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Prova Quadrix - 2019 - CREA-GO - Analista - Advogado


ID
3085678
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Referente as propostas que receberam os valores totais, informamos que não há necessidade de devolução dos referidos saldos desde que seja aplicado para o mesmo componente e dirigida exclusivamente à mesma entidade contemplada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Referente as propostas que receberam os valores totais, informamos que não há necessidade de devolução dos referidos saldos desde que seja aplicado para o mesmo componente e dirigida exclusivamente à mesma entidade contemplada.

    → referente a alguma coisa (preposição) + artigo definido "as" que acompanha o substantivo "propostas" → crase: às propostas;

    → referidos saldos... sejam aplicados... e dirigidos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • a crase antes de 'mesma" também não estaria errado?

  • Sinceramente só marquei errado por conta da crase em à mesma . Está correto ?

  • Gab. CERTO

    Sobre a crase em "À MESMA"

    Troque a palavra feminina por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao, ocorrerá crase.

    Por exemplo:

    Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.)

    #DeusnoComando

  • Gabarito: Errado

  • No estudo para Concurso existem 3 pessoas: O Arthur, a Luíza e Brenda. No meu momento atual eu sou a Luíza kkkkkkkkkkkk

  • Casos especiais de crase:

    -Os pronomes “mesma(s), própria(s) e tal”, quando o termo reagente exigir preposição:

    Eles vão sempre à mesma lanchonete.

    Falaram à tal garota sobre o acidente.

    Fonte:https://www.todoestudo.com.br/portugues/crase

  • Referente ÀS propostas que receberam os valores totais, informamos que não há necessidade de devolução dos referidos saldos desde que SEJAM APLICADOS para o mesmo componente e DIRIGIDOS exclusivamente A mesma entidade contemplada.

  • Fiquei na dúvida, afinal, há ou não a crase diante da palavra "mesma" no trecho:

    ... dirigidos exclusivamente A mesma entidade contemplada.

    Trocando a palavra feminina por uma masculina, surgi a forma "ao", indicando a ocorrência da crase.

    No caso, substituindo ficaria assim:

    ...dirigidos exclusivamente Ao mesmo instituto contemplado. Por essa lógica estaria correta a crase.

    Alguém pode dizer se isto está correto?

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.


    O trecho apresentado neste item possui 2 erros:

    - o 1º erro diz respeito à regência do verbo referir. Tendo em vista que tal verbo é transitivo indireto (referir-se a algo ou a alguém) e, portanto, exige a preposição "a", a crase é possível. Entretanto, é importante esclarecer que ela ocorre apenas quando o termo seguinte for feminino e admitir o artigo feminino "a" ou um dos pronomes: aquele(s), aquela(s), aquilo e a qual(as quais)Com base na regra, e observando que "propostas" é um substantivo feminino, verificamos que ocorre crase após o verbo. Desse modo, a construção correta é "Referente às propostas";
    - o 2º erro é referente à concordância no trecho "devolução dos  referidos saldos desde que seja aplicado para o  mesmo  componente  e  dirigida  exclusivamente  à  mesma  entidade contemplada". Tendo em vista que as orações "que seja aplicado para o  mesmo  componente" e "e  dirigida  exclusivamente  à  mesma  entidade contemplada" concordam com "saldos", que é um substantivo masculino flexionado no plural, a construção correta é "devolução dos  referidos saldos desde que sejam aplicados para o  mesmo  componente  e  dirigidos  exclusivamente  à  mesma  entidade contemplada".

    Gabarito: ERRADO

    OBS.:  Na construção "à mesma" o emprego da crase está correto. Esse é um dos poucos casos em que ocorre crase diante dos pronomes. Para identificar se o emprego está correto troque a palavra feminina por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao, ocorrerá crase. Por exemplo: Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.)

  • A respeito da CRASE e dos PRONOMES DEMONSTRATIVOS:

    É proibido diante de:

    → este, esta, isto

    → esse, essa, isso

    É permitido diante de:

    → aquele, aquela, aquilo

    → mesmo(a), próprio(a), tal (aqui são advérbios, mas que podem funcionar como pronomes)

    Fonte: A Gramática para Concursos - Fernando Pestana

  • Segundo a professora Dayanna Menezes,

    Na construção "à mesma" o emprego da crase está correto. Esse é um dos poucos casos em que ocorre crase diante dos pronomes. Para identificar se o emprego está correto troque a palavra feminina por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao, ocorrerá crase. Por exemplo: Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.)

  • Daniel, um dos poucos casos nada, ocorre crase em muitos pronomes, assim como em muitos não. Eu diria que é bem dividido. Vejamos os usos da crase em pronomes:

    Não se usa crase:

    1. Antes de pronomes indefinidos. (Ex.: todos, ninguém, alguém...)
    2. Antes de pronomes de tratamento, com exceção de 'dona', 'madame', 'senhora' e 'senhorita'.
    3. Antes de pronomes pessoais pacientes antecedidos por preposição (Ex.: a mim, a ele...)
    4. Antes de pronomes demonstrativos que indicam proximidade (isto, isso, este, esse, essa, esta) *Nos demais pronomes demonstrativos, o uso é obrigatório, como veremos a seguir.

    Usa-se crase:

    1. Antes de pronomes relativos quando antecedidos por preposição + artigo feminino. (Ex.: à qual...)
    2. Antes de pronomes demonstrativos que indiquem uma certa distância daquele ou daquilo que se fala, quando antecedidos por preposição + artigo feminino. (Ex.: àquilo, àquela) *Neste caso se pode ter o uso de crase em conjunto de palavra masculina, como em 'àquilo' ou 'àquele'. Pronome masculino.

    Uso facultativo:

    1. A crase é facultativo antes de pronomes possessivos. (Ex.: meu, minha, seu, sua...) *É importante ressaltar que muitas bancas, nesse caso, acabam não usando a crase. Um exemplo disso é que se convencionou não usar crase antes desses pronomes em redações oficiais.

    Bons estudos! (:

  • GAB: ERRADO

    Referente as propostas que receberam os valores totais, informamos que não há necessidade de devolução dos referidos saldos desde que seja aplicado para o mesmo componente e dirigida exclusivamente à mesma entidade contemplada.

    Reescrita correta:

    Referente às propostas que receberam os valores totais, informamos que não há necessidade de devolução dos referidos, desde que seja aplicado para o mesmo componente e dirigidos exclusivamente à mesma entidade contemplada.

    Justificativas:

    1. Quem se refere se refere a algo ou alguma coisa, portanto 'referente' pede preposição 'a', aliada ao artigo 'a' que antecede o substantivo 'propostas' se forma a crase.
    2. Faltou uma vírgula antes da locução conjuntiva 'desde que'.
    3. O verbo 'dirigida' não estavam em concordância com seu referente. *Essa eu só percebi por causa do colega Rodrigo.

    OBS.: como bem alertou a colega Aline, a crase antes de 'mesma' é um caso especial. Fiquem atentos aos casos especiais e aos casos facultativos. A dica do colega Matheus é boa, porém ela ignora tais exceções, não se aplicando, portanto, em muitos outros casos.

    OBS.: os termos 'mesma(s)/mesmo(s)' podem ser usados em classes gramaticais diferentes, isso depende da construção da sentença, segue uma ótima aula sobre. FIQUEM ATENTOS!

    https://www.youtube.com/watch?v=a-e2dXtAFZ8

    Bons estudos! (:


ID
3085681
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Esclarecemos que a verba à que nos referimos acima diz respeito ao pagamento dos serviços tercerizados de limpeza e conservação contratados por este Conselho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    → Esclarecemos que a verba à que nos referimos acima diz respeito ao pagamento dos serviços tercerizados de limpeza e conservação contratados por este Conselho.

    → quem se refere, refere-se a alguma coisa (preposição), porém não temos o artigo definido "a" antes do pronome relativo "que", logo não poderia ter crase, o correto seria: a que nos referimos;

    → o correto é "terceirizados".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • correto seria ....que a verba à qual nos referimos..

  • Esclarecemos que a verba à que sem crase nos referimos acima diz respeito ao pagamento dos serviços tercerizados de limpeza e conservação contratados por este Conselho.

  • Regente após o QUE, sem crase!

  • Gabarito: Errado

  • Crase antes de 'que'.. seria um presente em qualquer prova.

    Se fosse "à qual" então estaria certo.

  • Esclarecemos que a verba à que nos referimos acima diz respeito ao pagamento dos serviços tercerizados de limpeza e conservação contratados por este Conselho. Resposta: Errado.

  • Arthur Carvalho, não atentei para a palavra "TERCERIZADOS"

  • Esclarecemos que a verba à que nos referimos acima diz respeito ao pagamento dos serviços tercerizados de limpeza e conservação contratados por este Conselho.

    Estaria correto se:

    Esclarecemos que a verba a que nos referimos acima diz respeito ao pagamento dos serviços terceirizados de limpeza e conservação contratados por este Conselho.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.


    O trecho apresentado neste item possui 2 erros:

    - o 1º erro diz respeito ao emprego da crase em "à que nos referimos". De acordo com a regra da gramática normativa, a crase não deve ser empregada junto aos pronomes relativos QUE, QUEM e CUJO(A). Nas orações em que aparece um termo regido pela preposição "a" acompanhado de tais pronomes relativos, não se verifica a contração da preposição e do artigo, portanto, o acento grave indicativo da crase não é admitido. Sendo assim, a construção correta é "Esclarecemos que a verba a que nos referimos";
    - o 2º erro é referente ao vocábulo "tercerizados". De acordo com os dicionários da língua portuguesa, a grafia correta dele é terceirizados.

    Gabarito: ERRADO


  • ERRADO

    Crase antes do QUE, pra quê?!


ID
3085687
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

A respeito dos tipos de computadores, do editor de texto LibreOffice Writer, versão 5, e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


Os servidores são grandes computadores que processam milhares de transações por segundo. São considerados como os computadores mais seguros e não estão suscetíveis a falhas, pois foram construídos com uma arquitetura mais robusta que a dos computadores desktops, motivo pelo qual não há preocupação quanto à questão da estabilidade deles.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse assim, ninguém faria backups.

  • "não estão suscetíveis a falhas". Gabarito Errado)

  • Nada na informática é 100% garantido, tudo está suscetível a falhas
  • Não estão suscetíveis a falhas? Ah, coitado.

  • Quem monta,programa e executa qualquer tipo de máquina computacional é o ser humano, e o ser humano erra,por isso nenhum sistema esta livre de erros.

  • Recurso...

  • Gabarito: ERRADO.

    Na informática, nenhum software (programa) consegue oferecer 100% de segurança. Tanto é que grandes empresas como Microsoft e Google oferecem recompensas ou até mesmo empregos para Hackers que conseguem demonstrar alguma falha ou quebra na criptografia de determinado programa.

  • Direto ao ponto : A questão explica tudo de forma correta, no entanto peca ao dizer que não está susceptível a falhas .GAB ERRADO.

  • A Restauração do sistema riu dessa questão.

  • Gabarito: Errado

  • Errar é humano e tecnológico também ;)

  • GABARITO ERRADO

    Quando se trata de tecnologia nada é 100% seguro. Se fosse tudo seguro não precisaríamos de backups, formatar um computador ou outra coisa relacionada.

    bons estudos.

  • e de ''nada'' tu entende bem ne jair bolsonaro kkk

  • Mesmo filtrando as questões para não vir questões fáceis, ainda me aparecem...

  • Se essa é a de analista, imagina a de técnico. kkk

  • ERRADO

     

    Não há nada relacionado à Tecnologia da Informação - TI, que não seja suscetível a falhas. Nada em TI é 100% garantido ou seguro. 


ID
3085690
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito dos tipos de computadores, do editor de texto LibreOffice Writer, versão 5, e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


Os computadores do tipo servidor são computadores que possuem alguns componentes/dispositivos obrigatórios semelhantes aos desktops, como, por exemplo, processador, teclado, mouse e, principalmente, monitor.

Alternativas
Comentários
  • Teclado mouse e monitor. Nada disso é obrigatório. Somente no momento de instalar e configurar o servidor (se este for local). Se não tudo é feito remotamente.
  • Questãozinha bem possível de um recurso viu.

  • @Klayton, não é passível de recurso não!

    A questão disse que é obrigatório, não é! Eu já vi meu colega criar um servidor sem mouse, por isso eu sabia a resposta. Portanto, quando a questão afirma que é obrigatório, já está errado!

    Para que um servidor vai ter monitor? É só ir num prédio de servidores da google, por exemplo, garanto que existem milhares de servidores e somente algumas dezenas de mouses e teclados...

  • A questão erra ao dizer que são obrigatórios, pois na instalação de um servidor Linux por exemplo, eu posso usar o mouse, teclado e monitor para uma pré configuração, e após isso , posso retirar o Monitor, teclado e mouse e acessar o servidor via conexão SSH ou telnet por exemplo de um outro computador e ter 100% de acesso a este servidor sem nenhum dos componentes citados .Força.

  • Os computadores do tipo servidor são computadores que possuem alguns componentes/dispositivos obrigatórios semelhantes aos desktops, como, por exemplo, processador, teclado, mouse e, principalmente, monitor.

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

  • Galera, como comentou o nosso colega, Klayton Fco, o gabarito não é suscetível de recurso, pois a questão deixa claro o termo SERVIDOR. Logo, um computador só pode ser declarado servidor após o mesmo ser configurado para algum tipo de serviço que virá a prover. Então dizer que é preciso para configurar a máquina e serviços não vem ao caso, porque ele não era um servidor antes de ser configurado com um servidor, após ser configurado, podemos então acessá-lo remotamente.

  • GABARITO TOTALMENTE ERRADO.

    Pelo menos na minha opinião não cabe recurso como estão afirmando aí.

    ➤Geralmente os servidores são "apenas os gabinetes" , uma vez configurado não é necessário o uso de monitores teclados ou mouse tendo em vista que o acesso geralmente é feito de forma remota através de um outro PC. Esse sim obrigatoriamente deve ter teclado , mouse monitor (...)

    Espero ajudar, bons estudos.

  • Não e OBRIGATÓRIO, o servidor e uma maquina que usamos na maioria das vezes com acesso remoto.

  • Os servidores podem ter isso tudo ai, mas não obrigatoriamente necessitam para seu correto funcionamento.

  • foi mau elaborada, pq apesar de dizer é obrigatorio ele não listou q todos aqueles eram obrigatorios, mas tem q ter pelo menos o processador sim,,,acho que deveria ser anulada

  • Classificação errada. Questão de hardware e rede de computadores !

  • GABARITO: ERRADO

    Questão mal formulada, porém o erro está em dizer dispositivos/componentes OBRIGATÓRIOS.

  • Questão errada, vcs conhecem um servidor sem processador??? o Processador esta em todos os dispositivos eletrônicos praticamente, nem que seja um pequeno chip

  • ERRADA

    Os computadores do tipo servidor são computadores que possuem alguns componentes/dispositivos obrigatórios semelhantes aos desktops, como, por exemplo, processador, teclado, mouse e, principalmente, monitor.

    É só lembrar dos servidores das farmácias. Geralmente combinam monitor + teclado.

  • Onde eu trabalho usamos um servidor sem monitor, logo, essa foi fácil para mim. kk

  • Tipo servidor obrigatoriamente tem que ter processador, mas pode não ter teclado ou mouse, como os de farmácia que são processador, teclado e monitor.


ID
3085693
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito dos tipos de computadores, do editor de texto LibreOffice Writer, versão 5, e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


Com o LibreOffice Writer 5, é possível exportar um documento de texto para o formato PDF.

Alternativas
Comentários
  • Caminho padrão para fazer isso: Menu Arquivo > Exportar... ou Exportar Como. Ambas terão a possibilidade de transformar o arquivo em PDF.

    Lembrando que o Writter não abre extensões como .PDF; o concorrente Word já abre a possibilidade para a abertura desde a versão 2013.

    Gabarito Certo)

  • Diferentemente do WORD, no WRITER na opção SALVAR COMO não existe PDF.

    Caso queria colocar um arquivo em PDF é necessário usar a opção EXPORTAR.

  • É possível exportar em pdf, mas não é possível abrir

  • Método Nishimura = "é possível"...

  • LIBREOFFICE NÃO SALVA EM PDF, APENAS EXPORTA!

  • Libre Office consegue exportar para PDF, porém não consegue abrir o mesmo.


ID
3085699
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de redes de computadores, do programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, e das noções de vírus e worms, julgue o item.


Por meio das redes de computadores, os usuários podem compartilhar recursos que vão desde a impressão de documentos até o armazenamento de dados, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • conceito de nuvens

  • GABARITO CORRETO

    É só lembrar do conceito de nuvem, vários computadores trabalham em conjunto para atingir um determinado fim.

    ➤ vale lembrar que podem ser diversos sistemas operacionais diferentes.

    ➤ compartilha-se quase tudo, até mesmo memória.

    ➤ sem contar que esse é o principal objetivo da rede: compartilhamento.

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    Rede de computadores: é um conjunto de terminais, equipamentos, meios de transmissão e comutação que interligados possibilitam a prestação de serviços. É um conjunto de dispositivos conectados por links de comunicação que possuem como objetivo o compartilhamento de recursos, deixando equipamentos, programas e principalmente dados ao alcance dos usuários. Serve também como meio de comunicação entre pessoas através da troca de mensagens.

    Em uma rede podemos ter um computador, uma impressora, um note, um cel, um tablet, ou qualquer outro dispositivo de envio ou recepeção de dados.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO - CERTO

    Rede de Computadores é um conjunto de dispositivos conectados por links de comunicação.

    Objetivo da rede de computadores é o compartilhamento de recursos, deixando equipamentos, programas e principalmente dados ao alcance de múltiplos usuários.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Certo.

    Princípio básico da rede de computadores.

    Nessa rede pode haver comunicação entre os computadores. 

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • Lembrando que o compartilhamento de recursos independe da localização física do usuário.

    GAB: C.

  • Certo.

    Rede de computadores ou Rede de dados, na informática e na telecomunicação é um conjunto de dois ou mais dispositivos eletrônicos de computação (ou módulos processadores ou nós da rede) interligados por um sistema de comunicação digital (ou link de dados), guiados por um conjunto de regras (protocolo de rede) para compartilhar entre si informação, serviços e, recursos físicos e lógicos.

    Estes podem ser do tipo: dadosimpressoras, mensagens (e-mails), entre outros. As conexões podem ser estabelecidas usando mídia de cabo ou mídia sem fio.

  • Sim , pois tem como armazenar os dados nas nuvens.


ID
3085702
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de redes de computadores, do programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, e das noções de vírus e worms, julgue o item.


ICMP e IGMP são exemplos de protocolos utilizados na camada de rede.

Alternativas
Comentários
  • ICMP “Internet Control Message Protocol” – É um padrão TCP/IP necessário, são documentos regidos IETF que estabelecem os padrões de cada protocolo com o ICMP os hosts e roteadores que usam comunicação IP podem relatar erros e trocar informações de status e controle limitado.

    IGMP “Internet Group Management Protocol” – É usado por hosts para reportar seus participantes de grupos de hosts a roteadores multicast vizinhos, é um protocolo assimétrico.

  • gab. Certo

    ICMP “Internet Control Message Protocol” – É um padrão TCP/IP necessário, são documentos regidos IETF que estabelecem os padrões de cada protocolo com o ICMP os hosts e roteadores que usam comunicação IP podem relatar erros e trocar informações de status e controle limitado.

    IGMP “Internet Group Management Protocol” – É usado por hosts para reportar seus participantes de grupos de hosts a roteadores multicast vizinhos, é um protocolo assimétrico.

  • PRINCIPAIS PROTOCOLOS E SUA DISTRIBUIÇÃO NA ARQUITETURA TCP/IP:

    Camada de Aplicação: HTTP, FTP, SMTP, DNS, RIP, SNMP, TELNET e SSH.

    Camada de Transporte: TCP (com controle de envio), UDP (sem controle de envio) e SCTP.

    Camada de Rede/Internet: ARP, IP, (IPv4, IPv6), IPsec, RARP, IP, IGMP e ICMP.

    Camada de Interface com a rede (host/rede): ETHERNET, TOKEN RING, FRAME RELAY, ATM.

    Lembrando que o MODELO OSI é composto por 7 camadas:

    Camada de Aplicação, Apresentação e Sessão (equivalem à camada de aplicação na arquitetura TCP/IP);

    Camada de Transporte;

    Camada de Rede (equivale à camada de internet da arquitetura TCP/IP);

    Camada de Enlace e Física (equivalem à camada de Interface com a rede da arquitetura TCP/IP).

    Conforme nos ensina Forounzan:

    "(...) O conjunto de protocolos TCP/IP foi desenvolvido antes do modelo OSI. Portanto, as camadas no conjunto de protocolos TCP/IP não correspondem exatamente àquelas do modelo OSI.

    O conjunto de protocolos TCP/IP foi definido como tendo quatro camadas: host-rede, internet, transporte e aplicação. Entretanto, quando o TCP/IP é comparado ao modelo OSI, podemos dizer que a camada host-rede é equivalente à combinação das camadas física e de enlace de dados.

    A camada internet equivale à camada de rede e a camada de aplicação realiza, a grosso modo, as funções das camadas de sessão, de apresentação e de aplicação com a camada de transporte no TCP/IP cuidando também de parte das tarefas da camada de sessão (...)".

    Fonte: (Comunicação de Dados e Redes de Computadores, Forouzan, Capítulo 2)

  • ICMP (Protocolo de Mensagem de Controle de Internet)

    Funções de diagnóstico e reportando os erros devido à entrega sem êxito de dados

    Ex: "A página não pode ser exibida" "Erro 404"

  • Gabarito: Certo!

  • Esse professor é muito bom! Também pudera: é professor da ESAF, a banca mais #@%$¨&*$ em informática!!!!

  • ICMP= ajuda o IP, Detectando erros nos pacotes

  • ICMP “Internet Control Message Protocol” – É um padrão TCP/IP necessário, são documentos regidos IETF que estabelecem os padrões de cada protocolo com o ICMP os hosts e roteadores que usam comunicação IP podem RELATAR erros e trocar informações de status e controle limitado.

    .

    IGMP “Internet Group Management Protocol” – É usado por hosts para REPORTAR seus participantes de grupos de hosts a roteadores multicast vizinhos, é um protocolo assimétrico.

    Comentário de Aline Gouveia.

  • ICMP trata de mensagens de controle e de erro na entrega de pacotes. Surgiu devido à falta de mecanismos de controle de erros e de fluxo no IP para gerar notificações de erros ao originador da mensagem. Ele informa sobre congestionamento e alguns outros tipos de erros na rede ou no host de destino.

    Meus resumos

  • Certo.

    Protocolos:

    • IP “Internet Protocol” – Recebe segmentos de dados da camada de transporte e os encapsula em datagramas, é um protocolo não confiável por não exigir confirmação.
    • ICMP “Internet Control Message Protocol” – É um padrão TCP/IP necessário, são documentos regidos IETF que estabelecem os padrões de cada protocolo com o ICMP os hosts e roteadores que usam comunicação IP podem relatar erros e trocar informações de status e controle limitado.
    • IGMP “Internet Group Management Protocol” – É usado por hosts para reportar seus participantes de grupos de hosts a roteadores multicast vizinhos, é um protocolo assimétrico.

ID
3085705
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de redes de computadores, do programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, e das noções de vírus e worms, julgue o item.


Por ser considerado como um dos melhores navegadores, o Firefox consegue abrir todos os tipos de arquivos, independentemente de sua codificação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    → Por ser considerado como um dos melhores navegadores, o Firefox consegue abrir todos os tipos de arquivos, independentemente de sua codificação.

    → incorreto, visto que não são todos os arquivos que o Firefox consegue abrir, vai depender das extensões que você tenha nele.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Fiz alguns testes e o Mozilla Firefox abre arquivos como por exemplo: .txt .mp4 .mp3 .jpeg e o muito utilizado nos navegadores: o .pdf; dentre outras extensões.

    Fiquem atentos com os exageros("todos os tipos") em questões de informática. Gabarito Errado.

  • ERRADO.

    Temos uma generalização, é só imaginar o tamanho e tipos de dados hoje existentes. Não é possivel abarcar todos eles.

    Bons estudos

  • Gabarito: Errado

  • Gabarito errado para os não assinantes. Parei de ler no melhor navegador.

    Hahahaa atualmente quem é considerado o melhor navegador em disparado é o Google.

    O Chrome é o navegador de internet mais usado no mundo. É, também, um dos que têm melhor suporte a extensões, maior compatibilidade com uma diversidade de dispositivos e é bastante convidativo à navegação simplificada.

    https://www.weblink.com.br/blog/melhores-navegadores-de-internet/

  • Pra usar o método Nishimura tem que ESTUDAR
  • abre um .bat aí então, quero ver se tu é brabo

  • Atualmente quem é considerado o melhor navegador em disparado é o Google.

    O Chrome é o navegador de internet mais usado no mundo. É, também, um dos que têm melhor suporte a extensões, maior compatibilidade com uma diversidade de dispositivos e é bastante convidativo à navegação simplificada.

  • ERRADO

    Tome cuidado com os termos que generalizam numa questão de concurso:

    TODO, NUNCA, JAMAIS, NINGUÉM, SEMPRE... e por aí vai.

  • Todos é uma palavra forte


ID
3085708
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de redes de computadores, do programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, e das noções de vírus e worms, julgue o item.


O Firefox possui diversas funções para tornar o navegador acessível aos usuários com certas dificuldades, como, por exemplo, os deficientes visuais. Uma dessas funções consiste em poder usar o teclado para navegar em páginas web.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? O Firefox inclui diversos recursos para tornar o navegador e o conteúdo web acessíveis para todos os usuários, incluindo aqueles com problemas visuais ou limitações para usar um teclado ou mouse.

    >>> Fonte: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/acessibilidade-firefox-e-web-acessiveis-a-todos?redirectlocale=pt-BR&redirectslug=acessibilidade-no-firefox-faca-o-firefox-e-web-ace

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • CERTO.

    Acessibilidade hoje é uma constate.

    ➤ Sem contar que não é apenas o Firefox, outros navegadores tb já é possível fazer uso dessa tecnologia assistiva.

    bons estudos.

  • Gabarito: Certo

  • Essa questão é dúbia. Se existe um deficiente visual que nunca teve contato com um computador, logos ele não terá facilidade em navegar mesmo com teclado.

  • Questão cabulosa.

  • Mateus Bruce kkkk resposta épica cara..Verdade deve ser msm um cego q enxerga na visão do examinador..kkk
  • As vezes estamos estudando aqui compenetrados e temos que rir com algumas bobeiras. Faz bem tbm descontrair... Mas para quem pensou que a pessoa é cega e não pode digitar lembre-se dos teclados em Braille.

    Braile é um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão. É tradicionalmente escrito em papel relevo. Os usuários do sistema Braille podem ler em telas de computadores e em outros suportes eletrônicos.

    Ademais, a questão disse : " os deficientes visuais". Não necessariamente todo deficiente visual é cego. Uma pessoa que só tem um olho é deficiente visual? Sim, ela é cega? Não, pois enxerga com visão monocular. Uma pessoa que tem baixa visibilidade é deficiente visual? sim, é cega? não, pois ela vê um pouco. Logo, associar deficientes visuais a cegos é erro de interpretação de texto, você está extrapolando o que a questão está pedindo e as bancas adoram jogar com isso, principalmente nas provas de Português. Então, muito cuidado com isso!

    É ... Hoje em dia, só não aprende quem não quer!

  • Num aguento! kkkkkkkkk

  • Meu filho tem 4 anos, mas consegue lê melhor q esse professor...

    kkkkk

  • Que questão pooooooorca!

  • Quem fez essa questão é doente mental.

  • NÃO SABIA QUE EXISTIA BRAILE NO / PELOTECLADO.

    ESTUDANDO E APRENDENDO...

  • deficiência visual e teclado

ID
3085711
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de redes de computadores, do programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, e das noções de vírus e worms, julgue o item.


Um worm é um programa disfarçado que invade os sistemas com um único objetivo: publicidade. Esse tipo de vírus é inofensivo e não causa nenhum tipo de problema para a rede de computadores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    → a questão diz que é um vírus inofensivo, está completamente equivocada;

    O worm é um tipo de malware mais perigoso que um vírus comum, pois sua propagação é rápida e ocorre sem controle da vítima. Assim que ele contamina um computador, o programa malicioso cria cópias de si mesmo em diferentes locais do sistema e se espalha para outras máquinas, seja por meio de Internet, mensagens, conexões locais, dispositivos USB ou arquivos. O objetivo do golpe, em geral, é roubar dados do usuário ou de empresas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  •     

    Worm: são programas autorreplicantes, passando de um sistema a outro, sem, necessariamente, utilizar um arquivo hospedeiro. Além disso, pode causar danos sem a ativação pelo usuário, diferentemente dos vírus.

  • No caso da questão, a definição refere-se ao Adware.

  • GABARITO ERRADO

    Associe worm a rede, a questão trata de adware.

    bons estudos

  • Nao confundir work com virus. Worm não é vírus como diz a questão. Outro item, worm não trata de publicidade.
  • Gabarito "E"

    Parei de ler no VÍRUS !!!

  • Worm: Programa capaz de propagam automaticamente de diversas maneiras, mas a mais comum é através da rede, enviado cópia de se mesmo de PC para PC. (os worms apenas se copiam, não infectam outros arquivos, eles mesmos são os arquivos!). Os Worms são responsáveis por consumir muitos recursos e podem afetar (o desempenho de redes e dos computadores).

    Þ     os Worms Propagam por meio de exploração vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em computadores.

    Þ     Autoaplicável- não necessita de hospedeiro.

    GAB - E

  • Primeiro que worm nem vírus é.

    Gab. E.

  • GABARITO: ERRADO

    Adwares: consiste em um programa projetado para exibir propagandas e anúncios normalmente sem autorização do usuário, tornando o computador mais lento e a navegação mais incômoda. Geralmente eles vêm em formato de diversos pop-ups e notificações inseridas em outro programa. Eles podem ser utilizados tanto para fins legítimos quanto para fins maliciosos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO ERRADO

    Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços,como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

    Worm: é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploraçãoo automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores. 

    FONTE: Cartilha CERTBR - CGI

  • Errado

    A questão está falando de um ADWARE, este é conhecido por trazer para a tela do usuário algum tipo de propaganda.

    O Worms - Vermes exploram a vulnerabilidade do sistema alvo.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Essa definição é de: Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

    Worm: é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Worms são notadamente responsáveis por consumir muitos recursos, devido à grande quantidade de cópias de si mesmo que costumam propagar e, como consequência, podem afetar o desempenho de redes e a utilização de computadores.

  • Questão de raciocínio lógico:

    Praga virtual que não apresenta prejuízo?

    Item: Errado.

  • Gabarito: Errado.

    .

    .

    o   Worm:  como um vírus, um worm pode apagar arquivos, corromper dados, roubar informações ou permitir o controle remoto do computador através da Internet. Ao contrário de um vírus, um worm não infecta arquivos de computador e não precisa de interação humana a se espalhar. Worms são programas independentes que distribuem -se através de e-mails, sites, redes e outros métodos. Para detectar e remover os vermes só com software antivírus e ferramentas de remoção de malware.

  • GABARITO: [ERRADO]

    > "Um worm é um programa disfarçado que invade os sistemas com um único objetivo: publicidade. Esse tipo de vírus é inofensivo e não causa nenhum tipo de problema para a rede de computadores."

    ...

    > Destacando os três erros da questão, temos que:

    1) O objetivo principal de um worm é Roubar dados de usuários ou de empresas;

    2) Worm não é um Vírus, e sim um Malware;

    3) Degradam sensivelmente o desempenho de redes e podem lotar o disco rígido de computadores.

    ...

    Bons Estudos!

  • filtrei as difíceis e me aparece essa... ta de zoeira ne

  • gaba hiper ERRADO

    Inofensivo sou eu.. o worm é malicioso.

    pertencelemos!

  • WORM

    ➥ Também chamado de verme, é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    ➥ Em outras palavras, é um tipo de malware mais perigoso que um vírus comum, pois sua propagação é rápida e ocorre sem controle da vítima.

    [...]

    PROPAGAÇÃO

    Assim que ele contamina um computador, o programa malicioso cria cópias de si mesmo em diferentes locais do sistema e se espalha para outras máquinas, seja por meio de Internet, mensagens, conexões locais, dispositivos USB ou arquivos.

    [...]

    O QUE ELE PODE FAZER?

    • Pode degradar sensivelmente o desempenho da(s) rede(s); e
    • Pode lotar o disco rígido do computador.

    [...]

    OBJETIVO

    ➥ O objetivo do golpe, em geral, é roubar dados do usuário ou de empresas.

    [...]

    RESUMO

    Worm --> PROPAGA automaticamente --> EXECUÇÃO direta --> EXPLORAÇÃO automática.

    ____________

    Fontes: Techtudo; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Questão Errada!!

    WORM afeta o desempenho do PC, é um arquivo, não precisa de hospedeiro, cria cópias e é auto executável.

  • O objetivo do Worn é congestionamento de redes!


ID
3085714
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto o profissional que emprestar seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas; (GABARITO)

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

  • Do exercício ilegal da profissão

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos

    profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Cuida-se de questão que exigiu domínio relativamente aos ditames da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

    No ponto, confira-se o disposto no art. 6º, "c", de tal diploma legal:

    "Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    (...)

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;"

    Assim sendo, é de se concluir que a proposição da Banca encontra-se em perfeita sintonia com a norma de regência da matéria, de sorte que inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
3085717
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Nas questões relativas às atribuições profissionais, a decisão do Conselho Federal exige, no mínimo, quinze votos favoráveis.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Seção I Da Instituição do Conselho e suas Atribuições 

    Art. 27.

    Parágrafo único - Nas questões relativas a atribuições profissionais, a decisão do Conselho Federal só será tomada com o mínimo de 12 (doze) votos favoráveis. 

  • (ERRADO)

    Parágrafo único - Nas questões relativas a atribuições profissionais, a decisão do Conselho Federal só será tomada com o mínimo de 12 (doze) votos favoráveis (e por 2/3 dos membros).

  • Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:

    Parágrafo único. Nas questões relativas a atribuições profissionais, decisão do Conselho Federal só será tomada com mínimo de 12 (doze) votos favoráveis.

  • Mínimo 12 Votos favoráveis


ID
3085720
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Cabe às Câmaras Especializadas julgar as infrações do Código de Ética e aplicar as penalidades e multas previstas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 - São atribuições das Câmaras Especializadas:

    a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

    b) julgar as infrações do Código de Ética;

    c) aplicar as penalidades e multas previstas;

    d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

    e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;

    f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.

  • Art . 46. São atribuições das Câmaras Especializadas:

    a) julgar os casos de infração da presente lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

    b) julgar as infrações do Código de Ética;

    c) aplicar as penalidades e multas previstas;

    d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das

    entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

    e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;

    f) opinar sôbre os assuntos de interêsse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os

    ao Conselho Regional.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3085723
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Será automaticamente cancelado o registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento da anuidade por dois anos consecutivos, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 - O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

  • Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Parágrafo único. O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos têrmos dêste artigo, se desenvolver qualquer atividade regulada nesta lei, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regulamentares.

  • Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Parágrafo único. O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos têrmos dêste artigo, se

    desenvolver qualquer atividade regulada nesta lei, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se

    mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais

    emolumentos e taxas regulamentares.


ID
3085726
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


A suspensão do registro será efetuada por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 5.194

    Art. 75. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo

    profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

  • (ERRADO)

    Cancelamento do registro do profissional por (MacoEsCrinf)

    Má conduta

    Escândalo

    Crime Infamante

  • Essa conduta implica no cancelamento do registro.

  • Art. 75. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo

    profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

  • Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:

    I - má conduta pública: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional;

    II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;

    III - crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;


ID
3085729
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, sendo que sua falta sujeitará o profissional ou a empresa à multa e às demais cominações legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na, e demais cominações legais.

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na, e demais cominações legais.

  • ART

    QUANDO Q É NECESSÁRIA? Todo contrato Escrito Verbal P/ execução Obras Serv Quaisquer serviços prof referentes Eng Arq Agro

    OQ ELA FAZ? Define p/ efeitos legais responsáveis técnicos pelo empreendimento Eng Arq Agro

    VALORES QUEM DEFINE? CONFEA

    QUAL MULTA SE N TIVER ART? 1 a 3 décimos salário-mínimo

    FONTE: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Estrutura metálica

    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     


ID
3085732
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua, vinculada diretamente ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, e seu regimento será submetido à aprovação do ministro do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

    § 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

  • Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

    § 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5 3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios Pecuniários Temporários Reembolsáveis Aos associados comprovadamente necessitados, por Falta eventual trabalho Invalidez ocasional Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos Ou Candidatos a escolas Eng Arq Agro Nas msms condições carência IV-  Assistência Médica Hospitalar Dentária Aos Associados Dependentes SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de Equip Livros Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS: Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos Férias no pais Seguro Vida Acidentes Outros Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.


ID
3085735
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua será administrada por um diretor e cinco membros, sendo dois indicados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e três pelos Conselhos Regionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • (ERRADO)

    Mútua (5): (3)CONFEA (2)CREA

  • Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.


ID
3085738
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


Entre os benefícios assegurados pela Mútua, estão previstos auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis aos associados comprovadamente necessitados, por falta de trabalho ou invalidez ocasional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.

  • Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.


ID
3085741
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


Na hipótese de sua insolvência, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia responderá, subsidiariamente, por dívida da Mútua.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.

    Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

  • (ERRADO)

    Responderá SOLIDARIAMENTE

  • Responderá solidariamente.

  • Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.

     Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.


ID
3085744
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.


A punibilidade por falta sujeita a processo disciplinar, por meio de órgão em que o profissional esteja inscrito, prescreve em cinco anos, contados da data de verificação do fato.

Alternativas
Comentários
  • gab. certo

    Lei n.º 6.838/1980

    Art. 1º- A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgãos em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.

    Art. 2º- O conhecimento expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo anterior.

    Parágrafo único - O conhecimento expresso ou notificação de que trata este Artigo ensejará defesa escrita ou a termo, a partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.

    Art. 3º- Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado "ex officio", ou a requerimento da parte interessada 


ID
3085747
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.


A notificação feita diretamente ao profissional faltoso suspende o curso do prazo prescricional, que será retomado quando for apresentada defesa escrita.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está "ERRADA".

    O prazo não será retomado! A partir da desfesa escrita, um novo prazo começará. (Art 2º + P.U.).

    TEXTO DA LEI - 6.838 / 80:

    Art. 2º O conhecimento expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo anterior.

    Parágrafo único. O conhecimento expresso ou a notificação de que trata este artigo ensejará defesa escrita ou a termo, a partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.
     

  • (verificação do fato)

    I

    I

    V

    --> prazo prescricional -->

    I

    I

    V

    (NOTIFICAÇÃO/CONHECIMENTO E INTERRUpÇÃO DO pRAZO -->

    I

    I

    V

    DEFESA ESCRITA OU A TERMO)

    I

    I

    ---> COMEÇO DO (NOVO) prazo prescricional -------- pROCESSO DISCILINAR pARALIZADO pOR MAIS DE 3 ANOS GERA ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO OU Á REQUERIMENTO DA pARTE


ID
3085750
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.


O exercício da atividade de técnico de segurança do trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está "ERRADA".

    Não depende do CREA, mas sim do registro no Ministério do Trabalho! (Art 3º).

    TEXTO DA LEI - 7.410 / 85:

    Art. 3º O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
     

  • (ERRADA)

    -- O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho (CREA)

    -- Técnico de Segurança do Trabalho (MTE)


ID
3085753
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.


O exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho será permitido exclusivamente ao engenheiro portador de certificado de conclusão do curso.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está "ERRADA".

    Não depende de um curso "qualquer", mas sim do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação! (Art 2º + P.U.).

    TEXTO DA LEI - 7.410 / 85:

    Art. 1º O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
    Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho.
     


ID
3085756
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


Não são atribuições dos engenheiros agrônomos a direção de serviços técnicos federais de genética agrícola, a produção de sementes e a fiscalização do comércio de sementes e plantas vivas.

Alternativas
Comentários
  • DEC. 23.196

    Art. 6º

    São atribuições dos agrônomos ou engenheiros agrônomos a organização, direção e execução dos

    serviços técnicos oficiais, federais, estaduais e municipais, concernentes às matérias e atividades seguintes:

    ...

    e) genética agrícola, produção de sementes, melhoramento das plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas;


ID
3085759
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


A execução dos serviços técnicos oficiais de fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas é atribuição dos engenheiros agrônomos.

Alternativas

ID
3085762
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


É atribuição do Conselho Federal expedir a carteira profissional padronizada em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, é atribuição do CREA expedir a carteira profissional padronizada em todo o território nacional.

    Decreto n.º 23.569/1933

    Art. 26 - São atribuições dos Conselhos Regionais:

    g) expedir a carteira profissional prevista no Art. 14;

  • Essa atribuição é do CREA.


ID
3085765
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


A pesquisa, a localização, a prospecção e a valorização de jazidas minerais são da competência do engenheiro‐geógrafo ou do geógrafo.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 23.569

    Art. 34 - Consideram-se da atribuição do engenheiro de minas:

    b) a pesquisa, localização, prospecção e valorização de jazidas minerais;

  • Engenheiro de Minas. 


ID
3085768
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 23.569

    Art. 41 - Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo

    de sessenta dias, contados da data da respectiva notificação, ser interposto recurso, sem efeito

    suspensivo, para o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.

  • Um bizu sobre recursos pra quem está estudando o dec. 23569 e também a lei 5.194

    Art. 41 (Dec. 23569) x Art. 78 (lei 5194)

    Multas impostas pelo CREA -> recurso p/ CONFEA -> sem efeito suspensivo (60 dias)

    Penalidades impostas pela Câmara Especializada -> recurso p/ CREA -> com efeito suspensivo (60 dias)


ID
3085771
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


Compete ao engenheiro químico o desempenho de atividades referentes a dimensionamento, à avaliação e à exploração de jazidas petrolíferas, o transporte e a industrialização do petróleo e serviços afins.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 16 - Compete ao ENGENHEIRO DE PETRóLEO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução referentes a dimensionamento, avaliação e exploração de jazidas pretrolíferas, transporte e industrialização do petróleo; seus serviços afins e correlatos.

    Art. 17 - Compete ao ENGENHEIRO QUíMICO ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE QUíMICA:

    I - desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.

    Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

    Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

    Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

    Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

    Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

    Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

    Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação

    técnica; extensão;

    Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

    Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

    Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

    Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo

    ou manutenção;

    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.


ID
3085774
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


As empresas públicas e as sociedades de economia mista serão enquadradas, para fins de registro, na Classe B.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes: CLASSE A - De prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; CLASSE B - De produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia. § 1º - As empresas públicas e sociedades de economia mista serão enquadradas, para o registro, nas classes estabelecidas neste artigo, conforme a atividade desenvolvida. § 2º - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas neste artigo. § 3º - As pessoas jurídicas enquadradas na classe "C" deverão proceder ao registro da seção técnica mantida na mesma. 

    Alternativa errada. poderá ser qualquer classe, depende da atividade a ser desenvolvida.

  • (ERRADO)

    CLASSE A - Prestação de serviços, execução de obras e serviços

    CLASSE B - Produção técnica especializada / atividade demande conhecimento técnico

    CLASSE C - Outras atividades não enquadradas nas classes A e B

  • Classe B - lembrar de Indústria.

  • As empresas públicas e a sociedade de economia mista estão enquadradas nas classes A, B e C. A banca limitou somente na B.


ID
3085777
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


A pessoa jurídica enquadrada na classe C, para efeito de registro, estará sujeita ao pagamento de anuidade diferenciada.

Alternativas
Comentários
  • resolução 336/89

    § 2º - A pessoa jurídica enquadrada na classe "C", para efeito de registro, estará sujeita ao pagamento de anuidade diferenciada fixada em Resolução que disciplina as anuidades e taxas. 


ID
3085780
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


A pessoa jurídica que requer registro em Conselho Regional deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que torne praticável a sua participação efetiva nas atividades a serem desenvolvidas.

Alternativas
Comentários
  • resolução 336/89

    Art. 6º - A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que requer registro ou visto em qualquer Conselho Regional, deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que, a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional.

    correto


ID
3085783
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


A responsabilidade técnica por pessoa jurídica fica extinta quando o profissional for suspenso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 - A responsabilidade técnica de qualquer profissional por pessoa jurídica fica extinta, devendo o registro ser alterado, a partir do momento em que: I - for requerido ao Conselho Regional, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, o cancelamento desse encargo; II - for o profissional suspenso do exercício da profissão; III - mudar o profissional de residência para local que, a juízo do Conselho Regional, torne impraticável o exercício dessa função; IV - tiver o profissional o seu registro cancelado; V - ocorram outras condições que, a critério do CREA, possam impedir a efetiva prestação da assistência técnica. 

    RESOLUÇÃO336/89


ID
3085786
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


O profissional poderá ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, não sendo permitido manter, concomitantemente, firma individual.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 336/89

    Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

  • GAb: ERRADO

    Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

    Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.


ID
3085789
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


O prazo de validade de 180 dias do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional para a execução de obras ou prestação de serviços é improrrogável, sendo possível a concessão de novo visto.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÂO 336/89

    Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

    § 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

    § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região. 

  • RESOLUÇÃO Nº 413, DE 27 JUN 1997

    Art. 8º - Poderá ser concedido novo "visto", nos seguintes casos:

    b) após 180 (cento e oitenta) dias do encerramento das atividades da pessoa jurídica na jurisdição do Regional.


ID
3085792
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de suspensão do registro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de suspensão do registro.

    RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.


ID
3085795
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


É vedado ao profissional com o registro cancelado registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou interrupção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 8º É vedado ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART.


ID
3085798
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro quando for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico, efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro e apresentar a via assinada no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, nos seguintes casos:

    I – quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica; ou

    II – quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.

  • ART múltipla?

  • Letícia Nogueira, também fiquei com dúvida no item. Porém está correto. Segue:

     

    Art. 40. Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, nos seguintes casos:
    I – quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa
    física ou jurídica; ou
    II – quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.
     


ID
3085801
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


É enquadrável como má conduta, passível de cancelamento do registro profissional, ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos:

    VII - ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.

  • (CERTO)

    Resolução CONFEA 1.090

    Art. 3º São enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos:

    VII - ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.


ID
3085804
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


A interrupção do registro é obrigatória ao profissional registrado que não pretenda exercer sua profissão e esteja em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. A interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

    I – esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;


ID
3085807
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.


No exercício da profissão, é permitido utilizar livremente do privilégio de exclusividade de direito profissional.

Alternativas
Comentários
  • 6. DAS CONDUTAS VEDADAS.

    II – ante à profissão:

    b) Utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;


ID
3085810
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.


É vedado impor ritmo de trabalho excessivo sobre os colaboradores.

Alternativas
Comentários
  • 6. DAS CONDUTAS VEDADAS. 

    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

    g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores; 


ID
3085813
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.


O profissional tem discricionariedade para alertar sobre os riscos relativos às prescrições técnicas e as consequências de sua inobservância, cabendo avaliar, conforme o caso, a conveniência dessa comunicação ao cliente.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADO)

    O profissional tem discricionariedade para alertar sobre os riscos ... (É um ato vinculado / um dever)


ID
3085816
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


O coordenador da Comissão de Ética Profissional designará um de seus membros, preferencialmente da mesma modalidade profissional do denunciado, como relator de cada processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O coordenador da Comissão de Ética Profissional designará um de seus membros como relator de cada processo. 

    Parágrafo único. O relator designado deverá ser, preferencialmente, de modalidade profissional diferente daquela do denunciado. 

  • (ERRADO)

    Parágrafo único. O relator designado deverá ser, preferencialmente, de modalidade profissional diferente daquela do denunciado. 


ID
3085819
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


A Comissão de Ética Profissional deve proceder à instrução do processo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Caberá à Comissão de Ética Profissional proceder instrução do processo no prazo máximo de noventa dias, contados da data da sua instauração. 


ID
3085822
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


O denunciado não poderá arguir nulidade da intimação se a finalidade for atingida.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 18 da Resolução 1004/2003:

    Art. 18. No caso de tomada de depoimento ou quando for necessária a ciência do denunciado, a prestação de informações ou a apresentação de provas propostas pelas partes, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições para atendimento do requerido.

    § 5º O denunciado não poderá argüir nulidade da intimação se ela atingir os fins para os quais se destina.


ID
3085825
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


A câmara especializada competente julgará à revelia o autuado que não apresentar defesa, garantindo‐lhe o direito de ampla defesa nas fases subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Resoluções n.º 1.008/2004

    Art. 20. A câmara especializada competente julgará à revelia o autuado que não apresentar defesa,

    garantindo-lhe o direito de ampla defesa nas fases subsequentes.


ID
3085828
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


Nos prazos, contam‐se apenas os dias úteis.

Alternativas
Comentários
  • § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.


ID
3085831
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


Por qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato, interromper‐se‐á a prescrição nos processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Resoluções n.º 1.008/2004

    Art. 57. Interrompe-se a prescrição nos processos administrativos caracterizados no art. 56:

    I - pela notificação do autuado;

    II - por qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato; e

    III - pela decisão recorrível.

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste artigo, teremos o reinício do prazo

    prescricional de cinco anos


ID
3085834
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das Normas ABNT NBR ISO 9000:2015 e 9001:2015, julgue o item.


A qualidade dos produtos e serviços inclui não apenas sua função e o desempenho pretendido, mas também seu valor percebido e o benefício para o cliente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

  • Gab. ERRADO

    São 7 os princípios da qualidade contemplados na nova versão da ISO 9001:

    São eles:

    Foco no cliente: O foco principal da gestão da qualidade é atender aos requisitos do cliente e se esforçar para exceder suas expectativas.

    Liderança;

    Engajamento das pessoas;

    Abordagem de processo;

    Melhoria;

    Tomada de decisão baseada em evidência;

    Gestão de relacionamento.

    Fonte: https://vertile.com.br/gestao-da-qualidade/os-7-sete-principios-da-gestao-da-qualidade/

  • Perfeito. O valor percebido de um bem ou serviço não está relacionado apenas com a qualidade no sentido de função ou desempenho (valor funcional), mas também aspectos mais subjetivos relacionados ao próprio indivíduo. Em outras palavras, o valor de um bem ou serviço depende também de impressões individuais.

    Gabarito: Certo


ID
3085837
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das Normas ABNT NBR ISO 9000:2015 e 9001:2015, julgue o item.


De acordo com o princípio da tomada de decisão com base em evidência, as decisões com base empírica são mais propensas a produzir resultados desejados.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Se é com base em evidência não pode sem baseada em empirismo.

    Empirismo é o conhecimento que vem da experiência prática, e muitas vezes questiona o conhecimento instituído, acadêmico, etc.

    Já evidência é baseado em metodologia, ciência. Não é baseada em experiência prática somente.

  • De acordo com o princípio da tomada de decisão com base em evidência, as decisões com base empírica são mais propensas a produzir resultados desejados. Resposta: Errado.

    Empírico é um fato que se apoia somente em experiências vividas, na observação de coisas, e não em teorias e métodos científicos.

    Evidência é o atributo de tudo aquilo que não dá margem à dúvida. Pode também significar aquilo que indica, com probabilidade, a existência de algo.

  • ERRADO. De acordo com a declaração da ISO 9000:2015: “as decisões com base na análise e avaliação de dados e informações são mais propensas a produzir resultados desejados”.

  • Gab. ERRADO

    São 7 os princípios da qualidade contemplados na nova versão da ISO 9001:

    São eles:

    Foco no cliente;

    Liderança;

    Engajamento das pessoas;

    Abordagem de processo;

    Melhoria;

    Tomada de decisão baseada em evidência: Garantir que dados e informações sejam suficientemente precisos, confiáveis e seguros.

    Gestão de relacionamento.

    Fonte: https://vertile.com.br/gestao-da-qualidade/os-7-sete-principios-da-gestao-da-qualidade/


ID
3085840
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das Normas ABNT NBR ISO 9000:2015 e 9001:2015, julgue o item.


Com base no princípio do foco no cliente, uma das ações possíveis é a comunicação com as pessoas para promover a compreensão da importância de sua contribuição individual.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão?

    ter trocado a palavra cliente por pessoas?

  • Since 2019 ☕, provavelmente é isso mesmo.

    Em vez de ta "Com base no princípio do foco no cliente" deveria ta com foco nas PESSOAS.

    Conforme o manual que eu vi, esse conceito ta dentro da parte Engajamento das pessoas.

    Pag 4 file:///C:/Users/Adriana/Downloads/principios%20da%20qualidade%209000%202015.pdf

    GAB: Errado

  • já dizia um colega.... é safadix

  • Cliente= foco nas pessoas

    Grupo= foco no indivíduo 

     

  • Com base no princípio do foco no cliente, uma das ações possíveis é a comunicação com as pessoas para promover a compreensão da importância de sua contribuição individual. Resposta: Errado.

  • Com base nessa questão, trás uma abordagem interessante com foco no cliente.Vamos! embasar aqui uma fabrica de panetones: que produz inúmeros panetones onde inclui ao mesmo tempo sinergia entre os funcionários, e foco no cliente que é distribuir os panetones para os varejos.Ou seja, nesse aspecto a contribuição coletiva é levado em consideração.

  • São 7 os princípios da qualidade: foco no cliente, liderança, engajamento das pessoas, abordagem de processo (unificado com Abordagem sistêmica de gestão), melhoria, tomada de decisão com base em evidência e gestão de relacionamento.

    Uma das ações possíveis para o princípio do foco no cliente é a medição e monitoramento do grau de satisfação de seus clientes e a tomada de ações a partir destes resultados.

    O item traz ações possíveis para o princípio engajamento das Pessoas.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Como o foco é no Cliente, não da pra buscar compreender uma contribuição Individual (isolada) de cada um, busca-se uma compreensão de categorias, na tentativa de satisfazer um todo.

  • Gab. ERRADO

    São 7 os princípios da qualidade contemplados na nova versão da ISO 9001:

    São eles:

    Foco no cliente;

    Liderança;

    Engajamento das pessoas: Comunicação clara para promover compreensão da importância da participação e contribuição de cada individuo.

    Abordagem de processo;

    Melhoria;

    Tomada de decisão baseada em evidência;

    Gestão de relacionamento.

    Fonte: https://vertile.com.br/gestao-da-qualidade/os-7-sete-principios-da-gestao-da-qualidade/


ID
3085843
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das Normas ABNT NBR ISO 9000:2015 e 9001:2015, julgue o item.


A política da qualidade deve estar disponível, ser mantida como informação documentada e ser comunicada, entendida e aplicada na organização.

Alternativas
Comentários
  • A política de qualidade é uma diretriz criada pelas organizações com o objetivo de assegurar um padrão de qualidade aos produtos e serviços oferecidos pela empresa. É utilizada como parâmetro na melhoria contínua dos processos e para a tomada de decisões que impactam diretamente os clientes.

    A política da qualidade deve:

    a) estar disponível e ser mantida como informação documentada;

    b) ser comunicada, entendida e aplicada na organização.

    c) estar disponível para partes interessadas pertinentes, como apropriado.”

     

  • A política da qualidade deve estar disponível, ser mantida como informação documentada e ser comunicada, entendida e aplicada na organização. Resposta: Certo.

    Imagina cada um aplicar a política de qualidade da organização da maneira que entender o que é qualidade? Realmente ela deve estar documentada.


ID
3085846
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das Normas ABNT NBR ISO 9000:2015 e 9001:2015, julgue o item.


A gestão dos processos e do sistema de gestão da qualidade pode ser realizada com o uso do ciclo PDCA e com um foco geral na mentalidade de risco.

Alternativas
Comentários
  • A ISO 9001 incorpora o ciclo  (PDCA) e a mentalidade de risco. Essas abordagens metodológicas permitem a construção de um processo de planejamento nas organizações oportunizando melhorias nas interações, processos, produtos e /ou serviços.

    GAB: C

    fonte: consultoria ISO.

  • A gestão dos processos e do sistema de gestão da qualidade pode ser realizada com o uso do ciclo PDCA e com um foco geral na mentalidade de risco. Resposta: Certo.

    Não restringiu!

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3093874
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos elementos e à supremacia da Constituição, aos direitos e às garantias fundamentais e aos princípios constitucionais da Administração Pública, julgue o item.


As normas previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por regularem situações específicas, excepcionarem regras gerais previstas no texto constitucional permanente e apresentarem numeração própria, não podem ser utilizadas como paradigma de confronto para o controle de constitucionalidade dos atos normativos inferiores.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Toda a Constituição serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade, inclusive os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com ressalvas dos atos já exauridos e tbm ao preambulo da CF.

    ______________________________________________

    Questão AGU 2015: O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, ao passo que as normas que compõem o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ainda que tenham sua eficácia exaurida, podem ser usadas como paradigma de controle em razão de sua natureza de norma constitucional.

    Justificativa

    As normas do preâmbulo não podem servir de paradigma para o controle de constitucionalidade (por todos, ADI 2469/AC), mas o ADCT pode, sim, cumprir esse papel. Confira julgado a respeito:

    O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como estatuto de índole constitucional. A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado.

    Contudo, a questão erra ao afirmar que as normas do ADCT que tenham exaurido sua eficácia podem servir de parâmetro. Nesse caso, norma constitucional alguma – seja do texto ordinário da CRFB, seja do ADCT – pode cumprir tal mister.

     

    Fonte: Ebeji

  • Norma do ADCT cuja eficácia já se exauriu, não serve como parâmetro para o controle.

  • PM -BA passou por aqui.
  • Os atos já exauridos não podem, bem como o preâmbulo da CF.

  • Podem, desde que sejam de eficácia exaurível.

  • pm pa passou aq

  • A questão versa sobre a natureza jurídica do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e exige que dela o candidato tenha conhecimentos.

    As disposições transitórias reúnem um conjunto de normas, em geral separadas do corpo da Constituição, com numeração própria de artigos, que é de melhor técnica, pois se trata de resolver questões relacionadas a passagem de uma ordem constitucional a outra. Ressalta que as normas previstas nas disposições transitórias fazem parte integrante da Constituição e revestem-se de mesmo valor jurídico (SILVA, 1998). [1]

    Além disso, para que se chegue à melhor compreensão do dispositivo é necessário examinar em detalhe a natureza, eficácia e espécie das disposições transitórias. As disposições constitucionais transitórias demarcam um direito em transição. Ao fazê-lo, as normas constitucionais transitórias, às vezes, regulam temporariamente determinada matéria, até que regra constitucional permanente possa incidir em sua plenitude. Em outras ocasiões, criam ou extinguem determinadas situações jurídicas para que a Constituição já se depare com uma nova realidade, na sua aplicação regular. Ou, ainda, suspendem, por prazo acertado, o início da eficácia de uma determinada norma constitucional. Dessa forma, é possível três espécies distintas de disposições transitórias (BARROSO, 1996) [2].

    Disposições transitórias propriamente ditas. São as disposições típicas e que regulam provisoriamente determinadas relações, destinam-se a vigência temporária e, de regra, estão sujeitas apenas à ocorrência de uma condição resolutiva ou de um termo, tal como o art. 10, §1°, do ADCT (BARROSO, 1996).

    Disposições de efeitos instantâneos ou definitivos. A norma opera quer imediatamente, quer no prazo nela estabelecido, a plenitude de seus efeitos jurídicos, que realizados objetivamente, se exaurem como, por exemplo, os arts. 13 e 15 do ADCT (BARROSO, 1996).

    Disposições de efeitos diferidores. São as regras que sustam a operatividade da norma constitucional por prazo determinado ou até a ocorrência de um determinado evento. Por exemplo, o art. 5° do ADCT (BARROSO, 1996).

    Quanto ao controle de constitucionalidade, as normas do ADCT podem servir de paradigma para o controle de constitucionalidade. Confira julgado a respeito:

    PRECATÓRIO – PAGAMENTO PARCELADO – ADCT, ART. 33 – NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS INTEGRANTES DO ADCT – RELAÇÕES ENTRE O ADCT E AS DISPOSIÇÕES PERMANENTES DA CONSTITUIÇÃO – ANTINOMIA APARENTE – A QUESTÃO DA COERÊNCIA DO ORDENAMENTO POSITIVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . – […] O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como estatuto de índole constitucional (RTJ 172/226-227). A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado (RTJ 160/992-993) . […]

    (STF, RE 215.107/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 21/11/2006, p. DJ 02/02/2007).

    Dessa forma, a questão é incorreta por negar ao ADCT a normatividade reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência pátria, inclusive para o controle de constitucionalidade.

    [1] SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

    [2] BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a aplicabilidade de suas normas. 3. ed. Rio de Janeiro. Renovar, 1996.


    Gabarito da professora: Errada.

  • CLASSIFICAÇÃO

    1) Disposições transitórias propriamente ditas: São as disposições típicas e que regulam provisoriamente determinadas relações, destinam-se a vigência temporária e, de regra, estão sujeitas apenas à ocorrência de uma condição resolutiva ou de um termo, tal como o art. 10, §1°, do ADCT (BARROSO, 1996).

    2) Disposições de efeitos instantâneos ou definitivos: A norma opera quer imediatamente, quer no prazo nela estabelecido, a plenitude de seus efeitos jurídicos, que realizados objetivamente, se exaurem como, por exemplo, os arts. 13 e 15 do ADCT (BARROSO, 1996).

    3) Disposições de efeitos diferidores. São as regras que sustam a operatividade da norma constitucional por prazo determinado ou até a ocorrência de um determinado evento. Por exemplo, o art. 5° do ADCT (BARROSO, 1996).

    Quanto ao controle de constitucionalidade, as normas do ADCT podem servir de paradigma para o controle de constitucionalidade. Confira julgado a respeito:

    PRECATÓRIO – PAGAMENTO PARCELADO – ADCT, ART. 33 – NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS INTEGRANTES DO ADCT – RELAÇÕES ENTRE O ADCT E AS DISPOSIÇÕES PERMANENTES DA CONSTITUIÇÃO – ANTINOMIA APARENTE – A QUESTÃO DA COERÊNCIA DO ORDENAMENTO POSITIVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . – […] O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como estatuto de índole constitucional (RTJ 172/226-227). A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado (RTJ 160/992-993) . […]

    (STF, RE 215.107/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 21/11/2006, p. DJ 02/02/2007).

    Dessa forma, a questão é incorreta por negar ao ADCT a normatividade reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência pátria, inclusive para o controle de constitucionalidade.

    BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a aplicabilidade de suas normas. 3. ed. Rio de Janeiro. Renovar, 1996.

    QCONCURSOS

  • ADCT, como o nome já induz (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), tem natureza jurídica de norma constitucional e poderá, portanto, trazer exceções às regras colocadas no corpo da Constituição. Assim como no corpo encontramos regras (por exemplo, tratamento igual entre brasileiro nato e naturalizado, art. 12, § 2.º) e exceções a essas regras (por exemplo, art. 12, § 3.º, I, que reserva o cargo de Presidente da República somente para brasileiros natos), também o ADCT poderá excepcionar regras gerais do corpo, por apresentar a mesma natureza jurídica delas.

    Dessa forma, em virtude de sua natureza constitucional, a alteração das normas do ADCT ou o acréscimo de novas regras dependerão da manifestação do poder constituinte derivado reformador, ou seja, necessariamente por meio de emendas constitucionais, que, por sua vez, deverão observar os limites ao poder de reforma, abaixo, sendo que essas disposições novas estabelecidas por emenda serão suscetíveis ao controle de constitucionalidade. Também, em razão de sua natureza jurídica, as disposições do ADCT servirão de parâmetro ou paradigma de confronto para a análise da constitucionalidade dos demais atos normativos. Nesse sentido decidiu a Corte (RE 160.486, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.10.1994, 1.ª Turma, DJ de 09.06.1995. No mesmo sentido: RE 215.107-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 21.11.2006, 2.ª Turma, DJ de 02.02.2007).

    Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021.


ID
3093877
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos elementos e à supremacia da Constituição, aos direitos e às garantias fundamentais e aos princípios constitucionais da Administração Pública, julgue o item.


A licença‐maternidade, que abrange tanto a gestante quanto a adotante, ambas com idêntico prazo de duração e prorrogação, configura‐se como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Achei a questão muito abrangente, fui pesquisar e achei um artigo que fala sobre a diferença dada entre CLT, 8112 e também com o posicionamento do STF:

    1 - A mãe que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção também possui direito à licença-maternidade. A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante.

    Qual é o prazo da licença-maternidade em caso de adoção? Em outras palavras, qual é o prazo da licença-adotante? É o mesmo que na hipótese de parto?

    Na CLT: SIM.

    O tema, para os trabalhadores em geral, está previsto no art. 392-A da CLT. Segundo este dispositivo, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito a licença-maternidade no mesmo prazo da empregada que der à luz um filho. Em outras palavras, para a CLT não há qualquer distinção.

    CLT Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

    CLT Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.    

    Na Lei nº 8.112/90: NÃO

    A Lei dos Servidores Públicos da União, por outro lado, faz diferença entre os dois casos e traz uma regra pior para a mãe que adota uma criança.

    De acordo com o art. 210 da Lei nº 8.112/90, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença conforme os seguintes prazos:

    • 90 dias, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade;

    • 30 dias, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade.

    Essa previsão do art. 210 da Lei nº 8.112/90 é constitucional? A lei pode fixar um prazo para a licença-adotante inferior ao da licença-gestante?

    NÃO.

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

    Me desculpe o comentário extenso, porém achei pertinente esmiuçar essa questão pra não ter margem pra dúvidas!

    Fonte:https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322890354/prazo-da-licenca-adotante-deve-ser-obrigatoriamente-o-mesmo-da-licenca-maternidade

  • Maria Júlia, perfeito teu comentário!
  • Nao sabia que o prazo poderia ser prorrogado...

  • Essa questão é ótima.

  • Agradecemos muito pelo comentário bem explicadinho, Maria Júlia.

  • essa eu errei com gosto !!!!

  • Pensei pelo princ da isonomia -- # LoL

  • Sensacional o seu comentário, Maria Júlia!

  • Gabarito: Certo

    O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

    Bons estudos a todos!

  • A licença-maternidade é um direito constitucional previsto no artigo 7° inciso XVIII.

    Art. 7º – XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    A mãe adotante, após aprovação da Lei 12.873 de 2013, que alterou a Lei 8213/91 passou a ter direito a 120 dias de licença-maternidade, assim como a mãe biológica.

    Em regra, a licença-maternidade dura 120 dias, mas existem situações em que a licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias totalizando 180 dias, quando, por exemplo, a empresa adere ao Programa de Empresa Cidadã regulamentada pela Lei 11. 770/08 e das servidoras públicas federais por meio do Decreto 6690/08 e Lei 8112/90.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão extrapola (típico da QUADRIX, OBELIX E ASTERIX), pois ela cita a CF/88 para a pergunta e cobra conteúdo que CERTAMENTE MUDARÁ DE ESTATUTO PARA ESTATUTO.

    RESUMO: QUESTÃO MUITO RUIM!

    LEI COMPLEMENTAR 10.098/94 Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. 

    Art. 143 - À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado:

    I - de zero a dois anos, 120 (cento e vinte) dias;

    II - de mais de dois até quatro anos, 90 (noventa) dias;

    III - de mais de quatro até seis anos, 60 (sessenta) dias;

    IV - de mais de seis anos, desde que menor, 30 (trinta) dias. 

  • GABARITO CERTO

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    Bons estudos!!

  • O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é INCONSTITUCIONAL. Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

  • Gabarito: Certo!

    Não há diferença entre um e outro!

  • Se refere a constituição, então está errada.... Muita onda viu

  • E pode ser prorrogado?

  • Excelente item. Vale ressaltar que a estabilidade no período de gestação alcança também os cargos temporários.

  • Errei pro não saber que era possível ser prorrogada. mas a licença maternidade pode sim ser prorrogada de 120 para 180 dias. ( 60 dias a mais )

  • GAB C

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE (repercussão geral) (Info 817).

    • Enquanto as contratações regidas pela CLT asseguravam a igualdade entre a licença  adotante  e a licença gestante (e suas prorrogações), independentemente da idade da criança adotada, no âmbito das contratações com vínculo estatutário o prazo era distinto!

    • Essa disparidade foi questionada no STF, que, no julgamento do  RE 778.889 , por 8 x 1, estabeleceu a seguinte tese ao julgar o  tema 782  da repercussão geral: “os prazos da  licença adotante  não podem ser inferiores aos prazos da  licença gestante , o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença  adotante , não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada” (j. 10.03.2016, Plenário,  DJE  de 1.º.08.2016).
    • Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021
  • Certo.

    A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto à licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias", escreveu o ministro do STF Luís Roberto Barroso no Tema 782, quando era relator do caso.

    STF


ID
3093880
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos elementos e à supremacia da Constituição, aos direitos e às garantias fundamentais e aos princípios constitucionais da Administração Pública, julgue o item.


Por ter como finalidade a preservação da privacidade do indivíduo, a tutela constitucional da inviolabilidade do domicílio não abrange o aposento ocupado de habitação coletiva ou aquele em que é exercida a atividade profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Qualquer que seja o tipo de moradia, ela é inviolável.

    __________________________________________________

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    fonte: Conjur

  • Hoteis e escritórios também são invioláveis.

  • GAB: Errado

    Para o STF, o conceito de “casa” revela­‐se abrangente, estendendo-­se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou

    atividade pessoal.

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios

    profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação

    coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os

    bares e restaurantes.

    O STF entende que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de “casa”, não se pode

    invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior.

    Com base nessa ideia, a Corte considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de

    autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar

    equipamentos de captação de som (“escuta”). Entende­‐se que tais medidas precisavam ser

    executadas sem o conhecimento do investigado, o que seria impossível durante o dia.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO

    Por ter como finalidade a preservação da privacidade do  indivíduo,  a  tutela  constitucional  da  inviolabilidade  do  domicílio não abrange o aposento  ocupado de habitação  coletiva  ou  aquele  em  que  é  exercida  a  atividade  profissional.

    Art  5º, XI

  • Por ter como finalidade a preservação da privacidade do indivíduo, a tutela constitucional da inviolabilidade do domicílio não abrange o aposento ocupado de habitação coletiva ou aquele em que é exercida a atividade profissional. Resposta: Errado.

  • Questão  errada.

    Segundo o artigo quinto, inciso XI -  a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre , ou para prestar Socorro,  ou, durante  o dia, por determinação judicial;

    De acordo com Grotti, " casa", no direito constitucional tem sentido próprio e abrangente, distinto da conceituação do direito privado ou de outros ramos do direito público.  Em seu significado constitucional, alcança  qualquer lugar fechado de que o indivíduo se serve,  ou também para a sua família de maneira exclusiva em caráter definitivo ou habitual a qualquer título. Sendo assim, os estabelecimentos de trabalho, as oficinas e os escritórios também são resguardados por essa proteção constitucional desde que não abertos ao público em geral. 

  • Errado

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel).Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    Þ   qualquer compartimento habitado;

    Þ   qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    Þ   qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    GAB - E

  • Lembrando que trailers e caminhões só estão abrangidos se qualificados como casa, ou seja, se estiverem em andamento pelas estradas podem ser abordados e o direito a inviolabilidade não poderia ser alegado. Porém, é decisão majoritária
  • Alojamento, escritório, garagem, todos esses se qualificam como casa.
  • Lembrando que, segundo entendimento do STF, a inviolabilidade domiciliar NÃO abrange a bulé de caminhão.

  • E o que devemos entender por casa? Segundo a doutrina e a jurisprudência, “casa” abrange não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou, até, os quartos de hotéis. Vejamos:

    “Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5.º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel (...)” (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007 — cf., também, o voto de Sua Excelência no HC 82.788, j. 12.04.2005).

    Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    CONCEITO DE CASA

    É ampla a interpretação que o STF confere ao conceito de "casa" contido no art. 5, XI, da CF.

    "O que devemos entender por casa? Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens etc., ou até os quartos de hotéis" (Lenza, Direito Constitucional esquematizado, 19 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, item 14.10.9).

    "O conceito jurídico de casa deve ser entendido de forma bastante ampla, abrangendo não apenas a moradia, mas também qualquer espaço habitado e locais nos quais é exercida uma atividade de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais" (Cunha Jr-Novelino, Constituição Federal para concursos, 6 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 59).

    Bons estudos!

  • GAB.: Errado

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.


ID
3093883
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos elementos e à supremacia da Constituição, aos direitos e às garantias fundamentais e aos princípios constitucionais da Administração Pública, julgue o item.


A necessidade de se instaurar o procedimento licitatório para a contratação com o Poder Público é uma das consequências do princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Princípio da Impessoalidade: Significa dizer que a Administração deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões. Ou seja, quando realizar um procedimento licitatório, deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes. Não pode a Administração ser subjetiva nas suas decisões e suas atitudes.

    Logo, a necessidade de se instaurar o procedimento licitatório para a contratação com o Poder Público é uma das consequências do princípio da impessoalidade.

    Bons estudos!

  • Correto

    A Administração Pública deve presar pelo bem comum , pela transparência de seus atos, portanto o principio da impessoalidade vêm nortear essas diretrizes e a instauração de procedimento licitatório é um de muitos exemplos.

  • Imagina se não tivesse licitação, o que teria de governante contratando amigo e parente, valendo da pessoalidade.

  • Não haveria edificação caso não existisse essa necessidade na área da construção civil, por exemplo. Só haveria escombros

  • GABARITO CERTO.

    Licitação deriva do princípio da impessoalidade.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.

    Bons estudos.

  • POISE , AQUI ONDE EU MORO NÃO RESPEITAM ESSE PRINCÍPIO DA ADM . PÚBLICA NÃO . O QUE TEM DE PARENTES SE BENEFICIANDO .

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE=> É APLICADO, POIS CASO CONTRÁRIO O PODER PÚBLICO VIRA UMA ZONA.

    IMAGINA O PREFEITO IA CONTRATAR APENAS EMPRESAS DE SEUS AMIGOS.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS.

  • DICA: quando for fazer questões, não se baseie pelo seu "achismo", mas sim procure na sua memória o que você já aprendeu e tente usar. 

  • Certo. Se não instaurasse o Processo Licitatório, abriria margem para pessoalidade. Um prefeito, por exemplo, poderia escolher empresa de um amigo, parente, não dando oportunidade para os demais licitantes.

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da  melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    Art. 3o  da Lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade (...)".


    A licitação é processada em conformidade com a impessoalidade, ou seja, a escolha da melhor proposta é feita sem considerar inclinações pessoais. Trata-se de uma faceta da isonomia. As propostas apresentadas são tratadas igualmente, sendo selecionada a mais vantajosa para a Administração, do ponto de vista técnico e econômico. A escolha é objetiva, não subjetiva, conforme o princípio da impessoalidade. 


    Gabarito do professor: certo.



ID
3093886
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, às medidas provisórias, aos órgãos do Poder Judiciário e à execução contra a Fazenda Pública, julgue o item.


Diferentemente do processo legislativo das leis complementares e ordinárias, no caso das emendas à Constituição, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 60, § 5º, da CF/88: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    EC e medidas provisórias:  princípio da irrepetibilidade absoluta.

    _____________________________________________________________________

    CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Leis complementares e ordinárias: princípio da irrepetibilidade relativa. 

  • Não podem ser alvo de proposta na mesma sessão legislativa:

    Medidas provisórias , emendas à constituição e* Projetos de lei * (Podem retornar pro meio da maioria absoluta de seus membros)

  • § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Legislatura- 4A

    Sessão Legislativa- 1A

    @@@@@ OBS:

    CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • As leis também não podem, salvo proposta da maioria absoluta de uma das casas.

    Examinador poderia ter dado o gabarito que quisesse...

  •  princípio da irrepetibilidade absoluta para MP e EC.

  • Comentário da "Mercedes" está equivocado quanto a MP, em face do Art. 57 p 8.....

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Não confundir:

    Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

        

    Art. 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • COMPLEMENTANDO:

    O substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    (Q801567) - Vide comentário do colega Klaus Negri Costa

  • Mais uma vez a QUADRIX me surpreende com uma questão que ela pode dar o gabarito que quiser:

    Ora, assim como as ECs, as LOs e LCs rejeitadas não podem constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativo (essa é a regra). Contudo, há a exceção quando há proposta de maioria absoluta dos membros seja da CD, seja do SF.

    Por fim, é aquela questão: estude muito e compreenda o jeito de pensar da banca que você irá ser submetido no certame público.

    Força e honra

  • MNEMÔNICO que peguei aqui no QC

    IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA: MP e EC

    IRREPETIBILIDADE RELATIVA: LO e LC

  • § 5º A matéria

     constante de

    proposta de emenda

     rejeitada

    ou

    havida por prejudicada

    não pode ser

    objeto de

    nova proposta

    na mesma

     sessão legislativa.

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  • Conforme a Constituição Federal, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos e resoluções (art. 59), cada qual com suas peculiaridades.


    Art. 67: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 60: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

    O artigo 67 trata da regra geral. Verifica-se, portanto, que as propostas de lei ordinária ou de complementar rejeitadas podem ser repropostas, na mesma sessão legislativa, com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa. A emenda constitucional, ao contrário, se rejeitada ou prejudica, não pode, em hipótese alguma, ser reproposta na mesma sessão legislativa.

    Gabarito do professor: certo.






  •  Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada (art. 60, § 5.º): a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova apresentação na mesma sessão legislativa. Trata-se de regra diferente da prevista para as leis complementares e ordinárias, em relação às quais é permitido o oferecimento de novo projeto de lei (quando rejeitado) na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso (art. 67).

    Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    O art. 57,  caput,estabelece, nos termos da redação conferida pela  EC n. 50, de 14.02.2006 , que o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de  2 de fevereiro a 17 de julho  e de  1.º de agosto a 22 de dezembro . Nesse período, chamado de  sessão legislativa , os parlamentares se reúnem  ordinariamente .

    Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021

  • Pode, desde que... = Pode. Não pode. Em hipótese alguma = Não pode

ID
3093889
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, às medidas provisórias, aos órgãos do Poder Judiciário e à execução contra a Fazenda Pública, julgue o item.


A rejeição tácita da medida provisória e a não edição do decreto legislativo pelo Congresso Nacional, que teria como objetivo regulamentar as relações jurídicas advindas de sua adoção, autorizam o presidente da República a editar, na mesma sessão legislativa, em caso de relevância e urgência, outra medida provisória com idêntico conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    CF/88

    Art.62 §10º: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    O que é MP?

    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

  • Nem li o resto quando vi rejeição tacita
  • Esquematizando:

    A medida provisória tem o prazo de vigência de 60 dias prorrogáveis 1 vez por igual período.

    se não for convertida em lei: O congresso nacional por meio de decreto legislativo disciplina as relações jurídicas.

    se não for disciplinada as relações jurídicas as relações jurídicas permanecem por ela regidos .

    cuidado: o prazo das medidas provisórias é submetido a recesso.

  • § 10. É VEDADA a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

  • Medida Provisória:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.(...) § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (...) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    A edição de medida provisória gera dois efeitos imediatos. O primeiro, de ordem normativa, consiste na inovação da ordem jurídica, uma vez que a medida provisória possui vigência e eficácia imediatas. O segundo efeito, de natureza ritual, consiste na provocação para que o Congresso Nacional promova a instauração do adequado procedimento de conversão em lei (conforme o §6º transcrito).

    Atenção!! Apesar da literalidade do artigo 62, §6º entendeu o STF de maneira que: Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP. (...) Temer entendeu que apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de ser tratada por medida provisória seriam alcançados pelo sobrestamento. O ato tem permitido, desde então, que a Câmara aprecie, sem bloqueio, propostas de emenda constitucional (PEC), projetos de lei complementar (PLC), projetos de resolução (PR) e projetos de decreto legislativo (PDL)()

    Obs: Menciona "Temer" pelo fato de ser este o entendimento por ele adotado quando presidia a Câmara.

  • O STF declarou inconstitucional dispositivo da MP 886/2019, que transferia para o Ministério da Agricultura a competência para realizar a demarcação de terras indígenas. Essa disposição foi declarada inconstitucional porque o Congresso Nacional já havia rejeitado uma outra proposta, com esse mesmo teor, prevista em outra medida provisória (MP 870), editada no mesmo ano/sessão legislativa (2019). Assim, o STF entendeu que houve a reedição, na mesma sessão legislativa, de proposta que já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional, o que violou o § 10 do art. 62 da CF/88:

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32/2001) Nos termos expressos da Constituição Federal, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada. STF. Plenário. ADI 6062 MC-Ref/DF, ADI 6172 MC-Ref/DF, ADI 6173 MC-Ref/DF, ADI 6174 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 1º/8/2019 (Info 946).

    FONTE: DOD

  • Complementando com Jurisprudência

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.(...) § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    O Supremo Tribunal Federal, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em mandado de segurança impetrado por parlamentares contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados em questão de ordem. No ato coator, foi fixada a orientação de que a interpretação adequada do art. 62, § 6º (1), da Constituição Federal (CF) implicaria o sobrestamento apenas dos projetos de lei ordinária, apesar de o dispositivo prever o sobrestamento de todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando medida provisória não seja apreciada em 45 dias.

    Nesse contexto, deu interpretação conforme ao § 6º do art. 62 da CF, na redação resultante da Emenda Constitucional 32/2001, para, sem redução de texto, restringir-lhe a exegese. Assim, afastada qualquer outra possibilidade interpretativa, fixou-se entendimento de que o regime de urgência previsto no referido dispositivo constitucional — que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional — refere-se apenas às matérias passíveis de regramento por medida provisória. Excluem-se do bloqueio, em consequência, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e, até mesmo, de lei ordinária, desde que veiculem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias [CF, art. 62, § 1º, I, II e IV (2)].

  • Existe rejeição tácita de Medida Provisória?

    Seria quando acaba o prazo de 60+60 dias?

  •  10. É VEDADA a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

  • Bruno, exatamente.

    Existe rejeição tácita da MP quando não é convertida em lei no prazo de 60 dias. Prazo que pode ser prorrogado, uma vez, por igual período. (ao fim da prorrogação do prazo, a MP seria revogada tacitamente, não sendo possível sua reedição, conforme o parágrafo 10 do art. 62 da CF).

    O Art. 62, 3º e 7º da CF tratam da revogação tácita.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • A não edição do decreto legislativo faz com que a MP rejeitada continue regendo as relações jurídicas dela decorrentes. (art. 62, § 11º).

    Ou seja, a MP, ainda que extinta, continua tendo aplicabilidade para os os praticados durante a sua vigência.

  • Projeto Rejeitado

    → Projeto arquivado

    → Não será objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa

    Salvo proposta de maioria absoluta de qualquer das casas

    → Princípio da irrepetibilidade

    Princípio da irrepetibilidade

    → Também se aplica a projetos de EC e Medidas Provisórias

    Irrepetibilidade de Projeto de Lei → Relativa (os parlamentares podem resgatar o projeto)

    Irrepetibilidade de projetos de EC e MP → Absoluta (não tem como resgatar)

  • Trata-se de uma aplicação do princípio da irrepetibilidade que se aplica aos projetos de lei rejeitados (art. 67 CRFB/88). A irrepetibilidade na mesma sessão legislativa é absoluta, ao contrário do que ocorre com os projetos de lei, em que se cuida de uma proibição relativa, que pode ser derrubada com o apoio da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso.

    O STF possui precedente em que, no julgamento cautelar de uma ADI, considerou que a irrepetibilidade se aplica também à medida provisória que foi revogada pelo próprio Presidente da República, por meio de outra medida provisória. (STF, Pleno, ADI 3.964-MC, Relator Ministro Ayres Britto, DJE de 11.04.2008).

  • Não confundir:

    Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.    

    Art. 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • O princípio da irrepetibilidade, no caso de Medida Provisória ou Emenda Constitucional, é absoluto.

  • Conforme a Constituição Federal, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos e resoluções (art. 59), cada qual com suas peculiaridades.


    Art. 62, §3º: “As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.

    Art. 62, §10: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

    Art. 62, §11: “Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas”.


    As medidas provisórias não convertidas em lei no prazo determinado no art. 62 são rejeitadas tacitamente, perdendo sua eficácia. Assim, basta o decurso do tempo, sem necessidade de qualquer pronunciamento, para que a medida provisória perca sua eficácia, não gerando mais efeitos. O decreto legislativo que disciplina as relações jurídicas delas decorrentes deve ser editado até sessenta dias após a perda da eficácia. Caso negativo, as relações jurídicas serão disciplinas pela própria medida provisória. Essa medida que perdeu a eficácia tacitamente não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, por regra expressa na CF.


    Gabarito do professor: errado.



  • Também conceituada como CLÁUSULA DE IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA, pois diferente dos projetos de lei, não poderão ser reeditadas, com o mesmo tema, na mesma sessão legislativa.

  •  reedição de medida provisória: inovando, o § 10 do art. 62 da CF/88, acrescentado pela EC n. 32/2001, estabelece ser vedada a reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo, ou seja, não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável por novos 60 dias, contados de sua publicação (ADIs 5.709, 5.716 e 5.717, j. 27.03.2019, tendo havido modulação dos efeitos da decisão no julgamento dos embargos declaratórios — j. 24.08.2020, destacando-se o leading case estabelecido na ADI 293, j. 06.06.1990. Cf., ainda, ADI 6.062 e ADIs 2.984 e 3.964). Nesse sentido, “é inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisóriacujo conteúdo normativo caracterize reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal” (ADI 5.709, Rel. Min. Rosa Weber, 

    DJE 27.06.2019).

    •   sessão legislativa ordinária  (reunião anual em Brasília do Congresso Nacional, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro), bem como  legislatura  (período de 4 anos que corresponde ao mandato dos Deputados Federais), conclui-se que cada  legislatura  é composta por 4  sessões legislativas ordinárias .

    Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021

  • art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    GAB: ERRADO

  • Gab e!!

    Medida provisória não aceita:

    Rejeição expressa: Câmara ou congresso não aprovou.

    Rejeição tácita: Passou o prazo 120 d

    Prazo esgotado - : Congresso Nacional 60 dias, disciplinar, por decreto legislativo para relações jurídicas durante vigência antes da rejeição.

    Não feito decreto legislativo: Relações que ocorreram antes da rejeição se mantém. Rejeição efeito ex nunk (não retroage).

    Realizado decreto legislativo: Invalidação da MP efeito ex tunk. Retroage. E usa-se o decreto legislativo no lugar da mp

    OBS:

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    Fonte prof emerson bruno

    https://www.youtube.com/watch?v=p9PFkXsK5W4&list=PLR2b-AkWav5HpcYz45SYc6lOQUec1o1Jt&index=3


ID
3093892
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, às medidas provisórias, aos órgãos do Poder Judiciário e à execução contra a Fazenda Pública, julgue o item.


Por ser presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e diante da competência constitucional de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, é permitido ao Conselho Nacional de Justiça, quando se deparar com casos graves de violação ao devido processo legal, exercer a fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Compete ao CNJ exercer o controle interno do Poder Judiciário, ou seja, compete a ele exercer a fiscalização administrativafinanceira e funcional dos membros da magistratura, com exceção do STF.

    Embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui função jurisdicional, pois suas decisões possuem caráter administrativo.

    ________________________________________________

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo...

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...

  • Gab. E

    O erro da questão está na parte: "exercer a fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados.", o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais.

    O CNJ tem como objetivo melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário.

    Obs. CNJ não tem jurisdição.

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

        § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

            I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

            II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

            III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

            IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

            V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

            VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

            VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

        § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

            I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

            II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

            III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

      ...

  • ai gente, preguiça desse povo que vem no comentario, joga o texto da lei (GIGANTE) e só...aponte onde tá o erro e pronto.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Vejamos o que diz o STF:

     

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONTROLE ADMINISTRATIVO – MATÉRIA JURISDICIONAL – INVIABILIDADE. Descabe o controle, pelo Conselho Nacional de Justiça, cujas atribuições são exclusivamente administrativas, de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário.


    (MS 28845, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)

     

    (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos. ADI 4638, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.

  • CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais.

    O CNJ tem como objetivo melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário.

  • ... é permitido ao Conselho Nacional de Justiça, quando se deparar com casos graves de violação ao devido processo legal, exercer a fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados.

    ERRADO.

    CNJ NÃO TEM ATIVIDADE JURISDICIONAL.

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC nº 45/2004, com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Trata-se de instituição integrante do Poder Judiciário, cuja missão é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com maior eficiência e transparência.

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.

    Composição Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    GAB - ERRADO

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC nº 45/2004, com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Trata-se de instituição integrante do Poder Judiciário, cuja missão é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com maior eficiência e transparência.

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.

    Composição Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    GAB - ERRADO

  • quando  se  deparar com casos graves de violação ao devido processo legal

     

    Eis o erro 

     

    Seguimos

  • GABARITO: ERRADO

    CNJ não pode interferir na atividade jurisdicional dos magistrados

    O Conselho Nacional de Justiça, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, é um órgão de caráter eminentemente administrativo e não pode interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais.

    Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um mandado de segurança para cassar ato da Corregedoria Nacional de Justiça que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional.

    A deliberação da corregedora nacional de Justiça suspendeu decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em sede de medida cautelar incidental, determinou o levantamento de quantia depositada em juízo em favor de uma empresa, impetrante do mandado de segurança no Supremo. Em maio do ano passado, o ministro deferiu liminar, suspendendo os efeitos da decisão proferida no âmbito do CNJ.

    Ao conceder o mandado de segurança, o ministro destacou a incompetência absoluta do CNJ para intervir em processos e decisões de natureza jurisdicional. Segundo ele, a deliberação invalidada pelo deferimento do mandado de segurança excedeu os limites que a Constituição Federal conferiu ao CNJ e aos órgãos e agentes que o integram, pois estes dispõem unicamente de competência para o exercício de atribuições meramente administrativas.

    O ministro Celso de Mello observou que a Constituição não permite ao CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos, sentenças ou acórdãos de natureza jurisdicional. 

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2016-jun-29/cnj-nao-interferir-atividade-jurisdicional-magistrados

  • Não sei, me parece meio inevitável que o CNJ fiscalize a atuação jurisdicional dos magistrados, quando a lei estabelece que ele deve estar atento ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Os colegas citaram uma decisão na qual o CNJ havia interferido no processo, influenciado o seu curso... Ok, decisão errada. Agora, se o conselho não tivesse interferido no processo, mas apenas registrado a infração ao devido processo legal para responsabilizar o agente por uma violação a dever funcional dos magistrados, nos termos da LOMAN? Eis a questão.

  • CNJ não tem jurisdição.

    Corno Nunca Julga

  • Só faz controle de atividades administrativas

  • A competência do Conselho Nacional de Justiça é prevista no art. 103-B, § 4º da Constituição Federal: 

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (...)". 

    Portanto, o Conselho Nacional de Justiça não possui função jurisdicional. Trata-se de órgão de natureza exclusivamente administrativa, exercendo o controle externo do Poder Judiciário. Não cabe ao CNJ analisar o mérito da atividade jurisdicional dos magistrados.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Interferir nas funções jurisdicionais jamais!


ID
3093895
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, às medidas provisórias, aos órgãos do Poder Judiciário e à execução contra a Fazenda Pública, julgue o item.


Os Conselhos de Fiscalização Profissional, em razão de dívidas reconhecidas judicialmente, não se submetem ao rito processual de execução contra a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • A tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do STF foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

    Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156. 

  • GABARITO: CERTO

    A tese de repercussão geral fixada pelo Plenário foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

  • Complementando para quem ficou com dúvidas:

    1º compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional" (súmula 66, do STJ). 

    2º Dizem de forma majoritária que a responsabilidade civil é objetiva.

    3º Na ADI n. 1717 foi declarado que os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia, uma vez que atuam no exercício do poder de policia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é indelegável a particulares. 

    4º Os Conselhos de Profissão gozam de parafiscalidade, ou seja, a eles é transferida a capacidade tributária.

    5º Os seus servidores devem seguir o Regime Jurídico Único.

    Fonte consultada: M. Carvalho, 232.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CERTO

    Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). In Dizer o Direito

    DOD Plus

    Qual é a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais (exs.: CREA, CRM, COREN, CRO etc.)?

    Os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais ("autarquias especiais"). Exceção: a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    Qual é a natureza jurídica das anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais?

    As anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais possuem natureza de "tributo", da espécie “contribuições de interesse das categorias profissionais”, também chamadas de “contribuições profissionais ou corporativas”, estando prevista no art. 149 da CF/88

    Os Conselhos Profissionais estão submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas?

    SIM. Por serem autarquias federais, os Conselhos Profissionais têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88). 

    Os Conselhos Profissionais, para contratarem "funcionários", precisam fazer concurso público?

    SIM. Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores.

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional, se forem de âmbito nacional, podem ajuizar ADI, ADC e ADPF?

    NÃO. Os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional (ex: Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI) não podem propor ações de controle concentrado de constitucionalidade porque não estão no rol do art. 103 da CF/88, que é taxativo. 

    O Conselho de Fiscalização Profissional pode ajuizar ação civil pública?

    SIM. O art. 5º da Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) elencou o rol dos legitimados concorrentes para a propositura de ação civil pública, nos quais se incluem as autarquias, em cuja categoria estão os Conselhos profissionais

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional estão isentos de custas processuais?

    NÃO. Os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme previsão expressa do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96.

  • Essa questão deveria mesmo estar catalogada sob "Disposições Gerais no Poder Judiciário , Poder Judiciário" ?

  • Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). In Dizer o Direito

  • O STF reconheceu a repercussão geral do tema e no RE 938837/SP fixou a seguinte tese: "Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios". O argumento utilizado para tanto foi o de que apesar de os conselhos profissionais possuírem a natureza de autarquias especiais, não possuem orçamento ou recebem verba da União Federal, não podendo ser submetidos às regras constitucionais referentes às finanças públicas, o que inviabiliza a submissão deles ao regime de precatórios.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Que enunciado porco. A questão não deixou claro que tratava de precatórios.

  • O regime de precatórios é aplicado para os Conselhos Profissionais? Se um Conselho Profissional (ex: CREA) for condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar determinada quantia, isso terá que ser feito por meio de precatório?

    NÃO.

    Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

    STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    O sistema de precatório foi concebido para assegurar a igualdade entre os credores, com impessoalidade e observância de ordem cronológica, sem favorecimentos. Outra finalidade do sistema de precatório é permitir que as entidades estatais possam programar os seus orçamentos para a realização de despesas. Portanto, o precatório está diretamente associado à programação orçamentária dos entes Públicos.

    Apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios.

    Os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e orçamentária. Portanto, sua dívida é autônoma em relação ao Poder Público. Desse modo, inserir esse pagamento no sistema de precatório transferiria para a União a condição de devedora do Conselho de Fiscalização.

    FONTE: Dizer o Direito, https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-861-stf.pdf

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Os colegas já trouxeram a ementa ou a síntese da ementa (confeccionada pelo blog de compilação de jurisprudências "Dizer o Direito") do julgado que serviu de fundamentação para esse enunciado. Só acredito que tenha sido bastante modesta a ementa e por isso tenha havido a confusão que alguns colegas relataram, no sentido de não conseguirem decifrar o que a questão queria. O Min. Marco Aurélio, em seu voto divergente no referido julgamento (RE 938837, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017) foi menos econômico que ao elaborar a ementa, indicando que (p. 27) "estamos a nos defrontar com essa situação: saber se débito de Conselho fiscalizador – e fiscalizador, no caso, profissional –, em si, é executável como débito em geral ou como débito da Fazenda. Se não posso incluir os Conselhos no grande todo representado por Fazenda Pública, não tenho como dizer aplicável o artigo 100 da Constituição Federal." Assim, esclarece ao final do voto, que proveria o recurso, para que "a execução se faça na forma, que digo 'gênero', do Código de Processo Civil, e não considerado o disposto no artigo 535 desse mesmo diploma." Ou seja, ele, o ministro relator do acórdão, deixou claro que NÃO SERIA CABÍVEL A APLICAÇÃO DO REGIME DO ART. 535 A ESSA EXECUÇÃO. Seria, na verdade, aplicável o regime geral.

    Peço perdão por ter trazido um comentário mais longo, mas realmente achei que as explicações aqui trazidas ainda não eram claras o suficiente para todos e quis complementá-las para ajudar os colegas que errarem por não terem ido ler o inteiro teor do acórdão e só conhecerem a tese que foi fixada.

  • ▪ Teses de Repercussão Geral (STF RE 938837/ 2017): Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização NÃO se submetem ao regime de precatórios.

  • Desculpem-me por discordar dos nobres colegas, mas acredito que a questão buscou confundir exatamente aqueles que conheciam o julgado mencionado.

    A afirmativa diz o seguinte:

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional, em razão de dívidas reconhecidas judicialmente, não se submetem ao rito processual de execução contra a Fazenda Pública.

    Parece que está tratando da mesma matéria, mas ao meu ver não está.

    Observemos o seguinte: se a dívida foi reconhecida judicialmente, estamos tratando de título executivo judicial, que de fato não se submete ao rito de execução, mas sim ao cumprimento de sentença.

    Logo, a afirmativa está correta.


ID
3093898
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às regiões metropolitanas, à Federação e à Advocacia‐Geral da União, julgue o item.


A participação compulsória de município em região metropolitana criada por estado, mediante lei complementar estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, não viola o princípio da autonomia municipal.

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com a Constituição Federal do Brasil (1988), em seu art. 1º, observa-se que os Municípios também formam a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, levando assim a condição do mesmo à de integrante da Federação.

    Não Viola princípio algum, já que não esta´diminuindo o poder ou a autonomia do município.

  • Segundo a CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • CERTO

    Repita-se que esse caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um Município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto.

    [ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]

  • Regiões Metropolitanas:

    STF.

    a) Não possuem personalidade jurídica própria.

    b) Não prejudica ou limita a autonomia dos Municípios.

    c)  a responsabilidade pela regulação e prestação não poderá ficar restrita a um único ente federativo.

    A atribuição a órgãos e entidades somente estatais exclui a participação dos Municípios, ferindo inclusive sua autonomia.

    d) a criação de agências reguladoras com o intuito de estabelecer padrões técnicos para a prestação ou concessão do serviço público de interesse comum.

    e) participação dos M é compulsória, bastando a existência de LC estadual.

    f) Inconstitucional a exigência de plebiscito como condição dessa participação. 

  • CF/88: Letra da Lei.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderãomediante lei complementarinstituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    certo

  • Regiões Metropolitanas: Não prejudica ou limita a autonomia dos Municípios.

  • Artigo 25, parágrafo 3º da CF===" Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Município limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções publicas de interesse comum"

  • A participação compulsória????

    Mas é a Consulta previa por plebiscito ???

  • Kezy Cristina, esse instituto não possui a consulta prévia por plebiscito; apenas os do artigo 18; é bom checar pq é fácil de confundir mesmo.

    Espero ter esclarecido,

  • Gab.: C.

    O município pode até ser incluso, compulsoriamente, na região metropolitana instituída por LC estadual. Isso, contudo, não afetará sua autonomia. Ele segue como ente autônomo.

  •  A instituição de regiões metropolitanas é de competência do Estado, conforme Constituição Federal.

    Art. 25, §3º: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    Portanto, a instituição da região metropolitana é realizada por lei complementar estadual. Os municípios limítrofes se unem para a busca de um interesse comum.

    Em ADI 1842/RJ, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a compulsoriedade da integração metropolitana não é incompatível com a autonomia municipal:

    "Materializa compartilhamento de atribuições e serviços públicos sob a direção executiva do Estado, em face do seu caráter regional, o que encontra expressa autorização no ordenamento constitucional vigente, Assim, a criação de uma região metropolitana não pode, em hipótese alguma, significar o amesquinhamento da autonomia política dos municípios dela integrantes, materializado no controle e na gestão solitária pelo estado das funções públicas de interesse comum. Vale dizer, a titularidade do exercício das funções públicas de interesse comum passa para a nova entidade público-territorial-administrativa, de caráter intergovernamental, que nasce em consequência da criação da região metropolitana. Em contrapartida, o exercício das funções normativas, diretivas e administrativas do novo ente deve ser compartilhado com paridade entre o estado e os municípios envolvidos. (...) O INTERESSE REGIONAL, que caracteriza a formação da REGIÃO METROPOLITANA é, na verdade, a soma integrada de interesses dos MUNICÍPIOS envolvidos. Em outras palavras, o INTERESSE REGIONAL é o conjunto articulado e consensual dos interesses municipais em jogo. Assim, somente por meio do acordo e da negociação entre os MUNICÍPIOS é que é possível a implementação de políticas administrativas que concretizem esse INTERESSE REGIONAL. Do contrário, estaríamos diante de uma interpretação esdrúxula que reduziria a zero a autonomia municipal e ampliaria, despropositadamente, a competência administrativa e legislativa dos ESTADOS. Essa é a única interpretação que consegue aproximar a autonomia municipal da competência estadual para a instituição de agrupamentos municipais".


    Gabarito do professor: correto.


ID
3093901
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às regiões metropolitanas, à Federação e à Advocacia‐Geral da União, julgue o item.


O advogado‐geral da União, por exercer a função de curador da presunção de constitucionalidade da lei, quando expressamente autorizado pelo presidente da República, mediante decreto, será parte legítima para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, contestados em face da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O AGU não está no rol taxativo do art 103 da Constituição Federal para propositura das ações do controle concentrado. 

    Simples assim!

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

        § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

        § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

        § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

        § 4º (Revogado).

    AGU, será apenas citado.

  • Complementando os colegas:

    Informações adicionais sobre o AGU:

    1º Função de consulta e assessoramento jurídico do poder executivo.

    2º tem como chefe: O AGU de livre nomeação pelo presidente da república.

    3º Cuidado: Não precisa de sabatina (Já cobrado em prova)

    Equívocos, Dúvidas? Não desista!

  • Ou seja, é uma prerrogativa do Presidente da República em que não há previsão legal de delegação ao Advogado- Geral da União

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

    COMPETÊNCIA DELEGÁVEL PELO PRESIDENTE (Ministros de Estados / PGR / AGU)

    1 – Decretos Autônomos (organizar a administração pública, extinção dos cargos públicos quando vagos) – não se aplica para a extinção de ÓRGÃOS públicos, apenas cargos.

    2 – Indultos e Comutação de Penas

    3 – Prover/Desprover e Extinguir cargos públicos federais ocupados (se estiver vago pode ser feito por D. Autônomo)

    "Segue o fluxo"

  • Falou em legitimados para ADI/ADC lembre da regra das 4 MAES

    sao 4 mesas, 4 autoridades e 4 entidades.

  • Errado. Por não estar previsto expressamento no rol do art. 103 da CF, não é legitimado ativo.

  • GABARITO: ERRADO

    O rol do art. 103 da CF é taxativo. Por este motivo, podemos considerar a questão como errada, uma vez que o AGU não se encontra neste rol.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • mnemônico..

    Legitimados da ADI/ADC, art.103/CF: Papai e Mamãe Mandou Matar o Governador, Porque o Canalha Perdeu a Compostura.

    Pode conferir!

    Não tem AGU.

  • ERRADO

    No art. 103 da CF estão os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, este rol é taxativo e não inclui o AGU.

    Este é considerado Defensor Legis, ou Curador da Lei, no entanto, poderá abster-se de defender a norma questionada perante o STF em 3 ocasiões:

    . quando assinar a petição em questão juntamente com o Presidente da República (um dos legitimados do 103);

    . em casos de inconstitucionalidade manifesta;

    . quando contrariar os interesses da União.

  • AGU entra no controle de constitucionalidade como "custus constitucionais"

  • ART.103

  • Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade):

    Bizú: Regra dos 3 AMEN (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades) 

    3 AUTORIDADES:

    - Presidente da República; Obs. O Vice NÃO PODE!

    - Procurador-Geral da República

    - Governador de Estado e DF;

     

     3 MESAS: 

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 ENTIDADES:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs. Perceba que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante” das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática para poder impetrar ADI ou ADC. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática. 

    Achei bem legal o bizú do amigo:

    Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

     Papai a Mamãe Mandou Matar o Governador, Porque o Canalha Perdeu a Compostura.

  • O erro desta questão está em afirmar que: "...quando expressamente autorizado pelo presidente da República", porque o AGU não necessita de desta autorização, o §3º do Art. 103, CF é claro em dizer que o AGU atuará no controle abstrato como custus constitucionalis:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Essa atuação é desvinculada, com autonomia, e conforme a questão de ordem levantada na ADI 3.916 "pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal". "A maioria dos ministros entendeu que a AGU tem autonomia para agir. A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”

  • Gab.: E.

    Denis Lucas de Almeida Silva, discordo do seu comentário.

    A questão está errada, mas o erro não é aquele apontado por você. O AGU não é parte legítima para propor ADI.

  • Gabarito "errado".

    Em primeiro lugar, o rol dos legitimados para propositura da ADIN ou ADC é taxativo, e, como podemos ver, o Advogado-Geral da União NÃO está nele:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 3 pessoas, 3 mesas, 3 entidades

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ainda, no âmbito de ADIN, o que o Advogado-Geral da União faz é defender a constitucionalidade do ato impugnado:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A Constituição é a pedra angular, a norma de validade para os demais atos normativos. O controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade de determinada norma à Constituição. Uma das Ações possíveis para a verificação da inconstitucionalidade de uma norma, na forma concentrada, é a Ação Direta da Inconstitucionalidade.

    Art. 102 da Constituição Federal: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual(...)”.

    Art. 103 da CF: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    Portanto, o Advogado Geral da União não possui legitimidade para ajuizar ADIN.

     

    Gabarito do professor: errado.


  • Ao Advogado Geral da União Compete defender o texto impugnado pelos legitimados a propor ADI.

  • AGU é quem segura a bronca da ADI


ID
3093904
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da Administração Pública e dos atos administrativos, julgue o item.


Pelo princípio da autotutela, uma vez revogado o ato administrativo discricionário, como a autorização conferida ao particular para o uso privativo de bem público, por motivos de conveniência ou oportunidade, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CERTO

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    Limites ao poder de revogar

    Por tratar-se de ato discricionário da Administração, o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

    Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação. A competência, assim, pode ser vista como um limite à revogação, posto que o agente competente é elemento essencial para a validade do ato revogatório.

    Fonte: Conjur

    Bons estudos...

  • CERTO

    REVOGAÇÃO:

    > ex nunc = não retroage

    > conveniência e oportunidade

    > Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado pela Administração

    > Não possui prazo

    NÃO SE REVOGAM:

    > atos vinculados;

    >atos consumados;

    > direito adquirido;

    > atos enunciativos;

    > decorrente de processo administrativo.

  • Somando alguns conhecimentos...

    1º A revogação de ato administrativo recaí sobre ato legal, mas inoportuno ou inconveniente.

    Nas palavras de Mazza (2018):

    "Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniência e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior."

    2º Pela simetria das formas somente um ato administrativo pode extinguir um ato discricionário.

    "A revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. "

    3º A revogação recaí sobre ato perfeito e eficaz e gera efeitos EX-NUNC.

    Não se revoga: VCÊ DA COMO?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito Adquirido

    Ato Consumado

    4º A revogação é considerada dentro do tema de extinção dos atos administrativos como ato de Retirada.

    5º Já foi intitulada e inclusive já caiu em prova com a nomenclatura de desfazimento volitivo.

    Fonte: Mazza, Alexandre,Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO CERTO

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BIZU SOBRE ATOS QUE NÃO podem ser REVOGADOS :VCC PODEE DA? 

    Não, pois não posso revogar! 

    • Vinculados
    • Consumados
    • Complexos (por apenas um dos órgãos, não; ambos quiserem, ok)
    • Procedimentos Administrativos
    • Declaratórios
    • Enunciativos
    • E xauriu a competência da autoridade que editou o ato
    • Direitos Adquiridos
  • Certo.

    Complementando:

    Não confundir:

    Tutela -> Espécie de controle, supervisão que exerce a adm.direta sobre a indireta, verificando se as entidades estão executando suas atividades conforme às finalidades para as quais foram criadas.

    Autotutela -> A administração Pública pode revogar e ou anular seus próprios atos. Nesse sentido:

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Salvo melhor juízo, na interpretação da assertiva, julgo ERRADO o item, senão vejamos:

    9.3 ATOS NEGOCIAIS

    Autorização de uso de bem público:  (...) O emprego anormal ou privado do bem público como, por exemplo, colocar mesa no passeio público ou realizar uma festa de casamento na praia, restrigindo, dessa forma, o bem do uso normal pelos outros requer a manifestação do Poder Público, para que consinta tal restrição. (...) Ressalta-se que a situação descrita, a autorização é ato discricionário e precário. Logo, pode, a qualquer tempo, SER DESFEITO SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO, NÃO GERANDO DIREITO ADQUIRIDO AOS BENEFICIÁRIOS.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO; Matheus Carvalho, 2017, pag 291.

    4.15.1.15 Revogação e dever de indenizar.

    A doutrina admite a possibilidade de indenização aos particulares prejudicados pela revogação, desde que tenha ocorrido a extinção antes do prazo eventualmente fixado para permanência da vantagem.

    A revogação de ATOS PRECÁRIOS (como é o caso da autorização) ou de vigência indeterminada não gera, porém, dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquer tempo é inerente à natureza da vantagem estabelecida.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Alexandre Mazza, 2017, pag 343.

  • CERTO

    REVOGAÇÃO:

    > ex nunc = não retroage

    > conveniência e oportunidade

    > Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado pela Administração

    > Não possui prazo

    NÃO SE REVOGAM:

    > atos vinculados;

    >atos consumados;

    > direito adquirido;

    > atos enunciativos;

    > decorrente de processo administrativo.

  • Um pouco complicado falar em direito adquirido no caso de AUTORIZAÇÃO...Diferentemente seria no caso de PERMISSÃO...

    Segue entendimento do Matheus Carvalho:

    (....) Autorização é ato discricionário e precário. Logo, pode, a qualquer tempo, ser desfeito sem direito à indenização, não gerando direito adquirido aos beneficiários. (...)

    STJ:

    (...) Autorização de uso de imóvel municipal por particular é ato unilateral da Administração Pública, de natureza discricionária, precária, através do qual está consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Trata-se, portanto, de ato revogável, sumariamente, a qualquer tempo, e sem ônus para o Poder Público. 2. Como a Administração Pública Municipal não mais consente a permanência da impetrante no local, a autorização perdeu sua eficácia. Logo, não há direito liquido e certo a ser tutelado na hipótese dos autos. (...) (RMS 16280/RJ RECURSO ORDINÁRIO EM MS. 2003/0060932-1. DJ. 19.04.2004).

    Pra complementar em relação à PERMISSÃO:

    (...) Em determinadas situações, a permissão de uso é concedida por prazo determinado, situação na qual estará mitigada a precariedade, sendo impedido o poder público de revogar esse ato sem que seja devida indenização ao particular beneficiado. Com efeito, a definição de prazo vincula a Administração que não pode contrariar seus próprios atos, ou seja, se veda o venire contra factum proprium (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 296/297).

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípio da autotutela:

    Segundo Di Pietro (2018) na tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica instituída por ela, pela autotutela o controle é exercido sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos. 
    • Súmula 473 - STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO 
  • Tem que respeitar os direitos adquiridos!!

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    NÃO SE REVOGA o ato:

    > decorrente de processo administrativo

    > atos vinculados;

    >atos consumados;

    > direito adquirido;

    > atos enunciativos;

  • Gab: Certo

    O princípio da autotuela diz respeito ao poder conferido à administração pública de controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

    Legalidade - a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;

    Mérito - examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, mediante revogação.

    Vale mencionar a súmula 473 do STF a respeito do assunto: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Outros pontos importante sobre a revogação:

    1) Retirada de atos válidos, sem qualquer vício

    2) Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido

    3) Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato

    4) Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado)

    5) A revogação é um ato discricionário

    Fonte: Livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


ID
3093907
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da Administração Pública e dos atos administrativos, julgue o item.


A aposentadoria do servidor público configura‐se como ato administrativo complexo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O que é ato complexo?

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades."

    O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-abr-10/toda-prova-natureza-juridica-atos-concessivos-aposentadoria#targetText=O%20ato%20de%20aposentadoria%20dos,primeira%20inst%C3%A2ncia%20na%202%C2%AA%20Regi%C3%A3o).

  • Complexo

    falou em aposentadoria , portaria interministerial é complexo!

  • CORRETO

    Entenda a diferença entre atos simples, complexos e compostos!

    I –  Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    II – Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de órgãos distintos para a formação de um mesmo ato. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se exequível e atacável por via administrativa ou judicial.

    III – Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. É importante destacar que, nos atos compostos, um ato é principal e o outro ato é meramente acessório. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de autoridade superior.

    Fonte: Gx . com

    Bons estudos...

  • GABARITO: CERTO

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1284491 SC 2011/0237640-2

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.1.

    Este Superior de Justiça, em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a orientação no sentido de que "O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração." (STF, MS n.º 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min.MARÇO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.) (1284491 SC 2011/0237640-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 01/12/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2011).

    _______________________________________________________________________________________

    Ato simples: depende da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública (seja ele singular ou colegiado)

    O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. A aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU. A parte interessada SOMENTE pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

  • A aposentadoria no Brasil é um ato complexo

  • CERTO

    O entendimento majoritário é o de que o ato de aposentadoria é um ato administrativo complexo, que se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas.

    Complexos: aqueles que decorrem da conjugação de vontade de mais de um órgão para formar um único ato.

  • A Súmula Vinculante 3 determina que nos processos perante o TCU, se da decisão puder resultar a anulação ou a revogação de ato que beneficie o interessado, é necessário que haja contraditório e ampla defesa – excetuadas as hipóteses de aposentadoria, pensão e reforma. O ato de concessão inicial é um ato administrativo de natureza complexa (que precisa das duas manifestações para que produza os seus efeitos).

    Exemplificando, um juiz do Distrito Federal encaminha o pedido da sua aposentadoria, e tem esse benefício aprovado pelo TJDF. Porém, por se tratar de um ato de natureza complexa, não basta somente a manifestação do TJDF, precisando também a autorização do TCU. Nesse tipo de caso, acontece muito de, após permanecer aposentado por um tempo, o sujeito ter esse direito revogado pelo fato de o TCU fazer uma análise posterior reprovando essa decisão.

    Por conta da incerteza que isso gerava, se acabou decidindo que, se dentro de um período de cinco anos o TCU fizer a sua análise, não precisará dar contraditório e ampla defesa para anular ou revogar ato que beneficie. Mas, se ultrapassados esses cinco anos e o TCU ainda não houver feito o seu papel, prevalece a orientação de que ele ainda pode fazer o seu controle, porém deverá observar contraditória e ampla defesa.

    5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º). 6. Segurança concedida.” (STF, MS 25.116/DF, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, julgado em 08/09/2010, DJe 10/02/2011)

    Registre-se que o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. STJ, EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012 (Info 508).

  • Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    gab. C

  • Ato Complexo = Sexo

    1 único ato

    2 ou mais orgãos
    fonte:Amigosdoqconcursos

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Ato administrativo:

    Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser definido como "o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". 
    • STF:

    De acordo com as Notícias do STF (2019) "a concessão de aposentadoria é ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da Administração Pública, e somente se concretiza após a análise de sua legalidade pelo TCU". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylva Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STF. Iniciado julgamento sobre o prazo para anulação de aposentadoria de servidor público pelo TCU. 10 out. 2019. 

    Gabarito: CERTO 
  • Complexo E vinculado!!!

  • Salvar

  • Decisão recente acerca da temática:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

  • Manifestação de vontade do órgão + manifestação do Tribunal de Contas para formar um único ato administrativo


ID
3093910
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da Administração Pública e dos atos administrativos, julgue o item.


Por não se aplicar aos atos administrativos discricionários a teoria dos motivos determinantes, não se revela viciado o indeferimento do pedido de férias formulado por servidor público quando demonstrado que a motivação utilizada pelo chefe da repartição é incompatível com a realidade fática.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

    Outro exemplo clássico além do mencionado na questão é de seu uso na exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro.

  • ERRADO

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Fonte: Ifg Jusbrasil

    Bons estudos...

  • Se motivou o ato, tem que cumprir com o que foi dito!!!

  • Não há problema em motivar atos administrativos discricionários. Por exemplo, a demissão de servidor que ocupava cargo de provimento em comissão sob fundamento de incontinência de conduta, gera para a administração o ônus de fazer prova da motivação, se isto for impugnado.

  • Facilitando para vc...

    em miúdos a teoria dos motivos determinantes diz que o motivo que vc apresenta vincula-se ao ato, ou seja, se não era necessário motivar, mas motivou e sejam viciados, o ato será ilegal. 

    (o motivo deve ser verdadeiro e compatível com a lei)

    Recai sobre ato vinculado ou discricionário.

    exemplo:

    exoneração de secretário por motivo de faltas sendo que ficou comprovado que o secretário nunca faltou ao serviço.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Teoria dos motivos determinantes

    Motivo – pressupostos de fato e de direito que ensejam a edição do ato administrativo.

    Motivação – é a explanação, explicação dos motivos

    Motivação é um princípio (Lei 9784/99, art. 2º), nem sempre a motivação é obrigatória, mas sempre que existir ela deve ser verdadeira, essa é a fundamentação da teoria dos motivos determinantes.

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato.

    Os seja, se o motivo é inexistente o ato deve ser invalidado.

  • Errado

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não.

    Pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Perdoe-me Drs e Dras, tentei ser suncinto, mas o assunto é delicado é requer uma extesão mais refinada.

    O motivo determinante significa, para o autor, as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato. A teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

    Ex:~~~> Clássico de seu uso é a exoneração.

    "Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante".

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Teoria dos Motivos Determinantes:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) a teoria dos motivos determinantes "define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal". 
    • STJ:

    Conforme indicado por Marinela (2018), "ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário" (STJ, RMS 19.013/PR - STJ - Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, Julgamento 01.10.2009, DJe 03.11.2009). 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito ERRADO, uma vez que a teoria dos motivos determinantes se aplica aos atos administrativos discricionários ou vinculados. 
  • Gabarito errado, teoria dos motivos determinantes aplica tanto aos atos discricionários quanto aos atos vinculados.

  • Errado.

    A teoria dos motivos determinantes também se aplica aos atos discricionários.

    (2010/CESPE/TRE-BA/Analista) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. Certo

  • Teoria dos motivos determinantes:

    A vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à prática do ato administrativo.

  • Errado.

    A teoria dos motivos determinantes diz que, quando o ato for motivado, ele só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros, caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação. Ou seja, a motivação apresentada interfere na validade do ato administrativo. Se apresentar motivos falsos, o ato será ilegal. Essa teoria se aplica aos atos discricionários e vinculados.

  • A situação abordada na questão é citada como exemplo na doutrina:

    Veja-se um exemplo: se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.” (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18 ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007, p. 108).

  • O ato discricionário é munido de valoração subjetiva do agente público, a qual validará o ato dentro das várias opções disponíveis de atuação.  


ID
3093913
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.


Às agências reguladoras se aplica um regime jurídico especial, que é caracterizado, em linhas gerais, pela ausência de subordinação hierárquica com a administração direta e por sua autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 3º da Lei 13.848/19: A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial e foram criadas para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 

     O regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial.

  • Gab. C

    Agência reguladora é uma autarquia em regime especial, com maior independência, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

    Seus dirigentes têm muito mais estabilidade para exercer o cargo.

  • Apesar de fácil, a questão traz consigo uma afirmação que considero errada.

    Ao dizer que elas se caracterizam, dentre outros motivos, pela falta de SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, implica dizer que as autarquias ordinárias estão sob uma hierarquia?

    Óbvio que não! Mas uma questão como essa, se fosse cobrada pelo Cespe, eu titubearia em marcar falsa por essa razão. Afinal, às vezes, implicação lógica reflete no gabarito.

    Quadrix sendo Qudrix.

  • AGÊNCIA REGULADORA: somente poderá ser Autarquia (não pode ser Fundações) sendo uma autarquia de regime especial, as quais possuem o condão de FISCALIZAÇÃO e NORMATIVO (editam resoluções). Sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, sendo integrantes da administração pública indireta, mediante concessão, permissão ou autorização. Possui uma modalidade de licitação própria (CONSULTA). Não possui previsão constitucional. São sujeitas a Supervisão Ministerial. Submetem-se ao regime Celetista (e não estaturário – ANEL, ANA, ANCINE)

    Obs: seus dirigentes são nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado, gozando de mandatos com prazo fixo

    Obs: estão sujeitas à Supervisão Ministerial

    *Teoria da Captura: quando a agência perde sua condição de autoridade fiscalizativa e passa a reproduzir atos destinados a interesses privados de grandes corporações (EX: ANAC passa a ser sub-julgada pelas empresas aéreas) - Encampada pelo Professor Matheus de Carvalho.

  • Certo.

    Todavia, entretanto:

    Apesar de não haver a hierarquia ou subordinação, as agências reguladoras, que são autarquias sob regime especial, sujeitam-se, juntamente com as demais entidades da adm.pública indireta, ao controle finalístico - também conhecido como supervisão ministerial - exercido pela adm.pública direta, com fundamento no princípio tutela. Aqui, como dito, não há subordinação, mas tão somente uma espécia de "vinculação", controle.

  • Cuidado não confunda:

    Agência reguladora (AR) x agência executiva (AE) :

    AR:

    Nasce do processo de desestatização

    Finalidade de Fiscalizar- Normatizar- Regular um serviço

    Gozam de parcela do poder normativo esta capacidade possibilita:

    Criar resoluções de natureza técnica que não atingem os usuários

    AE

    É uma fundação privada ou autarquia está ineficiente em seus serviços.

    Celebram contrato de gestão e se comprometem a cumprir um plano estratégico com o ente público para concessão de vantagens especiais como

    mais autonomia e mais orçamento.

    Senão cumprir com os requisitos = volta a origem!

    atenção: Não altera o regime jurídico, pois o que ela ganha é um status.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • agências reguladoras: são autarquias em regime especial, criadas por lei. possuem o objetivo de normatizar (regulamentar), fiscalizar controlar as atividades praticadas por particulares em colaboração com o poder público (delegatárias). Ex.: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Petróleo (ANP)

    GAB - C

  • O item não tem nada demais. Vá lá na lei 13.848/2019, no art. 3º e vc verá que a Quadrix simplesmente copiou o texto da lei.

  • AGENCIA REGULADORA NÃO SERVE PARA NADA.

  • Questão muito questionável. Não por conta de seu regime especial que a agência reguladora detém autonomia, e sim, por ser uma autarquia. Essa autonomia vale para todas.

  • ITEM CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    As agências reguladoras, por possuírem alto grau de especialização técnica, necessitam possuir maior independência política, com um relativo grau de autonomia do Poder Executivo. Essa autonomia “reforçada” se concretiza em duas situações: estabilidade relativa dos dirigentes e impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões. No geral, os dirigentes das entidades da Administração Indireta são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo. No caso das agências reguladoras, embora sejam autarquias especiais, seus dirigentes são nomeados pelo Chefe do Executivo, após aprovação do Legislativo, porém possuem mandato com prazo certo e não são exoneráveis ad nutum. Em regra, seus dirigentes somente perdem o mandato em caso de renúncia, em função de condenação judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinarAdemais , os dirigentes das agências reguladoras estão sujeitos a quarentena, de forma que não possam vir a trabalhar nas empresas que  atuam nos setores regulados pela agência por eles até então dirigida (risco de captura). Na esfera federal, a quarentena tornou-se obrigatória para todas as agências reguladoras a partir da adição da Lei 9.986/00.   Além disso, essas entidades se caracterizam por sua autonomia decisória, de forma que elas decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas.  

    Assim, segundo a doutrina majoritária, não é possível o manejo do recurso hierárquico impróprio (recurso para a administração direta, apesar de não haver hierarquia entre esta e as entidades da administração indireta) em face das decisões dos órgãos máximos das agências reguladoras, tendo em vista a ausência de previsão legal expressa. Não se pode confundir estes recursos com o controle de legalidade/legitimidade dos atos praticados pela agência em decorrência da autotutela administrativa. 

    Em sentido contrário, o Parecer AC-051 da AGU permite o recurso hierárquico impróprio e a autotutela em caso de ilegalidade ou violação das políticas públicas. 

    Atenção: para o Cespe, tem prevalecido o entendimento da impossibilidade do manejo de recurso hierárquico impróprio, de modo que as agências reguladoras decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • A questão indicada está relacionada com as agências reguladoras.

    • Agências Reguladoras: 

    Segundo Nohara (2018) "as agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas e extintas por lei". Salienta-se que a natureza de autarquia especial se refere à autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia das decisões técnicas e mandato (denominado fixo) dos seus dirigentes (MEDAUAR, 2018). 
    1) Atividades das Agências Reguladoras (NOHARA, 2018):

    - Poder de Polícia - imposição de limitações administrativas previstas em lei;
    - Fomento e fiscalização de atividades privadas - Ancine;
    - Regulação e uso de bem público - ANA, entre outras.

    Referências: 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
    NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, uma vez que as agências reguladoras são autarquias em regime especial, dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. 
  • Foi publicada em 26/06/2019 a Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.

    Podem existir agências reguladoras nas três esferas (União, Estados/DF e Municípios).

    A Lei nº 13.848/2019 regula apenas as agências reguladoras em âmbito federal.

    DISCURSIVA PARA QUEM FAZ PROVA DA ADVOCACIA PÚBLICA:O que caracteriza a natureza especial das agências reguladoras?

    Segundo a lei 13.848/2019, a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:

    a) ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;

    b) autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira; e

    c) investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.

    Além disso, a Lei nº 13.848/2019 e as leis específicas de cada agência reguladora conferem outras características especiais a essas entidades.

    FONTE: DOD

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/lei-138482019-lei-geral-das-agencias.html

  • CERTO.

    A agência reguladora não está subordinada hierarquicamente ao ente político que a criou, mas sim vinculada. Ou seja, há apenas uma supervisão ministerial, com o objetivo de verificar o cumprimento de suas finalidades (art. 19 Decreto-lei nº 200/67).

    A banca também copiou o trecho do art. 3º da Lei 13.848/19 que dispõe sobre as agências reguladoras.

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela e de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. (Lei 13.848/19)

  • Para uma melhor compreensão a banca poderia ter escrito subordinação hierárquica relativa.

  • Achei bem estranho essa parte da assertiva: "ausência de subordinação hierárquica com a administração direta". Achei que isso estivesse errado.


ID
3093916
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.


Ainda que discricionário, o ato de delegação, quando prevista a sua duração, não pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 14 § 2: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    fonte: LEI 9.784 

  • Ato de delegação===é temporário!!

  • Excelente!!

  • o ato é revogável a qualquer hora, mesmo que temporário

    Mérito administrativo

  • Não esquecer:

    Só existe avocação vertical

    A delegação pode ser vertical ou horizontal.

    A avocação é centrípeta

    A delegação e centrífuga

    Fonte: MAZZA.

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Temporário, discricionário e revogável

    Não pode: (C A S E )

    Competência exclusiva

    Atos de natureza política

    Se houver expressa previsão legal

    Entre poderes diferentes

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LEI 9.784 

  • ESSES QUESTÕES DE NÍVEL SUPERIOR NESSE PROVA ESTÁ MAS FÁCIL Q DO ENSINO MÉDIO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14. § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Delegação é ato pelo qual o superior hierárquico confere o exercício TEMPORÁRIO de algumas de suas atribuições a um subordinado. A delegação de competências é um ato discricionário e, por isso, pode ser revogada a qualquer tempo. 

    GAB = ERRADO

  • Sempre cai.

    Lei 9.784 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração

    Pública Federal)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Macete = CE NO RA

    CE Competência Exclusiva

    NO    edição de atos de caráter NOrmativo

    RA    Decisão de Recursos Administrativos

  • pode ser revogação, ato de delegação.

  • A delegação é discricionária e temporária, logo, não se pode impedir o "dono" da competência de retoma-la a qualquer tempo.

  • LEI 9784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. 

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato de delegação: 

    A delegação pode ser entendida como a extensão da competência de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, em virtude de circunstâncias de índole técnica, econômica, social, jurídica ou territorial (CARVALHO, 2015). Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a delegação de competência é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência". 
    - Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 14 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    §2º O ato de delegação É REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante. 

    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 14, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Ora, vamos pensar concurseiros,

    Caso eu deleguei tal atividade eu posso revogar a qualquer tempo, uma vez que eu a executava.

    Um passo de cada vez...

    O começo é difícil, mas vamos vencer!

    Bons estudos.

  • ATO DISCRICIONÁRIO COMBINA COM REVOGAÇÃO

    ATO VINCULADO COMBINA COM ANULAÇAO

  • A autoridade delegante pode revogar a qualquer tempo a delegação.


ID
3093919
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.


Uma vez violado o dever específico de proteção à integridade física do detento sob sua custódia, o Estado será responsabilizado civilmente por sua morte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313198

  • Gab. C

    O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera a responsabilidade civil do Estado. Para os Ministros do STF o Art. 5º, Inciso XLIX, da Constituição Federal de 1988 consagra a regra de que aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral, não comportando o dispositivo constitucional qualquer ressalva ou condicionante.

    Para o STF, tanto no homicídio quanto no suicídio há a responsabilidade civil do Estado decorrente da inobservância de seu dever de assegurar o respeito e vigilância à integridade física e moral do preso.

    A responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37§, 6º, da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    fonte: Justificando.

  • VITIMA MORRE = FATALIDADE

    DETENTO MORRE = INDENIZAÇÃO DO ESTADO

    BRASIL , UM PAIS DE TOLOS

  • (C)

    Outras semelhantes que ajudam a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA FEDERAL Prova: PF DELEGADO

    A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção.(C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: DIREITO

    No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

    Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.(E)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: PROCURADOR

    Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é

    (X) objetiva, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas.

  • GABARITO: CERTO

    Em regra as condutas omissivas importam em responsabilidade subjetiva do Estado, entretanto há situações em que as condutas omissivas acarretarão a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do §6º do art. 37 da CF.

    Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas ou professores) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas.

    Como exemplo, pode-se citar um presidiário que seja assassinado por outro condenado dentro da penitenciária ou um aluno de escola pública que seja agredido no horário de aula por outro aluno ou por pessoa estranha à escola. Nestas situações haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízo não decorra de ação direta de um agente do Poder Público, e sim de uma omissão.

    Segundo a doutrina, a responsabilidade objetiva nesses casos decorre de uma omissão específica do Estado, que possibilitou a ocorrência do dano, a qual, para efeito de responsabilidade civil, equipara-se à conduta comissiva.

    IMPORTANTE: No caso de morte de detentos a jurisprudência tem entendido que a responsabilidade é OBJETIVA.

    Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • Lembrando que deve haver uma analise do fato.

    Se o preso morreu em decorrência de uma parada cardiaca, não há no que se falar em responsabilidade. Ok?

    Só é caracterizado responsabilidade se o preso morrer em decorrência do fracasso do Estado em cuidar de sua vida. Pois, a partir do momento em que o Estado te prende, ele deve zelar pela sua vida. Exemplo: Rebelião, espancamento, etc...

  • Gabarito "C"

    Toda a vênia, Matheus Souza. O grande Prof, Rogerio Sanches, fala sobre a teoria do detentor, ou seja, o causador do fato; sega-me.

    O individuo abre fuga na sua guarida "Prisão", em meio a sua fuga, mata uma pessoa, o Estado responde objetivamente por tal ação do fugado. OBS isso tem que ser no transito da fuga, se o individuo for em casa tomar banho, para então cometer o ilícito, quebra o NEXO, o LIAME. Esse pago que o civil morre, fatalidade, não tem amparo legal.

  • TEORIA DO RISCO CRIADO: Teoria do Risco Suscitado ou Responsabilidade Do Estado Como Garante. Neste caso a responsabilidade é OBJETIVA, com base na Teoria do Risco Administrativo. (Ex: guarda de presos ou cuidados de alunos em uma escola). Presume-se uma omissão culposa do Estado. O Estado responde ainda que exista um caso fortuito, desde que o fortuito seja criado pelo ente estatal (custódia). A custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido.

    *Suicídio de preso enquadra-se como Responsabilidade Objetiva (Omissão Específica)

    *Policial de Folga que utiliza arma da corporação ocorrerá a Responsabilidade Obejtiva (Culpa in Vigilando)

    Obs: o Estado não responderá pelo Fortuito Externo.

    Informações extraídas do Manual de Direito Administrativo do Professor Mateus de Carvalho

  • O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

     

    Jurisprudência em Teses do STJ, item 9, ed. nº 61.

  • CERTO

     

    Quando a responsabilidade civil do Estado estiver relacionada a presos, esta somente será afastada em decorrência do dano experimentado pelo preso advir de caso fortuito externo, ou seja, totalmente alheio e independente da situação de custódia.

     

    A doutrina moderna diz que, todas as vezes que o Estado detém alguém ou alguma coisa sob sua custódia, está-se diante de uma situação de risco diferenciado quanto à pessoa. Isso inclui detentos que fogem e causam danos logo após a fuga, porque, neste caso, há a extensão da custódia. O risco criado, que também é denominado de Risco Suscitado, gera responsabilidade objetiva do Estado, pelos danos causados ao custodiado e pelo custodiado.

     

    FONTE: Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade. MENDES, Bruno. 2ª edição. 2019. 

  • RE 272839 / MT - MATO GROSSO Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 01/02/2005 - Órgão Julgador: Segunda Turma - Publicação: DJ 08-04-2005 PP-00038

    Recurso extraordinário.

    2. Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais.

    3. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva.

    4. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos.

    5. Recurso extraordinário a que se nega provimento Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade Civil do Estado.

    • Responsabilidade Civil do Estado:

    - STF:

    RE 841526 / RS Rio Grande do Sul 
    Recurso Extraordinário
    Relator(a): Min. Luiz Fux
    Julgamento: 30/03/2016
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    DJe-159 DIVULG 29-07-2016  PUBLIC 01-08-2016

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
    (...) em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento."
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. 

    Referência:

    STF. Jurisprudência. 

    Gabarito: CERTO, com base no RE 841526, do STF e art. 5º, XLIX, da CF/88. 
  • GABARITO CERTO!!! 

    O STJ diz: a responsabilidade civil do estado pela morte do detento em delegacia, presidio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o ESTADO prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia

  • CERTO

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • apesar da questão está correta e haver um índice pequeno de erros, ela está subjetiva, vejamos...

    Uma vez violado o dever específico de proteção à integridade física do detento sob sua custódia, o Estado será responsabilizado civilmente por sua morte.

    quer dizer que, se eu estou escoltando um detento e vem um ser alienado e atira nele mortalmente enquanto entra no ônibus a responsabilidade é do estado?? ele tinha o dever jurídico de evitar o dano?

  • gaba CERTO

    porém cuidado com as GENERALIZAÇÕES!

    a omissão tem que ser específica.

    OMISSÃO GENÉRICA NA MORTE DE DETENTO → RESP. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    OMISSÃO ESPECÍFICA NA MORTE DE DETENTO → RESP. OBJTETIVA (vogal + vogal)

    pertencelemos!


ID
3093922
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.


O controle exercido pelo Poder Judiciário em relação aos atos administrativos limita‐se ao exame de sua legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O poder judiciário não revoga atos administrativos, pois esses atos estão afetos à conveniência e oportunidade do administrador(motivo e objeto). Entretanto, qnd há extrapolação ou violação da proporcionalidade desses atos, pode o judiciário fazer um controle de legalidade ou abusividade, visto que ,indiretamente, o agente público desviou sua finalidade ou incorreu em excesso de poder.

    Lembrando que o juiz não pode analisar o mérito administrativo. Mas os limites do mérito pode, haja vista que esses limites são traçados pela lei. Quem define os limites do mérito é a lei. De modo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Abraços!

  • GABARITO: CERTO

    Resuminho para ajudar:

    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CONTROLE ADMINISTRATIVO: 

    Hierárquico = poder de autotutela. Ex: recursos administrativos, processos disciplinares etc. Anulação refere-se a controle de legalidade: anulam-se atos ilegais. Revogação refere-se a controle de mérito: revogam-se atos inconvenientes ou inoportunos. 

    Não hierárquico = tutela e órgãos especializados de controle (ex: CGU) 

    CONTROLE JUDICIAL:

    Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Necessariamente provocado. Controle a posteriori (regra). Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode anular, mas não revogar o ato. (GABARITO) 

    CONTROLE LEGISLATIVO:

    Exercido pelos órgãos do Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Competências -> Congresso: julgar as contas do PR; sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar; sustar contratos ilegais. Senado Federal: aprovar as indicações de nomes indicados pelo PR; julgar autoridades nos crimes de responsabilidade; aprovar operações de crédito externas. Câmara dos Deputados: tomar as contas do Presidente da República, caso não apresentadas no prazo. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

    Outras:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Provas: Conhecimentos Básicos

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

    ---

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração(C)

  • Gabarito:"Certo"

    Não adentra ao mérito administrativo, cinge-se a legalidade e afins.

  • Acho que nunca entenderei a matéria..

    Marquei Errado pois o livro que estou lendo de Alexandre Mazza 2019 diz que " Para a maioria dos autores, desse modo, o abuso de poder afetaria os requisitos motivo, objeto (excesso de poder) ou finalidade (desvio de poder), porém o ato não teria vício quanto à competência e à forma.

    Como a questão cita excesso, achei que por incidir no motivo e no objeto, ou seja(no mérito), não seria passível de apreciação do judiciário.

    fazer oq?

    paciência!

  • Jorge, esquece livros e caia pra dentro das questões. Livro não aprova ninguém....

  • CONTROLE JUDICIAL: controla a Legalidade e Legitimidade e a Moralidade (não analisando o mérito - conveniência e oportunidade). Somente ocorre quando provocado (não anula de ofício). Poderá tal controle ser Prévio ou Posterior, incide sobre a Legalidade sobre TODOS os outros poderes. Será sempre provocado, sendo inafastável o direito de jurisdição (poderá apenas ANULAR, mas não revogar). Assim, ato discricionário pode ser apreciado pelo Judiciário, o que não se analisa é o mérito. O CNJ faz o Controle Interno do Poder Judiciário. Como regra não é exigido o esgotamento da via administrativa, salvo no caso da Justiça Desportiva;

  • Redação totalmente equivocada. Detesto essa banca.

  • Questão passível de anulação, pois a banca não especifica se é interno ou externo, uma vez que internamente, o Poder Judiciário pode revogar.

    Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    Fonte: Direito Net.

  • Necessário uso de bola de cristal para saber se controle externo ou interno.

  • E os atos do próprio poder Judiciário, não cabe a apreciação do mérito ?

  • Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.

    O controle exercido pelo Poder Judiciário em relação aos atos administrativos limita‐se ao exame de sua legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder.

    GAB. "CERTO"

    ----

    CF/88.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ----

    O mérito administrativo - presente unicamente em atos discricionários - é a margem de conveniência e de oportunidade conferida, implícita ou expressamente, por lei, e, quando existente, incide sobre os elementos essenciais objeto e motivo.

    A doutrina mais moderna tem apontado ser cada vez menor a discricionariedade da Administração, em razão da ampliação dos fundamentos permissivos do controle judicial dos atos administrativos.

    Assim, embora permaneça válida para fins de concurso a afirmativa de que ao Poder Judiciário não é dado o exame do mérito administrativo, nota-se forte tendência a reduzir-se o espaço entre legalidade e o mérito. Admite-se a apreciação judicial sobre a legalidade do uso da discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo, sobremodo em face dos novos princípios norteadores da atividade administrativa e de teorias que permitem a aferição da legalidade do ato discricionário.

    (...)

    Ocorre que os entendimentos evoluem, sobretudo os jurisprudenciais. Sobre o tema o próprio STJ entendeu o seguinte (AgRg no REsp 1213843/PR):

    "(...) 3. Outrossim, a antiga doutrina vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade). (...)"

    (AgRg no AgRg no REsp 1213843/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 14/09/2012)

    (Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado, Borges, Cyonil e Sá, Adriel, 4 ed., Ed. Juspodivm, Ano 2020, p. 211-213.)

  • No que se refere ao controle da atuação da Administração Pública pelo Poder Judiciário, já decidiu o STJ:

    "(...) 1. A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, PERMITINDO-SE A REAVALIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO tão somente nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. 2. No caso dos autos, consta do acórdão proferido pela Corte de origem, que a proporcionalidade e razoabilidade, efetivamente, foram violadas com a decisão emanada pelo Ministério da Justiça, sendo perfeitamente possível ao Judiciário verificas sua extensão e mesmo sua adequação. Assim, não merece reparos o referido entendimento. 3. Agravo Regimental da União a que se nega provimento." (STJ - AgRg no AREsp 373.721/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 02/04/2018).

    Bons estudos!

  • GAB.CERTO

    Lembre-se bem que quando a banca não especificar se é controle interno ou externo do judiciário vá sempre pela regra, o externo, visto que quando é no seu controle interno ela está fazendo um controle típico do executivo (controle administrativo)

    Em regra o judiciário não analisa o mérito, mas somente quando há há extrapolação ou violação da proporcionalidade dos atos.

    Como ÓRION afirmou em seu comentário: "o juiz não pode analisar o mérito administrativo. Mas os limites do mérito pode, haja vista que eles são traçados pela lei. Quem define os limites do mérito é a lei." ou seja, ou juiz não pode obrigar a administração a tomar uma decisão especificada por ele quando se tratar de mérito, contudo ele pode fixar prazo para que a mesma tome um decisão.

  • O judiciário não pode revogar atos administrativos, mas não esqueçam que o poder judiciário na sua função atípica, poderá revogar seus atos.
  • A questão trata sobre controle da administração pública quanto à natureza do órgão controlador. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, por esse critério, classifica-se o controle em administrativo, legislativo e judicial. 

    O controle administrativo se refere ao exercido pela própria Administração Pública sobre os seus próprios atos. Já o controle legislativo se refere ao desempenhado pelo Poder Legislativo sobre as autoridades e os órgãos dos outros poderes no desempenho de atividades administrativas. Por sua vez, o controle judicial se refere aquele em que o Poder Judiciário analisa a legalidade da conduta administrativa.

    Para a resolução dessa questão, devemos também mobilizar conhecimento sobre abuso de poder. Este se refere ao uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo para a administração pública. Atentem que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder apresenta vício de competência.

    Nesse tema, devemos atentar que os atos administrativos discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos. O Poder Judiciário só pode anular tais atos quando eles apresentam vício de legalidade ou abusividade.

    A jurisprudência do STF entende que o controle judicial abarca a legalidade e abusividade de atos administrativos: “[...] a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos Poderes" [ARE 956.577/ES. Relator: Min. Roberto Barroso. 05/04/2016].

    Logo, a assertiva está correta. Realmente, o  controle  realizado  pelo Poder  Judiciário  em  relação   aos  atos  administrativos  limita‐se  ao  exame  de  sua  legalidade  ou  abusividade,  por  excesso  ou  desvio  de  poder. Essa atuação não pode analisar a conveniência e oportunidade dos atos administrativos.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Respondo e erro um questão "fácil" da Cespe, fico cabreiro com a não especificação do tipo de controle e erro uma questão fácil dessa.

  • Quando a banca QUADRIX menciona "atos administrativos", sem especificar de onde proferidos, entende-se que se trata de ato do poder executivo, já que o mesmo o faz de maneira típica... logo, o controle pelo judiciário mencionado, se trata de controle externo, onde não há que se falar em mérito, ou seja "se limita a sua legalidade", como exposto pela banca.

    Lembrem-se, não apenas nesse assunto, como também em outros, quando a banca cita algo de maneira genérica, sem especificar, segue-se a "regra", a regra nesse caso para o termo "atos administrativos" é que seja praticado pelo poder executivo.

    Qualquer ressalva me sinalizem, sou concurseiro "novato", digamos assim hahaha

  • Judiciário: não pode REVOGAR, mas pode ANULAR.

    Judiciário: não faz controle do MÉRITO, mas faz o controle da LEGALIDADE.

    Eu Anulo ato ILEGAL (RETROAGE = EX-TUNC).

    Eu Revogo ato INOPORTUNO (NÃO RETROAGE = EX-NUNC).

  • Esses questões sobre o que o PJ pode ou não fazer são sempre uma loteria

  • Típica questão que se você tiver estuado pouco você acerta


ID
3093925
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo à impenhorabilidade dos bens públicos, aos agentes públicos e à improbidade administrativa.


Por aplicação direta do princípio da continuidade dos serviços públicos e do regime da impenhorabilidade dos bens públicos, os Conselhos de Fiscalização Profissional, uma vez condenados de forma definitiva pelo Poder Judiciário, estarão submetidos ao regime de precatórios.

Alternativas
Comentários
  • O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (19/4), que os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos ao regime de precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial (19.04.2017)

  • GABARITO:E

     

    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin. [GABARITO]

     

    A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.

     

    Relator

     

    O ministro Edson Fachin, relator do RE 938837, destacou que, segundo a jurisprudência do STF, os conselhos de fiscalização profissionais, embora sejam autarquias especiais – que não estão sujeitas à administração ou supervisão direta de qualquer órgão público e nem recebem recursos do estado –, por exercerem atividade típica de Estado, são pessoas jurídicas de direito público. Ele entendeu que, por este motivo, é possível a aplicação a eles da regra constitucional que obriga a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado (artigo 100, parágrafo 5º).

     

    Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator salientou que o regime de precatórios existe para preservar a necessidade de previsão do pagamento de dívida pública e evitar que eventual constrição de valores ocorra para o pagamento de dívidas individualizadas e afete o funcionamento da entidade pública, além de observar a isonomia entre os credores.

  • O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (19/4), que os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos ao regime de precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial (19.04.2017)

  • Embora os Conselhos Profissionais tenham natureza jurídica de Autarquias Federais (à exceção da OAB) e sejam dotados de Poder de Polícia e poder arrecadador (capacidade tributária), OS PAGAMENTOS POR ELES DEVIDOS, EM RAZÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, NÃO SE SUBMETEM AO REGIME DE PRECATÓRIOS. (Info. 861/STF)

  • Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Dito de outro modo, é a forma de pagamento dos débitos do Poder Público que decorrem de decisão judicial.

    Mas a quem é aplicável o regime de precatório?

    Conforme o entendimento do STF, é aplicável o regime de precatório apenas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO próprio do Estado e de natureza NÃO CONCORRENCIAL. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    Esse benefício, todavia, não seria extensível àquelas entidades que EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA, em REGIME DE CONCORRÊNCIA ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Afastou, com base nessa premissa, a aplicação do regime de precatórios à Eletronorte (STF, RE 599.628).

    Igualmente, o regime de precatórios NÃO é aplicado para os CONSELHOS PROFISSIONAIS. Assim, se um Conselho Profissional (ex: CREA) for condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar determinada quantia, isso não terá que ser feito por meio de precatório. 

    Isto porque, apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios. Os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e orçamentária. Portanto, sua dívida é autônoma em relação ao Poder Público. Desse modo, inserir esse pagamento no sistema de precatório transferiria para a União a condição de devedora do Conselho de Fiscalização. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). 

  • Não atrai regime de precatórios:

    Reparação econômica a anistiado político - RE 553770;

    Obrigação de fazer - RE 573872;

    Conselhos profissionais - RE 938837;

    Eletronorte - RE 5996228.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    - Código Civil de 2002: Art. 98 São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    • Garantias:

    - Impenhorabilidade: "os bens públicos não podem ser penhorados em juízo para garanta de uma execução contra a fazenda pública" (CARVALHO, 2015). 
    - Não-onerabilidade: "os bens públicos não podem ser objetos de direito real de garantia, ou seja, determinado bem público não fica sujeito à instituição de penhor, anticrese ou hipoteca para garantir débitos do ente estatal"  (CARVALHO, 2015). 
    - Alienabilidade condicionada - os bens públicos podem ser alienados, mas devem ser respeitados os requisitos do art. 17 da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • STF:

    De acordo com o RE 938837 do STF (2017), "os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização NÃO se submetem ao regime de precatórios". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STF. Conselhos profissionais não se sujeitam ao regime de precatórios. 19 abr. 2017. 

    Gabarito: ERRADO, com base no RE 938837 do STF. 

ID
3093928
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo à impenhorabilidade dos bens públicos, aos agentes públicos e à improbidade administrativa.


O servidor público vinculado a uma autarquia federal que exercer mandato eletivo de deputado na Câmara Legislativa do Distrito Federal ficará afastado de seu cargo, sendo‐lhe facultado optar por sua remuneração de origem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art. 38, CF Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    Como a questão menciona o cargo de deputado distrital, não lhe é facultado optar pela remuneração do cargo de origem, sendo, no caso, hipótese de afastamento.

  • Prefeito -> Fica afastado do cargo, porém pode escolher qual remuneração receber.

    Vereador -> Se houver compatibilidade, pode optar por trabalhar no cargo de Vereador e concomitantemente no seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, deverá optar pela remuneração do seu cargo eletivo ou do seu emprego, cargo ou função.

    Demais cargos eleitorais (Presidente, Deputado, Senador, Governador) -> Tem que se afastar e não tem escolha de remuneração.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Mandato federal, estadual ou distrital --> afastado do cargo e não escolhe a remuneração

    Mandato de prefeito --> afastado do cargo e opta pela remuneração que quiser

    Mandato de vereador

                   Com compatibilidade de horários --> vantagens do cargo + vantagens do cargo eletivo

                   Sem compatibilidade de horários --> afasta-se do cargo e opta por remuneração

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes públicos:

    - Agentes políticos;
    Particulares em colaboração;
    Servidores Estatais. 

    • Agentes políticos:

    Segundo Di Pietro (2018) os agentes políticos exercem atividades típicas de governo e exercem mandatos para o qual foram eleitos. Exemplos: Vereadores, Deputados, entre outros. A forma de investidura é a eleição. Os Ministros e Secretários embora sejam também considerados agentes políticos são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos mediante nomeação. 
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 94 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; 

    II - investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 

    Referências: 

    Constituição Federal de 1988. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 94, I, da Lei nº 8.112 de 1990. O Deputado eleito ficará afastado do cargo e não escolherá a remuneração. 
  • PreFeito: oPta pela remuneração e é aFastado.

  • Nesse caso, o servidor eleito para o cargo de Deputado não tem a opção de escolher por seu vencimento de origem.

  • ERRADO

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

  • O servidor público vinculado a uma autarquia federal que exercer mandato eletivo de deputado na Câmara Legislativa do Distrito Federal ficará afastado de seu cargo, sendo‐lhe facultado optar por sua remuneração de origem.

    De cara já se elimina a regra de Prefeito e de vereador.

    O que fica, então, é tão somente aplicar a regra abaixo

    Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Errado.

    Sendo investido para o cargo de PREFEITO o servidor poderá optar pela remuneração.

    (2012/CESPE/TJ-RR/Técnico Judiciário) Servidor público efetivo investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo, podendo, no entanto, optar por receber a respectiva remuneração. CERTO


ID
3093931
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo à impenhorabilidade dos bens públicos, aos agentes públicos e à improbidade administrativa.


Pela natureza de seu vínculo de trabalho, o empregado de empresa pública que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa não estará sujeito à perda de sua função pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • Gostaria que as questões de agente administrativo fossem como estas. Olha só o cargo para essa questão. Gab. Errado.

  • To falando essa banca bate e assopra!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    =============================================================

     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     
    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • ERRADA.

    Lembrar do RISP (PENALIDADES)

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos Bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Para todos os efeitos da Lei de Improbidade, o empregado público que trabalha na Administração Indireta também é considerado agente público, estando submetido, portanto, à perda da função.

    Art. 2 da Lei n. 8.429/92.

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992

    ____________________________________________________________________________________

    “Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”

    FORÇA!

  • ERRADO

     

    Todo e qualquer funcionário, independentemente de seu vínculo com a administração pública, que exerça atividade típica de Estado, estará sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

     

    * Até o estagiário pode ser responsabilizado por ato de improbidade. 

  • CF/88: Art. 37., § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - LIA. 

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração DIRETA, INDIRETA ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 
    Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, EMPREGO ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    • Administração Federal: 

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações públicas. 

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento o erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    Referências:

    Lei de Improbidade Administrativa.
    Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e no art. 37, §4º, da CF/88. 
  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade Administrativa): Art. 1° - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"


ID
3093934
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das súmulas vinculantes, julgue o item.


Uma vez descumprida uma súmula vinculante, seja pela autoridade administrativa seja pela autoridade judicial, caberá reclamação, a qual deverá ser julgada pela turma do Supremo Tribunal Federal, e não pelo seu plenário.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA

    A Emenda Regimental 49/2014 transferiu para as Turmas a competência para julgar todas as Reclamações

    Art. 9º Além do disposto no art. 8º, compete às Turmas:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o habeas corpus, quando o coator ou paciente for Tribunal, funcionário ou autoridade, cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, ressalvada a competência do Plenário;

    b) os incidentes de execução que, de acordo com o art. 343, III, lhes forem submetidos;

    c) a reclamação que vise a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculantes; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 49, de 3 de junho de 2014)

    P.s: Achei bem estranho esse concurso cobrar uma questão que envolve o Regimento Interno do STF. Se eu tivesse feito a prova, tentaria anulação.

  • CF: Art. 103-A §3º + o comentário do Paulo Pardauil

  • P.s: Achei bem estranho esse concurso cobrar uma questão que envolve o Regimento Interno do STF. Se eu tivesse feito a prova, tentaria anulação.

    Da QUADRIZ pode se esperar qq tipo de questão caro colega

    Paulo Pardauil

  • Gab C

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • RECLAMAÇÃO: julgado pelas TURMAS (e não do plenário) do STF, caberá contra Ato Normativo (EXE) e Decisão Judicial (JUD). (não é cabível reclamação apenas contra súmula, salvo se ela for vinculante). Ocorre nos casos de: 1 - → Descumprimento de Súmula Vinculante, 2 - → Descumprimento de Decisões tomadas dentro do Controle Abstrato com efeitos Erga Omnes.

    Obs.: não cabe Reclamação contra LEI, somente ato normativo e decisão judicial.

    Obs.: contra ato da administração pública, somente poderá entrar com Reclamação após esgotar as vias administrativas.

    Obs.: ao julgar o STF irá ANULAR o Ato Administrativo OU irá CAÇAR a Sentença

  • REGIMENTO INTERNO DO STF, ARTIGO 161 - JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, O PLENÁRIO OU A TURMA PODERÁ:

  • Colega Talles: Não é o Plenário que decide julgar a Reclamação, mas o Relator da ação na turma decidirá a AFETAÇÃO do recurso para julgamento em Plenário, se assim o entender pela relevância ou complexidade da matéria. As decisões referentes ao processamento das ações no Supremo ficam a cargo do relator, decisões de mérito e juízo dos pedidos ficam a cargo do Colegiado. Abraço

  • Acerca das súmulas vinculantes, julgue o item.

    Uma vez descumprida uma súmula vinculante, seja pela autoridade administrativa seja pela autoridade judicial, caberá reclamação, a qual deverá ser julgada pela turma do Supremo Tribunal Federal, e não pelo seu plenário.

    GABARITO CERTO.

    Originalmente, as Reclamações eram da competência exclusiva do Plenário. Em 2001, com a edição da Emenda Regimental 9, passaram a ser julgadas pelas duas Turmas, cabendo ao Plenário julgar somente aquelas que tratam de competência originária do próprio Pleno ou para garantir decisões plenárias. Às Turmas, ficou reservada a competência residual, ou seja, as Reclamações que deixaram de ser processadas pelo Pleno, entre elas, as que visassem garantir as decisões das próprias Turmas. Mais recentemente, a Emenda Regimental 49/2014 transferiu para as Turmas a competência para julgar todas as Reclamações.

    Em 2004, outra alteração no regimento possibilitou que o ministro-relator de reclamação passasse a julgá-la quando a matéria em questão for objeto de jurisprudência consolidada da Corte.

    @pertinazpertin

  • Somente complementando as informações do Pertinaz, os dispositivos do Regimento Interno do STF que solucionam a questão são:

    Art. 9º. Além do disposto no art. 8º, compete às Turmas:

    I – processar e julgar originariamente:

    (...)

    c) a reclamação que vise a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculantes.

    Art. 161, parágrafo único: "O Relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal".

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL: no STF será julgada nas turmas.

    -Ato administrativo: será anulado.

    -Decisão judicial: será cassada.

    Veja em outra ótica:

    A reclamação ANULA o ato administrativo e CASSA a decisão judicial.

    Segue o jogo.

  • Questão estranha. A lei 11.417/06 estabelece que: Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. (art. 7º, §1º). Quanto ao ato administrativo, entendo que a questão estaria errada ao dizer "uma vez descumprida a súmula".

    É necessário exaurir as vias administrativas para usar reclamação.

  • A Constituição Federal estabelece que  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     
    Determina a Constituição que a  súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
     
    Respeitadas as regras constitucionais, o STF poderá editar súmula com efeito vinculante,  tanto a Administração Pública, quanto os outros órgão. A revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    A assertiva está correta.
     
    O texto Constitucional define que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada (Art. 103-A, §3). E segundo o Regimento Interno do STF, compete às turmas “processar e julgar originariamente a reclamação que vise a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculante” (art. 9ª, I, C)
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADI 2.970/DF. INOCORRÊNCIA. 1. Na ADI 2.970/DF, apontada como paradigma, não estava em debate o sistema de julgamento em plenário virtual, mas, sim, a utilização da modalidade secreta de sessão no julgamento, de modo faltar aderência estrita com o ato reclamado na presente reclamação. 2. Não cabe reclamação constitucional direcionada à cassação de decisões de Ministros ou Turmas do Supremo Tribunal Federral, uma vez que os atos emanados pelos seus órgãos, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria Corte. 3. A alegação de ofensa a direito objetivo não dá ensejo à propositura de reclamação. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    (STF, Rcl 40438 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 11-09-2020 PUBLIC 14-09-2020)

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ID
3093937
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das súmulas vinculantes, julgue o item.


Após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, a súmula vinculante deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 103-A da CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Gabarito : Errado

    ----

    Macete:

    Quórum para aprovação de Súmula VinculanTe: dois Terços dos membros do STF

  • SUMULAS VINCULANTES: surge a partir da EC 45. Poderá ser editada de ofício ou por solicitado (9 legitimados da ADI/C, Tribunais, DPGU e municípios). reconhecida após a repercussão geral, aprovada em 2/3, podendo ser revista ou cancelada, produzindo efeitos após a publicação em imprensa oficial, terá efeito vinculante. Produz efeito para os órgãos do Poder Judiciário (exceto o STF) e à Administração Pública Direta e Indireta em todas as esferas. Atinge o poder Legislativo apenas na função atípica administrativa (não incide na função legislativa). Legitimados para propor ADC/ADI poderão pedir seu cancelamento. O STF não está vinculado às suas súmulas vinculantes.

    → Limitações da SV: não vincula o Poder Legislativo na função de legislar (típica), assim pode o legislativo editar leis que vão contra uma sumula vinculante. O STF não é vinculado as SV (evita a fossilização constitucional). Não vincula o Poder Executivo na função atípica de legislar.

  • Sumula VINCULANTE===dois terços

  • Maioria Absoluta = Metade do quorum total mais um.

    Maioria simples = Maior número de presentes votantes.

    Maioria Qualificada = Mais do que a metade total.

  • Resposta

    CF/88. Art. 103-A

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Notem que a questão apresenta dois erros.

    1º erro: quando afirma que "Após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, a súmula vinculante deve ser aprovada", quando em verdade poderá.

    2º erro: apontar o quorum de maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, sendo correto o quorum de dois terços (2/3) dos seus membros.

  • Maioria Qualificada - 2/3 do STF, ou seja, 8 ministros.

  • Determina a Constituição que a  súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
     
    Ainda a Constituição Federal estabelece que  o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     
    Observe que o quórum para aprovação da Súmula é de maioria qualificada, vez que exige a aprovação por dois terços dos membros do STF.
     
    Assertiva está Incorreta.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • A súmula vinculante NÃO deve ser aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA (metade do quórum total mais um) dos membros do STF. Caso a questão afirme isso estará errada! Deverá a súmula vinculante ser aprovada mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros (ou seja, 8 ministros).  Portanto, é MAIORIA QUALIFICADA, pois é mais do que a metade total

  • Além do quórum, outro erro na questão é dizer que a Súmula Vinculante DEVE ser aprovada.

    A edição da súmula é faculdade do STF, e não obrigatoriedade. A CF diz "poderá", e não "deverá".

  • Súmula vinculante e modulação de efeitos: 2/3

  • A expressão 2/3 só aparece em quatro situações quando a CF trata do Poder Judiciário. São elas:

    * 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.

    * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.

    * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.

    * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.

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  • Para quem está se perguntando como que é calculado os 2/3 de 11 Ministros, segue o cálculo abaixo:

    Tem que pegar o numero total de 11 Ministros, dividir por 3, e posteriormente multiplicar por 2.

    11 dividido por 3 = 3,666666

    3,666666 x 2 = 7,333333

    Desse modo, para cumprir o requisito de 2/3 de 11 Ministros para a aprovação da Súmula Vinculante, é necessário jogar o 7,3 para fica no mínimo de 8.

    Ps:

    Coro necessário no STF:

    súmula -> 8 (2/3)

    medida cautelar -> 6 (maioria absoluta), presentes 8

    modulação de efeitos -> 8 (2/3)


ID
3093940
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das súmulas vinculantes, julgue o item.


As súmulas vinculantes podem ser aprovadas, revistas ou canceladas, de ofício, pelo Supremo Tribunal Federal ou por provocação de qualquer das partes nos recursos ou nas ações originárias em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    ________________________________________

    Galera, não obstante o § 2º, CF, falar nos mesmos legitimados para propor a ADI, é importante consignar que conforme a Lei n° 11.417, o rol é bem mais amplo, veja:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Art. 103-A, CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 2º, CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Errado.

    As súmulas vinculantes podem ser aprovadas, revistas ou canceladas, de ofício, pelo Supremo Tribunal Federal ou por provocação de qualquer das partes nos recursos ou nas ações originárias em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

    Não é qualquer das partes, e sim aqueles legitimados a propor ADI.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme a Lei n° 11.417:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • SUMULAS VINCULANTES: surge a partir da EC 45. Poderá ser editada de ofício ou por solicitado (9 legitimados da ADI/C, Tribunais, DPGU e municípios). reconhecida após a repercussão geral, aprovada em 2/3, podendo ser revista ou cancelada, produzindo efeitos após a publicação em imprensa oficial, terá efeito vinculante. Produz efeito para os órgãos do Poder Judiciário (exceto o STF) e à Administração Pública Direta e Indireta em todas as esferas. Atinge o poder Legislativo apenas na função atípica administrativa (não incide na função legislativa). Legitimados para propor ADC/ADI poderão pedir seu cancelamento/revisão. O STF não está vinculado às suas súmulas vinculantes.

    → Limitações da SV: não vincula o Poder Legislativo na função de legislar (típica), assim pode o legislativo editar leis que vão contra uma sumula vinculante. O STF não é vinculado as SV (evita a fossilização constitucional). Não vincula o Poder Executivo na função atípica de lesgislar.

  • COMPLEMENTANDO:

    A reclamação será instrumento utilizado para submeter ao STF decisão que CONTRARIAR o teor da Súmula Vinculante.

    A proposta de revisão do enunciado da súmula vinculante só poderá se dar: de ofício; pelos legitimados p/ a propositura de ADI; bem como pelo rol indicado no Art. 3o da Lei 11.417/06 (Art. 103-A §2o da CF e Lei 11.417/06)

    Não é cabível RExt de decisão que esteja consolidado em súmula vinculante, a princípio, porque não preenche o requisito de demonstração de repercussão geral (conforme Art. 102 §3o da CF e art. 1.035, CPC).

     

     

    Lei 11.417/06. Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...)

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • A Constituição Federal estabelece que  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Observe que o quórum para aprovação da Súmula é de maioria qualificada, vez que exige a aprovação por dois terços dos membros do STF.
     
    Determina a Constituição que a  súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
     
    Respeitadas as regras constitucionais, o STF poderá editar súmula com efeito vinculante,  tanto a Administração Pública, quanto os outros órgão.
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    A banca assevera que as  súmulas  vinculantes  podem  ser  aprovadas,  revistas  ou canceladas, de ofício,  pelo Supremo Tribunal Federal  ou por provocação de qualquer das partes nos recursos  ou  nas  ações  originárias  em  tramitação  no  Supremo  Tribunal Federal. 
     
    De fato, o STF pode  ser  aprovar,  revisar  ou cancelar, de ofício, a súmulas vinculantes. Todavia, além do STF, somente aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade poderão provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • de qualquer das partes? JAMAIS!

  • LEGITIMADOS PARA REQUERER A EDIÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SÚMULA VINCULANTE

    Art. 3º da Lei nº 11.417: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    Art. 2º, §2º: O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.


ID
3093943
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da eficácia da lei no tempo e do conflito de normas, julgue o item.


No direito brasileiro, a repristinação não é automática, devendo constar expressamente da lei revogadora a restauração da vigência da lei revogada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    Por força do artigo 2º, §3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942, a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art.2º da LINDB § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Repristinação: LINDB

    Efeitos repristinatório: controle de constitucionalidade

  • repristinação é sinônimo de ressurreição e não é admitida. A repristinação, constante da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ocorre quando uma lei (A) é revogada por outra (B) e, posteriormente, a própria norma revogadora (B) é revogada por uma terceira lei (C). Dito de outro modo, a repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. 

    Quando a lei autoriza o ressurreição de uma Lei já revogada há a chamada FALSA REPRISTINAÇÃO. Nesse caso, deve ser EXPRESSA, de modo que a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra Lei, ou seja, não há repristinação automática (implícita). 

    EFEITO REPRISTINATÓRIO, por sua vez, ocorre quando uma lei (A) é revogada por outra (B) e, posteriormente, a própria norma revogadora (B) é revogada por decisão judicial (C). Nesse caso, considera-se que a segunda lei (B) nunca existiu no ordenamento jurídico.

    A doutrina aponta a existência do efeito repristinatório na declaração de inconstitucionalidade, o qual é admitido pela jurisprudência do pelo STF. Portanto, “A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente, importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica, não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida, sequer possui eficácia derrogatória”. STF. Plenário. ADI 3148, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/12/2006.

    Mais recentemente, reconheceu-se o chamado EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO, que ocorre quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade. Nesse caso, o autor da ADI deverá impugnar todo o "complexo normativo", ou seja, tanto a norma atual como aquelas que eventualmente foram revogadas e que tinham o mesmo vício, a fim de evitar uma "eficácia repristinatória indesejada" e impedir que aquela decisão do STF restaure uma lei com semelhante mácula (Info 838).

  • REPRISTINAÇÃO: Fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou.

    GABARITO: CERTO

  • Certo. interpretação literal do Art 2º da LINDB § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Dispõe o art. 2º, § 3º da LINDB que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional.

    Flavio Tartuce não faz distinção entre repristinação e efeito repristinatório, nem o STF, mas há quem faça. Repristinação seria a hipótese trazida pela LINDB. Já o efeito repristinatório ocorreria na hipótese da declaração de inconstitucionalidade da Lei B, em que a Lei A, na verdade, não teria sido revogada, já que a Lei B é nula. Então, haveria um efeito repristinatório, mas não verdadeiramente uma repristinação, porque como a Lei B é inconstitucional, ela é nula e, assim, não teria jamais revogado a Lei A.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de janeiro: Forense, 2018. v. 1)




    Resposta: CERTO 
  • Art.2º da LINDB § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Obs.: Não há repristinação automática (implícita);

    REPRISTINATÓRIO INDESEJADA, deverá impugnar todo o "complexo normativo", ou seja, tanto a norma atual como aquelas que eventualmente foram revogadas e que tinham o mesmo vício.

  • Beleza, mas tem que tá expresso na NORMA REVOGADORA? Isso não torna a questão errada?

  • Gab. Certo

    A regra, no direito brasileiro, é a Não repristinação. Contudo, se a própria norma prever de forma expressa é possível a incidência desse instituto. Ou seja, trata-se de uma exceção legalmente admitida.

  • Repristinação

     

    • Lei  revogada  se  restaura  em  face  da  lei  revogadora  ter  perdido  a  vigência;

     

    • “Artigo 2º, § 3º, da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

     

    Ex: “LEI A”, e, sendo esta revogada pela “LEI B”, caso a “LEI B” (revogadora) venha a ser revogada, não retornam automaticamente os efeitos da “LEI A”,

     

    • No entanto, é incorreto afirmar que a repristinação jamais é admitida no ordenamento jurídico pátrio, pois, como refere o texto de lei: “salvo disposição em contrário”.

  •  

    § 3 SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Suponha que a Lei “X” estava em pleno vigor, mas foi revogada pela Lei “Y”. Todavia, esta, depois de algum tempo, veio a perder a sua vigência. Segundo o disposto no Decreto-Lei n° 4.657/1942, nessa hipótese, é correto afirmar que a Lei “X”

    não será restaurada, automaticamente, salvo disposição em contrário.

    A questão trata do fenômeno a que se denomina de repristinação, que ocorre quando a norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua norma revogadora. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Então, a norma A volta a valer. Acontece que o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. É o que se extrai da leitura do § 3º do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Portanto, a lei revogada não será automaticamente restaurada, no caso de a lei que a tiver revogado perder a vigência.

    Foi publicada a Lei “A”, em 01/03/2019, que revogava a Lei “X”, tendo entrado em vigência no dia da sua publicação. Contudo, foi publicada, em 01/05/2019, a Lei “B”, uma lei ampla, que tratou de vários assuntos, regulou inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A”, bem como restaurou a vigência da Lei “X”. A Lei “B” também entrou em vigência na mesma data em que foi publicada. A Lei “B” não dispôs expressamente sobre eventual revogação da Lei “A”. Acerca da situação retratada, é possível afirmar que

    a Lei “X” foi repristinada e voltará a ter vigência a partir da publicação da Lei “B”.

     


ID
3093946
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da eficácia da lei no tempo e do conflito de normas, julgue o item.


Uma lei ordinária incompatível com a ordem constitucional superveniente é considerada como não recepcionada, não havendo que se falar em inconstitucionalidade superveniente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Segundo o STF, quando uma lei anterior é materialmente incompatível com uma Constituição, não há um juízo de inconstitucionalidade, mas uma mera aplicação das regras de direito intertemporal, especialmente, o critério segundo o qual a norma posterior revoga a anterior com ela incompatível. Assim, a norma incompatível com a nova ordem constitucional não se torna inconstitucional por superveniência, mas revogada ou simplesmente não-recepcionada.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/71859/uma-visao-sobre-a-inconstitucionalidade-superveniente-das-leis-ordinarias-anteriores-contrarias-a-constituicao

  • A elaboração de uma nova constituição:

    A constituição anterior é INTEGRALMENTE revogada: No Brasil NÃO se aceita a tese da desconstitucionalização, que diz que a constituição pretérita e recebida em caráter infraconstitucional. Pode ocorrer somente por determinação expressa.

    Normas infra editadas na vigência da constituição pretérita que sejam MATERIALMENTE incompatíveis com a nova CF são REVOGADAS

    Inconstitucionalidade superveniente: Tese NÃO aceita no Brasil. As normas pretéritas incompatíveis não são consideradas inconstitucionais perante a nova constituição. A constitucionalidade somente pode ser aferida em face da CF que estava em vigência na época da elaboração da norma. 

  • A inconstitucionalidade deve ser analisada confrontando a lei com a Constituição vigente ao tempo em que aquela entrou em vigor.

    No caso de ordem constitucional superveniente, adota-se o termo recepção ou não recepção.

  • Colaborando com a doutrina do Pedro Lenza:

    (...) O STF não admite o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção. Estamos diante da noção de contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional ou inconstitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida

    Uma lei anterior que nasceu inconstitucional não será “consertada” pela nova Constituição, não será convalidada. Assim, não se admite o fenômeno da “constitucionalidade superveniente”.

    Podemos concluir que, para uma lei ser recepcionada pelo novo ordenamento jurídico, deverá preencher os seguintes requisitos:

    ■ estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;

    ■ não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

    ■ ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

    ■ ter compatibilidade somente material perante a nova Constituição, pouco importando a compatibilidade formal. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 335-337)

  • Qual a consequência de uma lei ser incompatível com a Constituição? Depende. Se a lei surge sob a égide da nova ordem constitucional e for com ela incompatível, será considerada uma lei inconstitucional.

    Por outro lado, caso a lei seja anterior a nova constituição e, com ela, incompatível, diz-se que ela não foi recepcionada. É o caso, por exemplo, da Lei da Imprensa (Lei 5.250/67), em que o STF entendeu, no julgamento da ADPF 130, que ela não foi recepcionada pela CR/88.




    Resposta: CERTO 
  • Teoria da inconstitucionalidade superveniente versus Teoria da Revogação.

    A Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente diverge da Teoria da Recepção apenas no tocante à não recepção ou revogação da norma anterior. A celeuma, aqui, somente existe em relação à recepção material, visto que, quanto à formal, não há contradição, pois, a não recepção só ocorre no aspecto material. De outra banda, no formal, este jamais será não recepcionado, desde que a lei o tenha sido no aspecto material.

    A Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente, sustentada por parte da doutrina, assegura que, quando a norma anterior contrastar com a nova Constituição, não podemos falar em revogação, pois esta só seria possível entre normas de mesmas natureza e hierarquia e que, portanto, apenas lei ordinária poderia revogar lei ordinária, lei complementar somente poderia ser revogada por outra complementar e assim sucessivamente, não podendo a Constituição revogar lei infraconstitucional por serem de níveis diferentes.

    O STF está com a Teoria da Revogação, assegurando que, quando a norma anterior estiver destoante com a nova Constituição deve ser revogada, acrescentando que só há se falar em controle de constitucionalidade de normas, quando tivermos diante de uma Constituição que já se encontrava em vigor na data da publicação da norma objeto de análise, da norma infraconstitucional.

  • As leis anteriores à COMPATÍVEL NOVA CONSTITUIÇÃO devem ser APROVEITADAS.

    As leis anteriores INCOMPATÍVEL COM à NOVA CONSTITUIÇÃO são REVOGADAS, pois o STF NÃO ADMITE A CHAMADA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.


ID
3093949
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue o item.


Considere‐se que o devedor integre determinado grupo econômico. Nesse caso, a personalidade jurídica do devedor pode ser desconsiderada para atingir o patrimônio do grupo, mesmo que não haja abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:E

    Art. 50, CC Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o  caput  deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

  • Teoria maior - Direito Civil (art. 50, CC)

     

    Teoria menor - Direito Amabiental e do Consumidor (art. 28, § 5º, CDC)

     

    Em Síntese, segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito, basta que a personalidade jurídica, de alguma forma, obste o ressarcimento de prejuízos causados pela PJ.

  • Apenas para acrescentar:

    Essa hipótese de desconsideração da personalidade jurídica de empresa (controlada) pertencente a grupo econômico (controlador) se chama desconsideração INDIRETA.

  • Gab Errado. Precisa ter os requisitos: desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme art 50, §4º.

  • O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das pessoas jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abusos cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    Ela vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605, (Lei dos Crimes Ambientais).

    O CDC adotou a denominada Teoria Menor, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial, de acordo com o § 5º do art. 28 do CDC. Assim, bastaria o simples prejuízo à parte.

    O CC, por sua vez, este sim exige o DESVIO DE FINALIDADE ou a CONFUSÃO PATRIMONIAL, tendo adotado a Teoria Maior.

    Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referência ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269).

    Ressalte-se que, recentemente, o art. 50 do CC foi alterado pela Lei 13.874/2019: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Portanto, a personalidade jurídica do devedor pode ser desconsiderada para atingir o patrimônio do grupo, mas terá que ser demonstrado o abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial.




    Resposta: ERRADO 
  • Além da leitura integral do art. 50, do Código Civil, eu recomendo também ter atenção quanto aos seguintes enunciados. Vejamos:

    Enunciado 7, do CJF: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Enunciado 146, do CJF: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

    Enunciado 281, do CJF: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Enunciado 282, do CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Enunciado 283, do CJF: É cabível a desconsideração jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o  caput  deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    Já no Direito do trabalho basta que a pessoa jurídica não tenha bens suficientes para invadir o patrimônio dos sócios, ou seja, não precisa de fraude/abuso de direito/desvio de finalidade.

    Bons estudos e vamos nessa.

  • Art. 50, § 4º Existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos não autoriza a desconsideração da PJ.

  • ERRADA

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o  caput  deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

  • ERRADO

    Mesmo antes da inclusão do §4º, o STJ já adotava tal entendimento:

    Reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra.

    STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 441.465/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/06/2015.

    Inovação legislativa:

    Art. 50,

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

  • Péssima redação do comando.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o  caput  deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

  • Nenhuma sociedade prosperaria nos termos da proposta do enunciado, pois imaginem só vocês integrarem uma sociedade e ficarem submetidos a incertezas financeiras de seus sócios? De a qualquer momento um credor furioso postular em juízo pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC)? TOTALMENTE INVIÁVEL, POR ISSO ESTÁ ERRADA!!

  • ERRADO

    O abuso da personalidade jurídica conforme o CC,art.50, ocorre em dois casos:

    Desvio de finalidade

    Confusão patrimonial

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


ID
3093952
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue o item.


Suponha‐se que João e Maria tenham simulado negócio jurídico. Nesse caso, esse negócio jurídico simulado será nulo, mas o negócio que se dissimulou subsistirá, se for válido na substância e na forma.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 167, CC É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Letra da lei.

    Código Civil, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Certo. Temos como Exemplo. Compra e Venda de um imóvel na qual comprador e vendedor declaram na escritura um valor X, mas que na verdade e outro bem maior. Com objetivo de burlar o fisco por exemplo.

  • A presente questão, através de um estudo de caso, explora do candidato o conhecimento acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o negócio jurídico, previsto nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Com relação ao direito civil, julgue o item. 

    Suponha‐se que João e Maria tenham simulado negócio jurídico. Nesse caso, esse negócio jurídico simulado será nulo, mas o negócio que se dissimulou subsistirá, se for válido na substância e na forma. 

    Ora, prevê o artigo 167 do Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    Para fins de registro, tem-se que não há que confundir a simulação com a dissimulação. "A simulação provoca falsa crença num estado não real; quer enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tornando nulo o negócio. A dissimulação oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo, portanto, incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real. No negócio jurídico subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma (CC, art. 167, 2ª parte)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assim, temos como certa a assertiva.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • GABARITO "C"

    O QUE É SIMULAÇÃO?

    Simulação é um dos defeitos do negócio jurídico. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de /imperativos legais e prejudicar terceiros. Os negócios jurídicos simulados no direito brasileiros são nulos. Tanto quanto no dolo, existe má-fé na simulação. A diferença fundamental é que, no dolo, a má-fé é contra um dos envolvidos, já na simulação, a má-fé é contra uma terceira parte.

    ART.167 CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Item certo.

  • (CORRETO)

    Lembrando que ..

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Certo.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Não entendo o que significa, no caso, "mas o negócio que se dissimulou subsistirá, se for válido na substância e na forma." Alguém pode me explicar, por favor?

  • Cuidado!

    Curiosamente, na Q758113 , a alternativa:

    O negócio jurídico simulado é nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância, foi considerada correta.

    Tendo a banca, quanto aos recursos, dito o seguinte:

    O gabarito não deve transcrever o texto legal na sua literalidade, mas sim avaliar a capacidade de interpretação do candidato. A utilização dos verbetes “simulado” e “dissimulou” feita pelo texto legal não significa que apenas os negócios jurídicos “dissimulados” poderiam subsistir, excluindo a possibilidade de também subsistir o negócio jurídico SIMULADO, como pretendem os recorrentes ao afirmar que apenas o que se dissimilou poderia ser considerado como alternativa correta. INDEFERIDO

    Avante!

  • Gente, caso mais alguém tenha dúvida sobre a diferença do negócio jurídico simulado e o dissimulado, vou colar aqui uma explicação que me ajudou bastante:

    Negócio Simulado (nulidade absoluta) > o negócio jurídico que se simulou nunca existiu. É como um "faz de conta".

    Ex.: Simular a venda de um bem quando na verdade ele continua sendo seu, a venda nunca existiu, era apenas para enganar um terceiro.

    Negócio Dissimulado (nulidade relativa) > aqui o negócio jurídico existiu, mas não da forma como foi exteriorizado.

    Ex.: João pretende doar um imóvel para sua filha, mas descobre que realizando um contrato de compra e venda pagará menos impostos do que no contrato de doação. Nesse caso o negócio existiu, houve a transferência do bem, mas não da forma como foi exteriorizado.

    Espero ter ajudado.

    Essa explicação eu encontrei no canal Direito em Tela, caso queira ver a explicação detalhada, segue o link:

    https://www.youtube.com/watch?v=u9wSWdpnCM8

  • CERTO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (CC)

     DA SIMULAÇÃO: É causa de Nulidade (absoluta).

    Simulação - associada ao conluio. Declaração que provoca falsa crença num estado não real.

    Dissimulação - oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real.

    Subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


ID
3093955
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue o item.


Suponha‐se que Joana e sua família residam em um imóvel que possui dívidas de IPTU. Nesse caso, não há que se falar em bem de família e o imóvel poderá ser penhorado e alienado judicialmente para quitar a dívida de IPTU.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8.009/90( Lei do Bem de Família)

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;               

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                   

  • Esse gabarito é absurdo, o fato de o imóvel ser penhorável não tira sua natureza de bem de família.

  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;               

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.     

  • Este gabarito é passível de nulidade, uma vez que o fato de o imóvel ser penhorável não tira sua natureza de bem de família, como bem ponderou o colega Lucas da Cunha Falcão.


ID
3093958
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue o item.


Suponha‐se que, em um contrato de aluguel, tenha‐se verificado que a prestação devida pelo locatário passou a ser excessivamente onerosa, diante da sua demissão do emprego. Nesse caso, pela onerosidade excessiva, o locatário fará jus à revisão judicial do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Teoria da Imprevisão: É caso de resolução do contrato, não de revisão judicial.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Cláusula REBUS SIC STANTIBUS (“enquanto as coisas ficarem como estão”): equilíbrio contratual durante a execução do contrato.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar (revisão) equitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • Atenção! A questão pede resposta à luz do Direito Civil, mas o contrato de aluguel é regido por Lei específica, a Lei nº 8.245, nesta existe a possibilidade de ação revisional de aluguel.

  • Já decidiu a jurisprudência que "o art. 19 da n. Lei 8.245/91, ao regular a revisão judicial do aluguel, consagrou a adoção da teoria da imprevisão no âmbito das locações urbanas, disponibilizando aos contratantes instrumento jurídico para a manutenção do equilíbrio econômico do contrato". REsp 1300831/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014 (Teses 53).

    Bons estudos!

  • Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda". Isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1.916. Com o advento do CC/02, as coisas mudaram por conta do Princípio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação extremamente onerosa para uma delas, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato. Vejamos:

    Art. 478 do CC: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Trata-se da resolução do contrato por onerosidade excessiva. Para a sua configuração, é necessária a presença dos seguintes requisitos: evento extraordinário, imprevisível, com extrema vantagem para uma das partes, que é o que a doutrina denomina de efeito gangorra. À título de exemplo, as partes pactuam um contrato de prestação de serviços de transporte. Acontece que, em decorrência de fortes chuvas, há um deslizamento, sendo necessário usar um caminho mais longo, que gerará o aumento do contrato, por conta do gasto maior de combustível.

    Acontece que, em observância ao Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos, ao invés de se resolver o contrato, o art. 479 do CC traz a possibilidade de se mudar equitativamente as suas condições: “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato".

    Tudo isso exposto não se aplica ao enunciado da questão, pois o desemprego é considerado evento previsível pela jurisprudência.





    Resposta: ERRADO 
  • Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda". Isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1.916. Com o advento do CC/02, as coisas mudaram por conta do Princípio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação extremamente onerosa para uma delas, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato. Vejamos:

    Art. 478 do CC: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Trata-se da resolução do contrato por onerosidade excessiva. Para a sua configuração, é necessária a presença dos seguintes requisitos: evento extraordinário, imprevisível, com extrema vantagem para uma das partes, que é o que a doutrina denomina de efeito gangorra. À título de exemplo, as partes pactuam um contrato de prestação de serviços de transporte. Acontece que, em decorrência de fortes chuvas, há um deslizamento, sendo necessário usar um caminho mais longo, que gerará o aumento do contrato, por conta do gasto maior de combustível.

    Acontece que, em observância ao Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos, ao invés de se resolver o contrato, o art. 479 do CC traz a possibilidade de se mudar equitativamente as suas condições: “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato".

    Tudo isso exposto não se aplica ao enunciado da questão, pois o desemprego é considerado evento previsível pela jurisprudência.





    Resposta: ERRADO 
  • Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda". Isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1.916. Com o advento do CC/02, as coisas mudaram por conta do Princípio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação extremamente onerosa para uma delas, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato. Vejamos:

    Art. 478 do CC: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Trata-se da resolução do contrato por onerosidade excessiva. Para a sua configuração, é necessária a presença dos seguintes requisitos: evento extraordinário, imprevisível, com extrema vantagem para uma das partes, que é o que a doutrina denomina de efeito gangorra. À título de exemplo, as partes pactuam um contrato de prestação de serviços de transporte. Acontece que, em decorrência de fortes chuvas, há um deslizamento, sendo necessário usar um caminho mais longo, que gerará o aumento do contrato, por conta do gasto maior de combustível.

    Acontece que, em observância ao Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos, ao invés de se resolver o contrato, o art. 479 do CC traz a possibilidade de se mudar equitativamente as suas condições: “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato".

    Tudo isso exposto não se aplica ao enunciado da questão, pois o desemprego é considerado evento previsível pela jurisprudência.





    Resposta: ERRADO 
  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. REVISÃO DAS PARCELAS. REDUÇÃO DA RENDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário firmado pelo SFH, visando a renegociação do valor das prestações mensais e o alongamento do prazo de liquidação, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

    2. O Tribunal de origem, examinando as condições contratuais, concluiu que o recálculo da parcela estabelecida contratualmente não está vinculado ao comprometimento de renda do mutuário, mas sim à readequação da parcela ao valor do saldo devedor atualizado. Nesse contexto, entendeu que, para justificar a revisão contratual, seria necessário fato imprevisível ou extraordinário, que tornasse excessivamente oneroso o contrato, não se configurando como tal eventual desemprego ou redução da renda do contratante.

    3. Efetivamente, a caracterização da onerosidade excessiva pressupõe a existência de vantagem extrema da outra parte e acontecimento extraordinário e imprevisível. Esta Corte já decidiu que tanto a teoria da base objetiva quanto a teoria da imprevisão "demandam fato novo superveniente que seja extraordinário e afete diretamente a base objetiva do contrato" (AgInt no REsp 1.514.093/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 7/11/2016), não sendo este o caso dos autos. 4. Agravo interno não provido.

    (STJ - AgInt no AREsp: 1340589 SE 2018/0197146-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 23/04/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2019)

  • A norma exige "extrema vantagem para a outra" parte, o que não se infere no enunciado da questão.

  • Na verdade, caros amigos, um trabalhador perder o emprego não é considerado álea extraordinária. Todo trabalhador e empresário estão sujeito ao risco de oscilações econômicas, isso é normal do capitalismo.

    O que o trabalhador deveria ter feito? Denunciado o contrato fora do seu padrão financeiro e saltado fora.

    Eu sei que é cruel, mas o Direito funciona dessa forma, algumas vezes. Notadamente, em alguns casos, a lei fica do lado do proprietário e não do trabalhador.

    P.S. Lembremos que há uma série de proteções legais importante p/ o trabalhador que perde o emprego: seguro-desemprego, multa do FGTS, etc.

  • Acho que o q/ está errado é falar que a DEMISSÃO do Emprego pode ensejar a Revisão, pois:

    CESPE- Para que seja possível requerer a revisão contratual com base na onerosidade excessiva, o contrato deve ser de execução continuada ou diferida.V

    (TJRJ-2014-VUNESP): Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. V - art. 478, CC.

    (TJMS-2008-FGV): Admite-se a revisão do negócio jurídico diferido, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para outra, sendo esse um elemento: acidental. V - art. 478, CC.

    OBS: Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.”

    Fonte: Material do Eduardo B. S. Teixeira + Meus Cadernos

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A onerosidade excessiva, própria dos contratos de relação continuada, depende para sua constituição de extrema vantagem da outra parte e, também, de uma situação extraordinária.

    O pagamento de aluguel não representa extrema vantagem ao locador, desde que o valor seja condizente com o imóvel. Ademais, a perda de emprego não implica em situação extraordinária.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • Pessoal,

    Devemos diferenciar os casos da Teoria da Imprevisão (regidos pelo Código Civil) e o da Teoria da quebra da base objetiva do contrato (regido pelo CDC).

    No caso de contrato de aluguel, entre duas pessoas (sem intermediação de empresa/imobiliária/construtora ou qualquer outro ente personalizado que possa configurar como prestador de serviço, nos termos do CDC), aplica-se a TEORIA DA IMPREVISÃO (que é disposto no CC).

    Na TEORIA DA IMPREVISÃO = NECESSÁRIO FATO SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL E ONEROSIDADE EXCESSIVA (Base legal, artigos 317 e 478, do CC).

    "Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação."

    e

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação"

    Na TEORIA DA QUEBRA DA BASE OBJETIVA = NECESSÁRIO SOMENTE FATO SUPERVENIENTE E ONEROSIDADE EXCESSIVA (Base legal, artigo 6º, inciso V, do CDC).

    " Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    [...]

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"

    GABARITO: ERRADO!

    -----

    Instagram @ManejoDoDireito

  • Os artigos citados pelo Leonardo estão corretos, mas não concordo que o erro seria a impossibilidade de revisão judicial, visto que os art. 478/479 admitem essa possibilidade. Acredito que o erro esteja no fato de a Demissão não ser considerada um fato extraordinário, conforme jurisprudência citada pelo Dwarf, do que decorre a impossibilidade de revisão com fundamento na onerosidade excessiva...

  • O erro da questão é justificar a revisão contratual pelo desemprego, o certo é fato imprevisível ou extraordinário, que tornasse excessivamente oneroso o contrato, não se configura como tal eventual "desemprego" ou "redução da renda" do contratante fato idôneo para pleitear o pedido.

  • Nas palavras de meu ex-professor de sociologia: "se 13 milhões de pessoas estão desempregadas em uma sociedade de 210 milhões de pessoas o problema é social, no entanto, se quatro ou cinco estão desempregadas em uma sociedade de milhares então o problema é pessoal".

    No mérito da questão vemos que o locador nada fez de errado, aliás, o locador não alterou nada. Mas a vida pessoal do locatário sim. A perda do emprego por mais trágico e desagradável que seja é um problema pessoal. Em que o locador nada tem a ver!!

  • Com o lockdown durante a pandemia do Covid-19 a solução continua sendo a mesma para os casos de locação residencial (embora tenham existido decisões liminares em sentido diverso), mas, para os casos de locação não residencial, foi possível obter uma espécie de moratória. Enfim, só pela curiosidade caso alguém tenha se lembrado disso.

  • PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA DE VENDA DE BEM IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SEGURO. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE.

    (...)

    8. Para aplicação da teoria da imprevisão, é necessária a superveniência de fato extraordinário e de caráter geral que torne a obrigação excessivamente onerosa ao devedor, importando um proveito muito alto para o credor.

    9. A simples alegação de perda da capacidade econômica não se mostra como circunstância justificadora para a aplicação da teoria da imprevisão, para fins de revisão contratual.

    10. A redução de renda não é considerada um evento extraordinário, sobretudo quando se trata de financiamento de longo prazo, como no caso em tela (420 meses), o que pressupõe a sujeição de riscos.

    11. Deve ser prestigiado o princípio da força obrigatória dos contratos, no sentido de que ninguém é obrigado a contratar, mas aqueles que o fazem devem cumprir com as obrigações assumidas.

    12. Desemprego, divórcio, separação de fato, entre outras circunstâncias adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão, pois são fatos naturais da vida, e não extraordinários, integrando o risco de qualquer contrato.

    13. No que diz respeito ao aumento do saldo devedor gerado pela pausa estendida, conforme bem fundamentado pelo juízo a quo, "tal efeito é previsível, uma vez que continuam a incidir juros remuneratórios sobre o capital mutuado e correção monetária. Não há ilegalidade ou enriquecimento sem causa, portanto." 14. Não restou comprovada a venda casada ou qualquer imposição da companhia seguradora escolhida pela instituição financeira.

    15. Quanto ao FGHab, conforme bem explicitado pelo juízo a quo "o contrato de financiamento relacionado ao objeto do feito não é por ele coberto, porque, de acordo com o art. 20 da Lei n. 11.977/09, o fundo é destinado apenas a famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00, enquanto no contrato a renda do autor é de R$ 16.706,33." 16. Recurso desprovido.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1863255 - RJ(2021/0088078-1)

    o STJ tem o mesmo entendimento em relação ao desemprego para revisão de contratos do SFHab

  • Não sabia a fundamentação jurídica, mas pensei na prática. Se um aluguel se torna impraticável, procura um imóvel mais barato.


ID
3093961
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue o item.


A fusão determina a extinção das sociedades que se unem para formar uma nova sociedade, a qual as sucederá em direitos e obrigações, enquanto, na incorporação, a incorporadora não extinguirá a sociedade incorporada após a aprovação dos atos de incorporação.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO.

    CC/02

    Incorporação

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    Fusão

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

  • Gab. Errado

    LEI 6.404/76 - SOCIDADE POR AÇÕES

    Artigo. 228, §3º. Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação extingue-se  a incorporadam competinado a primaeira promover o arquivamento e a publicação dos antos da incorporação,

  • Gabarito ERRADO

    -

    Complementando:

    -

    TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,

    INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.

    FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.

    CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim. 

  • P qm assistiu Dragon Ball Z, o exemplo, por mais esdrúxulo que seja, ajudará!

    FUSÃO

    A fusão no direito empresarial é a mesma do desenho:

    Goten (filho do goku) + Trunks (filho do Vegeta) = Gotenks.

    Após a fusão, não há mais goten, nem trunks (no desenho eles somem temporariamente), formam 1 só pessoa: Gotenks.

    No direito empresarial:

    Vejam:

    Conceito: A fusão ocorre com a união de duas ou mais sociedades que, ao se unirem, são extintas, dando origem a uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (A + B = C).

    Texto legal: CC, Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    .

    INCORPORAÇÃO

    Já a incorporação é o Majin Boo, quando ele come as pessoas. O Majin Boo continua existindo e a pessoa que ele comeu não.

    No direito empresarial:

    Vejam:

    Conceito: Incorporação é a operação pela qual uma ou várias sociedades (incorporadas) são absorvidas por outra (incorporadora), que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Neste caso, não há a criação de uma pessoa jurídica nova. Obs.: Apenas as incorporadas são extintas, mantendo-se a incorporadora.

    Texto legal: CC, Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    .

    TRANSFORMAÇÃO

    É quando o GOKU sai de seu estado normal e se transforma em Super Sayajin (quando ele fica loiro).

    No direito empresarial:

    Conceito: Consiste na modificação do tipo societário. Neste caso, não há a extinção da pessoa jurídica (diferentemente do que ocorre na fusão e na incorporação). O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.

    Obs: Se uma SA fechada transmuda em sociedade SA aberta, não há transformação (mera alteração da espécie econômica).

    Texto legal: Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    .

    CISÃO

    Esse não tem muito a ver com o desenho, mas se quiser lembre do braço do piccolo, quando é arrancado (houve uma cisão do corpo dele kkk) .

    A cisão não passa de uma venda de patrimônio. É a operação pela qual a sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

  • Muito bom o comentário do Danilo com as analogias do Dragon Ball. Além de nostálgico, didático.

  • Quando haverá extinção da sociedade?

    a) na incorporação, onde a incorporada é extinta.

    b) na cisão, se for total.

    c) fusão

  • Danilo Alcântara, MELHOR COMENTÁRIO hahahahaha

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da reorganização societária. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.


    A  fusão  determina  a  extinção  das  sociedades  que  se  unem  para  formar  uma  nova  sociedade,  a  qual  as  sucederá  em  direitos  e  obrigações, 

    enquanto,  na  incorporação,  a  incorporadora  não  extinguirá  a  sociedade  incorporada  após  a  aprovação  dos  atos  de  incorporação. 


    Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.       

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.

    Já na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo será sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos".   

    Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a incorporação).

    Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.  

    Segundo entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada.

    Nesse sentido REsp 1.322.624-SC “A Brasil Telecom S/A tem legitimidade para responder pelos atos praticados pela Telesc quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele. Isso porque a sucessão, por incorporação, de empresas determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. De fato, a incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976 e o art. 1.116 do CC, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Por esse instituto, em linhas gerais, determinada sociedade empresarial, a incorporadora, engloba outra, a incorporada, integrando ao seu patrimônio tanto o ativo quanto o passivo da incorporada, a qual terá extinta sua personalidade jurídica, conforme se extrai dos enunciados normativos dos arts. 219 e 227, § 3º, da Lei 6.404/1976 e do art. 1.118 do CC.

    Dessa forma, fica claro que a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada. Assim, deve-se reconhecer a legitimidade da sociedade empresária sucessora, por incorporação, para responder pelos atos da incorporada, inclusive quanto a credores cujo título não esteja constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele.


    Gabarito: ERRADO


    Dica: Segundo o Enunciado 232 CJF, III, Jornada de Direito Civil: “Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades; havendo sociedade anônima ou comandita por ações envolvida na operação, a obrigatoriedade do protocolo e da justificação somente a ela se aplica."

  • Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. 

    Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Assim, uma ou mais sociedades desaparecerão, mas não há a criação de uma nova sociedade, diferentemente da Fusão. A sociedade incorporadora sucederá todos os direitos e obrigações das sociedades absorvidas. 

    Com isso, incorreta a assertiva.

  • Transformação: mera mudança de tipo societário. Aqui não dissolve e nem liquida a sociedade transformada.

    Incorporação: absorção de uma ou mais sociedades por outra. Não surge uma nova sociedade.

    Fusão: união de duas ou + sociedades. Surge uma nova sociedade.

    Cisão: transferência de patrimônio de uma sociedade para outra (s). A transferência pode ser feita para sociedade nova ou já existente.

    Fonte: Sinopse empresarial - André Santa Cruz

  • Tbm fiquei sem entender isso no início.

    Mas acredito que o erro seja porque a adoção de procedimento administrativo ocorre na prática, tendo em vista a falta de regulamentação para o caso, e o comando da questão pedia "a única resposta que REPRESENTA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR".

  • • Transformação: o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    • Fusão: determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    • Cisão: é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    • Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Há extinção da sociedade incorporada. Entretanto, a incorporadora continua no mundo jurídico.

    • Consórcio: As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. Não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. Todavia, possuem capacidade negocial e judiciária.

    • Sociedade Subsidiária Integral: A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira (espécie de sociedade unipessoal).

    • Sociedade de Propósito Específico: é uma sociedade cuja atividade é geralmente restrita. A sociedade de propósito específico não é um novo tipo societário, devendo adotar um tipo societário personificado existente, geralmente uma S/A.


ID
3093964
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual civil, julgue o item.


Suponha‐se que o desembargador tenha verificado uma questão que não fora objeto de debate pelas partes e que pode ser conhecida de ofício. Nesse caso, não haverá necessidade de abertura de prazo para as partes se manifestarem sobre a questão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CPC/15

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [GABARITO]

     

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • Suponha‐se que o desembargador tenha verificado uma questão que não fora objeto de debate pelas partes e que pode ser conhecida de ofício. 

    TÍTULO I

    DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS

    Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    Uma das inovações mais comemoradas do Novo Código de Processo Civil foi a expressa previsão do princípio da vedação às decisões-surpresa. De fato, prevê o artigo 10 do novo ordenamento processual civil que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

  • Caso o relator perceba fato superveniente ou que pode ser conhecido de ofício, concede às partes 5 dias de prazo para manifestação. Isso se dá em virtude da vedação às decisões surpresas.
  • Gabarito : E

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • ERRADO

    O que é uma "decisão-surpresa" e a razão pela qual ela é vedada no processo civil.

    o juiz não pode, em hipótese alguma, proferir uma decisão cujos fundamentos as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, pois isso violaria, a um só tempo, o inciso LV do art. 5º da CF, bem como os arts. 10, 9º, 6º e 5º, do CPC. Isso porque o juiz, ao trazer um "fundamento-surpresa" para a sua decisão, violaria o dever de consulta acima referido, impedindo que as partes participassem do processo com reais chances de influir no seu resultado, contrariando o comando do princípio do contraditório, assim como a cooperação e a boa-fé que lhe são inerentes.

    Fonte:https://www.migalhas.com.br/CPCnaPratica/116,MI257894,21048-Decisaosurpresa+e+a+sua+vedacao+no+Processo+Civil+brasileiro

  • Na hipótese que a companheira Erika Dantas levantou, a manifestação da parte deverá ocorrer por escrito, conforme enunciado 60 da 1º jornada de Direito Processual "É direito das partes a manifestação por escrito, no prazo de 5 dias, sobre fato superveniente ou questão de ofício na hipótese do art. 933, §1º, do CPC, ressalvada a concordância expressa com a forma oral em sessão".

  • GABARITO 'ERRADO'

    DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS

    Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • "Sendo possível o conhecimento de matéria de ofício pelo tribunal, poderá a parte alegá-la, ainda que originariamente, em sede de sustentação oral. Nesse caso, entretanto, deve se respeitar o princípio do contraditório consagrado nos arts. 9º e 10 do Novo CPC".

    DANIEL NEVES, p. 1429


ID
3093967
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual civil, julgue o item.


É hipótese de modificação da competência para julgamento conjunto quando, mesmo não havendo conexão, duas ações possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art.55 § 3º do CPC: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

     

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

     

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. [GABARITO]

  • Gabarito: C

    Complementando - Conexão por prejudicialidade:

    Importante. Novidade do CPC 2015:

    O CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. Veja novamente:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    No entanto, dando razão às criticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade:

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Podemos resumir a conexão por prejudicialidade em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

    Fonte: Dizer o Direito - Conexão por Prejudicialidade (não consegui copiar o link)

  • Teoria materialista da conexão, questão correta.

  • Certo

    Teoria materialista da conexão.

  • Cerrto

    Art. 103, CPC

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Neste sentido, ele indica que todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão que será por prejudicialidade.

    .A teoria que ampara a atual configuração da conexão é a Teoria Clássica da Conexão, bastando que o objeto ou causa de pedir sejam idênticos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • CERTO

    Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias serão reunidos para julgamento conjunto MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES (§ 3º do art. 55/CPC) em decorrência da Teoria materialistatambém denominada conexão por prejudicialidade, que pode ser classificada segundo a influência que uma causa exerce sobre a outra. Será determinativa a prejudicialidade se a matéria da ação anterior resolver aspectos que devem ser levados em conta para o julgamento da ação posterior, direcionando o sentido em que o juiz a decidirá. Por sua vez, na conexão por prejudicialidade impeditiva, a causa deve, lógica e necessariamente, ser decidida antes, tornando-se dispensável ou impossível o conhecimento da posterior. (Resp 1221941/RJ).

  • Gabarito CORRETO!

    A conexão não é determinante para que haja reunião de processos cujas decisões possam conflitar entre si.

    CPC - Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Certo

    Art. 55.,§ 3o do CPC, Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Para evitar a prolação de sentenças conflitantes ou contraditórias, ainda que não haja, entre os processos, conexão em sentido formal (identidade exata entre pedido e causa de pedir).

    Fonte: Prof Ricardo Torques/ CPC

  • É a Teoria Materialista da Conexão, nos termos do Art. 55, §3º do CPC.

  •   

    - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    -  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    -  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    - Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTINÊNCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade QUANTO ÀS PARTES e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.

  • Teoria materialista da conexão, prevista no art. 55, §3º do CPC.

    Quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

  • GABARITO CERTO

    Art.55 § 3º do CPC: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • “1. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (CPC/2015 55 §3º).”

    , 07088243720208070000, Relator Designado: SÉRGIO ROCHA Segunda Câmara Cível, data de julgamento: 1/6/2020, publicado no PJe: 5/8/2020.


ID
3093970
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual civil, julgue o item.


Para a concessão da tutela de evidência, o autor deverá demonstrar o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Na verdade é na Tutela de Urgência que deverá demonstrar o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300 do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Na tutela de evidência não necessita de demonstração de perigo ou resultado útil ao processo:

    Art. 311 do CPC: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [GABARITO]

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • É a tutela de urgência que deverá demonstrar
  • ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • GABARITO ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Independe da demonstração de dano ou de perigo ao resultado útil do processo

    Nos casos:

    1. Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    2. Prova documental + Súmula do STF OU julgamento de caso repetitivo;

    3. Contrato de depósito;

    4. Inicial com prova documental que o réu não consiga gerar dúvida razoável;

  • GABARITO ERRADO

    Das espécies de tutela provisória:

    1.      A tutela provisória não se estabiliza pela coisa julgada, ou seja, pode ser mudada, reformada, mantida ou cassada. A disciplina temática abarca as três espécies de tutelas:

    a.      Antecipada (satisfativa provisional de urgência) – caracteriza-se por seu caráter satisfativo somado a possibilidade de, caso não seja concedida, causar um risco ou um dano irreparável a parte. Por isso, o bem da vida (a proteção) é entregue ao autor no início da demanda.

    Ex: concessão de remédios;

    b.     Cautelar (conservativa provisional de urgência) – possui caráter conservativo, uma vez que não satisfaz o direito da parte, apenas conserva-o para que, oportunamente, o direito da parte seja satisfeito.

    Ex: arresto, separação de corpos.

    c.      Evidência (satisfativa provisional) – assemelha-se à tutela antecipada, pois é satisfativa, mas não possui o requisito de urgência. Dessa forma, pode-se afirmar que é uma espécie de tutela antecipada sem urgência. São casos em que o direito do autor é tão evidente que, mesmo sem urgência, concede-se de forma antecipada.

    Ex: busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • ERRADO

    "Enunciado nº 29 da ENFAM: Para a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e também da mora."

    "Segundo Bruno Bodart (2015), a Tutela de Evidência consiste na técnica de distribuição, entre autor e réu, dos ônus decorrentes do tempo do processo, que, baseada no alto grau de verossimilhança e credibilidade da prova documental apresentada, concede ao autor em sede de cognição sumária a tutela jurisdicional quando há demonstração prima facie da existência de seu direito, para que a morosidade judiciária não favoreça a parte a quem não assiste razão em detrimento daquele que a tem, transformando o processo numa arma letal contra o detentor de direito evidente."

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI243754,51045-Consideracoes+sobre+a+tutela+de+evidencia+do+novo+Codigo+de+Processo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Ok, vamos apontar diferenças entre as tutelas provisórias de URGÊNCIA e de EVIDÊNCIA.

    URGÊNCIA (UCA - Pode ser Cautelar ou Antecipada):

    Art. 300, p. 3, CPC. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    EVIDÊNCIA - sempre inciDENtal, DENtro do processo.

    Não há vedação para que a tutela de evidência seja concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois aqui a probabilidade do direito é ainda maior se comparada à tutela de urgência.

  • O pedido de tutela de urgência, cautelar ou antecipada, a partir de 18 de março de 2016 será feito dentro do processo principal de forma incidente ou antecipada.

    Os requisitos gerais para o deferimento da tutela provisória de urgência são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Já a tutela de evidência, conforme dispõe o artigo 311 do novo Código de Processo Civil, será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob pena de aplicação de multa; 

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/biblioteca/tutelas-provisorias-de-urgencia-e-de-evidencia.htm


ID
3093973
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual civil, julgue o item.


Suponha‐se que uma determinada autarquia federal tenha sido condenada, por sentença, a pagar valor certo e líquido de seiscentos salários mínimos. Nesse caso, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada, pelo tribunal, por meio da remessa necessária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Como o valor da condenação é de 600 salários mínimos, não implica duplo grau de jurisdição.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    [...]

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • barito: E

    Como o valor da condenação é de 600 salários mínimos, não implica duplo grau de jurisdição.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    [...]

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito públi

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Remessa Necessária

     

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

     

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
     

     

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

     

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; [GABARITO]

     

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Condenação superior a mil salários mínimos, contra a União: remessa necessária;

    Condenação superior a 500 salários mínimo, contra Estados, ou Município que seja capital de Estados-membro: remessa necessária;

    Condenação superior a 100 salários mínimos, contra Município que não seja capital de Estado-membro: remessa necessária

  • 1000- união 500- estados 100- municípios
  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    ATENÇÃO PARA ESTAS HIPÓTESES.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • NOTICIA FRESQUINHA: SITE STJ

    REMESSA NECESSARIA X INSS: A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao entendimento de que, sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária. Segundo o colegiado, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo código para o cabimento da remessa necessária.

    No recurso ao STJ, o INSS argumentou que prevaleceria, nas hipóteses de sentenças ilíquidas, a orientação da Súmula 490 do STJ (editada sob o CPC/1973), segundo a qual "a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas".

    Eficiência e cel​​eridade

    O relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, explicou que, segundo o artigo 496, caput e inciso I, do CPC/2015, a sentença proferida contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público sujeita-se à remessa necessária.

    No entanto, o ministro lembrou que o inciso I do parágrafo 3º do mesmo dispositivo exclui a sentença cujo valor líquido e certo seja inferior a mil salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Para Gurgel de Faria, a orientação da Súmula 490 não se aplica às sentenças ilíquidas nas ações previdenciárias a partir dos novos parâmetros definidos pelo CPC/2015, "que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos".

    Condenação mensu​​rável: (...) cabe acentuar que a sentença que defere benefício previdenciário é espécie de condenação absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos. Isso porque a lei de regência prevê os critérios e a forma de cálculo, o qual é realizado pelo próprio INSS. Dessa forma, sob um ponto de vista pragmático, a dispensa da remessa necessária em ações previdenciárias, segundo os novos parâmetros do CPC/2015, é facilmente perceptível", afirmou.

    O ministro destacou que, após o CPC/2015, ainda que o benefício seja concedido com base no teto máximo da previdência, observado o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação – acrescido de juros, correção monetária e demais encargos –, "não se vislumbra como uma condenação na esfera previdenciária poderá alcançar os mil salários mínimos, cifra que no ano de 2016 – época da propositura da presente ação – superava R$ 880 mil".

  • EMENTA DO JULGADO: SENTENÇA ILIQUIDA X INSS

    Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos. A Súmula 490-STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos processos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015. STJ. 1ª Turma. REsp 1.735.097-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

    As ações previdenciárias, mesmo nas hipóteses em que reconhecido o direito do segurado à percepção de benefício no valor do teto máximo previdenciário, não alcançarão valor superior a 1.000 salários mínimos. Assim, não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas de natureza previdenciária, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência, e, invariavelmente, não alcançará valor superior a 1.000 salários mínimos. STJ. 1ª Turma. REsp 1844937/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 12/11/2019.

    FONTE: DOD

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 496. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • Ao contrário do que se afirma, esta sentença não estaria sujeita ao reexame necessário. Isso porque embora o art. 496, do CPC/15, disponha que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público...", traz em seu §3º exceções a esta regra, estabelecendo, em relação à União Federal: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público. (...)".

    Conforme se nota, o reexame necessário seria dispensado pelo fato do valor da condenação ser inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Seção III

    Da Remessa Necessária

    (Grau de Eficácia da Decisão)

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1 Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2 Em qualquer dos casos referidos no § 1, o tribunal julgará a remessa necessária.

    Dispensa da Remessa em Razão do Valor

    § 3 Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 salários-mínimos para os 1) Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os 2) Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 alários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     Dispensa da Remessa em Razão da Matéria

    § 4 Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior (Tribunais Regionais e de Justiça);

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • NÃO SE APLICA a remessa necessária quando a condenação ou proveito econômico for INFERIOR a:

    • 1.000 salários mínimos > se tratando da UNIÃO e suas autarquias e fundações de direito público (de nível federal) = caso da questão
    • 500 salários mínimos > para os Estados, DF, autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam CAPITAIS DE ESTADOS
    • 100 salários mínimos > para os Municípios em geral e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
  • Não há remessa necessária para condenações inferiores a:

    1000 SM para a União

    500 SM para os Estados e DF

    100 SM para municípios

    art. 496 CPC

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Segundo o art. 496 do CPC, as condenações contra a União, Estados e Municípios estão sujeitas a um duplo grau de jurisdição automático. É o instituto conhecido como remessa necessária.  

    Ocorre que remessa necessária em favor do poder público não terá aplicação caso o valor da condenação seja inferior a: 

    • 1.000 salários-mínimos no caso da União e suas autarquias; 
    • 500 salários-mínimos no caso dos Estados, DF, ou Municípios que constituem capitais de Estados; 
    • 100 salários-mínimos no caso dos demais Municípios. 

    No caso, a condenação foi de apenas 600 salários mínimos, contra uma autarquia federal. Dessa forma, não será o caso de aplicação da remessa necessária.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    ESTÃO SUJEITOS À REMESSA NECESSÁRIA

    REGRA

    • condenações contra a União, DF, Estados e Municípios (+ autarquias e fundaçõespúblicas)
    • julgamento procedente de embargos à Execução

    EXCEÇÕES

    • Condenação contrária à União (+ autarquias/fundações) inferior a 1000 salários-mínimos.
    • Condenação contrária ao Estado, DF ou município de capital inferior a 500 salários-mínimos.
    • Condenação contrária ao município (exceto o de capital) inferior a 100 salários-mínimos.
    • Condenação contrária à Fazenda Pública quando fundamentada em súmula de tribunal superior, acórdão do STF/STJ em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência, entendimento pacificado administrativamente em parecer ou súmula administrativa.


ID
3093976
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual civil, julgue o item.


Quando interposto pela parte recurso extraordinário e(ou) especial, caberá recurso adesivo no mesmo prazo estabelecido para as contrarrazões. No entanto, caso o recurso principal seja considerado como inadmissível, o recurso adesivo não será conhecido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O recurso adesivo está previsto no artigo 997 do Novo Código de Processo Civil:

    Art. 997. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    O rol de recursos previstos no artigo 997, §2º, II do Novo Código de Processo Civil é taxativo, portanto, o recurso adesivo só é cabível nos casos de apelação, recurso especial ou recurso extraordinário.

    Fonte: https://www.significados.com.br/recurso-adesivo/

  • art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    §1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    §2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Gabarito- CERTO.

    LEMBRANDO q só cabe RECURSO ADESIVO EM:

    APELAÇÃO

    REC. ESPECIAL

    REC. EXTRAORDINÁRIO

    MACETE: APê no REx e no Resp.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Método que usei para aprender:

    O recurso adesivo seguirá a sorte do recurso principal, ao passo que, caso o principal não seja conhecido, o recurso adesivo não "subirá", nem será conhecido também.

  • Conforme Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, “recurso adesivo é o recurso contraposto ao da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera o outro litigante”
  • Certo

    o recurso principal e o adesivo serão necessariamente julgados pelo Tribunal, uma vez que a parte não pode desistir de um recurso interposto. o recurso adesivo não será conhecido, sem qualquer consequência para os litigantes.

    O recurso adesivo é o recurso interposto junto ao recurso principal que é interposto pela outra parte. Vamos explicar: Imaginem que uma parte recorreu e a outra não perdendo seu prazo para recorrer, essa parte que não recorreu pode aderir a esse recurso interpondo o recurso adesivo independente deste prazo.

  • Gab. Certo

    Art. 997

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I. será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II. será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras sobre o recurso adesivo, constantes no art. 997, §2º, do CPC/15, e, em especial, sobre a consequência da inadmissibilidade do recurso principal:

    "Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível".



    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • "Aonde o RECURSO INDEPENDENTE vai, o RECURSO ADESIVO vai atrás!"

    Recorrente DESISTE do Recurso Independente Recurso Adesivo "vai embora junto" NÃO SERÁ CONHECIDO

    Recurso Independente NÃO ADMITIDO Recurso Adesivo NÃO ADMITIDO

    Recurso Independente CONHECIDO Recurso Adesivo CONHECIDO

    Prof. Henrique Santillo - DIREÇÃO CONCURSOS

  • DICA!

    FALOU EM RECURSO ADESIVO LEMBRE DA MÚSICA DA IVETE SANGALO "ARERÊ"

    CABE RECURSO ADESIVO NOS SEGUINTES CASOS:

    A- APELAÇÃO

    RE- RECURSO ESPECIAL

    RE- RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Vamos analisar o que diz a Legislação;

    Art. 997

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I. será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II. será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Gab: CERTO!


ID
3093979
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item.


De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não viola o princípio da legalidade tributária a lei que permite aos conselhos de fiscalização das categorias profissionais econômicas em geral a fixação e o aumento das anualidades devidas pelos respectivos profissionais inscritos.

Alternativas
Comentários
  • É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

  • Caso contenha parâmetro legal realmente não viola. Presume-se da dicção da assertiva que toda lei que delega aos conselhos de fiscalização (...) é inconstitucional, o que é uma grande mentira. Essa questão é daquela do tipo "ching ling".  

    O que siginifica "em geral"? Sofrível redação.

  • LI, RELI E NÃO ENTENDI. QUESTÃO SOFRÍVEL...

  • QUESTÃO CHATA.

    .

    .

    .

    questão - item ERRADO: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não viola o princípio da legalidade tributária a lei que permite aos conselhos de fiscalização das categorias profissionais econômicas em geral a fixação e o aumento das ANUIDADES devidas pelos respectivos profissionais inscritos.

    ERRADO, viola

    .

    .

    STF - teses COM repercussão geral

    tema 540

    RE 704292

    Acórdão: É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que DELEGA aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de ANUIDADES, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. 30/06/2016

    ACHO QUE VIOLA - POR ISSO MARQUEI ERRADO (pois na questão diz que não viola)

    STF Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    .

    - A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37. [Tese definida no ARE 1.057.577 RG, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 1º-2-2019, DJE 71 de 8-4-2019, Tema 1.027.]

    PARA SABER MAIS vide notícia

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=320133&caixaBusca=N

  • (ERRADO)

    Ainda bem, senão o CREA iria usurpar ainda mais a classe dos engenheiros. rsrs

  • Resumindo:

    A lei n° 12.514/2011, que trata sobre as contribuições (anuidades) devidas aos conselhos profissionais é constitucional (ADI 4697/DF - Info 842 STF)

    -

    Entretanto, é inconstitucional o art. 2º da Lei n° 11.000/2004 quando delega aos conselhos profissionais a competência para definir as anuidades SEM PARÂMETRO LEGAL; (RE 704.292/PR - Info 844 STF)

    -

    A questão é dúbia pois não esclarece se a fixação e o aumento das anualidades pelo conselho ultrapassam, ou não, os parâmetros legais.

    -

    Vida que segue.

    -

    Bons estudos!

  • ADI 4.174 - Votação unânime, nos termos do voto do Relator.

    Transcrição de parte do voto do Relator:

     “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos

    Conclusões:

    1) Aumento (vide enunciado) = majoração e, portanto, difere de atualização (correção segundo índices oficiais);

    2) Se a lei prescreve um teto (ou índices oficiais para atualização), o ato infralegal pode atualizar o valor, desde que não represente majoração, mas apenas atualização. É o que ocorre, por exemplo, nas atualizações das BC do IPTU mediante Decreto, quando a prefeitura atualiza os valores venais dos imóveis. A lei instituidora do referido imposto define limites legais para que o Executivo mantenha atualizados os valores (BC), a fim de manter a arrecadação paritária (valor real) perante a desvalorização da moeda.

    3) Não haveria ofensa ao princípio da legalidade SE, E SOMENTE SE, o ato infralegal se mantiver dentro dos limites impostos pela lei.

  • Se a lei permitir pode sim fixação ou majoração. A redação diz que permite, logo penso que está certo.

  • Questão Orrível. É isso mesmo sem o "H".

  • O termo "em geral" tornou a questão errada, uma vez que é necessário que a lei atribua parâmetros para o Conselho editar o ato infralegal para majorar as suas anualidades. 

  • Gabarito:Errado.

    Esse tema foi abordado pelo Supremo no seguinte julgado:

    RE 704292 - É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

    OBS: analisando a questão observei que ela não foi clara o bastante em indicar se o fixação ou o aumento foi realizado fora dos parâmetros legais, sendo que isso é o que de fato determinaria se a questão estaria certa ou errada.

    A meu ver esta questão é passível de anulação.

  • Olá Colegas!

    Gabarito: ERRADO

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não viola o princípio da legalidade tributária a lei que permite aos conselhos de fiscalização das categorias profissionais econômicas em geral a fixação e o aumento das anualidades devidas pelos respectivos profissionais inscritos.

    Pessoal os conselhos de fiscalização das categorias são Autarquias (Pessoas jurídicas de Dir. Púb.). Podendo ter somente ter capacidade tributária ativa, que somente é a competência para arrecadar os valores instituídos pelo ente federado que possuía a Competência Tributária.

    Bons Estudos!

  • EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência da Corte. Legalidade suficiente. Lei nº 11.000/04. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade.

    [...]

    5. Não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar atualização monetária em patamares superiores aos permitidos em lei, sob pena de ofensa ao art. 150, I, da CF/88. 6. Declaração de inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150, I, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas,

    [...]

    9. Negado provimento ao recurso extraordinário.

    (RE 704292, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)

  • É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos."

    STF. Plenário. RE 704292/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 844).

  • Tinha que ser quadrix

  • REPERCUSSÃO GERAL

    “É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.”

    Essa é a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 704.292, que trata da fixação de anuidades por conselhos profissionais. Para a corte, não cabe às entidades majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas.

    A tese foi proposta pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, na sessão dessa quarta-feira (19/10). O tema teve repercussão geral decretada pelo Plenário do Supremo, que rejeitou o pedido de modulação de efeitos da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    RE 704.292

  • A questão exige do candidato conhecimentos jurisprudenciais acerca da temática da delegação de competência para fixação ou majoração de contribuições das categorias profissionais. Para isso, deverá também dominar questões atinentes ao princípio da legalidade tributária.

    O STF, ao julgar o RE 704292, fixou, em sede de Repercussão Geral, a seguinte tese:

    “É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.” (RE 704292, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-170  DIVULG 02-08-2017  PUBLIC 03-08-2017)

    Importante ressaltar que a referida violação ao princípio da legalidade tributária somente se configura, nos termos do RE acima exposto, se a lei não traz os parâmetros de fixação ou majoração dos valores das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.

    Desta forma, o enunciado da questão é lacônico, pois a lei que permite aos conselhos de fiscalização das categorias profissionais econômicas em geral a fixação e o aumento das  anualidades devidas  pelos  respectivos  profissionais  inscritos pode ou não violar o princípio da legalidade tributária, a depender da existência ou ausência de parâmetros. Nesse sentido, o Tribunal Pleno do STF assim se manifestou:

    “2. Respeita o princípio da legalidade a lei que disciplina os elementos essenciais determinantes para o reconhecimento da contribuição de interesse de categoria econômica como tal e deixa um espaço de complementação para o regulamento. A lei autorizadora, em todo caso, deve ser legitimamente justificada e o diálogo com o regulamento deve-se dar em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade 3. A Lei nº 11.000/04 que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar as anuidades devidas por pessoas físicas ou jurídicas não estabeleceu expectativas, criando uma situação de instabilidade institucional ao deixar ao puro arbítrio do administrador o estabelecimento do valor da exação – afinal, não há previsão legal de qualquer limite máximo para a fixação do valor da anuidade.”

    Portanto, pelo fato da questão não especificar se a lei autorizadora possuía ou não ausência de parâmetros legais, a mesma é passível de anulação.

    Resposta: PASSÍVEL DE ANULAÇÃO 

  • redação genérica que dá azo a múltiplas interpretações e respostas. Carece de objetividade.
  • li 30 vezes e não vi algo sobre parâmetro legal kkk

  • CESPE da deep web


ID
3093982
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item.


Suponha‐se que, em uma situação eventual, o sindicato dos trabalhadores X tenha vendido um imóvel acima do valor de compra. Nesse caso, considerando‐se que o resultado da operação será aplicado nas suas finalidades essenciais, não haverá incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital, pois o patrimônio do sindicato é imune a esse tributo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 150, VI, c, da CF/88, é vedado a todos os entes políticos cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

  • Com essa fundamentação é a Súmula do STF

        

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Correto, Sindicato de Trabalhadores é imune aos impostos relativos à renda, patriimônio ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais

  • CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • O filhotinho do cespe deve ter contratado os professores de lá

  • Acredito que exista uma impropriedade técnica no enunciado. O IR não recai sobre o patrimonio, mas sobre rendimentos. De fato, a CF/88 imuniza os sindicatos, sendo vedado "instituir imposto sobre o patrimonio, a renda e os serviços" das entidades mencionadas. Assim, não seria incorreto afirmar que "não haverá incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital, pois o patrimônio do sindicato é imune a esse tributo"? A correta justificativa não seria a de que não haverá incidencia porque a renda obtida com a venda do imóvel é imunizada, observado o fato gerador do IR?

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições constitucionais que versam sobre imunidade.

    Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”

    Portanto, a questão está correta ao afirmar que há imunidade de imposto de renda sobre o ganho de capital, uma vez que o resultado da operação será aplicado nas finalidades essenciais.

    Resposta: CERTO

  • O sindicato dos trabalhadores é imune em relação aos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais. Como o resultado da operação será aplicado nas suas finalidades essenciais, há imunidade em relação ao imposto de renda sobre o ganho de capital.

     

    Resposta: Certa


ID
3093985
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao crédito tributário e à execução fiscal, julgue o item.


A prescrição ocorrida antes da propositura da execução fiscal pode ser decretada de ofício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    SÚMULA nº 409 do STJ

    Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

  • EF ajuizada no prazo, mas o despacho proferido depois.

    à STJ – se a execução fiscal tiver sido ajuizada no prazo, este efeito da interrupção retroage à data do ajuizamento. Retroage para assegurar a execução fiscal. Nesse caso não haverá prescrição, desde que ajuizada dento do prazo. RE 1120295 (maio/2010).

    EF ajuizada após o prazo.

    - O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício. Ele não precisa nem citar – súmula 409, STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Jurisprudência do STJ acerca da matéria de prescrição tributária.

    De acordo com o entendimento sumulado do STJ:

    “Súmula nº 409: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.”

    Portanto, a questão está correta e encontra respaldo na respectiva Súmula do STJ.

    Resposta: CERTO

  • S. 409/ STJ: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício."


ID
3093988
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao crédito tributário e à execução fiscal, julgue o item.


Suponha‐se que um determinado contribuinte tenha firmado acordo de parcelamento, com confissão espontânea, de um crédito tributário já prescrito ou decaído. Nesse caso, diante da natureza obrigacional do acordo de parcelamento, essas parcelas passarão a ser devidas, não podendo mais ser objeto de discussão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    O STJ, em decisões recentes, vem entendendo que a prescrição tributária é diferente da prescrição aplicável ao direito civil, pois na primeira hipótese, a prescrição implica na extinção do próprio crédito tributário, e não apenas o direito de exigir o crédito via ação judicial. Esta posição da Corte Superior está embasada no art. 156, V do CTN, que enuncia que a prescrição extingue o crédito tributário.

    “CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO EXTINTO NA FORMA DO ART. 156, V, DO CTN. PRECEDENTES.

    Consoante decidido por esta Turma, ao julgar o REsp 1.210.340/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10.11.2010), a prescrição civil pode ser renunciada, após sua consumação, visto que ela apenas extingue a pretensão para o exercício do direito de ação, nos termos dos arts. 189 e 191 do Código Civil de 2002, diferentemente do que ocorre na prescrição tributária, a qual, em razão do comando normativo do art. 156, V, do CTN, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão para a busca de tutela jurisdicional. Em que pese o fato de que a confissão espontânea de dívida seguida do pedido de parcelamento REPRESENTAR UM ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO, INTERROMPENDO, ASSIM, O CURSO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 174, IV, DO CTN, TAL INTERRUPÇÃO SOMENTE OCORRERÁ SE O LAPSO PRESCRICIONAL ESTIVER EM CURSO POR OCASIÃO DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RENASCIMENTO DA OBRIGAÇÃO JÁ EXTINTA EX LEGE PELO COMANDO DO ART. 156, V, DO CTN. Precedentes citados.Recurso especial não provido”. 

    (REsp 1335609/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012)

    Fonte:https://tributarionosbastidores.com.br/2012/08/rep-presc/

  • Acrescentando: Em havendo pagamento indevido( já que o crédito estava extinto pela prescrição), o Sujeito Passivo poderá, observado o prazo de 05 anos, ajuizar ação de restituição de indébito, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda Pública. (art. 165, CTN)

  • JURISPRUDENCIA EM TESES

    EDIÇÃO N. 70: DIREITO TRIBUTÁRIO - PARTE GERAL

    8) A confissão espontânea da dívida e seu parcelamento não têm o condão de restabelecer a exigibilidade do credito tributário extinto pela decadência ou prescrição.

  • Para o Ministro Mauro Campbell Marques, no julgamento do REsp 1355947/SP, sob a sistemática de recursos repetitivos, “não se pode entregar à confissão de débitos eficácia superior àquela própria do lançamento de ofício (arts. 145 e 149, do CTN), forma clássica de constituição do crédito tributário, donde evoluíram todas as outras formas (lançamento por declaração – art. 147, do CTN, lançamento por arbitramento – art. 148, do CTN e lançamento por homologação – art. 150, do CTN).”

    Em outras palavras, “se a Administração Tributária de conhecimento dos mesmos fatos confessados não pode mais lançar de ofício o tributo, por certo que este não pode ser constituído via auto-lançamento ou confissão de dívida existente dentro da sistemática do lançamento por homologação.”

  • ERRADO

    Em relação a débitos já prescritos ou decaídos, o parcelamento tributário não tem o condão de reavivar a possibilidade de cobrança. Isso porque o parcelamento tributário não é hipótese de novação da dívida, não podendo se falar de interrupção de prescrição já consolidada.

    Fonte: emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/casos-em-que-o-parcelamento-tributario-nao-interrompe-a-prescricao/

  • Não cabe parcelamento na denúncia espontânea:

    STJ TESE REPETITIVO 101:

    O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca da denúncia espontânea, bem como dos efeitos da prescrição e da decadência.

    Primeiramente, é importante observar que o STJ, ao julgar o Tema 101, na sistemática dos recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que a denúncia espontânea apenas se configura com o pagamento integral do tributo:

    “A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente."

    Desta forma, o primeiro erro do enunciado diz respeito à denúncia espontânea firmada juntamente com o parcelamento.

    O segundo erro contido na questão diz respeito ao fato da denúncia espontânea validar crédito tributário já prescrito ou decaído. De acordo com entendimento do STJ, firmado em sede de recursos repetitivos, no REsp 1355947/SP:

    “A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.)."

    Como a prescrição também é forma de extinção do crédito tributário, dentro de uma interpretação sistemática o mesmo para ela vale. Portanto, não tem a denúncia espontânea capacidade de convalidar crédito alcançado pela prescrição ou decadência e muito menos pode impedir a discussão dessa matéria.



    Gabarito do professor: Errado.
  • Vale lembrar:

    Crédito (dívida) tributário prescrito se for pago deve ser devolvido

    Crédito (dívida) civil prescrito se for pago, dar-se-á como quitado não havendo devolução.

  • JURISPRUDENCIA EM TESES

    EDIÇÃO N. 70: DIREITO TRIBUTÁRIO - PARTE GERAL

    8) A confissão espontânea da dívida e seu parcelamento não têm o condão de restabelecer a exigibilidade do credito tributário extinto pela decadência ou prescrição.


ID
3093991
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao crédito tributário e à execução fiscal, julgue o item.


Suponha‐se que, por meio de contrato, o sujeito passivo tenha repassado a obrigação de pagar um determinado tributo a outro contraente. Nesse caso, a Fazenda Pública deverá cobrar o tributo do contraente, e não do sujeito passivo da relação tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 123,CTN. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Traduzindo: A(proprietário) e B(locatário) celebram contrato de locação de imóvel, onde é estabelecido que B será o responsável pelo pagamento do IPTU. Entretanto, caso B não quite o tributo devido, a Fazenda irá ajuizar ação contra A, já que, segundo a lei, o proprietário é o sujeito passivo obrigado ao pagamento do IPTU. Não interessa para o Fisco se tem contrato ou não.

    O que pode acontecer é, posteriormente, A ajuizar uma ação civil contra B por descumprimento do contrato.

    EDITADO: Respondendo ao colega: nos contratos de compra e venda há a transmissão do BEM e não apenas da responsabilidade pelo pagamento de tributos. Por isso é que haverá sub-rogação da obrigação. As partes não podem, por simples contrato, transferir a responsabilidade, já que, conforme o próprio CTN, cabe à lei transferi-la.

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

  • Me corrijam se estiver equivocado, mas ao meu entender a questão está incompleta, e ensejaria recurso. Nos tributos reais, a alienação de bens, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes. Art. 130 do CTN.

    A questão é genérica ao dizer "CONTRATO", não especificando se venda, locação, etc.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições gerais do Código Tributário Nacional.

    Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

    Portanto, o contrato firmado entre particulares não pode ser oposto à Fazenda Pública, que deve cobrar daquele que praticou o fato gerador. Um exemplo prático de transferência contratual do ônus de pagar determinado tributo ocorre no caso do IPTU, quando o locatário contratualmente obriga o locador ao pagamento desse tributo. Tal contrato particular não altera, no entanto, o sujeito passivo de eventual execução fiscal, que continua sendo o proprietário desse imóvel.

    Resposta: ERRADO

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Art. 123,CTN. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


ID
3093994
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item a respeito da remuneração.


É considerada como gorjeta não somente a importância espontaneamente paga pelo cliente, mas também os valores cobrados pelo empregador como adicional destinado à distribuição aos empregados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 457 § 3º da CLT: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

  • Gabarito: Certo

    CLT

    Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.   

  • CERTO

    Art. 457, § 3o da CLT. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

  • Gabarito: certo Súmula 354 TST Art.457 parágrafo 3, CLT.
  • CERTO

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    E art.457 parágrafo 3, CLT.

  • TO

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    E art.457 parágrafo 3, CLT.

  • É o famoso 10% que vem na conta!


ID
3093997
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item a respeito da remuneração.


O prêmio consiste em liberalidade concedida ao empregado pelo empregador, sempre em dinheiro, como medida de reconhecimento de desempenho superior ao esperado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

     

    Art. 459, § 4, CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de BENS, SERVIÇOS ou VALOR EM DINHEIRO a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Gabarito : ERRADO

    Art. 457, § 4, CLT. Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador EM FORMA DE BENSSERVIÇOS ou VALOR EM DINHEIRO a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Gabarito : Errado

    Questão: O prêmio consiste em liberalidade concedida ao empregado pelo empregador, sempre em dinheiro, como medida de reconhecimento de desempenho superior ao esperado.

    CLT

    Art. 457, § 4   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.  

  • ERRADO

    Art. 457, § 4 da CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Infelizmente esse tipo de banca induz o candidato ao erro pelo fato de cobrar a legislação ipsis litteris da legislação.

  • O prêmio que você pode ganhar pode ser um bem móvel, como o Fiat Prêmio haha

  • CLT, art. 457, § 4   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   @estudardireito.jus

  • Art. 457 § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

  • ATENÇÃO!! VUNESP JA FEZ ESSA MESMA PEGADINHA!!

    (CLT ART. 457 § 4 ) PRÊMIOS PODEM SER CONCEDIDOS EM FORMA DE:

    .BENS

    .SERVIÇOS

    .DINHEIRO 

  • Gabarito:"Errado"

    Sempre em dinheiro...NÃO!

    CLT, art. 457, § 4   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 


ID
3094000
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item a respeito da remuneração.


Comissões e gratificações podem ser estipuladas por períodos superiores a um mês; o salário, não.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     Art. 459 da CLT: O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Gabarito : Certo

    CLT

     Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • CERTO

    Art. 459 da CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Somente complementando os comentários dos colegas, o pagamento das comissões e percentagens não poderá exceder a um trimestre, conforme o parágrafo único do art. 4º da Lei 3.207/57:

    "Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela empresa, da conta referida neste artigo."

  • Gabarito:"Certo"

    Imaginem o parcelamento do salário... não existe, seria desumano.

    Quanto as comissões e gratificações não há óbice. Inclusive, podem ser parceladas conforme o parcelamento feito pelo comprador!

    CLT, art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.


ID
3094003
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item a respeito da remuneração.


A idade não pode implicar diferença salarial para fins de remuneração de trabalho de igual valor, ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 461 da CLT: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

  • GABARITO: CERTA

    CUIDADO, O ARTIGO 461 DA CLT TEVE SUA REDAÇÃO ALTERADA PELA REFORMA TRABALHISTA

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                      - SEXO, ETNIA, NACIONALIDADE OU IDADE

  • Gabarito: Certo

    CLT

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

      

  • CERTO

    Art. 461, caput da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


ID
3094006
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item a respeito da remuneração.


O plano de cargos e salários poderá excepcionar a regra da impossibilidade de distinção salarial por mesmo trabalho, ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C

    Art. 461, CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 2  Os dispositivos deste artigo NÃO PREVALECERÃO quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                 

  • CERTO

    Art. 461 da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    [...]

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Sim, a empresa que tiver plano de carreira não é obrigada a seguir a regra da equiparação salarial

  • RESPOSTA: CERTO

    Art. 461, CLT

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    REQUISITOS:

    1) Identidade de Função;

    2) Trabalho de Igual Valor;

    -Igual Produtividade

    -Mesma Perfeição Técnica

    -Com diferença de tempo:

    ->Na empresa: Não superior a 4 anos

    ->Na função: Não superior a 2 anos

    3) Mesmo empregador;

    4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;

    5) Sem distinção de:

    -Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Nacionalidade

    -Idade

    6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.

    7) Não cabe equiparação:

    -Quando a forma de salário for diferente (Ex. Por Hora X Por Tarefa)

    -Quando houver quadros de carreira ou PCS (Plano de Cargos e Salário) ---> Não necessita de HOMOLOGAÇÃO

    -Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).

    Obs 1. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • Órgão Público n tem personalidade jurídica

  • Órgãos independentes detêm de personalidade jurídica. Não entendi a resposta da questão :/

  • orgãsps não tÊM,thamiris


ID
3094009
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item, relativo aos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas.


São devidos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas, exceto quando o reclamante ou o reclamado foi advogado, atuando em causa própria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, SERÃO DEVIDOS honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • Gabarito Errado

    CLT

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

  • Gabarito:"Errado"

    Também são devidos quando o advogado atua em causa própria.

    CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, SERÃO DEVIDOS honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


ID
3094012
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item, relativo aos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas.


São devidos honorários sucumbenciais nas ações trabalhistas ajuizadas contra a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 791-A § 1 , CLT Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                  

  • Gabarito: Certo

    CLT

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    § 1   Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.  

  • Em relação aos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, é importante ter em mente o conteúdo da Súmula 219 e 329, do TST. Vejamos:

    Súmula 219, do TST: I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

    Súmula 329, do TST: Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
3094015
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item, relativo aos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas.


O vencido que seja beneficiário da gratuidade de justiça poderá, ainda assim, arcar com honorários sucumbenciais se houver obtido judicialmente, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar aquela despesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 791-A § 4 , CLT  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.                          

  • Gabarito: Certo

    CLT

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.   

    § 4   Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.     

  • Questão mal formulada, pois não se trata de uma possibilidade ("poderá"), mas de um dever ante a sucumbência (o correto seria o uso do termo "deverá").

    O termo "poderão" que consta no art. 791, § 4º, da CLT, remete a outra situação jurídica, no caso, circunstância de ter havido a condição suspensiva e posterior execução ante a mudança na situação de insuficiência de recursos.

  • Apenas para fins de memorização e comparação:

    Na CLT: § 4 Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    No CPC: § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "c".

    Só lembrando que, recentemente, o STF entendeu ser inconstitucional o Art. 791-A, § 4º, CLT.

    Em suma, para a Corte, "[s]ão inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda". ADI 5766/DF, relator Min. Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20.10.2021. Informativo 1.035, STF.


ID
3094018
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item, relativo aos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas.


A sucumbência recíproca não afasta a condenação, de parte a parte, em honorários advocatícios, que, contudo, poderão ser compensados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

    Art. 791- A,§ 3 ,CLT Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, VEDADA a compensação entre os honorários.     

  • Gabarito: Errado

    CLT

    Art. 791-A.    Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.   

    § 3   Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.  

  • Diferença entre sucumbência recíproca e parcial

    No exame do recurso ordinário , o desembargador Leonardo Trajano, designado para redigir o acórdão, anotou que há sensível diferença entre sucumbência recíproca e sucumbência parcial, destacando que esta ocorre na hipótese de vitória da ação do autor, todavia em menor extensão do que o pedido na demanda.

    No julgado, registrou-se que a Lei 13.467/2017 não fixou nenhum dispositivo contemplando a possibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais parciais, afirmando-se, ainda, que, na verdade, o parágrafo 3º do artigo 791-A da CLT, de forma expressa, limita-se, unicamente, a prever a hipótese de honorários sucumbenciais recíprocos.

    Portanto, diante da sucumbência parcial e mínima do pedido, a Turma, por maioria, decidiu reformar a sentença e afastar o pagamento de honorários advocatícios pelo reclamante.

    (ROPS 0000074-06.2018.5.13.0012)

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Paraíba, 25.07.2018

  • Quanto ao art. 791-A, da CLT, é importante saber algumas outras informações. Vejamos:

    Súmula 219, do TST: I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

    Súmula 329, do TST: Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Orientação Jurisprudencial n.º 348, da SDI – I do TST: Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

    Orientação Jurisprudencial n.º 421, da SDI – I do TST: A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

  • Por exemplo: reclamante postula H.E em 5 mil + danos morais em 5 mil. Sentença julga procedente somente as H.E, mas foi vencido no pedido de indenização por danos morais. Reclamante e reclamado então foram vencedor e vencido ao mesmo tempo. O reclamante tem que pagar os honorários sucumbenciais no valor de 500,00 reais; e o reclamado tem que pagar os honorários sucumbenciais no valor de 500,00 reais. 

  • Os honorários não poderão ser compensados

  • Gabarito:"Errado"

    A compensação é vedada.

    • CLT, art. 791-A,§ 3º.   Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.  
  • A compensação é vedada.

  • É totalmente proibida a compensação entre os honorários.


ID
3094021
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item, relativo aos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas.


Embora os honorários sucumbenciais observem patamares mínimo e máximo, sua gradação entre ambos deve levar em conta o grau de zelo do profissional, seu trabalho, o tempo consumido, a localidade em que foi prestado o serviço e a natureza e a relevância da causa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.              

    § 2  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                

    I - o grau de zelo do profissional;                      

    II - o lugar de prestação do serviço;                    

    III - a natureza e a importância da causa;                         

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.        

  • Gabarito: certo

    CLT

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.   

        § 1   Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.   

    § 2  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                 

    I - o grau de zelo do profissional;                      

    II - o lugar de prestação do serviço;                    

    III - a natureza e a importância da causa;                       

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.                        

    § 3  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.                  

    § 4  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.                        

    § 5  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

  • Ao fixar os honorários o juiz observará:

    I - O grau de zelo do profissional

    II - O lugar da prestação do serviço

    III - A natureza e a importância da causa

    IV - O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço

    Art. 791 - A CLT § 2º

    BONS ESTUDOS