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Prova FCC - 2017 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2386114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Diante das informações que habitualmente nos oferecem os jornais e os noticiários, devemos, segundo o autor do texto,

Alternativas
Comentários
  • Diante das informações que habitualmente nos oferecem os jornais e os noticiários, devemos, segundo o autor do texto

     

    [...] convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica

     

    [;..] convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensandonos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

     

    Gab. Letra  d) ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade".  Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos (...)

  • Gabarito Letra D

     

    D) ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular

     

    Linha 4

    ...Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a
    notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens) (...)

     

    bons estudos
     

  • Errei marcando a alternativa A, por falta de atenção. Agora percebi o seguinte, através do gabarito:

    Segundo o autor do texto, devemos ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular.

    Errei porque li ''particular'' e pensei em pessoal(ponto de vista necessariamente pessoal), porém voltando ao texto vi que, após ''particular'' vem a palavra ''realidade''. Então a frase quer dizer ''devemos ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular, ou seja, real.

    Eu entendi assim!!!

     

  • Comentando um pouco o texto: Eu moro no interior de um Estado do país, onde somente uma revista de política (Veja) circula em todos as mesas de consultórios, expositores nas filas de mercado e bancas de jornal. No Brasil, a maioria da população somente enxerga os acontecimentos por um único ângulo. Isso não é saudável. O texto critíca um pouco isso. É como se a realidade é o que o William Bonner diz que é.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Que texto legal !

  • Esse "necessariamente particular", não sei por quê, me deixou em dúvida, mas de fato a única alternativa correta é a "D".

     

    Bons Estudos!!!

  • Acredito que a expressão  "necessariamente particular" da letra d) se justifica pelo seguinte trecho do texto: "Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas".

  • a meu ver, a resposta está aqui: 

     

    ".... a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação". 

     

    No trecho, é possível ver que foi deixado claro que a tal "realidade" veiculada nos meios de comunicação segue um padrao particular. 

  • "...convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica.."  (Visão particular...)

  • FUNDAMENTO:

     

    ''...Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação...''

     

    (1ª parágrafo ,4ª,5ª e 6ª linha)

     

     

    ASSERTIVA:

     

     d) ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular

     

     

     

    GAB D

  •  Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

  • BRUNO vc naceu assim? desde o 1 dia da sua vida? 


ID
2386117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Têm sentido próximo ou equivalente, no contexto da argumentação desenvolvida, os segmentos

Alternativas
Comentários
  • Sentido próximo ou equivalente, no contexto (...) - QUESTÃO CAPCIOSA !!!

    RESPOSTA:

    A) a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações / o ângulo pelo qual o fato se apresenta

    ​TENTANTO ENTENDER O GABARITO:

    a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações /

     - SERIA A INTERPRETAÇÃO FEITA POR QUEM APRESENTA A NOTÍCIA E A INTERPRETAÇÃO QUE SE DESEJA TRANSFERIR A INFORMAÇÃO??? OU A INTERPRETAÇÃO DE QUEM LÊ?

     - o ângulo pelo qual o fato se apresenta

    A PERSPECTIVA DE QUEM APRESENTA A NOTICIA.

  • Letra (a)

     

    As orações desenvolvidas são introduzidas por pronome relativo, diferentemente da oração subordinada adjetiva reduzidas, que não são introduzidas por pronome relativo.

  • Questão bem complicada, porém acredito que o cerne do ITEM A que é o gabarito, é de que os dois trechos, trazem sobre: o ponto de vista.

    Inclusive se voltar no texto e substituir ambos os trechos pelo segmento "ponto de vista" dá para se observar que fica coerente

  • Galera, esse tipo de questão é difícil porque o examinador usou de subjetividade. Mas EXISTE UM MACETE, que aprendi com a Prof Junia Andrade, para o certame da Prefeitura de Niterói (2015) que foi organizada pela FGV.

     

    1 - Você precisa saber que nesse tipo de questão o examinador quer te ferrar. Ele quer que você erre, é o tipo de questão que vai ter muito bico.

     

    2 - Tente estabelecer entre as orações a tese, ou seja, do que eles estão falando, o ponto central

     

    3 - Perceba se os verbos são equivalentes ou que há palavras sinonimas.

     

    a) Gabarito. Perceba a tese...do que as orações se tratam? da interpretação de algum fato, ou seja, do ângulo (interpretação) ao qual  alguma situação é analisada.

    Gab. A

  • Por que a alternativa "c" estaria errada? alguém pode ajudar? Já indique a questão para comentário...

  • Mel B.

    Submetermo-nos à visada do jornalista seria a mesma coisa que averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política??

  • A única que têm sentido próximo ou equivalente é a ALTERNATIVA A.

     

  • Em relação à C, acredito que caberia a seguinte equivalênica entre segmentos:

     c)Submetermo-nos à visada do jornalista/ d)tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”.

     

    RJGR

  • Na introdução do texto o autor, critica quem acredita em tudo como verdade e realidade do que se veicula nos jornais.

    "Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. "

    Aqui ele diz que as informações veiculadas na imprensa expressam a "realidade dela", sob a ótica da visão dela,interpretando as situações. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim na conclusão do texto ele reforça o mesmo pensamento ao dizer que :

    "Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta..."
     

  • Propalado: divulgado, publicado, vulgarizado.

  • Assim como na redação dissertativa argumentativa (ESTRUTURA: INTRODUÇÃO / DESENVOLVIMENTO / CONCLUSÃO)

    O que é dito na introdução é reforçado na conclusão.

    E vou além, se estiver em dúvida quanto a redação, leia o texto da parte de português, ajudará na sua elaboração.

  • Muito boa a dica colega Dimas Pereira.

  • a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações =  ponto de vista de quem apresenta o fato para nós

     

    / o ângulo pelo qual o fato se apresenta = o ponto de vista de quem apresenta o fato para nós

  • 15 minutos depois... ''Você errou!''

  • kkkk 

     

  • Quase uma questão de adivinhação. rsrsrs Muito boa a dica de Dimas.

  • Comentário do professor não ajuda tanto. Do colega Dimas Pereira ajuda bem mais! Obrigada. Norteia o raciocínio.

  • Gostaria de saber se os corretores de redação também são assim criativos na hora de nos julgar.


ID
2386120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Considere este segmento do texto:

Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia [...] é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise [...]

Está inteiramente clara, coerente e correta esta nova redação dada ao segmento acima:

Alternativas
Comentários
  •  b) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    a) Caso não nos DESFIZERMOS da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. 

    Primeira pessoa do plural do perfeito do indicativo: nós desfizemos

     

     b) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

    CORRETA

     

    c) Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo a partir de si mesmo. 

    NÃO HÁ CRASE 

    quem renuncia, renuncia algo... "acaba por renunciar o cargo"

     

     d) À medida em que nos curvamos pelo poder de quem noticia, deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise. 

    NÃO EXISTE À MEDIDA EM QUE

    EXISTE: À MEDIDA QUE (PROPORÇÃO) e NA MEDIDA EM QUE (CAUSA, CONSEQUENCIA OU EFEITO)

     

     e) Estaremos divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixássemos levar pelo ângulo das notícias com que nos submetemos. 

    A FORMA VERBAL SERA ESTARÍAMOS

  • Gabarito Letra B

     

    (A) Caso não nos desfazermos (desfaçamos) da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que
    deu a notícia.


    (B) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de
    interpretá-la. (CORRETA)


    (C) Quem se compraz a (compraz em) ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo a
    partir de si mesmo. => CUIDADO, o que a colega Júlia okvibes não está 100% certo. A crase antes de "possibilidade" pode existir ou não porque o verbo renunciar pode ser transitivo direto ou indireto. Ex: Eu renuncio O meu direito ou Eu renuncio AO meu direito.

    (D) À medida em que (À medida que) nos curvamos pelo poder de quem noticia, deixamo-nos (deixamos) de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise.


    (E) Estaremos (Estariamos) divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixássemos levar pelo ângulo das notícias com (a) que
    nos submetemos.

     

    Bons estudos

  • O erro na letra c) não seria de concordância? Na minha opinião "compreender" deve concordar com "uma reportagem", ficando assim: 

    Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo (la) a partir de si mesmo (mesma).

    Como eu não conhecia "compraz", enxerguei esse erro.

  • Também pensei como o DC A.

    c) Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-la(a reportagem) a partir de si mesma(a partir da reportagem). 

    Entendi que se uma pessoa se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, ou seja, da maneira em que os jornalistas divulgam a notícias (às vezes ''aumentando'' algo), então estará renunciando à possibilidade de compreender a verdadeira reportagem, ou seja, a notícia real, os fatos como são.

    Sei que a questão só pede qual das frases está coerente e correta, porém é bom analisar '' de cabo a rabo'' as assertivas para entendê-las e ver o posicionamento dos colegas para a melhoria do nosso aprendizado...

  • Eu não marquei a alternativa (B) por pensar ser caso de uso incorreto de próclise no começo de sentença.

     

    "Se aceitarmos inteiramente..."

     

    Alguém sabe dizer por que está correto?

  • Daniel: "Se" neste caso é uma conjunção, não um pronome.

  • Só uma dúvida quanto à letra B: 

     b)

    Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

     

    Não poderia ser "não nos valeriamos" ?

     

    Inbox, please.

  • Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia [...] é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise [...]

    Está inteiramente clara, coerente e correta esta nova redação dada ao segmento acima: 

    Gente, a questão pelo que entendi pediu para marcar a que transcreveu o texto com outras palavras, preservando o sentido do mesmo, e não questão de erro gramatical, ou sintaxe.

    A única alternativa que passou a mesmo informação foi a b), as outras mudaram o sentido.

    Avisem-me por favor inbox, se é isso.

  • Pessoal postem aqui os entendimentos, pois ''inbox'' só uma pessoa vê. Um ajuda o outro!

  • Está inteiramente clara, coerente e correta esta nova redação dada ao segmento acima: 

    Para ter clareza e coerência é necessário "a escolha adequada do vocabulário, uma boa pontuação e construções sintáticas bem ordenadas são alguns dos elementos que colaboram para a clareza textual." http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/redacao/clareza-textual.htm

     

    a) desfazermos (infinitivo), o correto seria desfizermos (futuro do subjuntivo expressa hipótese), 

     

    b) Correta no  sentido, clareza, coerência.

     

    c) A concordância correta seria "compreendê-la", pois se refere a "uma reportagem"

    Compraz: Ação de se satisfazer ou de ceder por vontade própria

     

    d) "deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise" 
    O sentido está diferente, pois fala em "avaliar a capacidade de análise", no texto fala de "avaliar a notícia"

    À medida que (locução conjuntiva proporcional) ideia de proporção.
    Na medida em que (locução conjuntiva causal) noções de causa/consequência ou efeito nas orações. Equivale a “uma vez que”, “porque”, “visto que”, “já que”

    Acredito que para manter o mesmo sentido o correto seria Na medida em que que expressa causa - efeito

     

    e) O correto seria Estaríamos (pretérito imperfeito subjuntivo)... deixássemos (pretérito imperfeito subjuntivo) para manter coerência.

     

    Sinônimos de Divergir:

    Estar em desacordo: discordar, desentender-se, desavir-se, dissentir, contrariar, desacordar, contrastar, contradizer, contrapor, desencontrar

    Não combinar: diferenciar, diversificar.

    Afastar-se progressivamente: afastar-se, distanciar-se, apartar-se, separar-se, desviar-se, partir.

  • Compraz = Ação de realizar o desejo de outrem. Palavra nova no meu dicionário rsrsrs

  • A FCC adora usar a conjunção SE no inicio da frase para confundir com o pronome obliquo SE.

    Conjunções Integrantes

    Indicam que a oração subordinada por elas introduzida completa ou integra o sentido da principal. Introduzem orações que equivalem a substantivos. São elas: que, se.

    No item a oração está invertida/deslocada para confundir, típico da FCC.

    Corrijam se estiver errado. 

    Bons estudos!

     

  • Sobre a alternativa B: 

    Os comentários mais curtidos contêm erros.

    Caso não nos DESFAÇAMOS (presente do subjuntivo - caso não nos desfaçamos agora) da nossa capacidade de analisar, nos INCLINAREMOS (futuro do presente do indicativo) diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia.

    Perceba que há uma relação lógica das orações. 

    "Caso não nos desfizermos": 

    A frase ficaria coesa se fosse reescrita: SE não nos desfizermos da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. 

    Caso e Se:

    Aqui se trata de tempos inerentes ao modo subjuntivo (hipotético), mas diferentes, aplicáveis a casos particulares, respectivamente demarcados pelo futuro do subjuntivo (se) presente do subjuntivo (caso)   

    Eu não posso escrever "Se não nos desfaçamos" ou "Caso não nos desfizermos". Ambas estão erradas. 

    "Se não nos desfizermos ou Caso não nos desfaçamos." Ambas remetem a situações hipotéticas. 

     

    Só vi o Renan postando essa alternativa na forma correta. 

  • a) Caso não nos DESFIZERMOS da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. ERRADO.

     

    b) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. CORRETO.

     

    c) Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lA a partir de si mesmo. ERRADO

     

    d) À medida que nos curvamos pelo poder de quem noticia, deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise. ERRADO

     

    e) ESTARÍAMOS divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixássemos levar pelo ângulo das notícias A que nos submetemos. ERRADO

  • grande comentario da julia.

  • CORRETO ERRADO CORREÇÃO 

     

    a)Caso não nos desfarsamos da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos-nos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. 

     

     

     b)Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

     

     

     c)Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo a partir de si mesmo. VERBO NAO FICO LEGAL.

     

     

     d)À medida em que nos curvamos ao poder de quem noticia, deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise. 

     

     

     e)Estaremos divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixemos levar pelo ângulo das notícias a que nos submetemos.

     

    FONTE: Arenildo Santos , Prof. de Português


ID
2386123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Observam-se plenamente as normas de concordância verbal e a adequada articulação entre os tempos e os modos na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) Atinássemos / Seríamos

    B) Passarmos / Incutiram / Estaremos / Enunciaram

    C) Correta

    D) Houvéssemos / Caberiam / Teríamos

    E) Costumamos / Seria / Traduzem / Ocorreram

     

    Qualquer erro, por favor me avisem. Abraços e bons estudos a todos.

  •  a) Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produz as notícias, não seremos (SERÍAMOS) tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. 

     b) Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, estamos(ESTAREMOS) interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. 

     c) Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. CORRETA

     d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (CABERIAM) aos indivíduos nomeados, teremos (TERÍAMOS) de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

     e) O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria senão confundir o que se traduzem nas palavras com os fatos que efetivamente ocorreriam (OCORRERAM)

  • MUITA MALDADE.

  • GABARITO: C

     

    Vejamos na ordem direta:

     

    "O reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa."

  • Na alternativa E, creio que o verbo traduzir também não se deveria flexionar, pois remete ao sujeito "que" (o que se traduz nas palavras = aquilo que se traduz).

  •  d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam aos indivíduos nomeados, teremos de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

    Acredito que a frase deveria ficar assim: Se houvéssemos acreditado... teríamos de inculpar...

    Mas uma coisa é certa: O verbo Caber NÃO FICA NO PLURAL, como alguns pensam, o que já torna a alternativa errada. Vejamos :

    Com relação ao verbo CABER o certo é permanecer no singular, pois o verbo concorda com o sujeito RESPONSABILIDADE. Ou seja: A responsabilidade CABE aos indivíduos. 

  • Gab. B - Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. 

  • A FCC adora esculhambar com a ordem direta dos períodos pra dificultar a vida dos aluninhos. Não é fácil essa vida de concurseiro.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO C 

     

    Uma breve observação: 

     

    Acredito que o erro da alternativa (d) está ligada à concordância também, observe: 

     

    (d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (Aqui o verbo obrigatoriamente deveria estar no singular) aos indivíduos nomeados, teremos de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

     

    O que é que cabia? A responsabilidade 

     

    Bons estudos!

  • A) Atinássemos / Seríamos (futuro do pretérito - condicional)

    B) Passarmos / Incutiram / Estaremos (futuro do presente) / Enunciaram

    C) Correta

    D) Houvéssemos / Caberia (futuro do pretérito - condicional)Teríamos

    E) Costumamos / Seria / Traduzem / Ocorreram (pretérito/passado perfeito)

     

    Futuro do pretérito/passado pode adicionar "talvez" para conjugar  ex.: estariam/estaríamos

    Futturo do subjuntivo pode adicionar "quando" antes de conjugar ex.: estivermos/estiverem

  • Além de ser a resposta correta, é uma importante lição para os amantes da leitura.

     

    Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. 

  • No caso da letra A, o verbo "produz" não deveria concordar com "as notícias"?

     

    Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produzem as notícias, não seríamos tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. 

     

     

    No caso da letra B, o verbo "incutir" não deveria concordar com "o ponto de vista"? 

     

    Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiu, estaremos interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. 

     

     

    Alguém poderia me ajudar?

  • Em complemento aos comentários dos colegas, tratando-se de regência verbal, pontuo:

     

    * Acredito que na letra 'a' também temos uma partícula apassivadora no trecho: que se produz as notícias ...  Veja que é possível transformar essa oração para a voz passiva analitica sem perda de sentido: que as notícias são produzidas (verbo ser + participio do verbo). Portanto, o verbo 'produz' deveria concordar com o sujeito 'as notícias', resultando em: que se produzem as notícias

     

    * Acredito que na letra 'b' temos o pronome relativo 'que', funcionando como sujeito da oração projetando o substantivo 'ponto de vista' na oração seguinte, e também temos uma voz passiva sintética no trecho, marcada pela partícula apassivadora: mas o ponto de vista que neles se incutiram... Portanto, o verbo deverá concordar com o sujeito, resultando em: mas o ponto de vista que neles se incutiu

  • o que eu achei mais dificil na questão foi:

    a)- As noticias produzem (noticias=sujeito do verbo produzir)

    e)-  traduz "nas" palavras. Não existe sujeto preposicionado.

  • ponto de vista que neles (nos fatos) se incutiu

     

     

     

  • Concordo com o colega a respeito disso: 

    GABARITO C 

     

    Uma breve observação: 

     

    Acredito que o erro da alternativa (d) está ligada à concordância também, observe: 

    (d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (Aqui o verbo obrigatoriamente deveria estar no singular) aos indivíduos nomeados, teremos de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

    O que é que cabia? A responsabilidade 

    E também na letra b, o correto seria: Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se INCUTIU (o ponto de vista)ESTAREMOS interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram."

  • Dobradinha verbal, respectivamente -> Futuro do Presente do Indicativo + Futuro do Subjuntivo. 

    Gabarito C 

  • Colegas,

     

    Penso que, com vistas a uma reescrita ainda mais correta da sentença, poderia existir também esta possibilidade na letra "E":

     

    E) Costumamos / É / Traduzem / Ocorreram

     

    O que acham? 

  •  a) Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produzEM as notícias, não SERÍAMOS tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. 

     

     b) Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, ESTAREMOS interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. 

     

     c) Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. 

     

     d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados CABIA aos indivíduos nomeados, TERÍAMOS de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

     

     e) O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria senão confundir o que se TRADUZ nas palavras com os fatos que efetivamente OCORREM OU OCORRERAM.

  •                                                      Cuidado!!!

    D) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (CABERIA) aos indivíduos nomeados, teremos(TERÍAMOS) de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

    A responsabilidade aqui é o sujeito da oração / È a responsabilidade que CABE aos indivíduos e não nós que cabemos ao indivíduos e muito menos DOS FATOS NOTICIADOS pois está preposicionado!!!

     PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO SE CONJUGA COM O VERBO NO FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO (NESSE CASO) NÃO DO PRETÉRITO IMPERFEITO (CABIA)   

    NÃO CONFUNDEM COM OUTROS SENTIDOS IGUAL EM:

    SUGERI A VOCÊ QUE NÃO VENDESSE. (PRET. IMPERFEITO DO INDICATIVO C/ PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO)

    ESPERAVA QUE FOSSE VOCÊ. ( PRETÉRITO PERFEITO C/ PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO)

     

                                                                          "Que falte tudo menos Deus para lutar por nós"

  • a) Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produzEM as notícias, não SERÍAMOS tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. ERRADO

     

    b) Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, ESTAREMOS interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. ERRADO

     

    c) Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. CORRETO.

    Ordem direta: O reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa.

     

    d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiA aos indivíduos nomeados, TERÍAMOS de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. ERRADO

     

    e) O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria senão confundir o que se TRADUZ nas palavras com os fatos que efetivamente OCORRERAMERRADO

  • Perguntinha do capiroto hem...li, reli, reli e reli pra poder acertar...infelizmente dia da prova não temos todo o tempo do mundo!

  • A) atinássemos - seríamos ou atinemos - seremos;

    B) passarmos - estaremos ou passamos - estamos;

    D) houvéssemos - teríamos;

    E) costumamos - ocorrem (traduz)

  • Se eu pudesse, te ajudaria = pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo (vulgo condicional).

  • SUBJUNTIVOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO DECORA SÁPORRA

     

    Que eu possa fazer isso-> presente do subjuntivo

    Se eu pudesse fazer isso -> pretérito imperfeito do subjuntivo

    Quando eu puder fazer isso -> futuro do subjuntivo

  • QUE NEM A AMIGA FALOU AI EM CIMA, NAOOOOOOOOOOOOO CONFUNDA pretérito imperfeito do subjuntivo com pretérito imperfeito do indicativo. Segue esquema:

     

    Segue um mnemônico para o Pretérito Imperfeito do Indicativo:

    "Era ele que vinha dando vaia" + punha + tinha

     

    inha era imperfeito

     

    Era = Verbo "Ser" passa a ser "era".

     

    Vinha = Verbo "Vir" passa a ser "vinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Va = Verbos terminados em "ar" ou "or" passam a ser terminados em "va".

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir" passam a ser terminados em "ia" (NÃO CONFUNDIR COM "RIA" QUE É FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO).

     

    Punha = Verbo "Pôr" passa a ser "punha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Tinha = Verbo "Ter" passa a ser "tinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir".

     

    Punha = Verbo "Pôr".

     

    Tinha = Verbo "Ter".

     

     

    * Constituir -> Constituía = Pretérito Imperfeito do Indicativo.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

     Sufocava -> (Pretérito Imperfeito do Indicativo).

     

     

    Aprofundaria = Futuro do Pretérito do Indicativo.

     

     

     Valorizam = Presente do Indicativo.

     

     

     Partilhara = Pretérito mais-que-perfeito do Indicativo.

     

     

     É destituída = tempo composto (ser/estar + particípio).

  • Colegas! É simples o que vou falar...mas fez toda a diferença. A conjugação do verbo é fundamental, porém o emprego das vírgulas define a questão. Tem termo deslocado para confundir e é o gabarito! Letra C

     

     

     

  • O texto é sensacional

  • Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produz as notícias, não seremos (seríamos) tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma.

    Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, estamos (estaremos) interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram.

    Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. (gab)

    Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam aos indivíduos nomeados, teremos (teríamos) de inculpar os inocentes e inocentar os culpados.

    O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria (será) senão confundir o que se traduzem nas palavras com os fatos que efetivamente ocorreriam.

  • finalmente acertei uma questao desse tipo.. agua mole, pedra dura..


ID
2386126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    a) O bom leitor, em cuja (DE CUJA / quem depende, depende de) atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita de reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. 

     b) Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lhe (LHES / leitores) escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem as (A / notícia) elaborou. 

     c) Falta à (A / VTD) muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo ao qual (DO QUAL) ela se determina retratar uma situação. 

     d) A interpretação de uma notícia, aonde (A QUAL) o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados à (A / não se usa crase antes de verbo) imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva. 

     e) Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. CORRETA

  • Letra (e)

     

    Quanto a letra (a): O pronome deve aparecer antecedido de preposição sempre que a regência dos termos posteriores exigir.

  • Gabarito letra E.

     

    Curiosidades sobre o pronome "cuja(o)":

     

    * trata-se de um pronome relativo que estabelece condição de posse com relação ao termo antecedente, mas concorda em gênero e número com o termo que especifica;

     

    * o pronome relativo “cujo” (e flexões) sempre exercerá a função sintática de adjunto adnominal (professor Fabiano Sales, Estratégia Concursos);

     

    * sua regência depende do verbo que aparece porteriormente, no caso em apreço o verbo é "depende", ora, "quem depende", "depende de" e não "em";

     

    * não utilize artigo definido depois do pronome cujo.

  • Entendo que o motivo de não haver crase na assertiva "D" é o fato de "muita" ser um pronome indefinido. Não sendo o caso de incidência dessa forma.

     

    NÃO USAMOS A CRASE:

     

    Antes de Pronomes Indefinidos que não admitem artigo (seguidos ou não de "s"): alguém, alguma, nenhuma, cada, certa, determinada, pouca, quanta, tal, tamanha, tanta, toda, ninguém, muita, outra, tudo, qual, qualquer, quaisquer. E de Pronomes Interrogativos:

     

    ●   Falaste a que pessoa? / A qual delas você se refere?

     

    ●   Não sei como resistiu a tanta provação.

     

    ●   Embarcarei daqui a poucas semanas.

     

    ●   Dirigiu-se em vão a outra repartição.

  • só mais um "bizu" a respeito do pronome ONDE - ele até se encaixa em certos contextos (como na alternativa D), no entanto só será admitido quando se referir à POSSE ... 

     

     

  • Pessoal, não entendi o uso do lhe nas letras B e E.

    Qual verbo pediu o "lhe" como objeto indireto?

     

  • a) O bom leitor, em cuja atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita de reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. 

    Quem depende depende de, logo não razão para essa preposição em.

     

    b)Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lhe escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem as elaborou. 

    Bons leitores está no plural o pronome que está lhe substituindo está no singular -

     

    c) Falta à muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo ao qual ela se determina retratar uma situação. 

    Não se usa crase antes de pronome indefinido, como o MUITA na questão.

     

    d) A interpretação de uma notícia, aonde o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados à imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva. 

    onde + aonde = dever ter sentido de lugar

     

    e)Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. 

  • a) de cuja / hesita em

    b) lhes escapa / a elaborou

    c) a muita / com o qual

    d) onde / a imaginar

    e) gabarito

  • Mindiset, quanto a sua pergunta:

    (Pessoal, não entendi o uso do lhe nas letras B e E. Qual verbo pediu o "lhe" como objeto indireto?)

    A letra B está ERRADA. Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca escapa a eles a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem a elaborou.  (Escapar - no sentido de passar despercebido é VI)

    A letra E está CERTA: Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras.  (Ocorre, nesse caso é VTI - o lhes sempre é OI)

     

  • CUIDADO! "Faltar", nesse contexto, é VTDI, pois falta ISSO a ALGUÉM. O erro na assertiva consiste no fato de que antes de pronomes indefinidos não há artigo, de modo que o "a" aí é a preposição exigida pelo verbo quanto à transitividade indireta. 

     

    c) Falta o quê? o cuidado de detectar... a quem? a muita gente! 

     

  • A FCC adora brincar com o futuro do pretérito do indicativo.

  • a) O bom leitor, de cuja atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita em reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. 

     

    b)Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lhes escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem as elaborou. 

     

    c) Falta a muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo pelo qual ela se determina retratar uma situação.  [penso que nesta oração a FCC errou em não colocar a preposição "a" antes do verbo retratar, porque no contexto em que o verbo determinar se encontra, parece-me que ele tem o sentido de "propor", ou seja, "o modo pelo qual ela se propõe a retratar (quem se propõe se propõe A algo, quem se determina se determina A algo).  Então a frase ficaria correta escrita assim:(...) mas sobretudo o modo pelo qual ela se determina a retratar uma situação.] se eu estiver errada, mandem-me mensagem. Obrigada.

     

    d) A interpretação de uma notícia, com a qual o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados a imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva.  [quem está comprometido, está comprometido COM ALGO OU ALGUÉM]

     

    e)Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. 

  • Crase da letra C, ao meu ver, esta correta. No contexto, não é VTD e sim VTDI. (Falta alguma coisa à alguém), tanto que, se trocarmos "muita gente" por "leitor" ficaria: Falta ao leitor o cuidado essencial.... 

  • Crase proibida:

    - antes de pronomes pessoais, interrogativos, indefinidos, demonstrativos e relativos.

    Exceção: formas de tratamento  (à senhorita, à senhora), antes dos pronomes indefinidos  (pouca, muitas, demais, outra, várias) e antes do relativo  (a qual), antes dos demonstrativos  (àquele, aquilo, mesma, próprias ).

    FERNANDO PESTANA 

  • a) O bom leitor, DE cuja atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita EM reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. ERRADO.

    (Um texto depende DA atenção...)

     

    b) Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lheS escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem A (notícia) elaborou. ERRADO 

     

    c) Falta A (não há crase antes de pronome indefinido) muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo DO qual ela se determina retratar uma situação. ERRADO

    (Ela se determina desse modo...)

     

    d) A interpretação de uma notícia, COM QUE o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados A (NÃO há crase antes de verbo) imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva. ERRADO

    (O leitor deve estar comprometido COM...)

     

    e) Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. CERTO.

  • a) E. Quem hesita, hesita 'em', 'entre' algo. O uso da preposição 'de' está incorreto para reger o verbo.
    Correto: ... não hesita em reconhecer...
    b) E. Note que estamos primeiramente se referindo a bons leitores e segundo a notícia. Logo o correto é:
    ... que nunca lheS (para eles) ... ponto de vista de quem A (notícia elaborou)
    c) E. Não há crase antes do pronome indefinido ('muita')
    d) E. Não se usa crase antes de verbos e o pronome 'aonde' está incorreto no contexto.
    e) C 

  • A maioria dos comentários mais curtidos não corrigiu o "HESITA DE RECONHECER". O correto seria HESITA EM RECONHECER.

  • Por vacilo, acabei marcando a B.

     Mas eu declaro pra vcs que fecharei portugues na minha prova de OJAF. 

  • Cada comentário de um jeito, af...Eu sei que o intuito é ajudar, mas se não sabe, se não tem certeza, procura aprender e fundamentar seus conhecimentos pra depois, bem depois, comentar!

  • Calma Adriane Lakamar, SUA LINDA!


ID
2386129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Na frase Parece ser um fato assentado que um jornal expresse a “realidade”, os termos sublinhados

Alternativas
Comentários
  • c) integram duas orações distintas. (Para quem não é assinante)

     

    Parece ser um fato assentado / que um jornal expresse a “realidade”  (corta na conjunção).

  • Primeiramente, organizemos a frase. Colocando-a na ordem direta, obtém-se o seguinte: "Que UM JORNAL expresse a realidade (sujeito - isso) parece ser UM FATO assentado (predicado)." Destrinchando em miúdos, temos que "UM JORNAL" é sujeito do verbo EXPRESSAR e UM FATO é predicativo do sujeito. Logo temos duas orações, uma formada pelo verbo 'expressar' e outra pela locução verbal 'parece ser'. Logo, alternativa C. Corrijam-me se eu estiver errado. Grato!

  • Letra (c)

     

    Parece ser um fato assentado que um jornal expresse a “realidade”

     

    Parece (isso) um fato assentado - oração subordinada substantiva

     

    que (o qual) um jornal expresse a “realidade” - oração subordianda adjetiva

     

     

    Corrijam-me caso esteja errado.

     

  • Período composo por subordinação.

    "que um jornal expresse a “realidade”" - Oração Subordinada Substantiva Subjetiva (sujeito oracional)

    "Parece ser um fato assentado" - Oração principal

    Logo, os termos destacados fazem parte de orações distintas.

  • Que um jornal expresse a realidade : oração 1./ parece ser um fato assentado : oração 2.

    A) um jornal : sujeito do verbo expressar - função.

    Um fato assentado : predicativo do suj. - função. 

    B)um fato assentado - PS.

    C) CORRETO.

    D) sujeito e PS.

    E) Sujeito e PS.

     

    Vamos detalhar agora? 

    Classificação/  Função 

    Que um jornal expresse a realidade parece ser um fato assentado.

    Que um jornal expresse a realidade : OR.S.S.SUBJ/ SUJ.ORACIONAL HIPERÔNIMO.

    Que : conj.sub.integ. / Não exerce função sintática. 

    um jornal : pseudo- locução subs./ sujeito Hipônimo. 

    um : art.ind. - Adn

    jornal : subst./ núcleo do suj.hipô.

    Expresse: verb.tran.dir. / núcleo do pred. Verbal.

    A realidade : pseudo- locução subst. / obj. Direto.

    A: art./ Adn.

    Realidade: subs./núcleo do OD.

    Parece ser um fato assentado : predicado nominal. 

    Parece ser : locução verbal / não exerce função sint.

    Um fato assentado : pseudo- locução subs./ predic. Do sujeito de natureza subst. E núcleo do pred. Nominal.

    Um : art. Ind./ Adn.

    Fato : subs./ núcleo do PS.

    Assentado : adjetivo / Adn.

     

     

    - FILHO DO PROFESSOR PEDROSA(WAGNER) - MANAUS / AM.

     

  • ACREDITO QUE O "QUE" SEJA UM PRONOME RELATIVO - LOGO SERIA UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA -

     

    DE QUALQUER FORMA O IMPORTANTE É O RESULTADO CORRETO !

  • [Parece ser um fato assentado] [que um jornal expresse a "realidade"].

     

    - "que um jornal expresse a realidade" - Oração Subordinada Adjetiva, pois possui o pronome relativo QUE. Além disso, essa oração é o SUJEITO ORACIONAL da 1ª oração ("Parece ser um fato assentado")

     

    - "Parece ser um fato assentado": "um fato"seria o objeto direto. E "assentado" seria predicativo do objeto. Mas fiquei na dúvida sobre a análise dessa oração. 

     

  • Gab C

    Atenção!

     

    "Que" não é Pronome Relativo e não é Oração Adjetiva.

    Não faz sentido. Veja:  Parece ser um fato assentado que (o/a qual) um jornal expresse a “realidade”

    "QUE" é conjunção integrante.

    O que é que parece ser um fato assentando? (isso) que um jornal expresse a realidade

                                                                                          suj. oracional

    Que um jornal expresse a realidade parece ser um fato assentando

    Isso parece ser um fato assentando

     

  • Coloquemos na ordem direta para facilitar a compreensão...

     

    Que um jornal expresse a “realidade” parece ser um fato assentado.

     

    Destrinchando...

     

    Que um jornal expresse a “realidade” = sujeito oracional!

    parece ser = verbo (composto) de ligação

    um fato assentado = predicativo do sujeito 

    um fato = núcleo do predicativo do sujeito

     

    Que um jornal expresse a “realidade” = ORAÇÃO 1 obs: nesse caso, "um jornal" é o sujeito da oração.

    Que um jornal expresse a “realidade” parece ser um fato assentado = ORAÇÃO 2 obs: nesse outro, o sujeito é toda a oração precedente.

  • Identificou a oração (frase que tem verbo)?

    Corta na conjunção!! No caso, o "QUE" funciona como uma Conjunção Subordinativa Integrante, posto que não se pode substituí-lo por "O QUAL", descartando a ideia de ser um pronome relativo. Logo, duas orações distintas ligadas por uma conjunção!

     

    Abraço e bons estudos.

  • Essa veio de graça.

  • Nada é de graça, tudo se conquista.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • acabei marcando a A. No entanto, declaro pra vcs que eu aprendi realmente e nunca mais errarei questoes como essa.

  • acabei marcando mais por eliminação.

  • Não consigo entender

  • eu pensei certo, e marquei errado, cheio de ódio aqui...

     

    Na prova não tem perdão

  • A frase na questão está apenas invertida. 

     

    A frase na "ordem comum" seria:

     

    Um jornal que expresse a  “realidade” (SUJEITO) parece ser um fato assentado (PREDICADO)

     

    Mas como a ordem da frase foi invertida, acabou separando em duas orações conectadas pelo conectivo QUE

     

    Parece ser um fato assentado que um jornal expresse a “realidade”

     

    1. oração = Parece ser um fato assentado - oração principal

    2. oração = que um jornal expresse a “realidade” - exerce a função de sujeito, por isso é oração subordinada substantiva subjetiva

  • Gabarito letra C.

    Temos duas orações, uma exercendo função sintática de sujeito na outra:

    Parece ser um fato assentado [que um jornal expresse a “realidade]

    Parece ser um fato assentado [ISTO]

    [ISTO] Parece ser um fato assentado.

    O termo um fato exerce função sintática de predicativo do sujeito[ISTO].

    O termo um jornal exerce função de sujeito do verbo “expresse”.

    Então, temos dois verbos, “parece” e “expresse”, que indicam duas orações distintas, em relação de subordinação.


  • LETRA C

    Parece ser um fato assentado (OP) I que um jornal expresse a "realidade". (oração subordinada substantiva subjetiva)
    Na oração principal, a locução verbal "Parece ser" é de ligação e a expressão "um fato assentado" é o predicativo do sujeito. Note que o sujeito dessa locução verbal é a oração subordinada substantiva subjetiva “que um jornal expresse a "realidade".

     Nesta segunda oração, o termo "um jornal" é sujeito, "expresse" é verbo transitivo direto e "a realidade" é o objeto direto.

    Prof. Décio Terror
     

  • FCC adora sujeito oracional: “QUE” é conjunção integrante (não exerce função sintática); “um jornal expresse a realidade” é OSS subjetiva, e tem função de sujeito da locução “parece ser”, que integra a oração principal;

    Colocando na ordem: Que um jornal expresse a realidade (sujeito oracional) parece ser (locução verbal em sentido estrito relacional) um fato assentado (predicativo do sujeito);

    Avisem-me em caso de erro, por favor! :)))

  • São duas orações distintas: a primeira é a principal e a segunda é a subordinada substantiva subjetiva (que é iniciada pela conjunção integrante"que", pode ser substituída por "isto" e vem após nome).

  • Essa achei difícil

  • Julgava que as ambas fossem orações subordinadas substantivas subjetivas. Obrigado a todos que colaboraram com as explicações


ID
2386132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       [A obsessão pelo futuro]

      Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade. Não terá descanso, e a necessidade de querer conhecer o futuro lhe fará deixar de lado o presente que poderia ser melhor desfrutado. Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário. A mesma fraqueza que faz com que veja a aflição faz com que não saiba avaliá-la. O mesmo descomedimento com que aguarda a felicidade absoluta faz com que esqueça que o fio sobre o qual o gênero humano oscila nada mais nos promete do que o imprevisto.

   (Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 100-101) 

Entende-se que o específico sentimento de infelicidade de que trata o texto prende-se, essencialmente, ao fato de que uma criatura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    A primeira frase do texto aduz que a alma que se preocupa com o futuro é infeliz antes da hora, isto é, antecipa o sofrimento.

    "Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade."

  • Letra (d)

     

    Ao meu ver este trecho do texto responde bem a alternativa:

     

    d) antecipa, por força das obsessivas expectativas quanto ao futuro, o sofrimento que poderá atravessar nas experiências que terá. 

     

    Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário.

  • d)antecipa, por força das obsessivas expectativas quanto ao futuro, o sofrimento que poderá atravessar nas experiências que terá. 

    antecipa o sofrimento = é infeliz antes da infelicidade + aflige-se antes do necessário.

    obsessivas expectativas quanto ao futuro = obcecada pelo futuro

    poderá = ...nada mais nos promete do que o imprevisto.

     

    Só sei que me identifiquei um pouco com o texto.

  • Esse texto lembra muito a vida de um concurseiro rs

    Gabarito D

  • Vixe, a tal da ansiedade já existia desde o Império Romano, porque o tal do Sêneca é dessa época até onde eu sei.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • PEDRO BARBOSA, BOA OBSERVAÇÃO. O PERIGO NA VIDA DO CONCURSEIRO É ELE ACHAR QUE SUA VIDA SOMENTE TERÁ SENTIDO, QUANDO ELE PASSAR EM ALGUM CONCURSO.

  • Que autor amargo. Mais paz e amor pra esse sujeito ae! Permita-se, olhe para o céu e seja feliz! :)

  • Quem aí se identificou? hahahaha #quefase

  • Retratou bem a realidade de quem sofre por antecipação (eu, rsrs).

     

     "é infeliz antes da infelicidade." = antecipa, por força das obsessivas expectativas quanto ao futuro, o sofrimento que poderá atravessar nas experiências que terá.

  • QUEM NUNCA

    #dificillidar

  • Texto para concurseiro kkk

  • Super atual: pensamento distópico. 

  • Questão linda *-*

  • Rapaz... esse texto é de matar qulquer consurseiro. 

  • Galera, que nem foi comentado ai, isso aplica-se a nossa vida: temos que deixar de pensar no futuro, parar de antecipar as coisas, sofrer antecipadamente, pra viver o agora. Quando efetivamente deixarmos de fazermos isso, seremos realmente íntegros.

    Abraços.

  • ''...aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário...''  trecho que me definiu rsrs

     

    dependendo do meu emocional  no momento, se eu abro a prova e tem um texto desse eu já começo a chorar ali mesmo.

  • &¨*(%, um texto desse para um concurseiro interpretar é muita maldade.

  • Texto legal,valeu uma busca no google sobre o pensador em questão.

  • Por isso é muto importante meditar,fazer exercícios físicos diariamente para reduzir a infelicidade que temos por sermos tão obcecado no futuro [posse no cargo]

  • "Mano" é uma mão na consciência e outra no carinho kkkkkkkkkkkkkkk

    Me vi demais no texto. Vai com calma ai FCC.


ID
2386135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       [A obsessão pelo futuro]

      Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade. Não terá descanso, e a necessidade de querer conhecer o futuro lhe fará deixar de lado o presente que poderia ser melhor desfrutado. Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário. A mesma fraqueza que faz com que veja a aflição faz com que não saiba avaliá-la. O mesmo descomedimento com que aguarda a felicidade absoluta faz com que esqueça que o fio sobre o qual o gênero humano oscila nada mais nos promete do que o imprevisto.

   (Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 100-101) 

Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

    B)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente.

     

    Porém, considerei esta parte final incorreta. Para mim seria: 

    (...) não fosse sua obsessão pelo devir, ESTARIA ao seu alcance no presente. 

     

    Alguém pode ajudar ???

  • Gabarito B.

    Vamos indicar para comentário, pois na parte final ficaria "não fosse pelo devir, ESTARIAM ao seu alcance no presente"   

  • eu fico com a letra d....

  • GABARITO LETRA B

     

    a) Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. 

    dispõe - VERBO TRANSITIVO DIRETO, NÃO EXIGE PREPOSIÇÃO

     

     b) Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. 

    CORRETA

     

     c) Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. 

    ONDE SÓ É USADO PRA LUGAR

     

     d) Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

    RECONHECERMOS - VERBO TRANSITIVO DIRETO, NÃO EXIGE PREPOSIÇÃO

     

     e) Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. 

    A VIRGULA SEPAROU O VERBO DO SEU COMPLEMENTO. A VIRGULA FICARIA CORRETA SE FOSSE APÓS O VERBO SOFRER ("..., NOS DIAS PRESENTES, ...)

  • letra B ESTARIA ao alcance no presente... como isso está certo??

  • Perfeito Julia Okvibes, vlw !

  • Creio que a redação da letra B realmente esteja correta. Entendi desta forma:

    "...As pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro ACABAM (presente) por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, ESTÃO (presente) ao seu alcance no presente."

    Acho que fica mais fácil perceber quando você retira a oração subordinada adjetiva explicativa "não fosse sua obsessão pelo devir".

    "As pessoas [...] acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que estão ao seu alcance no presente."

  • A questão está pedindo a interpretação não a alternativa perfeita gramaticalmente correto !?

  • AO EM VEZ DE  não existe.

    Ao invés de = ao contrário de - usada no caso de ideias contrárias

    Em vez de = no lugar de - usada no caso de substituição

    Esta última expressão pode ser também usada para ideias opostas.

  • LETRA B

     

    A -  Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de (QUEM DISPÕE , DISPÕE DE ALGUMA COISA) que deveríamos nos APROVEITAR do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. 

     

    B - CORRETA

     

    C - Um filósofo como Sêneca, (NÃO SEPARA VERBO DO SUJEITO COM VÍRGULA) condena os descomedimentos humanos, por onde (USADO SOMENTE PARA LUGAR) sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. 

     

    D -  Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de (RECONHECERMOS O QUE? ISSO, LOGO NÃO TEM PREPOSIÇÃO) que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

     

    E -  Quanto à infelicidade humana, Sêneca não A (LHE É USADO COMO OBJETO INDIRETO) considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro.

     

     Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável. -> ordem direta : Sêneca não considera inevitável a infelicidade humana.  ( Sêneca não considera o que inevitável ? R : a infelicidade humana ( objeto direto) e o lhe somente substitui objeto indireto.

  • O comentário da Julia Okvibes está perfeito, porque é uma questão de gramática e não de interpretação.

  • O verbo dispor tem, ou não, a regência da preposição de, consoante o seu significado. 
    Efectivamente, na acepção de “colocar em determinada ordem”, “acomodar”, “arrumar”, “colocar”, “marcar”, “organizar”, “estatuir”, este verbo não vem regido de preposição: dispor os artigos na prateleira, dispor as tropas para o combate, a lei dispõe que. 
    Já na acepção de “possuir”, “usufruir de”, “dar destino a”, o verbo exige a preposição de a preceder o complemento: dispor de muito dinheiro, dispor dos seus bens. 
    É precisamente nesta acepção que o verbo dispor está utilizado na frase apresentada: alguém dispunha de uma preparação anterior, assim, «a preparação anterior de que ele dispunha (…)».

    Do site ciberdúvidas.

  • além do que já foi dito...

    na letra a)...quem têm a obsessão pelo futuro são os homens, portanto, o têm teria acento 

    na letra d) "...o que aja..." trata-se do verbo haver...haja

  • Quanto à alternativa "B" fiquei com uma dúvida: a regência do verbo "Aguarda".

     

    Realmente, está certo o uso do pronome "lhes"?

    - Na expextativa de algo que aguarda elas no futuro? ou na expectativa de algo que aguarda a elas no futuro? 

     

    O certo não seria: na expectativa do que as aguarda no futuro? (aguarda elas).

     

     

  • Letra A "os homens tÊm a obsessão pelo futuro", a obsessão não tem os homens, os homens que tÊm a obsessão. O primeiro erro que vi foi esse.

    letra B, em relação à duvida do pronome "lhe" , nesse caso vejo como adjunto adnominal "delas".

  • A) os homens têm

    nos aproveitarmos

     

    B) CORRETA

     

    C)  VÍRGULA após seneca 

    onde

     

    D)  reconhecer algo (VTD)

    Está com sentido de haja de haver e não aja (presente do subjuntivo) de agir.

     

    E) não considera(VTD) a infelicidade, o correto seria não a considera

     

  • APROVEITAR = Concordando com o sujeito oracional

    Sujeito oracional : o verbo fica na terceira pessoa do singular

     

    Acabei de ver o vídeo do professor e ele faz uma ressalvar. Ele fala que a "B" na verdade está a "mais correta", porque o LHE é usado para substituir o objeto indireto e não objeto direto como está na questão.

  • Aumentando o repertório vocabular:

    Devir (do latim devenire, chegar) é um conceito filosófico que significa as mudanças pelas quais passam as coisas

    substantivo masculino

    Processo de mudanças efetivas pelas quais todo ser passa; movimento permanente que atua como regra, sendo capaz de criar, transformar e modificar tudo o que existe; essa própria mudança.

    verbo intransitivo

    Passar a ser; fazer existir; tornar-se ou transformar-se.

  • O Comando pede uma questão CLARA (coerência) e CORRETA (Coesão/gramática)

    a)Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. (Sobre o verbo dispor, no sentido de discorrer, ele é VTI)

    CORREÇÕES: Os homens têm.../ deveríamos nos aproveitar..  / do que os momentos presentes nos oferecem / ao invés de.../ sofrermos...

    b)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. (o verbo estar está corretamente conjugado e faz total sentido na frase)

    CERTA: São: As possibilidades de prazer que estão...

    c) Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. (Evitar é VTD - OD)

    CORREÇÕES: Onde (indica lugar), poderia ser: Os descomedimentos, por quais sofremos / obsessões que alimentamos / nem as aproveitamos.

    d) Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

    CORREÇÕES: ...reconhecermos que/ aja (é do verbo agir) - o correto seria haja, mas tem erro de concordância também.

    e)Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. 

    CORREÇÕES: não a considera inevitável (Considerar é VTD - OD) / ... vimos  (verbo vir no presente) / as dores que não nos poupará...OU as dores das quais o futuro não nos poupará...

  • Willan Tomazetti - A questão pede as duas coisas (clareza e correção) logo você tem que se ater a esses dois quesitos. A melhor orientação é excluir as alternativas com base na correção (os erros) se sobrar algumas alternativas corretas, veja então a clareza, ou seja, se é plenamente compreensível.

  • Significado de Devir

    substantivo masculino[Filosofia] Processo de mudanças efetivas pelas quais todo ser passa; movimento permanente que atua como regra, sendo capaz de criar, transformar e modificar tudo o que existe; essa própria mudança.verbo intransitivo

     

    Passar a ser; fazer existir; tornar-se ou transformar-se.Etimologia (origem da palavra devir): do latim devenire.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/devir/

  • letra A , verbo ter tem que ser acentuado (têm).  Ponderando sobre a obsessão que TÊM os homens pelo futuro

  • Muito bom o comentário da Patrícia Agostinho :) 

     

  • usufruir não deveria flexionar?

  • Também fiquei com a mesma dúvida da Erika Fernandes e Adri Auditora e o professor não respondeu no comentário. A parte sublinhada "..., não fosse sua obsessão pelo devir,..." dá uma ideia de condição.

     

    Se não fosse pela obcessão, as possibilidades de prazer ESTARIAM ao alcance no presente.

  • a)Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. ERRADO: os homens têm.

     b)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. CORRETA.

     c)Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. ERRADA: Não se separa sujeito do predicado: Um filósofo como Sêneca condena os descomedimentos humanos.

     d)Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. ERRADO:Reconhecer é verbo transitivo direto.

     e)Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. ERRADO: Conquanto não significa ''desde que''. É conjunção concessiva similar a ''apesar de'' ''embora''.

     

  • A minha dúvida restou no verbo AGUARDAR na letra B. Presumi estar errada nessa transitividade indireta. 

  • Não deveria haver uma vírgula entre(futuro acabam )? 

  • CORRETO ERRADO COREÇÃO

     

     a)Ponderando sobre a obsessão que têm os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferecem os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. 

     

     

     b)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. CORRETO!

    OBS: a frase esta correta, mas o "lhe" foi empregado como ERRADO. segundo professor não é passível de anulação. #VERYCRAZY 

     

     

     c)Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. 

     

     

     d)Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

     

     

     e)Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. 

     

    FONTE: Arenildo Santos , Prof. de Português

  • Grande comentários dos colegas. Parabens. Abraços.

  • Alberto, na alternativa B) o uso da vírgula em ,no futuro, é opcional , poderia ser usado pelo autor para dar mais ênfase ao advérbio , ou melhor,ao adjunto adverbial de tempo.

     

    A vírgula é opcional em caso de  adjunto adverbial intercalado que tenha até três palavras.

  • Não respondi a B, pois achei que o tempo verbal de "estão" não condiz com "fosse".

  • Apesar de ser dada como gabarito, a alternativa B não têm a melhor redação que poderia ser dada ao texto. Forçação de barra para dificultar, emfim... É concurso público...

  • Para mim, questão sem gabarito!


ID
2386138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       [A obsessão pelo futuro]

      Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade. Não terá descanso, e a necessidade de querer conhecer o futuro lhe fará deixar de lado o presente que poderia ser melhor desfrutado. Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário. A mesma fraqueza que faz com que veja a aflição faz com que não saiba avaliá-la. O mesmo descomedimento com que aguarda a felicidade absoluta faz com que esqueça que o fio sobre o qual o gênero humano oscila nada mais nos promete do que o imprevisto.

   (Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 100-101) 

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) O prazer dos dias que estão decorrendo parece não interessar à maioria dos homens. 

    B) Antecipar os males que lhe reserva o futuro não convém a nenhuma criatura.

    C) Nos dias do presente, aos homens sábios, a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta

    D) O futuro sombio que os aguarda cabe sempre há aqueles a quem sofre por antecipação.

    E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as aprisiona em falsas expectativas de felicidade. 

     

    GABARITO: LETRA C

  • Dúvida:a flexão do verbo nao seria para o plural?  por que é a letra C em  que o verbo deve se manter no singular( atormenta- infelicidade)?? que tipo de flexão ocorreu com o verbo?

  • Larissa, a flexão que ocorreu foi ficar no singular para concordar com o sujeito, que também está no singular. Para a FCC, flexão não significa que tem que ficar no plural ou variar o termo entre parênteses, mas sim concordar com o termo sublinhado, podendo tanto ficar no singular, quanto no plural.

    Espero que tenha ajudado.

  • Até por critério de eliminação.. chegaria na (c)

  • Nesse tipo de questão ele quer singular ou plural? Ai fcc

  • Complementando o que eu entendi da resposta do Lucas..


    A) O prazer dos dias que estão decorrendo parece não interessar à maioria dos homens. 

    Não flexiona por causa de dias e sim por causa de O prazer

    B) Antecipar os males que lhe reserva o futuro não convém a nenhuma criatura.

    Não flexiona por causa de males e sim por causa de Antecipar

    C) Nos dias do presente, aos homens sábios, a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta

    Flexiona por causa de a infelicidade

    D) Sempre  aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. 
    (Oração sem sujeito). Verbo na terceira pessoa do singular. Cabe.

    E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as aprisiona em falsas expectativas de felicidade. 

    Não flexiona por causa de pessoas e sim por causa de obsessão

    GABARITO: LETRA C

  • Essa questão parece uma pegadinha do Faustão, pois para quem já está acostumado com as provas de português da FCC, sabe que eles pegam esse tipo de questão e perguntam qual verbo deve flçexinar para o plural para concordar com o sujeito a que se refere, só que nessa questão, em particular, eles fizeram de uma forma i diferente, pois pegarma palavras no plural ( dias, males, aqueles e pessoas) e perguntaram qual das alternativas o verbo deve se flexionar para concordar com o elemento grifado. Para quem já está no automático, como eu, fui procurar a alternativa em que o verbo iria para o plural, por isso, acabei errando. Na verdade, o que a alternativa queria era somente que idenfificássemos o elemento grifado e percebêssemos  em qual das alternativas o verbo deveria se flexionar igualamente a palavra grifada, ou seja, poderia ficar no singular ou no plual, a depender do termo grifado. Portanto, o segredo da questão era somente o termo grifado, pois nas letras A, B, D e E, todos os elementos grifados estão no plural, sendo que os verbos dessas alternativas devem ficar todos nos singular. Ja na letra C que é a resposta da questão, o termo grifado está no singular, bem como o verbo da frase também deve permanecer no singular, isto é, ambos estão flexionados igualmente. Por isso, essa é a alternativa correta da questão. Olhando assim, fica bem fácil, mas, repito, é uma questão com pegadinha, inclusive, eu errei essa questão!

    Espero ter ajudado!

  • O problema da questão está no comando. Quando pede para "flexionar" o candidato já vai logo procurando o plural, mas nesse caso é só pra concordar no singular mesmo.

  • A flexão verbal, nesse caso, só se dá no NÚMERO, ignorando o TEMPO, MODO e PESSOA.

  • O mais difícil aqui é entender o que a questão quer e não fazer as flexões.

     

  • Na verdade, o enunciado (extremamente confuso) pede apenas que encontremos a alternativa em que a palavra sublinhada seja o sujeito da oração, pois o verbo se flexiona de acordo com o sujeito.

  • Obs:
    Trata-se de questão de concordância verbal. Como se sabe, na concordância verbal, o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito. A questão quer apenas que identifiquemos se a palavra sublinhada é o núcleo do sujeito ligada ao verbo que está entre parenteses.
    Somente na letra C a palavra sublinhada é núcleo do sujeito que está ligada ao verbo.

  • Pessoal,

    A questão não está confusa, muito menos o enunciado. Basta MUITO mais treino em questões da FCC, para se acostumarem.

     

    Colocando na ordem direta, teremos:

     

     c) A INFELICIDADE de um futuro tormentoso não ATORMENTA aos homens sábios nos dias do presente.

     

    O verbo concorda com o núcleo do sujeito. (Quem não atormenta? Resp: A infelicidade). 

     

    Bons estudos !

     

     

     

  • 98ASD(*AS(*dasdahjSdjhsaj pQp

  • A FCC ADOOOOOOOOOOOOOORAAAAA embarabalhar as orações, dificultando a identificação do núcleo do sujeito e o verbo que o concorda, pois o verbo sempre concondará com o núcleo do sujeito.
    Para responder essas afirmativas, coloquei-as na ordem direta, deixando a oração mais resumida para entendermos melhor.

     

    (A) À maioria dos homens (parecer) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo.

    O prazer [núcleo] dos dias parece não parece à maioria dos homens. (Portanto, o verbo não concorda com o termo sublinhado)

     

    (B) Não (convir) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro.

    Antecipar [núcleo] os males não convém a nenhuma criatura. (Portanto, o verbo não concorda com o termo sublinhado)

    (C) Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.

    A infelicidade [núcleo] de um futuro tormentoso não atormenta ... (Portanto, o verbo concorda com o termo sublinhado que é exatamente o núcleo do sujeito)

    (D) Sempre há aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. 

    O futuro sombrio [núcleo] que os aguarda cabe sempre há aqueles ... (Portanto, o verbo não concorda com o termo sublinhado)

    (E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as (aprisionar) em falsas expectativas de felicidade.

    A obsessão [núcleo] aprisiona as pessoas... (Portanto, o verbo concorda com o termo "obsessão")

  • tem 4 alternativas no plural e 1 no singular,
    nao entendi o enunciado porem anotaria a alt. C e iria pra proxima rapido...

  • Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. 

     

    Nos dias do presente, a Infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta aos homes sábios

     

    Fica mais fácil compreender assim

    Qualquer erro me avise! Beijo e #PAS

  • GAB C.

    * Acertei por exclusão.

    À maioria dos homens (parecer) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo. Partícula Partitiva o verbo pode concordar com ela ou com o pronome. 

     Não (convir) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro. Pronome indefinido o verbo deve concordar com ele ficando no singular.

    Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. CORRETA.

    Sempre há aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. Pronome relativo quem o verbo pode concordar com ele mesmo ou com quem vem antes.

    São numerosas as pessoas cuja obsessão as (aprisionar) em falsas expectativas de felicidade. Partícula partitiva.

    * Críticas positivas são sempre bem vindas * Ajude-me. 

    Fonte: https://www.professorjohnstonalbuquerque.com/

  • Demorei a compreender a questão:


    A questão quer saber com quem as palavras em parênteses deve concordar, como ordem das frases não está em (sujeito + verbo + complemento) o ideal é reorganizar como foi feito nos comentários anteriores.

     

    A) o prazer parece não interessae

     

    B) não covém a nenhuma criatura

     

    C) a infelicidade... não atormenta

     

    D) sofrer por antecipação... cabe

     

    E) a obsessão aprisiona as pessoas

  • Leila aragão, disse tudo e um pouco +.

  • PERGUNTA - Verbo x Sujeito

    a) Quem parece: À maioria dos homens. 

    b) A quem não convém: a nenhuma criatura.

    c) O que não atormenta: a infelicidade

    d) o que cabe: sofrer por antecipação . 

    e) o que aprisiona: a obsessão

  • Só um esclarecimento sobre  o item "d":

    o verbo caber deverá ficar na 3ª pess do singular porque o sujeito da frase que pertence é oracional (sofrer por antecipação o futuro...)

  • O comentário do Marcelo Dias é o melhor. Ajudou muito!

  • A questão em si não é difícil, só demorei para entender o que ela queria que eu fizesse. Enunciado mal elaborado ou elaborado de propósito desta forma para que você entre em desespero na hora da prova. 

  • Enunciado: O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

     

    " O Verbo Flexiona para concordar com SUJEITO => Sublinhado".

     

    LETRA C

  •  a) À maioria dos homens (PARECE) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo. 

     b)  Não (CONVÉM) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro. SUJEITO ORACIONAL

     c) Aos homens sábios não (ATORMENTA) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. 

     d) Sempre há aqueles a quem (CABE) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. SUJEITO ORACIONAL

     e) São numerosas as pessoas cuja obsessão as (APRISIONA) em falsas expectativas de felicidade. 

  • O que me ajudou a entender essa questão foi que eu inverti a ordem das frases.. ficou assim:

     

    "A infelicidade de um futuro tenebroso não atormenta aos homens sábios nos dias do presente".

     

    Daí ficou mais claro pra mim que o verbo tem que concordar com infelicidade.

  • A dica é: encontrar o sujeito da frase, nem quee seja invertendo a ordem das orações, e verificar em qual delas o verbo concorda com o sujeito (termo sublinhado)

  • por mais comentários do prof. alexandre soares

  • Depois de ler o comentário de Júlio Marcato é que consegui entender o que a questão queria...

    Repito abaixo a explicação que ele postou:

    a) parece (singular) dias (plural)

    b) convém (singular) males (plural)

    c) atormenta (singular) infelicidade (singular)  gabarito (C)

    d) aqueles (plural) cabe (singular)

    e) pessoas (plural) aprisiona (singular)

  • Cuja obsessão aprisiona-as (pessoas).

  • COLOQUE A FRASE NA ORDEM DIRETA E VEJA COMO FICA FÁCIL

    A) Á maioria dos homens (parecer) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo. - ERRADO

    O prazer dos dias que estão decorrendo parece não interessar à maioria dos homens.

    B)  Não (convir) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro. - ERRADO

    Antecipar os males que lhe reserva o futuro não convém a nenhuma criatura.

    C) Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. CERTO

    Nos dias do presente, aos homens sábios, a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta

    D) Sempre há aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda.  - ERRADO

    O futuro sombrio que os aguarda cabe sempre há aqueles a quem sofre por antecipação.

    E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as (aprisionar) em falsas expectativas de felicidade.  - ERRADO

    São numerosas as pessoas cuja obsessão as aprisiona em falsas expectativas de felicidade. 

  • pessoal é bom quando pegarmos esse tipo de questão colocá-la na ordem geral dos termos 

    SUJEITO + VERBO + OBJETO + COMPLEMENTOS. Assim conseguiremos encontrar uma resposta mais rapidamente.

  • por mais questões comentadas pelo Prof° Alexandre Soares PFV.!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Professor É fera mesmo :D

  • Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.


    esta frase equivale a:


    a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta aos homes sábios nos dias do presente

  • A) Incorreta, pois o verbo Parecer flexiona-se para concordar com o sujeito, que está na terceira pessoa

    B) Incorreta, pois o verbo Convir flexiona-se para concordar com seu objeto indireto: nenhuma criatura

    C) CORRETA, atormenta concorda com infelicidade. A oração não segue o protocolo gramatical, de modo que infelicidade, que é o sujeito, está no meio, sendo que o normal seria : A infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta aos homens sábios nos dias do presente. "Homens sábios", no caso, é objeto direto preposicionado do verbo atormentar e "nos dias do presente", adjunto adverbial de tempo.

    D) Incorreta, o verbo caber concorda com A Quem

    E) Incorreta: Quem aprisiona? Obsessão. Quem aprisiona, aprisiona alguém (vtd), aprisiona elas (As, pessoas). A palavra Pessoas concorda com o verbo ser que inicia a oração principal.

  • Comentário MITOLÓGICO do Professor Alexandre Soares

  • Letra C

    Na letra C, o sujeito do verbo “atormentar” é “infelicidade”, então o verbo irá para a terceira pessoa do singular:

    a infelicidade de um futuro tormentoso n„o (atormenta) Aos homens sábios.

    No comentários do Prof. Alxandre Soares, está sensacional.

  • Sempre erro essa questão.

  • Tem que achar o sujeito do verbo...pergunte o que/ quem para o verbo e veja se a resposta será o elemento sublinhado!

    OBS: Muitas vezes a frase está invertida para confundir o candidato!

    Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.

    Nos dias presentes , a infelicidade não atormentar aos homens de um futuro tormentoso!

    Quem não atormenta? A infelicidade!

    Letra C

  • eu resolvi encontrando o núcleo do sujeito e depois verificando se o verbo concorda com ele.

    a) prazer ... parece

    b) criatura ... convém

    c) infelicidade ... atormenta

    d) a quem ... cabe

    e) as ... aprisionam (essa foi a que fiquei na dúvida, mas depois entendi que o sujeito do verbo era "as" que retoma "pessoas", então, o verbo deve se flexionar de acordo com ele e não com "pessoas").

  • Essa questão tem uma redação muito ruim. Parece uma questão de racicínio lógico. Para resolver mais facilmente tente colocar a oração na forma direta básica.

    Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.

    A infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta ao homens sábios no dias do presente.

    S V C


ID
2386153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,

Alternativas
Comentários
  • a) a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. CORRETA

    Art. 1783 -A, § 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     b) é feita a indicação de um curador para prestar apoio à pessoa com deficiência no que diz respeito às decisões e atos da vida civil. INCORRETA, é necessário eleger pelo menos 2 pessoas.

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     c) o terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial não pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo. INCORRETA

    Art. 1783 -A, § 5o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     d) a lei estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada.

    INCORRETA, não é a lei que preve, mas sim a pessoa com deficiência + os apoiadores apresentaram um termo

     Art. 1783 -A, 1o Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     e) o apoiador pode requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, independente de autorização judicial.

    INCORRETA, depende de autorização judicial

    Art. 1783 -A, § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

     

    Todos os paragrafos do art 1783- A do CC

  • Todos os artigos estão na 13.146/15 no título III ( Disposições Finais e Transitótias)

  • A - CORRETA

    CC, art. 1.783-A. § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.   

    B - ERRADA

    CC, art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.  

    C - ERRADA

    CC, art. 1.783-A. § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.   

    D - ERRADA

    CC, art. 1.783-A. § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

  • Lei 13.146

    A - Art. 116 § 4° 

    B - Art. 116 - (Art. 1.783-A)

    C - Art 116 § 5°

    D - Art 116 § 1°

    E - Art 116 § 10°

  • Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

  • a) a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. CORRETA

    Art. 116.  § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

     

    b) é feita a indicação de um curador para prestar apoio à pessoa com deficiência no que diz respeito às decisões e atos da vida civil.

    Art. 116.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

     

     

    c) o terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial não pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo. 

    Art. 116. § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. 

     

     

    d) a lei estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada. 

    Art. 116. § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. 

     

     

     e) o apoiador pode requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, independente de autorização judicial

    Art. 116. § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

  • O que é isso?! A letra E está corretíssima, pois ela traz a hipótese de o apoiador pedir seu desligamento da responsabilidade de cuidar da pessoa com deficiência. O pedido (requerimento) não depende de autorização judicial! O que depederá de decisão do juiz é o desligamento em si.

     

    Eu entendi assim...  Viajei?

  • Victória MS

    viajou!

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

     

  • A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.     

       

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.             

     

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.         

     

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

     

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.         

     

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.         

     

    Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.           

     

     

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.          

     

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. 

     

    O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.        

     

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.   

          

  • Então, Alexandre. Vc copiou e ainda frisou exatamente o que eu disse. Portanto, eu não viajei não. Eu ainda considero a semântica da letra E como correta... mas quem sou eu, né?

  • Gente, para fz uma prova da FCC TEM QUE LER A LETRA DA LEI, ainda mais em matérias que estão começando a ser cobradas tem pouco tempo...... a resposta correta é a letra "a", nenhuma outra pode ser, e nem está igual. Pura letra da lei!!;DBeijos e bons estudos! 

  • Victoria MS, entendo o que você quer dizer! Todavia, da forma como está redigido o item E, subentende-se que o apoiador poderia se desligar da função independentemente de autorização judicial, não se referindo apenas ao requerimento de exclusão, mas à sua exclusão em si. e, para tanto, é necessário sim, que haja autorização do juiz. E como sempre devemos buscar pela alternativa mais correta, a letra E não poderia ser o gabarito.

  • Obrigada, Bruna. Vc tem razão, precisamos escolher a mais correta..


    Obrigada mais uma vez.

  • A LBI instituiu a tomada de decisão apoiada

    A tomada de decisão apoiada é medida protecionista criada pela LBI e será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas ( a própria pessoa com deficiência indica e não o juiz), com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil.

    Depreende-se dos arts. 84 e 85 da LBI, o seguinte: a) a pessoa com capacidade reduzida poderá se valer do novo instituto da tomada de decisão apoiada, como forma de auxiliá-la a respeito das decisões de seu interesse; b) os apoiadores não representarão a pessoa com deficiência, mas tão somente fornecerão os elementos e as informações necessárias para que ela possa exercer a sua capacidade; c) o apoio na tomada de decisão será adotada como instrumento para assegurar a autonomia da pessoa com limitação funcional e não para restringir direitos, d) a pessoa que se encontrar em situação excepcional, por não ter compreensão dos fatos à sua volta e, assim, estar impedida de expressar a sua vontade, é considerada civilmente incapaz para a prática de certos atos; e) apenas para este caso admites-se a nomeação de curador; f) a curatela deixa de ser a regra e passa a ser medida extraordinária e apenas para certos atos.

    Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL; e que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Além disso, o art. 116 dispõe que a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • Esse sem restrições me tombou

  • Resposta: LETRA A

     

    a) CORRETA

    Art. 116, § 4º, Lei 13.146/2015 - A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    b) Erro: “é feita a indicação”. Quem elege é a própria pessoa com deficiência.

    Art. 116, Lei 13.146/2015 -  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    c) Erro: “não pode solicitar”.

    Art. 116, §5º, Lei 13.146/2015 - Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

     

    d) Erro: “a lei estabelece”. A própria pessoa com deficiência e os apoiadores definem essas informações em um termo.

    Art. 116, § 1º, Lei 13.146/2015 - Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

     

    e) erro: “independente de autorização judicial”.

    Art. 116, §10, Lei 13.146/2015 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

  • Complementando:

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

    GABARITO LETRA A

  • CC 
    a) Art. 1783-A, par. 4. 
    b) Art. 1783-A, "caput". 
    c) Art. 1783-A, par. 5. 
    d) Art. 1783-A, "caput". 
    e) Art. 1783-A, par. 10

  • § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

  • Gabarito letra "A" Agora tu não esquece mais.

     

    a) CORRETA - Art. 116, § 4º, Lei 13.146/2015 - A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    b) ERRADA: “é feita a indicação”. Quem elege é a própria pessoa com deficiência.

    Art. 116, Lei 13.146/2015 -  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    c) ERRADA: “não pode solicitar”.

    Art. 116, §5º, Lei 13.146/2015 - Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

     

    d) ERRADA: “a lei estabelece”. A própria pessoa com deficiência e os apoiadores definem essas informações em um termo.

    Art. 116, § 1º, Lei 13.146/2015 - Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

     

    e) ERRADA: “independente de autorização judicial”.

    Art. 116, §10, Lei 13.146/2015 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

  • Art. 1.783-A, CC: § 4º A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade.

    Art. 1.783-A, CC: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    A tomada de decisão apoiada diverge da curatela, pois assegura maior autonomia à pessoa com deficiência.

    Art. 1.783-A, CC: § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    Art. 1.783-A, CC: § 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    A lei não estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada.

    Para o exercício da tomada de decisão apoiada, é necessário que a pessoa com deficiência e seus apoiadores apresentem termo que conste a seguintes informações:

    - Limites do apoio a ser oferecido;

    - Compromissos dos apoiadores;

    - Prazo de vigência do acordo; e

    - Respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    Art. 1.783-A, CC: § 10 O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    O apoiador poderá requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, que dependerá de autorização judicial.

  • “CAPÍTULO III - Da Tomada de Decisão Apoiada - Art. 1.783-A.

     

    A - § 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem

    restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    B - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência

    elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem

    de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,

    fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua

    capacidade.

     

    C- § 5o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os

    apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em

    relação ao apoiado.

     

    D - § 1o Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os

    apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os

    compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à

    vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

     

    E - § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de

    tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz

    sobre a matéria.

  • Errei, mas que baita banca essa FCC. Questões muito bem elaboradas.

  • O comando da questão cita o Estatuto das Pessoas com Deficiência mas cobra um conhecimento do Código Civil. No estatuto, esse processo de tomada de decisão se resume a um mísero parágrafo, sem maiores escalrecimentos. Complicado... não sei se o edital, em relação a este cargo, trazia Direito Civil, mas se não trazia acredito ser uma questão passível de recurso. 

  • SEM RESTRIÇÕES.

    SEM

    RESTRIÇÕES

    !

  • A. a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. correta

    art. 1.783-A. 

    § 4°  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 


ID
2386156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O direito de ser acompanhado de cão-guia em transportes públicos é assegurado por lei

I. tanto para pessoas que sejam cegas, como para aquelas que apresentam baixa visão.

II. tanto para transporte terrestre, como aéreo.

III. em viagens internas ou internacionais, desde que tenham origem no território brasileiro.

IV. somente para viagens com destino ao território brasileiro.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 11.126

     

    I -   Art. 1o § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo RESTRINGE-SE à CEGUEIRA e à baixa visão. ( CORRETO)

     

    II -   Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados DE USO COLETIVO, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (CORRETO)

     

    III -  Art. 1 § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em ESFERA INTERNACIONAL com ORIGEM no território brasileiro. (CORRETO)

     

    IV - Art. 1  § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em ESFERA INTERNACIONAL com ORIGEM no território brasileiro. (INCORRETO)

     

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  • Ótima ideia Murilo TRT!

    Já estou estudando pelo seu caderno.

    Muito bom, valeu mesmo!!!

  • Muito obrigada Murilo! Estou estudando pelas suas questões! Deus te abençoe!

  • Boa iniciativa, Murilo.

    Ótimo conteúdo.

  • Obrigada, Murilo!

    DEUS TE ABENÇOE.

  • Art. 117. O art. 1o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação

    “Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de
    ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em
    estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que
    observadas as condições impostas por esta Lei.

    § 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do
    serviço de transporte coletivo de passageiros,
    inclusive em esfera internacional com origem
    no território brasileiro.”

  • Interessante essa lei...se pode levar um cão guia no avião em voo internacional o que acontece se o país de destino não permitir? joga o cachorro fora ? rs

  • vlw,Murilo!

     

  • vlw, murilo que didico te abençoe

  • MURILO MTO OBG!!!

  • Desde quando existe transporte público aéreo??? 

     

     

  • Se for pra china o cachorro vira espeto

  • Murilo! Deus lhe pague

  • Gislaine Gatinho, os aviões entam sim nesse conceito, uma vez que é uma forma de transportar qualquer tipo de pessoa, assim como os ônibus, metrôs, etc...

  • Cuidado! já caiu em prova cobrando a diferença entre cegueira e baixa visão: 

     

     

    deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   

  • Art. 1º da Lei nº 11.126/2005: É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

    § 1º A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

    § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

    A questão aborda o tema do direito ao uso de cão-guia. A tentativa de impedir ou dificultar o exercício do direito ao uso de cão-guia constitui ato de discriminação, que tem como penalidade a interdição e a aplicação de multa.

    A pessoa com deficiência visual tem direito a ingressar e permanecer em todos os meios de transporte, terrestres ou aéreos, e em estabelecimentos abertos ao público acompanhada de cão-guia. Considera-se deficiência visual a cegueira e a baixa visão. Esse direito é aplicado em todas as modalidades de serviços de transporte coletivo de passageiros inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

  • O que o MURILO disponibilizou aqui?

     

    Não existe mais o comentário dele? Não visualizo nada com o nome dele nos comentários.

     

    Alguém pode compartilhar?

  • Lei 11.126/2005

     

    Art. 1º  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1º A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

    § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro. 

    § 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    Art. 2º (VETADO)

    Art. 3º Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei.

    Art. 4º Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)

    Art. 5º (VETADO)

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

  • Aproveitemos essa questão e façamos uma recomendação: gentileza verificar a legislação do país de destino.


ID
2386159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Gilberto tem mobilidade reduzida em razão de um acidente automobilístico que o vitimou, e pretende realizar uma viagem em transporte coletivo interestadual. Neste caso, Gilberto, segundo a Lei n° 8.899/1994 e o Decreto n° 3.691/2000:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INICIAL LETRA E , GABARITO ALTERADO PARA LETRA B. (Mobilidade reduzida é diferente de pessoa com deficiência)

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt24116/edital_resultado_preliminar.pdf

     

    LEI 8899

     

      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

     

     

    DECRETO 3691

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Qual o erro da letra B?

    Nem a lei, nem o decreto aplicáveis à questão falam em mobilidade reduzida. 

    A FCC "legislou" ao estender o direito ao passe livre a pessoas que não têm deficiência. ¬¬

    Se alguém estiver enxergando um fundamento para o gabarito, favor avisar.

  • Recorri dessa questão absurda, vamos ver no que vai dar. Se no quesito recurso a FCC for igual à FGV, F****.

  • Sobre a deficiência física e a mobilidade reduzida

    A deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Já a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    http://emag.governoeletronico.gov.br/cursoconteudista/introducao/deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida.html

  • Lei 8.899/94

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Decreto n° 3.691/2000

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    Lei 13146/15

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
    permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
    percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

  • GAB: B

    LEI 8899

      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiênciaCOMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

    DECRETO 3691

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • Pessoal, a regra é clara: LEIA O ENUNCIADO DA QUESTÃO -  segundo a Lei n° 8.899/1994 e o Decreto n° 3.691/2000. 

    não tem erro!

  • Transporte coletivo apenas interestadual.

    Apenas para deficiente.

    Mobilidade reduzida não tem direito.

  • Sacanagem uma questão dessa... fui direto na E, mas levando em consideração a Lei 13.146/15. Essa lei ai da questão e o decreto eu nunca nem estudei.:(

  • CA CE TA DA. perdi até o rumo de casa depois dessa.Tchau, por hoje já deu.

  • xeeente, to pasma! nao acertei nenhuma até agora :(

  • É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiênciaCOMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas

     

     

    3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos,

     

     

    2% das vagas em estacionamentos,

     

     

    10% dos carros das frotas de táxi e 10% das outorgas de táxi

     

     

    LOCADORA DE VEÍCULOS - 1 VEÍCULO ADAPTADO A CADA 20  DA FROTA

     

     

    TELECENTRO E LAN HOUSE - MÍNIMO 10% para deficientes visuais - garantido 1 equpamento

     

    PARA EVITAR DEFICIÊNCIA POR CAUSAS ESTÁVEIS, DEVE-SE ACOMPANHAR A GRAVIDEZ DESDE O PARTO ATÉ O PERPÉRIO (40 DIAS QUE SUCEDER O NASCIEMNTO)

     

    CONCURSO DE 5% A 20% DAS VAGAS  - NÃO SE APLICA PARA CARGO QUE EXIGE APTIDÃO PLENA, CC ou FC

     

    ÓRGÃO DO CONCURSO TERÁ QUE PRESTAR ASSISTÊNCIA POR EQUIPE MULTIPROSSIONAL COMPOSTA POR, NO MÍNIMO, 3 PROFISSIONAIS ATUANTES NA ÁREA DAS DEFICIÊNCIAS, SENDO 1 MÉDICO + 3 INTEGRANTES DA CARREIRA

     

     

    RADIOFUSÃO SONS E IMAGENS - DEVEM PERMITIR O USO DOS SEGUINTES RECURSOS:

     

    - SUBSTITUIÇÃO POR LEGENDA OCULTA

    - JANELA COM INTÉRPRETE DE LIBRAS

    - AUDIODESCRIÇÃO

     

    PLANO ESPECÍFICO DE MEDIDAS, A SER RENOVADO A CADA 4 ANOS

    - FACILITAR ACESSO AO CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA, INCLUSIVE PRIORIZANDO A IMPORTAÇÃO SE NECESSÁRIO, COM FOMENTO À PESQUISA, ELIMINANDO OU REDUZINDO A TRIBUTAÇÃO OU MEDIANTE SUBSÍDIOS

     

    - O PLANO DE MEDIDAS DEVERÁ SER REAVALIADO, PELO MENOS, A CADA 2 ANOS

     

     

    CADASTRO NINCLUSÃO - ADMINISTRADO PELO EXECUTIVO FEDERAL - SERVE PARA IDENTIFICAÇÃO DOS DEFICIENTES, CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E DAS BARREIRAS 

     

    CONFORME PARÂMETRO DEFINIDOS PELA CONVENÇÃO E SEU PROTOCOLO

     

    OS DADOS DO CADASTRO SÓ PODEM SER USADOS PARA SEGUINTES FINALIDADES:

    FORMULAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA DEFICIENTES E IDENTIFICAÇÃO DE BARREIRAS

     

     

    AUXÍLIO-INCLUSÃO   -  PARA DEFICIÊNCIA MODERADA OU GRAVE

     

    -PARA QUE RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTUNUADA DA LOAS E PASSA A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA COMO SEGURADO DO RGPS

     

    - TENHA RECEBIDO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS BENEFÍCIO DA LOAS E EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA QUE A ENQUADRE COMO SEGURADO DO RGPS;

     

    5% DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS E TERCEIRIZADOS DEVEM SER HABILITADOS EM LIBRAS

     

     

    PERCENTUAL DE REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA OU DEFICIENTES NAS EMPRESAS

    100 - 200 EMPREGADOS  - 2%

    201 - 500                            -  3%

    501 - 1000                          - 4%

    1001 ...                               - 5%

     

    DISPENSA DO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO POR MAIS DE 90 DIAS  OU DO POR PRAZO INDETERMINADO (IMOTIVADA)

    SOMENTE APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE

     

     

     

     

     

  • resuminho desse negocio de transporte publico:

    DECRETO Nº 3.691

    Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Lei 8.899

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Lei 10.048

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de TRANSPORTE COLETIVO reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • A fcc fez confusão. Devia ter dito na alternativa que Gibelto não teria direito a garantia do assento, ja que não se enquadra nas hispoteses legais, pois na lei so há previsão de reserva para pessoa com deficiencia..... a legislação não trata de passe livre para pessoa com mobilidade reduzida.

      lei 8.899/94 Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     DECRETO Nº 3.691,Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • Não há confusão, Renata.

     

    A lei determina que tem direito ao passe livre em transporte interestadual a PCD, comprovadamente carente.

     

    Ou seja, conforme a questão, o cidadão, por ter MOBILIDADE REDUZIDA e não SER PCD, não tem esse direito. Tá bem claro.

  • Vá direto ao comentário do Cassiano, principalmente se você marcou E ou B. 

  • Em 06/11/2017, às 15:30:20, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 10/10/2017, às 09:45:29, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/09/2017, às 09:50:01, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 02/09/2017, às 14:13:17, você respondeu a opção E.Errada!

    estampaaado em LETRAS GARRAFAIS na minha lei impressa.... NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAO MOBILIDADEEEEE!!!!!!
     

  • O passe livre, em transporte interestadual, é devido às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes. Assim, não se estende às pessoas com mobilidade reduzida.

    Lembrando que são 2 assentos em cada veículo!!

     

     

  • A lei só fala em DEFICIENTE + CARENTE e não especifica a deficiência

  • Questãozinha elaborada pelo pai do fogo. Oremos!

  • O pai do fogo é Deus meu fi...essa ai foi criada pelo Satanás mesmo...

  • Segundo a lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem IMPEDIMENTO de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial [...]

    De fato, é reservado à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, dois assentos em transporte coletivo interestadual. Contudo, Gilberto não se encaixa no conceito dado pela lei para pessoa com deficiência, uma vez que sua mobilidade é apenas reduzida, o que torna a alternativa B a opção correta.

  • -
    depois de ler e reler a diferença entre as assertivas B e E, encontrei o erro desta última.
    A possibilidade de passe livre é dada ao portador de deficiência, comprovadamente carente.
    Já para aquele que tem a mobilidade reduzida, tal "benefício" não é concedido.
    É justamente o que a assertiva B prevê, mas achei mais simples expor desta forma!

    pegadinha! 

  • que questão maldosa, os ônibus interestaduais tem dois assentos reservados para as pessoas idosas que comprovem ser de baixa renda e sendo em ônibus convencional, a letra (E) esta correta mas como fala do Gilberto com Mobilidade reduzida não dava nem pra marcar mas confesso que as pessoas que viajam muito ficaram na dúvida com essa alternativa

  • Passe livre é só pra quem tá CARENTE e for Deficiente =]

  • Lasquei me!

  • Que questãozinha capciosa! só li uma vez e marquei a E, mas melhor errar agora do que na prova!

  • Número muito maior de gente que errou do que quem acertou.

  • GABARITO B.

     

    segundo a Lei 13.146/2015, art. 3º, IX, pessoa com
    mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo,
    dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando
    redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação
    motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa
    com criança de colo e obeso. Ou seja, a mobilidade reduzida não se
    encaixa no conceito de deficiência previsto no art. 2° da Lei
    13.146/15
     

  • Que questão, hem!?

     

    D3691

    Art. 1º  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas.

     

    ATENÇÃO! 

    O Decreto dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

     GAB. B

  • A RESERVA DE ASSENTOS abrange toda a categoria: Pessoas com deficiência, obesos, idosos, lactantes e etc.

    MAS A GRATUIDADE NÃO.Por tabela, então, a Lei 8.899 também não abrange obesos, pessoas com crianças de colo, gestantes, idosos e lactantes. É feita apenas para pessoas com deficiência.

  • Complementando:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Passe livre já está servindo pra estudantes carentes também. Cuidado nesses comentários que dizem que só serve para pessoas com defiência.

  • Muito boa!!! LEMBRAR SEMPRE: pessoas com MOBILIDADE REDUZIDA NÃO são consideradas pela lei PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

  • 1000 decoradores de leis cairao, 10.000 grifadores de vade mecum sucumbirao, mas tu seràs aprovado!

  • Repita comigo:

     

    "PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"

    "PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"

    "PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"

  • PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL. 2 assentos em cada veículo.

     

    Não é pra todos (necessário comprovar carência de recursos)! Não é pra pessoa com mobilidade reduzida! Não é pra qualquer tipo de transporte!

     

  •      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    PCD CARENTES - TEM DIREITO.

    MOBILIDADE REDUZIDA - NÃO TEM DIREITO.

    PCD NÃO CARENTES - NÃO TEM DIREITO.

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    DOIS ASSENTOS DE CADA VEÍCULO PARA PCD COMPROVADAMENTE CARENTES!!!

  •  

    PASSE LIVRE - PCD PASSE LIVRE - PCD PASSE LIVRE - PCD

    TEM Q ENTRAR NA CABEÇA! KKKK

  • Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.

     

    Pessoa com mobilidade reduzida não possui direito ao passe livre. Apenas a pessoa com deficiência que possui direito ao passe livre.

     

  • Fui pego na desatenção, hahahaha, já fui logo na "e" pensando que tinha matado a questão, e eu é quem fui pego kkk

  • Não sei por qual motivo li na questão que o cara ficou cego. kkkkkkkkk Em nenhum lugar etá escrito isso

  • RECORDE-SE:

     

    PCD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    PCM

    aquela que tenha, por qualquer motivo,DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO , permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

  • É só lembrar da GRÁVIDA quando entra no BUSU, tem o lugar reservado e o COBRADOR VEM COBRAR A PASSAGEM! Mobilidade Reduzida NÃOOOOO TEM DIREITO!

  • Errei, mas não erro mais agora!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Lei 8.899 - Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Mobilidade Reduzida # Pessoa Com Deficiência

     

  • Só DEFICIENTE tem esse direito


ID
2386162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Oficial de Justiça deseja definir regras para o Microsoft Outlook executar automaticamente em mensagens de e-mail enviadas ou recebidas com base em condições que ele deseja especificar (por exemplo, mover todas as mensagens de uma pessoa específica para uma pasta diferente de sua caixa de entrada). Para isso, ele consultou a documentação do Microsoft Outlook 2013, em português, e encontrou as seguintes orientações:


− Na caixa de diálogo Regras e Alertas, na guia Regras de Email, clicar em Nova Regra.

− Em Iniciar com base em uma regra em branco, clicar em Aplicar regras em mensagens que eu receber ou em Aplicar regras em mensagens que eu enviar.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: selecionar as condições que as mensagens devem satisfazer para aplicação da regra.

− Em Etapa 2: editar a descrição da regra, clicando em um valor sublinhado para qualquer condição adicionada e especificando o valor.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: selecionar as ações a serem realizadas para a mensagem.

− Em Etapa 2: editar a descrição da regra, clicando em um valor sublinhado para qualquer condição adicionada e especificando o valor.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: selecionar as exceções à regra, se houverem.

− Em Etapa 2: editar a exceção da regra, clicando em um valor sublinhado para qualquer exceção adicionada e especificando o valor.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: especificar um nome para a regra.

− Em Etapa 2: em configure as opções da regra, marcar as caixas de seleção para as opções que desejar.

− Clique em Concluir.


Para abrir a caixa de diálogo Regras e Alertas, a partir de onde todos esses passos podem ser seguidos, o Oficial de Justiça deve clicar na guia 

Alternativas
Comentários
  • Para criar uma regra escolhendo suas próprias condições, ações e exceções, faça o seguinte:

     

    1. Clique na guia Arquivo.

    2. Clique em Gerenciar Regras e Alertas.

    3. Na caixa de diálogo Regras e Alertas, na guia Regras de Email, clique em Nova Regra.

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Criar-regras-de-a%C3%A7%C3%B5es-personalizadas-6ccdd9a9-65e5-4356-925f-a6a29a7df71b

  • GAB D

    1° Errei

    2° O outlook não tem guia ferramentas, tem somente: ARQUIVO, PÁGINA INICIAL, ENVIAR/RECEBER, PASTA, EXIBIÇÃO

    3° Há duas maneiras de criar regras:

          3.1 - Criar uma regra (Guia ARQUIVO)

          3.2 - Criar uma regra baseada em um remetente ou um destinatário de uma mensagem (Guia PÁGINA INICIAL)

    Mais infomações: https://support.office.com/pt-br/article/Gerenciar-mensagens-de-email-usando-regras-c24f5dea-9465-4df4-ad17-a50704d66c59

  • A Pergunta já diz

    Para abrir a caixa de diálogo Regras e Alertas

    letraa D

    #VemLogoPosse

     

  • to burro demais então kkkk a questao nao disse por si mesma pra mim D:

  • Não precisava ter lido nenhuma das etapas rsrs

  • Tenho o Outlook 2013 instalado no meu computador, porém não encontro o caminho descrito na letra "D".

    Aproveitando o link do Tiago Costa, verifiquei que é necessário ter instalado um suplemento para executar a ação. Então a questão tem imperfeições na sua elaboração e deve ser anulada.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Criar-regras-de-a%C3%A7%C3%B5es-personalizadas-6ccdd9a9-65e5-4356-925f-a6a29a7df71b

  • ARquiVO = Administrar (Gerenciar) Regras e aVisOs (Alertas). 

  • Você pode eliminar duas alternativas só de conhece o estilo de janelas do Windows, que não usa guias Página Inicial para opções.

  • Cara, em informática eu só memorizo quando visualizo como é que se faz o comando, no próprio PC. O QC deveria ter vídeos explicando as questôes, assim como faz em português. O que acham? vamos pedir, galera. Principalmente aqueles q são ''Premiun''

  • É questão enche linguiça. Todo esse enunciado é para atrapalhar, nada disso é necessário. A questão dá a resposta quando fala: Para abrir a caixa de diálogo Regras e Alertas (...), mas o candidato não quer mais ler nada vai direto para as questões e se ferra como eu :(

  • Visualizar esse passo-a-passo no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=0Zw1oxToPe4

  • O software de correio eletrônico, Microsoft Outlook ou Mozilla Thunderbird, possui recursos avançados se comparados com os webmails, acessados pelo navegador de Internet.
    Entre estes recursos, encontram-se as Regras e Alertas.
    As regras são definidas para selecionar e organizar a caixa de mensagens, direcionando, por exemplo, mensagens de um determinado remetente para uma determinada pasta.
    Os alertas são definidos para avisar de forma interativa, quando uma mensagem é recebida, ou um assunto é abordado, ou um evento é acionado.
    As definições de Regras e Alertas estão disponíveis no menu Arquivo, opção Gerenciar Regras e Alertas.

    Gabarito: Letra D.
  • OUTLOOK

    ARquiVO = Administrar (Gerenciar) Regras e aVisOs de Alertas

  • No meu Outlook, não achei essa opção... não consegui testar..

  • Que chute e que golaço!

  • − Na caixa de diálogo Regras e Alertas, na guia Regras de Email, clicar em Nova Regra.

    Resposta da questão.

  • Roberto B, resposta da questão só pra você? Pq continuo não identificando.

  • A questão não disse foi nada não... o povo gosta de aparecer dizendo que tava na cara, mas só não sabe explicar como.

    Agora, quando se falou que apenas uma opção daria pra fazer essas tarefas, não pude pensar noutra coisa senão em gerenciamento. Mesmo assim, ainda considero isso um chute coerente...

  • No enunciado onde diz "onde esses passos podem ser seguidos", Mata a resposta que é gerenciar, pois ali você pode ver ou alterar as regras.
  • MENU ARQUIVO DO MEU OUTLOOK NÃOOOOOOOOOOOO TEMMMMMMMMM ESSA BODEGA DE OPÇÃO " GERENCIAR REGRAS E ALERTAS" !!!!!!!!!!!!!!

    POR QUE MY GOD??

  • https://www.youtube.com/watch?v=McE3Aq8i0x0 - ensinando no outlook

  • Letra D

    Galera, observe que o enunciado diz - Microsoft Outlook 2013 :

    Eu fiz o teste aqui e deu certo.

  • Ahn tá....o meu é 2010. hihihihihi

    Sorry o.O

     

    GABARITO D

  • mano, eu odeio a FCC em questões de informática!

    na boa, esse trem de gravar caminho é pra quem jogou pedra na cruz!


  • na boa..nao sei como ainda 35% consegue ACERTAR uma questão dessa.

  • sério isso???


ID
2386165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Oficial de Justiça utiliza um computador com o sistema operacional Windows 7 Professional, em português, e deseja criar na área de trabalho um atalho para um documento que necessita abrir e utilizar com frequência. Para isso, clicou no botão Iniciar, na opção Computador e abriu a pasta no HD onde o documento está salvo. Para criar um atalho para esse documento na área de trabalho ele deve clicar

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Questão dada

     

    Após de ser selecionado o arquivo na unidade (c) ou afins.. e selecionado a opção Enviar para e a opção Área de Trabalho (criar atalho), pode clicando com o botão direito do mouse, em uma área vazia do Windows explorer, ser encontrado o arquivo de atalho.

  • Apesar de o colega considerar "questão dada", eu prefiro não subestimar questões de informática. Por isso, acho importante ressaltar:

     

    --> Ao clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo, há a opção "Criar Atalho". No entanto, o atalho é criado na mesma pasta em que o documento se encontra. Para que o atalho vá para a Área de Trabalho, há uma opção específica: "Enviar para" --> "Área de trabalho (criar atalho)"

     

     

  • Também seria criado um atalho:

     

    => arrastando o arquivo, para a área de trabalho, e mantendo precionada atecla "Alt";

    =>  arrastando o arquivo, para a área de trabalho, e mantendo precionadas as teclas "Ctrl" + "Shift".

  • Somando tudo o que os colegas disseram teremos as seguintes possibilidades de chegarmos ao mesmo fim:

    1) Arrasta-lo com o botão esquerdo segurando a tecla Alt

    2) Arrasta-lo com o botão esquerdo segurando as teclas Ctrl e Shift

    3) Clicar com o botão direito sobre o arquivo, em seguida, em enviar para area de trabalho

    4) Arrasta-lo com o botao direito para a area de trabalho e, em seguida, em criar atalhos aqui

     

  • Raramente eu bato o olho em uma questão de informática e a resposta vem na cabeça como essa kkkk, ufa !

  • Nenhuma questão de info é dada, na minha opinião!!!!!!

  • Questão "dada" no treino é uma coisa, ai no calor da prova, na ansiedade, no nervosismo, ai o cara "caga". 

    Percebo muitos aqui assiduamente. Mas treino é treino e jogo é jogo. Tem gente que resolve poucas questões, mas numa qualidade de absorção e aprendizado invejável, e lacra na hora da prova. Já outros fazem milhares de questões e na hora do vamos ver, se laska.

     

    Não subestimar é também aprendizado!! 

    #ficaadica

     

  • GABA: A

    Engraçado que a opção "criar atalho" cria um atalho na mesma pasta!!! :) 

    Mas para criar atalho no desktop, deve-se ---> enviar para ---> área de trabalho.

  • Opções ENVIAR PARA Windows 7:

    - Área de trabalho (criar atalho);

    - Destinatário de email;

    - Destinatário do fax;

    - Pasta compactada;

    - Documentos;

    - Skype;

    - Format Factory;

    - Unidade de disquete (A:);

    - Unidade de DVD-RW (E:).

     

    Esta opção é personalizável. 

  • Pois eu errei a questao "dada". 

  • a)

    com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo, selecionar a opção Enviar para e a opção Área de Trabalho (criar atalho).  

  • Lembrando q , para criar um atalho, ele poderia também arrastar o arquivo para área de trabalho utilizando a tecla ALT

  • Desnecessário, Tiago Costa.

  • Os atalhos são arquivos especiais no Windows que apontam para outros arquivos, ou pastas, ou unidades de disco.
    São representados pelo ícone do item com uma seta no canto inferior esquerdo.
    Para criar um atalho, o usuário tem diferentes caminhos, com o mesmo resultado.
    - arrastar o item enquanto segura a tecla ALT ou CTRL+SHIFT
    - clicar no item com o botão direito do mouse, e escolher a opção Enviar para, Área de Trabalho

    Gabarito: Letra A.
  • Errei essa questão.

    Na hora troquei o botão direirto pelo esquerdo. 

  • https://m.youtube.com/watch?v=1j8oOFpK1-E

  • Letra A

    Fácil né, pessoal. Essa é comum na rotina diária.

  • Gab A

    Criar atalho:

    Arrastar + Alt

    ou

     

    Botão direito - Enviar para - área de trabalho ( criar atalho )

  • To contigo, Guerrilheiro Solitário! Por um mundo em que as questões de informática não privilegiem somente os destros e passem a colocar "botão principal" e "botão invertido" em vez de "esquerdo" e "direito".

    Chato demais ser canhota, tenho que inverter tudo mentalmente.

  • Botão direito + criar atalho -> cria atalho na mesma pasta

    Botão direito + enviar para + área de trabalho -> cria atalho na área de t.


ID
2386168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Oficial de Justiça vai utilizar um computador público para navegar na Internet utilizando o Firefox versão 50.1.0, em português, e deseja utilizar um modo de navegação para evitar que seu histórico, senhas e preferências sejam salvos e acessados por outras pessoas e para bloquear cookies, evitando que sites fraudulentos rastreiem seu comportamento. Para abrir uma nova janela em branco nesse modo de navegação, ele deve clicar no botão Abrir menu, que fica no canto superior direito da tela, representado por um ícone com três pequenas linhas verticais paralelas, e depois na opção

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Fica evidente, pelo enunciado, que o usuário precisa acionar a Navegação InPrivate.

     

    Para tal, basta pressionar CTRL + SHIFT +P.

     

    Outra questão que foi muito mais fácil para analista do que para técnico. Sempre digo que não tem isso de "Prova de Técnico é mais simples do que Prova de Analista…"

     

    Victor Dalton

     

    Obs. Cópia  fiel da -> Q795056

  • GABARITO B

     

    > A navegação privativa ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador. 

     

    Repare que esta navegação se chama:

    Navegação In Private >>> Internet Explorer
    Navegação Privativa >>> FireFox
    Navegação anônima >>> Chrome

     

    obs.: Naturalmente, a navegação privativa não esconde o conteúdo navegado do seu provedor de Internet, nem dos roteadores cujo conteúdo ele trafegou, nem dos servidores que eventualmente filtrem conteúdo em sua empresa (proxy/firewall).

     

     

    atalhos:

    CTRL + Shift + P >>> Internet Explorer e FireFox.

    CTRL + Shift + N >>>  Chrome.

  • Gab:B

     

    Olá amigos,

     

    A navegação privativa é um recurso interessante a ser utilizado quando você não quer deixar rastros de sua atividade de navegação no computador. Este tipo de navegação ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador.

     

    Teclas de Atalho

     

    - Internet Explore e Firefox --->   Ctrl + Shift + P

     

    - Google Chrome --->  Ctrl + Shift + N

  • Teclas de Atalho

     

    - Internet Explore e Firefox --->   Ctrl + ShiFt + P = Criar Senhas históricos preFerências Privativos [ P = exPlorer e raPosa (FOX)]

     

    - Google Chrome --->  Ctrl + ShiFt + N = Criar Senhas históricos preFerências aNônimos [ N = Navega coloriNdo (Google Chrome)]

  • LETRA B

     

    CHROME    -  CTRL + Shift + N - NAVEGAÇÃO ANÔNIMA

    OPERA -  -  CTRL + Shift + N - NAVEGAÇÃO PRIVADA

     

    MOZILLA FIREFOX  - CTRL + Shift + P-  NAVEGAÇÃO PRIVATIVA COM PROTEÇÃO CONTRA RASTREAMENTO

    INTERNET EXPLORER - CTRL + Shift + P - NAVEGAÇÃO INPRIVATE

  • Microsoft Edge - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

    Microsoft Internet Explorer - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

    Mozilla Firefox - Janela Privativa - Ctrl+Shift+P

    Google Chrome - Janela Anônima - Ctrl+Shift+N

  • LINHAS VERTICAIS PARALELAS? QUE LOCO

  • Não seria linhas horizontais? 

  • Mozilla Firefox - Janela Privativa - Ctrl+Shift+P

    Google Chrome - Janela Anônima - Ctrl+Shift+N

    Microsoft Internet Explorer - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

    Microsoft Edge - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

  • Obrigado xvideos
  • Ro, tô contigo e não abro! Coloco no mesmo patamar o Cam4 também... hahaha

    Seguinte: com o perdão da palavra esdrúxula, mas tem a função de ajudar a memorizar, utilizamos a navegação Privativa para, no mais das vezes, ver Putaria = Crtl + Shift + P

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO ------ B

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE QUE CRIEI E JÁ ME SALVOU MUITO:

     

    NAVEGAÇÃO IN PRIVATE(I.E) / NAVEGAÇÃO PRIVATIVA(FIREFOX) ----> CTRL + SHIFT + P

     

    NAVEGAÇÃO ANÔNIMA(CHROME) --> CTRL + SHIFT + N

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • b)

    Nova janela privativa, ou pode pressionar a combinação de teclas Ctrl + Shift + P. 

  • Internet Explorer = In-private = CTRL + SHIFT + P

     

    Google Chrome = Anônima = CTRL + SHIFT + N

     

    FIREFOX = Navegação privativa = CTRL + SHIFT + P

     

     

    Melhor forma de decorar que eu achei.

  • NAVEGAÇÃO IN (P)RIVATE >>> CTRL SHIFT (P)  >>>>> IE/MF

    NAVEGAÇÃO ANÔ(N)IMA >>> CTRL SHIFT (N) >>>> CHROME

    VAMO QUE VAMO!!!

  • Concurseiro que entra no site com X, não erra essa KKKKKKKKKK

  • CTRL + P -> Abre a jenela de impressão.
    CTRL + SHIFT + P -> Navegação InPrivite.

    GABARITO -> [B]

  • Olha uma informaçao bem util,ate para a vida...

  • Tanto no IE11 como no Mozilla a navegação privada pode ser acessada pelo Ctrl+Shift+P

  • Nos navegadores de Internet, é possível navegar anonimamente, em uma janela que apagará o Histórico de Navegação, Cookies, Arquivos Temporários e Dados de Formulários, quando for fechada.
    No Internet Explorer, o atalho é Ctrl+Shift+P (Navegação InPrivate).
    No Mozilla Firefox, o atalho é Ctrl+Shift+P (Janela Privativa)
    No Google Chrome, o atalho é Ctrl+Shift+N (Janela Anônima), assim como no Opera Browser.

    Gabarito: Letra B.





  • Navegação In Private >>> Internet Explorer>>>CTRL+SHIFT+P

    Navegação Privativa >>> FireFox----------->CTRL+SHIFT+P

    Navegação anônima >>> Chrome------------> CTRL+SHIFT+N

  • NAVEGAÇÃO PRIVATIVA

     

     

    NAVEGADOR                 NOMENCLATURA                   ATALHO

    Mozilla                             Navegação Privativa               Ctrl+Shift+P

    Internet Ex                      Navegação InPrivate               Ctrl+Shift+P

    Edge                               Navegação InPrivate                Ctrl+Shift+P

    Chrome                           Navegação Anônima                Ctrl+Shift+N

     

     

    COMO A NAVEGAÇÃO PRIVADA FUNCIONA

     

    >>> A navegação privativa ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador. 

    >>> Seu provedor de internet saberá as páginas que você visitou.

     

     

     

    [FCC/TRT - 20ª REGIÃO (SE)/2011/Q202007]

    d) torna o internauta anônimo na Internet. Dessa forma o fornecedor de serviços de internet, entidade patronal, ou os próprios sites não poderão saber as páginas que foram visitadas. [ERRADO]

     

     

     

    [FCC/TRT - 24ª REGIÃO (MS)/2017/Q795387]

    Um Oficial de Justiça vai utilizar um computador público para navegar na Internet utilizando o Firefox versão 50.1.0, em português, e deseja utilizar um modo de navegação para evitar que seu histórico [...]

    b)Nova janela privativa, ou pode pressionar a combinação de teclas Ctrl + Shift + P. [CERTO]

     

     

     

    [FCC/TRT - 2ª REGIÃO (SP)/2018/Q917138]

    No navegador Google Chrome, um Analista pressionou simultaneamente a combinação de teclas Ctrl + Shift + N para

    a)abrir uma nova janela para navegação anônima. [CERTO]

     

     

     

    [FCC/TRT - 2ª REGIÃO (SP)/2018/Q917207]

    Um Analista estava utilizando o navegador Mozila Firefox em português (versão 60.0.1, 64 bits), em condições ideais, e digitou a sequência de teclas Ctrl+Shift+P para  

    b)abrir uma nova janela privativa e navegar de modo privativo. [CERTO]

     

  • Letra B. Essa é outra questão sobre navegação privativa e também sobre suas teclas de atalho. Como vimos anteriormente, as teclas da navegação privativa no Firefox são CTRL+SHIFT+P. 

     

    a) Está totalmente errada, pois In-Private é o nome da navegação anônima no MS Edge e Internet, e não no Firefox e as teclas CTRL+P enviam a página para a impressão.

     

    c) Chama a navegação privativa de navegação segura, o que são coisas diferentes. Ocorre outro erro: são as teclas de acionamento CTRL+ALT+P, que no Firefox não tem ação nenhuma.

     

    d) Esta alternativa usa a tecla F12, a qual aciona o modo de desenvolvedor e não navegação privativa.

     

    e) Está errado, pois usa as teclas CTRL+TAB para a navegação privativa, porém elas servem para alternar entre as abas abertas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Eu ñ sei, só sei que foi assim.

  • Somente lembrando que no EDGE as teclas de atalho são Ctrl + Shift + N; Ctrl + Shift + P abre a janela de imprimir.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Trata-se do atalho CTRL + SHIFT + P.

    Gabarito: Letra B 


ID
2386174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados pela Constituição Federal, o Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA = LETRA C -

     

    c)procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

     

    A pergunta diz: "Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites"

     

    Artigo 99, §4º, CF: § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

    Convém ressaltar que caso as propostas fossem enviadas fora do prazo, o caso já seria o do §3º, art. 99, ou seja, seriam considerados os valores aprovados na lei orçamentária vigente. Vejamos:

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo."

  • CF, art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    (...)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual

  • Lendo o artigo 99 da CF/88 na íntera, com destaque ao que foi cobrado na questão:

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Extrapolar proposta orçamentária judicial constitucional = Executivo procede necessário ajuste p/ solidificar orçamento anual

     

    CF, art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    (...)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual

  • A dica que eu uso para não confundir:

    PROPOSTA EM DESACARDO --> AJUSTA
    PROPOSTA FORA DO PRAZO --> CONSIDERA O VIGENTE E AJUSTA.

    A lógica é simples: se enviar errado eu tenho que apenas ajustar, se a proposta não for no prazo é só considerar a vigente e ajustar com os novos limites.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 99. .§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Sim, essa questão pode ser fácil para alguns.
    Muitas pessoas que vem aqui resolver questões não são bacharéis em Direito.


    esse povo que fala que as questões são "moleza" não deveria mais estar aqui no QC................... já deveria ser Diplomata, Juiz Federal, Procurador, Tabelião, Auditor Fiscal, Auditor do TCU ou TCE, promotor de justiça.

    Isso é muita arrogância.

  • Letra C.

     

    É só pensar um pouquinho.

     

    Se os limites já foram estabelecidos na LDO, aí vem um Tribunal da vida e coloca um valor superior ao limitado, o executivo

    passa a régua. Nem mais nem menos. Isso ocorre, também, quando não envia a LOA no prazo, oexecutivo vai lá e passa a

    régua. Sem chances, vai estabeler os valores da LOA vigente.

     

    O art. 99, CF/88 (leia ele todo, releia, desenhe se preciso)

  • Amigo Músico, não fique bravo. Logo abaixo, vc vê um camarada que já é  advogado da uniao e estuda para magistratura, resolvendo humildemente a questao  e ainda comentando para os demais colegas. Já o outro zé ruela vem e diz que a questão é dada, facil...

    Assim, sao as coisas parceiro... Na humildade que se chega ao longe. Sigamos em frente. Fiquemos felizes com quem menospreza as questoes, afinal sao concorrentes a  menos.

  • GABARITO C

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: LETRA C

     

    Atr. 99. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Atirgo 99, § 4º:

    Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Gabarito C

    PROPOSTA EM DESACORDO --> AJUSTA
    PROPOSTA FORA DO PRAZO --> CONSIDERA A VIGENTE E AJUSTA.
     

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

    Bons estudos!

  • Adorei seu comentário Advogado Músico 

    Concordo em tudo!!!

    "essa questão pode ser fácil para alguns.
    Muitas pessoas que vem aqui resolver questões não são bacharéis em Direito.

    esse povo que fala que as questões são "moleza" não deveria mais estar aqui no QC................... já deveria ser Diplomata, Juiz Federal, Procurador, Tabelião, Auditor Fiscal, Auditor do TCU ou TCE, promotor de justiça."

    Isso é muita arrogância.

     

  • Moleza?em casa,sem barulho,sem tempo pra terminar,depois de ler a CF,um resumo e ir fazer questoes relacionado ao assunto, é moleza mesmo nè.situação muito diferente no dia da prova.

    Que comentário mais infeliz.

    Gab:C

  • Advogado Músico,

    Só me diga uma coisa: você é mais advogado ou mais músico?

  • Pra quê isso, questão fácil sim pra quem estuda p área administrativa,  tem q estudar quase toda adm pública , geral, AFO e outras matérias que o povo do direto não estuda.  Não é questão de ser ou não humilde. Vai ter questão de direito que vcs vão dizer o mesmo , " moleza" o resto ficará puto rs. Simples assim. Povo cheio de mimi. 

  • Letra C

    Art. 99, CF/88:  Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

        § 4º Se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

     

  • Cuidado para não confundir, gente! Eu errei por ter lembrado deste julgado:


    Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a propostaorçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO. Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88. Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88. Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a propostaalterada. STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826). STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgada em 19/12/2013 (Info 733).

  • *O Poder Judiciário - além da autonomia funcional (Estatuto da Magistratura somente por lei complementar de iniciativa privativa Presidente do STF) - tem autonomia administrativa (autogoverno, art. 96, inc. I da CF) e organizacional (art. 96, inc. II da CF = iniciativa de lei para política remuneratória, criação extinção de cargos dos seus servidores, alteração organização judiciária, etc) e orçamentário-financeira (art. 99, §§ 1º e 2º da CF) => ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS c/ encaminhamento pelo PRESIDENTE dos Tribunais respectivos ao Poder Executivo, que det�ém a iniciativa de leis orç�amentárias (art. 84, inciso XXIII);

     

    -> Se a proposta for encaminhada fora do prazo estabelecido na LDO (art. 99, § 3º da CF) = o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites da LDO;


    -> Se a proposta está em desacordo com os limites da LDO (art. 99, § 4º da CF) = o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual; 


    -> Se a proposta está de acordo com os limites da LDO e demais requisitos do art. 99 da CF = o chefe do Poder Executivo não pode reduzir unilateralmente o orçamento proposto (é inconstitucional), cabendo a ele remeter a proposta ao Poder Legislativo e solicitar a redução (caso pretenda), visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no PLO (ADI 5287 STF);


    OBS.: Esta mesma regra vale para as propostas apresentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pela DEFENSORIA PÚBLICA, já que também detêm autonomia financeira;

  • GAB - C

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???  SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

  • 01/03/19 ERRADO

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Logo abaixo da questão está um quadradinho branquinho com a seguinte frase:

    -> Escreva seu comentário... (escreva sua opinião?, acho que não, ela não serve de nada na hora da prova).

    Questão bem elaborada. Eu errei aqui, mas isso me fez aprofundar no assunto para, no dia da prova, tentar não errar novamente.

    Estou junto ao pessoal que vem aqui para somar, dando os devidos joinhas para apoiá-los.

  • Questões para analista (nível superior, graduados em Direito) estão mais tranquilas do que as para técnico (nível médio). Vai entender...

  • Só acha fácil quem não entende sobre o princípio da separação de poderes e não estuda direito financeiro, pois quanto mais se aprofunda nestes temas mais estas questões geram dúvida.

  • Proposta fora do prazo= consideração pelo Poder Executivo dos valores aprovados na lei orçamentária vigente (art.99, p.3, CF).

    Proposta em desacordo= ajustes necessários pelo Poder Executivo (art.99, p.4, CF).

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • FASE DE CONSOLIDAÇÃO DO PLOA

    # PLOA FORA DO PRAZO = PE CONSIDERA VALOR LOA VIGENTE + AJUSTA (99, §3)

    # PLOA FORA DOS LIMITES = PE AJUSTA (99, §4)

    # VALE PARA MINISTÉRIO PÚBLICO (127, §4, §5) E DEFENSORIA PÚBLICA (134, , §2)


ID
2386177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Cobrança da literalidade da CF:

     

    Art. 103.  § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


    Algumas considerações importantes:

    Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...)
    Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993.
    O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho. 
             Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.


     

     

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  •  

    Art. 103.  § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Complementando...

     

    “PGR – Audição. O preceito inserto no § 1º do art. 103 da CF há de merecer interpretação teleológica. Visa ao conhecimento da matéria pelo Ministério Público, não implicando, necessariamente, seja -lhe enviado automaticamente todo e qualquer processo. O pronunciamento do Órgão pode ocorrer na assentada em que apreciado o recurso. Precedente: RE 177.137-2/RS, relatado pelo Min. Carlos Velloso perante o Pleno, em 24-5-1995.” (AI 158.725‑AgR‑ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-12-1995, Segunda Turma, DJ de 8-3-1996.)

  • Contribuindo:

     

    Sobre o item "E", por uma questão de interesse social, conforme o art. 127 CF/88

     

    bons estudos

  • Vejamos:

     

    O papel do Procurador Geral da República é distinto e traçado pela própria Constituição Federal pelo artigo 103, §1° que possui a seguinte redação:


    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Sua atuação é de fiscal da Constituição contra leis incompatíveis com ela, defendendo a fiel observância da CF e sua integridade. Deve opinar em todas ações de competência do Supremo Tribunal, incluindo todas as ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. Um ponto importante é que sua opinião é na realidade um parecer que não possui natureza vinculante para o STF. Outro ponto importante é que o Procurador Geral da República é um dos legitimados para propor ações de controle concentrado, como decorre do artigo 103, VI da Constituição Federal:


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    Mesmo sendo um dos legitimados para propor ação de controle resta preservado o seu direito de se manifestar sobre tal ação, seja pela improcedência ou procedência de tal ação.

     

    RESPOSTA: LETRA "E"

  • Chefe da PrOcurADorIa gEral da República = Compelido Previamente a ser Ouvido nas ADI's e ações do Excelso Tribunal da República.

     

    Art. 103.  § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

    Art. 103.  § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser PREVIAMENTE OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.LETRA DA LEI NA CABEÇA!!! NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Lei seca:

     

    Art. 103.  § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    letra: E

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Pense assim: o MP é fiscal da ORDEM JURÍDICA, conforme art. 127 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Portanto, se cabe ao MP fiscalizar e defender a ordem jurídica, o PGR deverá ser previamente ouvido nos processo relacionados à inconstitucionalidade de leis e atos normativos, mas também em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

  • Pode ser que nada tenha de técnico no meu comentário... não sou expert em direito ou em concursos. Estou iniciando a jornada agora.

    Acertei esta questão porque em tempos de lavajato e outros, assisti a alguns julgamentos do STF. Lembrei que ao lado da Carmen Lúcia ficava sempre o Janot...Se ele estava sempre lá, deve ter algum motivo...chutei a assertiva que indicava a necessidade ouví-lo em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

    Cada um aprende do seu jeito e se agarra aos conhecimentos que tem. Sigamos...

  • LETRA E

     

    Letra de lei. 

     

    Art.103, CF 

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações
    de inconstitucionalidade
    e em todos os processos de competência do Supremo
    Tribunal Federal.

  • Para você que já memorizou o art. 103, § 1°, CF/88, fica fácil marcar a letra ‘e’ como correta. Afinal, tal dispositivo estabelece expressamente que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

     

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 103, da CF/88

    § 1º O Procurador-Geral da República DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º (...)

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Pela literalidade da CF/88, conclui-se que em Ação DECLARATÓRIA de Constitucionalidade:

    o PGR: deverá ser ouvido por ser processo de competência de STF

    o AGU: não deverá ser citado, visto que a este somente cabe a intervenção quando cuidar-se de apreciação de inconstitucionalidade.

  • § 1o O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal

    Pense assim: o MP é fiscal da ORDEM JURÍDICA, conforme art. 127 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Portanto, se cabe ao MP fiscalizar e defender a ordem jurídica, o PGR deverá ser previamente ouvido nos processo relacionados à inconstitucionalidade de leis e atos normativos, mas também em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

    -----

    O papel do Procurador Geral da República é distinto e traçado pela própria Constituição Federal pelo artigo 103, §1° que possui a seguinte redação:

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Sua atuação é de fiscal da Constituição contra leis incompatíveis com ela, defendendo a fiel observância da CF e sua integridade. Deve opinar em todas ações de competência do Supremo Tribunal, incluindo todas as ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. Um ponto importante é que sua opinião é na realidade um parecer que não possui natureza vinculante para o STF. Outro ponto importante é que o Procurador Geral da República é um dos legitimados para propor ações de controle concentrado. Mesmo sendo um dos legitimados para propor ação de controle resta preservado o seu direito de se manifestar sobre tal ação, seja pela improcedência ou procedência de tal ação.


ID
2386180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Felício é proprietário da empresa “ABC” Ltda. que possui, atualmente, 233 empregados em razão da fusão com a empresa “DEF” Ltda. Preocupado com o aumento de empregados, uma vez que antes da fusão a empresa “ABC” Ltda. possuía 102 empregados, Felício consultou sua advogada, Carolina, a respeito. Com relação à Constituição Federal, Carolina informou que no tocante aos direitos sociais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Cobrança da literalidade da CF:

                  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • TRATA-SE DO CHAMADO "ENTENDIMENTO DIRETO" ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES, MEDIANTE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS ELEITO.
    COMO JÁ DITO, ENCONTRA-SE NO ART. 11 DA CF/88: 
    " Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

    GAB.: B

  • MCT "ENTENDIMENTO DIRETO"

     

    Clare2a sem imbr0gli0 = Correspondente eleito do proletariado quando excede 200 empregados.  

  • A SDC do TST tem precedente normativo que entende serem asseguradas ao representante eleito as mesmas garantias do dirigente sindical:

     

    PN SDC TST 86 - Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543 [garantia provisória de emprego do dirigente sindical], e seus parágrafos, da CLT.

     

    O PN acima está de acordo com o espírito da Convenção 135 da OIT, ratificada pelo Brasil:

     

    Convenção 135 da OIT

     

    Artigo 1º - Os representantes dos trabalhadores na empresa devem beneficiar de uma protecção eficaz contra todas as medidas que lhes possam causar prejuízo, incluindo o despedimento, e que sejam motivadas pela sua condição de representantes dos trabalhadores ou pelas actividades dela decorrentes, pela sua filiação sindical ou pela sua participação em actividades sindicais, na medida em que actuem em conformidade com as leis, convenções colectivas ou outras disposições convencionais em vigor.

    Artigo 3º - Para os fins da presente Convenção, os termos "representantes dos trabalhadores" designam pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam:

    a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos por sindicatos;

    b) ou representantes eleitos, a saber representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos(+ 200) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • a) o aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que já era assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    b) nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    c) o aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    d) nas empresas com mais de cento e oitenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    e) o aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de duzentos e cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

  • + 200 empregados = 1 representante ( eleito).

    GABARITO ''B''

  • + 200 / 1rep.
  • Eu sempre fazia a confusão entre: 

    Art. 11, CF: + 200 = representante direto; e,

    Art. 141, CLT: + de 300 = férias coletiva = anotações mediante carimbo.

    Então, criei o seguinte MNEMÔNICO: Duzentos = Direto X Trezentos = Trégua!

     

  • Marquei a opção "A" por entender que a empresa "DEF" ja possia um representante (dos empregados) eleito por já possuir mesmo antes da fusão 233 funcionários.!

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • LETRA B

     

     Nas empresas

    de mais de duzentos empregados,

    é assegurada a eleição de um representante destes

    com a finalidade exclusiva de

    promover-lhes o entendimento direto

    com os empregadores.

  • Letra A = Advogada explicando
    Letra B = o que esta na lei,

    Não vi nenhum erro na opçao  A e na B apenas é a literalidade da lei.
    Quando pesno que a FCC é o cumulo do lixo, ela consegue se superar

  • Jean eu não entendi quando vc diz que a letra A esta correta.... se a empresa tinha 102 funcionários nao estava obrigada a ter um para intermediar com o patrao. E acredito que é isso que torna a questão errada, pois ela afirma que essa obrigatoriedade ja existia antes da fusao. 

  • Mas olha... Vou deixar meu comentário anterior absurdo pra servir de exemplo pros colegas de jornada o tanto que estudar horas e horas (eu to fechando 8h de cronometro nessa pegada) pode nos deixar atordoados.

    Tenho absoluta certeza de que lí que: a empresa ABC tinha 233 empregados e se juntou com a DEF que tinha mais 102 - totalizaria 335.

    Obrigado Rosa Magalhães, por me chamar a atenção.
    Retiro meu comentário de que a opção A esta correta!
    Não mudo a opnião sobre a FCC

  • ATENÇÃO

     

    Art. 11 CF  + de 200 empregados = eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Art. 141 CLT + de 300 empregados = quando o número de empregados contemplados com as férias COLETIVAS for superior a 300, a empresa poderá promover mediante CARIMBO anotações na CTPS da concessão das férias. 

  • Resp. letra B

    Literalidade do art. 11 da CF/88 ~> Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Só lembrando que agora, com a nova reforma, a CLT legislou essa parte de representação do empregado, mas tal requisito de 200 empregrados ainda continua. 

  • CF/88 - Empresas com mais de 200 empregaos = eleição de um representante para promover o entendimento direto com o empregador.

     

    Reforma Trabalhista - Eleição de uma comissão para promover o entendimento direto com o empregador, conforme definido abaixo

    Empresas com + de 200 e - de 3000 funcionários = 03 membros

    + de 3000 e - de 5000 funcionários = 5 membros

    + de 5000 = 7 membros

  • Respeito todos os comentarios, mas a letra A traz inconsistência. Ela afirma - que não haveria nenhuma mudaça, pois ja era ASSEGURADA essa garantia. A partir de 200 empregados ê obrigatorio, isso nao quer dizer que a empresa que tenha menos de 200 empregados não possa garantir essa representação. agora, se a FCC quer a literalidade da lei, a banca esta correta, por esse motivo ocorreram diversos recurso contra essa questão.

  • RESPOSTA: B

     

    A título de complementação do comentário do colega Juarez acerca da REFORMA TRABALHISTA, segue o novo artigo da CLT a respeito do tema:

     

    Art. 510-A, caput.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

     

  • Wenderson Franco tem razão! A CF não mudou, só a CLT.

  •  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • QUESTÃO DE GRAÇA AINDA MAIS PRA ANALISTA.......MAS ESTA EH DO TIPO DE QUESTÃO QUE QUASE TDS ACERTAM...EU DIGO OS CONCORRENTES EH CLARO!

  •  Art. 11, CF: Nas empresas de MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Art. 510-A, CLT: Nas empresas com MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    § 1º A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; 

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; 

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    § 2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1º deste artigo.

  • Alternativas A e B corretas pois dizem a mesma coisa

  • Gente, eu tinha errado essa questão anteriormente (marquei A) e não tinha conseguido "captar" a mensagem dela. Mas agora tudo se esclareceu, o que tava me faltando era interpretação de texto.

    Se liguem:

    O cara é dono da empresa ABC que tinha antes da fusão 102 empregados - ou seja, não tinha necessidade de ter o representante dos empregados.

    Após a fusão, que foi quando ele consultou a advogada, a empresa ficou com 233 empregados - aí sim é garantido pela CF o representante.

    Logo, gabarito B e não tem como a letra A estar correta, pois antes a empresa não tinha obrigatoriedade de ter o representante dos trabalhdores - ou seja, houve mudança na situação jurídica, ao contrário do que afirma a letra A ("não acarreta nenhuma consequencia")

     

    AVANTE!

  • Reforma Trabalhista. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de uma comissãopara representá-loscom a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    CF/88. Art. 11. Nas empresas de mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

     

    Trata-se de uma forma que visa prestigiar e fomentar a reunião dos trabalhadores, visando um melhor entendimento junto ao empregador.

     

    A Comissão de Representação terá uma melhor dinâmica nas demandas diárias dos empregados e que sejam de simples resolução.

     

    O entendimento será mais fluído, mais direto, mais dinâmico. Diante de uma demanda de natureza de simples resolução, até se levar ao sindicato para que este apresente uma pauta, e ser recebida pela empresa, poderá levar um tempo maior do que se levar essa questão a uma comissão que já se encontra dentro da empresa.

     

    Inclusive, o trabalhador poderá facilmente, durante o seu intervalo, ou na sua saída procurar um componente da comissão e então levar sua reivindicação ou sua ideia.

     

    Ademais, a representação processual, ainda será reservada aos sindicatos.

  • Atenção para questões com alternativas semalhantes que induzem em erro, desviando o foco da letra de lei.

     

  • Atenção!!!

    CF/88 - Empresas com mais de 200 empregados = eleição de um representante para promover o entendimento direto com o empregador.

     

    Reforma Trabalhista - Eleição de uma comissão para promover o entendimento direto com o empregador, conforme definido abaixo

    Empresas com + de 200 e - de 3000 funcionários = 03 membros

    + de 3000 e - de 5000 funcionários = 5 membros

    + de 5000 = 7 membros

  • Letra B

    COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA EMPRESA - REFORMA TRABALHISTA.

    Art. 11, Constituição Federal

    Art. 510-A da CLT

  • Eis um exemplo de que nem sempre é suficiente conhecer o assunto para marcar a certa!

     

    Fiquei na dúvida, mas marquei B.

  • GAB - B

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • CF, Literalidade.


    GRAVAR 200


    200

    200

    200

    200

    200

    200



    bons estudos...

  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • +200= Assegura eleição de representante que deverá EXCLUSIVAMENTE comunicar os direitos dos empregados

  • b)   nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

  • (ART 11)

    a)  O aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que já era assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    b)   Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    c)   O aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    d)  Nas empresas com mais de cento e oitenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    e)   O aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de duzentos e cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A – Errada. A eleição de um representante dos empregados é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados. Antes da fusão não havia a garantia do direito em razão do não preenchimento do requisito constitucional referente ao número de funcionários. A previsão está inserida do artigo 11 da Constituição Federal.

    B – Correta. A alternativa está em consonância com a literalidade do artigo 11 da CF: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    C – Errada. O aumento acarreta a consequência da obrigação de eleger um representante, já que a obrigação surge com a contratação de mais de 200 empregados (artigo 11, CF)

    D – Errada. O direito é assegurado quando na empresa há mais de 200 empregados (artigo 11, CF)

    E – Errada. O número de empregados exigido pela Constituição Federal é mais de 200 (artigo 11, CF)

    Gabarito: B 

  • Essa última questão dessa nossa aula revela que a preferência das bancas é saber se o candidato gravou o número “duzentos” da norma inscrita no art. 11, da CF/88. Portanto, empenhe-se nessa memorização. Nessa prova, a alternativa correta está na letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Gente, pelo que eu entendi, a A e a B seriam plausíveis uma vez que ele não limitou a qual empresa ele estaria falando.

    Na empresa dele, não haveria problema algum em aumentar os funcis, já que já existiam mais de 200.

    Alguém me explica?

  • mais de 200 200 200 200 200 200
  • A pergunta é com relação à Constituição Federal, no tocante aos direitos sociais, e não em relação à empresa.

  • + de 200 = 1 representante: finalidade exclusiva.


ID
2386183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta D.

    d) revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 

     

     

    Fundamento: Art. 103-A, §2º, CF:

    103-A, §2º, CF - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

     

  • Muito embora a questão tenha limitado-se ao texto constitucional, é importante lembrar que a lei 11.417/06 (regulamentadora do art. 103-A da CF-88) prevê como legitimados para propor a edição, revisão e cancelamento de Súmula Vinculante, além dos autorizados para propositura de ADI:

     

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • GABARITO: D

    .

    FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal:

    .

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    .

    Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO ITEM D

     

    ESQUEMA QUE MONTEI:

     

    APROVAÇÃO

    REVISÃO                                    -----> PODE   --> POR AQUELES QUE PODEM PROPOR ADIN.

    CANCELAMENTO

     

    ATO ADM. OU DECISÃO JUD. CONTRARIAR SÚMULA VINC.  ----> RECLAMAÇÃO  PARA STF

     

     

    PS:COACHING P/ TÉCNICO E ANALISTA DE TRIBUNAL PARA QUE?

    POR 50 REAIS POR MÊS ENVIO MENSAGEM PRA VOCÊ TOMAR VERGONHA NA CARA E IR ESTUDAR,SEU BOSTA!! KKKKK (PLAGIANDO MEU AMIGO ELIEL TRT)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEEU

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

     

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CRFB, Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Titulares da ADIN = Titulares do "upgrade" na Súmula

     

    AÇÃO diREta de inConStitucionalidade  = aprovAÇÃO, REvisão e invalidação (Cancelamento) da Súmula

     

    As Ações Diretas de: inconsTITUcionalidade, consTITUcionalidade por omissão e declaratória de consTITUcionalidade têm os mesmos: TITUlares.

     

    RELEMBRANDO:

    Esquema 4-4-4  ou a famosa torcida do Boca Jrs "La 12":

    4 Autoridades [Presidente (u); P.G.R. (u); Governador do Estado (pt); Governador do D.F. (pt)].

    4 Mesas [da Câm. dos Deput. (u); do Sen. Fed. (u); da Assemb. Leg. dos Estados (pt); da Câm. Leg. do DF (pt)]

    4 Entidades [Cons. Fed. OAB (u); Part. Polít. represent. no Cong. Nac. (u); Entid. Classe de Âmb. Nac. (pt); Confeder. Sindical (pt)]

    Total = 12

    (u) = legitimado universal (Ñ precisa ter interesse) (pt) = pertinência temática ( Precisa ter interesse)

    Sempre 2 universais e 2 com pertinência temática nos 3 grupos de 4, totalizando 12 no rol de propositura.

    Em síntese:

    Titulares da ADIN = Titulares do "upgrade" na Súmula = Titulares da ADC

     

    p.s.: Sentença Judicial ou Ato Administrativo que desrespeite Súmula Vinculante, cabe reclamação (art. 103-A, §3º, CF/88).

    p.p.s.: Por fim, é importante lembrar que nenhuma súmula pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

     

     

  • Gabarito: d

    Podem requerer da aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante:
    a) os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103-A, §2º);
    b) os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares (Lei nº 11.417/2006, art. 3º, XI).

    Além dessas entidades, o município tem legitimidade para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, desde que o faça de forma incidental no curso de processo no qual seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo. (Lei 11.417/2006, art. 3º, §1º).

    Fonte: Verbo Jurídico.

  • Todos os itens errados estão com erro de português: "sendo vedadA a provocação" é o correto. 

  • Literalidade de lei - art. 103-A, §2º, CF/88.

  • Letra A incorreta. O cidadão não pode pleitear a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Sobre os legitimados a fazê-lo, a Constituição em seu art. 103-A, §2°, dispõe que: “Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade”. Deste artigo verifica-se duas informações importantes: a primeira é que todos os legitimados a propor ADI, também poderão propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. A segunda informação importante é a ressalva: “sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei”, porque a lei que regulamenta o processo de edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante aumenta este rol, trata-se da lei 11.417/06, que em seu art. 3° dispõe sobre mais os seguintes legitimados: art. 3°, VI - o Defensor Público-Geral da União; e XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. Dica: Assim, acrescenta-se ao rol de legitimados, além do DPU, os tribunais do Brasil. Apenas um último esclarecimento, na assertiva foi mencionado que só poderia haver o pedido de aprovação da súmula vinculante, o que é incorreto, pois além do pedido de aprovação, os legitimados também podem requerer a revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.

    Letra B incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que não poderia haver a provocação para cancelamento de súmula vinculante, o que é incorreto, pois é possível haver este requerimento pelos legitimados.

    Letra C incorreta. O cidadão comum não é legitimado. Pode haver pedido de cancelamento de súmula vinculante pelos legitimados a propor ações de controle abstrato, os Tribunais do país e o DPU.

    Letra D correta. É o que está previsto no art. 103-A, §2°, dispõe que: “Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade”.

    Letra E incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que não poderia haver a provocação para cancelamento e revisão de súmula vinculante, o que é incorreto, pois é possível haver estes requerimentos pelos legitimados.

     

  • É necessário haver pertinência temática para os legitimados especiais pedirem a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante?

  • Não. Basta ser legitimado.

  • Questão idêntica caiu para o cargo de técnico do TRE PR, FCC 2017 Q839061 . Essa foi uma das provas mais difíceis para TJAA que já fiz.

  • Letra D

    Uma questão simples que tomou ponto dos candidatos no quesito da falta de atenção.

    Procedimento de edição da súmula vinculante

    Assim diz o § 2º do art. 103-A da Constituição, verbis:

    Art. 103-A. [...]

    [...]

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Os legitimados para ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, também são legitimados para propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo mesmo Tribunal.  


  • GABARITO: D

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.             

  • § 2o Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.  

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘d’, por estar de acordo com o que prevê o art. 103-A, §2º da CF/88!

    Gabarito: D


ID
2386186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sandoval, estudante de direito, está preparando um seminário sobre os Tribunais Superiores e a Constituição Federal brasileira. Assim, verificando a Carta Magna, no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, constatou que é composto por

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra D ( "d) no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal")

     

    COMPOSIÇÃO DO STJ (cf art. 104, p.u, CF):

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    Logo, STJ: no mínimo, 33 membros.

    1/3 juízes TRF

    1/3 desembargadores TJ

    1/3 entre advogados e membros do MPF, MPE, MPDFT, alternadamente

  • LETRA D

     

    Macete :  STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve "religião" .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    STJ -> Jesus -> TERÇO (1/3)

    1/3 juízes TRF

    1/3 desembargadores TJ

    1/3 entre advogados e membros do MP

     

    TJ , TRF , TST , TRT ->  QUINTO (1/5)

     

     

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Resumex ------------> No minimo 33 ministros---------->  1/3 desembargadores do TJ

                                                                                            1/3 juízes do TRF                                                              

                                                                                           1/3 adv e MPF, MPE, MP DF E TERRITÓRIOS

    -----------------------> Natos ou natutalizados------> 35 a 65 anos -----> Nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF                                                                                                                            .

  • CORRETA D

     

    a) no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. ERRADA

     

     b) Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. ERRADA

     

     c) Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal. ERRADA

     

     d) no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. CORRETA

     

     e) no mínimo 33 Ministros, sendo um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.  ERRADA

  • Letícia,  o erro da letra B é porque a assertiva fala em brasileiros com mais de 30 anos, o que está errado! No STJ, conforme citado por você, os ministros deverão ter entre 35-65a.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do artigo 104 da CF:

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • A FCC é mestre em ficar trocando 35 65 por 30 65. 

    SUPERIOREES -> 35 até 65 anos de idade
    Regionais 2ª instância -> 30 até 65 anos de idade.

    QUINTO CONSTITUCIONAL -> TST, TRT, TRF, TJ.
    1/3 -> STJ

    GAB LETRA C. Volta e meia dou uma confundida entre lista tríplice e sêxtupla. 

  • Limites mínimos de idade previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131):


     

    18 - Vereador

    21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado, membro do Conselho Tutelar*

    30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Procurador Geral do Trabalho**, Advogado-Geral da União,


     

    *ECA, art. 133, II

    ** LC 75, art. 88

     

    Quando houver limite máximo, será sempre 65 anos (vale somente e para todos os membros de tribunais, inclusive TCU).

  •  No minimo 33 ministros---------->

     1/3 desembargadores do TJ

     1/3 juízes do TRF                                                              

     1/3 adv e MPF, MPE, MP DF E TERRITÓRIOS

    Natos ou natutalizados------> 35 a 65 anos -----> Nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF

  • PARA SER MINISTRO DO STJ DEVE TER:

    +35 ANOS E -65 ANOS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    COMPOSIÇÃO: 

    MÍNIMO 33 MINISTROS

    1/3 --> JUÍZES TRF

    1/3----> DESEMB. TJ

    1/3 --> ADV E MEMBROS DO MP COM + 10 ANOS DE EXERCÍCIO.

     

    RESPOSTA: LETRA "D"

  • Letra 'd' correta.

     

    STJ

     

    - +35 e -65 anos

    - 1/3 juízes do TRF

    - 1/3 desembargadores do TJ

    - 1/3 advogados e membros dos MP's

    - nomeados PR

    - aprovados pelo Senado, maioria absoluta.
     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Envolve Religiosidade Prof. Fábio Ramos STJ - Somos Todos Jesus Jesus tinha qual idade? 33 Jesus vive até hoje! Mínimo 33 membros Único com 1/3 - Terço - rezar o terço.
  • GENTE: DICA BOA: QUANDO SE TRATA DE STJ, LEMBRA DO "TERÇO" CONSTITUCIONAL!

    1/3 PARA JUÍZES DO TRF, DESEMBARGADORES DO TJ E PARA ADVOGADOS E MEMBROS DO MPF, MPE E MPDTF!

    33 MINISTROS, NO MÍNIMO. NOMEADOS PELO PR DEPOIS DA APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO! 

     

     

    SÓ ISSO!

  • a) ERRADO. No mínimo trinta e três Ministros, sendo 1/3 dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 

     

    b) ERRADO. Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

     

    c) ERRADO. Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    d) CERTO.  No mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.

     

    e) ERRADO. No mínimo 33 Ministros, sendo um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.

  • LETRA D

     

    Macete :  STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve "religião" .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    STJ -> Jesus -> TERÇO (1/3)

    1/3 juízes TRF

    1/3 desembargadores TJ

    1/3 entre advogados e membros do MP

     

    TJ , TRF , TST , TRT ->  QUINTO (1/5)

     

    STJ

     

    - +35 e -65 anos

    - 1/3 juízes do TRF

    - 1/3 desembargadores do TJ

    - 1/3 advogados e membros dos MP's

    - nomeados PR

    - aprovados pelo Senado, maioria absoluta.
     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Ótima dica da estudante focada!

  • Os membros que vem dos TRF's e dos TJ's a lista triplice é elaorada pelo próprio STJ. Já os membros que vem do MP e da Advocacia, primeiro esses orgãos (MP E OAB) elaboram lista sêxtupla, enviam-a ao STJ e, então, o STJ elabora lista tríplice.

  •  

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

  • Competência originária do STF (art. 101 I e) -> 

                   - o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    Competência originária dos Juízes Federais (Art. 109, II) ->

                   - II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Quem julga o RECURSO ORDINÁRIO da decisão do Juiz Federal acerca das causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País? É o TRF, à luz da lei de organização judiciária? 

                                 NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

    Galera, é o STJ, na forma do art. 105, II c:

                        c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Resumindo:

     

    ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO -------------->>> STF

    ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO ------->>> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDINÁRIO AO STJ.

     ORGANISMO INTERNACIONAL X ESTADO ---------->>> STF

    ORGANISMO INTERNACIONAL X PESSOA FÍSICA ------> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDINÁRIO AO STJ. 

     

     

    Recurso Ordinário para o STJ (104, II)

     

    HC - única ou ultima instância - quando denegatória

    MS - única instância  (não tem última) -> quando denegatória

    Causas Estado estrangeiro x Município ou Pessoa Física.

  • Se soubesse o macete do ''Somos Todos Jesus = 33'' já eliminava as letras B, C, E. Restava saber a composição, que é 1/3 (juízes do TRF, desembargadores do TJ, advogados e membros do MP) 

    ''JESUS = TERÇO'' 

     

    Art. 104, CF: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três
    Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo
    Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
    sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de
    aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:


    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre
    desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo
    próprio Tribunal;
    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público
    Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na
    forma do art. 94.

  • STJ 30 com o 3 = 33 ministros

    TST 30 sem o 3 = 27 ministros

  •  a) no mínimo trinta e três Ministros, sendo dois terços dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
    Regra do terço constitucional.

     

      b)Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (correto)

     

      c)Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha por dois terços do Congresso Nacional. 
    MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO

     

      d)no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 

    1/3: juízes do TRF e desembargadores dos TJ
    1/3: advogados e membros do MP (federal, estadual, distrital ou dos territórios)

     

      e)no mínimo onze Ministros, sendo um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.  

    São 33 ministros 
    *MACETE = STJ: Somos Todos Jesus, 33 anos, idade que ele morreu ;)

     

  • Pessoal prestem muita atenção nas idades, nesta questão você já anulava várias apenas sabendo as idades mínimas.

     

    Tribunal superior (MIN 35 E MÁXIMO 65).

    Tribunal de 2° grau: (MIN 30 E MÁXIMO 65).

     

    Tribunal superior requer mais experiência logo, precisa de idade maior.

  • Talita Paulino,

    a resposta é a alternativa D, tendo em vista que a idade mínima é 35 anos e não 30 como fala a alternativa B.

  • Idade de ingresso de 30 a 35 anos só para TRF e TRT.

  • *STJ (“SOMOS TODOS JESUS”) = NO MÍNIMO 33 MINISTROS (pode ter mais de 33 em sua composição) – Art. 104 da CF:

    -> 1/3 de desembargadores do TRF (magistratura carreira) indicados por lista tríplice do próprio STJ +

    -> 1/3 de desembargadores do TJ’s E/DF (magistratura carreira) indicados por lista tríplice do próprio STJ +

    -> 1/3 de advogados (OAB) e membros do MPF e MPE/MPDFT alternadamente (lista sêxtupla dos órgãos de representação das classes);

    *35 a 65 anos + notável saber jurídico e reputação ilibada;

    - Brasileiros natos ou NATURALIZADOS;

    -> Indicação dos TRIBUNAIS e OAB/MP -> nomeados pelo PR após “SABATINA” do SF (maioria absoluta);

    - NÃO COMPÕEM O STJ: magistrados da Justiça do Trabalho (compõem TST), Militar (compõem STM) ou Eleitoral (compõem TSE) ou membros do MPT (vagas no TST) ou MPM (vagas no STM);

  • Cuidado com os comentários errados como os da Talita SP.

    Alternativa correta é a letra D.

  • GAB - D

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Comentando pra não errar mais:

    --> Lista sêxtupla: só há um caso na CF, no art. 94 --> QUINTO CONSTITUCIONAL --> o MP e OAB fazem lista sêxtupla e encaminham para o Tribunal --> Tribunal faz lista tríplice e encaminha para o chefe do Executivo nomear

  • Qual é o erro da B?

  • Henrique, o erro é que fala que tem que ter idade mínima de 30, sendo que tem q ser 35

  • gab item d)

    STJ -> Somos Todos Jesus (mínimo 33 Ministros).

    Já que lembra Jesus, aproveita e reza "UM" TERÇO pra ajudar a chegar a tua aprovação:

    - 1/3 Juízes do TRF

    - 1/3 Desembargadores do TJ

    - 1/3 Advogados e Membros dos MP's

    Obs: quem tem 1/5 -> TJ , TRF , TST , TRT

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:     

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


ID
2386189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fabio, servidor público federal e chefe de determinada repartição, concedeu licença a seu subordinado Gilmar, pelo período de um mês, para tratar de interesses particulares. No último dia da licença em curso, Fabio decide revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. A propósito dos fatos, é correto afirmar que a revogação

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    São insuscetíveis de revogação:

     

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

     

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

     

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

     

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

     

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

     

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

     

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

     

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

     

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

     

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

     

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.

  • LETRA A

     

    Segundo DI PIETRO não podem ser revogados :


     

    b) atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos.


     

    Como o servidor já gozou a licença não tem como a autoridade revogá-la , pois está consumada.


     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • PO = procedimento . Queria saber quem foi o gênio português que inventou isso.

  • Letra A: 
    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares 

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Obs: Pode ser interrompida a qualquer tempo, mas somente a pedido do servidor ou no interesse da administração, ou seja, não pode ser baseada apenas na discricionariedade.

  • Beleza, todo o fundamento dos atos consumados... já exauriram seus efeitos. Mas, como fica a questão de ser no último dia da licença, a meu ver, não exauriu todos os seus efeitos, mesmo tal licença sendo discricionária e a administração podendo interromper, mas como fica essa questão? Não teria que terminar os 30 dias?

    Por eliminação marquei a LETRA A.

  • Compartilho do mesmo pensamento do colega Juarez.

     

    Dei uma pesquisada e encontrei algo a respeito, segundo Maria Di Pietro:

     

    ''se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação ; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses,
    a um funcionário,
    a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido [...]

     

    Pelo que entendi na leitura, aplicando à questão proposta, ao transcorrer(passar além de) 30 dias de licença não será mais possível revogar. Ora, se está no último dia de licença não teria ainda efeito? Por que não posso revogar :|

  • Mal redigida essa questão. O ultimo dia da licença poderia ser revogado sem problema algum.

  • No último dia revogar a licença>>> os efeitos já se exauriram. LETRA A.

  • Acredito que no último dia, já exauriu os efeitos, já era.

    Se Fabio tentasse revogar no penúltimo, aí poderia.

    ou estou falando merda? kkk

     

  • O cara é o mestre dos macetes hahahaha

    Pelo visto tem macete para todos os assuntos e disciplinas ... acho mais fácil ler a lei mesmo 

  • Uma pergunta, a partir de qual dia não se pode revogar mais? a partir do primeiro? ou a partir da metade??

     

     

  • Galera no último dia é óbvio que exauriu os efeitos, mas existe algum prazo em lei pro servidor voltar?

     

    Imagine que ele pediu licença particular para fazer uma perigrinação no interior do Butão... Imagine ainda que ele trabalhe em postos de fronteira na Amazônia.

     

    Qual o tempo que leva pra ele ser notificado e quanto tempo mais pra voltar?

  • Vinícius, pode ser revogado a qualquer tempo enquanto o ato produzir efeitos, não importa se no primeiro ou último dia, não existe prazo mínimo. Basta o interesse da Administração.

  • Poderiam recomendar para comentário do professor!

  • exauriu seus efeitos MESMO QUE o ato já foi consumado.

    Não tem como ser revogado.

  • ANULAÇÃO:               EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO:      EX TUNC

    REVOGAÇÃO:            EX NUNC

  • LETRA A CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • REVOGAÇÃO >> EX NUNC >>> NÃO RETROAGE

  • PO - POcedimentos Administativos

  • Não tinha mais nada a ser revogado, pois a revogação do chefe Fábio foi feita no último dia da licença do seu subordinado, sendo assim, no dia útil seguinte ele já estaria de volta ao seu exercício, independente da revogação.

  • Por favor, preciso que um professor comente.

  • Indicada para cometário.

  • Comentário: O art. 91, § único, da Lei 8112/90 diz "interrompida" a qualquer tempo, por MOTIVO de interesse do serviço. Ou seja, deve ser demonstrado  o interesse do serviço, sob pena de anulação do ato administrativo que revogou a licença. É ato administrativo discricionário, o que, em tese, poderia ser revogado por conveniência e oportunidade. Com relação à questão, no entanto, cuida-se de ATO CONSUMADO - eis que já produziu todos os seus efeitos, não havendo efeitos futuros a serem produzidos. Nesse sentido, não tem sentido revogar o ato de concessão de licença ao servidor, após o gozo do respectivo período. 

     

    Bons estudos. =D

     

     

  • LETRA A

     

    NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO:

     

     - Exauridos ou consumados: afinal, o efeito da revogação é não
    retroativo, para o futuro; como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a
    sua revogação não faz sentido;


    -  Vinculados: haja vista que a revogação tem por fundamento razões de
    conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados;


    - Que geraram direitos adquiridos: é uma garantia constitucional (CF,
    art. 5º, XXXVI12); se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito
    menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade;

     

    - Integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do
    ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior, ou seja, ocorre a
    preclusão administrativa em relação à etapa anterior, tornando incabível
    uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito (ex: no
    procedimento licitatório, a celebração de contrato administrativo impede a
    revogação do ato de adjudicação).

     

    - Meros atos administrativos: como são os atestados, os pareceres e as
    certidões, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

     

    - Complexos: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de
    vontades autônomas de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um
    dos órgãos não pode desfazer o ato; e

     


    -  Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
    (ex: o ato foi objeto de recurso administrativo cuja apreciação compete a
    instância superior; nesse caso, a autoridade que praticou o ato recorrido
    não mais poderá revoga-lo, pois sua competência no processo já se
    exauriu).

     

     

    Fonte: Erick Alves

  • Não será possível revogar o ato já consumado.

    Após o esgotamento do prazo de 30 dias, ocorrerá a publicação no Diário Oficial no 1o dia após os 30 dias.

    Assim, o ato de revogação (publicação no DO) ocorrerá no primeiro dia após os 30 dias, prazo em que já se consumou o ato.

     

    Se estiver errado, por favor, me corrijam.

  • a ) CORRETA;

    b) Fábio tem competência para revogar os atos por ele praticados;

    c) revogação tem efeitos ex "nunc";

    d) revogação = conveniência e oportunidade. A exigênia de vício é para anular o ato.

    e) não necesita da concordância.

  • Se o ato de revogação se deu no último dia (publicado neste último dia), passará a valer a partir do dia seguinte, quando, então, os efeitos da licença já terão se exauridos... Questão mal formulada, mas acho que foi esse o raciocínio da banca...  

    Além disso, as outras alternativas são totalmente descabidas.

  • Boa noite,

     

    Confesso ter acertado essa apenas pela eliminação das demais, quaseee caí na pegadinha da C, mas logo notei que o correto seria ex nunc

     

    a) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos. (Gabarito) correto, pois si o pedido foi feito no último dia passará a valer no próximo, quando terá findado o prazo e o ato administrativo exaurido seus efeitos.

     

    b) não é possível, pois apenas o superior de Fabio poderia assim o fazer.  (Se o chefe concedeu ele tem 'peito' para rebogar)

     

    c) é possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc. o correto seria dizer efeito ex nunc (não retroage) na revogação, apenas terá efeito ex tunc na anulação e convalidação

     

    d) não é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo.  Quando falamos em sanar vicios lembramos de (convalidação, onde sana-se vicios de forma quando ela nao é exigida e competência quando esta é delegável) , quando falamos em vicios insanáveis (finalidade, objeto e motivo) adentramos ao assunto anulação.

     

    e) é possível, desde que haja a concordância expressa de Gilmar.  (A licença para tratar assuntos particulares pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração, mesmo sem o consentimento do servidor)

     

    Bons estudos

     

    Bons estudos

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA.

  • sinceramente, não achei resposta correta para essa questão, então marquei a menos errada, no caso a letra A, a licença poderia ser revogada pela administração sim poderia, e foi o caso, porém a licença concedida foi de 30 dias, e no utlimo dia da licença para cumprir o ciclo ele resolve revoga,, com isso o ciclo não se completa, mas a menos errada é a letra A, caso eu esteja enganado mandem mensagem no meu pv. 

  • LICENÇA = ATO VINCULADO 

  • Isaac, enxergo que só caberia a revogação, se o retorno ao serviço fosse imediato (imagine um processo administrativo relâmpago... kk). O sujeito voltaria a trabalhar no último dia, ficando com um dia de crédito...

  • Pessoal, o comando da questão diz que a licença concedida foi de 30 dias. Ela acabaria de qualquer forma no trigésimo dia. Ocorre que, no último deles, o agente resolveu regovar o ato de concessão. Isso pode? Não, pois o ato discricionário já se exauriu, o que impossibilita a ação discricionária da Adm. Púb. 

    Alguns podem dizer: ok, mas a licença para assuntos particulares é ato discricionário da administração pública, que pode a qualquer momento, por interesse público, revogar o ato. Sim. Isso é verdade, mas desde que o faça antes do exaurimento que, na questão, foi de 30 dias.

  • Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado dos autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), na página 567 :

    "Licença é ato administrativo vinculado e definitivo.."

    "Nenhum ato vinculado pode ser revogado.." 

    Ato vinculado é efeito ex tunc..

    Portanto, na questão em análise somente a letra "a" está correta.

  • Essa não é a Licença como ato administrativo vinculado. É a LICENÇA DO CAPÍTULO IV DA LEI 8.112/91: art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença: (...) IV - Para tratar de interesses particulares; 

    E o seu regulamento está no art. 91 da mesma Lei: art. 91: A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças par o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Esse ato é discricionário. A questão trouxe a revogação no último dia, mas somente surtiria efeitos a partir do dia seguinte, quando a licença sequer existiria mais.

    Não tem NADA  ver com licença administrativa (para construir, para dirigir etc).

  • Realmente fui por eliminação, haja vista que, a meu ver, que de nada muda, no último dia ainda nao está exaurido o efeito. rs 

  • O ato em questão já se classifica como ineficaz, pois já exauriu seus efeitos.

  • Complementando os Comentários Já mencionados, trago a seguinte Observação:

    Essa LICENÇA Não tem NADA  ver com licença administrativa (para construir, para dirigir etc).

    Essa Licença é como ato administrativo Discricionário. É a LICENÇA DO CAPÍTULO IV DA LEI 8.112/91: art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença: (...) IV - Para tratar de interesses particulares; Ou seja, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças par o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Esse ato é discricionário. A questão trouxe a revogação no último dia, mas somente surtiria efeitos a partir do dia seguinte, quando a licença sequer existiria mais.

    Se trata de uma das excções dos atos IRREVOGÁVEIS:

    a) Atos Vinculados

    b) Atos Consumados

    c) Atos enunciativos

    d) Atos de procedimentos administrativos

    e) Atos que gerem direitos adquiridos;

    Portante, Não será possível revogar o ato já consumado.

    Após o esgotamento do prazo de 30 dias, ocorrerá a publicação no Diário Oficial no 1o dia após os 30 dias.

    Assim, o ato de revogação (publicação no DO) ocorrerá no primeiro dia após os 30 dias, prazo em que já se consumou o ato.

     

  • Nao se confundem, a "licença para tratar de interesses particulares", instituto da lei 8112/90, e a licença, ato administrativo vinculado e definitivo que reconhece um direito ao administrado. 

     

    Neste sentido, a licença a que se refere a lei 8112/90, é ato DISCRICIONARIO, conforme se depreende do texto legal:

     

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Ocorre que, os atos administrativos ja consumados, nao sao passiveis de revogaçao, uma vez que, exauridos os seus efeitos, nao ha o que ser revogado. 

     

    No entando, pelo enunciado da questao, o candidato é induzido ao erro, uma vez que o servidor esta em pleno gozo da licença, em seu ultimo dia, e portanto, nao ha que se falar em ato consumado neste caso, uma vez que ainda se operam seus efeitos! Mal formulada

  • Para a correta resolução da presente questão, é preciso estabelecer, primeiro, se a licença para tratar de assuntos particulares constitui ato administrativo passível, ou não, de revogação. E a resposta a esta primeira indagação é positiva.

    O tema encontra tratamento, em âmbito federal, no art. 81, VI c/c art. 91 da Lei 8.112/90, sendo especialmente relevante trazer o conteudo deste último dispositivo legal, que abaixo reproduzo:

    "Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.
    "

    Como se vê, não pode haver dúvidas de que a hipótese é de ato tipicamente discricionário, o que se afirma porquanto o caput do preceito legal deixa claro que a licença pode ser concedida a critério da Administração, bem assim tendo em conta o teor do §1º, no ponto em que estabelece a possibilidade de interrupção da licença, a qualquer tempo, no interesse do serviço público.

    Claramente, pois, estamos diante de ato submetido a critérios de conveniência e oportunidade, razão pela qual é plenamente revogável, a princípio.

    Nada obstante esta primeira conclusão, a doutrina administrativista também é mansa e pacífica em sustentar que, em se tratando de atos que tenham exaurido os seus efeitos, a revogação não mais se revela possível. Isto porque, se o objetivo do ato de revogação consiste em fazer cessar, dali por diante, a produção de novos efeitos, eis que o ato originário não mais atende ao interesse público, e se, como visto, já não há mais efeitos a serem produzidos, na medida em que os efeitos já foram esgotados, a revogação se torna uma medida de todo inócua, sem sentido algum, despropositada.

    É exatamente este o caso da presente questão. Afinal, se o servidor, beneficiado pela licença para tratar de assuntos particulares, já se encontrava no último dia de gozo da licença, é claro que os efeitos já haviam sido exauridos, razão pela qual a revogação não mais se mostra possível.

    Firmadas todas as premissas teóricas acima, e em vista das alternativas oferecidas pela Banca, revela-se evidente que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".

    Vejamos, sucintamente, os erros das demais alternativas:

    b) Errado:

    O mesmo servidor que concede a licença seria competente, em tese, para revogá-la, o que torna incorreta esta assertiva.

    c) Errado:

    Não seria possível, pelas razões acima esposadas. Ademais, ainda que possível fosse, a revogação não opera efeitos ex tunc, mas sim meramente prospectivos (ex nunc).

    d) Errado:

    Pelo contrário, o instituto da revogação pressupõe a prática de ato válido.

    e) Errado:

    Não seria possível, conforme acima explicado (ato já havia exaurido seus efeitos). Deveras, a concordância do servidor não é relevante, na espécie.


    Gabarito do professor: A

  • Passível de recurso.

    No último dia ainda está afastado, portanto o ato ainda está produzindo efeitos. 

     

  • Mas Frederico, com a publicação que viria, o ato não surtiria efeito apena no dia seguinte? Quando já teria acabado a licença? Creio que sim.

  • Sobre a extinção dos atos administrativos, temos:

    - Anulação > ato ilegal > vinculado > pode anular tanto a administração quanto o judiciário > efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

    - Revogação > ato legal > discricionário > pode revogar somente a administração pública > efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC.

    - Convalidação > vício sanável > pode convalidar somente a administração os elementos forma e competênca (FOCO) > efeitos EX TUNC.

    Complementando sobre Revogação:

    NÃO podem ser revogados os atos (vc pode da). Galera, você pode se lembrar de que os atos consumados não podem ser revogados apenas trazendo a memória o se Cú . CUnsumados... sei que foi forçado, mas pode te ajudar rs.


    Vinculados; 

    CUnsumados;

    Procedimentos administrativos;

    Declaratórios / Enunciativos;

    Direitos adquiridos. 

    Atenção, pois, se um ato discricionário da administração for praticado com ilegalidade, poderá o judiciário anular este ato

  • Não podem ser Revogados os Atos Administrativos já exauridos. No caso, é IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DO AGENTE PÚBLICO.

  • Além do exaurimento de seus efeitos também não revoga ATO VINCULADO.

  • revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 



    NÂO podem ser revogados: 



    1- ATOS VINCULADOS: porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.

     

    2- ATOS QUE JÁ EXAURIRAM OS SEUS EFEITOS. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.



    3- QUANDO A AUTORIDADE JÁ EXAURIU A SUA COMPETÊNCIA, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.


    4- ATOS ENUNCIATIVOSporque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.


    5- ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.


    6- ATOS QUE GEREM DIREITOS ADQUIRIDOS e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.



    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    FONTE: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

  • Gab A

    Não se Revoga direito adquirido !

  • não se revoga atos vinculados.

  • *Conceder licença para tratar de assuntos particulares é ato discricionário, e nada impede que seja revogado em razão de necessidade de serviço, por exemplo, mas os efeitos serão ex nunc... No caso, em se tratando de revogação no ÚLTIMO DIA da licença, o ato já está consumado, e exauriu seus efeitos, não podendo retroagir... 

  • ***Outra coisa: muito comentário errado falando que conceder licença a servidor (toda) é ato vinculado. 

    -> CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNSTOS PARTICULARES + DE LICENÇA P/ CAPACITAÇÃO SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS DA AUTORIDADE COMPETENTE!

    Assim, como atos vinculados sobram as licenças por: doença pessoa da famlía, pelo afastamento do cônjuge, serviço militar, atividade política, mandato classista, tratamento de saúde, gestante/adotante/natimorto/aborto não criminoso, paternidade e acidente em serviço;
    Obs. Pela lógica, dá pra perceber que nesses últimos casos não há margem de esolha da Adm. né? Portanto, não se pode afirmar que conceder licença é sempre ato vinculado.  

  • Nem todos os atos podem ser revogados. São exemplos de atos irrevogáveis:

    - os que integram um procedimento administrativo,

    - os que geram direito adquirido,

    - os MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS, exemplo dos atos enunciativos como atestados e certidões,

    - os atos materiais,

    - os atos complexos,

    - os atos vinculados (de regra),

    - e, por fim, os consumados ou exauridos.

  • Para a resolução da questão de forma simples, pode-se recordar que a licença é sempre um ato VINCULADO.


    Como se sabe, os atos vinculados não podem ser objetos de revogação, mas apenas de anulação.

  • Galerinha que está dizendo que a licença em questão é vinculada, vamos ter cuidado, pois na realidade, não é. É MERAMENTE DISCRICIONÁRIA!

  •  VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

    O ato já se consumou pois estamos no último dia da licença , não tem mais o q se fazer.

  • Fiquei com uma dúvida: Quantos dias são necessários para que os efeitos de um ato seja considerado exaurido? Se o ato fosse revogado faltando dois dias para o fim, o efeito já estaria exaurido? E se tivesse faltando 10 dias? Questão estranha.

  • amigo, licença nem sempre é vinculado, não comente besteiras

  • GABARITO LETRA A

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    >>> Os atos vinculados

    >>> Os atos já consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos

    >>> Os atos enunciativos

    >>> Os atos que geram direitos adquiridos

  • Licença para tratar de interesse particular NÃO É ATO VINCULADO!

  • Comentários:

    a) CERTA. Trata-se da seguinte licença da Lei 8.112/90:

       Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

          § 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.  

                

    Apesar de a licença, a partir de um juízo de conveniência e oportunidade da Administração, poder ser interrompida a qualquer tempo, um ato nesse sentido adotado no último dia somente geraria seus efeitos no dia seguinte. E aí já teria havido o exaurimento dos efeitos do ato administrativo, já que o servidor já teria gozado toda a licença concedida. Logo, não caberia mais a sua revogação.

    b) ERRADA. A autoridade competente pelo ato também o é pela revogação, sendo desnecessária a interveniência de seu superior hierárquico.

    c) ERRADA. Além de o exaurimento dos efeitos do ato administrativo impedir a sua revogação, esse instituto tem efeitos ex nunc (a partir da revogação), e não ex tunc (retroativos à data de produção do ato).

    d) ERRADA. A revogação é realizada quando o fundamento se relaciona à conveniência e oportunidade. Se o motivo fosse vício, o correto seria a anulação.

    e) ERRADA. Em razão do exaurimento dos efeitos do ato, nem a concordância do servidor permitiria a revogação do ato de concessão da licença.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Atos já exauridos nao podem ser revogados

  • Atos já exauridos nao podem ser revogados

  • Atos que não admite revogação:

     

    § Ato cujo efeito já se exauriu

    § Ato vinculado

    § Ato que gera direito adquirido

    § Mero ato administrativo (certidão, parecer, atestado)

  • Por eliminacão chega-se na alternativa A.

    Porém a licença é ato VINCULADO.

    Conforme a letra A, a REVOGAÇÃO não e possível porque já exauriu seus efeitos.

    Quer dizer que se não tivesse exaurido seria possível revogação?

    Revogação em Ato VINCULADO?

    Paciência. O importante é saber onde marcar o X.


ID
2386192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adriana, servidora pública federal, deverá ter exercício em outro Município em razão de ter sido removida. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o prazo para Adriana retomar efetivamente o desempenho das atribuições de seu cargo, considerando que não pretende declinar de tal prazo, e que não está de licença ou gozando de afastamento será, contado da publicação do ato, de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva A - dez e, no máximo trinta dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Fundamento: Art. 18, 8112/90

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Letra (a)

     

    Lembrando que: Art. 18; § 2º - É FACULTADO ao servidor DECLINAR dos prazos estabelecidos no caput.

  • Lei 8.112/1990: 

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    § 2º  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.  

  • Se pra tomar posse é 30 dias porque seria mais pra mudar de sede?

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 8.112/90

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório teráno mínimo, dez(10 DIAS ) e, no máximo, trinta dias(30 DIAS) de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

  • E, se necessário for, recebá indenização de ajuda de custo, uma vez que a remoção foi de ofício.

  • Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo .

  • Acrescentando:

    Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

     

  • gab: A

    Lei 8.112

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;

  • GABARITO   A

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.                    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Quem viaja entra as 10:30

  • EXERCÍCIO EM OUTRO MUNÍCIPIO : MIN > 10 DIAS

                                                                            MÁX > 30 DIAS

     

    obs : INCLUI-SE NESSE PRAZO O TEMPO NECESSÁRIO PARA O SERVIDOR SE DESLOCAR PARA A NOVA SEDE. 

     

    ----------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • A FCC atual vive num verdadeiro dilema: se cobra decoreba idiota ou se cobra que o candidato raciocine

  • JÉSSICA TEM UM MARIDO CHAMADO RICARDO. RICARDO É MILITAR. RICARDO FOI REMOVIDO PELO INTERESSE NACIONAL PRA OUTRO ESTADO. JÉSSICA TEM DIREITO À REMOÇÃO TAMBÉM, PRA ACOMPANHAR O CÔNJUGE.

    Só para acrescentar, o que poderia ser uma possível pegadinha em prova. Supondo que na questão, Ricardo fosse empregado público federal, ainda assim a servidora Jéssica teria direito vinculado da remoção a pedido. Porém se fosse o contrário, OU SEJA, SE Jéssica fosse removida ex ofício, a empresa pública não teria obrigação de remover Ricardo, pois ele não segue as regras do estatuto federal (lei 8.112), pois ele é celetista. 

  • 36- remoção dá-se no âmbito do mesmo quadro.

     

    Remoção pode ocorrer:

     

    De oficio.

     

    A pedido, a critério.

     

    A pedido, independentemente de interesse da a, nos casos:

     acompanhar marido que foi deslocado a interesse da ap

     acompanhar marido doente

     em virtude de processo seletivo maior o numero de inscritos do que de vagas.

  • Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  

    quem viaja entra 10:30

  • Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.

     

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

     

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

     

    ▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.

  • Gab - A

     

    Lei 8112

     

      Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • Gab - A

     

    Lei 8112

     

      Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • 10:30

  • nao sei pra que tanto comentario com as mesmas informações

  • GABARITO: LETRA A. Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, DEZ e, no máximo, TRINTA dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  
  • A questão, de forma bastante objetiva, exigiu do candidato o conhecimento do prazo legal para que o servidor removido, retorne ao exercício de suas funções.

    Tal resposta encontra-se no art. 18, caput, da Lei 8.112/90:

    Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Seguindo a leitura do art. 18 e seus parágrafos, vemos que, em regra, o prazo para que o servidor retorne as suas atividades, na nova unidade da Administração, será de no mínimo 10 e no máximo 30 dias, contados da publicação do ato, ou do término da licença ou afastamento, a que estiver submetido.

    Destaca-se ainda, que o servidor poderá abrir mão desse prazo, como por ex. realizando-o em intervalo menor do que o previsto pelo Estatuto do Servidor.

    §1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.





    Sobre as alternativas, temos:

    A. CORRETA, segundo redação do art. 18, caput, da Lei 8.112/90;

    As demais alternativas estão INCORRETAS, uma vez que, o examinador reescreve a redação do art. 18, caput, promovendo alterações, em especial, no prazo para retomada do exercício funcional, inviabilizando, assim, cada assertiva.










    Gabarito do Professor: A

ID
2386195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Wagner é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, sendo uma de suas atribuições inserir e atualizar informações processuais em base de dados. Ocorre que um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, caso preenchidos os demais requisitos legais para a configuração do ato ímprobo, Wagner estará sujeito, dentre outras, à cominação de

Alternativas
Comentários
  • Aqui, se utilizar aquela tabela disposta por vários colegas aqui do QC, inclusive o Renato, dá pra matar a questão:

     

    Assertiva correta = LETRA D!

     

    Conduta do servidor = retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício.

    Conforme o artigo 11, II, da Lei 8429/92, isso atenta contra princípios. Desta feita, cf artigo 12, III, 8429, Wagner ficará proibido de contratar com o poder público por até 3 anos.

     

                                                  SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

  • Letra (d)

     

    L8429

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

       II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

  • Embora seja a melhor resposta vale ressaltar que o prazo citado não é máximo, mas sim definido: 3 anos. Como disse o colega abaixo: Receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Na Lei não diz prazo máximo de três anos... Que isso, FCC?

  • Não sei, viu?

  • O caso apresentado na questão enquadra-se justamente no artigo 11 da lei 8429/92, sendo classificado como atentado aos princípios da Administração Pública. As penas para esse caso são: multa civil até cem vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento integral do dano,se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e impossibilidade de contratar com o Poder Público, ou ainda, receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

  • Na dúvida acho que pode tentar fazer por exclusão.  Foi assim que acertei.

    Ex:

    Enriquecimento ilícito não era logo exclui a B

    Multa de 200x não existe, exclui  a C

    As letras A e E são regras da mesma espécie de improbidade(não me lembrava se o prazo poderia ser ou não máximo, caso da A)

    Fui na D por ser a única possível!

  •  Tabela da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) para véspera de prova:            ____________________________________________________________________________________________________________

                                                                               |Susp. Dtos. Políticos* |  Proib. Contr. P. Púb. |    MULTA**                               

                         _________________________________________________________________________________________________________

                      (+)     ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)        |         8 - 10 anos           |          10 anos             |    até 3x o valor acréscimo             

    Gravidade  ▲ _____________________________________________________________________________________________________

         das         |        LESÃO AO ERÁRIO                |         5 - 8 anos             |            5 anos             |     até 2x o valor do dano               

     Sanções    |  (DOLO OU CULPA)                                                                                                

                       | _____________________________________________________________________________________________________

                       VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)   |      3 - 5 anos    |            3 anos               |   até 100x  remuner. do ag. público  

                     ( - ) 

     

    Prazos do ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) (Macete)

     

    Suspende o "S-E-R-V-I-D-O-R" (8 letras/ anos) r1c0 ! = 8 a 10  anos (Susp. Dtos. Políticos)

    E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R (10 letras/ anos) é probibido! = 10 anos  (Proib. contrat. P. Púb)

    Multa o ILÌCITO! = III "is" (3) x o valor do acréscimo (Multa)

     

    Prazos da LESÃO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA) 

     

    Suspende o "LE5O"! = 5 a Oito anos (Susp. Dtos. Políticos)

    Lesar o C-O-F-R-E (5 letras/ anos) é probibido! = 5 anos  (Proib. contrat. P. Púb)

    Multe o subtraíDO! 2 (DOis) vezes o valor do dano. (Multa)

     

    Prazos da VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)

     

    Suspende a TRan5gressão = 3 (TRês) a 5 anos (Susp. Dtos. Políticos)

    Violar PRIN-CÍ-PIOS (3 sílabas / anos) é proibição! (Proib. contrat. P. Púb)

    Multa a remuneraCão! = C (100 em algarismo romano) x a remuneração do agente. (Multa)

     

    * Trânsito em julgado da sentença condenatória (Natureza das sanções por Improbidade Administrativa? R= Civil e Política )

    ** A multa é transmissível aos herdeiros?

    R= Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, SIM!   Lesão aos Princípios, NÃO! [Conforme o art. 8º da "LIA" (8.429/92) que diz: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ("Prejuízo ao Erário") ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

     

     

  • Parece que a conduta também poderia configurar, em tese, o crime de prevaricação:

     

    CP

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • LETRA D CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • RETARDOU INDEVIDAMENTE ATO DE OFICIO > atos que atentem contra Adm. publica > Penas mais brandas

    SUSP. DIR. POLITICOS : de 3 a 5 anos

    PROIB. CONTRATAR PODER PUBL. : 3 anos

    MULTA CIVIL: até 100 o salario.

     

    GABARITO ''D''

  • No caso em tela se trata de conduta que viola os princípios da Administração Pública

    Para esse tipo de violação, as penalidades são as descritas logo abaixo:

     

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa civil - até 100 vezes

    Proibição de contratar com a Administração - 3 anos

  • 2015

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

    Errada

     

     

    2014

    A violação de princípios da administração pública, tais como da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, caracteriza ato de improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo, ainda que genérico, do agente.

    CERTA

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 8.429/92

     

    A)ERRADA. Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO DE TRÊS ANOS.

     

    B)ERRADA.Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    C)ERRADA.Art. 12.III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de MULTA CIVIL de ATÉ CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    D)CERTA.Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO DE TRÊS ANOS.

     

     

    E)ERRADA.Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  •           ENRIQUECIMENTO ILÍCITO                                  PREJUÍZO AO ERÁRIO                            VIOLAÇAO DOS PRINC. ADM   
    AÇÃO:      - dolosa                                                             - dolosa ou culposa                                         - dolosa
    FUNÇÃO: - perda da função                                              - perda da função                                            - perda da função
    $ ILÍCITO: - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente - perda dos acrescidos ilicitamente, se concorrer;        
    DIR. POL.: - suspenção de 08 a 10 anos                           - suspenção de 05 a 08 anos                           - suspenção de 03 a 05 anos
    DANO:       - ressarcimento integral, quando houver;          - ressarcimento integral (sempre há)           - ressarcimento integral, quando houver;
    MULTA:      - até 3X o valor do acréscimo patrimonial;         - até 2X o valor do dano;                                - até 100X a remuneração
    PROIBIÇÃO CONTRATO:    -  10 anos                                 -  05 anos.                                                        - 03 anos.


    BENEFÍCIO ILEGAL
    ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário ilegal
    FUNÇÃO:   - perda da função pública;
    DIR. POL.:  - suspenção de 05 a 08 anos
    MULTA        - até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • Questão inteligente! 

  • Bom dia,

     

    Wagner cometeu um ato que atenta contra os princípios da Administração, e as penalidades para esses atos são: PARIS + MULTA E PROIBIÇÃO

     

    Perda da função pública (após transito em julgado)

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário (se houver) Vale ressaltar que o ressarcimento sozinho não se configura como penalidade, mas sim um dever ! Portanto, deve sempre vir acompanhado de mais alguma das penalidades.

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    Multa de até 100x o salário

    Proibição de contratar com a Administração por 3 anos

     

    Bons estudos

  • como gravar as penalidades?

     SOCORRO

  • E       - DOLO              -  8..10    - 3X
    PRE  - DOLO/CULPA  -  8..5     - 2X
    PRI   -  DOLO              -  5..3     - 100X

     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    SUSPEN...SÃO

    MULTA

  • Complementando o esquema do amigo...

    Art. 10-A (incluído em 2016)

    APLIC ISQN ....... DOLO======= 5-8a 3x

     

    N há previsão de proib de contratar com a ADM

     

    Resposta: D

  • Atentou contra os princípios da adm. = PROIBIÇÃO DE CONTRATAR POR 3 ANOS.

     

    GABARITO -> [D]

  • ...razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. (...)

    ...razão pela qual retardou, ILEGALMENTE, a prática do ato de ofício. (...)

     

    Se foi ilegalmente, logo ===> ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Gabarito: Letra "D"

     

    Espero ter ajudado e que Deus nos abençoe ricamente. :)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

       III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Questão comentada em vídeo

     

    https://youtu.be/nbgHrrZM6_M

     

  •  a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 5 anos.  = PREJUÍZO AO ERÁRIO

     b) suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     c) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida por Wagner. = NÃO ESTÁ NA LEI

     d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 3 anos. = PRINCÍPIOS

     e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. = PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

     

  • Enriquecimento ilícito

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

     

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

     

     

    Prejuízo ao erário

     

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

     

    Ato que atenta contra os princípios adm

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

     

    VEJA QUE ELE RETARDOU, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO.

     

    >>> ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

  • Dava para responder a questão por eliminação, mas a alternativa D não está totalmente correta.

     

    A lei 8.429 prevê a sanção de proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 3 anos, e não pelo prazo máximo de 3 anos, como considerou a banca. Vejam:

     

            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Letra (D).

     

    Mais um resumo dos prazos!! Grudem na frente do local que você mais frequenta!! 

     

    SANÇÕES


    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
        - Suspensão Direito Políticos: 10 ~ 8 anos
        - Multa: 3x ACRÉSCIMO
        - Proibição contrato: 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo ou CULPA) "Preju tem CU"
        - Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
        - Multa: 2x DANO
        - Proibição contrato: 5 anos

    APLICAÇÃO INDEVIDA BENEFÍCIOS (a partir de 12/dez/2017)
        - Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
        - Multa: 3x BENEFÍCIO
        - Proibição contrato:  (ainda não definido)

    LESÃO A PRINCÍPIOS (dolo)
        - Suspensão Direito Políticos: 5 ~ 3 anos
        - Multa: 100x REMUNERAÇÃO
        - Proibição contrato: 3 anos

     

    At.te, CW.

  • Letra D

    ENRIQUECIMENTO ILICITO
    PERDE DIREITOS POLITICOS - 8-10 ANOS
    MULTA CIVIL - 3X ACRESCIMO PATRIMONIAL
    AFASTAMENTO BENEFICIOS PUBLICOS - 10 ANOS

     

    PREJUIZO AO ERARIO
    PERDE DIREITOS POLITICOS - 5-8 ANOS
    MULTA CIVIL - 2X O PREJUIZO
    AFASTAMENTO BENEFICIOS PUBLICOS - 5 ANOS

     

    Contra os Princípios da Administração Pública
    PERDE DIREITOS POLITICOS - 3-5 ANOS
    MULTA CIVIL - ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO
    AFASTAMENTO BENEFICIOS PUBLICOS - 3 ANOS

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
    PERDE DIREITOS POLITICOS - 5-8 ANOS
    MULTA CIVIL - ATÉ 3X O VALOR DO BENEFICIO
     

  • Celso, Não é perda é suspensão dos direitos políticos. são coisas diferentes!

     

  • Wagner é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, sendo uma de suas atribuições inserir e atualizar informações processuais em base de dados. Ocorre que um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, caso preenchidos os demais requisitos legais para a configuração do ato ímprobo, Wagner estará sujeito, dentre outras, à cominação de  gabarito Letra D 

     

     a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 5 anos. ERRADA essa pena aqui cabe para quem deu prejuízo ao erário. de acordo com o Art. 12  inciso II

     b) suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. ERRADA Art. 12  inciso II

     c) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida por Wagner. ERRADA  Art. 12  inciso III 

     d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 3 anos. CERTA. Art. 12  inciso II

     e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. ERRADAArt. 12  inciso II 

  • GAB D

     

    Trata-se da hipótese do Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

     

    Q698638  Q836641

     

    Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade (nesses, cabe a tentativa).

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3   x                                  2   x                           100 x

     


    Proibição de                  10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%      5 a 8 anos                        Até 3x  o benefício ilegal
     

    MULTA:  São só 3, 2 e 100.

    EPA

    E
    nriquecimento ilícito = 3 x   o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100 x  a remuneração 

     

    VIDE Q613219   A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente SEJA DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de CULPA grave, nas hipóteses descritas como causadoras de DANO AO ERÁRIO.

     

    Q614928

    Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n° 8.429/1992, aquela que admite conduta APENAS CULPOSA, prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, tal como permitir que sejam realizadas despesas sem a devida autorização na legislação (prejuízo ao erário)

  • Uma questão bem simples, ao meu ver.

     

    Era só analisar o caso concreto e perceber que o agente público estava atentando contra o princípio da impessoalidade.

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

              IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Suspensao dos direitos político           multa                           proibição de contratar

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------> 8 a 10 anos -    3 vezes – 10 - dolo.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------> 5 a 8 anos –    2 vezes – 5 - dolo ou culpa (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NAO)

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS> 3 a 5 anos – 1  00 vezes – 3 - dolo 

     

    NOVIDADE.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Realmente a questão não tem resposta correta. A limitação de contratação não é por prazo máximo, mas por prazo exato de 3 anos.

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • Realmente , se fosse o CESPE , teria dado como Errado.  A proibição é por 3 anos (exatos) e não de "No máximo" 3 anos.

  • SUSP. Direitos    PROIBI contratar    MULTA
    EI    10-8             10                          3 x aTRÉScimo patrimonial
    PE   8-5               5                           2 x Dano
    AP   5-              3                           100 x remuneração

     

    Resumo espremido para lembrar os números envolvidos, caso ajude, beleza, caso não, siga o baile.

  • Objetivamente:

    modalidade: ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm.púb.

    penalidades: 

    -proibição de contratar ou receber benefícios fiscais e cred: 3 anos

    -suspensão dos direitos políticos: de 3 a 5 anos

    -perda da função pública

    - ressarcimento integral do dano, caso ocorra

    - multa de até 100x a remuneração do agente

     

  • Contra o princípio da impessoalidade?

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    - perda de bens

    - ressarcimento ao erário

    - suspensão direitos político 8 a 10 anos

    - multa civil de até 3 x o valor do acréscimo patrimonial

    - proibição de contratar com o poder público 10 anos

     

    DANO AO ERÁRIO

    - perda de bens

    - ressarcimento ao erário

    - suspensão direitos político 5 a 8 anos

    - multa civil de até 2 x o valor do dano

    - proibição de contratar com o poder público 5 anos

     

    LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

    - ressarcimento ao erário

    - suspensão direitos político 3 a 5 anos

    - multa civil de até 100 x o valor da remuneração percebida

    - proibição de contratar com o poder público 3 anos

  • Ele foi contra o princípio da impessoalidade  --> proibição do contratar adm: 3 anos

  • "um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício" => afrontou o princípio da IMPESSOALIDADE; 

    *MULTA até 100X remuneração + suspensão direitos políticos 3-5 anos + proibição de contratar 3 anos; 

  • GABARITO: LETRA D

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • # Dica 

    Decorar o art.11 (atenta contra os princípios) para não confundir com Prejuízo ao erário (art.10), daí é só fazer por eliminação.

  • Teve lucro R$?? NÃO

    Causou prejuízo R$?? NÃO

    Mero ato de ofício é atentado contra os princípios!

    Porém, contudo, todavia, cuidado:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

    Mais parece prejuízo ao erário, mas é atentado contra os princípios!

  • Comentários:

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme a seguinte previsão normativa:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Para esse tipo de ato, têm-se as seguintes penas:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Quando é o servidor que sai ganhando com isso = enriquecimento ilícito 

    8 - 10 anos

    3x valor auferido

    10 anos

     

    Quando não importa o ganho para o servidor, apenas o dano para a AP = prejuízo ao erário

    5 - 8 anos

    2x valor do dano

    5 anos

     

    Quando fere princípio administrativo = princípios da AP 

     

    3 - 5 anos

    100x remuneração

    3 anos 

  • O enunciado da questão nos direciona para a Lei 8.429/92, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa – LIA, editada com fundamento no art. 37, §4º da CRFB. É na LIA que encontramos: as definições dos atos de improbidade; dos sujeitos relacionados aos atos ímprobos e as normas processuais e respectivas sanções.

    O aluno precisava, primeiramente, identificar que – “retardar indevidamente, a prática do ato de ofício", enquadra-se nas práticas classificadas como: “atos atentatórios aos princípios da Administração" (art. 11 da LIA), e daí, remeter às sanções previstas para esse tipo de ilícito, inscritas no art. 12, III:

    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    Passemos às alternativas:
    A. INCORRETA – A proibição de contratar é por 3 anos.
    B. INCORRETA – A suspensão dos direitos políticos é de 3 a 5 anos.
    C. INCORRETA – A multa civil é de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo servidor.
    D. CORRETA – conforme art. 12, III da Lei 8.429/92.
    E. INCORRETA – A suspensão dos direitos políticos é de 3 a 5 anos.












    Gabarito do Professor: D

  • GAB:D

    Proibição de Contratação por 3 anos pois ele Atentou contra os Princípios da Administração Pública agindo com dolo.

  • Quando fui fazer a questão esqueci que era ato que atentava contra os princípios da Administração Pública, mas lendo as alternativas deu pra perceber que elas se anulavam só por existir, então segui três passos:

    1. Não existe pena de 200x o salário mínimo. Eliminei a C;

    2. Não houve enriquecimento ilícito. Eliminei a B;

    3. Se fosse prejuízo ao erário a A e a E estariam certas. Eliminei as duas.

    Por fim, sobrou a D, única que falava sobre ato que atenta contra os princípios e a alternativa certa.

  • VEJA QUE ELE RETARDOU, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO.

    >>> ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

    Enriquecimento ilícito

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

    Prejuízo ao erário

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

    Ato que atenta contra os princípios adm

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

  • Questão atécnica. De acordo com  a LIA, em se tratando da probição de contratar com o poder público, não há prazo máximo ou mínimo, ou seja, inexiste discricionariedade do magistrato. Dessa forma, deve aplicar 3, para lesão aos princípios, 5 para dano ao erário ou 10 para enriquecimento ilícito. 

  • Tem alguma dica pra conseguir decorarar essas dicas? uaseuhasebasehase

  • Enriquecimento ilícito:

    Proibição de contratar: 10 anos

    Multa: até 3 x o valor

    Suspensão dos direitos políticos: 08 a 10 anos

    DOLO

    Prejuízo ao erário

    Proibição de contratar: 5 anos

    Multa: até 2 x o valor do dano

    Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

    DOLO ou CULPA

    Contra os princípios da ADM

    Proibição de contratar: 3 anos

    Multa: até 100 x o salário

    Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

    DOLO

  • Questão sem resposta.

    Conforme a jurisprudência do STJ, não se pode estabelecer penas, nem acima, nem abaixo daquilo determinado pela lei. As penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.582.014-CE, julgado em 7/4/2016)

  • Questão sem resposta.

    Conforme a jurisprudência do STJ, não se pode estabelecer penas, nem acima, nem abaixo daquilo determinado pela lei. As penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.582.014-CE, julgado em 7/4/2016)


ID
2386198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinada licitação, na modalidade concorrência, umas das empresas licitantes impugnou, tempestivamente, cláusula do edital, alegando a existência de ilegalidade no instrumento convocatório. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a impugnação tempestiva da empresa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8666

     

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 3o - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente .

  • IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA = IMPUGNAÇÃO FEITA DENTRO DO PRAZO

  • Nada mais é do que uma defesa, caso seja "quebrado" o princípio da vinculação ao instrumento convocatório:

     

     

    Art 41 L8666:

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 41 da lei 8.666/93:

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 

     

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

     

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

  • Ok, letra da lei. Não há o que discutir o gabarito. 

    Mas, se eu licitante impugno uma clausula do edital que eu entendo estar viciado, por que eu ficaria inabilitado para prosseguir na licitação em qualquer momento posterior? O vicio nao é meu, o vicio é do edital. Significa que eu vou perder o direito a prosseguir no certame se a Administração julgar no futuro que a minha impugnaçao era infundada? Entendo que só se aplicaria o § 3º no caso de ser uma impugnação feita contra a empresa licitante - contra a habilitação da empresa, por exemplo. 

     

  • Renata, entendi exatamente da mesma forma que vc colocou. Como esse era um parágrafo que não lembrava de cor, tentei buscar uma linha de raciocínio. Acho que se trata de uma falha por parte do legislador na redação da lei mesmo. Se levarmos em conta que a impugnação é contra a habilitação de licitante, faz sentido que ele não seja impedido até que seja proferida a decisão final. Por outro lado, não faz o menor sentido ele ser impedido de participar posteriormente se a impugnação é contra o edital. Enfim, só nos resta aceitar para não perder a questão.

  • Correta Letra B

    Lei 8.666 - Art. 41, § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Concordo com a Renata. Além disso, o caso exposto não legitima a exclusão da empresa do processo licitatório... Quem tentou entender a lógica da questão, errou.

  • Que redação ridícula essa desse artigo.

    Quer dizer que o cara prevê uma falha no edital, impugana-o e depois do trânsito em julgado, caso sua impugnação se infrutífera, correrá o risco de não participar mais do certame?! Alguém entendeu de igual modo?

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 41 § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Muita gente entendendo errado. A empresa não será penalizada se não houve má fé. essa forma de redação é apenas para evitar que a administração "Vingue-se", causando problemas à empresa que impugnou.  Foi como entendi.

  • "Ok, letra da lei. Não há o que discutir o gabarito. 

    Mas, se eu licitante impugno uma clausula do edital que eu entendo estar viciado, por que eu ficaria inabilitado para prosseguir na licitação em qualquer momento posterior? O vicio nao é meu, o vicio é do edital. Significa que eu vou perder o direito a prosseguir no certame se a Administração julgar no futuro que a minha impugnaçao era infundada? Entendo que só se aplicaria o § 3º no caso de ser uma impugnação feita contra a empresa licitante - contra a habilitação da empresa, por exemplo" RENATA

    Pensei exatamente como a colega Renata acima...e justamente por isso errei a questão. realmente é o que diz a lei...mas ñ faz o menor sentido o licitante ser punido.

  • as vezes saber demais atrapalha...aqui no caso de nado adiantou a gente analisar o artigo e procurar uma lógica...já que o artigo tem lógica nenhuma.

    se alguém achar uma explicação de um professor me manda inbox.....queria muito entender.

  • Minha regra sobre questõe de Lei 8.666 e da Lei 8.112 é: errar muitas em casa p/ acertá-las no dia da prova Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Vivendo e (des)aprendendo...

  • O examinador de coraçao peludo deve amar esses dispositivos legais que nao tem lógica

  • da onde é que decisão administrativa trânsita em julgado? vv?

  • Acho que o dispositivo da lei faz total sentido à medida que o licitante só impugna se o edital for prejudicial a ele. Devemos nos lembrar que, em termos de licitação, quanto mais ampla a possibilidade de concorrência, mais eficiente e impessoal a licitação. Ao mesmo tempo, para o particular, que quer vencer pelo preço mais rentável, quanto menor a possibilidade de concorrência, melhor. Dessa forma, se um licitante impugna parte do edital por achar que as exigências ali insertas são descabidas (em outras palavras, são exigências que ele não pode cumprir ou não pode cumprir facilmente), a participação desse licitante estará garantida enquanto a impugnação estiver sendo julgada pela Administração. Se, ao fim, a Administração mantiver os termos originais do edital, o licitante só permanecerá na licitação se estiver conforme as exigências originais do certame.

  • Chego a conclusão de que nem mesmo a lei é tão lógica quanto deveria ser!
    Mas já era de se esperar que FCC continua essencialmente LETRA DA LEI!

  • E não forcem a barra para defender a questão ou redação do artigo que fica até feio para vocês...

  • Pessoal, vamos indicar essa questão para comentários do professor. Quanto mais gente indicar mais rápido eles comentam ok!

  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.    

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

  • Indiquei para comentário.

  • Art. 41. § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    tempestivamente = dentro do tempo/prazo ( que é até 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes) 41. § 2º

  • Não sabia dessa. Parece até uma sanção, já que se a impugnação for indeferida, quem a fez perde o direito de prosseguir no certame. É UM BELO DE UM ABAFA!!! kkk

  • • Cidadão: até 5 dias úteis antes da licitação

    • Licitante: até 2 dias úteis antes da licitação

  • Lei 8.666 - Artigo 41:

    § 3º -  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Lei seca na veia.
  • Estudar é uma arte passar faz parte.
  • Under Moon, por isso eu errei. Pq achei que ele não poderia ser impedido independente do resultado da decisão... Ele faz uma impugnação e ainda é "prejudicado", de forma que não pode participar mais do certame até transito em julgado. Eu hein. não faz muito sentido. Alguém pode explicar?

  • Conclusão: Pensar duas vezes antes de impugnar cláusula do edital
    =]

  • Galera, existe o trânsito em julgado na Administração Pública, sim, mas claro que faz coisa julgada apenas na esfera administrativa, admitindo ações no judiciário! Não há processos administrativos? Admitem recursos? Logo, pode haver decisões até julgar em definitivo (na esfera administrativa). Outra coisa, pelo que entendi e ocorre demais na prática, há empresas que impugnam o edital de má-fé, com intenções escusas e essas serão penalizadas após o trânsito em julgado. Por isso a assertiva está correta, pois poderá impedi-la de continuar na licitação, se comprovada tal conduta.

    Bom, esse é meu entendimento e espero ter contribuído! Bons estudos!

  • Galera, parem de botar chifre em cabeça de cavalo.

    O que o art. 41, §3º da Lei 8.666/93 quer dizer é que a Administração não pode cercear a participação de licitante que impugna o edital. SÓ ISSO!

    Após o julgamento da impugnação, caso ela não seja aceita, a licitação prosseguirá normalmente. Não há punição alguma para aquele que fez a impugnação. Se aceita a impugnação, deverá ser observado o disposto no art. 21, §4º da Lei 8.666/93, sendo o edital republicado e abrido-se novo prazo, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Vi aqui nos comentários que alguns estão confundindo impugnação do edital com "impugnação de habilitação" ou "impugnação de participação de empresa/licitante". Contra a habilitação ou inabilitação de um licitante cabe recurso administrativo no prazo de 05 dias (art. 109, I, "a", Lei 8.666/93). Não existe essa tal "impugação de habilitação" ou "impugnação de participação de empresa/licitante".

    A impugnação do edital é anteriro à habilitação. Obs.: ver fluxo do processo licitatório no art. 43 da Lei 8.666/93.

  • Todo Mundo e inocente ate que se prove ao contrario .. fica a dica!!

  • ARTIGO 41

     

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Questão ridicula.. a banca copiou e colou um páragrafo do artigo.. o que ficou totalmente descontextualizado e sem informações suficientes..

  • Já que estamos a falar de impugnação, vc sabe o prazo de impugnação pelo licitante? E pelo cidadação? Voce sabe? E da lei do pregão? vc sabew

    DIFERENÇA MUITO IMPORTANTE.

     

    LEI DO PREGAO:

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    §1o Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

     

    NÃO CONFUNDIR COM A LEI 8666

    Lei 8666

    Art. 41.  § 1o  Qualquer s(5)idadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso

     

    RESUMINDO:

    8666 Dica -> cidadão5, julgamento em 3 dias

    Pre-gão -> duas rsrs dois dias antes da abertura, julgamento em 24 horas.

  • Pessoal, corroborando a explicação do colega Pablo, o que o referido texto legal visa proteger é que o Licitante que impugnou o edital não seja de pronto retirado do processo licitatório. 

     

    Resumidamente, basta pensar que: " Enquanto não for julgada a impugnação do licitante, ele não poderá ser inabilitado pelo motivo por ele alegado".

     

    Assim, o trânsito em julgado demonstra que realmente foi apreciada e julgada a impugnação, de modo que, se for o caso, é a partir daí que ele poderá ser excluído do processo licitatório, mas não antes.   

     

     

     

     

  • Quanto às licitações, a questão trata da impugnação do edital, tendo por base a Lei 8.666/1993.

    Conforme o art. 41, §1º da citada lei, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação, observados certos requisitos. O §3º declara que a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. Comentário:

      O art. 113, §1º se refere à faculdade que qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/1993, para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos. 

  • Uma coisa eu não entendo: a empresa impugna cláusula do Edital, acontece o trânsito em julgado, mesmo não sendo acolhida a impugnação, o  licitante será excluído? Soa como penalidade à empresa, no caso. É isso mesmo?

    Agradeço uma resposta!

    Bons estudos

  • O artigo não quer dizer que, após a decisão, ele poderá ser impedido de participar tão somente porque impugnou. Se isso fosse possível, significaria uma sanção ao direito fundamental de petição e ao próprio devido processo legal.

    A redação é mal feita, mas o entendimento correto é o de que, enquanto a administração não julgar a impugnação, o licitante não poderá ser inabilitado pelo motivo que fundamentou a impugnação. É, na verdade, uma proteção ao impugnante.

    Ronny Charles (Lei n° 8666/93 comentada), na pág. 409, exemplifica: "Caso o licitante se insurja contra determinada restrição habilitatória imposta pelo edital, enquanto não for decidida sua impugnação, ele não poderá ser inabilitado por desrespeito àquele critério de participação do certame."

    Percebam que a administração deve responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, antes da abertura do envelope. Então, a resposta tem de ser rápida.

    Ronny Charles ainda acrescenta que "Renato Geral Mendes sugere que, se a Administração não conseguir apreciar a impugnação e respondê-la antes da data fixada para a abertura dos envelopes, deve adiar a sessão de abertura até que a impugnação seja julgada e respondida pela Administração".

     

     

  • A interpretação da norma deve ser sistêmica e é claro que esse afastamento do licitante ocorreria somente na hipótese de a impugnação envolver algo que retiraria sua habilitação para o certame. Copia e cola brabo, que me admira não ter sido anulado. 

  • Comentários do PROF:

    Quanto às licitações, a questão trata da impugnação do edital, tendo por base a Lei 8.666/1993.

    Conforme o art. 41, §1º da citada lei, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação, observados certos requisitos. O §3º declara que a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    Impugnação de edital:

     

    Cidadão: até 5 dias úteis antes da licitação

     

    Licitante: até 2 dias úteis antes da licitação

     

    A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 41: § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • gab-  B

     

    Art. 41: § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Pablo Parente, não se trata de botar chifre em cabeça de cavalo, mas de interpretar a questão como ela foi posta: a questão fala em impugnação de ilegalidade no instrumento convocatório — e ela está claramente dizendo (conforme o gabarito) que, caso a impugnação não seja aceita, o licitante ficará impedido de participar do certame após o trânsito em julgado. Portanto, quem colocou chifre em cabeça de cavalo foi a banca.

  • Enquanto a decisão da impugnação não for concluída, com o trânsito em julgado administrativo, o licitante não poderá ser impedido de participar da licitação. art. 41, parágrafo 3º.

  • GABARITO:B

    Art. 41: § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Comentário:

    Nos termos da Lei 8.666/93,

    Art. 41 (...)

    § 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente

    Gabarito: alternativa “b”

  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 3o - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente .

    -------------------------------

    COMENTÁRIO:

    Suponha que o Edital preveja como condição imprescindível de habilitação algum requisito que o licitante não possui e que o mesmo julgue ser ilegal, caso o licitante não impugne o edital será desclassificado por não possuir tal requisito, no entanto se ele impugnar a condição - mesmo que ele não tenha o requisito imprescindível - ele poderá prosseguir no processo licitatório até o transito em julgado da decisão e caso sua impugnação seja acolhida, por óbvio o mesmo continua no processo licitatório, caso não seja acolhida, as etapas subsequentes ao pedido da impugnação serão consideradas nulas por derivarem de vício, visto ser inexistente o requisito imprescindível.

    O instituto suspende uma exigência até que se proceda a análise jurídica do fato, permitindo o fluxo natural do processo licitatório, princípio da eficiência, (presunção de legalidade do pedido), e caso a sentença seja favorável ao impugnante não há perda nem dano, mas caso seja indeferida a impugnação e o mesmo não possuir requisito essencial para prosseguir nas etapas subsequentes, será excluído.

    Tentei ser claro,

    Fé e foco! Deus está contigo a todo o momento, creia, você não está sozinho!


ID
2386201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo concernentes à licitação para registro de preços.

I. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

II. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

III. O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

IV. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

Nos termos do Decreto n° 7.892/2013, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão por não ter muita intimidade com o Decreto 7892 e tentar ir por uma lógica, o que não deu certo!

    De posse do Decreto 7892/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, vamos lá!!

     

    I. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. (CORRETO - artigo 9, §1º do Decreto)

     

    II. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. (CORRETO - art. 9, §2º, Dec.)

     

    III. O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador. (CORRETO - art. 9, §4º, Dec.)

     

    IV. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

    (ERRADO, pois o artigo 10, caput, assim dispõe: "Art. 10.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado." Logo, eles poderão reduzir seus preços, ao contário do disposto na assertiva.)

     

    Sendo assim, só nos resta marcar a alternativa C - I, II e III estão corretas.

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do Decreto 7.892/2013:

     

    Art. 9º  O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:

    [...]

    § 1º  O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

    § 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

    [...]

    § 4º  O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

  • Letra C

    Dec. 7892, Art. 9º - § 1º  O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

    § 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

    § 4º  O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

  • Decreto 7892/2013

    I - CORRETO ------ Art. 9º § 1º  O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

     

    II - CORRETO ------ Art. 9º § 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

     

    III - CORRETO ------ Art. 9º  § 4º  O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

     

    IV - ERRADO ------ Art. 10.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

  • decorebazinha boa, para tirar o juízo do concurseiro kkkk

  • Amigos, Atencao:

    Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Porém, a apresentação de novas propostas com preco reduzido não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

    Assim, eles abaixam o preço para ficar no cadastro de reserva. Embora nao vencam, terao seus precos incluidos na ata, compondo um cadastro de reserva, em caso de o vencedor no futuro nao fornecer.

    Art. 11.  Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

    I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

     

  • GABARITO LETRA C

     

     

    DECRETO Nº 7.892/2013

     

     

    I)CERTO. Art. 9º § 1º  O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

     

    II)CERTO. Art. 9º § 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

     

    III)CERTO. Art. 9º  § 4º  O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

     

    IV)ERRADO. Art. 10.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes PODERÃO reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! LETRA DA LEI NA CABEÇAAAA!!  VALEEEU

  • I. Verdadeiro. De fato, no edital de licitação para registro de preços poderá admitir, como critério de julgamento, o do menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado. Contudo, só poderá eleger este critério de julgamento se ele for tecnicamente justificado. Art. 9º, § 1º do Decreto nº 7.892/13.

     

    II. Verdadeiro. Nada mais justo. Prevendo, o edital, que o fornecimento de bens ou prestação de serviços será feito em locais diferentes, é possível a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. Art. 9º, § 2º do Decreto nº 7.892/13.

     

    III. Verdadeiro. Exegese do art. 9º, § 4º do Decreto nº 7.892/13: o exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

     

    IV. Falso. Pelo contrário: após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Art. 10 do Decreto nº 7.892/13.

     

    Verdadeiras as assertivas I, II e III.

     

    Resposta: letra "C".

  • Item III:

    Apenas para lembrar que a exclusividade com relação à assessoria jurídica ser do órgão é aplicável apenas no sistema de registro de preços. Na 8.666, não há esse requisito:

     

    "Artigo 38, Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."

  • uai, também vou começar a publicar quando errar questões....

  • A questão, de maneira bastante simplificada, exigiu o conteúdo dos artigos 9 e 10 do Decreto 7892/13, que regulamenta do Sistema de Registro de Preços:

    Art. 9º , § 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

    Art. 9, § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

    Art. 9, § 3º A estimativa a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.

    Art. 9, § 4º O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.

    Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

    Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.





    I. CORRETO – conforme art. 9, §1º;

    II. CORRETO – conforme art. 9, §2º;

    III. CORRETO – conforme art. 9§4º;

    IV. INCORRETA – pois, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.





    A alternativa adequada será a que traz os itens I, II e III como corretos; logo, letra C.
    Gabarito do Professor: C


ID
2386204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O advogado Hércules pretende fundamentar uma tese na petição inicial de reclamatória trabalhista utilizando o ditame segundo o qual, ainda que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido. Tal valor está previsto no princípio de Direito do Trabalho denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Princípio da CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO → os contratos trabalhistas são firmados , em regra , por tempo indeterminado.

     

    Art. 448 de CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    SUM 212 → O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

  • Letra E - Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

    O princípio da continuidade da relação de emprego considera que a interpretação e a aplicação do Direito do Trabalho devem prestigiar e favorecer  a continuidade do vínculo trabalhista, ou seja, o contrato de trabalho presume-se vigente até a prova em contrário.

     

    Em termos jurídicos, os fatos ordinários (ex.: contrato de trabalho, relação de emprego etc.) são presumidos em detrimento dos fatos extraordinários (ex.: dispensa, demissão, mudança contratual etc) que precisam ser provados. Nesse mesmo sentido, prevê o art. 448 de CLT: a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa (fatos extraordinários) não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados (fatos ordinários).

     

    Trata-se, portanto, de presunção "juris tantum" (= presunção relativa) da relação de emprego, na qual cabe ao EMPREGADOR o ônus de provar o término do vínculo trabalhista, conforme entendimento sumulado do TST:

     

    Súmula nº 212 do TST: "o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.".

     

    Além disso, por força do príncipio da continuidade da relação de emprego e da Súm. 212 do TST, impõe-se também a presunção de indeterminação do contrato (presume-se que o contrato de trabalho tenha sido firmado por tempo indeterminado) e a presunção da rescisão contratual imotivada (presume-se que a rescisão se deu sem justa causa), cabendo ao EMPREGADOR mais uma vez o ônus da prova em contrário.

  • GABARITO LETRA E

    O amparo legal  e o fundamento principiológico desse entendimento encontra-se no princípio da continuidade da relação de emprego, está nos arts. 10 e 448 da CLT.


    Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.


    Art. 448 . A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos
    respectivos empregados.


     

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    Valoriza a permanência do empregado no mesmo vínculo empregatício, dadas as vantagens que isso representa.

     

    CLT, art. 448

    A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    *Os contratos de trabalho continuam vigentes mesmo que haja mudança na propriedade na empresa (sucessão de empregadores).

     

    Súmula 212 do TST

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

  • a)      razoabilidade.

    ·         ESSE CARA ESTÁ RELACIONADO ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E FINS

    ·         SE A MEDIDA É APTA, RAZOÁVEL A PRODUZIR EFEITOS.

    b)      disponibilidade subjetiva.

    c)       responsabilidade solidária do empregador.

    d)      asserção empresarial negativa.

    e)      continuidade da relação de emprego.  – SERGIO PINTO MARTINS – CITA COMO EXEMPLO DA CONTINUIDADE O ART 448 CLT: A MUDANÇA NA PROPRIEDADE OU NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS CONTRATOS DE TRABALHO DOS RESPECTIVOS EMPREGADOS.

    ·        ELE TAMBEM CITA O ART.10 CLT: QUALQUER ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS DIREITOS ADQUIRIDOS POR SEUS EMPREGADOS.

    ·        ESTABILIDADE – GARANTIA NO EMPREGO

    ·        SUSPENSÃO + INTERRUPÇÃO DO CONTRATO TRABALHO

    ·        REDUÇÃO DE SALÁRIO E REDUÇÃO DE JORNADA – PARA MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO**

     

  • O princípio da continuidade da relação de emprego prevê que os contratos de trabalho, em regra, vigem por prazo indeterminado. Desse modo, a determinação de prazo para a vigência de vínculo trabalhista somente seria possível se expressamente prevista no instrumento contratual, sob pena de desnaturação do referido princípio. Como corolário de sua aplicação, menciona-se a inversão do ônus probatório, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, conforme sumulado  pelo TST. Além disso, a CLT dispõe que a extinção da empresa não importa no fim dos contratos de trabalho então vigentes.        

  • Uma padaria muda de dono por diversas vezes, mas mantém os mesmos empregados. 

    Empregado trabalho para a Empresa e não para o Empregador.

    Há casos que de tanto mudar o dono... o empregado desconhece quem é seu patrão. rsrsrs

  • Poderia também falar-se em intangibilidade contratual objetiva.

  •  CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO → os contratos trabalhistas são firmados , em regra , por tempo indeterminado.

    CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Súmula 212 do TST → O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • O princípio da continuidade também se relaciona à sistemática da sucessão de empregadores, situação na qual a mudança da
    pessoa do empregador, em regra, não extingue ou altera o contrato de trabalho, conforme arts. 10 e 448 da CLT.
     

  • Gabarito: E

     

    "...,não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido." - Princípio da continuidade da relação de emprego.

  • DISPONIBILIDADE SUBJETIVA - No Direito do Trabalho encontramos variabilidade na fixação do seu conceito, podendo ser dividido em definições objetivistas, em que os autores tratam da matéria de que se ocupa; subjetivistas, que definem o Direito do Trabalho em função dos sujeitos, das pessoas que participam da relação de emprego e definições mistas, que se referem tanto às pessoas como à matéria. 

    ASSERÇÃO EMPRESARIAL NEGATIVA - refere-se à exclusão de participante de planos de saúde empresarial. SEGURO SAÚDE - PLANO DE SAÚDE EM GRUPO EMPRESARIAL - MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO - DIREITO DO EX-EMPREGADO. EXCLUSÃO DO ROL DE SEGURADOS - DESPESA MÉDICO-HOSPITALAR - RESSARCIMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO - 'IUS POSTULANDI' DO CONSUMIDOR SEGURADO - CAUSA COMPLEXA - PARIDADE DE ARMAS NECESSÁRIA - RESSARCIMENTO DEVIDO. PAPEL DO EMPREGADOR NA DEFINIÇÃO DO ROL - EXCLUSÃO DE SEGURADO EX-EMPREGADO - ILEGITIMIDADE DO EX-EMPREGADOR AFASTADA. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA COM O EX-EMPREGADOR AFASTADA. RECURSO DO EX-EMPREGADOR CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O empregador ou ex-empregador é parte legitima para figurar no polo passivo da demanda que visa a reinclusão no rol de beneficiários de plano de saúde em grupo empresarial e indenização de danos derivados da exclusão. TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20140410110879 (TJ-DF) - Data de publicação: 09/06/2015

  • Princípio da Continuidade: O Direito do Trabalho diz que REGRA GERAL os contratos são por prazo indeterminado, ou seja, há presunção de que o funcionário não tem interesse em sua ruptura;

    ATENÇÃO A SUMULA 212

    :SÚMULA 212 – DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA – O ônus de provar o término do contrato de
    trabalho, quando negada a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da
    continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

  • GABARITO: E

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

     

    Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017

     

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Princípio da continuidade da relação de emprego – A permanência da relação empregatícia é vista com bons olhos pelo direito do trabalho, tanto assim que sempre há a presunção de que o empregado não pediu dispensa ou abandonou o emprego, pois o contrato de trabalho, em regra, é vital para a subsistência do obreiro. A Súmula 212 TST ratifica a importância deste princípio, destacando que, no caso de “pedido de demissão” ou “abandono de emprego”, em caso de controvérsia, o ônus da prova fica com o empregador (a Súmula, quando diz que cabe ao empregador a prova do término do contrato, “quando negada a prestação de serviços”, está se referindo à tese defensória de “abandono de emprego”, ou seja, o empregador, para justificar a demissão por justa causa, alega que o reclamante se negou a trabalhar). Este princípio não deixa de incorporar um pouco da escola institucionalista, porquanto vislumbra a integração do trabalhador à própria estrutura e dinâmica empresariais. Por este princípio também se tem que os contratos por prazo determinado são verdadeiras exceções, cuja precariedade é desinteressante para o trabalhador, o qual, de preferência, deve ser contratado sem estipulação de termo certo ou incerto (se o empregado alegar que foi contratado por tempo indeterminado e o empregado, em sua defesa, apontar que a contratação se deu por prazo certo, caberá a este provar a existência do pacto por prazo determinado). A sucessão de empregadores (artigos 10 e 448 da CLT) também encontra uma de suas bases no referido princípio (a mudança de propriedade não afeta o contrato, ou seja, mesmo ocorrendo a substituição do empregador, o contrato não é atingido, continua o seu caminho). O princípio da continuidade da relação de emprego influenciou o STF a adotar a tese de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho – vide art. 453, § 2º, CLT (declarado inconstitucional pelo STF) e OJ 361 SDI-1.

    https://www.espacojuridico.com/blog/principios-do-direito-do-trabalho-parte-2/

  • Atenção para a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017

     

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. NCLT.

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. NCLT

     

    SUM 212 → O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é doempregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

  • PRINC. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

  •  Gabarito letra E
    O contrato de trabalho é intuito personae ou pessoal só em relação ao obreiro. Em relação ao empregador, a tendência é de impessoalizá-lo. O importante é a continuidade da empresa e dos liames laborais, indiferente a mudanças no tipo societário, na razão social, na denominação, na titularidade, ou mesmo a desconstituição como pessoa jurídica para permanecer só como de fato:

    Encerramento formal da empresa. Continuidade de fato. Subsistente a relação empregatícia - Extinta a empresa, mas comprovada a continuidade na prestação do serviço, mantém-se inalterada a relação empregatícia- Art. 448,CLT. (TRT, 22. Reg. Rel. Juiz Francisco Meton Marques de Lima).  

  • Letra (e)

     

    O advogado Hércules pretende fundamentar uma tese na petição inicial de reclamatória trabalhista utilizando o ditame segundo o qual, ainda que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido.

     

    A regra é que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, em caráter permanente. Somente por exceção se admite os contratos a termo, ou seja, por tempo determinado. (Prof. Milton Saldanha)

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Meu resumo:

     

    Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

     

        -> Valoriza a permanência do trabalhador no emprego

        + Ônus da prova do término é do empregador

        + A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. (Art. 448, CLT)

     

    Bons estudos!!!

  • P. CONTINUIDADE

     

    CLT

     

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.


    Art. 448 . A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos
    respectivos empregados.

     

     

    GAB E 

  • CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Princípio da Continuidade: Presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo, excepcionalmente, os contratos por prazo determinado (Ex.: Contrato de experiência, contrato de trabalho temporário, etc.). Este princípio também se relaciona a sistemática da sucessão de empregadores, situação na qual a mudança da pessoa do empregador, em regra, não extingue ou altera o contrato de trabalho (art 448 e 10, clt).

     

    Bons estudos!

    Fé!

  • Princípio da Continuidade - O contrato de trabalho é pactuado por prazo indeterminado. A Súmula 212 do TST, adota que quando o empregador nega a prestação de serviços e a dispensa, caberá a ele (empregador) a prova do término do contrato de emprego.

    Fonte: Direito do Trabalho. Bernardes, Simone Soares. 2017. Ed. Juspodim.

    Fé em Deus!

  • Em tese, todo contrato de trabalho deve ter prazo indeterminado, ou seja, ele só cessa quando existe um motivo expresso em lei para que isso ocorra. Nas palavras de Délio Maranhão: “O contrato de trabalho caracteriza-se, em princípio, pelo sentido de continuidade; vive enquanto não se verifica uma circunstância a que lei atribui efeito de fazer cessar a relação que dele se origina”.   Súmula 212 TST...

    "ainda que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido."

    Ex: Anderson proprietário da empresa M&M vendeu sua empresa para Lúcio, sendo assim, o contrato com os empregados pertencentes a empresa M&M antes das mudanças no aspecto de propiedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não poderão sofrer afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido."

  • Em 09/04/2018, às 13:44:31, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/10/2017, às 23:35:16, você respondeu a opção E.Certa

  • continuidade da relação de emprego = subsistência do contrato

     

    EMPREGADOR SE VINCULA À IMPESSOALIDADE, REFORÇANDO A IDEIA DE DESPORNALIZAÇÃO DO EMPREGADOR

     

    - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E EXCLUSIVIDADE NÃO SÃO REQUISITOS ENSEJADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    ALTERIADE: RISCO DO EMPREENDIMENTO É SUPORTADO PELO EMPREGADOR

     

    PESSOALIDADE E INTANGIBILIDADE SÓ PARA O EMPEGADO!

     

    CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO AFASTA A CONDIÇÃO DE EMPREG CELETISTA

     

    CONTRATO PODE SER ACORDADO DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA, VERBAL OU POR ESCRITO, DETERMIANDO OU INDETERMINADO.

     

     

    CONTRATO DE TRABALHO: É DE TRATO PERMANENTE POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA, SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE).

    É DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO

    - CONSENSUAL E NÃO SOLENE – pode ser verbal

     

     

     

    OBJETO MEDIATO / REMOTO: BEM JUR TUTELADO - TRABALHO EM SI

     

     

    TRABALHO PROIBIDO – ATIVIDADE IRREGULAR, MAS NÃO CONSTITUI TIPO PENAL, O EMPREGADO RECEBE PROTEÇÃO

     

    REBAIXAMENTO É ILÍCITO

    RETROCESSÃO É ILÍCITA – COLOCA O EMPREGADO EM POSIÇÃO INFERIOR POR QUESTÃO DE CAPACIDADE, DIFERENTE DO CARGO PARA O QUAL FOI CONTRATADO

     

     

    O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO, SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE

     

    - A GARANTIA DO TRABALHADOR É QUANTO AO VALOR NOMINAL  DO SALÁRIO,

    JÁ O VALOR REAL (CONFORME A INFLAÇÃO) NÃO É GARANTIDO

     

    - REDUÇÃO DE SALÁRIO SOMENTE POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

    - NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO – MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.

    - DEVIDO O ADIC DE TRANSF PROVISÓRIA MESMO PARA CC PREVISTO NO CONTRATO OU NÃO A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

     

     

    NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA POR CONTA DO EMPREGADOR

     

    TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

     

    - O ordenamento brasileiro aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trabalhadores

    contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo que: aplica-se a  legislação brasileira de proteção

    ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

     

     

    AS HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE

    OU DEVERÃO SER QUITADAS NO MÊS SEGUINTE, CASO NÃO COMPENSADAS

     

    ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT

     

    - BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO, PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCDER 2H POR ACORDO ESCRITO E PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN POR CCT / ACT  

    (TANTO PARA PARA DOMÉSTICO, CLT OU RURAL)

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

  • Trata-se de entendimento de Sérgio Pinto Martins. Uma das manifestações do Princípio da Continuidade da Relação de Trabalho, segundo ele, é o que consta no artigo 448 da CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

  • Gabarito E

    ps.: parabéns pela contratação, Q, a professora Graciane Saliba é maravilhosa em suas aulas e explicações!!

  • Essa professora é show! :)

  • Ótima professora.

  • O princípio da CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO ou SUBSISTÊNCIA CONTRATUAL possui uma TRÍPLICE DIMENSÃO:

     

    1 - o ônus de provar que quem deu causa ao fim da relação de emprego é do empregador (isto é, presume-se que o empregado nunca dará causa ao fim da relação de trabalho. Súmula 212/TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    2 - embora existam situações esporádicas em que não há prestação de serviço (interrupção ou suspensão do contrato de trabalho), a relação de trabalho deve continuar intactaExceções: contratos de trabalho temporário, de experiência e situações do art. 443 da CLT (contratos por prazo determinado e para trabalho intermitente).

     

    3 - impossibilidade de as mudanças estruturais ou de propriedade da empresa afetarem o contrato de trabalho.

  • Caros amigos concurseiros, perceba que o único princípio justrabalhista, nas alternativas, é o princípio da continuidade da relação de emprego.

  • 16/01/19 CERTO


  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente, é importante lembrar que os princípios específicos do Direito do Trabalho são: proteção (que se desmembra em “in dubio pro operário”, norma mais favorável e condição mais benéfica), irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos, continuidade da relação de emprego, primazia da realidade, inalterabilidade contratual lesiva e intangibilidade salarial. As alternativas A, B, C e D não apresentam princípios do Direito do Trabalho. A alternativa E, por sua vez, apresenta o princípio da continuidade da relação de emprego, que tem relação com o caso apresentado no enunciado. O artigo 10 da CLT determina que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”, reforçando a ideia de que, de acordo com o princípio da continuidade da relação de emprego, a regra é que o contrato de emprego continue, mesmo que a empresa sofra alterações societárias.

    Gabarito: E

  • Nos casos em que houver sucessão da empresa, o empregado não terá nenhum prejuízo em relação ao seu contrato de trabalho em razão do princípio da continuidade da empresa.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: possui três acepções distintas.

     

    • Presunção que a contratação se dá por tempo indeterminado: Súmula nº 212 do TST: O ônus de provas o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despendimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    • Presunção de unicidade contratual:

    CLT. Art. 453: No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização ou se aposentado espontaneamente.

    Unicidade Contratual: Em virtude da exiguidade do lapso temporal entre o término de um contrato de trabalho e a recontratação do empregado, para o desempenho da mesma função é indubitável a continuidade da prestação laborativa e o consequente reconhecimento da unidade contratual.

     

    • Sucessão de empregadores: alteração da estrutura jurídica do empregador não altera o contrato de trabalho do empregador. Assim, caso uma empresa for vendida, os empregados permanecem, sendo mantidos os mesmos direitos que tinham antes.

  • GABARITO E


ID
2386207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Ajax Produções contratou os serviços de dois operadores de som para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, optando pelo regime de trabalho temporário. Conforme legislação que regula o trabalho temporário,

Alternativas
Comentários
  • A questão fundamenta-se na Lei nº. 6.019/74, com a redação dada antes da vigência da Lei nº. 13.429/2017 (se a prova fosse hoje, a questão estaria DESATUALIZADA):

     

    A) ERRADA.

    Art. 10. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão de Obra.

     

    B) CORRETA.

    Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

     

    C) ERRADA.

    Art. 9º O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele devera constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    Art. 11. O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

     

    D) ERRADA.

    Art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

     

    E) ERRADA.

    Art. 18. É vedado à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em lei.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • Comentando como ficaram as assertivas após a redação dada a Lei nº. 6.019/74 pela Lei nº. 13.429/2017:

     

    A) ERRADA. -ALTERAÇÃO!!

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.    

    § 1º  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.    

    § 2º  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.   

    § 3º  (VETADO).     

    § 4º  Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. 

     

    B) Não sei como analisar esta assertiva. Na Lei nº. 13.429/2017, a nova redação que seria dada ao art. 12 foi vetada pelo Presidente. Nesse caso, continua em vigor a redação anterior ou o artigo é vetado? A propósito, no site do Planalto (redação compilada da Lei nº. 6.019/74), o art. 12 está lá igualzinho como era. Na dúvida, vou seguir a versão do Planalto e considerar a assertiva CORRETA. Caso essa análise estiver errada, me corrijam por favor.

    Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

     

    C) ERRADA.

    Art. 9º  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços [...]

    Art. 11. O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

     

    D) ERRADA.

    Art. 5º, § 5º  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. - NOVIDADE!!

    Art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

     

    E) ERRADA.

    Art. 18. É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

  • Luísa, boa tarde!

    Todas as alterações referentes a lei Lei nº. 13.429/2017, já foram feitas na Lei nº. 6.019/74, sendo assim sua análise está correta e o artigo 12 dessa útima continua em vigor, portanto era vigente na época de publicação do edital.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    Alternativa B correta.

    A prova se baseou nas leis que eram válidas na data da publicação do Edital.

    Análise das outras alteranativas com base na lei 6019/74.

    a) o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de um ano, sujeito a apenas uma prorrogação por igual período

    Com a alteração da lei 14.429/2017 (antes o prazo era de 90 dias consecutivos podendo ser prorrogado por mais noventa dias).

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.     (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    c) entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente deverá haver obrigatoriamente contrato escrito, mas entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora o contrato poderá ser verbal

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    d) no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é subsidiariamente responsável pela remuneração, indenização trabalhista e recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.

    § 7o  A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) retém no pagamento da empresa.

    e) a empresa de trabalho temporário poderá cobrar do trabalhador a importância máxima de 2% sobre o valor do primeiro salário a título de mediação, bem como efetuar os descontos previstos em Lei. 

    Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

     

     

     

     

     

     

  • A) Prazo do contrato temporário: 180 dias (+90) (art. 10 §§ 1º e 2º)

    B) Correta (art.12, "a")

    C) Contratos - empresa de trabalho temporário + tomadora = escrito (art. 9º) / Contrato empresa de trabalho temporário + empregado = escrito (art. 11)

    D) Falência = responsabildiade SOLIDÁRIA (art. 16)

    E) A empresa de trabalho temporário NÃO pode cobrar valores do empregado (art. 18)

  • A - Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o O contrato poderá ser prorrogado por até 90 noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    ____________________________________________________________________

    B - Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; GABARITO

    ____________________________________________________________________

    C - Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    ____________________________________________________________________

    D - Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    ____________________________________________________________________

    E - Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

     

  • Em adição aos comentários dos colegas, quanto à letra "D", além dos erros apontados, a Jurisprudência tem se orientado pela configuração da responsabilidade solidária em vez da subsidiária. No caso da assertiva, há previsão legal específica, conforme demonstrado pelos colegas. Mas já há outros entendimentos consolidando-se como, por exemplo, no caso das indenizações decorrentes de danos à saúde do trabalhador, nos quais também prevalece a responsabilidade solidária.

     

    Enunciado 44 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho:

     

    44. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. Em caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. Inteligência dos artigos 932, III, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil e da Norma Regulamentadora 4 (Portaria 3.214/77 do Ministério do Trabalho e Emprego).

     

    Ainda, quanto à letra "B":

     

    Enunciado 16, II, da 1º Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho:

     

    16. SALÁRIO.

    (...)

    II – TERCEIRIZAÇÃO. SALÁRIO EQÜITATIVO. PRINCÍPIO DA NÃODISCRIMINAÇÃO. Os empregados da empresa prestadora de serviços, em caso de terceirização lícita ou ilícita, terão direito ao mesmo salário dos empregados vinculados à empresa tomadora que exercerem função similar.

  • -
    olha a atualização ai gente

    ¬¬

  • Novidade no prazo do trabalho temporário:

    Necess1dade de su8stituiçã0 provisoriamente = Não excede 180 dias, prorrogável por anoventa dias.

                                                     

  • A opção (B) que é tida como a opção correta. Ela não estaria errada ao afirmar que ".....a percepção do salário mínimo regional" visto que é o salário mínimo é nacionalmente unificado?

  • Flávio, leve em consideração de que há, sim, um salário mínimo unificado, mas há regiões do nosso país em que esse salário mínimo é maior do que o nacional, porque os estados podem fazer isso, a exemplo de São Paulo.

    Os estados só não podem diminuir o valor unificado.

    Leve a LETRA DA LEI em consideração também.

    Lei nº 6.019/1974:

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

  • "leve em consideração de que há, sim, um salário mínimo unificado, mas há regiões do nosso país em que esse salário mínimo é maior do que o nacional, porque os estados podem fazer isso, a exemplo de São Paulo."

    Obrigado, Fernanda. Eu não sabia dessa explicação aí acima. E foi muito bem explicado por sinal.

    Mas nesse caso acima nós estamos falando do salário normativo ou até mesmo do profissional? Tô viajando?

  • b)

    fica assegurada ao trabalhador temporário remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional. 

     

    mas assim...regional??? what?

  • ATENÇÃO.

    O pesoal está comentando com a Lei 13.429/2017, promulgada em 31/03/2017, a qual alterou a Lei 6.019/73. Todavia, a prova teve aplicação em 26/03/2017, segundo informação do QCONCURSOS.

    Então, cuidado. Eu sei que não alterará o gabarito, uma vez que o dispositivo cobrado (art. 12) não foi alterado pela Lei nova - tendo em vista o veto presidencial nessa parte (vide mensagem do veto). Todavia, é bom ter cuidado na fundamentação e na análise das questões, pessoal.
     

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    Edit - embora o salário regional não tenha sido recepcionado pela CF, essa é a redação da Lei, atendendo ao comendando da questão "conforme legislação que regula o trabalho temporário".

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 12 da Lei 13.429/17. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

     

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 6.019/74

     

    Art. 10 (...)

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • MARCOS SANTOS - Existem leis estaduais que preveem pisos salariais para categorias, como no Rio de Janeiro, por isso o salário mínimo regional.

  • a) o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de um ano, sujeito a apenas uma prorrogação por igual período.

    => Art. 10, § 1º, Lei n.º 6.019/74 -  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

     

    b) Correta. 

    => Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

     

    c) entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente deverá haver obrigatoriamente contrato escrito, mas entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora o contrato poderá ser verbal.

    => Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

     

    d) no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é subsidiariamente responsável pela remuneração, indenização trabalhista e recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.

    => Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    A regra é a responsabilidade subsidiária. Entretanto, esta hipótese é a exceção.

     

    e) a empresa de trabalho temporário poderá cobrar do trabalhador a importância máxima de 2% sobre o valor do primeiro salário a título de mediação, bem como efetuar os descontos previstos em Lei. 

    =>Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

  • Só um adendo Bruno  falência é responsabilidade SOLIDÁRIA.  Os outros casos que são subsidiáriaas.

  • Gabarito (B). Trata-se de um direito previsto no art. 12, ‘a’, da Lei 6.019/1974 (chamado por alguns de ‘remuneração equitativa’):Lei 6.019/1974, art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

     

    A letra (A), incorreta,já que o prazo máximo, após a mudança ocorrida com a Lei 13.429/2017, é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90(consecutivos ou não)

    letra (C), incorreta, pois devem ser por escrito ambos os contratos celebrados pela ETT. Ou seja, tanto o contrato da ETT com a tomadora, quanto o contrato da ETT com o trabalhador temporário, devem ser por escrito.

     

    letra (D), incorreta, já que, no caso de falência da ETT, o tomador dos serviços é responsável solidário.

     

    letra (E), incorreta, já que a ETT é proibida de cobrar qualquer importância do trabalhador a título de mediação

  • Quem tentou justificar o salário mínimo regional ta mal, numa coisinha esquecida, chamada Constituição Federal, diz claramente que o SM será NACIONALMENTE UNIFICADO. 

    SALÁRIO MÍNIMO É DIFERENTE DE PISO ESTADUAL

    Pra quem ta no ramo do D. do Trabalho não pode confundir os dois. A relação entre eles é que o PE não poderá ser inferior ao SM.

  • Reforma trabalhista:

     

    Agora há uma previsão 'parecida' para o terceirizado:

     

    § 1o  Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

  • Gabarito letra "B"

     

    Sei que é a letra da lei e que esse é o modus operandi da FCC, mas é irônico o fato de que quando convèm à banca, ela considera que não existe salário mínimo regional e utiliza a regra, que é o salário mínimo nacional e unificado, com todo aquele bla bla bla e lero sobre suprir saúde, lazer etc. etc.

     

  • a)

    o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de um ano, sujeito a apenas uma prorrogação por igual período.  == 180 MAIS 90 DIAS.

     b)

    fica assegurada ao trabalhador temporário remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional. === CORRETO.

     c)

    entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente deverá haver obrigatoriamente contrato escrito, mas entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora o contrato poderá ser verbal. === errado AMBOS TEM QUE SER ESCRITO, COMO O PESSOAL TINHA FALADO AI.

     

    Observa-se que uma alternativa é formada por várias afirmações. Às vezes, uma afirmação ta certa e a outra tá errada, como aconteceu nesta alternativa;

     

    Observem:

     

    Verdadeiro mais falso>>>>>> lógica >>>>>>> errado

     

    Isso a gente aprende no RLM. O cespe e a FCC adorram fazer isso. Destarte, quando vc vir em um prova que X é isso MASSSSSSS aquilo é assim, fique cabreiro

     

     

     

     d)

    no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é subsidiariamente responsável pela remuneração, indenização trabalhista e recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens. =  EM CASO DE FALENCIA É SOLIDÁRIO

     e)

    a empresa de trabalho temporário poderá cobrar do trabalhador a importância máxima de 2% sobre o valor do primeiro salário a título de mediação, bem como efetuar os descontos previstos em Lei.  ==== 

  • COMPLEMENTANDO:

     

    ATENÇÃO!!

     

    1) INADIMPLENTO --> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

    2) FALÊNCIA --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

     

    GAB B

  • Nova redação da Lei 6.019/74, alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.429/17)

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: 

    § 1o  Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo. 

  • Amanda Sousa, esse artigo que você mencionou se refere aos terceirizados. Para estes, de fato, não há mais a obrigatoriedade de equivalência salarial (Lei 6.019, art. 4o-C, § 1o).

    A equivalência salarial com o empregado do tomador dos serviços ficou mantida apenas para o trabalhador temporário, conforme essa mesma Lei 6.019, em seu art. 12, ‘a’ (dispositivo mantido pela Reforma):
     

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

  • a) ERRADO. o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de um ano, sujeito a apenas uma prorrogação por igual período. 

     

    b) GABARITO. Não pode haver distinão salarial entre temporário e empregado da empresa tomadora do serviço, além das garantias dos direitos trabalhistas (art. 12, lei do trabalho temporário).

     

    c) ERRADO. Forma escrira entre a empresa tomadora e a de trabalho temporário e entre esta e o obreiro.

     

    d) ERRADO. A responsabilidade é solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias na hipótese de falência.

     

    e) ERRADO. É vedado cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previsto em lei (art. 18, 6019/74).

     

  • Colegas cuidado com meu comentario anterior! Copiei a alternativa errada e não justifiquei! A colega Mariana Lira quem me alertou. Então, desconsiderem minha justificativa da letra A: o contrato de trabalho temporário seria de um ano, porém esse artigo foi modificado com a reforma. A duração do contrato de trabalho agora é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Pra dúvidas, é o artº 10 da lei. 

    Obrigada Mari! 

  • Questão péssima da base do copiar-colar. Salário mínimo regional não existe desde 1988.  

  • GABARITO: B

     

    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

  • - OS TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES!

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    Trabalho Temporário Capital Social de, no mínimo, 100 mil

     

     

     TERCEIRIZAÇÃO

    PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE /

    TOMADORA - por isso costuma haver precarização na terceirização

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS/TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO PARA EMPRESA COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

     

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    MÍNIMO  20.000     > 10 – 20 EMPREGADOS

                     45.000     >20 – 50  EMPREGADOS

                     100.000   > 50 – 100 EMPREGADOS

                     250.000   > 100 EMPEGADOS

     

     

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

     

    CONTRATANTE/TOMADORA RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

     

    PODE HAVER EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO,

    TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

     

     

  • A - ERRADA - O contrato de trabalho temporário terá prazo de 180 dias, que poderão ser extendidos por mais 90 dias, caso seja mantida as mesmas condições que o possibilitaram. (180 dias + 90 dias)

     

    C - ERRADA - Tanto o contrato entre a Empresa Tomadora e a Empresa de Trabalho Temporário, quanto o empregado e a Empresa de Trabalho Temporário, DEVERÃO SER POR ESCRITO

     

    D - ERRADA - Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, torna-se SOLIDÀRIA a resposabilidade da empresa tomadora de serviços

     

    E - ERRADA - É proibida qualquer cobrança a título de mediação 

  • Conforme alterações feitas pela  Lei nº 13.429, de 2017 de 31/03/2017 na lei 6019/74:

     a)  Art. 10 , § 1o,  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.           

    b) Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    c) Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: 

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    d) Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    e) Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

           

  • CONTRATO DO TEMPORÁRIO:

     

    - FIRMADO POR ATÉ 180 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO

    - PODE SER PRORROGADO: até 90 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO ---> se comprovar manutenção das condições do contrato

     

    *Se ele cumprir os períodos estipulados acima:

    precisa esperar 90 dias para ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora de serviços do contrato anterior

    E se contratar antes desse prazo? caracteriza vínculo de emprego

     

    **FORMA DOS CONTRATOS: ESCRITO

    ***CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: não se aplica

     

    RESPONSABILIDADES DA TOMADORA:

     

    - obrigações trabalhistas e previdenciárias (na forma da Lei 8212/91) ---> SUBSIDIÁRIA

    SALVO: FALÊNCIA--->SOLIDÁRIA

  • Complemento:

     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.    

     

    § 1º  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.    

     

    § 2º  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.   

     

    § 4º  Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. 

     

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.            

      

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.  


    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    Resposta: Letra B

     

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

     

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; 



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • To quase acertando, falta só mais duas letras! kkkkkkkkkkk

     

    Em 12/07/2018, às 16:19:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/03/2018, às 11:12:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/02/2018, às 14:06:03, você respondeu a opção A.Errada!

  • Alguns pontos importantes da Lei do Trabalho Temporário com alterações:

     

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 

     

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.   

     

    Art. 5o-C.  Não pode figurar como contratada, nos termos do  art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.  

     

    Art. 5o-D.  O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.   

     

    § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.   

     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.   

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.   

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.          

              

    § 7o  A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.                 

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

     

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

      

  • Comentando como ficaram as assertivas após a LEI 10.060/2019, que regulamenta o TRABALHO TEMPORÁRIO:

     

    A) o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de um ano, sujeito a apenas uma prorrogação por igual período. (ERRADO)

    Art. 27. O prazo de duração do contrato previsto no art. 25 [temporário] não poderá ser superior a 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.

    Parágrafo único. Comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de trabalho ocorrer em dias consecutivos ou não.

    B) fica assegurada ao trabalhador temporário remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional. (CERTO)

    Art. 20. Ao trabalhador temporário são assegurados os seguintes direitos:

    I - remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;

    C) entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente deverá haver obrigatoriamente contrato escrito, mas entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora o contrato poderá ser verbal. (ERRADO)

    Art. 32. Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente [...].

    Art. 26. A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de trabalho temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:

    D) no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é subsidiariamente responsável pela remuneração, indenização trabalhista e recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens. (ERRADO)

    Art. 35. 

    Parágrafo único. Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou cliente responderá solidariamente pelas verbas relativas ao período para o qual o trabalhador tenha sido contratado.

    E) a empresa de trabalho temporário poderá cobrar do trabalhador a importância máxima de 2% sobre o valor do primeiro salário a título de mediação, bem como efetuar os descontos previstos em Lei. (ERRADO)

    Art. 13. É vedado à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação de mão de obra, a qual poderá apenas efetuar os descontos previstos em lei.

  • Decreto 10.060/19

    a) Art. 27. O prazo de duração do contrato previsto no art. 25 não poderá ser superior a 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias corridos ou não.

    Paragrafo Único. Comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias corridos ou não.

    b) Art. 20. I - A remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipotese, o salário-minimo regional

    c) Art 3. VII - Contrato individual de trabalho temporário - contrato de trabalho individual escrito, celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário a empresa tomatada

    d) Art. 35. Paragrafo Unico. Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou cliente responderá solidariamente pelas verbas relativas ao periodizara o qual o trabalhador tenha sido contratado

    e) Art. 13. É vedada à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação de mão de obra, a qual poderá apenas efetuar os descontos previstos em lei.

    Gabarito: Letra B


ID
2386210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenas foi empregada da empresa Delta Operadora Cambial que é dirigida, administrada e controlada pela empresa Delta Empreendimentos S/A, situação esta que caracteriza a existência de grupo econômico para fins trabalhistas. Após dois anos de contrato de trabalho Atenas foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias devidas. Nessa situação, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade pelo pagamento será

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    REFORMA

    Art. 2  § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

  • A RESPONSABILIDADE DE GRUPO ECONÔMICO É SOLIDÁRIA.

     

    NAS HIPÓTESES DE TERCEIRIZAÇÃO E TRABALHO TEMPORÁRIO:

    NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.. PARA TOMADORA DE SERVIÇO (TRABALHO TEMPORÁRIO) É SOLIDÁRIA EM CASO DE FALÊNCIA E SUBSIDIÁRIA NOS OUTROS CASOS.

    PARA EMPRESA CONTRATANTE (TERCEIRIZAÇÃO)  -  A RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

    GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Exatamente, Murilo. (COMPLEMENTANDO)

    subsidiária 

    Súmula 331 TST: I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. 
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.  
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.  
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.  
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.  
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -> GRUPO ECONÔMICO 

  • Acrescentando informações - REVISÃO RÁPIDA

     

    1) CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. (SÚMULA 129 DO TST)

     

    2) Para se reconhecer o grupo econômico para efeitos trabalhistas, não é necessário revertir-se das formalidades jurídicas específicas contidas na legislação comercial, ou seja, não há necessidade de registro.

     

    3) Todas as empresas do grupo deverão exercer atividade econômica, mas não necessariamente a mesma atividade. Ou seja, empresas sem finalidade lucrativa estão fora!

     

    4) É possível que pessoa física integre grupo econômico.

     

    5) A obrigação de adimplemento das obrigações trabalhistas é solidária, mas a obrigação de anotação e registro da CTPS do obreiro é personalíssima.

     

    FONTE: Direito do Trabalho, Renato Saraiva/Rafael Tonassi, 2016, p.76-78

  • -

    GAB: A

    errei a questão por não ter atentado a diferenciação entre
    Terceirização e Grupo Econômico ( as responsabilidades são diferentes)



     

  • TeRcEiri2ação = Tomadora Responde por Empresa inadimplente em opção (responsabilização secundária ou subsidiária)

    Grupo Econôm1cO = Geral responde ao pagamento do Empregado em Opção (responsabilização primária ou solidária)

     

    Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:

    Observe a tabela abaixo:

     

    |______________Reforma Trabalhista_____________________|__________________Antiga Redação__________|

    Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. ( Resolução dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

    §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,   |§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada 1

    personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou adminis-| delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

    tração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua auto- |controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,

    nomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas |  comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, p/ 

    obrigações decorrentes da relação de emprego.                                           | os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis

                                                                                                                        | a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    §3ª Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo    |

    necessárias, para configuração do grupo, a demonstração do interesse in-    | *Dispositivo sem correspondência

    tegrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das em-

    presas dele integrantes.

  • Cuidado para não confundir responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária, na primeira, todas as empresas são responsáveis integralmente pelo débito, podendo o trabalhador cobrar de apenas de uma empresa ou todas elas ao mesmo tempo; cabe ao empregado essa decisão. Na responsabilidade subsidiária, há uma ordem de preferência, isto é, aciona-se primeiro o devedor principal, somente se este não pagar, cobra-se dos demais, como ocorre na terceirização, de acordo com a súmula nº 331 do TST

  • Art. 2 paragrafo 2º, da CLT.

  • MAIS UMA VEZ, A LITERALIDADE DA LEI SECA FAZENDO A DIFERENÇA!

    art. 2º, parágrafo 2º, da CLT, “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,
    cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração
    de outra
    , constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão,
    para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das
    subordinadas”.

  • Atualizando de acordo com a  Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista):

     

    § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (GRUPO ECONÔMICO POR SUBORDINAÇÃO), ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia (GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO), integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Antes da Reforma a legislação do trabalhador rural que previa o Grupo econômico por coordenação, entendendo alguns doutrinadores que se aplicava ao caso do §2º . A nova lei acabou com a polêmica e acrescentou essa hipótese na CLT. 

    Assim, pela nova redação do art. 2º, §2º, CLT, admite-se o grupo econômico vertical/por subordinação, mas também se admite o grupo econômico por coordenação, no qual as empresas se apresentam de forma autônoma. 

     

    Ainda, foi inserido o §3º:
    § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (NR)

    Será necessária a demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Assim, agora, de acordo com a determinação legal, para que seja formado, reconhecido o grupo econômico, as empresas devem ter um interesse comum, devem atuar na economia de forma conjunta. Esse é o requisito do grupo econômico.

     

  • Valeu, Mila.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrante.

  • Carteira de trabalho profissional (CTPS)

    Embora a responsabilidade passiva das empresas que compõe o grupo econômico seja solidária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, temos que caso seja reclamando pelo obreiro a anotação e registro da CTPS esta deverá ser feita exclusivamente pelo empregador direto e não por nenhuma das empresas que participam do grupo.

    Neste caso a obrigação é personalíssima, sendo está apenas daquele que contratou efetivamente o funcionário, que o escolheu para servir.

    Se a empresa que deveria fazer a anotação e registro do empregado recusar-se a fazer, mesmo com ordem do magistrado, não caberá subsidiariamente as demais a obrigação. Caberá então a própria Secretaria da Vara do Trabalho fazê-lo conforme o artigo 39, §1 da CLT prevê para os casos de recusa.

  • Reforma:

     

    § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Atenção para as mudanças na CLT devido a Lei 13.467 publicada em 13/07/17 - Reforma Trabalhista.

    Foi incluído o parágrafo 3 do Art. 2 da CLT, sendo que agora para configurar grupo econômico não basta a mera identidade de sócios, conforme consta abaixo:

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

  • Art 2o alterado pela  lei 13467/17

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

  • Atualizando de acordo com a  Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista):

     

    § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (GRUPO ECONÔMICO POR SUBORDINAÇÃO)ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia (GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO), integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Antes da Reforma a legislação do trabalhador rural que previa o Grupo econômico por coordenação, entendendo alguns doutrinadores que se aplicava ao caso do §2º . A nova lei acabou com a polêmica e acrescentou essa hipótese na CLT. 

    Assim, pela nova redação do art. 2º, §2º, CLT, admite-se o grupo econômico vertical/por subordinação, mas também se admite o grupo econômico por coordenação, no qual as empresas se apresentam de forma autônoma. 

     

    Ainda, foi inserido o §3º:
    § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (NR)

    Será necessária a demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Assim, agora, de acordo com a determinação legal, para que seja formado, reconhecido o grupo econômico, as empresas devem ter um interesse comum, devem atuar na economia de forma conjunta. Esse é o requisito do grupo econômico.

  • exemplificando o §3º do art. 2º da CLT, que alguns colegas simplesmente transcreveram, mas a nova FCC
    aparentemente tem usado questões práticas,vejamos:

    Vinícios e Antônio são sócios e ambos mantêm:
    Uma livraria,
    um posto de gasolina,
    um restaurante e
    uma lavanderia...
    daí, eles anunciam que: se você comprar um livro, ganhará 10% de desconto no
    abastecimento do carro...se você abastecer no posto, ganhará desconto
    na lavagem de roupa... 
    outra situação é ter um único Setor de Contabilidade ou de Recursos Humanos que atendam a essas empresas..

    fonte:
    Extensivos para Tribunais em Vídeo (Estratégia Concursos)

  • GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do art. 2º, parágrafo 2°, da CLT, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. A existência de sócios comuns e a utilização da mesma mão-de-obra evidenciam a atuação conjunta das empresas no mercado econômico, elementos de existência de grupo econômico por coordenação, o que atrai a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas. (TRT/SP - 01924002620095020008 - RO - Ac. 4ªT 20120268013 - Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - DOE 23/03/2012)

  • Reforma Trabalhista

    O fato de ter os mesmos sócios não configura mais um grupo ecônomico! 

    CLT art 2º §3º - Não caracteriza Grupo econômico a mera identidade dos Sócios, sendo necessária para configuração a

    - demosntração de interesse integrado; 

    -  efetiva conhunhão de interesses;  

    - atuação conjunta das empresas.

     

  • DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA (L13467/2017):

     

    “Art. 2o (...)

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

     

  • Grupo econômico e empresa quebrada é solidária!

  • Resposta rapida: sendo grupo economico todas as empresas devem pagar=> responsabilidade solidaria!!!

  • Nova clt:

    grupo economico= SOLIDARIOS

    socio retirantes= subsidiario, salvo fraude= solidario

  • Gabarito letra A

    Reforma Trabalhista:

    Art. 2, § 3º, NCLT

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas.

    (Macete dos meus resumos pessoais).


    Art. 2, § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • A meu ver, o seguinte.

    Hoje com a reforma:
    há o grupo econômico por subordinação -> direção, controle ou administração de outra;
    há o grupo econômico por coordenação -> ou ainda quando, mesmo guardando cadauma sua autonomia, integrem grupo econômico.

    GAB LETRA A 
    ainda. Não vejo como desatualizada.. conforme o colaborador acima, Thiago Queiroz.

  • A questão ainda é atualizada. A hierarquia ainda caracteriza grupo econômico. Quando a questão diz: "A empresa tal é dirigida, administrada e controlada pela empresa tal..." está dizendo que há uma hierarquia.

     

    Com a reforma trabalhista, haverá outro tipo de caracterização de grupo econômico além da hierarquia, que é a forma por coordenação, a qual não precisará ter uma empresa "mãe", todas estarão no mesmo patamar, e precisam ter: interesse integrado, interesses em comum, e atuação conjunta para caracterizar grupo econômico.

     

    OBS: Ter sócios em comum não é mais elemento necessário para a caracterização de grupo.

  • § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrante.

  • Em 19/01/2018, às 13:31:11, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/01/2018, às 18:44:56, você respondeu a opção A.Certa!

    Eu amo os comentários do QC, tmj !!

  • GRUPO SOL - Grupo econômico - responsabilidade solidária. 

  • ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO!!!

     

    Art. 10, CLT

    § 3º. NÃO CARACTERIZA grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Pessoal atentem que as normas do § 3º do art. 10 da CLT servem para grupos formados por coordenação, nos formados por surbodinação esses requisitos contidos na reforma já estão presentes.

  • Empresas que integrem grupo econômico: respondem SOLIDARIAMENTE

  • GAB - A

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Gabarito A

    SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • A – CORRETA. As empresas responderão solidariamente, pois integram grupo econômico (artigo 2º, § 2º, da CLT).

    B e C – ERRADAS pelo mesmo motivo: a responsabilidade não é subsidiária, mas sim solidária.

    D – ERRADA. Embora a empresa Delta Operadora Cambial seja a efetiva empregadora, a empresa Delta Empreendimentos S/A é responsável solidária em razão do grupo econômico.

    E – ERRADA. Ambas as empresas são responsáveis solidariamente em razão do grupo econômico.

    Gabarito: A

  • Quem é responsável SOLIDARIAMENTE:

    Responsabilidade Solidária  = Sócio Retirante, em caso de Fraude.

    ·        Responsabilidade Solidária GRUPO ECONÔMICO.

    ·        Responsabilidade Solidária = SUCESSOR + SUCEDIDO, em caso de Fraude.

    ·      Responsabilidade Solidária = Caso de FALÊNCIA da contratante do temporário

  • Empresas que integrem grupo econômico: SÓ LAMENTO, respondem SOLIDARIAMENTE.


ID
2386213
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sócrates foi aposentado por invalidez pelo INSS após ter trabalhado por dez anos na empresa Deuses Imortais. Em razão desse fato o plano de saúde do trabalhador foi cancelado pela empregadora uma vez que ela arcava integralmente com os respectivos custos. Nesta situação, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    SUM 440 TST → Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Previsão legal:

    Art. 475, CLT + Súmula 440 TST.

    A OJ 375 SBDI-1 é bastante relevante também ;)

  • trocar "não obstante" por "porque" é dose FCC!!!

  • Aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho fica suspenso (não extingue e não interrompe) porque a qualquer momento a invalidez pode cessar e o empregado pode voltar ao trabalho.

  • Súmula 440 TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Além de tudo é literal. Art. 475 CLT: 
    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício
     

    SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO

    Suspensão;

    ·         SemServiço;

    ·         SemSalário;

    ·         Sem tempo de serviço.

     

    a)      Faltas injustificadas;

    b)      Suspensão disciplinar (máximo de 30 dias);

    c)      Empregado estável visando ao ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave;

    d)      Afastamento para participação em curso de qualificação profissional (2 a 5 meses);
    - 2 a 5 meses;
    - escrito ( aquiescência formal do empregado);
    - suspensão do contrato de trabalho;
    - previsão em ACT ou CCT;
    - empregador notifica sindicato com antecedência min. de 15 dias;
    - não pode suspender o contrato por mais de uma vez dentro de 16 meses.
    - Dispensa do empregado na suspensão ou nos 3 meses depois do termino da suspensão - multa de min. 100% última remuneração + parc. indeniz.
    - empregador PODE dar ajuda compensatória ( sem natureza salarial)

    e)      Exercer cargo de dirigente sindical;

    f)       Eleito diretor de sociedade econômica;
    Súmula 269 TST: O empregado eleito para OCUPAR CARGO DE DIRETOR tem o respectivo CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    g)      Afastamento por doença/ acidente de trabalho, a partir do 15º dia;

    h)      Greve;

    i)        Licenças não remuneradas;

    j)        Aposentadoria por invalidez;

    k)      Prisão provisória do empregado;

    l)        Cumprimento de encargo público diferente do serviço militar;

    m)   Afastamento para prestação do serviço militar obrigatório;

    GAB LETRA C

  • A questão é respondida pela Súmula 444 do TST, conforme já dito pelos colegas, mas é interessante ter conhecimento também do seguinte:

     

    Lei 9.656 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

     

    Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei [Plano Privado de Assistência à Saúde], em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral

            § 1o  O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. odo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

            § 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.

            § 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

            § 5o  A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego. 

            § 6o  Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar. 

    Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei [Plano Privado de Assistência à Saúde], em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

            § 1o  Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. 

            § 2o  Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o, 3o, 4o, 5o e 6o do art. 30. 

            § 3o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o e 4odo art. 30.

  • GABARITO: C

    Súmula nº 440 do TST AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • GAB. C

    Ver SUM 440 TST

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

     

    SÚMULA 440 TST

     

    ASSEGURA-SE o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • Cuidado para não confundir:

     

    o recolhimento do FGTS somente é obrigatório enquanto o empregado esteja afastado do por motivo de licença decorrente de acidente de trabalho (ou seja, somente enquanto estiver recebendo aux. doença acidentário). Uma vez convertida a licença em aposentadoria, o recolhimento deixa de ser obrigatório.

    -> lei 8.036 (art. 15) § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

     

    Em relação à manutenção do plano de saúde ou assistência médica, a obrigatoriedade persiste tanto no caso de afastamento para receber aux. doença acidentário como no caso de aposentadoria

     

     

     

  • Gabarito (C)
    Primeiramente, é importante saber que a aposentadoria por invalidez resulta na
    suspensão do contrato de trabalho (não na sua extinção), com fundamento do
    art. 475 da CLT.

    Em relação aos custos do plano de saúde, a questão cobrou conhecimento da
    SUM-440 do TST, que diz que, nesta hipótese, o plano de saúde que era custeado
    deverá continuar sendo assegurado ao empregado pela empresa:
    Súmula nº 440 do TST

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de
    assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante
    suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário
    ou de aposentadoria por invalidez.

  • O empregador continua obrigado a manter o plano de saúde, com fundamento no princípio da função social da empresa e princípio da dignidade da pessoa humana, conforme art. 1 da CF/88.
     

  • E se for um auxílio-doença NÂO acidentário?

  • REPRESENTAÇÃO SINDICAL = SUSPENDE

    GREVE= SUSPENDE

    ELEITO PARA CARGO DE DIRETOR= SUSPENDE

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ= SUSPENDE

    AVISO PRÉVIO= INTERROMPE

    AUXILIO DOENÇA=  A PARTIR DO 16 DIA, ATÉ 6 MESES= INTERROMPE

    MAIS DO QUE 6 MESES= SUSPENDE. 

    #LEMBRANDO QUE A PARTIR DO DÉCIMO SEXTO DIA, QUEM ARCA COM O $$$ É O INSS.

    LEMBRAR QUE O INSS É UMA AUTARQUIA.

     

  • Marcio, a Súmula 440 do TST é clara ao se referir à suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário (código B91), de modo que eu acredito que em caso de auxílio-doença previdenciário (código B31), o empregado não terá direito à manutenção do plano de saúde ou da assistência médica oferecido pelo empregador.

  • BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS => SUSPENSÃO

  • GABARITO: C

    Súmula 440 do TST. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez (ACIDENTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA).

    A informação entre parênteses foi um acréscimo meu para que haja um melhor entendimento sobre o gabarito, uma vez que o entendimento doutrinário é que não havendo especificação pelo legislador como houve no auxílio doença, entende-se que aplica-se nos dois casos supracitados.  

    Bons estudos!

  • Pois é Rafael Oliveira...pro Isaías é tudo tão "fácil" que até hoje ele não passou num concurso e continua aqui no Q Concursos...eu até gosto de candidatos assim! Pois os que mais se acham, são apenas mais número para facilitar o cálculo que a FCC (por exemplo) faz para os cortes de pontuação. Quanto mais candidatos "oreia" tiver num concurso, melhor!

  • Pessal, eu segui o conselho de um amigo nosso daqui do QC, que ensinou bloquear esse Isaías. Desde então, graças a Deus, nunca mais o vi nos comentários. Para quem quiser obter essa graça alcançada, é só clicar com o botão esquerdo na foto dele, e já no perfil desse usuário superdotado, clicar com o botão esquerdo e bloqueá-lo. Bons estudos! 

  • pessoal pega no pé do isaias viu?! deixa o cara, e dai que ele comenta que ta facil? pelo que vejo, ele exerce o direito de opiniao dele, assegurado na CF, sem difamar, caluniar, privar ngm de nada... uai, se ele achou, problema dele! tanta questao p resolver e o pessoal se importando com detalhe bobo... aff

  • Galera, no início eu também ficava puto com o Isaias, mas depois passei a pensar que ele pode ter alguma necessidade especial; afinal de contas, não conheço mais ninguém que escreve no comentário de uma questão apenas o próprio nome. Por esse motivo parei de me importar com isso, e na verdade hoje curto todo e qualquer comentário dele.

    Não sabemos a realidade de quem está do outro lado, então tenhamos um pouco mais de paciência.

  • Estou revisando para a prova do TST no domingo. Apenas hoje é a quinta ou sexta questão sobre aposentadoria por invalidez. FCC tem tara nesse assunto.

    Aposentadoria por invalidez = suspensão do contrato de trabalho

  • ALGUEM SABE DIZER SE ISSO MUDOU COM A REFORMA?

  • Bruno TRT, não há previsão expressa na Reforma sobre esse assunto. Assim, permanece, por ora, o entendimento do TST.

  • TST

     

    SÚMULA 440

     

    ASSEGURA-SE o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. ✔️

     

     

    GAB C

  • SUM 440 TST.

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

     

    SUM 160 TST.

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

     

    GAB. C

  • A suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença), não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde do empregado.

    Art. 475, §1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.  

    O prazo para regresso ao serviço, pelo empregado que teve cessada a aposentadoria por invalidez, é em até 5 anos após extinção do benefício previdenciário. 

  • O examinador da FCC adora a Grécia, a mitologia etc.
  • Lembrar que as leis têm a pretensão de amparar o trabalhador.

    Não faria sentido alguem ser aposentado por não consegui mais laborar e ter o plano de saúde cortado antes da efetivação do seu benefício pela previdência social. A pessoa iria ficar sem trabalhar e sem plano de saúde para tratar o suposto problema que ocasionou sua invalidez.

     

    02 Dispositivos amparam o trabalhador nesses casos:

    Art. 475 (CLT) - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    SÚMULA 440 (TST) - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

    Além disso, vale apena citar os outro dispostivo do art.475:

    § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porem, ao empregador o direito de indenizá-lo por recisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

     

     

  • "Sócrates", "Empresa Deuses Imortais" kkkkk tô é rindo com tanta criatividade

  • Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

  • Aquele entendimento que vc acerta por achar extremamnte absurdo. rs

  • se os deuses são imortais, pra que plano de saúde?

     

    alguém saberia explicar? acho que cabe recurso..

  • gab- c

     

    Súmula 440 do TST

     

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO

  • A – Errada. O plano de saúde deve ser mantido. A aposentadoria por invalidez acarreta a

    suspensão contratual, mas a obrigatoriedade de manter o plano de saúde permanece.

    B – Errada. Não há limitação legal para a manutenção do plano de saúde enquanto o contrato

    de trabalho estiver vigente.

    C – Correta. A Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde ao trabalhador

    afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez:

    Súmula 440 = Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica

    oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de

    auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    D – Errada. O contrato de trabalho não foi rompido, apenas está suspenso.

    E – Errada. A aposentadoria por invalidez não é interrupção contratual, mas sim suspensão,

    pois o benefício é pago pela Previdência Social.

    Gabarito: C


ID
2386216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Diana frequentemente chegava atrasada no início de sua jornada de trabalho, atingia produção bem inferior àquela realizada pelos colegas de sua equipe, além de apresentar um número elevado de faltas injustificadas. Por tais razões, a empregada foi advertida, verbalmente e por escrito, além de receber suspensão disciplinar por 2 dias. Na situação apresentada, Diana cometeu falta grave que ensejaria a dispensa por justa causa na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    Macete : (DESídia → DESleixo) → falta culposa e não dolosa ligada a negligência. Ex : não pontualidade , ausências , produção mensal bastante inferior aos demais

     

    Demais

    Incontinência de conduta → se relaciona com a moral SEXUAL

     

    INDisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : regulamento da empresa)

     

    INSubordinação → descumprimento de ordens INDIVIDUAIS ( não cumpre ordem direta)

     

    Ato de Improbidade → Desonestidade , má-fé ; conduta que normalmente causa prejuízo ao empregador ( roubos , apropriação indébita, falsificar atestado médico)

  •  

     a)incontinência de conduta. 

    Ex: assédio moral.

     

     b)ato de insubordinação. 

    Ex: Empregador pede para determinado empregado colocar algumas caixas em sua sala.

     

     c)atitude de indisciplina. 

    Ex: Empregador determina que todos os empregados não fumem em local proibido.

     

     d)ato de improbidade.

    Ex: Dano ao patrimônio.

     

     e)desídia no desempenho das funções. 

    Ex: Faltas injustificadas reiteradas.

  • Desídia, palavra bonita para designar a famosa... Vadiaaaaaaagem.

  • Dispensa por justa causa (falta cometida pelo empregado)

     

    DESídia → DESleixo

    Ato de imPRobidade → Atenta contra o PatRimônio do PatRão (furto, apropriação indébita, docs falsos para receber: horas extras, salário-família, folga, abono de faltas etc.)

    INDIsCiPLina → INfração de DIretriz Comum aos ProLetários.

    INsubordinaçãoInfração de Norma subjetiva (individual)

    Incontinência na conduta → saliência na conduta (conotação sexual)

    MAu Procedimento → Afronta ao Parceiro no convívio do trabalho 

     

  • DESÍDIA,DESLEIXO, ATRÁSOS,FALTAS,NO WHATSAPP. NADA COM NADA.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. NCLT

  • DIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIANA sua preguiçosa.
     
    Pede para sair 06, perdeu, volta ao QC imediatamente.

  • Letra (e)

     

    A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea �e� do art. 482, da CLT: �Art. 482 � Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [�] e) desídia no desempenho das respectivas funções�.

     

    Mas afinal de contas o que é desídia? Ela é a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, porém, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja reiterado, comum, habitual, um único dia em que o trabalhador tenha prestados os seus serviços com desatenção, por exemplo, não caracteriza esta falta grave e impossibilita a dispensa por justa causa.

     

    Aconselha-se ao empregador, assim que notar os primeiros sinais de condutas, que reiteradas caracterizam a desídia do trabalhador, repreendê-lo com advertências ou até mesmo suspensão para que sirva de alerta ao trabalhador e este melhore o seu desempenho em suas funções ou, em uma eventual reclamação trabalhista, tenha como comprovar os atos habituais de desatenção e descuido que caracterizaram a desídia.

     

    Fonte: http://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/

  • DESÍDIA TEM QUE SER GRADATIVA

    O EMPREGADO VAI AUMENTANDO OS VACILOS

    FALTANDO

    FICANDO SEM COMPROMISSO

    ENROLANDO

     

    E PAH, JC NELE

     

    GAB E 

  • rsrs

     

    lembrar que a incontinecia de conduta tá relacionada a atos sexuais, enquanto o mau procedimento a atos morais. 

  • Art. 482 letra E Lei 13.467/2017

  •  Desídia no desempenho das respectivas funções = Falta culposa, ligada a negligência. Caracteriza-se por vários atos reiteradamente negligentes ou apenas um ato muito gravoso.

  • Hahahahahaha, incontinência --- saliência.

     

    Gostei! 

  • Só uma Dúvida....ela foi punida com advertência , depois foi suspensa...isso não configura um Non bis idem???Não é proíbido ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso???

     

  • Gabarito: letra E.

     

    Jesse Dantas, acredito que a aplicação das penalidades tenha ocorrido de forma gradativa. Inicialmente o empregador optou por apanas advertir a empregada desidiosa. Em face da continuidade do comportamento inadequado, aplicou a suspensão do contrato. Por fim, aplicou a demissão por justa causa.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    As penalidades aplicadas pelo empregador variam desde a advertência – verbal ou escrita – até a suspensão ou demissão . Se o trabalhador não atende aos efeitos pedagógicos das penalidades brandas e continua a praticar faltas, na última lhe cabe pena mais grave: dispensa por justa causa.

    Determinadas faltas são graves a ponto de ensejar, desde logo, a demissão (por exemplo: agressão física ao empregador), sem passar, necessariamente, pela sequência de penalidades mais brandas.

     

    http://www.direitoevirtual.com.br/2015/03/penalidades-trabalhistas-advertencia.html

    Adaptado.

  • GABARITO LETRA E.

     

    Gravei dessa forma: DESÍDIA rima com PREGUIÇA.

     

    A confiança é um ato de fé, e esta dispensa raciocínio.

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

  • Jesse Dantas, não configura bis in iden, não. 

     

    Para que seja legítima a justa causa fundada em desídia no desempenho das respectivas funções, é necessária uma advertência ou suspensão anterior, ou seja, uma reincidência de condutas desidiosas.

     

    O empregador não poderia aplicar justa causa na Diana sem antes a ter advertido e é por isso que a questão traz informações sobre advertências verbais e escritais e suspensões, para que o candidato esteja seguro que assim a justa causa poderá ser aplicada ao caso :)

     

    Ah, vale lembrar que a existência de advertências anteriores é uma particularidade desse tipo de justa causa.

  • A reiteração da conduta de Diana caracteriza desídia. Desídia significa desleixo, desinteresse, preguiça, negligência. Essa hipótese normalmente é aplicada em caso de reincidência de condutas desidiosas, ou seja, na reiteração de pequenas faltas anteriormente punidas, como é o caso de Diana. A desídia autoriza a dispensa por justa causa. 

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)

    e) desídia no desempenho das respectivas funções.

    Gabarito: E

  • LETRA E:

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    Desídia é a negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços.


ID
2386219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao instituto jurídico do aviso prévio, nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    A - (ERRADA)  Na dispensa por justa causa o empregado só recebe :

     

    Saldo de salário;

    Férias integrais não gozadas + 1/3

     

    B - ( ERRADA)  Art. 487 CLT § 4º - É devido o aviso prévio na DESPEDIDA INDIRETA. (Rescisão indireta ou JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR→ empregador/ preposto que comete falta grave. Ex: rigor excessivo , assédio moral)

     

    Súmula 14 TST -> Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    C -(ERRADA)   SUM 305 TST → O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

     

    D - (ERRADA) Art. 488 CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo EMPREGADOR, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    Se a rescisão  foi promovida pelo  empregador -> facultado ao trabalhador escolher entre 2hrs diárias ou 7 dias corridos . Se foi o EMPREGADO que promoveu a rescisão NÃO tem direito.

     

    E - ( CORRETO)  SUM 230  TST → É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho , no aviso prévio , pelo pagamento das horas correspondentes.

  • Adendo:

    OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

  • Gabarito: E

     

    A) ERRADA. Dispensa por justa causa não concede direito ao aviso prévio - as verbas devidas são: saldo de salário e férias simples e vencidas, exceto proporcionais.

     

    B) ERRADA. Tanto da rescisão indireta (aquela que o empregador da causa) quanto no caso de culpa recíproca, há direito ao aviso prévio. Obs.: No caso da culpa recíproca = 50% do aviso prévio SUM-14 do TST.

     

    C) ERRADO. Pode ocorrer quando for indenizado. SUM-305 TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

     

    D) ERRADO. No caso descrito, caso o empregado tenha dado o aviso prévio ao empregador, não caberá redução das horas trabalhadas.

     

    E) CERTO. SUM-230 TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento de horas correspondentes.

  • DECORA :

    CABIMENTO DO AVISO PRÉVIO

    - cabe nas rescições indireta

    - cabe na rescição por culpa reciproca ( 50%)

    - e cabe, em exceção;pois sabemos que a regra são nos contratos por prazo indeterm., nos contratos por prazo determinados que tenha a clausula assecutaria do dir. reciproca de rescição

    - e nos contratos de experiencia, se tiver essa clausula.

     

    É INVALIDO AVISO PREVIO CUMPRIDO EM CASA OU AQUELES QUE SUBSTITUI A REDUÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS CORRESPONDENTE.

     

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    A)ERRADA.

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA

    RECEBE:

    -FÉRIAS INTEGRAIS NÃO GOZADAS+ 1/3 

    -SALDO DE SALÁRIO

     

    NÃO RECEBE:

    -AVISO PRÉVIO

    -13º PROPORORCIONAL

    -FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

     

     

    B)ERRADA.CLT Art.487 § 4º - É DEVIDO  o aviso prévio na despedida indireta.

    SÚMULA 14 TST

    Reconhecida a CULPA RECÍPROCA na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais

     

    C)ERRADA.  LEMBRE PRIMEIRO: AVISO PRÉVIO PODE SER:

    -TRABALHADO

    -INDENIZADO

     

    SÚMULA 305 TST

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, ESTÁ SUJEITO a contribuição para o FGTS.

     

     

    D)ERRADA.CLT Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo EMPREGADOR, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    LEMBRA QUE PODE SER TRABALHADOR:

    URBANO: 2 HORAS DIÁRIS OU 7 DIAS CORRIDOS

    RURAL: 1 DIA POR SEMANA

     

    E)CERTA.

    SÚMULA 230 TST

    É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

     

    I – por metade:

     

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

     

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

     

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

     

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-desemprego. ”

  • Sobre a alternativa E (correta) e a fundamentação da SUM 230  TST → "É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho , no aviso prévio , pelo pagamento das horas correspondentes", basta lembrar que a intenção do legislador era que o empregado tivesse direito a esse tempo para poder buscar outro emprego; o que não seria suprido pelo pagamento das horas correspondentes, foi a lógica utilizada pelo TST na edição da Súmula. 

  • RESUMO DAS VERBAS DEVIDAS NA RESCISÃO

     

    VERBAS RESCISÓRIAS:

     

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA (resolução) (falta grave - art. 482 da CLT).

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. Férias vencidas mais 1/3 (LEMBRAR: as Férias são SAGRADAS, e por isso SEMPRE estão com seu "TERÇO") 

     

     

    DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (resilição) e RESCISÃO INDIRETA (resolução)

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. 13º salário proporcional

    3. Férias mais 1/3 vencidas

    4. Férias mais 1/3 proporcionais

    5.  Aviso-prévio

    6. Saque dos Depósitos do FGTS

    7. Indenização de 40% sobre os Depósitos do FGTS

    8. Seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos Previdenciários!

     

     

    PEDIDO DE DEMISSÃO (resilição)

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. 13º salário proporcional

    3. Férias mais 1/3 vencidas

    4. Férias mais 1/3 proporcionais

     

    Obs1 - EMPREGADO deve conceder aviso-prévio ao EMPREGADOR.

    Obs2 - NÃO SACA os Depósitos do FGTS

     

     

    GABARITO E

  • Só algumas observações em relação ao aviso prévio: Tanto trabalhado quanto indeniado, será devido o recolhimento para FGTS, sendo, portanto, de natureza salarial - súmula 305 do TST: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    O que devemos ficar atentos é que o AP indenizado não é contado em relação a multa constitucional de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa, conforme OJ 42 SDI-I do TST: FGTS. MULTA DE 40%. (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-1 - inserida em 01.10.97)
    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-1 - inserida em 13.03.02)

    Bons estudos, foco total. Este ano é de plantação.

     

  • Apenas para complementar:

     

     

     

    Recebimento de férias quando da rescisão?

     

     

     

     

    Férias Vencidas --> Já passou o período concessivo e o empregador ainda não concedeu --> SEMPRE recebe. QUALQUER que seja a modalidade da rescisão.

     

    Férias Simples --> Já passou o período aquisitivo e o contrato é rescindido durante o período concessivo --> SEMPRE recebe. QUALQUER que seja a modalidade da rescisão.

     

    Férias Proporcionais --> SÓ NÃO recebe na JUSTA CAUSA.

     

     

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • Justificativa para alternativa A:

    Súmula nº 73 do TST

    DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

  • a) ERRADO. Direitos dos obreiros na despedida por justa causa: férias vencidas se houver + adicional de 1/3, saldo do salário.

     

    b) ERRADO. Em caso de despedida indireta: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + adicional de 1/3, FGTS + multa de 40%, saldo do salário, seguro-desemprego. Se despedido nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria profissional, terá direito à indenização adicional (lei 7.238/84). Em caso de rescisão por culpa recíproca:  50% do aviso-prévio se indenizado, 50% 13º salário proporcional, 50% férias proporcionais + adicional de 1/3, FGTS + multa de 20%. Se despedido nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria profissional, terá direito a 50% indenização adicional (lei 7.238/84). Não tem direito ao seguro-desemprego.

     

    c) ERRADO. 

    Aviso-prévio indenizado: incide INSS, FGTS, mas não incide imposto de renda.

    Aviso-prévio trabalhado: incide INSS, FGTS e imposto de renda.

     

    d) ERRADO. Fica facultado ao empregado urbano optar: redução de 2h/dia na jornada de trabalho ou abatimento de 7 dias consecutivos.

     

    e) GABARITO. 

     

  • GABARITO E de essa foi fácil kkkkkk

    Súmula nº 230 do TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A questão trata da Súmula 230 do TST, que diz:

     

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

  • A - ERRADA, POIS NO CASO DESÍDIA A DESPEDIDA DO EMPREGADO É TIDA COMO JUSTA CAUSA, LOGO NÃO TEMOS QUE FALAR EM A.P PARA ESTE TIPO DE EMPREGADO. DEVEMOS LEMBRAR QUE DESÍDIA É A PREGUIÇA DO EMPREGADO, OU SEJA, SO FAZ O UE QUER.

     

    B - ERRADO, A DESPEDIDA INDIRETA É QUANDO O EMPREGADOR TEM CULPA NA DEMISSÃO DO EMPREGADO, LOGO ELE ( EMPREGADO) TERÁ DIREITO AO AVISO PRÉVIO. NO CASO DA CULPA RÉCIPROCA ELE TE´RA DIREITO A 50% DO A.P

     

    SÚMULA 14 DO TST - CULPA RECÍPROCA

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. 


    C - ERRADO, 

     

    SÚMULA 305 DO TST

     

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

    D - ERRADO, Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    E - GABARITO

     

    SÚMULA 230 DO TST

     

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

     

    SE GOSTOU DO COMENTÁRIO ME SEGUE AÍ NO QC!!! VLW

  • Direto ao ponto!

     

    A-   Errada. Justa causa -> não recebe aviso prévio

    B-   Errada. Despedida indireta -> recebe aviso prévio INTEGRAL. Culpa recíproca -> 50%

    C-   Errada. Aviso prévio trabalhado ou indenizado -> contribuição FGTS

    D-   Errada. Depende sim. A rescisão deve ser promovida pelo EMPREGADOR.

    E-   Correta. É ilegal substituir. 

  • A – Errada. Na dispensa por justa causa, o empregado não faz jus ao aviso prévio. 

    B – Errada. Tanto na despedida indireta quanto na culpa recíproca o empregado faz jus ao aviso prévio. A diferença é que, na culpa recíproca, o aviso prévio é devido pela metade.

    Art. 487, § 4º, CLT - É devido o aviso prévio na despedida indireta

    Súmula 14, TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    C – Errada. O aviso prévio está sujeito à contribuição para o FGTS, seja trabalhado ou indenizado.

    Súmula 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    D – Errada. Se quem promoveu a iniciativa da rescisão foi o empregado (pedido de demissão ou justa causa), não há direito à redução de jornada durante o aviso prévio. Esta redução só é devida se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.

    Art. 488, CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. 

    E – Correta. É incorreto substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, pois esta redução de jornada tem o objetivo de proporcionar ao empregado tempo para conseguir novo emprego.

    Súmula 230, TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Gabarito: E

  • SÚMULA 230 DO TST

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.


ID
2386222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Durante o período aquisitivo das férias 2016/2017, Perseu ausentou-se do serviço por 1 dia para acompanhar filho de cinco anos em consulta médica, por 2 dias consecutivos em razão de falecimento do seu irmão e 2 dias realizando exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Nessa situação hipotética, em relação ao referido período Perseu terá direito ao gozo de férias na seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Todas as hipóteses constituem interrupção do contrato de trabalho.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

  • LETRA C

     

    COMPLETANDO...

    TODAS AS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO COTRATO DE TRABALHO:

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Outras hipóteses não previstas no art. 473, CLT:

    a) 15 primeiros dias no caso de acidente de trabalho ou doença, de acordo com a Lei 8.213/1991, art 60, § 3º;

    b) Repouso semanal remunerado, com fulcro no art. 7, XV, da Constituição Federal;

    c) Feriados: conforme dispõe a Lei 605/1949, art. 1º;

    d) Férias, conforme art 7º, XVII da Constituição Federal;

    e) Licença-maternidade: com base no art 7º, XVIII da Constituição Federal c/c art. 71 da lei 8.213/91. Deve-se lembrar que a lei n° 11.770/2008 instituiu o programa Empresa-cidadã, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade;

    f) Licença remunerada no caso de aborto não criminoso, com fulcro no art. 395 da CLT;

    g) 9 dias professor (nos casos de casamento e falecimento);

    h) Paralização da empresa;

    i) Intervalos intrajornadas REMUNERADOS;

    j) Licença-paternidade: 5 dias;

    k) Tempo necessário para a empregada gestante realizar consultas médicas (no mínimo 6 consultas) e demais exames complementares;

    l) Participação do empregado nas comissões de conciliação prévia;

    m) Prontidão e sobreaviso;

    n) Lockout;

    o) Participação no Conselho Curador do FGTS;

    p) redução da jornada de trabalho de 2 horas diárias ou 7 dias consecutivos, quando o aviso prévio for dado pelo empregador. Ou, um dia por semana para o trabalhador rural;

    q) demais hipóteses previstas em negociação coletiva.

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;        (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.     (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Não precisa saber das regras das férias nessa questão, mas sim que  todos os casos acima eram Interrupção; (consulta filho, falecimento, vestibular)

    Interrupção - Não trabalha + recebe --> não perde nenhum direito

  • GABARITO ITEM C

     

    RELEMBRANDO...

     

    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO :

    -SEM TRABALHO / COM SALÁRIO

    -RECOLHE FGTS

    -CONTA TEMPO DE SERVIÇO

     

    REPARE QUE NA QUESTÃO TODAS AS FALTAS SÃO HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO.

     

    CLT

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    OBS: CLT --> FALECIMENTO: 2 DIAS    /   CASAMENTO : 3 DIAS

           8.112/90--> FALECIMENTO/CASAMENTO : 8 DIAS

     

    LEMBRE DA TABELA DAS FÉRIAS E DA ''REGRA DO 69''

     

    DIAS DE FÉRIAS(-6)                        FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+9)

    30 (-6)                                                          ATÉ 5 (+9)

    24                                                                 6 A 14

    18                                                               15 A 23

    12                                                               24 A 32 

     

    LOGO,PERSEU NÃO TEVE FALTA INJUSTIFICÁVEL,ENTÃO RECEBERÁ OS 30 DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • Demorou para vir, olha aí a FCC já cobrando uma das hipóteses de interrupção contratual incluída em 2016. 
    É chato decorar, gravar coisas novas, quando já acostumados com as antigas, já prevejo essa bendita reforma trabalhista. Tomara que, realmente, venha com tempo hábio de vacatio legis...

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    GAB LETRA C, todas hipóteses são de interrupção, sendo ele não tendo faltado mais de 5 vezes, portanto, 30 dias corridos.

  • Mesmo que não soubesse se era interrupção ou suspensão, ele se ausentou 5 vezes. Logo, mesmo que o candidato não soubesse que eram causas de interrupção e considerasse como faltas, não teria ultrapassado o limite de 5 e ele teria direito aos 30 dias de férias também.

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    CADÊ o IRMÃO dePEnDEnte na CTPS?  (Cônjuge, Ascendente, DEscendente, IRMÃO ou declarada PEssoa DEpendente na Carteria de Trabalho e Previdência Social)

    R= FaleciDO! 

    DOis dias de folga! (1 para o velório e 1 para o enterro)

  • LETRA C 30 DIAS CORRIDOS.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista Lei.13467/2017

     

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    (REVOGADO!)

  • Complementando o que disse "Go forward"...Ccom a nova legislação trabalhista o tempo de férias do regime parcial seguirá a mesma tabela do regime integral.

  • Segundo a Reforma Trabalhista ( Lei 13467/14)

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    ........................................................................................................................................................................................................................

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

  • Todas as faltas objeto da questão são justificáveís. Senão vejamos:

    02 dias consecutivos por falecimento (CADI) ou outra pessoa declarada que viva sobre suas expensas.

    Para realização de exame vestibular, comprovadamente, em estabelecimento de ensino superior

    Até 1 dia ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica

    Lembrando que isso será dentro do período aquisitivo.

    E, ainda que as faltas fossem injustificáveis, não poderia, o empregador, reduzir os dias de férias do empregado, pois até 5 dias, a CLT veda essa prática.

  • Muito fácil, mesmo se todas as faltas contassem não extrapolaria o limite de 5 faltas e ele continuaria a ter 30 corridos.

  • Além de todas as faltas serem justificáveis, ainda sim ele teria direito aos 30 dias de ferias já que na a soma de todas as faltas dão 5 dias.

     

    Gabarito: C

  • LETRA C

     

    Art. 473, CLT. (TEM que decorar) 

    Todas as faltas do enunciado da questão são FALTAS JUSTIFICÁVEIS, desse modo, o empregado teria direito aos 30 dias corridos das férias. 

     

    COMPLEMENTANDO... 

    Atenção para o inciso '' III – por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;''

    +1 >> A CF  em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do ADCT fala em  licença-paternidade de  CINCO DIAS, e NÃO UM DIA conforme inciso mencionado. 

    +2 >> caso a empresa do empregado faça parte do Programa Empresa Cidadã, este terá direito a VINTE DIAS de licença.

     

    Tem que DECORAR também o art. 130, que corresponde as faltas injustificáveis. 

  • TODAS SÃO HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABAHO.

  • Súmula nº 89 do TST

    FALTA AO SERVIÇO 
    Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias. 

  • INTERRUPÇÃO - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

    - FÉRIAS

    - DSR  (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO - haverá descanso, mas não será remunerado)

    - FERIADO,

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO)

    O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO  - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

     

    - FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO

    - GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS

    - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO

    - SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS

    - PRISÃO PROVISÓRIA

    - AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO

    - AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES

    - ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    - ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)

    - SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES

    - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MeSES              

    - INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO

  •                                   CLT                                                                                              8112  

                              Falecimento¹ -  2d                                                                         Falecimento²  -  8d

                              Casamento – 3d                                                                            Casamento  -  8d

                              Doação de sangue  -   1d                                                                (igual)

                              Alistamento eleitoral -  (até) 2d                                                        (igual)

    ______________________

    ¹ Falecimento CLT –  “do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

    ² Falecimento 8112 –  “do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”

    -

    ·    # CLT prevê outras hipóteses, coloquei só as que aparecem em ambas (CLT e 8122)  

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 473.

     

     

    3 dias

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia 

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de REUNIÃO OFICIAL de organismo internacional.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • É impressão minha ou prova de analista ta mais facil do que pra técnico?

  • Foi exatamente a minha impressão, Fernando Salome!

  • GAB - C

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

     

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.     

     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.     

     

    logo o rapaz da questao não comenteu nenhum tipo de falta, logo ele terá direito aos 30 dias corridos completos de férias.

  • São todas faltas justificadas de acordo com a CLT, ou seja, ele terá direito aos 30 dias de férias.

  • gab. C - 30 dias

  • Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: I - nos casos referidos no art. 473;  

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                          

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;            

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.         

    Gabarito: C        

  • O empregado que falta ao serviço até 5 vezes gozará de 30 dias de férias. A ausência de Perseu em razão de falecimento do seu irmão, de realização de exame vestibular bem como para conduzir seu filho à consulta médica não são consideradas faltas.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    Art. 131, CLT - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    I - nos casos referidos no art. 473;

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.    

    Gabarito: C


ID
2386225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Isis ingressou na empresa privada Athenense Sistemas Informatizados, para desempenhar as funções de Operadora de Computador. Após se formar em curso técnico de duração de três anos, foi promovida e passou a desempenhar as funções de Analisa de Sistemas Pleno. Um ano após a promoção de Isis, Zeus foi admitido na mesma empresa e localidade, para exercer o cargo denominado Analista de Sistemas Júnior, percebendo salário 20% inferior ao de Isis, embora executasse as mesmas funções que a referida. Analisando o caso à luz das regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     

    A -  (ERRADA) SUM 6 II TST → Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na FUNÇÃO e não no EMPREGO

     

    B -  (CORRETA)  SUM 6 X TST → O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios DISTINTOS que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana .

     

    CLT = A expressão "na mesma localidade" foi substituída por "no mesmo estabelecimento empresarial" no art. 461 da CLT

     

    C -  ( ERRADA)  SUM 6 VII TST - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

    D - (ERRADA) Art. 461 CLT § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    E - (ERRADA)   Art. 461  § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.  [REFORMA]

  • Bastava ler "Analisando o caso à luz das regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial.. " e marcar a letra B

  • Alguns podem ter uma dúvida em relação ao nome do cargo, pois Isis é Analisa de Sistemas Pleno e Zeus, Analista de Sistemas Júnior. Entretanto, de acordo com súmula, in verbis, não tem importância a denominação do cargo, uma vez que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma (modelo da equiparação salarial) exercerem a mesma função.

     


    Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.

    III- A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não se importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

  • pessoal, fiquei com dúvida se isso não seria caso de "desvio de função" e não e "equiparação salarial", me confundo nesses dois institutos

  • questao linda - sumula 6 tst, oj 418  e art 461 clt na veia!!!

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    § 2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º. No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um dos critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (NR)

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (NR)

     

    PS: Murilo TRT, minha intenção nesse comentário é trazer a Reforma Trabalhista à baila, pois independentemente de dizer respeito ou não a determinada assertiva da questão, o referido tema poderá ser cobrado nas provas posteriores. Se houve alteração num determinado TEMA, eu acho por bem avisar aos demais colegas sobre a novidade na legislação trabalhista. A minha intenção é sempre contribuir e somar, ok? Acredito que no caso, cabe ao usuário do QC perceber se aquele "caput", parágrafo, inciso ou alínea servirá ou não para determinada assertiva, já que não temos questões novas sobre a reforma. 

     

    No mais, desejo sucesso a você e aos demais usuários do site. Estamos todos em prol de um mesmo ideal de vida. Abraço!

  • Lebrando a todos que o artigo 461 passou por mudança na reforma trabalhista.

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    Essa alteração tira toda e qualquer ambiguidade e provavelmente tornará o inciso X da Súmula 6 do TST sem efeito.

     

    Bons estudos

  • A questão fica desatualizada em decorrência do texto trazido pela Lei 13.467/2017, principalmente no que tange à necessidade de homologação do quadro de carreira no Ministério do Trabalho e Emprego. Vejamos a nova redação:

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

    Isso posto, nota-se que haverá necessidade de o TST adequar os preceitos da súmula 6 às novas diretrizes da Lei 13467/2017.

    Forte abraço!

  • DE ACORDO COM A REFORMA ART.461  SENDO IDÊNTICA A FUNÇÃO ,A TODO TRABALHO DE IGUAL VALOR,PRESTADO AO MESMO EMPREGADOR,NO MESMO ESTABELECIMENTO EMRESARIAL,CORRESPONDERÁ IGUAL SALÁRIO,SEM DISTINÇÃO DE SEXO,ETNIA,NACIONALIDADE OU IDADE.

    TRABALHO DE IGUAL VALOR,PARE ESTE CAPITULO,SERÁ O QUE FOR FEITO COM IGUAL PRODUTIVIDADE E COM A MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA,ENTRE PESSOAS CUJA DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA O MESMO EMPREGADOR NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS E A DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO NÃO SEJA SUPERIOR A 2 ANOS.

    OBSERVEM ATENTAMENTE:TEMPO DE CASA :ATÉ 4 ANOS

                                                   TEMPO NA FUNÇÃO:ATÉ 2 ANOS

                                                    NA MESMA EMPRESA;MATRIZ OU FILIAL 

  • Respondendo a pergunta da colega Ana.

    Equiparação salarial: Quando o empregado percebe salario distinto de outro empregado que faz o mesmo serviço que ele. Ex. João e Maria exercem a mesma função na empresa x, entretanto João ganha mais que Maria, desde que obedecido os pressupostos legais, Maria terá direito a ter seu salario igualado ao de João.

     

    Desvio de função: Ocorre quando o empregado é contratao para a função x mas exerce a função y.

    Ex. Jõao foi contratao para trabalhar de telefonista mas exerce função de segurança.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    A)ERRADA.SÚMULA 6 TST: II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, CONTA-SE o tempo de serviço NA FUNÇÃO e não no emprego.

     

    B)CERTA.SÚMULA 6 TST: X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

     

    C)ERRADA.SÚMULA 6 TST: VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, É POSSÍVEL a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

    D)ERRADA.CLT Art. 461. § 4º - O TRABALHADOR READAPTADO em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social NÃO SERVIRÁ de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    E)ERRADA.CLT Art. 461 § 2º - Os dispositivos deste artigo NÃO PREVALECERÃO quando o empregador tiver pessoal organizado em QUADRO DE CARREIRA, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

     

     

    PS: A QUESTÃO PERMANECE ATUALIZADA,ENTÃO CUIDADO COM O QUE VOCÊ COMENTA PARA NÃO INDUZIR OS COLEGAS CONCURSEIROS AO ERRO.

    ISSO SERVE PARA TODOS QUE ESTÃO COMENTANDO NAS QUESTÕES DE TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO QUE ELAS ESTÃO DESATUALIZADAS.SE O EDITAL DO SEU CONCURSO COBROU A REFORMA,NÃO QUER DIZER QUE ELA JÁ ESTÁ ''VALENDO''. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • CUIDADO

     

    Esta questão, embora do ano de 2017, estaria desatualizada nos moldes da lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista).

     

    Antes da Reforma:

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.                      (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

     

    Após a Reforma:

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    Logo, observa-se que o requisito MESMA LOCALIDADE deixou de integrar os termos do art. 461, da CLT, trazendo somente mesmo estabelecimento empresarial (mesma empresa), o que tem se entendido que deixou de ser um requisito para a equiparação.

     

    Abraço e bons estudos a todos.

     

  • REFORMA:

    Quando fala "no mesmo estabelecimento empresarial" é no mesmo exato local ne? Ou seja, se o empregado trabalha na matriz o paradigma deve tambem trabalhar na matriz?

  • GAB B - com base na súmula 6 do TST, porém, para provas que vão cobrar a reforma trabalhista, está desatualizada.

     

    súmula 6 do TST - X - O conceito de «mesma localidade» de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ 252/TST-SDI-I - Inserida em 13/03/2002)

     

    O art. 461 teve retirado o conceito "mesma localidade", foi alterado para "mesmo estabelecimento empresarial.

    Conforme explicação do Prof. Rogério Renzetti, mesmo estabelecimento empresarial é na mesma unidade de trabalho, nem com filiais diferentes pode ser equiparado.

     

    Art. 461 CLT. REFORMA TRABALHISTA Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Vedado equiparação de “empregador” da filial 1 em relação à Filial 5, por exemplo.

     

  • Atenção para reforma trabalhista!

    § 1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • REFORMA TRABALHISTA

    Segundo o art. 461, CLT.

    Para que haja equipapação salarial é necessário: Idêntica função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    Segundo a Reforma Trabalhista a letra "b" também está ERRADA.

    Tendo em vista que a Súmula 6, X do TST caiu por terra já que o art.461 menciona MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL e nao mais a " mesma localidade".

    SUM 6, X, TST → O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios DISTINTOS que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana .

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

    tempo de empresa - # não superiorm a 4 anos

    tempo de função - # não superior a 2 anos

    mesmo estabelecimento

    contemporaneidade

    vedado paradigma remoto

    plano de carreira - NÃO precisa homologar, NÃO precisa alternar critérios, afasta regras da equiparação.

  • REFORMA TRABALHISTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    REQUISITOS:

    mesmo empregador

    mesma função

    mesmo estabelecimento empresarial

    trabalho de igual valor (produtividade e perfeição técnica)

    tempo não superior a 2 anos na função

    tempo não superior a 4 anos no serviço

    inexistência de pessoal organizado em quadro de carreira (dispensada qualquer forma de homologação)

  • Com a inserção do requisito de "mesmo estabelecimento", pela Reforma Trabalhista, perdeu-se a relevância a discussão quanto ao enquadramento na mesma região metropolitana, até então presente na jurisprudência. 

     

    CLT, art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual sala´rio, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    Exemplo: Uma rede de lanchonetes, Mc Donalds, possui 5 lojas espalhadas pela mesma cidade, o empregado da loja A NÃO poderá pleitear a equiparação tomando por paradigma empregado da loja B. 

     

  • Pessoal, uma dúvida, sou concurseiro iniciante. Com a alteração da clt com a reforma trabalhista alteraram-se os critérios para equiparação salarial, nesse sentido, com fica a súmula que possui definições conflitantes com relação a reforma trabalhista? E há a possibilidade cobrança da reforma trabalhista e da súmula 6 no concurso do tst?

  • Murilo TRT, incialmente, admiro demais sua dedicação e seu espírito de colaboração com os colegas ao se dedidcar com tanto esmêro ao comentário de diversas questões; parabéns. Entretando, quanto ao sua observação final, devo discordar, pois, ela não se aplica a vários concursos a porvir, a saber : tanto no TST quanto no TRT 21ª a Lei 13.467, reforma trabalhista, estará em plena vigência! Portanto, o candidato deve se atentar se a banca DESEJA QUE VOCÊ RESPONDA COM BASE ENTENDIMENTO SUMULADO OU OJ PORQUE ELES NÃO CAÍRAM, |OU, SE ELA O CONDUZ A NOVA LEGISLAÇÃO.

    PS.: não sei se você é o Murilo TRT de que eu gosto, pois, normalmente o perfil dele é o Darth Vader! De toda forma, fica a dica!

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    A) NOVA REDAÇÃO - Art. 461, §1º: Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    B) NOVA REDAÇÃO - Art. 461, caput: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    C) SÚMULA 6 TST: VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLTÉ POSSÍVEL a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

    D) CLT Art. 461. § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    E) NOVA REDAÇÃOCLT Art. 461 § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

  • Gabarito letra B

    Reforma Trabalhista:

    A alteração efetivada no caput do Art. 461 foi muito sutil, apenas para cristalizar que o serviço que gera equiparação salarial deve ser prestado ao mesmo empregador, no mesmo ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Apenas trocou "mesma localidade ( redação antiga)" por " mesmo estabelecimento" e acrescentou "etnia".

    Estabelecimento, segundo o Art. 1.142 do Código Civil, é " todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".

    Alguns doutrinadores, definem como sendo "o local técnico da prestação de serviços; a unidade técnica de produção, em atividade ou não". A empresa pode constituir-se de vários estabelecimentos ou funcionar em um só.

  • NCLT exige:

    Tempo de serviço: não superior a 04 anos;

    Tempo de função: não superior a 02 anos;

    Art. 461, § 1º, CLT: Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

  • ATENÇÃO - MUDANÇA NA CLT -

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL -

    Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

    Até a posse guerreiro

     

  • Ao meu ver, nenhuma das alternativas seria resposta correta de acordo com a recente reforma trabalhista.

    Bons estudos.

  • Vinícius TRT a questão da localidade não foi afetada pela reforma.

  • De certa forma, foi sim, Paulo Cesar.

    Porque nos termos do novo art. 461, é necessário que o serviço seja prestado "ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial". Sendo assim, não faz mais diferença o conceito de "mesma localidade", pelo menos quando o assunto for equiparação salarial.

  • A expressão "na mesma localidade" foi substituída por "no mesmo estabelecimento empresarial" no art. 461 da CLT reformada. Assim, a definição do conceito de "mesma localidade" perde sua relevância.

  • § 2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Esquema sobre equiparação salarial de acordo com a REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 461.


    - idêntica função;
    - trabalho de igual valor; (igual valor = igual produtividade e mesma perfeição técnica)
    - mesmo empregador;
    - MESMO ESTABELECIMENTO comercial
    - tempo no SERVIÇO = NÃO superior a 4 anos 
    - tempo na FUNÇÃO = NÃO superior a 2 anos 
    - DISPENSADA a HOMOLOGAÇÃO do quadro de carreiras.
    - promoções: antiguidade ou merecimento, OU APENAS UM DESSES CRITÉRIOS.
    - empregado readaptado: não serve de paradigma 
    - discriminação: diferenças salariais + multa no valor de 50% do teto do RGPS.

    A Súmula 6 do TST deverá sofrer algumas mudanças, visto que, alguns aspectos são conflitantes com as novas regras adotadas na CLT. 
     

  • - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    - Trabalho de igual valor: feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

     

    - Não se aplica: quando o empregador tiver organizado em plano de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

     

    - Plano de carreira / norma interna: as promoções poderão ser feitas por MERECIMENTO e por ANTIGUIDADE, por APENAS 1 desses CRITÉRIOS.

     

    - READAPTADO:  não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    - EQUIPARAÇÃO SALARIAL só será possível entre EMPREGADOS CONTEMPORÂNEOS no CARGO ou na FUNÇÃO. VEDADA a indicação de PARADIGMAS REMOTOS, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    - No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS, MULTA, EM FAVOR DO EMPREGADO, no valor de 50% do LIMITE MÁXIMO DO RGPS

  • Amigos, atentemos para a parte final do enunciado: "Analisando o caso à luz das regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial".

     

    Devemos ficar muito atentos, pq as súmulas do TST que contrariam a reforma trabalhista ainda não foram canceladas ou adaptasdas ao novo ordenamento jurídico. Por isso, em uma mesma questão que aborde conteúdos alterados pela lei 13.467/17 a banca ou vai cobrar entendimento sumulado ou artigos da CLT, mas não ambos para não sofrer uma saraivada de recursos já que, em tese, caberiam duas respostas corretas.


ID
2386228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, segundo ordenamento jurídico e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.036/90 e o entendimento do TST:

     

    A) ERRADA. Não há exigência na lei de que os adicionais sejam "habituais".

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  

     

    B) ERRADA.

    SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

    C) ERRADA.

    Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

     

    D) CORRETA.

    SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

     

    E) ERRADA.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra A - Súmula 63 do TST

    FUNDO DE GARANTIA 

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

  • Pura maldade!! Gabarito letra D.

    ERRADO: A) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais, desde que habituais.

    Súm. 63 TST: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     

  • Movimentação da conta vinculada ao FGTS

     

    EmpreGado SUspeNso PlenaMENTe Do Serviço avuLso = iGual ou SUperior a Noventa dias, Provado por docuMENTo do Sindicato profissionaL

  • Beleza. Eu marquei a D, mas confesso que fiquei na dúvida com relação a assertiva A. Penso que pode ser algo relacionado às HE e adiciinais. Nestes casos, mesmo se não forem habituais haverá incidência do benefício. É isso? Alguém pra discutir sobre?
  • Ronaldo, sobre a A, é isso sim, a Súmula 63 do TST atesta que "A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais EVENTUAIS".

  • Súmula nº 63 do TST - FUNDO DE GARANTIA (mantida) - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    Prescrição FGTS - Redução de 30 para 5 anos - ARE 709.212/DF: O STF entendeu que o FGTS têm natureza jurídica trabalhista e por isso se aplica o disposto no art. 7° XXIX CF : Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • ATENÇÃO: Com o advento da reforma trabalhista há mais uma hipótese em que a indenização do FGTS será devida pela metade:

    Extinção do contrato de trabalho por comum acordo entre as partes (art. 484-A, I, "b" da CLT conforme redação dada pela Lei 13.467/2017).

  • Uma redação mais fácil para quem também teve uma certa dificuldade na compreensão da Súmula 206 do TST, relativa a letra D do exercício:

    Letra D * Quer dizer que o FGTS sujeita-se a mesma prescrição em que incorra a parcela que lhe dê origem. Por exemplo, passados 02 anos para ajuizar a reclamação trabalhista relacionada à horas extras trabalhadas e não pagas, precreverá a pretensão quanto às horas extras como também para o FGTS que indiciria sobre tais parcelas. 

    Bons estudos.

  • FUNDAMENTO:

     

    SÚMULA 206,TST

     

    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

     

     

    GABARITO D

  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     

    É relevante notar que esse mesmo inciso X caiu no TST pro cargo de TJAA.

     

     

  • Culpa recíproca, força maior e despedida por acordo entre as partes: 20%

  • a) Errado. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."

     

    b) Errado. É quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra a falta de recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato.

     

    c) Errado. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa rescisória será reduzido para vinte por cento.  

     

    d) Correto. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Quando o direito de reclamar referente às parcelas da remuneração do empregado prescreve, o mesmo ocorre com relação ao recolhimento do FGTS, ou seja, perde-se o prazo para reclamação com relação a este direito.

     

    e) A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. 

     

    Gabarito: D

  • Com relação aos prazos prescricionais é importante ter em mente a SUM 206 e 362

    ......

    Súmula nº 206 do TST

    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

     

    Ou seja, caso as verbas trabalhistas não tenham sido pagas e já prescreveram também não será possível cobrar o FGTS referente a estas parcelas.

    Caso as verbas tenhas sido pagas, mas não houve o recolhimento do FGTS sobre estas aplica-se a prescrição prevista na SUM 362

    ......

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

  • BASE DE CALCULO DO FGTS

    CLT, a. 457 = REMUNERAÇÃO (SALÁRIO + GORJETAS)

    CLT, a.457, § 1º = GRATIFICAÇÕES LEGAIS + COMISSÕE DO TRABALHADOR

    TST, SUM.63 = HORAS EXTRAS + ADICIONAIS EVENTUAIS

    CLT, a.458 = COMPREENDEM SALÁRIO (alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" )

    Lei 8.036, a.15 = GRATIF. NATALINA (13º) + COMPENSAÇÃO PPE (Prog. Prot. Emprego)

    CLT, a.148 = REMUNERAÇÃO FÉRIAS DEVIDAS APÓS CESSAÇÃO CONTRATO

    TST, SUM.365 = AVISO PREVIO INDENIZADO OU NÃO

  • Corrigindo o comentário abaixo, a súmula referente à incidência de FGTS sobre o aviso prévio "indenizado" é a Súmula 305, e não 365.

     

    E, para adicionar, não incide FGTS sobre nenhuma outra parcela de natureza indenizatória.

  • Súmula n 63 do TST FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • Só uma obs: ao meu ver, o tema trabalhadores domésticos, não cai no TRT 2 nem TRT 15

  • Luiz Nakaie, eu acredito que o tema "empregado doméstico" esteja inserido no tópico "PROFISSÕES REGULAMENTADAS". 

  • Porque os colegas abaixo estão mencionando "empregado doméstico"? A questão é sobre FGTS, não cita em momento algum relacionamento com empregados domésticos. 

  • Súmula nº 206 do TST

    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

     

    Súmula nº 305 do TST

    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

  • Gab - D

     

    A - errada, não há exigência que sejam habituais;

     

    B- errada, Sum 362 TST

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;



    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 

     

    C - errada, o percentual será reduzido a 20%. CLT Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    D - Gabarito

     

    E - errado, como foi mencionado anteriormente, será de 90 dias.

  • 12/03/19 Respondi errado.

  • GAB: D

    A) contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais, desde que habituais.

    Errado. De acordo o entendimento do TST:

    Súmula nº 63 do TST: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    B) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra a falta de recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de cinco anos após o término do contrato.

    Errado.

    Súmula nº 362 do TST I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    C)Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa rescisória será reduzido para dez por cento.

    Errado.

    Conforme Lei nº. 8.036/90:

    Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    D) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    Correto.

    Súmula nº 206 do TST: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    E)A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a sessenta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    Errado. Conforme Lei nº. 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.


ID
2386231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi contratado na cidade de Brasília, onde se localiza a sede da empresa Orfheu Informática S/A, para trabalhar como programador, na filial da empresa no Município de Campo Grande. No contrato de trabalho as partes convencionaram como foro de eleição a comarca de São Paulo. Após dois anos de contrato, Asclépio foi dispensado por justa causa sem receber nenhuma verba rescisória, retornando para Manaus. Não concordando com o motivo da sua rescisão, o trabalhador resolveu ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Conforme a regra de competência territorial prevista na lei trabalhista a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 651 CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento( VARAS) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    OBS : Não é aplicado o FORO DE ELEIÇÃO ( Art. 63 CPC 15) no processo do trabalho que seria a escolha do local de ajuizamento da ação pelas partes em determinado negócio jurídico , tal como um contrato.

  • LETRA D
     

    Art. 651 CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento( VARAS) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    REGRA GERAL: FORO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

     

    OUTRAS HIPÓTESES:

     

    - Agente ou viajante comercial: Art. 651, § 1º, CLT: Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado E, NA FALTA, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

     

    - Empregador que realize atividade fora do lugar do contrato de trabalho (ex: atividades circenses): Art. 651, § 3º, CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços.

  • GABARITO: D

    Esquematizando o art. 651, CLT, temos que: 

    a) regra: competência do local da prestação dos serviços;

    b) se o reclamante presta serviços em vários lugares: local da prestação dos serviços ou da contratação;

    c) viajante comercial: agência ou filial à qual está subordinado, domicilio, vara mais proxima (ADV - mais facil decorar)

    d) empresa de grande porte que presta serviço em âmbito nacional (decisão recente do TST no Informativo 146): admite-se o ajuizamento no domicilio do reclamante, ainda que seja diverso do local da prestaçao dos serviços.

     

    "Conflito de competência. Competência territorial. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do reclamante. Local diverso da contratação e da prestação de serviços. Empresa de âmbito nacional. Possibilidade. Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador. No caso, a ação fora ajuizada em Ipiaú/BA, domicílio do reclamante, embora a contratação e a prestação de serviços tenham ocorrido em Porto Velho/RO. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por maioria, acolheu o conflito negativo de competência e declarou competente para processar e julgar a ação a Vara de Ipiaú/BA, domicílio do reclamante. Vencidos os Ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira."

  • Importante destacar que no processo do trabalho não é facultado às partes da relação empregatícia instituir cláusula prevendo foro de eleição, pois as regras de competência territorial são de ordem pública, portanto inderrogáveis pela vontade das partes. Logo, segue a regra geral do local da prestação dos serviços. Letra D.

  • FÁCIL E MUITO RECORRENTE EM PROVA.

  • 1. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ARTIGO 651 DA CLT.

    A eleição de foro para dirimir controvérsias decorrentes da relação de emprego, por ocasião da celebração do contrato de trabalho, não tem o condão de descaracterizar a competência definida no caput do artigo 651 da CLT , que é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador

  • Colegas, atenção ao entendimento majoritário do TST:

    (...)

     

    O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, explicou que o artigo 651 da CLT define que a competência é determinada pelo local da prestação de serviços (caput), e, quando o empregador faz atividades fora do lugar do contrato, o trabalhador pode ajuizar a reclamação tanto no local da contratação quanto no da prestação dos serviços.

    Brandão afirmou que, diante do princípio do livre acesso à Justiça, da hipossuficiência econômica e da distância entre seu domicílio e o local da prestação dos serviços, a competência seria do juízo do domicílio do autor. Destacou, porém, que o TST firmou entendimento no sentido de que essa hipótese só se aplica quando a empresa possuir atuação em âmbito nacional e, ao menos, que a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.

     

    http://www.conjur.com.br/2017-mai-22/acao-trabalhista-ajuizada-onde-servico-foi-prestado-tst

     

  • Gabarito D

     

    Comentário ao item E

    - O Colendo TST, dispõe na Instrução Normativa 39/2016, no artigo 2º, inciso I

    Art. 2º Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    I – art. 63 (modificação da competência territorial e eleição de foro);

     

    Obs: Parte da doutrina admite o foro de eleição, desde que facilite, para o trabalhador, o acesso à justiça. (MIESSA, 2016, 5º edição, página 142).

  • Ultimo lugar da prestação de serviços, Campo Grande. 

  • Parte da doutrina admite q nesse caso em que o trabalhador retorna para seu domicilio ali poderá ajuizar a reclamação por força do principio constitucional do acesso a justiça, pois a exigência de que só poderá reclamar no local da prestação do serviço seria prejudicial ao trabalhador pois dificultaria o acompanhamento do processo, comparecimento em audiência, etc. Mas isso é assunto para provas discursivas. A questão pede lei seca. Rsrsrs

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    RESUMÃO MEU:

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

     

    EXCEÇÃO 1 :  VIAJANTE /AGENTE COMERCIAL: (CLT Art. 651 § 1º)

     

    I)VARA TRAB.--->  ONDE A EMPRESA TEM  AGÊNCIA/ FILIAL E O EMPREGADO ESTEJA SUBORD.  A ELA.

    II)SE NÃO TEM VARA LÁ? SERÁ A VARA DO TRAB.---->  DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO OU LOCAL MAIS PRÓXIMO.

     

    EXCEÇÃO 2: EMPREGADOR COM ATIVIDADE FORA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO: (CLT Art. 651 § 3º)

     

    I) LOCAL DO CONTRATO 

    II)LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

    EXCEÇÃO 3: EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA NO EXTERIOR: (CLT Art. 651 § 2º)


    I)EMPREGADO SER BRASILEIRO

    I)SEM CONVENÇÃO DISPONDO AO CONTRÁRIO


    DOUTRINA MAJORITÁRIA----> VARA DOTRAB. DO LOCAL em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

     

    LEMBRA: FORO DE ELEIÇÃO ---> NÃO APLICÁVEL NO PROCESSO DO TRABALHO.

     

    PS: VÁ PARA A PROVA COM A REGRA GERAL NA CABEÇA!!! LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS!!!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Não se poderia considerar que o sujeito foi contratado para trabalhar fora do local da sede e aplicar-se o §3º Qual a melhor interpretação desse dispositivo (realização de atividades fora do local do contrato)?

  • Carlos, seguinte:

    Para aplicar o Art. 651. § 3º da CLT, deve ser o empregador prestar serviços em diversos locais, circos, feiras etc. Nesse caso, sim, ou local de prestação dos serviços ou local da contratação. Agora no caso do EMPREEEEEEEEEGADO trabalhar em diversos locais aplica-se o seguinte: o último lugar de prestação de serviços.

  • Murilo TRT já postou tudo que ia postar heheheh.

    Parabéns pelos comentários.

  • REGRA GERAL:

    LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Mais alguém já percebeu que a FCC, em suas questões hipotéticas, gosta muito de usar nomes da mitologia grega? Apenas uma curiosidade irrelevante para os amigos concurseiros. Abraço.

  • É bom atentar para a mudança de entendimento do Bezerra Leite quanto à admissão do foro de eleição na JT, vai que a FCC resolve cobrar:

     

    "Todavia, parece-nos que é exatamente à luz do princípio constitucional doamplo acesso à justiça (CF, art. SQ, XXXV) que devemos interpretar o texto consolidado. Para tanto, informamos que alteramos o nosso entendimento adotado nas edições anteriores deste livro a respeito da incompatibilidade do foro de eleição com os dissídios individuais e coletivos de trabalho. Na verdade, passamos a reconhecer que todas as regras previstas no caput e nos parágrafos do art. 651 da CLT têm por objetivo central a facilitação do acesso à justiça para o cidadão trabalhador, presumivelmente vulnerável e hipossuficiente. Logo, é preciso examinar no caso concreto se o foro de eleição firmado no contrato de emprego (via de regra, um contrato de adesão) é mais benéfico ao empregado para, de fato, assegurar-lhe o pleno acesso à Justiça do Trabalho."
    (Bezerra Leite, 2017)

  • Hoje se usa a tese da ARREGIMENTAÇÃO, que no caso em tela é quando um empregado da empresa vai atrás de trabalhadores (MANAUS) para trabalharem em outro local onde está situada a empresa (CAMPO GRANDE), sendo que muitos reclamantes alegam essa arregimentação para que a competência da vara do trabalho seja a do seu domicílio que no caso em tela é o Município de Campo Grande. 

  • NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • no caso de empregador cincense, vai ser tanto no local de prestação de serviço quanto no da contrataçaõ.

  • Passo a passo conforme artigo  Art. 651 da CLT:

     

    1) A competência  é determinada pela localidade onde ocorrer a prestação serviços.

     

    2) Se a pretação de serviço ocorrer em mais de um local, vale o último local de serviço prestado.

     

    3) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será: i) onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou ii) na falta, será competente onde empregado tenha domicílio ou iii) a localidade mais próxima.           

    4) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho (caso de artistas de circo ou de trabalhadores de feiras agropecuárias, culturais) é assegurado ao empregado apresentar reclamação: i) no foro da celebração do contrato ou ii) no foro da prestação dos serviços.

  • Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  • Lembrando que o Foro de Eleição é inaplicável, ao processo do trabalho.

  • O foro de eleição é incompatível com o Processo do Trabalho, considerando-se a hipossuficiência do reclamante, bem como eventual estado de subordinação do empregado ao aceitar determinada localidade para propositura da demanda trabalhista. Além disso, as normas que consagram a competência territorial da Justiça do Trabalho são fixadas em benefício do trabalhador (art. 651 da CLT), cabendo tão somente a este, eventualmente, renunciar ao benefício legal.

     

    Nesse sentido:


    ''Justiça do Trabalho - Competência territorial - Foro de eleição - Dissídio individual - Art. 651, § 3º, da CLT. 1. Ilegal e inoperante no processo trabalhista a eleição de foro em detrimento do empregado, eis que imperativas e de ordem pública as normas do art. 651 da CLT, ditadas no escopo manifesto de propiciar acessibilidade e facilidade na produção da prova ao litigante economicamente hipossuficiente. 2. O empregado demandante pode optar entre o foro da celebração do contrato e o da efetiva prestação do trabalho (651, § 3º, da CLT). 3. Havendo pré-contratação verbal do empregado, em determinada localidade, na qual é recrutado, selecionado, informado através de palestras sobre a remuneração, bem assim onde ocorrerá o futuro treinamento, tem-se esta como localidade da celebração do contrato de trabalho, para efeito de fixação da competência territorial, ainda que a formalização do contrato dê-se em outro município." (TST - SBD12 - Ac. n. 5167/97 - rei. Min. João Oreste Dalazen - DJ 6.3.98 - p. 243)

     

    Fonte: Schiavi (2016)

  • Foro de eleição incompátivel com o Processo do Trabalho.

     

    NÃO ESQUECER!

  • Gabarito: D

     

    A regra geral é que: a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (leia-se Vara do Trabalho) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (art. 651, caput, CLT). Quanto à cláusula de eleição de foro em contrato de trabalho ela é considerada abusiva, pelo princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, ou seja, o que vale é a regra da CLT (IN 39/2016, art. 2º, inc. I, TST).

    Assim:

    Empregado reside em = Manaus

    Contrato firmado = Brasília

    Prestação de serviços = Campo Grande

    Foro eleito = São Paulo

     

    Complementação: há uma exceção adotada pelo TST pela qual é possível a eleição do foro, pelo empregado, quando o local coicidir com o da contratação ou da prestação dos serviços (TST, RR: 23250420135150016, Rel. Maria Helena Mallmann, DJ 13/06/2017, 2ª Turma, Data da Publicação: 23/06/2017).

  • Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, nos domínios do processo do trabalho não é facultado às partes da relação de emprego a instituição de cláusula prevendo o foro de eleição, pois as regras de competência da justiça do trabalho são de ordem pública e, portanto, inderrogáveis pela vontade das partes.

    Ressalte-se, por oportuno, que para as ações oriundas da relação de trabalho (autônomo, eventual, cooperado etc) não há incompatibilidade ou impedimento para que os sujeitos de tais relações de trabalho possam, com base no princípio da liberdade contratual, estipular cláusula dispondo sobre o foro de eleição, inclusive admitindo a decretação de nulidade da mesma cláusula na hipótese de contrato de adesão.

  • COMPETENCIA: Local da prestação de servico

    AGENTE COMERCIAL/VIAJANTE: local da filial que esteja subordinado, NA FALTA: domicilio do empregado ou local mais próximo

    ATIVIDADE FORA DO LOCAL DO CONTRATO: foro da celebração do contrato OU pretação do serviço.

  • gab - D

     

    Comentário do Murilo TRT foi completo!!!! vlw Murilo. Já coloquei no meu Word!!!!!!

     

     

     

     

  • COMPETÊNCIA TERRITORIAL 

     

    Regra  Local da prestação dos serviços

    * Em caso de demissão será o último local da prestação;

    * Ainda que contratado em outro local ou no estrangeiro, a regra prevalece;

     

    Exceções

    * Agente ou viajante comercial

    - Vara da agência ou filial a que está subordinado (na falta → domicílio do empregado ou localidade mais próxima)

     

    * Empresa realiza atividades fora do local da contratação (circos, feiras, empresa itinerante)

    O empregado optará entre:

    - Local da contratação

    - Local da prestação

     

    Observação: Segundo o TST, no âmbito trabalhista, não é possível a eleição de foro em cláusula contratual, devendo prevalecer as regras da CLT (IN 39/2016, art. 2º, inc. I, TST).

  • Ñ EXISTE FORO NA JT!

  • Pessoal, precisamos saber extrair as informações relevantes para gabaritar a questão. Já aprendemos que a primeira pergunta a ser feita é: qual o tipo de empregador ? Nesse caso, empregado “comum”, logo estamos diante da regra geral. Qual o local de prestação dos serviços ? Campo Grande. Questão resolvida.

    A alternativa "d" está correta. A ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de Campo Grande, por ser o local de prestação de serviços.

    Obs: Não é aceita cláusula de eleição de foro nos contratos de trabalho.

  • ATENÇÃO mudança de entendimento na doutrina sobre FORO de ELEIÇÃO:

    Para fins de complementação dos estudos, houve alteração no entendimento do Carlos Henrique Bezerra Leite em 2017: 

    Para tanto, informamos que alteramos o nosso entendimento adotado nas edições anteriores deste livro a respeito da incompatibilidade do foro de eleição com os dissídios individuais e coletivos de trabalho. Na verdade, passamos a reconhecer que todas as regras previstas no caput e nos parágrafos do art. 651 da CLT têm por objetivo central a facilitação do acesso à justiça para o cidadão trabalhador, presumivelmente vulnerável e hipossuficiente. Logo, é preciso examinar no caso concreto se o foro de eleição firmado no contrato de emprego (via de regra, um contrato de adesão) é mais benéfico ao empregado para, de fato, assegurar-lhe o pleno acesso à Justiça do Trabalho."

    Houve recente evolução jurisprudencial quanto ao tema, admitindo-se a eleição de foro, como negócio jurídico processual, coincidente com o domicílio das partes:

    TST. Informativo 214 – Conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista ajuizada no foro da prestação de serviços. Exceção de incompetência territorial. Indicação do foro de domicílio do autor e do réu. Anuência do reclamante. Modificação da competência relativa por convenção das partes. Possibilidade. Negócio jurídico processual atípico. O litígio entre as partes a propósito do foro competente para apreciação da causa constitui pressuposto necessário para que o Juízo declinado suscite o conflito de competência. No caso, a reclamação trabalhista foi proposta no foro da prestação dos serviços (Hortolândia/SP) e o reclamante, no bojo da exceção de incompetência territorial oposta pelo reclamado, concordou com a declinação do foro para uma das Varas do domicílio de ambos os litigantes (São Paulo/SP), em uma espécie de negócio jurídico processual superveniente e anômalo que encontra respaldo no art. 190 do CPC de 2015. O Juízo de Hortolândia, então, acolhendo a exceção de competência, determinou o envio dos autos a uma das Varas da capital paulista que, por sua vez, suscitou o conflito de competência. Todavia, havendo ajuste entre as partes, e sendo a competência territorial de natureza relativa e, portanto, prorrogável, não há espaço para a recusa do curso do feito no Juízo para o qual direcionada a causa, nem necessidade de analisar de ofício o acerto ou não da decisão declinatória proferida pelo Juízo suscitante, a quem compete instruir e julgar a reclamação trabalhista (E-ED-RR-52500-43.2007.5.02.0446, SBDI-II, 17/12/2019).

    Compilado de comentários de outras questões do QC

    Sigamos na luta

  • NAO CABE FORO DE ELEIÇÃO


ID
2386234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Gregos e Troianos Ltda. possui nos seus quadros um empregado que exerce o cargo de dirigente sindical no sindicato que representa a categoria profissional dos empregados. Referido empregado foi surpreendido embriagado no ambiente de trabalho e a empresa o suspendeu, pretendendo dispensar o mesmo por justa causa. Nessa hipótese, a empresa deverá

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 853  CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

     

    SUSP3NSÃ0 = 30

  • Para fins de extensão de conhecimento:

     A hipótese de dispensa do empregado sindicalizado, está previsto no art. 543, parágrafo 3° da CLT, segundo o qual aquele que cometer falta grave devidamente apurada mediante inquérito poderá, sendo o inquérito positivo, ter o contrato de trabalho rescindido. Lembrando que o empregado acusado de falta grave, só terá sua dispensa efetiva após a procedência do inquérito. Optando pela suspensão, esta perdurará até a decisão final do processo. 

    Obs.: O prazo de 30 dias para instauração do inquérito jucicial é decadencial, ou seja, caso o inquérito não seja promovido dentro do prazo estabelecido, o direito do empregador em promove-lo restará prejudicado.   

     

                                                                  ---------------------S I N T E T I Z A N D O ---------------------------------

     

     

    Empregado sindicalizado - - > comete falta grave ----> é suspenso -----(30d)-----> abrir inquérito judicial para apuração da falta grave. 

    Inquérito ajuizado em tempo hábil ----> procedente ----> dispensa efetivada.

    Inquérito ajuizado intempestivamente ----> decadência = empregador perdeu o direito ----->reintegração do trabalhador empregador desautorizado a despedir ou suspender novamente o empregado, SALVO por novos motivos supostamente ensejadores da justa causa.

     

    Caso haja alguma objeção sobre o tema, estou disposta a aprender =)

    Bons estudos para nós!

  • Previsão legal:

    Súmulas 369, 379, TST;

    Súmulas 197, 403, STF; 

    Art. 853, 494 e 543, CLT. 

  • LETRA C

     

    Art. 853, CLT: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

     

    OBS1: O INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE SÓ É OBRIGATÓRIO PARA QUEM TEM ESTABILIDADE DEFINITIVA E DE DIRIGENTE SINDICAL. NÃO SENDO OBRIGATÓRIO PARA QUEM TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA (EX: GESTANTE). IMPORTANTE RESSALTAR QUE AINDA HÁ UMA SEGUNDA CORRENTE DOUTRINÁRIA, QUE AFIRMA QUE OS DIRETORES DE SOCIEDADE COOPERATIVA E OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TAMBÉM NECESSITAM DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ESSA CORRENTE É MINORITÁRIA!

     

    OBS2: PRAZO DE 30 DIAS É DECADENCIAL

  • Súmula nº 379 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    --

    CLT:

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

     

    Art. 543 - [...] § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Conforme a obra Curso de Direito Processual do Trabalho de Renato Saraiva e Aryanna Linhares (12ª edição, pág. 799), temos:

    "Ademais, a legislação pátria estabeleceu alguns casos de estabilidade provisória, em que o empregado beneficiado somente poderá ser dispensado se cometer falta grave, prévia e regularmente apurada pela ação denominada inquérito para apuração de falta grave. Vejamos:

    - Dirigente Sindical - art. 8º, VIII CFe art. 543 §3º CLT;

    - Empregados membros do CNPS - Lei 8.213/1991 art. 3º §7º

    - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas - art. 55 Lei 5.764/1971.

    (...)

    Frise-se que nada impede que a estabilidade seja fixada no próprio contrato individual de trabalho ou em negociação coletiva."

     

     

  • Complemetação sobre inquérito judicial:

     

    Sentença que não reconhece a ocorrência do fato, ato > natureza condenatória. Reintegração + salários do período. (configurando interrupção do contrato).

    Sentença que reconhece > natureza desconstitutiva. Se suspenso, considera-se rescindido contrato da data da suspensão, se não suspenso, da data do ajuizamento.

     

    bons estudos.

  • Gabarito Letra:  C 

  • realmente, a gestante nao tem direito assegurado à apuração da falta grave, conforme o amigo de maior comentario disse. EU NAO SABIA...RSRS

     

    ai eu peguei uma jurisprudência

     

    DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇAO DE INQUÉRITO PARA ...

    https://www.jusbrasil.com.br/.../busca?q...A...APURAÇAO+DA+FALTA+GRAVE

    Jurisprudência sobre DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇAO DE INQUÉRITO PARA APURAÇAO DAFALTA GRAVE. Busca Jusbrasil. ... GESTANTE PORTADORA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSÁRIA A

    A INSTAURAÇAO DE INQUÉRITO PARA ...

    https://www.jusbrasil.com.br/.../busca?q...A...APURAÇAO+DA+FALTA+GRAVE

    Jurisprudência sobre DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇAO DE INQUÉRITO PARA APURAÇAO DAFALTA GRAVE. Busca Jusbrasil. ... GESTANTE PORTADORA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSÁRIA A

  • Trabalhadores destinatários do IAGF:

    - Dirigentes sindicais;

    - Representantes dos Trabalhadores na CCP;

    - Representantes dos Trabalhadores no Conselho Curador do FGTS;

    - Representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional de Prev. Social;

    - Dirigente de cooperativa de empregados; 

     

    NÃO DESTINATÁRIOS DO IAFG:

    - Acidentado;

    - Gestante;

    - Cipeiro;

    - Qualquer outro destinarário de garantia;

     

    Fonte: Prof. Marcelo Sobral

  • INQUÉRITO DE FALTA GRAVE ( ajuizado no prazo decadencial de 30 dias )  ESTABILIDADE:

     

    - ESTABILIDADE DECENAL + DE 10 ANOS EMPRESA,  ANTES DA CF,

     

    - DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (+ 7 E SUPLENTES )

     

    - DIRETOR DE COOPERATIVA (NÃO ABRANGE SUPLENTE)

     

    - CNPS   

     

    - CCFGTS

     

    - CCP (2 A 10 – METADE DOS EMPREGADOS)

     

    - COMISSÃO DE GORJETA e de EMPREGADOS

     

     

     

    NÃO DESTINATÁRIOS DO INQUÉRITO para APURAÇÃO DE FALTA GRAVE ( casos de estabilidade provisória )

     

    - Acidentado;

    - Gestante - ADCT da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (inclusive no contrato de experiência

    - Cipeiro – vice é representante dos trabalhadores

     

  • Sem pretender fugir ao escopo da questão, tão somente a título de acúmulo de conhecimento:

    Só lembrando que esse caso não é um dos que se encontra no rol de possibilidades de despensa por justa causa, já que o empregado, pelo entendimento que enunciado da questão traz, foi pego uma vez embrigado.  Sendo que, para tal, seria necessária ou a habitualidade de tal estado ou esta se dar em ambiente empregatício, conforme CLT:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

  • Victória, quando a embriaguez se dá em serviço, basta uma ocorrência. A embriaguez habitual se dá fora do ambiente laboral e deve afetá-lo. Lembrando que a embriaguez habitual também pode ser considerada como uma doença, não ensejando justa causa e sim tratamento.

    Referido empregado foi surpreendido embriagado no ambiente de trabalho e a empresa o suspendeu [...]

  • gab - C

     

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

     

            Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.

     

            Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO

  • 06/03/19 ERRADA

     

  • GABARITO : C

  • Vamos lá, galera. Questão tranquila!

    A alternativa "c" está correta. Vimos que o empregador tem 30 dias contados da data de suspensão do empregado para ajuizar o inquérito para apuração de falta grave. 

    CLT, Art. 853, CLT: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2386237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Minerva & Atena Cia do Saber foi acionada em reclamatória trabalhista e recebeu a notificação da sentença por oficial de justiça em um sábado. Segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior de Trabalho, para recurso, considerando não haver feriado naquele mês, o início do prazo e o início da contagem, serão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B ->  ATUALIZADA CONFORME REFORMA TRABALHISTA

     

    SUM 262 TST

     

    I - Intimada ou notificada a parte no SÁBADO, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

     

    Caso a intimação tenha se dado em dia útil, a regra é simples: o início do prazo foi o da intimação e a contagem se dá no primeiro dia útil subsequente.

     

    Caso, entretanto, tenha se dado em dia não útil, o início do prazo não será o da intimação, mas o do primeiro dia subsequente, e a contagem no outro dia subsequente útil. (CASO DA QUESTÃO) ->  Ocorreu no sábado , mas como não é dia útil o início do prazo se dá na segunda se for dia útil e a contagem na terça se for dia útil.

     

    É preciso ter cuidado para não confundir INÍCIO DO PRAZO com INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. Ex: Considerando que a intimação ocorreu no sábado e que segunda-feira é feriado nacional, será considerada que a intimação foi realizada na terça-feira e o prazo processual começará a correr na quarta-feira.

     

    [REFORMA]

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Toda a parte de processo do Art. 763- até o Art. 911 em dias úteis)

     

    ( O QUE É DIA ÚTIL ? -> Dia útil : Art. 216. CPC  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    Art. 219 CPC .  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. )

  • LETRA B - o dia do "susto" (intimação) não conta. 

  • A regra é: para se contar os prazos processuais, deve-se excluir o dia de começo e incluir o de vencimento. 

     

    E no âmbito do processo trabalhista, para fins interpretativos, importa diferenciar início do prazo (intimação) e início da contagem (primeiro dia útil subsequente).

     

    Dito isso, a questão se resolve pela leitura da Súmula 262, I, do TST. Vejamos:

    Súmula nº 262 do TST PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente

     

    Só para acrescentar, é interessante não esquecer que, no Diário de Justiça eletrônico, deve-se diferenciar: 1) data da disponibilização; 2) data da publicação; e 3) incício da contagem. Isso a fim de se interpretar o art. 4º da Lei 11.419/2006. Vejamos: 

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    [...]

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    [...]

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    NOTIFICAÇÃO NO SÁBADO:

     

    SÚMULA 262 TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

     

    QUESTÃO: PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO ---------> SEGUNDA

                       CONTAGEM NO DIA SUBSEQUENTE-->TERÇA

     

     

    NOTIFICAÇÃO NA SEXTA :

     

    SÚMULA 1 TST

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

     

    OBS: DECORE ESSAS DUAS SÚMULAS PARA NÃO SE CONFUNDIR.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEEU

  • Se a parte é notificada no sábado, ela será considerada como realizada na segunda-feira, e a contagem inicia-se no próximo dia útil subsequente

  • RESPOSTA: B

    A resposta encontra supedâneo na SÚMULA 262 do TST, in verbis:

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    >>> A referida Súmula é muito cobrada em provas, e temos que ficar atento ao item II, uma vez que as bancas gostam de confundir o candidato trocando a palavra "suspendem" por "interrompem", conforme destacado:

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

     

     

    "Não ignore teu sonho por medo de não alcançá-lo, ou passará o tempo e verás que não o alcançou pois nada fez. Estude e confie em Deus".

  • GaBARITO : B

    LITERALIDADE -VIDE SUMULA 262 TST.

  • Pessoal, a Lei nº 13.467/2017 modificou algumas regras dos prazos processuais na CLT. Logo, logo ela estará em vigor.

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título (vai do art. 763 ao art. 910) serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR)

  • Alguém pode me responder se com a Reforma Trabalhista a Súmula 262 do TST continuará?

  • Jefferson, aparentemente, essa parte da Reforma Trabalhista sobre dias úteis é compatível com o entedimento do TST. A Súmula 262 já deixa claro a necessidade de observância do dia útil para ínicio e contagem: "I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente".

     

    De toda forma, é aguardar a manifestação do TST sobre alterações da jurisprudência devido à Reforma e até inconstitucionalidades dessa legislação.  

  • REFORMA TRABALHISTA:

    ALTERAÇÃO ARTIGO.775,CLT . OS  PRAZOS ESTABELECIDOS SERÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS, COM EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO.

  • Alguém pode me responder essa dúvida. Se fosse feriado na TERÇA, tendo eu recebido a citação no sábado, logo eu presumiria recebido na segunda-feira e a contagem começaria na quarta-feira, correto? Isso de acordo com a reforma, no caso, está correto?  

  • R RF, respondendo sua dúvida.

     

    Tendo feriado na TERÇA-FEIRA o prazo recairá para o próximo dia útil.

    "Quando a intimação ocorrer no sábado, tem-se por realizada na segunda-feira (se dia útil), sendo este o dia do início do prazo e terça-feira (se dia útil), o dia do início da contagem do prazo. "

     

    Art. 219 NCPC - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

     

    Muita atenção agora, pois no NCPC os prazos são contados apenas em dias úteis, regra que deverá ser aplicada também ao Processo do Trabalho. 

     

    TST SÚMULA 262. Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. 

  • REFORMA TRABALHISTA

    CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS;

    Redação Antiga: Art. 775 da CLT  Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior,devidamente comprovada. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Redação nova: Art. 775 da CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipoteses:

    I – quando o juízo entender necessário;

    II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.  

    2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os  necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade a tutela do direito.

  • A meu ver, mesmo com a refoma ainda permanece o entendimento sumular do TST (o que foi mexido na contagem quanto aos prazos, agora em dias úteis, mas questão trata da notificação no sábado, em dia que não pode ser):
     

    NOTIFICAÇÃO NO SÁBADO:

     

    SÚMULA 262 TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

     

    QUESTÃO: PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO ---------> SEGUNDA

                       CONTAGEM NO DIA SUBSEQUENTE-->TERÇA

     

     

    NOTIFICAÇÃO NA SEXTA :

     

    SÚMULA 1 TST

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 
    Murilo TRT

    GAB LETRA B

  • RECESSO FORENSE DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO.

  • SÓ TEM FERA AQUI 

  • GALERA... o Murilo tava falando da notificação da sexta..

     

    NOTIFICAÇÃO NA SEXTA :

     

    SÚMULA 1 TST

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

     

     

    NOTIFICAÇÃO NO SÁBADO:

     

    SÚMULA 262 TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

     

    QUESTÃO: PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO ---------> SEGUNDA

                       CONTAGEM NO DIA SUBSEQUENTE-->TERÇA

     

    OU SEJA, A NOTIFICAÇÃO DAR-SE´-A NA SEXTA, SÓ QUE A CONTAGEM SERÁ NA SEGUNDA... DIFERENTE DA NOTIFICAÇÃO NO SÁBADO, POIS A SUA NOTIFICAÇÃO SERÁ NA SEGUNDA E A CONTAGEM NA TERÇA...

     

    SE VC NAO ENTENDEU, PODE ME MANDAR UMA MENSAGEM NO WHATS 68999099321 .. é noisss

  • Pra quem tem dificuldade ou quem não é da área jurídica...

     

    Início do prazo - é o "ponto de partida" para começar a contar o prazo; é o "dia do susto" - excluído da contagem

    Início da Contagem do prazo - após o dia do início, ou seja, após o "dia do susto".

     

    Espero que facilite!!   : )

    abç a tds e bons estudos

  • Uma outra questão que ajuda a responder: Q836499

     

    O prazo processual, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, porém o dia que começar ou terminar o prazo processual cair em dia não útil, prorroga para o próximo dia útil.

     

    Por exemplo,

     

    O prazo de recurso em sentido estrito que a pesso tem 5 dias para ingressar eminentemente um fato processual.

     

    -> se foi intimado na Sexta, serão excluídos, Sábado e Domingo. Contando-se a partir da Segunda à Sexta (da outra semana) - 5 dias úteis

     

    Mas..

     

    -> se foi intimado na Quinta (a exclui) e irá contar da Sexta, Sábado, Domingo, Segunda, Terça.

  • Início do prazo ≠ Contagem do prazo

    Início dos prazos:

    - A partir da data em que for feita pessoalmente, recebida notificação/intimação, ou publicada no jornal oficial.

    - Sábados, domingos, feriados, dias de recesso ou quando o expediente forense encerrar antes do previsto, inicia-se no 1º dia útil imediato (apenas dias úteis).

    Contagem dos prazos:

    - Exclui o início e inclui o vencimento. Ex.: Sendo notificada na sexta, o prazo da parte inicia na segunda, se não for feriado, (1º dia útil subsequente), mas só começa a contagem na terça (exclui o início e inclui o vencimento), caso não seja feriado também. 

    Contagem no DEJT: 

    - Considera-se como data da úblicação o 1º dia útil subsequente ao da disponibilização no Diário Oficial eletrônico (dia de graça). Ex.: 24/02 (segunda) foi disponibilizado no DJe - 25/02 (terça) foi publicado no DJe - 26/02 (quarta) contagem do início do prazo. 

     

    Durante as férias forenses podem ser postulados: citação, penhora, intimação, tutela de urgência, jurisdição voluntária, ação de alimentos, nomeação/remoção de curador/tutor, dentre outros, mas não pode: audiência, nem sessões de julgamento. (art. 220 + 212, §2º + 213, CPC).

    No PJe, a intimiação pode ocorrer em dia não útil com o acesso ao sistema pela internet e será considerada realizada no próximo dia útil seguinte de expediente. Ex.: Intimação PJe (domingo) - Realizada (segunda) - Contagem do prazo (terça).

     

  • pô ,tem gente qu viaja, a questão está falando de sábado,tem gente falando de quinta

  • CUIDADO, MANCEBOS!

    SÁBADO É DIA ÚTIL PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, MAS NÃO PARA FINS DE CONTAGEM DE PRAZO, CONFORME ART. 216 DO NCPC.

    NOTIFICADA A RECLAMADA NO SÁBADO, A NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE PRAZO DEVERÁ SER CONSIDERADA COMO REALIZADA NA SEGUNDA-FEIRA, JÁ QUE A DATA DA CIÊNCIA DEVE SER DIA ÚTIL. LOGO, NO CASO, O PRAZO PROCESSUAL SE INICIARÁ NA TERÇA-FERIA.

    GAB.: LETRA B

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.

  • SABÁDO -> 1º DIA ÚTIL  (SEGUNDA-FEIRA)  -  CONTAGEM DO PRAZO (TERÇA-FEIRA)

  • GAB - B

     

    SUMULA 1  DO TST

     

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.  

     

    SUMULA 262 DO TST

     

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res 10/1986, DJ 31.10.1986) 

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (Alterada pela Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO


ID
2386240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em audiência realizada no curso da ação trabalhista movida por Perseu em face da empresa Cavalo de Tróia Empreendimentos, após terem sido ouvidas as partes, o Juiz apresentou proposta conciliatória que foi aceita pelas partes. Entretanto, nada foi ajustado sobre custas. Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 789  IV § 3o Sempre que houver ACORDO, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

     

    REFORMA ->

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

     

    Comentário do Jonh

     

    MÍNIMO -> 10,64

    Máximo: 4 x limite máximo dos benefícios do RGPS -> atualmente o valor é R$ 5.531,31. Logo, limite máximo de custas será R$ 22.125,24.

  • GABARITO LETRA D

     

    RELEMBRANDO...

     

    CUSTAS:

     

    (FASE DE CONHECIMENTO)

     

    2% SOBRE O VALOR  ---> CONDENAÇÃO/ACORDO/VALOR DA CAUSA/JUIZ FIXAR

    MÍNIMO DE R$ 10,64

     

    QUEM PAGA?

     

    -RECLAMANTE --> SE NÃO GANHAR NADA (SENTENÇA IMPROCEDENTE) 

    -RECLAMADO ---> SE PERDER ALGO(SENTENÇA PROCEDENTE OU PARCIALMENTE PROCEDENTE)

    EXCEÇÃO: SE BENEFICIÁRIO  DA JUSTIÇA GRATUITA

     

    CLT

     

    Art. 789.§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em PARTES IGUAIS aos litigantes.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • O Isaias canta que nem Jota Quest, tudo para ele é fácil, extremamente fácil. Mas fica a curiosidade: Porque ele ainda não passou em nenhum concurso? Será um desperdiçado??!!!

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 789, IV, § 3º da CLT - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça doTrabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

  • Pessoal, a Lei nº 13.467/2017 alterou algumas regras do caput do art. 789 da CLT e, a partir da sua entrada em vigor, haverá limite máximo para a fixação de custas.

    O limite é de 4 vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que, atualmente, é de R$ 5.531,31.

    Resumindo:

    A fixação de custas ficará da seguinte forma:

    Mínimo: 2% ou R$ 10,64

    Máximo: 4 x limite máximo dos benefícios do RGPS -> atualmente o valor é R$ 5.531,31. Logo, limite máximo de custas será R$ 22.125,24.

     

    Lembrando que esse limite do RGPS é sempre aualizado.

     

    “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

  • Em caso de ACORDO entre as partes, as custas serão rateadas, salvo se as partes dispuserem de forma diversa.

     

    Rateadas: Separadas, repartidas de maneira justa.

     

    Gabarito D

  • Lembrando que, se o acordo for entabulado ja na fase de execucao, as custas ficarao a cargo, necessariamente, do executado, tendo em vista o disposto no art 789-A da CLT.

     

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:          

  • NOVA SUMULA DO TST, QUE MUDOU PELA REFORMA TRABALHISTA. FIZ UM PARALELO COM ELA COM A MUDANÇA OCORRIDA PELA NOVA CLT.

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

     

    “Art. 790 -

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (ANTES ERA SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR AO DOBRO DO MINIMO LEGAL, OU DECLARAREM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO ESTAO EM CONICOES DE PAGAR AS CUSATAS DO PROCESSO SEM PREJUIZO DO SUSTENTO PROPRIO OU DE SUA FAMILIA)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

    NÃO BASTA APENAS A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA, EM CONTRAPONTO À SUMA 463, MAS SE DEVE A COMPROVAÇÃO, OUTROSSIM.

     

    789 – mínimo de 10,64 até 4 VEZES O RGPS, que da uns 20 conto.

  •  

    CLT

     

    Art. 789. § 3. SEMPRE QUE HOUVER ACORDO, SE DE OUTRA FORMA NÃO FOR CONVENCIONADO, O PAGAMENTO DAS CUSTAS CABERÁ EM APRTES IGUAIS AOS LITIGANTES. 

     

    GAB. D

     

  • GAB - D

     

    CLT

     

      Art. 789. § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.         

     

     

     

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ID
2386243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analisando o normativo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à nomeação de advogado com poderes para o foro em geral na Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - (ERRADA)

    SUM 383 TST → 2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem PROCURAÇÃO juntada aos autos até o momento da sua interposição, SALVO mandato tácito. Em caráter EXCEPCIONAL (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias APÓS a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

     

    Art. 104 CPC . O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.


     

     

    B- (CORRETA) Art. 791  § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, COM anuência da parte representada.

     

    C- (ERRADA)  Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    D- (ERRADA)  O advogado ao patrocinar uma demanda deve juntar os autos do processo ( procuração) sem a qual o ato é considerado inexistente.. não há ligação alguma com o jus postulandi.

     

    Art. 104 CPC . O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    SUM 425 O jus postulandi das PARTES, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's , NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST PRECISAM de advogado. Muito cuidado , pois se você AMAR vai precisar de advogado.

     

    E -  ( ERRADO )  Art. 791  § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

    Dissídio coleTIVO → advogado facultaTIVO.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO LETRA B

     

    COMPLEMENTANDO MEU AMIGO CASSIANO...

     

    JUS POSTULANDI APRESENTA ALGUMAS LIMITAÇÕES:

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O  ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA,EMBARGOS AO TST)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    Nova Súmula do TST:

     

    Súmula 463

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015)

     

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

     

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • GABARITO: letra “b”


    Reprodução do disposto no art. 791, § 3º, da CLT. A parte pode nomear advogado, com poderes gerais de atuação na Justiça do Trabalho, para atuar em sua defesa, mediante simples registro em ata de audiência. O advogado interessado faz esse requerimento
    verbalmente, com anuência da parte representada.


    A: errada.

    Conforme comentários acima, é desnecessária a juntada prévia da procuração, quando o mandato for outorgado em audiência (mandato tácito) – art. 791, § 3º, da CLT. Nesse sentido, também, a Súmula nº 383, item I, do TST, segundo a qual, “Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso”.


    C: errada.

    Tanto o empregado quanto o empregador podem utilizarse do jus postulandi (direito de atuar pessoalmente, ou seja, sem representação por advogado) na Justiça do Trabalho – art. 791, caput, da CLT.


    D: errada.

    O jus postulandi é o direito das partes atuarem sem representação por advogado; o advogado, ao patrocinar uma causa / atuar em determinada demanda, deve juntar aos autos do processo a procuração que o habilita a representar a parte, sem a qual o ato é
    considerado inexistente. Conforme art. 104 do CPC/2015, “O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.


    E: errada.

    Conforme art. 791, § 2º, da CLT, “Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado”.

  • Art. 791  § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, COM anuência da parte representada. B

     

  • Gabarito: B

    Comentando o item A:

    A) dá-se pela juntada prévia de instrumento de procuração, com firma devidamente reconhecida. 

     

    O erro está em afirmar que é necessário "firma devidamente reconhecida"

     

    Art. 105, CPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 790.  § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

  • NOVA SUMULA DO TST, QUE MUDOU PELA REFORMA TRABALHISTA. FIZ UM PARALELO COM ELA COM A MUDANÇA OCORRIDA PELA NOVA CLT.

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

     

    “Art. 790 -

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (ANTES ERA SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR AO DOBRO DO MINIMO LEGAL, OU DECLARAREM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO ESTAO EM CONICOES DE PAGAR AS CUSATAS DO PROCESSO SEM PREJUIZO DO SUSTENTO PROPRIO OU DE SUA FAMILIA)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

    NÃO BASTA APENAS A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA, EM CONTRAPONTO À SUMA 463, MAS SE DEVE A COMPROVAÇÃO, OUTROSSIM.

  • Para complementar o brilhantismo dos colegas: a alternativa correta preconiza o que vem a ser PROCURAÇÃO APUD ACTA.

  • essa prova tava bem tranquila

  • JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15%   MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    MÁ-FÉ  > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE,

    + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

     

     

    CUSTAS:

    MÍNIMO 10, 64

    MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO

     

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    AI – DEPÓSITO 50%

    - REDUZIDO À METADE PARA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME, EPP

     

    CONTA VINCULADA AO JUÍZO - CORREÇÃO  PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ  DEPÓSITO RECURSAL

     

     NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

    ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!

     

    MASSA FALIDA NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO - NÃO SE APLICA PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJ.

     

    - DOMÉSTICO e nível superior c/ remuneração => 2 x RGPS – podem reduzir intervalo para 30 min por acordo escrito!

     

    SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

    NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS

     

      compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

     

    O acordo individual ESCRITO para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, e não se enquadrar na exceção acima.

     

     

    DANO MORAL / EXTRAPATRIMONIAL

     

    - LEVE – ATÉ 3x teto do RGPS

    - MÉDIO – ATÉ 5x teto do RGPS

    - GRAVE– até 20X teto do RGPS

    - GRAVÍSSIMO – ATÉ 50x teto do RGPS

     

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO – PELA TR DO BC

    DEPOIS INCIDEM JUROS DE 12% AO ANO DESDE O AJUIZAMENTO

     

     

         - SE O  OFENDIDO FOR A PJ – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME SALÁRIO DO OFENSOR

     

         REINCIDÊNCIA ENTRE PARTES IDÊNTICAS – PODE SER ELEVADA ATÉ O DOBRO

         A reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até 2 anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.

     

           Os parâmetros estabelecidos ACIMA  não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte!

     

         - DISCRIMINAÇÃO POR SEXO OU ETNIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, SERÁ APLICADA MULTA POR EMPREGADO DE 50% DO TETO do RGPS EM FAVOR DO TRABALHADOR / DISCRIMINADO.

     

     

    RPV – MÍNIMO TETO RGPS

     

  • Jus postulandi é a capacidade de litigar na Justiça sem a assistência de advogado.

  •  

                              GENTE! OBSERVEM  A DIFERENÇA DE PRAZOS ENTRE  A SÚMULA  383, O  ART 76 E O ART.104 DO CPC                                                         (APESAR DA CITAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS, O TST  ADOTOU PRAZOS DISTINTOS!)

     

    Súmula nº 383 do TST: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

     

                                                                                                    VERSUS

    Art. 76 CPC.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: (...)

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: (...)

     

                                                                                                  VERSUS

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

                                                                                               RESUMINDO

     

    SÚMULA 368:  5 DIAS  + PRORROGA IGUAL PERÍODO MEDIANTE DESPACHO     (FALA DE FIRMAR RECURSO SEM PROCURAÇÃO)

    76 CPC: JUIZ SUSPENDE O PROCS + DESIGNA PZ RAZOÁVEL    (FALA DE VERIFICADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇ)

    104 CPC: 15 DIAS + PRORROGA IGUAL PERÍODO MEDIANTE DESPACHO       (FALA DE POSTULAR EM JUÍZO SEM PROC)

  • "A nomeação poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".

     

    Essa procuração que é dada na própria audiência também é chamada de procuração apud acta (já vi a FCC cobrando em uma prova mais antiga).

  •  GAB - B

     

     CLT   Art. 791  § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

     

     

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  • 10/02/19 respondi certo!

  • Gabarito:"B"

    Mandato Tácito.

    CLT, Art. 791 § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • Art. 791 § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    Gabarito: Letra A

  • Dissidio coletivo é uma zona só....manifestação na porta na empresa, pipoqueiro, linguiça frita e churrasquinho e caixa de som. Advogado arrumadinho com seu terno Ricardo Almeida não vai nesse furduncio. Assim, é facultada sua participação./


ID
2386246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Urano ingressou com reclamatória trabalhista pretendendo receber adicional de periculosidade e horas extras em face da empresa que trabalha. Na audiência UNA designada foi requerida a prova técnica pericial e a oitiva de testemunhas por carta precatória. O juiz deferiu apenas a realização da prova pericial, encerrando a instrução processual e designando julgamento. Inconformado, o patrono de Urano pode alegar nulidade processual

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Princípio da Convalidação ou Preclusão → Segundo o princípio da convalidação ou da preclusão se a nulidade RELATIVA não for arguida no momento oportuno, os atos inválidos se tornarão válidos (serão convalidados), de modo que a parte prejudicada não poderá mais arguí-la em outra oportunidade.

     

    Art. 795 CLT  - As NULIDADES não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

     

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa. ( Princípio do Interesse)

  • A assertiva A tem como fundamento o parágrafo único do art. 795 da CLT:

    "Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios."

    Bons estudos!

     

  • NULIDADE= PREJUÍZO + VICIO DE FORMA.

  • Obs: Não cabe agravo de instrumento em caso de indeferimento de provas.

  • SEÇÃO V

    DAS NULIDADES

            

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

            

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

            

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

            

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (nulidades relativas)

    O recurso é que somente caberá da decisão final (regra)

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 795 .As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à PRIMEIRA VEZ em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    Art. 796. A nulidade NÃO SERÁ pronunciada:

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  •  A nulidade relativa depende da alegação das partes, que tem de acontecer na primeira oportunidade que a parte tenha que falar nos autos ou em audiencia  no processo do trabalho , sob a pena de preclusao ou convalidação.

     

    A nulidade absoluta quando a norma estiver sendo descumprida disser respeito a interesse publico. ( nao preclui e podendo ser a qualquer tempo)

  • A não "Oitiva de Testemunhas" é caso de nulidade relativa, e por isso deve ser arguida na primeira vez em que tiver oportunidade, em razão do princípio da preclusão. 

    Letra: E

  • Qual seria a nulidade nesse caso?

     

    Ou é mais uma daquelas questões que tem um enunciado nada a ver com as alternativas?

  • Luísa, a nulidade está relacionada à provável possibilidade de comprovar a realização de horas extras por meio do depoimento das testemunhas.

     

    De acordo com a questão, houve apenas o deferimento da prova técnica (periculosidade) e o outro requerimento foi indeferido (prova testemunhal), o que poderia dificultar a comprovação do trabalho em excesso de jornada (nulidade por cerceamento de defesa).  

  • Luísa, a nulidade se deu em razão do cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal. Isso é bem comum na justiça criminal.

  • Onde surge a incompetencia de foro?

  • Ao ler a questão, pensei que se tratava de uma decisão interlocutória (irrecorrível de imediato), que deveria ser questionada no recurso que coubesse da decisão final. O procedimento seria esse mesmo? Fazer um protesto quanto à nulidade na primeira oportunidade e oferecer recurso somente após decisão final? Alguém me ajuda por gentileza?

  • Obrigado por tirar minha duvida tambem Nunes.

     

     a nulidade está relacionada à provável impossibilidade de comprovar a realização de horas extras por meio do depoimento das testemunhas.

     

    De acordo com a questão, houve apenas o deferimento da prova técnica (periculosidade) e o outro requerimento foi indeferido (prova testemunhal), o que poderia dificultar a comprovação do trabalho em excesso de jornada (nulidade por cerceamento de defesa). 

  • Adèle Exarchopoulos

    Exatamente

  • OS MELHORES E MAIORES MITOS DO QC NESTA QUESTAO: CASSIANO E MURILO

  • a)

    em qualquer fase do processo, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de foro. = NO CASO DA QUESTAO, ESSA ALTERNATIVA NAO SE ENCAIXA NAO RS.

     b)

    apenas em grau de recurso, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de prerrogativa. 

     c)

    em qualquer momento do processo, quando arguida por quem lhe tiver dado causa

     d)

    no prazo de cinco dias após a realização da audiência, por meio de agravo de instrumento

     e)

    à primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, em razão do princípio da preclusão.  = CORRETO, NA FORMA DO ART. 795 CAPUT DA CLT.

  • "Onde surge a incompetencia de foro?"

    Kissyla Lima, me parece que a questão na letra A faz menção ao 795, p. 1º, que por sua vez se refere a situações em que a Justiça do Trabalho é incompetente para resolver a lide. Ex: Crimes contra a organização do Trabalho (Justiça Federal) e Ações acidentárias derivadas de acidente de trabalho em face do INSS (Justiça Estadual).

     Na situação da pergunta a nulidade não tem nada a ver com isso.

    :)

  • QUESTÃO SIMILAR: Q560101

  • Olá colegas,

    É importante ressaltar que o príncipio da preclusão temporal  aplica-se somente as nulidades relativas, já que as nulidades absolutas devem ser declaradas de ofício pelo magistrado. 

    Fonte.: Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Editora Juspodvim

    Bons estudos !

  • Com o indeferimento das oitivas das testemunhas se caracteriza nulidade, pois ocorreu prejíuzo para uma das partes, podendo assim ser alegada, pela parte prejudicada, NULIDADE, que precisará ser declarada na primeira oportunidade que tiverem de falar nos autos, sob pena de PRECLUSÂO

     

    Principio da Preclusão --------->  se a nulidade relativa não for explicitada no momento oportuno, os atos inválidos serão convalidados, não podendo mais a parte prejudicada requerer a nulidade

  • ô verbo do capiroto: ARGUIR, somente ARGUIR

  •   gab: E

     

       Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

  • Princípio da Eventualidade

     

    toda  a matÈria  de defesa deve  ser apresentada no  momento oportuno, qual  seja, na contestação sob  pena de preclusão.

     

    FALOU DE MOMENTO CERTO  : eventualidade


  • 25/02/19Respondi certo!

  • Os recursos (em regra) serão cabíveis apenas no final. Sendo assim, a parte DEVE falar sobre a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos (PROTESTOS), sob pena de preclusão. Art. 795 , CLT.

  • Princípio Convalidação / Preclusão Temporal

    Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro (absoluta – Matéria da Justiça do Trabalho). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

  • Princípio Convalidação / Preclusão Temporal

    Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro (absoluta – Matéria da Justiça do Trabalho). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.


ID
2386249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Mutilados Produtos Hospitalares foi acionada em reclamação trabalhista movida por seu ex-empregado Thor. Em audiência inaugural, não havendo possibilidade de acordo, o Juiz recebeu a defesa da reclamada e adiou a audiência para instrução em razão da ausência de uma testemunha convidada pelo reclamante. Na audiência de instrução em prosseguimento, compareceram apenas o reclamante com seu advogado e o advogado da reclamada, visto que o seu cliente se esqueceu da audiência e não enviou preposto. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -  ATUALIZADA CONFORME REFORMA TRABALHISTA

     

    SUM 74

     

    I - Aplica-se a CONFISSÃO à parte que , expressamente intimada com aquela cominação , não comparecer à audiência em PROSSEGUIMENTO , na qual deveria depor. ( audiência de instrução)

     

    Ausente Reclamante na audiência inaugural →  arquivamento (  paga 2% das custas e despesas processuais, AINDA QUE JG , salvo motivo LEGALMENTE justificável apresentado em 15 dias) ;

     

    Ausente Reclamado na audiência INAUGURALrevelia e confissão ( presumem-se verdadeiros os pedidos da RT ( petição inicial) , porém ainda cabe o contraditório ; ( ERRO DA LETRA C)

     

    Ausente Reclamante na audiência de prosseguimento → Confissão

     

    Ausente Reclamado na audiência de prosseguimento → Confissão

     

    Ausência de AMBOS → Inaugural = arquivamento ; Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO FICTA para ambas as partes

     

    COM A REFORMA .

     

    Art. 844  § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Muita gente marcou a letra C, mas vejam que a ré já havia apresentado contestação na audiência anterior e, portanto, não mais poderia ser revel (revelia = ausência de contestação).

     

    Quanto à letra D:

     

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 3o. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

     

    Código de Ética da OAB, Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

  • Gabarito: A

    Súmula nº 74 do TST CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978).

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • O fundamento que o Fábio citou para o erro da letra D é correto, mas não pode ter sido usado pela banca nesse prova, já que o estatuto da OAB não está no edital.

    Alguém sabe se há norma da CLT, súmula ou OJ a respeito do advogado que atua como preposto da reclamada?

  • GABARITO LETRA A

     

    ESQUEMA PARA AJUDAR...

     

    AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    -RECLAMENTE:    ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO:    REVELIA E EFEITOS

    -OS DOIS FALTANDO:  ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO:  JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Humberto, alguns tribunais aplicam a Súmula 122 do TST para afastar a possibilidade do Advogado atuar como preposto, vejamos:

     

    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

     

    Espero ter ajudado!

     

    :)

  • Gabarito:"A"

     

    Frise-se que a DEFESA foi recebida, portanto, inviável a decretação de revelia, ou seja, apenas possível a confissão ficta em face da reclamada.

     

    Súmula nº 74 do TST.CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

     

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

     

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Com o advento da Lei n° 13.467/2017, nao é necessário que o preposto seja empregado da parte reclamada (artigo 843, §3°) e nao haverá  producao dos efeitos da revelia (artigo 844,§4°) se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 843. § 3º. O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. NR

     

    Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa
    revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 1º Ocorrendo motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3º O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

     

    § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (NR)

     

  • ATENÇÃO À REFORMA! MUDANÇA DRÁSTICA NO ART. 844 DA CLT.\

     

    VAI CAIIIR NA PROOOOVAAAA. 

  • GABARITO: A

     

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Questão desatualizada a partir de Novembro de 2017. 

    De fato, a súmula 74 do TST dispõe que "aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor".

    No entanto, o posicionamento do TST deverá ser revisto em decorrência da Lei 13.467 de 2017. Segundo a norma, o art. 844, §5º da CLT passa a vigorar com o seguinte texto: "ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados".

    É importante destacar que a reforma do sistema trabalhista, introduzida pela Lei 13.467 de 2017, dispõe que "súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei."

    Espero ter colaborado.

    bons estudos!

  • Alisson, salvo engano, a reforma prevê que poderá ser apresentada contestação no caso de o Reclamado faltar mas seu advogado for NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA, sendo o efeito da falta a aplicação de revelia e confissão fictia para o reclamado e arquivamento para o reclamante. No caso da súmula ela é específica em dizer que trata-se de audiência de prosseguimento, aquela segunda audência para instrução. Nesse caso qualquer uma das partes que faltar (Reclamante e Reclamado) e tiver sido intimado a depor sob pena de confição, será aplicada a mesma (confição). 

  • Alisson, segundo o professor Elisson, não será alterada pelo inciso II, da súmula 74.
    Vejamos:
    SUM 74 TST:
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    A meu ver, é o seguinte, PODE SER LEVADO EM CONTA a contestação e os documentos eventualmente apresentados pelo advogado, mas o juiz não é obrigado. O art. 844,  § 5º até fala que "serão aceitos".

    GAB LETRA  A ainda permanece.

  • Contribuiu (e muito) Alisson Leandro! Parabéns pelo seu comentário.

  • Apesar da alteração legislativa, a regra da confissão continua valendo.

    O parágrafo 5º do artigo 844 prestigia o réu ausente cujo advogado comparece na audiência portando defesa e documentos daquele réu que sequer aparece no Judiciário. A mudança é POSITIVA porque trata diferentemente situações diversas. Ademais, a confissão foi mantida, apesar da autorização de juntada da defesa com documentos, que devem ser analisados pelo juiz mesmo na ausência do réu. A partir desta alteração legislativa a revelia no processo do trabalho se aproximará ao modelo do processo civil (art. 344), que considera revel aquele que não apresenta contestação.

  • SÚMULA 74 ,TST. Aplica-se a CONFISSÃO à parte que, expressamnete intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor .

  • REFORMA TRABALHISTA - Art.844, par.5° - Ainda que ausente a reclamada, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. logo não há confissão, visto que será aceita a contestação.

    Confissão ficta não é sinônimo de ausência em audiência e sim ausência de defesa. exemplo: A parte comparece com seu advogado e não apresenta defesa, pelo princípios da impugnação espécífica o qual diz que a parte deve impugnatar pedido a pedido, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos alegados pela outra parte quanto ao não impugnado, será a parte considerada confessa pelo silêncio.

  • Questão desatualizada! Reforma trabalhista. Art. 844, §5º, CLT.

  • É importante frisar que a Lei 13.467 acrescentou ao artigo 844 o § 5o  que dispõe que "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados".

    Tal parágrafo está se referindo à primeira audiência, diferentemente da questão e da súmula 74 que dispõe sobre a audiência em prosseguimento. 

    A própria questão menciona que o juiz já havia recebido a defesa da reclamada, o que não impede que seja aplicada a confissão à parte que não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, se tiver sido expressamente intimada com aquela cominação. 

    Acredito que, ao contrário dos comentários abaixo, a questão permanece e não se encontra desatualizada. Aguardemos os próximos capítulos. 

  • Vi o pessoal comentando que não ocorre a confissão. Ocorre sim, mesmo com a reforma. O que muda é que o juiz vai considerar a defesa escrita e os documentos recebidos, mas o que ele não contrariar, será considerado confissão, ou melhor, incontroverso.

  • Temos que esperar o TST se pronunciar sobre o tema, está meio confuso mesmo. Creio que para o concurso do TST a FCC não irá polemizar nesse sentido ;)

  • Pessoal, me parece que não há motivo para confusão.
    Ausência da reclamada na audiência inicial, MESMO APÓS A REFORMA, enseja a revelia da mesma.
    Apesar da possibilidade de o advogado comparecer e apresentar defesa + documentos, a reforma não afastou a revelia nesse caso.

    Quanto à ausência na audiência de instrução, na qual a parte deveria depor, nesta sim, aplica-se a CONFISSÃO FICTA.

    Mas tomem MUITO CUIDADO!!! principalmente nas discursivas.

    A confissão ficta,  por si só, não torna a matéria incontroversa. Deve ser analisada, pedido a pedido, a distribuição do ônus da prova, além do cotejo com os documentos apresentados por ambas as partes.

    Espero ter contribuído!!

  • É um pouco ilógico isso. Até porque a REVELIA é a falta da contestação, aí a reforma vem e diz que o advogado da reclamada presente na audiência inial pode sim apresentar a defesa, então entendo que a revelia aqui não se aplica. O texto da reforma está confuso neste ponto. Sendo que para a prova objetiva vamos seguir o que disse o nosso colega MM CWB.

  • Questão desatualizada devido à mudança ocorrida com a reforma trabalhista, Lei 11467/2017. 

  • LETRA A -  ATUALIZADA CONFORME REFORMA TRABALHISTA

     

    SUM 74 →

     

    I - Aplica-se a CONFISSÃO à parte que , expressamente intimada com aquela cominação , não comparecer à audiência emPROSSEGUIMENTO , na qual deveria depor. ( audiência de instrução)

     

    Ausente Reclamante na audiência inaugural → arquivamento

     

    Ausente Reclamado na audiência INAUGURAL→ revelia e confissão ( presumem-se verdadeiros os pedidos da RT ( petição inicial) , porém ainda cabe o contraditório ; ( ERRO DA LETRA C)

     

    Ausente Reclamante na audiência de prosseguimento → Confissão

     

    Ausente Reclamado na audiência de prosseguimento → Confissão

     

    Ausência de AMBOS → Inaugural = arquivamento ; Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO FICTA para ambas as partes

     

    COM A REFORMA .

     

    Art. 844  § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • grande cassiano.

  • APÓS REFORMAS (MP 808 e Lei 13.467/2017): ampliou-se o contraditório e ampla defesa para a parte Reclamada. 

    >>>>>>>Na audiência de instrução, com o reclamado ausente, mas com advogado dele presente, ocorre confissão ficta (Súmula 74/TST), mas os efeitos dos documentos e contestação apresentados pelo advogado subsistem (art. 844, § 5o  d CLT).

    RESUMINDO:

    RECLAMADO AUSENTE + ADVOGADO DO RECLAMADO PRESENTE = CONFISSÃO FICTA (já existia esse efeito) + ADMISSIBILIDADE DOS DOCUMENTOS e DA CONTESTAÇÃO (novidade!!)

    OUTRA NOVIDADE: PREPOSTO não precisa ser empregado da parte reclamada (art. 843, § 3o  d CLT). 

    OBS: Na prática, há uma brecha para o advogado atuar como preposto, mas sem apresentar defesa, em audiência.Com a Reforma, a CONFICÇÃO FICTA se tornou mais maleável, quase, sem efeito. Até as atualizações jurisprudenciais, a serem organizadas pelo TST,  ainda é possível, hoje (09 de janeiro de 2018), reverter-se a revelia da parte Reclamada (ou seu preposto), mediante atestado médico, que declare, expressamente, a impossibilidade de locomoção da reclamada(Súmula 122/TST). 

    " Bons estudos. A maior Reforma é da providência divina" (GFF). 

  • Caracas, RAFA SALDANHA, teve o trabalho ainda de descer toda a barrinha de rolagem para copiar ipsis litteris o comentário do Cassiano.

    ¬¬

  • SE LIGA NA REFORMA!!

    - AINDA QUE AUSENTE O RECLAMADO EM AUDIÊNCIA, SE O ADVOGADO ESTIVER PRESENTE----> SERÃO ACEITOS A CONTESTAÇÃO E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADO E O POSICIONAMENTO ABAIXO VEM SENDO ADOTADO PELAS BANCAS. CUIDADO!

     

     

    Enunciado nº 104 da 2ª Jornada sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sobre a reforma:

     

    "O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E A CONFISSÃO

    O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E SEUS EFEITOS DE CONFISSÃO, APENAS PERMITINDO QUE O JUIZ POSSA CONHECER DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DA MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA CONFISSÃO DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO PELO AUTOR."

     

    "Art. 844 § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

  • Pessoal, com a reforma, o não comparecimento do réu não gera revelia, se o adv comparecer e apresentar contestação?

  • Segue, em colaboração, comentário:

     

    § 5o  Ainda que AUSENTE O RECLAMADO(Empregador), presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL – PRESENÇA DO ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO E CONTESTAÇÃO – EFEITOS – REVELIA E CONFISSÃO. Nos exatos termos do art. 844, caput, da CLT, o não comparecimento da reclamada à audiência inaugural importa a produção de dois efeitos distintos, quais sejam, a revelia, consistente na ausência de defesa, e a confissão quanto à matéria de fato. Nessa esteira, esta Corte consolidou entendimento no sentido da imprescindibilidade da presença da parte ré à audiência inaugural, independentemente do comparecimento de advogado constituído, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, bem como de revelia, cuja consequência é o indeferimento da juntada da defesa. Inteligência da Súmula nº 122 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 1134003620095020441, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/02/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/02/2016)

  • Oi, Patricia, gera revelia sim!! O comparecimento do advogado da reclamada apresentando documentos e a contestação não a exclui dos efeitos da revelia.

    A doutrina tem entendido que a revelia no processo do trabalho é a falta na audiência/não presença na audiência e não a falta da contestação

  • Que nome excelente para uma empresa de produtos hospitalares, rs

  • gente, alguém poderia me explicar por favor por que a letra C está errada? seria pq fala de confissão quanto à matéria de fato ou pq fala que deve ser marcado o julgamento?

  •  

    A alternativa CORRETA é  a LETRA A 

    Não haverá revelia, pois na primeira audiência já foi apresentada a defesa. Na hipótese,
    será aplicada a Súmula 74, I do TST que determina a confissão em relação aos fatos, pois a parte foi
    intimada expressamente para comparecer à audiência em prosseguimento e depor.

     

    B) não há qualquer motivo que justifique a designação de outra audiência, pois o reclamado tão
    somente se esqueceu do compromisso.


    C) não haverá revelia pelos motivos já expostos, uma vez que já foi apresentada a defesa.


    D) o Advogado não pode ser preposto e Advogado ao mesmo tempo, aplicando-se a confissão.

     

    E) será aplicada a confissão pois a parte foi intimada expressamente, conforme Súmula 74, I do
    TST

  • Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

  • hahahaha... rindo alto desse enunciado!

    Mutilados Produtos Hospitalares - com certeza essa empresa teria toda a minha confiança.

    Ex-empregado Thor - só acho que o examinador é fã dos Vingadores!

  • SUMULA 74 DO TST. Confissão

     

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 


    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.



    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • AUDIÊNCIA INAUGURAL OU CONCILIAÇÃO

    AUSÊNCIA :


    RECLAMANTE --->ARQUIVAMENTO


    RECLAMADO---> REVELIA

    RECLAMANTE E RECLAMADO ---> ARQUIVAMENTO

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ EM PROSSEGUIMENTO

    AUSÊNCIA :

    RECLAMANTE --->CONFISSÃO FICTA


    RECLAMADO ---> CONFISSÃO FICTA

    RECLAMANTE E RECLAMADO ---> JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA



  • Vamos esquematizar:

    1) Precisamos ter em mente que houve fracionamento da audiência e que, na audiência inicial, teve apenas a tentativa infrutífera de acordo, logo não houve depoimento pessoal da parte. 

    2) Assim, teremos uma audiência em prosseguimento para fase de instrução, na qual haverá o depoimento das partes.

    3) Na audiência de instrução em prosseguimento somente compareceu o reclamante.

    A alternativa "a" está correta. Nesse caso, aplica-se o entendimento previsto na súmula 74 do TST:

    Súmula 74 do TST CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não

    comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

    Gabarito: Alternativa “a”


ID
2386252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2ª Vara do Trabalho. Na audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    SUM 214 TST→ Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

     

    a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    -> Significa que, apesar da decisão ser interlocutória, se ela for TERMINATIVA ou DEFINITIVA de feito, cabe recurso ordinário. É isso que significa "suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal", ou seja, as decisões terminativas ou definitivas de feito são suscetíveis de impugnação mediante recurso ordinário para o mesmo Tribunal, mesmo quando interlocutórias. Ex: Juiz declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (em razão da matéria) e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum cabe RO para o TRT.

     

    c) que acolhe exceção de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT .

     

    Art. 799, § 2° da CLT: "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final

  • Só lembrando que:
    a) Cuiabá é capital do estado de Mato Grosso! e

    b) Campo Grande é capital do estado de Mato Grosso do Sul.

  • Gente, são TRT'S distintos, ok, mas o processo foi remetido para uma Vara . Para que coubesse recurso de imedito teria que ser remetido para o tribunal. A súmula é clara ao falar tribunal

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA 214 TST

     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato(ORDINÁRIO), salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    OBS: CAMPO GRANDE  --> TRT 24°

                CUIABÁ  ---->            TRT  23°

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!! VALEEEU

  • Sabrina Tavares, a Vara do Trabalho de Cuiabá é órgão de outro Tribunal Regional do Trabalho. A Súmula 214 usa a expressão "Tribunal Regional distinto" mais ou menos com o sentido de "Vara do Trabalho submetida a Tribunal Regional distinto".

     

    Isso porque, em tese, acolhida a exceção, o processo vai se desenvolver em localidade distante daquela em que foi distribuído, dificultando, assim, o direito de ação do autor. Para evitar esse deslocamento, cabe o RO de imediato.

  • Como sou prof. de Geografia essa questão foi molezinha!!!

  • RESPOSTA: E

    Questão para pegar candidato desatento. Quase caí, mas lembrei das aulas de geografia e da Súmula 214 TST, in verbis:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (OU SEJA, RECURSO ORDINÁRIO), salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST, QUANDO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT);

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; (LER O EXCELENTE COMENTÁRIO DO CASSIANO MESSIAS)

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (NESTA QUESTÃO, SE REFERIU NA REMESSA DO TRT 23ª REGIÃO PARA O TRT 24ª REGIÃO)

     

    Bons estudos! Fé!

  • Com diria o prof Renzetti: SUMULAS E OJS REPRESENTAM GABARITOS EM PROVAS!!!!! SEMPRE.

     

    AAIINDA MAIS ESSA citou a regra, decisão irrecorrível, porém a súmula  trata de 3 exceções.  E exceção  quanto a competência territorial é a que cai na FCC.... se quiser decore somente o inciso III da Súmula.

    uum pouco sobre:

     

    Exceção de incompetência em razão do lugar;
    Se, por equívoco, o reclamado argui a incompetência absoluta por intermédio de exceção suspensiva do feito, o juiz deve receber a peça como contestação, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da fungibilidade.

    A arguição de incompetência em razão do lugar deve ser fundamentada, com o protesto pela produção de provas e com indicação do juízo competente, em razão do lugar, para processar e julgar a demanda, sob pena de rejeição liminar da referida medida processual.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    Recurso;
    Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Art. 799 - § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

     

    GAB LETRA E

     

     

     

  • Pessoal do MS adora pegar "gringo" achando que MS e MT é tudo igual... Já ouvi muitas frases do tipo: "Como é morar em Mato Grosso?" ... Campo Grande é capital do MS!! Cuiabá do MT. E por isso cabe RO!!!!!

  • A FCC gosta dessas pegas de geografia. Essa pelo menos é mais de conhecimento geral que são dois estados distintos etc. Na pra prourador do estado do Maranhão, aplicada em 2016, caiu uma de equiparação salarial envolvendo uma cidade da região metropolitana de São Luis, e tinha a resposta certa para quem sabia que era da região metropolitana (que tb era a resposta da questão), e para quem não sabia (eu, no caso, marquei essa e errei)...

  • Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para tribunal distinto do excepcionado é considerada terminativa do feito, no processo do trabalho, por isso cabe R.O.

  • Pra quem estuda processo civil, o dedo de marcar agravo de instrumento chega a coçar! haha

  • GABARITO: E

     

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 

  • RECURSO ORDINÁRIO (r.o.) EM 8 DIAS.

  • Essa questão deveria ser anulada. Ninguém é obrigado a conhecer todos os Municípios de todos os Estados brasileiros.

  • Eu errei porque não estou estudando geografia ¬¬.

  • Resposta: Letra E

    Apesar de ser decisão interlocutória, que, em regra, é irrecorrível na Justiça do Trabalho, caberá Recurso Ordinário, conforme as exceções trazidas pela Súmula 214, TST, já indicada pelos amigos.

     

    Lembrar: a Reforma Trabalhista modificou o procedimento da exceção de incompetência! A reclamada não precisará mais comparecer à audiência para arguir a incompetência. Ela apresentará a peça no prazo de 5 dias contados da notificação (antes da audiência).

     

    ANTES DA REFORMA

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    DEPOIS DA REFORMA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  • Pessoal, sobre o tema decisão interlocutória a reforma trabalhista acrecentou na CLT o artigo 855-A, §1. Não deixem de conferir!!  

  • dar uma olhada no mapa do Brasil antes de ir fazer a prova... principalmente se vc for fazer em um Estado diferente de onde vc mora  #ficaadica

  • ‘Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • por isso que eu falo: o segredo pra passar em prova de concurso eh fazer questao e decorar a lei seca...

     

    tava fazendo esses dias uma questao que cobrava essa mesma sumula. So que o examinador colocou uma vara dentro do mesmo trt... ou seja, se for mudanca de territorio dentro de um mesmo trt, nao ensejara recurso imediato nao.

     

    TIPO... aqui no trt onde eu trabalho, que eh o 14, tem dois estados, que eh de rondonia e o acre. pode o juiz de RB, capital do acre, mandar o feito pra pvh, capital de rondonia. Neste caso, nao cabe recurso imediato nao, à luz de que eh mudanca de competencia dentro de um mesmo trt, devendo a parte esperar a sentenca do juiz pra , ai entao, poder recorrer, via R.O e, caso queira, acerca da competencia mudada.

     

     

    uma puta mudança que a reforma trouxe eh o artigo 702

     

    702 -> ALTERAÇÕES OU ESTABELECIMENTO DE SUMULAS, DEVENDO SER OBSERVADA A MESMA COISA E PROPORCIONALIDADE QUANDO FOR NO AMBITO DE TRT TAMBEM. ->

    DIVULGADAS NO PRAZO DE NO MINIMO 30 DIAS DE ANTECEDENCIA, DEVENDO DAR SUSTENTAÇÃO ORAL AO

    PGT,

    CFOAB,

    AGU,

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE NO AMBITO NACIONAL

  • Exceção da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

  • Que peguinha maroto, confundir entre Mato Grosso x Mato Grosso do SUL -_-"

  • Nem prestei atenção nos nomes das cidades, rs, só me lembrei disso aqui: 

    ENSEJA RECURSO IMEDIATO DECISÃO

    1. de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST;

    2. suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    3. que acolhe exceção de incompetência territorial FCC AMA ESSA

  • Ninguém é obrigado a conhecer todos os municípios do Brasil, mas as capitais dos estados, é meio que obrigação.

  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul) para Cuiabá (Mato Grosso) = TRT's diferentes, portanto cabe recurso Ordinário.

     

    SÚMULA 214, TST.

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Gabarito: letra E

  • GAB - E 

     

    SÚMULA 214 DO TST

     

    Decisão Interlocutória. Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO

  • Caso o juiz acolha a exceção de incompetência, remetendo os autos para juiz que esteja subordinado a TRT diferente do que está subordinado (município de Campo Grande/MS para Cuiabá/MT) o juízo excepcionado (para o qual foi apresentada a exceção), a decisão interlocutória terá sido terminativa do feito, tendo como recurso cabível para atacar a decisão, o R.O ou Recurso Ordinário, de forma imediata.

  • Tem que saber as capitais do Brasil galera!


ID
2386255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Conforme regras estabelecidas pela Resolução n° 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre disponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvida na letra "b", conforme a resolução 136/2014, no art. 15, IV, há a previsão dessa alternativa, ou seja, a letra "b"  também estaria correta.

  • Gabarito dado pela banca letra D , acredito que será anulada em virtude do duplo gabarito.

     

    A -  (ERRADA) Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de  WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas

    via sistema; ou

    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados

    pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários

    externos ao sistema.

     

    B -  (CORRETA) Art. 15  IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

     

    C-  (ERRADA)  Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

     

    Esquema do amigo Murilo

     

    INDISPONIBILIDADE:

    I) +60 MIN. ININTERRUPTOS OU NÃO (6H e 23H)             ----------->  PRORROGADO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE

    II) ENTRE 23H  e  23H 59

     

    NÃO APLICA :

    -ENTRE 0H e 6H

    -FINAL DE SEMANA

    -FERIADOS

     

    D -  (CORRETA)  Art. 17 § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a QUALQUER hora, NÃO produzirão o efeito do caput.

     

    E - ( ERRADA)  Art. 15 § 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, PREFERENCIALMENTE, no período das 0h de sábado às 22h de

    domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana.

  • Questão tem que ser anulada! 

  • Os prazos fixados em hora ou minuto são prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando as:
     

    PoSsIbilid2d3s est2o 359otadas = Problema Superior a sessenta minutos ininterruptos ou interruptos Ou entre 23h e 23h59, transfere ao dia aproveitável (útil) seguinte.

     

    Não produzirão o efeito de prorrogação de prazo:

     

    FICOU-SE DE FORA IMPREVIST0 DA MADRU6ADA: FINAL DE SEMANA, FERIADO, IMPOSSIBILIDADES ENTRE 0h e 6h de DIAS APROVEITÁVEIS (ÚTEIS)

  • Pessoal, apenas para alertar que a Resolução n. 136/14 do CSJT foi revogada pela Resolução n. 185/17.

    https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/102716

  • Prezado Galo Praiano, fui induzido a erro por sua informação.

    Conforme mencionou corretamente MURILO DO TRT em outra questão: "LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17."

    Desta forma, por enquanto temos que conviver com ambas resoluções.

  • eu nunca entendo os mnemonicos do Karl Max

  • RESOLUÇÃO 136/14 REVOGADA 

    https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/39001/2014_res0136_csjt_rep02.pdf?sequence=14&isAllowed=y

     

     

    EM VIGOR , RESOLUÇÃO CSJT  N° 185/17

  • CUIDADO, Thiago Santos. Veja o que diz o último artigo da resolução 185/17:

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

    Pela interpretação se entende que só foram revogados os dispositivos da Resolução 136 naquilo que for contrário a resolução 185.


ID
2386258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa X, sediada na cidade de São Paulo capital, é integralmente extinta após regular liquidação em dezembro de 2016. Rodolfo, ex-sócio da empresa, desligado desde o ano de 2014, pretende receber uma dívida de R$ 500.000,00 dos sócios da empresa extinta. Neste caso, o prazo prescricional para Rodolfo exercer a sua pretensão, nos termos preconizados pelo Código Civil, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    (...)

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - hospedagem ou alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, 

    III - emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, 

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares

    § 3o Em três anos:

    I - aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias

    IV - ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - reparação civil;

    VI - restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, 

    VII - a pretensão por violação da lei ou do estatuto, 

    VIII - pagamento de título de crédito

    IX - seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Dica: decore os casos referentes aos prazos de 10, 2 e 4 anos! 

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    [...]

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Depois, lei o art. 206 do CC um pouco antes da prova. 

    --

    No caso específico, a questão é resolvida com a leitura do seguinte dispositivo: 

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    [...]

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Encontrei um MACETE que talvez ajude:

    Prazo:

    REGRA GERAL – Art. 205: 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor).

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206).

    Única hipótese que prescreve em quatro anos: Tutela (§ 4º, art. 206).

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206).

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos são PENTA:  (1) profissionais liberais, (2) procuradores judiciais, (3) professores e curadores, (4) vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206) e (5) cobrança de dívidas.

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos (§ 3º, art. 206).

  • 1 ano

    Hospedagem ou alimentos

    Segurado contra segurador

    Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    Formação de capital e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

     

    Se houver algum erro no esquema acima, favor me avisar!

  • Código Civil 2002

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    (...)

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Artigo 206, do Código Civil: 

    Em 1 ano: 

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Nossa, a galera tem uma criatividade nos mnemônicos...prefiro decorar o artigo mesmo

  • Já denunciei várias vezes os macetes do Karl Marx!!

    Parecem brincadeira! Nossa!

  • A questão trata dos prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.


    A) 2 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “A”.

    B) 1 ano. 

    Em 1 ano.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) 10 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “C”.

    D) 5 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “D”.

    E) 3 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • 1 ano

    Hospedagem ou alimentos

    Segurado contra segurador

    Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    Formação de capital SA e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, Administradores e Liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

  • Q830106

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

     

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

     

     

  • Regra -> 10 anos

     

    Alim2ntos -> 2 anos

     

    Tutel4 -> 4 anos

     

    Hospede1ros, Seguro, Aux. da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

     

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

     

    Dívidas liq, Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes- lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

  • Poxa Bruno, estou decepcionado com você.

  • Bruno TRT, 

    como diria o Shrek: melhor aqui do que na prova, Fiona...

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade

    Lembrando que o prazo para se cobrar do sócio retirante, quanto às dividas trabalhistas, é de 2 anos, salvo se houver fraude.

     

  • Lembre se - Se a sua empresa esta bem, tera um monte de amigos. Agora se a sua empresa vai mal, voce perde todos, entao fica sozinho (1) ANO. 

  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Mnemônico tão ruim que eu decorei por isso kkklk
  • 2, 4 e 5 anos são barbada. Sobra 1 e 3. Escolha um dos dois e decore hard. Se não for o que você sabe é o outro. Mesmo se for dívida líquida, se puder ser outra hipótese mais específica, vai ser.

  • Como se nota do art. 206, §1º, a pretensão de Rodolfo, credor não pago pela sociedade, prescreve em 1 ano contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Resposta: B

  • VAMOS DIRETO AO PONTO:

    Art. 206. DO CODIGO CIVIL Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    (...)

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Gabarito: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • As respostas mais curtidas nao tem no macete a resposta da alternativa.

    Qual a utilidade então? wtf

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 1º Em um ano:

     

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

     

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

     

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Olha... inutilidade total ter que decorar prazos prescricionais ou penas do Código Penal... na vida real, se você os utiliza com frequência, acaba por decorá-los.... porém para provas, é desumano ter que ficar decorando.... mas fazer o que ne...

  • Liquidação da sociedade -> 1 ano (só pensar que as liquidações são mais breves, pense naquela loja no shopping rsrs)

    Estatuto -> 3 anos


ID
2386261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (letra d)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (letra b)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (letra a)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (letra c)

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    QUANTO À COAÇÃO, (letra e), trata-se de daso de ANULAÇÃO, não de negócio jurídico nulo, nos termos do art. 171 do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  •  a) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

    Causa de NULIDADE.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

     b) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    Causa de NULIDADE.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

     c) tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 

    Causa de NULIDADE

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

     

     d) for indeterminável o seu objeto.  

    Causa de NULIDADE

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     

     e) houver vício resultante de coação. 

    Causa de anulabilidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Complementando: o prazo para anulação do negócio jurídico por coação é de 4 anos, a contar do momento de cessação da coação.

  • Para acrescentar :

    Art. 167, CC==>  É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    III Jornada de Direito Civil -

    Enunciado 152

    Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

     

     Enunciado 153

    Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

     

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 293

    Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

     

     Enunciado 294

    Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

  • A questão simplesmente quer saber se sabemos diferenciar negócio NULO de negócio ANULÁVEL.

    --

    CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    --

    Art. 166. É nulo [e não anulável] o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (Letra D)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (Letra B)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (Letra A)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (Letra C)

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Art. 171, inciso II do código civil .

  • vício resultante de coação, lesão, dolo... é anulável

  • Coação => gera NULIDADE RELATIVA ( ANULABILIDADE)

    Tendo como prazo de decadência 4 ANOS PARA ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO contado do dia em que ela cessar....

    GABA E

  • Complementando, importante ressaltar que parte da doutrina diferencia a coação física da coação moral tangente as causas de nulidade e anulabilidade. Ensina Flávio Tartuce:

     

    "Ainda, conforme analisado quando do estudo dos vícios da vontade, ensina parte da doutrina que o negócio jurídico eivado de coação física (vis absoluta) é nulo de pleno direito, pela ausência de vontade. Vale repetir que alguns doutrinadores entendem que a hipótese é de negócio inexistente.

    (...)

    As hipóteses de nulidade relativa ou anulabilidade constam do art. 171 da novel codificação material, a saber:

    (...)

    b) Diante da existência de vício a cometer o negócio jurídico, como o erro, o dolo, a coação moral ou psicológica, a lesão, o estado de perigo ou a fraude contra credores. Lembre-se que a coação física e a simulação são vícios do negócio jurídico que geram a sua nulidade absoluta, não a nulidade relativa." (grifos nossos)

     

    É bom saber que a doutrina entende que a coação (física) gera NULIDADE e, para uma minoria doutrinária, considera até mesmo como um negócio inexistente. A questão não definiu qual tipo de coação, assim perfeitamente cabível a hipótese de não ser nulidade absoluta, até porque se for coação moral a consequencia é anulabilidade e não nulidade. 

    Então quando a questão especificar é bom ter essa diferenciação em mente.

  • LETRA E

     

    QUALQUER VÍCIO (LESÃO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIDO OU FRAUDES CONTRA CREDORES) - É ANULAVÉL E NÃO NULO.

  • Art. 179 - Quando a lei dispuser que determinado ato é ANULÁVEL, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data de conclusão do ato.

  • Gabarito: letra E

     

    Relembrando algumas informações sobre COAÇÃO:

     

    Importante nos atentarmos que NEM TODA AMEAÇA CONFIGURARÁ UMA COAÇÃO. Apresento alguns requisitos.

     

    -> Deve ser a causa determinante do ato, ou seja, o negocio somente se realizou por causa da ameaça ou violência e sem ela não teria havido o acordo. Acrescento ainda que, no desejo de  anular o negócio, alegando coação, deverá ser provado a influência negativa da coação para a realização do NJ.

     

    -> Deve ser grave: Neste ponto, cada caso deve ser avaliado individualmente e será levado em consideração as distinções de sexo, idade e psicológico da cada um.  Base legal: Art. 152 do CC-02. IMPORTANTE AINDA é que o simples temor referencial (exemplo muito citado é desagradar a pessoa que você depende. EX: Pai, se você não assinar vou embora), não configura-se como coação, a não ser que este tenha sido empregado com violência ou grave ameaça.

     

    -> Deve ser injusta, ilícita ou abusiva: aqui faço um "Ctrl+c  + Ctrl+v" do  art. 153 do CC – Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o temor reverencial. Por exemplo: Não será injusto, nem ilegal a ameaça do credor de executar o titulo de credito vencido, e sim um direito.

     

    -> Deve ser um dano atual ou iminente: Dano ATUAL, não significa que a ameaça deve ter efeitos imediatos, e, sim, que desde já provoque efeitos negativos no comportamento da vitima influenciando na sua decisão final. IMINENTE, configura-se quando a vitima não consegue se defender, nem mesmo pedir auxilio a um terceiro ou a autoridade publica.

     

    Como já comentado: o prazo para pedir a anulação do negocio jurídico é de 4 anos e começa a ser contado a partir do fim da coação (não na data de celebração do contrato).

     

     

     

    Bons estudos.

  • NÃO ESQUEÇAM, caso o examinador coloque o termo NULIDADE RELATIVA será hipótese de ANULABILIDADE E NÃO NULIDADE.

  • Obs complementar: a coação física é hipótese de NULIDADE do Negócio Jurídico. Vejamos: " Ainda, conforme analisado quando do estudo dos vícios da vontade, ensina parte da doutrina que o negócio jurídico eivado de coação física (vis absoluta) é nulo de pleno direito, pela ausência de vontade".

    Fonte: Flávio Tartuce

    Bons Estudos!

  • À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando:

    QUAIS SÃO OS CASOS DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO?

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     a)for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

     b)o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

     c)tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 

     d)for indeterminável o seu objeto.  

     e)houver vício resultante de coação

  • atenção, bruno TRT se equivocou - nao corre prescrição contra absolutamente incapazes, ou seja, menores de 16 anos!

  • A questão trata das nulidades do negócio jurídico.


    A) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua

    validade;

    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Incorreta letra “A”.

    B) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “B”.

     


    C) tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Incorreta letra “C”.

    D) for indeterminável o seu objeto.  

    Código Civil:

    II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando for indeterminável o seu objeto.

    Incorreta letra “D”.


    E) houver vício resultante de coação. 

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude

    contra credores.


    Não é nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando houver vício resultante de coação. O negócio é anulável.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

     

    Gabarito do Professor letra E.

  • Atenção

    Apenas fazendo um adendo e correção de um comentário abaixo:

    Depois das alterações sofridas pelo CC em 2015, SOMENTE os MENORES DE 16 ANOS DE IDADE (e não de 18 anos) são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

  • *COAÇÃO = é defeito no negócio jurídico e hipótese de ANULABILIDADE; 

  • Mnemônico (cep delf)

    anulável
    vício
    C oação

    Ep   estado de perigo

    D olo

    E rro

    L esão

    F raude a credor

  • Atenção a doutrina diferencia coação física de coação moral/psicológica.

    Entende que a coação física seria causa de nulidade absoluta , pela ausência da vontade. E coação moral/psicológica seria causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Fonte: manual de Direito Civil-Flávio Tartuce 7ªedição (pag.303).

  • GABARITO: E

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • É anulável no caso da alternativa E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito E

    Art. 166 do CC

    A – errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    B – errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    C– errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    D – errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    E – correta.

  • Gabarito E - coação - anulável


ID
2386264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, no que concerne aos contratos em geral,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E. Nos termos do art. 428 do CC:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

     

    LETRA A: Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    LETRA B: Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    LETRA C: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    LETRA D: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  •  a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    FALSO. Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

     

     b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. 

    FALSO. Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

     c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    FALSO. Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

     d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. 

    FALSO. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

     e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    CERTO. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • Sobre a letra A:

    Caso se estipule que o beneficiário possa reclamar a execução do contrato, o estipulante perde o direito de exonerar o promitente (CC, art. 437). Destarte, a estipulação será irrevogável. A ausência de previsão desse direito sujeita o terceiro à vontade do estipulante, que poderá desobrigar o devedor, bem como substituir o primeiro na forma do art. 438.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 2016

  • Alguém tem um exemplo em relação a letra A? Ainda não entendi esse artigo.

  • Art. 437, CC/02: Se ao terceiro em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclmar-lhe a execução, não poderá o estipukante exonerar o devedor. 

    Explicação: O beneficiário, uma vez que aceite expressa ou tacitamente a estipulação, terá direito de exigir a execução. Portanto, em regra, o beneficiário tem o direito de exigir a execução da promessa. Não terá esse direito se não cumprir as condições que lhe forem eventualmente exigidas (Art. 436, p. único, CC); se o estipulante tiver se reservado o direito de substituir o beneficiário, independentemente da sua anuência (Art. 438, caput, CC); se o estipulante não puder exonerar o devedor (o estipulante somente poderá exonerar o devedor se tiver se reservado esse direito no contrato. Se o beneficiário possuir o direito de exigir a execução, o estipulante não poderá exonerar o devedor. 

  •  

     a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Errado, o Código Civil diz que se o terceiro tem o direito de reclamar a execução, NÃO poderá o estipulante exonerar o devedor. Esse é aquele caso em que Pedro estipula um contrato de locação em favor de Joana, sua esposa com o locador João, contudo ela poderá executar o adimplemento do contrato. Por conta disso, Pedro não pode exonerar João sem o consentimento de Joana. 

     b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta

    Importará sim!

     c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    Menos a forma!

     d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la

    Pode sim excluir a responsabilidade pela evicção, lembrando que mesmo nessa hipótese de exclusão, o evicto terá direito de de receber o preço que pagou pela coisa evicta!

     e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

  • À luz do Código Civil, no que concerne aos contratos em geral, 

     a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.  (ERRADO).

    Art. 438. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO PODERÁ o estipulante exomerar o devedor.

     b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. (ERRADO).

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações , importará nova proposta.

     c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma. (ERRADO).

    Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. . (ERRADO)

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir responsabilidade pela evicção. 

     e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. (CERTO).

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. 

  • A questão trata dos contratos em geral.

    A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    Código Civil:

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

     Havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. 

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto quanto a forma.

    Incorreta letra “C”.



    D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. 

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    As partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, e também, exclui-la. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Simplificando alguns artigos deste tema:

    https://youtu.be/uEFiORfAx3A

    Com certeza vai ajudar!!

  • Tbm estava com dificuldade de entender a LETRA A. Depois que li todos os artigos da Seção, compreendi. Vamos aos artigos, depois a um exemplo pra compreender os artigos. 

     

    Da Estipulação em Favor de Terceiro

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

     

    Exemplo: Minha mãe (estipulante) estipulou um benefício para mim  (terceiro) e "fulano" é o devedor dessa obrigação. 

    437: Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    OU SEJA,

    Se EU (terceiro/filho) deixo de executar esse devedor, a minha mãe (estipulante) NÃO poderá exonerar o devedor de cumprir essa obrigação.

    O artigo só quis garantir que caso o "beneficiário" (eu/filho) abra mão do benefício que lhe foi dado por terceiro, este (Minha mãe/estipulante) continua podendo exigi-lo!!! Evita de o devedor alegar o seguinte: "Ah, eu tô aqui pra pagar. Se ele que é o beneficiário não quer me executar/não quer receber, não será vc que fará. Perdeuuuu, tia!" 

     

     

  • Obrigada, Estudante de Ferro! 

  • lei seca na veia.

  • Melhor comentário: estudante de ferro! Obrigado!

  • Quando uma alternativa, especialmente em civil, não fizer sentido. Vá na lei e confere o contexto do artigo de onde ela foi copiada que ajuda!

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas acho que a explicação da Estudante de Ferro, na parte final, está equivocada.

    Exnonerar está no sentido de "ficar sem ônus; desobrigar(-se), isentar(-se).", ou seja, a "mãe/estipulante" não pode desobrigar o devedor de cumprir a obrigação, a não ser que haja cláusula contratual prevendo (aqui explica bem: https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-437-5). Logo, não serve para assegurar o direito da estipulante de exigir, e sim justamente o contrário, que ela não pode tirar essa obrigação do devedor.

     

     

  • A questão trata dos contratos em geral.
     

    A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    Código Civil:

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

     Havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. 

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará novaproposta. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto quanto a forma.

    Incorreta letra “C”.



    D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. 

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    As partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, e também, exclui-la. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.


    B) Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.


    C) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    D) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


    E) Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I – se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;


  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.


  • LETRA: E


    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.


  • a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    ...não poderá o estipulante exonerar o devedor. (art.437,CC)



    b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.


     ...importará nova proposta:  aceitação fora do prazo com adições, restrições ou modificações (art.431,CC)

    ·      



    c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.


    Art. 462.O contrato preliminar, exceto quanto a forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.



    d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la

    As partes podem, por clausulas expressas, em relação a responsabilidade pela evicção: reforçar, diminuir ou exclui-la.


    Art. 448 – Podem as partes, por cláusulas expressas, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.



    e) correta – (art. 428, I, CC)

  • - Na estipulação em favor de terceiro, caso seja estipulado expressamente o direito do beneficiário de reclamar a execução do contrato, ficará o estipulante privado de exonerar o promitente devedor da obrigação convencionada. Se o beneficiário anuiu à referida estipulação, aceitou as condições do contrato e, nesse caso, surge um novo vínculo entre o beneficiário e o promitente, não pode o estipulante exonerar o devedor promitente. Entretanto, se o estipulante tiver ressalvado expressamente o direito de substituir o terceiro beneficiário do contrato, independentemente de sua anuência e da do promitente, a substituição se fará. Nessa hipótese, ficará o beneficiário sem ação contra o estipulante e o promitente devedor.

  • DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA A PROPOSTA:

    1.      SE feita a PESSOA PRESENTE (também que contrata por telefone ou outro meio de comunicação semelhante), não aceitou imediatamente

    2.      SE feita a PESSOA AUSENTE, deu tempo suficiente para chegar a resposta ao seu conhecimento

    3.      SE feita a PESSOA AUSENTE, não expediu a resposta no prazo dado

    4.      SE antes dela ou simultaneamente chegar a outra parte a retratação

  • Engraçado que o estipulante não pode exonerar o devedor caso o terceiro não reclame a execução, mas o estipulante pode substituir o terceiro sem anuência de ambos! Ou seja, pro devedor sobra sempre a situação mais maléfica.

  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    1 - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • GABARITO LETRA '' E ''

    .

    CC

    .

    A)ERRADA. Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO PODERÁ o estipulante exonerar o devedor.

    .

    B)ERRADA. Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, IMPORTARÁ nova proposta.

    .

    C)ERRADA. Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    .

    D)ERRADA. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.

    .

    E)CERTA. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • RESPOSTA:

    a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. à INCORRETA:  nesse caso, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. à INCORRETA:  a aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações importará nova proposta.

    c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma. à INCORRETA:  o contrato preliminar não precisa observar a forma do contrato a ser celebrado.

    d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. àINCORRETA:  também é possível excluir a responsabilidade por evicção, por cláusula expressa.

    e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

     

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • -O contrato preliminar NÃO precisa observar a forma do futuro contrato.

    -Proposta feita por telefone, sem prazo, deixa de ser obrigatória se não for imediatamente aceita.

  • GABARITO E

    A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.

    ART. 437 DO CC - Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO poderá o estipulante exonerar o devedor

    B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.

    ART. ART. 431 DO CC - A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta

    C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    ART. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a se celebrado

    D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.

    ART. 448 DO CC - Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    a a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.(CORRETA)

    ART. 428 - Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.


ID
2386267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C: Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    LETRA A: Art. 513. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    LETRA B:  Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    LETRA D: Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    LETRA E: Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

  •  a) O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a cinco anos, se a coisa for imóvel. 

    FALSO. Art. 513 (...) Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     

     b) É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens estabelecido para o casamento.

    FALSO. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

     c) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, observadas as regras estabelecidas pela legislação em vigor. 

    CERTO. Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

     

     d) No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial. 

    FALSO. Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

     

     e) É vedada a fixação pelas partes do preço da coisa à taxa de mercado ou de bolsa em certo e determinado dia e lugar. 

    FALSO. Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

  • Prazo Decadencial da preempção ("direito de preferência") 

    PreferêNc1a no 8em m0vel = Prazo Não excede 180 dias.

    ProprIedade Imobili2ada = Prazo Igual ou Inferior à 2 anos.

    Art. 513. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    P.S.: Grato pela correção Mari CL. Fiz o mnemônico do bem imóvel tbm. Curte aí! rsrsrs

  • GRAVAR OS MACETES DO KARL MARX É + DIFÍCIL Q GRAVAR A PRÓPRIA LEI...KKKKKKKKKKK

  • Depois de tentar lembrar do macete do karl marx e falhar, usei a seguinte associação tosca:

    tenho PREFERÊNCIA por casa de 2 pisos (imóvel, 2 anos) e cadeira que gira 180 graus (móvel, 180 dias),

    mas o chuveiro tem que ser DECA!

    hahahaha

  • rapaz, eu peguei o comentario do charles e taquei nos melhores comentarios do qc que eu fiz no word rsrs

     

    vcs sao fodaaaa

  • a)

    O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a cinco anos, se a coisa for imóvel. 

     b)

    É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens estabelecido para o casamento.  

     c)

    Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, observadas as regras estabelecidas pela legislação em vigor. 

     d)

    No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial. 

     e)

    É vedada a fixação pelas partes do preço da coisa à taxa de mercado ou de bolsa em certo e determinado dia e lugar. 

  • pode parecer besteira, mas eu acertei essa questao nao por saber a lei seca, mas por saber as palavras chaves que a fcc gosta de mudar e alterar pra deixar a assertiva errada.

     

    a)

    O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a cinco anos, se a coisa for imóvel.  = eu percebi que quando a fcc joga em uma alternativa um prazo, temos 60 % de chance de esse prazo estar errado.

     b)

    É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens estabelecido para o casamento.  = quando coloca INDEPENDENTEMENTE TAMBEM ja fico de olho.

     c)

    Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, observadas as regras estabelecidas pela legislação em vigor.  == essa questao eu observo pela logica... correto...

     d)

    No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial.  = independentemente de novo.

     e)

    É vedada a fixação pelas partes do preço da coisa à taxa de mercado ou de bolsa em certo e determinado dia e lugar.  == ficar de olho em palaras que podem ser antagonicas. tipo. antagonica de é vedado é É PERMITIDO...RSRSSRS

  • a) Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    b) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    c) Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

    d) Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    e) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

  • A questão trata do contrato de compra e venda.



    A) O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a cinco anos, se a coisa for imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a 02 (dois) anos, se a coisa for imóvel. 

    Incorreta letra “A”.



    B) É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens estabelecido para o casamento.  

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, salvo se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Incorreta letra “B”.



    C) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, observadas as regras estabelecidas pela legislação em vigor. 

    Código Civil:

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.


    Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, observadas as regras estabelecidas pela legislação em vigor. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial. 

    Código Civil:

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial. 

    Incorreta letra “D”.



    E) É vedada a fixação pelas partes do preço da coisa à taxa de mercado ou de bolsa em certo e determinado dia e lugar. 

    Código Civil:

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


    É permitida a fixação pelas partes do preço da coisa à taxa de mercado ou de bolsa em certo e determinado dia e lugar. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A letra b está incorreta, pois apenas não será necessário o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória (vide art. 496, paragráfo único).

    Gente, tem muita coisa em civil que é só parar um pouco e usar a lógica. Decorar só atrapalha! Vamo que vamo!!

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item B:

    __________

    * Dispositivo legal: 

    CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    __________

    * Enunciados Jornada de Direito Civil sobre o assunto: 

    1) VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 545

    O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

     

    2) III Jornada de Direito Civil - Enunciado 177

    Por erro de tramitação, que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (venda de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão "em ambos os casos", no parágrafo único do art. 496.

     

    3) IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 368

    O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

     

    __________

    * Jurisprudência sobre o assunto:

    Para que a venda de ascendente para descendente seja anulada (art. 496 do CC), é imprescindível que o autor da ação anulatória comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo aos herdeiros necessários, não se admitindo a alegação de prejuízo presumido. Isso porque este negócio jurídico não é nulo (nulidade absoluta), mas sim  meramente anulável (nulidade relativa). Logo, não é possível ao magistrado reconhecer a procedência do pedido no âmbito de ação anulatória da venda de ascendente a descendente com base apenas em presunção de prejuízo decorrente do fato de o autor da ação anulatória ser absolutamente incapaz quando da celebração do negócio por seus pais e irmão. Quarta Turma. REsp 1.211.531-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/2/2013.

    Fonte: Site Dizer o Direito - https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqSnA0TlZLbWVTMnc/edit

     

    __________

    Informativo nº 0611
    Publicação: 11 de outubro de 2017.

    O STJ, ao interpretar o referido dispositivo legal (art. 496, CC) , perfilhou entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado ou, alternativamente, a demonstração do prejuízo à legítimaREsp 1.356.431-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 8/8/2017, DJe 21/9/2017.

  • Informação adicional quanto ao item C e sobre o art. 504, Código Civil: 

     

    DIREITO DE PREFERÊNCIA

     

    Inaplicabilidade do direito de preferência em contrato de compra e venda celebrado entre condôminos

     

    O direito de preferência previsto no art. 504 do CC aplica-se ao contrato de compra e venda celebrado entre condômino e terceiro, e não àquele ajustado entre condôminos. Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência. STJ. 4ª Turma. REsp 1.137.176-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

    A literalidade do art. 504 demonstra que o direito de preferência deve ser observado somente nos casos em que o contrato de compra e venda seja celebrado entre o condômino e um estranho.

     

    Não se aplica, portanto, às hipóteses de venda entre os consortes (condôminos).

     

    O objetivo da norma foi o de estimular que a propriedade permaneça somente com os titulares originários, evitando desentendimentos com a entrada de um estranho no grupo.

     

    A alienação da fração ideal de um condômino para o outro não ofende a finalidade intrínseca do direito de preferência do art. 504 do CC, uma vez que não se tratará de hipótese de ingresso de terceiro/estranho à comunhão. Pelo contrário, serão mantidos os consortes, apenas com alterações no percentual da parte ideal daquele que adquiriu a parcela de outrem.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-577-stj.pdf

  • A) Art. 513, Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    B) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    C) Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    D) Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    E) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


  • Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

  • Para Fixação!

    CC, Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo Único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.



    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo Único. Em ambos os casos, dispensá-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.



    Art. 504. não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.


    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.



    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


    É tempo de plantar!




  • -- É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • GABARITO: C

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

  • RESPOSTA:

    a) O prazo para exercer o direito de preferência ou preempção não poderá exceder a cinco anos, se a coisa for imóvel. àINCORRETA: O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    b) É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens estabelecido para o casamento. à INCORRETA: dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória (CC, art. 496).

    c) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, observadas as regras estabelecidas pela legislação em vigor. à CORRETA! 

    d) No contrato de compra e venda com reserva de domínio o vendedor poderá executar a cláusula de reserva de domínio independentemente de constituir o devedor em mora, mediante protesto ou interpelação judicial. à INCORRETA: O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    e) É vedada a fixação pelas partes do preço da coisa à taxa de mercado ou de bolsa em certo e determinado dia e lugar. àINCORRETA: é possível a fixação pelas partes do preço da coisa à taxa de mercado ou de bolsa em certo e determinado dia e lugar.

    Resposta: C

  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

  • A) Art. 513, Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    B) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    C) Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    D) Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    E) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


ID
2386270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, empreiteiro, firmou contrato de empreitada com Rodrigo, envolvendo fornecimento de mão de obra e materiais para construção de uma casa com cinco dormitórios em condomínio fechado na cidade de São Paulo. A obra transcorreu de forma regular e o imóvel foi entregue ao contratante Rodrigo. À luz do Código Civil, com a entrega da obra, Ricardo responderá pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, durante o prazo irredutível de

Alternativas
Comentários
  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis (art. 618)

    - Empreiteiro de materiais e execução

    - Prazo de garantia legal (decadencial).: 5 anos para a estrutura do prédio, solidez e segurança do trabalho (caput).

    - Prazo para a ação rebiditória (resolução): 180 dias, contados do aparecimento do problema, desde que o direito esteja fundado na presença de problema estrutural do prédio.

    - Enunciado 181 CJF: “O prazo referido no art. 618, parágrafo único, CC refere­se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos”.

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016.

  • Impressão minha ou a alternativa correta está numa fonte escrita diferente das demais?

  • Sobre o tema...

     

    Responsabilidade do Empreiteiro:

    Sua responsabilidade OBJETIVA (TEORIA DO RISCO): Lembro que a responsabilidade do empreiteiro é do RESULTADO (obrigação do resultado). Aqui haverá uma GARANTIA LEGAL, segundo a norma do artigo 618 do Código Civil de 2002, de CINCO ANOS, não se aplicando tal regra se a empreitada for de trabalho. Havendo garantia contratual, conta-se primeiro esta para depois ser iniciado o prazo da garantia legal.

    Exemplo: Se o empreiteiro dá garantia contratual de 3 ANOS, o mesmo está garantindo o produto por 8 ANOS. Havendo defeito na obra, o prazo para a Ação indenizatória será de 3 anos. Se o vício for do produto, o prazo será DECADENCIAL; para o dono da obra reclamar, o prazo será de 180 DIAS, a contar do aparecimento do vício.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, 6a edição, 2015.

  • Heloise Fonseca

    15 de Maio de 2017, às 16h25

    "Impressão minha ou a alternativa correta está numa fonte escrita diferente das demais?"

     

    Podia vim assim na prova : (

  • A fonte é a mesma, o espaçamento da correta que é maior.

  • Gabarito letra B

    O artigo 618,CC despenca nas provas de Direito Civil dos TRT's...
     

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de CINCO ANOS, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos CENTO  E OITENTA DIAS seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Responsabilidade pela solidez e segurança de obra:

    SÓ LI DEZ? Então é 5. Metade.

    Solidezesegurança = 18 letras. 180 dias.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.


ID
2386273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a hipoteca, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B: Art. 1.425. A dívida considera-se vencida: (...) V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

     

    LETRA A: Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    LETRA C: Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    LETRA D: Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: (...) X - a propriedade superficiária.    

    LETRA E: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  •  a) Não é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    FALSO. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

     b) Desapropriado o bem dado em garantia hipotecária pelo devedor a dívida estará, em regra, vencida. 

    CERTO. Art. 1.425. A dívida considera-se vencida: V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. § 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

     

     c) Os sucessores do devedor podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    FALSO. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

     

     d) A propriedade superficiária não pode ser objeto de hipoteca. 

    FALSO Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: X - a propriedade superficiária.  

     

     e) As partes poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado. 

    FALSO. Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • A questão quer o conhecimento sobre hipoteca.

    A) Não é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Desapropriado o bem dado em garantia hipotecária pelo devedor a dívida estará, em regra, vencida. 

    Código Civil:

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    Desapropriado o bem dado em garantia hipotecária pelo devedor a dívida estará, em regra, vencida. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Os sucessores do devedor podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    Código Civil:

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    Incorreta letra “C”.


    D) A propriedade superficiária não pode ser objeto de hipoteca. 

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    X - a propriedade superficiária.

    A propriedade superficiária pode ser objeto de hipoteca. 

    Incorreta letra “D”.


    E) As partes poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    As partes não poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado, sendo nula tal cláusula.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis.

    Ela dispensa a tradição (a efetiva entrega da coisa), pois, ao ser registrada (sem o registro, produz efeito apenas entre as partes), já produz efeitos erga omnes. A hipoteca é sempre indivisível (art. 1.421 do CC/2002), ou seja, somente com o cumprimento integral dela é que se pode falar na liberação da hipoteca.

    São espécies de hipoteca:

    a) Hipoteca convencional: deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros.

    b) Hipoteca judicial: resulta de uma sentença condenatória. Também exige o registro.

    c) Hipoteca legal: não precisa de registro, mas sim de especialização. Está prevista no art. 1.489 do CC/2002 . A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei. São eles:

    (i) a Fazenda Pública sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    (ii) filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior (art. 1.523, inciso I, CC/2002);

    (iii) o ofendido, ou os seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    (iv) o co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    (v) o credor, sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação;

    (vi) tutelado, sobre o imóvel do tutor, enquanto durar a tutela.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/

  • GABARITO B

    Dívida vencida: Em princípio, como a obrigação decorrente da garantia real é acessória, conforme explicado no art. 1.419 supra, ela torna-se exigível com o vencimento da obrigação principal a qual é vinculada.

    Pelo inc. V do art. 1.425 do CC, a garantia também ira sub-rogar-se no valor da indenização paga por decorrência de desapropriação. A finalidade aqui é assegurar crédito suficiente para atender o adimplemento da obrigação que era garantida pelo ônus real. O Decreto-lei n° 3365/41 também tem previsão nesse sentido, dispondo que ficam sub-rogados no preço quaisquer ônus que recaiam sobre o bem expropriado.

  • Resposta: LETRA B

     

    Quanto à letra C:

     

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

     

    Não confundir com o art. 1.420, § 2º:  "A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver".

  • A Lu . é o novo Renato ! haha
    Obrigado pelos comentários sempre esclarecedores !

  • Bem... o Renato dificilmente não esgota as questões... não apresenta apenas a justificativa de uma.

  • errei marquei a c.

  • rapaz. essa lu acho que eh mulher do renato . tu eh doideh ta em todas as questoes rsrsrsr

  • galera, vamo ficar de olho nessa parte do edital que cobra acerca de 16 Do Penhor, Da Hipoteca e Da Anticrese. (pois ja caiu no tst, trt 24 ajaj, )

  •  

     e)

    As partes poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado. = tipo. Se eu pego um financiamente do 100 mil pila na caixa. Ai dou em hipoteca minha casa, que ta valendo 100 mil pila tambem. Esses 100 mil vai ser pago em 50 parcelas de 1500 reias. Eu sou servidor publico e tal. O banco ve que eu tenho condicaçao de pagar e tal. Entao, embora essa minha casa esteja hipotecada ao banco, nada me impede que eu a venda. Entendeu?! Nao sei se isso acontece na alienação fiduciária.. vou pesquisar aqui pra ver o que eu acho... galera, se alguem achar alguma coisa acerca disso me manda mensagem no privado . valeu

     

     

  • Esse "em regra" no item b está mal colocado, não? Pois pressupõe alguma exceção.

    Inclusive porque a desapropriação é forma originária de aquisição, então a hipoteca estaria necessariamente vencida...

  • Artur, o uso do "em regra" está correto, pois somente haverá vencimento antecipado da dívida se a garantia não abranger outros bens, conforme art. 1.425, §2º:

     

    "Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    [...]

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    [...] § 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos."

     

  • É nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel hipotecado, haja vista que o imóvel objeto de garantia não é entregue ao credor, podendo o seu proprietário exercer sobre ele todos os poderes inerentes ao direito de propriedade, inclusive o de disposição. Todavia, como a hipoteca tem natureza jurídica de direito real, o bem permanece gravado quando de sua alienação, de modo que o adquirente recebê-lo-á já onerado (é o direito de sequela, que garante a possibilidade de se reivindicar a coisa onde quer que esteja e nas mãos de quem quer que esteja). Em tempo, não se deve perder de vista que, embora seja vedada a cláusula de inalienabilidade do bem gravado, poderão as partes convencionar que a alienação do imóvel gerará o vencimento antecipado do crédito hipotecário, autorizando, de plano, a excussão do bem.

  • Resposta: Letra B)

     

    A) ERRADA. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    B) CERTA. Art. 1.425. A dívida considera-se vencida: V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

     

    C) ERRADA. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

     

    D) ERRADA. Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: X - a propriedade superficiária.     

     

    E) ERRADA. Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

                  

    Bons estudos!

  • § 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

  • Pra memorizar:

    Art. 1425 CC Dívida vencida:

    DETERIORAR/DESFALCAR SEM REFORÇAR

    INSOLVENCIA/FALIR

    NÃO PAGAR PONTUALMENTE

    PERECER SEM SUBSTITUIR

    DESAPROPRIAR O BEM EM GARANTIA

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • É nula a chamada cláusula comissória (a que autoriza o credor pignoratício, hipotecário e anticrético a ficar com o bem objeto de garantia, caso a dívida não seja paga no vencimento).

  • B) Art. 1.425. A dívida considera-se vencida: [...] V – se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor;


    RESSALVA: § 2º. Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.




  • GABARITO B

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Não é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. à INCORRETA: é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o bem dado em garantia, caso não seja paga a dívida no vencimento.

    b) Desapropriado o bem dado em garantia hipotecária pelo devedor a dívida estará, em regra, vencida. à CORRETA!

    c) Os sucessores do devedor podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões. à INCORRETA: os sucessores não podem remir parcialmente a hipoteca, apenas no todo.

    d) A propriedade superficiária não pode ser objeto de hipoteca. à INCORRETA: admite-se a hipoteca do direito real de superfície.

    e) As partes poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado. àINCORRETA: as partes não podem convencionar a inalienabilidade do bem hipotecado.

    Resposta: B

  • Atenção para a cláusula comissória.

    Cláusula comissória é aquela que autoriza o credor de direitos reais de garantia (hipoteca, penhor e anticrese) a ficar com o bem para si caso a dívida não seja paga no vencimento pelo devedor.

    É NULA.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • LETRA B

    -SEMPRE LEMBRAR NULIDADE DO PACTO COMISSÓRIO, APESAR DE TER REGRA DO PU MITIGANDO, POSSIBILITANDO DEVEDOR DAR OBJETO EM PAGAMENTO APOS VENCIDA DIVIDA. E AINDA ENUNCIADO DOUTRINÁRIO DIZENDO QUE POSSIVEL VERIFICAR O QUE EXCEDER A DIVIDA PARA DEVOLVER AO DEVEDOR.


ID
2386276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência interna, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    NCPC

     

    a) Certo. Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    b) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

     

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    d) Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

    e) Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • A) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    B) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    C) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    D) Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E) Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • E) O ERRO DA E, É QUE O QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO NÃO É A CITAÇÃO E SIM O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. CONFORME ART. 240, PARÁGRAFO 1.

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Gabarito: "A"

     

    a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

    Assertiva CORRETA. Art. 65, caput, CPC: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

     

    b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. 

    Assertiva ERRADA. Conforme art. 47, §2º, CPC: A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal.

    Assertiva ERRADA. Nos termos do art. 45, I, CPC: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a Uniãi, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente do trabalho.

     

    d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. 

    Assertiva ERRADA. Nos termos do caput, do art. 51, CPC: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    Assertiva ERRADA. Conforme caput do art. 240, CPC:A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incometente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressaldo o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • 1.  Prorrogar a competência nada mais é do que um juízo  incompetente  torna-se relativamente competente.

    2. Com a prorrogação, preclui a possibilidade  de alegação de incompetência  relativa.

    3. Apenas a competência relativa pode ser prorrogada.

  • A citação válida constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.

    O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.

    O registro/distribuição da inicial torna prevento o juízo.

  •  a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. CERTO. Art. 65 CPC

     

     b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. ERRADO. No caso de bem imóvel onde o litigio recaia sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova a ação tem que ser proposta no foro onde está situada a coisa, bem como quando versar sobre ação possessória. Art. 47, §§1º e 2º, CPC.

     

     c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal. ERRADO. Os autos não serão remetidos quando as ações versarem sobre recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho. Art. 45, I, CPC

     

     d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. ERRADO.  È competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 51, CPC

     

     e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. ERRADA. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC

  • TORNA PREVENTO O JUÍZO = O Registro ou distribuição da petição inicial. Art.59, CPC.

     

    CITAÇÃO VALIDA =  Art. 240 CPC Induz a listispendência, faz litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo Art. 397 (Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial) e Art. 398 (Obrigações provenientes de ato ilícito considera se em mora, desde o momento da prática) do CC.

     

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO = Despacho que ordena a citação. Retroage a data da propositura da ação. O efeito retroativo aplica-se, também, a hipótese de decadência e demais prazos extintivos previstos em lei. Art. 240, §§ 1º e 4º CPC.

     

    Bons estudos !!!

     

      

     

  •  

    Comentários sobre a alternativa A, o art. 65, CPC fundamenta a responta. Todavia, para aprofundar a temática vamos falar um pouco do instituto Perpetuatio Jurisdictionis:

     

    Não basta que as regras de competência sejam fixadas por normas jurídicas gerais; é necessário que se saiba qual, dentre os vários igualmente competentes, será o juízo responsável concretamente pela demanda ajuizada. É necessário que se determine, in concreto, qual o juízo que será o competente para o processamento e o julgamento da causa. O  modo de determinar-se essa competência é disciplinado pelo art. 43 do CPC.  art. 43 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segundo a qual a competência, fixada pelo registro[1] ou pela distribuição da petição inicial, permanecerá a mesma até a prolação da decisão.

     

    [1]  Se houver mais de uma vara, a petição inicial há de ser distribuída;  caso contrário o registro é que fixa a competência.

     

  • Alternativa A) É certo que, tratando-se de incompetência relativa, se ela não for alegada pela parte, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada. É certo, também, que o novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. A respeito, dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece o Código de Processo Civil: "Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Conforme se nota, embora a regra seja a de que a competência territorial é relativa, tratando a ação de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta. E, ainda, tratando-se de ação possessória imobiliária, como é o caso trazido pela questão, deverá ela, obrigatoriamente, ser proposta no foro de situação da coisa, haja vista ser essa também uma regra de competência absoluta. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ainda que uma empresa pública federal intervenha no processo, o que, como regra geral, deslocaria a competência para a justiça federal, tratando-se de juízo falimentar isso não ocorrerá, pois sua competência é absoluta. Nesse sentido, dispõe o art. 45, caput, do CPC/15: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Quando a União Federal é autora em uma ação, o foro competente, como regra, é o do domicílio do réu. Nesse sentido, dispõe o art. 51, caput, do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, constitui em mora o devedor, mas não interrompe a prescrição. Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Desde a modificação no CPC/1973, feita pela Lei nº 11.280, de 16.02.2006, restou sepultada a tendência de certa jurisprudência considerar absoluta a competência do foro do domicílio da parte débil do contrato de adesão. Uma vez prorrogada a competência convencional não rejeitada pelo juiz da causa, lícito não mais será ao tribunal questioná-la em grau de recurso.

     

    Dá-se a prorrogação de competência quando se amplia a esfera de competência de um órgão judiciário para conhecer de certas causas que não estariam, ordinariamente, compreendidas em suas atribuições jurisdicionais.

     


    A prorrogação pode ser:


    (a) legal (ou necessária): quando decorre de imposição da própria lei, como nos casos de conexão ou continência (NCPC, arts. 54 a 56);


    (b) voluntária: quando decorre de ato de vontade das partes, como no foro de eleição (art. 63), ou na falta de alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação ou de impugnação com base em convenção de arbitragem (NCPC, arts. 65 e 337, § 6º).


     

    A prorrogação, no entanto, em quaisquer desses casos, pressupõe competência relativa, visto que juiz absolutamente incompetente nunca se legitima para a causa, ainda que haja conexão ou continência,ou mesmo acordo expresso entre os interessados.

     

    Fundamentação legal da questão:

    A - Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    B- Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    C- Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    D-  Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E- Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    #segueofluxo

  •  

    caso de bem imóvel onde o litigio recaia sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova a ação tem que ser proposta no foro onde está situada a coisa, bem como quando versar sobre ação possessória. Art. 47, §§1º e 2º, CPC.

    Os autos não serão remetidos quando as ações versarem sobre recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho. Art. 45, I, CPC

     È competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 51, CPC

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "P.Civil - artigo 0065" e "P.Civil - PG - L2 - Tít.III - Cap.I - Seção III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: A

    NCPC

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

    CERTO

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. 

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal. 

    FALSO

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. 

    FALSO

    Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    FALSO

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: LI-LI-MO

    Induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

     

  • O erro da E reside no fato que um juízo incompetente jamais será prevento, pois são proposições incompatíveis, mas, por opção do legislador, a citação válida por ele operada implicará os efeitos contidos no artigo 240. É asim que entendo.

  • Com o advento do NCPC, o que torna o juiz prevento é o registro (comarca com vara única) ou a distribuição (comarca com mais de uma vara) da petição e não mais a citação válida como constava no código anterior.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna o juiz prevento.

  • - Argui-se a incompetência, absoluta ou relativa, em questão de preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC). 

    Caso a parte não se oponha ao processamento da ação no juízo relativamente incompetente (competência relativa) ocorre o fenômeno da prorrogação de competência, tornando-se competente o juízo que até então não era (art. 65, CPC). É vedado ao juiz pronunciar-se de ofício quanto à sua incompetência relativa, que deverá ser alegada pela parte ou pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.

    A incompetência absoluta, por outro lado, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, § 1º, CPC), embora o momento ideal seja a preliminar de contestação - art. 64, caput e art. 337, II, CPC). 

     

    - (...) nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, que tem competência absoluta para o feito (critério de competência territorial absoluto). É lícito ao autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova (art. 47, CPC).

    [PROCESSO CIVIL. Coleção Analista Tribunais e MPU. Editora Juspodivm. 2016]

     

    - Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho

     

    - (...) para as causas em que a União for autora, a ação se processará na Justiça Federal do domicílio do reú (art. 51, caput, CPC e art. 109, § 1º, CF), ou, em se tratando de execução fiscal e não havendo Justiça Federal no domicílio do executado, na Justiça Estadual (art. 46, §5º, do CPC c.c art. 109, § 3º da CF). 

     

    - (...) a citação não é marco interruptivo da prescrição. (...) a interrupção da prescrição se dá com o despacho positivo da petição inicial ("cite-se"), mas desde que a parte promova (propicie os meios) para que a citação do réu se dê nos 10 dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicado o ato pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. Efetuada a citação no prazo, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura, isto é do protocolo da petição inicial (arts. 240 e 313, CPC). 

    Os efeitos processuais (litispendência e tornar litigiosa a coisa) e material (constituição do devedor em mora) da citação se operam ainda quando o juiz que a ordenou seja absolutamente incompetente (art. 240, CPC). 

    [PROCESSO CIVIL. Coleção Analista Tribunais e MPU. Editora Juspodivm. 2016]

  • Sobre a LETRA E:

     

    O que torna PREVENTO o juízo é o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO (art. 59, CPC).

     

    A citação válida induz LITISPENDÊNCIA, TORNA LITIGIOSA a coisa e constitui em MORA o devedor!

     

  • Acredito que o erro da alternativa E está no fato de afirmar que a prevenção se dá pela citação válida, quando, na verdade, ocorre com o registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59).

    A citação válida, ainda que promovida por juiz incompetente, interrompe sim a prescrição, salvo se o autor não promover os meios para viabilizar a citação (art. 240, parágrafo 2).

    Art. 240, parágrafo 1/CPC: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

    Art. 202, I/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I- por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".

    Corrijam-me se estiver errada, por favor.

  • O comentário da professora está errado quanto ao item E, QC

  • Gabarito: A

     

    Mnemônico sobre a letra E: A citação será válida onde LILI MORA. 

    Citação válida: induz LItispendência, torna LItigiosa a coisa e constitui em MORA o devedor.

  • Gabarito letra A - art. 65, do CPC " Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". 

  • a distribuição inicia o processo e assim:

    1- determina a competência (art. 43 cpc)

    Se determina a competência, por consequência:

    2-torna prevento o juízo (art. 59 cpc)

     

     

  •  e)

    A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

     

    DOIS ERROS NESSA QUESTAO

     

       - quem torna prevento o juízo === é a distribuição ou registro da PETIÇÃO inicial.

      - quem interrompe a prescrição === é o despacho que ordena a citação, e nao a citação em si, pelo menos foi o que eu entendi da leitura do art. 240 do cpc.

  • a) Art. 65 NCPC

    b) Art. 47, §2º NCPC - competência absoluta

    c) Art. 45, I NCPC.

    d) Art. 51 NCPC - foro do domicílio do Réu.

    e) Art.240 NCPC

     

     

  • CPC 
    a) Art. 65, "caput". 
    b) Art. 47, "caput", e par. Ú. 
    c) Art. 45, I. 
    d) Art. 51. 
    e) Art. 59 e Art. 240, "caput".

  • Criei um mnemônico que pode te ajudar a decorar as exceções do artigo 45, NCPC.

     

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    RIFAJJ ou RIFA-JOTA-JOTA:

    Recuperação judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Acidente de trabalho

    Justiça Eleitoral

    Justiça do Trabalho

  • Sobre a letra "D", vale relembrar que:

    UNIÃO (AUTORA) VS "CIDADÃO COMUM" (RÉU) >>>>>>>>>>> FORO DA DEMANDA É O DO CIDADÃO COMUM.

    "CIDADÃO COMUM" (AUTOR) VS UNIÃO (RÉU)  >>>>>>>>>>>>>>>>> FORA DA DEMANDA SERÁ O DOMICÍLIO DO CIDADÃO COMUM, LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO/ATO, SITUAÇÃO DA COISA OU DISTRITO FEDERAL.

     

    ESTADO OU DF (AUTOR)  VS "CIDADÃO COMUM" (RÉU) >>>>>>>>>>> FORO DA DEMANDA É O DO CIDADÃO COMUM.

    "CIDADÃO COMUM" (AUTOR) VS ESTADO OU DF (RÉU) >>>>>>>>>>> FORO DA DEMANDA SERÁ O DOMICÍLIO DO CIDADÃO COMUM, LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO/ATO, SITUAÇÃO DA COISA OU CAPITAL DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO.

    ARTS. 51 E 51 DO CPC.

  •  

    a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

     

    CERTO

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. 

     

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal. 

     

    FALSO

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. 

     

    FALSO

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

     

    FALSO

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

  • Torna prevento o juízo: distribuição/registro

    Torna litigiosa a coisa, induz litispendência e constitui em mora o devedor, salvo as hipóteses do CC: citação válida

    Interrompe a prescrição: despacho de citação, retroagindo à data de propositura da ação

  • A distribuicao eh o primeiro ato. Entao, quando voce faz isso, o juiz ja fica prevenido que vira um processinho a mais para a mesa dele. 

     

    Com a citacao valida, a coisa fica seria - induz a litispendencia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.  

  • A) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. CERTO

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    B) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    C) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    D) Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E) Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Ajudinha na alternativa C, ela está no Art. 45 do CPC, mas tem um mnemônico que ajuda:


    Ações que não vão para a JF: TARIFE

    Trabalho

    Acidente de trabalho

    Recuperação Judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Eleitoral


    Fonte: Vi aqui no Q concursos.

  • Interrompe a prescriÇÃO o despacho que ordena a citaÇÃO.

  • a) Impecável.

    b) Competência absoluta (foro de situação da coisa), quando se tratar de ação possessória imobiliária.

    c) A alternativa trata de uma das exceções à regra: O processo não será remetido para a Justiça Federal quando se tratar de falência, recuperação judicial, insolvência civil ou acidente de trabalho.

    d) O foro competente será o do domicílio do réu nas ações em que a União for autora.

    e) A distribuição/registro da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • GABARITO -A

    De acordo com o art. 65, se não alegada pelo réu, em preliminar de contestação, a incompetência relativa será prorrogada.

    Lembrando que tal incompetência pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestaçãoCERTO

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    B) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    C) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    D) Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E) Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • COMPETÊNCIA RELATIVA --- TERRITÓRIO E VALOR DA CAUSA. ---- SE NÃO ALEGA, PRECLUI

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA --- PODE SER ALEGADA A QUALQUER MOMENTO ( NÃO CONVALECE)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    b) ERRADO: Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    c) ERRADO: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    d) ERRADO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    e) ERRADO: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • B A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição.

    -> o que disser respeito a imóvel é absoluto.

    C Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal.

    -> recuperação judicial de EP não obriga serem remetidos os autos à justiça federal quando a ação for proposta na justiça estadual.

    D O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União.

    ?

    E A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    -> a distribuição ou o registro tornará prevento o juízo onde deva tramitar o processo.


ID
2386279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as despesas, honorários advocatícios e multas, deveres das partes e dos procuradores, à luz do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    A) Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     

    B) Art. 85, § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

     

    C) Art. 92.  Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

     

     

    D) Art. 85, § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

     

    E) Art. 90, § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Letra c:

     

    Essa espefificação quanto a extinção sem mérito a requerimento NÃO é repetida nesse art!!!!!! LOGO, penso que é equivocado dizer que quando extinto de ofício não haverá a necessidade de pagar as despesas e honorários para poder propor nova ação, como a banca dá a entender ao simplesmente mudar um texto legal isoladamente!!!!

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

  • Eu não fiz essa prova - tenho um pouco de imparcialidade aqui - e concordo com a argumentação da Claudia. Essa questão pode ter duas respostas certas (letra C e D)  e pode vir a ser anulada. Veremos o que ocorrerá nos próximos capítulos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Erro da letra C: o texto do NCPC diz que, quando houver sentença sem resolver o mérito de acordo com pedido do réu, e não de ofício como diz a questão, o autor não poderá repropor a ação sem o pagamento de despesas e honorários.

    Art. 92.  Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    A) Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     

    B) Art. 85, § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

     

    C) Art. 92.  Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

     

     

    D) Art. 85, § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

     

    E) Art. 90, § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Questão passível de anulação, tendo em vista que o gabarito da C não tá errado. Pois se for extinta de ofício a parte tb terá que pagar as custas, entende Daniel Assumpção.

    Todavia, a questão fala CPC de modo que a letra D está mais completa.

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (86, §7º):

     

    SEM IMPUGNAÇÃO - SEM HONORÁRIOS

    COM IMPUGNAÇÃO - COM HONORÁRIOS

  • alternativa C: Art. 92: "Quando, A REQUERIMENTO DO RÉU, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado."

  • quer dizer que se o juiz extinguir sem resolução de mérito o feito de oficio eu posso proporuma nova demanda sem pagar as despesas e honorarios ?

  • Francamente...

  • Alternativa A) Não há que se falar em compensação de honorários advocatícios. Em caso de sucumbência recíproca, cada parte será condenada a pagar honorários ao advogado da outra. Dispõe o art. 85, §14, do CPC/15, que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 85, §7º, do CPC/15, que "não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Em outras palavras, pode-se afirmar que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório somente serão devidos honorários advocatícios se ela apresentar impugnação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A questão exige o conhecimento literal do art. 92, do CPC/15: "Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 90, §4º, do CPC/15, que "se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alguém poderia postar a justificativa da banca para a anulação dessa questão?

  • Comentando o art. 92, Daniel Amorim:

     

    "O dispositivo ora comentado insiste em erro já presente no art. 28 do CPC/1973. Mantém a previsão de que a aplicação da regra depende de uma extinção do processo por sentença terminativa a requerimento do réu, quando na realidade mesmo quando extinto o processo sem a resolução do mérito de ofício pelo juiz a regra será aplicável. Sob a égide do CPC/1973 a doutrina já entendia nesse sentido e o mesmo deverá ocorrer com o Novo CPC" (Novo CPC comentado, 2017, p. 168).

     

    Na verdade, o próprio Código é incoerente quando não prevê tal pressuposto em outro artigo:

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

  • QUESTÃO ANULADA:

    Gabaritos: 1. C entendimento doutrinário; 2. D lei seca.

     

    a) no caso de sucumbência parcial é permitida a compensação dos honorários advocatícios. 

    ERRADO:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

    b) são devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que não haja impugnação. 

    ERRADO:

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    SEM IMPUGNAÇÃO - SEM HONORÁRIOS

    COM IMPUGNAÇÃO - COM HONORÁRIOS

     

    c) quando o juiz, de ofício, proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado. 

    ERRADO:

    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

    Tendo em vista que o gabarito da C não está errado. Pois se for extinta de ofício a parte tb terá que pagar as custas, entende Daniel Assumpção.

    Todavia, a questão fala CPC de modo que a letra D está mais completa.

     

    d) são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 

    CORRETO:

    Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    e) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos em dois terços

    ERRADO:

    Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     


ID
2386282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    NCPC

     

    A) Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

     

    B) Art. 119.  Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

     

    C) Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

     

     

    D) Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

     

    E)  Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

     

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

     

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Alternativa A) A denunciação da lide, segundo a doutrina, "é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201). Sua regulamentação consta nos arts. 125 a 129, do CPC/15. Dentre esses dispositivos, informa o art. 129: "Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa correta.

    Alternativa B) É certo que a intervenção do terceiro interessado é admitida em qualquer procedimento; porém, não há qualquer limitação legal no sentido de que ela deva ocorrer até a prolação da sentença. Essa intervenção poderá ocorrer em qualquer fase e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido, dispõe a lei processual: "Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A esse respeito, dispõe o art. 128, II, do CPC/15: "Feita a denunciação pelo réu: (...) II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva...". Acerca do tema, a doutrina observa que "inovou o legislador ao autorizar o denunciante aceitar os efeitos da confissão do denunciado expressa, quando incidente a hipótese do art. 128, III, ou ficta, quando o denunciado é revel conforme art. 128, II, e, por conseguinte, lhe dispensou do ônus de prosseguir na defesa, quando vislumbre a procedência da ação principal. Ou seja, o denunciante poderá abrir mão da defesa antes apresentada ou simplesmente deixar de recorrer e apenas provocar seja julgada procedente a demanda regressiva da denunciação" (MARTINS, Sandro Gilbert. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 446-447). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 122, do CPC/15, que "a assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos". A respeito da assistência simples, esclarece a doutrina: "Assistência simples. A participação de terceiro em um processo pendente pela via da assistência simples justifica-se pela possível repercussão que a tutela jurisdicional nesse prestada possa ter em sua esfera jurídica. Admite-se que o terceiro voluntariamente participe do processo, exercendo as posições jurídicas inerentes ao processo justo, com o fim de auxiliar uma das partes a obter tutela jurisdicional favorável e fiscalizar a conduta das partes em juízo. A assistência tem como nota conceitual a voluntariedade. Nosso direito positivo, contudo, prevê caso de assistência forçada, que é aquele previsto no art. 637, CC (o herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido). O assistente simples não defende direito próprio no processo em que participa nessa condição... A relação jurídica do terceiro não está em juízo para ser decidida: o que se encontra em juízo é uma relação ligada com a relação do terceiro, cuja decisão indiretamente poderá prejudicá-la..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 199). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A decisão do juiz que solicita ou admite a participação do amicus curiae é irrecorrível, por disposição expressa de lei, senão vejamos: "Art. 138, caput, CPC/15. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Acerca do amicus curiae, esclarece a doutrina: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amigos curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: letra A


  • Assinalei a alternativa "e" lembrando do art. 1015, IX, CPC. Mas de fato o art. 138, CPC, que tem validade no caso, pela especificidade.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    IX admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

  • Caros colegas, na minha opinião a alternativa A (dada como correta) está mal redigida, pois inicia com "na denunciação da lide", quando deveria ser "na ação principal", concordam? Do jeito que está dá a entender que o denunciante venceu a denunciação, para logo após dizer que o pedido da denunciação não será analisado... sem pé nem cabeça...

  • Colega Fernanda K,

    A banca FCC não é a das melhores no quesito 'redação de questão'.

    Era necessário lembrar da redação do art. 129, pú. 

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Veja-se que a redação do parágrafo único tem sentido quando lida após o caput do referido parágrafo. De fato, a análise somente do parágrafo único enseja uma interpretação equivoca. 

    Acredito que isso não seja suficiente para anular a questão. Fiquemos espertos!

    Importa lembrar que na intervenção de terceiros não há a formação de um novo processo. Há sim um incidente do processo. Não confundir intervenção de terceiros com processo principal e processo incidente!

    Açbs!

  • a) na denunciação da lide, se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    b) a assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau. 

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Lembrando que na Lei 9.099 NÃO admite a assistência.

     

    c) na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, o denunciante não pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida. 

    1. DENUNCIADO CONTESTA  = Litisconsórcio ( denunciante + denunciado ) = AÇÃO CONTINUA

    2. DENUNCIADO REVEL = o denunciante prossegue com sua defesa e abster-se de recorrer = RESTRIGINDO SUA ATUAÇÃO À AÇÃO REGRESSIVA

    3. DENUNCIADO CONFESSA = denunciante prossegue com sua defesa, ou aderindo tal reconhecimento , pedir procedência apenas procedência da ação de regresso

     

     d) a assistência simples obsta que a parte principal transija sobre direitos controvertidos. NÃO obsta

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

     e) a decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.

     

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

     

    Mudança de entendimento:

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html

  •  a) na denunciação da lide, se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 

    CERTO

    Art. 129.  Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

     b) a assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau. 

    FALSO

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

     c) na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, o denunciante não pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida. 

    FALSO

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu: II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

     

     d) a assistência simples obsta que a parte principal transija sobre direitos controvertidos. 

    FALSO

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

     e) a decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. 

    FALSO

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

  • Redaçãozinha cretina. Por essas e outras é importantíssimo o conhecimento da letra da lei. Pra quem não conhece a redação do artigo 129, CPC, fica difícil inferir que a assertiva ''a'' se trata da ação principal..

  • Exemplo para a "a".

    O Réu denuncia a seguradora para cobrir o valor da apólice caso na sentença seja reconhecido o direito de reparação pleiteado pelo Autor na inicial.

    Ocorre que a sentença reconhece a culpa exlusiva do Autor e, por consequência, julga a ação improcedente, sem necessidade de analisar a denunciação da lide requerida pelo Réu.

    Assim o Réu terá que pagar as verbas de sucubência em favor da seguradora denunciada.

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Guerino Colnaghi obrigada por desenhar! Eu realmente não estava conseguindo entender esse parágrafo.

  • SOBRE A LETRA "A"

    NÃO VÃO PELA LÓGICA, MIGOS!

     

    Uma forma de gravar essa situação, é lembrar que, na denunciação da lide, o DENUNCIANTE, MESMO QUANDO GANHA, PERDE! 

     

    Quer ver?

     

    Se o denunciante sai vencedor na ação principal, a denunciação não vai ser nem conhecida, e ele (sim, o DENUNCIANTE) vai arcar com o pagamento das verbas de sucumbência ao denunciado. Então, mesmo ganhando, ele perde!

     

    É o que dispõe o parágrafo único do art. 129: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    Qualquer coisa, olhem o comentário do colega Guerino Colnaghi, ele desenhou pra nós a situação (Obrigada!), que, apenas para fins didáticos eu vou reproduzir aqui:

     

    "Exemplo para a "a".

    O Réu denuncia a seguradora para cobrir o valor da apólice caso na sentença seja reconhecido o direito de reparação pleiteado pelo Autor na inicial.

    Ocorre que a sentença reconhece a culpa exlusiva do Autor e, por consequência, julga a ação improcedente, sem necessidade de analisar a denunciação da lide requerida pelo Réu.

    Assim o Réu terá que pagar as verbas de sucubência em favor da seguradora denunciada."

     

    Bons estudos!

     

  • GAB. A) 

     

    Quem mandou denunciar? No final das contas o denunciante tinha razão e estava se prevenindo. Se lasca, pois Direito não é casa de comadres para ficar denunciando por denunciar! 

    E gostei Rory Concurseira:  DENUNCIANTE, MESMO QUANDO GANHA, PERDE! ​

     

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Não importa se o denunciante vai ganhar ou perder. Vão todos perder. Nem quem ganhar, nem quem perder, vai ganhar ou perder. 

    Dilmãe <3

  • Imagino eu que, na prática, se vc tiver dinheiro pra pagar, é melhor não denunciar, ver o que vai dar na ação principal e, se perder, propor ação autônoma contra a seguradora para evitar a sucumbência na principal.

  • Grave assim:

    Denunciou e venceu a lide: não ha por que examinar a denunciação. Porém...

    denunciou e perdeu a lide: ai analisa a denunciação, pois se perdeu é porque nao tinha razão para denunciar.

  • GABARITO LETRA A

    Art.129, CPC

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem
    prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Sobre a D

     

    A Assistência simples não retira o direito da parte principal de dispor sobre o processo, de um modo geral.

  • Sempre vou logo no comentário da LeiSECA abcdfg, são os melhores disparados...

  • nossa .. cada comentario top aqui

     

    vcs sao fodas

     

    o melhor que eu achei foi da arya.

     

     

    Arya Concurseira 

    14 de Setembro de 2017, às 11h16

    Útil (25)

    SOBRE A LETRA "A"

    NÃO VÃO PELA LÓGICA, MIGOS!

     

    Uma forma de gravar essa situação, é lembrar que, na denunciação da lide, o DENUNCIANTE, MESMO QUANDO GANHA, PERDE! 

     

    Quer ver?

     

    Se o denunciante sai vencedor na ação principal, a denunciação não vai ser nem conhecida, e ele (sim, o DENUNCIANTE) vai arcar com o pagamento das verbas de sucumbência ao denunciado. Então, mesmo ganhando, ele perde!

     

    É o que dispõe o parágrafo único do art. 129: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    Qualquer coisa, olhem o comentário do colega Guerino Colnaghi, ele desenhou pra nós a situação (Obrigada!), que, apenas para fins didáticos eu vou reproduzir aqui:

     

    "Exemplo para a "a".

    O Réu denuncia a seguradora para cobrir o valor da apólice caso na sentença seja reconhecido o direito de reparação pleiteado pelo Autor na inicial.

    Ocorre que a sentença reconhece a culpa exlusiva do Autor e, por consequência, julga a ação improcedente, sem necessidade de analisar a denunciação da lide requerida pelo Réu.

    Assim o Réu terá que pagar as verbas de sucubência em favor da seguradora denunciada."

     

    Bons estudos!

  • CPC 
    a) Art. 129, par. Ú. 
    b) Art. 119, par. Ú. 
    c) Art. 128, II 
    d) Art. 122. 
    e) Art. 138, "caput".

  •                                           >> AMICUS CURIAE <<
    Art. 138.

    juiz solicita ou admite →  participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada → OFÍCIO ou a REQUERIMENTO → DECISÃO IRRECORRÍVEL SALVO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU RECORRER DA DECISÃO QUE JULGAR O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) 
                              

                                       >> DENUNCIAÇÃO DA LIDE <<  Art. 125.

     

    Art.129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. 
    Parágrafo único. Se o denunciante for ven­cedor, a ação de denunciação não terá o seu pe­dido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 

    denunciante VENCEDOR NA AÇÃO PRINCIPAL →  denunciação não vai ser nem conhecida →  DENUNCIANTE paga as verbas de SUCUMBÊNCIA AO DENUNCIADO
     

  • A (CORRETA)

    LÓGICA: Pensar na ação  principal (processo 1)  e  denunciação ("processo 2").  

    *Permanece  o  julgamento  da  denunciação  da  lide  condicionado  ao  fato  de  o denunciante (aquele que quer a garantia) ser vencido na ação principal.


    **Se, por outro lado, o denunciante é que se consagrar vencedor na ação principal,  o  pedido  da  denunciação da  lide  restará  prejudicado (obteve o que queria - a garantia).  Nesse  caso, competirá  ao  magistrado  manifestar-se  apenas  quanto  à  condenação do denunciante no pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado (que foi sucumbente na denunciação).

  • Gostaria apenas de deixar registrada a minha admiração pelo excelente comentário da professora Denise Rodriguez, que além da lei "seca" nos traz também a doutrina relevante acerca do tema, tornando-se uma exceção no mar de comentários de professores pagos pelo QC que apenas repetem o texto legal pertinente, coisa que nossos colegas na caixa de comentários conseguem fazer com muita facilidade e rapidez.

  • Resuminho sobre assistência:

     

    Terceiro juridicamente interessado por intervir em uma ação

    Interesse jurídico: quando o terceiro tem interesse que alguma parte seja vencedora na ação

    É admitida em todos os procedimentos e em qualquer grau de jurisdição (não somente até a sentença, como a questão fala)

    A parte principal por impugnar a intervenção em até 15 dias

    Se a parte alegar que falta interesse jurídico, o juiz decidirá sem suspender o processo

    Se não houver impugnação e não for o caso de rejeição liminar da intervenção, ela será deferida

     

    Assistência simples:

    O assistente:

    • Atua como auxiliar do assistido

    • Tem os mesmos poderes

    • Se sujeita aos mesmos ônus

    • É substituto processual do assistido no caso de revelia ou omissão

    A assistência não obsta que o assistido:

    • Reconheça a procedência do pedido

    • Desista da ação

    • Renuncie ao direito ao qual se funda a ação

    • Transija sobre direitos controvertidos

    Transitada a sentença, o assistente só poderá discutir a justiça da decisão em outro processo se alegar e provar que:

    • Foi impedido de produzir provas que poderiam influir na sentença por causa do estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e atos do assistido

    • Desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu

     

    Assistência litisconsorcial:

    É assistente litisconsorcial aquele que poderia ter sido litisconsorte, mas por algum motivo não foi

    Haverá sempre que a sentença interferir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido

     

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  • Resuminho sobre denunciação da lide:

     

    Pra tentar ficar mais fácil de explicar alguns artigos, vamos imaginar um exemplo de um acidente de carro no qual quem bateu tem um seguro; e quem teve o carro batido vai ajuizar uma ação de indenização.

    Assim: autor é quem teve o prejuízo, réu é quem bateu e a seguradora é a denunciada.

    Não sei se vai ficar confuso, mas vamos lá rs

     

    Qualquer parte do processo pode promover

    Hipóteses de cabimento:

    • Ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam

    • Àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo

    Se a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida, o direito de regresso pode ser exercido em ação autônoma (no exemplo: a seguradora não vai intervir no processo, mas depois quem bateu e tem o seguro pode ajuizar ação de regresso autônoma e cobrar o dinheiro que perder)

    Só pode uma denunciação sucessiva, que é do denunciado contra seu antecessor imediato ou quem seja responsável pela indenização

    Se houver outros antecessores o direito de regresso será exercido em ação autônoma

     

    Denunciação feita pelo autor:

    Pedido deve ser feito na inicial

    O denunciado pode:

    • Assumir a posição de litisconsorte

    • Acrescentar novos argumentos à inicial

    Depois vem a citação do réu

     

    Denunciação feita pelo réu:

    Pedido deve ser feito na contestação

    O denunciado pode:

    Contestar o pedido formulado pelo autor: o processo segue com denunciante e denunciado na posição de litisconsortes (no exemplo: a seguradora pode contestar o pedido do autor e aí ela ficará como litisconsorte com o réu)

    • Ser revel: e aí o denunciante pode deixar de prosseguir com a defesa eventualmente oferecida e deixar de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva (no exemplo: a seguradora fica quieta e não contesta. Assim, o réu que bateu no carro do autor pode ficar quieto também, perder a ação e depois cobrar a seguradora em ação autônoma)

    Confessar os fatos: e aí o denunciante pode prosseguir com a defesa ou aderir à confissão, pedindo apenas a procedência da ação de regresso (no exemplo: a seguradora confessa que o réu tá errado e bateu no carro do autor. O réu pode aderir à confissão e pedir o reembolso em ação de regresso)

     

    Se a ação principal for julgada procedente, o autor pode pedir o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação na ação regressiva (no exemplo: o autor pede que a seguradora cumpra a sentença, no limite do valor da ação regressiva, que provavelmente vai ser o valor do seguro)

     

    Se o denunciante perder a ação principal, o juiz passa ao julgamento da denunciação

    Se o denunciante ganhar a ação principal, a denunciação não será examinada, mas o denunciante pode ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado

  • Resuminho sobre chamamento ao processo:

     

    Vamos pensar em algo do tipo: eu devo, ok, mas você também deve, então vem pra ação comigo! rs

     

    Só pode o chamamento pelo réu!!

    Hipóteses de cabimento:

    • Do afiançado, na ação em que o fiador for réu

    • Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles

    • Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum

    Citação dos que devem figurar como litisconsortes passivos (ou seja, os "chamados" pelo réu): requerida pelo réu na contestação no prazo de (sob pena de ficar sem eficácia):

    30 dias se for na mesma comarca

    2 meses se for comarca diferente

    A sentença de procedência do chamamento vale como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigir o valor do devedor ou dos codevedores

     

    Resuminho sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

     

    O acolhimento do IDPJ não extingue a PJ, mas sim permite a invasão do patrimônio dos sócios para quitar dividas da empresa

    Inicia com requerimento da parte ou do MP, quando couber intervir no feito

    Pode haver a desconsideração inversa (invasão no patrimônio da empresa para quitar dívidas dos sócios)

    O IDPJ é cabível todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial

    A instauração será comunicação ao distribuidor

    Se a desconsideração já for requerido na inicial, por óbvio não é necessário instaurar o incidente

    O incidente suspende o processo (cuidado: só o incidente suspende; a desconsideração requerida já na inicial, não!)

    O sócio ou a PJ será citado para se manifestar em 15 dias

    A decisão do IDPJ será dada por decisão interlocutória

    Decisão proferida pelo juiz: cabe agravo de instrumento

    Decisão proferida pelo relator: cabe agravo interno

    Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens havida em fraude à execução será ineficaz (cuidado: não é nula e nem inválida; mas sim ineficaz!)

     

    P.s.: na CLT os recursos da decisão interlocutória no IDPJ são:

    Fase de conhecimento: não cabe recurso de imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias)

    Fase de execução: agravo de petição (independente de garantia do juízo)

    Decisão monocrática do relator em IDPJ instaurado originariamente no tribunal: agravo interno

  • Resuminho sobre o amicus curiae:

     

    Quem pode determinar a intervenção?

    • Juiz

    • Relator

    De ofício ou a requerimento das partes do processo ou de quem pretende intervir na ação

    Na decisão que solicitar o admitir a intervenção, o juiz ou o relator deve definir os poderes do amicus

     

    Quais casos podem ter o amicus ?

    • Relevância da matéria

    • Especificidade do tema objeto da demanda

    • Repercussão social da controvérsia

     

    A decisão que admite a intervenção é irrecorrível

     

    Quem pode ser o amicus?

    • Pessoa natural

    • Pessoa jurídica

    • Órgão ou entidade especializada e com representatividade adequada

    O amicus tem o prazo de 15 dias para se manifestar (contados da sua intimação). Atenção que esse prazo só vale se a intervenção for provocada; se o amicus se oferecer para intervir no processo, esse prazo não vale

     

    A intervenção não implica alteração da competência

     

    O amicus pode recorrer? Em regra não! Só pode nas seguintes situações:

    • Embargos de declaração

    • Decisão de julgar o IRDR

     

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  • A) CORRETA

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    B) INCORRETA

    Art. 119. Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    C) INCORRETA

    Art. 128. II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    D) INCORRETA

    Art. 122.  A assistência simples NÃO obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    E) INCORRETA

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • art. 129: "Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". 

  • A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


    Mudança de entendimento:

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html

  • Gente do céu! Letra de lei pura! eu estou bem preocupada comigo. :O


    Art 129, Parágrafo único.

  • Apenas complementando: A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html


  • CHAMAMENTO AO PROCESSO - CDF

    DENUNCIAÇÃO A LIDE - DER

    C (CHAMAMENTO) = DEVEDOR SOLIDÁRIO E FIADOR.

    D (DENUNCIAÇÃO A LIDE) = EVICÇÃO E REGRESSO.

    Outro macete que pode ajudar:

    CHAMAMENTO - C = CONTESTAÇÃO - LOGO SÓ O RÉU PODE FAZER.

    DENUNCIAÇÃO - D = DOIS, LOGO RÉU E AUTOR.

    Isso me ajuda, se ajudar mais alguém está valendo, boa sorte pessoal.

  • Gabarito A

    Art 129, parágrafo único do CPC

  • Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • GABARITO: A

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • a) CORRETA. Caso o denunciante vença a ação principal, não há motivos para se prosseguir na ação de denunciação, pois ele não terá de pagar nada à parte contrária. No entanto, como o denunciante provocou a abertura da ação de denunciação e a consequente inclusão do denunciado no processo, ele terá de arcar com o pagamento das verbas de sucumbência (custas do processo e honorários do advogado) em benefício do denunciado.

    Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     b) INCORRETA. A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. A alternativa escorrega ao dizer que será admitida somente no primeiro grau, ou seja, até o proferimento da sentença.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     c) INCORRETA. na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, ou seja, se ele não apresentar sua defesa, o denunciante poderá, sim, se limitar a agir na ação regressiva:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    [...]

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

     d) INCORRETA. Não há óbice algum para que isso ocorra:

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     e) INCORRETA. A decisão que admite ou inadmite o amicus curiae é irrecorrível! Não há recurso disponível para ataca-la.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Resposta: A

  • Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Na denunciação da lide, se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • De maneira resumida:

    a) Letra de lei (artigo queridinho da FCC); 

    b) Qualquer momento;

    c) Poderá deixar de prosseguir com sua defesa;

    d) Não obsta;

    e) Irrecorrível;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    b) ERRADO: Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    c) ERRADO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    d) ERRADO: Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    e) ERRADO: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.


ID
2386285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, sobre os prazos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 228 § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    LETRA B: Esse prazo é de 30 dias:

     

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    LETRA C (CORRETA) - Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    LETRA D: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    LETRA E: 

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido. (ATENÇÃO!!! calamidade pública apenas autoriza a prorrogação do prazo de 2 meses do caput - prorrogação da prorrogação!) 

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 228 § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    B)ERRADO.  Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    C)CERTO. Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    D)ERRADO. Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores,de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    OBS: NÃO APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ESSE PRAZO EM DOBRO.(OJ 310 SDI-I TST)

     

    E)ERRADO. Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    BONS ESTUDOS,GALERAA.VALEEEU

  • Alternativa A) Em regulamentação à tramitação eletrônica dos autos processuais, o art. 228, §2º, do CPC/15, dispõe: "Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo que o juiz dispõe para prolatar a sentença é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, havendo motivo justificável. É o que dispõe a lei processual: "Art. 226.  O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 227.  Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, a regra está correta quanto à contagem do prazo: "Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica...". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o benefício da contagem do prazo em dobro não se aplica quando os litisconsortes estejam representadas por diferentes procuradores, mas de mesmo escritório de advocacia. A respeito, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. A respeito da possibilidade de modificá-los, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: letra C


  • prazos impróprios (juiz):

    Despacho=  5 dias
    interlocutórias= 10 dias
    sentenças= 30 dias

  • Macete dos prazos:

    De5pacho: 5 dias.

    1nterl0cutória: 10 dias

    SenTença: Sessenta menos Trinta = 30 dias.

     

    Indo além: Art. 227, NCPC: Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

    Prorrogação dos prazos:

    De5pacho: 5 dias + 5 dias = 10 dias.

    1nterl0cutória: 10 dias + 10 dias = 20 dias.

    SenTença: Sessenta menos Trinta = 30 dias + 30 dias = 60 dias.

  • Cacete, tinha jeito mais difícil de redigir a alternativa C, não? rs

  • Como disse o colega "RL Tribunais", li umas 3 vezes para entender, suspeitei que fosse a certa por erro das demais

  • a) Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça. 

     

    b) O prazo para o juiz prolatar sentença é de 15 dias, prorrogáveis por mais dez dias havendo motivo justificável. 

     

    c) Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. 

     

    d) Nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

     

    e) É lícito ao juiz reduzir em caráter excepcional algum prazo peremptório independentemente de anuência das partes. 

  •  

    Q795426    Q800715       Q785070

     

     

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, desde que de ESCRITÓRIOS DISTINTOS, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, tratando-se de autos físicos. 

     

     

     

    AMPLINHANDO CONHECIMENTO:

     

     

    Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

    pagamento, in casu,  segundo a melhor doutrina, é prazo MATERIAL (haja vista ser um ônus da parte e não do advogado). Dessa forma, o pagamento ocorrerá no prazo de 15 dias CORRIDOS e NÃO ÚTEIS.

     

    Dispõe o art. 523, caput, do CPC/15, que "no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". A questão que se coloca é se esse prazo de quinze dias deve ser computado considerando-se somente os dias úteis ou se deve ser computado considerando-se os dias corridos. E a resposta é: devem ser considerados os dias corridos. Isso porque quando o art. 219, também da lei processual, determina que devem ser contados somente os dias úteis, está se referindo aos prazos processuais, ou seja, àqueles cuja prática do ato depende de alguma atividade a ser exercida pelo advogado. Tratando-se de prazo para pagamento, prazo este atribuído à parte para cumprir a obrigação, não há que se falar em contagem em dias úteis. É o que explica a doutrina ao comentar esse dispositivo legal: "Quando o art. 219 do NCPC estabelece que 'na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis', tem em mente a prática de atos processuais que envolvam efetivo trabalho do advogado; contam-se apenas os dias úteis, porque são estes os dias destinados à elaboração de peças processuais, recursos etc., atos a serem praticados exclusivamente pelo advogado. Em outras palavras, o NCPC pretende poupar o advogado de ter de trabalhar nos feriados! Mas, cuidando-se de prazo para 'pagamento', em rigor não há atividade preponderantemente técnica ou postulatória a exigir a presença - indispensável - do advogado. Depende quase que exclusivamente da vontade ou situação do próprio executado. Daí porque o prazo de 15 dias há de fluir de modo ininterrupto, e não apenas nos dias úteis" (SHIMURA, Sérgio Seui. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais

     

     

     

  • Despacho = 5 

    5 x 2 = 10 decisão interlocutória

    10 x 3 = 30 sentença

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Ocorrerá de forma automatica, independente de ato de serventuario da justiça - Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça. 

     

    ERRADA - Os prazos são: (I) despacho: 5 dias (II) decisões interlocutórias: 10 dias (III) sentença: 30 dias. Prorrogável por igual período, havendo motivo justificado. - O prazo para o juiz prolatar sentença é de 15 dias, prorrogáveis por mais dez dias havendo motivo justificável. 

     

    CORRETA - Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. 

     

    ERRADA - Apenas quando os procuradores forem diferentes e de escritórios diferentes - Nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

     

    ERRADA - É vedado ao juiz reduzir o prazos peremptorios sem a anuencia das partes - É lícito ao juiz reduzir em caráter excepcional algum prazo peremptório independentemente de anuência das partes. 

  • DEspacho - 5 dias

     

    DEcisões interlocutórias - 10 dias     ( o dobro de 5 )

     

    SEntenças - 30 dias      ( o triplo de 10 )

  • Processo eletrônico: Dia útil seguinte à consulta.

     

    E quando perde-se o prazo para consultar?


     

     

    [[[Nossa! mas eu perdi o prazo para consultar eletronicamente a minha citação e intimação, e agora? quando começou a correr o prazo?]]]]

    Simples, começou a correr no dia útil seguinte do término do prazo que você tinha para consultar.

  •  a) Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça. 

    FALSO

    Art. 228. § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

     b) O prazo para o juiz prolatar sentença é de 15 dias, prorrogáveis por mais dez dias havendo motivo justificável. 

    FALSO

    Art. 226.  O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227.  Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

     c) Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. 

    CERTO

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

     d) Nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    FALSO

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

     e) É lícito ao juiz reduzir em caráter excepcional algum prazo peremptório independentemente de anuência das partes.

    FALSO

    Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Lembrando que o prazo para que a consulta ao teor da citação ou da intimação por meio eletrônico se dê é de 10 dias (prazo NÃO processual, portanto, conta-se em dias corridos).

    Gabarito C

  • o art. 229 tem caído bastante, além de decorar é preciso entender. Segue o raciocínio:

    Antigamente, esse artigo do prazo em dobro para os procuradores de litisconsortes era utilizado para burlar a sistemática processual e, assim, era comum a prática de colocar procuradores diferentes para clientes do mesmo escritório de advocacia com o intuito somente de obter o prazo em dobro.

    Claro que essa prática fere a boa- fé processual objetiva e, assim, foi proibida pelo NCPC, com isso, somente procuradores de ESCRITÓRIOS DISTINTOS poderão ser agraciados com o benefício do prazo em dobro. 

     

    bons estudos #atéotopodamontanha 

  • Olá Pessoal.

    Gostaria de deixar apenas uma dica para aqueles que (como eu) estão iniciando.

    Sempre que se falar que o Juiz poderá fazer algo sem a concordância das partes, DE IMEDIATO NÃO ACREDITE NA AFIRMATIVA, é que segundo o art. 6º do NCPC, todas as partes do processo devem cooperar para o seu bom andamento, ou nas palavras do professor Medina ''se manifesta, em sua forma mais rudimentar, no dever de decidir em observância ao princípio do contraditório, sem surpresa para as partes''. Por isso, sobre a afirmativa E, ela está totalmente equivocada. 

    Bons Estudos!

  • galera, com a reforma trabalhista, mudou alguma coisa quanto ao prazo em dobro quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores? alguem sabe dizer?

     

    privado 

     

    vlw.

  • Bruno, continua nao se aplicando ao processo do trabalho!!!!!!

  • CPC 
    a) Art.228, par. 2 
    b) Art. 226, III. 
    c) Art. 231, V. 
    d) Art.229, "caput". 
    e) Art. 222, par. 1.

  • >> COMEÇO DO PRAZO <<

    Art. 231. 


    SALVO disposição em sentido diverso:

    - CORREIO: data de juntada aos autos do aviso de recebimento
    - OFICIAL DE JUSTIÇA: data de juntada aos autos do mandado cumprido
    - ATO DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA: data de ocorrência 
    - EDITAL: dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz
    - ELETRÔNICA: dia útil seguinte à consulta ao teor ou ao término do prazo para que a consulta se dê
    - CUMPRIMENTO DE CARTA: data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida
    Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz de­precado ao juiz deprecante. 


    - DIÁRIO DA JUSTIÇA: data de publicação,  impresso ou eletrônico
     

  • Gab. C

     

    Complementando o estudo do Art. 231

     

    SALVO disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

     

    •  Data de juntada aos autos do AR, quando a citação/intimação for pelo CORREIO

     

    •  Data de juntada do MANDADO CUMPRIDO, quando a citação/intimação for por OFICIAL DE JUSTIÇA

     

    •  Data de ocorrência da citação/intimação quando se der por ESCRIVÃO ou CHEFE DE SECRETARIA

     

    •  DIA ÚTIL seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação/intimação for por EDITAL

     

    •  DIA ÚTIL seguinte à consulta ao teor da citação/intimação ou ao término do prazo para que a consula se dê, quando a citação/intimação for ELETRÔNICA

     

    •  Data de publicação, quando a intimação se der pelo DIÁRIO DE JUSTIÇA impresso ou eletrônico

     

    •  O dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou secretaria

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    Sendo assim, adotou-se o entendimento de que o prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC/15 deve ser contado em dias úteis; tal como ocorre com os demais prazos processuais e nos termos do artigo 219 do CPC/15.

    O artigo 523 do CPC/15 dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, uma vez devidamente intimado, após a devida apresentação de requerimento de execução pelo credor, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento).

    Nos termos do enunciado 89 acima referido, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento deve ser contado em conformidade com o artigo 219 do CPC/15, ou seja, fluindo em dias úteis, na medida em que se trata de prazo processual.

  • despacho5 - prazo 5 dias

    decisão interlocurias - prazo 10 dias

    sen30nças - prazo 30 dias 

    obs;  todos são prorrogáveis por igual prazo.

     

  • RESPOSTA DO PROFESSORA DENISE Q CONCURSOS. 

    Alternativa A) Em regulamentação à tramitação eletrônica dos autos processuais, o art. 228, §2º, do CPC/15, dispõe: "Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo que o juiz dispõe para prolatar a sentença é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, havendo motivo justificável. É o que dispõe a lei processual: "Art. 226.  O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 227.  Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, a regra está correta quanto à contagem do prazo: "Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica...". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o benefício da contagem do prazo em dobro não se aplica quando os litisconsortes estejam representadas por diferentes procuradores, mas de mesmo escritório de advocacia. A respeito, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. A respeito da possibilidade de modificá-los, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: letra C
     

  • Obs: Prazos peremtórios são aqueles  que o juiz não poderá diminuir sem a anuência das partes!

  • Despacha em 5 

    Decidi em 10 

    Sentencia em 30

  • Para proferir os atos do juiz,  DISque 5 10 30

     

    Despacho => 5 dias

    Interlocutória => 10 dias

    Sentença => 30 dias

     

    Bons estudos! :)

  • Ampliação somente se o prazo for dilatório.

    Redução não é possível.

  • Any , reduzir prazo peremptório pode sim, desde que com anuência das partes!

  • NCPC:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO: C

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • ALTERNATIVA C - Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.

  • Q854420- O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.V

    Q841921- Quando tiver ciência da ordem emanada pelo Juiz, o serventuário deverá executar os atos processuais no prazo de 10 (dez) dias. F

    Q841921- Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral dependerá de ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Q841927- Em relação aos atos processuais que lhe são impostos pela lei, incumbe ao serventuário executar, no prazo de 5(cinco) dias, aquele que lhe for cobrado pela parte com alegação de urgência, ainda que não houver concluído o ato processual anterior. F

    Q841927-Ordenada pelo juiz a prática de um ato processual, o serventuário deve certificar o dia e a hora que a recebeu, dando cumprimento em 5(cinco) dias.V

    Q795426-Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça.F

    Q904455-Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Cadernos de Revisão (Em breve)

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    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) INCORRETA. Nos processos “eletrônicos”, a juntada de petições ou de manifestações em geral será automática e não dependerá do servidor.

     § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    b) INCORRETA.  O juiz deve proferir a sentença em trinta dias, podendo prorrogar tal prazo por mais trinta dias.

    Portanto, para proferir uma sentença o juiz terá:

    Sentença: 30 (+30) dias!

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

    c) CORRETA. Isso aí. O enunciado nos trouxe a regra geral. Portanto, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação OU ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    d) INCORRETA. O prazo em dobro não será concedido se os advogados trabalharem no mesmo escritório de advocacia.

    Guarde bem essa regrinha:

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.  

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    e) INCORRETA. Os prazos peremptórios só podem ser reduzidos com a anuência das partes.

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Resposta: C

  • GABARITO: C.

     

    a) art. 228, § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    b) Art. 226. O juiz proferirá:

    III - as sentenças no prazo de 30 dias.

     

    c) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    d) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. (ver Q1013485)

     

    e) art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Gab C

    Na letra E

    O juiz pode reduzir o prazo peremptório desde que haja anuência das partes.

  • -------------------------

    D) Nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    NCPC Art. 229 - Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    -------------------------

     

    E) É lícito ao juiz reduzir em caráter excepcional algum prazo peremptório independentemente de anuência das partes.

    NCPC Art. 222 - Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

  • ------------------------- 

    C) Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.

    NCPC Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; [Gabarito]

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • À luz do Código de Processo Civil, sobre os prazos, é correto afirmar:

    A) Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça.

    NCPC Art. 228 Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    § 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    -------------------------

     

    B) O prazo para o juiz prolatar sentença é de 15 dias, prorrogáveis por mais dez dias havendo motivo justificável.

    NCPC Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • À luz do Código de Processo Civil, sobre os prazos, é correto afirmar que: Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.

  • Sobre o artigo 226, CPC :

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    § 1 Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

     

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias .

    Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença

    oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.

    No processo penal. Art. 403. Mesmo dispositivo do art. 534, CPP Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.               

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.      

     

  • Esse artigo 222, §1º sempre cai em concurso público.

    o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes. A redução do prazo pelo juiz ocorre com a coparticipação das partes por intermédio do calendário procedimental, previsto no art. 191, CPC.

    prazos peremptórios = não poderiam ser prorrogados por ordem do juiz nem por vontade das partes – Exemplo Prazo para contestação e para apresentar recursos seriam prazos peremptórios.

     

    Fundamento Artigo 139, VI, mas também tem aqui – não cai no TJ SP Escrevente. O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR ANTES DE ENCERRADO O PRAZO REGULAR !!!

     

    Prazos peremptórios: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    Prazos dilatórios: São os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório.

  • Alternativa A) Em regulamentação à tramitação eletrônica dos autos processuais, o art. 228, §2º, do CPC/15, dispõe: "Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo que o juiz dispõe para prolatar a sentença é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, havendo motivo justificável. É o que dispõe a lei processual: "Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, a regra está correta quanto à contagem do prazo: "Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica...". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o benefício da contagem do prazo em dobro não se aplica quando os litisconsortes estejam representadas por diferentes procuradores, mas de mesmo escritório de advocacia. A respeito, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. A respeito da possibilidade de modificá-los, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: letra C

  • A) Errado, independerá.

    B) Errado, Sentença é 30 dias.

    C) Certo

    D) Errado, Desde que seja de consultórios diferentes.

    E) É ILICITO e não licito.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 228, § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    b) ERRADO:  Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) CERTO: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    d) ERRADO: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    e) ERRADO: Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.


ID
2386288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Renato ajuizou ação indenizatória contra Moisés que tramitou por meio eletrônico em uma das varas cíveis da comarca de São Paulo. Após o regular processamento a ação é julgada improcedente pelo Magistrado competente. Inconformado, Renato apresenta recurso de apelação sem, contudo, recolher qualquer valor a título de preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

     

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

     

  • INSUFICIÊNCIA DO VALOR DO PREPARO E PORTE E REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS = INTIMADO O ADVOGADO PARA COMPLEMENTAR O VALOR

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO REALIZADO O PREPARO E PORTE E REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS = INTIMADO O ADVOGADO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.

     

    OBS: É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

  • GABARITO LETRA D

     

    ATENÇÃO!!

    OCORREU POR MEIO ELETRÔNICO!!

     

    NCPC

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em DOBRO, sob pena de deserção.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Preparo:

    -- Incompleto: complementa

    -- Inexistente: paga em dobro, não podendo mais complementar

  • COMPLEMENTANDO:

    MEIO ELETRÔNICO--->  TEM  PREPARO - NÃO TEM PORTE DE REMESSA E RETORNO

     

  • Ressalta-se a modificação da jurisprudência do TST diante da redação do § 2º do art 1007 do CPC/15:

    - OJ-SDI1-140

     Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Essa é daquelas que se erra com um sorriso na cara! Passei batido pela informação que dizia se tratar de processo eletrônico.

     

  • ELETRÔNICO : SEM REMESSA E RETORNO, MAS COM PREPARO



    NÃO ELETRÔNICO : REMESA, RETORNO E PREPARO

     

     

    Incompleto: intima para complementar

    Não existência : intima para PAGAR EM DOBRO! SEU OGRO ESQUECIDO!

  • Autos FÍSICOS: porte de remessa e retorno + preparo

    Autos ELETRÔNICOS: apenas preparo

    Preparo insuficiente: recorrente é intimado na pessoa de seu advogado para complementar em 5 dias

    Ausência de preparo: recorrente é intimado na pessoa de seu advogado para realizar o recolhimento EM DOBRO, sob pena de deserção

    Provando o recorrente justo impedimento, o relator releverá a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 dias para efetuar o preparo.

    O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 dias.  

  • Só uma breve complementação... a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, de acordo com o NCPC, é feita pela segunda instância. Dessa maneira, será o relator que determinará a intimação do advogado para efetuar o recolhimento do preparo.

    Corrijam-me caso eu estiver errada.

     

    Bons estudos a todos!

  • Ué, pra qual caso então vale o §2, suprir a falta por insuficiência. ?

  • Senhoras e senhores, essa questão tem a pegadinha do processo eletrônico. Desse modo, não há porte de remessa e retorno.

     

    Portanto, aplica-se o pagamento em dobro somente em relação ao valor do preparo (requisito objetivo de admissibilidade recursal).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do regramento contido no art. 1.007, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
    § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
    § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.
    § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
    § 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias".
    Dentre esses dispositivos, dois trazem as informações necessárias para a resolução da questão, quais sejam: (1) o que determina que, diante do não pagamento do preparo, o juiz deve intimar a parte na pessoa de seu advogado para fazê-lo em dobro (§4º); e (2) o que determina que não será necessário o recolhimento do porte de remessa e retorno quando os autos tramitarem em meio eletrônico (§3º).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção

  • Preparo insuficiente -- intimado para suprir a falta em até 5 dias

    Sem preparo -- intimado para suprir o dobro do valor do preparo, em até 5 dias

  • O juiz não deve intimar ninguém porque ele não faz juízo de admissibilidade. A resposta correta seria o juiz remeter os autos ao Tribunal. A questão deveria ter sido anulada.

  • Tem que ter uma dedicação surreal em imbecilidade pra se ter um recurso deserto hoje em dia. Rs

     

    Não tem porte de remessa e retorno porque os autos são eletronicos, gente, pelo amor de god.

  • questão extremamente mau formulada, primeiro porque não tem juízo de admissibilidade pra apelação, indo com ou sem custas e sendo indeferido lá, ou seja "nesse caso o juiz deverá.. não fazer nada, nem volta pra ele.

    segundo que a informação de que o processo em 1a instância corre em autos eletrônicos não é suficiente, não sei como é em SP (e nessa prova também não pode cair regimento interno do TJSP) mas em alguns estados o 1o grau pode ser eletrônico e o 2o não, de modo que a regra depende de como corre o processo no segundo grau e não no primeiro...

     

  • pegadinha monstra se eh loko FCC.   EXAMINADOR MINUCIOSO.  MESMO SENDO OS AUTOS ELETÔNICOS SE EXIGE O PREPARO!!

  • Juiz nao faz admissibilidade, devendo apenas intimar a parte contrária para contrarrazões e depois remeter os autos ao Tribunal.

    Questão passível de anulação!!

  •  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

     São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

     

     A insuficiência no valor do preparo, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não  supri no prazo de 5 dias.

     

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

     

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 

    NESTA HIPÓTESE, É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.

     

    § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

     

    § 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

  • FCC: letra D correta

    Cespe na prova do TRT CE do dia 22/10: letra D errada, letra B certa

    E os concurseiros ficam como?! KKKKKK

  • LETRA D

    O recorrente não fez o recolhimento do preparo, de acordo com art 1.007 § 4 do CPC, será intimado para pagar em dobro. E por se tratar de autos eletrônicos não haverá custas do porte de remessa e retorno consoante o §3 do mesmo art.

  • Que casca de laranja esse porte de remessa e retorno!

  • melhor comentario foi o da marcela grilo... 

     

    e do meu amigo murilo tambem...

     

    nossa.. vcs sao fodas oh.

  • bruna, eh tipo um valor que tu paga pra ascender o recurso ao trt por exemplo.. eh um valor meio que de taxa de correio haushaus existe so nos autos fisicos. 

     

    falou

  • Resposta: LETRA D

     

    Art. 1.007, § 3º, CPC. É DISPENSADO o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

     

    Art. 1.007, § 4º, CPC. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento EM DOBRO, sob pena de DESERÇÃO.

     

    ..............................................................................................................................................................................................

     

    => Resumo sobre preparo e porte de remessa e retorno no PROCESSO CIVIL (art. 1.007):

     

    - Não comprovação do pagamento: o recorrente é intimado para recolher em dobro, sob pena de deserção.

    - Pagamento insuficiente do preparo: o recorrente é intimado para recolher em 05 dias, sob pena de deserção.

    - Equívoco no preenchimento da guia de custas: não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício em 05 dias.

     

    OBS1. São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos:

    - pelo Ministério Público

    - pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias

    - pelos que gozam de isenção legal

     

    OBS2. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

     

    OBS3. Para não confundir com PROCESSO DO TRABALHO (art. 10, da IN nº 39, e art. 899, da CLT):

    - Não comprovação do pagamento do preparo (diferente do CPC): aplica-se a pena de deserção direto.

    - Pagamento insuficiente do preparo / equívoco no preenchimento da guia de custas (igual ao CPC): o recorrente é intimado para recolher em 05 dias.

     - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    - São isentos do depósito recursal: os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     

  • Lu, mais umas diferenças no processo do trabalho:

     

    A comprovação do preparo no processo do trabalho é dentro do prazo recursal (não no ato de interposição, como no CPC), salvo para agravo de instrumento

     

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

    "art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. "

     

    "art. 899 clt § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. "

     

     

    São também isentos de preparo no processo de trabalho:

     

    pessoa jurídica de direito público (decreto-lei 779)


    massa falida (Súmula 86 TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.)

  • PREPARO

     

      Ato de interposição do recurso    Comprovar: preparo, inclusive porte de remessa e de retorno    Pena: DESERÇÃO (Abandono do Recurso intereposto) ( Q405779/ Q346767 / Q456573 )

     

      A falta de preparo  NÃO implica a sua NÃO admissão do recurso ( Q788426 )

     

    Dúvida do Relator quanto ao Recolhimento/ Equívoco no preenchimento da guia: Sanar em 5 dias ( Q710779)

     

      Não Pagamento/Sem comprovação: X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   pagamento em DOBRO.  (╥︣)   ( Q659553/ Q798622/ Q825722/ Q835004 / Q848545)

     

      Pagamento Incompleto/Insuficiente: 5 dias para Completar

     

    Parte demonstrar a impossibilidade de efetuar o preparo decisão irrecorrível intimada para pagar em 5 dias ( Q8598 )

     

    ║█║▌║█║▌║▌█║▌║   Meio eletrônicodispensado o pagamento das taxas referentes à remessa e ao retorno do processo já que o processo não 'anda'. (Q795427/ Q764265 )

     

       Independem de Preparo:


    embargos de declaração ( Q840740 / Q795662/ Q27672 )

    agravo em REsp e RExt
    -  embargos infringentes na LEF
    -  recursos do ECA

     

      Dispensados do Preparo:


    - MP ( Q276671 )
    - Administ ração Direta (União, DF, Estados e Municípios)
    -  Autarquias

     

    Obs: Recurso Adesivo deve obedecer as regras do recurso independente quanto à admissibilidade e preparo ( art. 500, PU), todavia essas características dizem respeito à parte processual que recorre adesivamente, portanto não existe extensão do direito à justiça gratuita ao recorrente adesivo. ( Q106952 )

     

    STJ Súmula nº 187: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. ( Q307450 )

     

    STJ Súmula nº 484: interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. ( Q381217 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Resposta: Letra D)

     

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    Bons estudos!

  • A questão está errada. O juiz não faz juízo de admissibilidade no caso de Apelação. Quem faz é o Tribunal, como disse a colega Sakura Concurseira - art. 1.010§3º

  • É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

  • REGRA : Para interpor o recurso tem que comprovar o preparo , inclusive porte de remessa e retorno.

    EXCEÇÕESSão dispensados de preparo,inclusive de porte de remessa e de retorno,recurso interposto por MP,UNIÃO,DF , ESTADOS , MUNICÍPIOS  e respectivas autarquias e fundações, e pelos que gozam de isenção legal.

    Obs : autos eletrônicos é dispensado o recolhimento de porte de remessa e retorno.

     

    Valor insuficiente : Intima-se o recorrente na pessoa do seu advogado para suprir no prazo de 5 dias 

     

    Não Comprovou : Intima-se o recorrente na pessoa do seu advogado para efetuar o recolhimento em dobro.   

  • >> PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO <<

    Art. 1007.

    COMPROVAÇÃO no ato de INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
    - INSUFICIÊNCIA do valor/ EQUÍVOCO no PREENCHIMENTO da guia: intimação na pessoa do advogado, para sanar o vício em 5 DIAS, sob pena de DESERÇÃO
    - NÃO COMPROVAÇÃO do pagamento: intimação na pessoa do advogado, para recolher EM DOBRO, sob pena de DESERÇÃO

    DISPENSADO: PORTE DE REMESSA E RETORNO no processo em autos ELETRÔNICOS.

     

    - SÃO DISPENSADOS de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os RECURSOS INTERPOSTOS:
    - pelo Ministério Público
    - pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias
    - pelos que gozam de isenção legal

     

    >> PREPARO NO PROCESSO DO TRABALHO <<


    - INSUFICIÊNCIA do valor/ EQUÍVOCO no PREENCHIMENTO da guia (igual ao CPC): intimado para sanar o vício em 5 DIAS
    - NÃO COMPROVAÇÃO do pagamento (diferente do CPC): DESERÇÃO

     

    DEPÓSITO RECURSAL:


     - reduzido pela METADE para: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    - São ISENTOS: os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    OJ 140, SDI-1, TST: Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
     

  • Meio eletrônicooooo!!! Que raiva

  • Questão anulável, como já frisado por colegas. Veja-se o papel do juiz no recurso de apelação, de acordo com o NCPC:

    Art. 1.010. [...]

    [...]

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • O duplo juízo de admissibilidade na apelação foi extinto no CPC/2015. Logo, não compete ao juiz verificar se foi feito o preparo ou tomar qualquer providência a ele relativa (art. 1010, § 3º ).

    Não há resposta correta.

  • Fábio, creio que quando a questão menciona juiz, na verdade, quis dizer relator.

  • Fábio, creio que quando a questão menciona juiz, na verdade, quis dizer relator.

  • Teresa, não é nosso papel adivinhar o que a banca "quis dizer". As palavras têm um sentido técnico e devem ser bem empregadas. No senso comum, desembargador também é juiz, mas segundo a CF magistrado estadual de primeiro grau se chama "juiz de direito" e magistrado estadual de segundo grau se chama "desembargador". Se a banca não se atenta a isso, azar dela (isso no mundo ideal; no mundo real, quem se ferra somos nós).

    O que o  juiz devia fazer, no caso, é intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões e encaminhar os autos ao Tribunal, independentemente de qualquer outra coisa. Não há resposta correta. 

  • GABARITO: D

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogadopara realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • CaDA viagem aqui, juiz é no sentido lato sensu, há tribunais que tem inclusive a denominacao tipo; JUIZ DO TRIBUNAL FEDERAL, outros chamam de Desembargadores, mais todos sao juízes. Tem que analisar o contexto da questao, sem essa de quer anular por juiz ou desembargador, pois esse nao deixa de ser juiz por estar em segundo grau, ora.

  • Questão muito boa!

  • Dava para acertar a questão por eliminação. No entanto, na atual sistemática processual, o juiz não recebe mais a apelação. Dessa forma, não há resposta correta, já que o magistrado (a questão fala em juiz, portanto magistrado de primeiro grau, pois a apelação a este é apresentada) deveria intimar a outra parte para contra-arrazoar e, em seguida, remeter o processo ao segundo grau.

    Lá chegando, o Relator iria intimar o recorrente para recolher as custas, em dobro, portanto.

  • Adoro esta questão porque é um detalhe que muda a resposta.

  • O juiz deve intimar Renato, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do valor do preparo. Em caso de Renato, na pessoa de seu advogado, não realizar a complementação ou o suprir a necessidade o recurso será considerado deserto, na forma do artigo 1.007 do CPC.

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    (...)

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    (...)

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    (...)

  • Atente-se a um detalhe: Renato não recolheu sequer 1 centavo a título de preparo.

    Nesse caso específico, Renato será intimado para recolher o valor em dobro, caso queira ver o seu recurso admitido, sob pena de deserção.

    Por se tratar de processo eletrônico, dispensa-se o porte de remessa e de retorno!

    Art. 1.007, § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    Muita atenção: antes de aplicar a pena deserção, o juiz deverá intimar o recorrente para efetuar o recolhimento em dobro!

    Resposta: D

  • > Se não pagar nada: paga em dobro, não podendo complementar.

    > Se pagar alguma coisa: chama para completar o resto em 5 dias. Se não fizer, aí se aplica a pena de pagamento dobro.

    > Intimar no nome do advogado.

    > Meios físicos: preparo + porte de remessa + retorno

    > Meio eletrônicos: preparo

    > não se aplica às pessoas: quem tem gratuidade da Justiça, entes federativos e suas autarquias, MP.

    > não se aplicar aos recursos: embargos de declaração e Agravo de Resp/Rext.

    > equívoco no preenchimento: vício formal, intima-se para arrumar em 5 dias, não se aplicando a pena de deserção.

  • O tombo que eu levei ao deixar passar despercebido "apenas" que era processo eletrônico kkkkkkk (cada k é uma lágrima)

  • Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogadopara realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • GABARITO: D

    Art. 1.007, § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    No ato de interposição do recurso Renato deveria ter comprovado que pagou as custas, porém não o fez. Detalhe é que os autos são eletrônicos e, observando o § 3º, dispensa-se o recolhimento de porte de remessa e de retorno.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    Como o recorrente, Renato, não comprovou o pagamento (recolhimento do preparo), será ele intimado na pessoa do seu advogado para fazer o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme § 4º.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 

    Gabarito: D) intimar Renato, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, exclusivamente, sob pena de deserção.

  • Em autos eletrônicos --> não haverá cobrança do valor do porte/remessa, apenas o valor do preparo do recurso.

    Interpôs sem pagar --> paga em dobro de uma vez só, sem possibilidade de pagar um pouco e depois complementar.

    Interpôs valor insuficiente --> poderá complementar.

  • Na pessoa do seu advogado. Precisa ficar espero nessas palavras.


ID
2386291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à Reclamação, na sistemática do Código de Processo Civil, e consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    NCPC

     

    A e B) Art. 988,  É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)  

     

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) 

     

    C) Art. 988, § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

     

     

    D) Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator:

     

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

     

    E) Art. 990.  Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante

  • EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA À DECISÃO TOMADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA DA QUAL NÃO FIGUROU COMO PARTE O RECLAMANTE. DECISÃO QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO.

    1. A tese jurídica definida por esta Suprema Corte é no sentido de que não cabe reclamação constitucional, com a finalidade de preservar autoridade de decisão, por inobservância de súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante ou decisão tomada no âmbito de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, sem o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.

    2. O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes e efeito vinculante, no qual não figurou como parte o reclamante.

    3. Para a aplicação de norma jurídica, resultante de processo interpretativo levado a cabo em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, faz-se necessário o percusso, e esgotamento, das instâncias ordinárias, por meio da sistemática recursal, cuja finalidade é assegurar o controle do erro e acerto da aplicação do direito.

    4. O manejo de reclamação, ação constitucional de fundamentação vinculada, é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, “l”, e 103-A, § 3º, da Constituição da República, de modo que é incabível a sua utilização como sucedâneo de recurso ou atalho processual.

    5. Agravo regimental conhecido e não provido.
    (Rcl 20631 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)

  • Artigo 927: três graus de eficácia vinculante:

    - GRANDE: em qualquer grau de jurisdição cabe RECLAMAÇÃO, não precisa exaurir as vias ordinárias 

    I - desrespeito de decisão do STF em ADI;

    II - desrespeito a súmulas vinculantes 

    III - desrespeito a decisão em IRD

    IV- desrespeito decisão IAC

    - MÉDIO: só caberá RECLAMCAO após exaurimento das vias ordinárias

    I - decisão que precedente de Resp e RE repetitivos

    II - RE com repercussão geral

    - BAIXO: NAO CABE RECLAMAÇÃO 

    I - decisão que desrespeita súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matérias infraconstitucionais

    II - decisão que desrespeita orientação do plenário ou órgão especial aos quais estiverem vinculados

  • Adendo com a informação do Informativo 845 do STF, comentado pelo Dizer o Direito: 

    O art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 prevê que é possível reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral. O CPC exige, no entanto, que, antes de a parte apresentar a reclamação, ela tenha esgotado todos os recursos cabíveis nas "instâncias ordinárias".

    O STF afirmou que essa hipótese de cabimento prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (STJ, TST e TSE) para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau de jurisdição.

    Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ ou no TSE, por exemplo, não caberá reclamação ao STF.

    Em suma, nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.

    STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).

  • A reclamação está regulamentada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. É "ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de precedente oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência e, em relação ao STF, cabível também para garantir a observância de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade e de súmulas vinculantes" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.332).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 988, §1º, do CPC/15, que traz as duas hipóteses em que a reclamação não deve ser admitida, quais sejam: "I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamadaII – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Não se admite reclamação após o trânsito em julgado da decisão. Transitada a decisão em julgado, ela só poderá ser alterada por meio de ação rescisória. Sobre isso, a lei processual é expressa em afirmar que "Art. 988, §5º, CPC/15. É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15, que "a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 990, do CPC/15, que "qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Quanto a LETRA C:

    Art. 988, § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica reclamação.

    A reclamação não possui natureza de recurso, ação ou incidente processual, mas de DIREITO DE PETIÇÃO. Desse modo, não há impedimento para que a mesma decisão seja impugnada por meio recursal e pela reclamação.

  • a) O cabimento da reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral está condicionado ao esgotamento da instância ordinária. 

    CERTO

    Art. 988. §  5º É inadmissível a reclamação:  

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

     

     b) É admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 

    FALSO

    Art. 988. §  5º É inadmissível a reclamação:  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

     

     c) A inadmissibilidade ou o julgamento interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação. 

    FALSO

    Art. 988. § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

     

     d) Ao despachar a reclamação, o relator, dentre outras providências, determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 10 dias para apresentar sua contestação. 

    FALSO

    Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator: III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

     

     e) Não é permitido a qualquer interessado impugnar o pedido do reclamante. 

    FALSO

    Art. 990.  Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

  • §  5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.     

  • errei. marquei a d...

     

    acontece que o que ta errado na d eh o prazo, que eh de 15 dias, que nem a contestação normal uahsuas

     

    froid

     

    eu gosto de fazer questao por causa disso, a gnt simula o dia da prova e simula a questao que a gnt marcaria, se fosse na prova eu marcaria a d e me ferrari auahsuahs

     

     

    falowu

  • Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3o Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5o É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

    §  5º É inadmissível a reclamação:                         (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;                          (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)       (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.                       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • Complementando os comentários dos colegas, segue trecho extraído do informativo 882 do STF, comentado pelo site Dizer o Direito

     

    "(...) Veja, portanto, que no caso de repercussão geral tem uma diferença: é necessário que, antes da reclamação, a parte interessada esgote todos os recursos previstos nas instâncias ordinárias.

    • Descumpriu decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    • Descumpriu decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015). (...)"

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-882-stf.pdf

  • Qnd a banca coloca a questão para interpretarmos a contrário sensu, aí a cabeça dá um nó inicialmente...

  • Caberá reclamação -> pela parte interessada ou MP para:

    -> preservar a competência do TRIBUNAL;

    -> garantir a autoridade das DECISÕES DO TRIBUNAL;

    -> garantir a observância de enunciado de S.V ou DECISÃO DO STF em controle CONCENTRADO de const;

    -> garantir a observância de do acórdão proferido em IRDR e IAC.

    É INADIMISSIVEL:

    -> Proposta APÓS o transito em julgado da decisão reclamada;

    -> Porposta para garantir a observância de REX com repercussão geral reconhecida ou julgamento de REX ou Recurso repetitivo, quando NÃO ESGOTADA A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. (resposta)

  • Art. 988,  5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

     

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016).

     

    Ou seja, o cabimento da reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral está condicionado ao esgotamento da instância ordinária. 

     

  • pra memorizar:

    PRAZOS 989 segs. cpc:

     

    VISTA MP >> 5d

    INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE >> 10d

    CONTESTAÇÃO >> 15d

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Alternativa correta: "A"

    O cabimento da reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral está condicionado ao esgotamento da instância ordinária. 

    Fundamento: Art. 988, §5º, II. É inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    Lembrar que:

    1. A reclamação não pode ser proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. (Art. 988, §5º, II)

    2. A inadmisssibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação. (Art. 988, §6º)

    3. Ao despachar a reclamação, o relator, dentre outras providências, determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 dias para apresentar sua contestação. (Art. 989,III)

    4. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. (Art. 990).

  • Resuminho sobre a reclamação:

     

    É um processo de competência originária dos tribunais. Não é recurso! É ação

     

    Alexandre Câmara traz alguns exemplos de possibilidade da reclamação:

    ♦ Decisão de juiz de 1ª instância que inadmite um recurso por decisão interlocutória (com o NCPC, o juízo de admissibilidade não é mais feito pelo 1º grau, mas sim pelo 2º). Nesse caso não caberá agravo de instrumento, mas sim reclamação

    ♦ Decisão de juiz de 1ª instância que indefere a inversão do ônus da prova, a parte interpõe agravo de instrumento e o tribunal de 2ª instância defere a inversão, mas ainda assim o juiz de 1º grau não inverte o ônus

     

    Quem pode ajuizar a reclamação:

    ♦ Parte interessada (quem sofreu ou vai sofrer o prejuízo pela decisão)

    ♦ MP

     

    Legitimado passivo é aquele que praticou o ato impugnado na reclamação (é a mesma ideia do mandado de segurança. A parte contrária é a autoridade, e não o adversário na ação principal)

     

    Hipóteses de cabimento da reclamação:

    ♦ Preservar a competência do tribunal

    ♦ Garantir a autoridade das decisões do tribunal

    ♦ Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade

    ♦ Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR ou IAC

     

    Hipóteses de não cabimento da reclamação:

    ♦ Após o trânsito em julgado da decisão reclamada (ou seja, ainda deve caber algum recurso no processo)

    ♦ Proposta para garantir a observância de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias (ou seja, se ainda for possível algum recurso de natureza ordinária, não caberá reclamação)

     

    Apesar de não caber a reclamação após o trânsito em julgado, ou seja, deve caber algum recurso, a inadmissibilidade desse recurso não prejudica a reclamação. São "peças" separadas. O julgamento de um não interfere no outro

     

    A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal (será dirigida ao presidente) do país, e deve ser instruída com prova documental que prove o alegado. Recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível (se a ação principal já teve um relator, será esse que vai receber a reclamação)

     

    Tribunal competente para julgar:

    ♦ Órgão jurisdicional que cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir

     

    Prazos na reclamação:

    15 dias: para o beneficiário da decisão impugnada apresentar contestação

    10 dias: para a autoridade que proferiu a decisão impugnada prestar informações

    5 dias: tempo que o MP terá vista dos autos para se manifestar. Só haverá essa vista nos processos em que ele não deu início. O prazo começa depois dos 15 e 10 dias que estão acima

     

    Se necessário, o relator poderá suspender o processo ou ato impugnado para evitar dano irreparável. E aí a parte interessada que propor a ação deverá comprovar o risco de dano

  • Em 22/05/19 às 10:31, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 18/04/19 às 20:57, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 03/04/19 às 11:01, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/02/19 às 22:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    uma hora vai....

  • CPC

    Art. 988.

    § 5º É inadmissível a reclamação: 

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

  • a) CORRETA. Nesse caso específico, será inadmissível a reclamação quando não forem esgotadas as instâncias ordinárias.

    Art. 988 (...) § 5º É inadmissível a reclamação:

    II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    b) INCORRETA. A reclamação não pode ser admitida após o trânsito em julgado da decisão reclamada

    Art. 988 (...) § 5º É inadmissível a reclamação:

    I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    c) INCORRETA. Lembre-se sempre de que o destino ou resultado do recurso não altera a sorte da reclamação:

    Art. 988 (...) § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    d) INCORRETA. O beneficiário da decisão impugnada terá o prazo de 15 dias para contestar.

    Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    e) INCORRETA. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    Resposta: A

  • Artigo 927: três graus de eficácia vinculante:

    - GRANDE: em qualquer grau de jurisdição cabe RECLAMAÇÃO, não precisa exaurir as vias ordinárias 

    I - desrespeito de decisão do STF em ADI;

    II - desrespeito a súmulas vinculantes 

    III - desrespeito a decisão em IRD

    IV- desrespeito decisão IAC

    - MÉDIO: só caberá RECLAMACAO após exaurimento das vias ordinárias

    I - decisão que precedente de Resp e RE repetitivos

    II - RE com repercussão geral

    - BAIXO: NAO CABE RECLAMAÇÃO 

    I - decisão que desrespeita súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matérias infraconstitucionais

    II - decisão que desrespeita orientação do plenário ou órgão especial aos quais estiverem vinculados

  • Reclamação é aquela aborrecente de 15 que o pai demora 10 dias (autoridade) para informar que vai ficar de castigo 5 DIAS (MP)

    • não precisa ter muita lógica, o que importa é lembrar pra questão kkkk

    Prazos na reclamação: (comentário da Alice)

    ♦ 15 dias: para o beneficiário da decisão impugnada apresentar contestação

    ♦ 10 dias: para a autoridade que proferiu a decisão impugnada prestar informações

     5 dias: tempo que o MP terá vista dos autos para se manifestar. Só haverá essa vista nos processos em que ele não deu início. O prazo começa depois dos 15 e 10 dias que estão acima

    Sigamos na luta

  • ERROS:

    A - CORRETA. É inadmissível enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias. (art. 988)

    B - É inadmissível após o transito em julgado. (art. 988)

    C - Não prejudica a reclamação se houver inadmissibilidade ou julgamento do recurso no órgão reclamado. (art. 988)

    D - A contestação do beneficiário da decisão deverá ser apresentada em 15 dias. (art. 989)

    E - Qualquer interessado pode impugnar. (art. 990)

  • O atual entendimento do STF é: O cabimento da reclamação constitucional está sujeito ao esgotamento das instâncias ordinárias e especial (art. 988, § 5º, II, do CPC). STF. 2ª Turma. Rcl 28789 AgR, Rel. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2020.

  • a) Com relação ao tema, há divergência de posicionamentos entre o STF e o STJ;

    (i) STF: cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias (STF. Rcl 40548 ED). Interpreta a expressão “instâncias ordinárias” de forma bastante restrita (Rcl 28789 AgR). Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2 grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE).

    (ii) STJ: possui entendimento contrário sobre o tema. Para o tribunal, a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos, ainda que ocorra o esgotamento das vias ordinárias. Segundo decidiu o STJ, não há coerência e lógica em se afirmar que o inciso II do § 5º do art. 988 do CPC veicule nova hipótese de cabimento da reclamação. Foramapontadas três razões para essa conclusão. 1) Aspecto topológico: as hipóteses de cabimento da reclamação foram elencadas nos incisos do caput do art. 988. O § 5º do art. 988 trata sobre situações nas quais não se admite reclamação. 2) Aspecto políticojurídico: o § 5º do art. 988 foi introduzido no CPC pela Lei nº 13.256/2016 com o objetivo justamente de proibir reclamações dirigidas ao STJ e STF para o controle da aplicação dos acórdãos sobre questões repetitivas. Portanto, para o STJ a parte final do § 5º é fruto de má técnica legislativa. 3) Aspecto lógico-sistemático: se for admitida reclamação nessa hipótese isso irá em sentido contrário à finalidade do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do STJ, diante dos litígios de massa. Assim, uma vez uniformizado o direito (uma vez fixada a tese pelo STJ), é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto. O meio adequado e eficaz para forçar a observância da norma jurídica oriunda de um precedente, ou para corrigir a sua aplicação concreta, é o recurso, instrumento que, por excelência, destina-se ao controle e revisão das decisões judiciais (Info 669, STJ).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:  II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    b) ERRADO: Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    c) ERRADO: Art. 988, § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    d) ERRADO: Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    e) ERRADO: Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.


ID
2518000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Francisco verificou que havia x pastas em um diretório. Ele abriu 1/3 dessas pastas, deixou as restantes fechadas e foi embora. Geraldo encontra as pastas como Francisco havia deixado, abre 5/7 das pastas que ainda estavam fechadas e foi embora. Humberto observa a situação das pastas após a intervenção de Geraldo, fecha 7/34 das pastas que encontrou abertas e abre metade das pastas que encontrou fechadas. Após a intervenção de Humberto, a fração, das x pastas, que ficaram abertas é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  A

     

    Nesse tipo de questão eu aconselho a colocar um valor hipotético nas pastas e ir trabalhando com ele. Mas como saber se esse número hipoteteticamente utilizado e divísivel por 1/3 e 5/7? É simples, basta somar esses números. Observe: 

     

    1/3 + 5/7 = 22/21 (Agora só preciso achar um número que é divisível por 21, pois assim será divisível por 3 e 7 simultaneamente) 

     

    Portanto irei trabalhar com o número 2.100 

     

    - Francisco abriu 1/3 dessas pastas, logo Francisco abriu: 1/3 de 2.100 = 700 pastas (Logo sobraram 1400 pastas fechadas) 

    - Geraldo abriu 5/7 das pastas que ainda estavam fechadas = 5/7 de 1400 = 1000 pastas 

    - Sobraram 400 pastas fechadas 

     

     

    - Geraldo fecha 7/34 das pastas que encontrou abertas (1700) e abre metade das pastas que encontrou fechadas (400) 

    7/34 de 1700 = 350 

    1/2 de 400 = 200 

     

    Das 1700 pastas abertas Geraldo fechou 350 e com isso 1.350 pastas ficaram abertas 

    Das 400 pastas fechadas Geraldo abriu metade e com isso 200 pastas ficaram abertas 

     

    Total de pastas abertas: 1550 

    Total de pastas fechadas = 550 

    Total de pastas = 2.100 

     

    1550/2100 = 31/42

  • Vamos trabalhar com situações finais de cada etapa: A ideia é vc encontrar a quantidade de pastas abertas e deste valor deduzir a quantidade fechada, que é sempre (1 - fração de aberta). Ou o contrário: vc pode encontrar a quantidade de fechadas e deduzir da mesma forma a quantidade de abertas. 

     

    Etapa 1 (E1):  Francisco abriu 1/3 das pastas, portanto deixou o resto das pastas fechadas, que naturalmente é 2/3.

     

    Situação final da E1:

    Aberto: 1/3            Fechado: 2/3

     

    Etapa 2 (E2): Geraldo abre 5/7 das pastas fechadas, ou seja, ele mantém fechadas 2/7 das pastas fechadas.

    Assim: A quantidade de fechadas é 2/7 x 2/3 = 4/21. 

    Deduz-se desse valor que a quantidade de abertas é entao 17/21.

     

    Situação final da E2:

    Aberto: 17/21                 Fechado: 4/21

     

    Etapa 3 (E3): Humberto fecha 7/34 das abertas e abre METADE das fechadas

     

    Se ele fecha 7/34 das abertas então ele mantem aberta 27/34 das abertas. Assim: (27/34) x (17/21) = 153/238 = 9/14

     

    Ele abre metade das fechadas: (1/2) x (4/21) = 4/42 = 2/21

     

    Abertas: (2/21) + (9/14) = 31/42

     

    Situação final da E3:

    Aberto: 31/42             Fechado: 11/42

  • x pastas em um diretório
    Francisco abriu 1/3 dessas pastas:
    1/3 abertas e 2/3 fechadas

    Geraldo abre 5/7 das pastas que estavam fechadas:

    5/7*2/3 = 10/21 a mais abertas (fora as que já estavam)

    situação atual das abertas: 1/3+10/21 = 17/21
    situação atual das fechadas: 4/21 Errei muito nesse ponto, esse é muito importante!!

    Humberto fecha 7/34 das pastas abertas:
    ou seja as abertas vão ser 27/34*17/21 (as que estavam abertas) = 9/14 Esse é o outro ponto primordial da questão


    Humberto abre metade das pastas fechadas
    1/2*4/21= 4/42 das fechadas agora estão abertas

    Após a intervenção de Humberto quantas pastas ficaram abertas:
    9/14 + 4/42 = 31/42
     

  • Fiz com o número 420 pq é divisível por 3 e 7.

    A-Aberta / F-Fechada

    Primeiro Francisco deixa 1/3.420=140(A) / 280(F)

    Segundo Geraldo pega 280(F).5/7=200(A), Ficando 340(A) /80(F)

    Terceiro Humberto pega 340(A).7/34=70(F)  e 80(F).1/2=40(A) ,Logo restou 270(A)+40(A)=310(A) / 70(F)+40(F)=110(F)

    Aí vai testando nas alternativas..Ainda bem que a resposta estava logo na A.

    420(TOTAL).31/42=310(A)

    Gab A

                                   

     

  • A explicação de "Edd S" (dividir em etapas) é a mais apropriada para essa questão. 

  • Primeira situção:

    Pastas abertas(PA): 1/3 ----------> Pastas fechadas (PF): 2/3

    Segunda situação:

    PA: 5/7 de 2/3 = 10/21

    No final desta situação, somam-se a quantidade de pastas abertas : 10/21 + 1/3 = 17/21

    Logo: PA: 17/21 ----------> PF: 4/21

    Terceira situação:

    1. PF: 7/34 de 17/21 = 1/6 (dá para cortar valores)

    Portanto, o total de pastas fechadas será a soma: 4/21 + 1/6 = 15/42

    PF: 15/42 ----------> PA: 27/42

    2. PA: 1/2 de 4/21 = 4/42

    No final desta situação, somam-se a quantidade de pastas abertas : 27/42 + 4/42 = 31/42 (Gabarito)

  • Letra A.

     

    Video dessa questão:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=YS5PGDbhAfw

  • Gabarito A

     

    Questão trabalhosa, resolvi através do MMC

     

    1º - MMC  de 7  / 3 /  34  =  714

     

    2º Considerei 714 o número de pastas

     

    3º   1/3 aberta    /     2/3  fechada    :  238 abertas   /  476 fechadas

     

    4º  5/7 de 476 :  abre 340 pastas   -  Logo:  340 +  238 = 578   abertas   e    136 fechadas

     

    5º  7/34 de 578 = 119   fechadas    /   1/2 de 136  68   abertas

         Aqui vamos considerar:  578 que estavam abertas -  119 que fecharam +  68 que abriram = 527 pastas abertas

     

    6º  A fração de pastas abertas é 527 /  714   . Simplificando, divide-se por 17  chegando a 31/42

  • GABARITO: Letra A

     

    Confesso que resolvi essa questão tendo o mesmo raciocínio do ''Einstein Concurseiro''. Ou seja, partindo de um valor HIPOTÉTICO.

    O valor hipotético que que considerei foi o 21. Vamos lá !

     

    1) Francisco: abriu 1/3 (1/3 de 21 =7) (Fechadas = 14)

    2) Geraldo: Abre 5/7 das fechadas (5/7 de 14 = 10) (Como Francisco abriu 7 e Geraldo 10, já estão abertas 17, ainda sobraram 4 fechadas)

    3) Humberto:Fecha 7/34 das abertas (7/34 de 17 = 3,5, ou seja, eram 17 abertas - 3,5 = 13,5 abertas) e Abre metade das fechadas (metade de 4 = 2). Com isso ficam abertas 13,5 + 2 = 15,5.

    4) Encontrar esse valor nas alternativas: 15,5 abertas de 21 = 31/42.

     

    Fé em Deus e não desista ! Bons Estudos !

  • Melhores soluções para questão:

    Maria Concurseira      =>       Solução por FRAÇÃO.

    Juliana Neves             =>       Solução por MMC

    Rodrigo Vieira            =>       Solução por valor HIPOTÉTICO.

  •  

     

    Primeira situção: abriu 1/3 dessas pastas​

    Resultado Final desta etapa:   PA=1/3  --> PF=2/3

    Segunda situação: abre 5/7 das pastas que ainda estavam fechadas

    5/7 de 2/3(que estavam fechadas) = 10/21

    somando as que já estavam abertas 1/3 + 10/21=17/21

    Resultado Final desta etapa:   PA=17/21  --> PF=4/21

    Terceira situação, 1º parte: fecha 7/34 das pastas que encontrou abertas...

    7/34 de 17/21 = simplificando, fica 1/2 de 7/3 = 1/6

    *Aqui descobrimos que ele fechou1/6, então podemos diminuir das que estavão abertas (17/21).

    1/6 - 17/21 = 27/42

    Resultado 1º parte:   PA=27/42

    Terceira situação, 2º parte:  ...abre metade(1/2) das pastas que encontrou fechadas.

    Ele encontrou fechadas 4/21 então: 1/2 de 4/21 = 4/42.

    Descobrimos q ele abriu mais 4/42, somando as abertas que já tinhamos:

    4/42+27/42 = 31/42 PA

    Resultado 1º parte:   PA=31/42

    R = a fração, das x pastas, que ficaram abertas é igual a 31/42

    Gabarito (A) 

  • Aisten concurseiro exelente comentário sobre a dica do número divisível por 21.

    só estou na dúvida como eu descubro qual número é divisível por 21??? obrigada.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/D8te86vY-NU
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Após abrir 1/3 das pastas, sobram 2/3 delas, ou seja, 2x/3 pastas permanecem fechadas. Geraldo abre 5/7 dessas restantes, sobrando fechadas 2/7 dessas restantes. Ou seja, sobram fechadas (2/7).2x/3 = 4x/21 pastas.

     

    Ou seja, após as intervenções de Francisco e Geraldo, sobram 4x/21 pastas fechadas e 17x/21 pastas abertas. 

     

    Humberto fecha 7/34 das 17x/21 pastas abertas, permanecendo abertas apenas 27/34 dessas pastas. Ou melhor, permanecem abertas (27/34).17x/21 = (9/34).17x/7 = 153x/238.

     

    Humberto abre metade das 4x/21 pastas que estavam fechadas, ou seja, ele abre mais 2x/21 pastas. 

     

    Assim, ficam abertas: 2x/21 + 153x/238. Para fazer esta soma, podemos usar o denominador 714, que é múltiplo comum entre 21 e 238.

    Assim, temos:

    (68x + 459x)/714 = 527x/714 

    Dividindo numerador e denominador por 17: 

    31x/42

     

    Chegamos ao gabarito (letra A). Veja que os cálculos dessa questão são BEM extensos! Uma forma de "encurtar" seria perceber que 527x/714 é bem mais que a metade (527 é bem mais que a metade de  714, que é 357), o que só acontece na alternativa A (na letra C, 13 é pouco mais da metade de 21).

     

    Resposta: A

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  • Letra A

    https://www.youtube.com/watch?v=YS5PGDbhAfw

  • Esse Humberto zoou tudo, para que abrir e fechar? que folgado.

  • Desisto.

  • Para quem ainda não entendeu: fiz igual a Juliana Neves, mas vou explicar novamente:

     

    1º passo: verifiquei que a questão trabalha com frações e que são denominadores divisíveis por número diferentes, então optei por fazer o MMC para facilitar a resolução.

    MMC

    7, 3, 34 - 2

    7, 3, 17 - 3

    7, 1, 17 - 7

    1, 1, 17 - 17

    1, 1, 1 - 2 x 3 x 7 x 17 = 714

     

    Logo, considerei que o total de pastas era 714.

     

    2º passo: Descoberta de quantas foram abertas e quantas foram fechadas:

     

    a) Francisco:

    Abriu = 1/3 das pastas = 1/3 x 714 = 238

    Deixou fechadas = 714 - 238 = 476

     

    b) Geraldo:

    Abriu = 5/7 das pastas restantes, ou seja, 5/7 x 476 = 340

    Ficaram fechadas = total - pastas que Franscisco abriu - pastas que Geraldo abriu = 714 - 238 - 340 =  136

     

    c) Humberto

    Abriu = metade das que estavam fechadas, isto é, metade de 136 = 68

    Fechou = 7/34 das pastas que estavam abertas, ou seja, 7/34 das pastas abertas por Franscisco e Geraldo = 7/34 x (340 + 238) = 119

     

    3º passo: Responder o comando da questão: quantas pastas ficaram abertas?

    Pastas abertas: Francisco abriu 238 + Geraldo abriu 340 + Humberto abriu 68 = logo, foram abertas 646 pastas

    Porém, Humberto fechou 119 pastas, logo, 646 -119 = 527 foram abertas ao final de tudo

     

    Só que a questão pede em forma de fração, logo, bota botar a quantidade de pastas abertas ao final de tudo sobre o total de pastas = 527 / 714 = dividindo por 17 para simplificar fica = 31/42

  • O Prof. Brunno Lima comentou no vídeo e me fez parecer um idiota tendo ficado uns 5 meses sem saber como resolver essa questão. O cara é gênio demais.

  • O trabalho que dá pra fazer isso sem calculadora é um negócio absurdo.

  • Fiz assim:

    Se Francisco abre 1/3 * x, sobram, no final: 1/3 * x abertas e 2/3* x fechadas

    Se Geraldo abre 5/7 * 2/3 * x = 10/21 * x, sobram, no final: 1/3 * x + 10/21 * x = 17/21 * x abertas e 4/21 * x fechadas

    Se Humberto fecha 7/34 das pastas que estavam abertas, então ele fecha 7/34 de 17/21 * x = 7/2 * 1/21 * x . Por outro lado, ele abre 1/2 das que estavam fechadas, ou seja, após essa ação, devemos ter mais 1/2 * 4/21* x = 2/21* x abertas

    Assim, se não fosse a " sacanagem" do Humberto, teríamos 17/21* x abertas, pois essa foi a fração que ele encontrou depois da intervenção do Geraldo. Mas como ele queria atrapalhar a vida do concurseiro (rss...), depois dele, teremos ao todo: 17/21* x (que ele encontrou) + 2/21 * x (que ele abriu) - 7/2*1/21 x (que ele fechou) = x/21 * (17+2-7/2) [aqui eu não tiro m.m.c, apenas faço a fatoração de x /21] = x/21 * ( 19 - 7/2) = x/21 * [(38-7)/2] = x/21 * 31/2 = 31/42 * x , LETRA A


ID
2518006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em determinada semana o preço do tomate é 80% do preço da batata. Na semana seguinte o preço da batata cai 48% e o preço do tomate sobe 30%. Nessa segunda situação, para que o preço da batata se iguale ao preço do tomate, ele deverá subir

Alternativas
Comentários
  • Bi = preço inicial da batata;        Bf = preço final da batata;

    Ti = preço inicial do tomate;        Tf = preço final do tomate.

     

    Situação inicial:

    Ti = 0,8 Bi  (equação 1)

     

    Situação final:

    Bf = (1 - 0,48 ) Bi    →    Bi = Bf / 0,52  (equação 2)

    Tf = (1 + 0,30) Ti     →    Ti = Tf / 1,30   (equação 3)

     

    Jogando as equações 2 e 3 na equação 1, tem-se:

     

    ( Tf / 1,30 ) = 0,8 x ( Bf / 0,52 )   →    Tf = 2 Bf

     

    O preço final do tomate é 2x o preço final da batata. Portanto, a batata tem que aumentar 100% de seu valor para que se iguale ao tomate.

  • como faz o cálculo pra achar a porcentagem que o preço deve subir, se n fosse 100% como faria pra achar? qual a fórmula?

  • @ larissa souza, para achar a proporção basta que você ache a diferença entre os dois números e divida um pelo outro, achando uma proporção entre eles. exemplo: preço inicial 10, depois vai para 100 reais. Divide 90 por 10, logo encontra 9 vezes o valor inicial, ou seja: 900 %.

  • Gabarito: Item B

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-24-provas-de-rlm-comentadas/

    Solução:

    Preço da batata antes: B

    Preço da batata depois: B.(1-48%) = 0,52.B

    Preço do tomate antes: 0,80.B

    Preço do tomate depois: 0,80.B.(1+30%) = 1,04.B

    Supondo que o preço da batata suba X% e se iguale ao preço do tomate, temos:

    0,52.B.(1+X%) = 1,04.B

    1+X% = 2

    X% = 1 = 100%

    Para fins de complementação aos comentários e revisão:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

    http://www.somatematica.com.br/fundam/porcent.php

  • semana 1: (supondo que batata = 100,00 e tomate = 80,00 [80%da batata] )

    B = 100
    T = 80




    semana 2:

    B = 100,00 - 48,00 (48% de 100) = 52,00

    T = 80,00 + 24,00 (30% de 80) = 104,00


    Solução: Para o preço da BATATA ser igual ao do TOMATE tem-se que somar 52,00 ao preço, pois 52,00 + 52,00 = 104,00. Portanto, deve subir a integralidade do preço da batata, 100%.

    :)

     

  • Alguém reparou que o enunciado está errado, quem deverá subir é  ELA (a batata) e não ELE(tomate)

  • Quem sobe é O PREÇO...

  • Luselma, quem sobe é o preço. Já lembrando da aulinha de concordância.

  • A questão é fdp, pq poe 50% ali. Se você fizer as contas e não pensar, marca ela, igual eu HEHEHE

  • fui diretinho no 50% :(

  • Atribui um valor para ficar mais fácil de visualizar :

    Vamos supor que o preço da batata é 100 reais , logo o preço do tomate é 80% desse valor , que equivale a 80 reais .

     

    O preço da batata teve uma queda de 48% , como o preço da batata era 100 reais ( então 100-48 ) passou a ser  igual a 52 reais.

     

    O preço do tomate teve um aumento de 30 , e 30% de 80 equivale a 24 ( então 80 + 24) o preço do tomate passou a ser 104 reais.

     

     

    Em quantos % o preço da batata(52) deve aumentar para chegar a 104?

     

     o valor dobrou, então  deverá subir 100%

  • Luis Felipe, fiz igual a você. Porém o valor da batata com a redução de 48% fica 52 e não 62.

    Quando dobra (100%) iguala aos tomates = 104.

    =) 

  • galera, qual o tempo médio para se responder uma questão dessa?

  • She, no conforto de casa e sem pressão se resolve num tempo menor. Matemática é tenso mesmo, sempre irá gastar mais tempo... Creio que se a pessoa mantiver a calma em 3/4mim daria para resolver...

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/7xR0KIwtlmM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • O segredo desses tipos de questões, é só atribuir valores aos ''X'', de preferência valores fáceis de calcular porcentagens. EXEMPLO: Atribui RS20,00 ao kg da batata, e a tomate AUTAMATICAMENTE ficou R$ 16,00 (que é 80% de R$ 20,00 - preço da batata).

    É só isso, o resto é seguir o que a questão pede.

    Bons estudos, galerêe! ;D

  • Segue link da questão comentada:

    https://youtu.be/WZDILploNd0?list=PLoxN6w6H0rQ9aYlSo_MJ0MA6Ptp8drCTJ

  • gab. B - 100%

  • TOMATE = T

    BATATA = B

    T= 0,8.B

    T+B = 1

    0,8.B+B=1

    1,8.B = 1

    B=0,55 e T=0,44

    QUEDA DO PREÇO DE B → 0,55 x 0,52 → 0,286 → 28,6%

    AUMENTO DO PREÇO DE T → 0,44 x 1,30 → 0,572 → 57,2%

    PARA IGUALAR OS PREÇOS → 57,2/28,6 = 2 OU 100% (100%+100% DE AUMENTO)


ID
2518009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma afirmação que corresponda à negação lógica da afirmação: todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu

     

    todos os programas foram limpos = Para negar essa premissa basta que PELO MENOS UM PROGRAMA NÃO TENHA SIDO LIMPO

    e = Para negar o "e" basta trocar pelo "ou"

    nenhum vírus permaneceu = Para negar essa premissa basta que PELO MENOS UM VÍRUS TENHA PERMANECIDO 

     

     

    Dessa forma fica: 

    Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

  • LETRA B

     

    Complementando o Einstein essa tabela ajuda demais

     

    macete:

     

                          NEGAÇÃO

     

    TODO  --------------------------ALGUM NÃO 

     

    NENHUM -----------------------ALGUM 

     

    ALGUM------------------------- NENHUM

     

    ALGUM NÃO-------------------TODO

     

    perceba que é só inverter de baixo para cima na 2 coluna

  • GABARITO ITEM B

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    -NEGAÇÃO DO TODO:  ''PEA + NÃO''

    PELO MENOS UM...NÃO

    EXISTE UM...NÃO

    ALGUM...NÃO

     

    -NEGAÇÃO DO NENHUM : ALGUM /EXISTE UM /PELO MENOS UM (SIGNIFICAM A MESMA COISA)

     

    NEGAÇÃO DO ''E'' --> NEGA TUDO E INVERTE O SINAL

     

    QUESTÃO:  '' todos os programas foram limpos      E     nenhum vírus permaneceu.''

                     Existe um programa que não foi limpo    ou   pelo menos um vírus permaneceu. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

                                                                                        

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • B

     

     

    Uma ideia que não me deixa errar questão com o conjunto ''TODO''

     

    O que é o todo? O todo é o '' que não falta nenhuma parte; inteiro, completo, total.''

    Imagine um conjunto Universo, ele é o todo.

    A ideia que desintegra o todo, que descompleta o todo ou seja, a ideia que ''nega'' o todo, é que pelo menos 1, ao menos 1, (algum) ,exista um que não faça parte desse conjunto, para ele não ser ''Completo''.

    Se você entender isso, você nunca vai errar questão com ''todo''

     

     

     

    ''Só pessoal fera aí em baixo! Valeu pelos dicas rapaziada!''

    Abraços! Não desista, a dor é temporária.

     

  • No link http://www.umexerciciotododia.com.br/2017/10/exercicios-de-proposicoes-simples-e.html a primeira questão esta, lá ela está muito bem explicada,

    Basicamente para resolver essa questão é importante saber a primeira lei de Morgan onde a negação de  (p∧q) é ~(p∧q) que é igual a (~p∨~q) e é importante saber também que a negação de "todos" NÃO é  "nenhum e nenhuma".

  • VAMOS LÁ....

     

    1º COMEÇEI PELA NEGAÇÃO DO "E" QUE É O "OU", AÍ JÁ ELIMINEI A "A, C, E"

    2º SABENDO QUE A NEGAÇÃO DO "TODO" É O "ALGUM NÃO" SÓ RESTA A ALTERNATIVA "B"

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:

    -NEGAÇÃO DO TODO:  ''PEA + NÃO''

    PELO MENOS UM...NÃO

    EXISTE UM...NÃO

    ALGUM...NÃO

     

     

    NEGAÇÃO DE ALGUM --->>> NETONÃO

    EX -->> ALGUM FÍSICO É MALUCO

                  NENHUM FÍSICO É MALUCO

                  TODO FÍSICO NÃO É MALUCO

     

    NEGAÇÃO DE NENHUM -->> PEA

    PELO MENOS UM

    EXISTE UM

    ALGUM

     

    GABA  B

     

                  

     

  • VELHO FCC BROCA VIU KK QUASE CAIR NA PEGADINHA DELA KK

    GABARITO B.

  • NEGAÇÃO

     

    TODO= ALGUM N

    ALGUM= NENHUM

    NENHUM= ALGUM

    ALGUM N= TODO

  •  (todos os programas foram limpos) e nenhum vírus permaneceu"

                   =        (   P  ^ ~ Q  )

    Querem uma equivalência de uma negação desta proposição, a qual, por  seu turno, se constitui numa negação da Implicação: Se todos os programas foram limpos, então algum virus permaneceu. 

    = ( P -->Q)

    Conseqüentemente,  a equivalência é a letra b): Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

                                                                                           = (~P v Q)

     

     

  • copiando e colando: Complementando o Einstein essa tabela ajuda demais

     

    macete:

     

                          NEGAÇÃO

     

    TODO  --------------------------ALGUM NÃO 

     

    NENHUM -----------------------ALGUM 

     

    ALGUM------------------------- NENHUM

     

    ALGUM NÃO-------------------TODO

     

    perceba que é só inverter de baixo para cima na 2 colun

  • Negação do "E" é o "Ou"

  • Encontre o conectivo central e negue-o 
    Negue os conectivos das proposições isoladas

    Logo:
    Todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu
    ~(Todos os programas foram limpos) ou (~nenhum virus permaneceu)

    Negação do todo: PEA+NÃO
    Negação do Nenhum: PEA

    Então temos que:
    Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

    Gabarito B.

  • TODOS - NENHUM

    ALGUM É - ALGUM NÃO É

     

    pra tu negar, basta que vc cruze.

    TODOS SÃO BONITOS. Nega isso. Olhando a tabela, cruzando, todos combina com algum não é. Logo, 

     

    Algum não é bonito.

  • negação lógica da afirmação: todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu, é: 

    ~(TODOS os programas foram limpos) e ~(NENHUM vírus permaneceu)

    O concetivo E será trocado pelo OU....

    a) Se pelo menos um programa não foi limpo, então algum vírus não permaneceu. 

    b) Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

    c) Nenhum programa foi limpo e todos os vírus permaneceram. 

    d) Alguns programas (NÃO) foram limpos ou algum vírus não permaneceu. 

    e) Se algum vírus permaneceu, então nenhum programa foi limpos.

     

     

     

     

     

  • Todos os programas foram limpos E nenhum vírus permaneceu.

     

    1º) Todo e Nenhum são os 2 tipos de quantificadores universais (Ɐ) e só podem ser negados por quantificadores existenciais (Ǝ): Algum, existe, pelo menos um. Dentro dessa certeza, já pode excluir a letra C. Outro erro na C: não se negam proposições compostas com o mesmo conectivo, no caso da assertiva, não poderia usar a conjunção para negar. 

     

    2º) Para negar a conjunção, use a lei de De Morgan (nega tudo e troca o conectivo):

    ~ {(Todos os programas foram limpos) E (nenhum vírus permaneceu)}=

    = ~ (Todos os programas foram limpos) OU ~ (nenhum vírus permaneceu).

    Elimine a letra A e E.

     

    3º) Aplique o mnemônico para saber para cada quantificador universal, qual existencial devemos usar:

    Algum: NETO + NÃO

    Ex.: Alguma manga caiu do pé. 

           Nenhuma manga caiu do pé/Toda manga não caiu do pé. 

    Todo: PEA + NÃO

    Ex.: Toda manga cai do pé.

            Pelo menos uma manga não cai do pé/Existe uma manga que não cai do pé/Alguma manga não cai do pé.

    Nenhum: PEA

    Ex.: Nenhuma manga caiu do pé.

           Pelo menos uma manga caiu do pé/Existe uma manga que caiu do pé/Alguma manga caiu do pé.

     

    No exemplo da questão: ~ (Todos os programas foram limpos) OU ~ (nenhum vírus permaneceu).

    Para negar o TODO: PEA + NÃO.        Para negar o NENHUM: PEA.

    A letra D está sem o NÃO, o que deixa a assertiva ainda afirmativa, sem sua negação, diferente da letra B. Portanto, gabarito B.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/CgLz-zq8MwE
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Macetão da Negação

     

    Quantificadores universais:                                              Quantificadores existenciais

     

    - Todo............................................x....................................... - Algum

    - Qualquer.....................................x........................................- Pelo menos um

    - Cada...........................................x........................................- Ao menos um

    - Nenhum......................................x........................................- Existe/Há

  • Temos uma conjunção "p e q" no enunciado onde:

    p = todos os programas foram limpos

    q = nenhum vírus permaneceu

     

    Sua negação é dada por "~p ou ~q", onde:

    ~p = pelo menos um programa NÃO foi limpo

    ~q = algum vírus permaneceu

     

    Escrevendo "~p ou ~q":

    "Pelo menos um programa NÃO foi limpo OU algum vírus permaneceu"

     

    Temos uma variação desta frase na alternativa B.

    Resposta: B

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  • Gabarito B

    Resoliuçào da questão no link:

    https://www.youtube.com/watch?v=X0YHpGO3MVg

    Muito interessante pq não tem áudio, mas muiot bem explicado.

  • Segue link com explicação da questão:

    https://youtu.be/X0YHpGO3MVg?list=PLoxN6w6H0rQ9aYlSo_MJ0MA6Ptp8drCTJ

  • Gab. B: Nega a proposição categórica 'todo', tb nega a conjunção)

    Todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu. 

    Pelo menos um/ Existe um/ Algum dos programas NÃO foram limpos OU nenhum vírus permaneceu. 

    ------------------------------

    Negação de Proposições categóricas: 

    ~ TODO : PEA + NÃO (pelo menos um; existe um (us); algum) 

    ~ PEA : Ne ToNão (Nenhum / Todo não)

    ~ NENHUM: PEA

     

  • Lembrar: Assistir comentário do professor.

  • Excelente explicação do professor!

  • Para se negar uma preposição universal (TODO, NENHUM, ALGUM), precisamos troca-la por uma existencial (PELO MENOS UM, ALGUNS, EXISTE..)

    No caso, a questão pedia para negar duas preposições universais "todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu".

    Como são duas preposições é necessário verificar também o conectivo que no caso é o E (conjunção), nesse caso a negativa do E é a substituição por OU (disjunção).

    A) Se pelo menos um programa não foi limpo, então algum vírus não permaneceu. ERRADA

    Aqui foi utilizado o conectivo condicional (->), bem como não houve alteração para a troca de palavra existencial.

    b) Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. CORRETA

    Trocou-se aqui a preposição universal por existencial, o uso do conectivo OU.

    C) Nenhum programa foi limpo e todos os vírus permaneceram. ERRADA

    Não houve a troca do conectivo universal para o existencial e do conectivo E para o OU

    d) Alguns programas foram limpos ou algum vírus não permaneceu. ERRADA

    Nesse caso, apenas a primeira preposição está errada pois faltou a palavra não. Houve a troca da preposição universal pela existência e do conectivo, faltou apenas um detalhe.

    e) Se algum vírus permaneceu, então nenhum programa foi limpos. ERRADA

    Aqui foi utilizado o conectivo condicional (->), bem como não houve alteração para a troca de palavra existencial.

    Bons Estudos!!!

  • 5 questões seguidas e 5 acertos nessa matéria do satanás!

    Até que um dia as coisas estão caminhando kkkkkkk

    Abraços!

  • A - negou a primeira

    B - gabarito

    C - equivalência

    D - a negação do todo é algum não; a negação do nenhum é algum

    E - trocou a ordem

    ___________

    POSSIBILIDADES

    ALGUM NÃO FOI LIMPO OU ALGUM PERMANECEU

    SE TODO FOI LIMPO, ENTÃO ALGUM PERMANECEU


ID
2518018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um veículo trafegando a uma velocidade média de 75 km/h percorre determinada distância em 4 horas e 20 minutos. Se a sua velocidade média cair para 45 km/h, o tempo necessário para percorrer a mesma distância será acrescido de um valor que é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Veja que 4 horas e 20 minutos corresponde a 4×60 + 20 = 240 + 20 = 260 minutos. Assim, podemos montar a proporção:

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– 260

    45 ————————————- T

     

    Note que quanto MAIOR a velocidade, MENOR o tempo. As grandezas são inversamente proporcionais, motivo pelo qual devemos inverter uma das colunas. Invertendo a do tempo: 

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– T

    45 ———————————- 260

     

    Multiplicando as diagonais:

     

    75 x 260 = 45 x T

    15 x 260 = 9 x T

    5 x 260 = 3 x T

    1300 / 3  minutos = T

    433,33 minutos = T

     

    Veja que o tempo passa de 260 minutos para 433 minutos (aproximadamente). Estamos falando de um aumento de 433 – 260 = 173 minutos, que corresponde a mais de 2 horas (120 minutos) e menos de 3 horas (180 minutos).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  •  

    Regra de 3:

     

    Transforma hora em minutos para facilitar: 260 min

    75 = 260 min

    45 = x

    45 x= 19.500

    x= 19.500/45

    ​x= 433,33 min

    433,33 min - 260 min = 173 min
     

    Transforma em horas de novo: + ou -  2h53 min
    Logo, mais de 2h, menos de 3h

  • Reoslvi de uma maneira um pouco diferente, mais demorada mas que deu certo também.

     

    A) Demora 1h (60min) para andar 75km. Então, em 4h20min (260min) anda 325km.

    1h(60min) - 75km percorridos com velocidade de  75km/h

    4h20min(260min) - 325km percorridos com velocidade de 75km/h

     

    B) Demora 1h(60min) para andar 45km. Entao, em 4h20min(260min) anda 195km

    * Para achar 195km: 45km x 4h= 180km. Faltam ainda os 20min. 60minutos divididos por 3 = 20 minutos. Então, 45km (que é percorrido em 60min) dividido por 3= 15km. Portanto, em 4h20min são percorridos em 180km(4h) +15km(20min) = 195km

    1h (60min) - 45km percorridos com velocidade e 45km/h

    4h20min (260min) - 195km percorridos com velocidade de 45km/h

     

     C) A questão pede a mesma distância, ou seja 325km, na velocidade de 45km.

    Já percorreu 195km, ainda falta percorrer + 130km para chegar ao total de 325km.

    Para percorrer 195km já gastou 4h20min. Em quanto tempo ele vai percorrer os 130km restantes, em 45km/h?

    195km dividido por 3 = 65  -----  65x2= 130. Então basta dividir 260min por 3 e multiplicar o resultado por 2. Vejamos:

    260/3= 86,6  -------   86,6 x 2 = 173min = 2h53min. Portanto, maior que 2h e menor que 3h.

     

     

     

     

     

  • Para relembrar conceitos:

    Fonte: http://www.somatematica.com.br/fundam/regra3s.php

    Regra de três simples

    Regra de três simples é um processo prático para resolver problemas que envolvam quatro valores dos quais conhecemos três deles. Devemos, portanto, determinar um valor a partir dos três já conhecidos.

            Passos utilizados numa regra de três simples:

            1º) Construir uma tabela, agrupando as grandezas da mesma espécie em colunas e mantendo na mesma linha as grandezas de espécies diferentes em correspondência.

            2º) Identificar se as grandezas são diretamente ou inversamente proporcionais.

            3º) Montar a proporção e resolver a equação.

  • Que tal facilitar as contas?

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– 4+1/3

    45 ————————————- T

     

    Note que quanto MAIOR a velocidade, MENOR o tempo. As grandezas são inversamente proporcionais, motivo pelo qual devemos inverter uma das colunas. Invertendo a do tempo: 

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– T

    45 ———————————- 4+1/3

     

    Multiplicando as diagonais:

     

    75 x (4+1/3) = 45 x T

    325 = 45T

    t= 7,22

    7,22- 4,33 = 2,9 (aproximadamente)

    mais de 2 horas (120 minutos) e menos de 3 horas (180 minutos). LETRA E

  • Transforma a hora em minuto

    75 = 260 min

    45 = x

    45 x= 19.500

    x= 19.500/45

    ​x= 433,33 min se for andar a 45km

    433,33 min - 260 min = 173 min, como os calculos foram em minutos, agora transforma em hora novamente

    173/60= 2h e 53 min

    logo,  maior que duas horas e menor que três horas.

     

  • Transformei em horas:

    1º) 4h e 20 min: 20min/60min: simplificando dá 1/3h ----> então 4h + 1/3h = 13/3h

    2º) regra de três:

    horas           km

    13/3  -------   75

    x       -------   45

    75x = 13/3 . 45

    75x = 195

    x = 2,6 horas ------------> 2h + 0,6h = 2h e 36 min.

    Gabarito letra E: maior que duas horas e menor que três horas.

     

  • Acertei o cálculo e errei na interpretação AFFFFF

  • Prezados, de uma forma simples, primeiro podemos fazer as contas de quanto ele andou com a velocidade de 75km/h.

    Multiplicando 4,20(horas) X  75(km/h), teremos 325 km percorridos.

     

    Como a distancia percorrida deverá ser a mesma, para saber em quanto tempo ele fará o mesmo percusso indo a 35/h, basta dividir a distancia por essa nova velocidade, logo teremos: 

    325 / 45 = 7,2 horas = 433 minutos.

    Tempo gasto com velocidade 45km/h = 433

    tempo gasto com velocidade 75km/h = 260

    Subtraindo, encontramos a resposta,  433-260 = 173 minutos (Maior que 2, menor que 3 horas)

    Letra E

     

  • fiz um jeito bem rapido.... se o carro ia a 75km/h e foi a 45km/h houve um aumento no tempo de 75/45=1,67= 67% a mais no tempo.

    se ele gastava 4,3333h ele aumentou aproximadamente 65% - oq vale entre 2h (50 e poucos %) e menos que 3h (um pouco menos de 75%).

    Veja que a banca quis ajudar o concurseiro com essas alternativas.... dispense contas desnecessarias

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/tiH5kjotDBw

     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Transforme as horas em minutos 4h20min = 260 minutos.

    Agora so fazer a regra de 3 simples.

    75_____260

    45_____X

    Multiplica cruzado, ficando 

    45x260=75x

    X=11700 / 75

    X = 156 minutos, passando pra horas temos 2h36min

    Gabarito E

  • Veja que 4 horas e 20 minutos corresponde a 4×60 + 20 = 240 + 20 = 260 minutos. Assim, podemos montar a proporção:

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– 260

    45 ————————————- T

     

    Note que quanto MAIOR a velocidade, MENOR o tempo. As grandezas são inversamente proporcionais, motivo pelo qual devemos inverter uma das colunas. Invertendo a do tempo: 

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– T

    45 ———————————- 260

     

    Multiplicando as diagonais:

     

    75 x 260 = 45 x T

    15 x 260 = 9 x T

    5 x 260 = 3 x T

    1300 / 3  minutos = T

    433,33 minutos = T

     

    Veja que o tempo passa de 260 minutos para 433 minutos (aproximadamente). Estamos falando de um aumento de 433 – 260 = 173 minutos, que corresponde a mais de 2 horas (120 minutos) e menos de 3 horas (180 minutos). Temos essa opção na alternativa E.

    Resposta: E

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  • https://youtu.be/mvrt5agbJqU?list=PLoxN6w6H0rQ9aYlSo_MJ0MA6Ptp8drCTJ

  • Eu fiz usando a regra da "constante"...

    coloquei 75k e dividi por 280, obtive o resultado 4.

    k vale 4, logo multipliquei 4 por 45 e o resultado foi de 180 minutos, ou seja, exatas 3h. 

    por aí matei a questão porque 3h e ponto não mais de 3h, como afirmava a letra D.

    Gab. E

  • Fiz: Regra de 3 para descobrir o percetual de redução de 75 para 45 Deu 60%.

    Este percentual usei sobre o 260( número de minutos de 4he20min) Deu 156

    156 dividi por 60 para saber quantas horas:2h36minutos.

  • gab. E

  • V = 75 km/h

    T = 4 horas e 20 minutos = 4 + (1/3)h = 13/3 h

    S = V*T = 75*(13/3) = 325 km

    Para você saber o novo tempo tomado, divida o espaço pela nova velocidade:

    T ' = S/V'

    T ' = 325/45 = 65/9

    Qual o valor que foi acrescido do tempo anterior?

    T ' - T = 65/9 - 13*3/3*3

    T ' - T = 65/9 - 39/9

    T' - T = 26/9

    Valor acrescido = 26/9 = 18/9 + 8/9

    Valor acrescido = 2 h + 8/9 h

    Resultado: entre 2 e 3 horas (GAB.E)

  • Quem fez regra de 3 simples sem se atentar que as grandezas são inversamente proporcionais ERROU, apesar do resultado ter se encaixado na alternativa correta.