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Sou nova nesse assunto, mas acredito que a resposta dada se deve ao autor ter denunciado o infrator a comunidade por meio vexatório, que é proibido por lei.
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GABARITO C
CRIME EXCESSO DE EXAÇÃO (ART. 316 parágrafo 1º)
Crime qu se consuma quando o agente cobra tributo ou contribuição social que sabe ou deveria ser indevido OU quando DEVIDO A EMPREGA DE MODO VEXATÓRIO OU GRAVOSO
OBS: a pena poderá ser qualificada se o funcionário não der o destino correto ao erário, desviando para si ou para outrem
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Achei muito interessante a questão, no caso o agente público não exige tributo devido, apenas utiliza de meio vexatório ou gravoso.
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Pessoal, alguém pode me detalhar mais essa questão? Não consegui entender muito bem o gabarito dela :/ Obrigada ;)
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Ingrid,
O delito cometido por "Régis" é o do art. 316, §1º, CP, que contém duas formas de cometimento: Exigir tributo ou contribuição social que o sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou grave, que a lei não autoriza.
Os tributos são devidos, portanto cumpre o primeiro requisito. Régis expôs Celius a uma situação vexatória, pois todo mundo ficou sabendo, através da faixa na frente do estabelecimento, que o cara sonegava impostos. Está aí a segunda parte desta modalidade de excesso de exação.
Espero ter ajudado.
Bons Estudos!
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Não concordo com o gabarito, desde quando uma faixa com os dizeres "estou sendo autuado por sonegação de impostos" é combrança vexatória? Não há na questão informação se na faixa foi colacado quem fez/qual órgão responsável etc...para ai sim se relacionar com uma cobrança.
Agora na forma descrita na questão, está configurado outro crime, mas de forma alguma excesso de exação.
Bons estudos
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EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU EMPREGA COBRANÇA DEVIDA POR MEIO VEXATÓRIO E GRAVASO.
NO CASO DA QUESTÃO, O TRIBUTO ERA DEVIDO, PORÉM, FOI COBRADO POR MEIO VEXATÓRIO
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descordo do gabarito! ee não está cobrando tributo devido. pra mim incide no abuso de autoridade Art 4º, h, o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
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Também errei está questão. Acredito que o gabarito seja lebra "C" em razão do princípio da consunção uma vez que o ato lesivo à honra constante da Lei de Abuso de Autoridade é absorvido pelo "meio vexatório" constante no delito de excesso de exação.
O que vocês acham?
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se a cobranca vexatoria eh de tributo devido eh excesso de exacao, mas se o vexame ou constrangimento fosse de pessoa sob sua guarda ou custodia seria abuso de autoridade.
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Cuidado para não confundir com abuso de autoridade dessa hipótese:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Acho que no caso em tela além do crime de excesso de exação, temos tb o crime do Art. 4º:” Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
Vale lembrar que, em regra, o crime de absuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Prevalece na doutrina que o CRIME DE TORTURA, única hipótese, sempre absorve o crime de abuso de autoridade, pois este crime é sempre meio para praticar aquele crime. Cumpre dizer dizer que para o CESP, prova de 2011, o crime de abuso de autoridade nem sempre é absorvido pelo crime de tortura, assim seria possível o concurso de crime entre o abuso de autoridade e o crime de tortura.
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VIDE Q231582
Excesso de exação: cobrança de tributo por meio INDEVIDO; ou meio vexatório.
Crime tributário do Art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO
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Não poderia ser excesso de exação uma vez que a FP não esta cobrando tributo, e sim autuando o contribuinte por descumprimento de legislação tributária.
Conforme a definição do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Trata-se de prestação pecuniária, ou seja, cujo conteúdo é expresso em moeda.
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Pessoal, ajudem aí indicando ao professor para, quem sabe, nos esclarecer melhor sobre essa questão.
Lembro-me que em uma aula da Professora Juíza Estadual Maria Cristina, aqui do QC, ela comentou que pode haver concurso entre os crimes previstos na Lei 4898/65 (Abuso de Autoridade) e no Código Penal.
E agora José???
Porque, ao meu sentir, se houver concurso entre os referidos dimplomas, tanto o item "c" quanto o "e" estariam corretos!
Quem puder, ajuda aew!!
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Para quem entende que o verbo núcleo do tipo do art.316 ( EXIGIR) foi satisfeito através da frase vexatória, não resta outra alternativa a marcar. Para mim não ficou.
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Meu Deus, pra que tanto fuzuê? A questão está muito clara.
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agora entendi
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Se for constragimento para outra pessoa qualquer: Excesso de Exação.
Se for constragimento para pessoa de sua guarda ou custódia: Abuso de Autoridade.
;)
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Não cabe "abuso de autoridade" porque o sonegador não está sobre a "aguarda (ou demais verbos deste roll)" do dito fiscal. Logo, o fiscal em questão está cometendo "Excesso de Exação". Isto é, ele está indo muito além do que deveria fazer.
E o famoso, comparando, "paga sapo"... quando policial lhe aborda por alguma suspeita ou infração de trânsito e não se contenta em apenas aplicar as sações prevista, prolonga a ocorrência pagando sapo e etc... e assim um pulo pra cair no abuso de autoridade, uma vez que, até que libere o condutor.. ele está sobre sua guarda. Sacou?
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QUESTÃO DE POSSÍVEL RECURSO. NÃO INDUZ AO ERRO,TE JOGA NO ERRO,
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Eu vejo como abuso de autoridade
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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A QUESTÃO ESTÁ CERTA!! FOI COBRADO O TRIBUTO DE FORMA VEXATÓRIA MESMO SENDO DEVIDO.
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Se vc resolve essa questão no filtro "questões sobre crimes contra administração" vc vai certa na alternaitva "C", mas se vc, assim como eu, estava só resolvendo questões sobre o crime Abuso de Autoridade, vc vai linda na alternativa "E". Errei feiio!
Questão maldosa
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GABARITO C
PMGO
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Galera reclama demais! Esta bem clara a questao
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Excesso de exação
Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
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Marquei a alternativa E e não sei por que errei. Isto porque o art.4°, h da 4898 diz: o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
ou seja, o servidor ao cobrar nao lesou a honra da pessoa ou da empresa????
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Esquematizando o tipo penal:
316, §1º
Tributo ou contribuição---) Sabe ou deveria saber indevida
Tributo ou contribuição---) Devido (utilizando meio vexatório ou gravoso; leia-se vergonha, humilhação)
Sucesso, nãodesista!
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Se liguem, Regis autuou, ele não cobrou...
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GABARITO: C
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Discordo do gabarito, na questão não diz que ele EXIGIU
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GABARITO: C
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Regis não exigiu tributo algum e não cobrou. Ele apenas autuou. Essa questão poderia ter sido melhor elaborada...
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''Quando devido emprega meio vexatório''... a lei não fala ''exigir'' por meio vexatório ,e sim ''exigir tributo ou contribuição social que sabe ou devia saber indevido''...
Prestem atenção na lei!
Letra C correta!
Abraços!
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Excesso de Exação
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.
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É uma boa pegadinha: a situação vexatória existe apenas no artigo 13, que prevê o constrangimmento de preso ou detento.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
Logo será excesso de exação:
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
GABARITO: C
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Comentários ''justificando'' o gabarito. A questão está desatualizada e se vc acertou, vc errou. FIM.
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Sempre será excesso de exação quando a cobrança for humilhante.
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Assertiva C
Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis cometeu crime de excesso de exação.
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Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.
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Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.
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Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.
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Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.
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§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Rapaz, eu achei que pra ser excesso de exação teria que haver a cobrança. A faixa está informando que ele não pagou e foi autuado por sonegação. Errei por isso.
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onde está o verbo "cobrar" na assertiva ? A assertiva informa que ele está sendo autuado e não cobrado. No entanto, quem sou eu na fila do pão. Se a banca entendeu assim, o que vale é pontuar.
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tem que ser muito puxa saco de prefeito
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No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevido em benefício da Administração Pública, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Ana Gama! Errei lindo tbm kkkkk
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Assertiva E:
Art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade "Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizadas a acusação"
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Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis
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Excesso de exação
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.
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não entendi cade a cobrança indevida para ser excesso de exação ? o que houve ai foi um constrangimento sofrido por agente publico.
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COMPARANDO OS DISPOSITIVOS:
É ABUSO:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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PM CE 2021
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O enunciado narra a conduta praticada
por Régis, que, na qualidade de funcionário público municipal e constatando que
Celius sonegava impostos devidos à municipalidade, colocou faixas na porta do
estabelecimento comercial de Celius, contendo a informação de estar ele sendo
autuado por sonegação de impostos. Neste contexto, há de ser aferido se Regis
praticou crime ou se sua conduta não se amolda a nenhum tipo penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de prevaricação
está descrito no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
conduta praticada por Régis não tem correspondência com este tipo penal.
B) Incorreta. Não se trata de fato
atípico. Régis praticou crime, ainda que tenha procedido à autuação de Celius,
por sonegação de impostos. O funcionário público não pode submeter o devedor a
constrangimento por ser ele devedor de tributos.
C) Correta. A conduta de Régis se
amolda ao crime previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se do
crime denominado “excesso de exação". Vale destacar a orientação doutrinária:
“Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A
exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na
arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias
instituídas por lei. O que se pune no § 1º do artigo 316 não é a simples
exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou
contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou
gravoso na cobrança, não autorizado por lei." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de
Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora
JusPodivm, 2021, p. 1531).
D) Incorreta. Como já salientado, não
se trata de conduta atípica. Ainda que estando Régis no exercício das
atribuições de seu cargo público, tem limitações legais a observar, tendo, no
caso, extrapolado no seu dever de exação, agindo de forma criminosa.
E) Incorreta. Os crimes de abuso de
autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/2019. A conduta narrada, porém, não
se amolda a nenhum dos tipos penais descritos no referido conjunto normativo.
Gabarito do Professor: Letra C
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FCC. 2012. Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis:
C) cometeu crime de excesso de exação. CORRETO.
Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias instituídas por lei. O que se pune no §1º do art. 316 não é simples exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou gravoso na cobrança não autorizada por lei.