SóProvas



Prova FCC - 2017 - TST - Técnico Judiciário – Área Administrativa


ID
2558656
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

De acordo com o texto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

  • O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

  • LETRA B

     

    b) O projeto de Marina, feito por Niemeyer pouco antes de ser aprovado o projeto de Brasília, previa uma cidade mais integrada ao meio ambiente (...):

     

    "O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”

     

     

    (...) e com capacidade de manter-se a si mesma:

     

    "Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora."

  • Questão pesada... Interpretação nível hard!

  •  

    OS ITENS ''C'',''D''; e ''E'' POSSUEM EXTRAPOLAÇÕES GROTESCAS

    O ITEM A TEM UMA LEVE CONTRADIÇÃO

    ERROS TÍPICOS DE INTERPRETAÇÃO NA FCC

     

    ERROS

     

    A) Niemeyer, com o projeto de Marina, ensaiava o que seria futuramente Brasília, seja pela composição de seu plano diretor, seja pelo recurso ao paisagismo de Roberto Burle Marx. 

     (OSCAR  ESTARIA NA COMISSÃO JULGADORA QUE ESCOLHEU O PLANO PILOTO DE LÚCIO COSTA- LINHAS 1 E2) 

     

    B) O projeto de Marina, feito por Niemeyer pouco antes de ser aprovado o projeto de Brasília, previa uma cidade mais integrada ao meio ambiente e com capacidade de manter-se a si mesma. 

     

    C) Ao contrário das grandes cidades do país, Marina seria um centro urbano que privilegiaria o bem-estar, a despeito dos fatores limitantes, como a natureza circundante, marcada pela seca. 

     (EXTRAPOLAÇÃO)

     

    D) Como contraponto ao projeto de Lúcio Costa, logo em seguida Niemeyer apresenta o projeto de Marina, uma cidade que procuraria desvincular do cotidiano laboral aspectos ligados ao bem-estar da população. 

    (CONTRAPONDO AO PROJETO DE LÚCIO..EXTRAPOLAÇÃO  +  LOGO EM SEGUIDA .. CONTRADIÇÃO, PROJETO DO NIE FOI ANTERIOR)

     

    E) Marina viria a ser o primeiro de muitos projetos urbanísticos de Niemeyer que, no entanto, abandona a preocupação com as questões de sustentabilidade a partir de 1957, com a aprovação do projeto de Brasília.

    (EXTRAPOLAÇÃO)

     

     

    GAB B

  • comentario do oliver queeen foda..

     

    realmente as alternativas c d e ESTAVAM bastante  grotescas. Fiquei na duvida quanto a A e a B. So que a b tá mais certinha que a A.

     

     

    TANTO ISSO QUANTO AQUILO === AMBOS TEM QUE TA CERTO === QUE NEM NA LOGICA === SE UM TIVER ERRADA, DEIXA TODA A ASSERTIVA ERRADA === CUIDADO GENTE COM ESSAS ALTERNATIVAS QUE GOSTAM DE FALAR TANTO ISSO QUNATO AQUI... GERALMENTE UMA TA CERTA E A OUTRA TA ERRADA. 

     

    VALEU.

  • Gab LETRA B

     

    Trata-se de uma questão de COMPREENSÃO do texto. Veja que o enunciado pede: "De acordo com o TEXTO". As questões de compreensão textual trazem suas respostas expressas NO TEXTO.

    Já as questões de INTERPRETAÇÃO suas respostas vão ALÉM DO TEXTO. Pode-se "Deduzir/Inferir/Concluir" a partir do texto.

  • Palavra chave: autossustentável
     

    O projeto de Marina, feito por Niemeyer pouco antes de ser aprovado o projeto de Brasília, previa uma cidade mais integrada ao meio ambiente e com capacidade de manter-se a si mesma = autossustentável .

  • gente, o que mais é citado no texto são aspectos ligados ao meio ambiente(parques, jardins e vegetação abundante )

    as alternativas que supostamente geraria certa duvida seriam a letra A B

    Atente para o que "supostamente" geraria duvida(O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. ) 

    Na alternativa A gera uma certa duvida, porque a alternativa no faz subteder 2 respostas para um certo exemplo. em outras palaras ela diz: tanto isso, quanto aquilo. tornando a alternativa invalida

    Dessa forma, a letra B é a que valida a resposta.

    a gente vai tentar ate da certo!!!

    foco TREIROS!!!

    bons estudos.

    abraços.

     

  • b)(CORRETA)

    O projeto de Marina, feito por Niemeyer pouco antes de ser aprovado o projeto de Brasília, previa uma cidade mais integrada ao meio ambiente e com capacidade de manter-se a si mesma. 

     

    ----------------texto-----------------

     Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

          “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

           O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

     

    BONS ESTUDOS!!!

    A VITÓRIA NÃO SERÁ POR ACASO

  • Letra A - Niemeyer, com o projeto de Marina, ensaiava o que seria futuramente Brasília, seja pela composição de seu plano diretor, seja pelo recurso ao paisagismo de Roberto Burle Marx.

    Errada: A composição do plano diretor não foi efetuada por Niemeyer, mas sim pelo arquiteto Lúcio Costa.

    Letra B - O projeto de Marina, feito por Niemeyer pouco antes de ser aprovado o projeto de Brasília, previa uma cidade mais integrada ao meio ambiente e com capacidade de manter-se a si mesma.

    Certa: Antes de Juscelino Kubitschek convidar Niemeyer para criar os monumentos de Brasília, o arquiteto já havia projetado Marina, uma cidade autossustentável  com capacidade de “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”.

    Letra C - Ao contrário das grandes cidades do país, Marina seria um centro urbano que privilegiaria o bem-estar, a despeito dos fatores limitantes, como a natureza circundante, marcada pela seca.

    Errada: Assertiva que apresenta informação inverídica quanto aos fatores limitantes. O projeto previa total integração com a natureza.

    Letra D - Como contraponto ao projeto de Lúcio Costa, logo em seguida Niemeyer apresenta o projeto de Marina, uma cidade que procuraria desvincular do cotidiano laboral aspectos ligados ao bem-estar da população.

    Errada: Assertiva que apresenta informação absurda. Inicialmente o projeto de Niemeyer não está em contraponto ao de Lúcio Costa. Pelo contrário, o plano piloto do projeto de Niemeyer ficou sob a responsabilidade de Lúcio Costa. E, na concepção do projeto, não havia desvinculação com o bem-estar da população.

    Letra E Marina viria a ser o primeiro de muitos projetos urbanísticos de Niemeyer que, no entanto, abandona a preocupação com as questões de sustentabilidade a partir de 1957, com a aprovação do projeto de Brasília.

    Errada: Em momento algum, Niemeyer abandonou a preocupação com a sustentabilidade. Pelo contrário. Niemeyer, de acordo com o texto, foi um visionário. Ele já "sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.".

     

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA B.

     FONTE: Professor Rosenthal – TEC CONCURSOS

  • Quera saber em quantos minutos você faz as questoes da FCC?

  • A C, D e E dá para eliminar tranquilo. Assim, o dilema fica entre a A e a B. Contudo, na letra A, temos uma situação de extrapolação. Esta extrapolação está em "Niemeyer, com o projeto de Marina, ensaiava o que seria futuramente Brasília."  Tal afirmação não se encontra em nenhum momento do texto, embora todo o contexto remeta a Brasília.   

     

    Algo dentro de você diz que a A está errada. A dúvida na hora da prova é terrível. Mas acredite em você. Acredite em seu instinto. Creia em seu ponto de vista que existe a extrapolação na A e marque a B.  

  • Manter-se a si mesma não seria um pleonasmo???

  • Alternativa B.


ID
2558659
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

As frases abaixo dizem respeito à pontuação do 4° parágrafo.


I. Todos os parênteses podem ser substituídos por travessões, sem prejuízo para a correção do texto.

II. Imediatamente após o termo “previa”, podem-se acrescentar dois-pontos, visto que se segue uma enumeração.

III. O segmento “única intervenção” poderia ser posto entre parênteses, sem prejuízo para a correção do texto, uma vez que possui caráter explicativo.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    I. Todos os parênteses podem ser substituídos por travessões, sem prejuízo para a correção do texto.

    Certo. Uma das funções do travessão é essa, substituir parênteses, além de substituir vírgula, dois-pontos.

     

    II. Imediatamente após o termo “previa”, podem-se acrescentar dois-pontos, visto que se segue uma enumeração.

    Certo também. Dois-pontos é um sinal usado pra indicar enumeração, citação, explicação, etc.

     

    III. O segmento “única intervenção” poderia ser posto entre parênteses, sem prejuízo para a correção do texto, uma vez que possui caráter explicativo.

    Errado. Faz nem sentido. O que poderia seria deixar todo o trecho “única intervenção que chegou a ser executada nas terras” entre parênteses, já que é uma oração intercalada e acessória, e não apenas a parte “única intervenção”.

  • Gabarito D

    Com relação ao  item II 

    O plano diretor da Cidade Marina       previa      centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes (...)

                        ( S U J E I T O )           ( VERBO )             (  O  B  J  E  T  O  )

     

    Dois pontos depois de verbo ?? 

     

    Os dois pontos seria correto nessa oração, caso houvesse um substantivo se referindo a todo o objeto.  Reescrevendo, corretamente, como a forma abaixo.

     

    O plano diretor da Cidade Marina       previa   O SEGUINTE :    centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes (...)

     

    Alguém para ajudar comentando?   (também vou solicitar comentário ao professor do QC)

    Obrigado pessoal.

  • Verdade, não entendi esse quesito III - visto que é uma intercalação, explicando do termo anterior. Alguém com uma justificativa plausível?

  • eu acho que no item III não pode colocar entre parenteses pois ia mudar o sentido que está restritivo na frase e passaria a ser explicativo

  • I) TERMOS EXPLICATIVOS PODEM SER INTERCALADOS TANTO POR VÍRGULAS, TRAVESSÕES OU MESMO PARENTESES

     

    II) UMA  DAS FUNÇÕES DOS DOIS PONTOS É ABIR UMA ENUMERAÇÃO, EXPLICAÇÃO , CITAÇÃO E AÍ VAI..

     

    III) REPARE QUE QUANDO EU INTERCALO ALGO COM PARENT/VÍR/TRAV , ESTE ALGO PODE SER RETIRADO SEM PREJUIÍZO PARA O TEXTO. O QUE NÃO OCORRERIA SE FOSSE RETIRADA A EXPRESSÃO ''ÚNICA INTERVENÇÃO''

     

    EX: MARIA (MOÇA ESTUDIOSA) BEBEU DEMAIS      =        MARIA BEBEU DEMAIS

     

     

    ...um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

    ...um aeroporto, que chegou a ser executada nas terras. 

     

           CAUSARIA ATÉ ERRO DE CONCORDÂNCIA 

     

     

     

    GAB D

  • Letra (d)

     

    Orações intercaladas ou interferentes.

  • ERREI A QUESTAO .. MARQUEI A B, POR ENTENDER, INICIALMENTE, que a III estaria certa... li muito rapido.. o comentario da adriele foi foda.. 

     

    Adrielle M. 

    29 de Novembro de 2017, às 14h17

    Útil (32)

    Gabarito: D

     

    I. Todos os parênteses podem ser substituídos por travessões, sem prejuízo para a correção do texto.

    Certo. Uma das funções do travessão é essa, substituir parênteses, além de substituir vírgula, dois-pontos.

     

    II. Imediatamente após o termo “previa”, podem-se acrescentar dois-pontos, visto que se segue uma enumeração.

    Certo também. Dois-pontos é um sinal usado pra indicar enumeração, citação, explicação, etc.

     

    III. O segmento “única intervenção” poderia ser posto entre parênteses, sem prejuízo para a correção do texto, uma vez que possui caráter explicativo.

    Errado. Faz nem sentido. O que poderia seria deixar todo o trecho “única intervenção que chegou a ser executada nas terras” entre parênteses, já que é uma oração intercalada e acessória, e não apenas a parte “única intervenção”.

     

    exatamente, se fosse colocar parenteses teria que colocar em toda a frase, e nao em UNICA INTERVENÇÃO.

     

    por isso temos que le com cuidado

  •  no II você não tá usando ele pra fazer enumeração, tá separando  um vtd do objeto, isso sim. Se fosse "previa isto:", ou "previa o seguinte:", tudo bem, mas não é o caso.

  • Essa questão está com o gabarito errado, a alternativa "II" está totalmente equivocada! Se eu estudei corretamente, não pode separar VERBO DO COMPLEMENTO! que nesse caso está separando o verbo "prever" de seu objeto direito.

  • Acredito que a II está incoreta. A colocação da vírgula após o verbo "previa" separa do seu complemento, o que não pode.

  • Com relação ao  item II 

    O plano diretor da Cidade Marina       previa      centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes (...)

     

    Estava com dúvida nessa na prova, por conta de complemento verbal (OD), mas depois do verbo pode usar dois pontos se vier uma enumeração. Cai em toda prova da FCC, enumeração PODE dois pontos.

    vários exemplos na internet:

    Exemplos:

    A mulher foi à feira e levou: dinheiro, uma sacola, cartão de crédito, um porta-níquel, e uma luva. Uma luva?

    É preciso comprar: água, leite, arroz, feijão, carne, cebola e couve.

    Para o início das aulas, os alunos precisarão de: lápis, canetas, borracha, apontador, régua, tesoura, cola e caderno.

  • prova nivel superior fcc a banca ñ cita nem o paragrafo, qnta sacagem !! tsk..tsk.. :((   

  • Da ultima vez em que estudei, não pode separar o complemento do verbo. No item II aconteçe isso com certeza.

    O verbo "PREVER" é nitidamente um VTD! Sem enteder essa questão, alguém nos dê uma luz.

  • Errei a questão por entender que a II estaria errada.

    Pois para mim os dois-pontos deveriam ser colocados depois de "cívico" e daí sim abrir uma enumeração.

    Já que a vírgula está posta justamente depois da palavra "cívico". Sinceramente... esse gabarito não entendi.

     

     O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, (:) com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

     

    Não desmerecendo os comentários dos colegas, mas preciso de uma explicação do professor. Peçam comentários, por favor.

    Acredito que essa questão tá toda cagad#. Ai ai...

     

     

     

  • Eu Também errei a questão.

    Depois, lendo com calma, percebi que no enunciado não se pede para analisar mudança de sentido. 

    Entendi, então, a II como correta, pois apesar de apresentar uma mudança no sentido não apresentaria erro gramatical.

    Só fiquei com uma dúvida no seguimento em que aparece " Com edifícios públicos" - acho que aí a porca torce o rabo-.

    Sendo os termos complementos diretos , donde veio esse Com???

    Ajuda ai pessoal.... abç

  • TODOS os parênteses??? 

    antes deles eu sei que sim, mas nos eguinte trecho: "...e outra horizontal (com residências);" o último parênteses nao pode ser substituído por travessão, apenas o primeiro, pois nao cabe travessão em final de frase

    essa da questão da margem a duas interpretações, QUESTÃO DE MERDA, preza por um pega ratão ridículo em detrimento do conhecimento

  • matheus muller, enxerguei da mesma forma
  • Concordo com o colega Nelson Junior. Item II não pode está certo.

  • Carolho, rapaz... eu tô esperando uma explicação dessa questão há tempos, aí vem o professor e diz "sem dúvidas", mas não explica. 

    Explicação com 4min, só 2 passa enchendo linguiça. Tá difícil assim, elucidou nada. Af! Que decepção, cara.

    Ridículo, ridículo!!! E sim, tô revolts!

  • Os item enumerados são: centro cívico, hospital e centro de saúde, cidade vertical etc. Edifícios públicos, treatro, cinema seriam subitens contidos no centro cívico. 

  • "Gabarito D"

     

    Complementando os colegas,

     

    Indo direto ao erro da afirma III, vejamos:

     

    III. O segmento “única intervenção” poderia ser posto entre parênteses, sem prejuízo para a correção do texto, uma vez que possui caráter explicativo.

     

    Oração: zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção (sujeito) que chegou (VI) a ser executada nas terras.

    Reparem que o segmento ÚNICA INTERVENÇÃO é o sujeito, e que sujeito não pode ser separado do seu verbo por vírgula, e também por parênteses.

    ** Vírgula pode ser substituída por: travessões ou parênteses.

     

    Erros avise-me, por favor!

     

    Tenha sempre a motivação para a volta de Jesus. FORÇA GUERREIRO! 

     

  • Sem dúvidas.....???????

     

    Ora, ora, ora, estimado professor.

    Fui à feira e comprei: banana, com maçãs, abacate. -------" Pode isso Arnaldo".

    A dúvida está justamente onde o senhor disse não haver dúvida.

     

     

  • Na verdade o sujeito do verbo chegou é o pronome relativo "que" e não o referente "única intervenção", temos que ter cuidado com esse detalhes, a FCC adora a classificação dos pronomes relativos. O erro foi separar o referente "única intervenção" por parenteses, como se fosse um termo intercalado, o que não é o caso, apesar de ter um sentido explicativo em relação a frase anterior.

    Outro ponto para complementar é que na oração: "única intervenção que chegou a ser executada nas terras" o pronome relativo traz uma subordinada restritiva.

    Bons estudos.

  • Ok! Dois pontos é um sinal usado para enumeração, porém no ítem II , os dois pontos SEPARAM SUJEITO de OB.D.

    .

      O plano diretor da Cidade Marina     previa     centro cívico...Que é que previa? O plano diretor da Cidade Marina.....Previa o que? Centro cívico

                             Suj                         +   verbo objeto.dir     

    .

    .

    Na minha humilde opinião. Não ha como separar SUJ, VERBO e OBJ.DIRET...A nÃo ser que a banca siga algum doutrinador que não conheço.

    O professor disse que a questão está certa, mas só, não dando uma explicação melhor sobre o assunto.

  • Errei na prova e errei agora de novo :( 

    Mas não erro mais! 

    O plano diretor da Cidade Marina previa:

    - centro cívico ( com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes );

    - hospital e centro de saúde;

    - uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos); 

    e outra horizontal (com residências);

    zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

     

    Ponto e vírgula separam os itens da enumeração.

  • O plano diretor previa:

        - Centro cívico (com edifícios públicos...)

        - Hospital e centro de saúde

        - Uma cidade vertical (...) e outra horizontal...

        - Zona industrial, escolas...

     

    Se colocarmos a vírgula após "centro cívico" vai ficar parecendo que esse é que possuía hospital, centro de saúde, uma cidade vertical e outra horizontal, zona industrial etc. Na verdade é o plano diretor que prevê essas coisas, o centro cívico é mais um item do plano.

  • Errei o item III, pois me preocupei em ver somente o que estava antes da expressão "única intervenção", que faz referência a somente um aeroporto, dos enumerados no parágrafo. Logo, não ampliei o campo de visão para perceber que única intervenção é sujeito, não podendo separar do verbo chegou!!

  • amigos

    nao pode separar a expressão "unica intervenção" do restante, ok!!

    Porem, entendo que se colocar TODA oração "única intervenção que chegou a ser executada nas terras." entre parenteses, estaria correto... 

    estou enganado? Alguma alma caridosa craque em Portugues poderia confirmar isso??

  • A Fcc é foda. Kkkk

  • Li rápido e "lasquei-me"! rs 

    Se acaso colocássemos todo o trecho "única intervenção que chegou a ser executada nas terras" em parêntese, daí sim estaria correta.

    Já a alternativa II está correta porque ao enumerar, podemos colocar os dois pontos após o verbo. Exs: Fui ao mercado e comprei: maçãs, arroz, batata.

    Gabarito: LETRA D

     

  • Entendi nessa afirmação 3, que não poderia ser posto entre parênteses, sem prejuízo para a correção do texto, uma vez que não possui caráter explicativo, mas acessório.

  • "ASPAS" 

    -ANTES E DEPOIS DE CITAÇÕES OU TRANSCRIÇÕES TEXTUAIS.

    -PARA REPRESENTAR NOMES DE LIVROS OU LEGENDAS.

    -PARA ASSINALAR ESTRANGERISMOS, NEOLOGISMOS, GÍRIAS, EXPRESSÕES POPULARES, IRONIA.

    -PARA REALÇAR UMA PALAVRA OU EXPRESSÃO

     

    INTERROGAÇÃO ?

    -FINALIZA INTERROGATIVAS DIRETAS

     

    VÍRGULA ,

    -SEPARAR UMA OPOSIÇÃO

    -SEPARA UMA ENUMERAÇÃO

    -SUBSTITUIÇÃO PELO DUPLO TRAVESSÃO MANTÉM A COERÊNCIA TEXTUAL DELIMITANDO A EXPLICAÇÃO.

    - __ (  )  TÊM O MESMO SIGNIFICADO 

  • "O “que” é um pronome relativo que está retomando “única intervenção”. Não pode colocar o referente do pronome relativo entre parênteses, haveria uma incoerência". Mestre Arenildo

  • O Plano Piloto de Brasília foi escolhido por uma espécie de licitação denominada CONCURSO e não pela espécie LICITAÇÃO mencionada no texto.

  • Carai, fi, até agora eu estou procurando onde está "única intervenção". kkkk , porra da FCC de não colocar onde está. Perde-se mais tempo procurando que resolvendo a p* da questão.

  • a questão diz que estar no quarto paragrafo...

     

    Bons estudos!

  • Se fosse a ESAF essa afirmativa I estaria incorreta, pois ela considera literalmente cada um dor sinais...aí ficaria um parêntese ao lado de um ponto e vírgula. Pelo jeito a FCC não pensa assim.

  • GALERA, o bizu dessa questão era eliminar a III, pois tem erro grosso nela. Depois ter certeza da I, porque está corretíssima. Na II ficou bem confusa (buguei total...rsrs), mas por eliminação poderíamos achar o GABARITO "D", até porque seria o que sobraria.

    DICA MONSTRO: façam com calma, pois a FCC sempre vai querer nos colocar em xeque!

  • O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes;

    II. Imediatamente após o termo “previa”, podem-se acrescentar dois-pontos, visto que se segue uma enumeração.

    - - - - - - - - - - - -

    Mas, minha gente, eu aprendi com um excelente professor (Carlos Zambeli) que não se separa o verbo do complemento, e que, em uma enumeração, caso eu queira usar dois pontos devo dar um complemento para o verbo.

    Por exemplo, não posso escrever

    Fui a feira e comprei: maçãs, uvas, bananas, goiabas.

    Posso escrever

    Fui a feira e comprei algumas frutas: maçãs, uvas, bananas, goiabas.

    - - - - - - - -- -- - - -

    Agora me vem esse professor e diz que a afirmativa II está correta sem nenhuma dúvida, como assim?!

    Quem está errado nessa história?!


ID
2558662
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

... que teriam o paisagismo do artista plástico... (3° parágrafo)

... para lhe propiciar um ambiente natural e sadio (3° parágrafo)


Os termos sublinhados acima referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    --> Na primeira parte o que você precisa saber é que o verbo "ter" está no PLURAL, portanto o pronome relativo "que" deve, obrigatoriamente, remeter a um termo no PLURAL e nas alternativas apenas áreas verdes econtra-se nessa situação. Com isso eliminamos as alternativas (a), (b) e (e). 

     

    --> Na segunda o pronome "lhe" remete ao termo "homem" 

    “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar (PROPORCIONAR AO HOMEM) um ambiente natural e sadio”.

  • Letra (c)

     

    Complementando o comentário do Einstein Concurseiro

     

    Na verdade a banca buscou o conhecimento do candidato em relação a recurso anaforico e cataforico, porém, na questão, pediu o conhecimento daquele.

     

    Recurso Anaforico -> para o que já foi dito e escrito.

     

    O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

  • COMPLEMENTANDO

     

    <> ...ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx

    -QUEM É QUE TERIAM O PAISAGISMO DO ARTISTA ROBERTO MARX ????   AS ÁREAS VERDES

     

     

    <>...Que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio

    -QUEM PROPICIA, PROPICIA ALGO, À ALGUEM. PROPICIA UM AMBIENTE NATURAL (OD)  AO HOMEM  (OI --> REPRESENTADO PELO LHE)

     

     

    GAB C

  • acertei a questao...

     

    PROPICIAR-LHE UM AMBIENTE NATURAL....

     

    VERBO TRANSITIVO INDIRETO. BELEZA? PORQUE SE USA A PREPOSIÇÃO A

     

    PARA PROPICIAR AO HOMEM um ambiente _ para propiciar AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ele um ambiente...

     

     

  • PRONOME -LHE- SÓ RETOMA PESSOAS

  • Acertei a questão.

     

    o termo que esta retomando áreas verdes ja o lhe retoma homem.

    continuem firmes!!

     

    vai da certo!!

     

     

  • Documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que -> (as quais, retomando áreas verdes) teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe -> (Lhe retoma pessoas. Para proporcionar a ele) propiciar um ambiente natural e sadio

    Que - pronome relativo e nesse caso pode ser trocado por "as quais".

     

    Gab. C

  • O “lhe” refere-se a pessoas e pode ser usado tanto no gênero feminino, quanto no masculino, contudo,  não exerce função de objeto direto e sim de objeto indireto.

  • No contexto "O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx...", o vocábulo "que" é um pronome relativo, uma vez que pode ser substituído por "as quais". A opção pela forma feminina e plural "as quais" se justifica pelo fato de referir-se à expressão feminina e plural "áreas verdes", o que se evidencia com a substituição do relativo pelo antecedente: as áreas verdes teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx.

     

    No contexto “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”., o vocábulo "lhe" é um pronome oblíquo que faz alusão ao termo "homem" na oração em que está inserido, o que se torna claro com a substituição de um elemento por outro: “para propiciar ao homem um ambiente natural e sadio”.

     

    Assim sendo, como os pronomes "que" e "lhe" referem-se respectivamente a "áreas verdes" e "homem", A RESPOSTA É A LETRA C.

    FONTE: Professor Rosenthal – TEC CONCURSOS

  • Questão para dar moral ao candidato.

  • Pessoal, cuidado com comentários como o do Tadeu Reis, pois os pronomes “lhe, “lhes” ocupam as funções sintáticas de:

     

     

    1.    Objeto indireto

     

    2.    Complemento nominal

     

    3.    Valor de posse

     

     

    Em 99% das questões da FCC esses pronomes retomam algum objeto indireto, esse objeto indireto não necessariamente retoma apenas pessoas.

     

     

    Ex.: Sergio protegeu os documentos, propiciando-lhes segurança.

     

     

    Sergio propiciou o que? Segurança (O.D.). A quê? Aos documentos (O.I.)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing


ID
2558665
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

... permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes... (2° parágrafo)


O gerúndio do segmento acima introduz uma oração que expressa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer(...)

    O que ocorre quando se diminui a distância de percurso entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação são as respectivas consequências.

    Como por exemplo a perda de tempo em transportes, a permissão para recreação e prática de esportes...

  • Complementando o excelente comentário do colega, só pra quem gosta de uma análise sintática (\o/):

     

    Período do texto: "Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes".

    Percebam que no texto a oração surgiu sem conjunção e com o verbo no gerúndio (é oração reduzida de gerúndio), mas se a gente desenvolver, verá que a ideia é de consequência (ou de resultado) para a oração principal:

     

    Isso evitará a perda de tempo em transportes [Oração Principal], de maneira que/de modo que/de forma que permita folga suficiente para recreação e prática de esportes.

     

    Isso na cor vermelha é tudo exemplo de conjunção subordinativa adverbial consecutiva (consecutiva = expressa consequência).

  • Letra (a)

     

    ... permitindo ( “de maneira a permitir” ) folga suficiente para recreação e prática de esportes...

  • SABER AS CONJUNÇÕES AJUDA DEMAIS.. JÁ DIZIA O PROFESSOR PESTANA: '' DECORE AS CONJUNÇÕES ''

     

     

    -Isso evitará a perda de tempo em transportes, ...

     

    -permitindo CONSEQUENTEMENTE/ ASSSIM / DESTA MANERA / LOGO / POR CONSEGUINTE / POIS / DESSA FORMA )  ---> O QUE?

     

    -folga suficiente para recreação e prática de esportes”,

     

     

    GAB A

  • eu estudei tanto, de sorte que fui aprovado no concuros - consequencia

  • Notem que "permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes" é consequência da CAUSA -> isso evitará a perda de tempo.
    Ou seja, porquê permite folga sufiente para recreação?? por causa, de maneira, de tanto.... devido ao fato anterior mencionado.

    GAB LETRA A

  • O fato de se evitar a perda de tempo em transportes (causa), faz com que haja folga suficiente para a recreação e a prática de esportes (consequência).

  • Resposta quando vem na letra A chega dá uma tremedeira na hora de marcar! Avante!

  • CAUSA: As distâncias entre os locais de trabalho limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha evitará a perda de tempo em transportes. CONSEQUÊNCIA:  permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”,

  • Gabarito: A

    Isso (Distância menor) evitará a perda de tempo em transportes ( Causa ), permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”(Consequência),

    Só pelas conjunções já dava pra matar três, ficaria só a A e D pra matar por semântica.

     a)consequência, e pode ser substituído por “de maneira a permitir”. 

     b)finalidade, e pode ser substituído por “conquanto permitisse”. Errado Conquanto é concessivo

     c)causa, e pode ser substituído por “com vistas a permitir”. com vistas é final 

     d)condição, e pode ser substituído por “caso permita”. 

     e)temporalidade, e pode ser substituído por “uma vez que permita”. uma vez que é causal 

     

    Segue lá no insta @passeibonito

  • conjunção subordinativa adverbial consecutiva

  • Letra A - consequência, e pode ser substituído por “de maneira a permitir”.

     Certa: Na frase, há a relação de causa e efeito. Tal se evidencia pelo seguinte entendimento: "porque se evitará a perda de tempo em transportes, a consequência é que haverá folga suficiente para recreação e prática de esportes". A proposta de reescrita expressa justamente essa relação - "Isso evitará a perda de tempo em transportes, de maneira (levando) a permitir folga suficiente para recreação e prática de esportes”.

     Letra B - finalidade, e pode ser substituído por “conquanto permitisse”.

     Errada: A ideia de finalidade se aproxima semanticamente da de consequência, todavia há uma diferença: a consequência ocorre no campo factual, ou seja, o fato posterior acontecerá. Já a finalidade ocorre no campo da possibilidade, da intenção. Trata-se de uma ação realizada para que haja uma consequência (sem se ter a certeza de que a consequência se efetivará ou não). Pela estrutura frasal, a segunda oração corresponde a um fato que obrigatoriamente ocorrerá (permitir folga suficiente para recreação e prática de esportes). Além disso, a conjunção "conquanto" é sinônima de "embora", possuindo valor de concessão, e não de finalidade. 

     Letra C - causa, e pode ser substituído por “com vistas a permitir”.

     Errada: A oração reduzida de gerúndio não representa o motivo (impossibilitando o valor de causa), mas sim o resultado de evitar a perda de tempo em transportes (daí sua ideia de efeito, consequência). Além disso, a locução prepositiva "com vistas a" é sinônima de "a fim de", "com objetivo de", encerrando valor de finalidade, e não de causa.

     Letra D - condição, e pode ser substituído por “caso permita”.

     Errada: A oração reduzida de gerúndio não expressa valor de hipótese, visto que o período não determina que o fato ocorrente na primeira oração só vai ocorrer se o da segunda oração também ocorrer. Logo, a substituição proposta pela conjunção condicional "caso" se torna inadequada.

     Letra E - temporalidade, e pode ser substituído por “uma vez que permita”.

     Errada: Não há na frase uma relação de "tempo", pois a intenção linguística do autor não é expressar que um fato ocorre em momento anterior, posterior ou simultâneo do outro, mas sim indicar que tal oração ocorre por consequência do fato ocorrido na oração anterior. Além disso, a locução "uma vez que" é sinônima de "porque", "porquanto", "já que", "na medida em que", possuindo valor causal, e não temporal. 

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA A.

     

    FONTE: Professor Rosenthal – Tec – Concursos.

  • o que o Bruno TRT falou está correto

    a Causa é a "origem"

    a Consequência é o resultado real positivo ou negativo de uma determinada ação

    "eu estudei tanto que fui aprovado no concurso"

    causa: estudar tanto...

    motivo: estudo para passar no concurso... (é o porquê da causa)

    consequência: que fui aprovado no concurso


    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • ...De modo que permita.


ID
2558668
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

A locução verbal “seria baseada” (último parágrafo) confere à afirmação um sentido

Alternativas
Comentários
  • futuro do pretérito é um tempo verbal conjugado no modo indicativo. Sua formação pode ser simples e composta.

     

    Ele expressa incerteza, surpresa e indignação, sendo utilizado para se referir a algo que poderia ter acontecido posteriormente a uma situação no passado.

     

    Exemplo: Ele teria feito a comida essa noite.

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/futuro-do-preterito/

  • O "RIA" é hipótese.

  • Letra (a)

     

    incerto..toda previsão sobre o futuro é hipotética.

  • PARA AGREGAR CONHECIMENTO:

     

    MODOS VERBAIS:

     

     Modo indicativo

    O modo indicativo transmite uma ação certa e real. A pessoa falante apresenta uma posição de certeza e segurança, exprimindo a ação com precisão.

     

    Frase no modo indicativo:

    Ontem eu comprei uma blusa nova.

     

     

     

    Modo subjuntivo

    O modo subjuntivo transmite uma ação possível, porém incerta, que ainda não foi realizada e que está dependente de outra. A pessoa falante apresenta uma posição de dúvida, exprimindo a ação com imprecisão, visto ser apenas uma possibilidade. 

     

    Frase no modo subjuntivo:

     

    Ela está esperando que eu vá primeiro.

     

     

     

     

    Modo imperativo

    O modo imperativo transmite uma ordem, um pedido, uma exortação ou um conselho. A pessoa falante exige algo, exprimindo o que quer que outra pessoa faça.

     

    Frase no modo imperativo:

     

    Traz as caixas, por favor!

     

     

    GAB A

  • futuro do pretérito também é conhecido como condiciounal.

  • Eu amaria você.

    "ria" expreção de futuro do pretérito do modo indicativo. (Hipótese)

     

    Gab. A

  • (CUIDADO!) Na verdade, no caso da presente questão, o pretérito imperfeito foi usado para marcar uma DESCRIÇÃO, não necessariamente uma incerteza, do jeito que o pessoal está comentando. 

    Referência: A Gramática para concursos públicos - Fernando Pestana (2015) fls. 387 e ss.

  • FUTURO DO PRETÉRITO

    - transmite incerteza, surpresa e indignação

     

    Exemplo: Se eu estudasse um pouco mais, passaria no concurso.

     

    ANALISANDO:

     

    VERBO ESTUDAR -  está no pretérito imperfeito do subjuntivo. E sabemos que o subjuntivo expressa dúvida, incerteza, possibilidade, eventualidade. 

     

    VERBO PASSAR - é usado no futuro do pretérito [passaria], um tempo que expressa, dentre outras ideias, uma afirmação condicionada (que depende de algo), quando esta se refere a fatos que não se realizaram e que, provavelmente não se realizarão.

     

    Portanto, a frase na questão "seria baseada" transmite uma hipótese, uma possibilidade que não temos certeza se a urbanização realmente será baseada na habitação coletiva.

     

    Por isso, a correlaçao [PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO] + [FUTURO DO PRETÉRITO INDICATIVO] se correspondem e tem uma lógica.

     

    Qualquer erro, é só avisar. 

     

    GAB.A

  • Gabarito A

    Futuro do Pretérito Composto  do Modo INDICATIVO 

    Seria Baseado 

    Futuro do Pretérito do Modo INDICATIVO

    Basearia 

    Ambos são condicionais e dão a ideia de hipótese 

  • Expreção? Ai, ai, ai...


ID
2558671
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

... ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília... (1° parágrafo)


Mantendo-se a clareza e a correção, o termo sublinhado na frase acima ganha maior destaque em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

      a) ... Juscelino Kubitschek, ainda antes de ser convidado para criar os principais monumentos de Brasília... Errado. Não foi Kubitschek quem foi convidado, mas sim Kubitschek convidou Niemeyer.

     

      b) ... ainda antes de ele convidar Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília... Errado, pelo mesmo motivo da alternativa anterior. Não foi Kubitschek quem foi convidado, mas sim Kubitschek convidou Niemeyer.

     

      c) ... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidar-se para criar os principais monumentos de Brasília... Errado. A partícula “se” nesse caso é pronome reflexivo. Kubitschek não convidou a si mesmo.

     

    Sobre a D e a E:

    Aqui é decorar o uso de alguns pronomes oblíquos (a FCC ama cobrar). Basicamente:

    Com a função de Objeto Indireto, o pronome usado é:

    - LHE / A ELE (A)

     

    Quando funcionar como Objeto Direto:

    - O(s) / A(s), sendo que assumem a forma:

    ~ LO(s), LA(s) após as formas verbais terminadas em R/S/Z; e

    ~ NO(s), NA(s) após as formas verbais terminadas com SOM NASAL

     

    Então:

      d) ... Juscelino Kubitschek, ainda antes de convidar-lhe para criar os principais monumentos de Brasília... Errado. Quem convida, convida alguém (sem preposição, portanto, Obj. Direto).

      e) ... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidá-lo para criar os principais monumentos de Brasília... Certo. Convidar ele. O verbo termina em R. Corta esse R, fica convidá-lo.

     

    Qualquer erro, avisem-me por mensagem, por favor!

  • Ainda não entendi...

    "... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidá-lo para criar os principais monumentos de Brasília..."

     

    Uma das formas de identificar pronomes demonstrativos (o, os, a, as) é substituir por aquele, aquela ou aquilo (s)...

    Juscelino convidá-lo? Juscelino é quem está convidando? Alguém pode explicar de outra forma por favor? 

    Indicada para comentário do professor!!


    https://www.youtube.com/watch?v=LMv1T7a14Ag
    Vejam a explicação sobre o tema com a prof Rafaella Motta

  • Sim, Jucelino. Juscelino é quem está convidando.  :)

     

    O convidado foi o Niemeyer.

     

     

  • DIRETO AO PONTO

     

    ERROS:

     

    A) JUSCELINO FOI QUEM CONVIDOU (KKKKKKK), NÃO FOI CONVIDADO

     

    B) MESMO ERRO DO ITEM A 

     

    C) JUSCELINO NÃO SE CONVIDOU. ELE CONVIDOU O NIEMAY.

     

    D) O ERRO TÁ NO LHE. CONVIDAR É VTD, LOGO EXIGE OD, REPRESENTADO POR O/A/OS/AS/LO/LAS/LOS/LAS/ .. SÓ NÃO O LHE :)

     

    E) CORRETA. RACIOCÍNIO DO ITEM ''D''

     

     

    GAB E 

  • Letra (e)

     

     

    Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento ... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidá-lo para criar os principais monumentos de Brasília...

     

    Convidá-lo está retomando Niemeyer.

     

    Convidar quem? Niemeyer

  • quem convida, convida alguem, log é vtd.

     

    CONVIDAR-LHE tá errado na medida em que o certo é sem esse LHE ai.

     

    eu o convidei = correto

    eu convidei a ele = errado

     

    valeu

     

  • A locução verbal "ser convidado" se encontra na voz passiva. Uma das exigências da questão é a de que o termo sublinhado "Juscelino Kubitschek" ganhe maior destaque. Isso ocorre quando mudamos a voz verbal de passiva para ativa, como aconteceu na alternativa correta.

     

    "... ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília..." (estrutura de voz passiva)
    "Juscelino Kubitschek" é agente da passiva
    "
    Niemeyer" é sujeito paciente

     

    ... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidá-lo para criar os principais monumentos de Brasília... (estrutura de voz ativa)
    "Juscelino Kubitschek" é sujeito
    "
    lo" (Niemeyer) é objeto direto

  • JK  está convidando, não sendo convidado.

    a) ... Juscelino Kubitschek, ainda antes de ser convidado para criar os principais monumentos de Brasília...

    Da ideia de que JK está sendo convidado.

     

     b) ... ainda antes de ele convidar Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília...

    Mesma ideia da (A)

     

     c) ... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidar-se para criar os principais monumentos de Brasília...

    Convidar-se dando ideia reflexiva. SE convidando.

     

     d) ... Juscelino Kubitschek, ainda antes de convidar-lhe para criar os principais monumentos de Brasília...

     

     e)... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidá-lo para criar os principais monumentos de Brasília...

     

    D e E fui pela lógica do objeto direto ou indireto, indireto usa-se LHE, direto usa-se O/LO/A/LA/NO/NA (s) dependendo do termino do verbo.

  • CONVIDAR  - terminadas em R/S/Z acrescenta o  LO(s), LA(s) 

  • Quem convida, convida alguém - verbo transitivo direto - portanto, usa-se O, A, LO, LA, NO, NA

  •  e)... ainda antes de Juscelino Kubitschek convidá-lo para criar os principais monumentos de Brasília... ( Juscelino está convidando Niemeyer- o verbo convidar se refere a Niemeyer.)

    Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek  para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou 

  • ÀS VEZES ERRAMOS POR VER CABELO EM OVO

    O verbo convidar, no sentido de solicitar a presença de alguém, chamar, convocar exige a preposição para, e não a prep. a.

    A preposição a será exigida pelo verbo convidar nos seguintes significados: Pedir, requerer, demandar, ordenar

  • Essa questão não precisa nem se aprofundar, é necessário apenas fazer uma interpretação de texto..Se ficar se aprofundando demais perde tempo na prova sem necessidade


ID
2558674
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

...finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência... (1° parágrafo)

... serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. (2° parágrafo)

Isso evitará a perda de tempo em transportes... (2° parágrafo)


Os termos em negrito pertencem, respectivamente, às seguintes classes de palavras:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DICA : PARA SABER SE É ARTIGO OU PREPOSIÇÃO BASTA COLOCAR NO PLURAL E SE TIVER SENTIDO É ARTIGO.

     

    finalizado AS TINTAS nanquim e último a ser inscrito na concorrência -> SEM SENTIDO . = PREPOSIÇÃO

    serão limitadas AS percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. -> SEM SENTIDO  =  PREPOSIÇÃO

    Isso evitará AS perdaS de tempo em transportes

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • O "a" destacado do primeiro parágrafo não deveria ter acento grave?

  • pensei a mesma coisa Sávio, por isso marquei B de besta

  • pq nao tem crase em "a tinta nanquim" ? nao indica modo ?

  • finalizado a tinta nanquim é adjunto adverbial de instrumento e só se usa crase se houver ambiguidade. Exemplo:

    Lavei à mão - Aqui se tem adj. adv de instrumetno

    Lavei a mão - Aqui se tem objeto direto.

  • finalizado a tinta..... (quando perguntarmos ao verbo a que? ou a quem? será preposicao)

    serao limitadas a percursos ( a que? = preposicao)

    isso evitará a perda (o que? = artigo)

     

  • MUUUUITO BOA A DICA DO CASSIANO. VALE A PENA ANOTAR.

     

     

     

    RESOLVENDO DE OUTRO MODO. ERA POSSÍVEL FAZER ALGUMAS SUBSTIUIÇÕES POR PREPOSIÇÕES TRADICIONAIS .. E VER SE ENCAIXAVA ..

     

    ..finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência... ( FINALIZADO SOB/ ATRAVÉS DA TINTA...PREPOSIÇÃO)

     

    ... serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. (SERÃO LIMITADAS PELO/POR PERCURSOS ...PREPOSIÇÃO)

     

    ..isso evitará(VTD) a perda(OD) de tempo ... (O OD NÃO PODE CARREGAR PREPOSIÇÃO, SENÃO SERIA OI. PORTANTO: ARTIGO)

     

     

     

    GAB D 

  • errei marquei a B... realmente essa I tá complicada... mas o cassiano, mestre dos magos, nos ajudou...

     

     

  • o complicado estava na I as demais dava pra saber mas a 1 matava rsrs

  • Cassiano, féra!

  • minha dica é substituir o substantivo, se mudar é artigo (variável)

    se não mudar é preposição.

    Ex.: 

    ..finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência... (1° parágrafo)

    finalizado a óleo nanquim --> prep

    ... serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. (2° parágrafo)

    limitadas a rotas de --> prep

    Isso evitará a perda de tempo em transportes... (2° parágrafo)

    evitará o atraso --> artigo

  • grande cassiano

     

    dica boa que sem duvida ajuda muito na hora da prova.

     

    errei a questão coloquei C, mas na  proxima esmago.

     

    bons estudos!

    fiquem firmes!

     

    vai da certo!

  • complementando os colegas:

    ARTIGO: Posso retirar do texto e nao altera o sentido;

    PREPOSIÇÃO: Não posso retirar do texto

    PRONOME: refere-se ou substitue alguém.

  • Cassiano, excelente  dica. Valeu!!!

     

     

  • Respondi assim:

    ...finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência... (1° parágrafo) 

    ... serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. (2° parágrafo)

    Isso evitará a perda de tempo em transportes... (2° parágrafo)

     

    Primeira: Se fosse artigo, tinha que ter crase.

    Finalizado a + a tinta = Finalizado à tinta

    Finalizado a + tinta = Finalizado a tinta

     

    Segunda: Não tem como ser artigo, uma vez que violaria a concordância

    Limitadas a + os percursos 

    Logo, não é artigo.

     

    Terceira: Quem evita, evita ALGO.

    Não há preposição, logo o "a" é um artigo.

  • bastava olhar pros verbos e analisar se são VTD ou VTI

  • Cassiano seu arrombado, brincadeira.hhahahahahahaha

    suas dicas são ótimas.

     

    vlw

  • Parabéns Cassiano Messias

    Deus abençõe!

  • Cassiano monstro nas dicas e explicações!!!!

  • Valeu Cassiano! muito obrigado!!!!

  • Valeu Cassiano!

  • Cassiano só não é mais foda pq é só 1 !!!!!!! 

  • Errei na prova, porém:
    I) pelejei nela e fui por eliminação, já que crase uma de suas regrinhas é ARTGO A + PREPOSIÇÃO, finalizando A TINTA não está pedindo artigo, só preposição. Se fosse artigo viria a crase.  (só que não achei a regência para pedir a preposição)

    II) se limita A algo, ou seja, aqui pediu preposiçaõ.

    III) evitou ALGO, evitará (VTD) +  a perda (OD) = ARTIGO. Termo não regeu preposição.

    Fazendo pela terceira vez aqui essa prova. QUestão que pega do mais avançado ao iniciante.
    Totalmente fora da cobrança de crase pela FCC.

     

    GAB LETRA D

  • PARA NÃO ERRAR:

    EX: Nós apreciamos a lingua portuguesa

    PERGUNTE: Nós apreciamos O QUE? A LÍNGUA PORTUGUESA.      LOGO: ARTIGO!!!!

     

    EX: Ela estava cheirando a cal e a tinta

    PERGUNTE: Ela esta cheirando A QUE? OU A QUEM? A CAL E A TINTA    LOGO: PREPOSIÇÃO!!!!

  • LETRA D

     

    DICA : PARA SABER SE É ARTIGO OU PREPOSIÇÃO BASTA COLOCAR NO PLURAL E SE TIVER SENTIDO É ARTIGO.

     

    finalizado AS TINTAS nanquim e último a ser inscrito na concorrência -> SEM SENTIDO . = PREPOSIÇÃO

    serão limitadas AS percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. -> SEM SENTIDO = PREPOSIÇÃO

    Isso evitará AS perdaS de tempo em transportes

     

    Fonte: Cassiano Correa (Obs: mas recomendo dar uma aprofundada no assunto). 

     

    Pra quem não é assinante do Qconcursos, a professora disse que nas frases um e dois, podemos trocar o "a" por "com", dessa forma podemos saber se é preposição ou não. Observe:

    ...finalizado a (com, preposição) tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência... (1° parágrafo)

    ... serão limitadas a (com, preoposição) percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. (2° parágrafo)

     

    Fonte: Professora do Qconcursos

     


    Em 27/10/18 às 17:28, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 08/10/18 às 08:35, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 31/08/18 às 16:44, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em25/08/18 às 00:24, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 07/08/18 às 15:41, você respondeu a opção B.!Você errou!


    Por ter colocado esse comentário bem didático, não faz de mim mais inteligente que vocês. Eu errei mais do que acertei nessa questão. Mas creio que cada erro é um degrau para a vitória.

  • Essa professora não explica nada. Só fala qual a resposta. Assim até eu sou profesor mané!!

  • Para nunca mais errar a classificação do "a" em artigo, preposição ou pronome, assista ao vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=eu6_ls9vz7I

  • se teve preposição em : " finalizado a tinta nanquim e ultimo ... " porque não tem crase ?

  • Também gostaria de saber porque na primeira frase não tem crase já que é preposição a+a artigo

  • Podem falar o que for, mas não ter crase nesse l não tem lógica! E outra: Finalizado é VI, não pode ser preposição senão seria '' finalizado A alguma coisa''

  • Observe a frase: ...finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência...

    A palavra “a” atua como elemento de ligação entre “último” e “ser inscrito”. Atua, portanto, como preposição.

    Observe a frase: ... serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha.

    A palavra “a” atua como elemento de ligação entre “limitadas” e “percurso”.

    Atua, portanto, como preposição. Observe a frase: Isso evitará a perda de tempo em transportes...

    A palavra “a” determina o substantivo “perda”. Atua, portanto, como artigo. 

    Resposta: D 

  • Na alternativa A, a letra que está em negrito é o primeiro a que está entre finalizado e tinta, porém a explicação da professora ela utilizou o a que está entre as palavras último e ser inscrito. Por esse motivo é a letra B

  • " A " antes de verbo e do " que " é uma preposição.

    Dicas :

    Coloque no plural

    Com sentido - artigo

    Sem sentido - preposição

  • Um dia alguém explicará o porquê não tem crase na l...

  • Em 19/05/20 às 08:19, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 22/10/19 às 11:18, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 09/09/19 às 08:15, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 12/08/19 às 08:47, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 18/07/19 às 08:33, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 17/07/19 às 23:14, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 08/06/19 às 19:17, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    DESISTIR JAMAIS!!!!!!!

  • Creio que pela lógica da regra gramatical esse "a" da primeira afirmação deve ter o acento grave indicativo de crase. No entanto, penso que a banca não o colocou de propósito para que o candidato pudesse identificar se era artigo ou preposição, do contrário, se ja viesse com o acento, a questão já estaria resolvida.

  • copiando para revisar

    DICA : PARA SABER SE É ARTIGO OU PREPOSIÇÃO BASTA COLOCAR NO PLURAL E SE TIVER SENTIDO É ARTIGO.

     

    finalizado AS TINTAS nanquim e último a ser inscrito na concorrência -> SEM SENTIDO . = PREPOSIÇÃO

    serão limitadas AS percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. -> SEM SENTIDO = PREPOSIÇÃO

    Isso evitará AS perdaS de tempo em transportes

  • Não tem crase na alternativa I porque em locuções adverbiais de instrumento a crase é facultativa. No entanto, é recomendável justamente para não causar esse tipo de confusão, que foi a intenção da banca.


ID
2558677
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Era julho de 1955. Dali a menos de dois anos, em março de 1957, Oscar Niemeyer estaria na comissão julgadora que escolheu o plano-piloto de Lúcio Costa – finalizado a tinta nanquim e último a ser inscrito na concorrência –, projeto vencedor para a construção da nova capital federal. Mas, naquele momento, ainda antes de ser convidado por Juscelino Kubitschek para criar os principais monumentos de Brasília, Niemeyer detalhou pela primeira vez como seria Marina, a única cidade projetada por ele no país.

      “Podemos dizer que Marina será uma cidade planejada efetivamente de acordo com as concepções mais modernas da técnica urbanística”, afirmou ao vespertino carioca A noite. “As distâncias entre os locais de trabalho, estudo, recreio e habitação serão limitadas a percursos de, no máximo, 15 minutos de marcha. Isso evitará a perda de tempo em transportes, permitindo folga suficiente para recreação e prática de esportes”, declarou Niemeyer, que sonhava com uma cidade autossustentável, muito antes de o conceito se tornar a principal preocupação de projetos mundo afora.

      O Estado de Minas obteve cópia do Memorial Descritivo da Cidade Marina, datilografado e assinado por Niemeyer. Nele consta que o arquiteto procurava “estabelecer para a cidade um sistema de vida humano e feliz, integrado na natureza, que aproveita e enriquece”. O documento chama a atenção ainda para as áreas verdes, que teriam o paisagismo do artista plástico Roberto Burle Marx, outro nome fundamental na criação de Brasília. “Cercados de parques, jardins e vegetação abundante, os blocos de habitação coletiva estão integrados no seu verdadeiro objetivo, que é aproximar o homem da natureza, para lhe propiciar um ambiente natural e sadio”.

      O plano diretor da Cidade Marina previa centro cívico, com edifícios públicos, teatro, cinema, museu, biblioteca, lojas e restaurantes; hospital e centro de saúde; uma cidade vertical (com prédios de oito a 10 pavimentos) e outra horizontal (com residências); zona industrial, escolas, centro esportivo e um aeroporto, única intervenção que chegou a ser executada nas terras.

      Niemeyer enfatizou que a urbanização da nova cidade seria baseada na habitação coletiva, com a localização em meio a verdadeiros parques e zonas de vegetação exuberantes. “Este sistema de organização da zona residencial, além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna, proporcionará uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza privilegiada do lugar”, afirmou o arquiteto, em 1955.

(RIBEIRO, Luiz e DAMASCENO, Renan. “Como seria Marina”. Disponível em: www.em.com.br

... para criar os principais monumentos de Brasília... (1° parágrafo)

... além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna... (último parágrafo)

... que é aproximar o homem da natureza... (3° parágrafo)


Os complementos verbais dos segmentos acima encontram-se corretamente substituídos por pronomes em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Aqui é bom decorar o seguinte sobre pronomes oblíquos átonos (a FCC cobra isso demais!):

     

    Com a função de Objeto Indireto, o pronome usado é:

    LHE / a ele(a) (isso porque o LHE já é a união entre o pronome o ou a com a preposição)

     

    Quando funcionar como Objeto Direto:

    O(s) / A(s)sendo que assumem a forma:

    ~ LO(s), LA(s) após as formas verbais terminadas em R/S/Z; e

    ~ NO(s), NA(s) após as formas verbais terminadas com SOM NASAL (-ão, -õe(m), -am, -em). Ex.: Façam-na falar!

     

    Sobre a questão:

    ... para criar os principais monumentos de Brasília... - criaR é VTD e termina em R = criá-los

    ... além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna... - satisfazeR é VTD e termina em R = satisfazê-las

    ... que é aproximar o homem da natureza... - "aproximaR algo". "algo" é OD e o verbo termina em R = aproximá-lo

     

  • R, S, Z - Substitui por lo, la, los, las

    A) CriaR os principais monumentos de Brasília = Plural masculino = Cria-los

    B) SatisfazeR  todas as exigências sociais da vida moderna = Plural feminino = Satisfazê-las

    C) AproximaR o homem da natureza = Singular masculino = Aproximá-lo

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SUBSTITUIÇÃO 

     

     

    --> OD:   /O/A/OS/AS/           =   REGRA GERAL

                  /LO/LA/LOS/LAS/     =    REGRINHA DO ( R; S; Z)

                  /NO/NA/NOS/NAS/   =    REGRINHA DO ( N ; DIT NASAL)

     

    --> OI: LHE/LHES/A ELE/A ELA

     

     

    ...para criar(VTD) os principais monumentos de Brasília(OD)... (1° parágrafo)

     

    ... além de satisfazer(VTD) perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna(OD)... (último parágrafo)

     

    ... que é aproximar(VTDI) o homem(OD) da natureza(OI)... (3° parágrafo)

     

     

    GAB  B 

  • Letra (b)

     

    -> Sabendo que ( aproximá-lo ) está se referindo ao homem - eliminamos três alternativas (a, c, e)

    -> O que será criado? Os monnumentos. Logo, criá-los

     

     

  • só a título de acréscimo nos estudos>>>>>>>>>>>>>>

     

    Sua atitude deixou os amigos perplexos.

     

    Nessa oração, perplexos é predicativo do objeto direto (os amigos). Se substituíssemos esse objeto direto por um pronome pessoal, obteríamos:

     

    Sua atitude deixou-os perplexos.

     

    Note que perplexos se refere ao objeto, mas não faz parte dele.

  • Quem cria, cria alguma coisa - Objeto direto (o, a, os, as) - criá-los (acrescenta-se o L para verbos terminados em R, S ou Z).

     

    Quem satisfaz, satisfaz alguma coisa - Objeto direto (o, a, os, as) - satisfazê-las (acrescenta-se o L para verbos terminados em R, S ou Z).

     

    Quem aproxima, aproxima alguma coisa (o homem) - Objeto direto - de alguém/algo (da natureza) Objeto Indireto - Aproximá-lo da natueza - (acrescenta-se o L para verbos terminados em R, S ou Z).

     

    Fé, Foco e Força

     

     

  • Se a palavra terminar em R,S ou Z, deve-se tirar a última letra e empregar: lo, la, los, las.

     

     

  • nao tem misterio, é só seguir as dicas dos amigos aí embaixo q não erra mais.

  • tá tão fácil que dá medo de errar

  • Ótimos os comentários. Me ajudou bastante. Obrigado pessoal!!!

    Fé em Cristo e força!

  • Comentarios de que a questão está fácil, me faz pensar que sou burra ao quadrado. guarde pra você, COLEGUINHA. 
    a QUESTÃO NÃO ESTÁ FÁCIL! VOCÊ QUE SE PREPAROU BASTANTE, ESTÁ FERA, INTELIGENTE..

    fodas em phd em direito..:/

  • Juliana, relaxe é assim mesmo! Pra ela foi fácil, assim como pra outras pessoas pode não ser! Confesso que eu achei até de boa, mas há uns 2 meses atrás estaria falando a mesma coisa que vc! Continue praticando que tudo ficará mais ''fácil''.

  • Gabarito - B

     

    Primeiro, comece avaliando a transitividade dos verbos

     

    ... para criar os principais monumentos de Brasília... (1° parágrafo)

    ... além de satisfazer perfeitamente todas as exigências sociais da vida moderna... (último parágrafo)

    ... que é aproximar o homem da natureza... (3° parágrafo)

     

     

    Criar, satisfazer, aproximar --> Transitivos diretos 

     

     

    Sabendo disso eu já posso eliminar qualquer "lhe" da 1º, 2º e 3º coluna, pois verbos transitivos diretos exigem os pronomes (o, a, os, as) ou suas derivações com "L" ou "N". 

     

     

     a) criá-los − satisfazê-la − aproximar-lhe  

     

     b) criá-los − satisfazê-las − aproximá-lo

     

     c) criá-la − satisfazer-lhe − aproximar-lhe 

     

     d) criá-la − lhe satisfazer − aproximá-lo 

     

     e) criar-lhes − satisfazer-la − aproximar-lhe  

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • criá-los − satisfazê-las − aproximá-lo

  • Se a palavra terminar em R,S ou Z, deve-se tirar a última letra e empregar: lo, la, los, las.

     


ID
2558680
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida com clareza e correção encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • Uma coisa é certa: FCC ama expressões partitivas!

    #TRIBUNAIS!!!

  • Gabarito letra B

     

    a) Baseados nos anseios de uma arquitetura moderna, o projeto de Marina previa áreas de lazer e uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza circundante. 

    ► ERRADO - Baseados tem que concordar com projeto.

    ► O correto seria Baseado.

     

    b) Grande parte das estruturas previstas pelo plano diretor de Marina estava relacionada ao bem-estar e a uma concepção de vida mais humana.

    ► CORRETO - em estruturas partitivas o verbo pode concordar tanto com o núcleo do sujeito ou com o substantivo seguinte.

    ► Assim, está correto as duas construções: Grande parte das estruturas estava...  Grande parte das estruturas estavam...

    ► Algumas delas: a maioria, grande parte, a maior parte, boa parte, parte

     

    c) Faziam quase dois anos que Niemeyer tinha lançado o projeto de Marina e então participara do júri da comissão que escolheria o projeto de Brasília.

    ► ERRADO - O verbo fazer indicando tempo decorrido é impesoal.

    ► O correto seria: faz quase dois anos.

     

    d) O jornal Estado de Minas, reproduz um trecho do projeto de Niemeyer, atentando para a preocupação de que existisse em Marina áreas verdes para a população. 

    ► ERRADO - não se separa o sujeito de seu complemento se aparecer na ordem direta sem intercalações.

    ► O correto seria:  O jornal Estado de Minas reproduz...

     

    e) Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto que depois participou com o convite que Lúcio Costa lhe fez. 

    ► ERRADO - acredito que o erro aqui esteja na regência do verbo participou, está no sentido de fazer parte de (transitivo indireto).

    ► O correto seria:  ...projeto de que depois participou... (quem participa, participa de).

     

    ***Se houver erros, avisem-me por mensagem, por favor.

  •  

    Gente, será que a E poderia ficar assim?

     

    Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto de que depois participou com o

    convite que Lúcio Costa  fê-lo.

  • Acho que seria dessa forma Juli li.

    Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto de que depois participou com o

    convite que Lúcio Costa  o fez.( ou seja, o fez no sentido de o convidou)

  • DÍFICIL VER UMA PROVA DA FCC QUE NÃO TENHA PELO MENOS UMA QUESTÃO QUE ENVOLVA EXPRESSÃO PARTITIVA

     

    GRANDE PARTE / A MAIORIA DE /  A MAIORIA DOS / A MAIORIA DAS / A MENOR PARTE DOS / ... ENTÃO É MELHOR GRAVAR

     

    ADMITE CONCORDÂNCIA LÓGICA OU ATRATIVA

     

    ERROS:

     

    A) BASEADOS 

     

    C) FAZIAM (FAZER INDICANDO TEMPO PASSADO É IMPESSOAL, LOGO DEVE FICAR NA 3PS)

     

    D) ESTADO DE MINAS , REPRODUZ (SEPARAÇÃO SUJEITO DO VERBO)

     

    E) PARTICIPOU COM (ERRO DE REGÊNCIA, TAL VERBO EXIGE A PREPOSOÇÃO ''DE'')

     

     

    GAB B

  • Excelente comentário @◄OSMAR FRANCO► ...

  • Juli li,

    acho que o correto seria assim:

    Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto de que depois participou com o convite que Lúcio Costa lhe fez. (quem faz um convite, faz um convite "a alguem", portanto, há exigência da preposição "a". Assim, o pronome correto para substituir o objeto indireto seria mesmo o pronome "lhe", conforme consta na alternativa "E").

     

    Apesar de ser uma frase que gera uma certa ambiguidade, acredito que o correto seria conforme descrevi acima.

     

    Aos demais colegas, por favor, me corrijam se eu estiver errado!

  • so tem gente fera aqui ein

     

    a)

    Baseados nos anseios de uma arquitetura moderna, o projeto de Marina previa áreas de lazer e uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza circundante. 

     b)

    Grande parte das estruturas previstas pelo plano diretor de Marina estava relacionada ao bem-estar e a uma concepção de vida mais humana.  

     c)

    Faziam quase dois anos que Niemeyer tinha lançado o projeto de Marina e então participara do júri da comissão que escolheria o projeto de Brasília.

     d)

    O jornal Estado de Minas, reproduz  (NAO SE SEPARA COM VÍRGULA O SUJEITO DO VERBO0 um trecho do projeto de Niemeyer, atentando para a preocupação de que existisse (eu acho que aqui seria EXISTISSEM, pois o sujeito eh AREAS VERDES. ALGUEM CONCORDA? PRIVADO....) em Marina áreas verdes para a população.  

     e)

    Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto que depois participou (QUANDO VC PARTICIPA, VC PARTICIPA DE ALGO) com o convite que Lúcio Costa lhe fez. 

  •  e) Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto do qual depois participou, (vírgula)  com o convite que Lúcio Costa lhe fez. 

  • PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR POR FAVOR.

  •  b)(CORRETA)Grande parte das estruturas previstas pelo plano diretor de Marina estava relacionada ao bem-estar e a uma concepção de vida mais humana.  

     

    @obs: Expressões partitivas:

    ex: GRANDE PARTE / A MAIORIA DE /  A MAIORIA DOS / A MAIORIA DAS / A MENOR PARTE DOS /

    a maioria(singular) dos alunos(plural) [ Saiu? ou saíram?]--> os dois casos estão corretos

     

    @Obs¹: Outra alternativa capciosa foi a E,pq do modo que esta construida é fácil pega o candidato desatento quanto à transitividade verbal

    participou DO projeto

    e)

    Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto DE que depois participou com o convite que Lúcio Costa lhe fez. 

  • Baseados!.... causam amnésia e outras coisas as quais eu me esqueci.

  • FCC AMA ***GRANDE PARTE****

  • a) O projeto ---> baseadO

    b) Correta

    c) Fazer com ideia de tempo decorrido = oração sem sujeito = fica no singular = FAZIA quase dois anos

    d) não se separa sujeito do predicado do jeito que tá.

    e) faltou o ~de ---> de que participou

  • Letra A -  Baseados nos anseios de uma arquitetura moderna, o projeto de Marina previa áreas de lazer e uma ligação efetiva de seus habitantes com a natureza circundante.

    Errada: O adjetivo "Baseados" qualifica o substantivo "projeto". Logo, deveria flexionar-se no singular: "Baseado".

    Letra B  Grande parte das estruturas previstas pelo plano diretor de Marina estava relacionada ao bem-estar e a uma concepção de vida mais humana.

    Certa: Frase totalmente correta e coerente. Detalhes interessantes a serem observados: o termo "estava relacionada" concorda com o núcleo "parte", mas também estaria correto, por se tratar de expressão partitiva, se flexionada no plural, concordando com "estruturas previstas" (estavam relacionadas); a ausência do acento grave indicativo de crase em "a uma concepção" se justifica pelo fato de, mesmo havendo a preposição "a" exigida pela regência de "relacionada", a presença do artigo indefinido "uma" acaba por inibir a presença do artigo definido "a".  

    Letra C -  Faziam quase dois anos que Niemeyer tinha lançado o projeto de Marina e então participara do júri da comissão que escolheria o projeto de Brasília.

    Errada: Inicialmente, o verbo "fazer", no sentido de tempo decorrido", é impessoal, podendo ser flexionado apenas na terceira pessoa do singular: "Fazia". O emprego do pretérito mais-que-perfeito do indicativo em "participara" é inadequado, visto que sugere uma relação de fato passado anterior a outro fato passado. Todavia, a ação de Niemeyer participar do júri é posterior ao momento em que havia lançado o projeto de Marina.

    Letra D -  O jornal Estado de Minas, reproduz um trecho do projeto de Niemeyer, atentando para a preocupação de que existisse em Marina áreas verdes para a população.

    Errada: Há dois erros gramaticais: deve ser eliminada a vírgula após "Minas", visto que separa sujeito de verbo; e a forma verbal "existisse" deve flexionar-se no plural (existissem), porquanto seu sujeito é o termo "áreas verdes".

    Letra E -  Niemeyer seria reconhecido pela criação dos principais monumentos de Brasília, projeto que depois participou com o convite que Lúcio Costa lhe fez.

    Errada: No fragmento "projeto que depois participou", falta a preposição "de" antes do relativo "que", exigida pela regência do verbo "participar".

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA B.

    Fonte: Professor Rosenthal - Tec Concursos

  • "Grande parte das estruturas previstas pelo plano diretor de Marina estava relacionada ao bem-estar e a uma concepção de vida mais humana."  

    O que me pegou na B foi eu ter achado que faltava paralelismo. Alguém pode me ajudar a entender isso, por favor? 

     

  • A maioria das pessoas faltaram ou faltou à reunião.

    Veja que o sujeito “A maioria das pessoas” tem o núcleo no singular: maioria. No entanto, este último é seguido de uma palavra no plural: pessoas.

    Chamamos de sujeito “coletivo partitivo” o termo no plural (pessoas, indivíduos, crianças, condôminos, empresários, funcionários, etc.) em associação com o núcleo do sujeito no singular que expressa quantidade (parte, maioria).

    Quando isso ocorre, a concordância pode ser feita tanto com o núcleo do sujeito e, então, ficará no singular quanto com o substantivo após o núcleo e, portanto, ficará no plural.


ID
2558683
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. O palco do auditório Araújo Vianna – reinaugurado um ano antes, em março de 1964, no Parque da Redenção, depois de ocupar por quase quatro décadas a Praça da Matriz, de onde saiu para dar lugar à nova sede da Assembleia Legislativa –, estava repleto de som, luzes e gente, ah, muita gente, para dar vida à ópera Aida, de Giuseppe Verdi.

      Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa, 130 cantores do Coral da Ufrgs e ao menos 30 bailarinas da academia de João Luís Rolla. Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó e, por fim, tratadores do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul adentravam a cena para cuidar dos figurantes de outras espécies – macacos, cavalos, dromedários e leões, estes últimos enjaulados, obviamente.

      Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade. Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

      Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. A mãe não só tinha nome de cantora – Dalva, a exemplo de Dalva de Oliveira –, como sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas. “A gente chorava ao ouvir sua voz de soprano delicado”, elogia.

      No conjunto de três sobrados geminados que compõem o cenário das reminiscências da infância em Rio Grande, as paredes generosamente deixavam escorrer notas musicais de uma casa para a outra. Uma das vizinhas tocava piano pontualmente às nove da noite – justo o horário em que Jair se recolhia, afinal, precisava pular da cama cedinho para ir à escola. Quase toda a noite, ele dormia ao som da Marcha Turca, de Mozart, mágico portal de entrada para o devaneio dos sonhos.

                                    (Excerto de Paulo César Teixeira, Nega Lu, Porto Alegre, Libretos, 2015) 

Conforme o texto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa, 130 cantores do Coral da Ufrgs e ao menos 30 bailarinas da academia de João Luís Rolla. Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó e, por fim, tratadores do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul adentravam a cena para cuidar dos figurantes de outras espécies – macacos, cavalos, dromedários e leões, estes últimos enjaulados, obviamente.

     

    Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade. Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

  • A) Ainda que as óperas fossem de costume montadas no auditório Araújo Vianna, Aida, contando com os mais diversos segmentos da sociedade civil, teve lugar na nova sede da Assembleia Legislativa, marcando sua inauguração. 

    ERRADO - A opera saiu da praça Matriz onde agora é a Assembleia Legislativa e foi para o Parque da Redenção. E não a nova sede é na assembleia.

    "O palco do auditório Araújo Vianna – reinaugurado um ano antes, em março de 1964, no Parque da Redenção, depois de ocupar por quase quatro décadas a Praça da Matriz, de onde saiu para dar lugar à nova sede da Assembleia Legislativa"

     

    B) Ao modo dos soldados da Brigada Militar, a montagem da ópera Aida marca na vida de Jair Ferreira, hoje médico do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, seu primeiro contato com a música clássica. 

    ERRADO - No texto não tem essa informação que os soldados da Brigada Militar tiveram sua vida marcada pela ópera. Ou seja: tem informação além do texto.

     

    c) então recém-formado coral que participou da montagem da ópera Aida, ao lado dos músicos profissionais da Ospa, era composto de estudantes da Ufrgs, dentre eles, Jair Ferreira, aluno de Medicina. 

    CERTO - Paragrafo 3º

     

    d) A infância na cidade de Rio Grande foi de fundamental importância para Jair Ferreira na escolha de sua carreira profissional como epidemiologista, que não teria sido a mesma sem a influência de Pablo Komlós.

    ERRADO - O texto apenas cita a especialidade escolhida, e não diz que o motivo da escolha foi a música.

    "Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista do Hospital das Clínicas de Porto Alegre."

     

    e) Quando da montagem da ópera Aida, havia um ano que Porto Alegre passava a contar com um novo palco, o auditório Araújo Vianna, que então recebeu a orquestra da Ospa, ao lado do coral da Ufrgs, ambos compostos de músicos amadores.

    ERRADO - Amadores só o coral da UFRGS. A orquestra era profissional.

  • ASSERTIVA C ...então recém-formado coral que participou da montagem da ópera Aida, ao lado dos músicos profissionais da Ospa, era composto de estudantes da Ufrgs, dentre eles, Jair Ferreira, aluno de Medicina...

     

     

    1) Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade. Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

     

    2) Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa, 130 cantores do Coral da Ufrgs e ao menos 30 bailarinas da academia de João Luís Rolla. 

     

     

    GAB C 

  • acertei a questao depois de ler o texto um bucado de vez. Eu entendo que uma assertiva dessa é composta por várias afirmações retiradas de um texto sacana e de difícil entendimento, como este rsrsrs, sendo tipo uma afirmação em RLM. Ai vc me perguntaria> como afirmação em RLM, bruno?

     

    O que eu quero te falar é que cada assertiva dessa é composta por várias afirmações, sendo que uma afirmação desta, se for errada, anula toda assertiva. 

     

    O que quero que tu entenda é o seguinte. Vou te mostrar as seguintes afirmações, que no final podem ser formadas frases:

     

    A = O HOMEM ERA NEGRO

    B = O CARRO ERA BRANCO

    C = A CASA ERA AZUL

     

    O que o examinador faz é pegar um textao desses e fazer várias afirmações, que seriam as alternativas. Pois bem. Fazendo as afirmações, é a hora de juntar.

     

    Voce tem que julgar como VERDADEIRO OU ERRADO a seguinte afirmação:

     

        O homem, que era negro , comprou um carro branco e uma casa roxa no final da rua.

     

    Pois bem. a frase supra é formada por 3 afirmações: A B C. Acontece que em rlm, para que uma frase seja considerada como verdadeira, mister se faz que todas as proposições dentro da frase sejam verdadeiras, sendo que uma errada anula todo o resto.

     

    Na frase supra, ainda, observamos que temos A ( VERDADEIRO) B ( VERDADEIRO) C (FALSO).

     

    Beleza. Agora vamos pro texto.

     

    e ---- Quando da montagem da ópera Aida, havia um ano que Porto Alegre passava a contar com um novo palco (a = correto), o auditório Araújo Vianna, que então recebeu a orquestra da Ospa, ao lado do coral da Ufrgs (b = correto), ambos compostos de músicos amadores (c=errado). 

     

    coisa difícil ne rsrsrs mas é assim mesmo.

  • Como vou saber que OSPA é a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre? o texto não fala que os músicos são profissionais, e eu não sabendo o que significava OSPA achei que havia extrapolação na assertiva!!! um acerto a menos pela minha falta de cultura! kkkkkk 

     

  •  Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade.

     

    Um mes antes, o maestro convidou os alunos para participarem do coral da universidade. O coral ja existia? O coral estava sendo formado? Nao sei, e nao posso afirmar com as informaçoes que constam do texto. 

     

    O coral é recém-formado?  Pela logica da FCC sim...

     

    vai entender...

  • Major Tom, pensei como tu. Não tem como sabermos se o coral já existia e Komlós estava recrutando novos membros ou se ele estava procurando pessoas para formar o coral.

    Concordo com o Mauricio Paschoal tbm.

  • Que texto horrível!!

  • Gente não sei vcs, mas esses textos estranhos da FCC fundação cospe candidato me deixam doida! kk

  • FCC e seus Textos Horríveis.

     

    Gabarito letra C

  • "Quando da montagem da ópera Aida, havia um ano que Porto Alegre passava a contar com um novo palco, o auditório Araújo Vianna, que então recebeu a orquestra da Ospa, ao lado do coral da Ufrgs, ambos compostos de músicos amadores"

    Fiquei na dúvida com a letra E, mas depois entendi que o coral não era formado por musicos amadores, e sim por estudantes da universidade. Músico amador é outra coisa...

  • Para você matar com confiança as questões de interpretação da FCC é necessário entrar no texto, tal como se você o tivesse escrito. Assumindo tal postura, irá rechaçar com facilidade os itens errados.

  • Hallyson TEM TODA RAZÃO!!!

    Para conseguir matar as questões da FCC de interpretação, você deve entrar no texto, fazer parte dele.

    É algo meio doido mas a prática leva a isso!


ID
2558686
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. O palco do auditório Araújo Vianna – reinaugurado um ano antes, em março de 1964, no Parque da Redenção, depois de ocupar por quase quatro décadas a Praça da Matriz, de onde saiu para dar lugar à nova sede da Assembleia Legislativa –, estava repleto de som, luzes e gente, ah, muita gente, para dar vida à ópera Aida, de Giuseppe Verdi.

      Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa, 130 cantores do Coral da Ufrgs e ao menos 30 bailarinas da academia de João Luís Rolla. Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó e, por fim, tratadores do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul adentravam a cena para cuidar dos figurantes de outras espécies – macacos, cavalos, dromedários e leões, estes últimos enjaulados, obviamente.

      Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade. Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

      Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. A mãe não só tinha nome de cantora – Dalva, a exemplo de Dalva de Oliveira –, como sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas. “A gente chorava ao ouvir sua voz de soprano delicado”, elogia.

      No conjunto de três sobrados geminados que compõem o cenário das reminiscências da infância em Rio Grande, as paredes generosamente deixavam escorrer notas musicais de uma casa para a outra. Uma das vizinhas tocava piano pontualmente às nove da noite – justo o horário em que Jair se recolhia, afinal, precisava pular da cama cedinho para ir à escola. Quase toda a noite, ele dormia ao som da Marcha Turca, de Mozart, mágico portal de entrada para o devaneio dos sonhos.

                                    (Excerto de Paulo César Teixeira, Nega Lu, Porto Alegre, Libretos, 2015) 

Sem prejuízo para o sentido e a correção das frases,


I. o segmento recrutados na Academia Hércules (2° parágrafo) pode ser isolado por vírgulas.

II. as vírgulas que isolam o segmento fantasiado de egípcio (3° parágrafo) podem ser suprimidas.

III. o segmento por quase quatro décadas (1° parágrafo) pode ser isolado por vírgulas.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Cassiano, com muito respeito, mas sua análise está equivocada, pois não se trata de aposto.

     

    Comentário ao item II:

     

    II. "Bastou um mês para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez..."

    Se se retirarem as vírgulas, deixará de haver predicativo do sujeito (característica nova, circunstancial) para haver adjunto adnominal (característica fixa, constante). Portanto, haveria mudança de sentido.

  • Debora Ribeiro, o pessoal coloca o gabarito para os não assinantes. ;)

  • Não entendi por que a primeira opção está correta, alguém poderia explicar? :/

  • Comentário ao item I:

     

    Consultei dois professores e ambos me disseram que a inserção das vírgulas acarreta mudança de sentido. Vejam só:

     

    Professora Maria Helena Lucatelli:

    "No segmento, é possível pressupor uma estrutura de voz passiva: "Parrudos halterofilistas (que foram) recrutados na academia Hércules...", e considerar o trecho como oração subordinada adjetiva reduzida de particípio. Se estiver entre vírgulas, será explicativa: acrescentará uma explicação acessória a "parrudos halterofilistas". Se não houver vírgulas, será restritiva, ou seja, terá a característica de limitar, de restringir, significando que nem todos os parrudos halterofilistas foram recrutados na Academia Hércules."

     

    Professor Fernando Pestana:

    "O segmento destacado é uma oração subordinada adjetiva RESTRITIVA reduzida de particípio. Se você põe vírgulas, ela vira uma oração subordinada adjetiva EXPLICATIVA reduzida de particípio."

     

    Logo, salvo melhor análise, o item I deveria ser considerado incorreto pela banca, pois há, sim, prejuízo para o sentido.

  • Fui olhar as alternativas certa de que haveria: "III, apenas"... aff

     

  • Andean Iglesias, também achei isso.

  • Andean Iglesias,

     

    Concordo plenamente com sua explicação em que você cita alguns professores. Acredito que esta questão é passível de recurso para ser anulada, uma vez que, nas respostas, não apresenta alternativa correta.
    No meu entendimento, somenta o item III está correto, pois se trata de um adjunto adverbial que poderia ser isolado por vírgulas, sem problemas. No entanto, as altenativas I e II possuem orações subordinadas adjetivas, as quais, se tiverem a colocação ou a supressão das vírgulas, ocorrerá alteração de sentido, apesar de permanecer a correão gramatical.

  • só eu marquei a C?

  • Para os não assinantes: o gabarito é letra e

  • Para acrecentar.

    Na II.
    Para você diferenciar Adjunto Adnominal de Predicativo, basta lembrar que o Adjunto Adnominal vem dentro do sintagma nominal enquanto o predicativo está fora do sintagma nominal. Além disso, o Adjunto Adnominal, em regra, não vem separado por pontuação porque ele se liga diretamente ao substantivo, já o predicativo pode vir deslocado, para tanto virá isolado por vírgulas.

    Bastou um mês de ensaios para que o barítono (sujeito), fantasiado de egípcio (predicativo do sujeito), pisasse (verbo) no palco pela primeira vez em sua vida. (está na ordem inversa).

    Bastou um mês de ensaios para que o barítono (sujeito) pisasse (verbo) no palco (complemento) pela primeira vez em sua vida (adj.adv) fantasiado de egípcio (predicativo do sujeito).
    (está na ordem direta).

    Na III,
    Temos adjunto adverbial e seria até desajável ele ser isolado por vírgulas porque ele está entre o verbo e seu complemento (ordem inversa).

    Fonte: A gramática para concursos, Pestana, 2º edição.

    Espero ter ajudado. Errei a questão porque marquei marquei a alterntiva (a) acreditando que a I estava errada (e vi professores dizendo que cabe recurso e até anulação da questão) e como a única alternativa que tinha o item III era a (a) foi ela. Agora, não erramos mais.

     

  • II - "fantasiado de egípcio" é adjunto adverbial de modo deslocado.

     

    Regra:     adjunto adverbial deslocado curto (2 palavras) uso de vírgulas facultativo.

                    adjunto adverbial deslocado longo (3 ou mais palavras) uso de vírgulas obrigatório.

     

    Caso eu esteja errado me corrijam.

     

    Graça e Paz!!!

  • Andean Iglesias, S.M.J., concordo com o colega denilson láu, no item I temos 1 adjunto adverbial de modo deslocado, por isso a obrigatoriedade de estar isolado.

    Se eu estiver equivocada me corrijam!

  • ANDEAN , seu comentário foi espetacular em relação ao item II.

    e DENILSON LAU , infelizmente , você está equivocado . Haja vista o ADVÉRBIO ou até mesmo uma LOCUÇÃO ADVERBIAL só modificam ADJETIVOS , VERBOS E OUTROS ADVÉRBIOS!

     

    e só respaldando mais o comentário do ANDEAN . APOSTO  nada mais é que um termo(sintagma) que exerce a mesma função semântica que o substantivo.e esse termo entre vírgulas tá mais para uma característica de BARÍTONO que outra coisa.

  • Explicando: 

     

    "I. o segmento recrutados na Academia Hércules (2° parágrafo) pode ser isolado por vírgulas."

     

    O segmento não só pode, como DEVE ser separado por vírgulas.

     

    "Parrudos halterofilistas, recrutados na Academia Hércules, apareciam..." 

     

    Ao lerem o texto, perceberão que hora nenhuma o autor quis restringir os "parrudos", porquanto não existem outros parrudos na história. Na verdade, ele se "equivocou" ao não colocar as vírgulas, visto que daria um sentido melhor à frase, assim como ele fez em: "Bastou um mês para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez...".

     

     

     

  • sabendo que a alternativa dois é uma explicação e nesse caso não poderia ser suprimida a virgula, ja acertaria a questao...

    bons estudos!!

  • Você sabendo que aposto não pode ter as virgulas suprimidas já mataria a questão por eliminação.

  • Fazer questão sem ler com calma o enunciado provavelmente vai te prejudicar.

     

    Sem prejuízo para o sentido e a correção das frases,

    II. as vírgulas que isolam o segmento fantasiado de egípcio (3° parágrafo) podem ser suprimidas.

    Pensei.."não tem problema tirar....também dá certo!  Só vai mudar o sentido..,"

     

    não faça que nem eu...leia a bosta do enunciado. 

    Gabarito E

  • "Fantasiado de egípcio" é um predicativo do sujeito ou uma oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio?

  • E- correta

     

    FRASE: Parrudos halterofilistas(,) recrutados na Academia Hércules (,)apareciam como guardas do faraó 

    @"O segmento destacado é uma oração subordinada adjetiva RESTRITIVA reduzida de particípio. Se você põe vírgulas, ela vira uma oração subordinada adjetiva EXPLICATIVA reduzida de particípio." - posicionamento divergente do da banca

     

    FRASE:  Bastou um mês de ensaios para que o barítono(, )fantasiado de egípcio(,) pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

    @Se se retirarem as vírgulas, deixará de haver predicativo do sujeito (característica nova, circunstancial) para haver adjunto adnominal (característica fixa, constante). Portanto, haveria mudança de sentido.

     

     FRASE:  O palco do auditório Araújo Vianna – reinaugurado um ano antes, em março de 1964, no Parque da Redenção, depois de ocupar (,)por quase quatro décadas (,)a Praça da Matriz, de onde saiu para dar lugar à nova sede da Assembleia Legislativa –, estava repleto de som, luzes e gente, ah, muita gente, para dar vida à ópera Aida, de Giuseppe Verdi.

    @adjunto adverbial deslocado

     

  • Olá Pessoal!!

    Referente ao item I:

    http://servicos.damasio.com.br/documentos/pub/recursos_tst_2311_tecnico.pdf

     

    Na Luta!!!  ;-)

     

     

  • Nao é possível a I altera o sentido, a banca deveria ter anulado --'

  • amigos

    quando a II...

    O enunciado diz "Está correto o que consta em" ou seja, ele nao fala em mudar o sentido, portanto se retirar as virgulas em " barítono, fantasiado de egípcio,", pode até mudar o sentido, porem a assertiva PERMANECE CORRETA, sem erro de pontuação,  concordam ou não?? 

  • Caro Gilmar Mendes, o enunciado incia-se dizendo: Sem prejuízo para o sentido e a correção das frases,

  • por eliminação voce até acerta,mas não entendi a 3 por que pode colocar virgula?

  • Mesmo lendo os comentários aqui, não captei bem essa questão.. continuo sem entender bulunfas. Nenhum comentário colocou a questão com 100% de certeza. 

  • Eu entendi que I e III são exemplificações, portanto podem ser isoladas por vírgula. A II não é um exemplo e sim uma explicação, caso tiresse as vírgulas mantém a correção gramatical, mas altera o sentido (ela passaria para uma oração restritiva).

    Não sei se foi correta minha dedução, mas consegui acertar rsrs

     

  • "ASPAS" 

    -ANTES E DEPOIS DE CITAÇÕES OU TRANSCRIÇÕES TEXTUAIS.

    -PARA REPRESENTAR NOMES DE LIVROS OU LEGENDAS.

    -PARA ASSINALAR ESTRANGERISMOS, NEOLOGISMOS, GÍRIAS, EXPRESSÕES POPULARES, IRONIA.

    -PARA REALÇAR UMA PALAVRA OU EXPRESSÃO

     

    INTERROGAÇÃO ?

    -FINALIZA INTERROGATIVAS DIRETAS

     

    VÍRGULA ,

    -SEPARAR UMA OPOSIÇÃO

    -SEPARA UMA ENUMERAÇÃO

    -SUBSTITUIÇÃO PELO DUPLO TRAVESSÃO MANTÉM A COERÊNCIA TEXTUAL DELIMITANDO A EXPLICAÇÃO.

    - __ (  )  TÊM O MESMO SIGNIFICADO 

  • Excelente comentário do professor Arenildo do QC.

  • Impressionante como toda questão que vem com esses multiplos itens  I , II , III em qualquer interpretação de texto da FCC  SEMPRE GERA POLÊMICA.

     

    Dificilmente eu resolvo uma questão dessas e os comentários são pacificados... ou é muito amadorismo da banca , ou eles fazem de propósito mesmo , porque sempre tem algo controverso!

     

    Meu ver: I e II erradas , Somente III correta.

  • 30 comentários e ninguem soube explicar?! Gente a questão está correta ao meu ver.

    Alterar o sentido não necessariamente implica prejuízo, no caso da I não implica, e no caso II implica. Explico

     

    I: Parrudos halterofilistas [que foram] recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó. Sem vírgulas a oração é subordinada adjetiva restritiva, ou seja, só alguns parrudos foram recrutados na Academia. Com vírgulas a oração se torna explicativa, dizneod que todos os parrudos halterofilistas foram recrutados na Academia. Não traz prejuízos às ideias do texto dizer se foram alguns ou todos.

     Já na II:Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, [ que estava] fantasiado de egípcio,... as vírgulas explicam que o Barítono Jair Ferreira estava fantasiado de egípcio. Ao retirar as vírgulas, entende-se que pode haver mais de um barítono (mas o texto não traz essa informação), e no caso ele se referiria ao barítono fantasiado de egípcio, mas dai não ficaria claro que estava se referindo a Jair. Logo, retirar as vírgulas altera o sentido e traz prejuízo. 


ID
2558689
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. O palco do auditório Araújo Vianna – reinaugurado um ano antes, em março de 1964, no Parque da Redenção, depois de ocupar por quase quatro décadas a Praça da Matriz, de onde saiu para dar lugar à nova sede da Assembleia Legislativa –, estava repleto de som, luzes e gente, ah, muita gente, para dar vida à ópera Aida, de Giuseppe Verdi.

      Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa, 130 cantores do Coral da Ufrgs e ao menos 30 bailarinas da academia de João Luís Rolla. Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó e, por fim, tratadores do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul adentravam a cena para cuidar dos figurantes de outras espécies – macacos, cavalos, dromedários e leões, estes últimos enjaulados, obviamente.

      Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade. Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

      Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. A mãe não só tinha nome de cantora – Dalva, a exemplo de Dalva de Oliveira –, como sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas. “A gente chorava ao ouvir sua voz de soprano delicado”, elogia.

      No conjunto de três sobrados geminados que compõem o cenário das reminiscências da infância em Rio Grande, as paredes generosamente deixavam escorrer notas musicais de uma casa para a outra. Uma das vizinhas tocava piano pontualmente às nove da noite – justo o horário em que Jair se recolhia, afinal, precisava pular da cama cedinho para ir à escola. Quase toda a noite, ele dormia ao som da Marcha Turca, de Mozart, mágico portal de entrada para o devaneio dos sonhos.

                                    (Excerto de Paulo César Teixeira, Nega Lu, Porto Alegre, Libretos, 2015) 

Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa... (2° parágrafo)


O segmento sublinhado acima possui a mesma função sintática que o sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Pra nunca mais errar!! :D

    O verbo haver (com aqueles sentidos de existir, ocorrer, acontecer...) é impessoal, logo não possui sujeito.

    Logo, na frase em questão "havia ali 100 músicos da Ospa", o termo sublinhado é um Objeto Direto (OD). 

    Basta, então, procurar um item que também seja OD. A questão que se amolda é: "... convidar os estudantes a participarem do coral".

    Gabarito: Letra c.

     

    Obs1 -  Olha que legal: Se em vez de "havia ali 100 músicos da Ospa" fosse "Existiam ali 100 músicos da Ospa", o termo sublinhado deixaria de ser OD e passaria a ser Sujeito!! E, como o verbo existir é pessoal, deve ser flexionado (Existiam).

     

     

    Obs2 - A FCC adora cobrar esse joguinho dos verbos haver e existir. Vejam essa outra questão:

    Q711104 Ano: 2016

    texto associado   

    A ideia de que as redes sociais são uma espécie de "ágora moderna", onde existem discussões mais flexíveis e pluralistas ... (último parágrafo)

    O elemento sublinhado na frase acima exerce a mesma função sintática que o sublinhado em: 

     a) ... as suas opiniões sobre os assuntos do mundo.

     b) Ela cria trincheiras entre exércitos inimigos.

     c) A internet oferece palco político para os mais motivados...

     d) ... essas opiniões nasciam e morriam no anonimato.

     e) ... não passa de uma fantasia.

    -----------------------------------------------------------

    Recapitulando: Verbo haver vai pedir OD. Se trocarmos por existir, passará a pedir sujeito, flexionando-se o verbo.

     

    @vivendoumasaga

  • Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa => Objeto direto

    a) Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. => predicativo do sujeito (observem o verbo de ligação, o sujeito da frase é "aquele")

    b) Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó => adjunto adverbial de modo 

    c) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral => objeto direto (alternativa correta)

    d) Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. => sujeito (percebam que o verbo flexiona para concordar com o sujeto)

     e) Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista => também é sujeito (a frase está no sentido inverso "a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista era hereditária"

     

  • O que me pegou nessa questão foi alisar os estudantes em relação ao verbo haver. QUando olhei a frase, descartei a questão pois logo percebi que os estudantes não era objeto direto de "havia"... 

    tsc tsc tsc... Presta atenção!!!!! 

  • LEMBRANDO:

     

    1) HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL, NÃO TEM SUJEITO.

              Na ponta do lápis,  havia (EXISTIA) ali  100 músicos da Ospa (OD) ..

     

     

    2) ESTRUTURA:      SUJ (PRATICA A AÇÃO) 

                                        +

                                   VERBO LIGAÇÃO (EXPRESSA UM ESTADO, LIGANDO UMA CARACTERÍSTICA AO SUJEITO... SER/ESTAR/TORNAR..)

                                        +

                                   PREDICATIVO SUJEITO (QUALIDADE OU CARACT DO SUJ)

     

     

    ERROS:

     

    A) PREDICATIVO DO SUJ --> AQUELE(SUJ) + FOI(VL) +  UM GRANDE ACONTECIMENTO (QUALIDADE/CARCTER SUJ...

     

    B) ADVÉRBIO DE MODO --> PARRUDO APARECIAM COMO/DE QUE FORMA / DE QUE MODO ... COMO GUARDAS DO FARAÓ ...

     

    C) OBJ DIRETO --> CONVIDAR QUEMM???.... OS ESTUDANTES...

     

    D) SUJEITO   -->  SOLDADOS SE DIVIDIAM..

     

    E) SUJEITO  -->  A PAIXÃO PELA MÚSICA(SUJ) + ERA(VL)  + HEREDITÁRIA( QUALIDADE/CARACTER SUJ...

     

     

    GAB C

  •  HÁ VARIAS PESSOAS AQUI ===>>>>>>>>>>> VÁRIAS PESSOAS AQUI É O OBJETO DIRETO.

  • comentário foda do JORGE JUNIOR ein amigo

     

    Houve vários atentados ============= vários atentados é o OBJETO DIRETO.

     

    Existiram vários atentados ============= vários atentados é o SUJEITO..

     

    MUITO FODA ISSO. UAHSUSHUAS

     

    FLW

  • Algumas observações sobre o verbo "haver" no sentido de "existir"

     

    É considerado um verbo impessoal; 

    Sempre estará na 3 pessoa do singular; 

    Não possui sujeito; 

    É VTD. 

     

    O termo "100 músicos da Ospa" está tendo função de Objeto Direto do verbo haver. 

  •  a) Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. [Predicativo do sujeito]

     b) Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó... [Adjunto adverbial comparativo]

     c)... havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral...  [Objeto Indireto]

     d) Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos.  [Sujeito]

     e) Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista... [Sujeito]

  • Se for treinar FCC treine achar sempre o OD. Fcc não é Fcc se não tiver OD.

  • VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR,

    NÃO EXISTIRÁ SUJEITO E O VERBO SEMPRE SERÁ VTD.

  • Pelo celular nada aparece sublinhado
  • Na frase original, como o verbo "haver", no sentido de "existir", é impessoal, o termo "100 músicos da Ospa", em face de não ser preposicionado, acaba por desempenhar a função de objeto direto. Analisando as alternativas, temos que:

    Letra A  Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade.

    Errada: O verbo "ser" de ligação (representado pela forma verbal "foi") liga o sujeito "aquele" ao predicativo do sujeito "um grande acontecimento na cidade".

    Letra B  Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó...

    Errada: Por expressar uma ideia de "jeito, forma como apareciam", o termo "como guardas de faraó" exerce a função de adjunto adverbial de modo.

    Letra C  ... havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral...

    Certa: Como o termo "os estudantes" complementa o sentido do verbo "convidar" sem preposição, desempenha a função de objeto direto.

    Letra D  Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos.

    Errada: O termo "Soldados da Brigada Militar" desempenha a função de sujeito, o que se evidencia pelo fato de a forma verbal "dividiam" estar flexionado no plural, concordando com o núcleo "soldados".

    Letra E -  Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista...

    Errada: O termo "a paixão pela música" exerce a função de sujeito, o que se evidencia pelo fato de a forma verbal "tornaria" estar flexionado no singular, concordando com o núcleo "paixão".

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA C.

     

    Fonte: Professor Rosenthal – Tec Concursos.

  • E só no meu celular ou no de vcs não aparece esse bendito sublinhado ? Aproveitando pra deixar uma dica de info kkkk Ctrl+s no word = sublinhando Ctrl+u no whiter = sublinhando
  • a)Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. (1°parágrafo)

    FOI - VERBO DE LIGAÇÃO

    UM GRANDE ACONTECIMENTO NA CIDADE - PREDICATIVO DO SUJEITO

    b)Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó... (2° parágrafo)

    ADJ. ADVERBIAL DE MODO

     c)... havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral... (3° parágrafo)

    CONVIDAR - VTD

    OS ESTUDANTES - O.D

     d)Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. (2° parágrafo)

    SUJEITO (QUEM SE DIVIDIA?)

     e)Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista... (4° parágrafo)

    SUJEITOC(O QUE ERA HEREDITÁRIA?)

  • RESUMAÕ DO VERBO HAVER:


    HAVER = EXISTIR / OCORRER

    | |

    | |

    \ / \ /

    Ñ TEM SUJEITO TEM SUJEITO

    TEM OD Ñ TEM OD



  • O verbo haver (com aqueles sentidos de existir, ocorrer, acontecer...) é impessoal, logo não possui sujeito.

    Logo, na frase em questão "havia ali 100 músicos da Ospa", o termo sublinhado é um Objeto Direto (OD). 

    Basta, então, procurar um item que também seja OD. A questão que se amolda é: "... convidar os estudantes a participarem do coral".

    Gabarito: Letra c.

     

  • Algumas observações sobre o verbo "haver" no sentido de "existir"

     

    É considerado um verbo impessoal; 

    Sempre estará na 3 pessoa do singular; 

    Não possui sujeito; 

    É VTD. 

     

    O termo "100 músicos da Ospa" está tendo função de Objeto Direto do verbo haver. 


ID
2558692
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. O palco do auditório Araújo Vianna – reinaugurado um ano antes, em março de 1964, no Parque da Redenção, depois de ocupar por quase quatro décadas a Praça da Matriz, de onde saiu para dar lugar à nova sede da Assembleia Legislativa –, estava repleto de som, luzes e gente, ah, muita gente, para dar vida à ópera Aida, de Giuseppe Verdi.

      Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa, 130 cantores do Coral da Ufrgs e ao menos 30 bailarinas da academia de João Luís Rolla. Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó e, por fim, tratadores do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul adentravam a cena para cuidar dos figurantes de outras espécies – macacos, cavalos, dromedários e leões, estes últimos enjaulados, obviamente.

      Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade. Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

      Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. A mãe não só tinha nome de cantora – Dalva, a exemplo de Dalva de Oliveira –, como sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas. “A gente chorava ao ouvir sua voz de soprano delicado”, elogia.

      No conjunto de três sobrados geminados que compõem o cenário das reminiscências da infância em Rio Grande, as paredes generosamente deixavam escorrer notas musicais de uma casa para a outra. Uma das vizinhas tocava piano pontualmente às nove da noite – justo o horário em que Jair se recolhia, afinal, precisava pular da cama cedinho para ir à escola. Quase toda a noite, ele dormia ao som da Marcha Turca, de Mozart, mágico portal de entrada para o devaneio dos sonhos.

                                    (Excerto de Paulo César Teixeira, Nega Lu, Porto Alegre, Libretos, 2015) 

Mantendo-se o sentido e a correção, a forma verbal havia passado (3° parágrafo) pode ser alterada para

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Quando nos depararmos com Os verbos ''TER'' ou ''HAVER'' + o particípio de outro verbo qualquer, estaremos diante de um tempo verbal composto. Como o verbo haver encontra-se no Pretérito Imperfeito do Indicativo somado ao particípio do verbo passar, o tempo verbal composto ser-lhe-á o PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO.

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE

    Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico

     

    Seriam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto CG1A1CCC caso a forma verbal “entrara” (l.6) fosse substituída por

     

    c) tinha entrado. (CERTO)

     

    ---------------------------               ------

     

    Ano: 2015

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-SC

    Prova: Técnico Judiciário Auxiliar

     

    O tempo simples correspondente à forma verbal sublinhada é:

     

    “Quebrado de cansaço pelo excesso de trabalho, o policial tinha adormecido na portaria da revista”.

     

    e) adormecera. (CERTO)

  • Letra (a)

     

    Passara - Flexão do verbo passar:

     

    1ª pessoa do singular do Mais-que-perfeito do Indicativo;

    3ª pessoa do singular do Mais-que-perfeito do Indicativo

  • TEMPOS COMPOSTOS

     

    (TER / HAVER + PARTICÍPIO)

     

     - Presente + particípio = Pretérito perfeito ( tenho passado = passei )

     

    - Pretérito imperfeito + particípio = Pretérito + que perfeito ( tinha passado = passara )

     

    - Futuro + particípio = futuro ( terei passado = passarei )

     

  • DAVA PRA RESOLVER PELO SENTIDO DAS FRASES..

     

     

    ERROS:

     

    HAVIA PASSADO --> PODE-SE PERCEBER UMA NOÇÃO DE PASSADO

     

    B) IRIA PASSAR (FUTURO DO PRETÉRITO)

     

    C) TERIA PASSADO (TEMPO COMPOSTO - HAVIA PASSADO  = PASSOU   //   TERIA PASSADO = NÃO PASSOU)

     

    D) PASSARIA (FUTURO DO PRETÉRITO)

     

    E) PASSANDO (GERUNDIO - IDEIA DE PRESENTE)

     

     

    SOBRE O ITEM ''A''

     

    A) PASSARA (PRÉTERITO MAIS QUE PERFEITO DO INDICATIVO - AQUELE TAMBÉM CONHECIDO COMO PASSADO DO PASSADO. UMA IDEIA PASSADA ANTERIOR A OUTRA TAMBÉM NO PASSADO. VEJA:

     

    ...um mês antes(passado), o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado(passado do passado) pelas salas de aula para convidar...

     

     

    GAB A

  • EU TINHA ESTUDADO PRA ESTA PROVA = EU ESTUDARA PARA ESTA PROVA.

  • Dica da professora Flávia Rita: 

     

    Tinha ou Havia + particípio = RA

     

    Ele já tinha estudado as lições quando os amigos chegaram. (forma composta)

    Ele já havia estudado as lições quando os amigos chegaram. (forma composta)

     

    Ele já estudara as lições quando os amigos chegaram. (forma simples)

     

  • HAVIA PASSADO = Pretérito Mais-que-perfeito composto

     

    PASSARA = Pretérito Mais-que-perfeito simples

  • Tempo composto = RA
  • TER/HAVER + PARTICÍPIO= RA

  • Pretérito mais que perfeito é formado pelo pretérito imperfeito do inficativo dos verbos TER e HAVER mais particípio. 
    Eu tinha estudado = estudara / eu havia falado= falara.
     

  • Caso gostem de uma história para fixar, assim como eu.

    .

    Quando o verbo preterito imperfeito está ao lado do seu par(ticipio) ele fica mais-que-perfeito.

     

    HAVER/TER (no pretérito imperfeito)  + verbo no  PARTICIPIO = preterito mais-que perfeito composto

    .

    Lembrando que o verbo no pretérito mais-que-perfeito é aquele RARO, então quando se deparar com a estrutura acima, você também pode substitui-lo pelo seu modo simples, para testar o "encaixe".

    ..estudara...cantara..

     

     

  • Pretérito imperfeito do indicativo (Tinha, havia) + verbo no participio (passado) = Pretérito mais que perfeito.

  • Galera, o nome do tempo é Mais que Perfeito pois ele conjuga 2 ações acabadas no passado.

     

    Para não confundir com o Pretério Perfeito, basta lembrar que nesse apenas uma das ações já ocorreu/está no passado, sendo a outra no presente.

     

    Assim:

    2 ações no passado = pretérito imperfeito + particípio = Mais que perfeito (Ex: havia recomendado) = RecomendaRA.

    1 ação no presente + 1 ação no prassado( particípio) = Pretério perfeito (Ex: tenho estudado). =  Estudei

  • "Havia passado" é a forma composta de "passara", que está no pretérito mais-que-perfeito do indicativo. 

  • Edmir Dantes

    Estamos todos gratos por poluir a area de comentarios de todas as questões de portugues

     

    chato pra c@ceta

  • Esse edemir deve ser doente da cabeça. ..chato!!!

  • Quanto ao tempo nas locuções.

    --> Foca-se sempre no auxiliar.

    Pretérito Perfeito = Auxiliar (presente) + Verbo (participio)

    Pretérito mais-que-perfeito = Auxiliar (Preterito Imperfeito) + Verbo (participio)

    Futuro = Igual o tempo do auxiliar

    Havia (auxiliar no pretérito imperfeito) Passado (verbo no particípio)

    Ou seja, temos um caso de Pretérito mais-que-perfeito, logo é só procurar a alternativa que corresponde a um igual.

    Passara é a resposta.

  • se fosse " haveria passado", a forma verbal seria " passaria'?

  • TEMPO COMPOSTO

    TER/HAVER + PARTICÍPIO

    Pretérito- mais- que- perfeito composto do indicativo(pret. imperfeito do indicativo + particípio)

    A Locução verbal "HAVIA PASSADO" é o pretérito-mais-que-perfeito composto do indicativo, o qual pode ser substituído sem alteração de sentido pelo pretérito-mais-que-perfeito do indicativo SIMPLES "passara". Ele é o único que tem um correspondente no tempo simples.

    Pretérito- mais- que- perfeito composto do indicativo:

    João tinha amado maria.

    Pretérito- mais- que- perfeito simples:

    João amara maria.

  • LETRA A.

    a) Certo. O verbo é HAVER + PARTICÍPIO = TEMPO COMPOSTO (pretérito mais-que-perfeito composto)

    HAVIA (pretérito imperfeito do indicativo).

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • A forma “havia passado” é flexão de tempo composto do pretérito mais-que-perfeito, cuja forma simples é “passara”.

    Resposta: A

  • questão corriueira anota no caderno 

  • Havia passado" é a forma composta de "passara", que está no pretérito mais-que-perfeito do indicativo. 


ID
2558695
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sem chance de contestação, aquele foi mesmo um grande acontecimento na cidade. O palco do auditório Araújo Vianna – reinaugurado um ano antes, em março de 1964, no Parque da Redenção, depois de ocupar por quase quatro décadas a Praça da Matriz, de onde saiu para dar lugar à nova sede da Assembleia Legislativa –, estava repleto de som, luzes e gente, ah, muita gente, para dar vida à ópera Aida, de Giuseppe Verdi.

      Na ponta do lápis, havia ali 100 músicos da Ospa, 130 cantores do Coral da Ufrgs e ao menos 30 bailarinas da academia de João Luís Rolla. Soldados da Brigada Militar se dividiam entre os papéis de guerreiros e escravos. Parrudos halterofilistas recrutados na Academia Hércules apareciam como guardas do faraó e, por fim, tratadores do Parque Zoológico de Sapucaia do Sul adentravam a cena para cuidar dos figurantes de outras espécies – macacos, cavalos, dromedários e leões, estes últimos enjaulados, obviamente.

      Um mês antes, o maestro Pablo Komlós (regente da Ospa e diretor artístico da Ufrgs) havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade. Numa das classes, a de Anatomia, do curso de Medicina, estudava Jair Ferreira, frequentador assíduo dos festivais de coros no Salão de Atos da Ufrgs. Bastou um mês de ensaios para que o barítono, fantasiado de egípcio, pisasse no palco pela primeira vez em sua vida.

      Por certo, era hereditária a paixão pela música do jovem que se tornaria epidemiologista do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. A mãe não só tinha nome de cantora – Dalva, a exemplo de Dalva de Oliveira –, como sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas. “A gente chorava ao ouvir sua voz de soprano delicado”, elogia.

      No conjunto de três sobrados geminados que compõem o cenário das reminiscências da infância em Rio Grande, as paredes generosamente deixavam escorrer notas musicais de uma casa para a outra. Uma das vizinhas tocava piano pontualmente às nove da noite – justo o horário em que Jair se recolhia, afinal, precisava pular da cama cedinho para ir à escola. Quase toda a noite, ele dormia ao som da Marcha Turca, de Mozart, mágico portal de entrada para o devaneio dos sonhos.

                                    (Excerto de Paulo César Teixeira, Nega Lu, Porto Alegre, Libretos, 2015) 

Substituindo-se o segmento sublinhado pelo que está entre parênteses, é INCORRETO o que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Há uma sútil diferença entre (adentrar) e (entrar)

     

    Significado de entrar: Passar para dentro, introduzir-se.

     

    Significado de adentrar: Ocasionar a entrada para o interior, empurrar, fazer entrar com força ou violentamente.

     

    Fonte: www.dicio.com.br

  • Além da diferença de sentido, como o colega já salientou, há também erro gramatical, uma vez que o verbo "entrar" é regido pela preposição "em". Logo se houvesse a substituição na frase "adentravam a cena para cuidar dos figurantes" para "entravam a cena para cuidar dos figurantes", ela ficaria incorreta.

  • Possuem Regências distintas: 

    Adentrar a

    Entrar em 

  •  

    PROBLEMINHA  DE REGÊNCIA 

     

     

    1) QUEM ADENTRA, ADENTRA A ALGUMA COISA  . . . 

     

    2) QUEM ENTRA, ENTRA EM ALGUM LOCAL/CANTO/LUGAR . . .

     

    CONCLUSÃO:  NÃO É CORRETA TAL SUSBSTITUIÇÃO, UMA VEZ QUE OCORRERÁ ERRO DE REG.

     

    GAB D

  • Não entendi o porquê da letra b estar certa. Alguém pode me ajudar?

  • Lívia Leme, a b) está certa porque nos dois casos temos sentido de adição.

    A mãe não só tinha nome de cantora – Dalva, a exemplo de Dalva de Oliveira –, como sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas.

    A mãe não só tinha nome de cantora – Dalva, a exemplo de Dalva de Oliveira –, mas também (e também, como também ,mas ainda...) sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas.
     

  • CUIDADO

    segundo o dicionário prático de regência do LUFT, tanto adentrar quanto entrar PODEM SIM ter regência por o/a/em/no/na

    o caso da questão, no meu entendimento, se dá por se tratar de uma EXPRESSÃO "ENTRAR (EM) CENA"  (apesar da construção ser possível, não existe a expressão "entrar à cena")

  • devaneio

     -- > produto da fantasia, da utopia; sonho, quimera.

     

    Letra D

     

    O verbo entrar significa «deslocar-se ou passar de fora para dentro; ir ou vir para dentro»; «ir ou passar para o outro lado de (algo); transpor, ultrapassar, atravessar»; «introduzir-se em; invadir»; «vazar as suas águas em; desembocar, despejar-se em»; «passar através de; penetrar»; «penetrar de forma sutil (no espírito, na mente de alguém);

     

    Quanto ao verbo adentrar, quer dizer «penetrar ou fazer penetrar no interior de; entrar, embrenhar(-se)»; «fazer entrar, usando de alguma força física; empurrar»; e (em sentido figurado) «ficar voltado para si mesmo; ensimesmar-se, concentrar-se».

     

    Como se pode ver, apesar de alguma sinonímia, estes verbos estão longe de serem sinônimos perfeitos. Por outro lado, o verbo adentrar tem um uso muito limitado, além de ser pouco conhecido entre os falantes portugueses, ao contrário do verbo entrar, que tem uma grande variedade de aceções e é familiar a praticamente todos os que usam a língua portuguesa.

     

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/entrar-e-adentrar/30841

  • A crase no item A estaria correta?

  • O problema não está no significado e sim no fato de que se todos forem substituúdos, a letra d não estaria correta pois não existe: entravam A cena. Todas as demais assertivas podem ser mantidas do mesmo jeito com a substituição.

  • Alguém, por obséquio, explique por que raios a letra A está correta. 

  • Devaneio:

    -fantasia, utopia; sonho, quimera.

  • Errei essa porcaria, fiquei enre a C e D.

    No meu entender a letra A, "à fantasia", considerei certa porque a crase ajuda a evitar ambiguidade!!  por favor corrijam-me se eu estiver errado!!

     

    FORÇA QUE UM DIA CHEGAREMOS LÁ!

  • Gabarito - D

     

     

    a) ... portal de entrada para o devaneio dos sonhos (à fantasia) 

     

     

    →  Correto. "portal de entrada à fantasia dos sonhos"

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) ... como sabia de cor... (mas também) 

     

     

    →  Correto. "...mas também sabia de cor..."

     

     

    Nessa alternativa é uma boa retornar ao texto:

     

     

    "A mãe não só tinha nome de cantora, como sabia de cor desde cantigas de carnaval até árias de óperas."

     

     

    Reparem que a parte grifada em azul expressa uma ideia de adição. Portanto, o ''como'' poderia ser substituído sem prejuízo algum por "mas também".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) A gente chorava ao ouvir sua voz... (quando ouvia) 

     

     

    →  Correto. "A gente chorava quando ouvia sua voz"

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) ... adentravam a cena para cuidar dos figurantes... (entravam) 

     

     

    →  Errado. "... entravam a cena para cuidar dos figurantes..."

     

    →  Há erro na regência  →  Quem ADENTRA, adentra A alguma coisa    |    Quem ENTRA, entra EM algum lugar.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) ... reinaugurado um ano antes... (havia um ano) 

     

     

    →  Correto. "... reinaugurado havia um ano..."

     

    →  Verbo haver no sentido de tempo decorrido é impessoal, logo, não varia.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    •   DICA QUANTO AO USO DA CRASE (Alternativa A):

     

     

    1) Tentem substituir fantasia por um substantivo masculino.

     

    Ex.: Portal de entrada AO devaneio dos sonhos. 

     

     

    2) Reparem que é exigida a preposição ''A''.

     

    Com isso, não há dúvida, a crase está empregada corretamente.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LETRA D

    O correto seria. 

    Entravam EM cena.

  • A letra A está errada assim como a letra E

    E) erro de regência (entravam NA cena)

    A) erro de regência (entrada PARA a fantasia)

    Não há erro pior ou menos pior.

    Questão passível de ANULAÇÃO


ID
2558698
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

...... mobilização dos mais diversos profissionais que faziam ...... vezes de figurantes da ópera e dos estudantes que participavam do coro da Ufgrs, ...... que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo Komlós, formado pela Academia Real da Hungria, sob a orientação de Kodály, então ...... frente da Ospa, em que se manteve até 1978.


Preenche correta e respectivamente as lacunas da frase acima:

Alternativas
Comentários
  • À = Para a mobilização ... ;

    As vezes = as ocasiões de ....;

     Há que se apresentar = Locução Verbal ;

    À frente = locução adverbial , semelhante a " à direita , à esquerda , ao lado etc"; 

     

  • As duas formas estão corretas e existem na língua portuguesa. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. Às vezes, com acento indicador de crase, é uma expressão sinônima de: de vez em quando. As vezes, sem acento indicador de crase, é simplesmente a junção do artigo definido plural as com o substantivo feminino plural vezes, sendo sinônima de: as ocasiões.

    Exemplos:

    Não sou vegetariana, mas só como carne às vezes. (de vez em quando)

    Todas as vezes que as encontro elas estão com um corte diferente! (as ocasiões) 

  • Quem leu rápido errou. =X

     

  • Eu li rápido hahaha. 

  • LETRA E

     

    Em relação ao primeiro item a frase está invertida.  Na ordem direta " A dedicação do maestro há que se acrescentar à mobilização dos mais diversos profissionais."

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Essa foi pra quebrar...

  • Quack quack quack... cai como patinho nessa inversao

  • Prova com 70 questões + redação em 4h. Difícil poder voltar e revisar uma questão dessa. :/

  • pow... marquei a B..  so eu ?

     

    se eu soubesse que à frente era assim, acho que teria acertado...

     

    estou à frente de vc

     

    OBRAS À FRENTE OU OBRAS A FRENTE.

     

    Aqui temos outro caso onde faz sentido colocar o acento grave indicativo da crase na placa. Vamos usar nosso teste rápido de aplicação de crase, trocando o substantivo feminino "obras" por um maculino, "lado".

     

    Você escreveria "obras a lado" ou "obras ao lado"???????????????????? Obras ao lado, certo? O "ao" dessa expressão é a junção da preposição "a" com o artigo "o". 

    Assim, a placa acima deveria estar escrita com  "Obras à frente", com crase, sendo o "à" a junção da preposição "a" com o artigo "a".

     

    Variações corretas: 

    lombada à frente

    passo à frente de todos

    mais à frente

    estou à frente

    estava à frente de seu tempo

    muito à frente de seu tempo

    sentar-se à frente

  • SEMPRE que cair questão de a/à/há na FCC redobre a atenção porque SEMPRE terá uma frase deslocada iniciando com "a" craseado, mas "fingindo" não ter crase.

  • PRIMEIRO PREECNHIMENTO É CRUEL. DE CABEÇA FRIA JÁ É DÍFICIL PERCBER A INVERSÃO, IMAGINE NA HORA H

     

     

    ....À... mobilização dos mais diversos profissionais que faziam ...AS.... vezes de figurantes da ópera e dos estudantes que participavam do coro da Ufgrs, ....HÁ..... que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo Komlós, formado pela Academia Real da Hungria, sob a orientação de Kodály, então ....À..... frente da Ospa, em que se manteve até 1978.

     

     

     

     

    ACREDITO QUE O VERBO ACRESCENTAR , NO CASO, É VTDI

     

    ...HÁ..... que se acrescentar ( O QUE ???)  a dedicação do maestro Pablo Komlós (OD)

     

     

    ( A QUE ???)  À ( ''A'' PREPOSIÇÃO, EXIGIDO PELO OI  +  ''A'' ARTIGO EXIGIDO PELA MOBILIZAÇÃO) mobilização dos mais diversos profissionais que faziam

     

     

     

     

    GAB E

  • Acrescentando:

    As vezes = artigo definido e substantivo; significa �as ocasiões�.

    Às vezes = locução adverbial de tempo que significa �de vez em quando�

  • Alguém sabe me dizer qual o sentido desse "HÁ" que se acrescentar? 

     

    Eu levei em conta que seria "há" no sentido de existir e por isso achei que não fazia sentido coloca-lo ali. 

  • HÁ = Haver

  • que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo Komlós à mobilização dos mais diversos profissionais ...

    Precimos acrescentar a dedicação dele (quem se dedica se dedica a algo) à mobilizar os diversos profissionais.


    O maestro Pablo Komlós havia passado pelas salas de aula para convidar os estudantes a participarem do coral da universidade.

  • Raquel, pra quê copiar e colar o comentário de outra colega (amanda) ?

    Isso não acrescenta em NADA.

    Bons estudos.

  • Olá Luciano, bom dia!

     

    Sinceramente eu não tinha visto que já havia um comentário igual, na realidade eu peguei da internet, só tentei ajudar, mas como te incomodei estou apagando para que vc se sinta melhor, é muito chato quando vc quer tentar  publicar um comentário para ajudar um colega e vem outro e te crítica, mas ta valendo desculpa ai

     

    Bons estudos!!!

  • depois do macete que aprendi, nunca mis erro.

    a..............estava bonita.

    após o sinal da crase, se voce puder escrever a palavra e ela encaixar no A ..........estava bonita, tem crase. Caso não encaixe, sem crase. 

    exemplo:Tal máxima aplica-se perfeitamente à criação de peças de teatro.  "A CRIAÇÃO estava bonita. " De boa, né? crase.

    "começou a sorrir quando dei a noticia"   "A SORRIR estava bonita" Estranho, né? Não rola crase. Espero ter ajudado!

  • Eu não consigo nem reescrever pra ordem direta. Misericórdia.

  • Nem eu, Cesar Gavea, kkkkkkkkkkkkkkk.

  • Gente, não querendo menosprezar os colegas que erraram, mas da tanto prazer acertar uma questão dessa de primeira, sem ter dúvida da resposta. Mas gente, eu estudei tanto, mas tanto crase. Acho que posso até dar aula. Kkkk
  • Por que À MOBILIZAÇÃO leva crase ? Ajudem-me em nome de Jesus =/

  • Sérgio, 

    Olha o comentário do Cassiano. Terá crase porque a frase está na ordem invertida, quando você conseguir coloca-lá na ordem direta vais perceber o sinal da crase. 

  • Obrigado =)

  • Maldita FCC! Mal posso ver seus movimentos! 

  • Essa tem que matar pelo há e a locucao adverbial feminina pq se depender do primeiro A fica dificil

  • Errei por não me atentar que a frase está na posição invertida. por isso o "A" craseado!  ahh FCC!!!

     

  • Maldita FCC! Mal posso ver seus movimentos!   1/10

    Não vou desistir!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão que mata os apressados (também me matou), se vc analisar até o final veria que a última precisa de crase, e ae acertaria a questão.

  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    Vejamos a frase distinguindo cada um dos segmentos em questão:

     

    - que se acrescentar a dedicação do maestro... (haver que, ou haver de, guarda o sentido de obrigação ou dever);

     

    - à mobilização dos mais diversos profissionais que faziam (acrescentar uma coisa à outra coisa, trata-se aqui de regência indireta do verbo);

     

    - as vezes de figurantes... sob a orientação de Kodaly, então (fazer as vezes, com o sentido de substituir, desempenhar o papel de, conforme se pode encontrar no Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa);

     

    à frente da Ospa... (trata-se da locução ‘à frente’, com o sentido de ‘em posição dianteira).

     

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
     

     

  • Galera, não me entendam mal, mas acertei com alguma tranquilidade pq fui por eliminação. Se vc começar a análise pelo verbo, verá que sobram três alternativas (A/B/E). Depois, veja que o "à frente" só poderá ser craseado. Aí só restará uma opção. 

    Acho que nesse tipo de questão é ais fácil começar  a eliminação pelo verbo do que pela crase, já que pode se tratar de algum termo deslocado.

    ABC e boa sorte pra todos nós!!!

     

  • Aqui no Qc 70% errou imagina na prova é para quebrar o concurseiro...... 

  • explicação da questão ----->     https://youtu.be/w8POvBQbHDI

  • GABARITO: "E"

     

    O que ajudaria a solucionar a questão seria colocar a frase na ordem direta:

     

    "Há que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo Komlós À mobilização dos mais diversos profissionais..."

     

    Errei na prova mas acertei aqui. Progresso, eu espero.

     

  • Admita kkkkk não leu o contexto e foi na C KKKKKK

  • Gente, em frases longas se deve sublinhar todos os verbos ou reesrevê-los, acrescentando as regências cabíveis a cada um. 

    E sobre os erros... Aqui no site a gente responde com uma espécie de relaxamento/desleixo. Na prova, acho que todos estão bem mais ligados até porque geralmente respondemos português primeiro e a mente está fresca.

    Não se gabem por português... (muita gente tira de letra até porque estudamos isso desde o vestibular - é nossa obrigação saber); gabem-se por uma redação! isso sim vai separar candidatos

    Bons estudos e mais humildade.

  • Á mobilização = Ao medo

  • Só fiz esse comentário pra chegar no 40 

  • Eu pensava que as Locuções Feminias deveriam ser craseadas.

    não estaria correto "às vezes".

    Se alguem souber esclarecer, por favor comente.

  • Letra E

     

    As vezes quando no sentido de desempenhar as funções que são da competência de outro, não usa crase.

     

    Ex. as vezes ele era figurante...

     

    Agora: às vezes eu faço exercícios físicos. Adv. de Tempo ( de vez em quando eu faço...) Daí a crase é obrigatória. Pois se trata de um advérbio.

  • As vezes eu não sei usar crase.   rsrsrsrs (quase sempre !!)

  • Questão difícil. Sobre o uso da crase no início da oração - que na minha opinião é o ponto mais difícil - a utilização se dá pelo seguinte: a oração está na ordem INDIRETA. Para visualizar melhor, seria legal transformá-la para a ordem direita. 

     

    "Há que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo à mobilização dos mais diversos profissionais que faziam [...]"

     

    Perceba que o verbo "acrescentar-se" é VTDI. O objeto direto é "a dedicação" e o objeto indireto é "à mobilização do maestro Pablo". Sendo assim, há a junção da preposição "a" do verbo com o artigo feminino "a" do substantivo "mobilização".

  • SABENDO QUE:

    ÀS VEZES - TEMPO

    AS VEZES - AS OCASIÕES DE..

     

    À FRENTE É UMA LOCUÇÃO ADVERBIAL FEMENINA. 

  • Acho que essa questão foi a mais difícil que fiz sobre CRASE!

  • O pessoal esta dizendo que " á frente de " é uma locução adverbial, na verdade trata-se de uma locução prepositiva feminina. 

     

    Outros exemplos:

    á beira de 

    á sombra de 

    á imitação de 

    á exceção de 

     

    Consultem a gramática caso não tenham certeza, o final de uma locução prepositiva ocorre sempre com uma preposição.

     

    Prof. Décio Terror 

  • Das 10 questões que resolvi, errei uma e foi exatamente esta.

    Com essa questão a  FCC não teve pena mesmo. 

  • depois do macete que aprendi, nunca mis erro.
    a..............estava bonita.
    após o sinal da crase, se voce puder escrever a palavra e ela encaixar no A ..........estava bonita, tem crase. Caso não encaixe, sem crase. 
    exemplo:Tal máxima aplica-se perfeitamente à criação de peças de teatro.  "A CRIAÇÃO estava bonita. " De boa, né? crase.
    "começou a sorrir quando dei a noticia"   "A SORRIR estava bonita" Estranho, né? Não rola crase. Espero ter ajudado!

    SEMPRE que cair questão de a/à/há na FCC redobre a atenção porque SEMPRE terá uma frase deslocada iniciando com "a" craseado, mas "fingindo" não ter crase.

     

  • ...... mobilização dos mais diversos profissionais que faziam ...... vezes de figurantes da ópera e dos estudantes que participavam do coro da Ufgrs, ...... que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo Komlós, formado pela Academia Real da Hungria, sob a orientação de Kodály, então ...... frente da Ospa, em que se manteve até 1978.



    E) À {há que se acrescentar [à mobilização] a dedicação do maestro}

    as {faziam as vezes de figurantes [faziam o papel de figurante]}

    {há que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo Komlós (hei de acrescentar}

    à {à frente - expressão feminina}


  • BIZÚ : A mobilização ESTAVA BONITA= Arrocha crase meu fí!

  • Já resolvi umas 3 vezes esta questão, e errei todas as 3.

  • Violenta hein!

  • Até o prof. Arenildo se enrolou.

  • Bom demais , acertar um dessas... inversão de ordem...

  • Para gravar os casos facultativos de crase, grave esta frase mnemônica:

    ATÉ SUA MARIA

    É FACULTATIVO:

    Após a preposição "até

    antes dos pronomes possessivos femininos (sua - tua - minha - nossa - vossa)

    antes de nomes de mulheres.

    .

    Vou até as 10h.

    Vou até às 10h.

    .

    Diga a sua tia tudo.

    Diga à sua tia tudo.

    .

    Refiro-me a Maria.

    Refiro-me à Maria.

    ________________________________________________________________________________________

    Para gravar os casos proibidos, basta memorizar esta frase mnemônica:

    Para um homem dizer tudo a mulheres cara a cara.

    para: após preposições

    um: artigo indefinidos

    homem: palavras masculinas

    dizer: verbos 

    tudo: pronomes 

    a mulheres: a seguido de plural

    cara a cara: palavras repetidas

  • Pancadaria essa questão..

  • Essa foi de doer!

  • ÀS   VEZES =    DE VEZ EM QUANDO

    AS    VEZES =       a OCASIÃO

    → Às vezes (com acento grave) Trata-se de uma locução adverbial de TEMPO, ou seja, significa que essa expressão gera efeito de sentido sinônimo a “de vez em quando”.

    → As vezes (sem acento grave) =   TODAS AS OCASIÕES = TODAS ÀS VEZES

    Trata-se da junção do artigo definido no plural 'as' com o substantivo feminino no plural 'vezes'. EX - Todas as vezes que como frituras passo mal. (as ocasiões)

  • Acredito que colocando na ordem correta e organizando para melhor visualização, ficaria:

    Há que se acrescentar a dedicação do maestro Pablo Komlós (formado pela Academia Real da Hungria, sob a orientação de Kodály, então a frente da Ospa, em que se manteve até 1978) à mobilização dos mais diversos profissionais (que faziam as vezes de figurantes da ópera e dos estudantes que participavam do coro da Ufgrs).

    Acrescentar algo à alguma coisa

    Qualquer erro, por favor, notifiquem-me.

  • Errei a questão, Mas ela é linda!

  • Que raiva...errei só uma de crase,mas errei.


ID
2558701
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O código de um sistema de classificação de processos é composto por três vogais juntas, seguidas por três algarismos. A ordenação começa com o 1° processo, cujo código é AAA000, e termina com o 125.000° processo, cujo código é UUU999, seguindo sempre a ordem alfabética das letras e ordem crescente do número composto pelos três algarismos. Nesse sistema de classificação, o 10.500° processo terá o código

Alternativas
Comentários
  • Veja que com as letras AAA nós temos 1000 códigos (de AAA000 até AAA999). Teremos mais 1.000 códigos começando com:

    AAE, AAI, AAO, AAU, AEA, AEE, AEI, AEO, AEU

    Veja que até aqui foram 10.000 códigos. Para chegar no 10.500, precisamos começar com as letras AIA, que é o próximo grupo em ordem alfabética, e pegar 500 códigos, indo de AIA000 até AIA499. Este é o código da posição procurada.
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-tst-prova-resolvida-e-gabarito-comentado/

    GAB LETRA B

  • Gabarito: B

     

    Vamos resolver passo a passo:

    1-  A ordenação começa com o primeiro processo, cujo código é AAA000 (1ª posição) e termina com o processo UUU999 que ocupa a posição 125.000º, ou seja, o enunciado diz que a sequência varia e esta pode ser representada da seguinte forma:

    AAA000

    .

    .

    .

    UUU999

     

    2- Lembre-se que a sequência oscila conforme a ordem alfabética e a ordem crescente do número composto pelos 3 (três) algarismos. Note que o comando diz que o sistema de classificação é composto por 3 (três) vogais juntas. Quem são as vogais? Rsrs ( A - E - I - O - U ). Para fins didáticos, inicia-se a sequência variando os números e, posteriormente, modificando as letras. 

    Ex.: AAA000 ( 1ª posição)  - AAA001 ( 2ª posição) - AAA002 ( 3ª posição) - AAA003 ( 4ª posição) - .... - AAA999 (1000ª posição)

     

    Obs.: AAA000 (o início) já é um código e, portanto, ocupa a 1ª posição. Logo, ele vai variar 999 vezes. Somando-se tem-se 1+999 = 1.000 opções que ocuparão as primeiras 1.000 posições, ou seja, ter-se-ão 1.000 códigos. Não confunda! Como a origem (1ª posição) é AAA000, a última posição será AAA999, pois 1 + 999 = 1.000ª posição. Depois desse ciclo, inicia-se um novo com vogal diferente sempre seguindo a ordem alfabética.

     

    3- No tocante a ordem alfabética, mais precisamente as vogais,  tem-se a formação de um novo ciclo após o preenchimento das 1000 posições. Observe o ciclo da vogal A: (AAA000 + AAA999 = 1 + 999 = 1000ª); (AAE000 + AAE999 = 1 + 999 = 1000ª); (AAI000 + AAI999 = 1 + 999 = 1000ª); (AAO000 + AAO999 = 1 + 999 = 1000ª) e (AAU000 + AAU999 = 1 + 999 = 1000ª);

     

    AAA000   1.000 códigos

    AAE000   1.000 códigos

    AAI000    1.000 códigos

    AAO000   1.000 códigos

    AAU000   1.000 códigos

    Total = 5.000 códigos

     

    4 - Até agora tem-se 5.000 códigos ( ou 5.000 posições) e quer se chegar na posição 10.500º. O ciclo da vogal A já variou o alfabeto inteiro das vogais (A-E-I-O-U) e finalizou. Inicia-se um novo ciclo, o ciclo da vogal E. Roda-se novamente a ordem alfabética com as vogais.

     

    AEA000   1.000 códigos

    AEE000   1.000 códigos

    AEI000    1.000 códigos

    AEO000   1.000 códigos

    AEU000   1.000 códigos

    Total = 5.000 códigos

     

    5 - Já se tem 5.000 + 5.000 = 10.000 ou 10.000ª posições. Faltam apenas 500 posições para se alcançar a posição 10.500º. Agora vem a grande pegadinha da questão! Depois que se fechou o ciclo da vogal E, agora inicia-se o ciclo da vogal I, a origem AIA000 do novo ciclo de I já se conta como mais um código e mais uma nova posição, faltando apenas 499 posições e não 500 ( AIA500 ) como preleciona a alternativa D.

     

    AIA000   1  +  AIA499  499  =  500 posições  (ou 500 códigos)

    Total = 500 códigos

     

    Somam-se 10.000 + 10.000 + 500 = 10.500 códigos. Logo, a posição 10.500º corresponde ao código AIA499 (Gabarito B)

     

     

     

     

     

          

          

          

          

     

     

     

     

  • - TODOS CICLOS DOS CÓDIGOS COMEÇAM EM 0 E TERMINAM EM 9 .

    - AS POSIÇÕES COMEÇAM EM 1 E TERMINAM EM 0 (ex: de 0 a 999, a posição do 0 é 1 e a do  999 é 1.000, pois são 1.000 números)

    ciclo AIA0000 começa na posição 10.001  (não entendeu como cheguei aqui? olha no comentário do Marx)

    da posição 10.001 a 10.500 , quantas faltam? 499 , portanto AIA499

     

  • Demorei para entender uma coisa, talvez isto ajude alguém como eu:

    Atenção que é somente vogais!! AEIOU! 

  • Resolução da parte de raciocínio lógico do TST :)
    https://youtu.be/2sztp09U2wE

  • Cristo jesusss!!!

     

  • Isso sim é uma questão de RLM. Demorei 26 minutos...

  • Resposta: LETRA B

     

    Se você leu os comentários dos colegas e ainda não conseguiu entender, olhe o vídeo que a Marcelli Deud colocou!

    Me salvou!! Valeu, Marcelli!

     

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM/

  • Valeu Karl Marx,muito bem explicado.
  • algarismos: 10 (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9)

    são três algarismos que podem variar em cada código... então há 10  x  10  x  10 possibilidades = 1000 para cada

     

    AAA 10 * 10 * 10 = 1000... ou seja, há 1000 códigos que começam com AAA

    AAE 10 * 10 * 10 = 1000 códigos que começam com AAE

    AAI 10 * 10 * 10 = 1000 códigos que começam com AAI

    AAO 10 * 10 * 10 = 1000 códigos que começam com AAO

    AAU 10 * 10 * 10 = 1000 códigos que começam com AAU


    AEA 1000 

    AEE 1000

    AEI 1000

    AEO 1000

    AEU 1000

     

    soma de tudo: 10.000... falta o 500º termo

     

    AIA é o início do próximo código

    AIA 000 1º código

    AIA 001 2º código

    AIA 002 3º código

    ...

    AIA 499 500º código

    ...

    AIA 999 1000º código

     

    gabarito: B

  • NÃO sou comunista hahaha mas o Karl Max mandou muito bem na explicação!!!

  • Depois dessa prova de RLM do TST só tive certeza que essa matéria tem que ficar por úlitmo na hora da resolução! rsrsrs 

    Só nessa aí iriam mais de 20 min fácil! 

    Vejam comentário do Karl Marx

     

  • Resolução do Ponto dos Concursos

    https://www.youtube.com/watch?v=uURkF5XrqRY

     

  • o enunciado falou em "ordem alfabética das LETRAS" e eu pensei no alfabeto inteiro... rsrs... aff

  • Primeiro: "composto por três vogais juntas" 
    AAA, AAE, AAI, AAO, AAU, AEA, AEE, AEI, AEO, AEU, AIA...
    Pra cada um, tem 1000 (000 + 999). Sendo 1º --> 000 e 1000º -->999
    Agora, pega 10500, divide por 1000. Acha-se 10 com resto 500. Logo, passa 10 rols de vogais, e vai pro 11º --> AIA.
    Agora, com o resto 500, subtraí 1 (1º é 000) e acha --> 499

    Gab: AIA499 B

  • Só esqueceram de avisar ao elaborador de RL da FCC que a prova era para nível médio, e que ao todo seriam 70 questões e mais uma prova discursiva, tudo issso em 4 horas. Aí o cara faz uma questão dessas, que só para entender o enunciado dela eu perdi 30 minuntos. Vai te lascar, FCC!

  • Bom mesmo é ter que resolver isso em 2 minutos kkkkkkkk

  • essa só aparece na prova para matar, roubar e destruir. slc. parabéns aos que conseguiram resolver, eu não tinha nem percebido que eram as vogais, pra mim era o alfabeto inteiro. =S

  • Para quem ficou em dúvida no final, quando deu AAA999 e contou-se 1.000:

    para achar a quantidade de números:

    (último) - (o primeiro) + (1)

    999       -         0          +1

                     =

                 1.000

  • O Que muita gente está reclamando e de fato é verdade, deveria ser até passível de anulação é que o enunciado fala em "ORDEM ALFABÉTICA DAS LETRAS", pois do jeito que o examinador queira, deveria ser em "ORDEM ALFABÉTICA DAS VOGAIS"  e isso faz toda a diferença. 

  • Concordo com Esdras Dias.

     

    No dia da prova perdi um tempão pra entender que ele queria ordem alfabética das vogáis!

     

    Não custa nada os examinadores terem mais zelo na hora de fazerem as questões.

  • Essa é aquela questão q eu deixaria pra responder no final, se sobrasse tempo.

  • Nem me toquei que eram só vogais... Mas pelo menos já dava pra saber que o final seria 499, independente de qualquer letra anterior... Na hora da prova, por falta de tempo, pelo menos seria diminuido para 50% a chance de erro (Alternativas B e E)

  • O enunciado diz: O código de um sistema de classificação de processos é composto por três VOGAIS juntas(...).

     

    Desistir não é uma opção!

  • Gab. B

     

    *** A senha é formada por VOGAIS

    *** Padrão = VVVNNN

     

    Importante!!

    Para saber quantos números há no intervalo de 0 - 999 --> 999 - 0 + 1 = 1.000 números!

     

    AAA = 1.000

    AAE = 1.000

    AAI = 1.000

    AAO = 1.000

    AAU = 1.000

    ------------------- nº 5.000 

     

    AEA = 1.000

    AEE = 1.000

    AEI = 1.000

    AEO = 1.000

    AEU = 1.000

    ------------------- nº 10.000 

     

    AIA???

     

    Estamos procurando o nº 10.500. Logo, lembre-se da regra do intervalo. 000 - 499 --> 499 - 0 = 500. Portanto:

     

    AIA499

  • Li a questão e pensei que nunca seria capaz de responder! Assisti dois minutos do vídeo da professora e resolvi a questão!  Não tem jeito... o negócio é treinar!

  • Resolvi assim:

     

    AAA000 = 1°

    AAE000 = 1001°

    AAI000 = 2001°

    AAO000 = 3001°

    AAU000 = 4001°

    AEA000 = 5001°

    AIA000 = 10001°

    AIA499 = 10500°

  • 10.500 processos = o lugar vai ter que ser 499 (500 - 1), já que o primeiro processo começa com o zero

    eliminando as alternativas que não tinham o 499, só restaram as opções B e E

    divide 125.000 por 5 (que equivale as letras A E I O U) = cada letra terá 25.000 processos

    logo, como a questão pediu o 10.500º, só pode ser ainda dentro dos 25.000 processos da letra A

    aí era só marcar a letra B como resposta, já que na alternativa E, o código começa pela letra E (serão os processos 25.001 a 50.000)

     

    só para fechar o raciocínio:

     

     

    letra A  = do primeiro 000 ao 25.000º processo

    letra E = do 25.001º ao 50.000º processo

    letra I = do 50.001º ao 75.000º processo

    letra O = do 75.001º ao 100.000º processo 

    letra U = do 100.001º ao 125.000º processo 

     

  • Essas sequências lógicas deixa muito concurseiro estressado. 

    Caso não entenda vá direto ao primeiro comentário ou o vídeo da professora. 

  • Sério que essa prova teve 70 questões e uma discursiva, tudo isso em 4 horas e ainda jogam uma questão dessas? Meo deos

  • CORREÇÃO - PROF LUIS TELLES -GRANCURSOS -TEMPO 1:08:

    www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&t=2315s

    CORREÇÃO -PROF. RENATO OLIVEIRA - TEMPO 1:40:

    www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • AAA000 => AAA999 = 1000 código

    AAE000 => AAE999 = 1000 código

    AAI000 => AAI999 = 1000 código

    AAO000 => AAO999 = 1000 código

    AAU000 => AAU999 = 1000 código

    5000 código

    AEA000 => AEA999 = 1000 código

    AEE000 => AEE999 = 1000 código

    AEI000 => AEI999 = 1000 código

    AEO000 => AEO999 = 1000 código

    AEU000 => AEU999 = 1000 código

    5000 código (5000 + 5000 = 10000, FALTA 500 PARA COMPLETAR 10.500)

    AIA000 => AIA499 = 10.500°

  • Em 31/05/19 às 03:27, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 30/05/19 às 02:56, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 28/05/19 às 02:24, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 20/05/19 às 23:40, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 15/04/19 às 21:04, você respondeu a opção D.!Você errou!

    CAIA 7 VEZES E LEVANTE-SE 8

  • Misericórdia!

  • Veja que com as letras AAA nós temos 1000 códigos (de AAA000 até AAA999). Teremos mais 1.000 códigos começando com:

    AAE, AAI, AAO, AAU, AEA, AEE, AEI, AEO, AEU

    Veja que até aqui foram 10.000 códigos. Para chegar no 10.500, precisamos começar com as letras AIA, que é o próximo grupo em ordem alfabética, e pegar 500 códigos, indo de AIA000 até AIA499. Este é o código da posição procurada.

    Resposta: B

  • Melhor método: Faça que nem eu, chute kkkkkk

  • Resolução do prof. Telles:

    https://www.youtube.com/watch?v=yh_E3CVmn9g

  • QUESTÃO MUITO BOA PARA TREINAR RACIOCÍNIO, MAS DESNECESSÁRIA PARA O CARGO EM QUESTÃO!!!

  • fiz de uma forma diferente....eliminei todos que não terminavam em 499, tendo em vista que o primeiro processo está um número acima da posição ( 1º processo = 000), desta forma só poderia ser a 'B' ou "E". Portanto, analisando atentamente, só poderia ser a "B" pq o primeiro código ainda não mudou na processo requisitado - 10.500= A10500.

    Espero ter ajudado. É uma forma de resolver na lógica, não é toda prova que teremos tempo para fazer essas contas intermináveis.

  • Esse examinador num tá de bem com a vida, neh possível, o cara não curte, não tem Deus na vida ou não transa...NEH possível


ID
2558704
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Algumas cadeiras novas foram distribuídas por quatro andares de um edifício comercial. O 1°andar recebeu metade do total de cadeiras. O 2° andar recebeu a terça parte do total de cadeiras que o 1° andar recebeu. O 3° andar recebeu dois quintos das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo. Por fim, o 4° andar recebeu as 16 cadeiras restantes. Em tais condições, o total de cadeiras distribuídas para os andares pares foi igual a

Alternativas
Comentários
  • Seja T o total de cadeiras. O primeiro andar recebeu T/2, ou seja, a metade. O segundo andar recebeu a terça parte de T/2, ou seja,

    segundo andar = 1/3 x T/2 = T/6

    O terceiro andar recebeu dois quintos da soma do primeiro com o segundo andares (T/2 + T/6 = 3T/6 + T/6 = 4T/6 = 2T/3).

    terceiro andar = 2/5 x 2T/3 = 4T/15

    O quarto andar recebeu 16 cadeiras. Ou seja,

     

    Total = primeiro + segundo + terceiro + quarto

    T = T/2 + T/6 + 4T/15 + 16

    Multiplicando todos os termos por 6, temos:

    6T = 3T + T + 24T/15 + 96

    2T = 24T/15 + 96

    Multiplicando todos os termos por 15, temos:

    30T = 24T + 1440

    6T = 1440

    T = 240

     

    As cadeiras dos andares pares são:

    T/6 + 16 = 240/6 + 16 = 40 + 16 = 56
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-tst-prova-resolvida-e-gabarito-comentado/

    GAB LETRA E

  • Alguém poderia me ajudar? Eu estava entendendo a explicação do amigo até chegar no "Multiplicando todos os termos por 6"; de onde vem essa multiplicação por 6 e depois por 15?

  • O modo como resolvi é demorado, se alguém souber um meio mais rápido, compartilha por gentileza!  :)

     

    1º Andar = 1/2x  (120 cadeiras)                                                           Andares pares: 40 + 16 = 56

    2º Andar = 1/3*(1/2x) (40 cadeiras)                                                     GABARITO: E

    3º Andar = 2/5*(1/2x+(1/3*1/2x) (64 cadeiras)

    4º Andar = 16

     

     X = 1/2x  + 1/3*(1/2x)2/5*(1/2x+(1/3*1/2x) + 16

     X = 1/2x  + 1/6x 2/5*(1/2x+1/6x) + 16

     X = 1/2x  + 1/6x + (2/10x + 2/30x) + 16 (Fatoração igual 30)

     30X = 15x + 5x + 6x + 2x + 480

     30X - 15x - 5x - 6x - 2x = 480

     2X = 480 

     X = 240

  • No caso da questao utilizei a propria resposta para ajudar na solucao, colocando na ordem 36 - 40 - 56 - 60 - 72.

    Peguei o numero do meio para testar 56

    4 andar 16 cadeiras entao o segundo deve ter 40 (56-16)

    Se o 2 andar tiver 40 no primeiro deve ter 3 x mais 120 e o total do 1 deve ser 240, pois 120 representa a metade.

    3 andar 2/5 do 1 e 2 = a soma do primeiro 120+40 que ficou 160/5 = 32 (32x2) 64

    Fecha a conta 120+40+64+16 = 240

    De primeiro testando a alternativa do meio cheguei na resposta, se passasse o montante poderiamos pegar um numero menor ou se faltasse um numero maior, mas sempre tentando pela alternativa do meio, para termos uma nocao se a resposta e um valor menor ou maior. Sempre que a prova da alternativas podemos testa-las, sempre faco assim, espero ter colaborado. Valeu 

  • Vamos resolver passo a passo:

    1- O 1º andar recebeu metade ( ½ ) do total de cadeiras:   1  

                                                                                               2

     

    2- O 2º andar recebeu a terça parte (1/3) do total de cadeiras que recebeu o 1º andar ( ½ ) , logo ter-se-á que multiplicar a terça parte da metade: 

      1    x   1   (1º andar)

      3         2   

     

    3- O 3º andar recebeu dois quintos (2/5) das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo: 1º andar ( ½ ); 2º andar (1/3 x 1/2), logo:

       2   do total [(  1   1º andar )   e  (   1      x      1    2º andar)]

       5                    2                              3              2

     

    4- 1º andar 1/2 e 2º andar 1/3 x 1/2. Conforme a ordem de prioridade nas operações matemáticas, começar-se-á pela multiplicação:

       1     +     1    x   1   =   1  

       2            3         2         6

     

    5- Para descobrir o total ter-se-á que somar: 1/2 + 1/6. Qual o M.M.C. entre 2 e 6? R= 6.

       1     +    1    =   3  +  1  =   4   ( total dos andares abaixo )

       2           6              6            6

     

    6 - Agora que se encontrou o total dos andares abaixo do 3º andar ( 4 / 6 ), descobre-se a quantidade de cadeiras que o referido andar recebeu:

      2    x   4   ( total ) =   8    ( total )

      5         6                    30

     

    7- Falta o 4º andar. O mencionado andar recebeu as 16 cadeiras restantes. Lembre-se que o examinador quer saber qual a fração que representa o número inteiro.

     

     

     

     

                                                 

  • 1º andar: x/2

    2º andar: x/2.1/3 = x/6

    3º andar: 2/5(1º andar + 2º andar) = 4x/15

    4º andar: 16

    x/2 + x/6 + 4x/15 + 16 = x

    90x+30x+48x+2880/180 = 180x/180

    168x + 2880 = 180x

    12x = 2880

    x=240

    Então:

    1º andar: x/2 = 120

    2º andar: x/2.1/3 = x/6 = 40

    3º andar: 2/5(1º andar + 2º andar) = 4x/15 = 64

    4º andar: 16

    Soma dos andares pares: 56 (gabarito letra e)

  • São 120% de cadeiras pra facilitar os cálculos

    1° andar 60%

    2° andar, terca parte do primeiro 20%

    3°andar 2/5(40%) do 1°+2° andares 40% de 80%= 32%

    1°+2°+3° andares dá 112%, do total de 120%, sobra 8% que é do 4° andar que tem 16 cadeiras=   8%=16

                                                                                                                                                               120%= X    X=240 cadeiras o total

    1° andar 120 cadeiras o 2° andar tem metade do primeiro que é 60 cadeiras e o 4° andar 16 cadeiras, os andares pares têm então 56 cadeiras. RESPOSTA LETRA E

  • São 120% de cadeiras pra facilitar os cálculos

    1° andar 60%

    2° andar, terca parte do primeiro 20%

    3°andar 2/5(40%) do 1°+2° andares 40% de 80%= 32%

    1°+2°+3° andares dá 112%, do total de 120%, sobra 8% que é do 4° andar que tem 16 cadeiras=   8%=16

                                                                                                                                                               120%= X    X=240 cadeiras o total

    1° andar 120  que  é a  metade de 240 cadeiras o 2° andar tem a  terça  parte do primeiro que é 120/3= 40 cadeiras e o 4° andar 16 cadeiras, os andares pares têm então   2° 40+16 do 4º = 56 cadeiras. RESPOSTA LETRA E

  • Resolução da parte de raciocínio lógico do TST :)
    https://youtu.be/2sztp09U2wE

  • Achei a resposta do Enderson mais prática. Método Baiano. 

  • 1º andar

    x/2


    2º andar

    1/3 * x/2


    3º andar
    2/5 * (x/2 + 1/3 * x/2)


    4º andar
    16


    total de cadeiras = soma de tudo

    x =  x   +    1   *   x        +   2    *  ( x    +     *  x )  + 16
           2        3        2             5          2          3       2

     

    x =   x     +    x      +       2   *    ( x    +      x )    + 16
            2           6              5            2           6

     

    x =       +    x      +       2   *    ( 3x +   x )      + 16
            2            6               5                6


    x =  x     +    x      +     8x   + 16   
           2            6            30


    x =  4x  +  8x   + 16 
           6        30

     
    x =  20x + 8x + 16   
               30


    x = 14x + 16 
          15


    x - 16 = 14x
                   15

    14x = 15 * (x - 16)

    14x = 15x -240

    -15x + 14x = -240

    -x = - 240

    x = 240

     

    cadeiras nos andares pares
    2º andar

    1/3 * x/2 ----> 1/3 * 240/2 => 40

     

    4º andar

    16

     

    40 + 16 = 56

     

    gabarito: E

  • Spike, a multiplicação por 6 foi só para facilitar, acho. Você pode fazer isso, desde que faça com TODOS os números

     

    ''T = T/2 + T/6 + 4T/15 + 16

    Multiplicando todos os termos por 6, temos:

    6T = 3T + T + 24T/15 + 96''

     

    olha aí... de T/2 foi pra 3T. De T/6 foi para T. Facilitou. 

     

    ''2T = 24T/15 + 96

    Multiplicando todos os termos por 15, temos:

    30T = 24T + 1440''

     

    de 24T/15 foi pra 24T. Facilitou

  • Deus me livre de resolver exercício com fração..

    Primeiro olhei as frações: 1/2 , 1/3, 2/5 

    Multipliquei denominadores 2 x 3 x 5 = deu 30.

    Para quem não entendeu, 30 é como se fosse o total de cadeiras.

    Depois segui o enunciado: 

     

    O 1°andar recebeu metade do total de cadeiras.  Ou seja: metade de 30 é 15.

    O 2° andar recebeu a terça parte do total de cadeiras que o 1° andar recebeu. Ou seja: 1/3 de 15 é 5.

    O 3° andar recebeu dois quintos das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo.  Ou seja: 2/5 de 20 são 8.

    Por fim, o 4° andar recebeu as 16 cadeiras restantes.

    Somei: 15k + 5k + 8k +16= 30k

               15k- 30k + 5k +8k= 16

               k =8

    Ai agora, eu somei o segundo andar e o quarto.

    Segundo andar : 8k x 5= 40

    Quarto andar vale 16

    Logo, 40 +16 = 56

     

     

  • demorei, mas consegui..

    ufa!!

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO NO TEMPO 10:14

    Aqui está o link do Youtube: https://youtu.be/ikgMXEft4RM?t=615

  • O 1°andar recebeu metade do total de cadeiras = 1/2

    O 2° andar recebeu a terça parte do total de cadeiras que o 1° andar recebeu.>> 1/3 de 1/2 = 1/6  

    Os dois juntos receberam > 1/2 + 1/6 = 4/6

    O 3° andar recebeu dois quintos das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo(1 e 2 andar). >> 2/5 de 4/6 = 8/30

    1°, 2° e 3° andares >> 4/6 + 8/30 = 28/30, RESTA 2/30

     4° andar recebeu as 16 cadeiras RESTANTES. Portanto, 16 = 2/30 >> 8*30 = 240. Total de cadeiras: 240.

     O total de cadeiras distribuídas para os andares PARES (2 e 4), respectivamente, 1/6 e 16.

    Primeiro andar >> 1/6 de 240 = 40

    Quarto andar >> 16

    40+16=56 

    Letra "E". 

  • Ele quer a soma dos andares pares (2° + 4°), para isso devemos descobrir o TOTAL de cadeiras (T).

     

    Esquematizando:

    1° = T/2 

    2° = 1/3 de T/2 = T/6

    3° = 2/5 de (T/2 + T/6) = 4T/15

    4° = 16

     

    Descobrindo T

    T/2 + T/6 + 4T/15 + 16 = T

    20T+ 8T + 480 = 30T

    2T = 480

    T= 240

     

    Usando T para descobrir número de cadeiras no 2°

    T/6 = 240/6 = 40

     

    Por fim, descobrindo a soma dos andares pares

    2° + 4° = 40 + 16 = 56

     

     

     

  • Seja T o total de cadeiras. O primeiro andar recebeu T/2, ou seja, a metade. O segundo andar recebeu a terça parte de T/2, ou seja,

    segundo andar = 1/3 x T/2 = T/6

    O terceiro andar recebeu dois quintos da soma do primeiro com o segundo andares (T/2 + T/6 = 3T/6 + T/6 = 4T/6 = 2T/3).

    terceiro andar = 2/5 x 2T/3 = 4T/15

    O quarto andar recebeu 16 cadeiras. Ou seja,

     

    Total = primeiro + segundo + terceiro + quarto

    T = T/2 + T/6 + 4T/15 + 16

    Multiplicando todos os termos por 6, temos:

    6T = 3T + T + 24T/15 + 96

    2T = 24T/15 + 96

    Multiplicando todos os termos por 15, temos:

    30T = 24T + 1440

    6T = 1440

    T = 240

     

    As cadeiras dos andares pares são:

    T/6 + 16 = 240/6 + 16 = 40 + 16 = 56

    ESTRATÉGIA

  • Resolução da questão (começa em 6:38): https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • Galera, fiz de um modo mais fácil sem usar fração:

     O 1°andar recebeu metade do total de cadeiras= 1/2x

     O 2° andar recebeu a terça parte do total de cadeiras que o 1° andar recebeu= 1/3 de 1/2x

     O 3° andar recebeu dois quintos das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo= 2/5 de (1/3 +1/2)

    O 4° andar recebeu as 16 cadeiras restantes= RESTANTE, PORTANTO A DIFERENÇA.

    RESOLVENDO:

    1º FAZ o MMC dos números fracionados (2,3,5) vc vai achar 30. A partir daí vc considera o 30 como X e substitui.

     O 1°andar recebeu metade do total de cadeiras= 1/2x = ½ de 30= 15x

    O 2° andar recebeu a terça parte do total de cadeiras que o 1° andar recebeu= 1/3 de 1/2.= 1/3 de 15x = 5x

    O 3° andar recebeu dois quintos das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo= 2/5 de (1/3 +1/2)= 2/5 de (15x +5x=20x) = 8x

     

    Se o total é 30x, e os andares 1+2+3 receberam 28x

    Então o 4 andar que recebeu o restante, recebeu 2x= 16

    X=8

    Substituindo,

    1 andar: 15.8= 360

    2 andar: 5.8= 40

    3 andar: 8.8= 64

    4 andar: 16

    Pares: 40 + 16= 56

  • Enunciado: 1/2; 1/6; 8/30 e resto 16.

    1/2 + 1/6 + 8/30 = 15/30 + 5/30 + 8/30 = 28/30, logo 16 representa 2/30;

    Ou seja, temos a regra de três (7 é a soma das partes de cima das frações pares):

    2 ---16

    7 --- x 

    x = 56

     

    ou 

     

    Como 5 = 2 + 2 + 1, No segundo andar o número de cadeiras é 16 + 16 + 8 = 40. E no quarto é 16. Logo nos andares pares temos 56.

  • O 3° andar recebeu dois quintos das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo. 

    Não seria dos dois andares acima? Caberia anulação?

  • Amanda, a questão trata dos andares abaixo do terceiro andar, no plano físico mesmo, e não no sentido de "andares anteriormente referidos". 

  • 1° andar 1/2       

    2° andar 1/3 x 1/2= 1/6     

    3° andar 2/5 x (1/2+1/6)=2/5 x (2/3) = 2/5 x 2/3 = 4/15

    4° 16 = 1/15

    total soma:  1/2 + 1/6 + 4/15 = 28/30 = 14/15 

    16=1/15 = 16 x 15 : 1 = 240

    1° andar 240:2 = 120

    2° andar 240 : 6 = 40

    3° andar 240 : 4/15= 64

    4° andar 16

    resposta: 40 + 16 = 56

     

     

  • Demorei exatamente 7 minutos pra resolver essa questão. Meu Deus, sou péssima em RLM.

  • Sou burra, faço da maneira mais demorada de todas:

    Fui pelas alternativas e fiz o seguinte (usando o exemplo da alternativa certa):

    1º - metade do total de cadeiras

    2º - 1/3 do total do 1º andar

    3º - 2/5 do 1º e do 2º

    4º - 16

     (calcular apenas os andares pares)

    56 - 16 = 40

    então 2º andar = 40. Se o 2º é 1/3 do 1º, então o primeiro tem 120 Se o terceiro é 2/5 de 160, isso dá 64.

    40 (2º andar) + 64 (3º) + 16 (4º) = 120 (o mesmo do primeiro andar).

     

    Ufa. Que saco.

     

  • Letra E 

    " O  1°andar recebeu metade do total de cadeiras."
    1º Andar: 1/2

    "2° andar recebeu a terça parte do total de cadeiras que o 1° andar recebeu"
    2º Andar: (1/3) * (1/2) = 1/6 

    "O 3° andar recebeu dois quintos das cadeiras recebidas pelos dois andares abaixo"
    3º Andar: 2/5 * [(1/2)*(1/6)] = (2/5)*(2/3) = 4/15 

    "o 4° andar recebeu as 16 cadeiras restantes."
    4º Andar: 16 cadeiras 

    Somando os Andares 1º+2º+3º= (1/2) + (1/6) + (4/15) = 14/15 

    Para achar o total de cadeiras podemos usar a informação do 4º Andar: 
    4º Andar: 16 cadeiras, ou seja, 1/15. 
    Por quê? Porque é a parte complementar da fração 14/15. 

    Vamos achar o total de cadeiras 
    1/15= 16/x (multiplica em cruz) 
    x= 15*16 
    x = 240 (eis o nosso total de cadeiras) 

    A questão quer saber o total no andares pares ( 2º + 4º) 
    Precisamos saber o total no segundo andar, ou seja, 1/6 de 240 = 1/6 *240 = 240/6 = 40 cadeiras 

    Agora basta somar: 
    2º Andar: 40 cadeiras 
    4º Andar: 16 cadeiras 
    40+16 = 56. 

    Resolução Prof. Renato Oliveira: 6min42s 
    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM 
    .

  • Dica: multipliquem a equação por 30 para eliminarem as frações

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/j5hexODnxjw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • pelos dois andares abaixo .  e o quinto andar?

  • Não sei se é certo fazer assim mas fiz e cheguei ao resultado hahahahaha:

    1 andar 50%

    2 andar 16,6 % ( 50%/ 3)

    3 andar 26,64% ( 66,6% / 5 e "pega 2 partes" ou seja, faz vezes 2) 

    4 andar 6,76% = 16 cadeiras (soma todas as porcentagens acima e o quanto falta pra 100% é o quanto 16 cadeiras representa)

    Depois regra de 3:
    (4º andar)  6,76% ----- 16
    (2º andar) 16,6 %------x 

    16,6 x 16 = 256,6

    256,6 / 6,76 = (aprox) 40

    40 cadeiras no segundo andar  + 16 no quarto = 56

    se tivesse opção 55 ferrou pq o resultado eh aproximado hahaha

  • Total de cadeiras = x

     

    1º andar: x/2

    2º andar: 1/3 . x/2 = x/6

    3º andar: 2/5 . (x/6 + x/2) = 2/5 . 8x/12 = 16x/60 --> simplifica = 4x/15

    4º andar: 16 cadeiras

     

    Logo, como sabemos que o total de cadeiras foi distribuído nos quatro andares, basta fazer:

     

    x (total de cadeiras) = x/2 + x/6 + 4x/15 + 16

    x = 15x/30 + 5x/30 + 8x/30 + 480/30

    30 x = 28 x + 480

    x = 240 (total de cadeiras)

     

    Como ele quer saber quantas cadeiras os andares pares receberam, basta substituir e somar:

    2º andar + 4º andar: 240/6 + 16 = 56

  • Os organizadores da banca que me perdoem, mas, seguindo a média de 3 min/questão durante a aplicação da prova, a questão é muito capisciosa para encontrar o resultado no tempo de 180 segundos. Essa é uma questão desnecessária e que compromete o desempenho do candidato diante da prova, tendo em vista que ele terá de sacrificar questões futuras se quiser resolver uma dessas na prova. #desabafo

  • 20 minutos resolvendo  questão, de lascar viu!

    item: E

  • Gastei  5 min e meio para resolver. E isso porque eu sabia a resolução! O tempo é uma questão da prova mesmo!

  • CORREÇÃO PELO PROF LUIS TELLES DO GRANCURSOS, NO TEMPO 10:15:

    https://www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&t=2315s

    CORREÇÃO PELO PROF RENATO OLIVEIRA, NO TEMPO 6:40:

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • O comentário do prof é ótimo! 

  • Há dois anos atrás, eu olhei essa questão e não fazia a mínima ideia de como fazer. Hoje, tudo pareceu mais simples! Portanto, jamais desistam, pois ,independentemente das dificuldades, os que continuarem tentando, com certeza, chegarão lá! nós chegaremos!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • DADOS

    1º ANDAR = 1x/2

    2º ANDAR = 1/3 . 1x/2 = 1x/6

    3º ANDAR = 2/5 . (1x/2 + 1x/6 = 3x/6 + 1x/6 = 4x/6) = 2/5 . 4x/6 = 8x/30

    4º ANDAR = 16

    ______________

    EQUAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU

    TOTAL = ANDAR 1 + ANDAR 2 + ANDAR 3 + ANDAR 4

    x/1 = 1x/2 + 1x/6 + 8x/30 + 16/1

    MMC = 2, 6, 30,1 = 30

    30x/30 = 15x/30 + 5x/30 + 8x/30 + 480/30

    Corta o denominador que foi criado pelo MMC.

    30x = 15x + 5x + 8x + 480

    30x - 15x - 5x - 8x = 480

    2x = 480

    x = 480/2

    x = 240

    _______________

    SUBSTITUIÇÃO DO VALOR DA INCÓGNITA NAS EXPRESSÕES

    1º ANDAR = 1x/2 = 240 / 2 = 120

    2º ANDAR = 1x/6 = 240 / 6 = 40

    3º ANDAR = 8x/30 = 8 . 240 / 30 = 1920 / 30 = 64

    4º ANDAR = 16

    TOTAL (240) = 1º ANDAR (120) + 2º ANDAR (40) + 3º ANDAR (64) + 4º ANDAR (16)

    ________________

    2º ANDAR (40) + 4º ANDAR (16) = PARES (56)

    GABARITO = E

  • Pessoal, embora mais trabalhoso, dá pra trabalhar com as alternativas. Cheguei ao resultado assim, em que pese n ser o caminho mais rápido para uma prova.


ID
2558707
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Maria, Nair, Olívia e Paula ganharam, juntas, na loteria e decidiram repartir o prêmio proporcionalmente ao valor desembolsado por cada uma no momento da aposta. Nair, que foi a que mais desembolsou dinheiro, deu o triplo do dinheiro dado por Paula, que foi a que menos desembolsou dinheiro. A soma do dinheiro desembolsado por Maria e Olívia foi 3/4 do dinheiro desembolsado por Nair. Sabendo-se que Paula recebeu R$ 12.000,00 de prêmio, o valor total do prêmio, recebido pelas quatro juntas, foi, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • Os valores recebidos são proporcionais aos valores desembolsados por cada mulher. Se Paula recebeu 12.000, então Nair recebeu 36.000, ou seja, o triplo do que Paula recebeu.

    Os valores de Maria e Olívia juntos é 3/4 do valor de Nadir, ou seja,

    Maria + Olívia = 3/4 x 36.000 = 3 x 9.000 = 27.000

    Portanto, o valor total recebido é 12.000 + 36.000 + 27.000 = 75.000 reais
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-tst-prova-resolvida-e-gabarito-comentado/

    GAB LETRA C

  • N = 3*P => 3*12000 => 36000

    M+O = 3/4*(3*P) => 3/4*36000 => 27000

    P = 12000

    T = 36000 + 27000 + 12000

    T = 75000

     

    GABARITO: C

  • Paula recebeu 12.000, se Nair apostou o triplo (3x) que Paula, logo, ela apostou 36.000, já Maria e Olívia JUNTAS apostaram 3/4 que Nair, então é só dividir: 36.000/4 = 9.000. Ora, se 9.000 é 1/4, 3/4 = 9.000 x 3 = 27.000

     

    Agora é só juntar tudo! 12000+27000+36000 = 75000

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/wJu9zU75e0I

  • Resolução da parte de raciocínio lógico do TST :)
    https://youtu.be/2sztp09U2wE

  • essa foi dado como papinha na boca de crinça. C

  • Letra (c)

     

    Maria + Olívia         Nair             Paula      

       3/4 Nair           3 x Paula         12.000,00

                             36.000,00         12.000,00

    3 x 36.000 = 108.000,00 / 4 = 27.000,00

      27.000,00   +   36.000,00   +    12.000,00 -> 75.000,00

     

     

  • Nao entendi pq o valor que paula recebeu foi considerado o mesmo valor da aposta que ela fez , pois o valor da aposta nao é diferente do valor do premio?

  • Maria e Olívia = 27000

    Nair = 3 X 12000 = 36000

    Paula = 12000

    27000 + 36000 + 12000 = 75000

  • Cada uma ganhou o valor PROPORCIONALMENTE :

    PAULA GANHOU 12.000 

    NAIR GANHOU 3 X O VALOR DA PAULA ( PORQUE ELA DEU 3 X MAIS ) = 36.000

    36.000 . 3/4 = 27.000

    Soma tudo e acha o resultado 

     

  • Da pra responder por dedução, não precisa chegar ao final (mas façam tudo até o resultado final, isso aqui foi dedução, é para usar quando não tiver mais tempo).

    Coloquei a inicial dos nomes:

    M+N+O+P = total prêmio

    N deu mais dinheiro

    P deu menos dinheiro

    N deu 3x mais que p, ou seja; N= 3P

    P deu 12mil, ou seja, já que N deu 3x mais que P, fica N=3x12mil que é igual a 36mil (N deu 36mil então)

    Dai da pra deduzir,  se quem deu mais (N) deu 36 e quem deu menos (P) deu 12, fica 48mil só essas duas

    as duas que restaram podem ter dado qualquer valor ENTRE 36 E 12 (entre a que deu mais,N, e a que deu menos,P)

    supondo que as outras duas deram 13 (que é o mínimo após o 12):  já temos 36 da que deu mais, 12 da que deu menos, mais 13 de uma e 13 de outra, ficando: 36+13+13+12 = 74mil o mínimo

    Acima disso só há 75mil, logo, C

     

  • resposta: C - 75.000

     

    Divisão diretamente proporcional:

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/matematica/divisao-diretamente-proporcional.htm

  • Letra C 

    M (Maria) 
    N (Nair) 
    O (Olívia) 
    P (Paula) 

    "Nair, que foi a que mais desembolsou dinheiro, deu o triplo do dinheiro dado por Paula" 
    N = 3*P 

    "A soma do dinheiro desembolsado por Maria e Olívia foi 3/4 do dinheiro desembolsado por Nair" 
    M+O = (3/4)*N 

    "Paula recebeu R$ 12.000,00 de prêmio" 
    P = 12000 

    P = 12000 
    N = 3*P--> 3*12000 = 36000 
    M+O = (3/4)*N --> (3/4)*36000 = 27000 

    O valor total do prêmio, recebido pelas quatro juntas, foi, em R$, de? 
    12000 + 36000+ 27000 = 75000 

    Prof. Renato Oliveira: 13mim02s 
    https://youtu.be/2sztp09U2wE 

    Prof. Helder Monteiro: 18mim50s 
    https://www.youtube.com/watch?v=2sztp09U2wE

  • Melhor resolução foi a de Carolina Azevedo, simples, assim

  • Obrigado aos colegas que postam links com resoluções de questões. Pagamos o site pra isso, para termos as respostas com explicações de professores, mais infelizmente o Qconcurso está deixando de cumprir o que promete; principalmente essas questões de raciocino matématico, que são muito dificeis. O que tem salvado aqui são os colegas.

    Obrigado galera, vocês tem ajudado muito

    Fica aqui meu desabafo, vamos cobrar juntos isso do qconcurso, sempre indicando para comentários.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/M2E83tGL5h4

     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • **obs: dá para resolver mais rápido, mas expliquei passo à passo alguns detalhes.

    M = Maria    N= Nair    O = Olivia    P = Paula  T = Total     Total = M + N + O +P

    "Nair, que foi a que mais desembolsou dinheiro, deu o triplo do dinheiro dado por Paula"

    "Paula recebeu R$ 12.000,00 de prêmio"

    P= 12.000

    N= 3*12.000

    N= 36.000

    Já sabemos os valores da Nair e Paula, agora falta da Maria e Olívia.

    " A soma do dinheiro desembolsado por Maria e Olívia foi 3/4 do dinheiro desembolsado por Nair"

    M + O = 3/4 de N; lembrem-se que o 'de' é o mesmo que multiplicar.

    M+O = 3/4*N

    M+O = 3/4*36.000

    M+O = 108.000/4

    M+O = 27.000

    Total = M + N + OP

    T = M + O +P + N

    T = 27.000 + 12.000 + 36.000 

    T = 75.000 que corresponde a letra C

     

  • Se Paula recebeu 12.000; Nair recebeu 3x  o valor que Paula recebeu, ou seja, 3 x 12.000 = 36.000. Até aqui tudo bem,né? 

    Maria e Olívia recebam 3/4 do valor que Nair recebeu, ou seja, 3/4 * 36 (retirei os zeros para facilitar). Aqui eu simplifiquei: 4 dividido por 4 = 1 e 36 dividido por 4 = 9, daí ficou assim: 3x9 = 27 (e acrescentei os zeros). 27.000.

    Resultado final: 

    N= 36.000 + P= 12.000 + M+O= 27.000 = 75.000

  • Nair= 3x p

    Maria+Olivia =3/4 (convertendo fica 0.75) ok?

    Paula=12.000,00

    N=3x12 = 36

    N=36.000,00 

    M+O=0.75x36= 27,00

    M+O= 27000,00

    então ficou 

    P=12.000,00

    +

    N=36.000,00

    +

    M+O=27.000,00

    somando tudo fica 75.000,00

    muito simples.

     

  • CORREÇÃO PELO PROF RENATO OLIVEIRA, NO TEMPO 13:00:

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • gab. C

    75.000

  • Pra quê tanta gente explicando a MESMA coisa? Nunca entendo isso

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Os professores devem estar de férias, porque falta comentário de várias questões. Péssimo isso!


ID
2558710
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O turno diário de trabalho de uma empresa é das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, sendo que das 12h às 13h é o horário de almoço, não remunerado. Em determinada época do ano, os trabalhadores fizeram um acordo com a empresa para emendar o feriado de uma 5a feira com a 6ª feira. O acordo previa que os funcionários estenderiam seu turno diário de trabalho em 15 minutos até completar a reposição das horas de trabalho do dia da emenda. Sabendo-se que o horário estendido teve início em uma 2ª feira, dia 19 de junho, e que não houve outro feriado ou paralização até o último dia da compensação, então, o último dia da compensação foi 

Alternativas
Comentários
  • Trabalham 8h/dia, como emendaram o feriado precisam repor as 8h de 6ª FEIRA.

    8h= 480 minutos/15minutos = 32 dias

    Começa dia 19 de junho, contando-se os dias, excluindo os fins de semana, termina em 1º de Agosto.

    >19/06 a 23/06 =5 dias   + 26 a 30/06= 5 dias   +   03 a 07/07= 5 dias   +  10 a 14/07=5 dias +  17 a 21/07= 5 dias  +  24 a 28/07= 5 dias    

    + 31/07 e 01/08 = 32 dias

  • Veja que precisamos compensar 8 horas de trabalho, afinal a jornada normal é de 8h às 17h (intervalo de 9 horas, com 1 hora de almoço não remunerada, totalizando 8 horas remuneradas). 8 horas correspondem a 8×60 = 480 minutos. Dividindo este valor por 15 minutos, temos o resultado 32, o que significa que precisamos compensar 15 minutos ao longo de 32 dias de trabalho para completar os 480 minutos.

    Note que os 32 dias correspondem a 6 semanas completas (de 5 dias úteis cada) e mais 2 dias da outra semana. Portanto, partindo de 19 de junho, temos as semanas:

    segunda semana: começa 26 de junho

    terceira semana: começa 3 de julho

    quarta semana: começa 10 de julho

    quinta semana: começa 17 de julho

    sexta semana: começa 24 de julho

    sétima semana: começa 31 de julho

    Como o trigésimo segundo dia de compensação é o segundo dia da sétima semana, chegamos em 01 de agosto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-tst-prova-resolvida-e-gabarito-comentado/

  • inicio seg 19/06 + 15 min ou seja na sex 23/06 serão um total semanal de 1h15

    subtraindo os finais de semana, somando até o dia 01/08 terei as 8 horas de compensação.

  • Resolução da parte de raciocínio lógico do TST :)
    https://youtu.be/2sztp09U2wE

  • Vá direto para o comentário da Carla A.

     

  • "Gabarito D"

     

    Pode até existir outros métodos mais eficazes, mas fiz na força bruta mesmo, veja:

     

    Primeiro sabemos que o cara trabalha 8 horas por dia (das 08 às 17:00 ) de segunda a sexta.

    E a pergunta quer saber como faria para compensar um dia faltado (8 horas), sendo só pode compensar 15 minutos em cada dia, e que o cara só trabalha de segunda a sexta.

    Diante disso eu só peguei todos dias  apartir do dia 19 e fui somando de 15 em 15 minutos fora sábado e domingo.

    Ficando assim: 19(15) 20(15) 21(15) 22(15) 23(15) 24(sabado) 25(domingo) -> a cada semana dava 1:15 compensada;

                           26(15) 27(15) ...

                           ...

                           (ao todo deram seis semanas e dois dias) = 8 horas Compensadas (até o dia 01 de agosto) 

     

    Que tudo seja no tempo de Deus.

  • link para Prova Resolvida - TST 2017 - FCC
    https://www.youtube.com/watch?v=uURkF5XrqRY

  • Lembrando que nesse caso seria necessário acordo individual escrito, pois a compensação de horas não se dá no mesmo mês do dia em que ocorrerá a falta.

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    (...)

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

     

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

    =pppppppppppppppp

  • 8h * 60min= 480min

    480min./15min. por dia= 32 dias para compensar, EXCETO SÁBADO E DOMINGO.

     

    D     S   T   Q   Q    S    S   (JUNHO)

    18  19  20  21  22  23  24

    25  26  27  28  29  30

     

    D     S   T   Q   Q    S     S  (JULHO)

                                         1

    2    3    4    5    6     7     8

    9   10   11  12  13  14    15

    16 17  18  19  20   21    22

    23 24  25  26  27  28    29

    30 31 

     

    D     S   T   Q   Q    S    S  (AGOSTO)

                 1

     

     

    Terça-feira, 1º de Agosto, término da compensação!

  • ParaliZação. ¬¬ A FCC, ultimamente, anda escorregando muito no Português... Estou é com medo do nível de correção das discursivas

  •  cada 4 dias completa 1 hora excluindo sabado e domingo, completando 8 horas para compensar

    D     S   T   Q   Q    S    S   (JUNHO)

    18  19  20  21  22  23  24

    25  26  27  28  29  30

     

    D     S   T   Q   Q    S     S  (JULHO)

                                         1

    2    3    4    5    6     7     8

    9   10   11  12  13  14    15

    16 17  18  19  20   21    22

    23 24  25  26  27  28    29

    30 31 

     

    D     S   T   Q   Q    S    S  (AGOSTO)

                 1

  • Fevereiro = 28 dias, em anos bissextos 29 dias.

    ABRIJUNSETEMNOV = 30 DIAS

    Restante dos meses = 31 dias

  • Me salvei fazendo a técnica da maozinha(osso alto e baixo dos dedos) pra saber que mês é 30 ou 31 kkkk

  • Fiz assim:

    8 horas trabalhadas x 60 = 480 minutos a compensar... (já descontando almoço)

    A cada 7 dias trabalhados compensa 75min

    7     75

    x    480

    Regra de 3, se a cada 7 dias compensa 75 minutos, quantos dias levará para compensar 480 minutos.

     

    75x = 7*480

    3.360 / 75 = 44,8 (dia 44 com 8 horas trabalhadas para finalizar ele)

    Ou seja levará 44 dias completos para compensar esses 480 minutos.

     

    19 de junho até 30 de junho = 12 dias

    mês de julho inteiro = 31 dias

    1 de agosto = 1 dias

     

    12+31+1 = 44 dias, ou seja caíra dia 01 de agosto

  • https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

    min 16:49

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/Q56SUkuLxqY
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Meu raciocínio:

    8h de trabalho devem ser compensadas, no entanto, devemos excluir sábados e domingos, uma vez que os trabalhadores trabalham de segunda a sexta.

    Começa no dia 19 de junho

    Junho não tem 31.

    15min por dia.

    15min x 4 dias é igual a 1h. OU SEJA,  a cada 4 dias eles compensavam 1h, sucessivamente. Logo, excluindo sábados e domingos, cai no dia 1 de agosto.

     

    Bons estudos. 

     

    Força, foco e fé.

     

     

  • O mais dificil da questão era saber que junho tem 30 dias e julho 31!!
    No mais, um pouquinho de trabalho manual pra monta um calendário e pronto!

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

     é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.

    https://go.hotmart.com/Q8744867J

    Confíram, eu comprei e vale muitoooo a pena. 

  • Errei (respondi alternativa C - 31 de julho) porque achei que junho tinha 31 dias e na verdade tem 30 dias...

    Agora não erro mais com a decoreba macete-provérbio abaixo:

    30 dias tem novembro, abril, junho e setembro; 28 só tem um e os demais têm 31.


    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • Acertei, mas essa questão pra nível médio é sacanagem... desprende de um tempinho bom pra fazer. 

  • CORREÇÃO PELO PROF LUIS TELLES DO GRANCURSOS, NO TEMPO 22:55:

    https://www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&t=2315s

    CORREÇÃO PELO PROF RENATO OLIVEIRA, NO TEMPO 16:48:

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • Meu Deus, eu e minha burrice de achar que eles teriam que repor 16 horas e não 8 :((((((((

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Veja que precisamos compensar 8 horas de trabalho, afinal a jornada normal é de 8h às 17h (intervalo de 9 horas, com 1 hora de almoço não remunerada, totalizando 8 horas remuneradas). 8 horas correspondem a 8×60 = 480 minutos. Dividindo este valor por 15 minutos, temos o resultado 32, o que significa que precisamos compensar 15 minutos ao longo de 32 dias de trabalho para completar os 480 minutos.

    Note que os 32 dias correspondem a 6 semanas completas (de 5 dias úteis cada) e mais 2 dias da outra semana. Portanto, partindo de 19 de junho, temos as semanas:

    segunda semana: começa 26 de junho

    terceira semana: começa 3 de julho

    quarta semana: começa 10 de julho

    quinta semana: começa 17 de julho

    sexta semana: começa 24 de julho

    sétima semana: começa 31 de julho

    Como o trigésimo segundo dia de compensação é o segundo dia da sétima semana, chegamos em 01 de agosto.

    Resposta: D


ID
2558713
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere como verdadeira a proposição: “Nenhum matemático é não dialético”. Laura enuncia que tal proposição implica, necessariamente, que


I. se Carlos é matemático, então ele é dialético.

II. se Pedro é dialético, então é matemático.

III. se Luiz não é dialético, então não é matemático.

IV. se Renato não é matemático, então não é dialético.


Das implicações enunciadas por Laura, estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Como nenhum matemático é não dialético, podemos dizer que TODO matemático é dialético (a dupla negação vira uma afirmação). Esta última é melhor para trabalharmos. Vamos analisar as afirmações:

    I. se Carlos é matemático, então ele é dialético. –> certo, pois TODO matemático é dialético
    II. se Pedro é dialético, então é matemático. –> errado, pois podem existir dialéticos que NÃO são matemáticos
    III. se Luiz não é dialético, então não é matemático. –> certo, pois se ele fosse matemático seria dialético.
    IV. se Renato não é matemático, então não é dialético. –> errado, pode haver dialéticos que não são matemáticos.

    Das implicações enunciadas por Laura, estão corretas APENAS I e III.
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-tst-prova-resolvida-e-gabarito-comentado/

    GAB LETRA A

  • Para quem se interessar, segue vídeo das resoluções RLM.

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&pbjreload=10

  • Nenhum matemático é não dialético = Todos os matemáticos são dialéticos = M -> D

    Traduzindo as afirmações:

    I. M -> D

    II. D -> M

    III. ~D -> ~M

    IV. ~M -> ~D

     

    como já tínhamos visto que todo matemático é dialético, a afirmação I (M -> D) fica certa, e a equivalência da condicional se faz negando tudo de trás pra frente, o que dá a afirmação III (~D -> ~M).

    Meu raciocínio funciona melhor com algum cálculo e não só afirmações que podem confundir. Bons estudos!

  • Resolução da parte de raciocínio lógico do TST :)
    https://youtu.be/2sztp09U2wE

  • GABARITO – A

     

    Resolução:

     

    “Nenhum matemático é não dialético”.

     

    Em sua forma lógica:

     

    Nenhum A é não B

     

     

    Nenhum A é não B ≡ Todo A é B*

     

    * Reescrevendo:

     

    Todo matemático é dialético.

     

     

    Avaliando as alternativas:

     

    a)      CERTO.

    A → B (V)

     

    b)      ERRADO.

    A → B ≠ B → A

     

    c)       CERTO.

    A → B ≡ ~B → ~A

     

    d)      ERRADO.

    A → B ≠ ~A → ~B

  • Por conjuntos: 

     

    M está fora de ~D

    Mas tudo que está fora de ~D está em D

    Logo, M está dentro de D

    Se M está dentro de D ==> M --> D (assertiva I correta)

    Faz-se então sua correspondência (nega e inverte)

    M --> D = ~D --> ~M (assertiva III correta)

     

    Logo, temos resposta a)

  • LETRA A

    NENHUM... NÃO É... = TODO... É...

  • Se Nenhum matemático é não dialético, significa dizer que TODO matemático é dialético. 
    Logo, a afirmação I é verdadeira, porque se Carlos é matemático, então ele é dialético, porque todo matemático é dialético. 
    A afirmação II é falsa, porque se Pedro é dialético não significa que ele seja matemático, porque a questão apenas afirma que TODO matemático é dialético e não o inverso. Por isso essa afirmação tem valor lógico falso. 
    A afirmação III é verdadeira. Porque TODO matemático é dialético, logo se Luiz não é dialético eu posso afirmar também que ele não é matemático, porque ser dialético, nesse caso, para ser matemático seria um requisito absoluto. 
    A afirmação IV é falsa, porque eu não posso afirmar isso, porque apenas posso afirmar que todo matemática é dialético, mas não posso afirmar que todo dialético é matemático, justamente, porque a questão não deu essa informação. 
    Alternativa correta é a A. 
     

  • NENHUM        -        TODO

    ALGUM É       -         ALGUM NAO EH

  • “Nenhum matemático é não dialético” ==> TODO MATEMÁTICO É DIALÉTICO

  • "Gabarito A"

     

    proposição: “Nenhum matemático é não dialético”  Equivale -> "Todo Matemático é Dialético"

     

    I. se Carlos é matemático, então ele é dialético. ( Correta, pois afirma a proposição acima)

     

    II. se Pedro é dialético, então é matemático. ( Incorreta, pois há dialéticos que não são Matemáticos)

     

    III. se Luiz não é dialético, então não é matemático. ( Correta, pois todo matématico é dialético)

     

    IV. se Renato não é matemático, então não é dialético. ( Incorreta, pois nem todo dialético é matemático)

     

    Que tudo venha no tempo de Deus. Bons Estudos.

  • Aquela regrinha do TODO com o NENHUM:

    * Nenhum matemático é não dialético = todo matemático é dialético.

    E a regra das EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS:

    * Se p->q é o mesmo que ~q->~p

    Bons estudosssss!!!

  • nenhum + não = todo

    Todo matemático é dialético.

    Se vc fizer o conjunto do matemático dentro do conjunto do dialético, fica fácil visualizar a questão.

  • Pra ficar mais compreensível fiz da seguinte forma: onde tinha matemático substitui pela palavra homem e onde tinha não dialético substitui pela palavra infeliz, chegando a seguinte conclusão: nenhum homem é in-feliz o que equivale a todo homem é feliz.

    Ficando da seguinte forma

    1 se Carlos é homem então é feliz. verdadeiro pois todo homem é feliz

    2 se Pedro é feliz , então é homem.  Falso pois podem haver mulheres felizes

    3 se Luís é infeliz então não é homem. Verdadeiro já que todos os homens são felizes

    4 se Renato não é homem então é infeliz.  Falso, pois podem haver mulheres felizes

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

    min 22

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/xfBcolaHcCw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Olhem para as alternativas e vejam que todas usam se então.

    Lembrem-se da regra de equivalência do se entãop  ->  q = ~q -> ~p.

    Matemático = p ; dialético = q 

    I. se Carlos é matemático, então ele é dialético. Esta alternativa equivale à p  ->  q

    III. se Luiz não é dialético, então não é matemático. Esta alternativa equivale à ~q -> ~p

    Portanto as alternativas que correspondem são  I e III. Letra A.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Nenhum matemático é não dialético  = Todo matemática é dialético. (CUIDADO COM ISSO)

    GABARITO -> [A]

  • Engraçado, estudando RLM o professor fala que TODO não é negação de NENHUM. De repente se torna.. alguém sabe explicar?

     

    Atualizando..

    Agora entendi, NENHUM se anula com o NÃO, daí vira matemático é dialético, OU (TODO) matemático é dialético.

    Agora sim.. 

  • O metodo mais prático é pelo diagrama de Venn.

  • Macete: busquem a equivalência do que foi dito por Laura. 
    Nenhum matemático é não dialético = Todo matemático é dialético.
    Pronto, daqui em diante, é diagrama de Venn e correr pro gabarito.

  • Diagrama de Venn te permite visualizar as proposições de forma bem mais simples.

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

     é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.

    https://go.hotmart.com/Q8744867J

    Confíram, eu comprei e vale muitoooo a pena. 

  • Eu li como diabético, e isso me ajudou. Kkkkkk

  • CORREÇÃO PELO PROF LUIS TELLES DO GRANCURSOS, NO TEMPO 31:18:

    https://www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&t=2315s

    CORREÇÃO PELO PROF RENATO OLIVEIRA, NO TEMPO 21:53:

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • Ainda não sou assinante do site mas fico pensando se vale a pena pq não tem as explicações aqui. Só vejo os colegas indicado as aulas no yt

  • A de Alegria quando resolvo as questões sozinha!! rsrs

  • Nenhum matemático é não dialético = Todo matemático é dialético

    Logo, conjunto matemático está dentro do conjunto dialético

    [Dialético]

    /*****************************\

    |......<Renato>.....................................|

    |......<Paulo>.......................................|

    |............................................................|

    |.........[Matematico]..............................|

    |........./***********\...........................|

    |.........|....<Carlos>.....|.........................|

    |.........\***********/............................|

    |................................................................|

    \*******************************/

    <Luiz>

  • Questão relacionada a equivalência.

    “Nenhum matemático é não dialético" = Todo matemático é dialético = Se é matemático, então é dialético = Se não é dialético, então não é matemático.

    Quando fala: Se..., então.. é a mesma coisa que dizer c/ "Todo"

    Ex: Se é filho de João, então sabe inglês = Todos os filhos de João sabem inglês.

    O que isso tem haver com a questão? Simples:

    Nenhum + Não = Anulam-se quando presentes na mesma frase, e acrescenta: "Todo"no lugar de "Nenhum"

    Questão:

    Nenhum (anula) matemático é não (anula) dialético = Todo matemático é dialético = Se é matemático, então é dialético <= Resposta da nº I.

    Partindo a resposta I p/ chegar na III: Se Luiz não é dialético, então não é matemático

    A ---> B tem 3 opções de equivalência:

    I- Se ~ B --> A

    II - ~ A ou B

    III - Repete a frase c/ "Todo" iniciando

  • Como nenhum matemático é não dialético, podemos dizer que TODO matemático é dialético (a dupla negação vira uma afirmação). Esta última é melhor para trabalharmos. Vamos analisar as afirmações:

    I. se Carlos é matemático, então ele é dialético. –> certo, pois TODO matemático é dialético

    II. se Pedro é dialético, então é matemático. –> errado, pois podem existir dialéticos que NÃO são matemáticos

    III. se Luiz não é dialético, então não é matemático. –> certo, pois se ele fosse matemático seria dialético.

    IV. se Renato não é matemático, então não é dialético. –> errado, pode haver dialéticos que não são matemáticos.

    Das implicações enunciadas por Laura, estão corretas APENAS I e III.

    Resposta: A

  • LETRA A

  • NENHUM A NÃO É B -> EQUIVALE = TODO A É B

  • Como nenhum matemático é não dialético, podemos dizer que TODO matemático é dialético (a dupla negação vira uma afirmação). Esta última é melhor para trabalharmos. Vamos analisar as afirmações:

    I. se Carlos é matemático, então ele é dialético. –> certo, pois TODO matemático é dialético

    II. se Pedro é dialético, então é matemático. –> errado, pois podem existir dialéticos que NÃO são matemáticos

    III. se Luiz não é dialético, então não é matemático. –> certo, pois se ele fosse matemático seria dialético.

    IV. se Renato não é matemático, então não é dialético. –> errado, pode haver dialéticos que não são matemáticos.

    Das implicações enunciadas por Laura, estão corretas APENAS I e III.

    Resposta: A

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Como nenhum matemático é não dialético, podemos dizer que TODO matemático é dialético (a dupla negação vira uma afirmação). Esta última é melhor para trabalharmos. Vamos analisar as afirmações:

    I. se Carlos é matemático, então ele é dialético. –> certo, pois TODO matemático é dialético

    II. se Pedro é dialético, então é matemático. –> errado, pois podem existir dialéticos que NÃO são matemáticos

    III. se Luiz não é dialético, então não é matemático. –> certo, pois se ele fosse matemático seria dialético.

    IV. se Renato não é matemático, então não é dialético. –> errado, pode haver dialéticos que não são matemáticos.

    Das implicações enunciadas por Laura, estão corretas APENAS I e III.

    Resposta: A

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Pensei assim: nenhum matemático é não dialético é o mesmo que todo matemático é dialético.

  • boa questão, derruba os que não sabem a matéria.

  • Buguei!!!!

  • O “se...então... não possui propriedade comutativa, logo não há vice e versa entre matemáticos e dialéticos.

  • NENHUM + NÃO É equivalente ao TODO • NENHUM A NÃO É B <=> TODO A É B
  • Nenhum não é equivalente a TODO

    TODO A é B

    "pode ser passada por equivalência lógica da condicional" Logo temos

    se A então B

  • Considere como verdadeira a proposição: “Nenhum matemático é não dialético”. Laura enuncia que tal proposição implica, necessariamente, que

    Nenhum matemático é não dialético = Todo matemático é dialético

    Todo matemático é dialético = Se x é matemático então x é dialético

    Se x é matemático então x é dialético = Se x não é dialético então x não é matemático.

    I. se Carlos é matemático, então ele é dialético. (Se x é matemático então x é dialético)

    II. se Pedro é dialético, então é matemático.

    III. se Luiz não é dialético, então não é matemático. (Se x não é dialético então x não é matemático.)

    IV. se Renato não é matemático, então não é dialético.

    Das implicações enunciadas por Laura, estão corretas APENAS

    A) I e III. [Gabarito]


ID
2558716
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cássio, Ernesto, Geraldo, Álvaro e Jair são suspeitos de um crime. A polícia sabe que apenas um deles cometeu o crime. No interrogatório, os suspeitos deram as seguintes declarações:


Cássio: Jair é o culpado do crime.

Ernesto: Geraldo é o culpado do crime.

Geraldo: Foi Cássio quem cometeu o crime.

Álvaro: Ernesto não cometeu o crime.

Jair: Eu não cometi o crime.


Sabe-se que o culpado do crime disse a verdade na sua declaração. Dentre os outros quatro suspeitos, exatamente três mentiram na declaração. Sendo assim, o único inocente que declarou a verdade foi

Alternativas
Comentários
  • Veja que as frases ditas por Cássio e Jair são contraditórias, ou seja, somente uma delas pode ser verdadeira. Se for verdade que Jair é culpado, então disseram a verdade:

    Cássio e Álvaro

    E os que mentiram foram:

    Ernesto, Geraldo, Jair.

    Este caso não nos atende, pois nele o culpado (Jair) não disse a verdade.

     

    Devemos admitir então que Jair é quem falou a verdade, ou seja, NÃO foi ele quem cometeu o crime. Desta forma, Jair é uma pessoa inocente que falou a verdade. Isto é o que a questão solicitou. Nem é preciso dar continuidade na resolução. Por curiosidade: o culpado deve ser Álvaro, pois somente ele pode ser a outra pessoa a dizer a verdade.

    Resposta: E

    Resolução Professor Arthur Lima

  • Gabarito E

     

    Jair    falou a verdade.      (Jair é inocente)    ---->   ( então Cássio mentiu )        (Observação: Jair e Cássio estão em contradição -

                                                                                                                                 apenas um deles disse a verdade)

     

    Alvaro    falou a verdade.  (Alvaro é culpado)

     

    Todos os outros mentiram.

  • Gabarito: E

     

    Demorei, mas consegui.

     

    Meu raciocínio foi o seguinte:

    1º Descobrir quem é o culpado que disse a verdade.

    Sabendo que o culpado disse a verdade, logo deveria ser alguém que assumisse o crime ou alguém que inocentasse outra pessoa. O único que fez isso foi o Álvaro, onde afirmou que "Ernesto não cometeu o crime", com esse depoimento deduzi que o Álvaro era o culpado.

     

    2º Descobrir quem é o inocente que disse a verdade.

    Como sabia que o Álvaro era o culpado do crime, eliminei o depoimento do Cássio, Ernesto e Geraldo, pois ambos acusaram outra pessoa que não era o Álvaro, logo estavam mentindo, sendo assim, só sobrou o Jair, que não acusou ninguém e afirmou ser inocente, algo que é verdadeiro, pois o Álvaro ser culpado, torna o Jair inocente.

     

    Bons estudos!!! Vai dar certo!!!

  • se o culpado falou a verdade então

    Cassio

    Ernesto

    Geraldo 

    Não podem ser culpados pois acusam outras pessoas, sabemos que se o culpado falou a verdade ele nao pode acusar outras pessoas

    Jair também não pode ser culpado pois ele diz que é inocente, como o culpado não pode ser inocente Jair não culpado

     

    Alvaro é culpado

    sabemos que 3 pessoas mentiram e 1 falou a verdade, o inocente é o X da questão.

    Cassio

    Ernesto

    Geraldo 

    falam mentiras pois eles acusam entre si, mas sabemos que Alvaro é o culpado

    Jair diz que é inocente, e é mesmo

  • Resolução da parte de raciocínio lógico do TST :)
    https://youtu.be/2sztp09U2wE

  • Fácil. Se o culpado do crime disse a verdade, só prestar atenção que todos acusam uns aos outros. O único que não acusa ninguém é o "Álvararo" que diz "Ernesto não cometeu o crime". Então Álvaro é o culpado. Se o Álvaro é o culpado, Jair é inocente e disse a verdade, pois diz que ele mesmo não cometeu o crime (V). Cássio, Ernesto e Geraldo são inocentes, mas todos mentem, pois culpam uns aos outros. O único inocente que disse a verdade, então, é Jair.

  • #Luciana, Ernesto não pode ser culpado e dizer que Geraldo é culpado. Porque o culpado disse a verdade. Existe uma contradição nesse caso.

    Na verdade o Culpado é Alvaro e o único inocente que declarou a verdade é JAIR

  • https://www.youtube.com/watch?v=eNnU3LxdPBc&t=5151s às 1:24:40 o Professor Josimar Padilha demonstra um método legal pra resolver esse tipo de questão encontrando a contradição.
     

  • Não é necessário descobrir quem cometeu o crime, basta saber que o culpado disse a verdade e que jair disse "eu não cometi o crime". Ora se ele, Jair, tivesse de fato cometido o crime ele estaria mentindo nessa afirmativa e a premissa seria falsa. Logo ele disse a verdade e não é culpado, sendo o único inocente que não mentiu

  • Primeiro: só um deles cometeu o crime; o culpado disse a verdade

    então, o culpado se acusou ou inocentou alguém (não cabe acusar outro pois seria mentira) -----> alvaro é culpado

    Segundo: chamar a proposição simples de alvaro de verdadeira e, a partir dela, responder as outras

    Cássio: Jair é o culpado do crime. 4º: F --> inocente que mentiu

    Ernesto: Geraldo é o culpado do crime. 2º: F --> inocente que mentiu

    Geraldo: Foi Cássio quem cometeu o crime. 3º: F --> inocente que mentiu

    Álvaro: Ernesto não cometeu o crime. 1º : V  --> culpado que disse a verdade

    Jair: Eu não cometi o crime. 5 º: V --> inocente que disse a verdade

     

    bons estudos

  • Sabe-se que o culpado do crime disse a verdade na sua declaração. A unica afirmação em que não há culpabilização do outro é (Álvaro: Ernesto não cometeu o crime.) Logo Álvaro é culpado, Ernesto e Jair são inocentes. Diante disso, Ernesto diz : Ernesto: Geraldo é o culpado do crime (FALSO) e Jair Diz:Eu não cometi o crime. VERDADE

    Sendo assim, o único inocente que declarou a verdade foi: JAIR BOLSONARO 

  • Letra (e)

     

    Respondi assim:

     

    Cássio disse: Jair é o culpado do crime.

    Jair disse: Eu não cometi o crime.

     

    Ou seja, um deles está mentindo, e para saber quem, peguei a fala do Geraldo

     

    Geraldo: Foi Cássio quem cometeu o crime.

     

    Logo, Cássio está mentindo, e consequentemente, Jair está falando a verdade, portanto, o único inocente que declarou a verdade.

  • É bom Jairprocurarumpsiquiatra

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/XoQbmM4GbNQ
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Vai direto para o da Andressa Duarte.

  • Necessitei de vídeo para entender e NÃO VOU DESISTIR NUNCA!

  • Nesse tipo de questão sempre terá 2 afirmações contraditórias ( no caso Cássio e Jair )

    FIM ! 

     

  • Este tipo de problema terá sempre 2 afirmações contraditórias, nessa questão é a do Cássio e a do Jair.
    Precisamos supor que um dos dois falou a verdade e ver se assim não aparece uma contradição, de duas verdadeiras por exemplo.

    Neste caso foi o seguinte, 1 resposta tem que ser verdadeira, 3 mentirosas e 1 não sabemos.
    Supondo que o Jair disse a verdade, as outras tem que dar "mentira":

    Jair: Eu não cometi o crime. - VERDADE
    Cássio: Jair é o culpado do crime. - MENTIRA
    Ernesto: Geraldo é o culpado do crime. - MENTIRA
    Geraldo: Foi Cássio quem cometeu o crime.  - MENTIRA
    Álvaro: Ernesto não cometeu o crime. - MENTIRA, então o Ernesto cometeu o crime.

    Resposta: o único inocente que declarou a verdade foi Jair.

  •  

    --> O primeiro passo é descobrir quem é o culpado.

    Considerando que ele é quem diz a verdade, ele só poderá dizer que ele próprio é culpado, ou que 'o outro' não é o culpado.

     

    Cássio: Jair é o culpado do crime.  M

    Ernesto: Geraldo é o culpado do crime.  M

    Geraldo: Foi Cássio quem cometeu o crime.  M

    Álvaro: Ernesto não cometeu o crime.  V

    Jair: Eu não cometi o crime.  I

     

    Resposta letra E

  • Foda mesmo é concurseiro querer se acostumar com Jair...

  • https://youtu.be/xRWkm0cBDns

    Explicação do professor Arthur Lima do Estratégia 

  • Só há 1 culpado. Se o culpado do crime falou a verdade no que disse, obviamente não pode ter tentado incriminar ninguém e nem livrar-se da culpa. Só há um agente, entre todas as opções, que não tentou incriminar ninguém e nem se disse inocente: Álvaro. Se vc sabe que Álvaro é culpado, logo, todas as afirmativas que dizem que alguém além dele é culpado são mentiras. Sobra uma, apenas: Jair, que afirmou não ter cometido o crime. Como se sabe que Álvaro é o culpado, Jair fala a verdade.

  • A lógica é muito simples. O culpado disse a verdade. Jair disse que não cometeu o crime.. se ele tivesse cometido o crime ele teria mentido e não seria o culpado. Logo, Jair é inocente e disse a verdade. Rápido, fácil e tranquilo.

  • Seguindo a explicação da Professora do QC, temos:

     

    Quando o CULPADO diz a verdade ele, necessariamente, só poderá:

     

    1) Autoincriminar-se ( essa opção o examinador NUNCA cobraria na prova, por motivos óbvios)

    ou

    2) Ele livra a cara de alguém ( é o honestão) - Que é o caso dessa questão.

     

    O único que livra a cara de alguém é o ALVARO que disse: "Ernesto não cometeu o crime".  Assim, concluo que ALVARO é CULPADO e falou a verdade. . 

    Partindo disso, voltando para as declarações já elimino todas, sobrando só o JAIR como inocente que fala a verdade. Lembrando que os outros (com exceção do Alvaro, que já sabemos ser o culpado) também são inocentes, mas não disseram a verdade.

     

     

  • É melhor já ir se acostumando. O Jair sempre diz a verdade!
  • Então me diz Jair: Quem é VAL? Bom, deixando a política de lado, o Álvaro se entregou..

  • PARA A SORTE DO JAIR, O PROBLEMA NÃO ENVOLVE LARANJAS.

  • As declarações de Cássio e de Jair são contraditórias, logo, partindo da premissa de que Cássio esteja falando a verdade, não encontraremos a resposta, pois ele diz que Jair matou, mas o comando da questão diz que o culpado falou a verdade.

    Se considerarmos Jair como inocente, verificaremos que:

    - Cassio mentiu

    - Geraldo também mentiu, pois se Cássio fosse o culpado, teria dito a verdade.

    - Ernesto também mentiu, pois se Geraldo fosse o culpado, teria dito a verdade.

    Logo, Alvaro disse a verdade, o que o torna culpado.

    Jair, que também disse a verdade, é inocente. 

    Gab:E

  • CORREÇÃO PELO PROF LUIS TELLES DO GRANCURSOS, NO TEMPO 35:00:

    https://www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&t=2315s

    CORREÇÃO PELO PROF RENATO OLIVEIRA, NO TEMPO 24:40:

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • essa foi difícil. Fiquei um tempão para descobrir

  • Questão boa. Se você entender que 2 falam a verdade e 3 mentem, você mata a questão.

  • Resolução PROF MAGRÃO

    https://youtu.be/DUKflIfWmyM

  • A chave para a questão é a frase "o culpado do crime disse a verdade na sua declaração".

    Partindo disso, deve-se fazer por tentativa e erro, na sequência colocada, imaginando que cada um deles é o culpado.

    Pois bem, como poderiam ser culpados Cássio, Ernesto, Geraldo? Todos eles atribuem a responsabilidade a outro. Se fossem eles os culpados, deveriam se entregar, já que teria que dizer a verdade.

    Da mesma forma, se o Jair fosse o culpado, não haveria como a frase dele ser verdade, já que ele fala que não cometeu o crime.

    Assim, o culpado é Álvaro.

    Jair realmente falou a verdade, sendo inocente.

    GABARITO: E

  • Veja que as frases ditas por Cássio e Jair são contraditórias, ou seja, somente uma delas pode ser verdadeira. Se for verdade que Jair é culpado, então disseram a verdade:

    Cássio e Álvaro

    E os que mentiram foram:

    Ernesto, Geraldo, Jair.

    Este caso não nos atende, pois nele o culpado (Jair) não disse a verdade.

    Devemos admitir então que Jair é quem falou a verdade, ou seja, NÃO foi ele quem cometeu o crime. Desta forma, Jair é uma pessoa inocente que falou a verdade. Isto é o que a questão solicitou. Nem é preciso dar continuidade na resolução. Por curiosidade: o culpado deve ser Álvaro, pois somente ele pode ser a outra pessoa a dizer a verdade.

    Resposta: E

  • álvaro se entregou para livrar o jair. essa fcc sabidinha einnn

  • BIZU!!!!

    Geralmente esse tipo de questão sempre vai ter um INDIVIDUO culpando o outro e ALGUÉM que não culpam ninguem.

    E provavelmente vai ter uma CONTRADIÇÃO entre dois individuos.

    Pode observar que Cassio, Geraldo e Ernesto culpam outras pessoas, conclusão: estão mentindo!

    PRONTO JA ENCONTRAMOS OS TRES mentirosos.

    Agora só resta saber quem é o culpado pois ALVARO e JAIR estão falando a verdade.

    Agora pensa, se Alvaro disser que não foi ele ou acusar outra pessoa do crime estaria mentindo. A saída é dizer que outra pessoa não cometeu o crime.

    Por fim se vocês analisarem Cássio e Jair entraram em CONTRADIÇÃO. Presumi-se ser Jair o inocente que falou a verdade.

  • 2 falam a verdade e 3 mentem... detalhe no na pergunta que te faz não quebrar tanta cabeça!

  • "Sabe-se que o culpado do crime disse a verdade na sua declaração". Ora, se o culpado disse a verdade, ele não pode acusar outra pessoa, nem se declarar inocente. Portanto, o único que não faz nenhuma dessas ações é o Álvaro, o culpado. Pronto! Agora falta encontrar o inocente que também está falando a verdade. Todos os outros fizeram acusações falsas (nenhum acusou Álvaro), somente Jair se defendeu. Como só há um culpado (Álvaro), Jair está dizendo a verdade. Ele realmente não cometeu o crime. Portanto, o único inocente que diz a verdade é Jair.

  • fg

  • Fala, galera... No link abaixo, a resolução completa desta e de outra questão da FCC sobre o mesmo tema :) Acompanhem o Canal Matemática com Morgado, e um ótimo estudo a todos !!!

    https://youtu.be/FUFPD-03XO8

  • Pela primeira vez gostei de um video de professor aqui do QC.. 

     

  • "Sabe-se que o culpado do crime disse a verdade na sua declaração. Dentre os outros quatro suspeitos, exatamente três mentiram na declaração. Sendo assim, o único inocente que declarou a verdade foi:"

    A chave da questão: "Sabe-se que o culpado do crime disse a verdade na sua declaração."

    CASSIO: "JAIR CULPADO" INOCENTE MENTIROSO, pois diz que outro é culpado, o que contradiz a CHAVE DA QUESTÃO.

    ERNESTO: "GERALDO CULPADO" INOCENTE MENTIROSO, pois diz que outro é culpado, o que contradiz a CHAVE DA QUESTÃO.

    GERALDO: "CASSIO CULPADO" INOCENTE MENTIROSO, pois diz que outro é culpado, o que contradiz a CHAVE DA QUESTÃO.

    ALVARO: "ERNESTO NÃO CULPADO" Culpado, e disse a verdade, respeitando a chave da questão.

    JAIR: "EU NÃO CULPADO" INOCENTE, único que disse a verdade. (RESPOSTA)

  • C = V; I1 = V; I2 = F; I3 = F; I4 = F

    se vc comparar a primeira frase , a de C, com a última frase, a de J, verá que há uma contradição entre elas, logo vc já pode delimitar que uma será obrigatoriamente V e a outra obrigatoriamente F, daí vc tem 2 hipóteses pra testar, 1 dessas duas será a configuração correta. É só testar as hipóteses sem perder de vista as informações coloridas acima, sem as quais não há resolução.

  • Geraldo, Álvaro e Jair. Se tivesse o Fernando, o Henrique e o Ciro chegaríamos a seis candidatos de 2018.

  • QUESTÃO DE DUPLO RACIOCÍNIO

    1. O CULPADO DISSE A VERDADE! = PARA DIZER A VERDADE É NECESSÁRIO QUE O CULPADO INOCENTE ALGUÉM OU CONFESSE SUA CULPA!;
    • CONTRA-CULPA = OS DEMAIS SUSPEITOS QUE ACUSAREM ALGUÉM OU SE INOCENTAREM NÃO PREENCHEM O PERFIL DE UM CULPADO QUE DIZ A VERDADE!;
    • CONCLUSÃO: Somente ALVARO INOCENTOU ERNESTO, ou seja, ele é o CULPADO;

    1. Sabendo que ALVARO É O CULPADO, podemos analisar as demais afirmações;
    • Cássio: Jair é o culpado do crime ( F )
    • Ernesto: Geraldo é o culpado do crime ( F )
    • Geraldo: Foi Cássio quem cometeu o crime ( F )
    • Álvaro: Ernesto não cometeu o crime ( V )
    • Jair: Eu não cometi o crime ( V )

    GABARITO ( E ): O ÚNICO INOCENTE QUE DECLAROU A VERDADE FOI JAIR

  • Estranho seria falar que o Lula é inocente...ops, esqueci que nós temos a ''Suprema'' Corte rsrsrsrs

  • procurem Jhonny zini verdades e mentiras no youtube

    tem uma tecnica padrao

  • O Jair já disse que é inocente, se ele mentisse automaticamente seria o culpado e isso seria uma contradição pois a questão informou que o culpado falou a verdade!

  • Só ler a última afirmação (de Jair).

    Ele disse: "Eu não cometi o crime."

    1) Ele não pode ser o culpado, porque o culpado falou a verdade. Como é que ele culpado estaria falando a verdade se disse que não cometeu? Impossível.

    2) Ele não pode ter mentido, pois se estivesse mentindo, a frase verdadeira seria: "Eu cometi o crime.", mas já sabemos que ele não é o culpado.

    Ou seja, ele não é o culpado e é o único inocente que falou a verdade.

  • Se o culpado disse a verdade, então só pode ter dito uma das duas frases seguintes:

    - Eu cometi.

    - Fulano NÃO cometeu. (se ele dissesse que outro cometeu, estaria mentindo e não seria o culpado)


ID
2558719
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O total de P pessoas será distribuído em grupos com o mesmo número de integrantes, e sempre com o número máximo possível de integrantes. Se forem feitos 13 grupos, sobrarão 3 pessoas sem grupo. Se forem feitos grupos com 36 pessoas, sobrarão 11 pessoas sem grupo. Sendo P um inteiro maior do que zero, o menor valor possível de P é

Alternativas
Comentários
  • FCC deu gabarito Letra D, mas segundo Professor Arthur Lima do Estratégia, deveria ter sido letra E. Veja resolução dada por ele.

    Se fizermos grupos de G pessoas, formaremos 13 grupos e sobrarão 3 pessoas. Ou seja,

    Total de pessoas = 13.G + 3

     

    Se fizermos N grupos de 36 pessoas, sobrarão 11 pessoas. Isto é,

    Total de pessoas = 36.N + 11

     

    Como queremos a menor quantidade possível de pessoas, vamos testar na primeira equação os números, começando pelo menor (263):

    263 = 13G + 3

    260 = 13G

    G = 20

    Veja que a primeira equação foi atendida. Vejamos a segunda:

    263 = 36N + 11

    252 = 36N

    N = 7

    Portanto, o número 263 atende as duas equações, sendo este o gabarito.

    Note que a alternativa apontada pela banca como gabarito foi a letra D (731). De fato este número também atende as duas equações, mas o enunciado solicitou o MENOR valor possível para P, motivo pelo qual entendo que o gabarito correto é a letra E (263), que contém o menor número.

    Resposta: E

    Resolução Professor Arthur Lima

  • Essaquestão gerou recurso para alterar gabarito.

    Segue vídeo com explicações.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&pbjreload=10

  • Como os colegas frisaram! Questão com gabarito errado!!!

    Gabarito certo é a letra E

  • Também achei que a questão estava com o gabarito errado, inclusive marquei "E" na prova e até recorri. Mas depois pensei o seguinte:

     

    Observem que se dividirmos 263 em grupos de 36 pessoas, ficarão 7 grupos, sobrando 11 pessoas. No entanto, como o enunciado diz que os grupos devem ser "sempre com o número máximo possível de integrantes", daria pra distribuir mais 7 pessoas pelos grupos, sobrando apenas 4.

     

    No caso do 731, todas as informações encaixam (13 grupos de 56 pessoas, sobrando 3; 20 grupos de 36 pessoas, sobrando 11).

     

    Dessa forma, acredito que o gabarito da banca está correto (infelizmente).

  • O professor Arthur Lima do Estratégia, o professor Luis Telles do Gran Cursos e o professor Renato (do QC e do Matemática pra passar) falaram que o gabarito certo é letra E.

    A gente estuda, os professores orientam e a banca complica. 

    Assim fica difícil :/

  • Os Professores Arthur Lima, Luis Telles e Renato estão errados.

    P pessoas serão distribuida em numeros iguais de integrantes sempre com o número máximo possível de integrantes.

     

    263 pessoas divididas em 7 grupos, o numero maximo de integrantes é 37 e 4 pessoas ficariam sem grupo, não satisfazendo a situação de 36 integrantes e restando 11 sem grupo.

     

     

     

     

  • O total de P pessoas será distribuído em grupos com o mesmo número de integrantes, e sempre com o número máximo possível de integrantes. Se forem feitos 13 grupos, sobrarão 3 pessoas sem grupo. Se forem feitos grupos com 36 pessoas, sobrarão 11 pessoas sem grupo. Sendo P um inteiro maior do que zero, o menor valor possível de P é:

    Menor valor possível: D) 731

    A banca induziu ao erro, pois se você fizer 7 grupos com 36 pessoas (= 252), sobraram 11 pessoas. 

    Como o enunciado diz: com o número máximo possível de integrantes, ainda é possível enquadrar mais 7 pessoas dessas 11. Ficando 7 grupos com 37 pessoas, e sobraram 4 pessoas. Dessa forma, não fica cabível com a situação descrita "36 pessoas, sobrarão 11 pessoas sem grupo".

     

  • Camila Ayres dominou!!!

  • É só fazer as divisões e lembrar "sempre com o número máximo possível de integrantes". o ideal é tentar primeiro pelo maior número!
    Sendo assim:
    731/13 = 56 (restando 3) OPA!!!
    36x +11= 731
    36x =731 -11
    36x = 720
    x=20  (20 grupos de 36 pessoas e sobrando 11 peoples) OPA!!!
    GABARITO LETRA "D"

  • Os professores erraram bonito e eu acertei kkkk 

    Aquele momento que vc pensa que estudou tanto que já superou os professores.

  • 13 grupos, 3 pessoas de fora

    36 pessoas nos grupos, 11 pessoas de fora

     

    263'            |  36 pessoas nos grupos

    -252             7 grupos

     11 pessoas de fora           

     

    26'3'            |  13 grupos

    0                      20 pessoas por grupo

    3

    3 pessoas de fora                      

     

     

    ''Observem que se dividirmos 263 em grupos de 36 pessoas, ficarão 7 grupos, sobrando 11 pessoas. No entanto, como o enunciado diz que os grupos devem ser "sempre com o número máximo possível de integrantes", daria pra distribuir mais 7 pessoas pelos grupos, sobrando apenas 4.''

     

    não entendi isso. O enunciado fala que os grupos também devem ter o mesmo número de integrantes... se há 7 grupos de 36, como colocaríamos mais 7 pessoas nos grupos? Ficaria desigual... cada grupo possui 36 pessoas, não 7. Não entendi ainda.

  • Houve apenas um equívoco da parte do professor. A questão pede o MAIOR número de integrantes e não o MENOR como foi explicado pelo Arthur Lima no comentário da Natalia Guerra. 

  • Concordo com a Camila Ayres,

     

    pois ao dividirmos 263/13= 20 e o resto 3, quando dividimos 263/36= 7 e o resto vai ser 11,

     

    PORÉM a questão fala em MÁXIMO DE INTEGRANTES EM CADA GRUPO

     

    PORTANTO, ao dividirmos o 731/13= 56 e o resto 3, quando dividimos 731/36= 20 e o resto vai ser 11. 

     

    ** Reparem que o número de integrantes do 731 é maior do que 263.

     

    Que tudo seja no tempo de Deus. Bons Estudos.

  • O gabarito não pode ser letra "e" não é por ser maior ou menor o grupo, mas porque no príncipio as pessoas estão divididas em grupos com números iguais de pessoas e 263 é um número primo, logo não pode ser dividido por grupos com igual número de integrantes.

  • a questão pede expressamente: "...  o menor valor possível de P é "

  • Um monte de professor dizendo que o gabarito tá errado e vem a Camila Ayres e lacra tudo!!!

     

    Pra vcs verem como são bons esses professores de cursinho online................

  • tbm fiz assim, mas existe alguma maneira não tão "braçal" de resolver essa questão??

  • Resposta: LETRA D

     

     

    Gente, pensei da seguinte forma:

     

     Fizeram 13 grupos e sobrou 3 pessoas. Primeiro peguei todos os números das alternativas, subtrai 3 e vi qual era divisível por 13, para ver qual quantidade poderia se enquadrar aqui neste grupo, porque se desse número quebrado, não estava certo (porque a quantidade de pessoas deve ser numero inteiro). O único que deu numero quebrado foi o da letra b (443). Aí passei para a outra a informação da questão para ver qual se enquadrava na próxima formação de grupo.

     

     Fizeram grupos com 36 integrantes e sobrou 11. Peguei todas as alternativas, menos a "b" (que já sei que n se enquadrou na primeira), subtrai 11, dividi por 36, e só as letras D e E não deram números quebrados (excui a A e a C porque a quantidade de grupos deve ser número inteiro tb).

     

     

    E aí? É D ou E? Veja:

     

    Fazendo isso com a D (731), o resultado seria:

    - No primeiro grupo: 13 grupos com 56 pessoas por grupo, sobrando 3. 

    - No segundo grupo: 20 grupos com 36 pessoas por grupo, sobrando 11.

     

    Fazendo com a E (263), o resultado seria:

    - No primeiro grupo: 13 grupos com 20 pessoas por grupo, sobrando 3. 

    - No segundo grupo: 7 grupos com 36 pessoas por grupo, sobrando 11.

     

    CONCLUINDO: apesar de a questão ter pedido no final o "menor numero possível de P", a gente tinha que lembrar que, no inicio do enunciado, ele diz que os grupos devem ter o número máximo de pessoas possível. Assim, o número de P que se encaixa aí é 731, já que conseguimos colocar 56 pessoas no primeiro grupo, enquanto conseguiriamos colocar somente 20 integrantes nele com P igual a 263.

     

  • o X da questão:...e sempre com o número máximo possível de integrantes.

    Se eu tivesse feito a prova dançaria, essa questão pegou muita gente. 

  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.


    Seja g o número de grupos com 36 pessoas, sobrando 11 pessoas sem grupos, e P o número de pessoas. Temos que 36g + 11 = P , com g > 11. A condição de que g seja maior do que 11 é necessária para que se garanta que cada grupo tenha o número máximo possível de integrantes, conforme condição imposta no enunciado da questão.


    Segue que P pertence à sequência (443, 479, 515, ...). Como P deixa resto 3 na divisão por 13, o menor termo da sequência que atende essa condição é 731 que, por sua vez, é igual a 13 x 56 + 3.

     

    Note que o número 263, que é menor do que 731, atende as condições de deixar resto:
    (a) 3 na divisão por 13;
    (b) 11 na divisão por 36;

     

    Porém, no caso (b), o quociente da divisão seria igual a 7 grupos, com resto igual a 11 pessoas, o que não atende à condição do enunciado de que os grupos tenham sempre o número máximo possível de integrantes (note que, no caso b, cada um dos 7 grupos tem 36 integrantes quando poderiam ter 37 integrantes cada um já que o resto 11 é maior do que 7, que é o número de grupos).

     

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
     

  • Explicação perfeita da Camila Ayres

     

    No caso se distribuírmos 263 pessoas em 7 grupos na verdade seria 37 pessoas em cada grupo e nao os 36 como a banca nos induziu e assim sobrariam 4 pessoas sem grupos

  • aff, quanta resolução. Olhei estes raciocínios aí quase pirei,rsrsrsrs, shuashuaaaa!!!

    Resolvi de outra, bem forma mais rápida: 

    1º Olhei as alternativas e saí dividindo a única exatamente igual ao enunciado é 731

    vejam: 731   /13                        731             /36

               081   56                         (011)resto     2

               (03) resto

     

  • A explicação da Camila Ayres é boa, mas discordo. Isto por que, para a resposta D (731), quando fizermos grupos de 37 pessoas sobrando 3 pessoas, simplesmente contrariamos o enunciado que é claro: "... Se forem feitos grupos com 36 pessoas, sobrarão 11 ...".

    Pra mim a banca quis ser esperta e se enrolou...

  • https://www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&pbjreload=10

    40:50

  • Pra mim, a parte "o número máximo possível de integrantes" não tem valor a partir do momento em que se pede o menor valor possível. É claro que você pode fazer grupos maiores, é claro, que dentre as alternativas, a D se encaixa no maior número de pessoas possível, mas nunca vai ser o menor.

    Pra mim, questão deveria ser anulada.

  • Para mim o gabarito correto seria 263, pois atende as duas condições e é o menor valor de P que atende.

  • O professor Renato Oliveira comenta esta questão a partir de 30:35.. Para ele o correto deveria ser a letra E (263)

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

     

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/_2I4vBI2am8
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • A Lu detona, viu? 

  • "O total de P pessoas será distribuído em grupos com o mesmo número de integrantes, e sempre com o número máximo possível de integrantes."

    As alternativas D e E geram os mesmos restos nas divisões, conforme dita o exercício, mas ele pede o número de P que preencha os grupos com a maior quantidade de pessoas possível:

    263 / 13 = 13 grupos de 20 pessoas e sobrariam 3 pessoas sem grupo.

    731 / 13 = 13 grupos de 56 pessoas e sobrariam 3 pessoas sem grupo. (Maior número de pessoas em cada grupo)    

     

    263 / 36 = 36 grupos de 7 pessoas e sobrariam 11 pessoas sem grupo

    731 / 36 = 36 grupos de 20 pessoas e sobrariam 11 pessoas sem grupo. (Maior número de pessoas em cada grupo)

     

    Alternativa E é a correta.


                  

  • O problema da questão é que o maior número possível de integrantes ocorre quando P é o maior possível da alternativas, e a questão pede o menor P também. Daí a confusão.

  • Que ridículo, uma questão que só dá para resolver testando o gabarito.

  • Complementando o racicocínio da colega Maria Candido, na minha opinião, não há resposta correta. Não podemos assumir que a condição de maior número de integrantes por grupo é mais importante que a condição que diz que P deve ser o menor possível, nem vice-versa. O que temos que lembrar aqui é que se dividimos em grupos com números iguais de pessoas, não deve haver resto e, como 263 é número primo, só podemos dividir igualmente em 263 grupos de 1 pessoa cada. Em contrapartida, 731 é divisível por 17, ou seja, teríamos 17 grupos com 43 pessoas cada. Os exemplos do enunciado, de 13 grupos e grupos de 36 pessoas, são apenas hipóteses a serem testadas nas alternativas. Em nenhum momento ficou explícito que estes números seriam os valores a serem utilizados na divisão dos grupos (jutamente porque deixam resto). Portanto, 263 atende uma condição (menor P possível), enquanto 731 atende outra condição (maior número de integrantes por grupo), de forma que não há resposta correta. A questão deveria ter sido anulada.

  • Negócio tá bruto. Tempo é muito pequeno pra resolver as questões, fazer redação, preencher gabarito e ainda fazem questões pra gente ter que ficar testando todas as alternativas e prestando a atenção necessária pra não cair nas pegadinhas que até professores com anos dando aula na matéria caíram.

  • Provavelmente, a banca também pode ter se utilizado de um recurso do idioma - a ambiguidade - a fim de possibilitar dois gabaritos que atendem ao seu enunciado. Tanto a parte de "número máximo possível de integrantes", e "o menor valor possível de P".

    Pra formar qualquer número de grupos em que sobrem 03 pessoas sem grupo, a letra D) é a melhor alternativa; 

    Mas, para formar qualquer com resto 11 - com o número mais alto à disposição para o número de integrantes - seria a E).

    Quem sabe a FCC não tenha feito isso, para depois ver que a maioria dos candidatos foi na E), e por isso deu como gabarito oficial a D) só para baixar a nota de corte!?

  • d) 731  -->  ( ( 731-3 ) / 13 = 56) e ( ( 731 - 11 ) / 36 = 20)

     

    e) 263  --> ( ( 263 - 3 ) / 13 = 20) e ( ( 263 - 11) / 36 = 7)

     

    Considerando que a questão quer sempre com o número máximo possível de integrantes, a resposta é a letra D.

  • Consegui acertar de primeira, mas demorei mais de vinte minutos na questão. Como a questão pediu o menor valor possível de P, testei do menor para o maior, e a resposta era justamente o maior, ou seja, tive que testar todas as alternativas. É um absurdo pedirem questões assim em prova de concurso que duram quatro horas.

  • Pessoal eu entendo que a resposta seria a letra D pq o fato dela dizer “número máximo de integrantes” significa apenas que não poderia por exemplo, no caso de 263, ter por exemplo 7 grupos de 35 sobrando 18, pois deveria ser grupos iguais com o número “máximo de pessoas”. Nesse sentido, o menor valor de P que se encaixaria nos dois casos é 263. Se formos pensar o número máximo da forma como está sendo falado nos comentários, na verdade a resposta não existe pois os números q seriam comuns aos dois são infinitos. Não faz sentido ela limitar o máximo em relação apenas aos que estão nas alternativas. Não sei se deu pra entender o raciocínio rs..
  • Esse é o tipo de questão que NÂO é dificil, mas é extremamente trabalhosa (especialmente num concurso, onde não podemos usar calculadora e temos tempo limitado).
    Eu a teria deixado pro final da prova, e não dando tempo provavelmente teria chutado no item errado (já que o meu metodo pra resolver seria tentar item a item, do menor até o maior, e sendo a letra correta a de maior numero, provavelmente erraria.)
    Gab letra D

  • Gabarito E - Segundo prof Renato 

    O professor Renato Oliveira comenta esta questão a partir de 30:35.. Para ele o correto deveria ser a letra E (263)

    https://www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

  • Mas honestamente, acho que deveria ser anulada !

  • Corrigindo meu comentário, “ao meu ver seria a letra E, 263.”
  • sera q n tem outra forma de fz essa questao ...senao roubando ?

  • To vendo muita gente achando que o gabarito está correto. O que vale é o comando da questão, que diz:  Sendo P um inteiro maior do que zero, o menor valor possível de P.

     

    Responda para si mesmo a pergunta em negrito: Qual é o menor valor possível de P, dentre as alternativas apresentadas?

    Resposta = 263.

     

    Se querem ter certeza da resposta e parar com a discussão, veja a resolução feita pelo respeitado professor Arthur Lima, do Estratégia Concursos: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-tst-prova-resolvida-e-gabarito-comentado/

     

    A banca errou, isso mesmo, errou. Agora, eles podem admitir isso ou não. Não leve esse gabarito como precedente para uma possível questão similar. A FCC errou aqui, mas não significa que errará na próxima. Às vezes só não querem dar o braço a torcer, mas tenho certeza de que se o examinador analisou os recursos, ele percebeu que errou.

     

    Agora, para quem prefere continuar acreditando na banca, paciência. Essas pessoas correm o risco de errar da próxima vez, pois o examinador poderá ter corrigido sua maneira de pensar.

  • Alternativa E = Errada 

     

    A questão não pede apenas "o menor valor possível de p", pois existe o requisito: "grupos com o mesmo número de integrantes, e sempre com o número máximo possível de integrantes. Em nenhuma linha de argumentação pode-se considerar a alternativa E (263) como gabarito, pois ela não satisfaz o requisito. 

     

    Enunciado: "Se forem feitos grupos com 36 pessoas, sobrarão 11 pessoas sem grupo".

    263 pessoas = 7 Grupos x 36 Pessoas + 11 Pessoas sem grupos [Não satisfaz o requisito, pois posso distribuir 7 dessas pessoas sem grupos para os grupos, obtendo 37 pessoas por grupo (número máximo possível)]

     

    * O ideal é anular a questão por falta de resolução objetiva. A alternativa E, em nenhuma hipótese, pode ser considerada correta. Detalhe: eu também marquei E.

  • Matemática da FCC é só para os fortes..

  • Bem, como a questão pede o menor valor possível de pessoas,

    para 36 pessoas em cada grupo e sobrando 11 pessoas, e também pede


    quantas pessoas haverão em 13 grupos sobrando 3 pessoas, rapidamente


    se pega 36 pessoas e divide pelas alternativas, e a única que vai dar o


    resultado desejado é 731/36 = 20 grupos com sobra de 11 pessoas, e


    usando a relação de 13x= 731-3, pedida na questão, tem-se 728/13 portanto


    x = 56 pessoas e sobrando 3 pessoas conforme o pedido, então a única


    alternativa possível é a letra D 731 pessoas.

  • É numa questão dessas que os examinadores ficam fazendo apostas de quantos recursos receberão após a divulgação do gabarito preliminar.

    E também já devem ter uma contrarresposta prontinha para os recursos que virão.

  • CORREÇÃO PELO PROF RENATO OLIVEIRA, NO TEMPO 30:33: www.youtube.com/watch?v=3NHfmGHCdtM

    CORREÇÃO PELO PROF LUIS TELLES NO TEMPO 40:48: www.youtube.com/watch?v=ikgMXEft4RM&t=2315s

  • Concordo com a Camila Ayres, apenas vou tentar explicar de uma forma mais didática:

    Vocês já devem ter percebido que a dúvida era só entre a letra D) e E), então não vou comentar os outros itens, pois o resto da divisão deles não é 3 ou não é 11.

    .

    ·   Vamos primeiro à letra D) 731:

    .

    731/13 grupos = 56 pessoas e de resto sobra 3

    O que diz o enunciado? "Se forem feitos 13 grupos, sobrarão 3 pessoas sem grupo".

    Ou seja: Nesse caso, formaram-se 13 grupos de 56 pessoas e sobraram 3 pessoas sem grupo.

    .

    .

    731/36 pessoas = 20 grupos e de resto sobra 11

    O que diz o enunciado? "Se forem feitos grupos com 36 pessoas, sobrarão 11 pessoas sem grupo."

    Ou seja: Nesse caso, formaram-se 20 grupos de 36 pessoas e sobraram 11 pessoas sem grupo.

    .

    Nesses dois casos, não podemos distribuir as pessoas restantes entre os grupos formados, pois os grupos ficariam com diferentes quantidades de pessoas, o que não pode de acordo com o enunciado.

    .

    ·   Vamos agora à letra E) 263:

    .

    263/13 grupos = 20 pessoas e de resto sobra 3

    O que diz o enunciado? "Se forem feitos 13 grupos, sobrarão 3 pessoas sem grupo"

    Ou seja: Nesse caso, formaram-se 13 grupos de 20 pessoas e sobraram 3 pessoas sem grupo.

    .

    .

    263/36 pessoas = 7 grupos e de resto sobra 11

    O que diz o enunciado? "Se forem feitos grupos com 36 pessoas, sobrarão 11 pessoas sem grupo."

    Ou seja: Nesse caso, formaram-se 7 grupos de 36 pessoas e sobraram 11 pessoas sem grupo.

    .

    Perceba que, na primeira divisão acima, as 3 pessoas restantes não podem ser encaixadas nos 13 grupos, pelo mesmo motivo explanado no item d, porém das 11 pessoas que ficaram sem grupo na segunda divisão, 7 podem ir para os 7 grupos (+1 pessoa por grupo), e assim ficariam 7 grupos de 37 pessoas cada. Portanto, na verdade sobrariam 11-7= 4 pessoas sem grupo.

    Como no enunciado diz que querem o máximo de pessoas por grupo, não seria possível ignorar o fato e deixar as 11 pessoas de fora dos grupos se 7 delas podiam entrar, logo o "real" restante seria 4 pessoas e não 11, e os grupos teriam 37 pessoas e não 36, invalidando o item.

  • 731/13 = 56 pessoas/grupo sobram 3, ok. mas 731/36 = 23 grupos sobram 2 pessoas.

    não entendi. O.o

  • Pra induzir o candidato a erro (pois ele já vai testando os valores menores das alternativas para economizar tempo)... FCC exxxxpertinhaaaaaaa

  • Fui testando as alternativas que eram múltiplas de 13 e 36, depois de subtrair o 3 e o 11 claro. Demorou um tiquinho mas acertei.

  • essa até o Prof. Telles errou kkk

  • Se fizermos grupos de G pessoas, formaremos 13 grupos e sobrarão 3 pessoas. Ou seja,

    Total de pessoas = 13.G + 3

    Se fizermos N grupos de 36 pessoas, sobrarão 11 pessoas. Isto é,

    Total de pessoas = 36.N + 11

    Como queremos a menor quantidade possível de pessoas, vamos testar na primeira equação os números, começando pelo menor (263):

    263 = 13G + 3

    263 – 3 = 13G

    13G = 260

    G = 260/13

    G = 20

    Veja que a primeira equação foi atendida. Vejamos a segunda:

    263 = 36N + 11

    263 – 11 = 36N

    36N = 252

    N = 252/36

    N = 7

    Portanto, o número 263 atende as duas equações, sendo este o gabarito.

    Note que a alternativa apontada pela banca como gabarito foi a letra D (731). De fato, este número também atende as duas equações, mas o enunciado solicitou o MENOR valor possível para P, motivo pelo qual entendo que o gabarito correto é a letra E (263), que contém o menor número.

  • Fazer prova é ENTENDER O ENUNCIADO, O QUE REALMENTE A BANCA QUER!!

    NÃO É SÓ MASSETINHO!

    O NÚMERO 731 É O UNICO QUE ATENDE AO ENUNCIADO!

  • essa questão pega leão 731 é o único número que tem resto 3 na divisão por 13 e resto 11 na divisão por 36

  • O menor número é 263.

    Pois, 263 / 13 grupos = 20 pessoas por grupo ( com resto 3 ).

    E 263 / 36 pessoas por grupo = 7 grupos ( com resto 11 ).

    Assim, os valores / termos correspondentes ao dividendo, ao quociente e ao resto, se alteram a cada divisão necessária para a resolução da questão.

    RESPOSTA: "E"

    Mas, tem um porém!!

    Vejam:

    O resto 11 daria pra distribuir outras 7 pessoas nos grupos, quebrou o raciocínio!

    Ficariam grupos de 37 pessoas e sobrariam 4 pessoas.

    Obs.: de qualquer modo o raciocínio inicial satisfaz as expectativas do enunciado da questão.

    Todavia deixa a desejar no caso " do maior número de pessoas por grupo " ter alcançado 56 pessoas para o número total de pessoas de 731.

    RESPOSTA: "D". ( eis a correta de fato. )


ID
2558722
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, as frotas de empresas de táxi devem reservar um percentual de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra B 

     

    Lei 13.146

     

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • taZI = dEZ 10%

    GAB LETRA B

  •  

    TAXI ---------> TEN (10 EM INGLÊS)

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • GABARITO LETRA B

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Gabarito: B

    10%- Pousadas e hotéis

           -Táxi

           - Telecentros e Lan House ( pelo menos 1)

     

    5%- Brinquedos em parques

         - Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em libras nos Órgãos do Poder Judiciário;

     

    3%-Programas habitacionais;

     

    2%- Vagas em estacionamento ( 1 vaga);

     

    Aluguéis de carro: 1 a cada 20 carros

     

    Banheiros públicos: pelo menos 1.

  • Pessoas com deficiência – números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    > 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

     

    > 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    > 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.

     

    > 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    > 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    > 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    > 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

    > 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    > 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    > Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Natalia Guerra,

     

    Desenvolvi o macete para a prova do TRT 7 - CE! Fico feliz de ter ajudado!

  • MACETE

    2% vagas shopping

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional) 

    5% brinquedo

    10% demais

  • so tem fera.

  • RESPOSTA "B"

    Lei 13.146 - Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

  • TÁXI: tanto carro adaptado para PASSAGEIRO com deficiência quanto para MOTORISTA com deficiência, sempre 10% da frota.

     

    MACETE? 10XI (é bobo que só, mas ajuda).

  • Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • TÁXI = TEN = 10

     

     

    Lei 13.146

     

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  •  Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    ✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

     

    ✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52). 

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

     

    ✓ Serv., func. e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras  pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).

  • Gab. B

     

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP - Escrevete (interior) 2018.

  • TaXi = X (dez)
  • CUIDADO:

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

    Locadora de Veículos - um adaptado, em 20 veículos (5%).

  • ESSAS % DESPENCAM NAS PROVAS!!! TEM QUE DECORAR 

  •  

    vou de TaXi cê sabe!!!! X=10%lebrem da musica da Angélica!!!m kkkkk

  • Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Para mim funcionou da seguinte maneira:

     

    Decorei primeiramente a sequência numérica: 23 55 10 10 10.

     

    Após, inventei a seguinte frase: "Estacione em casa, brinque de intérprete, se hospede na lan house e saia de táxi".

     

    Agora é só correlacionar:

     

    2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1;

    3% - Programas habitacionais;

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para interpretação em libras;

    10% - Pousadas em hoteis, pelos menos 1 vaga;

    10% - Telecentros e lan house;

    10% - Frota de táxi.

     

    Obs.: Locadoras de veículos - 1 adaptado a cada 20 carros.

     

    Bons estudos!

  • Art. 51 da Lei nº 13.146/2015: As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

  • Seria bom que as pessoas lessem os comentários anteriores antes de ficarem enchendo o espaço com informações repetidas e desnecessárias... 

  • TRT 2R SP (Prova hoje) cobrou o seguinte percentual:

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

     

  • Gab  - B

     

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Pra simplificar a vida:

     

    A lei 13.146 só tem essas porcentagens a serem decoradas - 2, 3 e 10:

     

    2%  Vagas de estacionamento público ou privado... mínimo 1

    3% Reserva unidades habitacionais

     

    10% para os demais:

     

    Dormitórios, pousadas, hotéis... Minímo 1

    Frota taxi

    Telecentros e lan houses .... Mínimo 1

    Na outorga de exploração de seroviço de táxi,  vagas para condutores com deficiência.

     

     

     

    Então, se seu edital so pede o Estatuto, esqueça as demais porcentagens. Nunca mais você erra essa.

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte interestadual de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Dica: taXi -> X% = 10%

     

    Lei 13.146/15, art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    -----
    Thiago

  • Gabarito Letra B

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)

    -

    DICA

    2% vagas estacionamento

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional) 

    5% brinquedo

    10% demais


ID
2558725
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determinado Município pretende instalar elementos verticais de sinalização em espaço de acesso para pedestres. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, os citados elementos

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Lei 10.098

     

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • Para responder à questão é preciso conhecer o art. 8º da Lei 10.098/2000, que prevê que os elementos de urbanização (sinais de tráfego, semáforos, postes) devem ser instalados em itinerário ou de espaço de acesso para pedestres que:

    a) não dificulte ou impeça a circulação; e

    b) possa ser utilizado com máxima comodidade.

    No mais galera, tratem o portador de deficiência/mobilidade reduzida sem preconceitos, respeite o, sendo assim, consegue acertar váriias questões no bom senso da coisa.
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia-tst/

     

    Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Art. 8º da Lei 10.098/2000, que prevê que os elementos de urbanização (sinais de tráfego, semáforos, postes) devem ser instalados em itinerário ou de espaço de acesso para pedestres que:

    a) não dificulte ou impeça a circulação; e

    b) possa ser utilizado com máxima comodidade.

  • Só complementando o comentário do Juarez... no caso se trata de mobiliário urbano. E não de elementos de urbanização.

  • galera, essa eh uma questao de logica.

  • RESPOSTA "A"

    Lei 10.098 - Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • SÓ LEMBRANDO QUE O SINAL PARA AUXÍLIO DOS DEFICIENTES VISUAIS, DEVE EMITIR SOM:

     

    1) SUAVE

    2) INTERMITENTE

    3) NÃO ESTRIDENTE

     

    ISSO AÍ FOI QUESTÃO DE PROVA DA FCC, NO TRF 5, PRA TJAA (SÓ ESSA BESTEIRINHA, CARACTERÍSTICA DOS SINAIS)

     

    ENTÃO DECORAAA VEI

     

    GABARITO LETRA  A

  • DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP - Escrevete (interior) 2018.

  • Sinais de trafégo, semáforos, postes etc...

    * Instalados espaços p/ pedestres--> não dificultar/impedir circulação --> utilizados com comodidade
    * Emitir sinal sonoro suave/intermitente --> ou mecanismo alternativo que sirva de guia/orientação
    *Locais que permitam a utilização das Pessoas com deficiência

     

  • Elementos verticais de sinalização = Placas de trânsito ou placa com qualquer outra informação.  

                                                                                               

     

     

  • Eu não sei de o Murilo continua por aqui, mas quero agradecer pelo caderno de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficência. Aliás, quero agrader a ele, ao Eliel, ao Douglas e ao Renato, que muito contribuem àqueles que estão começando ou voltando à vida de concurseiro. Sem esse 'mimimi' de comentários desnecessários, que só atrapalham àqueles que estão levando as provas a sério! Pensem no seguinte: Todos, TODOS que estão aqui, pagantes o não, têm o mesmo objetivo. Tenham respeito aos colegas!!!

  • mesmo não tendo lido a letra de lei sobre a materia, vc chegaria a resposta por pura interpretação,a maioria das respostas são excludentes e absurdas, as vezes uma boa lida no texto te salva na hora da prova.

  • Art. 8º da Lei nº 10.098/2000: Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • GABARITO A

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

    DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.       

  • Gab - A

     

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • 28/01/19 respondi certo

  • Resolução: 

     

    O artigo 8 da Lei 10.098 é muito clara a esse respeito. Releia-o para fixar.

     

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

     

    RESPOSTA: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 8º Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • Determinado Município pretende instalar elementos verticais de sinalização em espaço de acesso para pedestres. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, os citados elementos deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.


ID
2558728
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público de determinado Estado ingressou com medida judicial destinada à proteção de interesses difusos das pessoas com deficiência. Nos termos da Lei n° 7.853/1989,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §5º do art. 3º da Lei 7.853/1989 qualquer dos legitimados podem ser habilitados como litisconsortes ativos em medidas judiciais que envolvam direitos coletivos de pessoas com deficiência. No caput do mesmo dispositivo temos o rol dos legitimados:

    Ministério Público;

    Defensoria Pública,

    União, Estados, Municípios e Distrito Federal

    Associação constituída há mais de um ano

    Fundação

    Sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos das pessoas com deficiência

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia-tst/

    Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

  • Letra C

     

    lei 7.853

     

    Art. 3. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • GABARITO LETRA C

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • DICA: MP X DP

    ADM DIR(U,E,DF E M) E

    ADM IND(AUTARQ , EMP PÚB, SOC DE ECON. MISTA E FUNDAÇÃO)

    ASSOCIAÇÃO CONST. HÁ MAIS DE 01 ANO.

  • questao quando restringe muito GERALMENTE ta errada. seguem em vermelho os erros.

     

    a)

    o Estado é o único legitimado ativo que poderá habilitar-se como litisconsorte na referida ação. 

     b)

    apenas o Ministério Público Estadual deverá figurar no polo ativo da referida ação, não cabendo litisconsórcio na hipótese.

     c)

    faculta-se aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes na referida ação. 

     d)

    é dever dos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes na referida ação.  = eh uma faculdade, e nao uma obrigação.

     e)

    o Estado e a União Federal são os únicos legitimados ativos que poderão habilitar-se como litisconsortes na referida ação.

  • TEM QUE LER ESSA LEI, SEMPRE CAI PELO MENOS UMA ..

     

    ERROS:

     

    (A) LEGITIMADOS SÃO MÚLTIPLOS: DP/MP/PROCURADORIA DOS ENTES/ EP/SEM ... ❌

     

    (B) CABE LITISCONSÓRCIO SIM  ❌

     

    (C)  ''C'' DE CERTA ( FUNDAMENTO NO ARTIGO 5 §3 DA LEI 7853  ''....§ 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.....'' )  ✔️

     

    (D) É FACULDADE, DEVER NÃO É NÃO ❌

     

    (E) MP/ DP/ EP / SEM TBM PODEM SE HABILITAR.. ❌

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • QUEM SÃO OS LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇAO PARA DEFENDER INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DAS PCD ?

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    DEFENSORIA PÚBLICA

    OS ENTES POLÍTICOS (UNIÃO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS)

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUIDA EM NO MÍNIMO 1 ANO

    AUTARQUIA/FUNDAÇÃO/EP/SEM - QUANDO SEUS ESTATUTOS TRATAREM SOBRE A COMPETÊNCIA PARA TAL  

     

    *LEMBRANDO*

    QUALQUER DESTES PROPONDO A AÇÃO SOZINHO, SEM MANIFESTAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO POR OUTROS QUALQUER DOS LEGITIMADOS PODEM ASSUMIR O LUGAR DE QUEM ABANDONOU.

  • Correta: Alternativa C

    Atentar que a alternativa D e C se contradizem, visto que uma informa que é um direito e a outra que é um dever, em regra, umas das duas está correta

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • Quem são os legitimados? = os MUDA FASE!!!

     

    Mp

    U >> U, E, M e DF

    Defensor

    Assoc. const há + de 1ano

    FASE >> Fundação, Autarq., Sem e Empresa pub.

  • Legitimados:

    ¬ Adm Direta + Adm Indireta*

    ¬ MP

    ¬ DP

    ¬  Associação- constituída há + de 1 ano

     

    *Adm Indireta:

    Autarquia, 

    Empresa Pública, 

    Fundação

    S.E.M --> que inclua nas finalidades protecao e promocao dos direitos  dos PcD.

    "Quem acredita sempre alcança"

  • Art. 3º [U1]  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas:

    1.   pelo Ministério Público,

    2.    pela Defensoria Pública,

    3.   pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal,

    4.   por associação constituídamais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil,

    5.   por autarquia, por empresa pública e por fundação

    6.   ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais:

    6.1.             a proteção dos interesses e

    6.2.             a promoção de direitos da pessoa com deficiência (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    [U1] FCC-2017 Q782828/FCC/2017

     

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • GABARITO C

    lei 7.853/1989

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa

  • Esse site é uma bênção

  • Lei 7853/89:

    Art. 3º, § 5º. Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • Gab - C

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

  • Gabarito Letra C

    Lei no 7.853

    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.


ID
2558731
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Considere:


I. Uma das diretrizes que norteiam o processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência consiste na prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde − RAS nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde − SUS.

II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

III. O SUS detém competência exclusiva para promover ações destinadas a garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Lei 13.146

     

    item I certo - art.15 O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: inciso V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    item II certo - art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    item III errado - Art. 17. Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social. (não é exclusivo so SUS)

     

  • O item I está correto, conforme o art. 15, V, combinados  com o art. 14, ambos da Lei 13.146/2015.

     

    O item II está correto, pois retrata exatamente o §3º do art. 18, da Lei 13.146/2015.

     

    O item III está incorreta. A competência não é exclusiva do SUS. Ao contrário o SUS deve promover ações articuladas (não exclusivas, portanto) para garantir à pessoa com deficiência aquisição de informações, orientações e acesso a políticas públicas que viabilizem a participação social.

     

    Desse modo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

  • Gabarito letra D

    Art. 17, Lei 13.146/15. Os serviços do SUS e do SUAS* deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    SUS- Sistema Único de Saúde

    SUAS= Sistema Único de Assistência Social

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    I)CERTO.Art.15,V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    II)CERTO.Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: 

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

     

    III)ERRADO.Art. 17. Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • III. O SUS detém competência exclusiva para promover ações destinadas a garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Complementando:

     

     

    Jovens, com relação ao item III..

     

     

    Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido útil ao fazer questões de PCD:

     

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

     

    Como tá bem notável, o ''EXCLUSIVA'' acabou por tornar a asseriva ERRADA

     

     

     

    Justificativa:

     

    Art. 17. Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Willian Tomazetti, no art 18 paragrafo 3° fala explicitamente da capacitação inicial.

    "Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada."

  • NA DÚVIDA EM QUESTÕES QUE ENVOLVAM PROFISSIONAIS ASSISTENCIALISTAS (PCD ou SUS) -> É QUASE CERTO QUE A CAPACITAÇÃO SEJA INICIAL E CONTINUADA 

  • Art. 17. Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Art. 15 da Lei nº 13.146/2015: O processo mencionado no art. 14 [habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência] desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

     

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Art. 16 da Lei nº 13.146/2015: Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

     

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    Art. 17 da Lei nº 13.146/2015: Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Lei 13146/15:

    Item I:

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Item II:

    Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

    Item III:

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • Gab - D

     

    III Errado Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

  • I. Uma das diretrizes que norteiam o processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência consiste na prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde − RAS nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde − SUS. Correta. Artigo 15, inciso V.

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. Correta. Artigo 16, inciso IV.

    III. O SUS detém competência exclusiva para promover ações destinadas a garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social. Errada . Artigo 17. ( Não é exclusiva a competência do SUS cabe ao SUAS também promover as ações)

    Alternativa Correta D.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

  • Vcs acreditam que coloquei a II como errada pq sabia que no inciso não dizia "inicial"? O inciso fala só em continuada, faltou eu raciocinar... óbvio que inicial tb.

  • Gabarito Letra D

    Item I) CERTO - Art. 15. V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    -

    Item II) CERTO - Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

    -

    Item III) ERRADO - Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.


ID
2558734
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em uma situação hipotética, Danilo e Diana estão estudando o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho uma vez que pretendem prestar concurso público. No estudo, aprenderam que, na hipótese de existirem duas vagas de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho destinadas aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º […]

    1º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

    GAB LETRA B

  • Letra B

    Art. 4º […]

    1.o Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.


ID
2558737
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal poderá dar posse ao Ministro nomeado, devendo o ato ser ratificado pelo Pleno.

    GAB LETRA C


ID
2558740
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho será eleito para mandato de dois anos, mediante escrutínio

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

    GAB LETRA A


ID
2558743
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras funções, enviar projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em matéria de sua competência constitucional ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 […]

    IV – enviar ao Congresso Nacional, após aprovação pelo Órgão Especial, projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em matéria de sua competência constitucional;

    GAB LETRA E

  • O dispositivo citado pelo colega Juarez é do Regimento Interno do TST.


ID
2558746
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado indivíduo requer, perante Secretaria Municipal de Educação, que lhe seja informado o número de faltas ao trabalho, nos últimos 12 meses, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos lotados na escola junto à qual funciona Associação de Pais e Mestres de que faz parte. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, cabe ao órgão da Administração

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

    Informações sobre o número de faltas ao trabalho dos servidores públicos são de interesse geral e, portanto, cabe à Administração assegurar o pleno acesso a elas, independentementede qualquer justificativa do interessado.

     

    O gabarito é a letra D.
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia-tst/

  • D) CORRETA

     

    * CF, art. 37:

    [...]

    § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

     

    (Princípio da participação)

     

    [...]

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

     

    ...

     

    CF, art. 5º:

     

    [...]

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Gabarito letra D

     

    Assiduidade de servidor público é matéria de "interesse coletivo ou geral" e independe de justificativa!

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • CF, art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Servidor Público : O "chefe" é o cidadão, que pode exigir as informações necessárias para "cobrar" seu trabalho. O enunciado poderia ser um pai/mãe que quer saber quantas vezes aquele professor de escola pública faltou para exigir as medidas cabíveis caso ele tenha faltada demais com seu compromisso no serviço público.

     

    a Lei nº 12.527 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da CF/88

  • Pessoal, algém sabeo erro da alternativa A?

  • GRANDE JUAREZ.

  • Essa prova foi de F**

  • Leca Carioca,

    No caso dessa questão, a Administração Pública não tem que exigir do cidadão que justifique o seu interesse, pois o que ele está solicitando é um direito comum a todos os cidadãos brasileiros, qual seja: a de obter informações de interesse geral, de interesse comum, afinal, todos nós estamos custeando o serviço público, pois é mediante o pagamento de nossos impostos que a maquina pública sobrevive. Além disso, o que ele está solicitando não é uma informação que poderá comprometer a segurança nacional, conforme o inciso XXXIII, do Art. 5 da CF:

    CF - Art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Outra questão interessante é que, nosso ordenamento jurídico é contemplado pelo princípio constitucional da publicidade, por isso existem os chamados ''portais da transparência''. Através destes portais, que pode ser acessado através do site do órgão ou entidade pública de seu interesse, você terá acesso a remuneração dos servidores e dos demais gastos da Administração Pública. 


    Espero ter ajudado, tenha bons estudos e muito sucesso !!!

     

  • Assiduidade de servidor público é matéria de "interesse coletivo ou geral" e independe de justificativa!

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Letra D

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

    CF/88

     

     

    Art. 5º  XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse 
    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena 
    de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da 
    sociedade e do Estado.

     

     

    DEUS NOSSO REFÚGIO E FORTALEZA!

  • Art. 5º, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

    OBS.: o remédio constitucional é o mandado de segurança (e não o habeas data)

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 5°: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Gente, qual o remédio constitucional para esse caso?

    O Habeas Data só pode ser impetrado se os dados negados forem do próprio impetrante.

  • Denilson, Acredito que em caso de negativa, seria o mandato de segurança já que se trata de um direito certo.
  • Denilson, o rémedio constitucional para esse caso seria o mandado de segurança, pois se trata de um direito certo que não é amparado por HC ou HD, pois a resposta dessa questão se encontra no Art. 5°: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Forte Abraço :)

  • Art . 5° XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Complementando. Art. 5°, LXIX (Mandado de Segurança) "É a garantia judicial que defende os interesses: Coletivo, Geral e particulares, de outras pessoas. Ex: Quero saber uma informação de minha esposa."
  • Segundo o art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Informações sobre o número de faltas ao trabalho dos servidores públicos são de interesse geral e, portanto, cabe à Administração assegurar o pleno acesso a elas, independentementede qualquer justificativa do interessado.

    O gabarito é a letra D.

  • Fui enganada.

    GABARITO LETRA D

  • d) atender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado. 

     

    BASE LEGAL:

     

     art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

     

    Informações sobre o número de faltas ao trabalho dos servidores públicos são de interesse geral e, portanto, cabe à Administração assegurar o pleno acesso a elas, independentementede qualquer justificativa do interessado.

    O gabarito é a letra D.

     

     

  • art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Números de faltas de servidores são informações de interesse geral, concedidas SEM a necessidade de justificativa. 

  • O que tem de errado na letra E?

  • Também gostaria de saber o erro da letra E.

  • Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
    coletivo ou geral
    , que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
    seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    A lei de acesso a informação, 12.527 é mais especifica, ainda, sobre o assunto:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
     

    Mas quais são as entidades do artigo 1º?

    órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Além do que:

    Artigo 10 § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (independe de justificativa)
     

    O erro da letra E é sujeitar o requerente, que tem todo o direito a informação dado que é parte interessada, ao ônus de sucumbência, em caso de má-fé. Não vejo má-fé em requerer informação da qual seja parte interessada, levando-se em conta que o requerente pertence a associação de pais e mestres.

  • 12527/11

  • Jéssica e Daniel Araújo, o erro da alternativa E é que, para este caso, não há que se falar em ônus da sucumbência, nem mesmo em má-fé, haja vista que tal pedido é gratuito e inexiste a possibildiade de haver má-fé pelo simples pedido de informações de interesse geral.

    Poderia haver má-fé caso o cidadão usasse tal informação para difamar os servidores públicos, mas aí ma-fé não estaria no pedido, e sim na forma como ele estaria usando a informação.

  • Cidadão não precisa justificar seu interesse me obter informações a cerca de serviços e atos públicos, vide o princípio da publicidade e direito à informação. O cidadão é o chefe do servidor público e tem papel de fiscalizar e tem total direito de solicitar esse tipo de informação.

  • XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Observem que a informação não é situação de ameaça à sociedade ou ao Estado.

    Caso o órgão não dê a informação, estará sujeito a pena de responsabilidade.

  • A Lei determina que o cidadão não tem que justificar o seu pedido justamente para evitar que autoridades levianas lancem mão de motivo falso para indefirir pedidos. O patrimonialismo ainda impera nos dias atuais e muitos administradores públicos (em especial de cargos eletivos) fingem desconhecer o princípio da indisponibilidade do interesse público. Com isso, tendem a negar informações que possam comprometer o seu governo de alguma forma. O Legislador foi inteligente nesse ponto. Na párática, funciona mais ou menos assim:

     

    Servidor Mal Intencionado: E qual seria mesmo a razão do seu pedido?

    Cidadão Sisudo: Não lhe devo satisfação, entregue a informação que é de acesso público e volte a fazer o seu trabalho. 

  • Princípio da publicidade e pode analisar conforme a Lei de Acesso também, pois não se trata de assunto sigiloso, secreto ou ultrassecreto

  • CF/88
    Art. 5º,   XXXIV
    : Assegurado--independente de pagamento de taxas--
    --> direito de petição: *defesa de direitos
                                        * contra ilegalidade
                                        * contra abuso de poder

    --> obtenção de certidões: * defesa de direitos
                                                *esclarecimento de situações de interesse pessoal 
     

  • Poderiam explicar qual o erro da E? Agradeço.

  • Luana Santos, o erro da letra E está presente na segunda parte, segundo a qual o requerente estaria sujeito aos ônus da sucumbência. Na verdade tal sujeição, em caso de comprovada má-fé, diz respeito ao ajuizamento por qualquer cidadão de Ação Popular, prevista no art. 5º, LXXIII. 

  • XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Não há ônus nem a necessidade de justificativa do requerente. 

     

    e - atender ao pedido, ficando o requerente, no entanto, sujeito ao ônus da sucumbência, se comprovada má-fé.

  • d)

    atender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado. 

  • Não há base doutrinária ou jurisprudencial para amparar esta questão. Não passa de um achismo por parte da banca.

     

     

    Outro exemplo semelhante é a liberação dos valores percebidos pelos funcionários públicos, junto com o CPF

    A ação para regular esta situação determinou válida a exibição do nome e salário, mas não do CPF, pois há que haver uma ponderação entre a publicidade e intimidade.

     

     

    No caso dos agentes federais de execução penal decisão recente obrigou a retirar os nomes de todos os agentes do site de transparência federal, em razão de que as informações lá obtidas estavam sendo utilizadas para o planejamento de assassinatos encomendados por organizações criminosas.

     

     

    É um assunto complexo que a banca tratou com leviandade.

  • As informaçoes relativas aos servidores publicos e contas publicas nao gozam de proteção á intimidade e privacidade, pois prevalece o principio da publicidade e moralidade.

    gab D

  • Trata-se do direito de petição:
     - todos tem o direito de receber informações dos órgãos, desde que a informação comprometa a segurança do Estado. Em caso de lesão a esse direito usa-se o remédio constitucional 'mandato de segurança'.
    GABARITO: D

  • ????

  • Não tem nada de assunto complexo nessa questão.

    Não tire a culpa da sua falta de conhecimento e jogue para os pés da banca.

    Isso não ajuda você e mais ninguém.

  • GABARITO D

    CF, art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • @Matheus Moreira, se é falta de conhecimento, então onde eu poderia adquirir este conhecimento?

     

    A única manifestação sobre a exibição de dados individuais de funcionários foi a questão dos valores e CPFs dos servidores, que foi uma questão complexa e cheia de vais e vens, como explicitado anteriormente. Os horários de chegada e saída de funcionários é sim questão de segurança do trabalhador, especialmente quem é da segurança pública, até funcionários do inss são atacados em saida e entrada de turno por segurados insatisfeitos.

     

    A banca simplesmente inventou que é direito assegurado a todos uma informação de cunho pessoal sem qualquer embasamento legal.

  • Data venia às colocações dos colegas, penso que a assertiva formulada pela banca advém da própria posição do STF.  A doutrina mais moderna fala, inclusive, em um regime diferenciado de sujeição ativa em matéria de proteção à esfera da privacidade, no qual se encaixam as pessoas públicas e as que assumiram cargo ou função pública. Isso porque, quanto maior o nível do interesse público à informação, menor a proteção assegurada à privacidade (BERNARDES; FERREIRA, 2018). 

     

    Então, no caso específico dos servidores públicos, o STF consignou que a intimidade, a vida privada e a segurança pessoal e familiar não se encaixam na exceção do art. 5º, XXXIII, já que não colocam "em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade". E, por ocasião do julgamento, a tese foi firmada em relação ao desempenho da função pública como um todo, por ser de relevante interesse público, mesmo que o caso concreto versasse especificamente sobre a remuneração auferida. 

     

    De certo, é matéria sensível e passível de análise jurisdicional concreta, de forma que fazer abstração genérica sobre qualquer informação relativa ao desempenho da função pública é incorrer em certa imprecisão. No entanto, sendo necessária uma formulação geral, o encaminhamento que a FCC deu ao tema está correto, pela auferição de proporcionalidade entre a apuração de faltas pela moralidade, eficiência e publicidade e o sigilo de informação de interesse público pela privacidade. 

  • galera viaja demais!!

    se tem dinheiro público deve ser prestado as contas à sociedade e ponto final, simples

  • Servidor Publico logo sem vida "privada"

  •  

    CF, art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • GABARITO: D

    Art. 37. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Note que a pergunta diz respeito a um dos direitos assegurados pela Constituição aos cidadãos, que é o direito de acesso à informação. Assim, vale relembrar o disposto na CF/88:

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 37, §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Assim, o pedido deve ser atendido e não é necessário que seja apresentada nenhuma justificativa específica, como pudemos verificar acima.

    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • Servidor público --> publicidade nas informações. (vencimentos, por exemplo).

  • Interesse coletivo ou geral é por MS

  • REGRA =====> PUBLICIDADE INDEPENDE DE JUSTIFICATIVA

    (acesso à informação, princípio da publicidade, princípio republicano)

    EXCEÇÃO ===> PUBLICIDADE DEPENDE DE JUSTIFICATIVA

    SE IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE OU DO ESTADO

    SE VIOLAR INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM

    Nesse contexto, a regra geral seria a publicidade e decorreria de um conjunto de normas constitucionais, como o direito de acesso à informação por parte dos órgãos públicos (CF, art. 5.º, XXXIII) — especialmente no tocante à documentação governamental (CF, art. 216, § 2.º) —, o princípio da publicidade (CF, art. 37, caput e § 3.º, II) e o princípio republicano (CF, art. 1.º), do qual se originariam os deveres de transparência e prestação de contas, bem como a possibilidade de responsabilização ampla por eventuais irregularidades. Recordou que o art. 1.º, parágrafo único, da CF enuncia que ‘todo o poder emana do povo’. Assim, os órgãos estatais teriam o dever de esclarecer ao seu mandante, titular do poder político, como seriam usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividades. Observou que a Constituição ressalvaria a regra da publicidade apenas em relação às informações cujo sigilo fosse imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5.º, XXXIII, parte final) e às que fossem protegidas pela inviolabilidade conferida à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF, art. 5.º, X, c/c art. 37, § 3.º, II). Por se tratar de situações excepcionais, o ônus argumentativo de demonstrar a caracterização de uma dessas circunstâncias incumbiria a quem pretendesse afastar a regra geral da publicidade” (Inf. 770/STF).

    FONTE

    Página 621

    Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção esquematizado®)

    _____________________

    AO COLEGAS QUE ACREDITAM QUE A BANCA CRIOU UMA QUESTÃO SEM EMBASAMENTO, VEJAM ESTE PARECER DO OUVIDOR GERAL DA UNIÃO ABORDANDO EXATAMENTE O TEMA TRATADO:

    PARECER

    Referência: 02680.000533/2016-81

    Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.

    Restrição de acesso: Sem restrição.

    Ementa: Controle de Ponto de Servidores.Horário de Trabalho.Jornada de Trabalho –Interesse Público – Informação Inexistente – Acata-se a argumentação do recorrido – Não conhecimento – Recomendação

    Órgão ou entidade recorrido (a): Agência Nacional de Águas - ANA

    Recorrente: W. A

    FONTE

    http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/02680000533201681_CGU.pdf

  • Marcou a assertiva ‘d’? Parabéns! Conforme o art. 5º, XXXIII, CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    ===============================================================================

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:  

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII 

  • Mas em nenhum momento no enunciado diz que se trata de interesse geral, e sim que aquele determinado indivíduo que quer ter essa informação. perdi-me aí...
  • Acredito que o gabarito tem fundamento também na Lei de Acesso à Informação


ID
2558749
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta. A composição do CSJT está prevista no art. 2º, do seu Regimento Interno.

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;

    III  cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.

    Letra B: errada. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não realiza supervisão jurisdicional.

    Letra C: errada. Na composição do CSJT, não há a presença de advogados e de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Letra D: errada. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) é que tem competência para regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho.

    Letra E: errada. Segundo o art. 115, § 1º, CF/88, “os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-tst-tjaa/

    O gabarito é a letra A.

  • Só lembrando que são órgãos do CSJT: P.P.C.C.S.

     

    Art. 5.° São órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
    I – o Plenário;
    II – a Presidência;
    III – os Conselheiros;
    IV – as Comissões;
    V – a Secretaria-Geral e suas unidades.

  • Só complementando o comentário do Juarez:

     

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;

    §5° Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.

  • Gabarito A

    agradeço à colega   CháCom PDF    pelo comentário

     

     

    alternativa B  

    funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e JURISDICIONAL dos órgãos de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possuindo suas decisões efeito vinculante. 

     

     

    CORRIGINDO   a alternativa B:

    funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e PATRIMONIAL dos órgãos de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possuindo suas decisões efeito vinculante. 

    (É o que afirma a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 111-A, § 2º, item  II 

  • Nelson Junior, o conteúdo estava sim previsto no edital!

    o tópico é "do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Organização e Competência", na parte de Direito Constitucional.

  • gabarito A

    resolvi essa por eliminação, todas as demais estão erradas:

    a) possui, entre seus membros, três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno, para cumprirem mandatos de dois anos, vedada a recondução. 

    b) funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e jurisdicional dos órgãos de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possuindo suas decisões efeito vinculante. 

    c) possui um quinto de seus membros escolhido dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. - composição típica de tribunal, essa eu fui por dedução... rsrs

    d) possui, dentre outras funções previstas em lei, competência estabelecida pela Constituição Federal para regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho. quem regulamenta curso é a ESCOLA...

    e) poderá instalar a justiça itinerante e funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça do Trabalho em todas as fases do processo. CSJT - não é órgão jurisdicional...

     

  • Essa questão faz parte do conteúdo programático  de Conhecimentos Específicos --> Conselho Superior da Justiça do Trabalho --> Noções de Direito Constitucional:

    Do Poder Judiciário: do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Organização e Competência;

     

    E na CF88 a única coisa que fala sobre CSJT é : 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.    
     

    Ao menos se a resposta estivesse no Regimento Interno do TST, talvez assim, pudesse estar dentro do edital, o que não é o caso, ao meu ver.

     

  • CSJT

     

     

    Composição: 11 membros --> C S J T (Cinco + Seis)

     

    03 MEMBROS NATOS ---> Presidente, Vice-Presidente do TST e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

     

    03 ministros do TST ---> Eleitos pelo tribunal pleno

     

    05 presidentes dos TRT'S ---> Eleitos por região geografica

     

    * Os membros oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Conselho, após escolha pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Presidentes, observado o rodízio entre os Tribunais.

     

     

    Mandato

     

     

    --> Membros natos: Coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho

     

    --> Ministros Eleitos: Mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    --> Presidentes dos TRT'S: Será de dois anos, e NÃO se esgota pelo término do mandato no cargo de Presidente no respectivo Tribunal.

     

     

    Suplência:

     

    O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.

     

    * O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a 60 (sessenta) dias

     

    A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.

     

     

     

     

     

     

  • Martela até fixar...

     

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

     

    jurisdicional NÃO.

     

    jurisdicional NÃO

     

    jurisdicional NÃO

     

    jurisdicional NÃO

     

    jurisdicional NÃO

     

    abraços e boa sorte!

     

     

  • Assertiva correta: A

    Além dos 3 Ministros do TST, o CJST é composto pelos Presidente, VIce-Presidente e Corregedor do TST (membros natos) + 5 presidentes de TRT's representando as 5 regiões geográficas do Brasil: Norte, Sul, Nordete, Sudeste e Centro-Oeste = 11 conselheiros

    http://www.csjt.jus.br/web/csjt/composicao

  • CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

  • Gabarito: Letra A Fundamentação: Constituição Federal de 1988, Art. 111-A §2° Inciso II.

ID
2558752
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária federal que disponha sobre as condições para concessão de seguro-desemprego aos empregados domésticos, em caso de desemprego involuntário, será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

     

    É, por exigência constitucional, de eficácia limitada o inciso que estende aos trabalhadores domésticos o seguro-desemprego.

     

    CF - Art. 7 Parágrafo único. (...) e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

     

    Agora, cuidado para não confundir!

     

    CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    Ambos os direitos acima previstos são de eficácia limitada, no entanto, a CF não exige que a lei que disponha sobre seguro-desemprego seja lei complementar, mas se a lei for referente à despedida arbitrária ou sem justa causa é necessário. 

  • Letra (e)

     

    Complementação:

     

    Normas de Eficácia Limitada -> são aquelas que não produzem, com simples entrada em vigoros, os seus efeitos essenciais, porqur o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador odrinário ou outro órgão do Estado. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia.

     

     

    MA e VP

     

  • Uma dica boba para quem confunde LO com LC.

     

    Lei ordinária ~ números altos, atualmente: L13528/2017.

    Lei complementar ~número baixos, mais recente: L160/2017.

     

    Parece irrelevante, mas acrescente a dica no seu HD de conhecimento. Ela vai ajudar.

    At.te, CW.

  • Direitos garantidos aos empregados de norma de eficácia limitada:
    Art. 7º
    Parágrafo único.  atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    GAB LETRA E (sabe aquele artigo que você ignora por já saber, pois bem, não contente cobrou os que são regulamentados por lei). Sendo assim a lei federal compatível com a CF.

  • ACERTEI A QUESTÃO, PORQUE SABIA OS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS FORAM REGULAMENTADOS A POUCO TEMPO COM LEI 150/2015, MAS DESSES COMENTÁRIOS NÃ OENTENDI NADA! RSRSR

  • GABARITO: LETRA E.

     

    Basta saber que a Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e exige lei para sua regulamentação (norma de eficácia limitada). No entanto, a Constituição não exige lei complementar, de forma que o tema poderá ser tratado por meio de lei ordinária Federal.

     

    Vale ressaltar, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Correta, E

    Sem complicação vai:

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS - Art.7 - II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos (...) e, (...) os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

  • Primeiramente:

    * Lei complementar (aprovação por maioria absoluta): exigida em matérias específicas da Constituição.
    * Lei ordinária (aprovação por maioria simples): exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
    .
    O item "e" está correto. No art 7º da Constituição, em seu inciso I e II diz que:

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    Portanto, no inciso II não há estipulação de lei complementar (somente no inciso I), logo entra o caráter residual da lei ordinária (estando compativel com a Constituição) e validando a questão.

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA É AQUELA QUE, PRA EXISTIR, PRECISA DE UMA LEI REGULANDO.

    É A CHAMADA : NOS TERMOS DA LEI 

     COMENTÁRIO DA LAURA FOI FODA.

    LEMBRANDO QUE ESSA PROTEÇÃO CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA AINDA NAO FOI REGULAMENTADA. Por conseguinte, tendo em vista o que eu falei acima, o direito encontra-se meio que obstado pela falta de lei regulamentando-o, à luz de que, pra existir tal direito, é necessária a lei.

     

     

  • Não entendo pq complicar, para resolver a questão bastava saber se empregado doméstico tem ou não direito ao seguro-desemprego, de acordo com a CF. Isso já eliminava todas as outras alternativas. 

  • Errei pq lembrei da LC 150/2015 achei que tinha a ver :(
  • Direitos extensivos aos trabalhadores domésticos que dependem de regulamentação:

    Dependem de LC: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

    Dependem de LO: 1- seguro desemprego em caso de desemprego involutário; 2- FGTS; 3- remuneração do trabaho noturno superior ao diurno; 4- salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; 5- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas e, 6- seguro contra acidente de trablho a cargo do empregador, sem excluir a idenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

                                  

  • * Lei complementar (aprovação por maioria absoluta): exigida em matérias específicas da Constituição.
    * Lei ordinária (aprovação por maioria simples): exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Letra E

     

  • Compete privativamente a União legislar sobre Direito do Trabalho.

  • Errei a questão por causa da existência da Lei Complementar 150/2015 que veio regulamentar diversos direitos assegurados aos empregados domésticos depois da Emenda Constitucional 72/2013.

    Somente a partir da LC 150/2015 que ficou regulamentado: Adicional Noturno, FGTS, Seguro desemprego, proteção contra despedida arbitrária, salário família, auxílio em creches, SAT.

     

    Pelo que vi a LC 150/2015 introduziu o assunto, mas as matérias ali veiculadas podem ser reguladas através de LO, conforme cita:

    Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

    Art. 45.  As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.  (por ex.: dispor sobre as condições para concessão)

  • GABARITO E

     

    O que pode fazer com que erremos a questão é porque ela diz que lei ordinária poderá versar sobre essa matéria, que é reservada a lei complementar. Porém, o art.45 da lei complementar, que dispõe sobre a matéria, abre essa exceção, nesse caso, a lei ordinária poderá versar sobre matéria reservada a lei complementar.

  • condiçao para concessao de seguro desemprego é legislar sobre direito do trabalho. e isso é competencia privativa da uniao, logo, pode ,sim, . ser feito isso por lei ordinaria FEDERAL .

  • Galera, a lei que regulamenta o seguro-desemprego é a Lei nº 7.998/1990 (Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências), que é uma lei ordinária.

  • E compatível ao Diploma Constitucional o ítem e, logo, referida disposição fora descrita na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

    Nesta Emenda, é concedido objetivamente o direito ao seguro desemprego aos trabalhadores domésticos, independente de lei complementar regulatória. Vejamos:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • É lembrar que o único caso de lei complementar no art 7º da CF é "I - Proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos". Ainda não foi editada,por isso está regulado provisoriamente no Art. 10 do ADCT - referente a multa de 40% do FGTS.

    Bons estudos.

  • Direitos dos empregados domésticos que dependem de regulamentação

     

         - Proteção contra despedida arbitrária

         - Seguro-desemprego

         - FGTS

         - Noturno superior ao diurno

         - Salário-família

         - Auxílio aos filhos e dependentes (5 anos)

         - Seguro contra acidente de trabalho

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Para quem tem uma CF desatualizada, como é o meu caso :D.

     

    Fiquei quebrando a cabeça pois na minha versão não falava nada sobre o inciso II (que fala sobre o seguro-desemprego). Abaixo o texto atualizado:

     

    "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela EC n. 72/2013)"

     

    Meu exemplar da CF (que vai somente até a EC nº 56/2007) tinha esse texto: 

     

    "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."

     

    Importância de ter material atualizado! Me ferrei por causa dessa EC!

     

    Bons estudos!

  • Necessitam de LC :

    SIMPLES DOMÉSTICO +

    INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA (3,2% AOS DOMESTICOS, QUE SUBSTITUI A MULTA DE 40% DO FGTS)

  • Por mais que eu sabia a resposta... Esse tanto de incompatível me deixou com pulga atrás da orelha Kkkkkkkkkkkkkk

  • Art 7ª, XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplifcação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela EC n. 72/2013)

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    Gabarito [E]

  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

    Cf art.7º paragrafo único só fala em lei sem outro mandamento constitucional então pode lei ordinria´.

  • Concordo Creolice. Pra que complicar?

    A resposta tá no art. 7º paragrafo unico da CF c/c art. 22, I, tbm da CF

  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • O que exige LEI COMPLEMENTAR é a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. A lei complementar irá prever indenização compensatória.

  • Direitos Sociais dos Domésticos:

    - salário-mínimo;

    - irredutibilidade salarial;

    - licença gestante de 120 dias;

    - estabilidade à gestante até 5 meses;

    - férias (30 dias) + 1/3 de férias;

    - aviso prévio;

    - FGTS;

    - dispensa sem justa causa + 40% de FGTS;

    - seguro-desemprego;

    - horas extras;

    - repouso semanal remunerado;

    - adicional noturno;

    - 8h/diárias ou 44h/semanais.

     

  • Errei essa questão porquê não entendi a pergunta '-'

  • Lei ordinária federal que disponha sobre as condições para concessão de seguro-desemprego aos empregados domésticos, em caso de desemprego involuntário, será  .... compatível com a Constituição Federal.

  • Na verdade eles tentaram confundir com o inciso I do art 7º, que fala em Lei complementar para indenização compensatória nos casos de despedida arbitrária.

  • Resumindo:

     

    Seguro desemprego = lei ordinária federal

     

    Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa = lei complementar federal

  • As questões relacionadas ao trabalho, sempre ajudam aqueles tem afinidade com o direito trabalhista...

  • Art. 7 CF/88 - Direitos dos trabalhadores Domésticos:

    1- salário-mínimo;

    2- irredutibilidade salarial;

    3- 13 Salário;

    4- licença gestante de 120 dias;

    5-licença a paternidade;

    6- estabilidade à gestante até 5 meses;

    7- férias (30 dias) + 1/3 de férias;

    8- aviso prévio;

    9- FGTS;

    10- dispensa sem justa causa + 40% de FGTS;

    11- seguro-desemprego;

    12- horas extras;

    13- repouso semanal remunerado;

    14- adicional noturno;

    15- 8h/diárias ou 44h/semanais;

    16- aposentadoria;

    17- vale transporte;

    18-salário família;

  • Quando não souber a resposta neste tipo de questão, assinale a única diferente que a FCC coloca..heheh

  • Pessoal, a LC nº150, não estabeleceu multa de 40% para o FGTS!

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES

     

     

    1- Os direitos sociais são, em regra, normas programáticas, de eficácia contida, dependendo de lei para produzirem todos os seus efeitos ou de políticas públicas. No caso, é só pensar: "Ok, tenho direito ao seguro-desemprego, mas o que é isso? Receberei quanto? Por quanto tempo? Como consigo?". Bom, é a lei que vai dizer todas essas coisas para você. Então, sim, depende de lei.

     

     

    2- Os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego. Olhei os comentários dos colegas e sugiro que não decorem a lista de direitos que o doméstico TEM, MAS decorem a lista de direitos que o doméstico NÃO TEM (são apenas 9).

     

     

    3- Legislar sobre Direito do Trabalho é competência privativa da União.

     

     

    4- No artigo 7 da CF/88, só se fala em Lei Complementar em 1 caso: no Inciso I, que trata da indenização por despedida imotivada ou arbitrária. Essa LC ainda não feita, portanto se aplica, até hoje, o ADCT (40% sobre o FGTS).

  • Sinceramente eu nem li direito, fui direto na diferente.

    A FCC sempre faz isso.

  • Tem que distinguir:

     - RELAÇÃO DE EMPREGO PROTEGIDA CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, QUE PREVERÁ INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA, DENTRE OUTROS DIREITOS;

    - SEGURO-DESEMPREGO: EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO; PODE SER POR LEI ORDINÁRIA.

     

    GABARITO ''E''

  • Respondi rápido e acertei, se tivesse lido tudo no dia da prova, provavelmente, poderia ter errado. xD

     

    Lei Ordinária federal >>> Seguro Desemprego (EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO)

     

    Lei Complementar Federal >>> Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa

  • Se fosse contra a constituição não haveria nem base legal para estar vigente tal lei.
  • e)

    compatível com a Constituição Federal.

  • MACETE DA FCC: A RESPOSTA MAIS IMPROVÁVEL E DIFERENTE DAS OUTRAS SERÁ A CORRETA.

    DE NADA! ;)

    CLDF 2018, #01!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    ...

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em LEI e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

  •  

    DIREITOS QUE NÃO FORAM ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

  • A relação de emprego protegida contra despedida aritrária ou sem justa causa é regulada por-----> LEI  COMPLEMENTAR, já a concessão de seguro desemprego em caso de desemprego involuntário é regulada por------> LEI ORDINÁRIA como nos dispositivos citados pelos colegas.

  • Os deveres da categoria dos  domésticos são extensos ...Dica ;grava os que eles não tem direito que são apenas  9..

     

    *Doméstico não tem direito.

     

    1-Piso salárial

    2-Participação no lucro

    3-Jornada de 6 horas

    4-Proteção da mulher

    5-Adicional,periculiosidade,penosidade,insalubridade

    6-Proteção,automoção

    7-Prazo prescricional

    8-Proibição de distição de trabalho técnico,científico,intelectual

    9-Igualdade de direito

  • De acordo com o § único, artigo 7º, da CF, os direitos que são extendidos aos domésticos, mas que dependem de lei para sua regulamentação, são:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    Como o artigo fala apenas em "Lei", não é necessária Lei Complementar.

  • De acordo com o artigo 7º parágrafo único - Se forem atendidas as condições estabelecidas em lei, também terão direito ao previsto no inciso II

  • Nem sempre a opção diferente é a correta, pessoal! Segue o comentário da professora Monique Falcão:

    a) Errada porque a EC 72 de 2013 equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais para fins de determinados direitos sociais; e o art. 201, III determina que a previdência social atenderá, nos termos da lei, à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    b) Errada porque seguridade social se insere dentre as competências legislativas privativas da União, podendo esta autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria, por lei complementar (art. 22, parágrafo único).

    c) Errada porque o art. 194, em seu parágrafo único, diz que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social. Quando a CF cita "lei", trata-se de lei ordinária.

    d) Errada porque o direito previdenciário, enquanto direito social, é uma norma programática, que depende de regulamentação específica para que possa ser plenamente exercido. Trata-se de norma de eficácia limitada.

    e) Certa. É compatível com a CF porque a EC 72 de 2013 equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais para fins de determinados direitos sociais; e o art. 201, III determina que a previdência social atenderá, nos termos da lei, à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. A competência está correta: por se tratar de direito previdenciário, cabe à União legislar, então a lei deve ser federal (e ordinária, segundo o parágrafo único do art. 194).

  • CF - Art. 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa = lei complementar federal

  • Nenhuma Lei ordinária pode retirar os direitos que estão na CF.

  • Lei complementar é a própria lei das "domésticas" 150/15, exemplo.


    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • Fiquei em dúvida se era necessária a complementar para o seguro-desemprego, daí lembrei: a lei complementar é necessária para este direito social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     
  • Pra quem errou a questão recomendo a leitura do livro do Marcelo alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado). Lá há uma divisão muito boa dos direitos assegurados, e nao assegurados, aos domésticos. (Tem disponível na internet)

  • Alguma maneira de aprender o art. 7º da CF? Obrigadaaaa

  • A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.

  • GAB: E


    Art 7º. É a segurado...

    II- seguro desemprego, em caso de desemprego INvoluntário;


    OBS: Se você for no final do Art 7º e no parágrafo Único vai está listado os Artigos que correspondem aos direitos sociais previsto para os trabalhadores domésticos e dentre eles está o inciso II.

  • Quando se trata de alterar alguma coisa para o hipossuficiente e menos havido de privilégios, existe sempre um jeito encontrado pelos legisladores para o fazer.

  • Art. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:

    XXIII - seguridade social; 

    Art. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 201. A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ ORGANIZADA sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e ATENDERÁ, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • diferenca lei ordinaria vs lei complemntar , em razao de Matéria: 

    trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da .

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Exemplificando, nota-se que há artigos da  que expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93, caput (edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.

  • 09/04/2019 Errei

  • Vá direto no comentário do “Go forward” o resto é enchação de linguiça.

    Gab: E

    Ninguém quer saber se vc errou ou não, aqui não é mural de facebook. Faça apenas comentários relevantes.

  • lei Ordinária > segurO desempregO

     

    lei Complementar > despedida arbitrária ou sem justa Causa

  • que coisa.

  • e eu aqui, caçando pelo em ovos.

     

    #Lágrimas

  • Essa é pra não zerar

  • Nossa FCG, essa vocÊ foi uma MÃE kkkkk

  • Ponto importante é que alguns dos direitos previstos pela EC no 72/2013 precisam de regulamentação para que possam ser usufruídos. Em outras palavras, eles não puderam ser usufruídos de imediato, assim que foi promulgada a EC nº 72/2013.

    EC 72/13

    São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

    Foi necessária a regulamentação, que só ocorreu por meio da Lei Complementar nº 150/ 2015. São eles:

    - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    - Fundo de garantia do tempo de serviço;

    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Estratégia Concursos

    GABARITO LETRA "E"

  • É uma norma de eficácia limitada, a lei federal que dispõe sobre as condições para a concessão de seguro-desemprego é compatível com a Constituição Federal. 

  • A – Errada. A Constituição Federal assegura aos empregados domésticos direito ao seguro-desemprego, pois o artigo 7º, parágrafo único, da CF, informa que o direito previsto no inciso II (seguro-desemprego) é assegurado aos domésticos, “atendidas as condições estabelecidas em lei”.

    B – Errada. Compete à União legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, I, CF).

    C – Errada. O artigo 7º, parágrafo único, da CF, informa que o direito previsto no inciso II (segurodesemprego) é assegurado aos domésticos, “atendidas as condições estabelecidas em lei”, sem especificar que deve ser lei complementar, motivo pelo qual se infere que se trata de lei ordinária.

    D – Errada. Referido direito depende de regulamentação legal, pois devem ser “atendidas as condições estabelecidas em lei”, conforme artigo 7º, parágrafo único, da CF.

    E – Correta. Lei ordinária federal que disponha sobre as condições para concessão de seguro-desemprego aos empregados domésticos constitucional, pois a própria CF assegura tais direitos aos domésticos, desde que atendidos os requisitos legais e à União compete legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, I, CF).

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

  • Seguro desemprego = lei ordinária federal

     

    Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa = lei complementar federal

  • O seguro-desemprego é um direito social conferido aos empregados domésticos. Com base no art. 7º, parágrafo único, CF/88, pode-se dizer essa é uma norma de eficácia limitada. Logo, a lei federal que dispõe sobre as condições para a concessão de seguro-desemprego é compatível com

    a Constituição Federal.

    O gabarito é a letra E

  • LEI COMPLEMENTAR

    TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

    NÃO TEM

    TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CF, art. 7, I

    CF, art. 14, § 9º

    TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CF, art. 18, § 2º, § 3º e § 4º

    CF, art. 21, IV

    CF, art. 22, § único

    CF, art. 23, § único

    CF, art. 25, § 3º

    CF, art. 37, XIX

    CF, art. 40, II, III, § 4º-A, § 4º-B, § 4º-C, § 5º, § 14, § 15, § 16 e § 20 e § 22.

    CF, art. 41, § 1º III

    CF, art. 43, § 1º

    TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CF, art. 45, § 1º 

    CF, art. 49, II

    CF, art. 59, II e § único

    CF, art. 61, caput

    CF, art. 62, § 1º, III

    CF, art. 68, § 1º 

    CF, art. 69

    CF, art. 79, § único

    CF, art. 84, XXII

    CF, art. 93

    CF, art. 100, § 8º e § 15

    CF, art. 121, caput

    CF, art. 128, § 4º, § 5º

    CF, art. 129, VI, VII

    CF, art. 131, caput

    CF, art. 134, § 1º

    TÍTULO V – DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

    CF, art. 142, § 1º

    TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

    CF, art. 146

    CF, art. 146-A

    CF, art. 148, caput, I e II

    CF, art. 153, VII

    CF, art. 154, I

    CF, art. 155, § 1º, III, e § 2º, XII

    CF, art. 156, III e § 3º

    CF, art. 161

    CF, art. 163

    CF, art. 164-A, caput

    CF, art. 165, § 9º

    CF, art. 166, § 6º, § 11

    CF, art. 167, XII

    CF, art. 167-F, § 1º

    CF, art. 168, caput

    CF, art. 169, caput e § 2º, § 3º, § 4º

    TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CF, art. 184, § 3º.

    CF, art. 192

    TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL

    CF, art. 195, § 11

    CF, art. 198, § 3º § 5º

    CF, art. 199, § 1º

    CF, art. 201, § 1º, § 8º, § 10 e § 15

    CF, art. 202, caput, § 1º, § 4º, § 5º e § 6º

    CF, art. 211, § 7

    CF, art. 212-A, IV

    CF, art. 216-A, § 1º, VI

    CF, art. 223, caput

    CF, art. 231, § 6º

    CF, art. 239, caput

  • interessante.

  • Lei ordinária federal que disponha sobre as condições para concessão de seguro-desemprego aos empregados domésticos, em caso de desemprego involuntário, será

    E) compatível com a Constituição Federal. [Gabarito]

    CF Art. 7 - [...]

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    [...]

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

  • Dica pra provas da FCC:

    Ela adora colocar como certa a ÚNICA ALTERNATIVA DIFERENTE , se chegarem a essa conclusão , não fiquem bolados ,marquem com tranquilidade


ID
2558755
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, contrato para prestação de serviços terceirizados celebrado por órgão da Administração federal está sujeito a controle externo, exercido pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    CF/88 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    "regra"

    sustar ato - TCU

    sustar contrato - CN

  • Gabarito: letra E.

     

    -------------

     

    LETRAS A, B e C: devemos descartá-las, pois a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar deve ser feita pelo Congresso Nacional.

     

    CF - Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    -------------

     

    LETRAS D e E:

     

    Verificada a irregularidade de um ATO: o TCU assina prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, e, se não forem atendidas, o TCU que susta, diretamente, comunicando a decisão à CD e ao SF!

     

    Verificada a irregularidade de um CONTRATO: o TCU assina prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se não forem atendidas, o CONGRESSO que susta, e solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    * Se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar tais medidas o Tribunal (TCU) decidirá a respeito.

     

    --

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 71.§ 1º No caso de CONtrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CONgresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    CONGRESSO  SUSTA------------> CONTRATO

    TCU SUSTA -------------------------> ATO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •  

    CF/88   

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X -   sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

     

                  § 1º   No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao                               Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

                  § 2º  Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo                             anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

                  § 3º   As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

                  § 4º  O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Há uns 3 anos, essa questão seria considerada de média a difícil e poderia muito bem cair em uma primeira fase de consurso para juiz, porém, hoje, é uma questão que a maioria dos concurseiros acerta. A crise tá tão feia que tá tudo mundo no modo zumbi concurseiro!

  • O artigo 71, §1º e §2º, diz que compete ao TCU decidir a respeito da sustação de contrato ilegal, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não tomar as medidas cabíveis para tanto. Assim, o TCU age subsidiariamente.

     

    Regra: Congresso age diretamente, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Exceção: Se não praticarem o ato, o TCU tem atuação subsidiária para sustar o contrato ilícito.

  • CLÁSSICA 

     

    CONTRATO - CONGRESSO

     

     

    GAB E 

  • CONGRESSO ------------> CONTRATO

    TCU  -------------------------> ATO

  •  

    Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Questão que exigia português também, para alguns fácil, para os que começam agora:

    quando fala aquele, quer dizer o mais longe dele quando enumerou: congresso nacional e tribunal de contas da União. (aquele lá longe de mim o congresso nacional)

    Quando fala este (é o mais próximo dele, este aqui do meu lado, que acabei de falar), portanto Tribunal de Contas da União.

  • Isso ai Bruno TRT, o Murilo é pura sedução com esses comentários dele... kkkkkkk 

    Mas a Laura Carvalho tbm arrazou gurizada!

  • GABARITO E

     

     questão induz ao erro, pois faz um troca, veja:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (Repare que essa competência é do TCU e não do CN);

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (Essa competência já é do congresso);

     

    Logo a alternativa d tem dois erros:

     

     d) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo a este sustar sua execução (TCU susta Ato e não Contrato), na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (ao poder executivo as medidas cabíveis)

     

    Pense bem no que vai fazer e todos os seus planos darão certo. Bons Estudos!

  • As letras "D" e "E" é uma verdadeira aula de português, onde o pronome "ESTE" tem um valor anafórico informando que a competência de sustar é do TC, já o pronome "ÀQUELE" trás como o referente o mais distante que é o CN o que pode realmente sustar o contrato.

    Gabarito:"E"

     

  • Letra E. A questão é de direito mas o que derrubou a maioria dos candidatos foi o português. Conforme explicou o colega. 

  • "ESTE" :)

    "ÀQUELE"                   :(

  • Art.71  X-  Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

              § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

  • Questão muito boa!

  • Em casos de CONTRATO, a sustação será adotada pelo Congresso e não pelo TCU. E, ainda que tal sustação seja imediata, igualmente imediata deve ser a comunicação do CN ao Executivo a fim de que este adote as medidas cabíveis.

  • Gbarito: E

    Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • A resposta está no Art 71, parágrafo primeiro. Gabarito: Letra E. Contrato, Congresso Nacional e este solicita ao Poder Executivo medidas cabíveis. TCU susta ATO, não CONTRATO.

  • O congresso Susta contrato administrativo.

    O TCU susta ato administrativo.

     

    Força#

  • LETRA : E

     

    Constituição Federal do Brasil de 1988

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio 
    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à 
    Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso 
    Nacional
    , que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • FCC = FDP....u.u

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    nota:
    Se verificada a irregularidade em um ato administrativo, compete ao Tribunal de Contas da União Fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei . 
    Se não for atendida, o próprio TC pode sustar ato diretamente com comunicado ulterior ao SF e CD.

    Se verificada a irregularidade em um contrato administrativo, compete ao CN ou ao Executivo , se no prazo de 90 dias não tomar medidas cabíveis para sanar a irregularidade , caberá ao TC decidir a respeito . 

    Bibliografia: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado -11ªEdição -pág 203 a 205
    Autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

     

  • ATOS ADMINISTRATIVOS --> SUSTADOS DIRETAMENTE PELO TCU

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS --> SUSTADOS PELO CN, QUE SOLICITARÁ AO PODER EXECUTIVO A ANULAÇÃO.

    OBS.: SE EM 90 DIAS AS MEDIDAS NÃO FOREM ADOTADAS, O TCU PODERÁ DETERMINAR A SUSTAÇÃO DO CONTRATO.

  • Pessoal, vejam a importância de  ler a lei com atenção.

    X sustar quando não atendido o ATO IMPUGNADO...............................comunicar a decisão à Câmara e ao SF

    No caso de CONTRATO,  o ato de SUSTAÇÃO sera adotado pelo CN ..................solicitará de imediato ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis.

     

     

  • FCC fez um crossover agora, hein!!!

  • Qualquer tipo de contrato poderá ser sustado pelo Congresso Nacional (em relação a União). A banca quis dar uma de diferentona falando sobre  um contrato em específico. A CF fala que cabe ao Congresso Nacional efetuar esse tipo de controle. Os tribunais de contas atacam apenas os atos administrativos, a não ser que o Poder Legilstativo não tome as devidas providências. Aí o Tribunal de Contas em questão poderá fazer algo em relação a contratos.  

  • X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 

    Sustar a execução do ato impugnado, contrato não. Por isso pode o TCU paralisar licitações, mas o contrato já firmado é competência do CN, exceto se o CN em 90 dias não tomar medidas necessárias o TCU decidirá.

    Não se insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

  • (TCU irá Sustar) se não atendido, Ato impugnado >> comunicar para Câmara e Senado! (rimou!)

    (Sustar) Contrato >>> Congresso nacional

  • não entendi porque a d não está certa!o tcu não tem que comunicar á camara de deputados e ao senado quanto ás irregularidades?

  • Raquel Paulino, quando se tratar de contratos quem susta é o própio CN, pedindo as medidas cabíveis ao poder executivo. Quando são atos e etc o TCU que vai sustar e informar ao CN

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Gab: E

    Complementando!

    Se o C.N ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não tomar as medidas cabíveis de sustação do contrato, o TCU decidirá a respeito. Ou seja, poderá sustar o contrato em caso de omissão do CN e do P.E! Art. 71, §2° - CF/88.

  • Atos administrativos -> sustados pelo TCU de ofício.
    Contratos administrativos (terceirizados) -> O Poder Legislativo (CN) deve sustar com auxílio do TCU, que da parecer em 30 dias, e avisa ao Executivo para pedir anulação do contrato.
    Se em 90 dias o Poder Legislativo não fizer nada, o TCU pode sustar de ofício, comunicando ao Poder Leg.

  • CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Essa questao fazendo depois de ler a CF e resumo fica facil,agora no dia da prova a duvida ficava entre a D e E.

    Gab:E

  • Vi muitos comentários afirmando que TCU susta ato e isso está errado, ele susta a execução do ato, já vi questão com essa pegadinha.

    Essas sutilizas é que podem nos separar da aprovação.

    Bons estudos.

  • LETRA E

     

    CONgresso susta CONtrato

    A quem solicita medidas cabíveis? Poder Executivo

     

    Tcu susta execução do aTo

    A quem comunica a decisão?  à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

     

     

     

  • - O Congresso Nacional é o responsável pela sustação de CONTRATO, devendo socilitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Atenção:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a EXECUÇÃO do ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    --------------------------------------------

    TCU: Susta a EXECUÇÃO de ATO impugnado --> Comunica CD e SF;

    Congresso Nacional: Susta  CONTRATO --> Comunica ao Poder Executivo.

  • Como pode o peixe vivo viver fora da água fria??? Não sei, mas sei que preciso de um cérebro novo!

    Em 12/07/2018, às 15:14:43, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/05/2018, às 16:31:42, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/01/2018, às 10:25:23, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/12/2017, às 20:09:13, você respondeu a opção D.Errada!

  • Érica, uma forma que encontrei pra memorizar isso foi que o Congresso (começa com C) susta Contrato. E o TCU, por consequência, sustará a outra opção, que é Ato.

  • Obrigada Sarah e Dani TRT! 

    Simbora que: OS GUERREIROS VITORIOSOS VENCEM ANTES DE IR À GUERRA, AO PASSO QUE OS DERROTADOS VÃO À GUERRA E SÓ ENTÃO PROCURAM A VITÓRIA.

  • Tribunal de Contas susta ato, não contrato.

  • Excelente questão, além de exigir conhecimento da referida constituição, cobra função espacial dos pronomes relativos rsrs.


    GAB: E

  • tribunal de contas susta atos, e não contratos 

  • 19/02/19 Respondi certo

  • 20/02/2019 Respondi certo. toma fcc!

  • Gabarito E

    CN susta contrato

    TCU susta ato

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Gabarito letra E:

    O Tribunal de contas apenas resolverá sobre os contratos quando da não exaustão pelo CN, quando enviado ao PE, dentro do prazo de 90 DIAS. Nesse caso sim o TCU poderá resolver o conflito e sustar o contrato.

    bons estudos

    qualquer erro, inbox.

  • (ART 71 CF )

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • não estuda português não pra ver o que acontece!!!

    aquele remete ao primeiro, este remete ao mais próximo.

  • FCC está cada dia melhor kkk

  • Já sabemos que, por força do art. 70 do texto constitucional, o controle externo ficará a cargo do Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. No entanto, dentre as competências da Corte de Contas, não encontramos a de sustar a execução de contratos celebrados pela Administração Pública Federal (a sustação caberá diretamente ao Congresso Nacional, conforme §1º do mesmo dispositivo).

    Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a alternativa trazida pela letra ‘e’.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
2558758
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos.

II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.

III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.


À luz da Constituição Federal, os itens I, II e III cuidam, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    tudo na CF/88

     

    item I - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    item II - Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    item III - Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas dataa) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • GAB. C 

     

    Item I: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7.347)

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.       

     

    Item II: AÇÃO POPULAR (Lei 4.717) 

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    Item III: HABEAS DATA  (Lei 9.507) 

     

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Bons estudos.

  • Qdo for negado INFORMAÇÃO PESSOAL - Habeas Data

    Qdo for negado CERTIDÃO - Mandado de Segurança

  • HABEAS CORPUS

    É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    HABEAS DATA

    E uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional, ou,

    Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade. Para garantir que o direito se cumpra, o indivíduo entra com o mandado.

    Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.

    MANDADO DE INJUNÇÃO 
    O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    AÇÃO POPULAR 
    A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA 


    as ações de danos ao patrimônio público e social.

  • pow grande comentario da camila faustino. peguei o comentario dela e joguei no word com as melhores dicas aqui do qc

     

    galera, nao pode esquecer que a ação popular só pode ser feita por pessoa física, ok

     

    pj nao pode 

    nem mp tb nao

     

    flw.

  • LETRA "C"

    Colaborando......

     

    I- Ação civil pública

      1. Proposta pelo MP

      2. objetivo primário a proteção dos interesses da coletividade

      3. objetivo secundário a responsabilização do infrator pelo dano causado a determinados bens jurídicos.

     

     

    II - Ação popular

     1 um direito político, de modo que o seu exercício somente será desenvolvido pelo eleitor propriamente dito, visando proteger "PMMA"

        1.1. Patrimônio público;

        1.2. Moralidade administrativa;

        1.3.  Meio ambiente.

     2. Não há que se falar na atuação de órgãos como MP e Defensoria.

     

     

    III - Habeas data                                                                    

    1.1. assegurar o conhecimento de informações

       1.1.2. a respeito do impetrante (Pessoa física ou jurídica)

    1.2. constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    2. não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

     

    Algum erro? por favor, avisem.

     

     

                                                                                      

  • HABEAS CORPUS

    É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    HABEAS DATA

    E uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Item I: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7.347)

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.       

     

    Item II: AÇÃO POPULAR (Lei 4.717) 

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista

  • Mandado de Segurança: quando violar o direito à informação, ter acesso à informações/cópias dos autos de processo administrativo, pedido de vista a auto de processo administrativo. --> questão de concurso

  • – A legitimatio ad causam para interpretação de HABEAS DATA estende-se às PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, NACIONAIS e ESTRANGEIRAS, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivas.

    – Aos contribuintes foi assegurado constitucionalmente o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar o status de seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, verbis:

    Art. 5º. LXXII. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, considerado como um writ, uma garantia, um remédio constitucional à disposição dos cidadãos para que possam implementar direitos subjetivos que estão sendo obstaculados.

    – As informações fiscais conexas ao próprio contribuinte, se forem sigilosas, não importa em que grau, devem ser protegidas da sociedade em geral, segundo os termos da lei ou da constituição, mas não de quem a elas se referem, por força da CONSAGRAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXIII, da Carta Magna, que traz como única ressalva o SIGILO IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO, o que não se aplica no caso sub examine, verbis:

    Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    – In casu, o recorrente requereu à Secretaria da Receita Federal do Brasil os extratos atinentes às anotações constantes do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-SINCOR, o Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-CONTACORPJ, como de quaisquer dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação federal, no que tange aos pagamentos de tributos federais, informações que não estão acobertadas pelo sigilo legal ou constitucional, posto que requerida pelo próprio contribuinte, sobre dados próprios. (Inf. 790)

  • #vamooo

  • I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos. I - Ação civil pública

     

     

    II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente. II - Ação popular

     

     

    III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública. III - Habeas data ​

     

     

    gabarito:

     

    I - Ação civil pública

    II - Ação popular

    III - Habeas data 

  • c) I - Ação civil pública

    II - Ação popular

    III - Habeas data

  • Sobre o item III : Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.

    Se é um dado a respeito da PJ, logo é um dado personalíssimo, cabendo HD.

    Requerimento de certidão: MS

    Requerimento de informação personalíssima: HD

  • Só uma dica acerca de um tópico muito cobrado por bancas:

     

    Pedido de Certidão ---> Cabe o Mandado de Segurança. 

     

    Pedido sobre dados personalíssimos ----> Cabe o Habeas Data. 

  • c)

    I - Ação civil pública

    II - Ação popular

    III - Habeas data 

  • QUANDO NÃO TIVER CERTEZA, ENCONTRE "PALAVRAS CHAVES" COMO:

     

    I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos.

     

    II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.

     

    III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.

  • PARA OBTER DADOS CONSTANTES A SEU RESPEITO KKKKK HABEAS DATA 

  •  

    HABEAS DATA - DETALHES

     

    I – CABIMENTO / CF:

     

    a) Conhecimentos de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    b) Retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

     

    II - STF DECIDIU QUE HD NÃO É INSTRUMENTO JURÍDICO ADEQUADO PARA:

     

    a) Pleitear acesso à processo administrativo (Cabe MS);

     

    b) Solicitar informações relativas a terceiros (Cabe MS);

     

    III – OUTRAS REGRAS:

     

    ®    Prazo: não sujeito à prescrição ou decadência;

    ®    Exige-se Advogado;

    ®    Gratuito;

    ®    Precisa de prova pré-constituída;

     

  • Informação pessoal -:> HD;
    Informação de terceiros -> MS;
    Certidão -> MS.

  • 1 – NEGOU INFORMAÇÃO PESSOAL =====> HD

    2 – NEGOU INFORMAÇÃO TERCEIROS ===> MS

    3 – NEGOU CERTIDÃO ================> MS

    ______________________

    AUTOR DA AP ===> QUALQUER CIDADÃO

    AUTOR DA ACP ==> MP, DP, ENTIDADES (ADM. DIRETA E ADM. INDIRETA)

  • GABARITO: C

    I - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    II - Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    III - LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


ID
2558761
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho possuem competência para processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Gabarito B

     

    A) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição. ERRADO

     

    Dentre os Tribunais apresentados, apenas o STF tem competência para ADI por omissão (art. 102, I, "a" c/c o art. 103, §2o, da Constituição).

     

     

    B) CERTO

    STF, STJ e TST tem competência originária para "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (art. 102, I, "l"; art. 105, I, "f"; art. 111-A, § 3º).

     

     

    C) os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. ERRADO

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

     

    D) seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. ERRADO

     

    STF - (i) infrações penais comuns de seus próprios Ministros e dos membros de Tribunais Superiores (art. 102, I, "b" e "c");

             (ii) crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores (art. 102, I, "c") 

     

    Senado - crimes de responsabilidade dos Ministros do STF (art. 52, II).

       

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CF

     

     

    I) STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    II)STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    III) TST: Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Vale ressaltar que essa competência foi inserida na Constituição pela EC 92 de 2016. Essa emenda também inseriu o TST entre os órgãos do Judiciário (art. 92, II-A) e trouxe o requisito de "notável saber jurídico" aos Ministros escolhidos para integrar o TST.

  • B

    "Ei fulano tão julgando processo de tua competência. Pode deixar que eu (STF, STJ, TST) vou averiguar!"

  • comentario do iYves Guachala foi o melhor, pois fundamentou todas as assertivas na cf. Do jeito que eu gosto, pois pego cada artigo desse e marco na minha CFzinha. ta ligado uahsuhasus

     

     

  •  a)

    a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição.  = stf

     b)

    a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. = rapaz, essa eh a certa. so que quanto ao tst foi acrescenda essa competencia através de uma emenda que teve no ano passado.

     c)

    os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. = stj

     d)

    seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. = stf. Lembrar que o senado julga os membros do stf, cnj, cnmp, agu, pgr, nos crimes de responsabilidade tb, blz?

     e)

    a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição.= stj.

  • Nem acredito que essas questoes caem assim...na hora da prova e questoes de outro mundo!
  • Competências do Supremo Tribunal Federal. ... II. julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais. III. julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território. IV. julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    É da competência originária do STJ: o julgamento, em crimes comuns, dos governadores; desembargadores dos Tribunais de Justiça; conselheiros dos Tribunais de Conta; desembargadores dos Tribunais Regionais Federais; juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho.

    Art. 1º - O Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista.

     

  • essa questão estava difícil. 

     

  • A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    

    B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
    (...)                             
    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

    C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

  • "A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

     

    Trata-se de uma competência genérica. Ora, o STF é responsável pela preservação de suas competências e a garantia da autoridade de suas decisões, bem como como o STJ e o TST, responsáveis pelas suas próprias competências. Perceba a lógica do raciocínio, não poderia ser diferente, cada um cuida do seu próprio espaço.

  • a) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição. STF apenas 

     

     b) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. TODOS

     

     c) os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. STJ

     

     d) seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. STF ->COMUM // SENADO -> RESPONSABILIDADE

     

     e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição. STJ

     

     

  • Em relação a misturar os assuntos, a FCC tá se superando.

  • Socorro, Deus. 

  •  

    PRINCIPAIS:

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ PARA JULGAR:

     

    1 - CRIMES COMUNS:

     

    -Governadores dos E e DF.

     

    2 - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    -Governador de E e DF.

    Atenção: o Prefeito é julgado pelo TJ em crime comum; se for crime comum federal a competência será do TRF;

     

    -Desembargadores dos TJs dos E e DF;

     

    -Membros TC dos E e do DF; TC ou Conselhos de contas dos Municípios;

     

    -Membros dos TRF; TRE e TRT;

     

    -Membros do MPU que oficiem perante os Tribunais;

     

    3 - HC Coator ou paciente:

     

    Rol igual ao de crimes comuns e de responsabilidade (Ponto 2);

     

     4 - HC Coator: 

     

    -Tribunal sujeito à sua jurisdição (TJ e T regionais federais);

     

    - M.E e Comandantes da M, E, A, ressalvado a competência da J. Eleitoral;

     

    5 - MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    - Órgão, entidade ou Autoridade Federal da administração direta ou indireta;

    Obs: Excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

     

    6 - MS e HD quando o Coator for:

     

    -M.E e C da M, E, A;

    - Atos do próprio STJ;

     

    7 - Julgar os conflitos de atribuições entre:

     

    - Autoridades administrativas e judiciárias da União;

    - Autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro Estado ou do Distrito Federal;

    - Autoridades administrativas do DF e da União;

     

  • Socorro PAI !!!!

  • Jurava que por eliminação ia ser a D kkkkkkkkk

  • Gab: B


    a) Ação direta de inconstitucionalidade (ADI / ADO / ADC / ADPF -> STF)

    c) Conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais (STJ)

    d) Seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (Errado)

    e) Homologação de sentença estrangeira / Concessão de ''exerquatur'' às cartas rogatórias (STJ)

  • "A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

     

    Trata-se de uma competência genérica. Ora, o STF é responsável pela preservação de suas competências e a garantia da autoridade de suas decisões, bem como como o STJ e o TST, responsáveis pelas suas próprias competências. Perceba a lógica do raciocínio, não poderia ser diferente, cada um cuida do seu próprio espaço.

  • bem elaborada.

  • Ou seja, "qual dentre as alternativas indica uma competência comum entre STF, STJ e TST?". Nas demais alternativas há competências privativas:

    A) STF

    B)Gabarito

    C) STJ

    D) STF

    E) STJ

  • Complementando em relação à letra D:

    Competência para julgar os membros do STF, STJ e TST:

    1 Membros do STF:

    Infrações penais comuns: próprio STF quem julga:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Crimes de responsabilidade: Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    2 Membros do STJ e TST:

    Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: STF quem julga:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • Os membros de Tribunal Superior serão julgados por crimes comuns e de responsabilidade perante o STF.


ID
2558764
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado, reunidos em praça pública para se manifestarem contra a falta de ética na política, deliberaram constituir um sindicato, bem como promover uma paralisação de suas atividades, tão logo organizados em associação sindical. Nos termos da Constituição Federal, referidos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • A manifestação é constitucional desde que ocorra um aviso prévio à autoridade competente, sem que haja a necessidade de ter autorização

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    Ao servidor público é permitido o direito de greve e a associação sindical

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Letra E

     

    tudo na CF/88

     

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Atr. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

  • GABARITO: letra E

     

    ----------

     

    1. PODERIAM ESTAR REUNIDOS PARA A MANIFESTAÇÃO?

    Sim, independentemente de autorização. 

    CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    ----------

     

    2. PODERIAM CONSTITUIR SINDICATO?

    Sim, a lei não pode exigir autorização para fundação de sindicato.

     

    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Obs.: o registro sindical no Ministério do Trabalho não ofende a CF. Qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais (ADI 1.121 MC, ADPF 288 MC)

     

    ----------

     

    3. PODERIAM REALIZAR GREVE?

    Sim, pois é assegurado o direito de greve aos servidores públicos.

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    Obs.: até hoje esse inciso não foi regulamentado, assim o STF, em sede de mandado de injunção, decidiu que aplicar-se-ia a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada aos servidores públicos no que cabível até a edição de lei formal pela União.

     

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber" (MI 670)

  • CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    CF - Art. 8º-  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei
    NÃO poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, VEDADAS ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    GABARITO -> [E]

  • Correta, E

    Só a titulo de curiosidade, já que a banca trouxe este assunto, vale a pena destacar:

    STF - É inconstitucional o direito de greve para as carreiras policiais. Polícia Civil, assim como a militar, não pode entrar em greve. Decisão também vale para outros servidores que atuam diretamente na segurança pública. Decisão muito recente, de Abril de 2017, vale a pena ter atenção.

  • Os cargos efetivos são aqueles que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.

    Policia militar e civil não pode entrar em greve!

  • CF/88

     

     

    ART. 5º XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
    mente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade 
    competente;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
     

    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, res-
    salvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a 
    intervenção na organização sindical;

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
    dada pela EC n. 19/1998).

     

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

     

     

     

     

     

    DEUS É JUSTO JUIZ!

  •  GOSTEI  VAMOS LÁ COMENTAR.

    breves consideraçôes:

    os servidores podem fundar sindicato? sim, pois a lei não pode exigir  autorização do Estado para fundação de sindicato.

    Como é uma manisfestação não pode ser assim do nada sem um prévio aviso à autoridade competente, destaque-se que prévio aviso não se confunde com autorização sende este mais amplo que aquele.

    a cor vermelha representa o erro e a verde o correto:

     a)

    não poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, mas estão autorizados a constituir sindicato e a realizar greve. (nos termos da lei ora)

     b)

    não poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, nem estão autorizados a constituir sindicato, mas sim a realizar greve.

     c)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve. 

     d)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização ou aviso prévio à autoridade competente, desde que pacífica, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve.

     e)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

    Bons estudos e espero ter ajudado de alguma forma.

  • GABARITO: E

     

    Art. 5°. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Prévio aviso ou Aviso Prévio????

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.DESDE QUE EXIGIDO PRÉVIO AVISO.

  • Respondendo ao Geovane Azevedo. 

    Também entendo que houve um equivoco por parte o examinador pois a letra fria da Lei diz:

    artigo 5º, XVI, da CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

    Sendo assim, talvez por ser uma questão de TST o pessoal estava com a cabeça na CLT. Mas de tudo é mais correta ou menos errada. Abraço! Força Foco Fé. 

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/policiais-sao-proibidos-de-fazer-greve.html

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

     

    Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.

     

    Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:


    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos
    classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para
    vocalização dos interesses da categoria.


    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre
    de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
     

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos,
    responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo
    desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a
    autocomposição.

     

     

    MILITAR pratica MOTIM, e não greve !

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observando:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Uma hora eu te acerto toda, FCC bandida!

     

     

    e) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

     

    base  legal:

     

    ART 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

     

  • Gab E

    Art 5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Atr 8°-É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical.

     

    Art 9°- É assegurado o direito de greve , comtindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

     

    Obs: O direito de greve dos servidores público é regido pelo direito de greve dos trbalhadores urbanos e rurais, uma vez que não há norma que regulamenta esse direito, apenas garantia pela CF, assim decidiu o STF que até criarem norma regulamentadora, com base em um mandado de injução, esse direito será exercido pelo art 9 da CF.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observando:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  •  

     

    ART. 5º XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
    mente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade 
    competente;

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Eu fiquei imaginando a situação da questão.
    "Fora Temer, prende aécio, prende lula!!!" "Opa, bora formar um sindicado? BORA! Aproveitamos e já organizamos uma greve também!"

  • FCC tentando sair do "letra da lei" rsrs

  •  Correta : E

     

    e) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

     

    Poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente

    Art. 5º:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    assim como estão autorizados a constituir sindicato e

    Art. 8º:  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

    Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Ainda não editada.)    

     

  • a) E. No caso de reunião de servidores - estarão exercendo o direito de reunião expresso pela CF.
    Para exerce-lo:
     1 - deve ser pacífica, sem armas
     2 - num local aberto ao público
     3 - não pode frustar outra reunião (no mesmo local e horário)
     4 - aviso prévio (é independente de autorização,basta apenas um aviso).
    Portanto os servidores podem realizar a manifestação sem autorização prévia.
    b) E. Vide item a
    c) E. Podem constituir sindicatos ou realizar greve.
    d) E. É necessário aviso prévio. Veja item a.
    e) C.

  • Pessoal,

    só um detalhe que pode ser explorado em outra questão:


    "Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado"

    CF, art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

    parecido com a ideia da alternativa "c"

  • A manifestação é constitucional desde que ocorra um aviso prévio à autoridade competente, sem que haja a necessidade de ter autorização

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    Ao servidor público é permitido o direito de greve e a associação sindical

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    Fonte: Juliana C

  • Esse tipo de questao é tao facil e ao mesmo tempo tao cansativa. 

  • e)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

  • Vi que algumas pessoas erraram a Letra C, que diz que servidor nao pode constituir sindicato. Gente, pensem... servidor pode fazer até greve, quanto mais constituir sindicato... O servidor pode até se afastar pra mandato classista

  • Quem estuda para carreiras militares nessa questão corre o risco de errar pelo motivo que militar não pode fazer greve mesmo sendo servidor público
  • 11/02/19 respondi errado!

    :( DEi MOle 

     

  • Letra "E"

    CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    CF - Art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Bolsonaro nunca trabalhou na vida, afastado por desonra.
  • O problema é que essa lei especifica não existe! o problema de saber demais...

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ==========================================================================

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ==========================================================================

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Os Servidores do legislativo são servidores civis, assim têm o direito à greve e a criação de sindicato, já o militar não pode integrar sindicato nem fazer greve. Quanto à greve, o mesmo se aplica a servidores cujas as atividades sejam de segurança pública.

  • Letra "E"

    CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    CF - Art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • a) O direito de reunião é exercido para fins pacíficos, sem armas, em locais abertos ao público,

    independentemente de autorização, exigindo-se o prévio aviso à autoridade competente.

    b) A criação de sindicatos independe de autorização do Poder Público.

    c) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    O gabarito é a letra E

  • Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado, reunidos em praça pública para se manifestarem contra a falta de ética na política, deliberaram constituir um sindicato, bem como promover uma paralisação de suas atividades, tão logo organizados em associação sindical. Nos termos da Constituição Federal, referidos servidores públicos

    E) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. [Gabarito]

     

    Poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente

    Art. 5º:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    assim como estão autorizados a constituir sindicato e, 

    Art. 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve.

    Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao direito de reunião. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. Vejamos:

     

    a)      Poderiam estar reunidos para a manifestação, independente de autorização: conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    b)     “desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente”: conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    c)      Estão autorizados a constituir sindicato: conforme art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d)      “observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve”: conforme art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Embora o direito de greve do servidor público ainda não tenha sido regulamentado, o STF, por maioria, conheceu do mandado de injunção (MI 670) e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, pois compatível com as normas constitucionais acima apresentadas. Todas as demais alternativas são variações incorretas que não compatibilizam a hipótese com o texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
2558767
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alegando dificuldades decorrentes da situação econômica enfrentada pelo país, empresa de determinado setor privado propõe a seus empregados que sejam revistas as condições relativas à possibilidade de compensação de horas, redução de jornada de trabalho e de salário, previstas em acordo coletivo. O sindicato da categoria, acionado pelos empregados, toma a frente das negociações, que, no entanto, restam infrutíferas, resultando na paralisação das atividades laborais, por período indeterminado.


Nessa situação, à luz da Constituição Federal,


I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.

II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.

III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    item i -

    CLT  Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    II - banco de horas anual;

    CF/88 Art. 7. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    item ii -

    CF/88 Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (o sindicato é obrigado a participar, mas não é obrigado a aceitar a proposta)

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.     § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    item iii -

    CF/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve; § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.          

     

     

     

     

  • Sobre a II entendo que a justificativa esteja no Art. 114, CF:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    Ou seja,  não é obrigatória a participação do sindicato na negociação coletiva, sendo possível já a instauração do dissídio coletivo na JT.

  • Direto ao ponto. O erro esta em falar q o salario nao pode ser reduzido.  Observe a exceção prevista na Cf.

  • Gabarito letra B ( II e III estão corretas)


    Vou grifar o erro da assertiva I: 
    I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.
     

    Fundamentação:

    CF/88 Art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.

    Como o colega disse: o sindicato não é obrigado a aceitar a proposta.
    CF/88 Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; 
    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.     
    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    CF/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

  • Na prova extrapolei bonito nessa, pensando assim: bom o sindicato é obrigado, porém, na calma e tranquilidade em casa conclui que a negociação já estava prevista, cabendo ao sindicato acatá-la ou não, sendo assim continuando o direito de greve aos trabalhadores.

    I ) ERRADO - irredutibilidade relativa, ou seja, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    II) CERTA - o sindicato "toma a frente das negociações" logo ele só não é obrigado a acatar a negociação.
    III) CERTA - 
    CF/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.   

     

    GAB LETRA B

  • I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente. ERRADA

    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

              VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos. CORRETA

    (CF/88)         Art. 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

                         Art. 9  - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a opotunidade de exercê-los e sobre o                                           interesse que devam por meio dele defender

                          § 2  -    Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis Às penas da lei.

     

     

    III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CORRETA

    (CF/88)   Art. 114     § 3º  Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competinto à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.

     

    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

              VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Parece mais questão de interpretação de texto do que const

  • Achei forçoso, se não ambíguo, o entendimento da II. O sindicato pode negar a proposta, mas não pode se negar a negociar, abandonar seus filiados... e o item se refere à "negociação"... É a FCC se esforçando para acabar com sua reputação de copia e cola! kkk

  • I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.

     

    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

              VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

  • Pra mim, é estranho considerar "atividade essencial" e "lesão ao interesse público" em se tratando de empresa privada, mas...

  • Sei lá, mas esse início da alternativa II traz tb a noção de que é facultado ao sindicato participar das negociações coletivas de trabalho e que ele pode se negar a tal e sabemos que não é bem assim. Triste errar uma questão por ambiguidade provocada propositalmente pela banca.

  • Lendo com calma dá pra ver o erro da II. Realmente ela está certa, porém não foi bem uma questão para medir conhecimento e sim atenção.
  • O examinador pecou no português. Pois o verbo negar, quando na forma pronominal, conjugado com pronome oblíquo, assume o significado de EVITAR, ESQUIVAR-SE. Ex: negou-se aos prazeres da vida. Logo a afirmativa deveria ser considerada errada.

    Negou (rejeitou) a negociação.
    Negou-se (esquivou-se) à negociação

  • Sim, o sindicato pode negar-se à NEGOCIAÇÃO PROPOSTA. Não pode, contudo, negar-se a participar da NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Portanto, ele deve participar, mas isso não lhe obriga a aceitar as condições oferecidas pelo empregador. Item II (CORRETO)

  • O que tem a ver a lesão do interesse público devido a greve em atividade essencial (no item lll) se no enunciado diz que a empresa era privada? Vai saber né!

  • GAB.: B

     

    II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.

    III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

  • Uma greve de motoristas e cobradores em empresa privada, por exemplo, é em um serviço essencial é pode gerar lesão ao interesse coletivo
  • Essa é aquela questão que a gente marca qualquer coisa porque dá preguiça de ler, mas se pararmos pra ler com calma, conseguimos desenrolar fácil.. 

  • Thaís Rodrigues, uma empresa privada pode ter um contrato de parceria com o Estado para fornecer serviços fins à própria população, nem tudo é produzido pelo Estado, lembre-se disso.

     

    Colegas, a assertiva II fala que é lícito o sindicato negar-se à negociação, não que é lícito ele não participar da negociação. Negar-se à negociação é não aceitar o que está sendo negociado, não a sua participação nos trâmites.

     

    O salário não é irredutível (principio da irredutibilidade salarial), mas tal princípio não é absoluto e cabe exceções. Ex.: adicional de insalubridade (devido se o trabalho é realizado em condições insalutíferas), adicional de periculosidade (se é realizado em condições perigosas), adicional de transferência (devido enquanto dura a transferência provisória), podem ser retirados sem prejuízo da irredutibilidade salarial.

     

    Sobre a renúncia de direitos trabalhistas, cabe o princípio da irrenuncaiblidade dos direitos trabalhistas, que por sua vez, também não é absoluto, no Direito Coletivo do Trabalho, pode haver transação de direitos trabalhistas: como as normas coletivas (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) são assinadas pelo sindicato dos trabalhadores (art. 8º, VI, CF) e os sindicatos não estão em posição de hipossuficiência, podem então negociar direitos trabalhistas, abrindo mão de parte desses direitos em troca de outras vantagens para os trabalhadores representados. A autonomia para transacionar, na seara coletiva, é muito maior que no individual. Presume-se que o sindicato obreiro já irá proteger os trabalhadores que representa.

    Logo a assertiva I está errada. 

     

     

  • Errei o item II na prova por conta da redação rídicula da FCC... antes tivessem escrito "é lícito o sindicato RECUSAR a negociação proposta"... aí sim estaria de acordo com o art. 144, §2º. Mas do modo q foi escrito vai contra o art. 8º, VI. Péssimo

     

  • Que redação tosca no item II

  • GABARITO: B)

    I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.  (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo)

    II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.

    III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Sobre a segunda assertiva, perfeito o comentário do Wellington Junior. A banca pecou na redação.

  • Tem pessoal aqui que erra pq sabe demais e fica procurando problemas nas redações das questões.

  • Gabarito B

    - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias (8h) e quarenta e quatro (44h) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

  • Art. 616. Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

    Com base nesse artigo, pensei que o II estaria errado. Acredito que os termos da assertiva visavam justamente o erro (casca de banana). No entanto, de fato, uma vez que já havia sido formulada a prosposta negocial pela empresa, a terminologia "negociação" foi empregada pela banca no sentido de o Sindicato aceitar, ou não, essa proposta.

  • Irredutibilidade salarial relativa, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

    O Sindicato é OBRIGADO a PARTICIPAR da Negociação Coletiva, mas NÃO É OBRIGADO a aceitar  a Proposta.

  • O que me pegou é o entendimento que o setor PRIVADO pode ser proibido de fazer greve em atividades ESSENCIAIS. Eu acreditava que só radiava no setor público essas atividades essenciais.

  • Mateus, não. Fornecimento de água por empresas concessionárias, por exemplo, é atividade essencial.

  • Pessoal, o enunciado da questão está dizendo que o Sindicato tomou a frente das negociações, ou seja, ele não se negou a participar. 

    O item II está dizendo que ele se negou ao que foi proposto na negociação, não à participação no conflito em si...
     

  • Complementando o comentários dos colegas...

     

    No que se refere ao item III da questão, não é demais lembrar que o STF, ao julgar as ADI´s 3395 e 3684, decidiu pela inconstitucionalidade parcial do art. 114, inc. I da CF, dando a este dispositivo uma interpretação conforme a Constituição. Assim, o STF entendeu que se tratar de servidor público celetista (empregado público), a competência será da Justiça do Trabalho, todavia, em se tratando de servidor ocupante de cargo público (estatutário), a competência não é trabalhista, mas sim, competência comum.

     

    Os incisos II e III do art. 114 da CF (direito à greve e direito sindical) seguem a mesma regra, isto é, caso discuta direito de greve de trabalhador celetista sempre será competente a justiça do trabalho, mas se tratar de servidor público estatutário quem julga é a Justiça Estadual.

     

    Na questão, a meu ver, ficou subentendido que as atividades essenciais são exercidas por empregados públicos celetistas, razão pela qual entendeu-se como correta a competência da justiça do trabalho para julgar greve promovida em atividade essencial com possibilidade de dano ao interesse público.

     

    Equívocos, avisem-me.

  • Péssima redação do item II. A questão deveria ter sido anulada.

  • Como é que eu vou adivinhar que a palavra "negociação" no item II remete à proposta feita pela empresa e não ao ato ou efeito de negociar? Alguém aí fera em Língua Portuguesa é capaz de justificar por que não existe ambiguidade aí? Tenho certeza que a maioria daqueles que julgaram o item II errrado sabe que um sindicato não pode se recusar a participar de uma nagociação coletiva... isso chega a ser trivial.

  • a cada prova a FCC piora na redação... 

  • Carlos Pessoa errei a questão justamente por isso.

  • Errei porque até hoje, confesso, ainda não havia ouvido falar em Ministério Público DO TRABALHO

  • Dissídio coletivo é o nome dado ao processo no qual o poder judiciário recebe a missão de solucionar um conflito coletivo de trabalho. Em outras palavras, é por meio do dissídio que trabalhadores e empregadores buscam, de comum acordo, um resultado para questões que não puderam ser solucionadas por meio da negociação direta, e desta feita, atribuem ao poder judiciário a competência para estabelecer a solução desejada.

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/direito/dissidio-coletivo/

  • III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    Em que lugar da CF está escrito que a atividade essencial deverá se prestada por empresa pública?

  • Alexandre;

     

    E em que parte da questão faz referência a empresa pública?

  • i - Art. 7, VI

    ii - Art. 9

     

  • VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Ou seja, se o dono da empresa entrar em um senso comum com seus empregados para reduzir o salário tá tudo certo. Conforme o exemplo da questão.

  • kkkkk,gostei do comentario do Igor, foi direto na veia.

    "Tem pessoal aqui que erra pq sabe demais e fica procurando problemas nas redações das questões."

    Eu sinceramente não vi nenhum problema na redação do item II.

    Mas de modo geral , das 7 questoes de constitucional do TST,só 3 estavam faceis. Que prova,meus amigos!

  • Dissídio coletivo é o nome dado ao processo no qual o poder judiciário recebe a missão de solucionar um conflito coletivo de trabalho.

     

  • I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente. FALSO. realmente, o salário é irredutível nos termos da CF, salvo negociação coletiva. Obvio, pensando em um caso prático, pense em vc como empregado de uma empresa passando pela crise economica no Brasil. Vc ia preferir ter seu salário reduzido por ACT ou ficar desempregado? Isso é possível, inclusive a redução salarial é uma forma de preservação do emprego em tempos de crise.

    II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos. PERFEITO, é só vc lembrar das greves dos caminhoes que teve recentemente, houve várias tentativas de negociação frustradas com os sindicatos (confirma a primeira parte da questão, o sindicato se negava à negociação proposta). Depois a greve continuou de forma abusiva e eles sofreram as penas da lei ( foi aplicada multa à algumas transportadoras)

    III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CERTO, justiça do trabalho é competente para apreciar as causas trabalhistas, principalmente greve

  • eis que em TODAS as aulas os profs falam que o sindicado DEVE participar das negociações e ponto. Nunca alguém disse sobre negar proposta ou não... affff.

     

    Só fazendo questões mesmo!!

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - Afirmativa I: errada. O art. 7º, VI da CF/88 dispõe que é assegurado ao trabalhador a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    - afirmativa II: correta. O art. 9º da CF/88 assegura o direito de greve, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (art. 9º, §2º, CF/88).
    - afirmativa III: correta. A afirmativa condiz com o previsto nos arts. 8º e seguintes da Lei n. 7783/89, que trata do direito de greve e define atividades essenciais, dentre outros temas.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • EU ENTENDI QUE ERA A NEGATIVA DO SINDICATO PARTICIPAR DA NEGOCIAÇÃO....


    II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.


  • Discordo desse gabarito, pois segundo a CF, em seu Art. 7 

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Dessa forma, o item II não tem como está correto

     

  • Bom essa questão requer atenção nas palavras.

    A assertiva l fala sobre a irredutibilidade do salário. Todos sabemos que é irredutivo, salvo se existir acordo do contratante com o contratado. Logo a assertiva não está completa. Mesmo que o inicio da afirmaçao esteja. O final entrega a assertiva errada!

    A assertiva ll fala sobre o sindicato negar-se a proposta entre o patrão e o empregado. Está completamente correto. O empregado tem direito de greve para defender seus proprios direitos. Mas sem extrapolar no tempo de greve. Estando sujeito a pena da lei! Está correta!

    A assertiva lll fala sobre os danos da greve ao sistema público que afete os cidadãos. Posso citar um exemplo do nosso dia a dia. Greve dos ônibus!

    Uma vez que a greve atrapalhe o publico, o Ministerio Publico entrará em açao para ajuizar o conflito, ficando a cargo de por um ponto final nessa greve a Justiça do Trabalho!

    Logo está correta!

  • Na afirmativa II quando se diz "É lícito o sindicato negar-se à negociação proposta..." não é no sentido de ausentar-se das negociações, e sim de não concordar com o que está sendo proposto. Surge , então, o motivo pelo qual haveria greve na situação hipotética. Por isso, a afirmativa está correta.

  • Hey, alguém pode me dizer onde consta, na CF que "o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito"? Obrigada.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - Afirmativa I: errada. O art. 7º, VI da CF/88 dispõe que é assegurado ao trabalhador a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    - afirmativa II: correta. O art. 9º da CF/88 assegura o direito de greve, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (art. 9º, §2º, CF/88).

    - afirmativa III: correta. A afirmativa condiz com o previsto nos arts. 8º e seguintes da Lei n. 7783/89, que trata do direito de greve e define atividades essenciais, dentre outros temas.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

    resposta do professor.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - Afirmativa I: errada. O art. 7º, VI da CF/88 dispõe que é assegurado ao trabalhador a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    - afirmativa II: correta. O art. 9º da CF/88 assegura o direito de greve, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (art. 9º, §2º, CF/88).

    - afirmativa III: correta. A afirmativa condiz com o previsto nos arts. 8º e seguintes da Lei n. 7783/89, que trata do direito de greve e define atividades essenciais, dentre outros temas.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

    resposta do professor.

  • Não tem como justificar esse gabarito, estão querendo fazer malabarismo pra justificar um gabarito errado. O item II diz que o sindicato pode negar-se "À NEGOCIAÇÃO proposta" e não "à proposta". Não, o sindicato NÃO PODE NEGAR-SE À NEGOCIAÇÃO PROPOSTA, pode negar-se a ACEITAR A PROPOSTA. A frase é muito clara e só a III está correta. O fato de a banca não ter reconhecido o erro não exclui o erro.

  • O único erro que vi na questão é que o enunciado diz "A luz da Constituição Federal" e o item III nem consta na CF.

  • gabarito B.

    .."O sindicato da categoria, acionado pelos empregados, toma a frente das negociações, que, no entanto, restam infrutíferas, resultando na paralisação das atividades laborais, por período indeterminado..."

    II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta

    CF/88

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.  

  • Afirmativa I: errada. O art. 7º, VI da CF/88 dispõe que é assegurado ao trabalhador a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    - afirmativa II: correta. O art. 9º da CF/88 assegura o direito de greve, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (art. 9º, §2º, CF/88).

    - afirmativa III: correta. A afirmativa condiz com o previsto nos arts. 8º e seguintes da Lei n. 7783/89, que trata do direito de greve e define atividades essenciais, dentre outros temas.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

    resposta do professor.

  • BOA QUESTÃO, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA DE ERRO NO ITEM II..

  • Gabarito: B.

    Conforme disposto na CF, art. 7, VI, o sindicato é obrigado a participar nas negociações coletivas, mas não é obrigado a aceitar a negociação que ali for proposta, caso ele entenda não ser a melhor para os trabalhadores que defende. Participar e aceitar são coisas totalmente distintas. Desse modo, não há que se falar em erro na assertiva.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!


ID
2558770
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Procedimento do pregão:  Edital → Propostas → Classificação → Habilitação → Adjudicação → Homologação

    A) Correta

    B) A inversão de fases não ocorre devido a natureza do objeto e sim porque é previsto no procedimento próprio do Pregão.

    C) A homologação é a última fase e portanto não ocorre antes da habilitação.

    D) Não há margem de discricionariedade para que os licitantes optem por inversão de fases, logo não se fala em colher a concordância dos mesmos.

    E) A inversão de fases deve ocorrer justamente porque o pregão é uma modalidade mais célere e é lógico que pode ocorrer a inabilitação do licitante quando ele não preenche os requisitos necessários.

  • Gabarito: alternativa “a”

    No pregão, o julgamento ou classificação das propostas ocorre antes da verificação dos requisitos de habilitação, ou seja, ocorre uma inversão de fases relativamente às demais modalidades de licitação, em que a habilitação precede o julgamento.

     

    Essa inversão está prevista de forma expressa na Lei 10.520/2002 (art. 4º, XII) e ocorre independentemente da natureza do objeto ou da concordância dos licitantes.

     

    Resolução Professor Erick Alves

  • A) CORRETA

     

    * LEI 10.520/02: Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    [...]

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    (Adjudicação depois homologação)

     

    * Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002).

  • Habilitação, Classificação, Homologação e a Adjudicação. -> A REGRA É ESSA - LICITAÇÕES EM GERAL (HCHA)

    Classificação, Habilitação, Adjudicação e a Homologação -> PREGÃO (CHAH)

    Inverte-se TUDO!

  • pessoal, a escolha do procedimento é ato vinculado ou discricionário?  por exemplo quando é um valor que possa qualquer modalidade...

  • Conforme Lei do Pregão 10.520/2002

     

    1º - Classificação

    2º - Habilitação

    3º - Adjudicação

    4º - Homologação

     

    GAB. Letra a)

  • Voltei....

     

    A lei do pregao funciona do jeito invertido..

     

    1º - Classificação

    2º - Habilitação

    3º - Adjudicação

    4º - Homologação

     

    nas outras modalidades, tipo a concorrencia, a gnt tem assim: Habilitação, Classificação, Homologação e a Adjudicação.

     

    pra tu ver ne... o art.4 da lei 10520 já caiu só 8 vezes na fcc.

     

    entao, negao, se liga, decora saporra..

     

     

    flw.

     

  • Lei do Pregão 10.520/2002

     

    1º - Classificação              2º - Habilitação            3º - Adjudicação          4º - Homologação

  • O procedimento das licitações em geral é HCHA (AGACHA)

    Habilitação,

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

     

    No pregão as fases invertem - CHAH

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação 

     

    Alternativa A.

  • GABARITO:A

     

    1 O que é o Pregão


    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.


    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. [GABARITO]


    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.


    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.


    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.


    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    2 Bens e Serviços Comuns

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.


    A relação dos bens e serviços que se enquadram nessa tipificação está contida no Anexo II do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão.


    3 Base Legal


    A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação.

    O Decreto n.º 3.555/00 detalha os procedimentos previstos na Lei e especifica os bens e serviços comuns.

  • Gabarito letra A

     

     

    RESUMO SOBRE PREGÃO 

    - Destinado a bens e serviços comuns ( padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital);

    - Não há limite de valor;

    -Adota o tipo "menor preço";

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias;

     

    - Há inversão da ordem procedimental:

    1- o julgamento das propostas vem ANTES da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço;

    2- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços ATÉ 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais sucessivos.

     

    RECURSOS: 3 DIAS

     

    -Homologação posterior à adjudicação;

     

    PREGÃO - 

    LEI 10.520/02- Faculta uso do pregão

    DEC 3555/00- Prioriza uso em âmbito FEDERAL

     

    PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 60 DIAS

     

    - Não existe comissão de licitação, existe PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO

     

    - Administração NÃO pode exigir garantia de proposta.

     

    -FASES DO PREGÃO: CHÁ H

    Edital ( 1ª fase na licitação e no pregão);

    C lassificação

    H abilitação

    A djudicação

    H omologação

  • Acho interessante acrescentar no resumo do pregão, pois já caiu em outras questões.

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Isadora Quinteiro, o critério para escolha do vencedor é sempre licitação pelo menor preço. Não há outra modalidade para o pregão. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

     

  • MACETE:

     

    LICTAÇÕES COMUNS :  EH CHÁ

     

    E DITAL

    H ABILITAÇÃO

    C LASSIFICAÇÃO

    H OMOLOGAÇÃO

    A DJUDICAÇÃO

     

     

    LICITAÇÃO PREGÃO : INCHA H

     

    IN STRUMENTO CONVOCATÓRIO

    C LASSSIFICAÇÃO

    H ABILITAÇÃO

    A DJUDICAÇÃO

    H OMOLOGAÇÃO

     

     

    GAB A

  • Gabarito: A

     

    Como já citado: a regra é: Habilitação (entrega de documentos), Classificação (entrega das propostas), e a adjudicação (dar o "prêmio" ao vencedor). 

    No pregão as fases de habilitação e classificação são invertidas, primeiro vai a fase de classificação com os lances e tals, só depois será verificados os documentos necessários para aptidão ao pregão (habilitação). 

     

    Você que faz seu futuro. 

  • 1 – CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO

     

     

    O pregão é a modalidade de licitação, realizada de forma presencial ou eletrônica, através da qual a Administração Pública seleciona a melhor oferta, visando à contratação de bens e serviços comuns.

    Licitações comuns: edital, habilitação, classificação, adjudicação.

    Licitação pregão: Instrumento convocatório, classificação, adjudicação, homologação

    Letra A

  • Bizu: No pregão vai até o CHÃO

    C - classificação

    H - Habilitação

    A - Adjudicação

    O - e "O" de Omologação (sem "H" mesmo haha)

     

    Fonte: amigos do QC

  • A regra é clara.

  • Só não entendi a obrigatoriedade da letra A, já que o Pregão é uma modalidade facultativa.

  • Fases do pregão: "No pregão vai até o chão"                                              

         C lassificação

         H abilitação

         A djudicação 

    (h)O mologação

     

    Demais modalidades: "Augusto e Hélio Cobram Honorários Adiantados"

    A udiência (qdo o valor do objeto > 150 mil reais)

    H abilitação

    C lassificação

    H omologação

    A djudicação

  •  a)

    deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação. 

     b)

    pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação.

     c)

    tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. 

     d)

    pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases.

     e)

    não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.

  • INCHA H ->lembra que tomou um pregão e ta com algo inchado (comigo funciona hehe).

    Lembrar: INVERSÃO DE FASES = PREGÃO

    INCHA H: 

    IN: Instrumento Inquisitivo

    C: Convocação

    H: Habilitação

    A: Adjudicação 

    H: Homologação

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

    :)

  • Ronaldo Brasil, no enunciado da questão está afirmando que será utilizado o pregão, é por isso.

  • Na licitação HCHA (AGACHA)

     

    Habilitação,

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

     

    No pregão vai até o CHAO

     

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    HOmologação

  • Inversão das fases no pregão

     

    Nas modalidades clássicas de licitação da Lei 8.666/93 (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), via de regra, primeiro é feita a habilitação de todos os proponentes (isto é, são abertos os envelopes contendo a documentação de todos os licitantes,  sendo analisados os aspectos jurídico, fiscal, técnico e econômico-financeiro de cada um à luz dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93) sendo que só continuam no certame aqueles devidamente habilitados.

     

    Fases das Licitações em Geral:

     

    --- > Edital;

    --- > Habilitação;

    --- > Classificação;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    analise das propostas dos proponentes somente será feita após a fase de habilitação e após decorrida a fase recursal referente à habilitação.

     

    Assim, a Administração é obrigada a verificar a documentação de todos os proponentes mesmo sabendo que, apenas um deles, será o vencedor do certame.

     

    Diferentemente, no Pregão, visando à celeridade do procedimento, inverteram-se as fases: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame (isto é, o vencedor provisório).

     

    Fases das Licitações - Pregão:

     

    --- > Instrumento Convocatório;

    --- > Classificação;

    --- > Habilitação;

    --- > Adjudicação.

    --- > Homologação.

     

    Portanto, a verificação da documentação será feita tão somente do vencedor provisório do certame e, apenas no caso deste ser inabilitado, a Administração procederá à análise da documentação do segundo colocado (e, assim, sucessivamente, se necessário).
     

    Tem-se, portanto, verdadeira economia de tempo, uma vez que não será necessário efetivar a análise documental de todos os proponentes como ocorre na concorrência.

     

    Atenção: No Pregão Eletrônico, o edital deverá estabelecer prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica.

  • a) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação. 

     

     b) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação. A INVERSÃO DE FASES NO PREGÃO NÃO É UMA FACULDADE, COMO EXPRESSA O VERBO, É SIM UMA OBRIGAÇÃO DA PRÓPIA LEI QUE DISCIPLINA TAL MODALIDADE.

     

     c) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação. A INVERSÃO DE FASES É PRÓPIA, EXCLUSIVA, ÚNICA DA MODALIDADE PREGÃO .

     

     d) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases. VIDE COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA "B"

     

     e) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado. - TAL INVERSÃO DE FASES NA MODALIDADE IN CASU JA FOI ESTABELECIDA PARA DAR ASSIM MAIOR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO

     

    RETIFIQUEM-ME DE ERROS

  • Classificação, Habilitação, Adjudicação e a Homologação -> Total inversão da ordem de fases no Pregão (Obrigatoriamente).

  • PE - publicação do edital.

    JU - julgamento/classificação.

    HA- habilitação.

    AD - adjucação.

    HO - homologação.

     

                                                                                                           PE-JU-HA-AD-HO

  • PREGÃO INVERTE AS FASES: PRIMEIRO TEM A CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, DPS A HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇAO E HOMOLOGAÇÃO. 

    nas demais 8.666 primeiro é HABILITAÇÃO, DPS CLASSIFICAÇÃ DA PROPOSTA, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.

  • GAB- A

    Macete que aprendi no QC E NUNCA MAIS ESQUECI:

     

    No Pregão a CLASSIFICAÇÃO vem antes da HABILITAÇÃO das propostas! 

    " Pregão vai até o C-H-A-O"

    1)Classifica;
    2)Habilita;
    3)Adjudica;
    4)Omologa (Sem o H pra facilitar o mnemônico).

     

  • Não confundir:

    No Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC a regra é a habilitação após o julgamento (assim como no Pregão), mas é facultada a inversão, exigindo-se motivação para tanto.

     

    Lei 12.462, Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único.  A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

  •  Pregão - Fases (externas):

         → 1ª - publicação do aviso do edital (no D.O e em jornal de grande circulação, é possível também a divulgação por meios eletrônico).

         → 2ª - julgamento e classificação das propostas (em sessão pública, na qual são entregues os envelopes, pelo critério de menor preço).

         → 3ª - habilitação do vencedor (ocorrerá após a classificação das propostas).

         → 4ª - adjudicação ao vencedor (feita imediatamente após a decisão dos recursos).

         → 5ª - homologação do procedimento (pela autoridade competente).

     

    Gabarito: A

  • PREGÃO ---> INVERSÃO DE FASES OBRIGATÓRIA ----> CHAPOLIN = CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO

     

    Bons estudos!

  • Situação bastante peculiar em provas da FCC, normalmente uma assertiva onde existe "deve", "somente", " está obrigado" está errada, e nessa questão era a assertiva certa.

  • Bizu: PREGÃO do Jack CHAH

    C - classificação

    H - Habilitação

    A - Adjudicação

    H - omologação

     

  • 13/03/19 Respondi certo

  • Nunca nem vi

  • Eu ia na A, mas lendo pareceu que tinha que inverter a ordem correta que é CLASSIFICAÇÃO aí sim HOMOLOGAÇÃO...

    faltei a aula de interpretação rsrsrsrs

  • BIZU PREGÃO ---> INCHA H

    Instrumento convocatório

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • Na hipótese retratada no enunciado da questão, foi adotado o pregão para a aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública. Ressalte-se que o pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    O procedimento da licitação na modalidade pregão apresenta algumas peculiaridades. Uma delas é a inversão de fases, o que enseja maior celeridade no procedimento licitatório, uma vez que no pregão primeiro são classificadas as propostas, deixando a fase de habilitação por último. Também procede-se a fase de adjudicação antes da homologação do certame pela autoridade competente.

    FASE EXTERNA DO PREGÃO
    EDITAL ----  CLASSIFICAÇÃO  ----  HABILITAÇÃO  ----  ADJUDICAÇÃO  ----  HOMOLOGAÇÃO

    Tal procedimento está previsto no artigo 4º da Lei 10.520/02 e deve ser obrigatoriamente observado.

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 489.

  • BIZU PREGÃO ---> INCHA H

    Instrumento convocatório

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação


ID
2558773
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imputação por ato de improbidade pela autoridade responsável pelo inquérito pode incluir, nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “d”

    a) ERRADA. O ressarcimento integral do dano deve ocorrer ainda que a conduta tenha sido meramente culposa, e não apenas mediante conduta dolosa.

     

    b) ERRADA. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/9, a indisponibilidade de bens poderá ser requerida “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, ou seja, a medida não é aplicável em quaisquer modalidades de atos de improbidade.

     

    c) ERRADA. A ação de improbidade possui natureza cível, portanto, diversa da criminal, o que permite a aplicação integral do princípio da independência entre as instâncias.

     

    d) CERTA, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    e) ERRADA. A responsabilidade que passa aos herdeiros não é integral, em razão dos danos causados, mas sim até o limite do valor da herança.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

  • Letra (d)

     

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. FINALIDADE. ASSEGURAR O INTEGRAL RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

     

    A Lei n. 8.429/92 admite e legitima, na hipótese de lesão ao patrimônio público, por quebra do dever de probidade administrativa, que o juiz, a requerimento do Ministério Público, adote, com intuito acautelatório, a medida de indisponibilidade dos bens dos agentes públicos, para assegurar, de modo adequado e eficaz, o integral e completo ressarcimento do dano em favor do erário.


    O fato de o pedido de indisponibilidade de bens não apontar os bens é irrelevante, pois o Ministério Público não tem como realizar tal
    discriminação, ainda mais quando se está perante vários réus e o prejuízo alegado é grande vulto. Ademais, raramente as verbas
    obtidas por expedientes ilícitos são reinvestidas em bens de fácil localização.


    Sendo assim, o parágrafo único do art. 7º da Lei n. 8429/92 autoriza e a prudência aconselha que o pedido de indisponibilidade seja amplo, a fim de garantir uma futura recomposição.

     

    (Marcelo Figueiredo: Probidade administrativa: comentários à lei 8.429/92. São Paulo: Malheiros, 4ª ed., p. 50)

  • Correta, D

    A - Errada - Tanto conduta Dolosa quanto Culposa.

    B - Errada -  a indisponibilidade de bens poderá ser requerida quando o ato de improbidade causar:

    - lesão ao patrimônio público. Art. 10
    - enriquecimento ilícito. Art. 9

    C - Errada - A aplicação das penalidades de improbidade administrativa podem ser cumuladas com qualquer tipo de sanção, seja penal, civil ou administrativa. Lembrando que, a ação de Improbidade tem natureza CÍVEL e não criminal - atenção em !!!

    E - Errada - Somente até o limite do valor da herança

  • Lei 8429/92:

    a) Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    b) Art. 7° - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    c) Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    d) Art. 7°, Parágrafo único.

    e) Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A e C

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    Enriquecimento ilícito (dolo)

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Lesão ao erário (dolo/culpa)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Ofensa à princípio (dolo)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    B e D (GABARITO D)

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    E

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

  • Questão controversa, já que o enunciado não deixa claro que se deve responder com fulcro apenas na literalidade da lei. Isso porque, pela jurisprudência, é completamente cabível a indispodinibilidade nos atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública.

     

    2) Essa indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?

    Redação dos arts. 7º e 16 da LIA

    NÃO. A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:
    a) causar lesão ao patrimônio público; ou
    b) ensejar enriquecimento ilícito.

    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

    Julgado do STJ e doutrina

    SIM. Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n.° 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).
    Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • A) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

    B) e D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

    C) A lei 8.429/92 trata de ilícitos civis.
     

    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [D]

  • se liga nas palavrinhas que deixam as assertivas erradas. O que que acontece. A fcc gosta de mudar uma palavrinha do texto de lei e deixar a questao errada...

     

     a)

    proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa. (pode ser tanto dolosa como culposa)

     b)

    requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades.  (contra os principios nao pode nao)

     c)

    proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação. (quando a assertiva usa pra dizer que uma coisa eh igual a outra, alguma coisa ta errado ai )

     d)

    solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. = BELEZINHA

     e)

    proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados. = NAO EH INTEGRAL NAO, GALERA.

     

    FLW

  • Gente, essa letra d nao da a entender que a indisponibilidade de bens se daria  apenas " em havendo condenação"? Acho que a redação é dúbia. Pela leitura entendi ser a cautelar do artigo 7o e não a pena de indisponibilidade, então achei que ,ao falar "em havendo condenação " seria uma condição/restrição  para que a solicitação (cautelar) fosse pedida, o que tornaria falsa a assertiva.

    Quanto à assertiva da responsabilidade dos herdeiros , mesmo sabendo da informação de que esta  se limita ao limite da herança, não me pareceu errada, pois não afirma que haveria responsabilidade pelo ressarcimento integral , mas que há responsabilidade , o que é verdade. Não disse a extensão dessa responsabilidade.

     

    Nao fiz essa prova, tive essa impressão agora ao responder aqui. Mesmo sabendo o conteúdo o negócio é entender/interpretar o que a banca quer dizer , porém achei a redação ambígua (comporta mais de um sentido, sendo um verdadeiro e o outro falso, tanto na "d" quanto na "e"...).... compartilho  aqui a minha dúvida , não é nem uma crítica à banca

     

  • Gabarito D

     

     

    Comentário à alternativa E

    proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros A INDENIZAÇÃO CABÍVEL em razão dos danos causados.  

     

     

    Essa alternativa é pura interpretação de texto.

    Dividindo     a alternativa E    em 2 partes,     tem-se :

     

    -------------------(Primeira parte da alternativa E )-------------------------------------------

    proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, (...)

    (esta correto, basta ler o parágrafo único do artigo 7 da lei 8429)

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     

     

    -------------------(Segunda parte da alternativa E )-------------------------------------------

    transferindo-se aos herdeiros A INDENIZAÇÃO CABÍVEL em razão dos danos causados.  

    Qual o erro do que está escrito acima?

     

    Diz o artigo 8 da Lei 8429, que o ressarcimento é até o limite do valor do herança.

    Portanto, A INDENIZAÇÃO CABÍVEL é o limite do valor da herança.

    A banca apenas não disse qual a INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 

     

    O fato de não dizer a INDENIZAÇÃO      CABÍVEL      deixa a alternativa errada ??

     

    A banca FCC, da forma como está escrito, não disse que os herdeiros ressarcirão de forma integral o patrimônio público.

     

     

     -----------------   (     significado de      Cabível    )   ---------------------------

    Cabível

    adjetivo de dois gêneros

    1.passível de caber .

    2. que tem cabimento.

     

    cabimento

    substantivo masculino

    1. aceitação, plausibilidade, ADMISSIBILIDADE.

    2. condição ou qualidade do que é conveniente, APROPRIADO, oportuno.

  • Só para acrescentar.

    A Alternativa D trata de medida preventiva que não se confunde com a pena em si.

    A lei 8429/92 prevê em seu art 7º a possibilidade de indisponibilidade de bens nos casos de LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Na propria lei se enquadraria em prejuízo ao erário - art 10 e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Art 9).

    Essa previsão refere-se a medida cautelar e não a pena propriamente dita, ou seja, a finalidade do sequestro do bem não é apenar o "réu" e sim garantir que seja possível recuperar o valor desviado, mas somente em caso de condenação.

    Vou exemplificar:

    1 - FULANO responde por ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito;

    2 - A autoridade adm responsável pelo inquérito solicita ao MP a representação para a indisponibilidade;

    3 - A solicitação é acatada pela autoridade judicial;

    4 - Ao fim do processo o "réu é absolvido";

    5 - A autoridade judicial "libera" o bem sequestrado que retorna ao "réu" agora absolvido.

    Observe que no próprio artigo 7º o termo utilizado para se referir ao autor é INDICIADO, justamente pela natureza antecipada da medida.

     

  • Questão mal escrita danada!

  • 2015

    A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção.

    CERTA

     

  • Que redação sem pé e nem cabeça. Realmente a FCC quis mostrar cena nessa prova do TST.

    consegui acerta por já ter visto isso inumeras vezes.

  • O que é teoria da imputação objetiva nos atos de improbidade administrativa?

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), apesar de não ser considerada de natureza penal, estabelece sanções de severidade compatível, capazes de invadir a esfera individual, com impacto equivalente e potencialmente criador de conseqüências morais e patrimoniais lesivas à saúde física e mental do imputado.

    Do mesmo modo que a legislação criminal, pretende tutelar bens jurídicos relevantes, no caso, o direito do cidadão a uma Administração proba e eficiente, razão pela qual é dotada de rigor assemelhado às normas penais.

     

    Solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público,

    Letra D

  • a) proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa. (Errado. Pode haver ressarcimento por culpa no caso de dano ao erário)

    b) requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades. (Errado. No caso de concessão indevida de benefício fiscal ou tributário não há previsão de ressarcimento de dano ao erário.)

    c) proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação. (Errado. As sanções são independentes e acumuláveis)

    d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. (Correta)

    e) proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados. (Errado. A recomposição não é integral e sim limitada ao valor transferido)

    Bons estudos.

  • Gabarito: letra D

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas
    nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio
    público, salvo quanto à pena de
    ressarcimento
    ; (Redação dada pela Lei nº
    12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo
    órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou
    Conselho de Contas.
     

    LOGO: 

    A PENA DE INTEGRAL RESSARCIMENTO AO PATRIMÔNIO DEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO

  • Toda essa linguagem pra falar algo simples. A FCC realmente apela de todas as formas! 

  • Rafael rfl, acredito que a E esteja errada porque faltou falar que é o herdeiro responde só até o limite da herança.

  • Dúvida.

    d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. 

    Essa alternativa não está faltando: ...percebidos a título de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário....

    Entendo que a recomposição do patrimônio ou a restituição dos valores se daria para os dois casos (título de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário) e não apenas para (título de enriquecimento ilícito ).

  • Janaina, creio que só estaria errada a alternativa se dissesse: "... restituição dos valores percebidos apenas a título de e riquecimento ilícito".
  • MP  é o olho de Sauron!
     

    Houve lesão ou enriquecimento ilícito? Opa, bora representar pro MP que ele vai indispor os bens do indiciado.

  • "em havendo condenação", me quebrou !

  • Cuidado para não confundir : Indisponibilidade de bens x sequestro de bens :

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    Obs: As bancas tentam confundir os dois artigos , cuidado , quem decreta o sequestro de bens é o Juiz!!

  •         Art. 7° Quando o ato de improbidade causar Lesão ao Patrimônio Público ou ensejar Enriquecimento Ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a Indisponibilidade Dos Bens do indiciado.

     

    Portanto, acredito que o gabarito esteja equivocado.

     

    Cito o seguinte argumento:

     

    Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação. 



    Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça. 



    Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.



    O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa. 

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62409-entenda-o-que-significam-os-termos-indiciado-denunciado-e-reu

  • E quando vc finalmente acerta! Ufaaa!!!! kkkk

     

    Em 06/04/2018, às 08:19:13, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 27/03/2018, às 12:34:13, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/03/2018, às 23:55:57, você respondeu a opção .Errada!

  • Vacilei! Marquei B... a alternativa B parece certa não fosse ele afirmar que : em quaisquer modalidades de improbidade. Quando seria apenas no caso de enriquecimento ilicito. Tem que ler com muita calma

  • LEI Nº 8.429

     

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Achei a expressão "SOLICITAR" ao MP mal empregada na quastão, ninguém solicita (manda) nada ao MP, ao MP se requere respeitosamente, a expressão "solicitar" geralmente é usada quando uma autoridade manda alguém ou outra autoridade hirarquicamente inferior fazer algo, enfim...

     

  • Importante conhecer o julgamento do recurso especial do STJ:

    No julgamento do recurso especial nº 1.176.440∕RO, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04∕10∕2013, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que “em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei 8.429/1992) – inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade – em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário”.

  • Objetivamente:

    d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. 

     

    LIA:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     

  • a) Admite-se conduta culposa no caso de dano ao erário.

    b) Não é em quaisquer de suas modalidades, pois no caso de concessão indevida de benefício fiscal não há previsão para a pena de ressarcimento do dano.

    c) As três esferas são independentes e acumuláveis.

    d) Correto.

    e) A recomposição nesse caso é limitada ao valor transferido como herança.

  • d)solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. 

    Li todos os comentários e não consegui entender. Marquei errado por entender que esse item está afirmando que só seria possível solicitar indisponibilidade havendo condenação, o que não é o que diz a lei. Vocês não acham que essa redação faria o item passível de anulação?

     

  • Caro Eduardo Cunha

    A sua interpretacao do texto da alternativa D está errada.

    Observe que a expressão "em havendo condenação" está no final da frase, portanto não se refere à primeira parte do período, mas sim à segunda parte: "para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito"

    Assim, podemos inferir que a recomposicão e a restituição poderão ocorrer havendo condenação.

  • Que redação ruim! A "B", apesar de citar "em quaisquer de suas modalidades", vem acompanhando o enunciado da questão, que cita apenas os Atos que importam enriquecimento ilícito e aqueles que causam prejuízo ao erário. Logo, pode-se interpretar esse "em quaisquer de suas modalidades" como sendo quaisquer das modalidades JÁ CITADAS NO ENUNCIADO. E não às três modalidades de atos de improbidade existentes na lei, já que a questão nem citou os atos que violam princípios.

  • Obrigado pela explicação Marcos MPU,2018. Agora entendi perfeitamente.

  • Kamila Lima, também tive o mesmo entendimento que vc. O enunciado limitou as hipóteses de Improdade Administrativas ao Enriquecimento Ilícito e o Prejuízo ao Erário.

     

    Veja o trecho do enunciado: ... nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.


    Ou seja, a banca delimitou no enunciado. Portanto, quando a alternativa 'B' diz "em quaisquer de suas modalidades", entende-se que são apenas as que estão delimitadas no enunciado. E em se tratando de enriquecimento ilícito e prejuizo ao erário, apenas, é possível o requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público.

    Questão mal feita!

  • "Representar ao Ministério Público" é, tecnicamente, a mesma coisa que "solicitar ao Ministério Público"?

  • Fiquei com dúvida nessa "b" qnto ao imediato, pq na lei 8429 nã diz nada sobre imediato.Alguém esclarece de que forma acontece a indisponibilidade dos bens?

  • SOLICITAR é bem diferente de REPRESENTAR. A autoridade administrativa REPRESENTA ao MP, este, por sua vez, SOLICITA AO JUIZ, que defere ou não o pedido. 

    Como se sabe, o MP não determina a indisponibilidade de bens, mas somente ele pode SOLICITAR tal medida ao magistrado, por isso a autoridade deve REPRESENTAR ao Ministério Público.

    O problema dessas questões com atecnia é que prejudicam aqueles que realmente estudaram o conteúdo.

    Além do mais, o texto da questão delimita as hipóteses de improbidade que ela quer ver analisadas:  "A imputação por ato de improbidade pela autoridade responsável pelo inquérito pode incluir, nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário", ou seja, em qualquer dessas duas hipóteses pode haver a indisponibilidade de bens, o que torna a alternativa B a menos errada.

    Paciência... às vezes é preciso esquecer o direito e aceitar que o examinador desconhece que as palavras utilizadas fazem toda a diferença na interpretação da norma.

  • Minha dúvida, na letra D, foi SOLICITAR ao MP...  

  • GABARITO LETRA D - 2 problemas nessa questão

    1º) Como explicou o colega Jonathas, solicitar tem um sentido diferente de representar

    2º) Todo mundo sabe que não cabe indisponibilidade no caso de ser contra os princípios. Mas o termo "em quaisquer de suas modalidades" é ambiguo pois não se sabe se está se referindo apenas às hipóteses do enunciado ou às 3 de improbidade administrativa. (já vi a Cespe anular várias questões assim, mas é FCC né)

  • Ao meu ver, a letra B está correta, questão passível de anulação. O comando da questão está restringindo as 5 alternativas somente às modalidades enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: "...nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário". Quando a alternativa B diz "...em quaisquer de suas modalidades", subentende-se que se trata somente dessas duas modalidades e que não se deve considerar atentado aos princípios, pois assim o comando da questão já restringiu. Dessa forma, não vejo motivo para a B estar incorreta, já que tanto enriquecimento ilícito como prejuízo ao erário viabilizam a indisponibilidade dos bens.

  • O enunciado fala apenas das modalidades Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário. Quando a letra B fala qualquer modalidade, se refere a todas as 4 modalidades ou apenas as modalidades do enunciado? Entendi que se relacionava com o enunciado. Já a letra D substitui a palavra "representar" pela "solicitação". Não entendo como sinonimas. Questão complicada. Não se trata de difícil, mas questionável, passível de anulação.

  • LETRA B- ERRADA. Nesse caso, vamos na mais correta e segura de ser, seguinte, ressarcimento dos danos e indisponibilidade dos bens só atinge enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Sendo que no caso de concessão indevida de benefício fiscal ou tributário e atentado aos princípios não há essa previsão. "EM QUAISQUER MODALIDADES não se refere ao enunciado, e sim à LEI"


    GAB LETRA D

  • Salva por "Ministério Público" 

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Quanto ao erro da B.

    B- requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades. ..

    .

    Acho que não haverá indenização no caso de enriquecimento ilícito se não houver dano ao herário. 

     

  • Questão boa! Pegadinha do malandro. Examinador foi feliz nessa.

    .......

    O erro da letra B consiste no fato de que NÃO É NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO para que haja pedido de indisponibilidade dos bens do acusado, como a assertiva deixa sutilmente entender.


    " imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade"

    sanção é punição o que implica em processo já terminado.


    ..a medida cautelar em questão pode ser pedida antes mesmo do processo sequer ser instaurado, mas após isso há um prazo de 30 dias para que se entre com a representação contra o agente público.


    a letra D deixa claro o porquê disso:

    "...para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. "

  • Gabarito letra D conforme artigo 7 da lei 8.429/92:


    Art 7 - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 5º, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar−se−á o integral ressarcimento do dano.

    As alternativas B está incorreta. De acordo com o art. 7˚, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    A alternativa C está incorreta, pois a Lei n. 8.429/92 trata de ilícitos civis.

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 8˚, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     GABARITO: D

  • Gabarito Alternativa d.

  • Eu acertei esta questão porque as demais são ridículas.

    Mas a solicitação da indisponibilidade de bens não é feita ao ministério público, é feita ao juiz pelo ministério público ou pela pessoa jurídica vítima na situação.

  •   Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Mesmo que tenha o erro no ''solicitar'', as outras estão totalmente erradas!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
     

  • Comentários:

    a) ERRADA. O ressarcimento integral do dano deve ocorrer ainda que a conduta tenha sido meramente culposa, e não apenas mediante conduta dolosa.

    b) ERRADA. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/9, a indisponibilidade de bens poderá ser requerida “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, ou seja, a medida não é aplicável em quaisquer modalidades de atos de improbidade.

    c) ERRADA. A ação de improbidade possui natureza cível, portanto, diversa da criminal, o que permite a aplicação integral do princípio da independência entre as instâncias.

    d) CERTA, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    e) ERRADA. A responsabilidade que passa aos herdeiros não é integral, em razão dos danos causados, mas sim até o limite do valor da herança.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Lembrando que é possível o pedido de indisponibilidade dos bens tb no caso de violação aos princípios da adm pública

  • Sobre a letra b e a literalidade do art. 7 da Lei de Improbidade Administrativa, vale apenas pontuar que está pendente de julgamento pelo STJ o Tema n. 1055 que visa "Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos."

    Na prática, já há inúmeras decisões dos Tribunais no sentido de admitir a indisponibilidade de bens no caso de imputação pela prática de atos de improbidade previstos no art. 11 da LIA. Veja-se:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ainda que inexistente prova de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, faz-se plenamente possível a decretação de indisponibilidade de bens, notadamente pela possibilidade de ser cominada, na sentença condenatória, a pena pecuniária de multa civil como sanção autônoma, cabendo sua imposição, inclusive, em casos de prática de atos de improbidade que impliquem tão somente violação a princípios da Administração Pública. Precedentes: AgInt no REsp 1.500.624/MG, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, Dje 5/6/2018;

    AgRg no REsp 1.311.013/RO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/12/2012; AgRg no REsp 1.299.936/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2013.

    2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem ao decidir pelo "indeferimento do pedido de indisponibilização de bens dos agravantes, pois não haveria dano ao erário, embora cumpra admitir que sobre o concurso em tela pesam fortes suspeitas", divergiu do entendimento sedimentado no âmbito do STJ.

    3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1748560/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).

    Assim, penso ser importante fazer apenas essa ressalva sob o ponto de vista da jurisprudência.

  • A questão está relacionada com os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A sanção de ressarcimento integral exige que o autor tenha causado dano ao erário, sendo aplicada para atos de improbidade na modalidade culposa ou dolosa. Por exemplo, os atos de improbidade disciplinados no art. 10 da Lei 8.429/92 admitem a modalidade culposa e estão sujeitos a penalidade de ressarcimento integral dos danos.

    Alternativa B: Errada. Somente nas hipóteses em que o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito será cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado, nos termos do art. 7° da Lei 8.429/92. 

    Alternativa C: Errada. As sanções por improbidade administrativa são aplicáveis independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, conforme prevê o art. 12, caput, da Lei 8.429/92.

    Alternativa D: Correta. O art. 7°, caput, da Lei 8.429/92 dispõe que "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado". Esta medida é aplicada, inclusive como garantia de devolução, em caso de aplicação da penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente.

    Alternativa E: Errada. O art. 8° da Lei 8.429/92 estabelece que "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    Gabarito do Professor: D

  • Uma coisa é complicar a questão com uma redação inteligente. Outra coisa é complicar com uma péssima redação.

  • Essa questão não estaria desatualizada? Ouvi dizer que cabe a indisponibilidade dos bens qnd se tratar de ato de improbidade que viole os princípios da adm.

  • Quesão desatualizada a partir de agosto de 2021. O item b também passou a ser correto. É possível indisponibilidade de bens no ato de improbidade que atenta contra os princípios.

    Tema Repetitivo 1055 - É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos. STJ, Primeira Seção, Manoel Erhardt, julgado em 25/08/2021.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:

    A) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, E das sanções penais comuns E de responsabilidade, civis E administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a GRAVIDADE do fato: (...).

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa TUTELARÁ A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções, como forma de ASSEGURAR a INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 E 11 desta Lei, RESSALVADOS tipos previstos em leis especiais.

    B) e D) Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTE, PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS, a fim de garantir a integral recomposição do erário OU do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

    C) Art. 18-A. A REQUERIMENTO DO RÉU, na fase de cumprimento da sentença, o JUIZ UNIFICARÁ eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito OU a prática de diversas ilicitudes, OBSERVADO O SEGUINTE: (...).

    Art. 12. INDEPENDENTEMENTE do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, E das sanções penais comuns E de responsabilidade, civis E administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a GRAVIDADE do fato: (...).

    E) Art. 8º O SUCESSOR OU o HERDEIRO daquele que causar dano ao erário OU que se enriquecer ilicitamente ESTÃO SUJEITOS apenas à obrigação de repará-lo ATÉ o LIMITE DO VALOR DA HERANÇA OU DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.


ID
2558776
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios que regem a atuação da Administração pública nos processos administrativos em geral e sua relação com os poderes da Administração pública,

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: alternativa “d”

    a) ERRADA. Os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser respeitados pela Administração ao exercer o poder de polícia. Como regra, o direito de defesa deve ser prévio, mas também pode ser posterior à prática do ato de polícia.

     

    b) ERRADA. O poder regulamentar não pode criar sanções diferentes daquelas previstas em lei, mas apenas regulamentar a aplicação delas. A avaliação de qual sanção é mais adequada para punir determinada infração deve ser feita pelo legislador, e não pela autoridade administrativa.

     

    c) ERRADA. A motivação, ou seja, a exposição das razões de fato e de direito que levaram à aplicação de determinada sanção, é obrigatória, ou seja, não é dispensada no exercício do poder disciplinar.

     

    d) CERTA, conforme comentado na alternativa “a”.

     

    e) ERRADA. A instituição de direitos e garantias aos administrados deve ser feita mediante lei, e não por meio do poder regulamentar, o qual deve se limitar a expedir normas para a fiel execução das leis.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

     

  • Letra (d)

     

    O poder de polícia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos (Cavalcanti, 1956, v. 3:6 apud Di Pietro, 2010:114).

     

    O Poder de Polícia é um instrumento posto a disposição da Administração Pública para que está para intervir de modo coativo sobre os cidadãos, administrados do Estado. Assim, vem a ser uma faculdade representada pelo Poder de Império que o Estado possui, constituindo-se conforme explanado por Hely Lopes Meirelles (2012:131).

  • Gabarito: letra D

     

    -----------------

     

    LETRA A: 

     

    "Contraditório e ampla defesa - O mandamento constitucional abrange processos judiciais e administrativos. É necessário, todavia, que haja litígio, ou seja, interesses conflituosos suscetíveis de apreciação e decisão. Portanto, a incidência da norma recai efetivamente sobre os processos administrativos litigiosos. A interpretação a contrario sensu é a de que não incide o princípio sobre processos não litigiosos." Manual de Direito Administrativo, do José dos Santos Carvalho Filho, 2017.

     

    -----------------

     

    LETRA B: Quando o legislativo deixa de regulamentar ou faz de forma genérica a Administração normatiza com base no seu PODER REGULAMENTAR. Mas a Administração só normatiza, não pode inovar, criar direitos, obrigações, proibições etc. Deve se limitar a como a lei será cumprida.

     

    -----------------

     

    LETRA C:

     

    Lei 9784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    (...)

     

    -----------------

     

    LETRA D: correta (vide letra A)

     

    -----------------

     

    LETRA E: incorreta (vide letra B)

     

  • a) e d) Os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser respeitados pela Administração ao exercer o poder de polícia. Como regra, o direito de defesa deve ser prévio, mas também pode ser posterior à prática do ato de polícia.

    b) O poder regulamentar não pode criar sanções diferentes daquelas previstas em lei, mas apenas regulamentar a aplicação delas. A avaliação de qual sanção é mais adequada para punir determinada infração deve ser feita pelo legislador, e não pela autoridade administrativa.

    c) A motivação, ou seja, a exposição das razões de fato e de direito que levaram à aplicação de determinada sanção, é obrigatória, ou seja, não é dispensada no exercício do poder disciplinar.

    e) A instituição de direitos e garantias aos administrados deve ser feita mediante lei, e não por meio do poder regulamentar, o qual deve se limitar a expedir normas para a fiel execução das leis.

    Erick Alves - Estratégia

  • Ao ler os comentários anteriores, não fiquei satisfeito em relação às explicações das alternativas A e D e resolvi pesquisar um pouco mais.

     

    Em síntese, as assertivas abordam os limites ao poder de polícia. O poder de polícia, segundo a doutrina, encontra limites na lei, na razoabilidade e na proporcionalidade, levadas a efeito na aplicação da sanção. Antes da aplicação da penalidade, contudo, também devem ser oportunizados o contraditório e a ampla defesa. Ou seja, contraditório e ampla defesa limitam o poder de polícia e não o contrário.

     

    Em resumo, são limites ao poder de polícia:  

    Lei

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Contraditório e Ampla defesa

  • eu nao marquei a D nao porque eu me confundi quando a questao falou que era administrados em geral. AI EU me confundi pensando que era administrado vinculado à ap... ja que o poder de policia so serve praquele que nao tem vinculo com a ap..

     

    ai pensei que o poder de policia so servia praqueles que nao estao na ap.

    ai errei

    . foda.

    mas de qq modo a E fala :

    Ao poder regulamentar também se presta à edição de normas que permitam a instituição de direitos e garantias aos administrados quando estes figurem como interessados nos processos administrativos, de forma a que os princípios que regem esse instituto sejam preservados.

     

    O PODER REGULAMENTAR SO SERVE MESMO PRA REGULAR A LEI JA EXISTENTE:  A instituição de direitos e garantias aos administrados deve ser feita mediante lei, e não por meio do poder regulamentar, o qual deve se limitar a expedir normas para a fiel execução das leis.

  • INTERNALIZANDO.......

    ATÉ MESMO O ATO ADMINISTRATIVO POSSUIDOR DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE NÃO CESSA O DIREITO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NESSE CASO, ACONTECERÁ DE FORMA DIFERIDA. MAS NUNCA CESSARÁ.

  • Analisando os itens:

    a) os princípios do contraditório e da ampla defesa podem ser mitigados pelo poder de polícia, permitindo que a Administração restrinja o acesso do administrado interessado aos atos administrativos constantes dos autos como medida de melhor atendimento do interesse público. - Quando se trata de ato punitivo, todos os processos deverão garantir o contraditório e ampla defesa, Hely Lopes ainda complementa dizendo que "ao falar em “litigantes” ao lado de “acusados”, a Constituição não limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos punitivos e não punitivos"

     b) o poder regulamentar permite que a Administração edite decretos instituindo sanções mais adequadas para determinadas infrações administrativas, de modo a garantir que nos processos administrativos seja priorizado o princípio da finalidade, impondo-se a decisão que melhor atenda o interesse público. - Aqui é lembrar que o poder regulamentar atua em duas frentes: 1) Decreto Regulamentar : O poder executivo expede decretos de execução fiel as leis, seja para complementá-las (quando a lei depende do decreto para determinar a parte técnica) ou regulamentar.   2) Decretos autônomos: Pode ser para organizar a administração, extinguir cargo público quando vago - aqui é ato primário, não necessariamente o poder regulamentar vá atuar apenas em relação ao fiel cumprimento das leis. Cabe ressaltar que é um poder típico do poder executivo.

    O que mais acho importante em relação a isso e que pode ser pegadinha é que os ministros de estado, Receita Federal, Banco Central também editam instruções e decretos e regulamentos, porém isso não advém do poder regulamentar  e sim dos regulamentos autorizados que também é uma das espécis do poder normativo (tido como gênero).

     c) o poder disciplinar dispensa a exposição dos motivos de fato e de direito que ensejaram a decisão exarada no processo administrativo, tendo em vista que o conjunto probatório deste constante é suficiente para o atingimento da conclusão. Todo ato de punição deve ser formal, não é possível a aplicação de punição pela verdade sabida, deve ser instaurado uma apuração, motivada, dando a possibilidade de contraditório e ampla defesa.

     d) o exercício do poder de polícia pela Administração pública, que pode limitar os direitos dos administrados em geral, com base na legislação vigente, não pode cercear o direito ao contraditório e à ampla defesa a que têm direito quando no âmbito do processo administrativo. - Correto, conforme explicação do item a)

     e)o poder regulamentar também se presta à edição de normas que permitam a instituição de direitos e garantias aos administrados quando estes figurem como interessados nos processos administrativos, de forma a que os princípios que regem esse instituto sejam preservados. - Conforme explicado, há duas formas do poder e uma delas é seguir exatamente o que a lei propõe, não podendo inovar o direito.

    Bons estudos. Força + Fé + Coragem = Concurseiros.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

     

    GAB D

  • GABARITO:D

     

    Conforme ensinamentos de alguns doutrinadores que abordam esse assunto:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).


    O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público” (JUNIOR, 2000, p.549).


    Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE, 1999, p. 109).


    Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).


    “O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

  • PODER DE POLÍCIA: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

  • O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.

    Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei. 
    (grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).

    Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!
    QC: concurseiracapixaba

    GAB LETRA D (conceito certinho de poder de polícia)

  • em vermelho estão destacados os erros das alternativas.

    em azul comentário suscinto sobre os erros.

     

    (A) os princípios do contraditório e da ampla defesa podem ser mitigados pelo poder de polícia, permitindo que a Administração restrinja o acesso do administrado interessado aos atos administrativos constantes dos autos como medida de melhor atendimento do interesse público. 

    R: estes princípios não podem ser relativizados, no sentido de negar ao administrado a consulta dos autos p/ formular sua defesa.


     (B) o poder regulamentar permite que a Administração edite decretos instituindo sanções mais adequadas para determinadas infrações administrativas, de modo a garantir que nos processos administrativos seja priorizado o princípio da finalidade, impondo-se a decisão que melhor atenda o interesse público. 

    R: Decretos não inovam coisa nenhuma, apenas explicam/detalham a aplicação da lei.


     (C) o poder disciplinar dispensa a exposição dos motivos de fato e de direito que ensejaram a decisão exarada no processo administrativo, tendo em vista que o conjunto probatório deste constante é suficiente para o atingimento da conclusão. 

    R: Lei 9784/99, art. 50, II. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;


     (D) o exercício do poder de polícia pela Administração pública, que pode limitar os direitos dos administrados em geral, com base na legislação vigente, não pode cercear o direito ao contraditório e à ampla defesa a que têm direito quando no âmbito do processo administrativo. 

    R: Alternativa correta. Trás a definição do poder de Polícia. 


     (E) o poder regulamentar também se presta à edição de normas que permitam a instituição de direitos e garantias aos administrados quando estes figurem como interessados nos processos administrativos, de forma a que os princípios que regem esse instituto sejam preservados. 
     
     R: erro semelhante ao apontado na alternativa "B". Normas não podem instituir direitos e garantias que não estejam previstos em lei.

     

  • "que pode limitar os direitos dos administrados em geral"  

    Nosso amigo Willy Maia descreveu diversos doutrinadores definindo Poder de Polícia. No entanto, nenhum deles traz esse conceito de que o poder de Polícia PODE LIMITAR OS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS EM GERAL.

    A definição do poder de polícia, em sintese, está ligado a restrição do direito a liberdade e propriedade (do particular) pelo estado em detriento da coletividade e do interesse público e não dos direitos em geral. Mas... vou anotar essa definição aqui e segue o baile...

    #juntosomosmuitomaisfortes!

  • Comentários:

    a) ERRADA. Os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser respeitados pela Administração ao exercer o poder de polícia. Como regra, o direito de defesa deve ser prévio, mas também pode ser posterior à prática do ato de polícia.

    b) ERRADA. O poder regulamentar não pode criar sanções diferentes daquelas previstas em lei, mas apenas regulamentar a aplicação delas. A avaliação de qual sanção é mais adequada para punir determinada infração deve ser feita pelo legislador, e não pela autoridade administrativa.

    c) ERRADA. A motivação, ou seja, a exposição das razões de fato e de direito que levaram à aplicação de determinada sanção, é obrigatória, ou seja, não é dispensada no exercício do poder disciplinar.

    d) CERTA, conforme comentado na alternativa “a”.

    e) ERRADA. A instituição de direitos e garantias aos administrados deve ser feita mediante lei, e não por meio do poder regulamentar, o qual deve se limitar a expedir normas para a fiel execução das leis.

     Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A questão aborda os princípios que regem a Administração Pública, bem como os poderes administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O poder de polícia autoriza que a Administração Pública restrinja o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder de polícia não permite a mitigação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Alternativa B: Errada. O poder regulamentar consiste na prerrogativa conferida à Administração de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Com efeito, o poder regulamentar não admite que a Administração altere a lei a pretexto de estar regulamentando, mesmo que instituindo sanções mais adequadas para determinadas infrações administrativas.

    Alternativa C: Errada. O art. 50, II, da Lei 9.784/99 estabelece que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    Alternativa D: Correta. O art. 78 do CTN define o poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Ressalte-se que o poder de polícia não é ilimitado, estando sujeito a limites jurídicos: direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades asseguradas na lei e na Constituição.

    Alternativa E: Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa B, o poder regulamentar é exercido com a finalidade de complementar as leis, permitindo sua efetiva aplicação. Somente a lei é capaz de inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo direitos e obrigações.

    Gabarito do Professor: D

ID
2558779
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado procedimento licitatório transcorria em um município com vistas à contratação de serviços de agrimensura para imóveis rurais de titularidade daquele ente. Um dos licitantes foi desclassificado, tendo o procedimento prosseguido. Considerando que a desclassificação tenha se dado em desacordo com os requisitos do edital, os atos administrativos posteriormente praticados são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “b”

     

    O ato de desclassificação, por ter sido praticado em desacordo com os requisitos do edital, é um ato ilegal e, portanto, deve ser anulado. A anulação de um ato do procedimento licitatório acarreta a nulidade de todos os atos a ele posteriores. Detalhe é que, em vista do atributo da presunção de legitimidade, tanto o ato de desclassificação como os atos posteriores, serão considerados perfeitos, válidos e eficazes até que sua nulidade seja declarada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

     

     

  • LETRA B

     

    Ato perfeito → É aquele que está concluído ( já encerrou o seu ciclo de formação)

     

    Ato válido → É aquele feito de acordo com a lei

     

    Ato EFicaz → É aquele que está apto a produzir os seus Efeitos

     

    De acordo o atributo presunção de legitimidade dos atos administrativos  presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. Então , este produzirá efeitos enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.  O ato de desclassificação foi ilegal , então o ato será anulado e os demais também , pois foram fruto de ilegalidade.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • COnsiderando que não houve mais nenhum vicio, os atos posteriores serão perfeitos, validos e eficazes. Serão anulados quando o ato da desqualificação for anulado, por conta do vicio existente neste ato.

  • Letra (b)

     

    Quanto a sua exequibilidade, o ato administrativo pode ser:

     

    # Ato perfeito, válido, e eficaz - é aquele que completou o seu ciclo de formação, encontrando-se ajustado às exigências normativas e estando apto a deflagrar os seus efeitos que eles são próprios.

     

    # Ato perfeito, válido e ineficaz - é aquele que concluiu seu ciclo de formação, encontrando-se ajustado às exigências normativas, mas não está apto a deflagrar seus efeitos típicos, porque depende de um termo inicial, de uma condição suspensiva de algum ato de autoridade controladora.

     

    # Ato perfeito, inválido e eficaz - é aquele que encerrou seu ciclo de formação, mas que, apesar de não ter sido produzido em conformidade com as exigências normativas encontra-se ainda produzindo efeitos tipícos, por não ter sido anulado.

     

    # Ato perfeito, inválido e ineficaz - é aquele que completou seu ciclo de formação, se encontra em desconformidade com a ordem jurídica e não pode produzir efeitos que lhe não são próprios, porque depende deu mtermo inicial, de uma condição suspensiva ou de algum ato de autoridae controladora.

     

    Fonte: DA Esquematizado

  • Só um detalhe que não faz parte diretamente a questão, é que na anulação de licitação - não necessariamente ocorrerá a anulação de todo o processo.

    Já a revogação de licitação atingirá todo o processo, desfazendo-a por completo.

    Bons estudos.

  • Li os comentarios, mas ainda estou com dúvida, acho que caberia recurso aqui.

    Por favor, se estiver errado alguém me corrija.

    O ato para ser valido não deve ser comparado somente à lei.

    O Ato para ser válido ele deve estar em conformidade com a lei OU OUTRO ATO DE GRAU MAIS ELEVADO. (Manual de direito administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 26 edição, revista, amp, atual, até 31/12/2012, página 129).

    Perfeito significa que o ato está pronto, acabado, concluiu seu ciclo de formação. Eficaz, se o ato está formado então está pronto para produzir efeitos - quanto a isso, ok.

    A questão pergunta se: Depois da desclassificação, que foi contrária ao edital, os atos que se seguiram, seriam perfeitos, válidos e eficazes?

    Me parece que o ato é invalido, apesar de perfeito e eficaz.

    A desclassificação é um ato administrativo. O edital é um ato administrativo também, porém de grau mais elevado, pois define as regras do procedimento licitatório. Então não vamos falar em lei ordinária, até porque a questão não descreveu os motivos da desclassificação. A lei aqui é o edital. 

    Então se desclassificação (que é um ato) foi editado em desconformidade com o edital (que é outro ato, mas de GRAU MAIS ELEVADO = lei), então os atos que se seguiram são invalidos, pois são posteriores e consequentes de um ato (o da desclassificação) que não está conforme ao ato de grau mais elevado que é o edital.

    Mas por que um ato invalido, como essa desclassificação, que não atendeu a um ato de grau mais elevado, no caso o edital = lei, gerou ainda atos perfeitos e eficazes na sequencia? Por causa do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    Entendo que os atos, depois da desclassificação são invalidos, perfeitos e eficazes.

     

     

  • Se o ato da desclassificação é contrario ao edital então ele é um ato INVALIDO e não valido.

    Como ele é válido se está contrário a um ato de grau mais elevado?

  • Ao meu ver a questão se refere aos atos POSTERIORMENTE  praticados, e não ao ato de desclassificação que está em desacordo com o edital, esse sim ato inválido, pois se os demais atos foram praticados conforme os resquisitos do edital eles são Atos PERFEITOS, VÁLIDOS E EFICAZES até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarretará a anulação dos demais.

     

  • COMENTARIO DA NATLIA GUERRA FOI O MELHOR.

     

    NA VERDADE, SEU COMENTARIO FOI FODA. MAIS FODA NA PARTE FINAL:

     

    tem vista do atributo (PATI) da presunção de legitimidade, tanto o ato de desclassificação como os atos posteriores, serão considerados perfeitos, válidos e eficazes até que sua nulidade seja declarada pela Administração ou pelo Judiciário.

  • entao, galera, o ato pode ta ilegal como for, cheio de vicios e tals, mas, considerando o atributo da presução de legalidade, até que a ap ou o judiciario diga o contrario, esse ato ilegal (como o da questao) vai ser perfeito, legal e eficaz.

  • Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e legitimidade, aliás todos os atos administrativos carregam consigo esse atributo. Assim sendo, cabe ao administrado demonstrar que o ato praticado pela administração pública é ilegal(o ônus da prova é do administrado, no caso, do licitante prejudicado). Então, até que o licitante prejudicado pelo ato praticado pela administração não prove que a mesma infringiu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não há que se falar em nulidades e, portanto, todos os atos praticados pela administração continuam perfeitos, válidos e eficazes.

  • Está certo. Entendi.   

  • Anulação ou Controle de Legalidade: é o desfazimento do ato administrativo que decorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.

    Efeitos de anulação: ex tunc, retroagem desde a data da prática do ato, impugnado a validade do ato

  • COMPLEMENTANDO E RELEMBRANDO:

     

     

    1)ANULAÇÃO = EFEITOS EX TUNC 

     

    2)REVOGAÇÃO = EFEITOS EX NUNC

     

     

    GAB B

  • Quando a Administração Pública pratica, por meio de seus agentes, atos administrativos viciados, há dois caminhos a serem seguidos em busca da boa prática administrativa: a convalidação, com o aproveitamento dos atos que contenham vícios superáveis, e correção dos seus defeitos; ou a anulação, situação em que a convalidação não será possível.

     

    A convalidação, conforme se verá no presente texto busca materializar os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da boa-fé das relações com os administrados, bem como da presunção de validade e legitimidade dos atos administrativos, fazendo-se a ponderação entre eles, quando necessário

  • É a segunda vez que erro essa questão.. “A anulação dos atos POSTERIORES” ... como sabemos que anulação gera efeitos ex tunc (RETROATIVOS), tão me pegando por aí, e acredito que muitos outros! Acontece que é retroativo aos efeitos do PRÓPRIO ATO ANULADO, o que difere da anulação dos DEMAIS ATOS POSTERIORES. Se alguém puder ajudar nesse importante detalhe melhor eu agradeço! E na terceira vez acertarei.
  • Me baseei no fato de todos atos Administrativos terem presunção de legitimidade, até que sejam declarado nulos, convalidados ou revogados.

  • A questão usa o termo "posteriores" justamente para enganar o candidato com um possível efeito ex nunc, porém basta ler atentamente o enunciado para verificar que o "posteriores" se refere aos atos praticados após a desclassificação e não após a anulação do ato.

  • O ato de desclassificação, por ter sido praticado em desacordo com os requisitos do edital, é um ato ilegal e, portanto, deve ser anulado. A anulação de um ato do procedimento licitatório acarreta a nulidade de todos os atos a ele posteriores. Detalhe é que, em vista do atributo da presunção de legitimidade, tanto o ato de desclassificação como os atos posteriores, serão considerados perfeitos, válidos e eficazes até que sua nulidade seja declarada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

    Gabarito é a letra B.

  • Não concordo com essa ideia de que o ato só será reputado inválido após decretação da nulidade pela Administração ou Judiciário. 

     

    Se uma assertiva diz o seguinte: determinado ato foi praticado sem observar os requisitos legais, logo, ele é inválido. A assertiva está errada só por não mencionar que o ato precisa ser efetivamente anulado para ser inválido? Dezenas de questões do cespe dariam como certa essa assertiva porque fica subentendido que devemos julgar se o ato é faticamente inválido, e não se houve um procedimento formal para anulá-lo. A mesma coisa podemos afirmar em relaçãos aos atos posteriores, já que podemos considerar o ato primário como faticamente inválido, os demais também serão assim reputados pelo mesmo critério. 

  • Acredito que nesta questão a dificuldade de muitos está em observar a sucessão cronológica do acontecido no enunciado.

    Então vou colocar aqui como eu resolvi a questão. Espero que ajude.

    Existe uma licitação em curso. Durante a licitação, na fase de classificação, um dos licitantes foi ilegalmente desclassificado. Porém a licitação seguiu seu trâmite, passando pelos atos de habilitação, adjudicação, etc... como os atos administrativos têm presunção de legitimidade, todos eles (inclusive a classificação) são considerados perfeitos e válidos, até que o prejudicado pleiteie a anulação. 

    Assim como no direito processual, devemos levar em conta que se um ato é inválido (ilegal) ele macula todos os outros. Mas ele SÓ será ilegal, para todos os efeitos, após declarada sua nulidade (pois são atos administrativos - com a tal presunção). Nesse caso todos os outros atos que forem posteriores a este declarado nulo também deverão ser anulados. A anulação continua ex-tunc, que significa que nada a partir daquele  que foi anulado terá valor. 

    Vejamos:

    Licitação - ato 1 - 2 - 3 - 4 - 5... Se o ato 3 for ilegal e antes de ser assim declarado os atos 4 e 5 já aconteceram, estes (todos) serão considerados perfeitos, válidos e eficazes. Porém após a declaração de nulidade, os atos 3, 4 e 5 não poderão ser mais considerados válidos e perfeitos e eficazes, pois os efeitos presentes (ex evento nº 6) retroagirão à data do ato 3. 

    Bom, espero que seja útil. se não, enviem-me mensagem.

  • Seguindo o exemplo da Laíza (explicação ótima), o ato que desclassificou indevidamente (no exemplo dela é o ato 3) seria classificado como perfeito, INválido e eficaz? Já os atos posteriores (que é o que a questão pede) ao ato em desacordo com o edital (4,5,...) são classificados como perfeitos, válidos e eficazes? Fiquei em dúvida sobre a validade do ato em desacordo com o edital, embora a questão se refira aos posteriores. Alguém poderia me ajudar? Obrigado

  • Os atos imperfeitos (atos que não cumpriram todas as etapas de formação, isto é, nos quais falta algum elemento) a rigor ainda não existem como ato administrativo. Não seria cabível, portanto, analisar a validade ou invalidade de algo que ainda não existes.

    Assim, todo ato válido ou inválido é necessariamente perfeito.  (Estratégia, Erick Alves)

    Com isso de primeira as alternativas A, D & E são descartadas.

  • Obrigado Laiza Pomposo, compreendi perfeitamente após a sua explanação.

     

     

  • Errei porque não entendi o que foi pedido --'

    E continuo não entendendo o que a FCC queria.

  • Ato válido: Não possui vício quanto aos elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

    Ato perfeito: Concluiu seu ciclo de formação (já foi publicado)

    Ato eficaz: não-pendente, não-condicionado, está apto a produzir os seus efeitos.

     

    Anulação tem efeitos ex tunc - retroage

    Revogação tem efeito ex nunc - não retroage

     

     

  • Feka, entenda que a licitação é um conjunto de atos e procedimentos interligados, mas independentes e autônomos. Dessa forma, em que pese um determinado ato tenha sido praticado com afronta à legalidade, os atos subsequentes foram praticados em conformidade com a lei, ou seja, foram perfeitos, válidos e eficazes. Assim, esses atos praticados de acordo com a lei somente serão anulados se aquele praticado de forma ilegal for anulado, pois não há como finalizar um processo licitatório se um ato, durante o processo, foi considerado nulo (há contaminação de todos os atos subsequentes). 

  • não entendi a parte que falou "o que acarreta a anulação dos atos posteriores. " A anulação produz efeito retroativo, então todos os atos praticados antes serão anulados, né não?

  • Quanto à exequibilidade, o ato administrativo pode ser: A) Perfeito, válido e eficaz: quando cumpriu seu ciclo de formação (perfeito), encontra-se em conformidade com a ordem jurídica (válido) e disponível para a produção dos efeitos que lhes são típicos (eficaz). B) Perfeito, inválido e eficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, o ato, ainda que contrário à ordem jurídica (inválido, portanto), encontra-se produzindo os efeitos que lhes são inerentes. C) Perfeito, válido e ineficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, encontra-se em consonância com a ordem jurídica, contudo, ainda não se encontra disponível para a produção dos efeitos que lhe são próprios, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação. D) Perfeito, inválido e ineficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, o ato encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica, ao tempo que não pode produzir seus efeitos por se encontrar na dependência de algum evento futuro necessário a produção de seus efeitos. Por outro lado, NÃO podem existir atos que sejam, ao mesmo tempo, IMperfeitos e válidos, ou IMperfeitos e inválidos, eis que os atos IMPERFEITOS ( atos que não cumpriram todas as etapas de formação, isto é, nos quais falta algum elemento) a rigor ainda não existem como ato administrativo. Assim, todo ato válido ou inválido é NECESSARIAMENTE perfeito. Fonte: Estratégia concurso.
  • *Válido: conformidade com a ordem jurídica

    *Perfeito: contém todos os elementos previstos em lei (Com Fi For Mo Ob)

    *Eficaz: apto a produzir efeitos

  • Comentario do Daniel Pinho direto e objetivo,sem mais delongas....

  • A) ERRADA!

    (i) Devido ao princípio da presunção de legitimidade, deve haver INVALIDAÇÃO EXPRESSA

    (ii) Para que o ato deixe de produzir efeitos

     

    Assim, os atos 1. São perfeitos Perfeitos (de qualquer modo, ainda que invalidos), mas 2. Sua invalidade depende de previsão expressa.

     

    B) CORRETA!

    (i) É necessário invalidação expressa

    (ii) Havendo, a anulação opera efeitos retroativos

     

    C) ERRADA!

    Os atos até podem ser eficazes, pois i) a validade e ii) a eficácia são independentes

    De qualquer modo, a homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor não dependem do contrato para produzir efeitos

     

     D) ERRADA!

    Perfeitos, válidos e eficazes

    Os atos posteriores cumpriram o ciclo de formação, então são ATOS PERFEITOS

     

    E) ERRADA!

    1º Os atos posteriores são perfeitos, cumpriram seu ciclo de formação e, logo, existem como ATOS ADMINISTRATIVOS

    2º Se fossem imperfeitos, não iriam produdiz efeitos, pois eles não seriam reconhecidos como atos

     

     

    Ciclo de formação (Necessário para que o ato exista)

    Elementos

    → Conteúdo (Conduta)

    → Forma (Exteriorização)

     

    Pressupostos

    → Objeto (pessoa ou bem)

    → Referência à função administrativa

     

     

    Meu resumo sobre atos
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing
     

  • Os atos no ambito da atividade administrativa presumem de acordo com a lei até que seja declarado nulo pela propria Administração ou pelo Poder Judiciario

  • FCC apela demais!!! VTNC!!!!
  • ·         Quanto à exequibilidade -> atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
    atos perfeitos -> já concluiu todas as etapas;
    ato eficaz -> perfeito apto a produzir efeitos;
    Ato pendente -> perfeito que ainda depende de algum evento posterior;


    ato consumado/ exaurido -> já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
    todo ato válido/inválido é NECESSARIAMENTE perfeito. Um ato perfeito pode ser válido ou inválido, e eficaz ou ineficaz.

     

    IMPORTANTE É QUESTÃO E QUESTÃO E QUESTÃO. Errei esta na prova, porém, hoje com outros olhos acertei numa tranquilidade só.
    notemos que não há nada de errado no procedimento licitatório, o ato está concluído válido com a lei e apto a produzir efeitos, o desclassificado que descumpriu o edital, erro foi dele  e não no ato administrativo da licitação. Na prova, julguei de tamnaha complexidade essa bagaça... como pode né, o fator "prova" nos afeta sinistramente, ainda mais essa do TST, quem fez sabe.


    GAB LETRA B

  • Segue uma questão parecida cobrada no mesmo ano pela FCC, porém em concurso distinto: 

     

    QUESTÃO CERTA: Finda a fase de classificação de propostas econômicas numa licitação para contratação de serviços de pavimentação de vias, à qual compareceram 7 proponentes, foram desclassificados 04 deles, sob o fundamento de inexequibilidade. Constatou-se, durante a fase de habilitação, que o fundamento da decisão que desclassificou os proponentes não partiu de premissas técnicas corretas, razão pela qual não procedia a conclusão. Nesse caso, considerando a irregularidade do ato que desclassificou as propostas, é possível anular esse ato, a partir de quando deverá ser retomada a licitação, ficando prejudicados os atos posteriores que haviam sido praticados, que terão que ser repetidos. 

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/3834da74-98

  • Complementando para esclarecer os efeitos para quem ainda ficou em dúvida: 

    Pense que o momento é da decisão que ANULOU ou REVOGOU o ato.   

    Da data da decisão que anulou é ex tunc (retorna ao ato), todos os posteriores a ele serão nulos. 

    Da data da decisão que revogou é ex nunc (não retorna ao ato)Vale da data da decisão para frente. 

    Gab: B

     

  • Questão muito bem elaborada e complicadinha de entender!

  • Pra quem ficou na duvida com a expressão da alternativa "b" "anulação dos atos posteriores" - Anulação é ex tunc, portanto retroage, ou seja, anula os atos posteriores ao AA 

    revogação é o unico EX NUNC

    Anulação e Convalidação são EX TUNC

  • Galera, lembrando que, para falarmos em validade e eficácia de um ato, ele deve ser, necessariamente, perfeito, o que já excluiria três alternativas. No caso da questão, o ato da desclassificação do licitante que foi inválido, mas depende da anulação para afetar os demais. Até isso, os atos continuam a surtir efeitos como se fossem válidos por conta da Presunção de Legitimidade.

     

    Ato perfeito: é o que completou o ciclo necessário à sua formação.
    Ato válido: encontra-se plenamente ajustado as exigências legais.
    Ato eficaz: está disponível para deflagração dos efeitos que lhe são típicos.

     

    Bons estudos a todos!

  • FCC tem o coração peludo.

  • Poderiam ter escrito melhor essa questão né? 

  • Dica: a aferição da validade e da eficácia só é possível de ser feita nos casos de atos perfeitos, ou seja, naqueles que concluíram seu ciclo de formação.

    (livro ricardo alexandre, 4ª edição, p. 461)

  • Acrescentando um detalhe quando ao atributo da Presunção de Veracidade e Legitimidade do Ato Administrativo: o ato publicado tem vigência e deve ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios (enquanto não invalidado produz efeitos)

    EXCEÇÃO: se manifestamente ilegal não produzirá seus efeitos

  • FCC, SUA MAL AMADA!!

  • Atenção colegas: questão sobre classificação dos atos.

    Assunto meio decoreba mas que não é impossível de gabaritar pelo conhecimento e eliminação das alternativas absurdas.

    Segue um resumo rápido do assunto. Sugiro que use-o nas suas revisões periódicas. Fica mais fácil fixar o conteúdo depois que erramos, descobrimos o erro e revemos regularmente o material de revisão atualizado com o conhecimento que não estava incluso e que ocasionou o erro nessa questão.


    Quanto aos requisitos de validade o ato pode ser

    Válido: Feito em conformidade com a lei.

    Nulo: Vício insanável

    Anulável: Vício sanável.

    Inexistente: Possui aparência de ato mas não entra no ordenamento jurídico pois lhe falta um elemento essencial.


    Quanto a exequibilidade o ato pode ser

    Perfeito: Conclui etapas de formação.

    Eficaz: Produz efeitos

    Pendente: É ato perfeito, mas depende de evento posterior para produzir efeitos e se tornar eficaz

    Consumado: Produziu todos os efeitos.


    Bons estudos

  • Gabarito B

     

    Quer entender a Questão?

    Direto na concurseira LAÍZA POMPOSO.

    A melhor explicação sobre a questão!

  • O objetivo do Estado, nas palavras da autora, é alcançar o interesse público. No entanto, nem tudo que seja de interesse público pode ser considerando como abarcado pelo serviço público, haja vista a necessidade de que se paute em lei para ser desempenhado pelo próprio Estado ou seus delegados.


    Neste sentir, nem toda atividade de interesse público está incluída no conceito da autora, em que pese todo serviço público seja, como pressuposto, de interesse público.



    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :) 

  • errei, mas a questão não é nenhum bicho de 7 cabeças, envolve puramente interpretação de texto.

  • A presente questão trabalha com as diferentes classificações de atos administrativos, quanto à sua formação, validade e eficácia.

    À luz do enunciado, pode-se afirmar que todos os atos administrativos englobados no procedimento devem ser considerados perfeitos, assim entendidos os atos que completaram todo o seu ciclo de formação.

    Outrossim, o ato que desclassificou um dos licitantes, ao ter sido praticado em desacordo com o edital, deve ser reputado como inválido, contaminando, ademais, todos os atos subsequentes integrantes do mesmo procedimento. Todavia, referida invalidade precisa ser declarada, de sorte que, enquanto não o for, os respectivos atos presumem-se legítimos, com apoio na presunção de legitimidade que recai sobre todos os atos administrativos.

    Com essa ressalva, é possível concordar com a alternativa "b", no ponto em que assevera: "até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores", porquanto o trecho em destaque se revela em sintonia com a exposição teórica acima ofertada.

    Por fim, no que se refere à eficácia, cuida-se de plano que está ligado à aptidão do ato para produzir efeitos. Ora, aqui, o mesmo raciocínio se aplica, isto é, enquanto a nulidade não for pronunciada, o ato inválido (bem como seus sucessores) permanece produzindo seus regulares efeitos, os quais, contudo, ao ser reconhecida a invalidade, devem ser desfeitos retroativamente (ex tunc).

    Na linha de todo o exposto, confirma-se que a única opção correta é mesmo a letra "b".

    Todas as demais estão erradas, na medida em que ou atribuem a qualificação como imperfeitos ou como ineficazes aos atos versados na questão, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: B
  • O ato de desclassificação, por ter sido praticado em desacordo com os requisitos do edital, é um ato ilegal e, portanto, deve ser anulado. A anulação de um ato do procedimento licitatório acarreta a nulidade de todos os atos a ele posteriores. Detalhe é que, em vista do atributo da presunção de legitimidade, tanto o ato de desclassificação como os atos posteriores, serão considerados perfeitos, válidos e eficazes até que sua nulidade seja declarada pela Administração ou pelo Judiciário. Estratégia Concursos

    gabarito letra B

  • PRESUNÇÃO DE LEGIMITADE - Todos os ATOS editados pela administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos (VÁLIDOS) e prontos para produzir seus efeitos (EFICAZ).

    VALIDOS + EFICAZ = PERFEITOS

    No entanto, essa presunção é relativa - com a inversão do ônus de prova, ou seja, o particular que se sentir lesado poderá provar que o ato foi ilegal e que causou dano.

  • GABARITO: B

    A presente questão trabalha com as diferentes classificações de atos administrativos, quanto à sua formação, validade e eficácia.

    À luz do enunciado, pode-se afirmar que todos os atos administrativos englobados no procedimento devem ser considerados perfeitos, assim entendidos os atos que completaram todo o seu ciclo de formação.

    Outrossim, o ato que desclassificou um dos licitantes, ao ter sido praticado em desacordo com o edital, deve ser reputado como inválido, contaminando, ademais, todos os atos subsequentes integrantes do mesmo procedimento. Todavia, referida invalidade precisa ser declarada, de sorte que, enquanto não o for, os respectivos atos presumem-se legítimos, com apoio na presunção de legitimidade que recai sobre todos os atos administrativos.

    Com essa ressalva, é possível concordar com a alternativa "b", no ponto em que assevera: "até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores", porquanto o trecho em destaque se revela em sintonia com a exposição teórica acima ofertada.

    Por fim, no que se refere à eficácia, cuida-se de plano que está ligado à aptidão do ato para produzir efeitos. Ora, aqui, o mesmo raciocínio se aplica, isto é, enquanto a nulidade não for pronunciada, o ato inválido (bem como seus sucessores) permanece produzindo seus regulares efeitos, os quais, contudo, ao ser reconhecida a invalidade, devem ser desfeitos retroativamente (ex tunc).

    Na linha de todo o exposto, confirma-se que a única opção correta é mesmo a letra "b".

    Todas as demais estão erradas, na medida em que ou atribuem a qualificação como imperfeitos ou como ineficazes aos atos versados na questão, o que não é verdade.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

  • Essa prova foi punk só questão q exigia domínio bom de cada assunto.

  • Da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:

    1. enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido; os Estatutos dos Funcionários Públicos costumam estabelecer norma que abranda o rigor do princípio, ao incluir, entre os deveres do funcionário, o de obediência, salvo se o ato for manifestamente ilegal. Para suspender a eficácia do ato administrativo, o interessado pode ir a juízo ou usar de recursos administrativos, desde que estes tenham efeito suspensivo;

    2. o Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico de direito privado, o artigo 168 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;

    3. a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 469.

    PORTANTO, TODOS OS ATOS SÃO VÁLIDOS ATÉ A ANULAÇÃO


ID
2558782
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações realizadas pela Administração pública demandam publicação resumida no Diário Oficial como condição, nos termos da Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “c”

     

    Segundo o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia. Ou seja, a publicação é necessária para que o contrato produza seus efeitos. Obviamente, a eficácia não será imediata caso esteja presente alguma condição suspensiva.

    Também é correto afirmar que a publicação do resumo do contrato é expressão do princípio da publicidade, pois permite que o instrumento se torne conhecido por todos.

    Detalhe é que publicação não é condição de validade do contrato. A validade diz respeito à conformidade das cláusulas do contrato com a lei e princípios da Administração.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

  • LETRA C

     

    Lembrei do decreto 1171

     

    Art. 3 VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    lei 8666

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • Repetição leva à fixação, importância em fazer questões, acertei essa por causa desta: 

     

    (TRT/20/AJAJ/2016) O Estado de Sergipe, após o encerramento de licitação na modalidade concorrência, celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora do certame. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial

     a) será providenciada pela Administração até o décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
     b) é condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo. 
     c) ocorrerá no prazo de trinta dias após a providência da Administração de remeter o texto do resumo ou extrato do contrato para a Imprensa Oficial.
     d) não se faz necessária, dependendo do valor contratual.
     e) não é exigida para eventuais aditamentos contratuais subsequentes, sob pena de gerar ônus desproporcionais à empresa contratada.

     

    GAB LETRA C

  • o princípio da publicidade é forma de controle e requisito de eficácia. tava tão bonitinha a letra B kkkkk 

  • ERREI ESSA QUESTAO.. COLOQUEI A E NAO SEI PORQUE. UASHUASHASU MAS ENFIM VOU AJEITAR O MEU ERRO:

     

    a)

    de validade e expressão do princípio da legalidade, que exige da Administração que pratique os atos expressamente previstos em lei. 

     b)

    de validade e expressão dos princípios da publicidade e transparência, para fins de dar conhecimento não só aos órgãos de controle, mas também a todos os administrados sobre os atos praticados pela Administração pública.   = NAO SEI POR QUE TA ERRADA

     c)

    de eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado. 

     d)

    suspensiva de eficácia e expressão do princípio da eficiência, posto que enquanto não publicado o extrato do contrato não há produção de efeitos, bem como porque permite a análise da opção da Administração pública pelo negócio jurídico realizado. = CLARO QUE SE PRODUZ EFEITO... A PUBLICACAO NO DOU EH PRA RATIFICAR O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE, E NAO O DA EFICIENCIA.

     e)

    de validade e eficácia do negócio jurídico, a partir de quando o mesmo está apto a produzir efeitos e, como tal, é possível aferir o cumprimento do princípio da eficiência, com análise da economicidade da escolha.  == NAO TEMOS COMO SABER SE TA TENDO EFICIÊNCIA SO COM A PUBLICACAO NO DOU. LEBRANDO QUE EFICIENCIA EH FAZER MAIS COM MENOS.

    É oportuno salientar que a publicidade no DOU eh condição de validade e existencia.. so que eu acho que a questao ta errada no negrito supra... nao de aferiar o cumprimeno do principio da eficiencia, mas sim o da PUBLICIDADE... 

  • A PUBLICACAÇÃO NO DOU EH CONDICAÇÃO DE EFICÁCIA (QUE EH PRODUZIR OS EFEITOS)

  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Qual o erro da B?

  • Transparência não é princípio da Administração Pública. Este é o principal erro da letra B. Mesmo assim, a questão faz referência expressa ao ato que contratação que deve ter sua publicidade para gerar eficácia.

    Tenso!!!! FCC está trabalhando forte para evitar que candidatos gabaritem a prova.

  • FUI DIRETA NA LETRA B...ESTAVA "QUASE PERFEITA"... 

  • Essa prova foi sangue.
  • Penso que a forma mais eficiente de resolver questoes mais complexas é por eliminação.

    As alternativas A, B e E falam de validade e só por essa palavra podemos eliminar as alternativas. Se um ato da administraação for invalido, sua publicação não garantirá que o vicio seja sanado. Exemplificando fica mais fácil:

    Imaginemos um ato ilegal da administração - Lembrando que atos inválidos abrangem ilegalidade. 

    1 - Tendo em vista a presunção de legitimidade a adm publica o ato;

    2 - Após a publicação detecta-se a ilegalidade do ato;

    3 - O vício (ilegalidade) estará sanado? Não! Ainda será necessária sua anulação.

     

    A letra D está toda errada, uma verdadeira salada de frutas: O Principio mais adequado seria o da Publicidade e não da Eficiencia. A finalidade não é a análise da Adm.

     

     

  • Complementando

    b) de validade e expressão dos princípios da publicidade e transparência, para fins de dar conhecimento não só aos órgãos de controle, mas também a todos os administrados sobre os atos praticados pela Administração pública. (ERRADA)

    A publicação não garante validade ao ato, pois um ato ilegal se publicado, mesmo assim será invalido, como bem explicou a colega Maia.

    Não desista.

  • O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos.

    Letra C

  • Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93

  • Parágrafo único do artigo 61 da lei 8666:

     

    Publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial...lembra Publicidade, que termina com "E" de Eficácia.

  • correta: letra C

     

    Quando falamos de PUBLICAR o contrato temos que lembrar de EFICÁCIA.

     

    Então eliminamos todas as assertivas que falam em VALIDADE (A, B e E), pois o contrato já é válido antes da publicação.

     

    "O extrato do contrato deve ser publicado, resumidamente, no Diário Oficial, no prazo máximo de 20 dias a contar da data da assinatura; antes disso, o contrato não adquire eficácia; se ultrapassado o prazo de 20 dias, sem publicação do extrato, o ajuste deixa de adquirir efeitos e perde, portanto, sua validade; Maria Sylvia Z."

     

    Daí ficamos entre a C e D.

     

    O erro da D, está em na segunda parte, ao afirmar que  é permitido a análise da opção da Administração pública pelo negócio jurídico realizado.PORÉM A ADM NAO TEM A OPÇÃO DISCRICIONÁRIA DE PUBLICAR OU NÃO, SE ELA NAO PUBLICAR PODERÁ SOFRER SANÇÕES.

     

    O que pode acontecer se nao for mais do interesse público tal contrato é a publicação do mesmo e POSTERIOR RESCISÃO.

     

    fonte: Analista de contratos da RFB

     

     

  • Publicação resumida do contrato administrativo

    1)- Condição de Eficácia do contrato; OBS: Antes da publicação o contrato é válido, PORÉM, ineficaz.

    2)- A administração deve providenciar a publicação ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE a assinatura do contrato, após o feito, segue mais 20 DIAS CORRIDOS para realizar a efetiva publicação do termo em meio oficial.

  •  

    Lei 8666 art. 60 Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

    Comentário:

    A publicação na impressa oficial funciona como condição suspensiva da eficácia do contrato (enquanto não publicado, o contrato não produz EFEITOS, não é eficaz)

    Nos contratos decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, a eficácia depende, além da publicação do resumo do instrumento, também da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexibilidade e dispensa. (ver art. 26)

     

    Fonte: Profº Erick Alves.

  • condição de eFFFicácia: publicação na imprensa oFFFicial

  • Além de licitaçõs, a questão aborda a Teoria Tripartite, dos atos administrativos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Segundo essa teoria, os atos possuem três dimensões; 1. Existência, 2. Validade e 3. Eficácia.

    1. Existência Elementos necessários para caracterizar o ato

    2. Validade → Se relaciona com a (i) Competência, (ii) Finalidade, (iii) Forma, (iv) Motivo e (v) Objeto

    3. Eficácia → Analise da capacidade do ato para produzi efeitos.

     

    Assim, validade e eficácia não se confundem!

    Enquanto sua publicação não ocorre, o (i) contrato é um ato pendente, que (ii) depende de uma condição posterior para produzir efeitos.

    E isso independentemente da sua validade!

     

    Pode o ator ser inválido e, ainda sim, produzir efeitos.

    Do mesmo modo que pode um ato valido não produiz efeitos.

     

    A lei 8.666 diz que a publicação é condição de eficácia

    Dito isso,

     

    A) ERRADA!

    Não se relaciona com Validade!

     

    B) Errada!

    Não se relaciona com a Validade!

     

    C) CORRETA!

     

    D) ERRADA!

    É condição de eficácia e não de suspensão de eficácia.

    É o único erro que consigo perceber :(

     

    E) ERRADA!

    Não se relaciona com a validade!

     

    Acho que é isso, erros por favor me mandem inbox

  • Validade: BIZU

    SOBRE OS ELEMENTOS: COMpetência FInalidade FORma Motivo OBjeto

     

  • VIVENDO e APRENDENDO COM a FCC !

  • QUE TIRO FOI ESSE FCC!!!!!!!?? :(

  • Lei 8666

    Art. 61

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.   

  • Alguém pode me dizer o erro da ?

  • André, negócio jurídico que está apto a produzir efeitos próprios é condição de eficácia e não de validade de atos.. Não esqueça, publicidade está relacionada à eficácia.

    Pra ser validade, a alternativa teria que falar ato em conformidade com a lei.

    E mais, eficiência não se enquadra nesse contexto. Geralmente, eficiência está relacionada a melhores desempenhos, melhores resultados..

  • A publicação resumida no Diário Oficial é condição de:

     

    eficácia

    eficácia 

    eficácia 

    eficácia 

    eficácia 

    eficácia 

    eficácia  

     

    Prof. Daniel Senna.

  • Questão difícil...

     

  • Aprendendo com os colegas do QC André, Bruno, Oliver e outros

     

    resolvam a questão: Q887495

  • A PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU DE SEUS ADITAMENTOS NA IMPRENSA OFICIAL, QUE É CONDIÇÃO INDISPENSAVEL PARA SUA EFICÁCIA, SERÁ PROVIDENCIADA PELA ADMINISTRAÇÃO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA, PARA OCORRER NO PRAZO DE 20 DIAS DAQUELA DATA, QUALQUER QUE SEJA O SEU VALOR, AINDA QUE SEM ÔNUS, RESSALVADOS O DISPOSTO NO ART.26 DESTA LEI.

  • Eu não entendi na letra C esse "salvo previsão de alguma condição suspensiva".

  • 07/03/19 errada

    PQP!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: C

    Art. 61. Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • Quanto mais eu estudo os contratos administrativos mais raiva eu passo grr

  • ''A PUBLICAÇÃO resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua EFICÁCIA''...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.      

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 61 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    A referida publicação atende ao princípio da publicidade, que possui como finalidade o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa. Por fim, é importante esclarecer que a eficácia não será imediata caso esteja presente alguma condição suspensiva.

    Gabarito do Professor: C


ID
2558785
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, um cargo público fica vago em razão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “e”

     

    O cargo público fica vago nas hipóteses de vacância previstas na Lei 8.112/90 (art. 33), que são: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

    Vamos analisar cada alternativa:

     

    a) ERRADA. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. O item, por sua vez, apresenta a definição de recondução.

     

    b) ERRADA. A exoneração também pode ocorrer independentemente de pedido, por exemplo, quando ocorre reprovação no estágio probatório.

     

    c) ERRADA. A vacância ocorre em qualquer modalidade de aposentadoria.

     

    d) ERRADA. A promoção consiste na progressão para níveis superiores na carreira, dentro de um mesmo cargo.

     

    e) CERTA. Como visto, a posso em outro cargo inacumulável é uma das hipóteses em ocorre vacância do cargo (o servidor deve deixar o cargo antigo para ocupar o novo, uma vez que não é possível acumular o exercício nos dois cargos).

     

    Resolução: professor Erick Alves

  • javascript:void(0);LETRA E

     

    O olho do concurseiro brilha quando ocorre vacância no serviço público, mas vamos com calma que uma hora chega a nossa vez. ENTÃO… (“espera FDP”)

     

    PERA FDP

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

     

    Outro macete :

     

    MACETE : PADRE PM.

     

    Promoção (também é forma de provimento)

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação (também é forma de provimento)

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Morte

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  •  d)

    promoção, quando precedida de concurso interno, hipótese em que o servidor passa a ocupar outro cargo efetivo. 

     

    PROMOCAO EH DENTRO DO MESMO QUADRO

  • Só complementando o que o grande Bruno Severo comentou, a promoção, tida como provimento derivado vertical, ocorre quando o servidor sai de seu cargo para ocupar um cargo melhor, porém dentro da mesma carreira. Ex: Na carreira de téctino da classe A, para classe B.

    Bons estudos.

  • Para ajudar na memorização dos institutos:

    Promoção - cargo superior

    Readaptação - limitação

    Reversão - retorno do aposentado

    Reintegração - retorno do demitido

    Recondução - retorno do estável ao cargo anterior

     

    Bons estudos :)

    Qualquer equivoco, gentileza me informar!!!

  • GABARITO:E

     

    O que é vacância de cargo público ?


    Significado de vacância


    A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.


    Vamos estudar agora as formas de vacancia.


    exoneração


    É quando o servidor é dispensado das atribuições, ou quando o cargo se torna vago por extinção do cargo, por falta de desempenho do servidor, ou quando o servido toma posse em outro cargo.


    demissão

     

    É uma sanção disciplinar aplicada aos servidores de cargo de provimento efetivo.


    posse em outro cargo inacumulável [GABARITO]


    É quando o servidor toma posse em outro cargo e por determinação da lei não pode acumular com o atual.


    Observação importante:


    No âmbito da administração pública, o servidor poderá ser redistribuído ou removido, sem gerar vacância. No caso da remoção, o servidor muda unidade dentro do mesmo órgão por ofício ou a pedido. Já na redistribuição é a mudança do cargo para outro órgão do mesmo poder e ocorre de ofício.


    exercícios de concurso sobre vacância


    Em nosso site você pode resolver gratuitamente exercícios de concursos públicos anteriores sobre Vacância. Esse tema encontra-se na matéria Lei 8.112/90.


    Conforme dito, é um tema recorrente em provas de Concurso Público. Resolva exercícios e aprenda como as bancas organizadoras cobram o assunto em suas provas. Você também pode avaliar seu desempenho por meio de dados estatísticos que disponibilizamos.

  • Vacância:

    - demissão -> única forma de vacância que representa uma punição ao servidor

    - exoneração

    - aposentadoria 

    - falecimento

    - promoção

    - readaptação

    - posse em cargo inacumulável

    * formas híbridas, pois ao mesmo tempos que gera vacância, gera provimento.

  • Aquela hora que seus olhos já estão secos de tanto ler e o pensamento está tão confuso que não consegue relacionar o 'inacumulável' com o 'não passível de ser acumulável'. Rs. Tenso.

  • VACÂNCIA DO CARGO: PADRE PF

     

    P ROMOÇÃO

    A POSENTADORIA

    D ISPONIBILIDADE

    R EADAPTAÇÃO

    E XONERAÇÃO

     

    P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    F ALECIMENTO DO SERVIDOR

     

     

           

          ( REPARE, QUE PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA,  AO MESMO TEMPO )

     

     

     

    PROVIMENTO DO CARGO: 4R + PAN

     

    R EADAPTAÇÃO

    R EVERSÃO

    R EINTEGRAÇÃO

    R ECONDUÇÃO

                                                                                                                           

    +                        

     

    P ROMOÇÃO

    A PROVEITAMENTO

    N OMEAÇÃO

     

     

     

    GAB E 

     

     

  • pela 8.112 um cargo público fica vago em razão de:

    a)

    readaptação, que consiste no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. 

    esse conceito é de RECONDUÇÃO (e não é forma de vacância mas sim de Provimento), se não soubesse esse conceito pensasse assim: bem, se o servidor está RETORNANDO é o contrário de sair e deixar um cargo vago.

     b)

    exoneração, que se dá exclusivamente em razão de pedido do servidor público comissionado ou titular de cargo efetivo. 

    fique esperto, geralmente a FCC quando utiliza esses termos extremos, a alternativa está errada, o que é o caso. Pq a exoneração pode ser: pedido, de ofício (não passou na avaliação especial de desempenho), ad nutum (cargo em comissão-quem deu tirou), extinção do cargo ocupado por servidor não estável, excesso de despesa com pessoal, outros.

     c)

    aposentadoria, desde que por idade e a pedido, tendo em vista que quando por invalidez a vacância do cargo só ocorre quando do atingimento da idade mínima. 

    Aposentou o cargo fica vago de qualquer jeito, não interessa o caso da aposentadoria.

     d)

    promoção, quando precedida de concurso interno, hipótese em que o servidor passa a ocupar outro cargo efetivo

    pra pegar outro cargo efetivo, só fazendo concurso público novamente, pois NÃo existe mais a tal de ascensão, excepcionalmente nos casos de aproveitamento e readaptação pode ser pra outro cargo.

    Promoção é Mudança do CARGO dentro da MESMA carreira.

    é difícil de entender ela na prática,  eu confundia muito com a progressão funcional, por exemplo entraremos na carreira de técnico na classe A e padrão I de vencimento e podemos chegar até a classe C padrão 13 , mas isso NÃo é promoção, mas sim progressão funcional.

    Exemplo de promoção: juiz de primeira entrância --> segunda --> especial --> desembargador

     e)

    posse em outro cargo público não passível de ser acumulável com o anteriormente ocupado pelo servidor. 

    opa, saiu de um e entrou em outro , é claro que o anterior ficou vago.

  • Vacância, no Serviço Público, é o cargo declarado vago por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento em atividade ou posse em outro cargo inacumulável.

  • Hipóteses de vacância: PADRE DA PF (promoção, aposentadoria, disponib., readptação, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável,falecimento)

  • GABARITO: E

     

    A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.

  • Cara Márcia vessani,

    Readaptação é a atribuição de um outro cargo, de atividades compatíveis com a capacidade física ou psíquica, ao funcionário caso ele apresente comprometimento parcial, permanente ou temporário de sua saúde e que o incapacite para o exercício de sua função (dependerá sempre de exame médico)

     

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Pode ser a pedido ou de oficio. 

  • PERA FDP

     

    Promoção: A promoção consiste na progressão para níveis superiores na carreira, dentro de um mesmo cargo.

     

    Exoneração: Dá-se em razão de pedido do servidor público comissionado ou titular de cargo efetivo, também pode ocorrer independentemente de pedido, por exemplo, quando ocorre reprovação no estágio probatório.

     

    Readaptação: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Aposentadoria: A vacância ocorre em qualquer modalidade de aposentadoria.

     

    Falecimento

     

    Demissão

     

    Posse em outro cargo inacumulável: A posse em outro cargo inacumulável é uma das hipóteses em ocorre vacância do cargo (o servidor deve deixar o cargo antigo para ocupar o novo, uma vez que não é possível acumular o exercício nos dois cargos).

  • GABARITO LETRA E

    a)readaptação, que consiste no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. 

     RECONDUÇÃO (e não é forma de vacância mas sim de Provimento), se não soubesse esse conceito pensasse assim: bem, se o servidor está RETORNANDO é o contrário de sair e deixar um cargo vago.

     b)exoneração, que se dá exclusivamente em razão de pedido do servidor público comissionado ou titular de cargo efetivo. 

    a exoneração pode ser: pedido, de ofício (não passou na avaliação especial de desempenho), ad nutum (cargo em comissão-quem deu tirou), extinção do cargo ocupado por servidor não estável, excesso de despesa com pessoal, outros. E NÃO EXCLUSIVAMENTE NO CASO APRESENTADO

     c)aposentadoria, desde que por idade e a pedido, tendo em vista que quando por invalidez a vacância do cargo só ocorre quando do atingimento da idade mínima. 

    QUALQUER aposentadoria GERA VACÂNCIA.

     d)promoção, quando precedida de concurso interno, hipótese em que o servidor passa a ocupar outro cargo efetivo

    Outro cargo efetivo, só fazendo concurso público novamente, pois NÃO existe mais a tal de ascensão, excepcionalmente nos casos de aproveitamento e readaptação pode ser pra outro cargo.

    Promoção é Mudança do CARGO dentro da MESMA carreira.

     

     e)posse em outro cargo público não passível de ser acumulável com o anteriormente ocupado pelo servidor. 

    se saiu de um e entrou em outro , é claro que o anterior ficou vago.

  • MACETE QUE ME AJUDA A DECORAR

    PROPOS D.R APOS O FALECIMENTO DO EX 


    PROMOÇÃO, POSSE, DEMISSAO, READAPTAÇAO, FALECIMENTO, EXONERAÇÃO
     

  • Em 20/07/2018, às 11:15:54, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/06/2018, às 22:23:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 17/05/2018, às 11:47:35, você respondeu a opção E.Certa!

    segue o fluxo!

    "Por que nada para o Senhor é impossível!"

  • =)

    Em 19/09/2018, às 14:32:37, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/11/2017, às 22:01:04, você respondeu a opção D.Errada!

  • As hipóteses de vacância dos cargos públicos estão listadas no art. 33 do Estatuto: Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • As pessoas colocam esquemas e tal, porém não citam o artigo..... [uó]

    Vamos lá...

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    FALEcimento: EXO.neraçãoDEMI.ção PROMO.ção REA.daptação APO.sentadoria POSSE em outro cargo inacumulável

  • Letra B está errada devido ao uso da palavra "exclusivamente".

    Letra C está errada na expressão "quando por invalidez a vacância do cargo só ocorre quando do atingimento da idade mínima." Salvo engano, isso não existe na lei.

  • Quem mais viu a Readaptação ali e foi logo marcando? Afffffffff

  • Comentários:  

    O cargo público fica vago nas hipóteses de vacância previstas na Lei 8.112/90 (art. 33), que são: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. O item, por sua vez, apresenta a definição de recondução.

    b) ERRADA. A exoneração também pode ocorrer independentemente de pedido, por exemplo, quando ocorre reprovação no estágio probatório.

    c) ERRADA. A vacância ocorre em qualquer modalidade de aposentadoria.

    d) ERRADA. A promoção consiste na progressão para níveis superiores na carreira, dentro de um mesmo cargo.

    e) CERTA. Como visto, a posso em outro cargo inacumulável é uma das hipóteses em ocorre vacância do cargo (o servidor deve deixar o cargo antigo para ocupar o novo, uma vez que não é possível acumular o exercício nos dois cargos).

    Gabarito: alternativa “e”

  • PADRE na PF Gab.: E

    Promoção

    Aproveitamento

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    na

    Posse

    Falecimento

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • A questão aborda as hipóteses de vacância do cargo público, que estão previstas no artigo 33 da Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A readaptação é uma hipótese de vacância do cargo público. Entretanto, a readaptação  é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/90).

    Alternativa B: Errada. A exoneração também é uma hipótese de vacância do cargo público, mas pode se dar de ofício ou a pedido do servidor (art. 34, caput, da Lei 8.112/90).

    Alternativa C: Errada. Realmente a aposentadoria é uma hipótese de vacância do cargo público. Todavia, a aposentadoria pode se dar por invalidez, de forma compulsória ou voluntária (art. 186 da Lei 8.112/90).

    Alternativa D: Errada. A promoção é hipótese de vacância do cargo público. Consiste no provimento derivado vertical, sendo que o servidor passa a ocupar cargo mais alto na carreira de ingresso, por merecimento ou antiguidade.

    Alternativa E: Correta. A hipótese descrita na alternativa está prevista no art. 33, VIII, da Lei 8.112/90.

    Gabarito do Professor: E

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.112/90)


    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;       (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência;          (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • A - ERRADO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público: IX - recondução.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    ________________

    B - ERRADO

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração;

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.

    ________________

    C - ERRADO

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: VII - aposentadoria;

    ________________

    D - ERRADO

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: III - promoção;

    Forma de provimento inconstitucional:

    DECRETO Nº 85.645, DE 20 DE JANEIRO DE 1981. Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019. Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Art. 2º - A ascensão funcional consiste na elevação de servidor da categoria funcional a que pertence, para categoria funcional do mesmo ou de outro Grupo dentro do mesmo Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou autarquia federal. Art. 6º - A classificação dos habilitados à ascensão funcional far-se-á pela nota obtida no concurso interno.

    ________________

    E - CERTO

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VIII - posse em outro cargo inacumulável; ♥♥

  • não adiantava nada saber macete se tu não sabia o conceito de cada uma das palavras.

  • por que a B está errada?

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    (...)

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

  • EXONEROU

    FALECEU

    DEMITIU

    PROMOVEU

    APOSENTOU

    READAPTOU

    P.O.C (posse em outro cargo não acumulável)

    VACÂNCIA

  • Vacância: É a existência de cargo que não se encontra preenchido (“PADRE PF”):

    Promoção; Aposentadoria; Demissão; Readaptação; Exoneração; Posse em outro cargo inacumulável; Falecimento.

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. 


ID
2558788
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder normativo da Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “d”

     

    a) ERRADA. O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

     

    b) ERRADA. A instituição de novas penas não pode ser feita por meio do poder normativo da Administração, e sim mediante a edição de leis pelo Poder Legislativo.

     

    c) ERRADA. O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

     

    d) CERTA. A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

     

    e) ERRADA. O poder normativo (edição de atos normativos pela Administração) possui relação não só com o poder de polícia, mas também como o poder hierárquico e com o poder regulamentar.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

  • Letra (d)

     

    O Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados "decretos autônomos".

     

    Regulamentos Autônomos - são Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. São substitutos facilitadores da lei, uma vez que  são expedidos sem contemplar qualquer lei anterior.

     

    Matheus Carvalho

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Ou seja, o bom e velho chamado decreto autônomo, cujo poder derivado diretamente da Constituição Federal, mesmo sem previsão de lei. É considerado um ato normativo primário.

    Poder normativo -> gênero
    Poder regulamentar -> espécie


    GAB LETRA D

  • O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

  • a)

    pode ter aplicação preventiva ou repressiva, tal qual o poder de polícia exercido pela Administração pública, sendo, no primeiro caso, restrito às matérias de organização administrativa e de competência suplementar, ou seja, para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente. 

     b)

    permite à Administração pública a edição de atos normativos para fixação de parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares, quando relacionado ao poder disciplinar, bem como para instituição de novas penas mais adequadas para situações atuais.  

     c)

    fica restrito às situações em que estejam presentes relações hierarquizadas, em que a competência para definição de normas tenha caráter originário. 

     d)

    pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas. 

     e)

    consubstancia-se, quando aplicado a situações concretas, em exercício de poder de polícia, diretamente incidente sobre a esfera de direitos dos administrados, devendo estar previamente previsto na legislação vigente.  = NAO SEI O PORQUE DE ESTAR ERRADA....

  • também não achei erro na alternativa E , BRUNO TRT.

  • A letra E não tem porque ser considerada errada. Em nenhum momento restringiu apenas ao poder de polícia. 

  • A meu entender, o erro da letra e) é afirmar que o poder normativo consubstancia-se, quando aplicado a situações concretas, quando na verdade há o poder de polícia preventivo, muitas vezes ainda não tem ocorrido a situação concretamente.

  • Decreto Regulamentar - REGRA GERAL - Previsto no artigo 84, IV, da CF - editado para regulamentar alguma lei - ATO SECUNDÁRIO

     

    Decreto Autônomo - EXCEÇÃO - Previsto no artigo 84, VI, da CF - editado diretamente a partir do texto constitucional  -  ATO ORIGINÁRIO

  • Uma coisa que não entendi:

     

    a) ERRADA. O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

     

    d) CERTA. A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

     

    Se o Poder normativo não depende de lei prévia, porque ele não pode inovar com um decreto autônomo?

  • Alguns conceitos que me ajudaram a resolver a questão no dia da prova:

    Alternativa A: Como já foi comentado por outros colegas a alternativa está errada por fundamneto no Direito Adm, mas também era possível eliminar a alternativa por erro de português, pois algo que seja suplementar pressupõe a existência de uma lei para ser suplementada, ou seja, inconsistência na afirmativa.

    Alternativa B: A alternativa afirma a possibilidade de "instituição de penas mais adequadas". Para eliminar a alternativa bastava lembrar do Art 5º, II, CF/88: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei. Esse inciso ajuda muito na resolução de questões que afirmam instituição de direitos ou deveres por outro meio que não seja a Lei.

    Alternativa C - Poder normativo tem caráter secundário, em regra. Se fosse originário estaríamos lhe imputando status de Lei.

    Alternativa D - Quando a alternativa menciona "natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente" ela está se referindo ao ART 84 da CF/88. Vou detalhar: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Observe que a CF permite o decreto sem a existência de Lei. Nos demais casos o decreto terá caráter suplementar, sendo necessária a existência de Lei.

    Alternativa E - Achei essa alternativa a mais complicada, mas podemos dizer que está errada pelo fato de relacionar apenas com o Poder de Polícia, quando se relaciona também com os Poderes Normativo e Hierárquico. Também não podemos restringir essa relação a situações concretas. Mas, o que me fez eliminar a alternativa foi uma menção genérica aos direitos dos administrados, pois quando se tratar de direito tem que haver ressalva, pois não pode ser possível interpretar liberdade dos Poderes da Adm quando o assunto for direitos e deveres dos administrados. O Poder de Polícia está restrito à previsão legal quando atuar de forma a restringir Direitos.

     

  • Paulo Henrique,

     

    O Poder Normativo complementa/regulamenta a lei (em regra, não inova o direito). Ou seja, depende, SIM, de lei (de novo... em regra). É o caso de decretos regulamentares, regulamentos, circulares, etc. Importante saber que algumas doutrinas (e bancas) se referem a esse poder como sendo sinônimo de Poder Regulamentar. Já outras estabelecem a diferença:

     


    NORMATIVO -> todos os órgãos e entidades da administração (gênero)
    REGULAMENTAR -> exclusivo do Chefe do Executivo (espécie)

     

    Fica, mais ou menos, assim:

     

        Poder Normativo (gênero)
            Poder Regulamentar (espécie)
                -> Decretos de execução ou regulamentares
                -> Decretos autônomos (TOMAR CUIDADO, ENTROSADO, EXCEÇÃO, "PENETRA", GAIATO)
                -> Regulamentos autorizados

     

    O caso do tal do decreto autônomo é "exceção" ao que a gente conhece do assunto. Além de ele poder inovar o direito (ou seja, não deriva de lei; e, sim, da própria CF), ainda pode ser delegado (ou seja, pode ser editado por alguém que não seja o Chefe do Executivo). Por isso, o carinha confunde.

     

    Resumindo: devemos sempre ter na cabeça (bem definidos) os casos de REGRA/EXCEÇÃO. O poder normativo (em regra) depende de lei prévia, mas ele pode (exceção) inovar o direito com um decreto autônomo.

     

    Espero ter ajudado. Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

  • D)

    A lei, compreendida, em sentido amplo, como toda e qualquer espécie normativa, significa a norma imposta coativamente pelo Estado, isto é, todos os atos decorrentes do poder legiferante e do poder normativo dessa pessoa jurídica, representando uma fonte primária de qualquer ramo do Direito e a principal fonte do Direito Administrativo. Assim tem-se a Constituição Federal, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas dos Municípios, bem como as leis ordinárias, as leis complementares, as leis delegadas das mais diferentes esferas da federação brasileira e outros.
    Nesse contexto, é importante lembrar que o ordenamento jurídico pátrio está disposto em uma estrutura escalonada ou hierarquizada[12] de normas que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, obedecem entre si a uma relação de compatibilidade vertical. Assim, as normas inferiores devem ser compatíveis com as superiores e, todas elas, com a Constituição Federal, sob pena de caracterizar uma ilegalidade e, consequentemente, por violar a dita hierarquia, uma inconstitucionalidade. Essa estrutura é regra geral apesar de não ser absoluta, porque existem algumas espécies normativas, como, por exemplo, a lei ordinária e a lei complementar, que guardam entre si uma divisão em razão da matéria, e não da hierarquia.
    Considerando a estrutura federativa brasileira, que, a partir da Constituição de 1988, é tripartite, as fontes legislativas podem ser federais, estaduais e municipais, o que para alguns ramos do direito é pouco importante porque a competência legislativa prevista na Constituição concentra o poder em única mão, tais como as competências exclusivas da União (art. 22, CF). Para o Direito Administrativo a situação é diferente, a competência de auto-organização dos entes públicos, as competências exclusivas e as comuns ou cumulativas previstas no texto constitucional fazem com que as fontes legislativas das três esferas tenham a mesma importância. Assim, tais fatores multiplicam as fontes e as normas que regem ramo do direito, tornando-o mais complexo em relação aos demais ramos que contam com um Código expedido pela União.

  • Bruno Caveira, muito bom, obrigado.
  • Q857163

     

     

     

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico !

     

     

    -   A base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade.

     

    A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

  • LETRA D - Pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente [DECRETO AUTÔNOMO], fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas [DECRETO REGULAMENTAR].

  • Poder Normativo:

    Administração Pública expede atos normativos gerais e abstratos;

    Não se refere à inovação ordenamento jurídico;

    Exercido para fins de edição de normas complementares à lei;

    Edição de diversos atos;

    Fonte:Manual da Aprovação Gabriela Xavier

  • LETRA D

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA

     

    Q587957 No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

     

  • Decreto Autônomo é o decreto que dá ao chefe do Executivo a oportunidade de regular um determinado tema independente 

    da existência de lei.

  •  Poder normativo: gênero --> Poder regulamentar: espécie

     

    - Poder normativo: pode ser exercido por todos os entes da Administração e não pode inovar o direito (depende de lei)

    - Poder regulamentar: competência privativa do chefe do Executivo, também nao pode inovar, em regra.

    ** Exceção: decreto autônomo: pode inovar no ordenamento jurídico, dentro da competência estabelecida pela CF.

     

     

    Os atos estão sujeitos ao controle externo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Resumidamente, lembremos que o poder normativo não inova o ordenamento jurídico, exceto nas situações expressamente previstas na CF (decretos autônomos). 

  •  

    D) Pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente= Decreto autônomo  ART, 84,INCISO 6, ALÍN, A E B

    fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas. =Decreto regulamentar/ regulamento de execução

  • Ainda não compreendi o erro da E 

    Maria, o erro da questão reside na especificação que houve.

    Bons estudos !!

  • a) pode ter aplicação preventiva ou repressiva, tal qual o poder de polícia exercido pela Administração pública, sendo, no primeiro caso, restrito às matérias de organização administrativa e de competência suplementar, ou seja, para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente. Como regra, o regulamento de execução não tem caráter primário, ou seja, não pode inovar na ordem jurídica. 

     b) permite à Administração pública a edição de atos normativos para fixação de parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares, quando relacionado ao poder disciplinar, bem como para instituição de novas penas mais adequadas para situações atuais.  O poder normativo não inova na ordem jurídica, portanto não institui novas penas. 

     c) fica restrito às situações em que estejam presentes relações hierarquizadas, em que a competência para definição de normas tenha caráter originário. Idem B. 

     d) pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas. CORRETO. A únicas situações em que o poder normativo é exercido em caráter originário estão descritas no art. 84 da CF e se tratam das hipóteses do decreto autônomo do chefe do Executivo. 

     e) consubstancia-se, quando aplicado a situações concretas, em exercício de poder de polícia, diretamente incidente sobre a esfera de direitos dos administrados, devendo estar previamente previsto na legislação vigente. O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos normativos, que têm caráter genérico e abstrato. Não se trata, portanto, da aplicação do poder normativo a situações concretas. 

  • Galera, o erro da letra E é capicioso, então atenção!

    A priori, segundo Di Pietro, o poder de polícia abrange as seguintes atividades:

     

    a) Atividade Normativa: Aqui temos de pensar de uma forma mais conceitual, afinal, poder de polícia é a restrição da liberdade individual em prol do bem comum. Assim, uma lei de zoneamento urbano restringe a liberdade, tendo caráter abstrato e geral, LOGO, essa vertente do poder de polícia é desprovida de concretude. E é aqui o erro da questão, ela associa o único ponto do poder de polícia que é abstrato a "situações concretas".

     

    b) Atividade preventiva e Repressivas: Expedição de Alvará e Demolição de construções irregulares são exemplos, respectivamente. São dotados de concretude.

     

    c) Atividade fiscalizatória

  • Segundo a lição de Miguel Reale (1980:12-14), podem-se dividir os atos normativos em originários e derivados.  “Originários se dizem os emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição, para edição de regras instituidoras de direito novo”; compreende os atos emanados do Legislativo. Já os atos normativos derivados têm por objetivo a “explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da praxis”; o ato normativo derivado, por excelência, é o regulamento.
     

    Acrescenta o mesmo autor que “os atos legislativos não diferem dos regulamentos ou de certas sentenças por sua natureza normativa, mas sim pela originariedade com que instauram situações jurídicas novas, pondo o direito e, ao mesmo tempo, os limites de sua vigência e eficácia, ao passo que os demais atos normativos explicitam ou complementam as leis, sem ultrapassar os horizontes da legalidade”.
     

     

    #segueofluxoooooo
    Gabarito: C

  •  

     

    GABARITO: " D "

  • Outra bem difícil...

  • Questãozinha um pouco puxada pra nível médio

  • Em 20/07/2018, às 11:20:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/03/2018, às 17:25:23, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/02/2018, às 13:38:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Uma hora vai! 

    O cavalo prepara-se para o dia da batalhamas do Senhor vem a vitória.(Provérbios 31:21)

  • ESSA EU NEM QUIS SABER PORQUE ERREI... TEORIA DE PARETO! 

  • PODER NORMATIVO E PODER REGULAMENTAR:

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITO ERGA OMNES. O PODER NORMATIVO NÃO SE REFERE A INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA PARA INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, REFERE-SE TÃO SOMENTE A POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS COM CARÁTER INFRALEGAL.

  • a)           o poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico – ERRADA;

    b)       para fixação de parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares é necessária a edição de leis pelo Poder Legislativo – ERRADA;

    c)             em regra, o poder normativo não permite a edição de normas primárias, apenas secundárias, pois deve sempre respeitar os limites da lei – ERRADA;

    d)         complementando a explicação acima, temos que a Constituição Federal, em situações específicas (art. 84, VI), autoriza a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza primária, já que não dependem de uma lei anterior para serem editado – CERTA;

    e)           o poder normativo se relaciona tanto com o poder de polícia quanto com o poder hierárquico e com o poder regulamentar – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.


  • Curioso que as provas de Técnico judiciário sempre estão num nível maior que pra Analista Judiciário.

  • O poder normativo da Administração pública

    pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente.

    Fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas.

  • pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente (decreto autônomo), fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas (decreto regulamentar).

  • Comentários:

    a) ERRADA. O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

    b) ERRADA. A instituição de novas penas não pode ser feita por meio do poder normativo da Administração, e sim mediante a edição de leis pelo Poder Legislativo.

    c) ERRADA. O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    d) CERTA. A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    e) ERRADA. O poder normativo (edição de atos normativos pela Administração) possui relação não só com o poder de polícia, mas também como o poder hierárquico e com o poder regulamentar.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A questão aborda o poder normativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. O primeiro contempla a lei ou, nos termos do art. 84, IV, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei". O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei. Ressalte-se que no Brasil, excluída a hipótese do art. 84, VI, só existe o regulamento de execução, hierarquicamente subordinado a uma lei prévia1.

    Alternativa "b": Errada. O poder normativo não poder utilizado para a instituição de novas penalidades, que exigem a edição de lei.

    Alternativa "c": Errada. No exercício do poder normativo é possível a edição de regulamentos jurídicos (ou normativos) e de regulamentos administrativos (ou de organização). Os primeiros estabelecem normas sobre relações de supremacia geral, ou seja, aquelas relações que ligam todas os cidadãos ao Estado, tal como ocorre com as normas inseridas no poder de polícia. Os regulamentos administrativos ou de organização contêm normas sobre a organização administrativa ou sobre reações entre particulares que estejam em situação de submissão ao Estado, decorrente de título jurídico especial 2.

    Alternativa "d": Correta. O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, ou seja, possui natureza originária (estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei). No Brasil, temos duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos admitidas, que estão previstas no art. 84, VI. Nas demais hipóteses de exercício do poder regulamentar só pode ser editado o regulamento de execução, hierarquicamente subordinado a uma lei prévia.

    Alternativa "e": Correta. O poder normativo possui relação com o poder de polícia, notadamente no que se refere a edição de normas inseridas no poder de polícia, limitadoras dos direitos individuais em benefício dos direitos individuais. Nesse caso, são estabelecidas normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente a pessoas que estejam em situação idêntica. Quando o poder de polícia é exercido mediante operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, não há relação com o poder normativo, mas diz respeito a edição de ato administrativo impondo medidas preventivas ou repressivas 3.

    Gabarito do Professor: D

    1, 2 e 3  DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • Ora a fcc fala poder normativo, ora poder regulamentar quando se fere ao poder regulamentar autônomo... decide aí!

  • E: errada.

     Quando o poder de polícia é exercido mediante operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, não há relação com o poder normativo, mas diz respeito a edição de ato administrativo impondo medidas preventivas ou repressivas.


ID
2558791
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação tem investido em diversos projetos de parceria com a iniciativa privada para obras de infraestrutura, a fim de associar a expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos. Em razão disso, a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta, cuja finalidade institucional seja o desenvolvimento e acompanhamento de diversos projetos, realização de estudos, estruturação de sistema de garantias, bem como outras providências específicas em matéria de parcerias. Essa solução poderia ser implementada mediante a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa “c”

     

    a) ERRADA. As autarquias são criadas por lei (e não apenas autorizadas). Ademais, as autarquias se sujeitam ao regime de direito público, e não privado.

     

    b) ERRADA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    c) CERTA. As empresas estatais, de fato, seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173 da CF, não podendo possuir privilégios não extensíveis às demais empresas do setor em que atuam.

     

    d) ERRADA. As autarquias não podem atuar em atividades típicas da iniciativa privada, mas apenas em atividades próprias da Administração.

     

    e) ERRADA. O erro é que a sociedade de economia mista somente estaria sujeita ao regime de competição de mercado caso seu objeto social e finalidade institucional fosse a exploração de atividade econômica. Isso porque ela também poderia ser uma estatal prestadora de serviço público, inclusive em regime de monopólio, hipótese em que não estaria sujeita à concorrência do mercado.

     

    Resolução: Professor Erick Alves

  • Letra (c)

     

    Empresa Estatal -> é uma pessoa de jurídica criada por força de autorização legal para ser instrumento de ação pelo Estado. A sua personalidade é de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.

     

    Matheus Carvalho

     

  • Art. 37 da CR/88 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquiaautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  •  Passo-a-Passo do Enunciado:

     

    "Determinado Estado da Federação tem investido em diversos projetos de parceria com a iniciativa privada para obras de infraestrutura, a fim de associar a expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos. "

     

    1 obs) Ou seja, um Estado investiu nos projetos que tem iniciativa privada com a finalidade de promover empregos e poupar os cofres públicos. Ou seja, já sabemos que a natureza jurídica será de direito privado, porque não tem o capital totalmente vindo de cofres públicos. Muito pelo contrário, o Estado adota essa estratégia com o intuito de poupar/desonerar os cofrer públicos e ainda assim atingir seu objetivo.

    Aqui já descartaríamos a (B) e (D) porque afirmam que é de direito público e já sabemos que se tem participação de capital privado, não é totalmente público.

     

    "(...) Em razão disso, a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta. "

     

    Administração indireta só pode ser Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa pública.

    2obs)Aqui já descartaríamos a (A) porque diz que autarquia é "autorizada" por lei, e na verdade ela é criada por lei

     

    3obs) Todas as outras são apenas autorizadas por lei e tem natureza jurídica de direito privado

    Na letra (E) ele afirma que o controle de capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, e isso já torna a alternativa falsa porque sabemos que o Estado deve ter uma participação majoritária, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.

     

     c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração

     

    TABELA 

    Entidade Administrativa                       Criação                                Natureza Jurídica

    AUTARQUIA....................................CRIADA POR LEI.....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PÚBLICO..............CRIADA POR LEI....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PRIVADO..............AUTORIZADA POR LEI..........DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PÚBLICA .....................AUTORIZADA POR LEI........... DIREITO PRIVADO

    SOC. ECO. MISTA.........................AUTORIZADA POR LEI................DIREITO PRIVADO

     

  • a) Autarquia deve ser criada por lei e não autorizada.

    b) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado

    c) CORRETO

    d) A Atuação das autarquias são as atividades típicas do Estado (serviços públicos)

    e) O controle societário, ou seja, o controle das ações com direito à voto pertence ao ente que a instituiu e não todo o controle do capital.

  • Essa prova foi extremamente cansativa. Quase todos os enunciados gigantes... Ufaa! 

  • Essa era escolher a menos errada....:(

  • 80% DE INTERPRETAÇÃO E 20% DE CONHECIMENTO!

  • Prova cabulosa!
  • Caramba...

    Curti!

  • galera, eu errei e marquei a D.

    mas, analisando bem, a autarquia nao pode ter atividades típicas da iniciativa privada nao. por isso o erro. Tinha ficado na duvida entre a b e a c. marquei a errada, pois nao prestei atencao ao AINDA QUE seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. 

  • TO COM UMA DUVIDA ACERCA DO COMENTARIO DA YASMINE!!!!!!!!!!! SE ALGUEM SOUBER, ME MANDA MENSAGEM.

     

    "

    2) Autarquia e Empresa Pública de direito Público são criadas por lei e tem natureza jurídica de direito público 

    Aqui já descartaríamos a (A) porque diz que foi autarquia é "autorizada" por lei, e na verdade ela é criada por lei"

     

    GALERA, a empresa publica nao eh criada por lei nao, viu, ela eh apenas autorizada por lei... 

     

    to certo ou errado?/? so que ela falou de empresa publica de direito publica...

     

    NUNCA NEM VI

     

    se alguem souber de algo, me chama no privado , blz?

     

     

  • a)

    instituição de uma autarquia, cuja criação deve ser devidamente autorizada por lei e cuja gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado conforme o escopo de sua atuação, a exemplo do caso descrito.  

     b)

    criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público, em razão da constituição de seu capital social, mas que atua no mercado em regime de paridade com a iniciativa privada, conferindo a agilidade necessária pela Administração pública. 

     c)

    instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração.  = correto.... ora, o enunciado ta dizendo que essa empresa teria valores recebido da iniciativa privada... entao nao seria mais autarquia nem fundação.... ai sobra sem e empresa publica, que seria uma empresa estatal

     d)

    criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. = se eu tivesse prestado atençao a isso, nao teria errado nao rsrsrs pois, como foi falado ai galera, "autarquias não podem atuar em atividades típicas da iniciativa privada, mas apenas em atividades próprias da Administração"

     e)

    instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional. 

  • Para quem, assim como eu, confundiu empresa estatal com paraestatal, e não marcou a "c" por achar que não pertence à administração indireta, eis o conceito:

     

    "Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. Geralmente, o termo empresa estatal é utilizado genericamente, e não do ponto de vista técnico. No Brasil, as empresas estatais são de dois tipos e se denominam, corretamente, de empresas públicas e sociedades de economia mista."

     

    pt-br.miniplan.wikia.com/wiki/Empresas_estatais

     

  • Passem os cometários, nenhum presta.

  • GABARITO C

     

    A alternativa D está errada, conforme o Decreto-Lei 200/67:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • a) Autarquia deve ser criada por lei e não autorizada.

    b) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado

    c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração. 

    d) A Atuação das autarquias são as atividades típicas do Estado (serviços públicos)

    e) O controle societário, ou seja, o controle das ações com direito à voto pertence ao ente que a instituiu e não todo o controle do capital.

  • Galera, o erro da letra "d" não é o fato de a Autarquia não poder exercer atividade ecômica, até porque o STF já falou que pode (INF. 420 do STF). Ela até pode, só que nesse caso ela terá regime de direito privado e a afirmativa fala, erroneamente, que ela terá "atuação regida pelo direito publico, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada".

  • A Letra C, ao meu ver, foi maldosa demais.

    As Empresas Públicas não seguem o regime jurídico das empresas privadas, mas sim um regime jurídico híbrido onde as normas do direito privado são derrogadas por normas de direito público, como concurso público e licitacao.

    A prória FCC deixa esse entendimento na prova do TRF-5 2016/ tecnico Judiciário, ao adimitir a existëncia de um "direito público privado":

    "instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização. "

     

  • Questão deveria ter sido anulada, não tem gabarito correto. Observem:

    O regime jurídico de empresa estatal NÃO é o regime próprio das empresas privadas, mas sim um regime híbrido (público privado), em que pese ser uma pessoa jurídica de direito público.

    Marcelo Alexandrino Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 23ª edição, pg. 77:

    "As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado."

    Logo, a letra c, dada como gabarito pela banca, está ERRADA.

  • Quem prestou atenção no enunciado notou que a administração queria criar EMPREGOS. Autarquia cria empregos? NÃO. Autarquia cria cargos. Infrutífera toda a discução sobre a possibilidade de autarquia desempenhar atividade econômica em sentido estrito, quando a resposta está explicíta no próprio enunciado. Empresa pública cria empregos? SIM. Eis a resposta.

  • QUE QUESTÃO MARAVILHOSA

  • Em 09/03/2018, às 13:34:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/02/2018, às 12:32:17, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/01/2018, às 13:03:51, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/12/2017, às 19:17:48, você respondeu a opção D.Errada!

  • Gabriel Z quando a questão fala de empregos ela está se referindo a pessoa da iniciativa privada que ela vai contratar para realizar as obras de infraestrutura. É  essa pessoa que vai, como diz a questão, propiciar "expertise tecnológica e operacional do mercado, com a desoneração dos cofres públicos dos investimentos necessários e para promover a criação de novos empregos."  Logo, vai desonerar os cofres públicos justamente por isso: os investimentos serão feitos pela iniciativa privada, bem como a criação de empregos. Quando a questão fala de empregos ela NÃO ESTÁ SE REFERINDO À ENTIDADE QUE ELA PRETENDE CRIAR

  • Questão mais linda q eu vi hoje! Show de bola

  • Gente os comentários das questões são ótimos!Varios vão direto ao ponto esclarecendo a dúvida da maioria. Só que muitos outros divagam demais. A questão é ou não é.. Se ficar procurando chifre em cabeça de cavalo indo além do enunciado vai se confundir e errar com certeza.
  • sobre a "D" :

     

    (v. Informativo 412 - STF)

    RE 356711/PR* 
    RELATOR: MINISTRO GILMAR MENDES

    RELATÓRIO: Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão, assim ementado (fl. 352):

     

    "AUTARQUIA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA - NOVA REDAÇÃO DO ART. 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 - EXECUÇÃO DIRETA - Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, § 1º, da Constituição Federal), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19. Recurso não conhecido."

  • A esmagadora maioria ficou em dúvida entre a D e a C.

     

    C)      instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração.       -- A primeira impressão é de não ter nenhum erro aparente, mas não convece de primeira.

     

    ENTÃO VAMOS PRA PRÓXIMA

     

    D)    criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. 

     

    ----- OLHA que bizonha essa letra D, cumprindo todos os requisitos,mas só c/ 1 errinho, fazendo a mão tremer p/ marcar ela kkkkk MALDITA.

  • MAIA HEMERLY E GABRIEL Z , ótimos comentários.

    GALERA, COMENTEM APENAS QUANDO NECESSÁRIO, EVITEM DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. UM COLEGA JÁ TER RESPONDIDO É O SUFICIENTE. CASO NÃO VÁ COLOCAR UMA INFORMAÇÃO A MAIS NÃO PRECISA REPETIR A MESMA COISA PRA NÃO FICAR POLUINDO O ESPAÇO AQUI E  ATRASANDO O PROCESSO DE RESOLUÇÃO. 

    FOCO NOS ESTUDOS !

     

  • O ERRO DA QUESTÃO É QUANDO ELA DIZ QUE : '' A ADMINISTRAÇÃO PRETENDE  ''CRIAR ''...''  

     

    Acho que seria anulável essa questão..

  • (A) Autarquia é uma entidade da administração indireta que tem regime jurídico de direito PÚBLICO.

    (B) Empresas Públicas têm regime jurídico de direito PRIVADO. Elas desempenham atividades econômicas.

    (C) CORRETO.

    (D) Autarquias executam atividades próprias da administração pública que envolvam prerrogativas públicas. A realização de estudos e o desenvolvimento e acompanhamento de projetos não são atividades que as autarquias desempenhem, isto porque está associado com atuação da iniciativa privada.

    (E) As sociedades de economia mista tem ações que pertecem em sua maioria aos entes federados, e não sua integralidade. Quando o controle de capital pertence integralmente ao ente, a pessoa jurídica da administração indireta que vigora é a empre pública.

  • AUTARQUIA: Criação AUTORIZADA por LEI ESPECIFÍCA. Personalidade de DIREITO PÚBLICO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA/EMPRESA PÚBLICA: Criação AUTORIZADA por LEI ESPEFÍCA. Personalidade de DIREITO PRIVADO.

     

  •  a) instituição de uma autarquia, cuja criação deve ser devidamente autorizada por lei e cuja gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado conforme o escopo de sua atuação, a exemplo do caso descrito. / AUTARQUIA = DIREITO PÚBLICO 

     b) criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público, em razão da constituição de seu capital social, mas que atua no mercado em regime de paridade com a iniciativa privada, conferindo a agilidade necessária pela Administração pública.  / EMPRESA PÚBLICA = DIREITO PRIVADO

    c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração.   CORRETA

     

     d) criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. ESCOPO PÚBLICO- DIREITO PÚBLICO, ESCOPO PRIVADO - DIREITO PRIVADO, A QUESTÃO TINHA QUE SE DECIDIR NEH  ?  KKKKKK MAS TE INDUZIU A ERRO AO COLOCAR : AUTARQUIA > DIREITO PÚBLICO > E A MATADA : INICIATIVA PRIVADA 

     e) instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional.  - As ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

     

  • Gabarito C

     

    Pelos comentários abaixo, ficou claro que a alternativa D gerou muitos erros de marcação. Também embarquei nessa. A banca soube muito bem tentar passar a alternativa como verdadeira. Faltou bastante atenção para enchergar o erro: Autarquia não tem iniciativa de DIREITO PRIVADO, somente de DIREITO PÚBLICO. 

  • TABELA 

    Entidade Administrativa                       Criação                                Natureza Jurídica

    AUTARQUIA....................................CRIADA POR LEI.....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PÚBLICO..............CRIADA POR LEI....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PRIVADO..............AUTORIZADA POR LEI..........DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PÚBLICA .....................AUTORIZADA POR LEI........... DIREITO PRIVADO

    SOC. ECO. MISTA.........................AUTORIZADA POR LEI................DIREITO PRIVADO

  •  

    Assinalei a alternativa "D" por conta deste trecho do enunciado: "[...] a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta[...]".  Embora tenha desconfiado do trecho final da alternativa "D", que faz menção ao escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, acabei marcando como correta, pois esta redação mostrou-se convincente.  
     

    Fiquei com aquele macete na cabeça de que uma AUTARQUIA é CRIADA POR LEI, enquanto que uma Empresa estatal (Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública) são AUTORIZADAS por lei

     

    Agora é aprender pra não errar mais.

     

    Abraços e boa sorte!

     

     

     

     

     

  •  

    Erros estão marcados....

     

     

     

     a) instituição de uma autarquia, cuja criação deve ser devidamente autorizada por lei e cuja gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado conforme o escopo de sua atuação, a exemplo do caso descrito.  

     

     

     b) criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público, em razão da constituição de seu capital social, mas que atua no mercado em regime de paridade com a iniciativa privada, conferindo a agilidade necessária pela Administração pública. 

     

     

     c) instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração. 

     

     

     d) criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada, como pretendido pela Administração pública. 

     

     

     e) instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional. 

  • A análise do Gabriel Z foi perfeita! Pensamento rápido que exige uma prova da FCC!

  • LETRA C

    173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
    subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
    dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
    comerciais, trabalhistas e tributários;

  • FCC mais uma vez dando pistas das respostas.  A questão diz: "... a Administração pública pretende criar uma pessoa jurídica integrante de sua Administração indireta, cuja finalidade institucional ..."

     

     

    A resposta da letra c: "....instituição de uma empresa estatal, cujo regime jurídico é próprio das empresas privadas, fazendo constar da finalidade institucional as atividades pretendidas pela Administração"

     

     

    Sei que não resolve tudo e que não é o melhor método. Bom mesmo é estudar e saber a matéria. ..mas se forem chutar, comecem a observar...

  • O que me fez matar a questão e chegar na assertiva correta:

    a) instituição de altarquia [...] gestão pode admitir o regime jurídico de direito privado - ERRADA!

    b)criação de uma empresa pública, pessoa jurídica de direito público - ERRADA!

    d) criação, por lei, de uma autarquia que, em razão de sua natureza jurídica de direito público, terá atuação regida pelo direito público, ainda que seu escopo seja típico de atuação da iniciativa privada - ERRADA (maldita, quase erro) 

    e) instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente (CAPITAL É MISTOO) ao ente que a instituiu- ERRADA!

    OBS: Banca maldita, filha do "the mônio", mas acertei. 

    GAB: C

  • Acredito que o erro na letra E esteja em dizer que o controle do capital pertence ao ente instituidor integralmente, sendo que, é uma sociedade de econimia MISTA, cujo capital é MISTO, do poder público e privado... exemplo -> BANCO DO BRASIL 

     

    instituição de uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, cujo controle do capital pertence integralmente ao ente que a instituiu, sujeita ao regime de competição de mercado, independentemente de seu objeto social e finalidade institucional. 

  • Quanto à organização da administração pública:

    a) INCORRETA. A autarquia é criada por lei específica e possui regime jurídico de direito público.

    b) INCORRETA. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.

    c) CORRETA. Trouxe correto conceito de empresa pública e que se adéqua a necessidade apresentada no caso.

    d) INCORRETA. Autarquia não possui atuação típica da iniciativa privada.

    e) INCORRETA. O capital das sociedades de economia mista é misto.

    Gabarito do professor: letra C.
  • AUTARQUIA NÃO CRIA EMPREGOS

  • Questão básica que pode ser resolvida por eliminação!

     

  • Autarquia desempenha atividade típica da administração e não tipicamente privada.

  • Só não entendi onde no enunciado da questão, ele citou características de empresas privadas... Mas tudo bem.... O_o

  • 31/01/19 Respondi CERTO

  • Mais direto que o comentário do Gabriel Z, impossível!

  • COMENTÁRIO DO PROF HERBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    a) as autarquias são criadas diretamente por lei, com regime jurídico de direito público, e não

    privado – ERRADA;

    b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;

    c) isso mesmo. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) seguem

    o regime próprio das empresas privadas, conforme previsão do art. 173 da CF/88, que diz ainda

    que elas não podem usufruir de privilégios não extensíveis ao setor privado – CORRETA;

    d) as autarquias não tem como escopo típico a atuação da iniciativa privada, pois são criadas para

    exercer atividades próprias da Administração – ERRADA;

    e) as sociedades de economia mista irão se submeter ao regime de competição de mercado

    quando seu objeto for a exploração de atividade econômica, e não quando prestadora de serviços

    públicos – ERRADA.

  • Valeu, Gabriel Z. Em meio a tantos mimimi's, seu comentário foi objetivo e certeiro.

  • O Regime Jurídico das Empresas Estatais ( Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ) ñ é hibrido?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;         

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;         

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;        

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;         

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.  

  • nossa senhora é cada questão que perece mais um livro. Quando estamos lendo a última opção, nem se lembra mais o que estava escrito na primeira
  • Sobre a alternativa e:

    O capital das sociedades de economia MISTA é MISTO.


ID
2558794
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

Alternativas
Comentários
  • Gararito: LETRA E

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                         

     

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;         

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                  

     

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.           

        

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.                  

  • Com a medida provisória 808 mudou. Será que no TRT-RN vai cair com essa medida provisória? Alguém poderia esclarecer?

     

  • Culpa Recíproca

    - Quando empregador e trabalhador dão razão a rescisão ou cometem falta grave.

    Direitos rescisórios:

    - saldo salário;

    - férias integrais (vencidas) + 1/3;

    - saque FGTS; 80%

    - multa de 20%

    - aviso prévio pela metade;

    - férias proporcionais pela metade + 1/3;

    - 13º salário proporcional pela metade.

    NÃO TEM SEGURO DESEMPREGO

     

  • LETRA E

     

    RESUMO DA NOVA MODALIDADE DE EXTINÇÃO DE TRABALHO :

     

    Acordo entre as partes :

     

    - Aviso prévio, se indenizado (metade = 50%) ; trabalhado = 100%.

    - Indenização do FGTS devida pela metade (culpa recíproca e força maior também tem indenização do FGTS devida pela metade)

    - Todas as demais parcelas são devidas integralmente

    - Empregado poderá sacar até 80% do valor depositado a título do FGTS (Culpa recíproca o FGTS poderá ser sacado integralmente)

    - Não terá direito de receber seguro-desemprego (pois não deriva de desemprego involuntário).

     

    OBS : A NOVA MP NÃO SERÁ COBRADA NO TRT 21

  • Gabarito letra E

     

    Hipóteses rescisórias trazidas pela Lei 13. 467/17

     

     

    a) previsão da justa causa por perda da habilitação profissional em razão de ato doloso do empregado (art. 482, m, da CLT);

     

    b) previsão da rescisão por acordo entre empregado e empregador, com redução do aviso prévio indenizado e da multa fundiária pela metade, limitação do saque do FGTS a 80% dos depósitos e proibição de acesso ao seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).
     

  • Cuidado, o AP será a metade se idenizado, metade do FGTS (também verba que se refere a indenização).

    Demais verbas trabalhistas - integrais, saque de 80% do FGTS - somente nessa modalidade, não terá direito so seguro desemprego, pois

    houve um acordo e a regra seria por desemprego involuntário. 

    Bons estudos.

     

  • Na minha opinão,  Acordo entre as partes é diferente de Culpa Recíproca

     

    Na Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais 

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do décimo terceiro salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%.

     

    No Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral

    - 50%  indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas 

    - 80%  dos depósitos  FGTSe

    - não tem direito a seguro-desemprego

     

     

    Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

    - multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dipensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    E se EU pedir demissão?

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

     

    Observação 1: Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA 

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Observação 2: Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO 

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    Observação 3:  Perceba que eu perco integralmente:   Férias proporcionais, aviso prévio e décimo terceiro proporcional quando a culpa é MINHA, e as ganho integralmente quando a culpa é do empregador (sem justa causa). Não Confuda férias vencidas com férias Proporcionais 

     

     

    Por favor, me mandem mensagem me corrigindo se eu estiver errada. Obrigada! Bons estudos =]

  • Voltar a estudar do zero. Essa lei mudou a clt quase que em sua integralidade! Aff
  • REFORMA TRABALHISTA COM MP

     

    Art. 452-E.  Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483 (JUSTA CAUSA), na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:  

     

    I - pela METADE:  

     

    a) o AVISO PREVIO indenizado

    b) a IDENIZAÇÃO FGTS

     

    II - na INTEGRALIDADE, as demais verbas trabalhistas.  

     

    § 1º-  80% do FGTS

     

    § 2º  A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo NÃO autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

  • nossa, que quadro comparativo massa da Yasmine...

     

    grande Cassiano, rei dos macetes.

     

    vcs sao foda. amo vcs, serio mesmo.

  • ESQUEMATIZANDO

     

    EXTINÇÃO POR ACORDO INTER-PARTES:

     

    VERBAS DEVIDAS

     

    1) PELA  METADE

    a) DO AVISO PRÉVIO, CASO INDENIZADO

    b) DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS ( FICANDO 20%)

     

    2) PELO TOTAL

    a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO

    b) DEMAIS VERBAS TRAB.

     

    3) PODE SACAR ATÉ 80 % DO MONTANTE DE FGTS, NAS HIPÓTESES DA LEI

     

    4) NÃO PODE INGRESSAR EM PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO

     

    5) O PZ PARA PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS, COM A REFORMA, É DE 10 DIAS APÓS A EXTINÇÃO DO CT TRABALHO

     

     

     

    GAB  E

  • Letra (e)

     

    De acordo com o art. 484 da CLT e a Súmula no 14 do TST, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    TST Enunciado nº 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

     

    I - por metade:

     

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

     

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 

  • E

    Art. 484-A

    Tal modalidade é chamada de distrato, que é a extinção do contrato por comum acordo.

  • Estava na dúvida sobre se era possível, nos moldes da questão, ao trabalhador INGRESSAR EM PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO...

     

    Mas meu raciocínio tem sido: "A Reforma é pra fuder o trabalhador..."

     

    Pensei: "Po, então não pode"

     

    Tenho acertado várias por este raciocínio...O ideal é saber, mas....

  • "Quando se estuda não há o que temer." 

    Questão aplicada no TRT 21(RN) 2017 e ao TST 2017, ambos para técnicos. 

  • CLT: Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I – por metade:

    a ) o aviso prévio, se indenizado; e

    b ) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

     

    Segundo o professor Homero Batista, em seu livro Comentários à Reforma Trabalhista, página 65: " O legislador oficializa prática encontrada no mercado de trabalho, de rescisão por comum acordo. Não raro, o empregado precisa pedir demissão por motivos pessoais relevantes, como mudança repentina de cidade, doença na família ou prioridade aos estudos, e perde praticamente todos os benefícios a que faria jus pela rescisão contratual. Então, ele “pede para ser mandado embora”, o que é, no direito do trabalho, um contrassenso. Afinal, a iniciativa da rescisão foi dele e não do empregador[...]".

  • sem perder tempo, vão direto para o comentário da YASMINE TRT.

  • Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais ;

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do décimo terceiro salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%;

    PS: Tudo é 50% !!!

     

    Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral

    - 50%  indenização sobre o FGTS (de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas; 

    - Saque de 80%  dos depósitos  FGTS;

    - não tem direito a seguro-desemprego.

     

    Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dispensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    Empregado pede demissão

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

     

    Extinção do contrato de trabalho intermitente (adicionado pela MP 808/2017)

    - 50% Aviso prévio indenizado; 

    - 50% indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%);

    -Saque de até 80% do FGTS;

    -não recebe seguro desemprego

    -integralidade as demais verbas;

     

     

    Observação 1: Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA 

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    Observação 2: Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO 

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    Observação 3:  Perceba que eu perco integralmente:   Férias proporcionaisaviso prévio e décimo terceiro proporcional quando a culpa é MINHA, e as ganho integralmente quando a culpa é do empregador (sem justa causa). Não Confunda férias vencidas com férias Proporcionais 

  • A alternativa correta é a letra “e”.

     

    A Reforma Trabalhista inseriu o art. 484-A na CLT criando uma nova forma de extinção do contrato de trabalho denominada “Distrato”, que ocorre através do comum acordo entre as partes.

     

    As verbas rescisórias nessa modalidade são devidas da seguinte forma:


    --- > metade do aviso prévio, se indenizado;

     

    --- > metade da indenização sobre o saldo do FGTS

     

    --- > as demais verbas trabalhistas em sua integralidade: férias simples, férias vencidas, férias proporcionais, saldo de salário, horas extras, 13º (décimo terceiro) salário (Parcelas normais da extinção do contrato de trabalho),

     

    --- > podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS,

     

    --- > não podendo ingressar no Programa de Seguro- Desemprego, conforme art. 484-A, incisos I e II e §§ 1º e 2º da CLT.

     

    As verbas “indenizatórias” na rescisão, quais sejam, aviso prévio indenizado e indenização compensatória do FGTS são devidas pela metade, as demais verbas são devidas na integralidade.

     

    No que tange ao saque do FGTS e adesão ao seguro-desemprego, a extinção ocorreu por vontade do empregado, de forma que o saque do FGTS será reduzido e não terá direito ao seguro.

     

    Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    Prazo para o pagamento da rescisão: Mudou também o prazo de pagamento da rescisão que agora é 10 dias em qualquer que seja a espécie de extinção do contrato de trabalho.

  • Eduardo Pellerin;

     

    chupão.

     

     

    apenas um reforço sobre o item abaixo: 

    * metade da indenização sobre o saldo do FGTS; (será de 20%, pois a indenização em uma despedida "normal", isto é, aquela sem justa causa é de 40%). 

     

     

     

  • Distrato do contrato de trabalho: encontro de vontades entre empregado e empregador que acarreta no desfazimento do contrato. É um tipo de resilição contratual (uma ou ambas as partes querem o desfazimento do contrato). Art. 484-A, CLT.

    Direitos do obreiro: 50% do aviso-prévio se indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + adicional de 1/3, 80% FGTS + multa de 20%, saldo do salário.

    Se despedido nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria profissional, terá direito à indenização adicional (lei 7.238/84).

    Não tem direito ao seguro-desemprego.

  • 1º passo → Se a saída do empregador é realizada por meio de um acordo, não há lógica de pensar em Seguro-Desemprego. →  Elimina as alternativas “A” e “B”.

    2º passo → Férias vencidas são direito adquirido do trabalhador, independentemente da forma de sua saída da empresa. Portanto, não há o que falar em “metade das férias vencidas”. → Elimina as alternativas “A” e “D”

    3º passo -  Conforme a Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. → Elimina a alternativa “C” pois fala “sem percepção do aviso prévio”

  • CLT:

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

    § 1º. A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos

    § 2º. A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • Pensei assim:  o negócio do atual "governo" é ferrar o trabalhador! Então nada de poder descontar Seguro-Desemprego e nem nada de descontar integralidade do FGTS. 

    Deu certo!

    Alternativa E, de Estado de exceção

  • GAB: E

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

     

    I - por metade: 

     

    a) o aviso prévio, se indenizado; e  (SE FOR TRABALHADO O AVISO PRÉVIO SERA DEVIDO DE FORMA INTEGRAL.)

     

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  2017

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

     

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.  

  • NA RESCISÃO POR ACORDO

    >>> metade do aviso prévio indenizado

    >>> metade da multa do FGTS

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque de 80% do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego

     

    Por exemplo: um empregado recebe como salário 2800 reais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de 4 mil reais. Assim, no caso de acordo para rescisão do CT, ele receberá:

    >>> metade do aviso prévio indenizado: 2800 x 0,5 = 1400 reais

    >>> metade da multa do FGTS: 4000 x 0,2 = 800 reais

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque do FGTS até 80% dos depósitos: 4000 x 0,8 = 3200 reais

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> metade do 13º;

    >>> metade das férias proporcionais.

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> na integralidade as demais verbas;

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • A – Errada. As férias vencidas acrescidas de 1/3 deverão ser pagas de forma integral. A indenização sobre o saldo do FGTS será reduzida pela metade. É vedado o ingresso no Programa de Seguro – Desemprego nessa modalidade rescisória.

    B – Errada. No contrato rescindido por tal modalidade serão pagas pela metade as verbas referentes ao aviso prévio e indenização sobre o saldo do FGTS. A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada até o limite de 80% do valor dos depósitos. Contudo, não é permitido o ingresso no Programa Seguro – Desemprego.

    C – Errada. O aviso prévio será pago pela metade. O saque do valor dos depósitos do FGTS é limitado a 80% do valor do saldo.

    D – Errada. Deverão ser adimplidas de forma integral as férias vencidas acrescidas de 1/3. A porcentagem máxima de saque permitida nessa modalidade de rescisão é de 80% dos depósitos do FGTS.

    E – Correta. São devidas pela metade as verbas referentes ao aviso prévio e indenização sobre o saldo do FGTS. A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada até o limite de 80% do valor dos depósitos, não sendo permitido o ingresso no Programa Seguro – Desemprego.

    Art. 484-A, CLT - O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1ª A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    Gabarito: B

  • GABARITO: E

    • O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    • por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    • A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
    • A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.   

ID
2558797
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Antonio é empregado da Empresa X e, em determinado mês, recebeu diárias para viagem no importe de 70% do seu salário. De acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    CLT Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.  

  • LETRA D

     

    ATENÇÃO! Após a REFORMA TRABALHISTA, o texto válido era o § 2º que está em azul. Este NÃO está mais em vigor pois foi editada a Medida Provisória nº 808, de 2017, em vermelho.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                      

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Cuidado com a Súmula 101/TST que ainda não foi cancelada.

     

    SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO - Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 457.§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o Auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as DIÁRIAS PARA VIAGEM e os prêmios NÃO INTEGRAM a remuneração do empregado, NÃO SE INCORPORAM ao contrato de trabalho e NÃO CONSTITUEM base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

    OBS: COMENTÁRIO DE ACORDO COM A REFORMA ANTES DA MP 808/2017

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Tá terrível fazer prova nesse período de transição da legislação trabalhista.   

  • Cuidado! de acordo com a reforma seria a letra D)

    Se o enunciado pedir somente de acordo com a Lei 13.467/17: 

    Art. 457.§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o Auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Se o enunciado pedir de acordo com "entendimento sumulado" :

    Súmula nº 101 do TST - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

     

    (Atualizando)  a resposta correta de acordo com a MP 808 seria a D)

    MP 808

    "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário"

  • Prezado, C. Gomes. Apesar da Súmula 101/ TST não ter sido cancelada ainda, o comando da questão pergunta em relação a lei 13.467/2017 e não conforme o TST.

    Ademais, com a reforma trabalhista, a Súmula 101 com certeza será cancelada.

     

  • galera, antes da reforma, as diárias de até 50% nao se incorporavam.

    Com a reforma, nenhum tipo de diária, tanto menor que 50%, ou maior, não integra a remuneração do cara, sendo verba indenizatória.

  • provavelmente, a súmula será alterada.

  • Gente, quanto às diárias a MP não mudou, continua igual a redação da reforma, não importa o percentual, diária não integra, não incorpora, não serve de base de incidência de nada. O que mudou foi em relação à ajuda de custo que tem diferença se for concedida acima de 50% (que vai integrar daí) ou abaixo de 50% (que não vai integrar). A MP mudou essa parte da reforma pra ficar igual como era antes da reforma. Estou rindo de nervoso, pq se essa MP não for convertida em lei, ela cai e volta a valer o texto da reforma.
  • então o que faz com os 20% que excederam os 50 %?

     

  • Felipe Araujo, em relação às diárias que excederem 50%, o empregador restitui os valores ao empregado tal qual os 50%. Com a Reforma, indepententemente ao acréscimo, a restituição é feita sem reflexos nas verbas previdenciárias e trabalhistas pela ausência de natureza salarial das diárias. 

     

    Quanto aos 20%, esse percentual também será considerado verba indenizatória. Ressarcimento dos 70%, portanto, sem reflexos.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Art. 457.  

     

    § 2o  As importâncias, AINDA QUE HABITUAIS, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Bons estudos!

  • tá muito complicado estudar direito do trabalho para quem vai fazer as próximas provas...a gente não sabe se vai cair a MP 808 ou não...afinal eles podem mudar de novo antes da prova aí volta valer o de antes...muito confuso estudar desse jeito! #sóumdesabafo

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT, Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017).

  • Gente, precisamos nos atentar que agora, com o texto da MP 808,  a ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal TERÁ NATUREZA SALARIAL!!!

     

    CLT, Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017).

     

    ENTÃO: Ajuda de custo inferior a 50% da remuneração - não possuem natureza salarial.

                  Ajuda de custo SUPERIOR  a 50% da remuneraçãoPOSSUI NATUREZA SALARIAL.

     

    Isso serve para evitar fraudes no pagamento da remuneração.

  • Ana Carolina,

    O edital que sai agora de algum TRT, tem que informar se vão cair as MP ou não , entende?

    Então nao se desespere, pois seguindo o edital, você conseguirá estudar.

     

  • GAB D

     

    As diárias como um todo estão excluídas do salário.

  • Com a Medida Provisória nº 808, de 2017 mudou a redação do § 2°, do artigo 457, da CTL. Agora: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário".

    No caso o item B estaria certo depois da alteração, ou seja, somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, no caso. 

  • A QUESTÃO DO LIMITE DA PORCENTAGEM ESTÁ SOMENTE LIGADA À AJUDA DE CUSTO, POIS É ASSIM QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI, CONFORME INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL .

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    O que estão "limitadas" são somente as ajudas de custo.

     

  • -
    pegadinha!


    ¬¬

  • MP 808/2017

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    * Não confundir "ajuda de custo" com "diárias".  

  • Se fosse ajuda de custo, ao invés de diária, a resposta correta, atualmente, seria a letra C, tendo em vista a MP 808.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber (proveniente de terceiros, que não tem obrigação contratual).                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

     

    § 1º  Integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal) o auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro) as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    Quando não se tratar de importâncias pagas à título de ajuda de custo, veja que:

     

    CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por forca do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

     

    OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

     

    Súmula nº 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

     

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

     

    Súmula nº 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

  • => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    *- ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem → NÃO TEM LIMITAÇÃO

    - prêmios

     

    Obs: lembrar que a MP 808 modificou este artigo, NÃO quanto às diárias para viagens, mas quanto à AJUDA DE CUSTO, que passou a ter um limite (até 50% da remuneração) para não ser considerada base de incidência de encargos trabalhistas. Ela também retirou o ABONO desse rol.

  • Cuidado com a galera dizendo que com a MP 808/17 a resposta passaria a ser a letra C!
    NÃO!
    A resposta continua letra D.

    A questão diz DIÁRIAS e, mesmo com a MP, as DIÁRIAS DE QUALQUER VALOR NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL

    O que mudou com a MP foi que ANTES (com a reforma) as ajudas de custo de qualquer valor tinham natureza salarial. AGORA (com a MP) somente as AJUDAS DE CUSTO QUE ULTRAPASSAREM 50% DA REMUNERAÇÃO é que terão natureza salarial!

    Não confudam alhos com bugalhos

  • art. 457

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    esse é o texto da reforma, conforme pedido pela questão (...de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017) 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) esse é o texto alterado pela MP 808

     

  • Cada hora é um entendimento diferente, a legislação brasileira é uma piada.

  • Lembrando que quem vai fazer  as provas do TRT 15 e TRT 1, ainda vale a MP 808!!!!

  • PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO (art. 457 § 1 CLT)

    - FIXO

    - COMISSÕES

    - GRATIFICAÇÕES LEGAIS E DE FUNÇÃO 

    - ADICIONAIS HABITUAIS 

     

    PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO (art. 457 § 2 CLT)

    - AJUDAS DE CUSTOS 

    - DIÁRIAS PARA VIAGEM 

    - PRÊMIOS 

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NÃO PAGO EM PECÚNIA 

    - ABONOS

     

    (D) ALTERNATIVA CORRETA. Lembrem-se que a vigência da redação do MP 808 foi encerrada.

  • Reforma Trabalhista:

    Sem MP808 - 

    Não integram a remuneração

    Não incorporam ao contrato de trabalho

    Não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de:

    - ajuda de custo,

    - auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,

    - diárias para viagem,

    - prêmios e abonos

     

    Com MP 808

    não integram a remuneração do empregado,

    não se incorporam ao contrato de trabalho e

    não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de:

    ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal,

    o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro,

    as diárias para viagem 

    prêmios e abonos

     

    A ajuda de custo acima de 50% integra, incorpora e incide  - Para quem vai fazer TRT 1 e TRT15

    Ajuda de custo 

    Ajuda de Custo 

    Ajuda de Custo 

  • CLT:

    Art. 457, § 2º. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela MP 808/17)

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO.

  • Caí na pegadinha da FCC... confundir diárias com ajuda de custo... :(

  • Essas questões de Direito do Trabalho tão um porre de fazer. Esse negócio tem MP caiu a MP complica tudo, e pra piorar nessa questão garotiei e fui lembrar da Súmula 101 do TST :"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens". Resultado errei por falta de atenção. A questão pedia de acordo com a CLT e não Jurisprudência! 

  • Art. 457 (...)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de  incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

     

    Obs: Auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial.

  • ART. 457

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • CLT. Remuneração e salário:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.   

    § 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: D

    Art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.   


ID
2558800
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, tem 17 anos de idade; Teresa, tem 53 anos e Solange, está com 35 anos de idade. Trabalham na Empresa S como Ajudantes de Produção, cumprindo o horário de trabalho de 2ª à 5ª feiras, das 7 h às 17 h e, às 6ª feiras, das 7 h às 16 h, com uma hora de intervalo para refeição. Tendo em vista que todas têm direito a férias vencidas, de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Após a reforma trabalhista o parágrafo 2 do artigo 134 da CLT foi revogado.  Agora é permitido o fracionamento das férias dos menores de 18 e dos maiores de 50 anos, antes não era.

    Art. 134 § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez

     

    Agora podem ser fracionados em até 3 períodos

    Art. 134 § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

     

  • LETRA A INCORRETA. 

     

    Após a REFORMA TRABALHISTA, admite-se o fracionamento até mesmo para os menos de 18 e maiores de 50 anos.

    Demais itens estão corretos, à luz do que prevê a CLT, em seus artigos 134, §1º, art 10, I, e art. 143.

  • GABARITO A

     

    a) somente Solange tem direito ao fracionamento das férias em 3 períodos, sendo obrigatório que Ana e Teresa usufruam suas férias de uma só vez. 

    INCORRETO – CLT, art. 134, §1

    Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

     

    Quanto a ser obrigatório que Ana e Teresa usufruam as férias de uma só vez (menor de 18 e maior de 50), era preciso ter conhecimento de que o §2 do art. 134 foi revogado pela Lei 13.467/2017

    Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

    b) todas podem fracionar suas férias em três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    CORRETO – CLT, art. 134, §1

    Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. 

     

    c) é facultada a todas a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes, acrescido do terço constitucional.  

    CORRETO – CLT, art. 143

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

     

    d) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. 

    CORRETO – CLT, art. 145

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.  

     

    e) a empregada que contar com dez faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias, terá direito a férias na proporção de vinte e quatro dias corridos

    CORRETO – CLT, art. 130, II

    Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

     

    :)

  • Tabela Pessoal 

     

    Fracionamento de férias- Qualquer trabalhador pode parcelar, desde que haja concordância

                                                - Em até 3 períodos

                                                - Um deles não pode ser inferior à 14 dias

                                                 - Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos (cada)

     

     Abono Pecuniário:          - É facultado 1/3 

                                          - Requeridos com 15 dis de antecedência - doméstica 30 dias

                                          - Nas férias coletivas é mediante de acordo da categoria

                                          - Não integra a remuneração para efeitos de legislação até 20 dias de salário(Art. 143 e art.144)

                                          - Pgto de férias e abono até 2 dias antes (opção d)

                                

     

      Faltas e Férias:            até 5 faltas..................30 dias de férias

                                          de 6 à 14 faltas.............24 dias de férias

                                          de 15 à 23 faltas...........18 dias de férias

                                           de 24 à 32 faltas ............12 dias de férias

                                            é vedado descontar a falta nos dias de férias

     

     

    Súmula  7 do TST  : A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato

    Súmula  81 do TST : Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro

    Súmula  450 do TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal

    Súmula 200 do STF: Não é inconstitucional incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

  • Conforme as alterações da Lei 13.467, temos:

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em UM SÓ PERÍODO, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1o  Desde que haja CONCORDÂNCIA COM O EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até TRÊS PERÍODOS, sendo que UM deles não poderá ser INFERIOR a QUATORZE DIAS corridos e os demais não poderão ser INFERIORES a CINCO dias corridos, cada um. 

    § 2o  (Revogado).  

    § 3o  É vedado o início das férias no período de DOIS DIAS que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    Alternativa INCORRETA: Letra A)

     

    Obs.: O § 2º que versava sobre a concessão do período de férias em uma só vez para os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos foi revogado. 

     

    Bons estudos!

  • eai galera blz...

     

    eu nao entendi uma parte que a yasmine falou... se vcs puderem me dar a base legal pra isso, dizendo o artigo pra eu marcar aqui na minha clt, eu ficaria mt grato... eh o seguinte;

     

     Fracionamento de férias: - Qualquer trabalhador pode parcelar, desde que haja concordância

                                                - Em até 3 períodos

                                                - Um deles não pode ser inferior à 14 dias

                                                 - Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos (cada)

     

     Abono Pecuniário:          - É facultado 1/3 

                                          - Requeridos com 15 dis de antecedência - doméstica 30 dias

                                          - Nas férias coletivas é mediante de acordo da categoria

                                          - Não integra a remuneração para efeitos de legislação até 20 dias de salário

                                          - Pgto de férias e abono até 2 dias antes (opção d)

     

    alguem pode me dizer onde ta na clt isso grifado de vermelho? valeuuuu.. pq eu gosto de grifar toda a clt com os artigos que cairam em prova (essa dica peguei com o 1º colocado de ojaf no trt onde trabalho como tjaa, grande Iwan!!!)

  • VEI,

     

    ABONO NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO PRA EFEITO DE NADA. NÃO TEM ESSA DE 20 DIAS DE SALÁRIO.

     

     

    LEI 13.467  (REFORMA)

     

    Art. 457. 

     

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

     

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

    § 4º  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR) 

  • Bruno TRT é a proporção de faltas no periodo de 12 meses para aquisição de férias. Art 130 e seu incisos clt

     

  •  

     

    BRUNO TRT

    Acredito que esteja falando desse artigo

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.     

  • Sobre a dúvida dos "20 dias de salário"...

    Desse modo, observamos que, conforme a reforma trabalhista, e em combinação com as regras mantidas na CLT, não possuem natureza salarial:

    I. Gorjetas (possui natureza remuneratória, e não salarial);

    II. Participação nos Lucros e Resultados (PLR);

    III. Ajuda de Custo;

    IV. Auxílio-Alimentação (vedado o pagamento em dinheiro);

    V. Diárias para Viagem (independentemente do percentual pago);

    VI. Prêmios;

    VII. Abonos;

    VIII. Abono de Férias (só terá natureza de salário se o abono de férias ultrapassar ao montante correspondente a 20 dias do salário do empregado). 

    Em conclusão a esta temática, fácil é perceber que, por não possuírem natureza salarial (salvo ressalvas feitas), essas parcelas não servirão de base de cálculo para nenhuma verba trabalhista, daí nossa crítica à inovação realizada, pois clara é a ideia de retirada de direitos do trabalhador. 

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/60740/reforma-trabalhista-salario-e-remuneracao

  • Art. 457 (...). 

    §1o - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    Nesse ponto, importa frisar o seguinte: 

    “importância fixa estipulada” = salário contratual;

    “gratificações legais” = diferentemente das gratificações ajustadas, as gratificações legais são aquelas disciplinadas na própria lei celetista, tais como adicionais, gratificação de função decorrente de promoção e outros;

    “comissões pagas pelo empregador” = as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade. 

    Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. 

    A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado. 

     

    FONTE:  https://jus.com.br/artigos/60740/reforma-trabalhista-salario-e-remuneraca

  • Bruno TRT,

    o artigo que a yasmine citou é esse:

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.  

     

    Ocorre que o nosso VEI, Oliver Queen, trouxe uma informação interessante de acordo com a Reforma. Esta se perfaz no art. 457, § 2º da CLT:

     

    Art. 457. 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Então colegas, me parece que há um conflito aparente de normas.... como resolver o problema?

     

  • Pessoal, considerei a  D errada devido ao "de cada período", pois deu a entender que deveria ser pago em cada um dos períodos fracionados de férias...

    alguém mais entendeu assim? 

    d) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

     

    @marilyn.aft

  • COMPLEMENTANDO

     

    Pessoal, a MP 808 suprimiu a expressão "abonos" da redação do  § 2º do art. 467 da LEI 13.467/2017. Assim, em tese, os abonos podem integrar a remuneção do empregado.

     

    LEI 13.467/2017

    Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    MP 808/2017

    Art. 457 § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • Gab A

     

    CLT, art 134  § 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodps, sendo que um deles não poderá ser innferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

     

    INCLUSIVE PARA MENOR DE 18 E MAIOR DE 50 ANOS!

  • Após obervação feita pelo colega Bruno TRT, fui procurar informação a cerca da alternativa C. De fato a mais absurda seria a alternativa A ( QUE É O GABARITO DA QUESTÃO) porém a alternativa C também esta errada. Fui pesqueisar sobre o abono pecuniário pra saber se deveria ser acrescido ou não do terço constitucional e encontrei um julgado do próprio TST 

    De acordo com o entendimento do ministro e da SDI-1, seguindo julgamento da Sétima Turma do TST, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), o empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT, quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço, ou seja, uma vez pago o terço constitucional sobre as férias, este não mais será calculado sobre o Abono Pecuniário, pois resultaria no chamado bis in idem, quando há duas condenações sobre um mesmo fato.

    Portanto me admira ninguem ter questionado sobre este quesito, sendo concurso do próprio TST, uma vez que existem não so umA, mas 2 questões erradas.

  • Tem que responder conforme a situação hipotética da questão. No enunciado não menciona que já foi pago o terço constitucional ou que os empregados estão em gozo de férias ou com férias agendadas para estipular uma data correta para o pagamento das férias e seu terço que teriam que ser pagas até dois dias antes do início das férias conforme Art. 145 CLT.

  • Pelo que entendi, vou citar ordem cronológica dos dispositivos em questão:

     

    Primeiro,

    Lei 9.528 (1988) que altera a CLT: "CLT, art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, DESDE não excedente de 20 DIAS do salário, NÃO integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho."

     

    Assim, o abono excedente de 20 dias do salário integrará a remuneração.

     

    Segundo,

    Reforma Trabalhista (2017): "CLT, art. 457, § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

     

    Assim, nenhum abono integra a remuneração.

     

    Terceiro,

    MP 808 (2017/Pós-Reforma): "CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário."

     

    Dessa forma, como os abonos não são mais citados no parágrafo acima, em tese, "voltam" a se incorporar à remuneração do empregado caso excedam 20 dias de salário.

     

    Isso foi o que entendi. Caso esteja errado, corrijam-me, por favor.

  • Seguindo o entendimento do TST, a alternativa C estaria INCORRETA. 

     

    "O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que nos casos em que o obreiro optar por converter 10 (dez) dias de férias em abono, o terço de férias deve incidir sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido."

    RR-0003780-57.2010.5.12.0027. 20/10/2016. DEJT. P. 2.120.

  • Ainda bem que a incorreta tava logo na alternativa A, essas questões costumam confundir.

     

    Galera, é o seguinte:

     

    A reforma trabalhista revogou o § 2° do Art. 134 que era assim: 

     

    "Aos menores de 18 (dezoito) (caso de Ana) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) (caso de Teresa) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez."    

     

    Ou seja, Não há mais a proibição de fracionamento a menor de 18 e a maior de 50 anos.

                     

    E alterou o § 1° do mesmo Artigo, que antes era: "Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos."     

     

    Agora a redação é: "Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."    

     

    E complementando: trouxe a novidade do  § 3°  "É vedado o início das Férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”      

  • GABARITO: A

     

    Art. 134. § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

  • MELHOR COMENTARIO  RAUN CARLOS

  • ANTES DA REFORMA:

    CLT, Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

    APÓS A REFORMA:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    § 2° (Revogado).

     

    Como o § 2° foi revogado, é possível o fracionamento, em três períodos, das férias dos menores de 18 e dos maiores de 50 anos.

     

    Gabarito: A

  • Atualizacao 2018: Gabarito B.

    CLT. Art 134 § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.


     

  • Antes da Reforma -----> § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

    Depois da reforma ------> tal parágrafo foi extinto, podendo as duas empregadas em questão parcelar as férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    EXEMPLO

    1 período de férias = 14 dias corridos ------------ 2 período de férias = 8 dias corridos ------------ 3 período de férias = 8 dias corridos

  • Pedro, com a revogação do § 2º do art. 134, não há mais óbice para o fracionamento das férias pelos menores de 18 e maiores de 50 anos, o que torna correta a alternativa b) e incorreta a a).

    CLT, Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º - (REVOGADO pela Lei nº 13.467, de 2017).Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

       

  • GAbarito correto. É a questão incorreta.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.   

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.     

  • Gabarito "A".

    O fracionamento das férias, antes da reforma trabalhista, exigia-se a excepcionalidade, no máximo dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a dez dias corridos. Essas regras, no entanto, não eram aplicáveis aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos cujo fracionamento era vedado. Portanto, Solange poderá fracionar as férias.

  • A questão pede a alternativa INCORRETA, então o gabarito não pode ser a letra B (como alguns colegas disseram).

    Antes era vedado o parcelamento das férias para os maiores de 60 e menores de 18, porém, após a Reforma Trabalhista, tal regra foi REVOGADA.

    Questão muito bem explanada pelos colegas (indico os comentários da Cecília e da Yasmine).

  • Quem está com dúvida quanto ao artigo abaixo, observem que ele cita dois tipos diferentes de abono, um constitucional (abono de férias) e o outro facultativo. Leiam com atenção:

     

    "Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho."

     

    Ou seja, não integrarão a remuneração:

     

    a) o abono de férias (NUNCA INTEGRARÁ);

    b) o abono concedido em virtude de contrato, de regulamento, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 dias do salário.

  • (A) INCORRETO, portanto deve ser assinalado. 

    (B) CORRETO. Poderá, o empregado, fracionar suas férias em três períodos: o primeiro período não poderá ser menor que quatorze dias e os outros dois não menores que cinco dias. (art. 134 § 1º da CLT)

    (C) CORRETO. Poderá, o empregado, vender suas férias em até 1/3 em pecúnia. (art.143 e 144 da CLT)

    (D) CORRETO. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. (art. 145 da CLT)

    (E) CORRETO. O empregado que falte de 5 dias a 14 dias injustificadamente terá direito apenas à 24 dias de férias. (art. 130 da CLT)

  • Isabela, 

    Acho que falta a você um pouco de senso. A maioria que errou a questão e marcou a letra B foi porque não tinha reparado na palavra "INCORRETA". 

    Se não tem nada a comentar que acrescente valor, então deixe seus comentários infantis para serem destilados em outro espaço. 

    Grato. 

  • a) e b) CLT, Art. 134, § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    OBS:

    CLT, Art. 134, § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Revogado pela Lei 13467/17)

    c) CLT, Art. 143.

    d) CLT, Art. 145.

    e) CLT, Art. 130, II.

  • GRIFEM AS PALAVRAS: INCORRETA, EXCETO, ETC.

  • Acredito que os que estavam dizendo que o gabarito B seria o correto era em razão da MP 808 que no momento que escrevo já caducou. Letra A é a resposta mesmo.

  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                         

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FÉRIAS TRABALHISTAS

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

    Lembrando que:

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 ------------------------------------ >  5 - 

     

                                     24  ------------------------------------ >  6 ~ 14

     

                                     18  ------------------------------------ >  15 ~ 23                    

                         

                                     12  ------------------------------------ >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! ------------------------------- >  32 +

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

     

  • CLT. Férias:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    § 2  (Revogado).      

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.     

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.  

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.   

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.   

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 18/02/19 Respondi certo!

  • a) Art. 134. § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.             

    b) Art. 134. § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.             

    c) Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.         

    d) Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.          

    e) Art. 133: Tabela (69) *6-14D > 24D

    Gabarito: A

  • A – Errada. Antes da Reforma Trabalhista, os menores de 18 e os maiores de 50 anos não podiam dividir as férias. Atualmente, não há mais esta restrição. Todos podem fracionar as férias!

    B – Correta. A possibilidade de fracionar férias é conferida a todos. Para tanto se faz necessário o cumprimento dos requisitos legais mencionados na alternativa, quais sejam: um dos períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias, cada um.

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

    Art. 134, § 1º, CLT - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    C – Correta. Desde que seja requerido em até 15 dias do término do período aquisitivo poderá haver a conversão de 1/3 do período de férias período de férias em abono pecuniário. 

    Art. 143, CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.  

    D – Correta. A CLT impôs que tanto o pagamento da remuneração das férias quanto do abono, caso seja requerido de acordo com a lei, seja realizado no limite de dois dias antes do início do respectivo período. 

    Art. 145, CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.  

    E – Correta. A empregada que faltar ao serviço, injustificadamente, no período aquisitivo de férias, de 6 a 14 dias, terá direito a 24 dias de férias.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    Art. 130, II, CLT - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    Gabarito: A

  • Alguns prazos de férias: 

    (sugiro fazer uma linha do tempo para memorizar): 

    MAIS DE 6 MESES

    > receber auxílio doença por mais de 6 meses (embora descontínuos) perde o direito a férias

    60 DIAS: 

    > se em 60 dias se extinguir o contrato de trabalho e o empregado não for readmitido, perde o direito a férias em eventual novo contrato de trabalho. 

    30 DIAS:

    > aviso de férias

    > Para doméstico pedir abono

    > Se a empresa paralisa a produção por 30 D (com remuneração) ou licença remunerada (+ de 30 D), perde o direito a férias.

    15 DIAS

    > Empregado (não doméstico) pedir abono

    > comunicar férias coletivas

    2 DIAS (antes das férias)

    > pagar abono

    #incentivo para estudar: tirar férias! :')

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    b) CERTO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    c) CERTO: Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    d) CERTO: Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.    

    e) CERTO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 


ID
2558803
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, considere:


I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.

II. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

III. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.

IV. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    tudo na CLT

     

    item I - Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    item II - § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo

     

    item II - Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

     

    item IV - Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados

  • LETRA C

     

    Todas estão CORRETAS:

    I: art. 611-A , IX Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    II: art. 611-A, § 3º  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

     

    III: art. 611-B, V - Valor nominal do décimo terceiro salário

     

    IV: art 545, caput: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • Lei 13.467/2017  - TODAS CORRETAS

    Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

     

    Art. 611 - A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    § 3º  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão                              prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

     

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

  • Resposta: Letra C) - TODAS CORRETAS.

     

    I - CORRETA. Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    II - CORRETA. Art. 611-A, § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

     

    III - CORRETA. Art. 611-B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

     

    IV - CORRETA. Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

     

    Bons estudos!

  • Algum macete para decorar?

  • AS NORMAS QUE NAO PODEM SEER MEXIDAS PELO ACORDO E CONVENCAO::: BASICAMENTE SAO AQUELES DIREITOS PREVISTOS NA CF... TIPO DECIMO TERCEIRO, SALARIO MINIMO, SEGURO DESEMPREGO E OUTROS.RS

  • Felipe, na dúvida, os princípios do direito do trabalho costumam salvar, mas tirando isso só queimando a pestana nos livros mesmo.

  • A irredutibilidade do salário não é absoluto.

    Na maior parte das situações, quando uma empresa diminui seu salário, tal atitude é ilegal e pode resultar em grandes multas para a empresa que tomou a atitude. Porém, a diminuição salarial não é ilegal em todas situações, sendo ela regulamentada em algumas delas. Vamos tentar compreender um pouco da legislação e as regras que regem os salários para poder estabelecer quando pode e quando não pode haver redução salarial.

    De acordo com nossa Constituição Federal, a possibilidade de diminuir o salário existe por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, uma negociação coletiva travada entre a empresa e o sindicato (ou entre os sindicatos patronais e de empregados, se for caso de convenção). Isso acontece até com certa frequência em épocas de vacas magras para grandes empresas, principalmente dos setores de metalurgia e do setor automobilístico. Contudo, é necessário que a empresa dê uma contrapartida vantajosa que balanceie o prejuízo, como por exemplo, a não demissão de funcionários.

  • Na prática a maioria dos atos ilicitos de convenção são de natureza constitucional.

  • Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, considere:

     

    CORRETA I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre (611-A, IX, CLT) remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.

    CORRETA  II. (611-A, §3, CLT) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    CORRETA  III. (611-B, V, CLT) Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.

    CORRETA  IV. (545, CLT) Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • Em 22/05/2018, às 12:27:03, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 21/05/2018, às 21:50:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/05/2018, às 19:37:23, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/04/2018, às 21:47:53, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/04/2018, às 16:40:16, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/03/2018, às 15:43:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/01/2018, às 14:27:15, você respondeu a opção D.Errada!

     

    HOJE E SEMPRE: NINGUÉM QUER SABER.

  • Contribuição Sindical - Facultativa

                                "é necessária a AUTORIZAÇÃO do Síndico"

  • CLT:

    Item I:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    Item II:

    Art. 611-A, § 3º. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    Item III:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    Item IV:

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • NOrmas que não podem ser mexidas nas cca e act são basicamente as do artigo 7 da cf

  • ATENÇÃO: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA x CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

     

     

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: exigível =>  Filiados ao sindicato.

     

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: autorização.

     

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 40 STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

  • CLT. Acordo Coletivo e Convenção Coletiva:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual; 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;    

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;            

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;   

    VI - regulamento empresarial;  

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; 

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;   

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;   

    XI - troca do dia de feriado;    

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO C

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;   

    Art. 611-A, § 3º. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    CLT, Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • I – Correta. Os direitos mencionados nesta assertiva podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”):

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    II – Correta. Quando houver cláusula com redução de salário ou a jornada, os empregados envolvidos terão direito a garantia de emprego durante o prazo de vigência da norma coletiva que contém tal cláusula.

    Art. 611-A, § 3o, Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

    III – Correta. O valor nominal do 13º salário NÃO pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

    IV – Correta. As contribuições sindicais só serão descontada daqueles que expressamente autorizarem o respectivo desconto, conforme alterações oriundas da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 

    II - CERTO: Art. 611-A, § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    III - CERTO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    IV - CERTO: Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.


ID
2558806
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José foi dispensado sem justa causa, após 11 meses de serviço. Passou a cumprir o aviso prévio trabalhando, optando pela redução de duas horas diárias do seu horário normal de trabalho. Entretanto, neste período, registrou sua candidatura para eleição a cargo de dirigente sindical. De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, neste caso a empregadora de José deverá

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • AGREGANDO:

    MEMBRO DE CONSELHO FISCAL E DELEGADO NÃO TÊM ESTABILIDADE PROVISÓRIA.  Além disso, a gestante e o empregado que sofreu acidente de trabalho possuem estabilidade provisória quando confirmados no curso do aviso prévio.

  • Princípio da água e óleo. 

     

    Aviso prévio e estabilidade não combinam. Estando de aviso, não adianta buscar estabilidade. Estando estável, não pode receber aviso.

  • LEMBRAR QUE A GRÁVIDA TEM DIREITO À ESTABILIDADE AINDA QUE A GRAVIDEZ OCORRA NO AVISO PRÉVIO, INDENIZADO OU NÃO, OU NO CONTRATO DETERMINADO. 

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    GAB: B

  • Se fosse assim, todo mundo ao ser dispensado sem justa causa se candidataria a dirigente sindicial. :x

  • HAHA BEM POUQUINHO BESTA ESSE JOSÉ

     

    COMPLEMENTANDO OS COLEGUINHAS:

     

    1) DURANTE O AVISO PRÉVIO TRAB OU INDZ, NÃO ROLA ESTABILIDADE (INCOMPATÍVEIS)

     

    2) QUANTO A GESTANTE , ESTA TEM DTO A ESTABILIDADE INDEPEDENTE DO PERÍODO. DURANTE AVISO PRÉVIO OU NÃO, CONTRATO DETERMINADO OU NÃO. SE ELA COMPROVAR A GRAVIDEZ POR ATESTADO MÉDICO, TCHAU... ESTÁVEL

     

    3) O ACIDENTADO GOZA DE ESTABILIDADE AINDA QUE EM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

     

     

    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91

     

     

     

    GAB B

  • LEMBRANDO QUE A ESTABILIDADE DA GRÁVIDA É DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO, GALERA, SE LIGA NISSO...

     

  • REFORMULANDO O COMENTÁRIO DO OLIVER...

     

    HAHA BEM POUQUINHO BESTA ESSE JOSÉ

     

    COMPLEMENTANDO OS COLEGUINHAS:

     

    1) DURANTE O AVISO PRÉVIO TRAB OU INDZ, NÃO ROLA ESTABILIDADE (INCOMPATÍVEIS) == NAO HÁ AQUELA ESTABILIDADE DO REGISTRO ATÉ UM ANO  APÓS O MANDATO NAO GALERA.. 

     

    2) QUANTO A GESTANTE , ESTA TEM DTO A ESTABILIDADE INDEPEDENTE DO PERÍODO. DURANTE AVISO PRÉVIO OU NÃO, CONTRATO DETERMINADO OU NÃO. SE ELA COMPROVAR A GRAVIDEZ POR ATESTADO MÉDICO, TCHAU... ESTÁVEL == ESSA ESTABILIDADE EH AQUELA QUE VAI DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO. ART.10B DA ADCT

     

    3) O ACIDENTADO GOZA DE ESTABILIDADE AINDA QUE EM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO === ESSA ESTABILIDADE É AQUELA QUE VAI DO FIM DO AUXILIO DOENÇA ATÉ OS 12 MESES SUBSEQUENTES... SUMULA 378 QUE A GNT JOGOU AI EMBAIXO.

     

     

    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91

     

     

     

    GAB B

  • questao de estabilidade de dirigente sindical caiu no TRT 24, TST TJAA, TST AJAJ.

     

    SE LIGA

     

    A súmula que o amigo jogou ai tambem é mt boa de cair em prova, tendo inclusive já caído outrora...

     

    Sobre a estabilidade do dirigente sindical, importante conhecer a súmula 369 do TST:

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

     

    a sumula 396 é também de suma relevância:

     

     

    Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

  • ajudando o Brunão...

    (palavras-chaves)

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO  nesse periodo o cara teve o REGISTRO DA CANDIDATURA ( malandra que queria a estabililidade), MAS MESMO ASSIM A DESPENSA DELE É JUSTA... pq NÃO SERÁ DEVIDO A ESTABILIDADE.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Súmula nº 369 do TST:

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Estabilidade (provisória) ligada à atividade sindical, informações úteis:

     

    I -É garantida a estabilidade provisória ao dirigente sindical ainda que a comunicação da candidatura, eleição ou posse tenha sido feita fora do prazo previsto no Art. 543, § 5º da CLT (24 horas), por qualquer meio desde, que durante a vigência do contrato de trabalho.

     

    II - A estabilidade fica limitada a até 7 membros e número igual de suplentes.

     

    III - Estabilidade para empregado de categoria diferenciada: apenas se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    IV - Atividade empresarial extinta no âmbito da base territorial do sindicato, cessa a estabiblidade.

     

    V - Registro de candidatura ao cargo de dirigente sindical durante o período de aviso, ainda que indenizado, não assegura a estabilidade ao empregado.

     

    Fonte: súmula nº 369 do TST.

     

     

  • Claro que não assegura a estabilidade. Ok, que a CLT protege (ou protegia né...rs) o trabalhador e lhe algumas prerrogativas de modo a tentar equilibrar a diferença de forças entre ele e o empregador, mas dar estabilidade nessa situação seria maladragem.

     

    O cara é mandado embora (por insuficiência, por ser preguiçoso, sei lá, ou até mesmo por ACORDO), entra no aviso prévio, aí o trabalhador vai lá e registra candidatura só de sacanagem, pra ficar estável e não perder o emprego (e o salário).

     

    Súmula 369 do TST tá aí, mas nem precisava.

  • Johnny Rodrigues, o correto do "I" seria Art. 543,  §5º da CLT.  =)

  • O "deverá" seria mais cabivel um "poderá"

  • Dani TRT2, corrigido! Obrigado pelo toque. Vamo q vamo!

  • Comentários como aqueles que o Renato fazia não se vê há um bom tempo por aqui. 

  • SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)

  • O advendo de José ao cargo de dirigente sindical é ato voluntário que nada tem relação com o período de aviso-prévio.

    A questão quis fazer alusão à estabilidade decorrente do art. 543, §3º, CLT, mas essa estabilidade ao dirigente sindical é quando este não se encontrar em aviso-prévio. 

  • Essa sim é uma questão que cabe o bom senso....se a legislação permitisse o cara atuar de má fé desse jeito, o que ia dar de gente se candidatando a dirigente de sindicato ante a ocorrência citada não seria brincadeira...

  • Estabilidade no curso do aviso prévio :
    - gestante (súm. 244)
    - acidentado (súm.378)

  • Interessante lembrar q. houve alteração promvida pela Lei 13.467/17 quanto ao momento do pagamento do aviso e demais valores. Antes da reforma havia uma distinção quanto ao prazo, a depender se o aviso era trabalhado ou indenizado. Hoje é o mesmo prazo. O pagamento deve ocorrer em ATÉ 10  dias do TÉRMINO do Contrato. Artigo 477, § 6º.

  • Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. 

    § 2o  Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.

  • Súmula TST 369:

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT.

  • De cara, não sabia como resolver a questão.

     

    Então pensei: "se registro de candidatura para dirigente sindical cancelasse dispensa durante aviso prévio, todos os demitidos registrariam candidatura", e vi que não poderiam ser nem a A, nem a D.

     

    Parti para as outras e achei estranho a possibilidade do aviso prévio, caso indenizado, garantir estabilidade mais ou menos pelo mesmo motivo anterior, e então aliminei a C.

     

    A letra E me pareceu confusa demais, então marquei a B.

     

    Muitas vezes, nós, candidatos, ao vermos uma questão assim, nos desesperamos e achamos impossível responder, mas lendo com atenção e tendo ao menos uma ideia geral sobre o assunto, é possível acertar.

     

    Foco, força e fé!

     

  • O empregador deverá ou o empregador poderá?
  • Alternava B

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir (remanescer - perdurar) a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o Aviso Prévio

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GAB: B

     

    SÚMULA 369 DO TST.

     

    O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • Gab: B

    Fundamento SÚMULA 369 DO TST, V

    O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • A – Errada. Tendo em vista que o registro da candidatura foi feito no curso do aviso prévio, não é assegurado o direito à estabilidade no emprego.

    Súmula 369, TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    B – Correta. A dispensa é válida e não há direito ao gozo de período de estabilidade. 

    C – Errada. Ainda que seja na modalidade indenizada, se o registro da candidatura se der no curso do aviso prévio não há direito a estabilidade.

    D – Errada. A estabilidade não é assegurada se o registro for realizado durante o período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

    E – Errada. Se o registro da candidatura for realizado durante o aviso prévio a estabilidade não será garantida, independente da forma de cumprimento do aviso prévio.

    Gabarito: B

  • Imaginem as manobras que poderiam ser feitas caso fosse permitido.

  • GABARITO: B

    Súmula nº 369 do TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


ID
2558809
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à prescrição, considere:


I. Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.

II. Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

III. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho.


Tendo em vista a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017, e o entendimento sumulado do TST, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    I. CORRETA: Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Literalidade da SUM-362, II

     

    II. COREETA: Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. CLT, art. 11, §3º. 

     

    III. ERRADA: Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho. Contados do ajuizamento da ação. SUM-308 TST

  • GABARITO LETRA B

     

     

    I)CERTO.SÚMULA 362,II TST: II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

     

    II)CERTO.CLT ART.11,§ 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, MESMO QUE em juízo incompetente, AINDA QUE venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

     

     

    III)ERRADO.SÚMULA 308 TST: I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, CONTADOS da data do AJUIZAMENTO da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • A) I - CORRETA. 

     

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

    B) II - CORRETA. 

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

     

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

     

    C) III - ERRADA

     

    Súmula nº 308 do TST

    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    Resposta: Letra B)

     

    Bons estudos!

  • TEM QUE ESTAR ATENTO A TUDOOO

     

    1)ITEM I  E II SÃO CÓPIAS DA LETRA DA LEI E DE SÚMULA JÁ CITADA PELOS COLEGAS ( DAÍ A IMPRTÂNCIA DE LER A LEI SECA )

     

    2)NO ITEM III TÁ TUDO CERTO, COMO OS AMIGOS FUNDAMENTARAM. SÓ O FINAL QUE TÁ ERRADO, POIS A CONTAGEM SE DÁ SEGUINTE FORMA:

     

     

     

    I) PRESCRIÇÃO BIENAL= AQUELA PRA VC PROTOCOLAR A RECLAMAÇÃO ( CONTA PRA FRENTE)

         

     

           EXTINÇAÕ CT TRABALHO                                                                              AJUIZAMENTO DA AÇÃO

                         INÍCIO PZ                                            (2 ANOS)                                            FIM PZ

     

     

     

     

     

    II) PRECRIÇÃO QUINQUENAL = AQUELA QUE RESGATA OS CRÉDITOS TRABALHISTAS A QUE VC FAZ JUS ( CONTA RETROATIVAMENTE)

     

     

     

     ATÉ 5 ANOS ANTEIORES AO AJUIZAMENTO                                                                                          AJUIZAMENTO AÇÃO

                      FIM PZ                                                                              ( 5 ANOS)                                          INÍCIO PZ

                               

     

     

     

     

    GAB B

  • COMO QUE EU FIZ PRA GRAVAR ESSE PRAZO DO FGTS

     

     

    ENTAO... MINHA IRMA, A BIANCA, NASCEU EXATAMENTE NO DIA 14/11/2014... OU SEJA, ANTES DE 14/11/2014 EU ERA INFELIZ (SEM MINHA IRMAZINHA RSRS) E ERA PRESCRIÇÃO TRINTENARIA...

     

    SE A AÇÃO FOR DO DIA 13/11/2014  (OU ANTES DESSE PRAZO), APLICA-SE A PRESCRIÇÃO TRINTENARIA VIU... PRA SER OS 5 ANOS, TEM QUE SER DE 14/11/2014 PRA FRENTE

     

     

    FALOU RSRS

     

    TE JURO QUE ISSO ME AJUDOU NESSA PROVA RS

  • COMENTARIO DO OLIVER SAO SEMPRE OS MAIS FODAS... E CLARO DO FODAO DO MURILO RS

     

    SEMPRE PEGO OS COMENTARIOS DO OLIVER E JOGO NO WORD, QUE NEM O ELIEL FAZ.

  • III. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho.

  • GALERA... já que estamos falando de prescrição de fgts e tals, a reforma trouxe uma importante mudança quanto às prescrições.. se liga no artigo:

     

    vcs sabem a diferença entre prescrição parcial e total??

    entao, antes eu nao sabia... mas depois de dar umas bizonhadas na internet e vi isso... e isso tirou todas as minhas duvidas::

    Prescrição total: A prescrição ocorre desde a lesão: Gratificações ajustadas, salário-prêmio. Imagine-se que o regulamento de determinada empresa previa o pagamento de 14º salário aos seus empregados, sempre no mês de janeiro de cada ano. Observe-se que não há qualquer previsão legal para o pagamento de tal parcela. Então, a partir do ano 2000, a empresa parou de pagar tal parcela aos empregados. Se o empregado reclamar judicialmente o pagamento do 14º salário em janeiro de 2007, sua pretensão estará prescrita pela prescrição total. (todo o direito do cara foi prescrito, por isso prescrição total) Dessa forma não só as parcelas referentes a 2000 e 2001 estariam prescritas, como também as dos últimos cinco anos.

    Prescrição parcial: Decorre de parcelas oriundas de preceito legal (tá na lei), não atinge o próprio direito, mas apenas a exigibilidade das parcelas devidas há mais de cinco anos. O nascimento da pretensão incidiria em cada parcela especificamente lesionada, de forma que a prescrição contar-se-ia a partir do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei.

    Agora para ficar ainda mais fácil, o outro exemplo também é de Ricardo Resende:

    A lesão foi o pagamento de salário inferior ao valor do salário mínimo:

    Imagine-se um empregado que recebe salário inferior ao mínimo legal desde 01/02/2000. Caso este empregado ingresse com reclamação trabalhista em 01/01/2007, terá ocorrido prescrição parcial de seu direito, atingindo as diferenças salarias devidas entre 01/01/2000 e 01/01/2002, resguardadas, porém, as pretensões relativas aos últimos cinco anos, tendo em vista que o salário mínimo é garantido por preceito de lei.

    Eu penso assim, como a lei é mais forte, mais imperativa que um contrato entre as partes, a prescrição é parcial. O empregado perde o direito, mas não todo, não de todo período, pois é direito reconhecido em lei. Seria injusto perder tudo. Como as parcelas de natureza contratual, aquela em que as partes decidem, sem o legislador para estabelecer, a obrigatoriedade é forte, mas não tanto, pois derivou de particulares, ai a prescrição é total. Perde tudo.

    É isso. Espero que tenha ficado claro a distinção entre prescrição parcial e prescrição total no direito do trabalho. Preceito de lei, prescrição parcial; cláusula contratual ou regulamentar, prescrição total.

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 870007620095060019 87000-76.2009.5.06.0019 (TST)

    Data de publicação: 31/08/2012

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. ATO ÚNICO DO EMPREGADORPRESCRIÇÃOTOTAL. A pretensão dos agravantes diz respeito a verbas de natureza contratual supostamente suprimidas quando da implantação de plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal no ano de 1998. Em ações desta natureza não se há de falar em renovação da violação a cada mês, e, sim, de ato único do empregador, a partir do qual passa a correr o prazo prescricional, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;                        (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                         (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.                     (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                       (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • Resumindo ...

     

    A prescrição bienal se conta do momento do término do CT;

     

    A prescrição quinquenal se conta do momento em que você ajuíza a ação.

     

    Na hora que você entra com a ação, você olha pra trás e vê: o que já passou há mais de 5 anos já era!

     

    Abraço!

  • Pera aí, bicho, considerar esse item II correto é brincadeira. Tudo bem que é letra de lei, mas excluiu as outras hipóteses de interrupção da prescrição.

  • George Martins me tira uma dúvida, se é letra da lei, como estaria errada a assertiva II??? ¯\_(ツ)_/¯

     

    I. Teor da nova redação da súmula 362, TST. CORRETO.

    A leitura deve ser feita em duas partes. I. Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, aplica-se a regra geral (prescrição bienal pós-exinção do contrato + prescrição quinquenal retrógrada sobre as parcelas vencidas). II. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    O prazo trintenário (30 anos) da súmula 362, TST foi declarado inconstitucional pelo STF, por fugir à regra dos prazos de ordem trabalhista, conferindo instabilidade e previlegiando uma parcela em detrimento das demais. Se ligue!!!

    Verifica-se do teor da nova redação da súmula que os contratos que tiverem início a partir do julgamento da Corte Suprema no ARE nº 709.212/DF devem seguir o prazo prescricional quinquenal estatuído no inciso XXIX do art. 5º da Constituição Federal.

     

    II. CORRETO.

    Letra da lei: art. 11, §3º, CLT e súmula 294 TST.

     

    III. ERRADO.

    Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho.

    A prescrição quinquenal, parcial, conta-se do momento que ajuíza a ação. Súmula 308, TST.

     

  • Há controvérsias quanto ao item II

    II. Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.​

    OJ 392 SDI-I PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (republicada em razão de erro material) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03/06/2016

    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

    Assim, entende-se que o TST aceita o protesto judicial e o seu mero ajuizamento interrompe a prescrição.

    Com a reforma trabalhista, somente com o tempo e após o TST consolidar a sua jurisprudência será possível saber se o protesto judicial continuará interrompendo o prazo prescricional.

     

  • Essa é minha vida, erro as fáceis e acerto as difíceis...Falta de atenção :/

  • O item 3 pegou muita gente, inclusive eu.

    Súmula nº 308 do TST

    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-308. Acesso: 07/04/2018.

  • Questão muito boa! Entendimento sumulado pelo TST. Súmulas 308 e 362 matam a questão!

  • Famosa questão que saber demais atrapalha. Esse SOMENTE da II me matou.

  • SE ESTIVER LENDO ISSO, NÃO DESISTA! RESPIRA FUNDO E VAI!

  • Por isso eu amo o QC. O apoio dos colegas é fundamental para aguentar as pancadas e seguir em frente. Após errar essa questão, triste, me deparei de cara com o comentário do colega Biel Constitucionalista, era tudo o que eu precisava ouvir:

    "SE ESTIVER LENDO ISSO, NÃO DESISTA! RESPIRA FUNDO E VAI!"

    Em 10/05/2018, às 21:38:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/04/2018, às 22:04:16, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 12/04/2018, às 21:49:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 29/03/2018, às 21:20:55, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 15/03/2018, às 22:11:39, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/03/2018, às 21:16:01 você respondeu a opção A.Errada!

  • Boa noite, guerreiros! Onde eu vejo a evolução das questões respondidas, cfm demonstrou o guerreiro Átila Fandiño?? Grata! Bons estudos!

  • Gaúcha Bota, boa tarde! Você consegue ver na opção "Estatísticas" que fica ao lado da opção "comentários"!

    Bons estudos!

  • Boa questão! Não podemos desprezar o conhecimento das súmulas!

  • Para os colegas que também escorregaram na palavra "somente" trazida pela reforma trabalhista e retratada no inciso II da questão, trago o Enunciado nº 11 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho:

     

    11. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO. SENDO A PRESCRIÇÃO REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL, APLICAM-SE AO DIREITO DO TRABALHO AS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 8º DA CLT. ASSIM, É POSSÍVEL A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO FORA DA HIPÓTESE PREVISTA NO § 3º DO ART. 11 DA CLT.

     

    Teremos que acompanhar como a jurisprudência vai ficar, porque, ao que parece, de fato, a intenção do legislador é afastar as outras hipóteses de interrupção da prescrição, previstas no CC, isolando o Direito do Trabalho como fez em relação a tantas outras matérias (por exemplo, no  título destinado à reparação dos danos extrapatrimoniais, em que prevê a incidência "apenas" da CLT). Em assim fazendo, o legislador da reforma abre caminnho para inúmeras restrições aos direitos trabalhistas e, por isso, o uso da palavra "somente" no artigo 11§3º vem sendo bastante criticado pela doutrina. Acompanhemos!

  • Item I:

    Súmula TST 362:

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    Item II:

    CLT:

    Art. 11, § 3º. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    Item III:

    Súmula TST 308:

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

  • Lembrar: Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação.

  • Gabarito letra "B" de Basta ler as súmulas do TST.

     

     

    Item I: CORRETO

    Súmula 362, II - TST – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 11, § 3º, CLT. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

     

    Item III: ERRADO

    Súmula 308, TST:
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

  • SÚMULA 308 TST:

     I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anosCONTADOS da data do AJUIZAMENTO da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

    Prescrição Bienal - Conta-se da extinção do contrato;

    Prescrição Quinquenal - Conta-se do AJUIZAMENTO da reclamação.

    -----------------------------------------------------------------------------------

     CLT, art. 11, §3º- Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a INTERRUPÇÃO da prescrição SOMENTE ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, MESMO QUE em juízo INCOMPETENTE, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

  •  

    Em 14/07/2018, às 19:01:34, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 17/06/2018, às 10:34:13, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/06/2018, às 14:10:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/04/2018, às 06:57:59, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Vivendo e aprendendo, estudando e se fudendo...kkkk

  • III- ERRADA.

     

    SÚMULA 308 TST:

     I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, CONTADOS da data do AJUIZAMENTO da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

     

  • CLT. Prescrição:

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    I - (revogado); 

    II - (revogado). 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    § 3  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.  

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 28/02/19 ERRADO.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: SÚMULA 362,II DO TST: II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    II - CERTO. Art.11,§ 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetenteainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    III - ERRADO: SÚMULA 308 DO TST: I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anoscontados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

  • I – Correta, conforme Súmula 362, II TST:

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    II – Correta, conforme artigo 11, § 3º, da CLT:

    § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    III – Errada. Os cinco anos são contados da data do ajuizamento da ação.

    Súmula 308, I, TST - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

    Gabarito: B

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Súmula nº 362 do TST: II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    II - CERTO: Art. 11, § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    III - ERRADO: Súmula nº 308 do TST: I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.


ID
2558812
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo com as alterações da CLT, introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, são atribuições da referida comissão de empregados, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LETRA D INCORRETA.

     

    Demais estão corretas e previstas no 510-B CLT:

    Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:                 

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;            

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;           

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;                

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;                  

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;                  

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;                  

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.            

    § 1o  As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A comissão organizará sua atuação de forma independente.

  • Lembrar que os representantes dos empregados possuem estabilidade no emprego, conforme dispõe o art. 510 - C, § 3:

     "desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato,

    o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária,

    entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro."

  • Depois de ter errado isso em prova, e não ter dado a devida atenção, mesmo o lendo, tal artigo não achava que caíssem tipo diferenças do que é ou não competência.. por serem óbvias, porém, aí que está: semanas posteriores já dessa provinha, agora sei que são matérias de cunho administrativo, hoje, com mais calma e tranquilidade a coisa fluiu, li apenas o início de cada assertiva.

    decorei os % dos membros desta comissão e me caem as competências. rssss

    GAB LETRA D

  • Analisando as alternativas diante do enunciado

     

    Observação 1: Perceba que o enunciado fala de uma "comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores". Não faz sentido que uma comissão sobre relacionamento faça solicitações de recolhimentos previdenciários, FGTS, até porque isso é algo de competência da Justiça do Trabalho

     

    Observação 2: Perceba que todas as outras alternativas começam com verbos que promovem a idéia de conciliar a relação: "representar, encaminhar, promover, acompanhar.." quando usamos a palavra "solicitar" estamos falando de alguém que tem poder suficiente para fazer isso. Já que o "solicitar" era em relação a recolhimentos fiscais, FGTS e previdência...você imagina uma comissão de conciliação exijindo isso nas relações trabalhistas?!

     

    Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: 

    I - representar os empregados perante a administração da empresa; 

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;  

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;  

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; 

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;  

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;  

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

     

    Complementando:

    CF 88 -  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

                        VIII  - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

     

    Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

     

    Súmula nº 368 do TST (Muito grande, não deu pra copiar)

  • Resposta: Letra D) - EXCETO!

     

    "Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: 

     

    I - representar os empregados perante a administração da empresa; 

     

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;  

     

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;  

     

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; 

     

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;  

     

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;  

     

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho." 

     

    Bons estudos!

  • (1)

     

    Complementando o comentário da Yasmine:

     

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final)

    III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).

    IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.

  • (2)

     

    V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

    VI – O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil

  • GABARITO LETRA D 

    Art 626 CLT e outras leis relacionadas às Delegacias do Trabalho.

    De acordo com o art. 11 da Lei n. 10.593/02, os ocupantes do cargo de auditor-fiscal do trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, visando a redução dos índices de informalidade; a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação; o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário; a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas.

    Entre outras documentações necessárias destacam-se: quadro de horário ou ficha/cartão de ponto devidamente aprovado; livros ou fichas de empregados preenchidos; folhas de pagamento; relação de empregados maiores e menores; relação de empregados homens e mulheres; acordo de compensação de horas; acordo de prorrogação de horas; encargos sociais: INSS, FGTS, IRRF e Sindical; rescisão contratual; recibo e aviso de férias; cópia de INSS protocolada no Sindical; normas regulamentadoras de saúde, higiene e segurança no trabalho: urbana até 29 normas e rural até 04 normas.

  • Pessoal, o fundamento para a alternativa "D" está errada é porque a comissão de representantes não pode exercer atividades próprias dos Sindicatos, conforme dispõe o art. 510-E da CLT:

     

     Art. 510-E. A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • De acordo com a resposta do colega Tiago Costa:

     

    " I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. " 

     

    Por essa razao a letra D está incorreta.

  • Basta lembrar que o objetivo da CCP é conciliar e prevenir conflitos. Ela não exije, nem fiscaliza nada.E quem tem competência para determinar ou solicitar os comprovantes de recolhimentos, é a Justiça do Trabalho. As competências da CCP são bem mais simples do que isso. 

     

    Bons estudos!

  • A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
    - representar os empregados perante a administração da empresa;
    - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
    - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;
    - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
    - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;
    - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
    - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

  • Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados..

                           Terá as seguintes atribuições:     (L- 13.467)

       I.        Representar os empregados perante a administração da empresa;             

    II.        Aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;                

    III.        Promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;                  

    IV.        Buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;                   

       V.        Assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;                  

    VI.        Encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;                   

    Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das       CCT/ACT.  

  • A alternativa correta é a letra “d”.

     

    A Reforma Trabalhista inseriu no ordenamento jurídico laboral a figura da comissão para representação dos empregados, nas empresas que contém com mais de 200 empregados, conforme dispõe o art. 510-A.

     

    No que tange as atribuições da referida comissão, o art. 510-B dispõe em seus incisos sobre vários itens, todos ligados a relação entre empregado e empregador, mas nenhum referindo-se a fiscalização de documentos da empresa, haja vista que tal função cabe aos órgãos de fiscalização.

  • Me esqueci do EXCETO e errei ... Acho que o sono bateu!

  • CLT:

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    I - representar os empregados perante a administração da empresa; (letra E)

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; (letra B)

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; (letra C)

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. (letra A)

  • Alternativa D

    Se bem que é um absurdo a comissão não ter como atribuição também solicitar a comprovação da empresa dos recolhimentos fiscais, previdenciários e depósitos do FGTS!

    Com tanto empregador picareta que tem nesse país, nada seria mais justificado.

  • Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:   

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;   

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;  

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;  

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; 

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;  

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. 

  • CLT:

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: 

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;  

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;     

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;      

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;   

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;  

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;  

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS

     

     

    Busca o entendimento direto entre empregados em empregadores  -  CRE.

     

     

     200 ~ 3000 -----------------> 3 membros

     

    3000 ~ 5000 -----------------> 5 membros

     

      + 5000 ----------------------> 7 membros

     

     

    •   Se não houver candidatos suficientes, a CRE poderá ter número inferior de membros.

     

     

    •   Se a empresa possuir empregados em vários estados e no DF, haverá a eleição de 1 CRE por estado ou no DF. 

     

     

    ATRIBUIÇÕES DA CRE     

     

     

    →    Representar os empregados.

     

    →    Aprimorar o relacionamento.

     

    →    Promover o diálogo.

     

    →    Buscar soluções para os conflitos.

     

    →    Assegurar tratamento justo e imparcial.

     

    →    Encaminhar reivindicações específicas.

     

    →    Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas.

     

     

     

    •  As decisões da comissão serão sempre colegiadas e por maioria simples.

     

     

    •  A atuação da comissão será independente.

     

     

     

    ELEIÇÃO      ↓

     

     

    Regra  -  Todos os empregados poderão se candidatar.

     

     

    SALVO  -  Contrato com prazo determinado / Contrato suspenso / Aviso prévio, ainda que indenizado.

     

     

    •   Mandato dos membros da CRE  -  1 ano, sem recondução.

     

     

    •   A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior.

     

     

    •   Convocação por meio de EDITAL.

     

     

    •   Será formada comissão eleitoral integrada por 5 membrosnão candidatos.

     

     

    VEDADO   Interferência da empresa ou sindicato.

     

     

    •   Os candidatos mais votados serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados por votação secreta.

     

     

    VEDADO  -  Voto por representação.

     

     

    •   A comissão tomará posse no 1º dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

     

     

    •   Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano.

     

     

    •   O membro que houver exercido função na CRE não poderá ser candidato por 2 períodos subsquerentes.

     

     

    •   O mandato de membro da CRE não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

     

     

    •   Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária.

     

     

    SALVO   Motivo Técnico / Econômico / Disciplinar / Financeiro  -  TEDF

     

     

    •   Os documentos do processo eleitoral devem ser emitidos em 2 vias, que permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de 5 anos à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do ministério do trabalho.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: D

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.


ID
2558815
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, para a caracterização de grupo econômico e, consequentemente, sua responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, deve ser considerado, dentre outros requisitos, a

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    CTL 

    Art. 2 

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.   

               

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes          

  •  

    LETRA E

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.            

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.             

  • GABARITO LETRA E

     

     

    CLT (COM REFORMA)

     

    A)ERRADA.Art. 2.§ 3o NÃO CARACTERIZA grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes  

     

    B)ERRADA.Art. 2.§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo NECESSÁRIAS, para a configuração do grupo, a demonstração do INTERESSE INTEGRADO, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes 

     

    C)ERRADA.Art. 2.§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo NECESSÁRIAS, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    D)ERRADA.Art. 2,§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo NECESSÁRIAS, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a ATUAÇÃO CONJUNTA das empresas dele integrantes 

     

    E)CERTA.Art. 2 § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Lei 13.467/2017

    § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” 

  • Considerei a letra E errada porque o enunciado diz que deve ser considerado aquele requisito, e não necessariamente a empresa deve estar sob "a direção, controle ou administração de outra", tendo em vista que o próprio parágrafo traz a possibilidade da empresa guardar sua autonomia e integrar o grupo econômico, ou seja, não estar controlada por outra.

  • CONCORDO COM YEDA NASCIMENTO. OLHA O QUE FALA O ARTIGO:

    CLT Art. 2 § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    NÃO necessariamente a empresa deve estar sobre o controle de outra, pois pode ser configurado mesmo que guarde sua AUTONOMIA. 

     

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, pois na afirmação da letra "E" fica parecendo que só terá grupo econômico caso a empresa esteja sobre a direção, controle ou administração de outra e pelo artigo podemos ver que não é só neste caso, POIS MESMO GUARDANDO CADA UMA SUA AUTONOMIA tb poderá configurar grupo econômico.

  • Até concordo com os argumentos de Yeda e Ítalo,mas há que se ponderar que, diante das alternativas, a menos errada é a letra E.

  • A mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico.

    Macete pra decorar os requisitos que devem estar presentes ao mesmo tempo:

    A tua ação Efetiva Demonstra quem é grupo econômico

     

    Atuação conjunta das empresas

    Efetiva comunhão de interesses

    Demonstração do interesse integrado

  • copiei e joguei  no word o comentario do luca monteiro

     

    parabnes,, vc eh eh o cara.

  • esse tipo de questao eh pra ir na menos errada, galera... nao tente discutir com a banca, na medida em que vc vai errar e nao vai ser nomeado rs

  • Só para complementar a questão, já que o assunto foi liquidado pelos colegas, em relação ao grupo econômico, para que se possa caracterizaá-lo,  requisitos do art. 2º da CLT, é necessário que todas as empresas do grupo pratiquem atividades econômicas. Por exemplo: não se caracteriza um grupo econômico a empresa que atua no ramo de comunicação e os sócios também possuam uma fundação que presta serviços público (aulas de teatro e música) para a população sem fins lucrativo, mesmo as duas empresas possuindo o mesmo departamento de RH, sendo, portanto, integradas. Por isso, no caso de um empregado da fundação entrar com uma reclamação trabalhista, não pode colocar a empresa de comunicação como solidária, pois não está configurado o grupo econômico.

    Bons estudos, nunca menospreze seu início. Não tempo tempo para estudar? Para que você dorme então? Aprenda a dormir bem com menos de 5 horas/dia.

  • Não estaria a letra "d" correta?! Afinal o § 2° do art. 8° da CLT dipõe:  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outraou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.   

    Afinal,  a parte do referido parágrafo que dispõe "mesmo guardando cada uma sua autonomia" não seria equivalente a "atuação autônoma das empresas integrantes do grupo"?!

    Assim entendi que a alternativa "e" corresponderia ao trecho: "embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outrae alternativa d o trecho acima exposto.

    Alguém, por favor, poderia me ajudar? 

  • Maria Amorim, apenas atuação autônoma das empresas integrantes do grupo, isoladamente, não se considera o GE. Para isso deve haver outros requisitos como: a) Vertical - estarem sob a mesma direção, controle ou administração.

    b) Horizontal - devem demonstrar o interesse integrado e a efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta.

    Veja que o item e) está com requisito completo.

  • Características Grupo Econômico:

    1)      Mesmo tendo personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra;

    2)      Mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, figurando responsabilidade solidária;

    3)      Não precisa identidade de sócios;

    4)      É necessário interesse integrado;

    5)      Efetiva comunhão de interesses;

    6)      Atuação conjunta das empresas.

  • Para acrescentar - alternativa "D"  x alternativa "E"

    A alternativa "D" causa confusão, mas após uma análise detalhada é possível validar a assertiva "E". Raciocinei da seguinte forma: O enunciado da questão é claro ao pedir "dentre outros requisitos". A alternativa "D" não apresenta um requisito e sim óbice a caracterização do grupo econômico. Observe:

    Requisitos (azul)

    Concessões da Lei, ou seja, fatores que poderiam causar a descaracterização do grupo econômico, mas que o legislador garantiu, expressamente, que não fizessem (vermelho) (Observe a presença das conjunções subordinadas adverbiais concessivas) (verde)

    Art 2º - CLT (alterada pela Lei nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017)

    § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

    Desta forma, somente a alternativa "E" apresenta um dos requisitos para a caracterização do grupo econômico.

  • Constitui Grupo Econômico

    • 1 ou mais empresas —> cada uma delas personalidade jurídica própria

    • Estiverem sob —> direção, controle ou administração de outra, mesmo guardando cada uma sua autonomia.

    • Serão responsáveis solidariamente —> Obrigações decorrentes da relação de emprego.

    • Não caracteriza a mera identidade de sóciossendo necessário:

    o Demonstração do interesse integrado

    o Efetiva comunhão de interesses

    o Atuação conjunta das empresas dele integrantes

    O sócio retirante

    Responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas —> Período em que ficou como sócio Ações ajuizadas em ATÉ 2 anos depois da modificação do contrato

    Ordem de preferência:

    • Empresa devedora

    • Os sócios atuais

    • Os sócios retirantes

    Responde solidariamente —> Comprovada fraude na alteração societária

     

    Erros avisam me 

    Bons estudos.

  • Outro macete que possa ser útil!

    GRUPO ECONÔMICO - INCA

    INTERESSE INTEGRADO.

    COMUNHÃO DE INTERESSES.

    ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS.

     

    Bons estudos!

     

  • Maria Amorim, creio que o erro da "D" seja o fato de ela falar "atuação autônoma das empresas integrantes do grupo", quando o art. 2º, §3º diz "(...) sendo necessárias, para a configuração do grupo, (...) a atuação conjunta das empresas dele integrantes."

     

    Além disso, penso que o examinador considerou que "atuação autônoma" e "autonomia" são coisas distintas.

     

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada!!!    

  • Vejo que esta questão está causando muita dor de cabeça rs.

    Existem 2 tipos de grupo econômico: Por subordinação, Por coordenação, este foi implementado, de forma expressa pela reforma trabalhista (antes da reforma já era adotado pela doutrina majoritária).

    Vamos ao(s) requisito (s) e ao conceito de cada um:

    Grupo econômico por Subordinação é aquela em que há uma empresa principal dirigindo,controlando ou administrando outra.Inclusive,a empresa controlada ou administrada pode ter personalidade jurídica diferente da empresa principal (a controladora).

    Ou seja,no grupo econômico por subordinação os únicos requisitos são -2- ''uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra''-Recorte lei 13.467; E atuarem em uma atividade econômica -Já citado pelo colega Herbert TRT.

    Grupo econômico por coordenaçãoesta modalidade foi inserida pela reforma trabalhista - Veja o Trecho adicinado pela lei 13.467''ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia''. Nessa não há direção,controle, direção de uma empresa sobre outra(s)  -Têm autonomia RS.

    Porém para a formação de um grupo econômico por coordenação é necessário 4 requisitos:

    1-A demonstração do interesse integrado;

    2-A efetiva comunhão de interesses;

    3-a atuação conjunta das empresas dele integrantes;

    4-atuação em uma atividade econômica.

                                                                                        Vamos ao erro de cada alternativa

    A:essa é mole vou fazer um recorte da lei 13.467. ''Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios''.

    B:Errado o correto seria ''A efetiva comunhão de interesses'' que é um requisito para a formação de um grupo econômico por coordenação.

    C:A efetiva comunhão de interesses,desde que não ligados a meramente financeiros. Uma atuaçao que não seja fincanceira não é condição,muito pelo contrário podemos considerá-la um requisito -atuação em uma atividade econômica.

    D:Muita atenção nesta rs. Pegadinha. Na modalidade de grupo econômico por coordenação AS EMPRESAS SÃO AUTÔNOMAS - dessa forma podemos considerar um requisito, porém a alternativa fala em ATUAÇÃO AUTÔNOMA DAS EMPRESAS assim deixando a alternativa errada, o certo seria - ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS.

    E:Existência de personalidade jurídicas próprias - Não é um requisito para nenhuma das 2 modalidades de grupo econômico. Explicação presente no próprio texto da lei,conforme apresentado pela colega Maia Hemerly. E as empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo este sim é um requisito para a formação de um grupo econômico (POR SUBORDINAÇÃO).

    No Gabarito preliminar da banca foi dada como correta a letra E, porém o mais plausível é que a questão seja anulada.

    É isso ae galera bons estudos- FOCO.

  • Algumas vezes é complicado entender as bancas.

     

    Uma das propostas com a alteração que a reforma trouxe a esse dispositivo era justamente ACABAR com a ideia de que as empresas do grupo deveriam ser SUBORDINADAS. Agora, expressamente, se traz a possibilidade de "cada uma delas guardar sua autonomia". Aí o gabarito é justamente contrário a isso...

  • Concordo com a Yeda. Na minha opinião essa questão não faz sentido, pois a maneira como foi formulada dá a entender que um requisito seria a existência de personalidade jurídica própria, e as empresas estarem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo. No entanto, pode não haver direração, controle ou administração, mas cada um ter a sua autonomia, ou seja, não seria um requisito...bem confusa! 

  • Dani TRT2, a Reforma Trabalhista ampliou a possibilidade de configuração de grupo econômico. Como já disseram, antes era necessária o controle de uma das empresas diante das demais, configurando grupo econônico vertical. Atualmente, é também possível a configuração do grupo econômico horizontal, em que não há controle e sim atuação em conjunto das empresas participantes do grupo.

     

    Portanto, a questão está correta e sem necessidade de reparos. 

     

    Abraços!

  • Questão muito confusa pra cargo de nível médio.. 

  • Aquela hora em que você é obrigado a escolher entre a muito errada e a mais errada ainda :/

     

  • Essa questão foi a única que errei na prova do TST relacionada a Trabalho e Processo do Trabaho... PESSIMAMENTE REDIGIDA. Questão bizonha que vai contra a reforma trabalhista.

  • GABARITO: E

     

    Art. 2º. § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

  • Elas são autônomas (Art.2º, §2º), mas a ATUAÇÃO É CONJUNTA (Art. 2º, §3º).

     

  • deve ser considerado, dentre outros requisitos, a...

     

    Ou seja, a banca NAO EXCLUI a existencia de outros requisitos além dos citados na alternativa correta.

     

  • -> Existência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob a Direção, Controle ou Administração de outra empresa do grupo.  

    FAMOSO D.C.A.

    LEVE-O PARA SUA PROVA!

  • Eu errei a questão. Mas, percebi que o foco aqui é a responsabilidade solidária e grupo econômico de forma secundária.

     

    para a caracterização de grupo econômico e, consequentemente, sua responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, deve ser considerado, dentre outros requisitos, a...

     

    existência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo. LETRA E  

     

    Art. 2 

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

  • Alguém sabe explicar mais detalhadamente qual o erro da letra C??????

  • Mesmo que seja um grupo economico sob coordenação, é necessário que as empresas estejam sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo???

    Se alguém puder ajudar

  • Reforma Trabalhista (CLT). Art. 2o ,§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem GRUPO ECONÔMICO, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

     

    Sempre que se tratar de grupo econômico é essencial para sua configuração a atuação em conjunto, por coordenação ou subordinação, bem como o interesse financeiro na atuação do grupo. Vale ressaltar que, por se tratar de um grupo de empresas, é necessário que exista mais de uma empresa, cada uma com sua personalidade jurídica própria, ou seja, seu próprio CNPJ.

     

    Súmula 129 do TST - Grupo Econômico (Art. 2º, §2º): A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    Atualmente, a CLT impõe a responsabilidade solidária entre as empresas de determinado grupo empresarial, mas não formaliza quem é responsável por pagar os danos no caso de um processo trabalhista.

     

    Na prática, isso significa que um trabalhador pode cobrar seus direitos tanto da empresa que o emprega diretamente quanto de uma empresa parceira, empresas com identidade de sócios ou sob o mesmo controle, caso a primeira não cumpra com seus haveres trabalhistas.

     

    Empregado --- > Empresa Contratante ---- > Empresa Parceira da Contratante.

     

    Responsabilidade Subsidiária: não há formalização de quem deve pagar o dano trabalhista. No caso de um processo, se a empresa que contratar o funcionário terceirizado não cumprir o que for determinado, é possível cobrar da empresa tomadora.

     

    --- > Determinar o que configura como grupo econômico, ou seja, a quem cabe pagar esses direitos trabalhistas, é subjetivo e fica a cargo do Judiciário.

  • Priscila Turibio

    Efetiva comunhão de interesses pode ser meramente financeiro, aliás interesse financeiro é o principal motivo da existência dos grupos econômicos, apesar de ser um conceito criado pra facilitar a satisfação de créditos trabalhistas do empregado.

  • a questao pede de acordo com a reforma trabalhista, mas a resposta é de acordo com a redação antiga da clt, dá pra entender isso? aff

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT (COM REFORMA)

     

    A)ERRADA.Art. 2.§ 3o NÃO CARACTERIZA grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes  

     

    B)ERRADA.Art. 2.§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo NECESSÁRIAS, para a configuração do grupo, a demonstração do INTERESSE INTEGRADO, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes 

     

    C)ERRADA.Art. 2.§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo NECESSÁRIAS, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    D)ERRADA.Art. 2,§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo NECESSÁRIAS, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a ATUAÇÃO CONJUNTA das empresas dele integrantes 

     

    E)CERTA.Art. 2 § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própriaestiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS, MEUS NOBRES!

  • Resposta E) configura a grupo econômico por subordinação. 

  • Outra questão sobre o assunto :Q877670

     

  • Questão PODRE ! Enunciado diz considerando a reforma trabalhista , e ele traz a alternativa correta com o entendimento ANTERIOR à reforma...

     

    Antes da reforma realmente estaria correto , uma vez que era necessário o nexo de coordenação hierárquico. Mas a questao explicitamente diz para considerar a reforma , a reforma rompe com esse entendimento, trazendo a ideia de grupo econômico com empresas mesmo sem o nexo de coordenação.

  • CLT:

    Todas exceto a e) Art. 2º. § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    e) Art. 2º. § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Estão enganados aqueles que afirmam que a letra E não está de acordo com a reforma da CLT. É uma questão de interpretação. O art. 2º, §3º prevê "MESMO GUARDANDO CADA UMA SUA AUTONOMIA", não é um requisito obrigatório que as empresas sejam autônomas , mas uma hipótese prevista pela lei. A questão em tela trouxe uma hipótese em que as empresas têm personalidades jurídicas próprias, mas não autonomia, porém esse fato não impede que seja caracterizada a existência do grupo econômico. 

  • João, hoje há os dois tipos de grupos econômicos:

    1)      Mesmo tendo personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra – grupo por subordinação ou vertical;

    2)      Mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, figurando responsabilidade solidária – grupo por coordenação ou horizontal;


    GAB LETRA E

  • A título de complementação, segue parte da aula do prof. Antonio Daud Jr. - Estratégia.

     

    Seguindo adiante, antes da reforma trabalhista era apontado um outro efeito do
    grupo econômico para fins trabalhistas: a solidariedade ativa, segundo a qual
    o empregado de uma empresa do grupo econômico poderia prestar serviços a
    outra(s) empresas do grupo sem que isso gerasse, necessariamente, mais de um
    contrato de trabalho.

     

    EX.: imaginemos a situação de um grupo empresarial formado por dois
    supermercados e dois postos de combustível, sendo que um destes últimos faliu
    e não tem patrimônio suficiente para honrar os valores devidos a seus
    empregados:


    Assim, caso um empregado do posto 2 fosse designado para
    realizar, por exemplo, limpeza nos postos de combustível e em um dos
    supermercados, isso, por si só, não iria caracterizar a coexistência de mais de
    um contrato de trabalho. Tal entendimento (da solidariedade ativa) era
    consubstanciado na jurisprudência do TST18.


    Todavia, com a reforma trabalhista, o legislador restringiu a solidariedade do
    grupo econômico somente para as “obrigações decorrentes da relação de
    emprego”, de forma a esvaziar a solidariedade ativa
    . Assim, como regra geral,
    não mais haveria a figura da solidariedade ativa no grupo econômico.


    Com relação à natureza do grupo que responderá solidariamente pelos créditos
    trabalhistas, observem que a lei fala de grupo econômico, e por isso nem todos
    os empregadores poderão constituir grupo econômico:


    CLT, art. 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
    uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle
    ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
    uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
    solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Art. 2° - CLT

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis  solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • A questão trata do Grupo econômico por SUBORDINAÇÃO:

    Personalidade jurídica própria + (DCA - direção, controle ou administração);

    - Responsabilidade SOLIDÁRIA;

    Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, deve-se demonstrar:

    1 - Interesse integrado;

    2 - Efetiva comunhão de interesses;

    3 - Atuação Conjunta.

    Art. 2° - CLT

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis  solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.


    § 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Em 21/07/2018, às 15:01:13, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 21/05/2018, às 18:19:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/05/2018, às 10:33:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Finalmente acertei essa questão!

  •  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

  • Serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas decorrentes da relação de emprego:

    - Uma ou mais empresas (tendo, embora, cada uma delas personalidade jurídica própria) sob direção, controle ou administração de outra;

    - Uma ou mais empresas (tendo, embora, cada uma delas personalidade jurídica própria ou mesmo guardando cada uma sua autonomia) integrantes de grupo econômico.

     

    Grupo econômico se caracteriza por:

    - Demonstração interesse integrado;

    - Efetiva comunhão de interesse;

    - Atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

     

    Questão: (...) para a caracterização de grupo econômico e, consequentemente, sua responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, deve ser considerado, dentre outros requisitos, a 

    a) mera identidade de sócios. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade dos sócios (art. 2º, § 3º, CLT).

    b) demonstração do interesse independente do grupo. O interesse deve ser INTEGRADO.

    c) efetiva comunhão de interesses, desde que não ligados a meramente financeiro. A CLT não menciona que não deve haver interesse financeiro. Ela fala até "efetiva comunhão de interesses" e ponto.

    d) atuação autônoma das empresas integrantes do grupo. Atuação CONJUNTA das empresas.

    e) existência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo.  Gabarito completamente duvidoso. Isso não caracteriza um grupo econômico, como o enunciado pede, mas sim a responsabilidade ser solidária. Como as outras estão realmente bem erradas por não baterem com a letra da lei, marca-se o xis nessa. 

     

    Qualquer erro, inbox! Bons estudos e xô questões tronxas!

  • O gabarito expressa o grupo econômico por subordinação. Não se esquecer que existe o grupo por coordenação. Os requisitos já foram elencados pelos colegas.
  • questão que deixa mta duvida em relação ao enunciado.


  • CLT. Grupo econômico:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O art. 2º da CLT apresenta duas alternativas em que haverá responsabilidade solidária de uma empresa para com outra:

    1 - Quando existir mais de uma empresa, cada uma possuindo sua própria personalidade jurídica (ou seja, são pessoas jurídicas diferentes), que estão sob controle de outra.

    Por exemplo: uma grande empresa está controlando diversas outras, sendo cada uma é uma pessoa jurídica única. Nesse caso, todas irão responder solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação empregatícia.

    ---

    2 - Quando as empresas não estão sob o controle de outra (ou seja, cada uma mantém a sua própria autonomia), mas, juntas, integram um grupo econômico.

    Por exemplo: quando ocorre uma sociedade de empresas. Não há uma "empresa chefe", todas estão no mesmo patamar e atuam em conjunto. Nessa situação, todas também responderão solidariamente pelas obrigações empregatícias.

    Para caracterizar o grupo econômico do quesito 2, não basta somente serem sócias. Tem que existir a comprovação de que há um interesse integrado, efetiva comunhão desses interesses e a atuação conjunta das empresas. Em outras palavras, tem que provar que elas atuam juntas e com os mesmos interesses - que caminham na mesma direção, de mãos dadas.

    (Fulcro: art. 2º, clt, §§ 2 e 3)

    -----

    Mas há outras duas hipóteses em que haverá responsabilização solidária.

    1 - Quando houver sucessão empresarial (uma empresa passou a sua titularidade a outra pessoa), todas as responsabilidades, mesmo as contraídas antes, são passadas para a nova pessoa (ela leva tudo, até as coisas ruins). Mas, se for comprovada fraude na transferência, aí a pessoa antiga responde SOLIDARIAMENTE. (Fulcro: art. 448-A, §único, clt)

    2 - Quando um sócio se retira da sociedade, ele responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do tempo em que ainda era sócio (até dois anos depois da modificação do contrato). Mas, se for comprovada fraude na alteração, o sócio retirante responderá SOLIDARIAMENTE com os outros sócios. (Fulcro: art 10-A, § único, clt)

    -----

    Thiago

  • A – ERRADA. A mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar o grupo econômico.

    B – ERRADA. O interesse não deve ser “independente”, mas sim “integrado”.

    C – ERRADA. Deve haver efetiva comunhão de interesses, independentemente de ser meramente financeiro.

    D – ERRADA. A atuação não deve ser “autônoma”, mas sim “conjunta”.

    E – CORRETA. A assertiva apresenta hipótese de grupo por subordinação, em que há direção, controle ou administração por uma empresa do grupo (artigo 2º, § 2º, da CLT).

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Art. 2º, § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.


ID
2558818
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos prazos processuais, considere:


I. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, somente para os processos judiciais eletrônicos.

II. No processo judicial eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

III. Os prazos são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada, somente para os processos físicos.

IV. Não se aplica ao processo do trabalho o prazo em dobro quando existirem litisconsortes com procuradores distintos, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.


Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei n° 13.467/2017 e de acordo com entendimento sumulado do TST, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    item I - errado  Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (não ha regra de somente ser em processos eletrônicos)

     

    item II - certo lei 11.419 art. 4, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    item III - errado  CLT Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.  (não ha regra de somente ser em processos físicos)

     

    item IV -  certo OJ 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    CLT

     

     

    I)ERRADO. Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    II)CERTO.LEI 11.419/06  Art. 4, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    III)ERRADO.Art. 775.  Os PRAZOS estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada

     

    PS: AGORA SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS  -----> IGUAL AO CPC

     

     

    IV)CERTO. OJ.310 SDI-I TST:  INAPLICÁVEL ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES  (TRT E TST)

     

     

  • Precisando estudar tudo isso 

  • questao que restringe muito geralmente está errada.

     

    I. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, somente para os processos judiciais eletrônicos.

    II. No processo judicial eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    III. Os prazos são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada, somente para os processos físicos.

    IV. Não se aplica ao processo do trabalho o prazo em dobro quando existirem litisconsortes com procuradores distintos, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Sobre o litisconsortes no processo do trabalho....vou explicar porque já tive muitas dúvidas e espero que ajude alguém...

     

    O litisconsortes é quando duas ou mais pessoas litigam em conjunto no mesmo processo,ativa ou passivamente..

    NCPC - Art.229 "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintitos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

     

    Veja bem, no processo do trabalho não é possível que isso aconteça porque fere o princípio da celeridade processual. Então, a questão veio para confundir quem já teve contato com processo civil. Enfim, no NCPC se aplica, no Processo do Trabalho não se aplica, ok?!

     

    OJ nº 310 da SDI1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. 

                                    INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) 

  • Quanto aos prazos processuais, a JT possui regra propria (DL 779), sendo assim nao se aplica o prazo de Litsconsortes com Procuradores diferentes.

     

    DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.

    Dispõe sôbre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

    DECRETA:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

    item IV -  certo OJ 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  •        “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

            § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

            I - quando o juízo entender necessário;

            II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

            § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR)

     

  • I . Falsa, essa contagem é válida para todos os processos do trabalho. A diferença do PJE para o físico se encontra no art 4o. &3 da lei 11.419/06

    II. Redação induz a erro, porém a questão está correta. Observar art 775 da CLT

    III. Os prazos são contados em dias úteis nos termos do art 775 da CLT

    IV. Alternativa está de acordo com o art 800 & 3 da CLT que prevê prazo comum no caso de litisconsortes.

  • Item I:

    CLT, Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Ou seja, tais prazos não são apenas para processos eletrônicos.

    Item II:

    Lei 11419, Art. 4º - Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. 

    § 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Item III:

    CLT, Art. 775, § 1º - Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Ou seja, tais prazos não são apenas para processos físicos.

    Item IV:

    CPC 2015, Art. 229 - Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º - Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas dois réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º - Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Porém:

    OJ 310 SDI1 TST:

    LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO.

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973) em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    OBS:

    OJ: Orientação Jurisdicional

    SDI: Seção de Dissídios Individuais

  • Sabendo que a I está errada, você já elimina as alternativas a), b) e c).

    III) somente para os processos físicos. Errado

    Alternativa correta e)

  • Companheiros, agora os prazos são contados em dias úteis, igual o CPC!

  • Fiz como a Gabriela Gutierrez...

     

  • Estuda que no final da certo !!!! 

    Em 19/06/2018, às 07:32:26, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/04/2018, às 12:26:03, você respondeu a opção D. Errada !

  • Gabriela e João, não existem mais prazos contínuos e irreleváveis; são em dias úteis

  • I- ERRADA, NÃO HÁ NA CLT ESSA EXPRESSÃO: "SOMENTE PROCESSOS ELETRONICOS."

     

    II- ERRADA, APESAR NÃO SÃO CONTÍNUOS, ELES SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS.

     

     

  • CLT. Reforma Trabalhista. Prazos:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

    § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:   

    I - quando o juízo entender necessário;  

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    § 2  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1 Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2 Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ERRADA - I. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, somente para os processos judiciais eletrônicos. - Regra válida para processos físicos e virtuais (Art. 775, CLT)

    CORRETA - II. No processo judicial eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. - 1° data da divulgação no Diario Oficial > 2° Data da Publicação > 3° Início da contagem de prazo no dia útil seguinte)

    ERRADA -III. Os prazos são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada, somente para os processos físicos (Regra válida para físicos e Pje)

    CORRETA - IV. Não se aplica ao processo do trabalho o prazo em dobro quando existirem litisconsortes com procuradores distintos, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente. (OJ - 310).

  • O item "I" está errado. Os prazos são contados em dias úteis independentemente do fato de o processo ser físico ou eletrônico.

    O item "II" está correto. De fato, considera-se o dia da publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização:

    LEI 11.419/06 Art. 4, § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    O item "III" está errado. Primeiro erro: os prazos são contados em dias úteis; Segundo erro: O adiament0 do prazo não se aplica apenas a processos físicos.

    O item "IV" está correto. Trata-se da OJ 310 da SbDI-1 do TST:

    OJ.310 SDI-I TST: INAPLICÁVEL ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente

    Gabarito: alternativa “e”

  • 1 DISPONIBILIZA

    2 PUBLICA

    3 CONTA


ID
2558821
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Não há qualquer problema em interpor o recuso e comprovar o recolhimento das custas só no último dia do prazo.

     

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • Grande André.

    O importante, galera, é o cara pagar o depósito recursal e as custas no prazo alusivo ao recurso, que no caso concreto eh de 8 dias, pouco importando SE a peça recursal em si tenha sido juntada aos autos antes dessa pagamento.

     

     

  • FALANDO EM RECURSO... QUAIS SAO OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS?

     

    PRESSUPOSTOS RECURSAIS>

    EXTRINSECOS: TEMPESTIVIDADE, PREPARO, ADEQUAÇÃO, REGULARIDADE FORMAL.

    INTRINSECOS: CABIMENTO, LEGITIMIDADE RECURSAL, INTERESSE RECURSAL, INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS.

  •  

    Gabarito letra A
     

    Súmula nº 245 do TST
    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal DEVE ser feito e comprovado NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A interposição ANTECIPADA deste NÃO prejudica a dilação legal.

    - A comprovação fora do prazo implica deserção.

  • Resposta: Letra A)

     

     

    Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

    Bons estudos!

     

  • Resposta: LETRA A

     

    Ainda que o recurso tenha sido interposto antes do octídeo legal, o juiz deve aguardar o seu termo final para a comprovação do depósito recursal.

     

    Súmula nº 245, do TST: DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

    LEMBRAR do artigo que trata das custas relativas ao processo de conhecimento, que também serão pagas no prazo recursal:

    "Art. 789, §1º, CLT. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."           

  • ATENÇÃO!!

    NO CPC É DIFERENTE!!!,

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.

    § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    § 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Súmula 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • O depósito recursal deve ser feito no prazo do recurso. A interposição antecipada deste não prejudica o prazo para efetivação do depósito (Súmula n º245 do TST). No caso de agravo de instrumento, porém, o depósito recursal deve ser feito no ato da interposição do recurso.

    Assim, se, por exemplo, a parte recorre no 2º dia, poderá comprovar o depósito recursal até o 8º dia. Agora, caso apresente o comprovante no 9º dia, seu recurso será considerado deserto.

     

    Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

    O depósito recursal somente é exigido do empregador.

     

    O depósito recursal tem cabimento apenas das decisões condenatórias em pecúnia (Súmula nº 161 do TST).

     

    Ele é realizado em pecúnia, podendo ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11).

     

    O depósito recursal é feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança (CLT, art. 899, § 4º).

  • Regra: O depósito e as custas podem ter o pgto comprovado até o final do prazo referente ao recurso, ainda que este tenha sido apresentado antes dessa comprovação. Exceção: No agravo de instrumento, a comprovação tem que se dar no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.

  • SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • Lembrando que se fosse Agravo de Instrumento deveria ser depositado NO ATO, e não até o fim do prazo.

  • Lembrando que isso não era possível antes da reforma. 

    Súmula n. 245 do TST, que prevê que o preparo deve ser comprovado no prazo recursal, não sendo o prazo prejudicado pela interposição antecipada do recurso.

  • Encontramos o gabarito da questão na Súmula 245 do TST,  que trata do prazo para pagamento e comprovação do preparo:

     

    Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. 

     

    Traduzindo a Súmula 245 do TST: quando a parte protocola os recursos que exijam preparo, com exceção do agravo de instrumento, antes de expirado o prazo, terá até o prazo final para recolher o preparo (custas e depósito recursal). Para o agravo de instrumento, não há essa possibilidade, pois a comprovação deve se dar junto com a interposição do recurso. Ex. Recurso Ordinário tem 08 dias e a parte interpõe o recurso no 4º dia do prazo, mas o recolhimento do preparo poderá ser feito até o 8º dia. No caso do agravo, ele deve ser feito no 4º, junto com a sua interposição. É o caso da questão, cuja interposição se deu no dia 5, mas o preparo fora recolhido dia 08.

     

    GAB LETRA A

  • "A Empresa M interpôs Recurso Ordinário no 5º dia de seu prazo" 

     

     

    "No 8º dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos"

     

     

    Súm. 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal

     

    __________________________________________________________________________________________________________

    Prazos para Interposição de Recursos:

     

    -Recurso Extraordinário - 15 dias

     

    -Recurso Ordinário - 8 dias   ( A Empresa M fez tudo dentro do prazo )

     

    -Agravo de Petição - 8 dias

    -Agravo de Instrumento - 8 dias

    -Recurso de Revista - 8 dias

    -Embargos - 8 dias

    -Embargos de Declaração - 5 dias

     

     

    Gabarito: (A)

     

    __________________________________________________________________________________________________________

    Prazos Recursais: Contam a partir da data da Audiência ( Caso a juntada da ata aos autos tenha ocorrido em 48 horas da audiência )

                                 Contam a partir da data da Intimação ( Caso a juntada da ata aos autos tenha ocorrido após 48 horas da audiência )

  • Gratificante voltar um mês depois de errar, lembrar e acertar a questão. Mostra que não estamos aqui em vão.

     

    Em 22/05/2018, às 18:17:15, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 26/04/2018, às 16:55:11, você respondeu a opção B.Errada!

  • Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

  • Qd pensar em depósito recursal é smp no prazo do recurso, independente de quando ele for interposto. COMO EXCEÇÃO há o agravo de instrumento, que deve ter o depósito pago(o qual corresponde a 50% do recurso que o agravo pretende destrancar) NO ATO de interposição do recurso.

  • GAB A

     

    SUMULA 245 DO TST

     

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • Vamos lá.

    Premissa: O prazo do R.O é de 8 dias úteis.

    1) O recurso foi interposto do QUINTO dia.

    2) O depósito recursal foi recolhido e comprovado no OITAVO dia.

    A alternativa “a” está correta. De acordo com a súmula 245 do TST, “o que importa” é o pagamento e a comprovação dentro do prazo recursal, o que foi respeitado no presente caso. 

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: A

    Súmula nº 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.


ID
2558824
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos honorários periciais e advocatícios no processo do trabalho, considere:


I. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou não, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

II. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

III. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, deverá ter obtido créditos em juízo capazes de suportar a referida despesa, ainda que em outro processo, caso contrário, a União responderá pelo encargo.


Tendo em vista as alterações introduzidas na CLT, pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    I. ERRADA – Atenção para o percentual! Art. 791-A, CLT – Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    II. CORRETA – Art. 791-A, § 3o, CLT – Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

     

    III. CORRETA – Art. 790-B, CLT – A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    4o – Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida nocaput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  •                                                                                                       #DICA#

     

    Honorários no CPC ---→  mínimo de 10% e o máximo de 20%

     

    Honorários na CLT  ---→  mínimo de 5%  e o máximo de 15%

  • GABARITO LETRA A

     

     

    CLT

     

     

    I)ERRADO.Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o MÍNIMO de 5% (cinco por cento) e o MÁXIMO de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

     

    II)CERTO.Art. 791-A,§ 3o  Na hipótese de procedência PARCIAL, o juízo arbitrará honorários de sucumbência RECÍPROCA, VEDADA a compensação entre os honorários.

     

     

    III)CERTO.Art. 790-B.A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita NÃO TENHA obtido em juízo CRÉDITOS capazes de SUPORTAR A DESPESA referida no caput, ainda que em outro processo, a UNIÃO RESPONDERÁ pelo encargo

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • MÉRITO AO LEONARDO... QUASE TODOS OS MACETES DELE TENHO COLOCADO NO WORD RSRSRSR CONTINUE ASSIM MEU CARO. RS

  • I. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou não, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    II. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    III. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, deverá ter obtido créditos em juízo capazes de suportar a referida despesa, ainda que em outro processo, caso contrário, a União responderá pelo encargo. CORRETO

  • Resumão de Custas e Emolumentos

     

    - Custas Relativas ao Processo de Conhecimento ---> base de 2%, sendo no Mínimo R$10,64 e o Máximo de 4x o teto da previdência (Teto 2017: R$ 5.531,31)

     

    - As custas são pagas pelo Vencido.

     

    - No caso de recurso as custas serão pagas e comprovadas o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

    - Se a condenação não tem valor exato o juizo fixará o montante das custas

     

    - Se tiver acordo, as custas são pagas em partes iguais

     

    - Processo de execução: Custas sempre são responsabilidade do executado e pagas ao final

     

    - Os emolumentos serão suportados pelo Requerente

     

    - Se o empregado não é beneficiário da J.G. ou isento de custas, o sindicato que houver intervido responde solidariamente pelo pgto das custas devidas

     

    - Se não pagar, faz a execução da importância

     

    - Quem concede o benefício da J.G? É facultado aos juízes, órgaos julgadores e presidentes do tribunais do trabalho em qualquer instância conceder ou não, para as pessoas que recebem menos ou o equivalente a 40% do teto da previdência ( atual teto R$ 5.531,31)

     

    - tem que comprovar insuficiência de recursos para o pgto das custas do processo

     

    - Quem ta isento dessas custas pelo amor de Deus?! Além dos beneficiários da J.G. - a união, estados, DF e municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.  E o MP. Não deixe de ler o parágrafo único do art. 790-A porque tem as especificações.

     

    - E o pagamento do perito?! Como fica?! Meu querido a responsabilidade pelo pgto dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da J.G..

     

    - Eita, lascou, e o juízo que cobra? O juízo que fixa o valor! Mas ele tem que respeitar o limite máximo estabelecido pelo CSJT. O juízo pode até deferir parcelamento desse pagamento, e não pode exigir um adiantamento para realizar a perícia. Mas veja bem, se o beneficiário da J.G. não tiver créditos suficientes em juízo capazes de suportar esse pgto, a União responderá por esse encargo.

     

    Se tiver erro, me aviiiisem =)

  • Resumão dos Honorários de Sucumbência:

     

    - Devido ainda que o Advogado atue em causa própria;

     

     - MÍN. 5%, MÁX. 15%;

     

    - Calculado sobre:

    VALOR QUE RESULTAR DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA;

    PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO;

    SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (se item anterior não for possível ser mensurado)

     

    - Devidos nas ações CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;

     

    - Devidos nas ações em que A PARTE ESTIVER ASSISTIDA OU SUBSTITUÍDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA;

     

    -  Para fixar os Honorários de Sucumbência o Juiz observará "quatro" itens:

    GRAU DE ZELO DO ADVOGADO

    LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA

    TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO

     

    - Se Procedência PARCIAL, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA;

     

    - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -> FICA VEDADA A COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS!

     

    - VENCIDO O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA***:

    Obrigações da sucumbência ficarão suspensas de exigibilidade (***Só ficarão suspensas se ele NÃO tiver obtido em juízo créditos para suportar a despesa, mesmo que em outro processo);

    Obrigações só poderão ser executadas se nos 2 ANOS SEGUINTES o credor demonstrar que a INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEIXOU DE EXISTIR;

    Passado o prazo, a obrigação se extingue, SE ELE CONTINUAR SEM SUPORTAR A DESPESA

     

    - OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TAMBÉM SÃO DEVIDOS EM RECONVENÇÃO.

     

    Qualquer erro, não hesitem em me corrigir! :-)

     

  • Yasmine TRT, excelente seu resumo de custas e emolumentos.... obrigada

    E pra quem quiser atualizar: Teto de benefício da previdência social de 2018: R$ 5.645,81

  • Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, VEDADA a compensação entre os honorários.

  • Alguém sabe dizer se esse parágrafo da IN 27 do TST ainda é válida?


    § 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas.

    Ou seja, na relação de emprego não existe sucumbência recíproca ainda ou a Reforma alterou isso?

  • Gabarito: A

    I) Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    II) § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    III) Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

  • GALERA, FIZ UM RESUMO DOS PRAZOS MAIS IMPORTANTES QUE TEM DENTRO DA CLT EM PROCESSO DO TRABALHO, TODAS QUESTÕES QUE TENHA PRAZO, OU CONSIGO ACERTA-LAS OU CONSIGO ELIMINAR ALGUMAS ALTERNATIVAS. QUEM QUISER MEU RESUMO CHAMA NO INSTAGRAM: luanviniciusg

  • Yasmine TRT, a Mozart Borba da área trabalhista! hahahahah #DiálogossobreaCLT

  • Concurseira Silva, apenas retificando:

     

    Teto de benefício da previdência social de 2018: R$ 5.645,80

     

    https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/

    http://www.previdencia.gov.br/2018/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-207-em-2018/

     

     

  • CLT- Art. 791-A.

    Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou não, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • Honorários de sucumbência: entre 5 e 15%. 

  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 

    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011) 

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    II - o lugar de prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    III - a natureza e a importância da causa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  •  III.  Entretanto, deverá ter obtido créditos em juízo capazes de suportar a referida despesa ???

    Onde está escrito ??

    A FCC é fonte do direito ??

     

     

     

  • honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15

  • Emerson Messias , está escrito na CLT

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Item III -  § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Companheiro EMERSON MESSIAS.

    Art. 790-B.A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita NÃO TENHA obtido em juízo CRÉDITOS capazes de SUPORTAR A DESPESA referida no caputainda que em outro processo, a UNIÃO RESPONDERÁ pelo encargo.

     

    Não queira dar um golpe na fcc!!

  • A redação diz do texto diz:  "Somente no caso (...) " ou seja, uma possibilidade e não um DEVER.

     

  • GAB: A

    I - ERRADA, ENTRE 5 E 15%;

     

     

     

     

     

  • I- Art. 791-A DA CLT

     

     

    II- Art.791,parágrafo 3º,CLT

     

     

     

    III- Art. 790-B,caput e parágrafo 4º,da CLT.

     

  • ATUALIZAÇÃO 2021/2022 - O ITEM III FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF.

    por meio da ADI 5766, no dia 20/10/2021, o STF declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A e o art. 790-B, CAPUT, e §4º da CLT da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

    FONTE: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475159&ori=1


ID
2558827
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Paulo, contador autônomo, prestando serviços em sua própria empresa de contabilidade, compareceu na audiência representando sua cliente, a Empresa Sol Brilhante S/A, acompanhado do advogado da reclamada, sendo que a Carta de Preposição, a Procuração e a Defesa já estavam devidamente juntadas aos autos. Neste caso, de acordo com a CLT, alterada pela Lei n°13.467/2017 e o entendimento sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 843 CLT § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Atenção a Súmula que ainda não foi cancelada.

     

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 843, 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 3o  O PREPOSTO a que se refere o § 1o deste artigo NÃO PRECISA ser EMPREGADO da parte reclamada.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • galera, com a reforma, o preposto nao precisa ser empregado da empresa.

     

    e a c ta errada pois nao necessariamente... nem sempre.

     

     

  • GABARITO C

     

    Vou colocar aqui somente o dispositivo que alterou a clt :

    Art. 843, Lei 13467.

    Parágrafo 3º. O preposto a que se refere o parágrafo 1º deste artigo NÃO PRECISA SER EMPREGADO  da reclamada.

  • Pra mim, a questão foi mal formulada. Ela quer a resposta com base na reforma trabalhista e no entendimento sumulado do TST. O problema é que, atualmente, a norma trabalhista estabele exatemente o contrário do entendimento do Tribunal (pela CLT - com a reforma -, o preposto não precisa mais ser empregado; para o TST, em regra, o preposto deve ser empregado necessariamente). Apesar disso, dava pra ter  resolvido por eliminação. Enfim...

     

    abç a tds e bons estudos

  • Atenção:

    Se pedir de acordo com a Reforma:

    A Reforma Trabalhista acrescentou o § 3º no art. 843 da CLT, possibilitando que a empresa se faça representar por qualquer pessoa (empregado ou não) que tenha conhecimento dos fatos.

    "§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada." (Incluído pela Lei 13.467/2017).

     

    Se pedir com entendimento de Súmula:

    Súmula nº 377 do TST - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO 

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado

  • nínguém comentou a letra (A).

     

  • A alternativa "a" fala que: "a juntada de Carta de Preposição, Procuração e a Defesa, por si só, elide os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato".

    Na CLT, após reforma (Lei 13.467 de 2017), seu artigo 844, §5º diz que: ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Há a aceitação da contestação e os documentos eventualmente apresentados, o que não significa dizer que há decretação da revelia ou não. Na prática, dependerá o entendimento de cada Juiz. Porém nas provas, é imprescindível, pelo menos com a recente reforma, se apegar aos termos da lei.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado ou, complementem, se tiver esquecido algo. Obrigado.

    Força, foco e fé! Sempre.

  • Letra A - a juntada de Carta de Preposição, Procuração e a Defesa, por si só, elide os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato. ERRADA

    O fato de ter juntado a documentação não elide a revelia, por si só. O que impede os efeitos desta é a presença do réu (ou preposto) à audiência.

    Fundamento:

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • A banca pede "de acordo com a CLT, alterada pela Lei n°13.467/2017 e o entendimento sumulado do TST". Ocorre que a Reforma Trabalhista dispõe uma coisa e a Súmula 377 do TST dispõe o oposto. 

     

    Daria para acertar a questão por eliminação, mas que essa questão é absurda, isso é!!!

  • Alguém pode comentar pq a alternativa A está errada ? Desde já agradeço

  • Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    O art. 844 da CLT dispõe que a ausência do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação trabalhista, gerando a extinção do  processo sem resolução do mérito. Tal regra protege o empregado, pois propicia o ajuizamento da demanda novamente, já que a pretensão não foi analisada. Caso a demanda prosseguisse, poderia o mérito ser julgado desfavoravelmente ao obreiro, prejudicando-o em virtude da formação da coisa julgada material.

     

    Observa - se que, conforme o Art. 732, da CLT (Perempção: pena pela ausência do reclamante), Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

    Ou seja: Perda do prazo de reclamar perante a Justiça do Trabalho quando não comparecer por duas vezes, à audiência, sendo as demandas extintas sem resolução do mérito, isto é, arquivadas, pelo prazo de 6 meses.

     

    (Arts. 731 e 732): Caso ajuíze, a ação será extinta sem resolução do mérito, por tratar-se de pressupostos processual de validade negativo, ou seja, que não pode estar presente.

     

    Não comparecimento do reclamante na data da audiência de instrução e julgamento (em face de ex – empregador), quando devidamente intimado:

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência inaugural: Arquivamento.

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência de instrução: confissão ficta.

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Não comparecimento do reclamado na data de audiência de instrução e julgamento (em face de reclamação trabalhista de ex – empregado), quando devidamente intimado:

     

    --- > Ausência do reclamado em audiência inaugural: revelia e seus efeitos. Um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato feitas pelo autor (Art. 344 do CPC). A ausência da parte ré atrairá a confissão ficta (Súmula 74 do TST).

     

    --- > Ausência do reclamado em audiência de instrução: confissão ficta.

     

    --- > Ausência do reclamado na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Obs.: § 5o  Ainda que AUSENTE O RECLAMADO (Empregador), presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Neste caso, o legislador não deixou claro se estará ou não caracterizada a REVELIA quando houver o recebimento da defesa, nessas condições.

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

     

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    Obs.1: A praxe jurídica exige a apresentação de carta de preposto para comprovar a condição de representante da pessoa jurídica, mas não há previsão legal para tal.

     

    Obs.2: A pessoa jurídica de direito privado é representada em juízo por quem os seus estatutos determinarem.

     

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

    Só que nesse caso específico de ausência do empregado (por motivo de doença ou outro motivo poderoso), a presença de outro empregado de mesma categoria profissional ou de um representante do sindicato só tem como efeito EVITAR O ARQUIVAMENTO da demanda, já que não é possível colher o seu depoimento.

     

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Caso a parte se ausente à audiência em prosseguimento na qual deveria ser ouvida, audiência para a qual foi pessoalmente intimada com expressa cominação de advertência, o juiz aplicará a pena de confissão ficta, presumindo – se verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa. Tal confissão poderá, contudo, ser afastada por prova pré – constituída (Súmula 74 do TST).

     

    É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 23).

  • Sinto o cheiro de vitória no ar meus amigos ... Logo logo sentiremos não só o cheiro , mas o gosto !! VAMOS PRA CIMA PORRA. 

  • esse comentário do CESAR TRT merece ser replicado e não apenas uma curtida.... show cesar é isso ai...

     

     

    Sinto o cheiro de vitória no ar meus amigos ... Logo logo sentiremos não só o cheiro , mas o gosto !! VAMOS PRA CIMA PORRA. 

  • ·         ART 843

    Audiência – Preposto

    - Não precisa ser empregado

    - Basta ter conhecimento do fato, n precisa ter presenciado

    - Declarações obrigarão o proponente

  • O problema dessa questão é que não pra dizer que a C esta correta também, já que no Art. 843 § 3o da CLT, é dito de maneira clara e categórica "preposto que tenha conhecimento do fato".
    Como na questão nao foi dito que o contador tinha conhecimento dos fatos, não da pra afirmar que a empresa esta devidamente representada.
    Não da pra simplesmente pressupor que o preposto tinha conhecimento dos fatos e afirmar a correta representação.

    É o mesmo problema da letra D. Ela esta errada justamente porque não da pra presumir que pelo fato de trabalhar em escritório próprio, não terá condições de representar a empresa.

  • a) a juntada de Carta de Preposição, Procuração e a Defesa, por si só, elide os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato.

     

    Não adianta nada regularizar a representação sem que o representante esteja.  Só eliminirá os efeitos de revelia e confissão com a representação de fato em juízo por  preposto qualificado conforme a assertiva, ou por contestação e documentos apresentadas por advogado, ainda que ausente o reclamado ou preposto.

     

     b)a reclamada, por ser Sociedade Anônima, não está devidamente representada, uma vez que o preposto, neste caso, deveria ser seu empregado. 

     

    Não precisa ser empregado, basta ter conhecimento dos fatos e as declarações obrigarão o proponente.

     

    c) a reclamada está devidamente representada, uma vez que o preposto não precisa ser seu empregado. 

     

     d) Paulo deveria ter conhecimento dos fatos para ser preposto, sendo que trabalhando em escritório próprio, presume-se que não possui condições de representar a empresa. 

     

    esta presunção que não cabe, que ele deveria ter conhecimento do fatos a legislação deixa claro.

     

    e)Paulo deveria ser empregado da empresa, considerando-se ausente a reclamada, devendo ser excluídos ou desconsiderados a contestação e os documentos apresentados. 

    Não precisa ser empregado, basta ter conhecimento dos fatos e as declarações obrigarão o proponente.

  • Súmula 377 do TST. Preposto. Exigência da condição de empregado.

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1°, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ n° 99 - Inserida em 30.05.1997)

  • Errei pq me lembrei do parág. 1º do art. 843 e nem me toquei do parág. 3º. Esse Direito Processual do Trabalho dá um nó na cabeça de qualquer um. Aff. Mas bora pra frente pq errando que se aprende!

  • PÓS REFORMA:

    ART 843 § 3º: O PREPOSTO A QUE SE REFERE O § 1º DESTE ARTIGO NÃO PRECISA SER EMPREGADO DA RECLAMADA.

    Adeus SÚMULA 377.

  • GABARITO: C

     

    Entre as alternativas C e D, acredito que quando o enunciado cita que a Carta de Preposição foi devidamente juntada aos autos, infere-se que a empresa está devidamente representada e, assim, o preposto tem o conhecimento do fato.

     

    A reclamada não emitiria essa Carta sabendo que as declarações do seu preposto a obrigarão dos resultados da audiência.

     

    Ademais, a juntada aos autos da Carta de Preposição é tão somente uma prática forense, sem imposição legal para que seja exigida, ou seja, a não apresentação de Carta de Preposição não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta de que trata o artigo 844 da CLT.

    (Pesquise sobre "Ausência de carta de preposição em audiência não acarreta revelia e confissão de empresa")

    ;)

  • Guilherme Gomes, seu entendimento está equivocado.

     

    Não se pode presumir que o preposto não tenha conhecimento dos fatos, apenas porque este trabalha em local diverso da empresa. Coloque-se no lugar do contador, jogue o jogo. É questão de raciocínio. 

     

    Não estar em um lugar não significa que eu não sei o que acontece lá. A banca foi malandra, mas a questão foi bem elaborada. Não há que se falar em recurso.

  • Thaís Everton, o que vc disse na verdade só reforça meu arguemento.

    A CLT é bastante clara ao dizer que o preposto deve ter conhecimento do fato, mas a questão não menciona isso em momento algum. O ponto é: não da pra presumir nada, temos que nos ater ao que foi exposto na questão, se a questão não informou um requisito expresso na lei, não há como afirmar com certeza. Usando o que vc falou, de fato não da pra presumir que não tem conhecimento só por nao trabalhar la, mas, da mesma forma, não da pra presumir que ele conhece, baseado em achismo. Em questões objetivas, não da pra presumir nada, tudo deve ser informado pela questão. Não é prova de adivinhação.

    É tão simples... A D está errada justamente porque não da pra pressupor que ele não tem conhecimento do fato. Como que a C pode estar certa baseada na suposição de que ele tem o conhecimento? Ambas estão erradas.

    Coloque-se no lugar do contador? Jogue o jogo? Isso aqui não é jogo do bicho, não é truco, isso aqui é uma questão que precisa respeitar regras objetivas, com informações baseada em leis. A banca foi malandra sim e não da pra defender malandragem, não é porque vc acertou que precisa defender os erros cometidos pela banca.

  • ART 843 CLT - ESQUEMATIZADO

    Audiência de Julgamento 

    1)OBRIGATÓRIO presença-----> RECLAMANTE E RECLAMADO ------->Independente de comparecimento dos advogados

    2) EXCEÇÃO  -------- >RECLAMATÓRIAS PLÚRIMAS ou AÇÕES DE CUMPRIMENTO ------>Reclamante pode ser representado SINDICATO

    3) O PREPOSTO pode ser QUALQUER pessoa que tenha CONHECIMENTO DOS FATOS

    ================================================================

    LEI SECA:

    ART 843 CLT-Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

  • GAB: C

    Art. 843, 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 3o  O PREPOSTO a que se refere o § 1o deste artigo NÃO PRECISA ser EMPREGADO da parte reclamada.

     

  • CLT. Audiência:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2558830
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsabilidade, a Empresa B interpôs exceção de pré- executividade. Após cumpridas as formalidades legais, o juiz julgou-a procedente e excluiu a Empresa B da lide, determinando que o exequente indicasse outros meios para prosseguimento da execução. Neste caso, e em conformidade com a CLT, o recurso cabível pelo exequente contra a referida decisão é

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

    importante saber que quando se utiliza dessa espécie de defesa do executado(exceção de pré-executividade , caberá agravo de petição apenas se a exceção for acolhida. Caso a exceção de pré-executividade seja rejeitada, teremos uma mera decisão interlocutória,  prosseguindo-se o processo de execução, razão pela qual não cabe o recurso de agravo de petição.

  • JORNADA DE EXECUÇÃO TRABALHISTA

    47. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO

    Cabe Agravo de Petição de decisão que acolhe Exceção de Pré-executividade. Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.

  • Exceção de pré-executividade/objeção de não executividade - espécie de defesa do executado: 

    Duas situações:

    1 Acolhida
        extingue o processo de execução
        Portanto cabe agravo de petição da parte prejudicada (executante)

    2 Rejeitada
        tem-se decisão interlocutória
        prossegue o processo de execução
        Portanto não necessita agravo de petição

  • 1) RO = AP

     

    DIFERENÇA:

     

    RO --> FASE DE CONHECIEMENTO

    AP --> FASE DE EXECUÇÃO

     

     

    GAB D 

  • No caso DA QUESTAO, A EMPRESA ENTRA COM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PEDINDO a SUA exclusão da lide

     

    SE a exceção fOR,  percebemos a natureza interlocutória que não tem recurso imediato, PQ A EMPRESA CONTINUARIA NO PROCESSO COMO PARTE EXECUTADA.

     

    Agora, se ela fosse acolhida, caberia agravo de petição, pq extinguiria o processo para uma parte definitiva ou terminativamente. 

  • [GABARITO LETRA D]

     

    Para quem não sabe, a exceção de pre-executividade é um recurso cabível apenas na execução, e que não está previsto expressamente na CLT.

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

  • DECISÃO NA EXECUÇÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO

    NEGAÇÃO DE SEGMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Ideia que me faz lembrar do Agravo de Petição:

     

    O que vai ser EXECUTADO deve fazer o último PEDIDO.

  • Essa questão está mais para Execução .

    Bora lá.

    A defesa típica do executado está descrita no art. 884 da CLT, que trata dos embargos à execução ( A MATÉRIA DE DEFESA SERA RESTRITA ÀS AÇEGAÇÕES DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO OU DO ACORDO,QUITAÇÃO OU PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA: ) ), ajuizadas no prazo de 5 dias a contar da garantia do juízo. A defesa é analisada nos mesmos autos, por possuir sempre efeito suspensivo, sendo o exequente intimado a manifestar-se também em 5 dias.

    Aí vem essa outra defesa :

    Denominada de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, que não está prevista em lei, mas é admitida pela doutrina e jurisprudência, sendo considerada por isso, como atípica. A defesa somente pode ser apresentada quando a matéria for de ordem pública e não houver necessidade de produção de provas,ou seja, provas forem pré- constituídas. Sendo acolhida a exceção com a extinção do processo,caberá recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO. Sendo rejeitada a exceção, o processo continuará sem a possibilidade de recurso, já que a decisão se qualifica como INTERLOCUTÓRIA.

    Foi mal o colorido , não me dou com essa troca-troca de cores.  :{

  • Resposta: LETRA D

     

    A exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária em que se permite ao devedor a chance de discutir matérias específicas, sem prévia garantia do juízo. É admissível apenas a arguição de matérias de ordem pública ou nulidades absolutas, desde que haja prova pré-constituída.


    A decisão que a rejeita tem natureza interlocutória e não terminativa, sendo irrecorrível de imediato no âmbito pocessual trabalhista. Isso porque a matéria, que através dela se discute, pode ser novamente questionada quando da interposição dos embargos à execução, após regular garantia do juízo.

     

    Entretanto, no caso da questão, a exceção de pré-executividade foi acolhida pelo juiz, em decisão que extinguiu a execução, e, portanto, comporta o manejo de agravo de petição. 

     

     

    CLT

     

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

     

    TST

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Somente na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade com a extinção da execução é que se tem decisão definitiva passível de ser atacada por meio de agravo de petição, uma vez que no processo trabalhista as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do TST). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR - 98240-32.2007.5.03.0111, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 09/09/2011)

     

    RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade e determina o prosseguimento da execução tem natureza meramente interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, conforme preconiza o art. 893, § 1º, da CLT e de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte sedimentado na Súmula nº 214. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 3674003220055150133, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2015) 

  • A Lu sempre arrebentando no Processo do Trabalho...

    Muito obrigado por nos ajudar!

  • Leu execução, marcou agravo de petição.

  • olha ai... o negócio é refazer as questoes erradas:

     

    Em 18/03/2018, às 13:51:34, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/12/2017, às 18:25:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/12/2017, às 18:25:12, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/12/2017, às 18:25:09, você respondeu a opção E.Errada!

  • DE NOVO:

     

    (i) A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não atrapalhará o curso da execução. Por isso, interlocutória, inviabilizando o manejo imediato de recurso, pois a matéria nela contida poderá ser renovada nos embargos à execução, e da decisão desses embargos, se for o caso, caberá agravo de petição;

     

    (ii) Já a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade não tem natureza interlocutória, pois dotada de força para pôr fim à execução. Logo, por ser decisão terminativa do feito, contra ela cabe agravo de petição, que é o único recurso viável contra decisões terminativas ou definitivas na execução trabalhista.

     

  • Questão difícil pra técnico. FCC "arracando o coro" da galera!  #medo dessas provas.

  • Agravo de Petição = Execução.

     

  • AS RIMAS FUNCIONARAM PARA MIM !!

     

    DECISÃO EM EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO

    DECISÃO CONTRÁRIO AO "RECORRENDO" CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Leu execução, pensou petição ! 

  • AGRAVO DE PETIÇÃO:

    Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução: 1) sentenças de embargos à execução; 2) embargos de terceiros; 3) acolhimento de pré-executividade; 4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;  

  • Mnemônico que me ajuda muito:

    "Nega seguimENTO, Agravo de InstrumENTO!

    E se for no TribunAL? Agravo RegimentAL!

    Decisão na ExecuÇÃO, Agravo de PetiÇÃO!

    Revista na ExecuÇÃO? Violu a ConstituiÇÃO!"

  • Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

  • Execução rima com agravo de petição!

  • Exceção de pré-executividade

    Não possui previsão em lei, tratando-se de construção meramente doutrinária e jurisprudencial, mas totalmente aceita nos domínios do processo do trabalho.

    ♥ As alegações são de fácil análise e conclusão

    ♥ Um dos pontos mais importantes sobre essa espécie de defesa é a impossibilidade de produção de provas, salvo a documental, que será anexada à petição da exceção. Assim sendo, só se admite a prova pré-constituída, que é a documental, assim como ocorre no mandado de segurança

    ♥ A utilização da exceção de pré-executividade pelo executado não o impede de apresentar posteriormente os embargos à execução,não havendo preclusão

    ♥ Cabe a análise da decisão que julga a exceção, bem como a recorribilidade do ato.

    - Sendo rejeitada a exceção, será proferida uma decisão interlocutória, que nos termos do art. 893, §1º da CLT, mostra-se irrecorrível, já que tal situação não está contemplada nas exceções da Súmula nº 214 do TST.

    - Sendo acolhida a exceção, a decisão que extinguir parcial ou totalmente a execução será impugnada por agravo de petição, haja vista que o processo será extinto, mesmo que parcial


    Fonte: Adriana Lima, Bruno Klippel

    Gabarito: Letra d)

     



     

  • se acolhido:  AGRAVO DE PETIÇÃO.

    se rejeitado: NAO CABE RECURSO DESSA DECISÃO E A EXECUÇÃO CONTINUA.

  • CAROS CONCURSEIROS,

    ASSISTAM À AULA ABAIXO, COM SEUS DEVIDOS AJUSTES, PARA CLAREAR SOBRE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

    VALE A PENA...

    https://www.youtube.com/watch?v=kl49HQy8QQI 

    ... E AULA SEGUINTE TAMBÉM QUE É A CONTINUAÇÃO

  • Detalhe para o comentário da Kellymary Araujo que além de útil tá super fofo com esses coraçõezinhos.

  • Vamos rimar:
    Falou em execução, agravo de petição.

  • Simplificando:

     

    Exceção de pré-executividade:

     

    Acolhida: cabe agravo de petição, pois extingue a execução;

     

    Rejeitada: irrecorrível (aqui é decisão interlocutória ); cabível, nesse caso, embargos à execução.

  • Pessoal, exceção de pré executividade, faz coisa julgada. Logo cabe, agravo de petição, porque julgou parcial o pedido do requerente.

    Caso não seja acolhida (a exceção de pré executividade) pelo magistrado, seria como se ele somente desentranhasse a petição ( já que não é recurso), houve um ato que não cabe nada de imediato.

  • GAB: D

     

     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                   

     

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;   

  • O horário do comentário da Lu, muitas vezes separa quem ficou longe nas colocações de quem ficou nas cabeças.

  • Gab.: D

    Enunciado n° 47 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho promovida pela Anamatra: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré-executividade (CLT, art. 897, “a”). Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.

    Também: Q837016 e Q845527

  • Vamos lá!

    Você poderia ter matado a questão com alguns pensamentos:

    1) Que o agravo de instrumento tem com função destrancar recurso

    2) Não cabe RO na execução

    3) Mandado de segurança não é recurso

    4) Não estão previstas as hipóteses de cabimento para o RR

    A alternativa "d" está correta. O recurso cabível nesse caso é o agravo de petição.

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;


ID
2558833
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à execução trabalhista, considere:


I. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por artigos ou por arbitragem.

II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, desde que erro grosseiro justifique tal manifestação.

IV. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.


Tendo em vista o disposto na CLT, com as alterações promovidas pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    item i - errado Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

     

    item ii - correto § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    item iii - errado § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. (não há nada sobre erro grosseiro)

     

    item iv - correto § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme aLei no 8.177, de 1o de março de 1991. 

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CLT(COM REFORMA)

     

     

    I)ERRADO.Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por ARBITRAMENTO ou por artigos.

     

     

    II)CERTO.Art. 879 -  § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

     

    MACETE: C-O-M-U-M ----> 5 LETRAS  ------>  E-I-G-H-T ( OITO EM INGLÊS) ----> 5 LETRAS

     

     

    III)ERRADO.Art. 879 -,§ 1º - Na liquidação, NÃO SE PODERÁ modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM DISCUTIR matéria pertinente à causa principal.

     

     

    IV)CERTO.Art. 879 , § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Item I.

    Arbitragem e arbitramento são vocábulos diferentes na linguagem jurídica, embora derivem do mesmo verbo latino arbitrare ou arbitrari (julgar como juiz, decidir como árbitro).

    ARBITRAMENTO é o procedimento para determinação de valores, preços, atualização de cálculos de fatos ou coisas que possam ser expressos monetariamente e que não têm avaliação certa e prefixada. 

    ARBITRAGEM é um modo de solucionar controvérsias entre duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas – em questões que envolvem direitos patrimoniais.Trata-se de exercício processual em que o julgador (o árbitro) pode valer-se de mecanismos idênticos aos da Justiça Comum.

  • RESUMINDO:

     

     

    ERROS

     

    I) MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO: CÁLCULO, ARBITRAMENTO(NÃO ARBITARGEM) OU POR ARTIGOS

     

    IV) NÃO SE PODERÁ MODIFICAR OU INOVAR A SENTENÇA LIQUIDANDA NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTE A CAUSA PRINICPAL. É UMA VEDAÇÃO ABSOLUTA, SEM EXCEÇÕES.

     

     

    DESTAQUE:

     

    ATENÇÃO AQUI MEU IRMÃO, MUDANÇA GRANDEEEE

     

    1) MUDANÇA NA IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO

     

    ANTES: JUIZ PODIA ABRIR PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS

    HOJE: JUIZ DEVE ABRIR PRAZO COMUM DE 08 DIAS

     

     

    GAB B

  • ERREI. MARQUEI A D. MAIS ALGUEM ERROU?

     

    I. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por artigos ou por arbitragem. -> ARBITRAMENTO.

    II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, desde que erro grosseiro justifique tal manifestação.

    IV. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.-> CORRETO.

  • ATENÇÃO, REFORMA TRABALHISTA!!!

     

     Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes [prazo comum de oito dias] para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    Antes da reforma, abria-se o prazo comum de 10 dias para a impugnação fundamentada.

    Errei a questão por causa disso (e pq tava lendo livro do e.miessa antes da CLT). Fiquem atentos!

  • Atenção para não cair em uma possível pegadinha em futura questão!

     

     

    A Reforma alterou o prazo para os particulares. Todavia, manteve o da Administração Pública. Resumindo:

     

     

    Partes - prazo comum de 8 dias;

    Administração Pública - prazo de 10 dias.

     

     

    "§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.       (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)"

  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por CÁLCULO, por ARBITRAMENTO ou por ARTIGOS.  

     

    (Não confidir Arbitragem com ARBITRAMENTO)

     

    § 1º - Na liquidação, NÃO se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União 

    para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

     

    ....

     

    § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil

  • Arbitragem?!?!?!?!?!?!!?

    PRESTAR ATENÇÃO!!!!!!!

  • Passei cinco minutos pra perceber que ali é arbritagem e não arbitramento HAHAHHAH

     

    Agora vamo combinar que a FCC foi "até boazinha", porque se tivesse colocado alguma alternativa com I, II e IV acho que muita gente (mesmo) ia nela. ¬¬

  • poooor me cegou item I, mas é bom que nos alerta para a prova. 

  • maldade!

     

  • Pegadinha do Malandro! Putz!

  •  § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes PRAZO COMUM de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de PRECLUSÃO. ( Lei nº 13.467, de 2017)

     

    prazo cOmum - > Oito dias 

  • Eu cai nessa pedaginha da FCC sobre "arbitramento"...

    Sentada na calçada na escola onde fiz a prova, pensei... " PQP, é arbitragem e não abitramento. Fiquei com oooooódio!!"

  • oiiiiiiiiiiiiiiiii

     

    vim aqui dizer que eu acerteiii essa porraaaaaaaaaaaaaaaaaaa 

     

    hahahah

     

    as coisas simples devem ser celebradas, porque enviamos ao UNIVERSO uma mensagem de que estamos felizes. Deste modo, Ele enviará mais coisas boas pra noisssssssssssxxxxx.. TMJ

     

    Em 18/03/2018, às 13:53:46, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 21/12/2017, às 19:02:25, você respondeu a opção D.Errada

  • Arbitragem e arbitramento são vocábulos diferentes na liguagem jurídica.

     ARBITRAMENTO é o procedimento para determinação de valores, preços, atualização de cálculos de fatos ou coisas que possam ser expressos monetariamente e que não têm avaliação certa e prefixada. Em trabalho de perícias judiciais e extrajudiciais, o perito poderá ser incumbido de arbitramentos. 

    ARBITRAGEM é um modo de solucionar controvérsias entre duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas – em questões que envolvem direitos patrimoniais. Trata-se de exercício processual em que o julgador (o árbitro) pode valer-se de mecanismos idênticos aos da Justiça Comum (realizar audiências, ouvir testemunhas e determinar levantamentos de provas) com a finalidade de se convencer e prolatar sentença sobre a questão. 

     

    http://slideplayer.com.br/slide/8769750/

  • cara, que maldade. :(

    presta atenção no enunciado por completo Danilo. Não é arbritagem mais sim arbritamento. não leu direito  caiu feito pata.

    saco:(

    da proxima não erro mais!!!!

    estudos que seguem!!

     

  • CLT- Art. 879

    Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    §1°  Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

  • Fiz essa prova e na hora lá eu já tinha lido tanta coisa que a palavra "arbritagem" passou desapercebido e eu acabei marcando a errada. 

    =/

  • O qc já acostumou tanto a colocar as questões como desatualizadas q até as atualizadas tão indo pro pau kkkkkkk Não entendi o porquê da questão está desatualizada qc .''me esprique''

  • Estou na lista dos enganados pela arbitragem kkkk

     

    Se a decepção aqui doeu, imagina se fosse na prova mesmo! Nessa não caio de novo!

  • Apenas para complementar:

    Modalidades de liquidação.

    1. Liquidação por cálculos: quando depende apenas de cálculos aritiméticos

    2. Liquidação por arbitramento: Quando há necessidade de nomeação de perito

    3. (A menos usada) Liquidação por artigos: Quando se busca busca algo novo na liquidação

    Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Editora Juspodvim

  • Cálculo, artigo e ARBITRAMENTO.

    Cálculo, artigo e ARBITRAMENTO.

    Cálculo, artigo e ARBITRAMENTO.

    Cálculo, artigo e ARBITRAMENTO.

    Cálculo, artigo e ARBITRAMENTO.

  • isso não é para avaliar conhecimento, é para ninguem acertar hahaha

  • Eu fui por eliminação,  a III estava errada, a II e IV corretas, fiquei na duvida da I. Como não tinha a opção I II e IV, fui na B

  • Como a maioria de vocês eu marcaria I, II e IV, porém tive que optar por uma delas ser falsa. Optei por ser a I falsa pela redação Arbitragem em oposição a arbitramento. Vi na internet que são coisas diferentes. Então ficou assim:

    I Falsa, pois o texto fala de arbitramento que é a determinação de valores pelo perito e não arbitragem que é a decisão de um arbitro sobre um conflito, base Art 879 caput

    II Art 978 & 2

    III Errado pela segunda parte da assertiva nos termos do art 879 &1

    IV Art 879 & 7

     

  • Item I:
    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

     

    Item II:
    Art. 879, § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    Item III:
    Art. 879, § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

     

    Ou seja, não há necessidade de erro grosseiro.

     

    Item IV:
    Art. 879, § 7º - A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial, divulgada pelo BC, conforme a Lei 8177/91.

  • Essa pergunta é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso que é decoreba.

  • Não confundir o prazo para embargos que é de 5 dias para o prazo de impugnação ao cálculo de liquidação

  • *Arbitragem=  Forma de solucionar conflito

    *Arbitramento= Forma de liquidação de sentença

  • Só eu que escorreguei no "arbitragem"?

  • "Arbitragem" foi uma casca de banana para derrubar candidato. Crueldade!!!!

  • A banca poderia ter sido mais cruel, caso tivesse inserido entre uma das cinco alternativas, como a resposta correta I, II e IV.

     

  • DISGRAÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA É ARBITRAMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • MALDITA ARBITRAGEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Vou criar um novo mantra, e repetir todo dia antes de dormir:

    Arbitragem não é arbitramento

    Arbitragem não é arbitramento

    Arbitragem não é arbitramento

    Arbitragem não é arbitramento

    Arbitragem não é arbitramento

    Arbitragem não é arbitramento

    Arbitragem não é arbitramento

     

     

     

  • HUMMMMM FCC DANADA!! acertei pq achava que tinha algum erro na A. Num é que tinha?

  • ERREI UMAS 3 VEZES ESSA QUESTÃO DEVIDO A MESMA PALAVRA:

    ARBITRAGEM?NÃO, ARBITRAMENTO É O CORRETO. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por artigos ou por arbitragem.( Art. 879 CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. )

    -

    II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (  § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    -

    III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, desde que erro grosseiro justifique tal manifestação.§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    -

    IV. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil. ( § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil,)

  • Dica importante para não cair nesses "peguinhas" da banca:

    * Atualização dos créditos da condenação judicial: Taxa Referencial (TR)

    * Atualização de depósito recursal: mesmos indíces da caderneta de poupança

     

  • Ainda cai questões com esses termos? Vi uma aula que o professor disse que cálculo e artigos não são mais utilizados e que agora só usa-se por arbitramento e procedimento comum.

  • MUDANÇA de modo claro:  

     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • em resumo:

     

    1)        Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.                    (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

    2)        § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.              (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    3)         § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.                       (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

     

    4)         § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Arbitragem é uma auto composição, que se dá fora da justiça comum, permitido em nosso ordenamento pelo CPC.

  • Deposito Recursal --> poupança

    Débitos Trabalhistas --> TR

  • ARBITRAGEM # ARBITRAMENTO

     

    Arbitragem forma de resolução de conflito.

    Arbitramento =  forma de liquidar a execução.
    Esta caracterizada pela caracterização de novos peritos e conhecimento técnico sob a execução.

     

    GAB LETRA B (as coisas no direito têm nomes, então são completamente distintas, não pense ser pegadinha, cuidado. Evite ler no automático)

  • ---> Resposta LETRA B

    ======================

     

    I. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por artigos ou por arbitragem.

    ART 879 CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos

    .

    II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    ---> MACETE

    EMBARGOS/ IMPUGNAÇÃO - LIQUIDAÇÃO - PRAZO 8 DIAS

    EMBARGOS/ IMPUGNAÇÃO - EXECUÇÃO - 5 DIAS

    .

    III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, desde que erro grosseiro justifique tal manifestação.

    ART 879 CLT - § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    .

    IV. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

    ART 879 CLT - § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central 

  • Eu acho que tem examinador que é ex concurseiro que quer descontar toda a sua raiva de ter caído em pegadinhas anteriores, SÓ PODE!!!

  • Que Deus perdoe esses examinadores ruins! 

     

    Sergio Malandro sentiu inveja de tanta pegadinha! hahahaha

  • coração peluuudo!!! sacanagem trocar arbitramento por arbitragem.

  • Uma hora vai...

     

    Em 17/07/2018, às 19:15:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/06/2018, às 11:13:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/05/2018, às 17:24:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/01/2018, às 15:45:32, você respondeu a opção C.Errada!

  • Erro do item "I", não se pode remeter ao Juízo arbitral a liquidação de uma sentença que tramita no ambito Judicial.

    Erro no item "III" não há possibilidade de rediscussão da matéria, sob pena de violação a COISA JULGADA.

  • GAB: B

     

    I- NÃO É ARBITRAGEM E SIM ARBITRAMENTO

     

    III- ERRADA, 

     

       Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.           

         

            § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.        (NÃO EXISTE A EXCEÇÃO MOSTRADA NA QUESTÃO.)            

     

  • Arbitramento virou arbitragem. Se não fosse o café eu teria passado batido nessa.

  • IMPUGNAR:


    Liquidaçã8 = 8 Dias (Prazo comum para o particular)


    LiquiDação = Dez dias (Para a FazenDa)


    ExeCução = Cinco dias para o particular e 30 para a Fazenda



    Fonte: Vi aqui no QC :D

  • 12/03/19 Respondi certo.

    18/03/19 Respondi errado.

  • Essa seria uma boa questão para ser analisada pelo Arnaldo César Coelho.

  • CUIDADO! ITEM IV

    O art. 879 foi alterado pela MP nº 905/2019.

    § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.

  • MP 905/19 deu nova redação ao 879 §7º

    " § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença."

  • A MP 905/19 foi revogada em 20/04/2020, ou seja, a TR volta a ser o índice utilizado para atualização dos créditos, nos termos da redação do artigo 879, § 7º, modificada pela Lei nº 13.467/2017.

  • O item "I" está errado. O examinador jogou a casca de banana! Você caiu ? A CLT fala em liquidação por arbitramento e não por arbitragem.

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    O item "II" está correto. De fato, o Juiz deve abrir prazo COMUM de 8 dias.

    CLT, Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

    O item "III" está errado. Não há qualquer ressalva quanto a erro grosseiro.

    Art. 879 -,§ 1º - Na liquidação, NÃO SE PODERÁ modificar, ou inovar, a sentença liquidanda NEM DISCUTIR matéria pertinente à causa principal.

    O item "IV" está errado. No momento que estou fazendo esse pdf, está em vigor a MP 905 de 2019, que mudou o parâmetro de atualização da TAXA TR para o IPCA-E. Verifique como está na CLT no site do planalto.

    CLT, Art. 879, § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.

    Gabarito: alternativa “e”

  • O STF e o TST já decidiram que a correção monetária utilizando-se da TR é inconstitucional. O índice que deverá ser utilizado é o IPCA-E na fase prejudicial e a SELIC após a citação. Não se trata mais de vigencia ou não de MP, mas de decisão dos tribunais superiores.

  • ITEM IV DESATUALIZADO!

    É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)STF. Plenário. ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5867/DF e ADI 6021/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

    FASE PRE JUDICIAL > IPCA-E

    DA CITAÇÃO > SELIC

  • Mudou novamente em outubro de 2021:

    " o entendimento que atualmente vigora no STF, até posterior regramento legislativo ou julgamento dos embargos com efeitos infringentes, é a correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, e pela SELIC, a partir do ajuizamento da ação. A ementa do acórdão corrigiu a data de início da contagem dos juros, a partir do ajuizamento, e não da citação, conforme determina o art. 883 da CLT. Além disso, excluiu a fazenda pública, que possui regramento específico no art. 1º-F da Lei 9.494/1997.

    Quanto à modulação dos efeitos, restou decidido que:

    • Nos processos em curso, inclusive na fase recursal: aplica-se a SELIC de forma retroativa;
    • Nos processos transitados em julgado, cuja sentença ou acórdão que não previram expressamente índice de correção monetária na fundamentação ou no dispositivo, ou que determinaram genericamente a aplicação dos critérios legais, sem especificar o índice, definiu-se que: aplica-se a SELIC de forma retroativa;
    • Nos processos transitados em julgado cuja sentença ou acórdão expressamente determinou a aplicação de índice específico de correção, seja na fundamentação ou no dispositivo, definiu-se que: aplica-se o índice especificado na decisão, em respeito à imutabilidade da coisa julgada."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/92964/a-atualizacao-do-credito-trabalhista


ID
2558836
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Empresa D ingressou com Recurso Ordinário, sendo que na guia de depósito recursal, preencheu e pagou equivocadamente o valor de R$ 9.186,00, quando o correto seria R$ 9.189,00. Neste caso, em consonância com o entendimento sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     

    NCPC  Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Não se aplica a IN 39 do TST?

     

    Art. 10. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.                                          Parágrafo único. A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal.

     

    Nesse caso, o gabarito deveria ser D.

  • eita po**** jurava de pés juntos que era LETRA A, quase cai da cadeira aqui. 
    Anotando a OJ modificada. 

  • Luiza Mota, o parágrafo único do art. 10 da IN 39 foi revogado pela Resolução 217 de 17 abril de 2017

  • Gabarito C

     

    Acertou a questão, quem se atualizou, pois a OJ 140 da SDI-1      foi alterada     no final de     abril de 2017.

    ( se valesse a redação anterior, então o gabarito seria A )

     

    OJ 140 da SDI-1  

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. 

    (   nova redação    em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em     20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     


    HISTÓRICO:
    DJ    20.04.2005
    Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência

    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.

     

    Redação original - inserida   em 27.11.1998
    140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência.
    Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.

  • galera, vamo ficar de olho nesse artigo do cpc, pois ele já caiu antes na fcc, no trt 24, pra ajaj.. vou pegar o artigo pra vc... e esse artigo.. pqp... da de fazer umas questoes casca de  banana de boa... fiquemos de olho

     

    Art. 1007.

    No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (esse caput caiu no TRT 24, AJAJ. Por isso a importancia de fazer várias questoes da banca)

     

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

     

     

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

     

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. esse artigo tambem caiu no trt 24. Galera, vamos prestar atencao pq uma coisa eh a insuficiencia e a outra coisa eh o cara nao juntar nada de pagamento nos autos. Aquele o juiz da o prazo de 5 dias pro recorrente regularizar a situação. Na outra situação, o Juiz intima o advogado (burro) pra pagar em dobro. Quem paga mal, paga duas vezes. Nesse caso, o adv chegou nem a pagar nada. Ja vi mt isso aqui na vara do trabalho onde trabalho, no TRT 14.

     

    § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. Nesse caso, o juiz ja intimou o cara pra pagar em dobro. Ai, digamos que ele pague insuficientemente. Nesse caso, nao haverá mais prazo pra complementação nao, galera.

     

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

     

    § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

     

  • Caso o depósito das custas se dÊ em valor inferior ao devido,poderá o recorrente complementar o valor no prazo de 5 dias,conforme IN n 39/16 do TST, novidade do novo CPC.

  • Acredito que caiba um correção no excelente comentário do amigo, Bruno TRT. Pois creio que o Parág. 4, art. 1.007, do CPC NÃO se aplica ao processo do trabalho.

     

    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC DE 2015 (INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016). Ausente o recolhimento do preparo do recurso de revista, impõe-se a deserção do apelo. Não há que se falar, ainda, em abertura de prazo para regularização do preparo, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 1.007, § 4º, do CPC de 2015 à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 10 da IN 39 desta Corte. Recurso de revista não conhecido."

    (TST-RR-734-77.2013.5.04.0512. Relator: Delaíde Miranda Arantes. Data de Julgamento: 09/08/2017, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)

    Fonte: comentários de outra questão.

    [frase motivacional]

  • José Mario, o caso colacionado por você não se aplica à questão em debate. Explico: não se trata de AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL, e sim de RECOLHIMENTO INSUFICIENTE.

  • COMPROVAÇÃO X INSUFICIÊNCIA

    Não se aplica ao processo trabalhista o § 4º do art. 1007, NCPC, que diz: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".

     

    Aplica-se na seara trabalhista a concessão do prazo de 05 dias para sanar os vícios referentes à insuficiência do preparo (art. 1.007, §2º. NCPC) e ao equívoco no preenchimento da guia de custas (§7º). OJ-SBDI1-140 Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • CPC 2015:

    Art. 1007 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    Porém...

    OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    Ou seja, não basta o recorrente suprir o valor devido. Ele deve comprovar que supriu.

    OBS:

    OJ: Orientação Jurisdicional

    SBDI: Subseção - Especializada em Dissídios Individuais

  • José Mário, como os colegas já disseram, houve alteração em relação a complementaçãoo do preparo (custas e depósito recursal) que passou a ser possível após a modificação em 2017 da OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Um colega citou com exatidão a data da alteração, que foi em abril daquele ano. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho passou a entender que a parte que se equivocou possui direito de complementar o valor em 5 dias, após a intimação. Caso não seja feito,  será considerado deserto o recurso

     

     

    Gabarito letra ( C )

  • De5erção do recur5o ---> 5 dias 

    Gabarito: C

  • *ATUALIZAÇÃO DA IN 49/2016*

    Pessoal, o paragrafo unico do art. 10 da IN 39/2016 foi regovado. Assim, em caso de recolhimento insuficiente das CUSTAS PROCESSUAIS ou do DEPÓSITO RECURSAL, deve ser concedido prazo de 5 dias para complemmentação e comprovação.

  • e como cai isso na FCC!

  • Galera, fazendo uma analogia com os embargos de declaração me fez decorar o prazo da deserção de recurso.

    Os embargos de declaração têm um prazo de 5 dias para sua interposição. Esse recurso pode ser feito para esclarecimento de alguma dúvida, contradição ou omissão da decisão proferida pelo juiz ou tribunal. Por exemplo, se o juiz ERROU num "detalhe" na sentença, então é com esse recurso que podemos pedir o "conserto de tal erro".

    Daí é que vem a minha analogia com o prazo da deserção de recurso, na questão houve o pagamento insuficiente do preparo (depósito recursal), ou seja, houve um ERRO no pagamento, e qual é o prazo para "consertar tal erro"? 5 dias, assim como os embargos de declaração.

  • Tmj, Juarez. Marquei a letra A) também!

  • DESERÇÃO= CINCOZÃO

  • 5 dias

    5 dias

    5 dias

    5 dias...

    aaaffffffffffff

  • Liguei o princípio da celeridade que abarca o processo do trabalho e chutei no menor prazo. Neste caso deu certo
  • GAB:C

     

    OJ-SBDI1-140

     

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • No caso em questão, o cara perder a oportunidade de recorrer por causa de 3 conto, vou te dizer...kkkkkkk...

    Gab. C

  • Dica:

    DE5ERÇÃO = SOMENTE EM 5 DIAS

  • OJ 140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • GABARITO: C

    OJ 140 SBDI-1: Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.


ID
2558839
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:


I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.

II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.

III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    II - errado OJ nº 245, da SDI-1, do TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

    II. CORRETA – Art. 844, CLT – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 4º – A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

     

    III. CORRETA – Art. 844, § 4o, CLT – A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV. CORRETA– Art. 844, § 5o, CLT – Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    CLT(COM REFORMA)

     

     

    I)ERRADO.OJ.245 SDI-I TST: INEXISTE previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento DA PARTE na audiência.

     

     

    II)CERTO.Art. 844 - § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se

    I - havendo pluralidade de reclamados,ALGUM deles CONTESTAR a ação;  

     

     

    III)CERTO.Art. 844, § 4o.A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    III– a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;​

     

     

    IV)CERTO.Art. 844, § 5o. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, SERÃO ACEITOS a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Art 844 O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    §4 a Revelia não produz o efeito mencionado se:

    I -  havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação

    II -  o litígio versar sobre direitos indisponíveis 

    III -  a petição inical não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    § 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

     

    Súmula nº 9 do TST: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

     

    Súmula nº 122 do TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

     

    OJ-SDI1-245 TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

  • Apenas complementando, com relação ao item I. Conforme já exposto pelos colegas, não há previsão de tolerância para as partes, mas apenas para o juiz. O referido tempo é diferente na CLT e no CPC:

     

    CLT - 15 minutos

    Art 815. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    CPC - 30 minutos

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

     

     

    Conforme denota-se do texto legal, na CLT, se o juiz estiver presente, não se aplicará a regra dos 15 minutos, devendo a parte esperar a audiência. Já no CPC, os 30 minutos referem-se ao atraso da audiência, ou seja, independe do juiz estar ou não presente.

  • 844, § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;​

    Alguém saberia dizer a que se refere esse instrumento indispensável? A prova de que ato? Não consigo imaginar isso no caso concreto.

  • I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências. = Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência..

    II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.

    III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

    IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Carolina Santos, acredito que a perícia seria um exemplo.

  • Resposta: Letra A)

     

    I - ERRADA. Conforme a OJ nº 245 SDI 1 TST, inexiste previsão legal para atraso da parte.

    "OJ 245 SDI1 TST - REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inserida em 20.06.01
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da PARTE na audiência".

     

    II - CORRETA. Conforme o art. 844 da CLT: § 4º - A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.

     

    III - CORRETA. Disposição expressa também no art. 844, CLT: § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere INDISPENSÁVEL à prova do ato.

     

    IV - CORRETA. Art. 844, CLT: § 5o  Ainda que AUSENTE O RECLAMADO, presente o advogado na audiência, serão ACEITOS a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

    Bons estudos!

  • Que delícia!!! Agora sim, de acordo com a Reforma Trabalhista!!!!!

    Já estava ficando doida com as questões antigas. 

  • HAHA, RELAXA JENNIFER!!! '' JÁ JÁ ''  TEM QUE ESTUDAR A MEDIDA PROVOSÓRIA 808/ 2017 QUE ALTEROU UM MONTE DE COISA DA REFORMA  KKKKK

    VIDA DE CONCURSEIRO É ASSIM MSM, SEGUE O BAILE ..

     

    QUANTO A QUESTÃO:

     

    1) SABENDO QUE O ITEM I ESTAVA ERRADO. NÃO HÁ TOLERÂNCIA DE ATRASO PARA AS PARTES.

     

    2) SABENDO QUE O ITEM IV ESTAVA CERTO, POIS LETRA DA LEI ( Art. 844, § 5o, CLT – Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.)

     

     

    CONCLUSÃO: SÓ SOBRARIA A ASSERTIVA ''A''  :)

  • GABARITO A

     

    Carolina Santos,

     

    O instrumento Indispensável -> Seria ,por exemplo, uma certidão de casamento para provar um divórcio fundamentado na traição, pois se o autor esquecer-se de anexar a certidão de casamento ele ainda terá que comprovar a veracidade dos fatos.

     

    Destacando os principais pontos do artigo 844 § 4º, lei 13.467:

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

     

    § 4º  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis (não aparenta ser verdadeira) ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

     

    Vamos em frente amigos tenham fé em Deus.

  • aceitando a contestação, ele ainda seria revel?
  • Art. 815 ....

     

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o JUIZ ou PRESIDENTE não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. 

    (Não existe previsão quanto ao atraso das partes)

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do RECLAMANTE à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do RECLAMADO importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 4o  A revelia NÃO produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:   

     

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;  

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;  

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

    (Ocorre a revelia, mas não a confissão) 

  • Apenas para complementar os comentários, importante não confundir: contumácia, revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

    Revel é aquele que não contesta a ação; contumaz é aquele que não comparece a audiência. A revelia é uma faculdade do réu, que citado, opta por não se defender.

    O conceito de revelia está previsto no art. 344 do Novo CPC e mais uma vez, como fazia o art. 319 do CPC/1973, incorre no erro de confundir a revelia com o seu principal efeito: a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

    A melhor doutrina costuma apontar três efeitos para a revelia:

    (a) os fatos alegados pelo autor são reputados verdadeiros;

    (b) desnecessidade de intimação do réu revel;

    (c) julgamento antecipado do mérito (art. 355, II, do Novo CPC).

     

    Fontes:

    ​Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    Carlos Henrique Bezerra Leite - Curso de Direito Processual do Trabalho , 2017

  • Antes da reforma, toda reclamada contumaz era revel (Súmula nº 122 do TST). Após a reforma, o § 5º do art. 844 da CLT dispõe que mesmo na ausência da reclamada, presente o advogado à audiência serão recebidos contestação e documentos apresentados, o que parece sugerir que agora parece ser possível a reclamada ser contumaz, mas não revel.

     

    Art. 844, § 5o, CLT – Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Diferentemente da Justiça Comum --> OJ.245 SDI-I TST: INEXISTE previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento DA PARTE na audiência.

     

     

     

  • SE LIGA NA REFORMA!

    A REVELIA NÃO PRODUZ CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO :

    I- HAVENDO PLURALIDADE DE RECLAMADOS, ALGUM DELES CONTESTAR;

    II- LITÍGIO VERSAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS

    III- INICIAL NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DE INSTRUMENTO QUE A LEI CONSIDERE ESSENCIAL À PROVA DO ATO

    IV- ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO RECLAMENTE FOREM INVEROSSÍMEIS OU ESTIVEREM EM CONTRADIÇÃO COM A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS

    - AINDA QUE AUSENTE O RECLAMADO EM AUDIÊNCIA, SE O ADVOGADO ESTIVER PRESENTE----> SERÃO ACEITOS A CONTESTAÇÃO E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS

  • Eu já tô arrancando os cabelos com essa reforma e MP.

  • Uma pergunta: 

    O "nao" do inciso III do parágrafo 4° não seria um erro de português do legislador, a que afasta função do inciso. Pela leitura entendo o contrário do o inciso prevê.

  • Mayara Maia, não é um erro. Veja que no caput do art. 844 diz que o não comparecimento do reclamado importa revelia, além da confissão quanto à materia de fato. No § 4o, diz que a revelia não produz o efeito mencionado no caput e no III, se a PI não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Veja que a revelia seria por parte do reclamado. A PI quem faz é o reclamante. Se estão faltando elementos indispensáveis na PI, não é possível que o reclamado seja considerado revel. Ou seja, se o instrumento que deu origem ao dissídio não está ok, a parte "ré" não poderia ser culpada pelo não comparecimento.

  • matou a I, fica so a IV pra analisar, ja que a II e a III constam nas duas alternativas que restam. 

  • Só a nível de conhecimento. Informativo TST n 114

    O atraso de três minutos à audiência não acarreta,  por si só,  a decretação de revelia do reclamado,  se,  no momento em que a preposta adentrou a sala de audiência,  nenhum ato processual havia sido praticado,  nem mesmo a tentativa de conciliação. 

     

  •  

    ATRASO EM AUDIÊNCIA

    ·         Tolerância de atraso juiz: 15 min

    ·         NÃO tolerância p/ partes

    ·         Atraso de pregão por conta de outras audiências, se o reclamante for embora, arquiva processo

     

    AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA

    ·         Reclamante: Arquiva

    ·         Reclamado: Revelia e Confissão

    ·         Reclamante e reclamado: Arquiva

    ·         Situações urgentes e graves: reclamante pd enviar representante (empregado da categoria ou da empresa), sem precisar avisar previamente a justiça do trabalho.

    Evita arquivamento, apenas! N pode atos processuais.

    ·         Advogado presente, reclamado ausente: Aceitos a contestação e os docs; Há revelia

    ·         Ausência do reclamante qnd contestada a ação, n arquiva

     

    NÃO HAVERÁ REVELIA

    - Pluralidade de reclamados, um contestar;

    - Litigio for sobre direitos indisponíveis;

    - Petição inicial n tiver instrumento indispensável;

    - Alegações do reclamante forem inverossímeis ou contrarias as provas;

    - Ação rescisória

  • GABARITO A

  • O que me deixa mais confuso é que pela redação da reforma , as hipóteses do Art. 844 , § 4  , afastaria tão somente a confissão quanto à matéria de fato , permanecendo , no entando , o réu revel. 

    " 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:  "

     

     

    A redação desta questão possibilita interpretar que tanto a revelia quanto o efeito seriam afastados. mas não vou brigar , uma vez que não tem alternativa que considere este ponto de vista.

     

     

  • NÃO HAVERÁ tolerância para as partes.

    HAVERÁ para os juízes

     

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o JUIZ ou PRESIDENTE não houver comparecidoos presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. 

    (Não existe previsão quanto ao atraso das partes)

  • Cuidado para não confundir:

     

    CPC- 2015

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • I. Errado, pois não há previsão legal de atraso para as partes, ou seja, tolerância é "ZERO" , conforme OJ 245 da SDI-1 do TST.
    II. Correta, em conformidade com o §4º, I do art. 844 da CLT.
    III. Correta, de acordo com o §4º, III do art. 844 da CLT.
    IV. Correta, em conformidade com o §5º do art. 844 da CLT.

     

    Não há REVELIA, presunção de veracidade:

    *Apresentação de defesa por algum litisconsorte

    *Direitos indisponíveis

    *Ausencia de documento necessário

    *Alegação de inverossímeis ou em contradição com as provas do processo.

    *Prova pericial indispensável

     

  • REVELIA SEM EFEITO:

     ➡havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

     ➡litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     ➡petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     ➡as alegações de fato formuladas pelos reclamantes forem ínverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

  • Não entendi a III alguém poderia me explicar por favor?
  • I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências=errado

    = NÃO  existe atraso para parte

    somente para Juíz e 15m no máximo

  • GAB A

     

    NÃO HÁ TOLERA PARA O ATRASO DAS PARTES;

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

                       

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;           

             

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;             

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;      

            

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.               

     

     

  • CLT:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3  O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda. 

    § 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • OJ 245 SDI-I TST e artigo 844 CLT

  • Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1 Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3 O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5 Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: OJ 245 da SDI-I: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    II - CERTO: Art. 844, § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    III - CERTO: Art. 844, § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - CERTO: Art. 844, § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


ID
2558842
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma situação de crise fiscal, um dos efeitos mais sentidos é a queda da arrecadação tributária, fato que atinge todas as esferas de poder dos entes federativos. Diante dessa situação, a Administração promoveu a alteração da legislação tributária por meio da lei orçamentária anual. Essa medida contrariou formalmente a Constituição Federal que determina que

Alternativas
Comentários
  •  Constituição Federal, art. 165,
    § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Letra C

  • LDO

    -elo entre PPA e LOA

    -metas e prioridades

    -Altera Legislação Tributária

    -Equilibrio entre receitas e despesas

    -limitação do empenho e fomento

    -metas fiscais

    -transferências de recursos para entidades públicas

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ATENÇÃO !!

    A LDO pode apenas DISPOR sobre as alterações na legislação tributária. Ou seja, não pode CRIAR/ALTERAR leis tributárias.

    Por exemplo: O que acontecerá com % de verbas caso o tributo X aumente ou diminua ?

     

    Fonte: Sérgio Mendes.

    GAB.C 

  • Enunciado é contraditório, pois mesmo a LDO não “promoverá” a alteração, apenas disporá sobre.

      

    Famoso "marca o menos errado"

  • Apemas a título complementar..

     

     

    LDO: 

     

    (1)NA CF/88

     

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

     

     

    (2)NA LRF:

     

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

     

     

    PRAZOS:

     

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Absurdo essa questão: disporá é enfático, por todos doutrinadores, que não é o mesmo que alterar. Recorreria com 45mil 413 doutrinas

  • Gente, mas a letra C fala "DISPOR" acerca da alteração tributária, que é exatamente o que está na CF. Não tem nada errado. Ficou confuso sim, mas não está errado.

     

     Constituição Federal, art. 165,
    § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Fui direto na alternativa B, o comando da questão diz que ALTEROU A LEGISLAÇÃO, não é possível alterar. Questão confusa, apesar de a alternativa C apresentar o famoso control+c control+v.

  • Lembre do L

    L egislação Triturária= L do.

     

    gabarito ''c''

  • Comentário mais coerente: Jaque concurseira!

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DE OLIVER QUEEN

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

    A CF ESTABELECE QUE NÃO SENDO FEITA A VOTAÇÃO DA LDO DENTRO DOS PRAZOS. FICA IMPEDIDO O LEGISLATIVO DE ENTRAR EM RECESSO.

  • Conforme o art. 165, § 2º da CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Letra C

  • Bom, como sou novo na disciplina e ainda não internalizei certos conceitos, deduzi a questão da seguinte forma: se é a LDO que determina as prioridades de investimento, cujos quais são realizados através da arrecadação de impostos, logo, pode-se concluir que "o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração - na Leg. Tributária - é a Lei de Diretrizes Orçamentárias", ou seja, letra C. 

    Caso minha interpretação esteja equivocada, corrijam-me por favor!

  • O problema não foi nem o item a ser marcado, tão somente o enuciado que entra em choque com o que dispõe a CF, pois em hipótese alguma qualquer das peças orçamentárias pode alterar a legislação tributária. No máximo dispor sobre, caso da LDO. 

  • Nem PPA, nem LDO, nem LOA podem alterar legislação tributária. O resto é lorota. Próxima questão!

  • LETRA C.

     

    LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

    - COMPREENDERÁ METAS E PRIORIDADES

    - DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    - ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LOA.

    - É O ELO ENTRE O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (PPA) E O PLANEJAMENTO OPERACIONAL (LOA)

  • Você está lembrando do princípio da exclusividade?

    Segundo esse princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    O princípio da exclusividade está estabelecido no art. 165, § 8º, da CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Beleza. Agora eu pergunto: alteração na legislação tributária pode estar na LOA?

    NÃO! Definitivamente não!

    A LOA não é o instrumento de planejamento correto para promover e para dispor acerca dessa espécie de alteração.

    “Se não é a LOA, então qual é o instrumento, professor?”

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), porque a Constituição Federal preceitua que:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Repare o seguinte: a LDO a LDO não promove alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá disporsobre essas alterações, ok?

    O enunciado da questão fala que a Administração promoveu uma alteração da legislação tributária, mas a alternativa fala que a LDO irá dispor sobre a referida alteração. Na minha opinião, essa discrepância tornou a questão um pouco esquisita, mas não errada. A medida, de fato, contrariou a CF, não porque o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO, mas sim por conta do princípio da exclusividade. No entanto, está correto afirmar que a medida contrariou a CF, a qual determina que o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO (e é desse jeito que a questão está escrita).

    Gabarito do professor: C

  • Você está lembrando do princípio da exclusividade?

    Segundo esse princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    O princípio da exclusividade está estabelecido no art. 165, § 8º, da CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Beleza. Agora eu pergunto: alteração na legislação tributária pode estar na LOA?

    NÃO! Definitivamente não!

    A LOA não é o instrumento de planejamento correto para promover e para dispor acerca dessa espécie de alteração.

    “Se não é a LOA, então qual é o instrumento, professor?"

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), porque a Constituição Federal preceitua que:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Repare o seguinte: a LDO não promove alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá dispor sobre essas alterações, ok?

    O enunciado da questão fala que a Administração promoveu uma alteração da legislação tributária, mas a alternativa fala que a LDO irá dispor sobre a referida alteração. Na minha opinião, essa discrepância tornou a questão um pouco esquisita, mas não errada. A medida, de fato, contrariou a CF, não porque o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO, mas sim por conta do princípio da exclusividade. No entanto, está correto afirmar que a medida contrariou a CF, a qual determina que o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO (e é desse jeito que a questão está escrita).


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Acertei por eliminação, mas a LDO não altera a legislação tributária, apenas dispõe sobre a alteração.

    Caberia recurso.

    Recapitulando.

    A LDO tem MEDDO.

    Metas e prioridades da administração publica federal.

    Estabelece politicas financeiras

    Dispões sobre alteração na lesgislação tributária.

    Despesa de capital (incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente)

    Orientará a elaboração da LOA


ID
2558845
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Governo da União promoveu isenção, anistia, remissão e subsídios para estimular a economia. Nesse caso, a Constituição Federal estabelece como condição prévia

Alternativas
Comentários
  • A CF dispõe no art. 165, § 6º que:  O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    As demais alternativas não possuem previsão constitucional.

    Gabarito: A

  • Letra (a)

     

    Em obediência ao art. 165, § 6º, da CF.88 o orçamento fiscal, ao estimar as receitas, deve levar em conta os efeitos advindos das anistias, remissões, isenções, subsídios e outros benefícios de caráter financeiro, tributário e creditício.

     

    Paludo

  • GABARITO:A


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. [GABARITO]


    O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:


    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;


    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e


    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art.165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • CF,  Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • QUESTÃO  BOA!!!!

  • Todo ato de "renúncia de receita" deve ser acompanhado de "demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas"!

  • CF.

    Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Leonardo Ribeiro, "e o kiko"?

  • RENATO RIBEIRO, ISSO AÍ ATÉ MINHA SOBRINHA FAZ, QUE ESTUDA PRO ENEM, QUERO VER NA PROVA, FILHO.

  • Gabarito: Letra A

     

    (CF) Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Lei seca puraaaaaa

  • É impressionante como a banca ACHA que vai derrubar um concurseiro treinado.

  • GABARITO: A

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

  • A questão disse até onde nós encontramos a resposta para ela: na Constituição Federal! 

    Então vamos conferir:

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Portanto, já que o Governo da União promoveu isenção, anistia, remissão e subsídios para estimular a economia, então deverá elaborar um demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, que deve acompanhar o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    As demais alternativas são invenções da banca!

    Gabarito do professor: A

  • A questão disse até onde nós encontramos a resposta para ela: na Constituição Federal! 

    Então vamos conferir:

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Portanto, já que o Governo da União promoveu isenção, anistia, remissão e subsídios para estimular a economia, então deverá elaborar um demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, que deve acompanhar o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    As demais alternativas são invenções da banca!


    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: LETRA  A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165.§ 6º O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÁ ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS, DECORRENTE DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito A

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).


ID
2558848
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:


I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é

Alternativas
Comentários
  • CF – art. 165, § 7º Os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Gabarito: E

  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 165  § 7º Os ORÇAMENTOS previstos no § 5º, I e II (orçamentos fiscais e de investimentos das estatais), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    § 5º

     

    I . O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    II . O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

     

    Obs : Notem que ambos fazem parte da LOA , porém o orçamento da SEGURIDADE SOCIAL mesmo fazendo parte da LOA não é usado para reduzir as desigualdades. (já foi questão da FCC)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Letra (e)

     

    Lembrando que, a CF.88 determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

    Paludo

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [GABARITO]


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; [GABARITO]


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. [GABARITO]


    O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:


    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa; [GABARITO]


    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e


    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. [GABARITO]

  • COMPLEMENTADO

     

     

    MISSÃO DOS ORÇAMENTOS:

     

     

    OF (ORÇAMENTO FISCAL)   +  OIE (ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS) =  TÊM A MISSÃO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS SEGUNDO O CRITÉIR POPULACIONAL 

     

     

    NÃO ABRANGE O OSS (ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL)

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • O orçamento Fiscal e Investimento das Empresas, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério POPULACIONAL.

  • Gab: E.

     

    Os orçamentos de investimento das estatais e o fiscal possuem missão de reduzir as desigualdades inter-regionais, porém o da seguridade social não possui essa missão.

  • GAB: E.

     

    CF/88, art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (Fiscal e Investimentos), deste artigo, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    OBS:

    LDO 2012, art. 17, § 7º A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.

     

    RESUMINDO:

     

    REDUZIR DESIGUALDADES:

     

    I. INTER-REGIONAIS, segundo o critério populacional:

    a) Orçamento Fiscal;

    b) Orçamento Investimento.

     

    II. REGIONAIS, de gênero, raça e etnia:

    a) Orçamento Fiscal;

    b) Orçamento Seguridade Social.

  • O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, §7º, o orçamento fiscal e de investimento tem entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Os Orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • GABARITO: B

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional. ( art.165, §7º, da CF/1988).

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Orçamento Público

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Segundo o art. 165, § 5.º, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá:

    - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Esses dois orçamentos (contidos na LOA), por força do § 7.º do mesmo art. 165 da Constituição Federal, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, podemos concluir que apenas a “letra E” (reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional) possui amparo Constitucional. As demais alternativas carecem totalmente de fundamento, portanto estão incorretas.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”
  • Gabarito E

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988).

    orçamento fiscal e orçamento de investimento = reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
2558851
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Todavia, a Constituição Federal estabelece que são EXCEÇÕES a esse princípio:

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 165.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Letra (B).

    At.te, CW.

  • Letra (b)

     

    Exceção -> A autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita (ARO ou outra operação de crédito).

     

    Paludo

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q584111 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Autorização para abertura de créditos Suplementares é uma exceção à aplicação do princípio orçamentário da: Exclusividade

     

  • GABARITO:B

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:


    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” [GABARITO]


    Relembro que o gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.


    No que se refere às operações de crédito, entenda, nesse momento, que elas se assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.


    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou  “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

  • Princípio da Exclusividade

    Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.


    EXCEÇÕES, admitem-se autorizações para:
    créditos suplementares e apenas este; e
    operações de crédito,
    mesmo que por antecipação de receita(ARO).

     

  • SÓ RELEMBRANDO:

     

     (1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DAEXCLUSIVIDADE

     

     (2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

     

    GABARITO LETRA B

  • EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    1) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES;

    2) CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

     

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    REGRA: RECEITAS E DESPESAS APENAS.

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR  E OP.DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO. 

  • Gab. D

     

    CF - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibiçãoautorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    Regra  →  Orçamento não conterá dispositivo estranho

     

    SALVO  →  Abertura de créditos  /  Contratação de operações de crédito

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    A LOA não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas.

    EXCEÇÃO

    - créditos suplementares

    - operações de créditos - ainda que por antecipação da receita

     

    CF

    Art. 165 [...] § 8º A Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditoainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    GAB. B

  • Princípio da Exclusividade:

     

    Regra: a LOA não conterá dispositivos estranhos a:

    Previsão de receitas (pra não confundir: lembrar que o P está perto do R no alfabeto)

    Fixação de despesas  (o F está perto do D)

     

    Exceções: LOA

    abertura de créditos supLementares

    contratação de Operação de crédito, inclusive por

    Antecipação de receita orçamentária (ARO)

     

    Macete de uma colega aqui do QC que me ajuda mto!

  • letra b

    Este princípio consta do texto constitucional desde 1926 e perdurou em todas as Constituições subseqüentes. Na Constituição vigente tem a seguinte redação:

    Art. 165, § 8º: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.

  • Delícia de questão.

  • "De acordo com o  § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Aunial não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei

    Atenção ---> O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras."

     

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Princípio da Exclusividade surgiu para  evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação  de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

    Regra: previsão de receitas e fixação de despesas.

    Exceção: 1. Abertura de créditos suplementares 

                      2. Contratação de operações de crédito, inclusive por ARO

  • Princípio da exclusividade ou da pureza é extraído do que dispõe o artigo 165, § 8º, da Constituição da República[7]. Limita a lei orçamentária à fixação da despesa e à previsão da receita. Veda, por exemplo, a inclusão, na lei orçamentária anual, de autorização para aumento da alíquota de contribuição social, mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Carta Maior. É excepcionado no caso de autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (FUNIVERSA – SEPLAG-DF – 2011).

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos

  • supLementar.

          Operação Crédito.

           Antecipação de Receita

  • Letra B. 

     

    Observem: 

     

    Princípio da Exclusividade ==> Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação da despesa e nenhum dispositivo estranho. 

     

    Exceção:

     

    Autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentário (ARO). 

  • O credito especial também entra nessa exceção, não?
  • CF/88

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Inclusive por antecipação de receita.

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio da exclusividade

    Regra: Não haverá dispositivo estranho

    Exceção: crédito suplementar, operações de crédito incluindo ARO

    GABA "b"

  • De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    Pois bem. A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Só que, nessa proibição, não estão incluídas:

    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Essas são as duas exceções ao princípio da exclusividade! Vamos conferir na CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: B

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    Pois bem. A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Só que, nessa proibição, não estão incluídas:

    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Essas são as duas exceções ao princípio da exclusividade! Vamos conferir na CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o §8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
2558854
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao regular o exercício financeiro, a Lei n° 4.320/1964 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A)  O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Isso foi estabelecido no artigo 34 da lei 4320/64 e não por um decreto executivo. Errado.

     

    B)  Art. 35, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Errado.

     

    C)  Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31/12 e se distinguem em liquidados e não liquidados. Errado.

     

    D) Art. 36, § Ú – Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

     

    E) Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública. Errado.

     

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-orcamento-publico-da-prova-de-tecnico-do-tst-tjaa/

  • Deixarei abaixo as alternativas já verdadeiras:

     

    a) Segundo a Lei 4320/64 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil - 

     

    b) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

                                 I - as receitas nêle arrecadadas;

                                 II - as despesas nêle legalmente empenhadas

     

    c) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    d) Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. CORRETA

     

    e) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

  • GABARITO:D


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. [GABARITO]

  • Lei 4320/64

     

    a) Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    b)  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I - as receitas nêle Arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente Empenhadas.

     

    c) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    d) Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. (Correto)

     

    e) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.  

     

     

    COMPLEMENTANDO ....

     

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

  • Segundo a Lei 4320/1964:

    a)  Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil - VEJA QUE É APENAS ANO CIVIL E NADA MAIS.

    b) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

                                 I - as receitas nêle arrecadadas;

                                 II - as despesas nêle legalmente empenhadas

    c) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    d) Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. CORRETA

    e) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    O Título IV da Lei 4.320/64 trata do exercício financeiro. São os artigos 34 a 39. É aqui que vamos encontrar a resposta para a questão. Vamos às alternativas:

    a) Errada. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e ponto final! Não existe essa história de “conforme definido em Decreto Executivo".

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    b) Errada. Pagas não! Empenhadas! Observe:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente 
    empenhadas.

    Portanto, o que determina se uma despesa pertence ao exercício financeiro de 2x01 é se ela foi empenhada em 2x01.

    c) Errada. Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. E eles se distinguem em processados e não processados. Se a despesa passou pelo estágio da liquidação, temos restos a pagar processados. Se não passou, temos restos a pagar não processados.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    d) Correta. No Brasil, só existem dois tipos de créditos que possuem vigência por mais de um ano: os créditos especiais e os créditos extraordinários, abertos nos últimos quatro meses de um exercício. Nesse caso, eles poderão viger até o final do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, se foram abertos nos últimos quatro meses de 2020, eles terão vigência até 31/12/2021.

    Aí o parágrafo único do artigo 36 da Lei 4.320/64 nos diz o seguinte:

    Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    O que esse dispositivo está nos dizendo é que esses empenhos que não foram liquidados não serão inscritos em Restos a Pagar no primeiro ano (2020, por exemplo). Eles só poderão ser inscritos como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito (ou seja, no final de 2019). 

    e) Errada. Na verdade, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (Lei 4.320/64, art. 39). Só se transcorrer o prazo e a liquidez e certeza do crédito forem apuradas, aí sim serão inscritos em dívida ativa. Confira aqui:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.


    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2558857
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Governo da União necessita abrir crédito adicional especial para despesa que não possui dotação orçamentária específica. Nesse caso, a Lei n° 4.320/1964 determina autorização

Alternativas
Comentários
  • CRÉDITOS ESPECIAIS

     

    Finalidade: Atender a despesas não previstas na LOA, sem dotação orçamentária específica. 

    Autorização Legislativa: autorizados por lei específica antes da abertura do crédito e NÃO pode ser a LOA.

    Abertura:  por Decreto do Poder Executivo.

    Indicação da Origem de Recursos: Obrigatória

    Duração: Limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-orcamento-publico-da-prova-de-tecnico-do-tst-tjaa/

     

  • Os créditos adicionais são divididos em:

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES: Destinados para reforço de dotação orçamentária já existente; 

    CRÉDITOS ESPECIAIS: Para despesas que não apresentem dotação orçamentária específica;

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁROS: Destinados para despesas urgentes e imprevisíveis (GUERRA-COMOÇÃO-CALAMIDADE PÚBLICA).

    obs¹: os créditos suplementares e especiais são autorizados por LEI E ABERTOS POR DECRETO DO EXECUTIVO,  dependem da existência de RECURSOS DISPONÍVEIS e será precedida de justificativa. 

    obs²: Quanto aos créditos extraordinários sua abertura também será feita por DECRETO DO PODER EXECUTIVO, bem como por intermédio de MEDIDA PROVISÓRIA.

  • Letra (a)

     

    (1)

     

    Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Sua classificação se dá em:

    a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
    c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.

    Dessa forma, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Importante! Cai em prova! A abertura se dá por decreto EXECUTIVO e não por decreto legislativo!

    A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos:


    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • (2)

     

    Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Significa o seguinte: dos recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deverão ser deduzidos, caso já tenha ocorrido uma abertura de crédito extraordinário no exercício.

    Relembrando: Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Porém, no crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.

    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c (combinado com) o art. 62, dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Desse modo, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória, haja vista disposto constitucional, porém, nos estados ou municípios em que não haja dispositivo na constituição estadual ou na lei orgânica (município) prevendo o instituto da medida provisória para abertura de crédito extraordinário, deve-se fazer por decreto do executivo.

    Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/3925-cr%C3%89ditos-adicionais

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • TABELA RESUMO

     

    Créditos Adicionais.....................SUPLEMENTARES

    Finalidade: Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.

    Autorização Legislativa: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei, podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica.

    Abertura: Abertos por decreto do poder executivo. Na união, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sação e publicação da respectiva lei.

    Indicação da Origem dos recursos: Obrigatória

    Vigências: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.     

     

    Créditos Adicionais ............... ESPECIAIS

    Finalidade: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Autorização Legislativa: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei específica (Não pode ser na LOA)

    Abertura: Abertos por decreto do poder executivo. Na união são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Indicação de Origem de Recurso: Obrigatória

    Vigências: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     

    Créditos  Adicionais ........................ EXTRAORDINÁRIOS

    Finalidade :  Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis

    Autorização Legislativa : Independe de autorização Legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo.

    Aberturar Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste intrumento; e por decreto do poder executivo, para os demais entes que não possuem MP.

    Indicação da origem dos recursos: Facultativa

    Vigências: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

            

     

    Créditos: Professor Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Lembrei do impedimento da burra da Dilma, ao menos dessa vez ela me ajudou a acertar a questão  

  • GABARITO:A


    "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ".


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. [GABARITO]


    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)  [GABARITO]

     

    Os créditos adicionais visam ainda atender necessidades ou situações imprevistas ou urgentes tal qual calamidades, acidentes, entre outros eventos extraordinários.


    Na verdade a denominação crédito adicional é usada como genêro espécies ou classificações sendo que este possui três , a saber:


    – Creditos Adicionais Suplementares: é reforço de dotação orçamentária, ou seja, suplementam a LOA;


    – Créditos Adicionais Especiais: cobrir despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [GABARITO]


    – Créditos Adicionais Extraordinários: para despesas urgentes e imprevistas como guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    A regulamentação de tal instrumento orçamentário está previsto na Constituiçã Federal de 1988 como também na Lei 4320 de 1964.

  •  

    Crédito suplementar: autorizado por lei(LOA ou Lei específica)e aberto por decreto executivo;

     

    Crédito especial: autorizado por lei (Lei específica) e aberto por decreto executivo;

     

    Crédito extraordinário: autorizado por decreto executivo, que dele dará imediato conhecimento ao poder legislativo.

     

     

  • LETRA A

     

    Resumo

     

    Crédito             |         Autorização       |       Abertura

    Suplementar    |     Loa/Lei Especial    |        Decreto

    Adicional          |        Lei Especial        |        Decreto

    Extraordinário  |             ~~~~          |        Decreto/MP(Medida Provisória)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Autorização dos Créditos Adicionais.

    Crédito Suplementar e Especial: por Lei.

    Crédito Extraordinário: não precisa de autorização.

    Abertura dos Créditos Adicionais (Submetendo a aprovação do Congresso Nacional).

    Crédito Suplementar, Especial: por Decreto,

    Crédito Extra-ordinário: Medida Provisória ou Decreto.

    A reabertura de saldo de crédito especial autorizado nos últimos QUATRO meses do exercício financeiro anterior, se necessária, deve ser efetuada por meio de Decreto do presidente da República.

  • LEI 4.320/64

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS --> Autorizados em LEI e Aberto por DECRETO EXECUTIVO

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS --> Abertos por DECRETO do Executivo (que dará conhecimento ao legislativo)

     

    art 42 e 44 lei 4320

  • Lembrando que a alternativa E é a mais completa.

  • Bom, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Pois bem, o enunciado nos informa que Governo da União necessita abrir crédito adicional especial. Mas como se dá a autorização de um crédito especial?

    A resposta está no artigo 42 da Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Além disso:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Correta, conforme artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

    b) Errada. A autorização é por lei e não por decreto do Executivo!

    c) Errada. A autorização é por lei, mas a abertura é por decreto do Executivo. Na verdade, se a autorização decorrer de lei específica, o documento de abertura decorre da própria publicação da lei, isto é, consideram-se abertos com a publicação da lei, dispensando a emissão do decreto. No entanto, a alternativa A é a melhor alternativa para marcar.

    d) Errada. Dependerá sim da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

    e) Errada. Novamente: dependerá sim da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.


    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2558860
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das fases da despesa pública é o empenhamento, regulado pela Lei n° 4.320/1964, que estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO! Não existe possibilidade de realização de despesa sem prévio empenho.
    b) CERTO! Atenção aqui: "nota de empenho" pode ser dispensada em casos especiais, já o "empenho da despesa" é indispensável!!!
    c) ERRADO! A modalidade "empenho global" existe justamente para valores determinados e sujeitos a parcelamento.
    d) ERRADO! A assertiva está falando de "liquidação".
    e) ERRADO! L4320, Art. 59: O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • B) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.  § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Letra (b)

     

    Conforme consta na L4320, Art. 60, § 1º, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada emissão de nota de empenho. A "Nota de Empenho" corresponde a um documento emitido e impresso no SIAFI, que somente pode ocorrer após o "empenho da despesa". O "empenho da despesa" é, portanto, indispensável, mas a "Nota de Empenho" poderá excepcionalmente ser dispensada.

     

    Paludo.

  • Colocarei abaixo as alternativas na forma correta:

    a)  Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     

    b) § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. CORRETA

     

    c) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    d) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    e) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

  • GABARITO:B


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Da Despesa​



    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. [GABARITO]


    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


    Na conceitualização de empenho verifica-se que é um ato emanado da autoridade competente, ou seja, é um ato, pois é produzido devido à ação humana, no caso, a autoridade competente, e é jurídico, pois produz reflexos no ordenamento jurídico, principalmente nas leis orçamentárias. Na oportunidade, foi utilizado o termo autoridade competente para não haver restrição de cargos e funções investidos nessa competência.


    O empenho de uma despesa é a externação da vontade da autoridade competente, através da qual reserva valores pecuniários, no caso dotação orçamentária, criando uma obrigação para o Estado, a de pagamento, desde que cumpridas as obrigações do fornecedor ou do prestador do serviço. Cumpre reforçar que o empenho não paga a despesa, tão somente reserva valores.

  • FCC ADORA EMPENHO...caracas...

  • As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante a Lei 4.320/1964, a qual veda a realização de despesa sem prévio empenho:
    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.”
    O Decreto 93.872/1986 reforça que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e acrescenta que, em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
    O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. Embora exista obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.

    Prof. Sérgio Mendes
    Estratégia Concursos


     

  • Lei nº 4.320

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.        

     

    Art. 59. O empenho da despesa NÃO poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    § 2º Será feito por ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     

    § 3º É permitido o empenho GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  •  

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Gabarito: Letra B)

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    Bons estudos!

  • Gab. B

     

    Nota-se que em alguns casos a NOTA DE EMPENHO pode ser dispensada, mas o EMPENHO é uma fase obrigatória de toda despesa pública, desse modo, não pode ser dispenssado JAMAIS.

     

    A- Errada

         Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.

     

    B- Gabarito

     

    C- Errada

         As despesas que poderão ter empenhos globais são as despesas que se sujeitam a parcelamento.

     

    D- Errada

        A liquidação é que se refere ao direito adquirido pelo credor.

     

    E- Errada

         O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

     

  • Ou seja,
    emepenho é OBRIGATÓRIO, seja lá qual for a despesa. Ele que caracterizará a obrigação para o credor.
    Porém a NOTA DE EMPENHO poderá ser dispensada ou então feita de outra forma.


    GAB LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Art. 60 da Lei nº 4.320/64: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Não é uma exceção. É uma outra situação: Jamais haverá dispensa do empenho, porém haverá dispensa da emissão da nota de empenho.

  • A nota de empenho pode ser dispensada, o empenho não.

  • Ah! O empenho (ou empenhamento). Fase tão importante da despesa. De acordo com o MCASP 8ª edição, o empenho consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Mas vamos logo para as alternativas, porque lá vamos falar mais sobre isso:

    a) Errada. De fato, a Lei 4.320/64 determina que:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Não há exceção para essa regra, ok? Nem mesmo o regime de adiantamento (suprimento de fundos) pode ser concedido sem prévio empenho.

    A questão já está errada por isso. Mas eu ressalto que, de acordo MCASP 8ª edição, os empenhos podem ser classificados em:

    • Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    • Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente,tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    • Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    A Lei 4.320/64 também trata do assunto, no mesmo artigo 60 mencionado acima:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Portanto, a despesa cujo montante não se possa determinar poderá ser empenhada por meio de empenho estimativo.

    b) Correta. O empenho não é dispensado, mas a emissão da nota de empenho, em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada. Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    c) Errada. Devem ser sujeitas a parcelamento. Observe na Lei 4.320/64:

    Art. 60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    d) Errada. Essa é a definição de liquidação, estágio seguinte ao empenho. Vamos conferir:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    e) Errada. Não pode exceder o limite dos créditos concedidos! Observe:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Gabarito do professor: B

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Ah! O empenho (ou empenhamento). Fase tão importante da despesa. De acordo com o MCASP 8ª edição, o empenho consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Mas vamos logo para as alternativas, porque lá vamos falar mais sobre isso:

    a) Errada. De fato, a Lei 4.320/64 determina que:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Não há exceção para essa regra, ok? Nem mesmo o regime de adiantamento (suprimento de fundos) pode ser concedido sem prévio empenho.

    A questão já está errada por isso. Mas eu ressalto que, de acordo MCASP 8ª edição, os empenhos podem ser classificados em:

    • Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    • Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    • Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    A Lei 4.320/64 também trata do assunto, no mesmo artigo 60 mencionado acima:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    Portanto, a despesa cujo montante não se possa determinar poderá ser empenhada por meio de empenho estimativo.

    b) Correta. O empenho não é dispensado, mas a emissão da nota de empenho, em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada. Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será 
    dispensada a emissão da nota de empenho.

    c) Errada. Devem ser sujeitas a parcelamento. Observe na Lei 4.320/64:

    Art. 60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    d) Errada. Essa é a definição de liquidação, estágio seguinte ao empenho. Vamos conferir:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    e) Errada. Não pode exceder o limite dos créditos concedidos! Observe:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • a nota de empenho pode ser dispensada, mas o empenho da despesa não.


ID
2558863
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A União realizou despesa sob o regime de adiantamento para atender necessidades do Ministério do Transporte, nas seguintes condições: a despesa não se subordinava ao processo normal de aplicação e contava com previsão legal; foi feito empenhamento prévio na dotação específica; o numerário foi entregue a servidor que não se encontrava em alcance e que já era responsável por outros dois adiantamentos. O ato praticado contrariou a Lei n° 4.320/1964, pois

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320: Art. 68:  O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei (LETRA E) e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho (LETRA A) na dotação própria para o fim de realizar despesasque não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (LETRAS B e D)

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. Letra C – correta.

     

  • Só para acrescentar:

    A fcc quase sempre cobra as formalidades do regime de suprimento, basicamente a sua violação, conforme essa mesma questão. Assim, vale acrescentar alguns pontos:

    - Considera-se em alcance o servirdor que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas foram impugnadas total ou parcialmente).

    - O suprimento de fundos sempre será precedido de empenho na dotação própria;

    - Respeitará os estágios da execução de despesas, quais sejam: EMPENHO- LIQUIDAÇÃO- PAGAMENTO, pois é despesa orçamentária;

    - Aplicado as despesas expressamente previstas em LEI;

    - Poderá englobar mais de uma natureza de despesa, desde que precedido de dotação orçamentária;

    - Seu prazo de aplicação não pode ultrapassar o exercício financeiro;

    - Não pode ser concedido a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo.

     

  • Letra (c)

     

    Não pode conceder suprimento:

     

    De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimentos de fundos:

     

    -> a quem não seja servidor;

    -> a servidor responsável por dois suprimentos;

    -> a servidor que tenha a cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    -> a servidor responsãovel por suprimentos de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    -> a servidor declarado em alcance; e

    -> a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN-STN nº10/1991).

     

    Servidor em alcance é aquele que não prestou constas do suprimentos no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados em sua guarda.

     

    Paludo.

  • Deixarei abaixo as alternativas já corretas

     

    a) Art. 68. "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."   

     

    b) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    c) Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. CORRETA

     

    d) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    e) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei ...

  • GABARITO:C


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


    Da Despesa​


    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.  [GABARITO]


    O QUE É ADIANTAMENTO?



    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Consiste na entrega de numerário (de um determinado valor) para SERVIDOR, sempre precedida de empenho na dotação própria. (Leis: 10.320, de 16/12/68, artigo 6º, inciso II; 4.320, de 17/03/64, artigo 68). A despesa pública pode ser executada de duas maneiras (Lei 10.320, de 16/12/68, artigo 6º, incisos I e II): através de regime ordinário ou comum (processo comum, obedecendo-se os prazos estabelecidos em lei) ou através de regime de adiantamento.

     

    Os adiantamentos só podem ser concedidos a servidores públicos, em conformidade com o artigo 68 da Lei nº 4.320/1964.

     

    São passiveis de realização por meio de regime de adiantamento as seguintes despesas:

     

    • de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação;

     

    • eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

     

    • em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

     

     

    A concessão de suprimento de fundos fica limitada a 5% do valor estabelecido na alínea ado inciso II do art. 23 da Lei no 8.666/1993, ou seja, R$ 4.000,00.

     

    Os comprovantes de despesas realizadas por meio de suprimento de fundos não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome do órgão/entidade realizador da despesa. Devem conter:

     

    • discriminação clara do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;

     

    • atestação de que o material foi recebido ou de que os serviços foram prestados, efetuada por servidor que não seja o suprido ou o ordenador de despesa;

     

    • data de emissão.

     

     

    São considerados instrumentos hábeis para comprovar a despesa:

     

    • documento fiscal de prestação de serviços;

     

    • documento fiscal de venda ao consumidor, na hipótese de compra de material;

     

    • recibo avulso de pessoa física, contendo o nome do prestador do serviço, número do CPF (MF) e da identidade, inscrição no INSS, endereço e assinatura, principalmente.

  • Lei 4320

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO 

     

    A) Sempre precedida de empenho

     

    B)  Dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    C)  Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.   

     

    D) que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Artigos 68 e 69 

  • Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

     

    Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a
    responsável por dois adiantamentos.
    Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no
    prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos
    recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
    Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as
    peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro
    público. (fonte Mcasp)
     

  • Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento:

     a servidor em alcance 

    a responsável por dois adiantamentos.    

  • GABARITO: LETRA C)

    LEI 4.320

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de (1) despesas expressamente definidos em lei e consiste na ENTREGA DE NUMERÁRIO A SERVIDOR, (2) sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que (3) não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em 1) alcance nem a 2) responsável por dois adiantamentos.   

     

    DEC. 93.872

     

    Art . 45. Excepcionalmentea critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido SUPRIMENTO DE FUNDOS a servidor, (1) sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e (2) que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                     

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis 

     

     

    OBS (1)SERVIDOR DECLARADO EM ALCANCE É AQUELE QUE NÃO PRESTOU CONTA NO PRAZO OU AQUELE CUJAS CONTAS TENHAM SIDO IMPUGNADAS

     

    OBS (2): O SUPRIMENTO DE FUNDOS NÃO REPRESENTA UMA DESPESA PELO ENFOQUE PATRIMONIAL, POIS, NO MOMENTO DA CONCESSÃO, NÃO OCORRE REDUÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

  • Letra C

    Lei 4.320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. 

  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.  

     

    Letra C. 

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. 

  • Art. 68 da Lei nº 4.320/64: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei [1] e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho [2] na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação [3].

     

    [1] Esse tipo de despesa é possível aos casos de despesas expressamente definidos em lei.

     

    [2] No caso do adiantamento, o empenho é antes.

     

    [3] Há dotação própria para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69 da Lei nº 4.320/64: Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

    É vedado fazer adiantamento a servidor responsável por dois adiantamentos.

  • LETRA C

    QUEM NÃO PODE SER SUPRIDO?

    -TERCEIRIZADO E ESTAGIÁRIO.

    -SERVIDOR DECLARADO EM ALCANCE

    -SERVIDOR QUE ESTIVER RESPONDENDO EM PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

    -SERVIDOR RESPONSÁVEL POR 02 SUPRIMENTOS.

    -SERVIDOR QUE FAÇA GUARDA OU ADMINISTRAÇÃO DAQUILO QUE SE COMPRA POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, SALVO QUANDO NÃO HOUVER OUTRO SERVIDOR NA REPARTIÇÃO.

    FONTE: ANDERSON FERREIRA.

  • Questão sobre regime de adiantamento, previsto na Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Sabe qual é a pegadinha nº 1 nas questões de suprimentos de fundos? 

    É dizer que eles podem ser concedidos sem prévio empenho. 

    Suprimento de fundos é sempre precedido de empenho. 

    “Sempre, professor?”

    SEMPRE!

    Eu nem li as alternativas ainda, mas sei que vai ter uma sobre isso! Hahahah!

    Falando nisso, vamos para as alternativas:

    a) Errada. O que foi que eu disse? Suprimento de fundos é sempre precedido de empenho! Sempre! 

    b) Errada. Há dotação específica sim, como você pode ver no artigo 68 da Lei 4.320/64 transcrito acima: “empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”.

    c) Correta. Nem todo mundo pode receber suprimento de fundos! De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Portanto, se o servidor não tiver nenhum suprimento de fundos, ele poderá receber o primeiro. Se o servidor já tiver um suprimento de fundos, ele poderá receber o segundo. Agora, se o servidor já tiver dois suprimentos de fundos, ele não poderá receber o terceiro.

    d) Errada. Algumas despesas não se subordinam ao processo normal de aplicação, e está tudo bem. Essas despesas podem ser realizadas por meio de suprimento de fundos.

    e) Errada. Essa regra não existe. De acordo com o artigo 68 da Lei 4.320/64, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e é sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Na verdade, de acordo com o Decreto 93.872/86, o regime de adiantamento serve para os seguintes casos:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    Gabarito do professor: C

  • Questão sobre regime de adiantamento, previsto na Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Sabe qual é a pegadinha nº 1 nas questões de suprimentos de fundos? 

    É dizer que eles podem ser concedidos sem prévio empenho. 

    Suprimento de fundos é sempre precedido de empenho. 

    “Sempre, professor?"

    SEMPRE!

    Eu nem li as alternativas ainda, mas sei que vai ter uma sobre isso! Hahahah!

    Falando nisso, vamos para as alternativas:

    a) Errada. O que foi que eu disse? Suprimento de fundos é sempre precedido de empenho! Sempre! 

    b) Errada. Há dotação específica sim, como você pode ver no artigo 68 da Lei 4.320/64 transcrito acima: “empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    c) Correta. Nem todo mundo pode receber suprimento de fundos! De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Portanto, se o servidor não tiver nenhum suprimento de fundos, ele poderá receber o primeiro. Se o servidor já tiver um suprimento de fundos, ele poderá receber o segundo. Agora, se o servidor já tiver dois suprimentos de fundos, ele não poderá receber o terceiro.

    d) Errada. Algumas despesas não se subordinam ao processo normal de aplicação, e está tudo bem. Essas despesas podem ser realizadas por meio de suprimento de fundos.

    e) Errada. Essa regra não existe. De acordo com o artigo 68 da Lei 4.320/64, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e é sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Na verdade, de acordo com o Decreto 93.872/86, o regime de adiantamento serve para os seguintes casos:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.



    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: Letra C

    Não será concedida suprimentos de fundos:

    A responsável por 2 suprimentos (é permitido até 2). Gabarito

    Servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material adquirido. salvo quando não houver outro servidor

    A responsável por suprimentos de fundos que, esgotado o prazo, não prestou contas.

    Há servidor declarado em alcance

    Há servidor que não esteja em efetivo exercício