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Prova CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa


ID
52066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nos itens de 6 a 9, são apresentados trechos de um acórdão do
TCU transcritos com modificações. Julgue-os com relação à
correção gramatical, no que se refere à pontuação, ao sinal
indicativo de crase, à concordância e à regência.

O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores destacou a evolução da jurisprudência do TCU no trato das questões que envolve as entidades do Sistema S.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.(...) no trato das questões que ENVOLVEM...QUE - pronome relativo que retoma a palavra QUESTÕES (plural). QUESTÕES ENVOLVEM as entidades do Sistema S.
  • Há outro erro na questão. O sujeito está separado de seu predicado. O correto seria: O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvios de valores (aqui trata-se de oração subordinada advervial deslocada), destacou...

  • O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores, destacou a evolução da jurisprudência do TCU no trato das questões que envolve as entidades do Sistema S.

  • O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores, destacou a evolução da jurisprudência do TCU no trato das questões que envolveM as entidades do Sistema S.

  • "ao examinar representação sobre desvio de valores"

    Oração Reduzida de infinitivo  Intercalada, devem vir sempre entre virgulas.

    Erro de Concordância: "no trato de questões que envolvem".

     

     

     

  • O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores, destacou a evolução da jurisprudência do TCU no trato das questões que envolve as entidades do Sistema S.


    o erro é na pontuação, mas o verbo envolve está correto,pois se refere à "trato das questões" e por isso deve concordar em número e gênero com o núcleo do substantivo, neste caso "trato".
  • A vírgula após "TCU" já torna a questão errada, veja:

     

    "O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores destacou a evolução da jurisprudência do TCU no trato das questões que envolve as entidades do Sistema S. " => separando sujeito do verbo.

     

    O correto seria:

    "O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores, destacou a evolução da jurisprudência do TCU no trato das questões que envolve as entidades do Sistema S. " => a oração subordinada adverbial temporal deveria estar entre duas vírgulas.

     

    GAB. ERRADO

  • Apesar de alguns comentários contrariarem, creio que o verbo envolver está errado!

    Deveria ser "envolvem"

    Pois quando o sujeito é o "que" deve concordar com o termo anterior (que nesse caso é "questões")

  • O plenário do TCU, (...) destacou ==> Sujeito e verbo NÃO PODEM ser separados por vírgula.

    Bons estudos.

  • Cadê o acórdão não aparece no meu moto G5s! Alô Q Concursos!!!
  • ......das questões que envolveM as entidades ....

  • ERRADA.

    O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores destacou a evolução da jurisprudência do TCU no trato das questões que envolve as entidades do Sistema S.

    ( CORREÇÃO ENVOLVEM- SUJ DO VERBO "QUESTÕES")

  • Varíos erros gramaticais, porém podemos observar um bem descarado:

    O que separa o sujeito do verbo.

    O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores destacou a evolução da jurisprudência do TCU (...) = INCORRETO

    O Plenário do TCU, ao examinar representação sobre desvio de valores, destacou a evolução da jurisprudência do TCU (...) = CORRETA. Percebe-se, portanto, uma oração intercalada.


ID
52069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nos itens de 6 a 9, são apresentados trechos de um acórdão do
TCU transcritos com modificações. Julgue-os com relação à
correção gramatical, no que se refere à pontuação, ao sinal
indicativo de crase, à concordância e à regência.

Além da observância aos objetivos sociais da entidade, em função da autonomia concedida a tais organizações pelo regime jurídico de que estão submetidas, exigem-se dos administradores respeito aos princípios norteadores do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • O erro nessa questão está em "de que" que deveria ser "a que"?
  • Acredito que sim! E outro seria a flexão do verbo EXIGIR, que deveria estar no singular (VTI+SE), a exemplo de "Precisa-se de funcionários".
  • Resposta: ERRADAErro 1: "(...)pelo regime jurídico de que estão submetidas". O termo regente SUBMETIDAS exige a preposição (a).O correto: "pelo regime jurídico a que estão submetidas".Erro 2: Não é bem como o colega falou abaixo. O que temos é um erro de concordância verbal. O sujeito está presente e esse "SE" não é índice de indeterminação do sujeito (IIS). É apenas Partícula Apassivadora (PA).Senão vejamos:"Exige(m)-se dos administradores respeito aos princípios norteadores do interesse público." É o mesmo que dizer: "(O) respeito aos princípios norteadores do interesse público (é) exigido" O que é exigido ?Respeito aos princípios norteadores do interesse público = SujeitoExige-se: VTD.A oração deve ser escrita da seguinte forma:Exige-se dos administradores respeito aos princípios norteadores do interesse público.
  •  Erro de regência: “regime jurídico de que estão submetidas”. Correção: “regime jurídico a que estão

    submetidas”. Erro de concordância: “exigem-se dos administradores respeito aos princípios norteadores do
    interesse público.” Correção: “exige-se dos administradores respeito aos princípios norteadores do interesse
    público”. (Note-se que o núcleo do sujeito paciente de “exige-se” é “respeito”.) Pontuação correta. Não há erro
    quanto ao emprego do sinal de crase.
     
  • ...a que estão submetidas,...

  • Além da observância aos objetivos sociais da entidade, em função da autonomia concedida a tais organizações pelo regime jurídico a que estão submetidas, exige-se dos administradores respeito aos princípios norteadores do interesse público.

  • ...a que estão submetidas,... ou ao qual estão sbmetidas

  • Quem está submetido, está submetido a alguma coisa.
    Portanto,
    ...  pelo regime jurídico a que estão submetidas...  
  • Quem está submetido, está submetido a.

    Gab: Errado

  • (...) A QUE estão submetidas (...)

    Bons estudos.

  • Além da observância aos objetivos sociais da entidade, em função da autonomia concedida a tais organizações pelo regime jurídico A que estão submetidas, exigem-se dos administradores respeito aos princípios norteadores do interesse público.

  • resolvi 52 questões hoje, só agora, na 53, é que tem comentário do professor


ID
52072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nos itens de 6 a 9, são apresentados trechos de um acórdão do
TCU transcritos com modificações. Julgue-os com relação à
correção gramatical, no que se refere à pontuação, ao sinal
indicativo de crase, à concordância e à regência.

Em relação a culpa do servidor que ocupa cargo de chefia, manifestou-se o Plenário de que na responsabilidade desse servidor há que restar configurado efetivamente sua atuação culposa.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro nessa questão?
  • pelo menos 1 erro tem.em relação à culpa...faltou crase.
  • Em relação à culpa do servidor que ocupa cargo de chefia,manifestou-se o plenário de que na responsabilidade desse servidor, a que restarconfigurada efetivamente, sua atuação culposa.


    a que restar - tem que ficar
  • Quando se faz relação faz em relação à algo de modo que esta deveria ter sido craseada na frase acima
  • Há que restar -> está correto
  • Demorei, mas achei:

    Erro 1: emprego do sinal de crase: “Em relação a culpa do servidor que ocupa cargo de chefia”.
    Correção: “Em relação à culpa do servidor que ocupa cargo de chefia”.

    Erro 2: de pontuação: “manifestou-se o Plenário de que na responsabilidade desse servidor há que restar”. 
    Correção: “manifestou-se o Plenário de que na responsabilidade desse servidor, há que restar”. 

    Erro 3: de concordância: “restar configurado efetivamente sua atuação culposa.” 
    Correção: “restar configurada efetivamente sua atuação culposa.” 

    Fonte: Correção da prova feita pelo ALUB. disponível em: http://www.alub.com.br/concursos/pdf/Gabarito_Comentado_Extraoficial.pdf
  • acredito que não houve erro no uso da crase,pois o artigo pode ter sido descartado por escolha e valorizado só a preposição.

  • Erro 1: emprego do sinal de crase: “Em relação a culpa do servidor que ocupa cargo de chefia”.
    Correção: “Em relação à culpa do servidor que ocupa cargo de chefia”.

    Erro 2: de pontuação: “manifestou-se o Plenário de que na responsabilidade desse servidor há que restar”. 
    Correção: “manifestou-se o Plenário de que,  na responsabilidade desse servidor, há que restar”. 

    Erro 3: de concordância: “restar configurado efetivamente sua atuação culposa.” 
    Correção: “restar configurada efetivamente sua atuação culposa.” 

    Fonte: Correção da prova feita pelo ALUB. disponível em: http://www.alub.com.br/concursos/pdf/Gabarito_Comentado_Extraoficial.pdf

  • GABARITO: ERRADO

    AGREGANDO CONHECIMENTO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
52075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nos itens de 6 a 9, são apresentados trechos de um acórdão do
TCU transcritos com modificações. Julgue-os com relação à
correção gramatical, no que se refere à pontuação, ao sinal
indicativo de crase, à concordância e à regência.

Entretanto, podem os servidores ser responsabilizados por omissão em suas responsabilidades gerenciais e de fiscalização, uma vez que constitui dever de servidores públicos que ocupem cargos de chefia, responsáveis por valores públicos e por demais servidores subordinados, atuar de forma diligente no exercício de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Pq errado? Justifique por favor!

    V

    V

  • O gabarito está errado, pois a oração esta errada. O verbo atuar tem que concordar com o sujeito que está no plural (servidores).

    O certo seria:

    Entretanto, podem os servidores ser responsabilizados por omissão em suas responsabilidades gerenciais e de fiscalização, uma vez que constitui dever de servidores públicos que ocupem cargos de chefia, responsáveis por valores públicos e por demais servidores subordinados, atuarem de forma diligente no exercício de suas atribuições.

     

  • "Atuar" está concordando com "dever", portanto a questão está correta.

  • Até onde entendi,  a questão está correta porque "...podem os servidores ser responsabilizados...." e não, como eu imaginei, "... podem os servidores SEREM responsabilizados...". Eu errei a questão.....

  • Entretanto, podem os servidores ser responsabilizados por omissão em suas responsabilidades gerenciais e de fiscalização, uma vez que constitui dever de servidores públicos que ocupem cargos de chefia, responsáveis por valores públicos e por demais servidores subordinados, atuar de forma diligente no exercício de suas atribuições.

    Questão correta!
  • "Atuar de forma diligente constitui dever de servidores públicos"

                   Sujeito





  • GENTE PRA MIM ESSA ESTAVA ERRADA!
    NAO TERIA QUE SER: omissão de suas responsabilidades...



    Entretanto, podem os servidores ser responsabilizados por omissão em suas responsabilidades gerenciais e de fiscalização
    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR!!!



  • Para aqueles que tiveram dúvida no trecho: "...podem os servidores ser responsabilizados...", (SER OU SEREM?)

    Na voz passiva e com os verbos de ligação (SER, ESTAR, FICAR…), o infinitivo PODE OU NÃO vir flexionado.

    Exemplo:
    O TSE liberou todas as parcelas para SER ou SEREM DIVIDIDAS pelos partidos. 
    O porta-voz francês informou as medidas concretas a SER ou SEREM TOMADAS contra o terror.

    As duas tiveram que suar muito para SER ou SEREM as campeãs.
    Elas têm que malhar bastante para FICAR ou FICAREM magrinhas.

  • Minha duvida foi quanto ao ocupem... nao seria ocupam?

  • questão lixo, usa-se vírgulas, após uma vez que-(conjunção). Citado no texto

  • MARIANA WALTER

    O verbo está no subjuntivo, por isso tem que ser "ocupem" e não "ocupam".

    Repare no "que" antes do verbo... É uma marca do subjuntivo!

    ;)

  • Em relação ao "podem os servidores ser..." ,

    O que aconteceu foi apenas um deslocamento do verbo auxilar, pois a frase seria: " os servidores podem ser (...) ", de forma que o "ser" jamais poderia ir para o plural, pois ele é o verbo principal da locução e é o auxiliar que flexiona. 

    Não é isso?

  • Se você omitir as palavras "os servidores" dá para entender melhor pq em locuções verbais o verbo principal fica invariável, logo a construção ficaria horrivel: "podem serem"...


    MANTENHA O FOCO! A NOMEAÇÃO FICOU MAIS PRÓXIMA!

  • QTO À CONCORDÂNCIA VERBAL:

    VERBO ‘SER’:

    TRATA-SE DE VERBO DE LIGAÇÃO.

    REGRA GERAL:

    VERBO ‘SER’ ADMITE CONCORDÂNCIA COM O SUJEITO OU COM O PREDICATIVO DO SUJEITO:

    EX:

    TUDO SÃO FLORES.                                                    SUJEITO + VL + PREDICATIVO DO SUJEITO

  • "Entretanto, podem os servidores ser responsabilizados"

    Estamos diante de uma locução verbal = "Podem ser" - Nesse caso, somente o verbo auxiliar varia já que o sujeito é definido e o verbo esta no modo indicativo)

  • "[...] uma vez que constitui dever de servidores públicos que ocupem cargos de chefia"

    Aqui não seria "ocupam"?

  • Marquei como errado por achar que seria “ocupam” e não “ocupem” Para mim, o texto faz mais sentido usando o “ocupam”.
  • "(...) podem os servidores ser responsabilizados por omissão em suas responsabilidades gerenciais e de fiscalização, uma vez que constitui dever de servidores públicos que ocupem cargos de chefia (...) ATUAREM de forma diligente no exercício de suas atribuições."

    Por que atuarem não estaria corrigindo?


ID
52090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O rateio do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) não potencializa a sua capacidade de redistribuição de
renda, beneficiando indistintamente os municípios pequenos,
sejam eles pobres ou ricos. A conclusão é de uma auditoria
realizada pelo TCU. O estudo mostra que cidades do Nordeste
com população de 25 mil habitantes e com índices de
desenvolvimento humano (IDHs) próximos a 0,5 (semelhantes
aos do Camboja e do Paquistão) recebem R$ 300 per capita,
enquanto, no Sul, municípios de 2 mil habitantes, com IDHs
superiores a 0,8 (considerados altos), recebem R$ 1,6 mil per
capita, ou seja, cinco vezes mais.

Correio Braziliense, 15/6/2009, p. 2 (com adaptações).

Julgue os itens subsequentes, relativos à estrutura e às ideias do
texto acima.

O texto inicia-se com uma conclusão e prossegue com a exposição de dados que suportam tal conclusão.

Alternativas
Comentários
  • "O texto inicia-se com uma CONCLUSÃO..."
    Questão correta e sem complicação. Claramente podemos perceber: "O rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não potencializa a sua capacidade de redistribuição de renda, beneficiando indistintamente os municípios pequenos, sejam eles pobres ou ricos".

    "... e prossegue com a exposição de dados que suportam tal conclusão". 
    "A conclusão..." já ajudou bastante a resolver a questão! 
    "... e PROSSEGUE com a EXPOSIÇÃO DE DADOS que suportam tal CONCLUSÃO", ou seja, o texto já é essencialmente descritivo!

ID
52093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O rateio do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) não potencializa a sua capacidade de redistribuição de
renda, beneficiando indistintamente os municípios pequenos,
sejam eles pobres ou ricos. A conclusão é de uma auditoria
realizada pelo TCU. O estudo mostra que cidades do Nordeste
com população de 25 mil habitantes e com índices de
desenvolvimento humano (IDHs) próximos a 0,5 (semelhantes
aos do Camboja e do Paquistão) recebem R$ 300 per capita,
enquanto, no Sul, municípios de 2 mil habitantes, com IDHs
superiores a 0,8 (considerados altos), recebem R$ 1,6 mil per
capita, ou seja, cinco vezes mais.

Correio Braziliense, 15/6/2009, p. 2 (com adaptações).

Julgue os itens subsequentes, relativos à estrutura e às ideias do
texto acima.

Depreende-se do texto que o governo tem sido injusto com os municípios mais pobres, pois os municípios do Sul recebem até cinco vezes mais verba do FPM que os do Nordeste.

Alternativas
Comentários
  • o problema da questão está na falta do "per capita", pois em termos absolutos no exemplo dado, o município do nordeste ainda recebe mais verba.
  • Depreende-se do texto, na verdade, que os grandes prejudicados são os municípios com população maior, independentemente de serem ricos ou não. Portanto, não importa a renda per capita.
  • A questão fala que os municípios pequenos recebem mais renda independe de ser rico ou pobre.


    Abs e sucesso

  • O rateio do Fundo de Participação dos Municípios
    (FPM) não potencializa a sua capacidade de redistribuição de
    renda, beneficiando indistintamente os municípios pequenos,
    sejam eles pobres ou ricos.

    Ou seja, é irrelevante o fato do município ser pobre ou rico. O que é importante é o tamanho da população, pois os municípios menores recebem, proporcionalmente, uma fatia maior do FPM em relação aos municípios maiores.
  • O colega Caique Martins tem razão: o item afirma que os municípios do Sul recebem até cinco x mais do que os do Nordeste. O texto, por outro lado, afirma o mesmo, mas relativamente à relação per capita (bolo/nº de habitantes). Relativamente ao que cada município recebe, se eu fiz bem as contas, com base nos valores do texto, os municípios do Nordeste com 25 mil habitantes recebem cerca do dobro dos municípios do Sul com 2 mil habitantes (independentemente de ser justo ou injusto).

  • O erro da questão está em dizer que a culpa é do governo. A culpa, na verdade é da lei que autorizou a instituição do fundo.


ID
52096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

As auditorias mencionadas no primeiro texto inscrevem-se entre as competências do TCU, fixadas constitucionalmente, entre as quais está a de realizar, por iniciativa própria ou não, inspeções e auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IV - realizar, por INICIATIVA PRÓPRIA, da CÂMARA DOS DEPUTADOS, do SENADO FEDERAL, de COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO, e demais entidades referidas no inciso II;
  • Complementando: o art. 71, IV, CR/88, expressa a função fiscalizatória do TCU, qual seja: competência para realizar, mediante auditorias e inspeções, fiscalizações de natureza F.O.C.O.P. (financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial) nas unidades administrativas dos "Poderes da República", bem como demais entidades referidas no inc. II, do art. 71.
  • Regimento Interno do TCU: "Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992: 

    II – realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição; "

ID
52099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

Mencionada no texto, a questão dos empréstimos consignados adquire maior relevância, porque corresponde a uma atividade realizada sem amparo legal e à revelia do próprio Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • para celetistas:
    lei 10.820

     Art. 1
    o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.


    para os regidos pelo Regime Jurídico Único:
    lei 8.112

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.(Regulamento)

            Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.



    portanto, há amparo legal para empréstimos consignados.

  • Ambas as sindicância tem aspecto de ilegalidade, portanto as duas são relevantes e envolve recursos públicos.

    Apesar de empréstimos consignados serem amparados por lei, o que torna o ato ilegal é a intermediação pela empresa.

    Um caso não menos relevante que o outro, por isso a questão está errada.


    E se foi notíciado e instalada sindicância no Senado e porque a ilegalidade ocorreu de fato. Se não foss ilegal não estaria no Senado para sindicância.


  • Resposta: Errado.

    Há, sim, amparo legal para que as empresas efetivem empréstimos consignados para servidores, portanto gabarito Errado.


ID
52102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

As auditorias que o TCU realiza no Senado Federal, conforme mencionado no primeiro texto, tornam-se necessárias porque, diferentemente do que ocorre com o Poder Executivo e em observância ao preceito constitucional da independência dos poderes, inexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 74. Os PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Ao meu ver  o erro da questão está no prefixo IN:

    (...)INexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Quando na verdade existem sim sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Controle Interno do Poder Judiciário


  • Resposta: Errado.

    Existem sistemas de Controle Interno nos poderes legislativo e judiciário.

  • eu nao li o "I "


ID
52105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

Além dos aspectos indicados no segundo texto, entre outras irregularidades que podem levar o TCU a sugerir a interrupção ou o retardamento do início de obras financiadas com recursos públicos, está a prática do superfaturamento, ou seja, o acerto que faz o serviço contratado custar ao erário valor superior ao de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu entender questão certissima:

    " .. levar o TCU a sugerir a interrupção ou o retardamento"

     

     

  • Sobrepreço - aumento do valor da obra por cotação de valores acima do mercado no projeto básico e/ou projeto executivo.

    Superfaturamento - faturar, de sobremaneira, a nota fiscal com base em aumento desnecessário/ilegal de insumos e/ou serviços ou com base em orçamento com sobrepreço.

    O que a questão coloca é sobrepreço! Não é superfaturamento, pois não houve pagamento mas, sim, retardamento ou atraso no início a obra!
  • O TCU pode sugerir a interrupção ou o retardamento do início de obras financiadas com recursos públicos:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Também creio que a questão está errada por não se tratar de superfaturamento, mas sim de sobrepreço.


    Segundo o Acórdão nº 310/2006, Plenário, Relator Min. Ubiratan Aguiar, "o Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado. Já o Superfaturamento se verifica após a regular liquidação da despesa, ou seja, depois da aquisição, faturamento e pagamento de um bem ou serviço.

  • correta!

    estao confundindo ai pessoal

    é superfaturamento sim, e como a assertiva reproduz: SUGERIR A INTERRUPÇÃO

  • Acho que houve uma denominação errada. Peço a sugestão de mais colegas.

    Segundo o Acórdão nº 310/2006, Plenário, Relator Min. Ubiratan Aguiar, "o Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado. Já o Superfaturamento se verifica após a regular liquidação da despesa, ou seja, depois da aquisição, faturamento e pagamento de um bem ou serviço.

    Sobrepreço = preço acima do mercado.

    Superfaturamento = faturar a mais do que foi executado

    Ao explicitar " o retardamento do início de obras ", so leva a crer que se trata de sobrepreço.

     

     

  • SOBREPREÇO = AUMENTO

    SUPERFATURAMENTO = DANO

    Acho que tá errada essa questão.

  • Apesar do alto índice de acertos, questão complicadinha.

    A passagem "o acerto que faz o serviço contratado custar ao erário valor superior ao de mercado" corresponde, de fato, ao conceito de sobrepreço. No entanto, como veremos abaixo, o superfaturamento é caracterizado também quando ocorre o sobrepreço, o que dá a questão certa arbitrariedade...

    Se formos bem técnicos, erramos. Do contrário, se entendermos que sobrepreço é uma das 'modalidades' do superfaturamento, acertamos.

    Do exposto, trago a conceituação de LIMA:

    "Superfaturamento – Irregularidade que ocorre quando se faturam serviços de uma obra ou contrato com sobrepreço ou quando se faturam serviços que não foram executados, total ou parcialmente (cujos quantitativos medidos são superiores aos efetivamente executados).

    Sobrepreço – Irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato ou preços unitários constantes de sua composição encontram-se injustificadamente superiores aos preços praticados no respectivo mercado"

  • Conforme determina a Nova Lei de Licitações (L. 14.133/2021)

    Art. 6º,

    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente

    superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação

    ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a

    licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada

    integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado,

    entre outras situações, por:

    Resposta da Banca: Certo

    Resposta de Acordo com o entendimento atual: Errado (o conceito refere-se a sobrepreço)


ID
52108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

Infere-se do segundo texto que a ação regular do TCU vê-se prejudicada pela ausência de regulamentação de muitos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF), problema que se expressa na falta de amparo legal para o exercício das atividades inerentes ao controle externo.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 prevê expressamente em seus Artigos 70 a 75 o exercício das atividades inerentes ao controle externo.
  • Além disso, a única parte que necessita de regulamentação por lei especial é o §2º do art. 71 da CF, buscando um ponto de equilíbrio de forma a conciliar a probidade na Administração, o interesse financeiro e o interesse público que motivou a contratação da obra pública.
  • A questão perguntou de acordo com o texto 2 do enunciado:

    As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
    de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
    preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
    interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
    projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
    cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
    medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
    legislação.


    Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).
  • Essa questão é de português, não de controle externo. O texto é para responder as questões 16 a 20 da prova disponível no link: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/346/cespe-2009-tcu-tecnico-de-controle-externo-area-administrativa-prova.pdf?_ga=2.161813500.1938838156.1562542774-65186346.1554903394


ID
52111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos de informática e características de
sistemas operacionais, julgue os itens a seguir.

O firewall do Windows XP restringe as informações que chegam ao computador no qual ele está instalado vindas de outros computadores, o que permite maior controle sobre os dados e oferece proteção contra pessoas ou programas que tentem conectar o computador sem permissão.

Alternativas
Comentários
  • O firewall ajuda a manter o computador mais seguro. Ele restringe as informações que chegam ao seu computador vindas de outros computadores, permitindo um maior controle sobre os dados no computador e oferecendo uma defesa contra pessoas ou programas (incluindo vírus e vermes) que tentam conectar o seu computador sem permissão.
  • FIREWALLUm firewall é um dispositivo que protege a rede de ataques externos, ou seja, impede invasões através da Internet. Tal dispositivo pode ser encontrado como Hardware ou Software.O firewall age também como um filtro, permitindo ou não a passagem das informações que entram e saem da rede. Bem configurado deve trabalhar com regras restritivas, ou seja: TUDO QUE NÃO É PERMITIDO, É PROIBIDO!
  • Eu sempre associo o Firewall a um "vigilante", um cara que fica ali na porta restringindo a entrada de pessoas não autorizadas. Por que é basicamente isso que ele faz.

    O administrador transmite ao Firewall as regras a serem seguidas e, dentro dessas regras, ele faz a proteção. Todo arquivo/informação estranho que não se enquadre nas regras permissivas é "barrado" e o administrador consultado sobre a execução ou não desse arquivo ou informação oriunda de um meio externo.

  • Não concordo com a última parte da questão: " oferece proteção contra pessoas ou programas que tentem conectar o computador sem permissão.". Isso é uma função do firewall?
    Se alguem puder ajudar....Obrigada
  • Tenho a mesma dúvida da Yeda!!!

    Alguém sabe explicar?

    Obrigado desde já!!!
  • O firewall atua controlando o tráfego de dados entre os meios externo e interno. Também atua bloqueando os acessos indevidos.

  • Aproveitando a comparação que o Silenzio fez, o próprio site do Windows define o firewall como a porta da frente da casa TRANCADA, ou seja, vai barrar o acesso indevido de arquivos e pessoas. Por outro lado, não pode proteger o computador de vírus enviado por email nem de tentativas de phishing.

  • Gabarito: Certo

  • ▐▓█▀▀▀▀▀▀▀▀▀█▓▌░▄▄▄▄▄░
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     ░░░░▄▄███▄▄░░░░░█████░   _/﹋\_             ├┬┴┬┴
                  

                

               FIREWALL

     

    ➣ o Firewall é como se fosse um "vigilante", uma única porta de entrada em uma rede, o cara que controla o tráfego que vem de fora para dentro da rede.

     

    Filtra as portas de conexão TCP, e só !!!

     

    Filtro de Segurança

     

    NÃO é antivírus, NÃO analisa o conteúdo de mensagens de e-mail, NÃO criptografa mensagens, NÃO impede SPAM ou PHISHING, NÃO é antispyware, etc

                                              -  ANTEÇÃO ESPECIAL  - NÃO é ANTIVÍRUS, NÃO DETECTA VÍRUS já instalados no PC

     

    ➣ Ajuda a bloquear a ENTRADA de vírus ou vermes (Worms)

     

    Fiscal de ENTRADAS e SAÍDAS

    -possui um conjunto maior de regras para bloqueio de conexões originadas de fora do computador do que para as conexões originadas de dentro do computador.

     

    Decidi quais aplicativos podem ou não acessar a rede.

     

    NÃO é monitor OU protetor de  registro de sistema

     

    modo de segurança avançado do firewall : pode especificar precisamente quais aplicativos podem e não podem fazer acesso à rede, bem como quais serviços residentes podem, ou não, ser externamente acessados.

     

    pode ser compartilhado (Q65201) (O_o) ????? (Não consigo imaginar um Firewall sendo compartilhado, mas ta nhe..)

     

    - Existem dois tipos de firewall:


    Firewall software (programa)
    ⇒  Firewall hardware (que é uma máquina programada para filtrar as entradas e saídas de uma rede)

    - Qualquer equipamento pode ser compartilhado numa rede, e se eu tiver um firewall hardware também poderei compartilhá-lo (aliás o que é regra em redes empresariais) da mesma maneira que compartilho uma impressora, um cartão de memória, um HD, até um pendrive eu posso compartilhar.

  • GRAVEM : FIREWALL RESTRINGE E BLOQUEIA !

  • Filtrowall

  • minha confusão foi falar do firewall ser do windows xp pois achei que ele era presente apenas a partir do windows 8.


ID
52114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos de informática e características de
sistemas operacionais, julgue os itens a seguir.

O Linux é pouco vulnerável a vírus de computador devido à separação de privilégios entre processos, desde que sejam respeitadas as recomendações padrão de política de segurança e uso de contas privilegiadas.

Alternativas
Comentários
  • O LINUX NÃO É VULNERÁVEL A VÍRUS! Devido a separação de privilégios entre processos e respeitadas as recomendações padrão de política de segurança e uso de contas privilegiadas (como a de root), programas como vírus tornam-se inúteis pois tem sua ação limitada pelas restrições de acesso do sistema de arquivos e execução. fonte : http://www.linuxdicas.com.br/ch3-intro.htm
  • A afirmação que o Linux é mais seguro que o Windows porque não tem vírus é um tanto polêmica. Bom, isso é verdade porque as pessoas que criam os vírus de computador criam para que ele contamine o maior número de computadores possíveis. Como hoje o sistema operacional mais usado é disparado o Windows, os vírus são criados para ele.O Linux e o Apple MacOSX tem pouquíssimos vírus, comparado com o Windows é quase zero, apesar de opiniões contrárias. Se tivermos milhares de vírus para Windows contra dúzias de vírus para Linux, obviamente sabemos quem está mais vulnerável.(...) Fonte:http://www.boaglio.com/index.php/2008/09/08/o-linux-e-mais-seguro-que-o-windows-por-nao-ter-virus/Os vírus e o LinuxOs vírus são programas mal intencionados que fazem algo em sua máquina que você não gostaria que fizessem, sem seu conhecimento ou permissão. Após o vírus ser ativado, ele infectará outros arquivos/programas.A plataforma UNIX não é muito vulnerável a vírus, que são muito comuns nas demais plataformas como Windows (3.1, 95, 98, ME) e Macintosh, pois eles não trabalham com múltiplos usuários nem permissão de arquivos.O Linux tem definições claras sobre permissões de arquivos, usuários, grupos. Nele, um vírus pode afetar apenas o usuário que executou o programa, ao contrário de plataformas como o Windows, onde o que estiver sendo executado tem controle total sobre a máquina. Isso faz com que seja, na melhor das hipóteses, difícil o desenvolvimento de vírus pra Linux.(...)Fonte:http://www.vivaolinux.com.br/artigo/Os-Virus-e-o-Linux/
  • O que o colega do primeiro comentário disse eu discordo
    "O LINUX NÃO É VULNERÁVEL A VÍRUS"
    Nenhum sistema operacional é 100% invulneravel a virus, mas ele é muito muito muito mais seguro que o windows de fato.
  • 22 O Linux é pouco vulnerável a vírus de computador devido à separação de privilégios entre processos, desde que sejam respeitadas as recomendações padrão de política de segurança e uso de contas privilegiadas.

    Gabarito oficial CERTO

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/346/cespe-2009-tcu-tecnico-de-controle-externo-area-administrativa-gabarito.pdf

  • Questão mal formulada, o linux é pouco vulnerável a vírus devido a uma serie de fatores entre eles um dos mais importantes é que ele é bem menos usado que o Windows. Não só pelo fato da separação de privilégios. Gabarito oficial (Certo)

  • #CERTA

  • GABARITO C!

    Outro motivo pelo Linux ser menos vulnerável à vírus se dá pelo fato de ter muito menos usuários utilizando-o.

  • quem já usou LINUX sabe que é necessário o uso da senha root para instalar programas ou alterar configurações e recursos sensíveis do sistema operacional, por mais simples que sejam, o que acaba criando uma camada de segurança extra contra os vírus.

  • Pessoal falando que o linux não é vulnerável a vírus. Mas gente, onde está escrito isso na questão?

    "O Linux é pouco vulnerável a vírus..."

  • Gabarito: Certo.

    Acredito que o comentário do colega Discípulo do Renato não foi pertinente nesta questão. O linux possui poucos usuários em comparação a qual sistema operacional? O próprio OS da MAC deriva do linux. Além disso, menos usuários em termos de linux não significa mais segurança. Desenvolvedores, hackers, crackers, a maioria sempre utilizou muito mais o linux do que o windows, mas isso não significa estar mais seguro ao lado do linux. A questão, como pontuada por outros colegas, é que o linux apresenta um controle de tarefas e recursos um pouco mais rigoroso em função da separação de privilégios.

    Bons estudos!

  • GABARITO CORRETO

    Gerenciamento de privilégios: Permite ao administrador do sistema definir políticas para acesso aos arquivos, diretórios e programas, dessa forma cada recurso tem dono com permissões de uso específicas, o que torna o Linux bastante seguro. Essas proteções são organizadas em três classes de privilégios: dono, grupo e outros usuários, composta por três níveis de permissões: leitura, escrita e execução.

    FONTE: Estratégia Concursos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Acredito que a questão esteja desatualizada

    Realmente, nos anos 2000 o grande diferencial do uso dos S.O Linux era a baixa incidência de virus.

    todavia, com o avanço do uso, os virús foram se espalhando por demais tipos de estrutura.

    10 anos atras pouco se falava em vírus em celular, hoje já é uma realidade.

  • Um sistema operacional baseado em Linux , é pouco vulnerável, lembrando que nenhum sistema é invulnerável, a separação de privilégio entre os processos garante que por mais que uma praga virtual contamina o sistema, dificilmente irá se espalhar por ele, é recomendado o uso, apenas quando necessário, do super usuário (usuário ROOT) do sistema , respeitando o uso de contas privilegiadas.

    Fonte: Gran Cursos

  • POR TER DIVERSAS DISTRIBUIÇÕES SE TORNA MAIS DIFICIL PRA HACKERS E ETC .TER UMA PADRONIZAÇÃO E UMA POPULARIZAÇÃO COMO NO WINDOWS O TORNA MAIS VULNERÁVEL


ID
52129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos e tecnologias relacionados à Internet, julgue
os itens subsequentes.

A Internet é controlada no Brasil pela ANATEL, órgão governamental regulamentador de telecomunicação no país..

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber se a regra eh de Anatel ou outra empresa publica? No aguardo, agradeco pela ajuda.
  • Na minha opinião a Anatel é órgão regulador e não controlador.
  • Quem controla os domínios é a Fapesp como seu "Domínio.BR".A Anatel é uma agência reguladora (ou seja,é uma autarquia),que regula os serviços de telecomunicações.Obs:Mais uma vez,o Cespe mostra o quanto gosta da interdisciplinaridade.
  • Por acaso algum órgão no Brasil controla a INTERNET? foi o que me levou a resposta...
  • Pelo que sei, a internet não é controlada no Brasil. Como exemplo, a China adotou esse procedimento.O Congresso Nacional anda discutindo o tema.
  • A CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil ), ela coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.quem quiser acessar:www.cgi.br
  • 1 ERRO: No Brasil a internet NÃO sofre controle algum, o que existe é apenas um projeto de lei neste sentido.2 ERRO: A Anatel não é um orgão e sim uma Autárquia pertencente a administração indireta.
  • CGI.br quem somos:

    O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995 e alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

    Entre as diversas atribuições e responsabilidades do CGI.br destacam-se:

    • a proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades na internet;
    • a recomendação de padrões e procedimentos técnicos operacionais para a internet no Brasil;
    • o estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no Brasil;
    • a promoção de estudos e padrões técnicos para a segurança das redes e serviços no país;
    • a coordenação da atribuição de endereços internet (IPs) e do registro de nomes de domínios usando <.br>;
    • a coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços internet, incluindo indicadores e estatísticas




    fonte: http://www.cgi.br/sobre-cg/definicao.htm
  • Prezados,

    Segundo a Portaria Interministerial nº 147, a internet é controlada pelo Comitê Gestor da Internet – CGI, e não pela ANATEL.

    Portanto, questão errada.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Adminstração direta: Orgão

    Administração indireta : Entidade


    Anatel não é um orgão, e sim uma entidade autárquica

  • Conforme a resposta do Sergio Paula, fui no site e obtive as informações citadas:

    Entre as diversas atribuições e responsabilidades do CGI.br destacam-se:

    • a proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades na Internet;
    • a recomendação de padrões e procedimentos técnicos operacionais para a Internet no Brasil;
    • o estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
    • a promoção de estudos e padrões técnicos para a segurança das redes e serviços no país;
    • a coordenação da atribuição de endereços Internet (IPs) e do registro de nomes de domínios usando <.br>;
    • a coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet, incluindo indicadores e estatísticas.
    Obrigada Sérgio Paula pelo esclarecimento.
  • Lembre-se, CGI.

  • "A Internet é controlada no Brasil pela ANATEL, órgão governamental regulamentador de telecomunicação no país.."

    GABARITO - ERRADA

    A internet não é controlada, é regulada!

  • Tipo de questão que vc afunda a caneta para marcar o gabarito , confiante, e erra!

  • Essa eu fui até o modem olhar, tinha o selo da ANATEL aí eu tinha "certeza" e marquei CERTO.

    Conclusão: errei a questão kkkkk

  • Questão interdisciplinar. Anatel não é órgão e a internet não é controlada por ela. Quer um exemplo de controle Estatal? Coreia do Norte.

  • A Internet é controlada no Brasil pela ...

    Ainda não somos uma ditadura assumida. Estamos saindo do armário aos poucos.

    "Um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá"

    Senna

  • Questão juntou adm com infor.

    Que fiquemos espertos

  • Filho de uma rapariga. Fui secoooo


ID
52132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos e tecnologias relacionados à Internet, julgue
os itens subsequentes.

Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Intranet: É uma internet fechada limitada a um grupo específico de usuários. Ela utiliza os mesmos protocolos e recursos utilizados através da internet como: TCP - IP, web pages, emails etc.Extranet: Termo que se refere a uma intranet que pode ser acessada externamente, via internet, por usuários devidamente autorizados.
  • EXTRANETTomado o termo em seu sentido mais amplo, o conceito confunde-se com Intranet. Uma Extranet também pode ser vista como uma parte da empresa que é estendida a usuários externos ("rede extra-empresa"), tais como representantes e clientes. Outro uso comum do termo Extranet ocorre na designação da "parte privada" de um site, onde somente "usuários registrados" podem navegar, previamente autenticados por sua senha (login).
  • AFIRMATIVA CORRETA

    Intranet: Rede baseada nos protocolos TCP/IP, feita por uma organizaçãoe acessível apenas a seus membros, funcionários e terceiros autorizados. Para realizar esse controle de acesso, utilizam firewall, dentre outros mecanismos de segurança da internet.
    Extranet: Intranet parcialmente acessível a ''pessoas de fora''. Por exemplo, numa grande empresa, a qual utiliza a intranet, e contêm várias filiais. As filiais terão acesso à intranet da matriz, via internet ''normal'', formando assim, uma extranet.
  • Tanto a intranet quanto a extranet utilizam a mesma tecnologia da Internet, ou seja, o conjunto de protocolos TCP/IP para a comunicação.
    A extranet nada mais é do que a parte de uma intranet que pode ser acessada pela Internet. Em outras palavras, a extranet é a parte da Intranet que fica disponível na Internet para interação com clientes e fornecedores de uma organização, mas com acesso autorizado, controlado e restrito. Uma extranet garante a comunicação entre a empresa e o "mundo exterior". Esta comunicação segura acontece em tempo real, e pode contar com tipos de acesso diferenciados como, por exemplo, para: fornecedores, funcionários, ou  vendedores (que passam a maior parte do tempo fora da empresa). Estas informações são interligadas aos sistemas internos da empresa (ERP, CRM, etc.), para garantir que todas estejam sempre atualizadas.
    Gabarito: C
    Fonte: INFORMÁTICA (TEORIA E EXERCÍCIOS) P/BRB PROFESSORA PATRÍCIA LIMA QUINTÃO
    Sucesso a todos!!!

  • Discordo. Por mim esta questão seria anulada, pois caberia recurso, vejam: "...em que se utiliza a tecnologia da Internet..."
    O que seria tecnologia da Internet? Está amplo e vago o termo "tecnologia" no meu entendimento.

    É usar a Internet como meio para prover a Extranet e Intranet? Se for isso, está errada a questão. 

    É usar os protocolos como TCP/IP dentre outros da Internet para prover a Extranet e Intranet? Se for isso, está correta a questão.

    E por aí vai!

    Abraços.

    Thiago Lemos
     

  • Utiliza a mesma tecnologia, o mesmo protocolo: TCP/IP

     

    Questão correta

     

    (Q318865) Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: MC; Prova: Técnico de Nível Superior

    Considerando os conceitos de Internet, intranet e correio eletrônico, julgue os próximos itens:

    A intranet utiliza os mesmos mecanismos da Internet, mas com acesso restrito a uma organização. (CORRETO)

  • Tanto a intranet quanto a extranet são sistemas de rede construídas sobre o modelo da internet, usando os mesmos recursos como Protocolos TCP/IP, para fazer a conexão entre os computadores, HTTP, para mostrar conteúdos e serviços de rede, SMTP, para serviços de e-mail e FTP, para transferência de arquivos. O que diferencia ambas é a forma de acesso.

  • Isso tudo através de uma "VPN"

  • GABARITO CERTO

    O CESPE cobra muito esse assunto!

    Então é sempre bom lembrar também que a Internet, a intranet e a extranet fazem o uso dos mesmos protocolos de comunicação e mesmas tecnologias para funcionar.

    "A persistência realiza o impossível"

  • RAMIFICAÇÕES

     Internet: pública.

     Intranet: restrito a funcionários da empresa.

     Extranet: restrito a clientes, parceiros e/ou fornecedores.

  • Certo.

    Conceitos básicos p/ fixar:

    Internet => Rede mundial que tem como objetivo interligar computadores para fornecer ao usuário o acesso a diversas informações. Por isso é chamada de rede mundial de computadores.

    Intranet => Baseada em protocolos da Internet. A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos. Ademais, para os colaboradores internos são disponibilizados um login e uma senha para acesso.

    Extranet => é uma rede de computadores que permite acesso externo controlado, para negócios específicos ou propósitos educacionais. É, basicamente, uma extensão da Intranet.

    Pertenceremos !

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

  • Gab c!

    Internet e intranet usam os mesmos protocolos de rede, portanto são análogas.

    ps. Possibilidade de acesso à intranet fora do ambiente restrito a ela:

    1: extranet: Usa-se uma senha e um login, fornecido pela empresa, com finalidade de permitir acesso a rede intranet.

    2: VPN: virtual private network

    VPN: túnel + autenticação + cirptografia. Criptografia simétrica ou assimétrica. Atuação do protocolo IP sec para tunelamento.

    Criptografia simétrica: Mesma chave entre user e destino

    Criptografia assimétrica: Uma chave pública para criptografar e uma privada para descriptografar.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Como a extranet é uma extensão da intranet, podemos afirmar também que a extranet também utiliza as mesmas tecnologias da internet para fornecimento de serviços.

    Gabarito: Correto 


ID
52135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da CF, julgue o
item seguinte.

Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.

Alternativas
Comentários
  • Bem tranquila essa:Art 14 - CF/88 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - PLEBISCITO;II - REFERENDO;III - INICIATIVA POPULAR...
  • Art. 1º, parágrafo único, CF:Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
  • Poder emana do POVO:1- com representantes eleitos(indireta/representativa)2- diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa) a - plebiscito(antes) b - referendo(depois e para confirmação) c - iniciativa popular
  • Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
    Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "O parágrafo único do art. 1.° da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular)."

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    VEJA ABAIXO O PORQUE...

     

    Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.


      Poder emana do POVO:


    com representantes eleitos(indireta/representativa)

    diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa)
    plebiscito(antes)
    referendo(depois e para confirmação)
     iniciativa
    popular

  • ERRADO!!! Diretamente: plebiscito, referendo e a iniciativa popular.
  • Formas de Soberania Popular:
    1- Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei]);
    2- Referendo;
    3- Iniciativa Popular;
    4- Júri popular;
    5- Ação popular.

    Valeuu!  ;)
  • Isso que é ridículo na CESPE... a questão não fala SOMENTE por meio de representantes.
    Não concordo que essa questão está errada, maaass... eles tocam a música e nós temos que dançar!
  • sao varios os instrumentos de participacao popular... 
    Referendum: REferendar uma lei que ja existia, para dizer se ela pode contunar vigendo.
    Plebiscito: O povo manifesta sua opiniao pela aceitabilidade ou nao aceitabilidade de uma Lei NOVA.
    Iniciativa Popular: o povo cria uma Lei, mediante 1 por cento de votos em nao menos que 5 estados e 0.3 por cento em cada estado.
    Audiencias Publicas - a meuu ver e uma maneira direta de iniciativa popular, em que a populacao pode discutir com seus representantes determinada obra e etc. Ex: Audiencias em licitacoes de obras de grande vulto. 
  • Errado. Está disposto no parágrafo único do art 1 . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos  da Constituição . Este é o conceio de democracia  mista, que é endossado pelo art 14 da Constituição : A soberania popular  será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto  direto e secreto, com valor  igual  para todos, e , nos termos da lei , mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa  popular.
  • Há sim prEvisão , através de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.

  • participação direta ---> plebiscito, referendo

    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)

  • Há previsão sim de participação DIRETA  na coisa pública. Mas, infelizmente o decreto que cria os conselhos populares caiu por terra pelo legislativo federal.

  • Questão errada

    Fundamento: artigo 1º, parágrafo único, CF/88

  • o que pegou foi ''TODO'' pode emana do povo, esta palavra que faz a questão ficar errada.

  • Art1o. Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.

  • Questão errada, vejam outra de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do princípio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão errada. A democracia brasileira é classificada como semidireta, ou seja, pode ser exercida tanta diretamente (por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular...) e indiretamente (por meio de representantes eleitos).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • De acordo com a Constituição Federal, o Brasil adota o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege representantes que decidam sobre grandes questões de interesse público do Brasil. No entanto, a Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio de três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei.

     

    Plebiscito e referendo
    Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular 
    Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Fonte: http://blog.planalto.gov.br/entenda-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-leis-de-iniciativa-popular/

     

  • Sério isso ?

     

    Ação popular

    iniciativa popular

    plesbicito

    referendo

    Etc.

     

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Forma direta:
    - iniciativa popular de lei;

    - plebiscito;

    - referendo.

  • Art 1 - Parágrafo primeiro: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou d iretamente, nos termos desta constituição.

  • errado. 

    CF/88 art 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

    No art. 2°, Par. único da CF diz (resumidamente):

    Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, ELEITOS ou DIRETAMENTE nos termos da CF (Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei), referendo, iniciativa popular, júri popular e ação popular).

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • Diretamente = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

    Indiretamente = Voto


  • GAB ERRADO

     

    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

     

    MEDIANTE VOTO, O POVO EXERCE O PODER DE FORMA INDIRETA POR MEIO DE REPRESENTANTES.

     

    O POVO PODE EXERCER O PODER DIRETAMENTE MEDIANTE: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!! 

     

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • ERRADO

    Há previsão constitucional sim, de exercício direto pelo povo, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante

    I - Plebiscito

    II - Referendo

    III - Iniciativa Popular.

  • Cespe 2009

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente. Errado

    cespe 2011

    Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade. Errado

    cespe 2012

    O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Correto

  • Formas de expressão do povo = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

  • Errado.

    Formas e exercícios diretamente pelo povo:

    Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante

    I - plebiscito

    II - referendo

    III - iniciativa Popular.

    + assistência social com a participação da comunidade na formulação de políticas públicas. Arts. 203 e 204, CF


ID
52138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas.

Alternativas
Comentários
  • art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Determina a Constituição que as associações só poderão ser:- Compulsoriamente dissolvidas: por decisão judicial por trânsito em julgado. - Atividades Suspensas: apenas decisão judicial.
  • A hipótese de dissolução mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.
  • As associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Todavia, para que a associação seja dissolvida, faz-se necessário decisão judicial transitado em julgado.

  • Associações

    Atividades suspensas: DJ

    Dissolvidas: DJTJ

  • ASSOCIAÇÕES

    Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial com trânsito em julgado.

    Atividades suspensas: decisão judicial.

    FUNDAMENTO: CF88, Art.5º, inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    GABARITO: CERTO!
  • Compulsoriamente dissolvidas → trânsito em julgado

     

    Suspensas → decisão judicial

  • ART 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    TOMA !

  • Gab Certa

     

    Dissolver = Decisão judicial com trânsito em julgado

    Suspender = Decisão judicial. 

  • Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  •   ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

  • Esse tema é recorrente nas bancas em geral .

     

    art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    -Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

    Salmos 1:1

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

    Não erro mais !!!!!

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.


ID
52141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado oseguinte:IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratandode categoria profissional, será descontada em folha, para custeio dosistema confederativo da representação sindical respectiva, independentementeda contribuição prevista em lei;
  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: É OBRIGATÓRIO PARA O PROFISSIONAL FILIADO AO SINDICATO!!! SÓ SE FILIADO AO SINDICATO !!CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: DE ACORDO COM A CF/88 É OBRIGATÓRIA A TODOS,MESMO PARA AQUELES QUE NAO ESTEJAM FILIADO AO SINDICATO !!!!
  • Exemplificando:O desconto se refere a contribuição sindical equivalente a 1 (um) dia de remuneração em benefício da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, e será descontada no mês de março de cada exercício de todos os servidores ativos efetivos, admitidos em caráter temporário (vinculados à CLT e ACT), inclusive comissionados sem vínculo efetivo.
  • A contribuição sindical é compulsória e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT no art 578.
  • "Correta"

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
     
    Contribuição de custeio do sistema confederativo: Será criada por assembleia-geral da organização sindical interessada, e paga por todos os trabalhadores sindicalizados. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa contribuição não pode  ser cobrada de trabalhador não vinculado à entidade sindical que cria.

    Contribuição Sindical: è criada por lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
  • DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL (CLT)
            Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
            Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.
            Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
            I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; 
            Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente
           III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: 
    Classe de capital: até 150 vezes o maior valor-de-referência alíquota 0,8%
    Acima de 150 a 1.500, 0,2%; acima de 1.500 a 150.000 – 0,1%
    Acima de 150.000 até 800.000 – 0,02%
            § 4º Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a tabela progressiva a que se refere o item III. 
            § 5º As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social, consideração, como capital, para efeito do cálculo de que trata a tabela progressiva constante do item III deste artigo, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, do que darão conhecimento à respectiva entidade sindical ou à Delegacia Regional do Trabalho, observados os limites estabelecidos no § 3º deste artigo. 
     
  • Nos dizeres de Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 24ed, p. 203): "[...] a contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais não filiados, enquanto qualquer outra contribuição assistencial/confederativa é facultativa, somente podendo ser cobrada com autorização por parte do empregado ou trabalhador."
    E corroborando com o supra exposto, temos a Súmula nº 666, do STF: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."
    Gabarito: CERTO
  • Não concordo com o gabarito. Sou servidor público estatutário e não pago nem contribuição sindical, nem confederativa, pois ambas não são obrigatórias no regime estatutário. Então a questão fez uma generalização na primeira oração, sem admitir exceções, devendo ser "errado" a alternativa correta.
  • De forma paradoxal, a despeito da tão propalada autonomia e liberdade sindical, prevaleceu a manutenção da unicidade e a permanência da contribuição sindical.
    Com efeito, assim dispõe o inciso IV do art. 8º da
    Constituição Federal,
     
    “Art. 8º ...................................................
     ...............................................................
    “ IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em
    se tratando de categoria profissional, será descontada em folha,
    para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
    independentemente da contribuição prevista em lei;
  • Gabarito: CERTA

    Como o trecho que embasa a resposta ficou meio perdido no comentário acima, que ficou muito extenso, colo aqui de novo. A lei que define a contribuição sindical é a própria CLT:

    "Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
     Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente"
  • Questão CORRETA. Todavia, se cobrada hoje é passível de  recurso, o que pode ser facilmente observado com a atual jurisprudência do TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS. Constatada a violação dos artigos 5º, XX, e 8º, V, ambos da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADOS OU EMPRESAS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS . 1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SBDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos do artigo 8º, inciso V, da Constituição da República. Tal dispositivo dá efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no artigo 2º da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, conquanto ainda não ratificado pelo Brasil, inclui-se entre as normas definidoras dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, conforme Declaração firmada em 1998, de observância obrigatória por todos os países-membros daquele organismo internacional. 2. Admitir a imposição de desconto visando ao custeio de ente sindical a que o trabalhador ou empresa não aderiu voluntariamente constitui desvio do princípio democrático que deve reger a vida associativa em todos os seus quadrantes. A contribuição sindical compulsória - seja ela decorrente da lei ou da norma coletiva - destitui os integrantes da categoria de um dos mais importantes instrumentos a lhes assegurar voz ativa na definição dos destinos da sua representação de classe, além de concorrer para a fragilização da legitimidade da representação sindical, na medida em que o seu custeio não mais estará vinculado à satisfação dos representados com a atuação dos seus representantes. 3. Deve ser considerada nula, portanto, a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleça contribuição em favor de ente sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie a serem descontadas também dos integrantes da categoria não sindicalizados. 4. Recurso de revista conhecido e provido. 

  • Hoje sou servidor estatutário e realmente não pago nenhuma contribuição sindical compulsória, a despeito de pagar uma contribuição trimestral da associação dos servidores da qual eu participo (opcional); trabalhei também em empresas privadas e até numa organização do terceiro setor (SESC), todos celetistas e em algum dia de março era descontado o valor do salário-dia devido a essa contribuição obrigatória. A questão está certa levando-se em conta a CLT e não outro regime jurídico de relação de emprego, como no caso de servidores federais, por exemplo.

  • Sou servidor público federal e todo ano, no mês de abril, me é descontado o valor de um dia de trabalho, referente ao vencimento apenas. Mas há quem tenha conseguido na justiça não ter que pagar.

  • Errei a questão pela duvida na última parte mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato.
    Fui do pensamento que se a pessoa não está filiada ao sindicato, por que irá contribuir.

    GAB CERTO.

    Ao falar em profissionais liberais, o se encaixaria? alguém poderia me explicar, se possível mande no meu mural. Obrigado.
    O art 8º IV fala a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    Seria isso?

  • CF, art. 8º, inciso IV.

    Contribuição sindical: Criada por lei e cobrável de todos os trabalhadores, independente de filiação à entidade sindical;
    Contribuição de custeio do sistema (contribuição confederativa): Criada em assembléia específica da entidade sindical e cobrável apenas dos trabalhadores filiados à entidade que a criou.

    Fonte: Júnior, Gabriel Dezen. Constituição Federal em Esquemas, 3ª ed. Pág. 108

  • "Não se pode, porém, confundir a chamada contribuição assistencial ou confederativa com a contribuição sindical. A primeira é prevista no início do inciso IV, art. 8º, da Constituição Federal:

    "Pinto Ferreira define a contribuição sindical, antes denominada de imposto sindical, como uma contribuição parafiscal, afirmando que 'na verdade é uma norma de tributo'; e, citando Amauri Mascaro Nascimento, diz que a contribuição sindical é 'um pagamento compulsório, devido por todo trabalhador ou empregado, em benefício do respectivo sindicato, pelo fato de pertencerem à categoria econômica ou profissional ou a uma profissão liberal'.

    Assim, nenhuma entidade sindical poderá cobrar a contribuição assistencial daquele que se recusou a filiar-se ou permanecer filiado, porém, a contribuição sindical, que a Constituição Federal assegura, desde que prevista em lei, é obrigatória e devida pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades.

    Dessa forma, a contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais não filiados, enquanto qualquer outra contribuição assistencial/confederativa é facultativa, e somente pode ser cobrada com autorização por parte do empregado ou trabalhador.

  • Sou estatutário, e todo março sugam-me 1 dia de vencimento.

    Discorrendo especificamente sobre as contribuições existentes no artigo 8°, IV, o renomado doutrinador José Afonso da Silva faz as seguintes considerações:

    “Há, portanto, duas contribuições: uma para custeio de confederações e outra de caráter ‘parafiscal’, porque compulsória e estatuída em lei, que, são, hoje, os arts. 578 a 610 da CLT, chamada ‘Contribuição Sindical’, paga, recolhida e aplicada na execução de programas sociais de interesse das categorias representadas”

    Ainda:

    A NOTA TÉCNICA/ SRT/ MTE n° 36/ 2009 tratou de solicitação advinda do Ministro do Trabalho e Emprego por orientações quanto a forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos referentes a Instrução Normativa cujo conteúdo já fizemos referência. O Secretário de Relações do trabalho relatou que:

    “Entende esta secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual, e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente a remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória”

    Si vis pacem para bellum!
  • Art 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição (PREVISTA SOMENTE PARA SINDICALIZADOS) que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (SEJA SINDICALIZADO OU NÃO) ---> o que menciona a questão.


    GABARITO CORRETO

  • Contribuição conFederativa: Filiados

    Contribuição SindacALL : ALL (todos em inglês)
  • Segundo a legislação brasileira, todos os trabalhadores pertencem a uma determinada categoria profissional e, portanto, são obrigados a contribuir anualmente com o sindicato que representa essa categoria. Há 4 modalidades de contribuição pagas aos sindicatos:

    Contribuição sindical: Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário. Garante que o trabalhador tenha direito a todos os dispostos nas convenções coletivas da categoria, inclusive os reajustes salariais acordados na data-base (Arts 578 a 610, CLT).

    Contribuição assistencial: permite aos empregadores descontarem na folha de pagamento  de seus trabalhadores, sindicalizados ou não, uma contribuição cujo valor é aprovado previamente em instrumentos coletivos. Esta contribuição é cobrada por ocasião da data-base de cada categoria e vai para os sindicatos dos trabalhadores (Art. 513, alínea "E", CLT).

    Contribuição confederativa: Também de natureza obrigatória (mas apenas para os filiados), a contribuição confederativa pode ser cobrada dos trabalhadores pelos sindicatos representantes das categorias profissionais. Seu valor também é fixado por uma assembleia geral de toda a categoria (Art. 548, alínea "B", CLT).

    Contribuição associativa: É uma mensalidade que o trabalhador paga ao sindicato ao qual é associado por livre e espontânea vontade. A contribuição associativa é devida apenas pelos trabalhadores associados ao sindicato e o valor é estabelecido nas Assembleias Gerais dos sindicatos (Art. 548, alínea "B", CLT).

  • Ish, o cara é obrigado a pagar sindicato mesmo... Putz... 

  • Art 8°

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (Contribuição sindical obrigatória)

  • Mas a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é paga ao PODER PÚBLICO e distribuída aos sindicatos, TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, e é descontada em folha.

    Se você se filiar ao sindicato, você vai pagar também a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, e essa é DIRETAMENTE PAGA AO SINDICATO.

  • CERTO.


    A contribuição sindical é fixada por lei e tem natureza tributária, ou seja, é devida por TODOS os trabalhadores, sindicalizados ou não

    Já a contribuição confederativa é fixada por assembléia geral,e NÃO tem natureza tributária. Essa sim só é devida pelos trabalhadores filiados a sindicato.

  • Gab: C


    Liberdade Negativa de associação :


    Contribuição 

       -> Confederativa -> Filiado-> Mensal -> Facultativa -> Ass. Geral

       -> sindical -> Sindicalizado -> Anual -> instituída por Lei.


    Obs 1 : Quem e sindicalizado paga a contribuição sindical e a confederativa.


    Obs 2 : Quem não é sindicalizado ( somente Filiado ) paga a contribuição confederativa .


    Fonte : Prof. João Trintade .

  • Juliana, desculpe mas não entendi sua explicação :( , qual seria a diferença entre filiado e sindicalizado? Obrigada 

  • contribuição sindicaL > Lei

    contribuição confederativA > Assembleia geral

  • Mês passado um dia suado do meu trabalho foi sugado por esse trem ai kkkkkk

  • Correto. A contribuição sindical tem caráter de tributo, sendo instituída por lei. Serve para custeio do sistema confederativo e é descontada em folha. 

  • Contribuição confederativa: está prevista na primeira parte do inciso IV, não é tributo e é cobrada apenas dos filiados à entidade. > Instituída por assembleia.

    Contribuição sindical: Prevista na última parte do inciso IV. Tem natureza de tributo e seu fundamento é o artigo 149, caput, da CF. Cobrada de qualquer integrante da categoria, independentemente de ser filiado ou não. > Instituída por lei.

  • NOTA 10 PARA A MNEMÔNICA DE FABIOLA NASCIMENTO

  • Credoooo,, essa eu não sabia 

  • Contribuição sindicaLLL  ---  Estabelecida/ fixada em LLLeeeei (obrigatória)

    Contribuição confederativAAA - -- Estabelecida/fixada em AAAsembléia Geral. (facultativa)

    Professor André Vieira - A Casa do Concurseiro.

  • Todo mês de março desconta o equivalente a um dia de trabalho. :/

  • CONTRIBUIÇÕES:

     

    CONFEDERATIVA

    ---> Fixada em Assembleia

    ---> Não tributária

    ---> Para Filiados

     

    SINDICAL - Lembra de All em Inglês (Todos)

    ---> Fixada em Lei

    ---> Tributária

    ---> Para todos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    PELA REFORMA TRABALHISTA, NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA.

  • Questão altamente desatualizada. 

  • Gabarito: CORRETO

    ATENÇÃO!!!

    1) A contribuição confederativa só é obrigatória aos filiados a sindicato;

    2) A contribuição sindical por ser um tributo, é devida inclusive pelos não filiados.
     

  • Já podemos considerar essa questão desatualizada ?

  • A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

    “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

    Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

     

    .

     

     

    RETIRADO DE : https://www.conjur.com.br/2017-jul-28/reflexoes-trabalhistas-contribuicao-sindical-segundo-reforma-trabalhista 20/12/2017 12:29 horas.

    .

     

     

    .

  • A questão está DESATUALIZADA 

  • Desatualizada! 

  • A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

    “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

    Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

     

    .

     

     

    RETIRADO DE : https://www.conjur.com.br/2017-jul-28/reflexoes-trabalhistas-contribuicao-sindical-segundo-reforma-trabalhista 20/12/2017 12:29 horas.

  • ADI 5.794. 

    "A leitura dos dispositivos declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal apontam ser inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança", afirma na decisão."

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A questão está desatualizada. A reforma trabalhista de 2017 tornou FACULTATIVA a contribuição sindical!

  • Questão desatualizada!


ID
52144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
  • Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
  • Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Completando o comentário de Luiz Fernando:

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Em regra não, porém há uma exceção, que o STF admitiu em recengte decisçao: Se o fato repercute na área administrativa e penal ao mesmo tempo, pode se usar a interceptação telefônica realizada na investigação criminal, como prova emprestada ao processo administrativo.
  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • GABARITO ERRADO



    NA CF/88 --->  SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL 

  • errado.

    art. 5°, XII  > quebra de sigilo > salvo > investigação criminal; processual penal

  • Que questão delícia. Faz o candidato quase cair na casquinha de banana ---> ''instrução processual penal''

  • Questão errada na última palavra rs

  • Aí, o cara vai lendo a questão, vai ficando tooooodo confiante, começa a relaxar e PAH.... erra por causa do finalzinho. cuidado não, viu !!!

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • "(...) ou administrativa"

    ferrou a questão.

  • Errado. Investigação criminal ou instrução penal.

  • investigação criminal ou processual penal.

  • Investigação criminal ou processual penal

    MAIS:
    Para que seja legal a interceptação telefônica deve haver:
    - lei estabelecendo seus limites e forma
    - Autorização judicial ESPECÍFICA
    - Processo de investigação criminal ou penal em curso, que justifique a interceptação (sendo o unico meio para conseguir as informações necessárias)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação sem que os interlocutores tenham ciência (só é possivel seguindo as regras acima

    ESCUTA TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação COM CONSENTIMENTO de UM dos interlocutores, sem que o outro saiba

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um dos interlocutores grava sua conversa com outra pessoa, sem que ela saiba

    Tanto a escuta como a gravação telefônicas são legais para uso em legitima defesa sem a necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, as duas não encontram respaldo no artigo 5º - XII

  • A Carta Política nos ensina que  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5 ,inciso XII, CF/88.  Logo, gabrito errado

  • errado.

    a quebra do sigilo telefônico é permitida somente em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • art 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Eu nunca sei quando estão falando de Interceptação das conversas telefônicas ou simplesmente sobre a obtenção do extrado das ligações. Cada lugar fala de um jeito! Na apostila do estratégia fala que Quebra do sigilo das comunicações se refere à obtenção do extrato das ligações. Aqui, pelo que entendi, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas está se referindo à interceptação das conversas telefônica pois, caso fosse referente apenas ao extrato, as CPIs também poderiam quebrar esse sigilo...  

    Alguém pode ajudar a identificar qdo estão falando de uma coisa ou de outra? 

  • Alguém pode me ajudar?

    Suponhamos que a questão viesse assim:

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. 

    gostaria de saber se caso a questão viesse assim, estaria ela certa ou errada, pois: 

    Na letra da CF/88, o termo destacado diz ''ordem judicial''. 

    se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço muito. :)

     

  • Tava tudo certo mas a banca inventou de colocar administrativa, no lugar de instrução processual penal 

  • ora administrativas.

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa (instrução processual penal)

     

    marca ERRADO e corre p/ proxima.

    #FOCO

  • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)

     

    Alternativa: errada.

  • É permitido a quebra do sigilo das comunicações telefônica para:

     

    .Investigação Criminal 

    .Instrução Processual Penal.

     

    QUESTÃO ERRADA, pois não é possível quebrar o sigilo opara investigação administrativa.

  • ERRO: ADMINISTRATIVA

    ERRADA

     

     

  • Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quase caio, mas o administrativa  era um corpo estranho rss

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • criminal, administrativa não.

  • Gab errada

     

    Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

    ERRADO

    Comentários:

    Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

  • instrução processual penal.

  • Investigação criminal e Instrução processual penal. GAB. E

  •  Investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa não.

  • CRIMINAL OU PROCESSUAL

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Item falso! A quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial se dará nas hipóteses e na forma estabelecida por lei, feita para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não poderá ser feita para investigação administrativa, como nos diz a assertiva. 

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • investigação criminal ou instrução processual penal, sendo que o processo administrativo pode pegar provas da quebra da instrução processual penal, porém diretamente ela não pode fazer a quebra.

  • Errado. Investigação criminal ou processual penal.

  • E instrução processual penal.

    GAB. E

  • Administrativa é a casca de banana.

  • Não se admite em processo administrativo, mas pode ser emprestada.

  • Interessante ter a atenção no texto Constitucional e observar os detalhes: "... é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL" - (e não NA SEARA ADMINISTRATIVA, CUIDADO, conforme aduz a questão!!!).

    Vale salientar que o processo administrativo ou processo no âmbito judicial pode pegar emprestado a prova obtida na seara penal ( advinda da investigação criminal ou da instrução processual penal). Agora esse caso só é possível quando se existe a quebra no plano penal. Ou seja, diretamente a área administrativa não pode pegar a prova ou solicitar a quebra/ou acesso as comunicações telefônicas.

    -Atenção: Outro ponto interessante a ser observado é: a quebra do sigilo bancário poderá ser realizada pelo Poder Judiciário e as CPI's (exceto as municipais).

    Por sua vez, NÃO podem quebrar sigilo bancário: Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • É vedada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação administrativa. É permitida apenas nas investigações criminais e processos penais

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

  • GABARITO: ERRADO

    Art 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL !!


ID
52147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • ART. 42. ...Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.ART. 61. ...II- gratificação natalina;III- Revogado (MP 2.225-45 /2001);IV- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;V- adicional pela prestação de serviço extraordinário;VI- adicional noturno;VII- adicional de férias;
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)XI - (Trata do teto do funcionalismo... Vide CF)(...)§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Revisando:Não inclui os relativos a:férias, 13., horas extras, à noite, lugares perigosos.
  • Temos que atentar quanto ao questionamente da questão, pois ela refere-se à CF e não à Lei infraconstitucional.O art. 39, parágrago 11, citado abaixo pelo colega, explica bem isso, qual seja:§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
  •  Só completando os comentários dos colegas:

    As vantagens asseguradas ao servidor público, de acordo com a Lei 8112, são Adicionais, Gratificações e Indenizações.

    As Indenizações estão classificadas no Art. 51 da referida Lei: 

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:        

    I - ajuda de custo;        

    II - diárias;        

    III - transporte.       

    IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. 

    (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Bons estudos!  

  • Certo.

    CF - Art.37 - parágrafo 11.
    Não serão computadas...parcelas de caracter indenizatório.
  • Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    (...)

     

    XI - (Trata do teto do funcionalismo - Vide CF).

     

    §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PREVISTAS EM LEI!!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    Gabarito Certo!

  • Estão fora do teto as seguintes verbas:

     

    A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

    ___________________________________________________________________________________________

     

    TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

     

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores90,25% STF.

     

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

     

     

     

    Gabarito: CERTO

  • No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que:  A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


ID
52150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA E DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • - Hipóteses de perda da estabilidade: 1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa2- Mediante sentença judicial transitada em julgado 3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar 4- Por excesso de despesas com pagamento de pessoal; a União somente poderá gastar com pagamento de pessoal, no máximo 50% de sua receita; os Estados/DF/Municípios podem gastar no máximo 60%; se os gastos ultrapassarem tal percentual, deverão ser tomadas as seguintes medidas: a) Redução em 20% dos cargos em comissão e função comissionadab) Exoneração dos não estáveis c) Exoneração dos estáveis sem concurso (antes de 1988) d) Exoneração dos estáveis **OBS: A Lei 8112/90 somente prevê a hipótese 1 e 2 acima (processo adm. e sentença jud.) da perda da estabilidade
  • Norma de eficácia limitada:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Obs.: tem que ser por lei complementar.
  • É meio óbvio.. Se o servidor público estável não pudesse perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica, para que haveria avaliação periódica para tal servidor??? hehehehe
  • Justamente por isso, colega Joaquim.Se já está contemplado na CF, para que a legislação especial repetiria o mesmo texto de lei?!
  • Essa quesão não tinha que ter sido anulada? Ela não especifica se a reposta é com base na CF ou na L 8.112/90
  • ERRADO

    Hipóteses de perda da estabilidade:


    1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa
    2- Mediante sentença judicial transitada em julgado
    3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar
    4- Por excesso de despesas...
  • Aos que pensaram perante a lei 8.112, o que vale é a CARTA MAIOR, CARTA MAGNA, CF!! Neste caso.
    Se falasse perante a lei..., seria sentença judicial transitada em julgado e PAD com ampla defessa.

    ERRADO

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Após adiquirida estabilidade pode perder mediante avaliação periódica, mas não em função de avaliação especial

  •  De acordo com a CF o servidor estável só perderá o cargo em virtude do disposto nos artigos 41 e 169:

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    -

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    ...

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Só não adquire EStabilidade quem for uma ANTA:

    A aprovado em concurso público

    N nomeado para cargo efetivo

    T três anos de efetivo exercício

    A aprovado em avaliação ESpecial de desempenho


    Situações que perde o cargo PESA:

    P processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    E excesso de gastos com pessoal

    S sentença judicial transitada em julgado

    A avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar (assegurada ampla defesa)



    By professor Rodrigo Motta

  • Aline Morais, onde se encontra o dispositivo que trata da questão sobre "excesso de gastos com pessoal" ?

     

    Abço e bons estudos !!

  • Se o servidor já era estável, supõe-se que já foi aprovado na avaliação períódica de desempenho. O enunciado da questão dá a entender que poderia haver uma segunda avaliação de desempenho?

    Sinceramente, não entendi.

  • GAB:E

    Mesmo depois de estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que é feita de tempo em tempo.

     


ID
52153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 164, paragrafo primeiro da CF.
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  • 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira - letra de lei

    Gab C

  • GAB: CERTO

    § 1º, Art. 164, CF/88 - É vedado ao banco central (BACEN) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 35, LRF -  É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro (ENTE DA FEDERAÇÃO), inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    O Banco Central do Brasil (BACEN) está sujeito às vedações constantes da LRF (art. 35 e art. 39) e da CF/88.


ID
52156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 167. São vedados:...VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
  • Vedações da CF (Art. 167) que tem como exceção autorização legislativa:

    São vedados:

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

     

    VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação pra outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (Princípio da Proibição do Estorno)

     

    VIII- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necesidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçoes e fundos, inclusive destes próprios orçamentos e do orçamento de investimento.

     

    IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

     

  • o objetivo do legislador foi evitar o uso de recursos publicos para cobrir deficit de uma ma administracao de empresas privadas, fundos e etc.
  • É  vedada  a utilização,  sem  autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    Logo,  admite-se  a utilização,  mediante 
    autorização legislativa específica,  de recursos dos orçamentos fiscal e da 
    seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    Certa!
  • Certo
    Ou seja, é uma vedação, na realidade a regra é: não pode utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mas caso haja autorização legislativa (o que ao meu ver é um convite para fraudes e desvios de dinheiros públicos) aí sim será possível...
  • O art. 167, inciso VIII, da Constituição Federal, proíbe a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e de seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Se houver autorização legislativa, é permitida a utilização. CORRETA

  • Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, VIII, desde que contenha autorização legislativa, os recursos do orçamento fiscal e da seguridade social poderão cobrir déficits de empresa públicas.

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ID
52159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, §8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Apenas complementando, esse é o princípio da exclusividade e as suas duas exceções.
  • Trata-se do princípio da exclusividade e suas exceções. Está previsto no artigo 165, parágrafo 8° da CF/88.
  • CERTO

    Princípio da Exclusividade

    Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Princípio da Exclusividade: surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a lei orçamentária não poderá conte matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive po antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de direito penal.

    Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º, do art. 165...já descrito no comentário abaixo.

    E também no Art. 7º, I e II, da Lei 4.320/ 1964:

    Art. 7º. A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art.38 da LRF, por ser mais restritivo.

    A LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

     

  • Aí sim heim meu!
  • bora estudar português!
  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e a fixação de despesas, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Correto. 


    principio da exclusividade > matéria financeira > receitas e despesas > LOA - Lei Orçamentária Anual >  exceções > operações de crédito & créditos suplementares (inclusive as ARO's - antecipação de receitas orçamentárias)

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da exclusividade

    De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
52162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, porém não atribuiu a esse tribunal competência para aplicar sanções aos responsáveis quando constatada a ocorrência de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:VIII - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Trata-se da função sancionatória do TCU!

    "As atribuições constitucionais estão elencadas no art. 71, CR/88, (...) destacando-se ser competência do TCU:

    (...)

    - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano casado ao erário;" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011).




  • Regimento Interno TCU

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XVII – aplicar aos responsáveis as sanções e adotar as medidas cautelares previstas neste Regimento;

  • TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

     

    Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

     

    (Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

     

    SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Comentário:

    O art. 71, VIII da CF conferiu ao TCU a competência para aplicar sanções aos responsáveis quando constatar a ocorrência de ilegalidade de despesa ou a irregularidade de contas. Não obstante, lembre-se que as sanções impostas pelo Tribunal devem estar previstas em Lei.

    Gabarito: Errado

  • Algumas funções constitucionais do TC

    Apreciar as contas do PR

    Julgar as contas dos demais administradores

    Apreciar, para fins de registro, a legalidade de aposentadorias e nomeações. Exceção: cargo em comissão e mudanças posteriores que não alterem o fundamento legal da concessão.

    Conceder prazo para consertar irregularidades constatadas

    Aplicar sanções

    Sustar atos

    Fiscalizar a aplicação de recursos da união aos estados e municípios vindo de convênios, transferências voluntárias

    Fazer auditorias e inspeções por conta própria ou a pedido do legislativo

    Conceder informações ao legislativo sobre as fiscalizações e auditorias

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

    Representar ao poder sobre irregularidades


ID
52165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

Apesar de ser órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo, o TCU pode realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ART.71- IV...REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPIA, DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUERITO, ISNPENÇOES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, PERACONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO ,EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, E DEMAIS ENTIDADES REFERIDAS NO INCISO II.
  • Esta questão é similiar ao item 16 na mesma prova para TFCE do TCU 2009! CESPE repetindo questão na mesma prova eu não tinha visto ainda!

  • Essa prova tava dada... Hoje em dia não cai uma desse nível!

  • Comentário:

    O item está perfeito. O auxílio ao Poder Legislativo no exercício do controle externo não significa subordinação da Corte de Contas. Prova disso é que os tribunais de Contas podem, por iniciativa própria, sem provocação externa, realizar fiscalizações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja do Executivo, do Judiciário e mesmo do Legislativo (CF, art. 71, IV; CE/RJ, art. 123, IV e art. 125, V). Assim, pode o TCE-RJ, por exemplo, a partir de decisão tomada com base em critérios próprios, realizar uma auditoria na Assembleia Legislativa para verificar a eventual existência de servidores recebendo salários acima do teto constitucional ou para verificar a legalidade das licitações promovidas pelo órgão.

    Gabarito: Certo


ID
52168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

No exercício de suas competências constitucionais, o TCU deve observar, em todo e qualquer procedimento, o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Não são todas. Por exemplo:O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
  • Contraditório e ampla defesa so se aplica a processo( julgamento de contas), ou seja, analise pra fim de registro e investigações pra instrução de um processo(investigação) não cabe esses preceitos!
  • A observância do contraditório e da ampla defesa é a regra nos processos no TCU, porém a Súmula Vinculante n. 03 do STF exclui dessa sujeição, em sua parte final, os atos iniciais de aposentadoria, reforma e pensão submetidos a registro perante o TCU - procedimentos nos quais o beneficiário do ato de aposentação não tem garantido, necessariamente, esses direitos.
  • “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, no exercício a competência prevista no inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação inicial da legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões e suas alterações de fundamento legal.” Sumula Vinculante 3. STF

    Portanto, a alternativa está errada.
  • A resposta da questão está na súmula vinculante nº 3, que foi editada pelo STF especificamente para o TCU: “nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Gabarito: Errado.


  • A ciência pessoal, por iniciativa da Corte de Contas, dos titulares de tais atos (ou títulos) de admissão ou de concessão ocorre após a prolação do acórdão de ordem definitiva (que determina ou recusa o registro do ato), de tal forma que o ingresso destes tende a se restringir à fase de recursos, em que é facultada a interposição de “pedido de reexame”, com ou sem efeito suspensivo (a depender do aspecto temporal). A praxis sugere, portanto, ser apenas parcial a incidência da ampla defesa e do contraditório em sede de tais processos, na medida em que não assegura ao eventual atingido pela deliberação a participação em todo o arco do procedimento. 


    Fonte:

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053996.PDF

    Página 4



  • Exemplo: regra geral, os atos sujeitos a registro não se submetem a contraditório e a ampla defesa.

  • Contraditório e Ampla Defesa.

    Embora os tribunais de contas não tenham caráter judicial, devem ser observados em seus processos tanto o contraditório quanto a ampla defesa.

    Súmula Vinculante nº 3: nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gab E

  • Comentários

    Questões muito generalistas devem ser vistas com desconfiança. É verdade que, nos processos do TCU o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser observado, notadamente “quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado”, conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF. Porém, o próprio enunciado sumular da Suprema Corte ressalvou a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, competência constitucional do TCU cujo exercício, em regra, não exige a observância compulsória de tal princípio, como já vimos durante o curso.

    Ademais, não há que se falar em contraditório ou ampla defesa nas respostas a consulta, por exemplo, pois trata-se de decisão sobre matéria em tese, ou seja, não fere direito subjetivo no caso concreto. Inclusive, exatamente por essa razão, não cabe recurso contra respostas a consulta. Portanto, é errado dizer que “em todo e qualquer procedimento” o TCU deve observar o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Lembrando que o mesmo raciocínio também se aplica ao TCM-SP.

    Gabarito: Errado


ID
52171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue
os seguintes itens.

As funções exercidas pelo TCU situam-se no âmbito do controle externo, como um dos aspectos da fiscalização da administração pública, prerrogativa constitucional do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:...
  • Complementando...
    Questão interessante é perceber que, ainda que do Poder Legislativo seja a titularidade do controle externo, há competências exclusivas dos Tribunais de Contas que somente por estes poderão ser exercidas, por mais ninguém.
    Vejam, fala-se em competências que nem mesmo o titular, Poder Legislativo, poderá exercer; ou seja, são competências "tão, mas tão próprias", que impassíveis serão de avocação pelo titular! Não é legal?! 

    São as Cortes de Contas, realmente, instituições sui generis em nosso ordenamento.
    E bons estudos!

ID
52174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue
os seguintes itens.

A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-se por meio de atos tais como a sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • O TCU tem competência para sustar ATO ADMINISTRATIVO (art. 71, X, CF). No caso de CONTRATO, a competência é do Congresso Nacional. Se este ou o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas necessárias, aí, sim, caberá ao TCU decidir a respeito (CF, art. 71, § 2º).
  • Costumo preferir a confecção dos meus próprios comentários às respostas prontas, copiadas... entrtanto, vai um texto do próprio TCU, acerca da função corretiva, que disserta satisfatoriamente o tema, verbis:
    "Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva."
    Bons estudos!
  • O Erro está na afirmação "a sustação imediata de contratos" .Isso não é verdade a sustação cabe ao Congresso Nacional que se em 90 dias não se manifestar o TCU decidirá a respeito.

  • "Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva." 

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

  • O controle externo é exercido pelo CN - correto na questão


    O ato de sustar ctt irregulares é de competência do CN que solicitar de imediato medidas cabiveis ao Executivo 

    Erro da questão do diz que: "este (CN) deverá determinar medidas cabiveis.

  • sustar de imediato não é função corretiva, assinar prazo sim.

  • o TCU susta atos não contratos.



  • Quando verificado irregularidade em atos e ctts, o TCU assinará prazo de 15 dias que resp tome medidas de correção e aplicação das normas legais e regulamentares, e ainda fará indicações expressas dos dispositivos necessários. 

    Se mesmo assinado prazo o que o TCU não for cumprido:

    - se ATO: sustara de imediato ato impugnado, comunicará à Câmara e Senado e aplicará multa;

    - se CTT: comunicará ao CN, ao qual compete o ato de sustação do CTT e ainda, comunicará o P Executivo para tomada de medidas cativeis , no prazo de 90 dias.

    - TCU só sustará CTT se CN e P Executivo não tomarem medidas cativeis dentro do prazo.


  • Aprendi aqui:

    TCU -------------- Atos

    CONgresso ---- CONtratos

    Bons estudos!

  • -  ERRADA -


    Complementando...


    Função Corretiva:

    > Emitir determinações, de caráter compulsório, para corrigir falhas ou impropriedades (LO/TCU, art. 18);

    > Fixar prazo para cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (CF, art. 71, IX);

    > Sustar ato impugnado (CF, art. 71, X).



    Avante!

  • Complementando...

     

    Função definitiva = Regulares, regulares com ressalva, e irregulares

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves 

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88 – Art. 71)

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Comentários

    O item está errado. A sustação imediata de contratos compete ao Poder Legislativo, após ser comunicado pelo Tribunal de Contas de que o responsável não adotou as medidas determinadas para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, §1º). O TC somente decide sobre a sustação de contratos se, passados 90 dias da referida comunicação, o Poder Legislativo ou o Poder Executivo não adotarem as medidas cabíveis (CF, art. 71, §2º).

    Não obstante, recorde-se que o poder geral de cautela permite ao Tribunal de Contas determinar, diretamente, a suspensão cautelar de contratos, em caso de risco de ineficácia da decisão de mérito ou de fundado receio de lesão ao erário ou ao interesse público, sendo que a suspensão cautelar irá perdurar até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada ou até que seja revista, de ofício ou em resposta a requerimento da parte.

    Gabarito: Errado

  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR O ERRO DA QUESTÃO?

    OBRIGADO!

  • CONTRATOS IRREGULARES

    • Caso em que os responsáveis pelos contratos não tomarem as providências determinadas pelo TCU para o exato cumprimento da lei - terão os contratos SUSTADOS;
    • A competência primária para efetivar a sustação é do CONGRESSO NACIONAL;
    • O CN solicita de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis;
    • Se em 90(NOVENTA DIAS) o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não sanarem as irregularidades - o TCU decidirá a respeito;
    • Trata-se de função corretiva exercida pelo Controle Externo;

ID
52177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.

Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o Inciso l do §2º do Art 73 da Carta Magna:

    l - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
     .
  • Achei que a questão gera ambiguidade, pois do jeito que foi exposta concede ao presidente a prerrogativa de escolher somente auditores ou somente membros do MP TCU, desconsiderando assim a alternabilidade.
  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Aparentemente, parece que o Presidente da República não escolhe dentre os que foram indicados na lista tríplice, mas ocorre que sim!

     

    Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal [para posterior escolha do Presidente].

  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; (ou seja, apenas 1 é de livre escolha do presidente da república)

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • Comentário:

    Correto, nos termos do art. 73, §2º, I da CF. Lembrando que:

    (i) os auditores (ministro-substitutos) e membros do MPTCU são escolhidos a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de acordo com o procedimento previsto no art. 36 do RI/TCU;

    (ii) a livre escolha do Presidente da República deve recair sobre brasileiros que satisfaçam os requisitos previstos no art. 73, §1º da CF (mais de 35 anos, idoneidade moral, notórios conhecimentos, além de mais de 10 anos de experiência profissional);

    (iii) qualquer nome indicado pelo Presidente da República deve passar pela aprovação do Senado Federal.

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN


ID
52180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.

O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada.

Alternativas
Comentários
  • A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas da União, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.Compete à Secretaria de Controle Interno:- Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;- Orientar os gestores da Secretaria do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;- Certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;- Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;- Elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;- Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;- Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;- REPRESENTAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM CASO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE CONSTATADA;- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;Fonte:www.tcu.gov.br
  • MAIS UMA QUESTÃO EM QUE O CESPE COBROU UM CONTEÚDO QUE NÃO FAZIA PARTE DO EDITAL! 

    ASSIM FICA DIFÍCIL, CESPE!!!!!!
  • Questão excelente e bem fundamentada na CF/88.

    Vamos por partes:

    - O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - Art 71, caput, CF/88),
    - dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, (Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade...)
    - que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo (Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional - Art 74, IV, CF/88)
    - e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - Art 74, § 2°, CF/88)

  • Apenas reiterando...
    Os Tribunais de Contas, ademais às funções típicas - julgamento de contas/auxílio no exercício do controle externo -, excercem também funções "atípicas", de natureza essencialmente administrativa; isto é, esses tribunais, enquanto na qualidade de Administração, prestarão contas como quaisquer outro órgão ou entidade.
    Assim, à titulo de exemplo, ao efetuar um contrato, ao promover licitações, na compra ou alienação de bens... e sempre mais que administrarem recursos públicos na qualidade de Administração Pública, terão que prestar contas! E é nessa qualidade de Administração que, tal qual às demais instituições, contarão com um sistema de controle interno, a exercer as atribuições fiscalizatórias elencadas pela digníssima colega.
    Bons estudos, galera!


  • Resolução-TCU nº 240 - Tribunal de Contas da União

    A resposta está nessa resolução do TCU

    RESOLUÇÃO-TCU Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

  • Resolução do TCU 240 Artg 63.

  • Entre auxiliar o cogresso e ser um órgão auxiliar.... Não há diferença?

  • O TCU não é orgão auxiliar do congresso. Pelo menos é o que diz os grandes doutrinadores da área.

  • marcos teixeira,

    da uma olhada no art. 71, CF/88, pois o TCU Auxilia o Congresso Nacional. e ja antecipo que o mesmo nao faz parte de nenhum poder!

  • Gabarito: CERTO

     

    (Resolução do TCU 240 )

    Art. 63. A Secretaria de Controle Interno (Secoi) tem por finalidade assessorar o Presidente do TCU na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

    Art. 64. Compete à Secretaria de Controle Interno:

    XI - representar ao Presidente do Tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;


ID
52183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tipos de fiscalização exercidos pelo TCU, julgue
os itens subsequentes.

Ratificando disposições dos anos anteriores, a lei de diretrizes orçamentárias de 2009 prevê a suspensão de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, que devem ser apontados em informação prestada pelo TCU. Esses indícios são caracterizados por situações que constituam graves desvios em relação a princípios tais como a publicidade e a eficiência, aplicáveis à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LDO 2009:

    CAPÍTULO VIII
     
    DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
     
    Art. 96. O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e a respectiva Lei poderão contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira dos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios, condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição.

    IV - indícios de irregularidades graves, os atos e fatos que recomendem a suspensão cautelar das execuções física, orçamentária e financeira do contrato, convênio ou instrumento congênere, ou de etapa, parcela, trecho ou subtrecho da obra ou serviço, que sendo materialmente relevantes enquadrem-se em alguma das seguintes situações, entre outras:
    a) tenham potencialidade de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
    b) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato;
    c) configurem graves desvios relativamente aos princípios a que está submetida a Administração Pública.


     
  • fere a eficiencia, a partir do momento em que em que os indicios graves podem comprometer a eficiente realizacao de obras e servicos, e a publicidade, a partir do momento em que, por ser peca publica, as pessoas nao tem acesso a tais indicios, e tambem, pois, por ser uma res(coisa) publica, nao se deve ter irregularidades. Logo, cabe ao TCU emitir informacoes sobre o visando à equilibracao entre tais fatores. 
  • Isso, por acaso, não fere o princípio da exclusividade? 


    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição. http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio
  • Resposta: Certo.

    Di Sena, o princípio da exclusividade aplica-se à LOA e não à LDO.

  • Comentário:

    Em relação às obras públicas, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos últimos anos têm trazido determinações ao TCU para que informe ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo a relação de empreendimentos financiados com recursos federais que apresentem indícios de irregularidades graves. A CMO deliberará pela continuação ou não das obras, até que a Corte de Contas chegue a conclusões definitivas.

    A LDO para 2019 (Lei 13.707/2018) manteve essa sistemática, e classifica como indícios de irregularidades graves os atos e fatos materialmente relevantes que possam ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que (i) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou (ii) configurem graves desvios em relação aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública.

    Gabarito: Certo


ID
52186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos tipos de fiscalização exercidos pelo TCU, julgue
os itens subsequentes.

Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades repassadores, mas não pode examinar as contas de entes beneficiários dos recursos relativos àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa.

Alternativas
Comentários
  • "Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades repassadores, mas não pode examinar e as contas de entes beneficiários dos recursos relativos àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa".

    De acordo com o art. 71, VI (CF), o TCU tem competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênios ou qualquer outro instrumento congênere, aos E/DF/M. Portanto, gabarito
    ERRADO.
  • Em regra, O TCU examina ,anualmente, apenas a prestação de contas dos órgãos ou das entidades repassadoras. Essa prestação deve conter todos os recursos movimentados, inclusive os repasses. 

    Mas, em caso de dano ao erário ou omissão no dever de prestar contas ao órgão repassador, haverá prestação de contas diretamente ao TCU. Estes dois casos se enquadram na Tomada de contas especial.

  • CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    Lei 8.443/92 - Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;




  • Comentário:

    A primeira parte do quesito (TCU examina as contas dos órgãos repassadores) está correta. É o que acontece em regra, caso a prestação de contas do convênio for feita corretamente ao órgão repassador dos recursos, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos.

    Por outro lado, a parte final do quesito está errada, pois o TCU pode sim examinar as contas dos entes beneficiários, notadamente nas situações que ensejam instauração de tomada de contas especial, previstas no art. 8º da LO/TCU. Nesse caso, o TCU julga diretamente as contas dos beneficiários dos recursos do convênio. Além disso, independentemente do julgamento das contas, o Tribunal poderá realizar fiscalizações, como auditorias, inspeções e acompanhamentos, para verificar, diretamente nos beneficiários das transferências, o atingimento dos objetivos acordados, a correção da aplicação dos recursos, a observância às normas legais e às cláusulas pactuadas, entre outros aspectos (RI/TCU, art. 254). Isso em nada fere o princípio da autonomia federativa, uma vez que os recursos oriundos de transferências voluntárias são federais, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pelos cofres da União, ainda que a administração dos recursos seja estadual ou municipal.

    Gabarito: Errado

  • 1. Transferências Obrigatórias (Constitucionais e Legais):

    Fiscalização da Transferência (Repasse): TCU.

    Fiscalização da Aplicação dos Recursos: TC respectivo.

     

    Exemplo:

    - FPE à Fundo de participação do estado. É uma transferência obrigatória feita pela União.

     

    2. Transferências Voluntárias:

    Fiscalização da Transferência (Repasse): TCU.

    Fiscalização da Aplicação dos Recursos: TCU.

     

    Exemplo:

    - Convênio. Exemplo de a União transferir um recurso pro estado de Goiás, para ele construir um hospital.


ID
52189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das deliberações e dos recursos no âmbito do TCU,
julgue os itens que se seguem.

Os responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, ainda que estejam sob apreciação do TCU, integrarão uma relação que será encaminhada à justiça eleitoral e estarão impedidos de candidatar-se ou tomar posse até a decisão do tribunal em instância final.

Alternativas
Comentários
  • meus caros, muito bom dia mais uma vez!

      Acredito que a resposta para esta pergunta esteja neste artigo, do Regimento Interno do TCU:

    Art. 220. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.

  • Art. 1º da Lei Complementar 64/1990:

    Art. 1º São inelegíveis:
    (...)
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas REJEITADAS por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

    Se as contas ainda estiverem em APRECIAÇÃO, não é cabível a sanção de inelegibilidade, que, é bom frisar, é aplicada pela Justiça Eleitoral.

  • Vários dispositivos da Lei Complementar 64/1990 estão com nova redação, inclusive o citado pela colega Valéria.

     Art. 1º São inelegíveis:

    [...]

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) - a Lei da Ficha Limpa.


    Bons estudos!
  • Adequado o gabarito. RITCU, art. 220. A lista só contempla quem tenha as contas julgadas irregulares e, além disso, sobre as quais não haja recurso com efeito suspensivo (erro da questão quando afirma "ainda que estejam sob apreciação do TCU"). A relação é encaminhada à justiça eleitoral, mas isso por si só não implica impedimento à eleição ou posse. A decisão quanto às sanções eleitorais compete à própria Justiça Eleitoral, e não ao TCU - outro erro, portanto.

    Professor - Tony!!!

  • Outro erro da questão além do já citado, é que, segundo o Regimento Interno e Lei Orgânica do TCU, a lista é enviada ao Ministério Público Eleitoral e não à justiça eleitoral como cita a questão.

  • Os responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, ainda que estejam sob apreciação do TCU (errada), integrarão uma relação que será encaminhada à justiça eleitoral e estarão impedidos de candidatar-se ou tomar posse até a decisão do tribunal em instância final.

     

    * Em relação ao Tribunal de Contas, a Lei Eleitoral - Lei 9.504/97, art 11 ´estabelece que até o dia 05 de julho (19h) do ano em que se realizarem eleições, estes devem disponibilizar para a Justiça Eleitoral a lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas, por decisão irrecorrível.

     

    Obs -> vale lembrar que o fato do nome do gestor constar na lista enviada pelo TC não siginifica desde já que ele esteja inelegível, pq o juízo de valor sobre isso cabe a justiça eleitoral.

     

    Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Pascoal pg 189 e 190

  • Lei Orgânica do TCU - Lei 8.443/1992:

    Art. 91. Para a finalidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º, ambos da Lei

    Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal enviará ao Ministério Público Eleitoral, em

    tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos

    imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

    Pelo Regimento Interno do TCU:

    Art. 220. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.

  • Comentário:

    A fim de subsidiar a decisão quanto à inelegibilidade de candidatos, o TCU, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso não se aplica aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo Relator (LO/TCU, art. 91; RI/TCU, art. 220). Todavia, a lista encaminhada pelo TCU não determina, por si só, a inelegibilidade do candidato, consistindo tão somente em subsídio para a Justiça Eleitoral, a quem cabe a decisão. Portanto, os nomes que integrarem a lista encaminhada pelo TCU não estarão automaticamente impedidos de se candidatar ou de tomar posse, pois dependem do veredicto da Justiça Eleitoral, daí o erro do quesito.

    A partir da edição da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

    Repare que não basta o julgamento pela irregularidade das contas para a Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade. A irregularidade deve ser insanável e, adicionalmente, decorrer de ato doloso (intencional) de improbidade administrativa. Assim, atos culposos que tenham motivado a irregularidade das contas, decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência, ainda que insanáveis, não são suficientes para macular a elegibilidade do candidato. Apesar disso, o TCU informa os nomes de todos os responsáveis que tiveram as contas julgadas irregulares, independente se a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo.

    Gabarito: Errado

  • Não é TCU quem declara o responsável inelegível, Quem decide e declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, ao negar registro a um candidato. Os tribunais de Contas se limitam a comunicar a relação dos responsáveis por contas irregulares, em época oportuna, ao Ministério Público Eleitoral e á sociedade.

    Autor: Luiz Carlos Lima

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 218. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso admitido com efeito suspensivo.

    Portanto, o Tribunal apenas envia a lista dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares para o Ministério Público Eleitoral, ou seja, não é o TC que declara a inexigibilidade. Além disso, caso haja recurso com efeito suspensivo, isto é, que esteja sobre apreciação do TC, não se enviará o nome na lista, até que se tenha decido o recurso.

    Gabarito: Errado.

    "Você é mais forte do que imagina. Acredite."

  • ERRADO

    ASSERTIVA: Os responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, ainda que estejam sob apreciação do TCU, integrarão uma relação que será encaminhada à justiça eleitoral e estarão impedidos de candidatar-se ou tomar posse até a decisão do tribunal em instância final.

    REGIMENTO INTERNO TCU

    Art. 220. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.

    Resumo:

    Erros da assertiva: ainda em apreciação pelo TCU; até a decisão final em instância final; justiça eleitoral.

    O correto seria: julgada irregulares nos 5 anos anteriores; Ministério Público Eleitoral.

  • A lista encaminhada pelo TCU não determina, por si só, a inelegibilidade do candidato, consistindo tão somente em subsídio para a Justiça Eleitoral, a quem cabe a decisão.

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Gab. E

    Não é o TCU quem declara o responsável inelegível. Quem decide e declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, ao negar registro a um candidato. Os Tribunais de Contas se limitam, no exercício da função informativa, a comunicar a relação dos responsáveis por contas irregulares, em época oportuna, ao Ministério Público Eleitoral e à sociedade. 

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
52192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das deliberações e dos recursos no âmbito do TCU,
julgue os itens que se seguem.

Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Creio que a questão esteja correta pelo fato dela se encaixar no caso de contradição da decisão.

     

    Da LOTCU:

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

     

     

  • A questão está errada. Os embargos de declaração são cabíveis para "corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida" (art. 34 da LOTCU). Pelo RITCU:

    287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.

  • Concordo com o Alexandre: a questão está errada:

    A contradição deve dizer respeito apenas à contradição NA DECISÃO a que se recorre. Este tipo de embargo é similar ao de processo civil, e como o próprio nome diz, é um EMBARGO DECLARATÓRIO", para esclarecer - tornar claro - o que está sendo dito na decisão.
    O caso acima é caso de um Recurso de Reconsideração, onde o colegiado que proferiu a sentença poderá inclusive optar por manter a nova decisão, e realizar uma "uniformização de jurisprudência"

    Como já foi dito em outros comentários, o problema é que nesta prova o CESPE foi muito infeliz, e diante da grande quantidade de equívocos que cometeu, aparentemente optou por não realizar todos os ajustes necessários ao gabarito. Resumindo: foi um show de horrores.
  • Julguei a questao ERRADA pela questao dizer que a decisao foi PROFERIDA em sentido definitivo, ou seja, julgada e assim caberia somente o Recurso de pedido de Revisao do processo, nao o EMBARGO.

    L8443:

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

            I - em erro de cálculo nas contas;

            II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

            III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

            Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.



    De FATO, a Banca Prejudicou muita gente com esses erros.
  • Creio que o Art. 35 da 8443 não é suficiente para explicar o possível erro da questão, pois o mesmo afirma que:
    "De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo"

    O item não diz que a decisão é definitiva, apenas usa a palavra decisão. Sendo assim, observe o que diz o regimento:

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode 
    ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem 
    recursos de:
    I - reconsideração;
    II - embargos de declaração;
    III - revisão.

    Agora releia o item:

    Caberá
    embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Creio que o item esteja certinho.
     
  • que diabos de redação é essa...

  • sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Ora, que contradição é essa? Os meus antecessores fizeram besteira e não tiveram suas contas julgadas irregulares; agora se eu faço [besteira] - condições semelhantes - tenho minhas contas irregulares?

  • Questão ERRADÍSSIMA! A contradição, capaz de ensejar a oposição de embargos aclaratórios, tem que ser evidenciada na própria decisão e não em comparação com outras. Não entendi o porquê dessa questão ter sido identificada como CERTO.

  • QUESTÃO: Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Exemplo: João Cometeu irregularidade X, Pedro o próximo Prefeito Cometeu a mesma irregularidade (x), e ambos tiveram suas contas julgadas regulares... Assim José atual Prefeito, comete a mesma irregularidade e tem a contas rejeitadas, então cade embargo visto que suas contas foram julgadas de forma diferente dos seus antecessores que cometeram o mesmo erro.
    QUESTÃO CORRETÍSSIMA, E MUITO BEM ELABORADA.. PARABÉNS A CESPE... MEUS PESAMOS A QUEM ERROU...
  • Raimundo, meus pêsames ao seu português.

  • Segue explicação do professor Erick Alves para a questão:

    "Com base no art. 32 da LO/TCU, os responsáveis podem interpor embargos de declaração contra decisão proferida em processo de contas. A banca parou por aí e deu a questão como certa, ou seja, considerou apenas o direito de interpor o recurso, e que os responsáveis poderiam alegar qualquer coisa em seus embargos.
    Com efeito, embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer Acórdão do Tribunal, com a finalidade corrigir obscuridade, omissão ou contradição na deliberação (RI/TCU, art. 287). Assim, seu objetivo não é o de proporcionar novo julgamento da questão posta nos autos, mas, tão somente, o de esclarecer, interpretar ou completar o pronunciamento anteriormente emitido, em benefício de sua compreensão ou completude.
    O fato de as contas de determinados responsáveis terem sido julgadas de forma diferente em circunstâncias semelhantes, em princípio, não representa contradição, vez que o juízo para tal decisão decorre não apenas da regularidade objetiva dos fatos e atos investigados, mas também de fatores subjetivos da conduta de cada responsável, em cada situação.
    Na situação trazida pelo quesito, a admissibilidade do recurso seria ainda apreciada pelo Tribunal, quando então seria avaliado o atendimento dos requisitos aplicáveis à espécie recursal. No caso, como os responsáveis estavam contestando o mérito da decisão, o recurso não poderia ser admitido como embargos. Porém, considerando o princípio da fungibilidade recursal, apesar da denominação utilizada pelo recorrente, o Tribunal poderia admitir a peça como recurso de reconsideração, este sim adequado para se rediscutir questões de mérito."


    Gabarito: Certo

  • USANDO O COMENTÁRIO DA CAMILA PARA ELUCIDAR - UTILIZANDO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL ATÉ QUE DÁ PARA ENGOLIR (A SECO) A RESPOSTA DA BANCA, MAS TRANSFORMAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AÍ JÁ É DEMAIS!

    ???? O EXAMINADOR NÃO QUER PERDER $ PELAS QUESTÕES ANULADAS ?????

  • Cabe recurso nesta questão, pois ela está ERRADA!

    Contradição refere-se ao acórdão do processo em questão, e não em relação a outros acórdãos.
    O recurso a ser usado neste caso seria o de RECONSIDERAÇÃO.
  • Questão correta: Cabe embargo de declaração em; obscuridade, omissão e contradição

    No final da questão confirma a contradição, veja: diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes

  • A contradição objeto de embargos de declaração é aquela verificada na própria decisão, por exemplo, contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão. Não tem nada a ver com julgados diferentes em processos diferentes. qualquer um que entende um pouco da área jurídica sabe disso..

  • Embargos de declaração : Obscuridade + omissao + contradição

  • Como já dito por outros colegas, contradição diz respeito a coisas expostas dentro do acórdão, e não à decisão divergente da jurisprudência.

    Na minha opinião, o que a colega Héryta comentou não responde a questão, pois apesar de haver a possibilidade de interposição dos três recursos expostos por ela, cada um deles tem a sua função. Nesse caso, há a tentativa de reformar decisão, cabendo, dentre os três recursos, o de reconsideração.

    Já se estivéssemos diante de omissão, obscuridade ou contradição (dentro do mesmo processo, e não relativa à jurisprudência), seria o caso do ED

    Sobre o princípio da fungibilidade, ainda assim não se aplicaria aqui, já que ele não serve para ED, revisão e agravo, porque confundir essas espécies constitui erro grosseiro

  • Comentário:

    Com base no art. 35 da LO/TCDF, os responsáveis podem interpor embargos de declaração contra qualquer decisão proferida pelo Tribunal. A banca parou por aí e deu a questão como certa, ou seja, considerou apenas o direito de interpor o recurso, e que os responsáveis poderiam alegar qualquer coisa em seus embargos.

    Com efeito, embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão do Tribunal, por escrito, com a finalidade corrigir obscuridade, omissão ou contradição na deliberação (LO/TCDF, art. 35; RI/TCDF, art. 287). Assim, seu objetivo não é o de proporcionar novo julgamento da questão posta nos autos, mas, tão somente, o de esclarecer, interpretar ou completar o pronunciamento anteriormente emitido, em benefício de sua compreensão ou completude.

    O fato de as contas de determinados responsáveis terem sido julgadas de forma diferente em circunstâncias semelhantes, a princípio, não representa contradição, vez que o juízo para tal decisão decorre não apenas da regularidade objetiva dos fatos e atos investigados, mas também de fatores subjetivos da conduta de cada responsável, em cada situação.

    Porém, os responsáveis têm o direito de interpor embargos contra decisão do Tribunal e, caso atendidos os requisitos de admissibilidade (basicamente, tempestividade e legitimidade para recorrer), o recurso será conhecido, ou seja, passará para a fase seguinte, de análise de mérito, daí a correção do quesito.

    Somente na análise de mérito é que serão analisadas as razões apresentadas pelos recorrentes. Se o Tribunal, ao analisar o mérito dos embargos, entender que o pleito pretende modificar o julgamento proferido na decisão recorrida, o recurso não será provido, vez que a interposição de embargos de declaração não constitui meio processual adequado para se rediscutir questões de mérito.

    Alternativamente, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, o Tribunal poderia desconsiderar a denominação utilizada pelo recorrente e admitir a peça como recurso de reconsideração, este sim adequado para se rediscutir questões de mérito em processos de contas.

    Gabarito: Certo


ID
52195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.

Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, o TCU deverá condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Artigo 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.3. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.Vlw
  • Ao meu ver, mais uma questão com gabarito errado.

    RI TCU:

    Art.  210.  Quando  julgar  as  contas  irregulares,  havendo  débito,  o  Tribunal  condenará  o responsável  ao  pagamento  da  dívida  atualizada monetariamente,  acrescida  dos  juros  de  mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.

     

    O que estaria de errado na assertiva? Será que o examinador comeu bola quanto à multa, já que ela é opcional?

  • Colega, o examinador não comeu bola. Ele não sabe nada do assunto mesmo.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:
     
    "Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
     
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."
     
    "Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"
  • Lei ORgânica TCU
    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • Segundo a Lei Orgânica do TCU, há 4 situações possíveis, no caso de contas irregulares:
     
    Art. 16. As contas serão julgadas:
    (...)
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas; [DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA + DÉBITO INTEGRAL]
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; [SÓ É DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA]
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico; [SÓ É DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA]
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.[DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA + DÉBITO INTEGRAL]

    Caso em tela: alínea c.
  • acho que não se pode afirmar que DEVERÁ condenar... e sim poderá...
    acho q a concorrência desse concurso estava alto, com isso o comando da CESPE para os da banca foi:
    galera, dá lhes pegadinha, pois temos que peneirar...
    abs
  • RITCU / 2012

    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias,
    apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as
    providências;
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de
    quinze dias, apresente razões de justificativa;
    IV – adotará outras medidas cabíveis.
    § 1º Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser
    condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se
    registrar expressamente essas informações no expediente citatório.
  •  Adequado o gabarito. A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:

    "Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débitoo Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."


    "Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?249124-Coment%E1rios-CONTROLE-EXTERNO-Prova-de-T%E9cnico

  • O TCU só deverá condenar o responsável ao pagamento, se houver débito.

    RITCU / 2012

    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:

    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias,

    apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as

    providências;

    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de

    quinze dias, apresente razões de justificativa;

    IV – adotará outras medidas cabíveis.

    § 1º Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser

    condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se

    registrar expressamente essas informações no expediente citatório.

  • São dois pontos a tratar. O primeiro é quanto à obrigatória imposição de débito quando as contas são julgadas irregulares por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico. O segundo refere-se ao trecho "atualizado e acrescido de juros". As contas podem ser julgadas irregulares, sem débito, por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (LOTCU art. 16, III, c c/c art. 19, p. único). Pode haver dano e não haver débito. A legislação é expressa quanto a isso. É situação difícil de ocorrer, mas possível. Basta que não seja possível quantificar o dano. Dano é diferente de débito. Dano é genérico. Débito é dando quantificado, com liquidez e certeza. O Tribunal só pode/deve cobrar o ressarcimento do DÉBITO. Portanto, caso o TCU julgue as contas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, poderá ou não imputar e cobrar débito.
    Não afirmo que a questão não pode estar errada nesse ponto porque o Tribunal DEVERÁ condenar o responsável ao pagamento do débito, o que pode se enquadrar no que foi escrito pelo examinador: "condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado". O TCU só pode atribuir valor ao dano se o fizer com liquidez e certeza. Portanto, há débito, e ele deve ser cobrado (art. 19, caput, da LOTCU).
    Quanto ao trecho "atualizado e acrescido de juros", o perfeitamente correto seria "atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora devidos". O "monetariamente" da atualização pode até ser subentendido, mas a exclusiva possibilidade de serem cobrados juros de mora, e nenhum outro mais, salvo melhor juízo, não é passível de ser inferido. Existem outras espécies de juros além dos moratórios. Ao fazer referência a juros como gênero, todos estariam incluídos.



    Fonte: http://www.vestcon.com.br/pagina.aspx?cod=392
  • O "Deverá" está falsificando a questão.

  • "Poderá", e não "deverá".

  • gente, acho que o erro é porque deveria ser juros de MORA, a questão não fala deixando a enteder que poderia ser qualquer tipo de juros.

  • Conforme o Art. 209 do RI/TCU:

    "O TCU julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    ...

    III - Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    ...

    O TCU PODERÁ julgar irregulares as contas no caso de descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas."

  • Nesse caso não existe débito. sendo assim  pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros é inviável.


     NÃO EXISTE DESFALQUE OU DESVIO DE DINHEIRO , BENS OU VALORES ENTÃO RESTA O PAGAMENTO DE MULTA

    LO 8443
    Parágrafo único do artigo 19. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do artigo 16, o tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso 1 do artigo 58.

  • Quando a questão fala pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, dá a entender que existe débito. Havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente e com juros de mora.

    A questão não especificou a espécie dos juros. Creio que esse seja o erro.

  • GABARITO: ERRADO


    COMENTÁRIOS: Adequado o gabarito. A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:

    "Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débitoo Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."


    "Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/43946-coment%C3%A1rios-controle-externo-prova-de-t%C3%A9cnico

     

  • "Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, o TCU PODERÁ condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros."

     

    O TC pode optar por sanar ilegalidade de atos/contratos administrativos. Neste caso, ele irá sustar o ato, e comunicar ao PL; ou em caso de contrato, irá comunicar ao PL, que tem prazo de 90 dias para se pronunciar, cabendo então ao TC a decisão final. 

  • Eita que cai bonito nessa

  • Comentário:

    Nos termos da Lei Orgânica, ao julgar as contas irregulares em razão de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico (art. 16, III, “c”), o TCU poderá ou não imputar débito ao responsável (art. 19, parágrafo único).

    Recorde-se que pode haver dano sem débito, a depender da possibilidade ou não de se quantificar o dano. Havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos (LO/TCU, art. 19, caput).

    Pelo enunciado da questão, o trecho “valor atribuído ao dano” dá a entender que houve débito, portanto o Tribunal deve condenar o responsável ao pagamento desse valor.

    Como o gabarito informa que a questão está errada, creio que a parte falha possa estar no trecho “acrescido de juros”, uma vez que o estritamente correto seria “acrescido de juros de mora”. Com efeito, existem outras espécies de juros que não se confundem com os juros de moratórios (como os juros compensatórios ou remuneratórios), o que torna a generalização inadequada. Não obstante, o quesito foi mal formulado e, na minha opinião, deveria ter sido anulado.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    REGIMENTO INTERNO TCU

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    Art. 268. O Tribunal poderá aplicar multa, nos termos do caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992, atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação:

    III – ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário, no valor compreendido entre cinco e cem por cento do montante referido no caput;

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/regimento-interno.htm

    Em resumo, o TCU poderá cobrar multa e não deverá.

  • sempre erro essa questão kkk

  • Creio que o erro da questão esteja em afirmar que o julgamento decide pelo pagamento ACRESCIDO de juros. Veja que o regimento do TCU apenas prevê juro de mora quando o pagamento não ocorre na data estipulada (garantido o prazo de defesa). Então não tem como o julgamento já determinar o juro. Isso é corroborado pelo trecho do regime que diz que o prazo conta a partir do acórdão (decisão) e pelo cuidado do examinador em retirar o termo "mora" para confirmar a intenção de que o juro não esteja ligada ao pagamento fora do prazo.
  • LOTCU Art. 58.

    § 2° O valor estabelecido no caput deste artigo será atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.

  • Segue LO/TCU. Entendendo mais nada:

    Subseção III

    Contas Irregulares

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei. 


ID
52198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.

O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos alheios à vontade do responsável.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
  • Para aumentar ainda mais o conhecimento, será prolatada uma decisão terminativa:

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Questão polêmica, no meu entendimento.
    Tal decisão cabe ao TRIBUNAl, de forma colegiada e não por decisão monocrática, como diz a questão.
     Art. 21. O TRIBUNAL ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
    No entanto a banca considerou CORRETO


  • Trata-se da decisão Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

  • Comentário:

    Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta.

    Gabarito: Certo

  • Prof. Erick Alves: Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta

    .

    .

    Estudar essas disciplinas internas dos órgãos são sempre f#d@s. O regimento diz uma coisa, a lei orgânica diz outra.... Porém, f#d@-se! (sim, to p#to e tenho estudado na base da r@iva)

    Estudar até passar!

  • TRANCAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! TRANCAMENTO!!!!!!!!!!!!!! BANCA ESCÓRIA!!!!


ID
52201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.

As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Apesar de estarem sob regime jurídico de direito privado, possuem aspectos especiais em relação a elas (ex: concurso público, licitação, ação popular, princípios da administração pública)
  • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Pra mim, só a segunda parte está correta, no que diz respeito às obrigações trabalhistas sujeitarem-se ao regime próprio das empresas privadas.
  •  

     O art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, que estabelece -a sujeição da empresa pública e da sociedade de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais.A exigência constante do art. 37, II, da Constituição da República de 1988 deixa claro que, ao contratar seus empregados pelo regime da CLT, ainda que por meio de concurso público, a empresa pública ou a sociedade de economia mista despe-se de seu poder de império e equipara-se ao empregador comum, sujeito ao regime celetista.

  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA, NÃO?

    As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.

    COMO PODE ESSA AFIRMAÇÃO ESTAR CORRETA?

  • Bem, nessa acertei  lembrando que  o Banco do Brasil, por exemplo, é uma Sociedade de Economia Mista, e realiza concursos para a seleção dos funcionários. 
  • Banco do Brasil = Sociedade de Economia Mista + Concurso Público + Regime celetista(CLT)


    GABARITO ERRADO

  • Fundacoes Autárquicas - PJ de Direito Público (assim como Autarquias) são criadas por Lei

    Fundações Públicas - PJ de Direito Privado (assim como Empresas Públicas e SEM) são autorizadas por lei

    OBs: o "tipo de PJ" que determinará se é criada ou autorizada por lei:

    - se de direito PÚBLICO = CRIADA

    - se de direito PRIVADO = AUTORIZADA

    Abs.

  • errado. 

    natureza híbrida > regime celetista > concurso público 

  • ERRADO.
    Tanto a Sociedade de Economia Mista quanto Empresa Pública para terem seu quadro de pessoal é imprescindível a realização de concurso público. Ambas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e o regime jurídico CLT. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Galera,seguinte:

    As sociedades de economia mista quanto as empresas públicas requerem concurso público.Dito isto,é necessário lembrar que,na categoria dos agentes públicos temos:

    Agentes Políticos

    Servidores Públicos = Servidor Estatutário (lei 8.112/90) + Servidor Temporário + Empregado Público (CLT)

    Particulares em colaboração com o Estado = Gestores do negócio público + agente honorífico + agente delgado

  • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • NATUREZA HIBRIDA....CONCURSO PÚBLICO. SHOW. 

    SELETISTA A MALDITA CLT ESSE LIXO.

  • Tem que ter  concurso!

    ERRADA

  • ERRADO

    Pessoal das EP e SEM: Submetem-se ao regime trabalhista comum (CLT), isto é, de emprego público, celetista e regidos pela CLT. Assim o vínculo entre os funcionários e as entidades é contratual.

    CUIDADO: NECESSITA DE CONCURSO PARA INGRESSO

    CUIDADO 2: NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE

    CUIDADO 3: O LEGISLATIVO PODE APROVAR A NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES DE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO, MAS NÃO DE EP E SEM.

    CUIDADO 4: É POSSÍVEL IMPOR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE DIRIGENTES DA EP/SEM, PRATICADOS NA QUALIDADE DE AUTORIDADE PÚBLICA.

    @prfdelite


ID
52204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.

A autarquia, por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Por serem pessoas jurídicas de direito público, sua posição jurídica na relação com terceiros é equivalente a da administração direta. Respondem pelos atos e danos de seus agentes no desempenho de suas atividades. Responsabilidade objetiva. Só no caso de exaustão de seus recursos que o estado responderia (responsabilidade subsidiária).
  • As Autarquias detêm poder de AUTO-ADMINISTRAÇÃO(orçamento, patrimônio e receitaspróprios), mas NÃO de AUTO-ORGANIZAÇÃO: possuem capacidade de gerir a sipróprias, mas dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei instituidora, a qual não detêm competência para alterar;Sendo de direito público, gozam de TODAS AS PRERROGATIVAS e se sujeitam àsMESMAS LIMITAÇÕES da Administração DIRETA;• Pagamento de custas judiciais apenas ao final da ação, quando vencidas;• Prazos dilatados em juízo (quádruplo para contestar e em dobro para recorrer);• Duplo grau de jurisdição;• Imunidade tributária recíproca (sobre o seu patrimônio, a renda ou os serviçosdestas entidades, quando vinculados às suas finalidades essenciais);• Não submissão à falência;• Contratos administrativos;• Atos administrativos;• Responsabilidade Civil Objetiva• Bens públicos (impenhoráveis, imprescritíveis, inalienáveis e não-oneráveis).
  • Se tem personalidade jurídica própria, logo, possuirá capacidade jurídica própria para ser parte em processos judiciais.são os orgão que não possuem personalidade jurídica própria e por isso não possuem tal capacidade processual.
  • A autarquia por pertencer a Administração indireta tem autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria (responde em seu próprio nome).

  • A personalidade jurídica de Direito Público, atribuída às autarquias, é consequência direta dos fins e atividades administrativas que ficam sob a sua responsabilidade. Em regra, como exercem funções típicas de Estado, nada mais coerente do que atribuir às autarquias todas as “prerrogativas” provenientes do regime jurídico-administrativo, assim como acontece com as entidades estatais (que também são regidas pelo Direito Público).

    Para ilustrar: como consequência da autonomia e independência autárquica, é perfeitamente possível que a União, por exemplo, ajuíze uma ação judicial em face do  IBAMA,  ou vice e versa, pois ambas as entidades têm personalidade jurídica própria.

    Bons estudos...
  • Para entendermos essa questão, faz-se necessário sabermos o que é:
    1) Capacidade Processual = Tem a ver com a possibilidade de a parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. 
    2) Processos judiciais =  O processo judicial é o instrumento pelo qual se opera a jurisdição, cujos objetivos são eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da lei ao caso concreto.
    OBS: O Estado utiliza o processo em todos as suas atividades, em quaisquer dos poderes:Executivo, Legislativo e Judiciário para a consecução de fins variados.
  • Certo, todas as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica e, portanto, capacidade processual.
  • correto. 

    adm indireta > personalidade jurídica própria > capacidade processual 

    Obs: se fosse um órgão (desconcentração) não poderia ser parte no processo. 

  • Economica???

  • Sim, só não possui autonomia POLÍTICA.

  • cesar assis tu é feio emkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • possui autonomia economica???

  • Pra reforçar, caso algum colega também tenha errado a questão por achar que o termo certo seria autoadminstração como eu errrei, rsrs!

    Essa justificativa foi pega de um chat de direito de um estudante (http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/102825-autonomia-administrativa-x-autoadministra%C3%A7%C3%A3o)

     

    Autonomia Administrativa x Autoadministração

    A auto-administração conferida aos entes políticos referem-se à exercer a capacidade administrativa recebida pelo texto constitucional.

    A autonomia administrativa das entidades administrativas referem-se à não vinculação hierárquica sobre o ente político instituidor.

    O termo auto-administração não necessariamente se refere aos entes políticos. Veja uma citação do VP/MA (grifei): "Embora as entidades administrativa não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-administração..."

     

  • AUTARQUIA

        -  AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL.
        -  AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA.
        -  PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.
        -  CAPACIDADE PROCESSUAL PRÓPRIA.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF, acerca da administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A autarquia, por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais.


ID
52207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.

A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • A CF determina que o teto de remuneração do serviço público é aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos da União, dos estados, DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art 37, paragrafo 9º). Entretando, quando não recebem recursos para essas finalidades não se submetem ao teto de remuneração.A questão afirma que nos dois casos, recebendo ou não o recurso, elas se submeterão ao teto.
  • A pegadinha da questão está aqui: "...memo na hipotese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal"Quando não receberem recursos da UNIÃO, podeM exceder o teto remuneratório.
  • O art 37, XI, da CF, acrescido ao texto constitucional pela EC n 19/98 e não modificado pela EC 41/2003 não citou os empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no alcance do teto remunerátorio. O art 37 parágrafo nono da CF, entretanto estabeleceu que a essas entidades também se aplicam os limites remuneratórios, desde que recebam recursos da pessoa política instituidora para despesas de pessoal ou custeio em geral.

    Porém, se as empresas pública, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias receberem recursos para pagamento de despesas de natureza diversa, como as de investimento, por exemplo, não se sujeitam ao teto.

    Fonte: Questões de Direito administrativo - Gusstavo Barchet

  • senhores, 

    segue um posicionamento meu a respeito da questão a qual errei. pode existir este teto remuneratório sim para uma empresa que não receba recurso destinado a pessoal, basta que receba para qualquer outra fonte de custeio como é mencionado no artigo.

    como diz a questão:

    "A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal." 

    37 - § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

    ou seja, mesmo que não se gaste recurso  para pagamento de pessoal, poderá ter recurso para pagamento de outros custeios em gerais.

    deixando uma brexa na questão. para considera-la certa certa.
  • O Regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral .

    Que Deus abençoe a todos!!!!
  • Empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes.

    Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral” (art.37, parágrafo nono, CF/88).

    Bons estudos...
  • Concordo com você, André.
    A questão não abarca todas as possibilidades e também me gerou dúvida.
    Mas como já estou me acostumando com as presepadas do CESPE, acabei marcando como errada.
    Mas é lamentável esse tipo de questão.
  • Não ficou claro pra mim ainda essa resposta, alguém poderia expliar melhor?
  • Klauss,

    A questão é que o art. 37, §9º, CF diz que o disposto no inciso XI (ou seja, o teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Só que o enunciado da questão só faz referência a despesas de pessoal.

    Ou seja, ainda que uma empresa pública e suas subsidiárias não recebam pagamente de despesas de pessoal, podem receber recursos para custeio em geral, o que também enseja a aplicação do teto. Então uma empresa pública e suas subsidiárias podem não receber recursos para custeio de pessoal e mesmo assim se submeterem ao teto remuneratório se receberem recursos para custeio em geral.

    A questão restringe a aplicação do teto tão somente ao recebimento de recursos para custeio de pessoal, quando na verdade a aplicação do teto se dá em razão de 2 situações:
    1 - recebimento de recurso para pagamento de despesa de pessoal.
    2 - recebimento de recurso para pagamento de custeio em geral.

    Foi isso que me causou confusão.
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, sendo possível classificá-las sob dois critérios:

    1º) Dependência financeira: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) utiliza-se do critério da dependência financeira para diferenciar as entidades integrantes da Administração Indireta. Nos termos do inciso III do artigo 2º, empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Por outro lado, empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes

    Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.


    Fonte: Prof. Fabiano pereira, Ponto dos concursos.


  • SE NÃO RECEBEM RECURSOS DA UNIÃO NÃO TEM O PORQUÊ APLICAR O TETO REMUNERATÓRIO ÀS SUBSIDIÁRIAS!


    GABARITO ERRADO

  • Não entendi porque estar errado! Sendo que a questão só disse que que não havia  pagamento de despesas de pessoal mas não disse sobre custeio geral! Logo ao meu ver o fato de não receber pagamento de despesas de pessoal nao exclui a possibilidade de se submetem ao teto de remuneração...


  • Só se aplica se receber recursos de ente federativo.

  • Só se aplica o teto de remuneração se receber recursos de ente federativo para o custeio de pessoal.

  •  inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.

     

    pagamento de despesas de pessoal

     

                  Ou

     

    custeio em geral”.

     

    Se fosse pagamento de despesas de pessoal E de custeio em geral”. Se não citasse um ou outro a questão também estaria errada.  

     

    So para complementar, pela dúvida da suziane gregorio

    Cuidado... !

  • A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensivel AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

     

    Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.

     

     

    ESQUEMA:

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Comentários:

    O quesito está errado. Em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).

    Gabarito: Errado

  • em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).

    Gabarito: Errado

  • ESTATAIS INDEPENDENTES NÃO SÃO LIGADAS AO TETO DO STF.


ID
52210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.

De acordo com o TCU, entidade paraestatal é aquela que se qualifica administrativamente para prestar serviços de utilidade pública, de forma complementar ao Estado, mediante o repasse de verba pública, motivo pelo qual é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação e concurso público para contratação.

Alternativas
Comentários
  • bemm...as entidades paraestatais (que siguinifica "ao lado") são:-organzações sociais pessoas juridica de direito privado;-sem fins lucartivos;-prestam serviçõs sociais autônomo;-os serviços prestados não são públicos, mas de interesse público;-recebem subvenções públicas (fiscalizado pelo TCU);-acesso ao cargo por concurso (funcionários públicos);ex: rede sara; Hospital Santa Maria; sitemea "S", (sesi, sesc, senai).
  • Acredito que o erro encontra-se no final da questão, quando ela afirma que "é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação ... para contratação".Neste caso, a questão não considerou as possibilidades de Dispensabilidades ou Inexibilidades de Licitação, constantes na Lei 8.666/93 em seus atrs. 17, 24 e 25.Pelo menos, foi por isso que marquei errada.=)
  • Corrigindo o Hamilton... eles nao recebem a nomenclatura de funcionarios publicos ate porque a CF nem utiliza mais esse termo, tao pouco sao servidores... acredito que o erro se encontra na obrigatoriedade de concursos publicos...pois visto que eles so fazem concurso para mostrar "transparencia" ...mas nao uma exigencia...porque as paraestatais nao fazem parte de Adm. Indirete.
  • As paraestatais não pertencem nem a Administração Direta nem a Indireta e ajudam o Estado nas atividades de interesses Públicos de natureza não lucrativa.As entidades Paraestatias compreendem:as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP),as organizações sociais,os serviços sociais autônomos e as entidades de apoio.Nos serviços sociais autônomos os empregados estão sujeitos à legislação trabalhista e não se submetem à lei de licitações.No caso das organizações sociais poderão ser destinados bens públicos ao cumprimento do contrato de gestão,a esse bens é dispensada licitação,mediante permissão de uso.Os casos acimam mostram que nem sempre é necessário licitação as espécies de Paraestatias.
  • Tendo em vista a interdisciplinariedade de nossos estudos, vale notar que embora não sejam considerados da Adm direta ou indireta, os integrantes das paraestatais , para efeitos penais, serão considerados funcionarios públicos, senão vejamos:Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
  • O erro está no seguinte trecho: é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação e concurso público para contratação. Isso porque na entidade de apoio, os contratos são celebrados sem licitação e os empregados são celetistas contratados sem concurso público; já nas organizações sociais, há hipótese de dispensa de licitação nos contratos entre ela e a Administração Pública celebrados (art. 24, XXIV, da lei 8666).
  • Item errado.O erro da questão esta realmente na afirmação de que sempre é obrigatória a aplicação da lei de licitações, uma vez que, os SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS, que estão classificados como ENTIDADES PARAETATAIS, precisam apenas seguirem os princípios da referida lei; neste caso terão regulamentos próprios, é o que dicorre DI PIETRO EM SUA VIGÉSIMA TERCEIRA EDIÇÃO:"(...) essa entidades não são consideradas integrantes da Administração Indireta. No entanto, pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, à exigência de processo seletivo para seleção de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos servidores públicos para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (Lei nº. 8.429, de 2-6-92)."
  • Não estão obrigados a cumprir
    integralmente a Lei geral de licitações (Lei 8.666/93) para contratar obras ou
    adquirir bens e serviços. Segundo o Tribunal de Contas da União. As referidas entidades devem apenas observar os
    princípios gerais que norteiam as licitações públicas no momento de suas
    contratações, definindo previamente as regras relativas aos contratos que
    serão celebrados.

    Além disso, destaca-se que os seus empregados são regidos pela
    CLT e não existe a obrigatoriedade de realização de concurso público para a
    contratação de pessoal, mas somente de um processo seletivo.

  • O erro gritante dessa questão é afirmar que é obrigatória a realização de concurso público para contratação de pessoal. Como são empresas privadas, logo não há exigência legal quanto a realização de concurso público.
  • Os Serviços Sociais autônomos  não  estão obrigados a cumprir integralmente a Lei geral de licitações (Lei 8.666/93) para contratar obras ou adquirir bens e serviços. Segundo o Tribunal de Contas da União (Decisão de Plenário 907/97), as referidas entidades devem apenas observar os princípios gerais que norteiam as licitações públicas no momento de suas contratações, definindo previamente as regras relativas aos contratos que serão celebrados.

    Além disso, destaca-se que os seus empregados são regidos pela CLT e não existe a obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal, mas somente de um processo seletivo.

    Bons estudos...
  • De acordo com o TCU, entidade paraestatal é aquela que se qualifica administrativamente para prestar serviços de utilidade pública, de forma complementar ao Estado, mediante o repasse de verba pública  SEM FIM LUCRATIVO, motivo pelo qual é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação e concurso público para contratação  E TEM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO, CRIADAS POR PARTICULARES (NÃO PRECISANDO DE CONCURSO PUBLICO). Ex ONG's
  • Segundo o TCU, como diz o enunciado:

    [Representação. As Entidades do sistema "S' devem observar o princípio da eficiência; estão obrigadas, por conseguinte, a utilizar essa modalidade licitatória (pregão) nas aquisições de bens e serviços comuns]
    [ACÓRDÃO]
    9.2. determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte que promova a adequação do seu regulamento de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a tornar obrigatória, sempre que possível, a utilização da modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada;
    [RELATÓRIO]
    15. O entendimento que se extraiu da Decisão 907/1997-Plenário é que as Entidades do sistema S não seguem a Lei nº 8.666, de 1993, mas os princípios gerais desse diploma legal, consignados em regulamentos próprios. E o que se verifica no caso em espécie é que o Senat dispõe de regulamento próprio (fls. 128/137) e que a concorrência inquinada foi realizada com base nesse regulamento.
    [...]
    19. À época em que o TCU decidiu sobre as regras para o sistema "S', a modalidade de pregão não era prevista para a Administração. Como é sabido, a Lei nº 8.666, de 1993, não disciplinou essa modalidade licitatória, o que coube à Lei nº 10.520, de 2002.
    20. Diante dessas considerações, deve-se indagar se as Entidade do sistema "S' estão obrigadas a licitar pela modalidade pregão para aquisição de bens comuns.
    [...]
    31. À modalidade disciplinada pela Lei nº 10.520/2002 [Pregão] aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. Retomando o que ficou decidido pela Decisão 907/97-Plenário, as licitações das Entidades do sistema "S' devem ser pautadas pelos princípios da administração pública, entre eles, o da licitação e o da eficiência.

  • Sempre não!!! Só quando é utilizado dinheiro público.

  • É importante enfatizar essa regra: administração pública, ao contratar serviço a serem prestados pelas organizações sociais (organização social é a entidade contratada),pode deixar de realizar licitação, desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão celebrado pela organização social.


    Por último, quando organização social e a entidade contratante, e o contrato relativa obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia, de acordo com estabelecida na legislação federal pertinente. Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico. Tais exigências constam expressamente do art. 1, caput parágrafo 1 e 5, do Decreto 5.504 de 2005 (regulamentado pela portaria MP/MF 217/2006, alterada pela portaria MP/MF 75/2008).

    Fonte: Direito administrativo Descomplicado de Marcelo alexandrino e Vicente Paulo 23 ed.

    Sucesso nos estudos Fé em Deus e em si mesmos, e adiante!
  • A licitação não é sempre obrigatória (há casos de dispensa e inexigibilidade) e não é preciso concurso (apenas processo seletivo simplificado).

    Luciano Oliveira - Ponto dos Concursos!!!


  • "... o TCU tem o entendimento pacificado de que as entidades do Sistema S, entre elas o Serviço Social do Comércio (Sesc), não estão obrigadas a seguir rigorosamente os termos da Lei nº 8.666/1993 e não são alcançadas pelo comando contido no art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, que impõe a utilização da modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. Tais entidades, que não integram a Administração Direta e nem a Indireta, estão obrigadas ao cumprimento de seus regulamentos próprios, os quais devem estar pautados nos princípios gerais do processo licitatório e consentâneos ao contido no art. 37, caput, da Constituição Federal (Acórdãos nº 1.188/2009, 1029/2011, 1695/2011, 2965/2011 e 526/2013, todos do Plenário)."    Acordão 1392/2013 - Plenário, 5.6.2013 -  TCU

  • "ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:

    9.1. firmar entendimento no sentido de que é vedado às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, participarem de processos licitatórios promovidos pela Administração Pública Federal;"

    AC-0746-09/14-P

  • Espécies de Paraestatais

    a)  Serviços Sociais Autônomos (SSA) – são entes privados, instituídos por lei para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias profissionais. Ex.: SESC, SESI, SENAI (Sistema S).

    São mantidos mediante contribuições pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento.(contribuições do sistema S)Não precisam de concurso público, mas apenas de um processo seletivo simplificado.Seus empregados serão regidos pela CLT, sendo considerados “empregados privados”.Devem prestar contas ao TCU (Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos).Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos não estão sujeitos aos estritos termos da lei de licitação, podendo elaborar normas próprias para as suas contratações, desde que observem os princípios das licitações.
  • No caso das OSs, por exemplo, há dispensa de licitação.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Os serviços sociais autônomos, por ex, não estão sujeitos a concurso público para contratação de pessoal.

  • Lei 8666, Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 

    [...]

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.        

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Antigamente, a expressão entidades paraestatais era usada para designar todos os integrantes da Administração Indireta. Atualmente, entende-se que as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades não lucrativas de interesse público, atuando em paralelo ao Estado e não fazendo parte da estrutura estatal.

    As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor. O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado. Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.

    A maioria dos doutrinadores estabelece como entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público.

    Regime CLT

    Contrato por processo seletivo simplificado

    licitação dispensável (avaliar se é caso de dispensa)

  • De acordo com o TCU, entidade paraestatal é aquela que se qualifica administrativamente para prestar serviços de utilidade pública, de forma complementar ao Estado, mediante o repasse de verba pública, motivo pelo qual é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação e concurso público para contratação. Resposta: Errado.


ID
52213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

Alternativas
Comentários
  • Yes...Aplica-se a chamada "teoria dos motivos determinantes" sempre que o ato, a despeito de discricionário, contiver motivos indicados e a estes passa a ser vinculados. O ato discricionário quanto motivado, fica viculado ao motivo.direito adm, marcio fernando e. lopes-ed. saraiva.
  • “ Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;V – decidam recursos administrativos;VI – decorram de reexame de ofício;VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
  • É o que ocorre em destituição de cargo em comissão " ad nutum"... pois não que se falar em motivação, mas se o administrador declarar os fatos e os fundamentos que o levaram a tomar aquela decisão, terá que observar necessáriamente a teoria do motivos determinantes...
  • De uma maneira bem simples de entender. Se o agente que pratica um ato discricionário resolver motivar, fazer a motivação do ato, é bom que os motivos, que foram expressos na motivação, utilizados por ele sejam legais.
  • Aplica-se a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES sempre que o ato, a despeito de ser DISCRICIONÁRIO, contiver MOTIVOS indicados e a estes passar a ser vinculado. Assim, se apresentados motivos na feitura de uma discricionário, a esses motivos estará ele vinculado. A inexistência ou a incorreção verídica dos motivos levará à sua invalidação.

    "O ATO DISCRICIONÁRIO, QUANDO MOTIVADO, FICA VINCULADO AO MOTIVO QUE LHE SERVIU DE SUPORTE, COM O QUE, SE VERIFICADO SER O MESMO FALSO OU INEXISTENTE, DEIXA DE SUBSISTIR" (STJ, RSTJ, 3/917). A violação do motivo (porque falso ou inexistente) sempre obrigará à invalidação do ato e, não raro, sugere também a prática de ilícito pelo agente (como os atos de improbidade administrativa, por exemplo).

    fonte: Direito Administrativo, parte I, pág. 126, editora Saraiva, Sinopses Jurídicas. Autores: Márcio Fernando e Elias Rosa.
  • Hipoteticamente, imagine um chefe do executivo que exonerou determinado secretário, ocupante de cargo em comissão. Mesmo sendo um ato, que não se exige motivação (ato discrionário), motivou com a fundamentação de que o ato decorre da necessidade de reduzir gasto com pessoal (motivo), em virtude da queda dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.

    Porém, após alguns meses da exoneração do ex-secretário, o chefe do executivo decide nomear uma irmã sua para ocupar o mesmo cargo. Há algum irregularidade nesse ato? Já que decidiu motivar o ato, a motivação deveria  corresponder à realidade, ser verdadeira e real, o que não conteceu no caso. Como o motivo alegado (redução de despesas) foi determinante para a edição do ato de exoneração, mas, posteriormente, ficou provado que ele não existia, deverá ser  anulado o ato por manifesta ilegalidade, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Bons estudos...
  • Olá, marquei a questão como errada por causa da frase "embora não havendo obrigatoriedade",pois entendo que mesmo o ato sendo discricionário é obrigação do agente motivar e fundamentar o ato. A questão deixar a entender que o agente só fundamenta o ato se quiser.


    Alguém pode me ajudar nessa questão
  • QUESTÃO:
    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

    CONCEITO:
    Teoria dos motivos determinantes - significa que a validade do ato está vinculada a realidade dos motivos declarados. O ato só será legal se os motivos forem verdadeiros.

    OU SEJA:
    O agente não tem obrigatoridade de indicar os fatos e fundamentos jurídicos do ato, uma vez que os motivos declarados são suficientes para torná-lo verdadeiro. Porém, uma vez declarados (fatos e fundamentos) passam, obrigatoriamente, a integrar e vincular o ato.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com ateoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão semelhante:


    O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados forem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação.

    Gabarito: CERTO
  • Cespe considera que o administrador não precisa motivar o ato, se for ato discricionário, todo ato independente de ser vinculado ou discricionário obriga o administrador a motivar?

  • A motivação não é a regra Cátia, porém quando o administrador opta por fazê-la, ficam os motivos apresentados vinculados à validade do ato. Um exemplo é o caso da exoneração de cargo em comissão, que é um ato discricionário, mas digamos que alguém opte por fazer uma motivação que não condiz com a realidade dos fatos, dessa forma o ato deverá ser invalidado consoante a teoria dos motivos determinantes. Bons estudos!!

  • No ato discricionário ele só motiva se ele quiser...Mas tem que ser veridico...
  • Excelente conceituação, se o agente decide motivar o ato, ainda que a lei não determine ele tem que seguir essa motivação. 

  • Conforme Di Pietro: "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.


ID
52216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Não é possível o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário na hipótese de remoção de servidor público de ofício, mas com características de perseguição política, em razão de a motivação atender ao interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade sim, principalmente no que tange à finalidade visto que esta deve sempre atender ao interesse público.Nessa questão menciona-se que a remoção do servidor público está sendo feita por motivo de perseguição política (ou seja, este ato é ilegal e contém em si desvio de finalidade ou desvio de poder), visto que um servidor não pode ser removido como forma de punição).Conclui-se que esta motivação não atende o interesse público, mas sim do agente que praticou o ato. E é, portanto, passível de anulação.
  • erradoO referido ato é um tipo desvio de finalidade, cabíbel ser anulado pelo Juiz.
  • o poder judiciário pode fazer o controle de legalidade de atos da administração, sendo defeso apenas o controle de mérito do ato.

  • O Judiciário aprecia a legalidade dos atos.

    No caso exposto, a remoção do servidor foi usada como perseguição, finalidade diversa da prevista em lei. Assim, a remoção se torna ilegal e, portanto, suscetível à apreciação pelo Judiciário.

    Bons estudos!
  • O Poder Judiciário deve fazer o controle de legalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo.
  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Se uma pessoa tomar posse em cargo público em razão de aprovação em concurso público e, por ser filiado a um partido político, sofrer perseguição pessoal por parte de seu superior hierárquico, poderá representar contra seu chefe por ofensa direta ao princípio da impessoalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • desde que provocado!!!

  • Bem pensado. 

  • PERCEBE-SE, POIS, QUE NÃO HOUVE VÍRGULAS PARA ISOLAR O ADJUNTO ADVERBIAL, TORNANDO "DE OFÍCIO" COMO MERO ADJUNTO ADNOMINAL DE SERVIDOR PÚBLICO.

    Seria correto se fosse apenas escrito assim:

    Não é possível o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, na hipótese de remoção de servidor público, de ofício.

  • Pelo contrário! O ato pode estar corretamente motivado, mas se restar comprovado que a finalidade da remoção não era o interesse público e sim a perseguição ao servidor (interesse particular), o ato será inválido e, portanto, poderá ser anulado pelo Judiciário. Neste caso, teríamos uma situação de abuso de poder na modalidade “desvio de poder”, o que suscitaria, inclusive, a impetração de mandado de segurança.

    Fonte: estratégia concursos.


ID
52219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado autoritário, por ser absoluta e não admitir prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • No nosso ordenamento, a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.
  • Trata-se de PRESUNÇÃO RELATIVA de que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidas normas legais, tal presunção iuris tantum pode ceder à prova de que o ato não se conformou às regras legais. O ônus da prova de provar que o ato é ilegítimo é do administrado que pode inclusive opor resistência ao seu cumprimento mediante dedução de pleito no Judiciário. O judiciário poderá rever o ato administrativo (respeitado o seu mérito) e a interpretação dada pela administração, até porque a presunção de legitimidade não é instrumento de bloqueio da atuação jurisdicional.
  • LEGITIMIDADE: diz respeito à conformidade do ato com a lei; pressumem-se até provem ao contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.=)
  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Presunção é relativa (juris tantum), admite prova em contrário.

  • ERRADO

    Segundo Mazza(2013,p.209),"O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito."

    Bibliografia:

    Manual de Direito Administrativo-Ed. 2013, 3 edição. Alexandre Mazza.

  •  

    A assertiva apresenta 2 erros.

     

    O primeiro erro é que a presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos típico dos Estados de Direito e não dos Estados Autoritários, pois como os Estados de Direito se submetem ao império da lei, eles só fazem aquilo que a lei lhes determina ou autoriza, por esse motivo é que há a presunção de que todos os atos administrativos são editados em conformidade com a lei.

     

    O segundo erro é que os atos administrativos não gozam de presunção absoluta de legitimidade, mas sim de presunção relativa, pois admitem prova em contrário.

     

    DEUS!!!

     

     

     

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE= PRESUNÇÃO RELATIVA, POIS ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.

  • Basta lembrar que nenhum direito é  ABSOLUTO.

  • Inversão do onus da prova . 

  • essa presunção é relativa,ou seja iuris tantum

  • parei em absoluta.

     

  • Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.

  • Admite prova em contrário , e é relativa.

  • A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado democratico que admite prova em contrário.

  • Presunção de legitimidade: Todos os atos já nascem presumidamente válidos até que provem o contrario ( não é absoluta como afirma o item)

    Em face da presunção da legitimidade o ato produz todos os seus efeitos.

  • Admite prova em contrário

  • ERRADO

    A presunção de legitimidade é juris Tantum, ou seja, presunção que admite prova em contrário.

    (CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público) A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    CERTO

    Presunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário

    Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    • Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    #QUESTÕES:

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ABSOLUTO SÓ JESUS CRISTO

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXXXXX

    #BORA VENCER


ID
52222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, alguém pode me esclarecer por gentileza.Abraço e bons estudos.
  • ATO COMPLEXO: é a conjuganção da vontade de dois ou mais órgãos para forma um único ato.EX: investidura de um funcionário( com substância na nomeação feita pelo chefe do executivo e complementando pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado). Nomeação, procedida por autoridade de um órgão.HÁ DUAS VONTADES PARA FORMAÇÃO DE UM ATO ÚNICO.Espero ter ajudado.=)
  • acho que o examinador cobra na questão o entendimento sobre a diferença de ato complexo e ato composto,atos complexos:são aqueles que se aperfeiçoam pela manifestação de vontade de mais de um órgão(foi o caso citado na questão).atos compostos: são aqueles que se aperfeiçoam pela manifestação(ato)de mais de um órgão, sendo uma vontade principal e outra instrumental, para validar a primeira.
  • A questão deveria ser falsa, segue abaixo recente decisão do STJ que diz que a aposentadoria não é ato complexo...O que podemos fazer ?Prazo para anular aposentadoria de servidorUm dos casos selecionados pelo ministro Mussi tratou da definição do prazo decadencial para a Administração Pública anular atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos. Tomada no julgamento de um recurso interposto pela União (Resp 1.047.524 – SC), a decisão representou uma guinada na jurisprudência sobre o tema que vinha sendo consolidada no Tribunal. Também revelou-se importante por sua abrangência, uma vez que serve como balizadora da atuação dos órgãos públicos. O art. 54 da Lei n. 9.784/99 prevê que a Administração tem até cinco anos para anular atos praticados em favor de servidores, como a concessão de aposentadoria. No recurso, a União defendia que a contagem desse prazo decadencial se iniciaria não com a concessão da aposentadoria pelo órgão de origem do servidor, mas com a publicação do julgado do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que detém a competência para examinar a legalidade do ato. Segundo estudiosos do Direito Administrativo, ato complexo é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração Pública. Para a União a concessão de aposentadoria seria ato complexo que se completaria somente com o controle do TCU. A prevalecer esse entendimento, a União estaria autorizada a anular a aposentadoria do servidor que figurava como réu no processo sob apreciação do STJ. No caso, havia se passado sete anos entre a data de concessão da aposentadoria do servidor e a da anulação desse ato pelo TCU. Na contramão da jurisprudência e com base na moderna doutrina sobre o assunto, o ministro Mussi votou no sentido de que a concessão de aposentadoria não configura ato complexo. “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la”,
  • Conforme comentário do colega abaixo, o STJ atualmente diz que a aposentadoria é ATO COMPOSTO. Na época da prova, os dois tribunais entendiam ser a aposentadoria ato complexo. Saliento que o STF até hoje considera como ATO COMPLEXO. Devemos ficar atento a uma possível modificação do posicionamento do STF.Conforme art. 71 da CF, o TCU aprecia para fins de registro os atos de aposentadoria, reforma e pensão, RESSALVADAS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL.
  • Ato complexo: é o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato. Isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. Ex. regimes especiais de tributação (manifestação de dois ministérios).
    Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República.

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO
    CONFIGURADAS. 1. O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n. 8.112/1990. 2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS 25552, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno 07/04/2008).
     

  • Questão Correta, por decisão do STJ:

    1. Nos temos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, o ato de aposentadoria constitui-se ato administrativo complexo (Ato único, com manifestação de vontade de dois ou mais diferentes atos) , que se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas, razão pela qual o março inicial do prazo decadencial para Administração rever os atos de aposentação se opera com a manifestação final da Corte de Contas.
  • CORRETO.
    SEGUNDO O PRÓRPIO ENTENDIMENTO DO CESPE QUE REPETIU ESSA QUESTÃO NO TRE/BA 2010, CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA

    Q48: "ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO É AQUELE QUE RESULTA DO SOMATÓRIO DE MANIFESTAÇÕES DE VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO, POR EXEMPLO, A APOSENTADORIA.

    DEUS SEJA LOUVADO!
  • Ato complexo   =    2 manifestações de igual força por órgãos distintos
    Ato composto  =    1 manifestação principal e 1 manifestação acessória realizada por mesmo órgão
    Ato simples     =     única manifetação de vontade de um único órgão
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1284491 SC 2011/0237640-2

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORPÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REGISTRO PELO TRIBUNALDE CONTAS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.1.

    Este Superior de Justiça, em consonância com o entendimentoconsolidado pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a orientação no sentido de que "O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registroperante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, nãose operam os efeitos da decadência antes da vontade final daAdministração." (STF, MS n.º 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min.MARÇO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.) 2. No caso, deve, portanto, ser afastada a decadência para que aAdministração revisse o ato, eis que somente após o registro peloTribunal de Contas é que se computa o lapso decadencial.3. Recurso especial provido, com a determinação de retorno dos autosà origem, para que proceda à apreciação do mérito da demanda.

    (1284491 SC 2011/0237640-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 01/12/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2011).
  • "De acordo com o STF e STJ, o ato adminstrativo de aposentadoria é considerado ato complexo, só se aperfeiçoando com a fusão da vontade de pelo menos dois órgão públicos.

    Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria.

    Entretanto, exatamente por ser ato administrativo complexo, fica a aludida concessão submetida a essa condição resolutiva (STF), aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas.

     Esse entendimento traz algumas implicações práticas.

    A primeira delas, muito importante, reside na determinação do início da contagem do prazo para a decadência do ato de anulação da concessão da aposentadoria. É pacífica a jurisprudência nacional no sentido de que somente a partir da manifestação da Corte de Contas (publicação do ato), para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração reveja o ato em questão.

    Frise-se, por oportuno, que esse prazo de 5 anos não é de obrigatória observância pelos demais entes federativos. Há Estados que dispõem de prazo de 10 anos para a revisão de seus atos administrativos.

    Outra implicação, não menos importante, consiste nos efeitos e consequências que o decurso do tempo, por inércia do Tribunal de Contas pode gerar. Devido à grande quantidade de aposentadorias a serem registradas, somada à morosidade de algumas Cortes de Contas em analisar a legalidade de tais atos, surgem algumas situações complicadas, que põem em contraposição direitos fundamentais do servidor, tais como segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.

    Tentando resolver o problema, o STF, ao analisar tal situação, editou o enunciado de Súmula Vinculante de n. 3, segundo o qual nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.

    Essa construção resolveu em parte a problemática, mas deixou desamparado o servidor que percebeu por longo período os seus proventos, mas que, quando da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial, se vê despido da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa."
    Fonte: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=ato-complexo

  • Decisão de 2013, no TCU (ACÓRDÃO Nº 669/2013 – TCU – 2ª Câmara):

    (...) "Instruindo o feito, no âmbito da Secretaria de Recursos (Serur), a Auditora responsável, tendo por preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinentes, assim se manifestou, no essencial:

    - por se tratar de ato complexo, o ato de aposentadoria não se submete à exigência do prévio contraditório quando apreciado pelo TCU para fins de registro, consoante firme jurisprudência do STF (v.g. RTJ 150/403);

    - a Súmula Vinculante 3, a propósito, expressamente excepciona da exigência do contraditório a apreciação da legalidade, pela Corte de Contas, dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;

    - tratando-se de ato complexo, a aposentadoria somente se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal; antes disso, não há que se falar em ato jurídico perfeito;

    - consoante precedentes do TCU e do STF, “a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário para o cômputo do tempo de serviço rural não adveio com a EC 20/98 ou com a MP 1.523, como alegam os recorrentes, mas da própria Constituição Federal, que exige, mesmo antes da EC 20/98, o tempo de contribuição na atividade rural, e o respectivo recolhimento, para efeito de contagem recíproca para aproveitamento no regime estatutário” (cf. relatório que acompanha o Acórdão 1581/2011-TCU-1ª Câmara);

    (...)

    De plano, observo que, diferentemente do que sugere o representante do Sindicato, a Súmula Vinculante 3 do STF expressamente excepciona da obrigatoriedade do contraditório os processos envolvendo a apreciação de legalidade, para fins de registro, dos atos de concessão, precisamente a hipótese de que cuidam estes autos. Eis o teor do verbete:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    8. De outra parte, tratando-se as concessões de aposentadorias e pensões de atos complexos, também na linha de firme jurisprudência do STF, não há que se falar, a propósito, em ato jurídico perfeito até que sobrevenha o respectivo registro pela Corte de Contas. Como corolário, tem-se que o prazo decadencial estabelecido no art. 54 da Lei 9.784/1999 tem seu termo inicial no momento em que o Tribunal afere a legalidade da concessão, o que ainda não se verificou no presente caso."

  • Mas, atenção! Pesquisando mais sobre o assunto, vi que não é este o entendimento da Procuradoria da República, como consta do Parecer datado em 25 de março de 2013, no RE 636.553, da lavra do Subprocurador Rodrigo Janout.

    Acho válido para quem for fazer concurso para o MPF dar uma lida. Só não vou colar pois é muito extenso. Link abaixo:

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=2613500&tipoApp=.pdf.

    Bons estudos!
  • Informativo n. 0508 do Superior Tribunal de Justiça

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO.



    O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. 


    A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.


    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=0508

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Súmulas na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal


    ● Inaplicabilidade do prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9.784/1999 e necessidade de se observar o contraditório e a ampla defesa para registro de aposentadoria, reforma e pensão após o prazo de cinco anos 


    "Ementa: 1. Embora autuado o processo em 2/8/06, o processo administrativo deu entrada na Corte de Contas em 18/8/04. A contagem do prazo de cinco anos para a observância do contraditório e da ampla defesa inicia-se a partir da data de ingresso do processo de registro da aposentadoria na Corte de Contas, podendo a respectiva autuação ocorrer em momento posterior. Decorrido o lapso temporal de quase 6 (seis) anos de trâmite interno na Corte de Contas, necessária, na esteira da jurisprudência da Corte, a observância dos postulados da ampla defesa e do contraditório no processamento do ato de aposentadoria da impetrante." MS 31.342 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.10.2012, DJe de 10.12.2012.



    "Ementa: (...) Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria. Inocorrência dessa hipótese no caso, tendo em vista que não se passaram dois anos entre a data de registro do processo na Corte de Contas e o seu julgamento." MS 27.682 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 17.4.2012, DJe de 15.6.2012.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191


  • Ok errei a questão, motivo: pensei na aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade,lei 8112 artigo 187. A aposentadoria COMPUSÓRIA será automática, e declarada por ato, com vigência a parti do dia imediato áquele em que o servido atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. Acho que o CESPE generalizo quando falou em ato complexo, pois se trata da vontade de dois ou mais órgãos para formar um único ato. Se a aposentadoria é compulsória acho que parte de uma única vontade, a do Estado.


  • correto 

    ato complexo > duas ou mais órgãos/ autoridades > manifestação de vontade (se não ocorrer não é valido/ ato imperfeito) > ato único 

    Exemplos: regimes de tributação bens de informática em que diversos ministérios precisam aprovar  (MDIC; MCT; Ministério da Fazenda); redução de alíquota de IPI para alguns refrigerantes ( Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura...); Aposentadoria se aperfeiçoa com o registro no TCU.  

    ato composto > um só órgão > manifestação de vontade > ato "duplo" (precisa de outro ato que aprove - acessório/ instrumental)

    Exemplo: nomeação do Procurador-Geral da República >>> Presidente nomeia (ato principal) > Senado aprova (ato acessório) 

    fonte: MA VP, pg. 464/ 465, 22ª Edição.  

  • Thiago Emanuel, aposentadoria é ato complexo!

    O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo... STF MS 3.881. 

    Indico a leitura: http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/toda-prova-natureza-juridica-atos-concessivos-aposentadoria

  • osh não é ato vinculado, porque aposentadoria não lei.

  • Bizú para lembrar de ato complexo...

    O casamento é complexo, pois necessita da manifestação de duas vontades para se aperfeiçoar :)
  • O ato da aposentadoria é complexo,imagina : O ato é emitido pelo orgão de lotação do servidor,mas está sujeito á APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE (atividade de registro e tal) pelo TCU competente.

  • CERTO. 

    Atos complexos, segundo Di Pietro, são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. 

     

    Segundo jurisprudência do STF: "O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da administração." (MS 24.997, MS 25.015, MS 25.036, MS 25.037, MS 25.090 e MS 25.095, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2005, Plenário, DJ de 1º-4-2005.) No mesmo sentido: AI 844.718-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 22-11-2011, Primeira Turma, DJE de 13-12-2011; MS 26.320, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-8-2011, Primeira Turma, DJE de 17-8-2011. Vide: MS 24.781, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 9-6-2011. (Fonte: Constituição e o Supremo)

  • STJ EDcl no REsp 1385413 / SC
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0166600-2
    - 05/04/2016

    O entendimento firmado por esta Corte "opera no sentido de reconhecer o ato de aposentadoria do servidor público como sendo ato complexo que somente se perfaz após a homologação pelo Tribunal de Contas competente"

    STF MS 27965 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  15/03/2016           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei nº 9.784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • Me veio à mente a seguinte questão:

     

    a) No ato composto, a segunda manifestação de vontade é condição de exequibilidade.

    b) No ato complexo, a manifestação do segundo órgão é condição de existência do ato.

     

    Aí me perguntei.. uai.. como então a aposentadoria pode ser ato complexo. Só se a doutrina colocar mais exceções por aí, o que é mais do que comum no mundo jurídico (vive de exceção).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.


  • Questão similar

    Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, podendo-se citar, como exemplo, a aposentadoria.

    Cespe 2012

    Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.

  • Eu errei por achar que é entendimento apenas do STF.

  • Também é formado por DUAS ou mais vontades, de órgãos independentes, de posição hierárquica assemelhada, de forma que não seja condizente a “ratificação” e sim a SOMA DAS VONTADES DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS.


ID
52225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
  • a FRASE ESTA ERRADA, PORQUE CONFORME A LEI 9784/99 NO SEU ART 1º É NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E NÃO SÓ DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICIPIOS COMO DIZ A FRASE!!
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração FEDERAL(ou seja, somente no ambito da UNIAO e não estados e municipios) direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
  • A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União(o erro esta aqui pois a mesma diz que a sua aplicabilidade e tanto na ADMINISTRAÇÃO DIRETA como na INDIRETA), dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
  • O erro da questão esta no fato de incluir os estados e municípios.A lei 9784, refere-se ao processo administrativo apenas no âmbito da UNIÃO !!!!!!
  • ERRADO!

    A resposta está na ementa da LEI Nº 9.784/1999:

    "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."

  • Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo só abrange a UNIÃO. 
  • é simples, a lei 9784 só se aplica em âmbito da União
  • A LEI Nº 9784/1999 É DESTINADA À UNIÃO, PODENDO OS ESTADOS E MUNICÍPIOS SE VALEREM DE SUAS NORMAS PARA APLICAÇÃO EM SEUS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
  • Essa banca é uma vadia mesmo! kkkk ^^´

  • Lei FEDERAL  e não NACIONAL!

  • erro: A lei em 9.784/99 regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios

  • Errada.
    Lembrando que ela poderá ser utilizada por Estados, DF e Municípios.
    Como já disseram a Lei citada é federal

  • 9784 Lei federal aplicável  à administração pública federal no âmbito da administração pública FEDERAL. > direta, indireta, inclusive órgãos do legislativo e judiciário 

    NÃO OBRIGA ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    Pode ser utilizada em caráter supletivo ou subsidiário. 

  • Lei n.º 9.784/1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

  • É aplicável a Administração Pública Federal (UNIÃO)

    NÃO emgloba ESTADOS e MUNICÍPIOS

  • ERRADO

    ADM.PÚB.FEDERAL DIRETA E INDIRETA

  • ERRADO. Segundo a lei somente em âmbito federal. Todavia, com relação ao STF, se os estados e municípios não tiverem lei de processo própria, poderão usar a 9784. Se perguntar jurisprudência, lembre-se disso. 

  • Errado

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração

  • questão maldita kkkk


ID
52228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser obetos de delegação:- Edição de atos de caráter normativo;- Decisão de recursos administrativos;- Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
  • FAMOSO "EDEMA" !!!!!NAO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:ED ição de atos de caráter normativo;DE cisão de recursos administrativos;MA térias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
  • ERRADA

    Fundamento legal: Lei 9784/99
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.:)
  • Lei  9.784/1999

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de
    recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lembrando que delegar competência pode-se dizer que é regra, exceção seria avocação.
  • ERRADO
  • erro: decisão de recursos administrativos não objetos de delegação.


  • Art 13 - Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • REGRA: Competência irrenunciável.

    EXCEÇÃO: delegação e avocação nos casos permitidos em lei.


    Artigo 13, Lei 9784/99 - Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Valeu pessoal pelos comentários, realmente ajuda muito! :)

  • Não poder ser objeto de delegação o shampoo NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a decisão de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    # EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO;

    #A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    # AS MATÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE.

  • NÃO SE DELEGA EM CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Edição de atos normativos

    RA - Decisão de recurso administrativo


  • Gabarito:"Errado"

    Lei 9.784, art. 2º, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


ID
52231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • É isso mesmo. É o que consta em nova Súmula Vinculante do STF:SÚMULA VINCULANTE Nº 21É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.º º º O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. º º º
  • ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...
  • Caução ou depósito prévio para poder recorrer = quando a lei exige o pagamento de algum valor, de uma taxa ou depósito de um valor discutido como condição para se conhecer do recurso interposto. 

    A regra do processo administrativo da Lei n. 9784/99 é de que não cabe a exigência de caução ou depósito prévio ou de qualquer outro pagamento de valor como condição para interposição e conhecimento do recurso, salvo disposição expressa em legislação específica.

    Como bem alertou o colega anteriormente, o próprio STF, em sua súmula vinculante n. 21 entendeu que a exigência de arrolamento de bens, depósito prévio ou caução, como condição para interposição de recurso administrativo é inconstitucional.

    Portanto, atualmente, conforme jurisprudência do STF e nos termos da própria Lei 9.784/99, não se admite a exigência de caução como condição pares interposição e conhecimento do recurso administrativo. 

    Fonte: aula de dúvidas sobre processo administrativo, prof. Emerson Caetano, tv justiça, http://www.youtube.com/saberdireitoaula

     

  •  João, e súmula vinculante não é considerada jurisprudência?

  • Só para acrescentar, existe uma súmula no STJ súm. 373
  • Súmula Vinculante 21:

     É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

  • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

  • Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse tema, é correto afirmar que: Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa.

  • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo


ID
52234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública concedeu ascensão funcional a servidor público federal em janeiro de 2002. Em dezembro de 2008, o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa. Nessa situação, o STF entende que o ato do TCU não é passível de nulidade, pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está "pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle" pois atos nulos retroagem...
  • Lei 9784/99Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Entendo que exista a questão do Princípio da Segurança Jurídica (decaimento do direito de a Administração anular seus atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários), mas não acho que o "gancho" da questão esteja aí.Acredito que o que o examinador buscou observar foi o fato de o TCU não ter observado o PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, constante no art. 5º da Carta Magna. De acordo com a questão, "o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa". Nessa situação, acredito que o STF entenderia que o ato do TCU é passível de nulidade, pois não foi observada a Ampla Defesa e o Contraditório em seu ato.
  • A questão está ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3:

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

    O ATO DO TCU É NULO PORQUE A ASCENSÃO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. - Questão toda errada.


    Observem ainda, que o efeito ex nunc não é a justificativa, sobretudo por consistir em consequência natural da anulação de atos ampliativos concedidos de boa fé. O efeito ex nunc na anulação dos atos ampliativos é a única exceção, já que a regra é que anulado o ato adminitrativo - ilegalidade ou ilegitimidade - os efeitos serão retroativos (ex tunc)
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Acredito que a questão seja mais simples. O erro está em afirmar que o ato administrativo de ascensão funcional do servidor está entre as hipóteses que o STF permite a anulação sem que seja necessário garantir ao servidor o contraditório e a ampla defesa, senão vejamos:

    SÚMULA VINCULANTE 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a amplca defesa quanda da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e pensão.

    BONS ESTUDOS!

  • A ascensão sequer é autorizada pelo arcabouço constitucional brasileiro.

  • O TCU somente não observará o contraditório e a ampla defesa no momento de avaliação da legalidade do ato de concessão da aposntadoria, nesse caso, o TCU deveria ter observado os princípios constitucionais.

  • Estranho esse gabarito. A ascensão foi revogada em 97. Conceder a ascensão é ato nulo.

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

          III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Vamos à análise da questão:
    1º O ato administrativo de ascensão foi concebido com vício de legalidade, uma vez que não há mais a previsão legal para esse tipo de provimento. (L.8112)
    2º A questão não diz se houve má-fé, portanto, de jan de 2002 a dez de 2008 houve a prescrição quinquenal para que ele fosse anulado DIRETAMENTE pela Administração. Ocorrendo a CONVALIDAÇÃO TÁCITA, ou seja, após cinco anos ele se tornou válido por conta da inércia da Administração. (L 9784 art. 54)
    3º Não há como o TCU rever este ato por conta da prescrição ADMINISTRATIVA. Eis que as decisões desta Corte têm natureza ADMINISTRATIVA. (MS 28.150 MC/DF, rel Min Celso de Mello, 08.09.2009)
    4º Houve a intenção de confundir o candidato quanto ao contraditório, uma vez que, de acordo com a Sum Vinculante 3 STF, este não será concedido POR AQUELE ÓRGÃO APENAS no exame de legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão, os quais NÃO PRESCREVEM.
    5º Por fim, em nome da segurança jurídica, o STF firmou entendimento de que a negativa de contraditório não será eterna. Portanto, se ATÉ 5 anos CONTADOS A PARTIR da data da chegada destes processos (de aposentadoria) à Corte, HOUVER a apreciação, NÃO se dará o contraditório . Todavia, se passados os 5 anos, NÃO HAVENDO apreciação, SERÁ concedido o direito ao contraditório, assim que for apreciada, em qualquer tempo.( MS 25.116/DF e MS 24.781/DF)

    Agora sabemos que pra passar pro TCU com prova da CESPE temos que misturar todos os conhecimentos jurídicos e administrativos.

  • A questão está errada pois o direito de anulação do ato administrativo por parte da Administração decai em 5 anos, e entre 2002 e 2008 se passaram 6 anos. É o que nos diz o artigo 54 do referido diploma legal. Como não foi citada a má-fé, considera-se caduco o prazo.
  • Ascensão funcional não é forma de concessão sujeito a ato de registro do TCU, portanto ao há de se falar que ato só teria efeito após exame do tribunal. TCU aprecia/examina ato de admissão e concessão pensões, reformas e aposentadorias, que são atos complexos e a nulidade deste ato, por ilegalidade (dentro do prazo de 5anos), é a partir de ato plublicado pelo TCU.

  • SOMENTE PARA APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO

    OU SEJA: ASCENSÃO NÃO ESTÁ AMPARADA PELA NÃO APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E PELA DISPENSA DO CONTRADITÓRIO.  (Súmula Vinculante nº3)



    GABARITO ERRADO
  • Quando se fala em aposentadoria e pensão não há que se falar em ampla defesa e contraditório se for dentro dos cinco anos, quando o ato for ilegal, mas se for depois dos anos, ai sim, mesmo que o ato seja ilegal, é necessário que haja a ampla defesa e o contraditório. No caso da questão já se passaram mais de 6 anos.

  •  ALÉM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PODE-SE ENTENDER QUE HÁ O NÃO CUMPRIMENTO DO EXPLICITO NA LEI 9784/99, POIS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
     

     

    EMBASADO NESTA IDÉIA, A ASSERTIVA ESTA ERRADA.

  • Súmula Vinculante 3 (STF):

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Aconselho que vc procure um vídeo no YouTube. Há uma explicação super elaborada por trás dessa simples fórmula


ID
52237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.

Se determinado estado da Federação, em processo de licitação para aquisição de um produto encontrado em todo o território nacional, inserir no instrumento convocatório cláusula estabelecendo preferência por contratar empresas sediadas no próprio estado, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico local, a referida cláusula ofenderá o disposto na lei, especialmente o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, RESTRINJAM ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da NATURALIDADE, da SEDE ou DOMICÍLIO dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
  • É a denominada e repelida Licitação direcionada....
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações)e do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).Existem muitas deontologias negativas (proibições) paraos agentes públicos, que além de observá-las devem semprepautar-se pela ética. Reforçam claramente a estrita observânciaaos princípios licitatórios.Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • Estava sobre a impressão de que Isonomia era tratar Igualmente os Iguais e desigualmente os desiguais. Errei a questão por isso.

    Para a lei 8666, Isonomia pode ser traduzido como Igualdade entre os Licitantes.  Veja o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "O Princípio da Isonomia, ou Igualdade, costuma, quando se trata de licitações, ser enunciado como Igualdade entre os licitantes. "
  • Não é permitido conceder preferências ou distinções em razão de naturalidade da sede ou domicilio dos licitantes (art. 3º, § 1° da Lei n° 8.666/93). “Pode-se afirmar então que se um determinado Estado, em edital de licitação, conceder vantagens às empresas que tem sede em seu território, esse edital estará ferindo o princípio da isonomia”. Questão: Certa.

    ►A resposta desta questão está no 3º §, da  pág. 227/228, item 3.3. do Livro Direito Administrativo Simplificado.

  • gabarito: certa, a explicação esta nos comentários anteriores, coloquei a resposta aqui pois algumas pessoas, (como eu por exemplo) procuram a resposta nos comentários por causa do limite diário de questões para os não pagantes.

  • Isonomia = Igualdade
    Se o produto é encontrado em todo o território nacional, não seria isonômico permitir, apenas, que empresas do mesmo estado venham a participar da licitação. 

  • PREZA A REGRA DA UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO CORRETO.

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Questão desatualizada!!!

    A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/06, criou em seu bojo a possibilidade de criação de prioridade para beneficiar as MEs ou EPPs em âmbito local ou regional.

    §3º  Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


ID
52240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.

O processo de licitação será iniciado, obrigatoriamente, mediante a realização de audiência pública pela autoridade responsável, sempre que o valor estimado para a contratação for superior a 1,5 milhão de reais, a fim de ampliar o acesso a todos os interessados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for SUPERIOR a 100 (cem) vezes o limite previsto no ART. 23, INCISO I, ALÍNEA "C" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, OBRIGATORIAMENTE, com uma AUDIÊNCIA PÚBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • ART 23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • Erro da questão: O valor.O valor correto é 100 x R$ 1.500.000,00 = 150.000.000,00.
  • Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
  • SOMENTE QUANDO FOR SUPERIOR A 150.MILHÕES.
  • Além do valor estimado para contratação encontra-se erro tb quanto ao início do processo licitatório. Segundo Helly Lopes Meirelles, o procedimento inicia-se na repartição interessada, com a abertura do processo administrativo em que a autoridade competente determina a realização da licitação, define seu objeto e determina os recursos hábeis para a despesa (art.38 da Lei nº 8.666/93). Essa é a chamada fase interna da licitação. A ela se segue a fase externa, desenvolvendo-se na seguinte sequência: audiência pública,  publicação do edital ou envio da carta convite, recebimento da documentação e propostas, habilitação, julgamento das propostas, adjucação e homologação.

  • O processo de licitação será iniciado, obrigatoriamente, mediante a realização de audiência pública pela autoridade responsável, sempre que o valor estimado para a contratação for superior a 100 vezes 1,5 milhão de reais, a fim de ampliar o acesso a todos os interessados.

  • O art 39 da lei 8666 obriga que a Administração proceda a audiência pública sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 150 milhões de reais ( 100 vezes o valor previsto no art 23, inciso I, alínea C, que é de 1 milhão de reais ). Esse valor de 150 milhões de reais é o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina licitação de imenso vulto. A audiência serve, por exemplo, para a Adminiatração receber sugestões e críticas a respeito de uma contratação futura, de valor considerável, com o realce de que a audiência não se confunda com a consulta pública: nesta, as sugestões são entregues em envelopes ( correspondência em geral ); naquela ( audiências ), as sugestões são verbais, em reuniôes previamente fixadas.

    Importante não confundir a licitação de imenso vulto com a licitação de grande vulto. Essa não obriga a realização de audiência pública, que fica a critério da administração, conforme o caso; e é realizada naquelas  licitações cujos preços sejam superiores a 37,5 milhões de reais.

    Fonte- Contratos e Licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra fala do valor mencionado pelos colegas, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1

    A audiência pública será obrigatória caso a realização de uma concorrência seja considerada de grande vulto, com valor estimado superior a R$ 150.000.000,00.

    GABARITO: CERTA.

  • "É necessária a realização de audiência pública, antes da publicação do edital, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previstopara concorrência (art. 23, I, c) – R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)”. Questão: Errada.


    ►A resposta desta questão está na  pág. 238, item 6.1. do Livro Direito Administrativo Simplificado.

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  • Lei Nº 8666/93
    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Ou seja R$ 150.000.000,00
  • 100 vezes 1,5!

  • Resumindo: Audiência pública obrigatória: acima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)”. Questão: Errada.

  • ERRADA!

    8.666/93

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    * 23, I, c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2) A realização de audiência pública concedida pela autoridade responsável é exigência obrigatória nos casos em que a modalidade de licitação adotada for a concorrência. E

  • É imperativo a realização de audiência pública em procedimentos cujo valor ultrapasse o limite mínimo em que é obrigatório a realização da Concorrência,

     

    1.500.000 x 100 

  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c"  (1.500.000) desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • O correto seria: O processo de licitação será iniciado, obrigatoriamente, mediante a realização de audiência pública pela autoridade responsável, sempre que o valor estimado para a contratação for superior a 150 milhões de reais, a fim de ampliar o acesso a todos os interessados.

  • A AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUANDO OCORRER, É FASE INTERMEDIÁRIA, E NÃO INICIAL.

     

    FASE INTERNA - INICIAL
         - ABERTURA DO PROCEDIMENTO COM DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO.
         - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
         - ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
         - ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
         - ANÁLISE E PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA.
         - ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO OU OFICIAL, OU DO RESPONSÁVEL PELO CONVITE.


    FASE INTERMEDIÁRIA
         - AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUANDO O VALOR ULTRAPASSAR 150.000.000,00, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.


    FASE EXTERNA
         - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).
         - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DO EDITAL.
         - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO EDITAL.
         - COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
         - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
         - SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF.
         - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
         - HOMOLOGAÇÃO
         - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.
     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ATENÇÃO! Valores desatualizados.

    Os valores das licitações foram atualizados pelo Decreto 9412/18

    AUDIÊNCIA PÚBLICA deve ser realizada caso o valor seja superior a 100x o da modalidade concorrência, portanto, caso seja superior a 330 milhões.

  • GAB. ERRADO

    Porém, atenção com os comentários mais antigos. A obrigatoriedade de audiência pública para licitação, conforme os valores atuais, é de +R$330 milhões.

  • Atualização dos Valores, conforme o Decreto Nª 9.412/18

    Art. 23, I, c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    (Será 100 X 3.300.00,00)

    Jamais Desistam, um dia seus sonhos se realizarão, creia..

    Deus abençoes a todos.

  • Somente nas compras de IMENSO VULTO, que correspondem a 100 vezes o valor da modalidade de concorrência, o que perfaz o valor de R$ 330 milhões.


ID
52243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666Art. 41...§ 1o QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DESTA LEI, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.Art. 113. ....§ 1o Qualquer licitante, contratado ou PESSOA FÍSICA ou jurídica poderá REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno CONTRA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DESTA LEI, para os fins do disposto neste artigo.Mas “representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.” Não encontrei nada...por favor me ajudem
  • Mara, sua indicação legal já está completa!Por força do art. 41, § 1o da lei 8.666/93, "QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DESTA LEI..." e, segundo o art. 113, § 1o dessa mesma lei, " QUALQUER ... PESSOA FÍSICA ... poderá REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS ... CONTRA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DESTA LEI".Tendo em vista que pessoa física é um grupo mais abrangente da qual (que contém o grupo) cidadão é parte, QUALQUER CIDADÃO PODERÁ REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS...
  • A movimentação financeira advinda de pagamentos, serãocontroladas Tribunal de Contas qe verificará a legalidade e regularidadeda despesa e a execução do contrato.
  • CORRETO! Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis (art. 41, §1º).
    Ademais, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações (art. 113, §1º).

  • Certo
    Embora esteja escrito na lei -- como já comentado acima -- não é somente qualquer cidadão e sim qualquer do povo, qualquer pessoa, com ou sem o gozo de direitos políticos, atuando como parte legítima para impugnar edital de licitação etc. É preciso haver uma interpretação mais extensiva do diploma, pois não se pode conceber que um sujeito, verificando a ilegalidade de um determinado ato administrativo, precise demonstrar, junto ao Ministério Público ou algum membro do Tribunal de Contas, por exemplo, que seja cidadão para que as referidas autoridades acatem a denúncia. Não há maiores polêmicas, a questão traz a letra da lei, apenas é bom que se frise que o comando legal, neste caso, não deve ser lido ou interpredado ao pé da letra, assim penso eu.
  • Certo
    Embora esteja escrito na lei -- como já comentado acima -- não é somente qualquer cidadão e sim qualquer do povo, qualquer pessoa, com ou sem o gozo de direitos políticos, atuando como parte legítima para impugnar edital de licitação etc. É preciso haver uma interpretação mais extensiva do diploma, pois não se pode conceber que um sujeito, verificando a ilegalidade de um determinado ato administrativo, precise demonstrar, junto ao Ministério Público ou algum membro do Tribunal de Contas, por exemplo, que seja cidadão para que as referidas autoridades acatem a denúncia. Não há maiores polêmicas, a questão traz a letra da lei, apenas é bom que se frise que o comando legal, neste caso, não deve ser lido ou interpredado ao pé da letra, assim penso eu.
  • Complementando a explicação³ do colega acima, segue minhas considerações amiúde:

    Art. 41, § 1o da lei 8.666/93, "QUALQUER CIDADÃO (Cidadão é aquele que tem CPF ou Passaporte) É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DESTA LEI..." e, segundo o art. 113, § 1o dessa mesma lei, " QUALQUER ... PESSOA FÍSICA ... poderá REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS ... CONTRA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DESTA LEI".
  • A Lei n. 8.666/93 prevê que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade (art. 41, § 1º). O art. 113, estabelece que cabe ao TCU realizar o controle das despesas decorrentes de contratos regidos pela Lei. Nº 8.666/93, sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto. Questão: Certa.


    ►A resposta desta questão está na  pág. 240, item 6.2.2. do Livro Direito Administrativo Simplificado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 41, § 1o - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     art. 113, §1º - qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações 

  • Quem estudou o Regimento Interno do TCU pode ter vacilado nesta questão, pois o mesmo em seu artigo 237 estabelece um rol de legitimados para representar perante o TCU. No entanto, um dos últimos legitimados são "pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei específica", então a assertiva continua correta.

  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

    qquer cidadão_ Ate 5 dias úteis antes da abertura de envelopes_Adm tem 3 dias úteis para responder

  • GAB C

    .

    Direto ao ponto:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.


ID
52246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.

Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser DISPENSADA e não INEXIGÍVEL.
  • No entanto, a situação apresentada na questão não caracteriza caso de emergência, por tanto não poderia ser dispensada.
  • Lei 8666 Art. 24. É dispensável a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Nilo, DISPENSABILIDADE de licitação é dividida em Licitações DISPENSADAS e DISPENSÁVEIS.Os casos de Licitação Dispensada (lei 8.666/93, art. 17) são assim definidos quando não restar discricionariedade para o administrador, tratando-se de uma conduta vinculada (a lei assim a determina). Já os casos de licitação dispensável (lei 8.666/93, art. 24) ocorrem quando há certa discricionariedade do administrador para decidir pela licitação ou não.Das exceções à licitação, ainda temos o caso das licitações inexigíveis (lei 8.666/93, art. 25), em que a licitação nem ocorre (não há como exigi-la), pois não há a possibilidade jurídica de competição.Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser dispenSÁVEL, conforme preceitua a lei de licitações em seu art. 24, inciso IV. Os casos de licitação Dispensada são outros, constantes no art. 17 da lei 8.666/93.
  • eeeita é verdade,valeu :) :)
  • Pessoal, mas nesse caso ele poderia promover a contratação direta, dispensando de licitação? Não me parece uma situação emergencial. Ou como é ato discricionário ele é quem decide se é ou não emergencial e cabe a nós analisarmos se é dispensa ou inexigibilidade? Obrigada!

  • CORRETA - Casos de emergência são situações que possam ocasionar prejuízo ou compreometer a segurança das pessoas, obras etc. O que não é o caso descrito na acertiva acima. (ver mais: art. 24 IV)

  • Antes de qualquer coisa é necessário saber que o rol de Licitações dispensáveis é taxativo, administrador nenhum pode dispensar uma licitação se não estiver incluída no art. 24.


    Só podem dispensar uma licitação se esta estiver contemplada no art. 24.

    Dispensar uma Licitação é discricionário, os casos de licitação dispensável são vinculados.
  • Questão Correta:

    Além das formalidades previstas no art. 26 e § único, são requisitos necessários à caracterização dos casos de emergência ou de calamidade pública que:
    § a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;
  • Uma coisa é certíssima: o aniversário da cidade já era previsto, pois todo ano acontece. Impossível colar essa de contratação emergencial para fazer uma contratação para evento que acontece em uma data tão esperada.
    Falha grosseira na programação! O tribunal de contas não deveria aprovar uma contratação dessas.
  • Questão certa .

    Como o aniversário e esperado por todos então não seria emergencial, só seria se próximo da comemoração algum aparelho ou que comprometesse a integridade e segurança das pessoas assim a contratação seria emergencial,caso contrario não.
  • Lógica jurídica
  • O que a questão quer indizir é o fato de artistas consgrados pela crítica não necessitar de licitação pra contratá-los. O que não tem a ver com situação emergêncial.
  • Pensei exatamente como o colega  Joshua, ora um aniversário pelos 100 anos(ja sabe que isso vai ocorrer) não deve ser considerado como EMERGENCIAL.
  • Poderá ocorrer dispensa de licitação para atender casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situações que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos. Como vimos o caso de comemoração, confraternização, festas, não se caracteriza como situação emergencial, logo, afrontará o comando da Lei nº 8.666/93. Questão. Certa.


    ►A resposta desta questão está na  pág. 233/234, item 5.1. “d” do Livro Direito Administrativo Simplificado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A falta de planejamento não pode dar azo a dispensa de licitação. Se o gestor não se planejou para a comemoração de uma data previsível (centenário), deve arcar com as consequências de seu ato e não transferir para a sociedade o risco de se pagar mais pelo produto/serviço adquirido com dispensa e em tempo reduzido. Sobre este aspecto, a AGU editou, no âmbito da Administração Pública Federal, a Orientação Normativa nº 11/2009, in verbis:


    A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa, será responsabilizado na forma da lei.

  • NO CASO EM EXAME, O RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO NÃO AGIRÁ DIRETAMENTO PARA CONSOLIDAR O CENÁRIO EMERGENCIAL, CONFIGURA-SE FALTA DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO POR PARTE DELE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, é correto afirmar que: Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.


ID
52249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.

É possível a celebração de contratos pela administração pública em posição de igualdade com o particular contratante, sendo estes considerados como contratos administrativos atípicos; além disso, é facultativa a sua formalização, desde que possam ser substituídos por outros instrumentos hábeis de comprovação.

Alternativas
Comentários
  • A Administração pode celebrar contratos sob normas predominantes do direito privado, caso em que a Administração estará em posição de igualdade com o particular contratante, denominando-se tal espécie de ‘contrato administrativo atípico’, sendo exemplo clássico os contratos de locação em que a Administração figura como locatária. Apesar de que, para haver legalidade nos ajustes, têm que se submeter a certas verificações prévias, como a licitação, e posteriores como a publicação, as quais são reguladas pelo Direito Público.(oabpb.org.br)Acredito que o erro esteja na "facultativa formalização" pois os contratos administrativos devem ser formalizados
  • A Lei de Licitações exige que os contratos e suas modificações sejam elaborados pelos órgãos ou entidades da Administração que realizam a contratação.O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito.Casos onde o contrato é obrigatório: * Tomada de preços, concorrência e pregão; * Dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades tomada de preços e concorrência; * Contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras;Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído pelos instrumentos hábeis a seguir: * Carta-contrato; * Nota de empenho de despesa; * Autorização de compra; ou * Ordem de execução de serviço.A Administração também pode dispensar o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente do valor e da modalidade realizada.Nos casos em que os contratos tiverem por objeto direitos reais sobre imóveis, ou seja, compra e venda, ou doação de bens imóveis, esses devem ser formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas.Cópias dos contratos devem ser juntadas ao processo administrativo que deu origem à contratação.Fonte: Wikipédia
  • Os contratos administrativos entendidos como “atípicos” são aqueles celebrados por um órgão público figurando como contratado para, dentro de sua área fim, prestar serviços a particular ou a outro órgão público.Pode-se dizer que, apesar do serviço a ser contratado não ser de competência típica do Estado, fundações e autarquias públicas, as instituições de ensino atuantes nos campos da pesquisa, ensino ou extensão, podem realizar serviços para terceiros por meio de seu corpo técnico-científico, dispondo de sua capacidade de realizar atividades de pesquisa e de extensão em diversas áreas do conhecimento, bem como de sua infraestrutura. Deve-se ressaltar que tais contratos podem captar recursos financeiros e materiais, porém, voltados para subsidiar suas atividades educacionais ou para o aprimoramento de seu quadro docente e discente.
  • lei 8666 Art. 62. O instrumento de contrato É OBRIGATÓRIO nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.-----Na questão não específica o contrato, então pode ser facultativo.Hely Lopes específica o contrato exatamente como Mara descreveu no primeiro depoimento, o que torna a questão certa
  • O contrato é obrigatório nas concorrências, tomadas de preços,dispensas e inexigibilidades. Nos demais casos, pode ser substituídopor uma carta-contrato, nota de empenho, autorizaçãode compra ou ordem de execução.
  • Complementando com o art. da lei 8.666/93 que faz referência aos CONTRATOS ATÍPICOS, nos quais a Administração se encontra em pé de igualdade com o particular:
    Art. 62, § 3oda lei 8.666/93. Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
    I - aos contratos de SEGURO,
    de FINANCIAMENTO, 
    de LOCAÇÃO em que o Poder Público seja locatário, 
    e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a ADMINISTRAÇÃO for parte como USUÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
  • A assertiva condiz com a lei. Exemplo disso é quando a Administração Pública aluga imóvel para atender suas necessidades e, como formalização, utiliza-se a nota de empenho, por exemplo.

    Bom estudo a todos!
  • Questao corretíssima. 


    Apesar de a adminstração pública geralmente celebrar contratos com certa superioridade, especialmente devido à supremacia do público sobre o privado, existem algumas possibilidade onde é possível celebra-los de maneira isonômica. A caixa econonimca, por exemplo, que é parte integrante da adminstração indireta na forma de empresa pública, quando celebra um contrato relacionado a sua atividade-fim ( abertura de conta-corrente, por exemplo) o faz de maneira que as partes estão em par de igualdade, nao cabendo, portanto, supremacia ou atos unilaterais.
  • É verdade, a Administração pode sim celebrar contratos administrativos atípicos ou de Direito Privado, como é a locação, o seguro e o financiamento (art. 62). Conforme o art. 61 (da formalização e da eficácia), aplicável, no que couber aos contratos atípicos, é exigido um mínimo de formalidade. Por exemplo: as regras do financiamento, apesar de formalizadas, são desenhadas pela instituição financeira e não pelo Estado, daí a correção do quesito.
    Gabarito: CERTO

    FONTE: CYONIL BORGES DO EUVOUPASSAR.COM

  • questão digna de louvor

  • o que me quebrou foi: contratos administrativos atípicos. Não conhecia essa nomenclatura.Fica o aprendizado! :)

  • Uma questão importante, que cai em muitos concursos, inclusive nas famosas ‘pegadinhas’, é que há outros tipos de contratos firmados pela Administração Pública. Um importante tipo é o conhecido como contrato administrativo atípico ou contrato da Administração, onde a Administração Pública celebra contrato em posição de horizontalidade (igualdade) com o particular, como por exemplo na contratação de seguro, de financiamento ou de locação, quando o Poder Público é locatário. E mesmo nos contratos da Administração há algumas prerrogativas concedidas ao Poder Público por lei, como alteração e rescisão unilaterais, fiscalização e aplicação de penalidades. Estas prerrogativas estão embasadas no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e previstas no art. 62, §3, I da Lei 8.666/93.


    ________________________

    Art. 62 (...)

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/contratos-administrativos-e-contratos.html

  • COMPLEMENTANDO. 

    De acordo com o Formalismo os contratos devem ser Formais e Escritos,

     

    Dessa forma, o Contrato VERBAL é nulo.Essa é a regra.

     

    Exceção: Compras Pequeno Valor  ( 5% Convite) ( Até 8,8 Mil ) Atualizado 2018. Valor. 

                    e Pronto Pagamento. 

     

    Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato    

     

    Concorrência e Tomada de Preços.   ==>   (Regra) Valores Altos e Médios. 

     

     Convite, Concurso, Leilão.                 ==>   (Facultativo) 

    Nesse caso pode ser utilizado instrumentos mais simples.

     

    Ex: Nota de Empenho. Carta Contrato. Autorização de Compra. 

     

    Fonte: Resumos e Legislação. 

  • Contratos da administração: são os ajustes firmados pela Administração Pública e os particulares, nos quais a Administração não figura na qualidade de poder público. Esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado. Dessa forma, o Poder Público não age com supremacia sobre o privado. Também são conhecidos como contratos atípicos, semipúblicos ou horizontais;

    Herbert Almeida


ID
52252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.

É possível a alteração unilateral pela administração pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93art. 65(...)§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Limites:Regra: 25% acréscimos ou supressões)Exceção: reforma de edifício ou de equipamento 50% (acréscimos), 25% (supressões)Nesses casos o contratado é OBRIGADO a aceitar.Obs: Supressões por acordo: qualquer percentual.
  • Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:
    25% do valor inicial atualizado do contrato (regra geral).
    50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável este limite ampliado apenas para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%);
    Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes (alteração bilateral).
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • ei onde ficam as aulas ?
  • alguém pode me dizer aonde tão as aulas ?
  • e que eu vou fazer a prova da caixa economica , ai eu queria umas aulas!
  • Opa. O que nos diz o artigo 65?


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos


    Bem, a última parte é o que pede a questão.


    Vamos à luta.

  • 25% tem CASOS( COMPRAS,ACRESCIMO, SUPRESSOES, OBRAS E SERVIÇOS)

    50% tem AR( ACRESCIMOS na REFORMA).


ID
52255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.

Como exemplo de prerrogativa ou poder exorbitante da administração pública, esta poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos, mesmo sem a prévia concordância do contratado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93Art.58 (...)§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Se, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes se tornam extremamente onerosas, verifica-se uma quebra do Equilíbrio econômico-financeiro, nascendo para a parte o direito de modificação de suas cláusulas, de forma a que o equilíbrio perdido seja restaurado, como conseqüência, aliás, daquela própria equação já mencionada.José dos Santos Carvalho Filho:"... o efeito principal desse verdadeiro postulado contratual é o de propiciar às partes a oportunidade de restabelecer o equilíbrio toda vez que de alguma forma mais profunda ele for rompido, ou, quando impossível o restabelecimento, ensejar a própria rescisão do contrato".Nesse caso o contrato SÓ SERÁ CONSIDERADO IMUTÁVEL e de observância obrigatória caso não se tenha verificado durante sua vigência qualquer quebra da Equação econômico-financeira, ou seja, se o equilíbrio existente à época da avença não tiver sofrido qualquer abalo.
  • Prerrogativas da Administração quanto aos contratos administrativos:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução;IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
  • Os contratos celebrados com a Administração Públicapoderão ser modificados, rescindidos, finalizados, fiscalizadose penalizados unilateralmente.
  • Segue comentário do prof. Anderson Luiz...

    regime jurídico dos contratos administrativos, previsto na Lei nº 8.666/93, confere à Administração Pública diversas prerrogativas. Daí, decorrem as chamadas cláusulas exorbitantes. São assim denominadas porque, em face do interesse público, concedem à Administração Pública significativos poderes, colocando-a numa situação de supremacia em relação ao contratado. Entre as cláusulas exorbitantes, destacam-se as seguintes:
    • Alteração unilateral (art. 65);
    • Anulação (art. 49);
    • Aplicação de penalidade (arts. 86 e 87);
    • Exigência de garantia (art. 56);
    • Fiscalização (art. 67);
    • Manutenção do equilíbrio financeiro (art. 58, §§1º e 2º);
    • Rescisão unilateral (arts. 58 e 78);
    • Restrição ao emprego da cláusula da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) (art. 78, XV);
    • Retomada do objeto (art. 80).
    Contudo, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado (Lei nº 8.666/93, art. 58, §1º).

  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado (Lei nº 8.666/93, art. 58, §1º).
    Gabarito: E
    Bons estudos

  • Apesar de tudo a Administração não é Hitler...rsrsrsr!!!
  • Art. 58 ressalta:


    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    Observação boa:

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser

    revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual


  • A prova da OAB Nacional 2008.3 elaborada pela Cespe considerou CORRETA a assertiva: ''As cláusulas exorbitantes possibilitam a Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio economico-financeiro''. 

  • Só com prévia concordância do contratado.

  • ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS: BILATERAL - EM COMUM ACORDO.

    ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS REGULAMENTARES: UNILATERAL.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CLAUSULAS EXORBITANTES coloca a administração em posição de supremacia sobre o administrado.

    São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual.

    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ► CLAUSULAS EXORBITANTES

    Lei 8666/93

    • Art. 65, § 1º: a Administração Pública não pode fazer alterações unilaterais que exceder 25% do valor inicial do contrato (seja para acréscimo ou supressão) atualizado no caso de:

    - obras;

    - serviços ou compras;

    • O limite de 25% é válido tanto para alterações qualitativas quanto quantitativas;

    • A alteração UNILATERAL só recai sobre as cláusulas REGULAMENTARES ou de SERVIÇOS; as cláusulas econômico-financeiras NÃO PODEM ser alteradas unilateralmente e é um direito do contratado;

    Cláusulas exorbitantes: coloca a administração em posição de supremacia sobre o administrado;

    DICAS - EM RELAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES DE CLÁSULAS

    • Se cláusulas Econômico-Financeiras: BILATERAL - EM COMUM ACORDO;

    • Se cláusulas Regulamentares: UNILATERAL;


ID
52258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.

Se, comprovada a efetiva atuação de servidor público para favorecer determinada empresa, o órgão da administração pública decidir por anular o contrato administrativo já celebrado, a declaração de nulidade terá efeitos ex tunc e desobrigará a administração de indenizar a empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados.

Alternativas
Comentários
  • A administração não fica desobrigada de ressarcir o contratado no caso de rescisão de contrato onde o contratado não seja o culpado.
  • Lei 8.666/93Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera RETROATIVAMENTE impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • ex Tunc = atos nulos são atos inválidos, imperfeitos e que reTroagem
  • Não diz que a contratada teve má fé, por isso a administração tem que indenizar sim os serviços prestados.
  • Errada questão: Mas só por motivo de curiosidade. O artigo 59 não menciona o caso expecífico de Improbidade Administrativa citado na questão. Por outro lado, no art 79 está escrito que: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior (esses incisos relatam caso em que a administração é culpada pela rescisão), sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovado que houver sofrido, tendo direito ainda a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamentos do custo de desmobilização.

    Então, se houver culpa do contratado não haveriam essas devoluções e pagamentos?

  • Exatamente, se houver conivência do favorecimento por parte do contratado, relativo a questão, então a Administração não se obrigará em pagar as indenizações cabíveis e ainda, tanto o servidor quanto o contratado, serão penalizados na forma da lei.

    Foi exatamente esse o motivo porque eu errei. Imaginei que o contratado tivesse participado do ato de improbidade do servidor.
  • " Se, comprovada a efetiva atuação de servidor público para favorecer determinada empresa, o órgão da administração pública decidir por anular o contrato administrativo já celebrado, a declaração de nulidade terá efeitos ex tunc" ( a essa a firmação está correta por a nulidade do efeito ex tunc).

    "e desobrigará a administração de indenizar a empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados." (mas ja para essa quando ele afirma que DESOBRIGARÁ, ela fica errada pelo motivo que quando a nulidade do contrato não exonera a adm. plublica  o dever de indenizar o contratado, mas só indenizara o que tiver executado.
  • Realmente,, quando  se anula, o efeito é, realmente, ex tunc (retroativo). Mas isso não desobriga a
    Administração de indenizar por aquilo que haja executado, bem como de outros prejuízos regularmente comprovados
    (parágrafo único do art. 59, 8666). Chamamos atenção para o parágrafo único do art. 59: pelo dispositivo, se o contratado for responsável pela ilegalidade e o contrato for anulado por isso, deixaria de ter direito de ser indenizado.
    Há muitas críticas doutrinárias (e mesmo jurisprudenciais) ao dispositivo. A maior parte delas diz que a Administração Pública não pode deixar de fazer os pagamentos ao contratado, mesmo no caso de ilegalidade imputável a este. Mas, pela Lei, deve-se avaliar a boa-fé na conduta do contratado: se este for responsável pela ilicitude, com o contrato sendo anulado, em razão de sua má-fé, deixa de ter direito à indenização. No item, não há nenhuma informação de o contratado tenha sido o responsável pela a ilegalidade, e, então, a Administração deve indenizá-lo pelo que haja executado
    .

    QUESTÃO ERRADA
  • ERRADA
    Justificativa: Em regra, a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (art. 49, 1º). É esse o posicionamento que deve ser adotado nas provas de concursos, porém a questão afirma que a Administração está desobrigada “a indenizar a empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados”.  Mesmo no caso da anulação por ilegalidade o contratado irá ser indenizado pelos serviços efetivamente realizados, pois, se não fosse, estaria sendo configurado o enriquecimento ilícito da Administração Pública por beneficiar-se de serviços sem o devido pagamento. 

    FONTE: WILSON GRANJEIRO
  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro SocialDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.

    GABARITO: CERTA.


  • RETROAÇÃO EX-TUNC, SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO PELO QUE HOUVER EXECUTADO ATÉ A DATA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE, SALVO MÁ-FÉ.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão bem malandra , visto que ninguém vai colocar a mão no fogo pra ajudar uma empresa sem troca de favores , oque subentende-se que a contratada agiu de má fé .

    Porém é cespe né , não podemos deduzir nada .Eu errei também mas agora eu aprendo .

    Bons estudos aí galera!


ID
52261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Todas as hipóteses enquadradas pela legislação como de licitação dispensada estão relacionadas à alienação de bens, móveis ou imóveis, condicionadas à existência do interesse público e precedidas, obrigatoriamente, de prévia avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe.A redação do item poderia causar dúvida objetiva no seu julgamento,pois a Lei n.º 8.666/1993 tratou de locação e de concessão de direito real de uso na seção IV, que trata dealienação. Todavia, essas duas são hipóteses de licitação dispensada em que não haveria alienação.
  • CERTO

    LICITAÇÃO DISPENSADA - É aquela em que a lei elenca, taxativamente, os casos de dispensa, NÃO abrindo margem à discricionariedade do administrador, que não poderá realizar a licitação. Todas as situações se referem a alienações de bens imóveis (inciso I) e móveis (inciso II). A alienação de bens imóveis depende de interesse público, prévia avaliação e autorização legislativa, quando for bem da Administração Direta ou autarquia e Fundação. Já a alienação de bens móveis depende, apenas, de interesse público e avaliação prévia. 


ID
52264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Para a contratação de compras governamentais e serviços que não sejam de engenharia, com valor estimado de contrato de seiscentos e quarenta mil reais, o estatuto das licitações indica a modalidade de tomada de preços, mas é admitida, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Os limites de concorrência, tomada de preços e convite,são definidos de acordo com o objeto a ser contratado : obras eserviços de engenharia ou outras compras e serviços.
  • Para mim, o enunciado peca em dizer "em qualquer caso", pois segundo o decreto  5450 / 05 o PREGÃO é a modalidade obrigatória na aquisição de bens e serviços comuns. 
  • Lucas, você estaria certissimo caso o enunciado trouxesse a pala COMUM. Como não trouxem, logo a acertiva esta correta.
  • Quem pode mais pode menos

  • GAB: CERTO

    Lei 8666/93 
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de ENGENHARIA:

    a) convite - até R$ 150.000,00 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

    II - para compras e serviços NÃO referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 
    b) TOMADA DE PREÇOS- até R$ 650.000,00 
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em QUALQUER caso, a CONCORRÊNCIA.

  • Para obras e serviços de engenharia os critérios usados relacionados aos valores são:

    1 - Convite - Até 150.002 - Tomada de preços - Até 1.500.0003 - Concorrência - Acima de 1.500.000

    Já no caso da questão, que trata de outras compras e serviços, os limites estabelecidos pelo art. 23 são: 1 - Convite - Até 80 mil  2 - Tomada de preços - Até 650 mil   3 - Concorrência - Acima de 650 mil

    Devemo lembrar que onde cabe convite, também cabe tomada de preço e em qualquer situação caberá a modalidade concorrência.
  • GABARITO CERTO 

     

    Quem pode mais pode menos! 

     

     

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                                         acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

     

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

     

                   ________________                                       ____________________                     __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)        (Tomada de Preço e Concorrência)             (Concorrência) 

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Primeiro ponto é que a questão trata da contratação de bens e serviços, diferente da tabela relacionada a obras de engenharia. Segundo ponto, a questão trás um valor de R$ 640.000,00, que se encaixa perfeitamente na modalidade tomada de preços, podendo realizar-se até o valor máximo de R$ 650.000,00. Contudo, é admitida em qualquer caso, independentemente do valor, a modalidade concorrência.
    Questão correta.

  • "Em conformidade com a Lei de Licitações..."

     

    Certo.

  • Discordo do gabarito. O estatuto das licitações não indica uma modalidade para determinado valor, ele apenas estabelece os limites. Para R$ 640.000,00 pode ser tanto tomada de preços quanto concorrência, não há indicação para nenhuma das duas na 8.666.

  • ATENÇÃO! os valores das licitações foram atualizados pelo decreto 9412/18.

    Não torna errada a questão, mas a Tomada de Preços para compras e serviços, com a atualização, vai até R$ 1.430.000,00.

  • Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Para a contratação de compras governamentais e serviços que não sejam de engenharia, com valor estimado de contrato de seiscentos e quarenta mil reais, o estatuto das licitações indica a modalidade de tomada de preços, mas é admitida, em qualquer caso, a concorrência.


ID
52267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art.24 VI- quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LEI 8.666)
  • Algumas situações tornam dispensável a licitação, entre elas:a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais);c) guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;d) sem interessados na licitação anterior;f) preços inexequíveis;g) quando a instalação e localização condicionam a escolha;h) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;i) compras de gêneros perecíveis;j) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    ...

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Correta questão: Ver art 24.

    Só para acrescentar: Obras e Serviços de Engenharia de até 15 mil (10% da modalidade Convite) e Serviços e Compras de até 8 mil (10% da modalidade Convite) é dispensável a Licitação.

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO


    Algumas situações tornam dispensável a licitação,

    entre elas:
           
             
    a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);

    b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais)

    c)guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;
     sem interessados na licitação anterior;

    d)preços inexequíveis;

    e) quando a instalação e localização condicionam a escolha;

    f) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;

    g) compras de gêneros perecíveis

    h) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;

    k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;

    l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;

    m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • Apenas para complementar vejam uma outra questão parecida:

    Quando houver necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, será dispensável a licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Apenas complementando, a lista dos casos de dispensa estão descritos na Lei 8.666 de forma taxativa! 

    Já os casos de inexibilidade ocorrem quando há inviabilidade de competição.

  • Art. 24, inciso VI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.

  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • A questão trata das licitações, previstas na Lei 8.666/90. Em regra, qualquer contratação da Administração Pública deve ser precedida de licitação. No entanto, a própria lei prevê algumas hipóteses de dispensa e inexigibilidade da licitação. O caso descrito é uma hipótese de dispensa, prevista no art. 24, inciso VI da referida lei.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • DISpensável = DIScricionário

    dISpensável = lISta taxativa

  • O item está CERTO.

     

    Não há muito o que comentar neste item.

     

    Nos termos do art. 24 da Lei, é possível a contratação direta, por licitação DISPENSÁVEL, no caso de intervenção da Uniãono domínio econômico para regular preços e abastecimento. Essa faculdade não foi estendida aos demais entes políticos (estados, Distrito Federal e municípios, cuidado!).

  • Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Certo. É Dispensável quando a união precisar comprar por exemplo Grão de Milho para Revender no Próprio país com preço acessível aos brasileiros para restabelecer a ordem econômica.

ID
52270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • CORRETA: Art 24 XXIV

    Outro caso de dispensa semelhante é inciso XXVI que diz: na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administraçao indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consócio público ou em convênio de cooperação.

    Ou seja, são dispensaveis as licitações nos casos de Contrato de Gestão (com organizações sociais), Consórcio Público e Convênio de Cooperação (com entes da Federação ou Adm Indireta).

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Caso o MTE pretenda celebrar contrato de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada para atividade contemplada no contrato de gestão, a licitação será dispensável.

  • GABARITO: CERTA.

  • Art. 24, inciso XXVI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.

  • É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

     

     PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    PARA ATIVIDADES CONTEMPLADAS NO CONTRATO DE GESTÃO

     

  • SINAAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAAA !! ATENÇÃAAOO GALERAAA :

    CESPE  É UMA BANCA TRAIÇOEIRA E FEDORENTA E VAI MUDAR O NOME ''DISPENSÁVEL'' POR ''INEXÍGIVEL'' . FIQUEM ATENTOS ..  NÃO TÁ ACREDITANDO EM MIM NÃO NÉ ?? ENTÃO TOMA : 

     

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA  Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração

    No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.

    A celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais — qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo — para o desenvolvimento de atividades contempladas no contrato de gestão constitui hipótese de inexigibilidade de licitação.

     

    LEMBREM-SE : CELEBRAR CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL = DISPENSA. 

  • Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    .

    .

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.   


ID
52273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa.

Alternativas
Comentários
  • Segue inciso da lei 8.666/93, tratando do caso que a doutrina intitula "Licitação Deserta":"Art. 24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"O item falou da contratação direta (sem licitação) quando ocorrer licitação deserta sem que a Administração necessite justificar a impossibilidade de nova licitação sem prejuízo para a mesma. Tal possibilidade feriria o Princípio da Motivação que é expresso no citado inciso.
  • Licitação deserta é aquela onde nenhum interessado compareceu. O procedimento licitatório exige o comparecimento de pelo menos um interessado. Se sua proposta satisfizer as condições estabelecidas no Convite, deverá ser proclamado vencedor. Caso ninguém se apresente, ...deverá reabrir o certame, desde que isso não lhe cause prejuízo. Havendo o risco de prejuízo, a licitação fica dispensada e a contratação pode ser direta com qualquer interessado, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no edital ou Convite. Ressalte-se, porém, que o Tribunal de Contas da União determinou às unidades sob seu controle, que o Convite deve ter, no mínimo, 3 licitantes. Quando o Convite não obtiver este número de licitantes, ...deverá repetir o certame.

    ...da impossibilidade dos licitantes satisfazerem as condições preestabelecidas. Por exemplo, a impossibilidade dos licitantes cumprirem o prazo de entrega. Neste caso, ...não poderá dispensar a licitação. O correto é abrir nova licitação estabelecendo um prazo de entrega maior e dando oportunidade a todos os convidados para apresentarem seus preços.
     

    http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/ceae/md3txt4.htm

  • ERRADA - A última frase mata a questão. Todos os casos de dispensa e inexigibilidade devem ser devidamente justificados!

  • Comentário objetivo
    Conforme Orientação Normativa AGU:
    AGU, Orientação Normativa nº 12/2009, de 1º/04/2009:
    Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite.
  • Vale lembrar que toda licitação dispensada ou inexigivel deve, necessariamente, ser justificada pela administração (inclusive quanto ao valor estipulado), caso contrário, possibilitando sua anulação...
  • Pessoal,

    O erro não é esse. Na realidade, trata-se de um entendimento do TCU em que, no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação. Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. Mais uma vez, isso é um entendimento do TCU e se aplica somente no caso de convite. Nas demais modalidades, ocorrendo hipótese de licitação deserta, é possível dispensar a licitação, desde que o ato seja devidamente justificado. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes.

    Fonte: aula presencial do professor Sandro Bernardes (auditor do TCU)

    Bons estudos!

  • Questão Errada

    Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU

    Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;



    Fonte: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-RELACAO-LEGADO-49571-32-2005-5372005&texto=436f6e74726174612545372545336f2b6469726574612b6e612b6d6f64616c69646164652b636f6e76697465&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;ATA-PORTAL;INFORMATIVO-LC;BOLETIM-JURISPRUDENCIA;BOLETIM-PESSOAL;SUMULA;&highlight=436f6e74726174612545372545336f2b6469726574612b6e612b6d6f64616c69646164652b636f6e76697465&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=5487

  • Art. 22 - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, no &3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

  • Dois erros: a não justificação e a inclusão da modalidade convite para licitação deserta.

  • Licitação DESERTA OU FRACASSADA na modalidade CONVITE- Não enseja contração Direta (Não dispensa a Licitação)Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento.

    --------------

    Nas demais modalidades, ocorrendo hipótese de licitação deserta, é possível dispensar a licitação, desde que o ato seja devidamente justificado. 

     

    ERRADO

  • Tentei simplificar da melhor forma possível o q eu entendi :  (✿◠‿◠

     

    ➣ Quando o CESPE não menciona qual súmula ele cobra, ele está cobrando a do TCU. Observem:

     

    TCU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE > DEVE / OBRIGADO a realizar outra licitação na mesma modalidade e com a convocação de outros possíveis interessados aptos à seleção > Não  havendo interessados pode ser realizada a contratação direta pela administração , desde que observados os requisitos legais.

     

    E deve se  justificar, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes

     

    AGU:  Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE >mesmo que exista a possibilidade de se dispensar a licitação, ela não poderá ser dispensada

     

    Questões do CESPE:

     

    Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa. E > TCU

     

    No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação. C > TCU

     

    Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais. C > TCU

     

     O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite,, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação. C > TCU

     

    Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação. C > AGU

     

    Fontes e súmulas no próximo comentário > ( ◑‿◑

     

     

  • Súmulas e fontes do meu outro comentário: (✿◠‿◠) 

     

    SEGUNDO O TCU:  não se obtendo o mínimo de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade CONVITE , impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.

     

    no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação.

     

    Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes.  Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU

     

    ‘’Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;’

     

    SEGUNDO A AGU:  para a modalidade  CONVITE  não poderá ser aplicada, de pronto, a contratação pelo 24, V no caso do convite restar deserto, pois existem soluções próprias no caso do convite resultar deserto, antes de aplicar a contratação direta.

     

    ‘’Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade CONVITE.’’

     

    A AGU chegou a tal orientação por entender que na modalidade "convite" o Administrador Público poderia expedir convites apenas para pessoas sabiamente desinteressadas no objeto licitatório, provocando ele próprio a deserção na licitação. Buscou-se, desse modo, vedar  a dispensa de licitação quando, apesar de ser deserta, ela for realizada através de convite.

     

    V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inteligencia-do-art-24-inciso-v-da-lei-no-866693-licitacao-deserta-x-licitacao-fracassada,46363.html

    https://www.google.com.br/search?q=N%C3%A3o+se+dispensa+licita%C3%A7%C3%A3o,+com+fundamento+nos+incs.+V+e+VII+do+Art.+24+da+Lei+n%C2%BA+8.666/1993,+caso+a+licita%C3%A7%C3%A3o+fracassada+ou+deserta+tenha+sido+realizada+na+modalidade+convite.&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gws_rd=cr&ei=dINpWaGpKoqNwgTSlongBg

     

    http://www.viannaconsultores.com.br/licita%C3%A7%C3%A3o-deserta-e-fracassada

     

  • Resposta desatualizada

  • Essa questão tem mais erros que a minha vida.

ID
52276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • art 37 V- as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO"
  • DOUTRINA - José dos Santos C filho.A EC 19/98, alterou o inciso V do art. 37 da cf, limitando o exercício de função de confiança a servidores ocupantes de cargos efetivos e a investidura em cargo em comissão a servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, devendo as atribuiçoes de tais funções e cargos destinar-se apenas à chefia, direção e assessoramento.
  • No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo. Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.Pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público. Atente: ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.FONTE:http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-administrativo/macetes
  • O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.A função de confiança, também de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, representa um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago ao servidor efetivo que exerce atribuição de chefia, direção ou assessoramento. A função de confiança também é chamada de “função gratificada” e deve ser instituída quando não se justificar a criação do cargo comissionado.
  • Cargos em comissão, resquícios da nossa querida monarquia...."Infelizmente as reformas administrativas perderam uma excelente oportunidade de moralizar essa situação e reduzir drasticamente os degradantes espetáculos de apadrinhamentos de uma numerosa súcia integrada por indivíduos quase sempre despreparados (para dizer o mínimo) alçados a uma infinidade de cargos comissionados. A maioria destes cargos em comissão, com atribuições absolutamente obscuras (quando chegam a possuir alguma atribuição, ainda que teórica!), nas mais diversas Administrações, representam um ônus praticamente insuportável para a sociedade, que, mediante a escorchante carga tributária a que é submetida, é compelida a patrocinar esses ineptos apaniguados, que jamais se esforçaram para ser aprovados em um concurso público, mas que, mesmo assim, abarrotam as Administrações.Não se pode deixar de manifestar desalento pela inexistência, na Constituição, de uma regra expressa que impedisse, sem qualquer exceção, a prática do nepotismo (nomeação de parentes para cargos em comissão)".FONTE: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/02/imoralidade-do-loteamento-dos-cargos.html
  • esse comentário transcrito pelo osmar é brilhante, mas só para fazer justiça: esse trecho encontra-se no livro direito administrativo descomplicado de Marcelo Alexandrino.
  • O artigo 37, inciso V da C.F.afirma que as funcoes de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupante de cargo efetivo. Já os cargos em comissão(cargo em confiança), destinados apenas às atribuiçoes de direção, chefia e assessoramento, devem ser pautados em virtude da confiança que o administrador tem na pessoa que irá indicar para auxiliá-lo. Portanto, os cargos em comissão, de livre nomeaçao e exoneracao, independem de concuso público.Obs: Uma observação nessa questão é o termo "agente público". Esse termo é genero que abrange todas as pessoas que, de uma forma ou de outra, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, prestam algum tipo de servico ao Estado. Enfim, questão bem formulada e correta.
  • nobres colegas, as ilustres argumentações estão excelentes, apenas para complementar de forma objetiva que estao é, que somente poderão ocupar cargo em comissão os servidores de carreira para o caso em questão
  • ASSERTIVA CERTA as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
  • Gabarito. Certo.

    CRFB/88

    Art.37.

    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Tanto a função de confiança como o cargo em comissão destinam-se apenas para Direção, assessoria e chefia


    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Da organização político-administrativa;  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos;




     Ver texto associado à questão
    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

      Certo  Errado








    certo



    Ano: 2014
    Banca: CESPE
    Órgão: TJ-CE
    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa




    Resolvi errado
    Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.
    a
    As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.

    b
    A lei deverá reservar parte dos cargos e empregos públicos para afrodescendentes e pessoas portadoras de deficiência.

    c
    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, exceto entre os cargos do Poder Executivo e do Legislativo.

    d
    Somente por lei complementar poderão ser criadas autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    e
    É deferida aos servidores públicos a garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício.































    letra a


    artigo 17 - inciso V da CRFB- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Esse "apenas" só foi para tentar confundir mesmo, pois cargo em comissão só se destina mesmo às atribuições de direção, chefia e assessoramento!

  • "desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    aquela parte no final da frase que te faz roer todas as unhas kkkkkkkkkkk

  • Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990,, é correto afirmar que:  Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Funções de confiançaapenas servidores efetivos

    Cargo em comissãonão efetivos ou servidores efetivos (percentuais legais) 


ID
52279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinado ente federativo, sob o argumento de modernizar a gestão administrativa e reestruturar o quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso interno e ascensão funcional em determinada carreira típica do Estado, no qual pessoas anteriormente admitidas, mediante concurso público, para cargos de nível médio poderão ascender às carreiras de nível superior, atendidos certos requisitos próprios. Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.

Alternativas
Comentários
  • A forma de provimento por ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA, foram revogadas pela Lei 9.527/97. O próprio STF já havia considerado incostitucional, Súmula nº 685.
  • Hoje é permitido apenas a progressão (dentro da mesma classe) e promoção (mudança de classe)
  • SUM 685 (STF): "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
  • Vedado concurso interno...

  • SE ISSO ACONTECESSE MUITOS CONCURSOS SERIAM EXTINTOS...rsrs

    GABARITO ERRADÍSSIMO!

  • pior que o GDF queria regulamentar isso, servidores de nivel fundamental , passaria a ser de nivel medio.

    meu Deus
  • Falou STF, eu apertei o botioco.

  • Viola sim, pra ascender de cargo é preciso fazer novo concurso público.

  • ERRADO

    Totalmente sem noção! Nem precisaria de reforma administrativa... kkkk

    2021: um ano de vitória.

  • Questão errada.

    Súmula 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    RE 740.008

    Acórdão - (...) “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”.

  • ASSERTIVA:

    (...) Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    • Máxima sobre o tema: -- >> Para cada novo cargo público efetivo, um novo concurso público. << --

    Questão, no mínimo, descabida.

    É aquela típica questão que diz:

    • Um servidor que passou em concurso de nível médio, ao concluir curso superior, poderá, sem precisar ser aprovado em novo concurso público, ascender para as carreiras de nível superior. (ERRADO). (NUNCA SERÁ).

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • Súmula 685 - STF
    • Enunciado: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.008 PROCED.
    • RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
    • "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 697 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior

    CONCLUINDO: (Explicando bem explicadinho)

    • É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se em cargo de natureza "A", sem prévia aprovação em concurso público destinada a esse cargo de natureza "A".

    "Ah, mas ele passou para o cargo de natureza "B", ele não pode ir para o cargo de natureza "A" não?

    • Lógico que não, se ele passou para o cargo de natureza "B", ele exercerá as atribuições e Responsabilidades do cargo de natureza "B".
    • Se quiser exercer o cargo de natureza "A", estude e seja aprovado no concurso público do cargo de natureza "A".

ID
52282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

Em conformidade com a jurisprudência do STF, a simples aprovação em concurso público, ainda que fora do número de vagas, gera, para o habilitado, direito adquirido à nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Quando o aprovado estiver em uma classificação superior ao número de vagas, esse aprovado terá somente uma MERA EXPECTATIVA de DIREITO, e não um direito adquirido.
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.311 - AM (2008/0151964-2)STJRELATOR : MINISTRO JORGE MUSSIADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.DIREITO SUBJETIVO.EMENTA1. A classificação de candidato dentro do número de vagasofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa,mas o direito subjetivo à nomeação.2. A administração pratica ato vinculado ao tornar pública aexistência de cargos vagos e o interesse em provê-los.Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame,tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados nolimite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordemclassificatória. Precedentes.3. A manutenção da postura de deixar transcorrer o prazosem proceder ao provimento dos cargos efetivos existentes poraqueles legalmente habilitados em concurso público importariaem lesão aos princípios da boa-fé administrativa, darazoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurançajurídica, os quais cumpre ao Poder Público observar.4. Afasta-se a alegada conveniência da Administração comofator limitador da nomeação dos candidatos aprovados, tendoem vista a exigência constitucional de previsão orçamentáriaantes da divulgação do edital (art. 169, § 1º, I e II, CF).5. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
  • O erro da questão é que o órgão que tem este posicionamento não é o supremo mas sim o STJ.
  • A questão possui 2 erros:- O órgão que proferiu a decisão foi o STJ, e não, o STF.- "ainda que fora do número de vagas". A aprovação DEVE ocorrer DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS para que haja o direito subjetivo à nomeação.
  • Se não me engano, já existe jurisprudência do STF que considera como um direito subjetivo tbém...daí o erro ficaria apenas na parte "ainda que fora do número de vagas"...Alguém sabe mais sobre essa jurisprudência do STF? Sei que foi em 2009..meados..Abs
  • Já não era sem tempo que esse entendimento prevalecesse no direito pátrio...Abolindo a farra da indústria de concursos públicos em detrimento da justa e legítima expectativa de quem era aprovado dentro do numero de vagas, e via seu direito ir por água abaixo, em total desprestígio da segurança jurídica bem como da violenta lesão ao principio da boa fé administrativa.
  • A questão em voga possui 2 erros:

    1. O entendimento de que o candidato aprovado em curso público dentro do número de vagas previstas no EDITAL, tem direito OBJETIVO a ser empossado, e do STJ.

    2. Os candidatos aprovados em concurso público FORA no número de vagas previstas no EDITAL continuam possuindo direito subjetivo, EXCETO no caso de desobediencia a ordem classificatoria.

    exp: eu chamo o 15 aprovado a tomar posse e pulo o 14 (de maneira ilegal). O 14 terá direito a TOMAR POSSE.



    Referência 
    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.311 - AM (2008/0151964-2) STJ RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.
  • Só para ficar por dentro...
    Os candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso.

    A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.

    Fonte:http://www.correiodopovo-al.com.br/index.php/noticia/2013/01/23/aprovado-em-cadastro-de-reserva-garante-contratacao

  • Segundo  o  STJ,  aprovação  de  candidato  dentro  do  número  de  vagas  previstas  em  edital  gera direito líquido e certo  à nomeação e posse no cargo, tutelado na via excepcional do  Mandado de Segurança.

    Para  o  STF,  a  Administração  poderá  escolher,  dentro  do  prazo  de  validade  do  concurso,  momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação.

  • CUIDADO: Mesmo quando o aprovado estiver dentro do número de vagas NÃO gera direito adquirido à nomeação, mas sim uma expectativa! O direito é gerado DEPOIS que ele toma POSSE. 

  • Se aprovado dentro do número de vagas gera sim direito adquirido...


  • Com o atual entendimento do STJ essa questão encontra-se desatualizada, pois em julgado recente, decidiu que aprovado que esteja no cadastro reserva tem direito a nomeação durante o período de validade do concurso, desde que surjam novas vagas. 

  • GABARITO: ERRADO



    Classificação dentro do número de vagas - direito subjetivo à nomeação


    Classificação em cadastro reserva - expectativa de direito


    Atenção!!! 


    Se surgir vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.



    Veja mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quando-houver-vaga-ou-terceirizado,-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-nomea%C3%A7%C3%A3o 

  • '' Expectativa de direito''

  • Pela jurisprudência do STF, o candidato tem que ser aprovado dentro do número de vagas do edital.

  • Errado 

    Dentro das vagas = direito adquirido

    Fora das vagas = expectativa

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA O STF JÁ TEM POSICIONAMENTO DIFERENTE NESTA MATÉRIA, ESTA QUESTÃO É ANTIGA.

  • como eu queria q fosse assim...

  • O APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS POSSUI APENAS UMA EXPECTATIVA DE DIREITO... DIREITO LÍQUIDO E CERTO É SOMENTE PARA AQUELE QUE PASSAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL.

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • ERRADO

    (2015/TJ-DFT) Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência. CERTO (súmula 15)

    (2013/MJ/Analista) Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame. CERTO

    (2014/PGE-BA/Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública está obrigada a nomear candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital do certame, ressalvadas situações excepcionais dotadas das características de superveniência, imprevisibilidade e necessidade. CERTO

  • Gera apenas uma expectativa de direito.

  • o sonho de qualquer concurseiro é ser verdade

  • DECISÃO

    26/05/2021 06:50

    ​​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que manda incluir certo candidato ou um grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração do número de vagas oferecidas no certame, o qual continua sendo aquele estabelecido no edital.

    Com esse entendimento, o colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, realizado em 2014.

    Ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, os ministros seguiram a orientação jurisprudencial no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concurso para a formação de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo diante do surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento de tais postos de trabalho.  


ID
52285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 8112/90)Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • certo

    Visão direta:

    Nomeção - 30 dias - Posse - 15 dias - Em exercício

  • Sempre assimilo ao sonho do concurseiro. nunca mais esqueci:

    Para tomarmos posse, vai demorar (30 dias),

    Depois da posse, a administração pública vai precisar de nossos serviços rapidamente (só 15 dias)

  • Gabarito. Certo.

    Art.13.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento .

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.

    Art.15. 

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contado da data da posse.

  • Da nomeação à posse: 30 dias 
    (Será tornado sem efeito o ato do provimento, caso não ocorra a posse nesse prazo)
    Obs: Não pode ser exonerado quem sequer tomou posse!

    Da posse ao exercício: 15 dias
    (Será exonerado se não entrar em exercício nesse prazo)

    As bancas trocam os conceitos que é uma beleza rs...

  • Certo

     

    Perfeito!

  • O prazo (posse) será contado do término do impedimento:

     

    - Férias

    - Júri e outros serviços obrigatórios

    - Licença à gestante

    - Tratamento da própria saúde

    - Acidente em serviço

    - Deslocamento para a nova sede

    - Participação em competição desportiva nacional

    - DOENÇA FAMILIAR

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - PÓS GRADUAÇÃO

  • Gabarito: CORRETO


    De fato, a posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento (art. 13, §1º); já o prazo para o servidor entrar em exercício, a partir da posse, é de 15 dias (art. 15, §1º).



    FORÇA E HONRA.

  • Gabarito:"Certo"

    POSSE

    30 DIAS

    PROCURAÇÃO

  • CERTO

  • Gabarito : certo

    L.8112/90. Art.13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art.15.§ 1o É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

  • Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990,, é correto afirmar que:  A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.

  • Correto.

    Posse - 30 dias, inclusive por procuração específica.

    Exercício - 15 dias da data da posse.


ID
52288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE APLICAÇÃO LITERAL DA LEI.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ou A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DICIPLINAR INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • O STF entende que o prazo começará a contar em 140 dias depois de aberto o proceeso disciplinar, pois senão o administrado ficaria a mercê da mora processual administrativa.
  • Diferença entre interrupção e suspensão do processo:

    Interrupção ==>>> Na interrupção o prazo para de fruir, voltando  a correr do zero, ou seja, do início.

    Sspensão ==>>> Na suspensão tb ocorre a paralisação da fruição do prazo, mas ele não volta a correr do zero, segue-se a contagem exatamente de onde parou.

  • Gabarito. Certo.

    Art.142. 

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


  • Marquei errado exatamente pelo que o Mário falou.

  • Também fui no errado por esse entendimento do STF. Alguém sabe o número da súmula ou do julgado a que se refere esse caso?

  • A instauração do processo disciplinar qualifica-se como marco interruptivo da prescrição (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º), cujo prazo recomeça a contar por inteiro após o transcurso do lapso temporal de cento e quarenta (140) dias que a Administração Pública tem para concluir o inquérito administrativo. (STF - RMS: 30716 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013) 


     A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.(Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º)


    Apesar de ser algo pacificado no STF, acredito que o erro de muitos foi não atentar para o comando da questão que cita a Lei 8112/90 e portanto os julgados do STF não têm "importância". rsrs

  • art 142  § 3o A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ou A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DICIPLINAR INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A questão é de 2009, e logo, à época, a resposta foi considerada certa. A súmula do STF que mudou o entendimento é de 2013.

  • Eu pensava que suspendia pelo prazo máximo de 140 dias (60+60+20)

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

      § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

      § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Pessoal vamos indicar ao professor ja que ha colegas discordando sobre se mudou ou não mudou o prazo. Pensou eu que não.

  • Art. 142/ 

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • E depois volta a contar do zero!


  • Meia hora nessa questão para entendê-la por completo e, até agora, entendi 90%. Minha dúvida é:

    Art. 145° 

    Parágrafo único. o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. 

    Situação: 01/01/2001 o fato ficou conhecido e foi aberto uma sindicância para apura-lo. 60 dias depois não houve uma decisão. Minha pergunta é: No 61° dia começa a contar a prescrição, ou estou viajando?

  • Art. 142. § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • CERTO

     

    Macete : sIndIcancIa  e Pad - Interrompe a Prescrição

     

    PEÇA , ACREDITE , RECEBA!

  • Segura na mão de Deus e vai...

    CESPE/TCU/2009. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    CESPE/FUB/2011. A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Texto de lei. Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Jurisprudência 1. A sindicância só interromperá a prescrição quando esta for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar (investigativa ou preparatória), esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o mesmo. Precedente (STJ, AgRg no MS 13072)

     

    Jurisprudência 2. Para o STF, a interrupção da prescrição administrativa só perdurará pelos prazos de 140 dias (PAD ordinário); 80 dias (PAD sumário) e 50 dias (Sindicância). Ultrapassados esses prazos, ainda que o PAD ou sindicância não tenham sido finalizados, cessa a interrupção do prazo prescricional e este volta a ter seu curso iniciado do zero.

  • Artigo da 8112 ok ok, porem STF tem jurisprudencia sobre...“após o prazo de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF).

  • Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990,, é correto afirmar que:  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Interrompe a prescrição de quê? Da ação disciplinar (acho que a questão foi mal elaborada por não dizer isso), ou seja, o direito que adm pública tem em punir o servidor se extingue após o tempo, isso chama-se prescrição.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.   

  • Não se trata de SUSPENSÃO, mas de INTERRUPÇÃO do prazo, ou seja, se ao final do prazo não houver condenação, o prazo para a instalação de um novo processo ou sindicância para apurar tal falta começa a contar do zero.


ID
52291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
julgue os itens a seguir.

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Art. 168, CF - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Questão errada.Como podemos ver no artigo citado abaixo pelo colega, não está expresso que o duodécimo tenha que ser de igual valor, e sim conforme lei complementar.
  • Os duodécimos serão entregues com valores oscilantes, não e não necessariamente em valores iguais!

  • Analisando a questão:

    Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês.

    duodécimos de igual valor(incorreto)

    OBS: Não fica caracterizado no Art.168 da CF/88 que terá igual valor. Vide: "Art. 168.  Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "

  • O erro está em afirmar que os duodécimos são destinados às despesas com pessoal e encargos sociais. Na verdade, os duodécimos compreendem todas as despesas do órgão, cabendo a este definir a sua própria programação de desembolso destinadas aos diversos grupos de natureza da despesa. Logo, não existe um duodécimo para cada Grupo de Despesa.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    ENTENDO QUE NÃO CABE RECURSO, POIS CONFORME O ART 168 DA CF/88 ABAIXO TRANSCRITO, NÃO FICA CARACTERIZADO QUE SERÃO DE IGUAL VALOR E ALÉM DISSO,  EXISTE HOJE UMA  INTEGRAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO E O PLANEJAMENTO
     
    Art. 168.  Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei 
    complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  •       Assim reza o Art. 168 da CF/88:

     

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

     

                A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamentou este dispositivo em seu Art.20, § 5º:

     

    § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

     

                Com se observa, o dispositivo da LRF determina, para fins de entrega dos duodécimos, que seja observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

                A Lei 11.768/2008 é a LDO para o ano de 2009. Preceitua, em seu Art. 70, §2º, dessa maneira:

     

     § 2o  Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.

     

                Assim, o repasse de duodécimos para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, é referência para todas as despesas, exceto as com pessoal e encargos sócias, precatórios e sentenças judiciais, que observarão outras referências, previstas na LDO.

     

    Logo, questão errada.

  • Talvez isso faça algum sentido: os gastos com pessoal, por exemplo, podem ser maiores nos meses de pagamento do décimo terceiro, o órgão não poderia receber parcelas iguais todos os meses.

  • A LEI FALA APENAS DUODÉCIMOS, NÃO DISPÕE SOBRE IGUAL VALOR.

  • CONFORME O ART 168 DA CF/88 , NÃO FICA CARACTERIZADO QUE SERÃO DE IGUAL VALOR E ALÉM DISSO, EXISTE HOJE UMA INTEGRAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO E O PLANEJAMENTO

    Gab E

  • Resumindo: os repasses correspondente à despesa total com pessoal por Poder e órgão serão feitos em DUODÉCIMOS até o dia 20 de cada mês, mas nos percentuais previsto na LRF e na LDO.

    gab: ERRADO

  • Créditos suplementares e especiais- Até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.


ID
52294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
julgue os itens a seguir.

Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Operações de Crédito por Antecipação de Receita OrçamentáriaA operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.Em caso de impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício:LRF: Seção IVDa Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Alguém aí pode explicar mais diretamente porque a questão está errada? Obrigada :-)
  • Esta questão explora o conhecimento teórico do candidato.Veja bem, o que é "obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária", ou seja, ARO? É uma operação de crédito (empréstimo) que o ente federado faz dando como garantia a receita orçamentária a ser arrecadada (geralmente tributária).Logo, se a questão afirma que não será arrecadada toda a receita orçamentária prevista, seria possível fornecer esta receita (que você não vai arrecadar) como garantia para ARO?Assim, a solução é "apertar o cinto" nos gastos públicos. A ação a ser tomada, segundo o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a limitação de empenho e não ARO.Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • É fácil saber por que razão está errada a assertiva.

    Olha só, vamos por parte: a questão diz "após a aprovação e publicação do orçamento", então todo o processo orçamentário já foi realizado com sucesso. Mas foi constatada a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, ou seja, algo aconteceu e o que foi previsto na arrecadação de receita não será cumprido. então o governo quer fazer uma antecipação da receita orçamentária para continuar com seus programas. Olha o nome dessa receita: ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. Como o governo vai antecipar uma receita que não tem. Foi constatada que a receita foi insuficiente, então não há de se falar em antecipar, pois não tem receita para antecipar. Se não teve receita para continuar os programas, vai ter receita para ser antecipada? Claro que não.

  • Mais fácil ainda é dizer que não é por ARO  e sim por LIMITAÇÃO DE EMPENHO. Simples assim.

  • De forma, clara, precisa e RESUMIDA, podemos entender o erro da questão ! ! !


    A questão foi bem clara ao dizer que ``(...) impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício(...)´´, ou seja, pelo bom senso e em virtude de tratar-se da LRF. Como um órgão nessa situação poderia contrair uma ARO sabendo que não teria como pagar a dívida até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício???

    Saúde e Paz !!!



  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • O que impede o governo de tomar emprestimo tipo ARO nesse caso? A limitação de empenho é uma penalidade. A ARO uma solução para o problema, como uma alternativa pelo menos!
  •   É muito simples, Bob: Como você pode antecipar algo que você não vai receber? ARO é uma operação de antecipação de receitas à receber e, neste caso, já havia sinalização que não seria possível arrecadar as receitas previstas.
  • Acho a Limitação de empenho bem como da movimentação financeira, seriam obstáculos à continuação dos programas de governo. Logo, de acordo com o primeiro comentário da questão, o erro está em afirmar que a ARO seria contratada sem respeitar o prazo de dez dias do início do exercício, previstos na legislação.
  • Gente, a ARO é utilizado nas situações de insuficiência momentânea de recursos, mas que tenha previsão de recomposição durante o exercício financeiro. A limitação de empenho, por sua vez, ocorre quando há uma insuficiência de recursos referente ao exercício financeiro como um todo.

    Por exemplo:

    Imaginemos que o ente tem um gasto mensal de 2.000, contudo, conforme previsões do próprio ente, no primeiro mês irá arrecadar 1.000 e no segundo mês irá arrecadar três mil, nesse caso pode-se fazer a antecipação das receitas no valor de 1000.

    No outro caso, o ente planejou uma arrecadação de 2.000, no entento, houve uma efetiva arrecadação de apenas 1.000 e não há sobra de dinheiro nos meses subsequentes para recompor esse saldo negativo. Nesse caso o ente tem que realizar a limitação de empenho, de maneira a economizar esses 1.000 e recompor o déficit.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    CONFORME COMENTADO DURANTE AS AULAS, FALAMOS QUE ARO’S NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS, LOGO NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA FINANCIAR DESPESAS.
  • Questão bem simples conforme o Renan falou. Exigiu conhecimento da LRF mas até aqueles que não conheciam o dispositivo poderiam ter acertado. Ora, se a previsão de arrecadação revelou-se falha, devemos cortar gastos para atender ao equilíbrio nas contas públicas. E como faremos isso? LIMITANDO EMPENHO! Antecipação de Receita Orçamentária não respeitaria o equilíbrio e tampouco a prudência.


    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Colegas concurseiros, a questão fala de cumprimento de metas. Sabemos que para cumprir as metas, precisamos arrecadar de acordo com o que foi previsto. Dessa forma, se a receita prevista não for arrecadada, não haverá atingimento das metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, por isso, deverá ser realizada a limitação do empenho e movimentação financeira nos 30 dias subsequentes. 

    resposta errada

  • Gabarito: ERRADA

    Estamos vivendo uma situação parecida com a Dilma, inclusive o TCU está investigando, pois o governo reteve as contribuições para "cumprir'' as metas fiscais. Assim os bancos cobriram essa situação efetuando o pagamento do INSS, Seguro Desemprego, Bolsa Família... e isso é a mesma situação dessa questão, os bancos apenas emprestaram para o governo cumprir as metas fiscais, o que é totalmente contrario a LRF.

  • Para realizar uma despesa deve haver receita arrecada, se a previsão de arrecadação foi menor que a receita efetivamente arrecada, os empenhas e despesas ficaram limitados a arrecadação efetiva.

  • Estamos vivendo uma situação parecida com a Dilma, inclusive o TCU está investigando, pois o governo reteve as contribuições para "cumprir'' as metas fiscais. Assim os bancos cobriram essa situação efetuando o pagamento do INSS, Seguro Desemprego, Bolsa Família... e isso é a mesma situação dessa questão, os bancos apenas emprestaram para o governo cumprir as metas fiscais, o que é totalmente contrario a LRF.


ID
52297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.

Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de riscos que poderão afetar o patrimônio de um ente público no exercício subsequente, o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador na ótica do regime de competência, de acordo com a doutrina e a legislação contábeis

Alternativas
Comentários
  • Correta.No caso de seguro pago para o exercício subsequente, o fato gerador só ocorrerá no ano seguinte.
  • Para despesas, utiliza-se o regime de competência; para receitas, regime de caixa.

  • Como o seguro será utilizado durante o próximo exercício ele ficará como direito do ente público. A despesa de seguro será reconhecida  1/12 avos por mês a partir do exercício que será coberto pelo seguro.

    Um alerta aos colegas, pelo enfoque patrimonial, ou seja, pela contabilização do movimentação patrimonial, tanto a receita como a despesa terá regime de competência, pois assim determina os princípios contábeis. O regime misto(compentência para despesa e caixa para receita) é somente no enfoque orçamentário.

     

  • no setor público, verifica-se total independência entre esses
    fatos. O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao
    empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em
    momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao
    empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de fornecimento de
    periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento
    imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o
    usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até
    ao pagamento).
  • Exemplificando a assertiva, temos: como se trata de contrato de seguro imaginem se o ente público tiver que pagar a contratada somente na ocasião de ocorrer o sinistro, por exemplo.
    O mesmo acontece no dia-a-dia de quem tem veículo e paga seguro contra acidentes, isto é, ninguém realiza o pagamento da prestação de seguro após acontecer uma batida ou roubo do automóvel (fato gerador).
    Espero ter conseguido demonstrar o que foi dito pelos colegas acima.

    Bom estudo!
  • QUESTÃO CORRETA, POIS DEVE SER CONSIDERADO QUE O FATO GERADOR DA DESPESA DE SEGURO  OCORRE APÓS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
  • Galera, pela ótica orçamentária, regida pela lei 4.320/64, a despesa é efetivada no ano em que se dá o empenho (regime de competência). Já no enfoque patrimonial, a despesa ocorre quando acontece o fato gerador.
    No caso da despesa de seguro, o prêmio é pago antes da apropriação patrimonial do seguro propriamente dito. O ente público faz o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa correspondente ao prêmio; porém, em termos patrimoniais, a despesa só será apropriada quando, ao longo dos meses, o ente for usufruindo do direito adquirido pela compra do seguro, o que é feito mensalmente. Portanto, a despesa orçamentária ocorre antes da despesa patrimonial. Por isso a afirmativa está certa.

  • Correto. No Brasil, adota-se o regime misto: regime de competência (DESPESAS) e regime de caixa (RECEITAS).

    No caso da despesa, suas fases ocorrem antes do fato gerador. Na receita, ocorre no momento do fato gerador.

  • Complementando os colegas com questões:


    (Cespe/ANAC/2009) Ao se efetuar o registro de despesas antecipadas, deve-se proceder ao registro do empenho, da liquidaçãoo e do pagamento em contas especificas no momento da ocorrência do fato gerador. (ERRADO)

    Obs.: o empenho, a liquidaçãoo e o pagamento ocorrem antes do fato gerador.

    -------------------------------------------------

    (Cespe/ANAC/2009) Caso a administração publica efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentaria não coincidira com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentariaocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito a assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente. (CERTO)



  • Colegas, discordo da questão pela forma com que foi escrita, e entraria com recurso.

    A questão é clara ao afirmar que "Na assinatura de um contrato de seguro [...], o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador..."

    É fato que empenho, liquidação e pagamento, no caso de seguro, ocorrem antes do fato gerador. Contudo, no momento da ASSINATURA do contrato, não há que se falar em empenho, dado que esse momento caracteriza um momento anterior, denominado de pré-empenho.

    Questão que induz ao erro candidatos atentos. Discordo do gabarito.

  • O fato gerador poderia ser a assinatura do contrato. O que ele quis dizer, que o fato gerador seria um sinistro? Não entendi
  • Em uma contratação de seguro, ocorre o pagamento pelo direito de uso nos próximos meses - em geral 12. Embora o pagamento seja no primeiro mês de pagamento, o fato gerador ocorre mês a mês na medida em que o gestor utiliza esse serviço.

  • GABARITO: CORRETA

    MANUAL DE DESPESA NACIONAL - 1º EDIÇÃO - PORTARIA SOF/STN/MPDG Nº 3 DE 2008

    8 MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA DESPESA

    8.1 RECONHECIMENTO DA DESPESA (SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL) 

    Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas.

    Em outras vezes, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador.


ID
52300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.

Além do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os ingressos de valores na conta única da União são efetuados por meio da GRU, utilizada, por exemplo, para pagamento de inscrições em concursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 3o do Decreto no 4.950/2004 autorizou então a Secretaria do Tesouro Nacional- STN - órgão vinculado ao Ministério da Fazenda - a instituir e regulamentar a Guia deRecolhimento da União- GRU, e a Instrução Normativa no 3 de 2004 da STN instituiu eregulamentou o modelo de GRU.Pois bem, é justamente esta Guia, GRU, o documento padronizado para ingresso devalores na Conta Única, a ser utilizado pelas Unidades Gestoras (órgãos, fundos,autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal) para aarrecadação de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional. Essa Guia visa asubstituir o Depósito Direto na Conta Única, objetivando reduzir custos com despesasbancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.
  • Informação adicional: as GRU também podem ser utilizadas para devolução de recursos de convênios não utilizados pela entidade convenente.
  • Gabarito: CERTA

    OBS: só ajudando quem não tem acesso pago ao site e também o pessoal que põe a justificativa deveria acima de tudo colocar a resposta do gabarito antes de qualquer explanação.
  • Rigorosamente falando, os ingressos na conta única do Tesouro são efetuados com o recolhimento dos recursos junto aos agentes arrecadadores.

ID
52303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a legislação federal, a inscrição de despesas em restos a pagar é válida até o encerramento do exercício financeiro seguinte, mas, nos termos da legislação civil, os direitos dos respectivos credores só prescrevem cinco anos depois.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.(Redação dada pelo Decreto nº 6.708, de 2008)Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.(Incluído pelo Decreto nº 6.708, de 2008)Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI). ______________________________________________DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.(Regula a Prescrição Quinquenal)Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem.;)
  • Os Restos a Pagar terão validade até 31 de dezembro do exercício financeiro subsequente.

     

    O direito creditório terá validade por 5 anos a partir da data da inscrição em restos a pagar.

  • Os restos a pagar são uma dívida flutuante , a duração de um ano . A partir da inscrição em Restos a Pagar , o credor tem até 5 anos para requerer o seu direito .

  • e os RP processados????

    Estes não tem validade de apenas um ano e sim de cinco anos (até a prescrição), visto que estes não podem ser cancelados......Na questão não está especificado qual tipo de RP se está falando, se processados ou não-processados, portanto acho q o item é ERRADO.

  • Em resposta ao colega Gustavo, os Restos a pagar processados têm inscrição de apenas 1 ano também, pois, ao final do exercício financeiro, passam a ser denominados despesas de exercícios anteriores.

    grande abraço.

  • Eu achei essa questão muito mal formulada.

    A inscrição do restos a pagar é feita automaticamente para as contas empenhadas, processadas ou não, no final do exercícios financeiro. (não tem nada de exercício financeiro seguinte)

    O que é feito no exercício financeiro seguinte é o cancelamento, de acordo com o decreto 93.872/86.

    aproveitando incluo que à partir de 2008 a STN proibe o cancelamento dos restos a pagar em 31/12 do exercício subsequente sob pena de descumprir o princípio da moralidade
  • Esta questão está com o gabarito desatualizado.

    Conforme dispõe o §2º do art. 68 do Decreto 93.872/86: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão VALIDADE até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição ressalvado o disposto no § 3º.

    Lembrando que restos a pagar processados não podem ser cancelados.
  • ATENÇÃO!QUESTAO ESTÁ CERTA NA DATA EM QUE FOI ELABORADA MAS HOJE ESTÁ  ERRADA PORQUE A LEGISLAÇÃO FOI ALTERADA EM 2011 E QUESTAO É DE 2009
    Vejamos. Despesas empenhadas, liquidadas ou nao, e nao pagas ate o dia 31 de dezembro do ano corrente, é feita a inscrição em restos a pagar. O Decreto 7.654/2011 modificou o Decreto 93.872/96 e diz que os restos a pagar inscritos e não liquidados posteriormente, terao validade, em regra, ate30 de junho do segundo  ano subsequente ao da sua inscrição.
  • COM BASE NO DECRETO 6.708/08 EU MARCARIA A QUESTÃO COMO INCORRETA,
    ENTRETANTO VALE SALIENTAR QUE FOI MAL FORMULADA. VEJAMOS O TEXTO ABAIXO RELATIVO AO DECRETO:
    DECRETO Nº 6.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
     
    Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1o A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30 de dezembro de 2009.
    Art. 2o O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
                 “Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no 
    encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que 
    satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da 
    despesa.
                Parágrafo único.  A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não 
    processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.” (NR)
  • Devemos observar que no final de 2011 houve uma alteração na legislação. Agora, os RPNP possuem validade até o 2º ano subsequente ao de sua inscrição, desde que sejam indicados pelo OD (ordenador de despesas). Quando da realização desse concurso essa questão era certa, mas agora, deve-se levar em consideração a nova legislação.
  • A atualização foi a seguinte: agora os restos a pagar terão vigência até 30 de junho do ano subsequente. 


    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    Os restos a pagar processados continuam com a prescrição quinquenal, haja vista que fora constatado o direito líquido e certo do credor. 


    Avante!

  • questão desatualizada  


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm

    veja Art 1º § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o

  • GABARITO: CERTO (antes do Edital)

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    SEÇÃO VIII - Restos a Pagar

    Texto válido antes do Edital:

    Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

    Texto válido atualmente:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

    § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. (Redação dada pelo Decreto nº 9.428, de 2018) 

    Art . 70. Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018.


ID
52306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.

O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.

Alternativas
Comentários
  • A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, para vigerem até o término do exercício financeiro subseqüente.Fonte: Manual da Despesa
  • Decreto nº 93.872/1986, verbis:

    "Art 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    À luz dos ordenamentos supra, verifica-se que os pagamentos relativos a exercícios anteriores somente podem ser efetuados à conta de dotação específica consignada no orçamento.

  • Resuminho sobre Despesas dos Exercícios Anteriores:1) Conceito:Despesas orçamentárias que pagam compromissos passados, os quais o orçamento detinha crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las. A LOA prevê gastos com despesas de exercícios anteriores.2) Classificação:Percorre os estágios das despesas normalmente. Fixação(dotação orçamentária específica). Empenho. Liquidação (direito adquirido pelo credor) e efetua-se o pagamento.3) Prescrição:A DEA tem prescrição de 5 anos data do fato gerador.4) Casos:4.1) Restos a pagar com prescrição interrompida;4.2)Cancelamento do empenho, ainda que a despesa continue. Despesas de um exercício nele não processadas, embora tivesse saldo suficiente;4.3) Compromissos reconhecios de exercícios anteiores.obs(1):A DEA evita que o Estado abra créditos adicionais, que tem como maior fonte as operações de crédito.obs(2): É proibida a inscrição de restos a pagar de um empenho não pago à conta de DEA. Empenhou tem que pagar.
  • Errado

    Créditos adicionais: Suplementares, especiais e extraordinários.

    Essa regra só serve para os extraordinário e especiais.

  •  Ao meu ver o erro está na palavra  aprovados  já que eles devem ter sido  abertos  4 meses antes do fim do exercício financeiro.  

    O primeiro é atividade do Poder Legislativo, enquanto o segundo é do Poder Executivo.

  • Pessoal, esse é o comentário do professor Flávio Assis, do Grancursos Brasília, sobre a questão:

    AS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES SÃO ORÇAMENTÁRIAS E CASO NÃO EXISTAM RECURSOS SUFICIENTES PODEM SER REALIZADAS MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS.
    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRÉDITOS ADICIONAIS APROVADOS NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO.

    Pelo fato da DEA constar na LOA, não é um novo programa. Logo, não há que se falar em créditos adicionais, mas sim Suplementares.

  • As despesas de exercícios anteriores são uma despesa orçamentária , que realiza um novo empenho de uma despesa já liquidada e que gera obrigação de pagamento do Estado até 31 de dezembro . Paga despesas de exercícios anteriores independente de se inscreverem ou não em restos a pagar . Tais despesas são orçamentárias , ou sejam , constam na LOA , portanto há dotação orçamentária para pagamento . Não precisa de abertura de créditos adicionais para isso .

  • O § 2º do Art. 167 da Carta Magna assim dispõe:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Conforme é possível concluir a partir da leitura do Texto Constitucional, a alteração alcançou tão-somente a vigência dos créditos especiais e extraordinários não inovando em nada a vigência dos créditos suplementares cuja vigência continua adstrita ao exercício em curso. Se os créditos especial e extraordinário foram aprovados nos quatro últimos meses de um exercício, eles passam a integrar o orçamento subseqüente; portanto, não estão relacionados ao exercício anterior.
     

  • A CF/88 em seu art. 167, §2º, assim dispõe: 

    § 2º – Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Assim, é possível a reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários (caso haja saldo) caso tenham sido autorizados (ou seja, aprovados) nos último quadrimestre do exercício anterior. Pode-se utilizar tais créditos para atender despesas de exercícios anteriores, por exemplo.

    O erro da questão está em afirmar que podem ser reabertos “créditos adicionais”, gênero de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários. Somente os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, nos termos da CF/88, art. 167, §2º.

    Fonte: Blog, Túlio Sales

  • O erro maior está na palavra "aprovados"
    "O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente."
    O correto é que a aprovação seja promulgada neste período.
    O fato de a questão ter dito que o atendimento de DEAs poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, a meu ver, não a torna errada em virtude de não ter especificado quais créditos adicionais podem aí ser enquadrados, bem como pelo fato de não ter estabelecido que seria mediante a reabertura de todo e qualquer crédito adicional.
  • As despesas de exercicios anteriores são orçamentárias e caso não existam recursos suficientes podem ser realizadas mediante abertura de créditos suplementares autorizados.  Não há que se falar em créditos adicionais aprovados nos últimos 4 meses do exercício.
  • Segue o item:

     

    O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.

     

    • o O  O atendimento de despesas anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais - CERTO;

     

    • Desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente- CERTO EM PARTE, pois somente os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício antecedente poderão ser utilizados no posterior. Créditos suplementares somente no exercício vigente.

     

    Item errado.


    Fé em Deus!

    AVANTE!!!

  • QUESTÃO ERRADA. AS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES SÃO ORÇAMENTÁRIAS E CASO NÃO EXISTAM RECURSOS SUFICIENTES PODEM SER REALIZADAS MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRÉDITOS ADICIONAISAPROVADOS NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO.
  • Pessoal, quanta viagem...

    As DEAs, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da NE ocorre com dotação do exercício vigente.
    Não tem nada a ver com reabertura de créditos adicionais.Não entra em nenhuma das 3 hipóteses de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).


  • Despesa de Exercícios anteriores, são despesas que já existiam em anos anteriores e não foram empenhadas ou tiveram seu empenho interrompido, e serão pagas com dotação específica, devendo ser empenhadas pois são despesas orçamentárias.

    São casos de Despesa de Exercícios Anteriores:

     - Restos a pagar com prescrição interrompida;
     - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente;
     - Despesas que não se tenham processado na época própria.

    Já os Créditos Adicionais que podem ser reabertos em exercícios posteriores são os créditos especiais e extraordinários que se forem autorizados nos últimos quatro mesese daquele exercício, poderão ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus créditos.


    Conclusão: A questão tentou confundir Despesas de Exercícios Anteriores com Reabertura de Créditos Especiais e Extraordinários. 
  • SE FOR NOS ULTIMOS 4 MESES = Restos A Pagar!

    SE FOR ANTES DOS 4 MESES = vai direto para DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR.


    Afirmativa errada.
  • GABARITO = E

    A CF/88 em seu art. 167, §2º, assim dispõe:

    § 2º – Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Assim, é possível a reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários (caso haja saldo) caso tenham sido autorizados (ou seja, aprovados) nos último quadrimestre do exercício anterior. Pode-se utilizar tais créditos para atender despesas de exercícios anteriores, por exemplo.

    O erro da questão está em afirmar que podem ser reabertos “créditos adicionais”, gênero de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários. Somente os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, nos termos da CF/88, art. 167, §2º.

    Questão errada.


    Créditos: PROFESSOR TÚLIO SALES

    http://tuliosales.wordpress.com/category/assunto/creditos-adicionais/

  • Não há complicação no item!

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964:

    Art.37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica.

    Logo,  se a DEA será paga à conta de dotação específica, é incabível a utilização de Créditos Adicionais reabertos.

    Bons estudos!


  • Leiam o que o Diogo Cabral escreveu galera, porque tem comentários que só vão confundir quem tá aprendendo! vlw

  • Vamos lá:

    - DEA - Despesa de Exercícios Anteriores: É uma despesa orçamentária, portanto não pode ser usado um crédito adicional (Especial ou Extraordinário) reaberto que é uma Receita Extraorçamentária. Pode ser usado um crédito adicional suplementar do exercício vigente para cumprir o compromisso.

    A questão de quais créditos podem ser reabertos, quais as finalidades da DER, são outros "quinhentos".

  • Credo! Questão toda errada.

    1°erro: Quando eu reabro um crédito adicional, seja ele especial ou extraordinário, ele será incluso no orçamento vigente, embora a fonte de recurso seja extraorçamentária.

    2° erro: Mesmo que estivesse certa a primeira parte, para um crédito ser reaberto no exercício seguinte ele precisa ser promulgado nos últimos 4 meses. 

  • Alguém pode me ajudar??

    DEA é despesa Orcamentaria ou EXTRA-orcamentaria?

    Meu professor diz que é Extraorcamentarias.

    Aqui as pessoas se dividem entre as duas naturezas.

    A CESPE em uma questão diz que é orcamentaria.


    Please!!!!! Alguém pode me ajudar indicando onde encontro a definição de DEA quanto à NATUREZA.

  • Paula Batazar,


    As DEA são despesas orçamentárias. Não há dúvida quanto a isso. Segue trecho do livro do prof. Sérgio Mendes:


    "Para o pagamento das DEA, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. (...) Assim, as DEA são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente."


    Quanto à questão o erro está na expressão "desde que aprovados nos últimos quatro meses do exercício antecedente.", pois as DEA serão pagas à custa do orçamento vigente. Despesas executadas mediante a reabertura de créditos adicionais não se enquadram no conceito de DEA. Pode haver uma aprovação na própria LOA (crédito suplementares), ou uma lei aprovando a abertura de créditos adicionais (créditos suplementares ou especiais) no próprio exercício corrente para pagamento das DEA. 

  • O pagamento que deve ser feito será à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. Os créditos adicionais não tem nada com despesas de exxercicios anterior, pelo contrário, os créditos adicionais são para cobrir despesas novas não previstas na LOA, mas que dá mesmo forma devem ser autorizadas.

  • Galera,

    A razão de existir a figura de DEAS, é justamente para evitar que se abra créditos adicionais "especiais":

    Lei 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)


    As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei orçamentária,destinadas a atender a compromissos gerados, conforme o título aduz, em exercícios anteriores. Foram criadas a fim de se desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída. Assim,é possível que um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido em anos anteriores.


    Disponível em:

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/AlipioReis/alipio_toque18.pdf

    Sds! Para frente custe o que custar!

  • Créditos Adcionais: Suplementares, Especiais, Extraordinários

    À conta de: 

    S F - Superávit Financeiro (ano)

    E A - Excesso de Arrecadação (mês a mês)

    A E D - Anilacao de Empenho / Dotação 

    O C - Operações de Crédito

    R C - Reserva de Contingência 


  • Comentário atualizado:


    Vamos ver o que diz o MCASP, sobre as despesas de exercícios anteriores: São DESPESAS FIXADAS, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.


    Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 : dispõe que as DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.


    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.


    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Apesar de se referir a despesas de competência de exercícios passados a dotação orçamentária será do orçamento corrente.


    O atendimento de despesas de exercícios anteriores exige dotação orçamentária. Tal dotação poderá ser um crédito inicial da LOA ou poderá ser incluída mediante a abertura de créditos adicionais. Não há determinação para que sejam créditos reabertos aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.


  • Creio que outro erro na assertiva que ninguém comentou até o momento seja o fato de que a abertura, no último quadrimestre do exercício anterior, de créditos adicionais especiais e extraordinários, e reabertos no exercício subsequente, só podem ter seus saldos usados para a finalidade específica a que se propunham no momento de sua solicitação. 

     

    Além do mais, as DEA´s foram criadas justamente com o intuito de desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída. 

  • Colegas, me surgiu uma dúvida após ler esse trecho do comentário do colega PAPA FOX:

     

    DEA - Despesa de Exercícios Anteriores: É uma despesa orçamentária, portanto não pode ser usado um crédito adicional (Especial ou Extraordinário) reaberto que é uma Receita Extraorçamentária.

     

    Mas segundo a CF88 Art. 167 § 2º : Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Então, os citados créditos reabertos são receitas orçamentárias ou extraorçamentárias?

  • Tratando-se da reabertura de créditos adicionais : Somente créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos:

    CRÉDITOS ESPECIAIS: São aqueles que não existem na LOA dotação especifica. São aqueles destisnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria especifica. Desse modo, estes tipo descredito adicional é utilizado para a dotação orçamentaria que não existe na LOA, sendo necessário cria-la.

    Abertura será autorizada por lei e abertos por decreto do executivo, conforme dispõe o art. 42 da lei 4.320/64.

    Execução, pode ser reaberto no exercício seguinte ( publicação 4 últimos meses)

    EXTRAORDINÁRIO: ( C.F art. 167 § 8° ) Somente será admitido para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como, as decorrentes de guerra, comoção interna, ou calamidade pública, observando o disposto no art. 62.

    Aberura: Mediante a Medida Provisória ou Decreto do Poder Executivo.

    • CF 1988, art 62. Em caso de relevância e urgência, o presidente da Republica poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Tratando-se da reabertura de créditos adicionais : Somente créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos:

    CRÉDITOS ESPECIAIS: São aqueles que não existem na LOA dotação especifica. São aqueles destisnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria especifica. Desse modo, estes tipo descredito adicional é utilizado para a dotação orçamentaria que não existe na LOA, sendo necessário cria-la.

    Abertura será autorizada por lei e abertos por decreto do executivo, conforme dispõe o art. 42 da lei 4.320/64.

    Execução, pode ser reaberto no exercício seguinte ( publicação 4 últimos meses)

    EXTRAORDINÁRIO: ( C.F art. 167 § 8° ) Somente será admitido para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como, as decorrentes de guerra, comoção interna, ou calamidade pública, observando o disposto no art. 62.

    Aberura: Mediante a Medida Provisória ou Decreto do Poder Executivo.

    • CF 1988, art 62. Em caso de relevância e urgência, o presidente da Republica poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


ID
52309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.

Serão arrolados como responsáveis nos processos de contas os titulares e seus substitutos durante a gestão de que tratam as contas, mas, nos casos de delegação de competência, a responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade delegada

Alternativas
Comentários
  • O ordenador de Despesa, que é o delegatário, também é responsabilizado conjuntamente.
  •  Decreto 93872:

     Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o
    ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda
    ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos (Decreto-lei nº 200/67, art.
    90).
    Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
    prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente
    subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
  • Errado

    Delegação de competência não implica delegação de responsabilidade

  • Pessoal, o erro da questão está na palavra exclusivamente. A resposnabilidade é solidária.

  • DECRETO-LEI 200/67

    Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.
     
            § 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
     
            § 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
     
            § 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
     
            Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).
  • Errado

    Conforme TCU, Instrução Normativa nº 47/2004:

    Art. 12. Serão arrolados nos processos de contas os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante a gestão de que trata as contas (…)

    (…)

    § 10. Nos casos de delegação de competência, serão arroladas as autoridades delegantes e delegadas, desde a delegação originária.

  • QUESTÃO SEM COMENTÁRIOS.  GABARITO CORRETO.

    PARA JUSTIFICAR A RESPOSTA, CITO UMA QUESTÃO DO CESPE QUE AFIRMA SER O ORDENADOR DE DESPESAS O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE DESPESAS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, MESMO QUE OS RECURSOS ESTEJAM ENTREGUES A UM AGENTE SUPRIDO. CASO OCORRAM IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO E O OD NÃO OBSERVÁ-LAS NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, O MESMO TAMBÉM SERÁ 
    RESPONSABILIZADO.
  • "PARA JUSTIFICAR A RESPOSTA, CITO UMA QUESTÃO DO CESPE QUE AFIRMA SER O ORDENADOR DE DESPESAS O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE DESPESAS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, MESMO QUE OS RECURSOS ESTEJAM ENTREGUES A UM AGENTE SUPRIDO. CASO OCORRAM IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO E O OD NÃO OBSERVÁ-LAS NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, O MESMO TAMBÉM SERÁ 

    RESPONSABILIZADO
    ". 


    João Renato, como você mesmo disse: Responsabilidade solidária. (TAMBÉM).
  • Na delegação de competência, o agente delegatário não se exime da responsabilidade.

  • A responsabilidade é solidária, independente de delegação ou não.


ID
52312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes
sobre bens e serviços, julgue os itens subsequentes.

A retenção da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre receitas governamentais é devida sobre transferências correntes, não se aplicando às transferências de capital.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.715 - Art 2III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes E de capital recebidas.
  • Questão incorreta. Consta na lei 9715/98Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pelalegislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades deeconomia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensaldas receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de CAPITALrecebidas.
  • CUIDADO!!!RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

  • QUESTÃO INCORRETA.

    LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
    ART 2°.  III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
     

ID
52315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes
sobre bens e serviços, julgue os itens subsequentes.

Os rendimentos auferidos por pessoas físicas prestadoras de serviços à administração, sujeitos à tributação na fonte mediante aplicação de tabela progressiva, sofrem a retenção com base no regime de caixa.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA. A RETENÇÃO DEVE OCORRER NO MOMENTO DO PAGAMENTOAO PRESTADOR DO SERVIÇO, LOGO OBEDECENDO O REGIME DE CAIXA.
  • QUESTÃO CORRETA. A RETENÇÃO DEVE OCORRER NO MOMENTO DO PAGAMENTOAO PRESTADOR DO SERVIÇO, LOGO OBEDECENDO O REGIME DE CAIXA.
  • De acordo com o art. 35  I - "Pertencem ao exercicio financeiro as receitas nele arrecadadas" - sendo assim, considera-se que todas as receitas são arrecadas com base no regime de caixa
  • questão desatualizada, hoje aplica-se o regime de competência tanto para despesa quanto para receita. Verifica-se que ao recolher o IRPF, emite-se um DARF e nele consta a competência a que pertence a receita. Assim, para se tornar verdade a questão deveria trazer explicitamente que trata-se de regime orçamentário. Sendo de acordo com as normas contábeis será o regime de competência, independente do momento que será recolhida.

  • Pessoal, vejam só o meu raciocínio:

    Imaginem que você trabalha no TST, todo mês, no seu holerite/contra-cheque, vem discriminado o desconto referente a um Tributo retido na fonte, ou seja, RETENÇÃO DA RECEITA, porém o Fato Gerador desse Tributo ocorre NO FINAL DO ANO, o que não acontece no mesmo dia em que foi feita a Retenção

    Por esse motivo, entendo que a Retenção da Receita respeita o Regime de Caixa. 

  • Ao comentário de Claudemir Miguel... O que está ali escrito é de acordo com as leis que regem a Contabilidade Pública e não referente aos documentos da administração pública, como as DARF.

  • Comando envolve legislação tributária, nada a ver com questões orçamentárias. Fato gerador da retenção do IRF é o pagamento ou crédito, logo, regime de caixa.

  • Pelo que me parece a questão refere-se à prestação de um serviço prestado por um profissional autônomo, eventualmente. A retenção do IRPJ, na fonte, só é realizada quando do pagamento, independentemente da data de emissão da NF, diferentemente de uma retenção de INSS, a qual seria pela competência. Logo, a resposta seria pelo regime de Caixa.


ID
52318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.

O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA. UMA DAS GRANDES VANTAGENS DO CPR É PERMITIR UMMELHOR PLANEJAMENTO NO QUE TANGE À PROGRAMAÇÃO DE RECEBIMENTOS EPAGAMENTOS.
  • " O CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos eentidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico egerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notasfiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que compõem o fluxo de caixa montado pelo SIAFI.Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programação Financeira (NPF), também dão origem a compromissos para as UGs dos órgãos que utilizam o CPR."
  • CERTO - "O CPR (Conta a Pagar e a Receber) é um subsistema do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), que permite otimizar o processo de programação financeira dos Órgãos/Entidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento, que irão compor o fluxo de caixa montado pelo Sistema. Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programação Financeira (PF), também dão origem a compromissos para as UGs dos Órgãos que utilizam o CPR."

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/ctvs_documentos/folderCPR.pdf

  • Como alguém passa num concurso que cai SIAFI se o candidato não é servidor público federal? Isso aí é pura sacanagem da administração pública federal privilegiando os que já são do ramo e excluindo o pessoal que querem uma oportunidade e não conseguem.Isso ofende o princípio da moralidade, isonomia e competitividade num certame público, Tá mais do que na hora da chefe do poder executivo federal dar a iniciativa da lei dos concursos federais.

    No Distrito Federal já existe uma lei dos concursos.

  • Brother, verdadeiramente é uma bosta o que a Administração Pública faz, mas dá pra contornar fazendo questão e lendo as Instruções Normativas.


ID
52321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.

O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA.O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento econtrole da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária,financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilizaçãodos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa doGoverno Federal;c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva deinformações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração PúblicaFederal;d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursospúblicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que elepermanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suassupervisionadas;f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferênciasnegociadas;g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; ei) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
  • O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa

    em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais,

    além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020200/020203/

  • O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações. ---> correta...

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

ID
52324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A referida lei determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais, o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO.

    Segundo a Doutrina Majoritária, não se pode dizer que somente o PLANO de CONTAS viabilizou definitivamente esse tipo de APURAÇÃO que , por seu turno, requer tanto um SISTEMA CONTÁBIL minucioso quanto a CAPACITAÇÃO. Isso é um processo.

    BONS ESTUDOS!



  • QUESTÃO INCORRETA

    A PADRONIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS TEM INÍCIO EFETIVAMENTE COM AS PORTARIAS 42/99 E 163/01 E ALÉM DISSO ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMAS DE CUSTOS NO GOV FEDERAL.

    Comentário do Prof. Flavio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • Caros,
    1) Primeira parte da questão: "A referida lei determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais,..."
    o art. 85 da Lei 4320/64 traz o seguinte:
         "Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
    Como sou leigo no assunto, gostaria de saber se o erro da questão não está no fato da utilização das palvras "planejamento contábil" e "apuração" (no comando da questão) ao invés das palavras "serviços de contabilidade" e "determinação" (encontrada na Lei)?

    2) Segunda parte da questão: "...o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal."
    Achei neste documento http://www.esaf.fazenda.gov.br/cursos/IV-semana-AOFP-2007/oficina/Of60-APS-Contabilidade_Publica.pdf, datado de Março/2007 o seguinte trecho (página 5, Item "2 - Plano de Contas Único do Governo Federal"):
         "Na Administração Pública Federal adotou-se um plano de contas único de forma a padronizar o processo de registro e extração das informações concernentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades contemplados na Lei Orçamentária Anual."
    Lendo o tópico e pegando este trecho, não reforça que já foi implementado o tal Plano de Contas Único no âmbito da admnistração federal, o que deixa correta a segunda parte da questão?

    Peço ajuda dos universitários na interpretação....

  • Art. 85 da Lei nº 4320/64: os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Art. 99 da Lei nº 4.320/64: os serviços públicos, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

    Conforme ressalta Reis em sua obra ´´ A lei 4320 comentada e a LRF ``, a determinação de custos, especialmente no serviço público, não tem sido encarada com a objetividade que seria de desejar e os processos utilizados parecem ainda precários e complicados.

    O Planode ContasÚnico do Governo Federalconsiste na relação sistematizada de todas as contasnecessárias à contabilização dos atos e fatos da Administração Pública Federal, compondo-se dosseguintes itens: a) estrutura das contas; b) relação das contas agrupadas segundo suas funções; c)descrição das funções das contas; e c) indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta(tabela de eventos).

    O subsistema de informações de custos do sistema contábil do governo federal deve registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.

    Desta forma, podemos perceber que o primeiro trecho da questão está correta, porém em seguida são percebidos dois erros: 1 – ainda não podemos falar que a apuração dos custos já foi definitivamente implementada, haja vista seu caráter precário; 2 – quem permitirá o levantamento dos custos dos serviços industriais será o subsistema de custos e não o Plano de Contas Único, este tem a finalidade de padronizar os registros contábeis e harmonizar os procedimentos, princípios e normas contábeis
  • QUESTÃO INCORRETA.
    A PADRONIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS TEM INÍCIO EFETIVAMENTE COM AS PORTARIAS 42/99 E 163/01 E ALÉM DISSO  ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMAS DE CUSTOS NO GOV FEDERAL.
  • http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Sistema_Informacao_custos/apresentacao.asp

    Importante destacar que o SIC já começou a ser implementado no Gov. Federal


ID
52327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A contabilidade pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.

Alternativas
Comentários
  • Orçamentario, Financeiro, Patrimonial e Conpensação.
  •  QUESTÃO ERRADA. O CORRETO :

    A Contabilidade pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.

    BONS ESTUDOS!

  • QUESTÃO INCORRETA

    ATUALMENTE SÃO 5 OS SISTEMAS / SUBSISTEMAS: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, FINANCEIRO, COMPENSAÇÃO E CUSTOS.

    Comentário do Prof. Flávio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • Patimonial

    Industrial

    Financeira

    Orçamentária

     

  • ERRADO!
    De acordo com o art 85 da Lei 4.320-64 os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem:
    - o acompanhamento da execução ORÇAMENTÁRIA;
    - o conhecimento da composição PATRIMONIAL;
    - a determinação dos custos dos serviços INDUSTRIAIS;
    - a análise e a interpretação dos resultados econômicos e FINANCEIROS;
    - além do levantamento dos balanços gerais.
    Diz ainda, o art 89, que a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E INDUSTRIAL.
    Bons estudos!
  • Caríssimos, atenção, nos comentários desta questão está havendo uma confusão!
    Os sistemas de contas que são utilizados para classificação de atos e fatos da administração pública são: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensação.
    O sistema Orçamentário, basicamente, o assunto é extenso, trata das receitas e despesas orçamentárias, seu planejamento e execução;
    O sistema Financeiro, também de modo demasiadamente sucinto, trata do desembolso e ingresso de recurso, dinheiro, no caixa;
    O sistema Patrimonial ocupa-se das variações que vão acontecer em relação ao Patrimônio Público, que podem ser no ativo ou no passivo;
    Por fim, o Sistema de Compensação, que tem função precípua de controle, e vai atuar registrando os contratos, convênios e instrumentos similares).
    Desta forma, a questão está errada porque não lista todos quatro sistemas citados, e ainda "inventa" os sistemas de resultados, e orçamentário-financeiro.
  • Na verdade o erro encontra se em falar que são 4 e na verdade são 3 patrimonial, de resultados e de compensação.
  • Até a edição da NBCT 16, haviam 4 sistemas de contas: ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E COMPENSAÇÃO.
    hoje o sistema contábil é ÚNICO e dividido em 4 subsistemas de informações:
    a) ORÇAMENTÁRIO: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e a execução orçamentária;
    b) PATRIMONIAL: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimonio público; (este subsistema absorveu o antigo sistema financeiro)
    c) CUSTOS: registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;
    d) COMPENSAÇÃO: registra processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aquelas com funções específicas de controle.
  • Mnemonico para ajudar a recordar na hora da prova:

    CoPOF = Compensação, Patrimonial, Orçamentário e Financeiro.
  • QUESTÃO INCORRETA
    ATUALMENTE SÃO 5 OS SISTEMAS/SUBSISTEMAS: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, FINANCEIRO, COMPENSAÇÃO E CUSTOS.
  • SISTEMA FINANCEIRO

    Relacionado com as entradas e saídas de recursos, ou seja recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. Suas principais contas estão relacionadas com as contrapartidas do grupo “DISPONÍVEL”, visto que este grupo representa as entradas e saídas de recursos.

    SISTEMA PATRIMONIAL

    Registra a incorporação e desincorporação de ativos e passivos.

    SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    Representa os atos de natureza orçamentária. Nele é feita a comparação da receita prevista com a sua realização e da despesa fixada com a sua execução, portanto os fatos de arrecadação da receita e liquidação da despesa passam por este sistema.

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

    Representado pelos atos praticados que não afetam o Patrimônio num primeiro momento, mas que direta ou indiretamente, passam a afeta-lo


    FONTE: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/cge/manual_siafem_integra.pdf

  • Questão desatualizada

    Atualmente os Sistemas são: Orçamentário, Patrimonial, Compensação e Custos.

    OBS.: Não confundam Balanço Financeiro com Sistemas Financeiros que são coisas diferentes, o SISTEMA FINANCEIRO NÃO EXISTE MAIS, está agora contemplado junto ao Sistema Patrimonial. Mas o Balanço Financeiro continua existind
    o.
  • SUBSISTEMAS, né, galera. Não temos mais sistemas, e sim, subsistemas: orçamentário, custo, patrimonial e compensação. 

  • Atualizando...

    Sistemas: Orçamentário / Financeiro / Patrimonial e de Compensação

    Veja a definição de cada um no link abaixo

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm

  • Prezados, muita informação equivocada por aqui. A questão pede:


    A lei 4.320/64:

    Art 89. " A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL e INDUSTRIAL."


    OU os conceitos e aplicações dela decorrentes:

    "O atual sistema de informação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público utiliza-se dos subsistemas: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, COMPENSAÇÃO e CUSTOS" - Portaria STN nº 751/2009 - MCASP (vigente até esta data).


    Portanto, a questão peca ao citar os sistemas "de resultados" e "orçamentário-financeiro", que não existem nem em um normativo nem em outro.

  • Resultado são em empresas privadas.


ID
52330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

De acordo com as características do regime contábil adotado no Brasil, a receita lançada e não arrecadada será apropriada no exercício de seu recebimento, exceto se inscrita em dívida ativa, hipótese em que o resultado econômico será imediatamente afetado.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Art 35 da 4320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I- As receitas nele arrecadas
    II- As despesas nele legalmente empenhadas

    No caso da dívida ativa, a inscrição (lançamento) caracteriza que o recurso é garantido, não exigindo assim o estágio de arrecadação para considerar o recurso como certo. Portanto o resultado econômico é imediatamente afetado.

  • QUESTÃO CORRETA.

    PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO
    EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.

    Comentário do Prof. Flávio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • CERTO - na contabilidade pública se adota-se o regime de caixa para as RECEITAS, isto é, registra-se a receita somente quando o dinheiro é recebido. A Divida ativa é uma exceção ao regime contábil de caixa, da receita, isto é, quando um tributo é lançado em Divida Ativa, o resultado patrimonial aumenta pois no balanço o tributo entra como um Título Executivo Extrajudicial (resultado econômico será imediatamente afetado). 

    Atenção: a contabilidade pública adota o Regime Contábil Misto, de caixa para Receita e de competência para Despesa.

     

  • INSCRIÇÃO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque PATRIMONIAL (aumenta o PL)

    RECEBIMENTO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO (entra $)

  • É muito simples:

    (Art. 35.)
    Uma receita lançada em 2009 e arrecadada em 2010 pertence ao exercício financeiro de 2010!
    Todavia, existe uma exceção que é se inscrita em dívida ativa.

    Questão correra!
  • QUESTÃO CORRETA. 
    PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO COMENTEI EM SALA DE AULA QUE EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.

ID
52333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4320/64, no seu art 12,

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    CORRETA

  • A diferenciação básica de INVESTIMENTO para INVERSÃO FINANCEIRA é que o primeiro gera incremento no PIB.

    Exemplo: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

    Vai gerar serviços, rendas, aumentando assim o PIB

    Já no caso de o governo comprar uma escola privada e transformá-la em pública, é simplesmente uma INVERSÃO FINANCEIRA, em nada coopera para o aumento do PIB

  • Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A concretização do objeto agrega valor ao capital investido. Ex: Adm. pública compra um prédio para executar obra. Em teoria, o valor da obra pública concluída é maior que o capital utilizado para comprar o prédio.

     

    Inversões Financeiras: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização (imóveis usados); aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Simples transformação do capital e transferência de titularidade, sem agregar valor. Ex: Adm. pública compra um imóvel já usado. O que ocorre aqui é apenas uma transferência de propriedade, sem nenhum ganho de capital ou acréscimo ao PIB brasileiro​.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB.Por exemplo, a
    aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.

    Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

    INVERSÃO FINANCEIRA-> IMÓVEL JÁ CONCLUÍDO E EM UTILIZAÇÃO, NÃO ACRESCENTA O PIB.

    INVESTIMENTO-> CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL, ACRESCENTA O PIB.


ID
52339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.

Entre as chamadas transferências legais, incluem-se aquelas realizadas fundo a fundo, destinadas à educação, que se caracterizam pela descentralização de recursos mediante convênios.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.Convênios são acordos firmados com a união voluntariamente após processo seletivo ou chamada pública para formalização dos mesmos. Não são transferencias legais, pois o governo não tem obrigação legal de transferir recursos a todos os conveniados. Os mesmos têm que preencher os requisitos exigidos e deve haver disponibilidade orçamentária.
  • Para corroborar com a explicação do Leonardo:

    Decreto 6170/2007

    Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim específico:
    1) a transferência automática; e
    2) a transferência fundo a fundo.
    A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas da área da saúde e da assistência social.

     

    Abraço!

  •  As transferências legais consistem em repasses de recursos do Governo Federal para  Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências de recursos são disciplinadas em leis específicas.
    Há duas modalidade de transferências legais:
    a) as que a aplicação dos recursos repassados não estão vinculados a um fim específico;
    b) as que a aplicação dos recursos repassados estão vinculados a um fim específico
    No primeiro caso, o município possui discricionaridade para definir a despesa  correspondente ao recurso repassado município. Essa modalidade de transferência legal não é objeto desse manual, tendo em vista ser aplicada somente em casos específicos, restringindo os municípios favorecidos.
    Na segunda modalidade, a transferência legal tem um aspecto finalístico, os recursos são  repassados para acorrer a uma despesa específica. Esse mecanismo tem sido utilizado, nos últimos anos, para repassar recursos aos municípios em substituição aos convênios, tendo em vista a importância e abrangência da ação governamental.
    Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim  específico:
    1) a transferência automática; e
    2) a transferência fundo a fundo.
    A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas da área da saúde e da assistência social.
    As transferências legais estão bem explicadas aqui (fonte deste comentário): http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/ManualObtRecFedMun20052006/Cap_03.pdf
  • Entre as chamadas transferências legais, incluem-se aquelas realizadas fundo a fundo, destinadas à educação, que se caracterizam pela descentralização de recursos mediante convênios. erradaaaaaa

    1) O que são transferências legais? 

    Resposta: são repasses de recursos do Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências de recursos são disciplinadas em leis específicas.

    2) Quais as modalidades de transferências legais?
    Resposta ---> Há duas modalidade de transferências legais: 
    a) as que a aplicação dos recursos repassados não estão vinculados a um fim específico; 
    b) as que a aplicação dos recursos repassados estão vinculados a um fim específico

    3) Quais as formas de transferências?

    Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim específico: 
    1) a transferência automática; e 
    2) a transferência fundo a fundo.  
    A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas  da área da saúde e da assistência social.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    CONVÊNIOS NÃO SÃO TRANSFERÊNCIAS LEGAIS, POIS  ENVOLVEM CARACTERÍSTICAS FORMAIS SENDO CONSIDERADOS ASSIM, VOLUNTÁRIOS.
  • Assertiva errada, a mesma versa sobre transferências voluntárias e do gênero ''por convênio''. Todas as transferências voluntárias não decorrem de determinação constitucional, legal ou dos destinados ao S.U.S.; consistem em um auxílio a outro ente da Federação. ART. 25, L.R.F.

  • Transferências Legais:
    São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.


    Transferências Fundo a Fundo: 


    Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. 


    Fonte:

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

  • Transferência legal é uma coisa, e transferência fundo a fundo é outra.

    Na Transferência fundo a fundo, há repasse de recursos de fundo federal para fundo estadual, dispensando celebração de convênio, caracterizando a descentralização, as transferências via fundo são nas áreas da saúde e assistência social.

  •  

    Transferências Fundo a Fundo: 

     

    Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. 


ID
52342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.

Se um município, ao final do primeiro quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.

Alternativas
Comentários
  • No primeiro quadrimestre a divida deve ser reduzida em 25%. Art 31 da LRF
  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    A questão fala de um excesso de R$ 600 milhões na dívida consolidada do ente. De acordo com o dispositivo da LRF transcrito, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (ou seja, até o fim de dezembro), sendo que 25% do excesso (que é igual à R$ 150 milhões) deve ser eliminado no primeiro quadrimestre (ou seja, até o fim de agosto).A questão está errada porque o ente deve reduzir o excesso em pelo menos R$ 150 milhões (e não (R$ 200 milhões) no primeiro quadrimestre.

  • 200 milhões seria SE fosse despsa total com o pessoal.

  • Corrigindo a colega Kellen,o município terá até TRÊS QUADRIMESTRES para reconduzir a divida consolidada até o limite.Sendo pelo menos 25% até Agosto do mesmo ano e,até o limite em Abril do ano subsequente conforme art.31 da LRF.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Bons estudos!!

  •  Não confundir:

    Despesa com pessoal - reconduzir ao limite nos próximos 2 quadrimestres - pelo menos 1/3 no primeiro;

    Dívida pública - reconduzir ao limite nos próximos 3 quadrimestres - pelo menos 25% no primeiro.

     

    Macete tosco (pra mim resolveu):

    213 pessoas = dívida de 325

  • Pessoal,

    Só para complementar:

    Se o ente ultrapassar o limite da sua divida consolidada ele terá:

    • 3 (TRÊS) quadrimestres para se enquadrar, segundo a LRF ou;
    • 4 (QUATRO) quadrimestres para se enquadrar, segundo a Resolução n. 20 de 7 de novembro de 2003 do Senado Federal.

    Sendo que a redução deverá ser de, no mínimo, 1/4 (25%) já no primeiro quadrimestre.

     

    Bons Estudos!

  • 1º Passo - observar de que lei trata:

    Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
    desdobramentos, julgue os itens seguintes.

    2º Ler a questão:


    Se um município, ao final do primeiro quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.
     

    3º fundamentar no artigo da lei:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
     

    4º A velha e boa matemática

    quadrimestres:

    jan fev março abril -  (divida diz respeito a este quadrimestre)

    maio jun jul ago    - até agosto - reduzir em 25% - ou seja até 150 milhões( ja invalidamos a questão)

    set out nov dez.   (saldo de 450 milhões)

    jan fev março abril - até abril do próximo ano) a divida deve ter sido totalmente reconduzida.

    Estou precisando de amigos dispostos ao sucesso  nos concursos, deixem me recados no meu perfil para criarmos um strong networking .

  • Art 31 da LRF .No primeiro quadrimestre a divida deve ser reduzida em 25%.

  • QUESTÃO INCORRETA
     
    Da Recondução da Dívida aos Limites
            Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    LOGO,  CONFORME A LRF, A REDUÇÃO DEVE SER DE 25%  DE 600 = 150.
  • ELE TERÁ 3 QUADRIMESTRES PARA RECONDUZIR O EXCESSO. 

    ENTÃO:

    MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO /2009 = 25% DO EXCEDENTE = R$ 200.000.000,00

    SETEMBRO OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO/2009 = MAIS UMA PARTE 

    JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL 2010 = DEVERÁ QUITAR.

    Se não quitar, sofrerá sanções.




  • a pegadinha da questão é fazer você trocar os valores da recondução do limite dos gastos de pessoal com o da dívida.

  • ERRADA

    ô site questões de concursos, vc caiu no peguinha da questão para classificá-la : é AFO > Dívida Pública e não AFO > Gastos com pessoal

  • Apenas complementando pois ninguém citou a parte da LRF sobre as dívidas com PESSOAL:


    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no

    art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das

    medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado

    nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,

    adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do

    art. 169 da Constituição.

    Portando, gabarito ERRADO, pois a assertiva inverteu DÍVIDA COM PESSOAL e DÍVIDA PÚBLICA/CONSOLIDADA

  • Errado, pois as disposições da assertiva é sobre dívida com pessoal e não sobre dívida comsolidada.

  • GABARITO: ERRADO

    Erro da questão: R$ 200 milhões representa uma redução em 33,333%, mas a LRF prevê redução de até 25%

    Dívida consolidada: Se o valor da dívida consolidada ultrapassar o limite previsto, o valor excedente deve ser eliminado em até 3 quadrimestres (ou 12 meses), de modo que a dívida seja reduzida ao limite. Acontece que, no primeiro quadrimestre (ou 4 meses), o valor excedente já tem que ter sido extinto em pelo menos 25%. (cf. art. 31 da LRF)

    Pode-se interpretar que o examinador mesclou o limite de redução previsto para a despesa de pessoal (de 1/3) com o limite de redução previsto para a divida consolidada (de 25%), mas não tem como saber se ele fez isso.

    Despesa com pessoal: Se o valor da dívida consolidada ultrapassar o limite previsto, o valor excedente deve ser eliminado em até 2 quadrimestres (ou 08 meses), de modo que a dívida seja reduzida ao limite. Acontece que, no primeiro quadrimestre (ou 4 meses), o valor excedente já tem que ter sido extinto em pelo menos 1/3. (cf. art. 23 da LRF)

  • redução no primeiro quadrimestre de 1/4


ID
52345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.

Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe onde esta o erro???Art.167 §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercicio financeiro podera ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.Será que PROGRAMA e INVESTIMENTO tem diferença?? ou será que aquele ato normativo esta autorizando a inclusao no ppa???
  • Exige-se uma série de requisitos para se criar uma despesa, dentre os quais , a demonstração da efetiva disponibilidade financeira. Ok;É uma despeda corrente derivada de ato normativo.OkAssim o parecer deve ser favorávelDiz a LRF Art. 17: Regra para criação ou aumento da despesa de obrigação continuada1 - Os atos que as criarem ou as aumentarem dverão ser instruidos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exerc´cio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;2 - demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;3 - comprovação de que a criação ou aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstos no Anexos de Metas Fiscais da LDO;4 - Compensar seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permante de despesa.
  • QUESTÃO: Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa - ATÉ AQUI ENTENDO QUE ESTÁ CORRETA!
    CONT: pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão - Entendo que não é necessário que a despesa seja inclusa no PPA, mas sim que deve ser compatível com este, conforme art 16 (LRF), vejamos: "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes. II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e COMPATIBILIDADE com o PPA e LDO. A lei de crimes fiscais que alterou o código penal, passou considerar crime, sujeito a pena, ordenação de despesa não autorizadas por lei. Caso a administração queira realizar determinado gasto, deverá contar com prévia autorização da sociedade. A sociedade, por sua vez, autoriza a realização da despesa quando seus representantes, no Poder Legislativo, aprovam a LOA. Sem essa ou qualquer outra lei que autorize a realização da despesa, o gestor público não poderá agir em nome do Estado e caso o faça, sem autorização, estará cometendo crime fiscal. (Livro: Gestão de Finanças Publicas)
  • GALERA!!!

    EM RELAÇÃO AO QUE DISPÕE A LRF TA TRANQUILO, MAS ALG SABE EXPLICAR

    COMO QUE FICA O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE DIZ SER OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA NO PPA? COM BASE NISSO QUE ERREI A QUESTAO..

    VLW

  •  Essa regra de prévia inclusão no plano plurianual  ou em lei que autorize a  inclusão refere-se, conforme a Constituição, a investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (Art. 167, § 1º). Quando a questão fala sobre o programa, ela diz que esse programa implicará em despesas de custeio ao longo de todo o período. Então eu acredito que aí está o erro, pois investimento é despesa de capital e, por isso, não entra na regra a despesa citada na questão, que se refere a despesa corrente. 

  •  Devo discordar da explicação do nobre colega abaixo.

    vejamos a questão, in verbis:

    Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.

    Torna-se nítida na questão que há a questão de DESPESA, sendo assim, na LRF verificamos que existe uma seção específica que trata do tema. Com efeito, a de se verificar o artigo mais propicio a resolução da questão:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Destarte, é de se consignar a opinião que a questão não falar necessariamente dos artigos da constituição, mas sim de uma despesa de caráter continuado, desse modo a questão é proba no que se refere ao início do ato, sendo caraterizado por ato normativo. 

    Por derradeiro, para não se tornar muito prolixo, ratifico que no art. 17 da LRF ela deixa claro que deverá existir mais de dois exercícios, logo ao rever a questão perceberemos que ela diz começar o programa em 2009 e terminar apenas em 2011, corroborando com os ditames da Lei, no caso concreto 3 exercícios.

     

  • Na questao o Poder Executivo vai realizar um Programa. Obs: CF. Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    fala que é vedado o inicio de programa nao incluidos na LOA e nao no PPA.

    O que é vedado nao incluido no PPA sao Investimentos Obs: CF. Art. 167. São vedados:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ENTAO, NA LRF DIZ QUE:

    Art. 17. Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


    na questao tambem diz que foi autorizado por ato normativo

    Sendo despesa deve-se atentar ao: LRF Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:


    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
    .


    Mas na questao esta dizendo que "...haja disponibilidade de recursos na fonte indicada..."

    Nao gerando portanto aumento de despesa, porque como ja tinha disponibilidade nao aumenta. Principio do Equilibrio Receita = Despesas

    Entao nao ha necessidade de compatibilidade com PPA
     

  • Resumindo um pouco oq eu disse ai em baixo

    O plano plurianual (PPA) constitui um guia para as autorizações orçamentárias anuais, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais deverão estar em consonância com o PPA.

    Ou seja, PPA é um instrumentos de 4 anos, ele nao preve todos os programas e projetos que serao feitos nesses 4 anos. Ele serve como guia de autorizaçao.

    Os programas e projetos devem estar na LOA.

     

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

  • A afirmação esta ERRADA na primeira frase: "Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização...". Conforme a CF88, em seu artigo 167, § 1º - "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    O Poder executivo não pode iniciar um programa com prazo superior a um ano, por ato normativo administrativo, sem lei que o autorize.

  •  Temos que tomar cuidado com o que o nosso colega TCcarlos53 disse abaixo.

    Atos normativos são as Leis ordinárias,complementares, específicas, medidas provisórias(lembrando aqui que é vedado medida provisória para tratar de orçamento de acordo como art 62 §1º, I, d, CF/88), decretos, portarias e etc.

    e as leis sobre orçamento são de iniciativa somente do Chefe do Executivo; no âmbito federal, o Presidente da República.

    Portanto a questão não está errada porque disse que foi por ato normativo, nesse ponto ela está certa.

    A questão errada por que fala de " realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011” (...) deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.”

    O § 1º do art. 167 CF/88  diz que nenhum INVESTIMENTO que ultrapasse um exercício financeiro deve ser feito sem PRÉVIA INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL por isso que a questão está errada. (art 167 § 1º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.)

    A questão fala que foi realizado um PROGRAMA. OS PROGRAMAS DEPENDEM DE INCLUSÃO NA LOA E NÃO no PPA. (

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;)

     

    Qualquer erro me avisem por favor.

    Espero ter ajudado.

    Abraço

  •  Resumindo:

    Os INVESTIMENTOS é que dependem de inclusão no PPA conforme o §primeiro do art.167 da CF e não os programas como afirma a questão. Os programas dependem de inclusão na LOA

  • A questão trata de uma despesa corrente obrigatória e de caráter continuado referida no art. 17 da RLF.

    Portanto, os atos que criarem ou aumentarem essa despesa deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deverá entrar em vigor e nos dois seguintes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeiro.

    Além disso, deverão estar acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultado fiscal previstas na LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    E quem depende de inclusão no PPA e lei autorizando a inclusão, são os INVESTIMENTOS. Os PROGRAMAS ou projetos deverão estar incuídos na LOA.

  • Gostaria só de acrescentar um detalhe que acho estar despercebido.

    A lei plurianual deve instituís despesas de capital (investimentos, inversões e transferência de capital) e também despesas correntes, quais sejam, as despesas de caráter continuado, que entendo ser as obrigação para a adminsitração superior a 2 anos.

    Assim, deve ficar claro que os programas, além dos investimentos, são incluidos no PPA.

    O que muda é INÍCIO de tais programas: o início o investimento, cuja execução ultrapasse 1 exercício, deverá estar incluso no PPA. Já os programas, seu início, sem margem de tempo, deve estar incluso na LOA.

    Logo, primeiramente tanto programa como investimento devem estar instituídos no PPA, já seu início de exercução acarreta modos diferentes procedimento.

    Na questão, subentendemos que o programa já foi incluído no PPA. E deveria ser indeferido por sua não inclusão na LOA.
  • A questão está errada porque, nesse caso, temos a figura das "despesas obrigatórias de caráter continuado" (DOCC), previstas no art. 17 da LRF. Pelo enunciado, as condições básicas para realização dessas despesas estão presentes (faltou uma importante, que é a implementação de medidas compensatórias). 

    Mas o problema que torna a questão errada é que, como as DOCC são despesas correntes, não precisam ser inseridas previamente no PPA, cuja atenção recai sobre as despesas de capital. Aliás, o PPA indica expressamente que apenas despesas correntes de grande montante (atividades e operações especiais) precisarão ser dispostas em seu texto:

    Lei 11.653/2008 (PPA 2008-2011):

    Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal. 
    § 1º Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: 
    I - Anexo I - Programas Finalísticos; 
    II - Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e 
    III - Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo. 
    § 2º Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
    (...) 
    Art. 23. Ficam dispensadas de discriminação nos anexos a que se refere o art. 1º: 
    I - as atividades e as operações especiais cujo valor total para o período do Plano seja inferior a setenta e cinco milhões de reais (...).
  • QUESTÃO INCORRETA. VIDE ART 167 DA CF/88
    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá  ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a  inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • A questão está errada porque pediu pra responder de acordo com a LRF, e a obrigação de estar no PPA está na CF/88.
  • Gente, de forma resumida,  o erro da questão está em se falar em "despesas de custeio", que correspondem às "despesas correntes" (que não têm nada a ver com os "investimentos" citados na LRF e CF). Os investimentos são "despesas de capital" e não "despesas correntes".

    att,
  • Gente a questão tem diversos erros, a luz do ordenamento jurídico, mas, no que tange a LRF, o erros da questão é que o parecer deveria ser Errado se o programa (ou qualquer outra despesa), para ser continuada , tem que ser fixada por mais de dois exercicios fiscais...
  • ERRADA

    O parecer não deve ser contrário à inclusão, pois, como é despesa obrigatóra de caráter continuado (DOCC), portanto uma despesa CORRENTE, não precisa estar prevista no PPA, pois este só contém as "DOM" relativas às despesas DE CAPITAL e outras despesas decorrentes destas despesas de capital. 
  • DESPESAS DE CUSTEIO está relacionada a: investimento --> tb despesa de capital --> empresas estatais independentes --> NÃO ALCANÇADAS PELA LRF que obriga tal despesa ser inserida, antecipadamente, no PPA se ela passar do ano de exercício. 

    A princípio pensamos que DESPESA DE CUSTEIO está relacionado apenas com despesas correntes, porém se ela for destinada ao custeio de uma obra de INVESTIMENTO esse despesa será de investimento, capital e não corrente. 

    Exemplo: material de expediente é DESPESA CORRENTE, mas se for para uma obra de INVESTIMENTO, uma empresa estatal não controlada,  a despesa será de INVESTIMENTO do custeio da obra.

  • ele quis confundir a exigência de estar prevista no PPA com o fato de as DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ( foi o que ele deixou a entender) deverem estar devidamente demostradas que não afetarão as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

  • Programa de duração continuada integram a Lei que institui o PPA.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

  • Despesas de CUSTEIO não devem obrigatoriamente ser previstas no PPA e sim, de INVESTIMENTOS. Temos que nos ater ao COMANDO da questão. ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

    ERRO DA QUESTÃO: Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.

    FUNDAMENTO:

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 167. São vedados: 

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1º. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

  • Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão. Resposta: Errado.

    Vide contribuições dos colegas com as explicações.

  • Despesa de investimento (capital) com duração superior a um exercício financeiro --> deve estar prevista no PPA ou lei autorizadora.

    Despesa de custeio (corrente) com duração superior a dois exercícios financeiros --> chamada de despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) ---> deve conter estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor + 2 subsequentes.

  • A questão está errada, pois trata-se da realização de um PROGRAMA, implicando DESPESAS DE CUSTEIO ao longo de todo o período e a questão informa que dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize sua inclusão. No entanto, o § 1º do art. 167 CF/88 estabelece que nenhum INVESTIMENTO que ultrapasse um exercício financeiro deve ser feito sem prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize sua inclusão.

    Cabe destacar que os programas dependem de inclusão na LOA e não no PPA, nos termos do Art. 167 da CF/88:

    Professor Possati - TEC


ID
52348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.

Se o aumento acentuado e inesperado do número de matrículas na rede pública de ensino obrigar a administração a efetuar a contratação de novos professores mediante terceirização, as despesas daí decorrentes terão de ser enquadradas entre as despesas de pessoal e computadas para efeito de cálculo do respectivo limite.

Alternativas
Comentários
  • art 18 da LRF

    § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

  • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  •  Qual o erro da questão?

    Pois a LFR fala que deve ser calculado com outras despesas de pessoal?

     

    valeu!!

  • Afinal, essa questão está certa ou errada?

    O site informa que está correta e os comentários dizem que está errada.

    Marquei errado pelos mesmos motivos dos meninos abaixo.

  • Provavelmente ns constituição deve estar igual a questão e pela hierarquia vala a CF. Se não, está errada

  • Vejamos o art. 18, caput e §1º da LRF:

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

     

     

    Assim, nos termos do §1º, os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, que, em linhas gerais, é elemento de despesa do grupo de natureza “Pessoal e Encargos Sociais”, que abrange despesas remuneratórias decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento de aposentadorias, reformas e pensões, e outras espécies remuneratórias que envolvam a matéria, que estão dispostas no caput do art.18 da LRF.

     

    Em outras palavras, o dispositivo considera as despesas com terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores no mesmo grupo daquelas previstas no caput do art.18, devendo, assim, serem computadas para efeito de cálculo do respectivo limite.

     

    Assim, questão correta.

  • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
     

    Assim sendo, pelo meu raciocínio, acredito que a questão está correta, pois a administração irá contratar novos funcionários pela terceirização, e não substituir servidores nem empregados publicos. Por isso a inclusão em despesa de pessoal.

    Bons Estudos!

  • Comentarios IGUAIS sao D E S N E C E S S A R I O S !!!

  • Acho que o comentário da Mari Mari está corretissimo e é o válido até aqui.

  • Mari mari deu uma explicação e afirmou o contrario no final

    so serão consideradas despesa com pessoal a contratação de tercirzdos em SUBSTITUIÇÃO a servidores e empregados - não é o casa do questão.
  • Caros,
    O que acho que está gerando discordância de entendimento aqui entre os comentários, referentes ao parágrafo 1º do art. 18, é o fato da palavra "substituição" estar sendo interpretada como "trocar um servidor por um terceirizado". Acho que devemos entender "substitução" como sendo "contratação de terceirizados ao invés de servidores", que neste caso não implica troca.
    Sendo esta a interpretação, entendo que a questão esteja correta pelo fato de que "contratação de novos professores mediante terceirização" entra como "Outras despesas de pessoal" para fins de despesas de pessoal e cálculos de limite.

    Espero ter ajudado.

  • CABE RECURSO. ENTENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA. COM BASE NO ARTIGO 18 DA LRF ABAIXO TRANSCRITO A QUESTÃO ESTARIA INCORRETA, POIS SERIAM TRATADOS COMO OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL.

    Subseção I
    Definições e Limites
           
          Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total 
    com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos 
    e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, 
    militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
    vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, 
    reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens 
    pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas 
    pelo ente às entidades de previdência.
         
      § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-deobra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
  • Coloquei como ERRADO, pois como a questão trata da contratação de NOVOS professores terceirizados, e não da substituição de servidores/empregados, essa despesa não entraria no cálculo.
    Afirma Augustinho Paludo que "apenas as despesas com terceirização que se referem à subsituição de servidores ou empregados públicos são computadas como outras despesas com pessoal - as demais terceirizações não entram no cálculo".
    Afirma, ainda, o autor que terceirização de mão de obra que não se refira à substituição de servidores/empregados públicos não entra no cálculo.
  • Respondendo o Daniel Freire, a questão está com a assertiva correta porque quando se substitui um servidor por terceirizado, são contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, que, em linhas gerais, é elemento de despesa do grupo de natureza “Pessoal e Encargos Sociais”


     Limite máximo para gasto com pessoal (art. 19 da LRF):

     União = 50% da receita corrente líquida (RCL);

     Estados, DF e Municípios = 60% da RCL.

    Lembrando que a Receita Corrente Líquida é formada:

    Receitas correntes ===> tributária + contribuições + patrimonial + agropecuária + industrial + serviços + transferências correntes + outras receitas correntes


    Deduções

    (transferências constitucionais e legais)


    (contribuição de empregadores e trabalhadores para seguridade social)


    (contribuição para o plano de previdência do servidor)


    (contribuição para o custeio das pensões militares)


    (compensação financeira entre regimes de previdência)


    (dedução de receita para formação do FUNDEB)


    (contribuições para PIS e PASEP)


    = Receita corrente líquida ===> I (-) II



  • Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1oOs valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

    Assim, nos termos do §1º, os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, que, em linhas gerais, é elemento de despesa do grupo de natureza “Pessoal e Encargos Sociais”, que abrange despesas remuneratórias decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento de aposentadorias, reformas e pensões, e outras espécies remuneratórias que envolvam a matéria, que estão dispostas nocaputdo art.18 da LRF.

    Em outras palavras, o dispositivo considera as despesas com terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores no mesmo grupo daquelas previstas nocaputdo art.18, devendo, assim, serem computadas para efeito de cálculo do respectivo limite.


  • §1º, os contratos de terceirização de
    mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
    devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, que, em linhas
    gerais, é elemento de despesa do grupo de natureza “Pessoal e Encargos
    Sociais” ...

    A questão não falou de substituição mas sim contratação de novos professores


    No meu entendimento a questão está INCORRETA !

  • Concordo com os colegas abaixo...visto que devem ser computados" outras despesas com pessoal" e nao despesas apenas como diz a questão..acredito que o gabarito está incorreto.

  • ...de ser enquadradas ENTRE as despesas de pessoal e computadas para efeito de cálculo do respectivo limite... CORRETO

    ...de ser enquadradas COMO(ERRADO) despesas de pessoal e computadas para efeito de cálculo do respectivo limite... (leitura rápida...caí no peguinha


    Errei, porque na pressa li que a despesa com pessoal terceirizado deveria ser classificada COMO DESPESAS DE PESSOAL ao invés de ENTRE AS DEPESAS DE PESSOAL

     

  • A galera que acertou ta estudando errado viu, fato que, para quem não conhece os detalhes da lei marcaria corriqueiramente questão correta, pela "óbvil" que a questão transmite

  • ITEM ERRADO. Segundo a LRF:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Então o fato descrito pela questão deve sim ser contabilizado como despesa de pessoal para fins de cálculo do limite. Em que pese toda a polêmica sobre esse parágrafo da LRF, no caso em comento não há dúvidas. Vejam que a Administração ao invés de realizar concurso público para a contratação de professores (ressaltando que é a atividade fim na área educacional) optou por terceirizar, ou seja, há nitidamente o caráter de substituição de "servidores e empregados públicos".

     

  • Se o aumento acentuado e inesperado do número de matrículas na rede pública de ensino obrigar a administração a efetuar a contratação de novos professores mediante terceirização, as despesas daí decorrentes terão de ser enquadradas entre as despesas de pessoal e computadas para efeito de cálculo do respectivo limite. CERTO

    Segundo o art. 18 da LRF, para os efeitos dessa Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Atenção: são também despesas com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. Serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. Logo, caso determinado órgão público mantenha contrato de terceirização de mão-de-obra para uma atividade que não consta das atribuições de nenhum dos cargos do quadro de pessoal do órgão em questão, as despesas do contrato de terceirização não devem ser contabilizadas como outras despesas de pessoal.

    Novamente, caso determinado órgão público mantenha contrato de terceirização de mão-de-obra para uma atividade que consta das atribuições dos cargos do quadro de pessoal do órgão em questão, como é o caso de professores da rede pública, as despesas do contrato de terceirização devem ser contabilizadas como outras despesas de pessoal.

    FONTE: Questão resolvida pelo Prof. Sérgio Mendes.

  • ERREI. A questão realmente não afirma a possibilidade de substituição.

  • Certo.

    Se o dinheiro é do estado, então precisa ter um limite de gasto.

  • Cespe precisa estudar um pouco o conceito de SUBSTITUIR.

  • Repetição leva à perfeição! Obrigado pelas repetições!