SóProvas



Prova VUNESP - 2020 - Câmara de Boituva - SP - Analista Jurídico


ID
5180653
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Processo Legislativo, ao analisar as espécies, a doutrina considera leis complementares exaurientes as normas

Alternativas
Comentários
  • GAC. C

    Leis complementares exaurientes são de aplicação direta, não necessitando de complementação. Ex, Loman.

  • GABARITO: LETRA C!

    ➡ As LCs EXAURIENTES são aquelas que incidem de maneira direta sobre os fatos ou comportamentos regulados. Por se tratarem de normas cheias, maciças, prescindem de qualquer normação complementar. Essas leis contêm uma manifestação jurídica que não se compõe de qualquer outro manifestar regratório secundário.

    ➡ O mesmo não se dá, no entanto, com as leis que denominamos CONTINUÁVEIS. Nestas, o recorte da sua matéria se dá dentro de um tecido normativo mais amplo. Em linguagem figurada seria como, com a ajuda de uma tesoura, abrir um buraco na superfície de um pedaço de tecido. Dessa operação resultaria, como é óbvio, o seguinte: o pedaço destacado e o restante do material. A LC seria a parcela retirada e a LO, o pano envolvente. É possível dizer que as LCs CONTINUÁVEIS são aquelas normas que permitem a existência de outras espécies normativas, simultaneamente. Há uma extensão de sua normatividade por intermédio de uma LO... Na LC CONTINUÁVEL a formulação jurídica efetivamente emitida fica aquém do seu propósito. O teor da normação da LC CONTINUÁVEL é por si só insuficiente para abranger todas as especificidades da matéria que versa, portanto ela necessita de uma outra norma para complementá-la. Resta dizer que as normas complementares CONTINUÁVEIS se caracterizam por demandarem um aditamento à sua área e regulação, que é feito neste caso pela LO.

    CELSO R. BASTOS, ob. cit.,págs. 93 a 95. (https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/viewFile/863/1087)

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Gab C

    As leis complementares exaurientes são aquelas que regulam fatos ou comportamentos de maneira direta, ou seja, sua eficácia é plena, não havendo necessidade de criação de outra espécie normativa para a execução de seus fins. No dizer de Bastos (1999, p. 94), [...]

    Por se tratarem de normas cheias, maciças, não prescidem de qualquer normação complementar. Essas leis contêm uma manifestação jurídica que não se compõem de qualquer outro manifestar regratório secundário. Na hipótese de que sua matéria admita uma regulação paralela, os dois comandos não se misturam nem se reduzem a uma unidade deôntica. As leis complementares exaurientes enunciam um mandamento que não deseja ser integrado ou composto, porque sua formulação não necessita de qualquer tipo de remodelagem. 

  • A questão demanda conhecimento sobre a conceituação doutrinária acerca das Leis Complementares. 

    A lei complementar, como o próprio nome infere, visa complementar ou explicar algo disposto pelo texto constitucional. A diferença entre lei complementar e lei ordinária está em relação ao quórum para sua formação. Enquanto a lei ordinária exige apenas maioria simples dos membros do Poder Legislativo para ser aceita, a  lei complementar demanda maioria absoluta. 

    É de suma importância ressaltar que não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, pois são diplomas normativos que se diferem no quesito campo de atuação. 
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está errada, pois há autonomia entre às referidas leis e tampouco há hierarquia entre elas. Em realidade, elas se diferenciam no escopo de atuação.  

    A alternativa “B" está errada, pois há autonomia entre às referidas leis e tampouco há hierarquia entre elas. Em realidade, elas se diferenciam no escopo de atuação.   

    A alternativa “C" está correta, pois segundo entendimento doutrinário majoritário, as leis complementares podem ser exaurientes ou continuáveis. As leis complementares exaurientes são aquelas que vão incidir de forma direta em relação aos fatos ou comportamentos a serem regulados. Por sua vez, as leis complementares continuáveis dependerão de outra norma para sua efetiva perfectibilidade, permitindo a coexistência de outro tipo normativo, como uma lei ordinária, para regular a temática.  

    A alternativa “D" está errada, pois não há essa correlação entre as referidas leis.   

    A alternativa “E" está errada, pois há autonomia entre às referidas leis e tampouco há hierarquia entre elas. Em realidade, elas se diferenciam no escopo de atuação.   

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • gabarito: C

    leis exaurientes: incidem de forma direta em relação ao que será regulado

    leis continuáveis: dependem de outra norma, permitindo a coexistência de outro tipo normativo.

  •  Classificação quanto aos efeitos das leis complementares 

    • Exaurientes: “incidem de maneira direta sobre os fatos ou comportamentos regulados”, que, por se tratarem de normas plenas, “não prescindem de qualquer norma complementar” (ex. Loman). 

    • Continuáveis necessitam de outra norma para aditá-las, isto é, permitem a existência simultânea de outra espécie normativa (em geral, uma lei ordinária) para regular a matéria (ex. Código Tributário Nacional).

ID
5180656
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar dos Direitos Políticos, determina casos de inelegibilidade, os quais, entre outros, podem ser estabelecidos por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 9º da CRFB -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

  • Art. 14, § 9º da CRFB - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Avante guerreiros e guerreiras!

    Deus no comando

  • GABARITO - D

    Casos de Inelegibilidade só podem ser originadas através de lei complementar (estando prevista no art. 14, §9º da CF)

    Casos de Elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal,

    são as chamadas "condições de elegibilidade impróprias."

    Algumas questões sobre essa brincadeira:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PR Prova: CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica

     As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.

    (x) certo () errado

    Pra cima deles!

  • GABARITO: D

    Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.      

  • Assertiva D

    lei complementar, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.

  • Art.14 § 9º. A Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • GAB. D

    lei complementar, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, sobretudo acerca dos Direitos Políticos. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. A questão i em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14, §9º, da Constituição Federal.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “D" está correta, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “E" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    Gabarito do professor: letra "D".
  • ARTIGO: 14

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.     

  • a) A criação de novas hipóteses de inelegibilidade será feita mediante lei complementar (art. 14, § 9º, CF).

    b) A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16, CF/88). É o princípio da anterioridade eleitoral.

  • bastava lembrar da lei das inelegibilidades

    LC 64/90

  • Exemplo: Lei Complementar n° 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

  • Casos de Inelegibilidade ➥ só podem ser originadas através de lei complementar (estando prevista no art. 14, §9º da CF)

    Casos de Elegibilidade ➥  podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal,

    são as chamadas "condições de elegibilidade impróprias."

    Algumas questões sobre essa brincadeira:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PR Prova: CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica

     As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.

    (x) certo () errado

    Fonte: colega do qc.

  • § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • #otavio ppmg

  • Art. 16, §9º CF/88: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Artigo referente à Elegibilidade: Art. 14, §3º CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei [...]

    (Como não constou expressamente a exigência de lei complementar , é caso de lei ordinária).

    Logo:

    INELEGIBILIDADE: LC

    ELEGIBILIDADE: LO

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Legal que o único parágrafo ignorado do material que eu estudei Direitos políticos foi justamente esse 9° do art. 14. Obviamente errei a questão.
  • Alternativa Correta “D”.

    Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 14, parágrafo 9º:

    Capítulo IV – Dos Direitos Políticos

    “Art. 14 - [..]

    § 9º -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

  • Art.14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta .

  • Gab d!

    Inelegíveis:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.   

    PERDA OU SUSPENSÃO:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • #Pegadinha

    § 9º LC estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal

    Inelegibilidade/improprias são reservadas a lei complementar.


ID
5180659
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assenta que, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico é competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

  • COMPETÊNCIA COMUM
  • Competências administrativas (fazer) são comuns ou exclusivas

    Competências legislativas são concorrentes ou privativas.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    De cara já dava pra excluir algumas alternativas

    (B) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Os Municípios não estão previstos na competência concorrente:

    CF/1988, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    (D) privativa da União, que pode ser delegada, por lei complementar, para Estados e Municípios.

    LC poderá autorizar os Estados, e não os Município, a legislar sobre questões específicas:

    CF/1988, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] § único. LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    (E) comum da União e dos Estados, que pode ser delegada, por lei ordinária, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    A competência comum também é do DF e dos Municípios:

    CF/1988, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • artigo 23, inciso IX da CF==="promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".

  • Art. 21 ➜ competências adm. ou matérias exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • GABARITO: C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; 

  • GABARITO - C

    Isto pode ajudar na resolução:

    As competências comuns trazem verbos de proteção e uma ideia comum a todos:

    Proteger, zelar , cuidar , impedir , Promover , Combater, estabelecer ...

    Art. 23, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;         

    Bons estudos!

  • De acordo com artigo 23 da CF/1998. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios inciso IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico

  • Falou competência CoMum lembre de Municípios.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Nesse sentido, o artigo 23, IX, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. 

    Portanto, a alternativa que elenca como competência comum do entes é a “C."

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • competências comuns ou exclusivas são administrativas e competências privativas ou concorrentes são legislativas!
  • Gab c!

    Competência que precisa ser concorrente para melhor entendimento de cada localidade.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; 


ID
5180662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando, hipoteticamente, que a cidade de Boituva tenha 61.000 (sessenta e um mil) habitantes, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o limite máximo de Vereadores e de subsídio corresponderá, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da Constituição Federal:

    (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:             

    (...)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:                

    (...)      

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;           

  • Art. 29

     VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a)  em Municípios de até 10 mil, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b)  em Municípios de 10 mil e um a 50 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c)  em Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d)  em Municípios de 100 mil e um a 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e)  em Municípios de 300 mil e um a 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f)  em Municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • Gabarito:"A"

    • CF, art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c)  em Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;
  • Misericórdia Vunesp!! cai até uma lágrima na hora da prova.

    gab: A - (art. 29 CF, VI) Subsídio Vereadores - limites máximos:

    • ATÉ 10 mil (HAB.) --> 20% (DO SUBSIDIO DEP. ESTADUAIS)
    • 10mil e um – 50mil--> 30%
    • 50mil e um – 100mil--> 40%
    • 100 mil e um – 300mil 50%
    • 300 mil e um – 500 mil--> 60%
    • + 500 mil --> 75% 

    *Só com esse decoreba ja daria p/ matar a questão, não havendo necessidade de saber o art. 29, IV (nº composição das Câmaras Municipais)

  • Maldade apenas
  • Questão desnecessária!

  • af na boa que questão ridícula

  • Pode ajudar :

    Mínimo > 9

    máximo > 55

    Aumenta de 2 em 2

    9, 11, 13, 15 ......

    Bons estudos!

  • Só Deus pra conseguir acertar uma questão destas.

  • Típica matéria que pulamos na CF, questão bem maldosa...

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

            I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

            II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

            III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

            IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

                a)  9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

                b)  11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

                c)  13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

                d)  15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

                e)  17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

                f)  19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

                g)  21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

                h)  23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000

  • PENSEI QUE ESTAVA LIVRE DE MATEMÁTICA...

  • É PRA CHORAR NÉ VUNESP?

  • o inferno tem subsolo (Aragone fernandes)

  • Vunesp sempre cobra esse artigo merd@

  • Rapaz, raramente cai esse tipo de questão, mas quando cai eu consigo acertar usando o dia a dia:

    VI - O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais - 10 = 20% PACUJÁ - Minha cidade

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +10-50k = 30% SÃO BENEDITO

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +50 100k= 40% TIANGUÁ -

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +100 -300=50% SOBRAL

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +300 -500k=60% CAUCAIA

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; +500 =75%  -   FORTALEZA

    Lembrar que Sobral é o Centro de Tudo, portanto 50%

  • Trata-se de questão sobre organização do Estado.

    Considerando, hipoteticamente, que a cidade de Boituva tenha 61.000 (sessenta e um mil) habitantes, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o limite máximo de Vereadores e de subsídio corresponderá, respectivamente, a

    Segundo o art. 29. IV da CF, para uma cidade de 61.000 habitantes, o limite máximo de vereadores será de 15 vereadores, e o subsídios corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Correta, portanto, a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Definitivamente esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguém, mas o jogo é esse. Temos que decorar. Não adianta brigar com a banca.

  • É uma questão de Concurso para uma Câmara Municipal !

    Quem acha que essa questão é desnecessária, que não mede conhecimento, não é bem assim.

    Claro que seria ridículo cobrar isso numa prova de tribunal ou em qualquer órgão do poder executivo de qualquer esfera de governo, mas para quem pretende tentar algum legislativo municipal vai ter que decorar esses números porque as chances de cair são muito grandes.

    Veja bem, estou falando de Concursos de Câmaras Municipais, fora isso não é recomendável tentar decorar esses números visto que outras coisas devem ser priorizadas, embora exista uma possibilidade muito remota disso cair em algum concurso do executivo, judiciário ou Ministério Público.

    Bons Estudos!

  • Quem quer passar na prova reclama menos e decora mais o que há de se decorar. Fato é fato, discutir com questão de banca num site de questão é desculpa a si mesmo pra errar lá na frente por "injustiça"

  • Quanto chorão nos comentários, acham que só cai na prova o que vcs querem? Se está no edital, estude e pare de frescura.

  • essa questão separa os homens dos meninos !
  • Concurso para Analista Jurídico da Câmara de Vereadores: você acha que vai cair receita de bolo da vó?

  • Correta : A

    CF/88 - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; 

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;        

  • NAO CAI TJSP 2021

  • Questão que cobra isso eu me recuso.

    Ou eu decoro essa m* (correndo o risco de eu ainda errar na prova ou não ser cobrado) ou eu estudo o resto do edital.

  • jamais

  • MISERICÓRDIA!

  • Nem Deus voltando me faz acertar uma questão desse tipo, eu heinnn


ID
5180665
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao cuidar das competências dos Municípios, permite que

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    A lebra B é competência dos Estados. Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A) ERRADA (CF/88, ART. 30, IX):

    Art. 30. Compete aos municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    B) ERRADA (CF/88, ART. 25, § 3º):

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    C) ERRADA (CF/88, ART. 25, § 1º):

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    D) ERRADA (CF/88, ART. 30, V):

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    E) CORRETA (CF/88, ART. 30, III):

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • artigo 30, inciso III da CF==="instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei".

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 30. Compete aos municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    b) ERRADO: Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    c) ERRADO: Art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    d) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    e) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • A questão trata sobre a competência dos Municípios.

    Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


    Passemos a analisar as alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 30, IX, da Constituição Federal, compete aos municípios 
    promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
    A alternativa "B" está errada, pois conforme o artigo 25, §3o, da Constituição Federal, compete aos Estados, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 25, §1o, da Constituição Federal, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Assim, a competência residual é dos Estados, não dos Municípios, os quais possuem suas atribuições elencadas no artigo 30 da CRFB.
    A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 30, V, da Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    A alternativa "E" está correta, pois conforme o artigo 30, III, da Constituição Federal, compete aos municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    Gabarito do professor: letra "E". 
  • Gab E!

    Municípios:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


ID
5180668
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal assegura que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da Constituição Federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    a - XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.   

    b- XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    c - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    d- XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;              

    e - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                

  • Art. 37 da Constituição Federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    a - XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.   

    b- XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    c - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    d- XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;              

    e - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                

  • A - CERTA

    B - INCLUSIVE

    C - NÃO SERÃO COMPUTADOS NEM ACUMULADOS

    D - NOS MUNICÍPIOS TEM COMO LIMITE O SUBSÍDIO DOS PREFEITOS, E NÃO GOVERNADORES DO ESTADO

    E - DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  

    b) ERRADO: Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    c) ERRADO: Art. 37,  XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    d) ERRADO: Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

    e) ERRADO: Art. 37,  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;               

  • Cuidado para não confundir Administrações Tributárias com Administração Fazendária prevista na CF! Vejamos:

    Art. 5º

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • GABARITO - A

    A) Correta - Art 37 - XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  

    B) Errada - Art 37 - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    C) Errada - Art 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Art 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    D) Errada - Art 37 - XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

    E) Errada - Art 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    Você errou! Resposta: A

  • A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública.

    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.


    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que o item em análise exigiu uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Passemos às alternativas. 


    A alternativa “A" está correta, uma vez que conforme disposto no artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.   

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que conforme disposto no artigo 37, XVII, da Constituição Federal, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que conforme disposto no artigo 37, XIV, da Constituição Federal, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que conforme disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que conforme disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.         

    Gabarito do professor: letra "A".  
  • CF - Art. 37

    XXII - Administrações tributárias da U/E/DF/M, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários p/ realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive c/ compartilhamento de cadastros/informações fiscais, na forma da lei/convênio.           

  • A

    as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    B

    a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas diretamente pelo poder público, excetuadas as de controle indireto. E indireta também

    C

    é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Não serão computados

    D

    a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Governador do respectivo Estado. No município, o limite é o subsídio do prefeito.

    E

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se unicamente às atribuições de assessoramento. Chefia e direção também

  • Questão excelente para o tj21

  • A) GAB as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    B) a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas diretamente pelo poder público, excetuadas as de controle indireto. ---> controle direto e indireto.

    C) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ---> acréscimos pecuniários não serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    D) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Governador do respectivo Estado. ---> nos Municípios, o subsídio do Prefeito.

    E) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se unicamente às atribuições de assessoramento. ---> atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Gab a! artigo 37

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.         

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


ID
5180671
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assinala que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    O conteúdo da questão foi todo extraído de livros do Min. Gilmar Mendes:

    -> Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012; ou,

    -> MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: estudos de direito constitucional.

    a) " (...) a eficácia irradiante dos direitos fundamentais além de servir de parâmetro para a interpretação e aplicação das demais normas do ordenamento jurídico, direciona, ainda, as diretrizes de atuação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, segundo uma valoração de ordem objetiva lançada para a atuação e compreensão do ordenamento jurídico."

    b) "Os direitos fundamentais não são meramente normas matrizes de outras normas, mas são também, e sobretudo, normas diretamente reguladoras de relações jurídicas”

    c) "A Constituição brasileira de 1988 filiou-se a essa tendência, conforme se lê no § 1º do art. 5º do Texto, em que se diz que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. O texto se refere aos direitos fundamentais em geral, não se restringindo apenas aos direitos individuais."

    d) O fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetro de organização e de limitação dos poderes constituídos. A constitucionalização dos direitos fundamentais impede que sejam considerados meras autolimitações dos poderes constituídos – dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário –, passíveis de serem alterados ou suprimidas ao talante destes. Nenhum desses Poderes se confunde com o poder que consagra o direito fundamental, que lhe é superior. Os atos dos poderes constituídos devem conformidade aos direitos fundamentais e se expõe à invalidade se os desprezam".

    e) Não há dúvida, portanto, de que os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais, mas também outros atos desse Poder, com eficácia externa - atos de comissões parlamentares de inquérito, por exemplo -, não escapam à sujeição aos direitos fundamentais. Registre-se, a propósito, a jurisprudência com que o Supremo Tribunal Federal, em sede de habeas corpus ou de mandado de segurança, vem delimitando as deliberações de CPIs, em favor de postulados dos direitos fundamentais"

  • GABARITO: LETRA D!

    Só complementando sobre o modo como o examinador construiu a questão. Repare:

    (A) os direitos fundamentais não podem ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados. ERRADA.

    (B) os direitos fundamentais são normas matrizes de outras normas, e não normas diretamente reguladoras de relações jurídicas. ERRADA.

    (C) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, no que se refere exclusivamente aos direitos individuais. ERRADA.

    (D) o fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos. CORRETA.

    (E) os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais, mas outros atos desse Poder, com eficácia externa, escapam a essa sujeição. ERRADA.

    Repare que as alternativas em que o examinador negou ou restringiu estão erradas. A correta é a única em que ele não fez isso. Talvez isso possa te ajudar em algo quando for fazer outras questões. Bons estudos!

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Carlos Eduardo...Argumente! Mostre que você é inteligente.

  • A questão exige conhecimento doutrinário acerca dos direitos fundamentais.

    Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna. 

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. 

    Passemos às alternativas,

    A alternativa “A" está errada, uma vez que os direitos fundamentais podem sim ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados, fenômeno este que é conhecido como eficácia irradiante dos direitos fundamentais. Para além de servir de parâmetro para a interpretação e aplicação das demais normas do ordenamento jurídico, os direitos fundamentais direcionam as diretrizes de atuação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário segundo uma valoração de ordem objetiva lançada para a atuação e compreensão do ordenamento jurídico

    A alternativa “B" está errada, uma vez que os direitos fundamentais não são apenas normas matrizes de outras normas, mas também possuem função reguladora direta de relações jurídicas.


    A alternativa “C" está errada, pois as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata em seu âmbito geral, não apenas em relações aos direitos individuais.


    A alternativa “D" está correta, uma vez que o fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos.  

    A alternativa “E" está errada, uma vez que todos os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais.

    Gabarito do professor: letra "D".
  • BINÔMIO DE JANUS (direitos fundamentais):

    FACETA SUBJETIVA (tradicional): ENGLOBA OS DIREITOS DE PROTEÇÃO (1ª dimensão) e OS DIREITOS DE PRESTAÇÃO (2ª dimensão) = POSSIBILIDADE DO PARTICULAR INVOCAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANDO SEU DIREITO FOR VIOLADO, EXIGINDO POSICIONAMENTO DO ESTADO + ESTADO COMO AMIGO e GUARDIÃO + IMPERATIVOS DE TUTELA + DEVER GERAL DE EFETIVAÇÃO (é impor aos órgãos públicos os seus interesses, abandonando a posição estatal de detrator/violador dos direitos fundamentais) 

    FACETA OBJETIVA (ordem objetiva de valores: CONJUNTO DE VALORES OBJETIVOS BÁSICOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO QUE DEVEM SER BUSCADOS ou ORDEM OBJETIVA DE VALORES = ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DOS PODERES (Legislativo, Executivo e Judiciário) e VIABILIZAM O CONTROLE DA AÇÃO ESTATAL + EFEITO IRRADIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS + MEDIDAS POSITIVAS PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS e BENS (criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões - o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais) + PERSPECTIVA COMUNITÁRIA (valor a ser perseguido pela sociedade civil) + ATUAÇÃO CONCRETA e TRASCENDENTE (o Estado deve não apenas se abster de lesionar, mas atuar protegendo e afastando ameaças inclusive de terceiros; saímos da simples relação pessoa x Estado, para entrar na relação Estado x coletividade/terceiros) + CONTROLE DE ATOS ESTATAIS

    #QUESTÃO: O fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos = CERTO

  • A) os direitos fundamentais não podem ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados.

    Podem ser considerados na interpretação e aplicação do administrador público. Cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados conhecido como eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    B) os direitos fundamentais são normas matrizes de outras normas, e não normas diretamente reguladoras de relações jurídicas.

    Não são somente normas matrizes de outras normas; são, também, funções reguladoras direta de relações jurídicas.

    C) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, no que se refere exclusivamente aos direitos individuais.

    Não somente ao que se refere exclusivamente aos direitos individuais, aplicação é genérica, isto é, geral.

    D) o fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos.

    E) os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais, mas outros atos desse Poder, com eficácia externa, escapam a essa sujeição.

    Todos se sujeitarão

    Esses direitos fundamentais obrigam o Estado a uma agregação de deveres que se formam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas.

    Em contexto ao valor de igualdade, os direitos fundamentais constituem-se em direito individuais, sociais, econômicos culturais e ambientais; direitos que, naquele escopo do mínimo existencial são aqueles os quais sem sua execução, impedem a materialidade de uma vida ao menos nobre.

    Os direitos fundamentais são aqueles conferido ao ser humano. Direitos e também garantias, desde que visem proteger os cidadãos dos exageros do poder estatal. Aqueles direitos surgiram em períodos diferentes, consonante às necessidades intrínsecas de cada época, de modo progressivo e seguido.

    Fonte: Qconcursos.

  • CF/88: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


ID
5180674
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, tomando como critério central o tema trabalhado pela norma, é correto afirmar que normas constitucionais de organização

Alternativas
Comentários
  • Esse conceito de normas constitucionais de organização é do Min. Barroso e também foi cobrada pela VUNESP na questão Q1135446. Como pode ser uma tendência eles cobrarem esses conceitos, segue explicação que encontrei em um artigo :

    A Constituição, na visão de Luís Roberto Barroso (Barroso, 1993, p. 281), é composta de três categorias de normas: a) normas constitucionais de organização; b) normas constitucionais definidoras de direitos; c) normas constitucionais programáticas;

    As normas de organização disciplinam a estrutura básica do Estado, determinando a forma de Estado, forma de governo, regime político, divisão de competências, separação de poderes. Essas normas têm, na sua maioria, efetividade plena e imediata, pois apenas definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático. Por sua vez, as normas definidoras de direitos estabelecem aqueles direitos fundamentais no aspecto civil, político e socioeconômico que a Constituição defere à população. Os direitos civis e políticos, como o direito de liberdade, igualdade e o de votar e ser votado, correspondem a um não-fazer do Estado. Isto é, o Estado, ao permitir a participação popular na vida política e ao não invadir a sua intimidade e liberdade, estará dando cumprimento aos direitos individuais de 1ª geração. A obrigação do Estado em relação a esses direitos implica um non facere, sendo esses preceitos atualmente de aplicação direta e imediata. [...] As normas programáticas são as disposições que indicam os fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições econômicas, socais e políticas da população, tendo em vista a concretização e o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição. São normas vagas, de grande densidade semântica, mas com baixa efetividade social e jurídica, não gerando, em sentido estrito, direitos subjetivos públicos para a população. Essas normas programáticas acabam tendo baixo grau de densificação normativa, dizendo respeito a planos e diretrizes futuras a serem implementados pelos governantes [...].

    Recomendo a leitura do artigo.

    FONTE: gente, eu to inserindo a fonte e ta desformatando o comentário, rs, coloquem no google "normas constitucionais de organização", é o primeiro link que aparece, do site do Senado.

  • GAB B

    Q VUNESP 2019 Nos termos da doutrina, normas constitucionais de organização

    • são as regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedem todas as demais porque as regras dessa natureza disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.

  • GABARITO: B

    As normas constitucionais de organização seriam aquelas destinadas à ordenação dos poderes estatais, à criação e estruturação de entidades e órgãos públicos, à distribuição de suas atribuições, bem como à identificação e aplicação de outros atos normativos.

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54778/as-diversas-nuances-da-aplicabilidade-das-normas-constitucionais

  • B) além de estruturarem organicamente o Estado, as regras dessa natureza disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.

  • GAB:B

    • "Normas de conduta, que são aquelas destinadas a reger, diretamente, as relações sociais e o comportamento das pessoas. Normas de conduta prescrevem um dever ser, geralmente por meio de uma estrutura binária: preveem um fato e a ele atribuem um efeito jurídico. [...]. As normas de organização, por sua vez, contêm uma prescrição objetiva, uma ordem para que alguma coisa seja feita de determinada maneira. Não contêm um juízo hipotético, mas um mandamento taxativo. Em lugar de disciplinarem condutas, as normas de organização, também chamadas de normas de estrutura, instituem órgãos, atribuem competências, definem procedimentos. Tais normas exercem a importante função de definir quem tem legitimidade para criar as normas de conduta e de que forma isso deve ser feito."

    FONTE: Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo / Luís Roberto Barroso. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. p.195

  • A questão demanda conhecimento doutrinário acerca das normas constitucionais de organização. 

    Tomando por base a doutrina majoritária, a Constituição possui três categorias de normas: normas constitucionais de organização; normas constitucionais definidoras de direitos; e normas constitucionais programáticas;

    As normas constitucionais de organização delimitam a estrutura básica do Estado, como a forma do Estado em si, forma de governo, regime político, divisão de competências e separação de poderes. Em regra, as referidas normas possuem efetividade plena e imediata, uma vez que definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático.

    Já as normas definidoras de direitos elencam e dispõem sobre os direitos fundamentais nos aspectos civil, político e socioeconômico. Ou seja, são garantias trazidas à população. 


    Por fim, as normas programáticas são as disposições que indicam fins sociais buscados pelo Estado, isto é, a concretização dos preceitos econômicos, sociais e políticos da população, almejando a efetivação e o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição.


    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois as normas 
    constitucionais de organização não geram situações prontamente desfrutáveis, uma vez que estabelecem preceitos de organização e são dependentes de ações (e não de abstenções.

    A alternativa "B" está correta, uma vez que as normas 
    constitucionais de organização, de fato, além de estruturarem organicamente o Estado, disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.

    A alternativa "C" está errada, pois as normas 
    constitucionais de organização não contemplam interesses cuja realização dependa da edição de norma infraconstitucional integradora, uma vez que, regra geral, as referidas normas possuem efetividade plena e imediata. isso ocorre porque definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático.

    A alternativa "D" está errada, pois as normas 
    constitucionais de organização não definem fins sociais, mas sim a estrutura básica do Estado. As definidoras de fins sociais são as normas constitucionais programáticas.

    A alternativa "E" está errada, pois as normas constitucionais de organização não estipulam princípios ou programas a serem cumpridos pelo Poder Público. As normas constitucionais de organização não definem fins sociais, mas sim a estrutura básica do Estado.

    Gabarito do professor: letra "B".
  • A questão demanda conhecimento doutrinário acerca das normas constitucionais de organização. 

    Tomando por base a doutrina majoritária, a Constituição possui três categorias de normas: normas constitucionais de organização; normas constitucionais definidoras de direitos; e normas constitucionais programáticas;

    As normas constitucionais de organização delimitam a estrutura básica do Estado, como a forma do Estado em si, forma de governo, regime político, divisão de competências e separação de poderes. Em regra, as referidas normas possuem efetividade plena e imediata, uma vez que definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático.

    Já as normas definidoras de direitos elencam e dispõem sobre os direitos fundamentais nos aspectos civil, político e socioeconômico. Ou seja, são garantias trazidas à população. 

    Por fim, as normas programáticas são as disposições que indicam fins sociais buscados pelo Estado, isto é, a concretização dos preceitos econômicos, sociais e políticos da população, almejando a efetivação e o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois as normas constitucionais de organização não geram situações prontamente desfrutáveis, uma vez que estabelecem preceitos de organização e são dependentes de ações (e não de abstenções.

    A alternativa "B" está correta, uma vez que as normas constitucionais de organização, de fato, além de estruturarem organicamente o Estado, disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.

    A alternativa "C" está errada, pois as normas constitucionais de organização não contemplam interesses cuja realização dependa da edição de norma infraconstitucional integradora, uma vez que, regra geral, as referidas normas possuem efetividade plena e imediata. isso ocorre porque definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático.

    A alternativa "D" está errada, pois as normas constitucionais de organização não definem fins sociais, mas sim a estrutura básica do Estado. As definidoras de fins sociais são as normas constitucionais programáticas.

    A alternativa "E" está errada, pois as normas constitucionais de organização não estipulam princípios ou programas a serem cumpridos pelo Poder Público. As normas constitucionais de organização não definem fins sociais, mas sim a estrutura básica do Estado.

    Gabarito do professor: letra "B".

    Fonte: professor do QC

  • As normas de organização disciplinam a estrutura básica do Estado, determinando a forma de Estado, forma de governo, regime político, divisão de competências, separação de poderes. Essas normas têm, na sua maioria, efetividade plena e imediata, pois apenas definem o arcabouço do Estado em seu aspecto burocrático e estático. Por sua vez, as normas definidoras de direitos estabelecem aqueles direitos fundamentais no aspecto civil, político e socioeconômico que a Constituição defere à população. Os direitos civis e políticos, como o direito de liberdade, igualdade e o de votar e ser votado, correspondem a um não-fazer do Estado. Isto é, o Estado, ao permitir a participação popular na vida política e ao não invadir a sua intimidade e liberdade, estará dando cumprimento aos direitos individuais de 1ª geração. A obrigação do Estado em relação a esses direitos implica um non facere, sendo esses preceitos atualmente de aplicação direta e imediata. [...] As normas programáticas são as disposições que indicam os fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições econômicas, socais e políticas da população, tendo em vista a concretização e o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição. São normas vagas, de grande densidade semântica, mas com baixa efetividade social e jurídica, não gerando, em sentido estrito, direitos subjetivos públicos para a população. Essas normas programáticas acabam tendo baixo grau de densificação normativa, dizendo respeito a planos e diretrizes futuras a serem implementados pelos governantes [...].

    Normas de conduta, que são aquelas destinadas a reger, diretamente, as relações sociais e o comportamento das pessoas. Normas de conduta prescrevem um dever ser, geralmente por meio de uma estrutura binária: preveem um fato e a ele atribuem um efeito jurídico. [...]. As normas de organização, por sua vez, contêm uma prescrição objetiva, uma ordem para que alguma coisa seja feita de determinada maneira. Não contêm um juízo hipotético, mas um mandamento taxativo. Em lugar de disciplinarem condutas, as normas de organização, também chamadas de normas de estrutura, instituem órgãos, atribuem competências, definem procedimentos. Tais normas exercem a importante função de definir quem tem legitimidade para criar as normas de conduta e de que forma isso deve ser feito."

  • Sem complicações:

    Se organizam o Estado, elas são base da constituição. É por elas que se começa.

    Logo, não tem como serem programáticas, limitadas, contidas. Elas são plenas. Do contrário, o Estado não teria estabilidade durante a vigência da constituição se as normas estruturais ficassem sofrendo alterações. As alterações nunca são substanciais, apenas detalhes, incrementos, "melhorias".

  • Complementando:

    Norma de eficácia limitada divide-se em:

    Declaratória institutiva / organizativa: Dependem de lei para estruturar órgão ou instituição.

    Declaratória programáticas: Diretrizes para atuação do Estado.

  • Normas definidoras de princípios institutivos (ou organizativo): são as normas que traçam ordens constitucionais para que o legislador organize a estruturação do Estado, estabelecendo órgãos, entidades, institutos etc. Exemplo disso é o art. 33 da CF/88, que estabelece que a lei disporá sobre a organização administrativa dos territórios. Essa norma pode ser de caráter impositivo ou de caráter facultativo, ou seja, pode ser que o legislador constituinte ordene que o legislador constitucional regulamente ou institua o órgão mediante lei, mas também pode ser que faculte ao legislador a criação do órgão por meio de lei. Exemplos: art. 18, §2º, art. 33, caput, art. 90, §2º;

    Normas definidoras de princípios programáticos: o constituinte, ao invés de regular diretamente como será a função estatal, haverá a fixação de diretrizes para fixar os princípios, metas, objetivos que irão orientar a forma de agir dos órgãos constituídos. Por exemplo, a Constituição estabelece que um dos seus objetivos é a erradicação da pobreza. Ou seja, a Constituição cria um programa que deverá ser realizado pelo Poder Público. Portanto, a norma que visa combater ao analfabetismo e a instituição da defesa dos idosos e das crianças são normas programáticas. Essas normas são típicas de Constituições dirigentes, assim como o é a Constituição de 1988.

    FONTE : CP IURIS


ID
5180677
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município paulista, diante de uma situação emergencial causada por fortes chuvas que inundaram grande parcela das residências, utilizou o espaço de dois clubes e de uma escola particulares, de modo a abrigar os munícipes desabrigados. Assinale a alternativa que representa, corretamente, no caso a figura de intervenção sobre a propriedade e o regime de indenizabilidade aplicável.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • gab: a

    • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatórios com o objetivo atender o interesse público. Ex.: servidão de passagem instituída sobre imóvel particular para permitir a passagem de ambulâncias de determinado hospital público;
    • TOMBAMENTO - É a intervenção estatal restritiva que tem por objetivo proteger o patrimônio cultural brasileiro. Inclui os bens imóveis (ex.: igreja secular) e móveis (ex.: quadro histórico). Pode incidir, inclusive, em relação aos bens públicos. 
    • REQUISIÇÃO É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. O art. 5.º, XXV, da CRFB, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.

    fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –2018.p.649

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CF/1988, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar [requisitar] de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    [...] a requisição, embora constitua ato discricionário, é também, de certa maneira, vinculada, pois o administrador não pode dela lançar mão se ausente o pressuposto do perigo público iminente. Ela foi concebida para arrostar situações urgentes e inadiáveis. Distingue-se claramente da desapropriação, em que a indenização, como regra, é prévia. Dessa forma, a própria indenização, acaso devida, será sempre posterior. Conforme atesta a doutrina, a medida também abrange bens e serviços médico-hospitalares. Por isso, o ato de requisição não dispensa sua apropriada motivação. A comprovação do atendimento do interesse coletivo, consubstanciado na necessidade inadiável do uso do bem ou do serviço do particular em decorrência de perigo público iminente, será contemporânea à execução do ato, possibilitando, assim, o seu posterior questionamento na justiça, se for o caso. STF, ADI 6362/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, julgamento em 2.9.2020. Informativo 989.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Ressalta-se que o TOMBAMENTO é imposição de restrições PARCIAIS. De outra forma, a DESAPROPRIAÇÃO é uma restrição TOTAL

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a utilização dos bens particulares derivou de situação emergencial configuradora de iminente perigo público, qual seja, alagamento decorrente de fortes chuvas.

    Com efeito, a modalidade de intervenção na propriedade privada que tem como pressuposto situação de iminente perigo público vem a ser a denominada requisição administrativa, com lastro no art. 5º, XXV, da CRFB, de cuja leitura percebe-se, ainda, que a indenização somente é devida em momento posterior, se houver dano. Confira-se:

    "Art. 5º (...)
     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    De tal modo, está correta apenas a letra A (Trata-se da “requisição administrativa” e haverá indenização ulterior, se houver dano).


    Gabarito do professor: A

    1. requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e autoexecutório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori está no âmbito da competência legislativa privativa da União. É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. O art. 5.º, XXV, da CRFB, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.
    2. É urgente. 
    3. Caráter → Transitório, compulsório, autoexecutável;
    4. Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público Iminente;
    5. Somente lei federal → CF art. 22. III. Comp. p legislar é PRIVATIVA da U;
    6. Indenização → Posterior, se houver dano;
    7. Natureza jurídica → Direito PESSOAL;
    8. Regime Jurídico → civil ou militar.
    9. LEMBRAR QUE PERIGO É REQUISIÇÃO!
    10. Dispensa autorização do poder judiciário. →  é autoexecutório.
    11. Ex: requisição de um bem imóvel, para fins de atendimento a uma situação de calamidade.


ID
5180680
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Boituva pretende adquirir 10 (dez) veículos novos para sua frota, orçados cada qual em cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com padrões e características usuais do mercado. Acerca da modalidade licitatória aplicável ao caso e suas características, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da lei 10520/2002 - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    (...)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

    Atenção: A lei 14.133 de 2021, revogou a lei 10.520/2002, de forma expressa.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Quanto aos erros:

    A - o pregão não tem limite de preço

    B - poderá haver negociação com o pregoeiro em relação ao valor e objeto

    C - É vedado a exigência de garantia da proposta no pregão. Na 8666, o limite é 1% do valordo contrato.

    D - pelo contrário, é necessário a exigência de parâmetros mínimos de qualidade pelo edital.

    E - GABARITO

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    (A) PREGÃO é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns, independentemente do valor.

    (B) Lei nº 10.520/2002, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI [aceitabilidade da proposta classificada em 1º lugar + exame das ofertas subsequente], o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; [...]

    (C) Lei nº 10.520/2002, art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; [...]

    (D) Lei nº 10.520/2002, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; [...]

    (E) Lei nº 10.520/2002, art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; [...]

    Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos):

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. § único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • não sabia.

  • Apenas acrescento:

    Previsão na nova lei

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.


ID
5180683
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre desapropriação assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (E INCORRETA)

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (D INCORRETA)

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  (A INCORRETA)

    DECRETO-LEI 3.365/41:

    Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.  (C INCORRETA)

    GABARITO LETRA B

  • GABARITO: LETRA B!

    (A) CF/1988, art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. [...]

    (B) CF/1988, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    (C) DL nº 3.365/1941, art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do CPC, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens; [...]

    (D) CF/1988, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. [...]

    (E) COMPETÊNCIA PARA DECLARAR a necessidade ou utilidade pública ou interesse social do bem: em regra, a competência é comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Entretanto, no caso de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (art. 184 da CF) e desapropriação confiscatória (art. 243 da CF), a competência é exclusiva da União. Já no caso de declaração de interesse social de imóvel para fins de urbanísticos, a competência é exclusiva do Município (art. 182, § 4º, III, da CF).

    Ademais, é a desapropriação (por interesse social) urbanística em que a indenização será feita através de títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo máximo de 10 anos.

    CF/1988, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação [ORDINÁRIA] por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    CF/1988, art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...] III - desapropriação [POR INTERESSE SOCIAL URBANÍSTICA] com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo SF, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso II, da Constituição Federal.

  • A alternativa A traz o exemplo do confisco:

    É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.

  • B) Procedimento administrativo pelo qual o Estado, compulsoriamente, retira de alguém certo bem, por

    necessidade ou utilidade pública ou por interesse social e adquiri originariamente, para si ou para outrem, mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro SALVO os casa em que a própria CF/88 enumera em que o pagamento é feito com titulo da divida pública (art.182 §4º,III CF) ou da divida Agrária (Art. 184 CF)

    A natureza jurídica de forma Ordinária de aquisição da propriedade, ou seja, é como se não houvesse proprietário anterior. Disso decorre

    1) Direitos Reais de Garantia (penhor, hipoteca, anticrese) sobre o bem desapropriado são extintos e ficam sub-rogados no preço da indenização, ou seja, são substituídos pelo valor da indenização (decreto-lei 3.365/41 art. 31)

    2)Uma vez incorporado ao patrimônio público , o bem apropriado não pode ser reivindicados, mesmo que haja vicio na desapropriação, resolve-se em perdas e danos (decreto-lei 3.365/41 art.35)

    3)A ação pode ser promovida mesmo sem saber quem é o real proprietário;

    4)A transcrição no registro de imóveis não seguirá o princípio da continuidade, registral, isto é, independe de verificação de continuidade das transcrições anteriores;

    5)O Poder Público não pode se valer de ação redibitória no caso de vício ou defeito oculto do bem desapropriado.

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    A)      INCORRETA. De acordo com o artigo 243 da Constituição Federal de 1988, nas propriedades rurais e urbanas, em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas cabe desapropriação sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    B)      CORRETA. Com base no artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, a lei estabelecerá para a desapropriação por necessidade, por utilidade pública ou por interesse social, a indenização justa e prévia em dinheiro, ressalvados os casos dispostos na Constituição.

    C)      INCORRETA. A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana encontra-se disciplinada pela Lei nº 10.257 de 2001 – Estatuto da Cidade -, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

    Como o Estatuto da Cidade não possui normas específicas, aplica-se o mesmo procedimento previsto no Decreto-lei nº 3.365 de 1941.

    De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, caso o expropriante alegue urgência e deposite a quantia arbitrada em conformidade com o artigo 685, do CPC, o juiz mandará imití-lo de forma provisória na posse dos bens.

    A imissão provisória se refere à possibilidade que a lei confere ao expropriante de ter antecipadamente a posse do objeto de expropriação.

    D)      INCORRETA. De acordo com o artigo 184, da Constituição Federal de 1988, compete à União desapropriar para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não estiver cumprindo sua função social, por intermédio de justa indenização em títulos da dívida agrária.

    E)      INCORRETA. Na desapropriação ordinária a indenização é em dinheiro, nos termos do artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988. A competência para declarar é comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    Gabarito do Professor: B) 


  • Ocorreu overruling da Súmula 119 do STJ, não?


ID
5180686
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município paulista pretende celebrar contrato de parceria público-privada relativo à concessão de serviço público cujo valor é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e com prazo de prestação de serviço de 10 (dez) anos, em situação em que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, há a necessidade de contra-prestação pelo poder público ao parceiro privado. Diante da situação mencionada e considerada a lei de regência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Concessão especial divide-se em patrocinada e administrativa.

    Concessão patrocinada = o particular é remunerado pelas tarifas + parcelas do ente público.

    Concessão administrativa = o participar é remunerado APENAS PELO ENTE PÚBLICO.

    OBS: Na concessão tradicional, o particular é remunerado apenas por tarifa

  • GABARITO: LETRA D

    Lei nº. 11.079//2004:

    A) Art. 2º § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

    B) Art. 2º § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    C) Art. 2º § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    D) Art. 2º § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    E) Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

  • GAB: D

    -(Art. 2º) LEI PPP

    • § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    • § 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS.

    -(Art. 2o § 4) É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    • I - cujo valor do contrato SEJA INFERIOR A R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                 
    • II – cujo período de prestação do serviço SEJA INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS;
    • III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • LETRA D CORRETA

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm. Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

  • Concessão patrocinada.

    Contrato de concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, mas que adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado.

     

    Essa contraprestação é para que as tarifas possam ser mais módica aos usuários ao mesmo tempo que a empresa não tenha seu lucro reduzido.

    • Essa contraprestação não pode ultrapassar 70%, salvo por autorização legislativa específica. 

  • Condições PPP: 

     

    -Prazo: mínimo de máximo de 35 anos ( incluindo-se eventual prorrogação).

    -Valor: mínimo de 10 milhões de reais. (alteração em 2017, era 20 mi.)

    -Objeto: prestação de um serviço público.  

    • Vedado ter objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. ( mas pode envolver)

     Modalidades de PPP:  

     

    a) Concessão patrocinada: a administração contrata a empresa, que presta o serviço, havendo dupla remuneração, parte oriunda do usuário e parte proveniente do próprio Estado, o que serviria para garantir a modicidade do serviço.

    • A remuneração patrocinada pelo Estado máximo 70% do valor, salvo autorização legislativa específica. 

     

    b) Concessão administrativa: a empresa é remunerada pelo usuário do serviço, mas o usuário é o próprio Estado, direto ou indireto, quem paga as 100% tarifas.

     

  • É possível PPP administrativa! Contudo, a letra C está errada porque a questão não trata de PPP administrativa, mas sim PATROCINADA

  • Então, as hipóteses de vedação de PPP são alternativas? Basta preencher um requisito? No caso da questão, o valor não é inferior a 10 milhões, mas a prestação do serviço público é superior a 5 anos.

  • Eis os comentários sobre cada uma das proposições:

    a) Errado:

    A vocação natural das PPP´s consiste exatamente na celebração de contratos de grande vulto, para os quais o Poder Público necessite captar recursos na iniciativa privada. Assim sendo, a justificativa aqui apresente - valor do contrato ser alto demais - jamais poderia impedir referida modalidade especial de delegação de serviços públicos. Em rigor, a lei de regência da matéria impõe limite para a contratação de PPP que tenha valor abaixo de dez milhões de reais, como se vê do teor do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"  

    Como se vê, nada impediria a celebração de PPP, em visto do valor do contrato atingir a monta de R$ 20.000.000,00, tal como informado no enunciado da questão.

    b) Errado:

    Pelo contrário, novamente, a lei veda a celebração de PPP cujo prazo do contrato seja inferior a 5 anos, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"

    c) Errado:

    Dadas as características do contrato a ser celebrado - concessão de serviço público, na qual, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, há a necessidade de contraprestação pelo poder público ao parceiro privado, a hipótese em tudo se amoldaria à espécie de PPP denominada como concessão patrocinada, que tem esteio no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Incorreta, pois, esta opção, ao sustentar que seria caso de concessão administrativa.

    d) Certo:

    Pelos mesmos fundamentos esposados nos comentários ao item anterior, revela-se correta esta alternativa.

    e) Errado:

    Na realidade, além da ordem bancária, existem outras formas de contraprestação por parte da Administração Pública, como se vê do rol do art. 6º da Lei 11.079/2004:

    "Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V  – outros meios admitidos em lei."

    Assim sendo, está errada esta opção, ao aduzir que a ordem bancária seria a única forma possível de contraprestação pela Administração Pública ao parceiro privado.


    Gabarito do professor: D

  • D).

     mínimo de 5 anos

     máximo de 35 anos (+ prorrogação).

     mínimo de 10 milhões de reais.

  • Lembrem- se: quando a questão falar de TARIFAS DE COBRANÇA DOS USUÁRIOS sempre será a patrocinada! Pois a administrativa remete ao poder público como usuário.


ID
5180689
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Certa pessoa jurídica privada é acusada de praticar ato lesivo a autarquia municipal de Boituva consistente em fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público e oferecer vantagem indevida a agente público. Levando em conta o caso hipotético e considerado o disposto na Lei n° 12.846/2013, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. (C INCORRETA)

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. (B INCORRETA)

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (D INCORRETA)

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. (A INCORRETA)

    GABARITO LETRA E

  • GAB: E - LEI 12846/13

     a) ERRADO - Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    b) ERRADO - ART. 6º§ 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    c) ERRADO - Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    d) ERRADO - ART. 16§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    e) CERTO - Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: [...] II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

  • Assertiva E

    É possível a propositura de ação judicial com vistas à aplicação, dentre outras, das sanções de suspensão ou interdição parcial das atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica.

  • Polícia Penal MGGG

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 19.

    Sou concursanda, formada em Letras pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais e corrijo em até 36 horas. Entre em contato pelo 21987857129.

  • SEAP PARÁ - um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta!

  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

     Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

     § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

     § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

     § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

     Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

     Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado

  • Em 14/02/21 você respondeu a opção E.

    Você acertou !


ID
5180692
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão administrativo, constatando não haver impedimento legal, delegou parte de sua competência, consistente na decisão de recursos administrativos, a outro órgão que não lhe era subordinado hierarquicamente. Houve especificação das matérias e poderes transferidos, limites e objetivos da delegação sem, contudo, haver a publicação no meio oficial. Sobre a situação versada e a disciplina da “competência” conforme previsto na lei do processo administrativo (n° 9.784/99), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ^

    Gab. B

    São indelegaveis:

    1 recursos administrativos

    2 atos normativos

    3 competência exclusiva.

  • GABARITO: LETRA B

    Não pode delegar a CENORA

    CECompetência Exclusiva         

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABARITO: LETRA B!

    (A) Lei nº 9.784/1999, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [...]

    O agente delegado pode ser tanto subordinado do delegante (delegação vertical) quanto não subordinado, estando, neste último caso, em outra estrutura administrativa sem relação de subordinação com o delegante (delegação horizontal).

    (B) Lei nº 9.784/1999, art. 13. Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos; [...] Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (C) Também houve ilegalidade com relação à ausência de publicação do ato no meio oficial, vide comentário à letra B.

    (D) Também houve ilegalidade com relação à matéria delegada, vide comentário à letra B.

    (E) Ver comentário à letra B.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Complemento..

    Delegação : Igual hierarquia ou Inferior

    Avocação: Somente de Hierarquia inferior

    Não pode delegar:

    CECompetência Exclusiva         

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Excepcionalmente, em razão do poder hierárquico, vai se admitir a DELEGAÇÃO e a AVOCAÇÃO de competências, sendo as duas hipóteses sempre TEMPORÁRIAS.

    Os atos de delegação e avocação são DISCRICIONÁRIOS e REVOGÁVEIS A QUALQUER TEMPO.

     

    1.1- DELEGAR: é estender a competência para outro órgão de mesmo nível hierárquico ou de hierárquica inferior. A delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições (que são irrenunciáveis).

    Inclusive, ainda que haja delegação, nada impede que a autoridade delegante atue concomitantemente com o delegatário.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação ou avocação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos (hierárquico);

    III - as matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Negocial, Econômica, Jurídica ou Territorial.

    (Tem ET no TJ)

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     Matérias Indelegáveis

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito B

    Segundo a lei 9.784/1999:

    É vedada a delegação em três situações (art. 13):

    1- edição de atos de caráter normativo;

    2-decisão de recursos administrativos;

    3- matérias de competência exclusiva do órgão ou

    autoridade. Assim, não existe possibilidade de se delegar a atribuição de decidir recursos administrativos.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • GABARITO: B

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Há duas ilegalidades, já que a decisão de recursos administrativos NÃO pode ser delegada e o ato de delegação e a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Lei 9.784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Sugestão: quando estiver em dúvida tente sempre pensar em algum exemplo prático. Nesse caso imagine a delegação de determinada atribuição da ANS para Anvisa. Como o usuário do serviço saberia dessa "substituição" de responsável se isso não fosse formalizado e publicizado?

  • A questão indicada está relacionada com o procedimento administrativo.

    A)     ERRADO. Com base no artigo 12, da Lei nº 9.784 de 1999, é possível a delegação de parte da competência de um órgão administrativo e seu titular a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, nos casos em que for conveniente. Destaca-se que é cabível a delegação desde que não haja impedimento legal, em virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    O artigo 13, da Lei nº 9.784 de 1999 traz as situações em que não é possível a delegação.

     

    Na alternativa A) foi informado que a lei sempre proíbe a delegação a órgão não hierarquicamente subordinado à autoridade delegante, logo, a alternativa está errada, já que é possível, conforme delimitado acima.

     

    B)     CERTO. A decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, nos termos do artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado no artigo 14, da Lei nº 9.784 de 1999, o ato de delegação deve ser publicado no meio oficial.

     

    C)     ERRADO. É de fato vedada a delegação da decisão de recursos administrativos, com base no artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999. Contudo, na situação indicada no enunciado também pode ser verificada outra ilegalidade, já que a delegação não foi publicada no meio oficial. De acordo com o artigo 14, da Lei nº 9.784 de 1999, o ato de delegação deve ser publicado no meio oficial.

     

    D)    ERRADO. Verificou-se outra ilegalidade, já que não é possível delegar a decisão de recursos administrativos, de acordo com o artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.

     

    E)     ERRADO. A situação descrita no enunciado padece de duas ilegalidades, com relação à delegação da matéria e com relação à ausência de publicação no meio oficial, de acordo com o artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999 e com o artigo 14, da Lei nº 9.784 de 1999.

     

            Gabarito do Professor: B)

  • Não se delega decisão de RA

    Delegação precisa ser publicada no meio oficial!

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Delegação - Com subordinação hierárquica e SEM, quando for com o maior passa para o menor

    Avocação - Somente com subordinação hierárquica, e o menor passando para o maior.

    *Nenhum por tempo indeterminado.

    *Deve ter publicação no meio oficial.

    INDELEGAVEIS = CENORA

    - Competencia exclusiva

    - Atos normativos

    - Recursos administrativos

    Desculpa pelos erros gramaticais pois tive que digitar rápido pelo celular este resuminho, espero que ajude!

  • Delegação - Com subordinação hierárquica e SEM, quando for com o maior passa para o menor

    Avocação - Somente com subordinação hierárquica, e o menor passando para o maior.

    *Nenhum por tempo indeterminado.

    *Deve ter publicação no meio oficial.

    INDELEGAVEIS = CENORA

    - Competencia exclusiva

    - Atos normativos

    - Recursos administrativos

    Desculpa pelos erros gramaticais pois tive que digitar rápido pelo celular este resuminho, espero que ajude!


ID
5180695
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema dos “consórcios públicos” e legislação de regência (Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007) assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 11.107/2005

    a- Art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b- Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    c- Art. 2º, § 2º :Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    d- Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    e- Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • GAB: C

    • CONTRATO PROGRAMA --> tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).
    • CONTRATO DE RATEIO --> é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8.º da Lei 11.107/2005). 
  • Assertiva C

    Podem os consórcios públicos emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços.

  • CONTRATO DE RATEIO RATEIO DE RECURSOS

  • A questão indicada está relacionada com o consórcio público.

     


    A Lei nº 11.107 de 2005 com suporte no artigo 241, da Constituição Federal de 1988 passou a dispor sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum e promover a gestão associada.

     

     

    A)    INCORRETA. Com base no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005, pode-se dizer que “o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

     

    B)    INCORRETA. Depende. Se o consórcio for de direito público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, pela vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, nos termos do artigo 6º, Inciso I, da Lei nº 11.107 de 2005. Caso o consórcio público seja de direito privado adquirirá personalidade jurídico de direito privado, por intermédio do atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    C)    CORRETA. De acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005, os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos por intermédio da prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, pela autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

     

    D)    INCORRETA. O contrato de rateio se constitui como pressuposto para que os entes consorciados transfiram recursos ao consórcio público, com observância das normas previstas na LC nº 101 de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade pela gestão fiscal. O artigo 8º, da Lei nº 11.107 de 2005 trata do contrato de rateio.

     

    E)     INCORRETA. Com base no artigo 13, da Lei nº 11.107 de 2005. A delegação de serviços públicos entre os entes consorciados ou conveniados deverá ser formalizada por contrato de programa.

     

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos".

     

    Gabarito do Professor: C)
  • b- ERRADA. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    C - CERTA. Art. 2º, § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.


ID
5180698
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sócrates, exercendo mandato eletivo não remunerado na administração direta municipal, revelou fato que teve ciência em razão das atribuições, e que devia guardar segredo, ao cidadão Tibúrcio. Tibúrcio beneficiou-se da informação privilegiada, muito embora Sócrates não tivesse auferido qualquer vantagem indevida. Assinale a alternativa correta de acordo com a situação hipotética e a Lei de improbidade administrativa (n° 8.429/92).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Ambos respondem por improbidade, pois a qualidade de FP de Sócrates se estende ao Tibúrcio. No caso, houve violação aos princípios da adm publica

  • GABARITO D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Sobre a possibilidade de Sócrates estar sujeito à LIA:

    Lei nº 8.429/1992, art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Sobre a possibilidade de Tibúrcio estar sujeito à LIA:

    Lei nº 8.429/1992, art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sobre o ato de improbidade administrativa perpetrado:

    Lei nº 8.429/1992, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; [...]

    Sobre a independência das instâncias civis, penais e administrativas:

    Lei nº 8.429/1992, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]

    Sobre a (des)necessidade de comprovação de prejuízo econômico direto pela administração pública:

    Lei nº 8.429/1992, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO - C

    Complemento c/ jurisprudência recente:

    A conduta está prevista no artigo 11 da LIA.

    OBS: terceiro não pode figurar sozinho em ação de improbidade!

    Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies:

    a) agentes públicos (art. 2º);

    b) terceiros (art. 3º).

    O que é o “terceiro” para fins de improbidade administrativa?

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

    • induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;

    • concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

    • ser beneficiário (obter vantagem direta ou indireta).

    O “terceiro” pode ser uma pessoa jurídica?

    SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).

    Recente:

    É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1314581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

  • GABARITO -> “D”

    Quanto à conduta de SÓCRATES:

    Sócrates está sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mesmo que não receba remuneração, conforme o art. 2 da LIA.  Ainda, Sócrates revelou a Tibúrcio um fato que deveria ter guardado segredo, atendando contra os princípios da adm. púb. (art. 11 da LIA).

    Quanto à conduta de TIBÚRCIO:

    Tibúrcio se sujeita à LIA, pois, mesmo não sendo agente público, se beneficiou da prática do ato de improbidade de Sócrates (art. 3 da LIA).

    Assim, conforme o art. 12 da LIA, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às sanções penais, cíveis e adm. 

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Sócrates não está sujeito às penas da lei de improbidade administrativa pois não é considerado agente público e por não ter auferido vantagem com a conduta. Está sim.

    Apenas na hipótese de comprovação de prejuízo econômico direto pela administração pública, Sócrates e Tibúrcio estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa. Não precisa do efetivo dano para responder. Salvo para ressarcir.

    Tibúrcio não está sujeito à lei de improbidade administrativa vez que não é considerado agente público, devendo responder apenas nos termos dos Códigos Civil e Penal. Está sim.

    Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas. Certinho.

    Sócrates e Tibúrcio não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, pois a conduta narrada representa mera infração administrativa, não tipificada na Lei n° 8429/92. Estão sim.

  • A concorrência esta cada vez mais desleal.

    De um dos fundadores da filosofia ocidental a servidor Público Municipal, quem diria Socrates rsrsrsrsrsr.

    Resposta, Letra D.

    A hipótese em tela é uma clara referência ao inciso III do art. 11 da LIA, em que estão listado os casos de improbidade que atentam conta os Princípios da Administração "Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade - HILL"

    "Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em ração das atribuições e que deva permanecer em segredo"

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    ·         Dados da questão:

    - Sócrates – mandato eletivo não remunerado na Administração Direta municipal revelou fato que teve ciência em virtude das atribuições e que devia guardar segredo ao cidadão Tibúrcio.

    Tibúrcio beneficiou-se da referida informação, embora Sócrates não tivesse auferido vantagem indevida.

     

    - Sujeito ativo: agente público ou terceiro que induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente.

    - Sujeito passivo: entidades que podem ser atingidas por ato de improbidade – artigo 1º, da Lei de Improbidade Administrativa.

    - Os atos de Improbidade Administrativa (Lei de Improbidade Administrativa): englobam quatro modalidades: os que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º); os que causam prejuízo ao erário (artigo 10); os que decorrem de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11).

     

    A)     ERRADO. Sócrates está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, pois a Lei nº 8.429 de 1992 se aplica a agente público ou terceiro que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie direta ou indiretamente, nos termos do artigo 1º.

     

    B)     ERRADO. Independente de comprovação de prejuízo Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos a penalidades da Lei nº 8.429 de 1992. Sócrates praticou o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios, tipificado no artigo 11, inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    C)     ERRADO. A lei se aplica a agente público ou terceiro que pratica o ato, induz, concorre ou se beneficia, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    D)    CERTO. Com base no artigo 12, da Lei nº 8.429 de 1992, o responsável pelo ato de improbidade será responsável independentemente das sanções penais, civis e administrativas.

     

    E)     ERRADO. Ambos estão sujeitos a Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    Gabarito do Professor: D)

  • Lei 8429/92:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Sócrates e Tiburcio, ambos estão ferrados.

  • As elementares do crime se comunicam

    Diogo França

  • x9 deita cedo

  • Não se comunicam as circunstâncias e nem as condições de caráter pessoal do agente, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME !

  • ALTERNATIVA D CORRETA

    Sócrates está sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mesmo que não receba remuneração, conforme o art. 2 da LIA. Ainda, Sócrates revelou a Tibúrcio um fato que deveria ter guardado segredo, atendando contra os princípios da adm. púb. (art. 11 da LIA).

    Tibúrcio se sujeita à LIA, pois, mesmo não sendo agente público, se beneficiou da prática do ato de improbidade de Sócrates (art. 3 da LIA).

  • Correta: Letra D - Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas.

    Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A - Sócrates não está sujeito às penas da lei de improbidade administrativa pois não é considerado agente público e por não ter auferido vantagem com a conduta. 

    ERRADO - Nos termos do art. 2º da LIA.

    B - Apenas na hipótese de comprovação de prejuízo econômico direto pela administração pública, Sócrates e Tibúrcio estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa. 

    ERRADO - Nos termos do art. 21, inciso I da LIA, não é preciso o efetivo dano para responder, salvo para ressarcir.

    C- Tibúrcio não está sujeito à lei de improbidade administrativa vez que não é considerado agente público, devendo responder apenas nos termos dos Códigos Civil e Penal. ERRADO - Nos termos do art. 3º da LIA.

    D - Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas. GABARITO

    E - Sócrates e Tibúrcio não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, pois a conduta narrada representa mera infração administrativa, não tipificada na Lei n° 8429/92. ERRADO - A conduta de Sócrates constitui ato de improbidade nos termos do art. 11, inciso III, da LIA e Tibúrcio concorre com ele nos termos do art. 3º da LIA, pois se beneficiou de informação privilegiada.

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS, INCLUSIVE A D

    A nova lei de IA retirou dos sujeitos ativos do ilícito civil o particular que "SE BENEFICIE";

    Explicando melhor: responderão, além dos agente públicos, todos os particulares que tenham INDUZIDO o agente pb a praticar o ato, bem como aqueles que tenham CONCORRIDO PARA A PRÁTICA DO ATO. No caso, o particular apenas se beneficiou, não incidindo a lei sobre ele.

    Na antiga lei de improbidade adm Tibúrcio seria responsabilidado, mas com a nova, não poderá ser.

  • M.P = " Foi você que praticou atos de Improbidade, Sócrates?"

    Socrates = "Só sei que nada sei".


ID
5180701
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • A questão exige conhecimento sobre a estrutura das leis.

     

     

    Nesse sentido, imperioso conhecer o texto do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98. Vejamos:

     

     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

     

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

     

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

     

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber".

     

     

    Pois bem, pela leitura do inciso II, o qual explica como deve ser a parte normativa da lei, fica claro que a alternativa correta a ser assinalada é a “C".

     

     

    Sobre as demais alternativas:

     

     

    A) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte preliminar (inciso I);

     

     

    B) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte preliminar (inciso I);

     

     

    D) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte final (inciso III);

     

     

    E) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte final (inciso III).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa C".

  • Gabarito: C

    A) Parte preliminar

    B) Parte preliminar

    C) Parte normativa

    D) Parte final

    E) Parte final


ID
5180704
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a disposição legal na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto ao casamento de estrangeiros no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                      

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • gab: B

    ORGANIZANDO OS ARTIGOS LINDB:

    - (LINDB ART. 7º)regras personalidade/nome/capacidade/direitos de família --> lei do domicílio;

    -(LINDB ART. 7º§1º) casamento realizado no Brasil, impedimentos e formalidades--> lei brasileira;

    -(LINDB ART. 7º§3º) nubentes domicílio diverso, casos de invalidade --> lei do 1º domicílio conjugal;

    -(LINDB ART. 7º§4º) O regime de bens, legal ou convencional, obedece --> lei do domicílio nubentes;

    *Se o domicílio nubentes for diverso (regime de bens)--> aplica a lei do 1º domicílio conjugal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    b) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    c) ERRADO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    d) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)  A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42).

    De acordo com o § 4º do art. 7º da LINDB, “o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". Portanto, o regime de bens obedecerá à lei do domicílio dos nubentes. Incorreta;

    B) Trata-se do § 3º do art. 7º: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal". Correta;

    C) “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal" (art. 7º, § 3º). Incorreta;



    D) “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal" (art. 7º, § 4º). Incorreta;




    E) “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração" (art. 7º, § 1º). Incorreta.







    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Há erro na redação do item C no gabarito comentado. Está errado porque constou o "último" domicilio.

  • Casamento e LINDB

    ⇒ Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    •  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.            

    ⇒ Tendo os nubentes domicílio diverso ? regerá a invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (# último)

    • regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    *obs 1: O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    **obs 2: Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

  • Achei que era fácil, depois bateu a dúvida, mas o raciocínio foi: se for o último domicílio e o casal ficar mudando várias vezes, vai dar a maior confusão (insegurança jurídica total), então, é mais razoável que seja o primeiro.

  • Cuidado diferenças

    Divórcio no CPC = ULTIMO DOMICILIO

    agora se estamos na parte geral do Código Civil, temos PRIMEIRO DOMICILIO

  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                       

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Gabarito Letra B

    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras[...]

    [...]§ 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

  • ARTIGO 7º, parágrafo terceiro da LINDB==="tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do 1º domicílio conjugal".

  • A) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que casaram, independentemente do local do domicílio.

    ERRADA - Regra regime de bens = país em que casaram, independente de domicílio.

    Art. 7o LINDB § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    B) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    CORRETA -

    Art. 7o LINDB § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    C) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    ERRADA - vale a lei do PRIMEIRO domicílio.

    Art. 7o LINDB § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    D) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do último domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicilio diverso.

    ERRADA - Regime de bens segue lei do país de domicílio, mas se tiverem domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal

    Artr. 7o LINDB § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    E) Mesmo que o casamento seja realizado no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    ERRADA - Se for celebrado no Brasil, aplica lei brasileira quanto a impedimentos e dirimentes.

    Art. 7o LINDB § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • artigo 7º, § 3 da LINDB===" Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal".

  • Personalidade, nome, a capacidade e os direitos de família: lei do domicilio.

    Casamento no Brasil: lei brasileira para impedimentos e formalidades da celebração.

    Invalidade do matrimônio: lei do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens, legal ou convencional: domicilio do casal, ou o primeiro domicílio conjugal.

    Obs: Divórcio no CPC = último domicilio. 


ID
5180707
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Da personalidade e da capacidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • gab: D - ART. 3º CC

    -ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: menores de 16 anos

    -RELATIVAMENTE INCAPAZ:

    • maiores de 16 e menores de 18;
    • os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 
    • aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
    • os pródigos

    -CC ART. 5º ,§ ÚNICO - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    • pela CONCESSÃO DOS PAIS, OU DE UM DELES NA FALTA DO OUTRO, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    •  pelo casamento;
    •  pelo exercício de EMPREGO PÚBLICO EFETIVO;
    •  pela colação de grau em curso de ensino superior;
    •  pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Revisãozinha rápida:

    Absolutamente incapaz: menores de 16 anos. Eles são representados.

    Relativamente incapaz: Eles são assistidos.

    • maiores de 16 e menores de 18;
    • os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 
    • aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
    • os pródigos

    Brinco que é R-A / A-R (relativo é assistido. Absoluto é representado)

    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Lembrando que na primeira parte, chamada de emancipação voluntária, por ser escolha dos pais, estes serão responsáveis solidários. Aqui se faz necessário o instrumento público, penso sempre como se fosse o meio de oficializar.

    Na segunda parte, por se tratar de emancipação judicial, os pais estarão isentos de responsabilidade. Aqui não fala sobre instrumento público pq o próprio juiz já se manifestou sobre.

    II - pelo casamento; o CC traz que, via de regra a idade mínima para casar é a de 16 anos.

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    Ver , Q1683932. Ela tenta confundir o marco da emancipação com a mera aprovação.

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A assertiva trata da incapacidade absoluta. Atualmente, há, somente, uma hipótese de incapacidade absoluta, prevista no art. 3º do CC. Vejamos: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Isso significa que o menor de 16 anos não poderá exercer, por si só, nenhum ato da vida civil, devendo estar representado pelos seus pais.

    O maior de dezesseis e menor de dezoito anos é relativamente incapaz (art. 4º, I do CC), podendo, por só si, exercer alguns atos da vida civil, como, por exemplo, ser mandatário (art. 666 do CC).  Incorreta;

     
    B)  Os pródigos são considerados relativamente incapazes, pelo art. 4º, IV do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".

    Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Incorreta;


    C) Em relação à emancipação, diz o legislador, no art. 5º, § ú, V, que “cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria". A emancipação antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos. Incorreta;

     
    D) Os ébrios habituais são relativamente incapazes. > Os ébrios habituais são relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, IV do CC. Correta;


    E) De acordo com o art. 5º, § , ú, I, “cessará, para os menores, a incapacidade:
    pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos". Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    A) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    .

    B) Os pródigos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.

    .

    C) A existência de relação de emprego particular cessara a incapacidade dos menores, independentemente de economia própria.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    .

    D) Os ébrios habituais são relativamente incapazes.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    .

    E) Cessará a incapacidade pela concessão dos pais, mediante instrumento público, desde que com a devida homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • PEQUENA OBSERVAÇÃO: Entre 16-18 (Relativamente incapaz) Abaixo de 16 (Absolutamente incapaz)

    Gab: D

    __________________________________________________

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Tutela

    Quem pode exercer

    → Representante legal de menor de idade

    Nas hipteses de

    → morte/ausência dos pais

    → Perda de poder familiar

    T. Testamentária → 1729 = Autenticada pelos pais

    T. Legal → 1731 = Parentes → Ascendente +Descendente (2° G, depois 3°) respectivamente.

    T. Dativa → 1732 = Juiz nomeia tutor.

    Obs: Aos irmãos será dado mesmo tutor art. 1733

    Nessa ordem de hierarquia.

      

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

    Curatela

    Representante legal

    → Incapazes art.4 , II, III, IV, cc

    → Ação de interdição. 

    Quem pode exercer, em ordem;

    Cônjuge → /companheiro, art. 1775 , cc

    Na falta deles

    → Pai

    → descendentes

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • GABARITO: D

    • Info 694, STJ: (...) Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, não é mais possível declarar como absolutamente incapaz o maior de 16 anos que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente. A Lei nº 13.146/2015 teve por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas. A partir da entrada em vigor da referida lei, só podem ser considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil. O instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas com deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes, devendo, contudo, ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto (art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015). (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1927423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/04/2021)
  • A) Menores de 16,art. 3

    B) Os pródigos são relativamente incapazes ...

  • A título de complementação...

    -Somente são absolutamente incapazes os MENORES DE 16 anos;

    -Emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade. Regra: definitiva, irretratável e irrevogável.

    -“Emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA.” (Jornada DC).

    Fonte: Manual Civil - Tartuce

  • São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Os pródigos são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    A existência de relação de emprego particular cessara a incapacidade dos menores, no caso de economia própria, por exemplo.

    Os ébrios habituais são relativamente incapazes.

    Cessará a incapacidade pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.


ID
5180710
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • a- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    b- Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    c- Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    d- Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    e- Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • GAB: A

    Vale lembrar!

    • O NJ nulo, apenas poderá sofrer CONVERSÃO (art. 170 CC);
    • O NJ nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. (art. 169 CC);

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    b) ERRADO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    c) ERRADO: Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    d) ERRADO: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    e) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • /Acrescentando: nulo não é possível de confirmação, mas podem ser convertidos (168/169)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão trata da invalidade do negócio jurídico. Temos a invalidade relativa e a invalidade absoluta.

    Os vícios de anulabilidade geram a nulidade relativa do negócio jurídico. Não são considerados tão graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Por tal razão, se o vício não for alegado dentro do prazo decadencial, ele convalescerá, morrerá com o decurso do tempo. Exemplo: o negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz (arts. 171, I e 178, III do CC).

    Os vícios de nulidade geram a nulidade absoluta do negócio jurídico, por serem considerados mais graves, já que ofendem preceitos de ordem pública. Por tal razão, não convalescem com o decurso do tempo e nem são suscetíveis de confirmação. É o que dispõe o art. 169 do CC: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Exemplo, o negócio jurídico realizado por um absolutamente incapaz (art. 166, I do C). Correta;


    B) Pelo contrário, o legislador permite que o negócio jurídico anulável seja confirmado pelas partes, já que o vício não é considerado tão grave. É neste sentido o art. 172 do CC: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". 
    Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência; todavia, os terceiros devem ser protegidos contra eventuais danos decorrentes dessa ratificação.  Exemplo: a venda de imóvel feita por relativamente incapaz, sem estar assistido, e que o vendeu também a terceiro, assim que completou a maioridade. Neste caso, não poderá confirmar a primeira alienação para não prejudicar os direitos do segundo adquirente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 403). Incorreta;

     
    C) Conforme explicado na primeira assertiva, “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Incorreta;


    D) A nulidade se pronuncia de ofício, a anulabilidade não. É o que diz o legislador, no art. 168, § ú: “As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. Verifica-se que o juiz não tem a faculdade, mas sim o dever, ou seja, por conta da presença do interesse social, já que há ofensa a preceito de ordem pública, o vício pode ser alegado por qualquer interessado, mas deve ser pronunciado de ofício pelo juiz, sem a necessidade de que seja provocado para isso.
    Incorreta;


    E) É nulo o negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz (art. 166, I do CC) e é anulável o negócio jurídico realizado por relativamente incapaz (art. 171, I do CC).
    Incorreta.



     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • A título de complementação...

    -Teoria das nulidades do NJ

    A)Da inexistência do nj – não gera efeitos no âmbito jurídico. Não foi adotada expressamente pelo CC/2002.

    B)Nulidade ABSOLUTA – envolve ordem pública – art. 166, CC.

    -Ação predominantemente declaratória – imprescritível.

    -Podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo MP, quando lhe couber intervir.

    -Devem ser pronunciadas pelo juiz.

    -Nulidade absoluta não pode ser suprida, sanada, pelo magistrado, mesmo a pedido da parte interessada.

    -Ato não pode ser convalidado ou aproveitado.

    -Admite a conversão do NJ nulo em outro de natureza diferente – art. 170, CC. As partes precisam demonstrar vontade livre.

    -Sentença que declara a nulidade absoluta: efeitos erga omnes, contra todos. Efeitos declaratórios são ex tunc, retroativos ou retro-operantes, ou seja, são nulos todos os atos e negócios celebrados nesse lapso temporal.

    C)Nulidade RELATIVA – envolve ordem privada – art. 171, CC.

    -O seu reconhecimento deverá ser pleiteado por meio da ação anulatória (tem natureza constitutiva negativa, estando relacionada com direitos potestativos).

    -Art. 178, CC – Prazo decadencial 4 anos.

    -Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. MP não pode intervir ou propor ação anulatória, somente os interessados.

    -Negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    -Sentença: efeitos inter partes.

    Fonte: Manual Civil - Tartuce


ID
5180713
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre prescrição e decadência, conforme disposto no Código civil.

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    b - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c- Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    d- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    e - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GAB: E

    -(CC Art. 207) SALVO disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que IMPEDEM, SUSPENDEM OU INTERROMPEM a prescrição.

    - (CC Art. 191) RENÚNCIA PRESCRIÇÃO:

    • Pode ser expressa ou tácita
    • Não pode haver prejuízo de terceiros
    • Só é possível após a consumação do prazo
  • Informações importantes sobre prescrição e decadência:

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • A decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    b) ERRADO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    d) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    e) CERTO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Luciana e Roberto casaram-se no ano de 2004 sob o regime da separação de bens, divorciando-se em 2018, quando desfizeram a sociedade conjugal. Em 2013, Luciana, culposamente, colidiu seu automóvel com o de Roberto, causando-lhe danos. Nesse caso, a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana, segundo o Código Civil,

    prescreverá em 2021.

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

  • a decadência legal é irrenunciável

    a prescrição é renunciável

    a prescrição é inalterável

    a decadência é alterável

  • DECADÊNCIA: PODE MODIFICAR O PRAZO E NÃO PODE RENUNCIAR

    PRESCRIÇÃO: NÃO PODE MODIFICAR O PRAZO E PODE RENUNCIAR

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A assertiva trata da decadência, que é a perda de um direito potestativo. A matéria é tratada a partir do art. 207 e seguintes do CC.

    Dispõe o legislador, no art. 209 do CC, que “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Conclui-se que a decadência legal não pode ser renunciada, mas a convencional sim. Incorreta;



    B) Quando falamos de prescrição,
    falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita, não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.

    De acordo com o art. 191 do CC “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Incorreta;


    C) Diz o legislador, no art. 211 do CC, que “se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Temos a decadência legal (art. 178 do CC, por exemplo) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (prazo de garantia estendido, por exemplo).


    De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, decadência convencional é a perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo. Ressalte-se que, enquanto estiver fluindo a decadência convencional, não corre a decadência legal. Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Incorreta;

     
    D) De acordo com o art. 192 do CC, “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", por se tratar de matéria de ordem pública. Incorreta;


    E) Trata-se do art. 207 do CC. Vejamos: “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".
    Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Correta.

     

     
    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Gabarito E)

    Da decadência: em regra não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo se houver disposição legal em contrário; como é o caso do absolutamente incapaz. Para este não correrá nem prescrição e nem decadência, de acordo com o artigo 208 do CC.

    Fonte: Anotações pessoais advindas do legislação destacada.

  • Gabarito E)

    Da decadência: em regra não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo se houver disposição legal em contrário; como é o caso do absolutamente incapaz. Para este não correrá nem prescrição e nem decadência, de acordo com o artigo 208 do CC.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    •  Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
    • Art. 198. Também não corre a prescrição:
    • I - contra os incapazes de que trata o art. 3;
  • Gab. E

    Breve resumo:

    PRESCRIÇÃO

    Põe fim a pretensão da ação.

    Interesse privado.

    Só tem origem na lei, não existe prescrição convencional.

    Renunciável, tácita ou expressamente, depois de consumada se não causar prejuízo a terceiros.

    Juiz PODE conhecer de ofício.

    Admite Suspensão e Interrupção.

    Prazos NÃO podem ser modificados por vontade das partes.

    ... VS ...

    DECADÊNCIA

    Põe fim ao direito.

    Interesse público.

    Tem origem na lei, no contrato ou no testamento.

    Decadência legal é Irrenunciável.

    Decadência convencional é renunciável.

    Juiz DEVE conhecer de ofício, exceto se convencional - art 211CC.

    NÃO admite suspensão e Interrupção, exceto absolutamente incapazes - art 208CC.

    Bons Estudos!

  • A título de complementação:

    -Regras quanto à decadência: perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício.

    -Decadência pode ter origem na lei (decadência legal) ou na autonomia privada (decadência convencional).

    -Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    -Decadência LEGAL: deve ser reconhecida de ofício pelo juiz; não pode ser renunciada pela parte.

    -Decadência convencional: NÃO pode ser reconhecida pelo juiz; pode ser renunciada após a consumação. 

    Fonte: Manual Civil - Tartuce


ID
5180716
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme disposições dos contratos, assinale a alternativa fiel ao Código Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CC/2002:

    A) ERRADO Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    B) ERRADO Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    C) CERTO Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    D) ERRADO Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    E) ERRADO Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

  • Gab C

    A) Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção máxima e a livre revisão contratual.

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (incluído pela Lei da Liberdade Econômica 13.874/2019).

    B) Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    C)Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    O Código Civil veda expressamente o chamado pacta corvina, assim entendido o contrato sobre herança de pessoa viva.A regra finca suas raízes no Direito Romano, muito embora este não conhecesse uma interdição total de tais negócios. Encontram-se na doutrina variadas explicações para a vedação ao pacta corvina, merecendo destaque aquelas que assentam sobre o desincentivo a condutas antissociais que esses acordos podem despertar, não faltando autores que enxergam em tais ajustes imoral estímulo para que se deseje a morte do titular do patrimônio ou até mesmo, em última instância, para que se pratiquem homicídios. Há, ainda, que se ressaltar a incompatibilidade desse tipo de contrato com a liberdade necessária às disposições de última vontade, revogáveis por essência. Na esteira do debate contemporâneo acerca da necessária ampliação da autonomia privada no âmbito sucessório, discute-se a possibilidade de se reconhecer, ainda que em circunstâncias pontuais, a validade dos pactos sucessórios.

    JURISPRUDÊNCIA COMENTADA: Amparado na vedação ao pacta corvina, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “revela-se nula a partilha de bens realizada em processo de separação amigável que atribui ao cônjuge varão promessa de transferência de direitos sucessórios ou doação sobre imóvel pertencente a terceiros [seus sogros, ainda vivos à época da partilha], seja por impossível o objeto, seja por vedado contrato sobre herança de pessoas vivas” (STJ, REsp 300.143/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 21.11.2006)

    D)Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, a outra parte não poderá considerá-lo desfeito.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    E)O contrato preliminar não precisa ser levado ao registro competente.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 421, Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    b) ERRADO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    c) CERTO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    d) ERRADO: Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    e) ERRADO: Art. 463, Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

  • Vedação ao “Pacta de Corvina” – Art.166 CC/02 = Nulo

    Art. 426 CC/02 Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Considerando diversas disposições legais (Código Civil) sobre os contratos, deve-se identificar a alternativa correta:

     

     

    A) A afirmativa está em desacordo com a letra do art. 421, parágrafo único, logo, está incorreta:

     

     

    “Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”.

     

     

    B) Dispõe o art. 424, sobre os contratos de adesão, que:

     

     

    “Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

     

    Ou seja, são nulas e não anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada, logo, está incorreta a afirmativa.

     

     

    C) A assertiva está correta, em consonância com o art. 426:

     

     

    “Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.

     

     

    D) A respeito do contrato preliminar, lê-se no art.  465 que:

     

     

    “Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos”.

     

     

    Assim, fica claro que a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Nos termos do parágrafo único do art. 463:

     

     

    “Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

     

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente”.

     

     

    Dessa forma, estamos diante de outra afirmativa incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Art. 426 CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    É vedado o chamadopacta corvina”(acordo do corvo). Portanto, não se pode dar em garantia ou fazer contrato a herança de pessoa viva. A doutrina entende que um contrato que versa sobre a herança de pessoa viva tem objeto juridicamente impossível, isto é, o ato é nulo de pleno direito.

  • Vedação ao pacta corvina.

  • GABARITO: C

    Se puder me ajudar curtindo o comentário, estou participando das Olimpíadas do QC, Deus abençoe.

    “Art. 426/CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”

    É o que a doutrina chama de “pacta corvina” (acordo do corvo) ou pacto sucessório.

  • aRT. 463, pú O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    E. 30 A disposição do Pú do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

    Tartuce: se o contrato não for registrado, haverá compromisso bilateral de contrato, gerando uma obrigação de fazer; se houver o registro, haverá direito real de aquisição do promitente comprador, gerando obrigação de dar.


ID
5180719
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    b - Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    c- Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    d- Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    e- Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

  • GAB: B

    - (CC Art. 1.393) USUFRUTO

    • NÃO PODE SER TRANSFERIDO POR ALIENAÇÃO
    • SEU EXERCÍCIO PODE SER CEDIDO POR TÍTULO GRATUITO OU ONEROSO

    -(CC Art. 1.387) SERVIDÃO

    • Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
    • Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
    • I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
    • II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;
    • III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    b) CERTO: Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    c) ERRADO:  Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    d) ERRADO: Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    e) ERRADO: Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

  • A questão trata de diversos dispositivos do Código Civil relacionados aos direitos reais.

     

     

    Deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Sobre a servidão, o art. 1.379 dispõe que:

     

     

    “Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos".

     

     

    Ou seja, o prazo exigido em lei para que se constitua uma servidão aparente é de dez anos e não de cinco, logo, a alternativa está incorreta.

     

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.378:

     

     

    “Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

     

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor".

     

     

    C) Prevê o art. 1.391 que:

     

     

    “Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis".

     

     

    Logo, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao art. 1.393:

     

     

    “Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".

     

     

    E) Nos termos do inciso IV do art. 1.473, as estradas de ferro podem, sim, ser objeto de hipoteca, portanto, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

     

    (...)

     

    IV - as estradas de ferro;

     

    (...)".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • Atenção ao prazo da servidão aparente que o possuidor não tiver título, que será de 20 anos. Para doutrina este prazo não corresponde a realidade do CC/2002, já que estabelece um prazo maior que o previsto para o usucapião extraordinário


ID
5180722
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei n° 6.015/73, a principal finalidade dos Registros Públicos é garantir a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.  

  • A questão exige que o candidato conheça o conteúdo da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, regulamentando o art. 236 da CRFB.

    Assim, dispõe o seu art. 1º que “serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".


    A) A assertiva repete o dispositivo legal. Portanto, está correta. Correta;



    B) Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos
    . Incorreta;


    C) Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos
    . Incorreta;


    D) Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos
    . Incorreta;


    E)  Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos
    . Incorreta;




     


    Gabarito do Professor: LETRA A

  •  Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Lei 8935/94

  • Lei 8935/94

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 2º 

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

    § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

    § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

  • A Lei 6015/73 não fala da publicidade, apesar de ser óbvio. Isso foi corrigido na redação da Lei 8935. Achei que era pegadinha, mas não tinha como não marcar a "A".

  • A principal finalidade dos registros públicos é garantir a publicidade (arts. 16 a 21 da lei 6.015/73), autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos dos art. 1º da Lei 6.015/73; art. 1º da lei 8.935/94 e 2º da Lei 9.492/97.


ID
5180725
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo em vista o entendimento da Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar que o rol das hipóteses previstas em lei das quais é cabível o manejo do recurso de agravo de instrumento é:

Alternativas
Comentários
  • Tema/ Repetitivo nº 988 do STJ: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

  • GAB: D

    Vunesp cobrou o mesmo entendimento na PGM SJC:

    • (PGM SJC 2019) CERTO - Acerca das hipóteses de recorribilidade das decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo de instrumento, pode-se corretamente afirmar que: é admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

  • Tema/ Repetitivo nº 988 do STJ: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

  • O CPC/2015 prevê dois regimes de cabimento do agravo de instrumento:

    1) Incisos do art. 1.015 do CPC: preveem uma lista de situações nas quais caberá agravo de instrumento. Trata-se de rol com taxatividade mitigada (Tema 988). No entanto, os incisos deste artigo são aplicados em decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento;

    2) Parágrafo único do art. 1.015: cabe agravo de instrumento, de forma ampla e geral, contra decisões interlocutórias proferidas:

    - na fase de liquidação de sentença;

    - no cumprimento de sentença;

    - no processo de execução;

    - no processo de inventário.

    Desse modo, a tese da taxatividade mitigada somente se aplica para a fase de conhecimento, não sendo empregada nas fases ou processos previstos no parágrafo único do art. 1.015. Nesse sentido: Somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal disciplinado pelo art. 1.015, do CPC/2015. Para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva - liquidação e cumprimento de sentença -, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias. Assim, tendo sido proferida decisão interlocutória - que indeferiu o pedido de nulidade das intimações após a prolatação da sentença - após o trânsito em julgado e antes do efetivo cumprimento do comando sentencial, cabível, de imediato, o recurso de agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. STJ. 3ª Turma. REsp 1736285/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/05/2019.

     Art. 1.009 CPC Da sentença cabe apelação.

    § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Tema 988 – Resp. 1.704.520

    a) Alteração de regras do ônus da prova;

    b) fixação da data da separação de fato do casal para fins de partilha;

    c) Abrangência da expressão tutela provisória;

    d) Rejeição de prescrição;

    e) Indeferimento do pedido de exclusão de litisconsórcio;

  • Segurança jurídica, a gente se vê por aqui. É o tipo de caso "Amor, eu amo só a ti, salvo a vizinha". "To molhado, mas to seco".

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Segundo a Ministra Nancy, no voto vencedor no REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988):

    A tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo – a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação –, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do art. 1.015 do CPC, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do art. 1.015 do CPC, porque, como demonstrado, nem mesmo essas técnicas hermenêuticas são suficientes para abarcar todas as situações. […] Em última análise, trata-se de reconhecer que o rol do art. 1.015 do CPC possui uma singular espécie de taxatividade mitigada por uma cláusula adicional de cabimento, sem a qual haveria desrespeito às normas fundamentais do próprio CPC e grave prejuízo às partes ou ao próprio processo. […] 

  • ATENÇÃO: De fato, as hipóteses de agravo de instrumento previstas no art. 1.015, CPC compõe um rol taxativo, mas o STJ já se posicionou afirmando que trata-se de taxatividade mitigada, sendo cabível o agravo de instrumento em situações de urgência (Tese 998 – O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recuso de apelação).

     

    Tema/ Repetitivo nº 988 do STJ: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

     

    VUNESP. 2020. Tendo em vista o entendimento da Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar que o rol das hipóteses previstas em lei das quais é cabível o manejo do recurso de agravo de instrumento é: CORRETO. D) taxativo, podendo excepcionalmente ser mitigado, em razão da urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão, em momento posterior, no recurso de apelação. CORRETO.

     

    Segundo a Ministra Nancy, no voto vencedor no REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988): A tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo – a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação –, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do art. 1.015 do CPC, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do art. 1.015 do CPC, porque, como demonstrado, nem mesmo essas técnicas hermenêuticas são suficientes para abarcar todas as situações. […] Em última análise, trata-se de reconhecer que o rol do art. 1.015 do CPC possui uma singular espécie de taxatividade mitigada por uma cláusula adicional de cabimento, sem a qual haveria desrespeito às normas fundamentais do próprio CPC e grave prejuízo às partes ou ao próprio processo. […] 

  • Matilde ajuizou ação de indenização por danos morais em face da sua vizinha, Clotilde, alegando que ela havia publicado fotos suas sem a sua autorização. Clotilde apresentou contestação alegando que a publicação das fotos ocorreu em uma rede social que não existe mais e por isso a pretensão de Matilde estaria prescrita e, em atendimento ao princípio da eventualidade, pediu a produção de prova pericial para demonstrar que não é mais possível acessar as referidas fotos. O juiz proferiu decisão interlocutória que rejeitou a ocorrência da prescrição. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    PRESCRIÇÃO = DECISÃO DE MÉRITO

     

    Embora a ocorrência da prescrição possa ser apreciada somente na sentença, não há óbice para que seja examinada por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento.

     

     O rol do artigo 1.015 do CPC/15 é de TAXATIVIDADE MITIGADA, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Resp 1.704.520/1.696.396).

     

    NÃO CABE AGRAVO QUE ACOLHER GRATUIDADE

    O agravo de instrumento é cabível quando o juiz rejeitar ou revogar o benefício da gratuidade judiciária, e não quando o acolher.

  • gostaria de saber qual o erro da B? sei que a D tá certa, contudo, a B não me parece errada.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).


ID
5180728
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jose é advogado. Em 14.10.2019 recebeu a intimação eletrônica de uma sentença de um processo judicial do qual era o único patrono. Em 15.10.2019, ocorreu o nascimento do filho de José. Considerando o entendimento da Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar que o prazo para a apresentação do recurso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A suspensão do processo em razão da paternidade do único patrono da causa se opera tão logo ocorra o fato gerador (nascimento ou adoção), independentemente da comunicação imediata ao juízo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.799.166-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645).

    Fonte: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/595373f017b659cb7743291e920a8857>. Acesso em: 28/04/2021

    Bons estudos.

  • após a preclusão haverá o transito em julgado, logo, caso aconteça conforme o enunciado, o patrono deve ingressar com ação rescisória para conseguir a devolução do prazo.

  • GAB: C

    O art. que trata desse tema é o Art. 313/CPC. Suspende-se o processo:

    •  X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.              
    • § 7º o período de suspensão será de 8 (OITO) DIAS, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.        

    • JURISPRUDENCIA - “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA. NASCIMENTO DO FILHO DO ÚNICO PATRONO DA CAUSA. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. [...] 6. Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos, desde que esta se dê antes de operada a preclusão, já considerado no cômputo do respectivo prazo o período suspenso de 8 (oito) dias. 7. No que tange ao momento da comprovação, não há vedação legal, tampouco se vislumbra qualquer prejuízo, para que seja ela feita no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual do advogado” (REsp 1.799.166)

  • não cai no TJ- SP

  • não cai no TJ, mas fiquei curioso então vim aqui nos comentários aprender
  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • Segundo o STJ --> a suspensão não está condicionada ao aviso, dá-se logo que ocorre o fato (nascimento/adoção)

  • Não cai no TJ mais achei bem suave a jurisprudência da questão.

    Gab C

  • CAI ALGUMA COISA NO TJSP??

  • JURISPRUDENCIA - “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA. NASCIMENTO DO FILHO DO ÚNICO PATRONO DA CAUSA. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. [...] 6. Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos, desde que esta se dê antes de operada a preclusão, já considerado no cômputo do respectivo prazo o período suspenso de 8 (oito) dias. 7. No que tange ao momento da comprovação, não há vedação legal, tampouco se vislumbra qualquer prejuízo, para que seja ela feita no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual do advogado”


ID
5180731
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos precatórios, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário.RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. EREsp 1150549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 29/11/2017 (Info 617).

  • GABARITO: A

    A) CERTA Incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário.RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. EREsp 1150549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 29/11/2017 (Info 617). -VIDE COMENTÁRIO DO COLEGA " MAGISTRADO"

    B) ERRADA SÚMULA 406 STJ - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    C) ERRADA S.V 47 - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    C) ERRADA - S.V 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    E) ERRADA - Art. 100. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no

    § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.   ( TERÃO PREFERENCIA ATÉ TRIPLO DO VALOR DA RPV)

  • Mora em precatório

    Dos cálculos até requisição (1º de julho)

    Entre 1º de julho até dezembro do ano seguinte, sem mora (prazo constitucional)

    Após dezembro do ano seguinte, mora.

    Atentar-se que é possível a correção monetário em todos os períodos.

  • gab: A

    • NÃO INCIDEM JUROS DE MORA (SV 17) --> precatórios apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

    • INCIDEM JUROS DE MORA (JURISPRUDÊNCIA) --> no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

    -SÚMULA VINCULANTE 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (atual § 5º do art. 100), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    -JURISPRUDENCIA - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. QO no REsp 1665599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645).

    C) ERRADA [...] os honorários advocatícios (inclusive os de sucumbência) podem ser executados de forma autônoma — nos próprios autos ou em ação distinta —, independentemente da existência do montante principal a ser executado. Em outras palavras é possível o fracionamento de precatório para pagamento de honorários advocatícios. STF. Plenário. RE 564132/RS, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2014 (repercussão geral) (Info 765).

    E) ERRADA (CF ART. 100) § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.             

  • Trata-se de uma questão sobre precatórios.

    Primeiramente, vamos compreender o que significa precatório. Segundo o professor Marcus Abraham, trata-se da “requisição formal de pagamento que a Fazenda Pública é condenada judicialmente a realizar". Com outras palavras, são as despesas públicas que ocorrem quando o Estado perde uma ação judicial e é nela condenado a fazer um pagamento. Diferentemente do particular “que, quando condenado, é obrigado a realizar o pagamento imediatamente em dinheiro ao vencedor da demanda judicial, a Fazenda Pública condenada em uma ação realiza o respectivo pagamento apenas no exercício financeiro seguinte, após a inclusão de tal despesa no seu orçamento, desde que apresentada até 1º de julho do ano anterior".

    E o que seria Requisição de Pequeno Valor (RPV)? Trata-se das dívidas da Fazenda Pública reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que devido ao seu menor valor, não precisa ser paga via precatório. Dessa forma, é paga de forma mais rápida. Com outras palavras, é um “precatório" de valor baixo e que por isso é pago mais rapidamente.

    Vamos analisar as alternativas.

        
    A) CORRETO. Realmente, há a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição da requisição ou do precatório. É o que determina a jurisprudência do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1665599, que mudou o enunciado do Tema Repetitivo: “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

    B) ERRADO. A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório segundo o Súmula 406 do STJ: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

    C) ERRADO. Realmente, os honorários advocatícios incluídos na condenação consubstanciam verba de natureza alimentar. No entanto, sua satisfação NÃO ocorrerá juntamente e no mesmo precatório relativo à condenação principal. É o que determina a Súmula Vinculante 47: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".

    D) ERRADO. Se apresentado o precatório até 1° de julho e o pagamento for realizado no dia 30 de dezembro do exercício seguinte, NÃO ocorrerá o cômputo de juros de mora neste período segundo a Súmula Vinculante 17: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".

    E) ERRADO. Os débitos cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade, NÃO serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos e independentemente do valor. Eles serão pagos na mesma ordem de preferência dos portadores de doenças graves. Além disso, depende sim do valor: triplo do valor do RPV. É o que consta no art. 100, § 2º, da CF/88: “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".       

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • Trata-se de uma questão sobre precatórios.

    Primeiramente, vamos compreender o que significa precatório. Segundo o professor Marcus Abraham, trata-se da “requisição formal de pagamento que a Fazenda Pública é condenada judicialmente a realizar”. Com outras palavras, são as despesas públicas que ocorrem quando o Estado perde uma ação judicial e é nela condenado a fazer um pagamento. Diferentemente do particular “que, quando condenado, é obrigado a realizar o pagamento imediatamente em dinheiro ao vencedor da demanda judicial, a Fazenda Pública condenada em uma ação realiza o respectivo pagamento apenas no exercício financeiro seguinte, após a inclusão de tal despesa no seu orçamento, desde que apresentada até 1º de julho do ano anterior”.

    E o que seria Requisição de Pequeno Valor (RPV)? Trata-se das dívidas da Fazenda Pública reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que devido ao seu menor valor, não precisa ser paga via precatório. Dessa forma, é paga de forma mais rápida. Com outras palavras, é um “precatório” de valor baixo e que por isso é pago mais rapidamente.

    Vamos analisar as alternativas.

        

    A) CORRETO. Realmente, há a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição da requisição ou do precatório. É o que determina a jurisprudência do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1665599, que mudou o enunciado do Tema Repetitivo: “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

    B) ERRADO. A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório segundo o Súmula 406 do STJ: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório”.

    C) ERRADO. Realmente, os honorários advocatícios incluídos na condenação consubstanciam verba de natureza alimentar. No entanto, sua satisfação NÃO ocorrerá juntamente e no mesmo precatório relativo à condenação principal. É o que determina a Súmula Vinculante 47: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

    D) ERRADO. Se apresentado o precatório até 1° de julho e o pagamento for realizado no dia 30 de dezembro do exercício seguinte, NÃO ocorrerá o cômputo de juros de mora neste período segundo a Súmula Vinculante 17: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

    E) ERRADO. Os débitos cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade, NÃO serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos e independentemente do valor. Eles serão pagos na mesma ordem de preferência dos portadores de doenças graves. Além disso, depende sim do valor: triplo do valor do RPV. É o que consta no art. 100, § 2º, da CF/88: “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”.       

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.

     

     

  • Trata-se de uma questão sobre precatórios.

    Primeiramente, vamos compreender o que significa precatório. Segundo o professor Marcus Abraham, trata-se da “requisição formal de pagamento que a Fazenda Pública é condenada judicialmente a realizar”. Com outras palavras, são as despesas públicas que ocorrem quando o Estado perde uma ação judicial e é nela condenado a fazer um pagamento. Diferentemente do particular “que, quando condenado, é obrigado a realizar o pagamento imediatamente em dinheiro ao vencedor da demanda judicial, a Fazenda Pública condenada em uma ação realiza o respectivo pagamento apenas no exercício financeiro seguinte, após a inclusão de tal despesa no seu orçamento, desde que apresentada até 1º de julho do ano anterior”.

    E o que seria Requisição de Pequeno Valor (RPV)? Trata-se das dívidas da Fazenda Pública reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que devido ao seu menor valor, não precisa ser paga via precatório. Dessa forma, é paga de forma mais rápida. Com outras palavras, é um “precatório” de valor baixo e que por isso é pago mais rapidamente.

    Vamos analisar as alternativas.

        

    A) CORRETO. Realmente, há a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição da requisição ou do precatório. É o que determina a jurisprudência do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1665599, que mudou o enunciado do Tema Repetitivo: “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

    B) ERRADO. A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório segundo o Súmula 406 do STJ: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório”.

    C) ERRADO. Realmente, os honorários advocatícios incluídos na condenação consubstanciam verba de natureza alimentar. No entanto, sua satisfação NÃO ocorrerá juntamente e no mesmo precatório relativo à condenação principal. É o que determina a Súmula Vinculante 47: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

    D) ERRADO. Se apresentado o precatório até 1° de julho e o pagamento for realizado no dia 30 de dezembro do exercício seguinte, NÃO ocorrerá o cômputo de juros de mora neste período segundo a Súmula Vinculante 17: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

    E) ERRADO. Os débitos cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade, NÃO serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos e independentemente do valor. Eles serão pagos na mesma ordem de preferência dos portadores de doenças graves. Além disso, depende sim do valor: triplo do valor do RPV. É o que consta no art. 100, § 2º, da CF/88: “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”.       

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.

     

     

  • Vale lembrar:

    “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”. STF. Plenário. RE 1309081 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 1142).

  • Atualização após a EC 114/21 (2 de Abril)


ID
5180734
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de injunção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº.: 13.300/2016:

    A) ERRADO Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    B) ERRADO - Conforme artigo do item "A", o juiz primeiro deve assinalar prazo razoável para depois proceder com o estabelecimento das condições em que se dará o exercício do direito.

    C) ERRADO - a VIDE COMENTÁRIO DO ITEM " A" - O juiz deve assinar prazo razoável, a lei não determina uma prazo pré - estipulado.

    D) ERRADO Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    E) CERTO Art. 9º § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Gabarito E.

    Complemento:

    Legitimados impetrantes MI Individual: Pessoa Natural ou Jurídica que se afirma titular dos direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Legitimados impetrantes MI Coletivo: MP, DP, Partido Político com representação no CN e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    OBS.: Embora exista decisão não admitindo a legitimação ativa da pessoa jurídica de direito público para a impetração do MI (MI 537/SC, D J de 11.09.2001), O STF já admitiu tal possibilidade, conforme MI 725.

    Legitimado Impetrado: O Poder, órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Competência:

    STF (CF, 102, I, "q"): originariamente quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente, do Congresso Nacional, da Camara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do TCU, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF.

    STF (CF, 102, II, "a"): Em sede de Recurso Ordinário Constitucional, quando o MI for decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão

    STJ (CF, 105, I, "h"): originariamente quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da adm. direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da JE, da JT e da JF;

    Art. 121.

    (...)

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    (...)

    V - denegarem HC , MS, HD ou mandado de injunção.

  • Só complementando os bons comentários dos colegas,nos termos do art. 11 da Lei 13.300, se a norma superveniente for mais favorável, passará a ter aplicação ao impetrante

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • Assertiva e

    Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • caiu a mesma questão em 2018:

    Vunesp 2018 procurador: O art. 5º , inciso LXXI, da Constituição Federal previu, expressamente, a concessão do mandado de injunção quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A respeito do mandado de injunção, é correto afirmar que poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Eu já errei questão relacionada:

    A possibilidade do relator em decisão monocrática conferir os mesmos efeitos daquela decisão transitada em julgado a casos análogos.

    Artigo 9, § 2 lei 13.300/2016

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, em razão do princípio da separação dos poderes, não é possível que o Poder Judiciário imponha a um órgão do Poder Legislativo a obrigação de legislar. Assim, o art. 8º da Lei n. 13.300/16 estabelece que: 
    "Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:
    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora".

    - alternativa B: errada. As duas determinações ocorrem concomitantemente - em sendo reconhecida a mora legislativa, o art. 8º da Lei n. 13.300/16 indica que a injunção será deferida para:
    "I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado".  

    - alternativa C: errada. Caso ocorra esta situação, o par. único do art. 8º prevê que não será necessário indicar o "prazo razoável" para que o impetrado edite a norma regulamentadora, restando apenas a definição das condições em que os direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados serão exercidos pelo impetrante, até que a norma regulamentadora venha a ser criada.

    - alternativa D: errada. Como regra geral, a eficácia subjetiva da decisão é limitada às partes e produz efeitos até que a norma regulamentadora seja criada (veja o art. 9º da Lei n. 13.300/16). No entanto, os §§ 1º e 2º trazem exceções a esta regra.

    - alternativa E: correta. Esta previsão está contida no art. 9º, §1º da Lei n. 13.300/16: "Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração".



    Gabarito: a resposta é a LETRA E.
  • A título de complementação nas respostas dos colegas, acho importante dizer que com a edição da Lei n. 13.300/2016, cessou a controvérsia sobre a teoria adotada e passou a aplicar a posição CONTRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA, ao prever que “reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado;

    Mas será aplicada a posição CONCRETISTA GERAL quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.


ID
5180737
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da subsidiariedade da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estranha a alternativa D estar incorreta:

    D) A mera possibilidade de utilização de quaisquer outros meios processuais, basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade e o não cabimento da ADPF.

    Lei 9982

    Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão resultante de atos normativos:

    a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101);

    b) pré-constitucionais

    c) já revogados (STF ADPF 33).

    STF ADPF 101

    1. (...) Multiplicidade de ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, nas quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria: situação de insegurança jurídica acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar a polêmica pendente: observância do princípio da subsidiariedade. Cabimento da presente ação.
  • B INCORRETA:

    "Há, portanto, óbice intransponível ao conhecimento da presente argüição, relativo ao requisito de admissibilidade exigido pelo disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99, consubstanciado na existência de outro instrumento de controle concentrado de normas, já regularmente deflagrado nesta Corte, apto a sanar, em tese e de maneira eficaz, a alegada situação de lesividade. A simultaneidade de tramitações de ADI e ADPF, portadoras de mesmo objeto, é, por si só, essencialmente incompatível com a cláusula de subsidiariedade que norteia o instituto da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Registre-se, por fim, que em 26-6-09 neguei seguimento à Reclamação 8.422 apenas com base na pacífica jurisprudência desta Suprema Corte que não admite o exame de eventual descumprimento de decisão que indefere pedido de medida cautelar formulado em ação direta de inconstitucionalidade. Ante todo o exposto, não conheço do pedido formulado na presente ADPF, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99 c/c o art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o exame do pedido de medida liminar." (, rel. min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 22-9-2009, DJE de 28-9-2009.)

    continua...

  • C INCORRETA:

    "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Presidente da República, em que se busca a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que autorizaram ou mantiveram penhora sobre bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com base em suposta lesão aos artigos 5º, caput, e 100 da Constituição. (...) Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.882/99, cabe a arguição de descumprimento de preceito fundamental para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, também, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anteriores à Constituição (normas pré-constitucionais). A argüição de descumprimento de preceito fundamental configura instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição, combinado com o disposto na Lei 9.882, de 3 de dezembro 1999, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretos, nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos. Não se pode, com efeito, ampliar o alcance da ADPF, sob pena de transformá-la em verdadeiro sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio, ajuizado diretamente perante o órgão máximo do Poder Judiciário. Ademais, mesmo que superados tais óbices ao conhecimento da presente ação, cumpre recordar que o ajuizamento da ADPF rege-se pelo princípio da subsidiariedade, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99, a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado (cf. ADPF 3/CE, rel. min. Sydney Sanches, ADPF 12/DF e 13/SP, ambas de relatoria do Min. Ilmar Galvão, ADPF 129/DF, de minha relatoria). Na espécie, verifico que a questão discutida nos autos refoge ao âmbito cognitivo da arguição de descumprimento de preceito fundamental ante a incidência do princípio da subsidiariedade bem como de questões infraconstitucionais." (, min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 2-2-2009, DJE de 9/2/2009.) 

    continua...

  • D INCORRETA:

    "A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de leis municipais contestadas em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º) torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), o acesso imediato à argüição de descumprimento de preceito fundamental. É que, nesse processo de controle abstrato de normas locais, permite-se, ao Tribunal de Justiça estadual, a concessão, até mesmo in limine, de provimento cautelar neutralizador da suposta lesividade do diploma legislativo impugnado, a evidenciar a existência, no plano local, de instrumento processual de caráter objetivo apto a sanar, de modo pronto e eficaz, a situação de lesividade, atual ou potencial, alegadamente provocada por leis ou atos normativos editados pelo Município. Doutrina. Precedentes. (...). A mera possibilidade de utilização de outros meios processuais, contudo, não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade, pois, para que esse postulado possa legitimamente incidir - impedindo, desse modo, o acesso imediato à argüição de descumprimento de preceito fundamental - revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes de neutralizar, de maneira eficaz, a situação de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento desse writ constitucional. (...). Incide, na espécie, por isso mesmo, o pressuposto negativo de admissibilidade a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, circunstância esta que torna plenamente invocável, no caso, a cláusula da subsidiariedade, que atua - ante as razões já expostas - como causa obstativa do ajuizamento, perante esta Suprema Corte, da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Sendo assim, tendo em consideração as razões invocadas, não conheço da presente ação constitucional, restando prejudicado, em conseqüência, o exame do pedido de medida liminar." (, rel. min. Celso de Melo, decisão monocrática, julgamento em 15-12-2008, DJE de 18-12-2008.) No mesmo sentido, rel. min. Ayres Britto, decisão monocrática, julgamento em 12-5-2010, DJE de 25-5-2010.

    E INCORRETA:

    "A circunstancia de não ter obtido êxito nos requerimentos de medida liminar em duas instancias do Judiciário estadual não é suficiente para afastar o requisito da subsidiariedade. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será subsidiaria e, portanto, cabível se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade, não estando a eficácia da medida judicial utilizada condicionada à sua procedência." (rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 8-8-2011, DJE de 12-8-2011.)

    FONTE:

    http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=1

  • Sobre a D "qualquer outro meio" vai envolver ações individuais. A subsidiariedade é qdo haja outro meio processual aplicável para sanar a Lesividade, que , no caso, será sempre na análise de um processo abstrato.
  •  a) CERTO Ao contrário, tal como explicitado, a multiplicação de processos e decisões sobre um dado tema constitucional reclama, as mais das vezes, a utilização de um instrumento de feição concentrada, que permita a solução definitiva e abrangente da controvérsia. (...) Como o instituto da ADPF assume feição eminentemente objetiva, o juízo de relevância deve ser interpretado como requisito implícito de admissibilidade do pedido. Seria possível admitir, em tese, a propositura de ADPF diretamente contra ato do Poder Público, nas hipóteses em que, em razão da relevância da matéria, a adoção da via ordinária acarrete danos de difícil reparação à ordem jurídica. [...] ADPF 76

    b) ERRADO - "Há, portanto, óbice intransponível ao conhecimento da presente argüição, relativo ao requisito de admissibilidade [...] . A simultaneidade de tramitações de ADI e ADPF, portadoras de mesmo objeto, é, por si só, essencialmente incompatível com a cláusula de subsidiariedade que norteia o instituto da argüição de descumprimento de preceito fundamental. [...]" ADPF 191

    c) ERRADO - “[...] Ao examinar a arguição de descumprimento fundamental n. 145/DF, o Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, pontuou que “a arguição de descumprimento de preceito fundamental configura instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição, combinado a Lei 9.88/99, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretosnem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos”. ADPF 650 DF

    d) ERRADA - "[...]. É claro que a mera possibilidade de utilização de outros meios processuais não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade, pois, para que esse postulado possa legitimamente incidir, revelar-se-á essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se aptos a sanar, de modo eficaz, a situação de lesividade.[...]"ADPF 114

    e) ERRADA - “[...] A circunstância de não ter obtido êxito nos requerimentos de medida liminar em duas instâncias do Judiciário estadual não é suficiente para afastar o requisito da subsidiariedade. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será subsidiária e, portanto, cabível se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade, não estando a eficácia da medida judicial utilizada condicionada à sua procedência”. ADPF 228

  • GAB: A

    • INFO 2021 SOBRE ADPF --> A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.VA ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).
  • JURIS CORRELACIONADA: É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental: Cabe ADPF contra o conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs e que recaiam sobre verbas destinadas à educação. STF (Info 980).  

    Na ADPF 405 MC/RJ, a Min. Rosa Weber afirmou que poderiam ser considerados preceitos fundamentais: 

    a) art 1º a 4º da CF/88

     a separação e independência entre os Poderes; 

     o princípio da igualdade; 

     o princípio federativo; 

     a garantia de continuidade dos serviços públicos; 

     os princípios e regras do sistema orçamentário (art. 167, VI e X, da CF/88) 

     o regime de repartição de receitas tributárias (arts. 34, V e 158, III e IV; 159, §§ 3º e 4º; e 160 da CF/88; 

     a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios (art. 100 da CF/88). 

    . artigos referentes à Ordem Econômica.

    . o estado de coisas inconstitucionais

    por ter relação com ADPF: O Estado do Rio de Janeiro vive uma grave crise econômica, estando em débito com o pagamento de fornecedores e atraso até mesmo no pagamento da remuneração dos servidores públicos. Os órgãos e entidades também estão sem dinheiro para custear os serviços públicos. Diante disso, diversas ações (individuais e coletivas) foram propostas, tanto na Justiça comum estadual como também na Justiça do Trabalho, pedindo a realização desses pagamentos. Os órgãos judiciais estavam acolhendo os pedidos e determinando a apreensão de valores nas contas do Estado para a concretização dos pagamentos. Neste cenário, o Governador do Estado ajuizou ADPF no STF com o objetivo de suspender os efeitos de todas as decisões judiciais do TJRJ e do TRT da 1ª Região que tenham determinado o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro.

    O STF afirmou que a ADPF é instrumento processual adequado para esse pedido e deferiu a medida liminar. O conjunto de decisões questionadas são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF. STF. Plenário. ADPF 405 MC/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2017 (Info 869).

    fonte: DOD

  • Sobre a alternativa E, alguém poderia me tirar uma dúvida? O esgotamento bateu e não estou conseguindo raciocinar.

    No livro do Marcelo Novelino consta que "a existência de outro mecanismo jurídico que, mesmo após seu esgotamento, tenha se mostrado incapaz de sanar a lesão não afasta o cabimento subsidiário".

    Isso quer dizer que a ADPF não poderá ser utilizada após os mecanismos não terem obtido êxito?

  • A questão demanda o conhecimento sobre o entendimento do STF acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.

    A ADPF vem prevista no artigo 102, §1º, da CRFB e é regulamentada pela Lei nº 9.882/99. Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, ela será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ela será cabível também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CRFB.


    Ressalta-se que a questão pede a resposta com base no entendimento do STF. Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está correta, pois conforme decidido na ADPF nº 76: 
    Não se pode admitir que a existência de processos ordinários e recursos extraordinários deva excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Até porque o instituto assume, entre nós, feição marcadamente objetiva. Nessas hipóteses, ante a inexistência de processo de índole objetiva, apto a solver, de uma vez por todas, a controvérsia constitucional, afigurar-se-ia integralmente aplicável a arguição de descumprimento de preceito fundamental. É que as ações originárias e o próprio recurso extraordinário não parecem, as mais das vezes, capazes de resolver a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata. A necessidade de interposição de um sem número de recursos extraordinários idênticos poderá, em verdade, constituir-se em ameaça ao livre funcionamento do STF e das próprias Cortes ordinárias.(...)" (ADPF 76, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 13-2-06, DJ de 20-2-06)
     
    A alternativa “B" está incorreta, pois conforme decidido na ADPF nº 191:
    "Há, portanto, óbice intransponível ao conhecimento da presente arguição, relativo ao requisito de admissibilidade exigido pelo disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99, consubstanciado na existência de outro instrumento de controle concentrado de normas, já regularmente deflagrado nesta Corte, apto a sanar, em tese e de maneira eficaz, a alegada situação de lesividade. A simultaneidade de tramitações de ADI e ADPF, portadoras de mesmo objeto, é, por si só, essencialmente incompatível com a cláusula de subsidiariedade que norteia o instituto da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Registre-se, por fim, que em 26-6-09 neguei seguimento à Reclamação 8.422 apenas com base na pacífica jurisprudência desta Suprema Corte que não admite o exame de eventual descumprimento de decisão que indefere pedido de medida cautelar formulado em ação direta de inconstitucionalidade. Ante todo o exposto, não conheço do pedido formulado na presente ADPF, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99 c/c o art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o exame do pedido de medida liminar." (ADPF 191, rel. min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 22-9-2009, DJE de 28-9-2009.)
     
    A alternativa “C" está incorreta, pois conforme decidido na ADPF nº 650:
    "(...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental configura instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição, combinado com o disposto na Lei 9.882, de 3 de dezembro 1999, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretos, nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos. Não se pode, com efeito, ampliar o alcance da ADPF, sob pena de transformá-la em verdadeiro sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio, ajuizado diretamente perante o órgão máximo do Poder Judiciário. Ademais, mesmo que superados tais óbices ao conhecimento da presente ação, cumpre recordar que o ajuizamento da ADPF rege-se pelo princípio da subsidiariedade, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99, a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado (cf. ADPF 3/CE, rel. min. Sydney Sanches, ADPF 12/DF e 13/SP, ambas de relatoria do Min. Ilmar Galvão, ADPF 129/DF, de minha relatoria). Na espécie, verifico que a questão discutida nos autos refoge ao âmbito cognitivo da arguição de descumprimento de preceito fundamental ante a incidência do princípio da subsidiariedade bem como de questões infraconstitucionais." (ADPF 145, min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 2-2-2009, DJE de 9/2/2009.)
     
    A alternativa “D" está incorreta, pois conforme decidido na ADPF nº 114: 
    "(...) Como enfatizado, o princípio da subsidiariedade -- que rege a instauração do processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental -- acha-se consagrado no art. 4º, § 1º, da Lei n. 9.882/99, que condiciona o ajuizamento dessa especial ação de índole constitucional à ausência de qualquer outro meio processual apto a sanar, de modo eficaz, a situação de lesividade indicada pelo autor. É claro que a mera possibilidade de utilização de outros meios processuais não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade, pois, para que esse postulado possa legitimamente incidir, revelar-se-á essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se aptos a sanar, de modo eficaz, a situação de lesividade. Isso significa, portanto, que o princípio da subsidiariedade não pode -- e não deve -- ser invocado para impedir o exercício da ação constitucional de arguição de descumprimento de preceito fundamental, eis que esse instrumento está vocacionado a viabilizar, numa dimensão estritamente objetiva, a realização jurisdicional de direitos básicos, de valores essenciais e de preceitos fundamentais contemplados no texto da Constituição da República (...) (ADPF 114-MC, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 21-6-2007, DJ de 27-6-2007.)

    A alternativa “E" está incorreta, pois conforme decidido na ADPF nº 228: 
    "A circunstancia de não ter obtido êxito nos requerimentos de medida liminar em duas instancias do Judiciário estadual não é suficiente para afastar o requisito da subsidiariedade. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será subsidiaria e, portanto, cabível se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade, não estando a eficácia da medida judicial utilizada condicionada à sua procedência." (ADPF 228, rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 8-8-2011, DJE de 12-8-2011.)

    Gabarito do professor: letra "A". 
  • A título de complementação...

    *ADPF

    -Caráter subsidiário;

    -Princípio da fungibilidade – ADPF pode ser reconhecida como ADI e vice-versa.

    -Processo de índole objetiva

    -Admite-se a celebração de acordo, desde que fique demonstrada a existência de um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição. STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem no âmbito da disponibilidade das partes.

    -Parâmetro: violação de preceitos fundamentais. Ex: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, princípios que conferem autonomia aos entes federativos, os princípios const sensíveis e as cláusulas pétreas.

    -Preceito fundamental só pode ser invocado como parâmetro se vigente, pois normas constitucionais revogadas não podem servir como referência.

    -Hipóteses de cabimento: I) Evitar lesão ou reparar lesão; II) Arguição incidental.

    -Arguição autônoma ou incidental.

    -Por ADPF pode ser questionada ampla gama de atos dos poderes públicos, como, decisões judiciais. Leis e atos com ou sem caráter normativo – emanados da esfera federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    -NÃO admite ADPF: atos tipicamente regulamentares; enunciados de súmula comuns ou vinculantes; propostas de emendas à Constituição; vetos do chefe do Poder Executivo e nem decisões com transito em julgado.

    -LIMINAR: maioria absoluta – 6 ministros;

    -DECISÃO:

    -deve ser tomada pela maioria absoluta (6 ministros).

    -p/ realização do julgamento: mínimo, 2/3 dos membros (8 ministros). 

    Fonte: Novelino


ID
5180740
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz recebeu uma petição inicial, com pedido de tutela provisória, instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor à qual o réu não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável. A tutela provisória a ser deferida é:

Alternativas
Comentários
  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO: B

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GAB: B

    SOBRE A TUTELA DE EVIDÊNCIA VALE LEMBRAR (ART. 311 CPC):

    -A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    1. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU PROPÓSITO PROTELATÓRIO
    2. FATOS PROVADOS DOCUMENTALMENTE + TESE DE JULGAMENTO CASO REPETITIVO OU SÚMULA VINCULANTE
    3. PEDIDO REIPERSECUTÓRIO COM PROVA DOCUMENTAL DO CONTRATO DE DEPÓSITO
    4. INICIAL COM PROVA DOCUMENTAL DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO DO AUTOR +  RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.

    • (ART. 311 CPC § ÚNICO ) PODEM SER DECRETADOS LIMINARMENTE --> 2 e 3
  • Resuminho sobre as tutelas:

    Características das tutelas:

    • Cognição sumária: análise superficial do litígio
    • Precariedade: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
    • Não produz coisa julgada
    • Dependem de requerimento, salvo quando a lei expressamente autorizar a concessão de ofício

    Urgência: pode ser satisfativa ou cautelar

    • Se divide em antecipada ou cautelar
    • Probabilidade do direito e perigo na demora
    • Pode ser antecedente ou incidental
    • Aditamento da inicial na tutela antecedente:
    1. Antecipada: 15 dias
    2. Cautelar: 30 dias
    • A antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
    • Estabilização da antecipada se não for interposto recurso (direito de rever a tutela é extinto em 2 anos)

    Evidência: só pode ser satisfativa

    • Afirmações de fato comprovadas, tornando o direito evidente
    • Só pode ser incidental
    • Requisitos para concessão da tutela de evidência:
    1. Tutela que pode ser deferida liminarmente:
    2. Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
    3. For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
    4. Tutela que depende da postura do réu:
    5. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte
    6. A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida

    Acesse meus resumos: www.alicelannes.com

  • Sobre o Art. 311. IV, CPC:

    JUIZ NÃO poderá conceder a tutela provisória de evidência de modo liminar. Somente após obrigatoriamente ouvir a parte contrária.

     

    VUNESP. 2020. O juiz recebeu uma petição inicial, com pedido de tutela provisória, instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor à qual o réu não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável. A tutela provisória a ser deferida é:

    B) Tutela de evidência. CORRETO.

     

    Vunesp. 2018. Sobre a tutela de evidência: Será pertinente o seu deferimento, uma vez pleiteada pelo autor em réplica, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvidas razoável. CORRETO.

     

    ESSA ÚLTIMA HIPÓTESE, de tutela de evidência, qual seja, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar.

  • Nas tutelas de urgência e na tutela de evidência (art. 311, II e III do CPC), bem como na hipótese do art. 701 do CPC, o juiz pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ou seja, cabe liminar. Na hipótese dos incisos I e IV do art. 311 do CPC não cabe a liminar.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; NÃO CABE

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; CABE

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; CABE

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. NÃO CABE

  • Gabatito: B

    Tutela de Evidência

    Pressupostos:

    Provas alegações de FATO

    Probabilidade ACOLHIMENTO pretensão processual

    SOMENTE em caráter INCIDENTAL (no curso do processo)

    Independe:

    PERIGO DANO ou risco RESULTADO ÚTIL processo

    Hipóteses:

    • ABUSO DTO DEFESA - manifesto propósito PROTELATÓRIO PARTE - necessária oitiva réu
    • Alegações comprovadas APENAS por DOCS E TESE FIRMADA julgamentos REPETITIVOS ou SV
    • PEDIDO REIPERCUSÓRIO (dto pertence ao autor, mas ñ consta seu patrimônio) fundado PROVA DOC - CT DEPÓSITO - será determinada entrega objeto custodiado sob pena multa
    • Inicial instruída: PROVA doc. SUFICIENTE fatos constitutivos autor; RÉU Ñ OPONHA prova capaz gerar dúvida razoável; necessária OITIVA RÉU.

    Rol Ñ TAXATIVO.

    Fonte: meu material.

    Desistir não é uma opção.

  • A tutela de evidência diferentemente da tutela antecipada e da tutela cautelar, não trabalha com o risco de dano do bem ou do direito (caráter de urgência), mas uma tutela provisória baseada na probabilidade do direito do autor, tamanha é a probabilidade que é conferido ao magistrado a possibilidade de já gozar desse direito.

    Desse modo, pode-se afirmar que é uma espécie de tutela antecipada sem urgência. São casos em que o direito do autor é tão evidente que, mesmo sem urgência, concede-se de forma antecipada.

  • Nas tutelas de urgência e na tutela de evidência (art. 311, II e III do CPC), bem como na hipótese do art. 701 do CPC, o juiz pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ou seja, cabe liminar. Na hipótese dos incisos I e IV do art. 311 do CPC não cabe a liminar.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; NÃO CABE

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; CABE

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; CABE

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. NÃO CABE


ID
5180743
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Câmara de Vereadores aprovou uma lei que instituiu a progressividade do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Um cidadão obteve uma liminar em mandado de segurança suspendendo a cobrança da progressividade, sob o argumento de que a lei seria inconstitucional. Em razão disso, outros cidadãos começaram a ajuizar demandas para obterem o mesmo efeito. Foi requerida a suspensão da primeira liminar concedida. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, deve-se se ter em mente o que transcrevo de Leonardo Carneiro, em A Fazenda Pública em Juízo: "o pedido de suspensão cabe em todas as hipóteses em que se concede tutela provisória contra a Fazenda Pública ou quando a sentença produz efeitos imediatos.". Ou seja, esse pedido não se limita ao art. 15 da Lei do mandado de segurança, sendo regulado também pela lei 8437/92.

    L8.437 Art. 4º, § 8  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 

    Lembrando que esse instituto da suspensão de decisões contra o Poder Público também é previsto em outras leis:

    Ação Civil Pública - art. 12, §1º, lei 7.347/85

    Mandado de Segurança - art. 15, lei 12.016/09

    Habeas Data - art. 16, lei 9.507/97 (bem de leve, mas dá pra perceber que é o mesmo padrão)

    Aplica-se também na Ação Popular, em razão da previsão no art. 4º, §1º, lei 8.437/92.

    + @EUPROCURADORA

    -O pedido de suspensão --> é um instrumento processual (incidente processual) por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal que for competente para o julgamento do recurso que suspenda a execução de uma decisão, sentença ou acórdão proferidos, sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    •  Natureza jurídica --> “incidente processual” (Leonardo José Carneiro da Cunha).
    •  INFORMATIVO: Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado. STJ. 07/08/2019 (Info 654).
  • GAB: D - (art. 15 da Lei nº 12.016/09)

    -O pedido de suspensão --> é um instrumento processual (incidente processual) por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal que for competente para o julgamento do recurso que suspenda a execução de uma decisão, sentença ou acórdão proferidos, sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    •  Natureza jurídica --> “incidente processual” (Leonardo José Carneiro da Cunha).
    •  INFORMATIVO: Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado. STJ. 07/08/2019 (Info 654).

    DIZER O DIREITO

  • A) Compete ao vice-presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. - Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender...

     

     

    B) Se o pedido de suspensão de liminar resultar na manutenção da decisão que se pretende suspender, não caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. – Art. 4º, § 4  Se do julgamento do agravo de que trata o § 3 resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário

     

    C) A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida prejudica o julgamento do pedido de suspensão de liminar que será sobrestado até o julgamento do recurso. – Art. 4º, § 6  A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

     

    D) As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. (CORRETA) – Art. 4º, § 8  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 

     

    E) A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o julgamento do mérito em primeira instancia na ação principal. – Art. 4º, § 9  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

     

    Resposta: D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Compete ao vice-presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    A alternativa está incorreta pois o Art. 4° da Lei nº 8.437/1992 assevera que “Compete ao presidente do tribunal , ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada , em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

    B) Incorreta - Se o pedido de suspensão de liminar resultar na manutenção da decisão que se pretende suspender, não caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.


    O Art. 4°, §4º, da Lei nº 8.437/1992 , informa que “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 4o Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário".

    C) Incorreta - A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida prejudica o julgamento do pedido de suspensão de liminar que será sobrestado até o julgamento do recurso.


    O Art. 4°, §6º, da Lei nº 8.437/1992, informa que “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 6o A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo".

    D) Correta - As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.


    Corretíssima. E o embasamento legal encontra-se no Art. 4°, §8º, da Lei nº 8.437/1992. Veja que esse aditamento é no sentido de “ adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar".

    E) Incorreta - A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o julgamento do mérito em primeira instancia na ação principal.


    O Art. 4°, §9º, da Lei nº 8.437/1992, explica que “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 9o A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal" . Observe que a suspensão se mantém até o trânsito em julgado, não merecendo prosperar a ideia equivocada que a suspensão se mantém até o julgamento em primeira instância.

    Resposta: D



ID
5180746
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei da Ação Civil Pública, ao tratar da legitimidade para propositura de ações coletivas, prevê que em “caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa”.

Essa disposição legal é pressuposto do princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva: Segundo ele, em caso de desistência infundada ou abandono de ação coletiva por sindicato ou associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. Tal preceito justifica-se pela característica indisponibilidade do interesse público que permeia as ações coletivas.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65686/principios-da-tutela-coletiva

  • lei 7347, artigo 5

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.      - Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva

    ALTERNATIVA C

  • A)  A nova sistemática processual inaugurada com o advento do CPC/2015 privilegia expressamente o princípio da primazia no julgamento de mérito; evitando, dessa forma, a extinção do processo sem resolução do mérito, visto que é medida anômala que não se corrobora a efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º, CPC/2015).

  • Como pondera Didier e Zaneti Jr. (Curso de direito processual civil, volume 4, Processo Coletivo - pg. 129-130) "Diferentemente do processo individual, no qual está presente a facultas agendi característica do direito subjetivo individual, o processo coletivo vem contaminado pela ideia de indisponibilidade do interesse público primário"

  • DICA EXTRA:

    Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática.

    O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo MP ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas.

    STJ. 3T. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j 10/09/19 (Info 665). 

  • Gabarito: C

    A) Primazia do conhecimento do mérito - Art. 4º, CPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    B) Informação aos órgãos competentes - Art. 6º, LACP (L. 7.347/85): Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Art. 7º, LACP: Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências. cabíveis.

    C) Indisponibilidade da demanda coletiva - Art. 5º, §3º, LACP: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    D) Informação e publicidade adequadas - Art. 94, CDC: Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    E) Adequada certificação da ação coletiva - Didier entende por certificação: “a decisão que reconhece a existência dos requisitos exigidos e a subsunção da situação fática em uma das hipóteses de cabimento previstas na lei para ação coletiva. Através dessa decisão, o juiz assegura a natureza coletiva à ação proposta”.

    Desistir não é uma opção.

  • TEMA CORRELACIONADO: DISCORRA SOBRE O PROCESSO COLETIVO PASSIVO e A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA

    Há ação coletiva passiva quando um agrupamento humano for colocado como sujeito passivo de uma relação jurídica afirmada na petição inicial. É dizer, formula-se demanda contra uma determinada coletividade. Além disso, os direitos afirmados pelo autor da demanda coletiva podem ser individuais ou coletivos.

    Nessa última hipótese, há uma ação duplamente coletiva, pois o conflito de interesses envolve duas comunidades distintas. Logo, da mesma forma que a coletividade pode ser titular de direitos, ela também pode ser titular de um dever ou um estado de sujeição.

    Nesse sentido, e acompanhando o regime jurídico de toda ação coletiva, exige-se para a admissibilidade da referida ação passiva que a demanda seja proposta contra um representante adequado, sendo um legitimado extraordinário para a defesa de uma situação jurídica coletiva. Ademais, a causa deve se revestir de um interesse social. A título de exemplo, cite-se a situação de um litígio trabalhista coletivo, pois, em ambos os polos da demanda, há sindicatos de categoria, profissional e de empregados, tornando uma ação duplamente coletiva.

    Em outro contexto, com previsão no Código de Defesa do Consumidor, bem como da Lei 7.347/85, a eficácia subjetiva da coisa julgada, em ações sobre direitos difusos, confere decisão “erga omnes”, abrangendo todos os envolvidos, salvo se a demanda for julgada improcedente por falta de provas, hipótese em que é admitida uma outra ação se valendo de nova prova (art. 103, I, do CDC). Por sua vez, tratando-se de direito coletivo, a sentença fará coisa julgada “ultra partes”, exceto no caso de improcedência por ausência de provas (art. 103, II, do CDC). Por fim, quanto aos interesses individuais homogêneos, a coisa julgada será para todos, mas exclusivamente quanto à procedência do pedido (art. 103, III, do CDC).

    FONTE: INSTAGRAM TREINE SUBJETIVAS


ID
5180749
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    FAIXAS MARGINAIS

    • 30m --> - de 10m;
    • 50m --> entre 10 a 50m;
    • 100m --> entre 50 a 200m;
    • 200m--> entre 200 a 600m;
    • 500m--> + 600m.

  • Lei 12651/12

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Resumo copiado aqui do QC

    DIVISÃO PARA PROTEÇÃO DAS ÁGUAS:

     

    1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  

     

    30 m -------------------menos de 10 m

     

    50 m -------------------10 até 50 m

     

    100 m ------------------ 50 m até 200 m

     

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

     

    500 m------------------ superior a 600 m

     

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

     

    2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS

     

    AREA URBANA: 30 metros

     

    AREA RURAL (em geral): 100 metros

     

    AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros

     

    3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental

     

    Atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais

     

    4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica) :mínimo 50 metros.

     

    5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%

     

    6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão

     

    7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal

     

    8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura mínima

     

    9) APP VEREDAS: 50 metros

     

    10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qualquer vegetação é APP

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Tem que decorar. Não tem jeito.

  • O Código Florestal define Área de Preservação Permanente – APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 3º, II).

    Mais à frente, no art. 4º, I, estabelece diferentes larguras mínimas de faixas marginais, para efeito de proteção como área de preservação permanente.

    Lei n. 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    Para melhor visualização:


    Fonte: Disponível no site CiFlorestas

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “D) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura", devendo ser assinalada.



    Gabarito do Professor: D.
  • Questão boba, não avalia nada.


ID
5180752
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com os termos da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

  • A As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    CORRETA. Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    B O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.

    Se aplica também.  Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    C Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.   

    É para idoso a partir de 65. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    D Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    EXCETO nos seletivos e especiais. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.

    NÃO CESSARÁ. Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • A - As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Art. 25)

    B - O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.

      Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    C - Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

         Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    D - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

    E - A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.

     § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO - A

    Complementando...

    Prazos que você deve levar para a prova...

    65 ANOS - gratuidade dos transporte público

    65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS

    70 ANOS - voto facultativo, CF/88

    70 ANOS - prescrição reduz pela metade para aquele idoso que tenha 70 anos na data da Sentença, CP.

    80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência...

    Igual ou maior de 60 -

    10% vagas transporte coletivo;

    5% vagas em estacionamentos;

    3% das unidades habitacionais residencias;

    2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.

    Parabéns! Você acertou!

  • Estatuto do idoso

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

  • A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    A) As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que se aplica aos pensionistas. 

     

    Incorreta letra B.

    C) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        

    Incorreta letra C.

    D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra D.

    E) A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade de trâmite processual não cessa com a morte do beneficiado idoso e se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

    • A - Gabarito.
    • B – é a data-base dos aposentados e pensionistas.
    • C – a partir de 65 anos.
    • D – exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    • E – Não cessará com a morte, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    b) ERRADO: Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    c) ERRADO: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    d) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) ERRADO: Art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • E) ERRADO - Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


ID
5180755
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.913/89 (Investidor), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Lei n° 7.913/89  ART 2 § 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o 

  • a / c / d) ERRADA. O MP pode ajuizar ação de ofício ou por solicitação da CVM.

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:

    b) ERRADA. Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.

    e) CORRETA. Art. 2º § 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei 7347/85.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O Ministério Público poderá ajuizar ação na defesa de investidores apenas se houver denúncia formal sobre algum fato ilegal que culmine em danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". O examinador tentou enrolar o candidato. A norma diz que o MP adotará as medidas para evitar prejuízos ou obter ressarcimento, nada falando especificamente sobre o ajuizamento de ação. Ademais, a norma nada diz sobre a ação do MP estar condicionada à denúncia formal sobre algum fato ilegal.

    B) Incorreta - Eventuais valores recebidos em ação coletiva cujo objeto foi dano causado aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado serão revertidos diretamente ao Fundo de Direitos Coletivos.


    O Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo. § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina que “Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos , contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 ".


    C) Incorreta - Qualquer investidor lesado poderá requerer ao Ministério Público que promova ação coletiva a favor de titulares de valores mobiliários prejudicados.


    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado , o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma fala de ação de indenização do prejudicado e não de requerimento ao MP.

    D) Incorreta - A comissão de Valores Mobiliários tem legitimidade exclusiva para propor ação coletiva em favor de titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.


    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM , adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma não fala que a CVM possui legitimidade exclusiva para propor, mas a comissão pode solicitar ao MP para que este adote as medidas judiciais.

    E) Correta - Decairá do direito à habilitação o investidor lesado que não exercer no prazo de dois anos tal direito, contado da data da publicação do edital da ação coletiva.


    O Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo.
    § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber ". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina queDecairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos , contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985".

    Resposta: E


  • Eu acho que a "c" está certa também, porque:

    Lei 7.913, Art. 3º À ação de que trata esta Lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei 7.347:

    Daí, vemos Lei de ACP: Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    NÃO ESTÁ INCORRETA.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O Ministério Público poderá ajuizar ação na defesa de investidores apenas se houver denúncia formal sobre algum fato ilegal que culmine em danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". O examinador tentou enrolar o candidato. A norma diz que o MP adotará as medidas para evitar prejuízos ou obter ressarcimento, nada falando especificamente sobre o ajuizamento de ação. Ademais, a norma nada diz sobre a ação do MP estar condicionada à denúncia formal sobre algum fato ilegal.

    B) Incorreta - Eventuais valores recebidos em ação coletiva cujo objeto foi dano causado aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado serão revertidos diretamente ao Fundo de Direitos Coletivos.

    Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo§ 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina que “Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos , contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 ".

    C) Incorreta - Qualquer investidor lesado poderá requerer ao Ministério Público que promova ação coletiva a favor de titulares de valores mobiliários prejudicados.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado , o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma fala de ação de indenização do prejudicado e não de requerimento ao MP.

  • D) Incorreta - A comissão de Valores Mobiliários tem legitimidade exclusiva para propor ação coletiva em favor de titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM , adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma não fala que a CVM possui legitimidade exclusiva para propor, mas a comissão pode solicitar ao MP para que este adote as medidas judiciais.

    E) Correta - Decairá do direito à habilitação o investidor lesado que não exercer no prazo de dois anos tal direito, contado da data da publicação do edital da ação coletiva.

    Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo§ 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber ". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina que “Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985".

  • IPC - 2021

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público ou a Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou para obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:   

    I — operação fraudulenta, prática não eqüitativa, manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários;

    II — compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas;

    III — omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.


ID
5180758
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Lei n° 13.146/15.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (A)

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável; (B)

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (C)

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; (D)

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.          (E)

  • Atenção!! Alteração legislativa!

    Lei 13.146/2015

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

    § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.        

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • Bizu: Ta X i = X é 10 nos algarismos romanos. 10% das vagas. Quando vamos a um chá de casa nova, geralmente tem opções de presente: 1. cama 2. mesa 3 . banho. cama, mesa, banho. habitação 3% das vagas. Sucesso se conquista com suor
  • Habitação lembra dos 3 porquinhos

    3%

  • Vai ajudar a memorizar:

    fazer no 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

     

  • Gabarito letra C.

    Presente no Artigo 13 da lei.

  • A) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    ERRADO - art. 4º §2º Lei 13.145/2015(Estatuto PCD)

    B) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

    ERRADO - Art. 6º inciso I, lei 13.146/15 (Estatuto PCD).

    C) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    CERTO - Art. 13 da lei 13.146/15 (Estatuto PCD).

    D) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo existir reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    ERRADO - MÍNIMO = 3% (regrinha dos amigos é boa - MO-RA-DA = TRÊS SÍLABAS = 3% - Art.32, Estatuto PCD)

    E) As frotas de empresas de táxi devem reservar 3% (três por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    ERRADO - MÍNIMO 10% táXi (X=10) - Art. 51, estatuto PCD

    • A) Art. 4 § 2º - A PCD não está obrigada.
    • B) Art. 6. A deficiência não afeta a capacidade civil.
    • C)Gabarito: Art. 13.
    • D) Art. 32. Reserva de 3%.
    • E)Art. 51. 10%

    Estatutos Idoso e PCD.

    • Idoso: Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais.
    • PCD: Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais.
    • Idoso: Reserva vagas de estacionamento 5%.
    • PCD: Reserva vagas de estacionamento 2%, no mínimo 1.
  • moradia= 3%

    táxi= 10%

  • LETRA DE LEI! GABARITO LETRA C

    • Art. 13.

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Da Igualdade e da Não Discriminação

    4º – Toda a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidade com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de discriminação, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Da Igualdade e da Não Discriminação

    6º – A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I – casar-se e constituir união estável;

    II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória (força pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica).

    V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI – exercer o direito à guarda, a tutela, a curatela (meio do qual busca-  -se proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil) e a adoção, como adotante ou adotado, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Dos Direitos Fundamentais

    Do Direito À Vida

    13 – A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

  • GABARITO: Letra (C).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 4º, §2º, da Lei 13.146/2015: “A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa”.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 6º, I, da Lei 13.146/2015: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável”.

    Letra (C) - CERTO – Art. 34, §5º, da Lei 13.146/2015.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 32, I, da Lei 13.146/2015: “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência”.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 51, da Lei 13.146/2015: “As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência”.

  • Conteúdo da Letra D e E não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)

    Frota de táxi= 10%

    Lan house= 10%

    Programas habitacionais= 3%

    Estacionamento= 2%

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    A) Inteligência do art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não está obrigada à fruição de benefícios.

     

    B) Inteligência do art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Inteligência do art. 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

     

    E) Inteligência do art. 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos.

     

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    c) CERTO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    e) ERRADO: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    c) CERTO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    e) ERRADO: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. 


ID
5180761
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n° 10.257/01 traça as diretrizes gerais da política urbana. Assinale a alternativa correta sobre o que tal legislação dispõe sobre direito de superfície.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B (LEI 10.257/01)

    • Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    • § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    • § 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    • § 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
    • § 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
  • Lembrando que o direito de superfície previsto no Código Civil, diferentemente do previsto no Estatuto da Cidade, apenas pode ser previsto por prazo determinado e, via de regra, não autoriza a realização de obras no subsoslo (arts. 1369 e 1370, CC).

  • O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, POR TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. 

    O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. CERTO

    A concessão do direito de superfície é GRATUITA OU ONEROSA.

    O direito de superfície PODE SER transferido a terceiros.

    A morte do superficiário NÃO extingue o direito de superfície que TRANSMITE-SE a seus herdeiros.


ID
5180764
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto n° 7.217/10 regulamenta a Lei que estabelece as diretrizes do saneamento básico brasileiro. Sobre tal regulamentação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2   Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    IX - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no  ; (E INCORRETA)

    X - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento; (A INCORRETA)

    XXVIII - etapas de eficiência: parâmetros de qualidade de efluentes, a fim de se alcançar progressivamente, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas e processos de tratamento, o atendimento às classes dos corpos hídricos; (D INCORRETA)

    XXIX - metas progressivas de corpos hídricos: desdobramento do enquadramento em objetivos de qualidade de água intermediários para corpos receptores, com cronograma pré-estabelecido, a fim de atingir a meta final de enquadramento. (B INCORRETA)

    § 1  Não constituem serviço público:

    I - as ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços; e

    II - as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. 

    GABARITO LETRA C

     

  • O Decreto nº 7.217/2010 estabelece normas para execução da Lei nº 11.445/07, que, por sua vez, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

    Passemos a análise individualizada das alternativas.

    A) ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de serviços públicos de saneamento básico, previsto no art. 2º, XI – e não o conceito de prestação regionalizada. Vejamos as diferenças:

    Dec. 7.217, Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    X - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento;

    XI - serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços;



    B) ERRADO. Todas e quaisquer soluções alternativas de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo são denominadas de soluções individuais (Art. 2º, XXV). Por sua vez, a definição de metas progressivas de corpos hídricos consta no art. 2º, XXIX:

    Dec. 7.217, Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    XXV - soluções individuais: todas e quaisquer soluções alternativas de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo;

    XXIX - metas progressivas de corpos hídricos: desdobramento do enquadramento em objetivos de qualidade de água intermediários para corpos receptores, com cronograma pré-estabelecido, a fim de atingir a meta final de enquadramento.



    C) CERTO. A alternativa está em consonância com disposto no § 1º, inc. I, do art. 2º do Decreto n. 7.217/10, que assim dispõe:

    Dec. 7.217, Art. 2º, § 1º Não constituem serviço público:

    I - as ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços; e



    D) ERRADO. Diferentemente do que consta na assertiva, etapas de eficiência são parâmetros de qualidade de efluentes, a fim de se alcançar progressivamente, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas e processos de tratamento, o atendimento às classes dos corpos hídricos. Em verdade, a definição trazida é sistema de abastecimento de água e não de etapas de eficiência.

    Dec. 7.217, Art. 2º, Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    XXIV - sistema de abastecimento de água: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder Público;

    XXVIII - etapas de eficiência: parâmetros de qualidade de efluentes, a fim de se alcançar progressivamente, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas e processos de tratamento, o atendimento às classes dos corpos hídricos; e



    E) ERRADO. Por gestão associada entende-se a associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público. De outro norte, a informação dirigida a usuários e ao regulador, inclusive por meio de veiculação em mídia impressa ou eletrônica é denominada comunicação.

    Dec. 7.217, Art. 2º, Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    IX - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição;

    XXII - comunicação: informação dirigida a usuários e ao regulador, inclusive por meio de veiculação em mídia impressa ou eletrônica;

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa D), devendo ser assinalada.

     

    Gabarito do Professor: D
  • A - XI - serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços;

    B - XXV - soluções individuais: todas e quaisquer soluções alternativas de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo;

    D - XXIV - sistema de abastecimento de água: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder Público;

    E - XXII - comunicação: informação dirigida a usuários e ao regulador, inclusive por meio de veiculação em mídia impressa ou eletrônica;


ID
5180767
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município “X” criou, mediante lei, contribuição incidente sobre a categoria profissional dos advogados e contadores, exigindo, para operacionalização da cobrança, a prévia habilitação daqueles profissionais interessados em atuar em defesa dos interesses dos cidadãos do Município junto à Administração Municipal. Como justificativa para a cobrança, calculada sobre o preço do serviço prestado por esses profissionais, o prefeito sustentou que o Município faria controle de qualidade dos serviços prestados por referidos profissionais, considerando inúmeros casos no Município de falha na prestação de serviços aos munícipes. O produto da arrecadação da referida contribuição, porém, seria destinado integralmente ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores municipais.


Com base na situação hipotética descrita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CF/1988, art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, pois não cabe à União instituir contribuições sociais de interesse da categoria profissional sobre os advogados. Inclusive, o STF já decidiu que a OAB é instituição sui generis e a ela cabe, dentre outras competências, instituir a contribuição destes profissionais inscritos em seus quadros e não aos entes públicos.

  • GABARITO: B

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • É o tipo de questão que se espera de uma prova: sem decorebas bobas e "cascas de banana" sem sentido. Beneficia o bom candidato. Excelente questão.

  • É concorrente entre União, Estados, Municípios e DF a competência para instituir, tão somente, as contribuições previdenciárias (RPPS);

    As demais espécies de Contribuição Especial (CIDE, Cont. Sociais e de interesse da categoria dos profissionais) fazem parte da competência exclusiva da União.

    Art. 149, caput e §1º da CF.

  • Trata-se de questão sobre organização do Estado.

    O Município “X" criou, mediante lei, contribuição incidente sobre a categoria profissional dos advogados e contadores, exigindo, para operacionalização da cobrança, a prévia habilitação daqueles profissionais interessados em atuar em defesa dos interesses dos cidadãos do Município junto à Administração Municipal. Como justificativa para a cobrança, calculada sobre o preço do serviço prestado por esses profissionais, o prefeito sustentou que o Município faria controle de qualidade dos serviços prestados por referidos profissionais, considerando inúmeros casos no Município de falha na prestação de serviços aos munícipes. O produto da arrecadação da referida contribuição, porém, seria destinado integralmente ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

    Segundo o art. 149 da CF, a espécie tributária Contribuições Especiais engloba as contribuições de interesse das categorias profissionais, cuja competência é exclusiva da União. Portanto, a lei é incompatível com a Constituição, uma vez que o Município estaria invadindo a competência federal.

    Dentre as alternativas, a que corresponde a este entendimento é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • Estados e Municípios podem instituir contribuições ou só a União?

    R: Não. Os entes federativos que tenham instituído regime próprio de previdência social, podem instituir contribuições para custear. Art. 149, §1º, CF. Vejamos:

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.  

  • Trata-se de questão sobre organização do Estado.

    O Município “X" criou, mediante lei, contribuição incidente sobre a categoria profissional dos advogados e contadores, exigindo, para operacionalização da cobrança, a prévia habilitação daqueles profissionais interessados em atuar em defesa dos interesses dos cidadãos do Município junto à Administração Municipal. Como justificativa para a cobrança, calculada sobre o preço do serviço prestado por esses profissionais, o prefeito sustentou que o Município faria controle de qualidade dos serviços prestados por referidos profissionais, considerando inúmeros casos no Município de falha na prestação de serviços aos munícipes. O produto da arrecadação da referida contribuição, porém, seria destinado integralmente ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

    Segundo o art. 149 da CF, a espécie tributária Contribuições Especiais engloba as contribuições de interesse das categorias profissionais, cuja competência é exclusiva da União. Portanto, a lei é incompatível com a Constituição, uma vez que o Município estaria invadindo a competência federal.

    Dentre as alternativas, a que corresponde a este entendimento é a letra B.

  • Conforme estabelece a Constituição em seu artigo 149: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA 


ID
5180770
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar com base na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    "Em sua decisão, Bitencourt citou o voto do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário 608.872 como precedente. Nesse RE, ficou decidido que a imunidade tributária só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo.

    Isso porque as entidades filantrópicas devem pagar ICMS sobre os produtos que comprar para desempenhar suas atividades. O entendimento foi aceito por unanimidade pelo Plenário do STF".

    FONTE: Conjur.

  • GABARITO: LETRA E!

    (A) Os aspectos procedimentais da imunidade, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulamentados por LO. EDcl no RE 566.622; ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621.

    (B) CF/1988, art. 146. Cabe à LC: [...] II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; [...]

    (C) CF/1988, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em LC. [...] § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo [ISSQN], cabe à LC: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. [...]

    (D) Encontrei um julgado que, ao meu ver, torna a letra D correta:

    Extinção de crédito tributário criação de nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual: POSSIBILIDADE do Estado-membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários. Alteração do entendimento firmado na ADInMC 1917-DF, 18.12.98, Marco Aurélio, DJ 19.09.2003: consequente ausência de plausibilidade da alegação de ofensa ao art. 146, III, b, da CF, que reserva à LC o estabelecimento de normas gerais reguladoras dos modos de extinção e suspensão da exigibilidade de crédito tributário. (ADI 2405-1/RS MC, Relator(a): Min. Carlos Britto, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 06.11.2002)

    CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. [...]

    CF/1988, art. 146. Cabe à LC: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...] b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; [...]

    Se alguém entender o porquê de estar errada me mande um pvt.

    (E) A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

    Não se pode estender ao particular vendedor (contribuinte de direito) a imunidade tributária subjetiva que detém o adquirente de mercadoria (contribuinte de fato).

    O STF possui um enunciado antigo que transmite essa mesma ideia: Súmula nº 591 do STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do IPI.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Complementando sobre a letra A:

    A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

    STF. Plenário. RE 566622/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/2/2017 (repercussão geral – Tema 32) (Info 855).

    STF. Plenário. RE 566622 ED/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 18/12/2019 (Info 964)

    Aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária. A lei complementar é forma somente exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas.

    STF. Plenário. ADI 2028, Relator p/ Acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/03/2017.

    Fonte: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7813d1590d28a7dd372ad54b5d29d033>. Acesso em: 30/04/2021

    Bons estudos.

  • É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

    STF. Plenário. RE 784439, Rel. Rosa Weber, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 296) (Info 991 – clipping). 

  • Sobre a letra "D":

    Inicialmente, adotando uma interpretação bastante restritiva do art. 141 do CTN, o STF considerou inconstitucional lei do DF que permitia o pagamento mediante dação de bens móveis. Um dos fundamentos da decisão foi a reserva de lei complementar para tratar de extinção de crédito tributário. Posteriormente o Tribunal entendeu ser possível a criação de novas hipóteses de extinção de crédito tributário na via da lei ordinária local. Os principais fundamentos para o julgado foram os seguintes: pacto federativo e quem pode o mais pode o menos (se o ente pode perdoar, pode aceitar objeto diferente de dinheiro). Posteriormente a esse julgado o STF reiterou o entendimento de que é inconstitucional previsão semelhante em lei local por conta da previsão de competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação.

    Fonte: anotações pessoais do livro de Ricardo Alexandre

  • (A) Os aspectos procedimentais da imunidade, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulamentados por LO. EDcl no RE 566.622; ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621.

    (BCF/1988, art. 146. Cabe à LC: [...] II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; [...]

    (CCF/1988, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em LC. [...] § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo [ISSQN], cabe à LC: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. [...]

    (D) Inicialmente, adotando uma interpretação bastante restritiva do art. 141 do CTN, o STF considerou inconstitucional lei do DF que permitia o pagamento mediante dação de bens móveis. Um dos fundamentos da decisão foi a reserva de lei complementar para tratar de extinção de crédito tributário. Posteriormente o Tribunal entendeu ser possível a criação de novas hipóteses de extinção de crédito tributário na via da lei ordinária local. Os principais fundamentos para o julgado foram os seguintes: pacto federativo e quem pode o mais pode o menos (se o ente pode perdoar, pode aceitar objeto diferente de dinheiro). Posteriormente a esse julgado o STF reiterou o entendimento de que é inconstitucional previsão semelhante em lei local por conta da previsão de competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Fonte: anotações pessoais do livro de Ricardo Alexandre

    (E) A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

    Não se pode estender ao particular vendedor (contribuinte de direito) a imunidade tributária subjetiva que detém o adquirente de mercadoria (contribuinte de fato).

    O STF possui um enunciado antigo que transmite essa mesma ideia: Súmula nº 591 do STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do IPI.

  • Sobre a letra D

    LEI COMPLEMENTAR LOCAL pode criar novas hipóteses de extinção do crédito tributário. Exemplo: dação em pagamento por bens IMÓVEIS, porque prevista no CTN (não pode em bens MÓVEIS para não frustrar a lei nacional que determina como regra a necessidade de Licitação).

    FUNDAMENTOS:

    1) art. 141 do CTN c/c art. 146, III da CF (que exige lei complementar)

    2) pacto federativo: cabendo o ente, que é titular do crédito, decidir se é de seu interesse quitar um crédito com uma utilidade que não seja dinheiro.

    3) quem pode mais, pode menos: se o ente federativo pode perdoar divida, poderá aceitar seu crédito por via diversa da prevista no CTN.

     

    JURIS CORRELACIONADA: ADI 1917: Lei do Distrito Federal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma dispunha sobre o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante DAÇÃO EM PAGAMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS A ATENDER A PROGRAMAS DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

    Qual o vício de inconstitucionalidade? Não pode lei distrital que trate de dação em pagamento por meio de bens MOVEIS, sob pena de frustrar a Regra da Licitação (na época, também foi declarada a inconstitucionalidade, porque se entendia que cabia a Lei Complementar NACIONAL prevê pagamento de tributos com utilidades. Mas esse fundamento não existe mais: é possível lei complementar local dispor sobre pagamento de tributos por meio de dação em pagamento, desde que seja de bens IMÓVEIS).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidades e extinção do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) os aspectos procedimentais da imunidade de entidades filantrópicas de assistência social, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades devem ser regulamentados inteiramente por lei complementar

    Falso, pois pode LO segundo o STF:

    ADI 2028 ED. Relator(a): Min. ROSA WEBER. Julgamento: 18/12/2019. Publicação: 08/05/2020

    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA COMO ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXAME CONJUNTO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.622/RS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022, I, DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO POR UNANIMIDADE. ART. 1.022, III, DO CPC. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTS. 146, II, E 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO DA IMUNIDADE RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DISPONÍVEIS À LEI ORDINÁRIA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. 4. Aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no art. 195, § 7º, da Lei Maior, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. 5. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir erro material e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.


    B) as limitações constitucionais ao poder de tributar poderão ser regulamentadas por lei complementar e, em situações específicas, por lei ordinária, ainda que impliquem em restrição do alcance da imunidade.

    Falso, pois depende de LC, de acordo com a Constituição Federal:

                     Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


    C) a definição das alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidentes especificamente sobre cada item da lista taxativa de serviços cabe a lei complementar federal, como forma de eliminar a guerra fiscal entre municípios.

    Falso, pois cabe a LC fixar apenas as alíquotas máximas e mínimas, de acordo com a CF:


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:       

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 


    D) é possível a previsão por meio de lei local (estadual ou municipal) de hipótese de extinção do crédito tributário por meio de dação em pagamento de serviços do interesse do ente público titular do crédito.

    Tal assertiva é polêmica, pois a jurisprudência do STF permite tal situação (a fonte da resposta, segundo o enunciado, é a jurisprudência do Supremo ou a lei, que nada cita do caso). Logo, segundo a seguinte jurisprudência, tal assertiva é correta:

    2. Não há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão e extinção de créditos tributários. Possibilidade de o Estado-Membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários.

    20/09/2019 - PLENÁRIO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.405 RIO GRANDE DO SUL.

    Já Ricardo Alexandre (Direito tributário – Juspodium – 2017, pp. 46-47,), compartilha do entendimento da banca:

    “Pelo exposto, nas provas de concurso público, deve-se manter o tradicional entendimento de que o crédito tributário não pode ser extinto mediante dação em pagamento de bens móveis tendo em vista a reserva de lei nacional para dispor sobre regras gerais de licitação. Não obstante, em algumas questões já tem sido abordada a evolução do entendimento do STF ao admitir a previsão em lei local de novas hipóteses de extinção do crédito tributário. A título de exemplo, o CESPE, no concurso para provimento de cargos de juiz Federal do TRF da l.' Região, com provas realizadas em 2009, considerou correta a seguinte assertiva "O STF passou a entender que os Estados e o DF podem estabelecer outros meios não previstos expressamente no Código Tributário Nacional de extinção de seus créditos tributários, maxime porque podem conceder remissão, e quem pode o mais pode o menos".

    Perceba-se que a banca adotou expressamente o segundo fundamento apontado acima, defendido pelo tributarista Luciano Amaro e expressamente encampado por alguns Ministros do Supremo nas razões dos seus votos.”

    Eduardo Sabbag (Manual de Direito tributário – 2020, pp 1150-1151) também tem o posicionamento de que tal assertiva é falsa:

    “Portanto, continua vedada a dação em pagamento de bens móveis, como, por exemplo, pagar tributos in natura ao Fisco, por meio de entrega e sacas de arroz, um carro ou uma obra de arte. Permanece igualmente proibida em nosso ordenamento jurídico a satisfação de dívida de natureza tributária por meio de trabalho, o que, aliás, nem mesmo se caracteriza como dação em pagamento, pois o labor corresponde a uma prestação de fazer, em ao de dar.”

    Logo, a questão deveria ser anulada.


    E) a imunidade tributária só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo, de modo que entidades filantrópicas de assistência social devem pagar ICMS incidente sobre os produtos que compram para desempenhar suas atividades.

    Correta, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    RE 608872 - Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI - Julgamento: 23/02/2017 - Publicação: 27/09/2017

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea a, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância. 1. Há muito tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito, mas não na de simples contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a discussão acerca da repercussão econômica do tributo envolvido. Precedentes. 2. Na primeira metade da década de sessenta, alguns julgados já trataram do tema, ensejando a edição da Súmula nº 468/STF. Conforme o enunciado, após a Emenda Constitucional 5, de 21/11/1961, o imposto federal do selo era devido pelo contratante não beneficiário de desoneração constitucional (contribuinte de direito) em razão de contrato firmado com a União, estado, município ou autarquia, ainda que a esses entes imunes fosse repassado o encargo financeiro do tributo por força da repercussão econômica (contribuintes de fato). 3. A Súmula nº 591, aprovada em 1976, preconiza que “a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados”. 4. Cuidando do reconhecimento da imunidade em favor de entidade de assistência social que vendia mercadorias de sua fabricação (contribuinte de direito), admite o Tribunal a imunidade, desde que o lucro obtido seja aplicado nas atividades institucionais. 5. À luz da jurisprudência consagrada na Corte, a imunidade tributária subjetiva (no caso do art. 150, VI, da Constituição Federal, em relação aos impostos) aplica-se ao ente beneficiário na condição de contribuinte de direito, sendo irrelevante, para resolver essa questão, investigar se o tributo repercute economicamente. 6. O ente beneficiário de imunidade tributária subjetiva ocupante da posição de simples contribuinte de fato – como ocorre no presente caso –, embora possa arcar com os ônus financeiros dos impostos envolvidos nas compras de mercadorias (a exemplo do IPI e do ICMS), caso tenham sido [...]

     

    Gabarito da banca: Letra E.

    Gabarito do professor: anulada, por terem 2 respostas corretas (Letras D e E).

     

  • A título de complementação..

    STJ: A imunidade tributária recíproca é aplicável às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência).

     

    Súmula 730 do STF: A imunidade tributária conferida às instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança entidades de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários dessa entidade privada

  • "a imunidade tributária só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo, de modo que entidades filantrópicas de assistência social devem pagar ICMS incidente sobre os produtos que compram para desempenhar suas atividades."

    Nesse caso a entidade filantrópica é contribuinte de fato, pois o ICMS, é um imposto indireto.

    A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de DIREITO.

    Julgado importante:

    É inconstitucional Lei estadual que proíbe a cobrança de ICMS sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos.

  • Os aspectos procedimentais da imunidade ——> LO.

    LC — > regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • D) é possível a previsão por meio de lei local (estadual ou municipal) de hipótese de extinção do crédito tributário por meio de dação em pagamento de serviços do interesse do ente público titular do crédito.

    Tal assertiva é polêmica, pois a jurisprudência do STF permite tal situação (a fonte da resposta, segundo o enunciado, é a jurisprudência do Supremo ou a lei, que nada cita do caso). Logo, segundo a seguinte jurisprudência, tal assertiva é correta:

    2. Não há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão e extinção de créditos tributários. Possibilidade de o Estado-Membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários.

    20/09/2019 - PLENÁRIO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.405 RIO GRANDE DO SUL.

    Já Ricardo Alexandre (Direito tributário – Juspodium – 2017, pp. 46-47,), compartilha do entendimento da banca:

    “Pelo exposto, nas provas de concurso público, deve-se manter o tradicional entendimento de que o crédito tributário não pode ser extinto mediante dação em pagamento de bens móveis tendo em vista a reserva de lei nacional para dispor sobre regras gerais de licitação. Não obstante, em algumas questões já tem sido abordada a evolução do entendimento do STF ao admitir a previsão em lei local de novas hipóteses de extinção do crédito tributário. A título de exemplo, o CESPE, no concurso para provimento de cargos de juiz Federal do TRF da l.' Região, com provas realizadas em 2009, considerou correta a seguinte assertiva "O STF passou a entender que os Estados e o DF podem estabelecer outros meios não previstos expressamente no Código Tributário Nacional de extinção de seus créditos tributários, maxime porque podem conceder remissão, e quem pode o mais pode o menos".

    Perceba-se que a banca adotou expressamente o segundo fundamento apontado acima, defendido pelo tributarista Luciano Amaro e expressamente encampado por alguns Ministros do Supremo nas razões dos seus votos.”

    Eduardo Sabbag (Manual de Direito tributário – 2020, pp 1150-1151) também tem o posicionamento de que tal assertiva é falsa:

    “Portanto, continua vedada a dação em pagamento de bens móveis, como, por exemplo, pagar tributos in natura ao Fisco, por meio de entrega e sacas de arroz, um carro ou uma obra de arte. Permanece igualmente proibida em nosso ordenamento jurídico a satisfação de dívida de natureza tributária por meio de trabalho, o que, aliás, nem mesmo se caracteriza como dação em pagamento, pois o labor corresponde a uma prestação de fazer, em ao de dar.”

    Logo, a questão deveria ser anulada.

     

    Gabarito da banca: Letra E.

    Gabarito do professor: anulada, por terem 2 respostas corretas (Letras D e E).


ID
5180773
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar sobre o imposto predial e territorial urbano que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CTN:

    A) CERTO  Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    B) ERRADO Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em LEI MUNICIPAL; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    C) ERRADO Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    D) ERRADO  Art. 32.  § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior

    E) ERRADO  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

           Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, NÃO se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CTN, art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana [IPTU] tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. [...]

    Lembrando que o IPTU não é cobrado, mas sim ITR, sobre imóvel utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    DL nº 57/1966, art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172/1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GAB: A

    -VALE LEMBRAR! IPTU  (CF/88 art.156, §1º, I)

    • poderá ser progressivo --> em razão do valor do imóvel
    • poderá ter aLíquotas diferentes --> de acordo com a Localização e o uso do imóvel

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    b) ERRADO: Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    c) ERRADO: Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    d) ERRADO: Art. 32, § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    e) ERRADO: Art. 33, Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o imposto, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Correto, por repetir o previsto nesse dispositivo do CTN:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    B) se entende como zona urbana a definida em lei estadual, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público Municipal.

    Falso, por ferir o previsto nesse dispositivo do CTN:

    Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:


    C) não se considera como zona urbana como fins de incidência do imposto a região desprovida de sistema de esgotos sanitários e abastecimento de água ainda que conte com outros melhoramentos construídos pelo Poder Público.

    Falso, por ferir o previsto nesse dispositivo do CTN (pode não ter esgoto, se tiver outros melhoramentos):

    Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.


    D) as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, não são consideradas zonas urbanas para fins de incidência do imposto, ainda que assim sejam reconhecidas por lei municipal.

    Falso, por ferir o previsto nesse dispositivo do CTN (são consideradas sim):

    Art. 32. § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    E) na determinação da base de cálculo do imposto, considera-se o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel, para fins de aumento de seu valor de utilização.

    Falso, por ferir o previsto nesse dispositivo do CTN (não considera os bens móveis):

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

     

  • A título de complementação..

    Súmula 160, STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    O artigo 156, parágrafo 1° , inciso I, da Constituição Federal foi instituída a denominada: progressividade fiscal específica do IPTU.

  • Gabarito: letra A

    A título de complementação: Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018


ID
5180776
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    (A) CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; [...]

    (B) CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: [...] c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    (C) CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: [...] b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; [...]

    (D) CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; [...]

    (E) CTN, art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Gab D

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    O art. 106 do CTN dispõe que subsistem duas exceções à regra geral de irretroatividade da aplicação da legislação tributária: (I) no caso de lei interpretativa e (II) no caso de lei mais benéfica.

    A lei expressamente interpretativa, em regra, interpreta outra lei, vigente antes da ocorrência do fato gerador. O alvo da lei interpretativa é a norma obscura, dúbia, que demanda uma análise explicitativa, a fim de que o seu sentido se torne claro.

    Assim, a lei interpretativa não pode inovar, mas apenas interpretar uma norma já existente, fulminando a dúvida oriunda do preceptivo anterior.

    Diz-se, com justiça, que, se dúvida persistia, e tanto persistia que o próprio legislador decidiu editar nova norma para dirimir as ambiguidades existentes no texto interpretado, não se pode punir quem se comportou dessa ou daquela forma, entre aquelas admitidas como corretas, em face do texto antigo. Daí a exclusão das penalidades, prevista na parte final do inc. I do art. 106 do CTN.

    Veja que, conforme dispõe o art. 106, II, do CTN, a retroatividade da lei tributária só tem certificação para beneficiar o contribuinte, até porque a retroação prejudicial (lex gravior) é constitucionalmente vedada (art. 5.º, XXXVI, da CF).

    A nosso ver, os sentidos das alíneas a e b do inc. II do art. 106 do CTN são similares. No que se refere à alínea c, ocorre o fenômeno da retroação benéfica da multa ou aplicação do princípio da benignidade, pelo qual fica permitida a aplicação retroativa de uma lei a um fato gerador anterior, se a multa prevista na lei nova for inferior àquela prevista na lei do momento do fato gerador. A aplicação “retroativa” da lei tributária atende aos mesmos princípios subjacentes ao Direito Penal, repisando que, para todas as alíneas do inc. II, o ato não deve estar definitivamente julgado.

    O postulado da irretroatividade tributária, com respaldo constitucional, encontra guarida no art. 144, caput, do CTN.

    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;

    São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) ERRADO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    c) ERRADO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    d) CERTO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    e) ERRADO: Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • ESSE ARTIGO DESPENCA NAS PROVAS: Q1645873/ Q930672/ Q530942/ Q525154/ Q571830

    artigo 106 do CTN é muito cobrado em provas

    Observe como CESPE cobrou esse artigo: O item abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito Tributário.

    Determinada lei estadual, de 20/4/1999, estabelecia a incidência de multa moratória pelo pagamento em atraso do ICMS em montante equivalente a 30% do valor do débito corrigido monetariamente. Lei estadual posterior, publicada em 12/9/2004, reduziu o valor da multa moratória para 20% do valor do débito corrigido. Nessa situação, caso João tenha sido multado após 12/4/2004, com base na legislação anterior e em ato definitivamente julgado, a lei posterior deve ser aplicada.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: A Ato definitivamente julgado não se aplica lei posterior "mais benéfica".

    ATENÇÃO: observe que a aplicação retroatividade da lei em matéria tributário do ato NÃO definitivamente julgado alcança apenas as infrações e penalidades, exclusivamente.

    Isso significa dizer que, em se tratando de lei que verse sobre TRIBUTOS, seja para melhor ou pior, não há se falar em retroatividade. Ex: se alguém deixa de pagar IR enquanto a alíquota era 27,5%, tal pessoa não será beneficiária por uma lei posterior que reduza a alíquota para 25%. Nesse caso, a lei está versando sobre "tributo"; não se lhe aplicando, para o bem ou para o mal , a nova lei.

    JURIS STJ: O entendimento atual, segundo o STJ, é de que lei posterior mais benéfica se aplica a situações pretéritas já julgadas, considerando que o fim da execução fiscal só se encerra após a arrematação, adjudicação ou remissão, na forma da LEF.

    "É que enquanto não extinto o crédito tributário o ato não pode ser tido como definitivamente julgado, sendo irrelevante se já houve ou não a apresentação de embargos ou se estes já foram julgados, já que ainda pendente aquele."

  • TEMA QUE APLICOU NA PRATICA O ART 106 DO CTN

    Do que se trata a TEORIA DOS “CINCO MAIS CINCO”? Ela é aceita pelo STJ e pelo STF?

    A chamada tese dos "cinco mais cinco", firmada pelo STJ, decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. De acordo com interpretação de tais artigos, o contribuinte tinha o prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados do decurso do prazo para homologação, também de cinco anos, mas contados do fato gerador. Com isso, na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo era de dez anos contados do fato gerador. O STF deu ao processo o caráter de repercussão geral

    O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566621, em que se discute a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º, norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.

    O julgamento foi adiado quando cinco ministros já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo mencionado da LC 118 por violação à segurança jurídica, pois teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador. (...) Suprema Corte assentou que mesmo as leis que se autoproclamam interpretativas estão sujeitas ao crivo do Judiciário.

    Analisando o art. 3º da LC 118/2005, a ministra entendeu que o dispositivo não tem caráter meramente interpretativo, pois inova no mundo jurídico, reduzindo o prazo de dez anos consolidado pela jurisprudência do STJ. Assim, descabe dar ao art. 3º aplicação retroativa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Para a relatora, também viola tal princípio a aplicação imediata e abrupta do prazo novo a ações imediatamente posteriores à publicação da LC 118/05. Entendeu, no ponto, que os 120 dias de vacacio legis (adaptação) configuram tempo necessário e suficiente para a transição do prazo maior de 10 anos para o prazo menor de 5 anos, viabilizando, após o seu decurso, a partir de 9 de junho de 2005, a aplicação plena do art. 3º da LC 118/05 às ações ajuizadas a partir de então.

    A ministra Ellen Gracie adotou, assim, o entendimento do próprio STF na Súmula 445, em detrimento da aplicação do art. 2.028 do Código Civil. É que, tendo a LC 118/05 estabelecido aplicação retroativa, só caberia eliminar o que é inconstitucional, não havendo lacuna que permita a invocação do art. 2.028.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) tratando-se de ato definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (tem que ser ato não definitivamente julgado):

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;


    B) quando aumentar ou instituir tributo sobre a renda.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (princípio da anterioridade):

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;


    C) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento o ato e tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;


    D) em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

    Correta, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    E) quando o emprego da interpretação analógica resultar na exigência de tributo não previsto expressamente em lei.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (não existe essa hipótese):

    Art,108. §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    * Lembrando o §1º do Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.


ID
5180779
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Devedor por débitos de natureza tributária devidamente inscritos em Dívida Ativa e devidamente citado no âmbito de execução fiscal deixa de realizar o pagamento ou apresentar bens a penhora no prazo legal e começa a alienar bens do seu patrimônio a terceiros. Supondo que a dívida seja no valor de R$ 100.000,00, e o patrimônio conhecido do devedor no valor de R$ 2.000.000,00, é correto afirmar sobre a situação hipotética, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    CTN:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • GABARITO: LETRA E!

    (A) CTN, art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. § 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. [...]

    (B) Não de ofício.

    (C) CTN, art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    (D) Lei nº 8.397/1992, art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: [...] VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; [...]

    A apresentação de medida cautelar fiscal pela Fazenda Pública independeria da prévia constituição do crédito tributário.

    Lei nº 8.397/1992, art. 1º, § único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    (E) CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. § único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GAB E

    CTN, art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. § único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Conforme se depreende da leitura do parágrafo único do art. 185 do CTN, uma particularidade da fraude contra credores do direito tributário está no deslocamento do ônus probante para o polo do devedor, diferentemente do direito privado, ressalvado o devedor que reserva outros bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida fiscal em fase de execução.

    Anteriormente, a redação do artigo em apreço deixava dúvidas quanto ao instante a se considerado como caracterização da fraude. Tais questionamentos foram sanados com a nova redação dada pela LC 118/2005, que definiu a simples inscrição em dívida ativa como suficiente para configurar a fraude na alienação ou oneração de bens.

    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;

    São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • GABARITO: E

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • AUMENTANDO O CONHECIMENTO

    1) para que uma alienação seja considerada fraudulenta perante o FISCO, não é necessário que haja registro de penhora do bem alienado e nem prova de má-fé do adquirente (não se aplicando ao FISCO a súmula 375 do STJ)

    A súmula 375 do STJ se aplica às execuções em geral (não se aplica a Execução Fiscal).

    Assim, se não for feita reserva de bens suficientes pelo alienante para pagamento de seu débito com o FISCO, a má-fé do adquirente é presumida de forma absoluta.

    2) SOBRE ART. 185-A CTN. Nesse caso, além do requisito legal, o STJ determina a observância dos seguintes requisitos para a decretação da indisponibilidade dos bens do devedor: 

    (i) citação do devedor tributário; 

    (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e 

    (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

    Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

  • ATENÇÃO: INFO 1.002 STF: Apenas a indisponibilidade de bens prevista na parte final do § 3º do art. 20-B da Lei 10.522/2002 é inconstitucional; o restante do dispositivo é válido.

    § 3º do art. 20-B da lei 10.522/ 2002: previu que, se depois de 5 dias contados da notificação, o devedor não pagar a dívida, a Fazenda Pública poderá:

    1) comunicar essa dívida para que seja anotada nos cadastros restritivos de crédito, como por exemplo, SERASA e SPC. Com isso, o devedor do Fisco fica “negativado” e terá dificuldades de obter créditos e financiamentos;

    2) averbar a certidão de dívida ativa (CDA) nos registros públicos e, com isso, os bens e direitos do devedor ficariam indisponíveis.

    Art. 20-B (...) § 3º Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:

    I - comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; e

    II - averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.

    Os incisos I e II do § 3º do art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, acrescentados pela Lei nº 13.606/2018, são constitucionais ou não?

    O STF declarou:

    • constitucional o inciso I do § 3º do art. 20-B da Lei 10.522/2002; e

    • inconstitucional a parte final do inciso II do § 3º do mesmo art. 20-B, onde se lê “tornando-os indisponíveis”.

    EM RESUMO

    1) É constitucional lei que autoriza que o Fisco informe ao SERASA/SPC a relação dos devedores de tributos (inciso I do § 3º do art. 20-B)

    FUNDAMENTO: Comunicar um fato (existência de uma dívida) a um órgão de proteção ao crédito não é uma restrição ao direito de propriedade. Trata-se unicamente de um alerta aos terceiros de boa-fé que eventualmente queiram contratar com aquela pessoa.

    2) É constitucional lei que autoriza que o Fisco faça a averbação (“uma espécie de observação”) nos registros públicos sobre a existência de CDA contra o titular daquele bem ou direito registrado (primeira parte do inciso II)

    FUNDAMENTO: Realmente, a averbação é uma forma de a Fazenda Pública efetivamente induzir ao pagamento da dívida. No entanto, ela é também uma regra objetiva que tem a finalidade de proteção de terceiros inocentes, sendo, portanto, legítima e relevante.

    FONTE: DOD

    CONTINUA

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Dívida ativa.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o juiz deverá decretar a indisponibilidade da totalidade dos bens e direitos do devedor até que sejam penhorados bens em valor suficiente à garantia da dívida.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (não indisponibiliza todos os bens):

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.


    B) o juiz poderá, de ofício, declarar nulas as alienações realizadas pelo devedor, em homenagem à liquidez e certeza do crédito tributário inscrito em dívida ativa.

    Falso, pois não há previsão legal para a possibilidade do juiz agir de ofício.


    C) não responderão pela dívida os bens do devedor eventualmente gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (eles entram também):

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


    D) considerando o valor da dívida em relação ao patrimônio do devedor, conclui-se pela impossibilidade de apresentação de medida cautelar fiscal pela Fazenda Pública.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo da lei que trata da medica cautelar fiscal (cabe tal medida):

    Lei nº 8.397/1992. Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;        

          
    E) se presumem fraudulentas as alienações, exceto se tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.]

    Correta, por respeitar o seguinte artigo do CTN:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Sumula 375 STJ

    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.


ID
5180782
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa “X” recorria administrativamente de lançamento tributário no valor de R$ 100.000,00 realizado de ofício pela Administração Tributária, quando foi aprovada lei prevendo remissão parcial dos juros e anistia das multas para os contribuintes que confessassem o crédito tributário e passassem a pagá-lo de forma parcelada. Nesse contexto, “Fulano” era Gerente Tributário da empresa “X” e estava autorizado a representar a empresa junto à Administração Tributária. Por decorrência do contrato social da empresa, porém, qualquer confissão de dívidas de valor superior a R$ 50.000,00 teria de ser previamente autorizada em Reunião da Diretoria Executiva da empresa. Entendendo ser uma ótima oportunidade para a empresa “X” e com receio da perda do prazo máximo de adesão ao parcelamento pela empresa, Fulano, mesmo sabendo que não tinha alçada interna para a tomada da decisão, apresentou pedido de parcelamento dos créditos tributários em questão à Administração Tributária, confessando, em nome da empresa, os créditos tributários e comprometendo-se à desistência do recurso administrativo. Incluída posteriormente em pauta de reunião da Diretoria Executiva, a proposta de confissão da dívida e adesão ao parcelamento do tributo decorrente do lançamento tributário, a proposta foi rejeitada pela Diretoria Executiva.


Sobre a situação hipotética descrita, com base na legislação e jurisprudência nacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CTN:

     Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Gabarito equivocado, salvo melhor juízo.

    O art. 135 diz "créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes".

    No caso, o que houve foi a constituição do crédito, e não a constituição de uma obrigação tributária.

  • GABARITO: C

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • gab. C

    A O inadimplemento da obrigação tributária devida pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, independentemente de outras condições, de modo que se mostra compreensível a pressa de Fulano em aderir ao parcelamento. INCORRETA

    Súm. 430 STJ. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente

    C Fulano poderá ser responsabilizado pessoalmente pelos créditos confessados, uma vez que agiu com excesso de poderes, contribuindo para a constituição definitiva de crédito tributário contra a empresa “X”. CORRETA

    CTN. Art. 135. inc.III 

    D Considerando que a empresa “X” foi beneficiada pela redução dos juros e multa, além do pagamento de forma parcelada da dívida, Fulano não terá qualquer tipo de responsabilidade tributária no caso, apesar de ter se antecipado em relação à deliberação da Diretoria Executiva. INCORRETA

    Conf. CTN. Art. 135. inc.III 

    Será pessoalmente responsável.

    E Fulano será responsável solidário com a empresa pelos créditos confessados, uma vez que agiu em fraude à lei, desconsiderando por completo as normas de competência decorrentes do contrato social da empresa “X”. INCORRETA

    Conf. CTN. Art. 135. inc.III 

    Será pessoalmente responsável.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O STj já se manifestou que a responsabilidade do sócio gerente no caso de infração a lei ou estatuto é solidária e não pessoal. ABSURDO!!!!!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O inadimplemento da obrigação tributária devida pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, independentemente de outras condições, de modo que se mostra compreensível a pressa de Fulano em aderir ao parcelamento.

    Falso, por negar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 430 – STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si , a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

     

    B) A empresa “X” poderá dar continuidade ao recurso administrativo independentemente da apresentação do pedido de parcelamento precedido de confissão da dívida por Fulano, uma vez que a Administração Tributária está sujeita às regras de competência previstas no contrato social da empresa.

    Falso, pois a administração tributária não está sujeita a regra de competência previstas no contrato social da empresa.

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.


    C) Fulano poderá ser responsabilizado pessoalmente pelos créditos confessados, uma vez que agiu com excesso de poderes, contribuindo para a constituição definitiva de crédito tributário contra a empresa “X”. 

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


    D) Considerando que a empresa “X” foi beneficiada pela redução dos juros e multa, além do pagamento de forma parcelada da dívida, Fulano não terá qualquer tipo de responsabilidade tributária no caso, apesar de ter se antecipado em relação à deliberação da Diretoria Executiva.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


    E) Fulano será responsável solidário com a empresa pelos créditos confessados, uma vez que agiu em fraude à lei, desconsiderando por completo as normas de competência decorrentes do contrato social da empresa “X”.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Gabarito do professor: Letra C

     

  • Com relação a alternativa C:

    O CTN utiliza a mesma regra do Código Civil quanto aos títulos de crédito, aquele que SEM PODERES para tanto, assume determinado compromisso, fica PESSOALMENTE OBRIGADO.

    Art. 135, CTN. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III) Diretores, gerentes ou representantes de PJ de direito privado.

    Art. 892, CC/02. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    De fato são regras estranhas, mas o que a banca quer é derrubar geral, então muita atenção. Bons estudos!!!

  • Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


ID
5180785
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição tributária prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CTN, art. 169. Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GAB.: B

    Conf. colega Raphael já colocou:

    CTN. art. 169. Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Porém se não tiver Dec. Adm. o prazo de prescrição será 5 anos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GAB: B

    -AÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - prazo prescricional de 5 anos (Art. 168 CTN)

    -AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISAO ADM QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO - prescreve em 2 anos (art. 169 CTN)

  • Gab B

    Art. 169. Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A ação a que faz menção o referente artigo é a ação de repetição de indébito, e não a ação anulatória de débito fiscal, como se faz aparentar. Não obstante a atecnia no dispositivo, havendo denegação do pedido na escala administrativa, poderá o contribuinte se valer do Poder Judiciário, invocando-o por meio de ação judicial hábil ao ressarcimento de tributos pagos a maior ou indevidamente – ação de repetição de indébito.

    Dessa forma, a “função jurisdicional administrativa” não possui o poder de ditar a aplicação da lei, como reservado ao Judiciário. Por isso, a decisão administrativa do órgão julgador, embora definitiva (art. 42 do Dec. 70.235/1972), traduz-se em “ato administrativo” ou, nas palavras magistrais de Celso Antônio Bandeira de Mello, “ato de administração contenciosa”, podendo ser reapreciado na via judicial, em face do princípio constitucional do livre e amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5.º, XXXV, da CF).

    O artigo trata de prazo prescricional especial (biênio prescricional – uma exceção à norma do lustro ou quinquênio do art. 174 do CTN), podendo se sujeitar a causas de suspensão ou interrupção.

    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;

    São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • GABARITO: B

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.

     

    Para acertamos essa questão, temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que determina o prazo prescricional em 2 anos:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    Logo, o enunciado é corretamente preenchido da seguinte maneira: Segundo o Código Tributário Nacional, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição tributária prescreve em: 2 (dois) anos.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     


ID
5180788
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a utilização do mandado de segurança no âmbito do direito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    (A) Lei nº 12.016/2009, art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de 3º poderá impetrar MS a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente. [...]

    (B) Lei nº 12.016/2009, art. 5º Não se concederá MS quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; [...]

    (C) Lei nº 12.016/2009, art. 6º, § 6º O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Súmula nº 304 do STF: Decisão denegatória de MS, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    (D) Lei nº 12.016/2009, art. 1º, § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o MS.

    (E) Lei nº 12.016/2009, art. 7º, § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • gab: A

    -->SOBRE A LETRA "E"-12.016/2009/art. 7º§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:

    • compensação de créditos tributários
    • a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior,
    • reclassificação ou equiparação de servidores públicos
    • a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    ______________________________________________________________________________

    ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO!! ADI 4296 - Corte considerou inconstitucional:

    -o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    -Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1)

  • Não se concederá MS quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    b) ERRADO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    c) ERRADO: Art. 6º, § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    d) ERRADO: Art. 1º,§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • NOVIDADE!

    https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca

  • Com o atual entendimento do STF, a alternativa E tb estaria correta.

  • JURIS CORRELACIONADA AO MS: Para o STJ, a técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), também se aplica ao julgamento não unânime de apelação interposta em mandado de segurança.

    Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, afirmou que a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2019) nada diz quanto à modalidade de julgamento a ser adotada na hipótese de acórdãos não unânimes. O magistrado lembrou que o artigo 25 da lei veda a oposição de embargos infringentes contra decisão proferida em mandado de segurança. No entanto, segundo Francisco Falcão, os dois institutos são diferentes entre si.

    FONTE: INSTAGRAM ATC JURIDICOS

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Mandado de segurança em ação fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo da lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):

    Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

     

    B) não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (deve ter efeito suspensivo, para não caber MS):

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 


    C) o pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se houver a decisão denegatória prévia que não tenha apreciado o mérito.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (pode ser renovado):

    Art. 6º. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

     

    D) quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, deverão elas requerer conjuntamente o mandado de segurança em juízo.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (não precisa ser em conjunto):

    Art. 1º. § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

     

    E) poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (não pode nesse caso):

    Art. 7º. § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.  

     

    Gabarito do professor: Letra A.

     

  • ATUALIZAÇÃO

    O STF julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da Lei 12.016/2009, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. "(ADI 4296)

  • Colegas,

    A questão encontra-se atualmente desatualizada, em razão da declaração de inconstitucionalidade do § 2º do art. 7º da Lei do MS pelo STF, em 2021.

    Sendo assim, a alternativa E passa a estar correta, também.

    Grande abraço!

  • OBSERVAÇÃO: apesar de o STF ter declarado a inconstitucionalidade do dispositivo que proibia a concessão de liminar em MS para compensação de créditos tributários, o art. 170-A do CTN continua vedando a compensação de tributo antes do trânsito em julgado da decisão respectiva:

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

    Bons estudos! ;)


ID
5180791
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Autoriza-se pelo art. 167 da Constituição Federal, desde que mediante prévia autorização legislativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E!

    (A) CF/1988, art. 167. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; [...]

    (B) CF/1988, art. 167. São vedados: [...] VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; [...]

    (C) CF/1988, art. 167. São vedados: [...] X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [...]

    (D) CF/1988, art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; [...]

    (E) CF/1988, art. 167. São vedados: [...] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Só para acrescentar ao excelente comentário do colega Raphael P.S.T., olhando os demais incisos do art. 167, há outras exceções (e como a VUNESP gosta de exceções, é bom saber):

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • gab: E

    --> ATENÇÃO P/ AS NOVAS EMENDAS CONST. ART. 167 CF

    • Art. 167. São vedados: [...]

    • XII - na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019

    • XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019

    • XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021
  • ✅Letra E.

    Podemos ter como base até o Princípio da Proibição do Estorno:

    -Veda a transposição, remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    Exceções = Ciência, tecnologia e inovação. Basta apenas ato do Poder Executivo.

    Bons estudos e CONTINUE NO TREINO!!!

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    CF:

    Art. 167. São vedados:

    Princípio da Proibição de Estorno - VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

    Bastante parecido com o princípio da estrita legalidade, o Princípio da Proibição do Estorno está previsto na Constituição Federal e determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do regramento constitucional dos orçamentos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    a. INCORRETO. Consoante o art. 167, IV, da CF/88, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    b. INCORRETO. Nos termos do art. 167, VII, da CF/88, é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    c. INCORRETO. Consoante art. 167, X, da CF/88, é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    d. INCORRETO. Conforme art. 167, I, da CF/88, é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    e. CORRETO. Nos termos do art. 167, VI, da CF/88, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Assim, desde que haja autorização legislativa, é permitido.

    Resposta: LETRA E.


ID
5180794
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os tipos de orçamento público, a correlação correta é

Alternativas
Comentários
  • Há 4 tipos de orçamento:

    1) Orçamento Tradicional: desvinculado de qualquer planejamento. É uma mera peça contábil, sem qualquer menção a qualquer OBJETIVO ou META a ser atingida.

    2) Orçamento de desempenho: apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado. Não há vinculação entre planejamento e orçamento.

    3) Orçamento Programa: modelo adotado no BRASIL, na qual, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de uma plano de governo.

    4) Orçamento base-zero: trata-se de um método em que se deve justificar todos os gastos resumidamente no inicio de cada ciclo orçamentário SEM que haja qq vinculação ao exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo gasto.

  • ORÇAMENTO IMPOSITIVO:

    Em junho de 2019, foi aprovada a PEC do Orçamento Impositivo. 

    Como o próprio nome diz, impositivo significa obrigatório. Portanto, orçamento impositivo quer dizer que a União passa a ser obrigada a executar as despesas propostas por grupos de deputados e senadores através de emendas parlamentares.

    Fonte: https://www.metlife.com.br/blog/planejamento-financeiro/orcamento-impositivo-entenda-o-que-e/

  • Gabarito letra "C"

    C

    orçamento programa – instrumento de organização para implementação das ações do governo, vinculando o planejamento de médio prazo às despesas anuais por meio de programas que contenham ações agrupadas em objetivos e metas.

  • Orçamento tradicional (clássico):

    É o mais antigo.

    É marcado pela falta de planejamento, pois era um mero instrumento contábil, era uma peça de registro de entradas e saídas somente.

    Não tem programas de trabalho, objetivos e metas, nada.

    Só o controle de legalidade e honestidade que existe.

    O orçamento do próximo ano se baseia no anterior, com mudanças de correção monetária e outras (isso se chama de incrementalismo/orçamento incremental)

    Orçamento de Desempenho:

    Além de tudo que o tradicional traz, o de desempenho traz preocupação com resultado de gastos, eficácia.

    Traz programa de trabalho (conjunto de projetos a cargo de um órgão ou unidade orçamentária), mas sem se vincular com o planejamento do governo em si.

    Orçamento base-zero (orçamento por estratégia):

    Tem tudo o que os 2 acima trazem, junto com uma análise crítica de todos os recursos. Questiona-se as reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com nenhum montante inicial.

    Cada administração justifica seu orçamento.

    É uma forma de priorizar o planejamento estratégico, devendo ser justificado todo gasto, como se todo orçamento fosse uma nova iniciativa, participando todos os que gerenciam recursos. Por isso é orçamento base-zero, porque não pega simplesmente os gastos do ano anterior e altera. Começa do zero, focando no planejamento.

    Pode ser considerado uma técnica do orçamento-programa.

    Ponto negativo é a lentidão e a falta de parâmetro do ano anterior, por isso é usado só em níveis superiores de gerência.

    São avaliados por pacotes de decisão, descrevendo: finalidades; custos x benefícios; maneiras alternativas de alcançar finalidades; e medidas de desempenho.

    Orçamento-programa:

    É o utilizado atualmente. Organiza-se as ações do governo sob forma de programas, visando proporcionalidade e eficiência. Planejamento e orçamento são integrados: a partir de um é possível elaborar o outro.

    O aspecto legal é necessário, mas não o mais importante.

    Aspectos: Técnico; Jurídico (orçamento é uma lei especial); Político; Econômico (busca o equilíbrio das contas); Financeiro (fluxo de receitas e despesas)

    Visa: eficiência, eficácia e efetividade.

    Identifica as atividades, projetos e programas de trabalho, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos

    Orçamento participativo:

    É um instrumento que busca colocar o cidadão como protagonista da gestão pública. Objetiva a real participação da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.

  • Quais são os tipos de orçamentos existentes e qual modelo o Brasil adota?

     

    Segundo Harisson Leite existem quatro tipos de orçamento: tradicional, de desempenho, orçamento-programa e orçamento base zero.

     

    (1) Orçamento tradicional: orçamento era uma peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida.

     

    (2) Orçamento de desempenho: estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, focado no desempenho (resultado), sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo.

     

    (3) Orçamento-programaevolução dos modelos anteriores, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo a um programa. É o modelo adotado pelo Brasil. Uma das características do orçamento-programa é identificar os custos dos programas propostos para alcançar os objetivos governamentais em determinado período.

    PARA FCC: É característica do orçamento-programa o controle da execução com ênfase em avaliar a eficiência e a eficácia do gasto.

     

     

    (4) Orçamento base zero ou por estratégia: Consiste num método em que cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos, sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo.

     

    POR FIM: Embora não citado pela maioria da doutrina, existe o Orçamento incremental: no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes.

     

    Segundo glossário do da Secretaria do Tesouro Nacional, o Orçamento Incremental é o orçamento feito por meio de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. SÓ VI ESSA INFORMAÇÃO NO EBQ do ATIVA APRENDIZAGEM

     

  • A questão aborda aspecto doutrinário sobre os tipos de orçamento ou técnicas orçamentárias. Para melhor compreensão, faremos um estudo de cada uma das alternativas.

    A) ERRADO. O orçamento impositivo é uma técnica de orçamentação que vincula a execução das despesas conforme aprovado na lei orçamentária. O texto da assertiva diz respeito não a técnica impositiva, mas ao orçamento de desempenho.


    B) ERRADO. O orçamento clássico ou tradicional tem como foco as questões contábeis, priorizando o objeto de gasto e não as necessidades públicas, sendo o aspecto econômico ou político apenas secundário.
    A alternativa, na verdade, traz a definição de orçamento base-zero.


    C) CERTO. Está correta a definição de orçamento programa como instrumento de organização para implementação das ações do governo, que vincula o planejamento de médio prazo às despesas anuais por meio de programas que contenham ações agrupadas em objetivos e metas.
    O orçamento-programa é o modelo adotado no Brasil sendo de utilização obrigatória para todos os entes públicos. Além disso, o orçamento-programa se vale de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. Se foco é o objetivo e não o objeto.
    Costuma ser cobrado em concursos públicos abordando as diferenças do orçamento clássico ou tradicional, sendo essas as mais importantes:




    D) ERRADO. A assertiva traz alguns elementos do orçamento participativo. No orçamento participativo os cidadãos são chamados a participar efetivamente do processo de elaboração orçamentária por meio de audiências públicas e outras formas de participação popular.
    O orçamento participativo tem previsão legal, conforme art. 48, § 1º, da LRF:
    LRF, Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
    Ainda que a sociedade seja convidada a participar da discussão dos orçamentos públicos, suas demandas poderão ou não ser acatadas, visto que essas leis continuam sendo de iniciativa privativa do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.


    E) ERRADO. O orçamento base-zero tem como premissa justamente o contrário: não há qualquer vinculação a alocação do orçamento realizado no ano anterior.
    No orçamento de base zero ou por estratégia cada solicitação de recursos deve ser justificada e analisada por exercício, não havendo vinculação com montante prévio de dispêndios ou com valores de exercícios anteriores. Dito de forma mais simples, cada novo orçamento deve ser elaborado “do zero", sem ter como base os valores do orçamento anterior.



    Gabarito do Professor: C

ID
5180797
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a tramitação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, é correto afirmar que a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A) caberá a uma Comissão mista temporária de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer terminativo sobre os projetos de lei citados no enunciado.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    LETRA B) as emendas aos projetos serão apresentadas a qualquer tempo e serão apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    LETRA C) o Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Legislativo para propor modificação nos projetos a que se refere o enunciado enquanto não finalizada a votação em plenário, da parte cuja alteração é proposta.

    Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    LETRA D) não é possível a aprovação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem como lastro a anulação de despesa com serviços da dívida pública.

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...)

    b) serviço da dívida.

    LETRA E) os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser automaticamente utilizados mediante abertura de crédito especial por decreto do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • sobre letra C:

    C) o Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Legislativo para propor modificação nos projetos a que se refere o enunciado enquanto não finalizada a votação em plenário, da parte cuja alteração é proposta.

    Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • CF 88/ ART.166

    § 3º AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL OU AOS PROJETOS QUE O MODIFIQUEM SOMENTE PODEM SER APROVADAS CASO:

    II - INDIQUEM OS RECURSOS NECESSÁRIOS, ADMITIDOS APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE: D-S-T

    A) DOTAÇÕES PARA PESSOAL E SEUS ENCARGOS;

    B) SERVIÇO DA DÍVIDA; (GABARITO D)

    C) TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL; OU

  • Quais são as fontes que um gestor pode fazer uso para abertura de créditos adicionais?

    Os créditos adicionais: podem ser suplementares (reforço da dotação existente); especiais (para despesas que não tenham dotação especifica) e extraordinários (casos urgentes e imprevisíveis)

     

    São 5 as fontes de recursos:

    1- restos a pagar não processados; (recursos sem despesas correspondentes, art 166, § 8º da CF/88)

    2-superavit financeiro do exercício anterior

    3- excesso de arrecadação

    4-anulação de despesa (total ou parcial)

    5- reserva de contingência

    6- Empréstimo (operações de crédito), desde que haja autorização na LOA.

     

    ATENÇÃO: SEPERAVIT FINANCEIRO # SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    O que é fonte de recursos para abertura de créditos adicionais é o superavit financeiro.

    O superavit do orçamento corrente é coisa diversa: e consta no art 11, § 3º da Lei 4.320/64:

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    ASSIM:

    SUPERAVIT FINANCEIRO = diferença POSITIVA entre ativo financeiro e passivo financeiro. E, como dito, pode servir para abertura de créditos ADICIONAIS. É RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     

    X

     

    Já o SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE = diferença POSITIVA entre a receita corrente e a despesa corrente. E serve para FINANCIAR DESPESA DE CAPITAL. É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (não serve para abertura de créditos adicionais, mas serve para financiar investimentos do Governo)

     

     

     

     

  • A questão demanda conhecimento do art. 166 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Tal função é de responsabilidade de uma comissão mista permanente, e não temporária, conforme determina o art. 166, §1º, I da Constituição Federal:

    CF, Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    B) ERRADO. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, na forma do art. 166, §2º da CF/88.


    C) ERRADO. O limite para envio de mensagem propondo modificação é enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, e não em plenário.

    CF, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.



    D) CERTO. Tal como no orçamento doméstico, há algumas despesas não podem ser anuladas para que seus valores sejam destinados a outras finalidades. São elas:

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    (...)

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    A assertiva está correta pois não é possível a aprovação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem como lastro a anulação de despesa com serviços da dívida pública.


    E) ERRADO. A utilização de tais recursos como créditos especiais ou suplementares não pode ser feita automaticamente por decreto, é necessária prévia e específica autorização legislativa.

    CF, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
5180800
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito do Município “X” cumpre o seu último ano de mandato e está aflito com algumas das suas obrigações e vedações legais neste período. Sobre o assunto, é correto afirmar, com base na Lei Complementar n° 101, que

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    A - é vedado ao Prefeito, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (certo)

    B é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do Prefeito. (errado - é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato).

    C é possível a contratação de operações de crédito por antecipação de receita no último ano do mandato desde que o seu pagamento ocorra até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, não resultando em obrigação para o mandato seguinte. (errado - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    (Não tem essa exceção).

    D se a despesa de pessoal exceder o limite previsto na legislação nacional no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Prefeito, enquanto perdurar o excesso, não poderá o Município contratar operações de crédito, ainda que visem à realização de programa de demissão voluntária com o objetivo de reduzir a despesa de pessoal. (errado - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    E é vedado ao Prefeito o recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União durante todo o último ano do mandato, excetuadas as transferências para formação de fundos constitucionais de repartição de receitas tributárias. (errado - § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: 

    I - receber transferências voluntárias;

    (Não existe essa exceção que o item menciona)

  • A) CERTO - LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    B) ERRADO - LRF Art. 21. É nulo de pleno direito:  II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; 

    C) ERRADO - LRF Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    D) ERRADO - LRF Art. 23.  § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) [...] III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.   

    E) ERRADO - LRF Art. 23§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:   I - receber transferências voluntárias.     

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal tem dentre as suas finalidades a preservação do patrimônio público e saúde financeira dos entes federativos. A questão exige que o candidato conheça algumas das vedações impostas ao administrador público em seu último ano de mandato, buscando uma adequada herança administrativa para os futuros gestores.

    Analisemos as alternativas.


    A) CERTO. Trata-se de vedação prevista no art. 42 da Lei Complementar n. 101/00:

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.



    B) ERRADO. A nulidade alcança os 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato – e não apenas os últimos 120 dias.

    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela LC nº 173, de 2020)



    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, é proibida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita no último ano do mandato.
    Vale lembrar que nos três primeiros anos de mandato as ARO devem ser liquidadas é até o dia 10 de dezembro de cada ano (e não até 20/12).

    LRF, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    (...)

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.



    D) ERRADO. Embora seja proibida a contratação de operações de crédito em caso de excesso de despesa com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, a LRF exclui das proibições, ou seja, permite as operações de crédito que tenham por finalidade reduzir a despesa de pessoal por meio de programa de demissão voluntária.
    Após a realização do concurso, a redação do dispositivo foi alterada pela LC n. 178/2021, contudo, sem alterar o gabarito.

    LRF, Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)



    E) ERRADO. Só haverá vedação ao recebimento de transferências voluntárias se não forem respeitados os limites para gastos com pessoal – e não pelo simples fato de ser o último ano do mandato. Mais que isso, se não houver redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, mesmo que nos anos iniciais do mandato, será vedado o recebimento de transferências voluntárias.

    LRF, Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.



    Gabarito do Professor
    : A


ID
5180803
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

O Prefeito do Município “X” está com dificuldades de gastar o mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino, considerando que a população do Município tem média de idade mais elevada e demanda principalmente a realização de gastos com saúde, não com educação. Nesse contexto, é correto afirmar sobre o tema das vedações constitucionais em matéria financeira e das possíveis consequências para o Município de eventual descumprimento da obrigação de aplicação mínima em educação que

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    • LRF - Art. 25. § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: [...] IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

    • CONCEITO TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - Art. 25. Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
  • O que são as transferências voluntárias e quanto elas não podem ser retidas?

    Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (conceito do art. 25 caput da LRF). 

    Para que haja a realização de transferências voluntárias mister que:

    a) haja respeito à lei de diretrizes orçamentárias

    b) exista dotação específica;

    c) haja comprovação, por parte do beneficiário, de:

    c.1) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    c.2) prove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c.3) prove a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    c.4) haja previsão orçamentária de contrapartida.

    Por fim, Mesmo que inadimplentes, os entes continuarão a receber as transferências voluntárias nos casos de área de:

    a)SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    b) Transferências oriundas de EMENDA PARLAMENTAR E DE BANCADA IMPOSITIVAS (CF, Art. 166, § 16)

     § 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

    É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    BIZU ⇛ Caso a sanção seja aplicada a um ente durante o mandato de um gestor, o NOVO GESTOR que ocupar o cargo no próximo mandato NÃO poderá ser penalizado (SÚMULA 230, TCU). Aplicação do princípio da INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA das sanções.

    Da mesma forma, quando o ente ultrapassar o limite prudencial apenas poderá sofrer sanções caso o EXECUTIVO tenha sido o responsável.

    > Atos do LEGISLATIVO e do JUDICIÁRIO NÃO poderão gerar medidas restritivas ao Estado.

    POR FIM CF/ 88, Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (APLICAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAUDE)

  • Acredito que o erro da alternativa 'D' seja falar em vinculação de receitas, e não de impostos, nos termos do art. 167, IV, da CF/88.

  • Art. 25.   Para efeito desta Lei Complementar,   entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Alguém pode explicar porque o Ente deixaria de receber mesmo quando tratando-se de transferência na área de edução?

  • A Constituição Federal impõe que os Municípios apliquem, no mínimo, vinte e cinco por cento (25%) de sua receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino.
    CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    Mais adiante, o §9º do art. 212 dispõe:
    CF, Art. 212. § 9º A lei disporá sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    Uma vez descumprida a aplicação mínima, as contas do gestor não serão aprovadas. Outra consequência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para tais casos é a vedação de recebimento de transferências voluntárias:
    LRF, Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    Em última instância, é possível até mesmo a intervenção estadual no Município, conforme previsão do art. 35, III da Constituição Federal:
    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Feita a introdução necessária, passemos à análise das alternativas.

    A) ERRADO. Conforme já exposto, trata-se de regra obrigatória e que desencadeia consequências em caso de eventual descumprimento. Ademais, outro erro da assertiva está no fato de que o percentual de 25% é calculado com base na receita resultante de impostos, e não de tributos.


    B) ERRADO. Conforme definição do art. 71 da Lei n. 4.320/64, “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação". Como regra, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo (art. 73).
    A criação de fundo especial, além de ser uma tentativa de burla ao mínimo constitucional do ensino, não seria adequado pois no ano seguinte, o saldo estaria acumulado para aplicação também em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
    Há assim, duas impossibilidades: Uma jurídica, visto que seria uma tentativa de burla à Constituição; e uma lógica, pois o saldo estaria ainda maior no ano seguinte.


    C) ERRADO. A negligência na aplicação do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino pode vir a configurar crime de responsabilidade, mas essa previsão não ocorre de forma expressa na Constituição:
    LDBE, Art. 5º, § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.


    D) ERRADO. O princípio da “não afetação" não abrange toda e qualquer receita pública, mas apenas as receitas provenientes de impostos.
    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    E) CERTO. Conforme já exposto, uma das consequências previstas para o Município que não aplica o mínimo constitucional da educação é a vedação de recebimento de transferências voluntárias:
    LRF, Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    DICA EXTRA:

    - O Município ficará impedido de receber toda e qualquer transferências voluntárias da União e do Estado?
    Não. Algumas áreas, por conta de sua importância, serão excluídas dessa sanção. São elas: Saúde, Educação e Assistência Social.
    LRF, art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
    Exemplificando: se o Município “X" não aplicar o mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino ele deverá ser punido com não recebimento de transferências voluntárias na área de turismo, infraestrutura, desenvolvimento da agricultura, por exemplo.
    Mas, mesmo estando “suspenso", o Município ainda poderá receber transferências voluntárias/firmar convênios na área da educação, saúde e assistência social, pois foram excepcionadas pelo art. 25, §3º da LRF.


    Gabarito do Professor: E
  • A) ERRADO. Conforme já exposto, trata-se de regra obrigatória e que desencadeia consequências em caso de eventual descumprimento. Ademais, outro erro da assertiva está no fato de que o percentual de 25% é calculado com base na receita resultante de impostose não de tributos.

    B) ERRADO. Conforme definição do art. 71 da Lei n. 4.320/64, “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação". Como regra, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo (art. 73).

    A criação de fundo especial, além de ser uma tentativa de burla ao mínimo constitucional do ensino, não seria adequado pois no ano seguinte, o saldo estaria acumulado para aplicação também em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Há assim, duas impossibilidades: Uma jurídica, visto que seria uma tentativa de burla à Constituição; e uma lógica, pois o saldo estaria ainda maior no ano seguinte.

    C) ERRADO. A negligência na aplicação do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino pode vir a configurar crime de responsabilidade, mas essa previsão não ocorre de forma expressa na Constituição:

    LDBE, Art. 5º§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

    D) ERRADO. O princípio da “não afetação" não abrange toda e qualquer receita pública, mas apenas as receitas provenientes de impostos.

    CF, Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    E) CERTO. Conforme já exposto, uma das consequências previstas para o Município que não aplica o mínimo constitucional da educação é a vedação de recebimento de transferências voluntárias:

    LRF, Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;


ID
5180806
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é chamada na Lei Complementar n° 101 de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a LC 101/00:

    Subseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.        (Vide ADI 6357)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GAB: B

    • LRF - Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.   
  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, versa sobre despesa obrigatória de caráter continuado – DOCC.
    LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     
    As demais alternativas trazem expressões não utilizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa B), devendo ser assinalada.
     

    Gabarito do Professor: B
  • DOCC:

    Deve ser, obrigatoriamente, DESPESA CORRENTE (Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; outras despesas correntes). Além disso, deve estar regulamentada (em Lei, Medida Provisória ou Ato Admin. Normativo – ex: decreto) e ter duração que ultrapasse 2 exercícios financeiros (obs: ultrapassar 2 exercícios não significa + de 48 meses, mas perpassar por + de 2 anos. Assim, uma despesa que inicia em Nov/2017 e termina em Fev/2019 soma 16 meses de duração, porém perpassa por 3 anos – 2017, 2018 e 2019), assim o requisito estará cumprido).

    Requisitos para gerar DOCC:

    1 – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no 1º ano de vigência da despesa e nos 2 anos seguintes;

    2 – Demonstrar a origem dos recursos (fonte);

    3 - Comprovação de não afetação das metas fiscais (do anexo de metas fiscais da LDO);

    4 - Compensação dos efeitos financeiros por: aumento de receita permanente (por meio da criação/majoração de tributos e contribuições e/ou elevação de alíquota e/ou ampliação da base de cálculo) ou por uma redução permanente de despesa (ex: Estado vinha pagando um empréstimo parcelado em 60x. No mês seguinte à última parcela, ocorrerá a redução permanente dessa despesa, pois essa despesa desaparecerá).

    Exceções (dispensa os requisitos das DOCC):

    1 - Serviço da dívida;

    2 – Reajustamento da remuneração de pessoal (Refere-se à correção monetária da remuneração) (art. 37 da CF);


ID
5180809
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o tema dos precatórios judiciais, seu histórico e legislação aplicável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - A Constituição de 1891, primeira do Brasil republicano, não trouxe norma com referência direta a precatórios. Contudo, como bem aponta Orlando Vaz (2005, p. 79), a referida Carta estabeleceu, no artigo 6º[ix] a possibilidade de intervenção federal para “assegurar a execução das leis e sentenças federais”. Em relação a este período histórico, destaca-se, também, a aprovação da consolidação das Leis referentes à Justiça Federal, pelo Decreto n. 3.084 de 1898, que dispunha, dentre outros temas, sobre o pagamento mediante expedição de “precatória”.

    B) ERRADO

    C) CERTO (CF ART. 100 § 6º) As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. 

    D) ERRADO (CF ART. 100 § 7º) O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 

    E) ERRADO (CF ART. 100 § 8º) É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

  • A questão exige do candidato estudo do art. 100 da Constituição Federal, que versa sobre o tema precatórios. Trata-se de assunto importante que pode ser cobrado tanto em questões de Direito Financeiro como em Direito Constitucional.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Mesmo que o aluno desconhecesse o antecedente histórico dos precatórios, era possível eliminar a alternativa apenas com base nas recentes e significativas alterações sobre o tema feitos após a CF/88. Nesse sentido, cita-se as Emenda Constitucionais n. 62/09 e 94/2016 e as ADIs n. 4.357 e 4.425, no STF.


    B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a transferência do processamento e pagamento dos precatórios do Executivo para o Judiciário tem como intuito dar efetividade e controle aos precatórios.


    C) CERTO. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 100, §6º da CF/88:

    CF, Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.



    D) ERRADO. Trata-se de crime de responsabilidade – e não crime fiscal, além disso responderá perante o Conselho Nacional de Justiça – e não Conselho Nacional da República.

    CF, Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.



    E) ERRADO. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento, conforme previsão do art. 100, §8º da CF/88:

    CF, art. 100, § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.   

    CF, art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     
     

    Gabarito do Professor: C
  • B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a transferência do processamento e pagamento dos precatórios do Executivo para o Judiciário tem como intuito dar efetividade e controle aos precatórios.


ID
5180812
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado “X” vem passando há meses por situação financeira muito grave, acumulando obrigações vencidas com servidores públicos, fornecedores e outros credores do Estado. Neste contexto, o Estado vem sendo diariamente surpreendido por seguidos sequestros promovidos judicialmente em suas contas bancárias em decorrência de ações promovidas por credores, sobretudo na Justiça do Trabalho, o que contribui para o agravamento do quadro de crise financeira. Alguns desses sequestros chegam inclusive a atingir recursos com destinação vinculada mediante lei ou contrato a finalidades específicas.


Sobre a situação hipotética descrita e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do controle jurisdicional do orçamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D: "sequestros existentes nas contas do Estado que alcancem recursos com vinculação orçamentária específica implicam alteração da destinação orçamentária de recursos públicos e remanejamento de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa, o que representa usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo."

  • gab: D

    • "EMENTA MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECISÕES JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. [...] Expropriações de numerário existente nas contas do Estado do Rio de Janeiro, para saldar os valores fixados nas decisões judiciais, que alcancem recursos de terceiros, escriturados contabilmente, individualizados ou com vinculação orçamentária específica implicam alteração da destinação orçamentária de recursos públicos e remanejamento de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa, o que não se concilia com o art. 167, VI e X, da Constituição da República. A aparente usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo – exercer a direção da Administração – e ao Poder Legislativo – autorizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro – sugere lesão aos arts. 2º, 84, II, e 167, VI e X, da Carta Política [...]". STF. Plenário. ADPF 405 MC/RJ.

     FONTE: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4977301

  • (vai despencar nas provas tudo relacionado a COVID 19 X Direito Financeiro).. quem tá se preparando para ADVOCACIA PÚBLICA que lute!!

    FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF X CALAMIDADE PUBLICA (COVID-19)

    Base legal: EC 106/2020, LC 173/2020, EC 109/2021

    Art. 3º da EC 106/2020, os pressupostos para que determinada despesa esteja desobrigada das limitações fiscais ordinárias, entre as quais aquelas previstas no art. 22 da LRF, são:

     

    A) A EXCLUSIVIDADE (a despesa deve ter como único propósito o enfrentamento da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas) e

    B) A TEMPORARIEDADE (a despesa deve ser necessariamente transitória e com vigência restrita ao período da calamidade pública).

     

    NESSE MESMO SENTIDO:

    INFO 1.000 STF: Ainda que sob o argumento da pandemia da Covid-19, não pode ser atendido pedido feito por Governador do Estado para que sejam afastadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a execução de gastos públicos continuados

     

    Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal somente podem ser afastados quando:

    A) a despesa for de caráter temporário,

    B) a despesa tiver sua vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública,

    C) a despesa tenha como propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.

     

    PALAVRAS-CHAVES:

    FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF X CALAMIDADE PUBLICA (COVID-19)

    A) A EXCLUSIVIDADE (a despesa deve ter como único propósito o enfrentamento da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas) e

    B) A TEMPORARIEDADE (a despesa deve ser necessariamente transitória e com vigência restrita ao período da calamidade pública).

    C) PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    D) PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA FISCAL (ART. 37, CAPUT, E ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

  • A questão exige do candidato conhecimento a respeito do posicionamento jurisprudencial do STF sobre a possibilidade de controle do orçamento.

    Analisemos as alternativas. 

    A) ERRADO. Talvez possa ter causado alguma estranheza a possibilidade de precatórios oriundos de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, mas eles existem - basta imaginar um empregado público submetido à CLT ou mesmo na hipótese de omissão estatal na fiscalização de serviços terceirizados.
    Todavia, uma vez submetido ao regime de precatórios, o sequestro é medida excepcional, só se justificando se houver preterição do direito de precedência ou não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito.

    CF, art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.



    B) ERRADO. O art. 100, § 15 da Constituição Federal delega à lei complementar o estabelecimento de regime especial para pagamentos dos precatórios. Mais à frente, no art. 97 do ADCT, são regulados alguns aspectos do regime especial de forma transitória, até seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal.
    De toda sorte, os regimes especiais até então publicados em nenhum momento suspenderam a totalidade das ações de cobrança contra o ente público.
    Sobre o tema, recomenda-se a leitura dos art. 97, 100 a 105 do ADCT.

    C) ERRADO. A reserva do possível, conforme jurisprudência do STF, não pode servir de argumento para a não implementação dos direitos que integram o mínimo existencial – e não de todo direito fundamental.
    O STF já reconheceu, durante o julgamento da IF 470 SP, a alegação da reserva do financeiramente possível para concluir pelo não cabimento da intervenção federal decorrente do não pagamento de precatórios.

    D) CERTO. A alternativa está de acordo com o posicionamento adotado pelo STF no julgamento da ADPF 405/RJ:

    EMENTA: BLOQUEIO, ARRESTO, PENHORA, SEQUESTRO E LIBERAÇÃO DE VALORES EM CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES POLÍTICAS NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO. ARTS. 2º, 84, II, e 167, VI e X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    (...) 2. A efetividade do modelo de organização da Administração Pública preconizado pela Constituição Federal supõe a observância dos princípios e regras do sistema orçamentário (arts. 167, VI e X, da CF), do regime de repartição de receitas tributárias (arts. 34, V, 158, III e IV, e 159, §§ 3º e 4º, e 160, da CF) e da garantia de paramentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios (art. 100, da CF). Expropriações de numerário existente nas contas do Estado do Rio de Janeiro, para saldar os valores fixados nas decisões judiciais, que alcancem recursos de terceiros, escriturados contabilmente, individualizados ou com vinculação orçamentária específica implicam alteração da destinação orçamentária de recursos públicos e remanejamento de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa, o que não se concilia com o art. 167, VI e X, da Constituição da República. A aparente usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo – exercer a direção da Administração – e ao Poder Legislativo – autorizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro – sugere lesão aos arts. 2º, 84, II, e 167, VI e X, da Carta Política. [...] (ADPF 405 MC, rel. min. Rosa Weber, j. 14-6-2017, P, DJE de 5-2-2018)



    E) ERRADO. o ART. 23, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal previa que, para reduzir os gastos de despesa com pessoal, era possível a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Desde 2008, a eficácia desse dispositivo estava suspensa por medida cautelar.
    Em junho de 2020 (após a realização da prova) o STF declarou inconstitucional a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal (ADI 2238/DF).

    É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.

    É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).

    STF. Plenário ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).



    Gabarito do Professor: D


ID
5180815
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) CORRETA. Resolução 21.538/03: Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    ---------------------------------------------------

    B) A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    ---------------------------------------------------

    C) CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    ---------------------------------------------------

    D) Lei 9.504/97: Art. 11, § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

    “[...] Cargos de presidente e vice. Candidatura avulsa. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. [...] 3. Há tempos está sedimentado neste Tribunal Superior o entendimento segundo o qual, no sistema eleitoral brasileiro vigente, não existe a previsão de candidatura avulsa, de modo que somente os filiados que tiverem sido escolhidos em convenção partidária podem concorrer a cargos eletivos." (Ac. de 20.11.2018 no AgR-Pet nº 060061420, rel. Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto.)

    --------------------------------------------------

    E) Lei 9.096/95: Art. 29, § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

  • Gabarito A

    Resolução 21.538/03

    Art. 18. A transferência do eleitor será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:(...)

    III – residência mínima de TRÊS MESES no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    Requisitos para a transferência

     O interessado deverá apresentar o título originário para requerer a transferência.

     O requerimento deverá ser efetuado até o 151º dia antes das eleições.

     Exige-se, para a transferência, o transcurso de pelo menos 1 ano da inscrição definitiva.

     Exige-se, ainda, a comprovação de residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

    Quitação com a Justiça Eleitoral.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre dispositivos legais relacionados à transferência de domicílio eleitoral, perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, idade mínima para vereador, possibilidade de candidatura avulsa e registro de fusão partidária perante o TSE.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    V) a filiação partidária;
    VI) a idade mínima de:
    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal
    3.1) Código Eleitoral
    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
    § 1º. A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
    I) entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
    II) transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
    III) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
    3.2) Resolução TSE n.º 21.538/03
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);
    IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    3.3) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)
    Art. 29. [...].
    § 4º. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes (redação dada pela Lei nº 13.877/19).

    4) Base jurisprudencial (TSE)
    Súmula TSE n.º 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Dentre as condições para transferência do alistamento do domicílio eleitoral está a obrigatoriedade de residência mínima de três meses no novo endereço declarado pelo eleitor, sob as penas da lei, nos termos do art. 55, § 1.º, inc. III, do Código Eleitoral c/c art. 18, inc. III, da Resolução TSE n.º 21.538/03.
    b) Errado. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não é aplicável aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, nos termos da Súmula TSE n.º 67.
    c) Errado. A idade mínima para o cidadão concorrer ao cargo de vereador é de dezoito (e não vinte e um) anos, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.
    d) Errado. Não é possível a candidatura avulsa (sem a intermediação de um partido político) no Brasil, seja a cargo proporcional ou majoritário, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da Constituição Federal.
    e) Errado. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido terá início somente com o registro no Ofício Civil competente da sede do novo partido (e não no Tribunal Superior Eleitoral), cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes, nos termos do art. 29, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95.



    Resposta: A.

  • A título de complementação...

    Questão candidatura nata – foi declarada inconstitucional pelo STF – Não é mais possível a candidatura nata: todos os filiados de um partido, postulantes a candidaturas, deverão disputar as convenções partidárias, sem privilégios.

  • Cuidado para não confundir:

    • Para concorrer é preciso estar alistado na circunscrição há, pelo menos, 6 meses (art. 9º, L. 9.504/97).
    • Transferência do domicílio do eleitor: 3 meses (art. 18, III da Res. 21.538)
  • GABARITO:A

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição. (LEI 9.504 FIXOU EM 150 DIAS)

    II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; (PRAZO É CONTADO DA INSCRIÇÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO NOVO DOMICILIO - RESOLUÇÃO TSE 21538, ART. 18)

    III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

  • Lembrando que a nova resolução 23.659 manteve praticamente iguais os requisitos para transferência:

    Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

    § 1º Os prazos previstos nos incisos II e III deste artigo não se aplicam à transferência eleitoral de:

    a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse (novidade) (Lei

    nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único); e

    b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.


ID
5180818
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao controle de arrecadação e prestação de contas dos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 9.096/95

    A) Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

    B) Art. 32, § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    C) Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

    I – obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

    D) CORRETA. Lei 9.096/95: Art. 34, § 4º Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas.

    E) Art. 34, § 5º Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor.

  • A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS IMPLICARÁ EXCLUSIVAMENTE:

    • DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS;
    • MULTA DE ATÉ 20% DESSE VALOR.
  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre controle de arrecadação e prestação de contas dos partidos políticos.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte (redação dada pela Lei nº 13.877/19).
    § 5º. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165/15).
    Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas (redação dada pela Lei nº 13.165/15):
    I) obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
    § 4º. Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas (incluído pela Lei nº 13.877/19)
    § 5º. Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor (incluído pela Lei n.º 13.877/19).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. O partido está obrigado a enviar, anualmente (e não semestralmente), à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo (e não do semestre anterior), nos termos do art. 32, caput, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.877/19.
    b) Errado. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral, nos termos do art. 32, § 5.º, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.877/19.
    c) Errado. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação da obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais, nos termos do art. 34, inc. I, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 13.165/15.
    d) Certo. Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas. É a transcrição literal do art. 34, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.877/19.
    e) Errado. Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções a serem aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor, nos termos do art. 34, § 5.º, da Lei n.º 9.096/95


    Resposta: D.


ID
5180821
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos crimes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) CE: Art. 284. Sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    ---------------------------------------------------

    B) CE: Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    ----------------------------------------------------

    C) CE: Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

    (...)

    § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico (caput), se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

    ----------------------------------------------------

    D) Lei nº 9.504/1997: art. 91, parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante do alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufirs".

    -----------------------------------------------------

    E) CORRETA. CE: Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena – detenção até dois anos.

  • Inclusive a letra E trata-se de um crime de empreendimento, ou seja, a consumação do crime e sua tentativa são punidas de forma igual.

  • Aí você fica entre duas... e chuta errado XD

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a parte penal eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
    Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.
    § 1º. O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.
    § 2º. A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.
    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
    Pena: detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
    Pena: detenção até dois anos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Quando a legislação eleitoral não indicar o grau mínimo da pena, entende-se que será ele de quinze dias (e não de trinta dias) para a pena de detenção e de um ano (e não de seis meses) para a de reclusão, nos termos do art. 284 do Código Eleitoral.
    b) Errado. Quando a legislação eleitoral determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-la entre um quinto e um terço (e não entre um sexto e metade), guardados os limites da pena cominada ao crime, nos termos do art. 285 do Código Eleitoral.
    c) Errado. A multa pode ser aumentada até o triplo (e não até o quádruplo), embora não possa exceder o máximo de 300 dias-multa (e não 500 dias-multa), se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate, nos termos do art. 286, § 2.º, do Código Eleitoral.
    d) Errado. A retenção de título eleitoral contra a vontade do eleitor constitui crime, punível com detenção (e não reclusão), de até dois meses (e não de um a três anos), com a alternativa de pagamento de multa de 30 a 60 dias-multa (e não prestação de serviços à comunidade por igual período), nos termos do art. 295 do Código Eleitoral.
    e) Certo. O crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto é punível com pena de detenção de até dois anos, nos termos do art. 312 do Código Eleitoral.


    GABARITO: E.

  • GABARITO - E

    Regras do C.E

    Pena mínima -

    15 DIAS = DETENÇÃO

    1 ANO = RECLUSÃO

    ATENUAÇÃO / AGRAAÇÃO = 1/5 ATÉ 1/3

    MULTA = ATÉ 3X

  • Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para

    a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena

    • sem mencionar o "quantum",
    • deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço,
    • guardados os limites da pena cominada ao crime.
  • Gab E

    Uma informação:

    Há 3 crimes no código eleitoral de EMPREENDIMENTO OU ATENTADO (são aqueles que punem a tentativa com a mesma pena do crime consumado)

    Art. 309 - Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem: R, até 3 anos

    Art. 312 - Violar ou tentar violar o sigilo do voto: D, até 2 anos

    Art. 317 - Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou invólucros: R, 3 a 5 anos

    Perceba que apenas o 317 traz expresso o minimo e o máximo da pena

  • Sobre a letra D:

    CE, Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • Cuidado, que a tentativa de violação de urna é apenado com reclusão:

    Violar sigilo de voto: detenção

    Violar sigilo de urna: reclusão.

  • adoção da teoria subjetiva da tentativa, art. 14, II, 1a parte, CP


ID
5180824
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que João ocupe o cargo de Guarda Civil e, em função de acidente de trânsito, tenha perdido a capacidade de realizar a defesa ostensiva do patrimônio público municipal, razão que justifica a sua readaptação em outro cargo, compatível com a sua limitação física. A respeito da situação hipotética e com base no Estatuto dos Servidores Públicos de Boituva, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
5180827
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Município de Boituva, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
5180830
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Processo Legislativo, com base na Lei Orgânica do Município de Boituva, assinale a alternativa correta.

Alternativas