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Prova FCC - 2017 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
2348446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A redação em que as ideias estão expostas de modo claro e correto é:

Alternativas
Comentários
  • https://www.youtube.com/watch?v=H0iF6hlXOKo&t=11s

    Correção da questão no tempo 1:40:00, pela professora Aline Aurora.

  • Sofrendo para fazer as questões da FCC!!

  • Muito bom o link, Celso Jr. e Kelen, obrigada pelo compartilhamento! Além de não fazer muito sentido, a frase da letra "e" traz um erro muito sutil, que é o pleonasmo ("O conflito se deu, como visto à exaustão, decorrente do peso sempre crescente [...]"), conforme apontado pela professora Aline Aurora. São detalhes pequenos, sutis, né... Por isso, atenção sempre, galera! Vamos em frente!

  • Encontrando erros:

     

     a) Era uma casa que ao redor todos conheciam a história dos últimos moradores, que não era nem totalmente verdadeira ou muito fictícia, mas assombrava quem quer que ouvia o relato. 

    Talvez o correto poderia ser: da qual (moradores da casa)

     

     b) Várias técnicas práticas foram desenvolvidas desde muitos anos a fim de coleta de informações detalhadas sobre a doença, sendo rara na região, por isso pouco conhecida e divulgada. 

     

    c) Diante de uma trajetória tão movimentada e desafiadora, só se pode, na verdade, admirar a constância com que os refugiados souberam preservar sua coesão e os pequenos rituais que os fortaleciam.  

    Alterando a ordem fica bem clara.

     

    d) Quanto ao futuro do projeto recém-anunciado e delineado por especialistas da área, situado entre os interesses dos donos da terra e dos assalariados, é evidentemente impossível prever.  Sem coerência. 

    Faria sentido:

    É impossível prever... o futuro do projeto.

     

    e) O conflito se deu, como visto à exaustão, decorrente do peso sempre crescente dos que protestavam e o contrário, que diminuía, dos defensores das novas normas de organização da empresa estatal. 

     

    Não desistam.

  • Juro que li " Era uma casa muito engraçada....."

     

  • CORRETO ERRADO CORREÇAO

    A) Era uma casa que ao redor todos CONHECIAM a história dos últimos moradores, que não era nem totalmente verdadeira ou muito fictícia, mas assombrava quem quer que ouvia o relato.

     

     

     B) Várias técnicas práticas foram desenvolvidas desde a muitos anos a fim de coleta de informações detalhadas sobre a doença, sendo raras na região, por isso pouco conhecida e divulgada.

     

     

    c) Diante de uma trajetória tão movimentada e desafiadora, só se pode, na verdade, admirar a constância com que os refugiados souberam preservar sua coesão e os pequenos rituais que os fortaleciam.

     

     

    d) Quanto ao futuro do projeto recém-anunciado e delineado por especialistas da área, situado entre os interesses dos donos da terra e dos assalariados, é evidentemente impossível prever. SEM SENTIDO!

     

     

    e) O conflito se deu, como visto à exaustão, decorrente do peso sempre crescente dos que protestavam e o contrário, que diminuía, dos defensores das novas normas de organização da empresa estatal. SEM SENTIDO!

    FONTE: Arenildo Santos, Prof. de Português

  • Pleonasmo é visto como erro gramatical, para a FCC. Logo figuras de linguagem são?

    rs

     

     

    Em 26/01/2018, às 12:16:23, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 19/07/2017, às 16:39:04, você respondeu a opção E. Errada!

  •  

     ACREDITO QUE desde há muitos anos... RAFA SALDANHA

     

    B) Várias técnicas práticas foram desenvolvidas desde  muitos anos a fim de coleta de informações detalhadas sobre a doença, sendo rarasna região, por isso pouco conhecida e divulgada.

  • estuda praga kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acredito que o erro na alternativa A) está no verbo "ouvia", deveria ser escrito "...assombrava quem quer que ouvisse o relato."

  • https://youtu.be/H0iF6hlXOKo?t=5985

    CORREÇÃO DA PROVA


ID
2348449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerada a norma-padrão da língua, a frase que se apresenta correta é:

Alternativas
Comentários
  •  a) ErradaSua averção (aversão) a novidades da tecnologia poderá fazer com que ele pleitee (pleiteie) uma transferência para outro setor, em que não precise ser tão desafiado por elas

     

    b) Gabarito. Eles reouveram todos os documentos que haviam sido extraviados e espontaneamente ofereceram indenização ao rapaz que os achou e se empenhou em devolvê-los

     

    c) Errada. Os mais jovens se absteram (abstiveram) de votar a favor da mudança de horário, em flagrante oposição ao coordenador da sessão que não conseguiu disfarçar sua decepção

     

    d) Errada. Com tal quantidade de produtos perecível (perecíveis), ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração

     

    e) Errada. As (Às) segunda-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material recebido, cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quê deverá ser encaminhado ao conselho gestor

  • Na letra "a", a palavra AVERÇÃO está tabém grafadade forma errada, o correto seria AVERSÃO...

  • Na letra E, o plural de "segunda-feira" é "segundas-feiras"

  • Se não me engano, outro erro da alternativa E está no emprego do pronome quê, com acento.

  • A) ''Aversão''

    B) Gabarito

    C) ''Abstiveram''

    D) ''Perecíveis''

    E) ''Segundas-feiras''

     

    Gabarito B

  • QUÊ SERÁ ACENTUADO

    1. Quando for Substantivo, ou seja, quando tiver o sentido de alguma coisa, qualquer coisa, certa coisa. Geralmente é precedido de um artigo ou numeral: Sinto um quê de insatisfação.

    ●    Encontrei onze quês numa só frase.

    ●    Há um quê inexplicável em sua atitude.

    2. Quando for Interjeição, ou seja, quando designa espanto ou exprime sentimento. Sempre acentuado e seguido de ponto de exclamação: Quê! Conseguiu chegar a tempo? / Quê! Você por aqui?

    Observação: Como interjeição, usa-se também a variante o quê: O quê! Ela fez isso?!

    3. Quando O Encontramos em Final de Frase, imediatamente antes de um ponto (final, de interrogação ou exclamação) ou de reticências:

    ●    Afinal veio aqui fazer o quê? / Você precisa de quê?

    ●    Estamos rindo sem ter de quê.

    4. Na expressão: sem quê nem para quê:

    ●    Ele, sem quê nem para quê, se irritou com todos.

     

    Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/931322

  • A) ERRADA

    1º erro - AverSão.

    2º erro - Aversão A QUÊ ou A QUEM? ÀS novidades. 

    3º erro - Pleiteie.

     

    B) CORRETA

    Eles reouveram (pretérito perfeito).

     

    C) ERRADA

    (Eles) se abstiveram.

     

    D) ERRADA

    ProdutoS perecíveiS.

     

    E) ERRADA

    1º erro - Às segundas-feiras.

    2º erro - segundaS-feiras.

     

     

  • Sua aversão a novidades da tecnologia poderá fazer com que ele pleiteie uma transferência para outro setor, em que não precise ser tão desafiado por elas. 

     

    Eles reouveram todos os documentos que haviam sido extraviados e espontaneamente ofereceram indenização ao rapaz que os achou e se empenhou em devolvê-los. correta

     

    Os mais jovens abstiveram-se de votar a favor da mudança de horário, em flagrante oposição ao coordenador da sessão que não conseguiu disfarçar sua decepção. 

     

    Com tal quantidade de produtos perecívEIS ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração. 

     

    As segundaS-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material recebido, cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quE deverá ser encaminhado ao conselho gestor. 

  • Não estaria errado também o uso da vírgula na letra E em "cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quê..."? Entendo que deverá haver ou uma vírgula antes e após então ou nenhuma vírgula. Nesse caso, como está, o complemento do verbo caber está injustificadamente separado dele por vírgula.

    Agradeço se alguém puder comentar se meu raciocínio estiver errado

  • Pessoal,

    Há um erro tbém que passou despercebido por alguns na letra c em "...posição ao coordenador da sessão...".

    Não é sessão, mas seção ou secção.

    * O atual acordo ortográfico contempla a possibilidade de dupla grafia em diversas palavras, de forma a conciliar a pronúncia da norma brasileira e da norma europeia. Essa é uma delas.

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/secao-ou-seccao/

  • Não consigo ver erro na "D", pois perecível poderia se referir a quantidade. Veja no exemplo se trocarmos de lugar a palavra "perecível":

     

    Com tal quantidade perecível de produtos, ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração.

  • GABARITO: B

    Dica que encontrei sobre sessão, seção e cessão:

    • Sessão

    Escrita desse modo significa espaço de tempo de uma reunião deliberativa, de um espetáculo de cinema, teatro, etc. Para se lembrar desse significado é só pensar que ela advém do latim “sessio” e que significa “sentar-se”. Logo, todas as sessões que exijam da pessoa que ela se sente é escrita com três "esses".

    Exemplos: A sessão demorou muito a começar, mas o filme valeu a pena.
    A sessão terá como objetivo aprovar ou não a nova lei do estudante.
    A sessão com o psicólogo durou um pouco mais do que o planejado.

    • Cessão

    Escrita desse modo tem um único significado: ceder, ou seja, transferir algo, dar posse de algo a outrem. Para se lembrar do modo como se escrever lembre-se que “ceder” começa com “c”.

    Exemplos: A cessão de suas terras foi aceita.
    Autorizei a cessão dos materiais deste departamento à instituição carente que os solicitou.

    • Seção 
    Desse modo quer dizer o mesmo que secção, ou seja, do ato ou efeito de repartir. Significa ainda: divisão de repartições públicas, parte de um todo, departamento.

    Exemplos: Saiba tudo sobre as novas regras ortográficas! É só clicar na seção "Acordo Ortográfico" do Portal Brasil Escola.
     Cada seção deste projeto vai ter que ser analisada.

    RETIRADO DO SITE: http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/sessao-cessao-ou-secao.htm

  • e) As segunda-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material recebido, cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quê deverá ser encaminhado ao conselho gestor. 

     

    esse então não pode ser seguido de vírgula. deve ser sem vírgula. ou entre vírgulas.

  • Complementando, eu decoro com esse macete. Espero que ajude!

     

     

    Sessão = Reunião (Reunião de dois "S") =D

    Seção = Separar, repartir

    Cessão = Ceder

  • Gente, só para ficar claro:

     

    O "Sessão" da letra C está correto, pois faz referência a uma reunião, na qual os jovens se abstiveram de votar.

    No caso, o verbo é que estava escrito errado.

  • (A) está errada, porque o plural do substantivo composto "segunda-feira" é 

    " segundas -feiras ". Além disso, ocorre adjunto adverbial temporal já iniciado pela preposição "a". 

    Ao encontrar o artigo "as", ocorre crase: Às segundas-feiras. O advérbio intercalado não pode ser 

    separado apenas por uma vírgula. Não cabe acento no pronome relativo "que".

    Às segundas-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material 

    recebido, cabendo-lhes, então, a tarefa de avaliar o que deverá ser encaminhado ao conselho gestor.

    (B) está errada, pois a grafia correta é " aversã o " e a flexão verbal correta é 

    "pleiteie ".

    Sua aversão a novidades da tecnologia poderá fazer com que ele pleiteie uma transferência para 

    outro setor, em que não precise ser tão desafiado por elas.

    (C) é a correta, pois o verbo "reouveram" é o pretérito perfeito do indicativo do 

    verbo "reaver". Note ainda que a locução verbal "haviam sido extraviados" é o mesmo que "tinham 

    sido extraviados". Tal locução concorda com o sujeito "todos os documentos". O verbo "haviam", 

    neste caso, não é sinônimo de existir, ele é apenas o verbo auxiliar, por isso pode se flexionar.

    Eles reouveram todos os documentos que haviam sido extraviados e espontaneamente ofereceram 

    indenização ao rapaz que os achou e se empenhou em devolvê-los.

    (D) está errada, pois a flexão verbal correta é " abstiveram

    " .

    Os mais jovens se abstiveram de votar a favor da mudança de horário, em flagrante oposição ao 

    coordenador da sessão que não conseguiu disfarçar sua decepção.

    (E) está errada, pois o adjetivo "perecível" deve concordar com o substantivo "produtos".

    Com tal quantidade de produtos perecíveis, ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido 

    despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração.

    Prof. Décio Terror

  • Eu tinha ficado em dúvida sobre a flexão do verbo haver , achei uma boa responsta :

    ConsultaTenho dúvidas sobre a conjugação do verbo composto HAVER + SER no tempo pretérito, terceira pessoa do plural. O verbo HAVER flexiona ou não? Por exemplo: ”a recorrente alegou que os documentos HAVIAM SIDO entregues (ou havia sido?)”.

    Resposta:

    *O verbo haver flexiona, sim, quando usado como auxiliar de outro verbo na formação dos tempos compostos da voz ativa, que são constituídos de formas do verbo haver ou ter mais o particípio do verbo principal. O uso do auxiliar ”ter” é mais popular e frequente; haver é mais erudito: - Os documentos tinham sido entregues. = Os documentos haviam sido entregues. - Eles já tinham cantado quando chegamos ao teatro. = Eles já haviam cantado quando chegamos ao teatro.

    fonte : Lingua Brasil.


ID
2348452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o enunciado que segue.

Acredito que os interessados se mostram aptos à função para a qual estão se candidatando quando agem com ponderação diante de cada desafio que lhes é proposto, ou seja, reflete-se sobre o caso a ser analisado e procura-se avaliar de forma imparcial os possíveis aspectos divergentes que nele estejam em jogo.

Na frase,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Trata-se de paralelismo sintático. Os tempos verbais e suas construções devem estar no mesmo tempo e mesma formação para haver coesão textual.

  • ESSA PROVA DE PORTUGUẼS FOI DO CÃO!

  • Oh promessa desgraçada , oh promessa sem jeito !

    -Chicó 

  • E eu ouvi rumores de que foi a melhor prova de LP da FCC. Vê se pode!

     

    Só eu fui de (B)?

     

    ABECEDÁRIO DA FCC JÁ, BRASIL.

  • LETRA C

     

    A - ERRADA. Está faltando o paralelismo. "quando agem com ponderação" “quando refletem” e “quando procuram avaliar”. 

     

    B - ERRADA.  os interessados se mostram aptos à função . Quem se mostra apto se mostra apto A alguma coisa , logo pede a preposição

     

    C - CORRETA

     

    D - ERRADA. A oração não apresenta pleonasmo. O termo "OU SEJA" é usado para explicar melhor a oração. Você já deve ter ouvido falar de uma figura de linguagem chamada “pleonasmo”. Ela está expressa na linguagem coloquial, quando as pessoas dizem “subir para cima’, “entrar para dentro”. Pois bem, como pleonasmo significa “superabundância” (do grego), esta figura de linguagem consiste na repetição de palavras, expressões, com o objetivo de enfatizar uma ideia.

    http://www.infoescola.com/portugues/objeto-direto-e-indireto-pleonasticos/

     

    E - ERRADO. O modo subjuntivo (ESTEJAM) é considerado o modo verbal que ao invés de expressar uma certeza expressará uma ideia de dúvida. Percebe na construção "os possíveis aspectos" , logo o presente do subjuntivo deve ser mantido

  • B) há um equívoco de construção, pois temos dois segmentos preposicionados – à função e para a qual está se candidatando – em relação de dependência direta com a mesma palavra – aptos.  

    ERRADA. 

    Não há relação de dependência direta com a palavra "aptos" nos dois segmentos, porque "à função" se refere a "aptos" e  "para a qual" se refere a "função". 

  • Gabarito letra C de Cerveja!

     

    Analisemos:

     

    c) com o intuito de observar-se o paralelismo de construção, seria adequada a substituição de reflete-se e procura-se avaliar por, respectivamente, “quando refletem” e “quando procuram avaliar”. ... Será?

     

    Vejamos:

     

    Acredito que os interessados se mostram aptos à função para a qual estão se candidatando quando agem com ponderação diante de cada desafio que lhes é proposto, ou seja, quando refletem sobre o caso a ser analisado e quando procuram avaliar de forma imparcial os possíveis aspectos divergentes que nele estejam em jogo.

     

    Percebam que até a leitura fica melhor, pois os termos "reflete-se" e procura-se avaliar" quebram o paralelismo e as orações subsequentes ficam sem sujeito, o que acaba até causando certa estranheza, portanto, a substituição foi bem-vinda. Vale destacar que a construção original não estava necessariamente errada, mas que poderia ser melhorada.

  • Letra (c)

     

    Acredito que os interessados se mostram aptos à função para a qual estão se candidatando quando agem com ponderação diante de cada desafio que lhes é proposto, ou seja, reflete-se sobre o caso a ser analisado e procura-se avaliar de forma imparcial os possíveis aspectos divergentes que nele estejam em jogo.

     

    com o intuito de observar-se o paralelismo de construção, seria adequada a substituição de reflete-se e procura-se avaliar por, respectivamente, “quando refletem” e “quando procuram avaliar”.

     

    quando relfetem e quando procuram avaliar (quem procura avaliar?) - estão concordando com os interessados que se mostram aptos

     

     

     

     

  • Eu jurava que sabia português...

  • FCC virando FGV...

  • Essa questão é mole, entra nesse site que tu pega a manha rapidinho: www.vemchorarcomigo.com

     

     

    Eu jurava que sabia português...(2)

  • Não fala isso não Fabricio Kuster.. rsrsrs

  • Que prova horrível foi essa!!!

    Já resolvi mais de 150 provas e nessa tive meu pior desempenho!!

    E agora?? Como serão as próximas provas da FCC, manterá seu padrão ou mudará para esse sinistro? Uma prova subjetiva dessa não seleciona bons servidores, infelizmente!!

  • PQP nessa prova.

    Gastei 1:30 pra fazer 15 questões e só acertei 7. E olha que eu fui relativamente bem.

  • De longe a prova de português mais inintelegivel que a FCC já aplicou!

  • Que prova cão! TRT - 11ª Região (AM e RR)

  • Questão neta do satã

  • É desanimadora essa prova,mas Veja como treino! A próxima prova que fizer não será pior. Não tem condição ! Não desista! Dimas....vc é um herói!                                      

  • Sangue de Jesus tem poder! Só Jesus para me dar revelação numa prova desta!

    Sai daqui zuqizumba!

    O que a FCC quer: Selecionar Servidor ou canditado a uma cadeira da Academia Brasileira de Letras?

    Acho que até os catedráticos da ABL teria dificuldades nesta prova!

    kkkkkkkk!

  • E eu achando que esse tanto de "quando" da letra C geraria repetição... kkkk (rir pra não chorar)

  • Blz, ufa. Depois dessas 15 questões só falta mais 55 pra terminar a prova. E provavelmente uns 30 minutos. Fora a redação e o estudo de caso. Ah, e o gabarito também.

  • Uma das provas mais dificeis de todos os tempos, sem sombra de dúvidas. Estava com um percentual de acertos na casa dos 90% em outras provas, e nessa acertei apenas 8 de 15 = 53%. Pelos comentários vejo que não estou sozinho nessa. Foi difícil para todo mundo. Segue o jogo!

  • Sabe quando um assunto despenca nas provas? Pois bem, foi o que aconteceu com o meu % de acertos de português nessa prova. Que difícil! #chateada

  • Tem gente achando ruim que acertou 8 nessa prova...eu acertei 3, isso mesmo 3 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... pegando meu histórico de aproveitamento, foi uma queda absurda! Fico imaginando se fosse no dia prova com o tempo jogando contra, seria chute na certa na maioria! Já achava as provas do TRT as mais difíceis, essa veio para comprovar!

    Aí fico pensando o cara que foi bem pra carai nas outras partes e se depara com esse nível, é pra desanimar mesmo! kkkk


ID
2348455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Alexandre, Breno, Cleide e Débora saíram vestindo camisas do seu time de futebol. Sabe-se que cada pessoa torce por um time diferente, e que os times são: Flamengo, Corinthians, São Paulo, Vasco, não necessariamente nessa ordem. Cleide é corintiana, Breno não torce pelo Flamengo nem pelo São Paulo, Débora é são-paulina. Sendo assim, conclui-se que Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Cleide --> Corintiana 

    Débora --> São Paulina 

    Breno --> Não torce nem para o Flamengo nem para o São Paulo 

     

     

    Como Cleide já torce para o Corinthians e Dábora para o São Paulo, logo Breno só poderá torcer para o Vasco já que não torce nem para o Flamengo e nem para o São Paulo. Com isso só sobra o Flamengo pra nosso Amigo Alexandre.

  • Como Cleide é corintiana e Débora são-paulina, ninguém mais pode torcer por estes times. Sobram Flamengo e Vasco apenas para os rapazes. Como Breno não torce para o Flamengo, ele só pode ser Vascaíno, sobrando o Flamengo para o Alexandre.

    Alexandre e Breno torcem, respectivamente, para Flamengo e Vasco.

    LETRA  D

     

  • Eu gosto de fazer uma tabelinha para deixar bem organizado, porque, na hora da prova, o "bicho pega" kkk:

                        Alexandre/  Breno/  Cleide/  Débora

    Flamengo          X

    Corinthians                                     X

    São Paulo                                                      X

    Vasco                               X

     

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=1m53s

     

  • Gabarito: Letra D

    -----

                         flamengo    corinthians    são paulo    vasco

    alexandre             V              f                    f               f
    breno                    f               f                     f               V
    cleide                    f               V                    f               f
    débora                   f              f                    V               f

    -----

    Sendo assim, conclui-se que Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para Flamengo e Vasco.

     

  • Letra (d)

     

    Cleide é corintiana, Breno não torce pelo Flamengo nem pelo São Paulo (então pelo o Vasco), Débora é são-paulina. Sendo assim, conclui-se que Alexandre (Flamengo) e Breno, respectivamente, torcem para

  • Quase cai na pegadinha, mas dai lembrei que era "nao necessariamente nessa orem" :) portanto flameno e vasco, com a pegadinha seria vasco e falmengo

  • Tabelinha neles! Vamos usar as informações do enunciado e completar o restante:

     

              F    C    S    V

    A       X

    B                          X

    C              X

    D                   X

     

    Pode parecer bobo mas é um método que ajuda a não confundir as informações, principalmente na tensão da prova. Tmj!

  • Gabarito Letra D

     

     

    XXXXXX------------------Flamengo---------------Corinthians------------São Paulo -------------------Vasco

    Alexandre                         Ok                                         X                                X                                          X

    Breno                                 X                                          X                               X                                            Ok

    Cleide                                   X                                      OK                               X                                            X

    Débora                                 X                                         X                               OK                                            X

     

    Alexandre FLAMENGO

    Breno VASCO

    Cleide CORINTHIANS

    Débora  SÃO PAULO

  • Gabarito D

    FCC quando quer da questão de brinde quando nao arranca o couro...

     

  • Poderia o QC ter a opção de áudio ou foto aqui nos comentário

    #SóPensei

  • Pelo menos uma de Brinde....

  • você ganhou um ponto.

  • E se souber RLM, mas não souber o significado de "respectivamente", ainda erra a questão kk

  • Alexandre ficou só no "cheirinho" e o Breno é o Vice

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/dNQvuOirdV0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • ESTOU ESTUDANDO IGUAL UM CAVALO PARA PASSAR NO CONCURO QUE VAI VIR E ESPERO QUE VENHA UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA.UHHUUUUU.KSKKSSKSKS

    VAMOS CONTINUAR O FOCO.

  • Alexandre → Flamego
    Breno → Vasco
    Cleide → Corinthians
    Débora → São Pualo

     


    GABARITO -> [D]

  •                                FLA.     CORINT.        SP.     VASCO

    CLEIDE                      N           S                 N           N

    BRENO                      N           N                 N           S

    DÉBORA                    N          N                 S           N

    ALEXANDRE            S           N                 N           N

     

    Flamengo e Vasco a Resposta.

    Espero ter ajudado.

  • Se montar a tabelinha essa questão fica bem menos enrolada.

  • Questão dada!

  • FLAMENGO        CORINTHIANS          SÃO PAULO      VASCO 

    Alexandre                Cleide                          Débora            Breno

     

     

     

  • Nem me iludo, nunca cai uma dessa pra mim mesmo =/

     

  • Letra E

    https://www.youtube.com/watch?v=gFPW_Fgp04Q

  • Alexandre, Breno, Cleide e Débora saíram vestindo camisas do seu time de futebol.

    A Banca para "facilitar" a vida do candidato, colocou os nomes de acordo com o alfabeto, então...

     

    Sabe-se que cada pessoa torce por um time diferente, e que os times são: Flamengo, Corinthians, São Paulo, Vasco, não necessariamente nessa ordem.

     

    (...) Cleide é corintiana,

    Alexandre  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno         Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Cleide        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora      Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    (...) Breno NÃO torce pelo Flamengo NEM pelo São Paulo,

     

    Alexandre -  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno -        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians ( Também não para o Corinthians, pois Cleide já torce, então é VASCOCÔ

    Cleide -       Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora -     Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    Débora é são-paulina.

     

    Alexandre -  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno -        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians 

    Cleide -       Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora -     Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    Sendo assim, conclui-se que Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para 

     

    Alexandre -  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno -        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians 

    Cleide -       Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora -     Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    Logo, Alexandre e Breno torcem, RESPECTIVAMENTE, para FLAMENGO e VASCO.

     

    Só um adendo... Esses tmes da questão são: "Muito ruim... Muito ruinzinho!"

     

    Gabarito letra ( D )

     

     

  • Essa questão foi tão fácil que até parecia pegadinha.

  • LETRA D

    Tabela com resolução: https://imgur.com/e9DDthZ

  • Tipo de questão que me faz perder uns 5 minutos procurando uma pegadinha

  • Faço assim:

    1º - Separar as afirmações:

    Cleide é corintiana.

    Breno não torce pelo Flamengo nem pelo São Paulo.

    Débora é são-paulina.

    2º - Atribuir o valor lógico verdadeiro (V) para todas:

    Cleide é corintiana. (V)

    Breno não torce pelo Flamengo (E) nem pelo São Paulo. (V)

    Débora é são-paulina. (V)

    Logo:

    Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para Flamengo e Vasco

  • mamão com açúcar essa

  • QUE ISSO FCC? PRA TÉCNICO TU CAI MATANDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • ______A ______B______C______D

    F ____X_______O______O______O

    C____O_______O______X______O

    SP___O_______O______O______X

    V____O_______X_______O_____O

    OBS.: COMO BRENO NÃO TORCE PARA FLAMENGO, CORINTIANS OU SÃO PAULO, DEVERÁ TORCER PARA O VASCO

    COMO BRENO, CLEIDE E DÉBORA JÁ TÊM TIME, RESTA APENAS O FLAMENGO PARA ALEXANDRE.

  • Esse tipo de questão certamente não cairá na minha prova kkkkk

  • Kkkkkkk hahaha ilusão. Vou rezar para cair uma dessas


ID
2348458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014. Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015. A expectativa para 2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014. Se for confirmada essa expectativa, de 2016 para 2017 as vendas da empresa vão

Alternativas
Comentários
  • Vamos supor  que em 2014 foram vendidos 100 reais.

     

    2015 >>  foram vendidos 100 x (1+60%) = 100 x 1,60 = 160 reais, pois houve um crescimento de 60%.

     

    2016 >>  foram vendidos 160 x (1 – 40%) = 160 x 0,60 = 16 x 6 = 96 reais, pois houve uma redução de 40%.

     

     2017  > a previsão é de vender 10% a menos que em 2014, ou seja, vender 100 x (1 – 10%) = 100 x 0,90 = 90 reais.

     

    Comparando 2016 (96 reais) com 2017 (90 reais), nota-se uma redução de 6 reais. Em relação ao valor inicial (96 reais em 2016), a queda percentual é de:

    P = 6 / 96 = 1 / 16 = 0,5 / 8 = 0,25 / 4 = 0,125 / 2 = 0,0625 = 6,25%

     

    GABARITO : LETRA  A 

     

    Bons estudos galera !! NÃO DESISTAM . 

  • Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014.
    2014 = x
    2015 = 1,6x

     

    Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015.
    2015 = 1,6x
    2016 = 0,6 * 1,6x = 0,96x   (lembrando que usei 0,6... pois se houve prejuízo de 40%, ora, sobraram 60% = 0,6)

     

    A expectativa para 2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014.
    2014 = x
    2017 = 0,90x (lembrando novamente o conceito de prejuízo. Se houver 10% de prejuízo, sobrarão 90% = 0,9)

     

    Se for confirmada essa expectativa, de 2016 para 2017 as vendas da empresa vão...
    2016 = 0,96x
    2017 = 0,90x
    Está fácil visualizar que há prejuízo de 0,06 = 6%, logo... a relação de 6 pra 96 = 
    6 / 96 = 0,0625 = 0,0625 * 100 = 6,25%
     

  • Suponha que em: 2014, vc vendeu 100 reais

    Então:

    2014 = 100 reais

    2015=  100+60% = 160 reais

    2016 = 160 - 40% = 96 reais

    2017 = 100 - 10% = 90 reais
    ===============================================================
    Note que a questão quer saber o que ocorreu de 2016 para 2017.
    Assim, o que ocorreu foi uma queda, em 2017, de 6 reais em relação a 2016.
    ===============================================================
    Assim, o valor referencial, ou seja, aquele que vale 100%, será o valor de 2016. Então temos:

    a) Se 96 reais = 100%, a perda de 6 reais, equivale a uma perda de quantos porcento?

    96 -  100%

    6 -      x%

    b) Resolvendo essa regra de três, temos:  96x =600  ===> x= 600/96 ====> x = 6,25%
    ===============================================================
    LETRA A

  • Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014.
    Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015.
    A expectativa para 2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014.
    2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014.

    2014:
    100,00

    Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014:
    100+(60/100*100) = 160,00


    Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015.  Para mim, essa parte foi uma das mais importantes
    40% inferiores = 60% de 2015 = 100%-40% 
    60/100 * 160,00 = 16*6 = 96,00

    2017 seja 10% inferiores as de 2014 Essa parte tem que ficar ligado
    ou seja, 100%-10% = 90%
    90/100*100 = 90,00

    de 2016 para 2017:

    2016 - 96,00
    2017 - 90,00

    diminuiu 6,00, MAS ele quer em porcentagem, e tem que pegar como referência 2016, pq foi isso que ele pediu.

    Parte pelo todo!!!

    Esses 6,00 representam quantos % sobre os 96 reais?
    (6/96) *100 = 600/96 = 6,25

    diminuiu 6,25% em relação à 2016.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atenção !!! Se pedisse a de 2017 para 2016 a resposta seria completamente diferente, e não seria aumento de 6,25%, seria outro cálculo, mudando a base agora.

     

    8.12

  • Parabéns à maioria que acertou. Esta é uma questão que com certeza eu erraria se fosse há um tempo atrás. Para aqueles que não acertam muito nesta disciplina não desistam, pois matemática é uma disciplina que só melhora com muita prática e muita perseverança.

  • 100%=>2014
    100*1,6=160%=>2015
    160*0,6=96%=>2016
    100*0,9=90%=>2017

    96>>>>>>>100%
    90>>>>>>> X
    96x=9000
    x=9000/96
    x=93,75

    Agora
    100%=2016
    93,75%=2017

    2016-2017=>100-93,75=6,25%

  • GABARITO – A

     

    Resolução: organizar os dados.

     

    Vendas em 2014 = 1

     

    Vendas em 2015 = 1 + 1 . 0,6 = 1,6

     

    Vendas em 2016 = 1,6 - 1,6 . 0,4 = 1,6 - 0,64 = 0,96

     

    Previsão de vendas para 2017 = 1 - 1 . 0,1 = 0,9

     

     

    0,9 / 0,96 = 0,9375 ≡ 93,75%

     

     

    93,75% - 100% = - 6,25%

  • i = taxa de juros

    FATOR DE ACRÉSCIMO - (1 + i)
    FATOR DE DESCONTO - (1 - i)

    1) Imagine que em 2014 as vendas foram 100 de lucro.

    2) Em 2015 as vendas subiram 60% com relação a 2014, ou seja, tivemos 160 de lucro.

    3) Em 2016 as vendas reduziram 40% com relação a 2015, ou seja, tivemos 96 de lucro.

    4) Confirmando a estimativa, teremos em 2017 10% de redução do lucro com relação a 2014, ou seja, o lucro de 90.

    2016 - 96 de lucro
    2017 - 90 de lucro

    Redução de 6,25%

    96 . (1 - i) = 90
    96 - 96i = 90
    - 96i = -6
    i = 6/96
    i = 0,0625 , ou seja, 6,25%.

  • Juro por tudo que é mais sagrado, admiro pessoas que entendem matemática. Meu sonho é chegar um dia e eu poder dizer: ''Questão fácil de mais'' udhsiduhsfudihfdfh

  • Tem esse vídeo que tem a resolução da questão:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=-I7OaddVPsw

  • Joga um valor, por exemplo, 1000,00 em 2014 e vai fazendo seguindo o que a questão pede.

  • Vamos faciliar!! Invente um valor para o ano de 2014. Ex: 100$

    Em 2014= 100

    Em 2015= 60% superior a 2014= 160

    Em 2016= 40% a menos que 2015= 96

    Expectativa para  2017= 10% a menos que 2014= 90

    Se for confirmada essa expectativa, de 2016 para 2017 as vendas da empresa vão? 2016 vendeu 96 e 2017 vendeu 90

    se 96 é 100% então 90 é quanto?   

    96----100

    90----- X regra de 3 .. resultado= 93,75 vale os 90..  100% - 93,75%= 6,25% a venda diminuiu

  • A

     

    Porcentagem da porcentagem

     

    1° parte

     

    2015=100%

    2014=40%

    R: 2015=60%>2014

     

     

    2° Parte

     

    2015=60%

    2016=<40 2015

    R: 2016=  (0,24)

     

    parte

     

    2014=40%

    2017=<10% 2014

    R:2017= (4)

     

    RESPOSTA:

    4+0,24 ≅ 6,24%

     

     

     

     

    BOns estudos galera, não desistam nunca!

  • Façamos todos os cálculos em função exclusivamente da variável w.

     

    2014 = vendas = w

     

    2015 = w.(1+0,60) = 1,60w  (aumento de 60% sobre as vendas de 2014)

     

    2016 = 1,60w.(1-0,40) = 1,60x.0,6 = 0,96w (queda de 40% sobre as vendas de 2015)

     

    2017 = 0,90w (queda de 10% sobre as vendas de 2014)

     

    Pedido da questão: Variação % (2017/2016) = (0,90w - 0,96w)/0,96w = - 0,06w/0,96w = - 6/96 = - 1/16 = 0,0625 (a)

     

    Convertido o número identificado por (a) em %, resulta em 6,25%

     

    Gabarito: letra A.

  • Porra...li a questão e tinha certeza que erraria, mas não é que acertei kkkk

  • Muito obrigado, professora Danielle, adorei essa questão!

  • Gente, outra vez acertei essa questão.. aleluia !!!

    A regra que o Renato passou na aula é assim:

    PARA TER AUMENTO ---- VAI TER QUE COLOCAR O MENOR VALOR --- IGUALA A 100%

    PARA TER DESCONTO --- MAIOR VALOR --- IGUALA A 100%

     

    2014 - 100

    2015 - 160

    2016-  96

    2017 - 90

    LOGO, houve diminuição: vou ter que usar o maior valor, ou seja, 96.

     

    6 ---x

    96 ---100

    x = 6,25

  • Sigam para o comentário de DD Concurseira.

     

    Vídeo com a resolução da questão: bem mais simples do que a solução da professora.

  • Oi, Gente!

    Fiz assim:

     

    Estipulei um valor qualquer e parti dele.

     

    2014 meu lucro foi 1000

    2015 foi 60 % a mais= 1600

    2016 foi 40% a menos= 960

    2017 foi 10% a menos= 900

     

     

    De 2016 para 2017?

     

    960 ------- 100%

    60 (960-900)  ---------   x

     

    6,25%

     

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/XfIzwXJ74XA

     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Nesse tipo de questão o principal é vc atribuir um valor fácil para não ter que fazer conta. No caso eu coloquei 10 para 2014 e fui atribuindo as porcentagens:

    2014=10

    2015=16 (+60% de 10) ou 10*1,6

    2016=9,6 (-40% de 16) ou 16*0,6

    2017=9 (-10% de 10) ou 10*0,9

    aí é só fazer a diferença pela fórmula (anterior-atual)/anterior

    multipliquei por 10 para tirar a vírgula: (96-90)/96= 0,0625

  • LETRA A

    Atribui o valor R$ 100,00 para as vendas de 2014.

    2014 I 2015 I 2016 I 2017

    100 160 96 90

    2015( 60% superior a 2014):

    100 x 0,6 = 60

    100 + 60= 160

    2016 (40% inferior a 2015):

    100 - 40 = 60% = 0,6

    0,6 x 160 = 96

    2017 (10% inferior 2014):

    100 -10 = 90% = 0,9

    0,9 x 100 = 90

    De 2016 para 2017 as vendas vão....

    valor final - valor incial / valor incial

    90 - 96/96

    6/96

    6,25%

  • Suponha que em 2014 foram vendidos 100 reais. Em 2015 foram vendidos 100 x (1+60%) = 100 x 1,60 = 160 reais, afinal houve um crescimento de 60%. Em 2016 foram vendidos 160 x (1 – 40%) = 160 x 0,60 = 16 x 6 = 96 reais, afinal houve uma redução de 40%. Em 2017 a previsão é de vender 10% a menos que em 2014, ou seja, vender 100 x (1 – 10%) = 100 x 0,90 = 90 reais.

    Comparando 2016 (96 reais) com 2017 (90 reais), nota-se uma redução de 6 reais. Em relação ao valor inicial (96 reais em 2016), a queda percentual é de:

    P = 6 / 96 = 1 / 16 = 0,5 / 8 = 0,25 / 4 = 0,125 / 2 = 0,0625 = 6,25%

    Resposta: A

  • Em 2014, temos 100%.

    Com o aumento de 60%, iremos multiplicar pelo fator de 1,6, logo teremos 100 x 160, que é 

    igual a 160% em 2015.

    Em 2016, com a diminuição de 40%, iremos multiplicar pelo fator de 0,6, logo teremos 160 x 0,6, 

    que é igual a 96% em 2016.

    Em 2017, com a diminuição de 10%, iremos multiplicar pelo fator de 0,9, logo teremos 100x 

    0,9=90% em 2017.

    (2016) 96---------100%

    (2017) 90--------- X

    96x=9000

    X=9000/96

    X=93,75%

    Desta forma, temos:

    100% 2016

    93,75% 2017

    Realizando a subtração: 2016-2017100-93,75 = 6,25%.

  • Quando a questão não especificar um valor absoluto, simular o 100 para qualquer situação.

    2014 p/ 2015 aumento de 60% - multiplicar pelo fator de 1,6 = 100 x 1,6 = 160% em 2015.

    2015 p/ 2016 diminuiu 40% - multiplicar pelo fator de 0,6 = 160 x 0,6 (1 - 0,4) = 96% em 2016.

    2014 p/ 2017 diminuiu 10% - multiplicar pelo fator de 0,9 = 100 x 0,9 = 90% em 2017.

    A questão pede:

    2016 ----------- 2017

    96 90

    (2016) 96 ---------100%

    (2017) 90 --------- X

    96x=9000

    X=9000/96

    X=93,75%

    Desta forma, temos:

    2016 = 100%

    2017 = 93,75%

    2016-2017 = 100 - 93,75 = 6,25%.


ID
2348461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A altura máxima, em metros, que um guindaste é capaz de içar uma carga é inversamente proporcional ao peso dessa carga, em toneladas. Sabe-se que esse guindaste iça uma carga de 2,4 toneladas a uma altura máxima de 8,5 metros. Sendo assim, se a altura máxima que o guindaste consegue içar uma carga é de 12 metros, o peso máximo da carga, que pode ser içada a essa altura, é igual a 1 tonelada e

Alternativas
Comentários
  • Resolvi essa questão por regra de três :: 

    2,4 toneladas ———– 8,5 metros

    N toneladas ————– 12 metros.

     

    Observem que são grandezas inversamente porporcionais  , pois quanto MAIOR for o peso >> MENOR será a altura.  FICANDO ASSIM : 

    N toneladas ————– 8,5 metros

    2,4 toneladas —————– 12 metros

     

    N x 12 = 2,4 x 8,5

    N = 2,4 x 8,5 / 12

    N = 0,2 x 8,5 

    N = 1,7 toneladas

    N = 1 tonelada + 700 kg 

     

    GABARITO : LETRA E

     

    NÃO DESISTAM GALERA . 

  • H = Altura Máxima de elevação da Carga

    P = Peso da Carga

    Se H e P são inversamente proporcionais, então H1 x P1 = H2 x P2 = ... = Hn x Pn

    OK. Verifica-se que os dados da questão já foram fornecidos nas unidades de medida de H e P, as quais são, respectivamente, metro (m) e tonelada (t).

    Portanto, o cálculo é simples: 2,4 x 8,5 = 12 x P   ==> P = 1,7 t

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=15m43s

  • Letra E.

     

    Quando é proporcional, você cruza. (meninas, se o cara for "proporcional" aí dá pra cruzar)

    Quando é desproporcional, você passa reto. (meninas, se o cara for "desproporcional" aí passa batido)

     

    A questão deu a deixa; diz que é desproporcional, então é só multiplicar reto.

     

    2,4 . 8,5 = X . 12

    X= 20,40/12

    X= 1,7

  • Amigos, quando for inversamente proporcional a relação vem fracionada com a famosa "regra de três":

    2,4T --- 1/8,5m

    x       --- 1/12m

    Aí é só fazer os cálculos tradicionais da regra de três, como aprendemos com a tia teteca kkk, e correr pro abraço.

    Abraços e que Deus os abençoe rumo à aprovação.

  • https://www.youtube.com/watch?v=xR7tRwvGam8

  • https://www.youtube.com/watch?v=Frxs0vG3ASg  49:20

  • 12x= 2,4 . 8,5 = 204/2= 1,7

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ZVIhwal7QNM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Letra E

    https://www.youtube.com/watch?v=xR7tRwvGam8

  • Em prova de TRT, se eu acertar 2 de racicínio, eu estou no lucro!

  • Inversamente

    2,4 ----8,5

    X--------12

    12X=2,4 x 8,5

    12X=20,4

    X= 20,4/12

    X=1,7

    700 KG

  • Podemos escrever que:

     

    2,4 toneladas ————– 8,5 metros

    N toneladas —————– 12 metros

     Quanto MAIOR o peso, MENOR a altura. Devemos inverter uma coluna pois as grandezas são inversamente proporcionais: 

    N toneladas ————– 8,5 metros

    2,4 toneladas —————– 12 metros

     Montando a proporção:

    N x 12 = 2,4 x 8,5

    N = 2,4 x 8,5 / 12

    N = 0,2 x 8,5

    N = 1,7 toneladas

    N = 1 tonelada + 700 kg

    Resposta : E


ID
2348464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Marlene, Jair, Renata, Alexandre e Patrícia fizeram uma prova de um concurso obtendo cinco pontuações diferentes. Sabe-se ainda que, nessa prova:

− Marlene obteve mais pontos do que Alexandre, mas menos pontos do que Patrícia;

− Jair obteve mais pontos do que Renata, que por sua vez obteve mais pontos do que Marlene.

Sendo assim, é necessariamente correto que

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão , o primeiro passo é colocar a ordem crescente de pontuação dessas pessoas ai : 

     Marlene obteve mais pontos do que Alexandre e menos do que Patrícia, portanto : 

     

    ...Alexandre … Marlene … Patrícia...

     

    As reticências indicam que pode haver pessoas naquelas posições. Como Jair obteve mais pontos que Renata e esta obteve mais pontos do que Marlene:

    … Marlene … Renata … Jair

     

     

    Note que, necessariamente, Renata, Jair e Patrícia tiveram mais pontos que Marlene, e Alexandre obteve menos pontos que Marlene. Não sabemos se Patrícia teve mais ou menos pontos que Renata e Jair. Mas temos certeza de que somente Alexandre teve menos pontos que Marlene, ou seja, ele é o que teve menor pontuação.

     

    GABARITO : LETRA D 

  • Leitura dos dados do problema: M > A; P > M; J > R; e R > M; sendo M,J,R,A,P os pontos de Marlene, Jair, Renata, Alexandre e Patrícia, respectivamente.

    Assim, se:

    --- J > R e R > M, então: J > M.

    --- J,R,P > M e M > A, então: J,R,P e M > A.

    .:. Alexandre teve a menor pontuação entre eles, necessariamente.

  •  

    Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=22m57s

  • __J__

             l__R__

                       l__P__

                                 l__M__

                                            l__A__

                                                     

  • 3 possibilidades

    JRPMA

    PJRMA

    JPRMA

    Nas 3 só a única certeza é o ultimo e antepenultimo > M A

  • A M P 
    RJ


    AMPRJ
    AMRJP


    A única certeza que tenho é que o Alexandre teve menos pontos em ambas hipóteses. Fiz assim.

    GAB LETRA D

  • JAIR

    RENATA

    PATRICIA

    MARLENE

    ALEXANDRE

  • De princípio, achei que poderia ser anulada, mas lendo o comentário do César TRT enlucidou bem.

  • P> M > A 

    J > R > M 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/x_Gcl_gNtVM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Jeito fácil de resolver:

    Pessoas             Pontuação hipotética

    Marlene               1 2 3 4 5

    Jair                       1 2 3 4 5

    Renata                 1 2 3 4 5

    Alexandre            1 2 3 4 5

    Patrícia                1 2 3 4 5

    − Marlene obteve mais pontos do que Alexandre, mas menos pontos do que Patrícia ==> Marlene teria 2, enquanto Alexandre teria 1 e Patrícia teria 3.

    − Jair obteve mais pontos do que Renata, que por sua vez obteve mais pontos do que Marlene.==> Jair teria 5, enquanto Renata teria 4 e Marlene 2.

    Logo, Alexandre obteve a menor pontuação (LETRA D).

  • ... A ... M...P...

    ...M...R...J

     

        AMPRJ

        AMRPJ

        AMRJP

    ............ +

     

    *ALEXANDRE TEVE A MENOR PONTUAÇÃO.

  • Considerando que o segundo "que" da segunda proposição é um pronome relativo, GABARITO - D

  • Que gostosinha essa questão.

    O problema é lembrar de tentar colocar um do lado do outro em sentido do menor para o maior.

     

     

  • Letra D

    https://www.youtube.com/watch?v=LgbpkGYXlts

  • Em nenhum momento falou que Alexandre tinha mais pontos que outra pessoa, nem que Patrícia teria mais pontos que ele.

  • O que decide esse tipo de questão é o termo NECESSARIAMENTE, fundamental entender isso dentro do RLM!

  •      Marlene obteve mais pontos do que Alexandre, mas menos pontos do que Patrícia;

             1º Escadinha:

    Patrícia

    Marlene

    Alexandre

     

             Jair obteve mais pontos do que Renata, que por sua vez obteve mais pontos do que Marlene.

             2º Escadinha

    Jair

    Renata

    Marlene

     

             Encaixe das escadinhas:

    1º Jair

    2º Renata               Patrícia

    3º Marlene             Marlene

    4º                         Alexandre


ID
2348467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

José Souza, Paulo Almeida e Claudio Prinot são três funcionários que têm que realizar, no total para os três, 72 tarefas diariamente. Cada dia eles escolhem um critério diferente para repartir as tarefas. Por exemplo, no dia de ontem eles decidiram que as 72 tarefas seriam divididas entre eles diretamente proporcional às consoantes do sobrenome de cada um. Sendo assim, ontem Paulo Almeida teve que realizar o total de tarefas igual a

Alternativas
Comentários
  • O total de consoantes nos sobrenomes de cada um são:

    – José Souza: 2

    – Paulo Almeida: 3

    – Claudio Prinot: 4

     

    Ao todo temos 2 + 3 + 4 = 9 consoantes nos sobrenomes, das quais 3 são de Paulo. Podemos montar a regra de três

     

    9 consoantes ——— 72 tarefas

    3 consoantes ———— N tarefas

     

    A resolução fica assim : 

    9N = 3 x 72

    N = 3 x 72 / 9

    N = 72 / 3

    N = 24 tarefas

     

    GABARITO : E 

     

    Vamos pra cima galera, não ousem em desistir , independentemente da difucldade que você está passando .

  • Outra forma de resolução:

     

    9 consoantes ——— 72 tarefas   / 3

    3 consoantes ———— N tarefas

     

    É possível visualizar que nas consoantes 9 para 3 houve diminuição, ou seja, resultado da divisão por 3;

    Aplicando o mesmo raciocínio para as tarefas 72 / 3 = 24

    Basta apenas visualizar a relação entre os valores e aplicar a mesma resolução para a segunda.

     

    bons estudos

  • Uma forma bem simples é pensar assim:

    Souza=2 consoantes

    Almeida=3 consoantes

    Prinot= 4 consoantes

    9 consoantes no total:

    Logo, temos apenas que dividir as 72 tarefas por 9 consoantes.

    O resultado é 8.

    Daí, pega a parte do Almeida, que é 3, e multiplica p 8:= 24 tarefas para ele.

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=31m11s

  • Gabarito E

    Total de consoantes nos sobrenomes

     José Souza: 2

     Paulo Almeida: 3

     Claudio Prinot: 4

     

    Deve-se pensar o seguinte: qual o número (vou chamar de x) que deve ser multiplicado nos valores acima para que a soma seja 72?

    Assim: 2x + 3x + 4x = 72

    Portanto, x= 8

     

    Se x=8  

    Então 3 multiplicado por 8 é igual a 24. (gabarito)

  • Eu fiz assim : ALMEIDA TEM 3 consoantes,logo,o numero de total de tarefas sera dividido em 3.

    72/3=24

    resultado:24.

  • consoantes do sobrenome

  • José Souza ---> 4 CONSOANTES

    Paulo Almeida---> 5 CONSOANTES

    Claudio Prinot---> 6 CONSOANTES

     

    JP + PA + CP = 72   ------->   72/20 = 4,8  (4,8 torna-se o fatorial)

    4   +  5   +  6     15

     

    JP = 4,8   ( 4,8 X 4)  = 19,2

    4

     

    PA = 4,8   ( 4,8 X 5)  = 24,0    ----> Logo, fez 24 tarefas ontem

    5

     

    CP = 4,8   ( 4,8 X 6)  = 28,8

    5

     

     

     

     

  • #include
    #include

    char consoantes(char *value){
      char
        *copia=vbucase(value,vballocafrom(value)),
        *p=&copia[vblen(copia)],
        total=0;
        
      while(*(--p)!=32)
        0
          ||*p=='A'
          ||*p=='E'
          ||*p=='I'
          ||*p=='O'
          ||*p=='U'
          ||(total+=1)
        ;
      return total;
    }

    int main(){
      ARRAY
        array=arraysplit(
          "Paulo Almeida,"
          "Jose Souza,"
          "Claudio Prinot",',');
      char
        **item=*array,
        **p=item,
        res;
      float
        total=0,
        paulo;
        
      while(*p)
        total+=consoantes(*p++);
      paulo=72*consoantes(*item)/total;
     
      0
        ||(15==paulo&&(res='A'))
        ||(12==paulo&&(res='B'))
        ||(18==paulo&&(res='C'))
        ||( 9==paulo&&(res='D'))
        ||(24==paulo&&(res='E'))
      ;
     
      printf("Resposta: %c\n",res);

      arrayfree(array);
      vbprintused();
      return 0;
    }

  • José Souza = 2 consoantes 

    Paulo Almeida = 3 consoantes 

    Claudio Prinot = 4 consoantes 

    JO + PA + CLA  = 72 

    2       3        4         9 

    Paulo:   PA  = 8

                  3

    PA = 24 

  • Acho que a galera precisa saber a distinção entre nome e sobrenome, bem como entre vogal e consoante.

    Muitos chegaram ao resultado da questão, mas houve muita confusão na contagem das letras, no caso, consoantes.

  • COMO SÃO DIRETAMENTE PROPORCIONAIS, FIZ DA SEGUINTE FORMA:

    JK + PK + CK = TOTAL

    OBS: K É UMA CONSTANTE E AS LETRAS CORRESPONDEM À QUANTIDADE DE CONSOANTES DE CADA SOBRENOME.

    ASSIM, TEMOS:

    2K + 3K + 4K = 72

    9K = 72

    K = 72/9

    K= 8.

    ENCONTRANDO O VALOR DA CONSTANTE, AGORA É SÓ SUBSTITUIR NA FÓRMULA INICIAL E ENCONTRAR A QUANTIDADE DE TAREFAS DE CADA UM.

    JOSÉ = 2X8 = 16

    PAULO = 3X8 = 24

    CLAUDIO = 4X8 = 32

     

    ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS!

     

  • Passo a Passo :

    Total 72 tarefas ( para dividir em tres pessoas) . O critério era o total de consoantes do sobrenome.

    José souza ( 2 consoantes no sobrenome) = 2 partes  /   Paulo Almeida ( 3 consoantes no sobrenome) = 3 partes /  Claudio Prinot  (4 consoantes no sobrenome) = 4 partes.

    Soma - se  as partes = 2 + 3 +4 = 9 partes.  Então divide o total de tarefas 72 por 9 total da soma das partes é igual a 8. 

    Uma parte é 8 . Só multiplicar  2 por 8 = 16 (souza) /  3 por 8 = 24 (almeida) / 4 por 8 (prinot) =32 .

    Somando para sua verificação 16 + 24 + 32 = 72 tarefas. Ele quer o total de tarefas do Paulo Almeida =24 .

    Resolvido.

  • SENDO ''K'' A CONSTANTE DE PROPORCIONALIDADE

     

    SOUZA = 2* K

    ALMEIDA= 3* K

    PRINOT = 4* K 

     

    TOTAL = 9K

     

     

    9K = 72

    K = 8

     

     

     

     

    SOUZA = 2* K =============2* 8 = 16

    ALMEIDA= 3* K ============3* 8= 24

    PRINOT = 4* K =============4* 8 = 32

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • De forma simples:

     

    Souza= 2 consoantes

    Almeida = 3 consoantes

    Prinot = 4 consoantes

     

    Soma as consoantes 2+3+4= 9 (9 aqui é a constante de proporcionalidade)

     

    Agora, divide 72 processos por 9 = 8

     

     

    Agora, multiplica 8 vezes o número de consoantes, uma vez que é diretamente proporcional. Assim,

    8x2= 16;

     

    8x3= 24;

     

    8x4= 32.

     

    Logo, Prinot terá 24 processos.

     

    Bons estudos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/JLzk23gMSDE
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Formas de fazer muito complicadas nos comentários, eu fiz assim: 

    Tarefas é proporcional a  quantidade de consoantes no sobrenome da pessoa. 

    Então eu peguei T (tarefas) que é 72 e dividi pelo número de consoantes do sobrenome do Paulo, que é 3, deu 24.

    Quanto os outros, eu dividiria 72 pela quantidade de consoantes do sobrenome de cada um. 

    Não sei se  está certo, mas fiz assim e foi mais fácil de entender. 

     

  • Considerando as consoantes dos sobrenomes de cada um e usando o K como uma constante, temos:

     

    Joao Souza: 2K

     

    Paulo Almeida: 3K

     

    Claudio Prinot: 4k

     

    2K + 3K+ 4K= 72

    9K= 72

    K= 8

     

    Ele quer saber a quantidade de tarefas do Paulo Almeida: 3K = 3 x 8= 24

     

    GABARITO: E

  • 3 consoantes em almeida.

    9 no total, considerando os tres sobrenomes.

    percentualmente -> 3/9 -> 1/3.

    pega 72, divide por 3 e multiplica por 1 = 24.

    BONS ESTUDOS!!

  • Fiz por regra de tres simples e rápida

    Tarefas X Consoantes

    72 ----------9 ( total de consoantes do sobrenome)

    X------------3 (total de consoantes de Almeida)

    9x=216

    x=216/9 

    x=24

  • 2C = JOÃO
    3C = PAULO

    4C = CLAUDIO

    TOTAL = 2C+3C+4C

    TOTAL = 9C

    9C = 72

    C = 72/9

    C = 8

    PAULO --> 3X8 = 24

    LETRA D.

  • Melhor jeito de resolução é com K. 

    Consoante do nome deles. 

    J= 2K

    P=3K = 3. 8 = 24 [GABARITO]

    C=4K

    9k = 72

    k=8

  • Caso fosse inversamente proporcional como ficaria ??

  • Galera se atentem ao enunciado.

    São as CONSOANTES do SOBRENOME.

    Então é só dividir 72 pelas consoantes do sobrenome de Paulo Almeida. 72/3= 24

  • Vi muitas fórmulas nos comentários. Sei que o raciocínio lógico não é o meu forte, mas fiz de maneira bem diferente e não sei se isso pode ser aplicado a todos os casos.

    De qualquer maneira fiz assim: contei o n.º de consoantes do Almeida (3). Após, dividi o número de tarefas (72) por três. Resultado= 24.

    Gabarito D

  • GABARITO: D

    https://www.youtube.com/watch?v=ASquKafbA-g

  • O total de consoantes nos sobrenomes de cada um são:

    – José Souza: 2

    – Paulo Almeida: 3

    – Claudio Prinot: 4

     Ao todo temos 2 + 3 + 4 = 9 consoantes nos sobrenomes, das quais 3 são de Paulo. Podemos montar a regra de três 

    9 consoantes ——— 72 tarefas

    3 consoantes ———— N tarefas

    Resolvendo:

    9N = 3 x 72

    N = 3 x 72 / 9

    N = 72 / 3

    N = 24 tarefas

    Resposta : E

  • Almeida = 3 consoantes

    72/3= 24

  • Paulo Almeida = 3 Consoantes no sobrenome

    Total de Tarefas = 72

    72/3 = 24

    E


ID
2348470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para um concurso foram entrevistados 970 candidatos, dos quais 527 falam inglês, 251 falam francês, 321 não falam inglês nem francês. Dos candidatos entrevistados, falam inglês e francês, aproximadamente,

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    Primeiro vamos achar quantos alunos falam as duas línguas

    Total= 970

    Inglês=527

    Francês=251

    Nenhum=321

    527+251+321=1099-970=129

     

    Logo 129 falam as duas línguas, entao basta fazer uma regrinha de 3 simples:

    100     970

    x         129

    =13,29..., ou seja, aproximadamente, 13%

     

    Gabarito= A

     

  • GABARITO A 

     

     

    Inglês = 527 

    Francês = 251

    nenhuma das disciplinas = 321

    n = 970

     

     

    Inglês ^ Francês + Inglês + Francês + Nenhuma das disciplinas = 970

    Inglês ^ Francês + 527 + 251 + 321 = 970 

    Inglês ^ Francês + 1099 = 970

    Inglês ^ Francês = 1099 - 970

    Inglês ^ Francês = 129 

     

     

    129/970 = 0,13 ou 13% aproximadamente 

  • Somando as pessoas que falam inglês (572), as que falam francês (251) e as que não falam nenhum dos idiomas (321) temos 527 + 251 + 321 = 1099 pessoas. Veja que este número é superior ao total (970). A diferença é de 1099 – 970 = 129 pessoas. 

    Esta diferença é justamente a intersecção (que é contada duas vezes), ou seja, temso 174 pessoas falando ambas as línguas. Em relação ao total, essas pessoas representam:

    P = 129 / 970

    P = 0,132

    P = 13,2% 

     

    ARTUR LIMA - ESTRÁTEGIA CONCURSOS

     

    GABARITO : A

     

    SEJA MAIS FORTE QUE SUA DESCULPA RÍDICULA. 

  • Dicas de resolução de questões de Raciocínio Lógico - (Conjuntos) / Método Telles

    O primeiro objetivo da banca é cansar o candidato. O examinador sabe que o candidato, com a mente cansada, será derrubado. A intenção é fazer com que você perca muito tempo fazendo muitos cálculos nas questões. Porém, existem formas muito rápidas de se fazer questões como esta do TRT/11. Veja o retrospecto histórico de algumas questões parecidas com esta em algumas bancas e proceda da seguinte forma:

    2011  (CESGRANRIO/PETROBRÁS/TÉCNICO AMBIENTAL JR) Conversando com os 45 alunos da primeira série de um colégio, o professor de educação física verificou que 36 alunos jogam futebol, e 14 jogam vôlei, sendo que 4 alunos não jogam nem futebol nem vôlei. O número de alunos que jogam tanto futebol quanto vôlei é:

    a) 5   b) 7   c) 9    d) 11    e) 13

    1-Lembre-se, vc precisa ganhar tempo! Portanto, opte por não fazer os diagramas!

    2- Colher os dados numéricos: Total = 45  Fut = 36  Vôlei = 14  Nenhum = 4 ; O comando pede quantos alunos jogam futebol + vôlei (interseção).

    3- Separe o total = 45

    4- Some Fut. + Vôl. + Nenhum = 54

    5- Verifique quanto passou do total: 54 - 45 = 9. Pronto, a interseção de alunos  Fut + Vôl. é ¨9. Logo a resposta é a alternativa c) 9.

    (CONSUPLAN/PM-TO/2013) Numa escola existem 41 salas das quais 22 possuem ar condicionado, 20 possuem ventilador e 5 não possuem ar condicionado nem ventilador. Quantas salas dessa escola possuem os dois tipos de aparelho?

    a) 4     b) 6     c) 7    d) 9

    Lembre-se, vc precisa ganhar tempo! Portanto, opte por não fazer os diagramas!

    2- Colher os dados numéricos: Total = 41  Ar = 22  Vent. = 20  Nenhum = 5 ; O comando pede quantas salas dessa escola possuem AR e Ventilador.

    3- Separe o total = 41

    4- Some Ar + Vent. + Nenhum = 47

    5- Verifique quanto passou do total: 47 - 41 = 6. Pronto, a interseção de salas com Ar + Vent. é ¨6. Logo a resposta é a alternativa b) 6.

    2014 (CESPE/POLÍCIA FEDERAL/ AGENTE ADMINISTRATIVO)

    A partir de uma amostra de 1.200 candidatos a cargos em determinado concurso, verificou-se que 600 deles se inscreveram para o cargo A, 400 se inscreveram para o cargo B e 400, para cargos distintos de A e de B. Alguns que se inscreveram para o cargo A também se inscreveram para o cargo B. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
    Menos de 180 candidatos se inscreveram no concurso para os cargos A e B.

    Total = 1.200  /  A + B + NENHUM = 1.400 / Quanto passou? 1.400 - 1.200 = 200. Logo, assertiva ERRADA, pois a interseção de A + B é 200.

    2017 (FCC/TRT11-AM/ AJAJ) Para um concurso foram entrevistados 970 candidatos, dos quais 527 falam inglês, 251 falam francês, 321 não falam inglês nem francês. Dos candidatos entrevistados, falam inglês e francês, aproximadamente,

    a) 13% b) 18% c) 9% d) 11% e) 6%

    Total = 970 / Inglês + Francês + NENHUM = 1.099 / Quanto passou? 129.

    Obs.: Regra de três para saber a procentagem

    970 ------> 100%

    129 -------> X

    X = 12.900 / 970  X ≅ 13% (aproximadamente)   Gab. A

     

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=34m47s

  • Professor Paredes, muito obrigado pela correção das questões. Assisti as de TJAA e AJAA, foram esclarecedoras.

  • Mais rápido:

     

    321 não falam inglês e francês => 970-321= 649 falam inglês ou francês

     

    Atribuiremos a X as pessoas que falam inglês e francês. Para isso iremos utilizar o diagrama de Venn, e ficará assim: 

     

    527-x + 251-x + x = 649  => x=129 (falam inglês e francês).

     

    Agora iremos encontrar o percentual dos que falam inglês e francês em relação ao total de alunos: 129/970 = 0,132989

    letra A

     

  • Karl Marx, parabéns pelo comentário!

    Um dos melhores que já vi neste site. 

    Precisamos de facilitadores assim para a prova, dicas que nos façam ganhar tempo. Foi o que seu comentário fez, obrigado.

  • MACETE PARA ESSE TIPO DE QUESTÃO

    Faça o somatório 527+251+321= 1099 Veja que o resultado passou de 970

    falam inglês e francês, aproximadamente:  1099 - 970 =  129

    970 -------------- 100%

    1099 -------------  X

    X= 13%

    Esse macete funciona com questões desse estilo, você não perde tempo pensando em como será feita, simplesmente responde e ganha tempo.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/O-1EAADEv3c
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Dica!

    Façam por Diagrama de Venn. 

  • "O que passa da minha realidade é a minha intersecção. Ou seja, somando-se tudo, o que passar do total (100%) será o valor comum aos conjuntos". Um dia salvei essa frase no cel e passei a acertar a maioria das questões de diagrama de Venn. Acho top!
  • Optar por não fazer o Diagrama (para ganhar 15 segundos na questão) = Alta probabilidade de ir pro barro 

  • TOTAL = INGLÊS + FRANCÊS + NENHUM - AMBOS

    970 = 527 + 521 + 321 - A

    A = 129

    % = 129/970

    % = 13,29

     

    "Chuck Norris consegue dividir por zero"

     

  • vou simplificar as coisas:


    1)some tudo menos os 970:

    527+251+321 = 1099

    2) pegue o valor encontrado e subtraia 970

    1099-970= 129

    3) pronto já achamos quantas pessoas falam inglês e francês, agora vamos ver qual é o percentual que eles representam em relação ao número total de candidatos

    129/970 =~ 0,13 ou 13%


    respondi em menos de 2 minutos

  • LETRA A

    Resolução por Diagrama de Venn: https://imgur.com/3088g2D?fbclid=IwAR28fcFd91EK3_V-ZQetZmwKuwKS3ll2ImT1lYauu5Ft3dVXfd6d8640yhY

    x + 527 - x + 251 - x + 321 = 970

    -x + 1099 = 970

    x = 129

    Para saber a porcentagem dos candidatos que falam inglês e francês...

    129/970 = 0,132 = 13%

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Somando as pessoas que falam inglês (527), as que falam francês (251) e as que não falam nenhum dos idiomas (321) temos 527 + 251 + 321 = 1099 pessoas. Veja que este número é superior ao total de 970. A diferença é de 1099 – 970 = 129 pessoas.

    Esta diferença é, justamente, a interseção (que é contada duas vezes), ou seja, temos 129 pessoas falando ambas as línguas. Em relação ao total, essas pessoas representam:

    P = 129/970

    P = 0,132

    P = 13,2%

    Resposta: A


ID
2348473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando-se que o Windows 7 Professional, em português, está instalado na unidade C de um computador,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Essa questão é a menos errada.  Se uma pasta que contém 9 MB em documentos for apagada do HD, ela será enviada para a lixeira e poderá ser posteriormente recuperada.  A principio é verdade. Mas há duas possibilidades possibilidades que podem impedir os arquivos de irem pra lixeira?

    - e se não houver espaço na lixeira(esses 9mb)... ?

    - e se ao invés de DEL o usuário apertear Shift-DEL ? o arquivo não vai pra lixeira.

    Acredito que haja uma possibilidade remota de recurso, fundamentado nessas duas possibilidades acima.

     

    Vamos comentar as incorreções das alternativas:

     

    Alternativa a)  incorreta. Não há problemas quanto a salvar um arquivo na raíz da unidade C.  Apesar de ser mais organizado armazenar arquivos em pastas, não há nada que impeça utilizar a raíz.

     

    Alternativa b) incorreta.  Não se pode particionar o drive C:\ a partir do botão direito do mouse.  Para se particionar o disco, deve ser utilizado o programa utilitário de Gerenciamento de discos. Não é uma operação tão simples assim, que se resolva em um clique, pois essa alteração impacta no sistemas de gerenciamento de arquivos do computador.

     

    Alternativa c)  incorreta.Não é verdade que não se pode recuperar arquivos após a formatação de um HD.  Há profissionais qualificados e especialistas em recuperação de dados que podem conseguir resgatar arquivos de um HD formatado.

     

    Alternativa e)  incorreta. a pasta onde o Windows está instalado não ficará oculta e poderá ser acessada. , para evitar que arquivos importantes sejam apagados.  Há sim arquivos que o Windows bloqueia , dificultando o acesso. Mas entrando como Administrador e conhecendo as funcionalidades do Controle de Contas, é possível acessar praticamente qualquer arquivo do sistema operacional.

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-11-analista-prova-comentada-de-informatica-possibilidade-de-recurso/

  • Concordo muito com o colega acima e, ainda, acrescento que se a pasta for "for apagada do HD" nem pra lixeira ela vai, pois, a própria lixeira encontra-se no HD.

     

  • A minha dúvida exatamente essa: há espaço na lixeira? a questão devria ter deixado claro.

  • Se ela foi apagada do "HD", ela não está mais no dispositivo físico do computador. Não tem como ir para a lixeira se for "apagado" literalmente. Quando enviamos um arquivo ou pasta para a lixeira, o mesmo não é apagado do HD, mas sim remarcado como lixo e acessível apenas pela pasta lixeira. Essa pergunta ao meu ver está toda errada...

  • Apenas uma dúvida que surgiu: há ocasiões em que, ao excluir uma pasta, aparece uma mensagem informando que "O tamanho total dos arquivos é muito grande e assim, eles serão excluídos permanentemente", sem sequer passar pela lixeira. 

    Qual é esse tamanho total limite, que faz com que o item/pasta/conjunto de arquivos seja excluído permanentemente, sem passar pela lixeira?

  • A alternativa gabarito possui uma redação, no mínimo, infeliz. Ser apagado do HD e estar na lixeira são duas coisas que, a meu ver, não podem acontecer ao mesmo tempo. Afinal, onde estariam armazenados os arquivos da lixeira se não no disco rígido (HD)? Sendo assim, se estão na lixeira, estão no HD. Se estão no HD, não foram apagados do HD.

    Vale a análise acima, mas não adianta discutir com o que está posto. Então, para acertar a questão, basta identificar que todas as demais alternativas são absurdas por motivos similares. Daí, temos que escolher aquela que é absurda por um motivo diferente --- quem é diferente é o gabarito. Nesse caso, a alternativa gabarito é absurda por uma questão de composição lógica e técnica. E entendo que as demais alternativas são absurdas por questões técnicas, de características de limitações do sistema operacional.

  • É que o cara da FCC deve achar que a lixeira fica na fonte de alimentação, placa de vídeo ou modem, mas não no HD. kkk

  • Gabarito D

    Acredito que ficaria melhor redigido assim:

    "Se uma pasta que contém 9 MB em documentos for apagada da unidade C, ela será enviada para a lixeira e poderá ser posteriormente recuperada."

  • Pela lógica se eles falam que é apagado do HD então que diabos ele tá fazendo na lixeira? Questão mal feita.

  • Gabarito: Letra d)

     

    a) Não há nenhum impedimento em salvar arquivos na raiz da unidade c;

    b)  Ao clicar com o botão esquerdo em cima do windos não aparece opção de particionar o arquivo, pois essa atividade é mais complexa e precisa de um programa utilitário de gereciamento de arquivos para realiza-la.

    c) Já  é possível formatar uma unidade de discos e recuperar seus arquivos, caso sejam perdidos durante o processo de formatação;

    d)   Correta - É válido lembrar que caso o usuário aperte shift+ del o arquivo será eliminado definitivamente.

    e)  A pasta onde o Windons está localizado não é oculta.

     

     

  • Amigos, presume-se, nas questões de informática, que não há nenhum impedimento para a realização dos procedimento, salvo quando disposto em contrário. É possível excluir uma pasta do disco C com mais de 9MB e recuperá-la da lixeira? Sim!!!! Não vamos viajar....

    *A questão não falou sobre espaço da lixeira, muito menos da tecla SHIFT+DEL....

  • Da série: resposta menos absurda, menos errada e respira fundo

  • Considerando que é para área não-TI, este gabarito é até plausível mas, se considerar como funciona realmente o mundo real, o Shift+Del tiraria os arquivos do mapeamento do sistemas de arquivo, sendo assim recuperáveis pois os bits continuariam no HD até serem sobrescritos.

  • O sistema operacional Windows 7 da Microsoft trouxe uma série de inovações em relação às versões anteriores, como Bibliotecas, Lista de Atalhos, funcionalidades Aero, etc.
    Em concursos públicos da FCC, encontramos questões que tratam de recursos básicos do sistema operacional, presente em todas as versões.
    A letra A está errada, porque é possível salvar informações na pasta raiz da unidade. A unidade de disco é organizada hierarquicamente, e a primeira pasta é chamada de pasta raiz.
    A letra B está errada, porque a unidade de disco pode ser formatada (definida a estrutura de diretórios). Para realizar o particionamento (definição da partição, trilhas e setores), o usuário precisa usar a ferramenta de sistema Gerenciador do Computador.
    A letra C está errada, porque a formatação apenas redefine a tabela de arquivos, e com programas utilitários específicos, é possível recuperar os dados da unidade formatada.
    A letra E está errada, porque a pasta do Windows está na unidade C, não é oculta, apenas é uma pasta de sistema. Tem proteção contra exclusão acidental, mas não pelo atributo Oculta.
    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.
    Gabarito: Letra D.






  • Comentário do professor do QC Fernando Nishimura!

    O sistema operacional Windows 7 da Microsoft trouxe uma série de inovações em relação às versões anteriores, como Bibliotecas, Lista de Atalhos, funcionalidades Aero, etc.
    Em concursos públicos da FCC, encontramos questões que tratam de recursos básicos do sistema operacional, presente em todas as versões.
    A letra A está errada, porque é possível salvar informações na pasta raiz da unidade. A unidade de disco é organizada hierarquicamente, e a primeira pasta é chamada de pasta raiz.
    A letra B está errada, porque a unidade de disco pode ser formatada (definida a estrutura de diretórios). Para realizar o particionamento (definição da partição, trilhas e setores), o usuário precisa usar a ferramenta de sistema Gerenciador do Computador.
    A letra C está errada, porque a formatação apenas redefine a tabela de arquivos, e com programas utilitários específicos, é possível recuperar os dados da unidade formatada.
    A letra E está errada, porque a pasta do Windows está na unidade C, não é oculta, apenas é uma pasta de sistema. Tem proteção contra exclusão acidental, mas não pelo atributo Oculta.
    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.
    Gabarito: Letra D.

  • Toda vez que respondo essa questão eu penso que é HD externo e erro --'

  • GAB: D

    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.


    #caveira

  • Questão embaçada hein, difícil de interpretar! 

  • Pri.

     

    "Arquivos e pastas maiores do que a lixeira também são excluídos diretamente do Windows. Para quem não sabe, a lixeira é uma pasta que contém um capacidade de armazenamento que corresponde a 10% do disco rígido do computador. Esse espaço é considerado padrão do Windows, podendo ser alterado pelo usuário;"

     

    http://www.cursosdeinformaticabasica.com.br/para-que-serve-a-lixeira-do-windows/

  • Questão mal elaborada. A lixeira está no HD do computador. Se um arquivo vai para a lixeira ele não sai do HD. Se sair do HD, não irá nem para a lixeira. Logo, não daria para restaurá-lo. Mas se dizem que está certa, quem sou eu para dizer que não :/

  • HEHEHEHEHEHEHEHEHE

  • So´ se for na lixeira da cozinha, porque na lixeira do windows e´ impossivel, uma vez que o arquivo foi apagado do hd. se tem como restaura-lo entao ele tem que esta em algum lugar no hd.

  • VOÇÊS QUE SABEM BEM MAIS QUE MINHA PESSOA, COMO FAZ PRA PARTICIONAR O HD?

  • No momento da instalação do sistema operacional, Marlos Ribeiro.

  • Lixeira

    Pasta do sistema que armazena (temporariamente) todos os arquivos que foram excluídos pelo usuário. Caso o usuário exclua um arquivo de um pendrive, ele será excluído definitivamente, porque a lixeira só armazena os dados do HD e do HD externo que o Windows identifica como disco local.

    Quais arquivos não passam pela lixeira? Pendrive, disquete, CD/DVD, arquivos maiores que a lixeira e itens excluídos de locais da rede.

    O tamanho da lixeira ocupa em média 10% do HD.

    SHIFT DELETE = exclui definitivamente.

    Não é possível manipular o arquivo na lixeira, é necessário restaurar. No caso da imagem, alteramos a visualização para ver quais imagens foram excluídas.

    Características da lixeira: abrir, esvaziar lixeira, criar atalho, renomear, propriedades.

    Dentro de propriedades, o usuário pode alterar:

    1.      "Não mover arquivos para a Lixeira" se quiser que os arquivos deletados sejam excluídos definitivamente do disco, sem passar pela lixeira.

    2.      "Tamanho personalizado", defina um valor, em MB, para o espaço destinado ao armazenamento de arquivos excluídos. 

    3.      Para desativar o aviso de confirmação ao excluir um arquivo, desmarque a caixa "Exibir caixa de diálogo de confirmação de exclusão".

  • Opaa!! Se apagar do HD não vai pra lixeira não. Seria mais correto "se apagar uma pasta do computador", "apagar uma pasta da unidade C". Apagar algo do HD seria apagar definitivamente (usando o shift+del por exemplo)

  • E tem gente que reclama das questões do CESPE de informática! Se um arquivo foi excluído do HD, ele não pode ir para lixeira que é no HD! Isso é absurdamente ilógico, só a mente doentia de um examinador FDP para considerar isso certo.

  • d)

    se uma pasta que contém 9 MB em documentos for apagada do HD, ela será enviada para a lixeira e poderá ser posteriormente recuperada. 

  • Não anularam essa questão? 

  • se ela for apagada do HD, quer dizer que ela passa a não existir mais. ou seja, questão passível de recurso.

     

  • Se um arquivo é excluído DO DISCO, ele não pode ser recuperado da lixeira, pois esta também fica NO DISCO. Seria ilógico recuperar do disco algo que não está no disco. Ao pé da letra, nenhuma alternativa é correta.
  •  BRINCALHÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Galera não precisa nem ficar justificando resposta correta aqui. A nível de concurso , a regra é clara: apagou permanentemente não tem como recuperar.  Apagar arquivo do DISCO RÍGIDO você apagou permanentemente

  • Para particionar o HD é preciso ir em: Gerenciamento do computador =>Repositório=>Gerenciamento de disco=> Botão direito no disco=> diminuir volume. Há mais passos depois disso...

    https://pt.wikihow.com/Particionar-seu-HD-no-Windows-7

  • GAB: D

    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.

  • Questão mal elaborada tio!
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A) É possível criar um novo diretório na raiz da unidade C:\. Alternativa falsa. 

    B) Não será possível acessar o recurso de particionar disco clicando-se com o botão direito sobre a unidade C:\, sendo necessário ferramentas mais avançadas como o Gerenciamento de Discos. Alternativa falsa.

    C) É possível, por meios avançados, recuperar o conteúdo de um HD formatado. Alternativa falsa. 

    D) Arquivos relativamente pequenos, quando excluídos, vão para a lixeira do sistema, onde, caso queira, o usuário poderá recuperá-los. Alternativa correta.

    E) É possível, utilizando-se de uma conta com privilégios de administrador, acessar as pastas onde o sistema operacional está instalado. Alternativa falsa.

    Resposta certa: alternativa d). 

  • Claro que a D está correta, ele não disse que era HD EXTERNO? NEM PEN DRIVE... "Se uma pasta for apagada do HD (Disco Rígido), ela será enviada para a lixeira e poderá ser recuperada. "


ID
2348482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere os seguintes atos:

I. Prestar informações sobre os assentamentos funcionais dos juízes e servidores para fins de promoção por merecimento ou aplicação de penalidades.

II. Julgar mandados de segurança contra atos das Turmas.

III. Julgar ações rescisórias.

IV. Homologar desistências e acordos nos dissídios individuais, apresentados antes da distribuição e após o julgamento do feito.

V. Presidir a Comissão de Uniformização da Jurisprudência.

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, a competência para a prática desses atos, respectivamente, é do

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno - arts. 24, I, c, e; 33, XIV; 36, III; e 38, VI.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRT-11

    I) Art. 38 Inciso VI;

    II) Art. 24 Inciso I alínea c;

    III) Art. 24 Inciso I alínea e;

    IV) Art. 33 Inciso XIV;

    V) Art. 36 Inciso III.

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um Desembargador e um Juiz de Primeira Instância sofreram pena de advertência em processos iniciados por membros do Tribunal, após deliberação do Pleno. O Juiz de Primeira Instância deixou de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. A forma como foi conduzida a sessão contrariou o Regimento Interno do TRT da 11ª Região em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Alternativa A.

    Art. 41. As penas de advertência e censura são aplicáveis somente aos Juízes de primeiro grau. (Regimento Interno do TST)

    Art. 44 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

    Parágrafo único - O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. (Loman- Lei Orgânica da Magistratura Nacional)

     

  • Regimento Interno do TRT11, arts. 56 e 59.

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 56 As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos juízes de primeira instância e nos casos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 

    Art. 59 O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. 

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que se refere à ordem dos serviços no TRT da 11ª Região, seu Regimento Interno estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • kkkkk,só 1 com. B

     

     

     

     

     

     

  • Regimento Interno - art. 61.

  • CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

    I - julgar:

    a) habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e dos juízes do Trabalho;

    b) agravos regimentais interpostos contra ato do Presidente, do Corregedor ou contra as decisões monocráticas terminativas nos processos de competência originária do Tribunal Pleno;

    c) mandados de segurança e habeas data contra atos do Tribunal, das Turmas, dos juízes do Trabalho, ou de quaisquer de seus

    desembargadores ou juízes convocados, inclusive aqueles provenientes das Comissões de Concursos para provimento de cargo

    s do Quadro de juízes e servidores do Tribunal;

    d) embargos de declaração opostos contra os seus acórdãos;

    e) ações rescisórias;

    f) conflitos de competência, os incidentes, as exceções de incompetência e as de suspeição ou de impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e de juízes de primeiro grau , e as ações incidentais de qualquer natureza, em processos sujeitos a seu julgamento;

  • Letra c (falso) - art. 68, § 2º Os processos de competência originária terão como relator nato o Desembargador Vice-Presidente.

     

    Letra d (falso)  - Art. 80. Independem de publicação e pauta:

    IV- conflito de competência ou de atribuições;

     

    Letra e (falso) - Art. 68. Não haverá revisor nos processos de competência recursal.

  • a) Gera distribuição ao relator do acórdão ( art. 208);

    c) Não é o Revisor nato, mas o Relator (art. 68, § 2º);

    d) Independem de publicação (art. 80, IV);

    e) Não haverá revisor (art. 68).

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 61 Serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho somente os processos em que figurar como parte a Fazenda Pública, o próprio Órgão Ministerial ou, ainda, se versar sobre interesse de incapaz sem assistência ou representação.

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciário, conforme regula a Lei n° 7.853/1989, e estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 7853

     

    A - Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    ASSOCIAÇÃO = HÁ MAIS DE UM ANO

    CF = HÁ PELO MENOS 1 ANO (cuidado que a banca pode ser maldosa)

     

    B -  Art. 4 § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    C - Art. 3  § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos CO-LEGITIMADOS pode assumir a titularidade ativa.

     

    D -    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

    E -  Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ERGA OMNES, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

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  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • A letra c parece equivocada, pois é justamente o interesse público que permite que os demais co-legitimados possam prosseguir com a ação.

    Os co-legitimados não são as partes. Seriam os demais, União, Estados...

    O interesse objetivo da causa (interesse público) é que permite a sua atuação.

     

  • a) As associações devem estar constituídas a mais de um ano.

    b)Somente nos casos de se tratar de razão de segurança nacional.

    c) Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos CO-LEGITIMADOS pode assumir a titularidade ativa.

  •  

     

    LEI 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

  • É OBRIGATÓRIO O OFERECIMENTO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - NÍVEL PRÉ-ESCOLAR - EM UNIDADE HOSPITALAR QUE ESTEJAM INTERNADOS, POR PRAZO IGUAL OU SUPEIOR A 1 ANO, DEFICIENTES

     

    PODEM PROPOR MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJ.  PARA PROTEÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS, DIFUSOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS E INDISPONÍVEIS:

     

    - ASSOCIAÇÃO (1 ANO), AUTARQUIA, EP, SEM E FUNDAÇÃO QUE INCLUAM DENTRE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES

     

    - MP, DP, UNIÃO, EM, DF, MUN

     

    CERTIDÕES DEVEM SER FORNEIDAS EM 15 DIAS DA ENTREGA DO REQUERIMETO E SÓ PODEM SER UTILIZADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL RESPECTIVA

     

    - SOMENTE EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO IMPUSER SIGILO, PODERÁ NEGADA CERTIDÃO E INFORMAÇÃO ACIMA.

     

    NESTE CASO, A AÇÃO PODE SER PROMOVIDA DESACOMPANHADA DA CERTIDÃO CABENDO AO JUIZ APRRECIAR OS MOTIVOS E, SALVO EM SE TRATANDO DE SEGURANÇA NACIONAL, REQUISITAR - SEGUINDO O PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, QUE CESSARÁ COM O TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO

     

    CARÊNCIA DE AÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA - DUPLO GRAU

     

    MP PODE INTRUIR INQUÉRITO CIVIL E REQUISITAR INF. EXAMES, PERÍCIAS, CERTIDÕES, NO PRAZO QUE ASSINAR, NÃO INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS

     

    SE PROMOVER O ARQUIVAMENTO DEVE REMETER AUTOS AO CONSELHO SUPEIOR DO MP EM 3 DIAS

     

     

    NO ÂMBITO DA SECRETARIA DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA FICA INSTITUÍDO O SISTEMA NACIONAL DE INFO. SOBRE DEFICIENTES SOB RESPONSABILIDADE DA CORDE COM A FINALIDADE DE CRIAR E MANTER BASE DE DADOS, REUNIR E DIFUNDIR INFO. SOBRE DEF., FOMENTAR A PESQUISA E O ESTUDO DE TODOS OS ASPECTOS CORRELATOS

     

    A SECRETARIA DE DIR. HUMANOS DA PR., COM BASE NAS DIRETRIZES E METAS DO PLAO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS POR INTERMÉDIO DA CORDE, ELABORARÁ PLANO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS NA ÁREA DOS DEFICIENTES

     

     

    FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO ESPECIAL - NO ÂMBITO DA SECRETARIA DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA - COM REPRESENTANTES:

    - CORDE

    - CONADE

    - MTE E PREVIDÊNCIA, SECRETRAIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - MIN EDUCAÇÃO, MIN DOS TRANSPORTES

    - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

    - INSS

  •  

    LEI 7853-89  (APOIO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DO DEFICIENTE)

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • Murilo Trt como Faço para ter acesso a este caderno, por favor?
  • O CONCURSO DO TRT 11 FOI FRAUDADO.

  • a) Associação constituída há mais de um ano

     

    b) Nem todas correm em segredo de justiça. 

    Interessado requer informações: a) autoridade dá a informação OU

                                                         b) autoridade não dá a informação por causa de interesse público = parte entra com ação mesmo assim

    Entrando com a ação mesmo sem documentos, juiz analisa por que não forneceram os documentos:

    a) se foi por segurança nacional: juiz negará indeferimento de requisição de documentos

    b) se não foi por segurança nacional, e sim por outra hipótese de interesse público: defere-se o requerimento, e o processo tramita em segredo de justiça. 

     

    c) Não está previsto na lei

     

    d) Correta

     

    e) Não será erga omnes em todos os casos, tem exceção: se a ação for julgada improcedente por falta de provas 

  • Gab B

     

    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Gabarito D!

    autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas judiciais destinadas a esse fim. 

  • Concordo caro colega Carlos, são leis que se misturam abordando os mesmos assuntos dificultando o entendimento real da necessidade em si.
  • Carlos,

    Concordo com você! O legislador na ânsia de ajudar (se é que foi isso mesmo) confundiu tudo e nos deixa muitas vezes atrapalhados. Não só nós concurseiros como os próprios portadores de deficiência, na prática, são vítimas das brechas dessa legislação.

     

    Em tempo: gabarito letra D.

    Boa sorte!!!

  • Ação Civil Pública

    -Quem pode propor? MP, DP, U/E/DF/M/associação + 1 ano/autarquia/ fundação/ EP/ SEM, que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao deficiente.

    -Admite litisconsocio? Qualquer deles pode (faculdade) habilitar como litisconsorte de outro.

    -Se houver desistência ou abandono? Qualquer um pode assumir titularidade.

    - Interpor recurso? Qualquer um pode recorrer. 

    -Instruir ACP: interessado pode requerer informações devem ser fornecidas em 15 dias do requerimento. Só pode utilizar para instruir a ACP. Certidão ou informação pode ser negada? Só nos casos de interesse público justificado. Ação proposta sem elas. Juiz pode apreciar o indeferimento e requisitar umas e outras (salvo, segurança nacional), tramitará em segredo de justiça até transitar em julgado. 

    -Sentença ACP: erga omnesSempre? Não, salvo se improcedente por deficiência de prova. Cabe nova ação, com o mesmo fundamento, mas com nova prova, já que a anterior foi insuficente. 

    -ACP improcedente ou carência da ação? Duplo grau

    -Intervenção do MP? Obrigatória, ainda que ACP individual. 

    -Inquérito civil do MP? Requisitar cetidões, informações, exame ou perícias, no PRAZO QUE ASSINALAR, não inferior a 10 dias ÚTEIS. 

    -Arquivamento inquérito civil? Inexistir elementos para propor ACP. Remessa em 3 dias ao CSMP, que pode reformar decisão de arquivamento e designar outro MP para ajuizar a ACP.

  • Perfeito o comentário da Thays!!!!!!!

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    b) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas...

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    c) Art. 3º. § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    d) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    e) Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • QUEM PODERÁ PROPOR MEDIDA JUDICIAL?  MADA

     

     

    M.P.

     

    Administração direta / indireta.

     

    D.P.

     

    Associação, há mais de 1 ano

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Art. 1º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

     

    É necessário assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais por meio das ações governamentais necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais referentes às pessoas com deficiência, afastadas a discriminação e preconceitos de qualquer espécie.

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989: As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    Com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a redação do dispositivo foi alterada para incluir a Defensoria Pública no rol dos legitimados para tutelar os interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. Além da Defensoria Pública, a Lei nº 7.853/1989 prevê a legitimidade dos seguintes entes:

    LEGITIMADOS

    - São legitimados para propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência:

    a) Ministério Público;

    b) Defensoria Pública;

    c) União;

    d) Estados;

    e) Municípios;

    f) Distrito Federal;

    g) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista que tenham entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência; e

    h) Associação constituída há mais de 1 (um) ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    O segredo de justiça será determinado somente nos casos em que o interesse público justificar a imposição de sigilo. Para instruir a petição inicial das ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, os legitimados podem requerer informações e certidões que julgar necessárias, exceto nos casos em que o interesse público impuser o sigilo. Hipótese, na qual, a ação será proposta em segredo de justiça.

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989: § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    A legislação permite a desistência da ação, hipótese que permite outro co-legitimado a assumir a titularidade ativa da ação.

     

    Art. 4º da Lei nº 7.853/1989: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Portanto, se houver deficiência de prova, é possível o ajuizamento de nova ação, desde que apresentada nova prova.

     

  • Gab - D

     

    Lei 7.853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

     

    Sentença ( Lei 7853)

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

  • Comentários:

     

    a)       Há mais de um ano e não seis meses.

    b)       Nem todas correm em segredo de justiça. É o oposto. O sigilo é a exceção e deve ser justificado para negar fornecimento de certidão ou informação

    c)        Em caso de abandono, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade (art. 3°, § 6º)

    d)       Perfeito!

    e)       Errado. Não haverá eficácia erga omnes (contra todos) “no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.” Artigo 4°.

     

    Gabarito: D


ID
2348494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.

IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.

V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto n° 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM O  Decreto 3.298/1999 TEMOS : 

     

     PRINCÍPIO >  art. 5º, I - O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

     

     

    DIRETRIZ > art. 6º, II -A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

     

     

    OBJETIVO >  art. 7º, III -O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, IV -O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, V - A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    NÃO DESISTAAAAM !!! TEM PODER QUEM AGE ... AJA . AUTODISCIPLINE-SE.

  • Alternativa B

  • Uso esses mnemônicos:

    Príncipios = "RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

     

    Instrumentos = "FAFFA "(de Belém rsrs)

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

     

    As Diretrizes, se cair a literalidade da letra de lei, é só lembrar que começam com verbos. 

     

     

  • Retirou ADOTAR E COLOCOU ADOÇÃO KKKK, na próxima eu te pego FCC.

  • Questão lamentável...

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • lamentavel mesmo..........

  • Errei na prova, mas daria para acertar se tivesse decorado, pelo menos, os princípios... :( Bastava saber que o I era e o II não era...

     

     

  • Pessoal, não havia lido o Decreto 3.298/99 até então (me julguem, rs), mas "matei" questão por conta do item II:

    "II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência"

    Não se pode perceber uma outra possibilidade, senão uma uma DIRETRIZ (Meta, Alvo, Linha segundo a qual se traça um plano de qualquer caminho...)

    Portanto, certa a letra B, uma vez que é a única alternativa que contém a conceituação correta.

  • Matei a questão pelos 2 ultimos: Fiscalização(que só pode ser um instrumento) e Fomento da tecnologia(que não é um objetivo, restou a letra B, instrumento).

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

     Decreto 3.298/1999 

    GABARITO ''B''

  • Mal sabe ele... vai lá fica procurando verbos...

    "ADOÇÃO" # "ADOTAR". -> diretriz.

  • DECOREBA NA VEIA!!

     

  • Gabarito letra "B"

     

    Parece questão de Administração. Prolixidade e lero lero sobram aqui, sem contar o famoso "PRINCÍPIO", que não pode faltar em questões idiotas.

  •  princípios:

    - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade, a assegurar a integração do deficiente no contexto sócio-econômico e cultural;

     - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas c/ deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    - respeito às pessoas c/ deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    DIRETRIZES

    - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa c/ deficiência;

     - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internac. para a implantação desta Política;

     - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    - ampliar as alternativas de inserção econômica do defiente, proporcionando  qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS:

    - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

     - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social

     

    São instrumentos:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente, em nível fed, est, e municipal;

     - o fomento à formação de RH para adequado e eficiente atendimento do deficiente

     - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; 

     - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência

  • SEMPRE ME CONFUNDO NESSES INSTITUTOS ...

    ALGUEM TEM MACETE OU MNEMONICOS ???

  • andré santos, eu decorei que instrumentos são: fomento e fiscalização. Decorei que nos principios tem

    -  legais e operacionais

    -  contexto sócio-econômico e cultural;

     

    ai toda que olho uma questão dessa vou logo procurando essas palavra-chave

    GABARITO ''B''

  • Ação conjunta -> princípio

    desenvolver programas -> objetivo a ser seguido.

    Ótimo BIIIIZU ELIIIIIEL. anotado e respeitado.

    GAB LETRA B (miséra)

     

    Em 10/10/2017, às 10:01:42, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/09/2017, às 23:00:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/09/2017, às 10:33:24, você respondeu a opção B.Certa!

  • SÃO PRINCÍPIOS:

    I –AÇÃO CONJUNTA => ESTADO / SOCIEDADE CIVIL

    II –MECANISMOS E INSTRUMENTOS LEGAIS E OPERACIONAIS => PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS BÁSICOS.

    III – RESPEITO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    ****

    SÃO DIRETRIZES:

    I ESTABELECER >>> MECANISMOS QUE ACELEREM E FAVOREÇAM A INCLUSÃO SOCIAL.

    II ADOTAR >>> ESTRATÉGIAS DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES.

    III INCLUIR A PPD >>> TODAS AS INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO ETC.

    IV VIABILIZAR >>> A PARTICIPAÇÃO EM TODAS AS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DESSA POLÍTICA.

    V AMPLIAR >>> INSERÇÃO ECONÔMICA.

    VI GARANTIR >>> EFETIVO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA!

    ****

    OBJETIVOS:

    I – ACESSO, INGRESSO, PERMANÊNCIA DA PCD => NOS SERVIÇOS OFERECIDOS.

    II – INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DOS ÓRGÃO E ENTIDADES => ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO ETC.

    III – DESENVOLVIMENTO =>PROGRAMAS SETORIAIS => ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECIAIS

    IV – FORMAÇÃO =>RECURSOS HUMANOS PARA ATENDIMENTO.

    V – GARANTIA =>EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO – ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO – INCLUSÃO SOCIAL.

    ****

    INSTRUMENTOS:

    I – ARTICULAÇÃO ENTRE ENTIDADES

    II – FOMENTO ->FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -> ATENDIMENTO EFICIENTE.

    III – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ->RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO.

    IV – FOMENTO ->TECNOLOGIA DE BIOENGENHARIA – FACILITAÇÃO ->IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

    V – FISCALIZAÇÃO ->CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.

  • Essa questão aí eu acertei mesmo sem ler a lei. O item III me pareceu claramente um objetivo. Por coincidência a única alternativa que o III é objetivo é a "b". Deu certo xD

  • Palavras-chave

    Princípios são 3:

    1) ação conjunta para a plena integração

    2) mecanismos e instrumentos para o pleno exercício 

    3) respeito

     

    Instrumentos são 5:

    1) fomentar recursos humanos

    2) fomentar bioengenharia

    3) fiscalizar legislação

    4) aplicar legislação da reserva de mercado

    5) articulação entre entidades governamentais e não governamentais

     

    Objetivos são 5:

    1) acesso, ingresso e permanência em todos serviços

    2) integração de ações visando prevenção de deficiências

    3) desenvolver programas setoriais

    4) formar recursos humanos

    5) efetividade de programas

     

    Diretrizes são 6: (e para mim são os mais chatinhos de decorar)

    1) mecanismos para inclusão social

    2) estratégias de articulação

    3) incluir o deficiente nas iniciativas governamentais

    4) participação do deficiente na implementação da política

    5) ampliar alternativas de inserção econômica

    6) atendimento das necessidades 

     

  • PRA NÃO ERRAR MAIS! - MACETE:

    Dos Princípios

    Art. 5o  

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    0BS: APENAS TRÊS PRINCÍPIOS PARA DECORAR

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    0BS: VERBOS NO INFINITIVO.

     

    Dos Instrumentos

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    OBS: DECORE: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

    Dos Objetivos

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    OBS: ESTES SÃO RESIDUAIS - A SOBRA.

  • Para decorar os instrumentos:

    ARTI FOFA !

    ARTIculação entre entidades

    FO- fomento à formação de recursos humanos / fomento a tecnologia ( duas letras , então dois fomentos)

    Fiscalização do cumprimento

    Aplicação da legislação.

     

  • Questão cara da FCC, ou seja, decoreba ridícula.

  • como fazer para ter acesso ao caderno do Murilo TRT???

  • Foda. Complementando:

     

    Objetivos = GARFO DE INACES (garfo de inox)

    garantia da efetividade…

    formação de recursos humanos…

    desenvolvimento de programas…

    integração das ações…

    acesso…

     

  • Lembro-me como se fosse hoje, revisando o assunto antes da prova, pensei: isso não vai cair. Quando cheguei na prova e vi essa questão, tive uma raiva muito grande. Questao ruim mesmo!!

  • Quando li essa  parte do decreto pela primeira vez eu pensei: "vish, nessa parte, se a FCC quiser, pode complicar ao misturar princípio, objetivo, instrumento e diretriz". Não deu outra...

     

  • É, não só a FCC, mas qualquer outra banca, nessa parte de princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos etc, sempre gostam de cobrar e mudar, assim como as competências... então, para quem as decoram como VERBOS x SUBSTANTIVOS, é sempre complicado, pois os examinadores sabem disso e e estão aqui pelo qc. Sendo estes substantivando, ou averbalizando nos lugares improváveis, infelizmente são assuntos chatos de decorar, digo decorar pois é isso mesmo... ou então tentamos entender a coisa, igual esses: princípio ação conjunta, objetivo desenvolver programa, e por aí vai. Confesso que é um asunto em que derruba até os mais preparados, é difícil não fazer confusão.

    Tal questão é um exemplo em que trocou ADOTAR x adoção... pois sabemos que todas as diretrizes são começadas por verbos.. :/

  • Aê galera, essa questão é triste mesmo. Errei na prova e até hoje tenho dificuldades (apesar de ter acabado de acertar, na 20ª vez que a resolvo kkkk).

    Meu incentivo pra vocês: fui aprovado nesse concurso e sou servidor do TRT-11 hoje (junto com o Murilo TRT, muleque gente boa kkk). 

    Você não precisa de todas as decorebas, todos os macetes, todos os mnemônicos, pra passar. Faça o seu trabalho bem feito e acredite no seu planejamento. A sua hora vai chegar.

    Bons estudos!

  • Melhor dica: Eliel Madeiro

    Não tem tudo, mas elimina outras opçoes e é fácil de "decorar"

  • Dentre os 99999 mnemonicos, mais esse na prova acho que nao vai vir na cabeça, melhor apelar um pouco pra intuição. As duas últimas tá na cara que são instrumentos, pq são coisas mais práticas, Ex. Fiscalização... isso é uma ação prática, então não faz sentido ser, objetivo, diretriz, etc.

    tente achar a lógica, as vezes os legisladores ajudam a deixar mais inteligível a coisa pelo título.

  • Art. 5o  Dos Princípios RED

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

     

    Art. 6o  Das Diretrizes (VERBOS)

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

     

    Art. 8o  Dos Instrumentos = (F.A.F.A FISCALIZA) para lembrar que instrumentos é FAFA só lembrar que FaFá de Belém TOCA instrumentos.

     

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

     

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

     

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Art. 7o   Dos Objetivos =  F.I.G.O DESENVOLVIDO SETORIAL 

     

    Formação de recursos humanos

    Integração das ações dos órgãos

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção

    O acesso, o Ingresso e a permanência

    Desenvolvimento de programas setoriais

     

     

  • Diretrizes para:

    Colocaão competitiva (Art. 37, §ú,  L. 13.146/15)

    Art. 37.  (..)

    Parágrafo único. (...)

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Processo de Habilitação e reabilitação (Art. 15 L.13.146/15)

    Art. 15.(...)

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Política Nacional para Integração (Ar. 6 Dec. 3.298/99) - VERBOS - (seu amigo, Di, precisa viajar): Di, ViAGE AI!

    Art. 6o  (...) Diretrizes

    IV - Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    Vá gostar de Diretrizes assim na P*&#$?

  • Diferenciando:

    (apaguei algumas repetições de "pessoa com deficiência" e pedaços dos artigos pra que coubessem os 4)

     

    Art. 5o  (...) Princípios; PRes Res Des

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos (...) propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade (...), sem privilégios ou paternalismos.

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, (...) plena integração (...).

     

    Art. 6o  (...) Diretrizes - Di, ViAGE AI!

    IV - Viabilizar a participação em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho (...)

     

    Art. 7o  Objetivos - Oba, FADIGa!

    IV - formação de recursos humanos (...)

    I - o acesso, o ingresso e a permanência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho(...), visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Art. 8o  Instrumentos - InFo² Aplica ArFi

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

     

  • Complementando:

     

     

    Macete de um colega aqui do qc..

     

     

    PRINCÍPIOSRED

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Mnemônicos da salvação, valeu pessoal!!!

  • QUE MAXIMOOO!!! SUCESSO Thiago Mariotti e Murilo TRT

    Obrigada pelo depoimento Thiago Mariotti

  • Nunca mais irei esquecer que a FAFÁ (de Belém) toca instrumentos. Kkkkkkkk!!!!
    Valeu, galera! Vcs são demais nos minemônicos!!

  •  

    instrumentos: vai ter a palavra fomento e fiscalização

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

    eliel parabens kkkkk 

  • Sobre decorar diretrizes começando com verbos... a banca já não é tão boba. Vai mudar e até usar sinônimos das palavras iniciais pra te pegar... nem tudo na vida é macete... tem coisas que é preciso ler interpretando. 

    Por essas e outras, melhor modo de associar é usar as palavras chaves( meio e final das frases) citadas por Mayara Alves.

  • Decoro, logo existo!

     

    O mantra do concurseiro...

     

    Ops, a diretriz nao começou com verbo...

  • A Banca foi tão maldosa que até substantivou o verbo adotar na assertiva ll. 

  • ESSA É TROLHA

  • Getúlio Vargas!! Volta e faz uma  CLT desse assunto!! Uma... "Consolidação da Leis das Pessoas com Deficiência"!!!

    Reúne esse monte de lei esparsas sobre um mesmo assunto... Leis que se repetem, se contradizem e se misturam sem ordem nenhuma...

     

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 5, I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural = PRINCÍPIO

    Art. 7, III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

     

    Art. 5, II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da CF e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico = PRINCÍPIO

    Art. 6, I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência = DIRETRIZ

     

    Art. 7, II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social = OBJETIVO

    Art. 8, I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal = INSTRUMENTO

     

    Art. 7, IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

    Art. 8, II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência = INSTRUMENTO

  • Gabarito: B

     

    I) Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II) Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III) Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

     

    IV) Art. 8 o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • pessoal a gente ja tem coisas demais para decorar então bolei um resuminho começando com as primeiras palavras de cada artigo.

    De acordo com o decreto n° 3.298/1999 destingiu-se: instrumento, diretrizes e princípios.

    Instrumento: fomento, Aplicação, Articulação, fiscalização.

    Diretrizes: viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar e estabelecer.

    Principio: respeito, estabelecimento desenvolvimento.

    (lembrando que não só decorar os verbos, mas seus substantivos ex: adotar= adoção; desenvolver= desenvolvimento). Pq começando com verbo fica muito manjado.

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Dos Princípios

     

    Art. 5º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Obs. PRINCÍPIOS: Mnemônico dos princípios: RED.

     

    Das Diretrizes

     

    Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999: São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Obs. DIRETRIZES: Verbos no infinitivo.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Dos Instrumentos

     

    Art. 8º do Decreto nº 3.298/1999: São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Obs. INSTRUMENTOS: Decorar: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

     

    Dos Objetivos

     

    Art. 7º do Decreto nº 3.298/1999: São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Obs. OBJETIVOS: Esses são residuais (o que sobrar).

     

    **** A DIRETRIZ NA QUESTÃO NÃO COMEÇOU COM VERBO (FODA!!!), MAS MESMO ASSIM DAVA PARA ACERTAR PELO GABARITO.

  • Como se a gente tivesse pouca matéria pra decorar, né FCC

  • Essa é a questão que mais eu temo em concursos públicos.

  • Amo questão assim, só decorar e já era 

  • Macete que aprendi com a galera aqui no QC

     

    Gab - B

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

  • LERA B ~ Não desista de seus sonhos, não encontrando em uma Padaria , vai em outra.

  • Comentários:

     

    Aqui eu quero que você releia com atenção cada uma das assertivas e releia o texto do decreto (artigos 5° a 8°).

     

    I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. (PRINCÍPIO)

     

    II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

    (DIRETRIZ). Veja que a Banca tirou o verbo do infinitivo. Fique atento(a).

     

    III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. (OBJETIVO)

     

    IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. (INSTRUMENTO). Falou em fomento? É Instrumento.

     

    V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    (INSTRUMENTO). Fiscalização é um instrumento de algum objetivo, diretriz ou princípio.

     

     

    Gabarito: B

  • PRINCÍPIOS DER

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais 

     

    III - Respeito aos deficientes (pcd)


ID
2348497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que diz respeito ao reconhecimento igual perante a lei, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2° É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    #FacanaCaveira

  • Obrigada, Murilo.

  • obrigado Murilo!

  • Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
     

  • a) não é sempre, ocorre apenas quando necessário;

    b) a curatela é extraordinária;

    c) deve durar o mínimo possível, só enquanto for necessário, sem ter uma idade fixa;

    d) CORRETA;

    e) é justamente nesses atos ( patrimoniais e negociais) que ela produz efeito.

  • A pessoa com deficiência é plenamente capaz.

    Excepcionalmente é possível a adoção da tomada de decisão apoiada ou da curatela.

    Tomada de Decisão Apoiada - Instrumento de auxilio da qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.

    Curatela - Medida protetiva extraordinária a ser adotada pelo menor tempo possível; Depende de decisão judicial fundamentada; Abrange apenas atos de caráter patrimonial e negocial.

     

  • Apenas verticalizando os artigos:

    CURATELA:
    - é facultado a adoção;
    - medida protetiva extraordinária;
    - prestação de contas anualmente;
    - afetará tão somente natureza patrimonial e natureza negocial;
    - duração: menor tempo possível.


    Ou seja, é uma medida que, quando necessária, é prevista. Isto é, cabe à pessoa com deficiência em ser assegurado por isso ou não.

    GAB LETRA D

  • Processo de Tomada de Decisão Apoiada: processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Art. 84  § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • Gabarito letra D de Devassa puro malte.

     

     a) pessoa com deficiência sempre será submetida à curatela. (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     b) a curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária.  (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     c) a curatela é proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e persiste obrigatoriamente até que sejam completados os 21 anos de idade. (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

     d) é facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (CERTO)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

     e) a curatela não afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (ERRADO)

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

    GRATIDAO 
    741 
    318 798 
    520

     

     

    #pas

     

     

     

     

  • A fim de complementar o exposto pelos colegas, bem como a partir da constatação de que diversas questões abordam o tema, segue a delineação realizada pela lei 13.146 acerca Da Tomada de Decisão Apoiada:

     

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • O Estauto da Pessoa com deficiência institui que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

    Além disso o Estatuto  instituiu a tomada de decisão apoiada

    A tomada de decisão apoiada é medida protecionista criada pela LBI e será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas ( a própria pessoa com deficiência indica e não o juiz), com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil.

    Depreende-se dos arts. 84 e 85 da LBI, o seguinte: a) a pessoa com capacidade reduzida poderá se valer do novo instituto da tomada de decisão apoiada, como forma de auxiliá-la a respeito das decisões de seu interesse; b) os apoiadores não representarão a pessoa com deficiência, mas tão somente fornecerão os elementos e as informações necessárias para que ela possa exercer a sua capacidade; c) o apoio na tomada de decisão será adotada como instrumento para assegurar a autonomia da pessoa com limitação funcional e não para restringir direitos, d) a pessoa que se encontrar em situação excepcional, por não ter compreensão dos fatos à sua volta e, assim, estar impedida de expressar a sua vontade, é considerada civilmente incapaz para a prática de certos atos; e) apenas para este caso admites-se a nomeação de curador; f) a curatela deixa de ser a regra e passa a ser medida extraordinária e apenas para certos atos.

    Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL; e que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Além disso, o art. 116 dispõe que a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • Quanto a curatela

    . É facultado à PcD a adoção de processo de tomada de decisão apoiada (LETRA D)

    . Afetará SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL (LETRA E)

    Quando necessário, a PcD será submetida à curatela, conforme a lei

    . A definição de curatela de PcD:

               Constitui medida protetiva extraordinária (devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado), proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso; E

              Durará o menor tempo possível

             Tal definição não alcança o direito: ao próprio corpo - sexualidade - matrimônio - privacidade - educação - saúde - trabalho - voto.

    . Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    . No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

  • Resposta: LETRA D

     

    a) Erro: "sempre".

    (Art. 84, §1º, Lei nº 13.146/2015 - Quando necessárioa pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei)

     

    b) Erro: "ordinária".

    (Art. - Art. 84, §2º, Lei nº 13.146/2015 - A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado)

     

    c) Erro: "até que sejam completados os 21 anos de idade".

    (Art. 84, §3º, Lei nº 13.146/2015 - A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva EXTRAORDINÁRIA, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível)

     

    d) CORRETA

    (Art. 84, §2º, Lei nº 13.146/2015 - É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada)

     

    e) Erro: "não afeta".

    (Art. 85, Lei nº 13.146/2015 - A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial)

  • Complementando..

     

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • a) CURATELA É SÓ QUANDO FOR NECESSÁRIO.

    b) É MEDIDA EXTRAORDINÁRIA.

    c) NÃO TEM IDADE. E SIM DURARÁ O MENOR TEMPO POSSÍVEL.

    d) CERTO.

    e) AFETA APENAS ATOS E NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. NÃO AFEITA O DIREITO; VOTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO, CORPO, PRIVACIDADE, MATRIMÔNIO E SEXUALIDADE.

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    b) Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    c) Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    d) § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    e) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2:

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2 DE 2:

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

  • 17/01/19 ERRADO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Resolução: 

    Nosso gabarito está no artigo 84, § 2º: “É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada”.

    Gabarito: D

  • RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO


ID
2352889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Tércio é Presidente da República.
II. Carmem é Advogada-Geral da União.
III. Wagner é Procurador-Geral da República.
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente a Tércio, mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;

     

    RESUMO :

     

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.

     

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

     

    Dicas e mnemônicos - https://www.instagram.com/qciano/

  • Complementando a resposta do colega com os trechos correspondentes na constituição federal:

    CF/88, art. 84, p.u. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    CF/88, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Essa questão é passível de anulação, haja vista que a delegação, por meio de decreto, só atinge o prover de cargos públicos. Extinguí-los não é passível de delegação.

     

    Como o próprio texto legal diz o parágrafo único do art. 84 da CF/88:

    Art. 84 - (...)

    PARÁGRAFO ÚNICO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR AS ATRIBUIÇÕES MENCIONADAS NOS INCISOS VI, XII E XXV, PRIMEIRA PARTE, AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA OU AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, QUE OBSERVARÃO OS LIMITES TRAÇADOS NAS RESPECTIVAS DELEGAÇÕES.

     

    A primeira parte do incisso XXV é prover, a segunda parte é extinguir. Logo, não é possível delegar, mediante decreto, a função de extinguir.

     

    O Professor Orman Ribeiro, professor de Direito Constitucional do CERS para TRTs, inclusive, já discorreu sobre essa impossibilidade de delegar a função de extinguir do art. 84, XXV.

  • Lucas Nascimento, a letra E (gabarito da questão) menciona a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, hipótese prevista no art. 84, VI, 'b' da CF, que inclusive consta no parágrafo único do mesmo artigo. A segunda parte do inciso XXV trata da extinção de cargos públicos providos. Estes, sim, não são passíveis de delegação. Abs.!

  • Errei porquei pensei no que Lucas falou. Acontece que depois atentei para a expressão "quando vagos", e a CF diz assim:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Então, organizando o juízo sobre a delegação em caso de provimento e extinção de cargos, segundo a CF:
    a) quando vagos: sua extinção pode ser delegada
    b) quando não estiverem vagos: apenas seu provimento pode ser delegado, sua extinção não.

    Porém, a doutrina e jurisprudência resolveram complicar nossa vida: há precedentes no sentido de que é possível delegar a Ministro de Estado a demissão também.


    INFORMATIVO 645 STF.  (...) É o relatório. Voto: Inicialmente, ressalto que esta Corte firmou entendimento no sentido de que Ministro de Estado tem competência para aplicar pena demissão a servidor em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar, tendo em vista o disposto no art. 84 da CF e no Decreto 3.035/1999. Confiram-se alguns precedentes: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99."

    Recomendo a Q640752:
    Ao cabo de processo administrativo disciplinar, é aplicada pena de demissão a servidor público federal, por ato de Ministro de Estado, no exercício de competência delegada por Decreto do Presidente da República. O servidor em questão impetra mandado de segurança, perante o Superior Tribunal de Justiça, com vistas à anulação do processo em questão, por considerar que o Decreto de delegação de competência do Presidente da República é inconstitucional. Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição da República, o mandado de segurança 
    a) não é cabível, embora, no mérito, a alegação seja procedente. 
    b) é cabível, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento e a alegação de mérito é improcedente. 
    c) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, mas a alegação de mérito é improcedente. 
    d) é cabível e a alegação de mérito, procedente, mas o STJ não é o órgão competente para o julgamento. (correta)
    e) é cabível e o STJ, o órgão competente para o julgamento, sendo a alegação de mérito procedente.

  • GABARITO LETRA E

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: '' DEI PRO PAM'' 

     

    O QUE DELEGA?

     

    DECRETO

    INDULTO E COMUTAR PENA

    PROVER CARGOS..

     

    PARA QUEM DELEGA?

     

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

     

     

    PS: VALEEEU,ANDRÉ!  MEU NOME NA LISTA DE APROVADOS DO TRT MANDOU LEMBRANÇAS,HEIN! UHEUEH

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Ae, Murilo, tá estranho esse seu macete, hein! uheueh Sucesso ae com o PAM!

    Lembrando que também pode ser delegado ao Ministro de Estado, porém a questão nem mencionou!

     

    Gab: E

  • •    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR (AGU, PGR, MINISTROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (DECRETO)
    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS (DECRETO)
    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA ( COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI)
    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
    Em relação a esta última atribuição, havendo delegação para prover cargos, a dúvida surge em saber se essa autorização abrangeria, também, a atribuição para desprover cargos, praticando-se atos demissionários de servidores públicos.
     
    Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art. 84, parágrafo único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público?Sim.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

     

    O artigo 84 da CF trata das competências privativas do Presidente da República (lista exemplificativa), dentre as quais ele poderá delegar três delas, sendo:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Estas atribuições, dispostas nos incisos VI, XII E XXV primeira parte, são delegáveis aos Ministros de Estado, AGU e PGR. 

     

    Macete: DIP para PAM

     

    IMPORTANTE:   Para o STF a delegação ao Ministro de Estado da atribuição de prover engloba a atribuição de extinguir.

     

     

  • Na verdade prover = nomeação e demissão. :) CESPE já cobrou isso

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    (...)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

  • Alternativa correta: letra e) decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

     

    Possibilidade de competências serem delegadas = art. 84, parágrafo único da CF. Com essa previsão, tem-se que o Presidente da República poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.

                                

    -       dispor mediante decreto sobre: (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    -       conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, de órgãos instituídos em lei

    -       prover os cargos públicos federais na forma de lei.

     

    Observe que no inciso XXV não é passível de delegação a competência para a extinção dos cargos públicos federais, mas só para provimento. Tudo isso porque o parágrafo único do artigo só se refere à primeira parte do dispositivo, e não à sua integralidade.

     

    Ressalte-se, ainda, que essa extinção de cargos públicos federais não se confunde com a extinção de funções ou cargos públicos do inciso VI, “b”, possível de ser delegada. Não se trata de paradoxo, é que a partir da leitura deste último dispositivo, o que se percebe é que só é possível a delegação da extinção de cargos públicos quando eles estiverem vagos, ressalva esta, como se percebe, que não foi feita no inciso XXV.

  • Adorei essa questão, bem criativo.

  • Lembrando que a questão "a" está correta, porém a mais correta está a questão "e", portanto, é sempre bom ler todas as alternativas para o candidato não marcar diretamente a primeira que acha certo. 

  • A FCC apresentou uma questão bem batida em provas com uma roupagem nova. O examinador é engraçado.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O erro da alternativa "a" é o apenas. A alternativa ''e'', que é o gabarito, está completa. Entretanto é comum em prova de concurso algumas questões de "meias verdades", exigindo uma certa maldade do candidato ao interpretar a prova.

    Por exemplo, se não tivesse a alternativa "e" e não constasse o apenas  na alternativa "a", esta estaria correta, mesmo que não englobasse Carmem como legitimada para expedir o decreto. 

  • Perfeita a colocação de Lucas Nascimento. Errei a questão porque sabia que apenas a parte de PROVER poderia ser delegada.

     

    Nesse sentido, vejam a questão Q762967 - FCC - Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    O Presidente da República poderá delegar, dentre outras, a seguinte atribuição:

    a) nomear o Advogado-Geral da União.

    b)nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    c)vetar projetos de lei parcialmente.

    d)celebrar tratados e convenções sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    e)prover os cargos públicos federais, na forma da lei. ---> ESSA FOI A RESPOSTA CERTA - fala apenas em PROVER

     

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    Obrigada a NAIARA S, que comentou sobre o entendimento do STF (que é contrário ao disposto expressamente na CF); eu não sabia.

     

    Complementando o comentário dela:

     

    segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica

     

    ----------------

     

    4 competências do Presidente que são DELEGÁVEIS:

     

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Análise:

    Lembrando que as competências delegáveis do Presidente da República aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União. E se perguntar quais são elas você diria: P-E-C

    P - prover ou desprover cargos públicos desde que estejam vagos.

    E - editar decretos autônomos.

    C - conceder indulto e comutar penas.

    Artigo 84 parágrafo único CF 88.

    a) E - é tanto para o advogado-geral da união como para o procurador-geral.
    b) E - não é por meio de portaria e sim por decreto.
    c) E. Vide item a
    d) E. Vide item b
    e) C

  • Q824961

     

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

     

     

     

     

     

  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    .

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    .

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República (Tércio) poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (Wagner)  ou ao Advogado-Geral da União (Carmem), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Lucas Nascimento, só lembrando que a assertiva, que é o gabarito, trata do Inciso VI, alínia "b", do Art. 84 da CF, o qual é, conforme o Parágrafo Único do mesmo artigo, hipótese de delegação a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repúblca e ao AGU, pois trata-se de FUNÇÕES/CARGOS VAGOS ;).

  • NO inciso VI,XII,XXV,84 cf.PODE SER DELEGADO AO

    M. DE ESTADO.

    PGR.

    AGU.

  • De acordo com o artigo 84 caput compete ao presidente da republica privativamente . Inciso V: dispor mediante decreto: A organização e funcionamento dos orgãos publicos desde que não aumentem as despesas e extingua os devidos orgãos . Alinea b) prover e extinguir cargos publicos quando vagos
  • Gabarito: Letra E


    O Art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições: 
    VI - Dispor, mediante decreto, da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

     

  • Cuidado, Da Silva, pois não cabe delegação para extinguir cargos públicos federais, apenas prover. Veja que o parágrafo único fala "primeira parte". 

    Art. 84.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO E
     

    Atribuições delegáveis aos Ministros, PGR OU AGU:

    • decreto autônomo (inciso VI);  

    • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);  

    • prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).  

     

    OBS- Pode delegar apenas “prover” os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderá, então, ser feita por decreto autônomo, que é integralmente delegável.

     

    OBS 2 - Embora, não possa ser delegada a função de "extinguir" os cargos, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação dos seus "desprovimentos", já que, se a Constituição permite que tais autoridades venham a provir os cargos, também poderão desprovê-los. 

  • De acordo com o que preceitua o parágrafo único do art. 84, CF/88, somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1 ª parte, a saber:

     


    Vl - dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamenco da adminisrração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e efetuar a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV, 1º parte - prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    ** Referidas atribuições poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    ** No que diz respeito ao inciso XXV, em que a delegação atinge tão somente a 1 ª parte do dispositivo (o "prover"), importante destacar:
    ->  segundo o STF a competência para desprover os cargos públicos federais, na forma da lei, também está incluída no dispositivo

     

     

    NATHALIA MASSON

  • "Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM"

    Cacilds

  • O presidente pode delegar para: AGU ; PGR; MINISTRO DE ESTADO.

  • Questão simples que testa o conhecimento! Faça mais assim FCC e outras bancas! Não precisa de pegadinhas idiotas pra derrubar o candidato!

  • Macete que peguei aqui no Q

    MEu Pai

    M'inistro de E'stado

    P'rocurador geral da República

    A'dvogado geral da União

    Kkkkk cada uma mas vai quê né?! :V

  • Gostei da criatividade do examinador.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República (Tércio) poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (Wagner) ou ao Advogado-Geral da União (Carmem), que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • D – DECRETO AUTÔNOMO (organização/funcionamento e cargos vagos)

    I – INDULTO E COMUTAÇÃO 

    P – PROVER E DESPROVIMENTO DE CARGOS

    PARA

    P - PGR

    A - AGU

    M - ME

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado-geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


ID
2352892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Claudemir é cidadão brasileiro, tem 37 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo apenas com as informações mencionadas, é correto afirmar que Claudemir poderá, mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    → REPRESENTA  JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: poder executivo,legislativo, judiciario 

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : poder executivo

     

    § 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    AGU

    NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! ( DIFERENTE do PGR QUE PRECISA)

    LIVRE → qualquer cidadão que preencha os requisitos pode ocupar independente de ser advogado

    → O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO

    -> PGR E AGU SÓ TEM IDADE MÍNIMA – 35 ANOS

  • ALTERNATIVA CORRETA: B


     

    A) INCORRETA: não apenas judicialmente, mas também extrajudicialmente: “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (…) § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos” (Art. 131 da CF).


     

    B) CORRETA: Art. 131 da CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


     

    C) INCORRETA: nos termos do art. 131 da CF, caput, cabe à lei complementar e não à lei ordinária regulamentar a sua organização e funcionamento.


     

    D) INCORRETA: dois erros na alternativa: a) o correto é: diretamente ou através de órgão vinculado; e b) exige lei complementar e não lei ordinária, conforme menciona; tudo conforme o art. 131, caput, CF.


     

    E) INCORRETA: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (§1º do art. 131 da CF). Ademais, há representação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União.


     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • André COPIADOR Arraes

  • A Advocacia Pública é responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa compete à Advocacia-Geral da União; nos estados, às Procuradorias estaduais. Embora não haja previsão constitucional, os Municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel da advocacia pública: são as Procuradorias municipais.

     

    Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

    a) representar a União, judicial e extrajudicialmente. A representação judicial pelos advogados públicos decorre de lei e, portanto, fica dispensada a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial.

     

    b) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar. Veja só: a AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Excelente comentário, Cassiano Messias!! Obrigado.

  • a) (INCORRETA) -  concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) (CORRETA) - livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    c) (INCORRETA) - livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    d) (INCORRETA) - concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, apenas diretamente, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

  • e) (INCORRETA) -  a escolha de 2/5 dos membros do Congresso Nacional, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Ainda não entendi essa questão!!

    Acho que a questão deveria ter mencionado chefe.

  • Simoni Andrade ... sempre o AGU será nomeado pelo PR !!!

    ART 131 

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Livre nomeação pelo Presidente da República, nos termos da lei COMPLEMENTAR.

  • Somente a título de curiosidade - do jogo político-constitucional - segue a lista de todos os AGU da Nova República:

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_advogados-gerais_da_Uni%C3%A3o_do_Brasil

     

    O Gilmar Mendes foi AGU do FHC e o Dias Toffolli foi do Lula.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • AGU

     

    -    REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE

     

    -      LEI COMPLEMENTAR

     

    -   consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO

     

    -

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

  • Gab: B

     

    CF: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe=> o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    Não há necessidade de aprovação do Senado Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União.

    O Presidente da República tem plena liberdade para nomear o Advogado-Geral da União, que nem mesmo precisa ser da carreira da advocacia pública.
     

  • quando pergunta se é lei complemantar ou lei ordinaria eu embolo ...

  • 1 - como fica concurso público para AGU ?

     A RESPOSTA SERIA "(A)" CASO NÃO ESTIVESSE PALAVRA "APENAS"

    2 - concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    erro tá na palavra APENAS.. 

    ENTÃO SERIA ANULADA A QUESTÃO POR DUAS RESPOSTAS CORRETAS.

  • Bom dia,

     

    Concurso para ser advogado da União! o AGU é livre nomeação.

     

    Bons estudos

  • O concurso não é para ser Advogado-Geral da União e sim para ser Advogado da União. 

    Em relação às demais, é só lembrar que o José Eduardo Cardozo não era funcionário de carreira da AGU, mas foi AGU por um bom tempo no governo Dilma.

  • AGU (131), MP e DP (134, § 1º) são regidos por Lei Complementar.

  • Belíssima questão!
    E ótima para sedimentar o conteúdo!

  • AGU

    - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

    - Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima)

    - reputação ilibada + notável saber jurídico

    - NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! (DIFERENTE do PGR que precisa)

    - O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO

  • PROCURADORES DO ESTADO E DF. = OAB participa em todas as fases do concurso;

    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO = OAB NÃO participa.

  • ADVOCACIA PUBLICA: Diretamente ou por orgao vinculado representa a união judicial e extrajudicialmente

    DEFENSORIA PUBLICA: orientação juridica, promoção direitos humanos, defesa (todos os graus) dos direitos individuais/coletivos; INTEGRAL E GRATUITA

  • CF/88
    Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.



  • Pessoal, o ingresso na carreira de AGU é mediante concurso público conforme art. 131, §2º. Então, por que a questão em tela estaria correta? A resposta está no §1º do artigo referido, no qual diz que o chefe da AGU é escolhido por livre nomeação do Presidente da República, sendo assim, não se fala em concurso ou em ser membro da advocacia pública. Isso torna a questão muito bacana!

     

    Você está no lugar que gostaria?

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Art. 131. A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a Uniãojudicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Não confunda!! A nomeação que necessita ser integrante da carreira é do PGR!

  • A alternativa que devemos assinalar é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o art. 131, §1º da CF/88. Claudemir poderá se tornar Advogado Geral da União, não sendo obrigatório, para tanto, que integre a carreira da Advocacia da União (art. 131, §1º da CF/88). E quanto às demais, onde erraram?

    Letra ‘a’: incorreta, pois o texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República e, por isso, o nomeado não precisa ser, necessariamente, um membro de carreira da Advocacia da União (art. 131, § 1º).

    Letra ‘c’: igualmente equivocada. A organização e funcionamento da AGU serão regulamentados por lei complementar (e não lei ordinária). Além disso, este órgão tem como função institucional as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo) – art. 131, caput, CF/88. 

    Letra ‘d’: também incorreta. O texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República e por isso o nomeado não precisa ser um membro de carreira da Advocacia da União. Além disso, organização e funcionamento da AGU serão regulamentados por lei complementar (e não lei ordinária). Por fim, este órgão tem como função institucional as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo) – art. 131, caput e § 1º, CF/88. 

    Letra ‘e’: incorreta, pois o texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República, não sendo necessário que a escolha seja confirmada por qualquer órgão, nem mesmo pelo Congresso Nacional (art. 131, caput e § 1º, CF/88).Além disso, a Advocacia-Geral da União possui como função institucional representar a União não apenas em âmbito judicial, mas também extrajudicialmente (art. 131, caput, CF/88). 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
2352895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jamile consultou um advogado a fim de propor ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho em face de sua empregadora “Amanda e Armando Ltda.”. Admitindo-se que o ato danoso constitua crime contra a organização do trabalho, devendo ser objeto de ação penal, é correto afirmar que para processar e julgar as referidas ações a competência é da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A


     

    PRIMEIRO CASO: competência da Justiça do Trabalho

     

    Súmula Vinculante nº 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.


     

    SEGUNDO CASO: competência da Justiça Federal


     

    Art. 109 da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


     

    Delitos de greve e crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) que causem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo: competência da Justiça Federal. [RE 599.943 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-12-2010, 2ª T, DJE de 1º-2-2011.] = RE 511.849 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 4-2-2014, 1ª T, DJE de 20-2-2014


     

  • Aprofundando na SV22

     

    "Ementa: (...) Numa primeira interpretação do inciso I do art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu (ex-) empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. 2. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. 3. Nada obstante, como imperativo de política judiciária - haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa -, o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço. 4. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação." (CC 7204, Relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 29.6.2005, DJ de 9.12.2005) "

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1259

     

     

    Ainda, Justiça trabalhista não julga crimes:

     

    " Atualmente, um juiz dessa área não pode julgar empregados ou patrões por crimes, ou seja, delitos previstos no Código Penal. Na prática, significa que a Justiça trabalhista não tem poder para mandar ninguém para a cadeia, podendo apenas aplicar multas e definir obrigações para que a lei seja cumprida. Caso o dono de uma empresa não assine a carteira de trabalho e agrida os empregados, por exemplo, um juiz do trabalho só poderia julgar o problema trabalhista, que é a falta da carteira de trabalho. Os maus-tratos teriam que ser julgados pela Justiça comum. (...) Atualmente, cabe à Justiça comum, estadual ou federal, julgar e processar matérias criminais. "   >>> http://reporterbrasil.org.br/2007/02/stf-decide-que-justica-do-trabalho-nao-pode-julgar-crimes/

     

     

  • Art. 114, VI, Constituição Federal de 1988: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".

    &

    Art. 109, VI, CF/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira".

  • Crimes contra a organização do trabalho; contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira = JUSTIÇA FEDERAL!

  • Sei não, hein!! 

    "Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho."

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

  • GRAVEM ISSO, DE UMA VEZ POR TOOOOOOOOOOOOOOOOOODAS!!!!

    A JT NÃO TEM COMPETÊNCIA PENAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL. FIM!
     

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;     

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 114. Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar:

     

    VI - as ações de indenização por dano MORAL ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;     

     

     

    Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:

     

    VI - os CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

     

    LEMBRE: JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO TEM COMPETÊNCIA PENAL!!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • JUIZES FEDERAIS JULGAM E PROCESSAM= CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    JUSTIÇA DO TRABALHO JULGA AÇÕES DE RELAÇÕES TRABALHISTAS

  • Mesmo o dano moral advindo de um crime contra a organização do trabalho deve ser julgado pela JT?

  • JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO TEM COMPETÊNCIA PENAL!!

  • Estranho...alguém explica:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:                                    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ....

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;                                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • Letra A

    A Justiça do Trabalho não possui competência criminal. Em outras palavras, não apura crimes, cabendo à JF julgar crimes contra a organização do trabalho, conforme art. 109 da Constituição

  • A justiça do trabalho NÃO julga crimes.

  • GABARITO: A

    Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Justiça Trabalhista não julga, NUNCA, matérias penais!

  • Aí chega na prova de Técnico: '' O Recurso do paralelepípedo Ordinário que constitui a competência da Justiça Federal''...

  • Súmila Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    RSP: A

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;    

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; 

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

     

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  

  • A Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação indenizatória pelo dano moral decorrente da relação de trabalho.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Contudo, no que tange à ação penal, a Justiça do Trabalho não detém tal competência. Portanto, a ação penal deve ser proposta perante a Justiça Federal.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: (…)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Gabarito: A


ID
2352898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Hugo, Leonardo e Jaílma pretendem criar o partido político Y. Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido; Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional; Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar. Com relação a tais sugestões,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.


     

    - Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido;

    - Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional;

    - Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar.

     

    Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

  • Alternativa correta: E. 

     

    Janaína tem sangue nos olhos. 

  • Art. 17, CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    Não pode haver partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Princípio que respeita a soberania nacional. 

    § 4o - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Tal proibição se relaciona com o art. 5o, XVII, CF/88, que dispõe que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

  • Desnecessário Charlisom Murilo

  • Sobre o comentário do inteligentão, Charlisom: Reportei abuso e Bloqueei porque não sou obrigada a nada. Bjos de Luz!

  • Muito MITO esse Charlisom Murilo! uheuheuh

  • vixxi, os politicamente corretos estão de plantão para censurar o comentário do ilustre colega Charlisom Murilo

  • Também reportei abuso sobre o comentário do Charlisom Murilo e meu pedido foi atendido.

    Espero não continuar a encontrar comentários desnecessários como esse.

  • Resposta: E. Todas as sugestões de Hugo, Leonardo e Jaílma são inadmissíveis em razão de vedações constitucionais.

    Expliquemos:

    i) Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido, mas é vedado que o partido político receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (CF, art. 17, inc. II);

    ii) Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional, mas toda agremiação partidária deverá ter caráter nacional (CF, art. 17, inc. I); e

    iii) Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar, o que é vedado expressamente pelo § 4.º do art. 17 da Constituição Federal.

    Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

    Boa sorte e bons estudos.

  • Letra E - 

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • VIDE Q622378  Q777973

     

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL)

     

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

     

     

  • Oww partido bom, viu! rs

  • É linda essa questão para quem estuda direito eleitoral. Abre até um sorrisão!!!

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • SÉRIO QUE ISSO CAIU PRA OFICIAL AVALIADOR ???????

  • Gabarito E

     

    No que diz respeito aos partidos políticos:

     

    ● Possuem Natureza Jurídica de direito privado.

    ● A aquisição da personalidade se dá com o Registro dos atos constitutivos em cartório.

    ● A aquisição da Capacidade Política é adquirida com o Registro do Estatuto no TSE.

    ● Preceitos:

    > caráter nacional;

    > proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros;

    > prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    > funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    ●  Têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    ● Têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Direito de antena)

    ● É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter NACIONAL ;

     

    II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    (...)

    § 4º É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • É mais fácil entender a teoria pela questão do que pela simples leitura da teoria. 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    Gabarito Letra E!

  • Liberdade de criação partidária: é livre a criação, fusão, incoroiração e a extinção dos partidos políticos.

     

    Entretanto, esta regra não é absoluta, pois comporta algumas exceções:

    Deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluriparidarismo, os diretiso fundamentais da pessoa humanda, juntamente com os preceitos abaixo:

    .Caráter Nacional

    .Proibição de receber recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou subordinação

    .Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    .Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

    .Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    PARTIDOS POLÍTICOS possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, podendo inclusive, prever sanção em caso de infidelidade partidária, entretanto não pode NUNCA ensejar a perda do mandato. 

     

  • Atenção para a alteração procedida pela Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, no art. 17, § 1º, § 3º e § 5º, da CF:

     

    "Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 17......................................................................................

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ..........................................................................................................

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    ..........................................................................................................

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)"

  • E

  • Excelente questão pra dar uma revisada em Partidos Políticos! Bons Estudos!

  • Eleitoral no TRT,  no TRE cai tudo menos essa parte kkk

  • Com relação a tais sugestões,

    Hugo, Leonardo e Jaílma estão usando tóCHicos.

  • Gab. "E"

     

    Top ótima questão que define bem um partido político, que pode ser anotada no caderninho de DC.

     

    #DeusnoComando

  • GABARITO E

     

    CF/88

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Gab - E

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; ( SE PESSOA ESTRANGEIRA QUISER MANDAR DINHEIRONÃO TEM PROBLEMA)

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • ESSA E PRA NÃO ZERAR!!!!

  • Desse assunto eu entendo!

  • Alguém sabe informar por que o PT não foi extinto? Eles usaram dinheiro estrangeiro.

    Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada aos direitos fundamentais políticos, em especial no que diz respeito aos partidos políticos. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que em relação às sugestões, todas são inadmissíveis, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar. Nesse sentido:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Hugo, Leonardo e Jaílma definitivamente não sabem o que estão fazendo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • GABARITO E

    Os Partidos Políticos em hipótese alguma podem receber insumos advindos de entidades estrangeiras, possuir caráter paramilitar ou caráter regional (devem ser unicamente NACIONAL).

  • Já vi questão sobre ação de impugnação de mandato eletivo em concurso de TRT e TST.

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Tavam fazendo um partido ou uma facção?

  • E foi assim que nasceu a milícia do rio de janeiro


ID
2352901
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Maria é Prefeita do Município X e está sendo muito elogiada no exercício de seu primeiro mandato. Com a proximidade das eleições, aproveitando a popularidade de Maria – que irá exercer seu mandato até o final − seu marido, Jerônimo, deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República e seu filho, Hélio, pretende se candidatar a Vereador no mesmo Município X. Considerando apenas as informações fornecidas, é correto afirmar que Jerônimo 

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF

     

    Art. 14

     

    § 7º São inelegíveis, no território de JURISDIÇÃO do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Inelegibilidade Reflexa)

     

    Inelegibilidade por grau de parentesco

     

    Conceito : O cônjuge (companheiro) bem como os parentes até o SEGUNDO GRAU em linha reta , colateral ou por afinidade não poderão lançar candidatura na respectiva CIRCUNSCRIÇÃO do chefe do poder executivo.

     

    Qual é a circunscrição do chefe do poder executivo?

     

    Prefeito daquele município: Vereador e Prefeito

    Governador daquele estado : todos os cargos  exceto presidente

    Presidente : todos os cargos políticos

  • Ótimo comentário, Cassiano, porém há a exceção dos candidatos que tentarão a reeleição. Nesses casos, será possível a candidatura, ainda que seja parente de 1º grau do chefe do poder executivo da circunscrição.

  • RESPOSTA: B

     

    A questão trata a INELEGIBILIDADE REFLEXA.

  • Cabe ressaltar que caso o marido de Maria tivesse a intenção de ser vereador, mesmo que haja dissoluçào do vínculo conjugal, a inelegibilidade não se exaure.

    Súmula Vinculante 18, STF

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. 
     

  • Complementando os colegas, a inelegibilidade reflexa vai do maior para o menor (prefeito > vereador), não do menor para o maior (prefeito < presidente da república).

     

    Bons estudos!

     

  • Caso fosse o contrário. O filho já é vereador e mãe quisesse ser eleger como prefeita. Seria possível?

  • “[...] Registro de candidatura. [...] Art. 14, § 7º, CR. Presidente. Filho. Candidato a prefeito. Inelegibilidade. Não-provimento. O art. 14, § 7º, CR, abarca hipótese de candidatura ao cargo de Vereador, quando o candidato é parente (cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção) do Presidente da República. [...]”

    (Ac. de 18.9.2008 no REspe nº 29.730, rel. Min. Felix Fischer.) 

  • Claudio Duate, 

    Sim, caso o filjo já fosse vereador e/ou quisesse se reeleger, poderia numa boa, Pensa sempre assim "pro mais, sempre pode, pro menos não".

  • A questão tenta enganar o examinando, fazendo acreditar que o fato de o exercício do Mandato de Maria e de seu Filho ocorrerem em períodos não coincidentes (Com o fim do mandato de Maria, toma posse seu filho como vereador), não haveria inelegibilidade. Isso não é verdade, pois o momento de aferição das causas de elegibilidade [e ausência das inelegibilidades] ocorre no memento do pedido de Registro de Candidatura¹, conforme jurisprudência do TSE.

    Quanto à pretensão do seu cônjuge Jerônimo não há dúvida acerca da sua elegibilidade, pois o escopo do cargo é o mais abrangente.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    1 - "[...] Indeferimento. Registro de candidatura. [...] art. 14, § 3º, V, Constituição Federal. Argumento. Parte processual. Pendência. Processo. Filiação partidária. Ausência trânsito em julgado. Irrelevância. Condições de elegibilidade. Aferição. Momento. Pedido. Registro. Candidato. [...] Se no momento do registro de candidatura o candidato não tem filiação partidária regular, seu registro deve ser indeferido mesmo que tenha havido recurso no processo específico sobre a duplicidade de filiações, porque os apelos eleitorais, em regra, não têm efeito suspensivo. É assente na jurisprudência do TSE que as condições de elegibilidade devem ser aferidas ao tempo do registro de candidatura. [...]" (Ac. de 25.9.2006 no ARESPE nº 26.886, rel. Min. Gerardo Grossi; no mesmo sentido o Ac. de 16.9.2008 no AgR-REspe nº 29.411, rel. Min. Felix Fischer.)

  • Para ajudar na memorização: ineleGibilidade reflexa = até o seGundo grau!

  • Povo gravem uma coisa...

     

    A inelegibilidade reflexa só atinge do mesmo cargo eletivo para baixo... ex: parente Gov. não pode se candidatar a Prefeito no mesmo Estado..mas pode ser Presidente. 

  • Dúvida do Cláudio Duarte - O filho já é vereador e mãe quisesse ser eleger como prefeita. Seria possível?

    R: Sim, pois a inelegibilidade reflexa é em relação ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     

    Completando os estudos:

    A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:

    a) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município.

     

    b) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado).

     

    c) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República não poderão candidater-se a qualquer cargo eletivo no País.

     

    Observação: Caso o parente ou afim seja titular do mandato de deputado ou senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu  cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção seja Governador de Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa, uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral.

    Fonte: Vicente Paulo.

    Bons estudos!

  • Resposta: B. Com base no § 7.º do art. 14 da CF (inelegibilidade reflexa):

    i) Jerônimo é elegível para Presidente da República, eis que a circunscrição desse cargo é o país, sendo que o de Maria é apenas a área territorial do Município X. Note-se que o inverso não seria verdadeiro, isto é, o cônjuge do Presidente da República é inelegível para qualquer cargo em todo o país, salvo desincompatibilização ou exceto se a pessoa já for titular de mandato eletivo e candidata à reeleição; e

    ii) Hélio é inelegível. Com efeito, Maria, sendo Prefeita do Município X, causará a inelegibilidade de seu filho na mesma circunscrição municipal ao decidir ficar no cargo até o final do mandato, salvo se Hélio já fosse Vereador e candidato à reeleição. É digno registrar que se Hélio já estivesse no exercício do mandato de Vereador no Município Y, também haveria inelegibilidade no Município X, eis que, na hipótese, seria a primeira eleição no novo local de candidatura, mas não caso de reeleição. Por outro ângulo, não haveria inelegibilidade se Maria viesse a se afastar do cargo de chefia do Executivo seis meses antes da eleição (fenômeno que intitulamos de heterodesincompatibilização).

    Sobre o tema vide: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2017.

    Bons estudos e boa sorte.

  • Essa questão deveria ser anulado, eu não posso afirmar que  Jerônimo é elegível para o cargo de PR, pois eu não sei se ele possui a idade mínima de 35 anos.

    Hélio é inelegível por ser parente de segundo grau.

    Coloquei a menos errada...FCC

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO: 

     

     

    VIDE  Q286740 Q84692 Q11991

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

    ........................

    3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

     

     

     

  • Quando a FCC coloca  "considerando apenas as informações fornecidas", presume-se que,na situação hipotética, os demais requisitos estão preenchidos!

  • Duvida que surgiu agora: e se Maria resolvesse sair do cargo seis meses antes. Nesse caso não haveria inelegibilidade de seu filho?

  • Gabarito letra "B"

     

    A questão aborda sobe o assunto Inelegibilidade Reflexa, prevista no Art. 14, §7°.

     

                   "§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

     

         -> A leitura deste artigo deve ser lenta e aprofundada. Pois tem em seu texto MUITOS DETALHES.

     

     

     

    a) e Hélio são elegíveis para os cargos que almejam.

         -> Jerônimo (o marido) é elegivel SIM, pois como é cargo de presidente, estará em OUTRA JURISDIÇÃO.

         -> A inelegibilidade reflexa só atinge os cônjugues (e parentes próximos) que almejam cargo na MESMA JURISDIÇÃO

         -> A inelegibilidade reflexa atinge Hélio (o filho) SIM, pois ele almeja um cargo (de vereador) na mesma jurisdição de sua mãe.

     

     

    b) é elegível para o cargo de Presidente da República e Hélio é inelegível para o cargo de Vereador no Município X

         -> Correto. Uma vez que a inelegibilidade reflexa não atinge Jerônimo, pois este exercerá cargo em outra jurisdição. Mas atingirá Hélio.

     

     

    c) e Hélio são inelegíveis apenas para os cargos que almejam.

         -> Jerônimo NÃO É inelegível para o cargo que almeja (o de presidente). Hélio sim é inelegível para o cargo de vereador do município X, uma vez que é da mesma jurisdição da sua mãe (que é prefeita).

         -> O erro da questão ainda vai além ao afirmar que são inelegiveis APENAS para os cargos que almejam.

         -> Na realidade Jerônimo pode se eleger como presidente (pois a jurisdição é diversa a da sua esposa) mas não pode ser vereador da cidade x.

     

     

    d) é inelegível para o cargo de Presidente da República e Hélio é elegível para o cargo de Vereador no Município X

         -> Ordem trocada. 

         -> Na verdade Jerônimo é elegível SIM para presidente. Já Hélio é INELEGÍVEL para vereador naquele município X.

     

     

    e) e Hélio são inelegíveis para qualquer cargo eletivo, não podendo se candidatar ao cargo que almejam, tendo em vista o grau de parentesco com Maria.

         -> Repetindo. Jerônimo pode sim se candidatar a presidência. Logo NÃO ESTÁ impedido de se eleger em QUALQUER CARGO.

         -> Hélio está impedido de se eleger vereador naquele município X (pois é da mesma jurisdição de sua mãe). Mas se ele quiser ser presidente, nada impede. 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A FCC pegou as questoes que sobrou do TRE-SP e aplicou no TRT 11 !  MISERAVIIIIIII

  •  elbiane lima  
    De acorco com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
    (TSE), se o Chefe do Executivo renunciar seis
    meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo
    grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da
    circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à
    reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do titular.

  • A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo. Por isso, Jerônimo pode se candidatar ao cargo de Presidente da República, uma vez que este se encontra fora da jurisdição de Maria (art. 14, § 7º, CF/88). Já Hélio é inelegível, pois seu cargo está dentro da jurisdição de Maria (sua mãe) e ele não é candidato à reeleição.

    O gabarito é a letra B.

  • Falta informações. N diz  idade e nada do marido

  • Gente, parem de procurar cabelo em ovo, a questão foi claríssima no final ao dizer: considerando apenas as informações fornecidas.

    Logo, não é passível de reclamação ou anulação.

    PRÓXIMA!

  • 1. Filho de Senador pode ser candidato a Prefeito?

    2. Filho de Presidente poder ser candidato a Deputado Estadual?

    Agradeço desde já.

  • Rodrigo Mendes,

     

    1. SIM. A inelegibilidade reflexa alcança apenas os parentes de titulares de cargos no poder executivo. Senador faz parte do poder legislativo, então não há restrições nesse caso.

    2. NÃO. Filho de Presidente da República não pode se candidatar nem a Vereador, pois a circunscrição do Presidente é nacional, englobando todos os cargos eletivos.

  •  

    "Quando a FCC coloca  'considerando apenas as informações fornecidas', presume-se que,na situação hipotética, os demais requisitos estão preenchidos"!

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 14.§ 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Prezados, segue embasamento teórico para resolução da questão: 

    Tema: Inelegibilidade Reflexa. 

    Observa-se que a inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território
    de jurisdição do titular. Assim, temos:


    a) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão
    candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município
    ;

     


    b) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador não poderão
    candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual,
    deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo
    Estado);

     


    c) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da República
    não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino. 

     

  • Refazendo esta questão me surgiu uma dúvida, que não havia notado na 1ª vez que a fiz: como é possível o marido da prefeita (candidato a presidente) e o filho da prefeita  (candidato a vereador) "concorrerem às próximas eleições", se estes pleitos eleitorais não são simultâneos?

     

    A questão diz que a prefeita está em seu 1º mandato, eleições se aproximam e exercerá seu mandato até o final. Assim, a dedução lógica e possível é de que as eleições que se aproximam são gerais (presidente, governadorer, deputados, senadores), e não novamente eleições municipais.  

     Alguém ajuda?

  • Inelegibilidade reflexa está prevista no art. 14, §7º, da CR/88. Resulta do fato de que uma pessoa, ao ocupar um cargo de chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros.

     

    São afetados por essa hipótese de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins (como o enteado, por exemplo) do titular de cargo do Poder Executivo. O fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo NÃO traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros.

     

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Art. 14, §7º, da CR/88 São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.

     

    Assim temos:

    a) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, ou por adoção de PREFEITO não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele MUNICÍPIO (VEREADOR, PREFEITO e VICE-PREFEITO).

    b) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, ou por adoção de GOVERNADOR não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele ESTADO. Isso inclui os cargos de VEREADOR, PREFEITO e VICE-PREFEITO (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL e SENADOR, por aquele estado.

    c) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, por adoção de PRESIDENTE não poderão se candidatar a NENHUM CARGO ELETIVO NO PAÍS.

     

    Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o chefe do Poder Executivo, inclusive alcança as uniões estáveis homoafetivas.

     

    A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.

     

    A inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação será possível que estes se candidatem à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do chefe do Executivo.

     

    Destaca-se que o TSE entende que se o chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição.

  • A inelegibilidade reflexa é de cima para baixo, ou seja, o Presidente da República gera inelegibilidade em todo o território nacional; o Governador, no âmbito do respectivo Estado; o Prefeito, na área de seu Município.

     

     

  • Respondendo à dúvida da Elbiane.

    Se Maria resolvesse sair do cargo 6 meses antes, afasta a inelegibilidade reflexa por parentesco.

    Se maria renuncia-se ao cargo 6 meses antes, precisariamos analisar se trata-se de primeiro mandato ou näo. Se primeiro mandado, renuncia 6 meses antes, seu filho podereria concorrer para qualquer cargo.

    Se segundo mandato, afasta a inelegibilidade para outros cargos.

     

     

    Qualquer erro, avisem-me.

  • agora se Maria exercesse o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , jerÓnimo não poderia se candidatar à PREFEITO.

  • B

  • Cargos da mesma jurisdição do titular não admitem candidatura de parentes consaguíneos ou afins, até 2º grau ou por adoção.

     

    Exemplificando:

     

    Pai é governador: Filho não poderá se candidatar a nehum cargo político dentro do estado (salvo se o filho já for prefeito, deputado estadual ou vereador antes do pai ser eleito governador, aí poderá inclusive concorrer à reeleição ou terminar o segundo mandato normalmente).

     

    Se o pai é prefeito, filho poderá se candidatar a governador. (pois excede a jurisdição)

     

    Se o pai for Presidente da República, o filho não poderá se candidatar a nenhuma cargo no país.


    Graus de parentesco:

    Pai: 1º grau

    Irmão: 2º grau

    Avô: 2º grau

    Tio: 3º grau

    Primo: 4º grau

     

    Gabarito: B

  • Direitos Políticos - Constituição Federal

    A inelegibilidade por parentesco ocorre no território de jurisdição dos Chefes do Poder Executivo.

    art. 14, § 7°, CF/88

  • ATENÇÃO:

    Súmula Vinculante 18 STF;

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

     

    Súmula muito cobrada pela FCC.

  • Gab - B

     

    CF - Art. 14

     

    § 7º São inelegíveis, no território de JURISDIÇÃO do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

  • No círculo do Prefeito -> cônjuge e parentes até 2º grau ficam inelegíveis para Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, na circunscrição do Município.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    CF

     

    Art. 14.§ 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    MARIA --> PREFEITA ( JURISDIÇÃO É NO MUNICÍPIO '' X '' )

    JERÔNIMO --> QUER SE CANDIDATAR P/ PRESIDENTE ( FORA DA JURISDIÇÃO DE MARIA )

    HÉLIO ( FILHO ) --> QUER SE CANDIDATAR P/ VEREADOR ( DENTRO DA JURISDIÇÃO DE MARIA, POIS É NO MESMO MUNICÍPIO)

     

     

    LOGO, JERÔNIMO PODERÁ, MAS HÉLIO NÃO PODERÁ!

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da elegibilidade e inelegibilidade em razão de parentesco no ordenamento jurídico brasileiro ou inelegibilidade reflexa.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão posta

    Ao analisar o enunciado da questão, observa-se que Maria é prefeita do Município X e exercerá seu mandato até o final. Jerônimo, marido de Maria, pretende se candidatar ao cargo de Presidente da República e Hélio, filho de Maria, a vereador. À luz do que dispõe o art. 14, § 7.º, acima transcrito, examinemos a elegibilidade de cada um, a saber:

    i) Jerônimo: é elegível para Presidente da República, não obstante ser cônjuge de Maria, em razão de a circunscrição presidencial ser o país e a da prefeita ser o município X. Não há qualquer inelegibilidade;  

    ii) Hélio. Sendo filho, Hélio é parente consanguíneo em primeiro grau de Maria. Considerando que a circunscrição eleitoral para vereador é a mesma para prefeito, Hélio é inelegível para se candidatar a vereador, salvo se ele já ocupasse referido cargo de vereador e fosse candidato à reeleição ou se, seis meses antes da eleição, Maria renunciasse ao cargo de prefeito por ela ocupado (desincompatibilização).

    Resposta: B. Considerando apenas as informações fornecidas, é correto afirmar que Jerônimo é elegível para o cargo de presidente da República  e Hélio é inelegível para o cargo de vereador no Município X, nos termos do art. 14, § 7.º da Constituição Federal.

  • Obrigada Augusto Neto, era exatamente essa a minha dúvida

    Que Deus abençoe a todos com a aprovação.

  • ➢ Se a esposa fosse Prefeita daquele município: seriam inelegíveis para os cargos de Vereador e Prefeito o cônjuge e parentes até o SEGUNDO grau.

    ➢ Se a esposa fosse Governadora daquele estado: seriam inelegíveis para todos os cargos (exceto PR) o cônjuge e parentes até o SEGUNDO grau.

    ➢ Se a esposa fosse PR: seriam inelegíveis para todos os cargos o cônjuge e parentes até o SEGUNDO grau.


ID
2352904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim é advogado e foi convidado por um Juiz de determinado Tribunal para ocupar cargo em comissão no citado Tribunal, sendo sua contratação efetivada em novembro de 2015. Ocorre que Joaquim, no exercício de suas atribuições, negou publicidade a atos oficiais, o que acarretou a sua exoneração, ocorrida em outubro de 2016. O fato também chegou ao conhecimento do Ministério Público, que pretende, após a devida investigação, ingressar com ação de improbidade administrativa contra Joaquim. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a ação de improbidade pretendida pelo Ministério Público pode ser proposta até 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8429

     

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo Efetivo ou Emprego.

            III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

     

    Ocupava cargo em comissão e foi exonerado , logo de acordo com a lei ( outubro de 2016 + 5 anos = outubro de 2021)

     

    Macete :

    CC - Cinco Cinco

    FC - FCinco

    Mandato – esse não tem dica , mas é cinco

         

    Lei Específica

    cargo Efetivo

    Emprego

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

       IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.429 

           Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

  • Resposta: "D"

    Lei seca! A Lei nº 8.429/92 regulamenta os casos de improbidade administrativa.

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014).

    Desse modo, o prazo prescricional irá variar de acordo com a natureza do vínculo que o agente público mantém com a Administração:

    TEMPORÁRIO (detentores de mandato, cargo em comissão, função de confiança) - 5 anos - Primeiro dia após o fim do vínculo

    PERMANENTE (ocupantes de cargo efetivo ou de emprego público) - O prazo e a o início da contagem serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão (ex: na Lei 8.112/90 o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido, mas leis estaduais/municipais podem trazer regra diferente).

    Atenção: Ressarcimento ao erário: imprescritível

    OBS: O STJ não admite a prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa. 

    OBS²: O prazo prescricional para propor a ação de improbidade administrativa contra ato ímprobo praticado por Prefeito Municipal durante o primeiro mandato começa a fluir a partir do término do SEGUNDO mandato, caso reeleito.

    (Fonte: CF, Dizer o Direito).

     

  • Correta, D

    A assertiva nos traz á pura redação da Lei 8.429, artigo 23, vejamos:
     

    CAPÍTULO VII - Da Prescrição: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; (LETRA ''D'' DA QUESTÃO)


    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

       IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

  • 5 anos até o término do exercício do contrato

  • Letra D

    Conforme Artigo 23:

    Artigo 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I) até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

    II) dentro do prazo prescricional previsto em lei especifica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

    III) até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art.1º desta lei.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Prescrição1825
    - Advertência: 180 dias

    - Suspensão: 2 anos

    - Demissão: 5 anos

  • * LEI 8.429/92 - PRESCRIÇÃO

     

    → até 5 anos: após término mandato, cargo em comissão ou função de confiança

    → até 5 anos: da data de apresentação à adm. da prestação de contas final pelas entidades do art. 1º da lei

     → dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para os casos de falta punível com demissão 

  • não entendo o porquê dessas questões.

  • Ações contra o Estado são prescritíveis -- 5 anos

    2012

    As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, são imprescritíveis, visto que os ilícitos praticados podem causar prejuízos ao erário.

    errada -

     

    Exceção: se houver motivação política

    2013

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.

    Certa

     

    Estado contra agente --> se houver dano ao erário, imprescritível

    2013

    Aplica-se a prescrição quinquenal no caso de ação regressiva ajuizada por autarquia estadual contra servidor público cuja conduta comissiva tenha resultado no dever do Estado de indenizar as perdas e danos materiais e morais sofridos por terceiro.

    Errada

     

     

     

     

  •  Fonte: Professor Alexandre Mazza 

     

    "Se tiver que chutar em administrativo e tributário, chute o prazo de 5 anos, sempre."

     

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    NÃO ESQUECE: CONTA DO TÉRMINO!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Acarretou a sua exoneração, ocorrida em outubro de 2016 +  Prazo de 5 Anos = 2021

  • Cauby Peixoto,

     

    Foi exatamente o que eu fiz agora. Como era uma coisa que não estava "fresca" na minha cabeça, decidi apostar nos 5 anos e foi justamente a resposta da questão.

  • A Lei 8429 (que trata da improbidade administrativa), determina o prazo para processar alguém:

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    Como ele pulou fora em outubro de 2016, passados cinco anos temos: 2021, isto é, 2016 + 5 anos.  Depois desse limite de prazo, não poderão mais ser ingressadas ações de improbidade contra o citado indivíduo. 

  • Para todos os casos a prescrição é de 5 anos, porém a data que começa a contar difere de acordo com a pessoa.

    Início da prescrição:
    - Cargo em comissão ou eletivo: fim do vinculo
    - Cargo efetivo ou emprego permanente: conhecimento do fato
    - Parcerias com entidades privadas: prestação de contas final.

  • Aquela questão que você vai na certeza e não se atenta em ler o texto com calma.

     

  • Está errado esse enunciado. Exoneração é ad nutum, sem motivação. O correto, nesse caso, seria "destituição" de cargo em comissão, por se tratar de penalidade. Isso prejudica o julgamento objetivo do item.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Gab - D

     

    Lei 8429

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

     

  • Alternativa correta: letra “d” (responde as demais alternativas). Como Joaquim exerceu exclusivamente cargo em comissão, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é até cinco anos depois do término do exercício do cargo (art. 23, Lei nº 8.429/92), o que se deu em outubro de 2016. Assim, a ação de improbidade a ser movida pelo Ministério Público deve ser ajuizada até novembro de 2021.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 2, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino.

  • Comentários:

    A prescrição das ações referentes a atos de improbidade administrativa é tratada no seguinte dispositivo da Lei 8.429/92:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

           II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

    Aplicando a regra do inciso I, temos que a prescrição ocorrerá em outubro de 2021, quando completados cinco anos da exoneração.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A Lei 8429 (que trata da improbidade administrativa), determina o prazo para processar alguém:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Acarretou a sua exoneração, ocorrida em outubro de 2016 + Prazo de 5 Anos = 2021

  • Joaquim é advogado e foi convidado por um Juiz de determinado Tribunal para ocupar cargo em comissão no citado Tribunal, sendo sua contratação efetivada em novembro de 2015. Ocorre que Joaquim, no exercício de suas atribuições, negou publicidade a atos oficiais, o que acarretou a sua exoneração, ocorrida em outubro de 2016. O fato também chegou ao conhecimento do Ministério Público, que pretende, após a devida investigação, ingressar com ação de improbidade administrativa contra Joaquim. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a ação de improbidade pretendida pelo Ministério Público pode ser proposta até

    Lei 8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

      

  • Na ação de improbidade administrativa, o prazo de prescrição varia de acordo com o réu, nos moldes estipulados pelo artigo 23 da Lei de Improbidade, que assim dispõe:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.     

    Assim, se o requerido foi detentor de cargo em comissão, como no caso retratado na questão, o prazo de prescrição para a propositura de ação de improbidade será de 5 anos, a contar do término do exercício do cargo. Como Joaquim foi exonerado em outubro de 2016, a ação de improbidade pretendida pelo Ministério Público pode ser proposta até outubro de 2021. 

    Gabarito do Professor: D
  • D. CERTA. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Exoneração: 10/2016 (término do vínculo com a administração pública). Conta-se o prazo prescricional (5 anos). Assim, a ação deve ser proposta até 10/2021.

  • Essa questão não está desatualizada?

    Muitos estão justificando a resposta de acordo com o Art. 23 da lei 8.429

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Porém com a nova redação o prazo prescricional é de 8 anos

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    Ou estou errado?

  • CAPÍTULO VII

    Da Prescrição

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2352907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rúbia e Nefertite são partes interessadas em um mesmo processo administrativo de âmbito federal. Em determinado momento, Rúbia formulou, por meio de manifestação escrita, pedido de desistência total do pedido formulado. A propósito do tema e, nos termos do que preceitua a Lei no 9.784/1999, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.


     

    Art. 51 da Lei 9.784/1999: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


     

  • Sim, o artigo 51 da referida lei que regula o processo administrativo dispõe que o interessado poderá, tanto desistir do processo como renunciar a direitos diponíveis a ele. O grande lance desse artigo é a forma especial que deve haver tanto para a desistência como para a renúncia que é a manisfestação expressa.

     

    Sempre sorria. Isso evita perguntas desnecessárias!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

  • Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei 9.784/99.

     

    O interessado (Rúbia) poderá por expresso, desisitir total/parcialmente do pedido formulado ou ainda renuciar a direitos disponíveis, Art. 51.

     

    Como há vários interesados no processo administrativo, a desistência/renúncia atinge somente quem tenha formulado (Rúbia) § 1o.

     

    A desistência/renúncia do interessado (de Rúbia), conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige, § 2o.

     

    Letra da Lei: 

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

  • CAPÍTULO XIII
    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (LETRA C e D)

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. (LETRA B)

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (LETRA A)

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Correta, B


    Galera, questão tranquila, pois traz a pura literalidade da lei, vejamos:

    CAPÍTULO XIII - DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO:


    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado

  • A DESISTÊNCIA será somente mediante manifestação ESCRITA.

  • Nefertite

  • Nefe quem?!

  • tite!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI 9.784/99

     

    A)ERRADA.Art. 51.§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    B)CERTA.Art. 51.§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia ATINGE SOMENTE quem a tenha formulado.

     

    C)ERRADA.Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação ESCRITA, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    D)ERRADA.Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    NÚBIA PODE DESISTIR A QUALQUER MOMENTO DO SEU PEDIDO,INDEPENDENTEMENTE DE FATOS SUPERVENIENTES,MAS LEMBRE QUE ESSA DESISTÊNCIA SÓ ATINGE ELA!! NEFERTITE CONTINUARÁ NORMALMENTE NO PROCESSO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. [GABARITO]

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (art. 51). 

     

    A sua desistêcia ou renúncia, porém, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (art. 51 §2°). 

    Portanto, a desistência ou renúncia de um interessado não atinge outros eventuais interessados habilitados no processo. (art. 51 §1°). 

     

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Nefertite ficou sozinha e tite no processo. 

    fica tite não...

  • Gab  - B

     

    Lei 9784

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 51 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    No caso em tela, a desistência atingirá somente Rúbia.

    Gabarito do Professor: B


ID
2352910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora estável, sofreu penalidade de demissão em janeiro de 2013. A pena foi invalidada por decisão judicial transitada em julgado em janeiro de 2016. Ocorre que o cargo de Maria, que é servidora pública federal, encontra-se provido pela servidora Joaquina. Nesse caso, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, Maria será

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8112

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Macete :  ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)

     

    Maria -> reintegrada com todas as vantagens

    Joaquina -> reconduzida sem direito a indenização

     

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  • A reintegração é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

  • (A)

    Outra igual que ajuda a responder:


    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: Procurador Q778155

    Antônio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Passados seis meses da aplicação da sanção disciplinar, Antônio reuniu novas provas que firmaram de forma incontestável sua inocência em relação aos fatos que deram azo à sua condenação e levaram à invalidação de sua demissão, administrativamente.

    Instado a exarar parecer sobre a reintegração do servidor, o Procurador da ALERJ opina, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pelo:


    Gabarito:

    c)deferimento da reintegração do servidor, mediante sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens; 

  • LETRA A CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais - Lei 8.112/90

     

    Maria, Servidora Pública Estável, demitida, tendo a sua demissão invalidade por decisão judicial, será reitegrada ao seu cargo, com ressarcimento de todas as vantegens a que faz jus (art. 28).

     

     Encontando-se o cargo de Maria, provido pela Servidora Joaquina, será esta reconduzida ao seu cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitada em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (art. 28, §2o). 

     

    Letra da Lei:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado (...), quando invalidada a sua demissão por decisão administriva ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    ALTERNATIVA CORRETA: A

     

  • Não confundir com art. 38 da Constituição da República:

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Correta, A

    Lei 8.112/90 - Art.28 - REINTEGRAÇÃO > É o retorno do estável irregularmente demitido > sendo reintegrado com todas as vantagens.

    (este pobre coitado foi demitido injustamente, assim sendo, terá direito a tudo o que teria se estivesse no cargo, não sai perdendo nada)

    Ao contrário, Lembrem-se: Quem sempre se fode é o servidor que está ocupando o cargo do servidor que foi demitido irregularmente, pelo seguinte motivo:

    Lei 8.112/90 - Art.28 - § 2 - RECONDUÇÃO > Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Para fixar:

    Eu Aproveito o Disponível;

    Eu Reintegro o Demitido;

    Eu Reverto o Aposentado.

    Eu Reconduzo o Inabilitado: em estágio probatório OU por eventual retorno do anterior ocupante (decorrente da reintegração);

    Eu Readapto o Incapacitado.

  • GABARITO ITEM A

     

    ESQUEMA MEU...

     

    REINTEGRAÇÃO: SERVIDOR --> RETORNA AO CARGO + RECEBE TODAS AS VANTAGENS DO PERÍODO QUE FICOU FORA.

     

    SE O CARGO:

    -EXTINTO --> FICARÁ EM DISPONIBILIDADE

    -OCUPADO --> ATUAL OCUPANTE SERÁ:    APROVEITADO

                                                                        RECONDUZIDO               ----> SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO

                                                                      DISPONIBILIDADE

  • O Cassiano é cheio dos macetes pra guardar! Haja criatividade!! hahahah

  • Nessa situação o servidor reintegrado recebe apenas as vantagens, mas não os vencimentos do período? Fiquei confuso, pra mim a resposta certa seria que ele recebe a REMUNERAÇÃO (vencimento + vantagens) do período.

  • Cassiano, muito show o teu macete!!!!!

  • ATENÇÃO:   CASO JOAQUINA  NÃO SEJA ESTÁVEL SERÁ EXONERADA !!!!

     

     

     

                                                               PAN 4 R          PROVIMENTO

     

    PAN 4R  ( promoção, aproveitamento, nomeação /   recondução, readaptação, reversão, reintegração )

     

                     PROVIMENTO ORIGINÁRIO:   NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.

                     CESPE. FUB -  Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.

     

             -     NOMEAÇÃO:  ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO.  DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.

     

               Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

     

    - 30 DIAS  PARA A POSSE.      A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  (art. 13 § 1º)      SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.

     

    - 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO       de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15  § 1º)    SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor.

     

          Art. 8º São formas de provimento    DERIVADO    de cargo público:  decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.   

     

                                   OBS.:    NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!!

     

              -         PROMOÇÃO     =        Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício   

    Cespe FUB

             -           READAPTAÇÃO  =         Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental.     Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes

     

    ATENÇÃO:    APLICA-SE AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL.

     

                        Não se aplica ao SERVIDOR EM COMISSÃO. APENAS AO SERVIDOR EFETIVO

     

     

     

    PROVIMENTO POR REINGRESSO

     

              -       APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável

     

     

     

                -     REVERSÃO -    retorno à atividade do servidor   APOSENTADO

     

                                   De ofício -  junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez

     

                                   A pedido -  análise discricionária do requerimento no interesse da administração.  Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e  MENOS de 70 anos.

     

     

              -        REINTEGRAÇÃO -  volta ao cargo  por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens

     

                            Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL

     

     

     

     

     

     

     

    CESPE TRE-PI

     

              -      RECONDUÇÃO -   SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.

                 Se aplica somente ao SEVIDOR ESTÁVEL.

     

  • Leo, eu sei que a Doutrina fala que no caso de o servidor não ser estável, ele será exonerado. Mas qual seria a fundamentação disso? Não parece ilegal, uma vez que não há essa previsão?

    Por fim, seus comentários são verdadeiras aulas, meu amigo. Parabéns.

  • Macete :

     reaDaptação → Doente

     reVersão; ( reVersão → VoVVoltou)

     REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    (...)

     

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

  • Reintegrada com efeito ex tunc

  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • GABARITO A

     

    a) Reintegrada, e ainda tem efeito EX TUNC. 

     

    É por isso que é perigosíssimo demitir servidor público sem motivo plausível, porque se ele recorrer e for reintegrado a Adm. Pública fica no prejuízo TOTAL!

  • Questão comentada: https://youtu.be/z289mjztRiU

  • Completando:

     

    Joaquina, se tiver vindo Removida de algum lugar a pedido, e se ainda estiver no estágio probatório, levará um belo pé na bunda.

     

    Por isso é arriscado pedir remoção antes de se tornar estável.

  • A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.

     

    ▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).

     

    ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).

     

    ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:

     

    - se estável:

     

    (i) reconduzido ao cargo de origem;

     

    (ii) aproveitado em outro cargo;

     

    (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado

     

    - se não estável: exonerado.

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado

  • GABARITO: LETRA A

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 28 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Assim, no caso em tela, Maria será reintegrada ao seu cargo, sendo ressarcida de todas as vantagens referentes ao período em que ficou fora do serviço público. 

    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


ID
2352913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:
I. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
II. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
III. O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
IV. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quinze meses, incluídas eventuais prorrogações.
No que concerne ao Sistema de Registro de Preços, conforme preceitua o Decreto no 7.892/2013, está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DECRETO 7892

     

    I - (CORRETO) Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Esquema para contratação de registro de preço :

     

    Futura ,

    Frequentes ,

    Parcelada ,

    A mais de um órgão ,

    Não é possível definir previamente a quantidade

     

    II - (CORRETO) Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária, que SOMENTE será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    III - (CORRETO)  Art. 7 § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade CONCORRÊNCIA, poderá ser EXCEPCIONALMENTE adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    Macete : Registro de PREÇO ->        PREGÃO E CONCORRÊNCIA      REGRA: MENOR PREÇO ,


    IV - (ERRADO)  Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços NÃO será superior a doze meses, INCLUÍDAS eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    Como não há um filtro para registro de preços no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só seguir! Bons estudos!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • O item IV encontra resposta também na Lei 8.666:

     

    Art. 15, § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    III - validade do registro não superior a um ano.

  • I. CERTO

    Dec. 7892/2013 Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:(...) IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

     

    II. CERTO.

    Dec. 7892/2013 Art. 7. § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    III. CERTO

    Dec. 7892/2013 Art. 7. § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.  

     

    IV. ERRADO

    Dec. 7892/2013 Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Fiz TRF 2 região e afirmo que chega a dar inveja ver a prova do TRT feita pela FCC. Mesmo não sendo uma banca com questões difíceis, a FCC é correta e sabe como formular uma questão, já a Consulplan foi uma lástima só. Nunca vi uma banca tão ruim, talvez a IBFC chegue perto.

  • Eu já sabia, por isso, nem fiz TRF2. A consulplan é imbecil. Usa um português ridículo no enunciado, coloca detalhes sacanas em cada item. FIM!

  • I. (CORRETA) - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    (...)

    V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

     

    II. (CORRETA) - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    (...)

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    III. (CORRETA) - O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    IV. (INCORRETA) -  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quinze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, (...)

  • Eu nunca tinha lido o Decreto que regula o Sistema de Registro de Preços (SRP). Olha que eu gosto de Direito Administrativo. A legislação é uma coisa infinita mesmo. O Estado precisa de muita gente qualificada e ética pra funcionar.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO Nº 7.892/2013

     

    I)CERTO.Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:  IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    II)CERTO.Art. 7. § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    III)CERTO.Art. 7. § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    IV)ERRADO.Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços NÃO será superior a DOZE MESES, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Sistema de Registro de Preços - Resumo

    O Sistema de Registro de Preços (SRP) não é uma modalidade licitatória, é um instrumento que facilita a atuação da Administração em relação a futuras contratações. Em outras palavras, é um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras. Utilizando esse procedimento, pode-se abrir um certame licitatório, em que o vencedor terá seus preços registrados, para que posteriores necessidades de obtenção dos bens e serviços sejam dirigidas diretamente a ele, de acordo com os preços aferidos.

    O SRP deverá ser adotado, preferencialmente, quando ocorrerem as seguintes situações: pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo; for mais propícia a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; não for possível, pela natureza do objeto, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

    - Dispensa a prévia dotação orçamentária;

    - utilizado para compras, serviços e obras;

    - seleção de licitantes feita através das modalidades concorrência ou pregão;

    - vigência de 12 meses da "ata de registro de preços";

    - preferência de contratação.

    Por fim, ressalto que o sistema apresenta, ainda, a possibilidade de que um órgão que não tenha sido incluído na origem do procedimento possa aderir à ata de registro de preços. É o chamado "órgão aderente". A "adesão" (ou carona) permite que a ata de registro de preços, durante sua vigência, possa ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem para a Administração. (Direito Administrativo, 2014, 4° ed., Editora Juspodivm, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres)

     

    "Buscai em primeiro lugar o reino de Deus e todas as outras coisas lhe serão acrescentadas..."

  • Já fiz prova da Consuplan em que o desgraçado do examinador trocou uma palavra de um dispositivo legal por um sinônimo e deu a alternativa como incorreta. É sofrível essa banca. 

  • D 7.892/13 
    I) Art. 3, IV 
    II) Art. 7, par. 2 
    III) Art. 7, par. 1 
    IV) Art. 15, III

  • A questão aborda o Sistema de Registro de Preços. Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    I. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
    Correta. O art. 3º, IV, do Decreto 7.892/13 dispõe que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    II. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
    Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 7º, § 2º, do Decreto 7.892/13: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".

    III. O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
    Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 7º, § 1º, do Decreto 7.892/13: "O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade".

    IV. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quinze meses, incluídas eventuais prorrogações.
    Incorreta. O art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 dispõe que "O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações".

    Gabarito do Professor: D
  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


ID
2352916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Pessoal , a autorização é um ato administrativo unilateral , discricionário e PRECÁRIO por meio do qual a administração autoriza que o particular preste um serviço público ou utilize um bem público no próprio interesse. A questão diz que o ato " preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público" , logo ele não pode ser anulado , pois não feriu o ordenamento jurídico. O ato posteriormente começou a causar malefícios e por conveniência e oportunidade a administração pode revogá-lo.

     

     

    Revogação ocorre :

     

    Motivo : Conveniência e oportunidade

    A revogação verifica-se como sendo a retirada, parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz no ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos" (GASPARINI, 2005. p. 103)

     

    Legitimidade: Administração Pública ; Todos os poderes ( executivo , legislativo e judiciário) têm competência para revogar os atos por eles EDITADOS.  

     

    Efeito : Ex Nunc ( prospectivo)

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • ALTERNATIVA CORRETA: E


    Complementando o comentário do colega Cassiano Messias:

     

    Se após a edição do ato, plenamente legal, há verificação de violação ao interesse público, cumpre à Administração revogá-lo.


     

    A revogação é o ato administrativo discricionário que a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.


     

    Efeitos ex nunc, respeitando os efeitos já produzidos.


     

    Enquanto a anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário. A revogação pode ser feita apenas pela Administração.

     

    A Súmula nº 473 do STF prescreve que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

    Há limitações ao poder de revogar:


     

    Atos vinculados;

    Atos consumados;

    Quando já exaurida a competência;

    Não pode atingir meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

    Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Os que geraram direitos adquiridos, conforme Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.

     

  • LETRA E

     

    ANULAÇÃO - EX TUNC

     

    REVOGAÇÃO - EX NUNC

     

    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC

     

     

     “Há dois tipos de pessoa que vão te dizer que você não pode fazer a diferença neste mundo: as que têm medo de tentar e as que têm medo de que você se dê bem” 

     

  • volta atrás e acabou (revoga ex nunc --- daqui pra frente)

  • Correta, E

    Galera, questão é simples:

    O ato do prefeito NÃO FOI ILEGAL, portando, não é passível de Anulação, mas sim de REVOGAÇÃO, gerando efeitos EX NUNC (NÃO RETROATIVOS)

    Formas de extinção dos atos administrativos:

    1ª - ANULAÇÃO:


    Razão > Quando o ato é extinto por ser ilegal;

    Efeito > Ex Tunc (retroatividade);

    Legitimidade para anular o ato > Administração Pública e Poder Judiciário.

    2ª - REVOGAÇÃO:

    Razão > Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    Efeito > Ex Nunc (irretroatividade);

    Legitimidade para revogar > Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
    _______________________________________________________________________________________________________

    Agora, um breve comentário sobre a Convalidação dos atos administrativos:

    Convalidação do ato administrativo:

    Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.

    O instituto pode ser utilizado em atos vinculados ou discricionários. A Lei 9784/99 prevê a convalidação, e assim prescreve:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Com base na legislação mencionada, podemos entender que a convalidação é uma faculdade concedida a Administração. Desta forma, o administrador poderá ao constatar um defeito de legalidade anular ou convalidar o ato.

    Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato administrativo) -COFO-

    Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc.
    __________________________________________________________________________________________________

    ANULAÇÃO > ATOS ILEGAIS > EFEITOS EX TUNC;

    REVOGAÇÃO > ATOS LEGAIS > EFEITOS EX NUNC;

    CONVALIDAÇÃO > ATOS ANULÁVEIS > EFEITOS EX TUNC.

  • RESPOSTA LETRA - E

     

     

    O ato em questão deverá ser REVOGADO, pois a extinção do ato administrativo PERFEITO E EFICAZ, deve ser realizada por REVOGAÇÃO e não ANULAÇÃO (ocorre com ATO ILEGAL). Os efeitos são EX NUNC, ou seja, "PRA FRENTE".

  • O ato passou a ser incoveniente, devendo assim ser REVOGADO,  e os efeitos da REVOGAÇÃO são EX NUNC (dali pra frente). Não houve ilegalidade, por isso não cabe anulação.

  • CAR-TTN

    CONVALIDAÇAO- EX-TUNC

    ANULAÇÃO-EX-TUNC

    REVOGAÇÃO-EX-NUNC

  • Anulado -> um ato deve ser anulado para retirada de atos inválidos, com vício, ilegais;

    Convalidado -> um ato pode ser convalidado para correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros;

    Revogado -> um ato deve ser revogado para a retirada de atos válidos, sem qualquer vício. 

    Logo, só se enquadra no caso narrado a revogação.

  • Galera, esta questão me deixou com um dúvida.

    Entendo que o objetivo da banca é que o examinado demonstre o conhecimento acerca da revogação e anulação dos atos administrativos. Porém, o enunciado me gerou a segunte dúvida: se a Administração, a seu critério, não revogar o ato, ele continuará válido, não podendo o Poder Judiciário anulá-lo, mesmo trazendo prejuízo ao meio ambiente?

    Seria muito grato se alguém sanasse essa dúvida.

  • Augusto, de fato, se o ato é válido e a administração pública não revogá-lo, continuará produzindo efeitos. Todavia, ainda que inerte a administração pública, o Poder Judiciário poderá anular o ato se sobrevier danos ou malefícios, com efeito ex tunc, como narrado no enunciado da questão. O que acontence na questão é que antes de acionarem o Poder Judiciário, o Prefeito pode revogar o ato administrativo com efeito ex nunc, sendo a medida imediata a se fazer pelo dito responsável, razão pela qual a letra E é a alternativa correta. 

  • Obrigado pela resposata, Lucas. Eu reconheço que, por preencher todos os requisitos legais, o ato é legal e, portanto, não pode ser anulado, apenas revogado. Ocorre que o enunciado narra que a atividade autorizada passou a criar malefícios à natureza. Essa alteração fática, a meu ver, não só torna o ato incoveniente para a adminsitração, mas também torna o ato contrário ao interesse público, havendo, assim, um vício de finalidade. Enfim, a minha dúvida é a seguinte, a alteração fática que torna o ato contrário ao interesse público interfere na sua legalidade? Desculpem se estou equivocado em algum ponto, mas não consigo conceber como um ato adminsitrativo que, apesar de legal na sua edição, passa, em razão de uma causa superveniente, a ofender o interesse público, não possa ser anulado pelo Poder Judiciário, dependendo a sua invalidação exclusivamente da discricionariedade da administração em revogá-lo.

  • VIDE:       Q777920

     

    O ATO FOI LEGAL:         "ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público."

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO

     

    ATO ANULÁVEL  = CONVALIDADO   (EX TUNC)

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

  • GABARITO LETRA E

    A questão retrata a aplicação do poder de polícia da Administração, no seu caráter preventivo, no qual o particular necessita obter anuência do Poder Público para a prática de determinado ato, neste caso mediante autorização (ato discricionário e precário). Desta maneira, por se tratar de ato discricionário da Administração, automaticamente descarta-se a anulação (efeito ex tunc), pois todo ato em que há liberdade de atuação do Poder Público, poderá este revogá-los (efeito ex nunc) por critérios de Conveniência e Oportunidade.

     

  • GABARITO E

     

    Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser 

     

    A questão trouxe alugns conceitos do ato discricionário, tal como:

     

    Autorização:  ato administrativo discricionário e precário no qual a Administração torna possível a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo e predominante interesse.

    Ex: autorização para o porte de arma.

    Demonstra que o ato cumpriu todos os requisitos legais e foi praticado quando as condições fáticas não violavam o interesse público, porém, a posterior, veio a gerar malefícios a natureza, dessa forma não atendendo mais o bem público.

     

    Diante do exposto, o cabe a revogação com efeito ex nunc, pois apenas não existem mais os motivos que o determinou.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • “Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora)”, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, página 294, 2016.

  • REVOGAÇÃO

     

    Ato legal/válido sofrendo revogação por discricionalidade da Adm Pública que não considera mais oportuno/conveniente a continuidade do ato.

  • Gabarito: E

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão:

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Órgão que praticou o ato                                      Tanto Administração

                                                                                                                                                    como o Judiciário

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                      Incoveniência e não oportunidade                          Ilegalidade e ilegitimidade

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                       Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

  • eu pensei como o Augusto Lima....

  • O ato era conveniente e oportuno e estava dentro de toda legalidade, como diz a questão. Mas no momento em que o dano ao meio ambiente se inicía, essa autorização passa a ser inconveniente e inoportuna. Por isso que pode ser revogado.

     

     

  • Estou com a mesma dúvida do Augusto Lima: não é possível que um ato inicialmente válido e eficaz possa vir a se tornar ilegal por razão superveniente a ensejar a anulação?

  • Revogação- retirada de um ato válido em razão da conveniência ou oportunidade.

  • Aos colegas que acreditam ser o ato passível de anulação por ilegalidade superveniente, entendo que a ilegalidade deva atingir o ato na sua origem, por isso os efeitos da anulação são ex tunc.

    Mas vocês colocaram uma dúvida na minha cabeça: se a Administração não revogasse o ato, poderia o Judiciário verificar se o juízo de conveniência contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade? 

     

  • Duas conclusões importantes quanto à CONVALIDAÇÃO para a FCC: 

     

    --> Não podem ser convalidados os atos impugnados administrativa ou judicialmente;

     

    --> Os atos administrativos podem ser convalidados pelo administrado (particular), quando o ato dependia de sua manifestação de vontade e a exigência não foi observada. O particular pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato (vide Q762980).

  • ''Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público.''

    Acredito que nesse trecho ficou claro que a ANULAÇÃO não seria a opção correta, visto que estavam presentes todos os requisitos legais.

     

    AProvação/ AUtorização e PErmissão são atos DISCRICIONÁRIOS, podendo ser REVOGADOS pela Administração.

  • "...bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público."

    Na minha concepção, esta frase indica que o ato já exauriu todos seus efeitos. Logo, também não poderia ser revogado.

    Bom, vindo da FCC, toda prova é um aprendizado.

  • A autorização é um ato discricionário. Ocorre a revogação apenas em atos discricionários ( motivos de conveniencia e oportunidade), logo, a autorização na questão apresentada é revogada. 

  • Eu entendi que o ato estava consumado ao tempo que verificaram os malefícios. 

    Affffe

  • Às vezes nós resolvemos tantas questões de "figurinhas repetidas" que somente uma questão desta para salvar aquela hora de estudo, pois bem.

     

    Tem gente achando que o ato administratido já teria se consumido e que não caberia mais o instituto da revogação, acontece que a questão deixou bem claro que foi concedida uma AUTORIZAÇÃO, ou seja, um ato unilateral precário! O que faz mudar tudo na questão, pois sabemos que a precariedade não garante a execução daquele ato para sempre.

     

    No momento da autorização para o desenvolvimento da atividade, não foi encontrada nenhuma condição nociva à natureza. Acontece após a execução, foi constatado que a atividade estava acarretando danos graves à natureza. O que fez com que o poder público revogasse a autorização para exploração daquela atividade.

     

    Se eu tiver me equivocado em algo, favor me avisar.

  • LETRA E

  • CONVALIDAÇÃO é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.

     A Lei 9784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ANULAÇÃO > ATOS ILEGAIS > EFEITOS EX TUNC;

    REVOGAÇÃO > ATOS LEGAIS > EFEITOS EX NUNC;

    CONVALIDAÇÃO > ATOS ANULÁVEIS > EFEITOS EX TUNC.

  • O ATO NÃO COMEÇOU A SER ILEGAL, MAS SIM INOPORTUNO E INCONVENIENTE ( os pilares do mérito adm.). DESSA, FORMA SÓ CABE REVOGAÇÃO ( efeitos Ex nunc- prospectivo)!

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoal, sem muitos rodeios. 

    Para resolvermos a questão precisávamos saber:

    1º - Autorização é um ato discricionário ( UNILATERAL ,  PRECÁRIO)

    2º - Não houve vício no ato, capaz de anulá-lo (estou me referindo aos aspectos de competencia, forma e finalidade)

    3º - Superveniencia de situação que tornou o ato inconveniente e/ou inoportudo para a administração (a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza)

    Somados os três, fica evidente que o ato poderia ser revogado, e como tal, com efeito ex nuncc

  • incólume = inalterado, intacto;

     

    vou dar um jeito de usar esta palavra na redação!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • dica forte

    aNulação e coNvalidaçãoEX TUNC (Tem N)

     

    REVOGAÇÃO (não tem letra N)EX NUNC tem N

     

     

  • A anulação não cabe, pois não houve ato administrativo ilegal ("Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público"). Não cabe a convalidação, pois não houve vício de competência ou forma, como dito anteriormente foi um ato administrativo totalmente legal e como fala-se de autorização e esta é um ato administrativo negocial discricionário (assim como a permissão), há razões de conveniência e oportunidade para que se revogue o ato. Não esquecendo que apesar da realização do serviço, a atutorização possui precariedade, logo, não dura para sempre, não podendo assim ter sido consumado ou exaurido de modo que pudesse limitar a sua revogação. Portanto, gabarito letra e.

  • Gabarito E

    ANULAÇÃO - EX TUNC (A PARTIR DE ENTÃO)

    COVALIDAÇÃ -EX TUNC

    REVOGAÇÃO EX TUNC (A PARTIR DE AGORA) 

    Di Pietro 30° edição, editora Forense.

     

  • A questão não possui resposta. Não há que se faar em revogação. 
    QUem entende pela revogação, desculpe-me, mas não sabe bem o que é revogação.
    Tecnicamente, o mais correto seria a aplicação do instituto do "cancelamento de licença", previsto na resolução 237 do CONAMA.

  • A AUTORIZAÇÃO COMO ATO NEGOCIAL PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO PERMITE A REVOGAÇÃO - MAS SEMPRE DEVE FUNDAMENTAR SUAS RAZÕES - ,NÃO GERANDO QUAISQUER INDENIZAÇÕES AOS PARTICULARES. COMO TODOS SABEM, QUANTO AOS EFEITOS JURÍDICOS, A REVOGAÇÃO OPERA EX-NUNC, OU SEJA, NÃO RETROAGE.

  • Se tinha todos os requisitos legais não pode ser anulado e nem convalidados.

    Só podia ser revogado por conveniência e oportunidade.

    Gab:E

    Flávio viajou nesse Conama aí.

     

  • Revogação:
    - superveniência de fatos novos
    - ato precário
    - efeito ex nunc
    - somente atos discricionários
    - de mérito (sem vício)
    - competência da própria Administração

  • O enunciado dá a resposa! O prefeito poderá: revogar.

    Art. 53 da Lei 9784/99.

    Simples. Até passar!

  • Gab E

     

    Devemos ter em mente que o ato não se encontra ilegal, mesmo causando maleficios à natureza o não é ilegal para o mundo jurídico, dessa forma devemos apenas Revogá-lo ou seja, o ato se tornou inoportuno para a situação que o município estava se encontrando.

     

     

  • Meu raciocínio:

    1)Não houve ilegalidade --> não será anulado

    2)Não será convalidado porque ela é ex tunc

    3)Resta revogação.

  • Só anulamos o que é ilegal.

    Observar os efeitos tunc efeito que retroage, nunc é efeito que vai ser sentido pelos membros da relação jurídica daqui para frente.

    No caso em tela é revogação, devido ao fato de o ato ser válido no momento da realização.

  • Comentários:

    A superveniência de fatos novos (identificação de posterior dano à natureza) autoriza que o Prefeito revogue o ato administrativo, sobretudo se se considerar que autorização é ato precário, que significa, portanto, que pode ser revogado a qualquer tempo, com efeitos prospectivos (ex nunc).

    Por outro lado, não há que se falar em convalidação nem anulação, já que não há vício a ser sanado ou que imponha o desfazimento do ato.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Veja que o ato é discricionário e está dentro da legalidade, por isso pode ocorrer dele ser REVOGADO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    REVOGAÇÃO: possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage.

    ANULIAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage.

    CONVALIDAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage.

  • O ato administrativo mencionado no enunciado da questão preencheu todos os requisitos legais e foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Portanto, trata-se de ato válido.

    A retirada de tal deve ser realizada através da revogação, que é extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

    Gabarito do Professor: E

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 311.


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.784/99)

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Autorização é ato discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo.

  • alguem pode me ajudar

    preciso responder esse texto

    Considere a seguinte situação hipotética:

    Oliver, prefeito do município Mata Azul situado no estado do Pará, constrói uma praça em uma região periférica da cidade para atender as reivindicações de munícipes que há muito tempo reclamavam sobre a falta de espaços de para o lazer. Durante a obra, o Prefeito solicita a colocação de um Outdoor com os seguintes dizeres: “A praça mais moderna e divertida da cidade, obra pública realizada pelo Prefeito Oliver". Qual princípio da Administração Pública é violado pela Prefeito Oliver? Por que? Qual o fundamento constitucional? (identificar o dispositivo constitucional, não é necessário transcrever)


ID
2352919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maciel é empregado da empresa X Ltda e exerce seu labor no horário noturno. Todavia, todas as sextas-feiras e aos sábados Maciel estendeu seu labor até as 07:00 horas. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    SÚMULA 60 TST:

     

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, DEVIDO É TAMBÉM o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

     

  • Complementando o comentário do colega Murilo:

     

    ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Trabalho noturno: é considerada a jornada das 22h às 5h do dia seguinte. O tempo é reduzido: de 60min ela é computada em 52min e 30s.

    O adicional será de 20% sobre a hora diurna.

    O horário misto ocorre quando há intercalação entre o horário diurno e noturno, devendo existir o pagamento do respectivo período.

    Pode haver a prorrogação da respectiva jornada noturna, além das 5h, devendo existir a continuidade nos pagamentos do adicional noturno, com jornada reduzida, conforme Súmula n. 60 do TST:


     

    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)



     

  • Nas Férias tem PINHO:
    Periculosidade
    Insalubridade
    Noturno
    HOra extra

    GANHES o 13º:
    Gorjetas
    Adicionais
    Noturno
    Hora Extra
    Salário

     

  • Dúvida:

     

    Eu não entendi uma coisa.

     

    Pela redação do enunciado dá a entender que o empregado por sua conta e risco estendeu sua jornada de trabalho nas sextas e sábados. Ainda assim o empregador deve ser penalizado pagando-o a mais?

  • marcelo nazaré, a questão não dá a entender que ele estendeu por sua conta em risco, simplesmente diz que ele trabalhou a mais. Cuidado para não interpretar informação que não existe na hora da prova!!!

  • Marina Araujo,

     

    permita-me divergir.

     

    Quando o enunciado diz "... Maciel estendeu seu labor ..." está mais do que claro, para mim, que partiu dele a intenção de ampliar a jornada de trabalho e não do empregador. 

     

    A minha dúvida é em saber se o empregador será responsabilizado por empregado que tenha estendido a jornada dele próprio sem ser a pedido do empregador. Até onde sei, quanto ao uso do EPI, por exemplo, o entendimento consolidado é no sentido de que é obrigação do empregador fiscalizar o uso do EPI, ou seja, não basta só o fornecimento dele, conforme se vê abaixo:

     

    Além de orientar sobre as normas de segurança no trabalho, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual. Até porque, a recusa do empregado em utilizar o equipamento, não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual acidente. Foi nesse sentido a decisão da 8ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a condenação de uma empresa de engenharia ao pagamento de danos morais e materiais a um empregado que perdeu a visão de um olho pela falta de uso dos óculos de proteção.

     

    Fonte: https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100477786/empregador-deve-fiscalizar-e-cobrar-uso-do-epi

     

  • Marcelo Nazaré, desculpe a intromissão, mas vc está procurando pêlo em ovo.. Na hora da prova se fizer uma interpretação errada, pode acontecer de  perder um precioso ponto atoa.. Se o Maciel tivesse trabalhado a mais pq ele é bomzinho, provavelmente estaria no enunciado da questão.. Não leve a mal é só uma deixa para não titubear na prova.. VALEU
     

  • Concursando Tribunais,

     

    não acho que sua opinião foi uma intromissão.

     

    Eu escrevi uma dúvida para quem pudesse me ajudar, afinal, eu estava com dúvida mesmo. Inclusive, acho que a finalidade deste espaço aqui é ajudar e ser ajudado, não é mesmo?

     

    No mais, já estou ciente que o voto vencido aqui sou eu.

     

    Obrigado.

     

     

  • Súmula nº 60 do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO 

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    OBSERVAÇÃO:

    O inciso II da sum. 60 do TST corresponde a "TEORIA DA RADIAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO SOBRE O DIURNO"

    Ex.: Trabalha, 22h às 7h terá direito as horas prorrogadas, pois cumpriu integralmente o horário noturno. Caso trabalhe das 23h até às 7h NÃO terá direito as horas prorrogadas, pois não cumpriu integralmente o horário noturno.

  • Além de incidir o adicional noturno, as horas extras após as 5h da manhã continuam sendo reduzidas a 52´30s.

    A título de enriquecimento cito a OJ 388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

    Segundo prof. Henrique Correa ocorrerá horário misto quando o empregado prestar serviços no período diurno e noturno. Exemplo: inicia o trabalho às 20h e vai até as 4h. Veja que nesse caso o período entre as 20h e as 22h será pago como hora diurna. Ao ultrapassar as 22h incide o adicional noturno e a redução da hora para 52`30s. 

    OBS: o contrário não é verdadeiro. Se iniciar a labuta no período noturno e estender para o diurno, não é considerado jornada mista.

     

     

     

     

  • Importante: prorrogação em jornada 12x36. 

     

    O gabarito da questão permanece correto, mas houve alteração quanto à especificidade da extrapolação do horário noturno em jornada 12x36. Previsão com a Reforma: 

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

     

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

  •  

    APLICABILIDADE DA SÚMULA 60 TST COM O ART. 59-A 

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de CCT ou ACT, estabelecer horário de trabalho de 12x36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

     

    § 1º  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.  

     

    Conforme preceitua o Art. 59-A § 1º, o item II da Súmula 60 do TST PERDE APLICABILIDADE em relação a quem trabalham na jornada de 12X36h, e, claro, a OJ 388 da SbDI-1 do TST também PERDE ESSA APLICABILIDADE.

     

    SUM 60 TST

    I - O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorogada esta, devido é também o adicioal quanto às horas prorrogadas. 

     

    OJ 388 SbDI-1 do TST

    O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

     

     

    GAB. C

     

     

  • MUDANÇA EM VIRTUDE DA REFORMA TRABALHISTA:

    As prorrogações  de horário noturno já são consideradas compensadas. Portanto, o empregado não terá direito ao adicional noturno e à hora reduzida caso preste serviços durante o período noturno e continue prestando após as 5 horas da manhã.

  • Gente, cuidado!!! A S. 60, II do TST só perde eficácia quanto ao trabalho exercido em turno de 12X36! A questão não trata deste tipo de jornada.

  • Cada um que diga uma coisa, creio que a súmula não perdeu aplicabilidade pois a exceção se refere apenas a turnos ininterruptos de revesamento de 12x36.

  • Gabarito (C), de acordo com o art. 73, § 5º, da CLT e com a SUM-60 do TST:
    SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

  • Gab - C

     

    Súmula 60 do TST

     

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. 


    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. 

  • Gabarito (C), de acordo com o art. 73, § 5º, da CLT e com a SUM-60 do TST: SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também

  • Sumula 60: II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    Gabarito: Letra C

  • A – Errada. O adicional noturno quanto às horas prorrogadas, também devendo ser pago com

    relação ao labor das 05h00 às 07h00.

    B – Errada. Mesmo as horas realizadas no período diurno, isto é, após as 05h00, ensejarão o

    pagamento de adicional noturno, pois se trata de prorrogação do trabalho noturno.

    C – Correta. É devido o adicional noturno relativo às horas prorrogadas e o referido adicional

    integra a remuneração para todos os efeitos, conforme Súmula 60 do TST:

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os

    efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também

    o adicional quanto às horas prorrogadas.

    D – Errada. O adicional noturno será integrado, inclusive, para efeito de férias – “para todos os

    efeitos”, como prevê a Súmula 60, I, do TST, transcrita acima. Além disso, o adicional não é devido

    apenas quanto à primeira hora prorrogada, sendo devido quanto às seguintes também – no caso,

    das 05h00 às 07h00.

    E – Errada. O adicional noturno será integrado, inclusive, para efeito de férias e 13º salário –

    “para todos os efeitos”, como prevê a Súmula 60, I, do TST, transcrita no comentário da alternativa

    “C”.

    Gabarito: C


ID
2352922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    SÚMULA 367 TST:

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando INDISPENSÁVEIS para a realização do trabalho,NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Pense numa sumula que cai muito. Complementando o Murilo, SUMULA 367 TST.

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL porque são indispensaveis PARA a realização do trabalho.

    QUANDO TEM PARA: não tem natureza salarial... lembre-se dos AAAA ( pArA).. NãO salarial.

     

    pode até usar o carro da empresa para pegar as gatas.. continua não tendo natureza salarial.

     

    GABARITO ''C''

  • ABARITO ITEM C

     

    Súmula nº 367  TST

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

  • Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

  • Com a Reforma trabalhista acredito que a resposta permaneceria a mesma, mas acho importante destacar essa importante alteração: 

    “Art. 457.  ........................................................... 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Alternativa "C".

    Teor da Súmula 367 do TST. Dái a importância do conhecimento das Súmulas e OJ'S, o que hodiernamente tem despencando nas provas.

  • SUM 367 TST

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

     

    Falando em veículos/transporte [DA REMUNERAÇÃO]

    Art. 458 § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:   

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

     

    Falando em veículos/transporte [DA JORNADA DE TRABALHO]

    Art. 58 § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

     

    GAB.C

     

  • Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregadoquando indispensáveis para a realização do trabalhonão têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • gab C

     

    Súmula 367 do TST

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

  • A questão faz referência à Súmula 367, I, do TST, que estabelece: A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    A – Errada. Mesmo se o veículo for utilizado pelo empregado em atividades particulares, não terá natureza salarial, nos termos da Súmula transcrita acima.

    B – Errada. As utilidades mencionadas, por serem “indispensáveis para a realização do trabalho”, não possuem natureza salarial.

    C – Correta. Mesmo se o veículo for utilizado pelo empregado em atividades particulares, não terá natureza salarial.

    D – Errada. As utilidades mencionadas, por serem “indispensáveis para a realização do trabalho”, não possuem natureza salarial. O veículo utilizado para o trabalho, ainda que utilizado em atividades particulares, não ostenta natureza salarial.

    E – Errada. Mesmo se o veículo for utilizado pelo empregado em atividades particulares, não terá natureza salarial. Ademais, ainda que da habitação seja utilizada para hospedar familiares residentes em outro estado, a natureza continua sendo não salarial.

    Gabarito: C


ID
2352925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ruth, Ajudante Geral da fábrica de parafusos CDE Ltda., foi dispensada injustamente em 1 agosto de 2016, sendo que em suas verbas rescisórias não foi pago nenhum valor a título de Participação nos Lucros ou Resultados − PLR, estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado no início do ano, em um salário contratual de cada trabalhador, a ser pago em dezembro do mesmo ano. Neste caso, Ruth

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  A

     

     

    SÚMULA 451 TST

     

    FERE o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros.

     

    Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, É DEVIDO o pagamento da parcela de forma PROPORCIONAL aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Súmula nº 251 do TST - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XI, CF/1988

    A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.

     

    Súmula nº 451 do TST - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • Karina Adami, a súmula 251 do TST foi cancelada. Só conferi no livro de súmulas do site do TST.

  • Súmula 251 (cancelamento mantido)
    Súmula cancelada - Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994

  • Em caso de rescisão contratual é devida a participação nos lucros proporcional aos meses trabalhados (OJ 390 SDI-1 do TST).

     

    Gab. A

  • Resposta Correta: A).  Conforme bem exposto pelo colega Murilo TRT, atualmente o assunto é tratado na Súmula 451 do TST, que dispõe: 

    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • Também marquei a A, mas considerando que ela está correta, existe algum erro na E? 

    Existe alguma norma que impeça o empregador de pagar o PLR de forma integral se assim decidir? O empregador não tem essa liberalidade de pagar a mais como se fosse um bônus?

  • Colega Rodrigo, se o empresário quiser doar a empresa inteira para funcionaria, ele pode. Mas a LEI não faz tal previsão.
    No nosso caso aqui temos que nos prender ao que a lei obriga. Na prática,  a opçao E não estaria errada, mas é uma extrapolação ao texto legal.

    Outro exemplo: o 13º salário a empresa é obrigada a pagar aos funcionários, mas tem muitas empresas que dão uma cesta de natal ou algum bônus extra.

  • Rodrigo, o ponto é que existem critérios para pagamento da PLR que são acordados em negociação coletiva. Ele poderia até pagar, mas não chamaria de PLR, concorda?

  • PLR não se incorpora à remuneração, mas é devida ainda que o contrato tenha sido extinto antes da data do seu pagamento, logo é conclusivo que há obrigação patronal de pagamento do PLR decorrente de acordo ou convenção coletiva.

    Súmula 451 TST: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • se ela fosse dispensada por justa causa ainda teria direito?

  • Pricisla Breves, o empregado demitido por justa causa perde a maior parte dos direitos. Tendo direito somente ao saldo de salário, férias adquiridas e não gozadas e o décimo terceiro integral não recebido. Não tendo direito às demais parcelas: férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saque do FGTS.

  • Súmula nº 451 do TST

    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários. O trabalhador demitido por justa causa apenas tem direito ao saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

  • Súmula nº 451 do TST

    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • Gab - A

     

    SÚMULA 451 DO TST

     

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

     

     

  • A – Correta, nos termos da Súmula 451 do TST, que trata da PLR proporcional em caso de

    rescisão antecipada do contrato:

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que

    condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de

    trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão

    contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses

    trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

    B – Errada. Ainda que tenha sido dispensada antes da data estipulada para pagamento da

    PLR, Ruth faz jus à PLR. Todavia, neste caso, o pagamento será proporcional.

    C – Errada. Independentemente da iniciativa ter sido do empregador ou não, o pagamento da

    PLR será proporcional.

    D – Errada. Independentemente de o término do contrato ter ocorrido por rescisão antecipada,

    Ruth faz jus à PLR. Todavia, neste caso, o pagamento será proporcional.

    E – Errada. De acordo com a Súmula 451 do TST, a forma de pagamento – integral ou

    proporcional – não será a critério do empregador, mas sim proporcional.

    Gabarito: A


ID
2352928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Cláusula X da Convenção Coletiva de Trabalho H fixa adicional de insalubridade em 10% sobre o salário mínimo regional quando a insalubridade for graduada em grau médio. A Cláusula Y da Convenção Coletiva de Trabalho G fixa adicional de insalubridade proporcional ao tempo de exposição, limitando em 5%, 10% e 15% sobre o salário mínimo regional, respectivamente, de acordo com o grau constatado, se mínimo, médio ou máximo. Nestes casos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo

     

     

    ESQUEMA PARA NÃO ESQUECER:

     

     

    ADICIONAL:

     

    -PERICULOSIDADE ----> 30%   SOBRE SALÁRIO BÁSICO

     

     

    -INSALUBRIDADE:

    10% (MÍNIMO)

    20% (MÉDIO)          ------> SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

    40% (MÁXIMO)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • De acordo com o entendimento do TST, não é possível a redução do adicional de insalubridade através de negociação coletiva:

     

    A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é forte no sentido da impossibilidade de redução do percentual do adicional de insalubridade por meio de norma coletiva, por se tratar de questão ligada à saúde e higiene do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, na linha do entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do TST (1ª Turma do TST, RR 0001206-33.2011.5.03.0106, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa; DEJT: 07/06/2013; 2ª Turma do TST - RR - 0002121-91.2011.5.03.0006, Relator Desembargador Convocado: Valdir Florindo, DEJT: 04/10/2013; 3ª Turma do TST, RR -0001354-47.2011.5.03.0105, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT: 26/4/2013; 4ª Turma do TST, RR - 0001612-26.2011.5.10.0020, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, DEJT: 28/6/2013; 5ª Turma do TST, Ag-RR - 0001054-86.2011.5.03.0137, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT: 15/2/2013; 7ª Turma do TST, RR - 0001447-80.2011.5.3.0114, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, DEJT: 16/8/2013; 8ª Turma do TST, RR - 0001445-16.2011.5.03.0113, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, DEJT: 9/11/2012).

     

    Nesse sentido, ambas as cláusulas são inválidas. Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • teria que saber que a súmula 364 teve seu item II MODIFICADO.

    Nesse aspecto, apesar da súmula falar de adicional de PERICULOSIDADE, se aplica ao adicional de INSALUBRIDADE também.

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo

  • CLAÚSULAS DA ACT ou CCT QUE MODIFICAM OS PERCENTUAIS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ou INSALUBRIDADE

    - NÃO PODE: colcoar um percentual menor que o da lei

    lembrando : PERICULOSIDADE ( 30% sem adicionais) e INSALUBRIDADE ( 10% fraco, 20% médio, 40% grave)

    - NÃO PODE percentual proporcional ao tempo de exposição ao risco.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Quanto à cláusula X, verificar a súmula vinculante n. 4 do STF:

     

    "(...) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 894, II, DA CLT. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n. 4, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula n. 228 desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Incidência do art. 894, II, da CLT. Recurso de embargos de que não se conhece" (TST-E-ARR-118200-73.2006.5.15.0046, SBDI-I, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, publicado em 1º.7.2016).

     

    No que toca à cláusula Y aplica-se o novel dispositivo 611-B, XVIII, da CLT,  introduzido com a denominada "Reforma Trabalhista" (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017):

     

    Art. 611- B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho,exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVIII –adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas

  • Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico‑profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta).

    Delgado, Mauricio Godinho.. Curso de Direito do Trabalho (Página 1465-1466).   Edição do Kindle. 

  • GABARITO: D

     

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

     

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

     

  • Resumindo o comentário dos colegas e adicionando artigo da REFORMA TRABALHISTA:

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). QUESTÃO

    Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico‑profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta).

    Delgado, Mauricio Godinho.. Curso de Direito do Trabalho (Página 1465-1466).


    Pela Reforma Trabalhista:

    Art. 611 -B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA)

    XVIII - adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

  • Que perguntinha chinfrim.

  • MAX.     = 40%

    MÉDIO  =20%

    MÍN.   =  10%

    PERICULOSIDADE  =30%.

  • Pela nova reforma,  só poderá mexer no enquadramento da atividade e ausência de licencia previa do órgão competente,  os adicionais são normas de ordem pública sendo ILÍCITO O TRATAMENTO POR NORMA COLETIVA.

     

    ASSIM GRAVEI. 

     

    GAB LETRA D (CONTINUA ESSE AINDA)

  • A questão continua correta, entretanto houve algumas alterações na CLT.

    Art 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;  

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 611-B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
    XVIII- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou periculosas;
     

  • Com a reforma trabalhista, a convenção e o acordo não podem suprimir ou reduzir o adicional, mas podem definir o grau.

    Exemplo1: Definir que grau médio é de 10% - não pode ( Art 611-b XVIII)

    Exemplo 2: Definir que coleta de lixo hospitalar é de grau mínimo - pode ( art 611-A XII)  

     

     

  • Gab: B

     

    Só complementando os comentários sobre a reforma trabalhista:

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

     

    Os artigos que tratam do ACT e CCT prevalecer sobre a lei versam somente sobre o adicional de INSALUBRIDADE.

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XII – enquadramento do grau de insalubridade.

    (enquadrar uma atividade em grau MÍN, MÉD ou MÁX e não mudar os percentuais de cada grau)

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

  • O comentário da colega Carine Proença não está correto...=/

    A colega Lidiane Coelho explicou certinho! =)

  • Lidiane Coelho colocou gabarito como "B"??? qual fundamentação?

  • Mas ela disse ,exatamente, na teoria, a mesma coisa que eu disse na prática.  

     

  • ATENÇÃO!

     

    As ACT/CCT podem decidir sobre o enquadramento, não a percentagem! 

  • Carine e Lidiane falaram a mesma coisa. Estão corretas!
  • RESUMO:

     

    AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

     

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

    HIPÓTESES:

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

     

    AD. INSALUBRIDADE

     

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

    OBS(1):  SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Ao meu ver, a questão estava explorando  artigo 611-A . XII 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; 

    Nesse caso as CCT ou ACT podem atuar no enquadramento o grau de insalubridade, mas não poderá alterar os percentuais, nem dissuadir

     daquilo determinados pelos orgãos competentes. 

  • Insalubridade                                     PERICULOSIDADE

     %       /      GRAU                                 %       /      GRAU

    10%    /     mínimo                                 30%

    20%    /       médio

    40%    /     máximo

     

          SUM 364 TST

    II - Não é válida cláusula de ACT/CCT fixando o adc. de periculosidade em % inferior ao estabelecido em lei e propocional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública.

     

          CLT

    Art. 611- B. Constituem objeto ilícito de CCT/ACT,exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVIII –adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas

     

    GAB. D

  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    II - banco de horas anual;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;            

    XI - troca do dia de feriado

     

    ** XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                   (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Com a reforma (após esta prova), verificar art.611-A, XII da CLT.

  • Gente, cuidado pra não confundir o limite de porcentagem com enquadramento!

    O que a reforma trouxe (na sacanagem, diga-se de passagem) é que a empresa pode definir o que é e o que não é insalubre (enquadramento), se necessário chamando perícia, sem necessidade do MTb. 

    Mas ela não pode dizer que uma atividade que é de 40% vai passar a ser de 10%. 

  • Nunca é demais reforçar, já que muitos colegas estão confundindo as duas coisas:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    (...)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) 

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (...)

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    CCT/ACT podem alterar o enquadramento do grau de insalubridade. Mas não pode alterar a porcentagem desse adicional de remuneração, que estão previstos na CLT. 10% minimo, 20% médio e 40% máximo.

     

    Ainda não entendeu? Exemplo prático: A pessoa trabalha num hospital, como bioquímica. Devido à exposição a diversas amostras de exames e alto índíce de contaminação, faz jus ao rececimento do adicional de insalubridade. No grau máximo. Ou seja, recebe 40%. CCT/ACT podem alterar o enquadramento desse grau. E pode dizer que o grau de insalubridade passará a ser o minimo, de 10%. Isso é válido, conforme o Art. 611-A, XII. O que não é válido é a alteração nominal da porcentagem de cada grau, como querer estipular 25%. Isso é ilegal, conforme o Art. 611-B, XVIII.

     

    Bons estudos!

     

    EDIT: Esse comentário deve ser desconsiderado para concursos que não vão cobrar a MP 808, que  já caiu, inclusive.

  • Excelente comentário do colega Gabriel Borges! Simples e preciso! 

    ACT e CCT poderão dizer, por exemplo, que determinada atividade e local não estão mais no grau máximo e sim no grau médios, mas NÃO poderão mudar o percentual de cada enquadramento, por exemplo, dizer que o grau máximo agora é 25%.

     

  • Stela Maris, que aula!!

  • As duas são inválidas - Alternativa D

    Após a REFORMA o enquadramento de insalubirdade foi alterado (art. 611-A, XII), isso quer dizer que pode mudar determinada atividade de máximo (40%) , médico (20%) e mínimo (10%), mas nao pode mudar os percentuais (Art. 611-B, XVIII). 

    Temos ainda um questionamento: Súmula vinculante nº 4 - "O salário-mínimo não pode ser usado como indexadoor de base de cálculo de vantagem de empregado ou servidor público. 

    Súmula 228 - Após publicação da SV 4 o adicional de insalubridade será calculado sobre o salárioi básico. 

     

     

     

  • Parabéns, Stela Maris, excelente explicação!

  • alguém sabe informar como ficou essa questão após mp?

  • Continua a mesma coisa Ka Ardua ;)

  • Obrigada Felipe Pereira :)

  • Gab - D

     

    CLT

     

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo

  • Pessoal, é o seguinte: o que a Reforma Trabalhista (Lei 13467) fez foi autorizar que o empregador reclassifique certa atividade em algum dos graus de insalubridade. Ou seja, limpar banheiros públicos pode ser classificado como uma atividade insalubre de grau mínimo, por vontade do empregador.

    MAS... o empregador não pode mexer nos percentuais de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo da região. A esta porcentagem ele está vinculado.


ID
2352931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luciana e Suzana são amigas inseparáveis e, em razão da permissão de seus empregadores, pretendem gozar férias juntas, planejando uma longa viagem. Porém, precisam verificar quantos dias possuem para gozar de férias. Considerando que, durante o período aquisitivo de férias, Luciana teve 7 faltas injustificadas e Suzana teve 4 faltas injustificadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    MACETE DO ''69''

     

    DIAS DE FÉRIAS (-6)        FALTAS INJUSTIFICADAS  (+9)

       30                                   ATÉ 5

       24                                   6 A 14

       18                                  15 A 23

       12                                  24 A 32

     

     

    LUCIANA --> 7 FALTAS --> 24 DIAS CORRIDOS

    SUZANA---> 4 FALTAS ---> 30 DIAS CORRIDOS

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

  • Sacanagem ter que decorar isso!

    Para facilitar a minha decoreba, digo, o meu estudo, achei melhor decorar os n. todos, sabendo que o n. de férias decai de 6 em 6:

    305

    24614

    181523

    122432

  • COM A TABELA DECORADA FICA MUITO FÁCIL DE RESPONDER.

  • Dava pra matar a questão sabendo que com até 5 faltas o empregado tem direito a 30 dias de férias!

  • TEMA DE LONGE O MAIS CLÁSSICO e recorrente da FCC, quando se trata de férias.

    COM A TABELA NA CABEÇA DECORADA, nem 10s para resolvê la.

    FALTAS x DIAS CORRIDOS
    5 -> 30 
    6 a 14 -> 24
    15 - 23 -> 18
    24 - 32 -> 12

    REGRA DO 69 >>> grave a primeira regrinha quem faltou até 5 dias, não serão descontados os dias, sendo integral pelos 30 dias. Diante disso, a diferença nos dias corridos serão sempre de 6 dias e das faltas cometidas serão de 9. Exemplo. 5 + 9 = 14; 30 - 6 = 24.... lembrando que acima de 32 faltas corridas não haverá férias.

    GAAB LETRA  B

  • Amei os comentários c bizus :)

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    (REVOGADO!)

  • olá pessoal!!

    só estou passando aqui p deixar uma perguntinha, pq as provas de tecnicos parecem ser mais dificil do q as nivel superior? tem uma resposta lógica?

    digo isso pq essa questaõ foi dada, msm se vc não soubesse a primeira, a segunda vc saberia q era 30 dias. e a única opção q tem 30 é a B.

    rezo todo dia p uma questaõzinha dessa cai na minha prova.

  • David TRT a resposta é simples, a prova de tecnico é mais concorrida, uma vez que, normalmente, quem faz para tecnico faz para analista, mas a recíproca não é verdadeira.

  • Pessoal, essa regra das faltas injustificadas ainda está valendo?

  • O que foi revogado é o trecho que falava dos trabalhadores em regime de tempo parcial, ou seja, o Art. 130-A. Já o Art. 130 continua vigente, conforme transcrito abaixo.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

     

    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O problema desse tipo de questão é que todo mundo acerta. 

  • Gab - B

    CLT

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;          

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

     

     

  • gab B

  • O empregado que tiver até 5 faltas injustificadas gozará de 30 dias de férias, tendo Suzana apenas 4, gozará de 30 dias. Por sua vez, Luciana, que faltou 7 dias injustificadamente, terá direito a apenas 24 dias.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    Gabarito: B


ID
2352934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ricardo é empregado da empresa Z exercendo as funções de jardineiro. Assim, quando termina a sua jornada de trabalho, se dirige ao vestiário para trocar o uniforme, sendo que, após a troca ele registra a sua saída no cartão de ponto. Neste caso, de acordo o entendimento Sumulado do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA 366 TST

     

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos(5 MINUTOS), observado o limite máximo de dez minutos diários(10 MINUTOS).

    Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    CLT

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Súmula nº 366 do TST - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO  (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

  • Pessoal, isso aqui está inválido (2001)? Alguém sabe explicar? 

    "SUM-449 - A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou
    o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou
    acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a
    jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras."

    Obrigada!

  • Kamila, 

    Eu acho que é pelo seguinte.

    Acontece que, antes dessa Lei, não havia qualquer disposição legal a respeito da diferença de minutos no cartão de ponto, o que fazia com que as empresas em seus acordos ou convenções coletivas tratassem sobre o assunto da maneira que melhor lhes conviesse.

    Com a introdução do §1º do art. 58 da CLT que diz: 

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    Fez-se necessário a edição da súmula 449 para esclarecer que as cláusulas que dispunham sobre o assunto não seriam mais válidas, devendo prevalecer o conteúdo normativo.

  • Me enrolei no incluido/excluído. Tem que lembrar que o tempo a disposição do empregador se inclue como hora trabalhada, portanto se o empregado se atrasa 12 para colcoar a roupa e ir embora, vai contar como hora. Então é incluso! 

  • "R RF.", eu também me enrolo com esses termos "não incluído", "computado", "não reduzido..." PORÉM o mais importante é sabermos que em quatro meses essa questão estará desatualizada, haja visto que na reforma trabalhista passou-se a EXCLUIR o tempo de higiene e preparo, mobilização e desmobilização do trabalhador para efeitos de jornada de trabalho, ainda que esteja clara e exclusivamente à disposição do empregador. 

  • Kamila Gomes,

    Na linha do exposto pela colega Rebeca Oliveira, encontrei um precedente da 3ª Turma do TST, julgado de dezembro/2000, validando Clausula de Acordo Coletivo que fixava “a possibilidade do registro do cartão-ponto em até quinze minutos ao início e ao término da jornada de trabalho”, tendo como fundamento a inexistência de “preceito de lei garantindo o direito às horas extras decorrentes da contagem minuto a minuto”. Eis o julgado:  RR - 366939-77.1997.5.04.5555 , Relator Juiz Convocado: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 06/12/2000, 3ª Turma, Data de Publicação: DJ 09/02/2001.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, COM A REFORMA TRABALHISTA A  SÚMULA 366 TST PERDEU SUA EFICÁCIA NA PARTE FINAL.

    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO  (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 1o. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    § 3o . Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

    (REVOGADO!)

     

  • Reforma trabalhista, Lei 13.467/2017:

     

    CLT, art. 4º, § 2º - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

     

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • Não entendi pq a "C" está errada com a reforma trabalhista 

  • A questão refere-se à Súmula 366, TST. Porém, com a Lei 13.467/ 2017 (REFORMA TRABALHISTA), esta Súmula se tornou obsoleta. Vejam: 

    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO  (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

     

    Reforma trabalhista, Lei 13.467/2017:

     

    CLT, art. 4º, § 2º - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

     

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Portanto, de acordo com a REFORMA TRABALHISTA, se não houver obrigatoriedade de troca de uniforme dentro da empresa, esses minutos no vestiário não serão computados para efeito de horas extras. 

  • Aos colegas comentando que a questão está desatualizada, não, ela ainda não está.

    Para quem vai fazer o TRT-CE, por exemplo, que será antes do término do vacatio legis da Reforma Trabalhista (L 13.467), valerá o antigo texto da CLT.

     

    Portanto, atenção!

  • Show, Kamila, parabéns.

    Gostei.
    Isso mesmo galera, para quem já está se habituanrdo à reforma trabalahista, tal caso é um dos que o empregado não fica à disposição do empregador, ISSO SENDO POR ESCOLHA PRÓPRIA trocar de uniforme na empresa, agora se a empresa obrigá lo, ai sim conta como tempo à disposição do empregador.

    GAB LETRA C, de acordo com a súmula 366 do TST.

  • Pensando na reforma, o dedo já foi seco na letra B rsrsr..

  • qual é o gabarito atual com a reforma trabalhista?

  • Deve-se ter atenção para as próximas provas pois a Reforma Trabalhista só exclui do tempo à disposição do empregador a troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa

     

    Nova redação:

     

    Art. 4º, § 2º - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: 

     

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

  • Lembrando que além da questão do uniforme, com a literalidade do artigo na reforma trabalhista " Deslocamento por qualquer meio até o posto efetivo de trabalho não é considerado tempo a disposição", nesse caso além da exclusao da hora itneres, pela expressao "qualquer meio" acredito que podemos entender que esse tempo máximo de 10 minutos também esteja revogada tacitamente. 

    O que acham?

  • Entendimento de acordo com a redação dada ao art.4º da CLT, pela Reforma Trabalhista, para as provas que já cobrarão a reforma:

    TROCA DE ROUPA/UNIFORME ------> HÁ OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR A TROCA NA EMPRESA --------> é tempo à disposição ------> computa como HE se exceder a jornada normal.

     

    TROCA DE ROUPA/UNIFORME ------> NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR A TROCA NA EMPRESA ------> NÃO É TEMPO À DISPOSIÇÃO ----> não será computado como HE o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previstos no parag. 1º do art 58.

  • HOJE , a resposta seria LETRA B !

    REFORMA TRABALHISTA 

  • LETRA "B":

    De acordo com a Lei n 13.467/17, que altera o art. 4, § 2, da CLT, a troca de uniforme não é mais considerado tempo à disposição do empregador, desde que não seja obrigatória a sua troca dentro da empresa. Assim, a letra correta é a letra "B".

    "Art. 4o  ................................................................ 

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa."

  • Pessoal, uma dúvida... Se alguém puder me ajudar...

     

    Entendi que o § 2º do artigo 4º da Lei n 13.467/17 vai de encontro ao que diz a Súmula 366, pois:

     

    - o § 2º do artigo 4º da Lei n 13.467/17 diz que "não se considera tempo à disposição do empregador"...

    - e a Súmula 366 diz que fica "configurado tempo à disposição do empregador"...

     

    Estou confusa...

  • Não é possível se afirmar a reposta com a nova reforma trabalhista, visto que excluiria-se o tempo para troca de uniforme caso não houvesse obrigatoriedade de realizar essa troca na empresa. Se essa troca tivesse de ocorrer na empresa teríamos a contagem, e a letra C continuaria correta. Como o enunciado não nos traz essa informação, pode ser tanto B quanto C a resposta correta.

  • Notifiquem o QC.

     

  • Antes da reforma o gabarito era C. Com a reforma, o gabarito passa a ser B e pronto. =D

  • Eu penei mto pra entender essa questão no pós-reforma! Aí conversei hj com o Stevão Gandh e ele me trouxe uma sacada brilhante:

    PRIMEIRO TROCA DE ROUPA, DEPOIS BATE O PONTO! (regra)

    (logo, a troca de uniforme está EXCLUÍDA da jornada)

    -

    Desenvolvendo melhor...

    1) Regra: O tempo gasto para troca do uniforme não é computado na jornada (troca excluída da jornada).
    -> Primeiro troca o uniforme, depois bate o ponto.
    -> Raciocínio: o trabalhador já deve estar pronto qdo do início da prestação do serviço. Se ele vai escolher se arrumar em casa, ou na empresa, tanto faz. O que importa é que ele deve estar vestido no horário acordado. Afinal, enquanto está trocando de roupa, ele não está à disposição do empregador, logo não é jornada. 

    -


    2) Exceção: o tempo gasto na troca de roupa é computado na jornada (troca incluída na jornada).
    -> Primeiro bate o ponto, depois troca o uniforme.
    -> Raciocínio: o empregador não permite que os empregados transitem na rua de uniforme, ou é um tipo de equipamento que ele só vai poder vestir na empresa (imagina que ele é um astronauta, ou que ele usa aquela roupa pra pegar mel de abelha kkkkk). Então ele bate o ponto, dps ele usa o tempo da jornada pra se ajeitar, pq há obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

    -

    Então, no pós-reforma, a resposta é a LETRA B! =D

     

  • a questão pede entendimento sumulado, então a reforma trabalhista nao retira esse entendimento!

  • Gabarito após 11/11, reforma trabalhista, letra B. -> 

    b) cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, excluindo o tempo para troca de uniforme. 

    Pois, se o empregado ficou na empresa por livre e espontânea vontade, não é tido como à disposição do empregador; agora se for um uniforme obrigatório pela empresa/empregador, aí sim entra na jornada laboral.

    LETRA C (conforme súmula 366, obsoleta com a reforma, excluindo assim a parte final da súmula)
    LETRA B (após a reforma)

  • Acertei, QC!

     

    Em 11/11/2017, às 20:12:33, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 11/11/2017, às 20:12:29, você respondeu a opção B. Errada!

  • Lembrando que com a deforma na CLT, pevê agora o art. 4, § 2º, VIII - "troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedadede realizar a troca na empresa."

     

    Ou seja, a troca de uniforme só será computada como jornada, se houver ordem do empregador para que o empregado faça isso no ambiente da empresa, caso contrário, exclui-se o tempo gasto com a referida troca pra fins de cômputo da jornada. Logo, a alternativa C se tornou obsoleta, como já explicado pelos colegas, sendo a B a melhor resposta de acordo com a atual legislação.

  • SEM GABARITO

     

     

    SÚMULA 366 TST: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos(5 MINUTOS), observado o limite máximo de dez minutos diários(10 MINUTOS).

    Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

     

    CLT

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    NOVO ARTIGO DA REFORMA:

     

    Art. 4º - § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por ESCOLHA PRÓPRIA, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso;     

    III - lazer;         

    IV - estudo;      

    V - alimentação;             

    VI - atividades de relacionamento social;   

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando NÃO HOUVER obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     

    PS: O PERÍODO DE TROCA DE UNIFORME SOMENTE NÃO SERÁ COMPUTADO SE NÃO HOUVER OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR A TROCA NA EMPRESA.

    NO ENTANTO,SE A TROCA FOR OBRIGATÓRIA,COMPUTARÁ SIM!!! 

    NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO NÃO MUDOU O GABARITO,MAS PERMANECEU SEM GABARITO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • COMPUTARA: QUANDO EMPREGADOR MANDAR.

     

    NÃO COMPUTARA: POR ESCOLHA PROPRIA. EMPREGADOR NÃO MANDAR

  • REFORMA TRABALHISTA - UNIFORME

     

    OBRIGATÓRIA TROCA NA EMPRESA - tempo à disposição, conta como extra.

    NÃO É OBRIGATÓRIA A TROCA NA EMPRESA - não é tempo à disposição, não conta como hora extra.

  • QUESTÃO ATUALIZADA. A QUESTÃO PEDE ENTENDIMENTO DO TST E NÃO DA CLT. ATÉ 28/03/2018 A SÚMULA AINDA NÃO FOI ALTERADA , ENTÃO O GABARITO PERMANECE O MESMO.

  • Gabarito (B), de acordo com a novo §2º do art. 4º da CLT:
    CLT, art. 4º, § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação [variações no registro de até 5 minutos e 10 minutos diários], quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre
    outras: (..)

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.


ID
2352937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, no tocante à estabilidade do dirigente sindical, considere:
I. Não é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, se a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse tenha sido realizada fora do prazo legal previsto na CLT, mesmo que a ciência do empregador ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não subsistirá a estabilidade.
III. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

     

    SÚMULA 369 TST

     

    I)ERRADO.    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     

    II)CERTO.    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.  

     

    III)CERTO.   V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • Só para acrescentar, apenas em dois casos haverá estabilidade mesmo que durante o período de aviso prévio: gestante e acidente de trabalho.

  • Súmula nº 369 do TST -  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Só para complementar, conforme o art. 543, § 5º da CLT o prazo para comunicação é de 24 horas.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.  

    § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º.  

  • Acrescentando sobre o Dirigente Sindical

     

    Contrato por prazo determinado: Em regra, não gera direito à estabilidade o fato de a candidatura ser realizada durante o contrato por prazo determinado, EXCETO se tratar do contrato por prazo determinado previsto na Lei n. 9.601/98. Nessa lei há expressa previsão de estabilidade para o dirigente sindical (art. 1, §4º) na vigência do contrato.

  • Não existe mais esse prazo de 24h para comunicação. Agora pode ser comunicado ao empregador a qualquer tempo o registro da candidatura do empregado,até mesmo pelo whatsapp.Desde que seja feita dentro do período do contrato de trabalho.

  • De acordo esse prazo não existe mais.

    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Salvo melhor entendimento, o artigo 543, paragráfo 5º, da CLT que versa sobre o prazo de 24h após o registro da concidatura, NÃO FOI ALTERADO PELA REFORMA E MANTÉM-SE EM VIGÊNCIA.

  • ... em complemento

     

    INQUÉRITO DE FALTA GRAVE – ESTABILIDADE:

    - ESTABILIDADE DECENAL + DE 10 ANOS EMPRESA ANTES DA CF,

    - DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (7 E SUPLENTES) - NÃO ABRANGE DELEGADO E FISCAL

    - DIRETOR DE COOPERATIVA (NÃO ABRANGE SUPLENTE)

    - CNPS   

    - CCFGTS

    - CCP (2 A 10 – METADE DOS EMPREGADOS)

    - COMISSÃO DE GORJETA

    - COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

     

     

    NÃO NECESSITA DE INQUÉRITO DE FALTA GRAVE:

    CCP (vice dos empregados)

    GESTANTE - ADCT confirmação até 5 meses após parto

    ACIDENTADO - até 12 meses após retornar do auxílio-doença acidentário

     

     

    A partir do registro da candidatura

    - CIPA

    - DIRIGENTE SINDICAL

    - DIRETORES COOPERATIVAS

     

     

    A partir da efetiva eleição

    - CCP

    -  CNPS

    - CC-FGTS

     

    Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Parágrafo único - O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita. 

     

     

  • Gab - D 

     

    Questão Inteiramente baseada na Súmula 369 do TST!!!!

     

      Súmula 369 do TST 

     

     

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.  [ art. 543 da CLT:  § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. ]

     

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

  • I – Errada. A estabilidade será assegurada mesmo nas hipóteses em que a comunicação se der fora do prazo, mas desde que seja realizada no curso do contrato de trabalho.

    Súmula 369, TST: I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II – Correta. Não há motivo para manutenção de tal estabilidade em caso de extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.

    Súmula 369, TST: IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    III – Correta. Qualquer que seja a modalidade de aviso prévio, se o registro da candidatura se der durante o curso deste, não será assegurada estabilidade.

    Súmula 369, TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Gabarito: B


ID
2352940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Cleiton labora na farmácia XZC Ltda. possuindo jornada de trabalho de cinco horas diárias. Seu irmão Cledison labora na farmácia VBN Ltda. e possui jornada de trabalho de quatro horas diárias. Já Monique, tia dos irmãos, trabalha no supermercado ZWQ Ltda. e possui jornada de trabalho de 7 horas diárias. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    ORGANIZANDO:

     

    CLEITON --> 5 HORAS  --> 15 MIN

    CLEDISON --> 4 HORAS --> SEM INTERVALO

    MONIQUE---> 7 HORAS ---> MÍN 1 HORA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • - Até 4 horas (Inclusive 4 horas exatas) - Sem Intervalo.

    - De 4:01 até 6 horas - 15 minutos de Intervalo. (Não é computado na duração do trabalho)

    - Acima de 6 horas (06:01) - mínimo 1 hora de Intervalo e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (Não é computado na duração do trabalho)

    Obs: O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • Acima de 4 horas até 6 horas: 15 minutos. 

    Acima de 6 horas: em regra, 1 hora (pode ser até o limite de 2 horas, contanto que haja acordo escrito ou instrumento coletivo nesse sentido, aí será de no máximo 2 horas. Dessa forma, o intervalo intrajornada comum de 2 horas não é presumido, ele depende de acordo escrito ou previsão em instrumento coletivo).

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    § 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

    § 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    § 5o. O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Negociação coletiva poderá reduzir intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos para jornadas superiores a 6h; alimentação deixa de ter natureza salarial (não pode ser paga em dinheiro).

     

    “Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo”.

  • LETRA "E":

    De acordo com o art. 71 e § 1º da CLT e da Lei 13.467/17, que alterou a CLT, as horas intrajornadas estão disciplinadas da seguinte maneira:

    Horária de trabalho:

    a) + de 6 horas: no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas;

    b) + 4 horas até 6 horas: intervalo de 15 minutos;

    c) - 4 horas: não haverá.

    d) + 6 horas: limite mínimo de 30 minutos, conforme a Lei n 13.467/17, que acrescentou o art. 611-A da CLT diz que a convenção ou acordo coletivo de trabalho pode dispor sobre o intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornada superior a 6 horas.

    CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    (...)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;"

  • "Com a Reforma Trabalhista, caso o intervalo intrajornada nao vier a ser gozado ou ainda gozado apenas parcialmente por empregados urbanos e rurais, haverá o pagamento apenas do período suprimido, com adicional de 50% sobre o valor da remuneraçao da hora de trabalho, verba esta que terá natureza indenizatória, nos termos do art. 71$4 da CLT."

  • O certo seria: Monique terá no mínimo 1h de descanso

  • ESQUEMA:

     

    >>  4 HRS DE TRABALHO ---> NÃO TEM DIREITO A INTERVALO

     

    >>  +4 HRS ATÉ 6 HRS ---> 15 MINUTOS DE INTERVALO

     

    >>  +6HRS TRABALHO ---> NO MÍNIMO 1 HORA DE INTERVALO

     

     

    GABARITO LETRA E

     

  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA: não computado na jornada de trabalho.

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT).

             - Possível redução do mínimo pelo Ministro do Trabalho se empresa tiver refeitório e empregado não estiver sob regime de trabalho prorrogado.

             - Possível ampliação do máximo de 2 horas por acordo escrito ou CCT.

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.

  • CLT. Art. 71

    Será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, em trabalho contínuo, conforme resumo a seguir:

     

    Horas trabalhadas              /           Horas de intervalo               /     Horas acrescidas por exceção

    + 6 horas                            /           no mínimo 1hora                   /     Até 2horas [acordo escrito ou contrato coletivo]

    + 4 horas até 6 horas          /            15 minutos                          /      sem exceção

    4 horas                             /             sem intervalo                      /       sem exceção          

     

    GAB. E

  • Obrigado pelo resumo, Paulo!

  • Escama atualizado com a Reforma Trabalhista: 

    Igual ou inferior a 04 horas: Não há obrigaçã de concender.

    Superior a 04 hrs e inferior e igual ou inferior a 6 horas: 15 min

    Superior a 06 horas : Intervalo com no mínimo 01 hora e no máximo 02 horas

    Superior a 06 horas: Intervalo maior que 02 horas (só com acordo escrito ou negocição coletiva)

    Superior a 06 horas: Inferior a 01 horas (caso haja autorização do MTB, através negocioação coletiva:(30 min o mínimo) e em casos específicos (doméstico, motorista e etc...).

    Bons estudos.

  • Luciana., apenas um detalhe em relação ao seu comentário.

     O intervalo intrajornada para os contratos acima de 6 horas até o limite de 8 horas será de no mínimo 1 hora e no máximo 2. A necessidade do acordo escrito ou negociação coletiva é na hipótese de ultrapassar essas duas horas e não para as duas horas em si. A regra é de intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2, com a necessidade do contrato ou acordo escrito para o que passar de duas horas.

    Tem que ter um cuidado na hora da leitura do artigo, pois a frase não está na ordem direta. Uma leitura mais rápida pode nos levar a interpretações equivocadas.

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Bons estudos!

  • CF

    - facultada a compensação de horários e a redução da jornada (com redução de salário), mediante negociação coletiva

     

     

    CLT

    -HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE OU 

    QUITADAS NO MÊS SEGUINTE, CASO NÃO COMPENSADAS

     

     

    ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO / VERBAL ou ESCRITO,

    PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

     

     

    - BANCO DE HORAS -  INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

     

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCDER 2H POR ACORDO ESCRITO E

    PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN POR CCT / ACT   (TANTO PARA PARA DOMÉSTICO, CLT OU RURAL)

     

    * DOMÉSTICO PODE REDUZIR PARA 30MIN POR ACORDO ESCRITO

     

     

     

     

     

    SEMANA ESPANHOLA = SÓ POR CCT ou ACT 

     

     

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES, AS QUAIS PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS

     

    Negociado prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, OBSERVADO O LIMITE CONST.

    - BANCO DE HORAS ANUAL,  INTERVALO INTRAJORNADA

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REGISTRO DE JORNADA,

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    ...

     

     

    HE HABITUAL NÃO DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO NEM O BANCO DE HORAS

     

     

    Somente o doméstico e pessoal do setor da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito o horário de 12/36,

    observados ou indenizados os intervalos. A remuneração pactuada abrange os pagamentos devidos pelo DSR e feriados e

    serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

     

    NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA COMPENSAÇÃO (INCLUSIVE POR ACORDO TÁCITO) NÃO IMPLICA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A JORNADA DIÁRIA, SE NÃO ULTRAPASSADA A JORNADA MÁXIMA SEMANAL, SENDO DEVIDO APENAS O ADICIONAL DE 50% PELA EXTRAPOLAÇÃO DAS 8H DIÁRIAS

     

    A SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL, PELO EMPREGADOR DO SERVIÇO SUPLEMENTAR, PRESTADO COM HABITUALIDADE, DURANTE 1

    ANO AO MENOS, ASSEGURA DIREITO Á INDENIZAÇÃO DE 1 MÊS DAS HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS, PARA CADA ANO OU FRAÇÃO

    DE 6 MSES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACIMA DO NORMAL.

    O CÁLCULO OBSERVARÁ A MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 MSES ANTERIORES À MUDANÇA,

    MULTIPLICADA PELO VALOR DA HORA EXTRA DO DIA DA SUPRESSÃO

     

     

    NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS

     

    COMPENSAÇÃO pode ser ajustada por acordo escrito, CCT ou  ACT

     

    Acordo ESCRITO para compensação é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, e não se enquadrar na exceção acima

  • Resumindo :

    Até 4h - não há previsão.

    Mais de 4h e menos de 6h - (15 min).

    Mais de 6h - (Mínimo de 1h e Máximo de 2h)

  • "cledison"

    Belo nome

  • Jornada até 4 horas não há intervalo.

    4 horas e 01 segundo até 6 horas - 15 min

    acima de 6 horas  - 1 hora (regra)

     

    Havia gravado que das 4 até 6 horas diárias seria 15 min, portanto, os dois teriam 15 min. Entretanto é necessário ultrapassar das 4 horas para que possa ter o benefício.

     

     

  • Gab - E

     

    CLT

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

     

     

  • João Victor, vou te dar um feedback...


    Seu comentário é letra de lei e é impossível estar errado. Quatro pessoas já tinham copiado e colado esse inciso da CLT antes de você!


    Espero que tenha gostado! bjs

  • GAB. E

  • JORNADA IGUAL OU INFERIOR A 04H DIÁRIAS

    >>> Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada

    JORNADA MAIOR QUE 04H ATÉ 06H DIÁRIAS

    >>> Intervalor intrajornada de 15 minutos

    JORNADA MAIOR DO QUE 06H DIÁRIAS

    >>> Intervalo intrajornada de 01h a 02h

    ------------------------------------------------------------------------------------

    CLT, art. 71 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 06h, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso/alimentação, o qual será, no mínimo, de 01h, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não podendo exceder 02h.

    §1º Não excedendo 06h o trabalho, o intervalo para repouso/alimentação será de 15 minutos, quando a duração ultrapassar 04 horas.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • A – Errada. Monique tem jornada de trabalho de 7 horas diárias sendo a ela conferido o direito à 1 hora de intervalo. Cleiton também possui o direito ao gozo de intervalo mas por 15 minutos.

    B – Errada. Cledison, por não ultrapassar o limite de 4 horas, não tem direito de usufruir de intervalo intrajornada.

    C – Errada. Ao Cledison não é conferido direito ao intervalo. Monique tem direito à 1 hora de intervalo.

    D – Errada. Apenas Cleiton tem direito a 15 minutos de intervalo.

    E – Correta. A jornada de trabalho de Monique ultrapassa 6 horas, sendo obrigatória a observância de intervalo de no mínimo 1 uma, até no máximo duas. Cleiton tem jornada que excede 4 horas sendo garantido o direito a 15 minutos de intervalo. Como a jornada de Cledison não ultrapassa 4 horas este não faz jus ao gozo de intervalo.

    Art. 71, CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Gabarito: E


ID
2352943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:
I. Indisponibilidade do sistema superior a 60 minutos ininterruptos ocorrida entre 6h e 23h.
II. Indisponibilidade do sistema superior a 60 minutos não ininterruptos ocorrida entre 6h e 23h.
III. Indisponibilidade do sistema entre 23h e 23h59.
IV. Indisponibilidade do sistema ocorrida entre 0h e 6h de dia de expediente forense. 
De acordo com a Resolução CSJT no  136/2014, serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    Resolução CSJT no  136/2014

     

    Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

     

     

     

    RESUMO MEU..

     

    INDISPONIBILIDADE:

    I) +60 MIN. INITERRUPTOS OU NÃO (6H e 23H) 

                                                                                     PRORROGADO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE CONTADO DA RETOMADA DO SISTEMA

    II) ENTRE 23H  e  23H 59

     

    NÃO APLICA :

    -ENTRE 0H e 6H

    -FINAL DE SEMANA

    -FERIADOS

     

  • Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

    § 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando:

    I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo;

    ou

    II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  •  

    VIDE  Q784312    Q599832           CADERNO MAURO TRT

     

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

     

     

    -   a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

     

     

    -  ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

     

     

  • Armando

  • Murilo TRT,

     

    Só toma cuidado, cara, porque prorroga pro dia útil seguinte ao retorno do sistema.

    Ex.: O sistema caiu numa quinta-feira e voltou na sexta-feira. Nesse caso, o prazo será prorrogado para até as 24 horas da segunda-feira (1º dia útil seguinte ao retorno do sistema).

     

    Abraço!

  • Mauro TRT, se vc entrar no site do CSJT verá que ao lado da Resolução nº 136/2014 está dizendo que ela foi REVOGADA pela Resolução nº 185/2017. Não diz que foi alterada! Então, ela está sim revogada pela nova resolução.

    O art. 69 da Resolução nº 185/2017 revoga disposições em contrário e a Resolução nº 136/2014 (e não as disposições em contrário DA Resolução nº 136/2014).


ID
2352946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Em face de decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
II. Em face de decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento.
III. Para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo.
IV. Para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.  
Conforme entendimento Sumulado do TST, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Súmula 353 do TST:

     

    SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; (item I)
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; (item II)
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; (item III)
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; (item IV)
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

     

    Corretos os itens I, II, III, IV. Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; (item I)
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; (item II).

    Ex: Da decisão em R.O, apela-se. Contudo, o R.O é trancado. Assim, interpõe-se Ag. Instrumento com o objetivo de destrancar o R.O, contudo, ao chegar no relator o mesmo diz ausente algum pressuposto extrínseco do agravo e não não admite, monocraticamente. Irresignado, interponhe-se um Ag. interno para que a matéria seja analisada pela turma e a mesma nega provimento ao Ag. Interno. 


    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; (item III)
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; (item IV)

  •  

    SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016


    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:


    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; (item I)
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; (item II)
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; (item III)
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; (item IV)
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

     

     

    DICA:  LEMBRE-SE DESTAS DUAS PALAVRAS( MAIS REPETIDAS), QUAIS SEJAM:

     

     

     

    SALVO = DECISÃO

    SALVO = AGRAVO

     

    Corretos os itens I, II, III, IV. Gabarito: alternativa D.

     

     

     

     

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

     

    Bons estudos!

  • A súmula 353 faz tantas ressalvas, que fica difícil saber o que é a regra, e o que é exceção.

  • Os colegas acham que tem alguma contradição entre os itens I e IV da Súmula 353 do TST e a OJ 378 da SDI-I? Pq a OJ deixa claro que contra decisão monocrática não cabem embargos. A decisão de não conhecimento do item I e a de conhecimento do item IV não comportariam decisão monocrática do Relator?

  • Engraçado, já vi vários professores saindo fora na hora de explicar essa súmula. Assim fica fácil fazer livro e dar aula..

    Para quem quer entendê-la, leia o livro do Henrique Correia de SÚMULAS, pq nos livros de trabalho e processo do trabalho da juspodvim, eu não achei. 

    Editado- Pra quem me perguntou, esse livro é comentado, eu gostei. É bem explicado, didático, jeito Henrique Correia de ser.. rs

  • Vou imprimir e colar na testa!! Súmula do demo!

  • súmula drácula que quer chupar meu sangue.

    xô coisa ruim, alho nim vc

  • Decoreba de palavras pra se der um branco (6 casos):

     

    1. Ausência de pressupostos extrínsecos (3 ocorrências)

    2. Impugnar (multa // conhecimento de A.I.) (2 ocorrências)

    3. Contra decisão de Turma (agravo em R.R.) (1 ocorrência)

  • leio e releio todo dia até o juízo decorar nem q não queira, pq entender que é bom só se for com iluminação divina!  e ainda acho que deus não tá com saco de entendê-la p me explicar kkkkkkkkk

  • chuta que é macumba

  • Vou colar essa súmula no banheiro pq eh impossível entender... logo decorar 

  • In casu, observa-se que não cabe embargos do TST para pressupostos extrínsecos do recursos, na medida em que já tem o meio certo de atacaral, que é o agravo de instrumento.

    NesSe contexto, tem-se que o que essa sumula que dizer eh: OS MINISTROS NAO QUEREM EH TER QUE JULGAR A MESMA MERDA DUAS VEZES KK

  • Impossível decorar essa Súmula, se a pessoa conseguir entender um pouco ainda dá pra resolver a questão, mas não consegui alcançar a razão dessa Súmula 353 do TST...

  • SUM 353 TSTS: TRAVA-MENTE NÍVEL AVANÇADO.

  • leia essa sumula todos os dias garanto que nao ira esquecer. hahah!

  • Cauby Peixoto, David Bowie, Frida Kahlo e até Rocky Balboa fazendo concurso. Não tá fácil pra ninguém.

  • Nossa tô tão bem em Direito Processual do Trabalho..... Vem essa súmula para mostrar que não tô não......

  • Súmula do cabrunco! 

  • Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 


    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

     

    Em negrito as expressões que mais aparecem. Vai por eliminação... 

  • Resposta: LETRA D

    Tive que reescrever essa Súmula 353 para conseguir entender alguma coisa kkk Ficou assim:

     

     

    REGRA: 

    Não cabem embargos para a SDI de decisão de Turma proferida em agravo.

    Exemplo => Foi negado seguimento a um Recurso de Revista (RR) por ausência de prequestionamento (que é pressuposto intrinseco do RR). Inconformada, a parte interpôs um Agravo de Instrumento para destrancá-lo. Só que, quando esse agravo chegou na 4º Turma do TST, ela confirmou a decisão denegatória do RR. Arrasada, mas ainda com esperanças, a parte interpôs embargos para a SDI do TST. No entando, a Turma negou seguimento, pois tal recurso (embargos) é incabível na hipótese, com fulcro na diretriz perfilhada na Súmula 353, do TST.

     

     

    EXCEÇÕES:

    Cabem embargos (para a SDI) contra decisão de Turma proferida em agravo quando:

    a) este agravo (de instrumento ou não) não for conhecido por ausência de pressupostos extrínsecos
    b) este agravo não for provido, em decisão monocrática do Relator, por ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) a parte queira revisar a declaração feita pela Turma, quanto aos pressuspostos extrínsecos de admissibilidade do RR (a Turma entendeu estarem ausentes esses pressupostos e a parte quer revisar isso);
    d) este agravo conheceu o agravo de instrumento (pq a parte queria que não fosse conhecido); 
    e) queira impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

    f) este agravo for em RR e a Turma divergir de outra Turma ou das decisões proferidas pela SDI, ou for contráriaa a súmula ou OJ do TST ou súmula vinculante do STF. (Turma X outra Turma, SDI, Súmula, OJ, SV)

     

     

    Meu resumo:

    Excepcionalmente, cabem embargos contra decisão de Turma em agravo quando:

    - Agravo não conhece ou não dá provimento (aqui monocraticamente) por faltar pressupostos extrínsecos.

    - A parte não concorda com a ausência dos pressupostos extrínsecos e quer revisar.

    - A parte não queria que o AI fosse conhecido.

    - Não concorda com as multas do CPC.

    - A Turma é contrária a todo mundo (outra Turma, SDI, Súmula do TST, OJ, SV).

     

    Gente, se houver algum erro, digam-me!! Plis! ;*

     

    Peguei o exemplo aqui: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/560819423/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-e-airr-110272220165150019/inteiro-teor-560819486#

  • Ler o comentário da LU. e fazer um esqueminha com bastante calma que você entende. 

  • A LU teve que reescrever pra entender a súmula 353.

    Parece que eu vou ter que desenhar essa merda porque continuo sem entender. hahahahahahahahahaha

  • jesus toma conta

  • Comentário da Lu é excelente. Deu para entender bem. Dou graças a Deus por esses comentários...ajuda muito. Valeu pessoal. 

  • Conforme entendimento sumulado do TST, não cabem embargos para a SDI de decisão de Turma proferida em agravo,

    ressalvadas as seguintes hipóteses:

     

    o  agravo  não for conhecido ou não for provido  por ausência de pressupostos extrínsecos de agravo ou

    para revisar a declaração daTurma, quanto aos pressuspostos extrínsecos de admissibilidade do RR;

     

    a Turma  conheceu o agravo de instrumento (quando não deveria ser conhecido); 

     


    para  impugnar a imposição de multas previstas no CPC:

     

    agravo interno for declarado inadmissível ou improcedente em votação unânime - multa p/ o agravado de 1 - 5%  valor atualizado da causa

     

    - manifestamente protelatórios os ED, o juiz condenará o embargante a pagar ao embargado multa de até 2% do valor atualizado da causa

    Na reiteração de ED protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará

    condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da FP e benef. GJ, que a recolherão ao final.

     

    - este agravo for em RR e a Turma divergir de outra Turma, da SDI, ou  a decisão for contrária à súmula ou OJ do TST ou súm. vinc. do STF

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ENTRE TURMAS DO TST OU EM RELAÇÃO À SDI ( NÃO HÁ PREPARO )

    OU DIVERGÊNCIA À SÚMULA ou OJ do TST, ou SÚMULA VINCULANTE STF

    - NATUREZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÓ QUESTÃO DE DIREITO

    - JULGADO PELA SDI

    - PETIÇÃO ENCAMINHADA À COORDENADORIA DE TURMA PROLATORA DA DECISÃO EMBARGADA. RELATOR ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES E ENCAMINHA À SDI

     

     

    EMBARGOS INFRINGENTES – JULGADO PELA SDC do TST

    – CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME QUE NO DISSÍDIO COLETIVO ECXCEDER A COMPETÊNCIA DE UM TRT E/OU

    ESTENDER OU REVER SENTENÇA NORMATIVA DO  TST

    - PODE REANALISAR FATOS E PROVAS – POIS É CONSIDERADO RECURSO ORDINÁRIO

    - RESTRITOS ÀS CLÁSULAS COM DIVERGÊNCIA NÃO UNÂNIME

    JULGADO PELA SDC TST

    DENEGADO – CABE AGRAVO REGIMENTAL – 8 DIAS

     

    MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

    RECURSO ADESIVO EXIGE PREPARO

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS

    NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

    É IRRECORRÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TST que, em AI em RR, CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AI

     

     

    DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’S DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO  PARA SER CABÍVEL O RR

     

     

    ED    CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE 

    NO  CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

    - REGULARIDADE FORMAL, TEMPESTIVIDADE, PREPARO  E   ADEQUAÇÃO

     

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO ou EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO, DEPENDE DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

     

    TODAVIA, CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF  

    NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

  • Sai demonho!

  • Eita porra!!!

  • Se quiser entender, ao invés de decorar: vá direto ao comentário da LU.

  • f) NUNCA NEM VI

    Mas sigo em frente rs.

  • Melhor explicação: Lu.

    Super didática! A Lu. conseguiu ser clara, apesar dessa súmula 353 ser de outro mundo... Súmula mais truncada impossível . Aff!

     

  • Segundo professor Élisson Miessa....essa é a súmula do TST mais difícil de explicar.
  • O meu problema está em entender qual tipo de embargos a súmula se refere. Embargos infringentes? Embargos divergentes? Embargos de Declaração?

  • SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 (Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa) ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa).

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

     

    Para começar o raciocínio, devemos lembrar que  "embargos" é um recurso cabível de decisão do TST para o próprio TST.

    A regra geral é que NÃO CABE embargos para a SDI do TST de decisão de turma do TST proferida em agravo, salvo quando ocorrer alguma das exceções da súmula.

    Com relação às exceções, que são seis, importante lembrar algumas palavras chaves:

    As 3 primeiras hipóteses possuem como palavra chave "pressupostos extrínsecos do recurso"

    As outras três: conhecimento de agravo de instrumento, imposição de multas e agravo em recurso de revista.

     

     

  • SUMULA 353 DO TST

     

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 

    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SEIM ,SEGU-EME NO QC!! OBRIGADO

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Trata-se da súmula 353 do TST.

    Em face da decisão da Turma do TST em Agravo de Instrumento, agravo e agravo regimental, em regra, é inadmissível o recurso de Embargos ao TST, salvo nas hipóteses da Súmula 353 do TST:

    Súmula 353 do TST:

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 

    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.


ID
2352949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 790-A. São ISENTOS do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

     

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

     

    II – o Ministério Público do Trabalho.

     

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA C

     

    Só complementando o comentário do Murilo

     

    Não pagam custas

    - Justiça Gratuita 

    - Fazenda pública ( U/E/DF/M , autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica) ;

    - Ministério Público do Trabalho ;

    - Massa falida ( SUM 86 TST)

  • Colegas, aprofundando o tema, discute-se a constitucionalidade do referido parágrafo único, porquanto o STF já reconheceu que as entidades fiscalizadoras do exercício profissional possuem natureza jurídica de autarquia, portanto, inseridas na exceção legal.

     

    Mas, nas provas da FCC, a literalidade é predominante.

  • CLT

     

    Art. 790-A. São ISENTOS do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

     

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

     

    II – o Ministério Público do Trabalho.

     

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

    Para complementar o estudo, a REFORMA TRABALHISTA fez modificações quanto à Justiça Gratuita: 

     

    ART. 790 - A. 

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. ( R$ 2.200,00 em 2017)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte ( EMPREGADO E EMPREGADOR) que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

  • Gabarito letra " C"- conforme Art. 790-A, CLT

     

     

    Com a REFORMA TRABALHISTA, houve alteração do Art. 790, CLT ( e não no Art. 790-A).
    § 3º  sofreu alteração para fixar a remuneração até 40% do maior valor do benefício previdenciário para o trabalhador ter direito a Justiça Gratuita.

    Já no § 4º  o legislador Reformista  diz que o benefício da Justiça Gratuita SERÁ CONCEDIDO a quem COMPROVAR insuficiência econômica.
    Essa última regra, conforme doutrinadores que já fizeram comentários sobre a reforma, destina-se ao reclamado, que, sendo pessoa física, basta declarar sua insuficiência econômica, e sendo empresa, depende de comprovação.

  • Complementando:

    Sobre a reforma trabalhista, conforme §4º do art. 790 da CLT já citado pelos colegas anteriormente, na Justiça do Trabalho o requerente à justiça gratuita deve COMPROVAR a insuficiência para poder receber o benefício, enquanto que no CPC/2015 não há essa obrigação, conforme segue:

    Art. 99/CPC.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1o ...

    § 2o ...

    § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

     

    Vale lembrar também, recente Súmula do TST, complementando comentário da colega Daniele Almeida:

    Súmula nº 463 do TST

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • São ISENTOS do recolhimento de custas:

     

    1. Os beneficiários da justiça gratuita;

    2. União, Estados, Municípios, DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA. Entretanto, não estão dispensadas de reembolsas as despesas realizadas pela parte vencedora;

    3. O Ministério Público do Trabalho;

    4. Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos;

    5. Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares;

    6. Massa falida. 

  • CLT

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos benefíciários da JG:

     

    I - U/E/DF/M, Autarquias e Fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    II - MPT

     

    SUM 86 do TST

    DERSERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Não ocorre deserção de recursos da massa falida por falta de pagamento de custas de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

    GAB. C

  • In casu, observa-se que quando a questao tem palavras excludentes geralmente essas palavrinhas levam ao erro, tendo como exemplo as alternativas que mencionavam SOMENTE e EXCLUSIVO.

  • a)

    apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público do Trabalho. 

     b)

    apenas o Ministério Público do Trabalho. 

     c)

    a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho. 

     d)

    a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e o Ministério Público do Trabalho. 

     e)

    apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. 

  • Quanto à questão da isenção do pagamento de custas pelas entidades fiscalizadoras:

     

    Conselho de fiscalização do exercício profissional. Natureza jurídica. Autarquia. Privilégios do Decreto-Lei nº 779/69. Aplicação. Os conselhos de fiscalização do exercício profissional constituem autarquias especiais instituídas pelo Estado para a consecução de um fim de interesse público, qual seja, fiscalizar o exercício das profissões correspondentes. Sendo assim, a eles se aplicam os privilégios de que trata o Decreto-Lei nº 779/69, inclusive no que diz respeito à dispensa de recolhimento de custas processuais e de depósito recursal e à concessão de prazo em dobro para recorrer. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, José Roberto Freire Pimenta e Alexandre de Souza Agra Belmonte. TST-E-RR-26500-89.2009.5.04.0022, SBDII, rel. Min. João Oreste Dalazen, 25.4.2013

  • Não confundir:

     

    São ISENTOS do recolhimento de custas:

    1. BJG

    2. U/ E/M/DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA. (Entretanto, não estão dispensadas de reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora)

    3. MPT

    4. Massa falida


     

    SÃO isentos de depósito recursal

    1.BJG

    2. Massa falida 

    3.Entidades filantrópicas

    4.Empresa em recuperação judicial

     

    Pagam a metade do depósito recursal

    1.Entidades sem fins lucrativos

    2. Empregador doméstico

    3. MEI/ME/EPP

     

    Independe de garantia do juízo ou penhora nos embargos à execução:

    1. Entidades filantrópicas

    2. Diretor e ex-diretor dessas entidades

  • DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

     

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,

     DOMÉSTICO,

    MEI, ME EPP

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA,

    ENTIDADE FILANTRÓPICA,

    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MASSA FALIDA

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    São ISENTOS do recolhimento de custas:

    1. BJG

    2. U/ E/M/DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA.

    (não estão dispensadas de reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora)

    3. MP

    4. Massa falida


     

     

    Independe de garantia do juízo ou penhora nos embargos à execução:

    1. Entidades filantrópicas,  Diretor e ex-diretor dessas entidades

     

     

    REGRA – RECURSO TRABALHISTA NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

     

    PODE SER CONCEDIDO EF SUSPENSIVO PELO TRT POR SISMPLES PETIÇÃO

     

     

    AI – ADMITE RETRATAÇÃO – EFEITO REGRESSIVO

     

    JT – HÁ, AINDA, 2 JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

     

    PRESSUPOSTOS RECURSAL

     

    1-    OBJETIVOS – EXTRÍNSECOS:

    TEMPESTIVIDADE,

    REGULARIDADE FORMAL,

    PREPARO,

    ADEQUAÇÃO

     

    2-    SUBJETIVOS – INTRÍNSECOS:

     CABIMENTO (RECORRIBILIDADE), 

    LEGITIMIDADE,

    INTERESSE (UTILIDADE OU NECESSIDADE)

    INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

     

     

    5 DIAS PARA JUNTAR ORIGINAIS DO RECURSO POR FAX – INICIA NO 1º DIA APÓS O 8º DIA PARA RECORRER

    – MESMO QUE CAIA EM SÁBADO OU FERIADO, MAS SE TERMINAR NESTES DIAS, PRORROGA-SE PARA PRÓXIMO DIA ÚTIL

     

    JT – CONTINUA PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA DEFESA E EM DOBRO PARA RECORRER PARA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO

     

     

    CUSTAS

    MÍNIMO 10,64

     MÁXIMO 4 X TETO RGPS

     

    CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO

    VALOR INDETERMINADO, JUIZ ARBITRA

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

    CONTA VINCULADA AO JUÍZO

    CORREÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DEPÓSITO RECURSAL

     

    DISSÍDIO COLETIVO – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA E NÃO CONDENATÓRIA)

     

    AI – DEPÓSITO 50%

     

    AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA ou OJ TST – NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%

     

     

     

    ANTES DA DESERÇÃO,

    DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO, NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!

     

     

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO

    – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

     

     

    Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos,

    o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5

     

     

    NEGADO SEGUIMENTO AO RO NA VARA – AGRAVO de INSTRUMENTO

    NEGADO SEGUIMNTO AO RO NO TRT – AFRAVO INTERNO

     

    AGRAVO INTERNO – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO – SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME

    – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO

     

    INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA,

    SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL

  • Perfeito seu resumo Leo de Juda. Obrigado por ele.

  • São isento de recolhimento de custas processuais:

     

    --- > os que gozam de benefícios da justiça gratuita (art. 790 – A da CLT);

     

    --- > entes federativos e suas autarquias e fundações públicas que não exploram atividade econômica;

     

    --- > MPT;

     

    --- > Correios (Decreto – Lei nº 509/69 e jurisprudência pacífica do STF);

     

    --- > Massa falida;

     

    --- > Herança jacente (Instrução Normativa nº 3/99, item X, do TST);

     

    --- > Associações (sindicatos) nas demandas coletivas julgadas improcedentes, salvo comprovada má – fé (art. 87 do CDC).

     

    A isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício da profissão, tais como OAB, CREA, CREMEB (parágrafo único do art. 790 – A da CLT).

     

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas, como não fazem parte da Administração Pública direta, não são atingidas pelo referido benefício processual (Súmula nº 170 do TST).

     

    A massa falida está isenta do recolhimento de custas para fins de preparo, mas não no final do processo, quando deverá recolher as custas do processo caso seja sucumbente na demanda.

     

    Esse benefício não se estende às empresas em liquidação extrajudicial (Súmula 86 do TST).

  • gab - c

     

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:            

     

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;               

     

            II – o Ministério Público do Trabalho. 


  • QUEM SÃO ISENTOS DAS CUSTAS:

    -BENEFICIÁRIO DA J.G

    -U / E / DF / M E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚB QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA.

    -MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    -MASSA FALIDA.(SÚM 86 TST)

    OBS 1: Eles têm a obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.   


    OBS 2:  EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVEM PAGAR AS CUSTAS



  • A isenção de custas com expressa previsão no texto da CLT não abrangem os Conselhos Profissionais de fiscalização.

    Existe uma discussão com relação ao tema, por força de Decisão no Supremo Tribunal Federal, na ADI -1717, concluindo que os Conselhos Profissionais são Autarquias Federais, e sendo Autarquias Federais, não deveriam pagar custas assim como acontece com todas as Autarquias Públicas.

    Para a prova, a banca não chegará a esse nível de aprofundamento, cobrando apenas literalidade da CLT, até porque não existe inconstitucionalidade quanto ao parágrafo único do artigo. A menos que a banca exija o entendimento jurisprudencial do STF.

    • STF ----> conselhos profissionais são autarquias

    • CLT LITERAL --> a isenção prevista nesse artigo NÃO ALCANÇA AS ENTIDADES FISCALIZADORAS do exercício profissional.

    Veja o enunciado. Se a banca resolver cobrar sem especificar haverá recursos.


ID
2352952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:
I. Na reclamação trabalhista Z o valor da causa é R$ 15.000,00 e as partes são Carolina e o Município S.
II. Na reclamação trabalhista Q o valor da causa é R$ 30.000,00 e as partes são Felícia e a empresa privada W.
III. Na reclamação trabalhista S o valor da causa é R$ 32.000,00 e as partes são Ana Clara e fundação pública Q.
IV. Na reclamação trabalhista W o valor da causa é R$ 35.000,00 e as partes são Marcela e autarquia municipal L.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO estão submetidas ao procedimento sumaríssimo APENAS

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta(UNIÃO,ESTADOS,DF,MUNICÍPIOS), autárquica e fundacional.

     

    (GRIFOS MEUS)

  • LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional.

     

    VALOR DA CAUSA PARA para 2017  NO SUMARÍSSIMO →  R$ 937 (salário mínimo x 40 = 37480 )

     

    O PROCEDIMENTO COMUM

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

    MACETE : fazenda pública é ORDINÁRIA!!

    PROCEDIMENTO ESPECIAL

    →DISSÍDIO COLETIVO ( art. 856 CLT)
    → INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTAS GRAVES ( art. 853 CLT)

     

    I. Na reclamação trabalhista Z o valor da causa é R$ 15.000,00 e as partes são Carolina e o Município S. (TEM MUNICÍPIO = ORDINÁRIO)

    II. Na reclamação trabalhista Q o valor da causa é R$ 30.000,00 e as partes são Felícia e a empresa privada W. ( ATÉ  37480 = SUMARÍSSIMO)

    III. Na reclamação trabalhista S o valor da causa é R$ 32.000,00 e as partes são Ana Clara e fundação pública Q. ( TEM FUNDAÇÃO PÚBLICA = ORDINÁRIO)

    IV. Na reclamação trabalhista W o valor da causa é R$ 35.000,00 e as partes são Marcela e autarquia municipal L. (TEM AUTARQUIA = ORDINÁRIO)

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Apenas um adendo que não cai muito mas já vi ser cobrado:

     

    - Rito sumaríssimo não é aplicado a dissídio coletivo (rito próprio), independentemente do valor da causa.

  • ADM. PÚBLICA DIRETA ESTÁ FORA DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

    AUTARQUI

    FUNDAÇÃO.

  • Gabarito: E

    Lembrando que 

    Sumaríssimo => até 40 salários mínimos. 

    Em 2018: R$954,00 

    40x954 = 38.160

  • Inicialmente, parabenizo (é verbo transitivo direto) o Joao Gabriel pelos comentarios aqui no QC: tem me ajudado bastante, man.

    Relativamente à questao, in casu, observa-se que, quando se têm pessoas juridicas de direito publico, o rito sumarissimo nao eh o rito adequado. 

    Nesse contexto, em que pese ser o valor da causa inferior a 40 salários minimos, o municipio quando em polo passivo expulsa o referido rito, enquadrando-se no rito ordinário.

     

  • CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

  •  Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • Resumo - Rito Sumaríssimo - Com REFORMA TRABALHISTA

    -> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional.

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas

  • Pra técnico a FCC não faz uma questão fácil assim, impressionante...

  • SUMÁRIO ALÇADA – ATÉ 2 SM – SÓ CABE RE

    - ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

     

    SUMARÍSSIMO - ATÉ 40 SM =   954 x 40  =  38.160

    2 TESTEMUNHAS

     

     

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público

     

     

    FASE DE CONHECIMENTO   NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL 

     

    FASE DE EXECUÇÃO : PODE FAZER CITAÇÃO POR EDITAL 

     

     

    CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO, FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL

    PUBLICADO EM  JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DESTE,  FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS

     

     

    CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARRESTA BENS  E NOS 10 DIAS SEGUINTES, OFICIAL PROCURA

    O EXECUTADO POR 2 VEZES E,  HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

    INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU HORA CERTA

     

    EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS

    CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA

    SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL 

     

    TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC - GARANTIDA POR CAUÇÃO

    ATRASO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE VENCIDAS + VINCENDAS

     

     

    RO –  RELATOR LIBERA EM 10 DIAS PARA INCLUSÃO EM PAUTA, SEM REVISOR

    PARECER ORAL DO MPT – FACULTATIVO

    ACÓRDÃO – CERTIDÃO DE JULGAMENTO COM INDICAÇÃO PROC, PARTES, DISPOSITIVO, RAZÕES DO VOTO VENCEDOR

     

    RR – SUMARÍSSIMO

    – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST,  SÚMULA VINCULANTE STF,  VIOLAÇÃOI DIRETA À CF

     

     

    CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF 

    NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA

     

     

    MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO

     

     

    ED    CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE 

    NO  CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO  E   ADEQUAÇÃO

     

     

    NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO SUMARÍSSIMO

     

     

    SENTENÇA NORMATIVA – NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA

     

    CABE AÇÃO DE CUMPRIMENTO – QUE É DISSÍDIO INDIVIDUAL (PLÚRIMO OU NÃO) OS BENEFICIÁRIOS PODEM SER REPRESENTADOS PELO SINDICATO OU ATUAR INDIVIDUALMENTE

     

    Ação de cumprimento – de conhecimento de cunho condenatório

     

    Sindicato atua como substituto processual

     

    Se não houver sindicato, federação ou confederação detêm a legitimidade

     

    Competência da Vara do Trabalho

    Segue pelo rito ordinário, sumário ou sumaríssimo dependendo do valor

     

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público

     

    Dispensável o TJ da sentença normativa para propor ação de cumprimento

     

     

    Notificação – 5 dias antes  da audiência – no mínimo

     

    Prescrição inicia do término do prazo de vigência dos instrumentos coletivos

     

    Interposto recurso sem efeito suspensivo, já pode ser ajuizada ação de cumprimento

     

    Competência territorial – local da prestação dos serviços

     

    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico – abstrata

  • I. Rito Ordinário: pois o Município está excluído do procedimento sumaríssimo, conforme § único do art. 852-A da CLT.


    II. Rito Sumaríssimo: pois as partes são entes privados e o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos.


    III. Rito Ordinário: pois a Fundação Pública está excluída do procedimento sumaríssimo, conforme § único do art. 852-A da CLT.


    IV. Rito Ordinário: pois a Autarquia está excluída do procedimento sumaríssimo, conforme § único do art. 852-A da CLT.

  •  CLT

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.           

     

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

  • O mais difícil foi desdar este nó, do jeito que estou cansado...


    "NÃO estão submetidas ao procedimento sumaríssimo APENAS "


ID
2352955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 11a  Região.
II. Ação rescisória.
III. Mandado de segurança.
IV. Agravo de Petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 11 Região.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o jus postulandi das partes estabelecido no artigo 791 da CLT, alcança os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)

     

     

    SÚMULA 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

  • Gabarito:"B"

     

    Súmula nº 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010


    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • PARA A.M.A.R... CONTRATE UM ADVOGADO ;)

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

  • SÚMULA 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Reforma Trabalhista:

     

    - Execução definitiva ex offício será apenas em caso de jus postulandi.

  • Caros, 

     

    Súmula nº 425 do TST

     

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Adendo; O Jus postalandi, com excessão dos casos previstos na súmula acima, alcança todos os atos de competência das varas de trabalho (juiz de 1° instância) como os de competência dos tribunais regionais do trabalho (2° instãncia), até mesmo recursos ordinários e contrarrazões. 

     

    That's all folks. 

     

    ~Frase de Impacto ~

     

  • É bom lembrar, também, que, com a Reforma Trabalhista, a homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho, passou a fazer parte das exceções ao jus postulandi. Sendo obrigatória a representação das partes por advogado, que não pode ser comum.

     

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescisória

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • In casu, observa-se o seguinte macete já tao disseminado;

     

    PARA A.M.A.R

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

  • Complementando o comentário do Godim

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescisória

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    * Acordo extrajudicial

     

     

  • GABATIO: B

    MACETE LEGAL QUE APRENDI AQUI NO QC:

    PARA AMAR É PRECISO ADVOGADO

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescisória

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

  • Comentário que vi aqui no QC, ajuda a responder:

     

    Com a reforma trabalhista, o Princípio do Jus Postulandi NÃO é MARAH:

     

    MANDADO DE SEGURANÇA;

    AÇÃO RECISÓRIA;

    RECURSO AO TST;

    AÇÃO CAUTELAR;

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - Art. 855-B da CLT - NOVIDADE, VAI DESPENCAR EM PROVAS!

     

    O Jus Postulandi 791 CLT, limita-se às varas do trabalho e aos TRT's, não alcançando a MARAH.

     

  • Adicionem ao AMAR a homologação de acordo extrajudicial!

  • GAB - B

     

    SÚMULA 425 - TST

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • GABARITO LETRA B

    DICA APÓS INCLUSÃO DO HAJ: O JUS POSTULANDI NÃO SABE ''AMAR HOje''

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • Sum 425 - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 855-D. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representaçao das partes por advogado

    Gabarito: Letra B


ID
2352958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Camilo está noivo de Isabella e pretendem se casar no ano de 2017. Desde o noivado, Camilo busca adquirir um imóvel para a residência do casal. Fernanda, irmã de Camilo, advogada e militante na Justiça do Trabalho, entrega para seu irmão um edital com leilão para venda de imóveis penhorados em reclamações trabalhistas e explica para Camilo que se ele pretender adquirir um dos imóveis deverá depositar um sinal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 888   § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da ARREMATAÇÃO, perderá, em benefício DA EXECUÇÃO, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    Macete que vi no Qc : REGRA DOS 20

     

    20 dias → 20% → 24hrs

     

    VINTE DIAS (anúncio no edital)

     

    VINTE POR CENTO DE SINAL

     

    VINTE E QUARTO HORAS

  • Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.     

     

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.     

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

     

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.          

     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

    LEMBRE DA ''REGRA DOS 20''

     

    20 DIAS ( VINTE DIAS) --> ANÚNCIO NO EDITAL

    20% (VINTE POR CENTO) ---> DO SINAL

    24H (VINTE E QUATRO HORAS) ----> PAGAR O RESTANTE

     

     

    CLT

     

    Art. 888 § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

    §4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • 20 DIAS( VINTE DIAS)      ANÚNCIO NO EDITAL

    20%(VINTE POR CENTO)    DO SINAL

    24H(VINTE E QUATRO HORAS)    PAGAR O RESTANTE

  • REGRA DOS 20

     

    - SINAL DE 20 PORCENTO

    - VOLTA PRA PAGAR O RESTO EM 20 E QUATRO HORAS

  • Kamila Gusmão,

    O prazo para a União Impugnar a Liquidação não continua de 10 dias? Diferente do das parte que é de 8?

    Art. 879, § 3.

  • TST - PARCELAMENTO - POSSIBILIDADE
    Permitido o pagamento de 20% a vista e o restante em até 30 meses, desde que haja caução idonea quando for bem móvel e hipoteca do próprio bem quando for imóvel. 
    Atraso no pgt = multa 10% > parcelas Vincendas + a vencida
    Estratégia Concursos- Aula 07 - Liquidação 

    " Estamos diante de uma situação “inusitada”. O TST determinou pela IN nº 39/16 a aplicação de um dispositivo do CPC/15 ao processo do trabalho sem que haja qualquer lacuna na CLT. Existe norma sobre o pagamento do lance realizado em leilão, previsto no art. 888 da CLT, que é de 20% no momento e o restante em 24h, para determinar a possibilidade de parcelamento do lance.
    Apesar de não haver lacuna e a norma não poder ser aplicada, reconhecese que a aplicação vai ao encontro da necessidade de facilitar a aquisição do bem em leilão e, por consequência, do pagamento do crédito exequendo. Pode ser que o comprador tenha interesse no bem mas não possa pagá-lo “a vista”, já que 20% hoje e 80% em 24 horas é realmente uma compra a vista!
    Os dois incisos do artigo não possuem aplicação prática, segundo as normas da CLT, pois não são feitos dois leilões, pois no processo do trabalho a hasta pública é única. Mas vejam que o §1º do artigo, por determinação do TST, permite o
    pagamento do lance com 25% a vista e o restante em até 30 meses. Apesar de não haver qualquer ressalva por parte do TST, entende-se ser razoável a manutenção dos 20% previstos no art. 888 da CLT, como o pagamento a vista, permitindo-se o
    parcelamento dos 80% restantes em até 30 (trinta) meses, desde que seja ofertada garantia (caução) idônea quando for bem móvel e hipoteca no
    próprio bem quando for imóvel.

     

  • In casu, observa-se a regra dos 20.

    Nesse contexto, ratifico o seguinte macete, já corroborado pelos colegas:

     

    Macete que vi no Qc : REGRA DOS 20

     

    20 dias → 20% → 24hrs

     

    VINTE DIAS (anúncio no edital)

     

    VINTE POR CENTO DE SINAL

     

    VINTE E QUARTO HORAS

     

    Nao bastasse isso, há que mencionar que há uma diferença da CLT e o CPC: No CPC são 5 dias de antecedencia enquanto que na CLT são 20 dias.

    Ante o exposto, necessário se faz cuidado. 

    TMJ

  • Ademais, vez que estamos falando de leilão, tem-se de decorar o seguinte artigo do CPC, o qual fala da possibilidade de parcelamento:

     

    Art. 895 CPC.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

    Desse modo, o arrematante paga 25% do valor da coisa, podendo parcelar em até 30 meses o valor remanescente.

  • Na FCC, eu sempre leio as respostas antes de ler a pergunta. Em boa parte das vezes, é possível responder sem ler esse blábláblá.. 

     

  • LEMBRANDO 

     

    SE CAMILO NÃO PAGAR O RESTO EM 24 HORAS ELE SE LASCOU. PERDE O SINAL DE 20% E TAMBÉM A ARREMATAÇÃO.

    CLT. ART 888, §4 

  • EMBARGOS DEVEDOR – 5 DIAS

    IMPUGNAÇÃO – 5 DIAS

    JUIZ MARCA AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO

     

    EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS  ( CPC É 5 DIAS )

    CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA

    SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL

     

     

    TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC- DESDE QUE OFERECIDA CAUÇÃO OU HIPOTECA

    ATARSO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS

     

    SE VALOR DO BEM EXCEDER CRÉDITO DO CREDOR, DEPOSITARÁ DIFERENÇA EM 3 DIAS, SOB PENA DE TORNAR SEM EFEITO

    ARREMATAÇÃO E REALIZADO NOVO LEILÃO ÀS SUAS CUASTAS

     

    CÁLCULO, ARBITRAMENTO OU ARTIGOS (PROCEDIMENTO COMUM NO CPC – FATO NOVO)

     

    SUMARÍSSIMO – NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

     

    CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  E DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO – PFN

     

    JUROS 12% ANO – A PARTIR DO AJUIZAMENTO – SOBRE O VALOR CORRIGIDO PELA TR - BC

     

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – JUIZ INTIMA PARA APRESENTAR PARECERES, DOC NO PRAZO QUE FIXAR E, SE NÃO FOR POSSÍVEL DECIDIR DE PLANO, NOMNEIA PERITO OBSERVANDO-SE PROCEDIMENTO PARA PROVA PERICIAL

     

    LIQ POR ARTIGOS – PROCEDIMENTO COMUM – SÓ POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,    

    SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA

     

    CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL PARA EM 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE

     

    ON-LINE – BACEN-JUD

    – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE

    SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

     

    DANO MORAL

    CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO –  TR - BC

    - DEPOIS INCIDEM JUROS DE 12% AO ANO DESDE O AJUIZAMENTO

     

    PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

    DEPOIS, UNIÃO INTIMADA PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS

     

    ORDEM DE PREFERÊNCIA NA ADJUDICAÇÃO

    CÔNJUGE/COMPANHEIRO, DESCENDENTE OU ASCENDENTE

     

    NA REMIÇÃO A PREFERÊNCIA É PARA DEVEDOR

     

    ORDEM NA EXECUÇÃO

    1-    ADJUDICAÇÃO

    2-    ALIENAÇÃO PARTICULAR

    3-    ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEILÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS, prsencial ou eletrônico)

     

     

    SALÁRIO SÓ PODE SER PENHORADO SE SUPERIOR A 50 SM

     

     

    Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária,

    na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado),

    não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.

     

     

     

     

  • Lembre-se - quem compra imovel de penhora eh casal novinho, pobrezinhos - CASAL 20, e estao loucos para curtir a lua de mel (24 horas do casamento). Porem como sao bobinhos e inexperientes, nao depositam o restante e se ferram, perdem o sinal. 

  • Esse leão Judá escreve umas parada que eu não entendo nada, tudo em caixa alta, horrível de ler. (Crítica positiva sei que faz com boa intenção)

  • NÃO CONFUNDIR com ---> PAGAMENTO PARCELADO

    NCPC

    Art. 895 – parcelamento do bem penhorado.

    O art. 895 dispõe sobre o parcelamento do bem penhorado adquirido pelo terceiro arrematante.

    -

    Art. 916 – parcelamento da própria dívida.

    O art. 916 dispõe sobre o parcelamento do próprio débito constante de título extrajudicial, requerido pelo próprio devedor.

     

    Os artigos 895 e 916 são aplicáveis ao processo do trabalho? SIM (IN39 art. 3º, XX e XXI)

     

    1)      Proposta de parcelamento do bem arrematado por terceiro (referente ao artigo 895-NCPC)

    À vista: 25%

    Restante em 30 meses

    Garantia por caução idônea (móveis) ou hipoteca (imóveis)

    Atraso: multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida + parcelas vincendas

     

    2)      Proposta de parcelamento da própria dívida, constante de título extrajudicial. É requerida pelo próprio executado (refere-se ao artigo 916-NCPC)

    Deve ser formulada no prazo dos Embargos à Execução

    À vista: 30% + custas + honorários

    Restante: 6 meses ( + correção monetária + juros de 1% ao mês)

    Atraso: há incidência de multa de 10% sobre as parcelas não pagas. (caso seja deferido o parcelamento)

    * Sendo INndeferido o parcelamento, o depósito (30%) será convertido em penhora e os atos executivos terão prosseguimento

    (esse parcelamento NÃO se aplica ao cumprimento de sentença - Art. 916, §7º)

    --------

    Embasamento legal:

    NCPC - Artigos 895 e 916

    TST/Instrução Normativa 39/2016, Artigo 3º, XX e XXI

  • Quem casa, quer casa...

    O arrematante dará sinal de 20% e pagará o restante em 24 horas, sob pena de perda do valor inicialmente pago. Se não pagar, além do problema com a esposa e a colher voando na cabeça do coitado do Camilo, corre o risco de perder o valor do sinal. Além disso, com o casamento, o coitado vai ter sete anos a menos de vida para o Direito Previdenciário (Brincadeirinha!). kkk

     

    Gabarito letra ( A )

     

     

  • Questão feita para não zerar na prova 

  • Não aguento esses comentários: "essa foi pra não zerar"

    Gente, não existe isso! Na hora da prova tem o fator nervosismo, além de que se pra vc é fácil é pq viu a matéria, nada vem de graça não!

    Mais humildade, galera!

  • Concordo com o High lander, caixa alta eh mto ruim de ler... 

  • Quem foi aluno do Thállius Moraes acertou essa questão!! kkkk

     

  • gab - A

     

    Famosa regra dos 20, aí vai o artigo pra galera!!

     

        Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                 (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                

     

            § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.              

     

            § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.                       

     

            § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.           

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-EME NO QC!!! OBRIGADO 

     

     

  • Parabéns aos noivos!!

    :^]


ID
2352961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à liquidação de sentença, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    ATUALIZANDO CONFORME REFORMA TRABALHISTA.

     

     

    Macete :

     

     Impugnar LiquidaçãOOito dias, prazo COMUM para o particular.

    Impugnar LiquiDação = Dez dias, prazo COMUM para a FazenDa Pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particular e 30 dias para a Fazenda Pública

     

     

    Para as Partes → o juiz DEVERÁ abrir prazo para impugnar

    Para a União → o juiz é Obrigado a abrir prazo para impugnar

  • A letra B á outro erro porque fala que o juiz DEVERÁ, mas na verdade ele PODERÁ. É uma faculdade que ele tem.

    Se ele não abrir o prazo para impugnação do calculo nessa fase, as partes far-lo-ão nos Embargos a execução (executado) e na Impugnação à decisão de liquidação(exequente).

  • Cassiano Messias é mto top nos macetes. 

     

    Parabéns pelas contribuições.

  • GABARITO LETRA E

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • § 2 º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    Para memorizar:

    Elaborada a conta ........

                          comum

                            oito dias

  • GABARITO LETRA E

    Retificando os comentários dos colegas de acordo com a REFORMA TRABALHISTA:

     

    CLT 

     

    A)ERRADA. Art. 879  § 1o-A. A liquidação ABRANGERÁ, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

     

    B)ERRADA.  Art. 879  § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    REFORMA:

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes PRAZO COMUM  DE OITO DIAS (8) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    C)ERRADA. Art. 879  § 1º - Na liquidação,NÃO SE PODERÁ modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM DISCUTIR matéria pertinente à causa principal. 

     

    D)ERRADA. Art. 879 § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz PODERÁ nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    E)CERTA. Art.879 § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

  • De acordo com  a REFORMA TRABALHISTA

     

    Impugnar LiquiDação = 8 (OITO DIAS), prazo COMUM  para o particular. Fazenda Pública = 10 dias

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particular e 30 dias para a Fazenda Pública. 

     

     

    Para as Partes → o juiz DEVERÁ abrir prazo para impugnar

    Para a União → o juiz é Obrigado a abrir prazo para impugnar

  • Só feras, isso aí, valeu demais. Tanto com quanto sem a reforma trabalhista. Só atualizadooooooooooooos!!!!


    Shooow!

  • AVISO para prova do TST:

    A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 879, §2º, modificando o prazo na impugnação na fase de liquidação da sentença. Todavia, o art. 879, §6º (D, gabarito dessa questão) permanece inalterado pela Reforma Trabalhista. 

    “Art. 879.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    ......................................................................................

    § 7º  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1º de março de 1991.” (NR)

  • A velha pegadinha do PODERÁ ou DEVERÁ, em relação à impugnação

    da liquidação, desapareceu com a Deforma TYrabalhista.

     

    Mesmo assim, eu aposto que a prova do TRT 21 vai

    tentar confundir o candidato com isso!

  • CLT

     

    Art. 879 §2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores ojeto da discordância, sob pena de PRECLUSÃO.

     

    A impugnação a ser apresentada à conta de liquidação deve sempre ser fundamentada, com a indicação dos equívocos cometidos, não send possível a apresentação de manifestação genérica, por violar o contraditório e ampla defesa.

     

    Ratificando: Com a reforma trabalhista, o juízo DEVERÁ intimar as partes para manifestação. 

     

    GAB. E

  • In casu, com a reforma trabalhista, observa-se que o Juiz deverá abrir prazo comum de 8 dias para manifestação. No entanto, essas impugnações somente serão julgadas quando do julgamento dos embargos à execução, o qual requer a garantia do juizo, na forma do art. 884 da CLT, de acordo com o Juiz mais foda que ja conheci com quem trabalho.

  • CLT (Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    Art. 879 

     

     § 1º - Na liquidação, NÃO se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.       

     

     § 1o-A. A liquidação ABRANGERÁ, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.        

     

     § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.      

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

     

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para 

    manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.       

     

     § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.      

           

    § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.      

     

     § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.    

  • Art. 879 - CLT - ref. a assertiva "b"

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

     

  • § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexoso juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 

    Lembre-se: o Juiz quase sempre "pode" e quase nunca "deve"....

  • SE ILIQUIDA: cálculo/arbitramento/artigos

    NÃO MODIFICA/INOVA iliquanda NEM DISCUTE CAUSA PRINCIPAL

    > Partes são intimadas para cálculo.

    8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

    10 DIAS PARA UNIÃO

     

  • QUESTÃO BASEADA NO ART. 879 DA CLT

     

    A - Errada, A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas

     

    B - Errada, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.    

     

    10 dias é dado para a união impugnar.

     

    C- Errada, Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.              

     

    D - Errada,  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    E-Gabarito. Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União paramanifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO

  • Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Em relação à liquidação da sentença e à execução no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece: 

     a)Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

     b)Somente as decisões passadas em julgado e os acordos, quando não cumpridos, poderão ser executados na Justiça do Trabalho. 

     c)Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. 

     d)Requerida a execução, o juiz ou Presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, exceto de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 72 horas ou garanta a execução. 

     e)Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, sem os acréscimos de custas e juros de mora.


ID
2352964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante ao Recurso de Revista, considere:
I. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando contrariarem súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
II. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal.
III. O Recurso de Revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
IV. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    I)CERTO.  Art. 896 a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;​

     

    II)CERTO. Art. 896  c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.     

     

    III)ERRADO. Art. 896  § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

     

    IV)CERTO.Art. 896 § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:         

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • LETRA C

     

    Complementando o Murilo

     

    Cabe RECURSO DE REVISTA quando houver violação/divergência entre:

     

    → TRT X TRT

    → TRT X SDI , CCT, ACT , Sentença Normativa , Regulamento Empresarial ( que EXCEDAM a jurisdição do TRT) , Lei Estadual , Lei Federal , CF

    → TRT X Súmulas/ OJs do TST ou Súmula Vinculante do STF


     

    NÃO cabe em :

    → Dissídio COLETIVO (só cabe em SDI)

    → Divergências internas de um TRT  ( só cabe entre TRT's.)

  • só para fechar tudo.. lacrando o Murilo e Cassiano:

    O PRAZO DO RECURSO DE REVISTA É DE 8 DIAS.

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    I)CERTO.  Art. 896 a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;​

     

    II)CERTO. Art. 896  c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.     

     

    III)ERRADO. Art. 896  § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

     

    IV)CERTO.Art. 896 § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:         

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

     

    PARA FIXAR A REFORMA TRABALHISTA:

    Acrescentou ao §1º do art. 896 o inciso IV:

    IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

  • Só complementando, além dos pressupostos já comentados, devemos lembrar  que para interpor o RR, o processo deve vir desde a instância da vara do trabalho. Não cabe RR dos processos originários no TRT, por isso não se pode interpô-lo nos dissidios coletivos.

  • Só mais uma observação importante. O RO e o RR poderão ter efeito suspensivo de acordo com a Súmula 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

  • iN CASU, Complementando os amigos,

     

    RECURSO DE REVISTA:

     

     

    -NO SUMARÍSSIMO --> SÚMULA--> SUMARÍSSIMO ---> SÚMULA ---> SUMARÍSSIMO  ---> SÚMULA   E OJ NÃAAAAOOO.

     

    Sumula do TST, Sumula Vinculante, CF

     

    (lei federal não entra aqui, caralho) kkkk

     

    -NA EXECUÇÃO:

     

    I)REGRA: SÓ SE OFENDER A CONSTITUIÇÃÃÃO.

     

    II)EXCEÇÃO: 

    -EXECUÇÕES FISCAIS

    -CONTROVÉRSIAS NA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CNDT.

  • RECURSO DE REVISTA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

     

    RECURSO DE REVISTA NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

     

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA E NO PROCESSO INCIDENTE DE EMBARGOS DE TERCEIRO: não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Dissídios Individuais

    Recurso de Revista     para Turma do TST       das decisões  dos TRTs      ( proferidas em grau de Recurso Ordinário ),   quando:    

      

            a)     dispositivo de lei federal        interpretação diversa      da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, 

                    ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;         

     

            b)    dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;     

     

             c) proferidas com violação literal de disposição de     lei federal     ou afronta direta e literal à Constituição Federal.   

  • SUMARÍSSIMO - RECURSO DE REVISTA:

      SUMULA TST, SUMULA VINCULANTE E CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  •  

    Art. 896, § 2º da CLT:

     

    Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.       (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

     

    Mas ficar ligado na hipótese abaixo:

    Art. 896, § 10 da CLT:

    Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • ... em complemento

     

    COMPETE AO PLENO DO TST:

    ESTABELECER E ALTERAR SÚMULA POR 2/3 MEMBROS DO PLENO, CASO A MATÉRIA JÁ TENHA SIDO DECIDIDA DE FORMA IDÊNTICA POR UNANIMIDADE EM, NO MÍNIMO, 2/3 DAS TURMAS, EM PELO MENOS 10 SESSÕES EM CADA UMA, PODENDO POR 2/3 RESTRINGIR OS EFEITOS OU MODULAR EFICÁCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

     

    - SESSÕES PÚBLICAS, DIVULGADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CABENDO SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PGT, CFOAB, AGU, CONDEFERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

     

    O MEMSO VALE PARA O TRT – COM LEGITIMADOS EQUIVALENTES

     

     

    RR

     – INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT

    - CONTRÁRIA À SÚMULA TST , OJ TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃO À CF

    - DER INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT EM RELAÇÃO À LEI ESTADUAL, CCT, ACT, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMETO EMPRESARIAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÁREA TERRITORIAL QUE ECXCEDA JURISDIÇÃO DE 1 TRT

    - VILAÇÃO À LEI FEDERAL OU AFRONTA DIRETA À CF

     

     

    SE O RECURSO SOBE AO TRT POR REMESSA NECESSÁRIA, NÃO CABE RR,

    SALVO SE O RO DA PARTE CONTRÁRIA FOI PROVIDO PIORANDO A SITUAÇÃO DA FP

     

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AI

     

     

    DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’S DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO  PARA SER CABÍVEL O RR

     

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO DE 5 MIN

     

     

    É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR

    QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS

    NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

    RECURSO REPETITIVO – JULGADO SEÇÃO - SDI ou PLENO TST

    VERIFICADA A CONTROVÉRSIA DE DIREITO QUE ENVOLVA MUITOS RECURSOS,

    O PRES DO TST OFICIARÁ OS PRES. DOS TRT PARA SUSPENDER PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA

     

    PODE SOLICITAR INFO AO TRT SOBRE MATÉRIA – PRESTADAS NO PRAZO DE 15 DIAS

     

    - ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES

     

    MP – 15 DIAS PARA PARECER

    CABE REVISÃO DE TESE POR ALTERAÇÃO DA SUTUAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL, JURÍDICA

     

     

    RECURSO REPETITIVO - QUESTÃO AFETADA À SDI / PLENO TST POR DECISÃO  DE > SIMPLES

     

    MANTIDA DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO REPETITIVO DO TST,

    FAR-SE-Á NOVA ADMISSIBILIDADE DO RR (QUANDO DENEGADA A RETRATAÇÃO )

     

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

     

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,

     DOMÉSTICO,

    MEI, ME EPP

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA,

    ENTIDADE FILANTRÓPICA,

    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MASSA FALIDA

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    São ISENTOS do recolhimento de custas:

    1. BJG

    2. U/ E/M/DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA.

    (não estão dispensadas de reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora)

    3. MP

    4. Massa falida


     

     

    Independe de garantia do juízo ou penhora nos embargos à execução:

    1. Entidades filantrópicas,  Diretor e ex-diretor dessas entidades

     


ID
2352967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) ERRADO. O conceito apresentado é de universalidade de direito.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    B) ERRADO. Não perdem o caráter de imóveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    C) ERRADO. É o conceito de universalidade de fato.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    D) CORRETO.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    E) ERRADO. São consideradas bens móveis.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra A e C conceitos invertidos 

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  •  a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    FALSO. 

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

     b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. 

    FALSO

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

     c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    FALSO

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

     d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. 

    CERTO

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

     e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. 

    FALSO

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

  • Universalidade de Direito > complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, Dotadas de valor econômico.

    Só para memorizar.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Letra A  e  C inverteram os conceitos

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    #Foco #AprovaçãoJá

  • UNIversalidade=UNItário

    DIREITO= ECONOMCO

  • Universalidade de direito: É a constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como o patrimônio, massa falida, fundo de negócios, herança.  

     

    Universalidade de fato: é um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim, como uma biblioteca, um rebaho, galeria de quadros.

     

    fonte: CC comentado. MHD

  • A respeito dos bens, é correto afirmar que 

    a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. ERRADO, pois o art. 90, CC/02 leciona que a universalidade de fato decorre da vontade humana em destoinar o complexo de bens a destinação unitária.

    b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. ERRADO, conforma o art. 84, CC/02, "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

    c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. ERRADO, novamente a questão inverteu os conceitos.

    d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. CERTÍSSIMO, conforme redação literal do art. 88, CC/02.

    e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. ERRADO, art. 83, I, CC/02.

  • Art. 88, CC/02 Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
    determinação da lei ou 2por vontade das partes.

  • Vou correr o risco de ser xingada aqui. Mas, foi como memorizei o assunto. kkkk

     

    Universalidade de FATO: "O FATO!!" (lembrei a miga que gosta de um babado). Tudo acontece 1 vez: bens singulares (um), pertinente à mesma pessoa (um), destinação unitária (um). 

     

    Universalidade de DIREITO: lembrei que a galera do direito é complexa e riquinha!! Direito lembra relação jurídica e dotação de valor economico.

  • fiz um mnemonico que ate hj me lembro

     

    universalidade de DIreito = DInheiro (valor econômico)

    universalidade de FAto = FAmiliar (valor unitário, cada um tem sua família, que tem um valor unitário).

     

     

  • A questão trata de bens.

    A) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    Incorreta letra “A”.




    B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. 

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, que sejam nele reempregados, não perdem o caráter de imóveis.

    Incorreta letra “B”.


    C) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    Código Civil:

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. 

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Correta letra “D”.



    E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    DIREITO - DINHEIRO (VALOR ECONÔMICO).

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • Relações jurídicas >>> direito

    Mesma destinação de bens >>> fato

  •  

     

     

    Universalidade -----  Fato - Pluralidade  Bens 

    Universalidade ----- Direito -  Complexo de Relações 

  • *constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (art. 90, CC);

    *os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados, não perdem o caráter de imóveis (art. 81, CC)

    *constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico (art. 91, CC);

    *os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes (art. 88, CC);

    *as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I, CC);

  • Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A) constitui universalidade de fato (de direito) o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    .

    B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem (mantém) o caráter de imóveis.

    .

    C) constitui universalidade de direito (de fato) a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    .

    D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    .

    E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis (móveis) para os efeitos legais.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CC

     

    A) ERRADA. Art. 91. Constitui universalidade DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

     

    B) ERRADA. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

     

    C) ERRADA. Art. 90. Constitui universalidade DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

     

    D) CERTA. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

     

    E) ERRADA. Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEUU

  • A) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Art. 90, CC. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis.

    Art. 84, CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    C) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91, CC. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Fundamentação: Art. 88, CC

    E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais.

    Art. 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. --> INCORRETA: Esse é o conceito de universalidade de direito. A universalidade de bens é a pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, que tenham destinação unitária

    b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. --> INCORRETA: Como há a intenção clara de que os bens continuem fazendo parte do prédio, eles serão considerados imóveis mesmo no período em que estiverem separados do edifício, aguardando o seu reemprego.

    c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. --> INCORRETA: é a universalidade de bens que é a pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, que tenham destinação unitária. A universalidade de direito é o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. --> CORRETA: Exatamente! É o que dispõe o Código Civil.

    e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. --> INCORRETA: As energias dotadas de valor econômico são bens móveis, por determinação legal.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


ID
2352970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Pedro firmaram contrato pelo qual Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 ou o caminhão de placas YY-33, ambos de propriedade de Paulo, no prazo de 30 dias, pelo preço médio de mercado. O contrato nada mais estabeleceu a respeito. Nesse caso, preenchidas as condições de prazo e de preço,

Alternativas
Comentários
  • No caso da questão, temos uma OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, em que o devedor (Pedro, que se incumbiu à prestação, no caso, COMPRAR) comprometeu-se a comprar do credor (Paulo) um automóvel OU um veículo. As obrigações alternativas são regidas pelos arts. 252 a 256 do Código Civil.

     

    A) Afirmativa errada. Se o automóvel pegar fogo em decorrência de caso fortuito, nenhuma das duas parte teve culpa. Logo, como não há mais como escolher a prestação, permanece a outra possibilidade, a de entregar o caminhão.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, permanecerá o débito quanto à outra.

     

    B) Errado. Se a obrigação é alternativa, não há como exigir as duas prestações. Ou se exige o automóvel, ou se exige o caminhão.

     

    C) Certo. Como não se estipulou quem é o responsável pelo escolha, ela incumbe ao devedor (Pedro).

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    D) Errada. Se tanto o automóvel quanto o caminhão pegarem fogo e desaparecerem em virtude de caso fortuito (ninguém tem culpa), a obrigação perde o objeto e deixa de existir.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

     

    E) Errada. Já que não se definiu quem deve fazer a escolha, ela incumbe ao devedor (Pedro). Se Pedro for o responsável pelo desaparecimento do automóvel e do caminhão, Paulo terá direito a receber somente o valor do que desaparecer por último.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das duas prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Pra mim, sempre ficou claro que o Código se refere ao devedor como o devedor DA COISA (v. o § 1o do art. 252, abaixo), que na questão seria Paulo. Então, no caso, como isso não foi estipulado, a escolha não caberia a Paulo? Errei a questão por isso... Alguém poderia explicar? 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Camila, acredito que quando a questão fala "pedro comprometeu-se a comprar" caracteriza-o como devedor.

     

  • Por exclusão dava para acertar, assinalando a "menos errada", mas concordo com a Camila. O "devedor", no caso, é o proprietário da coisa (PAULO) que será entregue ao credor da coisa (PEDRO). A alternativa "C" fala que a escolha cabe a PEDRO, o que é errado, pois ele é o credor da obrigação.

     

    Diz Tratuce (Manual, 2012) que "havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas". Veja: se desonera, o que só pode existir em relação ao devedor/proprietário da coisa. 

     

    E cf Neto, de Jesus e de Melo, "para se caracterizar a obeigação alternativa, as partes devem pactuar que o cumprimento do contrato, pelo devedor, dar-se-á mediante a realização de uma ou outra prestação previamente ajustada no negócio jurídico. Assim, por exemplo, o título da obrigação pode prever que o devedor seja obrigado a entregar uma tonelada de soja ou meia de arroz" (Manual, 2013).

     

  • A escolha nesse caso caberia efetivamente ao devedor, no entanto, no caso em tela, o devedor é Paulo.

  • CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    O devedor da obrigação alternativa (de entregar o veículo; carro ou caminhão) é Paulo. Pedro é o credor da obrigação alternativa. Logo, a escolha cabe a Paulo (devedor), e não a Pedro (credor).

     

    O gabarito está equivocado.

     

  • CAPÍTULO IV
    Das Obrigações Alternativas

     

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

     

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

     

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

     

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

     

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • No caso em tela, eu entendo - na minha interpretação - que Pedro é o devedor da obrigação, porque ele não efetuou nenhum pagamento, mas estará obrigado a efetuá-lo.

     

    Paulo é o vendedor - credor - e Pedro o comprador - devedor -, podendo Pedro escolher qual prestação irá pagar (automóvel ou caminhão), mas está obrigado a, pelo menos, satisfazer uma delas.

     

    Diante disso, a questão está perfeita e não merece nenhum reparo.

     

    Vida longa e próspera, C.H. 

  • A questão deveria ter sido anulado, mas dá para fazer indo pelo menos pior.

     

    Paulo é o proprietário do bem (automóvel), então é óbvio que se foi estipulada uma obrigação de dar, ele precisa ser o devedor porque Pedro não tem automóvel para transferir a propriedade.

     

    Já Pedro é o proprietário do bem (dinheiro) que ficou comprometido a dar para Paulo.

     

    Enfim, questão equivocada, não se embasar nela para futuras provas.

  • Sempre que a obrigação envolve compra e venda eu fico na dúvida em relação a quem é o credor e o devedor*. Pelo que consegui entender, em relação ao pagamento do veículo, Paulo (vendedor) é o credor do dinheiro e Pedro (comprador) é o devedor do dinheiro. Já em relação à coisa, Pedro (comprador) é credor da coisa e Paulo (vendedor) é devedor da coisa. Nesse caso, em relação à prestação alternativa, creio que, não havendo estipulação em contrário, a escolha caiba ao devedor da coisa, que é Paulo. Concordo com os colegas em achar que o gabarito está errado.

     

    * "Numa relação simples, sabe-se exatamente qual das partes é a credora e qual é a devedora (ex: José bate no carro de Maria, então José é devedor e Maria é credora), mas numa relação complexa ambos os sujeitos são simultaneamente credores e devedores (ex: contrato de compra e venda, onde o comprador deve o dinheiro e é credor da coisa, e o vendedor deve a coisa e é credor do dinheiro).  Tais obrigações complexas são também chamadas de sinalagmáticas. Os sujeitos precisam ser bem identificados para que o devedor saiba a quem prestar, e o credor saiba de quem receber." (fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/2)

  • A questão é pura interpretação de texto. O examinador até tentou enganar aos menos atentos quando disse que: " o contrato nada mais estabeleceu a respeito". Entretanto, se observarmos a questão mais atentament perceberemos que quem se comprometeu a comprar um dos automóveis foi Pedro, sendo por isso ele o devedor, a ele cabia a obrigação de comprar

     

     

     

     

     

  • Nessa questão, vejo que você terá que fazer uma intelecção.  Se é dito que Pedro se comprometeu a comprar, então pode-se ler "devedor", já que ele que se obrigou a uma obrigação para com Paulo, que tem o crédito de que aconteça a compra. Essa é a chave da questão que é pedida pelo examinador, justamente para confundir o candidato.

     

    bons estudos.

  • Eu achei que só eu tinha ficado na dúvida quanto a quem seria o credor/devedor. Questão mal elaborada. As obrigações são recíprocas e bilaterais: uma parte se comprometeu à comprar, ao passo que a outra se comprometeu a vender. 

    Ora, na interpretação normal, se Pedro paga, Paulo deve entregar o bem. Qual bem? Paulo escolhe ja que é o devedor de obrigação alternativa. 

    Na linha da banca, a expressão "preenchidas as condições de prazo" poderia ser lida no sentido de que o prazo para pagamento se expirou, de modo que Pedro tornou-se devedor no contrato de promessa de compra e venda. 

    Mas foi uma polêmica desnecessária da banca... Deveriam ter mais atenção na elaboração do problema, deixando os eventos mais claros. 

  • Concordo com Fabio Gondim!

    Bons estudos!

  • De acordo com Vitor Bonini Toniello, no livro "Direito Civil para concursos de técnico e analista do TRT e do MPU", "O sujeito passivo é o que se compromete a cumprir a prestação, ou melhor, que assume o dever jurídico de cumprir a obrigação, razão pela qual é comumente chamado de devedor".

    Como enunciado da questão diz que "Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 ou o caminhão de placas YY-33", estabeleceu que Pedro é o devedor nessa relação.

    Portanto, acertado o gabarito da banca. Alternativa C

  • Também possuo a mesma dificuldade em enxergar quem é o credor e devedor, por conta dessa dupla faceta de obrigação de pagar/entregar a coisa. É tudo muito tênue....

  • Com todas as vênias aos colegas, mas me parece um tanto quanto evidente que o devedor da questão é Pedro, haja vista que fora ele quem se obrigou perante Paulo a adquirir o carro ou o caminhão de propriedade deste último. A obrigação que os dois ajustaram foi de que Pedro, em 30 dias, adquiriria um dos bens, de modo que, sendo este o objeto do contrato, o devedor só pode ser aquele que se comprometeu a executar essa obrigação, no caso, Pedro. Aliás, a própria expressão "comprometeu-se", atrelada a Pedro, já indica ser ele o devedor. 

  • Peraí, se a obrigação é de dar, o devedor é Paulo, possuidor do bem. Parabéns, FCC!

  • Tanto na obrigação de DE DAR COISA INCERTA, quanto na obrigação ALTERNATIVA, a escolha cabe ao DEVEDOR!!

    obs: Se o contrário não resultar do título da obrigação.

  •  Em um contrato de compra e venda, ambos são credores e devedores ao mesmo tempo. Contudo, no comando da questão, ao afirmar que  "Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel " deixa certo que Pedro passa a ser o devedor da obrigação. Logo, por força do artigo Art. 252 do CC " Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou" a alternativa "C" passa a ser o gabarito da questão.

  • ESQUEMATIZANDO

     

    ♦♦♦​ Obrigação de dar coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa se perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

     Nesse caso pode o credor: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     Nesse caso pode o credor:  exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

     ♦♦♦ Obrigação for de restituir coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa de perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     Nesse caso o credor: recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     Nesse caso, observar-se-á o disposto no art. 239:  responderá este (devedor) pelo equivalente, mais perdas e danos. 

  • Está errada a questão. Com certeza está escrito que Pedro se comprometeu a comprar, mas isso quer dizer que o Paulo não se comprometeu à entregar a coisa certa?

    Senhoras e senhores, apesar de a questão mencionar que somente Pedro se comprometeu a comprar, é óbvio que os dois se comprometeram à entregar algo. Pedro  se compromete a cumprir a obrigação pecuniária de entregar um valor em dinheiro, e Paulo se comprometeu a cumprir obrigação de entregar coisa certa, mesmo que não tenha sido mencionado na questão.

    A banca FCC quer dizer que nessa obrigação Pedro se comprometeu a comprar, mas Paulo não se comprometeu a nada? Se ele não quiser ele não precisa entregar a coisa certa?

    Ambos se comprometeram! Se Paulo não entrega uma das prestações, ele terá que pagar perdas e danos, e se ele precisa de indenizar ao não cumprir a obrigação, então encerra o debate se somente um (Pedro) se comprometeu.

    QUESTÃO NULA!

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
  • Gabarito letra C

    Diante das outras alternativas, a "menos errada" é a alternativa C, pois a questão não diz a quem caberia a escolha. Em regra nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, mas o credor também poderá fazer a escolha.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • De acordo com Vitor Bonini Toniello, no livro "Direito Civil para concursos de técnico e analista do TRT e do MPU", "O sujeito passivo é o que se compromete a cumprir a prestação, ou melhor, que assume o dever jurídico de cumprir a obrigação, razão pela qual é comumente chamado de devedor".

    Como enunciado da questão diz que "Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 ou o caminhão de placas YY-33", estabeleceu que Pedro é o devedor nessa relação.

    Carlos Brandão, você pegou um trecho do livro, que em nada corrobora com sua conclusão, fez uma interpretação ilógica para que pudesse demonstrar a certeza da sua premissa.

    Como bem falou Toniello, sujeito passivo é o que se compromete a cumprir a prestação, ou melhor que assume o dever jurídico de cumprir a obrigação (...). O que você me diria do PAULO, que se obrigou a entregar alguns dos veículos para PEDRO.

    Ou melhor, o que você diria da disposição do art. 252, §1º, CC/02 (mais claro do que a intelecção do caput) "Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra"? Pra mim, esse §1º pacifica essa discussão de quem é o DEVEDOR, nesta obrigação. Ora, se é defeso ao devedor obrigar o credor a receber partes das obrigações, quem detém as coisas alternativas é o próprio. 

    A questão não deixa dúvidas: QUEM É O DETENTOR DO CAMINHÃO E DO AUTOMÓVEL? PAULO. Portanto, cabe a ele a concentração!

  • De fato, pode-se dizer que essa questão credor-devedor é dúbia.. mas, no caso das obrigações alternativas, creio que o CC foi claro ao nomear DEVEDOR aquele que tem a obrigação de DAR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA (que no caso seria Paulo). Tanto é assim como no §1º do art. 252 se di que o DEVEDOR não pode obrigar o CREDOR a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Ora, se Paulo não fosse o devedor, como se aplicaria a regra? Ficaria sem lógica o sistema.

    Enfim, achei a questão equivocada, masss... foi meu ponto de vista, estamos aqui para aprender.

  • A única coisa que pedro poderia escolher é se vai pagar com 200 notas de 100 ou 400 notas de 50...

  • "Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel " portanto é o devedor

  • O QConcursos deveria criar uma mãozinha para comentários negativos ! Phil você está errado, nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor ! Comentários como esse acabam confundindo as pessoas. Lamentável

  • Pensei que o devedor fosse sempre aquele que assumiu a obrigação alternativa.

  • Se pedro é o credor, como pode ele escolher o que comprar??  Estava expresso no contrato que ele escolheria ?? Porque, se não, fere o art. 252 .

  • O examaninador exigiu um pouco mais de interpretação, quando fala-se "Pedro comprometeu-se", ele quer dizer que PEDRO É O DEVEDOR, e não Paulo como erroneamente dar para entender. 

    GAB. C

  • Respondendo a dúvida de Camila Ribeiro: a questão abordou um contrato de compra e venda, dessa forma temos que ambos são credores e devedores, Pois, ao passo que Paulo é devedor de um dos carros é credor do preço, enquanto Pedro é credor de um dos carros e devedor do preço.

     

    Sabemos que nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor. 

     

    Na questão, foi dito que "Pedro comprometeu-se a comprar", voltando-se sobre ele a perspectiva de devedor e, por isso, cabendo a ele a escolha.

  • Essa questão está flagrantemente errada.

    Um contrato é um complexo de obrigações. No contrato de compra e venda há duas obrigações: a um, entregar uma coisa; a dois, entregar o valor em dinheiro.

    CC, art. 481. "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."

    Obviamente num contrato de compra e venda as duas partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras. Mas cada uma só o é ou credora ou devedora de cada obrigação.

    Nesse caso temos que Pedro é devedor da obrigação de pagar o valor em dinheiro.

    Enquanto Paulo é devedor da obrigação de entregar a coisa, no caso o automóvel ou o caminhão.

    A Banca confude os conceitos de contrato e obrigações. As duas partes são credoras e devedoras dentro do plexo contratual. Porém só uma delas é devedora da obrigação de entregar coisa. E a está última que o código civil se refere ao dispor a quem compete a escolha nas obrigações alternativas. Pelo Gabarito, teríamos que concluir, de forma absurda, que Paulo é credor da obrigação de entregar automóvel ou caminhão. Evidentemente não o é.

    Enfim, não sei o que é mais preocupante: uma Banca de Concursos formular uma questão com um erro que indica a falta de conhecimento jurídico básico. Ou a necessidade que alguns colegas vêem em justificar algo que está manifestamente errado.

  • Pela inteligência do artigo 254, fica certo que o devedor é quem paga o valor:

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • Letra C

    OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2 Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • RESOLUÇÃO:

    Inicialmente, note que se trate de uma obrigação alternativa, pois o devedor pode se desonerar a dívida cumprindo uma das duas prestações. Em regra, a escolha cabe ao devedor, a não ser que haja convenção em sentido contrário

    a) se o automóvel for destruído por incêndio fortuito, não subsistirá a obrigação de comprar o caminhão. à INCORRETA: Se uma das prestações se impossibilita sem culpa do devedor, subsiste o débito quanto à outra (a compra do caminhão).

    b) Pedro poderá obrigar Paulo a vender-lhe os dois veículos. à INCORRETA: na obrigação alternativa apenas uma das prestações será cumprida.

    c) a escolha do veículo a ser comprado cabe a Pedro. à CORRETA! Na obrigação alternativa, a escolha cabe, em regra, ao devedor Pedro.

    d) se o automóvel e o caminhão forem destruídos por incêndio fortuito, subsistirá a obrigação, devendo Paulo fornecer outros veículos para venda. à INCORRETA: nesse caso, não havendo culpa do devedor, a obrigação se extingue.

    e) se o automóvel e o caminhão forem destruídos por culpa de Pedro, Paulo poderá exigir apenas a quantia correspondente ao veículo de maior valor. à INCORRETA: se houve culpa do devedor e (por omissão) a escolhida cabia ao devedor, o credor Paulo poderá exigir o valor da prestação que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Resposta: C

  • Reflexões sobre essa questão:

    O contrato de compra e venda é sinalagmático, isto é, bilateral, de forma que há obrigações recíprocas: para o comprador (Pedro) a de pagar o preço em dinheiro; para o vendedor (Paulo), a de transferir o domínio de certa coisa (no caso, alternativamente, o caminhão ou o automóvel).

    Logo, se for seguida a lei numa interpretação unicamente gramatical, a escolha da alternativa caberia a Paulo, uma vez que ele é o devedor na obrigação de dar coisa certa e nada foi estipulado em sentido contrário (art. 252 do CC). Desta forma, o gabarito estaria errado.

    No entanto, o Código Civil também assevera que os negócios jurídicos devem ser interpretados à luz dos usos do lugar de celebração (art. 113). Ora, em qualquer compra e venda operada no Brasil, cabe ao comprador definir o que quer comprar. É o usual, é o senso-comum, e não precisa de estipulação explícita. Não faria sentido a escolha caber ao vendedor. Ademais, poderíamos entender que a obrigação de dar quantia em dinheiro é efetivamente a obrigação principal, pois, não ocorrendo, há apenas uma promessa de contrato. A obrigação alternativa de dar coisa certa (caminhão ou automóvel) é a acessória. Assim, Pedro seria o devedor principal e cabe a ele a condição de escolha da prestação.

  • "Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 ou o caminhão de placas YY-33, ambos de propriedade de Paulo"

    Está claro que Pedro é o devedor, pois ele terá que pagar $$$ o valor do automóvel OU do caminhão.

    E mais, se PEDRO vai comprar e pagar, cabe a PEDRO escolher.

    Pensem, não faz sentido PAULO escolher o que PEDRO vai comprar e pagar. PEDRO deve escolher o que ele quer comprar de Paulo, cabe a ele a escolha.

    I'm still alive.

  • Pedro é devedor do preço e credor da coisa; Paulo é credor do preço e devedor da coisa. A escolha cabe ao devedor da coisa, que é Paulo

  • Está tão óbvia, que bate um medo de marcar kkkkk

  • Esqueminha:

    Nas obrigações alternativas:

    1) Se uma das prestações se tornar impossível / inexequível = Subsiste a obrigação quanto a outra.

    2) Se todas as obrigações se tornarem inexequíveis sem culpa do devedor = Extingue-se a obrigação.

    3)Se todas as prestações se tornarem impossíveis por culpa do devedor:

    a) Se a escolha cabia ao devedor: Ele terá que pagar o valor da última prestação que por último se impossibilitou + perdas e danos.

    b) Se a escolha cabia ao credor: O credor poderá requerer o valor de qualquer uma das prestações + perdas e danos

    4) Se uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor = O credor poderá requerer:

    a) o valor da prestação que se tornou impossível + perdas e danos; ou

    b) exigir a prestação que restou + perdas e danos

  • O contrato é de PROMESSA. Devedor é o que está prometendo, então é pedro e a ele cabe a escolha.

  • Não concordo com o gabarito da questão , muito menos com a explicação da professora do qconcursos. Pra mim o devedor e' o Paulo, pois e 'ele que possui a propriedade e posse sobre a coisa ( os dois automoveis) , o qual devera fazer a tradição , o que mais uma vez reforça a ideia de devedor. Portanto , no silêncio do contrato , a escolha cabe ao devedor( Paulo).

    A questão fala que Pedro ,o comprador ( credor), comprometeu-se em comprar um dos dois carros , o que não se presume que se comprometera em escolher um dos objetos do contrato de compra e venda.

    Na realidade , não existe nenhuma alternativa correta.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • se o automóvel for destruído por incêndio fortuito, não subsistirá a obrigação de comprar o caminhão.

    A alternativa A está incorreta, visto que se o automóvel for destruído por incêndio fortuito, subsistirá o débito pelo caminhão. Como determina o Código Civil em seu Art. 253: “Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra." sendo assim no caso em que as prestações alternativas se tornam impraticável ocorre a concentração da obrigação na qual subsistir.

    Pedro poderá obrigar Paulo a vender-lhe os dois veículos.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que não existe esta possibilidade, pois nas obrigações alternativas, como o próprio nome já diz, há opção de escolha, que em regra caberá ao devedor. Entrega-se uma coisa ou outra, ou seja, pode-se entregar uma das coisas entre as opções acordadas (art. 252). No entanto deve ficar claro que não pode o devedor entregar apenas parte de uma e parte de outra (art. 252 §1º). 

    a escolha do veículo a ser comprado cabe a Pedro.

    A alternativa C está correta, pois, a escolha do veículo a ser comprado cabe a Pedro, por ser uma obrigação alternativa. Como determina o Código Civil Art. 252. "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    se o automóvel e o caminhão forem destruídos por incêndio fortuito, subsistirá a obrigação, devendo Paulo fornecer outros veículos para venda.

    A alternativa D está incorreta, dado que se forem destruídos tanto o automóvel quanto o caminhão, extinguir-se-á a obrigação, essa determinação encontra-se no Art. 256. "Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação." 

    se o automóvel e o caminhão forem destruídos por culpa de Pedro, Paulo poderá exigir apenas a quantia correspondente ao veículo de maior valor.

    A alternativa E está incorreta, uma vez que Pedro fica obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou. Art. 254. "Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar." 

    Estratégia Concursos.

  • OBRIGAÇÃO ATERNATIVA COM ESCOLHA DO DEVEDOR

    1) PERECIMENTO DE UMA PRESTAÇÃO + SEM OU COM CULPA (art. 253) 

    # CONCENTRA NA REMASNECENTE

    2) PERECIMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES + SEM CULPA (256)

    # RESOLVE

    3) PERECIMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES + COM CULPA (254)

    # EQUIVALENTE DA ÚLTIMA IMPOSSIBILITADA + PERDAS E DANOS

    OBRIGAÇÃO ATERNATIVA COM ESCOLHA DO CREDOR

    1) PERECIMENTO DE UMA PRESTAÇÃO + COM CULPA (255, 1ª parte)

    # PRESTAÇÃO SUBSISTENTE OU VALOR DA PRESTAÇÃO PERECIDA + PERDAS E DANOS

    2) PERECIMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES + COM CULPA (255, 2ª parte)

    # EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS


ID
2352973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) ERRADA. Nesse caso, é possível a novação mesmo sem concordância do devedor.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

    B) ERRADA.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

     

    C) ERRADA. O credor não pode SER OBRIGADO a receber prestação diversa, mas se ele concordar em receber outra prestação o problema é dele. Ninguém tem nada a ver com isso (autonomia das partes para contratar).

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

     

    D) CORRETA. É a denominada "cláusula de escala móvel".

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

     

    E) ERRADA.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre divídas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Alternativa A

    O art. 316 do Código Civil, ao dispor que “ é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”, permite a atualização monetária das
    dívidas em dinheiro e daquelas de valor mediante índice previamente escolhido, utilizando​-se as partes, para tanto, da aludida cláusula de escala móvel.

  •  a) a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada sem o consentimento deste. 

    FALSO

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

     b) o devedor não pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular. 

    FALSO

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

     

     c) o credor não pode concordar em receber prestação diversa da que lhe é devida. 

    FALSO. Dação em pagamento.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     

     d) é licito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    CERTO

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

     

     e) a compensação pode se efetuar entre dívidas ilíquidas, não vencidas e de coisas infungíveis.

     FALSO

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • POXA

     

    MARQUEI A A

     

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • a) Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    b) Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    c) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    d) Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    e) Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

     

  • Informação adicional quanto ao item B:

    I Jornada de Direito Civil - Obrigações e Contratos

    Enunciado n.º 18: A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.

    Palavras de Resgate

    OBRIGAÇÃO, PAGAMENTO, RETENÇÃO.

  • Se há substituição do devedor (novação passiva), este não precisa expressar sua concordância. Inclusive Pode a novação ser feita contra a sua vontade, art. 362, CC. 

     

    Assumindo novo devedor, se ele for insolvente, não tem o credor, que aceitou, ação regressiva contra o devedor originário, salvo se este obteve por má-fé a substituição, art. 363, CC.

  • NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA

    Sem consentimento do devedor = POR EXPROMISSÃO

    Com consentimento do devedor = POR DELEGAÇÃO

    . Por delegação PERFEITA - devedor fica desobrigado

    . Por delegação IMPERFEITA - devedor continua obrigado

  • Complementando:

    .

    Alternativa A: é o caso de substituição por expromissão.

    Alternativa C: havendo a concordância do credor, dar-se-á a dação em pagamento (art. 356).

  • CLÁUSULA DE ESCALA MÓVEL → Estabelece revisão de pagamentos de acordo com as variações do preço, dos índices do custo de vida, dos salários etc.

    (Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/cl%C3%A1usula-de-escala-m%C3%B3vel/cl%C3%A1usula-de-escala-m%C3%B3vel.htm)

  • (TJRS-2016): O direito brasileiro, nas dívidas em dinheiro, adota o princípio do nominalismo, admitindo, contudo, que as partes convencionem cláusula de escala móvel. BL: art. 315 e 316, CC.

    OBS: "De acordo com o art. 315 da codificação privada, as dívidas em dinheiro (obrigações pecuniárias) devem ser pagas em moeda nacional corrente e pelo valor nominal (princípio do nominalismo). Eis aqui a regra geral para os pagamentos em pecúnia, em dinheiro. O dispositivo trata da dívida em dinheiro. Há, ainda, a dívida de valor, aquela que, embora paga em dinheiro, procura atender ao verdadeiro valor do objeto da prestação, incorporando as variações que possa sofrer para mais ou para menos. Para se evitar os efeitos da inflação, foi prática muito comum empregada pelos credores a aplicação de índices de correção monetária que podiam ser aplicados sem limite temporal. Dessa forma, confirmando a legislação anterior, enuncia o art. 316 do CC que é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, a que se dá o nome de cláusula de escala móvel ou cláusula de escalonamento (TARTUCE, 2013).

     

  • RESOLUÇÃO:

    a) a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada sem o consentimento deste. à INCORRETA: a novação para substituir o devedor não exige seu consentimento.

    b) o devedor não pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular. à INCORRETA: o devedor pode reter o pagamento até que lhe seja dada a quitação regular.

    c) o credor não pode concordar em receber prestação diversa da que lhe é devida. à INCORRETA: o credor pode concordar em receber prestação diversa da devida, é a dação em pagamento.

    d) é licito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. à CORRETA!

    e) a compensação pode se efetuar entre dívidas ilíquidas, não vencidas e de coisas infungíveis. à INCORRETA: a compensação ocorre entre dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.

    Resposta: D

  • Embasamento acerca do item (d): Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. Ou seja, o legislador buscou assentar a ideia de que é plenamente possível corrigir monetariamente cada parcela da obrigação, quando de seu pagamento.

    RESUMO - NOVAÇÃO

    1 - Caso de pagamento indireto;

    2 - É a substituição da obrigação anterior por outra criada pelas partes;

    3 - Extingui-se a obrigação anterior com a novação;

    4 - Obrigação primitiva;

    5 - Nova obrigação;

    6 - Ânimo de novar;

    7 - Não é presumida, exceto quando ficar clara a intenção de novar;

    8 - Novação Objetiva ou Real = contratação de nova obrigação para extinguir a anterior;

    9 - Novação do Sujeito Passivo = substituição do devedor por outro;

    10 - Novação do Sujeito Ativo = substituição do credor por outro;

    11 - Expromissão = assunção de dívida por terceiro independente de concordância do devedor originário, mas pela concordância do credor.

    12 - Se o novo devedor for insolvente, não pode o credor, que o aceitou, propor ação regressiva contra o primeiro, à exceção daquele que agiu de má fé.

  • Gabarito: D

    CC

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Trata-se de cláusula de escala móvel

    Escala móvel: Prevê o reajuste prévio e automático das prestações

    Ex: Colocação de juros

    Portanto, a letra D está correta!

  • A- Falso. É possível na modalidade de novação subjetiva passiva por expromissão.

    B-Falso, pois o art. 319 autoriza do devedor que paga ter o direito à quitação regular. Caso contrário, poderá reter o pagamento.

    C- Falso. O art. 313 diz que o credor não é obrigado a receber coisa diversa. Porém, se assim concordar, não há óbice.

    D- Verdadeiro. O art. 316 autoriza.

    E- Falso. A compensação se efetua entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.(art. 369)


ID
2352976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, considere:
I. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato.
II. As partes podem deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e local.
III. É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    I)ERRADO. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.​

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     


    II)CERTO. Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

     

     

    III)CERTO. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • I. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato.

    FALSO

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     

    II. As partes podem deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e local.

    CERTO

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

     

    III. É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.

    CERTO

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Alternativa I

    Era só lembrar do art. 112, CC.

     

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    Retrata aqui o princípio da primazia da realidade dos fatos lá do direito do trabalho

  • I) Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    II) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    III) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • ALTERNATIVA "A" CORRETA.

     I - incorreta, art´. 484, parágrafo único, CC.

  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

  • I. A venda realizada à vista de amostras, protótipos ou modelos funciona sob condição suspensiva. Amostra é a reprodução perfeita e corpórea de uma coisa determinada. O protótipo é o primeiro exemplar de uma invenção. Modelo é a reprodução exemplificativa da coisa, por desenho ou imagem, acompanhada de uma descrição detalhada. Exemplo: viajantes que vendem tecidos, roupas no interior do país, com a promessa de entregarem as peças conforme o mostruário. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 386). Dispõe o § ú do art. 484 do CC que “Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato", isso porque o meio da oferta é que acaba prevalecendo, em sintonia, inclusive, com o art. 30 do CDC, relativizando a pacta sunt servanda, ou seja, a força obrigatória do contrato e mantendo relação com o principio da função social do contrato e da boa-fé objetiva (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 387). Incorreta;

    II. O art. 486 do CC permite que o preço seja submetido à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. É interessante ressaltar que, caso haja oscilação de cotação no dia ajustado, poderemos aplicar, por analogia, o § ú do art. 488 do CC, prevalecendo, como medida equitativa, o termo médio (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 4, p. 627). Correta;

    III. Trata-se do art. 499 do CC. Um dos princípios que estudamos no âmbito do Direito dos Contratos é a AUTONOMIA DA VONTADE. Acontece que ela encontra limitações, como a do art. 499 do CC. Portanto, é permitido que o cônjuge venda um bem ao outro? Sim, mas desde que o referido bem não faça parte da comunhão, pois, caso faça, o negócio jurídico será nulo, pela impossibilidade do objeto, em consonância com o art. 166, II do CC. Por exemplo: João e Maria casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens e juntos construíram um patrimônio (uma casa em Angra dos Reis, um apartamento na zona sul do Rio de Janeiro e uma fazenda em Sorocaba). Acontece que antes do casamento João já tinha uma casa em Teresópolis. Portanto, nada impede que João venda a casa de Teresópolis à Maria, justamente por estar excluída da comunhão, ao contrário dos outros bens. Correta.


    A) II e III.


    Resposta: A 
  • -- Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    -- Poderá ser fixado o preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    -- É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • RESPOSTA:

    I. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato. à INCORRETA: Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    II. As partes podem deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e local. à CORRETA!

    III. É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. à CORRETA! 

    Resposta: A

  • I) Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    II) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    III) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


ID
2352979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos. Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. O filho menor de Pedro, que estava sob sua autoridade e em sua companhia, arremessou um objeto contra outro menor, ferindo-o. A responsabilidade de João, de Luiza e de Pedro pela reparação civil é

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...)

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

    A pegadinha da questão é a responsabilidade de Luiza, que é empregada, portanto, não responde objetivamente, mas sim subjetivamente, conforme regra geral da responsabilidade civil.

    Gabarito: letra D

  • Luiza responde subjetivamente pelo fato de ter causado dano apenas em face de seu empregador e não a terceiros?

  • Pablo, se Luiza tivesse causado dano a terceiro, ela também responderia subjetivamente. Quem responderia objetivamente perante esses terceiros, nesse meu exemplo, seria a empregadora de Luiza.

  • Quer dizer que a empregadora responde pelo erro da empregada? E se a casa pegasse fogo e gerasse preujízos à empregadora, a empregada não seria responsabilizada a indenizar a empregadora?

  • Gabriela Ferreira, não (pra sua 1ª pergunta) e sim (para sua 2ª pergunta).
    Na questão, quem responde subjetivamente é LUIZA (a empregada), perante sua empregadora (proprietária do imóvel incendiado), e não o contrário. A questão tentou confundir o candidato, colocando uma relação de emprego no meio, mas no contexto dado essa relação é irrelevante.

  • Pablo Moreira, a questão não fala de dano em relação a terceiros. Ainda que falasse, seria subjetiva responsabilidade de Luiza e objetiva a de sua empregadora.

  • Gabarito: Letra D

    Para resolver a questão precisamos analisar conjuntamente o artigo 932 e 933 do Código Civil. O primeiro apresenta um rol dos responsáveis pela reparação civil, enquanto o segundo artigo afirma que, os descritos no artigo anterior, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos ainda que não haja culpa de sua parte. Portanto, os descritos no 932 terão RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Analisemos:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia".

    "Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos". 

    Nestes termos, passemos a conduta de cada um dos personagens da questão:

    1. Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos: Neste caso, João, EMPREGADOR, se enquadra na hipótese do artigo 932, II do CC, tendo portanto RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    2. Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora: a pegadinha da questão encontra-se aqui. O artigo 932 do CC fala em responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus empregados, não dispondo nada sobre a situação inversa. Portanto, a situação descrita na questão não se encaixa em nenhuma hipótese de responsabilidade objetiva prevista pelo código, devendo, deste modo, seguir a regra geral, qual seja a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 

    3. O filho menor de Pedro, que estava sob sua autoridade e em sua companhia, arremessou um objeto contra outro menor, ferindo-o: nesta situação, Pedro, pai de menor, enquadra-se na hipótese do artigo 932, I, do CC, portanto, tem RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

     

    Portanto, Gabarito D

     

  • A questão da empregada causar danos à empregadora está ligada à esfera trabalhista, em decorrência disso a responsabilidade por atos causados pelo empregado a empregador serão analisados pela tese da responsabilidade subjetiva, analisando se ocorreram por dolo ou culpa. 

  • Questão esdrúxula. O item I nao deixa claro que o motorista estava a serviço da empresa.

  • Para mim foi automático entender que se se fala no empregado do João, a regra é que se esteja falando sobre o serviço, já que mencionaram a relação. Então por isso considerei que se encaixou no inciso.

     

     

  • Questão linda essa!!!...... só pode ser FCC mesmo kkkkkk.

     

    GABARITO D)

     

     

    Bom analisando as assertivas podemos destacar que;

     

    Ao citarmos a primeira parte da referida questão indica que;  Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos. Podemos defirnir como sendo uma responsabilidade civil objetiva, muitos se confudiram nessa, por conta que a referida frase não explanou de forma ampla se seria o empregado a serviço da empresa do seu patrão ou se ele estava a paisana SEM VINCULO EMPREGATÍCIO ocorrendo assim o fato culposo, Mas estamos tratando de uma responsabilidade civil objetiva pelo simples fato de que o empregador conforme o Artigo 932 do CODIGO CIVIL responde pelos danos causados de seu empregado ou comitente, pelos serviços prestados. 

    Ou seja, mesmo o EMPREGADOR NÃO TENDO AFERIÇÃO DE CULPA RESPONDE pelos danos causados feitos pelo seu empregado.

     

    AGORA ANALISANDO A SEGUNDA PARTE DA FRASE EXPOSTA: Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. Está resta caracterizada como sendo uma responsabilidade civil subjetiva pois de acordo com o artigo 186 do Codigo civil " Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito de outrem comete ato ilicito,  então ela foi negligente nesta caso, assumindo a capacidade culposa que é  um dos determinados conceitos para caracterizar a responsabilidade subjetiva ou seja decorrente de aferição de Dano e culpa. Sendo uma modalidade de culpa exclusiva da vitíma meus caros. 

     

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos" ESSE ELENCADO ARTIGO  SERVE PARA A  QUESTÃO DO PAI SOB SUA AUTORIDADE OU COMPAHIA EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR INCAPAZ,  SENDO TAMBÉM RESPONSÁVEL QUEM TOMA CONTA DA CRIANÇA OU SEJA SOB SUA VIGILÂNCIA MESMO NÃO SENDO PAI OU ATÉ MESMO MÃE. 

     

     

    A) Incorreta. 

    B) Incorreta

    C) Incorreta 

    E) Incorreta 

    BONS ESTUDOS E VAMOS A LUTA ! 

  • No que pertine à empregada que por sua culpa esqueceu a panela no fogo, a responsabilidade civil é regulada pela CLT (e nos termos da consolidação a responsabilidade é subjetiva: se houver previsão contratual o empregado responde a título de culpa e dolo, caso não haja, apenas dolo - Artigo 462 § 1º), já que a relação entre empregado e empregador tem como liame vínculo de emprego (bem descrito na questão). Portanto, por esse motivo o gabarito é Objetiva, subjetiva e Objetiva.

  • xizuis! cai na pegadinha :(

     

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Responsabilidade de João - objetiva

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Responsabilidade de Luiza - subjetiva

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Responsabilidade de Pedro - objetiva

    A) objetiva. 

    Objetiva, subjetiva e objetiva, respectivamente. 

    Incorreta letra “A”.

    B) subjetiva, objetiva e objetiva, respectivamente. 

    Objetiva, subjetiva e objetiva, respectivamente. 

    Incorreta letra “B”.


    C) objetiva, objetiva e subjetiva, respectivamente. 

    Objetiva, subjetiva e objetiva, respectivamente. 

    Incorreta letra “C”.


    D) objetiva, subjetiva e objetiva, respectivamente. 

    Objetiva, subjetiva e objetiva, respectivamente. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) subjetiva. 

    Objetiva, subjetiva e objetiva, respectivamente. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Renata Alves, excelente comentário!

  • Alguns comentários:
    Quanto ao empregado de João, a questão não fala se foi durante a prestação de serviços ou em razão dele.
    Por eliminação, chega-se a conclusão de que o examinador queria que assinalassemos como OBJETIVA.
    Quanto a Luiza, percebi que alguns colegas estão confundindo responsabilidade SUBJETIVA com AUSÊNCIA de responsabilidade.
    Tomem muito cuitado, Luiza permanece responsável, mas por ser subjetiva, precisa analisar o elemento culpa, existindo, será responsabilizada.

  • Questão mal formulada. Teria que ser informado se o empregado de João provocou o dano no exercício do emprego ou em razão dele. A questão devia se ser anulada!!!

  • Obrigada, Rafaella ! :)

  • Pegadinha da FCC foi isso mesmo?! (Rs...)

    Inicialmente eu tinha marcado a letra "a", com base no art. 932, porém a assertiva fala de "João(empregador), Luíza(empregada) e Pedro(pai de filho menor).

    A pegadinha está em colocar Luíza ali no meio em vez de sua empregadora, assim numa leitura apressada, conclui-se ser Responsabilidade Objetiva do art. 932, incisos I e III. Só que Luíza responde subjetivamente em relação ao seu empregador.

    Sendo assim, portanto, as responsabilidades de:

    João(empregador) - Objetiva - art. 932, inciso III;

    Luíza(empregada) - Subjetiva - (regra geral);

    Pedro(pai de filho menor) - Objetiva - art. 932, inciso I.

  • Respondi assim:

    Como Luiza é empregada e a questão pede a sua responsabilidade e não da empregadora, então faremos o seguinte:

    A empregadora pode descontar da remuneração de Luiza pelo fato que aconteceu? Depende, se a conduta fosse dolosa sim, agora sendo culposa aí vai depender se tem ou não cláusula contratual prevendo se responde ou não. Sendo que a Luiza não pode responder de forma OBJETIVA ( sem dolo e culpa). Então gente é responsabilidade SUBJETIVA de Luiza, pois houve sua culpa de acordo com o caso. Sabendo isso já matava a questão. Valeu.

     

     

  • Pelo enunciado da questão, quer dizer se o jardineiro da minha casa no doimgo de folga atropelar um pedestre eu vou pagar????

    Fala sério!!!! A questão não falou no exercício do trabalho ou em razão dele.

    Ta ruim ser empregador...

  • Joao ==>  Responsabilidade civil OBJETIVA : EMPREGADOR NÃO TENDO AFERIÇÃO DE CULPA RESPONDE pelos danos causados feitos pelo seu empregado.

    Luiza ==>  responsabilidade civil  SUBJETIVA ou seja decorrente de aferição de Dano e culpa: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito de outrem comete ato ilicito,"  culpa exclusiva da vitima. (Empregado só responde se houver culpa)

    Pedro ==>  RESPONSABILIDADE civil OBJETIVACulpa in vigilando, os pais respondem pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

  • ERREI AQUI E ERREI NA PROVA.

     

    MAS EU DECLARO QUE NUNCA MAIS ERRAREI. 

    BRUNO, O SEGUINTE. O PAI EH O DONO DA OFICINA. O LONDRES (UM FUNCIONÁRIO) COMETE UMA CAGADA E FODE O CARRO DO CARA. A RESPONSABILIDADE DO PAI EH OBJETIVA.

     

    A RESPOSABILIDADE DO LONDRES É SUBJETIVA, POIS PRECISA DO DOLO OU DA CULPA

     

    O PAI E O BRENO (MEU IRMAO). BRENO FODE O CARRO DE ALGUEM. A RESPONSABILIDADE DO PAI EH OBJETIVA, INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.

     

    Código Civil:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Responsabilidade de João - objetiva

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Responsabilidade de Luiza - subjetiva

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Responsabilidade de Pedro - objetiva

     

  • A responsabilidade do empregado perante o empregador é subjetiva. 

  • Eu adoro errar essa questão. Tamo junto, Bruno Trt kkkkk

  • Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos, FALTOU  mencionar,  no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele,  por que o empregado podia ta voltando de uma festa, indo a padaria...

     

    Assim tá complicado. 

  • Quem estudou a matéria e fez essa prova, deve ter ficado p da vida, pois não há como presumir que João estava em serviço. É ridículo. Se nas alternativas não tivesse uma que contemplasse todas as respostas como responsabiliade subjetiva, até vai, mas não era o caso.

    Como disse a outra colega, assim fica difícil.

  • Acertei a questão mas concordo com quem está dizendo que faltou informação no item I. Pelo que já aprendi sobre a FCC, tudo tem que estar explícito, não dá pra subentender que o empregado estava no exercício do trabalho se a questão não informa isso. Como é que agora consideram esse item certo se não havia essa informação na alternativa?

  • como a questão disse que "Luiza esqueceu a panela no fogo", vislumbro que não houve dolo nem culpa, e algum desses dois é necessário para a responsabilização objetiva do art. 932, CC. 

  • Acho que estão procurando pelo em ovo na assertiva I. 

    Se não forem no exercício do trabalho ou em razão dele, os atos do empregado não geram responsabilidade ao empregador. Salvo se este último teve culpa no ato de alguma maneira, o que não foi evidenciado na questão. 

    Não há alternativa com excludente de reponsabilidade do empregador, logo há de se presumir que foi em serviço e a responsabilidade do empregador é objetiva.

  • Fiquei com dúvida em relação a João, porque a assertiva não fala que o empregado estava no exercício do trabalho

  • O comentário da Maria Pimentel foi o que mais me ajudou, segue abaixo:


    "Pegadinha da FCC foi isso mesmo?! (haha)

    Inicialmente eu tinha marcado a letra "a", com base no art. 932, porém a assertiva fala de "João(empregador)Luiza(empregada) e Pedro(pai de filho menor).

    A pegadinha está em colocar Luíza ali no meio ao invés de sua empregadora, assim numa leitura apressada, conclui-se ser Responsabilidade objetiva do art. 932, incisos I e III. Só que Luiza responde subjetivamente em relação a seu empregador.

    Sendo assim, portanto, as responsabilidades de:

    João(empregador) - Objetiva - art. 932, inciso III;

    Luiza(empregada) - Subjetiva - (regra geral);

    Pedro(pai de filho menor) - Objetiva - art. 932, inciso I.

     "

  • GABARITO: D

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

  • Posso estar viajando, mas a questão não diz se o atropelamento ocorreu em serviço ou não. Na falta desse dado, a conclusão mais lógica seria de que não, sendo a responsabilidade subjetiva.

  • Eu achei que Pedro era o filho, fiquei maior tempão teimando que era responsabilidade subjetiva, mas, na verdade, Pedro era o pai, portanto, responsabilidade objetiva....

  • No primeiro caso, pelo atropelamento causado pelo empregado responderá objetivamente o empregador. Ademais, no caso de Luiza que apenas esqueceu uma penal do fogo, a responsabilidade será subjetiva, dependente da análise de culpa, pois a prejudicada é justamente a empregadora e não um terceiro. Por fim, os pais respondem objetivamente pelo ato danoso provocado pelo filho que estava sob autoridade e sua companhia.

    Resposta: D

  • Gente,

    Eu entendi da afirmação "Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos" que o empregado estava em serviço. Ora, de que vale dizer que era empregado de João? Acho que tentar encontrar erro onde não tem não vai fazer você gabaritar. Eu fui pelo caminho de ler bem a questão sempre.

    Organizando:

    I - Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos. 

    II - Luíza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. 

    III - O filho menor de Pedro, que estava sob sua autoridade e em sua companhia, arremessou um objeto contra outro menor, ferindo-o.

    Respondendo: ("responsabilidade de João, de Luíza e de Pedro pela reparação civil é:")

    I = objetiva, pois João é o patrão, empregador.

    II = subjetiva, pois Luíza é empregada, assalariada

    III = objetiva, pois Pedro é o pai e responsável pelo menor danado

    Boa sorte e bons estudos.

    Tomem um suco de maracujá pra passar a raiva, pois dá mesmo :(

    Avante!

  • Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos.

    FUNDAMENTOS

    CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    CC, art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    CONCLUSÃO

    EMPREGADO = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA EM AÇÃO DE REGRESSO

    EMPREGADOR JOÃO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    __________________

    Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora.

    FUNDAMENTOS

    CLT, art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.                    

    CLT, art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    CC, art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    CONCLUSÃO

    EMPREGADA LUIZA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    EMPREGADORA = SEM RESPONSABILIDADE

    ____________________________

    O filho menor de Pedro, que estava sob sua autoridade e em sua companhia, arremessou um objeto contra outro menor, ferindo-o.

    FUNDAMENTOS

    CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    CC, art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    CONCLUSÃO

    PEDRO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    FILHO = SEM RESPONSABILIDADE (SÓ TOMA UMA TUNDA DE LAÇO)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (=LUIZA)

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (=FILHO MENOR DE PEDRO)

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (=JOÃO)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Questão "vaga". O item "I" não deixa claro se o empregado estava a serviço da empresa/empregador.


ID
2352982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere:
I. Desnecessidade de instrução probatória.
II. Prévia garantia do juízo através de depósito do valor da execução.
III. Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz.
IV. Prova pré-constituída da alegação.
Incluem-se dentre os requisitos de admissibilidade da exceção de pré-executividade os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "O processo de execução tem por objetivo resolver uma crise de inadimplemento entre as partes. Daí sua atuação ser voltada para recompor a esfera patrimonial do credor. Embora a atividade cognitiva não seja preponderante no processo de execução - como o é no processo de conhecimento -, ela está presente, ainda que em menor grau.

     

    Atualmente, já não há mais dúvida acerca do cabimento da exceção de pré-executividade (ou objeção, como preferem alguns) no processo de execução. Especificamente quanto ao seu cabimento na execução fiscal, o Superior Tribunal de Justiça editou súmula: 393 - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

     

    Embora o enunciado faça referência a matérias conhecíveis de ofício, em doutrina entende-se que é cabível também a exceção de pré-executividade para matéria não conhecível de ofício, desde que não haja a necessidade de dilação probatória, cuja prova já seja pré-constituída".

     

    Fonte: Guilherme Freire de Melo Barros - Poder Público em juízo para concursos (2016). p. 244/245. (grifos meus)

     

    Como se vê, não se exige garantia do juízo por meio de depósito para arguir exceção de pré-executividade. Basta que:

     

    1) a matéria seja conhecível de ofício e não demande dilação probatória (prova pré-constituída);

    OU

    2) matéria não conhecível de ofício, desde que não haja necessidade de dilação probatória e a prova seja pré-constituída.

     

    Corretos os itens I, III e IV, o gabarito é a alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • "A exceção de pré-executividade foi construída a partir da doutrina e encampada pelos Tribunais. No CPC73 não tínhamos regra específica prevendo a possibilidade dessa ação. No CPC2015 ela é extraída do art. 803, parágrafo único, 'A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requeriento da parte, independentemente de embargos à execução'. Essa ação será utilizada, portanto, quando pretender levar a conhecimento do juízo matérias de ordem pública, tais como exigibilidade da obrigação, legitimidade de partes, competência do juízo etc. Para a apresentação dessa petição, contudo, devemos observar uma peculiaridade. A primeira delas é que não é necessário garantir o juízo para peticionar a exceção de pré-executividade. Como sabemos, a garantia do juízo não é exigida nem mesmo para os embargos. A garantia do juízo é exigida apenas para obtenção de efeitos suspensivos na execução. Além disso, dada a simplificação da alegação e do fato de serem alegadas apenas matéria que podem ser conhecidas de ofício, para a exceção de pré-executividade não se admite produção probatória. As provas que fundamentam o pedido da parte devem ser extraídas dos documentos juntados aos autos, mediante a existência de provas pré-constituídas", Professor Ricardo Torques - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-processual-civil-trt-11a-regiao/. 

  • Bastava saber que não precisa garantir o juízo.

  • Q669423 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015  Cumprimento de Sentença,  Processo de Execução

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: Procurador do Estado

    No processo de execução e cumprimento de sentença, 

     a) a exceção de pré-executividade, embora não prevista expressamente no novo Código de Processo Civil, é aceita pela doutrina e pela jurisprudência para que o executado se defenda mediante a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, de modo que é possível que, em uma execução fiscal, o executado alegue prescrição por meio de exceção de pré-executividade. CORRETA

     b) caso o executado já tenha apresentado embargos ou impugnação à execução, a desistência do exequente de toda a execução ou apenas alguma medida executiva dependerá do consentimento do embargante ou do impugnante. 

     c) a sentença que determina a inclusão de vantagem pecuniária em folha de pagamento de servidores públicos admite execução provisória, depois de confirmado em duplo grau necessário. 

     d) diante de uma sentença condenatória contra o Estado transitada em julgado e da superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a lei que fundamentou a procedência do pedido nessa demanda, durante o cumprimento desta decisão, cabe ao ente, em sua defesa, ajuizar reclamação constitucional. 

     e) o cumprimento de sentença proferida contra a Fazenda Pública Estadual tem como única forma de satisfação a expedição de precatório.

  • No Novo CPC, há várias mudanças. Vejamos:

    -> Há previsão legal da exceção de pré-executividade nos seguintes artigos:

    1) Art. 525, § 11, NCPC: As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

    2) Art. 803, parágrafo único, NCPC:

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

    -> Há prazo para a exceção de pré-executividade no Novo CPC? SIM. No entanto, é especificamente para os casos do art. 525, § 11, NCPC.

    Logo, para as questões de ordem pública, assim como era no CPC/73, NÃO há prazo, sendo que permanece podendo ser alegada a qualquer tempo.

    Bibliografia: Fredie Diddier.

  • A exceção de pré-executividade é uma ação autônoma, não prevista expressamente na lei processual, mas originária da doutrina e da jurisprudência, que permite o executado impugnar, fora do prazo para a apresentação dos embargos, o título executivo ou algum vício grave da própria execução (vício esse, inclusive, cognoscível de ofício pelo juiz), com base em prova pré-constituída e independentemente da realização de qualquer depósito para a garantia do juízo.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. INVIÁVEL.
    1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC/73.
    2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
    3. A exceção de pré-executividade é cabível para alegar matéria de ordem pública que não demande dilação probatória.
    4. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt no AREsp 930.040/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 17/11/2016)
     

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES.
    1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.
    2. A indicação de artigo de lei federal tido por violado que não guarda pertinência temática com a matéria discutida nos autos obsta o conhecimento do recurso especial, consoante a Súmula 284/STF.
    3. A jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento de que é cabível em exceção de pré-executividade a análise de matérias de ordem pública desde que acompanhadas da prova da alegação (Súmula 393/STJ).
    4. Na hipótese não é possível se depreender se as matérias apontadas na petição de exceção de pré-executividade - juros de mora e correção monetária - estariam acompanhadas das provas das suas alegações, pois o Tribunal local tão somente declarou que as matérias indicadas possuem restrita apreciação em embargos à execução.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 1652130/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 22/09/2017)

  • galera, materia de ordem pública nas hipóteses de 

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

     poderá ser alegada a qualquer tempo (nao há o prazo de 15 dias)

  • As bancas de tribunais (especificas) já entenderam diferente:

    Q322595: Sobre embargos à execução e exceção de pré-executividade é CORRETO afirmar que:

    gabarito: letra A:O ato jurisdicional que aprecia a exceção de pré-executividade possui natureza dúplice: decisão interlocutória (se a rejeitar) ou sentença (se a acolher)

    letra B: ERRADA:  A exceção de pré-executividade é compatível com o processo do trabalho, em caráter excepcional, e envolve matérias exclusivas de ordem pública, cujas provas devem ser constituídas previamente.

  • Resposta: LETRA B

     

    exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária em que se permite ao devedor a chance de discutir matérias específicas, sem prévia garantia do juízo. É admissível apenas a arguição de matérias de ordem pública ou nulidades absolutas, desde que haja prova pré-constituída.

     

     

    OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JÁ VI SEREM COBRADAS:

     

    - A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e não terminativa, sendo irrecorrível de imediato no âmbito processual trabalhista. Isso porque a matéria, que através dela se discute, pode ser novamente questionada quando da interposição dos embargos à execução, após regular garantia do juízo.

     

    - Se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, extinguindo a execução, ter-se-á uma decisão definitiva passível de ser atacada por meio de agravo de petição

     

    Outras questões sobre o tema: Q852941 e Q837016

  •  2) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: 

     SÚMULA 393-STJ: MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO PELO JUIZ + NÃO DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA

    2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.

    3. Recurso Especial provido.  Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (Resp repetitivo 1110925)

  • Se o candidato soubesse que o item II está incorreto, ele acertaria a questão.

  • Matador de onça, e era isso que eu sabia! Porém de forma contrária! Achei que estivesse correta! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Com o mínimo de conhecimento em execução é possível acertar a questão.

    Sabe-se que a Exceção não demanda garantia do juízo.

    Examinador facilitou nas alternativas.

  • EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE:

    *Não tem lei regulamentadora, apenas a Súmula 393/STJ => A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória;

    *Não exige garantia do juízo;

    *Não é ação própria (como os embargos à execução), mas petição no próprio processo de execução;

    *Não dilação probatória à a parte já deve juntar todas as provas por ocasião do protocolo da EPE;

    *Deve tratar de matéria cognoscível de ofício e passível de prova pré-constituída (Ex.: redirecionamento da execução para os sócios, prescrição, decadência, inconstitucionalidade, etc.);

  • A professora em seu comentário classificou a exceção como uma ação autônoma, quando na verdade se trata de alegação incidental realizada por mera petição. Além disso o trecho "fora do prazo para apresentação dos embargos" dá a entender que somente pode ser apresentada a exceção após decorrido o prazo para a defesa típica da fase executória, o que também não é verdade. Humildemente, acredito estar equivocada a explicação em tela. 

  • DOUTRINA

    O Superior Tribunal de Justiça é tranquilo na admissão da exceção de pré-executividade, desde que a matéria alegada seja conhecível de ofício, o executado tenha prova pré-constituída de sua alegação e não haja necessidade de instrução probatória para o juiz decidir seu pedido de extinção da execução. Esses requisitos estão consagrados na Súmula 393/STJ, que, embora faça remissão expressa à execução fiscal, é plenamente aplicável também na execução comum.

    REFERÊNCIA

    (NEVES; 2016; PÁG. 2.039)

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    JURISPRUDÊNCIA

    Súmula 393 do STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (Súmula 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

    REFERÊNCIA

    https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp

  • Vem comigo revisar os requisitos e características da exceção de pré-executividade:

      Desnecessidade de garantia do juízo;

      Deve ser apresentada por meio de petição no processo de execução (não é ação autônoma)

      Desnecessidade de instrução probatória.

      Deve tratar de matéria conhecível de ofício pelo juiz e passível de prova pré-constituída

    Assim, estão corretos os itens I, III e IV (alternativa ‘b’)

    Resposta: B

  • Tava na hora neh fih kkkkkkkk

    Em 15/06/20 às 15:47, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 04/03/20 às 15:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/07/19 às 16:01, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/12/18 às 18:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Acerca do tema, segue entendimento publicado pelo STJ no INFO 697: A exceção de pré-executividade, apesar de não estar prevista legalmente, é um meio de defesa para o excipiente admitido pela doutrina e jurisprudência pátrias. É necessário o preenchimento de um requisito material (devedor dele alegar matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, a exemplo das condições da ação - interesse e legitimidade) e de um pressuposto formal (impossibilidade de dilação probatória, tal como ocorre no mandado de segurança). O simples fato de o magistrado conceder prazo para que haja a complementação das provas ou para que o devedor emende a inicial de exceção de pré-executividade não significa dilação probatória e não excede os limites do incidente, desde que os meios de prova sejam preexistentes ao tempo da propositura da demanda. OBS: o STJ tem entendimento semelhante no tocante ao MS, entendendo que a mera abertura de prazo para que o autor junte os documentos indicativos do direito líquido e certo não desvirtua a natureza do writ.

ID
2352985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    B)ERRADO. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    C)CERTO. Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    D)ERRADO.Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    E)ERRADO. Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

  • gab. C

    BEM RESUMIDO

    a) 5 dias

    b) somente dias úteis

    d) dia útil seguinte

    e) exclui dia do começo e inclui o do vencimento.

  • letra A incorreta: quando lei e o juiz forem omisso prazo para prática processual será de 5 dias.

    letra B incorreta: prazos serão contados somente em dias úteis. Domingo e feriados não são dias úteis

    letra C correta: ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes

    letra D incorreta: considera - se dia útil seguinte

    letra E incorreta: exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento

  • a) FALSO. Art. 208 (...) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    b) FALSO. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    c) CERTO. Art. 222 (...) § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    d) FALSO. Art. 224 (...) § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    e) FALSO. Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

  • A) Errada = Art. 208. § 3.° - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    B) Errada = Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) Correta = Art. 222. § 1.° - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    D) Errada = Art. 224. § 2.° -Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponililização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    E) Errada =  Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Data da publicação: 1º dia útil seguinte à disponibilização no Dje

    Início da contagem de prazo: 1º dia útil seguinte à publicação

  • Não sei pra vcs, mas a letra C está com o número da fonte maior que as demais alternativas.

     

    Isso é inadmissível em qualquer questão, seja fácil ou difícil, tende a resposta!

    Vamos consertar isso, QC!!!!!!!!!!!!!

     

    Enviem notificação!! Já estou fazendo isso!

  • Mais atenção gente.

    Pois, estão colocando o artigo errado referente a alternativa A);

    É o art.218, §3 do CPC/15, e não o art. 208, §3.

    OK

    Abraços e sucesso a todos.

  • GABARITO C

     

    ERRADA - 5 dias - inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

     

    ERRADA - Somente os dia úteis - na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. 

     

    CORRETA -ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    ERRADA - Considera-se data da publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Judicial Eletrônico -  se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    ERRADA - exclui o do começo e inclui o do final - salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. 

  • 266

    Q700903

    Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

     Dos Prazos ,  Atos Processuais

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Prova: Técnico de Nível Superior - Advogado

    Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que 

    a) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. 

    b) os prazos contados em dias serão contínuos, não se interrompendo nos feriados. 

    c) a contagem do prazo terá início no dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico. 

    d) o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes.  CORRETA

    e) não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

     

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", não sendo computados, portanto, nem os domingos e nem os feriados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • A letra A quis confundir o candidato com o prazo de 3 dias previsto no artigo 234, parágrafo 2°:

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Fui notificado do conserto da alternativa (o tamanho da fonte foi corrigido).
    Bons estudos!

  • a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. 

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

  • 9Pessoal ,a letra D funciona da seguinte forma: 

    Exemplo:

    Disponibilização  ----------- Publicação no DJE--------------- Começo de prazo 

          Dia 5                                           Dia 6                                           Dia 7

     

    O começo do prazo começa a contar ao dia útil seguinte da publicação

  • Prazos peremptórios :

    São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública

  •  

     

    Q792449

     

     

     

    -     o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios COM a anuência das partes. 

     

    -    O juiz NÃO PODE reduzir os prazos processuais, sem a anuência das partes

     

    -      O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

     

     

     

     

     

    Q826935

     

    Difícil transporte - ATÉ 2 meses

     

    Calamidade pública - ATÉ MAIS de 2 meses

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", não sendo computados, portanto, nem os domingos e nem os feriados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Prazos peremptórios : São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Ou seja, nem com anuência das partes poderiam ser reduzidos. QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Prazos peremptórios e dilatórios – Prazos peremptórios: prazos que não admitem modificação por ordem do juiz, nem por vontade das partes – Prazos dilatórios: prazos que admitem modificação por convenção das partes Essa classificação, segundo Neves (2017) perdeu sua utilidade, uma vez que no CPC não há mais previsão de prazos peremptórios. A menção feita pelo CPC em seu art. 222, §1º ao prazo peremptório não tem cabimento, tendo em vista que o CPC adota prazos dilatórios, ou seja, que podem ser modificado por acordo das partes, a exemplo do que ocorre nos negócios processuais.
  • A questão aborda sobre a comunicação dos atos processuais, e, dentro das alternativas, para que o gabarito seja a alternativa “C” podemos destacar o seguinte:

     

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção positivada no artigo 218, § 3° do CPC/15;

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção prevista no caput do artigo 219 do CPC/15 (contam-se apenas os dias úteis);

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. CORRETA – a alternativa indica a literalidade expressa na dicção constante no § 1° do artigo 222 do CPC/15

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção do artigo 224, § 2° do CPC/15;

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. – ERRADA – a alternativa destoa da dicção constante no caput artigo 224 do CPC/15;

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    B)ERRADO. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    C)CERTO. Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    D)ERRADO.Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    E)ERRADO. Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

  •  a)

    inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.  -> 5 DIAS.

     b)

    na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.  -> SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

     c)

    ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     d)

    se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. DIA POSTERIOR AO DA PUBLICAÇÃO.

     e)

    salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.  Exclui-se XXXXXXXXo dia do começo e inclui o dia do fim.

  • GAB.:  C

    Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

  • CPC 
    a) Art. 218, par. 3. 
    b) Art. 219, "caput". 
    c) Art. 222, par. 1. 
    d) Art. 224, par. 2. 
    e) Art. 224, "caput".

  • Data de publicação = primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.

     

    Ex:disponibilizou dia 06 de janeiro ( segunda-feira) , será considerada a publicação em 07 de janeiro ( terça-feira) e o prazo para a parte começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (08 de janeiro , quarta-feira)

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", não sendo computados, portanto, nem os domingos e nem os feriados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 224, caput, do CPC/15, que "salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  •  

    GABARITO: C

     

    NCPC

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

    ERRADO. Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. 

    ERRADO. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    CERTO. Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    ERRADO. Art. 224. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    ERRADO. Art. 224.Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

  • BREVE RESUMO DE PRAZOS NO NOVO CPC

    - São contados somente os dias úteis (nada de sábado, domingo ou feriados);

    - Exclui o dia do começo e inclui o dia do fim do prazo;

    - Prática dos atos processuais ("normais", não eletrônicos) = entre 6h-20h;

    - Prática de ato por meio eletrônico = até 23h59min do último dia do prazo;

    - Férias forenses = ainda podem ser realizadas citações, intimações e penhora independentemente de autorização judicial;

    - Se não houver preceito legal ou determinação do juiz = prazo de 5 dias;

    - Data de publicação = primeiro dia útil seguinte à disponibilização/veiculação no DJe;

    - Execução de atos processuais pelo serventuário = 5 dias;

    - Impossibilidade de citação após a data do óbito = 7 dias;

    - Impossibilidade de citação após a data das núpcias = 3 dias.

    (Tem muito mais, mas separei os pontos que tenho visto com mais frequência em questões.)

     

  • Gabarito: Letra C

     Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Gabarito C

    Não confundam!

    Sobre a letra D:

    ocorre a disponibilização no Diário da Justiça eletrônico

    Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.

  • A) Errada

    Art. 218. § 3.° - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    B) Errada

    Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) Correta

    Art. 222. § 1.° - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    D) Errada

    Art. 224. § 2.° -Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponililização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    E) Errada

    Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Entendo que a alternatica C pode ser objeto de anulação, pois o prazo PEREMPTÓRIO não pode ser modificado NEM pelo JUIZ e NEM pelas PARTES. Dando a entender que o JUIZ PODE REDUZIR OS PRAZOS SE TIVER ANUÊNCIA DAS PARTES.

  • Damião, claro que pode reduzir, desde que tenha anuência das partes! Isso é perfeitamente possível! Assim como dilatar prazos, nesse caso, não precisa de anuência, desde que o faça antes de encerrar o prazo anterior!

  • A professora parece ter feito confusão ao explicar a alternativa C. A questão C corretamente afirma: "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Enquanto nos comentários, embora afirme que a questão está correta, diz: "Os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei". Ora, o CPC diz expressamente que no caso de prazos peremptórios os mesmos podem ser alterados desde que haja anuência das partes.

    Art. 222, §1º, diz: "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".

  • A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que:

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADA

    Art. 218. [...]

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. ERRADA

    Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. CORRETA

    Art. 222. [...]

    § 1.° Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADA

    Art. 224. [...]

    § 2.° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. ERRADA

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • Pende numa questão que se repete!!!

  • É considerado o dia de publicação o dia útil seguinte ao dia da disponibilização, no Diário de Justiça Eletrônico.

  • a) INCORRETA. Veja só! A FCC repete bastante essa regra. Grave-a bem:

    → Se a lei não fixar um prazo para a parte praticar algum ato, o juiz o determinará de acordo com a Complexidade do Ato

    → Se o juiz não determinar, o CPC fixou um prazo de 5 (Cinco) dias para a prática do ato!

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    b)  INCORRETA. Na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, excluindo-se os domingos e feriados!

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

     c) CORRETA. Isso mesmo! Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    d) INCORRETA. Quantas questões repetidas!

    Bati o martelo: A FCC nos vence pelo cansaço. Ou melhor: você a vencerá com todo o seu esforço e dedicação!

    Veja bem: a contagem do prazo não terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

     A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do ato, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    e) INCORRETA. Mais uma vez a banca tentando te “pegar” ao inverter o conceito. Fica esperto!

    Correto seria dizer o contrário, ou seja:

    Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia do começo, incluindo-se o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Resposta: C

  • GABARITO - C

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.

    Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. ( literalidade do Art. 222. § 1.°)

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 224.§ 2.° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    (MNEMONICO - DPI - "leia dipi" - Disponibiliza- Publica- Inicia)

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

    A) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    NCPC Art. 218 - Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    ----------------------------------

    B) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.

    NCPC Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    ----------------------------------

    C) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    NCPC Art. 222 - Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. [Gabarito]

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    ----------------------------------

    D) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    NCPC Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    ----------------------------------

    E) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    NCPC Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. [...]

  • A) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias (5 dias) o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    B) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.

    C) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. GABARITO.

    D) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação (o primeiro dia útil após o dia da disponibilização da informação) no Diário da Justiça eletrônico.

    E) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento (excluindo o começo e incluindo o vencimento).

  • A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que: ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) CERTO: Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    d) ERRADO: Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    e) ERRADO: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.


ID
2352988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José ajuizou procedimento comum, mas a petição inicial foi indeferida por conter pedidos incompatíveis entre si. Nesse caso, dessa decisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

  • Art. 330 § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: 
    (...)
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 

  • gabarito B

    B)   Art 331. INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR PODERÁ APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5  dias, retratar-se.

  • Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    (...)

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    (...)

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    (...)

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Gabarito B = Art. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se.

  • Gabarito letra: ´´b``

     

    Dentre outros, cabe apelação: 

     

    (i) indefere inicial.

    (ii) extingue o processo sem exame do mérito.

    (iii) improcedência preliminar do pedido.

    (iv) Sentença 

    (v) Decisão interlocutória não agravável, resolvida na fase de conhecimento. 

     

    Boa Sorte.

  • Daniel Amorim:

    2.2.1.1. Indeferimento da petição inicial

    O art. 485, I, do Novo CPC prevê que o indeferimento da petição inicial se dará por meio de sentença terminativa. Atualmente, a norma é correta porque no Novo Código de Processo Civil a única hipótese de indeferimento da petição inicial que se dava por meio de sentença de mérito no CPC/1973 – prescrição e decadência – passou a ser causa de julgamento liminar de improcedência. Dessa forma, todas as causas de indeferimento da petição inicial estão previstas no art. 330 do Novo CPC.

    E, como sabemos, contra sentença, cabe apelação!

  • GAB B.

    /

    COMPLEMENTANDO

    /

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos dos artigos 330 e 331 do NCPC:

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    [...]

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    [...]

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Art. 331.  Indeferida a petição inicial, O AUTOR PODERÁ APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    GABARITO ->[B]

  • Segundo a lei processual, a petição inicial deverá ser indeferida em quatro hipóteses: "quando:I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321" (art. 330, caput, CPC/15). Acerca da inépcia, estabelece que esta ocorrerá quando: "I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si" (art. 330, §1º, CPC/15). Reconhecida a inépcia da petição inicial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC/15). A decisão que o extingue tem natureza de sentença e é impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 331, caput, CPC/15).

    Resposta: Letra B.

  • a decisão que indeferi á inicial julga o merito!

  • GABARITO B 

     

    Cuidado!! A decisão que indefere a petição inicial NÃO JULGA O MÉRITO. A decisão de improcedencia liminar do pedido JULGA O MÉRITO. Na dúvida, olha lá no art. 485, I do CPC. 

     

    Art. 330 - A petição inicial será indeferida quando:

     

    (I) inepta

    (II) o autor carecer de interesse processual 

    (III) parte manifestamente ilegítima 

    (IV) não atendidas as prescriçoes do 106 ( quando a parte postular em causa própria deve comprovar a capacidade postulatória) e do 321 (quando a parte não emendar ou completar a pet. no prazo de 15 dias) 

     

    Consideera-se inepta a petição inicial quando: 

     

    (I) lhe faltar pedido ou causa de pedir 

    (II) pedido indeterminado, salvo os casos admitidos em lei 

    (III) pedidos incompativeis entre si

    (IV) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

     

  • COMPLEMENTANDO...

    No caso de indeferimento da PI não existe prazo para sua emenda, só existe a possibilidade de apelação, facultado o juiz, retratar-se em 5 dias.
    SÓ haverá EMENDA nos casos em que a PI não preenche os requisitos do 319 e 320.

  • Gabarito B.

    Interessante é frisar que, se a parte não recorrer do indeferimento da inicial, o réu, que nem foi chamado ao processo e nem precisa, deverá ser intimado do trânsito em julgado (art. 331, § 3º, CPC). O que tem a ver "lé" com "cré"?

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Galera, a questao ta tratando da extinção sem resolução de mérito, também chamada de terminativa.

    Ademais, insta salientar que se abrirá o prazo de 5 dias de retratação ao Juiz, uma vez o autor apelando.

    Fiz essa prova e fiquei em 7º pra cota OJAf.

  • Se é certo que a decisão que indefere a petição inicial extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, I), então também é certo que essa decisão não poderá ser impugnada por meio de agravo de instrumento, haja vista que tal recurso só é cabível em face de decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo (art. 1.0015, II).

  • Resuminho sobre apelação:

     

    Cabimento:

    • Decisões terminativas (não resolve o mérito e o juiz pode se retratar em 5 dias)

    • Decisões definitivas (resolve o mérito)

    • Decisões interlocutórias não recorríveis por agravo de instrumento (e aí será discutida em preliminar de contestação)

    • Improcedência liminar do pedido (cabe retratação do juiz em 5 dias)

    • Indeferimento da petição inicial (cabe retratação do juiz em 5 dias)

     

    Exceções em que não caberá apelação:

    • Da sentença no JEC caberá recurso inominado

    • Da sentença proferida na execução até 50 OTN caberá embargos infringentes

    • Da sentença em que as partes forem Estados estrangeiros versus município ou pessoa residente no Brasil caberá recurso ordinário constitucional

     

    Prazo: 15 dias

     

    Requisitos: nome e qualificação das partes; exposição do fato e do direito; razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e pedido de nova decisão

     

    Procedimento: decisão → parte interpõe a apelação perante o juiz de 1º grau (a quo) que não tem mais a responsabilidade de analisar os pressupostos de admissibilidade → juiz intima o recorrido para apresentar contrarrazões e recurso adesivo (se quiser) em 15 dias → se tiver apelação adesiva o recorrente será intimado para apresentar contrarrazões → recurso é encaminhado ao tribunal (ad quem) e este sim fará o juízo de admissibilidade → relator faz uma pré análise para ver se decide de forma monocrática ou colegiada

     

    Revisor: a apelação não tem revisor

     

    Efeito suspensivo: a apelação tem efeito suspensivo, impedindo a produção dos efeitos da sentença, salvo nos casos de (e aí só terá efeito devolutivo e a parte contrária já poderá promover o pedido de cumprimento provisório de sentença):

    • Homologação de divisão ou demarcação de terras

    • Condenação em alimentos

    • Extinção do processo sem resolução do mérito

    • Improcedência dos embargos

    • Procedência do pedido de instituição de arbitragem

    • Confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória

    • Decreto de interdição

     

    As questões de fato não propostas no juízo inferior só poderão ser suscitadas na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Fatos novos que configuram um motivo de força maior são:

    • Fatos ocorridos após a publicação da sentença

    • Ignorância do fato pela parte, desde que ela apresente um motivo sério e objetivo para que a parte desconheça o fato

    • Impossibilidade da parte comunicar o fato ao advogado, desde que exista uma causa objetiva para justificar a omissão

    • A impossibilidade do próprio advogado comunicar o fato ao juízo, desde que demonstrado que a sua omissão foi causada por obstáculo insuperável e alheio à sua vontade

  • (...) b) INDEFERIMENTO DA INICIAL (VÍCIO FORMAL) – Arts. 330 e 331:

    *Vícios no próprio conteúdo da petição inicial/pretensão => extinção do processo sem julgamento de mérito (SENTENÇA) e formação da coisa julgada meramente formal (o autor pode reingressar com a ação, e o juízo fica prevento);

    *Cabe recurso de apelação (com efeito regressivo) da sentença que indeferir a inicial, no prazo de 15 dias => interposta a apelação, o juiz pode retratar-se em 5 dias (Art. 331, parágrafo 3º):

    i. Se houver retratação => juiz determina o prosseguimento, com a citação do réu na forma do Art. 334;

    ii. Se não houver retratação => citação do réu para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias (parágrafo 1º);

    *Se houver reforma da sentença no Tribunal, com o retorno ao primeiro grau para processamento => prossegue sendo o réu intimado para contestar, pois já foi citado (integração da lide) das contrarrazões;

    *Contagem do prazo de contestação => § 2º. Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334;

    *Inércia do autor => § 3º. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença – trata-se de hipótese de exceção à perfectibilização da lide e de validade do processo, pois se aperfeiçoa sem a citação do réu para integrar a lide (não chega a formar a relação processual), sendo ele somente intimado para tomar ciência da decisão que lhe foi favorável => o processo é EXISTENTE e VÁLIDO, mesmo sem a citação válida do réu nessa hipótese – Art. 239, CPC;

  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente, precisamos saber que a existência de pedidos incompatíveis entre si é causa de inépcia da petição inicial. 

    E que o ocorre quando o juiz constata a inépcia da petição inicial?

    Ele irá indeferi-la, extinguindo o processo sem resolução do mérito!

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: 

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Veja o que ocorre:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Quando o juiz indefere a petição inicial do autor, o Código possibilita que ele apresente recurso de apelação contra essa sentença que extinguiu o seu processo, o qual será encaminhado ao Tribunal de Justiça para apreciação.

    Portanto, como houve a extinção do processo sem apreciação do mérito, caberá o recurso de apelação!

    >>>>> B

  • Gabarito: alternativa B

  • Lembrando que cabe juízo de retratação em 5 dias!

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO: B

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.


ID
2352991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do procedimento comum, considere:
I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa.
II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.
III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    I)CERTO.Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

     

    II)ERRADO.Art. 343.§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III)CERTO. Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • I. CERTO. Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II - incompetência absoluta e relativa;

     

    II. FALSO. Art. 343. (...) § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III. CERTO. Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Uma observação importante sobre o item I:

     

    CPC de 1973:

    Incompetência absoluta: preliminar de contestação.

    Incompetência relativa: exceção de incompetência.

     

     

    CPC de 2015:

    Incompetência absoluta e relativa: ambas como preliminar de contestação.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa

     

    Não irei exaurir a questão nos seus demais itens. Os demais colegas já comentaram muito bem.

     

    Bons estudos!

     

  • I ->  ART. 337.  INCUMBE AO RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR: (...) II - incompetência absoluta e relativa;
    II ->  Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
    III ->  Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    GABARITO -> [E]

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

    Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa. CERTO, conforme arts. 64, §1º , art. 65, caput, e art. 337, II, CPC

    II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias. ERRADO, conforme art. 343, §1º, CPC: o prazo será de quinze dias e será intimado na pessoa de seu advogado.

    III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção. CERTO, nos termos do caput, do art. 349, CPC

    Gab.: E

  • Questão bastante simples, todavia, exigia o peculiar connhecimento sobre o prazo que o autor dispõe para responder à reconvenção.

    RESPOSTA DO AUTOR QUANTO À RECONVENÇÃO: 15 DIAS

     

  • Afirmativa I) Exige-se do candidato o conhecimento das questões preliminares de mérito, ou seja, das matérias que devem ser discutidas antes de se adentrar no mérito da ação. Reconhecida a procedência de uma questão preliminar, o mérito da ação não será analisado, sendo o processo extinto "sem resolução do mérito". Essas matérias estão elencadas, exemplificativamente, no art. 337, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A reconvenção é uma demanda proposta pelo réu, em face do autor, admitida pela lei processual quando a sua pretensão guarda conexação com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Quando proposta, ao autor será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, e não de dez, para contestá-la (art. 343, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Réu revel é aquele que, embora citado - ainda que de forma ficta -, não apresenta contestação. A respeito dessa situação jurídica, dispõe, expressamente, a lei processual: "Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E.

  • GABARITO - E

     

    O item I está correto, com base no art. 337, II, do NCPC:
    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;


    O item II está incorreto. De acordo com o §1º, do art. 343, da referida Lei, proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.


    O item III está correto, pois é o que dispõe o art. 349, da Lei nº 13.105/15:
    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Há 3 erros na segunda assertiva:
    CITAÇÃO
    PESSOALMENTE 
    10 DIAS 

    O correto seria:
    INTIMAÇÃO
    NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
    15 DIAS

  • GABARITO E 

     

    CORRETA - art. 337 - Preliminar de contestação - I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa.

     

    ERRADA - Prazo de 15 dias - art. 343 - II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

     

    CORRETA - ART. 349 - III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção.

  • Caberia recurso por constar essa diferença ?

     CPC fala Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    ja no enuciado da questão diz: alegar a incompetência absoluta ou relativa.

     

  • Gabarito: E

    Sobre a assertiva III, também há jurisprudência do STF sobre o assunto:

     

    STF, Súmula 231

    O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Possibilidade de produção de provas pelo revel

    "No caso, o juiz a quo deixou de aplicar os efeitos retóricos da revelia à ré, que, apesar de intempestivamente, compareceu a juízo oferecendo resposta (revelia relativa). Desde aí, qualquer que seja o resultado do extraordinário, a ré pode atuar normalmente no processo (art. 322 do CPC), até requerendo e produzindo provas (súmula 231)." (AC 776 MC, Relator Ministro Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 25.5.2005, DJ de 1.6.2005)

  • Segunda assertiva está errada

    II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     


    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     


    Será intimação (NÃO CITAÇÃO), que não será pessoal, mas sim na pessoa do seu advogado.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Há uma grande diferença entre ''e'' e ''ou''. Falar que o ítem 1 está certo é totalmente equivocado! 

  • Apenas a título de complementação:

    Súmula 231 STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    I)CERTO.Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

     

    II)ERRADO.Art. 343.§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III)CERTO. Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Contestação = 15 dias

  • Curiosidade sobre a Alternativa III:

     

    O autor junta suas provas no momento da petição inicial (art. 320, CPC), o réu na contestação elabora suas provas contra o autor (art. 336, CPC). Até agora tudo certo. Sendo que a REVELIA ocorre pela falta da defesa, ou seja,  pela falta da contestação, segundo o art. 334, CPC. Aí ficaria difícil produzir prova depois, pois houve a preclusão, sendo que isso é regra geral, entendo, até porque temos exceções, uma delas é a chamada PROVA NOVA. Sendo que na hora de resolver a questão bateu esse pensamento. kkk. Valeu.   

  • II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

     

    na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias.

  • questão bunda hein.. o inciso II do artigo 337 NCPC dispõe que "... incompetência absoluta E relativa."

  • hummmm... acho que está certo mesmo, pq pensa comigo: Como iremos alegar incompetência absoluta E relativa? ou é absoluta ou é relativa, acho que é esse o entendimento que a banca levou nessa questão.

    será?

  • Dica: de uma forma geral, a citação será sempre feita na pessoa do advogado, e não pessoalmente ao réu, nas ações incidentais (oposição, reconvenção, embargos de terceiro, habilitação). Isso porque como já existe uma ação em curso, é previsível que já exista advogado, o que prestigia a economia processual.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • O ITEM II POSSUI TRÊS ERROS.
    PRIMEIRO, O AUTOR É INTIMADO, NÃO CITADO; SEGUNDO, A INTIMAÇÃO É NA PESSOA DO ADVOGADO DO AUTOR; E TERCEIRO, O PRAZO DE RESPOSTA (E NÃO CONTESTAÇÃO) É DE 15 DIAS.

    CORRETOS OS ITENS I E III, GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: E

     

    NCPC

    I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa.

    CERTO. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - Incompetência absoluta e relativa;

     

    II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

    ERRADO. Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção.

    CERTO. Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

     

  • Afirmativa I) Exige-se do candidato o conhecimento das questões preliminares de mérito, ou seja, das matérias que devem ser discutidas antes de se adentrar no mérito da ação. Reconhecida a procedência de uma questão preliminar, o mérito da ação não será analisado, sendo o processo extinto "sem resolução do mérito". Essas matérias estão elencadas, exemplificativamente, no art. 337, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Afirmativa correta.


    Afirmativa II) A reconvenção é uma demanda proposta pelo réu, em face do autor, admitida pela lei processual quando a sua pretensão guarda conexação com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Quando proposta, ao autor será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, e não de dez, para contestá-la (art. 343, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Afirmativa III) Réu revel é aquele que, embora citado - ainda que de forma ficta -, não apresenta contestação. A respeito dessa situação jurídica, dispõe, expressamente, a lei processual: "Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Afirmativa correta.

     

    Fonte: Professora Denise Rodriguez do QC

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    ...

    II - incompetência absoluta e relativa;

    ...

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    1.º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • RESOLUÇÃO:  

    Vamos analisar cada um dos itens! 

    I. CORRETO. A incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada em preliminar de contestação: 

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta e relativa; 

    II. INCORRETO. Opa! Há três erros nessa afirmação. 

    Primeiro que, ao ser apresentada reconvenção, o autor será INTIMADO (não citado) NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar contestação em 10 DIAS! 

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 

    III. CORRETO. Apesar de não ser permitido ao réu revel que ingressa no processo praticar novamente atos processuais passados, permite-se que ele pratique os atos que o procedimento ainda lhe permite, inclusive a produção de provas: 

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 

    Afirmativas I e III corretas! 

    Resposta: E 

  • Questão fácil! Mas para fins de lei seca, não ia ser de duvidar se a banca colocasse a I como errada por estar ''incompetência absoluta ou relativa '', sendo que na lei é '' E relativa''

  • Vamos analisar cada um dos itens!

    I. CORRETO. A incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada em preliminar de contestação:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    II. INCORRETO. Opa! Há três erros nessa afirmação.

    Primeiro que, ao ser apresentada reconvenção, o autor será INTIMADO (não citado) NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar contestação em 10 DIAS!

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    III. CORRETO. Apesar de não ser permitido ao réu revel que ingressa no processo praticar novamente atos processuais passados, permite-se que ele pratique os atos que o procedimento ainda lhe permite, inclusive a produção de provas:

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    Afirmativas I e III corretas!

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    II - ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    III - CERTO: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.


ID
2352994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Têm legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 7.347/85

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • Gabarito: "D"

    A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, tal rol taxativo sobre a legitimidade ativa. Desta forma, podem propor a Ação Principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • Hoje saiu nos noticiários jurídicos extamente sobre o tema.

    O STJ reconheceu a legitimidade da OAB para propor ação civil pública quando se tratar de defesa do consumidor. 

    No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão: “É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, disse o ministro.

     

    Fonte:

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/OAB-tem-legitimidade-para-propor-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-em-defesa-de-consumidor

  • Gabarito D

    Apenas justificando o erro da A e C: qualquer do povo e o funcionário público não podem propor a ação, eles podem/devem provocar o MP para que o faça.

    Art. 6º Qualquer pessoa PODERÁ e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Bons estudos a todos.

  •  

    -       PROCON TEM LEGITIMIDADE

     

    -   ONG e OSIP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP

  • LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ACP:

     

    - MP;

    - DP;

    - UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS;

    - AUTARQUIAS, EP, SEM, FUNDAÇÕES;

    - ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO, ESPECIFICAMENTE QUANTO A DANOS MORAIS / PATRIMONIAIS À/AO:

    a) meio ambiente;

    b) consumidor;

    c) bens / direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico;

    d) ordem urbanística;

    e) honra / imagem de grupos étnicos, raciais ou religiosos;

    f) patrimônio público / social.

  • Dentre os sujeitos que foram apresentados pelo enunciado, os Municípios são os únicos que possuem legitimidade para ajuizamento da ação civil pública:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico      

    Resposta: D

  • Gab.D

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Importante decorar os legitimados.

    Quem fizer a prova para o MP, poderá cair.


ID
2352997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Entre as metodologias consagradas aplicáveis à gestão/gerenciamento de projetos, se insere a CPM − Critical Path Method (Método do Caminho Crítico), que preconiza, entre outros conceitos, que

Alternativas
Comentários
  • O método do caminho crítico é um método usado para estimar a duração mínima do projeto e determinar o grau de flexibilidade nos caminhos lógicos da rede dentro do modelo do cronograma. Esta técnica de análise de rede do cronograma calcula as datas de início e término mais cedo e início e término mais tarde, para todas as atividades, sem considerar quaisquer limitações de recursos, executando uma análise dos caminhos de ida e de volta através da rede do cronograma(...)
     

    O caminho crítico é a sequência de atividades que representa o caminho mais longo de um projeto, que determina a menor duração possível do projeto. As datas resultantes de início e término mais cedo e início e término mais tarde não são necessariamente o cronograma do projeto, mas sim uma indicação dos períodos de tempo dentro dos quais a atividade poderia ser executada, usando os parâmetros inseridos no modelo do cronograma para durações de atividades, relações lógicas, antecipações, esperas, e outras restrições conhecidas. O método do caminho crítico é usado para determinar o grau de flexibilidade de elaboração do cronograma nos caminhos lógicos da rede dentro do modelo do cronograma.
     

    (PMBOK 5ª edicão, pg 175)

  • Boa noite queridos! 

    A) Gabarito.

    B) o gerenciamento de tempo é um dos itens mais importantes , visto que tempo perdido gera aumento de custos, insatisfação e perda de credibilidade.

    C) Justamente o contrário: é possível que determinada atividade, que não faça parte do caminho crítico, seja concluída fora do prazo e mesmo assim o projeto seja executado no prazo esperado. São as atividades do caminho crítico que determinam o prazo de realização do projeto e se sofrerem algum atraso, atrasarão todo o projeto.

    D) O caminho crítico deve ser objeto de constante monitoramento, verdade, porém não corresponde ao desvio de escopo. Sua função é a identificação das atividades críticas e definição de uma sequência lógico-evolutiva.

    E) Dentre as atribuições do gerente de projeto, está a identificação e gerenciamento dos riscos.

    FONTE: Augustinho Paludo, Administração Geral e Pública para auditor-fiscal e auditor-fiscal do trabalho, 2ª edição.

     

    Foco e bons estudos!!

  • Boa noite pessoal, 

    aff questao super confusa.

  • Gabarito A

    PERT E CPM

    A ideia básica do PERT e do CPM está na identificação do caminho que consome mais tempo, através da rede de atividades como base para o planejamento e o controle de um projeto. Tanto o PERT como o CPM utilizam flechas e nós para a construção gráfica do projeto. Originalmente, as diferenças básicas entre o PERT e o CPM eram que o PERT utilizava flechas para representar as atividades, enquanto o CPM utilizava nós para essa representação. Outra diferença estava associada à estimativa de tempo para a realização das atividades, onde PERT fazia uso das três estimativas de tempo: otimista, pessimista e a mais provável, para a realização de uma atividade, enquanto o CPM utilizava uma única estimativa de tempo, a mais provável. Essa distinção está associada à origem do PERT para a programação de projetos científicos avançados (como missões para a lua), que eram caracterizados pela incerteza, enquanto o uso inicial do CPM estava associado a atividades de rotina de manutenção de fábricas. Assim, o PERT era frequentemente utilizado quando a variável básica de interesse era o tempo, enquanto o CPM era utilizado quando a variável principal era o custo. Após alguns anos, essas duas diferenças entre as técnicas não distinguiam mais o PERT do CPM. Isso ocorreu porque os usuários do CPM começaram a fazer uso das três estimativas de tempo e os usuários de PERT passaram a tratar os nós da representação gráfica como atividades.

    Para a utilização do método CPM, deve-se determinar uma única duração para cada atividade.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O caminho crítico é o caminho sem folga livre. Logo, se alguma atividade for concluída fora do prazo atrasará o projeto.

     

     

    a) o prazo total do projeto será excedido se alguma das atividades inseridas no caminho crítico for concluída após a data previamente estabelecida.

     

    @papirobizurado 

  • Letra A

     

    Macete : PERT , aí vc inverte -> TREp =  TREs estimativas de tempo -> otimista , pessimista e mais provável

                  CPM ->  Mais provável

     

     

    Método do Caminho Crítico (CPM – Critical Path Method) é o método para encontrar entre as atividades do projeto as tarefas que não possuem uma flexibilidade de mudança de datas e que devem ser concluídas dentro de um prazo determinado. As atividades que não possuem um caminho crítico possuem uma folga em seus prazos nas datas de entregas. No final estas atividades podem ser concluídas e geralmente não comprometem o cronograma do projeto em geral.

     

    O método do caMInho crítico é um método usado para estimar a duração MÍnima do projeto e determinar o grau de flexibilidade nos caminhos lógicos da rede dentro do modelo do cronograma.

     

    O caminho crítico seria a sequência de atividades que representa o caminho mais longo de um projeto.

     

    A diferença que existe entre PERT e CPM está na maneira como o tempo é tratado: o CPM utiliza valores determinísticos, enquanto o PERT
    permite utilizar três estimativas de tempo e a distribuição Beta para a determinação do tempo mais provável, sendo, portanto, um modelo probabilístico.
     

    CPM -> DeterMinísticos

    PERT -> PRobabilísticos

     

     

    A ideia básica do PERT e do CPM está na identificação do caminho que consome mais tempo, através da rede de atividades como base para o planejamento e o controle de um projeto. Tanto o PERT como o CPM utilizam flechas e nós para a construção gráfica do projeto.

     

     

    Fonte: Cassiano

    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • Gabarito A

    CPM é uma técnica totalmente associada ao cumprimento dos prazos de um projeto.

    CPM (Critical Path Method) significa “método do caminho crítico”. É um método de apuração do caminho crítico dada uma sequência de atividades, isto é, quais atividades de uma sequência não podem sofrer alteração de duração sem que isso reflita na duração total de um projeto.

     

    A CPM :

    -utiliza a duração mais provável de cada atividade, sendo determinística sobre os prazos;

    -utiliza valores determinísticos e considera uma situação de certeza para estabelecer qual a sequência de atividades que não possui folga nenhuma no cronograma, de modo a não atrasar o projeto como um todo;

    -cada evento tem um momento no tempo mais cedo e outro mais tarde no qual ele poderá acontecer;

    CPM: determinístico.

  • a-

    cpm (critical path method) visualiza o caminho mais longo na rede de tarefas, o qual é definido como prazo do prj. se esse atrasar, o prj atrasa. as tarefas com float podem atrasar ate o limite dele q o prazo nao é afetad


ID
2353000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O denominado Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo da Melhoria Contínua, é um método utilizado, precipuamente, para

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    O objetivo do ciclo PDCA  é tornar os processos da gestão de uma empresa mais ágeis, claros e objetivos. Pode ser utilizado em qualquer tipo de empresa, como forma de alcançar um nível de gestão melhor a cada dia, atingindo ótimos resultados dentro do sistema de gestão do negócio.

    O Ciclo PDCA tem como estágio inicial o planejamento da ação, em seguida tudo o que foi planejado é executado, gerando, posteriormente, a necessidade de checagem constante destas ações implementadas. Com base nesta análise e comparação das ações com aquilo que foi planejado, o gestor começa então a implantar medidas para correção das falhas que surgiram no processo ou produto.

     

    http://www.sobreadministracao.com

  • Gabarito: Alternativa C

     

    A ideia chave dessa ferramenta gerencial é transformar os problemas dos processos em oportunidades de melhoria, por isso a constante e contínua visão de melhora. O ciclo PDCA é dividido em quatro etapas e tem este nome devido às inicias do título - em inglês - de cada etapa, conforme segue:

     

    Plan (planejar): Estabelecimento de metas e de métodos para se alcançar o objetivo

     

    Do (executar): Execução das tarefas nos moldes propostos pelo planejamento. Nesta fase, devem acontecer a educação e o treinamento dos funcionários, além de uma coleta geral de dados para uma posterior verificação.

     

    Check (verificar): Comparação dos resultados obitidos com o planejado. Algumas outras ferramentas da qualidade podem ajudar neste processos, como gráficos, relatórios, estudos por amostragem, etc.

     

    Action (agir): Atuação corretiva. EM suma, pode acontecer de duas maneiras, caso o planejado tenha acontecido de fato, a organização pode adotar como padrão ou até propor uma meta "maior"; caso o planejado não tenha acontecido, a organização deve agir sobre as causas que impediram o atingimento das metas.

     

    Werkema explica o papel das ferramentas analíticas dentro do Ciclo PDCA, destacando que "a meta (resultado) é alcançada por meio do métdo (PDCA). Quanto mais informações (fatos e dados, conhecimentos) forem agregadas ao método, maiores serão as chances da meta e maior será a necessidade de utilização de ferramentas apropriadas para coletar, processar e dispor essas informações durante o giro do PDCA".

     

    RIBEIRO, Thiago de Luca S. Administração sob a Ótica dos Concursos. Editora Labrador: São Paulo, 2016.

  • GAB C

     

    Objetivos do PDCA

    Aumentar a previsibilidade nos processos organizacionais e aumentar a chance de sucesso da empresa, por meio da padronização dos processos de sucesso.

    Simplificar o processo de melhoria dos processos e a correção de problemas e fazer com que qualquer funcionário da organização possa participar desse processo e melhorar a qualidade da organização.

     

    Fonte: Adm Geral p concursos - Rodrigo Rennó - 2013

  • CICLO PDCA (ou DE SHEWART - 1930, ou DE DEMING - 1950)
        - Ferramente oficial de qualidade
        - Método usado para controlar e melhorar as atividades de um processo 
                -- também pode ser usada para gerenciamento contínuo das atividades de um organização
        - Padroniza as informações de controle, reduz e evita erros lógicos
        - Maximiza eficiência
        - Etapas:
                -- PLAN / Planejar = estabelecer objetivos, metas e meios para alcançá-los
                -- DO / Executar = executar as atividades propostas no planejamento
                -- CHECK (CONTROL) / Controlar (Verificar) = monitora/controla a execução e verifica o grau de cumprimento do plano
                -- ACT TO CORRECT / Ação Avaliativa (Corretiva) = identifica eventuais falhar e as corrige, a fim de melhorar a execução

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Administração Geral e Pública para AFRF e AFT. 3ª edição. Editora Método, 2017.

  • Não confudir PDCA com PODC.

     

    PODC é da teorica neoclassica orientado para as atividades cotidianas de um Administrador a fim de planejar. (Planejar, Organizar, Dirigir, Controlar)

     

    PDCA é melhoria continua, de carater ciclico e gradativo. O PDCA é uma abordagem muito abrangente e aplicável no gerenciamento de processos de negócio

     

    P: do verbo “Plan”, ou planejar.

    D: do verbo “Do”, fazer ou executar.

    C: do verbo “Check”, checar, analisar ou verificar.

    A: do verbo “Action”, agir de forma a corrigir eventuais erros ou falhas.

  • Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Um dos instrumentos disponíveis para a melhoria dos processos de uma organização é o Ciclo PDCA, com a padronização e a redução de erros. As etapas necessárias para aplicação de tal metodologia consistem em:

    c) planejar; executar as atividades previstas no planejamento; verificar o grau de cumprimento do que foi planejado; identificar eventuais falhas e adotar ações corretivas. 

  • Letra C


    O Ciclo PDCA teve origem na década de 1920, com Shewhart, nos Estados Unidos, mas tornou- se conhecido como ciclo de Deming a partir de 1950, no Japão. Para o glossário do GesPública, Ciclo PDCA é uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez.

     

    É uma técnica simples para o controle de processos, que também pode ser utilizada para o gerenciamento contínuo das atividades de uma organização. É um método usado para controlar e melhorar as atividades de um processo.

     

    O PDCA padroniza as informações de controle, reduz e evita erros lógicos, facilita o entendimento das informações, melhora a realização das atividades e proporciona resultados mais confiáveis.

     

    Também chamado Ciclo da Melhoria Contínua, o PDCA é uma “ferramenta oficial da qualidade”, utilizado em processos de trabalho com vistas a maximizar a eficiência e alcançar a excelência de produtos e serviços.

     

    Em regra, quando aplicado na melhoria de processos, significa estabelecer uma nova diretriz de controle, da qual decorre um novo nível de controle.

     

    O PDCA parte da insatisfação com o “estado atual das coisas” e analisa os processos com vistas a realizá-los de maneira otimizada. Inclui as seguintes etapas:

     

    1- Planejamento (Plan): estabelecer objetivos, metas e os meios para alcançá-los;

     

    2- Execução (Do): executar as atividades propostas no planejamento;

     

    3- Controle/verificação (Check/Control): monitora/controla a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado;

     

    4- Ação Avaliativa/Corretiva (Act to corret): identifica eventuais falhas e corrige-as, a fim de melhorar a execução das atividades.

     

    O PDCA é uma ferramenta de importância fundamental para a análise e melhoria de processos organizacionais, para a eficácia do trabalho em equipe e para o alcance das metas estabelecidas. 



    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo 3 ed. 2013

    https://docslide.com.br/law/adminitracao-publica-augustinho-paludo3ed2013.html


    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • PDCA

     

     

    Q444482: O denominado Ciclo PDCA, 

     b) também chamado de Ciclo da Melhoria Contínua, corresponde a uma ferramenta da qualidade utilizada para controlar e melhorar os processos de trabalho.

     

     

    Questões parecidas: Q888288, Q886468, Q9925

     

     

  • GABARITO: LETRA C.

  • O Ciclo PDCA é a mais popular ferramenta da qualidade. Essa ferramenta é utilizada para promover melhorias contínuas e incrementais nos processos da organização.

    A única alternativa que está em consonância com o uso do PDCA é a alternativa “C”.

    Gabarito: C

  • Além de verbalizá-los, eu criei uma frase que, além de ter nexo, faz lembrar do PDCA facilmente.

    Para Desempenhar Controle Ativo é preciso PLANEJAREXECUTARVERIFICAR E AGIR CORRETAMENTE.


ID
2353003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre as diversas teorias que buscam explicar a dinâmica da motivação, algumas são classificadas como de conteúdo, sendo mais estáticas e descritivas, procurando explicar o que motiva o indivíduo. De outro lado, aquelas classificadas como teorias de processo procuram explicar como se dá o processo de motivação, tal como a Teoria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    DEIXAREI UNS MACETES E OS AUTORES AO LADO DE CADA TEORIA

     

    TEORIAS DE PROCESSO

     

    MACETE:  ''REEE''

     

    REFORÇO --> SKINNER

    EQUIDADE --> ADAMS

    EXPECTÂNCIA --> VROOM

    ESTABELECIMENTO DE OBJETIVOS -->LOCKE

     

     

    TEORIAS DE CONTÉUDO

     

    MACETE:  '' HX2NE ''  (APRENDI NO QC)

     

    HIERARQUIA DAS NECESSIDADES (PIRÂMIDE DE MASLOW)

    e Y   --> MCGREGOR

    2 DOS FATORES (BIFATORIAL) --> HERZBERG

    NECESSIDADES ADQUIRIDAS --->MCCLELLAND

    ERC --> ALDERFER

     

    SE HOUVER ERROS,AVISE-ME.BONS ESTUDOS.

  • Questão semelhante 

    FCC - 2016 - Prefeitura de Teresina - PI

    Considere que determinada organização pretenda enfatizar práticas para aumentar a motivação de seus colaboradores, tomando como base conceitual os preceitos das teorias motivacionais classificadas como de processo. Nesse sentido, a organização poderá se basear na Teoria

    e) do Reforço, de Skiner, segundo a qual o reforço condiciona o comportamento, representando o reforço negativo não uma punição, mas sim a remoção de um evento punitivo (GABARITO).

  • As teorias da motivação estão classificadas em dois grandes grupos: as Teorias de Conteúdo e Teorias de processo.

     

    TEORIAS DE CONTEÚDO

    -  Buscam explicar quais fatores motivam as pessoas 

    - Maslow, Alderfer, McGregor, Herzberg

    - A motivação enfatiza a influência das razões, motivos e desejos que influem no comportamento humano.

     

    TEORIAS DE PROCESSO

    - Buscam explicar como funciona a motivação

    - Vroom, Lawler, bandura, Adams Lock, Skinner

    - Enfatizam os valores e crenças no comportamento humano

     

  • Basta lembrar dos téoricos mais antigos: Maslow, Herzberg, McGregor, Clayton Alderfer, David McClelland. Excluindo esses, você vai ter os teóricos de processo. 

  • a) do Reforço, de Skinner, segundo a qual o reforço negativo é representado pela remoção de um evento punitivoCorreto. Entre as alternativas, a única teoria de processo é a do Reforço, de Skinner. O comportamento é feito a partir de reforços. Reforços positivos = comportamento desejado tende a se repetir no futuro. Reforço negativo = comportamentos não desejados (não agradáveis) tendem a ser eliminados. Lembrar: o reforço negativo NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO.

     b) Bifatorial, de Herzberg, segundo a qual existem fatores individuais e ambientais que impulsionam a motivaçãoA teoria Bifatorial é teoria de conteúdo. Relaciona fatores satisfacientes (motivacionais - conteúdo do cargo) e insatisfacientes (higiênicos - contexto do cargo).

     c) X e Y, de McGregor, que preconiza a prevalência de características inatas no desencadeamento do processo motivacional. A Teoria X e Y é uma teoria de conteúdo. A teoria X afirma que o homem não gosta de trabalhar, sendo essa uma caractérista nata. Para que gere resultados, tem que ser punido, levar ordens. Já a teoria Y aponta que o homem vê o trabalho como um lazer.

     d) ERC, de Clayton Alderfer, de acordo com a qual a recompensa financeira é o fator de maior peso para desencadear a motivação, porém não prevalente na sua manutenção. ERC (ou ERG) é uma teoria de conteúdo. Diferente de Maslow, na hierarquia de necessidades de Alderfer pode haver simultaneidade na busca das necessidades, que são apenas 3 (em Maslow são 5): Existência (relacionada aos fatores higiênicos e de segurança de Maslow), Relacionamento (equivale aos fatores sociais e de estima - de terceiros -, de Maslow) e Crescimento (relacionada à -auto-estima e auto realização, de Maslow). 

     e) das Necessidades Adquiridas, de David McClelland, que apresenta uma pirâmide das necessidades que geram motivação, na base da qual estão as ligadas à sobrevivência. Também é uma teoria de Conteúdo. "Mc faz RAP": Relacionamento, Afiliação e Poder. Relacionam-se às mais altas necessidades da pirâmide de Maslow. 

     

    Qualquer erro, corrijam-me ;)

  • Teoria do Reforço

    (lei do efeito)

     

    -> Reforço positivo: recompensa quando um comportamento desejado ocorre

    -> Reforço negativo: retirar consequência negativa quando um comportamento desejado ocorre

    -> Punição: medida negativa quando um comportamento indesejado ocorre

    -> Extinção: retirada de recompensas positivas quando um comportamento indesejado ocorre

  • Teorias de Conteúdo:

    Teoria da Hierarquia das Necessidades - MASLOW

    Teoria de ERC - Alderfer

    Teoria ( X e Y) - MCGRAGOR

    Teoria dos Dois Fatores - HERZBERG

    Teoria das Necessidades Adquiridas - RAP ( Realização, Afiliação e Poder)

    Teorias de Processo:

    Teoria da Expectativa de Vroom

    Teoria da Equidade

    Teoria da Fixação dos Objetivos

    Teoria da Avaliação Cognitiva

  • a) Um grupo de estudiosos preocupou-se em identificar “O QUE” motiva os indivíduos. As obras desses autores ficaram conhecidas como teorias de conteúdo. Dentre as teorias de conteúdo, destacamos as seguintes:

    1. Teoria da Hierarquia das Necessidades – Maslow
    2. Teoria dos Dois Fatores – Herzberg
    3. Teoria ERC – Alderfer
    4. Teoria X e Y – McGregor
    5. Teoria das Necessidade Adquiridas – Mc Clelland

    b) Um segundo grupo de estudiosos preocupou-se em compreender “COMO” ocorre o processo de motivação. As obras desse grupo tornaram-se conhecidas como teorias de processo. Dentre as teorias de processo, destacamos as seguintes:

    1. Teoria da Expectância – Vroom
    2. Teoria da Equidade – Adams
    3. Teoria da definição de objetivos – Locke
    4. Teoria da Autoeficácia
    5. Teoria do Reforço - Skinner

    A única alternativa que apresenta uma teoria de processo é a letra A. Teoria do reforço de Skinner

    Gabarito: A


ID
2353006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Suponha que determinada organização pública tenha implantado, como uma das práticas de gestão de pessoas, avaliação de desempenho para fins de evolução funcional. Ocorre que, em determinado setor, percebeu-se no avaliador uma tendência de generalização de um aspecto negativo do desempenho do avaliado para todos os demais quesitos sob avaliação, nivelando o julgamento para baixo. Tal distorção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    No entanto, penso na anulação, pois esse é o efeito HORN, e não HALO, vejamos os tipos:
     

    Efeito Halo

    É a tendência que uma pessoa pode ter de generalizar avaliações positivas com base em poucos fatores observados. Há autores que dizem que ele é efeito de generalização (em geral!), desconsiderando o Efeito Horn. EXCEÇÃO: ESCOLHA FORÇADA não tem efeito halo.

    Efeito Horn

    É o oposto do efeito Halo. É a tendência que uma pessoa pode ter de generalizar avaliações negativas com base em poucos fatores observados.

    Erro de tendência central

    É a tendência que a pessoa pode ter a não atribuir notas nem muito altas nem muito baixas para um candidato, tendendo sempre a uma avaliação “média”, no meio da escala adotada.

    Recência ou Recenticidade

    É o erro que decorre do fato de que as pessoas se lembram mais dos fatos recentes. Se o examinador só anotar as percepções sobre os candidatos após várias entrevistas, é mais provável que incorra nesse erro. A solução é realizar anotações frequentes.

    Leniência

    Este erro decorre da dificuldade de observar diferenças entre os candidatos pelo examinador, tendendo a realizar uma avaliação positiva.

    Severidade

    É o reverso da moeda da leniência. Aqui o avaliador não consegue ver diferenças entre os candidatos, tendendo a avalia-lo negativamente.

    Contraste

    É quando o avaliador erra por se tomar como referência de comparação. A comparação é feita ao avesso: “o que eu tenho e o candidato não tem”

    Similaridade

    É o parecido com o contraste. O examinador continua se tendo por referencia, mas busca características similares a si próprio no candidato.

    Tendenciosidade

    Trata-se do erro que decorre da avaliação com base em preconceitos ou tendências pessoais do avaliador. Ex.: Se um candidato chega à entrevista sem fazer a barba pode ser tido como preguiçoso, mesmo que seja um bom profissional.

    Erro de cansaço

    O avaliador, quando cansado pela rotina, pode começar a errar na avaliação.

    Unilateralidade

    Neste erro, o avaliador valoriza aspectos que ele, unilateralmente, julga importantes, mesmo que eles não o sejam para a organização ou para o trabalho realizado pelo avaliado.

    Força do hábito

    É o julgamento do avaliado com base em avaliações anteriores que foram feitas. Por força do hábito, as avaliações atuais terminam sendo baseadas no passado.

    Não compreensão dos fatores avaliados / falta de técnica|

    Se o avaliador não conhecer claramente os fatores de avaliação, poderá avaliá-los de forma incorreta com base apenas em seu bom senso, gerando distorções no processo por não discernir informações importantes das irrelevantes.

    bons estudos

  • Efeito Halo: generalização, tanto para aspectos positivos, quanto para aspectos negativos, ou seja: generaliza para bom ou para ruim.

    Alguns autores diferenciam esses aspectos positivos e negativos em Efeito HALO e Efeito HORN, respectivamente. A questão ficaria apenas mais redonda se entre as alternativas viesse o Efeito Horn em vez do Efeito Halo. Acredito que isso não seja motivo de anulação.

  • Gabarito: E. Conforme comentários dos colegas.

     

    Apenas acrescento que tenham cuidado, pois a banca FCC não costuma distinguir a avaliação positiva da negativa; em suma, tanto para uma quanto para outra, aplica o conceito de efeito halo.

  • A) A tendência central é "ficar em cima do muro". O avaliador não quer assumir a responsa da coisa.

    B) Excesso de rigor é o "mão pesada". Independentemente do critério, o avaliador acha que poderia ser melhor: "no meu tempo...".

    C) Recenticidade é o "memória fraca". Desconsidera o passado do camarada.

    D) Leniência é o "vista grossa". Queridinho da mamãe.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA E

    O efeito de halo é a tendência do avaliador de se concentrar em apenas um aspecto do avaliado, sem considerar suas outras características com imparcialidade.

    FONTE: Série Provas & Concursos - Administração Geral Para Concursos RENNÓ,RODRIGO.