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GABARITO: Letra A
Lei 8.112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (INCORRETA Letra E)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. (INCORRETA Letra C)
§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. (INCORRETA Letra B)
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (INCORRETA Letra D)
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. (CORRETA Letra A)
Bons estudos !
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AJUDA DE CUSTO →FINALIDADE : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR
→ INTERESSE DO SERVIÇO**
→ NOVA SEDE **
→ COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**
→ VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )
*AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .
→ SE O SERVIDOR FALECER NA NOVA SEDE → A FAMÍLIA TEM DIREITO A :
-AJUDA DE CUSTO
-TRANSPORTE PARA A LOCALIDADE DE ORIGEM
-PRAZO : DENTRO DE 1 ANO -> CONTADO DO ÓBITO DO SERVIDOR
→ COMO É CALCULADA A AJUDA DE CUSTO ?
- SOBRE A REMU DO SERVIDOR
- NÃO EXCEDE : 3 MESES
→ NÃO CONCEDE AJUDA DE CUSTO :
- SERVIDOR QUE SE AFASTA DO CARGO
- SERVIDOR QUE reassuME POR CAUSA DE Mandato Eletivo
→ TAMBÉM TERÁ DIREITO A AJUDA DE CUSTO ::::
-SE A PESSOA NÃO FOR SERVIDOR DA UNIÃO + SER NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO + SE HOUVER MUDANÇA DE DOMICÍLIO
OBS : AJUDA DE CUSTO É CONCEDIDA NA HIPÓTESE DE > REMOÇÃO DE OFÍCIO,NO INTERESSE DA ADM
→ OBRIGADO A RESTITUIR A AJUDA DE CUSTO :
- SE ,INJUSTIFICADAMENTE, NÃO APARECER NA NOVA SEDE DENTRO DE 30 DIAS .
NÚMEROS NA AJUDA DE CUSTO : 1 , 3 E 30
-A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. [LETRA E]
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. [LETRA C]
§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. [LETRA B]
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. [LETRA D]
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. [GABARTO - LETRA A]
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Gabarito Letra A
A questão envolve tanto a remoção quanto a ajuda de custo. Primeira coisa fala que ela foi removida de oficio pela administração de caráter permanente, logo terá que receber ajuda de custo, por período não superior a 3 meses.
AJUDA DE CUSTO
-->Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor removido de ofício para outra sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
-->Não é devida na remoção a pedido.
-->É vedado o duplo pagamento de indenização para o cônjuge.
-->Limite da ajuda de custo = 3 meses de remuneração.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único.
I – de ofício, no interesse da administração
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Uma observação, não confundir remoção com redistribuição, pois aquela o servidor é removido, porém, trabalha ainda para o mesmo órgão, já essa é uma redistribuição de um cargo novo, ou seja, será a redistribuição do cargo e não do servidor em si.
Remoção: Deslocamento do servidor para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição: Deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
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AJUDA DE CUSTO, LEI 8.112/90, art. 53: Devida quando da mudança PERMANENTE do servidor para nova sede.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, art. 468,§ 3ª da CLT: pago quando da mudança TEMPORÁRIA do empregado para outra localidade a critério do empregador, em razão de necessidade de serviço.
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O artigo 54 foi alterado e a ajuda de custo passou a ser o valor de um mês da remuneração do servidor na origem...ninguém se atentou pra isso?
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A MP 805/2017 perdeu a eficácia.
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Entrei na questão para escrever exatamente isso. A MP perdeu a eficácia e o texto da lei, que prevê 03 meses, voltou a ter aplicabilidade.
Obrigada Marianna.
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GAB:A
O que vale é o texto original,esqueçam a MP!!
LEI 8112
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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COMENTÁRIOS:
a) CORRETA - será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
LEI 8.112/90, Artigo 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
b) ERRADA - não será devida à família de Lara se esta vier a falecer na nova sede, uma vez que esta vantagem é paga exclusivamente ao servidor.
LEI 8.112/90, Artigo 54, § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
c) ERRADA - será devida, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, não compreendendo bagagem e bens pessoais.
LEI 8.112/90, Artigo 54, § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
d) ERRADA - será devida inclusive na hipótese de o cônjuge de Lara, que detém também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, uma vez que é uma vantagem personalíssima perfeitamente acumulável.
LEI 8.112/90, Artigo 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
e) ERRADA - não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária.
LEI 8.112/90, Artigo 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Gabarito A art 54
QUESTÃO: Servidor passa a ter exercício em nova sede, ocorrendo mudança de domicílio em caráter permanente. Dispõe a Lei no 8.112/1990, que a AJUDA de CUSTO :
a) será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1 Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
§ 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
P único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
( 1 coment )
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questao bacana!
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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GABARITO LETRA A
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:
https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc
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Questão baseada inteiramente na lei 8112;
a - Certa, Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
b- errada, art. 53: § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
c - errada, art. 53: § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
d- errada, Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
e - errada, a ajuda de custo é quando há a transferência em caráter permanente.
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a) será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
CERTO
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
b) não será devida à família de Lara se esta vier a falecer na nova sede, uma vez que esta vantagem é paga exclusivamente ao servidor.
FALSO
Art. 53. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
c) será devida, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, não compreendendo bagagem e bens pessoais.
FALSO
Art. 53. § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
d) será devida inclusive na hipótese de o cônjuge de Lara, que detém também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, uma vez que é uma vantagem personalíssima perfeitamente acumulável.
FALSO
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
e) não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária.
FALSO
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Questão desatualizada.
De acordo com a nova redação do artigo 54 da L8112 dada pela Medida Provisória n.805 de 30/07/2018: " a ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do artigo 56, ao valor de um remuneração mensal do cargo em comissão."
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MARCOS JUNIOR, na verdade a questão está correta.
A MP 805 de 2017 teve sua vigência encerrada. Sendo assim, a redação correta do art. 54 é:
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
É bom consultar o site do planalto para conferir a legislação em vigor ;)
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Gabarito A
ATO Nº 19, DE 2018
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.
Congresso Nacional, em 9 de abril
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018
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Letra (a)
Ajuda de custo:
-> Paga ao servidor público que se desloca da sede, de forma permanente, no interesse da Administração Pública;
-> Vedado o duplo pagamento da indenização no caso de cônjuge também servidor;
-> Valor definido pela Administração Pública que não pode ultrapassar o valor correspondente a 3 meses de remuneração do servidor;
-> É devida para aquele que, não sendo servidor público, for nomeado para exercer cargo em comissão em sede diferente da localidade em que tem residência;
-> Não cabe para aquele que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;
-> Deve restitui-la se não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias;
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AJUDA DE CUSTO == 3 palavras... 3 meses
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AJUDA DE CUSTO (indenizatória) = destina-se a compensar as despesas de instalação (ex. viagem, mudança) do servidor removido de ofício para outra sede (no interesse do serviço), com mudança de domicílio em caráter permanente;
- NÃO é devida na remoção a pedido; NÃO SERÁ CONCEDIDA -> servidor que se afastar/reassumir cargo em virtude de mandato eletivo;
- É vedado o duplo pagamento de indenização para o cônjuge;
- Calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento;
- Limite da ajuda de custo => 3 meses da remuneração do servidor;
- Cobre também as despesas de transporte da família do servidor => PASSAGEM, BAGAGEM E BENS PESSOAIS;
- FAMÍLIA DO SERVIDOR QUE FALECER NA NOVA SEDE => assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito;
- RESTITUIÇÃO DA AJUDA DE CUSTO -> se não comparecer na nova sede no prazo de 30 dias;
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Indenizações é DATA
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
- Diárias
- Ajuda de Custo
- Transporte
- Auxílio Moradia
Art. 54.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Ajuda de Custo= Deslocamento Caráter Permanente
Ajuda de Custo_____________>Não se Apresentar sem Justificativa____________________> Restituir prazo de 30 dias
*Conta da Administração as Despesas do Servidor e Famíllia: Falecer na Nova Sede:
-Transporte -Assegurado Ajuda de Custo
-Passagem -Transporte
-Bagagem -Prazo de 1 ano= Contado do Óbito
-Bens Pessoais
*Ajuda de Custo é calculada com Base na Remuneração- NÂO pode exceder a 3 meses pois não se trata de 1 acréscimo pecuniário
+ de 1 idenização_____> Não Ofende Art 37/CF
Você é Capaz,Bons Estudos :)
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Esse congresso é maravilhoso realmente. Muda tudo. Volta a redação original- Vade mecum 2018 desatualizado........´pe uma zona
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GAB.: A
EXPLICANDO...
A - será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
AMPARO LEGAL: Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
B - não será devida à família de Lara se esta vier a falecer na nova sede, uma vez que esta vantagem é paga exclusivamente ao servidor.
AMPARO LEGAL: § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
C - será devida, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, não compreendendo bagagem e bens pessoais.
AMPARO LEGAL: § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
D - será devida inclusive na hipótese de o cônjuge de Lara, que detém também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, uma vez que é uma vantagem personalíssima perfeitamente acumulável.
E - não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária.
AMPARO LEGAL: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
DEUS NO COMANDO!
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Estatuto dos Servidores:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1 Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
§ 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Ajuda de custo: afastamento em CARÁTER PERMANENTE;
Diárias: afastamento em caráter EVENTUAL ou TRANSITÓRIO.
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Questão desatualizada.
Nova redação do art. 54 da lei 8.112/90 - A ajuda de custo corresponderá ao valor de UM MÊS de remuneração (...)
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Monique Linhares, seu comentário está equivocado a ajuda de custo pode corresponder até 3 meses, a medida provisória 805 de 2017 que determinava o valor de até 1 mês teve vigência encerrada.
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atualmente, o valor voltou a ser o correspondente a até 3x o valor da remuneração.
caso gere dúvidas:
"ATO Nº 19, DE 2018
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.
Congresso Nacional, em 9 de abril
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018"
o ato supra revogou a MP 805/2017 que previa o valor de apenas uma remuneração mensal.
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Vejo que há discordâncias, segue o texto de lei:
Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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08/09/2019 - ACERTEI
Perceberá ajuda de custo, calculada até três vezes a remuneração do servidor, sendo devida a família em caso de falecimento.
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GABARITO LETRA '' A ''
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FIQUEM ATENTOS À REDAÇÃO ANTIGA!!! TEM MUITA GENTE COMENTANDO QUE NA LEI ESTÁ ERRADO , MAS NÃO ESTÁ!!
A MP 805/2017 NÃO FOI CONVERTIDA EM LEI E NÃO ESTÁ MAIS VALENDO!!
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BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU
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Resposta correta é a letra A de Aprovação
Lei 8.112/90
A) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
As demais estão erradas baseadas no art.53 abaixo:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (INCORRETA Letra E)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. (INCORRETA Letra C)
§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. (INCORRETA Letra B)
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (INCORRETA Letra D)
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a) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
b) Art. 53 §2. À familia do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano contado do óbito
c) Art. 53. §1. Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
d) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
e) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Gabarito: Letra A
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Analisemos as assertivas propostas:
a) Certo:
De fato, cuida-se de afirmativa consentânea com a regra do art. 54 da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a
remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a
importância correspondente a 3 (três) meses."
b) Errado:
A presente proposição diverge do teor do art. 53, §2º, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 53 (...)
§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede
são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo
de 1 (um) ano, contado do óbito."
De tal maneira, incorreta esta assertiva, ao sustentar não ser devida a ajuda de custo ao servidor que falecer na nova sede.
c) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, as despesas de bagagem e bens pessoais são, sim, abarcadas pela ajuda de custo, consoante art. 53, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 53 (...)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais."
d) Errado:
Trata-se de afirmativa que diverge do teor do art. 53, caput, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede."
e) Errado:
Pelo contrário, a ajuda de custo destina-se às transferências em caráter permanente, na linha do acima transcrito art. 53, caput, da Lei 8.112/90.
Gabarito do professor: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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E) não é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária. ERRADA
No caso de transferência temporária se aplica diária
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Militar tem obrigação de acertar essa questão . Aço !