORTAR, como consta na questão. Logo, sem procurar chifre em cabeça cavalo, a questão está errada!

  • Colegas, li alguns comentários sobre esta questão e percebi que cada um identificou pontos distintos de erro na questão. Particularmente, achei a questão tranquila. Meu raciocínio foi o seguinte:No enunciado, a questão diz: "No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim". Quando li o trecho em destaque, já assinalei como errada, pois me perguntei: e as dogras para fins terapêuticos / farmacológicos???  

  • Concordo Marli Silva, mesmo raciocinio!

  • tem gente se achando o "MIRABETE" tudo é fácil.

  • Questão sacana pra quem não ta estudando mesmo, matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim, Existe sim!

  • São justamente nas questões "fáceis" que costumam ter "pegadinhas", NÃO podemos menosprezá-las, devemos SIM respeitá-las e termos menos VAIDADE E EGO, afinal, "quem somos nós" para achar, questionar ou avaliar o nível de cada questão?

    Menos arrogância, mais humildade.

    FORÇA E HONRA!

  • ERRADO: podem ser produzidos com finalidade terapeutica! 

  • ALÉM DA FINALIDADE TERAPEUTICA , TEM O CHÁ RELIGIOSO QUE FOI JULGADO PELO SFT LIBERANDO O CHÁ DE SANTO-DIAME

  •  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos,

     

    em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ao analisar a Lei 11.343 salta aos olhos o erro da questão ao afirmar que "No território nacional, é expressamente proibido produzir, [...] não havendo previsão de licença pública para tal fim". Dispõe os artigos mencionados abaixo:

    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Depreende-se dos artigos citados que em determinados casos a legislação permite.

  • O erro da questão está na palavra ''expor'', pois na tipificação normativa do art. 33, caput, da lei 11343/2006, o verbo correto é ''expor à venda'', logo, para a banca, o simples ''expor'' deixou a questão errada.

  • Acreiro que o erro da questão esteja em afirmar que não há previsão de licença pública para preparação e outros núcleos do art drogas. Tratando-se, é claro, de drogas lícitas.

  • Para acertar a questão pensei nas farmácias, muita chamadas de "Drogaria ....", qualquer remédio é uma droga, só que quando permitido é lícito. A questão só fala em drogas mas não especifica se são lícitas ou ilícitas...na minha opinião foi esse o erro.

  • Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    CREIO QUE SEJA CASO DE PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E VENDA PROIBIDA, COMO RETRATA O ARTIGO.

  • Se o camarada não tiver paciência, ele papoca no começo:é só lembrar das farmacias

  • KKKKKK.... vou concordar com o papoca do Steve Rogers!

  • É só lembrar das drogarias, tem uma em cada esquina... 

  • ERRADO

     

    LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

     

    Regulamento

     

    Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

  • ERRADO

    No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim.

  • Acertei a questão porém com um pensamento diferente , pensei nas drogas usadas em cultos religiosos que de alguma forma são permitidas. Mas aprendi que existe possibilidade de licença pra laboratorios farmacêuticos.

  • Errado.

    Claro que não. A lei de drogas dispõe que é necessária licença da autoridade competente para tais fins – mas sua concessão é sim possível. Veja só o que diz o art. 31:

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Dica: Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.

    STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

  • REMÉDIO

    GABARITO= ERRADO

  • o erro da questão foi dizer: "para qualquer fim", somente. GAB E

  • Quase caio.. afinal as indústrias farmacêuticas produzem Drogas..

  • "(...) não havendo previsão de licença pública para tal fim."

    ART. 31 - É indispensável a licença prévia da autoridade competente para Produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar (...) drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências.

  • No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim.

  • Acabamos de ver que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Assim, cai por terra a afirmativa, que é INCORRETA.

  • A questão ficou meio ambígua !!

  • No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim. ERRADO

    LEI Nº 10.409, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

    Art.9.o É indispensável a licença prévia da autoridade sanitária para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, produto, substância ou droga ilícita que cause dependência física ou psíquica, ou produto químico destinado à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    FONTE: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10409.htm

  • santo daime bb

  • LICENÇA PÚBLICA NÃO TEM NADA A VER AÍ...

  • Olhamos para droga e nos prendemos à maconha, crack, cocaína... mas lembrem-se, REMÉDIOS SÃO DROGAS!

  • A questão está incorreta pois fala que é proibido (...) não havendo previsão de licença pública para tal fim.

    Enquanto o Art. 31 da Lei 11.343/2006, fala em licença prévia da autoridade competente, nada haver com licença pública.

    Art. 31 - É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências.

  • SANTO DAIME CHORA!

  • "não havendo previsão de licença pública para tal fim"

    Essa afirmação torna incorreta, pois pode existir licença pra fins científicos, por exemplo.

  • Erro foi interpretativo.

    O que a questão quis dizer:

    Sempre será proibido e não há possibilidade de se obter licença para tal fim.

    O que eu entendi:

    Não havendo licença, será proibido.

  • Existe ressalva para fins medicinais.

  • Errei por a questão ser de 2012 e eu não saber quando foi o início da liberação para uso medicinal. Cada erro um aprendizado. Foco, galera!

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvadas a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre substâncias psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Veja, portanto, que tal proibição possui três exceções: a religiosa, a científica e a medicinal.

  • Acertei pq na lei são 18 verbos e, na questão, há 19.

  • Uma vírgula faz toda a diferença

  • Galera, REEXPORTAR não existe.

  • Lembrem-se da LEI 10 357 que Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

    Competência da Policia Federal

  • A União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Assim, cai por terra a afirmativa, que é INCORRETA.

  • Gabarito: errado

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • DICA: Trata-se de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, que contempla 18 (dezoito) verbos. 

    ERRO DA QUESTÃO: não havendo previsão de licença pública para tal fim.

    Curiosidade: EM ALGUNS VERBOS, O CRIME É PERMANENTE, EM OUTROS, HÁ CONSUMAÇÃO IMEDIATA.

  • Tem um vídeo de um cara que estava transportando folha de coca no pneu do carro e foi pego pela PRF, ele alegou estar levando para fins religiosos. A lei penal traz essa previsão de exceção, então a questão está errada ao dizer que não há previsão legal.

  •  Um exemplo, são as drogas farmacológicas produzidas com finalidade terapêutica, as quais são condicionadas à concessão de licença prévia.

        Gabarito ERRADO!!!

    Bons estudos!

  • Como por exemplo, pode haver licença para uso com fins terapêuticos ou medicinais

  • Pode plantar e cultivar no Brasil desde que tenha autorização, com prazo e local determinado, e seja para fins medicinais, científicos ou ritualísticos

  • Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Acabamos de ver que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Assim, cai por terra a afirmativa, que é INCORRETA.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Errado.

    Lei de drogas. Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

  • PLANTAR E CULTIVAR NO BRASIL - PODE - PARA FINS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS, DESDE QUE TENHA LICENÇA PARA TAL.

  • falou, falou, falou e no fim não disse nada!

  • Trabalho em uma Drogaria ou em uma Farmácia de manipulação, sou traficante?

  • Não existe regra absoluta

  • I. A Lei Penal não é proibitiva, ela apenas apresenta as condutas tipificadas e as consequências dos seus atos.

    II. Há previsão de permissão Estatal para algumas condutas ali da questão, como é o caso do uso medicinal da cannabis

  • A União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Art. 4o Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

    A Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas - prevê a possibilidade de concessão de licença para produção de drogas ou matéria-prima de substância entorpecente.

    Seria o caso dos laboratórios farmacêuticos.

    Veja o dispositivo da citada lei.

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • QUESTÃO LEI DE DROGAS

    COBRANÇA PECULIAR (CESPE)

    É proibido o tráfico de drogas/matéria-prima, não havendo previsão "de licença pública para tal fim".

    LEITURA 1 -Licença do artigo 31, para fins farmacêuticos, por exemplo.

    (Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.)

    LEITURA 2 - O termo "licença PÚBLICA" seria incorreto na frase, por não ser essa a real previsão legal de licença da lei.

    Logo, lê-se que há previsão de licença sim. (Pela tipicidade, valorizaria mais essa leitura)

    Ou há previsão de licença, mas não "Pública".

  • A questão versa sobre as normas de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, bem como aos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006. Ao contrário do afirmado, não é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, estando tais atividades sujeitas à indispensável licença prévia da autoridade competente, nos termos o artigo 31 do referido diploma legal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Lembre-se do Cannabidiol que é extraido da Cannabis Sativa e que está sendo muito empregado para várias doenças, como: depressão, ansiedade, autismo..etc

  • Só lembrar da semente de maconha.

  • ERRADO

    Proibição de drogas

    (regra) Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

    __________

    (exceção) PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS (mediante fiscalização)

    e

    Plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.


ID
705127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
    De fato, será efetivada a desapropriação.
    Entretanto, o proprietário não terá direito a nenhuma indenização.
    Artigo 243 da Constituição.
    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  • O caso em tela, cuida da expropriação confisco, que está disciplinada na Lei 8.257/91. Note-se, que não é o cultivo de qualquer planta psicotrópica, mas apenas as que são consideradas ilícitas (é possível o cultivo para fins terapêuticos), ou seja, com o plantio não autorizado pelo Poder Público e por estar incluída no rol do Ministério da Saúde.

     

    No Informativo STF Nº 540, a Suprema Corte que decidiu por unanimidade no sentido de que a Carta Constitucional ao usar o termo "gleba", o faz no sentido de propriedade como um todo e não parte dela, por isso a desapropriação deve ser de todo o imóvel.

  • "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXPROPRIAÇÃO.

    DE GLEBAS. CULTIVO ILEGAL DE PLANTAS

    PSICOTRÓPICAS (MACONHA). ART. 243, DA CF/88. LEI Nº 8.257/91. DECRETO 577/92. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    DO PROPRIETÁRIO. I. O ART. 243 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INSTITUIU

    IMPORTANTE MECANISMO DE COMBATE AO TRÁFICO

    ILÍCITO DE ENTORPECENTES, AO PERMITIR A IMEDIATA

    EXPROPRIAÇÃO DE QUAISQUER TERRAS ONDE FOREM

    LOCALIZADAS CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS

    PSICOTRÓPICAS. II. NÃO HAVERÁ PRESCRIÇÃO NO QUE TANGE AO PRAZO

    DE PROMOÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO DO ART. 243 DA

    CARTA MAGMA, POSTO QUE A LEI QUE REGULA ESSA

    ESPÉCIE DE EXPROPRIAÇÃO SILENCIA A RESPEITO. III. O CULTIVO DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS, SEM A

    DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE,

    CARACTERIZA-SE POR ILÍCITO QUE ACARRETARÁ NA

    DESAPROPRIAÇÃO SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO.

  • Qual é a diferença de expropriação de desapropriação ?


    Embora haja grande controvérsia doutrinária, é preciso condensar as posições a respeito de maneira coerente com a jurisprudência e, principalmente, com as disposições constitucionais a respeito do tema.

    Não se podem tomar como sinônimas as expressões desapropriação, expropriação e confisco. Na verdade, expropriação é o gênero (tomada da propriedade), que admite duas hipóteses: a desapropriação (expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social) e o confisco (expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito).

    A desapropriação, sempre indenizada, tem previsão no art. 5º, XXIV, da CF, enquanto o confisco tem previsão no art. 243 da CF e no art. 5º, XLVI, b.

    Dessa forma, podemos apresentar as seguintes conclusões, baseadas numa visão constitucional da intervenção do Estado na propriedade:

    1.A desapropriação é sempre indenizada, por força da disposição constitucional do art. 5º, XXIV;

    2.expropriação, desapropriação e confisco não são conceitos sinônimos;

    3.expropriação é conceito genérico, que se identifica com as formas ablativas de restrição da propriedade, e significa "tomada da propriedade";

    4.a expropriação abrange duas categorias: a desapropriação e o confisco;

    5.desapropriação é a expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social;

    6.já o confisco é a expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito, inclusive nos casos do art. 243;


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/13680/desapropriacao-sem-indenizacao
  • Nesse caso de desapropriação não há previsão de indenização ao proprietário, sendo toda a área desapropriada.
  • Prezados,
    Essa questão exigiu do candidato o conhecimendo do caput do art. 32, § 4º da lei 11.343 para quem já conhecia o dispositivo Constitucional:  

    "As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão EXPROPRIADAS, conforme o disposto no art. 243 da CF, de acordo com a legislação em vigor."
    Em que a própria lei menciona o caput da CF:

    "Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."





  • Essa questão poderia ter sido resolvida até mesmo com um raciocício lógico. O indivíduo que cultiva plantas psicotrópicas nao pode ser "premiado" com uma indenização.
  • ERRADO.

    Trata-se de EXPROPRIAÇÃO, onde não haverá nenhum tipo de indenização ao proprietário. Veja o que diz a Constituição Federal de 1988:
    CF, ART 243: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Abraço!
  • Bom, o malandrão que tá plantando sua maconhazinha, não terá direito a indenização nenhuma. Mesmo que sua plantação ocupe 1/100 do local, a propriedade será desapropriada em toda sua totalidade.

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO É NECESSÁRIO CONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF, ART 243: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos,semqualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    No Informativo STF Nº 540, a Suprema Corte que decidiu por unanimidade no sentido de que a Carta Constitucional ao usar o termo "gleba", o faz no sentido de propriedade como um todo e não parte dela, por isso a desapropriação deve ser de todo o imóvel.

  • Lembrando a recentíssima emenda constitucional que alterou o art. 243 da CF/88, que agora assim dispõe: "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    A modificação está na parte sublinhada, que se refere a finalidade das terras expropriadas.

  • Só completando as terras serão EXPROPRIADAS conforme artigo 243 CF. 

  • São desapropriadas, e o proprietário nada recebe, podendo ser até processado.

  • E. Haverá a desapropriação por confiscatória, o proprietário nada recebe.

  • São expropriadas e sem indenização. 

  • ERRADO

    Não cabe indenização.

  • Era so o que me faltava...

    Indenizar Traficante...

    Se bem ... que depois da última do STF... não divido de mais nada... !!!

    http://g1.globo.com/politica/noticia/stf-admite-indenizacao-em-dinheiro-para-preso-em-situacao-degradante.ghtml

  • GABARITO ERRADO

     

    Bom, acho que o STF ainda não fez mais este desfavor a nação brasileira, de indenizar 

    culturais ilícitas. Mas... quem sabe qq dia desses o STF faça isso.

     

    __________________________

     

    É o seguinte, conheço 3 forma de DESAPROPRIAÇÃO ( se alguém conhecer mais alguma, pfv entrar em contato), segue junto:

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    1 - INTERESSE PÚBLICO – Dinheiro, Prévia e justa.

    2 - SANÇÃO – Título, Posterior e justa

    3 - CONFISCATÓRIA ( EXPROPRIAÇÃO) – Não há indenização, art. 243, CF, culturas ilícitas.

    EX. 1 – Construir praças, estradas....

    EX. 2 – Qdo o camarada não atende sua função social, limpeza.

    EX. 3 – Qdo a bandido, planta maconha ou qq outro tipo de erva ilícita.

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a

     

    exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer

     

    indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

     

    Só faltava essa, traficante ser indenizado....rsrs

  • QUASE MARCO CORRETO DE TANTO DIREITO QUE TRAFICANTE E USUARIO TEM.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

    Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Gabarito: Errado 

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • SANÇÃO

  • No Informativo STF Nº 540, a Suprema Corte que decidiu por unanimidade no sentido de que a Carta Constitucional ao usar o termo "gleba", o faz no sentido de propriedade como um todo e não parte dela, por isso a desapropriação deve ser de todo o imóvel.

  • ERRADO.

    O erro da questão esta em dizer  "desapropriadas", visto que o texto do ART 32, § 4 fala em EXPROPRIAÇÃO.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 243, CF -  As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber.

     

    - As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, sem direito a qualquer indenização, Art. 32, § 4º da lei 11.343  c/c art. 243 CF 

  • ERRADO, Nesse caso temos a desapropriação confiscatória que não cabe indenização ulterior e é aplicada nos seguintes casos:

    - Propriedades que utilizam trabalho escravo

    - Propriedades para cultivo de plantas psicotrópicas.

     

     

  • Expropriação.

    É a modalidade de desapropriação forçada por lei.

    Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.

  • Resposta: ERRADO


    EXPROPRIAÇÃO: É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

  • Ora, se é ilícito porque indenizar.

  • Expropriação é sem indenização
  • É causa de Expropriação e sem indenização.

  • Parei de ler no "desapropriadas". Gabarito errado, nos termos do art. 32, da Lei de Drogas.


    Gabarito: Errado.

  • Parei de ler no "desapropriadas" ... Expropriadas!!!

  • Adriano, expropriacao é sinonimo de desapropriacao, no entanto, nao se trata de desapropriacao por interesse público conforme afirma a questao, mas sim de desapropriacao confiscatória .  A expropriacao de propriedades destinadas ao plantio e cultura ilegais é denominada na CF/88 como DESAPROPRIACAO CONFISCATÓRIA (Propriedades que se dedicam ao plantio ilícito ou ao trabalho escravo).

    As propriedades urbanas e rurais onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à REFORMA AGRÁRIA ou PROGRAMAS DE HABITACAO POPULAR, sem qualquer indenização ao proprietário.

    A expropriação prevista no art. 243 da CF, pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendo.

  • Questão errada.

    Lei 11.343/2006.

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 1 

    § 2 

    § 3 Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no , no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4 As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no , de acordo com a legislação em vigor.

  • Rapaz, como que você vai indenizar o camarada que está plantando maconha? Haha, É ilário :)

  • imagina só..se o camarada AINDA recebesse indenização.

  • "A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

    As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade."

    Gabarito: Errado.

    A questão está errada porque, em se tratando das normas de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em "indenização ao proprietário" decorrente de desapropriação de plantações ilícitas. A desapropriação ocorre sem indenização alguma.

    Fontes:

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 4o As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

  • Já pensou o cara ter uma plantação no quintal e ainda receber indenização? kkk

  • Questão dada. Geral marcou errada devido à questão da indenização, mas mesmo se a questão não falasse sobre a indenização ela estaria errada, pois a propriedade seria EXpropriada e não DESApropriada.

  • desapropria o imóvel em caso de risco, ou uso para policiais devido o risco eminente, paga indenização em dinheiro.

  • PLANTOU MACONHA, A ÚNICA INDENIZAÇÃO SERÁ FUMAR UM.

    GABARITO= ERRADO

  • Se usar a propriedade para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ganha apenas cadeia e ainda perde TODA a Propriedade, ainda que utilizasse apenas parte dela.

  • CUIDADO !!!! Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em recente julgado;

    O proprietário de terra onde são cultivadas plantas para produzir drogas ilegais deve ter toda a área da qual é dono expropriada, e não apenas a parte onde havia o cultivo ilegal. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (26/3), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Os ministros acolheram recurso da União e cassaram decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a expropriação somente da área onde havia plantação de maconha. O terreno expropriado tem 25 hectares e a plantação ilegal ocupava só cerca de 150 metros quadrados do imóvel.

    O relator do processo, ministro Eros Grau, rechaçou o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo gleba inscrito na Constituição Federal abrangeria apenas a parte da fazenda onde foi encontrada a droga.

    A expropriação das terras é prevista no artigo 243 da Constituição. De acordo com o dispositivo, “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

    Eros Grau afirmou que o termo gleba não significa parcela da área, mas o imóvel todo. Os ministros concordaram com o relator. O ministro Marco Aurélio afirmou que “o legislador constituinte não foi feliz ao escolher a expressão gleba, no lugar de imóvel”. Para Marco, o perdimento da terra deve ser total.

    O ministro Cezar Peluso disse que expropriar apenas a parte onde foi plantada a droga reduziria a importância da sanção constitucional, imposta para servir de desestímulo à produção de drogas. “E possibilitaria que o proprietário ficasse com o residual para continuar plantando”, afirmou.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Glebas da propriedade EXpropriada e não DESApropriada, fora a indenização, questão bem engraçada kkkkkkkkkk

  • Artigo 32, parágrafo quarto da lei 11.343==="as glebas cultivadas com plantações ilícitas serão EXPROPRIADAS, conforme o disposto no artigo 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor"

  • A CF/88 estabeleceu a expropriação SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO de terras onde forem localizadas culturas ilegais de substância entorpecente.

  • ART. 243 - CF

  • Art. 31 (lei 11.343/2009 Lei de Entorpecentes)

    § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art.243 da CF de acordo com a legislação em vigor.

  • Complementando...

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes... será confiscado...

    Se usar o veículo para transportar droga, perde o veículo!

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popularsem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

  • A CF/88 estabeleceu a expropriação SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO de terras onde forem localizadas culturas ilegais de substância entorpecente.

  • atualizando o comentário mais curtido:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      


ID
705130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas, julgue os itens que se seguem.

As penas cominadas ao delito de tráfico de drogas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o agente tiver utilizado transporte público com grande aglomeração de pessoas para passar despercebido, sendo irrelevante se ofereceu ou tentou disponibilizar a substância entorpecente para os outros passageiros.

Alternativas
Comentários
  • A jurispridência a seguir responde a questão.
    HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CRIME PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI 11.343/06. PRETENDIDO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE FLAGRADO TRANSPORTANDO A DROGA EM ÔNIBUS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
    1. A razão de ser da causa especial de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06 - tráfico de drogas cometido em transporte público - é a de punir com maior rigor aquele que, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas, aqui incluídos quaisquer dos  núcleos previstos no art. 33 da Lei 11.343/06.
    2. A causa de aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Nova Lei de Drogas não se limita apenas àquelas hipóteses em que o sujeito, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando esses locais determinados, devendo incidir como forma de diminuir a possibilidade de oferta de drogas nos lugares elencados pela lei, coibindo também aquele que se vale da natural dificuldade de fiscalização policial em transporte público para melhor conduzir a droga.
    3. Tendo sido encontrada substância entorpecente no interior de transporte coletivo, deve ser mantida a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06.
    4. Ordem DENEGADA.
    (HC 209.603/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 22/02/2012)
  • Art 39 Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
  • Resposta: CERTO

    A pena será aumentada se praticar o crime de tráfico em transporte público. E é irrelevante se ofereceu ou tentou disponibilizar a droga aos passageiros, pois a simples conduta de transportar ou trazer consigo já caracteriza o crime de tráfico.
  • TRÁFICO. DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO. MAJORANTE. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006.

    Na espécie, a paciente foi surpreendida ao transportar seis quilos de maconha dentro de um ônibus intermunicipal. O tribunal a quo fixou a pena-base no mínimo legal e reconheceu a causa de aumento da pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, tornando-a definitiva em seis anos e oito meses de reclusão a ser inicialmente cumprida em regime fechado. A Turma denegou a ordem apoiada em remansosa jurisprudência, afirmando que a causa do aumento de pena do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 incide quando o agente utiliza transporte público com grandes aglomerações de pessoas no intuito de passar despercebido, tornando a traficância mais fácil e ágil. Para a incidência da referida norma, basta o simples uso daquele tipo de transporte, independentemente da distribuição da droga naquele local, sendo irrelevante se o paciente ofereceu ou tentou disponibilizar a substância para outros passageiros. Precedentes citados: HC 116.051-MS, DJe 3/5/2010, e HC 119.635-MS, DJe 15/12/2009. HC 199.417-MS, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), julgado em 24/5/2011 (ver Informativo n. 472).

  • Os colegas já colocaram ótimos julgados, mas achei este, também, interesse.
    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NATUREZA. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PREJUÍZO À IMPETRAÇÃO, NO PONTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A utilização do transporte público como meio para a prática do tráfico de drogas é suficiente para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, porque a majorante é de natureza objetiva e aperfeiçoa-se com a constatação de ter sido o crime cometido no lugar indicado, independentemente de qualquer indagação sobre o elemento anímico do infrator. Precedente.  (HC 109411, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 25-10-2011 PUBLIC 26-10-2011)
  • Caros colegas,

    Em recente julgado, noticiado no informativo 666 do STF, entendeu-se que a hipótese de aumento de pena para o crime de tráfico cometido “em transporte público” somente tem aplicabilidade quando houver a comercialização da droga dentro do meio de transporte. Eis o que noticiou o informativo:

    Tráfico: causa de aumento e transporte público – 1
    A 1ª Turma, por maioria, deferiu, em parte, habeas corpus para reduzir, da pena imposta, a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (“As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos”). No caso, a paciente fora presa em flagrante delito quando trazia consigo, dentro de ônibus coletivo público intermunicipal, maconha proveniente do Paraguai, para ser entregue na cidade de São Paulo. Diante deste fato, com aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, I e III, da Lei de Drogas, fora condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão.
    HC 109538/MS, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 15.5.2012. (HC-109538)

    Tráfico: causa de aumento e transporte público – 2
    Entendeu-se que, com base em interpretação teleológica, o disposto no art. 40, III, do mencionado diploma, referir-se-ia a comercialização em transporte público, não alcançando a situação de o agente ter sido surpreendido quando trazia consigo droga em ônibus intermunicipal, sem que nele a tivesse vendido. Por fim, fixou-se em 5 anos e 10 meses a reprimenda e indeferiu-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão de a condenação superar 4 anos (CP, art. 44, I e II).
    HC 109538/MS, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 15.5.2012. (HC-109538)

    Isso mostra o quanto  se deve manter atualizado com a jurisprudência dos tribunais superiores.
    Espero ter contribuído.
    Um abraço

  • Apenas complementando, a partir desse julgado do STF, ou a banca pergunta em relação ao entendimento do STF, que é o de que a droga deve ser comercializada dentro do transporte coletivo para que haja o aumento; ou pergunta o entendimento do STJ, que é o disposto na assertiva. Caso contrário, a questão certamente será passível de anulação!
    Bons estudos!
  • Evolução acerca do tema:

    Informativo 472 do STJ (maio de 2011): No delito de tráfico ilícito de drogas, a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 incide pela simples utilização do transporte público na condução da substância entorpecente, sendo irrelevante se o agente a ofereceu ou tentou distribuí-la aos demais passageiros no local.

    Informativo 666 do STF (maio de 2012): essa causa de aumento, para o STF, somente se aplica quando o agente comercializa a droga em transporte público, não alcançando a situação daquele que somente trazia consigo a droga.

    Enquanto para o STF é fundamental a comercialização da droga dentro do transporte, o STJ se contenta com a simples utilização do mesmo para que incida a causa de aumento. Interessante observamos o entendimento do STF, sobretudo pelo fato de ter sido o mais atual (maio de 2012). Questão certa nas provas CESPE!!!

    CESPE = INFORMATIVOS DO STF E STJ!!!

     

  • Lembrando que o entendimento do STF ocorreu no mesmo mês desta prova (maio). Logo, as próximas questões devem vir com gabarito diferente.
  • NO STJ, A QUESTÃO É PACÍFICA PELA APLICAÇÃO INDEPENDENTE DA VENDA. JÁ NO STF, HÁ DIVERGÊNCIAS, QUE, A MEU VER, FOI INICIADA PELA ROSA WEBER NO SENTIDO DA NÃO APLICAÇÃO.




     

  • Colacionando o acórdão do STF citado pelos colegas, destaco que a decisão foi publicada e que realmente esta questão atualmente está "sub judice". É bom aguardar para ver como o STF vai se manifestar daqui para frente. 
    Abraço a todos e bons estudos.


    EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS EM TRANPORTE PÚBLICO. O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena para aquém do mínimo legal. O inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006 visa a punir com maior rigor a comercialização de drogas em determinados locais, como escolas, hospitais, teatros e unidades de tratamento de dependentes, entre outros. Pela inserção da expressão “transporte público” nesse mesmo dispositivo, evidencia-se que a referência há de ser interpretada na mesma perspectiva, vale dizer, no sentido de que a comercialização da droga em transporte público deve ser apenada com mais rigor. Logo, a mera utilização de transporte público para o carregamento da droga não leva à aplicação da causa de aumento do inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006.

    (HC 109538, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
  • Tráfico: causa de aumento e transporte público
    A 1ª Turma do STF, por maioria, deferiu, em parte, habeas corpus para reduzir, da pena imposta, a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (“As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos”). No caso, a paciente fora presa em flagrante delito quando trazia consigo, dentro de ônibus coletivo público intermunicipal, maconha proveniente do Paraguai, para ser entregue na cidade de São Paulo. Diante deste fato, com aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, I e III, da Lei de Drogas, fora condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão. Entendeu-se que, com base em interpretação teleológica, o disposto no art. 40, III, do mencionado diploma, referir-se-ia a comercialização em transporte público, não alcançando a situação de o agente ter sido surpreendido quando trazia consigo droga em ônibus intermunicipal, sem que nele a tivesse vendido. Por fim, fixou-se em 5 anos e 10 meses a reprimenda e indeferiu-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão de a condenação superar 4 anos (CP, art. 44, I e II). Vencido o Min. Luiz Fux, relator, que indeferia a ordem, por reputar correto o acórdão do STJ, que considerava que a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 deveria incidir nos casos em que o agente utilizasse transporte público com grandes aglomerações de pessoas para passar desapercebido, a tornar a traficância mais fácil e ágil, o que bastaria, para sua incidência, o simples uso desse tipo de transporte.
  • Mais uma questão CESPE sobre o assunto

    Para a incidência da causa de aumento da pena com relação ao tráfico de drogas cometido dentro de transporte público, é imprescindível que o agente se valha efetivamente da aglomeração de pessoas para a disseminação da droga.
    ERRADO


  • Filio-me ao entedimento empossado pelo STF, tendo em vista que, a letra fria da lei é clara e objetiva quando prescreve que para haver o aumento de pena, imprescindível é a ocorrência da infração, nesse caso, a comercialização no transporte público.

    Ademais, no direito penal o julgador é estritamente vinculado ao texto legal, sendo vedada a imposição de pena ou agravante com base em eventual lacuna ou incorreções legais, incluindo-se aí eventuais analogias "destorcidas", como visto em alguns julgados semelhantes, em especial do STJ.

    Desse modo, em se tratando de uma situação específica a autorizar o aumento de pena, a imposição do referido aumento é necessariamente vinculado ao texto legal.
  • Interessante notar a divergência.

    Recentemente o STJ reafirmou seu entendimento:


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE COLETIVO. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a mera utilização do transporte público como meio para realizar o tráfico de entorpecentes é suficiente à incidência da causa de aumento pertinente, que também se destinaria à repressão da conduta de quem se vale da maior dificuldade da fiscalização em tais circunstâncias para melhor conduzir a substância ilícita.
    2. A aplicação do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, portanto, não se limita às hipóteses em que o agente oferece o entorpecente às pessoas que estejam se utilizando do transporte público.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1333564/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 23/05/2013)

     
  • Só um alerta quanto ao Informativo 666 do STF... lendo pelo site Dizer o Direito ele disse que foi uma decisão isolada da 1ª Turma e que não deveria prevalecer.. Vejam só o comentário:


    Essa decisão da 1ª Turma do STF noticiada neste Informativo é isolada e não deverá prevalecer em outros casos. A decisão foi prolatada sem a presença da Min. Cármen Lúcia e do Min. Dias Toffoli que já votaram em sentido contrário ao que foi decidido. Desse modo, para fins de concurso (com exceção de uma prova prática ou oral da Defensoria), a posição mais segura a ser adotada é afirmar que a simples utilização de transporte público para a circulação da substância entorpecente ilícita já é motivo suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006, não sendo necessária a comercialização da droga no transporte.

    Vejamos outros precedentes:

    Primeira Turma do STF:
    (...) A utilização do transporte público como meio para a prática do tráfico de drogas é suficiente para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, porque a majorante é de natureza objetiva e aperfeiçoa-se com a constatação de ter sido o crime cometido no lugar indicado, independentemente de qualquer indagação sobre o elemento anímico do infrator. Precedente. (...)
    (HC 109411, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011)

    Segunda Turma do STF:
    A simples utilização de transporte público para a circulação da substância entorpecente ilícita já é motivo suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006.
    (HC 108523, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012)


    continua...

  • Quinta Turma do STJ:
    O entendimento deste Sodalício é no sentido de que o tráfico de drogas cometido dentro de transporte público coletivo justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/06, sendo irrelevante a alegação de ausência de intenção do agente de valer-se da aglomeração de pessoas para a disseminação da droga, uma vez que a lei não limita a majoração apenas aos casos em que o sujeito, efetivamente, ofereça a droga às pessoas que estejam presentes aos locais determinados na lei.
    (AgRg no REsp 1293197/MS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 23/04/2012)

    Sexta Turma do STJ:
    A causa de aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Nova Lei de Drogas não se limita apenas àquelas hipóteses em que o sujeito, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando esses locais determinados, devendo incidir como forma de diminuir a possibilidade de oferta de drogas nos lugares elencados pela lei, coibindo também aquele que se vale da natural dificuldade de fiscalização policial em transporte público para melhor conduzir a droga.
    Tendo sido encontrada substância entorpecente no interior de transporte coletivo, deve ser mantida a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06.
    (HC 209.603/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 22/02/2012)


    Vale a pena ler no próprio site: https://docs.google.com/a/dizerodireito.com.br/file/d/0B4mQkJ-pSXwqSTRSY2kycEVmNEE/edit?pli=1
  • Razão assiste ao Carlosdinf. Hoje a questão estaria errada. Amanhã quem sabe...
  • Questão desatualizada. 
    Entendimento Atual do STF:  04/06/2014

    habeas corpus 120624,: Omero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. Oaumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro dopróprio transporte público. 


  • Lamento o entendimento que o Supremo tende  a  adotar, no sentido de que deve haver a comercialização da droga, pois  o art. 40 é claro em  exigir que se o crime for cometido  em determinados locais incidirá  causa de aumento de pena. 


    Mas que crime  é esse? oras, tráfico de  drogas. Mas  para ser  tráfico é preciso haver o comércio da droga, como fez  crer  o  ministro que  comentou  acima (se filiando  ao STF, como se o STF fosse  uma cooperativa ), não, para  haver tráfico o art. 33 e  outros  tipo penais trazem uma gama  enorme de  formas de se  praticar  o delito. De forma que não se exige,  para incidência  da  causa de aumento de  pena, que haja comércio de drogas  em  coletivo, devendo haver a vedação de  uso de  transporte  público  para fins de tráfico de drogas. 


    Com base nisso,  tirem suas  conclusões  para  uma prova discursiva, pois para  a objetiva  creio que este  tema não deva cair  enquando  não houver uma afinidade de entendimento da  jurisprudência . 


    art. 40: Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

  • Em relação ao entendimento do STF, o habeas corpus 120624 decidiu que “O mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público”. (informação constante no informativo 666 STF de maio de 2012).

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O art. 40 prevê aumento de pena se o crime de tráfico for cometido nos seguintes locais, independentemente de qualquer outra circunstância:

    a) Estabelecimentos prisionais;

    b) Estabelecimentos de ensino;

    c) Estabelecimentos hospitalares;

    d) Sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes;

    e) Locais de trabalho coletivo;

    f) Recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza;

    g) Estabelecimento de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social;

    h) Unidades militares ou policiais;

    i) Transportes públicos.

    O gabarito original da questão era correto, mas o STF hoje mudou seu entendimento acerca da utilização de transportes públicos, considerando o aumento de pena apenas quando houver a comercialização do droga dentro do próprio transporte.

    GABARITO: ERRADO



    FORÇA E HONRA.

  • Gritou 3 por 1 real já era kkkkk Tráfico de drogas (art.33) com a causa de aumento de pena do art. 40, III.

  • O STF hoje mudou seu entendimento acerca da utilização de transportes públicos, considerando o aumento de pena apenas quando houver a comercialização do droga dentro do próprio transporte


ID
705133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas, julgue os itens que se seguem.

Ainda que seja ínfima a quantidade de droga apreendida, será inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta mediante a aplicação do princípio da insignificância.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com CESPE/UnB:

    Antes: "Certa"
    Depois: "Deferido c/ anulação"


    A redação do item não especificou a situação fática, se se tratava de usuário ou de traficante, razão pela qual sua interpretação restou prejudicada em relação ao princípio da insignificância. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação do item
  • A questão deve ter sido anulada em razão da divergência existente acerca da matéria.

    JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL:
    "Inclusive em matéria de entorpecentes, apesar das divergências (que continuam), são numerosas as decisões do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo o princípio da insignificância:
    “Entorpecente. Quantidade ínfima. Atipicidade. O crime, além da conduta, reclama um resultado no sentido de causar dano ou perigo ao bem jurídico (...); a quantidade ínfima informada na denúncia não projeta o perigo reclamado”.
     
    Sempre “é importante demonstrar-se que a substância tinha a possibilidade para afetar ao bem jurídico tutelado”.
     
    A pena deve ser “necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Quando a conduta não seja reprovável, sempre e quando a pena não seja necessária, o juiz pode deixar de aplicar dita pena. O Direito penal moderno não é um puro raciocínio de lógica formal. É necessário  considerar o sentido humanístico da norma jurídica. Toda lei tem um sentido teleológico. A pena conta com utilidade”.
     
    “Trancamento de ação penal, crime, porte de entorpecente, maconha, pequena quantidade, inexistencia, dano, perigo, saúde publica, aplicação, principio da insignificancia. (voto vencido) (min. Paulo Gallotti) descabimento, trancamento de ação penal, crime, porte de entorpecente, maconha, uso proprio, hipotese, consumo, praça publica, irrelevancia, pequena quantidade, caracterização, tipo penal, perigo abstrato, violação, saude publica.” (STJ, HC 21672-RJ, Rel. Min. Fontes de Alencar). 
    “Penal. Entorpecentes. Princípio da insignificância. - sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância - habeas corpus concedido. (STJ, HC 17956-SP, rel. Min. Vicente Leal).

    http://www.lfg.com.br/artigos/DROGAS_E_INSIGNIFICANCIA.pdf
  • Seguem comentários acerca de um julgado do STF de Março deste ano concedendo HC com base no princípio da insignificância.

    O relator, ministro Dias Toffoli, aponta que houve "relativa inexpressividade da lesão jurídica". Vejam:


    01/03/2012
     

    1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga

    Portal do STF

    Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela defesa de um condenado por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.

    Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, P.L.M. foi condenado à pena de três meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois ele foi preso em flagrante ao portar, para uso próprio, pequena quantidade de substância entorpecente.

    A defesa interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a redução da pena em face da confissão espontânea. Porém, o pedido foi negado, tanto pela Justiça estadual, quanto pelo STJ, que alegou que a análise do caso implicaria o revolvimento de provas, incabível em HC.

    Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. O que, segundo o relator, ocorreu no caso.

    O ministro afirmou, ainda, que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”.

    Assim, por entender que, no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, a Primeira Turma, acompanhando o relator, deferiu o pedido de aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento do procedimento penal instaurado contra P.L.M., invalidando todos os atos processuais desde a denúncia, inclusive até a condenação imposta, por ausência de tipicidade material da conduta.

    http://coletivodar.org/2012/03/stf-aplicou-principio-da-insignificancia-a-preso-com-06g-de-maconha-em-sc/

  • Informativo 541 STJ

    Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de posse/porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006).Para a jurisprudência, NÃO é possível afastar a tipicidade material do porte de substância entorpecente para consumo próprio com base no princípio da insignificância, ainda que ínfima a quantidade de droga apreendida.

    STJ. 6ª Turma. RHC 35.920-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/5/2014 (Info 541).


    Fonte: Dizer o direito.

  • A QUESTAO ESTÁ ERRADA.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA

    PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - SIM, É APLICÁVEL

    TRÁFICO DE DROGAS - NAO É APLICÁVEL

     

    Em que pese nao ser possível a aplicacao do princípio da insignificancia nos crimes de tráfico de drogas, é plenamente possível que tal instituto seja aplicadao ao crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    *** Princípio da Insignificância x Porte de Drogas para Consumo Pessoal

    O STJ e o STF são firmes no entendimento no sentido de que a pequena quantidade de substancia entorpecente, por ser característica própria do tipo de porte de drogas para consumo pessoal, não afasta a tipicidade da conduta. Se se trata de substancia entorpecente para consumo pessoal, dificilmente o agente será surpreendido com grande quantidade de droga. Portanto, ainda que ínfima a quantidade apreendida, não se admite a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente da tipicidade material.

    No entanto, recentemente, o STF tem mudado sua orientação, pelo menos no âmbito da 1 Turma, que já tem alguns precedentes no sentido de aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime do art. 28 (Porte de Drogas para consumo pessoal), desde que ínfima a quantidade de droga apreendida com o usuário – in casu, 0,6 g de maconha, quantidade equivalente a um único ou menos de um cigarro da droga (2012).