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Prova CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
893017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.

É exemplo de norma constitucional de eficácia contida o dispositivo da CF que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização.

Alternativas
Comentários
  • Norma de eficácia limitada  - depende de complementação legislativa.
                - Princípio institutivo ou organizativo.
                - Princípios programáticos.
  • Eficácia Contida (Relativa Restringível) :
    São aquelas que produzem a plenitude de seus efeitos, mas pode ter seu alcance restringido. Também tem aplicabilidade direta, imediata e integral, mas seu alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma clausula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
    Ex: O artigo 5º, LVIII da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional. 

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm 
  • Na verdade as normas de Eficacia Contida dependem de uma atuação legislativa e as de eficácia limitada, como a que consta no enunciado (dai porque a resposta é dizer que a afirmação é errada) dependem de uma atuação do Executivo:

    EFICACIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICABILIDADE EFEITOS
    PLENA Imediata/Direta Imediatos/Diretos
    CONTIDA (Depende do Legislador) Imediata/Direta Mediatos/Indiretos
    LIMITADA (Depende do Estado) Mediata/Indireta Efeitos Jurídicos (Probabilidade de produzir efeitos) 
  • Para José Afonso da Silva os objetivos sao normas programáticas, e por esse motivo são de efeicácia plena.

    http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista06/Docente/01.pdf 

    José Afonso prefere apontar, de forma conclusiva, os casos onde as normas programáticas têm eficácia jurídica, imediata e vinculante, estabelecendo um rol de determinações objetivas sobre o assunto: (a) “estabelecem um dever para o legislador ordinário; (b) condicionam a legislação futura, com a conseqüência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; (c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram a sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; (d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; (e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; (f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.” 50

    50 SILVA, José Afonso. Op. cit. p. 164.

    No texto, o autor afirma que as normas programáticas "têm eficácia jurídica, imediata e vinculante". Sendo a eficácia jurídica imediata, tarta-se de normas auto-aplicáveis, de eficácia plena
  • Só lembrar:
    Normas de eficácia plena: Todos os efeitos são produzidos desde o momento de criação da lei.
    Normas de eficácia contida: Todos os efeitos são produzidos desde a criação da lei, mas pode sofrer restrições de leis infraconstitucionais.
    Normas de eficácia limitada: Para produzir todos os seus efeitos é necessário norma infraconstitucional.
    Bons estudos!!
  • Teve uma explicaçao de um professor meu que achei mais fácil de entender. Diz assim: 
    Norma de eficácia contida é aquela cuja aplicabilidade do direito será imediata, porém norma superveniente (ou futura) poderá restringir o uso e o gozo do direito.

    Deu como exemplo:
    Art 5, XIII - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    Ex.: Hoje poderia ser criado algum novo tipo de trabalho e daqui um tempo ele passar a ser ilegal. 


    Acho que é isso! 
    ;)

  • a erradicação da pobreza não trata tbm de um objetivo da CF
  •  É sim um dos objetivos da CF, como se segue:

    art. 3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    - garantir o desenvolvimento nacional;
    - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    A Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, atenta a um dos objetivos fundamentais da República - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais - criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
  • Caros, para ser breve, acrescento apenas que norma de eficácia contida é de aplicabilidade Direta, Imediata e Não Integral, pois foi dito anteriormente, logo no icício dos cometários, que sua aplicabilidade é Integral, mas não é.



    bons estudos e fiquem com Deus.
  • O STF entende que os Art. 3º, e são Normas de Aplicabilidade Limitada Programática.
    Art 3º - Objetivos Fundamentais da República
    Art 4º - Relações Intenacionais da República
    Art 6º - Direitos Sociais


             
  • Trata-se de objetivo que não ganhará eficácia social sem o trabalho do legislador ordinário. Não se trata, portanto, de norma de eficácia plena, por não gerar todos os seus efeitos por si só. 
    É diretriz constitucional a ser seguida pelo Estado e que não pode ser restringida por lei infraconstitucional, já que a CF não dá azo para isso; sendo assim, não se trata também de norma de eficácia contida. 

    Resta perceber que trata-se de norma de eficácia limitada. De acordo com os dizeres de Lenza:

     "
    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada
    (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou
    na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos,
    precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. " 
     

    Direito Constitucional Esquematizado - 16º ed
  • norma constitucional de eficácia contida tem sua aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenha condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência. Ao contrário do que ocorre com as norma de eficácia limitada, onde o legislador amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade. Ou seja, produz o mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucioanl aos seus vetores( no caso dos objetivos  fundamentais da República, disposto na questão).
  • Norma de Eficacia Plena = Auto-Executavel e Restringivel.

    A questao trata a erradicação da pobreza, como um exemplo de norma de eficacia contida. 

    Ao meu ver o gabarito E está correto, pois, a erradicação da pobreza e da marginalização, num contexto mais amplo, necessita de programa/lei que definam como serao alcançadas, não sendo auto aplicavel pura e simplesmente somente de acordo com o enunciado da norma. 

    Na minha opinião, estaria mais para Nao-Auto-Aplicavel, de eficacia limitada e aplicabilidade mediata.
  • Um bom exemplo de norma constitucional de norma contida seria o art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • GAbarito: E.

    É exemplo de norma constitucional de eficácia LIMITADA, príncipio programático, o dispositivo da CF que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização.
  • Segundo os professores Vicente Paulo e Frederico Dias: Normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador infraconstitucional. Enquanto não expedida a exigida regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Nesse tipo de norma constitucional, o legislador constituinte não quis conferir tratamento completo à matéria, suficiente para a produção dos seus efeitos integrais; preferiu o legislador constituinte deixar essa tarefa ao legislador infraconstitucional, que deverá fixar os parâmetros para o exercício e aplicabilidade do direito previsto na Constituição. Por isso, as normas de eficácia limitada são dotadas de aplicabilidade mediata, pois têm a sua eficácia diferida para o futuro, só produzindo seus efeitos essenciais posteriormente, depois da regulamentação por lei), são indiretas, na medida em que não incidem diretamente, pois o exercício do direito constitucional dependerá da expedição de norma regulamentadora intermediária pelo legislador infraconstitucional e é reduzida porque, com a promulgação da Constituição, sua eficácia é bastante restrita. As normas de eficácia limitada são, ainda, subdivididas pelo Professor José Afonso da Silva em dois grupos distintos: a) as definidoras de princípio institutivo ou organizativo; b) as definidoras de princípio programático. (...) As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que a Constituição estabelece os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado. Constituem programas a serem realizados pelo Poder Público, disciplinando interesses econômico-sociais, tais como: realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família; combate ao analfabetismo etc. Esse grupo é composto pelas chamadas normas programáticas, que caracterizam a Constituição de 1988 como dirigente ou programática. Exemplos: o art. 3º; o parágrafo único do art. 4º; o art. 7º, XX; o art. 7º, XXVII; o art. 173, § 4º; o art. 216, § 3º.
  • As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que o consituinte, em vez de regular, direta e indiretamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios e diretrizes para serem cumpridos pelos orgãos integrantes dos poderes constituidos. (programas com fins sociais do Estado) ''Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino''

  • ERRADO. Trata-se de uma norma de eficácia limitada.

  • é limitada


  • Tratata-se de Norma de eficácia LIMITADA >>>declaratória de princípios PROGRAMÁTICOS. É um objetivo fundamental, uma intenção, uma meta do constituinte.

    ERRADO

  • Tem caráter de eficácia limitada programática. 

  • É um objetivo e não norma.

  • LIMITADA- PROGRAMÁTICA
  • ERRADO

    É norma de eficácia limitada de princípio programático, estabelecendo uma diretriz, um parâmetro a ser alcançado pelo Estado, geralmente com conteúdo que busca justiça social, reduzir desigualdade...

  • É plena

    e vamos que vamos

  • Os objetivos da RFB (CONGAERRAPRO), são de eficácia limitada, sendo norma programática.

  • Ao pensar em uma programação a ser implantada deve-se pensar em norma de eficácia limitada sem muito pensar.


ID
893020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.

A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

  • Vamos cantar torcida: ohhh, o famigerado mnemônico SoCiDiVaPlu voltou ohhhh; ohhh, o famigerado mnemônico SoCiDiVaPlu voltou ohhhh:
    SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLuralismo político.
    Gabarito: Correto


  • Gabarito: Certo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;  

    III - a dignidade da pessoa humana; 

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Um leitor desatento poderia faser confusão com os principios ,internacionais, contidos no artigo 4º CF/88. TODO CUIDADO E POUCO NA PROVA DO CESPE.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;.
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Errei por achar que fundamentos e princípios fundamentais são institutos distintos, pelo visto o CESPE não considera.
    ABS!

  • José Carlos, pensei a mesma coisa :(
    Errei
  • Poxa vida..tb errei em achar que PrinciPios
    e fundamentos eram diferentes.

     

  • Os artigos 1º ao 4º da CF encontram-se no "Titulo I - Dos Princípios Fundamentais." 

    Dessa forma, tanto os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º), os fundamentos (art. 1º) e os objetivos fundamentais (art. 3º), além dos Poderes (art. 2º), são princípios fundamentais.
  • Colega José Carlos,

    Como disse o colega Tony, os fundamentos estão dentro do Título I (Dos princípios fundamentais). Assim, para o Cespe, quando a questão tratar de princípios fundamentais entenda que ela está se referindo aos fundamentos, objetivos e princípios que norteiam as relações internacionais, isto é, artigos 1º ao 4º.  Quando a questão mencionar apenas fundamentos, aí vc restringe ao art. 1º.
    Essa é uma dica da professora Malu do Eu vou passar. 
    Abraço.
  • CERTO
  • SEM BALELAS E SEM COMPLICAR:

    É o famoso SO-CI-DI-VA-PLÚ
  • Também errei achando que princípios fundamentais e fundamentos eram coisas distintas. No art 1o fala fundamentos e no art. 4o fala princípios. 
    =/
  • Pois é Renata, eu quase errei por seguir a mesma linha de raciocínio. De fato, Princípios Fundamentais não são sinônimos de fundamentos. No entanto, se formos pensar bem, os fundamentos estão inseridos  no título DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. O seu erro na questão é que considerou como princípios somente aqueles elencados no art. 4º. Ocorre que esses são os princípiosque regem as relações internacionais. Os princípios fundamentais são todos os 4 artigos do primeiro título. A questão quis saber se aqueles fundamentos são princípios fundamentais e são.
  • Gente, bom nao perder o foco quando se pergunta sobre os Pricípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. Nao é o CESPE que diz o que é ou o que nao é princípio fundamental. É a própria Constituicao, de forma bem clara. É só observar o Título I - Dos Princípios Fundamentais, que vai do Art 1° ao 4°. Dessa forma é correto dizer que sao Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil a Cidadania, a Hamonia entre os Poderes, a Erradicacao da Probreza (perceba que  nao precisa iniciar como VERBO, como muitos falam) e a Formacao de uma Comunidade Latino America de Nacoes, pois, apesar de estarem em artigos diferentes, todos estao dentro do capítulo que trata dos Princípios Fundamentais.

    Fica a dica!!!
  • na minha opinião a questão erra ao dizer são principios fundamentais, o correto seria são um dos principios fundamentais, uma vez que existem outros principios mencionado no art. 1º da CF.
  • Os principios Fundamentas engloba : fundamentos, objetivo fundamentais,e principios das relaçoes internacionais(atenção) A questão poderia citar do art°1° ao 4° que mesmo assim estaria correta) diferente Principios Pundamentais de Fundamentos(art°1)

    TÍTULO I 
    Dos Princípios Fundamentais


    Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;


    II - a cidadania;


    III - a dignidade da pessoa humana;


    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 2.º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


    I - independência nacional;


    II - prevalência dos direitos humanos;


    III - autodeterminação dos povos;


    IV - não-intervenção;


    V - igualdade entre os Estados;


    VI - defesa da paz;


    VII - solução pacífica dos conflitos;


    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;


    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


    X - concessão de asilo político.


    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


    Comentários:


    Observação 1: Distinguir objetivamente: fundamentos, objetivos fundamentais e; princípios nas relações internacionais.


    Observação 2: O poder é manifestação plena da soberania. A titularidade do poder é do povo, conforme § único do art. 1.º da CF/88: "Todo poder emana do povo...".
     

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º fundamentos (SO CI DI VA PLU)
    art. 2º separação dos poderes
    art. 3º objetivos (CON GA ERRA PRO)
    art. 4º relaçãoes internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Correta.

    São princípios E fundamentos.

    Avante!

  • CERTO. Os Princípios Fundamentais estão expressamente previstos nos artigos 1°, 2°, 3° e 4° do Título I da CF. O CESPE acaba misturando todos eles para confundir os candidatos incautos.


  • Princípios Fundamentais é gênero e Fundamentos da República é espécie desse gênero.

    Todo os artigos do Título I da CF/88 são Princípios da República Federativa.

    Aprenda a reconhecer quando a assertiva fala do gênero ou somente da espécie.

  • ### PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores Sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo Político

  • Sobre a letra A:

    - Os direitos fundamentais se expressam de duas formas: como direitos subjetivos e objetivos. Subjetivamente, consubstanciam-se na faculdade de exigir uma ação ou abstenção tendo em vista uma situação particular. Objetivamente, determinam o objetivo, o modo de cumprimento e os limites das tarefas do Estado.
  • Correto! Os itens citados são fundamentos (art.1º) porém, estão inseridos nos Princípios Fundamentias.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • CORRETO

     

    Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    So Ci Di Va Plu Fun

     

  • ALTERNATIVA CERTA!

    São também: 

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

      I - a soberania; [Soberania = indepedência (plano externo) + supremacia (no pano interno)]

      II - a cidadania; [é a possibilidade de se interferir nas decisões políticas do Estado. Ex. voto e ação popular]

      III - a dignidade da pessoa humana;

      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [É o reconhecimento que adotamos o capitalismo.

    Humanização do capitalismo: respeito aos valores sociais do trabalho. Ver art. 170.]

      V - o pluralismo político. [significa que o Brasil admite várias ideologias.]

    :)


  • fundamentos que estão inseridos dos princípios fundamentais.

  • Quando falar em Pluralismo Político, eu me lembro da frase: "o voto é singular mas as consequências são no plural" e quando falar em DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, eu me lembro da velha frase:  "O trabalho dignifica o homem" ou da famosa música do  Gonzaguinha: Guerreiro Menino - (...) E sem o seu trabalho/ Um homem não tem honra (...).

    .

    Foi assim que eu gravei a espécie FUNDAMENTOS do gênero Princípios Fundamentais. 

    .

    E mais:

    Quando eu quero me lembrar das outros Fundamentos, eu também me remeto à música ou filmes:

    .

    Por exemplo, Cidadão Kane ou Pacato Cidadão (Skank), logo me vem o Fundamento CIDADANIA 

                           Soberano (filme sobre o SP) e a música do Nando Reis, a homenagem ao SPFC, logo me vem a Soberania. 

                           E, finalmente, a melhor de todas: “Tudo vale a pena quando a alma não é pequena”. (Fernando Pessoa). Ou eu associo à  revista VALOR ECONÔMICO:  a que fala sobre empreededorismo (livre iniciativa), trabalho, etc. Portanto, me vem o fundamento dos "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". 

    .

    Difícil o meu "mnemônico", né ?  kkkkkkkkk

     

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

     

     

  • Achei que fosse apenas fundamentos. 

  • GABARITO CERTO

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS É GÊNERO, que comporta 4 espécies.

    art. 1º - OBJETIVOS DA RFB

    art. 2º - TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    art. 3º - OBJETIVOS DA RFB

    art. 4º - PRINCÍPIOS da RFB, nas relações internacionais.

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  •   Princípios Fundamentais (Gênero)        

           l                          l                           l      

    Fundamentos         Objetivos            Princípios nas relações internacionais

    (Espécie)                (Espécie)             (Espécie)

  • Apenas complementando: 

    Pluralismo Político Pluralidade de IDEIAS
    Pluralismo jurídico - Pluralidade de NORMAS

     

    E sempre que perguntar sobre "Princípios Fundamentais" abrange os fundamentos, objetivos, relações internacionais etc.. SOCIDIVAPLU, CONGAERPRO, DECOORAPISCINÃO  etc... 

  • questão linda 

     

    anapaula

  • Fundamentos (substantivos): SOCIDIVAPLU
    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho.
    PlUralismo politico
    Objetivos (verbos): construir, garantir, erradicar, promover - CONGAERPRO
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rrantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
    ER radicar a pobresa e a marginalizaçao e reduzir a desigualdade sociais regionais

  • As pessoas que não leem os títulos constitucionais podem ter dificuldade de responder uma questão desta.

    O examinador pegou o Título I (dos princípios fundamentais) e fez uma pergunta em cima do Art.1°.

    Caso fosse feita em cima do Art.3°(objetivos), também estaria certo.

     

    CERTO

  • LEMBRE-SE 

    Os principios fundamentais é o titulo I da constituição  da republica  e abarcam os seus fundamentos, os objetivos e os proncipios das relaçoes internacionais .

  • "Titulo I - Dos Princípios Fundamentais." 

    Art. 1º) Fundamentos

    Art. 2º) Poderes da União

    Art. 3º) Objetivos fundamentais

    Art. 4º) Princípios que  regem as relações internacionais

  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • questao massa !

       certo.

  • Olha o cespe ai mais uma vez tentando confundir fundamentos com objetivos fundamentais.Boa questão.

  • e fundamentos também

  • Pessoal, 'princípios fundamentais' e 'fundamentos' são, tecnicamente, a mesma coisa?

  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

  • A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são FUNDAMENTOS da RFB, que estão inseridos no Título I (Dos Princípios Fundamentais) da CF/88, portanto o enunciado está CORRETO.

    Claramente a CESPE quis confundir a cabeça do candidato entre FUNDAMENTOS e PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, que em verdade não se separam, mas sim os Fundamentos estão inseridos no roll de princípios fundamentais.

    Princípios Fundamentais na CF: Art. 1 ao 4.

    Fundamentos na CF: Art. 1°.

  • A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são FUNDAMENTOS da RFB, que estão inseridos no Título I (Dos Princípios Fundamentais) da CF/88, portanto o enunciado está CORRETO.

    Claramente a CESPE quis confundir a cabeça do candidato entre FUNDAMENTOS e PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, que em verdade não se separam, mas sim os Fundamentos estão inseridos no roll de princípios fundamentais.

    Princípios Fundamentais na CF: Art. 1 ao 4.

    Fundamentos na CF: Art. 1°.

  • PRINCÍPIO FUNDAMENTAL É GÊNERO, ENVOLVENDO TODAS ESPÉCIES DOS ARTIGOS 1° AO 4°

  • Cespe 2013

    A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.

  • Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • Estão contidos nos princípios fundamentais. São fundamentos e, também, princípios fundamentais.

  • Fundamentos:

    -Dignidade da pessoa humana

    -Cidadania

    -Soberania

    -Pluralismo Político

    -Livre iniciativa

    -Valores sociais do trabalho


ID
893023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição
Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.

Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A Federação não é um dos princípios fundamentais da CF, mas sim "forma de estado" (Federativa).
  • Não poderá haver uma Emenda que possa abolir a forma federativa de Estado, pois trata-se de uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem mesmo por Emenda.
  • somente uma nova Constituinte poderia introduzir tal modificação.
  • JÁ CAIU !

    Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados. Neste caso, existem duas possibilidades. Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel. Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais.


    Questão do CESPE
     
     
    O direito de secessão somente pode ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
     
    Afirmação certa ou errada?
     
    Resposta:
     
    Afirmação errada.
     
     
    Justificativa:
     
    Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada).  Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).
  • Constituição Federal
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Emenda Constitucional
    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

    FONTE: http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo?search_letter=e
  • Os Princípios Fundamentais vão do artigo 1º ao 4º da CF. Quando a questão se limita a dizer Princípios Fundamentais, está falando desses artigos. O artigo 1º diz que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel..." Logo, extraímos daí que a forma de estado é a FEDERAÇÃO. Está portanto, dentro de princípios fundamentais da CF. O erro da questão é apenas quanto ao direito de secessão, conforme explicado por outros colegas.
  • além de nao ser um principio fumdamental, FEDERAÇÃO é uma cláusula pétrea contante em nosso ordenamento, assim disposto no art. 60 parágrafo 4, I.
  • ERRADO.

    Vejam o que diz o art. 60, CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.






     

  • Para o Cespe, quando a questão tratar de princípios fundamentais devemos entender que ela está se referindo do artigo 1º ao artigo 4º (Título I - Dos Princípios Fundamentais). Sendo assim, a federação é um dos princípios fundamentais da CF (art. 1º) como afirmado no item. O erro está, como outros colegas já disseram, na afirmação de que nada impede que o direito de secessão seja introduzido por EC.

  • No caput do art. 1º da CF estão consagrados princípios materiais estruturantes que constituem diretrizes fundamentais para toda a ordem constitucional, a saber: princípio republicado, princípio federativo e princípio do Estado democrático de Direito.

    Decorrente do princípio federativo, o PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE DO PACTO FEDERATIVO ("união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal) veda aos Estados o direito de secessão.

    Os fundamentos do artigo 1º da CF devem ser compreendidos como os valores estruturantes do Estado brasileiro, aos quais foi atribuído um especial significado dentro da ordem constitucional, sendo a dignidade da pessoa humana considerada o valor supremo do nosso ordenamento jurídico.

    Fonte: CF comentada de Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr.
  • Trata-se de uma cláusula pétrea.
    Bons estudos!!!
  • "Boas novas pessoal"

    Vale citar que tanto a Federação quanto a Confederação são estados compostos, diferentes da itália, e.g. onde o estado é uno, sem divisões.3.2 Estado Composto. Existem duas ou mais entidades políticas em um mesmo território. As autonomias são limitadas.
    3.2.1-A FEDERAÇÃO Origem: qual foi a primeira forma da institucionalização da federação (é controverso), [marioria] vão dizer que surgiu nos Estados Unidos, com a constituição norte americana de 1787. Karl Lowenstein fala de algumas experiências anteriores à experiência norte-americana (aliança eterna dos cantões suíços) Seculos 14 e 15 (XIV e XV).
    3.2.1-B O termo vem do latimfoedus” ou “foederis”, que significa ‘aliança’, ‘pacto’, ‘união’... Entes que se unem para formar um ente único
    3.2.2 CONFEDERAÇÃO. É uma associação de estados soberanos. O instrumento para a criação usam-se os tratados internacionais. Os assuntos que podem impulsionar a federação são: i) defesa, ii) relações exteriores, iii) comércio internacional, iv) união monetária. A relação é dado dependendo das relações, algumas tem laços mais frouxos, assemelhando-se a organizações internacionais (e.g. OTAN), outras tem laços mais estreitos, próximos a de uma federação, a natureza pode variar conforme a confederação (UEE). É dotada de personalidade jurídica (em regra).

    Não que o direito de secessão seja somente uma cláusula pétrea, é muito mais que isso, é um consectario lógico da federação, o que diferencia a FEDERAÇÃO da CONFEDERAÇÃO é justamente a possibilidade dos Estados CONfederados denunciarem a qualquer tempo. Vale aqui citar o entendimento do Prof. Msc. Marcelo Novelino (02/02/2012):
    "5.0 [quais são] Requisitos para a Manutenção da Federação. [?]
    5.1 imutabilidade da Forma Federativa de Estado. (ou rigidez constitucional).
    Se a forma federativa não for tida como cláusula pétrea, a CF pode ser emendada e deixa de ser federação.
    No Brasil (CRFB/1988. art. 60 §4º) a Forma Federativa é cláusula pétrea).
    5.2 a existência de um órgão para exercer o controle de constitucionalidade. Não adianta constituição rígida e cláusula pétrea não é possível haver sentido. O judiciário vai exercer o controle para que a federação não seja descaracterizada mediante as Emendas..."

    The Farnsworth
    "seems legit"
  • Analisando alguns comentários, não pude deixar de postar o meu:
    1º A forma federativa de estado constitui-se, sim, um Princípio Fundamental do Estado Brasileiro.


    "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Art 1º -A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...."

    Conforme disposta na Carta Magna, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º são todos Princípios Fundamentais.

    2º As cláusulas pétreas são Normas Constitucionais de eficácia Absoluta ou Normas Supereficazes, segundo Maria Helena Diniz, ou seja, são imutáveis.

    QUESTÃO ERRADA.
  • FEDERAÇÃO É CLAUSULA PÉTREA.
  • E o que me dizem do plebiscito de separação do Estado do Pará em dois outros estados? Não fere esse dispositivo petrificado?
  • Questão ERRADA.

    1) Federação é a forma de Estado adotada pela República Federativa do Brasil, o que não significa que não seja um princípio fundamental, visto que faz parte do TÍTULO I da CF, que explicita os Princípios Fundamentais.

    No entanto:

    2) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel - portanto não há o direito de secessão - dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, conforme preconiza o Art. 1º da CF 88.

    Para complementar:

    3) O Art. 4º, I traz a redação seguinte: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado", o que representa uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada por emendas constitucionais).

    Espero ter contribuído,

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão". Dica de Constitucional - Direito de secessão - Prof. Orman Ribeiro.
  • talssousa:


    Não confunda desmembramento de território para formação de novo ente com secessão.

    O primeiro é totalmente possivel. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (art 18 § 3º CF)


    O segundo está relacionado a separação de um ente da federação para criação de outro Estado Soberano, (País) É como se o Estado do Piauí ou Município de Quixeramobim/CE resolvessem separar-se do Brasil para criar uma outra nação dotada de povo, território, soberania e finalidade. Isso é impossivel pois a Republica Federativa do Brasil é a união INDISSOLUVEL dos Estados, DF e Municípios (Art 1. CF) 

  • Não perca tempo tentando entender apenas aceita e verdade como dita:

    "Direito de secessão não existe no Brasil"

  • A forma de estado federativo é cláusula pétrea. Logo, não pode ser alvo de Emenda.


    artigo 60, § 4º.:  a forma federativa de Estado;  o voto direto, secreto, universal e periódico;  a separação dos Poderes;  os direitos e garantias individuais.
  • Questão errada

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    Profº Orman Ribeiro 

  • Art 60 parágrafo 4 Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

    III - A Separação dos poderes. 

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    .

    Significado de Secessão (substantivo) - Ato de separar o que estava unido; separação; divisão / Separação de uma parte que pertence a uma unidade política, para formação de outra independente; dissidência, cisão: guerra de secessão.

  • FEDERAÇÃO NÃO SECESSÃO

  • As Federações não admitem a secessão; não pode haver desvinculação do ente federado;

    Na RFB é vedada a secessão;

  • Errado, federação é cláusula pétrea.

  • E eu que não sabia que "federação" era princípio... sei onde está... mas não sabia que era...

  • RESPOSTA E

    >>A vedação do direito de secessão, no ordenamento jurídico brasileiro, decorre do princípio constitucional E) da indissolubilidade da federação.

    >>Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais estipulados na CF, julgue os itens a seguir. De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Forma de Estado e CLAUSULA PÉTREA (Forma de Estado Federação)

  • BIZU → FO DI VO SE

    FORMA FEDERATIVA DO ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS

    VOTO DIREITO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    #BORA VENCER

  • Secessão -> Separação do Estado.

  • Apareceu SECESSÃO = NÃO!


ID
893026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito de direitos e garantias
fundamentais.

O salário mínimo e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral são direitos dos trabalhadores domésticos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA!
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Vale lembrar que já foi aprovada na Câmara um projeto de lei que estende os demais direitos à classe doméstica.Tal projeto,falta ser aprovado no Senado,para,então, entrar em vigor.
  • Direitos do artigo 7o da Constituição Federal assegurados aos empregados domésticos:

    FRALDAS  PIL:

    Férias

    Repouso semanal remunerado

    Aviso prévio

    Licença gestante

    Décimo terceiro

    Aposentadoria

    Salário mínimo

    *

    P
    revidência social

    Irredutibilidade de salário

    Licença Paternidade



    Bons Estudos!

  • Complementantando...

    O mnemônico FRALDAS PIL é bastante utilizado e me parece o mais eficiente, visto que traz todos os 10 benefícios previstos na CF para os trabalhadores domésticos.
    No entanto, devemos estar cientes ao detalhe do "vale transporte", previsto fora da CF, de concessão estabelecida pelo Decreto 95247/87.
    Desta forma recomendo ajuste para de "FRALDAS PIL" para "FRALDAS PILV", acrescentando o "V" para lembrar do "vale transporte". Ficaria assim:
    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII);
    R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV);
    A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI);
    ........L - Licença à gestante (inciso XVIII);
    D - Décido terceiro salário (inciso VIII)
    A - Aposentadoria (inciso XXIV);
    S - Salário mínimo (inciso IV);

    P - Previdência (parágrafo único)
    I - Irredutibilidade salarial (inciso VI);
    L - Licença paternidade (inciso XIX);
    V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)
  • Gabarito: Certo;
     
    Inclui-se aos direitos dos trabalhadores, além do salário mínimo (IV, artigo 7º da CF/88) e 13º salário (VIII, artigo 7º da CF/88) , os: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (VI, artigo 7º da CF/88); repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingo (XV, artigo 7º da CF/88); gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (XVII, artigo 7º da CF/88); licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de centro e vinte dias (XVIII, artigo 7º da CF/88); licença paternidade, nos termos fixados em lei (XIX, artigo 7º da CF/88); aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (XXI, artigo 7º da CF/88); aposentadoria (XXIV, artigo 7º da CF/88); bem como a sua integração à previdência social.
     
    Parágrafo único, artigo 7º da CF/88: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos no incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV bem como a sua integração à previdência social;
  • Nova PEC altera os direitos das domésticas:
    AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 7º...............................
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XVIII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”(NR)
  • Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

    Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

    Algumas dessas normas passam a valer imediatamente, outras ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até o final da semana.

    A validade da emenda para os contratos já firmados entre empregados e empregadores é questionável, informou à Agência Brasil o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Ainda há incertezas sobre as mudanças tanto entre os trabalhadoresquanto entre os patrões.

    Ontem, foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir a criação de um Supersimples para domésticas. A ideia é criar um instrumento que possa facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos da categoria.

    Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como contratos.

  • parágrafo único do art. 7º da CF: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • “... atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social”

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • Atenção à alteração da EC 72/2013!!!

    Novo parágrafo único do Art. 7o, da CF: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."
  • Devido as recentíssimas alterações feitas pela EC 72/13, ficou mais fácil lembrar os direitos que os domésticos NÃO possuem, já que agora possuem a grande maioria.

    Atualmente, portanto, os trabalhadores domésticos possuem todos os direitos elencados no art. 7º, da CF, EXCETO:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Os nove incisos elencados são os únicos não contemplados pelo art. 7, §ú. O legislador perdeu a oportunidade de conferir aos domésticos todos os direitos e, de bandeja, facilitar um pouco nossa vida de concurseiros.
  • Todos os direitos dos URBANOS e RURAIS são estendidos aos domésticos, EXCETO:
    PPA - PPA - JIP
    Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    Participação nos lucros
    Adicional de atividade insalubre, penosas ou perigosas.
    Proteção do mercado de trabalho da mulher
    Proteção em face da automação
    Ação quanto aos créditos resultantes..
    Jornada de seis horas em turnos ininterruptos
    Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso.
    Proibição de distinção entre trabalho manual técnico e intelectual.
  • queridos organizadores do questoesdeconcursos esta questão esta desatualizada e acho que seria dever de voces informar atraves de nota de rodape.
    Espero que minha observaçao contribua para tornar ainda melhor esse site,obrigada.
  • CF 88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

  • Art. 7, CF 88:

    Direitos dos trabalhadores Domésticos:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUIDOS PELA CF/88, AOS DOMÉSTICOS.

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Dêem logo o gabarito antes de comentarem outra coisa, assim as pessoas não precisam ficar rolando essa página até achar um.

     

    GABARITO CERTO

  • Senhor amado como tem gente que escreve demais  e não fala nada com nada hahahaha, sejam mais objetivos, pronto falei, obrigado! :)

  • CERTO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Galera, menos é mais!!

  • CERTO

     

    "O salário mínimo e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral são direitos dos trabalhadores domésticos."

  • Gab certo

    Direitos aplicados aos Trabalhadores domésticos

    Salário Mínimo

    Irredutibilidade do salário

    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

    Proteção do salário na forma da lei

    Décimo terceiro salário

    Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais

    Repouso semanal remunerado

    Remuneração do serviço extraordinário

    Gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, 1/3 a mais do o normal.

    Licença a Gestante e Paternidade

    Aviso prévio

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde , higiene e segurança

    Aposentadoria

    Reconhecimento das convenções e acordos de trabalho

    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

    Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Integração à previdência social. 

     

    Adicionados após a EC 72/2013 ( Eficácia Limitada )

    Lei complementar 150/2015

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

    Seguro desemprego

    Fundo de garantia do tempo de serviço

    Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    Salário família

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 05 anos de idade em creches e pré escolas.

    Seguro contra acidente de trabalho. 

  • Direito dos trabalhadores Domésticos = FRALDAS PIL

     

    (Vi essa dica aqui no QC, porém não lembro a autoria. Caso saiba ou seja você, pode dizer)

     

     

    F érias

    R epouso Semanal

    A viso Prévio

    L icença à Maternidade

    D écimo Terceiro

    A posentadoria

    S alário Mínimo

     

    P revidência

    I rredutibilidade de salário

    L icença à Paternidade

  • São direitos das EMPREGADAS DOMÉSTICAS:

     

    Salário Mínimo

    Irredutibilidade do salário

    Décimo terceiro salário

    Repouso semanal remunerado

    Aposentadoria

     

    Férias

    Licença gestante e paternidade

    Aviso prévio

     

    Bons Estudos !

  • F érias

    R epouso Semanal

    A viso Prévio

    L icença à Maternidade

    D écimo Terceiro

    A posentadoria

    S alário Mínimo

     

    P revidência

    I rredutibilidade de salário

    L icença à Paternidade

  • Gab certo

    Direitos aplicados aos Trabalhadores domésticos

    Salário Mínimo

    Irredutibilidade do salário

    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

    Proteção do salário na forma da lei

    Décimo terceiro salário

    Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais

    Repouso semanal remunerado

    Remuneração do serviço extraordinário

    Gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, 1/3 a mais do o normal.

    Licença a Gestante e Paternidade

    Aviso prévio

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde , higiene e segurança

    Aposentadoria

    Reconhecimento das convenções e acordos de trabalho

    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

    Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Integração à previdência social. 

     

    Adicionados após a EC 72/2013 ( Eficácia Limitada )

    Lei complementar 150/2015

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

    Seguro desemprego

    Fundo de garantia do tempo de serviço

    Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    Salário família

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 05 anos de idade em creches e pré escolas.

    Seguro contra acidente de trabalho. 

  • É repetido, mas é só para salvar, galera!

    Direitos do artigo 7º da Constituição Federal assegurados aos empregados domésticos:

    FRALDAS PIL:

    Férias

    Repouso semanal remunerado

    Aviso prévio

    Licença gestante

    Décimo terceiro

    Aposentadoria

    Salário mínimo

    *

    Previdência social

    Irredutibilidade de salário

    Licença Paternidade

  • A respeito de direitos e garantias fundamentais: O salário mínimo e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral são direitos dos trabalhadores domésticos.


ID
893029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito de direitos e garantias
fundamentais.

São assegurados aos servidores públicos a livre associação sindical e o direito de greve, cabendo à lei ordinária, no caso do direito de greve, estabelecer os termos e limites do seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
  • Art. 37 da CF
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Quando o dispositivo falar simplesmente em lei deve-se entender lei ordinária, pois para ser matéria de lei complementar deve estar expressamente previsto. No caso da questão será uma lei especícifa ordinária.
  • Segundo o artigo 37 da CF, inciso VII:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A antiga redação do inciso previa lei complementar para definir os termos e limites do direito de greve dos servidores públicos. Depois da EC 19/1988, passou-se a exigir uma lei específica, que nada mais é do que uma lei ordinária.
    O problema é que, passados quase 25 anos da promulgação da CF e quase 15 da edição da Emenda, esta lei ainda não foi criada. Na ausência desta Lei, o STF decidiu que deveria ser aplicada a Lei de Greve da iniciativa privada (7.738/89), naquilo que for cabível.
    Gabarito: Correto
  • Lembrando que até a edição dessa lei, aplica-se a norma geral de greve da iniciativa privada (jurisprudência do STF)
  • Infelizmente, errei a questão por não haver no seu texto a expressão servidor público CIVIL!Ao servidor público militar é vedado a sindicalização e a greve, conforme preceito contido no artigo 142, § 3º, IV, CF!!Inclusive nos dispositivos constitucionais colacionados pelos colegas acima há a previsão expresssa de SERVIDOR PÚBLICO CIVIL!Por isso, caros colegas, acho que a questão é passível de recurso!!Gostaria da opinião de vcs e agradeço desde já a paciência de todos!
  • Concordo com o André Canuto Bezerra. Também errei a questão por faltar especificar "servidor público civil", já que a CF veda a sindicalização e a greve ao servidor público militar.

    "Artigo 144, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."
  • QUESTAO CORRETA!!!!


    Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
    • No entento, esse direito de greve (assim como todos os direitos fundamentais, não é absoluto). Sendo assim, as necessidades inadiáveis da coletividade deverão ser atendidas e aqueles que abusarem desse direito durante o movimento paredista sujeitar-se-ão às penas da lei.
    • Compete aos trabalhadores sobre a oportunidade de exercê-lo  e sobre o interesse que devam por meio dele, defender.

  • Colegas,
     no meu entendimento a questão é genérica. Como a regra è que OS SERVIDOSRES PÚBLICOS  têm direito à geve, a questão é tida como correta. MILITAR é exceção. No entanto, se a questão dissesse TODO SERVIDOR, aí sim estaria incorreta. 
  • Cabe recurso por conta dos servidores militares.
  • A questão está correta e em consonância com a CF/88. Verifica-se que o Capítulo VII, que trata da Adminstração Pública, está dividido em seções e distinguiu os Servidores Públicos (Seção II) dos Militares dos Estados e do DF (Seção III). Dessa forma, após a EC 18/98 NÃO há se falar em servidor militar.
  • Questão anulada!!!!!
  • A questão foi de fato anulada pela banca em 07/03/2013.
    A meu ver a CESPE deveria ter trocado o gabarito para errado, pois, segundo regra de raciocínio lógico, uma proposição só admite uma resposta. Neste caso a proposição generalizou onde existe a exceção dos militares e por isso, em verdade, está errada.
    As questões que suscitam anulação pela banca, no modelo C/E, são as que fogem do conteúdo exigido no edital ou as questões que admitem duas respostas possíveis e assim comprometem o raciocínio lógico e objetivo da questão.
    Ademais, observem o posicionamento da CESPE em questão análoga conforme se segue:
    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo
    Q46856 - Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
    Gabarito definitivo: (Errado)
    Confira a anulação da questão aqui (vide questão 55 no caderno e gabarito definitivo):
    Caderno de questões - http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/arquivos/TRT10R12_001_01.pdf
    Gabarito definitivo -  http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/arquivos/Gab_Definitivo_TRT10R12_001_01.PDF
  • alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

    Justificativa da banca:
    No conceito amplo de servidor público encontra-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.


    gabarito definitivo: ERRADO.
  • De acordo com o gabarito definitivo, a questão foi ANULADA, não alterado para errado.
  • CF - Art. 37...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; ( somente o Civil - O militar não inclui)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; ( ordinária)

  • Questão ERRADA.

     

    O art. 9º, da CF/88, prevê que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Por sua vez, o art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    O Congresso Nacional (ainda) não editou a lei que deveria disciplinar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente garantido nos termos do Art. 37, VII.

     

    Ou seja: O exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis é constitucional, devendo, no entanto, observar a regulamentação legislativa da greve dos trabalhadores em geral, que se aplica, naquilo que couber, aos servidores públicos enquanto não for promulgada lei específica para o exercício desse direito.

     

    Essa lacuna, portanto, deu ancejo a impetração de vários mandados de injunção, dentre os quais o determinado pelo STF que fosse aplicado aos servidores públicos (Mandado de Injunção 712).

     

    Vale ressaltar que, recentemente, o STF confirmou o seu posicionamento no sentido de que alguns serviços públicos, dada a essencialidade para a população, deverão ser prestados em sua integralidade.

     

    Nesse contexto, por exemplo, podem ser apontados os serviços de segurança pública. Na oportunidade, o STF estendeu a vedação da realização de greve existente para os policiais militares, também para os policiais civis.

     

    Fonte: Página 250 e 251, Livro Direito Constitucional para Concursos Públicos, EDEM NÁPOLI, 2018. Editora JusPODIVM.

     

    Outras observações importantes para o estudo:

     

    --- > De acordo com entendimento do STF, não deve ser considerado abusivo se exercido por servidores públicos em estágio probatório.  Veja-se: “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

     

    --- > De acordo com a jurisprudência do STF, a previsão do inciso VII do art. 37 da CF é uma norma de eficácia limitada (MI 20-4/DF, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça de 22 de novembro de 1996, Ementário 1.851-01).

     

    --- > A Súmula do STF n. 679, prevê que A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

    Justificativa da banca:

    No conceito amplo de servidor público encontra-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.

    gabarito definitivo: ERRADO.


ID
893032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito de direitos e garantias
fundamentais.

O direito à liberdade de profissão é protegido pela CF, podendo a lei estabelecer qualificações para o seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • Complementando a resposta do colega, O referido inciso possui eficácia contida (ou eficácia plena restringível), por isso a lei pode estabelecer qualificações (restrições) para seu exercício.
  • Para complementar os estudos:

    CLASSIFICAÇÃO DA APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

     1) Normas de eficácia plena:
    São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.
    2) Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.

    3)Normas de eficácia contida:
    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum. Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.

    4)Normas de eficácia limitada:
    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais

    Continuem firmes, a dificuldade é para todos...




  • questao correta!!!!!!!!


    Art 5°,
    XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;



    Enquanto não estabelecidas em lei as qualificações para o exercício de determinada profissão, qlq individuo pode exercê-la. No entanto, apos estabelecidas as qualificações necessárias, apenas os que cumprirem tais qualificações poderão exercê-la.
  • Gabarito: Certo;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • LEMBREM-SE, É UMA NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, pois  produzem a plenitude de seus efeitos, mas seu alcance pode ser restringido por meio de uma lei específica. 
  • ATENÇÃO!!!

    Cabe aqui fazer uma distinção relevante. O direito ao trabalho é um direito social fundamental (CF, art. 6º), cuja importância é destacada pro diversos dispositivos constitucionais e a proteção é assegurada, de forma específica, pelo ar. 7º da Constituição de 1988. A liberdade de exercício profissional, que por sua vez pressupõe a liberdade de escolha da profissão, consiste em um direito individual fundamental (CF, art. 5º, XIII).

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Vai entender o CESPE ora uma resposta ora outra. A regra, é livre o exercício de qualquer trabalho oficio ou profissão sendo necessária lei no caso de profissões com risco de dano o que não acontece por exemplo com a profissão de músico. 

  • Correto. "[...] respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

  • Norma de eficácia contida

  • Gabarito: CORRETO
     

    CF/88 

    Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    O inciso acima, o mesmo da questão, é uma Norma de Eficácia Contida, que:

    - Pode sofrer restrições;

    - Possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral

    -  Pode ter sua efiácia restringida pela lei ou pela própria CF.


    FORÇA E HONRA.

  • Gab: certo

    “Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

  • Resposta: Certa 

    Segundo a CF/88

    Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma de eficácia contida. 

  • CERTO

     

    Trata-se de norma de eficácia contida. 

  • Questão: Correta

    Artigo 5°, XIII, CF: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma de eficácia contida.

    Deus no comando!

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988: Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426 STF - A regra é a liberdade profissional. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que poderá ser exigido inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF : A regra é a liberdade profissional. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que poderá ser exigido inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Abraço!!!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Trata-se de uma norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA


ID
893035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito de direitos e garantias
fundamentais.

Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois a CF autorizou a existência da jurisdição condicionada ou instância administrativa de cunho forçado.

Alternativas
Comentários
  • Diante do princípio constitucional de livre acesso ao Poder Judiciário, não há falar em esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento de demanda judicial.
  • GABARITO - ERRADO
    Mas é pertinente ressaltar uma exceção ao acesso irrestrito ao Judiciário: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. (CF/88, art. 217, parág. 1º)
  • Pode-se fazer uma ligação dessa questão com o Direito Administrativo, pois ao estudar os sistemas administrativos, vemos que existem dois: o Francês, que adota dualidade de jurisdição (contencioso administrativo e jurisdição comum: uma decisão administrativa não pode ser revista no judiciário) e o Inglês, que possui jurisdição una (todos os problemas, em regra, podem ser resolvidos pela via judiciária). O Brasil adota o sistema de jurisdição única; logo não faz sentido a questão afirmar que só se pode ter acesso ao judiciário no caso de esgotamento das vias administrativas, uma vez que o judiciário é a regra.
  • A questão caiu em um concurso trabalhista e acredito que tentou levar o candidato à dúvida por conta da comissão de conciliação prévia (CCP). Apesar de matéria divergente no passado, acredito que hoje seja pacífico que não há essa necessidade. Portanto, o trabalhador pode demandar o empregador sem ter que passar pela CCP.
  • Olá pessoal,
    Peço licença para discordar do gabarito. A princípio, pensei poder haver erro na parte que fala que se poderia condicionar o acesso por lei, visto que, de acordo com o comentário do colega CCShill, há o reconhecimento tácito da condição no caso da justiça desportiva, o que leva a crer que norma constitucional poderia prever tal condicionamento. Contudo, lembrei-me do caso previsto na Súmula 2 do STJ, baseada na lei do Habeas Data (9507-97). Vejamos: STJ Súmula nº 2 - Cabimento - Habeas Data

        Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    O que seria isso, senão uma condição ao acesso ao judiciário baseada em lei?

    Vamos dirimir essa dúvida!

    Abs

  • A questão generalizou muito, só pode em caso de habeas data, ou justiça desportiva. Logo, questão errada.
  • Segundo o STF, a exigência do prévio exaurimento da via administrativa afronta a garantia de tutela jurisdicional . Na realidade, a única exceção à proibição de instância administrativa de curso forçado está delineada na própria Constituição Federal, uma vez que, segundo o seu art. 217, § 1º, "o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei". Não obstante, caso as instâncias da justiça desportiva não profiram decisão final no prazo de sessenta dias, contados da instauração do processo, o direito de ação poderá ser livremente exercido (art. 217, , CF). CF -
    FONTE:
    http://amp-pr.jusbrasil.com.br/noticias/2003545/direito-de-acao
  • A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional em seu art. 5º, XXXV, não admitindo a existência de instâncias administrativas de curso forçado. Pedro Lenza entende quenão mais se admite no sistema constitucional pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, conforme se verificava no art. 153, § 4º, da CF/69, na redação dada pela EC n. 7, de 13.04.1977. Para ingressar (“bater às portas”) no Poder Judiciário não é necessário, portanto, o prévio esgotamento das vias administrativas”. Alexandre de Moraes também pontua que não há obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para o acesso ao Judiciário, visto que Constituição Federal vigente afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, tendo em vista que o texto constitucional deixa clara a inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para alcançar o provimento judicial. (...) Assim, o que a Constituição de 1988 não admite é a exigência de esgotamento de instâncias administrativas como requisito para o acesso ao Judiciário, o que não significa que a existência dessas instancias não seja aceitável, com a finalidade de solucionar de determinados conflitos, porém esse caminho administrativo deve ser visto como uma faculdade da parte interessada, que pode escolher entre seguir primeiramente as vias administrativas antes de buscar o Judiciário ou se preferir acessar de imediato as vias judiciárias. (...) Por vezes, no entanto, a doutrina pátria tem se dedicado a ponderar a existência de determinados institutos jurídicos em contraposição aos preceitos do princípio em questão, sugerindo uma possível incompatibilidade, ou, até mesmo, uma exceção admitida pelo ordenamento. Neste sentido, são citados, por exemplo, os atos interna corporis, a arbitragem, as comissões de conciliação prévia, as condições da ação, a exigência de caução, dentre outros, sem, contudo, se chegar a conclusão definitiva. Apesar de a matéria estar longe de ser pacífica, a tendência doutrinária se inclina para a inexistência de qualquer incompatibilidade entre os dos institutos mencionados e o princípio da inafastabilidade. Por outro lado, é uníssona a doutrina em conceber a existência de uma única exceção ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: a Justiça Desportiva. A exceção à regra do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, ou seja, as limitações a este direito e garantia constitucional no Poder Judiciário, apenas é admissível quando introduzida pelo poder constituinte originário, como ocorreu com a Justiça Desportiva (art. 217, §§ 1º e 2º da CF/88).
    FONTE:
    http://www.tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/351-artigos-mar-2012/8421-a-desnecessidade-de-previo-requerimento-administrativo-para-concessao-de-adicional-de-25-sobre-os-proventos-de-aposentadoria-por-invalidez-ativa-sob-a-luz-do-principio-da-inafastabilidade-da-jurisdicao
  • O Princípio da inafastabilidade da jurisdição está disciplinado na CF!

    Art 5º, XXXV. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.


    Porém, como toda regra, existe exceção, e nesse caso, 5 exceções:

    - Necessidade de esgotamento das vias da Justiça Desportiva.

    - Não cabimento de mandado de segurança enquanto pendente de julgamento de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    -O habeas data só é cabível se houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa. CUIDADO!  Há entendimento de que o habeas data não é uma exceção a inafastabilidade da jurisdição, pois a recusa administrativa seria a motivação da lide e não um esgotamento de via administrativa!!

    - Diante de ato administrativo que ofenda súmula vinculante, a parte só poderá se valer da reclamação constitucional após o esgotamento das vias administrativas de solução do conflito. (entendimento do STF)

    - Cláusula de arbitragem.
     

    EM RELAÇÃO A QUESTÃO:

    Gabarito: errado!!!

    Apesar das exceções descritas acimas, veja bem a interpretação da questão!

    Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois a CF autorizou a existência da jurisdição condicionada ou instância administrativa de cunho forçado.
     
    Se vier a existir tal lei, ela será inconstitucional, pois o texto da CF diz “a lei não excluirá...”, portanto a CF não autoriza a existência de jurisdição condicionada.

    A questão exigia interpretação, e cuidado de quem conhecia as exceções pra não pensar apenas nelas!!
  • Art 5°, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    OBSERVAÇÕES:

    1- NÃO É CORRETO AFIRMAR QUE TODA MATÉRIA PODE SER SUBMETIDAB A APRECIAÇÃO JUDICIAL. EX: ATOS INTERNA CORPORIS, MÉRITO ADMINISTRATIVO ETC.

    2- NO BRASIL, O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A BUSCA DA TUTELA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO.

    O indivíduo não necessita valer-se do processo administrativo para só depois recorrer ao Poder Judiciário.

     

    HÁ TRES HIPÓTESES QUE EXIGEM A UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA:
    1- COMPETIÇÕES DESPORTIVAS;
    2- ATO ADMINISTRATIVO OU OMISSÃO DA ADM PUBLICA;
    3- HABEAS CORPUS.

     

  • rt. 5º XXXV da Constituição Federal que declara “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, entendendo ser pacífico na doutrina e na jurisprudência que o dispositivo constitucional tem aplicabilidade plena e imediata, não havendo necessidade de esgotamento das vias administrativas para que aquele que se sinta lesado ou ameaçado de sofrer lesão recorra ao Poder Judiciário. Continua, informando que acionar o poder judiciário é um direito garantido constitucionalmente a qualquer pessoa e seria um contra-senso ser punido por exercitar um direito.
  • Gabarito: Errado

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Errei esta questão, pois logo pensei na justiça desportiva, mas segue o comentário do profº Zélio Maia.

    57. Resposta: ERRADA
    Comentário:
    Evidentemente errada a questão, eis que o princípio do livre acesso ao poder judiciário (denominado também de inafastabilidade, inarredabilidade, prestação jurisdicional ou exclusividade jurisdicional). Assim a lei que condicione o prévio exaurimento da instância administrativa carrega a pecha da inconstitucionalidade evidente. É claro que há uma única exceção a esse princípio, que são as atividades desportivas (art. 217, § 1°), não pode servir de parâmetro para que esta questão seja considerada certa, eis que essa excepcional possibilidade deveria ser citada na assertiva para que fosse considerada CERTA.
  • A constituição Federal de 1988 não condiciona o acesso ao poder judiciário, ao contrário, prevê a garantia da inafastabilidade da juridição. Assim descreve Alexandre de Moraes: " Inexiste a obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Judiciário. A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que exclui a permissão, que a Emenda Constitucional no 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário". 

    Ressalte-se, ainda, que o legislador infraconstitucional não pode limitar o acesso ao judiciário, uma vez que a própria constituição afirma taxativamente a inafastabilidade da jurisdição. 

    E quanto o artigo 217 § 1º da CF/88, é uma situação prevista pelo constituinte originário, o que não significa dizer que a constituição autorizou a jurisdição condicionada.

  • Olá, pessoal!!
    A questão está
    errada.
    Vou traduzir para os amigos que estão iniciando agora os estudos:
    A questão afirma que, para se entrar com uma ação no Judiciário, precisa-se primeiro entrar administrativamente. Essa afirmação, em regra, é falsa.
    Caso o direito de alguém esteja sendo ameaçado por ato do Estado, pode-se, em tese, entrar no Judiciário mesmo sem ter entrado administrativamente antes.

    Observações:
    *Se a pessoa já tiver discutindo um direito em âmbito administrativo, ela pode entrar no Judiciário a qualquer momento. Mas, se o fizer, o processo administrativo será estintto no processo em que se encontrar.
    *Excepcionalmente, exige-se a utilização primária da via administrativa em três casos(exceções):
    1º: Justiça Desportiva.   2º: Habeas Data.    3º: Reclamação ao STF de ato que contrarie Súmula Vinculante.
    É isso aí, moçada! Abraços! ;)
  • "No inciso XXXV do art. 5º, previu-se que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’. (...) O próprio legislador constituinte de 1988 limitou a condição de ter-se o exaurimento da fase administrativa, para chegar-se à formalização de pleito no Judiciário. Fê-lo no tocante ao desporto, (...) no § 1º do art. 217 (...). Vale dizer que, sob o ângulo constitucional, o livre acesso ao Judiciário sofre uma mitigação e, aí, consubstanciando o preceito respectivo exceção, cabe tão só o empréstimo de interpretação estrita. Destarte, a necessidade de esgotamento da fase administrativa está jungida ao desporto e, mesmo assim, tratando-se de controvérsia a envolver disciplina e competições, sendo que a chamada justiça desportiva há de atuar dentro do prazo máximo de sessenta dias, contados da formalização do processo, proferindo, então, decisão final ¬– § 2º do art. 217 da CF." (ADI 2.139-MC ADI 2.160-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13-5-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.)
  • AFIRMATIVA ERRADA
    Devemos nos ater ao enunciado, que diz "lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois a CF autorizou a existência da jurisdição condicionada ou instância administrativa de cunho forçado".
    O motivo de estar errado:
    1 - de forma geral não há necessidade de esgotamento da via administtrativa para se ter acesso ao Judiciário.
    2 - a exceção está prevista no próprio texto contitucional, portanto, não se trata de previsão em lei, o caso já mencionado da chamada justiça desportiva.
    3 - no tocante ao Habeas Data, não é exaurimento da via administrativa que se exige, mas que o poder público tenha negado o pedido na via administrativa. Trata-se portanto de condição da ação, verifica-se, pois a necessidade de se recorrer ao poder judiciário. Se a Administração atender ao pedido administrativo, torna-se desnecessário a utilização do habeas data. Se você ingressar com habeas data sem sequer ter feito o pedido pela via administrativa, ou seja, sem comprovar a negativa do pedido, o processo será extinto sem resolução de mérito, mas o direito de ação já foi exercido.
    Bons estudos
  • Para adicionar mais conhecimento aos concursandos segue abaixo o informativo n. 520 do STJ

    O prévio requerimento administrativo é indispensável para o ajuizamento da ação judicial em que se objetive a concessão de benefício previdenciário quando se tratar de matéria em que não haja resistência notória por parte do INSS à pretensão do beneficiário. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de recusa de recebimento do requerimento e de negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Com efeito, se o segurado postulasse sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação, correr-se-ia o risco de a Justiça Federal substituir definitivamente a Administração Previdenciária.

    AgRg no REsp 1.341.269-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/4/2013.
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Prof. Dario Corsatto

    Preceitua a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Contudo, é necessário que o Poder Judiciário esteja de fato acessível a todos aqueles que sejam lesionados ou tenham seus direitos ameaçados. É para conferir maior amplitude ao princípio do acesso ao Poder Judiciário que não se exige o esgotamento da via administrativa para ingresso na via judicial. Inexiste, portanto, em nosso sistema, a chamada instância administrativa de curso forçado, também conhecida como jurisdição condicionada.

    fonte: mapadaprova.com   
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois a CF autorizou a existência da jurisdição condicionada ou instância administrativa de cunho forçado.
    (ERRADO)

    Prof. Dario Corsatto

    Preceitua a Constituição Federal que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Contudo, é necessário que o Poder Judiciário esteja de fato acessível a todos aqueles que sejam lesionados ou tenham seus direitos ameaçados. É para conferir maior amplitude ao princípio do acesso ao Poder Judiciário que não se exige o esgotamento da via administrativa para ingresso na via judicial. Inexiste, portanto, em nosso sistema, a chamada instância administrativa de curso forçado, também conhecida como jurisdição condicionada.

    A regra é a inafastabilidade de jurisdição (JURISDIÇÃO UNA), (para toda regra há uma exceção) todavia a própria CF/88 traz exceções. Exemplos: Justiça desportiva art. 217 §1° CF/88 é preciso esgotar todas as instâncias desportivas para ter acesso ao Poder Judiciário; O HABEAS DATA: Para impetrar tal rémedio constitucional é necessária uma negativa de autoria; e só é possível reclamar o descumprimento de súmula vinculante no STF quando esgotarem as instâncias Administrativas!
  • Importante: Há três situações em que é exigido o exaurimento, ou pelo menos a utilização inicial da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário:

    1. 
    Nas lides desportivas – justiça desportiva (Art. 217 §1° da CF);

    2. 
    No habeas data, porquanto “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data; sem que se configure situação prévia de pretensão, há carência da ação constitucional do habeas data” (STF, HD 22/DF. Rel. Min. Celso de Mello, 19.09.1991); e

    3. 
    O ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que
    contrarie súmula vinculante (Lei n. 11.417/2006, art. 7°, § 1°)

  • Pessoal, pensando de forma bem objetiva, pelo PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO JUDICIÁRIO, em regra não há necessidade de esgotar a via administrativa para poder buscar o Judiciário.

     

    EXCEÇÕES: Art. 217 § 1°  e   Art. 114 § 1° e 2°

     

     

     

     

    Bons Estudos e nos vemos no TOPO!

  • As únicas 2 exceções são: HABEAS DATA (pois é requisito do próprio remédio constitucional) e causas decorrentes da JUSTIÇA DESPORTIVA. 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesse ano de 2014 que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça.  Por maioria de votos, os ministros aceitaram recurso do órgão para evitar que o segurado questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem solicitá-los à Previdência Social.  A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.

  • OBS :  na Justiça Desportiva  só é possível acionar o judiciário apos o esgotamento da via administrativa.

  • Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional.

    A lei não afastará de apreciação do PJ, lesão ou ameaça a direito>> CF Art. 5º, XXXV.

  • Errado


    O art. 5º, em seu inciso XXXV, estabelece o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou direito de ação). Assim, garante ao indivíduo a prerrogativa de buscar a proteção do seu direito perante o Estado. Em regra, não é obrigatório o esgotamento das vias administrativas para se buscar o Judiciário. Porém, existem algumas exceções:


    a) Art. 217, 1º, CF: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei;

    b) Art. 5º, LXXII, CF: O Habeas Data só será admitido depois de negado pela autoridade administrativa (STF – HD 22/DF; Súmula 02, STJ).


    Assim, não pode a lei estabelecer a jurisdição condicionada. Apenas a CF estabelece as hipóteses excepcionais, como se vê nos exemplos acima.


  • Em regra, não é necessário esgotamento da via administrativa.

  • " De acordo com Alexandre de Moraes, não há obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para o acesso ao judiciário, visto
    que a Constituição Federal vigente afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado,
    tendo em vista que o texto constitucional deixa clara a inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para alcançar o provimento
    judicial. Segundo o STF, a exigência do prévio exaurimento da via administràtiva afronta a garantia de tutela jurisdicional. "

  • É vedada a imposição de jurisdição condicionada pelo legislador infraconstitucional, tendo em vista o direito assegurado no art. 5º, XXXV, da CF (sistema inglês de jurisdição - apenas o judiciário produz coisa julgada material, logo, não se impondo prévia discussão administrativa).

    Contudo, assim como nas exceções constitucionais à regra de competência do Tribunal do Júri, a própria CF também excepciona a vedação à imposição da jurisdição condicionada: justiça desportiva.

    No caso das lides previdenciárias, penso não ser caso de jurisdição condicionada, mas de existência, ou não, de pretensão resistida. Se  sequer tenha havido pedido ao INSS, carece de motivo para ajuizar ação judicial, pois não há lide. O próprio STF reconhece a possibilidade de ações judiciais sem prévio pedido administrativo em temas previdenciários, nos casos de notória posição contrária da Autarquia, o que indica que, nestes casos, não se fala em jurisdição condicionada, mas de necessidade de pretensão resistida.

  • Discordo em filtrar, quem tem mais estrelas não quer dizer que foi mais feliz nos comentários, quer dizer apenas que foi um dos primeiros a postar. Veja o caso da Luciana Ávila, é um excelente comentário e na data desta minha postagem, não tem sequer um like.

  • Art 5°, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Regra: não é necessário p esgotamento da via administrativa Exceção: justiça desportiva, habeas data, reclamação STF, mandando de segurança e pedido de aposentadoria ao INSS.
  • Nada a ver, você pode procurar a via administrativa e a judiciária, inclusive, a resposta das duas pode ser até diferentes.


    PM_ALAGOAS_2018

  • E o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional?

    Gabarito, errado.

  • Art 5°, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Existem exceções em que se aplica a jurisdição condicionada a prévio requerimento administrativo:

    Habeas data;

    Controvérsias desportivas;

    Reclamação contra descumprimento de Súmula Vinculante pela administração pública;

    Requerimento judicial de benefícios previdenciário.

  • TRE-BA 2010: Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa. ERRADO

    TCE-BA 2010: A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público. ERRADO

  • ERRADO.

    A jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado não é admitida no sistema constitucional pátrio. Em regra, para ingressar no Poder Judiciário não é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas.

    Exceções: Justiça desportiva, Habeas Data, reclamação ao STF de ato que contrarie súmula vinculante.


ID
893038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização político-administrativa brasileira,
julgue os próximos itens.

Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    CF/88,  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]
  • A competência em matéria trabalhista é privativa da União, não tendo que se falar em competência legislativa suplementar pelo Estado. 
    Note que a competência suplementar só pode ocorrer nas hipóteses de competência concorrente entre a União, Estados e DF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    ...

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ...


    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • SÓ PODERIAMOS FALAR EM COMPPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS, SE NO CASO EM QUESTÃO, O DIREITO DO TRABALHO FOSSE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!
  • Gabarito: Errado
    Vejamos: Há dois importantes aspectos a serem considerados nesta questão:
    1°) - A CR/88 atribuiu à União a competência para legislar Privativamente sobre matéria de Direito do Trabalho;
         Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
              I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
              ...


    2°) - No caso de materias privativas da União, não há possibilidade de os Estados legislarem supletivamente sobre estas normas gerais. Entretanto, há a possibilidade de, mediante lei complementar, a União autorizar os estados a legislar sobre questões específicas;
         
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
              ...
              
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Um grande abraço!
  • Errado.
    CF, art.22, Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Trata-se de competências legislativas, para a edição de normas sobre as matérias acima enumeradas. Os estados, o DF e os municípios não dispõem de competência para legislar sobre as matérias arroladas no art. 22, sob pena de inconstitucionalidade. 
    Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos não podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal. Assim, se a União não edita lei estabelecendo as hipóteses e os procedimentos para desapropriação, não poderão os estados-membros ou os municípios suprir essa lacuna; as leis que eles eventualmente editassem com esse conteúdo seriam inconstitucionais, por invasão de competência privativa da União. Porém, é possível que os estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art.22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar. 
    Para a União delegar aos estados e ao DF a competência para legislar sobre as matérias de sua competência privativa é necessário, entretanto, o atendimento dos seguintes requisitos:
    a) a delegação deverá ser efetivada por lei complementar federal, editada pelo Congresso Nacional;
    b) a União somente poderá autorizar os estados - membros e o DF a legislar sobre questões específicas, não podendo a delegação conferir competência para o regramento pleno das matérias de competência privativa da União;
    c) a delegação, se houver, deverá contemplar todos os estados-membros e o DF, sob pena de ofensa à proibição de estabelecimento de preferências entre os entes federados.
    Fonte: Dir. Const. Descomplicado Ed. 7º pág. 347,348
  • Carlos,  adorei seu mapa sobre competencias da Uniao,Estados e Municipios; Se voce tiver mais pode me enviar no e-mail: sylsol.bezerra@gmail.com, desde ja agradeço.
  • Pessoal, não sou da área. Fiquei com uma dúvida. O estabelecimento de salário mínimo estadual não se configura legislação estadual sobre direito trabalhista?

    Obrigado.
  • Ricardo, o parágrafo único do art. 22 afirma que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. De fato, pode o Estado estabelecer um piso salarial para determinada categoria, desde que não haja lei federal a respeito. Essa ressalva do parágrafo único é que legitima a atuação do Estado na seara trabalhista.

     
    - ADI 4364 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: 2. A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para fixar piso salarial (...) mediante a qual a União (...), delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada. 3. A lei questionada não viola o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. 4. Não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior) o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo.A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa.
     
    - A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. -> Assim, não poderá haver lei estadual fixando piso, ainda que maior.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Quando fala em "normas gerais"e "competência suplementar", a referência é o art. 24 e §2º CF:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Bom, Ricardo...a competência legislativa do Estado para fixar piso salarial decorre da Lei Complementar federal nº 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no artigo 22, inciso I e parágrafo único, da CF, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim, a lei estadual que trata da matéria não seria inconstitucional, pois amparada numa lei complementar que delega a competencia privativa da União aos Estados (paragrafo Único do art. 22 da CF).

  • A banca fez uma mistura de competências na questão, colocou  (direito do trabalho que compete privativamente a União) e a (competência legislativa suplementar que compete aos Municípios).

     Coloquei só o que compete aos Município, pois o que compete a União os colegas já puseram. 

    Art. 30 da Constituição Federal

    “Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”



  • Competência PRIVATIVA da União -> Autorização mediante lei COMPLEMENTAR.

    Competência CONCORRENTE -> União (normas gerais) + suplementar ( Est./ Mun./DF)

  • Concordo que o estado só tem competência suplementar em tratando de lei complementar delegatária, naquilo que for para o estado de interesse regional específico.  

    Contudo, na vinha visao a questão afirma que há norma geral sobre trabalho e que o estado tinha interesse em legislar não sobre normas gerais, mas supletivAmente sig. Especificidades. 

    A questão não é das mais inteligíveis. 


  • Colaboração para assimilar algumas...

    EDU (Estado, Distrito e União) legislar CONCORRENTEMENTE:

    PUTO FE e JUCOM SE FO PRO CON

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento


    Financeiro

    Eeconômico

    e

    JUntas

    COMerciais


    SErviços

    FOrenses


    PROdução

    CONsumo

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Na minha humilde opinião, Direito do Trabalho é competência privativa da União. Os Estados SÒ podem legislar de houver LC autorizando-os a legislar sobre questões ESPECíFICAS! Do contrário, eles, os Estados, não podem legislar sobre Direito do Trabalho.

     A questão da competência suplementar, SÒ CABE no caso de competência concorrente...


  • Os Estados só podem se envolver em questões legislativas privativas da União quando tiverem autorização da União, por meio de delegação.

  • somente para questões especificas!!!

  • Leia devagar: É competência privativa da União, logo, não existe suplementação  o que exisitiria é complementação pelo Estado. Pq?

     

    A competência suplementar dos Estados membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies:

     

    i) competência complementar: dependerá de existência prévia de lei federal, a ser especificada ( questões específicas das matérias relacionadas ao artigo 22 ) pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Aqui estamos falando dos temas de competência privativa da União, eles somente podem legislar caso sejam autorizados por Lei Complementar (e sobre questões específicas).

     

     

    22 - Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. **

     

     

    ii) competência supletiva:  surgirá quando da inércia - OMISSÃO -  da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas. Os estados e DF podem suprir a inexistência - OMISSÃO - de lei federal somente nos assuntos da competência concorrente.

     

    24- § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. * (competência supletiva)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar (LEMBRE-SE que SUPLEMENTAR se de dividi em -  complementar - e  -  supletiva) dos Estados.

    § 3º Inexistindo - OMISSÃO - lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (competência supletiva)

     

    Se a União não tiver legislado a respeito do assunto a competência será supletiva, ou seja, poderá tratar plenamente da matéria. Se a União tiver legislado aí a competência será complementar, nesse caso somente poderá tratar da matéria não trada pela União.

     

     2010/ CESPE /ABIN/ Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito - Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.

     Errado - será que defesa territorial é um tema sensível? Se é sensível, é competência privativa da União e não pode ser suplementado caso haja omissão federal, somente se houver delegação por Lei Complementar (e sobre questões específicas).


     

    COMPLEMENTANDO  c/ comentário do coolega acima:

     

    Competência PRIVATIVA da União -> Autorização mediante lei COMPLEMENTAR. (competência complementar)

    Competência CONCORRENTE -> União (normas gerais) + suplementar ( Est./ Mun./DF) (competência supletiva)

  • O povo está se equivocando em relacao as competencias privativas e as concorrentes

  • Os Estados exercerão sua competência suplementar nos casos em que for legislar a respeito das competências concorrentes elencadas no Art.24 da CF, ademais poderá legislar sobre questões específicas , como o direito do trabalho, porém deveria existir lei complementar nesse sentido, como a questão não a mencionou e muito menos exigiu esta análise , o item está ERRADO!!!

  • Como o direito do trabalho é competência privativa da União, o estado apenas poderia, no caso de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre  questõs específica de direito do trabalho.

     

    ATENÇÃO! ---> A competência "suplementar" dos Estados é exercida no caso de competência concorrente!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Os Estados apenas poderão legislar sobre questões específicas da matéria em caso de lei complementar nacional autorizadora.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • ERRADO. Art. 22, CF, Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Para ficar mais fácil, basta lembar do famoso CAPACETE DE PM:

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    DEsapropriação (Art. 22,II)

    Processual

    Marítimo

    Foco, força e fé!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • ERRADO

     

    Competência legislativa suplementar: municípios

    Competência legislativa residual: estados

  • Competência legislativa Suplementar - MunicípioS

    Competência legislativa rESidual - EStados

  • COMPETENCIA SUPLEMENTAR É CORRELATIVA DA A COMPETENCIA CONCORRENTE DA UNIAO
    matéria de direito do trabalho É COMPETENCIA PRIVATIVA entao nao tem como ter COMPETENCIA SUPLEMENTAR NO CASO.

  • Trabalho é União.

  • O equívoco foi trocar suplementar por complementar.

  • Fosse assim o veio da Havan e tantos outros fdp,s já estariam castigando mais a classe trabalhadora.

    Errado

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    _________________________________________________________

    Quando fala em "normas gerais"e "competência suplementar", a referência é o art. 24 e §2º CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


ID
893041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização político-administrativa brasileira,
julgue os próximos itens.

Por ser competência administrativa comum a todos os entes federados, pode o município de Ouro Preto organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 21. Compete à União:
    ...
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
  • Cai muito em prova a pergunta sobre quem cabe legislar sobre direito do trabalho...é a União tbm...só pra lembrar..


  • Pra não confundir:
    Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - competência exclusiva da União
    Legislar sobre direito do trabalho - competência privativa da União
  • Cuidado com OS detalhes!
    COMPETÊNCIA  COMUM PROTEGER MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)

    COMPETÊNCIA CONCORRENTERESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA- trânsito 
    COMPETÊNCIA COMUM- política de educação para o trânsito
    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - seguridade social COMPETÊNCIA CONCORRENTE - previdência social

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA- direito processual
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE- procedimentto em matéria processual

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Diretrizes e bases da educação
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - educação, cultura, ensino
  • Competência EXCLUSIVA da União.
  • Competência ( ADM) Exclusiva ...

    InspeçÃO ( com "ÃO " de União)

    hehhe


    Macete inocente ... mas que ajuda bastante!!

    Outro ... referece a palavra DIRETRIZ --- sempre fazendo referencia a competência da União!
  • PARA COMPLEMENTAR É BOM ENTENDER O SIGNIFICADO.

    INSPEÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO



    a. Detectar problemas ou situações que possam contribuir para a ocorrência de danos ao patrimônio físico da empresa, bem como gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.

    b. Avaliar situações potencialmente geradoras de risco de acidentes em determinadas atividades, antes mesmo que ela seja executada.

    CONCEITUALMENTE , SÃO DIRETRIZES PARA SAÚDE DO TRABALHADOR  E A PRESERVAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, OU SEJA, NORMAS QUE TENDEM A DISCIPLINAR A LEGISLAÇÃO JUSLABORAL DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO.
  • O certo A Cespe ou O Cespe?

  • A [banca organizadora] CESPE ou O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE)... vc decide. Aqui em Brasília mencionamos O Cespe.
  • Conforme aprendi com o Prof. Marcos Pacco o certo é o CESPE (Centro de Seleções e Promoção de Eventos).

  • Klaus, depende.


    O CESPE = o centro de seleção e promoção de eventos (refere-se ao nome).

    A CESPE = a banca CESPE (refere-se à banca).

  • Errado


    A competência sobre essa matéria é apenas da União. Trata de competência material prevista no art. 21, inc. XXIV da CF.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Não sei se serve para todas as matérias, mas, em linhas gerais e por uma questão de lógica, entendo que:

    aquilo que for de competência privativa, também será arrolado nas competências exclusivas.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • COMPETE À UNIÃO (EXCLUSIVAMENTE) - ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO

     

     

    As lágrimas da vitória recompensarão as lágrimas deixadas pelo caminho. - Chiara Laíssy 

  • A competência administrativa é exclusiva da União. Para não ficar no decoreba a qual ente pertence a competência, faça uma pergunta a si: esta competência é apenas dos Municípios, Estados ou no Brasil todo? Se for de todo território, mate já como sendo da União, lembre-se também que a União possui a maior quantidade de competências, logo, na hora da prova se não souber, chute União (claro, se não for CESPE, pq 01 errada, elimina 01 certa). Transporte é meio no Brasil todo, logo a União versa sobre.

  • Art. 21. Compete à União:
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • Direito do trabalho é competência legislativa privativa da União, assim Pena, Civil e outros, mas claramente esse examinador é conterrâneo rs

     

    Bons estudos

  • Trabalho é União.

  • Competências exclusiva da união .
  • Cuidado com OS detalhes!

    COMPETÊNCIA COMUM - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)

    COMPETÊNCIA CONCORRENTERESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA- trânsito 

    COMPETÊNCIA COMUM- política de educação para o trânsito

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - seguridade social COMPETÊNCIA CONCORRENTE - previdência social

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA- direito processual

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE- procedimentto em matéria processual

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Diretrizes e bases da educação

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - educação, cultura, ensino

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • Compete à união (exclusivamente) - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho

     Compete privativamente à união legislar sobre direito do trabalho


ID
893044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime constitucional da administração
pública, julgue os itens seguintes.

O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF/88, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • temos que nos ligar numa coisa quando a banca vier com esse tipo de pergunta;
    As penas de improbidade administrativa é entre outras:
    ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos

    E NAO  PERDA dos direitos políticos

    PORQUE EU ESTOU PEDINDO ESSA ATENÇÃO PELO SEGUINTE,  A BANCA PODE USAR ISSO PRA TENTAR INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO.

    FIQUM COM DEUS
  • O ressarcimento ao erário é considerado uma penalidade? não vejo como punição, e sim como uma forma de devolução dos valores adquiridos ilegalmente. Ex: alguém rouba determinado valor de uma empresa; é descoberto o roubo e é obrigado a devolver o valor roubado. Onde está a penalidade nesse caso?

    Bons estudos!!!
  • Eu tive a mesma dúvida do filopemene.
    Ao pesquisar um pouco sobre isso, encontrei esse dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):
    "CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à
    pena de ressarcimento;"
  • eu errei a questão exatamente por considerar o artigo mencionado pelo colega jordilouis:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à 
    pena de ressarcimento;"

    ora, se a pena de ressarcimento só ocorre quando há efetivo dano ao patrimônio, como pode a questão estar certa se considera que o ressarcimento é pena aplicável a qualquer ato de improbidade? ok, a questão não diz explicitamente "qualquer ato", mas quando diz "cometerem atos" está implicitamente abrangendo todos. 

    se alguém está enxergando alguma coisa que eu não esteja, por favor, me dê uma luz, porque desde a primeira vez que estudei essa lei, gravei essa ressalva.
  • Caros, de acordo com o meu querido prof. Rodrigo Motta (direito administrativo). Olha o que vai acontecer com aqueles que cometerem atos de improbidade administrativa. É só lembrar da SPIRS.
    S - suspenção de direitos póliticos;
    P - perda da função pública;
    I - indisponibilidade de bens;
    R - ressarcimento ao erário;
    S - sem prejuízo da ação penal pública ( tem natureza civil e precisa de uma ação penal para atuar na área penal).
  • CUIDADO COMPANHEIROS....O CESPE CONSIDERA O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO COMO PENA. VEJAM
     Q 300322 - As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.
    ERRADA. NO CASO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, A PENA ALCANÇA OS HERDEIROS.
     
  • Alguém me ajuda nessa.

    Para haver ressarcimento ao erário não precisaria haver efetiva ocorrência de dano?por esse motivo eu considerei errada essa questão.
  • Pois é, Alexandre. Eu raciocinei exatamente como você e, de acordo com a LIA (Lei 8.429), nosso raciocínio está correto. Em seu art. 12, I e III, ela faz uma ressalva à pena de ressarcimento ao erário:

    "Na hipótese do art. 9° [atos que importem enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    "Na hipótese do art. 11 [atos que atentatem contra os princípios da Administração Pública], ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Ocorre que o comando da questão pede que nos atenhamos ao "regime constitucional da administração pública". E pela CF, realmente, não existem ressalvas (a não ser a previsão de que a forma e a gradação serão previstas em lei). Olhe o que diz o art. 37, §4º:

    "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Bons estudos.
  • Alguém faça a gentileza de esclarecer a minha dúvida.

    Eu errei a questão visando o art.3º LIA " As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Interprei na questão que "apenas" servidores públicos estão sujeitos às penalidades da LIA, e terceiros não.
  • Estimada Valéria, segue um esquema para facilitar a sua compreensão e também colaborar com nossos amigos concurseiros:
     
    LEI 8429 Suspensão  dos  Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública Enriquecimento  ilícito        8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido            10 anos Lesão ao erário        5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão            5 anos Violação aos princípios       3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração             3 anos  
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
    Para melhor explicar sua dúvida observe a penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Neste caso, tal pena SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular só comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor. Logo, percebe-se que particulares também são penalizados ao cometerem atos de improbidade administrativa em conjunto com servidor.
  • Deve-se observar que a sanção por improbidade administrativa não tem natureza penal, na medida em que a Constituição dispôs que a sanção de improbidade não traz prejuízo à ação penal cabível. Significa dizer, portanto, que a ação judicial por ato de improbidade administrativa tem natureza de ação civil, ou seja, não tem natureza de ação criminal. É verdade que a Lei de Improbidade não trata de ilícitos penais, não aplica ou impõe penalidades criminais por violação ao princípio da probidade, ou seja, é uma lei que impõe sanções de natureza civil, política e administrativa, mas não penal, muito embora haja previsão de ilícito criminal àquele que representar por ato de improbidade sabendo-o ser falso.

    Assim mata o, ja sofrido, concurseiro...!!!  
  • Questão Correta.

    Vejamos o disposto nos art 10 e art 12 II :

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
    Art. 12.
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  • UM TERCEIRO NAO SENDO FUNCIONÁRIO PUBLICO E COMETENDO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NAO TEM O DEVER/OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO?

    ENTAO O RESSARCIMENTO NÃO É APENAS APLICAVEL AOS SERVIDORES PUBLICOS...ENTENDO Q A QUESTAO DEVERIA ESTÁ ERRADA...ALGUEM PODE ME AJUDAR NO MEU POSSIVEL EQUÍVOCO?
  • Gente, a questão relata que são "penas aplicáveis" aos servidores públicos

    Se fosse "PENAS APLICÁVEIS 'SOMENTE' AOS SERVIDORES PÚBLICOS", estaria ERRADA.

    portanto, questão CORRETA

  • Segundo a CF, os atos de improbidade importarão:

    Ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. As 2 últimas só após o trânsito em julgado.

    Segundo a Lei 8429, os atos de improbidade importarão:

    Além dos já mencionados na CF, perda de bens, multa de caráter civil e proibição de contratar ou receber benefícios do Estado por determinado tempo.


  • A título de curiosidade, eu já considerei esta questão errada na medida em que o enunciado só trazia duas das penalidades arroladas na CF e na lei 8.429/90. Amigos, não caiam nessa. Respostas incompletas são comuns no Cespe e ah, elas não estão erradas. 


    Macete: Lia é Super Irres (super irresponsável) com as coisas dela. 

    Su - Suspensão dos direitos políticos

    Per = Perda da Função Pública

    I = Indisponibilidade dos bens

    Res = Ressarcimento ao erário.

  • O froid é quando vc esta com a vista cansada e lê assim:

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são ("APENAS") aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa. No caso lendo assim, seria ERRADO, pois não é apenas...

    Mas eu não enxerguei o "PENA" , no cansaço do dia-a-dia li APENAS....acho que seria até uma maldade do examinador colocar o texto desta maneira, pois sabe que às vezes fazemos uma leitura rápida e nosso cerebro nos engana...

    E vamos que vamos...

  • Correta. Questão muito genérica, dá até medo de responder, rsrs.

  • Os atos de improbidade adm. importarão: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário e indisponibilidade de bens [...]

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • pena eh um sinonimo de sanção?????????

  • Pena ?? Fiquei com essa dúvida ! Não são atos ilícitos , hora nenhuma a lei fala de PENA. :(

  • Lei 8.429/92

    CAPÍTULO III
    Das Penas



    GABARITO CERTO

  • Pra mim, essa questao está incompleta

  • Na verdade é o responsavel pelo ato, e nao especificamente o servidor público

  • Não deveria ser considerada correta. Primeiro porque não é pena e segundo porque está incompleta!

  • Valéria, acho que você leu a questão muito rápido, a questão não fala "apenas".

     

     

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa.

     



    É aquele estilo CESPE de perguntar: VOCÊ TEM 2 DEDOS NA MÃO? = CORRETO


    VOCÊ TEM APENAS 2 DEDOS NA MÃO? = ERRADO 
    .

    Aqui se aplica da mesma forma
    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são aplicáveis a servidores públicos = CORRETO

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são aplicáveis APENAS  a servidores públicos = ERRADO

     

     

  • Tão simples que dá medo....

  • Acostumem com o Cespe: pergunta incompleta não é pergunta errada. Ela não afirma que são somente esses, mas sim que também são esses. Simples assim.

  • GABARITO: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • No que concerne ao regime constitucional da administração pública, é correto afirmar que: O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa.


ID
893047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao regime constitucional da administração
pública, julgue os itens seguintes.

A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos de técnico-administrativo, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto constitucional da remuneração do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 



  • Gabarito: ERRADO
    AAA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    A CF autoriza no caso em tela: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Na questão a banca examinadora trata de dois cargos de técnico administrativo, portanto a questão está errada.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • ERRADO! A questão quis confundir um cargo de técnico-administrativo com o cargo técnico ou científico, mencionado no art. 37, como mostraram os colegas.  Para se encaixar nessa definição é necessária uma qualificação específica. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

  • Caros colegas cabe resaltar que o cargo de técnico-administrativo é de nível médio e portanto não é considerado técnico, apenas analista.
  • "teto constitucional da remuneração do serviço público." Não seria  teto constitucional da remuneração do STF?
  • Prezado Júlio,

    O teto da remuneração do serviço público é justamente o teto da remuneração do Ministro do STF.
  • Acumulação Legal:
    02 de Professor = Compatibilidade de horário/Não dedicação exclusiva
    01 técnico cintífico + 01 professor = STF (Não burocráticos/Não repetitivos/Complexos)
  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES: PROFESSOR + PROFESSOR PROFESSOR + TÉCNICO OU CIENTÍFICO SAÚDE + SAÚDE MAGISTRADO (JUIZ) + MAGISTÉRIO (PROFESSOR) MEMBRO DO MP + MAGISTÉRIO CARGO ELETIVO + CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO FONTE: MATERIAL DO http://www.alfaconcursos.com.br/cursos. PROF: DANIEL SENA
  • Rosana, no último caso listado "CARGO ELETIVO + CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO", baseado no Art 38 da CF, acredito que seja apenas na hipótese de vereador, ou seja: "VEREADOR + CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO"

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

    PROF + PROF

    PROF + TEC

    SAÚDE + SAÚDE

    MAGISTRADO + MAGISTÉRIO

    MEMBRO DO MP + MAGISTÉRIO


  • Só complementando...


    Prof + Científico 

  • Lembrando que esse "técnico-administrativo" da questão nada se relaciona com o cargo de "técnico" da CF.

  • INSERÇÃO DE CONHECIMENTO

    ART 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    TOMA !

  • QC, estou colocando CERTO, no meu simulado, porém aperece ERRADO no resultado. Vide ERRO, por favor 

    Obrigado

  • ART 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A última parte está errada, não precisa observar o teto constitucional, ok?
  • além disso, desde 2017, o teto é aplicado a cada cargo individualmente

  • além disso, desde 2017, o teto é aplicado a cada cargo individualmente

  • GABARITO: ERRADO

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • O erro da questão está no termo "técnico-administrativo", pois a CF refere-se aos cargos "técnico-científicos". Além disso, os vencimentos de ambos cargos (individualmente, e não cumulativamente) precisam SIM respeitar o teto constitucional.


ID
893050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao Poder Judiciário.

Procurador do trabalho indicado em lista sêxtupla, com quarenta anos de idade e mais de dez anos de efetivo exercício no cargo, pode ser nomeado pelo presidente da República para integrar determinado tribunal regional do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • Questão Correta!
    CF:
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    L
    ogo um Procurador com 40 anos de idade e mais de 10 anos de efetivo exercício pode ser nomeado pelo Presidente para integrar um TRT.

  • o quinto constitucional abrange TJ´s TRF´s TRT´s e TST
  • Pessoal,

    Sei que esse ainda é o gabarito provisório e eu marquei essa questão como errada, pois me fundamentei no art.94 onde o Presidente escolhe por lista TRIPLICE e não SEXTUPLA como diz na questão. Pelo que entendo, os órgão elabora lista sextupla e reduzem para triplice e essa que é encaminhada ao PR, portanto ele recebe é uma lista triplice.

    O que acham?
  • Procurador do trabalho indicado em lista sêxtupla, com quarenta anos de idade e mais de dez anos de efetivo exercício no cargo, pode ser nomeado pelo presidente da República para integrar determinado tribunal regional do trabalho.

    oi marcia!
    olha, o orgao de representacao envia ao tribunal uma lista sextupla e depois este faz uma lista triplice e envia ao presidente para escolher um dentre eles.Na questao, ela nao fala que o presidente escolhe um dentre os 6. mas apenas que depois de indicado em lista sextupla ele tem o poder de nomear um. a interpretacao que eu tive foi que apenas depois de passar pela lista sextupla, o procurador estara apto a preencher o cargo (desde que seja escolhido dentre os que estao na lista triplice) acho que esta certa. ao meu ver, se ele nao figura dentre os que passaram pela lista sextupla, ele nao podera integrar a triplice e por conseguinte vir a ser nomeado.mas se eu fosse voce eu fazia um recurso. o "nao" voce ja tem. quem sabe consegue anular!
    boa sorte
  • Igualmente a colega, errei a questão por causa do "sextupla". Como a questão fala que o presidente escolhe, acredito que existe uma grande chance da colega ganhar o recurso e ter o gabarito alterado.

    Não fiz o certame, mas com certeza entraria com o recurso.
  • Concordo com a Márcia.

    O Presidente escolhe a partir da lista tríplice e não da sextupla.

    Coisas do Cespe.... 
  • Questão anulada, mas a justificativa não ajuda muito a compreender as razões do Cespe... 

    "A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação."

ID
893053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e seus princípios, julgue os
itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado prefeito, que é filho do deputado federal em exercício José Faber, instituiu ação político-administrativa municipal que nomeou da seguinte forma: Programa de Alimentação Escolar José Faber.
Nessa situação hipotética, embora o prefeito tenha associado o nome do próprio pai ao referido programa, não houve violação do princípio da impessoalidade, pois não ocorreu promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    CF/88, Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Houve violação, pois infringiu o princípio da impessoalidade. Vinculando o nome do pai (deputado federal) num programa de governo.
  • Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal. Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal. Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade. Nesse caso, confunde-se com o princípio da finalidade, que é uma espécie da impessoalidade, por vezes sendo considerados como sinônimos.

    Outra vertente desse mesmo princípio é a que prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado.


    Avante!!!!!!!!!!!

     



  •  Na Administração Pública o princípio da impessoalidade é importante instrumento para o cidadão no controle da corrupção, que é um dos grandes males que corrói as engrenagens da máquina administrativa no Poder Público.
    Esse mal é gerado pela má administração ocasionada principalmente por interesses particulares de agentes administrativos e de terceiros, justificando desta forma um olhar social focado na improbidade administrativa, ou seja, na corrupção administrativa, pois atos administrativos visando favoritismos podem importar em enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
    O estudo do princípio da impessoalidade vem trazer uma contribuição no sentido de aprimorar essa ferramenta de controle de corrupção nas mãos daqueles que dela fizerem uso para extirpar o desvirtuamento da Administração Pública das páginas de nossa história.

    Araújo (2004) o princípio da impessoalidade apresenta o aspecto de embargar o tratamento desigual entre aqueles que são administrados pela Administração Pública, assim como o de que a administração não deve conter a marca pessoal do administrador, pois a administração deve desempenhar suas atividades a título impessoal. Assim nos trás o ilustre doutrinador:
    O princípio da impessoalidade é aquele que embarga tratamento desigual entre os administrados. Por outro modo, significa que os critérios pessoais não podem ser tomados em conta para efeito de concessão de privilégios ou para discriminações. (Araújo, 2004, p. 231)
    [...] o princípio da impessoalidade possui outro significado, qual seja, o de que a Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador.
  • Resposta: ERRADA. Além de malferir os princípios basilares da Administração Pública, o ato em testilha não poderia ser praticado, pois há norma legal vedando sua prática, veja:

    Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977

    Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

    Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.

    Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

    abraços

     

  • Princípio da impessoalidade- três abordagens distintas:
    1ª) o administrador público deve sempre atender ao interesse público (princípio da finalidade publica), não podendo buscar o interesse próprio ou unicamente de terceiros (Lei 9784/99, art. 2º, III e XIII);
    2ª) o ato do administrador público deve ser atribuído ao órgão ou entidade a qual ele pertence, e não a ele (teoria do órgão ou da imputação volitiva). Ex.: CF, art. 37, § 1º - “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Lei 9784/99 art. 2º, § único, III;
    3ª) o administrador público não pode diferenciar administrados nas mesmas condições, na mesma situação jurídica, devendo assim evitar privilégios (princípio da igualdade ou isonomia) e buscar igualdade material.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA5aMAI/direito-administrativo
    Assim já decidiu também o STF:
    EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.37parágrafo 1ºConstituição Federal1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.parágrafo 1º37Constituição Federal2. Recurso extraordinário desprovido.
    (191668 RS , Relator: Min. MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 15/04/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00268 RTJ VOL-00206-01 PP-00400 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 128-131 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 226-231)
  • Pessoal
    foi ferido o pincípio da IMPESSOALIDADE ou da PUBLICIDADE? eu marquei o item como certo pq embora ele tenha ferido o princípio esse não foi o da impessoalidade e sim  da Publicidade. Alguém pode esclarecer?
  • tacinha.. feriu o principio da impessoalidade, e nao o da publicidade.... conforme descrito nos comentarios acima, nao pode promover o pai dele pelo ato.. pois o ato foi da prefeitura...
  • INFORMATIVO Nº 502

    TÍTULO
    Publicidade de Atos Governamentais e Impessoalidade

    PROCESSO

    RE - 191668

    ARTIGO
    O art. 37, caput, e seu § 1º, da CF, impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de Porto Alegre contra acórdão do tribunal de justiça local que o condenara a abster-se da inclusão de determinado slogan na publicidade de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas. Considerou-se que a referida regra constitucional objetiva assegurar a impessoalidade da divulgação dos atos governamentais, que devem voltar-se exclusivamente para o interesse social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans que caracterizem a promoção pessoal ou de servidores públicos. Asseverou-se que a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público ofende o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando imposto na Constituição. RE 191668/RS, rel. Min. Menezes Direito, 15.4.2008. (RE-191668) 
     

  • Errado.

    Houve violação direta do princípio da impessoalidade. Ao utilizar o nome de seu pai, o prefeito permite que se faça associação direta com ele próprio, visto que ambos possuem o mesmo sobrenome.

    E, mesmo não almejando destaque para si, o prefeito não poderia ter nomeado o programa com o nome de outra autoridade da Administração, pois estaria, ainda assim, fazendo propaganda pessoal da mesma.

  • Tacinha,

    para ajudar na sua duvida quanto aos princípios da publicidade e impessoalidade basta lembrar que:

    impessoalidade = agir em desconformidade com a lei para proveito próprio ou alheio. (comissivo)

    ferir o princípio da publicidade = deixar de agir (não dá transparência), pois a publicidade é um princípio meio para avaliar a legalidade. (omissivo)

    abçs
  • Errado.


    Aquino no nosso Brasisisisisisisisisillllllll só os mortos são homenageados.


  • Só os mortos podem se homenageados, os vivos fere o principio da impessoalidade

  • o que tem de escola newton cardoso aqui em MG não esta no gibi... fizeram essa pra derrubar os candidatos mineiros do certame.

  • pode não ter provomido a pessoa do prefeito, mas provomeu a pessoa do deputado, o que ainda fere a impessoalidade

    Errado!

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    CF/88, Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Princípio da impessoalidade -> o ato não pode atender o interesse do próprio agente nem pode beneficiar terceiro.

     

  • ERRADO.

    A parti da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

    Fonte: Prof. Erik Alves Estratégia concursos.

    A questão deixa claro que o ato do prefeito não era de interesse público, mas sim a fim de beneficiar terceiros.

  • Se o pai dele, José Faber fosse falecido aí sim, não teria problemas!! 

  • Nem sempre o homenageado precisa estar morto. basta ser alguem que nototiramente está intimamente ligada a ação.

    Ex: Lei Maria da Penha. 

     

    Vamos a um exemplo hipotético

    o tal jose faber é tambem um professor respeitado na cidade que lutou para uma boa merenda nas escolas do municipio e seu filho, ao assumir o cargo de prefeito implementou um programa com as idéias e ideais de seu pai. desta maneira, poderia o prefeito dar o nome ao referido programa

     

  • Viaduto Dona Marisa Leticia, que valor notório essa criatura tinha,

    Ela mandou todo mundo enfiar as panelas no cu.

  • Rener Arrow, Dois like, like pra vc!

  • Houve violação do princípio da impessoalidade, pois ambos possuem o mesmo nome, ficando caracterizada a promoção pessoal.

  • Lembrei do clássico Maluf! Ao ser entrevistado por Marília Gabriela a apresentadora o questionou sobre obras construídas em seu governo, as quais levavam o nome de seus familiares (túnel Maria Maluf, por exemplo). Nessa ocasião, em tom sarcástico, o governador a respondeu: Se o problema da obra é o nome, a próxima terá o seu.

    A cara de p4u é indescritível!

  • ERRADO, Não haveria violação ao princípio da Impessoalidade se o homenageado já fosse falecido.
  • Espera ao menos o cara morrer...kkkkk

  • Impessoalidade : veda promoção pessoal para si ou para outrem.


ID
893056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e seus princípios, julgue os
itens subsecutivos.

A nomeação, pelo presidente de um tribunal de justiça, de sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal violaria o princípio constitucional da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • princípio da moralidade, e os demais elencados no artigo 37 da CF, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, "exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue"

  • e é vedado pelo Decreto n° 7.203/2010 NEPOTISMO

    Art. 3°. No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou acessoramento, para:

    I- cargo em comissão ou função de confiança;
    II-atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedinda de regular processo seletivo; e
    III-estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
  • Dados extraídos do site do SFT:

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

    Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • isso não seria Improbidade administrativa?

    Alguem me dá uma luz por gentileza?

    obrigada!
  • Dalila,

    É notório que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, viola a Constituição. A vedação ao nepotismo deve-se, sobretudo, pelo respeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. A administração pública não pode ser caracterizada pela pessoalidade daqueles que estão no serviço público e deve prezar pela moralidade no exercício dos seus atos.

    Desta forma, há entendimento pacífico de que, por exemplo, o presidente da República não pode nomear seu filho para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. Um senador, por exemplo, não pode nomear seu sobrinho em um dos cargos públicos previstos na Súmula Vinculante 13 no Congresso Nacional, tendo em vista ser a pessoa jurídica onde exerce mandato parlamentar.

    Avante!!

     


     

  • Dalila, também entendo assim. Pois o simples fato de ela ser indicada não atenta contra o princípio da moralidade, até pq se ela tiver notório conhecimento na áre a em que irá atuar não é imoral. Talvez ilegal, pois vedado pela SV 13 citada pelo colega acima.
  • Não é o caso da questão, mas é bom atentar para a nomeação de parentes para cargos políticos:
    De acordo com o enunciado de súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal:
    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
    A nomeação de parentes para cargos políticos NÃO configura nepotismo. O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR – Julgamento em 16/10/2008:
    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. (...) (Grifamos)
    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva correta dizia:
    Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110310084649776&mode=print
  • Nepotismo é crime?
    Não. Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
    FONTE: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20062612_home
  • A prática do nepotismo fere os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade, previstos expressamente na Constituição Federal em seu artigo 37.

  • Súmula vinculante nº 13. (STF) veda a prática do nepotismo nos três poderes.
    13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
     
  • Ao julgar a ADC 12 (que questionava a constitucionalidade da Resolução núm 4 do CNJ, que proibia o nepotismo no Judiciário), o STF decidiu que o nepotismo viola os seguintes Princípios: Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Isonomia.
  • A nomeação, pelo presidente de um tribunal de justiça, de sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal violaria o princípio constitucional da moralidade. Sim viola o príncipio mas ainda não pode ser considerado crime contra a administração.

  • O Conselho Nacional de Justiça disciplinou o Nepotismo na resolução 7/2005 (serve principalmente para embasar questões discursivas)

  • Impende destacar que a Sumula Vinculante nº 13 não se aplica aos Cargos Políticos de Secretários e Ministros.
    O Cargo de
    Conselheiro do Tribunal de contas não se enquadra em tal exceção por não ser considerado agente político.
  • Então, se for ministro ou secretário (cargos políticos) podem nomear parentes? Não seria nepotismo de qualquer forma? Não entendi bem. Alguém pode me ajudar?
  • Oi Danielli, é ceerto que não há nepotismo nas nomeações para cargos de natureza política, tais como os
    cargos de Secretários de Governo e Ministros de Estado, salvo se for nepotismo
    cruzado;
  • Lembrando ainda que o STF não procedeu à enumeração de quais são os cargos considerados políticos para fins de
    nepotismo, o que afastaria as dúvidas que têm surgido. De qualquer forma, por enquanto, considere
    apenas os cargos de Secretário de Governo e de Ministro de Estado. As eventuais dúvidas deverão ser
    dirimidas pelo próprio STF, como fez quando foi provocado a decidir se o cargo de Conselheiro do
    Tribunal de Contas é político, ocasião em que decidiu que não, mas sim cargo administrativo, sujeito,
    portanto, às regras do nepotismo.
  • Questão correta.
    Essa é uma típica pegadinha do CESPE. Evidente que logo nos salta aos olhos que no caso proposto o princípio violado é o da impessoalidade.
    Porém, do mesmo modo, a prática do nepotismo também atenta contra o princípio da moralidade.
    Não adianta querer dificultar a questão!
    Bons estudos pessoal.
  • Não há dúvida de que há violação do princ. da moralidade na questão proposta, todavia, como trata-se de desrespeito de súmula vinculante poderíamos falar também na violação do princípio da legalidade?
    Eu entendo que sim.
  • Violaria os princípios da Moralidade e da Impessoalidade.
  • Para o CESPE.
    Viola o princípio da moralidade = nepotismo e autopromoção.

    Fazendo várias questões sobre o mesmo assunto, dá pra perceber que esse é o entendimento da banca.
  • Questão certa.

    "A referida nomeação fere o princípio da moralidade contemplado no art. 37, caput da CF, tendo sido rechaçado explícitamente pela súmula vinculante n° 13 do STF." 

    Fonte: Professor Zélio Maia, resposta dada no Facebook.


  • Resolução N.7, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. 

    O Presidente do Conselho Nacional de Justiça resolve: 

    art.1º é vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. 

    art, 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: 


    I-  o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra, que afeta o princípio da moralidade:

    Q316375 Prova: CESPE- 2012 - DPE-ES - Defensor Público

    A nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão não afronta os princípios constitucionais.

    ERRADA.


  • Ao meu ver, viola com maior intensidade o princípio da impessoalidade

  • CERTA

    Não só o princípio da moralidade mas também o da impessoalidade, tratado muito claramente pela SUMULA VINCULANTE 13.

  • Errei a questão achando que o Presidente do TJ fosse um agente político (que seria exceção do nepotismo)

  • "(...) 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (...)" (ADC 12, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-01 PP-00001 RTJ VOL-00215- PP-00011 RT v. 99, n. 893, 2010, p. 133-149)

  • Mas, o caso aqui é a mulher dele. Assessora de impressa não é cargo político, logo, a vedação da súmula vinculante nº13/2008 aplica-se aqui.

  • Sim, é um tribunal ou a casa da mãe Joana?

    Gaba E

  • Boa, Danilo! rsrs


  • Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Como a questão não restringiu a somente o princípio da moralidade, está correta. 

  • Vitor Andrade a sua explicação é a mais correta, para CESPE é moralidade e pronto,porque se for pelos estudos mesmo não esta absolutamente certa essa questao não, quem pensar em Impessoalidade como mais relevante esta correto também. 

  • se há nepotismo há violação dos princíios morais, impessoais podendo até afetar a eficiência

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    Súmula Vinculante n.13 do STF

    "A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    Bons estudos.

  • CUIDADO!

     

    Há uma questão em que o CESPE coloca essa mesma situação e acrescenta que a esposa foi nomeada pelo maridão por conta de aprovação em concurso público. Nesse caso, não há que se falar em violação do princípio seja lá do que for.

     

    Abçs.

  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula Vinculante 13 do STF veda a prática do nepotismo na Administração Pública.

     

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • CERTO.

    Pode até não ter lei especifica que proiba a nomeação de parentes no judiciário, porém fere sim o princípio da moralidade.

     

     

     

     

  • Lembrando que nomeação de primos NÃO CONFIGURA violação à moralidade.

     

    Certo.

  • Nesse caso a conduta estaria sendo imoral, estando vedada, inclusive, pela Súmula Vinculante 13 do STF, que trouxe a proibição do NEPOTISMO. Gab: CERTO.

    ''A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.''

  • TERCEIRA QUESTÃO QUE VEJO ASSIM KKK, EITA PEGADINHA DA PENGAAA. ACERTEI MIZERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Nesse caso, a conduta está sendo imoral e é vedada, inclusive, pela Súmula Vinculante n°13 do STF, que trouxe a proibição ao nepotismo.

  • Entendimento CESPE

    MORALIDADE - nepotismo

  • CERTA,

    Não é porque afeta a Impessoalidade, que também não afetará a Moralidade.


ID
893059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e seus princípios, julgue os
itens subsecutivos.

Os princípios constitucionais da administração pública se limitam à esfera do Poder Executivo, já que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA 

    Segundo o art. 37 - todos os poderes respeitam os princípios constitucionais da adm! 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    ÓRGÃO
    LEGISLATIVO -  Função Típica = legislar e ficalizar contábil, financeira, orçamentário e patrimonial do Executivo.
                           -  Função Atípica = Natureza Executiva = dispor sobre sua organização, provendo cargos, concendendo férias, licenças a servidores.
                                                     = Natureza Jurisdicional = julga o presidente nos crimes de responsabilidade.

    EXECUTIVO -   Função Típica=  prática atos de chefia do Estado, de Governo e atos da Adm
                           - Função Atípica =  Natureza legislativa= adota Medida Provisória com força de lei                                                  = Natureza Jurisdicional = julga, apreciando defesas e recursos administrativos.


    JUDICIÁRIO -  Função Típica= julgar, dizer o direito concreto, dirimir conflitos.
                         - Função Atípica = = Natureza legislativa= regimento interno de seus tribunais.                                                 = Natureza executiva = admnistrativa, conceder licença, férias aos magistrados e serventuários.  
  • Funções atípicas Ex: Legislativo, passou a julgar politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário legisla negativamente pelo controle de Constitucionalidade. 
    o legislativo e o judiciário quando concerde férias aos seus funcionários; admiti; demite; promove-os, estão no exercícios de funções administrativas(atípicas). 
  • Complementando o comentário de wall rios:

    além dos princípios constitucionais da administração pública serem de observância obrigatória a todos da adm. direta e indireta, os poderes judiciário e o legislativo também exercem funções atípicas administrativas. Ou seja, a questão está totalmente errada.

  • A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu.No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente). Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si. No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.


    Avante!!!

  • Eu identifiquei dois erros na questão. O primeiro é que os princípios da Administração Pública se aplicam a todas as esferas de Poder, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário e demais entes, como o Ministério Público, por exemplo.

    O segundo erro é que tanto o Judiciário, como o Legislativo, exercem funções administrativas, por exemplo, na contratação de pessoal.
  • ERRADA

    A Lei de Processo Administrativo de 9.784 de 29 de Janeiro de 1999, prevê:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

         § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Os princípios constitucionais da administração pública  Não tem limite para as demais esferas pois as demais exercem atipicamente a função administrativa se limitam à esfera do Poder Executivo, já que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem função administrativa.ERRADO

    Lembrando que os principios estão no caput do art 37 CF/88 é o LIMPE!!!

  • Os poderes judiciário e legislativo exerce função administrativa na sua função atipíca.

  • Gab Errada

     

    Art 37°- CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • Esses princípios são aplicados no âmbito dos Três Poderes, sendo que o Legislativo e o Judiciário também exercem, de forma atípica, a função administrativa.

  • A administração pública está dentro dos 3 poderes.

  • Todos os Poderes exercem funções típicas e atípicas.


ID
893062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ATO - é uma espécie de ato jurídico, é toda manifestação unilateral de vontade da Administração, que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares.

    - Requisitos de validade:
     
    a)    competência–        prerrogativa para a edição de um ato, esfera de atuação;
    b)    forma–          somente a prescrita em lei, maneira de exteriorização dos atos administrativos, em regra são escritos (exceção: gestão do guarda de trânsito)
    c)    motivo razões que justificam a edição do ato;
    d)    objeto– é ato em si mesmo considerado, é o que o ato decide, opina, certifica;
    e)    finalidade– única, o interesse público
  • QUESTÃO CORRETA!
    A corrente clássica defendida por Hely LopesMeirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entida-des mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.De acordo com essa visão, os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são discricionários requisitos porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.

    FONTE:Livro Manual de Direito Administrativo,Alexandre Mazza,pág.206,2ª edição(2012),editora Saraiva.
  • famosos  COFIFOMOB

    Competência  ---  Finalidade --- Forma --- Motivo --- Objeto
  • São requisitos dos atos administrativos (COFIFOMOOB):

    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto

    Lembrando que Motivo e Objeto podem ser vinculados e discricionários e o restante apenas vinculado.
  • Iten correto,

    Importante saber os conceitos dos requisitos ou elementos do Ato Administrativo ( Tema da redação CNJ)

    1.Competência: é o conjunto de atribuições conferidas ao agente publico para a realização de atividades de interesse público.

    2. Finalidade: é elemento vinculado de todo ato administrativo, pois não se admite ato adminstrativo sem finalidade pública ou dela desviado

    3.Forma: Em regra, todos os atos adminstrativos são formais, ou seja, seguem uma forma pré-determinada em lei.

    4.Motivo : è o pressuposto de fato e de direito que leva a edição de um ato adminstrativo.

    5 Objeto: È o próprio conteúdo do ato, por meio do qual a Adminstração manifesta seu poder

    Vamos a luta.  
  • CO MO FI O FO

    Competência  ---  Finalidade --- Forma --- Motivo --- Objeto


    SIMPLES ASSIM...


  • Nossa essa prova tava de graça comparada com a do cnj!!
  • Sempre usei:

    CFMOF- Constituição Federal MOFada!!!


     

  • (COFIFOMOOB) como lemrar disso!!! agora como esquecer COMO FIOFÓ! muito mais fácil! fica a dica, bons estudos!
  • FF.COM

    FINALIDADE
    FORMA
    COMPETÊNCIA 
    OBJETO
    MOTIVO
  • Bebeu o quê, irmãozim da Constituição Mofada? Rsrs
  • Só pra constar, os requisitos (ou elementos) dos atos administrativo têm origem na Lei nº 4717 / 1.965 (Lei da ação popular)

    Art. 2º  -  São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente          inadequada ao resultado obtido.
    e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de                         competência.
  • (F)lamengo (F)utebol (C)lube (O) (M)elhor 

    São requisitos ou elementos do ato administrativo.

    Bons Estudos!!

  • Thais Regis, prefiro o COFIFOMOOB esse mnemônico aí é uma falácia.

  • Requisitos (elementos) dos atos administrativos: CO F IFO MO OB


    - competência ---> vício sanável (convalidável); desde que a competência não seja exclusiva.


    - finalidade


    - forma ---> vício sanável (convalidável); desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.


    - motivo


    - objeto.

  • Celso Antonio Bandeira de Mello afirma que os requisitos são condições necessárias à existência e validade de um ato administrativo.

     

    Requisitos do ato administrativos são: competência, objeto, motivo, finalidade e forma.

  • Essa aí foi de graça, pra não zerar a prova.

     

    Avante, bravos guerreiros/as.

  • Está foi tão fácil que você fica até com medo de ter pegadinha.

  • CORRETO

     

    Comentário:

     

    Esses  são  os  requisitos  dos  atos  administrativos.  Lembrando que competência, finalidade e forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser discricionários. Ademais,  podemos  observar  que,  em  regra,  só  são  mencionados  os elementos essenciais dos atos administrativos, que são os seus requisitos de validade, presentes em todos os atos administrativos.  ​

  • Comentário: esses são os requisitos dos atos administrativos. Lembrando que competência, finalidade e forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser discricionários. Ademais, podemos observar que, em regra, só são mencionados os elementos essenciais dos atos administrativos, que são os seus requisitos de validade, presentes em todos os atos administrativos.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Comentário:

    O quesito está correto. Ao tratar de requisitos ou elementos do ato administrativos, lembre-se do Com Fi For M Ob (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    Gabarito: Certo

  • GAB CORRETO

    SEM TEXTÃO...

    FF.COM

    FORMA -> VINCULADO

    FINALIDADE-> VINCULADO

    COMPETÊNCIA ->VINCULADO

    OBJETO

    MOTIVO

  • CERTO

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    (ComFiForMOb)

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • co mo fi o fo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    ESSENCIAIS - (ComFiForMOb) ou (FF.COM) - Sempre existem

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto

    ACIDENTAIS - (TeCoM) -Podem existir - (somente em relação ao objeto)

    • Termo
    • Condição
    • Modo ou encargo

    =-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Fonte:  Di Pietro, 2014, p. 212.

    São elementos acidentais ou acessórios aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato, compreendendo o termo, a condição e o modo ou encargo

    Ademais, os elementos acidentais referem se ao objeto do ato e só podem existir nos atos discricionários, uma vez que decorrem da vontade das partes. 

  • O famoso COFIFOMOB também conhecido como COFINFORMOB

  • Comentários: Questão correta. A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 47l7/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Requisitos, elementos ou aspectos de validade

    Esse é posicionamento que as bancas de concursos utilizam acerca dos requisitos dos Atos Administrativos,

    que não se confundem com os atributos:

    a) COmpetência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;

    b) FInalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo

    diretamente previsto na lei (finalidade específica);

    c) FOrma: é o modo de exteriorização do ato;

    d) Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    e) OBjeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    Mnemônico: COFIFOMOB

  • CERTO

    ATO - é uma espécie de ato jurídico, é toda manifestação unilateral de vontade da Administração, que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares.

    - Requisitos de validade:

     

    a)    competência–      prerrogativa para a edição de um ato, esfera de atuação;

    b)    forma–        somente a prescrita em lei, maneira de exteriorização dos atos administrativos, em regra são escritos (exceção: gestão do guarda de trânsito)

    c)    motivo razões que justificam a edição do ato;

    d)    objeto– é ato em si mesmo considerado, é o que o ato decide, opina, certifica;

    e)    finalidade– única, o interesse público


ID
893065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.


    AUTOEXECUTORIEDADE

    Permite a pratica dos atos independentemente do controle prévio do poder judiciário. É a dispensa de controle prévio pelo Poder Judiciário. É o poder de decidir sem o poder judicante.

    Nem todo ato é auto-executavel.

    Exigibilidade todo ato administrativo goza de exigibilidade (é o decidir sem o judiciário, aplicando meios indiretos de coerção). Exigibilidade todo ato tem. Mas, a executoriedade nem todo ato possui, que significa executar aquilo que foi decidido inicialmente, porque só existe nas hipóteses previstas em lei ou se tratar de situações urgentes.

    Executar é meio coercitivo direto ou indireto?

    R= direto. Ex: recolher mercadoria, implodir a obra, etc.)

    A executoriedade só é possível quando:

    • Autorizada por lei.

    • Quando se trata de situação urgente.

    Ex: Sanção pecuniária – multa aplicada pelo fisco não pode ser cobrada diretamente pelo poder público. Terá que ser cobrada pelo Poder Judiciário.

    Auto-executoriedade não significa liberdade de forma. O administrador não está dispensado de observar a forma do ato, mas tão-somente é dispensa de apreciação prévia pelo Poder Judiciário.

    Auto-executoriedade depende da presunção de legitimidade, pois este sem aquele fica prejudicado.

  • GABARITO - ERRADO

    A autoexecutoriedade é o poder que tem a Administração de imediata e diretamente, executar seus atos, independentemente de ordem judicial. Pode-se dividir tal atributo em exigibilidade e executoriedade.
    A exigibilidade seria a obrigação do particular em cumprir as determinações da Administração (coerção indireta) e a executoriedade seria o poder de a Administração fazer o particular cumprir suas obrigações e em caso de não cumprimento ela mesma adotar as medidas inerentes ao cumprimento do ato (coerção direta).
    Assim, a multa administrativa não gozaria de executoriedade, eis que a Administração não poderia se valer de sua força para adentrar a esfera de patrimônio do administrativo, em caso de não cumprimento, a fim de se fazer cumprir.

    Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
  • O atributo de autoexecutoriedade trata de coerção direta exercida pela Administração a fim de compelir materialmente o administrado, a utilizar até mesmo de força, a depender sempre de previsão legal. Ressalta-se que em situações de urgência, a previsão legal é dispensada. Ao se tratar de  penalidades de natureza pecuniária, a autoexecutoriedade sofre limitações, pois não é aplicada, por exemplo, nas multas decorrentes de infrações a obrigações tributárias, entre outras.

  • A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.

    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.

    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.

    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.
    Fonte: LFG

    Avante!!

     

  • Auto-executoriedade:

    O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem intervenção do Judiciário. A executoriedade complementa a imperatividade. A auto-executoriedade não existe em todos os atos, pois só é possível quando há previsão expressa de lei ou urgência (fundamentos). Ex: multa: sanção pecuniária tem exigibilidade, mas não tem executoriedade. O poder público só pode aplicar, mas não pode cobrar. Se houver pagamento voluntário, tudo bem, a executoriedade prevaleceu. Se não houver o pagamento voluntário, deve haver cobrança em juízo,

    Direito Administrativo – Atos Administrativos. Profª Lucília Sanches em processo judicial de execução fiscal. Há, então, heteroexecutoriedade, pois haverá necessidade de manifestação do Poder Judiciário para cobrança ou execução.

    A auto-executoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade.

    A exigibilidade é a aptidão de exigir sem a autorização do PJ. Representa a aplicação de meios coercitivos indiretos, p. ex: cominação de multa quando o administrado não cumpre regra sanitária, possibilidade de demolição.

    A executoriedade é a realização do que foi exigido. Ex: fechar um estabelecimento comercial, demolir uma obra etc, aplicar a multa.

    A auto-executoriedade dispensa a autorização do PJ, mas não dispensa o formalismo exigido por lei. O administrado será notificado, terá procedimento com contraditório, ampla defesa etc. Se houver urgência, o formalismo será flexibilizado para que o interesse público não fique prejudicado. A regra, para os atos administrativos, é que eles sejam reduzidos a termo. Ex: autos de infração, demolição ou destruição de algum material. Os atos devem ser reduzidos a termo para que eventuais arbitrariedades da Administração Pública sejam combatidas pelos meios judiciais cabíveis, como o Mandado de Segurança.
    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAhfEAG/apostila-direito-administrativo

    Avante!!!

  • Ótimas explicações dos colegas, só pra completar, é preciso chamar atenção em um ponto que é a única exceção que a multa será autoexecutória:

    ''Conforme nos informam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a única exceção ocorre na hipótese de multa administrativa aplicada por adimplemento irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade,independentemente
    do consentimento do
     contratado, subtraindo da garantia o valor da multa''



    Ponto dos concursos.


    Avante!
  • multa de trânsito é uma execeção á regra, da autoexecutoriedade. para ser executada, deverá aguardar o prazo para a defesa de quem foi multado, e suaexecução só poderá ser efetivada pela via judicial.
  • Diogenes Gasparini: para este autoexecutoriedade e executoriedade são expressões sinônimas e é a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à administração pública de, direta e imediatamente, executá-lo. E continua... a autoexecutoriedade não é atributo de todo e qualquer ato administrativo. É encontrada nos atos que recebem da lei essa distinção, ou seja, ela existe nos casos previstos em lei ou quando for indispensável a imediata salvaguarda do interesse público.
  • Pessoal, não ficou claro, o que é autoexecutoriedade? Alguém pode explicar?
  • é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (Carnelluti, Conceito de autoexecutoriedade, Editora Atlas, p. 1598).
  • Não há auto-executoriedade nas multas. Elas devem ser cobradas pela intervenção do póder judiciário
  • Resposta: ERRADA

    A autoexecutoriedade
    nao está presente em todos os atos praticados no exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de uma multa. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular não efetue o pagamento devido, nao poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, caso tenha interesse em receber o valor correspondente.
    BONS ESTUDOS!






     

  • "Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento". (ERRADO).

    Exigibilidade: seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato.

    Executoriedade: seria a possibilidade de a Administração, ELA PRÓPRIA, praticar o ato, ou compelir MATERIALMENTE o administrado a praticá-lo (coação material).

    Assim, se a Adm. intima o particular a construir uma calçada defronte a sua casa, esse ato é exigível (descumprido, a Adm. imporá multa sem que necessite ir ao judiciário para lhe ser reconhecido o direito de multar). Não é, entretanto, executório, porquanto ela não pode coagir MATERIALMENTE o particular a construir a calçada. A própria imposição de multa seria EXIGÍVEL e não executório.
     
    Fonte: livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino



  • Em nenhum momento a questão falou em executar a dívida, e sim, em cobrá-la. Essa questão deveria ter sido anulada, pois a cobrança, a Administração pode fazer sim, independente de recorrer ao judiciário. Outro dia desses mesmo chegou uma infração de trânsito aqui, me cobrando 191 reais. O que a administração não pode é executar a multa, porque execução consiste em expropriação, e como se sabe, a atividade executiva é típica do Judiciário.
  • So Jesus na causa.

    Intervençao do Poder Judiciario, deu a entender que o Poder judiciário age de oficio.

    Por isso considerei certa.

  • A imposição da multa é um ato autoexecutório.

    Todavia, a sua cobrança não possui esse atributo.

  • A APLICAÇÃO DE MULTA  POSSUI APENAS A EXIGIBILIDADE QUE É UM MEIO INDIRETO DE SE EXIGIR O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO E É CONSIDERADA UM DESDOBRAMENTO DO ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE



                                           EXIGIBILIDADE     +    EXECUTORIEDADE    =    AUTOEXECUTORIEDADE 





    GABARITO ERRADO
  • ''Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.''

    A aplicação e cobrança de multa são atos dotados de exigibilidade, mas não dotados de executoriedade. Inclusive, não podem ser executados sem a ampla defesa e contraditório prévios previstos na lei que a regulamenta.


  • O erro nao esta apenas no "mesmo no caso do seu nao pagamento" ?

  • AUTOEXECUTORIEDADE SE DIVIDE EM : 

     Executoriedade: a Administração pode executar seus atos sem interferencia do Judiciário quando houver previsão legal ou urgência. Ex: apreensão de mercadoria.

    - Exigibilidade: uso de meios indiretos de coerção, como exigibilidade de multa pecuniária de particular. Tomar decisões executórias. Ex: não emissão de CRLV em caso de haver multa em aberto.

  • Concordo com o pensamento da colega. 

    De fato, pelo enunciado da questão, ficou na hermenêutica do enunciado que o judiciário age com intervenção por ofício no ato da cobrança. Logo, entendo que, para este ato administrativo "cobrança", o judiciário precisa ser provocado para poder atuar.

    Por esta razão, também a considerei CERTA.

  • cespe gosta desse tema hein....MULTA NAO CARREGA O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE!

  • Aplicar a Multa: atributo de exigibilidade

    Guinchamento do veículo: atributo de autoexecutoriedade

    Cobrança da multa: sanção pecuniária é uma exceção à autoexecutoriedade, logo imprescindível de ordenamento jurídico. 

  • Agora se NÃO pagar ,se vire com o PODER JUDICIÁRIO! rs

  • O X da questão está relacionado a afirmação da multa ser um atributo de auto excutoriedade(errado), Caracteristica da multa é o atributo da Exigibilidade-meio indireto de coerção.

  • a multa possui autoexecutoriedade somente na sua vertente de exigibilidade(coação indireta).. pois a sua cobrança forçada só pode ser feita através do poder judiciário.

  • Pensando fora da caixa:  

    Tomei uma multa de trânsito.  Por "n" razões não paguei.  
    O Estado por um simples ato administrativo pode me incluir no cadastro de devedores da Dívida Ativa.
    Neste caso, não houve necessidade de intervenção do Poder Judiciário em favor do Estado.  

  • Realmente a administração pública não pode entrar na sua conta e tomar seu dinheiro... ela deve procurar o poder judiciário para executar essa multa

  • Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resisitida pelo particular. Nesses casos, em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO

     

     Comentário: 

     

    E primeira  parte  da  questão  está  correta.  É  possível  efetuar  a cobrança de uma multa, desde que enquadrada nos casos  específicos para a autoexecutoriedade, sem recorrer ao Poder Judiciário. Contudo, no caso de não pagamento da multa, apenas uma ação judicial poderá obrigar a quitação .

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                        _/|''|''''\_
                                                                 '-O---=O-°            
     

    MULTA : CESPE

     

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

    MULTA E TRÂNSITO

     

     

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127 

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • A autoexecutoriedade de fato é um atributo no qual a administração executa suas funções sem intervenção judicial, é uma característica do poder de polícia, porém nem todo ato decorrente do poder de polícia é autoexecutório. A multa não é autoexecutória - O particular poderá muito bem não pagá-la. E por esse motivo a questão está incorreta. 

  • Comentário: a primeira parte da questão está correta. É possível efetuar a cobrança de uma multa, desde que enquadrada nos casos específicos para a autoexecutoriedade, sem recorrer ao Poder Judiciário. Contudo, no caso de não pagamento da multa, apenas uma ação judicial poderá obrigar a quitação da dívida.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • E no caso de uma multa ser aplicada a uma empresa que contratou com o poder público e a administração determinar o imediato abatimento do valor respectivo em empenho porventura existente em favor da empresa, caso o prazo voluntário para pagamento não seja observado?

  • Nem toda atividade de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Por exemplo, embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

    Prof. Erick Alves – Estratégia concursos

    Espero ter ajudado!

  • Autoexecutoriedade: É um dos atributos inerentes aos atos administrativos, e consiste na aplicação imediata e direta dos atos da Adminsitração Pública sem a prévia manifestação do Poder Judiciáiro.

    Executoriedade  X Exigibilidade: A exigibilidade é uma manifestação mediata que exige a coação indireta, isto é, manifestação prévia do PJ. Enquanto, que na executoriedade, é disponsável a autorização do PJ para a Adm. aplicar seus atos.

    Logo, a aplicação da multa pela Administração Pública é possível sem a necessidade da manifestação do PJ, no entanto, sua cobrança depende da intervenção do PJ, uma vez, que configura exigibilidade.

     

    FONTE REVISÃO FINALTRT-MS: EDITORA - JUSPODIVM.

  • Aplicação da multa é autoexecutável, a cobrança da mesma não. Caso venha na prova somente a expressão "multa" não será autoexecutável. 

  • A COBRANÇA DE MULTA PELA ADM PÚB NÃO É AUTOEXECUTÓRIA. É NECESSÁRIA A PROVOCAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, CASO O PARTICULAR NÃO CUMPRA COM A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DESTA.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • 2 EXCEÇÕES AO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE

    1) MULTA

    2) DESAPROPRIAÇÃO

  • COERCIBILIDADE.

  • ERRADO

     

    Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato.

  • A cobrança de multa aplicada pela administração necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
  • Errado - Pela autoexecutoriedade, a Administração Pública pode executar o ato administrativo sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Não precisa a Administração de ordem judicial para multar, interditar e apreender, por exemplo. Entretanto, em relação à multa, existe autoexecutoriedade na sua imposição, mas não há em relação à sua cobrança. Para a sua quitação, a Administração deverá se valer da competente ação de execução fiscal para a sua devida cobrança 

  • Comentário:

    A questão está errada. A cobrança de multa inadimplida não possui o atributo da autoexecutoriedade, vale dizer, a Administração não pode cobrar o pagamento sem a intervenção do Poder Judiciário.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    O pessoal acertou errando.

    Multa é sim autoexecutoriedade, mas a cobrança da multa não tem autoexecutoriedade

  • Erradíssimo

    No caso de não pagamento da multa, apenas uma ação judicial poderá obrigar a quitação da dívida.

  • A autoexecutoriedade através da exigibilidade fundamenta a aplicação da multa, mas quanto a cobrança, esta deverá ser feita através de ação de execução de dívida não tributária através da tutela jurisdicional.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A questão está errada. A cobrança de multa inadimplida não possui o atributo da autoexecutoriedade, vale dizer, a Administração não pode cobrar o pagamento sem a intervenção do Poder Judiciário.

    Gabarito: Errado

  • Comentários: Questão errada. Exemplo de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) deve ser realizada judicialmente. (execução fiscal). A administração não pode obter por meios próprios, sem a interveniêncía do Poder Judiciário, o valor a ela devido.


ID
893068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.
    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú-blica exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve 
    problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato. Tutelaré proteger, zelar. Em regra, as pessoas comuns devem recorrer ao Poder Judiciário para proteger seus interesses e direitos. Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteçãoé porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-lospor motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispo-sitivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deveanular”) e discricionária do ato revocatório (“poderevogá-los”).O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal: a) Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Fonte:Livro Manual de  Direito Administrativo,pág.106,Alexandre Mazza,2ª edição(2012),Editora Saraiva. 
  • Resposta: Errada
    Princípio da Autotutela: Administração pode anular seus próprio atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos;
    OU, revogá-los por mottivo de conveniência e oportunidade, respeitados os diretiso adquiridos, e ressalvada, em todos os casos , a apreciação judicial.
  • Os colegas comentaram a parte doutrinária. Aqui está o dispositivo legal.
    Lei 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Outros artigos que são muito cobrados:

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

         Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Para Di Pietro, entende-se por Autotutela o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, a independer de recurso ao Poder Judiciário. Decorre do princípio da Legalidade; pois, se a Administração está sujeita à lei, cabe-lhe o controle da legalidade.

    Súmula 346 do STF: " A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos."  Súmula 473 STF: " a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  • Revoga atos inoportunos e incovenientes de acordo com a coveniencia e oportunidade "merito administrativo" não podendo ferir o princípio da segurança jurídica - direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito. Revogação tem efeito ex-nunc.
  •   Realmente, o principio da autotutela permite que a administração revogue os atos legais discricionários que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse publico, entretanto esse poder de controle interno dos atos administrativos exercido pela administração publica não é absoluto, uma vez que, existem atos que não são passiveis de revogação.

     

    como exemplo, podemos citar:

    - Os atos consumados

    - Os atos que integram um procedimento administrativo (em face da preclusão administrativa) 

    - Os atos vinculados

    - Os atos que geraram direitos adquiridos

     

    Deste modo, a questão deve ser considerada incorreta, pois se nem a superveniência de uma lei pode prejudicar um direito adquirido, não seria um simples ato infralegal (= abaixo da lei) que o poderia.

  • A questão erra ao mencionar, "independentemente do respeito aos direitos adquiridos.", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão Errada.

    A prerrogativa da Administração Pública de revogar os atos administrativos não é ilimitada, existindo atos que não podem ser revogados. São irrevogáveis:

    Atos vinculados

    Atos que integram um procedimento administrativo

    Atos que já exauriram seus efeitos

    Meros atos administrativos (atos enunciativos)

    Atos que geraram direitos adquiridos

    Fonte: Prof. Leandro Bortoleto - Editora Juspodivm

  • Atos eivados de legalidade não podem ser revogados. Legalidade prevalece

  • Gabarito: ERRADO.

    "A administração pública pode revogar os seus atos discricionários" - Correto - Princípio da Autotutela.

    "Independentemente do respeito aos direitos adquiridos" - Errado - Princípio da Segurança Jurídica.


  • "A revogação se dá por motivos de conveniência ou oportunidade, não sendo possível sua ocorrência quando, do ato administrativo, JA HOUVER NASCIDO UM DIREITO SUBJETIVO. A anulação caberá quando o ato contiver vício que o torne ilegal (não será possível falar, então, de direito subjetivo que haja nascido, pois do ato ilegal não nasce direito." Retirado do livro Súmulas do STF.

  • Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    Gabarito: ( E )
  • Gabarito Errado!

    Deve-se sempre observar o direito adquirido. Pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido, a coisa julgado e o ato jurídico perfeito CF.

     

     

  • os direitos adquiridos serão mantidos, então o ato poderá ser revogado

  • Se não manter o direito adquirido ocorre violação do princípio da segurança juridica (Art.5° , XXXVI da CF).

  • Eventuais efeitos já produzidos perante terceiros  de boa-fé, antes da data da anulação/revogação do ato, não seráo desfeitos.

  • Súmula 473 - STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Segundo o principio da segurança Juridica,

    um direito adquirido impede que o ato seja revogado pela Administração Pública

     

  • ATOS IRREVOGAVEIS - ME CON VI DA

    MEros atos administrativos(ex.certidao ou atestado)

    CONsumados(já exauriram)

    VInculados

    Direitos Adquiridos

    GAB. errado

  • ERRADO.

    Os atos administrativos exercido pela administração publica não são absolutos, uma vez que, existem atos que não são revogáveis e outros anuláveis por ilegalidade.

  • Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos.

    -> ERRRADO - tem q respeitar direitos adquiridos

     

    O que não pode ser revogado? VC PODE DÁ:

    ato vinculado

    consumado

    processo adm

    declaratório

    direito adquirido

     

  • Atos que ñ são passíveis de revogação: exauridos ou consumados; vinculados; que geraram direitos adquiridos; integrantes de um processo administrativo; meros atos adm. (atestados e certidões); complexos; declaratórios; enunciativos.

  • Atos que não podem ser revogados:

    Vinculados

    Direitos adquiridos

    Declaratórios

    Processo administrativo

    Consumados

  • Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab Errada

     

    SV 473- STF : A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • Questão errada, outras ajduam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-BA  / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE,Órgão: TRT - 5ª Região (BA) / Direito Administrativo;  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.

    GABARITO: CERTA.

  • Não só direito adiquirido, mas tbm ato vinculador, atestador, pareceres, certidoes e etc.

  • Não só direito adiquirido, mas tbm ato vinculador, atestador, pareceres, certidoes e etc.

  • Súmula 473: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • AUTOTUTELA/ SINDICABILIDADE

    Sindicabilidade é mais abrangente que autotutela, mas em provas de concurso, aparecem como sinônimos.

    Significa dizer que a Administração está sujeito a controle, não só do Judiciário, mas controle dos própios atos.

    A Administração pode-e-deve-fazer controle de seus próprios atos. Tanto de mérito, quando de legalidade.

    Súmula,346 e 473 ambas do STF .

  •  Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Vide: Súmula nº 473 do STF

    • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ouoportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • ERRADO. ❌☠

    Importante!!

    O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.

  • Não se altera o ato jurídico perfeito, a coisa julga e o direito adquirido!

  • ERRADA

    AFIMAÇÃO: Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos.

    1. NÃO PODE SER REVOGADO

    BIZUS: - [ME. CON. VI. DA. PRO. ADMINISTRTIVO]

    • MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS -------> EX.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    • ATO CONSUMADO ---->. EX: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença.

    • ATO VICULADO ----------> EX.: Se o indivíduo preenche todos os para obter uma licença do Poder Público para dirigir veiculos, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    • ATO QUE GERE DIREITO ADQUIRIDO ----------> EX.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    • ATOS DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ------> EX.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
893071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF/88 - Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Correto.

    A colega acima esclareceu  a resposta. Veja que trata-se do princípio da publicidade.

    Esse princípio é materializado pela publicação dos atos administrativos. A regra, portanto, é que  todo ato administrativo deve ser publicado exceto quando, nos termos do art que a colega mencionou.


    Observação: Nos munícipios onde não  houver impresa oficial, vale como publicação oficial a afixação dos atos administrativos na sede da Prefeitura ou da câmara de vereadores, em conformidade com a Lei orgânica do Município.
  • Princípio da Públicidade (implícito na 9784/99) 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Hipóteses muito bem cometadas pelos colegas.


  • cabe recurso: E os atos adm. internos que não precisam ser divulgados.
  • Prezado rafael:

    Veja colega,se você realmente se atce ao enunciado da questão,pois a mesma não se refere somente aos atos internos e sim na abragência das informações.

    À conveniência,leia o comentário do Colega carlos,está perfeito.

    Nice Guys Finish Last!


  • Em regra, haverá a publicidade, salvo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  • Galera, tomem nota de que se a banca substituísse imprescindível por prescindível, a questão estaria errada!

    SOU FIEL AOS MEUS OBJETIVOS

  • O comando da questão é uma interpretação forçada do princípio da publicidade, haja vista a administração não ser obrigada a divulgar informações, mas o próprio ato. Ora o CESPE é minucioso nas questões, ora é genérico. Fica difícil desse jeito.


  • Correto. Trata-se do princípio da publicidade que está previsto no Art. 37, caput, da CRFB/88. A regra é a atuação transparente da Administração pública. 

  • Gab Certa

     

    Art 5°- LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

  • Comentário:

    O quesito está correto. O princípio da publicidade determina que a Administração Pública atue de modo transparente, promovendo a mais ampla divulgação possível de seus atos. E a razão, como esclarece Hely Lopes Meirelles, é uma só: se a Administração é Pública, públicos têm de ser seus atos.

    Assim, a administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos. Inclusive, o acesso a essas informações é um direito dos cidadãos previsto no art. 5º, incisos XXXIIII e LX. Entretanto, esses mesmos dispositivos constitucionais preveem certas restrições à publicidade dos atos administrativos,

    ressalvando a divulgação de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas. Para melhor compreensão, vejamos o teor desses incisos:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Gabarito: Certo

  • Certo. Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente, para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. O princípio da publicidade é materializado pela publicação dos atos administrativos. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, o “sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • principio da publicidade

  • De acordo com o princípio da publicidade, a Administração Pública deve divulgar seus atos em órgão oficial, ressalvadas as situações em que deve haver a proteção aos interesses de segurança nacional ou à intimidade dos administrados.

  • A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA:

    O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões. Não exigindo pagamento de taxa ou certidões. Esta publicidade se dá, não apenas sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos ( DIÁRIO OFICIAL ), mas também propicia a toda população, o conhecimento da conduta interna de seus agentes. Busca-se deste modo, manter a transparência, ou seja, deixar claro para a sociedade os comportamentos e as decisões tomadas pelos agentes da Administração Pública. O princípio da publicidade está relacionado com a FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS. Sendo requisito de eficácia para atos administrativos, comportando exceções

    Os atos são PÚBLICOS, exceto para a Segurança Pública e da Sociedade e para a Defesa da Intimidade.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A regra é que a administração deve divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, trata-se do requisito de eficácia do ato.

    Alguns atos não podem sequer ser divulgados, como os atos que ficam a segurança nacional, os sujeitos ao segredo de justiça e os que interfiram ou desrespeitem a intimidade das pessoas.

  • Princípio expressos da administração.

    Princípio da publicidade. exceções: intimidade do indivíduo, segurança da sociedade e do estado e atos administrativos internos


ID
893074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública, julgue os
próximos itens.

Encontra-se dentro do poder regulamentar do presidente da República a edição de decreto autônomo para a criação de autarquia prestadora de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Autarquia é criada por Lei, não por Decreto autônomo do Presidente da República.
  • ERRADO. As autarquias são criadas por lei conforme CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Para complementar os estudos, conforme querida professora Flávia Bahia:

     DECRETO AUTÔNOMO (ART 84, VI, CF/88, a e b)


    1) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR;
    2) Pode dispor sobre organização e funcionamento da  Administração Pública Federal,desde que não implique em aumento de despesa ou extinção ou criação de órgãos públicos; ( Pode delegar ao PGR, Ministros e AGU)
    3) Decorre do Poder Regulamentar do Chefe do Executivo;
    4) Pode dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    LEMBRANDO QUE no art 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; ( DELEGÁVEL AO PGR, AGU E MINISTROS)

     XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;     ( SÓ É DELEGÁVEL A PRIMEIRA PARTE= PROVER);

     

     
    A dificuldade é para todos...



     

     

     

     

  • Criação de autarquia só por meio de lei ESPECÍFICA, que verse exclusivamente sobre a matéria.


  • Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

    a autarquia não é instituída pela Constituição nem pode ser criada por ato infralegislativo[4].” Nesse sentido, é aconselhável seguir a previsão constitucional, sendo assim, autarquia somente pode ser criada ou extinta por lei específica. Caso contrário, sua criação ou extinção devem ser consideradas inconstitucionais. Exemplo: elabora-se uma lei para criação de uma autarquia e nesta mesma lei será criado um órgão. Ora é inconstitucional, pois a lei deve ser específica, tratar só da autarquia

  • As autarquias só podem ser criadas por lei específica.

    Ademais, lembrar que os decretos autônomos só  podem ser editados em duas hipóteses, conforme o art. 84, VI, da CF:

    - para organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    - para extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Gabarito ERRADO

  • decreto autônomo não e admitido em regra


  • Decreto nao cria nada! certo?

  • Lei específica cria e extingue tbm.
  • Autarquia é criada por Lei Especifica

  • Caí feio nessa!!!

     

  • Gabarito: Errado

    Por dois motivos:

    I - Art. 37,XIX da CFsomente por lei específica poderá ser criada autarquia [...]

    II - Art. 84, VI da CF – Compete privativamente ao Presidente da República [...] dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Errado

     

    Criação de autarquias ou ministérios somente por Lei Específica.

  • Somente por lei específica (ordinária) poderá ser criada autarquia.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, E NÃO POR DECRETO DO P.R

  • GAB ERRADO

    AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI E NÃO POR DECRETO

  • Decreto autônomo só pode dispor sobre organização e funcionamento da ADM e não pode criar nem extinguir órgãos. Autarquias são criadas por leis e segundo entendimento do STF as fundações podem ter natureza jurídica de direito público e quando assim forem são criadas por lei específica ordinária e se chamam fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

  • Além de dever ser criada por lei específica, o decreto autônomo, excecionalmente, só podem ocorrer nas hipóteses do ART. 84 da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • GAB: ERRADO

    AUTARQUIA É CRIADA APENAS POR LEI ESPECÍFICA.

  • Mediante DECRETO AUTONOMO( Norma Primária)***:

    ➜Organização e funcionamento da Admin federal *

    não pode aumento de despesas *

    não pode criação/extinção de órgãos públicos ***

    ➜ Extinção de funções ou cargos públicos ➜ QUANDO VAGOS*** *(cuidado! NÃO CRIA, apenas extingue) ***

  • Encontra-se dentro do poder regulamentar do presidente da República a edição de decreto autônomo para a criação de autarquia prestadora de serviço público.

    Gab. ERRADO.

  • que tipo de ajuda, um ser que comenta repetindo a questão oferece? meu amigo, você acaba atrapalhando.


ID
893077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública, julgue os
próximos itens.

A conduta abusiva da administração pode ocorrer quando o servidor atua fora dos limites de sua competência ou quando, embora dentro de sua competência, ele se afasta do interesse público exigido legalmente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA:

    A conduta abusiva (ABUSO DE AUTORIDADE) da administração pode ocorrer quando o servidor atua fora dos limites de sua competência (EXCESSO DE PODER) ou quando, embora dentro de sua competência, ele se afasta do interesse público exigido legalmente (DESVIO DE PODER).

    O abuso de poder se subdivide em excesso de poder (vício no elemento competência) e desvio de poder (vício no elemento finalidade)
  • É a explicação das modalidade de abuso de poder, em suas vertentes EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER/FINALIDADE.

  • Assertiva descreveu o DESVIO DE PODER e o EXCESSO DE PODER. 


    Desvio de poder -------> Atuar dentro da competência mas fora da finalidade. 

    Excesso de poder -----> Atuar fora da competência. 

    Que consequentemente gera o ABUSO a atuação de DESVIO e/ou EXCESSO. 
  • A omissão do poder não entra nessa classificação?

  • CERTO

    EXCESSO DE PODER

    DESVIO DE PODER

  • GÊNERO = ABUSO DE PODER 

     

    ESPÉCIES:

     

    EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER - VÍCIO NA FINALIDADE

     

    Gab: Certo

  • Certo

     

    Excesso de poder

    desvio de finalidade (de poder)

  • Verdade!

     

    Excesso de poder - Vício Competência

    Desvio de Poder - Vício Finalidade

     

    GABARITO CERTO

  • Comentário:  

    A questão está perfeita. O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: excesso de poder e desvio de poder.

    Excesso de poder representa vício de competência, ou seja, ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência. Já o desvio de poder representa desvio de finalidade, vale dizer, ocorre quando, embora dentro de sua competência, o agente se afasta do interesse público exigido legalmente.

    Gabarito: Certo

  • O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: excesso de poder e desvio de poder.

    Excesso de poder representa vício de competência, ou seja, ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência. Já o desvio de poder representa desvio de finalidade, vale dizer, ocorre quando, embora dentro de sua competência, o agente se afasta do interesse público exigido legalmente.

    Gabarito: Certo

  • Com relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A conduta abusiva da administração pode ocorrer quando o servidor atua fora dos limites de sua competência ou quando, embora dentro de sua competência, ele se afasta do interesse público exigido legalmente.

  • ESPÉCIES DE ABUDO DE PODER

    Finalidade ---> Desvio de Poder (FDP)

    Competência ---> Excesso de Poder (CEP)


ID
893080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de organização da administração
pública e das entidades que prestam serviço público.

Pessoa jurídica de direito privado pode ser concessionária de serviço público, mas deve responder objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituição:

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA = em regra, do Estado
    Basta existir o FATO (dano patrimonial ou moral) e o NEXO de causalidade entre o dani havido e a conduta do agente.

    Teoria do Risco Administrativo - quando existe o fato - ônus da prova sempre da Administração
    Teoria da Culpa Administrativa - quando da omissão (CULPA) - ônus cabe ao particular - somente quando comprovada a existência de falta do serviço


    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = em regra, do particular
    FATO + NEXO + CULPA
    Nexo causal entre dano e omissão estatal (forma de CULPA) - Teoria da Culpa Administrativa
    Deve haver culpa do sujeito.


     
  • GABARITO: ERRADO

    Considero a afirmativa do enunciado equivocada, tendo em vista o trecho que segue: "Concessão de serviço público: “A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II da Lei 8987/95)."
    Não encontrei nenhuma fonte que inclua essa possibilidade à PESSOA FÍSICA.

    Me corrijam, por favor, se estiver equivocada.


  • Prezada Andréia,

    a questão não fala de Pessoa Física e sim de Pessoa Jurídica.

    Até mais.

    Gabarito: CERTO.
  • Ao tratar da modalidade risco administrativo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino estabelecem o seguinte: "Ele se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público, o que inclui a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente de suas atividades. Alcança, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que inclui empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos,  e também as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública (as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). Não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica."


    Fonte:Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.756, 19ª Ed.
  • A responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é objetiva em relação ao usuário e não usuário do serviço público.

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público agem por delegação, como se fossem o Estado, sendo que este responde objetivamente.

  • Correto

    A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

    > Todas as pessoas jurídicas de direito público (administração direta, autarquias e fundações de direito público), independentemente das atividades que exerçam;

    > As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos);

    > As pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública, que prestem serviços públicos mediante delegação (concessionárias, permissionárias e detentoras de autorização de serviços públicos).

    Fonte: Prof. Erick Alves | Direção Concursos


ID
893083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de organização da administração
pública e das entidades que prestam serviço público.

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 37 [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Consegue-se perceber que as Empresas Públicas:
    • Necessitam de Lei específica autorizativa e em seguida o registro dos seus atos constitutivos em cartório (junta comercial ou cartório de registro civil de pessoa jurídica)
    • Elas podem atuar em duas áreas, quais sejam: prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
      • Prestação de serviço público:
        •      Responsabilidade civil objetiva com usuários e não usuários do serviço
        •      Tem que fazer licitação
        •      Bens públicos são os bens que integram a pessoa jurídica de direito público e aqueles que estejam afetados à prestação do serviço público
      • Exploração de atividade econômica:
        •      Responsabilidade civil subjetiva
        •      Corrente majoritária defende que deve fazer licitação, porém para aquisição de produto ou serviço para a sua atividade fim não há  necessidade de licitar
        •      Os bens dessas estatais são considerados como bens privados (Art. 173, §1º, II da CF)
        •      Tem-se entendido a extensão das imunidades tributárias a algumas entidades paraestatais prestadoras de serviço público


  • De acordo com o Decreto Lei 200/67:
    “... Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
  • Decreto-Lei nº 200/1967

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
  • O cespe gosta desta questao... Para mim e maldade da banca.

    Todos sabem que a lei AUTORIZA a EP e a SEM.... Ela cria Autarquia.

    O decreto pode mencionar criacao, mas a CF menciona AUTORIZACAO:

    Art. 37 [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    O cespe e rigido na atencao do candidato e por ora faz questoes genericas.... Nao da para entender
  • Concordo com o Michel. A criação das estatais só acontece no cartório (sendo que a lei somente AUTORIZA essa criação). Cespe volta e meia muda o gabarito desse tipo de questão. Quem tem conhecimento aprofundado se ferra.
  • "... criadas mediante prévia autorização legal". Foi o que a questão disse, pessoal.
  • Precisamos empregar atenção redobrada nesse tipo de questão:
    "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, CRIADAS mediante prévia AUTORIZAÇÃO legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público."

    Quando eu errei a questão, foquei apenas no termo "criadas", enquanto que a palavra-chave acredito ser "autorização". Assim, se o enunciado estivesse assim descrito: "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, CRIADAS POR LEI, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.", a questão seria considerada ERRADA.

     
     
  • Bom dia a todos!


    Concordo com o raciocínio da  ANDREIA BURKHARDT.

     
    Errei questões no mesmo sentido por causa da "casca de banana", criação e autorização, sendo aquela a incorreta e esta correta, pois apenas autoriza, a efetiva criação acontece com o registro em cartório.


  • Já eu errei por analisar demais a ultima parte da questão:

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.

    Segundo o artigo 173, CF, "ressalvados os casos previstos nesta constitução, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei"

    Considerei que a redação certa seria com a inversão do trecho "[...] 
    que exploram serviço público  ou, em certas situações, prestam atividade econômica.

    Mas... Sigamos!
  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista podem desempenhar serviços públicos ou atividades econômicas.

    Mas não é qualquer serviço público. Atividades exclusivas de Estado, que envolvam exercício do poder de império, que exijam atuação fundada no poder de polícia, enfim, serviços públicos (em sentido amplo) que somente pessoas jurídicas de direito público têm aptidão para prestar não podem ser objeto de EP e SEM.

    Fonte: MA e VP.

  • Pura maldade da banca. Vejamos:

    "criadas mediante prévia autorização legal"

    Olhando no dicionário a expressão mediante------> preposição que quer dizer: por meio, atendendo a

    Dessa forma: Empresas públicas são criadas "atendendo à"  prévia autorização legal.

    Acredito que por causa desse significado a banca tenha considerado correto o item.

    Espero ter ajudado, força e bons estudos!

  • Cristianne Schereder

    Sua interpretação está correta:"que exploram serviço público  ou, em certas situações, prestam atividade econômica." essa ordem está correta e a questão deveria ter sido anulada.

    what sap (48) 99640-7698 florianópolis

  • Gabarito: CORRETO

    A questão está correta. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta dos entes federados, criadas a partir de prévia autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Lembrando que Empresa Pública só passa existir formalmente depois do registro de seu estatuto.

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA                                                 (PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    EMPRESAS PÚBLICAS

     

    CORRETO

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • GAB. CORRETO: "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público."

    Questão completa com linguagem clara e objetiva extremamente importante para os estudos. Vamos lá:

    Conceito de Empresa Pública:

    pessoas jurídicas de direito privado (V)

    integrantes da administração indireta (V)

    criadas mediante prévia autorização legal (V)

                   autarquias – criadas por lei

                  EP/SEM – autorizadas por lei

    que exploram atividade econômica (V)

               Caixa Econômica Federal ;

               BNDES

    ou, em certas situações, prestam serviço público. (V)

                 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

                 Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (Serviços de Tecnologia);

                 Empresa Brasil de Comunicação (EBC);

                 DATAPREV;

    QUESTÃO - 2018 (Gab.E)

    Q893515 - Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.

    Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.

     

  • CORRETO

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

  • Concordo com a colega Cristiane Schereder, o trecho: "...que exploram serviço público  ou, em certas situações, prestam atividade econômica." dar a entender que a função principal é a de exploração econômica e em segundo plano a prestação de serviços públicos, sendo que a exploração da atividade econômica é executada em caráter excepcional nos moldes do art. 173 da CF , conforme já mencionado pela nobre concurseira.

  • Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado ok

    integrantes da administração indireta do Estado, ok

    criadas mediante prévia autorização legal ( lei específica), ok

    que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público. ok

  • Comentário:

     A questão está correta. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta dos entes federados, criadas a partir de prévia autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

    Gabarito: Certo

  • Notas à questão:

    [1]. As EP e SEM podem desenvolver dois tipos de atividades: exploração de atividade econômica e prestação de serviço público. E não é todo tipo de serviço público que pode ser exercido pelas empresas estatais, elas não podem exercer, por exemplo, atividades típicas de Estado.

    [2]. Mesmo quando exploram atividade econômica, as SEM e EP são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta e que, portanto, compõem a Administração Pública em sentido subjetivo.

    [3]. As EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado, dependem de autorização legislativa para sua criação (e extinção), atuam prioritariamente na exploração de atividade econômica e, eventualmente, na prestação de serviços públicos.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado

  • Erick Alves | Direção Concursos

     A questão está correta. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta dos entes federados, criadas a partir de prévia autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

  • Acerca de organização da administração pública e das entidades que prestam serviço público, é correto afirmar que:  Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.


ID
893086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de organização da administração
pública e das entidades que prestam serviço público.

As sociedades de economia mista não estão sujeitas ao controle externo realizado pelos respectivos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Tanto as Autarquias, como as Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista estão sujeitas ao controle externo a ser realizado pelos respectivos tribunais de contas.

    Vale ressaltar que o controle é feito pelo legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, porém informar, que tal controle é realizado pelo Tribunal de Contas , sem citar o legislativo não torna a questão errada.

    Art. 70 da CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas [...]
  • "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista."(MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    [...]
  • Na verdade essa questão possui dois erros: 1- afirmar que SEM não sofre controle externo;

                                                                             2- o TCU não faz o controle externo ele auxilia o poder legislativo nessa função.                                                                                  Vide o Art. 71; Esta questão demonstra bem o posicionamento da banca nesse sentido:

    5 • Q337470 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo

    Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas.

    A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo.




  • MUITO IMPORTANTE

    Mudança no entendimento do STF!

    Em 2004, ao julgar o MS 23.875, o STF manteve o entendimento de que não caberia ao TCU julgar as contas de administradores de entidades de direito privado, ainda que com capital majoritário do Estado. 

    Em 2005, memorável voto do Min. Carlos Velloso ao relatar o MS 25.092 fixou entendimento quanto à competência do TCU para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta. 

    A seguir, resumo das decisões: 

    "O TCU não tem competência para julgar as contas dos administradores de en- tidades de direito privado. A participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bens em públicos. Os bens e valores questionados não são os da administração pública, mas os geridos considerando-se a atividade bancária por depósitos de terceiros e administrados pelo banco comercialmente. Atividade tipicamente privada, desenvolvida por entidade cujo controle acioná- rio é da União. (MS 23.875, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 30/04/2004) "

    TCU: Tomada de Contas Especial e Sociedade de Economia Mista

    “O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para proceder à tomada de contas especial de administra- dores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das enti- dades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Com base nesse entendimento, o Tribunal denegou mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que, em processo de tomada de contas especial envolvendo sociedade de economia mista federal, condenara o impetrante, causídico desta, ao pagamento de multa por não ter ele interposto recurso de apelação contra sentença proferida em ação ordinária de cumprimento de contrato, o que te- ria causado prejuízo à entidade. Preliminarmente, o Tribunal resolveu questão de ordem formulada pelo Min. Marco Aurélio e decidiu que o Consultor Jurídico do TCU pode, em nome deste, sustentar oralmente as razões da Corte de Contas, quando esteja em causa controvérsia acerca da competência desta. No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir- se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público.” (MS 25.092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10/11/2005)

    Livro "Controle Externo" - Luiz Henrique Lima

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 



    GABARITO ERRADO

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica, as sociedades de economia mista não atuam inteiramente sob a regência do direito comum, muito pelo contrário. Como são entidades vinculadas ao Estado, também devem obediência a uma série de preceitos constitucionais, de direito público, aplicáveis sem distinção a toda a Administração Pública, direta ou indireta, dentre eles a sujeição ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, daí o erro.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    Gabarito: Errado

  • Gabarito: errado

    --

    Onde houver dinheiro público, o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo estarão lá para fiscalizar.

  • Comentário:

    Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica, as sociedades de economia mista não atuam inteiramente sob a regência do direito comum, muito pelo contrário. Como são entidades vinculadas ao Estado, também devem obediência a uma série de preceitos constitucionais, de direito público, aplicáveis sem distinção a toda a Administração Pública, direta ou indireta, dentre eles a sujeição ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, daí o erro.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica, as sociedades de economia mista não atuam inteiramente sob a regência do direito comum, muito pelo contrário. Como são entidades vinculadas ao Estado, também devem obediência a uma série de preceitos constitucionais, de direito público, aplicáveis sem distinção a toda a Administração Pública, direta ou indireta, dentre eles a sujeição ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, daí o erro.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Gabarito: Errado

  • Onde tem dinheiro público , tem Tribunal de Contas .


ID
893089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública, julgue os itens
seguintes.

O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos da administração pública é externo, de legalidade, posterior e provocado.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar deu a questão como correta, contudo discordo conforme as fundamentações abaixo:
    Segundo o emérito doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, no Manual de Direito Administrativo, 25ªed, 2012. Pág.1005:
    ”A regra geral é a de que o controle judicial é posterior. Há, entretanto, algumas situações especiais que admitem um controle prévio do Judiciário. O fundamento desse controle se encontra no art.5, XXXV, CF, que garante o individuo contra lesão ou ameaça de lesão a direito. Para esse fim, as leis processuais preveem a tutela preventiva, ensejando a possibilidade do juiz sustar os efeitos de atos administrativos através de medidas preventivas liminares, quando presentes  o fumus boni iuris e o periculum in mora. Tais medidas, além de contempladas no estatuto processual comum, têm previsão em leis especiais, como a que regula o mandado de segurança (Lei 12.016/09); a ação popular (Lei 4.717/65); e a ação civil pública (Lei 7.347/85)”.
    Segundo o emérito doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, no Manual de Direito Administrativo, 25ªed, 2012. Pág.1005: ”A regra geral é a de que o controle judicial é posterior. Há, entretanto, algumas situações especiais que admitem um controle prévio do Judiciário. O fundamento desse controle se encontra no art.5, XXXV, CF, que garante o individuo contra lesão ou ameaça de lesão a direito. Para esse fim, as leis processuais preveem a tutela preventiva, ensejando a possibilidade do juiz sustar os efeitos de atos administrativos através de medidas preventivas liminares, quando presentes  o fumus boni iuris e o periculum in mora. Tais medidas, além de contempladas no estatuto processual comum, têm previsão em leis especiais, como a que regula o mandado de segurança (Lei 12.016/09); a ação popular (Lei 4.717/65); e a ação civil pública (Lei 7.347/85)”.
  • Atualizando o comentário.
    Ontem a banca soltou o gabarito definitivo e ANULOU a questão. Como ela é suuuuper organizada teremos que esperar uma semana pelas justificativas....não entendo, se anulou já não sabe o motivo? Ou tem que arrumar uma desculpa "plausível" para as outras anulações super estranhas que ocorreram nesse certame????
  • 75 C - Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.

  • É claro que a redação do item prejudicou o julgamento objetivo!

    "O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos da administração pública é externo, de legalidade, posterior e provocado".

    Da forma que está disposto fica entendido que não temos a possibilidade de ter um controle prévio. O item não está errado, mas de julgamento prejudicado.


ID
893092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública, julgue os itens
seguintes.

Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. PORTARIA DE CARÁTER NORMATIVO É CONSIDERADA ATO NORMATIVO.
    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V -
    sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Errei porque achei que era pegadinha o uso do verbo SUSTAR, ao invés de ANULAR ato ilegal. 
  • A questão diz o seguinte:

    Em relação ao controle da administração pública, julgue os itens
    seguintes.

    Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional. CORRETA, pois, está de acordo com o Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (..)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    Para complementar a ideia dos colegas, segue a parte da CF comentada do STF sobre o assunto princípio da reserva de lei e, também, sobre a possibilidade de fiscalização normativa abstrata. Vale a pena ler! Bons estudos!

    (...)

    "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mellov.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)


    "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 748-MC, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=672

  • Concordo com o Guilherme. Essa questão afirma que atos ilegais devem ser sustados, mas elas devem ser anulados. A companheira, Portanto, sustentou sua questão no art 49 da CF, mas aqui não foi exorbitante o poder regulamentar e nem passou dos limites, o ato é ilegal.

  • Errei porque achei que era pegadinha o uso do verbo SUSTAR, ao invés de ANULAR ato ilegal.  2

    Respondendo às outras questões, já vi essa diferença ANULAR x SUSTAR, vejo que, o Poder legislativo, em seu controle externo, não tem competência para anula ato ilegal, sendo do Judiciário, e que, ele aquele tem competência somente e só para SUSTAR os ATOS exorbitantes. Maaaaas, devo ter extrapolado, só pode. Porque o Cespe é acima de tudo, quem dirá nós, meros guerreiros!!!

    Sigamos e gravemos em nosso caderno Cespiano!!

  • Comentário: De fato, o Congresso Nacional teria competência para sustar o referido ato normativo do Ministério da Educação, conforme o art. 49, V da CF:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    (...)


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Repare que a competência é do Congresso Nacional, não é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, isoladamente.


    Gabarito: Certo


    Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Erick Alves.


    Bons Estudos!!! ^^

  • Mas o item em momento algum disse que a portaria exorbitou do poder regulamentar!

    "Exorbitar" seria gênero, que inclui a espécie "nulo"???

    Então temos que entender que o item, incompleto e generalista que é, estava se referindo ao caso do inciso V do Art. 49 da CF.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    A Constituição Federal outorgou a competência ao Congresso Nacional para sustar os “atos normativos” do Poder Executivo. Portanto, podemos incluir nesse caso as portarias normativas dos ministros de Estado, conforme o caso mencionado na questão. Assim, o item está correto.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Na CF está claro a legitimidade de sustar os atos normativos que exorbitem do Poder Executivo. A questão afirmou que o ato é ilegal, portanto é passível e um dever de ser anulado, seja pela própria Administração ou pelo Judiciário.

  • Por ser ato normativo, poderá ser sustada pelo CN. 

    CF/88. Art. 49.  V.

  • GABARITO CORRETO

    A CF outorgou a competência ao Congresso Nacional para sustar os "atos normativos" do Poder Executivo. Portanto, podemos incluir nesse casos as portarias normativas dos ministros de Estado, conforme o caso mencionado na questão.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Comentário:

    De fato, o Congresso Nacional teria competência para sustar o referido ato normativo do Ministério da Educação, conforme o art. 49, V da CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Repare que a competência é do Congresso Nacional, não é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, isoladamente.

    Gabarito: Certo

  • A Constituição Federal outorgou a competência ao Congresso Nacional para sustar os “atos normativos” do Poder Executivo. Portanto, podemos incluir nesse caso as portarias normativas dos ministros de Estado, conforme o caso mencionado na questão.

    GAB. Correto

    Fonte: Estratégia

  • Em relação ao controle da administração pública,é correto afirmar que: Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional.

  • ATENÇÃO:

    Sustar ato ≠ Anular

    Sutar = Suspender

    Gab: Certo

  • Obrigado!


ID
893095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tendo em vista que a administração pública é uma matéria
essencial para a efetivação das políticas públicas e para a gestão
governamental, julgue os itens a seguir.

A moderna gestão pública trata essencialmente da eficiência e da eficácia do sistema de administração governamental.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar saiu como ERRADO
    Segundo o professor Wendell Castellano:
    "CORRETO ao meu ver... embora abordado na questão pelo CESPE de forma muitoooooooo superficial... A Nova Gestão Pública baseia-se na introdução de mecanismos de mercado e na adoção de ferramentas de gestão privada, na promoção de competição entre fornecedores de bens e serviços públicos, na expectativa da melhoria do serviço para o cidadão, no aumento da eficiência e na flexibilização da gestão.
    A Nova Gestão Pública convida novos atores a ser parte ativa de um Estado que se pretende menos intervencionista, mas que continue a regular funções importantes da vida social e econômica. Essas alterações, ao nível da Administração Central, acabaram por influenciar e condicionar a agenda da reforma e modernização administrativa dos governos locais. E relativamente a essa realidade que procuramos perceber como foram sentidas as alterações induzidas pela Nova Gestão Pública. Essa comunicação analisa as formas de prestação de serviços municipais de maneira a verificar o acolhimento das soluções reformistas sugeridas pela Nova Gestão Pública.
    A Nova Gestão Pública tem-se configurado em função dos processos de globalização da economia e de democratização nos países em desenvolvimento. A constituição de agências executivas e de regulação representa bem as tendências desse modelo.
    A nova administração ou gestão pública ou a “New Public Management (NPM)” pressupõe aplicar nas organizações públicas os modelos de gestão oriundos da iniciativa privada e os conceitos de administração estratégica focados nos negócios empresariais e nos princípios de empreendedorismo.
    Apesar do New Public Management (NPM) ter origem nos países anglo-saxônicos, a ideologia difundiu-se rapidamente por uma série de países levando ao abandono do sistema. Apesar da tendência ter sido a adoção de sistemas baseados na contratação individual, alguns países mantiveram os seus sistemas de emprego público assentes nos tradicionais regimes de emprego público.
    Em uma breve apreciação à evolução dos regimes de emprego público podemos concluir que os países que mais depressa aplicaram reformas administrativas baseadas no New Public Management são aqueles que hoje possuem um regime de emprego público baseado, predominantemente, na contratação individual ou posto. Nestes países, a avaliação do desempenho passou a ser o principal instrumento de gestão.
    A NPM pressupõe aplicar nas organizações públicas os modelos de gestão originalmente oriundos da iniciativa privada e dos conceitos de administração estratégica focada nos negócios empresariais e nos conceitos de empreendedorismo.
    CONTINUA
  • Continuação
    Esse modelo para nova a gerência pública apresenta como características:
    • contextualizar o cidadão como um cliente em foco;
    • dar o sentido claro da missão da organização pública;
    • delegar autoridades;
    • substituir normas por incentivos;
    • elaborar orçamentos baseados em resultados;
    • expor operações do governo á concorrência;
    • procurar soluções de mercado e não apenas administrativas; e
    • medir o sucesso do governo pelo cidadão.
    Os princípios da NPM são: reestruturação, reengenharia, reinvenção, realinhamento e reconceituação;
    A NPM tem defendido que os gestores públicos devem se comportar como novos empresários e como empreendedores, mais dedicados e crescentes em posturas de privatização do governo, não emulando apenas as práticas mas também os valores dos negócios. Os proponentes da NPM desenvolveram seus amplos argumentos por contrastes com a velha administração pública (“old public administration”) em favor do “novo serviço público” onde o papel primário do servidor público é ajudar os cidadãos na articulação no encontro de seus interesses compartilhados no lugar de tentar controlar ou guiar sociedade.
    Como resultado, várias mudanças altamente positivas foram implementadas no setor público. A evolução do movimento da NPM acrescentou mais pressão nas burocracias para tornar as organizações públicas mais responsivas para os cidadãos como clientes participativos. Sem dúvida, é um avanço importante na contemporânea administração pública."
  • O erro da questão a meu ver está na palavra "essencialmente".
    A moderna gestão pública não trata essencialmente da eficiência e da eficácia, mas também da eficiência e da eficácia.

    Portanto, gabarito errado.

    Bons estudos!!!

  • Questão errada. A Nova Administração Pública evoluiu por meio de três modelos: o gerencialismo puro, o consumerism e o public service orientation.
    Gerencialismo puro se preocupava essencialmente com a eficiência, o consumerismo com a efetividade, mas a teoria mais moderna sem deixar de levar em conta nenhum dos itens anteriores se preocupou com a equidade.Portanto, O ponto que aqui distingue o PSO das outras correntes é o conceito de cidadão/equidade.
  • A questão está incompleta, pois não relaciona a eficácia e a eficiência à efetividade, o que, para o cespe, torna a gestão incorreta, pois a noção de qualidade de desempenho muda.
    Um artigo do Ricardo de Oliveira e do Julio Bueno, publicado no site da ENAP, traz ao se falar na mordena gestão pública: "não se pode mais ignorar as questões relacionadas à eficácia e à eficiência no setor público, embora subordinadas ao critério da efetividade."
    http://www.enap.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=266
    Espero ter ajudado!
  • Item errado.

    Segundo o Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção de Indicadores, as 6 (seis) categorias básicas de indicadores de desempenho do modelo do GESPUBLICA são:

    I. Eficiência: é a relação entre os produtos e serviços gerados com os insumos utilizados, relacionando o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob a forma de custos ou produtividade.

    II. Eficácia: é a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário.

    III. Efetividade: está vinculada ao grau de satisfação, ou ainda ao valor agregado, à transformação produzida no contexto em geral. Está relacionada com a missão da instituição e pode ser encontrada na dimensão estratégica do PPA.

    IV. Economicidade: está alinhada ao conceito de obtenção e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e das quantidades exigidas pelo input, gerindo adequadamente os recursos financeiros e físicos.

    V. Excelência: é a conformidade a critérios e padrões de qualidade para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução e economicidade, sendo um elemento transversal.

    VI. Execução: refere-se à realização dos processos, projetos e planos de ação conforme estabelecidos. Indicadores de execução podem ser encontrados no monitoramento das ações do PPA.

     

    Ainda, o modelo da Cadeia de Valor e dos 6Es do Desempenho constitui?se das dimensões de esforço e de resultado desdobradas em outras dimensões do desempenho. As dimensões de esforço são economicidade, execução e excelência; e as dimensões de resultado são eficiência, eficácia e efetividade.

    Equipe Canal das Questões.

  • Acho que a questão erra no fato da essência da gestão pública moderna estar em colocar o cidadão como um cliente em foco. Portanto não há como contextualizar a questão esquecendo da EFETIVIDADE, que avalia os impactos de uma ação na comunidade.
  • Olá,

    O pessoal da Equipe Canal postou logo acima os indicadores da GESPUBLICA, muito bom!
    Certamente que a eficiência, a eficácia estão entre os indicadores, bem como a efetividade, claro.
    Observe que os indicadores em sua essência referem-se a "serviços entregues", "serviços gerados", ou seja, são indicadores movimentados por resultados sobre aquilo que é oferecido ao cidadão.
    Agora, quando a questão fala de "sistema de administração governamental" evoca a idéia de introversão administrativa, algo voltado a processos internos quando na verdade o objetivo de ambos indicadores é mensurar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados.
    Tá aí meu ponto de vista.

    Abraços!
  • O estágio mais atual da Nova Gestão Pública – o Public
     
    Service Orientation, coloca emprimeiro

    plano
     a efetividade do sistema de 
    administração

    governamental, e não a eficiência e eficácia. 
  • O atual estágio da gestão pública - Public Service Orientation (PSO) visa essencialmente:
    - Substituição do conceito de cliente/consumidor pelo de cidadão;
    - Resgate dos ideais de transparência de participação política e de bem comum;
    - Busca pela equidade.
  • Essencialmente é o motivo da invalidação da pergunta? 

  • "A moderna gestão pública trata essencialmente da eficiência e da eficácia do sistema de administração governamental."

    Sim, mas não essencialmente. O modelo de gestão gerencial está numa fase bem mais adiantada do que aquela vista nos anos 1980, que se preocupava com economia e eficiência da máquina pública, engessada pelas disfunções da burocracia.

    Como dito, hoje o gerencialismo está voltado para o cidadão, visto como parceiro da Administração Pública. Essencialmente mesmo, modernamente falando, são os princípios do Public Service Oriented.

  • EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE

  • (A moderna gestão pública trata essencialmente da eficiência e da eficácia do sistema de administração governamental.)

    Essencialmente? Não!

    A moderna gestão pública= modelo gerencialista contém 6 dimensões do seu desempenho: eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, excelência, execução.  

    +Segundo Martins(2005), a nova gestão pública abarca duas perspectivas:

    1-uma estratégica ou finalística:A Administração Pública  deve buscar resultados para o cidadão( eficácia) e gerar impactos reais na sociedade por meio de políticas públicas implementadas( efetividade )2-uma perspectiva meio:Visa uma gestão eficiente da máquina pública
  • Pra mim a questão esta incompleta, mais não errada... cespe é incoerente demais, tem hora que vale, tem hora que não.

  • Tenho a leve impressao que para o CESPE incompleto significa INCORRETO. É isso mesmo, produção?

  • PSO -> Essencialmente equidade

  • 6 E's.

    Eficiência

    Eficácia.

    Efetividade.

    Economicidade.

    Equidade.

    Execução.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "O termo “essencialmente” está direcionando a gestão pública moderna aos conceitos de eficiência e eficácia. Contudo, a efetividade também é importante porque a gestão moderna está diretamente relacionada à capacidade da administração pública promover resultados pretendidos." (Prof. Lilian Lima Quintão - Ponto dos Concursos)

     

     

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/6063265/administracao-geral-aula-02/20

     

     

     

  • Eficiencia + eficácia= Efetividade

     

  • Se Efetividade = Eficiência + Eficácia, e na questão cita apenas Eficiência e Eficácia, não pressupõe a Efetividade?

  • Questão extremamente passível de recurso. 

  • O termo "Moderna" está correto? Até onde sei, este termo não existe. Logo, questão incorreta. Parece-me um peguinha do CESPE.

  • Acredito que a palavra "essencialmete" quis dar maior ênfase na eficiência e na eficácia, quando sabemos que não são só essas duas características que possuem "maior" importância na moderna Adm. Pública.

  • E efetividade? De nada adianta a administração pública ser eficiente na alocação dos rescursos, ser eficaz no atingimento de metas, se não houver efetividade, se suas ações não gerarem impacto positivo na sociedade.

  • Efetividade e qualidade

    Palavras extremistas da CESPE (essencialmente) fazem a questão estar errada.

  • O modelo gerencial contém 6 dimensões do seu desempenho: 6Es→ eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, excelência, execução.  

  • Gabarito E

    Eu nem acho que o erro da questão seja a ausência dos 6 modelos gerenciais de desempenho: eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, excelência, execução. Até por que na Cespe o incompleto não necessariamente está errado.  Mas sim, quando a questão destaca "do sistema". Pois esse termo, nesse caso, tem conotação de etapas, processos... Enfim, há uma dicotomia, visto que, a administração gerencial foca em resultados.  

  • Eficiência e eficácia nos serviços públicos, ou seja, na relação com o cliente-cidadão. A eficiência e eficácia do controle será mais avaliada pelos resultados do que propriamente por um controle rígido do sistema de administração.

  • ERRADO 

     

    ERRO: TERMO ESSENCIALMENTE (SEM ELE QUESTÃO FICARIA CORRETA)

  • Se tirasse a eficiência, estaria correto? Já que a moderna GP busca resultados/eficácia..

  • J. Rocha MPU


    a essencia do gerencialismo eh a efetividade

    A eficiencia e eficacia eh a essencia no burocratico

  • Tem nada de "essencialmente da eficiência e da eficácia " - podre, podre, podre.. A moderna gestão pública trata da equidade.

  • Gabarito: errado

     

    Gestão baseada no resultado - eficácia.

  • burocracia = eficiencia (controle dos meios)

    gerencial= eficiencia eficacia (foco principal nos resultados)

     

    problema q o "essencialmente" restringiu d+...nao é apenas disso que se trata a adm gerencial.. 

     

  • Assim, o modelo gerencial (puro, inicial), buscou responder com maior agilidade e eficiência aos anseios da sociedade, insatisfeita com os serviços recebidos do setor público. Tal modelo contudo, representou o início do Manageríalism, que, atualmente, congrega ainda, duas correntes: o Consumerism e o Public Service Orientation (PSO). Se tivermos em mente um continuum, é possível inferir que a administração gerencial evoluiu do Managerialism para o PSO, sem, contudo, ser possível afirmar que o PSO representa a versão final da administração gerencial. As principais diferenças podem ser percebidas no quadro a seguir, proposto por Fernando Luiz Abrúcio, no Caderno n2 10 da Enap:

     

    Modelo gerencial puro ----> Economia/Eficiência ----> Taxpayers (contribuintes)      "Servidor fazendo corpo mole"

     

    Consitmerísm ----> Efetividade/Qualidade ----> Clientes/Consumidores       "Pagando altos impostos pra receber essa merda de serviço"

     

    Public Service Orientation (PSO) ----> Accountabity/Eqüídade ----> Cidadãos      "hj vcs vão me prestar conta e me proporcionar igualdade material"

     

    O foco hj da nova administração pública é Accountabity/Equidade

     

    ERRADO

  • A moderna gestão pública trata essencialmente da eficiência e da eficácia do sistema de administração governamental.

    ERRADA: Inclui-se efetividade, que está ligada aos impactos gerados pelo resultado obtido

  • ela não tem foco nos sistemas não, mas sim foco nos resultados aos clientes , na efetividade dos serviços prestados população.


ID
893098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tendo em vista que a administração pública é uma matéria
essencial para a efetivação das políticas públicas e para a gestão
governamental, julgue os itens a seguir.

A perspectiva da nova gestão pública ressalta que o interesse público é uma representação da agregação de interesses individuais.

Alternativas
Comentários

  • O gabarito preliminar saiu como CERTO
    Segundo o professor Wendell Castellano:AGREGAÇÃO de interesses individuais não é igual a INTERESSES COMPARTILHADOS? A NPM tem defendido que os gestores públicos devem se comportar como novos empresários e como empreendedores, mais dedicados e crescentes em posturas de privatização do governo, não emulando apenas as práticas mas também os valores dos negócios. Os proponentes da NPM desenvolveram seus amplos argumentos por contrastes com a velha administração pública (“old public administration”) em favor do “novo serviço público” onde o papel primário do servidor público é ajudar os cidadãos na articulação no encontro de seus interesses compartilhados no lugar de tentar controlar ou guiar sociedade.
    Como resultado, várias mudanças altamente positivas foram implementadas no setor público. A evolução do movimento da NPM acrescentou mais pressão nas burocracias para tornar as organizações públicas mais responsivas para os cidadãos como clientes participativos. Sem dúvida, é um avanço importante na contemporânea administração pública.
  • Discordo do gabarito,divulgado pela fundação. Quando na questão estar expresso interesses individuais.
  • "A perspectiva da nova gestão pública ressalta que o interesse público é uma representação da agregação de interesses individuais."
    Esse é o tipo de questão que se tem que respirar fundo e ler umas 2 vezes porque com certeza é peguinha. Ora, o interesse público com certeza está orientado ao interesse do coletivo, porém quem faz esse coletivo é cada indivíduo dentro de uma sociedade. Sabemos que grupos com interesses em comum se unem para fazer força e lutar por aquilo que acreditam. Se essas pessoas não se unissem não haveria um interesse coletivo.
    Espero que tenha dado para entender =]
  • concordo com o colega acima.
    ao meu ver só se faz o interesse coletivo por meio de cada ideia ou interesse particular de cada indivíduo,juntam-se todos os interesses particulares e forma-se o interesse coletivo.
  • GABARITO: CERTO

    CUIDADO. 

    Enquanto que para a perspectiva da NOVA GESTÃO PÚBLICA, o interesse público é uma representação da agregação de interesses individuais, para a ANTIGA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (modelo burocrático lato), o interesse público é politicamente definido como o expresso nas leis.

    CESPE - 2013 - MI - Administrador

    Para a antiga administração pública, anterior à nova gestão pública, o interesse público representava a agregação dos interesses individuais.

    GABARITO: ERRADO.

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 



  • agregação de interesses individuais = interesse coletivo.



  • hahaha, parece tão lógico.. Mas pro cespe, nada é lógico.

  • agregação dos interesses individuais = interesses coletivos = Nova Gestão Pública

  • questão muito genérica... Agregação de interesses individuais pode ser de 3 pessoas por exemplo... Pode ser de um grupo de stakeholders...  Muito paia. 

  • Questão fresquinha da Telebras 2015:

    A concepção de interesse público, de acordo com a nova gestão pública, representa a agregação de interesses individuais e é um elemento fundamental para a compreensão das reformas administrativas necessárias ao país. CERTO


  • Arethusa Soares; Ótimo comentário.

  • INTERESSE PÚBLICO:

     

    GERENCIALISMO = agregação de interesses individuais;

    BUROCRACIA = o interesse público é afirmação do poder do Estado;

     

     (CESPE - AGU - AGENTE ADM. - 2010) Para a administração pública burocrática, o interesse público é frequentemente identificado com a afirmação do poder do Estado. A administração pública gerencial nega essa visão do interesse público, relacionando-o com o interesse da coletividade, e não do Estado. CERTO

  • Eu fui pensar na teoria do sistemas, em que o todo é maior que a soma das partes. Paia, não erro mais. 

  • imagine que o interesse de cada brasileiro seja ver uma adm publica mais ética e transparente, então esses interesses individuais representam a coletividade.

  • Olha o CESPE querendo pegar os desatentos... (agregação de interesses individuais) = (interesse coletivo). Certíssimo!

  • Sim! Supera a ideia do interesse coletivo não-identificável. Ao identificar cada cidadão como cliente ou contribuinte, apela ao individualismo, ou à simples soma das partes. É uma crítica que se pode fazer, pois abandona o conceito de Nação e foca na expectativa das pessoas.

     

    Tanto é que no gerencialismo há a expectativa de privatização, inclusive, de setores que antes, numa perspectiva mais coletivista e nacionalista, eram considerados de importância estratégica para o Estado, o país, a Nação (conceitos esses que são mais que a soma das partes, dos individualismos dos clientes-cidadãos).

     

    Porém, se a questão afirmar genericamente que o gerencialismo foca o interesse coletivo, ela está certa.

  • agregação de interesses  individuais = vários interesses individuais (joao, joana, pedro, paula, julia) agregados formam um interesse coletivo

  • Questão tá mais voltada para o português à adm pública

  • Uma questão dessas na hora da prova é de doer!

  • A questão em análise nos apresenta um conceito relacionado à Nova Administração Pública ou “New Public Management".

    Segundo o professor da Fernando Abrucio (1997), esse modelo gerencial passa por uma evolução que se divide em três fases: Managerialism (gerencialismo purp), Consumerism e Public Service Orientation (PSO). O Gerencialismo Puro é a primeira fase dessa evolução e, como resposta a uma crise fiscal do Estado, o usuário do serviço público é tido somente como financiado do sistema. Possui foco na eficiência e na redução de custos e o usuário é visto como taxpayers (contribuintes). O Consumerism é a segunda fase dessa evolução e volta-se para a qualidade e para a satisfação do consumidor. Por meio de uma contratualização dos serviços públicos, o usuário é visto como “cliente". Por fim, o PSO possui um foco na participação do cidadão e da sociedade nas decisões públicas. Utiliza-se de conceitos como accountability, transparência, equidade e justiça (Paludo, 2013). Os usuários do serviço público são vistos como cidadãos.

    Em face do exposto, podemos afirmar que todas as fases da nova gestão pública possuem um foco na sociedade, no cliente, no cidadão, ou seja, o interesse público é derivado do conjunto dos interesses de cada cidadão. Sendo assim, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Fonte:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
893101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tendo em vista que a administração pública é uma matéria
essencial para a efetivação das políticas públicas e para a gestão
governamental, julgue os itens a seguir.

O modelo de administração burocrática adotado no Brasil separou serviços de controle e passou a definir, medir e analisar resultados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    A questão refere-se aos atributos da ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL, pois a mesma preza pelo controle finalístico ou a posteriore.
  • Separar serviços de controle e definir - medir - analisar resultados é o MODELO GERENCIAL!
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Questão trata do Decreto-Lei 200/67, que determinou que as atividades da administração pública federal deveriam se guiar pelos seguintes princípios:
    •  Planejamento
    •  Coordenação
    •  Descentralização
    •  Delegação de Competência
    •  Control
    FONTE: Prof. Carlos Xavier
  • Administração Burocrática => controle a priori, nos PROCESSOS


    Administração Gerencial => controle a posteriori, nos RESULTADOS

  • O modelo burocrático controlava os processos por ter desconfiança total nas pessoas, consolidado pelo princípio do formalismo, o que levava ao controle do tipo concomitante. Já o modelo gerencial adotou a flexibilização nos processos, adotando a premissa de confiança "limitada" nas pessoas, levando seu foco de controle para os resultados (controle posteriori).

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "administração burocrática", o conceito presente na questão é o de administração gerencial, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Técnico Judiciário

    A respeito das reformas administrativas e da nova gestão pública, assinale a opção correta. 

    c) A administração pública gerencial é multifuncional, define indicadores, mede e analisa resultados, foca no cidadão e procura flexibilizar as relações de trabalho.

    GABARITO: CERTA.

  • Burocrático: controle a priori, controle nos processos. Desconfiança no agente público. 

    Gerencial: controle a posteriori, nos resultados. Confiança limitada no agente público.

  • Apenas para complementar, outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Contabilidade - Específicos

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial; 

    Enquanto o modelo burocrático utiliza o controle rígido para combater a corrupção, o modelo pós-burocrático adota meios como indicadores de desempenho e controle de resultados.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado. Essas são atribuições da adm. gerencial

  • Descentralização de acordo com o DL 200:

    1. dentro dos quadro da Administração Federal (direção x execução);
    2. da Administração Federal para os entes federados (convênio);
    3. da Administração Federal para a iniciativa privada (contratos e concessões). 

  • A questão não está perfeitamente redigida, mas com certeza está errada. Em sua essência, ela está dizendo que o modelo de administração burocrática é voltado para definição, análise e medição dos resultados, o que está errado. Trata-se de características da administração gerencial.

  • Modelo gerencial que analisa os resultados...

  • A diferença fundamental da administração gerencial para a burocrática está na forma de controle – que agora se concentra nos resultados, nos fins pretendidos.

    Errado

  • O modelo de administração gerencial adotado no Brasil separou serviços de controle e passou a definir, medir e analisar resultados. 

  • Burocrática: Foco nos processos.

    Gerencial: Foco nos resultados.

    Questão errada.

  • buROcrática --> pROcessos

     

    geREncial --> REsultados

     

    Errado

  • O modelo burocrático realmente separou a função de controle das demais (ocorrida no Decreto Lei 200 de 1967), mas a preocupação com a análise dos resultados só apareceu no modelo gerencial. Desse modo, o gabarito é questão errada.

  • Burocracia: ênfase nos processos, no controle dos processos.

    Gerencialismo: ênfase nos resultados

  • GABARITO: ERRADO

     

    BUROCRÁTICO: Controle Rígido

     

    GERENCIAL: Resultado e Eficiência

  • ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL

  • ERRADO

    A administração burocrática controle a priori.

    Controle a priori >>ênfase nos processos>>meios

    Analisar resultados>> Administração gerencial.


ID
893104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a planejamento, ferramentas
organizacionais, gestão da qualidade e assuntos correlatos.

Para assegurar maior controle sobre as operações da instituição, é essencial concentrar esforços para desconstruir os grupos informais presentes em sua estrutura.

Alternativas
Comentários
  • "Desconstrua grupos informais e terá em mãos uma greve, no mínimo um motim... Controle é a atividade de decidir sobre o melhor emprego dos recursos de produção em qualquer nível ou departamento"
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Princípios da qualidade Total

    1- quem define qualidade é o cliente;
    2- a qualidade deve ser um compromisso de toda a organização;
    3- o controle deve ser feito de forma descentralizada e por equipes;
    4- a qualidade deve ser buscada continuamente;
    5- custos menores e eliminação de desperdício.
  • ERRADA: Pelos princípios de qualidade do TQM aplicados a processos, o controle passa a ser descentralizado e de responsabilidade de todos na organização. Inclusive, quanto ao nível operacional, ressalta-se o papel dos grupos informais que se reúnem periodicamente para propor soluções de melhoria aos processo organizacionais, os CCQs ou círculos de controle da qualidade. Ademais, toda e qualquer estrutura forma-se do binômio formal e informal, ambos importantes e complementares.

    Fonte: Professor Renato Lacerda.
  • ACultura de uma organização é composta por NORMASINFORMAIS e não escritas que orientam o comportamento dos membros de umaEmpresa, e direcionam suas ações. Damesma maneira, a cultura organizacional mostra NORMAS FORMAIS e facilmente perceptíveis, como as políticas ediretrizes, métodos e procedimentos, objetivos, estrutura organizacional e atecnologia adotada. Percebe-se a importância dos grupos informais.


  • Concordo plenamente com todos os colegas, porém, "vou entrar em campo para atuar um pouquinho naquele time de 'estudante chatinho' que sempre tem um algo a mais de desconfiança sobre alguns pontos de vistas"

    Quando li a questão pude imaginar que existem GRUPOS INFORMAIS e grupos informais. Aqueles com intuito de sempre favorecer o empreendimento e contribuir para o crescimento da organização. Estes, carregados de subjetividade conspurcada e subvertida, buscam sempre corromper os processos e as normas da organização, sendo autores natos de atos corruptos. 


    Outra característica imprescindível na análise desses grupos é referente à conflitos. Os conflitos podem ser formais e informais. Aqueles favorecem o bom entendimento nos grupos de pessoas e somam conhecimentos à solução de problemas para contribuir positivamento  nos objetivos da organização. Já os informais em muito podem prejudicar o relacionamento das pessoais contribuindo negativamente aos objetivos organizacionais. 

  • Errado! 


    Para Mintzberg (1979) são cinco as formas fundamentais coordenaçãoajuste mútuo, supervisão direta, padronização dos processos de trabalho, padronização dos resultados do trabalho e padronização das habilidades dos trabalhadores.

    • Ajuste mútuo

    É a forma mais simples de coordenação. Ocorre sempre que dois ou mais agentes concordam em compartilhar recursos para realizar uma meta em comum. A coordenação do trabalho é obtida pelo simples processo de comunicação informal. Neste tipo de coordenação não há nenhum controle de prioridade entre os agentes, a decisão é tomada num processo em conjunto.  

    Fonte: Prof. Marcelo Camacho - Ponto dos concursos




  • NÃO TERIA COMO FORMALIZAR UMA ORGANIZAÇÃO SEM A ESTRUTURA INFORMAL. ESTA ATUA DE FORMA COMPLEMENTATIVA À ESTRUTURA FORMAL, OU SEJA, É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O CARÁTER PESSOAL DAS RELAÇÕES, OU SEJA, AMIZADE, INIMIZADA, ANTIPATIA, ESPONTANEIDADE, CULTURA, CRENÇAS RELIGIOSAS, CRENÇAS POLÍTICAS, VALORES... MAS, É VÁLIDO LEMBRAR QUE A ESTRUTURA INFORMAL, EMBORA NÃO POSSA SER CONTROLADA, ELA É GERENCIADA PARA O ALCANCE DOS RESULTADOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - TRE-BA - 2010)

    A oposição da estrutura informal à estrutura formal normalmente não gera impactos, pois a vontade e os desejos dos indivíduos, como integrantes da organização, são subordinados aos objetivos dessa organização.

    GABARITO:ERRADA.

     

     

    (CESPE - 2013 - UNIPAMPA)

    A estrutura formal das organizações é oficialmente reconhecida; a estrutura informal deve ser desconsiderada devido à ilegalidade da sua constituição.

    GABARITO: ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Negativo. Não faz nenhum sentido esta desconstrução. Os grupos informais são aqueles compostos de pessoas que têm afinidade, que não depende dos cargos ocupados e das responsabilidades inerentes ao trabalho.


    São aqueles grupos formados de acordo com as amizades e relacionamentos informais no ambiente de trabalho. Se um gestor buscar desconstruir estes grupos, terá não maior controle, mas sim uma grande insatisfação dos funcionários, sem impactar positivamente no controle e no desempenho das atividades.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos


ID
893107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a planejamento, ferramentas
organizacionais, gestão da qualidade e assuntos correlatos.

O modelo de redução de custos elaborado por Deming tem como base a melhora contínua do sistema de produção com o fim de incrementar a qualidade e produtividade e assim reduzir constantemente os custos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
               Durante mto tempo associou-se a melhoria da qualidade ao aumento dos custos dos produtos. Deming mostrou que isso não era verdadeiro, citando constantemente que ao aumentar a qualidade, aumenta-se a produtividade e os custos reduzem-se, pois, quando os produtos são feitos certos da primeira vez, as economias de custo decorrentes da eliminação dos retrabalhos e refugos acabam por torná-lo mais barato q um produto de menor qualidade.
  • Comentário do professor Wendell antes de soltarem o gabarito:
    Modelos de Redução de Custos como substantivo próprio deixaria a questão ERRADA, afinal, Deming criou a GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL... Porém, um dos princípios do Deming era: 5) Aperfeiçoar constante e continuamente todo o processo de planejamento, produção e serviços, com o objetivo de aumentar a qualidade e a produtividade e, conseqüentemente, reduzir os custos. Se o Cespe usa o termo ¨modelo de redução de custos¨se referindo à Gestão da Qualidade Total, a questão fica CORRETA... e aí, o que acha? Eu vou para o CORRETO!
  • Atualizando o comentário. Ontem a banca soltou o gabarito definitivo e considerou a questão CORRETA.
    Como ela é suuuuper organizada teremos que esperar uma semana pelas justificativas....não entendo, se anulou/alterou já não sabe o motivo? Ou tem que arrumar uma desculpa "plausível" para as outras anulaçõesalterações super estranhas que ocorreram nesse certame????
  • Eu tinha colocado ERRADO na questão por lembrar dos custos fixos. A banca não poderia considerar "redução constante de custos", já que os fixos (como pagamento de aluguel) não se alteram. Mas enfim... o gabarito foi CERTO hehe.
  • Carol, com relação a custos fixos, posso dizer que ele é fixo porque sempre aparece e não pelo seu valor (que pode variar). Um custo fixo pode sim ser reduzido e mesmo assim, não deixará de ser custo fixo. O que diferencia um custo fixo do variável é que este se altera conforme o volume de produção ou serviço, já o custo fixo não sofre alterações por esse motivo específico.
  • Entendo perfeitamente o cometário do professor Wendell, mas ouso  uma discordância etimiológica. Pelo que eu estudei até agora, existem PRÍNCÍPIOS formulados por Deming e não MODELOS. Modelo é algo mais estático e se refere mesmo à questão da qualidade total e não à redução de custos propriamente dito. Esse acontece como uma consequência de uma produtividade baseada em qualidade, mas não é um modelo criado por ele. Uma simples questão de substantivar o termo "modelo" com letra maíuscula acho que não faz diferença não.  De qualquer forma, estou aberto para ter minha opnião alterada. Abs.
  •  

     

    5º princípio: Melhore constantemente o sistema de produção e de prestação de serviços, de modo a melhorar a qualidade e a produtividade e, conseqüentemente, reduzir de forma sistemática os custos;

     

    Fonte: DEMING, W. E. Qualidade: A Revolução da Administração. Rio de Janeiro: Marques Saraiva, 1990.

  • Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo de Shewhart ou Ciclo de Deming, é uma ferramenta de gestão muito utilizada pelas empresas do mundo todo. Este sistema foi concebido por Walter A. Shewhart e amplamente divulgado por Willian E. Deming e, assim como a filosofia Kaizen,  tem como foco principal a melhoria contínua.

    Seu objetivo principal é tornar os processos da gestão de uma empresa mais ágeis, claros e objetivos. Pode ser utilizado em qualquer tipo de empresa, como forma de alcançar um nível de gestão melhor a cada dia, atingindo ótimos resultados dentro do sistema de gestão do negócio.

    Ciclo PDCA tem como estágio inicial o planejamento da ação, em seguida tudo o que foi planejado é executado, gerando, posteriormente, a necessidade de checagem constante destas ações implementadas. Com base nesta análise e comparação das ações com aquilo que foi planejado, o gestor começa então a implantar medidas para correção das falhas que surgiram no processo ou produto.

    O Sebrae, ressalta que ao implementar o Ciclo PDCA é importante que o gestor evite:

    Fazer sem planejar;

    Definir as metas e não definir os métodos para atingi-las;

    Definir metas e não preparar o pessoal para executá-las;

    Fazer e não checar;

    Planejar, fazer, checar e não agir corretivamente, quando necessário;

    Parar após uma “volta” do ciclo.

    A não execução de uma das etapas do ciclo pode comprometer seriamente o processo de melhoria contínua. Por este motivo, a ferramenta apresentada aqui deve ser encarada como um processo contínuo em busca da qualidade máxima requerida por um procedimento ou produto. Afinal, como dito no início deste post, o foco principal do Ciclo PDCA é a melhoria contínua.

     

    Fonte: http://www.sobreadministracao.com/o-ciclo-pdca-deming-e-a-melhoria-continua/

     

    Obs: importante a leitura também dos 14 princípios de Deming - Fonte: http://www.portal-administracao.com/2014/06/os-14-principios-de-deming-analise.html


ID
893110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a planejamento, ferramentas
organizacionais, gestão da qualidade e assuntos correlatos.

O BSC (Balanced Scorecard) possui perspectivas bem definidas: financeira, processos internos, inovação, clientes e aprendizagem e crescimento.

Alternativas
Comentários
  • O BSC prioriza o equilíbrio organizacional a partir de quatro perspectivas: 



  • Questão Errada.
    As 4 perspectivas são: Financeiro, Clientes, Processos Internos e Aprendizagem. Ou seja, não cabe inovação.
  • 64 - (CESPE/HFA/2002) Uma organização pode apresentar indicadores financeiros excelentes, mas ter seu futuro comprometido por desempenho deficiente em outras dimensões não-captadas por aqueles indicadores. A metodologia denominada balanced scorecard, originada no início da década de 90, vem sendo cada vez mais utilizada para assegurar maior efetividade nos processos de avaliação e controle. Outras perspectivas ou dimensões, além da financeira, utilizadas por essa metodologia para a definição de estratégia e de acompanhamento são:
    a) mercado, concorrentes e clima organizacional. 
    b) cliente interno, cliente externo e liderança. 
    c) missão, negócio e fatores críticos de sucesso. 
    d) cliente, processos internos, inovação e aprendizagem.  
    e) valor criado para o acionista, market share e produtividade.
    Gabarito: D
    Questão parecida do CESPE de 2002!!!! 
    Inovação, nesse caso, seria crescimento? 
  • Questão capciosa. Pois Inovação abrange (aprendizagem e crescimento), porém , o BSC tem 4 perspectiva apenas e na questão citaram 5.
  • O erro da questão não está no fato da banca ter colocado 5 perspectivas ao invés das quatro clássicas (financeira, aprendizado e crescimento - entenda, que a inovação também pode estar nesta perspectiva OU ainda ser considerada como uma perspectiva à parte-, clientes e processos internos). O erro é " O BSC possui perspectivas bem definidas" . 

    De acordo com a concepção do BSC, as perspectivas iniciais podem ser adaptadas à realidade de cada empresa ou órgão e não se limitam às quatro contidas, visto que elas podem ser aumentadas ou reduzidas dependendo da necessidade da empresa.
  • Eu entendi que o erro está em algo mais simples. Da forma como está colocado no texto, dá a entender que "clientes e aprendizagem" é um item único:

    'O BSC (Balanced Scorecard) possui perspectivas bem definidas: (1) financeira, (2) processos internos, (3) inovação, (4) clientes e aprendizagem e (5) crescimento.

    Porém, no BSC, aprendizagem e clientes são itens diferentes. As abordagens do BSC estão divididas em:
    - financeira
    - clientes
    - processos internos
    - aprendizagem e crescimento (inovação)

  • Errada...

    Outro erro da questão e que: Baseia-se em 4 pespectivas originarias (não totalmente definidas).
  • Bizu para decorar as perspectivas do BSC (Balanced Scorecard)    PRIscila APRENDeu a tirar DINHEIRO dos CLIENTES!   1) PRocessos Internos 2) APRENDizagem  3) Financeira  4) CLIENTES
  • Estimados Fabs e Usciara,

    Segundo o prof. Rafael Encinas, Inovação está inserido em Processos Internos e não em Aprendizagem e Crescimento.

    Bons estudos a todos!

  • O erro está em 2 pontos:
    o 1o é que ele afirma que o BSB tem perspectivas BEM definidas.

    e o 2o, é que o BSB busca equilíbrio entre 4 fatores, e não 5

    São ele:

    Financeiro

    Cliente

    Processo interno

    Inovação OU Aprendizagem e crescimento

  • Conforme já disse o colega Mateus, inovação está inserido dentro de Processos Internos. 

    http://www.significados.com.br/bsc-balanced-scorecard/

  • Errado

     

    Balanced Scorecard é uma ferramenta de controle estratégico. Que trabalha em quatro perspectivas:

     

    - financeira

    - clientes

    - processos internos

    - aprendizado e conhecimento

     

    Macete:

    APRENDI c/ o CLIENTE sobre o PROCESSO FINANCEIRO do BSC.

  •                          FINANCEIRA
                        C  L  I  E  N  T  E  S
                     PROCESSOS  INTERNOS
     INOVAÇÃO OU APRENDIZADO OU CRESCIMENTO 

     

     

    A INOVAÇÃO, O APRENDIZADO E O CRESCIMENTO SÃO CONSIDERADOS COMO SINONÍMIAS, E NÃO COMO ELEMENTOS DISTINTOS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


     

  • Item errado!

     

    Galera está indo longe para explicar a questão, o erro está antes dos dois pontos, ou seja: "...perspectivas bem definidas:".

     

    As perspectivas básicas (finanças, clientes, processos internos, aprendizagem/crescimento organizacional), segundo os próprios autores, devem ser adaptadas a cada organização, logo não têm nada de "bem definidas".

     

    O serviço público por exemplo, não usa a perspectiva das "finanças".

     

    At.te, CW.

    CHIAVENATO. Introdução à Teoria Geral da Administração. 7ª edição. Editora Campus, 2004.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Esta questão apresenta dois pontos incorretos.

     

    O primeiro logo de cara é que estas perspectivas não tão  definidas” como a banca descreveu. Kaplan e Norton deram um exemplo, com um modelo que contava com quatro perspectivas: financeira, processos internos, clientes e aprendizagem e crescimento.

     

    Entretanto, eles mesmos indicam que estas perspectivas devem ser adaptadas para as diversas organizações que venham utilizá-las.

     

    Assim, as perspectivas podem ser diferentes para instituições de outros setores de atuação.

     

    Uma mudança muito comum, por exemplo, ocorre nas organizações do setor público. Estas alteram a perspectiva financeira, pois não têm um
    foco na lucratividade.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

     

     

  • FINA CLIENTE ProcessIN ACRE

    - Financeiro

    - Cliente

    - Processos Internos

    - Aprendizado e Crescimento

  • Esta questão apresenta dois pontos incorretos. O primeiro logo de cara é que estas perspectivas não são tão “definidas” como a banca descreveu. Kaplan e Norton deram um exemplo, com um modelo que contava com quatro perspectivas: financeira, processos internos, clientes e aprendizagem e crescimento.

    Entretanto, eles mesmos indicam que estas perspectivas devem ser adaptadas para as diversas organizações que venham utilizá-las. Assim, as perspectivas podem ser diferentes para instituições de outros setores de atuação. Uma mudança muito comum, por exemplo, ocorre nas organizações do setor público. Estas alteram a perspectiva financeira, pois não têm um foco na lucratividade.

    Gabarito: errada

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó – Estratégia Concursos

    Balanced Scorecard (BSC)

    Conforme Kaplan e Norton (2004) o BSC auxilia as organizações a planejar e entender sua estratégia de forma “balanceada”, não se limitando somente à definição de objetivos e metas estratégicas únicas e exclusivamente financeiras. É mais do que um novo sistema de indicadores. Empresas inovadoras o utilizam como a estrutura organizacional básica de seus processos gerenciais (KAPLAN e NORTON, 2004, p.20). Desta forma, o Balanced Scorecard tornou-se um instrumento importante para esclarecer e traduzir a visão e a estratégia, comunicar e unir objetivos estratégicos e, para mensurar, planejar, estabelecer metas e promover sintonia das iniciativas, definir prioridades, fomentar o feedback estratégico por meio da monitoração contínua e reavaliação da estratégia com base em resultados e custos da capacidade produtiva (LIMA, 1997).

    Para Michael Hammer (apud LIMA, 1997, p. 59) "a principal virtude do Balanced Scorecard é desmistificar a mensuração do desempenho, integrando-a ao gerenciamento estratégico."

    O Balanced Scorecard é um Painel Balanceado de Indicadores, conceito desenvolvido por Robert Kaplan e David Norton que detectaram que o controle dos resultados baseados em indicadores financeiros não mais atendia. A geração de valor dependia do acompanhamento do desempenho estratégico organizacional através da medição de indicadores de desempenho. Serve como instrumento de alinhamento entre o planejamento estratégico e o operacional. Compreende a tradução da visão e da estratégia de uma organização em um conjunto integrado de objetivos e indicadores de desempenho que formam a base para um sistema de gerenciamento estratégico e de comunicação.

    Perspectivas do BSC - Kaplan e Norton (2004) apresentam quatro perspectivas de mensuração do desempenho: financeira, do cliente, dos processos internos da empresa e de aprendizagem e crescimento.

    Fonte: Prof. Heron Lemos – Tiradentes online - Apostila de Administração 

  • Comentários

    Esta questão apresenta dois pontos incorretos. O primeiro logo de cara é que estas perspectivas não são tão definidas como a banca escreveu. Kaplan e Norton deram um exemplo com um modelo que contava com quatro perspectivas: financeira, processos internos, clientes e aprendizagem e crescimento.

    Entretanto, eles mesmos indicam que estas perspectivas devem ser adaptadas para as diversas

    organizações que venham utilizá-las. Assim, as perspectivas podem ser diferentes para instituições

    de outros setores de atuação.

    Uma mudança muito comum, por exemplo, ocorre nas organizações do setor público. Estas alteram

    a perspectiva financeira, pois não têm um foco na lucratividade.

    Gabarito: errada

    ESTRATÉGIA

  • O BSC (Balanced Scorecard) possui perspectivas bem definidas: financeira, processos internos, inovação, clientes e aprendizagem e crescimento. Resposta: Errado.

    A inovação está presente em todas as ferramentas gerenciais nos dias de hoje, mas o BSC possui apenas 4 perspectivas. Nessa questão possui 5 perspectivas.

  • ANS - 2013 (Cespe)

    balanced scorecard, a metodologia selecionada para a revisão e a agregação dos elementos estratégicos da ANS, organiza-se segundo quatro perspectivas: resultados; cliente; processos internos; aprendizado e inovação.

    Item correto.

    Nessa questão o Cespe considerou inovação como correto, difícil entender. Ou o erro da questão está em dizer que possui perspectivas bem definidas.


ID
893113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a planejamento, ferramentas
organizacionais, gestão da qualidade e assuntos correlatos.

Embora confira dinamicidade aos projetos de uma organização, o modelo de departamentalização matricial costuma gerar múltiplas subordinações e ambiguidade na definição de papeis e relações.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta
    "No organograma matricial, temos muitos caciques, se perde a unidade de comando... A estrutura matricial constitui uma composição da estrutura funcional com uma administração de projetos. Neste caso, o gerenciamento fica dividido entre gerências funcionais e gerências de projetos, buscando a ação integrada para a realização dos objetivos empresariais"

    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Estrutura Matricial – Nesse não leva em consideração o principio clássico de unidade estabelecido por Fayol, em seu livro de 1916, neste há acúmulos de diversos tipos de departamentalização sobre a mesma pessoa. Ela tem responsabilidade compartilhada, exige nível de confiança mútua e dinamismo. A grande desvantagem é que há dificuldades para definir claramente as atribuições e autoridade de cada elemento da estrutura. Nessa estrutura é necessário grande nível de preparação para ser implantada. Chama-se Matricial porque são utilizadas ao mesmo tempo duas ou mais formas de estrutura sobre os elementos de uma empresa

    Maneira de Reduzir o Conflito

     

    Existem algumas medidas que podem diminuir os conflitos na estrutura matricial:

     

    - Definição e Divulgação de Objetivos e Prioridades

     

    - Definição de Autoridade e Responsabilidade

     

    - Distribuição de Méritos e Benefícios

     

    - Utilização de Avaliação de Desempenho

     

    - Incentivo ao Acumulo de Função

     

    - Criação do Setor de Resolução de Conflitos entre outras

  • CORRETA. A Departamentalização, Estrutura ou Organização Matricial ou ainda ORGANIZAÇÃO EM GRADEou MATRIZ É um modelo flexível, cuja desvantagem é a dupla subordinação, a multiplicidade de comando. Dessa forma este tipo de departamentalização têm duas linhas de autoridade, cada trabalhador se reporta a DOIS CHEFES e esta estacaracterística se chama AUTORIDADE DUAL, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo.Portanto as estruturas matriciais NÃO se caracterizam pelo prestigio a unicidade de comando. A sobreposição de chefias decorrente de tal estrutura afronta os princípios da unidade de comando e da cadeia escalar.
    Fonte.
    http://www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=4829&in=42189&seg=0
  • Estrutura matricial:
    A estrutura matricial é caracterizada pela coexistência de dois ou mais tipos de departamentalização. A departamentalização é a especialização horizontal decorrente da divisão do trabalho. Normalmente, na estrutura matricial, temos a convivência da departamentalização funcional com a departamentalização por projetos ou por produtos.
  • De fato, em uma estrutura de projetos, os integrantes além de obedecerem a subordinação do gerente de projeto também devem obedecer a subordinação do seu departamento funcional. Isto pode levar a múltiplas subordinações e ambiguidade na definição de papeis e relações. Todavia, uma crítica a construção desta questão é quanto a palavra "costuma", que leva o candidato a entender uma certa generalização deste tipo de acontecimento quando na realidade somente podemos avaliar cada caso, ou seja, para cada organização específica.

    Gabarito Certo.


  • Nossa, essa questão é de 2013 e sempre cai essa pergunta, se a desvantagem da matricial é a dupla subordinação e ambiguidade de papéis


    >> Fiquem ligados.


    E está correta mesmo

  • QUEBRA DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DE COMANDO ESTABELECIDO POR FAYOL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CORRETA!

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGER-ES

     

    A forma de estruturar cada organização tem características específicas e pode apresentar vantagens e desvantagens em sua operação.

    O modelo de departamentalização matricial 

     

    a)confere alto grau de especialização do trabalho com definições claras e precisas das tarefas.

    b)possibilita conhecer variáveis que influenciem processo decisório local e ações mais rápidas na região.

    c)caracteriza-se pela falta de oportunidades de troca de experiências entre especialistas de mesma área de conhecimento.

    d)apresenta frequentemente dupla subordinação, gerando ambiguidade de papéis e relações.

    e)assegura conhecimento e atendimento contínuo e rápido às necessidades específicas de diferentes tipos e classes de clientes.

     

    GAB: LETRA D

  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO MATRICIAL

    A Departamentalização matricial é um tipo híbrido de departamentalização, no qual equipes compostas por pessoas de diversas especialidades são reunidas com o objetivo de realizar tarefas com características temporárias. A departamentalização matricial caracteriza-se pela fusão entre a departamentalização funcional e a departamentalização de projeto (ou produto). Na departamentalização matricial, para cada projeto é estabelecida uma equipe de trabalho juntamente com um gerente de projeto.

    Chama-se matricial, pois combina duas formas de estrutura formando uma espécie de grade. Trata-se de uma estrutura mista, híbrida, que combina geralmente a departamentalização funcional com a de produtos ou de projetos. Os projetos seriam as áreas-fim, enquanto a estrutura funcional seria a área-meio, responsável pelo apoio aos projetos. A autonomia e o poder relativo a cada estrutura seriam decorrentes da ênfase dada pela empresa aos projetos ou às funções tradicionais.

    No caso departamentalização matricial, o princípio da unidade de comando não é observado, pois os empregados normalmente possuem dois gerentes ou supervisores.

    Vantagens

    ✔ Maior versatilidade e otimização dos recursos humanos;

    ✔ Forma efetiva para conseguir resultados ou resolver problemas complexos;

    ✔ Mais fortemente orientada para resultados;

    ✔ Maior grau de especialização.

    Desvantagens

    ✔ Conflito linha/projeto;

    ✔ Duplicidade de autoridade e comando.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes

  • Falou em dupla subordinação: MATRICIAL.


ID
893116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de gestão de projetos e de processos, julgue os itens que
se seguem.

Um dos principais objetivos da gestão de processos é investir qualitativamente em suas variáveis (pessoal, material, método e máquina) com o objetivo de reduzir a entropia do sistema.

Alternativas
Comentários
  • Os conceitos de processos reversíveis e irreversíveis podem ser descritos matematicamente usando-se o conceito de entropia. Mas antes de chegarmos à definição de entropia, vamos aos conceitos de processos reversíveis e irreversíveis. Chamamos de processo reversível aquele em que o sistema pode, espontaneamente, retornar à situação (ou estado) original. Processo irreversível é aquele cujo sistema não pode, espontaneamente, retornar ao estado original.
    Como os conceitos dos tipos de processos já foram citados, vamos então à definição de entropia. A entropia de um sistema (S) é uma medida do seu grau de desorganização. Quanto maior a organização, menor a entropia. A entropia é uma característica do estado termodinâmico, assim como a energia interna, o volume e o número de mols.
    Para medir o grau de desordem de um sistema, foi definida a grandeza termodinâmica entropia, representada pela letra S. Quanto maior a desordem de um sistema, maior a sua entropia.

  • CORRETO:
    No âmbito da administração  ENTROPIA significa um sistema que já não se adapta ao ambiente empresarial atualizado.
  • Continuação
    Sua implantação deve considerar no mínimo cinco 5 diferentes passos fundamentais:
    1. Tradução do negócio em processos: É importante definir quais são os processos mais relevantes para a organização e aqueles que os suportam. Isso é possível a partir do entendimento da Visão Estratégica, como se pretende atuar e quais os diferenciais atuais e desejados para o futuro. Com isso, é possível construir o Mapa Geral de Processos da Organização.
    2. Mapeamento e detalhando os processos: A partir da definição do Mapa Geral de Processos inicia-se a priorização dos processos que serão detalhados. O mapeamento estruturado com a definição de padrões de documentação permite uma análise de todo o potencial de integração e automação possível. De forma complementar são identificados os atributos dos processos, o que permite, por exemplo, realizar estudos de custeio das atividades que compõe o processo, ou ainda dimensionar o tamanho da equipe que deverá realizá-lo.
    3. Definição de indicadores de desempenho: O objetivo do BPM é permitir a gestão dos processos, o que significa medir, atuar e melhorar! Assim, tão importante quanto mapear os processos é definir os indicadores de desempenho, além dos modelos de controle a serem utilizados.
    4. Gerando oportunidades de melhoria: A intenção é garantir um modelo de operação que não leve a retrabalho, perda de esforço e de eficiência, ou que gere altos custos ou ofereça riscos ao negócio. Para tal é necessário identificar as oportunidades de melhoria, que por sua vez seguem quatro alternativas básicas: incrementar, simplificar, automatizar ou eliminar. Enquanto que na primeira busca-se o ganho de escala, na última busca-se a simples exclusão da atividade ou transferência da mesma para terceiros.
    5. Implantando um novo modelo de gestão: O BPM não deve ser entendido como uma revisão de processos. A preocupação maior é assegurar melhores resultados e nesse caminho trata-se de uma mudança cultural. É necessária maior percepção das relações entre processos. Nesse sentido, não basta controlar os resultados dos processos, é preciso treinar e integrar as pessoas visando gerar fluxo de atividades mais equilibrado e de controles mais robustos.
    É por causa desse último passo que a implantação de BPM deve ser tratada de forma planejada e orientada em resultados de curto, médio e longo prazo.
    Como já dissemos, o BPM representa uma visão bem mais abrangente, onde a busca por ganhos está vinculada a um novo modelo de gestão. Colocar tal modelo em prática requer uma nova forma de analisar e decidir como será o dia-a-dia da organização de hoje, amanhã, na semana que vem, no próximo ano e assim por diante...
    CONTINUA
  • finalmente encerrando
    O Gerenciamento de Processos de Negócio ou Gestão de Processos de Negócio (Business Process Management ou BPM) é um conceito que une gestão de negócios e tecnologia da informação com foco na otimização dos resultados das organizações através da melhoria dos processos de negócio. São utilizados métodos, técnicas e ferramentas para analisar, modelar, publicar, otimizar e controlar processos envolvendo recursos humanos, aplicações, documentos e outras fontes de informação.
  • Na administraçao, entropia é uma termo relacionado à desorganização, bagunça. Dessa forma, a questão está correta pois afirma que a gestão de processos visa reduzir a deteriorização (desorganização) da organização.
  • Cuidado:O contrário de ENTROPIA é ENTROPIA NEGATIVA que significa ORDEM
  • Não decorem o conceito de termodinâmica de entropia... complica a vida de vcs. Acho pertinente a exportação do termo, mas quem for buscar o significado no google vai ficar maluco. Vai achar a fórmula de uma integral muito doida... fica a dica. 
  • Pessoall,
    Entropia = Tendência de exaustão ou a morte...
    Entropia negativa (negentropia)= Luta contra a entropia
    homeostase = é a busca de um estado de equilibrio...
    sinergia = interdependencia das partes, e
    morfogenese = capacidade de modificar a si proprio;

    Todos esses conceitos estao relacionados com as organizacoes...




    --Via Blackberry--
  • Na administraçao, entropia é uma termo relacionado à desorganização, bagunça

  • Olá galera,

    GABARITO DEFINITIVO: CERTO

    1 - ENTROPIA: perda de energia em sistemas isolados, levando-os à degradação, à desintegração e ao desaparecimento.

    2 - ...investir qualitativamente em suas variáveis (pessoal, material, método e máquina)... refere-se a Entropia Negativa. Para sobreviver (e evitar a ENTROPIA), a organização social assegura um suprimento contínuo de materiais, pessoas...

    CHIAVENATO - TGA - EDIÇÃO COMPACTA

    Espero ter ajudado

    VAMO QUE VAMO


  • Certa!!!

    Ou seja, a gestão de processos quer reduzir a desorganização.

    ENTROPIA: É uma medida do grau de desorganização que pode levar a falência de um sistema (entropia negativa).

    No âmbito da administração significa um sistema que já não se adapta ao ambiente empresarial atualizado.


  • GAB. C 

    A ENTROPIA, é uma grandeza termodinâmica que mensura o grau de irreversibilidade de um sistema, encontrando-se geralmente associada ao que se denomina por "desordem" (não em senso comum)[Nota 1]de um sistema termodinâmico. Em acordo com a segunda lei da termodinâmica, trabalho pode ser completamente convertido em calor, e por tal em energia térmica, mas energia térmica não pode ser completamente convertida em trabalho. Com a entropia procura-se mensurar a parcela de energia que não pode mais ser transformada em trabalho em transformações termodinâmicas à dada temperatura.

  • A questão que associa os assuntos de visão sistêmica com a gestão de processos. 

    Segundo Chiavenato (2014), entropia é “o efeito de desintegração do sistema que ocorre quando as suas partes não se comunicam ou sua rede de comunicações não funciona adequadamente.”. 

    Desse conceito percebemos que a gestão de processos à medida que promove a integração interfuncional reduz a entropia na organização.

    GABARITO: CORRETO

  • Entropia = desordem na administração pública

    Entropia negativa = Busca pela organização


ID
893119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos

A respeito de gestão de projetos e de processos, julgue os itens que
se seguem.

De acordo com o PMBOK, existem quatro grupos principais de processos para gerenciamento de projetos: iniciação, planejamento, execução e encerramento.

Alternativas
Comentários
  • “Grupos de processos não são fases de projetos.

    São cinco grupos de processos:

    Grupo de processos de iniciação, grupo de processos de planejamento, grupo de processos de execução, grupo de processos de monitoramento e controle, grupo de processos de encerramento.”

    Fonte: PMBOK – 4ª Edição

    Portanto, errado o item
  • O gabarito preliminar saiu como ERRADO
    Segundo o professor Wendell Castellano:
     DE ACORDO COM O PMBOK (ITEM 1.2 - VERSÃO 4) EXISTEM 5 FASES... A natureza do projeto é que irá determinar as fases do ciclo de vida do projeto. Em resumo, um projeto inicia-se a partir de uma idéia, evoluindo-se para um plano, sendo este executado e concluído. Cada fase do projeto é caracterizada pela entrega, ou finalização, de um trabalho. Ressalta-se que essas entregas devem ser tangíveis, ou seja, no mínimo, são gerados relatórios, um cronograma é feito ou um conjunto de atividades é realizado. Vamos tratar de cada fase isolada.
    Fase de Iniciação: é o momento em que uma determinada necessidade é detectada, uma idéia surge. Essa necessidade é transformada em um problema a ser resolvido, sendo definidos, nesta fase, a missão e o objeto do projeto, identificando-se as melhores estratégias.
    Fase de Planejamento: responsável por detalhar tudo que será realizado pelo projeto. Devem constar, nesta fase, os cronogramas, a interdependência das atividades, a forma de alocação dos recursos, o estudo dos custos, etc. É momento em que se procura pensar no projeto para evitar surpresas/imprevistos ao longo da execução. Planos auxiliares também fazem parte dessa etapa.
    Fase de Execução: é a materialização do que foi planejado. Erros cometidos nas fases anteriores são percebidos neste momento. Grande parte do esforço e do orçamento do projeto é consumida na execução.
    Fase de Monitoramento e Controle: ocorre paralelamente ao planejamento e à execução. É o acompanhamento e controle daquilo que está sendo executado/realizado. Nesse momento é que são propostas ações corretivas e preventivas, caso sejam detectadas anormalidades.
    Fase de Encerramento: nesse momento ocorrem avaliações, por meio de auditorias externas e internas, são encerrados os livros do projeto e são discutidas as falhas do projeto para evitar os mesmos erros no futuro.
    É importante mencionar que, apesar do gráfico ilustrado acima, com o desenrolar do projeto, praticamente todas as fases do projeto são realizadas concomitantemente. O ciclo, na verdade, é dinâmico.
  • De acordo com o PMBOK, existem quatro grupos principais de processos para gerenciamento de projetos: iniciação, planejamento, execução e encerramento.

    Dentro do gerenciamento de projetos, o PMBOK coloca a aplicação e a integração de cinco processos: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, e encerramento.
     
    o erro da questão foi não mencionar o "monitoramento e controle".
    -Processos de Início: reconhecimento da necessidade e do compromisso de iniciar um projeto ou uma fase de um projeto;
     -Processos de Planejamento: definição de um esquema para atender à necessidade que motivou o início do projeto;
     -Processo de Execução: coordenação de pessoas e outros recursos para realizar o plano;
    - Processos de Controle: monitoramento e avaliação do progresso e implementação de ações corretivas para garantir a realização dos objetivos;
    - Processos de Encerramento: aceitação formal do resultado do projeto ou fase do projeto e conclusão dos trabalhos.
  • De acordo com PMBOK
    São cinco principais grupos de processo:
    1. Iniciação
    2. Planejamento
    3. Execução
    4. Monitoriamento e controle
    5. Encerramento

    Bons Estudos
  • Bizu

    PMBOK = 5 Letras, 5 Grupos de Processo 

  • Os grupos de processos NÃO são fases ou etapas do projeto! Apesar de os nomes serem parecidos, você deve entender
    que as etapas ( representam o ciclo de vida do projeto, com início, meio e fim (4 etapas). Os grupos de processos (5 grupos) se repetem ao longo das várias fases estabelecidas para o seu projeto.

     

    GRUPOS:

    - Iniciação

    - Planejamento

    - Execução

    - Monitoramento e Controle

    - Encerramento

     

    CICLO DE VIDA

    - Início do Projeto

    - Organzação e preparação

    - Execução do tabalho do projeto

    - Encerramento do projeto

  • I PEME

    INICIAÇÃO - PLANEJAMENTO- EXECUÇAÕ - MONITORAMENTO E CONTROLE- ENCERRAMENTO


ID
893122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito de gestão de projetos e de processos, julgue os itens que
se seguem.

O gráfico de Gantt é uma ferramenta muito eficaz para o controle do progresso de projetos, pois permite visualizar o avanço de cada etapa da estrutura analítica do projeto sob controle.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    O diagrama de Gantt é um gráfico usado para ilustrar o avanço das diferentes etapas de um projeto.
  • Exemplo de um Gráfico de Gantt:
    Gráficos de Gantt criado no Excel.
  • Como uma disciplina, a gerência de projeto foi desenvolvida de diversos campos de aplicação diferentes, incluindo a construção, a engenharia mecânica, projetos militares, etc. Nos Estados Unidos, o "pai" da gerência de projeto é Henry Gantt, chamado o pai de técnicas do planejamento e do controle, que é conhecido pelo uso do gráfico de barras como uma ferramenta de gerência do projeto, para ser um associado as teorias de Frederick Winslow Taylor da administração científica, e para seu estudo do trabalho e da gerência do edifício do navio da marinha. Seu trabalho é o precursor a muitas ferramentas de gerência modernas do projeto, tais como a WBS (Work Breakdown Structure) ou EAP (Estrutura Analítica do Projeto) de recurso que avalia o trabalho..
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  •  O Cronograma de Barras, criado por Gantt, é uma forma de apresentar atividades com suas precedências e distribuídas em um intervalo de tempo. O gráfico de Gantt, é um gráfico que apresenta as "atividades" em uma coluna, indicando as respectivas durações por barras horizontais. Ou seja, é um recurso que permite a visualização direta das datas de início e término das atividades previstas.
  • visualizando fica  melhor de entender: http://www.arrudaconsult.com.br/2014/10/grafico-de-gantt-aprenda-usar-e-baixe.html


  • Resumindo, puxando do excelente link da Ge Nobrega!!

    Usar o gráfico de Gantt pode ajudar a ajustar o cronograma de qualquer projeto e ajuda em muitas tarefas gerais de planejamento, tais como: gestão de tempo, organização, análise das etapas, comparativo de tempos de execução das atividades e auxilio no mapeamento do caminho critico do projeto. Dessa forma, a utilização da ferramenta permite que todos os interessados possam verificar o andamento das atividades.

    GAB CERTO


ID
893125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos

A respeito de gestão de projetos e de processos, julgue os itens que
se seguem.

A gestão de escopo é a área de conhecimento definida no PMBOK como responsável por delimitar o que será feito ou não em determinado projeto e, ainda, por mapear, analisar e definir planos de mitigação para os riscos encontrados.

Alternativas
Comentários
  • No PMBOK existe uma área de conhecimento exclusiva para tratar de riscos que é o Gerenciamento de Riscos.
  • Uma definição importante no contexto de projetos é a de escopo (mira, alvo) de projeto: é o trabalho que precisa ser feito para entregar o projeto, serviço ou resultado com as características e funções especificadas.
    Caso o escopo não for corretamente definido nem bem gerenciado, é bem provável que o projeto não tenha êxito nos seus objetivos. O escopo de um projeto pode ser dividido nos seguintes processos:
    • Planejamento: nesse momento, é criado o plano de gerenciamento, responsável por documentar como o escopo será definido, verificado e controlado. Nessa etapa, também reside a definição de como a EAP (Estrutura Analítica de Projeto) será criada e definida.
    • Definição: etapa de desenvolvimento da declaração do escopo do projeto. Trata-se de um documento formal.
    • Criar EAP: nesse momento, são subdividas as entregas do projeto em componentes menores, para facilitar o gerenciamento.
    • Verificação: formalização da aceitação das entregas do projeto.
    • Controle: etapa de controle das mudanças que ocorrem na execução.

    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • O escopo define as atividades que são necessárias e quando elas devem acontecer ao longo do projeto, de forma que a integração das atividades propicie atingir um objetivo em um determinado período de tempo. A palavra escopo é de origem grega e significa inicialmente olhar, mirar, observar, intencionar (MINI AURÉLIO, 2000, p. 282) e, no âmbito de projetos, podemos afirmar que escopo significa objetivo.
  • A Gerencia de Escopo inclui as atividades requeridas para assegurar que o projeto inclua todo o trabalho necessário. A preocupação fundamental é definir o que está ou não incluso no projeto.
    A Gerencia de Riscos incui as atividades requeridas para identificação, análise e respostas aos riscos encontrados.
    Portanto a afirmativa da questão atribuindo à Gerencia de Escopo as atividades de mapeamento, analise e definição de planos para mitigação de riscos encontrados, é incorreta!. 
  • A primeira parte da questão esta correta quando afirma "A gestão de escopo é a área de conhecimento definida no PMBOK como responsável por delimitar o que será feito ou não em determinado projeto" , no entanto, peca ao afirmar que cabe à gestão de escopo " o mapeamento, análise e definição de planos para mitigar os riscos encontrados, pois no PMBOK, como colega falou há uma área específica para isso( gerenciamento de RISCOS). 
  • Gerenciamento do escopo - deve garantir que o projeto irá concluir exatamente o trabalho requerido.

    Gerenciamento de riscos - busca avaliar a importância e a probabilidade de ocorrência de cada fator de risco para que este não atrapalhe o andamento do projeto.

    Rodrigo Renno


ID
893128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere a gestão de pessoas, julgue o item seguinte.

A descrição de cargos é o processo de planejamento de recursos humanos que descreve os talentos, conhecimentos, habilidades e outras características necessárias ao desempenho do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Questão Incorreta.
    A questão está tratando de análise de cargos e não de descrição de cargos.

    Enquanto a descrição de cargos se preocupa com o conteúdo, que faz, quando faz, como faz e por que faz, a análise de cargos estuda e determina os requisitos qualitativos para desempenhar a função, ou seja, as responsabilidades envolvidas, o grau de instrução, a capacidade de desenvolvimento.  Sucesso!!!
  • O enunciado refere-se a Análise do Cargo, e não a Descrição! Análise e Descrição dos cargos – é um processo ordenado das tarefas ou atribuições inerentes ao mesmo, que fornece informações para área de recrutamento e seleção.
    - Análise: é uma informação do que o ocupante do cargo faz e os conhecimentos, habilidades e capacidades que ele precisa para desempenhar o cargo adequadamente. A diferença entre descrição do cargo e análise do cargo: descrição do cargo focaliza o conteúdo do cargo (o que o ocupante faz, quando faz, como faz, onde faz e por que faz), a análise de cargo procura determinar quais os requisitos físicos e mentais que o ocupante deve possuir, as responsabilidades que o cargo lhe impõe e as condições em que o trabalho deve ser feito.
    Procura determinar os requisitos físicos e mentais que o ocupante deve possuir, os talentos, habilidades e as responsabilidades que o cargo exige.
    - Descrição dos Cargos: significa relacionar o que ocupante faz, como faz, sob quais condições faz e por que faz. A descrição de cargo é um retrato simplificado do conteúdo e das principais responsabilidades do cargo. O formato comum de uma descrição de cargo inclui o título do cargo, o sumário das atividades a serem desempenhadas e as principais responsabilidades do cargo. Descrição de cargo é um documento escrito que identifica, descreve e define um cargo em termos de deveres, responsabilidades, condições de trabalho e especificações.
    - Desenho de Cargo - é criar um cargo, dentro da estrutura organizacional, especificando o conteúdo, os métodos de trabalho e as relações com os demais cargos, no sentido de satisfazer os requisitos tecnológicos, sociais, pessoais e organizacionais de seu ocupante.
    Quando se trata de estar apto para definir desenho, análise, descrição e especificação de cargos é para entender como o desenho de cargo afeta as práticas de RH e depois descrever os métodos obtidos na informação e os ajustando com o objetivo de ter as especificações precisas do cargo e os critérios a exigir do futuro ocupante.
    Em um âmbito sobre as especificações, análise e descrição de cargos é importante salientar a conceituação para interpretar de uma maneira coesa na tomada de decisão, tendo como exemplo um modelo de entrevista e um questionário onde será feita a colheita de informações sobre os cargos para montar uma descrição de cargo detalhada com as relações, responsabilidades e experiências exigidas com o propósito de fazer um mapeamento das especificidades do cargo para estar redesenhando a estrutura e coligindo conforme o desempenho de cada um, tornando-o mais flexível e mutável.
    Fonte: Wendel Castellano
  • Em síntese, compartilhando o que já colhi aqui no QC:

    DESCRIÇÃO X ANÁLISE DE CARGOS

    a Análise do cago está relacionada ao Agente que vai ocupá-lo, seus conhecimentos, habilidades e capacidades.


    a desCrição do cargo está relacionada ao Cargo, pra que serve, é subordinado a quem, faz o que, como faz, quem é subordinado ao cargo

  • CONCEITO DE DESCRIÇÃO DE CARGOS:
    Consiste em enumerar as tarefas, atribuições e responsabilidades que compõem um cargo ( o que faz), a periodicidade da execução ( quando faz), os métodos empregados para a execução ( como faz), os objetivos do cargo ( por que faz).
    CONCEITO DE ANÁLISE DE CARGOS: Define os requisitos que os cargos impõem a seu ocupante, baseados nos requisitos mentais, físicos, responsabilidades desenvolvidas e condições de trabalho.OBS.: Primeiro é realizada  a descrição de cargo para que, posteriormente,  seja realizada a análise de cargos. Na descrição, os dados são levantados e, na análise, são analisados.


    Fonte: Andreia Ribas
  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Descrever um cargo significa relacionar o que o seu ocupante faz, a maneira como faz, sob quais condições e por que faz. Analisar cargos significa detalhar o que o cargo exige do seu ocupante em termos de conhecimentos, habilidades e capacidades para desempenhá-lo.

    GABARITO: CERTA.

  • O conceito apresentado é de Análise e não de Descrição de cargo. Simples !

  • Análise e descrição de cargos são  processos de APLICAÇÃO e não de planejamento. Matava a questão!

  • SEGUNDO A PROFESSORA ANDREIA RIBAS:   

    ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS/ANÁLISE: CARACTERÍSTICAS EXTRÍNSECAS (PESSOA)

    conhecimentos;Habilidades;Atitudes;Talentos;Competências;Aptidões;Personalidade;Idade;Escolaridade .

     

  • Refere-se à análise dos cargos

  • As características necessárias ao desempenho do cargo (conhecimentos e habilidades) são especificadas durante a análise do cargo. Lembre-se sempre: análise dos cargos = requisitos do cargo.

    O enunciado mistura as características de análise e descrição de cargos, por isso está errado.

    Gabarito: Errado


ID
893131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O seguro-desemprego, concedido em caso de desemprego involuntário, é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos, não fazendo jus a esse benefício os trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • GABARITO: ERRADO

    Além de ser um direito social dos trabalhadores [urbanos e rurais], conforme o disposto no  inciso II, do art. 7º da CF, trata-se de um benefício integrante da Seguridade Social, pago e administrado, porém, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


    "PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO

    O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    O pagamento do benefíciodo seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente, e atualmente existem cinco modalidades:

    - Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986): Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
    - Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992): É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
    - Bolsa Qualificação(iniciada em 1999): A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
    - Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001): Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.
    - Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003): É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo."
     
    Fonte: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/, consulta em 28/02/2013.

  • RESPOSTA: o seguro-desemprego é benefício previdenciário que visa a garantir uma assistência pecuniária provisória ao trabalhador despedido sem justa causa enquanto não retornar ao mercado de trabalho. Possui tratamento legal nas leis 7998/90 e 8900/94. De acordo com o artigo 7?, II da CRFB, o referido benefício é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais:

    “Art.  7º  São  direitos  dos  trabalhadores  urbanos  e  rurais,  além  de  outros  que  visem  à

    melhoria de sua condição social: (...)

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”

     

    Assim, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • A assertiva está errada.

    Conforme dispõe o texto constitucional no art. 7º, caput, da CF/88, os direitos assegurados em seus incisos são aplicados tantos aos empregados urbanos como aos empregados rurais. Assim, tendo em vista que o benefício é previsto no art. 7º, II, da CF, será assegurado a ambas as espécies de empregados.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
893134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

No direito do trabalho, aplica-se o princípio da norma mais favorável, que autoriza o intérprete a aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que essa norma esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da norma mais favorável, segundo Luiz dePinho Pedreira da Silva, deve ser assim formulado: “havendo pluralidade denormas, com vigência simultânea, aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-seoptar pela mais favorável ao trabalhador” (in Principiologia do direito do trabalho.Luiz de Pinheiro Pedreira da Silva. São Paulo: LTr, 1999) -

  • A posição hierárquica a que o questionamento se refere faz alusão à pirâmide imposta por Kelsen, que não se aplica às normas de Direito do Trabalho, pois, conforme corretamente explicita o enunciado, o intérprete deve aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador.
  • Gabarito: Certo

    Princípio da aplicação da norma mais favorável

    É no sentido de que, havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua posição na hierarquia das leis, salvo se a norma de hierarquia superior for de caráter proibitivo ou de ordem pública.
    Exemplo: A CF/88 em seu artigo 7º inciso XVI considera o valor do adicional da hora extra superior, no mínimo, em cinquenta por cento à da hora normal. Porém nada impede que Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho aumente o valor desse adicional.

  • Pessoal, para o princípio da Aplicação da norma mais favorável existem duas teorias:

    Teoria Atomista: que seria quando existe conflito entre norma heterônoma (CF, Decretos, ...) e norma autônoma (Acordo, Convenção,....) ou entre normas heterônomas. Nesses casos, aplica-se a norma mais favorável.
    Na questão, quando ele fala em aplicar a norma mais favorável, mesmo que em posição hierárquica inferior, seria o caso de conflito entre CF e Acordo, por exemplo, como prevê a teoria poderia ser aplicada a mais favorável.

    Teoria do Conglobamento: seria quando acontece conflito entre NORMAS AUTÔNOMAS, nesse caso, o empregado tem o livre arbítrio de escolher uma das normas fazendo com que a outra seja renunciada, ou seja, escolheu uma, a outra é renunciada automaticamente.

    Espero ter ajudado...
  • Hierarquia das fontes:

    No Direito do Trabalho a norma superior não será necessáriamente a CF mas sim aquela mais benéfica ao trabalhador, ainda que seja infraconstitucional.
    O princípio da norma mais favorável autoriza o interprete adotar uma norma que esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico.
    Respeitando sempre as normas de ordem pública.
  • Não sei aplica no Direito do Trabalho a famosa pirâmide Kelseniana, que trata da hierarquia das normas jurídicas. Aqui, o ápice da pirâmide deve ser ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador. Existe um limite, contudo, a esse princípio:  a ordem pública.
  • Segundo a Profª. Isabelli Gravatá

    Hierarquia Normativa no Direito do Trabalho:
    Pela regra geral, na hierarquia das normas, temos o vértice da pirâmide de Kelsen, na qual a Constituição da República é a lei de valor e aplicação superior as
    demais:
    1º Constituição,
    2º Emendas à Constituição,
    3º Lei Complementar e Ordinária,
    4º Decretos,
    5º Sentenças Normativas,
    6º Convenção Coletiva,
    7º Acordo Coletivo,
    8º Costumes.
    No entanto, no Direito do Trabalho, tal situação não é obedecida de forma tão rígida como acima citado, na medida em que, aplica-se o critério da norma mais
    favorável ao trabalhador, parte hipossuficiente da relação de emprego.
  • O princípio da manutenção mais benéfica  ou da inalterabilidade contratual in pejus baseia-se no mandamento nuclear protetivo segundo o qual, diante de fontes autônomas com vigência sucessiva, há de se manter a condição anterior, se mais benéfica.
  • excelentes comentários.
  • Lembrando que o princípio da aplicação da norma mais favorável está contido no princípio da proteção.

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO- conceder superioridade juridica ao empregado dando uma garantia de mecanismos destinados a tutelar direitos minimos estampados.

    obs: não se aplica na seara do processo do trabalho.

    Princípio da proteção se subdivide em: 1- in dubio pro operario
                                                                   2- aplicação da norma mais favorável
                                                                   3-condição mais benéfica


    fonte: Renato Saraiva - direito do trabalho para concursos.
  • Segundo o princípio da norma mais favorável, não prevalece necessariamente, no Direito do Trabalho, o critério hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica. Entretanto, não se aplica o princípio da norma mais favorável diante das chamadas normas proibitivas estatais - por exemplo, no tocante à fixação dos prazos prescricionais ( art 7º, XXIX, CRFB/88).

    Nesse mesmo sentido, há outra questão do CESPE ( 
    Q297709 ) que foi considerada correta:

    " O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria"



    ( Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende, Ed. 2013, pag. 24).
  • Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Manual de Direto do Trabalho, 17ª edição, pag. 31):

       "Percebe-se, assim, que o Direito do Trabalho não adota o sistema clássico da hierarquia das normas, aplicável ao direito comum, mas sim um modelo de hierarquia dinâmica das normas, consistente na aplicação prioritária de uma ´norma fundamental´ que sempre será a mais favorável ao trabalhador, salvo disposições estatais proibitivas ou de ordem pública (...) Em regra, as condições mais benéficas ao trabalhador serão sempre preservadas, ainda que norma jurídica posterior estabeleça condições menos favoráveis.
       Outra função do princípio da norma mais favorável ao trabalhador é quanto à interpretação das normas jurídicas. Assim, em face de obscuridade quanto ao significado de um dispositivo, há que se optar pela interpretação que assegure a prevalência do sentido mais favorável ao trabalhador (...)
       O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como um princípio absoluto, admitindo-se as exceções a seguir explicitadas.
       A primeira exceção diz respeito às leis governamentais proibitivas (...) Nesse caso, uma cláusula de convenção ou acordo oletivo que favoreça o trabalhador, em desrespeito à lei, será inaplicável. Como exemplo, podemos citar os casos dos malsinados planos econômicos brasileiros, em que o Governo costumava intervir nas relações de trabalho, estabelecendo índices máximos de reajustes salariais permitidos, a fim de conter pressões inflacionárias.
       A segunda diz respeito às chamadas leis de ordem pública, as quais, ainda que não expressamente proibitivas, não podem ser contrariadas, em razão de sua função de garantia maior da sociedade.
       Finalmente, ressaltamos não ser vedado que a negociação coletiva venha a cumprir, excepcionalmente, o papel de instrumento de flexibilização das relações de trabalho, reduzindo vantagens".

      
    (grifos meus)
  • O principio da norma mais favoravel significa que, entre duas ou mais normas igualmente aplicavéis ao caso concreto, o operador do direito deverá aplicar a norma mais favorável ao empregado, independentemente de sua posição na escala hierárquica.

    Espero ter ajudado. Força, Foco e Fé...a batalha será vencida
  • RESPOSTA: o direito do trabalho, como ramo autônomo da ciência jurídica, possui regras e princípios específicos. Dentre esses princípios elenca-se o da proteção como o maior deles, do qual se extraem inúmeros outros, como os princípios da condição mais benéfica, primazia da realidade, irredutibilidade salarial e o da norma mais favorável. Esse último princípio estabelece que sempre se buscará aplicar, no caso de conflito de duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, aquele que for mais favorável, mais benéfica ao trabalhador, independentemente se hierarquicamente ela for inferior, já que no direito do trabalho se falar em uma “pirâmide plástica” das normas, não se aplicando estritamente a ideia da pirâmide hierárquica de Kelsen (pela qual as normas superiores sempre prevalecem em face das inferiores). Exemplo: se uma lei ordinária ou um acordo coletivo estabelecer um adicional de hora extra de 100% em detrimento dos 50% estabelecido constitucionalmente (artigo 7?, XVI da CRFB), aquele será o aplicado.
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: CERTO.
     
  • Ótimos Comentários, Só Iria adicionar propriamente em relação a aplicação da Teoria quando instrumentos normativos diferentes trazem benefícios distintos aos obreiros, que nesse caso a doutrina tem se dividido em relação aplicação de qual instrumento normativo ou se uma miscelânea dos mesmos, segue a Doutrina de Renato Saraiva:

    "...Cuida-se todavia quando a aplicação de qual instrumento normativo quando a convenção coletiva traz em seu bojo algumas cláusulas mais favoráveis ao obreiro e, por sua vez, o acordo coletivo também traz outros dispositivos mais benéficos ao trabalhador.Nessas condições, surgem na doutrina duas correntes que tratam da matéria: A Teoria do Conglobamento e a Teoria da Acumulação. Segundo a Teoria do Conglobamento, aplicar-se-ia o instrumento normativo que no conjunto da obra fosse mais benéfico ao trabalhador. A Teoria da Acumulação, por sua vez, prevê a aplicação dos dois diplomas nas partes que mais beneficiarem o Obreiro, aplicando-as isoladamente aos contratos de trabalho. Parte da doutrina ainda defende a aplicação de uma terceira corrente, determinada Teoria do Conglobamento Mitigada, segundo a qual a norma mais favorável ao trabalhador deve ser buscada mediante a comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria, respeitando-se o critério da especialização."

  • alt. c

  • O principio da aplicação da norma mais favorável dividi-se em três momentos:

    1- Elaboração das regras;

    2- Confronto entre as regras conflitantes;

    3- Interpretação das regras jurídicas;

  • Muito boa explicação do Professor!!

  • Nova CLT

     

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • É bom lembrar que, em decorrência da Reforma Trabalhista, o Princípio da Norma Mais Favorável sofreu três flexibilizações:

    1ª. Alteração do art. 620, CLT: Prevê que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sempre prevalecerá sobre a Conveção Coletiva de Trabalho (CCT);

    2ª Inclusão do Paragráfo Único, art. 444 da CLT: A livre estipulação contratual terá a MESMA EFICÁCIA LEGAL e PREPONDERÂNCIA sobre os instrumentos coletivos se o empregado a) tiver nível superior de escolarida e b) perceba salário = ou > a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.

    3ª Inclusão do art. 611-A, CLT: Prevê que ACT e CCT têm prevalência sobre a lei sobre as máterias relacionada nos incisos. 

  • Ao meu ver, essa questão está DESATUALIZADA, pois a reforma trabalhista estabeleceu uma hierarquia entre os ACT e CCT, devendo aqueles sempre prevalecerem sobre estes, ainda que as CCT sejam mais benéficas. Portando, o gabarito atual deverá ser Falso

  • Não, VICTORIA. AFT , conforme o professor Henrique Correa (2018, fl. 109):

    "A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Portanto, se a previsão na legislação específica for mais benéfica que a Constituição Federal, ela deverá prevalecer sobre o texto constitucional. Contudo, a Reforma Trabalhista alterou a redação do art. 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerá sobre a convenção coletiva detrabalho."

  • Isso não é correto. Não prevaleceria à Constituição Federal

  • Normalmente, nos demais ramos do Direito, há uma rígida hierarquia entre as fontes formais, representada pela “pirâmide de Kelsen”. Porém, no Direito do Trabalho, não se aplica essa hierarquia rígida. Isso ocorre porque, em razão do princípio da proteção ao trabalhador, do qual decorre o critério de aplicação da norma mais favorável, será aplicável a norma que for mais favorável ao empregado, independentemente de sua posição hierárquica. No Direito do Trabalho, o critério é o da norma mais favorável ao empregado, e não o critério da hierarquia.

    Entretanto, em razão das alterações oriundas da Reforma Trabalhista, lembre-se de que há exceções:

    1) entre um ACT e uma CCT, sempre prevalece o ACT (artigo 620 da CLT);

    2) entre uma norma coletiva (ACT ou CCT) e uma lei, prevalece a norma coletiva (nos termos dos artigos 611-A e 611-B da CLT).

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Princípio da norma mais favorável:

    -Entre duas ou mais normas possíveis a serem aplicadas, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador.

    -REFORMA TRABALHISTA: O negociado sobre o legislado (havendo conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva, aquele deverá prevalecer (art.620 da CLT)).


ID
893137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

O pagamento da remuneração de férias e o do abono pecuniário de férias deve ser efetuado até dois dias antes do nício do respectivo período de gozo.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • Em relação ao abono de férias tem-se que:
    - Requerimento: 15 antes do término do período aquisitivo;
    - Férias coletivas: o abono deve ser objeto de acordo coletivo entre o sindicato e o empregador;
    - Empregados sobre regime de tempo parcial: não têm direito ao abono;
    - Pagamento: até 2 dias antes do início do período concessivo.
    - Não integra a remuneração do empregado desde que não exceda a 20 dias do salário.
  • O artigo 145 da CLT embasa a resposta correta (Certo):

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.




  • Complementando, caso o pagamento da remuneração de férias e o do terço constitucional se dê fora do prazo do artigo 145, será devido o pagamento em dobro, ainda que as férias tenham sido gozadas no período concessivo:

    OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    CLT, Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

      

     
  • Art. 145 da CLT O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • RESPOSTA: as férias são uma forma de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, inexistindo a prestação do labor, mas com o pagamento de contraprestação pecuniária. O abono pecuniário, por sua vez, refere-se à venda de parcela das férias, limitada ao máximo de 1/3 do período total, conforme artigo 143, caput da CLT. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o pagamento até dois dias antes do início do período de gozo, conforme artigo 145 da CLT:
    “Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”
    Assim sendo, temos como resposta: CERTO.
  • GAB. CERTO

    ART 145 CLT

  • FÁCIL.

  • Pode até ser lei e ocorrer em 2013.. porém em 2017 VOU VERIFICAR!

  • art.78 lei 8112/92 gabarito certo.


ID
893140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

Considere a seguinte situação hipotética.
O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  • O prazo do inciso I do art. 487 da CLT, bem como a menção, no inciso II, à periodicidade do pagamento do salário, não foram recepcionados pela CRFB/88.
    Da mesma forma, a parte final do § único do art. 488 da CLT, também não foi recepcionada pela CRFB/88, não havendo mais a regra de um dia de falta, e sim a regra unificada de sete dias corridos.
  • Detalhe importante é que esse benefício só será conecedido ao empregado caso a iniciativa da demissão tenha sido do empregador. Caso o empregado decida romper o contrato de trabalho, sem justa causa, deverá cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, em sua totalidade.
  • A Lei 12506/2011, publicada em 13/10/2011, regulamentou o aviso prévio proporcional, o que gerou muitas discussões e dúvidas. Para auxiliar a aplicação das novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Nota Técnica nº 184/2012 com alguns procedimentos que devem ser observados por empregados e empregadores no ato das rescisões contratuais. Com base na referida Nota Técnica:
    O aviso prévio passou a ser de 90 dias?
    Com o advento da Lei 12506/2011, o prazo mínimo do aviso prévio continua sendo de 30 dias, porém a cada ano trabalhado este prazo deve ser aumentado em três dias, limitando-se este acréscimo a 60 dias.
    Assim, caso o empregado tenha até um ano de contrato de trabalho, o seu aviso prévio será de 30 dias. Contando com dois anos de contrato de trabalho, seu aviso prévio será de 36 dias.
    Contando com cinco anos de contrato de trabalho, o aviso prévio será de 45 dias e assim sucessivamente.
    Portanto, o aviso prévio de 90 dias não se tornou regra geral e será válido somente para aqueles empregados que completarem 20 anos ou mais na mesma empresa.
    O aviso prévio proporcional deve ser aplicado nos casos em que o empregado pede demissão?
    A Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o aviso prévio proporcional deve ser aplicado somente em benefício do empregado, ou seja, quando o mesmo for dispensado imotivadamente. Nos pedidos de demissão, o prazo continua a ser de 30 dias.
    Como fica a aplicação do artigo 488 DA CLT que trata da redução da jornada de trabalho no curso do aviso prévio?
    Nos termos da referida Nota Técnica ficam mantidas as possibilidades previstas no artigo 488 da CLT, podendo o empregado optar pela redução de 02 horas de sua jornada diária ou 07 dias corridos.
    O tempo do aviso prévio é contado para fins previdenciários?
    O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, seja ele indenizado ou trabalhado.  Para tanto, o empregado deve estar atento em relação a data de baixa em sua CTPS que deve corresponder ao dia que terminaria o aviso prévio caso o mesmo fosse trabalhado.
  • Redução da Jornada de Trabalho: O horário normal de trabalho do
    empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias,
    sem prejuízo do salário integral, quando a rescisão tiver sido promovida pelo
    empregador.
    É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas
    diárias, podendo neste caso optar por faltar ao serviço por 7 (sete) dias
    corridos. O empregador não poderá substituir o período acima mencionado
    pelo pagamento destas horas, conforme estabelece a Súmula 230 do TST.
  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    "Em relação aos empregados rurais, o aviso prévio concedido pelo empregador, terá direito  obreiro do campo a faltar um dia por semana sem prejuízo do salário, para buscar um novo emprego (artigo 15 da Lei 5.889/1973)".
  • Acabei errando a questão por conta do detalhe: "...cuja remuneração é percebida quinzenalmente."
    Nunca tinha ouvido sobre isso antes, pensei que fosse uma pegadinha. Por isso é muito bom fazer questões, aquilo que você erra aqui, você não erra mais na hora da prova!

    A luta continua! Força!
  • RESPOSTA: o aviso prévio é tratado pelo artigo 7?, XXI da CRFB, assim como nos artigos 487 e seguintes da CLT, sendo aplicado no caso de despedida sem justa causa por parte do empregador ou empregado. No caso de a despedida se promovida pelo empregador, conforme o artigo 488 da CLT, o empregado possui a facultatividade de prestar o trabalho com redução da carga horária diária em 2 horas, ou se valer da permissão de se ausentar dos serviços por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, como uma forma de permitir que o referido trabalhador busque uma nova colocação no mercado de trabalho.
    “Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”
    Dessa forma, temos como resposta: CERTO.
  • se fosse o caso contrario... ou seja, o empregado pedir demissao, ele nao tera direito a essa reducao ou faltas de 7 dias corridos


    bosn estudds

  • Independentemente do regime de trabalho praticado pelo empregado, fará ele jus à redução da jornada durante o aviso prévio, nos termos do art. 488. Assim, por exemplo, o empregado que trabalha à noite também tem direito à redução. Assim como, o empregado que trabalha em regime de plantões (12x36). Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. É evidente que, se o aviso prévio foi concedido pelo trabalhador (pedido de demissão), não há se falar em redução da jornada, pois, neste caso, presume-se que o obreiro já tinha novo emprego.

    Ricardo Resende

    GAB CERTO

  • GABARITO: CORRETO

    A QUESTÃO DA PERCEPÇÃO QUINZENAL DE SALÁRIO REFERE-SE AO INCISO II DO ART. 487

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. 


ID
893143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

Considere a seguinte situação hipotética.
Cinco meses depois de ser contratada pelo empregador Alfa, Maria engravidou. Quanto ela estava no terceiro mês de gravidez, Alfa, que não sabia dessa gravidez, manifestou o desejo de desfazer o vínculo empregatício com Maria.
Nessa situação hipotética, e para casos a ela semelhantes, adotou-se como regra a chamada teoria objetiva, sendo relevante para a configuração da estabilidade provisória de Maria apenas a confirmação da gravidez por ela própria, pouco importando se Alfa tinha ou não conhecimento do estado gravídico da obreira.

Alternativas
Comentários
  • SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA NO MOMENTO DA DISPENSA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 244/TST E PRECEDENTES DESTA CORTE. A estabilidade da gestante encontra-se prevista no art. 10, II, do ADCT, da Carta Política, que exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data da imotivada dispensa do emprego, ou seja, a estabilidade decorre do fato da própria gravidez. Esta C. Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Mesmo que da sua gravidez a empregada não tivesse conhecimento à época de sua dispensa, tampouco tivesse conhecimento a empresa, nasce para a gestante o direito à estabilidade provisória. Recurso de Revista Conhecido e provido." (RR - 144840-68.2007.5.01.0014, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 15/12/2010, 3ª Turma, Data de Publicação: 04/02/2011) (grifou-se)
  • Vale acrescentar que entendimento recente do TST confere à empregada a estabilidade gestacional, ainda que a gravidez ocorra dentro do contrato de experiência.

  • O que aconteceria com uma empregada que em seu primeiro mês de contrato de experiência engravidasse? Ela teria a estabilidade até o 5o mês após o parto, mas a partir dai poderia ser demitida sem aviso prévio? Se alguém souber, favor deixar mensagem. Obrigado
  • Respondendo ao questionamento do Colega: Sim, há estabilidade gravídica em qualquer espécie de contrato por prazo determinado, conforme novo entendimento do TST, súmula 244.
    Vale lembrar que esta estabilidade apenas assegura a prorrogação do termo do prazo contratual, ou seja, finda a estabilidade, o prazo remanescente do contrato flui normalmente.
    Outrossim, o estado gravídico independe da ciência de qualquer das parte (Empregado ou empregador), sendo a garantia devida desde a concepção:
     RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A DISPENSA. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DA ESTABILIDADE. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o fato gerador do direito da gestante ao emprego, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção, independentemente da ciência do estado gravídico pelo empregador e da confirmação da gravidez ter ocorrido após a dispensa da empregada. A demora, ainda que injustificada, para o ajuizamento da ação trabalhista não obsta o reconhecimento do direito aos salários e demais direitos correspondentes, de forma indenizatória, inteligência da Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST. Portanto, faz jus a reclamante à indenização substitutiva, uma vez exaurido o período de estabilidade, na forma do item II da Súmula 244 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 
     
    ( RR - 105400-93.2009.5.02.0070 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 17/04/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: 19/04/2013)
    Destaca-se, por fim, que, para fins de prova objetiva, que não cobre especificamente tal ponto, a estabilidade provisória é devida "Desde a confirmação da gravidez", conforme é o presente caso, pois é como consta na Constituição.
    Abraços!
  • Questão cabe recurso.
    Item:
    Cinco meses depois de ser contratada pelo empregador Alfa, Maria engravidou. Quanto ela estava no terceiro mês de gravidez, Alfa, que não sabia dessa gravidez, manifestou o desejo de desfazer o vínculo empregatício com Maria.  Nessa situação hipotética, e para casos a ela semelhantes, adotou-se como regra a chamada teoria objetiva, sendo relevante para a configuração da estabilidade provisória de Maria apenas a confirmação da gravidez por ela própria, pouco importando se Alfa tinha ou não conhecimento do estado gravídico da obreira. 
    Observe que não é necessário que a empregada tenha ciência no momento da dispensa.
    Vejamos o julgado:
    "Mesmo que da sua gravidez a empregada não tivesse conhecimento à época de sua dispensa, tampouco tivesse conhecimento a empresa, nasce para a gestante o direito à estabilidade provisória. Recurso de Revista Conhecido e provido." (RR - 144840-68.2007.5.01.0014)
    POrtanto a questão merece uma atenção quando informou que há necessidade de confirmação da gravidez por ela própria.
  • Concordo com o colega Ig Souza... questão pode ser anulada...
    "...adotou-se como regra a chamada teoria objetiva, sendo relevante para a configuração da estabilidade provisória de Maria apenas a confirmação da gravidez por ela própria..." ERRADO... é IRRELEVANTE, inclusive para a empregada, saber ou não que está gravida para configuração da estabilidade....
    como foi exposto no julgado do colega acima...
    "Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Mesmo que da sua gravidez a empregada não tivesse conhecimento à época de sua dispensa, tampouco tivesse conhecimento a empresa, nasce para a gestante o direito à estabilidade provisória."
  •  
    RESPOSTA: a gestante, segundo o artigo 10, II, “b” do ADCT, possui garantia provisória no emprego (também denominada “estabilidade provisória”), que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A referida confirmação da gravidez, segundo doutrina e jurisprudência trabalhistas, é uma situação fático-jurídica, que independe do conhecimento por parte do empregador e até mesmo da própria gestante, segundo a jurisprudência. Assim, basta esta última confirmar, através de exames laboratoriais, a sua condição para que se configure objetivamente sua estabilidade, impedindo-se a sua despedida antes de findo o período estabilitário, ainda que contratada por prazo determinado (orientação da jurisprudência recentemente confirmada). Vide Súmula 244 do TST:
    “SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
     
    Assim sendo, em que pese uma possível análise crítica quanto à questão em tela (pois fala de “confirmação da gravidez por ela própria”, quando temos, na verdade, sequer a necessidade de confirmação da gravidez pela gestante, segundo a jurisprudência trabalhista), tendo em vista o foco de demonstrar a desnecessidade de conhecimento do estado gravídico pelo empregador, temos como resposta à questão o CERTO.
  • Os colegas têm razão.

    Apesar de um pouco polêmico (ALICE MONTEIRO DE BARROS, por exemplo, vai em sentido oposto, conforme Curso de Direito do Trabalho. 6. ed., p. 1.113-1.114), o STF já se manifestou no sentido de sequer ser necessário o conhecimento da gestante acerca de sua gravidez para que incida a estabilidade gestacional. Confira-se:

    Agravo regimental em agravo de instrumento. Estabilidade de gestante. Art. 10, II, “b”, do ADCT. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal têm entendimento no sentido de que basta a confirmação da condição de gestante para o implemento da estabilidade provisória. Agravo regimental a que se nega provimento (STF, AI 277381 AgR/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 08.08.2006,DJ22.09.2006).

    A doutrina e jurisprudência majoritárias seguem tal entendimento.


  • Resposta: Certo.

    São várias as teorias que informam a garantia de emprego da gestante, podendo ser destacadas as teorias da responsabilidade objetiva e subjetiva. A teoria da responsabilidade objetiva considera que o importante é a confirmação da gravidez para a própria empregada e não para o empregador. A garantia de emprego independe da comprovação da gravidez perante o empregador, mas da sua confirmação, sendo responsabilidade objetiva do empregador, que visa garantir o nascituro. O TST tem jurisprudência pacífica no sentido de que a empregada não precisa comprovar a sua gravidez perante o empregador, bastando haver a sua confirmação. A teoria da responsabilidade subjetiva entende que a empregada deve comprovar a gravidez perante o empregador. Somente a partir do momento em que a empregada demonstrar a gravidez ao empregador é que estará protegida. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.

  • Ao colega Gui- TRT (seis anos depois..risos): creio que sim, findo o prazo de estabilidade (da concepção até cinco meses após o parto), a empregada a partir daí poderia ser demitida sem aviso prévio.

    A jurisprudência do Col. TST é no sentido de que, mesmo reconhecido o direito à estabilidade provisória da empregada gestante contratada por prazo determinado, é certo que o efeito daí decorrente é a mera prorrogação do termo final do ajuste, e não a sua conversão em contrato por prazo indeterminado, razão do indeferimento do pedido de pagamento do aviso prévio e da indenização sobre os depósitos de FGTS, parcelas próprias dos contratos firmados sem determinação de prazo.(TST, AIRR - 11557-24.2017.5.03.0084 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Julgamento: 18/12/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/02/2019).


ID
893146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

Se o término do contrato de trabalho se der em razão de ato faltoso praticado por ambas as partes do pacto de emprego, ter-se-á a denominada culpa recíproca, hipótese em que o empregado não fará jus ao décimo terceiro salário do ano em curso.

Alternativas
Comentários
  • Culpa recíproca (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • SOBRE A CULPA RECÍPROCA:

    "CLT - Art. 484: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade."

    A dispensa por culpa recíproca se configura quando o empregador incorrer em uma das hipóteses elencadas no art. 483 da CLT E o empregado incidir em qualquer daquelas situações elencadas no art. 482 consolidado.

    Veja o teor, respectivamente, dos artigos 482 e 483 da CLT:

    "Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    "a) ato de improbidade;

    "b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    "c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    "d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    "e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    "f) embriaguez habitual ou em serviço;

    "g) violação de segredo da empresa;

    "h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    "i) abandono de emprego;

    "j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    "k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    "l) prática constante de jogos de azar.

    "Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  • "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    "a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    "b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    "c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    "d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    "e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    "f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    "g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    "§ 1.º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    "§ 2.º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    "§ 3.º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    Configurada a culpa recíproca será aplicável o disposto no art. 18, § 2.º, da Lei 8.036/90:

    "Art. 18. ............................................................

    § 2.º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1.º será de 20 (vinte) por cento.

    "percentual de que trata o § 1.º mencionado no dispositivo acima transcrito é de 40% (quarenta por cento) - aplicável em caso de dispensa arbitrária (imotivada ou sem justa causa).

  • Finalmente, veja entendimento sumulado do C. TST sobre o tema:

    14 - Culpa recíproca (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Culpa Recíproca:
    Art. 484, CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
    Súmula nº 14 do TST
    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
    Lei n.º 8.036/90 (Trata do FGTS)
    Art. 18 §2º  Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o §1º será de 20 por cento.

     

  • A súmula 14 do TST embasa a resposta correta (ERRADO):

     

     RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Culpa Recíproca - Contrato de Trabalho - Aviso Prévio - Férias - Gratificação Natalina

       Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • RESPOSTA: ERRADO

    Na hipótese de CULPA RECÍPROCA, o empregado fará jus:

    * à indenização de 20% do FGTS;

    * ao saque do FGTS;

    * às férias vencidas, se houver;

    * ao saldo de salário, se houver;

    metade das férias proporcionais;

    metade do décimo terceiro salário;

    metade do aviso prévio.

    MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!

  • Na culpa recíproca o empregado terá direito a receber as seguintes verbas trabalhistas:

    -saldo de salário

    - férias vencidas + 1/3

    -50% das férias proporcionais

    -50% do aviso prévio

    -50% do 13º

    -Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS

    -saque do FGTS

  • Súmula 14 do C. TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • RESPOSTA: o término da relação de emprego por prazo indeterminado pode ocorrer por diversas formas, como a despedida sem justa causa ou com justa causa. Neste último caso, pode ocorrer de ambas as partes praticarem falta grave que ensejaria, para elas, a aplicação de um dos tipos legais dos artigos 482 e 483 da CLT reciprocamente. Nessa hipótese de justas causas recíprocas, estamos diante da “culpa recíproca”, que possui um tratamento que se enquadra como um meio termo entre a despedida sem justa causa e a com justa causa pelo empregado. Assim, temos artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST tratando do tema:

    “Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”

    “Súm. 14 - Culpa recíproca.

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.”

    Dessa forma, temos como resposta: ERRADO.





  • so recordando...
    RESCISÃO INDIRETA -> o empregador foi errado. Art. 483 Ex : excesso de cobrança, rigor excessivo ; Não fez oq tava no contrato..
    CULPA RECÍPROCA -> os dois agiram errados Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
    RESCISÃO POR JUSTA CAUSA -> o empregado tem trabalho ruim. Art. 482 : Exemplo : Desidia, preguiçoso ; embriagez habitual; improbidade...

  • É SIMPLES, NA RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA HÁ AS SEGUINTES VERBAS :



    -SALDO 
    - FÉRIAS ADQUIRIDAS
    - 50 % FÉRIAS PROPORCIONAIS
    - 50% AVISO-PRÉVIO
    - 50% DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
    - SAQUE DO FGTS

    - 50 % sobre ( 40% FGTS) = 20% do FGTS.


     Lei n° 8.036/1990: Art. 18. § 1° Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. § 2° Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1° será de 20 (vinte) por cento. 




    O.B.S.E.R.V.A.Ç.Ã.O: não vai ter seguro-desemprego.

    FONTE : Ricardo Resende.
    GABARITO ERRADO

ID
893149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

É possível a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS no caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.036:

      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Para facilitar: 

    A movimentação do FGTS só não será permitida nos casos de DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA.
  • CASOS EM QUE É PERMITIDA A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS (ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.036/90)
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
            I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 
            II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; 
            III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
            IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
            V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
            a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
            b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
            c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
            VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
  •         VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
            a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
            b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
           VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
            IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela 
            X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
           XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. 
           XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. 
            XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 
            XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
            XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
            XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
  • a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
            b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e 
            c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
            XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. 
            § 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do último contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.
            § 2º O Conselho Curador disciplinará o disposto no inciso V, visando beneficiar os trabalhadores de baixa renda e     preservar o equilíbrio financeiro do FGTS.
            § 3º O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel.
            § 4º O imóvel objeto de utilização do FGTS somente poderá ser objeto de outra transação com recursos do fundo, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
            § 5º O pagamento da retirada após o período previsto em regulamento, implicará atualização monetária dos valores devidos.
            § 6o Os recursos aplicados em cotas de fundos Mútuos de Privatização, referidos no inciso XII, serão destinados, nas condições aprovadas pelo CND, a aquisições de valores mobiliários, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei no 9.491, de 1997, e de programas estaduais de desestatização, desde que, em ambos os casos, tais destinações sejam aprovadas pelo CND.
  •         § 7o Ressalvadas as alienações decorrentes das hipóteses de que trata o § 8o, os valores mobiliários a que se refere o parágrafo anterior só poderão ser integralmente vendidos, pelos respectivos Fundos, seis meses após a sua aquisição, podendo ser alienada em prazo inferior parcela equivalente a 10% (dez por cento) do valor adquirido, autorizada a livre aplicação do produto dessa alienação, nos termos d Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
           § 8o  As aplicações em Fundos Mútuos de Privatização e no FI-FGTS são nominativas, impenhoráveis e, salvo as hipóteses previstas nos incisos I a XI e XIII a XVI do caput deste artigo, indisponíveis por seus titulares.(
             § 9° Decorrido o prazo mínimo de doze meses, contados da efetiva transferência das quotas para os Fundos Mútuos de Privatização, os titulares poderão optar pelo retorno para sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
            § 10. A cada período de seis meses, os titulares das aplicações em Fundos Mútuos de Privatização poderão transferi-las para outro fundo de mesma natureza. 
            § 11. O montante das aplicações de que trata o § 6° deste artigo ficará limitado ao valor dos créditos contra o Tesouro Nacional de que seja titular o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
            § 12. Desde que preservada a participação individual dos quotistas, será permitida a constituição de clubes de investimento, visando a aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização. 
           § 13.  A garantia a que alude o § 4o do art. 13 desta Lei não compreende as aplicações a que se referem os incisos XII e XVII do caput deste artigo. 
            § 14.  Ficam isentos do imposto de renda: 
            I - a parcela dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até o limite da remuneração das contas vinculadas de que trata o art. 13 desta Lei, no mesmo período; e 
            II - os ganhos do FI-FGTS e do Fundo de Investimento em Cotas - FIC, de que trata o § 19 deste artigo. 
            § 15.  A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 18 desta Lei. 
            § 16. Os clubes de investimento a que se refere o § 12 poderão resgatar, durante os seis primeiros meses da sua constituição, parcela equivalente a 5% (cinco por cento) das cotas adquiridas, para atendimento de seus desembolsos, autorizada a livre aplicação do produto dessa venda, nos termos da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  •         § 17.  Fica vedada a movimentação da conta vinculada do FGTS nas modalidades previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo, nas operações firmadas, a partir de 25 de junho de 1998, no caso em que o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no Município onde resida, bem como no caso em que o adquirente já detenha, em qualquer parte do País, pelo menos um financiamento nas condições do SFH.
            § 18.  É indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X deste artigo, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim. 
           § 19.  A integralização das cotas previstas no inciso XVII do caput deste artigo será realizada por meio de Fundo de Investimento em Cotas - FIC, constituído pela Caixa Econômica Federal especificamente para essa finalidade. 
            § 20.  A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá os requisitos para a integralização das cotas referidas no § 19 deste artigo, devendo condicioná-la pelo menos ao atendimento das seguintes exigências: 
            I - elaboração e entrega de prospecto ao trabalhador; e 
            II - declaração por escrito, individual e específica, pelo trabalhador de sua ciência quanto aos riscos do investimento que está realizando. 
            § 21.  As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS. 
  • O artigo 20, inciso 1 da Lei 8.036 embasa a alternativa correta (CERTA):

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;


  • pqp! Copiou a lei inteira e colou aqui. Era mais fácil colocar o link da lei.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm
  • RESPOSTA: o FGTS é um direito constitucionalmente previsto no artigo 7?, III da CRFB e se trata de um depósito feito mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada aberta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal, possuindo como finalidade uma garantia ao empregado de seu uso para fins diversos legalmente previstos (artigo 20, lei 8.036/90), assim como funcionar como indenização substitutiva temporária à ainda inexistente garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa a que faz jus o artigo 7?, I da CRFB (vide artigo 18, §1? da lei 8.036/90). Dentre as hipóteses de possibilidade de movimentação da conta vinculada do empregado por este estão a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, culpa recíproca e força maior, conforme artigo 20, I da lei 8.036/90:
    “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior”.
    Assim sendo, temos como resposta: CERTO.
  • pensei que tinha pegadinha no fato da demissao ter sido por culpa reciproca


    so eu pensei assim e errou?/


    bonse seudos

  • Gabarito: Certo.

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    Lei 8.036/1990 - "Lei do FGTS"

  • eu li "é IMpossível" ... oh môpai, dá-me olhos com menos autonomia de pensamento. ¬¬

  • A assertiva apresenta algumas das possibilidades de movimentação do FGTS.

    Lei 8.036/1990, art. 20 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;  

    Gabarito: Certo


ID
893152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

O contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 443 da clt- O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
  • Gabarito Certo

    A Banca colocou letra de lei:

     

    CLT

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.






  • O artigo 443 da CLT embasa a resposta correta (CERTO):
     
    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
  • Contrato Individual de Trabalho - pode ser pactuado de forma "escrita ou verbal - (Celebração)" ; "tácita ou expressa - (Consentimento)" ; "por prazo determinado ou indeterminado - (Duração)"
     
    Complementando:

    Contrato de Trabalho por Prazo Determinado - "Duração" e "Liberdade das partes para sua fixação" - (pode ser ajustado - limitado às hipóteses expressas em lei
    Contrato de Trabalho por Prazo Determinado - (Prazo Máximo: até 2 anosObs: Só haverá uma ÚNICA prorrogação dentro desses 2 anos)
    Contrato de Trabalho por Prazo Determinado - Sucessividade - (interregno de pelo menos 6 meses
     
    Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado - "Duração" e "Liberdade das partes para sua fixação" - (pode ser ajustado - de acordo com a vontade das partes livremente manifestada
    Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado - (É a regra)
  • RESPOSTA: contrato de trabalho é meio através do qual se estabelece a relação laboral, sendo que a legislação trabalhista não exige, para a sua existência, uma formalidade específica como regra geral, conforme estabelece o artigo 443, caput da CLT.
    “Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.”
    Assim sendo, temos como resposta: CERTO.
  • o  artigo 11 da lei 6.019/74 não seria uma exceção?

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    help me!!


  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • O contrato de trabalho não depende de nenhuma formalidade. Basta um cabra prestando serviço sob a subordinação de um chefe. O cabra sua a camisa e recebe um "trocado" pra comprar o pão de cada dia (ou o iphone de cada ano, dependendo do emprego).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Nova redação do artigo 443 da CLT:

     

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
893155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

O empregado pode se ausentar do trabalho, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer em juízo e, nesse caso, haverá a suspensão das obrigações do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • trata-se de caso de interrupção do contrato de trabalho.
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)


  • No caso de suspensão do contrato de trabalho o empregado não recebe salário.

    A questão trata de caso de interrupção do contrato, em que o salário continua a ser percebido pelo obreiro.
  •    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

            VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

            VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

            IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

  • Interrupção

    A.Nocão-Sustação temporária da prestacão do trabalho,matidas as demais cláusulas contratuais

    Hipóteses

    a)Encargos públicos de curta duração(jurado,serviço eleitoral,etc)

    b)Doença com afastamento até quinze dias(Lei 8.213/91)

    c)Licença remunerada ,concedida por liberalidade do empregador

    d)Interrupção dos serviços da empresa,por causas acidentais(art 61 ,parag 3 clt)

    e)Férias

    g)Hipóteses do art 473 CLT
  • Trata-se de caso de interrupção do contrato de trabalho, art 473, VIII, CLT e
    SÚMULA 155. TST:
    AUSÊNCIA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

    Na interrupção: é devido salário, não há prestação de serviço, conta como tempo de serviço e deposita FGTS.

  • O inciso VIII do artigo 473 da CLT embasa a resposta correta (ERRADO):

     
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 
    ...
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
  • CLT – ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  [...] III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

    Atentar que no ADCT/CF Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Bons Estudos!
  • Eu tenho uma tática para não precisar decorar os casos de interrupção e suspensão do contrato de trabalho.

    SUSPENSÃO = S/USPEN$ÃO (SEM $)

    INTERRUPÇÃO = sabendo que suspensão é sem receber, podemos concluir que a interrupção é recebendo.

    Logo, caso não lembre quais são os casos de suspensão e interrupção, tente pensar logicamente (seria razoável alguem não receber por ter que comparecer em juízo? Não! Então é caso de interrupção!). 
  • SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Em um primeiro momento parecem significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos diferentes, se não, vejamos:

    SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

    INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

  • RESPOSTA: conforme ensinamentos doutrinários, na suspensão dos efeitos do contrato de trabalho temos a ausência de prestação laboral e de contraprestação pecuniária, ao passo que na interrupção contratual temos a ausência de prestação laboral, mas a continuidade da contraprestação pecuniária. Na hipótese de ausência do trabalhador para comparecer a juízo, o mesmo não deixará de receber seus salários, conforme artigo 473, VIII da CLT:
     
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...)
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo”
     
    Assim sendo, estamos diante de uma forma de interrupção dos efeitos do contrato, não de uma suspensão, como informado na questão em tela, motivo pelo qual temos como resposta: ERRADO.
  • Contribuindo,

    suspensão # interrupção , 

    Na suspensão Troca o s pelo n:  Suspenão: não trabalha 

                                                                           não recebe 

                                                                           não conta o tempo de serviço


                                             Já na interrupção: não trabalha

                                                                           recebe

                                                                           conta o tempo de serviço 

  • Interrupção do contrato de trabalho. #foco
  • A questão estava linda até a palavra SUSPENSÃO! É um dos casos de INTERRUPÇÃO! (Com remuneração).  #Avante


ID
893158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos coletivos do trabalho.

A diferença básica entre a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho traduz-se nos seus sujeitos, pois, enquanto na convenção coletiva os sujeitos são o sindicato profissional de um lado e uma ou mais empresas do outro, no acordo coletivo os sujeitos são o sindicato profissional de um lado e, de outro lado, o sindicato da categoria econômica.

Alternativas
Comentários
  •  

    Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”

     

    Acordos coletivos de trabalho são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa. Não se aplicam a todas as categorias, mas só à(s) empresa(s) estipulante(s).

    Neste diapasão, acordos coletivos envolvem apenas o pessoal da empresa que o fez com o sindicato dos trabalhadores e seus efeitos alcançam somente os empregados que estipularam o acordo, não tendo efeito sobre toda a categoria.


     

  • CONVENÇÃO COLETIVA - Sindicato da categoria profissional x Sindicato da categoria econômica.
    Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    ACORDO COLETIVO: Sindicato categoria profissional x Empresa
    Art. 611, §1º, CLT É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho




     

  • Só acrescentando que as convenções coletivas de trabalho (sindicato profissional x sindicato patronal) e os acordos coletivos de trabalho (sindicato x empresa/empresas) necessitam de prévia negociação coletiva entre as partes e são considerados fontes formais autônomas (criadas pelas próprias partes, sem interferência de um terceiro estranho à relação) do direito do trabalho.
  • Errado
    "a distinção básica entre as duas figuras refere-se à legitimidade das partes: no acordo coletivo de trabalho o empregador se faz representar sozinho ou, no máximo, acompanhado por outros empregadores; na convenção coletiva, há negociação coletiva entre sindicatos, estando de um lado sindicato representativo dos trabalhadores e, de outro, o sindicato representativo dos empregadores." (RR)
  • Lembrete básico:

    Convenção coletiva: SINDICATO X SINDICATO; 
    Acordo coletivo: SINDICATO X EMPRESA;
    Acordo individual: EMPREGADO X EMPREGADOR.

    sindicato profissional (empregado)
    sindicato econômico (empresa)
  • Convenção Coletiva é o acordo de caráter normativo pelo
    qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias
    econômicas (empregadores) e profissionais (empregados)
    estipulam novas condições de trabalho que será aplicável às
    relações individuais de trabalho dos empregados e
    empregadores abrangidos pelas representações sindicais dos
    Sindicatos convenentes.

     Acordo Coletivo é o instrumento de caráter normativo
    celebrado entre Sindicato de empregados (categoria
    econômica) e empresa ou grupo de empresas
  • RESPOSTA: a negociação coletiva pressupõe, como um dos seus princípios, a equivalência dos contratantes, já que são colocados num mesmo patamar os empregados e empregadores, já que aqueles passam a ter um meio negocial mais consistente e sem a exposição individual de cada um, o que se dá através da participação sindical obreira. No acordo coletivo temos o sindicato dos trabalhadores de um lado e uma ou mais empresas do outro, ao passo que na convenção coletiva temos o sindicato obreiro de um lado e o sindicato dos empregadores do outro, conforme definido nos artigo 611 da CLT:
    “Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.”
    Dessa forma, o enunciado da questão acaba por trocar as definições de cada uma das modalidades de negociação coletiva, motivo pelo qual temos como resposta: ERRADO.
  • C C = S S

    A C = S E

  • ACORDO COLETIVO = sindicato da categoria profissional x empresa

    CONVENÇÃO COLETIVA = sindicato da categoria profissional x sindicato da categoria econômica.

  • De fato, a diferença básica entre ACT e CCT traduz-se nos seus sujeitos. Porém, o enunciado trocou os respectivos os conceitos ao apresentá-los. Os sujeitos corretos são:

    ACT = o sindicato profissional de um lado e uma ou mais empresas do outro,

    CCT = o sindicato profissional de um lado e, de outro lado, o sindicato da categoria econômica.

    Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.  

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.  

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    CCT - entre sindicatos.

    CLT, Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    ACT - entre empresas e sindicatos.

    CLT, Art. 611, §1º. É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho

  • CC = S + S

    AC = S + E


ID
893161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos coletivos do trabalho.

O chamado locaute, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, significa a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador.

Alternativas
Comentários
  • lei de greve - lei 7.783/89

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    Significado de Locaute

    s.m. Palavra aportuguesas de lockout. Ação de fechar um estabelecimento, empresa, fabrica etc, pela direção, coagindo seus empregados a aceitarem uma diminuição de seus salários até que os mesmos estejam dispostos a acatarem as novas exigências apresentadas.

    Causa espécie, comentários despropositados, brincadeiras em locais errados, atitudes desprezíveis e não condizentes com este ambiente de estudo.


     

  • A questão está CERTA e o artigo 17 da Lei 7.783 a embasa:

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
  • O termo vem do inglês Lock = prender  Out = fora. Ou seja, o empregador tranca a fábrica e não deixa os empregados trabalharem.
  • QUESTÃO: CORRETA.

    O lockout  ou na grafia brasileira "locaute" representa a paralisação das atividades da empresa, por iniciativa do empregador,com o objetivo de frustrar a negociação coletiva ou dificultar o atendimento das reivindicações dos empregados, prática expressamente proibida pelo art. 17 da Lei n. 7.783 de 1889.


    Fonte: Sinopse Jurídica, César Reinaldo Offa Basile
  • kkkk nunca mais esqueço do "locaute" "nocaute" kkkk, acho bobeira apelar, precisamos rir as vezes, estudar não é facil.

    bons estudos galera
  • RESPOSTA: a greve é um direito fundamental do trabalhador, estampado no artigo 9? da CRFB e tratado legalmente pela lei 7.783/89, sendo a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. O locaute (ou “lockout”), por sua vez, é a paralisação do trabalho causada pelo empregador, mas que, na forma da lei acima citada, não pode ser exercida, sob pena de se caracterizar crime contra a organização do trabalho. Assim:
    “Lei 7.783/89. Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).”
    “Lei 4.330/64.  Art 29. Além dos previstos no TÍTULO IV da parte Especial do Código Penal, constituem crimes contra a organização do trabalho:
    I - promover, participar o insuflar greve ou lock-out com desrespeito a esta lei; (...)
    Art 30. Aplicam-se no que couber, as disposições desta lei à paralisação da atividade da emprêsa por iniciativa do empregador ( lock-out ).”
    Assim, com base no acima explicado, temos como resposta: CERTO.
  • O empregador (com uma boa quantia de recursos guardados no Banco) suspende os contratos de trabalho e deixa os empregados atrasarem as prestações do Fiat Uno pra aceitarem as novas condições de trabalho. Boa ideia, não?

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O lockout consiste na paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. É uma prática vedada no Brasil.

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    Gabarito: Certo 


ID
893164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos coletivos do trabalho.

As confederações são entidades sindicais de grau superior, de âmbito nacional, que, para terem tal status, devem ser constituídas por, no mínimo, cinco federações e ter sede em Brasília.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. (Redação dada pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)

    Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.


     

  • o erro está em citar que são necessárias 5 federações, e não 3 como consta na lei.
  • SOBRE O TEMA...

    SINDICATO - FEDERAÇÕES - CONFEDERAÇÕES

    Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
    A Constituição Federal assegura a organização sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, é livre a associação no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.
     
    FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES
    Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também as associações de grau superior, que são as federações e as confederações.
    As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a:
     - Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;
     - Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.
  • Só lembrando que a sede das confederações deve ser na CAPITAL DA REPÚBLICA, e não na capital federal e nem em Brasília!
  • alguns colegas trataram de citar o artigo da CLT e a súmua 14, o resto só está repetindo, -- se já foi dito, não perca o tempo!!! espalhe essa campanha, vamos moralizar esse Site. Bons Estudos!
    (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Pessoal, eu uso um macete idiota para memorizar o número de federações. Não sei se vai ser útil para alguém, mas resolvi compartilhar:

    Federação começa com "f" de Five , ou seja, requer a união de cinco sindicatos. 
  • RESPOSTA: os sindicatos são organizações de trabalhadores ou empregadores com finalidade representativa judicial e extrajudicial, possuindo tratamento especificado no artigo 8? da CRFB e artigos 511 e seguintes da CLT. A organização sindical obedece uma estrutura, na qual se têm os sindicatos na base, passando às federações e, por fim, as confederações, conforme artigos 511, 534 e 535 da CLT:
    “Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.”
    “Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.”
    “Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.”
    Assim sendo, conforme os dispositivos acima, observa-se que a confederação, como estrutura máxima sindical, necessita da existência de, no mínimo, três federações e não cinco, como informado na questão ora analisada, motivo pelo qual temos como resposta: ERRADO.
  • Diferenças entre confederação e federação sindical:

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL: são entidades de âmbito nacional, com sede em Brasília. São formadas por, no mínimo, 3 federações. Tem como objetivo, coordenar as federações e sindicatos do seu setor.


    FEDERAÇÃO: são organizadas nos estados-membros. São entidades de 2º grau, compostas de, no mínimo, 5 sindicatos que representam a maioria absoluta de um grupo de atividades o profissões idênticas, similares ou conexas.

  • Complementando as dicas para gravar:

    Federação: começa com "f" de Five , ou seja, requer a união de cinco sindicatos. 

    ConFederação: 3 letras antes de "federação", ou seja, mínimo de 3 federações.

  • Gabarito: Errado.


    A estrutura sindical brasileira é formada por:

    a) Sindicatos;

    b) Federaçõessão entidades sindicais de grau superior, organizadas nos Estados, congregam > 5 sindicatos.

    c) Confederaçõessão entidades sindicais de grau superior, em âmbito Nacional, constituídas por no mínimo 3 federações, tendo sede em Brasília. Quando não haver sindicatos nem federações, as confederações poderão celebrar convenções, acordos e instaurar dissídios.

    d) Centrais Sindicaisrepresentação geral dos trabalhadores, em âmbito Nacional.


    Bons estudos!!

  • Gabarito:"Errado"

     

    CLT, art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

  • As confederações devem ser constituídas por, no mínimo, 3 federações (Lembre-se da dica: na palavra CONfederações, há 3 letras antes de federações ). O restante do enunciado está correto.

    Art. 535, CLT - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

    Gabarito: Errado


ID
893167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que o crescimento dos gastos públicos e o
consequente aumento do peso do governo na economia tornam o
planejamento da ação governamental cada vez mais importante,
julgue os itens subsequentes, relativos à evolução do orçamento
público e ao papel do Estado na economia.

A regulação econômica é uma das formas de intervenção da administração na economia, sendo que o bem-estar do consumidor e a melhoria nos níveis de eficiência alocativa podem ser definidos como alguns dos objetivos fundamentais da regulação.

Alternativas
Comentários
  • certa.
    "A questão não entra no mérito do conceito da função alocativa, mas apenas diz que o bem-estar do consumidor e a melhoria dos níveis de eficiência alocativa podem ser definidos como objetivos da regulação."

    FUNÇÃO ALOCATIVA - Oferecer bens e serviços que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
  • Item certo.

     

    Segundo Brasil (2003), a regulação econômica propicia a estrutura institucional para agentes econômicos, empresas e mercados. É a regulação cujo propósito principal é facilitar, limitar ou intensificar os fluxos e trocas de mercado, por intermédio de políticas tarifárias, princípios de confiabilidade do serviço público e regras de entrada e saída do mercado.

     

    Giambiagi e Além (2000) citam que os principais objetivos da regulação estatal são: o bem-estar do consumidor; a universalização; a qualidade dos serviços; a segurança; a proteção ambiental; e melhora na eficiência alocativa (maior volume de transações econômicas gerando maior renda agregada), distributiva (redução da apropriação de excedentes por parte do produtor) e produtiva (melhor utilização da capacidade para atingir maior rendimento com menor custo). 

  • Conforme Sergio Jund:
    4.5.1. Função Alocativa
    A política de alocação tem por função assegurar o ajustamento necessário na apropriação de recursos na economia, visando à correção das imperfeições inerentes à própria lógica do mercado. O que se pretende é oferecer determinados bens e serviços necessários e almejados pela sociedade, e que não são providos pela iniciativa privada. [...] O governo atuará, ainda, na correção dos efeitos provocados pelos mercados imperfeitos, no que diz respeito à oferta de bens privados que venham a prejudicar a população, como ocorre nos casos de formação de monopólios e oligopólios, dentre outras imperfeições inerentes ao sistema capitalista.
    FONTE: Administração, Orçamento e Contabilidade Pública — Sergio Jund (2006 p.24)
  • Amigos, a questão não perguntou exatamente o que era função alocativa, e sim perguntou se por meio da regulação econômica, utilizando a eficiência alocativa(função alocativa) poderão obter o bem estar do consumidor e melhoria na economia. Veja o que Paludo diz:

    Intervenção na economia

    O Governo intervém na economia para garantir dois objetivos principais: estabilidade e crescimento. Visa também corrigir as falhas de mercado e as distorções, manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, aumentar o nível de emprego etc.

    Política Econômica é a forma pela qual o Governo intervém na economia. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária, cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o Orçamento Público.

    Atualmente, em face da crise econômica mundial de 2008 que retornou com força em 2012, tanto a intervenção do Estado na economia com vistas a evitar a recessão,manter a estabilidade e fomentar o crescimento econômico, quanto a utilização do orçamento público como principal instrumento dessa intervenção foram fortalecidos. As finanças públicas fazem parte da economia e se referem especificamente às Receitas e Despesas do Estado, que são objetos da política fiscal. Finanças públicas é o ramo da economia que trata da gestão dos recursos públicos: compreende a gestão e o controle financeiro públicos.

    Agora, juntando com a função alocativa:

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

    Gabarito e fundamentação exata!!! 

  • Frase que define a Intervenção Estatal: maximização do bem estar social e provimento do crescimento econômico.

  • O examinador só jogou o "alocativa" ali no meio pra pegar trouxa.


ID
893170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que o crescimento dos gastos públicos e o
consequente aumento do peso do governo na economia tornam o
planejamento da ação governamental cada vez mais importante,
julgue os itens subsequentes, relativos à evolução do orçamento
público e ao papel do Estado na economia.

Concomitantemente ao aumento dos gastos, o orçamento público evoluiu como peça de planejamento, ao mesmo tempo em que perdeu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento desse programa, assumindo características contábeis formais, determinadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O orçamento programa se preocupa com o programa e suas ações, sua estrutura está voltada para os aspectos administrativos, para o desempenho, planejamento, visa a efetividade. Neste orçamento, os recursos são alocados para atingir objetivos e metas e há a mensuração dos resutlados. O controle visa avaliar a eficiência e a eficácia das ações governamentais. Possui como principal critério de classificação: funcional-programático. As decisões são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.

    Bons estudos!!!

  • Eu havia dado a questão como errada devido a parte final que diz "assumindo características contábeis formais".  Entendi que remete ao orçamento tradicional, longe do orçamento programa e de planejamento como diz no início da questão...

    Minha justificativa está errada?
  • Sinônimos da LOA: Orçamento PROGRAMA, Orçamento Público, etc...

    #Ou seja, o orçamento não perdeu sua forma de "programa".

    Acho que é isso!
  • Segundo Augustinho Vicente Paludo: "Antigamente, o orçamento era apenas um meio de controle político do legislativo sobre o executivo, mas tanto a finalidade quanto os conceitos evoluíram e o Orçamento Público se tornou bem mais abrangente que a simples previsão de receita e fixação de despesa. O orçamento moderno é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do Governo e os meios de financiamento desse programa."

    Fonte: Orçamento Público e Administração Financeira, de Augustinho Vicente Paludo.
  • Olá pessoal,
    Sem muita embromação, o erro da questão reside na parte em negrito:
    "Concomitantemente ao aumento dos gastos, o orçamento público evoluiu como peça de planejamento, ao mesmo tempo em que perdeu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento desse programa, assumindo características contábeis formais, determinadas por lei."
    Bons estudos!
  • Completando o comentário acima...

    ERRADO.
     Realmente houve um avanço do orçamento como peça de planejamento, mas não aconteceu a referida perda de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento.
     Na realidade, o orçamento moderno é caracterizado por organizar a ação governamental em programas de trabalho.

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIOS COMENTADOS – TCU 360º
  • O orçamento não perdeu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento desse programa, bem como não assumiu características contábeis formais, determinadas por lei. Essas são características fundamentais do orçamento clássico e não de uma evolução.
  • Característica contábeis formais: orçamento tradicional. 

    Orçamento programa - Vínculo c/planejamento. Foco no planejamento.

    Base: programas, estado intervencionista, politico/jurídico e econômico.

  • ERRADO

     

     

    Características contábeis = Orçamento Tradicional ou Clássico, vejam:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista)

     

    O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.(CERTO)

  • No desenvolvimento das técnicas orçamentárias, ao acompanhar o aumento dos gastos públicos em termos relativos da renda econômica, o orçamento público evoluiu de um documento cuja enfâse era o gasto público, sem preocupação com o planejamento governamental ou gestão do estado na economia, para outro no qual o planejamento econômico e o cumprimento de metas visando o desenvolvimento são os objetivos primordiais.

    Portanto, afirmar que neste desenvolvimento o orçamento assumiu características contábeis formais, determinadas por lei, é incorreto.

    De fato, as características contábeis são importantes. No entanto, o orçamento possui objetivos maiores, como a viabilização do planejamento governamental.

    GABARITO: ERRADO

    (créditos para o professor Vicente Camillo - Tec concursos)

  • ERRADO.

    Aconteceu justamente o contrário daquilo que foi informado na questão.

  • Gab: ERRADO

    "...ao mesmo tempo em que perdeu a sua forma de programa"!? Aí não né, atualmente o orçamento utilizado no Brasil é o orçamento-programa, se a questão citasse tradicional, clássico ou de desempenho, tudo bem!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    O orçamento não perdeu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento desse programa, bem como não assumiu características contábeis formais, determinadas por lei. Essas são características fundamentais do orçamento clássico e não de uma evolução.


ID
893173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que o crescimento dos gastos públicos e o
consequente aumento do peso do governo na economia tornam o
planejamento da ação governamental cada vez mais importante,
julgue os itens subsequentes, relativos à evolução do orçamento
público e ao papel do Estado na economia.

O orçamento-programa é uma técnica ambiciosa de conciliação entre planejamento e controle político na peça orçamentária. É sua eficácia como instrumento de controle político que torna difícil sua implantação, já que não há grandes dificuldades técnicas para a sua operacionalização.

Alternativas
Comentários
  • O Orçamento Tradicional, ou Clássico, é que é um instrumento de controle político. A eficácia do Orçamento-Programa é medida, principalmente, pela sua função de planejamento.

    Deste modo, a questão está errada.
  • Errada.
    O orçamento programa é uma ferramenta de planejamento da ação governamental, em que os programas são identificados e relacionados com os objetivos, metas e custos de cada ação.
    Consiste em um método de orçamentação por meio do qual as despesas públicas são fixadas a partir da identificação das necessidades públicas sob a responsabilidade de um certo nível de governo e da sua organização segundo níveis de prioridade e estruturas apropriadas de classificação de programação.
  • ORÇAMENTO PROGRAMA -> A idéia é de planjamento apenas.!




    Essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16, determina: “em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual”.

    A concepção do orçamento-programa está ligada à idéia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. Com base nesta característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do orçamento como simples documento financeiro, aumentando sua dimensão. 

    O ordenamento das ações do Governo sob a forma de programas visa dar maior visibilidade aos resultados e benefícios gerados para a sociedade, garantindo objetividade e transparência à aplicação dos recursos públicos. Às ações que compõem o programa, estão associados os produtos (bens ou serviços) resultantes da execução destas, quantificados no tempo por metas.

    Sendo assim, pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.
     

    Fonte: http://www.lrf.com.br/mp_op_orcamento_programa.html

  • Entendo haver erro em se afirmar que “não há grandes dificuldades para sua operacionalização”. Considerando que o orçamento-programa consiste em documento no qual ocorre o diálogo entre os programas do governo e as melhorias sociais (efetividade), certamente há dificuldades técnicas para sua execução. Tanto assim é, que, o executivo federal dispõe de carreiras específicas para trabalhar nos orçamentos e outras auxiliares: APOs, EPPGGs...
  • Controle político é característica do orçamento clássico ou tradicional.
  • Entendo a colocação dos colegas, mas fica a dúvida: Não é característica marcante do OC Programa o controle político, mas não deixa de ser uma parte que o compõe, afinal, o OC do governo (LOA) é autorizada através de Lei pelo Congresso. O que me dizem os colegas? 
  • Orçamento Tradicional:

    O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento (Controle Político)

    Orçamento Programa:

    1.O orçamento é um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.
    2. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
  • Controle político no orçamento programa??? O orçamento tradicional é que é conhecido por possuir o controle político como principal característica. Os órgãos de representação exerciam um controle político sobre o poder executivo (poder responsável pela gestão e execução das políticas públicas). Conclui-se, portanto, que o aspecto econômico possuía posição secundária. FONTE: AULA DEMONSTRATIVA PONTO DOS CONCURSOS

    fotneFmFonfonmte 
  • ERRADA

    O Orçamento-programa é a organização das ações do Governo sob a forma de programas. visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados.

    O orçamento programa põe em destaque os objetivos, metas e prioridades do governo. 



  • Orçamento programa

    Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

  • O item está errado. "...A nova concepção ambiciosa integra  de forma sistemática: os diagnósticos e prognósticos, os objetivos, a análise de cursos alternativos, os programas e projetos com suas metas, os recursos a serem empregados, a indicação de custos, bem como os esquemas de avaliação e controle. O planejamento teria o papel mais saliente em todo o processo, e isso seria possível devido ao estágio alcançado pelas modernas técnicas de informação que visam auxiliar a análise e a tomada de decisões. Problemas intransponíveis se colocaram na trajetória de implementação do PPBS:  a crise econômica com a consequente escassez de recursos para novos empreendimentos, a falta de técnicos especializados e até dificuldades políticas, já  que o órgão legislativo via com desconfiança um orçamento proposto pelo Executivo, excessivamente amparado em argumentos "técnicos". Obviamente, o fracasso do PPBS não representou uma proposta de retorno ao orçamento tradicional, nem abalos sérios ao conceito moderno de orçamento. O orçamento continua sendo, marcadamente, um instrumento básico de administração e, como tal deve cumprir múltiplas funções. O que parece estar novamente acontecendo são alterações na importância dessas funções, como forma de o orçamento adaptar-se às novas realidades."

    Vejam que o Giacomoni cita as grandes dificuldades encontradas na operacionalização do orçamento-programa!

  • Segundo Sérgio Mendes, o programa surgiu como o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento.

  • Discordo do gabarito quando cita " dificuldades de implementação", em várias literaturas é tido por dificultoso. Mas o CESPE, pra variar, se acha a mãe da sabedoria.

  • O ORÇAMENTO PROGRAMA é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO com OBJETIVOS e METAS a alcançar. A ÊNFASE do orçamento-programa é nas REALIZAÇÕES e a AVALIAÇÃO DE RESULTADOS abrange a EFICÁCIA (alcance das metas) e a EFETIVIDADE (análise do impacto final das ações).

    É a ÚNICA TÉCNICA que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos “PROGRAMAS”, que são os “elos de união” entre planejamento e orçamento. Portanto, NÃO há nenhum controle político no orçamento, pois, uma vez definidos os objetivos através do planejamento, há metas a serem alcançados. Gabarito errado.


  • A questão erra ao dizer : ''  É sua eficácia como instrumento de controle político que tornadifícil sua implantação'' O atual orçamento de  hoje é o programa.

  • Poderíamos deixar a questão mais próxima do correto se assim redigida:
    O orçamento-programa é uma técnica ambiciosa de conciliação entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ("O orçamento é o elo entre planejamento e orçamento.", James Giacomoni, 2008.) na peça orçamentária. É sua eficácia como instrumento de REALIZAÇÃO dos objetivos (No Orçamento Programa a ênfase é no que se realiza e não no que se gasta, Augustinho Paludo, 2013, p.10.) que torna difícil sua implementação...
    O que o CESPE fez, para não perder a prática, foi confundir, usando o termo controle político, que está sim presente no orçamento-programa no Brasil, pois a elaboração da LOA cabe ao Executivo, mas a sua aprovação e fiscalização cabe ao Legislativo.
    Resumindo: ÊNFASE no controle político é característica do orçamento tradicional ou clássico, e não do orçamento-programa. Neste a ênfase é nas realizações.

  • Entendo que o erro está em dizer que sua "eficácia como instrumento de controle político torna difícil sua implantação". O orçamento-programa, por se preocupar com a organização técnica das peças orçamentárias, facilita o controle político. 

  • No mínimo contraditório esta questão.

  • * A questão erra ao afirmar que "torna difícil sua implantação, já que não há grandes dificuldades técnicas para a sua operacionalização. " Realmente é pelo menos contraditória.

     

    "ATENÇÃO: Atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão." ( Augustinho Vicente Paludo )

  • Questão errada.


    Sabemos que a principal função do orçamento tradicional era o controle político, uma vez que possibilitava o controle do parlamento sobre a arrecadação e os gastos do governo. Hoje, porém, o controle político não é mais a principal função do orçamento, mas não deixou de existir, afinal o Poder Executivo deve encaminhar, anualmente, a lei orçamentário para o Congresso Nacional, que poderá modificá-la, aprová-la ou rejeitá-la. Além disso, o Congresso Nacional, como titular do controle externo, tem a competência para fiscalizar a execução do orçamento. Ou seja, o controle político ainda é uma característica do orçamento, apenas deixou de ser a função principal.



    O erro da questão está em sua parte final. Todos sabemos que os recursos do governo não são ilimitados. Dessa forma, deve-se priorizar determinados programas em detrimento de outros. Tal processo, além de aspectos técnicos, sobre uma forte influência política decorrente de interesses de determinados grupos. Com isso, é muito difícil de estabelecer os programas prioritários, desenvolver as ações necessárias para o desenvolvimento desses programas e estabelecer os objetos e metas de cada ação.


    Ademais, diversas vezes os orçamentos não se alinham à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual. Tanto que o Tribunal de Contas da União já emitiu diversas críticas sobre programas prioritários do governo que sequer receberam dotações para o seu cumprimento.



    Assim, concluímos que a operacionalização do orçamento-programa sofre grandes dificuldades técnicas. Daí o erro da questão.

     

    Comentário Professor Herbert Almeida

  • GABARITO: ERRADO

     

    É fato que há grandes dificuldades técnicas para a implantação do orçamento programa. Uma delas é a definição dos produtos finais de um programa de trabalho, já que algumas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos.
    Entretanto, a eficácia como instrumento de controle político não tem relação com tornar difícil sua implantação.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • GAB.:E

     

     

     

    "A questão está errada, pois o orçamento-programa enfrenta sim dificuldades
    na sua operacionalização em face da sua complexidade. O orçamento programa
    é resultado de uma construção coletiva, envolvendo diálogo entre
    vários setores."

    Profs. Vinicius Ribeiro e Allan Mendes - Ponto dos Concursos

  • orçamento programa não é uma tecnica e sim um tipo de orçamento

  • O enunciado da questão diz respeito à técnica OBZ, pois como todos os gastos devem, sem exceções, serem justificados ano a ano, no ciclo orçamentário: as fases (1) elaboração + (4) controle e avaliação são feitas no mesmo instante, causando assim um conflito entre o corpo técnico de funcionários (pessoas que elaboram o Orçamento) e os Políticos, que na maioria das vezes, veem a possibilidade de ter verbas "cortadas" por terem suas "políticas públicas" mal formuladas e implantadas.

    Em suma: a fase (4) do Ciclo orç. - controle e avaliação - que no orç-programa é "ex-post" (controle posterior) é antecipada (ex.anti) no momento da elaboração, ESTE É O CONFLITO ! (Fonte: Livro AFO-3D Giovanni Pacelli - 2aEdição - pág. 164 - item 6)

    Bons estudos.

  • Mais conhecido como orçamento-mi mi mi (produzido pelos "burocratas").

  • Essas questões do cespe beiram ao idiotismo

  • Entre os orçamentos clássicos, de desempenho, participativo e programa parece que o que é mais recorrente é o orçamento programa.


ID
893176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que o crescimento dos gastos públicos e o
consequente aumento do peso do governo na economia tornam o
planejamento da ação governamental cada vez mais importante,
julgue os itens subsequentes, relativos à evolução do orçamento
público e ao papel do Estado na economia.

A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. 

    O princípio do equilíbrio esta consagrado no art. 4°, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter  o crescimento desordenado dos gastos gorvenamentais e impedir o déficit orçamentário.(Augustinho Paludo - AFO).
    Sendo assim, e de acordo com a assertiva, é notável que este princípio é um mecanismo que limita não só os excessos em operações de crédito, como também os déficits em operações correntes, freiando  dessa forma o crescimento desordenado dos gastos públicos e do déficit orçamentário.

    Sucesso a todos!!!
  • Observações sobre despesas corrente!! Primeiramente, são despesas não financeiras e afetam diretamente o resultado primário!!

    Demonstra o equilíbrio orçamentário (receitas > despesas) quando o ente alcança um resultado primário positivo. Esse saldo pode ser utlizado para reduzir o déficit público, visto que são pagos os serviços da dívida com o excedente da receita!! Por isso, a redução de despesas correntes (pessoal, principalmente) são uma das medidas de equilíbrio auto-sustentável para a administração, pois eliminam despesas de longo prazo que não podem ser pagas com operações de créditos (empréstimos).

    O controle das pessoas estatais é feito pela LDO, estipulando os limites da dívida (contratual e mobiliária) e de pessoal e atuarial nessa mesma lei. A cada exercício, os limites são estipulados na LDO e análise das metas fiscais é observada, a cada quadrimestre, no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Já a evolução da dívida é acompanhada no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

    Ver os artigos 52 a 55 da LRF, artigos da LDO e entre outros!
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
    Abraços!!
  • Certa.
    A CF/88, no art. 167, inciso III, trouxe a chamada “regra de outro” (termo doutrinário), que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Esta vedação corrobora com o princípio do equilíbrio. Ao citar a expressão “operações correntes” a questão não se referiu a “despesas correntes” como alguns têm interpretado e julgado o item em “errado”. No contexto da questão, a meu ver, “operações correntes” equivalem a “operações frequentes”, e não a “despesas correntes”.
    Prof. Anderson Ferreira.
  • Ao meu ver, operações correntes aqui está no sentido de se opor a operações de capital.

    O que define a regra de ouro (art. 167, III):
    "É vedada a realização operações de crédito que excedam o montante da despesa de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder legislativo por maioria absoluta"
    Ou seja, para realizar operações de crédito para cobrir gastos correntes é necessária aprovação do Congresso em quórum especial, no caso maioria absoluta. Assim a CF interferiu na questão do déficit das operações correntes.
  • Complementando:

    O Princípio do Equilíbrio busca impedir o ciclo vicioso do endividamento público:
    · Sucessivos déficits exigem um aumento contínuo da dívida pública para o seu financiamento;
    · O aumento da dívida acarreta maiores gastos com juros e demais encargos;
    · O que, por sua vez, gera pressões deficitárias ainda maiores, e assim por diante.
    (Prof. Carlos Ramos LFG)
  • Para complementar os estudos, segundo querido professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    PRINCÍPIO DO EQUÍLÍBRIO

    1) Montante da despesa autorizada em cada exercício NÃO PODERÁ ser superior ao total das despesas estimadas;
    2) DESPESA NÃO SERÁ SUPERIOR À  RECEITA;
    3) Reestimativa de receitas com base no EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer solicitação de CRÉDITO ADICIONAL.
    4) OBJETIVO: EVITAR O ENDIVIDAMENTO.

    Ou seja, é permitido RECEITA=DESPESA e RECEITA >DESPESA, sendo VEDADA RECEITA < DESPESA.

    Espero ter contribuído..Continuem firmes..A dificuldade é para todos.


      
  • Vamos focar no que diz exatamente a questão: "... Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes."

    Este trecho da questão fala sobre o que a CF dispoe sobre o problema do decifit nos gastos correntes. 
    O que são os gastos (despesas) correntes?

    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
    1- Pessoal e encargos sociais
    2- Juros e encargos da dívida
    3- Outras despesas correntes
     
    A CF de fato interfere nos possiveis deficits com estes gastos quando coloca limitações com os gastos com pessoall e o com os juros e encargos da dívida publica. Querem ver?

    Sobre a limitação com gastos de pessoal:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]
     
    Sobre os gastos com pagamentos de juros da divida publica:
    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    Então de fato a CF interfere no problema dos deficits correntes, como diz a questão.

     
  • O pessoal sai colando trecho da constituição, mas não elabora um raciocínio capaz de explicar a razão pela qual a questão está certa.Vamos à análise da questão:"Na abordagem desse princípio (do equilíbrio), a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes."A afirmação está correta, pois o governo até pode se endividar, a princípio, mas não pra sanar despesas correntes, somente de capital:CF "Art. 167, III: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"Ao vedar a realização de operações de crédito (tomar empréstimos) excedentes às despesas de capital (não-correntes), o legislador constitucional teve a intenção de impedir o governo tomar empréstimos para pagar despesas comuns (pessoal, por exemplo).Para poder investir, o governo precisa arrecadar mais do que gasta (superávit corrente), com essa sobre ele pode construir estradas, escolas, hospitais etc.Entretanto, se o governo gasta mais do que arrecada (déficit corrente), ele terá de realizar operações de crédito (emitir títulos, vender seus imóveis ou fazer empréstimos, por exemplo) para sanar suas despesas habituais (mais uma vez, tome como exemplo as despesas com pessoal).Assim, a questão está correta ao firmar que a CF limita o endividamento do governo, interferindo (proibindo, em regra) na questão do déficit em operações correntes.Se houver déficit em operações correntes, o governo está se endividando, pois deverá tomar empréstimos (operações de crédito) para honrar suas obrigações. Somente há investimento público quando há superávit em operações correntes. Lembrem que o Superávit do Orçamento Corrente é utilizado para bancar despesas de capital:Lei 4320  "Art. 11 - § 2º - São Receitas de Capital [...] e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."Assim, o superávit do Orçamento Corrente (SOC) é a diferença positiva entre receitas e despesas correntes. Ex.: Receitas Correntes = 100        Despesas Correntes = 70         SOC = 30Essa diferença (SOC) servirá para o governo investir em despesas de capital (construir escolas, hospitais, etc.), pois o SOC, conforme manda o § 2º do Art. 11 da 4320, será classificado como receita de capital.
  • Certo.


    Paullo Raphael você fez uma explanação ótima, parabéns!

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARECIDAS SOBRE EQUILÍBRIO - DÉFICT:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)

     

    ----------          ------------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade)

      

    O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.(CERTO)

  • Banca lixo

  • Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    questão versando sobre a regra de ouro -> o somatório das operações de crédito (endividamento) não pode ultrapassar o somatório das despesas de capital (que geram um bem de capital, pib, amortização da dívida crescimento econômico).

    Para quebrar a regra de ouro, precisamos de maioria absoluta no poder legislativo.

    Gabarito: CERTO


ID
893179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que o crescimento dos gastos públicos e o
consequente aumento do peso do governo na economia tornam o
planejamento da ação governamental cada vez mais importante,
julgue os itens subsequentes, relativos à evolução do orçamento
público e ao papel do Estado na economia.

A alteração das preferências da sociedade é uma possível explicação para a mudança na forma de atuação do Estado na economia e a consequente expansão de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    O Governo não pode deixar de atender e procurar os interesses públicos coletivos.
  • certa.
    O Estado, enquanto agente econômico e intervencionista, exerce suas funções levando em consideração as preferências da sociedade.
  • Possível argumento para justificar a questão:
    "O Orçamento Público expressa o esforço do Governo para atender à programação requerida pela sociedade, a qual é financiada com as contribuições de todos os cidadãos por meio do pagamento de tributos, contribuições sociais e tarifas de serviços públicos."
    (Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo - 3ª edição, pg. 4)
  • "expansões de suas de suas funções" ??? como assim?

    alguém poderia explicar melhor essa ´parte?
  • Pois é, as preferências da sociedade podem acarretar também diminuição das funções do estado, não seria necessariamente sempre expanção. Se alguem tiver alguma fonte sobre o assunto....
  • Acredito que as preferências da sociedade aumentam ou diminuem certas demandas e isso gera uma mudança nos preços, de tal forma que pode ser necessário o Estado aumentar sua atuação, expandindo suas funções e intervindo mais na economia.
  • Função estabilizadora do orçamento. Pesquisem.

  • Schima, imagine que inventaram um serviço novo, por exemplo, impressão 3d de órgãos (viajando legal). Mas o mercado não tem condições de bancar isso, porque o equipamento é muito caro. Mas as pessoas precisam dos serviços de transplante! Cabe então ao estado expandir suas funções para atender à essa nova demanda criada. Como exemplos mais concretos, você pode pensar na internet, telefonia celular, metrôs, necessidade de preservação do meio ambiente etc... São exemplos de assuntos os quais não havia demanda alguma, ou sequer exisitiam, mas que com o surgimento da necessidade tiveram de ser incorporados às atividades do estado.


  • Assertiva CORRETA. 
    O estado expandiu suas funções em decorrência da expansão das necessidades da população. Um serviço que antes não era considerado essencial pela população pode tornar-se essencial com o passar do tempo, como é o caso do Processamento de Dados e o Controle de Tráfego Aéreo. Desta forma o estado precisa expandir o seu leque de atuação para poder manter a ordem. 
  • Tópico relacionado a conceitos de teoria economica. Quanto mais desenvolvido o Estado, maiores serão suas obrigaçoes em atender a sua populaçao cada vez mais informada e exigente. 

  • "A alteração das preferências da sociedade é uma possível explicação para a mudança na forma de atuação do Estado na economia e a consequente expansão de suas funções. "

    Denota a intervenção estatal na economia (Keynes) onde o estado atua mediante suas funções alocativas, estabilizadoras , distributivas  e   reguladoras melhorando as alocações entre os agentes econômicos, corrigindo as falhas de mercado , oferecendo bens não rivais públicos e não excludentes, exercendo políticas públicas fiscais e monetárias.
  • Corretíssima!

    Se o Estado vai intervir que seja para o bem estar social, atendendo as mudanças que seguem na comunidade.

  • A questão simplesmente quis falar:

    -Mesmo que a sociedade não se interesse, ou passe a deixar de se interessar, em produzir ou investir em alguma função essencial para a sobrevivência e desenvolvimento dela (por "n" motivos: complexidade, rentabilidade, retorno, etc...) é obrigação do Estado Alocar para si a execução desse serviço, para que ela se beneficie disso. (Descentralizando ou desconcentrando a execução)

    Exemplo a grosso modo:

    Imagine que todos os cidadãos de uma determinada sociedade decidam que irão, exclusivamente, serem jogadores de futebol. O que acontecerá com as outras profissões essenciais ?

    -caberá ao Estado alocar para si a execução e fomentação delas, assim intervindo de forma ativa e pontual na sociedade.

     Logo, a função do Estado que fica mais evidente na assertiva é a alocativa ..Alguns Significados de alocação..1. Destinar algo a um fim específico, utilizar; 2. colocar no lugar certo.

  • Sim. Lembre da arena de políticas públicas de Theodore Lowi.

    Resposta: Certo.


ID
893182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Problemas financeiros originados no Estado provocaram diversas
crises econômicas ao longo da história brasileira. A Lei
Complementar n.o 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) — representou uma resposta a essa realidade, tendo sido um
esforço organizado no sentido de garantir um melhor equilíbrio nas
contas públicas. À luz desse instrumento legal e da legislação
pertinente ao orçamento público no Brasil, julgue os itens que se
seguem, referentes à receita e à despesa pública.

A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio empenho compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto, visto que, em muitos casos, não é possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades.

Alternativas
Comentários
  • A modalidade de empenho por estimativa é utilizada quando não se pode determinar com precisão o montante e é baseada em estimativas. Concilia a necessidade legal do empenho prévio com o planejamento. Por isso, errada a questão.

    Lei 4.320/64:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
  • Errada.
    "A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio (art. 60, caput, Lei 4.320/64) empenho NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto. E outra, quando não for possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades, utiliza-se do empenho na modalidade ESTIMATIVA (art. 60, §2º, Lei 4.320/64)."
    Prof. Anderson Ferreira
  • A  impossibilidade  de  se  realizar  uma  despesa  sem  prévio  empenho  não compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto. 
     
    Quando não for possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades, deve-se utilizar o empenho por estimativa. 
  • Complementando o comentário dos colegas:

    Ordinário: é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deva ser feito de uma só vez. É, sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

    Estimativo: é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de Empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

    Global: é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um "misto" de modalidades, mais utilizado para contratos de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.

    Empenho da despesa, conforme a Lei nº 4320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o empenho da desésa é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. O Estado, representado pelo ordenador da despesa, ordena, através de sua assinatura, a realização de uma despesa, gerando a assunção de uma obrigação.

    Nota de Empenho, conforma consta na Lei nº 4320/1964, art. 60, §1º, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da Nota de Empenho. A "Nota de Empenho" corresponde a um documento emitido e impresso no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que somente pode ocorrer após o "empenho da despesa".

    O empenho da despesa é indispensável, mas a Nota de Empenho poderá, excepcionalmente, ser dispensada.

    Fonte: Orçamento Público e Administração Financeira, de Augustinho Vicente Paludo.
  • Bom dia! Para não cometer o enfadonho erro de ficar reescrevendo a mesma coisa dos comentários anteriores, informo que o "pulo do gato" da questão era a parte do "... não é possivel determinar precisamente o montante de recusros..."
    Daí se percebe que o certo é lançar mão dos vários tipos de empenhos.
    Avante!
  • CORRETO!Só simplificando:

    Empenho Ordinário: sei o valor total e vou pagar de uma só vez.
    Empenho Estimativo:não sei o valor total.
    Empenho Global: sei o valor total, mas vou pagar parcelado.

  • Pensei exatamente como o  Felipe Beserra de Araújo descreveu:  "A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio empenho NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto, visto que, em muitos casos, não é possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades."

    Muito interpretativa mesma a questão pois, mudem a palavra 'impossibilidade' por 'possibilidade' e veremos que o sentido se altera deixando a questão como correta.

    Da forma como foi descrita esta mesmo errada.


  • A impossibilidade NÃO compromete

    A possibilidade compromete.
  • É pela existência da realidade apontada pela questão que a legislação permite o empenho por estimativa.

  • Decreto 93.872/86

    Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Ou seja, é possível realização de despesa juntamente com o empenho, não necessitando realizá-lo anterior à mesma, como de regra!

  • Há outro erro que não fora adequadamente percebido na questão. O fato de haver despesas que não podem ser mensuradas de forma exata não criam óbice à adequada gestão fiscal,pois a legislação vigente e a doutrina admitem a LIMITAÇÃO DE EMPRENHO POR ESTIMATIVA COMO FORMA DE SE REALIZAR DESPESAS NÃO-MENSURÁVEIS,VARIÁVEIS(CONTAS DE ÁGUA,DE ENERGIA,ETC.) BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: ERRADO

     

    A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio empenho NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto.

    Quando não for possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades, DEVE-SE utilizar o EMPENHO POR ESTIMATIVA.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • De fato NÃO existe a possibilidade... de realizar uma despesa sem prévio empenho [Empenho da despesa, conforme a Lei no 4.320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o “empenho da despesa” é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa.] por isso ...NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto...

  • Já diria um chefe meu, Orçamento é uma somatoria de erros que se anulam.

    Nunca ninguem vai acertar 100% um orçamento, é tudo uma estimativa de quanto será gasto e justamente por isso é que é uma ferramenta de planejamento, pois se na hora da execução, uma estimativa estiver muito fora da realidade, vai acender o alerta e decisões terão de ser tomadas (credito adicional ou cancelar a despesa)


ID
893185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Problemas financeiros originados no Estado provocaram diversas
crises econômicas ao longo da história brasileira. A Lei
Complementar n.o 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) — representou uma resposta a essa realidade, tendo sido um
esforço organizado no sentido de garantir um melhor equilíbrio nas
contas públicas. À luz desse instrumento legal e da legislação
pertinente ao orçamento público no Brasil, julgue os itens que se
seguem, referentes à receita e à despesa pública.

A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Errada. LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Acostumado na engenharia com a infra vista, se bem que por muito pouco tempo...rsrs
    Vamos ver a questão numa vista explodida? (desenho que analisa o equipamento todo desmontado para facilitar a montagem)

    A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Primeira parte (   ) = ok!!
    Recentemente, o governo adotou diversas medidas anticíclicas, (age de contrário com o ritmo da economia...se ela anda em queda, o governo procura estimular o crescimento. Por outro lado, se a economia anda muito aquecida, a política anticíclica impede um crescimento mal planejado,  a inflação e crédito além do farto) como visto pelos subsídios e a desoneração do IPI em setores estratégicos.
    Só a título de curiosidade, o imposto de renda é um instrumento anticíclico = tributa mais quando a economia anda a pleno vapor e da uma colher de chá tributando menos quando a economia desaquece!

    A Segunda parte tem um erro bem imperceptível!!

    Como o amigo comentou! Comentou de formas exemplar as medidas de compensação de receita (lembrar que compensação de receita, quando compensada, é por aumento de receitas, unicamente. Já o aumento de despesa corrente de mais de 2 exercícios, quando compensada, é com aumento de receita OU diminuição de despesa!!)

    Bora pro erro!!

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    OU

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    OU Seja, como numa lógica exclusiva, OU a renúncia FOI considerada (não afetará o resultado/ metas fiscais), OU, se afetar, a renúncia de receita deve ser compensada por AUMENTO de outra forma de receita governamental!!

    Entenderam?! A renúncia não compremete as metas fiscais, caso contrário, medidas de compensação deverão ser propostas!!
    A LRF dispõe essas 2 opções!!

    Abraços!!
  • errada.
    com frequência, vemos o governo criando incentivos fiscais para fomentar o consumo, em momentos de crise. O exemplo mais comum é a redução do IPI. A questão diz que a LRF exige a adoção de compensação, mas o §3º do art. 14 da LRF ressalta que o referido artigo não se aplica aos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da CF/88, como o IPI.
  • André, show de bola!!! Fiquei quebrando a cabeça até hoje, pois errei a questão na prova e errei aqui também. Vc mostrou onde estava o erro beeeeeeeeem sutil. Parabéns!!!!

    Esse Cespe não tem mãe não!!! Filho de chocadeira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Agradecimentos recebidos!! ^^
    Realmente, meu exemplo do IPI foi infeliz nessa questão... o famoso conjunto dos 4 impostos {II, IE, IPI, IOF} não será compensado! Outras renúncias, sim!!
    Recomendo as observações de método de estudo/motivação do professor Roberto Trancoso (ser mais cuidadoso com cada palavra, principalmente na CESPE que rezo todo dia para não vir pro Bacen!! rsrs). Se possível, colorir observações e/ou sublinhar cada detalhe pertinente na questão!!
    Comumente no QC, sem poder rabiscar, erro muito mais!! Sem condição de imprimir... ;/
    Adorando o curso LRF do Bruno Borges para a STN - área econômica financeira!

    Muito obrigado!!
  • Na minha análise a questão está errada porque diz que a LRF EXIGE elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, dando a impressão da necessidade de aplicação de todas essas medidas, o que não precisa, necessariamente, acontecer, já que apenas uma dela pode suprir a receita "renunciada". Além disso, tais medidas de compensação só ocorrerão se for verificado que com a renúncia houve um prejuízo com relação aos resultados primário e nominal.
    Bons estudos!
  • Gente, o negócio é o seguinte:
    Caso queiram mostrar uma tese de doutorado, neste espaço não terão sucesso!
    O segredo que vai nos ajudar é saber tudo, escrevendo de modo  simples num pedaço de papel!
    Ou acham que o CESPE vai te dar chance de apresentar seu ponto de vista?
  • NÃO SE PODE FALAR EM EXIGÊNCIAS, POIS O ARTIGO 14 FAZ RESSALVAS EM SEU PARÁGRAFO 3º, EMBORA SEJAM ESTAS AS MEDIDAS DE COMPESAÇÃO.
  • Resumindo, De forma Simples:
    A questao inicia dizendo que a concessao de incentivos e beneficios de natureza tributaria é um instrumento comum (muito usado) para estimular (aquecer) a economia utilizada pelo governo em momentos de crise financeira. Depois a questao fala sobre a Renuncia de Receita e sobre a LRF exigir a adoçao das medidas de elevaçao de alíquotas, ampliaçao da base...etc. Acontece que, quando a LRF trata da Renuncia de Receita, ela exige que a ampliaçao ou a concessao do incentivo ou beneficio seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentario-financeiro no exercicio em que deva iniciar sua vigencia e nos 2 seguintes E ATENDER A PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES OPÇOES:
    1-Demonstraçao pelo propoente de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentaria e de que nao afetara as metas de resultados fiscais da LDO.
    2-Estar acompanhada de medidas de compensaçao, por meio do aumento de receita, proveniente da elevaçao de aliquotas, ampliaçao de base de calculo, majoraçao ou criaçao de tributo ou contribuiçao.
    sao os incisos I e II do art14 da LRF. A questao esta errada por que diz que a LRF exige a OPÇAO 2, o que nao é verdade, pois o que a lei exige é que PELO MENOS UMA DESSAS OPÇOES SEJA ATENDIDA.
    ERRADO

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO VERBO EXIGIR,POIS A LEI FACULTA AO AGENTE AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO, CASO ESTE NÃO OPTE PELA : 
    demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; (ART.14 ,I).
  • Na minha opinião não está errada, nem mesmo pela utilização do verbo EXIGIR.

    Pelo Art. 14, a LRF exige sim umas das duas condições.

    Uma OU outra.

    Se fosse uma E outra, aí sim a falta de um deles implicaria em erro.

    Para resolver o problema a banca poderia colocado uma restrição, como por exemplo:

    ... a LRF exige, somente, a adoção das seguintes medidas de compensação...

    Para mim, questão mal formulada, pois a lógica não deixa ela errada.



  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

      Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Portanto, está claro que a LRF não exige necessariamente a adoção de medidas compensatórias (inciso II), se atendido o requisito do inciso I. Uma simples leitura do "caput" já resolve o problema.

  • Ufa!

    GABARITO: "Errado".

    A LRF não exige a adoção de medidas de compensação, ela faculta que o ente federativo assim o proceda, ou que demonstre estar a renúncia considerada na estimativa da receita orçamentária, blá blá blá, art. 14 da LRF.

  • Da Renúncia de Receita:

        1) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

       2) atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    E pelo menos uma dessas duas alternativas separadas por OU:

       3)  Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias       OU   estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • Esse tipo de questão é elaborada para prejudicar o candidato. Supondo que a demonstração de renúncia não tenha sido atendida, a medida de compensação se torna uma exigência.

  • Eu acredito que o erro da questão está na exigência por parte da LRF de todas as medidas e não apenas de uma delas. 

  • Atenção!!!

    Deverá estar acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do exercício em que deva iniciar e nos dois seguintes a CONCESSÃO ou AMPLIAÇÃO de Incentivo ou Benefício de natureza tributária, da qual decorra Renúncia de Receita.

    Observe:

    Renúncia de Receita deverá estar acompanhada de:

     - Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro; 

    E

     - Demonstração de que a renúncia não afetará as Metas Fiscais estabelecidas na LDO;

    OU

     - Estar acompanhada de Medidas de Compensação.

    Fiquem atentos a esse detalhe , pois a Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro será em todos os casos, e o ente poderá escolher entre demonstrar que a renúncia não afetará as Metas Fiscais estabelecidas na LDO ou apresentar as Medidas de Compensação.

  • Artigo 14 LRF.


    Ao ler o artigo é possível ver q é oferecido outras opções onde pelo menos uma deve ser escolhida. Então exigir  a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. É apenas uma das opções e não uma exigência, lembrando q uma das opções do artigo tem q ser escolhida.

  • Perfeito o comentário da Adri auditora, direto ao ponto, sem enrolação!

  • Art. 14 da LRF: (não é cópia)

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

    1 - Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, ou

    2 - Atender (constar) da lei de diretrizes orçamentárias.


  • Então pq o cespe deu o gabarito como certo nesta questão:
    Técnico Administrativo - ANTT- 2013

    Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

    Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é necessário cumprir o disposto na LDO. Além disso, o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.

    Sendo q diz q DEVE  demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.
    EXAMINADOR MUITO FDP!!!
  • essa foi a questão mais foda que eu fiz!! disparado!! errei!!

     

    Mas vamos lá.. vai renunciar receita? vc deve fazer OBRIGATORIAMENTE

    Estimativa de impacto financeiras

    Atender ao disposto na LDO

     

    OPCIONALMENTE, vc pode escolher

    demonstrar que não irá afetar as metas fiscais

    medidas de compensação (elevação de alíquotas, ampliação da base do cálculo ou majoração ou criação de tributo)

  • O erro da questão, esta em dizer que "...é um instrumento comum" - sendo que a renúncia, em regra, deve ser concedida mediante lei específica e eventualmente mediante convênio. Respeitando o Art.14 da LRF atentando ao II paragrafo que diz:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição

  • O colega acertou, mas errou.., Na verdade o erro está em dizer que somente aqueles medidas devem ser tomadas, quando na verdade ele tambem pode considerar na LOA a perda da receita desde que essa nao impacte no cumprimento das metas da LDO, conforme o inciso I do art 14  descrito pelo prorprio colega abaixo.

  • Eu sabia que havia outras opções e me pareceu bem coerente a assertiva, sobretudo porque não há indagações explícitas afirmando que aquela é a única opção. 

     

    "... a LRF exige a adoção das seguintes medidas..."

     

    Observemos o texto legal:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

     

    Acredito que, dessa forma, pode-se dizer que a LRF dá uma FACULDADE (é facultativo), entre as opções e que necessariamente uma delas tem que ser considerada.

     

    Quando a questão diz que a LRF EXIGE a adoção daquela media no exemplo, é possível inferir que somente aquela é possível.

     

    Talvez esse seja o argumento utilizado pela banca.. sutíl, sorrateiro e sem utilizar a palavrinhas que denunciam a intenção do examinador.

  • ERRADO 

     

    CONCESSÃO/AMPLIAÇÃO = INCENTIVO OU BENEFÍCIO (TRIBUTÁRIO) ==> PROVENIENTE DE RENÚNCIA DA RECEITA 

     

     DEVE ATENDER ALGUNS REQUISITOS (Art. 14. LRF)

     

    1. ESTAR ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (EXERCÍCIO VIGÊNCIA + 2 SEGUINTES)

    2. ATENDER O QUE FOI DISPOSTO NA (LDO)

     

    3. ATENDER A PELO MENOS (1) DESSAS DUAS CONDIÇÕES 

        (a) DEMONSTRAR QUE A (RENÚNCIA) FOI CONSIDERADA = ESTIMATIVA DE RECEITA DA LOA

         DEMONSTRAR QUE A (RENÚNCIA) = NÃO AFETARÁ A META DE RESULTADOS FISCAIS [PREVISTAS NO ANEXO DA LDO]

     

         (b) ESTAR ACOMPANHADA DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO = (PARA 2 EXERCÍCIOS SEGUINTES) 

          POR MEIO DO AUMENTO DE RECEITA (NÃO VALE REDUÇÃO PARA RENÚNCIA)

     

     

    PONTO 1: NÃO É OBRIGATÓRIO QUE VENHA ACOMPANHADO DE = MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO (questão diz que LRF exige, deve vir, é obrigatório)

     

    PONTO 2: A MEDIDA DE COMPENSAÇÃO (PRESENTE NA RENÚNCIA DE RECEITAS) = AUMENTO DA RECEITA

     

    FORMAS

     1 ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTAS, 

     2 AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, 

     3 MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. 

     

    Segundo o art 14 e o Paludo a medida de compensação (redução da receita) vale apenas para DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

  • ❌ A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    A renúncia deve estar acompanhada de:

    estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; (OBRIGATÓRIO)

    +

    atender a LDO (OBRIGATÓRIO)

    +

    => UMA DESSAS CONDIÇÕES:(OBRIGATÓRIO)

    a) demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais da LDO;

    OU

    b) estar acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita.

  • A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Resposta: Errado.

    Caso o inciso I, Art. 14 da LRF seja atendido não é necessário partir para a segunda opção, inciso II.

    Vide comentários.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao citar apenas uma das opções do Art. 14 da LRF, uma vez que podem ser adotadas, além dessas, as medidas de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO.

    A LRF dá 2 opções, bastando escolher uma, há restrição da forma que é trazida na assertiva. Por isso, gabarito errado.


ID
893188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Problemas financeiros originados no Estado provocaram diversas
crises econômicas ao longo da história brasileira. A Lei
Complementar n.o 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) — representou uma resposta a essa realidade, tendo sido um
esforço organizado no sentido de garantir um melhor equilíbrio nas
contas públicas. À luz desse instrumento legal e da legislação
pertinente ao orçamento público no Brasil, julgue os itens que se
seguem, referentes à receita e à despesa pública.

No âmbito federal, a classificação por fontes de recursos permite a visualização de eventuais vinculações existentes entre receitas e despesas, cuja principal base legal encontra-se na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Por meio do orçamento público, essas fontes/destinações são associadas a feterminadas despesas de forma a evidenciar os meios para garantir os objetivos públicos.
    Na natureza da receita orçamentária, busca-se identificar a origem do recurso conforme seu fato gerador. Já a fonte/destinação de recursos tem como principal finalidade identificar o destino dos recursos arrecadados.
  • Certa.
    Enquanto a natureza da receita orçamentária visa identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos tem a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Tal mecanismo contribui para o atendimento do art. 8º, parágrafo único, e do art. 50, inciso I, da LRF: 
    “Art. 8º [...] 
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
    [...] 
    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: 
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.” 

    Como a LDO é a lei que determina as metas e prioridades para cada exercício financeiro, não seria errado dizer que a base para eventuais vinculações encontra-se na LDO.
    Prof. Anderson Ferreira
  • Não entendi direito, alguém por favor pode explicar melhor essa questão!! Onde na LDO está disposto sobre vinculação existente entre receitas e despesas? Esta questão está relacionada com o estabelecimento pela LRF que a LDO deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas?
  • Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
            I - disporá também sobre:
            a) equilíbrio entre receitas e despesas;
            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
            § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Fonte: LC 101/00.
  • No âmbito federal, a classificação por fontes de recursos permite a visualização de eventuais vinculações existentes entre receitas e despesas, cuja principal base legal encontra-se na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    Sobre conceito de classificação por fontes o primeiro colega ao comentar falou corretamente (embora todos marcaram como ruim...).
     
    Veja definição do portal da trasnpsrencia do governo:
     
    Classificação por Fontes de Recursos
     
    Classificação que detalha a receita e a despesa pública com o objetivo da entidade saber a origem dos seus recursos. As fontes podem ser do Tesouro Nacional ou de outras fontes de acordo com o exercico ou anterior ou corrente.
     
    No final da questão fala que a base legal para saber as fontes de possiveis vinculaçoes de receitas e despesas se encontram na LDO.
     
    Vejamos agora a legislação:
    art. 169; CF/88
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 
     
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
     
    Percebe-se que a LDO define os limites com gastos de pessoal, que são gastos onde temos vinculação entre receitas e despesas.
     
    Na LRF também temos um exemplo onde diz que a LDO tratara sobre transferencias de recursos a entidades publicas e privadas, ou seja, mais uma vinculação entre receitas e despesas.
     
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
     
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Enfim, a LDO sempre terá de definir limites de gastos onde tiver vinculação de receitas com determinadas despesas, como os gastos com pessoal e com transferências a entidades publicas e privadas citadas acima, e a classificação por fontes ajuda a GARANTIR que estas receitas serao destinadas a  despesas para as quais foram vinculadas, pois ela demonstra se o recurso provem do tesouro Nacional ou se provém de outras fontes originadas no esforço proprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração economica do patrimonio proprio.
  • CERTO

    Art 4º LRF, A LDO atenderá o disposto no & 2º do Art 165 da Constituição e:

    I-disporá também sobre:

    a-equilíbrio entre receitas e despesas;


  • Esta questão deveria ser anulada, em minha opinião... a principal base legal para as vinculações das receitas é a CF/88.

  • Concordo planamente com o comentário dos colegas, maior está na CF.

  • FONTE DE RECURSOS
    Indica a origem ou procedência do dinheiro arrecadado. Esta classificação combina o critério origem do dinheiro às despesas orçamentárias. Esta vinculação visa demonstrar o montante de dinheiro que já está comprometido com o atendimento de determinadas finalidades, e aquele que pode ser livremente alocado.



    DEUS TE FEZ VENCEDOR!

  • Desculpem minha ignorância. 

    Eu entendi que a fonte de recursos e as vinculações quem define é a CF/88

    Se alguém poder ajudar.

    No âmbito federal, (CF/88 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 167. São vedados:

    V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    )a classificação por fontes de recursos permite a visualização de eventuais vinculações existentes entre receitas e despesas, cuja principal base legal encontra-se na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Entendo que a LDO é importante instrumento legal, mas o principal nesse caso não seria a LOA, por ser ela o instrumento que  prevê especificamente a fixação da despesa e previsão da receita?

  • que questão eh essa???? a classificação por fontes de recursos.....principal base legal LDO????

  • A Lei 13.080/2015 (LDO), cita como serão classificadas as receitas e despesas do orçamento. Está bem claro que esta classificação é por fonte. Além disso, faz parte das incumbências da LDO conforme a LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
      I - disporá também sobre:
      a) equilíbrio entre receitas e despesas;
      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
      f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
      § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Bons estudos! 

  • Alguém aqui concorda que a principal base legal é a LRF?

  • Não entendi, e o princípio da não afetação como que fica nessa história?

  • Indicada para comentário do Professor..

  • NINGUÉM RESPONDEU A QUESTÃO DE FORMA OBJETIVA (dentre aqueles que concordaram com o gabarito). Peço desculpas, mas preciso discordar, e discordar MUITO. Não adianta inventar interpretações mirabolantes, pois, na hora da prova, elas não ajudarão!!!


    Li o MCASP 7 e o MTO 2019, na parte que fala sobre FONTE/DESTINAÇÃO. Encontrei referências à LRF apenas e NENHUMA referência à LDO.


    É isso. Mais simples do que parece. Essa questão não está certa, ela está errada.

    Podem conferir nas fontes abaixo:

    MTO 2019 - 3.2.3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    MCASP 7 - 5. FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS

  • Errado.

    A base original é a LRF em seu art. 8º.

  • Gabarito Certo

    Via de regra, as receitas são desvinculadas no orçamento público, como ocorre, salvo algumas exceções, com os valores recolhidos por impostos. Entretanto, há casos em que há receitas vinculadas a despesas específicas - por exemplo, as transferências tributárias constitucionais (por exemplo, 50% da arrecadação do ITR vai para os municípios) e as garantias às operações de crédito por antecipação de receitas (por exemplo, é prestada garantia de que 1% do arrecadado com IRPJ ficará como garantia de um empréstimo feito pela União).

    Agora, entendido isso, o que a questão está falando é o seguinte: a classificação por fonte de recursos, que se encontra na LDO, permite visualizar eventual vinculação entre receitas e despesas. Isso é verdadeiro. A classificação por fontes de recursos é um código de 3 dígitos, que mostra a fonte dos recursos, se é um recurso originário do Tesouro ou não e a qual exercício pertence (essas informações estão no primeiro dígito), bem como dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos recursos (os outros dois dígitos).

    Logo, na LDO há códigos, por exemplo:

    112 0000 => Transferências do FUNDEB 60%

    140 0000 => Royalties do Petróleo Vinculados à Educação

    410 0214 => Recursos vinculados ao RPPS do Ministério Público de Contas do Estado

    620 0000 => Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

    Com base nesses códigos, é possível saber quando há ou não vinculação entre receitas e despesas.

    A grande celeuma na questão está na afirmação de que a "base legal encontra-se na lei de diretrizes orçamentárias". De fato, isso é discutível. Talvez a banca quis dizer que a base legal da classificação por fonte de recursos têm base na LDO, não que a vinculação tivesse tal fundamento.

  • A questão deveria ser anulada.

    A principal base legal é a LRF

    LRF

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Concordo com Ronny, a questão deveria ter sido anulada.

    A classificação por Fonte/Destinação de Recursos contribui para o atendimento do art. 8º, parágrafo único, e do art. 50, inciso I, da LRF.

    • Art. 8º […] Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. […]

    • Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

    Fonte: MTO-2020.


ID
893191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que, entre outros instrumentos, a integração entre
planejamento e orçamento no Brasil se serve do tripé composto
pelo plano plurianual (PPA), pela lei de diretrizes orçamentárias
(LDO) e pela lei orçamentária anual (LOA), julgue os itens
seguintes.

Sendo os três poderes da República independentes e as leis orçamentárias iniciativa do Poder Executivo, há, naturalmente, uma relação polêmica quanto ao encaminhamento das propostas remuneratórias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Para que eventuais litígios e ingerências nesse âmbito sejam minimizados, a legislação determina que os parâmetros para a fixação da remuneração no Poder Legislativo, assim como os limites para a proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público, sejam incluídos no PPA.

Alternativas
Comentários
  • Errada:

    CF:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Bons estudos!!

  • Complementando o comentário acima:

    A CF prevê, ainda, no art.  169 §1°:

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Vale ressaltar tb que iniciativa das Leis Orçamentárias é do Chefe do Pode Executivo e não do Pode Executivo, como a questão fez menção.

    Bons estudos, galera!!!!
  • Gabarito: Errado

    Sendo os três poderes da República independentes e as leis orçamentárias iniciativa do Poder Executivo, há, naturalmente, uma relação polêmica quanto ao encaminhamento das propostas remuneratórias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Para que eventuais litígios e ingerências nesse âmbito sejam minimizados, a legislação determina que os parâmetros para a fixação da remuneração no Poder Legislativo, assim como os limites para a proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público, sejam incluídos no PPA.

    O principal erro é que não é precisa a inclusão no PPA e sim na LDO

    Segundo a CF:
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art.  169 §1°:
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • Lembrando que ter autonomia financeira e orçamentária significa simplesmente deter a competência para elaborar sua própria proposta de orçamento e de guardar o direito de receber tudo aquilo que for aprovado, tendo-se sempre em vista os limites legais para tanto - ou seja, os limites estabelecidos na LDO para a referia elaboração e a subsequente consolidação no orçamento único pelo Poder Executivo.
    Assim, como bem pontuado pelos colegas, quem estabelce limites para a elaboração das propostas orçamentárias daqueles dotados de autonomia financeira e orçamentária é a LDO, e não o PPA. Percebam o que dispõe a LDO aprovada em 2012, a regular o exercício financeiro de 2013:

    "Art. 22. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, até 15 de agosto de 2012, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, observadas as disposições desta Lei."
    Bons estudos!
  • A fim de enriquecer nossos conhecimentos acerca das leis orçamentárias, eis algumas considerações sobre a LDO: ter em mente que o PPA cuida de diretrizes, objetivos e metas (art. 165, § 1º), e a LDO, de metas e prioridades (art. 165º, § 2º). Inúmeras bancas já cobraram essas característcas das duas leis e, por óbvio, tentaram derrubar candidatos invertendo-as. Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano, contudo o sítio do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão afirma ser de 18 meses, posição à qual o CESPE se filia. A LDO de fato extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento da 1.ª sessão legislativa e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2010 terá vigência já em 2010 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2011, quando ocorrerá a execução orçamentária. O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
  • só acertei mesmo por fazer alusão ao fato de o Orçamento Público ser previsto pelo Executivo e autorizado pelo Legislativo;

  • GABARITO (ERRADO) 

    Quem fixa parâmetros nas propostas dos outros órgãos é a LDO

  • Essa de considerar a LDO com 18 meses de vigência, ou seja, iniciada essa vigência desde a sua devolução ao Executivo (final da primeira seção legislativa),  pra mim eh nova. De certa forma faz sentido, mas qual eh a vantagem de aplicabilidade abstrata da LDO nesse sentido? Somente porque eh orientadora da LOA? Quem poderia dar maiores esclarecimentos?

  • Marcus, sobre o questionamento feito sobre a LDO:

    1- essa vigência de 18 meses é questionável, pois a devolução ao executivo pode se dar tanto no dia 17/07 quanto antes ou depois(com atraso);

    2- mesmo sendo anual, a sua vigência, de fato, não é de 1 ano, pois durante o mesmo exercício em que foi devolvida ao executivo(ex: 2015), ela vai orientar a elaboração da LOA para o exercício seguinte(ex: 2016) . E em 2016 essa mesma LDO vai orientar a execução dessa LOA. 

    3- Diante do exposto acima, ainda podemos depreender que em um mesmo exercício financeiro, teremos 2 LDOs: uma orientando a LOA que está em execução; e outra orientando a LOA que está em elaboração para o exercício seguinte.

    Fonte: professor Wilson Araújo; curso: Eu Vou Passar

    Espero poder ter ajudado. 

    Abraços!

  • Pois é Leandro, isso é bem confuso. Viger 2 LDO's no 2º semestre é que me causou tamanha dúvida. Eu não estudei à fundo esses fundamentos das LDO's, mas pela lógica, a LDO-2015 , aprovada até 17 de Julho de 2014 apenas orienta para que a LOA/2015, aprovada até o final da 2ª sessão legislativa de 2014,  seja rigorosamente cumprida conforme a LDO aprovada em 17/07/2014. Já a LDO-2014, em vigência desde sua aprovação em 17/07/2013, tem aplicabilidade para orientar a elaboração da LOA/2014, que entrará em vigência em 01/01/2014 e também irá verificar se estão sendo cumpridas as METAS e PRIORIDADES da LDO-2014, ou seja, do ano seguinte ao de sua elaboração. Considerar a vigência de 18 meses, no meu entender, não requer que a LOA atual lhe seja submissa, subordinada ao seu cumprimento, mas apenas à uma vigência abstrata, de mera orientação à próxima LOA, por isso, ela extrapola um exercício financeiro, ou seja, começa a viger desde 17/07 do ano anterior até 31/12 do ano posterior ao da sua elaboração (computando aproximadamente 18 meses).

    Pelo que li do que você expôs da explicação do professor, eu cheguei ao mesmo entendimento dele. 

    Desculpe se meu entendimento foi confuso. 


  • A inclusão não é no PPA, e sim na LDO.


    Segundo a CF:
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


    Art. 169 §1°:
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • O fato do PPA prever despesas de capital, e não as correntes, também invalida a afirmação feita. Correto?


ID
893194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que, entre outros instrumentos, a integração entre
planejamento e orçamento no Brasil se serve do tripé composto
pelo plano plurianual (PPA), pela lei de diretrizes orçamentárias
(LDO) e pela lei orçamentária anual (LOA), julgue os itens
seguintes.

Em virtude das fortes diferenças regionais existentes no país, a CF impôs a regionalização do PPA com base na divisão tradicional das cinco regiões brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    A divisão não é baseada nas cinco regiões brasileiras. Não há dispositivo constitucional tratando isso.
  • CF Art.165. §1°  A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (grifo meu)
    REGIONALIZADA se refere:
    União: Em regiões que integram vários estados
    Estados: Em mesoregiões, conforme definidas pelo IBGE e em regiões administrativas, conforme definidas em Lei estadual.
    Municípios: Em subdistrito, conforme regulado em Lei municipal.

    Fonte: Professor Wilson Araújo, site Eu Vou Passar
  • No seu livro, Augustinho Paludo diz claramente que o termo "regionalizada" não se refere aos entes federativos, mas as  5 macroregiões brasileiras.Mas como a colega Izabela comentou, de fato o professor Wilson Araújo trata o assunto de forma diferente.A meu ver, a questão está errada porque a Constituição não cita as ditas regiões, mas apenas que o PPA será elaborado de forma regionalizada.Pelo menos agora sabemos o posicionamento do cespe a respeito.
  • Segundo o livro Orçamento Público, AFO e LRF da editora Elsevier, as regiões as quais o PPA se refere são as macrorregiões brasileiras: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. A essas macrorregiões é necessário acrescentar outra possibilidade: A nacional - visto que existem diretrizes, objetivos e metas de caráter nacional, pois todos os brasileiros serão beneficiados, independentemente da região ou do estado em que residam. Entendo que a Constituição não trouxe explicitamente ou impôs o critério de regionalização. Entretanto, coube ao PPA defini-lo por macrorregiões - e não por estados/municípios ou entes da Federação. 
  • Se minha memória não me trai, a regionalização de que trata a adm. orçamentária é realizada por critérios populacionais, e não regionalização por critérios do mapa político.
  • Errei  questão devido ter lido essa informação no livro do Paludo, que realmente menciona a "regionalização" nas regiões no Brasil.

    Porém, procurei outro comentário para suprir minha dúvida, e encontrei a questão comentada no material do Estratégia, pelo Prof. Sérgio Mendes. Ele responda o seguinte:

    "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
    Entretanto, a CF/1988 não determina que deva se adotada a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

    Resposta: Errada"



    Força e fé!!!
  • Então o único erro da questão é falar que a regionalização é com base nas 5 regiões brasileiras. Certo?
  • Acredito que sim.

    O erro consiste apenas no critério da regionalização. Não querendo tirar o mérito da discussão dos colegas, a questão se limitou a CF e no art 165 § 1º ela afirma a elaboração do PPA de forma regionalizada mas não especifica como será essa regionalização ou seja, não impõe o critério de regionalização.

  • Vi uma video aula sobre o assunto e anotei:

    Quando a lei cita o termo "regionalizada", além de se referir ao CRITÉRIO POPULACIONAL, se refere, também, aos seguintes critérios:

    UNIÃO - dividida em regiões que integram os estados;

    ESTADOS - divididos em mesorregiões do IBGE e em regiões conforme respectivas leis estaduais;

    MUNICIPIOS - divididos em subdistritos, conforme regulado em lei municipal.

  • Por ora, não precisamos saber se o CESPE acha que o termo "regionalizado" se refere a U/E/DF/M ou as 5 regiões, pois o erro da questão é dizer que a CF impôs isso baseado nas 5 regiões.


    De fato, o PPA é elaborado com base nas 5 regiões, conforme abaixo:


    http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/ppa/ppa_2012_2015_alteracao2013/04_anexo.pdf

  • Gabarito  Errado,

    A lei não impôs que fosse feito dessa forma, mas é a maneira como e utilizada atualmente no PPA.


    o
    Anexo I - Programas Temáticos; do PPA 2012 - 2015 traz a regionalização nas 5 grandes regiões  : 

    Centro-Oeste;

    Nordeste; 

    Norte; 

    Sudeste e 

    Sul

  • Sergio Mendes, em seu livro Administração Financeira e Orçamentária de 2011, explica o termo "forma regionalizada" como uma forma de caracterizar e propor uma estratégia para cada um dos agrupamentos territoriais (MACRORREGIÕES DE REFERENCIA). Ou seja, não necessariamente as cinco regões brasileiras, e sim, macrorregiões.
  • O ERRO ENTÃO É REGIONALIZADA? POIS SE TIVESSE ESCRITO MACRO REGIÃO ESTARIA CERTA? 

  • a Constituição NÃO determina a adoção da tradicional divisão regional (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste).

  • Segundo o livro Orçamento Público de Giacomoni, a regionalização foi feita nos 3 primeiros PPAs da União entre as 5 regiões em que, tradicionalmente, se divide o país. Daí acredito que a forma de regionalização não está imposta pela CF, mas pela própria administração que elabora o PPA.

  • A constituição não determina a regionalização do PPA, de acordo com o modelo de divisão tradicional das cinco regiões brasileiras. O termo “forma regionalizada” é descrito como uma estratégia para agrupamentos territoriais, ou seja, macroregiões referendadas. Vale lembrar, que esse aspecto é apenas administrativo e por isso, a legalidade não impõe.


    A alternativa correta é : ERRADO.


  • Forma regionalizada: 

    união,  estados e municípios

    O papel do PPA é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entreas ações do Governo Federal e os demaisentes federativos e entre a esfera pública e a iniciativ privada.

    Gab errado. 

  • Errada. A regionalização de que trata o PPA pode ser a de várias regiões de um Estado (para o PPA Estadual) ou de regiões metropolitanas (para o PPA Municipal). A questão não especifica!

    Se pensarmos a nível nacional a lei não prevê que deve ser feita a divisão entre as cinco regiões do país.

  • Na minha humilde opinião, o erro está em não haaver possibilidade de privilégio de um estado em detrimento a outro. O PPA vale de uma só forma para todos.

  • O erro está em Impôs.... apareceu isso na questão, abre o olho.

  • Verdade Eder! Eu acertei a questão, mas foi por sorte. Tal aspecto é apenas administrativo e por isso, a legalidade não impõe.

  • Conforme o art 3º da CF, o critério utilizado para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por município) e o critério populacional.

    Essa regionalização não se refere apenas ao PPA, mas a todos os demais planos que, conforme o art. 165, §4º, devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo congresso.

    A regiões são as macrorregiões brasileiras: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Acrescidas a elas a possibilidade nacional pois todos os brasileiros serão beneficiados, independentemente da região ou estado em que residam.


    (Augustinho Paludo, 2013, 4ª edição, Orçamento Público, AFO e LRF)

  • Creio qu eo erro está de fato no termo "impôs", uma vez que a constituição determina a regionalização mas não especifica critérios para tanto, deixando aberta essa especificação para lei complementar. Ou seja, a regionalização per si é imposta, mas o critério em macrorregiões não (não pela CF).

    Há de se atentar que para fins de concurso a fonte mais segura e confiável para responder como se deve dar a regionalização (até que seja implementada lei complementar) é obeservar o manual de orientações para elaboração do PPA federal, do próprio Ministério do Planejamento:
    http://www.planejamento.gov.br/servicos/central-de-conteudos/publicacoes/orientacoes_para_elaboracao_do_ppa_2012-2015.pdf
    Na página 24 está escrito: " A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios."
    Isso deve tirar a dúvida da maioria que parece estar confusa quanto a como aplicar o critério.
  • A CF/1988 não determina que deva se adotada a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

     

    Gabarito: Errada

  • plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada de acordo com critérios POPULACIONAIS.

  • Exemplo: um objetivo  ( no PPA) junto a região do semiárido baiano; etc...

  • RESPOSTA E

    não necessariamente as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

    #SEFAZ-AL


ID
893197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Julgue os itens a seguir, acerca da gestão de pessoas.

O desenvolvimento dos servidores públicos que se baseia na noção de competência é um exemplo de como a administração por objetivos tem-se tornado tendência na administração pública brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questãoestá em afirmar que o desenvolvimento dos servidores públicos é um exemplo de administração por objetivos.
    administração por objetivos - APO - é um método no qual as metas são bem definidas, e o diferencial é que isso ocorre em conjunto entre administrador e seu superiores, especificando as responsabilidades para cada posição em função dos resultados esperados, resultados esses, que passam a integrar os padrões
    de desempenho sob os quais os gerentes são avaliados (<http://soadministracao.blogspot.com.br/2012/06/administracao-por-objetivos-apo.html>)
    Já a gestão por competência propõe novos métodos à gestão de recursos humanos, integrando competência, desempenho e desenvolvimento.
    O correto seria afirmar "O desenvolvimento dos servidores públicos que se baseia na noção de competência é um exemplo de como a gestão por competência tem-se tornado tendência na administração pública brasileira.
  • Gabarito preliminar: Errado
    NOS ANOS 50, PETER DRUCKER INVENTA NO LIVRO TEORIA NEOCLÁSSICA O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS. O CESPE CONSIDEROU A DEFINIÇÃO DO DRUCKER, E NÃO A MODERNA VISÃO DE ADM. POR OBJETIVOS... SENDO ASSIM PROVAVELMENTE OS RECURSOS NÃO SERIAM ACEITOS..
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Para complementar os estudos:

    COMPETÊNCIA corresponde a adquirir, usar, mobilizar, integrar, desenvolver, e transferir conhecimentos, recursos, habilidades e experiências que agreguem valor à organização e valor social ao indivíduo

    Fonte: CESPE_UNB ( PROVA ANA_ ANALISTA_ADM_AREA 1_2006. QUESTÃO 101)



  • GABARITO: ERRADA

    O desenvolvimento dos servidores públicos que se baseia na noção de competência é um exemplo de como a administração por objetivos tem-se tornado tendência na administração pública brasileira.

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AINDA ATUA MEDIANTE METAS (EM SUA GRANDE MAIORIA QUANTITATIVAS - CRIAÇÃO DE 5.000 POSTOS DE TRABALHO, ENTREGA DE 2.000 CASAS PRÓPRIAS, ETC). ENCONTRAMOS, PORÉM, NA CF/88 UMA CONSTITUIÇÃO DIRETIVA. MAS ISSO AINDA ESTÁ NA ALTA CÚPULA DO GOVERNO E É IMPLEMENTADA ATRAVÉS DE PROGRAMAS DE GOVERNO (BOLSA FAMÍLIA, MINHA CASA MINHA VIDA, ETC) E NÃO NAS TAREFAS ADMINISTRATIVAS EM SI.

  • São conceitos distintos

    A competência está dentro da Gestão por Competências (que basicamente consiste em mapear as competências de que a organização precisa para atingir seus objetivos estratégicos e assim poder recrutar no mercado as pessoas que já as possuem, bem como desenvolver essas competências, por meio de capacitação, nas pessoas que já fazem parte da organização);

    A APO está dentro de Avaliação de Desempenho.

    Segundo SCHIKMANN esses dois instrumentos mais o Planejamento de Recursos Humanos são os três principais mecanismos e instrumentos da moderna Gestão Estratégica de Pessoas.

  • Item ERRADO.

     

    A administração por objetivos é basicamente um processo de identificação e descrições precisas de objetivos para atingi-los e com prazos determinados para conclusão e monitoração desses objetivos.

     

    Já a Gestão por competências, segundo decreto nº 5.707/06, é a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando o alcance dos objetivos da instituição.

     

    Corrigindo, temos:

    O desenvolvimento dos servidores públicos que se baseia na noção de competência é um exemplo de como a GESTÃO POR COMPETÊNCIAS tem se tornado tendência na administração pública brasileira.

     

    Comentário Professor Adriel Sá.


ID
893200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da gestão de pessoas.

Entre os resultados possíveis de um mapeamento de competências, o principal deles é a lacuna de competências. A partir desse resultado, podem-se estabelecer as prioridades da gestão de pessoas. Quando há lacunas grandes de competências e não há mão de obra qualificada disponível, recomenda-se o desenvolvimento e a capacitação das pessoas. Porém, quando há lacuna de competência, mas há mão de obra qualificada disponível, pode-se priorizar a seleção ou a movimentação nas organizações.

Alternativas
Comentários
  • Vamos a quetão analisar por partes:
    1 - "Entre os resultados possíveis de um mapeamento de competências, o principal deles é a lacuna de competências." 
     O uso do mapeamento das competências para a gestão do conhecimento está relacionado principalmente com a possibilidade de aproximar os iguais, em alguns momentos, e os complementares, em outros; de identificar redundâncias ou ausências de habilidades ou competências.
    2 - "A partir desse resultado, podem-se estabelecer as prioridades da gestão de pessoas."
    A partir do mapeamento, a gestão do conhecimento torna-se possível, utilizando-se meios tradicionais e ferramentas de TI, aproximar talentos. Parte-se da constatação de que pessoas com interesses semelhantes, têm uma motivação natural em compartilhar, o que significa um estímulo à inovação. O ideal é aproximar os complementares, visando a solução dos problemas atuais.O mapeamento de competências presta-se também à criação de um filtro, criado a partir do perfil do funcionário, auxiliando, e muito, o setor de Recursos Humanos das organizações e, conseqüentemente, a gestão do conhecimento.
    3 - "Quando há lacunas grandes de competências e não há mão de obra qualificada disponível, recomenda-se o desenvolvimento e a capacitação das pessoas."
    Ou seja, se não há no mercado  mão de obra qualificada disponível, é necessário o desenvolvimento e a capacitação dos funcionários.
    4 - "
    Porém, quando há lacuna de competência, mas há mão de obra qualificada disponível, pode-se priorizar a seleção ou a movimentação nas organizações."
    Caso haja 
    mão de obra qualificada disponível no mercado e a organização não possua pessoal capaz de suprir tal lacuna de competências, é mais ágil a seleção externa de pessoas a fim de suprir essa lacuna.
    Caso
    a organização possua pessoal qualificado, mas que estejam deslocados da função que há lacuna de competências, é mais adequado a movimentação de pessoal para atender a referida demanda.
  • Gabarito preliminar Certo
    O Mapeamento de Competências é a base de toda a GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. O mapeamento se dá pela descrição das competências laborais no trabalho. Para tanto, existem fudamentalmente duas metodologias complementares de descrição de competências no trabalho, a saber:
    A primeira se baseia nos recursos ou dimensões da competência, ou seja, os conhecimentos, habilidades e atitudes que se pressupõem sejam necessários para que o profissional possa apresentar determinado desempenho no trabalho.
    A segunda utiliza-se de pautas ou referenciais de desempenho, de forma que o profissional demonstraria deter uma dada competência por meio da adoção de certos comportamentos passíveis de observação no trabalho.
    Em geral, a adoção de um ou outro critério para descrição de competências ocorre em razão do uso que se pretende dar à descrição. Quando utilizadas em instrumentos de avaliação do desempenho no trabalho, por exemplo, as competências são descritas sob a forma de comportamentos passíveis de observação (referenciais de desempenho), para que o avaliador possa mensurar o desempenho do avaliado a partir dos comportamentos que este adota no trabalho. Quando utilizadas na formulação de ações de treinamento, por sua vez, então faz-se necessário descrever não apenas os comportamentos desejados (referenciais de desempenho), os quais constituirão os objetivos instrucionais do treinamento, mas também os conhecimentos, habilidades e atitudes correspondentes, os quais constituirão os conteúdos educacionais a serem ministrados.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • ESCRITURAÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS: SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO: motivar as pessoas para que comprem a ideia e patrocinem a implantação DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS E ESSENCIAIS: mapeamento das competências; representa vantagem competitiva DESDOBRAMENTO DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS ATÉ O NÍVEL DAS COMPETÊNCIAS INDIVIDUAIS MAPEAMENTO DAS COMPETÊNCIAS: identificação das competências dos colaboradores e identificação da lacuna (gap) de competências em relação às competências requeridas em cada função. PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO:ações para reduzir ou eliminar lacunas AVALIAÇÃO: recomeça o ciclo
  • Eu consideraria o final da questão um tanto quanto errada. Acredito que a melhor palavra a ser usada seria "priorizar o recrutamento" e não "priorizar a seleção"...
  • Acredito que a questão estaria mais clara se aparecesse a palavra mercado:Entre os resultados possíveis de um mapeamento de competências, o principal deles é a lacuna de competências. A partir desse resultado, podem-se estabelecer as prioridades da gestão de pessoas. Quando há lacunas grandes de competências e não há mão de obra qualificada disponível no mercado, recomenda-se o desenvolvimento e a capacitação das pessoas. Porém, quando há lacuna de competência, mas há mão de obra qualificada disponível no mercado, pode-se priorizar a seleção ou a movimentação nas organizações.

  • Não há mão de obra disponível e qualificada = desenvolvimento interno de competências

    Há mão de obra qualificada e disponível = captação no mercado (seleção ou a movimentação nas organizações)

  • Duas vezes "não há mão de obra qualificada disponível"? Hein?


  • Para responder eu pensei em um exemplo possível: explorar o pré-sal é algo inovador. Por ser algo totalmente novo, a Petrobras não encontra nem no mercado, nem internamente, pessoas com esse conhecimento. Isso significa que eles mesmos vão ter que treinar seus funcionários e desenvolver essa tecnologia (por meio de seus pesquisadores).

    Não há mão de obra qualificada disponível = desenvolver e capacitar pessoas

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO

    a questão fala que ha mão de obra qualificada disponivel, entao para que priorizar a seleção?

    seria viavel se não houvesse mão de obra qualificada disponivel na organização..


  • Belíssima essa questão! 

    Val leite quando ele fala que ha mão de obra qualificada disponível, é no ambiente externo e não no interno, por isso ele prioriza o desenvolvimento e a capacitação.

  • obrigada por me esclarecer Samara.

  • Marquei errado por entender como recrutamento e não seleção (pode-se priorizar a seleção ou a movimentação nas organizações). Se há lacuna de competência, mas há mão de obra qualificada disponível, então eu recruto pra depois selecionar. Enfim... errei!

  • Há lacunas grandes de competências + não há mão de obra qualificada disponível = desenvolvimento interno das pessoas

    Há lacunas grandes de competências + mão de obra qualificada disponível = selecionar externamente ou desenvolver internamente as pessoas

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia

    Perfeito. A lacuna de competências é mesmo a diferença entre as competências necessárias e as que existem atualmente na instituição. Se existem pessoas qualificadas internamente ou no mercado de trabalho, podemos optar pela aquisição de talentos.

    Se isto não for possível, o melhor será escolher uma estratégia de desenvolvimento e capacitação dos profissionais da organização para que estes adquiram as competências necessárias.


ID
893203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Julgue os itens a seguir, acerca da gestão de pessoas.

As funções administrativas características da gestão de pessoas nas organizações públicas incluem a realização de rotinas típicas de departamento pessoal e a elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Sem polemizar, mas buscando um melhor esclarecimento, de imediato, sobre o significado da área de RH e sua importância, nos apropriaremos de Chiavenato (2008, p. 2):

    (...) "RH é a unidade operacional que funciona como órgão de staff, isto é, como elemento prestador de serviços nas áreas de recrutamento, seleção, treinamento, remuneração, comunicação, higiene e segurança do trabalho, benefícios, etc".
    Ainda, e indo logo ao ponto crucial deste debate, o termo gestão de pessoas é, no limite, um recurso teórico e metodológico a fim de discutir as – diversas - maneiras como o gestor de pessoas deve agir nos novos contextos no mundo do trabalho. Ou melhor, é uma abstração teórica importante para a análise dos diversos modos como o conjunto de indivíduos reage aos fenômenos sociais e organizacionais.
    Um modelo de gestão de pessoas transcenderia a operação dos tradicionais subsistemas de RH (treinamento, remuneração, movimentação de pessoas etc.), abrangendo os princípios, os conceitos, as práticas e as prioridades em uma organização, que fundamentariam a definição e a utilização de ferramentas de gestão para direcionar o comportamento humano no trabalho, incluindo aí estratégias de ação de gestores e de funcionários, e de líderes e de liderados (MASCARENHAS, 2008).
    (...)
    No fim das contas à gestão de recursos humanos busca o melhor encaixe com as políticas empresariais, através de estratégias funcionais de RH, propriamente dita. Já para o modelo de gestão de pessoas, este prioriza o aspecto central do comportamento humano, como foco central, bem como o articula em torno do envolvimento, da motivação, da fidelidade, do comprometimento, da liderança e da ética, entre outros


    Fonte: CATHO EDUCAÇÃO EXECUTIVA - Cursos Online, Cursos executivos, Cursos de formação, MBA, MBA Online, Artigos
  • Sinceramente não entendi onde estáo erro da questão, acredito que o departamento de gestão de pessoas é bem mais amplo que essas características, porém a questão falou em incluem, e não delimitou em apenas. Se alguém souber explicar melhor, agraadeço desde já.
  • Bem, 

    De uma forma simples, mas direta: a elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho não são funções administrativas, mas estratégicas. As função administrativas são as rotineiras e não podem ser confundidas com questões que impactam diretamente com o futuro da organização.
  • Não concordo com Rafael pois nas funcoes administrativas temos: planejar, organizar, dirigir e controlar. O que Rafael esta tratando como "estrategico" diz respeito a funcao administrativa de planejamento. Acredito que o erro da questão diz respeito a "realizacao de rotinas tipicas de departamento pessoal", por se tratar de orgao publico "rotinas tipicas" nao sao efetuadas como por exemplo recrutamento e seleção.
  • Raciocinei assim: As funções administrativas são características do processo Organizacional e não da gestão de pessoas
    e aí o que vc realmente acha?
    não sei se realmente estou certa mas preciso aprender esta materia nem q seja na marra kkkk 
  • EU CONCORDO COM O RAFAEL!

    Na era da informação as mudanças que ocorrem nas empresas não são somente estruturais, são, sobretudo, mudanças culturais e comportamentais transformando o papel das pessoas que dela participam. Essas mudanças provocam uma profunda transformação nas características da área. Para que essa transformação seja possível, torna-se necessário que ela, a área de administração de pessoal, assuma uma nova estrutura e desenvolva uma nova postura a fim de dinamizar as suas potencialidades e contribuir para o sucesso da empresa. 
    Para atender toda essa nova realidade, o profissional de Recursos Humanos deve apresentar um novo perfil, que inclui: 

    Dentre outras...
    Ação estratégica: O trabalho rotineiro (administrativo) é delegado para um núcleo de serviços e o profissional de RH fica mais disponível para o trabalho estratégico (elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas).

    "As funções administrativas características da gestão de pessoas nas organizações públicas incluem a realização de rotinas típicas de departamento pessoal e a elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas."

    ERRADO, pois a questão engloba ambas as funções como sendo administrativas. E o erro está também em afirmar que a realização de rotinas típicas é função do RH e como vimos acima, numa visão mais moderna, essa função passaria para um outro núcleo de serviços.


    Retirei os fundamentos de um material para concurso, professor Roberto Zeidan.

    Espero ter ajudado!

  • Pessoal, fiz algumas pesquisas para compreender melhor a questão, porém em vários artigos o que se destaca é que: uma gestão de pessoas moderna é aquela que dá maior importância à capacitação e desenvolvimento de seus funcionários, porém apesar dessa enfase em pessoas a gestão de pessoas ainda engloba as funções do departamento pessoal. Portanto não vejo erro na questão, acredito que caberia recursos.

    Eu fiz várias pesquisas e todas diziam praticamente a mesma coisa, quem quiser dar uma olhada no site dos administradores também fala a respeito

    http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/departamento-pessoal-x-gestao-de-pessoas/59331/
  • Questão: "As funções administrativas características da gestão de pessoas nas organizações públicas incluem a realização de rotinas típicas de departamento pessoal e a elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas."

    Ao meu ver, a banca tenta confundir o candidato misturando conceitos entre Gestão de Pessoas e Recursos Humanos (RH).
    Primeiramente, temos que nos atentar e separar tais entendimentos: 

    Rotinas típicas de departamento pessoal se enquadram no conceito de RH que é um mero departamento de pessoal que faz parte do organograma de uma organização. Serve para dar apoio e assessoria a toda organização (tem função de staff). 
    A Gestão de Pessoas é caracterizada pela participação, capacitação, envolvimento e 
    desenvolvimento do bem mais precioso de uma organização que é o Capital Humano. Logo, Gestão de Pessoas é uma ferramenta que os gestores, que só não fazem parte do setor de RH como dos demais setores, precisam tomar conhecimento e aplicá-la em toda a organização.

    Com essa base conceitual, podemos analisar a questão e perceber que a banca inclui a r
    ealização de rotinas típicas de departamento pessoal dentro das funções administrativas de Gestão de Pessoas, sendo que esta função, no entanto, faz parte do departamento de Recursos Humanos.

    Caso tenham alguma dúvida, retirei a resposta de uma breve vídeo-aula que assisti no youtube:

    link para acesso: 
    http://www.youtube.com/watch?v=kARV4LIinCg
  • Ao meu ver, o erro da questão está na parte final: "e elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas". No âmbito das organizações públicas, não seria função administrativa característica da gestão de pessoas elaborar políticas de nenhuma natureza. Isso é feito por meio de leis, decretos ou portarias do poder executivo, ou seja,  por agentes políticos e não os administrativos. Exemplo: Decreto n. 5707/2006: Desenvolvimento de Pessoal. Normalmente, quem elabora essas políticas, são os chefes dos órgãos ou até o Ministro de Estado ao qual o órgão é vinculado.
  • TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO EXCELENTES MAS ACHO QUE O 'BOB' ACERTOU O ERRO DA QUESTÃO. NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR MAIS QUE TENTE ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS, AINDA É UMA ESTRUTURA BUROCRATIZADA. O ADMINISTRADOR PÚBLICO ESTÁ PAUTADO PELO REGIMENTO LEGAL NÃO PODENDO ELABORAR POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO E DE GESTÃO DE DESEMPENHO SE NÃO ESTIVER AUTORIZADO PARA TANTO. NESSE SENTIDO, NO SERVIÇO PÚBLICO, HÁ UMA CLARA DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRADOR E GESTOR. POR EXEMPLO: EXISTEM VÁRIOS CASOS DE CONCURSO PARA VAGAS DE ADMINISTRADOR; PORÉM, UM CARGO DE GESTÃO, ACREDITO, É MAIS DIRECIONADO PARA A ALTA CÚPULA, GERALMENTE CARGOS COMISSIONADOS.
    NO ENTANTO, NÃO PODEMOS ESQUECER A IMPORTANTE LIÇÃO QUE APRENDEMOS AQUI:
    PARA O CESPE: NO SERVIÇO PÚBLICO AS FUNÇÕES ADMINSTRATIVAS NÃO ENGLOBAM A ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO E DE GESTÃO DE PESSOAS.

    ACHO QUE É ISSO!
  • EXTRAÍDO DO SITE DA ENAP - ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Gestão de Pessoas: bases teóricas e experiências no setor público – Brasília. 2010. p.346.



    Em muitas das organizações públicas brasileiras, as áreas que cuidam da gestão de pessoal ainda se dedicam principalmente às atividades relacionadas à folha de pagamento, benefícios da aposentadoria e afins, proposição de leis, regras e regulamentos, além de desenvolver algumas ações pontuais e emergenciais de treinamento e capacitação.

    A forma de atuação das áreas é geralmente reativa, respondendo quando acionadas pelas demandas das outras áreas da organização e funcionários, indicando que elas não possuem o controle dos assuntos que estariam afetos à sua responsabilidade.

    O foco nessas demandas prioriza as questões emergenciais, relegando a segundo plano as atividades estratégicas como o estabelecimento de objetivos e metas alinhados com as definições da organização, o planejamento de ações e a definição de políticas como, por exemplo, a de contratação, capacitação e remuneração de pessoal, entre outras.
  • "As funções administrativas características da gestão de pessoas nas organizações públicas incluem a realização de rotinas típicas de departamento pessoal e a elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas."
     

    A GP não é a responsável pela elaboração das políticas de desenvolvimento, ela apenas participa!

  • segundo o prof wendell leo: O erro é que as rotinas típicas de DP não são funções administrativas, mas sim operacionais.
  • As funções administrativas características da gestão de pessoas nas organizações públicas incluem a realização de rotinas típicas de departamento pessoal e a elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas.

    1°: O departamento de pessoal elabora sim as politicas de desenvolvimento,tanto e que um dos processos da GP e desenvolver,hora se ela e que cuida da aréa especifica quem é que guiaria a organização nesse sentido,não tem muito sentido o que os colegas à cima falaram.

    2°:O departamento de pessoal faz parte do nivel TATICO,E NÃO OPERACIONAL

    3°:No meu ponto de vista a assertiva simplesmente erra na parte que fala que``
    rotinas típicas de departamento pessoal´´são `` elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas´´ essas atividades de planejamento,politicas fazem parte da gestão estrategíca de pessoas e não de mero departamento de pessoas,que ao meu ver já e um conceito um tanto quanto ultrapassado.

    BOM E A MINHA OPINIÃO
    .REFERENCIAS:CHIAVENATO,TGA;GIOVANA CARRANZA DO EVP.
  • Descentralização da Gestão de Pessoas:

      FUNÇÃO DE STAFF RESPONSABILIDADE DE LINHA
    RESPONSÁVEL Área de Gestão de Pessoas Gestores da Empresa
    OBJETIVO Assessoria, Aconselhamento, Consultoria e Serviços Especializados Responsabilidade linear e direta pela condução de seus subordinados
    ATIVIDADES Cuidar das políticas de GP; Prestar assessoria interna de GP; Proporcionar serviços de GP; Dar orientação de GP; Cuidar das estratégias de GP. Cuidar da sua equipe de pessoas; Tomar decisões sobre subordinados; Executar as ações de GP; Cumprir metas de GP; Alcançar resultados de GP; Cuidar da tática e operações
    FUNÇÃO Estratégica Administrativa

    Dica da Professora Andréia Ribas: Se o item afirmar que políticas de gestão de pessoas é função administrativa, já pode marcar errado; pois cuidar das políticas de GP é função estratégica.
    Além disso, a elaboração das políticas públicas faz parte do plano estratégico da organização, elaborado pela cúpula da organização; No caso específico da questão, que trata das organizações públicas, a elaboração das políticas de RH cabe aos chamados órgãos autônomos e órgãos independentes (eles que fazem parte da cúpula da Administração pública); essas políticas são editadas pelo chefe do poder executivo, por decreto. (vide Decreto nº 5.707/2006).
    Portanto é função estratégica do órgão de gestão de pessoas cuidar (assessorar) para que essas políticas sejam adequadamente seguidas pelos gestores de linha (essa adequação é chamada de alinhamento vertical, para garantir que o que foi pensado será fielmente executado).

    Vide Q280043: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fee0e82c-41
  • César Soriano fez um ótimo comentário.

    O vídeo  Gestão de pessoas x RH http://www.youtube.com/watch?v=kARV4LIinCg que ele sugeriu é muito bom.

    Valeu!!! me tirou muitas dúvidas :)

  • A elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão  e desempenho de pessoas são funções estratégicas e não administrativas.

    Foco e Fé!!!!!!

  • Alouuuu  Típicas ? Me poupe cesp !

  • As funções administrativas são de responsabilidade dos gerentes (responsabilidade de linha). Envolvem as rotinas típicas do departamento de pessoal, recrutamento e seleção, treinamento, avaliação do desempenho e remuneração etc. A elaboração de políticas e a participação do processo de definição da estratégia organizacional são funções estratégicas e não funções administrativas.


    Fonte: Andreia Ribas
  • Dica da Professora Andréia Ribas: Se o item afirmar que políticas de gestão de pessoas é função administrativa, já pode marcar errado; pois cuidar das políticas de GP é função estratégica.


  • ERRADA

    Falou em "diretrizes" e "políticas" você tem que entender que estas atividades DEVEM sem gerenciadas, planejadas, pelo nível ESTRATÉGICO. 

    O erro da questão consiste em dizer que essas atividades são funções administrativas...não são funções administrativas e sim estratégicas...

  •  funções administrativas - rotinas típicas de departamento pessoal

    Função estrategica -  elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas.

  • As funções administrativas são de responsabilidade dos gerentes (responsabilidade de linha). Envolvem as rotinas típicas do de partamento de pessoal, recrutamento e seleção, treinamento, avaliação dedesempenho e remuneração etc. A elaboração de políticas e a participação do processo de definição da estratégia organizacional são funções estratégicas e não funções administrativas.

     

    Gestão de Pessoas para concursos -Andréia Ribas

     

  •  rotinas típicas de departamento pessoal = gerência de linha - tático

    elaboração de políticas de desenvolvimento e de gestão de desempenho de pessoas = estratégico.


ID
893206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Julgue os itens a seguir, acerca da gestão de pessoas.

A identificação de talentos e sua devida gestão são consequências da evolução da gestão tradicional de pessoas para uma unidade especializada em processos organizacionais e em defender os interesses de funcionários.

Alternativas
Comentários
  • O correto poderia ser: "A identificação de talentos e sua devida gestão são consequências da evolução da gestão tradicional de pessoas para uma unidade especializada em gestão por competências e que visa amonizar os interesses de funcionários aos interesses organizacionais.
  • GABARITO DE BANCA: ERRADO.
    PODE CABER RECURSO DEPENDENDO DA ARGUMENTAÇÃO E DA INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO.
    Eu havia colocado CORRETO e justifiquei assim: Essa preocupação com gestão e retenção de talentos surge de forma mais intensa na época da Teoria do Desenvolvimento Organizacional, que consolida o movimento anterior da Teoria Comportamental, associando a busca por resultados, sem deixar de lado as conquistas do ser humano no bloco Humanístico das teorias da administração. No entanto, vou me permitir defender o gabarito da banca...
    Ficaria ERRADO se interpretarmos que o erro é afirmar sobre a existência de uma UNIDADE ESPECIALIZADA EM PROCESSOS ORGANIZACIONAIS E DEFESA DOS INTERESSES DOS FUNCIONÁRIOS...mas sim uma organização inteira com foco nos seus próprios colaboradores, como enseja a moderna visão de RH.
    Fonte: Professor Wendell Castellano

  • Atualizando o comentário. Ontem a banca soltou o gabarito definitivo e considerou a questão ERRADA.
    Como ela é suuuuper organizada teremos que esperar uma semana pelas justificativas....não entendo, se anulou/alterou já não sabe o motivo? Ou tem que arrumar uma desculpa "plausível" para as outras anulaçõesalterações super estranhas que ocorreram nesse certame????
  • GABARITO 'ERRADO'
    MOTIVO
    A identificação de talentos e sua devida gestão são consequências da evolução da gestão tradicional de pessoas para uma unidade especializada em processos organizacionais (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO) e em defender os interesses de funcionários
    A PARTE FINAL ESTÁ ERRADA TENDO EM VISTA QUE TODA ENERGIA DESPENDIDA POR UMA ORGANIZAÇÃO ESTÁ VOLTADA PARA A MANUTENÇÃO E O CRESCIMENTO DA ORGANIZAÇÃO. ASSIM, NÃO TEM SENTIDO DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO TEM INTERESSE EM DEFENDER OS INTERESSES DE FUNCIONÁRIOS, HAJA VISTA QUE NEM SEMPRE ESSES INTERESSES VÃO DE ENCONTRO AOS INTERESSES ORGANIZACIONAIS.

    ATT

  • Acredito que o erro também está quando ele fala na "evolução da gestão tradicional de pessoas para uma unidade especializada em processos organizacionais". A ênfase da moderna gestão de pessoas está nas próprias pessoas, sendo sua razão de existir, e não propriamente os processos organizacionais.
  • ERRADO

    A gestão de pessoas e talentos é papel de todos os gestores de todas as unidades.
  • o erro da questão está em dizer que existe um setor especializado já que na abordagem moderna da gestão de pessoas  as atividades e praticas de gestão de pessoas( como identificação de talentos ) são descentralizadas e ficam a cargo dos gerentes de linha, permitindo que a área de gestão de pessoas atue esttratégicamente.

    gestão de pessaos para concursos 

    andrea ribas /  cassiano ramalho salim


    fé e força

  • "evolução da gestão tradicional de pessoas para uma unidade especializada em processos organizacionais "

    A gestão moderna é descentralizada,  a palavra unidade transmite uma idéia de departamento de RH, ou seja, de centralização.

  • QUEM DEFENDE OS INTERESSES DOS FUNCIONÁRIOS É O SINDICATO, E NÃO A GESTÃO DE PESSOAS! A IDEIA CENTRAL DA GP É ALINHAR OS OBJETIVOS INDIVIDUAIS AOS OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS DE MODO A GERAR VALOR ECONÔMICO À ORGANIZAÇÃO E VALOR SOCIAL AO INDIVÍDUO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
893209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da gestão de pessoas.

A divisão de um processo organizacional em partes e a designação de cargos para a realização de cada parte é um exemplo de como os cargos são abordados no modo clássico, enquanto que a vinculação de um cargo amplo a um processo e aos seus respectivos níveis de complexidade revela a tendência contemporânea na análise de cargos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Complementando o item:
    Um das diretrizes da nova política de RH: "Promover o recrutamento com base em perfis generalistas, tanto no que tangue à formação quanto à experiência profissional, exigindo-se alto nível de conhecimento (formação superior em nível de pós-graduação) e capacidade de aprendizado e vesatilidade de inserção profissional do candidato." Administração Geral e Pública. Chiavenato. página 206
  • Modelo Clássico ou Tradicional: Se define os cargos a partir da divisão do trabalho e da fragmentação das tarefas, estabelecendo uma separação rígida entre as atividades, de modo a propiciar maior eficiência.

    Modelo Contingencial ou Contemporâneo: O desenho do cargo não se baseia na presunção de estabilidade e permanência dos objetivos e dos processos organizacionais, mas, ao contrário, é dinâmico e se baseia na contínua mudança e revisão do cargo como uma responsabilidade básica colocada nas mãos do gerente ou sua equipe de trabalho. Assim, o modelo contigencial é mutável em decorrência do modelo desenvolvimento pessoal do ocupante e do desenvolvimento tecnológico da tarefa.

    Fonte: Chiavenato, Idalberto - Gestão de Pessoas, 2010. 
  • Não consegui encontrar a correspondência entre os comentários e o enunciado da questão. Marquei errado por interpretar que "vinculação de um cargo amplo a um processo" estava querendo dizer que cada processo seria executado por um único cargo.
  • Atenção Moderadores e demais Concurseiros:

    O Gabarito oficial é CERTO.


    Aplicação: 3/2/2013
    TRT10R12_001_01
    Item
    Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Administrativa

    115
    A divisão de um processo organizacional em partes e a
    designação de cargos para a realização de cada parte é um
    exemplo de como os cargos são abordados no modo clássico,
    enquanto que a vinculação de um cargo amplo a um processo
    e aos seus respectivos níveis de complexidade revela a
    tendência contemporânea na análise de cargos.

    Gabaito:

    Questão 115 - Item: CERTO
  • Consegui errar porque pensei que no final da frase deveria estar assim:

    A divisão de um processo organizacional em partes e a designação de cargos para a realização de cada parte é um exemplo de como os cargos são abordados no modo clássico, enquanto que a vinculação de um cargo amplo a um processo e aos seus respectivos níveis de complexidade revela a tendência contemporânea na descrição de cargos.

    me julguem, mas se estivesse escrito descrição e análise, pelo menos, estaria melhor.
    julguei que por a questão estar falando apenas de agregar mais atividades correlatas ao cargo se tratava de
    descrição e não de análise..


    não dá pra saber se é pra responder o que a banca quer, o que a lorpa do Chiavenato fala ou o que você acha que entendeu!

    é tão difícil estudar Gestão de Pessoas para concursos =/
  • Errei por ter utlizado o mesmo raciocínio de Gabriele.

  • Pensei a mesma coisa que a Gabrielle Kozan, porém acertei a questão por já está calejado de levar pancada do CESPE em questões desse tipo. 

  • Gabarito: CERTO

    Modelo Clássico ou Tradicional -> 1 cargo = 1 função

    Modelo Contingencial ou Contemporâneo -> 1 cargo = múltiplas funções.

    Fonte: Chiavenato, Idalberto - Gestão de Pessoas, 2010.


  • GABARITO: CERTO.

    No modo clássico (tradicional), o trabalho era dividido e fragmentado de acordo com uma organização departamentalizada funcionalmente. Atualmente (tendência), a análise de cargos é feita a partir de cargos amplos e vinculados a um processo aos seus níveis de complexidade.

    FONTE: Andreia Ribas e Cassiano Salim.
  • DE INÍCIO PENSEI DA MESMA FORMA QUE A GABRIELLE, MAS LOGO CONCLUI QUE A ANÁLISE REFERE-SE AO PERFIL DESEJADO DE SEU OCUPANTE, "níveis de complexidade" COMO AFIRMA O ITEM (OU SEJA: SUA CAPACIDADE, HABILIDADE E CONHECIMENTO), E NÃO QUANTO À DESCRIÇÃO, QUE FOCA NAS ATIVIDADES DO OCUPANTE (OU SEJA, NO QUE ELE FAZ, POR QUE FAZ, COMO FAZ, ETC.)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Hoje em dia as empresas querem um funcionário coringa, que possa executar múltiplas funções conforme a necessidade.

  • Gabarito: certo

     

    Modelos de desenho de cargos, segundo Chiavenato (1999)

     

    Modelo clássico ou tradicional

     

    É o desenho de cargos apregoado pelos engenheiros da Administração Científica no início do século XX. No modelo clássico, as pessoas eram vistas como apêndices da máquina; demonstrava a fragmentação do trabalho, dividido na linha de produção. O modelo clássico apresenta ênfase na eficiência e no conservadorismo dos cargos, sendo projetado para alcançar a redução de custos, a padronização das atividades e o apoio à tecnologia. Este modelo, no entanto, traz como desvantagem o fato de descrever cargos simples e repetitivos e de propiciar a desmotivação por causa do trabalho individualizado, monótono e monopolizado pela chefia.

     

    • Modelo humanístico

     

    O modelo humanístico é também denominado modelo de relações humanas, pelo fato de ter surgido com a experiência de Hawthorne. Foi a partir dela que surgiu a Escola de Relações Humanas, na década de 1930. Como vimos no primeiro capítulo, o movimento humanista foi uma reação pendular ao mecanicismo da administração tradicional da época e tentou substituir a engenharia industrial pelas ciências sociais, a organização formal pela organização informal, a chefia pela liderança, o incentivo salarial pelas recompensas sociais e simbólicas, o comportamento individual pelo comportamento em grupo e o organograma pelo sociograma.

     

    Modelo contingencial

     

    O modelo contingencial representa a abordagem mais ampla e complexa, pelo fato de considerar três variáveis simultaneamente: as pessoas, a tarefa e a estrutura da organização. O nome contingencial decorre da adequação do desenho do cargo e dessas três variáveis. Como estas assumem características diferentes, o resultado é relativo, contingente e não fixo, ou padronizável.

     

    No modelo contingencial, o desenho do cargo não se baseia na presunção de estabilidade e permanência dos objetivos e dos processos organizacionais, mas, ao contrário, é dinâmico e baseia-se na contínua mudança e revisão do cargo, como uma responsabilidade básica colocada nas mãos do gerente ou de sua equipe de trabalho.

  • Gabrielle Kozan, eu entendi a questão exatamente da mesma forma que você.


    A divisão de um processo organizacional em partes e a designação de cargos para a realização de cada parte é um exemplo de como os cargos são abordados no modo clássico, enquanto que a vinculação de um cargo amplo a um processo e aos seus respectivos níveis de complexidade revela a tendência contemporânea na DESCRIÇÃO de cargos


    (E não na análise de cargos. Se lá tivesse escrito Análise e descrição de cargos, até estaria correto). Na minha opinião, essa questão caberia recurso.



  • No modo clássico (tradicional), o trabalho era dividido e fragmentado de acordo com uma organização departamentalizada funcionalmente. Atualmente (tendência), a análise de cargos é feita a partir de car gos amplos vinculados a um processo e aos seus níveis de complexidade.

     

    Gestão para concursos- Andréai Ribas

  • pensam em abordagem classica de ADM..fica mais facil


ID
893212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da gestão de pessoas.

O mapeamento de competências nas organizações procura identificar as competências relevantes para o alcance dos objetivos organizacionais a partir de técnicas de coleta e análise de dados como entrevistas, grupos focais, questionários e estatísticas, entre outros mecanismos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar Certo
    Os subsistemas da Gestão por Competências são: Mapeamento do Perfil de Competências Organizacionais, Mapeamento e Mensuração por Competências de Cargos e Funções, Seleção por Competências, Avaliação por Competências, Plano de Desenvolvimento por Competências, Avaliação de Eficácia das Competências a serem desenvolvidas e Remuneração por Competências. O Mapeamento de Competências é a base de toda a GESTÃO POR COMPETÊNCIAS.
    O mapeamento se dá pela descrição das competências laborais no trabalho. Para tanto, existem fudamentalmente duas metodologias complementares de descrição de competências no trabalho, a saber:
    A primeira se baseia nos recursos ou dimensões da competência, ou seja, os conhecimentos, habilidades e atitudes que se pressupõem sejam necessários para que o profissional possa apresentar determinado desempenho no trabalho.
    A segunda utiliza-se de pautas ou referenciais de desempenho, de forma que o profissional demonstraria deter uma dada competência por meio da adoção de certos comportamentos passíveis de observação no trabalho.
    Em geral, a adoção de um ou outro critério para descrição de competências ocorre em razão do uso que se pretende dar à descrição. Quando utilizadas em instrumentos de avaliação do desempenho no trabalho, por exemplo, as competências são descritas sob a forma de comportamentos passíveis de observação (referenciais de desempenho), para que o avaliador possa mensurar o desempenho do avaliado a partir dos comportamentos que este adota no trabalho. Quando utilizadas na formulação de ações de treinamento, por sua vez, então faz-se necessário descrever não apenas os comportamentos desejados (referenciais de desempenho), os quais constituirão os objetivos instrucionais do treinamento, mas também os conhecimentos, habilidades e atitudes correspondentes, os quais constituirão os conteúdos educacionais a serem ministrados
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • O mapeamento de competências basicamente visa identificar os ?gaps? (ou lacunas) de competências na organização, através da identificação das competências necessárias para que a mesma atinja seus objetivos estratégicos e a análise das competências já existentes na organização, de forma que estes ?gaps? sejam reduzidos ou eliminados. Desta maneira a organização poderá programar todas as ações de desenvolvimento e captação de competências. 

    (CESPE ? TCU/ ACE GESTÃO DE PESSOAS ? 2008) Um dos objetivos do mapeamento de competências é identificar o gap, ou lacuna, de competências, ou seja, identificar a discrepância entre as competências necessárias para concretizar a estratégia corporativa e as competências internas existentes na organização.

    Normalmente se inicia o trabalho com uma análise dos principais documentos estratégicos, como: a missão, a visão e os objetivos estratégicos, bem como outros importantes documentos (políticas, normas, etc.);
    São realizadas entrevistas com pessoas-chave na organização, de modo que se possa medir a percepção de cada um sobre as necessidades de competência interna na organização, ou, se o tempo for curto, é realizada uma entrevista coletiva (Focus group, ou grupos focais), bem como a utilização de questionários estruturados;Outra ferramenta pode ser a observação dos próprios funcionários no ambiente de trabalho, de forma que se percebam certos detalhes que não são captados nos trabalhos anteriores.

    (CESPE ? TCU/ ACE GESTÃO DE PESSOAS ? 2008)Entre as estratégias que podem ser utilizadas para identificar as competências organizacionais e humanas, incluem-se a pesquisa documental, a coleta de dados com pessoas-chave da organização, as entrevistas, a observação, os grupos focais e o questionário estruturado.

    O segundo passo do mapeamento de competências é o inventário das competências já existentes na organização, que normalmente se utiliza dos instrumentos de avaliação do desempenho da organização (instrumentos como a avaliação 360º ou o Balanced Scorecard, por exemplo) para que se possa então medir esta distância entre as competências necessárias e as existentes atualmente na organização.
    Portanto o gap nada mais é do que a diferença entre as competências necessárias e as existentes!

    Com este gap (ou lacuna) mapeado, pode se iniciar o planejamento do desenvolvimento e da captação destas competências que serão necessárias para se reduzir ou eliminar o gap de competências.

    (CESPE ? TCU/ ACE GESTÃO DE PESSOAS ? 2008) O mapeamento de competências envolve macroetapas, entre as quais podem-se citar a identificação das competências e a elaboração de plano de desenvolvimento de competências.










  • Para que possamos identificar quais são as competências necessárias e existentes na organização, devemos conhecer melhor a
    empresa, seu ramo de atuação e seus funcionários. 
  • Mapeamento de competências  tem como propósito identificar a lacuna de competências-Conhecimento, Habilidades e Atitudes - ou seja, a discrepância entre o que é necessário para concretizar a estratégia corporativa e o que já existe na organização.
    Deve-se, portanto, identificar as competências - organizacionais e profissionais - necessárias à consecução dos objetivos e compará-las com as competências internas da organização.

    Para essa identificação são utilizadas diversas técnicas:
     
    Pesquisa documental- inclui a análise do conteúdo da missão, da visão de
    futuro, dos objetivos e de outros documentos relativos à estratégia organizacional.
     
    Entrevista individual- seleciona-se indivíduos de maior conhecimento da organização e faz-se um roteiro de perguntas acerca da percepção quanto às competências de relevância para a organização.
     
    Entrevista coletiva ou grupo focal- o entrevistado é o moderador do grupo de 6 a 12 pessoas e atua na coordenação das discussões com vistas a identificar as competências relevantes. Neste caso o entrevistador deverá montar seu roteiro de questões e registro de dados.
     
    Observação– consiste na análise do trabalho, no registro de seus resultados e
    daquilo que é preciso para alcançá-los.
     
     
    Simulações- a partir de análises de tendências do mercado, faz-se suposições sobre o futuro do trabalho e do ambiente de trabalho.
     
    Questionários estruturados- é o mais utilizado no mapeamento de competências nas organizações. Permitem que os respondentes avaliem o grau de importância das competências apresentadas

    Professor Rafael Ravazolo
  • Instrumentos utilizados para mapeamento

    ·         Análise documental;

    ·         Entrevista;

    ·         Grupo focal -> quando nem o pesquisador nem os profissionais dispõem de tempo para entrevistas individuais, alternativa é realizar uma entrevista coletiva;

    ·         Observação;

    ·         Questionário -> mais utilizada.

     


    GAB CERTO

  • Gabarito Correto.

     

    Os instrumentos ou ferramentas que podem ser utilizadas para mapear as competências de uma empresa são as seguintes:

    >Questionários

    >Análise documental

    >Entrevista

    >Grupo Focal

    >Observação visual

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda!

    (CESPE / ANAC/ Analista Administrativo - 2012).

    Nas organizações, o mapeamento das competências deve ser realizado a partir da aplicação de diferentes técnicas de coleta e análise de dados qualitativos e quantitativos. CERTO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia

    Exato. Para que possamos identificar quais são as competências necessárias e existentes na organização, devemos conhecer melhor a empresa, seu ramo de atuação e seus funcionários.

    Para isto, uma equipe deverá coletar dados da maneira mais adequada dentro do contexto da empresa.

    Esta equipe poderá fazer entrevistas com pessoas da própria organização, enviar questionários, analisar estatísticas, bem como qualquer técnica que possa esclarecer estes pontos


ID
893215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com referência a comportamento organizacional, julgue os itens
que se seguem.

Os conflitos no trabalho têm sido gerenciados sob diversos enfoques, uma vez que, de acordo com suas características funcionais e disfuncionais, pode haver necessidade do uso de abordagens em que o enfretamento seja mais adequado ou em que a evitação seja mais apropriada para a solução do problema.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Estilos de Administração de Conflitos
    Para administrar um conflito organizacional, pode-se empregar um dos seguintes estilos, segundo Chiavenato (1999):
    • estilo de evitação: consiste na fuga do conflito. É empregado quando o problema é corriqueiro, quando não há perspectiva de ganhar o conflito, quando se necessita tempo para obter uma informação ou quando um conflito pode ser desvantajoso;
    • estilo de acomodação: visa a resolver os pontos de menor divergência e deixar os problemas maiores para depois; 
    • estilo competitivo: consiste no comando autoritário, é empregado quando se faz necessário tomar uma decisão rapidamente ou uma decisão impopular;
    • estilo de compromisso: ocorre quando as partes envolvidas aceitam perdas e ganhos para todos os envolvidos; 
    • estilo de colaboração: é empregado numa situação ganha/ganha, visto que todos os interesses podem ser reunidos numa solução mais ampla
  • Gabarito preliminar Certo
    O conflito pode ocorrer a qualquer momento e em qualquer lugar dentro de uma organização. O desenvolvimento organizacional pode ajudar a resolver esses mesmos conflitos.

    De fato, o desenvolvimento orga
    nizacional propõe três etapas distintas para atingir a mudança de atitude e de comportamento:
    - Descongelamento: os colaboradores devem ser informados dos problemas e estar dispostos a mudar. Esta etapa, muitas vezes, utiliza um especialista externo (agente de mudança), que faz um diagnóstico da organização e identifica problemas directamente relacionados com o trabalho. Este reúne e analisa dados de entrevistas pessoais, questionários e observações de reuniões. O diagnóstico ajuda a determinar a extensão dos problemas organizacionais e a “descongelar” os gestores ao informá-los dos problemas de seu comportamento;
    - Mudança: ocorre quando os indivíduos experimentam um novo comportamento e aprendem novas habilidades para serem usadas no local de trabalho. Algumas vezes isso é conhecido como intervenção, durante a qual o agente de mudança implementa um plano específico para formação dos gestores e colaboradores (formação de equipas, pesquisa de feedback, entendimento de processos, actividades de liderança);
    - Recongelamento: ocorre quando indivíduos adquirem novas atitudes e valores e a organização os recompensa por eles. O impacto de novos comportamentos é avaliado e reforçado. O agente de mudança fornece novos dados que mostram mudanças positivas no desempenho. Gestores e colaboradores participam de cursos de actualização para manter e reforçar os novos comportamentos.
    CONTINUA
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • CONTINUAÇÃO
    Estilos de Gestão de Conflitos
    As equipes, assim como as pessoas, desenvolvem estilos específicos para lidar com conflitos, baseados no desejo de satisfazer seus próprios interesses versus o interesse da outra parte. O modelo a seguir descreve os cinco estilos de administrar conflitos por meio de duas dimensões: da dimensão assertiva (tentativa de satisfazer a seus próprios interesses) e da dimensão cooperativa (tentativa de satisfazer aos interesses das outras partes):
    1. Estilo competitivo: reflete a assertividade para impor o seu próprio interesse e é utilizado quando uma ação pronta e decisiva deve ser rapidamente imposta com ações importantes ou impopulares, durante as quais a urgência ou a emergência se torna necessária ou indispensável. O negócio é ganhar.
    2. Estilo de evitação: reflete uma postura não assertiva, nem cooperativa e é apropriado quando um assunto é trivial, quando não existe nenhuma possibilidade de ganhar, quando uma demora para obter maior informação se torna necessária ou quando um desentendimento pode ser muito oneroso. O negócio é se manter em copas.
    3. Estilo de compromisso: reflete uma moderada porção de ambas as características de assertividade e de cooperação. É apropriado quando os objetivos de ambos os lados são igualmente importantes, quando os componentes têm igual poder e ambos os lados querem reduzir as diferenças ou quando as pessoas precisam chegar a alguma solução temporária sem pressão de tempo. O negócio é ter jogo de cintura.
    4. Estilo de acomodação: reflete um alto grau de cooperação e funciona melhor quando as pessoas sabem o que é errado, quando um assunto é mais importante que outros para cada lado, quando se pretende construir créditos sociais para utilizar em outras situações ou quando manter a harmonia é o mais importante O negócio é ir levando.
    5. Estilo de colaboração: reflete um alto grau de assertividade e de cooperação. O estilo colaborativo habilita ambas as partes a ganhar, enquanto utiliza uma substancial parcela de negociação e de intercâmbio. O estilo de colaboração é importante quando os interesses de ambos os lados são importantes, quando os pontos de vista das partes podem ser combinados para uma solução mais ampla e quando o compromisso de ambos os lados requer consenso. O negócio é resolver para que ambas as partes ganhem e se comprometam com a solução.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Atualizando o comentário. Ontem a banca soltou o gabarito definitivo e ANULOU a questão.
    Como ela é suuuuper organizada teremos que esperar uma semana pelas justificativas....não entendo, se anulou/alterou já não sabe o motivo? Ou tem que arrumar uma desculpa "plausível" para as outras anulações/alterações super estranhas que ocorreram nesse certame????
  • Estilos de Gestão- Depende, deve analisar os objetivos da empresa e os objetivos do outro.
     
    Estilo de Competição-> Um ganha e outro perde.
    Estilo de Evitação ->  Ninguém ganha e ninguém perde. 
    Estilo de Acomodação->  Um perde e outro ganha
    Estilo de Compromisso  Comum acordo
    Estilo de Colaboração  Ganha e Ganha (esforço, cooperação e resultado, foi bom para todos)
     
  • Questão anulada, justificativa do CESPE:
    A grafia incorreta do termo “enfretamento” prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação

ID
893218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com referência a comportamento organizacional, julgue os itens
que se seguem.

A qualidade de vida no trabalho é uma importante dimensão da vida organizacional e sua gestão deve-se dar com ênfase nos aspectos específicos da satisfação humana, bem como considerando os aspectos mais gerais da avaliação que as pessoas fazem sobre sua satisfação no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar Correto
    Hoje, sabe-se que as pessoas precisam ser felizes. Para que sejam produtivas, as pessoas devem sentir que o trabalho é adequado às suas capacidades e que estão sendo tratadas equitativamente. Desenvolv
    er e manter qualidade de vida no trabalho: qualidade de vida no trabalho (QVT) é um conceito que se refere aos aspectos da experiência do trabalho, como estilo de gestão, liberdade e autonomia para tomar decisões, ambiente de trabalho agradável, segurança no emprego, hora adequadas de trabalho e tarefas significativas e agradáveis.
    Um programa de QVT procurar estruturar o trabalho e o ambiente de trabalho no sentido de satisfazer a maioria das necessidades individuais das pessoas e tornar a organização um local desejável.
    Administrar e impulsionar a mudança: nas últimas décadas, houve um período turbulento de mudanças sociais, tecnológicas, econômicas, culturais e políticas. Os profissionais de ARH devem saber como lidar com mudanças se realmente querem contribuir para o sucesso de sua organização. Manter políticas éticas e comportamento socialmente responsável: toda a atividade de ARH deve ser aberta, transparente, confiável e ética.
    As pessoas não devem discriminadas, e os seus direitos básicos devem ser garantidos.
    Continua
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Continuação
    A Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) deve se basear em sete pilares. São eles:
    - Saúde e Esporte - Os cuidados com a saúde vão do check-up até uma alimentação balanceada, de quatro em quatro horas, e uma prática esportiva pelo menos três ve¬zes por semana. Assim, a integridade física do executivo estará garantida.
    - Família/Afetividade - Atividades que promovam a harmonia no relacionamento com pais, filhos, amigos e irmãos, namorados, noivos e maridos, para se evitar a transferência para o ambiente de trabalho de problemas de convivência no lar.
    - Carreira e Vocação - Dedicação a atitudes empre¬endedoras no trabalho, para se alcançar o sucesso, tais como iniciativa, persistência, criatividade e liderança. Importante também fazer o marketing pessoal e adminis¬trar bem o tempo.
    - Cultura e Lazer - O autoconhecimento é o ponto chave. Deve-se aproveitar o tempo livre com leituras, cursos, cinema. Não confundir horas de lazer com férias. As férias estão incluídas nesse pilar, porém, devem ser encaradas como uma fuga total das obrigações do trabalho.
    - Sociedade e Comunidade -Atentar-se às práticas de networking e condutas responsáveis socialmente, como voluntariado e atuação em causas comunitárias, incluindo ética no trabalho.
    - Bens e Possessões - Anseios e desejos do executivo. Parcimônia com ambições, para que não se confunda com ganância. Estimular a vida material dando valor aos bens que já possui, incluindo noções de gestão das finanças pessoais.
    - Mente e Espírito - Cuidar da espiritualidade no sentido de se aproximar das pessoas e não confundir o conceito com religiosidade. Caráter, moral e coerência são as posturas recomendadas.
    Trabalho
    O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições e qualidade de vida do homem e, portanto, movimentos trabalhistas que ocorreram no último século estão ligadas à demandas dos trabalhadores por um ambiente de trabalho saudável, e a própria existência de doenças profissionais, isto é, de enfermidades ligadas à atividade produtiva, reconhecidas pela Organização Internacional do Trabalho desde o início do século XX.
    Do ponto de vista da Administração de Recursos Hu¬manos, a saúde e a segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • A qualidade de vida é a busca pela satisfação do colaborador em seu ambiente de trabalho, em todo o contexto, físico, ambiental e psicológico.

    Gabarito: Certa
  • A QVT envolve duas dimensões potencialmente antagônicas:

    1- o bem-estar e satisfação dos funcionários no trabalho 

    2- a produção e qualidade

    Questão FCC, colocada como exemplo no livro da Andreia Ribas e Cassiano Salim, pág 353

  • A QVT ESTÁ RELACIONADA À MOTIVAÇÃO, SATISFAÇÃO NO TRABALHO, FATORES AMBIENTAIS E ERGONÔMICOS. A QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO SEMPRE ESTARÁ VOLTADA ÀS ATIVIDADES PARA O BEM-ESTAR DO INDIVÍDUO, MAS SEM DEIXAR DE LADO A NECESSIDADE DE PRODUZIR.

     

    A PROPOSTA DE QVT É DESENVOLVER UM AMBIENTE DE TRABALHO QUE SEJA TÃO BOM PARA AS PESSOAS COMO PARA SAÚDE  ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO. PARA TANTO, É NECESSÁRIO QUE HAJA UM ENRIQUECIMENTO NO TRABALHO, DE FORMA A DEIXÁ-LO MAIS DESAFIADOR. A BUSCA CONSTANTE POR UM AMBIENTE HUMANIZADO É UMA ENTRE AS TANTAS ATRIBUIÇÕES DA QVT. A IDEIA BÁSICA CONSISTE EM APROVEITAR AS HABILIDADES MAIS REFINADAS DOS TRABALHADORES, BUSCANDO ASSIM UM AJUSTAMENTO ENTRE TECNOLOGIA, TAREFAS E EMPREGADOS. OU SEJA, AS PESSOAS ESTÃO MAIS SATISFEITAS QUANDO FAZEM O QUE SABEM FAZER DE MELHOR.

     

    A QVT É UM CONSTRUCTO COMPLEXO QUE ENVOLVE UMA CONSTELAÇÃO DE FATORES:

        - SATISFAÇÃO COM TRABALHO EXECUTADO;
        - POSSIBILIDADES DE FUTURO NA ORGANIZAÇÃO;
        - RECONHECIMENTO;
        - SALÁRIO PERCEBIDO;
        - BENEFÍCIOS AUFERIDOS;
        - RELACIONAMENTO HUMANO;
        - AMBIENTE FÍSICO E PSICOLÓGICO; ETC....

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • ênfase nos aspectos específicos???

  • QVT DEVE da Ênfase nos Aspectos:
        --> ESPECÍFICOS da Satisfação HUMANA ( + Abrangentes)
        --> GERAIS da Satisfação no TRABALHO

  • Macete: Na QVT, quando as ações da organização forem positivas para o funcionário, então a questão provavelmente está certa.

     

    Não precisamos decorar todas as ações, já que os fatores de QVT são extremamente amplos.

     

    --

     

    Gabarito: certo


ID
893221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência a comportamento organizacional, julgue os itens
que se seguem.

A motivação para o trabalho, sob o enfoque das necessidades humanas, é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar.

Alternativas
Comentários
  •  Teoria da Auto-Eficácia
    Segundo  esta  teoria,  a  motivação  e  o  desempenho  de  um  indivíduo  podem  ser determinados  pelo  quanto  este  indivíduo  acredita  que  pode  ser  eficiente  desenvolvendo  astarefas  (SPECTOR,  2006).  Isto  significa  que  pessoas  com  alto  nível  de  auto-eficácia  são motivadas  a  fazer  tarefas,  pois  acreditam  que  podem  desempenhá-las  bem  e  pessoas  com baixo nível de auto-eficácia não se motivam por certas tarefas por não acreditarem no sucesso de suas ações para desenvolvê-las.
      Utilizando o pensamento de Bandura apud Yassuda et all (2005), pode-se dizer que a teoria da  auto-eficácia prevê que a  confiança que o indivíduo tem em sua capacidade é uma grande  fonte  de  motivação  e  é  reguladora  de  suas  atitudes.  Quando  uma  pessoa  se  percebe capaz  de  realizar  algo  se  esforça  mais  e  tem  mais  motivação  para  terminá-la  do  que  o indivíduo com baixo nível de auto-eficácia. 
    Assim, este estudo afirma que uma pessoa esforça-se mais em tarefas que acredita ter maior  grau  de  auto-eficácia  e  que  a  auto-eficácia  das  pessoas  pode  variar  de  acordo  com  a tarefa que terão que realizar (SPECTOR, 2006). 
    Fazendo um comparativo com a teoria das expectativas pode-se perceber que as duas referem-se  à  crença  do  indivíduo  em  poder  fazer  as  coisas.  Mas  há  algumas  diferenças,  a teoria das expectativas leva em consideração as recompensas que podem ser alcançadas com as ações e as atividades são específicas em determinados momentos enquanto a teoria da auto-eficácia se preocupa com a sensação de uma pessoa em poder ou não fazer algo não levandoem consideração as recompensas (SPECTOR, 2006). 
    obs: a questão diz respeito à Teoria da autoeficácia, e não à de Maslow.
  • Maslow define um conjunto de cinco necessidades descrito na pirâmide:
    - necessidades fisiológicas (básicas), tais como a fome, a sede, o sono, o sexo, a excreção, o abrigo;
    - necessidades de segurança, q
    ue vão da simples necessidade de sentir-se seguro dentro de uma casa a formas mais elaboradas de segurança como um emprego estável, um plano de saúde ou um seguro de vida;
    - necessidades sociais ou de amor, afeto, afeição e sentimentos tais como os de pertencer a um grupo ou fazer parte de um clube;
    - necessidades de estima, que passam por duas vertentes, o reconhecimento das nossas capacidades pessoais e o reconhecimento dos outros face à nossa capacidade de adequação às funções que desempenhamos;
    - necessidades de auto-realização, em que o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: "What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!".
    É neste último patamar da pirâmide que Maslow considera que a pessoa tem que ser coerente com aquilo que é na realidade "... temos de ser tudo o que somos capazes de ser, desenvolver os nossos potenciais".
    É comum ouvirmos que o marketing cria desejos e necessidades nas pessoas. Mas isso será uma verdade, ou pelo menos isso teria um fundo de verdade?
    Maslow construiu uma teoria na qual as necessidades humanas podem ser hierarquizadas, mostrando inclusive, com essa hierarquia, no que somos diferentes dos animais, que não teriam uma hierarquia com tantos níveis como nós, os humanos.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • O pessoal recorta e cola comentários na questão mas não comenta O QUE ESTÁ ERRADO NA QUESTÃO. =)
  •  Colega Guilherme, em que pese seus protestos por não ter entendido o erro a questão, tentarei ajudar você a entender, mas fica a dica : é mais educado pedir ajudar aos colegas do que fazer críticas aos comentários dos mesmos, os quais foram feitos com maestria. Vejamos :

    Sob o enfoque das necessidades humanas, o que devemos levar em consideração é o conceito postado pela colega Márcia, pois foi Maslow que definiuo conjunto de 5 Necessidades, quais sejam :  necessidades fisiológicas, necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima, necessidades de auto-realização. Só por isso, já encontramos o ERRO da assertiva, que mistura as necessidades Humanas com o conceito postado pelo colega Glauber relativo à Teoria da Auto-Eficácia, que é justamente o que está descrito no final da asssertiva "... é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar."

    Portanto, ITEM ERRADO. As explicações completas e detalhadas sobre cada Teoria estão nos comentários do Glauber e da Márcia.
  • Gente eu ainda ñ entendi pq está errado, pois em Maslow quando a pessoa está auto-realizada ou seja motivada ela está desenvolvendo um trab desafiante e com autonomia, então pq estáverrado? Voei....
  • Está errado porque a questão misturou a Teoria de Maslow- das necessidades humanas com a Teoria da Auto-eficácia. Estaria certa se na parte que fala sobre "necessidades humanas" estivesse "necessidades de auto eficácia".
  • . Motivação é a vontade de dispor de um grande esforça em prol das 
    metas da organização. Dessa forma, deve-se levar em consideração que se trata de pessoas que possuem vontades
    e estímulos, internos ou externos, que precisam ser estimulados para que alcancem o sucesso desejado. 
  • Para Maslow a motivação em nada se relaciona com a capacidade de realizar tarefas, mas com a satisfação de uma dada necessidade, conforme  já explicitadas nos outros comentários. Motivar-se é ter algo a buscar. No caso de Maslow, essa busca relaciona-se com as necessidades expostas pirâmide. À medida que uma é suprida, a outra se manifesta. Em nenhum momento fala-se sobre capacidade de realizar tarefas.
  • As Teorias de Conteúdo têm o ENFOQUE NAS NECESSIDADES HUMANAS: 
    Foco intrínseco;
    Interno;
    Motivação é produto da necessidade, desejo, carências do indivíduo.

    As Teorias de Processo têm o ENFOQUE NO COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL:
    Foco extrínseco;
    Externo;
    Motivação é um processo, influenciado por fatores externos.
     
    Acredito que seja isso.
  • Cheguei a conclusão da alternativa "errado" da seguinte maneira:

    Motivação para o trabalho
    Enfoque: necessidades humanas

    De acordo com a pirâmede o trabalho tem a ver com segurança. 
    Na questão ele pede sob o enfoque das necessidades humanas.
  • Oi gente;

    Errada Por quê?

    Retirando sob o enfoque das necessidades humanas ficaria:

    A motivação para o trabalho é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar, segundo a teoria da auto-eficácia... e não sob o enfoque das necessidades humanas..como diz a questão..

    lembre-se qeu a expressão " SOB O ENFOQUE DAS NECESSIDADES HUMANAS" é de Maslow e nada tem a ver com o resto do enunciado...


    Espero que ajude....Força e fé...


  • PARA AQUELES QUE AINDA NÃO SABEM POR QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA E TÁ COM UMA PRIGUIÇA DANADA DE LER TODOS OS COMENTÁRIOS, AQUI VAI O RESUMO:

    A motivação para o trabalho, sob o enfoque das necessidades humanas, --> ATÉ AQUI JÁ COMEÇAMOS A LEMBRAR DE MASLOW E DA SUA PIRÂMIDE DAS NECESSIDADES (FISIOLÓGICAS, SEGURANÇA, SOCIAIS, ESTIMA E AUTO REALIZAÇÃO) é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar. --> AQUI JÁ COMEÇA OUTRA TEORIA, A DA AUTO-EFICÁCIA QUE DIZ QUE A MOTIVAÇÃO E O DESEMPENHO DE UM INDIVÍDUO PODEM SER DETERMINADOS PELO QUANTO ESTE INDIVÍDUO ACREDITA QUE PODE SER EFICIENTE E DESENVOLVER SUAS TAREFAS.

    É MUITO FÁCIL (AGORA) DISTINGUIR --> MASLOW É A TEORIA DAS NECESSIDADES # AUTO-EFICÁCIA TEM A VER COM A CAPACIDADE DE DESENVOLVER TAREFA.

    obs: quando tinha os quadradinhos para escolher as cores os comentários ficavem bem mais chamativos. AGORA É TUDO CINZA...

     


     

  • Meus queridos, a reposta da questão está aqui :

    Q241566  

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Gestão de Pessoas | Assuntos: Motivação; 

    Ver texto associado à questão

    A motivação, sob o enfoque das necessidades, enfatiza a influência de valores, crenças e desejos no comportamento humano no trabalho.

    É o seguinte: as teorias motivacionais estão em 2 grande grupos:

    1) Teorias de processo (COMO as pessoas são motivadas): Envolvem o CV [Crenças e Valores]
    estão presentes: a teoria da expectativa, equidade, condicionamento, etc. 

    2) Teorias de conteúdo (O QUE vai te motivar): envolvem a DE/MO/RA [Desejos, Motivos, Razões]
    estão presentes: teoria das necessidades Maslow, 2 fatores, X e Y, etc. 

    O erro da questão é que ela misturou as influências, já que a teoria das necessidades estão dentro das teorias de conteúdo as quais envolvem a DE/MO/RA. Assim, só está correto a parte de "desejos", pois as crenças e valores são influências das teorias de processo.


  • Gabarito: ERRADA 

    A questão misturou aspectos da teoria do conteúdo com a teoria do processo;

    Quando se dar enfoque as necessidades humanas - Teoria do conteúdo mais precisamente - Teoria da hierarquia da necessidade de Maslow. Já a segunda parte:

    Trata-se da Teoria da fixação dos objetivos (Edwin Locke), onde se verifica a existência de 4 fatores que influenciam na motivação:

    1 - comprometimento com o objetivo;

    2- AUTO EFICÁCIA: convicção da capacidade de realizar determinada tarefa de forma exemplar;

    3 - fixação de objetivos;

    4 - cultura da independência.


    Profa Elizabete Moreira

  • Como disse a Luana, A questão misturou aspectos da teoria do conteúdo com a teoria do processo (ok).- -

    Necessidades humanas -  Teoria da hierarquia da necessidade de Maslow

    Porem, de acordo com o livro dos Professores: Cassiano Salim e Andréia Ribas, esta teoria tratada na questão é a teoria da autoeficácia de Bandura, que diz que a motivação para a tarefa está relacionada ao fato de a pessoa acreditar ou não que é capaz de concluí-la com sucesso.

    E o conceito mostrado na questão é o mesmo abordado por esse professor em sala de aula:  "o indivíduo se motiva quando percebe que é capaz de realizar suas atividades de forma autônoma e exemplar."



    Locke defende a teoria de que a motivação está relacionada a definição de metas claras e desafiadoras (não cabe nesta questão).



  • Errada!!!!!!

    não de haver apenas motivação, mas sim habilidades do indivíduo e suporte organizacional 

  • ERRADA.
    A questão pretendia dar uma definição de teorias de conteúdo, e terminou dando uma definição de teorias de processo.
    .
    Questão bem bolada.

  • Não se refere às necessidades humanas, da pirâmide de Maslow. Essa explicação está relacionada à teoria da autoeficácia de Bandura

    A teoria da autoeficácia refere-se a autoestima, em crer nas próprias habilidades. Não se trata de possuir certas capacidades, mas sim de acreditar que as tem, ou que pode adquiri-las por meio de esforço pessoal. A pessoa se percebe capaz de realizar uma tarefa com rendimento e perfeição (expectativa de resultado).

    GABARITO: ERRADO.

  • O CORRETO seria:

     

    A motivação para o tabalho, sob o enfoque da teoria da autoeficácia,  é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar.

  • Teoria das necessidades humanas: Maslow 

     

    Teoria da autoeficácia: o que me motiva é o fato de eu acreditar possuir capacidade de realizar determinada tarefa; sou capaz - estou motivado/ não sou capaz de realizar tal tarefa, então nao tenho motivação para tanto.

     

    A questão está ERRADA por trazer a Teoria das Necessidades Humanas e a difinição da Teoria da autoeficácia.

     

    Vamo que vamo!

     

  • errada. seria a teoria da autoeficácia.

  • O enfoque das necessidades humanas foi trabalhado por Maslow, dentre outros, que indicou que estas influenciariam a motivação e que existiria uma hierarquia destas necessidades. Já o final da frase tem um trecho que diz: “é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar”. Este conceito de que a própria percepção sobre sua capacidade afeta a motivação está relacionado com a Teoria da Autoeficácia, não da Teoria da Hierarquia das Necessidades.

     

     

    Rodrigo Rennó.

  • complementando.

    ele pegou dois conceitos e misturou :

     

    1. sob o enfoque das necessidades humanas ( alderfir, maslow

    2. sob o enfoque do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar ( autoeficacia)

  • Questão: A motivação para o trabalho, sob o enfoque das necessidades humanas, é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar.

    =

    O quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar resulta, sob o enfoque das necessidades humanas,  na motivação para o trabalho. 

     

    O correto seria sob o enfoque da Teoria da autoeficácia de Bandura.

     

    Teoria da autoeficácia de Bandura. (Andreia Ribas 2013)

    Preocupa-se em estudar como a crença das pessoas nas próprias habilidades pode afetar o comportamento dela. Pessoas com grande autoeficácia acreditam ser capazes de realizar tarefas e serão motivadas a aplicar o esforço necessário para isso. De acordo com essa teoria, a motivação para uma tarefa está relacionada ao fato de a pessoa acreditar ou não que é capaz de concluí-la com sucesso. Uma
    das formas em que a grande autoeficácia se desenvolve é pelo sucesso. Indivíduos com altos níveis de habilidade provavelmente terão obtido sucesso no passado e, assim, tendem a ter elevada autoeficácia

     

    ERRADO.

  • A motivação para o trabalho, sob o enfoque das necessidades humanas, é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplarResposta: Errado.

     

    Comentário: a motivação sob o enfoque das necessidades humanas refere-se à teoria de Maslow. Bandura é quem aborda o enfoque da autoeficácia.

  • A galera do copia e cola pira nesse tipo de questão

     

    Vamo lá, é bem simples! 

     

    A banca só fez uma salada com as teorias da motivacao

     

    Começou falando das necessidades humanas, o que todo mundo deve saber já que faz menção à Maslow! Até aí tudo bem... Mas no final ela falou sobre o pensamento de Albert Bandeira que trata do conceito da Teoria da Autoeficácia.

     

    Aí como estamos falando de ENFOQUE, nunca que eu poderia misturar os conceitos! Gabarito: ERRADO

  • Necessidades Humanas - pirâmide de MASLOW

    Autoeficácia - se percebe capaz de fazer de forma exemplar - BANDURA.

     

    Sendo assim, conceitos misturados - GAB. E

  • O fato de uma pessoa terminar uma tarefa sozinha, não significa que ela está motivada.

  • A questão define bem o conceito de autoeficácia, mas o problema se dá, porque o fenômeno da autoeficácia não está relacionado ao enfoque de necessidades. O correto seria:

    “A motivação para o trabalho, sob o enfoque da autoeficácia, é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar.”

    Gabarito: E

  • Teoria Autoeficácia - é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar.

    Teoria das necessidades humanas (Maslow) - necessidades fisiológicas, necessidades de segurança, necessidades sociais, necessidades de estima, necessidades de auto-realização.

  • A motivação para o trabalho, sob o enfoque das necessidades humanas, é resultado do quanto a pessoa se percebe capaz de realizar uma determinada tarefa de forma autônoma e exemplar.

    Existe uma diversidade de teorias motivacionais, mas em geral os autores abordam dois tipos de fatores que geram motivação, os extrínsecos (de fora da pessoa) e os intrínsecos (de dentro da pessoa).

    De acordo com Bergamini (1990):

    No primeiro caso, pressupõe-se que a força que conduz o comportamento motivado está fora da pessoa, quer dizer, nasce de fatores extrínsecos que são, de certa forma, soberanos e alheios à sua vontade. No segundo caso, subjaz a crença de que as ações humanas são espontâneas e gratuitas, uma vez que têm suas origens nas impulsões interiores; assim sendo, o próprio ser humano traz em si seu potencial e a fonte de origem do seu comportamento motivacional.

    Podemos dizer, portanto, que a motivação para o trabalho deriva da própria pessoa, além da instituição em que ela trabalha, do seu ambiente. Assim, os elementos que afetam a motivação podem ser internos ao indivíduo e externos.

    OBS: As teorias de motivação podem ser divididas entre teorias de conteúdo e teorias de processo. Essas teorias de conteúdo se concentram nas razões que levam uma pessoa a ficar motivada (seria o QUE motiva alguém).

    Naturalmente, a grande maioria das pessoas deseja ou necessita de coisas que não têm. Quando queremos algo (seja um carro melhor, uma viagem ao exterior, ou que nossa família coma todos os dias), temos uma “motivação” para alcançar esse objetivo, não é mesmo?

    As teorias que se preocupam com as necessidades que nos “impulsionam” são as teorias de conteúdo (CLEGG; KORNBERGER; PITSIS, 2008). Essas teorias partem do pressuposto de que as pessoas agem para satisfazer seus interesses (SOBRAL; PECI, 2008).

    Já as teorias de processo concentram-se no modo como o comportamento é motivado (seria o COMO essa motivação ocorre). Elas enfatizam, além das necessidades, os processos de pensamento por meio das quais as pessoas decidem como agir.

    Os teóricos que trabalham com essas teorias acreditam que as pessoas são mais propensas a se comportar com “motivação” se três condições aconteçam: as pessoas creem que as ações atingirão o desempenho desejado; que esse desempenho levará ao resultado buscado; e o resultado é realmente desejado por elas (CLEGG; KORNBERGER; PITSIS, 2008).

    (Administração Geral para Concursos - RODRIGO RENNÓ)


ID
893224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência a comportamento organizacional, julgue os itens
que se seguem.

Quando uma chefia valoriza de modo mais evidente as habilidades interpessoais de um subordinado em detrimento de sua capacidade de realização e entrega de desempenho, pode estar havendo a predominância de um estilo de liderança que se baseia na execução de tarefas e atividades.

Alternativas
Comentários
  • A liderança autocrática é a  que se baseia na execução de tarefas e atividades.
    Já a liderança de estilo relacional é a que visa criar harmonia, melhorando o relacionamento entre as pessoas. É ideal para resolver conflitos num grupo e dar motivação em períodos difíceis.

  • Gabarito preliminar Errado
    Quando habilidades interpessoais (comunicação, trabalho em equipe) são mais importantes que outros fatores, trata-se da liderança com base em relacionamentos (TRANSFORMACIONAL). Se fosse com base na capacidade de realização e desempenhos, seria a liderança TRANSACIONAL, que é baseada na execução de tarefas e atividades, levando ao crescimento profissional (não no sentido coercitivo)
    Fonte: Professor Wendel Castellano
  • Significado de detrimento= prejuizo, perda

    Se a capacidade de execução e realização de tarefas perde a impotancia comparada a valorização da chefia em habilidades interpessoais então não há que se falar em liderança baseada na execução de tafefas e atividades
  • Quando uma chefia valoriza de modo mais evidente as habilidades interpessoais de um subordinado em detrimento de sua capacidade de realização e entrega de desempenho, pode estar havendo a predominância de um estilo de liderança que se baseia na execução de tarefas e atividades.

    Acredito que a questão está errada pelo fato da liderança baseada na execução de tarefas e atividades há uma predominância da capacidade de realização e entrega de desempenho, ou seja, houve uma inversão na questão de habilidades interpossoais com capacidade de realização e entrega de desempenho.
  • ERRADO

    O tipo de liderança que atenta para as atividades é a Liderança ORIENTADA PELAS TAREFAS (foco é aquilo que se faz)

    O tipo de liderança que atenta para a pessoa é a Liderança ORIENTADA PARA PESSOAS (foco é quem faz)
  • A liderança pode possuir focos distintos:

    A liderança centrada na tarefa (job centered): Estilo de liderança preocupado com a execução da tarefa.

    A liderança centrada nas pessoas (employee centered); Estilo de liderança preocupado com os aspectos humanis dis liderados.
  • Pessoal,

    Tentarei elucidar de forma resumida, e sob as minhas palavras, todas as teorias existentes sobre liderança. Além disso, grifarei as palavras-chave para nos recordarmos caso questões como essa apareçam em prova. Segue:


    Abordagens Tradicionais

    Liderança autocrática: É aquela em que o líder desconsidera qualquer participação de seus liderados.Nesse caso, o gestor pode se utilizar até de técnicas coercitivas para a realização de seus objetivos.  Não necessariamente é ruim, pois no caso de equipes novatas e sem experiência, é bem vista.

    Liderança Participativa/ Consultiva/Democrática: É aquela em que o líder convida os liderados a participarem das decisões. Nesse caso ocorre uma descentralização de autoridade.

    Liderança Permissiva/ Liberal/ Laissez-Faire: É aquela em que o líder sequer participa das decisões, ele é visto apenas como conselheiro e auxiliador dos colaboradores. Aplica-se bem para equipes maduras e autogerenciadas.

    Liderança orientada para tarefas: É aquela que se preocupa predominantemente no cumprimento de prazos, na consecução de tarefas e no atingemento de metas. Orientada para produtividade, em certas ocasiões é bem vista.

    Liderança orientada para pessoas: É aquela que, sob a visão da Teoria das Relações Humanas, preocupa-se predominantemente com os  colaboradores. Concepção do "homem social"

    Liderança Contigencial/ Situacional: É aquela em que o líder procura agir de diferentes maneiras (autocrático, democrático, liberal...) a depender da situação e da decisão a ser tomada. É entendida, por alguns, como a estilo de liderança mais indicado.

    Abordagens Modernas.

    Liderança Carismática: É aquela que se baseia exclusivamente nos traços de personalidade do líder, ou seja, o gestor é uma pessoa carismática, conquistadora, amiga e que dessa forma consegue influenciar as pessoas para a consecução dos objetivos do grupo.

    Liderança Transformacional: É aquela em que o líder é capaz de influenciar grandes transformações na vida das pessoas, como crenças, valores, atitutes, culturas e mudam a forma como os colaboradores se percebem.

    Liderança Transacional: É aquela em que o líder clarifica a sua autoridade e as funções de cada um, dessa forma, fornece recompensas ou punições de acordo com o desempenho dos liderados.

    É isso pessoal ! Espero ter ajudado!

    Vamo que vamo!
  • Dudu Munhoz tá louco manolo? De onde você tirou essa classificação de abordagens tradicionais e contemporâneas? SEM SENTIDO! Se não tem certeza do que tá falando, melhor deixar isso muito claro ou ficar calado. Vamos deixar os comentários para quem sabe:  

    Liderança Transacional (gerir pessoas) - Chefia/Gerência, por exemplo, é um conceito mais tradicional que Liderança Transformacional (liderar/inspirar pessoas) - Líder. Há uma CLARA oposição. Podemos, inclusive, dizer que há uma evolução entre as abordagens. Veja uma questão em que tudo isso fica muito claro. Q304298  

    Abraços. 

  • Teoria do grid gerencial: ênfase na produção (tarefa) x ênfase nas pessoas:

    Robert Balke e Mouton, desenvolveram um modelo de análise comportamental dos líderes, conhecida por grid (ou grade) gerencial.

    Ênfase na produção: preocupação com os resultados dos esforços dos subordinados, isto é, com os resultados da tarefa.

    Ênfase nas pessoas: preocupação com as pessoas, sejam subordinadas, colegas ou chefes. Há uma grande atenção para as pessoas, atendendo ás necessidades e às  expectativas delas.


    Fonte: Andreia Ribas

               Rodrigo Rennó.

  • Em relação ao Grid de Liderança, a chefia em questão está adotando (creio eu) a Administração de Clube ou de Festa, pois ela está tendo alto interesse pelas pessoas e baixo interesse na produtividade. Corresponde a posição 1.9 do grid!

  • essa questão é interpretação... 

  • Grade Gerencial de Blake e Mouton:

    Gestão Clube de Campo, ou country club (1,9). Trata-se da

    um tipo de gerencia que se preocupa muito com a necessidade

    das pessoas na organização em busca de relacionamentos

    amigáveis, mas que dá foco muito baixo à produção.

    Estratégia Concursos - Prof. Carlos Xavier

  • Fiquem ligados pessoal! a banca Cespe costuma utilizar bastante essa locução EM  DETRIMENTO, pra quem não sabe significa:

    "Prejuízo ou estrago, tanto material quanto moral; perda, dano.
    Gram. Normalmente utilizado na locução: em detrimento de.
    (Etm. do latim: detrimentum.i)"

    Essa locução costuma confundir.

    Boa Sorte!

     

  • Questão ERRADA.

    Apenas complementando os colegas, o estilo de liderança descrito é o que se baseia nas relações interpessoais e não na execução de atividades como afirma a questão. Observem essa outra questão:

    • Q435102 (CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - AdministraçãoEntre os principais estilos de liderança observados nas organizações, incluem-se o estilo voltado para as tarefas, em que o líder se preocupa em estruturar o seu papel e o de seus subordinados, designando os empregados para a realização de tarefas, objetivos e metas organizacionais; o estilo voltado para relacionamentos, em que predominam relações com base na confiança mútua e na amizade com os subordinados; e o estilo voltado para a situação, o qual se baseia nas características do líder e do contexto à sua volta.  Gab.: Certo


  • Teoria Bidimensional

    As duas dimensões do comportamento da liderança: orientação para o funcionário e orientação para a produção.

    O líder com comportamento centrado nas preocupações com a tarefa, ou seja, orientado para a tarefa, preocupa-se mais com essa (tarefa) do que com a equipe que a executa. Ele é classificado como sendo um líder autocrático, direto e socialmente distante. É, portanto, uma liderança preocupada excessivamente com o trabalho, com as metas e com os recursos disponíveis.

    O líder que é centrado nas relações pessoais, ou seja, orientado para as pessoas/ relacionamentos, acredita que o processo administrativo deve proporcionar um ambiente de trabalho em que as pessoas se sintam confortáveis.

    Classificados como democrático, consultor, participativo e preocupado com o funcionário, ele procura compreender e ajudar os liderados

    Orientado para TAREFAS

    Planeja e define como o trabalho será feito.

    Atribui as responsabilidades pela tarefa.

    Define claramente os padrões de trabalho.

    Busca meios de completar a tarefa.

    Monitora os resultados de desempenho.

    Focaliza a produtividade e a qualidade.

    Preocupa-se com os métodos de trabalho.

    Orientado para PESSOAS

    Atua como apoio e retaguarda para as pessoas.

    Procura ensinar e desenvolver as pessoas.

    Mostra os objetivos de trabalho para as pessoas.

    Desenvolve relações sociais com as pessoas.

    Mostra confiança nas pessoas.

    É sensitivo quanto às necessidades das pessoas.

    Respeita os sentimentos das pessoas

    Curso GESTÃO DE PESSOAS ANDRÉIA RIBAS

  • "Quando uma chefia valoriza de modo mais evidente as habilidades interpessoais de um subordinado" --->>> Liderança centrada nas pessoas – trata-se de um estilo preocupado com os aspectos humanos dos subordinados e que procura manter uma equipe de trabalho atuante, com maior participação nas decisões. Dá mais ênfase às pessoas do que ao trabalho em si, procurando compreender e ajudar os subordinados e preocupando-se mais com as metas do que com os métodos, sem despreocupar-se do nível de desempenho desejado.

    gabarito: errado.