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Prova FCC - 2012 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2


ID
694516
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Siglas utilizadas:

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBI
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE
Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA
Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS
Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos - EGRS
Grau de Salubridade dos Resíduos Sólidos - GSRS
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

A Empresa Olivata Ltda. atua preponderantemente como comerciante e, esporadicamente, presta serviços de transporte municipal e de transporte intermunicipal. Com base na legislação municipal paulistana que regulamenta o ISS, o serviço prestado pela Olivata Ltda. de transporte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Transporte municipal - ISS

    Transporte intermunicipal - ICMS

ID
694519
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Empresa Marista S.A. foi contratada para prestar serviço de pesquisa de opinião sobre o "paladar do paulistano", pela empresa Food Ltda., que está instalando uma cadeia de restaurantes no Município de São Paulo. A empresa Food Ltda. firmou contrato de rateio de despesas com sua controladora, a empresa Food Inc., situada nos Estados Unidos da América, de forma que o serviço prestado pela Marista S.A. foi pago pela Food Inc., representando ingresso de divisas oriundas do exterior no território nacional. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A



    Fundamento

             A LC 116/03 estabelece como condição para que haja exportação de serviços desenvolvidos no Brasil que o resultado da atividade contratada não se verifique dentro do nosso País, sendo de suma importância, com isso, a compreensão do termo "resultado" como disposto no parágrafo único do art. 2º.

                O trabalho desenvolvido pela Empresa Marisa S.A. não configura exportação de serviço, pois o objetivo da contratação, o resultado, que é o efetivo “serviço de pesquisa de opinião”, é totalmente concluído no nosso território, no caso em Sâo Paulo.


ID
694522
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Empresa X S.A., estabelecida em Barueri, contrata, em 25/03/2009, a empresa Correa B.V.I, estabelecida no exterior, para lhe prestar serviços de consultoria técnica, que são realizados integralmente no exterior. A prestação é finalizada em 23/04/2010, sem qualquer recolhimento de ISS. Em 25/07/2011, X S.A. altera sua sede social para o Município de São Paulo, deixando de ser estabelecida em Barueri. Nesse caso, o ISS

Alternativas
Comentários
  • Empresa X S.A., estabelecida em Barueri, contrata, em 25/03/2009, a empresa Correa B.V.I, estabelecida no exterior, para lhe prestar serviços de consultoria técnica, que são realizados integralmente no exterior. A prestação é finalizada em 23/04/2010, sem qualquer recolhimento de ISS. Em 25/07/2011, X S.A. altera sua sede social para o Município de São Paulo, deixando de ser estabelecida em Barueri. Nesse caso, o ISS 

    e) não é devido ao Município de São Paulo, tendo-se em vista que o estabelecimento de serviços da contratante estava situado em Barueri, no momento em que houve a prestação de serviços.


ID
694525
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Associação Esperança, entidade de assistência social sem fins lucrativos, estabelecida no Município de São Paulo, goza de imunidade, contrata a prestadora de serviços Outsorcing Ltda., estabelecida em Ribeirão Preto, para prestar serviços de fornecimento de mão de obra, em seu estabelecimento. Nos termos da legislação paulistana, a Associação Esperança

Alternativas
Comentários
  • Baseado somente na Lei 116  (Não vi a legislação de SP)

    Lei Complementar 116 - Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido   (Regra Geral - Contribuinte) no local do estabelecimento prestador (quem realiza o serviço) OU, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (quem realiza o serviço), Exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, QUANDO o imposto será devido no Local: (Exceções - Responsáveis) XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra (Município de São Paulo) ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; Art. 6o § 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
  • gabarito letra d

    art 170 da CLT: São responsáveis pelo pagamento do ISS, desde que estabelecidos no município de SP, devendo reter na fonte seu valor: incisos de I a XIII

    obs: em regra os responsáveis que gozam de isenção ou imunidade só são responsáveis pelos serviços prestados no município de SP.

  • Art. 6o  da Lei 116/03:

    Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    § 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

    (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

    I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

    II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.


    17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.


ID
694528
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa X S.A. tem como objeto social a consultoria em informática. Tem sede no Rio de Janeiro, onde recolhe, integralmente, o ISS incidente sobre suas atividades. No Município São Paulo, mantém uma sala, com computadores, uma telefonista e três consultores que atendem a demanda dos tomadores estabelecidos no Município de São Paulo. A empresa X S.A.,

Alternativas
Comentários
  • Simples.

    A empresa X S.A. tem como objeto social a consultoria em informática. Tem sede no Rio de Janeiro, onde recolhe, integralmente, o ISS incidente sobre suas atividades. No Município São Paulo, mantém uma sala, com computadores, uma telefonista e três consultores que atendem a demanda dos tomadores estabelecidos no Município de São Paulo. A empresa X S.A., 

    b) por possuir estabelecimento no Município de São Paulo, está obrigada a recolher o ISS incidente sobre os serviços prestados no referido estabelecimento ao Município de São Paulo.


ID
694531
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A pessoa jurídica Engenharia Tecson Movement Ltda. apresenta pedido de consulta ao Município de São Paulo. Informa que é composta por sócios que prestam serviços de engenharia de forma pessoal, e que, em 2011, foram alienadas quotas correspondentes a 50% do capital social da sociedade à pessoa jurídica Ipson Participações S.A., estabelecida no Brasil, constituída de capital 100% nacional, especializada em investir em pessoas jurídicas de médio porte. Constitui teor da consulta a possibilidade de aplicação do regime especial de recolhimento do imposto, em que a receita bruta é estabelecida a partir de um valor fixo, multiplicada pelo número de profissionais habilitados. O contribuinte foi corretamente informado de que o regime especial é

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra c

    Art. 186 CLT


    Adotar-se-á regime especial de recolhimento do imposto quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do caput do artigo 160, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do § 1º deste artigo, estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados (caputne inciso II do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, c/c a Lei nº 14.865, de 29/12/08).

    § 1º As sociedades de que trata este artigo são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

    § 2º Excluem-se do disposto neste artigo as sociedades que:

    I - tenham como sócio pessoa jurídica;

    II - sejam sócias de outra sociedade;

    III - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;

    IV - tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;

    V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.

    VI - terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade (acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11);

    VII - se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa (acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11);

    VIII -sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior (acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11)



ID
694534
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinado contribuinte presta serviço, tributado com a alíquota de 5%, cujo preço é de R$ 100,00. No contrato, há previsão de desconto de 20%, desde que o pagamento do serviço seja realizado até o dia primeiro do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal. O tomador de serviço pagou no dia primeiro do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal. Contudo, pagou apenas 50% do valor do serviço, ficando inadimplente, quanto ao restante. Nesse caso, o valor do ISS devido é de

Alternativas
Comentários
  • Descontos/Abatimentos incondicionais (que não dependem de nenhuma condição a ser satisfeita pelo tomador) saem da BC do ISS. Descontos que dependem de alguma condição como foi o caso da questão entram na BC do ISS.

    Certa: E
  • Na verdade:

    Descontos incondicionais ==> integram a BC, ou seja, caso ocorram, devem ser subtraídos da BC;

    Descontos condicionais ==> não integram a BC, ou seja, não são subtraídos da BC;

    OBS: é preciso saber que essa regra não é a mesma para todos os municípios. Ela varia conforme a legislação local

     


ID
694537
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa Alfa Ltda., prestadora de serviços de suporte técnico de informática, contribui, no mês de abril de 2010, com R$ 900,00 ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, podendo se aproveitar, por conta disso, de desconto relativo ao ISS, nos termos da legislação municipal de São Paulo. No mês de abril de 2010, sem considerar qualquer desconto, o ISS por ela devido é de R$ 30,00. Já no mês de maio de 2010, o ISS devido, sem considerar qualquer desconto, é R$ 150,00. Por fim, no mês de junho de 2010 o ISS devido é de R$ 600,00. Diante do exposto, e considerando-se que Alfa Ltda. não possui direito a qualquer outro benefício aplicável ao ISS, poderá pagar, a título do referido imposto,

Alternativas
Comentários
  •  

    gabarito letra a

    CLT Seção XIII – Descontos

    Subseção I - Fundo Municipal de Inclusão Digital

    Art. 239. Os prestadores de serviços, que contribuírem ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, poderão descontar do valor mensal devido a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre os serviços descritos no subitem 1.07 da lista do caput do artigo 160, equivalente ao valor doado ao referido fundo, até o limite de 1/3 (um terço) do valor do imposto devido (art.

    12 da Lei nº 14.668, de 14/01/08).

    § 1º Os valores doados no mês poderão ser utilizados para o desconto do imposto com vencimento no mês subsequente, respeitado o limite definido no caput deste artigo e vedada a compensação em outros meses.

    § 2º A comprovação do direito ao desconto previsto no caput deste artigo será feita mediante documento próprio emitido pelo Sistema Municipal de Inclusão Digital.

     

    Ou seja, só pode descontar 1/3 de R$150,00  no mês de Maio.

     

     

     

  • Vixe, não entendi!!

  • Apenas corrigindo a colega Janaína:


    O valor doado em Abril/2010 apenas poderá ser usado (integralmente) para a compensação do imposto devido no mês subsequente (Maio/2010), até o limite de 1/3 de seu respectivo valor.


    Como o imposto devido em Maio/2010 é de R$ 150,00, 1/3 dele poderá ser compensado, ou seja, haverá um desconto de R$ 50,00 (1/3 * 150), resultando em R$ 100,00 devidos.


    Os impostos devidos em Abril/2010 e Junho/2010 não receberão nenhum desconto em relação a este benefício.


ID
694540
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para realizar determinada obra, a empreiteira Rocha Construtora S.A. contrata o profissional autônomo Júlio Cesar Ribeiro, a título de subempreitada. A base de cálculo do ISS devido pela Rocha Construtora S.A. será apurada

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra c

    Art.177 da CLT

    A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (art. 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03).

    § 7º Quando forem prestados os serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19  da lista do caput do artigo 160, o imposto será calculado sobre o preço do serviço deduzido das parcelas correspondentes:

    I - ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;

    II - ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitadas forem prestados por profissional autônomo.




ID
694543
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sovaks Consultoria Ltda. realizou retenção na fonte e recolheu o ISS ao Município de São Paulo, na qualidade de responsável, relativo a serviço de construção civil que lhe foi prestado pela Construtap Ltda. Considerando que o recolhimento e a retenção na fonte foram efetivadas em valor superior ao devido, a restituição do valor recolhido indevidamente é

Alternativas
Comentários
  • O “contribuinte de fato” NÃO detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por NÃO integrar a relação jurídica tributária pertinente.

    Súmula 546 - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, QUANDO reconhecido por Decisão, que o contribuinte "de Jure" NÃO recuperou do Contribuinte "de Facto" o "quantum" respectivo.
  • Decreto 52.703 de 2011:

    Art. 174 - A legitimidade para requerer a restituição do indébito, na hipótese de retenção indevida ou a maior que a devida de imposto na fonte recolhido à Fazenda Municipal, pertence ao RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.

  • CTN
    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    ISS é Tributo direto, isto é:
    Contribuinte de direito = Contribuinte de fato
    No caso em tela:
    Tomador do serviço = Sujeito Passivo na condição de ST = contribuinte de direito e de fato.
    Assim:
    Cabe ao Tomador, no caso, solicitar a repetição do indébito.

    Outra situação seria:
    ICMS é tributo indireto
    Contribuinte de direito # Contribuinte de fato
    Atacadista vende Mercadoria a Varejista que a vende ao consumidor final:
    Caso o Atacadista seja Contribuinte de direito na qualidade de ST das operações seguintes e recolhe R$1000 de ICMS, sendo R$ 200 pagos a maior.
    Consumidor final = contribuinte de fato = assume a carga tributária no preço pago
    Não cabe restituição ao Contribuinte de direito (Atacadista), a menos que:
    - esteja autorizado pelo Contribuinte de fato (Consumidor) a receber restituição
    - prove que não transferiu o encargo dos R$ 200 ao consumidor.


ID
694546
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A construtora KPM Ltda., estabelecida no Município do Rio de Janeiro, presta serviços de construção civil no Município de São Paulo e, frequentemente, toma serviços de prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo que emitem NFS- e. No âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana, a construtora KPM Ltda.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra a

    CLT Art.204. O tomador de serviços poderá utilizar, como crédito para fins do disposto no artigo 205, parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito (art. 2º da Lei nº 14.097, de 08/12/05).

    § 1º O tomador de serviços fará jus ao crédito de que trata o caput deste artigo nos seguintes percentuais, a serem definidos pelo regulamento, na conformidade do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 201, aplicados sobre o valor do ISS (com a redação da Lei nº 14.449, de 22/06/07):

    I - de até 30% (trinta por cento) para pessoas físicas, observado o disposto no § 3º deste artigo (com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11);

    II - de até 10% (dez por cento) para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no inciso IV deste parágrafo e nos §§ 2º e 3º deste artigo (com a redação da Lei nº 14.865, de 29/12/08);

    III - de até 10% (dez por cento) para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo, observado o disposto no § 3º deste artigo (com a redação da Lei nº 14.865, de 29/12/08);

    IV - de até 5% (cinco por cento) para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS, nos termos do artigo 170, observado o disposto no § 2º deste artigo (acrescido pela Lei nº 14.865, de 29/12/08).

    § 2º Não farão jus ao crédito de que trata o caput deste artigo (com a redação da Lei nº14.865, de 29/12/08):

    I - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas (acrescido pela Lei nº14.865, de 29/12/08);

    II - as pessoas jurídicas estabelecidas fora do território do Município de São Paulo (acrescido pela Lei nº 14.865, de 29/12/08).



ID
694549
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa TOPPEGAS, estabelecida no Município de São Paulo, é tomadora de serviços mas não solicita aos prestadores os documentos exigidos pela administração pública, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou outorgada por regime especial. Nesse caso, a tomadora de serviços

Alternativas
Comentários
  • achei essa questão um pouco controversa, uma vez que no enunciado não indica se o prestador não efetua o pagamento do iss, ai sim, a responsabilidade passa a ser subsidiária a tomadora... (típica questão que leva o candidato ao erro)questão pessimamente formulada.

  • CLTMSP

    Art. 168. O tomador do serviço deverá exigir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial.

    § 1º O tomador do serviço é responsável pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e deve reter e recolher o seu montante quando o prestador:

    I - obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não o fizer;

    II - desobrigado da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do tomador e o valor do serviço.

    § 2º O responsável de que trata o § 1º, ao efetuar a retenção do imposto, deverá fornecer comprovante ao prestador do serviço.


ID
694552
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de São Paulo,

I. a alíquota de ISS relativa aos serviços de locação de bens móveis é de 5%;

II. a alíquota mais elevada é de 5%;

III. as alíquotas de ISS são progressivas, levando-se em conta a capacidade contributiva do contribuinte.

Está correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, não existe cobrança de ISS sobre locação de bens móveis e as alíquotas de ISS não são progressivas e sim fixadas em máximas e mínimas por lei complementar.

  • A incidência de ISS sobre locação de bens imóveis é inconstitucional, conforme a Súmula Vinculante nº31, STF.

    As alíquotas são fixadas em Lei Complementar Federal, a LC116/2003.

    A progressividade em função da capacidade contributiva é prevista na CF apenas em relação ao IR (art.153, § 2º, CF) e ao ITR (art.154, § 4º CF).


ID
694555
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ferraz Ltda. adquire estabelecimento da Maribrás S.A., continuando a exploração dos serviços então prestados pela alienante.
Considerando-se que a Maribrás S.A. não cessou com a exploração de sua atividade, a empresa Ferraz Ltda. responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição

Alternativas
Comentários
  • Olá nobres concurseiros!!!
    O fundamento desta questão está no artigo 133 do CTN, vejamos:


    Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração,  sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido,  devidos até à data do ato:

    I - Integralmente,  se o alienante cessar a exploração do comércio,  indústria ou atividade;

    II - Subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data de alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio,  indústria ou profissão.
  • Só corrigindo o colega "fisco", o inciso II do art. 133 do CTN está escrito assim:


           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.



ID
694558
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Empresa X S.A. sofre a lavratura de auto de infração. As incorreções, omissões ou inexatidões existentes em tal auto de infração não o tornam nulo quando dele constem elementos suficiente para determinação

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 494.As incorreções, omissões ou inexatidões da notificação de lançamento e do auto de infração não o tornam nulo quando dele constem elementos suficientes para determinação do crédito tributário, caracterização da infração e identificação do autuado.



ID
694561
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Auditor-Fiscal Tributário Municipal constata que determinado sujeito passivo, em tese, suprimiu ISS devido, mediante declaração falsa apresentada às autoridades administrativas. Nesse caso, a notícia crime deverá ser enviada ao Ministério Público após

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a base legal para a resposta?

  • Fonte CLT Decreto 52703

    Art. 488. Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais, quando da apuração de obrigação tributária ou infração, sempre que constatarem situação que, em tese, possa configurar, também, crime contra a ordem tributária definido no artigo 1º ou 2º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deverão formalizar representação fiscal para fins penais, na forma a ser estabelecida em regulamento (art. 7º da Lei nº 14.107, de 12/12/05).
    § 1º Para os crimes definidos no artigo 1º da Lei Federal nº 8.137, de 1990, a notícia sobre cri-me contra a ordem tributária será encaminhada ao Ministério Público, quando:

    I - após a constituição do crédito tributário, não for este pago integralmente nem apresentada impugnação;
    II - após o julgamento de primeira instância administrativa, mantida a exigência fiscal, total ou parcialmente, não for pago integralmente o crédito tributário nem apresentado o recurso cabível;
    III - após o julgamento de segunda instância administrativa, mantida a exigência fiscal, total ou parcialmente, não for pago integralmente o crédito tributário.
    § 2º Para os demais crimes contra a ordem tributária, a comunicação ao Ministério Público será imediata.


ID
694564
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinada nota fiscal indica o valor do serviço cobrado pela prestador e destaca o valor do ISS por ele devido. Nos termos da legislação paulistana, o valor do ISS destacado na nota fiscal é considerado

Alternativas
Comentários
  • CLT Decreto 52703

    Art. 177. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (art. 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03).
    § 1º Na falta desse preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o corrente na praça.
    § 2º Na hipótese de cálculo efetuado na forma do § 1º, qualquer diferença de preço que venha a ser efetivamente apurada acarretará a exigibilidade do imposto Sobre o respectivo montante.
    § 3º O preço mínimo de determinados tipos de serviços poderá ser fixado pela Secretaria Municipal de Finanças em pauta que reflita o corrente na praça.
    § 4º O montante do imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço referido neste artigo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle.


ID
694567
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Contribuinte sofre auto de infração, apurando-se que a base de cálculo do ISS era de R$ 1.000,00. Um ano depois, é lavrado lançamento complementar, por erro de fato, tendo-se em vista que a base de cálculo, na realidade, era de R$ 100.000,00. O referido lançamento complementar

Alternativas
Comentários
  • CLT - Dec. 52703/2011


    Art. 450. Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser efetuados lançamentos omitidos, por qualquer circunstância nas épocas próprias, bem como lançamentos complementares de outros viciados por irregularidade ou erro de fato (art. 194 da Lei nº 6.989, de 29/12/66).
    Parágrafo único. No caso deste artigo, o débito decorrente do lançamento anterior, quando quitado, será considerado como pagamento parcial do crédito resultante do lançamento complementar.


ID
694570
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Jucs Serviços Ltda. deixou de pagar o ISS destacado em notas fiscais de serviços eletrônica emitidas. O débito tributário de ISS, após a cobrança amigável, será enviado para

Alternativas
Comentários
  • CTL - Dec. 52703/2011

    Art. 213. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS não pago ou pago a menor, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas, será enviado para inscrição em dívida ativa do Município com os acréscimos legais devidos, na forma do regulamento (art. 29 da Lei nº 14.256, de 29/12/06).



ID
694573
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Certo contribuinte comete prática de infração, em 01 de janeiro de 2006, submetendo-se a multa de R$ 100,00. Em 05 julho de 2006, é condenado de forma definitiva pela administração pública, em razão de tal infração, e em 05 maio de 2008, em fiscalização, percebe-se que o contribuinte houvera cometido a mesma infração em julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006. Considerando-se que, no período, o valor da multa não sofreu alteração, pelas infrações ocorridas em 01 de janeiro de 2006, julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006, o valor da multa exigida deve ser, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Consegui entender a questão com ajuda do colega Picasso do fórum dos concurseiros, segue resolução:

    Valor da multa = R$ 100

    infração 1 = 01/2006
    condenação definitiva = 07/2006 (data a ser levada em consideração para a reincidência)
    valor = R$ 100,00

    infração 2 = 07/2005 (não há reincidência, pois ocorreu antes da condenação definitiva da infração 1)
    valor = R$ 100,00

    infração 3 = 08/2006 (há reincidência, pois ocorreu após a condenação definitiva da infração 1)
    valor = R$ 100,00 *2 = R$ 200,00

    d) 100,00; 100,00 e 200,00.

    Legislação: CLT, 97, § 1º e § 2º.

  • Art. 247. Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor (Art. 16 da Lei nº 13.476, de 30/12/02).
    Parágrafo único. Entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma norma tributária, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à infração anterior.
     


ID
694576
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere:

I. A incidência de ISS depende do resultado financeiro obtido decorrente da prestação de serviços.

II. A nomenclatura do serviço é relevante para determinar a incidência do ISS.

III. O ISS incide sobre a prestação dos serviços constantes da lista veiculada na legislação municipal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CLT - DECRETO 52703-2011

    Art. 160...

    § 4º A incidência do imposto independe:
    I - da denominação dada ao serviço prestado;
    II - da existência de estabelecimento fixo;
    III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relati-vas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
    IV - do resultado financeiro obtido;
    V - do pagamento pelos serviços prestados.


ID
694579
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Empresa Magna Comércio S.A. é tomadora de serviços de prestadores estabelecidos no Município de São Paulo. Dessa empresa, a fiscalização tributária

Alternativas
Comentários
  • CLT - DECRETO 52703-2011

    Art. 221. Pode a Fiscalização Tributária examinar quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, relativos aos serviços contratados pelos tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


ID
694582
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em fevereiro de 2012, Jurandir Costa, proprietário de bem imóvel residencial localizado no Município de São Paulo, realizou uma reforma em seu imóvel que resultou no desdobro do bem e consequente alteração do seu valor venal. O lançamento do Imposto Predial, referente ao exercício de 2012, será efetuado considerando a situação

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 1º (CLTM/SP) - Constitui fato gerador do Imposto Predial a propriedade, o domínio útil ou a posse de
    bem imóvel construído, localizado na zona urbana do Município

    §2º, II - caso as alterações no imóvel resultem em desdobro, englobamento ou remembramento do bem:


    a) serão efetuados lançamentos do Imposto Predial, referentes aos novos imóveis, de forma proporcional ao número de meses ainda restantes do exercício;

    Exatamente a letra C.


ID
694585
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Luan Carvalho é proprietário de bem imóvel, exclusivamente residencial, com área de 400 m2 construídos, localizado na zona urbana do Município de São Paulo. Considerando o valor venal do imóvel de R$ 1.300.000,00, o valor devido a título de IPTU, desconsiderando eventuais acréscimos, descontos e benefícios fiscais concedidos pela legislação municipal, é de

Alternativas
Comentários
  • CLT . Decreto 52703/2011

    Art. 7º O imposto calcula-se à razão de 1,0% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência (art. 7º da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 13.250, de 27/12/01).
    Parágrafo único. Para os efeitos de enquadramento na alíquota estabelecida no caput deste artigo, bem como nas faixas de desconto ou acréscimo de alíquotas previstas no artigo 8º, considera-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência (com a redação da Lei nº 13.698, de 24/12/03).
    Art. 8º Ao valor do imposto, apurado na forma do artigo 7º, adiciona-se o desconto ou o acréscimo, calculados sobre a porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal da tabela a seguir, sendo o total do desconto ou do acréscimo determinado pela soma dos valores apurados na conformidade deste artigo (art. 7º-A da Lei nº 6.989, de 19/12/66, com a redação da Lei nº 13.475, de 30/12/02 e da Lei nº 15.044, de 03/12/09. Valores corrigidos monetariamente em 5,5% conforme decreto nº 52.007, de 16/12/10).

    Faixas de valor venal                                             Desconto/Acréscimo
    até R$ 81.762,00                                                             -0,2%
    acima de R$ 81.762,00 até R$ 163.525,00                      0,0%
    acima de R$ 163.525,00 até R$ 327.050,00                  +0,2%
    acima de R$ 327.050,00 até R$ 654.100,00                  +0,4%
    acima de R$ 654.100,00                                                +0,6%


ID
694588
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Leonardo de Oliveira é proprietário de bem imóvel comercial localizado na zona urbana do Município de São Paulo. Considerando o valor venal do imóvel de R$ 5.000.000,00, o valor devido a título de IPTU, desconsiderando eventuais acréscimos, descontos e benefícios fiscais concedidos pela legislação municipal, é de

Alternativas
Comentários
  • Segundo CLTM/SP, art.  29 - O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.

    Acrescentar-se-ia mais 0,5% devido ao "art.  30 -  Ao valor do imposto, apurado na forma do artigo 29, adiciona-se o desconto ou o  acréscimo, calculados sobre a porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal da tabela a seguir, sendo o total do desconto ou do acréscimo determina-do pela soma dos valores apurados na conformidade deste artigo.", mas como a banca pediu para que desconsiderássemos eventuais acréscimos, bastaria calcular 1,5% sobre o valor de R$ 5.000.000,00 = R$ 75.000,00.

    Resposta: C


ID
694591
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João Pedro, proprietário de um terreno baldio, de aproximadamente 1.500 m2, localizado no centro da cidade, foi notificado pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover o adequado aproveitamento do imóvel com fundamento na função social da propriedade. Diante de tal notificação, o proprietário deverá

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra a

    de acordo com a CLT

    Art.92. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) (art.7º da Lei nº 15.234, de 01/07/10).


  • CLT

    Art. 88.

    Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do recebi-

    mento da notificação, comunicar à Prefeitura do Município de São Paulo uma das seguintes

    providências (art. 3º da Lei nº 15.234, de 01/07/10):

    I - início da utilização do imóvel;

    II - protocolamento de um dos seguintes pedidos:

    a) alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo;

    b) alvará de aprovação e execução de edificação.


    Art. 89. As obras de parcelamento ou edificação referidas no artigo 88 deverão iniciar-

    se no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da expedição do alvará de aprovação do projeto de par-

    celamento do solo ou alvará de aprovação e execução de edificação

    (art. 4º da Lei nº 15.234, de 01/07/10)

    .

    Art. 90. O proprietário terá o prazo de até 5 (cinco) anos, a partir do início de obras previsto no

    artigo 89, para comunicar a conclusão do parcelamento do solo, ou da edificação do imóvel ou

    da primeira etapa de conclusão de obras no caso de empreendimentos de grande porte

    (art. 5º da Lei nº 15.234, de 01/07/10).


ID
694594
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Agente Fiscal do Município, em cumprimento de ordem de fiscalização, averiguou que a empresa Empreendimentos S.A., proprietária de imóvel urbano situado no Município de São Paulo, deixou de recolher aos cofres públicos o valor devido do IPTU, em razão de dados por ela não declarados, em declarações estabelecidas pela Administração Tributária. Tal conduta (cuja prática dolosa NÃO foi constatada) está sujeita à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra b

    De acordo com a CLT

    Art.97.As infrações às normas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano sujeitam o infrator às seguintes penalidades (art. 5º da Lei nº 10.819, de 28/12/89, com a redação das Leis nº 14.125, de 29/12/05 e nº 15.406, de 08/07/11):

    I - infrações relativas à apresentação das declarações de inscrição imobiliária, atualização cadastral e demais declarações estabelecidas pela Administração Tributária:

    c) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função de dados não declarados ou declarados de modo inexato ou incompleto, na forma do regulamento, observada a imposição mínima de R$ 148,20 (cento e quarenta e oito reais e vinte centavos), por declaração, sem prejuízo do lançamento de ofício da diferença de imposto devido (com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11):




ID
694597
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João Maurício, proprietário de bem imóvel residencial localizado no Município de São Paulo, não promoveu o pagamento do IPTU, referente ao exercício de 2010 na data de seu vencimento. Tal débito tributário, não pago no respectivo vencimento, fica acrescido de

I. multa equivalente a 25% sobre o valor do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização.

II. multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20%.

III. multa equivalente a 0,51%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 40%.

IV. juros moratórios de 1% ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento.

V. atualização monetária, na forma da legislação municipal específica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 82. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de:

         I - multa equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20% (vinte por cento);

         II - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele;

         III - atualização monetária, na forma da legislação municipal específica.

    § 1º A multa a que se refere o inciso I será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento.

    § 2º Os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o imposto devido acrescido de multa, atualizado monetariamente.

    § 3º Inscrita ou ajuizada a dívida serão devidos custas, honorários e demais despesas, na forma regulamentar e da legislação.


ID
694600
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Álvaro Celso é detentor da posse direta do imóvel X, localizado na zona urbana do Município de São Paulo, mediante contrato de locação celebrado em 2005 com Vitória Cristina, detentora da posse indireta do imóvel. Desde 2008, no entanto, Álvaro Celso deixou de pagar aluguel por não saber do paradeiro de Vitória Cristina. Nos termos do Decreto no 52.703/11, do Município de São Paulo, o IPTU é devido por quem detém a

Alternativas
Comentários
  • correta letra c

    De acordo com a CLT

    Art. 32. O imposto é devido a critério da repartição competente (art.30 da Lei nº 6.989, de 29/12/66):

    I - por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos;

    II - por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao espólio das pessoas nele referidas.


ID
694603
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria Regina, viúva de João Miguel, ex-combatente que lutou na 2a Guerra Mundial, é proprietária de bem imóvel, de 800 m2, situado no Município de São Paulo, utilizado para sua moradia. Quanto à incidência do IPTU é correto afirmar, nos termos do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. São isentos do imposto (art. 18 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei 
    nº 10.211, de 11/12/86, c/c as Leis nº 10.796, de 22/12/89 e nº 10.815, de 28/12/89):

    b) de ex-combatentes e/ou viúvas dos soldados que lutaram na 2º Guerra Mundial (art. 1º da 
    Lei nº 11.071, de 05/09/91).
  • Complementando a resposta:

    Art. 19, § 1º A isenção a que se refere a letra “b” do inciso II fica restrita tão somente à moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viúva e extingue-se com a morte do ex-combatente e/ou viúva, não podendo ser transferida a herdeiros ou terceiros


ID
694606
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria Zilda adquiriu, com recursos próprios e mediante pagamento à vista, bem imóvel localizado no Município de São Paulo. O valor da operação foi de R$ 400.000,00. Considerando como sendo este o valor venal do imóvel averbado na escritura e desconsiderando eventuais acréscimos, descontos e benefícios fiscais concedidos pela legislação municipal, sobre a transmissão de propriedade do bem incide o ITBI no valor de

Alternativas
Comentários
  • Cálculo do Imposto

     

    Base de cálculo

    A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Em nenhuma hipótese a base de cálculo do ITBI-IV poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato.

    Cálculo

    O imposto será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo, as seguintes alíquotas: 

    - Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 42.800,00.

    - Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800,00, aplicar-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será soma algébrica destas duas parcelas.

    - Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.


    Fórmula de Cálculo do ITBI

    BC = Base de Cálculo. 
    F = Financiamento pelo SFH até o limite de R$ 42.800,00. 


    Com financiamento pelo SFH

    Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,02

    Exemplos: 

    1) Financiamento pelo SFH: R$ 30.000,00 
    Base de Cálculo: R$ 100.000,00 
    Imposto = (30.000)*0,005 + (100.000-30.000)*0,02 = R$ 1.550 

    2) Financiamento pelo SFH: R$ 50.000,00 
    Base de Cálculo: R$ 100.000,00
    Imposto = (42.800)*0,005 + (100.000-42.800)*0,02 = R$ 1.358 


    Sem financiamento pelo SFH

    Imposto = BC * 0,02

    Exemplo:

    Base de Cálculo: R$ 100.000,00 
    Imposto = 100.000*0,02 = R$ 2.000


ID
694609
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Arlindo Costa, fiscal tributário do Município de São Paulo, verificou ATRASO no pagamento do ITBI, feito sem a inclusão da multa moratória prevista na legislação, em operação de transmissão de imóvel realizada no Município de São Paulo. Nesta situação, será o contribuinte notificado a pagar multa, dentro do prazo de

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Comentários
  • Questão até que fácil.... vejamos:

    Art. 146. Observado o disposto no artigo anterior, a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do imposto, pelo sujeito passivo, nos prazos previstos em lei ou regulamento, ficam a-crescidos de (art. 16 da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06):
     
    I - multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto, até o limite de 20% (vinte por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal;
     
    II - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização;
     
    III - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
     
    § 1º Os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o principal acrescido de multa de qualquer natureza, atualizado monetariamente.
     
    § 2º Quando apurado pela fiscalização, o recolhimento do imposto feito com atraso, sem a mul-ta moratória, será o contribuinte notificado a pagá-la dentro do prazo de 10 (dez) dias, à razão de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora cabíveis, nos termos do § 1º.
     
    § 3º A multa a que se refere o inciso I deste artigo será calculada a partir do primeiro dia sub-sequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o efetivo pagamento.
     
    § 4º A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do imposto com esse acréscimo.

    Esse artigo é bem confuso... é preciso ler com cuidado. Mas para a questão o negócio é o seguinte:

    O cara pagou o imposto de forma atrasada!! E ainda por cima, esqueceu de pagar a multa moratória do inciso I .
    O que acontecerá? Bom, se ele pagasse levando em conta o inciso I, ele adicionaria 0,33% ao dia de atraso até o teto de 20%. Maaais os juros moratórios de 1% ao mês (mesmo que não seja mês completo, hein!!) considerado sobre o montante integral (imposto + as multas)!
    Só que ele nao pagou dessa maneira.. pagou só o imposto. Então multa de 30% nele (olha só, se ele levasse em conta o inciso I, ele pagaria no maximo 20%) e os juros moratórios! Aaah, ele terá 10 dias para pagar!
    Espero que tenha dado para entender! 
    Esse artigo mereceria uma aula só para ele. hehehe
    Gabarito E 
    Nos vemos no ISS SP =)

ID
694612
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Antonio Rodrigues é proprietário de um restaurante/churrascaria no Município de São Paulo. O valor devido pelo estabelecimento a título de TFE, em razão de inspeção sanitária, nos termos da tabela VII do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo-SP, é de R$ 462,00

Alternativas
Comentários
  • TABELA VIII
    Tabela anexa à Lei nº 13.477, de 30/12/02.

    SEÇÃO 2 – ATIVIDADES PERMANENTES E SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA

    Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e
    similares.

    Anual

    462,00

  • tks


ID
694615
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Aline Rosa era proprietária de uma academia de dança no Município de São Paulo, que encerrou suas atividades em julho de 2011. A TFE naquele exercício

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 331. A incidência e o pagamento da Taxa independem:

    I - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas;

    II - da licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ou Município;

    III - de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade;

    IV - da finalidade ou do resultado econômico da atividade;

    V - do efetivo exercício da atividade ou da efetiva exploração do estabelecimento;

    VI - do pagamento de preços, emolumentos e quaisquer importâncias eventualmente exigidas, inclusive para expedição de alvarás ou vistorias;

    VII - do caráter permanente, provisório, esporádico ou eventual da atividade exercida no estabelecimento

    Art. 336. A Taxa será calculada em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela VIII, anexa a esta Consolidação - Seções 1, 2 e 3, observados os limites e ressalvas dos artigos 337 a 343.

    § 1º A Taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal, na forma da legislação federal, e a Tabela VIII, anexa, sucessivamente

    § 2º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas referidas no caput deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor.

    § 3º A Taxa será devida integralmente, ainda que o estabelecimento seja explorado apenas em parte do período considerado.


ID
694618
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Brilhantina Ltda. é empresa que presta serviço de organização de espetáculos artísticos no Município de São Paulo e foi contratada por outra pessoa jurídica para organizar um evento em local com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas. O valor devido a título de TFE, em razão da realização do evento, nos termos da tabela VII do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo-SP, é de R$ 2.000,00

Alternativas

ID
694621
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para custear o serviço de fiscalização de anúncios, fundado no poder de polícia do Município, a Prefeitura de São Paulo instituiu a TFA. Nos termos do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo, a referida taxa

I. incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em determinado anúncio.

II. não incide quanto aos anúncios destinados a fins patrióticos e à propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

III. incide quanto aos anúncios e emblemas de hospitais, sociedades culturais e esportivas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não incide sobre anúncios de propaganda política ou fins patrioticos e quando na sede de hospitais e sociedades esportivas e culturais
  • Decreto n52.703/11 ||| CAPÍTULO II - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS ||| Seção I - Incidência e Fato Gerador 
     
    Art. 363. O fato gerador da Taxa considera-se ocorrido (art. 2º da Lei nº 13.474, de 30/12/02):
    I - sendo anual o período de incidência, na data de início da utilização ou exploração do anúncio, relativamente ao primeiro ano e em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, nos anos subsequentes;
    II - nos casos em que a incidência for mensal, na data de início da utilização ou exploração do anúncio e, nos períodos posteriores, no 1º (primeiro) dia do mês.
    § 1º A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em determinado anúncio.
    § 2º As alterações referentes ao tipo, características ou tamanho do anúncio, que impliquem em novo enquadramento nas Tabelas X e XI, anexas, bem como a transferência do anúncio para local diverso, geram nova incidência da Taxa.

    (...)
    Art. 366. A Taxa não incide quanto (art. 5º da Lei nº 13.474, de 30/12/02):
    I - aos anúncios destinados a fins patrióticos e à propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral;
    II - aos anúncios no interior de estabelecimentos; divulgando mercadorias, bens, produtos ou serviços neles negociados ou explorados, exceto os de transmissão por via sonora, se audíveis das vias e logradouros públicos;
    III - aos anúncios e emblemas de entidades públicas, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;
    IV - aos anúncios e emblemas de hospitais, sociedades beneficentes, culturais, esportivas e entidades declaradas de utilidade pública, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;
    (...)

ID
694624
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

LDC Publicidades deseja veicular anúncio animado (com mudança de cor, desenho e luzes), com tamanho acima de 20 m2, no Município de São Paulo. O valor devido a título de TFA, nos termos da tabela X do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo, é de R$ 450,00

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Tabela I, anexa à Lei nº 13.474, de 30/12/02
    VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS

     Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogos de luzes, ou com luz intermitente).
    Período de Incidência: Anual
    Unidade taxada: Nº de anúncios
    Área do anúncio: até 5m² = R$ 175,00; de 5 a 20m² = R$ 325,00 e acima de 20m² =R$ 450,00


ID
694627
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Guilherme Amantes é proprietário de um estabelecimento que presta serviços hospitalares de cirurgia plástica, sediado no Município de São Paulo. A TRSS é devida

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 390. Fica instituída a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

    Art. 391. Constitui fato gerador da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS a utilização potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público.

    Art. 392. A utilização potencial dos serviços de que trata o artigo 390 ocorre no momento de sua colocação à disposição dos usuários, para fruição.

    Parágrafo único. O fato gerador da Taxa ocorre ao último dia de cada mês, sendo o seu vencimento no quinto dia útil do mês subsequente, podendo esse prazo ser prorrogado na forma do regulamento.




ID
694630
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Adelino Silva, agente fiscal do Município de São Paulo constatou a ocorrência de fato gerador da TRSS e deve efetuar a lavratura do lançamento fiscal. A base de cálculo desse tributo é

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CLTM

    Art.  394.  A base de cálculo da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde  –  TRSS é  equivalente ao custo da prestação dos serviços referidos no artigo 390 (TRSS destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites
    territoriais do Município de São Paulo).

    Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere o  caput  deste artigo será rateada entre os contribuintes da Taxa, na proporção da quantidade de geração potencial de resíduos sólidos dos serviços de saúde gerados, transportados, tratados e objeto de destinação final, nos termos deste Capítulo.


ID
694633
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Olharbem, estabelecimento hospitalar instalado no Município de São Paulo, realiza fato gerador da TRSS. O valor devido, pelo estabelecimento, a título da referida taxa, desconsiderando eventuais acréscimos, descontos e benefícios fiscais concedidos pela legislação municipal, é de R$ 4.513,49, devido

Alternativas

ID
694636
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Klin Slin é contribuinte da TRSS. Além de pagar o tributo, é seu dever perante a Administração Tributária

I. efetuar escrituração diária da quantidade, em quilos, de resíduos sólidos de serviço de saúde gerados apresentados à coleta.

II. apresentar mensalmente a escrituração diária da quantidade gerada à fiscalização municipal.

III. declarar sua faixa de EGRS e efetuar o pagamento do tributo devido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 399. Fica o contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS obrigado, na forma que dispuser o regulamento:

    I - a efetuar a escrituração diária da quantidade, em quilos, de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados e apresentados à coleta;

    II - a apresentar a referida escrituração à fiscalização municipal, quando requerido.

    Art. 397. Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde – EGRS receberá uma classificação específica, conforme o porte do estabelecimento gerador e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas:...

    Art. 398. Caberá aos contribuintes a declaração quanto à classificação de sua EGRS nas faixas previstas no artigo anterior.

    Item I - correto

    Item II - errado - o contribuinte não precisa apresentar a escrituração diária mensalmente, só quando requerido pela fiscalização

    Item III - correto - é o próprio contribuinte que faz sua declaração na faixa específica da EGRS e faz o pagamento por conta própria.


ID
694639
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Claudio Ladeira é proprietário de bem imóvel, localizado no Município de São Paulo, em via não asfaltada. Em janeiro de 2012, a Prefeitura iniciou a execução de plano de obra pública de pavimentação da via, cujo edital prevê a incidência de Contribuição de Melhoria aos imóveis beneficiados pela obra. Essa Contribuição será arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras

Alternativas
Comentários
  • Bom, segundo o prof. Cláudio Borba, tanto o recapeamento quanto a reparação não são FG para CM. Além disso, quem faz é a adm pública direta ou indireta. Com essas infos podemos acertar por eliminação.

    Abs.
  • CLTMSP

    Art. 419. A Contribuição de Melhoria será arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.

    Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra referida neste artigo.

    Art. 421. A Contribuição não incide:

    I - na hipótese de simples reparação e recapeamento de pavimento, de alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos e de colocação de guias e sarjetas;

    II - em relação aos imóveis localizados na zona rural;

    III - em relação aos imóveis cujos proprietários tenham aderido ao Plano de Pavimentação Urbana Comunitária – PPUC.



ID
694642
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Carlos Maximus é proprietário de bem imóvel localizado no Município de São Paulo. Verificada a ocorrência de fato gerador da Contribuição de Melhoria envolvendo seu imóvel, foi notificado para o pagamento do tributo. NENHUMA parcela anual da contribuição de Melhoria poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Uma cobrança de CM não deve ultrapassar 3% do imóvel por ano. Caso o valor a ser cobrado ultrapasse esse limite a cobrança pode ocorrer nos períodos subsequentes (respeitando o limite de 3%).
    Prof. Cláudio Borba.

    Abs.
  • CLTMSP

    Art. 428. A Contribuição será arrecadada em parcelas anuais, observado o prazo de decadência para constituição do crédito tributário, na forma e condições regulamentares.

    § 1º Nenhuma parcela anual poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no exercício da cobrança de cada uma dessas parcelas, desprezados os descontos eventualmente concedidos sobre esse valor em legislação específica.

    § 2º Cada parcela anual será dividida em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, observado o valor mínimo, por prestação, de 238,30% do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, vigente no mês de emissão da notificação-recibo.

    § 3º O Executivo poderá reduzir o número de prestações mensais, quando a aplicação do parágrafo anterior determinar prestação mensal de valor inferior ao mínimo nele estabelecido.



ID
694645
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Letícia Barbieri, proprietária de bem imóvel localizado no Município de São Paulo, não promoveu o pagamento da Contribuição de Melhoria, incidente sobre seu imóvel, na data de seu vencimento. Tal débito tributário, não pago no respectivo vencimento, fica acrescido de

I. multa moratória de 20%, se o pagamento efetuar-se após o vencimento.

II. multa moratória de 25% sobre o valor da contribuição devida, quando apurado o débito pela fiscalização.

III. multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 30%.

IV. juros moratórios de 1% ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento.

V. correção monetária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 431.A falta de pagamento da Contribuição de Melhoria, nos prazos regulamentares, implicará cobrança de:

    I - multa moratória de 20% (vinte por cento), se o pagamento efetuar-se após o vencimento;

    II - juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele;

    III - correção monetária.

    § 1º A atualização monetária, bem como os juros de mora, incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, neste computada a multa moratória.

    § 2º Inscrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas e honorários de advogado, na forma da lei.



ID
694648
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para custear o serviço de iluminação pública, nos moldes da competência estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal, a Prefeitura de São Paulo instituiu a COSIP. Com relação à referida contribuição, nos termos do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo, é correto afirmar que

I. contribuinte é todo aquele possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.

II. são isentos os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação pública.

III. são isentos os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "tarifa social de baixa renda".

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CLTMSP

    Art. 438. Contribuinte é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.

    Art. 440. Ficam isentos da Contribuição os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "tarifa social de baixa renda" pelo critério da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    Art. 441. Ficam isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação pública.

    Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo:

         I - cessará a partir do mês seguinte ao do início do fornecimento de iluminação pública;

         II - não se aplica em casos de interrupção provisória do fornecimento de energia elétrica em virtude de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, ou decorrentes de qualquer outro fato que provoque a interrupção provisória.



ID
694651
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com previsão da Constituição da República em matéria orçamentária, depende de lei complementar

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    LDO. Lei Ordinária.


    b) ERRADA

    CF  Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
     

    c) ERRADA
    Art. 167 CF
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    d) ERRADA.
    LOA. Lei Ordinária.


    e)CERTA
    Art. 165 CF

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Apenas a título de complemento ao comentário do colega acima, que deixou de apontar a fundamentação das letras A e D: 
              
    a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
    CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - (...);
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    ÓTIMOS ESTUDOS !!!







  • O Cadidato poderia ter acertado a questão com base no artigo 163 da CFRB:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

  • O artigo 165, parágrafo 9º, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Pessoal, por eliminação, poderíamos responder:

    a)LDO 

    b) LDO (ou LOA?)

    c) LOA

    d) LOA


    Todas são leis ordinárias. A última hipótese é lei complementar.

  • A alternativa B não é LDO nem LOA, na verdade é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

  • a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. INCORRETA, pois:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Art. 165, § 2º - CF).

     

     b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. INCORRETA, pois:

     É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (Art. 167, II - CF).
     

     c) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública. INCORRETA, pois:

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (art. 167, § 3º) (Obs.: o art. 62 trata de medidas provisórias).

     

     d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. INCORRETA, pois:

    A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (art. 165, § 5º, III - CF).

     

     e) o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. CORRETA, pois:

    Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art, 165, ​§ 9º, II - CF).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)         


ID
694654
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 28 Senadores tem por objeto estender aos empregados domésticos os mesmos direitos e garantias previstos na Constituição para empregados urbanos e rurais. A proposta é aprovada em dois turnos, pelo voto de 55 Senadores em cada um. Nessa hipótese, a proposta

Alternativas
Comentários
  • b) CERTA

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • "a) não poderia ter sido apresentada por Senadores, por tratar-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, padecendo, assim, de vício de inconstitucionalidade."  

    Errada, pois se tratando de emenda Constitucional não tem competência privativa do Presidente da República.


    "b) deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos."

    CORRETA, a assertiva observou o número mínimo para se iniciar uma Emenda, que no caso dos Parlamentares(Deputados e Senadores) é de 1/3 dos membros - tendo em vista que o Senado tem 81 Senadores. E o mínimo para se aprovar a emenda é de 3/5 em dois turnos, devendo passar por cada casa do Congresso.
    OBS: EMENDA não passa pelo crivo do Presidente da República.

    "
    c) deverá ser arquivada, por não ter alcançado o quorum suficiente para votação, no Senado Federal, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

    ERRADA, justificativa na assertiva "b"

    "
     d) deverá ser encaminhada à sanção e promulgação do Presidente da República, para que passe a valer como emenda à Constituição."

    ERRADA, emenda à Constituição não passa pelo crivo do Presidente da República. Além do mais, falta passar pela votação, em dois turnos, na Camara dos Deputados.

    "
    e) não poderia ter sido sequer objeto de deliberação pelos Senadores, por dispor sobre direitos e garantias fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição."

    ERRADA. Realmente é uma clausula pétrea; porém, até mesmo as clausulas pétreas admitem emenda (só não se admitem no intuito de aboli-la).


    Espero ter ajudado. 

  • Correta letra B.

    A resposta para a questão está no § 2º do art. 60 da CF: A proposta (de Emenda à CF) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    O que poderia trazer um pouco mais de dificuldade seria saber o quórum em números. Caso o candidato não lembrasse do total de senadores (81), teria ao menos que lembrar do § 1º do art. 46 da CF, que determina que são 3 senadores por cada Estado e pelo DF. Sabendo que são 26 estados, fazemos uma rápida conta: 26 estados + o DF= 27 unidades da Federação x 3 = 81 senadores.
    Assim, 3/5 de 81 senadores = 49, logo, a votação obteve mais do que o quórum exigido pela Constituição Federal para a aprovação de Emenda Constitucional no Senado, resta obter-se o mesmo quórum na Câmara, em 2 turnos, para que seja aprovada a Emenda.
  •  A PEC, no caso, exige proposta de 1/3 do Senado. 1/3 de 81 = 27.. Logo, requisito preenchido.
    Para a aprovação na referida Casa, exige-se 3/5. 3/5 de 81 = 48,6 (49 senadores). Requisito também preenchido.
    Portanto,  a PEC deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos (letra b).

  • excelente questão, apesar da E.C. dispor sobre direitos e garantias fundamentais, clausulas pétreas, é possivel que elas sofram emendas, só não é admitido, E.C. no intuito de aboli-las.
  • Complementando a letra: E)
    As cláusulas pétreas podem ser plenamente ampliadas, possibilidade esta confirmada por estudos doutrinários e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e caso haja ampliação do rol de direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º e seguintes da CRFB, estes integrarão o conjunto de clásulas pétreas, constante no dispositivo "direitos e garantias individuais" que, embora se expressem literalmente como individuais, permitem uma interpretação extensiva a fim de abarcar direitos de segunda, terceira e quarta dimensões - respectivamente, sociais, coletivos, difusos e do patrimônio biogenético e virtual, além do pluralismo.

    Fonte: (Entendimentos doutrinários do Dr. Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Uadi Lammêgo Bulos, dentre outros eminentes mestres).
  • Aproveitando a atualidade da questão, posto os direitos das emp. domésticas, pós EC 72:

    EMPREGADOS DOMÉSTICOS - DIREITOS TRABALHISTAS (EC 72/2013) - COM APLICAÇÃO IMEDIATA

    Salário mínimo

    Irredutibilidade salarial, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo

    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável

    13º salário

    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e  44 semanais, facultada a compensação de horários e

     redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    RSR, preferencialmente aos domingos

    Hora extra (percentual mínimo de 50%)

    Férias anuais remuneradas + 1/3

    Licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário

    Licença-paternidade

    Aviso prévio proporcional (no mínimo de 30 dias)


  • Continua....

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança

    Aposentadoria

    Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho

    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou 

    estado civil

    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre  a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Integração à Previdência Social


  • SEM APLICAÇÃO IMEDIATA

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

    Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    FGTS

    Adicional noturno

    Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

    Seguro contra acidentes de trabalho (SAT), a cargo do empregador, sem excluir indenização a que está obrigado, 

    quando incorrer em dolo ou culpa

    (eu gostaria de ter postado um quadro aqui para facilitar a leitura, mas depois que o QC, arbitrariamente, suspendeu diversas ferramentas no espaço dos comentários, só teve este jeito mesmo. Sem realce, sem grifos, sem incremento visual para melhor atendimento ao usuários)  

    =(


  • a) não poderia ter sido apresentada por Senadores, por tratar-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, padecendo, assim, de vício de inconstitucionalidade."  

    Errada, pois se tratando de emenda Constitucional não tem competência privativa do Presidente da República.

    "b) deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos."

    CORRETA, a assertiva observou o número mínimo para se iniciar uma Emenda, que no caso dos Parlamentares(Deputados e Senadores) é de 1/3 dos membros - tendo em vista que o Senado tem 81 Senadores. E o mínimo para se aprovar a emenda é de 3/5 em dois turnos, devendo passar por cada casa do Congresso.
    OBS: EMENDA não passa pelo crivo do Presidente da República.

    "c) deverá ser arquivada, por não ter alcançado o quorum suficiente para votação, no Senado Federal, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

    ERRADA, justificativa na assertiva "b"

    " d) deverá ser encaminhada à sanção e promulgação do Presidente da República, para que passe a valer como emenda à Constituição."

    ERRADA, emenda à Constituição não passa pelo crivo do Presidente da República. Além do mais, falta passar pela votação, em dois turnos, na Camara dos Deputados.

    "e) não poderia ter sido sequer objeto de deliberação pelos Senadores, por dispor sobre direitos e garantias fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição."

    ERRADA. Realmente é uma clausula pétrea; porém, até mesmo as clausulas pétreas admitem emenda (só não se admitem no intuito de aboli-la).
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (1/3 DE 81 SENADORES, SÃO 27 SENADORES)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
694657
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerados os princípios constitucionais da ordem econômica, lei municipal que impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município seria

Alternativas
Comentários
  • Súmula 646 do STF

    OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

    GABARITO : "a"
  • Se há proibição para todas as empresas do mesmo ramo, isso não fere a livre concorrência. Aliás, grande parte dos Municípios, em virtude do zoneamento, estabelecem essas limitações. Imaginemos, por exemplo, a instalação de bancas de fogos de artifício e os bares, que geralmente são alocados em lugares específicos, a fim de resguardar a segurança da coletividade. Nem por isso, é incompatível com a Constituição. De toda a sorte, segue a orientação do Supremo.

  • questão sumulada pelo Supremo, conforme trazido pelo primeiro colega e trata-se de prova objetiva.
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IV - livre concorrência;

  • Princípio da livre concorrência, moleza essa!
  • Atualmente, súmula vinculante nº 49.

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

     

    ==========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 49 - STF

     

    OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 23:05

    A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
694660
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, contempla as seguintes previsões:

"Art. 1o . (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I. os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público;

II. as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

"Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...)

VII. informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; (...)

§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I. recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...)"

Considere, a esse respeito, as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais:

I. É indevida a subordinação dos órgãos e entidades referidos no parágrafo único, do art. 1o , ao regime da lei de acesso a informações, pois a Constituição determina que, para tanto, é necessária prévia autorização judicial.

II. O § 1o do artigo 7o é compatível com a Constituição da República, ao permitir que haja restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III. O artigo 32, inciso I, é incompatível com a Constituição da República no que se refere à previsão de responsabilização de agentes públicos pelo retardamento no fornecimento de informações.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão bem interessante, mas que correu (ou talvez ainda corra) um grande risco de ser anulada. 

    O motivo é simples. 

    A Lei é nova e não se tem notícia de que o STF já apreciara sua constitucionalidade. 

    Nada obstante, ela está de acordo com a letra fria da norma constitucional. 

    I - INCORRETO - a CF, art. 5.º, XXXIII, faz referência ao direito de obter informações de "órgãos públicos", de forma genérica, não fazendo qualquer ressalva a respeito daqueles citados órgãos, ou destacando qualquer necessidade de prévia autorização judicial;

    II - CORRETO -  a CF, art. 5.º, XXXIII, faz a ressalva acerca das necessidade de sigilo em relação a informações que possam colocar em risco a segurança nacional;

    III - INCORRETO - a CR, art. 5.º, XXXIII, expressamente destaca a consequência da omissão em prestar as informações: "sob pena de responsabilidade", ou seja, é possível a responsabilização do servidor público. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Han ????????????????????????? O que Tiago????????????????????????????????????????????????? rsrsrs
  • Questão gigante, nem li inteira, só os itens i,ii,iii, no final já dá pra matar a questão.


ID
694663
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na hipótese de o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deparar-se com ilegalidade na execução de contrato celebrado por órgão da Administração Direta Municipal, prevê a Lei Orgânica do Município que o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Aos Tribunais de Contas não compete, primariamente, sustar contratos administrativos.

    Além disso:

    Prevê a Lei Orgânica de São Paulo, em simetria à CF/88, em seu art. 48, §1o:

    §1o - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.


  • GABARITO: D.

     

    a) art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    IX - assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sob pena de incidir nas sanções legais cabíveis pela desobediência.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis

     

    b) Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de procedimento no que tange às receitas, despesas ou irregularidades das contas;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis

     

    c) Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    I - apreciar contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo próprio Tribunal, que serão apresentadas obrigatoriamente até 31 de março de cada exercício, mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal no prazo máximo de 120 dias, contados da data de seu recebimento, já incluídos nesse prazo eventuais diligências e apreciação definitiva de recursos administrativos. (nada a ver com contratos)

     

    d) Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de procedimento no que tange às receitas, despesas ou irregularidades das contas;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis

     

    e) art. 48, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis


ID
694666
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No ano de 2002, foi criado, por lei do Município, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo. O Conselho é composto, entre outros, por representantes de órgãos e entidades públicos municipais, estaduais e federal, todos designados, e por representantes de entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação, eleitos de forma direta. O Conselho Municipal de Habitação tem caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo e possui como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de habitação.

A criação do referido Conselho, nesses termos,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo


    Art. 83 - Para a organização da administração pública direta e indireta é obrigatório, além do previsto nos arts. 37 e 39 da Constituição da República, o cumprimento das seguintes normas: I - participação de representantes dos servidores públicos e dos usuários nos órgãos diretivos, na forma da lei; II - nas entidades da administração indireta, os órgãos de direção serão compostos por um colegiado, com a participação de, no mínimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados públicos, na forma da lei, sem prejuízo da constituição de Comissão de Representantes, igualmente eleitos entre os mesmos; 


    Art. 69-A § 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população. 


    Portanto, de acordo com os dois artigos, a letra C é a correta

ID
694669
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para a organização da administração pública, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece a obrigatoriedade de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo
     http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf

    a) os órgãos de direção da administração indireta serem compostos por um colegiado, com a participação de, no mínimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados públicos, na forma da lei.

    II - nas entidades da administração indireta, os órgãos de direção serão compostos por um colegiado, com a participação de, no mínimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados públicos, na forma da lei, sem prejuízo da constituição de Comissão de Representantes, igualmente eleitos entre os mesmos; CORRETO


    b) constituição de comissões internas visando à prevenção de acidentes, quando assim o exigirem suas atividades, na forma da lei.

    VI - os órgãos da administração direta, indireta e fundacional ficam obrigados a constituir, nos termos da lei, comissões internas visando à prevenção de acidentes e, quando assim o exigirem suas atividades, o fornecimento de equipamento de proteção individual e o controle ambiental, para assegurar a proteção da vida, do meio ambiente e de adequadas condições de trabalho de seus servidores; (Alterado pela Emenda 24/01)
    Não identifiquei o erro, talvez por estar incompleta a assertiva b. ERRADO


    c) constituição de Comissões de Representantes dos servidores dentre eles eleitos, gozando estes de estabilidade no cargo ou emprego, até dois anos após o término do mandato, ainda que suplentes.

    § 1º - A participação na Comissão de Representantes ou nas Comissões previstas no inciso VI não poderá ser remunerada a nenhum título. 

    § 2º - Os servidores e os empregados públicos gozarão, na forma da lei, de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro da candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou nos casos previstos no inciso II deste artigo, até 1 (UM) ANO após o término do mandato, se eleito, ainda que suplente, salvo se cometer falta grave definida em lei. ERRADO


    d) aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos para investidura em qualquer cargo ou emprego público.

    VII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ERRADO


    e) apresentação de declaração pública de bens, trinta dias antes do ato da posse e até trinta dias após o desligamento de todo dirigente da administração direta e indireta.

    V - é obrigatória a declaração pública de bens, NO ato da posse e NO desligamento de todo dirigente da administração direta e indireta; ERRADO

  • Artigo 83 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

    Art. 83
    - Para a organização da administração pública direta e indireta é obrigatório, além do previsto nos arts. 37 e 39 da Constituição da República, o cumprimento das seguintes normas: 
    I - participação de representantes dos servidores públicos e dos usuários nos órgãos diretivos, na forma da lei;
    II - nas entidades da administração indireta, os órgãos de direção serão compostos por um colegiado, com a participação
    de, no mínimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados públicos, na forma da lei, sem prejuízo da c
    onstituição de Comissão de Representantes, igualmente eleitos entre os mesmos;
    III - são considerados cargos de confiança na administração indireta exclusivamente aqueles que comportem encargos referentes à gestão do órgão;
    IV - na administração direta e fundacional, junto a os órgãos de direção, serão constituídas, na forma da
    lei, Comissões de Representantes dos servidores eleitos dentre os mesmos;
    V - é obrigatória a declaração pública de bens, no ato da posse e no desligamento de todo dirigente da administração
    direta e indireta;
    VI - os órgãos da administração direta, indireta e fundacional ficam obrigados a constituir, nos termos da lei, comissões internas visando à prevenção de acidentes e, quando assim o exigirem suas atividades, o fornecimento de equipamento de proteção individual e o controle ambiental, para assegurar a proteção da vida, do meio ambiente e de adequadas condições de trabalho de seus servidores;
    (Alterado pela Emenda 24/01)
    VII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    § 1º - A participação na Comissão de Representantes ou nas Comissões previstas no inciso VI não poderá ser remunerada a nenhum título.
    § 2º - Os servidores e os empregados públicos gozarão, na forma da lei, de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro da candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou nos casos previstos no inciso II deste artigo, até 1 (um) ano após o término do mandato, se eleito, ainda que suplente, salvo se cometer falta grave definida em lei. 

ID
694672
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo assegura ao servidor público municipal

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Contraria o art. 92, IV - o reajuste geral da remuneração dos servidores faz-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional.

    B) INCORRETA

    Pois, segundo o art. 95- Será concedida aos servidores municipais, na forma da lei, gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.

    C) INCORRETA

    Segundo o art. 98, Ficam asseguradas à servidora e à empregada gestante, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo ou emprego:

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    D) CORRETA

    De acordo com o art. 97- Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinqüênio, ..., que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    E) INCORRETA

    No mesmo art. 97 o prazo para o percebimento da sexta-parte do vencimentos integrais é concedida aos 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos.

    Resposta: D


ID
694675
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o Programa de Metas da Administração Pública municipal, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo:

I. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

II. O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, que serão elaborados e fixados conforme critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município, dentre os quais o atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana.

III. O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicação no Diário Oficial da Cidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ​I. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. 

    Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. ​


    II. O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, que serão elaborados e fixados conforme critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município, dentre os quais o atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana. 

    § 3º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas. 

    § 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; ​e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.​​


    III. O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicação no Diário Oficial da Cidade. ​


    § 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo. ​


ID
694678
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às modalidades e transmissões das obrigações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
  • a) Em regra, o cedente do crédito responde pela solvência do devedor.
     
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
     
     
    b) Se duas pessoas forem solidariamente responsáveis por uma dívida, o credor só poderá exigir, de cada uma, metade de seu valor.
     
    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
     
     
    c) O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     
    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     
     
    d) A entrega do título ao devedor não gera a presunção de pagamento.
     
    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
     
     
    e) O credor não pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    (Dação em pagamento)
  • Atenção para a diferença entre responsabilidade pela existência do crédito (art. 295) e responsabilidade pela solvência do devedor (art. 296):

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • A regra é o cessionário (novo credor) que lute == pro soluto


ID
694681
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    B- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    C- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D- ALTERNATIVA CORRETA - Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    E- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • Só lembrando...
    os prazos decadenciais, em virtude do contrato, podem ser alterados
    Já a decadência legal, não pode!
  • Para ficar claro, complementando o comentário do colega 

    Os prazos prescricionais e decandenciais legais não podem ser alterados pela vontade das partes (art. 192 do CC), já os prazos decadenciais convencionais podem.

  • O artigo 114 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  • Letra A - Falsa

    Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residencias, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.  

  • Para quem, assim como eu, teve dúvidas em relação ao item D. Segue alguns esclarecimentos:

    ·  NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS: São negócios jurídicos onde somente uma das partes tem bônus e a outra, ônus. Não há contraprestação recíproca. Ou seja, é o negócio que é benéfico só pra um! Exemplo: Doação.

    ·  RENÚNCIA: abdicar-se de direito

    ·  INTERPRETAÇÃO ESTRITA: é aquela que se limita ao texto, ao contrário da interpretação ampliativa. Exemplo de interpretação ampliativa: Casa como asilo inviolável do indivíduo (art. 5, XI, CF). Casa não como somente casa, mas apartamento, trailer, barraca, escritório, etc.

    -

    Por que isso? Porque uma parte já está se suportando todo o ônus de algo, se eu interpretar ampliamente esse negócio, colocarei uma carga ainda maior sobre esta parte. Por exemplo: uma empresa oferece creche aos filhos das empregadas. Se interpretado ampliativamente, os filhos dos empregados também poderiam requerer tal direito. Mas como esse negócio jurídico é um benefício da empresa, ele vai ser interpretado exatamente como no acordo, empregadas.

    -

    Exemplo de renúncia: João vende imóveis a uma comissão de 10%. Certa vez, ele vende muitos imóveis e aceitou naqueles negócios renunciar o seu direito a 10%, aceitando comissão de 5%. Esse negócio deve ser interpretado estritamente, portanto, não se deve entender que em relação aos negócios futuros, João também tenha renunciado a sua comissão de 10% e adotado a de 5%.

  • GABARITO: D

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


ID
694684
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
  • A) ERRADA: Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
    B) ERRADA: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
    C) ERRADA: Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
    D) ERRADA: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
    E) CORRETA: Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    PS: TODOS OS ARTIGOS CITADOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL.
  • D) Doação universal vedada -----> 548 CC-----> Teoria do patrimônio mínimo(fachin)  ------> Piso mínimo de direitos patrimoniais para viver com dignidade

  • RESPOSTA: E

     

    Sobre a alternativa a):

     

    Aprendi no QC - Art. 490, CC:

     

    TV: Tradição Vendedor

     

    REC: Registro Escritura Comprador

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


ID
694687
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à atividade empresarial e ao empresário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa (A) esteja CORRETA também:
    CC/ 2002 - Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
  • Gabarito: Alternativa B.
    Leo, o erro da alternativa A está em dizer "Em regra", pois, isso não é a regra, mas sim a exceção.
    Em regra, vige o princípio da independência patrimonial (inclusive para débitos tributários), que, porém, podem alcançar os bens dos sócios e dos administradores caso preencham alguns requisitos específicos.
    Existem algumas teorias para explicar esse fenômeno. São as teorias Maior (Objetiva ou Subjetiva) ou Menor.
    Resumidamente dizendo, na Teoria Menor, basta que a personalidade jurídica seja um óbice para ressarcimento do prejudicado para que seja desconsiderada judicialmente (foi a adotada pelo CDC, art. 28, § 5°). Nas relações civeis, o código adotou a Teoria Maior, que é aquela em que não basta a insuficiência patrimonial da PJ, sendo necessário a demonstração de um motivo previsto na lei, portanto, precisa ser motivada (Justificada). Espécies: Subjetiva: é aquela em que o motivo repousa na conduta dos sócios ou administradores (sujeitos). Aqui analisa-se os fatos imputáveis aos sócios ou administradores. (Ex.: A Fraude). (Defensores: Rubens Requião).  Objetiva: é aquela em que o motivo é o desvio de função (disfunção) da PJ. Não será analisada a conduta dos sócios, mas sim o funcionamento, a conduta da pessoa jurídica. (Defensor: Fábio Konder Comparato [que foi o responsável pela redação do atual art. 50 do CC/02 {Portanto o código adotou esta teoria}]). (Porém, eu acho que jurisprudencialmente foi adotada a teoria Maior Subjetiva E Objetiva, bastando a disfunção ou a conduta inadequada dos sócios).
    Lei 8.078/90 (CDC) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 
     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    Lei 10.406/02 (CC) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    STJ, Súmula 430: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
  • CC/2002.
    ...

    b)  Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    c) Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    d) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    e) Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
  • Obrigado Ricardo pela explicação!!!
    Abraço e bons estudos!
  • Justificativa para erro da letra A: a desconsideração da personalidade jurídica da empresa só ocorrerá quando ocorrer a hipótese do art. 50 do código civil:  "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

  • Com relação à letra A não se deve esquecer o princípio do Ultra Vires Societatis, do art. 1.015 do CC:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.


  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


ID
694690
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.§
    2
    o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.


    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Valendo lembrar que a coluna para baixo e para cima, infinita, oriunda do direito romano, não mais é modernamente aceita.
    Como bem ressaltou o colega acima, há limitação na abragência da propriedade do subsolo e do espaço aéreo.
  • A letra 'a' está correta (conforme artigo citado pelo colega acima) e refere aos denominados ATOS EMULATIVOS.
  • c) Considera-se possuidor apenas aquele que detém fisicamente a coisa.

    No que concerne a essa alternativa, seu erro é justificado pelos artigos que se seguem:
    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    O detentor pode exercê-la FISICAMENTE em nome do possuidor.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida FISICAMENTE por outrem, EM NOME do possuidor.

    Abraço a todos, nobres companheiros concurseiros.

  • SÃO ATOS EMULATIVOS, OU SEJA, PRATICADO DE FORMA ABUSIVA COM A PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 1.228, §2º.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.


ID
694693
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São direitos reais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 1.225. São direitos reais:
    I - a propriedade;
    II - a superfície;
    III - as servidões;
    IV - o usufruto;
    V - o uso;
    VI - a habitação;
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;
    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese;
    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
    XII - a concessão de direito real de uso.
  • Segundo Caio Mario: "No direito real existe um sujeito ativo, titular do direito, e há uma relação jurídica, que não se estabelece com a coisa, pois esta é o objeto do direito, mas tem a faculdade de opô-la erga omnes,  estabelecendo-se desta sorte uma relação jurídica em que é sujeito ativo o titular do direito real, e sujeito passivo a generalidade anônima dos indivíduos[...]"
    Assim, os direitos reais caracterizam-se pela existência de uma obrigação passiva universal, imposta a todos os membros da sociedade indistintamente, no sentido de que devem respeitar seu exercício por parte de seu titular ativo.
    Já nos direitos pessoais, a obrigação só existe para o sujeito passivo a ela vinculado, pessoa certa e determinada, sobre a qual recai não simplesmente o dever de respeitar o direito de crédito, mas sim a obrigação a uma prestação.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6995/direitos-reais#ixzz29kQnjAk2
  • Os três têm em comum que são direitos reais de garantia, em outras palavras, quando alguém faz um negócio, pode exigir do outro contratante que outorgue algum tipo de garantia para o cumprimento de sua respectiva obrigação. Dependendo do tipo de garantias solicitadas, podemos ter:

    Penhor: quando o devedor (ou ainda um terceiro) transfere ao credor a posse direta de bem móvel suscetível de alienação, como forma de garantir o pagamento de seu débito. Até o pagamento da obrigação, o bem fica em mãos do credor. O instituto está regulamentado nos artigos 1.431 a 1.472 do CC.

    Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que , com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago. O instituto está regulamentado nos artigos 1.476 a 1.505 do CC.

    Anticrese: quando o devedor transfere para seu credor a posse de bem imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel, até o montante da dívida a ser paga. O instituto está regulamentado no art. 1.506 a 1.510 do CC.
    Fonte: http://direitoeconcursos.com.br/voce-sabe-a-diferenca-entre-penhor-hipoteca-e-anticrese/

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese;

    XI – a concessão de uso especial para fins de moradia; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.481, de 31/5/2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Inciso acrescido pela Lei nº 11.481, de 31/5/2007, com redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, convertida na Lei nº 13.465, de 11/7/2017)

    XIII - a laje. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, convertida na Lei nº 13.465, de 11/7/2017)

  • São direitos reais:

     a) a propriedade, o usufruto e o contrato de compra e venda [direito do promitente comprador do imóvel].

     b) a propriedade, o usufruto e o contrato de doação.

     c) a propriedade, a hipoteca e o penhor. [Certo]

     d) o usufruto, o direito à vida e a habitação.

     e) a habitação, o direito à vida e o direito à honra.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1225. São direitos reais:

     

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso; e 

    XIII - a laje.


ID
694696
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instruções: As questões de números 61 a 63 contêm três afirmativas, assinale:



Considere as proposições abaixo:

I. a lei, depois de entrar em vigor, precisa respeitar o direito adquirido.

II. os contratos de adesão não possuem validade jurídica.

III. para haver responsabilização civil, sempre é necessária a comprovação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I é a correta, pois a Lei de introdução as Normas do Direito do Direito Brasileiro estabelece que : Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    Faço só um lembrete que na alternativa III esta incorreta pois existe a responsabilidade objetiva e a subjetiva. Apenas na responsabilidade subjetiva a culpa é um elemento fundamental.
  • CC/2002
    ...

    II - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    III - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Até mesmo antes de entrar em vigor a lei deve respeitar o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, sobre pena da lei ser considerada inconstitucional, lembrem-se do controle prévio da constitucionalidade de lei e atos normativos.

  • GAB: LETRA A

    Item III  -Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • I. a lei, depois de entrar em vigor, precisa respeitar o direito adquirido. 

    II. os contratos de adesão não possuem validade jurídica. 

    III. para haver responsabilização civil, sempre é necessária a comprovação de culpa. 


ID
694699
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Instruções: As questões de números 61 a 63 contêm três afirmativas, assinale:



Considere as proposições abaixo:

I. O contrato social pode excluir o sócio de participar dos lucros e das perdas.

II. O alienante do estabelecimento, salvo autorização expressa, não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

III. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, independentemente de culpa, no desempenho de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA ==> CC /2002, art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
    II) CORRETA ==> CC/ 2002, art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    III) INCORRETA ==> CC /2002, art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
  • Quanto ao item III, observar a teoria do Ultra Vires Societatis, do art. 1.015 do CC:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.



ID
694702
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Instruções: As questões de números 61 a 63 contêm três afirmativas, assinale:



Considere as proposições abaixo:

I. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e, pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

II. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

III. O sócio, admitido em sociedade já constituída, exime-se das dívidas sociais anteriores à admissão.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA - CC/ 2002, art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
    II) CORRETA - CC/ 2002, art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
    III) INCORRETA - CC/ 2002, art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
  • Nas sociedades despersonificadas, ocorre a "renúncia" do artigo 1024, podendo os credores desde o início se satisfazerem nos bens particulares dos sócios (sociedade em comum).


ID
694705
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação, pelo Município, de uma autarquia para desempenhar atividade especializada, consistente na gestão do regime previdenciário do servidor público, constitui exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
     

    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

    Fonte: www.vemconcursos.com

  • LETRA C 

    " Descentralização Administrativa ' 

    Consiste na criação de uma ente , dotado de personalidade jurídica , capaz de gozar de alguns privilégios e com capacidade de se autoadministrar .

    ' - A tutela referida no ítem trata-se de uma VINCULAÇÃO administrativa da autarquia, em relação ao órgão que a criou.

    A adm direta CONTROLA a adm indireta , porém esse controle não caracteriza uma subordinação .
    Esse controle pode ser interno ou externo .

    INTERNO : PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO CONTROLA
    EXTERNO : TCU , COMO ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO,CONTROLA A AUTARQUIA .


  • Quais são os instrumentos de descentralização da Administração Pública? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    (...)

    Como se sabe, o Estado presta atividade administrativa de duas formas: centralizada ou descentralizadamente, sendo que a descentralização do serviço público se dá por meio de outorga ou de delegação.

    outorga ocorre com a transferência da titularidade e da execução do serviço, somente podendo se constituir por meio de lei. Ocorre que a titularidade do serviço não pode ser retirada da Administração, logo, a outorga só pode ser feita aos entes da Administração indireta, mais especificamente àqueles de direito público, que são as autarquias e as fundações públicas de direito público.

    Já na delegação transfere-se apenas a execução do serviço, sendo que a titularidade persiste sendo da Administração. Nesta hipótese a transferência não necessariamente precisa ser feita por lei, mas também por contratos ou atos administrativos.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100108184138670&mode=print


  • Sucesso a todos!!!
  • Em complemento ao cometário dos colegas,

    Di Pietro postula que:

    Descentralização por colaboração se materializa pela transferência de de determinado serviço público a entidade privada por meio de contrato/concessão ou ato administrativo unilateral/permissão.

  • A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

    A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

    No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.

    Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Essa classificação permitiria no Brasil a transferência da titularidade legal e da execução dos serviços às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

    Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. Deve pois, desempenhar o seu mister da melhor forma e de acordo com a estrita demarcação legal.

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2C83Zw4xS
  • No que tange à descentralização, não há unanimidade na classificação das suas espécies, mas a mais usual é a descrita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    a) descentralização política: realizada diretamente pela Constituição Federal e cada ente federado possui capacidade política, com fonte direta no texto constitucional. Também é chamada de descentralização vertical. 
    b) descentralização administrativa: as atribuições da pessoa jurídica não surgem diretamente da Constituição, mas são distribuídas pelo ente federado, quer dizer, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base na competência política que receberam, distribuem competências para outras pessoas jurídicas. A descentralização administrativa pode ser subdividida em:
    b.1 - territorial ou geográfica
    - é criada uma pessoa jurídica de direito público, com área geográfica delimitada e com capacidade administrativo genérica. São exemplos, no Brasil, os territórios federais;
    b.2 - por serviços, funcional ou técnica - a pessoa política cria outra pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, para exercer determinada atividade. São exemplos as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos. É essa descentralização que dá origem à administração indireta;
    b.3 - por colaboração - a pessoa política transfere a execução de um serviço público para uma empresa do setor privado, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviço público. Elas não passam a integrar a Administração Pública e continuam pertencendo à iniciativa privada, mas, em razão da descentralização realizada, podem desemepnhar um serviço público. 


    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO

  • Meu querido, a sua repetição com esse quadro sem graças tem despertado sua falta de compreenção das pessoas que estão tentando ajudar com seus conhecimentos.


    Nova campanha: PARA TOBIAS!
  • Tenho uma certa resistência à parte final da alternativa C., pois, ao meu ver, fere a autonomia das autarquias ao fala que se sujeita a tutela do ente instituidor, ainda que use a expressão "no limite da lei" .... Autarquia além de autônoma é pessoa jurídica diversa e não precisa, nem pode ser tutelada (é incapaz?) pelo ente instituidor. 

  • gabarito C

     

    descentralização administrativa, também denominada por serviços, funcional ou técnica, sujeitando-se a autarquia à tutela do ente instituidor nos limites da lei.

  • Por que a 'D' está errada? Alguem poderia me explicar?

    Obrigada

  • Helena Wagner, está errada pois não transfere a titularidade do serviço, somente a execução.

  • DESCENTRALIZAÇÃO:


    POR SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR OUTORGA: transfere a titularidade e a execução. Prazo indeterminado. Depende de lei. CONTROLE FINALÍSTICO. Exemplo: criação de entidades da Adm. Indireta.



    Fonte: Erick Alves


ID
694708
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Municipal de Saúde pretende contratar a construção de um conjunto de unidades de atendimento básico, selecionando a empresa responsável pela execução das obras mediante regular procedimento licitatório, regido pela Lei no 8.666/93. As obras não possuem complexidade técnica, porém, em função da grande quantidade de unidades a serem construídas, existe o risco de que a empresa vencedora do certame tenha dificuldade em executá-las de acordo com o cronograma estabelecido contratualmente. Para proteger-se de tal risco, a Administração poderá prever no Edital a obrigatoriedade de os licitantes

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    § 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem
    diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do
    patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
  • Lei 8.666/93:

     

    a) Errada. Art 31, § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

     

    b) Errado. Art 31, III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    c) Certo. Art 31, § 4o  Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

     

    d) Errado. Art 30, § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. (O enunciado diz que as obras não posssuem complexidade técnica)

     

    e) Errado.Art 30, II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

  • Só para complementar o brilhante comentário do colega Ramiro Loutz no que toca a alternativa "e".
    Cumpre dizer que, além do já esposado pelo colega, não há necessidade de comprovação de prazo concernente a aptidão para o desempenho do objeto licitado. O inciso I do § 1º do artigo 30 assim diz: "§ 1º. A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos".
    BOA SORTE a todos nós! “Confia no SENHOR de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e Ele endireitará as tuas veredas”. Provérbios 3:5-6.
  • Essas questões da Lei 8666 estão cada vez mais específicas...
  • Prezado Adilson,

    por favor, PARE DE COLOCAR ESSA IMAGEM EM TODOS OS COMENTÁRIOS!!! ISSO SIM, NÃO ACRESCENTA NADA!
    Se vc tivesse, ao menos, lido os comentários, teria visto que não há repetições.
  • Fique atento! Quantos as garantias faz  necessário a seguinte distinção:

    Garantia de PROPOSTA: Limitada a 1% do objeto estimado da licitação;

    Garantia de CONTRATO: Limitado a 5% do valor do contrato, podendo ser exasperara até 10% nos contratos de grande vulto.

  • Não pode exigir: Lucro/Rentabilidade/Faturamento Mínimo.

    Pode exigir: Capital ou Patrimônio Líquido Mínimo até 10% do valor da contratação.


ID
694711
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de processo de execução fiscal, o Município adjudicou, como forma de pagamento da dívida do contribuinte, o imóvel no qual estava instalada a fábrica da empresa executada, além de veículos e outros bens móveis, passando, todos, a integrar o patrimônio da municipalidade. Ocorre que esses bens, exceto os veículos, não são do interesse da Administração, que decidiu, assim, aliená-los. De acordo com o regime jurídico dos bens públicos e conforme as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93, o Município

Alternativas
Comentários
  • Leilão : É a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior Lance, iquais ou superior ao valor da avaliação, de:

    a) Bens móveis INSERVIVEIS para administração;

    b) Produtos legalmente apreendidos/penhorados;

    c) Bens imóveis da administração publica, cuja aquisição haja de procedimentos judiciais/ de dação em pagamento


    Gab:. E
  • Complementando o comentário do colega acima, essa questão encontra amparo no art. 19 da Lei 8.666/93, segundo o qual, bens imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento podem ser adquiridos na modalidade concorrência ou leilão.
  • Art. 22, § 5o:  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     
    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • E se o imóvel da Administração Pública fosse proveniente de contrato de compra e venda e ela quisesse aliena-lo, qual seria a modalidade ?
  • Bruna nesse caso seria CONCORRÊNCIA:
    art 23,§ 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Artigo 19 da Lei 8666/93.

  • Concorrência

    Tem dois parâmetros: valor ou qualidade do objeto.

    Em relação ao objeto, dentre outros, temos:

    1Imóvel, que pode ser para aquisição ou alienação.

    Exceção: imóvel decorrente de decisão judicial ou de dação em pagamento, nestes casos poderá ocorrer concorrência OU leilão.

    Leilão

    Serve para alienação.
    De bens:

    1 - Imóveis decorrentes de decisão judicial e de dação em pagamento. Pode ser por concorrência OU leilão.

    2 - Móveis inservíveis, apreendidos e penhorados. (a prova pode dizer ”empenhados”)

    - Geralmente um servidor é destinado para ser o leiloeiro.


    Fonte: Professora Fernanda Marinela (LFG - Intensivo II)
     
    Devemos ainda observar o Art. 19 da L.8666-93.

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


    E o art. 22 §5º:

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Pelo que conclui, salvo melhor juízo, temos que:

    O leilão serve para alienação; A concorrência serve tanto para alienação quanto para aquisição;

    O leilão serve para bens móveis e imóveis; A concorrência serve para bens imóveis;
  • Art. 17,

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Ou seja, quando o bem imóvel tiver valor superior a R$ 650.000,00 será alienado através de licitação na modalidade concorrência.
  • Alguém poderia me explicar qual o erro da alternativa "D", por gentileza?

  • GABARITO: E

    Art. 22, § 5o: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Venda de bens imóveis que não eram da administração, que foram recebidos como pagamentos de dívidas, em processos de execução judicial etc. Então, para vender esses bens, a administração não precisa ser tão rigorosa. Não há necessidade de uma autorização legislativa, não são precisos os mesmos requisitos do art 17 da 8.666/93. 


ID
694714
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público utilizou, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio de empresa controlada pelo Município. Restou comprovado que também se beneficiaram da utilização desses bens, particulares que não possuem vínculo com a Administração pública. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) as condutas do servidor e dos particulares são passíveis de enquadramento como ato de improbidade administrativa, podendo ser cominadas, para os particulares, entre outras, a pena de multa e a proibição de contratar com a Administração. 
    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Complementando:

    c) as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de o Município concorrer com mais de 50% no patrimônio ou capital social da empresa. Errada

    Art. 1. (...)

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • O sujeito ativo do ato de improbidade pode ser:
    a) agente público: aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em qualquer uma das entidades que podem ser sujeito passivo. O conceito é amplo e abrange todas as espécies de agentes públicos.
    Em relação aos agentes políticos, há divergência na doutrina, mas prevalece o entendimento da impossibilidade de admissão de ação de improbidade administrativa quando se tratar de agente político, por se submeter a regime próprio de responsabilidade. 

    b) terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. 

    A Lei 8429/92 prevê três modalidades de atos de improbidade:
    a) atos que importam enriquecimento ilícito
    b) atos que causam prejuízo ao erário
    c) atos que atentam contra os princípios da administração pública. 
  • LEANDRO,

    nao precisa ocorrer dano ao erario pra ser configurado improbidade administrativa.exemplo disso sao os atos contra os principios da adm q podem nao causar prejuizo ao erario mas sao imorais e devem ser tratados como improbidade

  • Lei 8429/92

    Art. 21.
    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
        I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
        II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Acredito que há duas respostas certas, a letra a e a letra d. O que vcs acham?
  • [Ana Assis]

    olhe o comentário do colega acima, quanto ao artigo que fala que a responsabilização independe de dano ao erário, salvo qto ao ressarcimento.
    Esse dispositivo já 'mata a charada'.
    A conduta descrita incorre no artigo 9º (improbid. admin por enriquecimento ilícito). Essa independe de dano.
    Só as do art 10 da 8429 que exigiria prova do dano..

    Bons estudos!
  • Organizando os estudos ^^

    a) as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de comprovação de dano ao erário.
    R.: Ao ler os incisos I e III, do art. 12 da lei de improbidade fica claro que ocorre ato de improbidade mesmo q não seja comprovada a ocorrência de dano ao erário, vejamos:
    "I - na hipótese do art. 9° [enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o integral ressarcimento do dano, quando houver,..."
    e "
    III - na hipótese do art. 11 [atenta contra os princípios da administração], ressarcimento integral do dano, se houver,..."
    Assim, tanto o ato que importe enriquecimento ilícito, quanto o que atente contra os princípios da administração são tipificados como atos de improbidade. No entanto, não há necessidade de comprovar dano ao erário para isso, eles podem ocorrer com ou sem dano ao erário.


    b) apenas a conduta do servidor é passível de tipificação como ato de improbidade, eis que a Lei de improbidade não alcança atos praticados por particulares, que se submetem às sanções previstas na legislação penal.
    R.:Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de o Município concorrer com mais de 50% no patrimônio ou capital social da empresa.
    R.: Art. 1º, parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    d) as condutas do servidor e dos particulares são passíveis de enquadramento como ato de improbidade administrativa, podendo ser cominadas, para os particulares, entre outras, a pena de multa e a proibição de contratar com a Administração. (CORRETA)
    R.: vide R. do item b. As penas estão previstas no art. 12.

    e) a conduta do servidor é passível de tipificação como ato de improbidade, consistente na violação dos princípios aplicáveis à Administração, podendo a dos particulares também sofrer tal enquadramento, desde que configurado enriquecimento ilícito e dano ao erário.
    R.: Para que haja a violção dos princípios aplicáveis à Administração não é necessário que se configure o enriquecimento elícito e dano ao erário, como vimos na R. do item a.
  • Resumo rápido para fácil memorização:

    A - Errada, pois os casos de descumprimento dos preceitos da adminstração pública também são puníveis na 8.592 e nem sempre causam prejuízo ao erário.

    B -  Errada, pois terceiros tambem podem ser enquadrados na LIA
    C -  Errada, pois ha os casos onde de entidades onde a administração concorre com menos de 50% e mesmo assim será aplicada a LIA.
    D -  Correta
    E - Errada. Mesmo motivo da letra "A".

    Bons estudos.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.


    ================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     


ID
694717
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município constatou, após transcorrido grande lapso temporal, que concedera subsídio a empresa que não preenchia os requisitos legais para a obtenção do benefício. Diante de tal constatação, a autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 (lei 9784/99). O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gab:. B
  • GABARITO: b) deverá anular o ato, desde que não transcorrido o prazo decadencial, com efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.
    A regra: a anulação produz efeito ex-tunc, ou seja, torna o ato (e seus efeitos) inválido desde seu nascedouro (é como se o ato nunca tivesse existido). O ato poderá ser anulado a qualquer tempo.
    A exceção: Se o administrado (destinatário/beneficiário do ato) foi recepcionado pelo ato sem utilizar de má-fé, a administração, após decorridos o prazo decadencial de 5 anos, não mais poderá anular o ato.,

  • Boa questão para relembrar:

    Extinção de atos:
    - Anulação: para atos inválidos, efeito ex tunc
    - Revogação: para atos inconvenientes e inoportunos, efeito ex nunc
    - Caducidade: quando ocorre conflito de efeitos sem que o dispositivo anterior tenha sido revogado. Conflito de efeitos.
    - Cassação: utilizada quando o beneficiário do ato deixa de ter ou de cumprir algum requisito. Beneficiário descumpre.
    - Contraposição: para marya silvia di pietro, também há conflito de efeitos, mas neste não é conflitos de efeitos com uma lei, mas conflito de efeitos com um ato. (para a maioria dos doutrinadores, não há, só há a caducidade).
    - Renúncia: quando há desistência por parte do beneficiário. (esta não é muito cobrada)





  • Como o próprio nome diz, "A Teoria dos Atos Administrativos" não tem lei que a regulamenta, ela se baseia em estudos e é fonte de diversas divergências entre doutrinadores. Diante disso, vale lembrar que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a anulação pode gerar efeitos ex nunc (proativos), caso os direitos forem ampliativos.

    Foi apenas um reforço! 
  • Pedro, o vício é de forma essencial, por não cumprir exigências previstas na forma da lei.
  • Bom, não sei se estou correta, mas o vício deste ato seria no elemento MOTIVO.

    Pensem comigo: Se o MOTIVO para a concessão do benefício é o preenchimento de certos requisitos legais (ex: a empresa deve estar quite com o fisco) e, posteriormente, descobre-se que não cumpriu a determinação, então o motivo da concessão do subsídio não existiu!!!


  • Colega, a predominar seu entendimento, temos que MOTIVO = REQUISITO. Se entendermos correto tal entendimento, iremos esquecer os verdadeiros motivos da concessão de um determinado benefício. Entendo que os motivos de tal concessão antecedem aos seus requisitos. NÃO CONCORDA???

    Eu, particularmente, entendo que se trata de vício na forma, ou seja, na motivação do ato que concedeu o benefício. Veja que a exposição dos motivos integra a forma do ato.

    É ISSO! 
     

  • Conceder subsídio é ato vinculado ?
    Alguem sabe alguma fundamentação?
  • o tobias de aguiar reclama de comentários inúteis mas NUNCA posta nada útil! pelo contrário, fica postando imagens que em nada acrescentam.
    se todos denunciassem esses comentários, talvez ele parasse de postá-los.
  • ENUNCIADO: O Município constatou, após transcorrido grande lapso temporal, que concedera subsídio a empresa que não preenchia os requisitos legais (ATO VINCULADO) para a obtenção do benefício.



    A - ERRADO - ATOS VINCULADOS SÃO IRREVOGÁVEIS

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - ANULAÇÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS, OU SEJA, EX TUNC.

    D - ERRADO - O ENUNCIADO NÃO DEFINIU O TEMPO TRANSCORRIDO. LOGO, NÃO PODEMOS CONFIRMAR SE O ''TEMPO'' ATINGIU O PRAZO DECADENCIAL (5 anos).

    E - ERRADO - OS REQUISITOS ESTÃO PRESENTES NO ELEMENTO MOTIVO (pressuposto de fato e de direito), ELEMENTO ESTE QUE NÃO SE ADMITE CONVALIDAÇÃO.
  • Certamente o canditado ficaria em dúvida, inicialmente, na alternativa B e C; a B é defendida por parte da doutrina que diz que a anulação do atos ampliativos (como foi o caso, já que anulou um ato que estava causando benefícios) tem efeitos retroativos, i.e., ex tunc. Não obstante, Celso defende que tal anulação tem efeitos prospectivos, i.e., ex nunc. Na alternativa C, a banca deixou um pode para facilitar para o candidato saber que a banca não adotou o posicionamento de Celso e/ou não quis entrar nessa  polêmica, pois deixou um "pode" o que torna a alternativa errônea por conta disso, daí já dava para o candidato saber que restaria a alternativa B para marcar. O conflito realmente ocorreria se na alternativa C a banca deixasse um"deve", aí sim caberia recurso, pois teríamos 2 alternativas corretas.

  • Na letra "E" NÃO TEM OS REQUISITOS CERTOS DA CONVALIDAÇÃO

  • * São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.

    O direito da Administração de anular os atos administrativos com vício de legalidade, por exemplo, decai em cinco anos, contados da data em qe foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    * São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.


ID
694720
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade de economia mista municipal pretende ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. De acordo com a Constituição Federal, para tal finalidade, os administradores da entidade poderão

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    art.37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal."
  • GABARITO: a) firmar contrato de gestão com o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho.
    Contrato de gestão
    São acordos realizados entre a Administração Direta e entidades da Administração Indireta ou entidades paraestatais. Podem ser feitos com três tipos de entidades: a)      empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei Complementar 101, art. 47 e Decreto 3.735/2001, art. 1°, VI): o contrato deve prever metas de desempenho e a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira. O pleito para a realização do contrato de gestão deve ser enviado ao Ministro do Planejamento, que tem competência para aprová-lo; b)      autarquias e fundações (Constituição Federal, art. 37, § 8°; Decretos 2.487 e 2.488/1998):tem exatamente as mesmas finalidades enumeradas no item anterior, com a ressalva de que contrato depende do Ministério supervisor da entidade. Essas entidades, depois de celebrado o contrato, passam a ser denominadas agências executivas; c)      entidades paraestatais (Lei 9.637/1998): nesse caso, a autonomia é diminuída com a celebração do contrato de gestão, uma vez que a entidade privada passa a se submeter à fiscalização da Administração Pública. Depois de realizado o acordo, esses entes são denominados organizações sociais (OS). Beneficiários dos contratos de gestão Efeito na autonomia Empresas públicas e sociedades de economia mista Ampliação. Autarquias e fundações Ampliação. Entidades paraestatais Restrição.
    FONTE: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=101
  • Sobre o contrato de Gestão é importante destacar que segundo MARCELO ALEXADRINO E VICENTE PAULO ele é firmado GENERICAMENTE entre: PODER PÚBLICO E ADM INDIRETA ou entre AQUELE e OS órgãos da ADM DIRETA com a finalidade de aumentar a autonomia GERENCIAL, FINANCEIRA E ORÇÃMENTÁRIA destas entidade.

    Com relção às autarquias e Fundações Públicas uma vez firmado o contrato de gestão elas adquirem a QUALIDADE  de AGÊNCIAS EXECUTIVAS mediante decreto do chefe do poder executivo.

  • Para os que ficaram em dúvida com a letra b) como eu segue a explanação:

    Art. 51 da Lei 9.649/98.
    Para se qualificar como Agência Executiva e ter mais autonomia a Autarquia ou Fundação Pública deve atender os seguintes requisitos:
    a) Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
    b) Celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor.
    A qualificação ocorre por ato do Presidente (decreto)

    As metas e os indicadores de desempenho são parte integrante do cotrato de gestão.

    Com base nesta explicação segue em vermelho a parte errada da letra b.
    b) solicitar a qualificação da empresa como agência executiva, mediante a apresentação de plano de metas e indicadores de desempenho.


  • Complementando o comentário acima, é importante esclarecermos também que a questão envolve uma Sociedade de Economia Mista e, no caso, a qualificação como Agência executiva para os entes da Administração Indireta restringe-se às Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.


    Dessa maneira, o erro maior da assertiva B seria dizer possível a qualificação da empresa (Sociedade de Economia Mista) como agência executiva, sendo que tal destinar-se-ia às Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público (Autarquias Fundacionais).

    Nesse sentido, segue o art. 1º do Decreto 2487/98:

            Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

  •  A autonomia: gerencial, orçamemtaria e financeira

    - será ampliada por CTT firmados entre ADM e PODER PÙBLICO,

    - objetivando fixação de metas de desempenho, sendo lei dispondo sobre:

    - prazo Ctt

    - $ do pessoal

    - critérios de avaliação de desempenho

  • CF art 37, § 8


ID
694723
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No início dos anos 90, o poder público concedeu à iniciativa privada a exploração de rodovias, ficando a cargo do concessionário a recuperação e conservação do sistema viário, remunerando-se pela cobrança de tarifa dos usuários (pedágio). Aproximando- se o prazo final do contrato de concessão, o poder concedente pretende retomar os serviços, tendo em vista que o valor do pedágio tornou-se muito alto em função dos índices de reajuste estabelecidos contratualmente. De acordo com a legislação que rege a matéria, a Administração poderá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95:

      Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • Essa questão tem tudo haver, aqui no RS está na hora da Administração retomar alguns serviços, os pedágios realmente estão um absurdo e as rodovias que é bom...nanana, não estão la grande coisa!! Pelo menos ano que vem alguns contratos de concessão estão  com o chamado advento do término contratual contados.  Espero que melhore.


    Conforme mencionado pelo colega acima, trata-se do institudo da encampação.


    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    Lenbrando que se extinguem as concessões pelas seguintes hipóteses:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;  
    Iniciativa do poder concedente quando o concessionário descumpre o contrato

            IV - rescisão;  Ocorre por iniciativa do particular quando o poder concedente descumpre  claúsulas  contratuais

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 


    Fonte: Lei 8987/95
  • Resposta correta - B

    A FCC adora perguntar esse tema,  extinção da concessão. Muita gente confunde os conceitos Segue uma forma rápida de distinguir:


    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    Advento do Termo Contratual: Extinção normal, ao final do prazo determinado no contrato.

    Encampação: Por motivo de  interesse público mediante lei específica.

    Caducidade: Inexecução do contrato pela concessionária: 

    Rescisão: Inexecução do contrato pelo poder concedente. 

    Anulação: Ilegalidade da licitação ou do contrato.

    Fonte: (Professor Alexandre FLG) 

    Bons Estudos!

  • Não entendi muito bem esse negócio, será que alguém pode me ajudar!?

    Quer dizer que, mesmo com o fim do contrato, a administração deve editar lei específica para tomar de volta o serviço, objeto de concessão?!

    Quando estiver acabando o contrato a administração terá que fazer uso da encampação!? Eu achei que a encampação só seria utilizada no decorrer do contrato, e que quando o contrato chegasse ao fim, automaticamente, ou por outro meio, que não a encampação, o serviço retornaria para a administração pública.

    Alguém pode me explicar como funciona!?

    Obrigada e bons estudos!!!
  • Tatiana,

    A questão informa que o contrato aproxima-se do termino, mas ainda não terminou, portanto cabe a encapação por motivo de interesse publico. Se o contrato tivesse terminado ocorreria a extinção normal .
    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
    Advento do Termo Contratual: Extinção normal, ao final do prazo determinado no contrato.
    Encampação: Por motivo de  interesse público mediante lei específica.
  • Muito obrigada Ana Lucia!!!!

    Tenho que prestar mais atenção a estes detalhes "Aproximando-se o prazo final" e etc...  prá mim o prazo já tinha terminado!!!

    Muito obrigada pelo auxílio!!!

    Agora, vâmo que vâmo!!! hehehe
  • A) ERRADA - A caducidade decorre de culpa do concessionário, em virtude de sua inadimplência, nas hipóteses legais, previstas no artigo 38, §1º, Lei 8987/95.

    B) CORRETA - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, quando não se tenha consumado a amortização do valor dos bens. (art. 37)

    C) ERRADA - Reversão ou advento do termo contratual é a forma normal de extinção do contrato, em virtude do término do prazo contratual estipulado.

    D) ERRADA - A intervenção se dá com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Far-se-á por decreto do poder concedente. (artigos 32 e ss.) 

    E) ERRADA - A alternativa refere-se à caducidade e não à encampação.



     

  • Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.

    Fonte: Gustavo Mello Knoplock.
  • O artigo 37 da Lei 8.987 embasa a resposta correta (letra B):

    Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • Eu fiquei em dúvidas entre as opções B e D. A opção D, porque como a tarifa do serviço ficou muito alta, faz sentido rever o equilíbrio financeiro da concessão e a modicidade tarifária. Mas pelo jeito o equilíbrio financeiro só é revisto quando a alteração no contrato é feita unilateralmente pela Administração e não pelos simles reajustes estabelecidos no contrato.

     

    A letra B então é a correta, porque como a tarifa se tornou muito alta, torna-se uma questão de interesse público, o que fundamenta a encampação.


ID
694726
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de auxiliar o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, alcança, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • letra E
    art.70, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Lembrando sempre que  :  § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • LETRA A: ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    LETRA B: ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    LETRA C: ERRADA
    Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    LETRA E: CERTA
    Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Esqueminha pra fixação:
    Tribunais de Contas ------> Atuação
    - Contas dos Chefes do Executivo -------> Aprecia (art. 71, I, CF)
    - Contas de "Administradores de Dinheiro Público" ------> Julga (art. 71, II, CF)
  •          Segue abaixo a questão formatada de forma mais didática:       

               O controle exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de auxiliar o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, alcança, de acordo com a Constituição Federal,

     

    a) a legalidade dos atos de admissão de pessoal, da Administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargos de provimento em comissão. ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;   b) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como as melhorias posteriores, ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório. ERRADA
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;   c) os recursos repassados a entidades privadas mediante convênios, acordos, ou outros ajustes, exceto se a entidade não possuir finalidade lucrativa. ERRADA
    Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
      d) os contratos celebrados pela Administração direta e indireta, exceto aqueles decorrentes de regular procedimento licitatório. ERRADA Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   e) as contas dos administradores de entidades integrantes da Administração direta e indireta e daqueles que derem causa a qualquer irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. CERTA
    Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; DICA:

    Ao contrario do que disse o colega abaixo:


    PRESIDENTE    DA    REPÚBLICA                              =   APRECIA CONTAS      Só Presidente, não engloba demais chefes do Executivo.
    ADMINISTRADORES BENS/VALORES PÚBLICOS   =   JULGA CONTAS


    Direto da Sala de Estudos do CETEC.

ID
694729
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município foi condenado a indenizar particular por danos sofridos em razão da omissão de socorro em hospital da rede pública municipal. Poderá exercer direito de regresso em face do servidor envolvido no incidente

Alternativas
Comentários
  • art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • GABARITO: d) com base na responsabilidade subjetiva do servidor, condicionada à comprovação de dolo ou culpa.


  • O estado já foi responsabilizado, devido a RESPONSABILIDADE OBJETIVA, comprovada pelo NEXO CAUSAL entre a atuação do servidor e o dano. Então, cabe a ele exercer direito de regresso contra o servidor envolvido, baseado na RESPONSAVBILIDADE SUBJETIVA, a qual necessita comprovação de DOLO ou CULPA, sendo que para o Estado é direito imprescritível.
    Alternativa "d".
  • responsabilidade do estado é objetiva= indeferente de comprovação de dolo ou culpa, o estado deveria ter prestado o socorro
    responsabilidade do agente é subjetiva= depende de comprovação de dolo ou culpa pois o agente poderia ter faltado ao serviço por ter ficado doente por exemplo
  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO 

    1. Será em regra  SUBJETIVA

    2. Quando o serviço não é prestado de maneira eficiente.

    NA QUESTÃO --->> omissão de socorro em hospital da rede pública municipal

  • Servidor público   - será sempre subjetiva "ex, funcionário do hospital no caso,depende da comprovação  do requerente do dolo e da culpa.

    já hospital ou qualquer órgão público em todas as esferas, será sempre objetivo, onde não prescisa comprovar dolo ou culpa de atos .


ID
694732
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz de determinada comarca, ao receber a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o autor de um crime de peculato, considerou desnecessária a produção de provas e o interrogatório do réu e julgou antecipadamente a lide, condenando-o à pena de 6 anos de reclusão e multa. Essa decisão violou o princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • um processo penal, sob um olhar constitucional, é antes de tudo, um direito subjetivo do réu. O réu tem o direito de ser julgado conforme as regras processuais penais balizadas pela CF. Processo é garantia do réu contra as arbitrariedades do Estado.
  • GABARITO A. ART. 5º, DA CF/88. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • Princípio do devido processo legal
                      Cândido Rangel Dinamarco identifica o devido processo legal como princípio constitucional, expressando o conjunto de garantias que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. Por essa razão, esclarece José de Albuquerque Rocha, não basta às partes terem o direito de acesso ao Judiciário. Para que o socorro jurisdicional seja efetivo é preciso que o órgão jurisdicional observe um processo que assegure o respeito aos direitos fundamentais.
                      Enunciado no inciso LIV, do art. 5.º, da CF/88, sob o postulado de que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", deste decorre o denominado devido processo penal, com uma série de peculiaridades observadas por Rogério Lauria Tucci: a) acesso à Justiça Penal; b) do juiz natural em matéria penal; c) de tratamento paritário dos sujeitos parciais do processo penal; d) da plenitude de defesa do indiciado, acusado, ou condenado, com todos os meios e recursos a ela inerentes; e) da publicidade dos autos processuais penais; f) da motivação dos atos decisórios penais; e g) da fixação de prazo razoável de duração do processo penal.
                     Como decorrência do princípio do devido processo penal, impõe-se como regra a independência das instâncias administrativa e penal, conforme orientação do STJ.
  • Consoante ensinamentos do Nestor Távora

    a) devido processo legal: é o estabelecido em lei, devendo traduzir-se em sinônimo de garantia, atendendo assim aos ditames constitucionais. Com isto, consagra-se a necessidade do processo tipificado, sem a supressão e/ou desvirtuamento de atos essenciais. Ex.: contraditório e ampla defesa

    b) presunção de inocência ou da não culpabilidade: o reconhecimento da autoria de uma infração criminal pressupõe sentença condenatória transitada em julgado (Art. 5, LVII, CF.)

    Curso de Direito Processual Penal - 2012, 7ª Ed. (83-84)
  • GABARITO: A 

    devido processo legal (em inglês: due process of law) é uma princípio legal proveniente do direito anglo-saxão (e, portanto, de um sistema diferente das tradiçõesromanas ou romano-germanas), no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a Magna Carta, de 1215.

    Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem sanguinário e fraudulento.

    Salmos 5:6

  • GABARITO A

    PMGO.

  • ART. 5º, DA CF/88. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Letra a.

    O respeito a todas as garantias e a todos os princípios do direito processual penal se consolidam em um princípio maior, que tem o objetivo de garantir que ninguém será julgado de uma forma inquisitiva ou autoritária, a partir da observação dos ditames legais da persecução penal. Esse princípio, é claro, é o princípio do devido processo legal, que no caso da questão foi totalmente desrespeitado pelo juiz, que simplesmente não seguiu o trâmite processual regular para a condenação do réu.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O juiz de determinada comarca, ao receber a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o autor de um crime de peculato, considerou desnecessária a produção de provas e o interrogatório do réu e julgou antecipadamente a lide, condenando-o à pena de 6 anos de reclusão e multa. Essa decisão violou o princípio constitucional do devido processo legal.

  • O princípio mais atacado pela decisão hipotética foi, sem dúvida, o do devido processo legal. O processo enquanto disciplinado em lei prevê, como manda a Constituição, a necessidade do exercício da ampla defesa, o que se dá também através do interrogatório (intimamente ligado ao desdobramento da ampla defesa a que chamamos de autodefesa).

    Gabarito: alternativa A.

  • princípio do devido processo penal===ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
694735
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

César, na vigência da Lei no 01, foi condenado à pena de dois meses de detenção, pela prática de determinado delito. A sentença transitou em julgado. Antes do trânsito em julgado, entrou em vigor a Lei no 02, que aumentou a pena desse crime para três meses de detenção. Após o trânsito em julgado, entraram em vigor duas outras leis: a Lei no 03, que reduziu a pena dessa infração penal para um mês de detenção, e a Lei no 04, que aboliu o referido delito. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, CESSANDO em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • GABARITO E. APLICA-SE A LEI 04 POR SER MAIS BENÉFICA PARA O RÉU, AINDA QUE SUA SENTENÇA TENHA TRANSITADO EM JULGADO. 
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  • Marcos, obrigado pela informação, meu jovem. =)
  • Doutores, este é o típico caso do ABOLITIO CRIMINIS. Uma lei posterior que deixou de considerar crime determinada conduta.

    Cessarão os efeitos da sentença condenatória e a execução penal. Lembrando: Os efeitos civis decorrentes da pena persistirão.


    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • A ÚNICA dificuldade desta questão é a redação sofrível. 

  • a Lei a ser aplicada é a lei nº 04, por ter provocado o fenômeno da abolitio criminis.

     

    GAB: E

  • GABARITO LETRA " E"

    A lei a ser aplicada é lei nº. 04, pois esta aboliu o delito(abolatio criminis ), devendo ser aplicada ainda que já tenha ocorrido o transito em julgado. 

    Art. 2º  Código Penal- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (grifo nosso)

  • A alternativa D não está correta também? Pois se seguirmos uma linha do tempo, primeiro a lei nº 03 seria benéfica ao réu, portanto seria aplicada, e em seguida a lei nº 04 também benéfica seria aplicada. Sendo assim, as alternativas D e E estão corretas, não?

  • A regra no Direito Penal, como em qualquer ramo do Direito, é a irretroatividade da Lei, ou seja, a Lei não poder ser aplicada em relação a fatos já ocorridos quando de sua entrada em vigor. No entanto, a Lei Penal, quando mais favorável, será sempre aplicada em favor do acusado, ainda que o fato já tenha ocorrido.

    Vejamos o § único do art. 2º do CP:

    Art. 2º − (...)

    Parágrafo único − A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica−se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No entanto, no caso concreto, além de uma lei posterior mais benéfica (lei nº 03), houve a edição de uma lei que aboliu o delito (Lei nº 04), devendo ser aplicada, ainda que o processo já tenha transitado em julgado. Vejamos:

    Art. 2º − Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, a Lei a ser aplicada é a lei nº 04, por ter provocado o fenômeno da abolitio criminis.

    Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA E.

  • Carlos, qual das duas é mais benéfica?A 3 ou a 4?

    A 4 , pois aboliu o crime! Tudo, exatamente tudo que for benéfico para o réu, vai retroagir, independentemente do momento!

    Mas no que tange ao tempo, se houvesse uma opção falando que as duas poderiam retroagir, já que em momentos diferentes, estaria correta mesmo!

  • que cambalacho só pra induzir ao erro

    GABARITO E

    ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

  • GABARITO: E.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei penal no tempo

    ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.      

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.     

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
694738
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augusta, funcionária pública municipal, subtraiu da repartição em que trabalhava, uma máquina fotográfica, patrimônio da Prefeitura, que era utilizada na realização de perícias. Vários dias depois, arrependida, procurou a sua superiora hierárquica, confessou a subtração e devolveu a máquina referida. Nesse caso, na ação penal resultante desse fato, Augusta

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do peculato-furto. Nesse caso, o arrependimento eficaz somente se configura quando o agente evita o resultado, o que inocorreu na espécie, uma vez que se consumou com a apropriação do bem.Configura-se, no caso vertente, o arrependimento posterior.

    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
  • Vale ressaltar, por expressa disposição do Código Penal, que, somente as hipóteses de peculato culposo admitem a extinção da punibilidade, em virtude da reparação do dano.

    Verbis: Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Não seria alternativa "d", uma vez que ela concorreu dolosamente para o crime....e se for culposamente a redução da pena se lhe é posterior reduz da metade
  • Marcel, não pode ser a "d" por expressa determinação do CP em seu art. 16, conforme pode se ver na íntegra:
    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    No caso dessa servidora, como ela agiu dolosamente, aplica-se a redução de um a dois terços.
    A informação que os colegas trouxeram, logo acima, são só para que não nos esqueçamos das hipóteses de redução da pena em casos de peculato culpo, tratando, portanto, de um plus para os estudos.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos a tod@s.
  • LETRA A - INCORRETA
    NÃO
    será inocentada, POIS NÃO ocorreu arrependimento eficaz. (art. 15, do CP). Arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede que o resultado se produza, e responderá apenas pelos atos já praticados. No caso concreto, o resultado aconteceu.
    LETRA B - INCORRETA
    NÃO
    responderá por tentativa de peculato. (art. 312, c/c 14, inciso II, ambos do CP). Pois para configurar tentativa, a não consumação do resultado tem que se dar por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso concreto, não resta configurada, pois ela subtraiu e depois se arrependeu.
    LETRA C - CORRETA
    Art. 16, do CP. Pois se trata do instituto do arrependimento posterior.
    LETRA D - INCORRETA
    TERÁ
    benefício. (Art. 16, do CP). Benefício de redução da pena.
    LETRA E - INCORRETA
    NÃO
    será inocentada, POIS NÃO ocorreu desistência voluntária. (art. 15, do CP). Desistência voluntária ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, e responderá apenas plos atos já praticados. No caso concreto, o agente prosseguiu na execução.

  • Do meu ponto de vista não se aplica não o instituto do arrependimento posterior ao crime de peculato doloso. A questão é passivel de anulação.

    o STF firmou o entendimento no HC 76467 de que o Arrependimento Posterior não se aplica ao peculato doloso. pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração. Todavia, nada impede que seja aplicada ao peculato doloso a atenuante genérica, consubstanciada no artigo 65,III,b), desde que o faça antes do julgamento.


    Se alguém, tiver outra posição...por favor:
     
  • Eduardo,
    Acho correto o seu entendimento, todavia creio que tal nível de aprofundamento não deve ser explorado em questões objetivas, até porque o enunciado não pediu o entendimento do STF.
    Para evitar transtornos, creio ser salutar nos atermos à leitura do Código Penal em resolução de questões de primeira fase.
    Abraço.
  • O colega Eduardo , ao meu ver erra, quando utiliza este julgado do STF, para fundamentar a não possibilidade do arrependimento posterior em crimes contra a administração. Não sei se foi notado o fato de que neste julgado o crime foi de peculato baseado no CPM, por ter sido crime militar. Ocorre que o CPM não prevê o instituto do arrependimento posterior, com isso é incabivel a sua utilização, pelo principio da especialidade, conforme o HC 71782 / RJ - RIO DE JANEIRO - STF.

    Independente deste fato na questão não há nenhuma outra alternativa possível de ser marcada além da letra "c". A letra "d" não é possível de ser a correta, pois foi muito extremista ao dizer que a acusada não terá nenhum beneficio, sendo que a restituição do bem servirá como atenuante generica.
  • Complementando o comentário da colega:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    a- será inocentada, por ter ocorrido arrependimento eficaz. (Houve consumação)
    b- responderá por tentativa de peculato.  (Houve consumação)
    c- terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Correta)
    d- não terá nenhum benefício, por tratar-se de crime contra a Administração Pública. (Aplica-se o arrependimento posterior)
    e- será inocentada, por ter ocorrido desistência voluntária. (Houve consumação)
  • Arrependimento eficaz  & Desistência voluntária & Arrependimento posterior

    Desistência voluntária. (art. 15, do CP): ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, e responderá apenas pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento eficaz. (art. 15, do CP). Arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede que o resultado se produza, e responderá apenas pelos atos já praticados. 

     

    Arrependimento posterior (art. 16, CP): nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida 1/3 a 2/3.

  • Não daria pra dizer que foi peculato de uso??????

  • É, um mês depois e ainda acho que foi peculato de uso. Por sorte, as letras A, B, D e E são muito erradas.


  • A questão não menciona, ao menos, em que momento ela o fez.

  • Se tivesse ocorrido o crime de peculato culposo, a entrega da coisa subtraída, até a sentença irrecorrível, seria causa de extinção da punibilidade e, após a sentença, seria causa de diminuição de pena de 1/2(metade).

  • Colegas não se trata da análise acerca do tipo penal incriminador nos crimes contra a Adminstração Pública, mas do iter criminis e no caso em tela houve o arrependimento posterior da conduta logo há dimunuição da pena de 1 a 2/3.

  • Acredito que não se trata de peculato de uso, porque em nenhum momento o enunciado trouxe que ela usou, apenas que ela subtraiu, temos que nos ater no que diz o enunciado e não imaginar situações fora dele pois se não respondemos errado

  • LETRA C

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  • GABARITO: C

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Arrependimento posterior       

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (=PECULATO-FURTO)

  • PECULATO DOLOSO (aplica o arrependimento posterior):

    Restuído ou reparado antes do recebimento da denúncia= diminuição da pena de 1/3 a 2/3.

    Restuído ou reparado após o recebimento da denúncia mas antes da sentença= atenuante genérica.

    PECULATO CULPOSO (condição especial):

    Restuído ou reparado antes de sentença= EXTINÇÃO da punibilidade.

    Restituído ou reparado DEPOIS do trânsito em julgado= reduz metade da pena.


ID
694741
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A participação pode concretizar-se numa inação do partícipe que, com sua omissão, contribui para a ocorrência da infração penal. Ex:  A empregada doméstica que, descontente com o tratamento recebido pelos empregadores, deixa a porta da residência aberta intencionalmente, com objetivo de possibilitar furto levado a efeito pelo agente.

    Importante frisar que, se ao invés da empregada, o vigia deixasse a porta a aberta intencionalmente, seria autor, pois nesse caso ele seria garantidor do direito. Assim, o vigia praticaria o delito de furto em sua forma omissiva imprópria, também chamada de comissiva por omissão.

    b) Há divergências doutrinárias sobre o assunto concurso de pessoas em crimes omissivos próprios. Juarez Tavares, por exemplo, não admite concurso de pessoas em sede de crimes omissivos próprios.Contudo, seguindo a vertente majoritária, o examinador entendeu que é cabível a participação em crime omissivo puro. Ex: "A" induz "B" a não pagar pensão alimentícia. "A" será partícipe de "B", no crime de abandono material (artigo 244 do CP). 

    c) A participação é plenamente possível em contravenção penal. Aqui, leva-se em conta o art. 1º da Lei de Contravenções Penais :Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    d) Embora exista controvérsia doutrinária, a tendência contemporânea é a de aceitação da couatoria em crimes culposos, quando duas pessoas, em conjunto, deixam de observar dever objetivo de cuidado que lhes cabia, e com a união de suas condutas, produzem resultado lesivo. Diferentemente, a participação (tanto dolosa quanto culposa) nos crimes culposos é rechaçada pela quase totalidade da doutrina.

    e) Previsão expressa do CP, art. 29,  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    FONTE: Código Penal Comentado, Rogério Greco.  

    Na  minha opinião, foi imprudência da banca cobrar esse assunto em uma prova de auditor, em vista do dissenso jurisprudencial acerca da matéria.


  • Muito bom vejam:
    Crimes Omissivos Próprios e Impróprios  - fonte: http://marciaferis.blogspot.com.br/2010/11/crimes-omissivos-proprios-e-improprios.html "Crimes Omissivos Próprios (puros)
    São crimes de mera conduta. Ex: omissão de socorro, condescendência criminosa.
    O fato de se omitir caracteriza o crime, independente de resultado. "A norma penal exige uma conduta do agente, que normalmente seria realizada. É justamente a falta que o enquadra como autor do crime omissivo. A conduta negativa está descrita na lei, esses crimes só podem ser praticados na modalidade omissiva." Leandro Cadenas Prado   Ex: art. 135 do CP, arts. 244, 246, 257 ("ocultar"), 269, 299 ("omitir"), 305, 319, 356 ("deixar").   Crimes Omissivos Impróprios (impuros/ comissivos por omissão) Deve haver a prática de uma conduta que dê causa a um resultado. "São aqueles que, existem devido a um resultado posterior, que ocorreu em face da omissão, quando o agente estava obrigado a evitá-lo." Leandro Cadenas Prado Ex: Se um médico ao passar na rua, não atende uma pessoa que está passando mal, vai responder pelo crime de omissão; já se ele estiver trabalhando num hospital e devido a sua omissão o paciente vier a falecer, responderá pelo crime de homicídio culposo.   Pressupostos Fundamentais dos Crimes Omissivos Impróprios poder agir; evitabilidade do resultado; dever de impedir o resultado; Quanto a poder agir, se por ex: no caso de um assalto, o policial for agarrado por outros policiais, o mesmo não poderá agir. Mesmo caso, se for um bombeiro e a casa que estiver em chamas estiver desabando. Quanto a evitabilidade do resultado, nada adiantará agir, se o resultado já tiver acontecido. Quanto ao dever de impedir o resultado, por ex: se uma pessoa presenciar uma criança se afogando na praia e não agir, ainda que ela não tenha a obrigação legal, responderá pelo crime de omissão. Já a mãe da criança, em situação idêntica, responderá por homicídio. No caso de um assalto, uma pessoa comum não terá a obrigação legal de agir e portanto responderá pelo crime de omissão, já o policial responderá pelo crime de roubo. O Dever de Impedir o Resultado pode se manifestar por 3 maneiras obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; com seu comportamento anterior assumiu o risco do resultado; (...)  
  • continuação...
    (...)
    Quanto a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, agindo de maneira contrária, como por ex. os pais, que tem a obrigação de prestar proteção aos filhos, mas assim não agem como no exemplo anterior(afogamento) e baseando-se nos pressupostos acima, os pais responderão pelo crime de homicídio culposo.
    Quanto ao segundo pressuposto (de outra forma assumiu a responsabilidade) cabe o exemplo quando uma mãe deixa com o filho uma amiga para cuida-lo na praia e a criança morre afogada; no momento em que a amiga aceitou a cuidar se colocou no dever de garantidor, portanto responderá pelo crime de homicídio culposo se tiver sido por descuido, se agiu de propósito responderá por homicídio doloso.
    Quanto ao terceiro pressuposto (com seu comportamento anterior assumiu o risco do resultado) cabe o exemplo quando uma pessoa cardíaca precisa tomar seus remédios, mas um amigo de "brincadeira" os escondeu. Devido a isso a pessoa passa mal, cabe ao amigo tomar todas as providências para salva-lo, do contrário responderá por homicídio culposo ou doloso.
    Obs:os crimes omissivos próprios não admitem tentativa; os crimes omissivos impróprios admitem-a.
    Os crimes omissivos próprios não admitem a modalidade culposa.(arts.135, 320, 244)
    Os crimes omissivos impróprios admitem a modalidade culposa. (arts.121, 129)"
  • O Fabiano, eu também achava difícil, inclusive no exemplo do Danilo, da emprega que deixa a porta aberta, ficou difícil pra eu me convencer porque pra mim, ou não há liame subjetivo, ou seria coautoria.  Mas um exemplo que eu pensei seria no caso de um acidente de trânsito com a vítima agonizando e o agente, falando ao celular com a mulher e relatando o ocorrido, é convencido a não prestar socorro. A mulher não tem como praticar a conduta, não tem o domínio do fato, que seja... mas a participação encaixa tranquilus.
  • Outro exemplo, citado por Rogério Greco, seria o caso de uma paraplégico q convence seu amigo surfista a não salvar alguém que estava se afogando, tendo em vista que estavam atrasados. Nesse caso, o paraplégico não estava obrigado a fazer o salvamento, por impossibilidade de fazê-lo sem risco a própria vida. Contudo, ao induzir o amigo, figurou como partícipe no crime de omissão de socorro (art. 135, CP).
  • Caros colegas, segundo o Professor Sidney do Curso Eu vou passar, a participacao por omissao eh possivel somente nos casos em que o agente tenha o dever de evitar o resultado. o que acham colegas? 
  • - CRIMES OMISSIVOS: MODALIDADE TENTADA E CULPOSA:
    (1) Oscrimes omissivos próprios não admitem a modalidade culposa e nem mesmo o instituto da tentativa;
    (2) Os crimes omissivos impróprios admitem a modalidade culposa e a tentativa.
    --> Segundo doutrina majoritária, ambos admitem coautoria e participação.
  • De acordo com a doutrina majoritária, os crimes próprios
    adimitem concurso de pessoas, mas os crimes de mão própria
    não adimitem
  • Sobre o item "D" (que está errado):

    Cleber Masson explica porque não é possível participação dolosa em crime culposo e traz exemplo:

    "Frise-se, por oportuno, que a unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a particpação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. Exemplo: "A", com a intenção de matar "B", convence "C" a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante "B" por ali passará de bicicleta. O motorista atinge velocidade excessiva e atropela o ciclista, matando-o. "A" responde por homicídio doloso (CP, art. 121) e "C" por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997 - CTB, art. 302.).

    Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, ed. 2013, pág. 551.
  • Cleber Mason somente trata da participacao na omissao desde que o , alem de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipõteses delineadas pelo art. 13,  par. segundo do CP. Ex. é participe do furto o policial militar que presencia a subtracao de bens de uma pessoa e nada faz pq estava fumando um cigarro e nao queria apagá-lo. Ou seja, somente haveria participacao nos crimes comissivos por omissao (omissao impropria).
  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).


  • Admite-se participação em crime omissivo próprio/puro, quando  por meio da atuação positiva que permite ao autor descumprir a norma que delineia o crime omissivo. Ex: É o caso do agente que induz o médico a não efetuar a notificação compulsória da doença de que é portador.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GRAVEM ISSO E RESOLVE QUALQUER QUESTÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS em crime culposo, doloso , omisso e comissivo!

    Não admite-se a participação  dolosa em crime culposo, tampouco a participação culposa em crime doloso.

    Parte da doutrina e Jurisprudência admitem a coautoria

    TUDO QUE SAIR DISSO AQUI É PQ PODE!

  • não é possível participação por omissão em crime comissivo. (é possível)

    ex: mãe que vê a filha sendo estuprada pelo padrasto e nada faz.

  • Posso instigar alguém a não prestar socorro, já eras.

  • Cabe coautoria em crime omissivo próprio?

  • Balboa, obrigada pela dica! Realmente, facilita muito!

  • B)    CORRETA - De fato, é possível a participação em crime omissivo puro, na modalidade de participação moral à prática da omissão. EXEMPLO: Alguém que instiga um funcionário público a deixar de praticar um ato de ofício por sentimento pessoal. Nesse caso estará participando do crime de prevaricação (art. 319), na modalidade de participação moral.

  • Isso aí é uma confusão só, por isso tem que ser revisto sempre.

    Participação por omissão: é o agente que a partir de sua conduta omissiva (desejada), facilita que outrem, pratique determinado crime. Ex: empregada deixa a porta aberta, sabendo que na região casos há casos constantes de furto à residência.

    Obs: a doutrina explica que somente a omissão material (auxílio ou cumplicidade) poderá acarretar na configuração do partícipe omitente.

    Obs: aquele que pratica o mesmo fato narrado, porém, está na posição de garantidor, vai praticar o crime como coautor, não como partícipe. Ex: guarda que permite a destruição de patrimônio público de uma praça, pois está insatisfeito com o seu serviço.

    Participação em crimes omissivos: ocorrerá tanto na modalidade de omissão própria, como na omissão imprópria. A doutrina explica que a omissão, nesse caso, é tratada como uma dissuasão, ou seja, o partícipe dirige sua conduta no sentido de fazer com que o autor não pratique a conduta que estava obrigado.

    Ex: "B" avista um acidente automobilístico grave, em que pessoas estavam necessitando de socorro, no momento em que falava ao telefone com sua esposa "A". Após saber do fato, pelo telefone, "A" dissuade ele a não deixar de falar com ela, muito menos parar o carro, pois se atrasariam para a festa de casamento.

    "A" pratica o crime como partícipe, por ter dissuadido "B" a não prestar assistência (se ela estivesse no carro, seria coautora); "B" responderá pelo crime de omissão de socorro.

    Obs: para configuração de participação em crime omissivo impróprio, é só substituir o exemplo acima por um agente garantidor ("bombeiro voltando do seu serviço para casa, avista um acidente automobilístico...")

  • CRIME CULPOSO: admite COAUTORIA, NÃO admite participação

    CRIME OMISSIVO: admite PARTICIPAÇÃO, NÃO admite coautoria.

  • GAB.: B

    CUIDADO!

    O que não se admite em matéria de contravenção, é a TENTATIVA!

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. (LEI DE CONTRAVENÇÕES)

  • Edit: eu to tentando configurar pra ficar uma tabelinha mesmo, mas o QC tá desconfigurando. Enfim, é só associar as cores, pra conseguir montar sua tabelinha

    Fiz uma tabela, conforme o material do estratégia. Se houver algum erro, por favor me avisem:

    ADMITE: COAUTORIA PARTICIPAÇÃO

    CULPOSO X

    PRÓPRIO X

    OMISSIVO IMP. X

    OMISSIVO P. X

    MÃO PRÓPRIA X

    Sobre autoria mediata:

    Admite-se, nos crimes próprios, a autoria mediata, desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas pelo tipo do autor imediato. ... Já com relação aos crimes de mão própria, o entendimento majoritário é no sentido negativo, pois o tipo penal determina diretamente quem deve ser o sujeito ativo.

    E, outro PS:

    Não se admite participação dolosa em crime culposo, nem participação culposa em crime doloso.

  • CABE COAUTORIA

    1)     Nos crimes próprios: desde que o terceiro conheça tal condição. Cabe participação moral;

    2)     Nos crimes culposos: quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico. Não cabe participação.

    NÃO CABE COAUTORIA

    1)     Nos crimes omissivos impróprios. Cabe participação moral mediante ação.

    2)     Nos crimes omissivos próprios. Cabe participação moral mediante ação.

    3)     Nos crimes de mão própria/autoria infungível.

    OBS: existe somente uma EXCEÇÃO a esta regra, que é o crime de falsa perícia, praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Admite-se a participação.

    OBS: advogado que induza/instiga a testemunha é partícipe em crime de falso testemunho

    FONTE: SINOPSE JUSPODVM, MARCELO ANDRÉ, 2020.

  • Qual a diferença de coautoria para participação?

  • CABE COAUTORIA

    1)     Nos crimes próprios: desde que o terceiro conheça tal condição. Cabe participação moral;

    2)     Nos crimes culposos: quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico. Não cabe participação.

    NÃO CABE COAUTORIA

    1)     Nos crimes omissivos impróprios. Cabe participação moral mediante ação.

    2)     Nos crimes omissivos próprios. Cabe participação moral mediante ação.

    3)     Nos crimes de mão própria/autoria infungível.

    OBS: existe somente uma EXCEÇÃO a esta regra, que é o crime de falsa perícia, praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Admite-se a participação.

    OBS: advogado que induza/instiga a testemunha é partícipe em crime de falso testemunho

    FONTE: SINOPSE JUSPODVM, MARCELO ANDRÉ, 2020.


ID
694744
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a fé pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) O própio tipo prevê a necessidade de relevância jurídica:
     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    b) a configuração de falsidade ideológica requer a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade. Se a declaração do agente constitui mera opinião pessoal, não há existência de finalidade e, tampouco, relevância jurídica.

    c) a consumação do crime ocorre com a omissão dolosa de declaração que deveria constar no documento ou com a inserção dolosa de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. Não há, portanto, necessidade de lesão a direito para que o iter criminis chegue ao fim, apenas a potencialidade de lesão.

    d) O dolo é elemento subjetivo exigido para a configuração de falsidade ideológica, não havendo previsão na modalidade de natureza culposa. INCORRETA. 


    e) CP, Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

    FONTE: Código Penal e Código Penal Comentado, Rogério Greco
  • Resposta D - é o dolo, consubstanciado na vontade e conscência de agir de acordo com uma das condutas nucleares típicas do art. 299 do CP. 
  • Com relação a letra C dada como correta discordo pelas seguintes razões: 

    Para caracterizar o delito de falsidade ideológica é preciso que configurem 4 requisitos, que são componentes do tipo penal são eles : 

    1-alteração da verdade sobre o fato juridicamente relevante.
    2-imitação da verdade
    3-potencialidade de dano
    4-dolo


    resumindo entao NÃO basta a potêncialidade de um evento danoso.
    assim na minha humilde opnião essa questão deveria ser anulada.


  • A resposta é simples: Não existe crime contra a Fé Pública culposo.

    Letra "D".
  • o fato juridicamente relevante não engloba só o "alterar a verdade"? Ou engloba também o "criar obrigação" e "fim de prejudicar direito"? Fica estranho "criar obrigação sobre fato juridicamente relevante". Fiquei com o pé atrás na "A".

  • Basta a potencialidade de lesão, sim. Tanto que, para crimes dessa espécie, se a falsidade é grosseira, afasta-se a tipicidade material pela incidência do princípio da insignificância.

  • Pricylla, se a falsidade é grosseira, configura-se, em tese, o crime de estelionato, conforme a Súmula 73 do STJ

  • ESTELIONATARIO é vista como aproveitadora, que utiliza de habilidades comunicacionais e simpatia apenas para alcançar o seu objetivo próprio, sem se importar com as condições físicas ou emocionais de terceiros.

  • Crimes contra a Fé pública não admitem a forma culposa!

  • Não há previsão de modalidade CULPOSA nos Crimes Contra a Fé Pública (Título X, CP).

    OBS: Em se tratando dos Crimes Contra a Administração Pública, haverá a modalidade CULPOSA no Peculato (art. 312, CP) e seus desdobramentos...

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (ARTIGO 289 AO 311-A, §3º)

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (ARTIGO 296 AO 305)

    CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES

    CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Falsificação de documento particular

    ARTIGO 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Regras desses delitos :

    I) Não admitem a forma culposa

    II) É preciso potencialidade de dano

    III) Não abrange a mera falsificação grosseira.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Em relação aos crimes praticados contra a fé pública é importante lembrar:

    TICA não tem Fé (não é admitido):

    Tentativa

    Insignificância

    Culpa

    Arrependimento posterior.


ID
694747
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Ordem Tributária, previstos na Lei no 8.137/90, considere:

I. A omissão de informação às autoridades fazendárias só constitui crime contra a ordem tributária se tiver a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.

II. Todos os crimes contra a Ordem Tributária, previsto na Lei no 8.137/90 são de ação penal pública.

III. Não constitui crime contra a ordem econômica divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Frise-se que só existem delitos contra a ordem tributária na forma dolosa, não havendo previsão de modalidade culposa de delito.

    II - Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    III - Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            (...)

            V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    CORRETA: Letra A 

  • Achei estranho o item III, pois a meu ver nao constitui crime contra a ordem economica, mas sim, contra a ordem tributaria. Alguem poderia me esclarecer? Muito obrigada.
  • Também fiquei com a mesma dúvida, afinal:

    Art. 1º da Lei 8137/90: Constitui crime contra a ORDEM TRIBUTÁRIA....
    Art. 2º da Lei 8137/90: Constitui crime DA MESMA NATUREZA:
    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
    Art. 4º da Lei 8137/90: Constitui crime contra  a ORDEM ECONÔMICA...
  • Fui por eliminação, na letra "a", mas acredito, pelo exposto anteriormente pelos colegas, que o item III esteja correto, por tratar-se, a bem da verdade, de crime contra a ordem tributária e nao contra a ordem econômica...

  • Essa questão foi anulada, conforme informação na página http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2026/prefeitura-de-sao-paulo-sp-2012-smf-auditor-fiscal-tributario-justificativa.pdf

    É a questão 78 da prova 02, cargo A01.

    Foi atribuída pontuação a todos os candidatos.

    Favor corrigir !Questaodeconcursos

    Muito provavelmente a anulação decorreu da ausência da alternativa I, II e III, já que o item III está absolutamente correto.

ID
694750
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Paulus, ao solicitar pecúnia para influenciar no ato praticado por Sérvio, praticou tráfico de influência:

    Tráfico de influência, Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Sérvio, ao deixar de praticar ato de ofício por influência de outrem, praticou corrupção passiva na sua forma privilegiada. Frise-se que se Sérvio tivesse deixado de autuar Petrus para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, teria cometido prevaricação:


    Corrupção passiva, Art. 317 (...)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
  • acho que essa questão ta mal formulada,pois na questão não diz se Sérvio recebeu dinheiro de Paulus ou se não cumpriu a sua obrigação de autuar a empresa por consideração,ou seja,sentimento pessoal ao amigo,que neste caso seria a prevaricação.Por isso errei essa questão.
  • Distinção necessária: 

    Art. 317, §2º (corrupção passiva privilegiada): o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 (prevaricação): não há pedido ou influência de outrem. A conduta do agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Observem os detalhes:
    1-Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais.
    Paulus, ao que tudo indica, particular praticou o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:

    Tráfico de influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 
    Neste caso houve o PEDIDO de Paulus a Sérvio sem o oferecimento ou promessa de vantagem indevida o que descarta as figuras de CORRUPÇÃO ATIVA e ADVOCACIA ADMINISTRATIVA pois o agente é particular.
    Quanto a Petrus, sua conduta é FATO ATÍPICO.
    2-Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por
    Responde por CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque não houve vantagem ou promessa de vantagem - Apenas cedeu a PEDIDO de terceiro que pode ser funcionário público ou particular.

    Art. 317
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • MEU OBJETIVO É DEMONSTRAR O EQUÍVOCO DA BANCA E ALERTAR PARA UM DETALHE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI e asegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance.(Magalhaes Noronha).Ora existe uma compra e venda do prestígio que não existe."A PRETEXTO DE INFLUIR": Ele não irá influenciar no ato do agente público, não tem como..é um estelionatário...

    À guisa de arremate, de acordo com a questão, o agente Paulus conseguiu intervir junto ao seu amigo Sérvio para que este não praticasse seu dever de ofício, ora, isso NÃO É TRAFICO DE INFLUÊNCIA. EU ACHO QUE SERIA CORRUPÇÃO ATIVA POR PARTE DE PAULUS E PREVARICAÇÃO POR PARTE DE SÉRVIO.


  • Quanto à corrupção passiva privilegiada de Sérvio, estou de acordo (não há prevaricação, pois nesta o funcionário toma a iniciativa sem a presença de pedido nem influência de outrem). 

    Todavia creio que Paulus tbm cometeu corrupção passiva privilegiada em concurso de agentes (na condição de partícipe, em razão do induzimento). Nesse sentido: Victor Eduardo R. Gonçalves (3a Ed, 2013, p. 801).

    Não praticou tráfico de influência, como bem explicado pelo colega ANDERSON. Tbm não praticou corrupção ativa, pois não ofereceu nem prometeu a Sérvio qualquer vantagem indevida.

  • Galera, atenção! Tráfico de Influência - Art.332: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagemA PRETEXTO de influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    Ou seja, se o agente chega a influir ou não, tanto faz. O tipo está perfeito no caso de Paulus com Petrus. A conduta de Paulus com relação a Sérvio é atípica (só seria caracterizada corrupção ativa, ao teor do art. 333, se Paulus tivesse oferecido ou prometido vantagem a Sérvio, o que não ocorreu).
  • 319 - Prevaricação – cometido por funcionário público, vai contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    320 - Condescencia criminosacometido por funcionário público, deixa de responsabilizar subordinado.

     

    333 - Corrupção ativacometido por particular, oferecer ou prometer vantagem indevida.

     

    317 - Corrupção passiva cometido por funcionário público, solicitar ou receber vantagem indevida.

     

    332 - Tráfico de influência cometido por particular, influir em ato praticado por funcionário público.

     

     

  • GAB

    E

  • GAB.: E

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE PESSOAL;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDER A PEDIDO DE OUTREM.

  •  Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Não adianta só estudar os artigos, parágrafos e incisos também são cobrados.

    Bons estudos!

  • Corrupção passiva = funcionário publico cede o pedido ou influência de 3º

    Prevaricação = funcionário público deixa de fazer por si só, sem influencia de 3º, por interesse pessoal

  • "Favorzinho" Corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção ativa ---> oferecer ou prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    corrupção passiva ---> solicitar ou receber vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    concussão ---> exigir vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    tráfico de influência ---> influir em ato praticado por funcionário público.

     [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, testemunhas)

    [crime cometido contra a adm da justiça]

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    ======================================================================

    Tráfico de Influência    

    ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:    

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tecconcursos

    Pegadinha clássica da FCC:

    Corrupção Passiva Privilegiada: há pedido de outrem.

    Prevaricação: não há pedido de outrem.

     .

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    .

    ===

    outro assunto que pode confundir;

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -> influir  FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO -> influir  JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,

    FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


ID
694753
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis

Alternativas
Comentários
  • Sou nova nesse assunto, mas acredito que a resposta dada se deve ao autor ter denunciado o infrator a comunidade por meio vexatório, que é proibido por lei.

  • GABARITO C

    CRIME EXCESSO DE EXAÇÃO (ART. 316 parágrafo 1º)

    Crime qu se consuma quando o agente cobra tributo ou contribuição social que sabe ou deveria ser indevido OU quando DEVIDO A EMPREGA DE MODO VEXATÓRIO OU GRAVOSO

    OBS: a pena poderá ser qualificada se o funcionário não der o destino correto ao erário, desviando para si ou para outrem 
  • Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


     


  • Achei muito interessante a questão, no caso o agente público não exige tributo devido, apenas utiliza de meio vexatório ou gravoso.

  • Pessoal, alguém pode me detalhar mais essa questão? Não consegui entender muito bem o gabarito dela :/ Obrigada ;)
  • Ingrid,

    O delito cometido por "Régis" é o do art. 316, §1º, CP, que contém duas formas de cometimento: Exigir tributo ou contribuição social que o sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou grave, que a lei não autoriza.

    Os tributos são devidos, portanto cumpre o primeiro requisito. Régis expôs Celius a uma situação vexatória, pois todo mundo ficou sabendo, através da faixa na frente do estabelecimento, que o cara sonegava impostos. Está aí a segunda parte desta modalidade de excesso de exação.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!
  • Não concordo com o gabarito, desde quando uma faixa com os dizeres "estou sendo autuado por sonegação de impostos" é combrança vexatória? Não há na questão informação se na faixa foi colacado quem fez/qual órgão responsável etc...para ai sim se relacionar com uma cobrança. 
    Agora na forma descrita na questão, está configurado outro crime, mas de forma alguma excesso de exação.

    Bons estudos
  • EXCESSO DE EXAÇÃO:  EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU EMPREGA COBRANÇA DEVIDA POR MEIO VEXATÓRIO E GRAVASO.

     NO CASO DA QUESTÃO, O TRIBUTO ERA DEVIDO, PORÉM, FOI COBRADO POR MEIO VEXATÓRIO  
  • descordo do gabarito!  ee não está cobrando tributo devido. pra mim incide no abuso de autoridade Art 4º, h, o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

  • Também errei está questão. Acredito que o gabarito seja lebra "C" em razão do princípio da consunção uma vez que o ato lesivo à honra constante da Lei de Abuso de Autoridade é absorvido pelo "meio vexatório" constante no delito de excesso de exação. 

    O que vocês acham?

  • se a cobranca vexatoria eh de tributo devido eh excesso de exacao, mas se o vexame ou constrangimento fosse de pessoa sob sua guarda ou custodia  seria abuso de autoridade.

  • Cuidado para não confundir com abuso de autoridade dessa hipótese:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Acho que no caso em tela além do crime de excesso de exação, temos tb o crime do Art. 4º:” Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    Vale lembrar que, em regra, o crime de absuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Prevalece na doutrina que o CRIME DE TORTURA, única hipótese, sempre absorve o crime de abuso de autoridade, pois este crime é sempre meio para praticar aquele crime. Cumpre dizer dizer que para o CESP, prova de 2011, o crime de abuso de autoridade nem sempre é absorvido pelo crime de tortura, assim seria possível o concurso de crime entre o abuso de autoridade e o crime de tortura.

  •  VIDE     Q231582

     

    Excesso de exação:      cobrança de tributo  por meio  INDEVIDO; ou meio vexatório.

     

     

    Crime tributário do Art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO

     

  • Não poderia ser excesso de exação uma vez que a FP não esta cobrando tributo, e sim autuando o contribuinte por descumprimento de legislação tributária.
    Conforme a definição do CTN:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Trata-se de prestação pecuniária, ou seja, cujo conteúdo é expresso em moeda.

  • Pessoal, ajudem aí indicando ao professor para, quem sabe, nos esclarecer melhor sobre essa questão.

    Lembro-me que em uma aula da Professora Juíza Estadual Maria Cristina, aqui do QC, ela comentou que pode haver concurso entre os crimes previstos na Lei 4898/65 (Abuso de Autoridade) e no Código Penal.

    E agora José???

    Porque, ao meu sentir, se houver concurso entre os referidos dimplomas, tanto o item "c" quanto o "e" estariam corretos!

     

    Quem puder, ajuda aew!!

     

  • Para quem entende que o verbo núcleo do tipo do art.316 ( EXIGIR) foi satisfeito através da frase vexatória, não resta outra alternativa a marcar. Para mim não ficou.  

  • Meu Deus, pra que tanto fuzuê? A questão está muito clara.

  • agora  entendi 

  • Se for constragimento para outra pessoa qualquer: Excesso de Exação.

    Se for constragimento para pessoa de sua guarda ou custódia: Abuso de Autoridade.

     

    ;)

  • Não cabe "abuso de autoridade" porque o sonegador não está sobre a "aguarda (ou demais verbos deste roll)" do dito fiscal. Logo, o fiscal em questão está cometendo "Excesso de Exação". Isto é, ele está indo muito além do que deveria fazer.

    E o famoso, comparando, "paga sapo"... quando policial lhe aborda por alguma suspeita ou infração de trânsito e não se contenta em apenas aplicar as sações prevista, prolonga a ocorrência pagando sapo e etc... e assim um pulo pra cair no abuso de autoridade, uma vez que, até que libere o condutor.. ele está sobre sua guarda. Sacou?

  • QUESTÃO DE POSSÍVEL RECURSO. NÃO INDUZ AO ERRO,TE JOGA NO ERRO,

  • Eu vejo como abuso de autoridade

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  •  A QUESTÃO ESTÁ CERTA!! FOI COBRADO O TRIBUTO DE FORMA VEXATÓRIA MESMO SENDO DEVIDO. 

  • Se vc resolve essa questão no filtro "questões sobre crimes contra administração" vc vai certa na alternaitva "C", mas se vc, assim como eu, estava só resolvendo questões sobre o crime Abuso de Autoridade, vc vai linda na alternativa "E". Errei feiio! 

    Questão maldosa 

  • GABARITO C

    PMGO

  • Galera reclama demais! Esta bem clara a questao

  • Excesso de exação

    Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • Marquei a alternativa E e não sei por que errei. Isto porque o art.4°, h da 4898 diz:  o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    ou seja, o servidor ao cobrar nao lesou a honra da pessoa ou da empresa????

  • Esquematizando o tipo penal:

    316, §1º

    Tributo ou contribuição---) Sabe ou deveria saber indevida

    Tributo ou contribuição---) Devido (utilizando meio vexatório ou gravoso; leia-se vergonha, humilhação)

    Sucesso, nãodesista!

  • Se liguem, Regis autuou, ele não cobrou...

  • GABARITO: C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • Discordo do gabarito, na questão não diz que ele EXIGIU

  • GABARITO: C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

         

      Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  •  Regis não exigiu tributo algum e não cobrou. Ele apenas autuou. Essa questão poderia ter sido melhor elaborada...

  • ''Quando devido emprega meio vexatório''... a lei não fala ''exigir'' por meio vexatório ,e sim ''exigir tributo ou contribuição social que sabe ou devia saber indevido''...

    Prestem atenção na lei!

    Letra C correta!

    Abraços!

  • Excesso de Exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

     

  • É uma boa pegadinha: a situação vexatória existe apenas no artigo 13, que prevê o constrangimmento de preso ou detento.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Logo será excesso de exação:

      Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    GABARITO: C

     

  • Comentários ''justificando'' o gabarito. A questão está desatualizada e se vc acertou, vc errou. FIM.

  • Sempre será excesso de exação quando a cobrança for humilhante.

  • Assertiva C

    Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis cometeu crime de excesso de exação.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Rapaz, eu achei que pra ser excesso de exação teria que haver a cobrança. A faixa está informando que ele não pagou e foi autuado por sonegação. Errei por isso.

  • onde está o verbo "cobrar" na assertiva ? A assertiva informa que ele está sendo autuado e não cobrado. No entanto, quem sou eu na fila do pão. Se a banca entendeu assim, o que vale é pontuar.

  • tem que ser muito puxa saco de prefeito

  • No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevido em benefício da Administração Pública, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Ana Gama! Errei lindo tbm kkkkk
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • Assertiva E:

    Art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade "Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizadas a acusação"

  • Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis

    ---------------------------------------------------------

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.

     

  • não entendi cade a cobrança indevida para ser excesso de exação ? o que houve ai foi um constrangimento sofrido por agente publico.

  • COMPARANDO OS DISPOSITIVOS:

    É ABUSO:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    ____________________________________________

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

  • PM CE 2021

  • O enunciado narra a conduta praticada por Régis, que, na qualidade de funcionário público municipal e constatando que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius, contendo a informação de estar ele sendo autuado por sonegação de impostos. Neste contexto, há de ser aferido se Regis praticou crime ou se sua conduta não se amolda a nenhum tipo penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta praticada por Régis não tem correspondência com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. Não se trata de fato atípico. Régis praticou crime, ainda que tenha procedido à autuação de Celius, por sonegação de impostos. O funcionário público não pode submeter o devedor a constrangimento por ser ele devedor de tributos.

     

    C) Correta. A conduta de Régis se amolda ao crime previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se do crime denominado “excesso de exação". Vale destacar a orientação doutrinária: “Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias instituídas por lei. O que se pune no § 1º do artigo 316 não é a simples exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou gravoso na cobrança, não autorizado por lei." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1531).

     

    D) Incorreta. Como já salientado, não se trata de conduta atípica. Ainda que estando Régis no exercício das atribuições de seu cargo público, tem limitações legais a observar, tendo, no caso, extrapolado no seu dever de exação, agindo de forma criminosa.

     

    E) Incorreta. Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/2019. A conduta narrada, porém, não se amolda a nenhum dos tipos penais descritos no referido conjunto normativo.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • FCC. 2012. Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis:

    C) cometeu crime de excesso de exação. CORRETO.

    Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias instituídas por lei. O que se pune no §1º do art. 316 não é simples exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou gravoso na cobrança não autorizada por lei.