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Prova FCC - 2019 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
3250705
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          [Como se estrutura uma sociedade?]


      A pergunta formulada acima é uma constância da história social. Alguns antropólogos têm afirmado que a estrutura social é a rede de todas as relações de pessoa-a-pessoa, numa dada sociedade. Mas tal definição é por demais ampla. Não estabelece distinção entre os elementos efêmeros e os mais persistentes na atividade social, e torna quase impossível distinguir a noção de estrutura de uma sociedade da totalidade da própria sociedade.

      No extremo oposto, está a noção de estrutura social compreendendo, somente, as relações entre os grupos principais na sociedade, que persistem por muitas gerações, mas exclui outros como a família, que se dissolve de uma geração para outra. Essa definição é limitada demais.

      Uma terceira noção de estrutura social enfatiza não tanto as relações reais entre pessoas ou grupos, mas as relações esperadas ou mesmo as relações ideais. De acordo com esse ponto de vista, o que realmente dá à sociedade sua forma e permite a seus membros exercerem suas atividades são as expectativas ou mesmo as crenças idealizadas do que está feito, ou do que deverá ser feito pelos outros membros. Não falta quem veja tal formulação como bastante insatisfatória.

      Em vez de respostas prontas à pergunta aqui tratada, será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta.

(Adaptado de: FIRTH, Raymond. In: VV.AA. Homem e sociedade. Trad. Amadeu José Duarte Lanna. São Paulo: Nacional, 1975, p. 35-36)

Deve-se entender da leitura do texto que, ao se considerar a pergunta formulada no título,

Alternativas
Comentários
  • Pista Textual: correspondência entre "validação do critério" e "parâmetro válido".

    Texto: Em vez de respostas prontas à pergunta aqui tratada, será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta.

    Questão: O reconhecimento de um parâmetro válido para a definição do que seja uma estrutura social é indispensável para que se aceite essa definição.

  • #Análise das alternativas com os erros marcados em vermelho:

    A) a definição dada no primeiro parágrafo não satisfaz porque, em sua amplitude, formula ideais de conduta coletiva em vez de analisar práticas individuais.

    Incorreta. No parágrafo inicial do texto, o autor ressalta que a definição de estrutura é muito ampla, no entanto ela não é satisfatória porque não consegue separar o que é transitório e o que é persistente na dinâmica social e não a ideia, de acordo com a assertiva, de comportamento coletivo e individual. A justificativa do erro da alternativa está no trecho a seguir: "Mas tal definição é por demais ampla. Não estabelece distinção entre os elementos efêmeros e os mais persistentes na atividade social [...]"

    B) a noção aventada no segundo parágrafo pecaria por não distinguir entre os elementos transitórios e os elementos duradouros de uma sociedade.

    Incorreta. A noção de não distinção entre os elementos transitórios e duradouros de uma sociedade foi tratada no 1º parágrafo e não no 2º, sendo o erro da alternativa.

    C) a hipótese levantada no terceiro parágrafo é dada como insatisfatória porque valoriza as relações pragmáticas já estabelecidas numa sociedade.

    Incorreta. O 3º parágrafo ressalta uma outra hipótese: a de que a estrutura social valoriza as relações ideais, esperadas pelos indivíduos, ou seja, é apenas um comportamento mais comum entre um grupo de membros. Todavia, a alternativa diz que as relações pragmáticas já são estabelecidas como se as pessoas fossem robôs que seguissem o mesmo parâmetro. A justificativa do erro da assertiva está no seguinte trecho: "[...]o que realmente dá à sociedade sua forma e permite a seus membros exercerem suas atividades são as expectativas ou mesmo as crenças idealizadas do que está feito, ou do que deverá ser feito pelos outros membros."

    D) o reconhecimento de um parâmetro válido para a definição do que seja uma estrutura social é indispensável para que se aceite essa definição.

    Correta. É exatamente isso, mas dito com outros palavras, conforme enxerto a seguir: "Em vez de respostas prontas à pergunta aqui tratada, será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta."

    E) a validação do conceito mesmo de estrutura social deve preceder toda e qualquer análise de caso que se proponha numa fundamentação aceitável.

    Incorreta. De acordo com o texto, a validação do conceito de estrutura social passa por um processo contínuo de análise devido às variáveis em torno do comportamento das pessoas em sociedade. Não há essa precedência do conceito face à análise do caso real exposta na alternativa, conforme trecho a seguir: " A pergunta formulada acima é uma constância da história social." 

    Espero ter ajudado. :D

    Gabarito: item "D"

  • Essa D vc responde olhando a questão anterior da mesma prova...

    '' estará presa à validação do critério (4° parágrafo) = dependerá da aceitabilidade do parâmetro.''

  • A resposta está no parágrafo 4º.

    LETRA D

  • Em vez de respostas prontas à pergunta aqui tratada, será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta. letra D

  • Letra D

    Letra A – ERRADA – A definição apresentada no 1o parágrafo peca, pois individualiza excessivamente o conceito, analisando-o pessoa-a-pessoa.

    Letra B – ERRADA – A definição apresentada no 2o parágrafo peca, pois considera apenas os elementos duradouros, desconsiderando os efêmeros (transitórios).

    Letra C – ERRADA – Não há uma valorização de relações pragmáticas (práticas, objetivas), mas a idealização de realidades.

    Letra D – CERTA – Trata-se de uma paráfrase do seguinte trecho: “... será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta”.

    Letra E – ERRADA – Primeiro vem a fundamentação e só depois a validação do conceito, segundo o texto. É o que está dito em : “... será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta”.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  • Questão loucona em? As 3 primeiras opções estavam muito loucas, não dava para encaixar.

    A última não me dava firmeza e indo pela lógica do texto (que é muito complexo), fui na D.

  • Minha opinião:

    “No extremo oposto, está a noção de estrutura social compreendendo, somente, as relações entre os grupos principais na sociedade, que persistem por muitas gerações, mas exclui outros como a família, que se dissolve de uma geração para outra. Essa definição é limitada demais.”

    B) a noção aventada no segundo parágrafo pecaria por não entre os elementos transitórios e os elementos duradouros de uma sociedade.

    → o texto FAZ A DISTINÇÃO entre os grupos/elementos principais e os excluídos. O erro encontra-se na compreensão de uma estrutura social considerando somente as relações principais (permanentes), e excluindo as demais (transitórias).

  • A resposta está no ultimo parágrafo.

    D

  • Para matar decifrar a alternativa D deve-se focar na palavra chave Critério = Parámetro

    Ao meu ver o que responde a alternativa A é o que está escrito na B- houve inversão.

  • A letra B me pareceu certa também por dizer o seguinte:

    B - a noção aventada no segundo parágrafo pecaria por não distinguir entre os elementos transitórios e os elementos duradouros de uma sociedade.

    Extraindo a seguinte passagem do parágrafo 2º:

    "...a noção de estrutura social compreendendo, somente, as relações entre os grupos principais na sociedade, que persistem por muitas gerações, mas exclui outros como a família, que se dissolve de uma geração para outra

    Ora se o conceito do 2º parágrafo enfatiza os grupos principais (e duradouros) da estrutura social em detrimento daqueles que se dissolvem em apenas uma geração é lógica pensar que tal conceito não distingue entre elementos transitórios e não transitórios.

    Nas passagens em negrito do 2º parágrafo percebe-se uma discriminação, uma distinção que é um fator indicador da falha conceitual expressa no referido parágrafo, mas a Banca deu a letra D como gabarito.


ID
3250708
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          [Como se estrutura uma sociedade?]


      A pergunta formulada acima é uma constância da história social. Alguns antropólogos têm afirmado que a estrutura social é a rede de todas as relações de pessoa-a-pessoa, numa dada sociedade. Mas tal definição é por demais ampla. Não estabelece distinção entre os elementos efêmeros e os mais persistentes na atividade social, e torna quase impossível distinguir a noção de estrutura de uma sociedade da totalidade da própria sociedade.

      No extremo oposto, está a noção de estrutura social compreendendo, somente, as relações entre os grupos principais na sociedade, que persistem por muitas gerações, mas exclui outros como a família, que se dissolve de uma geração para outra. Essa definição é limitada demais.

      Uma terceira noção de estrutura social enfatiza não tanto as relações reais entre pessoas ou grupos, mas as relações esperadas ou mesmo as relações ideais. De acordo com esse ponto de vista, o que realmente dá à sociedade sua forma e permite a seus membros exercerem suas atividades são as expectativas ou mesmo as crenças idealizadas do que está feito, ou do que deverá ser feito pelos outros membros. Não falta quem veja tal formulação como bastante insatisfatória.

      Em vez de respostas prontas à pergunta aqui tratada, será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta.

(Adaptado de: FIRTH, Raymond. In: VV.AA. Homem e sociedade. Trad. Amadeu José Duarte Lanna. São Paulo: Nacional, 1975, p. 35-36)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Questão clássica da FCC de relação sinonímica:

    ? estará presa à validação do critério (4° parágrafo) = dependerá da aceitabilidade do parâmetro ? esse é o modo que resolvo essas questões, sempre procuro o par de termos com relação de semelhança, as cores iguais marcam essa relação.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Expressões de Sinônimos e Antônimos. As vezes você acerta porque conhece alguns, mais tem vezes que não!

  • Por eliminação e com atenção aos verbos das frases dá para chegar ao gabarito.

  • Só muito treino pra aprender!

  • Essa até o DÉCIO TERROR errava!

    Tem umas que o Arthur Carvalho nem acerta, mas ele vai lá no seu resumo de gramática no Word e comenta!

  • A-rede de todas as relações de pessoa-a-pessoa (1° parágrafo) = somatória de todas as individualidades (REDE = LIGAÇÃO, NÃO É O MESMO QUE SOMAR)

    B-persistem por muitas gerações (2° parágrafo) = difundem uma permanência gerativa (PERSISTEM = PERMANECER, DIFUNDEM = ESPALHAR).

    C-enfatiza não tanto as relações reais (3° parágrafo) = releva sobremaneira as conexões efetivas (ENFATIZAR 'NÃO TANTO' É O OPOSTO DE REVELAR CONEXÕES).

    D-permite a seus membros exercerem (3° parágrafo) = faculta o desmembramento do exercício (OLHAR SENTIDO DO TEXTO, SUA SUBSTITUIÇÃO MUDA O SENTIDO)

    E-estará presa à validação do critério (4° parágrafo) = dependerá da aceitabilidade do parâmetro (ESTARÁ PRESA = DEPENDERÁ, DA ACEITAÇÃO = VALIDAÇÃO E DO CRITÉRIO = PARÂMETRO).

    LETRA E

  • Letra E

    Letra A – ERRADA – A palavra “todas as individualidades” não traduz a ideia de relação entre as pessoas trazida no texto original.

    Letra B – ERRADA – A ideia de “geração” não está traduzida em “permanência gerativa” (permanência que gera).

    Letra C – ERRADA – A ideia de “relações reais” se contrapõe a “conexões afetivas”.

    Letra D – ERRADA – A ideia de “desmembramento do exercício” está associada à separação, fragmentação, ideia bem distinta do texto original.

    Letra E – CERTA

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  • Fiquei entre a B e a E, e fui na errada kkk. Gabarito é a letra E.

    Parâmetro = Critério, Padrão ou Medida.

  • Excelente questão!

  • Questão do capiroto. Acertei no ódio, como tudo q tem que ser feito nessa vida.


ID
3250711
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          [Como se estrutura uma sociedade?]


      A pergunta formulada acima é uma constância da história social. Alguns antropólogos têm afirmado que a estrutura social é a rede de todas as relações de pessoa-a-pessoa, numa dada sociedade. Mas tal definição é por demais ampla. Não estabelece distinção entre os elementos efêmeros e os mais persistentes na atividade social, e torna quase impossível distinguir a noção de estrutura de uma sociedade da totalidade da própria sociedade.

      No extremo oposto, está a noção de estrutura social compreendendo, somente, as relações entre os grupos principais na sociedade, que persistem por muitas gerações, mas exclui outros como a família, que se dissolve de uma geração para outra. Essa definição é limitada demais.

      Uma terceira noção de estrutura social enfatiza não tanto as relações reais entre pessoas ou grupos, mas as relações esperadas ou mesmo as relações ideais. De acordo com esse ponto de vista, o que realmente dá à sociedade sua forma e permite a seus membros exercerem suas atividades são as expectativas ou mesmo as crenças idealizadas do que está feito, ou do que deverá ser feito pelos outros membros. Não falta quem veja tal formulação como bastante insatisfatória.

      Em vez de respostas prontas à pergunta aqui tratada, será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta.

(Adaptado de: FIRTH, Raymond. In: VV.AA. Homem e sociedade. Trad. Amadeu José Duarte Lanna. São Paulo: Nacional, 1975, p. 35-36)

Está clara e correta a redação desta livre consideração sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) A menos que se sigam algum critério aceitável, os estudiosos da sociedade se apresentam como problemáticos no caso de sua definição estrutural. ? o correto é "siga" (a menos que se siga algum critério/ algum critério seja seguido);

    B) Os diferentes critérios para a definição do que seja a estrutura social são julgados, por razões diversas, como insatisfatórios. ? adjunto adverbial intercalado corretamente por vírgulas.

    C) Há quem julguem as relações sociais como um produto que ao mesmo tempo considere que as individualidades já as constituam por si mesmas. ? o sujeito é o pronome "quem" e a concordância verbal deve ser feita no singular (quem julgue).

    D) Não é por formularem alguma ordem ideal para as relações sociais definidas como expectativas que se obtêm, apenas por isso, a validade de uma estrutura. ? voz passiva sintética (se) com sujeito paciente logo após o termo intercalado, obtém-se a validade de uma estrutura (a validade de uma estrutura é obtida).

    E) O autor do texto leva-nos à crer que, a depender do critério que adotássemos, nossa definição de estrutura social terá validade nessa dependência. ? erro fatal de crase antes de verbo, o correto é "a crer" (somente preposição presente).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Questão muito boa e divertida de fazer:

    a) A menos que se sigam algum critério aceitável, os estudiosos da sociedade... CORREÇÃO: A menos que se siga algum critério aceitável.

    b) Gabarito. Velha pegadinha de colocar o verbo longe do sujeito para tentar confundir o candidato.

    c) Há quem julguem as relações sociais como... CORREÇÃO: Há quem julgue...

    d) ...como expectativas que se obtêm, apenas... CORREÇÃO: (validade de uma estrutura) se obtém...

    e) O autor do texto leva-nos à crer que... CORREÇÃO:..leva-nos a crer que...

  • Esse verbo haver na assertiva da letra C não é impessoal quando se pode trocar por existir? Não concordo que tenha sujeito pois esse verbo é impessoal nesse caso aí.Caberia recurso nessa questão.

  • GABARITO: LETRA B

    A) A menos que se sigam algum critério aceitável, os estudiosos da sociedade se apresentam como problemáticos no caso de sua definição estrutural. → o correto é "siga" (a menos que se siga algum critério/ algum critério seja seguido);

    B) Os diferentes critérios para a definição do que seja a estrutura social são julgados, por razões diversas,como insatisfatórios. → adjunto adverbial intercalado corretamente por vírgulas.

    C) Há quem julguem as relações sociais como um produto que ao mesmo tempo considere que as individualidades já as constituam por si mesmas. → o sujeito é o pronome "quem" e a concordância verbal deve ser feita no singular (quem julgue).

    D) Não é por formularem alguma ordem ideal para as relações sociais definidas como expectativas que se obtêm, apenas por isso, a validade de uma estrutura. → voz passiva sintética (se) com sujeito paciente logo após o termo intercalado, obtém-se a validade de uma estrutura (a validade de uma estrutura é obtida).

    E) O autor do texto leva-nos à crer que, a depender do critério que adotássemos, nossa definição de estrutura social terá validade nessa dependência. → erro fatal de crase antes de verbo, o correto é "a crer" (somente preposição presente).

  • Assertiva b

    Os diferentes critérios para a definição do que seja a estrutura social são julgados, por razões diversas, como insatisfatórios.

  • Complementando..

    A)

    Algum critério será seguido...

    C) Concordância com que x quem

    Com o "que"olhe sempre para o antecedente!

    Fomos nós que pagamos a conta.

    Com o " quem" em linguagem formal o verbo toma a forma singular:

    Fomos nós quem pagou a conta.

    D) Não é por formularem alguma ordem ideal para as relações sociais definidas como expectativas que se obtêm, apenas por isso, a validade de uma estrutura.

    A validade de uma estrutura ...Se obtém

    Obtém, com acento agudo, está na 3.ª pessoa do singular.

    Obtêm, com acento circunflexo, está na 3.ª pessoa do plural

    Isso também acontece com os derivados de ter e vir..

    ele mantém

    eles mantêm

    ele retém

    eles retêm

    Retém, com acento agudo, está na 3ª pessoa do singular: ele retém.

    Retêm, com acento circunflexo, está na 3ª pessoa do plural: eles retêm.

    E) Não tem crase antes de verbo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Esse é o tipo de questão que, ao assinalar a correta, não é recomendável seguir para olhar as outras alternativas porque na fala, muitas vezes, trocamos regras de regência o tempo todo e isso pode acabar confundindo.

  • Arthur Carvalho, você é nota 10!

  • Letra B

    Letra A – ERRADA – Deve-se empregar a forma “se siga”, para que haja concordância com o sujeito paciente “algum critério...”.

    Letra B – CERTA

    Letra C – ERRADA – Deve-se empregar a forma singular “julgue” para que haja concordância com o sujeito representado pelo pronome “quem”.

    Letra D – ERRADA – Deve-se empregar a forma singular “se obtém” – com acento agudo -, para que haja concordância com o sujeito paciente “a validade de uma estrutura”.

    Letra E – ERRADA – É equivocada a crase antes do verbo “crer”. Além disso, deve-se empregar a forma “adotemos”, para que haja correlação com “leva-nos” e “terá”.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  • Aí o cara vem e copia o comentário do outro de forma colorida.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Que fase!

  • Professora Thais Batista está de parabéns! Comenta as questões de forma clara.


ID
3250714
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          [Como se estrutura uma sociedade?]


      A pergunta formulada acima é uma constância da história social. Alguns antropólogos têm afirmado que a estrutura social é a rede de todas as relações de pessoa-a-pessoa, numa dada sociedade. Mas tal definição é por demais ampla. Não estabelece distinção entre os elementos efêmeros e os mais persistentes na atividade social, e torna quase impossível distinguir a noção de estrutura de uma sociedade da totalidade da própria sociedade.

      No extremo oposto, está a noção de estrutura social compreendendo, somente, as relações entre os grupos principais na sociedade, que persistem por muitas gerações, mas exclui outros como a família, que se dissolve de uma geração para outra. Essa definição é limitada demais.

      Uma terceira noção de estrutura social enfatiza não tanto as relações reais entre pessoas ou grupos, mas as relações esperadas ou mesmo as relações ideais. De acordo com esse ponto de vista, o que realmente dá à sociedade sua forma e permite a seus membros exercerem suas atividades são as expectativas ou mesmo as crenças idealizadas do que está feito, ou do que deverá ser feito pelos outros membros. Não falta quem veja tal formulação como bastante insatisfatória.

      Em vez de respostas prontas à pergunta aqui tratada, será preciso sempre reconhecer que a validade de qualquer uma delas estará presa à validação do critério que a sustenta.

(Adaptado de: FIRTH, Raymond. In: VV.AA. Homem e sociedade. Trad. Amadeu José Duarte Lanna. São Paulo: Nacional, 1975, p. 35-36)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do singular para integrar corretamente a frase:

Alternativas
Comentários
  • C) Não deve caber aos sociólogos ou antropólogos ISSO definir açodadamente o que seja uma estrutura social.

    Oração subordinada substantiva subjetiva o verbo deve obrigatoriamente permanecer no singular.

    GABARITO. C

  • GABARITO: LETRA C

    A) As respostas que se (aguardar) para essa questão prendem-se aos critérios a serem observados. ? o correto é "aguardam" (respostas que se aguardam/ respostas que são aguardadas).

    B) A propósito dessa exata definição de estrutura com que se (afligir) os antropólogos, estamos longe de qualquer consenso. ? voz passiva sintética com sujeito paciente no plural (afligem-se os antropólogos/ os antropólogos são afligidos).

    C) Não (dever) caber aos sociólogos ou antropólogos definir açodadamente o que seja uma estrutura social. ? perguntando ao verbo (o quê não deve caber? definir açodadamente o que seja uma estrutura social ? sujeito oracional, logo, verbo deve ficar no singular: ISSO não DEVE caber).

    D) Àqueles que (haver) de pesquisar o funcionamento de uma sociedade recomenda-se sensatez na escolha de um critério. ? verbo "haver" empregado como auxiliar e deverá concordar com "aqueles" (o sujeito é o pronome relativo "que" e não necessariamente "àqueles", por isso, a pegadinha da FCC em relação a um possível sujeito preposicionado); àqueles que/aqueles hão de pesquisar.

    E) A validação dos critérios que se (apresentar) como parâmetros aceitáveis deve receber o aval de todos os envolvidos na definição. ? pronome relativo está retomando o substantivo "critérios", observa-se pelo emprego do termo "parâmetros" no plural (que/critérios se apresentam/ são apresentados).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Letra C

    Definir não deve caber aos sociólogos.

  • Letra C

    Definir não deve caber aos sociólogos.

  • Sem muita delonga: se o sujeito é oracional, o v. concordará necessariamente na 3ª do singular. Esse tipo de questão é clássico na FCC.

  • Assertiva C

    C

    Não (dever) caber aos sociólogos ou antropólogos definir açodadamente o que seja uma estrutura social.

  • GABARITO: LETRA C

    A) As respostas que se (aguardar) para essa questão prendem-se aos critérios a serem observados. → o correto é "aguardam" (respostas que se aguardam/ respostas que são aguardadas).

    B) A propósito dessa exata definição de estrutura com que se (afligir) os antropólogos, estamos longe de qualquer consenso. → voz passiva sintética com sujeito paciente no plural (afligem-se os antropólogos(sujeito ) / os antropólogos são afligidos).

    C) Não (dever) caber aos sociólogos ou antropólogos definir-verbo sempre no singular -(Isso ) açodadamente o que seja uma estrutura social. → perguntando ao verbo (o quê não deve caber? definir açodadamente o que seja uma estrutura social → sujeito oracional, logo, verbo deve ficar no singular: ISSO não DEVE caber).

    D) Àqueles que (haver) de pesquisar o funcionamento de uma sociedade recomenda-se sensatez na escolha de um critério. → verbo "haver" empregado como auxiliar e deverá concordar com "aqueles" (o sujeito é o pronome relativo "que" e não necessariamente "àqueles", por isso, a pegadinha da FCC em relação a um possível sujeito preposicionado); àqueles que/aqueles hão de pesquisar.

    E) A validação dos critérios que se (apresentar) como parâmetros aceitáveis deve receber o aval de todos os envolvidos na definição. → pronome relativo está retomando o substantivo "critérios", observa-se pelo emprego do termo "parâmetros" no plural (que/critérios se apresentam/ são apresentados)

  • Qual o intuito de copiar o comentário do coleguinha???

  • Tava na dúvida entre a "B" e a "C", porém, me atentei, na letra "C", à preposição "com" antes do "que", logo, o pronome relativo "que" não pode ser sujeito, o qual rege a concordância do verbo. Então, percebi que o sujeito era "antropólogos"

  • Letra C

    Letra A – ERRADA – Deve-se empregar a forma plural “se aguardam”, para que haja concordância com “respostas”

    Letra B – ERRADA – Deve-se empregar a forma plural “se afligem”, para que haja concordância com “antropólogos”.

    Letra C – CERTA – Deve-se empregar a forma singular “deve”, para que haja concordância com o sujeito oracional “definir açodadamente...”.

    Letra D – ERRADA – Deve-se empregar a forma plural “hão” ou “haverão”, para que haja concordância com “Aqueles”.

    Letra E – ERRADA – Deve-se empregar a forma plural “se apresentam”, para que haja concordância com “critérios”.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  • Sempre que o sujeito for oracional o verbo estará no singular.

    Definir açodadamente o que seja uma estrutura social não deve cabe aos sociólogos ou antropólogos.

    G: C

  • Tornar a cola colorida, Jéssica Santos!

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Na letra D, ainda que fique esquisito, deve-se colocar "hão" ou "haverão".

  • QUANDO USAR HAVERÃO?

    A forma conjugada haverão deverá ser usada apenas quando o verbo haver se apresenta como verbo auxiliar, com sentido equivalente ao verbo ter. Essa forma verbal tem uma utilização muito reduzida.

    Como verbo auxiliar, o verbo haver pode ser conjugado em todas as pessoas verbais. Atua como verbo auxiliar em construções com a preposição de e na formação dos tempos compostos.

    EXEMPLOS:

    Ele ainda haverá de mudar de opinião.

    Eles ainda haverão de mudar de opinião.

    Ela ainda não haverá concluído o trabalho amanhã.

    Elas ainda não haverão concluído o trabalho amanhã.

    Fonte: duvidas.dicio.com.br

  • FUI PELA OBSERVAÇÃO QUE A PALAVRA VEM ANTES DOS SUJEITOS DA FRASE ENTÃO, PODE CONCORDAR SÓ COM UM DELES.

  • errei por nao entender bem o comando da questao.. poutzz

  • A redação das questões da FCC são péssimas

  • A) AS RESPOSTAS que se (AGUARDAM) para essa questão prendem-se aos critérios a serem observados. (Plural)

    B) A propósito dessa exata definição de estrutura com que se (AFLIGEM) OS ANTROPÓLOGOS, estamos longe de qualquer consenso. (Plural)

    C) Não (DEVER) caber aos sociólogos ou antropólogos definir açodadamente o que seja uma estrutura social. (Singular) - (“Sujeito Oracional” ISSO + não deve caber = Fica no singular)

    D) ÀQUELES que (HÃO) de pesquisar o funcionamento de uma sociedade recomenda-se sensatez na escolha de um critério. (Plural)

    E) A validação dos CRITÉRIOS que se (APRESENTAM) como parâmetros aceitáveis deve receber o aval de todos os envolvidos na definição. (Plural)


ID
3250717
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                            [Gravado na pele]


       Dizem que a tatuagem data do paleolítico, quando era usada por povos nativos da Ásia. Além da beleza das formas e cores, há algo de simbólico nessas inscrições corporais. Os índios pintam o corpo em cerimônias, festas e rituais de guerra. Os marinheiros, cujas pátrias são os portos e os oceanos, ostentam em sua pele símbolos que evocam a breve permanência em terra firme e a longa travessia marítima: âncoras, ilhas, mapas, peixes, pássaros, bússolas.

      Antes de ser uma febre no Brasil, a tatuagem inspirou uma música de Chico Buarque e Ruy Guerra. Quero ficar no teu corpo feito tatuagem, diz a letra dessa belíssima canção.

      Para um observador parado à beira-mar, um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar. Jovens e velhos exibem tatuagens; uso o verbo exibir porque talvez haja uma ponta de exibicionismo nessa arte antiga de fazer da pele uma pintura para toda a vida.

      Numa única manhã ensolarada, sob meu chapéu, vi tatuagens de vários tipos e tamanhos, li nomes próprios, adjetivos, bilhetes, e até mesmo uma mensagem cifrada, cuja revelação será sempre adiada: Amanhã saberás o segredo...

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 122)

Ao desenvolver suas impressões sobre a tatuagem, o autor acredita que ela,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Para um observador parado à beira-mar, um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar.

    ? Ou seja, em outras palavras, a cada hora temos novas descobertas, novas revelações, sendo, assim, uma revelação contínua de diferenças e particularidades.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • LETRA D

    Para um observador parado à beira-mar, um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta....

  • O Arthur Carvalho é Tre tatara Neto do Aurélio.

  • #Análise das alternativas com os erros marcados em vermelho:

    A) sendo um fenômeno relativamente recente, difundiu-se pela atuação dos artistas plásticos que a conceberam em primeira mão.

    Incorreta. Dois erros na alternativa. O primeiro é que a tatuagem não é um fenômeno relativamente recente conforme trecho a seguir: "Dizem que a tatuagem data do paleolítico, quando era usada por povos nativos da Ásia." E o segundo é um caso típico de extrapolação, visto que não há no texto resquícios acerca da atuação de artistas plásticos.

    B) apesar dos dissabores que causa, já o persuadiu a tatuar-se em razão da beleza dos símbolos que se imprimem na pele.

    Incorreta. Outro caso de extrapolação, uma vez que não há vestígios no texto de que a tatuagem causa algum tipo de dissabor (desgosto, aborrecimento). O autor não discorre seu texto nesse sentido.

    C) tendo nascido em tempos remotos, conserva plena e exclusiva fidelidade aos primeiros símbolos que a celebrizaram.

    Incorreta. A alternativa limitou o escopo do texto, quando citou que a tatuagem, ao longo dos anos, se manteve fiel aos primeiros símbolos. De acordo com o exposto no texto, ocorreu o contrário disso. Hoje em dia, as tatuagens são feitas para exibição, conforme enxerto a seguir: " Jovens e velhos exibem tatuagens; uso o verbo exibir porque talvez haja uma ponta de exibicionismo nessa arte antiga [...]"

    D) exibindo-se em tantos corpos que passam, oferece a um observador uma revelação contínua de novos elementos.

    Correta. É exatamente isso que o autor afirma, conforme trecho a seguir: "um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar." 

    E) embora limitada a formas simbólicas, faz pensar em frases que revelariam o mistério que ela oculta dentro de si mesma.

    Incorreta. O autor nega essa limitação a formas simbólicas, consoante trecho a seguir: "vi tatuagens de vários tipos e tamanhos, li nomes próprios, adjetivos, bilhetes, e até mesmo uma mensagem cifrada, [...]"

    Espero ter ajudado. :D

    Gabarito: item "D"

  • Letra D

    Letra A – ERRADA – Trata-se de uma extrapolação, pois, em momento algum, o texto fala do papel dos artistas plásticos.

    Letra B – ERRADA – A tatuagem não é apresentada como um dissabor, um desprazer.

    Letra C – ERRADA – Não há na tatuagem necessariamente uma fidelidade aos primeiros símbolos. Do jeito que está redigido o item, dá-se a entender que as tatuagens atuais necessariamente fazem alusão às suas origens.

    Letra D – CERTATrata-se de uma paráfrase para o trecho “Para um observador parado à beira-mar, ... , cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar”.

    Letra E – ERRADA – Não se limita a tatuagem a formas simbólicas. O autor viu tatuagens reproduzindo textos e bilhetes.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  •  Cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar.

  • Pelo texto pode-se afirmar que as tatuagens exibidas por jovens e velhos (exibindo-se em tanto corpos) oferecem ao autor uma revelação contínua de novos elementos, ou seja, a cada pessoa que passa, ele observa um novo elemento: nomes próprios, adjetivos, bilhetes, e mensagens cifradas.

    “Para um observador parado à beira-mar, um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar. Jovens e velhos exibem tatuagens (...)”

    “Numa única manhã ensolarada, sob meu chapéu, vi tatuagens de vários tipos e tamanhos, li nomes próprios, adjetivos, bilhetes, e até mesmo uma mensagem cifrada, cuja revelação será sempre adiada: Amanhã saberás o segredo...”

  • Gabarito: Letra D

    Letra A – ERRADA – Trata-se de uma extrapolação, pois, em momento algum, o texto fala do papel dos artistas plásticos.

    Letra B – ERRADA – A tatuagem não é apresentada como um dissabor, um desprazer.

    Letra C – ERRADA – Não há na tatuagem necessariamente uma fidelidade aos primeiros símbolos. Do jeito que está redigido o item, dá-se a entender que as tatuagens atuais necessariamente fazem alusão às suas origens.

    Letra D – CERTA – Trata-se de uma paráfrase para o trecho “Para um observador parado à beira-mar, … , cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar”.

    Letra E – ERRADA – Não se limita a tatuagem a formas simbólicas. O autor viu tatuagens reproduzindo textos e bilhetes.

  • Muito subjetivo


ID
3250720
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                            [Gravado na pele]


       Dizem que a tatuagem data do paleolítico, quando era usada por povos nativos da Ásia. Além da beleza das formas e cores, há algo de simbólico nessas inscrições corporais. Os índios pintam o corpo em cerimônias, festas e rituais de guerra. Os marinheiros, cujas pátrias são os portos e os oceanos, ostentam em sua pele símbolos que evocam a breve permanência em terra firme e a longa travessia marítima: âncoras, ilhas, mapas, peixes, pássaros, bússolas.

      Antes de ser uma febre no Brasil, a tatuagem inspirou uma música de Chico Buarque e Ruy Guerra. Quero ficar no teu corpo feito tatuagem, diz a letra dessa belíssima canção.

      Para um observador parado à beira-mar, um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar. Jovens e velhos exibem tatuagens; uso o verbo exibir porque talvez haja uma ponta de exibicionismo nessa arte antiga de fazer da pele uma pintura para toda a vida.

      Numa única manhã ensolarada, sob meu chapéu, vi tatuagens de vários tipos e tamanhos, li nomes próprios, adjetivos, bilhetes, e até mesmo uma mensagem cifrada, cuja revelação será sempre adiada: Amanhã saberás o segredo...

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 122)

Na frase Quero ficar no teu corpo feito tatuagem, da canção de Chico Buarque e Ruy Guerra, deve-se entender que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) há o desejo de que essa mesma frase seja gravada no corpo da pessoa amada. ? incorreto, não refere-se à frase e sim à lembrança, a qual se quer que fique gravada como se fosse uma tatuagem.

    B) a expressão feito tatuagem está empregada no sentido de tal e qual tatuagem. ? correto, "que nem" e "feito" são expressões vistas como conjunções subordinativas comparativas de cunho coloquial, Cegalla analisa-as sem fazer qualquer distinção; "tal e qual" é uma conjunção subordinativa comparativa que expressa o mesmo valor da frase original.

    C) o corpo da pessoa amada deve aparecer a quem o olha como se fosse uma tatuagem ? não "aparecer" e sim permanecer perpetuamente assim como as tatuagens.

    D) o amor pela pessoa amada acaba tendo a mesma efemeridade de uma tatuagem. ? "efêmero" marca algo que é passageiro, curta duração; a ideia é de perpetuação (longa duração).

    E) há a esperança de que a paixão impossível acabe se representando numa tatuagem. ? não se refere à tatuagem em si e sim à ideia perpassada de longa duração, além disso o texto não trata de paixão impossível.

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  • Letra B

    Letra A – ERRADA – A frase da música expressa um sentido conotativo. Quer a pessoa que seja sempre lembrada pela amada.

    Letra B – CERTA – Sentido de comparação. Quem ama quer ficar grudado äa pessoa tal e qual tatuagem. De fato! O emprego da forma “feito” traduz uma ideia de comparação.

    Letra C – ERRADA – A frase da música expressa um sentido conotativo. Não se deve, pois, interpretar “tatuagem” ao pé da letra. Quer a pessoa que seja sempre lembrada pela amada.

    Letra D – ERRADA – A tatuagem não simboliza a efemeridade (transitoriedade), mas sim a perenidade (permanência).

    Letra E – ERRADA – A frase da música expressa um sentido conotativo. Não se deve, pois, interpretar “tatuagem” ao pé da letra. Quer a pessoa que seja sempre lembrada pela amada.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  • eu entendi a explicação da b mas n consegui realcionar na hora de resolver

  • As conjunções consecutivas irão introduzir uma oração subordinada que mostra a consequência da oração principal. Algumas delas são: de modo que, de maneira que, que, etc.

    Dá para entender melhor com os exemplos:

  • efêmero: que dura um dia, que é passageiro, temporário e transitório.


ID
3250723
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                            [Gravado na pele]


       Dizem que a tatuagem data do paleolítico, quando era usada por povos nativos da Ásia. Além da beleza das formas e cores, há algo de simbólico nessas inscrições corporais. Os índios pintam o corpo em cerimônias, festas e rituais de guerra. Os marinheiros, cujas pátrias são os portos e os oceanos, ostentam em sua pele símbolos que evocam a breve permanência em terra firme e a longa travessia marítima: âncoras, ilhas, mapas, peixes, pássaros, bússolas.

      Antes de ser uma febre no Brasil, a tatuagem inspirou uma música de Chico Buarque e Ruy Guerra. Quero ficar no teu corpo feito tatuagem, diz a letra dessa belíssima canção.

      Para um observador parado à beira-mar, um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar. Jovens e velhos exibem tatuagens; uso o verbo exibir porque talvez haja uma ponta de exibicionismo nessa arte antiga de fazer da pele uma pintura para toda a vida.

      Numa única manhã ensolarada, sob meu chapéu, vi tatuagens de vários tipos e tamanhos, li nomes próprios, adjetivos, bilhetes, e até mesmo uma mensagem cifrada, cuja revelação será sempre adiada: Amanhã saberás o segredo...

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 122)

Além da beleza das formas e cores, há algo de simbólico nessas inscrições corporais.


A frase acima ganha nova redação, na qual se mantêm a coerência básica, a clareza e a correção da linguagem, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Além da beleza das formas e cores, há algo de simbólico nessas inscrições corporais ? temos uma ideia de soma, procuramos uma alternativa em que esse sentido esteja mantido:

    A) Nessas inscrições corporais, a despeito da beleza das formas e cores, ocorre-lhes algum simbolismo. ? temos uma locução prepositiva que equivale a "apesar de", o sentido é de concessão e não de soma/adição.

    B) Em tais inscrições corporais o simbolismo desperta-lhes igualmente a beleza das formas e cores simbólicas. ? ausência da vírgula para separar adjunto adverbial de longa extensão e também mudança de sentido, visto que, originalmente, algo é que é simbólico, nessa alteração as formas e as cores é que forma consideradas simbólicas.

    C) Algo de simbólico se revela, além das belas formas e cores, nessas inscrições corporais. ? correto, sentido de adição/soma mantido e nenhum erro gramatical.

    D) Essas formas simbólicas, em cujas há cores e beleza, apresentam-se como inscrições corporais. ? pronome "cujas" empregado incorretamente, pois não temos o sentido de posse que o pronome traz.

    E) O simbólico dessas inscrições corporais manifesta-se para muito além das formas e cores que houverem. ? verbo "haver" com sentido de "existir" é impessoal e não deve ser flexionado, o correto é "houve".

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Letra C

    Termo deslocado, com duas vírgulas, concordância adequada.

  • Nesse caso, isolando o Adjetivo Qualificativo.

  • ocorre algo

  •  Além da beleza das formas e cores, há algo de simbólico nessas inscrições corporais → temos uma ideia de soma, procuramos uma alternativa em que esse sentido esteja mantido:

    A) Nessas inscrições corporais, a despeito da beleza das formas e cores, ocorre-lhes algum simbolismo. → temos uma locução prepositiva que equivale a "apesar de", o sentido é de concessão e não de soma/adição.

    B) Em tais inscrições corporais o simbolismo desperta-lhes igualmente a beleza das formas e cores simbólicas. → ausência da vírgula para separar adjunto adverbial de longa extensão e também mudança de sentido, visto que, originalmente, algo é que é simbólico, nessa alteração as formas e as cores é que forma consideradas simbólicas.

    C) Algo de simbólico se revela, além das belas formas e cores, nessas inscrições corporais. → correto, sentido de adição/soma mantido e nenhum erro gramatical.

    D) Essas formas simbólicas, em cujas há cores e beleza, apresentam-se como inscrições corporais. → pronome "cujas" empregado incorretamente, pois não temos o sentido de posse que o pronome traz.

    E) O simbólico dessas inscrições corporais manifesta-se para muito além das formas e cores que houverem. → verbo "haver" com sentido de "existir" é impessoal e não deve ser flexionado, o correto é "houve".

  • Letra C

    Letra A – ERRADA – A ideia original de adição é prejudicada na reescrita proposta, pois a locução “a despeito de” expressa oposição concessiva.

    Letra B – ERRADA – A ideia original de adição é prejudicada na reescrita proposta, pois o advérbio “igualmente” expressa uma equivalência.

    Letra C – CERTA - Termo deslocado, com duas vírgulas, concordância adequada.

    Letra D – ERRADA – O emprego do pronome “cujas” é equivocado, uma vez que este necessariamente precisa estar posicionado entre dois substantivos, o que não é o caso.

    Letra E – ERRADA – Deve-se empregar a forma singular “houver”, já que este, no sentido de “existir”, é impessoal, flexionando-se unicamente na 3a pessoa do singular.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  • AVANTE !!!!


ID
3250726
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                            [Gravado na pele]


       Dizem que a tatuagem data do paleolítico, quando era usada por povos nativos da Ásia. Além da beleza das formas e cores, há algo de simbólico nessas inscrições corporais. Os índios pintam o corpo em cerimônias, festas e rituais de guerra. Os marinheiros, cujas pátrias são os portos e os oceanos, ostentam em sua pele símbolos que evocam a breve permanência em terra firme e a longa travessia marítima: âncoras, ilhas, mapas, peixes, pássaros, bússolas.

      Antes de ser uma febre no Brasil, a tatuagem inspirou uma música de Chico Buarque e Ruy Guerra. Quero ficar no teu corpo feito tatuagem, diz a letra dessa belíssima canção.

      Para um observador parado à beira-mar, um observador que teme o sol forte e protege a cabeça com um chapéu, cada tatuagem é uma descoberta, uma viagem do olhar. Jovens e velhos exibem tatuagens; uso o verbo exibir porque talvez haja uma ponta de exibicionismo nessa arte antiga de fazer da pele uma pintura para toda a vida.

      Numa única manhã ensolarada, sob meu chapéu, vi tatuagens de vários tipos e tamanhos, li nomes próprios, adjetivos, bilhetes, e até mesmo uma mensagem cifrada, cuja revelação será sempre adiada: Amanhã saberás o segredo...

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 122)

Está plenamente adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Atentar sempre a conjugação dos verbos e a escrita das palavras.

    B. Elas intervieram quando ele se dispôs a apagar uma tatuagem que o custara tão caro.

    C. A propósito de tatuagens, o velho lhes vê como acessórios inúteis que marcam um corpo.

  • GABARITO: LETRA A

    A) As economias que provieram de seus salários, ele as despendeu em sessões de tatuagem.

    B) Elas interviram quando ele se dispôs a apagar uma tatuagem que o custara tão caro. ? o correto é "intervieram" e também o "lhe" (custara tão caro a ele ? lhe).

    C) A propósito de tatuagens, o velho lhes vê como assessórios inúteis que marcam um corpo. ? quem vê, vê alguma coisa (o "lhes" não pode ser usado como um objeto direto, o correto é "as"); o substantivo correto é "acessórios".

    D) Depois de se deixar seduzir a uma tatuagem, conheceu o remorso em cujo se martirizou. ? deixar se seduzir POR alguma coisa (por uma tatuagem); se martirizou por alguma coisa ("por que" seria o correto, visto que não temos relação de posse para que se utilizasse o "cujo").

    E) Ele diz não saber porquê a tatuagem goza de tanto prestígio aonde quer que surja. ? o correto é "por que" equivalente a "por qual motivo", "porquê" (marca a substantivação do termo e equivale a "motivo"); surja em e não "a", logo, o correto é "onde".

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Eu entraria com recurso pedindo a anulação da questão, porque "ele" não é partícula atrativa.

  • @Sinara, mas qual o problema disso? Portanto faculta-se o uso da ênclise ou próclise, sendo assim a questão não está errada....

  • AONDE - INDICA LOCOMOÇÃO, MOVIMENTO. UTILIZA-SE COM OS VERBOS CHEGAR, IR E LEVAR.

    EX: AONDE VOCÊ QUER IR?

    PROVIR E INTERVIR - DERIVADOS DO VERBO "VIR" (VERBO IRREGULAR). NO PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO (IDEIA DO "ONTEM") NA TERCEIRA PESSOA DO PLURAL FICA: ELES/ELAS VIERAM, COM OS PREFIXOS: PROVIERAM E INTERVIERAM.

  • Alguém entendeu as razões do pronome pessoal ter atraído o pronome átono? Obrigado e boa sorte a todos.

  • O sujeito explicito com núcleo pronominal ( pronome pessoal reto ou de tratamento) antes do verbo e sem palavra atrativa, é um caso facultativo de colocação pronominal.

    ex: ELE se retirou // ELE retirou-se .

  • Pode utilizar tanto próclise quanto ênclise em pronomes pessoais do caso reto (ele), desde que não precedido de palavra atrativa.

  • Gente, na alternativa a), a preposição "em" não deveria atrair o pronome ?

  • A preposição "EM", na alternativa A, não é fator atrativo do pronome, pois, se caso fosse, deveria estar anteposta a forma "despender". Entretanto, como não houve essa ocorrência, não há o que se questionar em relação à colocação do pronome, mas é válido ressaltar que ele poderia estar na posição de ênclise, pois o pronome "ele" está exercendo função de sujeito.

  • A preposição "EM" só atrai o pronome se estiver antes do verbo, e se este estiver no gerúndio.

    Ex.: Em se tratando de...

  • GABARITO:A

  • Inferno de intervieram e interviram!!!!

  • Na letra A a banca tenta confundir o candidato entre o verbo "despender" (gastar, ter despesa) e a palavra "dispêndio"(substantivo sinônimo para despesa)

  • Letra A

    Letra A – CERTA

    Letra B – ERRADA – A correção seria: Elas intervieram quando ele se dispôs a apagar uma tatuagem que lhe custara tão caro.

    Note que “lhe” é necessário para substituir o objeto indireto de “custar”.

    Letra C – ERRADA – A correção seria: A propósito de tatuagens, o velho os vê como acessórios inúteis que marcam um corpo.

    Deve-se empregar o pronome “os” para representar o objeto direto de “vê”.

    Letra D – ERRADA – A correção seria: Depois de se deixar seduzir por uma tatuagem, conheceu o remorso em que se martirizou.

    Letra E – ERRADA – A correção seria: Ele diz não saber por quê a tatuagem goza de tanto prestígio onde quer que surja.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-analista-judiciario-portugues/

  • CONCORDÂNCIA VERBAL

  • Vou republicar o comentário do Arthur Carvalho para ficar no topo:

    "GABARITO: LETRA A

    A) As economias que provieram de seus salários, ele as despendeu em sessões de tatuagem.

    B) Elas interviram quando ele se dispôs a apagar uma tatuagem que o custara tão caro. → o correto é "intervieram" e também o "lhe" (custara tão caro a ele → lhe).

    C) A propósito de tatuagens, o velho lhes vê como assessórios inúteis que marcam um corpo. → quem vê, vê alguma coisa (o "lhes" não pode ser usado como um objeto direto, o correto é "as"); o substantivo correto é "acessórios".

    D) Depois de se deixar seduzir a uma tatuagem, conheceu o remorso em cujo se martirizou. → deixar se seduzir POR alguma coisa (por uma tatuagem); se martirizou por alguma coisa ("por que" seria o correto, visto que não temos relação de posse para que se utilizasse o "cujo").

    E) Ele diz não saber porquê a tatuagem goza de tanto prestígio aonde quer que surja. → o correto é "por que" equivalente a "por qual motivo", "porquê" (marca a substantivação do termo e equivale a "motivo"); surja em e não "a", logo, o correto é "onde".

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!"

  • Estudem a conjugação dos verbos PROVER E PROVIR, porque é recorrente em provas.

  • Em 18/03/20 às 16:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 10/03/20 às 15:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 01/03/20 às 06:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    sempre que chego nessa questão, eu já sinto calafrios... kkkkkk

    Mas, chegarei lá em breve!!!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Regra para o uso dos porques:

    Por que tem acento? (Em frases interrogativas (diretas e indiretas)

    Porque sim! (Em frases afirmativas e em respostas)

    Mas Por quê? (No final de frases)

    O Porquê eu não sei. (Como substantivo)

  • Palavras Atrativas: CNA PRII

    Negativas ( Palavras Negativas )

  • Galera, aprendi uma regra com a professora Flávia Rita sobre esses verbos. Espero que ajude vocês.

    Grupo SACIP(sobrevir, advir, convir, intervir, provir). Esses verbos são conjugados como o verbo VIR. Portanto, possuem base VIE.

    Sobrevieram, advieram, convieram, intervieram, provieram.

    Obs: não confundam o verbo provir com o verbo prover, o primeiro significa originar-se e o segundo abastecer.

  • Letra A – CERTA - Temos a forma verbal "provieram", flexão do verbo "provir", que, por sua vez, deriva de "vir" (eles vieram >>> eles provieram). Além disso, o pronome oblíquo "as" substitui corretamente o objeto direto da forma verbal "despender".

    Letra B – ERRADA – A correção seria: Elas intervieram quando ele se dispôs a apagar uma tatuagem que lhe custara tão caro.

    Note que “lhe” é necessário para substituir o objeto indireto de “custar”.

    Letra C – ERRADA – A correção seria: A propósito de tatuagens, o velho os vê como acessórios inúteis que marcam um corpo.

    Deve-se empregar o pronome “os” para representar o objeto direto de “vê”.

    Letra D – ERRADA – A correção seria: Depois de se deixar seduzir por uma tatuagem, conheceu o remorso em que se martirizou.

    Letra E – ERRADA – A correção seria: Ele diz não saber por que a tatuagem goza de tanto prestígio onde quer que surja.

  • GABA a)

    provieram, propuseram, entretiveram, detiveram ...

  • Até agora ninguém mostrou ou convenceu sobre o erro da letra 'C' e sua respectiva correção. Obviamente está errada, mas onde?

  • GABA a)

    Provieram, detiveram, propuseram, entretiveram ...

  • c. "A propósito de tatuagens, o velho lhes vê como assessórios inúteis que marcam um corpo."

    A propósito de tatuagens, o velho as vê como assessórios..."

    a colocação do "lhes" estaria certa se estivesse referindo a pessoa (as) e não a tatuagem;

  • @Flavio Moraes

    acessório = secundário; dispensável (Ex. Esta loja vende acessórios para carros e bicicletas).

    assessório = refere-se à atividade do assessor (Ex. Eu faço trabalho assessório num escritório de advogados).

  • DESPENDIDO LEMBREM QUE DESPESA! (gasto)

  • Q.C, 12 minutos para explicar uma questão???? Que professora HORRÍVEL!

    PORTUGUÊS COM ISABEL E ALEXANDRE JA ESTAVA DE BOM TAMANHO

  • Significado de Despender

    verbo transitivo direto, bitransitivo e intransitivo

    Ocasionar despesas; causar ou ter dispêndios; gastar: despendeu uma grande quantidade de dinheiro na loja de roupas; despendia como se o mundo fosse acabar.

  • A - As economias que provieram de seus salários, ele as despendeu em sessões de tatuagem.

    B - Elas interviram intervieram quando ele se dispôs a apagar uma tatuagem que o custara tão caro.

    C - A propósito de tatuagens, o velho lhes as vê como assessórios inúteis que marcam um corpo.

    D - Depois de se deixar seduzir a por uma tatuagem, conheceu o remorso em cujo se martirizou.

    E - Ele diz não saber porquê porque a tatuagem goza de tanto prestígio aonde quer que surja.


ID
3250732
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ana, Beth, Carla, Diana e Natalina fazem aniversário, não necessariamente nessa ordem, em 1° de março, 17 de maio, 20 de julho, 20 de março e 25 de dezembro. Beth e Carla nasceram no mesmo mês, Ana e Carla nasceram no mesmo dia, mas em meses diferentes. Natalina recebeu seu nome devido ao dia de seu nascimento. Com certeza, quem nasceu em 17 de maio foi

Alternativas
Comentários
  • A forma mais fácil de resolver este tipo de questão é montar o quadro de informações

    1º Dica: Beth e Carla nasceram no mesmo mês, logo só poderão ter nascido em março.

    2º Dica: Ana e Carla nasceram no mesmo dia, mas em meses diferentes, logo só poderão ter nascido no dia 20.

    3º Dica: Natalina recebeu seu nome devido ao dia de seu nascimento, logo nasceu em 25/12.

    Portanto se Beth e Carla nasceram em março, Ana e Carla nasceram no dia 20 e Natalina nasceu no dia 25/12, então Diana só pode ter nascido em 17 de maio

    Desistir não é uma Opção!

  • Tá certo, todo mundo acertaria (ou pelo menos a maioria); mas que eu queria q caísse uma dessas na minha prova...aaahhh isso eu queria!

    Digo isso no sentido da pressa e da pressão, e pegar uma questão dessas pela frente pouparia preciosos minutos!

    :^]

  • Alternativa "b".

  • Gabarito letra B para os não assinantes. Segue resolução:

    https://www.autodraw.com/share/SL5O9KH1R74V

  • Só faltou o examinador dizer que a alternativa era a letra B. rsrsrs

  • Quem fica debochando da questão, e ainda não passou num concurso, está se encanando. Quem por acaso errou, isso é o normal de acontecer, por isso temos que treinar questões.

    Não desista, sua hora vai chegar.

  • acertei a questão, jamais brinco com uma questão, todas têm seu valor, só agradeço a Deus e ao tio MARCÃO, com suas dicas preciosas do MPP!

  • De boínha.

  • Letra B

    5 nomes e 5 datas

    1 - Observe q a 1a informação importante é Natalina, receber o nome por causa do NATAL.

    2 - Logo - 25 dez

    3 - Beth e Carla nasceram no mesmo mês - março

    4 - Ana e Carla nasceram no mesmo dia - 20 jul e 20 març

    5 - Ou seja, o nome de Carla aparece tanto no mesmo mês e mesmo dia.

    6 - Logo, Carla obrigatoriamente nasceu em 20 març e Ana 20 jun

    7 - Então Beth, nasceu 1o març

    8 - Restou 17 maio para Diana.

    Nomes Datas

    Ana 2o jun

    Beth 1o mar

    Carla 20 mar

    Diana 17 maio

    Natalina 25 dez

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=hEOLac9IYLY

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk errei porque li NATÁLIA e era Natalina. rsrsrsrrsrsrsrs

  • QUESTÃO DADA ...Nem adianta reclamar aqui

  • Povo tira sarro, mas na hora da prova a conversa é outra! Vc tem o tempo jogando contra você, a ansiedade, o desespero... no conforto do lar é fácil '' tirar sarro''.

    Mas de qualquer forma, letra B correta!

  • ______________1 MARÇO___17 MAIO___20 JULHO___20 MARÇO___25 DEZ

    ANA______________O__________O____________X___________O____________O________

    BETH_____________X__________O____________O___________O____________O________

    CARLA___________O__________O____________O___________X____________O_________

    DIANA___________O__________X____________O___________O____________O________

    NATALINA ______O__________O____________O___________O____________X________

  • um mel


ID
3250735
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Somando-se 26 ao menor número de três algarismos e dividindo essa soma pelo maior número de um algarismo tem-se

Alternativas
Comentários
  • Menor número de 3 algarismos = 100 Maior número de 1 algarismo = 9 Somando-se 100+26=126 Dividindo 126/9= 14
  • x+X+X =Menor número de 3 algarismos = 100

    x =Maior número de 1 algarismo = 9

    Somando-se 100+26=126

    Dividindo 126/9= 14

    Deus sabe de suas lutas tenha fé!!1

  • É tão simples, que a gente tem até medo de responder.

  • uma pessoa já explicou...qual a necessidade de outra fazer a mesma coisa? audiência, likes?

  • Dica: Também pode fazer por tentativa,se na hora da prova ficar tenso e não conseguir pensar!!

  • DADOS

    # MENOR NÚMERO DE TRÊS ALGARISMOS = 100

    # MAIOR NÚMERO DE UM ALGARISMO = 9

    # 26 PARA SOMAR

    __________

    100 + 26 = 126

    126 / 9 = 14.

  • mano...perdi 5 minutos nessa questão...kkkkk...li tão rápido que vi menor número de 3 algarismos e maior número de 3 algarismos....se fosse na prova estava até agora dividindo 126 por 999...kkkkkk


ID
3250738
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Serão confeccionados números em cobre para numerar as portas dos apartamentos de um condomínio de 5 torres com 8 andares cada uma e com quatro apartamentos por andar. A numeração seguirá a seguinte regra: os apartamentos do andar k terão números k1, k2, k3 e k4, isto é, no primeiro andar de cada torre estarão os apartamentos 11, 12, 13 e 14. A quantidade de algarismos 3 que será confeccionada é igual a

Alternativas
Comentários
  • 4 apartamentos em 8 andares: 4x8 = 32 apartamentos em cada torre.

    Os n°s dos apartamentos são contados a partir do 11, logo, a numeração é do 11 ao 42.

    Quantos nºs de cobre com o algarismo serão necessários em uma torre? 13, 23, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39. OU SEJA, 12 NÚMEROS.

    Existem 5 torres, logo 12x5=60

    Obs: pensei em contar dois algarismos 3 no número 33, o que daria 13 algarismos 3 ao todo, mas não havia a opção 65 nas alternativas, então contei 12 algarismos mesmo.

  • A Resposta da colega Viktoria Portilho está correta porém a resolução não é a adequada.

    No condomínio há 5 Torres com 8 andares cada e 4 apartamentos por andar

    O sistema de numeração de cada apartamento segue a seguinte Regra:

    Nº do andar e Nº do Apartamento, assim, os apartamentos de cada torre são numerados nesta sequência:

    1º Andar: Apartamentos 11, 12, 13 e 14

    2º Andar: Apartamentos 21, 22, 23 e 24

    3º Andar: Apartamentos 31, 32, 33 e 34

    4º Andar: Apartamentos 41, 42, 43 e 44

    5º Andar: Apartamentos 51, 52, 53 e 54

    6º Andar: Apartamentos 61, 62, 63 e 64

    7º Andar: Apartamentos 71, 72, 73 e 74

    8º Andar: Apartamentos 81, 82, 83 e 84

    Deste modo, o total de algarismos 3 por torre totaliza 12 unidades. Como existem 5 torres (5 X 12), o total de algarismos 3 que devem ser confeccionados é igual a 60.

    Desistir não é uma Opção!

  •  5 torres com 8 andares cada uma e com quatro apartamentos por andar

    Todos os andares exceto o 3: k1, k2, k3, k4

    um "3" por andar = 7 "nº3"

    terceiro andar - 31; 32; 33, 34 = 5 "nº3"

    5 + 7 = 12

    12 x 5 = 60

  • NÃO EXISTE O ANDAR 9, VIKTORIA. POR ISSO O SEU ERRO.

    O número 33 possui sim os 2 algarismos 3 que devem ser contados normalmente.

  • Faltou contabilizar o térreo. Daí seriam 65 algarismos 3

  • Fiquei cego no 3 andar, só lembrei do 33, por isso é melhor ir no dedão mesmo.

  • Na prova me embolei com essa questão do k ... :/
  • https://www.youtube.com/watch?v=zN2SCzL4hIk

  • 5 torres

    8 andares

    4 aptos por andar

    O total de aptos será de 160.

    Desses, cada torre terá 12 algarismos, (serão 8 algarismos 3, um por unidade em cada andar + 4 algarismos 3 referentes às dezenas do terceiro andar de cada torre). 12 vezes 5 torres = 60

  • Prédio com 8 andares=

    Andar: 1= 11, 12, 13, 14

    Andar: 2= 21,22,23,24

    Andar: 3= 31, 32, 33, 34

    Andar: 4= 41, 42,43,44

    Andar: 5= 51,52,53,54

    Andar: 6= 61,62,63,64

    Andar: 7= 71,72,73,74

    Andar: 8= 81,82,83,84

    Cada torre totaliza 12 algarismos 3, dai é só multiplicar por 5 torres, que da o resultado= 60

    DICA: se possível na hora da prova, faça esse desenho que fica mais fácil a visualização, e a probabilidade de acerto é maior.

  • TORRES = 5

    ANDARES DE CADA TORRES = 8

    APARTAMENTOS POR ANDAR = 4

    K1______K2______K3______K4

    11______12_______13______14

    21______22_______23______24

    31______32_______33______34

    41______42_______43______44

    51______52_______53______54

    61______62_______63______64

    71______72_______73______74

    81______82_______83______84

    ______________

    8 . 5 = 40

    4 . 5 = 20

    40 + 20 = 60 ALGARISMOS TRÊS


ID
3250741
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: em 2018, determinada empresa concessionária de serviço de transporte coletivo não reservou assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, razão pela qual foi multada, nos termos da Lei n° 10.048/2000. Em 2019, a empresa praticou a mesma infração, uma vez que alguns veículos de sua frota desrespeitaram a norma supracitada. Nos termos da Lei n° 10.048/2000, a empresa estará sujeita, por cada veículo que descumpriu a norma legal, ao pagamento de multa de

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.048

    Art. 6  A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3  e 5 ;

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • Por ser reincidente (2019), a multa dobra, ou seja, passa para R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 – o que está na opção B.

  • Gabarito : B

    Art. 6 º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

    III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • DICA !!!

    ~~> REINCIDIU DOBROU!!

  • REINCIDÊNCIA = DOBRA A MULTA DA CONCESSIONÁRIA

  • É só eu que acho um absurdo cobrar o valor de multas?

  • GABARITO: B

     

    Entenda o que a questão perguntou:

     

    em 2018, determinada empresa concessionária de serviço de transporte coletivo não reservou assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, razão pela qual foi multada, nos termos da Lei n° 10.048/2000. Em 2019, a empresa praticou a mesma infração, uma vez que alguns veículos de sua frota desrespeitaram a norma supracitada. Nos termos da Lei n° 10.048/2000, a empresa estará sujeita, por cada veículo que descumpriu a norma legal, ao pagamento de multa de 

     

    Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;

    III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

     

    Logo, a opção correta é a B, por causa da reincidência.

     

    b) R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00. 

     

    #PEGAESSAVISÃO

    #PARTIUSUCESSO

    #VEMNOMEAÇÃO

  • Pergunta: as penalidades contra instituições financeiras (art. 6, III) seguem válidas, visto que o Lei nº 13.506, de 2017 revogou o art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964?

  • Sacanagem cobrar conteúdos quantitativos das leis.

  • Li isso uma vez acho que tem uns 2 anos kkkk...por isso pelo menos aquela olhada na lei é bom dar, tem assuntos que você nunca esquece!

  • Letra B

    Lei 10.048

    Art. 6  A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3  e 5 ;

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • GABARITO: LETRA B

    INFRAÇÕES>>>>>> EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    Multa: R$ 500,00 a R$ 2500,00 por veículo.

    E se reincidir? DOBRA

  • II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;

    mas no caso reimcidência, esses valores são cobrados em DOBRO. Ou seja, 1.000$ e 5000$

  • INFRAÇÕES>>>>>> EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    Multa: R$ 500,00 a R$ 2500,00 por veículo.

    E se reincidir? DOBRA

  • GABARITO: Letra B

    Lei 10.048, art. 6º, II

    O artigo dispõe que no caso de INFRAÇÕES de Empresas de Serviço Público, será aplicada MULTA de R$ 500,00 a R$ 2.500,00.

    Porém, no caso de REINCIDÊNCIA, aplica-se o DOBRO DO VALOR (§ único)

  • Em caso de reincidência, deverá ser aplicado em dobro, ou seja, 1.000,00 a 5.000,00 reais.
  • REINCIDENTE PAGA EM DOBRO

    REINCIDENTE PAGA EM DOBRO

    REINCIDENTE PAGA EM DOBRO

    REINCIDENTE PAGA EM DOBRO

    REINCIDENTE PAGA EM DOBRO

    REINCIDENTE PAGA EM DOBRO

  • Confesso que, LIGHT YAGAMI, me pegou agora.

  • Esqueci de considerar a reincidência

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade de atendimento.

     

    Inteligência do art. 6º, caput e inciso II da Lei 10.048/2000, no caso infrações de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º da mencionada lei.

     

    Ademais, dispõe o parágrafo único do mencionado artigo que, as penalidades serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

     

    A) Por se tratar de reincidência, aplica-se multa em dobro, portanto, incorreta a assertiva.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 6º, caput, inciso II e parágrafo único da Lei 10.048/2000.

     

    C) Incorreta a assertiva, nos termos do art. 6º, caput, inciso II e parágrafo único da Lei 10.048/2000.

     

    D) Incorreta a assertiva, nos termos do art. 6º, caput, inciso II e parágrafo único da Lei 10.048/2000.

     

    E) Incorreta a assertiva, nos termos do art. 6º, caput, inciso II e parágrafo único da Lei 10.048/2000.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
3250744
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observada, dentre outras, a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13/146:

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões; (RESPOSTA)

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A) adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões. (CERTO)

    Lei 13.146/2015, art. 15, II "adoção de medida para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões".

    B) diagnóstico precoce e intervenção tardia.

    Lei 13.146/2015, art. 15, I "diagnóstico e intervenção precoces".

    C) oferta de rede de serviços desarticulados, com atuação intrasetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.

    Lei 13.146/2015, art. 15, IV "Oferta de rede de serviços ARTICULADOS, com atuação INTERSETORIAL, nos diferentes níveis de complexidade para atender as necessidades da pessoa com deficiência".

    D)prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Lei 13.146/2015, art. 15, V "prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, INCLUSIVE NA ZONA RURAL, respeitadas a organização das redes de atenção a saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do SUS".

    E) atuação provisória e integrada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.

    Lei 13.146/2015, art. 15, III " atuação PERMANENTE, integrada e articulados de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência"

    Lei 13.146/2015

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões; (RESPOSTA)

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Gabarito: A

    Lei 13.146

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A) CORRETA (art. 15, inciso II da Lei nº 13.146/2015).

    B) INCORRETA, pois tanto o diagnóstico quanto a intervenção devem ser precoces (art. 15, inciso I da Lei nº 13.146/2015).

    C) INCORRETA, pois a oferta de rede de serviços deve ser articulada e não desarticulada como menciona a alternativa (art. 15, inciso III da Lei nº 13.146/2015).

    D) INCORRETA, pois a prestação de rede de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência inclui a zona rural (art. 15, inciso V da Lei nº 13.146/2015).

    E) INCORRETA, pois a atuação deve ser permanente e não provisória como menciona a alternativa (art. 15, inciso IV da Lei nº 13.146/2015).

  • Lei 13,146/15

    A - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões. (CORRETA)

    Art. 15, II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.

    B - diagnóstico precoce e intervenção tardia.

    Art. 15, I - diagnóstico e intervenção precoces.

    C - oferta de rede de serviços desarticulados, com atuação intrasetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.

    Art. 15, IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    D - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 15, V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    E - Atuação provisória e integrada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.

    Art. 15, III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

  • GABARITO: A

     

    a) adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.

     

    CORRETA: Art. 15, II

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões

     

    b) diagnóstico precoce e intervenção tardia.

     

    ERRADO: Art. 15, I

    I - diagnóstico e intervenção precoces

     

    c) oferta de rede de serviços desarticulados, com atuação intrasetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.

     

    ERRADO: Art. 15, IV

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

     

    d) prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    ERRADO: Art. 15, V

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    e) atuação provisória e integrada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência. 

     

    ERRADO: Art. 15, III

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência

     

     

    #PEGAESSAVISÃO

    #PARTIUSUCESSO

    #VEMNOMEAÇÃO

  • Resposta correta letra A

    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência 13.146/2015

     

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Art 15 da Lei 13156/15

    A) CORRETA

    B) Diagnóstico precoce e intervenção tardia (PRECOCES)

    C) oferta de rede de serviços desarticulados (ARTICULADOS), com atuação intrasetorial (INTERSENSORIAL), nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.

    D) prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto (INCLUSIVE) na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    E) atuação provisória (PERMANENTE) e integrada E ARTICULADA de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.

  • Gabarito A

    A) adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.

    B) diagnóstico precoce e intervenção tardia.

    C) Oferta de rede de serviços desarticulados, com atuação intrasetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.

    D) Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    E) atuação provisória e integrada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.

  • A) adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões. OK

    B) diagnóstico precoce e intervenção tardia. ERRADO

    R = Art. 15, I - diagnóstico e intervenção precoces.

    C) oferta de rede de serviços desarticulados, com atuação intrasetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência. ERRADO

    R = Art. 15, IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    D) prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). ERRADO

    R = Art. 15, V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    E) atuação provisória e integrada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência. ERRADO

    R = Art. 15, III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observada, dentre outras, a seguinte diretriz: adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.

  • Do Direito à Habilitação e à Reabilitação

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I – diagnóstico e intervenção precoces;

    II – adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III – atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV – oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    V – prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Gab: A

  • Questão tranquila, pois usa termos bem bobos para tornar itens do artigo 15 errados (lei 13.146/2015). Esse examinador da FCC estava com muita preguiça!

    a) É o que temos no inciso II: II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    b) Não é tardia, é precoce (15,I)

    c) articulados e não desarticulados. Com atenção qualquer um eliminava essa. Com atenção...se ler rápido, erra. (15, IV)

    d) inclusive na zona rural (15, V)

    e) não é provisória, é permanente (15,III)


ID
3250747
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

O conceito de desenvolvimento sustentável, tal como tratado no Relatório Brundtland, elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento criada pela Assembleia das Nações Unidas em 1983, predica que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Conceito de desenvolvimento sustentável para o Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum):

    "O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades."

    Lembrar sempre que desenvolvimento sustentável se compatibiliza com crescimento econômico.

  • Letra E

    O Relatório Brundtland,faz parte de uma série de iniciativas, anteriores à Agenda 21, as

    quais reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países

    industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os

    riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte

    dos ecossistemas. 

    Fonte: RELATÓRIO BRUNDTLAND “NOSSO FUTURO COMUM” – definição e princípios. No início da década de 1980, a ONU retomou o debate das questões

  • GB E - RELATÓRIO NOSSO FUTURO COMUM (1987)

    A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que após um longo processo de audiências e discussões com líderes políticos e organizações em todo o planeta apresentou, em 1987, como conclusão de suas atividades, o Relatório Nosso Futuro Comum, também conhecido como “Relatório Brundtland” – em homenagem à senhora Gro Harlen Brundtland, exprimeira ministra da Noruega, que presidiu os trabalhos dessa Comissão Mundial. O Relatório Brundtland definiu os contornos do conceito clássico de desenvolvimento sustentável, como aquele “que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade de as futuras gerações terem suas próprias necessidades atendidas”. A partir das conclusões do Relatório Nosso Futuro Comum, a ONU decidiu em 1990 a necessidade da realização de uma nova conferência sobre meio ambiente, que ocorreria no Brasil em 1992. O relatório “Nosso Futuro Comum” precedeu o RIO/92 ou ECO/92 (“Cúpula da Terra”), na qual foi realizada a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (desenvolvimento sustentável).

    Cuidado com este conceito de desenvolvimento sustentável. O Relatório Brundtland é de 1987, mas em 1988 o constituinte incluiu a preocupação com “presentes e futuras gerações” no nosso ordenamento jurídico, conforme art. 225 da CF.

    Portanto, se na prova a expressão “presentes e futuras geração” vier vinculada ao âmbito internacional, deve-se deduzir que se trata do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Porém, se a expressão “presentes e futuras gerações” aparecer vinculada ao art. 225 da CF, pode-se falar também em PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL.

  • A questão demanda conhecimento específico acerca do conceito de desenvolvimento sustentável adotado no Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum), item expresso no edital.

    O Relatório recebeu essa designação porque a Comissão foi chefiada pela primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland.

    O conceito de desenvolvimento sustentável, conforme o Relatório de Brundtland, é aquele que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade de as futuras gerações terem suas próprias necessidades atendidas".

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O modelo ecologicamente sustentável não é incompatível com desenvolvimento econômico, ao contrário, ele concilia a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico.

    B) ERRADO. O desenvolvimento sustentável não condena toda e qualquer utilização de recursos naturais. De fato, deve ser buscada a economia dos recursos naturais, de modo a não comprometer as gerações futuras, mas não é impedida a utilização de tais recursos de modo responsável e eficiente.

    C) ERRADO. Diferentemente do que consta na alternativa, o Relatório de Brundtland, não está ligado à punição dos países mais desenvolvidos, mas a construção de uma agenda ambiental que consagre o equilíbrio entre crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

    D) ERRADO. A adequação deverá ser buscada, mas não compulsoriamente.

    E) CERTO. o texto está de acordo com a conceituação adotada pelo Relatório Brundtland: “Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras em satisfazer suas próprias necessidades".  

    Gabarito do Professor: E
  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Tem previsão implícita na cabeça do art. 225 da CF, combinado com artigo 170, VI, também da CF.

    Em 1987, o Relatório Brundtland (Nosso futuro comum), elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, delimitou o desenvolvimento sustentável como "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades."

    Fonte: Direito ambiental - Frederico Amado

  • 1987 - Relatório Brundtland (“Nosso Futuro Comum”)

    • Necessidade de uma nova era de crescimento econômico que conservasse e expandisse a base de recursos naturais
    • Consagrou a ideia de sustentabilidade: o desafio global de proteção ao meio ambiente não mais podia se dissociar das questões relativas ao desenvolvimento econômico e social.
    • “Em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, na direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas” (Nosso futuro comum) 
  • Deletério

    1. que é prejudicial à saúde; insalubre.

    2. que possui um efeito destrutivo; danoso, nocivo.


ID
3250750
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei federal n° 12.305/2010, disciplina diversas ações, entre as quais a denominada logística reversa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Texto do § 7º, do Artigo 33 da citada lei:

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:             

    § 7 Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.

  • Complementando sobre Resíduos Sólidos:

    Para que sejam cumpridos os objetivos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o Município deve integrar os catadores efetivamente na gestão compartilhada, sendo dispensável licitação para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em todo o processo e etapas da gestão.

    O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. A obrigação recai sobre agentes privados, mas pode ser assumida pelo titular de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, desde que as ações assumidas pelo poder público sejam devidamente remuneradas.

    A implantação de coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, pode auferir ao Município que tiver elaborado plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos prioridade na captação de incentivos ou financiamentos da União.

    Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes; têm a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso do consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

  • continuação...

    D. aplicável exclusivamente aos agentes do setor farmacêutico e hospitalar, demandando o cumprimento de protocolos específicos de descarte, recolhimento e deposição dos resíduos, com compartilhamento dos custos entre o setor público e o privado.

    INCORRETA: Conforme art. 33 a obrigação da instituição do sistema de Logística reversa não é exclusiva de apenas uma Instituição, mas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A Lei em questão não trata especificamente da responsabilidade dos Agentes do Setor Farmacêutico e hospitalar (não localizei nada neste sentido). Neste contexto, verifiquei apenas que os Resíduos de serviços de saúde é uma das classificações

    de Resíduo sólido, art. 13. Portanto, aplicável a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos Produtos a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, caput art. 30 c.c art. 3º, XVII. Vejam, que não se trata de hipótese de responsabilidade exclusiva.

    E. que envolve, de maneira compulsória, produtos potencialmente poluidores e suas embalagens, assim declarados em decreto regulamentar, impondo a obrigação de descarte e destruição integralmente às expensas dos agentes que os utilizam ao final da cadeia produtiva.

    INCORRETA: Da Leitura da Letra de Lei indicada no enunciado não localizei, de forma específica, artigo que

    tratasse da destinação de produtos potencialmente poluidores e suas embalagens. Todavia, se analisarmos a finalidade do sistema de Logística reversa, art. 3º, Inciso XII, constata-se que tal instituto serve p/ viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor Empresarial p/ o seu reaproveitamento. Logo, conclui-se que o método utilizado não é o de descarte e destruição. Quanto a responsabilidade dos aos Agentes que utilizam tais produtos ao final da cadeia produtiva, se os considerarmos Consumidores, é possível verificar que não terão responsabilidade na implementação do sistema de logística reversa, caput do art. 33. Todavia, a Lei estabeleceu a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, caput art. 30 c.c art. 3º, XVII. Vejam que a responsabilidade pela destinação dos produtos não é exclusiva, mas compartilhada.

    Att. Bárbara

  • De acordo com a Lei federal n° 12.305/2010, sobre o Sistema de Logística Reversa:

    A. imposta apenas aos comercializadores finais de produtos com potencial de contaminação, como agrotóxicos e outros produtos químicos, que devem arcar, às suas expensas, com os custos de recolhimento e destinação dos

    resíduos correspondentes.

    INCORRETA: De acordo c/ o Art. 33, caput, São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana

    e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Vejam que a Responsabilidade não é imposta apenas aos Comerciantes.

    B. que constitui obrigação exclusiva dos fabricantes de produtos potencialmente poluidores, identificados em rol taxativo na lei, não recaindo sobre a cadeia de distribuição e consumo.

    INCORRETA: De acordo c/ o Art. 33, caput, São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Vejam que a Responsabilidade não é imposta apenas aos Fabricantes.

    C. cuja obrigação recai sobre agentes privados, mas que pode ser assumida pelo titular de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, desde que as ações assumidas pelo poder público sejam devidamente remuneradas.

    CORRETA: De acordo c/ o §2º, art. 25. ...

  • PN de Resíduos Sólidos:

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

    § 1 Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. 

    § 2 A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1 considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. 

    § 3 Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se referem os incisos II, III, V e VI ou dos produtos e embalagens a que se referem os incisos I e IV do caput e o § 1 tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas: 

    I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; 

    II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; 

    III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1. 

    § 4 Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1. 

    § 5 Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos na forma dos §§ 3 e 4. 

  • gab: c - SOBBRE LOGÍSTICA REVERSA -LEI 12.305/10:

    -( ART. 3º, XII) - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    -(ART. 8º) sistemas de logística reversa  --> São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

    -(Art. 33). São obrigados a estruturar e implementar logística reversa, [...] de forma independente do serviço público de limpeza urbana fabricantes/importadores/distribuidores/comerciantes de:         

    1. agrotóxicos/ seus resíduos e embalagens/ produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso [...]; 
    2. pilhas e baterias
    3. pneus
    4. óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
    5. lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
    6. produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

    -(Art. 33,§ 7) Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. 

  • GAB C

    DE MANEIRA RESUMIDA OS ERROS:

    A, B - COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, CONSUMIDOR E FABRICANTES FAZEM A LOGÍSTICA REVERSA.

    C-PODER PÚB PODE FAZER PELOS FABRICANTES, MAS PRECISA SER PAGO

    D- NÃO É EXCLUSIVO A ESTES SETORES. LEI NÃO CITA SETOR, MAS SIM OS TIPOS DE RESÍDUOS (VER ART 33 DA LEI 12.305/2010)

    E- AS DESPESAS FICAM COM OS FABRICANTES, NÃO COM O CONSUMIDOR COMO A QUESTÃO AFIRMA EM: "às expensas dos agentes que os utilizam ao final da cadeia produtiva".


ID
3250753
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

De acordo com as publicações mais reconhecidas sobre o tema, como o Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa publicado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), os princípios básicos de governança corporativa relacionam-se diretamente com a identidade da organização, influenciando a deliberação ética e norteando a atuação dos agentes de governança e o funcionamento do sistema de compliance. Um desses princípios básicos é a accountability, que significa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Accountability = prestação de contas. 

    O conceito de accountability parece ser sinônimo de responsabilidade objetiva ou obrigação de responder por algo. Caracterizado por uma responsabilidade subjetiva “acarreta a responsabilidade de uma pessoa ou organização perante uma outra pessoa, fora de si mesma, por alguma coisa ou por algum tipo de desempenho” (MOSHER, 1968, apud CAMPOS, 1990, p. 2).

    SAIBA MAIS: https://www.cafecomsociologia.com/o-que-e-accountability/

  • Embora de origem remota, o termo accountability "veio para ficar" a partir da terceira onda de democratização dos anos 1980-1990. Um dos objetivos dos regimes democráticos é aumentar a responsabilização (accountability) dos governantes. Os políticos devem estar permanentemente prestando contas aos cidadãos. Quanto mais clara a responsabilidade do político perante os cidadãos, e a cobrança destes em relação ao governante, mais democrático será o regime.

    Espécies de accountability:

    O accountability horizontal: ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias-Gerais e agências fiscalizadoras -pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos.

    O accountability vertical: ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante 0 exercício do controle social -pressupõe uma ação entre desiguais

    O accountability societal: é incapaz de aplicar sanções contra os agentes públicos em casos de transgressões, pois não possui competência/poder legal para isso; e pressupõe a existência de liberdade de expressão para denunciar os erros/falhas dos governos e gestores públicos.

    Fonte: QQ 

  • Accountability é o conjunto de processos que visam selecionar, organizar e disponibilizar as informações de interesse das partes interessadas.

    O mecanismo Accountability é formado por duas práticas:

    → Promover transparência, responsabilidade e prestação de contas; e

    → Assegurar a efetiva atuação da Auditoria Interna.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/governanca/governanca-no-tcu/mecanismos-de-governanca/mecanismo-de-accountability.htm

    gab. A

  • Accountability 

    PRESTAÇÃO DE CONTA

  • Gab.: Alternativa A

    ACCOUNTABILITY: É a obrigação que um órgão/entidade possui de prestar contas dos resultados obtidos, em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder.

     

    O accountability horizontal: ocorre através da mútua fiscalização e controle existente ENTRE OS PODERES (os freios e contrapesos), ou ENTRE ÓRGÃOS, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre IGUAIS OU AUTÔNOMOS

    O accountability vertical: ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre DESIGUAIS. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

    O terceiro tipo é o accountability social (ou societal), que não está ligado ao cidadão e ao voto, mas ligado às diversas ENTIDADES SOCIAIS COMO ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, ONGs, MÍDIA, etc, que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização. 

  • Gabarito Letra A

    --- > Accountability -> prestação de contas / transparência.

    > Os agentes de governança prestem contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.

     DICA!

    ---> accountability Horizontal: feito pelos próprios poderes dos estados [freio e contrapesos]

     ---> accountability Vertical: feito pelo cidadão através do voto, plebiscito ou referendo.

    ---> accountability Social ou Societal: feito pelas ONGS, associação, sindicados e mídias etc.

  • De acordo com o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, a governança corporativa está baseada em quatro princípios de boas práticas. Sua adequada adoção resulta em um clima de confiança tanto internamente quanto nas relações com terceiros. Confira a seguir:

    Transparência: Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização.

    Equidade: Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

    Prestação de contas (accountability): Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis.

    Responsabilidade corporativa: Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc) no curto

    Fonte: https://www.ibgc.org.br/blog/principios-de-governanca-corporativa


ID
3250756
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

O conceito de gestão de riscos atrelado às boas práticas de governança corporativa contempla

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Gerenciar riscos é identificá-los e determinar a probabilidade de que eles ocorram dentro da organização, bem como suas prováveis consequências. O risco, mesmo gerenciado, pode causar algum tipo de dano. 

     

     

  • GABARITO: B)

    a identificação das incertezas nos processos da organização, a medição da probabilidade de danos e seus possíveis impactos.

  • Letra B. Dica : a única que não restringiu.
  • fui pelo mesmo raciocínio OLIVIA POPE

  • Governança corporativa

    oriunda das teorias gerenciais da adm pública

    gestão de profissionalização que busca sucesso a longo prazo

  • os riscos sempre vão existir....


ID
3250759
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

Considere a seguinte afirmação sobre a implementação, no setor público, da metodologia de gestão por competências, amplamente aplicada no setor privado: “A etapa de mapeamento de competências, própria de tal metodologia, é inviável para o poder público por várias razões, especialmente em função do mandamento constitucional de contratação mediante concurso público, salvo para os cargos de livre provimento”. À luz do conteúdo dessa etapa, tal assertiva afigura-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM D

    Dica para resolver esse tipo de questão de Administração :

    Boa parte das ferramentas aplicadas ao setor privado podem, de forma adaptada, ser aplicadas ao setor público. É o que acontece com o mapeamento e a gestão da qualidade, por exemplo.

    Etapas da Gestão por competências:

    1- Formulação da estratégia

    2- Mapeamento das competências

    3- Desenvolvimento e captação das mesmas

    4- Avaliação

    "O mapeamento deverá identificar as lacunas (ou “gaps”) de competências na organização, ou seja, o que estaria “faltando”, comparando as competências necessárias com as existentes, teríamos de reduzir ou eliminar essa “diferença

    fonte: Rodrigo Rennó

    Estratégia Concursos

    Namastê

  • Gabarito: Letra D

    O mapeamento de competências pode sim (e na minha opinião deve) ser utilizado no setor público.

    Visa identificar as lacunas entre as competências requeridas e as disponíveis.

    Imagine que em uma instituição pública o quadro de pessoal seja de pessoas com certa aversão à tecnologia, por exemplo. E essa instituição deseja ampliar o uso de ferramentas tecnológicas. Ela pode através do concurso público direcionar para um determinado público alvo.

    Os concursos da área fiscal, por exemplo, costumam selecionar pessoas com amplo conhecimento em diversas áreas de conhecimento (necessário na atividade fiscalizatória).

    A forma como o setor público operacionaliza esse mapeamento difere da iniciativa privada.

  • GABARITO LETRA D

    Mapeamento das competências: nesta etapa a organização deve identificaras competências que já possui e “as competências necessáriaspara a execução de sua estratégia.

    >gap (diferença ou lacuna) entre as competências atuais e as necessárias.

    > É importante que as competências identificadas nos funcionários sirvam de retroação (feedback) para que os mesmos possam identificar sua relação com as demandas organizacionais, tomando atitudes para seu autodesenvolvimento


ID
3250762
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

Suponha que determinada entidade pública tenha contratado uma consultoria especializada, objetivando a implementação de metodologia Balanced Scorecard (BSC), a fim de obter melhorias em sua atuação. Na fase inicial dos trabalhos, a consultoria envolveu todos os servidores e gestores públicos para estabelecer a missão da entidade, o que significa

Alternativas
Comentários
  • MISSÃO = RAZÃO DE SER DA ENTIDADE

    VISÃO = FORMA COMO A ENTIDADE PRETENDE SER RECONHECIDA

  • MISSÃO = RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO

    VISÃO = COMO A ORGANIZAÇÃO PRETENDE SER RECONHECIDA NO FUTURO

    VALORES = CONJUNTO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS DE UMA ORGANIZAÇÃO (ex: respeito, integridade, humildade, confiança...)

  • Missão: É a razão pela qual a empresa existe. Em outras palavras, define seu foco de atuação. Nesse caso, o conceito está mais ligado ao produto ou serviço.

    Visão: Aonde a organização pretende chegar em determinado espaço de tempo.

    Valores: É a forma como a empresa deve se portar no mercado e na sociedade, isto é, a maneira como pretende ser reconhecida.

    Fonte: https://www.sbcoaching.com.br/blog/missao-visao-valores/

    gab. E

  • a) valores b)negocio c) visão d) estratégia E) MISSÃO
  • Resumo:

    Missão - é a razão da empresa, ou seja, que falta ela faria no nosso dia a dia. Exemplo: A coca cola é uma enorme empresa de refrigerantes. Sendo assim, que falta ela faria no nosso dia.

    Visão - a própria palavra já diz: é o que ela quer para o futuro. "Ser uma das melhores", por exemplo.

    Negocio - é o que a empresa faz. São suas atividades.

    Valores - são os preceitos básicos que regem aquela empresa. Exemplo: Honestidade, objetividade, profissionalismo etc.

  • gabarito: A

    Geovanna Carranza, missão razão de existência de uma organização.

  • Não sei pq isso cai numa prova para analista judiciário

  • Gabarito: E

    A questão exige conhecimentos sobre Missão Organizacional, que siginifca a razão de ser, propósito da empresa.

    Pode ainda ser compreendida como o papel da organização, seus principais compromissos com a sociedade, ou ainda a natureza do negócio da organização.

    @adm.semduvida


ID
3250765
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à delegação e avocação de competências administrativas, a Lei Federal de Processo Administrativo - Lei n° 9.784/1999, quanto ao uso de tais mecanismos na modalidade vertical (observando a linha hierárquica) ou na modalidade horizontal (sem observar a linha hierárquica), admite a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gabarito: C

    Modalidade vertical ( I ) (um embaixo do outro) (existe hierarquia)

    Modalidade horizontal ( _ ) (um do lado do outro) (não existe hierarquia)

    Delegação (dar)

    Avocação (pegar)

    De acordo com os artigos 12 e 15 da Lei 9.784 (Processo Administrativo), a delegação (dar) pode ocorrer tanto na modalidade vertical como na horizontal, mas a avocação (pegar) somente pode ocorrer na modalidade vertical.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO LETRA C

    DELEGAÇÃO----> VERTICAL/ HORIZONTAL ( NÃO PRECISA DE HIERARQUIA)

    AVOCAÇÃO---> SEMPRE VERTICAL( PRECISA DE HIERARQUIA)

  • AVOCO =====> INFERIOR ===============> COM HIERARQUIA

    DELEGO ====> SUPERIOR OU INFERIOR ===> SEM HIERARQUIA

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Delegação para agente de mesma hierarquia ou inferior.
  • Gabarito: C

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • DISTINÇÃO ENTRE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO

    DELEGAÇÃO

    AVOCAÇÃO

    VOLTANDO À QUESTÃO:

    A DELEGAÇÃO PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL, MAS A AVOCAÇÃO É SEMPRE VERTICAL.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Delegação e avocação de competência: 

    Segundo Carvalho Filho (2018), a delegação acontece quando o agente transfere a outro de plano hierárquico inferior, funções que lhe são atribuídas. 
    A avocação, por sua vez, pode ser entendida como o "deslocamento de competências, de órgão subordinado para órgão superior da hierarquia" (MEDAUAR, 2018). 
    • Lei nº 9.784 de 1999: é importante realizar uma leitura do artigo 11 ao 17. 

    A) ERRADO, uma vez que no Direito Brasileiro não há possibilidade de avocação horizontal - entre órgãos ou agentes sem subordinação hierárquica. Só é possível a avocação vertical, nos termos do art. 15, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". 
    B) ERRADO, tendo em vista que a delegação pode ser feita na modalidade vertical ou horizontal. A avocação, por sua vez, poderá ser feita apenas na modalidade vertical. 

    C) CERTO, uma vez que a delegação pode ser feita na modalidade vertical ou horizontal, contudo, a avocação poderá ser apenas vertical. Conforme exposto por Mazza (2020) "a delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante - delegação vertical - ou fora da linha hierárquica - delegação horizontal".
    D) ERRADO, tendo em vista que a avocação pode ser feita somente na modalidade vertical e a delegação pode ser feita na modalidade vertical e horizontal. 
    E) ERRADO, uma vez que a avocação pode ser feita apenas na modalidade vertical. 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018. 

    Gabarito: C
  • Letra C

    Somente a delegação pode ser feita fora da estrutura hierárquica. Já a avocação somente pode ocorrer dentro da mesma estrutura.

    Assim, temos que a delegação pode ocorrer nas modalidades vertical e horizontal ao passo que a avocação somente pode se dá na modalidade vertical.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Letra C

    Somente a delegação pode ser feita fora da estrutura hierárquica. Já a avocação somente pode ocorrer dentro da mesma estrutura.

    Assim, temos que a delegação pode ocorrer nas modalidades vertical e horizontal ao passo que a avocação somente pode se dá na modalidade vertical.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Lei 9.784, art.12.

    Se nao houver impedimento legal, pode delegar parte da competencia a outro orgao oua titulares qdo conveniente em razao circunstancia de indole tecnica, social, economica, juridica ou territorial.

    Lei 9784, art 15.

    Avocacao temporaria de competencia aorgao hierarquicamente inferior.

  • Letra C

    Delegação = Vertical ou Horizontal

    AVocação = Vertical.

  • Lembrando que nunca se delega CeNoRa

    Competência Exclusiva

    atos de caráter NOrmativo

    decisão de Recurso Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (=DELEGAÇÃO VERTICAL & HORIZONTAL) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (=AVOCAÇÃO VERTICAL)

  • A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 27).

    Somente não será possível delegação quando houver algum impedimento legal. Ademais, a própria Lei 3.830/2016 apresenta uma relação de situações em que a delegação não será possível (atos normativos, recursos administrativos e competência exclusiva).

  • Como regra, a delegação é feita para órgão ou agente de plano hierárquico inferior. Todavia, a doutrina moderna entende admissível a delegação fora da linha hierárquica, quando justificadamente necessário. É possível imaginarmos, por exemplo, que uma Secretaria de Saúde estadual delegue para órgão da Secretaria de Administração o encargo de promover licitação para compra de determinados bens, levando em consideração problemas graves em procedimentos licitatórios anteriormente realizados, o grande vulto do novo contrato que deseja celebrar e a excelência do órgão delegatário nas realizações de licitações bem-sucedidas. (Ricardo Alexandre e João de Deus)

    A própria Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

    Federal, estatui que:

    Art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ao contrário da delegação, não cabe avocação fora da linha hierárquica, uma vez que a utilização do instituto depende de um poder de vigilância e controle somente existente nas relações hierarquizadas.

    art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Como regra, a delegação é feita para órgão ou agente de plano hierárquico inferior. Todavia, a doutrina moderna entende admissível a delegação fora da linha hierárquica, quando justificadamente necessário. É possível imaginarmos, por exemplo, que uma Secretaria de Saúde estadual delegue para órgão da Secretaria de Administração o encargo de promover licitação para compra de determinados bens, levando em consideração problemas graves em procedimentos licitatórios anteriormente realizados, o grande vulto do novo contrato que deseja celebrar e a excelência do órgão delegatário nas realizações de licitações bem-sucedidas. (Ricardo Alexandre e João de Deus)

    A própria Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

    Federal, estatui que:

    Art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ao contrário da delegação, não cabe avocação fora da linha hierárquica, uma vez que a utilização do instituto depende de um poder de vigilância e controle somente existente nas relações hierarquizadas.

    art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • LETRA C

    delegação n precisa ser hierarquicamente subornidade

    avocação necessariamente hierarquicamente inferior

  • o poder hierárquico tem por objetivo.

    dar ordens;

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    fiscalizar a atuação e rever atos;

    delegar competências;

    avocar atribuições; e

    aplicar sanções.

    A delegação, por sua vez, ocorre quando se confere a um terceiro atribuições que originalmente

    competiam ao delegante, delegação é um ato discricionário, temporário e revogável. o ato de delegação independentemente de haver relação hierárquica entre as partes envolvidas.

    Avocar ,é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica

    Gabarito C

  • O que é avocação no Direito Administrativo?

    avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.1

  • RESUMO DELEGAÇÃO:

    -Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.

    -Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).

    -Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo.

    -NÃO transfere a titularidade.

    -NÃO podem ser delegados:

    1-edição atos normativos

    2-decisão recursos administrativos

    3-matérias de competência exclusiva

    -Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.

    -As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.

    -As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).

    (Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)


ID
3250768
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a rescisão dos contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

     I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    E) ART. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - devolução de garantia;

  • (A) ERRADA. Além de ocorrer por ato unilateral da Administração, a rescisão do contrato também pode ser feita por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

    (B) CERTA. Conforme o art. 78 da Lei 8.666/93, constitui motivo para rescisão do contrato:

    XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    (C) ERRADA. O contratado não tem a prerrogativa de promover a rescisão unilateral do contrato, ao contrário da Administração.

    (D) ERRADA. O item transcreveu o art. 78, inciso XII da Lei 8.666, mas trocou “processo administrativo” por “processo judicial”, daí o erro.

    (E) ERRADA. A devolução da garantia só é devida caso a rescisão ocorra pelas razões previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666. É o que está previsto no art. 79, §2º da Lei 8.666:

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I – devolução de garantia;

    II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III – pagamento do custo da desmobilização.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A - ERRADO - UNILATERAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    _________________________

    B - CERTO - GABARITO

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    _________________________

    C - ERRADO - PELA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    _________________________

    D - ERRADO - MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    _________________________

    E - ERRADO - SE A RESCISÃO NÃO FOI POR CULPA DO CONTRATADO.

    Art. 79. § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

  • RESCISÃO DO CONTRATO:

    Ato UNILATERAL e escrito da ADMINISTRAÇÃO nos casos de:

    --> Não cumprimento das cláusulas contratuais;

    --> Razões de INTERESSE PÚBLICO;

    --> Caso FORTUITO ou FORÇA MAIOR

    AMIGÁVEL (ao bilateral) acordo entre as partes

    JUDICIAL

    Casos para rescisão Amigável ou Judicial:

    --> Falta de pagamento (atraso superior a 90 dias)

    --> Não liberação da área, local ou objeto para execução do contrato

    --> Suspensão do contrato por mais de 120 dias

    --> Supressão de valores contratuais em patamares não toleráveis

  • Lei de Licitações:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (Vetado).  

    § 1  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    § 3º (Vetado).   

    § 4º (Vetado).  

    § 5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

  • A banca só mudou as palavras mas com mesmo significado,ou seja, dessa vez não foi cópia fiel da letra da lei:

    Artigo 78:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    Gaba "b"

  • A questão indicada está relacionada com as licitações e contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    - Características:

    "1. Presença da Administração Pública como Poder Público;
    2. Finalidade pública;
    3. Obediência à forma prescrita em lei;
    4. Procedimento legal;
    5. Natureza de contrato de adesão;
    6. Natureza intuitu personare;
    7. Presença de cláusulas exorbitantes;
    8. Mutabilidade" (DI PIETRO, 2018). 

    • Rescisão:

    - Rescisão administrativa: nos casos indicados nos artigos 78, incisos I a XII e XVII;
    - Rescisão amigável: nos casos indicados no artigo 78, incisos XIII e XVI;
    - Rescisão judicial: nos casos indicados no artigo 78, incisos XIII a XVI, "requer, via demanda judicial, a rescisão do contrato por não ter obtido a aceitação amigável por parte da Administração" (AMORIM, 2017);
    - Rescisão de pleno direito: "por circunstancias alheias à vontade das partes" (AMORIM, 2017). 

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação. 

    A) ERRADO, uma vez que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, amigável ou judicial, nos termos do art. 79, I, II e III, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) CERTO, de acordo com o art. 78, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato". 
    C) ERRADO, com base no art. 79, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 78, XII, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 78 Constituem motivo para a rescisão do contrato: XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no PROCESSO ADMINISTRATIVO a que se refere o contrato". 
    E) ERRADO, com base no art. 79, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: §2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização". 
    Referências: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B 
  • RECISÃO

    HIPOTÉSES RECISÃO

    UNILATERAL I - CULPA DE QUEM CONTRATEI: FICA LIGADO: Administrado ñ reincide contrato de forma UNILATERAL: I - Ñ cumprimento Cláusulas contratuais Especificações Projetos Prazos II - Cumprimento irregular  Cláusulas contratuais  Especificações Projetos Prazos III - Lentidão seu cumprimento Levando a adm a comprovar impossibilidade conclusão  Obra Serviço Fornecimento Nos prazos estipulados IV - Atraso injustificado início Obra Serviço Fornecimento PENALIDADE Multa mora V - Paralização Obra Serviço Fornecimento Sem Justa causa Prévia comunicação à Adm VI - Subcontratação Total Parcial Do seu objeto Associação do contratado com outrem Cessão Transferência Bem como Fusão Cisão Incorporação Ñ admitidas no Edital Contrato . Total Parcial VII - Desatendimento determinações regulares da autoridade designada p/  Acompanhar Fiscalizar A sua execução Assim como as de seus superiores VIII - Comentimento reiterado faltas na sua execução IX - Decretação falência Instauração de insolvência civil X - Dissolução da sociedade Falecimento do contratado XI - Alteração social Modificação Finalidade Estrutura Da empresa Que prejudique execução contrato XVIII - Descumprimento disposto no inciso V do art 27 Utilização mão obra de menores Sem prejuizo sanções penais cabíveis II - Caso fortuito Força maior    III - Interesse público relevante XII - Alta relevância e amplo conhecimento Justificadas e determiandas pela máxima autoridade  A que está subordinado o contratante e exaradas no processo adm

    RECISÃO POR ACORDO PARTE (AMIGÁVEL) OU JUDICIAL I - Supressão valores do contrato além dos limites toleráveis II - EM REGRA Se adm suspender execução > 120d EXCEÇÃO Calamidade pública Grave pertubação ordem interna Guerra III - EM REGRA Atrasos pagamento > 90d EXCEÇÃO Grave pertubação ordem interna Guerra Calamidade pública IV - Ñ liberação, por parte adm, Área Local Fontes materiais naturais Objeto P/ execução Obra Serviço Fornecimento 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • A) ERRADA! sempre ocorrerá por ato unilateral da Administração pública, em vista da supremacia do interesse público.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    B) CORRETA! pode decorrer de alteração societária do contratado que prejudique a execução do contrato.

    Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    C) ERRADA! pode ocorrer de forma unilateral, pelo contratado, quando se configurar caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78, XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    D) ERRADA! pode decorrer de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, e necessariamente mediante processo judicial ajuizado para essa finalidade.

    Art. 78, XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    E) ERRADA! implica em imediata devolução da garantia, seja qual for a causa da rescisão.

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


ID
3250771
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da legislação aplicável, o regime jurídico das sociedades de economia mista confere a essas entidades

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista são estatais e, portanto, submetem-se à lei 13.303/16 (Lei das Estatais)

    A) GABARITO, pois:

    Art. 28, § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

    Imagine a Petrobrás tendo que fazer licitação para refinação de petróleo... Trata-se de um serviço relacionado ao seu objeto social, e, sendo ela uma sociedade de economia mista, está dispensada, nessa hipótese, de realizar licitação.

    B) Errada, pois não há previsão na referida lei nem na CF/ 88 de prazos processuais em dobro para as estatais. Esse privilégio é concedido às entidades de direito público. Estatais têm natureza jurídica privada.

    C) Errada, pois suspender a execução de medida liminar ou de sentença é também prerrogativa das entidades de direito público.

    Lei 8.437/1992:

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    D) Errada, pois, apesar de as estatais se sujeitarem ao teto remuneratório do art. 37, XI, CF, essa sujeição depende da interpretação conjunta com o seguinte parágrafo do mesmo dispositivo:

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    E) Errada, pois as estatais não pagam suas dívidas mediante sistema de precatórios. Isso porque a CF sujeitou apenas as entidades de direito público a essa regra.

    CF, art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Vale ressalvar que existem entendimentos jurisprudenciais (resposta que não se amolda ao enunciado da questão) estendendo o regime de precatórios às entidades de direito privado, quando prestam serviço público sob o regime de não competição (ADPF 387).

  • A - CERTO - GABARITO

    Lei 13.303/2016, art. 28, § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no  caput  , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

    B - ERRADO - ADM. DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP E SEM PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚB.

    CPC, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal

    C - ERRADO - ADM. DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP E SEM PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚB.

    Lei 8.437/92, art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    D - ERRADO - SÓ OBSERVA O TETO SE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    CF, art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E - ERRADO - SÓ OBSERVA O REGIME DE PRECATÓRIO SE FOR PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.

    1 - JURISPRUDÊNCIA

    Em regra, as empresas estatais estão submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado (execução comum). No entanto, é possível sim aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada. Assim, é aplicável o regime dos precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. 1ª Turma. RE 627242 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 02/05/2017. STF. Plenário.ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    2 - REGIME DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (REGRA)

    CF, art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

  • REGIME PÚBLICO

    # ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    # AUTARQUIAS

    # FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    # EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    # SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    REGIME PRIVADO

    # EMPRESAS PÚBLICAS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA

    # SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA

  • Acrescentando o comentário da colega Luana:

    a) CORRETA

    EP's e SEM que sejam prestadoras de serviço público submetem-se ao regime de licitação.

    EP's e SEM exploradoras de atividades econômicas (como é o caso da questão), existem duas situações:

    Comercialização/execução de serviços ou bens para a ATIVIDADE FIM: NÃO LICITA.

    Comercialização/execução de serviços ou bens para a ATIVIDADE MEIO: LICITA.

    Se eu estiver equivocada corrijam-me.

    As demais estão erradas conforme comentário da Luana.

  • GABA a)

    Exemplo: Venda de petróleo pela PETROBRÁS.

  • Boas observações Ana Clara.

  • A questão indicada está relacionada com a sociedades de economia mista.

    • Lei nº 13.303 de 2016 - 30 de junho de 2016 - Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    A) CERTO, com base no art. 28, §3º, da Lei nº 13.303 de 2016. "Art. 28 Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à alocação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.  §3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista DISPENSADAS da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo". 
    B) ERRADO, uma vez que o privilégio processual do prazo em dobro é aplicado a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, nos termos do art. 183, do CPC de 2015. "Art. 183 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 8.437 de 1992. "Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". 
    D) ERRADO, uma vez que só se observa o teto se receber recursos públicos, com base no art. 37, §9º, da CF/88. "Art. 37, §9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral". 
    E) ERRADO, conforme exposto no ConJur (2019), "o TST definiu que (...) a execução deve ser feita pelo regime de precatórios quando se tratar de sociedade de economia mista que realize atividade típica de Estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos". A conclusão indicada está em consonância com o entendimento do STF de que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista, que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 
    Referências:

    CF/88.
    CPC 2015.
    Lei nº 8.437 de 1992.
    TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista. ConJur. 12 jul. 2019. 

    Gabarito: A
  • Letra A

    (A) CERTA, nos termos do art. 28, §3o, inciso I da Lei 13.303/2016.

    (B) ERRADA. Tal privilégio somente é aplicável para entidades de direito público.

    (C) ERRADA. Trata-se também de instituto aplicável apenas às entidades de direito público, conforme previsto no art. 4o da Lei 8.437/1992:

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    (D) ERRADA. As empresas estatais somente se submetem ao teto remuneratório caso sejam estatais dependentes, isto é, caso dependam do ente federado para cobrir suas despesas de pessoal e de custeio.

    (e) ERRADA. O pagamento pro precatório também somente se aplica às entidades de direito público.

    Fonte:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • a) há dispensa de licitações quanto aos objetos sociais da estatal (atividade fim).

    b) estatais não têm prazo processual em dobro.

    c) somente MP ou PJ de direito público possuem a prerrogativa de pleitear ao presidente do tribunal a suspensão da execução da liminar ou de sentença, de modo a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    d) estatais só observam o teto remuneratório se receberem $ público para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    e) estatal exploradora de atividade econômica não se submete ao regime de precatório.

  • E) É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858)

  • Essa dispensa aplicada as SEM ocorre para tenham condições de competitividade no mercado em relação a iniciativa privada. Caso tivessem que licitar tudo não dariam conta de acompanhar a evolução dos concorrentes da iniciativa privada.

  • Objetivos sociais = atividades a fim ? Não sabia , por isso , errei .
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 13303/2016 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. (Vide Lei nº 1.4002, de 2020)

     

    § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

     

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

     

    II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

  • a) há dispensa de licitações quanto aos objetos sociais da estatal (atividade fim).

    b) estatais não têm prazo processual em dobro.

    c) somente MP ou PJ de direito público possuem a prerrogativa de pleitear ao presidente do tribunal a suspensão da execução da liminar ou de sentença, de modo a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    d) estatais só observam o teto remuneratório se receberem $ público para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    e) estatal exploradora de atividade econômica não se submete ao regime de precatório.

  • Complementando a letra C:

    STJ já reconheceu a legitimidade de estatal prestadora de serviço público para propositura de liminar ou de sentença, com o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, na forma do art. 15 da Lei 12.016/2009 (AgRg na SLS 1.320-BA, Rel. Min. Presidente Ari Pargendler, julgado em 16/3/2011).


ID
3250774
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de normas relacionadas à parcela denominada Auxílio-Moradia, que “consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira” (art. 60-A).

Tal vantagem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    A) Errada. Aconteceu, na verdade, o seguinte:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados. O ministro destacou que diante da promulgação das leis que recompõem parcialmente os subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.

    Não se trata, portanto, de inconstitucionalidade. Além disso, foi uma decisão aplicável ao auxílio-moradia dos magistrados.

    B) Errada, pois:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    C) Errada, pois:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    D) GABARITO:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

    art. 58, §3 Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida,(...)

    E) Errada, pois:

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

    § 1 O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. 

  • GABARITO: D

    Auxílio-moradia é espécie de INDENIZAÇÃO.

    Indenização é espécie de VANTAGEM.

    Lei 8.112/90:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:               

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;              

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;               

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;               

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;             

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                  

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                 

    IX -                

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.                 

    Art. 58, § 3  - Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • COMO O GABARITO É A LETRA D? AUXÍLIO-MORADIA NÃO É A MESMA COISA QUE DIÁRIA

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), a Lei nº 8.112 de 1990, no artigo 49, "prevê as vantagens que podem ser pagas ao servidor, incluindo, além dos adicionais e gratificações, também as indenizações, que compreendem a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia". 
     A) ERRADO, de acordo com o STF (2018), foram revogadas as liminares que autorizavam o recebimento de auxílio-moradia por MAGISTRADOS. Assim, "não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradoras, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais". 
    B) ERRADO, com base no art. 60-B, VIII, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 60-B Conceder-se à auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 60-B, III, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 60-B Conceder-se á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua nomeação". 

    D) CERTO, com base no art. 58, §3º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 58 O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser regulamento. 
    §3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regulamento instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamento dentro do território nacional". 

    E) ERRADO, uma vez que é limitada ao valor de 25%, com base no art. 60-D, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 60-D O valor mensal do auxílio é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. §1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado". 
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 8.112 de 1990. 
    STF. Revogadas liminares que autorizavam recebimento de auxílio-moradia por magistrados. 26 nov. 2018. 

    Gabarito: D
  • Pessoal, o fundamento da letra D (correta) está no art. 60-B, VI da lei 8.112:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    (...)

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;  

    O art. 58, §3º:

    § 3  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.  

    Diante disso, residindo na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, o servidor NÃO fará jus à diária nem à auxílio moradia.

  • Letra D

    (A) ERRADA. O auxílio-moradia não foi declarado inconstitucional pelo STF.

    (B) ERRADA. O auxílio-moradia somente é devido caso o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes (Lei 8.112, art. 60-B, V).

    (C) ERRADA. O auxílio-moradia somente é devido caso o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação (Lei 8.112, art. 60-B, II).

    (D) CERTA, nos termos do art. 60-B, inciso IV c/c art. 58, §3o da Lei 8.112/90:

    (E) ERRADA. Segundo o art. 60-D da Lei 8.112, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • só para os servidores, porque os "agente políticos" criam e interpretam leis conforme seu interesse próprio. a supremacia do interesse publico não existe para eles.

  • Gente, essa letra D É O CONCEITO DE DIÁRIA e não de auxílio moradia

  • GABARITO: D

    Auxílio-moradia é espécie de INDENIZAÇÃO.

    Indenização é espécie de VANTAGEM.

    Lei 8.112/90:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:               

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;              

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;               

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;               

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;             

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                  

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                 

    IX -                

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.                 

    Art. 58, § 3  - Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

     

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.       

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.          

     

    ARTIGO 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:       

     

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;  


ID
3250777
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Lei n° 11.416/2006 dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e estatui o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9º, § 2º: A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    b) Art. 9º, § 1º: A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    c) Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.

    Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    d) Art. 5, § 7º: Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

  • Gabarito: E

    Lei 11.416/2006

    Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º desta Lei.

    § 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

  • A) e B) as alternativas inverteram os conceitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 9º da L11416: ERRADAS

    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    C) na verdade, é vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa (art. 24, parágrafo único) – ERRADA;

    D) o mínimo é de 80%, na forma do art. 5º, § 1º – ERRADA;

    E) segundo a L11416, é vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão (art. 16, § 2º) – CERTA.

    Gabarito: alternativa E.

    FONTE: ESTRATEGIACONCURSOS.COM.BR

    PROFESSOR HERBERT ALMEIDA

  • § 1º Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento. § 2º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. ---- § 7º Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento. § 8º Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3º , 4º e 5º deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
  • Letra E

    (A) ERRADA. Trata-se da definição de progressão funcional (art. 9o, §1o).

    (B) ERRADA. Trata-se da definição de promoção (art. 9o, §2o).

    (C) ERRADA. É vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa (art. 24, parágrafo único).

    (D) ERRADA. Conforme o art. 5o, §7o, o percentual é de 50%.

    (E) CERTA, nos termos do art. 16, §2o da Lei 11.416/2006.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/


ID
3250780
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Abílio Silva foi empossado em cargo público efetivo e praticou diversos atos administrativos no exercício de tal cargo. Todavia, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado, sem que ele tenha contribuído para a nulidade. Nessa situação, os atos praticados por ele são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Os funcionários de fato são aqueles investidos na função pública com algum vício (ex: nulidade do concurso, nomeação por funcionário incompetente etc). Isto é, a investidura foi irregular, mas há a aparência de legalidade.

    Segundo Alexandre Mazza, "está sedimentado na jurisprudência e na doutrina o entendimento segundo o qual, em nome da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato (agente público investido irregularmente na função), embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade justificada pela teoria da aparência e pela presunção de legitimidade dos atos administrativos" (MAZZA, Alexandre. D. Adm., 4ª ed., p. 130).

    Portanto, segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados.

  • GABARITO: A

    Destacar que não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por exemplo, com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo ato de nomeação é posteriormente anulado. Não obstante a anulação retroaja à data do ato e sujeito perca a qualidade de agente desde a sua origem, o ato emanado produzirá efeitos, em virtude da aparência de legalidade que possuía. Pode-se exemplificar esta situação de manutenção dos efeitos garantidores de direitos adquiridos da seguinte forma. Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor sem concurso público é nula, mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Ademais, não há devolução dos salários, sob pena de enriquecimento da Administração Pública já que os serviços foram prestados. E não se faz possível retornar ao status quo ante. 

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2017. fl. 301).

  • Vícios de competência:

    A) Por incompetência: ocorre por excesso de poder, usurpação de função ou função de fato.

    i) Excesso de poder = órgão ou agente age fora dos limites de suas atribuições legais. Ex.: autoridade que seria competente para aplicar a pena de suspensão a um servidor público, aplica a de demissão, para a qual era incompetente.

    CONSTITUI, JUNTAMENTE COM O DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE, QUE É VÍCIO QUANTO À FINALIDADE, UMA DAS FORMAS DE ABUSO DE PODER.

    Possibilidade de convalidação? REGRA GERAL, SIM. EXCEÇÕES: incompetência em razão da matéria (ex.: ato de competência do Secretário de Fazenda do Estado é praticado pelo Secretário de Urbanismo). Competência exclusiva (a lei deixa claro que somente uma autoridade pública é a competente para a prática do ato).

    ii) Usurpação de Função = agente nunca foi investido em cargo, emprego ou função. Conduta constitui crime (art. 328 do CP). CONSEQUÊNCIA: ATO É INEXISTENTE. Para fins de responsabilização civil, NÃO são imputáveis à Administração Pública. NÃO se aplica a teoria da aparência.

    iii) Função de fato = agente foi investido em cargo, emprego ou função. Porém, há alguma ilegalidade no procedimento de investidura. Ex.: não preenche os requisitos do cargo (idade mínima, grau de escolaridade, etc.). CONSEQUÊNCIA: ATO É VÁLIDO (ou, ao menos, seus efeitos são validados em relação a terceiros de boa-fé).

    Para fins de responsabilização civil, são imputáveis à Administração Pública.

    APLICA-SE a teoria da aparência (fundamentos: boa-fé dos administrados, princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, presunção de legitimidade dos atos administrativos).

    B) POR INCAPACIDADE: A Lei 9.784/99 prevê, em seu art. 18, os casos de impedimento, e no art. 20, os casos de suspeição de autoridade ou servidor público, praticamente nos mesmos moldes do CPC. No Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis, passíveis de convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição.

  • Funcionário/Agente de fato- Possui um defeito no vínculo. Ex: Servidor que, apesar de empossado, teve problemas na investidura (feita por agente incompetente, concurso anulado, servidor que apesar de ter completado 75 anos continua no exercício de suas funções etc);

    Obs: Pela TEORIA DA APARÊNCIA seus atos são considerados válidos.

    Agente de Direito- O vínculo atende ao disposto na lei. Não há qualquer ilegalidade. Ex: Servidores efetivos e comissionados;

    Usurpador de função- É aquele não investido em cargo ou emprego público (sem vínculo) que pratica um ato administrativo considerado INEXISTENTE,segundo a doutrina.

  • GABARITO (A).

    Teoria do Funcionário de Fato.

  • Simplificando..

    se o for funcionário público de boa-fé: atos válidos em nome da segurança jurídica

    se for de má-fé : atos nulos e precisa restituir os cofres públicos

    Sendo usurpador= atos inexistentes

    Fonte: A.. Mazza

  • GABARITO A

    >>>PMGO<<<<

    Os funcionários de fato são aqueles investidos na função pública com algum vício (ex: nulidade do concurso, nomeação por funcionário incompetente etc). Isto é, a investidura foi irregular, mas há a aparência de legalidade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 
    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), a expressão "funcionário de fato" é geralmente empregada para se referir a investidura irregular do agente público no cargo ou função pública. Exemplos: nulidade do concurso público, nomeação por servidor incompetente ou descumprimento de requisito essencial para a posse. 
    Ressalta-se que em nome da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica, do princípio da aparência e da presunção de legalidade dos atos administrativos "reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    A) CERTO, uma vez que os atos são válidos, tendo em que vista que Abílio atuou como funcionário de fato. 
    B) ERRADO, uma vez que não houve usurpação de poder e o ato não possuía vício de validade, para ser considerado nulo. 
    C) ERRADO, pois o ato não apresentava defeito para ser sanável - atos administrativamente anuláveis. Abílio aparentemente tinha vínculo com a administração e por isso poderia ter praticado atos administrativos no exercício do cargo. 
    D) ERRADO, ocorre desvio de finalidade quando "o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente na regra de competência (art.2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/65). 
    E) ERRADO, tendo em vista que na situação narrada Abílio é funcionário de fato, portanto, os atos praticados por ele são válidos. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A
  • Letra A

    Como houve uma irregularidade na investidura do agente, há a caracterização de um funcionário de fato, cujos atos são considerados válidos perante terceiros de boa-fé.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • gab letra A.

    Funcionário de fato - problemas na investidura da pessoa como servidor.

    -> Aplica-se a teoria da aparência e o ato é válido.

    Diferente do usurpador de função, cuja a conduta é tipificada como crime e no âmbito administrativo o ato é considerado INEXISTENTE.

  • usurpação de função ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente público, sem que, de qualquer modo, seja investido em cargo, emprego ou função pública. ( ato inexistente)

    Já a função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade.(ato válido)

  • "Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isso ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, dessarte, se locupletaria com trabalho gratuito."

    Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • Gabarito (A)

    Agentes de Fato, aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. A nomenclatura “agentes de fato” é empregada justamente para distingui-los dos “agentes de direito”. São classificados em:

    ·        Necessários: exercem função em razão de situações excepcionais, ex: em calamidade ajuda bombeiro como se o fosse.

    ·        Putativos: irregularidade na investidura; tem aparência de agente, mas entrou irregularmente. Pela teoria da aparência atos deste agente devem ser convalidados, observado o terceiro de boa-fé. O agente não precisa devolver a remuneração.

    Quanto à Convalidação

    A competência e a forma são elementos convalidáveis.

  • Funcionário de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo ou função, mas tem toda a aparência de legalidade.

  • válidos tendo em vista que atuou como funcionário de fato, a validade neste caso decorre da aplicação do princípio da segurança jurídica em seu aspecto objetivo e subjetivo, sendo que do subjetivo decorre o princípio da confiança! Morou?

  • Teoria da aparência: parece ser legal (ter 2 elementos: boa fé e vínculo com adm)

  • A função de fato se dá quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública ou quando, mesmo devidamente investida, existe algum impedimento jurídico para a prática do ato naquele momento. Por exemplo, o ato administrativo de servidor público que tomou posse em cargo público sem que tivesse a idade mínima ou a formação universitária exigida pela lei, ou a hipótese de ato praticado por servidor que estava suspenso do exercício de suas atribuições no momento em que agiu. No caso da questão, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado.

    Os atos praticados pelo funcionário de fato necessariamente devem ser anulados?

    NÃO. Com visto, nessa hipótese, a prática do ato ocorre num contexto de aparência de legalidade. Por isso, em razão da teoria da aparência, havendo boa-fé do administrado, esta deve ser respeitada, devendo ser considerados válidos os atos praticados pelo funcionário de fato.

  • GABARITO: A

    Percebe-se que Abílio em nada contribuiu para a anulação do certame ao qual foi aprovado para o cargo que exercia. Assim, é notório que estava na posição de "FUNCIONÁRIO DE FATO". Nestes casos, segundo, por exemplo, a TEORIA DA APARÊNCIA, quando constatada a boa-fé do destinatário, o ato praticado será considerado válido.

    ATENÇÃO: Caso a questão desse elementos que fizessem entender que o agente agia em má-fé e que não existia boa-fé por parte dos destinatários, seria caso de "vício do ato administrativo atrelado ao sujeito competente".

  • Em regra, os atos produzidos pelos agentes de fato são válidos, pois, apesar de a sua investidura ter sido irregular, tudo levaria a crer que seriam agentes públicos. Trata-se da chamada teoria da aparência. pela qual os atos dos agentes de fato devem ser convalidados, pois, aparentemente, na visão de terceiros de boa-fé, seriam agentes públicos de direito.

    Gabarito A


ID
3250783
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Questão relativamente difícil (visto que cobra algumas das "milhares" de hipóteses de competência originária dos tribunais previstas na CF), mas que com um pouco de raciocínio daria p/ ter acertado. Vou colocar os artigos da CF que eu penso que fundamentam as respostas. Qualquer equívoco me mandem no privado.

    a) habeas corpus, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, impetrado contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito de Assembleia Legislativa, para assegurar o direito ao silêncio a dirigente de autarquia estadual intimado a comparecer como testemunha.

    A competência originária somente seria do STF se a CPI fosse instaurada no âmbito do congresso nacional, com fundamento no art. 102, I, "d" e "i", CF.

    b) mandado de segurança, de competência originária de Tribunal Regional Federal, em face de ato do Comandante da Marinha que teria indeferido pedido de promoção na carreira militar a que, pelos critérios legais, faria jus o impetrante.

    Competência do STJ, conforme Art. 105, I, "b".

    c) mandado de injunção, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, ajuizado por Deputado Federal, diante da omissão da Mesa da Câmara dos Deputados em instaurar processo administrativo para apuração de quebra de decoro parlamentar de outro Deputado Federal.

    Tal hipótese não enseja o ajuizamento de mandado de injunção. Esse remédio constitucional tem o intuito precípuo de suprir omissão legislativa.

    d) habeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, impetrado contra ato de Ministro de Estado que negou, à empresa mencionada em sede de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor do órgão, acesso aos autos respectivos.

    Acredito que o remédio constitucional adequado p/ acesso aos autos de processo administrativo é o mandado de segurança, e não o habeas data.

    e) ação popular, de competência de juiz federal, ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público.

    Gabarito (no outro comentário).

  • e) ação popular, de competência de juiz federal, ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 102, I, “R”, DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as “ações” a que se refere o art. 102, I, “r”, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18.02.2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/92 e art. 1º da Lei 9.494/97. 2. Agravo regimental improvido.

    (ACO 2350 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)

    Em síntese, o que alega o STF para atribuir a competência à justiça federal:

    A competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de “habeas data”, de “habeas corpus” (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva “ad causam” para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles “writs” constitucionais. Em referido contexto, o Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão não personificado, define-se como simples “parte formal” revestido de mera “personalidade judiciária” achando-se investido, por efeito de tal condição, da capacidade de ser parte circunstância essa que plenamente legitima a sua participação em mencionadas causas mandamentais.

    Isso significa que o STF entende que é de sua competência originária apenas os MS, HD, HC e MI quando impetrados contra o CNJ ou CNMP, devendo as demais ações obedecer as normas comuns de direito processual, e é por isso que entende que nesse caso apresentado na questão a competência é de Juiz Federal de 1ª instância.

  • Vejamos cada uma das alternativas apresentadas pela banca examinadora:

    – Letra ‘a’: Nos termos do art. 102, I, ‘d’ e ‘i’, CF/88, a competência somente seria do STF se o ato houvesse sido cometido por uma comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal.

    – Letra ‘b’: Consoante prevê o art. 105, I, ‘b’, tal mandado de segurança é de competência do STJ, não de TRF.

    – Letra ‘c’: De acordo com o art. 5º, LXXI, CF/88, o mandado de injunção somente pode ser impetrado para combater omissão legislativa (ausência de norma regulamentadora), o que não é o caso da alternativa.

    – Letra ‘d’: Em que pese o art. 105, I, ‘b’, CF/88, determinar que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, o habeas data não é, consoante entende o STF, o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    – Letra ‘e’: A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as ações a que se refere o art. 102, I, r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais, v.g., mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello), em que o CNJ é detentor, enquanto ente despersonalizado, de personalidade judiciária para figurar nos respectivos polos passivos. As demais ações em que se questionam atos do CNJ, e em que a União é o sujeito passivo, se submetem ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual. Nesse contexto, eventual ação popular ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público, é de competência de juiz federal.

    Nossa resposta encontra-se, pois, na letra ‘e’.

    FONTE: DIRECAOCONCURSOS.COM

    NATHALIA MASSON

  • À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá

    E) ação popular, de competência de juiz federal, ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público.

    GAB. LETRA "E"

    MAS ATENÇÃO:

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo.

    Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva.

    Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF.

    No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que:Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961).

    Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

    (...)

    STF. 1ª Turma. Rcl 15564 AgR/PR, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2019 (Info 951).

    Fomte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/01/info-961-stf.pdf

  • ERÁRIO PÚBLICO É REDUNDÂNCIA ?!?!?

  • Sobre a "D": O STF entende que o Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança

  • Em que pese o gabarito, outras questões já tiveram entendimento oposto:

    Nem sempre o juízo de primeiro grau será competente para julgar a Ação Popular. Segundo Cleber MASSON, Adriano Andrade e LANDOLFO Andrade (Interesses Difusos e Coletivos - Esquematizado, 5ª ED, Método, p. 313), o STF tem competência para julgar ações populares (i) em que todos os membros da Magistratura forem direta ou indiretamente interessados, ou se mais da metade dos membros do tribunal de origem estiver impedida ou for direta ou indiretamente interessada (CF, art. 102, I, n); ou (ii) propostas contra o Conselho Nacional de Justiça ou contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r).

    Procurador – Santa Luzia – IBGP – 2018 - Q965339. 

  • Gab E

    Atualizando entendimento do STF no tocante à competência para julgar ações ordinárias contra atos do CNJ e CNMP...

    Competência para julgar as ações contra o CNJ e CNMP

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961).

    Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

     

    Fonte: Site do Dizer o Direito.

  • Acertei por eliminação ; porém ação popular não seria ~também~ uma ação constitucional?
  • Gab: E [questão level hard/e óbvio q errei [kkkk]]

    [...] E - ação popular [CF, art. 5º, LXXIII], de competência de juiz federal, ajuizada por cidadão, visando à anulação de ATO do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], lesivo à moralidade administrativa e ao erário público.

    E simplificando o gabarito e brincando com as cores - "O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas AÇÃO ORDINÁRIA para IMPUGNAR "ATOS" do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Porém, novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961)." 

  • HD é para informações do impetrante, informações de 3º ou de interesse geral -> MS

  • Assertiva E

    ação popular, de competência de juiz federal, ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público.

  • Letra E

    A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as ações a que se refere o art. 102, I, r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais, v.g., mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello), em que o CNJ é detentor, enquanto ente despersonalizado, de personalidade judiciária para figurar nos respectivos polos passivos.

    As demais ações em que se questionam atos do CNJ, e em que a União é o sujeito passivo, se submetem ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual.

    Nesse contexto, eventual ação popular ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público, é de competência de juiz federal.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Apesar de a afirmativa E ser apontada como correta a questão não está pacificada no STF, observe:

    Quarta-feira, 27 de novembro de 2019

    Ministro suspende ações ordinárias contra atos do CNJ em curso na Justiça Federal

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que questionem atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de suas competências constitucionais estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4o, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, o ministro verificou que a sinalização de mudança jurisprudencial do STF sobre o tema e a existência de decisões divergentes da Justiça Federal e da Corte demonstram a necessidade da concessão de medida.

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=430856

  • 1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

    2) Ações ordinárias impugnando ato do CNJ:

    • Em regra, serão julgadas na Justiça Federal (1ª instância).

    • Exceção: serão julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar, que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/10/info-951-stf.pdf

  • Quanto à alternativa A acredito que também esteja errada pelo fato de não ser cabível Habeas Corpus nessa situação, pois direito ao silêncio não tem a ver com direito de ir e vir...

  • Vejamos cada uma das alternativas apresentadas pela banca examinadora:

    – Letra ‘a’: Nos termos do art. 102, I, ‘d’ e ‘i’, CF/88, a competência somente seria do STF se o ato houvesse sido cometido por uma comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal.

    – Letra ‘b’: Consoante prevê o art. 105, I, ‘b’, tal mandado de segurança é de competência do STJ, não de TRF.

    – Letra ‘c’: De acordo com o art. 5º, LXXI, CF/88, o mandado de injunção somente pode ser impetrado para combater omissão legislativa (ausência de norma regulamentadora), o que não é o caso da alternativa.

    – Letra ‘d’: Em que pese o art. 105, I, ‘b’, CF/88, determinar que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, o habeas data não é, consoante entende o STF, o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    – Letra ‘e’: A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as ações a que se refere o art. 102, I, r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais, v.g., mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello), em que o CNJ é detentor, enquanto ente despersonalizado, de personalidade judiciária para figurar nos respectivos polos passivos. As demais ações em que se questionam atos do CNJ, e em que a União é o sujeito passivo, se submetem ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual. Nesse contexto, eventual ação popular ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público, é de competência de juiz federal.

    Nossa resposta encontra-se, pois, na letra ‘e’.

    FONTE:

    Prof. Nathalia Masson

  • STF garante direito ao silêncio a investigados na CPI de Brumadinho

    A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concedeu habeas corpus para que dois engenheiros da empresa Tüv Süd possam ficar em silêncio durante depoimento que vão prestar amanhã (3) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o rompimento da barragem de Brumadinho.

    Pela decisão, os engenheiros Jum Yassuda e Makoto Namba não são obrigados a responder a perguntas que forem feitas pelos parlamentares e não são obrigados a firmar termo de compromisso de falar a verdade. Eles também são investigados pela Justiça.

    fonte: agência BRASIL 

  • GAB E

  • A - Habeas Corpus é para tutela da liberdade de locomoção e não ao silêncio, que inclusive já é expressamente previsto.

    B - Competência é do STJ

    C - Competência do STF

    D - Habeas Data e Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, mas neste o correto seria MS para acessar os autos do PAD e não HD.

    E -

    Ações constitucionais contra CNJ -> STF

    Demais ações -> Competência processual comum.

  • QUESTÃO SEM GABARITO APÓS O NOVO ENTENDIMENTO DO STF.

    Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. Segunda Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961).

  • Gabarito E. Difícil a questão, ótima para aprender.

    Bom comentário da Isabela.

    Bons estudos!

  • Gabarito até sair o julgado em 26/11/2019 era a letra E.

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961). Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP. 

    Fonte: Dizer o Direito 

    Disponível em: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/01/info-961-stf.pdf>.

  • Vejamos cada uma das alternativas apresentadas pela banca examinadora:

    – Letra ‘a’: Nos termos do art. 102, I, ‘d’ e ‘i’, CF/88, a competência somente seria do STF se o ato houvesse sido cometido por uma comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal.

    – Letra ‘b’: Consoante prevê o art. 105, I, ‘b’, tal mandado de segurança é de competência do STJ, não de TRF.

    – Letra ‘c’: De acordo com o art. 5º, LXXI, CF/88, o mandado de injunção somente pode ser impetrado para combater omissão legislativa (ausência de norma regulamentadora), o que não é o caso da alternativa.

    – Letra ‘d’: Em que pese o art. 105, I, ‘b’, CF/88, determinar que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, o habeas data não é, consoante entende o STF, o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    – Letra ‘e’: A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as ações a que se refere o art. 102, I, r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais, v.g., mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello), em que o CNJ é detentor, enquanto ente despersonalizado, de personalidade judiciária para figurar nos respectivos polos passivos. As demais ações em que se questionam atos do CNJ, e em que a União é o sujeito passivo, se submetem ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual. Nesse contexto, eventual ação popular ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público, é de competência de juiz federal.

    Nossa resposta encontra-se, pois, na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Pessoal, cuidado com a interpretação que estão dando ao julgado pelo STF sobre ação popular contra ato do CNJ e CNMP. A regra ainda é juiz de primeiro grau, salvo nos casos do julgado, ou seja, o STF entende que se for sobre ato de caráter normativo ou outros que atinjam a magistratura como um todo, então será sim do STF. Cuidado com a análise do julgado para dizer que houve mudança de entendimento. Qualquer coisa analisem os julgados e as ponderações dadas pelo mestre Marcio do Dizer o Direito. Abração!

  • Letra E agora está incorreta. Vejam a tese fixada pelo STF em novembro de 2020.

    Tese

    Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal".

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455591&ori=1

  • Amigos, a questão está desatualizada, visto novo entendimento do STF, na qual tornou a competência para julgar ações contra o CNJ e CNMP exclusiva do STF.

    De forma breve, segue trecho: "Prevaleceu o entendimento de que a missão constitucional dos conselhos ficaria comprometida caso suas decisões sejam revistas pelos mesmos órgãos que estão sob sua supervisão e fiscalização."

    18/11/2020

    Segue link da fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455591&ori=1

    PC RN 2021

  • Questão desatualizada devido a nova tese

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP É EXCLUSIVA DO STF

    Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal".ADI4412/2020

    Ou seja, até Ação Popular contra os Conselhos constitucionais a competência é exclusiva do STF.

  • Alguém sabe a quem compete julgar o HC de CPI em Assembleia Legislativa?


ID
3250786
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha. Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo. Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Para melhor entendimento, a questão precisa ser cindida em duas partes:

    "D) Deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso (...)"

    De fato, o TRF terá de decidir de acordo com a Súmula Vinculante, visto que, a teor do próprio nome do instituto, o Art. 103-A da CF preceitua que "os efeitos vincularão os demais órgãos do poder judiciário".

    "(...) não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF."

    Correto.

    1.Não é cabível RExt, tendo em vista que um entendimento consolidado em súmula vinculante, a princípio, não preenche o requisito de demonstração de repercussão geral (conforme Art. 102 §3o da CF e *editado, conforme comentário da colega Ana Carolina, para corrigir a fundamentação*: art. 1.035, CPC).

    2.Ainda, não é possível a interposição de Reclamação, haja vista que a reclamação será instrumento utilizado para submeter ao STF decisão que CONTRARIAR o teor da Súmula Vinculante, fato esse não constatado na questão.

    3.Por fim, é cediço que a proposta de revisão do enunciado da súmula vinculante só poderá se dar: de ofício; pelos legitimados p/ a propositura de ADI; bem como pelo rol indicado no Art. 3o da Lei 11.417/06 (Art. 103-A §2o da CF e Lei 11.417/06)

    Qualquer equívoco me mandem no privado.

  • Ao meu ver o erro da letra "c" é o descrito no art. 6º da lei 11.417(SV)

    Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Ao contrário do afirmado na assertiva.

    Espero ter ajudado.

    vamoquevamo

  • Nos termos do art. 103-A, CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, o Supremo Tribunal Federal (e apenas ele) poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula, a qual terá, a partir de sua publicação da imprensa oficial, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e em relação à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Nesse sentido, o TRF deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante. Igualmente importante mencionar que, de acordo com o STF (Pet 4.556 AgR, rel. min. Eros Grau) a Lei 11.417/2006 define os legitimados para a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante (art. 3º). O rito estabelecido nesse texto normativo não prevê a impugnação dos enunciados mediante recurso extraordinário, muito menos a legitimidade do autor da ação para apresentar proposta de revisão do enunciado perante o STF. Quanto ao cabimento da reclamação, só será factível quando o ato administrativo ou decisão judicial contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar (art. 103-A, §3º, CF/88).

    Desta forma, a letra ‘d’ pode ser assinalada.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    NATHALIA MASSON

  • reclAmaçÃO

    Ato ou decisÃO!

    Para Ato Administrativo ou decisÃO judicial!

    Meio bobo, mas vale tudo para memorizar, certo?

  • Complementando os excelentes comentários do RGV e da Ana Carolina:

    L 11.447/06, art. 3º, § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    ou seja, excepcionalmente o MUNICÍPIO também pode ser um dos legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de uma SV.

    Mereça!!!

  • Por que a alternativa A está errada? Ao restabelecer sentença, não estaria o TRF contrariando súmula vinculante?

  • Essa prova de constitucional tava mais dificil q pra juiz.

  • é bom que se recorde que, para o STF, não há óbice para a aplicação da súmula vinculante a fatos anteriores s sua vigência, ainda que seu conteúdo seja prejudicial ao envolvido, pois a súmula apenas consolida a jurisprudência firmada sobre o tema.

  • é bom que se recorde que, para o STF, não há óbice para a aplicação da súmula vinculante a fatos anteriores s sua vigência, ainda que seu conteúdo seja prejudicial ao envolvido, pois a súmula apenas consolida a jurisprudência firmada sobre o tema.

    ADEMAIS, conforme art 4º da lei 11.417

    Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

  • Letra D

    Nos termos do art. 103-A, CF, com redação dada pela EC no 45/2004, o Supremo Tribunal Federal (e apenas ele) poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula, a qual terá, a partir de sua publicação da imprensa oficial, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e em relação à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Nesse sentido, o TRF deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante. Igualmente importante mencionar que, de acordo com o STF (Pet 4.556 AgR, rel. min. Eros Grau) a Lei 11.417/2006 define os legitimados para a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante (art. 3o).

    O rito estabelecido nesse texto normativo não prevê a impugnação dos enunciados mediante recurso extraordinário, muito menos a legitimidade do autor da ação para apresentar proposta de revisão do enunciado perante o STF.

    Quanto ao cabimento da reclamação, só será factível quando o ato administrativo ou decisão judicial contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar (art. 103-A, §3o, CF/88).

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • @Itamar, o final da assertiva "A" que leva ao erro.

    "deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso / (correta), sendo dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença (incorreta)".

    Para ficar mais fácil de interpretar, inverta a sentença. "Caso pretenda restabelecer a sentença, é dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância". Incorreta, se houver decisão de segunda instância, em conformidade com o teor da súmula, não há que se falar em reclamação para cassação. 

  • Alguns pontos importantes a serem abordados na questão para melhor entendimento:

    1 - O autor da ação pode interpor RE que está em transito no Tribunal, sem julgamento, após edição de Sumula do STF?

    NÃO

    2-Caso existisse julgado do Tribunal diferente da atual sumula aprovada pelo STF, deveria haver reforma automática?

    NÃO

    3- Caberia Ação rescisória para rever a decisão anterior do Tribunal?

    SIM

    STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma 

    ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).

    4- EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES - A sentença do STF que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência 

    (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito. Dessa sentença decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação a supervenientes atos administrativos ou judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), que, para viabilizar-se, tem como instrumento próprio, embora não único, o da reclamação prevista no art. 102, I, l, da Carta Constitucional. A eficácia executiva, por decorrer da sentença (e não da vigência da norma examinada), tem como termo inicial a data da publicação do acórdão do Supremo no Diário Oficial (art. 28 da Lei 9.868/1999). É, consequentemente, eficácia que atinge atos administrativos e decisões judiciais supervenientes a essa publicação, não os pretéritos, ainda que formados com suporte em norma posteriormente declarada inconstitucional.

    Fonte: Coletânea de Jurisprudência STF-2019 e Meus Resumos.

  • Na reclamação fundada no descumprimento de decisão emanada pelo STF, o ato alvo de controle deve ser posterior ao paradigma. Ex: em 2016, o Juiz proferiu decisão negando a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado com o Delegado de Polícia sob o argumento de que a autoridade policial não poderia firmar esse pacto. Em 2018, o STF proferiu decisão afirmando que o Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada na fase de inquérito policial. Não cabe reclamação contra esta decisão do Juiz de 2016 sob o argumento de que ela teria violado o acórdão do STF de 2018. Isso porque só há que se falar em reclamação se o ato impugnado por meio desta ação é posterior à decisão paradigma. STF. 2ª Turma. Rcl 32655 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/4/2019 (Info 938).

    No caso hipotético em tela, o ato alvo de controle é anterior ao paradigma (súmula vinculante), de modo que incabível reclamação.

  • GABARITO: D

     

    a) deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença.

    ERRADO:
    O Autor (PJD Privado) não é legitimado para propor Reclamação de súmula perante o STF. Art. 3º da Leia 11.417/2006

     

    b) não estará obrigado a decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, uma vez que a sentença foi proferida em primeira instância antes de a súmula ter sido editada e publicada.

    ERRADO:

    CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

     

    c) estará legitimado a propor a revisão da súmula vinculante ao STF, o que autoriza a suspensão do processo pendente de julgamento em segunda instância, até decisão final do STF sobre a revisão do enunciado.

    ERRADO:
    O TRF é legitimado para propor a revisão da súmula, no entanto, de acordo com o Art. 6º da lei 11.417/2006 não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

     

    d) deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF.

     

    CORRETA:

    O TRF deve decidir conforme a súmula editada pelo o STF.

    O autor da ação (PJD Privado) não é legitimado para propor reclamação ao STF.

     

    e) deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação interpor recurso extraordinário, para reforma da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença, presumida a repercussão geral.

     

    ERRADO:

    O caso narrado na questão não comporta Recurso Extraordinário:

     

    CF/88, Art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federa

     

     

  • GABARITO: D

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

  • Por qual razão não poderia o Autor/Recorrente interpor RE ? E se a súmula vinculante for indevidamente aplicada? E se houver distinção entre os casos? Me parece totalmente possível interpor RE.

  • Ora diz-se que as Súmulas Vinculantes não operam efeito ex tunc, ora diz-se que elas operam sim efeitos retroativos! ... Cada questão cobra de um jeito... Cada banca tem um entendimento... Fica difícil estudar assim! ... Pra passar num concurso de nível superior na área jurídica você tem que ser, além de tudo, vidente... Afinal, só podendo adivinhar o que se passa na cabeça dos examinadores pra poder acertar uma questão dessa.
  • A própria CF traz os legitimados para propositura de revisão de súmula vinculante.

  • Nos termos do art. 103-A, CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, o Supremo Tribunal Federal (e apenas ele) poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula, a qual terá, a partir de sua publicação na imprensa oficial, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e em relação à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Nesse sentido, o TRF deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante. Igualmente importante mencionar que, de acordo com o STF (Pet 4.556 AgR, rel. min. Eros Grau) a Lei 11.417/2006 define os legitimados para a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante (art. 3º). O rito estabelecido nesse texto normativo não prevê a impugnação dos enunciados mediante recurso extraordinário, muito menos a legitimidade do autor da ação para apresentar proposta de revisão do enunciado perante o STF. Quanto ao cabimento da reclamação, só será factível diante de ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar (art. 103-A, §3º, CF/88). Desta forma, a letra ‘d’ pode ser assinalada.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D.

    A revisão de SV deve ser feita pelo STF ou os legitimados quando houver revogação/modificação da lei em que se fundou a edição de SV. Assim, o autor da ação (PJ) não tem legitimidade para propor reclamação, nem propor revisão, bem como não há razões para tal, pois o caso narrado não fala em revogação/modificação da lei. Tb não cabe RE, pois o caso não se encaixa em nenhuma das hipóteses do art. 102, III, CF.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Qualquer equívoco, podem corrigir.

    Bons estudos. :)

  • Não há que se falar em existência de repercussão geral, na medida em que a decisão do TRF não iria de encontro à Súmula, senão ao encontro desta.

  • A meu ver, a questão deveria ter sido anulada!

    Pois, O Município pode propor, de forma incidental ao curso do processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo, in verbis:

    LEI 11.417/2006 - Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal .

    A cada dia produtivo, um degrau subido!

  • Vamos por partes. A situação narrada é a seguinte:

    1. O autor da ação queria eximir-se do cumprimento de obrigação com fundamento da inconstitucionalidade de uma lei. A sentença foi no sentido da procedência, ou seja, favorável ao autor.
    2. A parte contrária (sucumbente) recorreu da sentença.
    3. Foi editada Súmula Vinculante reconhecendo a constitucionalidade da lei em questão, ou seja, contrária aos interesses do autor e ao entendimento da sentença (1º grau).

    Isto sendo dito, vamos às alternativas:

    A) está errada porque diz "sendo dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença".

    São legitimados a propor reclamação a parte interessada e o MP (art. 988, CPC). Se a sentença (favorável ao autor) fosse restabelecida, o autor seria vencedor da ação e lhe faltaria o interesse de agir em Reclamação, visto que o teor da Súmula Vinculante lhe é desfavorável.

    B) está errada porque diz "não estará obrigado a decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante", uma vez que a súmula vincula os órgãos do Judiciário (salvo Plenário do STF) e a Administração desde a sua publicação na imprensa oficial (art. 2º da Lei n. 11.417/06).

    C) está errada porque, embora o TRF seja legitimado para propor revisão de súmula vinculante (art. 3º, XI, Lei n. 11.417/06), a proposta de revisão de Súmula Vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão (art. 6º da Lei n. 11.417/06).

    D) GABARITO.

    E) está errada, pois não há repercussão geral presumida nesse caso. Só haveria presunção de repercussão geral se a súmula tivesse sido contrariada, o que não é o caso da assertiva (art. 1.035, §1º, I, do CPC). (Fonte da letra E: comentário da colega Ana Carolina).

  • D. deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF.

    (CORRETO) Eu particularmente discordo do gabarito. De fato, o autor não pode propor revisão uma vez que não é legitimado para tanto e nem reclamação uma vez que a decisão não contrariou a SV, mas o simples fato de a decisão ter sido amparada no entendimento da SV não impede que a parte interponha recurso extraordinário e exponha as razões pelas quais entende presente a Repercussão Geral e a inadequação do acórdão com a CF.

    Isso de "súmula impeditiva de RE" era a sistemática do CPC/74, atualmente o fato da existência da SV apenas dá a possibilidade de decidir monocraticamente o recurso ou mesmo de não conhecê-lo, mas não afasta a possibilidade de sua interposição.


ID
3250789
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    A resposta encontra-se nos artigos 34, VII, "e" c/c Art. 36, III, CF.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    (...)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    O art. 34, VII, trata do que a doutrina chama de princípios constitucionais sensíveis. Quando há, por parte de um Estado da federação, a violação de algum desses princípios, é possível que se realize a intervenção da União na autonomia política desse Estado.

    E no caso do Art. 34, VII, de que forma se dá o procedimento dessa intervenção?

    O Procurador Geral da República propõe o que a doutrina chama de Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva - ADI Interventiva - (ou representação interventiva) perante o STF. Se o STF julga procedente essa ação, concluindo que de fato houve a violação de algum dos princípios constitucionais sensíveis, determina-se que, de forma vinculada, o Presidente da República decrete a intervenção na autonomia política do Estado.

  • Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:

    * Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.

    * Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

  • (A) cabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. CERTA

    (B) cabível, e dependerá de solicitação do Poder Legislativo do referido Estado ao Presidente da República. ERRADA

    (C) cabível, e dependerá de requisição do Poder Judiciário do referido Estado ao Presidente da República. ERRADA

    (D) cabível, devendo o decreto ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, salvo se a suspensão do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade. ERRADA

    (E) descabida, uma vez que, embora o Estado não tenha observado a aplicação do mínimo exigido da receita estadual nas ações e serviços públicos de saúde, essa hipótese não enseja a decretação de intervenção federal. ERRADA

    RESOLUÇÃO:

    O enunciado aponta a violação de um princípio constitucional sensível. Conforme preceitua o art. 34, VII, e, CF/88, a União poderá intervir nos Estados para assegurar a observância do princípio constitucional referente à aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A intervenção, nesta hipótese, depende da declaração de procedência da ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ou representação interventiva) ajuizada no STF pelo Procurador-Geral da República (legitimado exclusivo).

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    NATHALIA MASSON

  • gabarito (A)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • CUIDADO:

    Conforme o Curso de Direito Constitucional do Marcelo Novelino, p. 573, 12 ed., Juspodivm, ano 2017:

    Intervenção estadual

    (...)

    A Constituição autoriza, em caráter excepcional, a intervenção estadual em Municípios quando: (...); e d) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (CF, art. 35, I a IV). Neste último caso, cabe ao Procurador-Geral da Justiça ajuizar a representação junto ao Tribunal de Justiça local.

    Súmula 614 do STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • Intervenção é medida de natureza política, excepcional, prevista taxativamente na CF, consiste na intromissão de ente superior em assuntos de ente inferior, restringe temporariamente autonomia + objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais. Princípio da não-intervenção: é excepcional

    Dentre as medidas excepcionais de controle do pacto federativo, encontra-se a intervenção, que, à luz da CF, cabe ser decretada p/ garantir o livre exercício do Poder Legislativo Estadual, após solicitação dele.

     

    Hipóteses de intervenção federal: Estão previstas taxativamente no art. 34, CF:

    1) manter a integridade nacional.

    2) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    3) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    4) reorganizar as finanças do Estado/DF caso ele tenha:

    a) suspendido o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixado de entregar aos Municípios as receitas tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    5) União poderá intervir no Estado/DF para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    6) União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada.

    7) União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de lei federal que esteja sendo desrespeitada.

    8) A União poderá intervir no Estado/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, que são:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (25%) e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Complementando:

    Hipóteses de intervenção estadual: Estão previstas taxativamente no art. 35 da CF:

    1- deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    2- não prestar as contas devidas, na forma da lei;

    3- não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    4- o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    > A CE não pode trazer outras situações de intervenção estadual diferentes daquilo que foi insculpido na CF

    S. 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    conselho da rePública: Pronuncia sobre intervenção federal.

    conselho da defesa naciOnal: Opina sobre intervenção federal.

  • ENSINO E SAÚDE

    Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.

    Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

  • Sobre a intervenção federal:

    -> Caso a intervenção se dê em razão de o Estado não entregar receita aos Municípios, ela será ESPONTÂNEA

    -> Caso a intervenção se dê em razão da não observância dos princípios constitucionais sensíveis, ela será PROVOCADA

    Por quem será provocada? Representação da PGR e provimento do STF

    E quais são os princípios constitucionais sensíveis? Forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da administração pública e aplicação do mínimo exigido em saúde e educação

    -> Caso a intervenção seja estadual e também se relacione com a não aplicação do mínimo em saúde? O Estado intervirá espontaneamente no Município que não direcionar os recursos mínimos exigíveis em saúde e educação.

    ATENÇÃO!!! Intervenção federal que se dê em razão da não aplicação do mínimo exigido em saúde será PROVOCADA, se for estadual é ESPONTÂNEA

  • GABARITO: A

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Natália Garcia, excelente!

  • Concurseiro gosta de um mnemônico ne ?

    Princípios Constitucionais sensíveis:

    Forma republicana

    Autonomia municipal

    Regime democrático

    Direitos da pessoa humana

    Aplicação do mínimo exigido (ensino e serviços publicos de saúde)

    Sistema representativo

    Prestação de contas da adm pública

  • Gabarito: Letra A.

    A resposta encontra-se nos artigos 34, VII, "e" c/c Art. 36, III, CF.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    (...)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    O art. 34, VII, trata do que a doutrina chama de princípios constitucionais sensíveis. Quando há, por parte de um Estado da federação, a violação de algum desses princípios, é possível que se realize a intervenção da União na autonomia política desse Estado.

    E no caso do Art. 34, VII, de que forma se dá o procedimento dessa intervenção?

    O Procurador Geral da República propõe o que a doutrina chama de Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva - ADI Interventiva - (ou representação interventiva) perante o STF. Se o STF julga procedente essa ação, concluindo que de fato houve a violação de algum dos princípios constitucionais sensíveis, determina-se que, de forma vinculada, o Presidente da República decrete a intervenção na autonomia política do Estado.

    Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:

    Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.

    Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;     

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. -> CABE ADI INTERVENTIVA, PROPOSTA PELO PGR AO STF.

    FONTE: LFG

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Ocorrendo violação aos princípios constitucionais sensíveis, dá-se a intervenção por meio de Requerimento do PGR através de uma ADI Interventiva e provimento pelo STF.

               São princípios constitucionais sensíveis:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

               A decisão do STF vincula o Presidente de República que deverá decretar a intervenção da União no Estado ou DF.

  • O enunciado aponta a violação de um princípio constitucional sensível. Conforme preceitua o art. 34, VII, e, CF/88, a União poderá intervir nos Estados para assegurar a observância do princípio constitucional referente à aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A intervenção, nesta hipótese, depende da declaração de procedência da ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ou representação interventiva) ajuizada no STF pelo Procurador-Geral da República (legitimado exclusivo).

    Gabarito: A

  • (gab: A) -DA INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA (ART 36 CF):

    1. GARANTIR LIVRE EXERC. PODER EXEC. E LEGIS. --> SOLICITAÇÃO DO RESPECTIVO PODER

    2. GARANTIR LIVRE EXERC.PODER JUD. -->REQUISIÇÃO DO STF

    3.P/ PROVER A EXEC. DE LEI FED. OU OBSERV. PRINC. SENSÍVEIS --> REPRESENTAÇÃO DO PGR

    4.EXECUÇÃO DE ORDEM OU DEC. JUDICIAL --> REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE

    _________________________________________________

    PRINCÍPIOS SENSIVEIS (ART. 34 VII):

    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    • e) aplicação do mínimo exigido [...] ensino.         
    • e) aplicação do mínimo exigido [...] saúde
  • Assegurar a observância dos P. Constitucionais Sensíveis (art. 34, VII) → Cabe "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA" (ADI interventiva) -> REPRESENTAÇAO DO PGR no STF → STF dando PROVIMENTO → Ciência ao PR para que, no prazo improrrogável de 15 dias, seja decretada a intervenção (Ato Vincualado do PR).

    Espero ter ajudado!

    GABARITO: A


ID
3250792
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sentença proferida por juiz federal declarou o cancelamento da naturalização de brasileiro naturalizado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nessa hipótese, considerada a Constituição Federal de 1988, o cancelamento da naturalização deu-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    A resposta encontra-se nos Art. 12, §2º, I, da CF c/c Art. 15, I, CF.

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • RESOLUÇÃO:

    Conforme determina o art. 12, §4º, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos. Nossa resposta, portanto, está na letra ’a’.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    NATHALIA MASSON

  • GERAM A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    1) CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    2) RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    GERAM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    1) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

    2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    3) CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO.

    A CASSAÇÃO É VEDADA

  • GAB: A

    Excelente questão. Mostra que concurso hoje é algo realmente especializado... essa questão condensa o conteúdo relativo a 3 pontos da Carta Magna:

    Direitos de Nacionalidade + Direitos Políticos + Competências

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    +

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    +

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • Complemento...

    Basicamente 3 pontos...

    1) O cancelamento da naturalização atinge o brasileiro naturalizado

    2) Somente acontece após o trânsito em julgado

    3) Pelo art. 15, I após a condenação há perca dos direitos políticos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não confundir (como eu fiz) com hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado:

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Letra A

    Conforme determina o art. 12, §4o, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Acrescentando...

    A sentença que cancela a naturalização do brasileiro naturalizado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, não precisa transitar em julgado. Perceba que o artigo nada fala em trânsito em julgado.

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Já a sentença que suspende ou retira direitos políticos, precisa

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

     

  • Questão top, cobrando vários pontos do conteúdo de Dt. Constitucional ao mesmo tempo.

    É disso que a gente gosta.

  • Gabarito: A

    Cassação X Perda dos direitos políticos

    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional;

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos;

    - condenação por improbidade administrativa;

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Conforme determina o art. 12, §4º, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a privação dos direitos políticos. Nossa resposta, portanto, está na letra ’a’. 

    Gabarito: A

  • Letra A

    Conforme determina o art. 12, §4o, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Não se esqueçam do princípio da presunção de inocência.

    "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória"

    Só isso já anula B,C,D e E

  • Letra A

    Conforme determina o art. 12, §4o, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Letra B - Se ninguém pedir a extradição ela não haverá.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O que pode haver é a cassação do mandato eleitoral (relembrando, pois seguidamente há essa confusão nas provas)

    Macete para PERDA x SUSPENSÃO dos direitos políticos:

    PERDA: do RE CA do

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    CA ncelamento da naturalização

    --

    SUSPENSÃO: do INCA de CO IMbra

    INCA pacidade civil absoluta (embora não seja mais tecnicamente correto, ainda subsiste no texto constitucional)

    CO ndenação criminal transitada em julgado

    IM probidade Administrativa

  • GAB:A

    (organizando o comentário da Talita da Silva Castro) - DIFERENÇA DO ART. 5º p/ ART. 12 DA CF/88:

    • (ART. 5º, LI) - nenhum brasileiro será EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, à em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    • (ART. 12 § 4º) - Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Excelente questão!

  • fui na d, achei que primeiro grau não fosse competente para isso. estranho não ser competência de um tribunal


ID
3250795
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada empresa ajuizou ação visando à anulação de penalidade que lhe havia sido imposta por órgão da Administração federal, sob a alegação de que a lei em que prevista resultara de projeto que, após aprovado com alterações substanciais pela Casa legislativa revisora, teria seguido diretamente à sanção presidencial, sem antes retornar à Casa inicial, razão pela qual seria formalmente inconstitucional. A ação foi julgada procedente em primeira instância, com fundamento na inconstitucionalidade da lei em que prevista a penalidade. Tendo sido interposto recurso, o processo aguarda julgamento por órgão fracionário do Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo. Nessa hipótese, diante da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    De fato, trata-se de lei formalmente inconstitucional (especificamente inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva, que ocorre sempre que quaisquer outros aspectos referentes ao procedimento de elaboração das leis, não ligados à iniciativa, são desrespeitados. Esse vício formal advém da inobservância das regras constitucionais referentes às fases constitutivas e complementar do processo legislativo, que abrangem a discussão e votação, sanção, veto, rejeição do veto, a promulgação, etc).

    No caso apresentado, o projeto sofreu alterações na casa revisora e deveria ter sido retornado à Casa iniciadora, conforme Art. 65, §único, da CF, fato esse que não ocorreu e, portanto, ocasionou a mencionada inconstitucionalidade.

    No tocante ao controle de constitucionalidade, evidente que se trata de controle de constitucionalidade incidental. É necessário se observar a Cláusula de Reserva de Plenário, estampada no Art. 97 da CF.

    Ainda, para responder as outras alternativas, importante observar o teor da Súmula Vinculante nº 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

  • GABARITO: B

    ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Material: conteúdo da norma

    Formal: processo de elaboração da norma

    * Orgânica: regras de competência

    * Propriamente dita: regras do processo legislativo

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

    Introdutória: iniciativa de lei

    Constitutiva:

    Deliberação parlamentar

    * Casa iniciadora: aprovado ou rejeitado

    * Casa revisora: pode ter aprovação sem emendas, rejeição ou aprovação com emendas

    * Aprovação com emendas na casa revisora: projeto volta para a casa iniciadora para que sejam apreciadas exclusivamente as emendas (com ou sem aprovação das emendas, o projeto segue para o Presidente em seguida)

    Deliberação executiva

    * Sanção do presidente não convalida vício

    Complementar: promulgação e publicação

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMPETÊNCIA PARA REALIZAR CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Juiz singular em razão do princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF)

    Tribunal por maioria absoluta de seu plenário ou órgão especial (cláusula de reserva de plenário)

  • Apenas um adendo: já perceberam a aberração jurídica do nosso sistema constitucional em matéria de controle incidental? Um juiz singular pode, incidentalmente, reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma; por outro lado, no âmbito dos tribunais, a inconstitucionalidade incidental demanda decisão colegiada (reserva de plenário). Contradição em seus próprios termos.

  • RESOLUÇÃO:

    Sabemos que quando a Casa Revisora, no curso do processo legislativo, apresenta emendas que modificam substancialmente o projeto de lei, este deve ser encaminhado à Casa Iniciadora, para avaliação das modificações feitas.

    O não retorno, pois, resulta em vício formal/procedimental, que acarreta a inconstitucionalidade da proposição.

    Tal inconstitucionalidade pode ser proferida por um magistrado, em 1ª instância. Estando em um Tribunal, no entanto, referida declaração de inconstitucionalidade sujeita-se, para ser proclamada, ao respeito à cláusula de reserva de plenário. Inscrita no art. 97 da CF/88, ela significa que:

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Deste modo, nossa resposta está na letra ‘b’, pois houve, realmente, uma irregularidade no trâmite do projeto de lei, possuindo os órgãos judiciais competência para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade da lei. Todavia, no âmbito do TRF a declaração de tal inconstitucionalidade depende de decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    NATHALIA MASSON

  • Constituição Federal:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

  • Apenas lembrando que a divisão feita pelo Lenza de: A) Inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva: fase de iniciativa; e B) Inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva: fases processuais (ex:quórum) NÃO é aceita por todos os autores (o que na minha humilde opinião também não tem lógica nenhuma).

    Algumas bancas também tratam como sinônimo a inconstitucionalidade formal orgânica, com a "formal propriamente dita subjetiva".

    Cuidado como vier a questão, demorei para entender isso e errei algumas questões por não saber que não é uma classificação unânime essa feita pelo Lenza e difundida por aí.

  • A questão trouxe todo um enredo com o intuito de confundir o candidato, mas ela é bem simples, como já explicado pelos outros comentários. Se você sabe a Súmula Vinculante nº10, automaticamente vai direto na letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

    SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Cláusula de Reserva de Plenário:

    O art. 97 da CF/88 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Temos aqui a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), reforçada pela Súmula Vinculante 10. Vejamos:

    STF – Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Contudo, a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) não é exigida em relação ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

  • O controle de constitucionalidade pode ser:

    Incidental- Que pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal, quando se aprecia um litigio concreto

    Por ação direta- Que é o controle em abstrato feito pelo STF ( quando se busca averiguar a compatibilidade com a CF/88) ou pelos tribunais de justiça ( quando se busca ver a compatibilidade com a constituição estadual),ajuizado por uma ação direta

    No caso do controle feito pelos tribunais, prevê o art.97 da CF/88 que só por voto da maioria absoluta dos membros do orgão, pode o tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ( Princípio da reserva do plenário)

  • Felipe,

    Acho que é pq o Juiz é um órgão do Poder Judiciário (art. 92 da CF), já na segunda instância o órgão é o Tribunal Pleno (que pode ser representado por Órgão Especial - se acima de 25 desembargadores - vide art. 93,XI, da CF).

  • Letra B

    Sabemos que quando a Casa Revisora, no curso do processo legislativo, apresenta emendas que modificam substancialmente o projeto de lei, este deve ser encaminhado à Casa Iniciadora, para avaliação das modificações feitas. O não retorno, pois, resulta em vício formal/procedimental, que acarreta a inconstitucionalidade da proposição.

    Tal inconstitucionalidade pode ser proferida por um magistrado, em 1a instância. Estando em um Tribunal, no entanto, referida declaração de inconstitucionalidade sujeita-se, para ser proclamada, ao respeito à cláusula de reserva de plenário. Inscrita no art. 97 da CF/88, ela significa que:

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • GAB. B

    1- Art. 65 - CF - Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Houve alteração na proposta inicial pela casa REVISORA, portanto, deve retornar a casa que iniciou o projeto.

     

    2-CONTROLE INCIDENTAL, (PEDRA NO CAMINHO) (DIFUSO) (NÃO POSSUI UM ÓRGÃO ESPECÍFICO PARA SEU CONTROLE) ( ESPALHADO) (EXCEÇÃO E NÃO REGRA) ( CONTROLE CONCRETO OU NORTE AMERICANO TB USADO COMO SINÔNIMO) Julgar Qualquer ação, até mesmo AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU MANDADO DE SEG.

    Qualquer juiz pode declarar inconstitucionalidade, pode percorrer o seguinte caminho:

     

     

    JUIZ SINGULAR > RECURSO > TRIBUNAL > RECURSO EXTRAORDINÁRIO > STF

     

    Vejam que para se chegar ao STF é preciso levar a este tribunal algumas matérias constitucionais em ÚNICA OU ÚLTIMA INSTANCIA, quando a decisão recorrida no TRIBUNAL:

    ·        Contrariar dispositivo da CF

    ·        Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    ·        julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face da CF

    ·        Julgar válida lei local em face de lei federal

    Vejam que a matéria só podera chegar ao STF por meio de um RECURSO EXTRAORDINÁRIO, se o TRIBUNAL for contestado em algum desses 4 tipos de decisão que ele julgar.

    3-Art. 97 da CF -Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (PLENO) ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

     

    Sumula - 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

    Sumula - 356 -O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de RE, por faltar o requisito do prequestionamento.

    P/ fechar a matéria, segundo a Sumula 347 do STF, até mesmo o Tribunal de Contas, que não é um órgão do Judiciário, mas sim um órgão técnico, auxiliar do Legislativo, pode, no exercício de suas atribuições, apreciarem a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. (somente caso CONCRETO)

     

    Fonte: Coletânea de Jurisprudência STF Controle de Constitucionalidade e meus resumos

     

    Bons Estudos.

  • A letra B está correta pelos seguintes motivos:

    Primeiro, o Art. 65, § único, CF determina que: "Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.", então de fato houve irregularidade no trâmite do projeto de lei.

    Segundo, o art. 97 da CF determina que: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público."

  • Letra E está errada porque o órgão fracionário não pode afastar a aplicação da lei, pois estaria violando a SV 10 STF.

    SV 10 STF - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Controle de constitucionalidade difuso ou concreto pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal (tribinal pleno ou órgão especial). 

    Obs: órgão fracionário de tribunal apenas terá competência para realizar tal controle, caso haja decisões anteriores do STF ou do próprio tribunal pleno. 

  • GABARITO: B

     

     b) houve, de fato, irregularidade no trâmite do projeto de lei, possuindo os órgãos judiciais competência para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade da lei, embora no âmbito do TRF a declaração respectiva dependa de decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial.

     

    Fundamentação jurídica:

     

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

    Art. 97Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula Vinculante n° 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário (CRP) (art. 97 da CF):

     

    1) art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    2) as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

     

    3) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    4) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

     

    5) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

     

    6) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

     

    7) em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

     

    8) ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

     

    Fonte: Pedro Lenza

     

  • Sabemos que quando a Casa Revisora, no curso do processo legislativo, apresenta emendas que modificam substancialmente o projeto de lei, este deve ser encaminhado à Casa Iniciadora, para avaliação das modificações feitas. O não retorno, pois, resulta em vício formal/procedimental, que acarreta a inconstitucionalidade da proposição.

    Tal inconstitucionalidade pode ser proferida por um magistrado, em 1ª instância. Estando em um Tribunal, no entanto, referida declaração de inconstitucionalidade sujeita-se, para ser proclamada, ao respeito à cláusula de reserva de plenário. Inscrita no art. 97 da CF/88, ela significa que: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

    Deste modo, nossa resposta está na letra ‘b’, pois houve, realmente, uma irregularidade no trâmite do projeto de lei, possuindo os órgãos judiciais competência para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade da lei. Todavia, no âmbito do TRF, a declaração de tal inconstitucionalidade depende de decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial.

    Gabarito: B


ID
3250798
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinada Defensoria Pública estadual ajuizou ação civil pública, visando compelir Município localizado no Estado em que atua a manter em funcionamento creches e escolas da rede municipal de forma ininterrupta, sob o fundamento de inconstitucionalidade de lei municipal que autorizaria a suspensão de seu funcionamento durante períodos de férias escolares. À luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

    O detalhamento encontra-se no Informativo 784 do STF.

  • "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados.

    Caso retratado na questão realmente ocorreu: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303258

  • Para fins de complementação do estudo:

    A Defensoria Pública é considerada um órgão constitucional de defesa dos direitos humanos e dos necessitados em geral, possuindo o título de "Custos Vulnerabilis" (guardião dos vulneráveis).

    Em todo e qualquer processo em que se discuta interesses dos vulneráveis será possível a intervensão da DP, independentemente de haver ou não advogado particular constituído (Informativo 657, STJ).

  • Letra C

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas (como os personagens da questão, que precisam do serviço público educacional).

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • A questão aborda também a discussão de ser incidental o debate sobre a inconstitucionalidade da norma no cenário do controle difuso/concreto de constitucionalidade. A questão principal aqui é o mérito do caso concreto.

    Contrapõe-se ao controle concentrado, no qual a discussão da constitucionalidade é principal e não meramente incidental no processo.

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas (como os personagens da questão, que precisam do serviço público educacional). Assim, vamos assinalar a letra ‘c’ como nossa resposta.

    Gabarito: C

  • A título de complementação:

    Necessitados jurídicos

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos. Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria exerce as funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC 1973 / art. 72, parágrafo único, do CPC 2015) e de defensor dativo (art. 265 do CPP).

     

    Expressão necessitados deve ser entendida em sentido amplo

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo.

    Assim, a Defensoria Pública pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros (necessitados em sentido estrito/pobres) como também em prol do necessitado organizacional, também chamados de "hipervulneráveis" (nomenclatura cunhada pelo Min. Herman Benjamin).

     

    Hipervulneráveis

    Hipervulneráveis é uma expressão que abrange determinadas classes de pessoas que, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Dentre eles se incluem:

    ·       indivíduos socialmente estigmatizados ou excluídos

    ·       crianças;

    ·       idosos;

    ·       pessoas com deficiência;

    ·       gerações futuras.

     

    Essa é a opinião também de Ada Pellegrini Grinover:

    "(...) Quando se pensa em assistência judiciária, logo se pensa na assistência aos necessitados, aos economicamente fracos, aos "minus habentes". E este, sem dúvida, o primeiro aspecto da assistência judiciária: o mais premente, talvez, mas não o único.

    Isso porque existem os que são necessitados no plano econômico, mas também existem os necessitados do ponto de vista organizacional. Ou seja, todos aqueles que são socialmente vulneráveis: os consumidores, os usuários de serviços públicos, os usuários de planos de saúde, os que queiram implementar ou contestar políticas públicas, como as atinentes à saúde, à moradia, ao saneamento básico, ao meio ambiente etc. (...)

     

    (Parecer sobre a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ação civil Pública. In: Revista da Defensoria Pública. Ano IV. São Paulo: Nº II. 2011. Disponível na internet em: defensoria.sp.gov.br⁄dpesp⁄repositorio⁄20⁄RevistaDefensoria.pdf> fls. 154-156).

    CONTEÚDO DO BUSCADOR DO DIZER O DIREITO.

  • GAB: C

    "[...] 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir – e não de pedido –, como no caso em análise, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. Precedentes: REsp 1.326.437/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/08/2013; REsp 1.207.799/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/05/2011.

    4. Não há falar em carência da ação ou incompetência do órgão sentenciante, porquanto é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Retorno dos autos à instância de origem para apreciação do mérito da demanda." (Recurso Especial 1.487.032)


ID
3250801
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na celebração de contrato de compra e venda, vendedor e comprador procederam com dolo, que foi a causa do negócio. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • GABARITO. C. Famoso dolo recíproco ou enantiomórfico.

    Fundamento: a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza. Se ambos procederam com dolo, ninguém pode invocá-lo para anular o negócio jurídico celebrado.

  • Comentários: 

    alternativa A está incorreta, porque não há lógica em permitir a anulação do negócio, mas impedir que produza efeitos patrimoniais de, justamente, reclamar indenização.

    alternativa B está incorreta. Como está adiante transcrito, o art. 150 do Código Civil traz regra exatamente oposta, ou seja, não é possível nem anular o negócio, nem reclamar indenização.

    alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se de típico caso de dolo recíproco, no qual ambas as partes agem com a intenção de prejudicar a outra. Como diz o ditado, “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”. Em linguagem jurídica, o ditado popular corresponder ao art. 150 do Código Civil: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”. Em resumo, ambas as partes pretendiam prejudicar a outra, a sanção a esse comportamento ilícito é precisamente as obrigar a manter o negócio, sem sequer poder exigir indenização.

    alternativa D está incorreta e está logicamente inadequada, pelo raciocínio inverso que se fez na assertiva A.

    alternativa E está incorreta, já que, apesar de trazer certo exercício salomônico, é inadequada do ponto de vista da aplicação prática.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROFESSOR PAULO SOUSA

  • Artigo 150, CC - "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização".

  • Gabarito: C.

    CC, Artigo 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio jurídico, ou reclamar indenização.

  • Gabarito: C

    Dolo recíproco ou bilateral - é a situação em que ambas as partes agem dolosamente, um tentando prejudicar o outro mediante o emprego de artifícios ardilosos. Em regra, haverá uma compensação total dessas condutas movidas pela má-fé, consagração da regra pela qual ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans), inclusive se presente de forma recíproca. Segundo o art. 150 do CC/2002, não podem as partes alegar os dolos concorrentes, permanecendo incólume o negócio jurídico celebrado, não cabendo também qualquer indenização a título de perdas e danos.

    De toda sorte, se o dolo de ambos os negociantes causarem prejuízos de valores diferentes, pode ocorrer uma compensação parcial das condutas, o que gera ao prejudicado em quantia maior o direito de pleitear perdas e danos da outra parte. O dolo bilateral (de ambas as partes) é também denominado dolo compensado ou dolo enantiomórfico.

    Fonte: Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce. Edição 2020.

    Apenas a título de conhecimento, observem que segundo o Flávio Tartuce pode haver uma certa compensação parcial das condutas quando uma das partes for prejudicada em quantia maior.

  • Gabarito: C

    Código Civil

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 150 do CC, que “se ambas as partes procederem com dolo, NENHUMA PODE ALEGÁ-LO para anular o negócio, ou reclamar indenização". Este dispositivo tem, pois, como fundamento o fato de que ninguém pode se beneficiar de sua própria malícia (“nemo auditur propriam turpitudinem allegans"). Assim, caso ambas as partes procedam com dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo como causa anulatória do negócio jurídico, ainda que uma das partes tenha atuado com dolo essencial e a outra, apenas, com dolo acidental (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 549). Incorreta;

    B) NENHUMA DAS PARTES poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 150 do CC. Correta;

    D) NENHUMA DAS PARTES poderá invocar o dolo da outra PARA ANULAR O NEGÓCIO, ou reclamar indenização. Incorreta;

    E) NENHUMA DAS PARTES poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização. Incorreta.





    Resposta: C 
  • Letra C

    A - incorreta, porque não há lógica em permitir a anulação do negócio, mas impedir que produza efeitos patrimoniais de, justamente, reclamar indenização.

    B - incorreta. Como está adiante transcrito, o art. 150 do Código Civil traz regra exatamente oposta, ou seja, não é possível nem anular o negócio, nem reclamar indenização.

    C - correta e é o gabarito da questão. Trata-se de típico caso de dolo recíproco, no qual ambas as partes agem com a intenção de prejudicar a outra. Como diz o ditado, “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”. Em linguagem jurídica, o ditado popular corresponder ao art. 150 do Código Civil: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”. Em resumo, ambas as partes pretendiam prejudicar a outra, a sanção a esse comportamento ilícito é precisamente as obrigar a manter o negócio, sem sequer poder exigir indenização.

    D - incorreta e está logicamente inadequada, pelo raciocínio inverso que se fez na assertiva A.

    Fonte; https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf3-gabarito-de-direito-civil/

  • ARTIGO 150 CC - SE AMBAS AS PARTES PROCEDERAM COM DOLO, NENHUMA PODE ALEGÁ-LO PARA ANULAR O NEGÓCIO, OU RECLAMAR INDENIZAÇÃO.

  • Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  •  A resposta está prevista no art. 150 do CC: “se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização".

    Isso acontece para que ninguém possa se beneficiar por sua própria malícia.

  •  

    -    Dolo RECÍPROCO =    NÃO HÁ PERDAS E DANOS   ( TU QUOQUE)

    TU QUOQUE vedação ao comportamento de uma das partes da relação contratual que viola regra estabelecida no acordo e tenta se aproveitar de situação favorável decorrente da violação que em que ela mesma incorreu.

     -  Dolo de APROVEITAMENTO =   ESTADO DE PERIGO  é a intenção de auferir extrema vantagem às expensas do outro.

     - Dolo de TERCEIRO = beneficiado sabia ou deveria saber = responderá. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

    Caso a parte a quem aproveite não tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de terceiro, subsistirá o negócio jurídico, e o terceiro deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou

  • Tu quoque ou dolo recíproco, disposto no Art. 150 CC.

  • Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • GAB. C

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Aprofundando o tema para uma possível questão discursiva:

    Apesar de ser incabível a indenização a título de perdas e danos na hipótese de dolo recíproco (por expressa disposição legal, com base no princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza), se os dolos de ambos os negociantes causarem prejuízos de valores diferentes, pode ocorrer uma compensação parcial das condutas, o que gera ao prejudicado em quantia maior o direito de pleitear perdas e danos da outra parte (entendimento doutrinário, com base na vedação ao enriquecimento sem causa/indevido).

    Fonte: Curso de Carreiras Jurídicas LFG

  • LETRA C

    DOLO BILATERAL OU RECÍPROCO

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Gabarito: C

    CC

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Dolo bilateral não anula o negócio jurídico.

  • Malandro querendo enganar malandro rsrsrsrs

  • Chumbo trocado não dói, meus companheiros.

  • ART. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


ID
3250804
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, maior de 16 anos, não consegue, por causa permanente, exprimir sua vontade. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Ricardo

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).

  • GAB D.

    Aprofundamento para provas discursivas: muitos autores vêm criticando a retirada do rol dos incapazes aqueles que "por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade". É que se o sujeito não pode exprimir vontade (por exemplo o sujeito em coma), não faz sentido se aplicar a ele o regime da incapacidade relativa em que a vontade do incapaz é relevante. Ao revés, não há sequer vontade do sujeito em coma. Assim, parte da doutrina vem defendendo que, a despeito de constar do rol dos incapazes, deveria se aplicar a esses sujeitos o tratamento jurídico dado aos absolutamente incapazes de modo que, por exemplo, contra eles, não deveria correr a prescrição.

    Reitero, contudo, que isso é para fins de prova discursiva!

    O gabarito é a letra da lei - sendo relativamente incapaz, corre a prescrição normalmente!

  • A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DO ART. 3º, QUE SÃO OS MENORES DE 16 ANOS, MAS CORRE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DO ART. 4º, QUE SÃO MAIORES DE 16 ANOS.

  • Gab: D

    Na incapacidade relativa, por outro lado, a limitação é parcial. Entende-se que o discernimento é maior. Rege-se a incapacidade relativa pelo art. 4º do Código Civil. São relativamente incapazes:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    ATENÇÃO ESPECIAL! O inciso III do art. 4º do Código Civil fala daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    Deficiência não significa que a pessoa não possa exprimir sua vontade. Segundo o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”.

    IV - os pródigos

    Obs::: Sua prova tem que dizer que a pessoa “por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade”. Se a prova disser que a pessoa “tem uma deficiência severa”, “tem autismo grave” ou qualquer outra coisa, a pessoa é plenamente capaz. Não interessa o que você acha ou o que eu acho. Ela é a capaz. Sem discussão.

  • P/ fins de curiosidade:

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. INCAPAZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO. [...] 2. Embora a redação do art. 3º do Código Civil tenha sido alterada pela Lei 13.146/15 (“estatuto da Pessoa com Deficiência”), para definir como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos, e o inciso I do art. 198 do Código Civil disponha que a prescrição não corre contra os incapazes de que trata o art. 3º, a vulnerabilidade do indivíduo portador de deficiência psíquica ou intelectual não pode jamais ser desconsiderada pelo ordenamento jurídico, ou seja, o Direito não pode fechar os olhos à falta de determinação de alguns indivíduos e tratá-los como se tivesse plena capacidade de interagir em sociedade em condições de igualdade. Assim, uma interpretação constitucional do texto do Estatuto deve colocar a salvo de qualquer prejudicialidade o portador de deficiência psíquica ou intelectual que, de fato, não disponha de discernimento, sob pena de ferir de morte o pressuposto de igualdade nele previsto, dando o mesmo tratamento para os desiguais. 3. Sob pena de inconstitucionalidade, o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” deve ser lido sistemicamente enquanto norma protetiva. As pessoas com deficiência que tem discernimento para a prática dos atos da vida civil não devem mais ser tratados como incapazes, estando inclusive, aptos para ingressar no mercado de trabalho, casar etc. Os portadores de enfermidade ou doença mental que não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil persistem sendo considerado incapazes, sobretudo no que concerne à manutenção e indisponibilidade (imprescritibilidade) dos seus direitos. 4. In casu, tendo restado comprovado que a parte autora não possui discernimento para a prática dos atos da vida civil, deve ser rigorosamente protegida pelo ordenamento jurídico, não podendo ser prejudicada pela fluência do prazo prescricional ou decadencial. 5. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. (TRF-4 AC 50025463020164047211 SC, Relator: Paulo Afonso Brum Vaz, Data de Julgamento: 03/08/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC).

  • Art. 3. São absolutamentes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    E só. Pronto. ¬¬"

  • Vamos analisar as alternativas:


    A) INCORRETA. Ricardo não pode ser considerado absolutamente incapaz, pois, embora o enunciado da questão não aponte sua idade de forma precisa, todavia afirma que ele é maior de16 anos.

    Assim, considerando que atualmente o critério para definir a incapacidade absoluta é etário, somente os menores de 16 anos, segundo o artigo 3º do CC/2002, são absolutamente incapazes:

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Porém, o enunciado da questão aponta que Ricardo não consegue, por causa permanente, exprimir sua vontade. Dessa forma, nos termos do artigo 4º de CC/2002, ele é considerado relativamente incapaz:

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    (...)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Quanto ao prazo prescricional, se Ricardo fosse absolutamente incapaz, o prazo não iria correr, segundo o artigo 198, I, do CC/2002:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Mas Ricardo relativamente incapaz, assim sendo o prazo prescricional correrá contra ele.


    B) INCORRETA. Em suma:

    Absolutamente incapaz: menores de 16 anos (Prescrição: NÃO CORRE prescrição contra esses) - artigos 198, I, c/c artigo 3º ambos do CC/2002.

    Relativamente incapazes (Prescrição: CORRE prescrição contra esses) - artigo 4º do CC/2002:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
    IV - os pródigos.

    Portanto, Ricardo é relativamente e correrá prescrição contra ele.


    C) INCORRETO.De fato, Ricardo é relativamente incapaz, mas correrá prescrição contra ele, conforme apontado na assertiva “a".


    D) CORRETA, pois no que concerne à capacidade, deve-se observar a previsão contida no artigo 4°, do Código Civil, em seu inciso III, que assim determina:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    Quanto a prescrição, nos termos do art. 198, I, CC, somente não correrá contra os absolutamente incapazes (art.3º, CC). No entanto, a situação perdura até que o incapaz atinja 16 (dezesseis) anos, quando se torna relativamente incapaz, dando início ao curso prescricional. Senão vejamos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    E) INCORRETA. Vide explicação nas alternativas acima.


    Gabarito do Professor: D 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação – Planalto
  • Letra D

    A - incorreta, SOMENTE o menor de 16 anos é absolutamente incapaz. Essa regra se extrai da literalidade do art. 3o do Código Civil: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. Qual é a exceção? NÃO há exceção; nenhuma!

    B - incorreta, pois somente contra os absolutamente incapazes é que a prescrição fica impedida. Essa é a regra do art. 198, inc. I, do Código Civil: “Também não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3o”. Quem são os incapazes do art. 3o? Precisamente os absolutamente incapazes, pelo que, ao interpretar a norma ao inverso, chega-se à conclusão de que corre prescrição contra os relativamente incapazes.

    C - incorreta. De fato, Ricardo é relativamente incapaz, como prevê o art. 4o, inc. III, do Código Civil: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. No entanto, pela previsão do art. 198, inc. I, do Código Civil, corre prescrição contra ele corre.

    D - correta. Para se chegar a tal conclusão, basta analisar os arts. 4o, inc. III, e 198, inc. I, ambos do Código Civil. Pela impossibilidade de expressar sua vontade, Ricardo é considerado relativamente incapaz, mas isso não impede que a prescrição corra.

    E - incorreta, já que Ricardo se amolda perfeitamente à situação de incapacitação relativa do ar. 4o, inc. III, do Código Civil.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf3-gabarito-de-direito-civil/

  • é mole!! mas endurece..
  • Não corre prescrição contra absolutamente incapaz.

  • A PRESCRIÇÃO SÓ NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES- QUE ATUALMENTE SÃO SOMENTE OS MENORES DE 16 ANOS.

  • Gabarito letra "D".

    No entanto, a doutrina e jurisprudência vem admitindo o alargamento do rol de possibilidades das causas interruptivas e suspensivas da prescrição (artigos 197, 198, 199 e 202, todos do CC) para abarcar hipóteses em que o titular do direito não puder exercê-lo por razões de caso fortuito ou força maior.

    Aplica-se, no caso, a teoria da contra non valentem agere non currit praescriptio, em que o juiz, até mesmo de ofício, poderia declarar a interrupção ou suspensão da prescrição em situações excepcionais, por exemplo, em que o titular do direito sofrer um AVC e mantiver-se em coma durante a fruição do prazo prescricional.

  • A prescrição somente não corre contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). 

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Gab: D

    Contra os relativamente incapazes corre tanto a prescrição quanto a decadência.

    CC,Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • ATENÇÃO!!!

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • A prescrição corre normalmente, mas ele terá ação contra o assistente que a causar.

  • A prescrição corre normalmente, mas ele terá ação contra o assistente que a causar.

  • NCPC

    Art 4° São relativamente incapazes a certos atos ou a maneira de os exercer:

    I - os maiores de 16 e os menores de 18 anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos;

    Art. 198 Também não corre a prescrição

    I - contra os incapazes de que trata o art 3°

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Assim, em resumo, não corre prescrição contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (=CORRE A PRESCRIÇÃO)

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

  • Art. 3. São absolutamentes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

  • CC

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

  •  Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • GABARITO: D

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).

  • Prescrição e decadência:

    Absolutamente incapaz: não corre contra, mas corre a favor;

    Relativamente incapaz: corre contra e a favor.

  • De acordo com a atual redação do Código Civil, com as modificações operadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), são relativamente incapazes

     

    as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os PRÓDIGOS.

    Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641

  •  

    Marcos, 29 anos, apresenta um quadro de bipolaridade controlado. Nessa situação, o Direito lhe confere   PLENA CAPACIDADE.

     

    Evandro atravessava uma avenida movimentada quando um ônibus em alta velocidade não respeitou o sinal de pedestre e chocou-se contra ele. Após cinco dias de internação, o médico comunicou à família de que o acidentado ficará, provavelmente, em estado de coma permanente, apesar do funcionamento da sua atividade cerebral.

    Em razão disto, os pais de Evandro optam por transferi-lo para a casa deles, adaptando instalações para que seja possível mantê-lo ligado aos aparelhos que lhe mantém a vida.

    Segundo o Código Civil, Evandro é considerado =   RELATIVAMENTE INCAPAZ.

  • Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).

  • Ricardo, maior de 16 anos, não consegue, por causa permanente, exprimir sua vontade. Nesse caso, de acordo com o Código Civil:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Gab.: D

  • Anotado que não corre prescrição não pra o relativamente incapaz, mas sim para o absolutamente.

  • Fique esperto!

    NÃO CORRE prescrição contra os Absolutamente Incapazes

    CORRE prescrição contra os Relativamente Incapazes


ID
3250807
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o penhor

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTAS:

    A) Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    B) Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. Gabarito!

    C) Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    D) Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    I - extinguindo-se a obrigação;

    II - perecendo a coisa;

    III - renunciando o credor;

    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada

    E) Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

  • Comentários: 

    alternativa A está incorreta, pois o penhor é classificado como contrato real, ou seja, contrato que exige a efetiva entrega da coisa. Antes da entrega, visualizada pela efetiva entrega da coisa empenhada, não se constitui ainda o penhor. Essa é a literalidade do art. 1.431 do Código Civil: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”.

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Falecido o devedor pignoratício, pode um sucessor remir (resgatar, ou seja, pagar a dívida, liberando a garantia) o penhor, proporcionalmente? Não, porque isso violaria a própria noção de indivisibilidade da garantia real estampada no art. 1.421 do Código Civil: “O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação”.

    Agora, se um dos sucessores remir integralmente (resgatar a dívida na integralidade), não há qualquer restrição das normas gerais sobre as garantias reais. Esse é o sentido do art. 1.429: “Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo”.

    alternativa C está incorreta, porque todas as garantias reais exigem registro público para se constituírem; ou seja, sem o registro, simplesmente não há garantia. E como se faz o registro do penhor, se ele não é direito real de garantia sobre bem imóvel? O art. 1.432 traz a resposta: “O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos”.

    alternativa D está incorreta, até porque não há como subsistir uma garantia real sobre um bem que não existe mais. Imagine que você me dê em garantia o seu carro e seu carro seja roubado. Minha garantia será sobre o quê, exatamente? Não há mais carro. Por isso, o art. 1.436, inc. II, é claro: “Extingue-se o penhor perecendo a coisa”. A culpa, aqui, é irrelevante. Será relevante quanto à indenização, mas aí não há qualquer ligação com a resposta.

    alternativa E está incorreta. É o que prevê o art. 1.443: “O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia”. Como assim? Se eu empresto dinheiro a você, caso a plantação deste ano não dê o suficiente para me pagar, a plantação do ano seguinte está automaticamente empenhada para mim. Ou seja, o credor pignoratício tem uma espécie de renovação automática da garantia.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF PAULO SOUSA

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro que versam sobre o instituto do penhor. Senão vejamos: 

    TÍTULO X

    Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    § 1 Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

    § 2 Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

    Art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

    Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

    CAPÍTULO II

    Do Penhor

    Seção I

    Da Constituição do Penhor

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Seção II

    Dos Direitos do Credor Pignoratício

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

    Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

    Seção III

    Das Obrigações do Credor Pignoratício

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar ( art. 1.433, inciso V ) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

    IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

    V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433 .

    Seção IV

    Da Extinção do Penhor

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    I - extinguindo-se a obrigação;

    II - perecendo a coisa;

    III - renunciando o credor;

    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

    § 1 Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

    § 2 Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

    Art. 1.437. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

    Seção V

    Do Penhor Rural

    Subseção I

    Disposições Gerais

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    § 2 A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

    Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

    Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    Subseção II

    Do Penhor Agrícola

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

    Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

    Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

    Subseção III

    Do Penhor Pecuário

    Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

    Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

    Parágrafo único. Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.

    Art. 1.446. Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.

    Parágrafo único. Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada.

    Seção VI

    Do Penhor Industrial e Mercantil

    Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

    Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

    Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    Seção VII

    Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    Parágrafo único. O titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los.

    Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor.

    Art. 1.454. O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia.

    Art. 1.455. Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará a importância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar; se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o penhor.

    Parágrafo único. Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito a reter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou a excutir a coisa a ele entregue.

    Art. 1.456. Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança.

    Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.

    Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.

    Art. 1.459. Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:

    I - conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha;

    II - usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos, e os do credor do título empenhado;

    III - fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto durar o penhor;

    IV - receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros, se exigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação.

    Art. 1.460. O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignoratício.

    Parágrafo único. Se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor.

    Seção VIII

    Do Penhor de Veículos

    Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

    Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

    Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

    Art. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.

    Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

    Seção IX

    Do Penhor Legal

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

    Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

    Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467 , o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

    Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467 , podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

    Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

    Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    De acordo com o Código Civil, o penhor 

    A) constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.  

    Conforme visto, estabelece o Código Civil em seu artigo 1.431: 

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Assertiva incorreta.

    B) não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.  

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. 

    Verifica-se pela leitura do artigo transcrito, que não é admitida a remição (ato de libertar-se o bem do ônus que o grava, pagando-se-lhe o preço ao credor) parcial do penhor e da hipoteca por herdeiros na proporção de seus quinhões, pois o vínculo da garantia é indivisível. Só é possível que a remição seja feita no todo. Havendo a remição, o herdeiro ou sucessor se sub-roga nos direitos do credor. 

    Paulo Nader (in Curso de Direito Civil, v. 4, Direito das Coisas, Rio de Janeiro, Forense, 2006, p. 522-523) ensina que: “Em decorrência do princípio da indivisibilidade, falecendo o devedor pignoratício ou hipotecário, os sucessores não têm a faculdade de resgatar, em parte, o penhor ou a hipoteca. O herdeiro, todavia, que efetua o pagamento integral adquire o direito de exigir dos demais a sua participação individual na dívida. Se o de cujus deixou, para seus herdeiros Rômulo e Caio, um ativo superior ao passivo, neste figurando dívida hipotecária no valor de cinquenta mil reais, Rômulo, efetuando o pagamento integral, sub-roga-se no direito do credor, ficando com o direito de exigir de Caio a parte correspondente ao seu quinhão, ou seja, vinte e cinco mil reais. Esta regra consta do parágrafo único do art. 1.429 da Lei Civil".

    Assertiva CORRETA.

    C) dispensa qualquer tipo de registro. 

    Prevê o artigo 1.432:

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Assertiva incorreta.

    D) não se extingue pelo perecimento da coisa empenhada por culpa do devedor. 

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    I - extinguindo-se a obrigação;

    II - perecendo a coisa;

    III - renunciando o credor;

    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa; 

    "O penhor é um direito acessório constituído em garantia de uma obrigação. Se esta se extingue, extingue-se aquele. Perecendo a coisa, o penhor fica sem objeto; se o objeto dado em penhor estiver seguro, e a sua destruição for indenizada pelo responsável, a garantia transferirse-á para a indenização. A renúncia extingue tão somente o penhor, não a dívida, mas a renúncia da dívida extingue o penhor, pois o acessório segue o principal. Se o credor adquire a propriedade da coisa empenhada, não mais há penhor, que sempre pressupõe coisa pertencente a outro. Executado o penhor será a coisa vendida judicialmente, podendo o credor adjudicar o bem, não havendo licitante, sempre pelo preço da avaliação. Toda ou qualquer pessoa pode renunciar direitos. A renúncia tácita resulta de fatos inequívocos; em relação ao credor pignoratício, é presumida quando for vendido particularmente o penhor sem reserva do preço, quando for restituída a coisa empenhada ao devedor e quando anuir à substituição do penhor por outra garantia." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva incorreta.

    E) agrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia. 

    Assim prescreve o artigo 1.443:

    Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia. 

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Letra B

    A - incorreta, pois o penhor é classificado como contrato real, ou seja, contrato que exige a efetiva entrega da coisa. Antes da entrega, visualizada pela efetiva entrega da coisa empenhada, não se constitui ainda o penhor. Essa é a literalidade do art. 1.431 do Código Civil: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”.

    B - correta, Falecido o devedor pignoratício, pode um sucessor remir (resgatar, ou seja, pagar a dívida, liberando a garantia) o penhor, proporcionalmente? Não, porque isso violaria a própria noção de indivisibilidade da garantia real estampada no art. 1.421 do Código Civil: “O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação”.

    Agora, se um dos sucessores remir integralmente (resgatar a dívida na integralidade), não há qualquer restrição das normas gerais sobre as garantias reais. Esse é o sentido do art. 1.429: “Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo”.

    C - incorreta, porque todas as garantias reais exigem registro público para se constituírem; ou seja, sem o registro, simplesmente não há garantia. E como se faz o registro do penhor, se ele não é direito real de garantia sobre bem imóvel? O art. 1.432 traz a resposta: “O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos”.

    D - incorreta, até porque não há como subsistir uma garantia real sobre um bem que não existe mais. Imagine que você me dê em garantia o seu carro e seu carro seja roubado. Minha garantia será sobre o quê, exatamente? Não há mais carro. Por isso, o art. 1.436, inc. II, é claro: “Extingue-se o penhor perecendo a coisa”. A culpa, aqui, é irrelevante. Será relevante quanto à indenização, mas aí não há qualquer ligação com a resposta.

    E - incorreta. É o que prevê o art. 1.443: “O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia”. Como assim? Se eu empresto dinheiro a você, caso a plantação deste ano não dê o suficiente para me pagar, a plantação do ano seguinte está automaticamente empenhada para mim. Ou seja, o credor pignoratício tem uma espécie de renovação automática da garantia.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf3-gabarito-de-direito-civil/

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse

    Penhor deverá ser levado a registro

    Extingue caso o bem fique perecível

    Recai sobre a segunda caso não suficientes

  • O gabarito do Prof é a cola do Vade Mecum, o que seria de nós sem os alunos

  •  - incorreta, pois o penhor é classificado como contrato real, ou seja, contrato que exige a efetiva entrega da coisa. Antes da entrega, visualizada pela efetiva entrega da coisa empenhada, não se constitui ainda o penhor. Essa é a literalidade do art. 1.431 do Código Civil: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”.

    B - correta, Falecido o devedor pignoratício, pode um sucessor remir (resgatar, ou seja, pagar a dívida, liberando a garantia) o penhor, proporcionalmente? Não, porque isso violaria a própria noção de indivisibilidade da garantia real estampada no art. 1.421 do Código Civil: “O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação”.

    Agora, se um dos sucessores remir integralmente (resgatar a dívida na integralidade), não há qualquer restrição das normas gerais sobre as garantias reais. Esse é o sentido do art. 1.429: “Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo”.

    C - incorreta, porque todas as garantias reais exigem registro público para se constituírem; ou seja, sem o registro, simplesmente não há garantia. E como se faz o registro do penhor, se ele não é direito real de garantia sobre bem imóvel? O art. 1.432 traz a resposta: “O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos”.

    D - incorreta, até porque não há como subsistir uma garantia real sobre um bem que não existe mais. Imagine que você me dê em garantia o seu carro e seu carro seja roubado. Minha garantia será sobre o quê, exatamente? Não há mais carro. Por isso, o art. 1.436, inc. II, é claro: “Extingue-se o penhor perecendo a coisa”. A culpa, aqui, é irrelevante. Será relevante quanto à indenização, mas aí não há qualquer ligação com a resposta.

    E - incorreta. É o que prevê o art. 1.443: “O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia”. Como assim? Se eu empresto dinheiro a você, caso a plantação deste ano não dê o suficiente para me pagar, a plantação do ano seguinte está automaticamente empenhada para mim. Ou seja, o credor pignoratício tem uma espécie de renovação automática da garantia.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

  • Fui olhar o comentário da professora e, sinceramente, esperava mais pelo extenso currículo que eles fazem questão de colocar. Prefiro mil vezes os comentários dos alunos.

  • LETRA B

    -> A REGRA DE QUE SUCESSORES NÃO PODEM REMIR PARCIALMENTE DERIVA DA CARACTERISTICA DA INDIVISIBILIDADE DA GARANTIA REAL.

  • GAB: B

    • vale acrescentar o teor da --> Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 27/11/2018

    • Não se pode confundir penhor (garantia real) com penhora (ato do processo de execução).
  • Que deus nos ajude ! Questoes de analista e pura lei seca. =x


ID
3250810
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que sofreu, por conta do acidente, lesões corporais graves. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a empresa XPTO responde

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Comentários: 

    alternativa A está incorreta, porque a responsabilidade do empregador é solidária quando do dano causado pelo empregado. A razão é simples: a capacidade econômica do empregador certamente será maior do que a do empregado, de modo que a responsabilidade subsidiária daquele seria gravosa demais à vítima. Diz o art. 933 do Código Civil: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.

    alternativa B está incorreta. A primeira parte, como visto, está incorreta. No entanto, a segunda parte está correta. A responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, como demonstra o art. 932, inc. III, do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Veja que em momento algum há menção à palavra culpa, pelo que a responsabilidade é, assim, objetiva.

    alternativa C está incorreta. A primeira parte está correta, pois a responsabilidade é objetiva. No entanto, a segunda parte está incorreta, porque a culpa in elegendo (culpa na eleição ou escolha) pressupõe, logicamente, culpa, o que não é o caso.

    alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A responsabilidade é solidária (art. 933 do Código Civil) e objetiva, independente de culpa (art. 932, inc. III, do Código Civil).

    alternativa E está incorreta, porque não há, em lugar algum, distinção entre o dano material e moral, relativamente à indenização, quando da reponsabilidade do empregador.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. PAULO SOUSA

  • GABARITO: D

    Existem algumas hipóteses de responsabilidade Civil objetiva, e faz-se interessante que as memorizemos:

    *Fato do Produto (por em circulação, carro, celular...)

    *Fato do Animal (dono responde pelos danos causados por ele)

    *Coisas caídas de prédios (Derrubou, pagou),

    *Fato de terceiro (pais em relação aos filhos menores, tutores, curadores, empregados, dono de hotéis, escolas... em relação aos seus respectivos.)

    *Por atividade de risco (usina nuclear)

    *Por abuso de direito.

    Tudo, obviamente, podendo ser contestado por causas excludentes de ilicitude civil, caso presentes.

    Lembrando, também, que os responsáveis respondem de forma regressiva, salvo os pais em relação dos filhos menores. Ainda, o CC, no Art. 735. diz que "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."

    FONTE: Meus resumos. Qualquer inconsistências ou desatualizações, fiquem à vontade para correções.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    CC, art. 942, parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Letra D

    A - incorreta, Nos termos art. 933 do Código Civil: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.

    B - incorreta. A primeira parte, como visto, está incorreta. No entanto, a segunda parte está correta. A responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, como demonstra o art. 932, inc. III, do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Veja que em momento algum há menção à palavra culpa, pelo que a responsabilidade é, assim, objetiva.

    C - incorreta. A primeira parte está correta, pois a responsabilidade é objetiva. No entanto, a segunda parte está incorreta, porque a culpa in elegendo (culpa na eleição ou escolha) pressupõe, logicamente, culpa, o que não é o caso.

    D - correta. A responsabilidade é solidária (art. 933 do Código Civil) e objetiva, independente de culpa (art. 932, inc. III, do Código Civil).

    E - incorreta, porque não há, em lugar algum, distinção entre o dano material e moral, relativamente à indenização, quando da responsabilidade do empregador.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf3-gabarito-de-direito-civil/

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cuja previsão legal encontra-se nos artigos 927 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. Subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo

    A alternativa está incorreta, pois a obrigação subsidiária é aquela que só pode ser cobrada quando a obrigação originária não é cumprida pelo devedor principal.

    No caso em comento, estabelece o Código Civil em seu artigo 932, III, que a responsabilidade do empregador será solidária, ou seja, aquela em que há multiplicidade de credores e/ou devedores, tendo cada credor o direito à totalidade da prestação, como se fosse credor único, ou estando cada devedor obrigado ao pagamento integral da prestação, como se fosse único devedor.

    Ademais, segundo os artigos 932 e 933, os pais, o tutor e o curador, o empregador, os donos de hotéis, estabelecimentos de ensino e similares responderão civilmente, “ainda que não haja culpa de sua parte, pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".

    Logo, não há o que se falar em culpa in vigilando (entendida como aquela que decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, cujo ato ilícito o responsável deve pagar) ou in elegendo (compreendida como aquela que advém da má escolha daquele em quem se confia à prática de um ato ou o adimplemento da obrigação).

    Senão vejamos o que dispõe o Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 932. SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:

    III - O EMPREGADOR OU COMITENTE, POR SEUS EMPREGADOS, SERVIÇAIS E PREPOSTOS, NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, OU EM RAZÃO DELE ;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente,  AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE , responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 


    E ainda, o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal:

    Súmula 341: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. 

    B) INCORRETA. Subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a responsabilidade é solidária.

    C) INCORRETA. Solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo. 

    A alternativa está incorreta, pois embora a empresa XPTO responda solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, a responsabilidade resta configurada independente de culpa.

    D) CORRETA. Solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa. 

    A alternativa está correta, pois consoante entendimento sumulado do STF e com o Código Civil de 2002, o empregador ou comitente, no que concerne aos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, tem presunção absoluta de culpa e responde objetivamente pelos danos causados, ou seja, independentemente de culpa in vigilando ou in eligendo.

    E) INCORRETA. Solidariamente com Luciano pelos danos materiais causados a Renata, mas subsidiariamente a ele pelos danos morais, independentemente de culpa em qualquer dos casos. 

    A alternativa está incorreta, pois a responsabilidade solidária pela reparação civil abarca tanto os danos morais quanto os materiais.

    Gabarito do Professor: letra “D". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Supremo Tribunal de Federal (STF).
  • GABARITO LETRA 'D'

    CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    (...)

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    OBS.: A responsabilidade é OBJETIVA.

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA

    1 - PAI =============================> FILHO

    2 - TUTOR E CURADOR ===============> PUPILO E CURATELADO

    3 - EMPREGADOR OU COMITENTE ======> EMPREGADO, SERVIÇAL E PREPOSTO

    4 - DONO DE ESTABELECIMENTO

    ONDE SE ALBERGUE POR DINHEIRO ====> HOSPEDE, MORADOR, EDUCANDO

    5 - QUEM PARTICIPOU DO PRODUTO DO CRIME GRATUITAMENTE

     

    ______________________

    RESPONSABILIDADE

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    SOLIDARIEDADE

    Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    CULPA

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932 .

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Art. 932/CC. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Art. 933/CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Súmula 341/STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

  • GABARITO LETRA 'D'

    CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    (...)

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    OBS.: A responsabilidade é OBJETIVA.

  • É responsabilidade objetiva e solidária.

    Art. 932 e 942, p.ú., CC

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Trata-se da Responsabilidade Civil Imprópria por Fato de 3º ou fato de outrem - art. 932 (rol taxativo):

    A responsabilidade é solidária e objetiva!

    A culpa que deverá ser comprovada é do empregado e não do empregador, pois este responde objetivamente.

    Resumindo: A responsabilidade pelo FATO DO TERCEIRO é objetiva, de modo que, provada a culpa do

    terceiro (EMPREGADO), o garante responde objetivamente – independentemente de culpa.

    Enunciado. 451 do CJF: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade

    objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.(SUPERADA A SÚMULA 341 DO STF - culpa in vigilando ou in eligendo - n se discute mais a culpa).

    obs: Não se exige nesse ponto para a caracterização da responsabilidade civil a relação empregatícia, mas

    basta a subordinação jurídica. E mais, a responsabilidade pode ser no exercício do trabalho ou em razão

    dele.

    DIREITO DE REGRESSO:

    Art. 934 do Código Civil: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver

    pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou

    relativamente incapaz.

    Portanto há o direito de regresso pela conduta de outrem, exceto no caso do pai com relação ao filho

    menor, pois responde com base no exercício do poder familiar.

    Assim, o empregador poderá pedir ressarcimento ao empregado pela sua conduta.

  • Existem algumas hipóteses de responsabilidade Civil objetiva, e faz-se interessante que as memorizemos:

    *Fato do Produto (por em circulação, carro, celular...)

    *Fato do Animal (dono responde pelos danos causados por ele)

    *Coisas caídas de prédios (Derrubou, pagou),

    *Fato de terceiro (pais em relação aos filhos menores, tutores, curadores, empregados, dono de hotéis, escolas... em relação aos seus respectivos.)

    *Por atividade de risco (usina nuclear)

    *Por abuso de direito.

    Tudo, obviamente, podendo ser contestado por causas excludentes de ilicitude civil, caso presentes.

    Lembrando, também, que os responsáveis respondem de forma regressiva, salvo os pais em relação dos filhos menores. Ainda, o CC, no Art. 735. diz que "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."

  • para revisão

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA

    1 - PAI =============================> FILHO

    2 - TUTOR E CURADOR ===============> PUPILO E CURATELADO

    3 - EMPREGADOR OU COMITENTE ======> EMPREGADO, SERVIÇAL E PREPOSTO

    4 - DONO DE ESTABELECIMENTO

    ONDE SE ALBERGUE POR DINHEIRO ====> HOSPEDE, MORADOR, EDUCANDO

    5 - QUEM PARTICIPOU DO PRODUTO DO CRIME GRATUITAMENTE

  • Gabarito: D.

    Fundamentação: artigo 932, III, Código Civil.

  • Questão mal formulada hein. O artigo 932, III, segundo a doutrina é hipótese de responsabilidade objetiva por culpa in eligendo.

    E como a questão pede segundo o Código Civil, tanto a C quanto a D estão corretas.

    As bancas tem que parar de querer falar demais quando querem de menos. FCC tá parecendo que quer ir pelo mesmo caminho do CESPE.


ID
3250813
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca dos contratos:


I. Nos contratos de adesão, serão válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que redigidas de forma clara e com destaque.

II. É vedado, em qualquer hipótese, celebrar contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva.

III. Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi aceito, se diverso daquele onde foi proposto.

IV. Se o contrato for aleatório, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço mesmo que a coisa já não existisse no dia do contrato.

V. O contrato preliminar deve conter, inclusive quanto à forma, todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


De acordo com o Código Civil, está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • I. Nos contratos de adesão, serão válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que redigidas de forma clara e com destaque. (ERRADO)

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    II. É vedado, em qualquer hipótese, celebrar contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva. (CERTO - art. 426)

    III. Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi aceito, se diverso daquele onde foi proposto. (ERRADO)

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    IV. Se o contrato for aleatório, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço mesmo que a coisa já não existisse no dia do contrato. (CERTO - art. 460)

    V. O contrato preliminar deve conter, inclusive quanto à forma, todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. (ERRADO)

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Comentários: 

    item I está incorreto. A regra mais conhecida vem do CDC, mas o próprio Código Civil traz regra semelhante no art. 424: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”. Assim, possível se pensar em renúncia válida, desde que posterior, pelo contratante, mas nunca prévia, num contrato de adesão.

    item II está correto. Tecnicamente, a herança de pessoa viva teria objeto impossível, porque somente com a morte é que se falará em herança propriamente dita. O art. 426 (“Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”), de todo modo, estabelece a nulidade virtual da cláusula contratual, e portanto, do pacto todo, que tenha por objeto a herança de pessoa viva. 

    item III está incorreto, dada a clara regra do Código Civil que reputa celebrado o contrato onde foi proposto. Ou seja, muito importante saber onde foi o contrato proposto para aplicar as regras contratuais. Nesse sentido, o art. 435 do Código Civil: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto”.

    item IV está correto. Havia neste item uma questão muito mais de língua portuguesa do que de Direito Civil. Isso porque posto que é locução concessiva, equivalente a embora, ainda que, e não causal nem explicativa. Muitos e muitos erram ao empregar posto que com sentido de porque, visto que.

    Assim , o art. 460 do Código Civil (“Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato”) significa que “Se o contrato for aleatório, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá́ direito a todo o preço mesmo que a coisa já́ não existisse no dia do contrato”. A alternativa estabeleceu a quase literalidade do art. 460, portanto.

    item V está incorreto, porque a diferença central entre o contrato em si (ou definitivo) e o contrato preliminar reside na ausência de necessidade de forma específica neste. Nesse sentido o art. 462: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado”. Assim, mesmo que o contrato (definitivo) de compra e venda exija forma escritura e pública, a promessa (preliminar) de compra e venda pode ser feito de forma particular.

    alternativa C está correta e é o gabarito da questão. 

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF PAULO SOUSA

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Diz o legislador, no art. 424 do CC, que “nos contratos de adesão, SÃO NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".

    De acordo com o Princípio da Autonomia Privada, as partes são livres para estabelecerem as cláusulas contratuais que melhor lhe interessarem, tais como as condições, forma de execução, etc. Trata-se da regra, que acaba por ser excepcionada nos contratos de adesão, onde as cláusulas encontram-se pré-estabelecidas por uma das partes, cabendo a outra aceitá-las ou não.

    Contratos de adesão são muito comuns na prestação de serviços públicos e nos contratos de consumo. Acontece que também é possível vislumbrá-lo em relação que não seja de consumo, como, por exemplo, em contratos de locação, em que, muitas vezes, o locatário fica sujeito às clausulas do contrato impostas pelo locador. Incorreta;

    II. Em harmonia com a previsão do art. 426 do CC, que veda o que se denomina de pacto de corvina: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Atenção, pois embora seja vedada a negociação de herança de pessoa viva, é perfeitamente possível a negociação de herança de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC). Correta;

    III. O art. 435 do CC é no sentido de que “reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi PROPOSTO". Incorreta;

    IV. Em consonância com o art. 460 do CC: “Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato". Exemplo: A adquire de B um veículo para o transporte de mercadorias da empresa, mas eles não sabem que na noite anterior à contratação o funcionário de B danificou o veículo em uma colisão. A cláusula de assunção da álea, mesmo celebrada posteriormente ao ato danoso, será considerada válida e eficaz (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 291). Correta;

    V. Dispõe o art. 462 do CC que “o contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizado por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417.

    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, trata-se do contrato em que as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o contrato preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. Incorreta.






    De acordo com o Código Civil, está correto o que consta APENAS de

    C) II e IV.




    Resposta: C 
  • Sílvio de Salvo Venosa nos ensina que o pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. É vedado pelo ordenamento jurídico.

  • Letra C

    I - incorreto. A regra mais conhecida vem do CDC, mas o próprio Código Civil traz regra semelhante no art. 424: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”. Assim, possível se pensar em renúncia válida, desde que posterior, pelo contratante, mas nunca prévia, num contrato de adesão.

    II - correto. O art. 426 (“Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”), de todo modo, estabelece a nulidade virtual da cláusula contratual, e portanto, do pacto todo, que tenha por objeto a herança de pessoa viva.

    III - incorreto, De acordo com o Código Civil que reputa celebrado o contrato onde foi proposto. Ou seja, muito importante saber onde foi o contrato proposto para aplicar as regras contratuais. Nesse sentido, o art. 435 do Código Civil: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto”.

    IV - correto. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avançado venha a existir.

    V - incorreto, Nos termos do art. 462: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado”. Assim, mesmo que o contrato (definitivo) de compra e venda exija forma escritura e pública, a promessa (preliminar) de compra e venda pode ser feito de forma particular.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf3-gabarito-de-direito-civil/

  • O art. 2.035, parágrafo único, é tido pela doutrina como exceção ao art. 426. Mas como o examinador colocou "de acordo com o Código Civil"...

  • Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.

  • Nos contratos de adesão, nula é a cláusula que estipule a renúncia antecipada do aderente quanto ao direito resultante da natureza do negócio. 

  • '' em qualquer hipótese'' nessa ll foi pra fazer o cara não marcá-la mesmo kkkkkk

  • Sei lá. O jeito que a FCC me esmurrou nessa prova foi diferente.

  • CONTRATO DE ADESÃO: Não pode haver clausulas abusivas, tais como clausulas de renuncia de direito do aderente.

    VEDAÇÃO DO PACTO DE CORVINA: Não se pode pactuar uma futura herança

    CONTRATO ALEATÓRIO = CONTRATO DE RISCO . Sendo o risco da deterioração é do adquirente.

    CONTRATO PRELIMINAR = EX. Promessa de compra e venda.

  • A regra geral é que a “coisa perece para o dono”, ou seja, o alienante tem que arcar com o prejuízo pela perda ou deterioração que ocorreu antes da tradição.

    Mas no art. 460 existe uma regra específica para os contratos aleatórios: se o bem se perde ou deteriora no dia do contrato, o risco é do adquirente que assumiu o assumiu, desde que o alienante não tivesse conhecimento dessa deterioração no momento em que realizou o contrato. Porque se o alienante não ignorava a consumação do risco que a coisa estava exposta (ele sabia disso), a alienação aleatória poderá ser anulada. 

  • II - correto. O art. 426 (“Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”), de todo modo, estabelece a nulidade virtual da cláusula contratual, e portanto, do pacto todo, que tenha por objeto a herança de pessoa viva.

    IV - correto. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avançado venha a existir.

  • Não entendo muito bem como a II é compatível com doação a descendente..

  • Letra C

    I - incorreto. A regra mais conhecida vem do CDC, mas o próprio Código Civil traz regra semelhante no art. 424: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”. Assim, possível se pensar em renúncia válida, desde que posterior, pelo contratante, mas nunca prévia, num contrato de adesão.

    II - correto. O art. 426 (“Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”), de todo modo, estabelece a nulidade virtual da cláusula contratual, e portanto, do pacto todo, que tenha por objeto a herança de pessoa viva.

    III - incorreto, De acordo com o Código Civil que reputa celebrado o contrato onde foi proposto. Ou seja, muito importante saber onde foi o contrato proposto para aplicar as regras contratuais. Nesse sentido, o art. 435 do Código Civil: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto”.

    IV - correto. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avançado venha a existir.

    V - incorreto, Nos termos do art. 462: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado”. Assim, mesmo que o contrato (definitivo) de compra e venda exija forma escritura e pública, a promessa (preliminar) de compra e venda pode ser feito de forma particular.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf3-gabarito-de-direito-civil/

  • GAB: C

    ATENÇÃO - sobre o item III cuidado p/ não confundir na hora da prova.

    • (CC Art. 435) Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    • (LINDB Art. 9º, § 2) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
  • GABARITO C

    I. Nos contratos de adesão, serão válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que redigidas de forma clara e com destaque.(SEMPRE SERÃO NULAS)

    ART. 424 DO CC - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante na natureza do negócio

    II. É vedado, em qualquer hipótese, celebrar contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva.(CERTO)

    ART. 426 DO CC - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva

    III. Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi aceito, se diverso daquele onde foi proposto.(ERRADA)

    ART. 435 DO CC - Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto

    IV. Se o contrato for aleatório, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço mesmo que a coisa já não existisse no dia do contrato.(CERTA)

    ART. 460 DO CC - Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas à risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que (LEIA-SE EMBORA...) a coisa já não existisse, em parte, ou de todo no dia do contrato

    V. O contrato preliminar deve conter, inclusive quanto à forma, todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado (ERRADA).

    ART. 462 DO CC - O contrato preliminar, exceto quanto a forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado

  • I. Art. 424. Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que ESTIPULEM a RENÚNCIA ANTECIPADA do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    II. É VEDADO, em QUALQUER HIPÓTESE, celebrar contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva. ( art. 426)

    III. Art. 435. Reputar-se-á CELEBRADO o contrato NO LUGAR em que foi PROPOSTO.

    IV. Se o contrato for aleatório, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço mesmo que a coisa já não existisse no dia do contrato. (art. 460)

    V. Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • GABARITO C

    I. Errado. Art. 424 do CC. Nos contratos de adesão, NÃO serão válidas (NULAS) as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    II. Correta. Art. 426. Pacta Corvina. É vedado, em qualquer hipótese, celebrar contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva.

    III. Errado. Art. 435 do CC. Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi PROPOSTO.

    IV. Correto. Art. 460 do CC. Se o contrato for aleatório, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço mesmo que a coisa já não existisse no dia do contrato.

    V. Errado. Art. 462 do CC. O contrato preliminar deve conter, EXCETO quanto à forma, todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


ID
3250816
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

  • Comentários: 

    alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Imagine que você, sem saber que a outra parte tinha proposto uma ação contra você – e perdido, porque o juiz reconhece a prescrição, por exemplo – faz uma transação, abrindo mão de direitos. Injusto, não? Porque você nada sabia a respeito e, ainda assim, acaba, em alguma medida, perdendo direitos.

    Por isso, o art. 850 do Código Civil prevê que “É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação”.

    alternativa B está incorreta. Se ambos desconhecessem o julgado, a transação também seria nula, mas bastaria que um não soubesse para se declarar a nulidade dela.

    alternativa C está incorreta. Aqui o examinador possivelmente tenha pretendido induzir você em erro ao pensar que seria um caso de dolo. O dolo, por força do art. 171, inc. II, do Código Civil, geraria a possibilidade de anulação, no prazo decadencial de 4 anos, como menciona a alternativa. No entanto, a questão, em momento algum, fala em dolo, que não se pode presumir. 

    alternativa D está incorreta e beira ao absurdo. Supondo que ambos desconhecem a sentença e celebram transação. Como vão saber que transacionaram sobre um objeto com sentença transitada em julgado? Sem cabimento.

    alternativa E está incorreta, claro, já que se ambos soubessem do trânsito em julgado e resolvessem transacionar, seria ela válida.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. PAULO SOUSA

  • Gabarito: A

    Código Civil

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

  • Código Civil:

    Da Transação

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro que versam sobre o instituto da transação. Senão vejamos:

    CAPÍTULO XIX

    Da Transação

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    §1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    §2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    §3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é 

    A) nula, se algum dos transatores não tinha ciência dessa sentença. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 850 do Código Civilista:

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

    "As causas de nulidade absoluta da transação são duas: a) ação já decidida por sentença transitada em julgado, sem o conhecimento dos partícipes da transação, nada havendo que transigir (RT, 492/141). Tendo os partícipes conhecimento da decisão, entendem nossos Tribunais: “Transação. Acordo celebrado entre litigantes, havendo sentença de julgamento de mérito que favorece integralmente uma das partes. Admissibilidade, desde que o pacto apresente os requisitos de validade" (RT, 773/285); b) descoberta de título ulterior que aponte ausência de direito sobre o objeto da transação relativamente a qualquer dos seus partícipes (vide RT, 648/178).

    Interessante é a hipótese formulada por Carlos Santos (in Código Civil brasileiro interpretado, Freitas Bastos, 1938, v. 13, p. 421): 'Suponhamos que embora já tenha havido sentença, a parte a ignora, por não ter o seu advogado lhe dado conhecimento; desde que prove não ter tido ciência dessa sentença, não poderá a parte alegar a nulidade da transação que fez à revelia de seu advogado? Parece-nos que sim, pois nada obsta a que se admita tal conclusão, de vez que a ciência a que alude o texto legal é a pessoa de quem realiza a transação, em nada influindo, portanto, a ciência que da sentença tivesse o seu advogado'." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    B) nula, desde que ambos os transatores não tivessem ciência dessa sentença. 

    C) anulável, no prazo decadencial de quatro anos, por iniciativa de qualquer dos transatores que não tivesse ciência dessa sentença. 

    D) válida, ainda que os transatores não tivessem ciência dessa sentença. 

    E) nula, mesmo que ambos os transatores tivessem ciência dessa sentença. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • GABARITO: A

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.


ID
3250819
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Insere-se na competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Insere-se na competência ORIGINÁRIA do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar

    art. 109, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;     

  • Gabarito: E

    A) ERRADA. O recurso especial diz respeito à competência recursal do STJ, não sobre sua competência originária (art. 105 da CF).

    B) ERRADA. Os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, são de competência originária do STF (art. 102, I, “f”, da CF).

    C) ERRADA. A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados também é de competência originária do STF (art. 102, I, “n”, da CF).

    D) ERRADA. Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de tribunal superior, o mandado de injunção será de competência originária do STF, inclusive quando a omissão for do próprio STF (art. 102, I, “q”, da CF).

    E) CERTA. Os pedidos de homologação de sentença estrangeira são de competência originária do STJ (art. 105, I, “i”, da CF).

  • au au au uau aua uauaa

  • Não esquecer que os Tribunais em geral possuem competências RECURSAIS e competências ORIGINÁRIAS... não são a mesma coisa.

    Ainda em relação ao tema, é sempre importante também traçar o seguinte paralelo:

    é competência ORIGINÁRIA do STJ:

    art. 109, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    entretanto, será competência de Juiz Federal:

    "...a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação..."

  • Não esquecer..

    As competências mais cobradas do STJ:

    Sentença estrangeira

    revisões criminais e as ações rescisórias

    concessão de exequatur às cartas rogatórias;   

    Recurso ordinário

    Recurso Extraordinário

    Extradição , Nacionalidade: STF

    Exequatur = STJ

    Questão similar: Q1085927

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Temos uma loba.

  • acho que o comentário do colega está equivocado, STJ não julga recurso extraordinário, apenas ordinário e especial.

  • d) Os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; Súmula 236, STJ: NÃO compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. Não deve ser interpretado literalmente o art. 105, I, “d”, da CF, que atribui competência ao STJ para processar e julgar, originalmente, os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. O Art. 114, V da CF, atribui à justiça do trabalho a competência para processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado a competência do STF (Art. 102, I da CF). A lei 7.701/88 dispõe ser competência do TST o julgamento do conflito de competência que se dá entre duas varas do trabalho pertencentes a regiões distintas.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    
          

  • Na hora da prova ajuda: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (DE ORIGEM , julga de começo lá)

  •  Art. 105. Compete ao STJ:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;       

    c) os habeas corpus , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;       

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;       

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

       

  • Comentário do colega Maurilio KOMBI. Muito bom:

    ''Gabarito: E

    A) ERRADA. O recurso especial diz respeito à competência recursal do STJ, não sobre sua competência originária (art. 105 da CF).

    B) ERRADA. Os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, são de competência originária do STF (art. 102, I, “f”, da CF).

    C) ERRADA. A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados também é de competência originária do STF (art. 102, I, “n”, da CF).

    D) ERRADA. Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de tribunal superior, o mandado de injunção será de competência originária do STF, inclusive quando a omissão for do próprio STF (art. 102, I, “q”, da CF).

    E) CERTA. Os pedidos de homologação de sentença estrangeira são de competência originária do STJ (art. 105, I, “i”, da CF).''

  •  

    A-ERRADA: Competencia recursal (note-se ''recurso especial'') do STJ por isso torna a questão incorreta já que ela pede a competência originária.

    B-ERRADA: Competencia originária do STF.

    C-ERRADA: Competencia originária do STF

    D-ERRADA: STF.

    E-CORRETA: Os pedidos de homologação de sentença estrangeira são de competência originária do STJ.


ID
3250822
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União compareceu nos autos informando ter interesse no feito, por ter contratado a recuperanda para o fornecimento de medicamentos em âmbito nacional, cuja interrupção comprometeria o sistema de saúde do país. Nesse caso, o processo deverá

Alternativas
Comentários
  • alternativa E é a correta e o gabarito da questão, pois no caso de recuperação judicial, a intervenção da União no processo não causa a remessa dos autos à Justiça Federal. Veja, nesse sentido, o art. 45 do CPC:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • acertei pq as outras estavam muito parecidas e achei q era bait ?>?

  • CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Levar em consideração a data de promulgação da Constituição Federal em relação a a lei de recuperação judicial e falência. Necessário implementar uma interpretação progressiva da Constituição Federal.

  • A UNIÃO NÃO GOSTA DE RIFA!

    Recuperação Judicial

    Insolvência

    Falência

    Acidente de trabalho

    +

    Competência da JT e JE.

    Plus: caso o juiz federal recebesse os autos (não abordando as hipóteses acima), entendendo não mais possuir interesse do ente federal, ele simplesmente devolverá os autos SEM SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AHAM, BEM BONZÃO ASSIM MESMO: TOMA QUE EU NÃO QUERO MAIS E ERAS ISSO.

    Merchan time: na nossa página tem um quadrinho que fizemos com o açucar união negando uma rifa de uma bezerra... é para não esquecer mais! XD

    Se me equivoquei, avisem para não espalhar informações erradas!

  • Interpretando sistematicamente o art. 45, §3º chega-se a conclusão que o juiz federal suscitará conflito de competência SE o ente federal não for excluído do processo, e ele acreditar que a comp não é da JF

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervir a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • só lembrando ao estagiário-examinador que a Justiça Federal tbm faz parte da Justiça Comum. Justiça Comum se divide em Estadual e Federal. O correto, portanto, seria falar em Justiça Estadual. Pelo jeito, o estagiário-examinador faltou umas aulas de processo civil...

  • Na recuperação judicial a União não chia...

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito : E

    CPC

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • FACA NA CAVEIRA, na verdade o examinador foi bastante esperto em colocar Justiça Comum e não Justiça Estadual no texto da questão, porque desta forma realmente se estabelece quem conhece das competências das espécies de Justiças Estadual e Federal no âmbito do gênero da Justiça Comum. Não há nada de erro de "estagiário" na questão.

  • Não há deslocamento de competência em ações de falência e recuperação judicial.

  • Gab: E

    CF, Art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes [Ratione Personae], exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    CPC, Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao Juízo Federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    _____

    FCC/TRF-5aR/2017 - A ação de falência tramitando na Justiça Estadual

    e) não deve ser remetida à Justiça Federal, nem mesmo se nela intervier a União. [correta]

    FCC/TRT-2aR/2018 - Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:

    b) Tramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente. [Errada]

  • Art. 45 - CPC: Intervindo a União, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Conselho Fiscalização da atividade profissional (ConsFAP) como autor, réu e interveniente --> REMESSA dos autos à Justiça FEDERAL.

    --> Não remete à Justiça Federal: "TARIFE"

    T - just Trabalho

    A - Acidente de Trabalho

    R - Recuperação Judicial

    I - Insolvência Civil

    F - Falência

    E - just Eleitoral

    -->Logo:

    REGRA: Remete à Justiça FEDERAL --> U, Aut, Fund, EPub, ConsFAP

    EXCEÇÃO: TARIFE --> NÃO remete à Just Fed.

    GAB. Letra E -> Não há a remessa dos autos à Justiça Federal pois a União está intervindo em uma ação de Recuperação Judicial (TARIFE)-> Exceção do Art. 45, inc. I.

  • GABARITO: E

    Art 45, I do CPC!

    Não será remetida a competência à Justiça Federal nos casos em que a União intervir ao se tratar de recuperação, falência, insolvência e acidente de trabalho.

  • XYZ Indústria Farmacêutica S.A

    Sociedade de Economia Mista

    Súmula 42 STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

  • Súmula 42 STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

  • Vulgo '' FARITE''

    Abraços!

  • GABARITO - E

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: ( MNEMÔNICO - TARIFE OU gRAFITE)

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

     SÚMULA 46 – STJ  NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS  (DEPRECADO).

    Súmula 11 STJ – A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    SÚMULA 235 – STJ A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Súmula 489 do STJ que: Reconhecida à continência, devem ser reunidas na justiça federal as ações civis públicas propostas nesta e na justiça estadual.

    SÚMULA 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 15 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    Súmula 59, do STJ,  Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes.

    Súmula vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

  • Gabarito E

    Código de Processo Civil

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • Como se trata de pedido recuperação judicial, mesmo que a União atue no processo, permanecerá sua tramitação no juízo estadual

  • GABARITO: E

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    Súmula 42 STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

  • FEDERAL NÃO GOSTA DE RIFA DE ET!

    *Não serão remetidos à Justiça Federal:

    -Recuperação judicial;

    -Insolvência civil;

    -Falência;

    -Acidente de trabalho;

    -Competências da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • Tem as exceções expressas no código Civil, seria um atraso de vida se permitisse remeter para ''análise'' do Juiz Federal.

  • Pegadinha! art .45, do CPC: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • art. 45 CPC

    TARIFE

    Trabalho (Justiça do Trabalho)

    Acidente de trabalho

    Recuperação judicial

    Insolvência civil

    Falência

    Eleitoral (Justiça Eleitoral)

  • Uma dúvida que fiquei na questão (SUPONDO QUE NÃO SE TRATASSE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL), a União teria que requerer a remessa? Ou iria de ofício?

    Favor responder na dm, se possível, obrigada!

  • LETRA E

    RECUPERAÇÃO E FALENCIA É JUIZO UNIVERSAL, é exceção para o caso de ser competência da JF por ter a União como parte interessada;

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLCIA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Não se se aplica a RIFa do ET

    não se aplica a RIFa do ET

    não se aplica a RIFa do ET

    Não se aplica a RIFa do ET

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    RIFA DA ET JUJU!

    - Recuperação judicial

    - Insolvência civil

    - Falência

    - Acidente do trabalho

    - Justiça Eleitoral

    - Justiça do Trabalho

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil (Juízo universal) e acidente de trabalho (contra o INSS);

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    * Súmula 150/STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.

    * Súmula 254/STJ: “A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.”

  • RIFa do ET

    Recuperação Judicial

    Insolvência civil

    Falência

    Eleitoral

    Trabalho

    até a próxima

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    RIFa do ET

    Recuperação Judicial

    Insolvência civil

    Falência

    Eleitoral

    Trabalho

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: PGE-GO Prova: FCC - 2021 - PGE-GO - Procurador do Estado Substituto

    Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa, haja vista a importância da manutenção dos contratos mantidos com a recuperanda para a higidez do fornecimento de gasolina no País. Nesse caso, de acordo com as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, o processo de recuperação judicial 

    Alternativas

    B não deverá ser remetido, em nenhuma hipótese, ao juízo federal. (Certo)


ID
3250825
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinada autarquia federal moveu contra uma mesma associação privada duas ações distintas, com pedidos e causas de pedir diversos uma da outra, mas ambas versando sobre o mesmo bem. Os processos das ações foram distribuídos a diferentes Varas da Justiça Federal. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Comentários

    A questão trata da conexão por prejudicialidade, prevista no art. 55, §3º, do CPC, que prevê a possibilidade de julgamento conjunto de processos mesmo que ausente a conexão, desde que o julgamento em separado dos processos possa gerar decisões conflitantes ou contraditórias. Além disso, se um dos processos já tiver sido sentenciado, não será o caso de reconhecimento da conexão.

    Confira nesse sentido o art. 55 do CPC:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Dessa forma, a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RICARDO TORQUES

  • Determinada autarquia federal moveu contra uma mesma associação privada duas ações distintas, com pedidos e causas de pedir diversos uma da outra, mas ambas versando sobre o mesmo bem. Os processos das ações foram distribuídos a diferentes Varas da Justiça Federal. Nesse caso,

    a) existe conexão entre os processos, que deverão ser reunidos para julgamento conjunto, ainda que um deles já tenha sido sentenciado. Incorreta. Art. 55, § 1º: Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    b) existe conexão entre os processos, que deverão ser reunidos para julgamento conjunto, salvo se algum deles tiver sido sentenciado. Incorreta. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Na hipótese, tem-se causas de pedir distintas.

    c) existe conexão entre os processos, mas nenhum deles poderá ser reunido ao outro, dado que distribuídos a juízos distintos. Incorreta. Conforme alternativa b) não há conexão. Além disso, a existência de distribuição para juízos distintos não impede reunião.

    d) não existe conexão entre os processos, mas eles deverão ser reunidos para julgamento conjunto, caso exista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Correta. Inteligência do art. 55, § 3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    e) como não existe conexão entre os processos, eles não poderão ser reunidos para julgamento conjunto em nenhuma hipótese. Incorreta. Ver comentário da alternativa d).

    Gabarito: d).

  • No caso em tela não existe conexão, que é fenômeno processual que ocorrerá sempre que entre duas ou mais demandas for comum a causa de pedir ou o pedido. Porém, serão reunidas para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, mesmo sem conexão entre elas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 55, §3º, do CPC/15, que assim dispõe: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE

    A conexão entre duas causas ocorre quando elas, apesar de não serem idênticas, possuem um vínculo de identidade entre si quanto a algum dos seus elementos caracterizadores. São duas (ou mais) ações diferentes, mas que mantêm um vínculo entre si.

    Segundo o texto do CPC, existe conexão quando duas ou mais ações tiverem o mesmo pedido (objeto) ou causa de pedir.

    Quando o juiz verificar que há conexão entre duas causas, ele poderá ordenar, de ofício ou a requerimento, a reunião delas para julgamento em conjunto. Essa é a regra geral, não sendo aplicável, contudo, quando a reunião implicar em modificação da competência absoluta.

    O conceito de conexão previsto na lei é conhecido como concepção tradicional (teoria tradicional) da conexão. Existem autores, contudo, que defendem que é possível que exista conexão entre duas ou mais ações mesmo que o pedido e a causa de pedir sejam diferentes. Em outras palavras, pode haver conexão em situações que não se encaixem perfeitamente no conceito legal de conexão. Tais autores defendem a chamada teoria materialista da conexão, que sustenta que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra. Eles sustentam, portanto, que a definição tradicional de conexão é insuficiente.

    Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação. Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação.

    Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

    No caso concreto, havia duas ações: em uma delas o autor (empresa 1) executava uma dívida da devedora (empresa 2). A executada, por sua vez, ajuizou ação declaratória de inexistência da relação afirmando que nada deve para a empresa 1. Nesta situação, o STJ reconheceu que havia conexão por prejudicialidade e decidiu o seguinte: “pode ser reconhecida a conexão e determinada a reunião para julgamento conjunto de um processo executivo com um processo de conhecimento no qual se pretenda a declaração da inexistência da relação jurídica que fundamenta a execução, desde que não implique modificação de competência absoluta.”

    o CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. No entanto, dando razão às criticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3o, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade.

    STJ. 4a Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html#more

  • Alternativa: D

    Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO:D
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.


    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

     

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

     

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. [GABARITO]

     

     

    Prova FGV - 2019 - MPE-RJ - Oficial do Ministério Público
     

    Sobre o instituto da conexão, é correto afirmar que: 

     

     a) reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando as partes e os pedidos forem comuns;

     

     b) a prevenção dos processos de ações conexas será do juízo em que houver a primeira citação válida;

     

     c) os processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta, mesmo quando um deles já tiver sido sentenciado;

     

     d) reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais; 

     

     e) serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 

  • Súmula 235 - STJ

    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Gab. D

    Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias serão reunidos para julgamento conjunto MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES (§ 3º do art. 55/CPC) em decorrência da Teoria materialistatambém denominada conexão por prejudicialidade, que pode ser classificada segundo a influência que uma causa exerce sobre a outra. Será determinativa a prejudicialidade se a matéria da ação anterior resolver aspectos que devem ser levados em conta para o julgamento da ação posterior, direcionando o sentido em que o juiz a decidirá. Por sua vez, na conexão por prejudicialidade impeditiva, a causa deve, lógica e necessariamente, ser decidida antes, tornando-se dispensável ou impossível o conhecimento da posterior. (Resp 1221941/RJ).

  • A questão profere um exemplo da famosa Conexão por Prejudicialidade, prevista no artigo 55, §3º do CPC:

    Serão Reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO- D

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...)

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Como na questão fala que havia pedidos e causas de pedir diversos uma da outra, não havia conexão (conforme caput do art. 55), podendo, todavia, ser aplicado o disposto no art. 55, §3º, pois os processos não seriam reunidos por conexão e sim por prejudicialidade (Conexão por Prejudicialidade)

    OBS: TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO: não é necessário que haja conexão para que haja a reunião de processos para julgamento. Isso porque, conforme art. 55,  do : "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". (fonte comentários do QConcursos)

  • Processos podem ser reunidos para decisão conjunta, ainda que não haja conexão, desde que exista risco de decisão contraditório. Não obstante, isso não ocorre se um dos processos já tiver sido setenciado.

  • LETRA D

    TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO: não é necessário que haja conexão para que haja a reunião de processos para julgamento. Isso porque, conforme art. 55 §3º do CPC : "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    Bibliografia: Fredie Diddier.

  • Conceito de CONEXÃO (teoria tradicional): Identidade de causa de pedir e pedido (elementos da ação).

    Efeito: Reunião das ações para julgamento simultâneo (salvo se uma das ações já tiver sido sentenciada)

    Pela Teoria Materialista da conexão (trazida pelo CPC/2015), ainda que não haja conexão (causa de pedir e pedido idênticos), basta a identidade genérica entre as ações, para abrir a possibilidade de reunião dessas - visualiza-se a relação jurídica como um todo para se evitar situações conflitantes (conexão por prejudicialidade).

    Há conexão por prejudicialidade sempre que a solução de um litígio interferir em outro.

    A alternativa "D".

    Obs.: A doutrina diverge acerca de a reunião das ações ser uma faculdade ou um dever do juiz.

  • § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • "Quem tem conexão com o Diabo, PE CA"

    Art. 55, CPC

  • GABARITO D

    Não existe conexão entre os processos pois esta só ocorre quando for comum o pedido e a causa de pedir

  • CONEXÃO > PE + CA = Pedido ou Causa de Pedir.

    CONTINÊNCIA > PA + CA ( Parte e Causa de pedir são iguais) e o pedido de uma por ser mais amplo abrange as demais.

    • Imagine na conexão uma ponte ligando as duas ações ( pedido ou causa de pedir).
    • Continência é como se uma ação fosse o todo ( os pedidos são tão amplos que abrange as causas com pedidos restritos, que tenha a mesma parte e causa de pedir).

    A ação contida= pedido menos abrangente

    Ação Continente= pedido mais amplo

  • Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

     SÚMULA 46 – STJ  NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS  (DEPRECADO).

    Súmula 11 STJ – A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    SÚMULA 235 – STJ A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Súmula 489 do STJ que: Reconhecida à continência, devem ser reunidas na justiça federal as ações civis públicas propostas nesta e na justiça estadual.

    SÚMULA 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 15 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    Súmula 59, do STJ,  Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes.

    Súmula vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

  • O CPC/15 (55, §3º) adotou teoria materialista. Os processos deverão ser reumidos mesmo sem identidade causa de pedir ou pedido se solução de uma causa interferir na solução de outra.

     

    Art. 55 –

    (...)

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • voltar

  • Pense assim, há conexão pq e versa sobre o mesmo bem, entretanto, se em 1 ja houver resolvido (arquivado), não teria lógica, desarquivar um processo que ja tenha direito REAL, para se discutir o outro .

  • Não há pedido nem causa de pedir idênticos = NÃO HÁ CONEXÃO, EM REGRA

    Porém, pelo risco de decisões conflitantes, os processos podem ser distribuídos em conjunto = É A CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE

    Aprofundando, busca-se SEGURANÇA JURÍDICA

    GAB: D.


ID
3250828
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Renato ajuizou ação de cobrança contra ZWXY Construções Ltda., requerendo, na própria petição inicial, a desconsideração da sua personalidade jurídica, com a demonstração preliminar do preenchimento dos pressupostos legais específicos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, § 2º - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    Como foi na Inicial, não suspende!

  • Nos termos do art. 134, §2º do CPC, no caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na Inicial, o juiz dispensará a instauração do incidente e determinará a citação do sócio ou pessoa jurídica. Nesse caso, como não houve instauração do incidente, NÃO HAVERÁ a suspensão do processo, conforme disposto no art. 134, §3º:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2

    Dessa forma, temos que a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RICARDO TORQUES

  • Resposta: letra D

    Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, dispensa-se a instauração do incidente e o processo não será suspenso.

    Art. 134, § 2º, CPC. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

  • NCPC:

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • A suspensão do processo nos casos de Incidente de desconsideração da personalidade tem a finalidade de garantir a defesa. Quando se requer a DPJ na inicial, o sócio e a pessoa jurídica já serão citados para se defender, não havendo a necessidade de suspensão do processo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 134, §2º e §3º, do CPC/15, que assim dispõem: "§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica no CPC (Teoria Maior)

    1) Se requerido no âmbito da Petição Inicial:

    - não há incidente

    - não suspende o processo

    - é formado litisconsórcio facultativo (PJ + sócios)

    2) Se requerido depois da Petição Inicial (em QUALQUER momento/fase):

    - há formação de incidente

    - há suspensão do processo até a decisão

    *Obs. 1: da decisão do juiz, cabe agravo de instrumento. Da decisão do relator, cabe agravo interno.

    *Obs. 2: É possível conceder tutela provisória para desconsideração da PJ (Enunciado 42 CJF)

    * Obs. 3: É possível nos Juizados Especiais (em que pese o art. 10 da Lei 9.099/95 rejeitar a hipótese, entende-se que prevalece o art. 1.062 do CPC)

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    art. 133 -

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2.

  • O autor poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica não como incidente, mas na própria petição inicial, caso em que não haverá intervenção de terceiros, pois o sócio (ou pessoa jurídica no caso da desconsideração inversa) será incluído como réu na petição inicial e figurará como parte, e não como terceiro interveniente.

    Caso a desconsideração seja requerida na inicial, o processo não ficará suspenso e o Juiz decidirá se cabe ou não a desconsideração na própria sentença. Se ele acolher o pedido de cobrança, condenará a sociedade ao pagamento do débito; e se acolher o pedido de desconsideração, estenderá a responsabilidade patrimonial ao sócio, cujos bens poderão ser penhorados na fase executiva.

    Fonte: FUC CICLOS

  • Nos casos em que requer a desconsideração da personalidade jurídica já na inicial, o autor não deve incluir o sócio na condição de codevedor. A inicial deve deixar claro que o débito recai sobre a empresa e que a pretensão de cobrança está direcionada contra ela. O que pretende o autor em relação ao sócio não é a sua condenação ao pagamento do débito, mas o reconhecimento de que ele é responsável patrimonial. Devem ser formulados, portanto, dois pedidos diferentes: o condenatório em face do devedor e o de extensão da responsabilidade patrimonial contra o sócio. Caso o autor direcione a cobrança contra a pessoa jurídica e o sócio (embora o débito tenha sido contraído apenas pela primeira), o juiz deverá determinar a emenda da inicial, sob de extinção do processo em relação ao sócio por ilegitimidade de parte.

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    a) Requerida na Inicial = não há incidente e não suspende o processo.

    b) Requerida em outro momento = instaura-se o incidente e suspende o processo.

    A razão disso é simples: o Incidente objetiva garantir o contraditório e a ampla defesa. Se o requerimento foi feito na Inicial, a própria fase de conhecimento será o meio garantidor do contraditório e da ampla defesa, não havendo necessidade de um Incidente.

  • Gabarito: Letra D

    Sobre a desconsideração da personalidade jurídica:

    Se for na petição inicial: há a dispensa do incidente, não suspende o processo.

    Se for em qualquer outra fase do processo: suspende o processo, sendo comunicado ao distribuidor e o sócio será citado para se manifestar 15 dias após o incidente.

  • Amigos, quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na própria petição inicial, a instauração do incidente é dispensada e, por consequência, o processo não será suspenso!

    Dessa forma, correta a alternativa ‘d’ ao afirmar que “dispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o processo não será suspenso”.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    art. 133 -

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2.

  • Se requerido:

    ·        na petição inicial (ação autônoma) > não é instaurado incidente > não há suspensão do processo > citação do sócio ou pessoa jurídica;

    ·        no curso do processo > é instaurado o incidente > suspende-se o processo > citação do sócio ou pessoa jurídica para manifestar-se e requerer provas, no prazo de 15 dias. Concluída a instrução, se ela for necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Se requerido:

    ·        na petição inicial (ação autônoma) > não é instaurado incidente > não há suspensão do processo > citação do sócio ou pessoa jurídica;

    ·        no curso do processo > é instaurado o incidente > suspende-se o processo > citação do sócio ou pessoa jurídica para manifestar-se e requerer provas, no prazo de 15 dias. Concluída a instrução, se ela for necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Art. 134

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

  • AMICUS CURIAE : que é cabível de ofício

    IDPJ : única  que suspende o processo, se não for na inicial

     Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    - O JUIZ NÃO PODE FAZER DE OFÍCIO

    É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Gabarito D

    art. 134, §§ 2º e 3º, CPC.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. 

  • Na própria petição não suspende

    no curso do processo simmmm.


ID
3250831
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca das nulidades:


I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.

II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.

IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.


De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTAS:

    I - Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

      II - Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    III - Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    IV - Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    V - Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • assertiva I está incorreta, pois a matéria cognoscível de ofício pode ser reconhecida a qualquer tempo pelo juiz, não havendo que se falar em preclusão. Veja o que consta do art. 278 do CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento

    assertiva II está correta, pois o CPC de 2015 previu que só haverá nulidade por falta de intimação do Ministério Público após este órgão se manifestar acerca da ocorrência ou não de prejuízo. Confira:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    assertiva III está incorreta, pois a parte que criou a nulidade de um ato não pode requerer sua decretação, pois nesse caso estaria se beneficiando da própria torpeza. Nesse sentido, o art. 276 do CPC:

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Já a assertiva IV está correta, pois reproduz o disposto no art. 282, §2º do CPC, que prevê a possibilidade de que o juiz decida a favor da parte que seria beneficiada com a decretação de uma nulidade

    Art. 282 § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Por fim, a assertiva V está incorreta, pois o juiz poderá aproveitar um ato com vício de forma independentemente do consenso das partes.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Dessa forma, a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RICARDO TORQUES

  • I - ERRADO - NULIDADE ABSOLUTA NÃO PRECLUI, EXCETO A NULIDADE ABSOLUTA DE ALGIBEIRA

    PRECLUSÃO

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no  caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    II - CERTO - GABARITO

    FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    III. - ERRADO - A PARTE QUE DEU CAUSA NUNCA PODE PEDIR A NULIDADE

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    IV - CERTO - GABARITO

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    V - ERRADO - A LEI NÃO EXIGE CONCORDÂNCIA DAS PARTES

    PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 278. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    II - CERTO: Art. 279. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    III - ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    IV - CERTO: Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    V - ERRADO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.

    Art. 278, CPC. Assim, a preclusão não se aplica às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.

    II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 279, CPC.

    III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.

    Art. 276, CPC. A nulidade não poderá ser requerida pela parte que deu causa. E não há qualquer previsão quanto a sua respondabilidade pelas custas do retardamento.

    IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 282, CPC.

    V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.

    Art. 277, CPC. Não precisa de concordância da parte.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Apenas a leitura deste artigo já seria suficiente para demonstrar o equívoco da afirmativa, porém, é importante lembrar algo mais. As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo. Ademais, caso isso ocorra, a invalidade retroagirá à data em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, senão vejamos: "§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 282, §2º, do CPC/15: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes, não exigindo a lei que para tanto haja concordância das partes. Afirmativa incorreta.
    Gabarito do professor: Letra C.
  • I - Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Vale a pena lembrar do posicionamento do STJ sobre as "nulidades de algibeira" (REsp 1.372.802).

    Ou seja, a parte não pode guardar uma nulidade no bolso e depois usar quando achar que é melhor, como se fosse um trunfo na manga.

    Ou alega na hora que descobre a nulidade ou não alega mais.

  • Gabarito: Letra "c"

    I – Falso. Art. 278/CPC, PÚ – Não há Preclusão quando cabe ao juiz decretar de ofício a nulidade, nem quando a parte provar legítimo impedimento de alegá-la.

    II- Certo. Art. 279/CPC.

    III- Falso. Art. 276/CPC – A decretação da nulidade não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    IV- Certo. Art. 282, §2º - CPC.

    V- Falso. Art. 277/CPC – Princípio da Instrumentalidade das Formas. Independe da concordância das partes.

  • CPC:

    Item I:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Item II:

    Art. 279.

    § 1º. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Item III:

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Item IV:

    Art. 282, § 2º. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Item V:

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.

    Se o juiz pode decretar de ofício, a nulidade é absoluta (não convalida, pois o interesse é público, não operando preclusão temporal). Dessa forma, a nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo pelo juiz ou pelas partes.

    A nulidade relativa não pode ser alegada pelo juiz, mas apenas pelas partes, sendo o interesse privado e operando-se a preclusão temporal.

    II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Certo.

    III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.

    Se ela deu causa, não pode requer.

    IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    CERTO.

    V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.

    Não há que se falar em concordância das partes, segue-se a instrumentalidade das formas.

  • Art. 282, §2º, do CPC/15: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta".

  • I – INCORRETA. Não ocorrerá preclusão quanto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    II – CORRETA. A assertiva retratou bem a literalidade dos parágrafos do art 279:

    Art. 279. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    III – INCORRETA. A parte que deu causa à nulidade não poderá pedir a sua decretação:

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    IV – CORRETA. O dispositivo retrata bem o princípio da primazia do julgamento de mérito:

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    V – INCORRETA. Não é necessária a concordância das partes para que o juiz promova o aproveitamento dos atos processuais realizados de outro modo.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Resposta: C

  • NULIDADE E MP (xodó das bancas!)

    É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    OBS: o processo será NULO, e não “ (bancas trocam isso!!!)

    Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz INVALIDARÁ os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    ▪ Não são TODOS os atos ou o PROCESSO INTEIRO que será invalidado, mas apenas os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após sua manifestação sobre a existência ou não de prejuízo.

    ▪ Nesse caso, a nulidade pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    OBS: Mas se na questão não constar essa parte também estará correta ;)

    A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo. (CESPE)

    Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. (FCC)

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 278. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    II - CERTO: Art. 279. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    III - ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    IV - CERTO: Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    V - ERRADO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Quando puder decidir o mérito A FAVOR da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • I – (X) Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão (RELATIVA), ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.(X) ABSOLUTA

    II – (V) Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    III – (X) A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei (NÃO) poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.

    IV- (V) Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    V- (X) Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes (NÃO PRECISA).

  • Eu não entendo a IV. Alguém pode explicar? Por favor

ID
3250834
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • É plenamente cabível nesse caso, a interposição de embargos de declaração, pois a prescrição é uma matéria que deveria ter sido reconhecida de ofício pelo juiz. Dessa forma, o juiz incorreu em OMISSÃO, hipótese que autoriza a oposição de embargos de declaração pela parte, nos termos do art. 1.022 do CPC:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.

    II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III – corrigir erro material.

    Assim temos que as alternativas A e B são incorretas.

    No tocante aos efeitos dos embargos de declaração, dispõe o art. 1.026 do CPC que os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso mas NÃO SUSPENDEM a eficácia da decisão embargada. Confira:

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Com isso, termos que a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RICARDO TORQUES

  • Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    ______________

    GABARITO C

  • GABARITO "C"

    O reconhecimento de ofício da prescrição é caracterizado pela ausência de alegação da parte que é por ela beneficiada, ou seja, ela é reconhecida pelo juiz sem que haja provocação de qualquer das partes do processo.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Gabarito. Letra C.

    A prescrição é matéria que pode ser conhecida de ofício (art. 487, II), inclusive nos embargos de declaração (art. 1.022, II)

    .Além disso, os embargos de declaração apenas interrompem o prazo para interposição de recurso. Caso a parte queira suspender a decisão embargada deverá fazer pedido específico para tanto, nos termos do artigo 1.026 §1º, que assim dispõe: CPC/2015. Art. 1.026. § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • Letra C

    ""Os embargos de declaração são cabíveis para: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. (...) as partes terão 5 (cinco) dias para recorrer, sendo que os embargos poderão ter efeito suspensivo ope judicis, desde que requerido pelas partes e preenchidos os requisitos, e, até mesmo, efeitos infringentes.

    Os embargos de declaração, ademais, visam garantir que a resposta do juízo seja adequada, clara e coerente com a demanda. Acima de tudo, que a decisão seja bem fundamentada""

    Fonte: https://blog.sajadv.com.br/embargos-de-declaracao-novo-cpc/

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Ué, mas a parte esperar o juiz proferir sentença e depoir arguir prescrição pode?? Se benefiar da própria torpeza etc?

  • Vale lembrar que, segundo o Juiz Federal Marcelo Barbi, quando intempestivos os embargos de declaração, eles não tem o condão de interromper o prazo para o oferecimento de outros recursos.

  • De início, cumpre lembrar quais são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: "Art. 1.022, CPC/15. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Conforme se nota, se o juiz deveria se pronunciar de ofício sobre a ocorrência de prescrição (art. 487, II, CPC/15), poderia a omissão a respeito dela ser objeto de embargos de declaração.

    Ademais, é preciso lembrar que a lei processual é expressa em afirmar que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso" (art. 1.026, caput, CPC/15), motivo pelo qual, a oposição deles interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • De início, cumpre lembrar quais são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: "Art. 1.022, CPC/15. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Conforme se nota, se o juiz deveria se pronunciar de ofício sobre a ocorrência de prescrição (art. 487, II, CPC/15), poderia a omissão a respeito dela ser objeto de embargos de declaração.

    Ademais, é preciso lembrar que a lei processual é expressa em afirmar que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso" (art. 1.026, caput, CPC/15), motivo pelo qual, a oposição deles interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Amigo/a, a prescrição é uma matéria de ordem pública e, portanto, cabe ao juiz pronunciá-la de ofício, sem a necessidade de provocação das partes.

    Veja só a prova do que estou te falando:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    E se o juiz se omitir acerca do reconhecimento da prescrição, na sentença?

    A parte prejudicada poderá opor embargos de declaração para ver sanada a omissão:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Opostos os embargos de declaração, a eficácia da sentença recorrida não será suspensa; contudo, o prazo para interposição de outros recursos será INTERROMPIDO!

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Dessa forma, a alternativa 'c' é correta, pois na situação narrada os embargos de declaração "são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada".

  • Gabarito: C

    Tecnicamente, omissão não há. No entanto, por bom senso, e objetivando a celeridade, tratando-se se matéria que incumbe ao juiz se manifestar de ofício, pode conhecer dos embargos, intimar a parte adversa para compor contraditório, e, então, decidir de acordo com a matéria levantada em sede de embargos de declaração.

  • Questão teratológica. Traz uma equivalência que não existe na prática. A parte deixar para alegar a prescrição somente após a sentença, via embargos de declaração. No caso estaria permitindo a chamada nulidade de algibeira, não permitida no ordenamento pátrio.

  • "Art. 1.022, CPC/15. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Conforme se nota, se o juiz deveria se pronunciar de ofício sobre a ocorrência de prescrição (art. 487, II, CPC/15), poderia a omissão a respeito dela ser objeto de embargos de declaração.

  • Por se tratar de matéria da qual o juiz deve decidir de ofício, não se fala em "nulidade de algibeira" e nem em torpeza da parte. É, aliás, muito comum ocorrer na prática.

  • Gabarito: C

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • PRESCRIÇÃO = JUIZ DECLARA DE OFICIO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO = INTERROMPE PRAZO PRA RECURSO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO == NÃO SUSPENDE EFICÁCIA.

  • Atenção: mesmo para as matérias sobre as quais o Juiz deva se pronunciar de ofício ele deve oportunizar as partes anterior manifestação.
  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  •  Os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso mas NÃO SUSPENDEM a eficácia da decisão embargada. 

    Continue.

  • Caros, primeiro é bom esclarecer que a questão NÃO POSSUI RELAÇÃO COM NULIDADE (nulidade de algibeira). A lei de forma expressa (artigo 193 do Código Civil) estabelece que a prescrição PODE SER ALEGADA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.

    A resposta observou o conteúdo do artigo 1.026 do CPC.

    Mas, aprofundando, caso a parte ingresso com embargos de declaração sobre o CONTEÚDO DA TUTELA ANTECIPADA (ex. não disse qual é o prazo para cumprimento, ás vezes é para realizar uma obra como fornecer energia em local sem rede pública de energia), daí a eficácia da decisão fica suspensa por questão de ordem lógica, mas é tema para dissertativa.

    Outro ponto interessante é que os embargos de declaração interrompem APENAS o prazo para RECURSO, veja que se há citação com intimação de tutela antecipada concedida liminarmente, acaso a parte adversa apresente embargos de declaração contra a decisão interlocutória que liminarmente concedeu a tutela antecipara, O PRAZO PARA CONTESTAR CONTINUA CORRENDO.

    É que a natureza jurídica dos institutos é diferente: “Enquanto a contestação tem natureza jurídica de defesa, o recurso é uma continuação do exercício do direito de ação, representando remédio voluntário idôneo a ensejar a reanálise de decisões judiciais proferidas dentro de um mesmo processo”, afirmou Nancy Andrighi.

  • CESPE faltando com a técnica novamente nos enunciados: ED se OPÕE, não se interpõe.

  • GABARITO COMENTADO DO QC: LETRA C

    De início, cumpre lembrar quais são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: "Art. 1.022, CPC/15. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Conforme se nota, se o juiz deveria se pronunciar de ofício sobre a ocorrência de prescrição (art. 487, II, CPC/15), poderia a omissão a respeito dela ser objeto de embargos de declaração.

    Ademais, é preciso lembrar que a lei processual é expressa em afirmar que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso" (art. 1.026, caput, CPC/15), motivo pelo qual, a oposição deles interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.

  • GABARITO C

    Pois, segundo o art. 1022, II do CPC cabem embargos de declaração contra decisão judicial omissa sobre ponto ou questão ao juiz deveria ter se manifestado de ofício.

    Logo os Embargos, nos termos do Art. 1026 do CPC não possuem efeito suspensivo, não suspendendo a eficácia da sentença dada, apenas vindo a interromper prazo para a interposição de outro recurso sobre a decisão.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Embargos de declaração: -não possuem efeito suspensivo - interrompem o prazo para interposição de recursos
  • Blz, bem simples sobre os embargos, mas , em qual lugar da pergunta que diz estar prescrito ????????????????????????????????????????????


ID
3250837
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No início do ano de 2019, a Polícia Federal deflagrou uma operação que desmantelou uma organização criminosa de 20 pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, destinada à lavagem de dinheiro ilícito obtido de empresas públicas federais. Dentre os componentes da organização criminosa, foram identificados e presos 15 indivíduos. Moisés era um dos indivíduos que compunha a organização criminosa, liderada por Rodolfo, ambos presos na operação. Ainda no curso das investigações, Moisés, por meio do seu advogado, foi o primeiro dentre os integrantes da organização a procurar o Ministério Público Federal para realização da colaboração premiada, permitindo, com as suas informações, a identificação dos demais coautores da organização criminosa e a recuperação de parte do proveito das infrações penais praticadas pela organização. O pedido de homologação do acordo de colaboração premiada foi sigilosamente distribuído ao juiz competente. Nesse caso, nos termos preconizados pela Lei n° 12.850/2013,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Letra a) INCORRETA. O juiz não pode participar das negociações. Art. 4º, §6º, Lei 12.850/13.

    Letra b) INCORRETA. O juiz, antes de homologar, verifica a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo, podendo recusar a homologar, ou adequar ao caso concreto. Art. 4º, §7º e 8º, Lei 12.850/13.

    Letra c) INCORRETA. A sentença não pode ser proferida apenas com base nas declarações do colaborador, conforme Art. 4º, §16º da CF. É o que a doutrina chama de "regra de corroboração", isto é, as declarações do colaborador terão de ser corroboradas (confirmadas) por outras provas produzidas no processo.

    Letra d) INCORRETA. Há previsão de concessão de perdão judicial.

    Letra e) CORRETA. O MPF pode deixar de oferecer a denúncia, visto que Moisés não é o líder da ORCRIM, bem como foi o primeiro a colaborar e as declarações foram efetivas, preenchendo os requisitos do Art. 4º, §4º, I e II, da Lei 12.850/13.

  • (A) o juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

    INCORRETA. O Juiz não participa das negociações! Ele irá apenas homologar o acordo firmado pelo colaborador com o MP ou com o Delegado OU efetuar ajustes, caso seja necessário.

    Art. 4º (…) § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    (B) o juiz não poderá recusar homologação à proposta, mas pode adequá-la ao caso concreto.

    INCORRETA. O juiz pode tanto recusar a sua homologação como adequá-la ao caso concreto.

    (C) a sentença condenatória poderá ser proferida pelo magistrado com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador Moisés.

    INCORRETA. A sentença condenatória poderá sim se basear nas declarações de colaborador, mas não exclusivamente nelas!

    Além da confissão, ele deve indicar elementos de informação e provas capazes de corroborar suas declarações!

    Art. 4º, § 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    (D) homologado o acordo de colaboração premiada, o juiz poderá, na sentença, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, sendo vedada a concessão de perdão judicial.

    INCORRETA. Um dos prêmios possíveis é justamente a concessão de perdão judicial:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder (1) o perdão judicial, (2) reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou (3) substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (…)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, (4) a pena poderá ser reduzida até a metade ou (5) será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    (E) homologado o acordo de colaboração premiada pelo magistrado, o Ministério Público Federal poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador Moisés.

    CORRETA. Como Moisés não era o líder da organização criminosa e foi o primeiro a prestar efetiva colaboração, o Ministério Público poderá deixar de denunciá-lo!

    (…) Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I – não for o líder da organização criminosa;

    II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    FONTE:DIREÇÃO CONCURSOS

    PROF. HENRIQUE SANTILLO

  • ATENÇÃO!

    Nova redação do artigo 4, parágrafo 4º da Lei 12.850/13:

    "§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador."

    Agora existe um novo requisito para que o MP deixe de oferecer a denúncia, o "não conhecimento da infração".

  • COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador. O juiz decidirá a colaboração EM 48H

    REQUISITOS: Confissão / Fazer parte da Organização / Voluntariedade / Deverá ser eficaz / Circunstâncias favoráveis

    *Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS (somente quanto a progressão)

    ·        ANTES DA SENTENÇA: redução de até 2/3 à Substituição por PRD à Perdão Judicial

    ·        DEPOIS DA SENTENÇA: redução até ½ à Progressão de regime (ainda que ausente os requisitos)

    Quem poderá propor a colaboração?

    Fase de Inquérito

    Ministério Público / Delegado (necessita de manifestação do MP)

    Fase de Ação Penal

    Ministério Público

    Obs: a colaboração é feita em o ACUSADO + ADVOGADO + MP ou DELEGADO (com manifestação do MP)

    Obs: defensor tem acesso amplo às provas, desde que precedido de autorização judicial.

    Obs: o termo de colaboração será somente na forma escrita.

    Obs: após a homologação do acordo pelo juiz, o MP e o Delegado poderão ouvir o Colaborador + Advogado

    Obs: nos casos do Delegado sempre haverá a manifestação do MP

    àAs partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (permite para 3ºs)

    àApós o RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia o acordo DEIXA DE SER SIGILOSO.

    àO colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    Obs: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.

    Obs: pratica crime o colaborador que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente

    Obs: Deverá haver a declaração de aceitação do colaborador + de seu defensor (o advogado também deverá concordar)

    Obs: o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis, suspendendo também o prazo prescricional do crime.

    Obs: poderá haver o perdão judicial, ainda que tal pedido não tenha sido feito na proposta inicial.

    Obs: mesmo que haja o perdão judicial ou o não denunciamento do colaborador esse poderá ser ouvido em juízo.

    Obs: sempre que possível (e não obrigatoriamente), a colaboração será feita por meios magnéticos, inclusive audiovisual

  • Vieira A+, obrigado!
  • INFORMATIVOS SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA

    609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.

    942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.

    922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.

    907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • A) o juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração. ERRADO

    O juiz não participa das negociações referentes ao acordo de colaboração, apenas o analisará, posteriormente, a fim de verificar se atende aos requisitos legais.

    ART. 4º, § 6º, da lei 12850/13: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor".

    B) o juiz não poderá recusar homologação à proposta, mas pode adequá-la ao caso concreto. ERRADO

    Antes da lei 13.964/19, o juiz poderia adequá-la ao caso concreto, AGORA NÃO PODE MAIS - DEVERÁ DEVOLVER ÀS PARTES.

    ART. 4º, § 6º, da lei 12850/13: "O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias". 

    C) a sentença condenatória poderá ser proferida pelo magistrado com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador Moisés. ERRADO

    Antes da lei 13.964/19, o dispositivo legal referia-se apenas à sentença condenatória, agora refere-se a outros tipos de decisões que também não poderão ser proferidas com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

    ART. 4º, § 6º, da lei 12850/13: "§ 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;    

    III - sentença condenatória.    

    D) homologado o acordo de colaboração premiada, o juiz poderá, na sentença, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, sendo vedada a concessão de perdão judicial. ERRADO

    Poderá ser concedido PERDÃO JUDICIAL também.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal

    E) homologado o acordo de colaboração premiada pelo magistrado, o Ministério Público Federal poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador Moisés. CERTO

    ART. 4º, § 4º, da lei 12850/13: Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador 

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Com as alterações introduzidas pelo pacote anticrime (), o MP poderá de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador não for o líder da organização criminosa, bem como for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.   

  • A Lei 12.850 tem sido cada vez mais exigida nos mais diversos certames. Fonte de muitos institutos e de diretrizes típicas de questionamento. A 'sorte' é que sempre são exigidos os mesmos dispositivos (se interessa/precisar, fala comigo pela caixa de mensagens que aponto para você. Penso que realizado em meio à resolução da questão poluirá).

    Observemos a seguir os itens, para rebatermos cada um, de forma a propiciar um conhecimento articulado:

    a) Errado. Veja que o §6º do art. 4º da Lei já inicia dizendo que 'o juiz não participará das negociações'. Ocorrerá em outros formatos, como entre: o delegado/investigado/defensor (com manifestação do MP), ou entre MP/investigado, ou acusado/defensor.

    Esse parágrafo tem sido uma constante nas provas. A título de exemplo: TJ/AL.18, e TJ/BA, MP/PR e MP/SP - todos em 2019.  No contexto, vale ler: INFOS 907 e 942 - STF.

    b) Errado, pois o juiz tanto pode homologar como pode adequar. Art. 4º, §7º e 8º.

    c) Errado, pois o art. 4º, §16º deixa claro que "(...) não será proferida com fundamento apenas das declarações do colaborador". Não é difícil imaginar a sequência de vícios que podem decorrer de uma mentira, eventualmente compartilhada. A doutrina chama de "Regra de Corroboração", pois é preciso confirmar com outras provas.

    A jurisprudência tenta relativizar (Apl. Crim. nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR que julgou o caso Tríplex, disse: "havendo diversos colaboradores asseverando, em processos, momentos e contextos distintos, fatos no mesmo sentido, entendo que a regra acima transcrita deixa de ser imperativa, haja vista que a possibilidade de eventual acerto de um depoimento por outro perde força"). Parece ser mais acertada a ideia da corroboração.

    d) Errado, vez que contraria já no início o Art. 4º, caput, que afirma que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (...).

    O caput desse artigo vem sendo outro campeão em provas... TJ/SC, TJ/AM, MP/SC, dentre outras.

    No MP/PR essa foi a assertiva correta: "A lei penal da organização criminosa permite ao juiz, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal". Mesmo artigo deste item.

    e) Correto, em virtude do agente: não ser o líder; ser o primeiro a colaborar; e as declarações efetivas. Assim, estão preenchidos os requisitos constantes no art. 4º, §4º.

    Resposta: ITEM E.
  • Com o advento das alterações trazidas pelo pacote anticrime, reputo que a resposta não mais seria a alternativa E, uma vez que o MP tinha prévio conhecimento da infração, não podendo deixar de denunciar.

    Questão desatualizada, talvez?

  • Com a Anticrime, O MP continua tendo a possibilidade de deixar de oferecer a Denúncia se o Colaborador:

    I - Não for o líder da Organização Criminosa

    II - For o primeiro a prestar efetiva colaboração

    O que o PAC fez foi inserir mais uma condição no Parágrafo 4º: "Se a proposta referir-se a Colaboração cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO".

  • a) e b) INCORRETAS. O Juiz não participa das negociações! Ele poderá apenas homologar a proposta de colaboração OU devolvê-la às partes para que elas próprias efetuem as adequações, se necessárias:

    Art. 4º (…) § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:  (...)   

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.   

    c) INCORRETA. A sentença condenatória poderá sim se basear nas declarações de colaborador, mas não exclusivamente nelas! Além da confissão, ele deve indicar elementos de informação e provas capazes de corroborar suas declarações!

    Art. 4º (...) § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:    

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;   

    III - sentença condenatória.    

    d) INCORRETA. Um dos prêmios possíveis é justamente a concessão de perdão judicial:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder (1) o perdão judicial, (2) reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou (3) substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (…)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, (4) a pena poderá ser reduzida até a metade ou (5) será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e) INCORRETA. Após a vigência da Lei Anticrime, foi acrescentado mais um requisito ao acordo de não denunciar: o de que a existência da infração referida não seja conhecida pelo MP ou pela autoridade policial!

    Nesse caso, como já foi instaurado procedimento investigatório para apuração do crime, Moisés não poderá fazer jus ao acordo de imunidade!

    (…) Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

    Bom, podemos considerar a questão desatualizada e, portanto, sem gabarito.

  • E o rodolfo?kkk

  • O Rodolfo serve para demonstrar que Moisés não é o líder da organização, caso que faria a alternativa E incorreta.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: 

    I - não for o líder da organização criminosa;

  • Desde que, não seja o colaborador LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA . #foconosestudos
  • 942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.

    922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.

    907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • acredito que esteja desatualizada:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

  • Pessoal, notifiquem o erro por desatualização:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

  • Alternativa A (INCORRETA). O juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

    Lei 12.850/2013. Art. 4, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Alternativa B (INCORRETA). O juiz não poderá recusar homologação à proposta, mas pode adequá-la ao caso concreto.

    Lei 12.850/2013. Art. 4, § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.

    Alternativa C (INCORRETA). A sentença condenatória poderá ser proferida pelo magistrado com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador Moisés.

    Lei 12.850/2013. Art. 4, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;

    III - sentença condenatória.

    Alternativa D (INCORRETA). Homologado o acordo de colaboração premiada, o juiz poderá, na sentença, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, sendo vedada a concessão de perdão judicial.

    Lei 12.850/2013. Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal...

    Alternativa E (CORRETA). Homologado o acordo de colaboração premiada pelo magistrado, o Ministério Público Federal poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador Moisés.

    Lei 12.850/2013. Art. 4, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     


ID
3250840
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ricardo e Mauro, donos de uma madeireira no estado de Goiás, cortaram árvores e promoveram incêndios criminosos na floresta do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e foram presos em flagrante pela polícia, seguindo-se o indiciamento pelos crimes dos artigos 39 (Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente) e 41 (Provocar incêndio em mata ou floresta), ambos da Lei n° 9.605/1998. Para os fatos imputados a Ricardo e Mauro, se os crimes foram cometidos durante a noite,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    II - o crime é cometido:

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Por terem cometido crimes contra a flora durante a noite, as penas de Ricardo e Mauro poderão ser aumentadas de um sexto a um terço (alternativa a):

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção [CRIMES CONTRA A FLORA], a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I – do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II – o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    PROF. HENRIQUE SANTILLO

  • Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3) se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    GAB = A

  • Nos crimes contra a flora, se praticados durante a noite, há aumento de pena. Quanto aos demais crimes ambientais, via de regra, se praticados durante a noite, incide agravante.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    [...]

    i) à noite;

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:    

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • MAJORANTES DA LEI 9.605/98 (art. 29, §4; art. 53; art. 58)

    CRIME CONTRA A FAUNA => 1/2 (lista) ou triplo (caça)

    CRIME CONTRA A FLORA => 1/6 a 1/3 (lista)

    CRIME DE POLUIÇÃO =====> 1/6 (irreversível) ou 1/3 (lesão) ou dobro (morte)

  • Por terem cometido crimes contra a flora durante a noite, as penas de Ricardo e Mauro poderão ser aumentadas de um sexto a um terço (alternativa a):

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção [CRIMES CONTRA A FLORA], a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I – do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II – o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Gabarito: Letra A!

    "A noite" pode aparecer de três formas:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.

    Art. 29.§ 4º Dos Crimes contra a Fauna a pena é aumentada de metade.(+ 1/2)

    Art. 53. Dos Crimes contra a Flora a pena é aumentada de um sexto a um terço (+ 1/6 a 1/3)

  • Para mim, uma das leis mais chatas de se estudar!

  • A questão traz dois crimes contra a flora que, se cometidos durante a noite, teriam sua pena aumentada de 1/6 a 1/3, conforme disposição do art. 53, II, e:

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção ( Crimes contra a flora), a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
    II - o crime é cometido:
    a) no período de queda das sementes;
    b) no período de formação de vegetações;
    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
    d) em época de seca ou inundação;
    e) durante a noite, em domingo ou feriado .


    A alternativa que traz corretamente a fração a ser aumentada - de 1/6 a 1/3-  é a opção “a)", devendo ser assinalada.

    DICA EXTRA:  A situação seria diferente caso Ricardo e Mauro tivessem cometido, ao invés de crimes contra a flora, crimes contra a fauna?

    SIM. Em caso de crimes contra a fauna cometidos durante a noite, o art. 29, §4º, III  prevê que a pena será aumentada de metade.

    Art. 29, § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça;
    III - durante a noite;
    IV - com abuso de licença;
    V - em unidade de conservação;
    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
  • Lei 9.605

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    II - o crime é cometido:

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    A noite é usado em três momentos diferentes na lei:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.

    Art. 29.§ 4º Dos Crimes contra a Fauna (animais) A pena é aumentada de metade.

    Art. 53. Dos Crimes contra a Flora ( plantas) a pena é aumentada de um sexto a um terço

  • A minha dica pra estudar a lei de crimes ambientais é: focar no art 3, 14, 22, 26, 27, 38, 53, e 70 que são cobrados reiteradamente pela FCC.


ID
3250843
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas de crimes de furto e roubo:


I. Paulo, durante o período noturno, ingressou no quarto do seu pai, João, de 70 anos de idade, e subtraiu a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro que estava ocultada no guarda-roupas.

II. Mariano, policial militar, apontou a arma de fogo para a esposa Rita, com quem é regularmente casado e convive na mesma residência, e subtraiu diversas joias em ouro pertencentes a ela, fugindo em seguida.

III. Os irmãos Michael e Josué estavam em uma festa na cidade de São Paulo, que acontecia em uma casa noturna. No curso da festa, Michael saiu da casa noturna e furtou o veículo de propriedade de Josué, entregando o bem para um comparsa, retornando para a festa logo em seguida.

IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.


De acordo com o Código Penal, o Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas, contra Mariano

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Todas as respostas estão fundamentadas nos Art. 181, 182 e 183 do CP.

    O Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada contra Paulo e Felício.

    "I. Paulo, durante o período noturno, ingressou no quarto do seu pai, João, de 70 anos de idade, e subtraiu a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro que estava ocultada no guarda-roupas."

    Em que pese se trate de furto praticado por descendente (Paulo) contra ascendente (João), nesse caso não se aplica a escusa absolutória, haja vista que paulo tem 70 anos de idade.

    "II. Mariano, policial militar, apontou a arma de fogo para a esposa Rita, com quem é regularmente casado e convive na mesma residência, e subtraiu diversas joias em ouro pertencentes a ela, fugindo em seguida."

    O próprio enunciado da questão já coloca expressamente que o MP poderá ajuizar ação penal pública incondicionada. Isso se justifica pelo fato de que, ainda que se trate de crime patrimonial praticado entre cônjuges, trata-se de crime de roubo, fato que não admite a incidência da escusa absolutória (grave ameaça).

    "III. Os irmãos Michael e Josué estavam em uma festa na cidade de São Paulo, que acontecia em uma casa noturna. No curso da festa, Michael saiu da casa noturna e furtou o veículo de propriedade de Josué, entregando o bem para um comparsa, retornando para a festa logo em seguida."

    Não se trata de hipótese de ação penal pública incondicionada, visto que, nesse caso, por ser furto praticado entre irmãos, trata-se de hipótese de ação penal pública condicionada à representação.

    IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.

    Contra Davi não poderá ser ajuizada ação penal pública incondicionada, haja vista que se trata da hipótese de incidência de escusa absolutória. Quando à Felício, é perfeitamente possível o oferecimento da denúncia, em observância ao Art. 183, II do CP.

  • Gabarito: D

    Para responder de forma correta a questão, é necessário o conhecimento dos artigos 181, 182 e 183 do CP.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [Crimes contra o Patrimônio], em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • No caso em tela, apenas em relação a Mariano, Paulo e Felício a ação penal será pública incondicionada.

    Mariano não é isento de pena, pois o crime por ele praticado envolve violência ou grave ameaça à pessoa (art. 183, I do CP).

    Paulo também não é isento de pena, pois apesar de praticar o crime contra ascendente (art. 181, II do CP), seu pai era pessoa idosa, logo, não se aplica a causa de isenção de pena (art. 183, III do CP).

    Davi é isento de pena, pois praticou crime patrimonial sem violência ou grave ameaça contra seu próprio filho (art. 181, II do CP). Felício, porém, comparsa de Davi, responderá normalmente pelo crime, não se aplicando a ele a causa de isenção de pena, pois a relação de parentesco com a vítima é só de Davi.

    Por fim, Michael não será isento de pena, mas a ação penal contra ele será PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, eis que se trata de crime praticado contra irmão, na forma do art. 182, II do CP.

    GABARITO: Letra D

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RENAN ARAUJO

  • Gabarito D

    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes de patrimônio, em prejuízo

    I - cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural (DAVI)

    Natureza Jurídica: imunidade penal absoluta. 

    Somente se procede mediante representação, se o crime é cometido em prejuízo:

    I - cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - irmão, legítimo ou ilegítimo; (MICHAEL)

    III - tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Natureza Jurídica: imunidade processual (representação)

    NÃO se aplica as Escusas:

    I - roubo , extorsão, ou, emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; (MARIANO)

    II - ao estranho que participa do crime. (FELÍCIO)

    III –contra idoso de igual ou superior a 60 anos. (PAULO)

  • Em que pese Paulo tenha cometido crime contra ascendente o que, nos termos do artigo 181 do CP, II, poderá isentá-lo de pena. Todavia, Paulo não poderá se beneficiar das denominadas escusas absolutória, pois de acordo com o artigo 183, III, do citado diploma legal não haverá isenção de pena quando o crime é cometido contra idoso.

    Por outro lado, igualmente, o Felício também não poderá se beneficiar da isenção de pena, pois de acordo com o artigo 183, II, do CP, não se aplica as escusas absolutória para o terceiro que participa do crime.

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIA:

                   Compreende as situações em que, conquanto existe o crime, não se impõe pena em razão de circunstância pessoais do agente. É o caso de furto praticado por descendente contra ascendente menor de 60 anos (artigo 181, II, c/c 183, III do CP), em que, pela condição pessoal do agente (filho da vítima), o legislador considerou-o isento de pena.

  • Ótimo comentário, RGV.

  • I. Paulo, durante o período noturno, ingressou no quarto do seu pai, João, de 70 anos de idade, e subtraiu a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro que estava ocultada no guarda-roupas.

    => AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    => FURTO MAJORADO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ________________________

    II. Mariano, policial militar, apontou a arma de fogo para a esposa Rita, com quem é regularmente casado e convive na mesma residência, e subtraiu diversas joias em ouro pertencentes a ela, fugindo em seguida.

    => AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    => ROUBO MAJORADO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                

    ________________________________

    III. Os irmãos Michael e Josué estavam em uma festa na cidade de São Paulo, que acontecia em uma casa noturna. No curso da festa, Michael saiu da casa noturna e furtou o veículo de propriedade de Josué, entregando o bem para um comparsa, retornando para a festa logo em seguida.

    => AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:           

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    ________________________________

    IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.

    => COAUTOR DAVI - CAUSA DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    => COAUTOR FELÍCIO - FURTO QUALIFICADO MAJORADO

    Art. 155 [...]

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • Resposta: letra D

    Mariano, Paulo e Felício = Ação Penal Pública Incondicionada

    Michael = Ação Penal Pública Condicionada à Representação

    Davi = isento de pena (imunidade penal absoluta). Nucci explica que nessa hipótese sequer há possibilidade de instauração de IPL pela autoridade policial caso conhecida a circunstância.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural (a situação de Davi se enquadra nesse dispositivo)

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado.

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo (a situação de Michael se encaixa aqui, mas como a questão indicou a ação penal - pública INCONDICIONADA - não poderá ser a resposta, pois, no caso de Michael, a ação penal depende de representação de seu irmão).

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    OBS: doutrina e jurisprudência consideram possível estender a situação do inciso I ao companheiro, seja por uma. interpretação extensiva ou de analogia em favor do réu.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; (situação de Mariano, considerando o emprego de arma de fogo - já indicada como reposta).

    II - ao estranho que participa do crime (situação de Felício).

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (situação descrita no item I. Embora exista parentesco apto a gerar a isenção, como a vítima tem 70 anos de idade, a ação penal poderá ser proposta pelo MP).

  • Gabarito: D

    Paulo seria isento de pena, pois praticou o crime contra o patrimônio de seu ascendente (art. 181, II do CP). Porém o pai dele, João, tem mais de 60 anos, o que impossibilita a aplicação dessa excludente de culpabilidade (art. 183, III do CP).

    Bons estudos a todos!

  • Esquematizando...

    Escusa absolutória:

    C.A.D

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Consequência jurídica: Isenção de pena.

    Escusas Relativas:

    C-I-TIO

    Cônjuge separado

    Irmão

    Tio ou sobrinho com quem o agente coabita

    Consequência jurídica: Torna a ação do crime condicionada à representação.

    Quebra da escusa:

    Violência ou grave ameaça (Mariano)

     idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Paulo)

    ao estranho que participa do crime. (Felício)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Para responder de forma correta a questão, é necessário o conhecimento dos artigos 181, 182 e 183 do CP.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [Crimes contra o Patrimônio], em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • SE O CRIME É COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS, MESMO QUE O AGENTE CAUSADOR DO DELITO SEJA SEU FILHO, NA ESQUESTÃO EM COMENTO, O PAULO, ESTE RESPODERÁ, SIM, PELO CRIME DE FURTO, POSSÍVELMENTE COM A MAJORANTE POR SER EM PERÍODO NOTURNO, E AO AGENTE ESTRANHO QUE PARTICIPA DO CRIME (FELÍCIO).

    GAB. ALTERNATIVA D) PAULO E FELÍCIO

    ACONSELHO A LEITURA DOS ARTIGOS:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [Crimes contra o Patrimônio], em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Esqueceram do Mariano, coitado... Nem alternativa teve pra ele.

  • Não entendi por que o Mariano tbm não se encaixaria na pública incondicionada.

  • Mariano foi levado em consideração, mas foi citado no enunciado da questão.

  • O Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas, contra Mariano, Paulo e Felício.

    Por quê?

    Mariano cometeu roubo, sem incidir, portando, em nenhuma escusa absolutória.

    Apesar de Paulo ter cometido furto contra seu próprio pai, o Sr. João conta com 70 anos. Inaplicável, portanto, a escusa absolutória do furto contra ascendentes, vez que maior de 60 anos, nos termos do art. 183, III do CP.

    Já Felício não tem relação de parentesco com a vítima Rodolfo.  Inaplicável a escusa absolutória do furto contra descendentes.

    Por que não contra Michael, Josué e Davi?

    Michael é irmão da vítima. Referida condição familiar torna a ação pública condicionada à representação, nos termos do art. 182, II do Código Penal.

    Josué é a vítima de Michael.

    Davi praticou furto contra seu descendente, aplicando-se a escusa absolutória do art. 181, I do CP.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • *MARIANO É CÔNJUGE, MAS PRATICOU O CRIME MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA ---- TACA NELE (ART.183,I,CP)

    *PAULO É FILHO, MAS O "VEI" TEM MAIS DE 70 -----TACA NELE (183,III,CP)

    *FELÍCIO (OU INFELÍCIO) É UM ESTRANHO QUE PRATICA O CRIME ---- TACA NELE (ART.183,II,CP)

  • Não entendi foi nada dessa questão!

  • questão mal formulada

  • Letra D

    Questão bem confusa, só para fazer o candidato perder tempo.

    O Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas,contra Mariano, Paulo e Felício

    Mariano - cometeu crime com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 183, I do CP).

    Paulo - praticou crime contra ascendente (art. 181, II do CP), seu pai era pessoa idosa, logo, não se aplica a causa de isenção de pena (art. 183, III do CP).

    Felício, comparsa de Davi, responderá normalmente pelo crime, não se aplicando a ele a causa de isenção de pena, pois a relação de parentesco com a vítima é só de Davi.

    Davi - praticou crime patrimonial sem violência ou grave ameaça contra seu próprio filho (art. 181, II do CP). Isento de pena.

    Michael - ação penal contra ele será PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, não será isento de pena, pois o crime foi praticado contra irmão, na forma do art. 182, II do CP.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • A vítima não foi a pessoa jurídica quando fala "contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo"? Se for PJ não seria incondicionada?

  • a ultima afirmativa nao é crime de açao penal publica incondicionada, portanto excluímos o Davi.

    IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.

    Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • 1) Assim dispõe o art. 182 do CP: no Título II do CP : Dos Crimes contra o Patrimônio, somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I) do cônjuge;

    II) de irmão, legítimo ou ilegítimo; (Michael)

    III) de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Assim dispõe o art. 182 do CP.

    2) Porém, conforme o art. 183, nos crimes previstos no Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio, será de ação penal pública INCONDICIONADA :

    i) se o crime é de ROUBO ou de Extorsão, ou em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa (Mariano);

    ii) ao estranho que participa do crime (Felício);

    iii) se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (Paulo).

    3) O art. 181 do CP: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo :

    1) do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    2) de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural (Davi)

  • Camila, o crime cometido na assertiva IV é furto qualificado, perceba que os agentes não são condôminos, co-herdeiros ou sócios da vítima, não possuindo em comum com esta a coisa furtada, sendo tal circunstância elementar do crime de furto comum.

    Não concordo com o gabarito, a vítima na assertiva IV, foi a PJ (estabelecimento comercial) pertencente ao filho de um dos agentes, e não o filho em si, de modo que nenhum dos agentes podem se valer das escusas absolutórias.

  • Essa daí é pra deixar pro final de prova kkkkk

  • GAb D

    I. Paulo. Art 183, III, quando o crime é pratico contra alguém de idade igual ou superior a 60 anos . (APPI)

    III -Michel praticou o crime de furto contra o seu irmão, neste caso será aplicado a escusa relativa, pois de acordo com art 182, II, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, nem roubo ou extorsão,cabendo portanto a procedência mediante à representação

    IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi. Neste caso, o filho não responde pois está amparado pela escusa absolutória, de acordo com o art. 181, II, quanto ao partícipe Felício, responderá pelo crime de furto qualificado, pois de acordo com o art 183, II, ao estranho que participa do crime não se aplicará a escusa absolutória.

  • É BOM Ler o art 181, 182 e 183na íntegra

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igu

  • Mariano - Ação Pública Incondicionada pois, apesar de cometer o crime contra a cônjuge, utilizou de violência. (Art.183, I)

    Paulo - Ação Pública Incondicionada pois, apesar de cometer o crime contra seu pai, este possui mais de 60 anos. (Art. 183, III)

    Felício - Ação Pública Incondicionada pois se enquadra no "estranho que participa do crime". (Art. 183, II)

    Michael - Ação Pública Condicionada. Furto cometido contra irmão. (Art. 182, II)

    Davi - Isento de pena. Furto cometido contra descendente. (Art. 181, II)

  • Pra que contar a história do Mariano se ele foi foi incluído em todas as alternativas?

  • DEMOREI PARA COMPREENDER A IV.

    NÃO É COMUM SE VER UM PAI ROUBANDO UM FILHO...

  • Excelente questão para revisão!

  • Comentário totalmente esclarecedor do colega RGV , obrigada !

  • Observe que:

    DIVORCIADO = APP INCONDICIONADA

    IGUAL ou superior a 60 anos = APPI

    Bons estudos.

  • Lembrar que as circunstâncias ou condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime (art. 30 do CP) e entrar na esfera de conhecimento do outro agente essa condição ou circunstância. Nesse sentido, pode-se afirmar que a condição pessoal de Rodolfo ser filho de Davi não se comunica a Felício, pois não é elementar do tipo de Furto. Assim, Davi é beneficiado pela escusa absolutória (art. 181, inciso II, do CP), e Felício responde pelo Furto com aumento de pena, inclusive.

  • Questão linda! O Paulo entra e não será isento de pena , por força do 183,III, CP, pois seu pai tem mais de 60 anos. Os irmãos Michael e Josué não entram por força do 182,II do CP. E finalmente, o Davi em relação ao Rodolfo não entram por força do 181,II, CP, pois são pai e filho, ai so responde o comparsa Felício que agiu com o Davi, por força do 183,II, do CP. Bons estudos pessoal. 

  • EXCELENTE QUESTÃO!

    Para resolver, basta lembrar do final do título do Código Penal que trata dos crimes contra o patrimonio:

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

          

  •  

     

    I. Paulo, durante o período noturno, ingressou no quarto do seu pai, João, de 70 anos de idade, e subtraiu a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro que estava ocultada no guarda-roupas. INCONDICIONADA

    II. Mariano, policial militar, apontou a arma de fogo para a esposa Rita, com quem é regularmente casado e convive na mesma residência, e subtraiu diversas joias em ouro pertencentes a ela, fugindo em seguida.  INCONDICIONADA

    III. Os irmãos Michael e Josué estavam em uma festa na cidade de São Paulo, que acontecia em uma casa noturna. No curso da festa, Michael saiu da casa noturna e furtou o veículo de propriedade de Josué, entregando o bem para um comparsa, retornando para a festa logo em seguida.     CONDICIONADA IRMÃOS SEM VIOLÊNCIA

    IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.

                                                              ISENTO     FILHO SEM VIOLÊNCIA

    De acordo com o Código Penal, o Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas, contra Mariano

    Paulo e Felício.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • A questão não tem Mariano para marcar nas alternativas.

  • Leitura é essencial!! Quem estava desatento não percebeu o "Mariano" no fim da situação.

  • Coloca na tabela verdade que da certo.

  • Pode fumar um beck antes de criar uma questão para concurso?

  • Se essa questão viesse sem o trecho: De acordo com o Código Penal, o Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas, contra Mariano

    meio mundo erraria, porque responder pela ação penal, Davi responderia. Só que no final seria isento de pena.

    A isenção de pena faz parte da punibilidade

    Vide questão Q1100226

  • Só gente boa: Um furtando o pai idoso, outro furtando o filho, marido Policial assaltando esposa... rs

  • GABARITO: D

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Prescreve o artigo 181 do Código Penal (clique aqui) que é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II)

                  Art. 181 É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título,        em prejuízo:

               I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

               II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

                          Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime  previsto neste título é cometido em prejuízo:

                     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

                     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

                     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

               Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

                          I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja        emprego        de grave ameaça ou violência à pessoa;

               

                          II - ao estranho que participa do crime.

               

                          III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a  60       (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • O intuito da questão é confundir o candidato passando despercebido o ''Mariano" no enunciado. Muito bem elaborada!

  • ☠️ GAB D ☠️

    ➥ Legislação para a questão

    Para responder de forma correta a questão, é necessário o conhecimento dos artigos 181, 182 e 183 do CP.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [Crimes contra o Patrimônio], em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • I) 183, III - Será responsabilizado por ter praticado o crime em face de uma pessoa com + de 60 anos.

    II) 183, I - Será responsabilizado por ter praticado crime de roubo

    III) Configura-se o crime, entretanto, se procede por representação de Josué - 182, II

    --> Em relação ao comparsa se aplicaria a ação penal publica incondicionada - 183, II

    IV) 181, II - Davi não é responsabilizado por ser filho da vítima

    --> Felício é responsabilizado por ser 3º estranho ao crime - 183, II

    Fonte : gabarito Qconcurso

  • irei até 2050 sem entender essa questão

  • após uma releitura entendi a pegadinha da questão:

    "Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi."

    Para Davi seria ação penal condicionada a representação, uma vez que, o furto ocorreu no estabelecimento do próprio filho Rodolfo

  • questao é facil, so tive que ler umas 5x.

  • mariano?

  • A questão está mal formulada.

    No entanto, é possível chegar ao gabarito.

    entre irmãos não existe beneficios. A representação é condicionada a representação, assim como para cônjuge desquitado. Tio que coabita com sobrinho também entra aqui.

    Já para filhos, pais, mães tem a isenção. CASO NÃO PRATIQUE MEDIANTE VIOLÊNCIA!

    Caso haja qualquer erro, por favor. Corrijam-me.

    Força e honra.

  • Alguém mais não entendeu essa questão?

  • A questão trata das ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Será ajuizada ação penal pública incondicionada e aplicação de sanções contra Paulo (o pai de Paulo tem 70 anos), Mariano (emprego de arma de fogo caracteriza roubo) e Felício (não é ascendente de Rodolfo) .

  • Boa questão que prioriza o conhecimento em detrimento de decorebas.

     

    Em tempo, Mariano foi citado no enunciado, e muita gente nem notou, sinal que o povo não lê o enunciado direito. 

  • A isenção de pena, nos crimes patrimoniais, não se aplica:

    1) Aos crimes contra idosos.

    2) Ao comparsa, quando este não apresentar o mesmo vínculo familiar.

    3) Aos crimes que envolvam violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Apenas complementando quanto ao item IV, que diz:

    "IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi."

    Pode-se haver a dúvida de o porque Davi não ser responsabilizado tendo em vista que o furto se deu no período noturno e mediante arrombamento...

    Saliente-se, entretanto, que a hipótese em que a ação penal seria incondicionada trata do caso em que a violência é empregada contra a pessoa, e não contra a coisa, como foi o caso de Davi, e por isso ele ainda se encaixa na escusa absolutória, em razão da violência ter sido praticada CONTRA A COISA

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior 70 anos

    Será ajuizada ação penal pública incondicionada e aplicação de sanções contra Paulo (o pai de Paulo tem 70 anos), Mariano (emprego de arma de fogo caracteriza roubo) e Felício (não é ascendente de Rodolfo)

  • Excelente questão da banca.

  • Não se aplica as escusas:

    - Maiores de 60 anos, logo, Paulo praticou furto contra seu pai (idade 70 anos)

    - Se tiver emprego de grave ameaça ou violência, logo, Mariano (que já estava no enunciado) praticou roubo contra sua esposa.

    - Pessoa estranha que participa do crime, logo, Felício (comparsa de Davi que é pai de Rodoldo), praticou furto.

    Michel, poderia responder pelo furto se seu irmão Josué representasse contra ele. Isto porque, segundo o art. 182, se o crime ocorrer em face de irmãos, tio e sobrinho que coabitam, cônjuge separado judicialmente ou desquitado, só se procederá mediante representação, visto que é uma ação penal pública CONDICIONADA.

    Importante salientar, se o comparsa de Michel fosse identificado, ele também responderia por furto sem necessidade de representação.

    Segundo a alternativa, o que se busca é quando o crime será de ação penal pública incondicionada, portanto, somente contra Mariano, Paulo e Felício.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    ARTIGO 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    ARTIGO 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:    

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    ARTIGO 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; (=MARIANO)

    II - ao estranho que participa do crime. (=FELÍCIO)

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (=PAULO)   

  • Sinto que estou evoluindo quando acerto uma dessa!

  • REGRA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 

    Causa pessoal de isenção de pena  (Escusa absolutória)

    • Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal
    • De ascendente ou descendente

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    • Cônjuge desquitado ou judicialmente separado
    • Irmão, legítimo ou ilegítimo
    • Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    NÃO se aplica:

    1. Se o crime é cometido com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa EX: roubo e extorsão
    2. Ao estranho que participa do crime
    3. Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
  • Art.183_

    Paulo_ "o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."

    Mariano_ "o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;"

    Felício_ " ao estranho que participa do crime."

    Gabarito:D

  • E se Rodolfo tiver mais de 60 anos?
  • Até agora estou tentando entender a questão -.-

  • agora que vi q nao era o msm nome. kkk
  • Questão muito boa!

  • E o Mariano?????

  • A questão trata em si sobre esculpante absolutoria, art. 181 CP, É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:            

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime. (Nesse caso foi Felício)

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    (o pai de Paulo tinha  70 anos de idade).

  • Facilitando o entendimento:

    1°) Paulo furtou o pai João (Ascendente)

    Regra: Isento de pena (Imunidade Absoluta)

    Mas como o pai tinha 70 anos, responderá normalmente pelo crime de furto: Ação penal Pública Incondicionada

    2°) Mariano e sua Esposa Rita (Cônjuge)

    Regra: Isento de pena (Imunidade Absoluta)

    Mas, por ter cometido o crime com grave ameaça (apontou arma de fogo), responderá normalmente pelo crime de roubo

    3°) Furto entre irmãos é Ação penal pública Condicionada à representação (Imunidade relativa). Ou seja, só vai responder se o irmão representar (desejar).

    Nesse caso, o estranho que participou responderá pelo crime de furto cuja Ação Penal é Pública Incondicionada (regra)

    4°) Davi furtou o filho Rodolfo (descendente)

    Regra: Isento de pena (Imunidade Absoluta)

    O comparsa Felício ("estranho" sem nenhuma relação) responderá pelo crime de Furto normalmente

    Fonte: código penal arts 181, 182 e 183.

    Outra questão: Q1149339

  • Questão longe de "ação penal", vamos tentar classificar minimamente bem, qconcursos?


ID
3250846
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrizaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • No caso, os agentes praticaram o crime de contrabando, com pena em dobro por ter sido praticado mediante transporte aéreo:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (…)

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (…)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    GABARITO: Letra E

    FONTE: ESTRATEGIA CURSOS

  • GABARITO: E

    Contrabando: é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida - no caso os agentes não possuíam autorização para a comercialização dos cigarros.

    Descaminho: é a fraude tendente a frustar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Excelente questão

  • Foz do Iguaçu é dominada pelos contrabandistas...

    Gabarito E,.

    Devido ao meio utilizado para transportar o contrabando (transporte aéreo), o agente incide na causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo 3° do artigo 334.

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena.

  • A questão não fala se o cigarro em questão é de marca que pode ser importada regularmente, pagando os tributos devidos, sendo que a supressão dos destes pode vir a caracterizar, em tese, o delito de descaminho. No entanto, em sendo cigarro com venda proibida ou até mesmo sem registro em nosso país o delito é o contrabando, já que a mercadoria é proibida em nosso país. Afora essa questão colocada era conhecer a letra da lei, assim nos parece que a questão poderia ter sido melhor elaborada.

  • Errei pela questão da quantidade de aumento de pena, mas segue o jogo...

    IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE CIGARROS:

    1) Se a entrada destes produtos era LEGAL, e houve apenas a finalidade de deixar de pagar o imposto devido pela importação, temos DESCAMINHO.

    2) Se a importação é VEDADA [no caso de cigarros legalmente exportados e ilegalmente reimportados], temos CONTRABANDO.

    Fonte: PDF estratégia, para a prova da OAB.

  •  

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    .

    Para comercialização de tabaco é necessário registro na ANVISA.

  • Ter que saber pena é brincadeira...

  • Descaminho: é lícito, porém os tributos não foram pagos.

    Contrabando: Não é licito.

    Bons estudos a todos!

  • Contrabando: Mercadoria proibida

    Descaminho: Não pagou imposto.

    Aplica-se pena em dobro quando é praticado em transporte aéreo.

  • Banca que cobra pena.. é uma pena.

  • O artigo 46, da Lei nº 9.532/1997, compilado pelo artigo 600, do Regulamento Aduaneiro, dispõe que: “Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.” Dessa forma, o crime cometido foi Contrabando e não Descaminho.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada. Explico. Inicialmente, a despeito das distinções existentes para os dois tipos penais envolvidos na análise, o enunciado não deixa muito claro se a importação do referido produto é proibida ou não. Isso é importante pois existem marcas de cigarro que podem ser importadas, desde que aprovadas pela ANVISA.

    A RDC 226/2018, por exemplo estabelece que tipos de cigarros, fumígenos e produtos a base de tabaco podem ser importados. A questão é omissa e induz o candidato a erro. É óbvio que houvesse proibição da entrada do referido cigarro haveria crime de contrabando.

    Por outro lado, em caso de cigarro permitido, a tentativa dos autores seria claramente identificável com descaminho e não contrabando.

  • https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/noticias/207097728/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho

    De acordo com o artigo do link acima a questão é um pouco mais complicada.

  • acho que a resposta está na parte que fala que não tinham autorização pra importar, só pode.

  • Assertiva E

    contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.

  • Art318-Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Reclusão, de 3 a 8 anos e multa

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou EXPORTAR mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou AUTORIZAÇÃO de órgão público competente;  

    Como eles não possuíam a autorização necessária, resta caracterizado o crime de contrabando.

  • Alternativa E

    Trecho chave da questão: "Não possuíam autorização para importação"

    Só aqui já elemina as alternativas A, B e D

    O resto é letra seca da lei.

  • pessoal, sem enfeitar o pavão... 100 MIL PACOTES DE CIGARRO? nem no melhor cenário isso seria descaminho

    e quanto as penas: há duas que aumentam de 2x > ÁGUA E AR

  • Letra E

    Miguel e Mauro cometeram crime de contrabando.

    Art. 334-A, CP- . Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    (DOBRO) - Pena - reclusão, de 4 (dois) a 10 ( cinco) anos.

  • Questão feita para ninguém fechar a prova.

    Além de cobrar a pena ainda não foi clara o suficiente para que fosse feita a distinção entre os crimes.

  • Primeiro pensei "e desde quando cigarro é mercadoria proibida no Brasil"?

    Em seguida fui ler o § 1°, II do art. 344-A e fiquei com cara de tacho.

    Resultado: aprendi.

  • TANTO NO CONTRABANDO QUANTO NO DESCAMINHO AS PENAS SÃO AUMENTADAS EM DOBRO QUANDO PRATICADOS EM TRASPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

  • "A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria, o entendimento da corte é o de que o princípio da insignificância só pode ser aplicado ao crime de descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos sem o pagamento de impostos" -

  • Pra mim, questão passível de anulação.

    O cigarro em questão era proibido ou não no Brasil?

  • ... QUANTOS ANOS ESTUDANDO PRA TER 3 ALTERNATIVAS IGUAIS MUDANDO A PENA (QUE DÁ PRA SABER), E O AUMENTOOOOOO também? aiaiaiaiaiai... seja mais inteligente Sr. Examinador... faça-nos pensar!

    Oh my Gódi.

  • Cigarro é proibido no Brasil ?

  • A questão não enfatiza o aspecto de mercadoria proibida, por isso não consegui acertar ;(

  • Entendimento dos Tribunais superiores atualmente e no sentido de que o cigarro configura sempre contrabando.

    Principalmente pela pena ser maior do que o descaminho.

  • Gabarito: E.

    É possível enxergar o gabarito de duas maneiras.

    Há esse julgado de 2016 do STJ:

    A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância (RHC 071203/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 22/11/2016, DJE 02/12/2016).

    A segunda, é pela leitura do Art. 334-A, parágrafo 1°, II: "importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;"

    Bons estudos!

  • Gab E

    errei, marquei C

  • Quem mora aqui no Estado de MS sabe fácil que cigarro é contrabando kkkkkk

  • GABARITO: E

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • A banca não cobrou pena, mas o aumento, o que é normal

  • Para matar a questão não precisaria saber se o cigarro era ilegal ou não, como alguns comentaram aqui.

    Mas apenas atentar para a frase do enunciado: "mas não possuíam autorização para importação". Pois é possível cair no tipo penal de contrabando, mesmo o produto sendo lícito porém não tendo a devida autorização/registro.

    Atente para o §1º, II que diz:

    Contrabando

    Art. 334-A

    § 1 o  Incorre na mesma pena quem: 

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Uma dica que eu peguei aqui no QC que eu nunca mais esqueci (infelizmente não lembro de quem):

    Pra fazer barquinho e aviãozinho tu faz o que? DOBRA o papel!

    §3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    §3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Contrabando

    ARTIGO 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1º Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; 

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Desde de quando cigarro é proibido no Brasil? Uai. Que maconha é essa?

  • aterrizaram forçou né kkk

  • Contrabando: não é crime tributário; mercadoria proibida (absoluta/relativa); reinserir no território mercadoria destinada à exportação.

    - pena em dobro se aéreo, marítimo ou fluvial. 

    - compete à JF da apreensão.

    - NÃO APLICA o princípio da insignificância.

    - não admite sursis processual

    - máquinas para jogo de azar (necessária prova / indícios da transnacionalidade).

    - arma de pressão ñ autorizada (gás/mola), independe do calibre.

    - cigarros ou gasolina (não cabe insignificância)

    - medicamento (aplica insignificância se uso próprio). 

    Descaminho: crime tributário formal; produto é permitido; há fraude no imposto; dispensa prévia constituição de crédito tributário; ñ aplica SV 24; pagamento ñ extingue punibilidade.

    - pena em dobro se aéreo, marítimo ou fluvial. 

    - compete à JF da apreensão, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade.

    - APLICA princípio da insignificância até 20 mil.

    - admite sursis processual

  • Mercadoria proibida:

    RELATIVA: São produtos que requerem requisitos específicos para importação.

    ABSOLUTA: São produtos que não podem entrar no território nacional. 

  • Eu não soube definir se o produto era proibido!

    Ficarei atento, cigarro, contrabando!

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • contribuindo para o conhecimento:

    • STJ: A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
  • Cara, se tem uma coisa que eu detesto, é questão que cobra número/fração de pena.

    Como um comentário que vi uma vez: quem decora pena é bandido!

  • Ao importarem cigarro sem autorização, Miguel e Mauro cometeram o crime de contrabando utilizando-se de meio aéreo clandestino. Nesse caso, terão a pena aplicada em dobro.

  • GABARITO LETRA E

    ü   Assertiva :

    Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrissaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de contrabando (mercadoria sem autorização) majorado (pena em dobro) em razão de ter sido praticado mediante transporte aéreo. (  reclusão    de 2 a 5 anos (2x).  

  • Bizu do colega Patlick Aplovado rs

    Ar e água você dobra

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    →→→ basta lembrar do barquinho de papel e do aviãozinho de papel... você tem que dobrar o papel pra fazer.

  • "Na verdade você matava a questão não sabendo se o cigarro era ilegal ou não. Mas sim pela frase do enunciado: "mas não possuíam autorização para importação". Pois é possível cair no tipo penal de contrabando, mesmo o produto sendo lícito porém não tendo a devida autorização/registro."

    (Brenda Dutra)

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    Achei top esse comentário da Brenda em uma das respostas a um cometário, para não correr o risco de perdê-lo, postei-o.

  • Cigarro é mercadoria permitida, então - em tese, entrar com cigarro no Brasil configura descaminho. Ocorre, no entanto, que se não houver (ou estiver pendente) de análise e autorização do órgão competente, a mercadoria passa a ser proibida, motivo pelo qual a conduta passa a configurar o crime de contrabando (art. 334-A).


ID
3250849
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mariana e Paula, sócias proprietárias da empresa “X”, estão respondendo processo criminal pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal), pois deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. No curso do processo, entendendo que estavam presentes todos os requisitos previstos no Código Penal, o magistrado competente concedeu o perdão judicial e julgou extintas as punibilidades de Mariana e Paula. Inconformado com a decisão, o Ministério Público poderá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (…)

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    (…)

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    GABARITO: Letra C

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF.RENAN ARAUJO

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – Decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa

    - Trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, pois extingue o procedimento;

    - Tem aplicação residual, sendo utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.

  • CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    CPP, art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    CPP, art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    CPP, art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    GABARITO C

    __________________________

    RECURSOS

    CPP

    # RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)

    # APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)

    # EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)

    # EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)

    # CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

    LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

    # CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)

    # AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)

    # AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

    CF

    # RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)

    # RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)

    # RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

    AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

    CPP

    # REVISÃO CRIMINAL =====================> SEM PRAZO (CPP, art. 621)

    # HABEAS CORPUS =======================> SEM PRAZO (CF, art. 5, LXVIII c/c CPP, art 647)

    LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

    # MANDADO DE SEGURANÇA ===============> 120 DIAS (CF, art. 5, LXIX c/c Lei 12.016/09, art. 1º)

  • VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Obs.:Se atentar ao fato de que na hipótese do inciso VIII, se a decisão que julgou extinta a punibilidade pela prescrição, ou outra causa, estiver no corpo da sentença, o recurso será a apelação.

    Assim, contemplamos que só cabe o RESE se a decisão for isolada.

    Ademais, caso a decisão seja proferida em sede de EXECUÇÃO PENAL, caberá o AGRAVO, nos termos do art. 197 da LEP.

  • Letra C

    Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    (...)

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • A FCC nessa prova estava muito 'FGV', com casos concretos grandes, sem, contudo, ser necessário para responder a questão. Nesta, os nomes,situação etc. pode ser trocado, que a resposta permanece a mesma.

    Em suma, a pergunta seria: Diante de decisão que, concedendo perdão judicial a parte, extingue sua punibilidade, qual recurso cabe para a outra? 
    Para eliminar os itens: Em qual prazo?

    O art. 107, IX do CP é claro quando enumera o perdão judicial como hipótese de extinção de punibilidade.  Na sequência, vê-se que o art. 581 do CPP apresenta o RESE (recurso em sentido estrito), expondo no inciso VIII, o cabimento dele para recorrer de decisão que extingue a punibilidade.  Para fechar, o art. 586 do CPP informa: o prazo para interpor é 5 dias.

    Sobre Apelação versus Rese:
    As sentenças julgam o mérito da ação penal, da pretensão punitiva, pois. Cabe, em relação a elas, a apelação. As interlocutórias, mais que os despachos de mera movimentação do processo, resolvem questões processuais (as interlocutórias simples), sem implicar a sua extinção. Excepcionalmente, quando fazem isso, são chamadas de interlocutórias mistas. Pode ocorrer ainda que referidas decisões não extingam o processo, mas apenas uma fase bem delimitada do procedimento, como ocorre em relação à decisão de pronúncia. Nesse caso, são também classificadas como interlocutórias (mistas, porque, ao contrário das simples, poriam termo a uma fase procedimental). Fizemos ainda a separação entre as interlocutórias mistas e as decisões com força de definitivas, porque estas, ao contrário daquelas, submetem-se ao recurso de apelação (art. 593, II, CPP). As decisões com força de definitivas também encerrariam o processo – e por isso são definitivas – com julgamento do mérito. Com o julgamento do mérito, mas não do mérito da pretensão punitiva, e, sim, de procedimento incidente, para o qual não seja previsto o recurso em sentido estrito.
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. 1. Processo penal 2. Processo penal

    Resposta: ITEM C.
  •  decisão interlocutória mista terminativa

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando:

    Note que, de acordo com o enunciado da questão, a decisão extintiva da punibilidade foi tomada no curso do processo, o que fundamenta o RESE na espécie. Isso significa, por outro lado, que essa decisão tivesse sido tomada ao final do processo, depois da toda a instrução, produção de provas, debates etc, por ocasião da sentença, o recurso cabível seria a APELAÇÃO.

  • Como vou saber se n se trata de uma sentença (exigindo apelação)?

  • Letra de lei e a Fccapetonica inventando moda.

  • Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    (...)

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • CUIDADO : APELAÇÃO É ABSOLVIÇÃO

    RESE- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • GABARITO: C

    Para lembrar dos prazos:

    RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias

    Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)

    Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias

    Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).

  • Peguei essa dica de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÇÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

    Me ajudou nessa, por isso repasso. 

    OUTRA DICA É: Sempre que o MP ficar "triste" caberá RESE (só não funciona para fiança, que tbm cabe RESE)

    Exemplo: no caso em questão foi concedido o perdão judicial, ou seja, o MP ficou "triste" porque a decisão foi desfavorável a ele


ID
3250852
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis n° 10.259/2001 e n° 9.099/1995,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei 9.099/95

    Letra A

    Art. 82, § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    letra B:  

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    letra C

    Art. 83, § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    letra D

    Art. 82,  § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    letra E

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 82, §5º da Lei 9.099/95:

    Art. 82 (…) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    b) ERRADA: Item errado, pois caberá APELAÇÃO neste caso, conforme art. 82 da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA: Item errado, pois os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso, na forma do art. 83, §2º da Lei 9.099/95.

    d) ERRADA: Item errado, pois o prazo para o recurso de apelação (nos Juizados) é de 10 dias, conforme art. 82, §1º da Lei 9.099/95.

    e) ERRADA: Item errado, pois o art. 80 da Lei 9.099/95 estabelece exatamente o oposto:

    Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    GABARITO: Letra A

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RENAN ARAUJO

  • Complementando o comentário sobre o Estratégia Concursos, o link da fonte está abaixo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • a) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    CORRETA.

    b) caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação.

    c) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.

    Interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    d) o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    A apelação será interposta no prazo de dez dias.

    e) nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.

    Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • Letra A

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • Apelação no JECRIM:

    Prazo: 10 dias

    A petição de INTERPOSIÇÃO já deve está acompanhada das RAZÕES recursais.

    Apelação no CPP:

    Prazo: 5 dias

    A petição de INTERPOSIÇÃO é apresentada no prazo de 5 dias e as RAZÕES recursais em 8 dias.

  • A)   CORRETA - Lei 9099,  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    B) ERRADA - Lei 9099,  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) ERRADA - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recursos (Lei 9099, art. 83. § 2o)

    D) ERRADA - Lei 9099,  Art. 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    E) ERRADA - Lei 9099, Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • Letra A

    Conforme previsão do art. 82, §5o da Lei 9.099/95:

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5o Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • A) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    B) caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    C) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.

    D) o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    E) nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.

  • Questão tranquila, vez que encontra toda sua justificativa na própria legislação - o que acaba por evitar discussões.

    Envolve infração de menor potencial ofensivo (MPO). Para tanto, observemos abaixo os motivos que equivocam os itens, a fim de, com segurança, escolhermos o correto.

    a) Já é o correto, pois é verdadeira transcrição do §5º do art. 82 da L. 9.099.

    b) Errado, pois caberá apelação, conforme se verifica no art. 82 da mesma Lei.

    c) Errado, já que o art. 83, §2º ensina que, em verdade, os embargos de declaração interrompem o prazo.

    d) Errado, em virtude do item apontar o prazo de quinze dias, quando são dez dias, nos termos do §1º do art. 82.

    e) Errado, pois o juiz poderá determinar a condução coercitiva de quem precisar comparecer, desde que seja imprescindível, de acordo com o art. 80.


    Resposta: ITEM A.
  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 5o Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • A) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. CORRETA

    B) caberá APELAÇÃO no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    C) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

    D) o recurso de apelação será interposto no prazo de DEZ DIAS, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    E) nenhum ato será adiado, DETERMINANDO O JUIZ, QUANDO IMPRESCRITÍVEL a condução coercitiva DE QUEM DEVA COMPARECER.

  • Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo 

  • Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis n° 10.259/2001 e n° 9.099/1995,

    -> caberá APELAÇÃO no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

    -> os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

    -> o recurso de apelação será interposto no prazo de DEZ DIAS, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

    -> nenhum ato será adiado, DETERMINANDO O JUIZ, QUANDO IMPRESCRITÍVEL a condução coercitiva DE QUEM DEVA COMPARECER.

  • A

    APELAÇÃO - 10 DIAS

    EMBARGOS INTERROMPE O PRAZO

  • GAB: A

    APE1AÇÃ0 = 10 dias

    EMBARGO5 = 5 dias

    REPRES3TAÇÃ0 = 30 dias

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Certo.

    caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia. 5 dias.

    os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso. Interrompem o prazo.

    o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente. 10 dias.

    nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada. Não é vedada.

  • Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    9099/95

  • JECRIM

    -> caberá APELAÇÃO no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

  • Sobre a Letra E

    Art. 80 do JECRIM

    x

    Espelho no JEC:

    Disposição semelhante no JEC que não cai no TJ SP Escrevente. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

  • A) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. (Correta)

    "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (...) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."

    B) caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia. (Errada)

    "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso. (Errada)

    "Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (...) § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    D) o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente. (Errada)

    "Art. 82 - § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

    E) nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada. (Errada)

    "Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer."

  • Assertiva A

    interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


ID
3250855
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tácito, empresário, residente na cidade de Campo Grande-MS, durante uma fiscalização realizada em sua empresa por um auditor fiscal da receita federal, no mês de novembro de 2018, ofereceu ao referido funcionário público a quantia de R$ 20.000,00 para que sua empresa não fosse autuada após a constatação de sonegação tributária, cometendo, portanto, o crime de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal. No curso das investigações, Tácito foi eleito no último pleito eleitoral para o cargo de Senador da República. O inquérito policial foi relatado e o Ministério Público Federal deverá oferecer denúncia. Nesse caso hipotético, a competência para processar e julgar a ação penal que será instaurada contra o atual Senador Tácito será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador → Juízo de 1ª instância

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas. Ex.: embriaguez ao volante → Juízo de 1ª instância

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex.: corrupção passiva → STF

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

    Instagram com mais questões comentadas: @simplesqresolve

  • A competência, neste caso, será de uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal, eis que se trata de crime de competência da Justiça Federal, já que praticado em detrimento de serviços e interesses da União, conforme art. 109, IV da CF/88.

    Apesar de hoje ser Senador e, em tese, ter foro privilegiado no STF, o agente não terá foro privilegiado neste caso, pois se trata de crime praticado antes do exercício da função, não abrangido pelo foro privilegiado, na forma do entendimento do STF.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A questão pressupõe duas etapas para sua resolução.

    Primeiro é necessário saber que, segundo o STF, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Assim, como o crime foi praticado antes de Tácito ter sido diplomado como Senador, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância, mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Registre-se que, mesmo que o crime tivesse sido cometido após a investidura no mandato, ainda assim deveria ser analisado se o delito apresenta relação direta com as funções exercidas pelo detentor da prerrogativa de foro.

    A segunda questão a ser enfrentada é definir se o crime é de competência da justiça federal ou estadual.

    No caso em questão, a competência da Justiça Federal se justifica em razão do fato criminoso ter sido executado por funcionário público vinculado à administração pública federal quando este encontrava-se no exercício de suas funções (propter officium), o que afeta os interesses da União e, por consequência, autoriza o processamento e julgamento de eventual ação penal perante a Justiça Federal.

    Nesse sentido, registre-se que o verbete sumular n. 254 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos estabelecia que "Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados". Por sua vez, o enunciado n. 147 da Súmula/STJ atribui competência à Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes praticados contra servidores públicos federais, quando relacionados com o exercício da função. Ambos os enunciados sumulares atrelam a competência da Justiça Federal à realização da conduta típica durante o exercício da função pública ou valendo-se dela. Isso porque o que norteia a fixação da competência da Justiça Federal é sempre a proteção aos interesses, serviços e bens da União, de empresas públicas federais ou de autarquias federais.

  • 1ª ANÁLISE = COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. AP 937 QO/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 2 e 3.5.2018. (Info 900)

    O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição Federal), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal. STJ. QO na APn 878-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por maioria, julgado em 21/11/2018. (Info 639)

    As hipóteses de foro por prerrogativa de função perante o STJ restringem-se àquelas em que o crime for praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função. STJ. AgRg na APn 866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 20/06/2018, DJe 03/08/2018. (Info 630)

    ESQUEMATIZANDO

    ==> REGRA

    # CRIME ANTES DA DIPLOMAÇÃO ===========================> 1ª INSTÂNCIA

    # CRIME DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO NÃO RELACIONADO =========> 1ª INSTÂNCIA

    # CRIME DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO RELACIONADO =============> STF ou STJ

    ==> EXCEÇÃO

    # DESEMBARGADORES COM CRIME RELACIONADO OU NÃO =====> STJ

    ______________________

    2ª ANÁLISE = COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Súmula 147 STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (Súmula 147, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995 p. 44864)

    ______________________

    TABELA DA PRERROGATIVA DE FORO NA CF/88

    # STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Deputados Federais e Senadores

    Ministros do STF

    Procurador-Geral da República

    Ministros de Estado

    Advogado-Geral da União

    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Ministros do STJ, STM, TST, TSE

    Ministros do TCU

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    # STJ

    Governadores

    Desembargadores (TJ, TRF, TRT)

    Membros dos TRE

    Conselheiros dos Tribunais de Contas

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais

    # TRF ou TRE

    Juízes Federais, Juízes Militares e Juízes do Trabalho

    Membros do MPU que atuam na 1ª instância

    # TJ

    Juízes de Direito

    Promotores e Procuradores de Justiça

    # TJ, TRF ou TRE

    Prefeitos

  • # CRIME COMUM – STF

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – SENADO

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    SENADORES

    MINISTROS DO STF

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    _______________________________

    # CRIME COMUM – STF

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – STF

    MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANTE

    _____________________________

    # CRIME COMUM – STJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – STJ

    DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

    DESEMBARGADORES (TRF, TRT e TRE)

    MEMBROS DOS TRIIBUNAIS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

    ________________________________

    # CRIME COMUM – TRF

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – TRF

    # CRIME ELEITORAL – TRE                

    JUIZES FEDERAIS (INCLUSIVE DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO)

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO QUE OFICIEM NA 1 ª INSTÂNCIA (MPF, MPT, MPM, MPDFT)

    _______________________________

    # CRIME COMUM – TJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – TJ

    # CRIME ELEITORAL - TRE

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PROMOTORES E PROCURADORES DE JUSTIÇA)

    _______________________________

    # CRIME COMUM – STF

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – CÂMARA

    DEPUTADOS FEDERAIS

    _______________________________

    # CRIME COMUM – DEPENDE DO CARGO DE ORIGEM

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – SENADO

    MEMBROS DO CONSELHOS NACIONAL DE JUSTIÇA E MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    _______________________________

    # CRIME COMUM – STF

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – STF

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA – SENADO

    MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

    ______________________________

    # CRIME COMUM – STJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – TRIBUNAL ESPECIAL

    GOVERNADOR DE ESTADO

    ______________________________

    # CRIME COMUM – DEPENDE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – DEPENDE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    VICE-GOVERNADOR DE ESTADO

    _____________________________

    # CRIME COMUM – TJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

    # CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – JÚRI

    # CRIME FEDERAL – TRF

    # CRIME ELEITORAL – TRE

    DEPUTADOS ESTADUAIS (SÚMULA 721 STF)

    ________________________________

    # CRIME COMUM – TJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – TJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM O GOVERNADOR DE ESTADO – TRIBUNAL ESPECIAL

    # CRIME ELEITORAL - TRE

    JUÍZES ESTADUAIS (E DISTRITO FEDERAL)

    __________________________

    # CRIME COMUM – TJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – CAMARA DE VEREADORES

    # CRIME FEDERAL – TRF

    # CRIME ELEITORAL – TRE

    PREFEITOS

  • Excelente comentario do colega Lucas Barreto!

    Segundo a AP 937 - somente serão considerados com foro de prerrogativa de função nas hipóteses do privilegiado praticar o crime comum ou de responsabilidade em razão da função ou cargo ou durante seu exercício.

    Ao passo que, o empresário se tornou senador APÓS o oferecimento da vantagem indevida ao fiscal da receita, tal crime será julgada pela JUSTIÇA FEDERAL (vara criminal - crime de corrupção ativa art. 333, caput, CP), pois se trata de servidor público FEDERAL (lembre-se que a fixação da justiça comum é residual) não havendo qualquer julgamento pelo STF.

  • Tô entendendo mais nada. O STF muda tanto de entendimento que atrapalha estudantes e autores.

    _____

    CF/88. Art, 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    _______

    "Na hipótese de cometimento de crime antes da diplomação, mas diplomando-se o réu parlamentar, o processo deve ser remetido imediatamente ao STF, que, entendendo preenchidos os requisitos, dará prosseguimento à ação penal. Nesse caso, como se trata de crime praticado antes da diplomação, pela nova regra não há mais imunidade processual. Assim, a ação criminal deverá ser processada no próprio STF sem qualquer interferência do Legislativo, não havendo, sequer, necessidade de ser dada ciência à Casa respectiva. Findo o mandato, caso o processo não tenha terminado, encerrar-se-á a competência do STF, devendo o processo retornar para o juiz natural." Pedro Lenza

  • Letra B

    A competência, neste caso, será de uma das Varas Federais de Campo Grande/MS, com competência criminal, eis que se trata de crime de competência da Justiça Federal, já que praticado em detrimento de serviços e interesses da União, conforme art. 109, IV da CF/88.

    O agente, na atualidade Senador, não terá foro privilegiado no STF, no caso em tela, pois se trata de crime praticado antes do exercício da função, não abrangido pelo foro privilegiado, na forma do entendimento mais recente do STF.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

  • A questão é rica de informações, o que exige uma organização para poder compreender e encontrar a resposta correta. Façamos por premissas:

    1 - O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos DURANTE o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF).
    -> Tácito praticou o crime de corrupção passiva ANTES de ser Senador. E, ao que indica o enunciado, foi uma ação sem referência a eventual função que justificasse a prerrogativa.
    = Julgamento a ser realizado pela 1ª instância

    2 - Auditor Fiscal da Receita Federal é o funcionário público envolvido na situação delituosa. Ou seja, alguém com vínculo com a Administração Pública Federal, no exercício das suas funções, afetando diretamente os interesses da União.
    = É correto afirmar que o processamento e julgamento da ação penal será na Justiça Federal.

    Fundamentos que sustentam a competência da JF. 
    (conduta típica, exercício da função, conta os interesses da União etc.):
    S. 254 do extinto TRF;
    S.147 do STJ; 
    Art. 109, IV da CF/88.

    "Por isso, será competente uma das Varas Federais de Campo Grande/MS, com competência criminal. No campo da definição de interesses federais, a opção manifestou-se na proteção da Administração Pública Federal, estabelecendo a Constituição que compete à Justiça Federal o julgamento das infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (art. 109, IV). Como se observa, há uma regra de exclusão expressa, a determinar o desinteresse da Justiça Federal em apreciar infrações. penais qualificadas como contravenções, ainda que em prejuízo de bens, serviços e interesses federais." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. 1. Processo penal 2. Processo penal – Brasil I. Título. 11-12156

    Resposta: ITEM B.
  • B.

    Fundamentação: 1.O crime foi cometido antes de Tácito ser eleito. 2. O crime não foi cometido relacionado a função. 3. Corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração pública, portanto, crime de competência da Justiça Federal.

    Meus caros, caso haja alguma informação equivocada avisem. Abraço!

  •  (AP-937)

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    SÚM. 147, STJ

    LETRA B

  •  

    STF restringe o alcance do foro por prerrogativa de função (AP 937, plenário,

    julgado em 03/05/18).

     

     

    O STF resolveu questão de ordem no sentido de fixar as seguintes teses:

     

     

     

    1. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o EXERCÍCIO DO CARGO  +  RELACIONADOS ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS;

     

     

    2. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

     

     

    Na AP 937 QO, o STF realizou uma redução teleológica das regras do foro por prerrogativa de função, fixando o seguinte entendimento (importantíssimo para todas as fases do concurso): As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância, mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • GAB B

    O crime não tem relação com o cargo e não ocorreu em razão do exercício do mesmo.

  • Umas das Varas da Justiça Federal de Campo Grande MS.

    Cabe mencionar que a prerrogariva do foro é determinada não por que o mesmo se tornou eleito, passando a competência por prerrogativa de função, mas sim, por que o mesmo praticou crime em detrimento de interesse da União.

  • Gabarito: B

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

     

    SÚMULA 147 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

    CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Resposta: uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal.

  • REGRA DA CONTEMPORANEIDADE: nova regra estabelecida pelo STF para julgar as autoridades com Foro por Prerrogativa de Função.

    STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

  • o  Súmula 147 do STJ: compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    o  Info 900 do STF: o foro por prerrogativa de função aplica-se APENAS aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • APLICA-SE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SOMENTE QUANDO O FATO FOR PRATICADO NA CONSTANCIA DO MESMO.

    Info 900 do STF: o foro por prerrogativa de função aplica-se APENAS aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Gabarito b

    b) de uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal.

    Pelo fato do crime ter sido cometido contra Receita Federal (União), a competência é criminal Federal.

    Não ha que se falar em foro privilegiado por função, visto que ele ainda não entrou em exercício, embora a CF cite que a imunidade inicia-se com a expedição do diploma.

    CF

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    STF: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Resolvi apenas com base na CF/88, sem invocar doutrina e jurisprudência:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Sigam-me no instagram @espartanodostribunais.

    Bons estudos, galera!

  • O crime de corrupção ativa não ocorreu durante o mandato e razão da função, conforme entendimento atual do STF. Portanto, não tem prerrogativa de foro quando da prática do crime.

  • Foro por prerrogativa de função é aplicável apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    >>> regra geral: pelo lugar em que se consumar a infração;

    >>> exceção: no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • merd, só me atentei ao foro de prerrogativa ;(

  • Complementando os comentários e transcrições dos colegas, de forma resumida:

    Antes da diplomação: Justiça Comum!

    Fato praticado em detrimento dos interesses da União e contra servidor federal no exercício de sua função: Há atração para a Justiça Federal!


ID
3250858
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim. Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 104 do CPP.

    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • O art. 104 do CPP responde a questão. Vejamos:

    Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Como se vê, portanto, em se tratando de exceção de suspeição de membro do MP, o juiz ouvirá primeiro o membro do MP e, depois de ouvi-lo, decidirá, não sendo cabível recurso em face desta decisão. Poderá o Juiz, antes de decidir, admitir a produção de provas, no prazo de três dias

    GABARITO: Letra D

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RENAN ARAUJO

  • Gab.: D

    art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    Elimina-se, assim, as alternativas A, B e E. Como o artigo 104 do CPP já foi mencionado, chega-se à alternativa correta (D).

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • gabarito letra D.

    CPP. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    ...

  • Letra D

    A exceção de suspeição de membro do MP, o juiz ouvirá primeiro o membro do MP e, depois de ouvi-lo, decidirá, não sendo cabível recurso em face desta decisão. Poderá o Juiz, antes de decidir, admitir a produção de provas, no prazo de três dias, nos termos do art. 104 do CPP:

    "Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • O que é o crime de ''formação de quadrilha''?? É coisa de festa junina?? nao olha.... se fosse o Datena ou Boner, ok, deixa passar, mas em questão de concurso? me poupe

  • Observando-se o art. 581 do CPP, que traz previsão do RESE (recurso em sentido estrito), nota-se que o inciso III o possibilita diante de decisão que julga exceção, mas traz a ressalva da suspeição - situação colocada no enunciado.

    Vencida a etapa de imaginar eventual "RESE", vê-se que o art. 104 do CPP verdadeira transcrição do item correto - D: tanto o comando do juiz decidir após ouvir o MP, sem admitir recurso, quanto à admissão de provas mencionada.

    Conhecimento trazido pelos artigos em questão exigidos nos últimos certames do TJ/PB, MP/SC. e TJ/PR.

    A banca CEBRASPE, à época Cespe, trouxe como item correto: " Considerando o entendimento dos tribunais superiores, o juiz decidirá a respeito da arguição de suspeição de membro do MP, após ouvi-lo, sendo admitida a produção de provas";
    Noutro momento, ainda quando Cespe, em prova de tribunal, a assertiva foi: " Os órgãos do MP sujeitam-se às mesmas prescrições relativas à suspeição dos juízes, no que lhes for aplicável, implicando a sua inobservância nulidade relativa".

    Esta professora importa o mesmo tema de outras provas com a finalidade de mostrar o tema colocado de forma correta mas de outras formas.

    Resposta: ITEM D.
  • formaçao de quadrilha em pleno 2019, que mancada em banca...
  • Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • FC Capetônica com" formação de quadrilha" em 2019 é pra queimar a sede.

    Pelo menos a Aocp( minha banca) não dá essas mancadas.

  • Lembre-se: A exceção de Impedimento e Suspeição é a única que é julgada pelo tribunal.

    Macete: RESE somente é possível contra decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau.

  • Frise-se que não há apenas a suspeição do juiz, outros sujeitos que participam do processo penal também podem ser exceptos (pessoas contra as quais é arguida uma exceção). Assim, é possível que as partes arguam a suspeição do órgão do Ministério Público. Nesse caso, a decisão competirá ao juiz, que, antes, deverá ouvi-lo e poderá admitir a produção de provas no prazo de 03 dias. Contra essa decisão não cabe recurso.

    Leonardo Barreto, 2020.

  • Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procuradores com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro de 3 dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro de 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.

    Art. 105. As partes poderão também arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários da justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos de inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando correr motivo legal.

    Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.


ID
3250861
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Fontes formais primárias:

    - CF

    - Emenda à CF

    - Lei Ordinária

    - Lei Complementar

    - Lei Delegada

    - Medida provisória

    - Decreto Legislativo

    - Resolução

    - Tratados e Convenções Internacionais

    - Decreto (há divergência)

    Fontes formais secundárias:

    - Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas

    - Decisões administrativas com eficácia normativa

    - Práticas reiteradas das autoridades administrativas

    - Convênios celebrados por entes políticos

  • Gabarito A

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Fontes Primarias: Exemplos: leis, medidas provisórias, emendas constitucionais

    Fontes secundárias: Exemplos: decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias ministeriais.

  • Gab A

    Primária/ constitucional - E.C

    Primária/infraconstitucionais - leis delegada, ordinária, complementar, MP, decreto autônomo, decreto legislativo, resoluções legislativas, tratado internacional em geral.

    B) portaria, decreto regulamentar, instruções normativas - secundárias

    C) decreto executivo - secundária

    D) portaria, instruções normativas - secundárias

    E) portaria, instruções normativas, decreto executivo - secundárias

  • Porque essa questão está na parte de Constitucional?

  • Primária

    ( Onde o cidadão busca a primeira informação)✓

    ✓emendas constitucionais

    ✓leis complementares

    ✓Leis ordinárias,

    ✓decretos-legislativos

    ✓Tratados internacionais.

    Secundária

    ( Segundo local que o cidadão busca seu direito)

    ✓Medidas provisórias

    ✓Decreto do poder executivo

    ✓regulamentos,

    ✓instruções normativas,

    ✓ portarias ministeriais

    Estuda Guerreiro ♥️

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação de fontes do direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Fontes primárias são aquelas que inovam o sistema jurídico, ou seja, instituem normas. Já as normas secundárias são aqueles que apenas regulamentam as normas existentes. Todos os itens enumerados na alternativa são fontes primárias. Correto.

    b) Portarias, decreto-regulamentar, instruções normativas e o costume são fontes secundárias, uma vez que apenas regulamentam. Errado.

    c) A figura do decreto-lei não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro. Os que existem foram recepcionados como lei ordinária ou complementar, a depender da matéria. Os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos são fontes secundárias. Errado.

    d) Os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades são fontes secundárias. Errado.

    e) os decretos do Executivo, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária são fontes secundárias. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Respondendo a pergunta do Harvey Specter Concurseiro: essa questao tambem tem a ver com constitucional,

    CF : Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

            I - emendas à Constituição;

            II - leis complementares;

            III - leis ordinárias;

            IV - leis delegadas;

            V - medidas provisórias;

            VI - decretos legislativos;

            VII - resoluções.

        Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Em resumo, as fontes primárias são a lei ei em sentido amplo, abrangendo todos os atos normativos contidos no processo legislativo (CF, art. 59).

    CF/88. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Os tratados internacionais fazem parte da legislação tributária, conforme dispõe o artigo 96 do CTN.

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Resposta: A

  • Decretos legislativos e resoluções do senado federal são conhecidas como “ leis sem Sanção “ lembrem -se disso hehehe
  • Lembrar que para o Direito Tributário os decretos são fontes primárias, sendo as normas complementares (fontes secundárias) aquelas listadas no art. 100 do CTN


ID
3250864
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional (CTN) traz regras sobre a aplicação e interpretação da lei tributária, dispondo que:


I. a legislação tributária é aplicada imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos somente aqueles que se encontram suspensos por medida liminar judicial, decorrente de mandado de segurança ou de outra ação judicial prevista em nossa legislação.

II. como o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, a lei tributária nunca pode ser aplicada a ato ou fato pretérito, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária.

III. a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade do acusado, além de outras hipóteses previstas no CTN.

IV. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, sobre outorga de isenção e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    I. Incorreto. a legislação tributária é aplicada imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos somente aqueles que se encontram suspensos por medida liminar judicial, decorrente de mandado de segurança ou de outra ação judicial prevista em nossa legislação.

    ⇢ Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    II. Incorreto. como o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, a lei tributária nunca pode ser aplicada a ato ou fato pretérito, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária.

    ⇢ Respectivamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes em consonância com Art. 106.

    III. Correto. a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade do acusado, além de outras hipóteses previstas no CTN.

    ⇢ Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    IV. Correto. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, sobre outorga de isenção e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    ⇢ Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Gabarito: E

    I. ERRADA. CTN, Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    II. ERRADA. O princípio da irretroatividade da lei tributária diz respeito à cobrança de tributo em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado (art. 150, III, “a”, da CF).

    As leis tributárias tratam de matérias diversas além da instituição e aumento de tributo.

    Assim, existem leis (e decisões) tributárias que são retroativas:

    - Lei interpretativa (art. 106, I, do CTN);

    - Lei tributária penal mais benigna (art. 106, II, do CTN);

    - Lei instrumental (art. 144, § 1º, do CTN);

    - Lei de anistia (art. 180 do CTN);

    - Declaração direta de inconstitucionalidade de lei, pelo STF, com efeito “ex tunc”.

    III. CERTA. CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    IV. CERTA. CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Item I: O conceito de fatos geradores pendentes está em desacordo com o que estabelece o art. 105, do CTN. Item errado.

    Item II: Realmente, o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, mas existem situações em que a lei tributária é aplicada retroativamente, conforme prevê o art. 106, do CTN. Item errado.

    Item III: O art. 112, do CTN, define realmente a interpretação mais benéfica ao acusado, em relação à lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades. Item correto.

    Item IV: Trata-se do disposto no art. 111, do CTN. Item correto.

    Gabarito: Letra E

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF.FABIO DUTRA

  • Sobre a incorreção do ITEM II, ngm citou o § 1º do art 144 CTN:

    Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras do CTN relacionadas à aplicação e interpretação da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Nos termos do art. 105, CTN, fatos geradores pendentes são aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa. Errado.

    II) Apesar da irretroatividade ser a regra geral no direito tributário, há exceções, como nas hipóteses previstas no art. 106, CTN. Errado.

    III) Trata-se de transcrição do disposto no art. 112 e incisos do CTN, que prevê a versão tributária do princípio do in dubio pro reo. Correto.

    IV) Trata-se de transcrição do art. 111 e incisos do CTN, que traz regra de interpretação de alguns institutos de direito tributário. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Interpreta-se literalmente a leg tributária

    SU EX DISPENSOU ISA:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Vejamos o fundamento de cada assertiva.

    I. a legislação tributária é aplicada imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos somente aqueles que se encontram suspensos por medida liminar judicial, decorrente de mandado de segurança ou de outra ação judicial prevista em nossa legislação  CTN, art. 105

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    II. como o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, a lei tributária nunca pode ser aplicada a ato ou fato pretérito, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária  CTN, art. 106.

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    III. a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade do acusado, além de outras hipóteses previstas no CTN  CTN, art. 112, I e III

    IV. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, sobre outorga de isenção e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias  CTN, art. 111, I, II e III.

    Resposta: E 

  • I) Nos termos do art. 105, CTN, fatos geradores pendentes são aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa. Errado.

    II) Apesar da irretroatividade ser a regra geral no direito tributário, há exceções, como nas hipóteses previstas no art. 106, CTN. Errado.

    III) Trata-se de transcrição do disposto no art. 112 e incisos do CTN, que prevê o princípio do "in dubio pro contribuinte". Correto.

    IV) Trata-se de transcrição do art. 111 e incisos do CTN, que traz regra de interpretação de alguns institutos de direito tributário. Correto.

    GABARITO: E

    BONS ESTUDOS!

  • Vamos analisar cada item para que possamos identificar a alternativa correta da questão.

    Item I ERRADO: Conforme art. 105 do CTN, a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Item II ERRADO:  De fato, o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Ressalto que as regras relativas ao lançamento são estudadas em aula específica. Apesar disso, a lei tributária pode ser aplicada a ato ou fato pretérito em algumas ocasiões. Por exemplo, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. Dessa maneira, conseguimos classificar esse item como errado.

    Por oportuno, relembre as situações em que a lei tributária pode ser aplicada a ato ou fato pretérito:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Item III CERTO: De fato, a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade do acusado, além de outras hipóteses previstas no CTN.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Item IV ERRADO: De fato, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, sobre outorga de isenção e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Resposta: Letra E


ID
3250867
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário Nacional que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    b) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,,

    c) Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    d) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    e) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • GAB. B

  • A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário Nacional que

    B) o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.

    ----

    DIFERENÇAS ENTRE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (ART. 7º DO CTN) E CAPACIDADE ATIVA (ART. 7, PAR. 3º, DO CTN)

    CAPACIDADE ATIVA:

    A) PODER PARA COBRAR, EXIGIR, FISCALIZAR, ARRECADAR

    B) ATRIBUIÇÃO EXECUTIVA OU ADMINISTRATIVA

    C) DELEGABILIDADE

    D) QUALQUER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE RECEBA DELEGAÇÃO DO ENTE COMPETENTE

    Ademais, a atribuiçãoo pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. Entretanto, enquanto a atribuição estiver válida, o polo ativo da sujeição tributária só poderá ser ocupado pelo delegado. O ente delegante é excluído da relação processual (v.g., STJ REsp 587097).

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    A) PODER PARA INSTITUIR TRIBUTO

    B) ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA

    C) INDELEGABILIDADE

    D) UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

    Fonte: p. 57/58 do CTN para concursos, Roberval Rocha, 2019.

    GAB. LETRA "B"

  • Letra B, capacidade tributária.

  •  

    LETRA A - não é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    Incorreta. Quem mantem relação direta e pessoal com o fato gerador é o contribuinte. O responsável por sua vez, não mantem tal relação, mas tambmem não pode ser pessoa totalmente estranha ao FG.

     

    LETRA B - o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.

    Correta. A competência para criar o tributo é indelegável, mas a capacidade tributária pode ser delegada.

     

    LETRA C - o sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.

    Incorreta.  O ente pode exercer a competência ou não. A falta de exercício não delega a competência a outro ente.

     

    LETRA D - o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. 

    Incorreta.  A obrigação principal é justamente a obrigação de pagar tributo.

     

    LETRA E - as convenções entre particulares podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, inclusive para alterar a responsabilidade pelo pagamento de tributos, podendo ser opostas à Fazenda Pública sem necessidade de autorização de lei.

    Incorreta.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns aspectos sobre a sujeição tributária ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 121, parágrafo único, I, CTN, o contribuinte é aquele que tem relação pessoa e direta com o fato gerador. Errado.

    b) Essa possibilidade de atribuir funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público está prevista no art. 7º, do CTN. Correto.

    c) Prevalece o entendimento que a competência tributária é uma faculdade e inexiste norma no sentido de que o não exercício da competência implica na possibilidade de outro ente exercer. Errado.

    d) Nos termos do art. 113, §1º, CTN, o objeto da obrigação principal é o pagamento de tributo ou penalidade. Errado.

    e) A alternativa é contrária ao disposto no art. 123, CTN. Errado.

    Resposta do professor = B

  • arrecadacão é reservado legalmente também? Ainda bem que é de analista, pq essa questao é horrível de incompleta.
  • Vejamos cada alternativa.

    a) não é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    INCORRETO. Se tem relação pessoal e direta com o fato gerador é, sim, contribuinte. Responsável é aquele cuja obrigação decorra de disposição expressa de lei. (Fundamento: CTN, art. 121, parágrafo único)

    b) o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.

    CORRETO. É o que prevê o artigo 7º do CTN.

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    c) o sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.

    INCORRETO. A competência tributaria é facultativa, ou seja, o ente tributante não é obrigado a criar o tributo. Além disso, embora a Constituição expressamente não fale nada, o CTN – em seu artigo 8º – trata da indelegabilidade da competência tributária no caso do seu não-exercício.

    CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    d) o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.

    INCORRETO. Sujeito passivo da obrigação principal é: “a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (CTN, art. 121) e o sujeito passivo da obrigação acessória é “a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto” (CTN, art. 122).

    e) as convenções entre particulares podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, inclusive para alterar a responsabilidade pelo pagamento de tributos, podendo ser opostas à Fazenda Pública sem necessidade de autorização de lei.

    INCORRETO. O CTN em seu artigo 123 disciplina que, “salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

    Resposta: B

  • É importante saber a diferença entre a capacidade ativa e competência tributária.

  • a) ERRADA. O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou seja, o contribuinte pratica o fato gerador da obrigação tributária principal.

    b) CERTA. De fato, o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público. Essa possibilidade representa a delegação da capacidade tributária ativa.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    c) ERRADA. Conforme art. 8º do CTN, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    d) ERRADA. O sujeito passivo da obrigação ACESSÓRIA é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.

    e) ERRADA. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Resposta: Letra B


ID
3250870
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, dispondo, também,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • a) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    c) Resposta - art. 77

    d) Art. 77, Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 

    e) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • CTN = teoria tripartida e é a qual prevalece na doutrina.

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item D:

    Súmula Vinculante n.º 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • CTN - Teoria Tripartida

    CF/88 - Teoria Pentapartida

  • Primeiro ponto é que a questão fala do que está no CTN, letra da lei, isso exclui CF e jurisprudência.

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. "

    Com isso elimina-se as questões A e B

    "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

    As letras D e E são invenções do examinador. Não existe isso no CTN.

  • é irrelevante a denominação e a destinação

  • Apenas complementando o comentário da Tatianna Felix, em especial sobre a alternativa E:

    A respeito da contribuição de melhoria, o CTN dispõe expressamente no art. 81 que:

    "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado".

    Ou seja, a competência para instituir cobrança da contribuição de melhoria não é somente dos Municípios, estendendo-se à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

    Ainda, a alternativa inverte os limites dispostos no art. 81, os quais podem ser assim definidos:

    LIMITE TOTAL: despesa realizada (total)

    LIMITE INDIVIDUAL: acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Bons estudos!

  • LETRA C

    a) que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo que, para qualificá-la, há necessidade de se levar em conta sua denominação e demais características formais previstas em lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 Artigo 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) de forma expressa, que são tributos: o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a contribuição sobre movimentação financeira e a tarifa de pedágio.

    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • LETRA C

    a) que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo que, para qualificá-la, há necessidade de se levar em conta sua denominação e demais características formais previstas em lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 Artigo 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) de forma expressa, que são tributos: o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a contribuição sobre movimentação financeira e a tarifa de pedágio.

    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Conforme o artigo 4 do CTN, considera-se para a definição da natureza do tributo apenas seu fato gerador e de forma que nos seus incisos I e II se abstém para sua definição as denominações, as características formais previstas em lei(inciso I) e também a destinação do produto arrecadado pelo tributo(inciso II) .Apesar disso, é preciso observar o entendimento diverso do STJ na súmula 353 que aduz a influência para determinar a natureza do tributo pela destinação dos valores carreados pelo mesmo. E também a quem acate a definição do artigo 9 da Lei 4.320 de 64 que prescreve a destinação do produto arrecadado como fator determinante na sua natureza, devendo ser destinados a atividades estatais gerais ou específicas ( vinculadas ou não vinculadas).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer algumas definições previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Pelo contrário. Nos termos do art. 4º e seus incisos, CTN, a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação são irrelevantes para determinar a natureza jurídica específica do tributo. Errado.

    b) O art. 5º do CTN prevê como espécies tributárias apenas os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Errado.

    c) A alternativa está de acordo com a definição de taxa prevista no art. 77, CTN. Correto.

    d) O art. 77, parágrafo único, CTN, dispõe em sentido contrário. Errado.

    e) A competência para contribuição de melhoria é concorrente. Todos os entes podem instituir. Errado.

    Resposta do professor = C

  • GABARITO: C

    Art. 77:

    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN).

  • Lembremos que o CTN adota a teoria tripartida e o STF a penta. Isso significa que alternativas como a b estão em desacordo do CTN.

  • a) ERRADA. Nos termos do Art. 4º do CTN, não interessam à definição da natureza jurídica específica do tributo a denominação legal ou outras características formais e nem mesmo a destinação legal do produto de sua arrecadação, veja:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) ERRADAComo a questão expressamente se refere ao que está disposto no CTN, precisamos nos ater a esse fato. Lembre-se que de acordo com o disposto no Art. 5º do CTN, existem três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Teoria Tripartida adotada pelo CTN), vejamos:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    c) CERTAA assertiva descreve o fato gerador das taxas, nos exatos termos previstos no art. 77 do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    d) ERRADAA alternativa contraria a previsão expressa do parágrafo único do art. 77 do CTN, vejamos:

    Art. 77. (...)

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Importante nesse momento relembramos, que muito embora a taxa não possa ter base de cálculo e fato gerador idêntico ao do imposto, nos termos da Súmula Vinculante n.º 29-STF:

     Súmula Vinculante n.º 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    e) ERRADAA contribuição de melhoria é tributo de competência comum, isto é, pode ser instituída por qualquer um dos entes políticos, não sendo restrita aos Municípios. Confira no Art. 81 do CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Resposta: Letra C

  • Título IV

    Taxas

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

    Art. 145 CRFB/88  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Súmula Vinculante 29 STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado impostodesde que não haja integral identidade entre uma base e outra

     

    Súmula 595 do STF - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

     

    Súmula Vinculante 19 STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da constituição federal.

     

    Súmula Vinculante 41 do STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


ID
3250873
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joana, que é empregada em empresa privada, quer informações sobre sua aposentadoria, sendo que em 16 de

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou como certa a assertiva B, no entanto, entendemos que há margem para recurso, uma vez que a incidência de fator previdenciário sobre cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição permanece aguardando definição do STF, sob o Tema 616, com repercussão geral reconhecida.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B. Tinha direito (é época da publicação do edital do concurso) à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o segurado, inscrito até 16/12/98, que atendesse às seguintes exigências cumulativas: I – 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; II – tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; b) um período adicional de contribuição (chamado de pedágio) equivalente a, no mínimo40% do tempo que em 16/12/98 faltava para atingir o limite de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher (art. 9º da EC 20/98).

    Assim, no caso apresentado na questão, Joana já era inscrita em 16/12/98, possuía 20 anos de contribuição, e não mais contribuiu após isso. Então, para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional no 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição (pois Joana faltava 5 anos para completar o tempo de contribuição de 25 anos, sendo que 40% de 5 dá 2 anos, somado esse pedágio aos 25 anos da regra, chegamos ao tempo de 27 anos). Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS-Ivan Kertman

  • Poxa, 2020 cobrando emenda constitucional de 98! Espero que isso estivesse expresso no edital. Sacanagem! A própria emenda de 2019 é enorme e com várias regras de transição, ter que gravar uma de 22 anos atrás é tenso.

  • Exatamente Igor, já estamos na vigência de outras regras de transição, da EC 103 e ter que saber dessa de 98. Sé loco.

  • Questão anulada pela FCC.

  • Questão super desatualizada!!!

  • FCC É LOUCA E TEM MANIA DE GRANDEZA. QUESTÃO INÓCUA!

  • A) dezembro de 2002, Joana completou 22 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Ela não fará jus à aposentadoria proporcional, pois não havia completado 25 anos (no mínimo) de contribuição em 16 de dezembro de 1998, não havendo direito adquirido. Nesse caso, também houve a perda da qualidade de segurado. B) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário. C) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional não incide o fator previdenciário. D) janeiro de 2000, Joana efetuou sua primeira contribuição para o Regime Geral de Previdência Social fazendo seu pagamento sem qualquer atraso. Dessa forma, poderá se aposentar proporcionalmente em 2025 com o total de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade (no mínimo). E) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir (no mínimo) 52 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de três anos de contribuição, o que totaliza 28 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário. Resposta: B
  • Questão Absurda. Feita para não gabaritar a prova.

  • Nenly & Nenlerey

  • Ridículo.

  • Questão ridícula demais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    A EC103 revogou expressamente todas as regras de transição anteriores!!! (Art. 35, incisos III e IV)

    Hoje, as únicas regras de transição aplicáveis ao RGPS são as trazidas pela própria reforma.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Não estou sabendo direito as regras de transição da EC 103, imagina as de 98. kkkk


ID
3250876
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As mini-reformas previdenciárias introduziram diversas alterações para a legislação previdenciária em 2019. Sobre as recentes modificações legais,

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. A assertiva está em desacordo com a redação do art. 219 da Lei 8.112/90 (alterada pela Lei 13.846/2019), a qual dispõe que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;

    (B) ERRADA. A assertiva está em desacordo com a redação do art. 69, § 1º, da Lei 8.212/91 (redação dada pela Lei 13.846/2019), a qual dispõe que o na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de: I – 30 dias, no caso de trabalhador urbano; II – 60 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.

    (C) ERRADA. A assertiva está em desacordo com a redação do art. 16, § 5º da Lei 8.213/91 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), o qual admite a prova exclusivamente testemunhal na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    (D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 15 da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    (E) ERRADA. A assertiva está em desacordo com o disposto no art. 32 da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019), o qual dispõe que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS-Ivan Kertman

  • mas não tem o período de graça no qual manterá a sua qualidade ?

  • @Cleosmar, tem sim, só que antigamente o segurado que estivesse usufruindo do auxílio-acidente não precisava necessariamente trabalhar e, mesmo assim, mantinha sua qualidade de segurado, só pelo motivo de estar com auxílio-acidente ativo.

    Consequências da antiga lei: Algumas pessoas nem se quer voltavam a trabalhar, ficando satisfeita, às vezes, com seu auxílio-acidente de R$2.000,00, por exemplo. E ficavam trabalhando informalmente sem recolher pra previdência. Isso prejudica o sistema previdenciário.

    Atualização: Agora, você estar com auxílio-acidente ativo não é mais motivo para te manter como segurado. Ou seja, quer ser segurado? Contribua, se não você perderá essa qualidade após passar o seu devido período de graça.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • Alternativa D - Lei nº 8.213/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Para as demais alternativas, comentário do colega Dre Parker.

  • a) Lei 8112/90:

     

    Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     

    I - do óbito, quando requerida em até 180 após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou

     

    III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.

     

    b) Lei 8212/91:

     

    Art. 69. § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de:

     

    I - 30 dias, no caso de trabalhador urbano;
    II - 60 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.

     

    c) d) e) Lei 8213/91:

     

    Art. 16. § 5º. As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

     

    Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.

  • A) a pensão por morte para o servidor público será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 120 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 60 dias após o óbito, para os demais dependentes; a contar do requerimento, quando requerida após o prazo acima previsto ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. B) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal (ou o seu procurador) para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de 45 dias, no caso de trabalhador urbano, e 90 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial. C) as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, sem exceção. D) o segurado manterá a sua qualidade quando estiver recebendo benefício previdenciário, exceto quando estiver percebendo auxílio-acidente. Sendo assim, para que o segurado mantenha a sua qualidade, deverá contribuir mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social. E) o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma integral dos salários de contribuição da atividade principal e proporcionalidade dos salários de contribuição das atividades secundárias exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo. Este valor será limitado ao teto previdenciário. Resposta: D
  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Por que está desatualizada?


ID
3250879
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o custeio do Regime Geral de Previdência Social, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 24 da Lei 8.212/91.

    (B) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 56 da Lei 8.212/91. (CABE RECURSO-TROCA AS LEIS 8213 E 8212)

    (C) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 47, § 5º, da Lei 8.212/91 c/c as alíneas do § 6º do mesmo artigo.

    (D) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 45-A da Lei 8.212/91.

    (E) CORRETA. O conteúdo da assertiva é falso. Segundo o art. 30, §4º, da Lei 8.212/91, na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS-Ivan Kertman

  • § 4  Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

    Traduzindo este artigo: sabemos que, quando o segurado contribuinte individual presta serviço à empresa, essa ficará responsável pela contribuição de 20% sobre sua remuneração (Art.22 III da lei 8.212), daí, este CI que prestou o serviço à empresa, pode pegar 45% desses 20%, que já foram recolhidos pela empresa (ou seja, 20% de 45% = 9%) e abater sobre os seus próprios 20% que devem ser recolhidos, dessa forma ele (o CI) precisará recolher 11%.

  • Meu Deus ! A letra C não é uma alternativa e sim um texto.

    A fim de que tudo isso FCC?

  • Ainda bem que não fiz essa prova

  • Eu deixo as alternativas maiores por ultimo, vou lendo as menores e eliminando.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8%; e 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 

    A letra "A" está certa e de acordo com a legislação abaixo, porém, a banca solicitou a alternativa incorreta, por isso a letra "A" não é o gabarito da questão.

    Art. 24 da Lei 8.212|91  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:     
              
    I - 8% (oito por cento); e   II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.         
    Parágrafo único.  Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.             

    B) a inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir da publicação da Lei n° 8.213/1991, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União. 

    A letra "B" está certa e de acordo com a legislação abaixo, porém, a banca solicitou a alternativa incorreta, por isso a letra "B" não é o gabarito da questão.

    Art. 56 da Lei 8.212|91  A inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir da publicação desta Lei, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União. 
    Parágrafo único. Para o recebimento do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como a consecução dos demais instrumentos citados no caput deste artigo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão apresentar os comprovantes de recolhimento das suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes aos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao mês previsto para a efetivação daqueles procedimentos.

    C) o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias. No entanto, independem de prova de inexistência de débito a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova; a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido em lei não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social; a averbação prevista em lei, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22 de novembro de 1966; o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública, e a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social. 

    A letra "C" estaria certa com a redação anterior e não seria o gabarito da questão. Observem MP 927|2020:

    Art. 47 da Lei 8.212|91  É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: 
    § 5º  O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até cento e oitenta dias, contado data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 927, de 2020)

    D) o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

    A letra "D" está certa e em conformidade com a legislação abaixo, por isso não é o gabarito da questão que busca a alternativa incorreta. Observem:

    Art. 45-A da lei 8.212|91  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.  

    E) na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, cinquenta por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

    A letra "E" é o gabarito da questão porque é a alternativa incorreta, uma vez que violou a legislação que menciona a redução de quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa.

    Art. 30 da Lei 8.212|91
     § 4o Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

    O gabarito é a letra "E".
  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO X

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Art. 30.  § 4  Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição. 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Atualmente o item C também está errado, pois o prazo de validade da CND é de 180 dias.

  • Desatualizada!

    Alternativa C está errada, atualmente:

    Lei 8.212/91 - Art. 47. § 5º O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.    

  • Quanto a alternativa C:

    § 5º O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.   


ID
3250882
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca

Alternativas
Comentários
  •  Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

           I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

           II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

           III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

           IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     § 1  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.           

    § 2  Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.         

    § 3  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943.           

  • NOTA DOS PROFESSORES: para esses professores, a questão deveria ser anulada, pois entendemos que é impossível contratar 6,3 funcionários. Logo, a empresa atenderia sim ao disposto na legislação sobre o tema.

    (A) ERRADA. Não há excesso de empregados com deficiência, pois, como a empresa tem 201 funcionários, deve manter o número mínimo de 6 funcionários com deficiência (art. 93 da Lei 8.213/91).

    (B) ERRADA. A assertiva está correta para a banca, pois segundo o art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados, 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1.000, 4%; IV – de 1.001 em diante, 5%. V – (VETADO).

    (C, D, e E) ERRADAS PELA MESMA RAZÃO. É possível a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social (art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91).

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS-Ivan Kertman

  • 6,3 é diferente de 6,03. Esse tipo de calculo só leva em consideração números inteiros por questão de lógica, por tanto, 6,03 funcionários deveriam ser contratados por essa empresa. Sendo assim, a gente considera 6 e se dispensar 1 ficará em defasagem de funcionário PcD.

    Gab. B.

  • pensei assim: se ele demitir o empregado com deficiência, passa a ter 200 empregados, valendo a regra dos 2%

    me lasquei

  • Então se o empreagdor dispensar um funcionário sem pcd poderá dispensar dois pcds

  • Errei essa questão na prova e recorri, segue a justificativa da banca para a manutenção do gabarito:

    No concurso regido pelo Edital de Abertura de Inscrição no 01/2019, o candidato interpõe recurso à questão solicitando reparo. Não cabe dizer que o empregador poderá demitir o empregado com deficiência e passar automaticamente para a regra do inciso I, do artigo 93, da Lei nº8.213/91, isso porque ele poderá demitir o empregado, pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social, de modo imotivado em contrato por prazo indeterminado após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. No mais, a lei não faz distinção entre os empregados, de modo que dentro do número máximo para cada porcentagem já estão incluídos os empregados com deficiência ou de beneficiários reabilitados da Previdência Social.

    Não entendi nada, mas tudo bem...

  • Agora a empresa ficará com 200 funcionários dentre estes 5 Pcds ?

    200-------------------------------------------------------------------------- 4 Pcds?

    A empresa poderia dispensar mais um e ainda ficaria dentro da lei?

  • Gab. B

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • Uma questão, basicamente, de lógica.

    Imagine a empresa em questão, com 201 funcionários, sendo 6 PCDs.

    Até então ela está de acordo com a regra.

    Agora, vamos imaginar que ela deseja demitir um funcionário PCD.

    Quais são as hipóteses em que ela pode demitir um funcionário PCD?

    Perceba que nessa condição de 201 funcionário a empresa só pode demitir um funcionário PCD depois de admitir um novo funcionário PCD. Ou seja, ela precisa, primeira integrar 202 funcionário e voltar para 201. Dessa forma é impossível demitir um funcionário PCD.

    A única manobra cabível, seria demitir um funcionário que não seja PCD, ficar com 200 funcionários e só então demitir um funcionário PCD.

  • A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui 201 empregados e, por isso, deverá contratar trabalhadores portadores de deficiência no percentual de três por cento de seu quadro de empregados. De acordo com a legislação previdenciária, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    No caso em tela, a empresa não poderá dispensar empregado portador de deficiência uma vez que em seu quadro o percentual de empregados com deficiência estabelecido na legislação previdenciária não foi atendido.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois está com excesso de empregados com deficiência exigidos pelo art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes). 

    A letra "A" está errada porque, no caso em tela, a empresa não poderá dispensar empregado portador de deficiência, uma vez que em seu quadro o percentual de empregados com deficiência, estabelecido na legislação previdenciária, não foi atendido. 


    B) não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes). 

    A letra "B" está certa porque no caso em tela, a empresa não poderá dispensar empregado portador de deficiência, uma vez que em seu quadro o percentual de empregados com deficiência, estabelecido na legislação previdenciária, não foi atendido. 

    C) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo determinado de mais de 90 dias. 

    A letra "C" está errada porque a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    D) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo indeterminado. 

    A letra "D" está errada porque a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    E) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este for beneficiário reabilitado da Previdência Social.

    A letra "E" está errada porque a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 93 da Lei 8.213|91
     A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 
    I - até 200 empregados...........................................................................................2%; 
    II - de 201 a 500......................................................................................................3%; 
    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; 
    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%. 
    § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 
    § 2o Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. 
    § 3o Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 
  • GABARITO: LETRA B

    Subseção II

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Acho que pra demitir não é só respeitar o percentual, é respeitar também a forma de demissão motivada(contratado determinado), ou imotivado(simplesmente porque quero demitir e pronto, não pode).

    Então mesmo que ele demita alguém não PcD, e ficar com 200 funcionários, entrando assim nos 2%, mesmo assim, ele teria que repeitar a questão da demissão, não demitir simplesmente porque já atendeu ao percentual de 2% e dar tchau a 2 PcD, não, não.A menos que a demissão fosse motivada, com prazo determinado e talz...

    Eu acho que é por aí,

    Além disso, as outras alternativas, são totalmente incabíveis.

    Vê que na letra a, não tem nada de excesso de PcD contratados, as letras c,d e e nem se falam... nada a ver mesmo.

    Deus nos abençoe!

  • Enunciado: A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca

    Agora, veja o que dispõe o art. 93, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    A empresa possui um quadro de 201 empregados celetistas, portanto, deve preencher 03% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

    O valor exato seria 06,03.

    Dessa forma, o único gabarito possível para a questão seria a alternativa B.

    B) não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).

    Todas as demais alternativas sugerem que a empresa poderia dispensar o funcionário.

    Entretanto, note que o quadro atual de funcionários não atinge o percentual exigido. Portanto, a dispensa do funcionário não é possível.

    Resposta: B

  • Não há o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91, pois em caso de fração, o arredondamento é para cima.

    Como para 201 empregados se aplica a cota de 3%, totaliza 6,03, de modo que para cumprir a cota a empresa deveria ter no mínimo 7 empregados.

    Logo, hoje a empresa não pode dispensar o PCD pois não cumpre a cota.

    ALTERNATIVA B

  • Instrução Normativa MTE/SIT nº 98 de 15 de agosto de 2012

    §3º As frações de unidade no cálculo de que trata o caput darão lugar à contratação de mais um

    trabalhador.

    Se a empresa tem 201 empregados, pelo art. 93 da lei 8213/91, é obrigatório que a empresa tenha 3% de pessoas deficientes ou reabilitados:

    201 - 100%

    x - 3%

    X = 6,03

    Há fração de unidade, então é necessário que a empresa tenha 7 funcionários portadores de deficiência ou reabilitados.

    Logo, a empresa não está cumprindo o art. 93.

    Gab. Letra B

  • A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    II-              de 201 a 500..................................................................................3%;

    Pelo número total de funcionários (201) e em observância no percentual previsto de 3%, a Empresa cumpre a proporção certa de funcionários, caso dispense alguém estará em descumprinento com a lei.

    Gabarito B

  • É valido lembrar que a cota de PCD deve considerar o quantitativo TOTAL de empregados (seja ou não pcd), excluindo-se apenas o aprendiz com deficiência. Assim, não é válido o raciocínio de subtrair 6 pcd de 201.

    Além disso, havendo fração, deve-se arredondar.

    Por isso quando o cálculo dá 6,03, conclui-se que a empresa não cumpre a cota, pois deveria haver 7 pcd.