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Prova VUNESP - 2018 - Câmara de São Joaquim da Barra - SP - Procurador Jurídico


ID
3456106
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento da Reclamação Constitucional n° 4.335/AC, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra constitucional que remete ao Senado a suspensão da execução de dispositivo legal ou de lei declarada inconstitucional pelo STF tem efeito de publicidade, pois as decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade de leis têm eficácia normativa, mesmo que tomadas em ações de controle difuso. Essa decisão, que afirmou que o instituto da suspensão da execução do ato normativo pelo Senado, previsto no inciso X do artigo 52 da CF/88, estaria superado, foi tomada com base

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

    A partir da manifestação do ministro Gilmar Mendes, o Colegiado entendeu ser necessário, a fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, equalizar a decisão que se toma tanto em sede de controle abstrato quanto em sede de controle incidental. O ministro Gilmar Mendes observou que o art. 535 do CPC reforça esse entendimento. Asseverou se estar fazendo uma releitura do disposto no art. 52, X, da CF, no sentido de que a Corte comunica ao Senado a decisão de declaração de inconstitucionalidade, para que ele faça a publicação, intensifique a publicidade. O ministro Celso de Mello considerou se estar diante de verdadeira mutação constitucional que expande os poderes do STF em tema de jurisdição constitucional. Para ele, o que se propõe é uma interpretação que confira ao Senado Federal a possibilidade de simplesmente, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. Mas a eficácia vinculante resulta da decisão da Corte. Daí se estaria a reconhecer a inconstitucionalidade da própria matéria que foi objeto deste processo de controle abstrato, prevalecendo o entendimento de que a utilização do amianto, tipo crisotila e outro, ofende postulados constitucionais e, por isso, não pode ser objeto de normas autorizativas. A ministra Cármen Lúcia, na mesma linha, afirmou que a Corte está caminhando para uma inovação da jurisprudência no sentido de não ser mais declarado inconstitucional cada ato normativo, mas a própria matéria que nele se contém. O ministro Edson Fachin concluiu que a declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, opera uma preclusão consumativa da matéria. Isso evita que se caia numa dimensão semicircular progressiva e sem fim. E essa afirmação não incide em contradição no sentido de reconhecer a constitucionalidade da lei estadual que também é proibitiva, o que significa, por uma simetria, que todas as legislações que são permissivas – dada a preclusão consumativa da matéria, reconhecida a inconstitucionalidade do art. 2º da lei federal – são também inconstitucionais.

    [ e , rel. min. Rosa Weber, j. 29-11-2017, P, .]

  • Questão bem estranha pois na constituição federal diz SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL !

  • INFORMATIVO 863 STF:

    TÍTULO

    Autonomia federativa: crimes de responsabilidade e crimes comuns praticados por governador

    ... Há três situações que legitimam a mutação constitucional e a superação de jurisprudência consolidada: a) mudança na percepção do direito; b) modificações na realidade fática; e c) consequência prática negativa de determinada linha de entendimento...

  • Sobre o artigo 52, X, CF

    CONCEPÇÃO TRADICIONAL

    Eficácia inter partes

    Efeitos não vinculantes

    CONCEPÇÃO MODERNA

    Eficácia erga omnes

    Efeitos vinculantes

    Para o STF a eficácia vinculante resulta da própria decisão do STF, sendo que o Senado tem o papel de dar publicidade à decisão.

  • COMPLEMENTANDO:

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

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  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional e de conceitos de hermenêutica constitucional. O caso narrado em tela diz respeito à julgado no STF acerca do amianto e efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade. Na ocasião, o ministro Celso de Mello considerou se estar diante de verdadeira mutação constitucional que expande os poderes do STF em tema de jurisdição constitucional.

     

    Importante ressaltar que, diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.


    Nesse sentido, conforme Informativo 866:


    O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 3.579/2001 do Estado do Rio de Janeiro. O referido diploma legal proíbe a extração do asbesto/amianto em todo território daquela unidade da Federação e prevê a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que o contenham.


    A Corte declarou, também por maioria e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º(1) da Lei federal nº 9.055/1995, com efeito vinculante e “erga omnes". O dispositivo já havia sido declarado inconstitucional, incidentalmente, no julgamento da ADI 3.937/SP (rel. orig. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 24.8.2017).


    A partir da manifestação do ministro Gilmar Mendes, o Colegiado entendeu ser necessário, a fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, equalizar a decisão que se toma tanto em sede de controle abstrato quanto em sede de controle incidental. O ministro Gilmar Mendes observou que o art. 535 (2) do Código de Processo Civil reforça esse entendimento. Asseverou se estar fazendo uma releitura do disposto no art. 52, X (3), da CF, no sentido de que a Corte comunica ao Senado a decisão de declaração de inconstitucionalidade, para que ele faça a publicação, intensifique a publicidade.


    O ministro Celso de Mello considerou se estar diante de verdadeira mutação constitucional que expande os poderes do STF em tema de jurisdição constitucional. Para ele, o que se propõe é uma interpretação que confira ao Senado Federal a possibilidade de simplesmente, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. Mas a eficácia vinculante resulta da decisão da Corte. Daí se estaria a reconhecer a inconstitucionalidade da própria matéria que foi objeto deste processo de controle abstrato, prevalecendo o entendimento de que a utilização do amianto, tipo crisotila e outro, ofende postulados constitucionais e, por isso, não pode ser objeto de normas autorizativas. A ministra Cármen Lúcia, na mesma linha, afirmou que a Corte está caminhando para uma inovação da jurisprudência no sentido de não ser mais declarado inconstitucional cada ato normativo, mas a própria matéria que nele se contém. O ministro Edson Fachin concluiu que a declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, opera uma preclusão consumativa da matéria. Isso evita que se caia numa dimensão semicircular progressiva e sem fim. E essa afirmação não incide em contradição no sentido de reconhecer a constitucionalidade da lei estadual que também é proibitiva, o que significa, por uma simetria, que todas as legislações que são permissivas — dada a preclusão consumativa da matéria, reconhecida a inconstitucionalidade do art. 2º da lei federal — são também inconstitucionais (vide ADI 3406/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017. (ADI-3406).


    Gabarito do professor: letra b.

  • Resumindo: quem manda é o STF. Se o Supremo declarar inconstitucional, ainda que o Senado não suspenda por meio de resolução, a norma é inconstitucional. A resolução do Senado tem efeito meramente de publicidade.

  • questão mais ou menos polêmica: maioria da doutrina entende que não houve a referida mutação constitucional.

    a reclamação foi "salva" pela edição da SV26. Abstrativização do controle difuso é uma teoria defendida pelo Gilmar Mendes, mas não vingou no plenário. Dá para acertar a questão por eliminação. Mas estudar por ela é um perigo.

    A reclamação é de 2014 e naquele ano Gilmar ficou isolado com eros Grau.

    A mutação constitucional só foi adotada pelo STF nas ADI 3406 e 3470 julgada em 2017.

  • Tem havido muito protagonismo indevido do STF em diversos assuntos. Devemos lembrar que essa corte compõe-se de apenas 11 membros, QUE NÃO SÃO ELEITOS PELOS CIDADÃOS.

    Nada obsta que o Senado (ou Câmara) apresentem proposta de emenda constitucional modificando o modo de escolha de membros do STF, ou pelo menos que o cargo de Ministro do STF não seja vitalício.

  • Como disse o Ângelo, o Plenário não declarou a mutação constitucional do papel do Senado, foi tese isolada do Gilmar Mendes e Eros Grau, houve apenas a equalização dos efeitos das decisões do STF em controle abstrato para o controle concreto. (prof. Marcelo Novelino).
  • No voto do Gilmar Mendes, defendeu que a Constituição deve ser interpretada conforme as mudanças sociais, exigindo mutação constitucional do art. 52.

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    O STF passou a acolher a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

    Fonte: DoD

  • Gabarito: Assertiva B

    De forma esquematizada:

    ~>Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante de normas plurissignificativas ou pollisêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte (...) 

    ~> Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.

    BIZU!!

    Mutação Constitucional X Interpretação Conforme:

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.


ID
3456109
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de estarem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma constitucional de reprodução obrigatória”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (...) A ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais estadual e nacional configura a hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. (...)

    STF. Plenário. ADPF 190, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/09/2016

    (...) Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte. (...)

    STF. Plenário. Pet 2701 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/10/2003.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/04/2020

  • RESPOSTA C - ADI estadual deve ser suspensa em seu trâmite até o julgamento final da ação direta no STF.

  • Resumo do julgado

    Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro
    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:
    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e
    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado
    É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado.
    Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros.
    STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927)

  • Assertiva C

    a ADI estadual deve ser suspensa em seu trâmite até o julgamento final da ação direta no STF.

  • Se a ADI for CONHECIDA pelo STF, haverá suspensão. O simples ajuizamento da ADI no STF não obsta o julgamento no TJ.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a jurisprudência acerca do assunto, é correto afirmar que a ADI estadual deve ser suspensa em seu trâmite até o julgamento final da ação direta no STF. Para o STF, a ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais estadual e nacional configura a hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local.


    Nesse sentido: "(...) 3. Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte" (RTJ 189/1016, Rel. p/ o acórdão Min. GILMAR MENDES - grifei).


    Gabarito do professor: letra c.

  • A existência de duas ações de inconstitucionalidade com o mesmo objeto, uma no TJ e a outra no STF, não gera a extinção por litispendência, haverá então a suspensão da ADI estadual.

  • Havendo simultaneidade de ações (duplo controle de constitucionalidade), o controle estadual deverá ficar suspenso, aguardando o resultado do controle federal já que o STF é intérprete máximo da Constituição. O ajuizamento simultâneo de ADI’S é possível, mas seu processamento e consequente julgamento NÃO. Assim:

    - Se o STF declarar inconstitucional a lei estadual perante a CF: a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado.

    - Se o STF declarar constitucional a lei estadual perante a CF: o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois perante a CE a referida lei poderá ser incompatível (mas desde que seja por fundamento diverso)

  • Duplo controle de constitucionalidade

    Lei estadual sendo questionada no STF e no TJ

    Consequência: suspensão do processo no TJ até a decisão do STF.

    Surgem duas possibilidades:

    1.    STF declara a CONstitucionalidade da norma >> O TJ continuará o julgamento da ADI tendo como parâmetro a CE.

    2.    STF declara a INCONstitucionalidade da norma >> ADI no TJ PERDE OBJETO (“a lei já morreu”).

  • C

    ERREI

  • Sempre tive dúvida nisso: Se o STF declara que a lei é constitucional, como o TJ poderia ter entendimento diverso ? Quem é o guardião da constituição é o STF e não o TJ. Acho plenamente válido o TJ realizar o controle difuso, mas divergir do entendimento do STF não faz o menor sentido ! (lembrando que é norma de reprodução obrigatória)


ID
3456112
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de uma lei municipal em vigência que viola uma norma federal e que foi objeto de questionamento judicial, obter decisão, em última instância, que a julga válida, essa decisão poderá ser objeto de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    --------

    Julgar válida lei local em face da Constituição – STF (recurso extraordinário)

    Julgar válida lei local em face de lei federal – STF (recurso extraordinário)

    Julgar válido ato de governo local em face da Constituição - STF (recurso extraordinário)

    Julgar válido ato de governo local em face de lei federal - STJ (recurso especial)

  • Resposta letra "A"

    Na lição de Michel Temer, o Controle de Constitucionalidade pressupõe, necessariamente o reconhecimento da supremacia da Constituição, ou seja, a existência de um escalonamento normativo, onde o texto constitucional ocupa o ponto mais alto do sistema normativo e também a existência de uma Constituição rígida, onde o poder constituinte originário estabelece um processo mais árduo de modificação constitucional (ou nenhum processo modificativo) que o processo de elaboração normativa inferior (TEMER, 2006, p. 44-45).

    O principio da supremacia da constituição que, no dizer de Pinto Ferreira, ‘é reputado como pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político’. Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”. (SILVA, 2001, p. 45)

    ___________________________________________________________________________________________

    CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • A EC 45/2004 dividiu a competência enquanto lei e ato de governo local. Assim, compete ao STJ para julgar, mediante RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federal (art. 105, III, b); e compete ao STF julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida LEI local contestada em face de lei federal (art. 102, III, d).

  • gb A- O STF é competente para: julgar válida lei local contestada em face de lei federal. art. 102, III, “d”, CF.

    ##Dica2:

    Ø LEI X LEI (lei local X lei federal) = STF = REXT.

    Ø LEI X ATO ( lei federal X ato de governo local) = STJ

     

    ##Dica2:

    Ø RESP: STJ : Julgar ato de governo local contestado em face de lei federal.

    REXT: STF : julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

  • A questão exige conhecimento acerca do processo constitucional e das competências do STF previstas constitucionalmente. Sobre a temática, é correto afirmar que, na hipótese de uma lei municipal em vigência que viola uma norma federal e que foi objeto de questionamento judicial, obter decisão, em última instância, que a julga válida, essa decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.   


    Gabarito do professor: letra a.

  • O raciocínio é o seguinte:

    Existe interesse do STF e, consequentemente, cabimento de recurso extraordinário, visto que, neste caso, há afronta à repartição de competência, logo é matéria constitucional.

  • Na hipótese de uma lei municipal em vigência que viola uma norma federal e que foi objeto de questionamento judicial, obter decisão, em última instância, que a julga válida, essa decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário. 

  • Vamos entender para não precisarmos decorar:

    Lei Local x Lei Federal = Ofende a competência dos entes federativos, indiretamente, o pacto federativo e o pacto federativo é cláusula pétrea, ou seja, matéria constitucional! O STF tem função precípua de guardar a Constituição, logo, ele será o responsável por tal julgamento. 

    Ato Local x Lei Federal = não ofende o pacto federativo, apenas a Lei Federal é ofendida e quem guarda as leis federais é o STJ, logo, fica sob sua responsabilidade fazer tal julgamento. 

    Bons estudos! Rumo à vitória!


ID
3456115
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • EFICÁCIA DA DECISÃO DE MÉRITO QUE RECONHECE A OMISSÃO LEGISLATIVA NO MANDADO DE INJUÇÃO

    1) Posição não concretista: Apenas reconhece formalmente a mora do Poder Público e da ciência ao órgão competente para que o mesmo edite a norma faltante. Não suprindo a lacuna, o Poder Judiciário, somente reconhecerá formalmente a omissão legislativa, com base nos PRINCÍPIO DA AUTOCONTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    2) Posição concretista: Além de reconhecer formalmente a mora legislativa do Poder Público, fornece condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-lo.

    A POSIÇÃO CONCRETISTA PODE SER CLASSIFICADA EM:

    Concretista Individual: teria efeito inter partes, somente aplicável ao impetrante do Mandado de Injunção.

    REGRA GERAL (ART. 9)

    Concretista Geral: teria efeito erga omnes, aplicando a todos os titulares do direito omitido até a expedição da norma.

    EXCEÇÃO (§ 1, ART. 9)

    ______________________________________________________________________________________________________

    Concretista Direta: Ao julgar procedente o mandado de injunção, aplicaria imediata a eficácia da norma constitucional, sem prévia concessão de prazo.

    EXCEÇÃO (art. 8, § 1)

    Concretista Indireta: Ao julgar procedente o mandado de injunção, concederia prazo para expedição da norma, o qual não cumprido, estabelecerá condições para o exercício do direito restringido pela omissão legislativa.

    REGRA (art. 8, I)

  • a) sobre o não cabimento de MI em face de norma regulamentadora defeituosa:

    Segundo preceitua Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015, p. 95), o STF vem admitindo hipóteses onde não caberá o mandado de injunção, que ocorrerá nos seguintes casos:

    1. Se já existe norma regulamentadora do direito previsto na constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na constituição; se já existe a norma regulamentadora, ainda que flagrantemente inconstitucional, não será cabível mandado de injunção).

  • [L13.300]

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

    Cuidado para não confundir com MS Coletivo:

    [CF/88] Art.5° , LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Cuidado para não confundir norma defeituosa com norma insuficiente/falta parcial de norma.

    Se existir uma norma o mandado de injunção não será conhecido.

    Se não existir uma norma o mandado de injunção é possível.

    "Ressai da norma constitucional que o mandado de injunção constitui instrumento processual destinado a viabilizar, diante de falta de norma infraconstitucional, o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A norma institui evidente relação de causalidade entre a falta de lei e o exercício de direito. Assim, o mandado de injunção objetiva dar tutela a um direito subjetivo, constituindo mecanismo que permite a fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão".

    (Luiz Guilherme Marinoni).

  • Sobre o assunto:

    A) A impetração de Mandado de injunção exige que haja ausência de norma regulamentadora.

    São palavras de M. A e V. P : o desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental, configurada esta quando o Estado deixa de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, incidindo na denominada "violação negativa do texto constitucional.

    B) Lei 13300 Art. 4º, § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    C) A lei não afastou o efeito concretista do ato.

    D) Está prevista na legislação 13300: Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    ..........

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) FALSO

    Em caso de defeito em norma já existente, NAO CABE MI!

    Gente, mandado de injunção é quando não existe norma regulamentadora. Quando a norma já existe, a única possibilidade de haver um mandado de injunção é se houver OMISSÃO PARCIAL (Quando a norma é insuficiente)... Ou seja, a norma foi criada, mas não tratou de todos os assuntos que deveria.

    Se ela tratar do assunto, mas de forma defeituosa ou com algum vício, não vai caber MI.

    b) FALSO

    artigo 4, parágrafo 2° da lei 13.300/2016 (Se houver documento retido pelo poder público ou por terceiro, o juiz, A PEDIDO DO IMPETRANTE, ordenará a exibição do mesmo no prazo de 10 dias).

    c) FALSO

    A legislação vigente (lei 13.300/2016) adotou SIM a teoria concretista.

    Foi adotada a CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA (após a sentença, se dá a chance do impetrado suprir a omissão e regulamentar o assunto e, caso não o faça no prazo determinado, a decisão judicial irá CONCRETIZAR o direito para as partes, mesmo sem a norma produzida).

    d) FALSO

    artigo12 da lei 13.300

    Os legitimados ativos para impetrar o MI coletivo são:

    1 - Partido político com representação no congresso nacional (basta um deputado federal OU um senador por exemplo)

    2 - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano (Esse prazo de um ano é só para as ASSOCIAÇÕES.. organização sindical e entidade de classe não exige prazo mínimo de formação)

    3 - ministério público

    4 - defensoria pública

    e) VERDADEIRA

    artigo 9, caput, e parágrafo primeiro.

    Em regra o efeito da decisão é limitado às partes. Todavia, o juiz poderá conceder efeito ultra partes e erga omnes.

  • O STF não adota a teoria concretista geral (alternativa E) mas sim a concretista individual moderada, o que faz com que a assertiva E esteja incorreta, na medida em que a teoria concretista individual moderada adotada pelo STF faz com que as suas decisões sejam base para que o legislativo atue para que seja feita a devida regulamentação, dando prazo razoável para tanto e caso não observado, autoriza o autor para o exercídio do direito que pleiteia com essa demanda, inexistindo efeito geral.

  • Resumindo as teorias sobre o MANDADO DE INJUNÇÃO

    I) NÃO-CONCRETISTA: o judiciário somente reconhece a inércia/omissão do poder público e apenas dará ciência para editar a norma regulamentadora

    II)CONCRETISTA: o poder judiciário além de reconhecer a inércia/omissão, também possibilita a efetiva concretização. A teoria Concretista divide-se em:

    a)Geral- efeito erga omnes.

    b)Individual - efeito inter-partes. Ainda, a teoria Concretista Individual subdivide-se em: i)Direta- após julgar procedente do Mandado de Injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o requerente da ação; ii)Indireta (intermediária)- após julgar procedente o Mandado de Injunção, não concretiza de imediato, pois primeiramente deverá dar ciência ao orgão omisso, determinando-lhe um prazo para regulamentar a norma, e somente na hipótese de permanência da omissão, é que fixará as condições necessárias para o exercício do direito do requerente;

    Em conformidade com o STF, adota-se, como regra, a "teoria Concretista Individual Indireta"

  • a) É cabível o mandado de injunção ainda que já exista norma regulamentadora do direito previsto na Constituição, se esta for defeituosa.

    -> Falso. Jurisprudência do STF é no sentido do mandado de injunção não ser meio adequado para se questionar a efetividade de norma.

    b) Se houver algum documento necessário à prova do alegado, e esse não foi juntado com a petição inicial do mandado de injunção, o writ deve ser extinto, sem julgamento de mérito.

    -> Lei 13.300/2016,º em seu artigo 3º, §2º, prevê que: "Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição".

    c) A legislação vigente que regulamenta o mandado de injunção, em contrariedade ao que defendia a doutrina majoritária, acabou por afastar a teoria da decisão concretista desse instituto.

    -> lei 13.300/2016 fixou que:

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Dessa forma, a lei adotou uma corrente concretista individual intermediária:

    Corrente concretista intermediária: ao julgar procedente o mandado de injunção, o Judiciário, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando. Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa". (Fonte: Dizer o Direito )

    d) Por não possuírem as características de associação, organização sindical ou entidade de classe, não podem ajuizar o mandado de injunção coletivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    -> O artigo 12 da Lei 13.300/2016 enumera a Defensoria Pública e o Ministério Público, dentre outros, como legitimados para impetração de M.I Coletivo.

    e) Em regra, o efeito do mandado de injunção será inter partes, mas, dependendo do caso, poderá ser atribuída eficácia ultra partes ou erga omnes à respectiva decisão judicial.

    -> Correto. Artigo 9º , §1º , da Lei 13.300/2016.

  • A questão exige conhecimento acerca do remédio constitucional denominado mandado de injunção. Analisemos as assertivas, com base na disciplina constitucional acerca do assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. O writ somente é viável na hipótese de ausência de norma regulamentadora. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Alternativa “b": está incorreta. Não necessariamente ocorrerá a extinção. Conforme a Lei 13.300/2016, art. 4º, § 2º - Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme lição de LENZA (2018), O art. 8.º da LMI (13.300/2016) estabelece que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: a) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; b) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Esse prazo será dispensado quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. O legislador optou, portanto, como regra, pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a Lei 13.300, Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; [...] IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 9º, da Lei 13.300 A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.


    Gabarito do professor: letra e.


    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
  • OBS===lembrar que adotamos a teoria concretista---intermediária!

  • Assertiva E

    Em regra, o efeito do mandado de injunção será inter partes, mas, dependendo do caso, poderá ser atribuída eficácia ultra partes ou erga omnes à respectiva decisão judicial.

    2016

  • A) incorreto.

    Mandado de injunção é remédio para reparar a FALTA de norma regulamentadora de direito previsto na constituição; se já existe a norma regulamentadora, não será cabível mandado de injunção.

    Decisão do STF é no sentido do mandado de injunção não ser meio adequado para se questionar a efetividade de norma.

  • Não cabe MI em face de norma regulamentar defeituosa

    É cabível MI em face de omissão parcial (Q1376007) "A regulamentação será parcial quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente. (prof. Nelma/Estratégia)"

  • NO MANDADO DE INJUNÇAO A TEORIA ADOTADA QUANTO À PRODUÇÃO DOS EFEITOS É A TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL (como regra) INTERMEDIARIA (fixa prazo para elaborar a norma, como regra). 

    A concretista se subdivide em:

    • Concretista direta: O poder judiciário de imediato implementa uma solução para viabilizar o direito do autor.
    • Concretista intermediária: Primeiramente o judiciário concede a oportunidade de o órgão omisso suprir a omissão. Caso não seja cumprida no prazo determinado, o judiciário estaria autorizado a promover a viabilização do direito, liberdade ou prerrogativa. Essa é a teoria adotada!

    Individual: gera efeitos somente interpretes (regra); excepcionalmente pode gerar efeitos erga omnes

  • Em caso de defeito em norma já existente, NAO CABE MI! 

    Mandado de injunção é quando não existe norma regulamentadora. Quando a norma já existe, a única possibilidade de haver um mandado de injunção é se houver OMISSÃO PARCIAL (Quando a norma é insuficiente)... Ou seja, a norma foi criada, mas não tratou de todos os assuntos que deveria.

    Se ela tratar do assunto, mas de forma defeituosa ou com algum vício, não vai caber MI.

    defeituosa # insuficiente (omissão parcial - nesse caso cabe)

  • Não li todos os comentários. Só o do qconcurso.

    Não cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MPSP.

  • VUNESP. 2018.

    RESPOSTA E (CORRETO)

    _____________________________________

    ERRADO. A) É cabível o mandado de injunção a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶j̶á̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶a̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶r̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶s̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶ ̶f̶o̶r̶ ̶d̶e̶f̶e̶i̶t̶u̶o̶s̶a̶. ERRADO.

    O writ somente é viável na hipótese de ausência de norma regulamentadora. Conforme art. 5, LXXI, CF.

    ____________________________________

     

    ERRADO. B) Se houver algum documento necessário à prova do alegado, e esse não foi juntado com a petição inicial do mandado de injunção, ̶o̶ ̶w̶r̶i̶t̶ ̶d̶e̶v̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶e̶x̶t̶i̶n̶t̶o̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶j̶u̶l̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶é̶r̶i̶t̶o̶. ERRADO.

    Art. 4, §2º DA Lei 13.300/2016.

    ____________________________________

     

    ERRADO. C) A legislação vigente que regulamenta o mandado de injunção, em contrariedade ao que defendia a doutrina majoritária, acabou por afastar a teoria da decisão concretista desse instituto. ERRADO.

     

    Art. 8 da Lei 13.300/2016.

     

    Esse prazo será dispensando quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. O legislador optou, portanto, como regra, pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei  adoção da posição concretista intermediária geral.

    ________________________________________

     

    ERRADO. D) Por não possuírem as características de associação, organização sindical ou entidade de classe, n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶a̶j̶u̶i̶z̶a̶r̶ ̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶j̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶i̶v̶o̶,̶ ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶D̶e̶f̶e̶n̶s̶o̶r̶i̶a̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO.

     

    Pode ser pelo MP (Art. 12, I, Lei 13.300/2006).

     

    Pode ser pela Defensoria (Art. 12, IV, Lei 13.300/2006).

    ________________________________________

    CORRETO. E) Em regra, o efeito do mandado de injunção será inter partes, mas, dependendo do caso, poderá ser atribuída eficácia ultra partes ou erga omnes à respectiva decisão judicial. CORRETO.

    Art. 9, §1º da Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016).

    A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.


ID
3456118
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito das reuniões das Casas Legislativas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA D

    cf/88

    A - INCORRETA - Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

    B - INCORRETA - Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    C - INCORRETA - Art. 57§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    D - CORRETA - Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    E INCORRETA - § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 

  • a) o Congresso Nacional se reunirá, anualmente, na Capital Federal, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. 

    ERRADA. 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro

    CF88, art. 57, caput - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

     

    b) os Parlamentares receberão pagamento de parcela indenizatória sempre que convocados, em razão de sessão legislativa extraordinária.

    ERRADA  não pode receber indenização pela convocação

    CF88, art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    c) é vedado ao Congresso votar medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional. 

    ERRADA. Somente as que ensejaram a convocção.  

    CF88, art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTA. letra de Lei

    Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

     

    e)  na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberará sobre todas as matérias pendentes de votação referentes aos projetos de lei em andamento, excluindo as medidas provisórias.

    ERRADA. Somente para aqueles a sessão foi instaurada.

    CF88, art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocadoressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 

  • Art. 57

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • A questão exige conhecimento acerca do disposto na Constituição Federal a respeito das reuniões das Casas Legislativas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.  


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.


    Gabarito do professor: letra d.

  • como é caso de urgência, a mp deve ser colocada em pauta na abertura da sessão legislativa extraordinária.

  • comentário do qc: Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca do disposto na Constituição Federal a respeito das reuniões das Casas Legislativas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.  

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Sessão legislativa ordinária:

    2 de fevereiro - 17 de julho ... [recesso] ... 1º de agosto - 22 de dezembro.

    Obs: os dias mencionados são incluídos na sessão (são "dias de trabalho").


ID
3456121
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • GABARITO: C

    As demais alternativas são crimes de responsabilidade, previstos no art. 1º do Decreto.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; (A)

    (...)

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; (B)

    (...)

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; (D)

    (...)

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei; (E)

    (...)

    __________

  • RELACIONO OS CRIMES DE RESP DOS PREFEITOS JULGADOS PELO PODER JUD Q INDEPENDEM DO PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA COM: DESVIO OU APLICAÇÃO IRREGULAR DE $$$, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ETC.

  • DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + DEIXAR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara


ID
3456124
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito Municipal pretende editar medidas provisórias, com base na sua competência constitucional, a exemplo da competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo Federal. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A CF de 88 não traz nenhum óbice no sentido de se evitar que Governadores e Prefeitos se utilizem da medida provisória. Tal limitação, contudo, ocorreu na Constituição anterior, que se pautava em uma ideologia policialesca, sem o devido respeito aos direitos humanos e à simetria entre os entes federados.

    Ademais, importante rememorar, aqui, o princípio da legalidade, pois todo exercício do Estado se revela motivado quando pautado em legislação prévia.

    Assim, no Estado Social e Democrático de Direito, instituído pela CF de 88, também se observa o respeito ao princípio da simetria, de sorte que se a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município fizer previsão da possibilidade de edição de medida provisória, será válido o uso do instituto.

    Em síntese: princípio da legalidade (a CF prevê o uso da MP ao Chefe do PE) + princípio da simetria = possibilidade da MP pelo Prefeito.

    Conforme já estudado no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios que acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias serem editadas, respectivamente pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a Observância do modelo básico da Constituição Federal. ( Alexandre de Morais (2017, pág. 709).

  • A edição de MP em âmbito estadual exige previsão expressa na Constituição Estadual. Por sua vez, a edição de MP em âmbito municipal exige autorização tanto na Constituição do Estado como na Lei Orgânica do Município.

    "Conforme já estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disto, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal." (Alexandre de Moraes).

  • Questão Controvertida:

    Vários juristas entendem que não é possível a edição de Medida Provisória no âmbito Municipal, por exemplo, Hely Lopes Meirelles e José Nilo de Castro. Para eles, o fundamento principal é que não há expressa previsão autorizativa na Carta Maior retirando quaisquer outras interpretações sobre a matéria.

    Para aqueles que concordam que é possível Medida Provisória existe pelo menos três correntes quanto a possibilidade de MP no âmbito municipal, as posições foram bem definidas pelo Dr. Flávio Martins Alves Nunes:

    primeira  afirma que se houver que, se houver previsão de tal possibilidade pelo Governador na Constituição de determinado Estado em que se localiza um Município, a Lei Orgânica poderá incluir a medida provisória no   legislativo municipal. A  segunda  corrente defende que, ainda que a Constituição Estadual não contemple a previsão de Medidas Provisórias no âmbito do Estado, os prefeitos podem editá-las desde que a Lei Orgânica autorize esses atos. A  terceira  corrente doutrinária defende a hipótese do prefeito editar Medidas Provisórias a despeito da própria Lei Orgânica não contiver previsão nesse sentido (2017, p. 1424 e 1425).

  • GOVERNADOR – pode editar medida provisória, desde que antes da sua edição exista previsão na Constituição Estadual e que obedeça os preceitos básicos da CF/88.

    PREFEITO – pode editar medida provisória, desde que antes da sua edição exista previsão na Constituição Estadual, previsão na Lei Orgânica do Município e que obedeça preceitos básicos da CF/88.

    Fonte consultada: Jus Brasil.

    Não sou o dono da verdade. Equívocos ? mande msg.

    Não desista!

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto das Medidas Provisórias, em especial no que diz respeito aos legitimados para a sua edição. Em regra, o legitimado para a edição da MP é o Presidente da República (competência exclusiva, marcada por sua indelegabilidade, art. 84, XXVI, da CF). Contudo, analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que é possível ao Prefeito Municipal editar medidas provisórias, desde que haja autorização expressa na Constituição do Estado e previsão na Lei Orgânica Municipal. Conforme lição de LENZA (2018), desde que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do DF e Municípios reproduzam todas as diretrizes básicas fixadas na CF/88 sobre o processo legislativo das medidas provisórias (STF, Pleno, ADI 822-MC/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12.03.1993, p. 3557, Ement. v. 01695-02, p. 243), entendemos possível a edição de MPs pelos chefes dos Executivos estaduais, distrital e municipais. Cf. STF, Pleno, ADI 812-9/TO, na qual o relator, Ministro Moreira Alves, reconhece a inexistência de “... proibição de os Estados-membros adotarem a figura da medida provisória...". Cf., ainda, de maneira expressa e consagrando o posicionamento pela possibilidade de adoção pelos Chefes do Executivo, desde que se respeitem as regras federais, pelo princípio da simetria, bem como a necessidade de expressa previsão nas Constituições estaduais e leis orgânicas, ADI 2.391/SC, Rel. Min. Ellen Gracie, 16.08.2006 (Inf. 436/STF). Conforme Notícias STF, 16.08.2006 — 19h10, “Ellen Gracie citou o voto do relator da ADI n. 425, ministro Maurício Corrêa (aposentado), ao afirmar que o § 1.º, do art. 25, da Constituição Federal reservou aos Estados 'as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição'. Quis o constituinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União, uma vez que nada está disposto, no ponto, que lhes seja vedado". Na doutrina, cf. Roque Carrazza, Curso de direito constitucional tributário, p. 240, nota 34.


    Gabarito do professor: letra a.


    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto das Medidas Provisórias, em especial no que diz respeito aos legitimados para a sua edição. Em regra, o legitimado para a edição da MP é o Presidente da República (competência exclusiva, marcada por sua indelegabilidade, art. 84, XXVI, da CF). Contudo, analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que é possível ao Prefeito Municipal editar medidas provisórias, desde que haja autorização expressa na Constituição do Estado e previsão na Lei Orgânica Municipal. Conforme lição de LENZA (2018), desde que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do DF e Municípios reproduzam todas as diretrizes básicas fixadas na CF/88 sobre o processo legislativo das medidas provisórias (STF, Pleno, ADI 822-MC/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12.03.1993, p. 3557, Ement. v. 01695-02, p. 243), entendemos possível a edição de MPs pelos chefes dos Executivos estaduais, distrital e municipais. Cf. STF, Pleno, ADI 812-9/TO, na qual o relator, Ministro Moreira Alves, reconhece a inexistência de “... proibição de os Estados-membros adotarem a figura da medida provisória...". Cf., ainda, de maneira expressa e consagrando o posicionamento pela possibilidade de adoção pelos Chefes do Executivo, desde que se respeitem as regras federais, pelo princípio da simetria, bem como a necessidade de expressa previsão nas Constituições estaduais e leis orgânicas, ADI 2.391/SC, Rel. Min. Ellen Gracie, 16.08.2006 (Inf. 436/STF). Conforme Notícias STF, 16.08.2006 — 19h10, “Ellen Gracie citou o voto do relator da ADI n. 425, ministro Maurício Corrêa (aposentado), ao afirmar que o § 1.º, do art. 25, da Constituição Federal reservou aos Estados 'as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição'. Quis o constituinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União, uma vez que nada está disposto, no ponto, que lhes seja vedado". Na doutrina, cf. Roque Carrazza, Curso de direito constitucional tributário, p. 240, nota 34.

  • (VUNESP 2021 PROCURADOR DE BERTIOGA - ADAPTADA) Considerando o disposto na Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida provisória pelos Municípios é constitucional, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal autorizando sua adoção em âmbito municipal. (correta)

  • Eu fiquei com dúvida e acho que o gabarito está errado. Parece totalmente possível, e alguém me corrija se eu estiver equivocado, mas é possível que não haja previsão de MP na CE, porém haja na Lei Orgânica do Município...


ID
3456127
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: “E”

    → “podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido..”

    Intranscendência das Penas:  ninguém será punido no lugar de outro. Danos materiais podem ser estendidos até o limite do patrimônio deixado em caso de falecimento.

    Art. 5, XLV

    #Aprovação é uma questão de escolha!

  • Constituição, art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • ART 5° CF XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    FONTE: CF 1988

  • PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    RESPONSABILIDADE PESSOAL/PESSOALIDADE

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Os efeitos penais não passa da pessoa do condenado,os efeitos civis de reparação do dano e perdimento de bens pode ser estendidos aos sucessores e contra eles executados ate o limite do valor do pratrimonio transferido.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que tange à literalidade do art. 5º, XLV, segundo o qual, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    O gabarito, portanto, é a alternativa “e", sendo as demais assertivas variações do dispositivo com o conteúdo incorreto.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Artigo 5º, inciso XLV da CF==="nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO"

  • Gabarito: letra E

    completando os comentários

    a) não podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos herdeiros ou aos seus sucessores.

    b) podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano.

    c) e nem poderá haver pena de decretação do perdimento de bens aos seus herdeiros e sucessores, mas estes poderão responder pela obrigação de reparar o dano até o limite do valor do patrimônio transferido.

    d) e nem poderá haver pena de decretação do perdimento de bens aos seus herdeiros e sucessores, mas estes poderão responder pela obrigação de reparar o dano até o limite do valor do prejuízo.

    e) podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Assertiva E

    podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLV, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. Portanto, a única alternativa que corresponde ao dispositivo constitucional é a letra ‘e’, sendo o nosso gabarito (trata-se do princípio da intranscendência ou pessoalidade da pena).

    Gabarito: E


ID
3456130
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o seguinte texto extraído da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014:62):

“O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos”. (grifos no original).

O trecho da obra transcrito refere-se ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    "A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições.

    O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos. Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da e prerrogativa.

    Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.

    Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado, tais como a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, o de impor medidas de polícia. Goza, ainda, de determinados privilégios como a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos.

    Fonte:Di Pietro.

  • Para complementar:

    A doutrina chama de Bipolaridade (ou Binômio) do direito administrativo o "regime jurídico da administração" em razão de ser o conjunto de princípios (ora chamados de "supra princípios") que confere prerrogativas e impõe sujeições à adm. pública.

    PREEERROGATIVAS: é a Supreeemacia do interesse público (chamados de "pedras de toque"), mas que, nem sempre está presente em toda/qualquer atuação da adm. pública. A Supremacia, ainda, subdivide-se em: a)Primária- é a da coletivade como um todo; b)Secundária- aqui é apenas da pessoa jurídica estatal, mas que na verdade, nãooo tem, de fato, supremacia sobre o particular;

    SUJEIIIÇÕES: é a iiindisponibilidade do interesse público, de modo que encontra-se diretamente presente em todaaaa/qualquer atuação da administração pública;

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo. 

    A) ERRADO, pois se refere ao regime JURÍDICO da administração. 

    B) ERRADO, a situação indicada no enunciado se refere ao regime jurídico da administração.  A observância da lei e do direito está relacionada com o princípio da legalidade. Segundo Di Pietro (2018) "a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei". 
    C) ERRADO, conforme indicado por Meirelles (2016) o interesse público primário se refere à "meta, o objetivo, a ser atingido pela Administração no atendimento das necessidades sociais". O interesse público secundário "é instrumental, ou seja, é a utilização de meios capazes de permitir a consecução do primeiro". 
    D) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) no que se refere ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, pode-se dizer que o interesse público prevalecer sobre o interesse particular. Em virtude da busca do interesse público, a Administração se encontra em situação privilegiada quando relacionada com particulares. 
    E) CERTO, uma vez que o trecho indicado se refere ao regime jurídico administrativo. Entre as prerrogativas ou privilégios da Administração Pública cabe indicar a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir a servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente contratos, o de impor medidas de polícia (DI PIETRO, 2018). Pode-se dizer que a expressão regime jurídico em sentido amplo é utilizada para se referir aos regimes de direito público e de direito privado a que pode se submeter a Administração Pública. 

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. Malheiros: São Paulo, 2016. 

    Gabarito: E
  • Questão horrível. As assertivas não têm nada a ver com o enunciado.

  • Pra responder essa questão. é preciso ignorar totalmente o enunciado

  • O direito administrativo enquadra-se, quanto à natureza jurídica da disciplina, como ramo do direito público, uma vez que rege a organização e o exercício de atividades do Estado voltadas para a satisfação de interesses públicos e tendo em vista a observância dos seguintes princípios:

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;

    b) indisponibilidade do interesse público;

    c) legalidade.

    Tais princípios, além de orientarem o direito público, compõem o denominado Regime Jurídico Administrativo.

  • A)

    INCORRETA, pois o trecho do enunciado refere-se ao regime JURÍDICO da Administração. A aplicação de sanção administrativa enquadra em uma das prerrogativas/privilégios da Administração Pública;

    B)

    INCORRETA, pois a alternativa faz referência ao princípio da legalidade quando trata de "sujeição à observância da lei e do direito", sendo que o trecho do enunciado é referente ao regime jurídico da administração.

    C)

    INCORRETA. Segundo Rafael Oliveira, o interesse público PRIMÁRIO relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas por meio do desempenho de atividades prestadas a coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica).

    D)

    INCORRETA. O trecho do enunciado não se refere ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado que, como o nome já diz, significa a prevalência do interesse público sobre o particular.

    Quanto a imunidade tributária, importante ressaltar => o STF vem entendendo que estatais prestadoras de serviços públicos (como é o caso dos Correios - empresa pública) possuem imunidade tributária recíproca, por outro lado, estatais que exploram atividade econômica (exemplo: Caixa Econômica Federal, também empresa pública) não possuem, vide art. 150, §3º, CF/88. O fundamento da imunidade recíproca é o pacto federativo; é a ideia de isonomia formal entre os entes públicos que é um princípio constitucional.

    E)

    CORRETA.

    O trecho do enunciado realmente faz referência ao regime jurídico administrativo. E entre as prerrogativas e privilégios da Administração Pública podemos indicar o poder de ocupar temporariamente imóvel alheio.

  • Que enunciado de M

  • Gabarito: E

    O regime jurídico administrativo é: "de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado (...) de outro lado, a necessidade de satisfação dos interesses coletivos"

    #ESCRIVÃO PCSP

  • não entendi o comando da questão em relação a resposta

  • No texto:

    “O Direito Administrativo nasceu..."

    O trecho da obra transcrito refere-se ao: REGIME JURÍDICO

  • Entendi nada, chutei, acertei, mas continuo entendendo nada.


ID
3456133
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município de São Joaquim da Barra, juntamente com os Municípios de Guará, São José da Bela Vista, Orlândia, Morro Agudo e Ipuã, forme um consórcio público para a prestação de serviços de saúde. Para que a associação pública criada, que possui personalidade jurídica de direito público, realize os objetivos de interesse comum, ela contará, observado o contrato de consórcio de direito público, com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: "A"

    Lei 11.107/2005

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

  • Os Consórcios possuem aptidão para desapropriar...

  • Alternativa A CORRETA - lei 11.107/2005, Art. 2, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    Alternativa B INCORRETA -O limite será o dobro ou o triplo, consoante leitura conjunta dos arts. 23 e 24 abaixo, da lei 8.666.

    Art. 23 (...) § 8 No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;    

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;       

    Alternativa C INCORRETA - Não é hipótese de inexigibilidade, mas sim de dispensa. Art. 2 § 1ºPara o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Alternativa D INCORRETA - Não há essa previsão na lei.

    Alternativa E INCORRETA - Ao contrário, o limite é duplicado ou triplicado, no caso de, respectivamente, consórcio formado por até 03 entes ou formado por maior número.

    Lei 8666, Art. 23 (...) § 8 No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.     

  • Sim, os consórcios gozam de várias prerrogativas, podendo realizar desapropriações, servidão, dispensar licitações, dentre outros.

    Portanto, Gab letra A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • A questão indicada está relacionada com o consórcio público.

    • Consórcio público:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o consórcio público foi criado com a Lei nº 11.107 de 2005 e se refere a gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços públicos de interesse comum. Apenas é admitida a participação de entes políticos no acordo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    A) CERTO, de acordo com o artigo 2, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público". 
    B) ERRADO, pois o limite pode ser o dobro ou triplo, nos termos do art. 23 e art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 23 § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo quando formado por maior número". 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 2, § 1º, III, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art. 2º, § 1º, III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação". 
    D) ERRADO, já que não há previsão legal. 

    E) ERRADO, com base no art. 23, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A) 
  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    - A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).

    PROCEDIMENTO PARA INSTITUIÇÃO

    1.             Subscrição do protocolo de intenções.

    2.             Autorização legislativa.

    3.             Assinatura do contrato de consórcio.

    4.             Personificação do consórcio (deve haver cláusula específica).

    5.             Contrato de rateio.

    6.             Contrato de programa

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO

    Conceito de Consórcio Público: ajuste celebrado entre entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    (a) Natureza jurídica: autarquia plurifederativa.

    (b) Criação: A associação pública é instituída no momento da vigência das leis de ratificação dos protocolos de intenção.

    (c) Objeto: Pode ser o desempenho de uma atividade administrativa que é de competência comum dos Entes consorciados ou que venha a ser delegada por um deles ao consórcio.

    (d) Patrimônio: Os bens serão bens públicos.

    (e) Atos e contratos: Proferem atos administrativos e celebram contratos administrativos. Além disso, possuem competência executória na desapropriação.

    (f) Responsabilidade civil: Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º).

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO

    (a) A lei é silente, mas há doutrina que entende que também integrarão a administração indireta dos entes consorciados.

    (b) Natureza jurídica: é empresa pública prestadora de serviço público ou fundação pública de direito privado.

    (c) Criação: Após a autorização legal, com o registro do ato constitutivo.

    (d) Objeto: Não podem exercer atividade tipicamente administrativa, pois não possuem poder de polícia.

    (e) Pessoal: São celetistas, conforme previsto na Lei. Se houver cessão, o cedido permanece vinculado ao regime originário.

    (f) Patrimônio: Os bens são privados.

    (g) Atos e contratos: Editam atos privados e celebram “contratos privados da Administração”.

    (h) Responsabilidade: Como prestam serviço público, também se submetem ao art. 37, §6º.

    O STF definiu que serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo Estado e pelos municípios envolvidos.

  • A) GABARITO= ART. 2º, Par. 2º, II.

    C) ART 2º, Par. 1º, III= é por dispensa de licitação.

  • INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO


ID
3456136
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Suponha que um agente público X, lotado em uma repartição da Administração Pública Federal, situada no Rio de Janeiro, tenha sido desidioso no desempenho de suas tarefas e também faltado ao serviço. Seu superior hierárquico determina, em face dessa conduta de X, em desacordo com seus deveres funcionais, a transferência ex officio de X para uma repartição situada em uma longínqua cidade do interior de Mato Grosso.


O ato administrativo praticado pelo superior hierárquico de X está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [C] "Trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela Lei 4.717/65 , como aquele que se verifica quando “o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” (art. 2°,parág.único)"

    Exemplos: a desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa caracteriza desvio de poder porque o ato não foi praticado para atender a um interesse público; a remoção ex officio do funcionário, permitida para atender à necessidade do serviço, constituirá desvio de poder se for feita com o objetivo de punir.

    [A] Segundo o artigo 2o , parágrafo único, c, da Lei no 4.717/65, “a ilegalidade do objeto ocorre

    quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo”. No entanto, o conceito não abrange todas as hipóteses possíveis; o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    1.proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;

    2.diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

    3.impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;

    4.imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;

    5.incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão

    [D] [CP]

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    [E] “O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato” (art. 2o 4.717/65). O ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma. Exemplo: o decreto é a forma que deve revestir o ato do Chefe do Poder Executivo; o edital é a única forma possível para convocar os interessados em participar de concorrência.

    Fonte: Di Pietro.

  • GABARITO CERTO

    Na hipótese da prática de ato administrativo desviado do interesse público, haverá vício que enseja a nulidade deste – que poderá ser o desvio de poder ou o desvio de finalidade. Como observa Celso Antônio Bandeira de Mello, “quem desatende ao fim legal desatende à própria lei”.

    Conforme o referido mestre esclarece, o princípio da finalidade encontra sua raiz constitucional no princípio da legalidade, no art. 37 da CRFB. Outra referência ao mesmo encontra-se no art. 5º, LXIX, CRFB, que prevê o mandado de segurança, cabível contra ilegalidade ou abuso de poder. O abuso de poder é o seu uso além dos limites, pois um dos limites desse poder é justamente a finalidade para o qual deveria ser utilizado

  • Macete -

    Gênero: Abuso de poder:

    Espécies: Desvio de Poder e Excesso de poder

    FDP - Finalidade = desvio de poder. Autoridade atua dentro de sua competência, mas com finalidade contrária ao interesse público. Ex: Transferência do servidor como forma de punição. É desvio de poder, pois a finalidade da transferência é a de necessidade do serviço público e não pode se dar por punição.

    CEP - Competência = Excesso de poder. Autoridade atua extrapolando limites de sua competência.

    Bons estudos!

  • gabarito letra=C

     finalidade geral é comum a todos os atos administrativos, a finalidade específica difere-se para cada ato, conforme dispuser as normas legais. Por exemplo, a remoção de ofício de servidor público, prevista na Lei 8.112/1990, possui como finalidade geral o interesse público e como finalidade específica adequar a quantidade de servidores dentro de cada unidade administrativa. Imagine que um servidor tenha cometido uma infração (por exemplo, faltou injustificadamente ao serviço) e, por causa disso, a autoridade competente tenha determinado a sua remoção de ofício para uma localidade distante, com a finalidade de punir o agente público.

    .......................................................................................................................................................

     o desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita implicitamente, na regra de competência”. Por “regra de competência” devemos entender a lei que atribuiu a competência ao agente. Dessa forma, se o ato for praticado com finalidade distinta daquele prevista em lei, teremos a ocorrência do chamado desvio de finalidade. 

  • Que preconceito é esse com meu Mato Grosso??? !!!!

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO) -----> ESPÉCIES:

                                        

    EXCESSO DE PODER-> O agente atua fora dos limites da sua competência. Vicio no elemento competência.

    DESVIO DE PODER-> O agente, embora dentro de sua órbita de competência, afasta se do interesse público. Busca alcançar fim diverso daquele que a lei permitiu. Vicio no elemento finalidade.

  • Ora, Pense comigo: A finalidade dos atos da administração é atender ao interesse público. Além disso, a própria legislação traz punições ao servidor público, portanto, mesmo o ato de remoção sendo discricionário, há desvio de finalidade. Não esqueça que o desvio de finalidade gera atos nulos.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • Essa é nível hard hein rsrs, mesmo com as explicações dos colegas fica difícil entender rsrs

  • Assertiva C

    viciado pelo desvio de finalidade ou desvio de poder, já que a transferência ex officio deve ocorrer em razão de necessidade de serviço, não se prestando à punição de servidor

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Para Matheus Carvalho (2015) o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 
    - Dados da questão:

    Agente público X - art. 117, I e XV, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    Penalidade: art. 132, XIII, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    A) ERRADO, uma vez que é proibido ao servidor proceder de forma desidiosa, nos termos do art. 117, XV e a penalidade cabível é a demissão, com base no artigo 132, XIII, da Lei nº 8.112 de 1990. Caso a falta ao serviço seja sem justificativa - art. 117, I, da Lei nº 8.112 de 1990, a penalidade seria a advertência nos termos do artigo, 129, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) ERRADO, tendo em vista que essa não era a penalidade cabível para ser aplicada ao agente X. 

    C) CERTO, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, e), da Decreto-Lei nº 2.848 de 1940. "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". 
    D) ERRADO, pois não se trata de crime de prevaricação, nos termos do art. 319, do Código Penal de 1940. "Prevaricação - Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A situação narrada na alternativa pode ser caracterizada como condescendência criminosa, de acordo com o art. 320, do Código Penal de 1940. "Art. 320 Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o ato a conhecimento da autoridade competente". 
    E) ERRADO, já que o vício de forma está relacionado com a omissão ou a observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato - art. 2º, parágrafo único, b), da Lei nº 4.717/65. Ao servidor que proceder de forma desidiosa caberá a penalidade de demissão, nos termos do art. 117, XV, c/c art. 132, XIII, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed, Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • Gabarito: C

    Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. O administrador não pode fugir da finalidade, seja ela em sentido amplo (finalidade pública), seja a que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE ou desvio de poder.

    A remoção de servidor de repartição como forma de punição configura desvio de finalidade ou desvio de poder. Ja que a remoção não é forma de punição e nem deve ser utilizada como tal.

    Dessa forma, DESVIO DE FINALIDADE ou desvio de poder ocorre quando o agente apesar de não ultrapassar a competência pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou daquele previsto em lei.

  • Gabarito C:

    Consoante art. 2º, parágrafo único, e), da Decreto-Lei nº 2.848 de 1940. "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". 

  • transferências não podem ter caráter de pena, buscam o interesse público


ID
3456139
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a modalidade licitatória pregão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [L10.520/2002]

    [B] Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    [A] Art.4°, I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    [C] Art.4° , XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    [D] Art.4°, II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    "Na lei do pregão não está previsto a obrigação do edital divulgar o valor estimado. Isso porque essa modalidade tem por objetivo estimular a competitividade e facilitar a negociação pelo pregoeiro"

    [E] Art. 4°, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    (...)

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Colegas, atenção pois o artigo 4º, inciso I, da lei 10.520 foi alterado por meio da MP 896/2019.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • A convocação dos interessados será efetuada exclusivamente por meios eletrônicos, nos termos de regulamento a ser expedido pelo respectivo ente federativo. (E PRESENCIAL)

    No pregão, são vedadas a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. (PERFEITO, além dessas, é vedado o pagamento de taxas e emolumentos.)

    Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro declarará o certame fracassado. (DEVERÁ SER EXAMINADO)

    Do aviso da licitação constarão a definição do objeto da licitação, a indicação da data de realização da sessão pública e o valor estimado da contratação. (NÃO HÁ PREVISÃO DE ESTIMAR VALORES)

    A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública, de sua intenção de recorrer, não o impede de fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis. (DEVE ESTAR MOTIVADA)

  • A questão indicada está relacionada com a licitação na modalidade pregão.

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    - Pregão:

    Segundo Mazza (2018) o pregão se refere "a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns".
    No pregão há inversão nas fases naturais da licitação - o julgamento das propostas precede a habilitação dos licitantes. 
    A) ERRADO, uma vez que pode ser presencial, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. "Artigo 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º". 
    B) CERTO, com base no artigo 5º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso". 
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 4º, XVI, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor". 
    D) ERRADO, com base no artigo 4º, II, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital". 
    E) ERRADO, de acordo com o artigo 4º, XVIII e XX, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante IMPORTARÁ a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor". 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: B
  • VSS - Seg

  • A) ERRADO, uma vez que pode ser presencial, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. "Artigo 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º". 

    B) CERTO, com base no artigo 5º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso". 

    C) ERRADO, de acordo com o artigo 4º, XVI, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor". 

    D) ERRADO, com base no artigo 4º, II, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital". 

    E) ERRADO, de acordo com o artigo 4º, XVIII e XX, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante IMPORTARÁ a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor".

  • NA LEI 8.666 É POSSÍVEL GARANTIA DE PROPOSTA.

  • Em complemento, para mm mesmo: "Não obstante, a proibição não impede que, mesmo na modalidade pregão, a Administração exija a garantia contratual nos termos dos arts. 55, VI, e 56 da Lei nº 8.666/93. Tal garantia é exigida do contratado quando da assinatura da evença e, dada a maior possibilidade de aplicação de punições a este do que ao mero licitante, a exigência é totalmente justificável". (Ricardo Alexandre e João de Deus, Direito Administrativo, 4ª ed., p. 652/653).


ID
3456142
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Imagine que o Município de São Joaquim da Barra firmou um convênio com uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, para que tal entidade participe, de forma complementar, da prestação dos serviços de saúde que cabem à Municipalidade, integrante do Sistema Único de Saúde. Os recursos públicos municipais transferidos por conta desse convênio poderiam ser objeto de fiscalização

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [CF/88] Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


ID
3456145
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios regedores dos serviços públicos, encontra-se o princípio pelo qual os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Temos dois possíveis gabaritos para essa questão, as alternativas "D" e "E". Pois a universalidade é "sinônimo" de generalidade. Senão vejamos:

    Segundo Mazza (2018, p.1116), universalidade ou generalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários; (Grifos do autor).

    Não é outro o entendimento de Matheus Carvalho (2017, p.635), Generalidade: Conceituado por alguns estudiosos como princípio da universalidade, a norma define que serviço deverá ser prestado a maior quantidade de pessoas possível. A prestação geral, exigência da lei, se contrapõe à prestação setorizada, que beneficiaria somente algumas camadas da sociedade ou pessoas determinadas. (Grifei).

    Portanto, resta evidenciado que não há como separar o princípio da generalidade do princípio da universalidade, porque em verdade são a mesma coisa, ou seja, dizem respeito ao mesmo conceito, qual seja: "a prestação do serviço a maior quantidade de pessoas possível".

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo - São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

    Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo - Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • Questão claramente passível de anulação. Inúmeros autores tratam a universalidade como sinônimo da generalidade.

  • Gab: D

    Questão passível de recurso, a meu ver...

    A) Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podedo ser interrompido, a não ser em situação excepcionais;

    B) Modicidade: O serviço público deve ser prestado a preços módicos e razoáveis;

    C) Totalidade:

    D) Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com ele, todos os que usuários que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação de erviço público, sem qualquer discriminação;

    E) Universalidade: para Hely Lopes Meirelles princípio da universalidade e principio da generalidade são sinônimos.

  • Princípios do Serviço Público:

    *Modicidade Tarifária

    *Eficiência

    *Continuidade

    *Generalidade

  • Gabarito correto: D e E.

  • Questão cobrou letra de lei : Lei 8.897/95

    Art. 6o - § 1o SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de

    ✓ regularidade,

    ✓ continuidade,

    ✓ eficiência,

    ✓ segurança,

    ✓ atualidade,

    ✓ generalidade,

    ✓ cortesia na sua prestação e

    ✓ modicidade das tarifas.

  • A prestação de serviços públicos deve obedecer diversos princípios, tais como a observância aos princípios constitucionais expressos.

    PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO PÚBLICO:

    Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço ADEQUADO ao pleno atendimento dos usuários.

    GENERALIDADE: Prestar o serviços públicos ao maior número de pessoas possíveis. NÃO deve buscar a satisfação de um grupo de pessoas predeterminado. Também é denominado UNIVERSALIDADE.

    MODICIDADE TARIFÁRIA: O valor que o indivíduo paga ao utilizar o serviço deve ser de BAIXO VALOR. Quanto menor o valor cobrado pelo serviço, maior será o número de usuários. Deve-se, pois, respeitar o princípio da generalidade. Pode acontecer de o preço da tarifa NÃO SER IGUAL para todos (as camadas mais baixa da sociedade poderá pagar um valor menor em relação aos outros usuários). O princípio impõe a MODICIDADE PARA TODOS, porém poderá haver distinção de usuários.

    EFICIÊNCIA: Maior produtividade dos serviços com a redução dos desperdícios. ALTO RENDIMENTO A UM BAIXO CUSTO.

    SEGURANÇA: Serviço público prestado de forma segura para todos (usuários e colaboradores).

    ATUALIDADE: Busca a prestação de um serviço com mais QUALIDADE. Desdobramento do princípio da eficiência. "Prestação de um serviço de acordo com as tecnologias acessíveis no momento". Também é denominado ADAPTABILIDADE.

    CORTESIA: O prestador do serviço público deve prestá-lo com EDUÇÃO, GENTILEZA e URBANIDADE.

    REGULARIDADE: Os serviços prestados devem ter correlação/atender a necessidade da coletividade.

    CONTINUIDADE: A regra é que os serviços públicos devem ser fornecidos sem paralisações, ou seja, NÃO DEVEM SER INTERROMPIDOS. Existem exceções (situação de emergência ou após aviso prévio).

  • Passível de anulação

  • ® PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

    A. Continuidade: Impõe a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais.

    B. Igualdade / uniformidade: Dever de prestar o serviço de maneira igualitária a todos os particulares.

    C. Mutabilidade /atualidade: Os serviços públicos devem se adaptar a evolução social e tecnológica.

    D. Generalidade / universalidade: Exige que a prestação do serviço público beneficie o maior número possível de beneficiários.

    E. Modicidade: O valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Princípios da Boa Prestação de Serviços Públicos

    o   Serviço público adequado: primeiramente, cumpre elencar o conceito trazido pela Lei 8.987/95, que trata da concessão e permissão de serviços públicos, prevendo que: “o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”.

    o   Com base nesse artigo, temos os princípios da boa prestação dos serviços públicos, que não excluem, obviamente, os demais princípios da ADMP, expressos e implícitos:

    o   Regularidade: deverá haver um padrão de qualidade na prestação do serviço que seja suficiente a atender com adequação às necessidades dos usuários.

    o   Continuidade: os serviços públicos não podem ser interrompidos, salvo em situações de emergência ou mediante aviso prévio do prestador.

    o   Eficiência: a prestação de serviços públicos deverá observar o custo e o benefício.

    o   Segurança: os serviços deverão ser prestados sem risco aos usuários.

    o   Atualidade: deve-se visar a melhoria de alcance e eficiência da prestação por meio da busca constante de atualizações tecnológicas e científicas, bem como da qualificação de pessoal.

    o   Generalidade: a prestação não poderá distinguir usuários, sendo igual para todos.

    o   Cortesia na prestação: os prestadores deverão tratar bem os usuários.

    o   Modicidade das tarifas: as tarifas deverão ter valores acessíveis ao maior número possível de usuários, sendo mais baratas de acordo com a essencialidade do serviço, podendo ser gratuitas.

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio da generalidade. Sobre tal princípio, José dos Santos Carvalho Filho menciona o seguinte:

    "O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal.

    Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles  prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF). Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias".

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 349.
  • era só lembrar do mnemônico - 2CORAGEMS

    COntinuidade

    COrtesia

    Regularidade

    Atualidade

    Generalidade (gabarito)

    Eficiência

    Modicidade das tarifas

    Segurança

  • D pode estar correta ok, mas nao tem como falar que a letra E esta errada

  • Questão Maldosa

  • Princípios (Requisitos) do Serviço Público

     

    Continuidade: permanência do serviço público. Não viola esse princípio em situação de emergência ou aviso prévio quando houver motivos técnicos ou inadimplemento do usuário.

    ·      É garantido o direito de greve, porém há uma continuidade mínima.

    →  Regularidade: deverão obedecer a um padrão de qualidade.

     

    →  Modicidade: deve haver tarifas razoáveis - não podem os usuários dos serviços públicos pagarem um preço que os onerem excessivamente para não deixar ninguém de fora.

     

    →  Eficiência: serviço prestado com o menor dispêndio possível de tempo, recursos e pessoal, mantendo sua qualidade.

     

    →  Segurança: não pode colocar a segurança das pessoas em risco ou causar-lhes prejuízo.

     

    →  Atualidade: deve haver sua atualização e modernização das técnicas, materiais, equipamentos e instalações dentro dos limites de orçamento.

     

    →  Generalidade: devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número possível de indivíduos.

    Letra D

  • GENERALIDADE: O serviço é prestado para TODA a coletividade de MODO GERAL, independente da condição econômica ou da classe social. Fará uso do serviço quem dele necessitar e solicitar

  • GABARITO: D

    Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

  • No livro do Professor Scatolino Generalidade e universalizar são sinonimos. "Generalidade ou Universalidade: A prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar o maior numero possível de pessoas. Ademais, não deverá haver variação das características técnicas em relação aos usuários, ou seja, não pode haver distinção entre os usuários que se encontram na mesma situação (regularidade).
  • Serviços uti universi: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Por isso, marquei Universalidade.

  • VUNESP BALDIOU TUDO AGORA

  • No livro de Matheus Carvalho GENERALIDADE E UNIVERSALIDADE são sinônimos !!!

    PQPPPPPPPP!!!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Questão totalmente equivocada.

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio da generalidade. Sobre tal princípio, José dos Santos Carvalho Filho menciona o seguinte:

    "O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal.

    Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF). Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias".

  • Na verdade, essa questão seria passível de anulação visto que na doutrina Generalidade e universalidade são sinônimos. Entretanto, como a pergunta deu a entender os princípios direcionados ao serviço público, interpretei que ela queria saber os descritos da lei 8987/95. Nesse sentido o texto legal faz referência ao vocábulo "Generalidade", portanto essa é mais correta, apesar de reconhecer que seria passível de anulação.

    Art. 6º

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Assertiva D

     Trata-se do princípio da generalidade.

  • Extremamente controverso, uma vez que uma significativa parte da doutrina os trata como sinônimos. Não havendo indicação expressa da doutrina adotada, a questão é passível de anulação.

  • A banca não pode nem alegar que o pedido se refere a letra da lei, pois não é o que está na questão. O que sinceramente ainda acho que seria um absurdo.

  • Até uma questão que exige do candidato o conhecimento frio da lei seca é mais útil que uma questão como essa.

  • Algumas bancas definem universalidade como um termo relativo a coisas, serviços.

    A generalidade já definem como um termo relativo a pessoas, usuários.

    Por isso dizem que o imposto de renda segue os princípios da universalidade e da generalidade, ou seja, atinge o todo e atinge a todos.

  • Questão passível de recurso ! Visto que universalidade e sinônimo de generalidade.
  • Letra de Lei, é vunesp.

    Se está escrito generalidade, é generalidade ahahahahah =)

  • Generalidade = Lei

    Universalidade= Doutrina.

    Fontes da Adm Pública.

    Fonte principal, escrita e primária: LEI

    Fonte secundaria/ subsidiária: Jurisprudência, doutrina e costumes

  • gab d

    princípio da generalidade o benefício são para todos( coletividade)

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Não sou de reclamar. Mas aqui é recurso ctz kk


ID
3456148
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Prefeito de um Município qualquer da Federação dispense a realização de licitação para aquisição de alimentos a fim de distribuição à população em cestas básicas, no valor de R$ 50.000,00, embora tal situação não encontre amparo em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93. Considere-se, também, que não é provado que o valor gasto foi superior àquele que, em tese, seria obtido em uma licitação pública. Neste caso, a conduta do Prefeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A:

    Apenas lembrando que o STJ trata a questão da dispensa de licitação sem justificativa como espécie de dano in re ipsa, dado que o prejuízo, para a hipótese, é dado como presumido. Portanto, a jurisprudência é firme nesse sentido. Vejamos:

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEVIDA DISPENSA DE LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA. DOSIMETRIA.DESPROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

    I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, sustentando, em síntese, que o réu, então Prefeito de Juazeirinho, utilizando recursos federais do Programa de Atenção Integral à Família, realizou a contratação direta, sem o regular procedimento de dispensa de licitação, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI para, por meio do Centro de Inovação e Tecnologia Industrial, prestar cursos profissionalizantes. Assim, praticou o réu atos ímprobos previstos nos arts. 10, IX e XI, e 11, caput, I e II, da Lei n. 8.418/1992.

     II - Por sentença, foi julgado procedente o pedido inicial para condenar o réu à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao ressarcimento integral do dano e à perda da função pública, interpondo o réu recurso de apelação. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento ao apelo. Os embargos de declaração opostos pelo autor contra o acórdão não foram providos. Inconformado, o Ministério Público Federal interpôs recurso especial. Inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, adveio a interposição de agravo, a fim de possibilitar a subida do recurso.

    III - Agravo em recurso especial que não encontra em seu caminho nenhum dos óbices do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

    Julgamento do agravo conjuntamente com o recurso especial.

    IV - Para caracterização dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, é indispensável a comprovação da lesão ao erário, exceto nas hipóteses específicas do inciso VIII do referido dispositivo, nas quais se enquadra o caso em comento, uma vez que o prejuízo é presumido (in re ipsa).

    (AREsp 1507319/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 10/03/2020)

  • Gab. A

    Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10 (VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente). Não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). ...

  • A inobservância do dever de moralidade pode dar ensejo à ação de improbidade administrativa, prevista no art. 37, §4º, da CF, disciplinada pela Lei nº. 8.429/92. A lei de improbidade prevê como ato de improbidade que cause prejuízo ao Erário frustar licitude de uma licitação ou dispensá-la indevidamente.

  • mano... sacanagem a letra A e a letra B na mesma questão... isso pq tem decisão para os 2 lados
  • Inicialmente, cabe destacar que as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica. Assim, a dispensa de licitação realizada pelo prefeito foi indevida, o que configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92

    Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário. Entretanto, temos uma exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).

    Vejamos um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, XIII, DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTO SUBJETIVO CULPA E NECESSIDADE DE DANO AO ERÁRIO.
    1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa em razão da conduta do art. 10, XIII, da Lei 8.4289/1992.
    2. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), com a exceção da conduta do art.10, VIII, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: REsp 1.206.741/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no AREsp 107.758/GO, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 10/12/2012; REsp 1228306/PB, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 18/10/2012.
    3. O Tribunal de Origem atestou a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, XIII, da Lei 8.429/92, diante da presença do elemento subjetivo doloso do então Prefeito ao autorizar a utilização do ônibus escolar para finalidade estranha ao interesse público. Ademais, da leitura do acórdão da Corte de origem constata-se a existência de dano ao erário, consubstanciado nas despesas com a realização do transporte.
    4. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018)

    Gabarito do Professor: A
  •  

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38-40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

     

     

    1)     RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

     

    - Enriquecimento Ilícito (DOLO)

    - Prejuízo ao erário (dolo ou culpa). EXIGE O DANO

    - Atentam contra princípios da Adm (DOLO)

  • Ideia que alguém se beneficiou= prejuízo ao erário

  • Edição n. 97: Licitações – I

    7) A contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.

    8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

  • A

    ERREI

  • Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário.

    Frustar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública.

  • Contra princípios da administração pública: não é nem para mim e nem para terceiros.

    Prejuízo ao erário: proveito é para terceiros.

    Enriquecimento ilícito: eu me beneficiei.

    Fonte: Amigos do QC

  • O STJ ainda não decidiu, definitivamente, se a mera dispensa de licitação, fora das hipóteses legais, caracteriza ato de improbidade administrativa.

    Vide: https://www.conjur.com.br/2021-jun-11/stj-julga-dano-presumido-condutas-contrarias-lei-licitacoes

  • Sobre a caracterização de dano ao erário presumido para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa:

    APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COM VÍCIOS FORMAIS. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS CUJA LIQUIDAÇÃO NÃO SE DEU NA FORMA PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SERVIÇO QUE FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. DANO AO ERÁRIO QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE COM BASE EM SUPOSIÇÕES OU CONJECTURAS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO CONCRETO AO ERÁRIO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - 0000839-50.2019.8.16.0127 - Paraíso do Norte - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 02.03.2021)

    (TJ-PR - APL: 00008395020198160127 Paraíso do Norte 0000839-50.2019.8.16.0127 (Acórdão), Relator: Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, Data de Julgamento: 02/03/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/03/2021)

  • No âmbito do STJ encontrei esse julgado:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PELO PREFEITO. INCONTROVÉRSIA. LESÃO AO ERÁRIO PRESUMIDA. DANO IN RE IPSA PELA IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Recurso em tela merece provimento. 2. Extrai-se do acórdão confrontado ser incontroversa a ausência do devido processo licitatório por parte do recorrido - então prefeito do município de Piripá/BA - para providenciar alimentação aos alunos da rede pública da cidade (fl. 345, e-STJ). 3. Outrossim, resultou indubitável no julgado a quo que ocorreu fiscalização in loco por parte da Controladoria-Geral da União, que detectou a falta de licitação e de pesquisas de preço, além de terem sido coletados testemunhos corroboradores (fls. 341, 344 e 345, e-STJ). 4. A sentença de origem corretamente enquadrou a omissão nos termos do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, pois a lesão ao erário, conforme entendimento do STJ, é danosa aos cofres públicos pela simples impossibilidade de alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração. 5. "Segundo entendimento consolidado no âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta (...)" (AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/3/2017). 6. Desta feita, não merece guarida a argumentação do Colegiado regional que se fundou na efetiva entrega dos gêneros alimentícios e no "cumprimento da finalidade da lei" para eximir o recorrido da norma prevista no art. 10, VII, da Lei 8.429/1992 (fl. 345, e-STJ). Ademais, inexiste menção à urgência ou outra situação fática capaz de licitamente dispensar o processo licitatório. 7. A teleologia da Lei 8.429/1992 sacramenta e normatiza não só a finalidade do ato administrativo, mas também como sua concreção deve pautar-se no mais elevado padrão moral e ético, conforme entabulado no art. 37, caput, da Carta Magna.

    (...)

    (STJ - REsp: 1718916 BA 2017/0316599-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2019)

  • Sei que não é o caso nesse espaço, pois aqui tentamos aprender as justificativas da banca, porém, transparece-me que presunção de culpa fere princípios básicos de Direito Público Sancionador (no caso Direito Administrativo Sancionador), máxime o princípio da culpabilidade (nulla poena sine culpa) e da responsabilização subjetiva.

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, XIII, DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTO SUBJETIVO CULPA E NECESSIDADE DE DANO AO ERÁRIO.

    1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa em razão da conduta do art. 10, XIII, da Lei 8.4289/1992.

    2. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), com a exceção da conduta do art.10, VIII, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: REsp 1.206.741/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no AREsp 107.758/GO, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 10/12/2012; REsp 1228306/PB, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 18/10/2012.

    3. O Tribunal de Origem atestou a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, XIII, da Lei 8.429/92, diante da presença do elemento subjetivo doloso do então Prefeito ao autorizar a utilização do ônibus escolar para finalidade estranha ao interesse público. Ademais, da leitura do acórdão da Corte de origem constata-se a existência de dano ao erário, consubstanciado nas despesas com a realização do transporte.

    4. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018)

  • verificar a nova lei de limprobidade Lei 14.230/2021. o Dano deve ser efetivo e comprovado. Cabe apenas em caso de DOLO

  • verificar a nova lei de limprobidade Lei 14.230/2021. o Dano deve ser efetivo e comprovado. Cabe apenas em caso de DOLO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Redação dada pela Lei nº 14.230/2021:

    Art. 10

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial EFETIVA.

    O Dano ao Erário cabe somente para ação ou omissão DOLOSA que enseje, EFETIVO E COMPROVADO dano.

  • VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com

    entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;     (Redação

    dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Suponha que o Prefeito de um Município qualquer da Federação dispense a realização de licitação para aquisição de alimentos a fim de distribuição à população em cestas básicas, no valor de R$ 50.000,00, embora tal situação não encontre amparo em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93. Considere-se, também, que não é provado que o valor gasto foi superior àquele que, em tese, seria obtido em uma licitação pública. Neste caso, a conduta do Prefeito

    A) "seria" considerada ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário, porque este é presumido em tal hipótese. [Gabarito]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

    [...]

    O verbo seria está no futuro do pretérito nos indicando ideia de possibilidade, mas não certeza!

    Ou seja, "seria" uma possibilidade de improbidade administrativa considerada prejuízo ao erário, mas não é! Pois teria que acarretar perda patrimonial efetiva para que fosse.

    Obs: Minha opinião para ainda essa Questão estar como correta.


ID
3456151
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Se um Prefeito de qualquer um dos Municípios da Federação Brasileira deixar de apresentar à respectiva Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária, sua conduta será considerada

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + DEIXAR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara

  • RELACIONO OS CRIMES DE RESP DOS PREFEITOS JULGADOS PELO PODER JUD Q INDEPENDEM DO PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA COM: DESVIO OU APLICAÇÃO IRREGULAR DE $$$, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ETC.


ID
3456154
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertence aos Municípios o percentual de

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra "E"

    CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Marcus Abraham em sua obra Curso de Direito Financeiro Brasileiro (2018, pág. 80) leciona que o modelo de transferências constitucionais tributárias apresenta, de maneira sintética, o seguinte quadro: a) a União transfere para os Estados e DF 100% do IRRF retido na fonte sobre rendimentos pagos por estes últimos, suas autarquias e fundações, 25% dos Impostos Residuais (se criados), 29% da CIDE-Petróleo, 10% do IPI-Exportação e 30% do IOF; b) a União transfere para os Municípios 100% do IRF retido na fonte sobre rendimentos pagos por estes últimos, suas autarquias e fundações, 50% do ITR, e 70% do IOF; c) os Estados transferem aos Municípios 50% do IPVA, 25% do ICMS, 25% dos 10% de IPI recebido da União e 25% dos 29% da CIDE-Combustível recebidos da União; d) a União transfere 21,5% do IR e IPI para o FPE, 24,5% do IR e IPI para o FPM e 3% do IR e IPI para o FNO, FNE e FCO.

    Portanto, a resposta correta é a assertiva "e".

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório

    fonte: comentário de coleguinha do QC

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

    O exercício em comento depende unicamente de o candidato decorar a porcentagem (100%, ou seja, todo o valor arrecadado) que irá pertencer ao Município do imposto federal do Imposto de Renda.

    Tal número se encontra positivado no art. 158, I da Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    Logo, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertence aos Municípios o percentual de 100%.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

    O exercício em comento depende unicamente de o candidato decorar a porcentagem (100%, ou seja, todo o valor arrecadado) que irá pertencer ao Município do imposto federal do Imposto de Renda.

    Tal número se encontra positivado no art. 158, I da Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    Logo, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertence aos Municípios o percentual de 100%.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

    STF. Plenário. RE 607886/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 364) (Info 1017).


ID
3456157
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa cujo texto se encontra em consonância com a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

    A) ERRADA. Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação

    B)ERRADA. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    C)ERRADA. Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) CORRETA. Artigo 10 da Lei 12.153/2009: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    E) ERRADA. Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  • GABARITO D

    A - Ainda que para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz não poderá, de ofício, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, pelo que dependem de requerimento das partes.

    Art. 18,§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado

    Art. 19,§ 2 Nos casos do caput deste artigo e do § 3 do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

    __________

    B - Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    Art. 2  § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    _________

    C - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    _________

    D - O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    _________

    E - Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    Art. 15. § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • Em relação a assertiva E, 5 anos é para o Juizado Especial Cível (artigo 7, caput, da lei 9.099/95).

    No JEFP, como demonstrado, é 2 anos.

  • PRAZO DE EXPERIÊNCIA DOS ADVOGADOS : JECRIM e JEC: 5 ANOS JEF: 2 ANOS Observação: quem não sabia dessa (como eu) errou.
  • Errei a questão por ter confundido com o CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, dispõe expressamente o art. 10, da Lei nº 12.153/09, que "para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Para ser juiz leigo, o advogado deve contar mais de 2 (dois) anos de experiência (e não cinco), senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 12.153/09. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. § 1o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa D)  art. 10,  "para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência"..

    Alternativa E) Para ser juiz leigo, o advogado deve contar mais de 2 (dois) anos de experiência (e não cinco).

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    e) ERRADO: Art. 15, § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  • a) errada - O juiz pode sim de ofício, conceder providência cautelares e antecipatórias para evitar dano de difícil ou incerta reparação;

    b) errada - causas que versem sobre bens imóveis não é de competência do Juizado da Fazenda Pública

    c) errada - não haverá prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público nos Juizados da Fazenda Pública.

    d) certa

    e) errada - os Conciliadores são preferencialmente bacharéis em direito e os Juízes Leigos devem ser advogados com mais de 2 anos de experiência

    #VOUSERAPROVADATJRJ

  • Sobre o texto no qual se encontra em consonância com a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.

  • GABARITO: D

    A - Art. 3 O juiz pode CONCEDER tutela antecipada e cautelar

    B - Quando falar BEM IMOVEL = JEC

    C - Art. 7 - Nao haverá prazo diferenciado para a pratica de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito publico, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 DIAS

    D - OK GABARITO ( ART 10)

    E- experiência de 2 ANOS

  • vale uma observação para a questão E:

    Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    -> o juiz leigo no juizado especial da fazenda (12153/09) precisará de pelo menos dois anos de advocacia;

    --> o juiz leigo no juizado especial cível (9099/95) precisará de pelo menos cinco anos de advocacia.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    e) ERRADO: Art. 15, § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  • De forma oposta

    Dentro da Lei 9.099/95 - Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    Regra diferente dos juizados especiais da fazenda pública - Conciliadores e Juízes leigos que serão auxiliares da justiça. Conciliadores = Bacharéis de Direito. Juízes leigos = Advogados com mais de 02 anos de experiência. Art. 15, §1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). 

  • A) Errada - Ainda que para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz não poderá, de ofício, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, pelo que dependem de requerimento das partes.

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    B) Errada - Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    C) Errada - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos.

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) Correta - O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    E) Errada - Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    Art. 15. § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.


ID
3456160
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Havendo recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, autoriza o Código Tributário Nacional que a importância do crédito tributário possa ser objeto de ação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CTN - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • Gabarito C

    Nesse sentido, prescreve o art. 164 do Código Tributário Nacional:

    A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (bitributação).

    Importante: Veja que essa consignação evita que o contribuinte pague mal, pois, se assim o fizer, deverá pagar novamente. 

  • CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PELA PROCEDÊNCIA

    - Art. 164: a importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I – De recusa de recebimento, ou de subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II – De subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    §1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.

    §2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    - O sujeito passivo tem interesse em pagar tempestivamente, uma vez que os efeitos da mora são automáticos.

    - Depósito do montante integral (suspensão da exigibilidade) ≠ depósito a título de consignação em pagamento (se julgado procedente, é causa de extinção) no segundo caso, o consignante deposita o que entende devido, e não o exigido pelo Fisco.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento.

    Mais especificamente, estamos lidando com a Consignação em pagamento.

    Segundo Eduardo Sabbag (Manual de Dir. Tributário, 2018, p. 1.029):

    A ação consignatória julgada procedente irá, ao seu término, extinguir o crédito tributário. Sabe-se, no entanto, que a ação consignatória (arts. 890 a 900 do CPC [atuais arts. 539 a 549 do NCPC]), quando do depósito judicial autorizado em seu início, conforme o rito processual, não representará uma causa extintiva do CTN, mas causa de suspensão do crédito tributário.

    Para acertar esse exercício, o aluno deve se direcionar para o art. 164, I do CTN:

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    §1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    §2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

     

    Logo, havendo recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, autoriza o Código Tributário Nacional que a importância do crédito tributário possa ser objeto de ação consignatória.

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
3456163
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A(errada) -Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    B (certa) - Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    C(errada) Súmula Vinculante 52- Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    D(errada) Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    E(errada) Súmula Vinculante 32 -O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras

  • VUNESP ama a Súmula Vinculante nº 50


ID
3456166
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 8.397/92

    a) Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

    b)  Art. 10. A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do art. 9° da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública será ouvida necessariamente sobre o pedido de substituição, no prazo de cinco dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência.

    c) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    d) Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    e) Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.               

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.    

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  

  • NA FORMA DE QUESTÃO DISCURSIVA, poderia ser feito o seguinte questionamento

    Há hipóteses em que é permitido à administração tributária ajuizar medida cautelar fiscal sem a prévia constituição de crédito tributário? SE SIM, QUAIS?

    EM REGRA: O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado APÓS a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa.

    Todavia, existem hipóteses em que é possível o ajuizamento de AÇÃO CAUTELAR FISCAL pela Fazenda Pública FEDERAL sem que tenha ocorrido a constituição definitiva do CRÉDITO FISCAL:

    V- notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    São essas as hipóteses que permitem a concessão da medida cautelar fiscal sem que seja necessária a constituição definitiva do crédito fiscal.

  • TEMA CORRELACIONADO: A 1ª turma do STJ concluiu que a ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios contra nenhuma das partes. 

    A controvérsia se originou de ação cautelar de caução - com pedido de expedição de certidão positiva com efeito de negativa -, promovida antes da propositura da execução fiscal, com o fim de oferecer bens em garantia prévia.

    A decisão de 1º grau acolheu o seguro-garantia oferecido à execução fiscal e condenou o requerente ao pagamento de honorários, em razão do princípio da causalidade. O Tribunal de Justiça inverteu o ônus de sucumbência para condenar o Estado - ao qual foi imputada a causalidade pela ação cautelar - a pagar os honorários.

    No recurso especial submetido ao STJ, o ente público sustentou ser descabida a sua condenação em honorários de sucumbência na ação cautelar proposta para antecipa garantia de futura execução fiscal.

    A conclusão do acórdão recorrido (do TJ) não encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual não pode ser imputada ao ente federativo, à luz do princípio da causalidade, a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios em razão do não ajuizamento da execução em prazo inferior ao limite legal (REsp 1.703.125).

    Conforme o ministro, a cautelar prévia de caução é mera antecipação de fase de penhora na execução fiscal e, em regra, é promovida no exclusivo interesse do devedor.

    "Atribuir ao ente federado a causalidade pela cautelar de caução prévia à execução fiscal representa imputar ao credor a obrigatoriedade da propositura imediata da ação executiva, retirando-se dele a discricionariedade da escolha do momento oportuno para a sua proposição e influindo diretamente na liberdade do exercício de seu direito de ação."

    De acordo com o relator, é assegurado ao devedor o direito de, inicialmente, ofertar bens à penhora na execução fiscal, de modo que também não é possível considerar que ele deu causa indevida à medida cautelar tão somente por provocar a antecipação dessa fase processual.

    "A questão decidida na ação cautelar prévia de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes."

  • OUTRA DISCURSIVA: O indeferimento da medida cautelar fiscal obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa?

    A principio: NÃO!!! Medida Cautelar Fiscal: trata-se de medida judicial que visa assegurar a efetividade do processo de Execução Fiscal da Fazenda Pública. Assim, toda vez que o devedor tributário ou não tributário,  adotar conduta indicativa de frustração de pagamento de um credito tributário regularmente constituído pelo Fisco, o Estado poderá manejar a Ação Cautelar Fiscal.

    Observe que o ajuizamento da Ação Cautelar Fiscal não depende do ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, podendo o Fisco manejar a ação antes mesmo da propositura da Execução Fiscal, de forma preparatória.

    Conforme Lei 8.397/92:  Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Ademais, embora a Ação Cautelar Fiscal seja dependente da Ação de Execução, haja vista que ela pode ser ajuizada, como dito, de forma preparatória, ela também pode ser proposta incidentalmente no processo de execução, devendo, em um ou outro caso, ficar apensa a Ação de Execução Fiscal (art. 14 da Lei 8.397/92)

    Por fim e respondendo a pergunta: embora haja essa dependência, em regra, a Ação Cautelar Fiscal não influi no julgamento da Execução.

    Somente haverá interferência da Ação Cautelar Fiscal na Ação de Execução se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de:

    a) pagamento,

    b) compensação,

    c) transação,

    d) remissão,

    e) prescrição ou decadência,

    f) conversão do depósito em renda, ou

    g) qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida. GABARITO LETRA A

    Nestes casos, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei 8.397/92, o que for decidido na Cautelar Fiscal fará coisa julgada e interferirá na sorte do Executivo Fiscal.

    EM RESUMO: A medida cautelar fiscal e a execução fiscal são ações judiciais dependentes e relativamente subordinadas, pois correrão perante o mesmo juízo, os autos serão apensados e, eventual decisão judicial que acolha alegação de extinção do crédito tributário nos autos da cautelar fiscal se comunicará à execução fiscal correlata nos casos acima especificados.

    [1] Que medidas são essas? 1) Pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; 2) Consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; 3) Decisão administrativa irreformável;4) Decisão judicial passada em julgado. 5) Dação em pagamento em bens IMÓVEIS.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: medida cautelar fiscal

    Para responder corretamente esse exercício, temos que nos direcionar para a lei nº 8.397/92, que institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) salvo se o juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher a alegação de qualquer modalidade de extinção da pretensão aduzida, a sentença proferida na medida cautelar fiscal não faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública

    Correta, pois repete o aqui disposto:

    Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.


    B) a medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, de ofício, e a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma prevista na Lei de Execução Fiscal, independentemente de manifestação por parte da Fazenda Pública.

    A assertiva é falsa, pois nega previsto abaixo, já que se precisa de manifestação da parte contrária:

    Art. 10. A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do art. 9° da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública será ouvida necessariamente sobre o pedido de substituição, no prazo de cinco dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência.


    C) quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    Falsa, pois erra quanto ao prazo previsto no artigo 11, abaixo transcrito:

    Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.


    D) o juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, mediante justificação prévia por parte da Fazenda Pública, com dispensa da prestação de caução.

    Errada, pois há necessidade de caução:

    Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.


    E) o procedimento cautelar fiscal só poderá ser instaurado após a constituição do crédito, quando o devedor aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

    Por fim, temos a letra E, também errada, já que a regra é que o procedimento cautelar fiscal ocorra apenas após a constituição do crédito tributário, mas há exceções, como as previstas no parágrafo único do artigo 1º da lei em comento (caso da assertiva da letra E):

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.            

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário. 

    Art. 2º. VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;   

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Cuidado com o gabarito comentado do QC!

    Ao contrário do dito pelo comentarista, o erro da letra D é que não é necessário justificação prévia para a concessão liminar da medida cautelar fiscal pelo juiz. 

    Veja a redação do art. 7º da lei n. 8.397/92: O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    Assim, ao contrário do que o comentarista colocou na explicação, o ART. 7º DA LEI 8.397/92 prevê que há dispensa TANTO da justificação prévia QUANTO da prestação de caução


ID
3456169
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante às preferências de que goza o crédito tributário, é correto afirmar que, na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos

Alternativas
Comentários
  • Questão muito cobrada pela banca VUNESP.

    Art. 186, CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho;

    III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • Gabarito A

    Preferências do crédito tributário

    O crédito tributário tem preferência sobre todos os demais, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, exceto os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidentes de trabalho (art. 186 do CTN).

    ⇢ I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    ⇢ II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    ⇢ III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • Lei 11.101/05

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no 

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a 

    V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no 

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • A multa tem preferência sobre qual crédito tributário na falência?

    R: Créditos Subordinados

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • Mnemonico - Classificação dos créditos na falência

    RESTITUIR CONCURSO dá TRABALHO, mas GARANTE ao Auditor de TRIBUTOS PRIVILÉGIOS ESPECIAIS, perante ao GERAL QUI MULTA os SUBORDINADOS.

    1-Extraconcursais

    2-Trabalhistas

    3-Garantias reais

    4-Credito Tributario

    5-Privilegios especiais

    6-Privilegios gerais

    7-Quirografários

    8-Multa tributaria

    9-Subordinados

  • Os créditos subordinados são os definidos por lei ou contrato, ou, ainda, os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    As partes, ao celebrarem contrato, podem estipular qual a natureza do crédito a que conferem à parte contrária. Exemplo mais típico dessa situação ocorre com as debêntures subquirografárias (art. 58, § 4º, da Lei 6.404/1976), cujos valores deverão ser incluídos como créditos subordinados. 

    Além da estipulação por contrato, determina a Lei que os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício serão considerados também como subordinados. Referidos créditos são originados da prestação de serviço à pessoa jurídica. 

    Deve-se distinguir entre os créditos originados da prestação de serviço e os créditos dos sócios em razão de sua participação no capital social da pessoa jurídica falida. Os créditos originados da participação no capital social são os devidos aos sócios em razão do exercício de seu direito de retirada, de terem sido excluídos da companhia, ou de dissolução parcial da pessoa jurídica por qualquer outra razão. Nessa hipótese, não se inclui esse crédito dentre os créditos subordinados. Os valores decorrentes de sua participação no capital apenas serão aos sócios ou seus herdeiros distribuídos após a satisfação de todos os credores e, caso remanesça ativos, após a satisfação dos juros a que esses têm direito em razão do crédito.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/240/edicao-1/creditos-concursais

  • Art. 186CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho;

    III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Privilégios do Crédito Tributário.

    O exercício em comento depende de o candidato entender a ordem de preferência que goza o crédito tributário na falência.

    Tal ordem se encontra positivado no art. 186, parágrafo único, inciso III do CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Logo, no tocante às preferências de que goza o crédito tributário, é correto afirmar que, na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Hoje em dia, esta questão estaria desatualizada, houve uma recente modificação na lei de falências, embora as multas tributárias ainda prefiram aos créditos subordinados, não prefere somente em relação a eles, preferem tb quanto aos juros vencidos após a decretação da falência.

    Alterações dadas pela lei 14.112/2020.

    Da Classificação dos Créditos

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;     

       

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;      

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;      

    VI - os créditos quirografários, a saber:          

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e         

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;          

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;      

    VIII - os créditos subordinados, a saber:           

    a) os previstos em lei ou em contrato; e             

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;           

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.          


ID
3456172
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, é entendida como empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

    LRF, art. 2º, Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    Bons estudos

  • [LRF - LC 101/2000]

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

        (...)

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    Empresa controlada que :

    1. Recebe recursos financeiros do ente controlador: estatal dependente.

    2. Não recebe recursos financeiros do ente controlador: estatal não dependente. [ Não faz parte do campo de aplicação da LRF] Ex: Petrobras.

    "ATENÇÃO Embora existam diversos autores de renome que defendem a tese de que a LRF não se aplica às empresas estatais independentes – preferimos nos juntar ao professor Deusvaldo Carvalho (2008) para afirmar que a LRF se aplica parcialmentea essas empresas independentes – exemplo disso é o § 1o do art. 26, e § 6o do art. 40." AFO E LRF,AUGUSTINHO PALUDO.

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    (FCC – Auditor Conselheiro Substituto – TCM/GO – 2015) A Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas, são direcionadas e obrigam:

    d) à Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes. [GABARITO]

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Gab. B

     empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    Fonte: art. 2º da LRF

  • Quanto ao aspecto da organização orçamentária, qual a principal relevância da distinção entre empresa estatal controlada não dependente e empresa estatal dependente?

    Resposta: A espécie de orçamento do qual farão parte essas empresas.

    Orçamento de Investimento: empresas controladas (Vide art. 165, §5º, inc. II da CF/88).

    Orçamento Fiscal e da Seguridade Social: empresas dependentes (Vide art. 165, § 5º, inc. I e III, da CF/88 e Jurisprudência do TCU abaixo transcrita).

    ACÓRDÃO TCU - 89/2020 - PLENÁRIO:

    "Quando houver mudança da situação de empresa estatal não dependente para a de empresa estatal dependente (art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000 - LRF) , deve esta ser incluída no orçamento fiscal e da seguridade social (...)".

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, devemos compreender os conceitos de estatal dependente e de empresa controlada. Os demais conceitos apresentados nas demais alternativas não existem no campo do Direito Financeiro, muito menos na LRF.

    Vamos compreender esses conceitos segundo o art. 2º, II e III, da LRF:
    “Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    [...]
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
    III - empresa estatal dependente
    : empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".

    Logo, para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, é entendida como empresa estatal dependente. Trata-se da literalidade do art. 2º, III, da LRF.

     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3456175
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à despesa pública, as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital, são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    [L4.320/64]

    Art.12

    DESPESAS DE CAPITAL:

    1.Investimentos

    2.Inversões Financeiras

    3.Transferências de Capital

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 12,  § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

     

    b) art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    c) art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

    d) art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

     

    e) não tem na lei. 

  • Constituir ou aumentar capital de empresa s/ intuito financeiro ou comercial -> investimento (macete: imagina a união dando dinheiro pro seu vizinho pra ele abrir a padaria dele ou aumentar o capital)

    Se essa empresa tem objetivo comercial ou financeiro -> inversão financeira (macete: imagina a união emprestando dinheiro para o Santander, independente pro que seja)

    Se a empresa já estiver constituída ou não for pra aumentar capital -> inversão financeira (macete: imagina a união comprando ações da magazine luiza, não tem aumento de capital, já está constituída, mas o intuito é ganhar dinheiro com valorização das ações)

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre a classificação da despesa pública, conforme a Lei n. 4320/64.

    Para melhor compreensão, faremos um estudo de cada uma das alternativas.

    A) CERTO. Conforme dispõe o art. 12, §5º da Lei n. 4.320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    Lei 4.320, Art. 12, §5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
    A hipótese constante no enunciado adequa-se ao teor do inciso II.


    B) ERRADO. A definição de investimentos é apresentada no art. 12, §4º e não inclui a situação narrada no enunciado.
    Lei 4.320, Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    C) ERRADO. Classificam-se como transferências correntes, conforme o teor do art. 12, §2º, da Lei 4.320/64, as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    D) ERRADO. Transferências de capital são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública (art. 12, §6º, da Lei n. 4.320/64).


    E) ERRADO. O termo “aporte financeiro" não é citado pela Lei n. 4.320/64 ou pela Lei Complementar n. 101/00.

    Gabarito do Professor: A
  •  § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


ID
3456178
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução nº 115 do CNJ, acerca da requisição do precatório à entidade devedora, estabelece que é considerada como momento de requisição do precatório, para os que forem apresentados ao Tribunal entre 02 de julho do ano anterior e 1° de julho do ano de elaboração da proposta orçamentária, a data de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

    Apesar da Resolução 115/10 do CNJ ter sido revogada pela Resolução 303/19, o art. 15 manteve idêntica regulamentação quanto à data de requisição do precatório.

    Res. 115/10 - Art. 7º Para efeito do disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se como momento de requisição do precatório a data de 1º de julho, para os precatórios apresentados ao Tribunal entre 02 de julho do ano anterior e 1º de julho do ano de elaboração da proposta orçamentária

    Res. 303/19 - Art. 15. Para efeito do disposto no § 5o do art. 100 da Constituição Federal, considera-se momento de requisição do precatório, para aqueles apresentados ao tribunal entre 2 de julho do ano anterior e 1o de julho do ano de elaboração da proposta orçamentária, a data de 1o de julho.

    Bons estudos.

  • CF 88

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Importante salientar outras 2 datas parecidas que podem trazer alguma confusão, são as datas para consolidação das contas dos entes Municipais e Estaduais pela União, trazendo consequências caso descumpridas, conforme prevê o art. 52 da LRF.

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; (30 de abril)

    II - Estados, até trinta e um de maio. (31 de maio)

    § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


ID
3456181
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Referida vedação reflete o princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • O princípio do equilíbrio orçamentário trata-se de um princípio NÃO EXPRESSO no texto constitucional.

    Pode, no entanto, ser depreendido do art. 167 São vedadas, III: a realização de operações de crédito que excedam o montante de despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Tal dispositivo é também conhecido como "Regra de Ouro". Isso porque, não podem ser tomados empréstimos para a realização de despesas correntes. Esse princípio, no entanto, não se trata de equação matemática rígida, pois pode haver gasto maior que a receita, levando-se em consideração a realidade particular de cada ente federativo.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.

  • Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

    Princípio da exclusividade: as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

    Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

    Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.

    Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

    Gab.: B.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra diretamente um conhecimento doutrinário sobre Princípios financeiros, no caso, o princípio do equilíbrio orçamentário, onde basicamente se diz que a despesas não podem ser superiores as receitas, evitando déficit ou superávit.

    Gabarito letra B

  • DO EQUILIBRIO

    GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

  • EQUILIBRIO:

    *Ñ expresso na CF.

    *Despesas autorizadas no exercício ñ pode ser superior ao total das receitas estimadas.

    CF: Art. 167:  vedados:

    II - Realização de despesas-assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários-adicionais;

    III - realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares-especiais com finalidade precisa, aprovados pelo PL por maioria absoluta = regra de ouro = Ñ podem ser tomados empréstimos para realização de despesas correntes. Esse princípio, no entanto, não se trata de equação matemática rígida, pois pode haver gasto maior que a receita, levando-se em consideração a realidade particular de cada ente federativo.

    V - abertura de crédito suplementar-especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • Princípio do EQUILÍBRO

    - As despesas não podem superar as receitas

    _______________________________________________________________________________________________

    Fundamentações:

    CF/88: 

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    L4320/64 

    Art. 48. b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

    __________________________________________________________________________________________________

    Créditos: Professor Luiz Gustavo (NEAF)

  • Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

    Princípio da exclusividade: as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

    Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

    Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.

    Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

    Gab.: B.

  • É a famosa Regra de Ouro

    "Denomina-se Regra de Ouro os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). " Fonte: Tesouro Transparente.

    Bons Estudos!!!

  • Gab b!! O artigo citado é o seguinte:

    167 São Vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,

    ressalvadas

    as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  

    Regra: Estimar na receita e fixar exatamente na despesa.

    Exceção: Princípio do equilíbrio. Visto que seguindo a lei, é possível crédito suplementação.


ID
3456184
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: C.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a classificação e enquadramento dos créditos adicionais, previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64 e subdivididos em 03 espécies:
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Como se vê, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são classificados como especiais, devendo ser assinalada o item C).






    Gabarito do Professor: C



ID
3456187
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Doação é o contrato por intermédio do qual alguém, por mera liberalidade, decide privar-se de coisa móvel ou imóvel em favor de outrem.

Assinale a alternativa correta no que se refere ao aludido contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    b) Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    c) Art. 541. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    d) Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    e) Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

  • doação que excede a parte disponível do doador, que tenha herdeiros necessários e prejudique a sua legítima (doação inoficiosa, artigo 549 , do Código Civil ), é nula na parte que exceder àquela da qual o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Contrato de Doação, por intermédio do qual alguém, por mera liberalidade, decide privar-se de coisa móvel ou imóvel em favor de outrem, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 538 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Inexiste no Código Civil qualquer limitação ao ato de disposição por doação, sendo lícita, pois, a dilapidação de todo o acervo sem qualquer restrição. 

    A alternativa está incorreta, pois o artigo 548, do Código Civil estabelece hipóteses de limitação ao ato de disposição. Vejamos:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. 

    Tal norma impede que o doador se exponha à falta de condições para sua própria subsistência, capaz de comprometer o mínimo existencial.

    Neste sentido, somente afasta-se a restrição e, com ela, a invalidade da doação, se houver reserva de parte que assegure ao doador os meios de sustento de vida, ou quando ele tenha renda suficiente para sua subsistência.

    B) INCORRETA. A doação inoficiosa é anulável

    A alternativa está incorreta, pois a doação inoficiosa, que é aquele prevista no artigo 549, do CC, é nula, e não anulável:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    E conforme dispõe a doutrina, opera-se o excesso da doação quando, ultrapassada a metade disponível do doador, é prejudicada a legítima dos herdeiros necessários, constituída pela metade dos bens da herança (arts. 1.846, § 1º, e 1.857 do CC de 2002). 

    C) CORRETA. Admite a lei a doação verbal, contanto que a integre coisa móvel de pequeno valor. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição do artigo 541 do diploma civilista:

    Art. 541. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Assim, temos que, em regra, o contrato de doação deve revestir-se da forma solene (caput do artigo), como essencial à validade do negócio jurídico. Mas pode se dar de forma verbal, isto é, sem qualquer forma, quando a liberalidade apenas alcançar bens móveis de pequeno valor e se lhe seguir incontinenti (imediatamente) a tradição.

    D) INCORRETA. A doação de ascendentes a descendentes, destes àqueles e de um irmão para o outro importa em adiantamento de herança. 

    A alternativa está incorreta, pois o artigo, prevê que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro (e não de um irmão para o outro), importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Vejamos:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    E) INCORRETA. Apenas a ingratidão do donatário é motivo para a revogação da doação. 

    A alternativa está incorreta, pois tanto a ingratidão do donatário, por este revelada na insensibilidade e desrespeito ao valor ético-jurídico da liberalidade feita em seu benefício, quanto a inexecução do encargo, podem revogar a doação.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Gabarito do Professor: letra "C".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Na minha humilde opinião o gabarito está incompleto, vez que há necessidade de tradição imediata no caso de doação verbal de pequeno valor.

  • Guilherme, sim, está incompleto, todavia a Vunesp é assim! O concurseiro que se vire.
  • B) vide explicação do 549 (site não permite copiar e colar)

    https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-549-5

  • erro da D:

    não há falar-se em adiantamento de herança no caso de doação de descendente para seu ascendente.


ID
3456190
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao tema prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Inadmite a legislação qualquer causa de paralisação de prescrição e decadência.

    b)

    Os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais, sendo certo que estes últimos não podem ser manipulados pelas partes.

    c)

    Prescreve em cinco anos o prazo para ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    d) artigo 206 do CC - § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    O prazo prescricional para a reparação de danos não flui contra relativamente incapaz.

    e)

    É admissível a renúncia ao prazo decadencial convencionado pelas partes, sendo vedado o reconhecimento da decadência de ofício.

  • a) erradíssima.

    b) O q ñ pode ser manipulado é o prazo decadêncial legal.

    c) Prescreve em 3 anos

    d) Flui normalmente contra pais ou responsáveis

    e) correta.

  • a) A prescrição e decadência ADMITEM "paralisação":

    208 CC - Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I.

    198, I - Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes = menores de 16).

  • Fundamento da assertiva "e" da questão (gabarito da mesma): interpretação conjugada dos artigos 209, 210 e 211 do Código Civil.
  • A letra E poderia ser mais clara na segunda parte tendo em vista o que dispõe o artigo 210

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • A - ERRADA: É admissível a paralisação.

    B - ERRADA: Os convencionais são manipuláveis pelas partes.

    C - ERRADA: Prescreve em 3 anos.

    D - ERRADA: Não ocorre em relação ao absolutamente incapaz.

    E - CORRETA (mas a redação está confusa),

    Em síntese:

    - Decadência Legal: reconhecida de ofício pelo juiz + não renunciável.

    - Decadência Convencional: juiz não pode suprir alegação + renunciável.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Pelo contrário. Os arts. 197 a 201 do CC tratam das causas que impedem ou suspendem a prescrição, enquanto o art. 202 arrola as causas que a interrompem. O art. 208 do CC, por sua vez, dispõe que “aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Incorreta;

    B) De fato, os prazos decadenciais podem ser legais, como o do art. 178 do CC, por exemplo, ou convencionais; entretanto, os prazos convencionais podem e devem ser manipulados pelas partes, já que decorrem da vontade delas. Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Incorreta;

    C) Prescreve em três anos o prazo para ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV do CC). Incorreta;

    D) O prazo prescricional não corre contra ao absolutamente incapaz e nem contra as pessoas arroladas nos incisos do art. 198 do CC. Vejamos: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra".

    O prazo prescricional para a reparação de danos flui contra relativamente incapaz, mas o art. 195 do CC garante que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente". Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 209 do CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei". Percebam que o legislador proibiu a renúncia quanto à decadência legal, nada dispondo a respeito da decadência convencional. Desta maneira, conclui-se que é possível renunciá-la. Exemplo: prazo de garantia estendida, que pode ser renunciada pelo consumidor.

    No art. 210 do CC, dispõe o legislador que “deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Ele impõe ao magistrado que conheça, de ofício, a decadência legal. Logo, a decadência convencional não deve ser conhecida de ofício pelo magistrado. Correta.





    Resposta: E 
  • Questão possui gabarito que está incorreto, pois a decadência legal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, a questão não especifica, quando fala em decadência engloba a legal e a convencional.

  • VUNESP SENDO VUNESP

  • Decadência Legal: aquela estabelecida por LEI.

    >>>É NULA a renúncia;

    >>>O juiz deve conhecer de ofício.

    Decadência Convencional: aquela estabelecida entre as partes (as partes que acordaram).

    >>>É renunciável;

    >>>A parte que a aproveita pode alegar em qlqr grau de jurisdição;

    >>>O juiz não pode conhecer de ofício.

  • E -> certa.

    Redação é confusa, mas você 'consegue' sacar a intenção do examinador.

  • A) A prescrição pode ser interrompida, impedida ou suspensa. Em casos excepcionais, a decadência também não corre.

    B) A decadência convencional é aquela estipulada pelas partes.

    C) Enriquecimento sem causa: 3 anos.

    D) Absolutamente incapaz.


ID
3456193
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contexto dos direitos das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • a) CORRETA. Se perdida a coisa sem culpa do devedor -> resolução. Se com culpa do devedor -> responde pelo equivalente da coisa E pelas perdas e danos (234 CC).

    b) INCORRETA. Mesma coisa. Se perdida sem culpa -> resolução. Se com culpa -> equivalente E perdas e danos (238 e 239 CC).

    c) INCORRETA. Obrigações personalíssimas/"intuitu personae" decorrem de uma qualidade única/peculiar/singular do devedor, portanto apenas ele pode cumpri-las. Na impossibilidade sem culpa dele -> resolução. Com culpa -> perdas e danos (247 e 248 CC).

    d) INCORRETA. Moroso é quem se atrasa. Quem descumpre é inadimplente, até porque não tem como se atrasar em não fazer algo. É inadimplente desde logo (390 CC).

    e) INCORRETA. O lugar pode ser diferente, para o devedor solidário (266 CC).

  • A alternativa correta é a letra "A", com base no Art. 234 do Código Civil, que diz: "Se no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes..."

    Dizer que essa obrigação ficou resolvida para ambas as partes, é dizer que a obrigação das partes foi extinta, ou seja, todos ficam como estavam antes de realizar o negócio e a obrigação começar.

  • a) CC, art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    b) CC, art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    c) CC, art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    d) CC, art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    e) CC, art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Gab.: A.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente e é neste sentido o art. 492 do CC: “Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador".

    Caso o bem pereça, antes da tradição, sem culpa do alienante, aplicaremos a primeira parte do art. 234 do CC, que dispõe que “se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes". Portanto, o negócio jurídico resolve-se para ambas as partes, sem se falar em perdas e danos, haja vista que o alienante não pode ser responsabilizado pelo fortuito. Exemplo: o carro foi furtado.

    Por outro lado, caso o bem tenha perecido por culpa do alienante, aplicaremos a segunda parte do dispositivo legal: “se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos". Exemplo: dirigir completamente embriagado e bater com o carro no poste. Correta;

    B) De acordo com o art. 235 do CC, “deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Portanto, a ausência de culpa afasta perdas e danos, ao contrário do art. 236 do CC, que trata da deterioração do bem por culpa do alienante, incidindo perdas e danos. Incorreta;

    C) A obrigação de fazer personalíssima ou infungível é aquela que só pode ser cumprida pelo próprio devedor, seja em decorrência da sua natureza personalíssima (o vestido de noiva confeccionado por uma estilista famosa) ou pelo fato das partes tornarem a obrigação contratualmente infungível (outorgar procuração ao advogado, vedando o substabelecimento).

    Vejamos o art. 247: “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível".

    Isso significa que não é admissível a sua delegação, de forme que “se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos" (art. 248 do CC). Incorreta;

    D) Na obrigação de não fazer há um dever de abstenção para o devedor. Exemplo: se em razão de um contrato de franquia, o fraqueado se obriga a não introduzir na loja produtos que não os do franqueador, há uma obrigação negativa. O devedor que realiza a tarefa de que deveria se abster é considerado inadimplente. A matéria vem tratada nos arts. 250 e 251 do CC. Incorreta;

    E) Diz o legislador, no art. 266 do CC, que “a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro". Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, sem implicar na extinção da solidariedade.

    Temos, ainda, nesse sentido o Enunciado 347 do CJF: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". Exemplo: a companhia A e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada tiver sua falência decretada (evento futuro e incerto). Incorreta.




    Resposta: A 
  • Pessoal, moroso não é apenas quem atrasa, mas quem cumpre a obrigação de forma defeituosa, quanto ao TEMPO, LUGAR e FORMA.

  • Conforme se observa, tratando-se de obrigações de não fazer (obrigações negativas), não há falar em mora, vez que o inadimplemento absoluto já restará configurado a partir da data em que se realizou aquilo que estava obrigado a não fazer. Na verdade, a mora é uma alternativa criada pela lei para evitar o imediato inadimplemento da obrigação. Logo, se o ato de fazer o que estava proibido já configura inadimplemento, não há mais tempo ou espaço para mora.

  • Gabarito letra A

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A coisa pode ser perdida em dois sentidos: pode ser perdida de forma total ou de forma parcial, de qualquer forma, essa perda, desobriga o devedor de entregar a coisa e o credor de receber, caso não haja configurado dolo por parte de quem retém a coisa.

  • Em complemento a colega Carolina

    d) INCORRETA. Moroso é quem se atrasa. Quem descumpre é inadimplente, até porque não tem como se atrasar em não fazer algo. É inadimplente desde logo (390 CC). Mora é inadimplemento relativo, o caso da questão não é mora, mas sim inadimplemento absoluto.


ID
3456196
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos reais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

  • a) INCORRETA. O instituto capaz de conferir domínio seria a usucapião, mas não se admite usucapião de bens públicos (102 CC e 183, §3º CF). A concessão do direito de uso até é possível, mas só confere posse, não domínio.

    b) CORRETA. Se não houver disposição expressa do direito de acrescer em favor do usufrutuário sobrevivente, a parte do usufrutuário falecido aproveitará ao nu-proprietário. (1411 CC).

    c) INCORRETA. Um mesmo imóvel pode garantir uma ou mais dívidas. (1476 CC)

    d) INCORRETA. Só por prazo determinado (1369 CC)

    e) INCORRETA. Servidão pode ser usucapida (1379 CC)

  • A título de complemento, cumpre lembrar que o Estatuto da Cidade, diferentemente do Código Civil, admite que o direito de superfície seja contratado com prazo indeterminado:

    Lei 10257/01 - Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    Bons estudos

  • Letra A - Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra B - Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    Letra C - Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Letra D - Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra E - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do  art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Bons Estudos!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A concessão de uso especial para fins de moradia tem previsão no inciso XI do art. 1.225 do CC. Trata-se de um contrato de direito público pelo qual o Estado outorga a alguém o direito de uso de um bem público que se restringe à finalidade única de moradia (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 729).

    De acordo com o art. 1º da Medida Provisória nº 2.220/2001, “aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural". Assim, o possuidor não adquirirá o domínio para fins de moradia, mas terá direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse.

    Não se fala em aquisição do domínio, uma vez que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião (art. 102 do CC). Incorreta;

    B) Trata-se do art. 1.411 do CC: “Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente".

    “Figura interessante é o usufruto simultâneo ou conjuntivo. Surge quando esse direito real é concedido em prol de duas ou mais pessoas. À medida que os usufrutuários falecem, o gravame extingue-se parte a parte, consolidando-se o domínio com o proprietário (art. 1.411 do CC). Mas, se o usufruto simultâneo for instituído juntamente com cláusula de direito de acrescer, será excepcionada a regra geral da extinção do usufruto pela morte do usufrutuário (art. 1.410, I), pois aos usufrutuários sobreviventes serão acrescidas as parcelas dos que vierem a falecer, só retornando a propriedade desonerada ao nu-proprietário – ou a seus herdeiros – no instante subsequente ao falecimento do último usufrutuário" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 718). Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 1.476 do CC, que “o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor". Assim, o imóvel outrora hipotecado poderá sofrer uma ou mais subipotecas, desde que o valor do bem comporte todas as dívidas assumidas. “Portanto, avaliado o imóvel em R$ 60.000,00, poderá sofrer uma primeira hipoteca de R$ 30.000,00 e, depois, sucessivamente, duas outras, cada qual de R$ 15.000,00" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 788). Incorreta;

    D) De acordo com o art. 1.369 do CC, “o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis".

    Embora o Código Civil somente tenha permitido a constituição da superfície em negócios jurídicos com prazo, é bom relembrar que o art. 21 da Lei nº 10.257/01 aceita, também, a modalidade do negócio jurídico sem prazo para imóveis urbanos e isso não prejudica a essência do modelo, pois o que se proíbe é a perpetuidade do direito real. Assim, no Estatuto da Cidade é possível estipular uma superfície por 30 ou 60 anos, como, também, sem definição de prazo, cessando o contrato a qualquer tempo, mediante prévia interpelação do proprietário ao superficiário, com o propósito de resilição unilateral (art. 473 do CC)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 514). Incorreta;

    E) O art. 1.379 do CC dispõe que “o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião". Portanto, pode ser objeto de usucapião. Incorreta.






    Resposta: B 
  • Direito de superfície do CC/2002:

    Imóvel urbano ou rural

    Exploração mais restrita: construções e plantações

    Em regra, não há autorização para utilização do subsolo e do espaço aéreo

    Cessão somente por prazo determinado

    Direito de superfície do Estatuto da Cidade

    Imóvel urbano

    Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana

    Em regra, possível a utilização do subsolo e do espaço aéreo

    Cessão por prazo determinado ou inderteminado

  • Direito de superfície no Código Civil detém prazo DETERMINADO.

    No Estatuto da Cidade, prazo INDETERMINADO.

  • E) Usucapião da servidão

    10 anos se tiver o título

    20 anos se não tiver o título

  • Pessoalmente, a questão deveria ser anulada, visto que há diferença entre os institutos de direito de superfície, não tendo a questão (de forma alguma), delimitado o âmbito de cobrança.

  • Características da servidão: 

     1. Gravame de um prédio a favor de outro; 

    2. É inalienável;

    3. Direito acessório ao direito e propriedade; 

    4. Só haverá servidão entre prédios pertencentes a titulares distintos; 

    5. Representa um benefício para o prédio, e não para o titular;

    6. Toda servidão é PERPÉTUA, pois pertence ao prédio que acompanha a coisa; 

    7. A servidão não se presume (Necessidade de declaração expressa e registro);

    8. A servidão é indivisível; 

    Súmula 415 - STF: Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

    Modos de Constituição:

    1. Vontade das partes: negócio jurídico

    2. Usucapião: apenas para servidão aparente (Art. 1378)

    3. Decisão Judicial (Ex. Condomínio desfeito)

    Extinção:

    OBS.: a regra é a perpetuidade. Hipóteses de extinção estão no art. 1.387 do cc. 

    1. Desapropriação;

    2. Renúncia;

    3. Cessação da utilidade;

    4. Resgate;

    5. Confusão;

    6. Supressão de obras;

    7. Não uso pelo prazo de 10 anos

    Fonte: alguém do qc


ID
3456199
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO A)

    Atualmente, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Os impossibilitados de exprimirem a sua vontade (por causas permanentes ou transitórias) passaram a ser considerados relativamente incapazes

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    [...]

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    QUESTÃO B) Não é em qualquer hipótese.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    QUESTÃO C) GABARITO

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    QUESTÃO D) Ainda que não haja condão difamatório, é vedada a publicação de nome de outrem em publicações que o exponham ao desprezo público. Nos demais casos, e em propagandas comerciais, é necessária a autorização da pessoa exposta.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    QUESTÃO E) O nascimento que confere personalidade jurídica à pessoa natural é aquele "com vida". O natimorto não adquire essa condição.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gabarito controverso.

    A legitimação recairá, também, sobre o parente em linha reta até o 4o grau... SMJ

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • a) Consideram-se absolutamente incapazes aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade em virtude de abstenção plena de discernimento. ERRADA. Somente os menores de 16 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (art., 3º, CC)

     

    b) Em qualquer contexto, é válida a disposição do próprio corpo para depois da morte. ERRADA. somente com fins altruístico ou cinetífico (art., 14, CC)

     

    c) A cessação a lesão ou ameaça de lesão a direito de personalidade de pessoa morta poderá ser requerida pelos cônjuges e pelos companheiros, estendendo-se essa legitimação aos colaterais até o quarto grau. CERTA.( letra da lei art. 12, §unico, CC)

     

    d) Inexistindo condão difamatório ou comercial, poderá o nome de outrem ser usado sem autorização em publicações que a exponham ao desprezo público. ERRADA. (Art. 17, CC) "ainda quando não haja intenção difamatória" 

     

    e) A personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida com o nascimento. A despeito disso, a lei salvaguarda os interesses do nascituro. ERRADA. (Art. 2º, CC) "Nascimento com vida"

     

    FAÇA A SUA PARTE!!!

  • Sobre a letra E... É o nascimento com VIDA.

  • Artigo 2º do CC==="a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro"

  • Bom ... existe uma controvérsia aí.

    A cessação a lesão ou ameaça de lesão a direito de personalidade de pessoa morta poderá ser requerida pelos cônjuges e pelos companheiros, estendendo-se essa legitimação aos colaterais até o quarto grau.

    Esse "e pelos companheiros" não existe no texto legal. Não sei se há algum entendimento jurisprudencial que justifique.

  • Ricardo Oliveira, perceba que a norma retirada do dispositivo legal traz uma garantia aos parentes do de cujus. Eles não estarão litigando em substituição ao falecido, mas sim em direito próprio, pois foram vítimas indiretas do evento danoso (dano reflexo, dano em ricochete).

    Alem disso, vale mencionar que o melhor entendimento defende a legitimidade também do companheiro do morto para a defesa da personalidade, conforme enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil, ipsis litteris:

    Enunciado 275. Art. 12 e 20. O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do CC também compreende o companheiro.

    Sendo assim, considerando que a mens legis é a garantia de reparação às possíveis vítimas do evento danoso previsto no caput, vislumbra-se plenamente possível a ocorrência de danos a(o) companheira(o), pois esta(e), assim como o cônjuge, sofrerá com os possíveis danos causados.

  • C questão correta é o que o professor Tartuce chama de " dano em ricochete".

  • Se a banca queria a literalidade do Código Civil, a letra C também esta incorreta.

  • ninguém nasce morte

    tem a figura do nascimorto.

    mas, nascimento implica em vida. muito forçado!

  • nascimento sem vida é nascimento? gab oficial é C, mas e a E?

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Atualmente, há, somente, uma hipótese de incapacidade absoluta, prevista no art. 3º do CC. Vejamos: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 (DEZESSEIS) anos". Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 14 do CC, que “é válida, com OBJETIVO CINETÍFICO, OU ALTRUÍSTICO, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte".

    Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador. Incorreta;

    C) Assegura o caput do art. 12 do CC que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

    Dispõe o seu § 1º que “em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

    O companheiro também tem legitimidade, com fundamento no art. 226, § 3º da CRFB. Nesse sentido, temos o Enunciado 275 do CJF: “O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro". “

    O parágrafo único do art. 12 do CC acaba por reconhecer direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em tais casos, tem aquilo que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete (...), tais legitimados agem por direito próprio em casos tais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 183). Correta;

    D) De acordo com o art. 17 do CC, “o nome da pessoa NÃO PODE SER EMPREGADO por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

    Alguns doutrinadores, como Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente.

    Ressalte-se que este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC. Incorreta;

    E) Dispõe o legislador, no art. 2º do CC, que “a personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Natimorto é o feto morto, que “nasce" sem vida.

    Não se esqueçam que doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a Teoria da Concepção, ou seja, a personalidade jurídica tem início desde a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Vale lembrar que os danos causados a "imagem" do morto também poderá ser reparado pelo Cônjuge (a doutrina afirma estende-se o companheiro) Ascendentes e descendente.

    Art. 20, cc: Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”.

  • A - Incorreta.

    Consideram-se absolutamente incapazes aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade em virtude de abstenção plena de discernimento.

    Correção: Previsto no art. 3º, CC. Absolutamente Incapazes são os menores de 16 anos.

    B - Incorreta.

    Em qualquer contexto, é válida a disposição do próprio corpo para depois da morte.

    Correção: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C - ALTERNATIVA CORRETA.

    A cessação a lesão ou ameaça de lesão a direito de personalidade de pessoa morta poderá ser requerida pelos cônjuges e pelos companheiros, estendendo-se essa legitimação aos colaterais até o quarto grau.

    Correção: Previsto no art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    D - Incorreta.

    Inexistindo condão difamatório ou comercial, poderá o nome de outrem ser usado sem autorização em publicações que a exponham ao desprezo público.

    Correção: Previsto no art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    E - Incorreta.

    A personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida com o nascimento. A despeito disso, a lei salvaguarda os interesses do nascituro.

    Correção: não é a personalidade jurídica e sim a personalidade CIVIL e o nascimento com VIDA. Previsto no art. 2º.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • NASCIMENTO COM VIDA!

    NASCIMENTO COM VIDA!

    NASCIMENTO COM VIDA!

    NASCIMENTO COM VIDA!

  • TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE

    NATALISTA CC/02 (ou negativista)

    A personalidade jurídica se inicia com o nascimento com vida. O nascituro não teria direitos, mas apenas expectativa de direitos.

    CONCEPCIONISTA STJ e CONVENÇÃO AMERICANA

    (Teoria afirmativa)

    A personalidade jurídica se inicia com a concepção. O nascituro teria personalidade jurídica.

    PERSONALIDADE CONDICIONAL (condicionalistas)

    Nascituro teria personalidade jurídica sujeita a condição suspensiva.

  • Sobre a letra E

      Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Questão passível de anulação, porque a alternativa correta que consta no gabarito não contempla a citação dos parentes em linha reta, logo incompleta como a última questão.

  • Nem sempre quando nasce, nasce com vida! Acontece da mulher dar à luz um bebê que já estava morto dentro do útero (natimorto).

  • Em relação ao comentário da colega Maria Cecília, apenas uma observação: personalidade civil e jurídica são exatamente a mesma coisa; há apenas o detalhe de que o CC optou por uma, o que não interfere na validade do termo 'personalidade jurídica', amplamente utilizado na doutrina.

  • Nascimento é o momento em que um ser vivo inicia a sua vida, no entanto, pode também considerar-se que a vida do indivíduo tem início no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Em ato consequente, o nascer é o momento em que passa ao mundo externo, podendo nascer com ou sem vida.
  • #MORTO :

    *Art 12-> LESÃO ao DIR da PERSONALIDADE = CÔNJUGE + PARENTE em linha reta ou colateral até o 4º grau (OBJETO AMPLO = LEGITIMAÇÃO AMPLA)

    x

    *Art. 20: escritos x  palavra x imagem = CAD (OBJETO RESTRITO = LEGITIMAÇÃO RESTRITA)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    b) ERRADO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) CERTO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    d) ERRADO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    e) ERRADO: Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Complementando:

    Necessária certa atenção referente ao item D

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. CAD

    Tratando-se de direito de IMAGEM, em caso de morto, são partes legitimas apenas o cônjuge, ascendente e descendente.

    Já quando se refere ao D da Personalidade esse rol de proteção aumenta bastante, vejamos :

    Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Pegadinha da letra E: a personalidade jurídica é obtida do nascimento com VIDA!

    Já cai muitas vezes nessa omissão. Hoje já vou na questão com o olhão esbugalhado.

  • GABARITO C

    Há forte divergência na doutrina sobre o assunto "aquisição da personalidade jurídica", porém, nosso Código Civil adotou a Teoria Natalista, na qual há personalidade jurídica a partir do momento do nascimento com vida. Contudo, não havendo se falar qual foi a modalidade de concepção (sexual ou embrionária).

    Daniel Carnacchioni faz críticas sobre a adoção desta teoria pelo CC, em sua obra: Manual de Direito Civil.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    não confundir com

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Achei que essa fosse a pegadinha, trocando um pelo outro, e acabei por marcar a letra E, que era outra pegadinha. Fiquei indignado.

  • Vale lembrar:

    Direito do morto:

    • de personalidade - pode ser exigido pelo cônjuge/companheiro e parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.
    • de imagem - pode ser exigido pelo cônjuge/companheiro/ascendente/descendente sem limite de grau.
  • Sempre essa Teoria da Concepção x Teoria Natalista, e o concurseiro reza para saber o que responder.

    Nem a doutrina e jurisprudência é uníssona, quem dirá nós.


ID
3456202
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O agravo de instrumento será julgado

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "A".

    Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

  • O Agravo de instrumento visa, em regra, combater questões processuais, de modo que, caso o julgador perceba uma nulidade processual que gere prejuízo, o ato processual deverá ser refeito, retornando para a instrução.

    A partir disso, fica fácil perceber o porquê do agravo de instrumento ser julgado antes de um recurso de apelação.

  • Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

  • não cai no tjsp


ID
3456205
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "E".

    Vamos as questões:

    A) Concedida, o autor deverá aditar a petição inicial em cinco dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    O aditamento deverá ser feito, mas o erro está no prazo. É de 15 (quinze) dias, ou outro prazo maior que o juiz fixar.

    (Art. 303, §1, inciso I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;)

    B) Poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    A tutela provisória requerida antecipadamente sempre terá caráter de urgência. Não há tutela provisória requerida antecipadamente com caráter de evidência. Tutela provisória de evidência se dá de forma incidental. Assim, a tutela antecedente, seja ela antecipada, como indicada no enunciado, ou mesmo cautelar, demanda existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. .

    (Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.)

    C) Deverá ser concedida, se caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

    Como já indicado, tutela requerida antecipadamente possui natureza de urgência, e o enunciado apresenta hipótese de concessão de tutela de evidência.

    (Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;)

    D) Caberá, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Novamente, o item indica uma das hipóteses autorizativas da concessão de tutela de evidência, e não de tutelar de urgência.

    (Art. 311, IV: petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.).

    E) Tornar-se-á estável, se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.)

  • GABARITO E

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • TUTELA PROVISORIA SE DIVIDE EM

    URGÊNCIA E EVIDENCIA

    URGÊNCIA SE DIVIDE EM

    CAUTELAR

    ANTECIPADA

    CAUTELAR E ANTECIPADA

    AMBAS PODE SER INCIDENTAL OU ANTECEDENTE

  • Ja vi a Vunesp cobrar exatamente conforme o STJ, desconsiderando a questão do Recurso.

    Fica a dica:

    Informativo 639 do STJ

    A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • Primeira Turma, por maioria, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019 – Informativo 658), decidiu que “APENAS A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil”. (...) (REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019 – Informativo 658).

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     Art. 304. A tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • A) ERRADA  Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar

    B) ERRADA: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    C) ERRADA: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    D) ERRADA: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    E) CORRETA: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • a) INCORRETA. O prazo para aditamento da petição inicial é de quinze dias, ou outro prazo maior que o juiz fixar.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    b) INCORRETA. Trata-se de espécie da tutela provisória de urgência, cuja concessão depende da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

    c) e d) INCORRETAS. As alternativas nos apresentaram os requisitos para a concessão da tutela da evidência.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    (...)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    e) CORRETA. Perfeito! A tutela antecipada antecedente torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso, de acordo com a literalidade do CPC.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Estabilização da tutela provisória: TUA CARA!

    TUtela Antecipada requerida em CARáter Antecedente.

    • LEMBRAR QUE:

    Torna-se estável se DA DECISÃO QUE A CONCEDER não for interposto recurso.

    Se NÃO FOR INTERPOSTO o processo será EXTINTO.

    Mas, o direito de rever, reformar, invalidar extingue em 2 ANOS, contados da ciência da decisão de EXTINGUIR O PROCESSO (não da decisão concessiva).

  • Tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente

    prazo para aditar (tutela foi concedida): 15 dias (303 , §1°, I)

    prazo para emendar (tutela foi negada): 5 dias (303, §6°)

  • Gab. E

    A) é 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    B) depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    C) é caso de tutela de evidência.

    D) também é caso de tutela de evidência.

    E) correta.

    Segue lá: @bachegaconcursos

  • E

    Tutela provisória de urgência Antecipada de caráter antecedente se estabiliza se não houver recurso.

    Antecipada = Anti-recurso

  • A

    Concedida, o autor deverá aditar a petição inicial em cinco dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. em 15 dias

    B

    Poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Essa é tutela de evidência

    C

    Deverá ser concedida, se caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. Tutela de evidência

    D

    Caberá, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Tutela de evidência

    E

    Tornar-se-á estável, se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Queridos,

    O Harvey concurseiro colocou um entendimento do STJ sobre a contestação que não é mais utilizado. Hoje o STJ entende que a contestação não tem força de impedir a estabilização. Contudo, parte da doutrina ainda é favorável ao antigo entendimento. Sendo, dessa forma, um entendimento controverso no direito. Por isso, é pouco provável que caia em questão e se cair, é sujeita a recurso.

    Ademais, na prática, sempre vai ocorrer recurso, quem é do direito bem sabe que a estabilização é só uma utopia da teoria jurídica.

    Abraços!

  •  TUA CARA  ESTABILIZA -------------> Tutela Antecipada em Caráter Antecedente

  • acho que posso ser procurador e juiz mas não analista e tecnico. o nível das questões é uma piada.


ID
3456208
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em caso de revelia, sendo o réu citado por edital,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque é a letra B, se:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .           

  • SÚMULA 196-

    AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.

  • Alguém pode dizer o erro da letra A ?

  • Confesso que fiquei surpreso com a alternativa que o gabarito indicou. Sei que o colega Ítalo Martins mencionou a súmula 196 do STJ, mas a mesma ao meu ver essa súmula trata de assunto competente a área processual civil e não processual penal.

    Art. 366 do CPP - "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312."

  • ESSE GABARITO É ABSURDO

  • Marquei item A e marcaria de novo todas as vezes.

  • Acho que essa questão está cadastrada na matéria errada rs.

    Art. 366 do CPP - "Se o acusado, citado por editalnão comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312."

    SÚMULA 196-

    AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. PROCESSO CIVIL !!!

    No processo penal, diferente do civil, não há revelia propriamente dita. Ademais, não há reconvenção no processo penal.

  • ABSURDO! Questão nada a ver. A letra A é a única correta
  • Existe uma explicação muito simples: ESSA QUESTÃO É DE PROCESSO CIVIL. QC classicou errado.

    Bons estudos!!!

  • Notifiquem erro de classificação. É de Processo Civil.

    Se fosse Processo Penal, a resposta seria A.

  • Eu respondi essa questão hoje e a classificação já está correta, é de Processo Civil, então não tem nenhum erro. O gabarito é B.

    Eu só vi que teria algum erro pelos comentários, porque hoje o site já corrigiu a classificação da questão.

  • GABARITO B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTOMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RECONVIR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG.

    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA.

    1. O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa.

    2. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)

    FONTE:

  • (A) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

    ERRADO – Na verdade, o juiz nomeia curador especial e o processo segue normalmente: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (B) o curador especial terá legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel.

    CERTO - O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa. (STJ, REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)

    (C) presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, mesmo que houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

    ERRADO - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    (D) neste caso, o réu revel não poderá intervir no processo, por haver nomeação de curador especial.

    ERRADO – CPC, Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (E) o juiz julgará conforme o estado do processo, pois não haverá necessidade de produção probatória.

    ERRADO – A presunção de veracidade dos fatos é relativa, cabendo ao juiz eventualmente determinar as provas necessárias: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Na A tentou confundir com o famoso 366 de Processo penal

  • letra A tenta confundir com o Processo Penal (art 366 CPP);

  • Gabarito: letra B

    Fundamentos:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (...)

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital.(Informativo 613 do STJ)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, mas também da jurisprudência dominante acerca das possibilidades do curador especial em processo cível.
    Julgados do STJ garantam que o curador especial pode apresentar reconvenção em favor do réu revel citado por edital.
    O entendimento do STJ tem sido aplicado de forma proativa na jurisprudência dos tribunais:
    EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO CIVIL -RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RECONVENÇÃO - CURADOR ESPECIAL - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - LEGITIMIDADE -RESTITUIÇÃO DAS ARRAS - MULTA - POSSIBILIDADE. O poder de ampla defesa do curador especial de réu citado por edital compreende o direito de apresentar reconvenção. A imposição cumulativa da perda do sinal com a cláusula penal é abusiva porque onera duplamente o promitente comprador pelo mesmo fato, diga-se a rescisão do contrato. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.398397-3/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Pinto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/01/2020, publicação da súmula em 07/02/2020)


    Resta claro, pois, que, em nome da ampla defesa, o curador especial pode apresentar reconvenção em favor do réu revel citado por edital.
    Vamos, pois, enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A resta equivocada, uma vez que reproduz dispositivo do art. 366 do CPP, e não do CPC. A lógica externada na alternativa não se aplica ao processo civil.
    A letra B, conforme acima exposto, representa a alternativa CORRETA.
    A letra C resta incorreta, até porque não há que se falar em presunção de veracidade quando há defesa formulada por curador especial. Para tanto, basta ver o comando do art. 341, parágrafo único, do CPC:
    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.



    A letra D resta incorreta, uma vez que ofende o comando do art. 346, parágrafo único, do CPC.
    Art. 346 (...)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    Finalmente, a letra E resta equivocada, uma vez que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, até porque não podemos no caso em efeitos materiais da revelia, o que afasta a incidência do art. 355, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Não está na matéria errada. A banca colocou como pegadinha um disposto do CPP.

  • Essa A foi de matar em,jesus amado

  • Correções

    Esse fato ocorre em citação por edital e por hora certa, quando nesses dois casos de citação, o réu não se apresentar ao juízo poderá o Juiz designar curador para defendê-lo.

    “Acredite você vai passar! “

  • Pessoal confundiu com o CPP hehehe

  • simulado ebeji: "PROCESSO REsp 1.088.068-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, por unanimidade, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017

    RAMO DO DIREITO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    TEMA

    Réu citado por edital. Revelia. Nomeação de curador especial. Legitimidade ativa para reconvir.

    DESTAQUE

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    Inicialmente cumpre salientar que apesar da multiplicidade conceitual sobre a natureza jurídica do curador especial, a doutrina e a jurisprudência são uniformes de que o curador nomeado tem como função precípua defender o réu revel citado por edital, o que nos remete a estabelecer a efetiva extensão do que seria "defesa". Considerando que tal expressão – "defesa" – nem mesmo está mencionada na regra do art. 9º, II, do CPC/1973 (atual art. 72 do CPC/2015), não sofrendo, portanto, nenhuma limitação legal em sua amplitude, verifica-se que a atuação do curador especial deve possuir amplo alcance no âmbito do processo em que for nomeado e em demandas incidentais a esse, estritamente vinculadas à discussão travada no feito principal. Tal orientação é a que melhor se coaduna com o direito ao contraditório e à ampla defesa. Sobre o tema, a doutrina afirma que "o curador especial legitima-se a exercer todas as posições jurídicas que caberiam ao incapaz, ao réu preso e ao réu revel no processo, sendo-lhe possível oferecer defesa, requerer provas, recorrer das decisões". Ainda segundo a doutrina, o atual Código de Processo Civil, de 2015 – muito semelhante ao diploma anterior, de 1973 preconiza que "por decorrência lógica da legitimidade para interpor recursos, legitimou-se o curador a empregar as ações autônomas de impugnação, a exemplo do mandado de segurança contra ato judicial. Vencida a barreira da legitimação extraordinária, como se percebe na ação especial de segurança, tudo se concedeu ao curador: poderá embargar a execução (Súmula do STJ, nº 196) e oferecer reconvenção. Em síntese, os poderes do curador especial não se distinguem dos conferidos à parte por ele representada". Conclui-se, assim, que ao curador incumbe velar pelo interesse da parte tutelada, no que diz respeito à regularidade de todos os atos processuais, cabendo-lhe ampla defesa dos direitos da parte representada, e podendo, até mesmo, produzir atos de resposta como a contestação, a exceção e a reconvenção, se encontrar elementos para tanto, pois a função da curatela especial dá-lhe poderes de representação legal da parte, em tudo que diga respeito ao processo e à lide nele debatida.

    "

  • Questão para pegar os desatentos, no caso eu.. kkkkk

    CPP mandou um abraço

  • Hahahaha povo tá revoltado. Mas gente na hora de estudar pra concurso tentem relacionar as matérias...

    CPP : RÉU NÃO ENCONTRADO => CITA POR EDITAL PRAZO 15 DIAS => ACUSADO NÃO COMPARECEU => FICAM SUSPENSOS O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL.... ETC (ALTAS JURIS SOBRE ESSE TEMPO DE SUSPENSÃO)

    (O RÉU N TEM IDÉIA DE QUE TEM UM PROCESSO ROLANDO CONTRA ELE ) As garantias do contraditório e ampla defesa são corolários do princípio do devido processo legal. EM CPP É "MAIS PESADO" ENTÃO SUSPENDE...

    AINDA SOBRE CPP

    RÉU CITADO/INTIMADO PESSOALMENTE QUE DEIXAR DE COMPARECER SEM MOTIVO JUSTIFICADO OU N INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO => REVÉL => DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA QUAISQUER ATOS => NÃO SE PRESUMEM VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES => TERÁ DIREITO DE SER PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ( AQUI O RÉU SABE QUE TEM UM PROCESSO ROLANDO CONTRA ELE)

    CPC:

    CITAÇÃO POR EDITAL => PRAZO ENTRE 20 E 60 DIAS => ADVERTENCIA DE QUE SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA E O PROCESSO SEGUIRA NORMALMENTE.

    O RÉU REVEL CITADO POR EDITAL/ HORA CERTA APRESENTA A CONTESTAÇÃO VIA CURADOR ESPECIAL.

    A REVELIA NO CPC => É A AUSENCIA DA CONTESTAÇÃO => GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE EXCETO DIANTE DAS HIPOTESES DO ARTIGO 345.

    "EM CAPS LOCK ATÉ PASSAR PQ O SURTO É GRANDE "KKKKKKK

  • Um cara que merece nosso respeito: curador de revel que consegue propor reconvenção.
  • Hoje não VUNESP, hoje não ....

  • Eu senti o CPP rindo da minha cara agora. Juro.

  • Concurseira sofre e não é pouco.

  • Neiva do céu...

  • no CPP ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

ID
3456211
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Gabarito, letra A.

    A) CORRETA. Súmula 510: "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.".

    B) INCORRETA. STJ. JURISPRUDÊNCIA EM TESES. Edição 43, tese nº 4: "o Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual se impugna a elaboração, aplicação, anulação ou correção de testes ou questões de concurso público, cabendo à banca examinadora, executora direta da ilegalidade atacada, figurar no polo passivo da demanda".

    C) INCORRETA. Súmula 630, STF: "a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

    D) INCORRETA. Súmula 629, STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    E) INCORRERA. Súmula 202, STJ: "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso". Todavia, é preciso que se conheça a ressalva que a própria jurisprudência do STJ faz a esta súmula. Trata-se da tese nº 9, da edição 43, da JURISPRUDÊNCIA EM TESES. Vejamos: "a impetração de segurança por terceiro, nos moldes da Súmula n. 202/STJ, fica afastada na hipótese em que a impetrante teve ciência da decisão que lhe prejudicou e não utilizou o recurso cabível".


ID
3456214
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados a seu respeito, bem como sobre as suas respectivas fontes, na seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  •      Art. 43 (...)

    § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    CAÍ NESSA!!

    correta letra E:

    Art. 43 (...)

         § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

  • c) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. INCORRETA.

    Art.43 parágrafo terceiro do CDC - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

  • GABARITO: E

    A) ART. 43, § 1º -Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    B) ART. 43, § 2º -   A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    C) ART. 43 § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    D)   § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    E)  ART. 43, § 5º  Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. (CORRETA)

  • A questão trata de banco de dados e cadastros.

    A) os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 10 (dez) anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada verbalmente ao consumidor pelo estabelecimento comercial, quando não solicitada por ele.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

     Incorreta letra “B”.

    C) o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Incorreta letra “C”.

    D) os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, assim como os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     Incorreta letra “D”.

    E) consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • E a súmula 323, do stj

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Não fica a Letra E errada?

  • A Súmula 323 - STJ não contrapõe a alternativa "E".

    Vejamos:

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    A divergência foi sanada pelo STJ quando do julgamento do REsp: 648528 RS 2004/0042647-2.

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REGISTRO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO (SERASA). ARTIGO 43, PARÁGRAFOS 1º E 5º, DO CDC. PRAZO QÜINQÜENAL. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. 1 - As informações restritivas de crédito devem ser canceladas após o quinto ano do registro (Artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor). Precedentes. 2 - O prazo prescricional referido no art. 43, § 5º, do CDC, é o da ação de cobrança, não o da ação executiva. Assim, a prescrição da via executiva não proporciona o cancelamento do registro. 3 - Precedentes: REsp. 536.833/RS; REsp 656.110/RS; REsp. 648.053/RS; REsp. 658.850/RS; REsp. 648.661/RS. 4 - Recurso conhecido e provido.

    Infere-se que é de 5 anos o prazo máximo para manutenção da restrição do crédito, não sendo tal prazo afetado pela verificação da prescrição da ação executiva.

    Portanto, a título de exemplo, a despeito de prescrita a ação executiva prevista para o cheque (6 meses), não nascerá para o devedor o direito de ter baixada as restrições de crédito em seu nome.

    Contudo, se verificada a prescrição da ação de cobrança (conhecimento), mesmo que em prazo inferior aos 5 anos, ai sim nascerá o direito do devedor de ter baixada as restrições de crédito em seu nome.

     Bons estudos!


ID
3456217
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações das normas de defesa do consumidor por parte dos fornecedores de serviços e produtos no mercado de consumo ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • Com relação a sanção administrativa estão em Capitulo VII do CDC

    a ) CORRETA Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    b)ART. 59§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    C) INCORRETA Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator

    d) Art. 57 Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    e) Art. 55 §4°  Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) a cassação do registro do produto junto ao órgão competente; a proibição de fabricação do produto e a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço são espécies de sanção administrativa.


    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    A cassação do registro do produto junto ao órgão competente; a proibição de fabricação do produto e a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço são espécies de sanção administrativa.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de direito desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Incorreta letra “B".

    C) a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer em prática comercial abusiva, sempre às expensas do infrator.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator.

    Incorreta letra “C".

    D) a pena de multa deve ser fixada em montante não inferior a 100 (cem) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A pena de multa deve ser fixada montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.         

    Incorreta letra “D".

    Incorreta letra “D".

     

    E) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, envolvendo ou não segredo industrial.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “E".
    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Alternativa A

    CDC - Art. 56.

    As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.


ID
3456220
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei nº 10.257/01, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    CERTO - Art. 5º da Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade

    B) Decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    C) Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional e serão resgatados no prazo de até cinco anos, em prestações semestrais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    Art 8. § 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    D) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    E) Na ação de usucapião especial urbana é facultativa a intervenção do Ministério Público.

    Art 12. § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

  • Gab. A

    a)Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. ✅Gabarito

    b)Decorridos dez anos❌ de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    5 anos

    c) Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional❌ e serão resgatados no prazo de até cinco anos❌, em prestações semestrais❌, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    aprovação prévia do Senado Federal 

    até 10 anos

    prestações ANUAIS

    d)Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que❌ não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    DESDE QUE não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    e)Na ação de usucapião especial urbana é facultativa❌ a intervenção do Ministério Público.

    Obrigatória a intervenção do MP


ID
3456223
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá obedecer algumas regras, de acordo com a Lei nº 11.340/06. Assinale a alternativa que aponta corretamente uma dessas diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

     

    A inquirição de vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ter como diretrizes (artigo 10-A, parágrafo 1º):

    a) salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente;

    b) garantia de a vítima e testemunha (bem como familiares) não terem contato direto com investigados ou pessoas a ele relacionadas: para tanto, é imprescindível investimento do Estado nas polícias judiciárias, dotando-as de recursos humanos (efetivo policial) e materiais (espaço físico adequado) suficientes;

    c) não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada: a reinquirição da vítima ou testemunha só ocorrerá diante de surgimento de fato novo, e indagações sobre a privacidade da mulher devem se limitar ao indispensável para o esclarecimento do fato.

  • Gabarito C

    Lei n. 11.340/06

     a) Salvaguarda exclusivamente da integridade física da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar. ERRADA (Art. 10-A, §1º, inciso I) - "física, psiquíca e emocional"

     

    b) Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, excetuando-se seus familiares e testemunhas, terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionados. ERRADA. (Art. 10-A, §1º, inciso II) - não se excetua

     

    c) Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. CERTA. (art. 10-A, §1º, insico III)

     

    d) O depoimento da mulher, nos casos descritos no enunciado, deverá ser intermediado por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade judiciária ou policial. ERRADA. Art. 10-A, §2º "e" inciso II)

    "art. 10-A[...], § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: 

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial".

     

     e) O depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, não podendo a degravação e a mídia integrar o inquérito, por questões de sigilo e segurança da mulher. ERRADA (Art. 10-A, §2º, inciso III) "devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito"

  • GABARITO C

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:         

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;         

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;         

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.         

  • Uma observação importante.

    Na lei Maria da penha o O depoimento é registrado em meio eletrônico ou magnético a de gravação e mídia integram os autos de IP.

    Na lei 9296/96

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • A Lei Maria da Penha, quando constante no edital, é de vital leitura. É tema que sofre constante atualização. A título de exemplificação, o vade mecum 2020 já está desatualizado no que tange à Lei nº 11.340/06, pois não contém os incisos VI e VII inseridos no art. 22 pela Lei nº 13.984 de 2020.

    A questão exigiu conhecimento acerca do atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, mais precisamente o procedimento previsto no art. 10-A da Lei. Então, apenas com um artigo da legislação, a banca VUNESP explorou uma questão inteira, cobrando os incisos do mencionado artigo. Vamos aos comentários das alternativas:

    a) Incorreta, por afirmar que está garantida apenas a integridade física da depoente. O art. 10-A, inciso I, da Lei nº 11.340/06 preleciona a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente.

    b) Incorreta, por contrariar o que dispõe o inciso II, do art. 10-A, da Lei Maria da Penha. O mencionado inciso preleciona a garantia de que a mulher em situação de violência doméstica e familiar, em nenhuma hipótese, tenha contato direto com o investigado ou suspeito e pessoas a ele relacionadas, nem mesmo os seus familiares e as testemunhas. Então a alternativa está equivocada por excepcionar os familiares e testemunhas.

    c) Correta. A não revitimização da depoente tem previsão expressa no art. 10-A, inciso III, da Lei Maria da Penha, garante que a vítima não precise se submeter a sucessivas inquirições.

    Para relembrar:
    A revitimização também pode ser denominada de vitimização secundária e pode ser conceituada como o sofrimento causado a vítima durante o inquérito e o processo criminal.
    - Vitimização primária: decorre do próprio delito. São os efeitos da conduta criminosa, que podem ser materiais ou psíquicos;
    - Vitimização secundária: decorre do IP e do processo;
    - Vitimização terciária: decorre da sociedade. É o sofrimento causado à vítima pela ausência de receptividade da sociedade, o preconceito.

    d) Incorreta. Nem sempre haverá a exigência de que o interrogatório seja intermediado por profissional especializado. O art. 10-A, §2º, da Lei, determina que na inquirição da vítima de violência doméstica ou familiar, ou de testemunhas, deverá ser adotado preferencialmente o procedimento mencionado nos incisos e, dentre estes, há a previsão de que quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado.

    e) Incorreta. O inciso III, do §2º, do art. 10-A, da Lei nº 11.340/06 afirma que o depoimento será registrado e a mídia onde está gravado o depoimento integrará o inquérito policial.

    Resposta: ITEM C.

  • Luciano Souza Matos, a sua colocação é tão insensata, tão sem caráter, que eu teria vergonha em continuar estudando para um cargo público.

    A Esquerda continuará defendendo os direitos das mulheres, por mais que você lute fervorosamente a favor do genocídio por questões de sexo. É questão de caráter, reveja a sua """ideologia política""".

  • c) Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

     

    e) O depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito, por questões de sigilo e segurança da mulher.

    DEGRAVAÇÃO - FORMA ESCRITA DO VÍDEO, DESCREVER O VÍDEO.

  • Artigo 10-A, inciso III da lei 11.340==="Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamento sobre a vida privada"

  • Assertiva C

    Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;        

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.         

  • O erro na alternativa D é que o depoimento da mulher, nos casos descritos no enunciado, PODERÁ (e não deverá como está no enunciado) ser intermediado por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade judiciária ou policial.

    GAB: C

  • A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (DEPOIMENTO SEM DANO)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.  

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:   

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;    

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;    

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.     

    § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:         

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;   

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;    

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

  • evitar constranger a vítima fazendo ela lembrar do ocorrido ( isto agrava o trauma )
  • Caiu quase a mesma questão agora para Perito Criminal pela FGV

  • A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá obedecer algumas regras, de acordo com a Lei nº 11.340/06. Assinale a alternativa que aponta corretamente uma dessas diretrizes.

    C) Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    comentário: é um tipo de vitimologia secundária é um sofrimento causado as vítimas pelas investigações e curso do processo.

    ex: vergonha, constrangimentos e ataques .


ID
3456226
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a ação popular, nos exatos termos previstos na Lei n° 4.717/65, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    a) § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    b) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. 

    c) Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la, o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. 

    d) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. 

    e) Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final. 

  • Gab. C

    LEI 4.717/65

    a) ART. 1º § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória. (ERRADA)

    b) ART. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda(ERRADA)

    c) Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la, o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (GABARITO)

    d) Art. 5º § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. (ERRADA)

    e) Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final(ERRADA)

  • e) Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final. (Não recepcionado pela Constituição Federal.)

    Art. 5º, LXXIII, da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
3456229
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que prevê o estatuto do idoso sobre o acesso à justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:letra D

  • Gabarito D.

    Estatuto do idoso

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

          § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Correção das demais:

    A)   Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    B)  Art 74. § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    C) Art. 3. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    E)  Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • O interessante é que devemos estar sempre atentos aos verbos, como são importantes na análise de uma questão, nessa por exemplo a banca trocou o verbo poderá por deverá na alternativa A e o verbo deverá por poderá na alternativa E.

  • O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

  • A prioridade no trâmite dos processos cessará com a morte do beneficiado.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           

            § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas.

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • A questão trata do acesso à Justiça ao idoso.

    A) O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Incorreta letra A.      

    B) A prioridade no trâmite dos processos cessará com a morte do beneficiado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade no trâmite dos processos não cessará com a morte do beneficiado.

    Incorreta letra B.      

    C) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.           

    Incorreta letra C.      

    D) O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.       

    E) As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Acerca do que prevê o estatuto do idoso sobre o acesso à justiça, assinale a alternativa correta.

    A - O Poder Público deverá (poderá) criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    B -A prioridade no trâmite dos processos cessará (não cessará) com a morte do beneficiado.

    C - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos (maiores de oitenta anos).

    D- O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    E- As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão (deverão) ser fundamentadas.


ID
3456232
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Um funcionário da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra, responsável pelo registro dos protocolos de entrada de documentos, atendendo a pedido de um advogado, deixa de praticar ato de ofício, não registrando a entrada de uma requisição judicial, com infração de dever funcional.


É correto afirmar que o enunciado descreve um

Alternativas
Comentários
  • Muito questionável este gabarito. O crime de corrupção passiva exige "solicitar ou receber" vantagem indevida. No caso apresentado, a questão em nenhum momento disse que o funcionário recebeu ou exigiu vantagem indevida. A questão apenas disse que o funcionário "atendendo a pedido de um advogado, deixa de praticar ato de ofício". Não é possível concluir, só com estes dados, que houve o crime de corrupção passiva.

  • Gabarito B.

    LEMBREM-SE:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    Código Penal

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    O § 2°, por fim, estabelece uma forma “privilegiada” do crime. É a hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado, sem que vise ao recebimento de qualquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.

    Fonte: Estratégia Concursos e anotações pessoais.

  • Dario Rodrigues, para o cometimento da corrupção passiva privilegiada, o funcionário não visa recebimento de vantagem indevida, é o ''favorzinho gratuito''. Não vejo erro na questão.

  • Assertiva b

    crime de corrupção passiva privilegiada, sendo possível a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, respondendo o servidor pelos atos praticados.

    A corrupção passiva é um crime menos grave do que a concussão. Enquanto na concussão há a

    exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, na corrupção passiva o funcionário solici-

    ta ou recebe a vantagem indevida, ou mesmo aceita a promessa de sua entrega.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Na corrupção passiva privilegiada o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com

    infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já na prevaricação o agen-

    te retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição, ex-

    pressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Na letra da lei:

    Art. 317.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A forma privilegiada da corrupção consta no § 2º, do Art. 317, do Código Penal, e busca castigar o sujeito que viola seu dever funcional e atua irregularmente como funcionário público, com o objetivo de atender o pedido de um terceiro ou por conta de sua influência (social, econômica, moral, dentre outras). Diferentemente do formato regular da corrupção passiva, a benesse legal atinge àquele que cede a pedido de outrem, ou à sua influência, mas não recebe vantagem substancial — não “vende” sua atuação administrativa por vantagens de outrem.

  • Gabarito B

    A questão não envolveu prevaricação (art. 319, CP) porque?  Não foi alegada circunstância de "interesse ou sentimento pessoal" 

     

    A questão não envolveu advocacia administrativa porque? proque o próprio agente público que deixa de praticar ato de ofício. Na situação do patrocínio, que é verbo do tipo da advocacia administrativa, o agente intervém em ato de outro para ajudar terceiro (art. 321, CP)

     

    É corrupção passiva privilegiada, porque o agente deixa de fazer ato de ofício, cedendo a pedido de outrem, conforme se observa no art. 317, §2º, CP 

     

     

    Sempre em frente!

  • boa pegadinha, todo mundo sempre decora a questão da requisição de vantagem e esquece do §2º...

  • Entendo estar correta apenas por exclusão, já que é a unica que trata de corrupção privilegiada, mas quanto a desistência voluntária acho que não caberia no caso em questão, talvez se a assertiva trouxesse que "nesses casos (de corrupção privilegiada) são possíveis as benésses", mas no caso em concreto não vejo como, pois o enunciado informa que ele concluiu a conduta. Complementem ou me corrijam se estiver errada.

  • Pera ai que agora fiquei confuso.

    esse crime não é um CRIME FORMAL e UNISUBSISTENTE? se for, como creio que seja, ele NÃO admite desistência voluntária ou arr. eficaz... não é ?

    me ensinem pra eu não errar futuramente, não entendi esse gabarito.

    FICA ABAIXO, DUAS QUESTÕES ( aqui do QC) QUE FIRMAM ISSO.

     

     Q152093 - JUIZ FEDERAL TRF5 - BANCA CESPE

    gabarito:

    Não se admite desistência voluntária em relação à prática de delito unissubsistenteadmitindo-se arrependimento eficaz apenas com relação à prática de crimes materiais. Para beneficiar-se dessas espécies de tentativa qualificada, que, por si sós, não beneficiam os partícipes, o agente deve agir de forma voluntária, mas não necessariamente de forma espontânea.

     Q644280 - PROMOTOR DE JUSTIÇA - BANCA MPE-GO

    gabarito:

    O arrependimento eficaz é incompatível com crimes formais ou de mera conduta.

  • Direto:

    A corrupção passiva privilegiada se difere da prevaricação em um ponto específico:

    Neste (Tipo) o agente retarda ato de ofício atendendo sentimento ou interesse pessoal.

    Na corrupção passiva privilegiada o agente retarda ato de ofício atendendo a pedido de outrem.

    Um exemplo: Sou Agente de trânsito e se no exercício de minha função deixo de autuar um veículo porque é o veículo de meu pai que está estacionado irregularmente = 319. em um outro exemplo se diante de uma blitz deixo de autuar um veículo a pedido de meu amigo = 317, §2º.

    Nos demais pontos:

    A) Não se trata de prevaricação porque ele retarda atendendo apedido de outrem. Matheus, e em relação a desistência voluntaria?

    Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam a sua disposição para a consumação. (Não há impedimento para sua incidência)

    E o arrependimento eficaz? O arrependimento eficaz somente incide sobre crimes MATERIAIS (MASSON,390)

    E a doutrina classifica a prevaricação como crime formal.

    B)

    Como dito: ele atende a pedido de outrem e

    Não esqueça que na Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito.

    C) no delito de advocacia administrativa  o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, patrocina interesse privado perante a Administração Pública.

    Ora, quanto ao arrependimento posterior Segundo Masson, O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio

    D) São válidos os comentários anteriores

    E) Como dito antes, Não se trata de Advocacia administrativa e O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio. Além disso o instituto reduz a pena de 1/6 até 2/3.

    Equívocos? Mande msg.

    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Como cabe desistência voluntária numa conduta omissiva?????

    Esta questão deveria ser anulada.

  • GABARITO B

    . Corrupção passiva: crime contra a administração pública, tendo como sujeito ativo o funcionário público (termo abrangente) em troca de vantagem indevida. "SOLICITAR OU RECEBER"!

    . Corrupção passiva privilegiada: crime contra a administração pública, tendo como sujeito ativo o funcionário público (termo abrangente), de forma gratuita - 0800.

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, exigindo o tipo penal que a conduta seja praticada para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, motivação que não é mencionada na narrativa apresentada.


    B) CERTA. Uma vez que o funcionário deixou de realizar o ato de ofício atendendo a pedido do advogado, não havendo nenhuma informação no sentido de pretender alguma vantagem ilícita, o tipo penal que se configura é mesmo a corrupção passiva privilegiada, prevista no artigo 317, § 2º, do Código Penal.


    C) ERRADA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal. A particularidade deste crime em relação aos demais crimes funcionais é que o ato de ofício que não será praticado ou que será retardado ou mesmo praticado em desacordo com a lei não se insere nas atribuições do agente, pelo que, ao patrocinar o interesse particular, ele se vale de sua função para pedir que outro funcionário público deixe de cumprir atos de ofício que lhe cabem.  No mais, seria possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior no crime de advocacia administrativa.


    D) ERRADA. Como já afirmado, não se configurou o crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), pela ausência de informações quanto aos motivos da prática da conduta. No mais, seria possível no crime de prevaricação a configuração do instituto do arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal).


    E) ERRADA. Como também já afirmado, não se configurou o crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) porque o ato que deixou de ser praticado fazer parte das atribuições do agente. No mais, seria também possível neste crime a aplicação do instituto do arrependimento posterior.


    OBS. No que tange à possibilidade ou não de ocorrência dos institutos da desistência voluntária, arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal) e arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal), é importante esclarecer que, na desistência voluntária os atos executórios são iniciados, mas o crime não se consuma, porque o agente desiste de prosseguir da execução do crime, mesmo podendo fazê-lo. É a sua vontade que impede a consumação do crime. O mesmo ocorre em relação ao arrependimento eficaz, sendo certo que neste todos os atos executórios são realizados, mas, ainda assim, o próprio agente impede a consumação do crime. Por fim, o arrependimento posterior nada mais é do que uma causa de diminuição de pena com requisitos, dentre os quais está a reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Em que pese o gabarito da questão ser a letra B, importante ressaltar que há entendimento doutrinário no sentido de não ser possível o instituto do arrependimento eficaz nos crimes formais, tal como a prevaricação, uma vez que, para o instituto se configurar é preciso que todos os atos executórios sejam praticados, agindo o criminoso de forma a evitar o resultado. Mas, como nos crimes formais não se exige resultado para sua consumação, a realização de todos os atos executórios importaria na imediata consumação do crime, independente de resultado. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são institutos que somente podem se configurar antes da consumação do crime. Já o arrependimento posterior somente pode ter aplicação em momento posterior à consumação do crime. A adoção do mencionado entendimento contudo importaria em não se ter alternativa correta.


    GABARITO: Letra B.

  •  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

          

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        

      CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção passiva privilegiada- retarda ou deixa de praticar ato de ofício- a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação- retarda ou deixa de praticar ato de ofício- interesse ou sentimento pessoal.

  • LETRA B

    Segundo Cleber Masson, o crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) "trata-se evidentemente de crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de ofício, com violação do dever funcional".

    MASSON ainda assevera que, na corrupção passiva, a forma privilegiada é crime simples (já que ofende somente um único bem jurídico: a administração pública), comissivo ou omissivo (pode ser consumado por quem pratica ou deixa de praticar), instantâneo (consuma-se em momento determinado, não se prolongando no tempo), de forma livre (pode ser executado por diversos meios diferentes), unissubjetivo ou de concurso eventual (normalmente tem só um agente, mas pode ser praticado em concurso de pessoas) e unissubsistente ou plurissubsistente (pode ser executado somente com uma ação, sem prejuízo de ser utilizada outra para o atingimento do fim ilícito).

    Logo, havendo a possibilidade de cometimento do delito através da pratica de vários atos dentro da conduta (crime plurissubsistente), é perfeitamente possível a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, vol. 3: Parte especial. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016, p. 676.

  • Trata de crime contra a adminsitração pública ocorrido quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva, uma vez que a motivação do funcionário público é outra. A corrupção passiva privilegiada é crime material em consumado quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício.

    Fundamentação:

    Artigo 317, § 2º, do Código Penal

  • O examinador fez essa questão com sangue nos olhos.

  • Gab: B

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    DEIXAR DE PRATICAR ATO DE ÓFICIO CEDENDO A PEDIDO DE TERCEIRO

  • GABARITO: B

    Principais crimes contra a Administração Pública

    PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    Dica da colega Kelly Melo

    ANTES: Desistência voluntária

    DURANTE: Arrependimento eficaz

    DEPOIS: Arrependimento posterior

    Dica do colega Tony Stark

  • GAB: B

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFICIO CEDENDO A PEDIDO DE TERCEIRO

  • Essa questão está complicada. É possível acertá-la conhecendo a elementar "cedendo a pedido" da corrupção passiva privilegiada. Mas o problema é o seguinte: Desistência voluntária e arrependimento eficaz são institutos de difícil conformação com o delito acima. Isso porque pressupõem fracionamento do iter criminis. Agora, como se fraciona a conduta 317, par. 2? Ou seja, se o funcionário deixa de praticar o ato de ofício (ou o retarda), com infração de dever funcional, cedendo a pedido (ou influência) de outrem, JÁ ERA. Em outras palavras, o crime se consuma com a mera execução do verbo antes mesmo que seja possível desistir ou arrepender-se eficazmente... Portanto, não há resposta certa para o item.
  • Questão sem gabarito, pois se trata de Corrupção Passiva que é crime formal, e crime formal é incompatível com desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

  • FAVORZINHO GRATUITO: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • É o tal do "Favorzinho gratuito", descaracterizando interesse próprio da pessoa.

    Gabarito: Letra B

  • Conhecida como...

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA..... FAVORZINHO GRATUITO

    (funcionário não recebe nada em troca)

    ART 317

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Desde quando Corrupção Passiva, um crime formal, admite a desistência voluntária e o arrependimento eficaz?

  • Desistência voluntária (da execução)

    • só responde pelos atos já cometidos.

    Arrependimento eficaz ( impedindo a produção do resultado)

    • só responde pelos atos já cometidos.

    Arrependimento posterior (após o cometimento do crime)

    • p/ crimes sem violência/ grave ameaça;
    • Se reparar o dano/restituir a coisa antes do recebimento da deníncia/queixa;
    • redução de 1/3 a 2/3.

    Fonte: arts. 15 e 16, CP.

  • Art: 317, CP, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Ele cedeu a pedido do advogado.

    Trata-se de corrupção passiva.

  • Art: 317, CP, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  •  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Interessando, pois eu pensava que o crime de corrupção passiva necessariamente precisa haver vantagem indevida, mas não é bem assim, pois a corrupção passiva privilegiada, tem em seu núcleo o ato de atender pedido, para violar ato de ofício.

    Esse crime é muito parecido com o crime de advocacia administrativa

  • Sorte que era a única opção possível por ter ''corrupção passiva privilegiada''... porque a parte final foi meio tensa

  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • Corrupção Passiva Privilegiada - Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

    Heleno Cláudio Fragoso: “é certamente forma menos grave do crime: o funcionário neste caso não se vende. Transige, porém, com seu dever funcional para atender a pedido de amigos ou pessoas influentes (o que entre só é verdadeira praga). Esta forma do crime aproxima-se da prevaricação. Na primeira hipótese, há um peditório: um pedido é formulado ao agente. Na segunda o funcionário pratica a ação sob a influência de alguém, como no exemplo de Viveiros de Castro: ‘o funcionário público sabe que seu superior é amigo da parte, interessa-se por ela, e não hesita em deferir a pretensão injusta’. (FRAGOSO, Heleno, p. 422/423). 

  • A questão comenta a respeito do funcionário público que deixa de praticar ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    b) CORRETA–De fato, nos termos do art. 317, §2º do Código Penal, no caso proposto o funcionário público comete o crime de corrupção passiva privilegiada.

    Art. 317, § 2º-Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena-detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Assim, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, sem, no entanto, visar o recebimento de vantagem indevida, pratica o crime previsto no art. 317, §2º do Código Penal.

    O crime de corrupção passiva privilegiada não se confunde com o crime de prevaricação, isto porque o último pressupõe que o funcionário retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratique contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Corrupção passiva privilegiada:

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.

    Prevaricação:

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Além disso, no caso proposto é possível a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, respondendo o servidor pelos atos praticados.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies do gênero tentativa abandonada, portanto, hipóteses de ausência de consumação delitiva, seja porque o agente desistiu de prosseguir na execução, seja porque se arrependeu e impediu a produção do resultado respectivamente.

    Art. 15-O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
3456235
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos crimes de responsabilidade, o Supremo Tribunal Federal publicou Súmula Vinculante com o seguinte teor:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    ADI 4764 - É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • Gabarito: LETRA A

     

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

     

    Crimes de responsabilidade

     

    O que são crimes de responsabilidade?

    Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.

    • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67.

     

    Competência para legislar sobre crimes de responsabilidade

     

    Muitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso?

    NÃO. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

     

    Por que é privativa da União?

    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

     

    Daí o Supremo ter editado um enunciado destacando essa conclusão:

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    Dessa forma, a Constituição Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade.

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • A letra 'B' está errada porque não é súmula vinculante?

  • os crimes de responsabilidade podem ser classificados como crimes formais, materiais ou de mera conduta?

  • Também cai muito: O rol de atribuições ( 84) e os crimes de responsabilidade (85) estão em rol exemplificativo.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • A questão aborda os crimes de responsabilidade, determinando a identificação, dentre as proposições apresentadas, do conteúdo de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Os crimes de responsabilidade são praticados por pessoas que ocupam determinados cargos públicos, tendo natureza político-administrativa. Os crimes de responsabilidade que podem ser praticados pelo Presidente da República encontram-se previstos no art. 85 da Constituição da República e também na Lei nº 1.079/1950; os que podem ser praticados pelos governadores de estado estão previstos na Lei nº 1.079/1950; e os que podem ser praticados por prefeitos encontram-se previstos no Decreto-Lei 201/1967. As sanções para este tipo de crime não consistem em pena privativa de liberdade, podendo consistir em perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. Trata-se da súmula vinculante nº 46 – STF, aprovada em 09/04/2015. Segundo o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de Direito Penal e Direito Processual Penal, a competência para definir os crimes de responsabilidade e para regular o processo e julgamento deles é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República.


    B) ERRADA. A afirmativa é verdadeira e consigna entendimento adotado efetivamente pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento das ADIs 4798, 4764 e 4797, porém não se configura em súmula vinculante.


    C) ERRADA. O entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não é possível às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador por crime de responsabilidade à prévia autorização da casa legislativa. Em relação aos Prefeitos, o Decreto-Lei 201/1967, em seu artigo 1º, estabelece que os crimes de responsabilidade (crimes funcionais) praticados por Prefeitos Municipais estarão sujeitos ao julgamento pelo Poder Judiciário, independente de pronunciamento prévio da Câmara de Vereadores. No que tange aos crimes comuns praticados por governadores de estado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal  é no sentido de que prescindem de autorização prévia do Poder Legislativo, dado que a exigência desta autorização somente tem previsão caso se trate de crime praticado pelo Presidente da República, nos termos do seu artigo 51, inciso I.


    D) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, a competência para definir os crimes de responsabilidade e para regular o processo e julgamento deles é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República.


    E) ERRADA. Em se tratando de crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos Municipais, o próprio Decreto-lei 201/1967, em seu artigo 1º, estabelece a desnecessidade de pronunciamento prévio da Câmara Municipal. O entendimento que prevalece na doutrina e nos tribunais superiores é no sentido de que os crimes de responsabilidade mencionados no referido dispositivo legal englobam os crimes comuns, dado que somente no artigo 4º do mencionado Decreto-lei é que estariam previstas as infrações de natureza político-administrativas propriamente ditas.


    GABARITO: Letra A.

  • ADI 4764 - É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • Alguém sabe qual o erro da letra B?
  • Alguém consegue me indicar nos casos de impeachment onde está previsto a possibilidade da divisão das penas como fez o Ministro do STF Lewandoviski.

  • O erro da letra B é porque se trata de tese firmada pelo Supremo no Julgamento da ADI 4764. Portanto, não se trata de Súmula Vinculante (SV).

     - É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • LETRA B NÃO É SÚMULA

  • Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • GABARITO LETRA A

  • Pessoal, o erro da letra B não é somente pq não se trata de súmula vinculante.

    Observem que a alternativa B trata de crime de responsabilidade, enquanto o entendimento da tese firmada pelo Supremo no Julgamento da ADI 4764, diz:.

     - É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • Eu sei que não pode condicionar a ação penal, mas enquanto aos inquéritos civis contra governadores? O julgamento da ADI é ação penal, enquanto inquérito civil é na esfera civil. No entanto, não pode ser condicionada, pois a ação civil pública é exclusiva do Ministério Público, nesse caso, pelo PGJ.


ID
3456238
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 366 do Código de Processo Penal determina: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.”

Assinale a alternativa que contenha uma legislação que possui um regramento próprio, não se aplicando o citado dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no t. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 2º, § 2º da Lei n. 9.613/98

    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

     

    O objetivo do art. 366 é garantir que o acusado que não foi pessoalmente citado não seja julgado à revelia.

     

    Segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n. 9.613/98, o art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Por quê?

     

    Trata-se de mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo: “A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).

     

    Vale ressaltar que a vedação de que seja aplicado o art. 366 do CPP aos processos por crime de lavagem existe desde a redação original da Lei n. 9.613/98. O que a Lei n. 12.683/2012 fez foi apenas melhorar a redação do art. 2º, § 2º deixando claro que, além de não se aplicar a suspensão de que trata o art. 366 do CPP, o juiz nomeará defensor dativo para fazer a defesa técnica do réu e o processo irá prosseguir normalmente até o seu julgamento.

     

    A alteração foi necessária porque a doutrina criticava o fato do art. 2º, § 2º dizer que não se aplicava o art. 366 do CPP, mas não explicar qual seria o procedimento a ser adotado então. Com a nova Lei está, portanto, corrigida essa falha.

     

    Continua, no entanto, uma antiga e acesa polêmica: Essa vedação imposta pelo § 2º do art. 2º da Lei n. 9.613/98 é constitucional?

     

    1ª corrente: NÃO. O dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da ampla defesa. Nesse sentido: Marco Antônio de Barros.

     

    2ª corrente: SIM. Trata-se de opção legislativa legítima para este tipo de criminalidade. É a opinião de José Paulo Baltazar Júnior e Gilmar Mendes. Há julgados do TRF 3 seguindo esta corrente.

  • Gabarito E

    Lei 9.613/98 (lavagem de Capitais)

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no t. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

     

    Vamos à luta!

     

  • Essa foi no chute mesmo
  • Questão nível difícil

  • Agregando:

    Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos.

    Gabarito, "E".

  • Embora seja uma questão considerada “curta”, é possível afirmar que se trata do tipo mais difícil, pois traz tema, e não há como excluir alguma alternativa “menos correta”. No caso em tela, cuida-se da aplicação do procedimento do art. 366, do CPP às leis processuais penais. Os 05 diplomas exigidos nas alternativas são frequentemente exigidos nos mais diversos certames.

    a) Incorreta. O Estatuto do Desarmamento não traz em seu bojo qualquer disposição sobre o procedimento a ser utilizado para o processamento e julgamento dos crimes descritos no Estatuto, assim como não faz qualquer ressalva da não aplicação do art. 366, do CPP.

    b) Incorreta. Em nenhum dos 13 artigos da Lei nº 8.072/90 existe a menção ao procedimento utilizado, nem mesmo a ressalva quanto a não utilização do art. 366, do CPP.

    c) Incorreta. A Lei nº 12.850/13, Lei de Organizações Criminosas, prevê em seu art. 22, que os crimes previstos nesta lei e as infrações conexas serão apuradas mediante o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal e não faz qualquer ressalva quanto a exclusão de algum artigo do CPP, presumindo-se, portanto, que se aplica integralmente.

    d) Incorreta, tal como as leis acima mencionadas, a Lei nº 11.340/06 não traz em seu bojo qualquer ressalva à aplicação do art. 366, do CPP, pelo contrário, preleciona em seu art. 13 que ao processo e julgamento das causas cíveis e criminais da Lei serão aplicados os Códigos de Processo Penal e Processo Civil (...).

    e) Correta, em virtude do que dispõe o art.  2º, §2º, da Lei nº 9.613/98. A Lei de Lavagem de Dinheiro, como é conhecida, preleciona que não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital e o feito prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.

    O item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ afirma que essa ressalva da aplicação do art. 366 ao diploma legislativo mencionado, “(...). Trata-se de medida de Política Criminal diante da incompatibilidade material existente entre os objetivos desse novo diploma e a macrocriminalidade representada pela lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores oriundos de crimes de especial gravidade. A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinqüentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.”

    Resposta: ITEM E.

  • Exceções ao 366 do CPP:

    Lei de lavagem = Cita por edital, nomeia defensor, processo segue;

    Justiça Militar = revelia.

    Plus: Lembrando que a revelia no processo penal NÃO possuir os mesmos efeitos do processo civil, mas ela existe.

  • Renato Brasileiro: "De acordo com o art. 2º, §2º, da Lei 9.613/98, com redação dada pela Lei nº 12.683/12, no processo por crime de Lavagem de Capitais, não se aplica o disposto no art. 366, do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".

    Em resumo, na exposição de motivos consta que por razões de política criminal, a regra do 366 não se aplica pois seria um "prêmio para delinquentes astutos e afortunados".

  • e de erei

  • Ridícula

  • O art. 366 do Código de Processo Penal determina: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.”

    Acerca da legislação que possui um regramento próprio, não se aplicando o citado dispositivo na: Lei n° 9.613/98 (Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores).

  • GAB.E

    art. 2. par. 2° da 9613/98

    lavagem de capitais.

    No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

  • Pensei que fossem colocar o JECRIM entre as alternativas hehe. Lembrando que na Lei nº 9.099/95 não ocorre citação.

  • GAB:E

    art. 2. par. 2° da 9613/98 lavagem de capitais.

    No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

    Vale lembrar que no JECRIM tb não se aplica o 366, sendo o processo remetido ao juízo comum para que faça a citação por edital.

    Eu sei, vc está cansado.. Mas não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • Questao muito dificil.. mas graças a dezenas de vezes que li essa lei, que caiu nos ultimos 2 concursos que prestei, acertei.. Que orgulho que fiquei.

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • EXISTE REVELIA NO PROCESSO PENAL!

  • LAVAGEM DE GRANA

  • Confesso que admirei o número de erros, não porque o candidato tinha que saber a lei de lavagem, mas sim porque já vi vários professores falando sobre isso na própria aula de citação e intimação...

  • Importante previsão se extrai do art. 2º, §2º, da Lei de Lavagem de Capitais. O que disciplina

    a lei? Afirma que no processo por crime nela previsto, não se aplica o art. 366 do Código de

    Processo Penal, e em caso de ser o réu citado por edital, o processo irá prosseguir até o julgamento,

    com nomeação de defensor.


ID
3456241
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne ao processo penal, nas infrações penais previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

  • a) ERRADA - CE, art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    b) ERRADA - CE, art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    § 1º Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

    c) CORRETA - CE, art. 357 § 3º. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    d) ERRADA - CE, art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

        I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

        II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

    e) ERRADA - CE, art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo penal eleitoral, à luz do que dispõe o Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    § 1º. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma deste Código.

    § 2º. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 2º. A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    § 3º. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º. Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

    Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

    I) o fato narrado evidentemente não constituir crime;

    II) já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

    III) for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

    Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias (e não de quinze dias) (Código Eleitoral, art. 357, caput).

    b) Errada. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista no Código Eleitoral deverá comunicá-la, por escrito ou oralmente, ao Juiz Eleitoral, bem como a lei eleitoral não proíbe o anonimato (Código Eleitoral, art. 356).

    c) Certa. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia, no prazo legal, representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal (Código Eleitoral, art. 357, § 3.º).

    d) Errada. A extinção da punibilidade pela prescrição poderá, isoladamente, alicerçar a rejeição da denúncia, posto que é uma das hipóteses de extinção de punibilidade (Código Eleitoral, art. 358, inc. II).

    e) Errada. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (e não Tribunal de Justiça Estadual), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias (Código Eleitoral, art. 363,

    Resposta: C.

  • Código Eleitoral:

         Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.

           Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

           Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

           Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

           Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

           Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

           Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 357.

           Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • Código Eleitoral:

         Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.

           Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

           Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

           Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

           Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

           Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

           Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 357.

           Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO CONTRA O MP - PRAZO DE 10 DIAS.

    OBS: TENDO POR BASE A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP, TAMBÉM SÃO HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA:

    DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME INEPTAS;

    FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO;

    FALTAR JUSTA CAUSA.


ID
3456244
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o texto expresso na CLT, ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre

Alternativas
Comentários
  • A questão se responde com o artigo 404 da CLT:

    "Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas."

    Gab E

  • Errado.

    Menores não podem trabalhar no período que compreende das 22h as 05h.

  • trabalho noturno

    CLT: 22 ás 5

    Rural : 21 ás 5

    Agropecuária: 20 ás 4

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre proteção do trabalhador menor, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas, consoante art. 404 da CLT.


    A) Incorreto, de acordo com art. 404 da CLT.


    B) Incorreto, de acordo com art. 404 da CLT.


    C) Incorreto, de acordo com art. 404 da CLT.


    D) Incorreto, de acordo com art. 404 da CLT.


    E) Correto, de acordo com art. 404 da CLT.


    Gabarito do Professor: E


ID
3456247
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As associações profissionais deverão satisfazer alguns requisitos para serem reconhecidas como sindicatos. Assinale a alternativa que representa corretamente um requisito disposto na CLT.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada - O montante para reunião é de 1/3 - CLT, art. 515, a.

    B - CERTA - CLT, art. 515, b

    C - Errada - Não precisa ser brasileiro nato - CLT, art. 515, c

    D - Errada - vide alternativa B acima.

    E - Errada - vide alternativa C acima.

  • A questão se responde com o a análise do art. 515 da CLT:

    " Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :

    a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

    b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;                    

    c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros (nato ou naturalizado).

    Parágrafo único. O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja inferior ao terço a que se refere a alínea a"

    Gab B (questão difícil)

  • Gabarito, letra B.

    Informação extra

    Apesar de a alínea c, do artigo 515, da CLT, exigir que o cargo de presidente (da associação profissional que pretende ser reconhecida como sindicato) seja exercido por brasileiro nato, este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que aduz que apenas a própria Constituição Federal poderá fazer distinção entre brasileiros nato e naturalizado. Vejamos o artigo 12, § 2º, do texto constitucional.

    Constituição Federal

    Art. 12 (...).

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • COMPLEMENTANDO:

    ENTENDIMENTO DO TST: “O art. 515, CLT não foi recepcionado pela atual ordem constitucional, na medida em que tal dispositivo traduz forma de interferência e intervenção do Estado na organização sindical, o que foi vedado pela Carta Magna de 1988, que em seu artigo 8º, I, incorporou ao nosso ordenamento jurídico o princípio da autonomia organizacional.”

    (TST-RR 100202720135050003- Data julgamento: 02/08/2017. Data de publicação: 25/08/2017).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre sindicatos, especialmente o previsto no art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal, consoante alínea a do artigo supra.


    B) Correto, de acordo com alínea b do art. 515 da CLT.


    C) O exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros, conforme alínea c do art. 515 da CLT.


    D) Duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria, de acordo com alínea b do art. 515 da CLT.


    E) O exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros, conforme alínea c do art. 515 da CLT.


    Gabarito do Professor: B


ID
3456250
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    B) Art. 852-A, parágrafo único, CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    C) Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

    D) Art. 852-B, inciso II, CLT: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

  • PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO ::

    VALOR DA AÇÃO ++ não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação

    EXCLUÍDAS ++ demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    PEDIDO ++ deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

    CITAÇÃO ++  não se fará citação por edital

    PROVAS ++  serão produzidas na audiência de instrução e julgamento

  • Cuidado galera, muitas questões a banca incluí também a ADM Pública indireta (pegadinha), sendo correto apenas a ADM Pública direta, autárquica ou fundacional.

  • " Se fará " foi salgado!!!!! mesóclise cadê vocêeeeee!!!!!

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CLT

    A) INCORRETA. Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    B) INCORRETA. Art. 852-A, parágrafo único, CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    C) CORRETA. Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. 

    D) INCORRETA. Art. 852-B, inciso II, CLT: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    E) INCORRETA. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

  • No âmbito da Justiça do Trabalho, os processos podem tramitar em três diferentes ritos, sumário (até 2 salários mínimos), sumaríssimo (entre 2 e 40 salários mínimos) e ordinário (acima de 40 salários mínimos).


    O rito sumaríssimo tem como objetivo simplificar o trâmite processual, atraindo maior agilidade e eficácia para ações menores, tem como fundamento principal os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade.

    A) Inteligência do art. 852-A da CLT, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    B) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, conforme previsão do art. 852-A, parágrafo único da CLT.

    C) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente de acordo com art. 852-B, inciso I da CLT.

    D) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, conforme art. 852-B, inciso II da CLT.

    E) Conforme art. 852-C da CLT, as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. Portanto, independe de requerimento prévio.




    Gabarito do Professor: C

  • RITOS DO PROCESSO TRABALHISTA

    a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

    Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

    O rito sumário está previsto no art. ,  e  da Lei nº 5.584/70.

    b) Rito sumaríssimo: é o rito mais utilizado na prática forense, em concursos e provas. O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos.

    Estão excluídas do rito sumaríssimo a Adm. pública direta, autárquica e fundacional (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública podem).

    Os requisitos que devem conter nesse rito, de acordo com a lei são:

    1) Pedido certo ou determinado, porém, deve ser sempre líquido, ou seja, deve sempre haver um pedido certo e um montante em dinheiro como Valor da Causa;

    2). Em regra, não há citação por Edital, apenas por Aviso de Recebimento (AR).

    Se houver o arquivamento do processo, cabe Recurso Ordinário em relação à tal decisão.

    A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    Ainda nesse rito, a conciliação pode ser proposta pelo Juiz a qualquer tempo; o número de testemunhas é no máximo de 2 (duas); e a audiência é una, podendo haver o fracionamento em caso de perícia.

    c) Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

    Nesse rito, há a possibilidade de citação por Edital; há a possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta; e o número de testemunhas é de no máximo 3 (três) para cada parte.

  • Resumo sobre RITO SUMARISSIMO

    ·        até 40 Salários Mínimos

    ·        Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas

    ·        Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência

    ·        Audiência uma

    ·        Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante

    ·        Até 2 testemunhas, independente de intimação

    ·        testemunha só será intimada se faltar e provar o convite

    ·        Possibilidade de prova pericial

    ·        manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias

    ·        Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente

    ·        NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO) 

    ·        A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    ·        Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    ·        Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções

    ·        A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)

    ·        Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório

    ·        Recurso ordinário

     -Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.

    -Não haverá revisor

    ·        Recurso Revista só por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF


ID
3456253
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange à execução no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    A - Art. 880, § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    B - Art.  880 - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    C - Art. 881 - No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exeqüente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.

    D - Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

    E - Art. 880, § 1º (CORRETA).    

  • Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.         (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)  (Vigência)

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos do disposto na seção que dispõe sobre Mandado e Penhora na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Incorreta a assertiva por afirmar que pode ser procurado por 3 (três) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas, quando na verdade são 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, que será afixada na sede da vara do trabalho ou Juízo, durante 3 (três) dias, sendo correto, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias. Ambos de acordo com art. 880, § 3º da CLT.


    B) Incorreta a assertiva quando dispõe do prazo para que faça o pagamento ou a garantia da execução, quando afirma que possui 24 (vinte e quatro) horas, em verdade são 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, caput da CLT.


    C) Incorreta a alternativa por afirmar que uma via é entregue ao executado e a outra ao exequente, por ser correto entregar a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo em consonância com art. 881, caput da CLT.


    D) Incorreta a assertiva que afirma que custas e juros de mora são devidos a partir da data em que for proferida a sentença da reclamação inicial, sendo devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial de acordo com art. 883, caput da CLT.


    E) Inteligência do art. 880, § 1º da CLT, mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. Correta a alternativa, correta a alternativa que replica o texto legal.


    Gabarito do Professor: E

  • A) Incorreta a assertiva por afirmar que pode ser procurado por 3 (três) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas, quando na verdade são 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, que será afixada na sede da vara do trabalho ou Juízo, durante 3 (três) dias, sendo correto, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias. Ambos de acordo com art. 880, § 3º da CLT.

    B) Incorreta a assertiva quando dispõe do prazo para que faça o pagamento ou a garantia da execução, quando afirma que possui 24 (vinte e quatro) horas, em verdade são 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, caput da CLT.

    C) Incorreta a alternativa por afirmar que uma via é entregue ao executado e a outra ao exequente, por ser correto entregar a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo em consonância com art. 881, caput da CLT.

    D) Incorreta a assertiva que afirma que custas e juros de mora são devidos a partir da data em que for proferida a sentença da reclamação inicial, sendo devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial de acordo com art. 883, caput da CLT.

    E) Inteligência do art. 880, § 1º da CLT, mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. Correta a alternativa, correta a alternativa que replica o texto legal.

  • Juros -> data do ajuizamento


ID
3456256
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios da seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Gabarito D

    [CF/88]

    [A] e [C] Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

    [B] e [E] Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    "O princípio da seletividade, estabelece critérios para a prestação dos benefícios e serviços ou, em outras palavras, define parâmetros para a seleção daqueles que serão beneficiados pelas ações da seguridade social. Ressalte-se que, na definição desses critérios, deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios e serviços a quem mais necessita e, com isso, promover a redistribuição de renda em favor dos mais pobres (distributividade) "

    "A irredutibilidade do valor dos benefícios é uma verdadeira garantia dos beneficiários da seguridade social. É um importante princípio, que se aplica de 2 (duas) maneiras diferentes. No caso de benefícios previdenciários (pensão por morte e aposentadoria, por exemplo), a CF/88 garante que não haverá redução do valor real (art. 201, § 4º). Preserva-se, assim, o poder aquisitivo do segurado da previdência social, impedindo-se que o benefício seja corroído pela inflação. O STF também já reconhece que os benefícios previdenciários estão protegidos em seu valor real.3 Já no caso de outros benefícios da seguridade social (como o benefício assistencial), a CF/88 garante a preservação do valor nominal. Esses benefícios não estarão protegidos contra os efeitos da inflação. O que se veda é que, por exemplo, a legislação infraconstitucional, estabeleça um valor menor para os benefícios da seguridade social. "

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 195, §10. da CF: A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

  • Princípio da regra da contrapartida.

    Este é o responsável pelo equilíbrio entre receitas e despesas dentro do sistema de seguridade social.

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  [...] IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Alternativa “b" e “e": estão incorretas.


    Letra “b": a CF/88 não fala em modelo tripartite, mas em uma gestão quadripartite. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Letra “e": não há redutibilidade, mas sim irredutibilidade. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  [...] IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.


    Alternativa “d": está correta. A denominada regra da contrapartida encontra seu fundamento legal no artigo 195, parágrafo 5.º da Carta Constitucional de 1988, que estabelece: “§ 5.º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".


    Gabarito do professor: letra d.


ID
3456259
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 8.213/91.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B. (Lei 8.213/2001)

    A) ERRADA. Verificar Art. 11, V, e): e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;   Não confunda com a que está no disposto no artigo 11, I, e), POIS no dispositivo em questão, o brasileiro estaria trabalhando a serviço da União, o que não é o caso do item.

    B) CORRETA. Literalidade do art. 11, Parágrafo Segundo: § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    C) ERRADA. § 8 Não descaracteriza a condição de segurado especial:IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;    

    D) ERRADA. Art. 15, VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    E) ERRADA. Art. 11, § 9  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  V – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11.  § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • O erro da primeira questão é o trecho "como empregado", visto que o correto seria "como contribuinte individual".

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre os benefícios do regime geral de previdência social.


    A) É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (art. 11, V, e da Lei 8.213/1991).


    B) É segurado obrigatório da Previdência Social todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas (art. 11, § 2º da Lei 8.213/1991).


    C) Não descaracteriza a condição de segurado especial ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo (art. 11, § 8º, IV da Lei 8.213/1991).


    D) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (art. 15, VI da Lei 8.213/1991).


    E) Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais (art. 11, §9º, IV da Lei 8.213/1991).


    Gabarito do Professor: B


  • A) É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. ERRADO

    Na verdade, o segurado é obrigatório como contribuinte individual.

    • O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

                              Contribuinte Individual

    • o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

                              Empregado

    B) Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. CORRETO

    art. 11 [...]

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Para compreender melhor a regra, veja o exemplo:

    Jacimara é professora em uma escola particular, logo, será filiada ao RGPS como segurada empregada. No entanto, oferece, ao mesmo tempo, aulas online, por conta própria, o que faz com que também seja filiada ao RGPS como contribuinte individual em relação a essa atividade.

    C) Descaracteriza a condição de segurado especial ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. ERRADO

    O correto seria: NÃO descaracteriza a condição de segurado especial ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    § 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    A banca somente retirou a palavra não.

    D) Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, ainda que seja decorrente de exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais. ERRADO

    O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais NÃO descaracteriza o segurado especial.

    § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    Resposta: B

  • falou em "domiciliado e contratado NO BRASIL"

    falou em "presta serviço NO BRASIL"

    falou em "FUNCIONAMENTO NO BRASIL

    falou em "trabalha PARA UNIÃO"

    = EMPREGADO

    ART 11 Lei 8213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

           d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

           e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

           f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    AGORA:

    se for: ESTRANGEIRO OU

    se NÃO TRABALHA PARA O BRASIL OU

    se ESTÁ COBERTO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO ESTRANGEIRO OU

    se TRABALHA NO ESTRANGEIRO

    = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 


ID
3456262
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro tipificou diversas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, denominando-as de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSO. Lei 9.504/ 97 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    b) FALSO. Art. 73 (...) III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    c) FALSO. Art. 73 (...) VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    A norma do artigo 7 se refere a convenção para escolha dos candidatos. O prazo para convenção será do dia 20 de julho a 5 de agosto do anos das eleições conforme artigo 8. Portanto não é do dia primeiro de janeiro do ano de eleição.

    Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

    d) CORRETO. Art. 73 (...) § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    e) FALSO. O §2 do artigo 73 acima referido não veda o uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República. Além disso, não poderão ser executados em anos eleitorais programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por este mantida, conforme artigo 73, §§ 10 e 11, configurando conduta vedada.

    § 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

  • a) FALSO. Lei 9.504/ 97 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    b) FALSO. Art. 73 (...) III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    c) FALSO. Art. 73 (...) VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    A norma do artigo 7 se refere a convenção para escolha dos candidatos. O prazo para convenção será do dia 20 de julho a 5 de agosto do anos das eleições conforme artigo 8. Portanto não é do dia primeiro de janeiro do ano de eleição.

    Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

    d) CORRETO. Art. 73 (...) § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    e) FALSO. O §2 do artigo 73 acima referido não veda o uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República. Além disso, não poderão ser executados em anos eleitorais programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por este mantida, conforme artigo 73, §§ 10 e 11, configurando conduta vedada.

    § 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VIII) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º. A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. Não configura conduta vedada pela legislação a utilização de prédio público para a realização de convenção partidária para a escolha dos candidatos que concorrerão ao pleito eleitoral. Veja o que diz a lei eleitoral: é conduta vedada “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. I).

    b) Errada. É permitido que servidor público municipal do Poder Executivo, licenciado ou fora do horário do expediente, trabalhe para comitês de campanha eleitoral de candidato. Nesse sentido: é conduta vedada “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. III).

    c) Errada. É conduta vedada fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 20 de julho (início do prazo estabelecido no art. 7º da Lei das Eleições) (e não a partir de primeiro de janeiro do ano da eleição) (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VIII)

    d) Certa. É vedado ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. Essa vedação não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.(Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VIII) I, § 1.º).

    e) Errada. O uso de programa social custeado pelo erário, para fins de promoção de candidatura, nos três meses que antecedem o pleito, configura conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “b"), mas o uso, em campanha, pelo Presidente da República, de transporte oficial, é permitido (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. I, § 2.º).

    Resposta: D.



ID
3456265
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante o que dispõe a Constituição Federal, o alistamento e o voto são

Alternativas
Comentários
  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    *Vale ressaltar que para os menores de 70 anos é obrigatório,pois passa a ser facultativo para os maiores de 70 anos.

  • A banca colocou esse "nato" pra tentar nos confundir.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Facultativo: maiores de 16 e menores de 18

    analfabetos

    Obrigatório: maiores de 18

    Inelegíveis: analfabetos e os inalistáveis

    Inalienáveis: estrangeiros e os conscritos.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • Se ele for naturalizado, entra nas regras. Na minha opinião esse "nato" tornou errada a questão porque restringiu o direito para os natos.

  • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (de VOTAR)-

    1º)OBRIGATÓRIO: 18/-70;

    2º)FACULTATIVO: a)16/-18; b)70; c)AnalFAbeto;

    3º)PROIBIDO: a)-16; b)Estrangeiros; c)Militar Conscrito (que esteja prestando o serviço militar obrigatório);

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. É obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos.


    Alternativa “b": está incorreta. É facultativo para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    Alternativa “c": está incorreta. É facultativo para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    Alternativa “d": está incorreta. É obrigatório para os maiores de dezoito anos.


    Alternativa “e": está correta. É facultativo para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Assertiva E

    facultativos para os brasileiros natos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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ID
3456268
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a única alternativa que possui um crime do Estatuto da Criança e do Adolescente apenado com detenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Letra A: Art. 230 - Crime - Pena de Detenção;

    Letra B: Art. 256 - Infração Administrativa - Multa;

    Letra C: Art. 255 - Infração Administrativa - Multa;

    Letra D: Art. 242 - Crime - Pena de Reclusão;

    Letra E: Art. 253 - Infração Administrativa - Multa.

  • Que questão infeliz essa...cobrar a literalidade da lei é falta de inteligência. Mas se o jogo é esse, vamos decorar!

  • [D]

    [ECA - L8.069] Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma(BRANCA), munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    Se for arma de fogo,munição ou explosivo,estará caracterizado o crime do Estatuto do Desarmamento, e não do ECA(Princípio da especialidade).

  • A letra A tb constitui crime de abuso de autoridade.

  • GAB A

     Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • A – Correta. “Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente” é um crime apenado com detenção.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    B – Errada. “Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente” não é um crime, mas sim uma infração administrativa apenada com multa.

    Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente: Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    C – Errada. “Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo” não é um crime, mas sim uma infração administrativa apenada com multa.

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    D – Errada. “Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo” é um crime apenado com reclusão.

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

    E – Errada. “Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem” não é um crime, mas sim uma infração administrativa apenada com multa.

    Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

    Gabarito: A

  • GAB A

     Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


ID
3456271
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente consigna uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (A) Incorreta. Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

    (B) Incorreta. Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

    (C) Incorreta. Súmula 383 do STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".

    (D) Correta. Súmula 342 do STJ: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente”.

    (E) Incorreta. Súmula 108 do STJ: "A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz".

  • a) ERRADO

    Súmula 605 do STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    b) ERRADO

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    c) ERRADO

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    d) CORRETA

    Súmula 342 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    e) ERRADO

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


ID
3456274
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica de São Joaquim da Barra, compete privativamente ao Município

Alternativas

ID
3456277
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

5% (cinco por cento) do eleitorado de um bairro propõe projeto de lei que tem por objeto conferir novos nomes às ruas da localidade, homenageando personagens brasileiros históricos. Considerando legislação municipal e a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3456280
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra, fica assegurado ao servidor público municipal:

Alternativas

ID
3456283
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do regime dos bens públicos municipais, segundo a Lei Orgânica de São Joaquim da Barra, assinale a alternativa correta.

Alternativas