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Prova FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Biblioteconomia


ID
1639153
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Considerando o conjunto do texto 1, o título “Alterar o ECA independe da situação carcerária” representa:

Alternativas
Comentários
  • O texto em questão foi estruturado a partir de um contra-argumento: não adianta reduzir a maioridade penal se o sistema carcerário não comporta novos presos. O título rebate esse argumento que é o de muitas pessoas: o fim do paternalismo carcerário não deve acontecer porque os presídios não oferecem condições para receber tão jovens criminosos. O autor argumenta que são dois fatores diferentes, dois problemas que necessitam de intervenção.

    GABARITO: C

  • Entendendo que um contra-argumento também é um argumento, contrário, mas é. Também considerando que o próprio autor nas duas últimas frases do texto afirma que reduzir a maioridade penal e melhorar o sistema carcerário são ações necessárias. Entendo que a alternativa "b" também esteja correta.

  • Pois é, Mozart, marquei letra B pelo mesmo entendimento.

    Não enxerguei argumento contrário algum no texto..

  • Achei essa explicação interessante sobre contra-argumento:


    O contra-argumento consiste na refutação contra um argumento oposto. Como assim?Vamos pegar um exemplo bem polêmico. Supondo que o tema seja a respeito do "aborto" e que eu seja contra ele. Ao invés de eu expressar argumentos contra o aborto, eu posso expressar os argumentos contra os argumentos a favor do aborto.

    Vamos lá:

    Argumento a favor do aborto"o aborto é uma solução para a gravidez indesejada, evitando que uma criança nasça em meios aos problemas familiares, sem ter a devida orientação de pais que realmente quiseram concebê-la". 

    Contra-argumento"o aborto realmente pode parecer uma solução para a gravidez indesejada. Porém, existe uma solução muito melhor, que são os eficazes e conhecidos métodos anticoncepcionais. É muito melhor se prevenir com responsabilidade do que assassinar uma vida inocente." 

    Não quero me aprofundar nessa questão polêmica. Apenas exemplifiquei o aspecto do contra-argumento. Conseguiram entender?

    A contra-argumentação nada mais é do que contestar e derrubar o argumento opositor. É uma espécie de "feitiço virou contra o feiticeiro", ou seja: eu uso o argumento opositor ao meu favor, derrubando-o.

    Fonte: http://www.blogdogramaticando.com/2013/05/redacao-5-o-contra-argumento.html

    Assim acredito que o autor usou o título realmente para contra-argumentar o argumento: "...O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal..." 
  • Complementando a explicação da Luluzinha, contra-argumentar é sempre refutar argumentos que são contrários a algo(não podem ser argumentos à favor).  

    No texto o autor refutou o argumento: " Sou contra a diminuição da maioridade penal porque o ECA não possui medidas sócio educativas, é sujo, degradante, etc. "

    Ele refutou explicando que apesar do ECA ser isso tudo, " o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis." 

  • Letra C, esta frase a seguir no final do texto Contra-argumenta(Contraria) o título do texto: No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA.

  • Simplesmente ñ entendi, o titulo do texto é "Alterar o ECA independe da situação carcerária", se fosse "Alterar o ECA DEPENDE da situação carcerária", eu até entenderia como um contra-argumento em relação ao texto.

  • Também marquei B :(

  • Esse trecho responde à pergunta:

    Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade.

  • Tb marquei B... Não entendi pq é um argumento contrário, se é justamente esse o argumento que o Autor utiliza (uma coisa não depende da outra, logo isso é um argumento favorável e não contrário...) Se o título ratifica a opinião do Autor, que defente a redução da maioridade, por que ele é contrário ao argumento da redução da maioridade? Se alguém puder explicar agradeço!

  • Argumento: Alterar o ECA depende da situação carcerária. ----> se a situação carcerária for precária, então não se pode alterar o ECA (diminuindo a maioridade), pois a precariedade levaria os menores a se misturarem com outros detentos, aumentando sua periculosidade.

    Contra-argumento: Alterar o ECA independe da situação carcerária. ---> a situação carcerária e a alteração do ECA são independentes, pode-se alterar o ECA e isso não impediria de melhorar as condições carcerárias.

  • Letra B está errada? o texto fala: "o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade".

  • Célio Jr,

     

    Perceba que você considerou o texto, mas o pergunta refere-se ao que o título “Alterar o ECA independe da situação carcerária” representa. Assim, o título fala que alterar o ECA não depende da situação carcerária, e esse argumento é contrário (contra-argumento) ao "raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal"

    Note que, embora o texto defenda a redução da maioridade, o título apenas apresenta uma relação de independência.

     

    GAB: C

     

  • Em se tratando de "O GLOBO", a alternativa B jamais estaria certa!

  • Marquei b

    Não entendi a letra c como correta ?

  • FGV ama questões com título, fiz um mapeamento e existem um total de 50 questões:

    Q587841

    Q878401

    Q870973

    Q628240

    Q633825

    Q74582

    Q574507

    Q623771

    Q110094

    Q691826

    Q603128

    Q110503

    Q837906

  • O contra-argumento vem depois de apresentado o argumento. Por isso, não poderia ser contra-argumento, por uma questão de lógica. Como vcs sabem que o argumento é tal se o texto nem iniciou?

    Agora, pela resposta, devemos supor o argumento lendo o título e depois confirmá-lo pela leitura do texto. Complicado.

  • Fui de Letra B, parecia a mais correta pra mim.

  • o texto ele traz uma ideia que o autor explicita e mata a xarada no terceiro paragrafo

  • Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

    -> um contra-argumento (diante de um argumento anteriormente exposto) que é explicitado no corpo do texto


ID
1639156
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Na progressão do texto 1 há uma série de segmentos em que a relação entre a situação de menores infratores e a de prisioneiros adultos é estabelecida; o segmento em que essa relação está ausente é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C". A única alternativa que não estabelece a relação entre menores infratores e adultos.

  • a questão quer a alternativa que NÃO traz nenhum tipo de comparação entre os presídios e as unidades de internação para menores infratores.
    A alternativa C: “…em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis;” traz apenas uma informação sobre o número de internos nos centros para jovens infratores, sem comparar com os presídios.
    Os trechos de comparação destacados nas outras alternativas:
    (A) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios…”;
    (B) “Assim como os presídios, os centros não regeneram”;
    (D) “Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade”;
    (E) “A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos ou internos são indistintamente inexistentes”.

    GABARITO: C


    ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • Há uma série de segmentos em que [ a relação entre a situação ] de menores infratores e a de prisioneiros adultos é :

    “...em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis;”



  • quanto a E:

    “A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos ou internos são indistintamente inexistentes”

    A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem.

    -> detentos ou internos não foram empregados como sinônimos.


ID
1639159
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc.”.


Nesse segmento do primeiro parágrafo do texto 1, o emprego da forma ETC. indica que:

Alternativas
Comentários
  • Gab-E 

    O termo “etc.” é a abreviação da locução latina “ét cétera”, que significa “e outras coisas”. Emprega-se com o sentido de “e outros”, “e assim por diante”, “e o resto”, ou seja, para indicar que outras coisas mencionadas devem ser subentendidas.

  • O uso do “ETC” indica que os itens citados não estão em sua totalidade, ou seja, ainda há itens a serem citados. No caso do trecho em análise, foi exatamente isso que aconteceu, a lista de elementos citados não inclui a totalidade das mazelas dos presídios para adultos (E), por isso o uso de “ETC”.


    Gabarito E


    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ok em relação ao significado de ETC, mas o que dizer do trecho anterior aos dois pontos, que vai enumerar as semelhanças - "reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos:". Não justificaria a opção "A" ?

  • Marcelo Neves, o problema é que na letra A ele fala que incluem todas, o que não é verdade.

  • a) a enumeração inclui todas as mazelas dos presídios: ERRADO - NÃO INCLUI TODAS. 

     b) além das falhas graves nos procedimentos de reinclusão social há outras falhas graves em outros procedimentos que foram esquecidas: ERRADO - AS OUTRAS NÃO FORAM ESQUECIDAS. APENAS NÃO FORAM RELACIONADAS.

     c) mazelas de menor importância não foram citadas: ERRADO - NÃO HÁ MAIOR OU MENOR GRAU DE IMPORTÂNCIA ENTRE AS QUE FORAM CITADAS E AS OUTRAS QUE NÃO FORAM.

     d) problemas de maior relevância não foram citados por não ser esse o melhor momento para fazê-lo: ERRADO - IDEM ALTERNATIVA "C". 

      e) a lista de elementos citados não inclui a totalidade das mazelas dos presídios para adultos: CORRETO - NÃO INCLUI A TOTALIDADE DAS MAZELAS DOS PRESÍDIOS PARA ADULTOS QUE, SEGUNDO O TEXTO, SÃO AS MESMAS DAS CASAS DE INTERNAÇÃO PARA MENORES DE IDADE. 

  • Me surpreende uma questão desse nível sendo elaborada pela FGV...

  • questão E também está correta

    se não foram citadas entende-se que são de menor importância

    questão anulada, banca burr4

  • GABARITO: LETRA E

    O termo “etc.” é abreviatura da expressão latina et cetera, que significa “e outras coisas”. É empregado com o sentido de "e assim por diante", "e o resto", ou seja, para indicar que outras coisas devem ser subentendidas. Por exemplo:

    Guilherme foi ao mercado e comprou tomates, bananas, maçãs, etc.

    Nesse caso, o "etc." indica que Guilherme comprou os itens citados e mais outras coisas, as quais não têm necessidade de serem citadas na frase. Imagine se tivéssemos que enumerar todos os 30 itens que Guilherme comprou! Seria um tédio para o leitor.

    FONTE: https://www.soportugues.com.br/secoes/FAQresposta.php?id=109


ID
1639162
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Na estruturação do texto 1, a função do primeiro parágrafo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Conforme é explanado nesse segmento: "Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc."

  • O texto fala que as unidades de internação de menores infratores possuem os mesmo problemas que os presídios, ou seja, ele quer "denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos" com objetivo de rebater o argumento que a menoridade não pode ocorrer em razão desse problema nos presídios. 

    "Assim como os presídios, os centros não regeneram."

     "(...)seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções. Falso. (...)

    O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia.

    O enfoque do texto foi tão somente contra-argumentar e não somente criticar. "Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis."

  • não concordo com a letra c... pois o primeiro parágrafo só traz a ideia de crítica e mostrar que as mazelas que acontecem nos presídios também ocorre nos centros de internação....em momento algum o primeiro paragrafo retrata a finalidade de todo o texto. Eu tô tentando estudar essa banca, mas sinceramente....muita ambiguidade da FGV!

  • Concordo com você, Fernanda Reis.

  • No que se refere que o autor pretende denuncia falhas no sistema carcerário dos adultos e dos menores todos já perceberam isso no texto ok? Para fundamentar a alternativa "c'' por inteiro basta a observância dos seguintes seguimentos do texto:

    (...) "O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia.(...)

    (...)" As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas(...)

    (...)  No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra.(...)

  • O comando da questão diz: "Na estruturação do texto 1, a função do primeiro parágrafo é:"; ou seja, qual a função do primeiro paragrafo dentro do texto 1 como um todo. Por isso gabarito letra C.

  • eu concordo completamente com a fernanda reis! por isso não marquei a letra C.

  • Se seguirem o texto, nos parágrafos seguintes o autor menciona que isso não deve ser interpretado como argumento contra a maioridade penal, logo, o próprio autor aceita que essa interpretação é possível. Foi nisso que me baseei.

  • Nesse caso eu considero a letra C a mais correta. 



    A letra A está errada pois diz que não se pode receber mais delinquentes. No levantamento diz que existem 17 estados que excedem o número de vagas disponíveis. Restariam outros estados que poderiam ter vagas disponíveis. 



    Acredito que as letras B e D estão erradas pelo mesmo motivo; no primeiro parágrafo o autor não enfantizou nenhuma opinião sobre a redução da maioridade penal. Ele se estrutura apresentando os fatos do texto de forma resumida e mostrando dados estatísticos que corroborem seu texto. Críticas, na forma como são expostas na letra B e D, normalmente são evidenciadas no último parágrafo de textos argumentativos.



    A primeira parte da letra C está assim: "mostrar que a situação dos centros de internação de menores é caótica" está destacado no início do texto: "reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos". Na segunda parte,  apesar de não emitir uma opinião , o autor tem uma intenção com a apresentação dos dados estatísticos, que gera um pressuposto. Quando ele diz que em 70% das unidades "não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual", infere-se que a mesma situação ocorrerá com os jovens nos presídios (caso haja a redução da maioridade penal). E assim, o problema nos centros para jovens delinquentes se repetirá nos presídios.



    A letra E generaliza que todas as autoridades têm "desapreço". O levantamento foi feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um ente público. O fato desse Conselho levantar esses dados, mostra sua preocupação em combater essa situação. 



    Se eu tiver errado alguma coisa me avisem!

  • Tenso é já ter de presumir que 'as unidades de internação de menores infratores' são a mesma coisa que 'a rede de instituições do ECA', porque até então eu só sabia que aqueles centros de recuperação eram apenas o que são. Isso foi uma informação altamente extraordinária, implícita, prejudicando o julgamento da questão. Nem todos sabem disso.

  • gabarito C

    A) mostrar que a situação dos centros de internação de menores é caótica e que, por isso mesmo, não podem receber mais delinquentes; (mostram a função caótica, mas para argumentar porque eles não regeneram)

    (B) indicar uma crítica ao sistema penitenciário que antecipa a rejeição da redução da maioridade penal;

    (a crítica é aos centros de internação)

    (C) denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos, a fim de que se negue força ao argumento de que a situação carcerária desaconselharia a redução da maioridade penal; (Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem se as mesmas mazelas dos presídios para adultos:)

    (D) apoiar a ideia de que a redução da maioridade penal não deve fazer com que menores delinquentes sejam internados junto a adultos; (é uma crítica a falta de estrutura interna)

    (E) criticar o desapreço das autoridades diante de problemas carcerários que afetam tanto os menores quanto os adultos.(extrapola)

  • " E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam."

    " No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade ..."

    quanto a B:

    indicar uma crítica ao sistema penitenciário que antecipa a rejeição da redução da maioridade penal;

    quanto a C:

    denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos, a fim de que se negue força ao argumento de que a situação carcerária desaconselharia a redução da maioridade penal;

    -> em outras palavras, ser favorável ao argumento da redução da maioridade penal!

    quanto a D:

    apoiar a ideia de que a redução da maioridade penal não deve fazer com que menores delinquentes sejam internados junto a adultos

  • Eu achei que a C estivesse errada pelo uso da palavra "idêntica" em "denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos...)

    Não acho que o autor quis dizer idênticas, mas semelhantes.


ID
1639165
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A linguagem empregada no texto 1 exemplifica tanto a linguagem lógica como a linguagem figurada; o segmento em que ocorrem somente casos de linguagem lógica é:

Alternativas
Comentários
  • Gab-D

    A)"porta aberta para a violência sexual" (CONOTATIVO)

    B) “...locais que pavimentam...(CONOTATIVO)

    C) "...o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale...(CONOTATIVO)

    D) SENTIDO DENOTATIVO.  "D" DE DICIONÁRIO = SENTIDO REAL

    E)"...são peças de ficção em 39% das unidades...”(CONOTATIVO)

  • Entendendo linguagem lógica como linguagem denotativa, real, encontrada no dicionário, é possível perceber que apenas a alternativa D está correta. A linguagem figurada ou conotativa está presente nas outras alternativas, vejam:
    (A) “…não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”;
    (B) “…locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade”;
    (C) “Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”;
    (E) “…conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades…”.

    GABARITO: D


    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Complementando o comentário dos colegas, segue o significado de inimputabilidade referente a assertiva D:


    Significado de Inimputabilidade

    s.f. Característica ou particularidade de inimputável.
    Jurídico. Falta de atributos pessoais necessários para que alguém seja responsabilizado por um ato ilícito.
    (Etm. iniputável - vel + bil(i) + dade)



    Fonte: http://www.dicio.com.br/inimputabilidade/

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido real, dicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html

  • “...não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta (= dando vez) para a violência sexual”;

    “...locais que pavimentam (= que abrem portas) a entrada de réus primários no mundo da criminalidade”;

    “Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”;

    “No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade...”;

    “...conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades...”.


ID
1639168
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

No texto 1 há um grupo de vocábulos com sentido negativo produzido pela presença do prefixo IM/IN/I; a opção em que esse prefixo apresenta esse sentido nos dois vocábulos é:

Alternativas
Comentários
  • Impropriedade - caráter ou qualidade de impróprio(não próprio )
    indistintamente - De maneira indistinta; em que não há distinção.
    Gabarito: C


  • O prefixo de negação, para ser classificado como tal, deve poder ser retirado da palavra e ela, ainda assim, existir, só que com valor afirmativo!

    É o que ocorre com as palavras da alternativa C: impropriedade -> propriedade / indistintamente -> distintamente.

    Nas outras alternativas temos prefixo de negação e o “IM/IN/I” como parte do radical das palavras.
    (A) inadiáveis >> adiáveis / internação >> o “in” faz parte do radical;
    (B) infratores >> o “in” faz parte do radical / instituições >> o “in” faz parte do radical;
    (D) inexistentes >> existentes / implicar >> o “im” faz parte do radical;
    (E) iniciativas >> o “in” faz parte do radical / inimputabilidade >> imputabilidade.
    GABARITO: C

  • impropriedade

    im·pro·pri·e·da·de

    sf

    1 Qualidade ou característica de impróprio: “[…] os padres mostravam como usar apropriadamente essa língua, corrigindo erros e impropriedades e causando grande consternação em muitos […]” (JU).

    2 Falta de lógica; incoerência: Em certos livros didáticos foram encontradas impropriedades que comprometiam significativamente sua eficácia pedagógica.

    3 Ação, comportamento ou dito impróprio, geralmente contra a decência ou o decoro.

    -----

    indistintamente

    in.dis.tin.ta.men.te 

    adv

    1 De maneira indistinta (indistinta - que não se distingue dos demais); em que não há distinção (percepção de diferença entre pessoas ou coisas). 

    http://www.michaelis.com.br/busca?id=ajle

  • Questão de graça =)

  • questão mamãe <3 


ID
1639171
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

No texto 1, há duas oportunidades em que o autor empregou dois pontos(:):


1 – “...as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação...”;


2 – “...para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes...”.


Sobre essas duas ocorrências desses sinais de pontuação, a afirmação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Na 2ª há uma explicitação!

  • Gente alguém ajuda! Porque a segunda não seria uma explicação. O fato de ser contraproducente explicaria a dissociação, não?

  • Giovanna Virgolino, enxergo a explicitação, como uma explicação da explicação. Uma explicaçãp mais apurada.

  • Obrigada galera!

  • vejam essa questão parecida da FGV mas com gabarito diferente

    Q555947

    Observe as seguintes frases do texto 1: “ele e seus amigos tinham muito a compartilhar: suas fotos, o que estudavam, de que gostavam, entre tantas outras coisas que os amigos curtem" e “tudo começou como uma brincadeira: Mark teria colocado as fotos das garotas da Universidade na internet, à revelia, para que os colegas escolhessem qual a mais bonita".

    Sobre o emprego dos dois pontos (:) nesses segmentos, é correto afirmar que:

    Resposta: nos dois casos há explicitação de termos anteriores.



  • Gabarito E!!    Vejamos:


    Há uma diferença sutil entre explicação e explicitação que a FGV considera:


    a explicação é a ação de explicar ou fazer entender algo já dito ou apresentado;


      a explicitação é a ação de revelar algo, fazê-lo conhecido.

  • Primeiro caso -> anunciar uma enumeração;


    Segundo caso -> anunciar um aposto, uma conclusão, uma explicação, uma síntese, uma consequência ou um esclarecimento (nesse caso foi uma explicitação).

  • Notei a mesma coisa Diogo Mafra. Aí fica (mais) difícil!

    Indiquei para comentário do professor.

  • Diogo e Frederico,

    a questão é parecida, mas não acho que houve incoerência nos gabaritos.

    Na questão do texto do Facebook, realmente são explicitações porque são fatos novos. Já no texto do ECA, só o segundo é explicitação. A frase I é enumeração!

    Abs,

  • “ele e seus amigos tinham muito a compartilhar: suas fotos, o que estudavam, de que gostavam" nesta outra questão esta frase que enumera o que os amigos tinham a compartilhar a banca considerou que os dois pontos introduzem uma explicitação.

    e na frase desta questão em que são enumeradas as mazelas, (mas ao mesmo tempo são explicitadas quais são as mazelas, assim como na segunda frase é explicitada qual a conclusão) desta vez foi enumeração mesmo.
    complicado

  • Fiz um apanhado das questões da FGV sobre o assunto e não cheguei a nenhuma conclusão.

    Essa história de que "explicação é a ação de explicar ou fazer entender algo já dito ou apresentado; e explicitação é a ação de revelar algo, fazê-lo conhecido" não funciona para todos os casos. Esse foi um comentário do professor Albert Iglesia sobre a questão Q149921 (2009).

    Segundo a FGV, são todas explicitações:

    - Q149921 (2009) “A evolução das grandes regiões se diferencia: as respostas de cada uma à crise de hegemonia norte-americana são muito diferentes.” Aqui entendi que a explicitação é a falar a mesma coisa de maneira diferente.

    - Q555947 (2015) “ele e seus amigos tinham muito a compartilhar: suas fotos, o que estudavam, de que gostavam, entre tantas outras coisas que os amigos curtem". Aqui entendi que a explicitação pode ser uma enumeração.

    - Q555947 (2015) “tudo começou como uma brincadeira: Mark teria colocado as fotos das garotas da Universidade na internet, à revelia, para que os colegas escolhessem qual a mais bonita". Aqui entendi que a explicitação pode ser uma explicação.

    - Q555941 (2015) “Vimos que o Vale do Silício é um tecnopolo importante, com indústria avançada, de ponta, em que são feitos altos investimentos". Aqui desisti de entender.

    - Q555941 (2015) “...uma empresa extremamente lucrativa, com mais de 500 milhões de usuários, faturamento bilionário e um valor de 50 bilhões de dólares";

    - Q546388 (2015) “...para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes...”

    Abaixo, sentenças que a FGV classificou de outras formas:

    - Q555941 (2015) Não é explicitação: “... o desenvolvimento do Facebook contou com a colaboração de mais colegas, entre eles o brasileiro Eduardo Saverin"

    - Q546388 (2015) Não é explicação: “...as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação...”

    - Q24546 (2008) Provoca complemento e ampliação de sentido do termo imediatamente anterior: "A confiança do contribuinte na administração fiscal presume, desde logo, a existência de servidores probos - não apenas honestos ou que pareçam honestos, mas sobretudo exemplares."

  • Vi em um fórum da FGV :

    " Há uma diferença sutil entre explicação e explicitação que a
    FGV considera: a explicação é a ação de explicar ou fazer entender algo já
    dito ou apresentado; a explicitação é a ação de revelar algo, fazê-lo
    conhecido. "

    "Explicar = PORQUE/POIS. Coloque no lugar dos dois-pontos e verá que é isso mesmo. Explicitar é simplesmente mostrar, revelar algo."

  • Fiz por eliminação, já que a primeira consiste de uma enumeração. FGV é uma banca, talvez a única, em que 'horas de voo' não significa muita coisa; já fiz outras questões da banca sobre o mesmo assunto, com gabarito diferente. Complicado.

  • Se você continua sem entender a diferença entre explicação e explicitação, clique em "indicar para comentário". 

    Depois torça para que o professor dê uma boa dica para encarar os mistérios da FGV.

  • Galera to partindo para 3ª prova da FGV e agora to pegando a manhã em português. No início penei. Rendimento tá chegando a 75%. 
    Quanto a questão resolvi dessa maneira :
    I. enumeração. De cara percebe-se N enumerações. Eliminei C e D

    II. explicação. só substituir o ":" por ",pois...". Conjunção Pois antes do verbo(ser) é tom explicativo. Eliminei A e B.
     Sobrou a Letra E. Nosso gabarito e questão resolvida.

  • Esse comentário excelente do colaborador do qc, Bruno Vivas, explica bem o pensamento da FGV:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explicitar é indicar claramente.

    Explicitar é um gênero, do qual a enumeração e a explicação são espécies. Explicitar dá a ideia de desdobramento do termo, caracterizando-o para o leitor. A tarefa de explicitar pode ser realizada de diferentes maneiras, como demonstrado no texto: ora enumerando, ora explicando.

    Outro exemplo de explicitação, indicado na obra de Evanildo Bechara é o sujeito. É possível que a partir da flexão verbal consigamos identificar o sujeito.

    Ex.: Estudo no colégio ABC.

    É possível entender que o sujeito da oração está na 1ª pessoa do singular: [Eu] estudo no colégio ABC. Para Bechara, inserir expressamente o pronome "eu" é uma forma de explicitar o sujeito que já foi indicado pela flexão verbal.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Aplicando à questão temos que:
    1) a 1ª é uma explicitação do tipo numeração
    2) a segunda é uma explicitação do tipo explicação
    3) só a segunda PREPARA a explicitação porque instantes antes o autor diz: "Parte de um princípio correto (...) para uma conclusão que dele se dissocia:  " veja que podemos perceber, antes de acontecer, que o autor irá dizer qual é esse princípio e essa conclusão, até porque o texto necessita delas para fazer sentido. Já na 1ª, se não houvesse a enumeração, o texto continuaria a fazer sentido mesmo assim.

    Letra E

  • Assistindo à correção do professor e cruzando com outras informações, assim entendi o que pensa a FGV (não que eu concorde nem que garanta estar correto):

    O uso dos "dois-pontos" prepara/introduz a EXPLICITAÇÃO (gênero), que é a ação de explicitar; tornar explícito, claro; revelar algo que, teoricamente, ainda não foi apresentado. 

    Do gênero EXPLICITAÇÃO decorre duas espécies:

    a) EXPLICAÇÃO: explicar ou fazer entender algo já dito ou apresentado. 

    b) ENUMERAÇÃO: sequência de termos com o mesmo papel na frase. 

    E aqui surge o detalhe mais importante, que foi decisivo para a questão: apesar da ENUMERAÇÃO ser uma espécie do gênero EXPLICITAÇÃO, para a linguagem técnica da FGV, quando ocorrer uma hipótese de ENUMERAÇÃO, esta classificação (por ser especial), prevalece sobre aquela (gênero explicitação). 

  • Parece-me que a Q555947 prejudica o raciocínio do colega abaixo, já que na primeira frase há uma evidente enumeração e a Banca tratou como explicitação. 

     

  • Eu pensei que era uma exemplificação, visto que tem-se no trecho: "superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc." Esse etc dá a entender que ele exemplificou e que tem mais causas.

  • Não entendo essa banca, acabo de fazer outra questão IGUAL que ele trata as duas como explicitação .

  • eSSA BANCA PARECE QUE VEIO DO INFERNO E NUNCA SABE O QUE QUER, acabei de fazer uma questão em que fala que é uma explicação, pohhh eles não se decidem não???

  • “...para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes...”.

    -> sentenças que introduzem explicitação normalmente vêm acompanhadas de verbos de ligação


ID
1639174
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A substituição do termo destacado por um adjetivo é INADEQUADA em:

Alternativas
Comentários
  • 1- referente à jovem ou juventude ( público juvenil)
    2- o que é destinado à jovens ( literatura juvenil)
    3- o que é praticado por jovens ( criminalidade juvenil)
    4- o que é formado por jovens ( time juvenil) de 14 aos 16 anos.

    O têrmo juvenil tem vários sentidos, mas sempre relaciona-
    dos aos jovens.

    MENOR ( 0 até 18 anos)

    GAB-A

  • Gabarito :A

    (Questão sobre Locução Adjetiva)
    Menor seria criança,  para jovens é Juvenil.
    Deveria ser internação pueril (relativo ou pertencente a criança; infantil.)
  • 0 até 18 anos não seriam menores ? Adolescentes de 16 anos não são menores? 

  • O termo menor inclui infantil, mirim, juvenil... Desde seja menor de 18 anos.

  • Essa eu realmente não localizei o erro =(

  • Gab. A.

    A questão pede a substituição da locução adjetiva destacada pelo adjetivo correspondente, caso tenha. Na alternativa A, a substituição “de menores” por “juvenil! Não é possível, pois o termo refere-se a jovens, mas não necessariamente menores de idade.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Interesse ver que no texto tem uma referência a juvenil "como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil ...", dando a entender que são intercambiáveis. Eu errei.

  • Tá difícil....FGV....Errei também... 

     De acordo com  o ECA, art. 2º, "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

    A meu ver, os "menores" incluem tanto os adolescentes quanto as crianças. Já juvenil diz respeito a jovens, não incluindo crianças. O que torna o termo inadequado. Corrijam-me se estiver raciocinando de forma errada. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos.

  • Juvenil refere-se a jovens, não a menores de idade. Uma pessoa de 18 anos, por exemplo, pode ser considerada jovem, mas não é menor de idade.

  • Viviane e Priscila, Cuidado! Quem tem 18 anos já é considerado maior. Mas a letra C também achei errada. Mundo criminal tem sentido mais amplo do que mundo da criminalidade. 

  • Menores de idade são impúberes.

  • Esquecendo um pouco do direito (minha área de atuação), concordo que a opção C seria a correta (na verdade a inadequada), um rapaz de 17 anos é chamado de jovem, não de adolescente. Um promotor de justiça e um delegado vivem no mundo criminal... agora, falar que eles vivem no mundo da criminalidade, em tese...hehehe, é errado.

  • Gente.. A FGV é casca grossa.. muita gente acertou a questão por pura sorte... O que a banca está querendo saber na verdade é sobre a distinção entre o complemento nominal e o adjunto adnominal. Somente é possível a substituição por adjetivo quando a expressão preposicionada for adjunto adnominal. Quando  a mesma for complemento nominal será impossível a substituição. O adjunto adnominal tem valor ativo/posse como podemos verificar nas letras B,C,D,E. Já na letra A o termo preposicionado " de menores" sofre a ação do verbo sendo assim complemento nominal que possui função morfológica de substantivo não podendo ser substituído por adjetivo. 

  • Mas galera, no caso, "adequação da legislação" não seria complemento nominal e, portanto, não poderia ser substituído por adjetivo?

  • Concordo com o Pedro. Acredito que "da legislação" sofre ação. Portanto: Complemento Nominal.

  • Assim que bati os olhos na alternativa A sabia que estava errada, uai..

    "De menor" não quer dizer "juvenil". . Simples assim.

  • Essa de mundo criminal e mundo da criminalidade não colou não. A meu ver essa letra C está tão incorreta quanto a A

  • JUVENIL, não diz respeito aos menores de idade.

    De acordo com a PEC da juventude aprovada pelo Congresso em setembro de 2010 e o Estatuto da Juventude sancionado em 2013, considera-se jovem no Brasil todo o cidadão que compreende a idade entre 15 e 29 anos. (Wikipedia.org)

    Creio que a questão trata de semântica, e não de complemento nominal x adjunto adnominal.

  • Lucio, até acreditaria na sua tese, mas adequação da legislação tbm possui complemento nominal. A legislação é adequada, a legislação sofre o ato da adequação. Não tem relação de posse ai não.

  • Cadê o professor?

  • Mundo Criminoso, Adequação Legal, Condições Prisionais 

     

    Fiquei em dúvida porque pensei nessas trÊs variações, quando vejo o GABARITO letra A, to rindo mas é de nervoso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A explicação de Lúcio Lopes é melhor que a do Professor.

  • A questão quer saber onde o termo sublinhado indica um complemento nominal.

  • Respondi essa questão de uma forma diferente da dos colegas.

    Internação de menores>>De menores é um complemento nominal(menores são internados).Logo não poderíamos usar o adjetivo juvenil.

    Note que as outras alternativas são adjuntos adnominais.

  • Questão passível de anulação.

    PEÇA FICTÍCIA está INCORRETO, pois dá a ideia de que a peça NÃO EXISTE.

    O correto seria PEÇA FICCIONAL, isto é, uma peça existente mas que trata de um tema de ficção.

  • Gente, acredito que resolver questões como esta, apenas buscando a semântica, pode fazer com que erremos a questão. Interpretar no momento da prova não é tão simples.

    Questões FGV pedindo para encontrar a alternativa em que A LOCUÇÃO ADJ NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA PELO ADJETIVO está querendo saber quem é o COMPLEMENTO NOMINAL. Ou seja: substantivo abstrato + agente sofrendo a ação + necessidade de uma preposição = CN.

    Complementos nominais "completam" advérbios, substantivos ABSTRATOS e adjetivos, porém NÃO PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR UM ADJETIVO.

    Ex: amor de mãe. Amor é substantivo abstrato. A mãe "possui o amor". (ativa) --- de mãe é um adjunto adnominal, pode ser substituída (loc adjetiva) pelo adjetivo MATERNAL.

    Ex da Questão: INTERNAÇÃO DE MENORES. internação é substantivo abstrato. Quem está sendo internado? Menores. "menores" está sofrendo a ação (passivo). Portanto, DE MENORES não é um adjunto adnominal. Trata-se de um CN.

  • Pessoal, a questão não é ter ou não 18 anos. O importante aqui é saber que complemento nominal NÃO pode ser transformado em ADJETIVO, pois o CN é uma expressão obrigatoriamente preposicionada e não equivale a uma locução adjetiva.

    Perfeito o comentário do colega Lúcio Lopes Nascimento.

  • A alternativa "A" é a incorreta.

     

    Alternativa "A": “internação de menores” / internação juvenil;

    Incorreta, pois o adjetivo "juvenil" faz referência a jovens, e não especificamente a "menores de idade". Um adjetivo comumente empregado para referenciar menores de idade é "impúberes".

    Alternativa "B": “peças de ficção” / peças fictícias;

    Correta, pois o adjetivo "fictícias" traduz muito bem o termo sublinado "de ficcção";

    Alternativa "C": “mundo da criminalidade” / mundo criminal;

    Correta, pois o adjetivo "criminal" é adequado para substituir "da criminalidade".

    Alternativa "D": “adequação da legislação” / adequação legislativa;

    Correta, pois o adjetivo "legislativa" faz referência ao termo "da legislação" adequadamente. 

    Alternativa "E": “condições dos presídios” / condições presidiárias

    Correta, pois o adjetivo "presidiárias" faz menção de modo correto ao termo "dos presídios". Também poderíamos fazer uso do adjetivo "prisionais" (prisão é sinônimo de presídio).

    Fonte: TEC Concursos - Profa. Denise Carneiro

  • Juvenil=jovens

    menores=que não alcançou a maioridade penal ( abaixo dos 18 anos )

    Gab: A


ID
1639177
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos”; a frase abaixo em que se repete o mesmo sentido do vocábulo sublinhado é:

Alternativas
Comentários
  • GAB-D

    A palavra mesma, esta funcionando como substantivo. (as mesmas)


    Também pode ser:

    • Nós estudamos na mesma escola. (adjetivo – variável)
    • Continua tudo na mesma. (substantivo – variável)
    • Essa nota é mesmo verdadeira? (advérbio – invariável)
    • Mesmo triste, continuarei sorrindo! (conjunção – invariável)

  • Pessoal, não consegui ver a diferença entre o sentido da palavra as letras B, D e E, considero que em todas essas alternativas o vocábulo seja empregado com o sentido descrito pela colega Eliziane

  • Comentário: essa é uma questão que pode ser polêmica! Isso porque o vocábulo “mesmo”, além de ser usado simplesmente como pronome demonstrativo, pode ser usado como sinônimo de “realmente”, com caráter confirmativo, ou como base para alguma comparação (igualdade).  No texto foi usado o termo “mesmas” para comparar as mazelas dos presídios com as dos centros de internação para menores (“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos”). A questão quer a alternativa em que o vocábulo esteja com o mesmo sentido que tem no enunciado. Vejam as alternativas:
    (A) Os menores têm mesmo que pagar por seus crimes. >> realmente
    (B) Os crimes são punidos pela mesma lei de antigamente. >> comparação
    (C) É mesmo verdade que as leis irão mudar? >> realmente
    (D) Os dois presídios têm as mesmas condições. >> comparação
    (E) As celas são abertas pela mesma chave. >> demonstrativo
    Ficaríamos entre B e D, certo? Para resolver a questão, observe que a D está mais de acordo com o texto e faz o mesmo tipo de comparação: compara as condições dos dois presídios. A banca deu como certa a alternativa D.
    GABARITO: D

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portuguces-concurso-tcm-sp-comentada/
  • Entendi que tanto B quanto E falam num termo que é utilizado, sozinho e idêntico, em duas situações diferentes:

    B - a (MESMA) lei foi usada antigamente e agora
    E - a (MESMA) chave foi usada para abrir celas diferentes
    Já a letra D faz uma comparação entre as condições dos dois presídios, mas cada um tem a sua própria condição, sua própria realidade. Não se trata de condições IGUAIS (COMO FOI COM A LEI E A CHAVE), mas sim, condições SEMELHANTES, PARECIDAS, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS!Conseguiram entender meu raciocínio? Espero ter contribuído!
  • A palavra mesma  funciona como Adjetivo: com sentido de idêntico, igual.

    A questão pede a semântica (mesmo sentido)de "mesmas"...neste caso a frase “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mazelas iguais(mesmas mazelas) aos do presídios para adultos” estão .

    O mesmo ocorre na resposta (letra D)Os dois presídios tem condições iguais (mesmas condições)

  • Letra D, Substitua mesmas por iguais e veja como a uniça alternativa que se encaixa a palavra iguais é na letra D

  • Resumindo: A palavra mesa do segmento e da alternativa D se referem a algo parecido, semelhante. A palavra mesma das  alternativas B e E se refere a um único objeto 

  • FGV é tão diabólica que até quando fácil você dúvida da sua resposta.

  • eu não entendi nada. rsrsrs.  vou pedir comentários do professor.

  • achei essa dada...

  • Substituir mesmas por iguais não é suficiente. É preciso entender que há o sentido de comparação com outro elemento.

  • B e E é um adjetivo que tem sentido de único (única lei / única chave)



    A e C são advérbios, portanto invariáveis



    D é um adjetivo, assim como no enunciado, e ambos têm sentido de iguais/semelhantes

  • Acertei por ter percebido que o enunciado e a letra D tem mesmas (no plural, seguido de "s").

  • Essa foi bem fácil. E só substituir a palavra "mesmas" por "idêntica".

  • Questão muuuuuito sutil. A banca quer o mesmo ‘sentido’, então temos que ter o exato mesmo tipo de “mesmo” usado no enunciado, onde “mesmas mazelas” significa mazelas iguais, dois presídios diferentes, com suas próprias mazelas, mas que são idênticas.

    Esse tipo de “mesmo” está na letra D, pois temos duas “entidades”, dois presídios, com condições idênticas.

    Nas letras B e E, não temos “duas entidades”, mas uma única “Lei” e uma única “Chave”, esse ‘mesmo’ é aquele “especificativo”, daí a diferença de sentido.

    Nas letras A e C, temos o advérbio de afirmação, com sentido enfático de “com certeza, de fato, de verdade”.

  • A palavra mesmo é cobrada basicamente com os seguintes sentidos:

    1) Eu mesmo falei. (ênfase>após subst/pron>sentido de “próprio”)

    2) Eu falei mesmo. (“de fato”/”realmente”>advérbio de afirmação>certeza)

    3) Mesmo doente, persistiu. (sentido concessivo)

    4) Mesmo a esposa duvidou dele. (“até a esposa”>sentido de inclusão)

    Num nível mais profundo, a banca pode pedir uma diferenciação sutil:

    5) Nós duas saímos com o mesmo vestido naquele dia. (sentido comparativo>2 entidades, o vestido não era de fato o mesmo, mas eram iguais)

    6) Nós duas seguimos a mesma Constituição Federal. (sentido demonstrativo> apontar> aquela constituição> 1 só entidade)

    Voltemos à questão:

    (A) Os menores têm mesmo que pagar por seus crimes. (enfático/afirmativo)

    (B) Os crimes são punidos pela mesma lei de antigamente. (demonstrativo>sentido determinado>aquela lei, uma única unidade sendo apontada)

    (C) É mesmo verdade que as leis irão mudar? (enfático/afirmativo)

    (D) Os dois presídios têm as mesmas condições. (comparação>duas entidades>condições iguais)

    (E) As celas são abertas pela mesma chave. (demonstrativo>sentido determinado>aquela lei, uma única unidade sendo apontada)

    Essas questões são sutis.

    Gabarito letra D.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • O termo "mesmas" presente na oração tem sentido de IGUAL. Vejamos as assertivas:

    a) Sentido de realmente.

    b) Sentido de único.

    c) Sentido de realmente.

    d) Sentido de igual. Gabarito.

    e) Sentido de único.

    Abraços !!


ID
1639180
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O texto entre aspas que exemplifica adequadamente o problema dos presídios destacados no primeiro parágrafo do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" exemplifica bem o problema da superlotação dos presídios. Apenas quinze minutos de banho de sol é pouco, mas é o que pode ser feito dado o grande número de detentos.


    GABARITO: A

  • Significado de Leniência

    s.f. Característica daquilo que é marcado pela suavidade; qualidade do que é agradável, suave ou doce; mansidão ou lenidade.
    Acordo de Leniência. Tipo de ajuste que possibilita ao infrator fazer parte da investigação, com o intuito de prevenir ou restaurar um dano por ele cometido, recebendo, por isso, determinados benefícios.
    (Etm. de leni/ente/ + ência)

  • nao entendi o erro da letra "C", alguem pode me explicar por favor>>

  • Rivanda por ações de educação deve-se entender as que visam reeducar o preso em relação ao erro que o levou a cumprir uma pena. A não mais cometer crimes, e não normas de polidez.

  • E como eu vou saber o padrão ideal de tempo diário de banho de sol em presídios?


  • Um tanto subjetiva essa questão, mas daria pra fazer por eliminação se souber o significado de leniência.

  • Resolvi por eliminação, FGV sempre esquisita!!

  • Complicada a questão, marque a letra "E" mas não sabia o que era Leniência...rsrs

  • Eu errei também, mas para quem não sabe, a palavra lenidade tem esse significado: 

    lenidade

    le·ni·da·de

    sf

    Característica ou qualidade do que é lene; doçura, leniência, suavidade.


  • Considerando a subjetividade da FGV a letra C também está certa, na minha opinião.


  • O que tem a ver "banho de sol" com "superpopulação"?


  • Errei também mas analisando percebe-se que a resposta é A mesmo. Respondendo a lacscardoso, a ideia de Superpopulação fica explícita ao ser necessário dividir grupos para que as detentos possam tomar banho de sol e, além disso, o banho dura apenas 15 minutos. Se não houvesse superpopulação, todos os detentos poderiam tomar banho de sol juntos e por mais tempo.

  • Ser Leniente é basicamente não julgar as atitudes da forma correta, sendo brando nas punições, avaliações, etc. Exemplo: Você precisa avaliar o seu subordinado e dá notas máximas para ele em tudo mesmo sabendo que é praticamente impossível uma pessoa ser perfeita, ou seja, você está sendo muito "tranquilo" na sua avaliação.

  • de fato, 3 minutos em média (ou menos) para responder uma questão e a FGV pedir para o candidato ter um raciocínio lógico do tipo: se o sol é de (+/-) 6:00 as 18:00 = 12 horas (sem considerar o almoço, horários impróprio do sol, ...) => (12*60 / 15) => 48 grupos de presos no mínimo ... é isso demonstra superpopulação ...

    É o jeitinho FGV !!!

  • tem que orar muito quando for fazer FGV.  Me sinto até burra quando faço questões de português dela.  Sinceramente, não consegui ver a ligação entre superpopulação com banhos de sol de 15 minutos!   e nem o papa me convencerá disso.

  • FGV 7 x Eu 0   ..... !!!   eu nunca brigo contra banca.....mas para port da FGV p q p!!! !  5 min de sol  --> superpopulação.......  tá bom.... 

  • Porque não a letra C?   ".....e NEM SEMPRE as normas de POLIDEZ à mesa são seguidas".  

    Podidez no significado é ter atitude gentil, ser cortez ou ter civilidade. Isso pra mim aparenta ser algo relacionado a educação e na letra C informa "`Desprezo por ações de educação".   Essa FGV é bem bizarra!

  • Letra A


    a) Superpopulação - “Os presos são divididos em vários grupos e cada grupo tem direito a banho de sol de quinze minutos”. 

    1. Se fossem poucos os presos, não haveria necessidade de divisão em vários grupos.

    2. Não precisa saber qual o tempo ideal de tomar banho de sol, mas infere-se que o tempo seria muito maior se não houve vários grupos, ou seja, superpopulação. Isso é confirmado pelo modalizador "só"


    b) Maus-tratos - “Os presos são obrigados a permanecer em fila durante a revista diária e, só após o toque da sirene, podem ir para as celas”.

    Nada mais do que organização, que não é mazela.


    c) Desprezo por ações de educação – “Os prisioneiros fazem as refeições em conjunto e nem sempre as normas de polidez à mesa são seguidas"

    Perceba que, no contexto, quem despreza as ações de educação não são os presos, mas sim o governo, que não fornece medidas suficientes de "reeducar" os menores infratores.


    d) Conservação e higiene são peças de ficção – “Ao serem libertados, os prisioneiros sofrem preconceitos quando se apresentam para empregos”.

    A limpeza e conservação dos presídios não reflete as dificuldades sofridas na reintegração do mercado de trabalho.


    e) Leniência com iniciativas que visem à correição – “Os presos que se rebelam por algum motivo são levados para as solitárias, onde ficam às vezes por vários dias”.
    Leniência é ser brando nas punições. Exemplo: se uma criança bate na sua mãe, é correto não fazer nada ou aplicar algum castigo, surra, etc? claro que a última opção!
    Então, já que o preso fez coisa errado o que ele merece é alguma punição, como ficar dias na solitária, e não fingir como se não houve feito nada.
  • Não que  o fato da cadeira estar lotada significa que eles só poderam tomar 15 de sol. Pode se pensar como uma regra ou puniçao.

  • Temos que pensar de forma abrangente. De fato, 15 minutos de sol não tem necessariamente ligação com superpopulação. 

    Mas, se pensarmos na situação dos presídios brasileiros (abarrotados) e usarmos um pouco de lógica, percebemos que, se a administração carcerária quiser que cada preso tenha direito a banho de sol, em uma quantidade X de presos por tempo, esse tempo vai ser pequeno mesmo porque teríamos muitos grupos a terem esse direito.

    Além disso, ao analisar as outras alternativas, elas são claramente erradas. Quanto a E, deveria saber o significado de leniência (palavra muito usada atualmente).

  • FGV FORÇA MUITO A BARRA....

  • A FGV viaja como sempre!

  • É só você não roubar...

  • O 1º paragrafo fala das  "unidades de internação de menores infratores" os Direitos humanos já haveriam mandando fechar todos os centros se houvesse o que a alternativa E sugere como exemplo "Os presos que se rebelam por algum motivo são levados para as solitárias, onde ficam às vezes por vários dias"

    Gabarito A - por exclusão

  • a) em razão da superpopulação carcerária existe uma espécie de rodízio na hora de tomar banho de sol (gabarito)

    b) isso não é maus-tratos é organização, tem caráter administrativo.

    c) ações de educação estão relacionadas a cursos, aprendizado, sabia que até mesmo a leitura pode remir dias do apenado?

    d) conservação e higiene precárias nas celas, não tem nada ver com o modo de como preso irá se apresentar no emprego.

    e) leniência é ser suave, brando e a afirmação entre aspas vai de encontro com este raciocínio.

  • Indiquem para comentário!

  • Fui na C....também nao consegui entender esse gabarito. Vou ler mais sobre banho de sol.

  • Tá mais pra raciocínio lógico. kkkkkkk

    Realmente: se são divididos em grupos e cada grupo tem um tempo bem limitado, é porque há problemas com o número bem acima do limite de detentos para o tamanho do pátio que ficam os detentos no banho de sol.

  • Quem tá estudando lei de execução penal vai acerta, certeza absoluta kkkk

    2HORAS de banho de sol, se cada grupo só tem direito a 15 minutos é pq O Presídio está super lotado kkk

  • quanto a A:

    Superpopulação – “Os presos são divididos em vários grupos e cada grupo tem direito a banho de sol de quinze minutos”.

    -> a palavra foi um caminho para se chegar À resposta

    quanto a E:

    Leniência com iniciativas que visem à correição – “Os presos que se rebelam por algum motivo são levados para as solitárias, onde ficam às vezes por vários dias”.

    -> Leniência é o mesmo que lentidão, suavidade

    logo, é o contrário do que o enunciado quer passar

  • Os 15 minutos do banho de sol indica que a superlotação reduz o tempo para os detentos .

    Gab: A


ID
1639183
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Ao citar o levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o autor do texto 1 tem a finalidade argumentativa de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C". 

    Ao citar o levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o autor do texto 1 tem a finalidade argumentativa de valorizar a precisão da informação dada.

    Não poderia ser a alternativa "A", visto que no fragmento do texto, em nenhum momento mencionou a data em que foi efetuado o levantamento.

  • B x C: Qual a correta?

    R: às vezes temos duas questões que podem ser consideradas corretas, porém, uma delas estará MAIS correta. Este é um caso. Pode-se dizer que o levantamento do MP traz seriedade ao tema, mas a finalidade argumentativa do autor (ver pergunta) ao trazer esse levantamento é dar mais valor/crédito ao que ele/autor disse no primeiro período. 

  • Com relação ao comentário da Bianca: Vocês não entendem que caberia recurso? Dados estatísticos levantados por um órgão público poderiam ser considerados para o aspecto de seriedade ao tema, não?

  • A questão aqui é o argumento de autoridade, que se usa com fins de valorizar a precisão e a autenticidade da informação.

  • Acho que a questão está mal formulada. 

    Caso pedisse a finalidade ao citar o Conselho Nacional do MP, ok ser a C...pois foca no Conselho a questão, mas ao pedir a finalidade ao citar o levantamento em si - que foi realizado pelo Conselho Nacional do MP - demonstra a seriedade do tema em termos estatísticos. Para mim caberia recurso.

  • Em questão semelhante da própria FGV, o gabarito foi mais 'genérico' e a resposta foi a seriedade do tema tratado. Fazer as provas da banca ajuda a ver as incongruências, mas como saber como aplicar esse conhecimento da banca? Frustração da moléstia!

  • Marquei B, mas realmente os números são bem exatos.

  • (1) Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc.

     

    (2) Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

     

    Ele da uma informação (reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos, cita exemplos) e logo depois apresenta dados que confirmam com precisão a informação dada. 

    Finalidade argumentativa: c) valorizar a precisão da informação dada. Sobre a alternativa B, o Faraó explicou.

  • cade a precisão do trecho " o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis"?

  • Indiquem para comentário !

  • Já fiz outras questões da FGV em que a resposta para o uso de argumento de autoridade no texto era justamente por trazer mais seriedade ao tema, vai entender!

  • Comentário: ao expor dados pesquisados pelo confiável Conselho Nacional do Ministério Público, o autor prova com dados concretos a sua tese. Isso valoriza a precisão da informação dada. Quanto mais precisa a informação, mais fiel e mais verdadeira ela é.

    GABARITO: C

    Comentário da professora do Estratégia. Ainda não fiquei maluco não.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portuguces-concurso-tcm-sp-comentada/

  • gabarito C

    acho que depende de contexto nesse caso o argumento veio para validar uma informação, que tinha sido levantada anteriormente.

  • fgv é a banca mais r3tardada que existe

    gabarito correto: E

  • Se eu tivesse marcado a letra C, o gabarito, com certeza, seria a letra B...

  • quanto a A:

    demonstrar a atualidade das informações prestadas;

    -> o autor não se prestou a isso ao fazer a citação

    quanto a B:

    indicar a seriedade do tema tratado;

    -> não do tema, mas da fonte (da CNMP)

    quanto a C:

    valorizar a precisão da informação dada;

    -> exato!


ID
1639186
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O segmento do texto 1 em que está ausente uma estrutura de base comparativa é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D".

    A palavra "como" na frase é advérbio de modo, e não conjunção de comparação. 

    Deus abençoe.

  • Questão que quase todos acertaram porque é simples. Só erra se ler muito rápido. 

  • Para mim o "bem como" da alternativa B tem valor de adição e não de comparação. "As condições dos presídios (E TAMBÉM dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes...”.

  • Também não consegui ver a comparação na letra B. O termo "bem como" tem valor de adição e não comparação. Solicitei comentário do professor. Vamos aguardar. 

  • Concordo com Ana e com Ivan: "bem como" tem valor de adição. Se fosse apenas o "como" seria comparativo: "As condições dos presídios, como dos centros de internação, ...".

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Possíveis relações da conjunção COMO:

    CAUSAL - poderá ser substituída por "porque"

    CONFORMIDADE - poderá ser substituída por "segundo foi combinado, conforme foi planejado" _ (Ex.: Fui viajar como programado)

    COMPARAÇÃO - poderá ser substituída por "tal qual" ( no popular: que nem...).  Poderia ser a opção c, porém os termos da comparação não devem ser separados por vírgula. “...novas fontes alternativas de energia tais quais (que nem) hidrogênio e biomassa”

    ADITIVA -  igual a "e". (Ex. Não só estudava como trabalhava. _ Estudava e trabalhava).

    EXPLICATIVA - poderá ser substituída por "ou seja, isto é, porque" (Ex. Como cansei de esperar, fui embora.)

    Estas são as funções da palavra COMO - CONJUNÇÃO. 

    Mas, COMO  poder ser também uma PALAVRA EXPLICATIVA, EXEMPLIFICATIVA. Observe que não há coordenação ou subordinação entre duas orações.  (Ex. Conheci pessoas maravilhosas, como Valter e  Ana.)

    FONTE: QC


ID
1639189
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Assim como os presídios, os centros não regeneram”; a forma de reescrever-se esse período do texto 1 que mostra uma possibilidade de mudança de sentido é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - a resposta traz uma "possibilidade" de ambiguidade diferentemente das outras assertivas.

  • Observem com atenção a alternativa D – “os centros não regeneram tanto quanto os presídios” -. A informação dada a partir dessa reescrita é outra: os presídios e os centros regeneram, um mais que o outro. Informação contrária ao texto original: “Assim como os presídios, os centros não regeneram” – os centros e os presídios NÃO regeneram.

    Gabarito D

  • Letra D- "Tanto quanto" podem ser substituídas por "tão quanto" ou "como", ou seja, a questão estar dizendo que o "presídio" regenera diferente do "Centro", porém todo o texto disse que são parecidas as regenerações. 

  • A resposta é ambígua. Parece que os presídios regeneram mais que os centros. Depois de um zilhão de questões FGV, continuo os 80%. 

  • Na letra D o sentido mudou: passou de comparativo de igualdade para comparativo de superioridade (os presídios regeneram mais que os centros de internação).


ID
1639192
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A seção de jornal de onde foi retirado o texto denomina-se Opinião; no caso do texto 1, a opinião que é estruturalmente a mais importante é a de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    ..."O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia"...

  • A alternativa correta é a "a", pois não há desculpa não reduzir a maioridade penal devido às más condições do sistema carcerário, pois os jovens já estão expostos a esse ambiente nas casas de internação.

  • Nossa. Nada a ver o gabarito. A opinião de que "não se pode aceitar o argumento, contrário à redução da maioridade penal, de que a situação carcerária impede essa redução" é apenas uma das opiniões que o autor usa para chegar a sua grande opinião final, a conclusão, de que "é urgente em todo o país a melhora do sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA".

  • A letra B e D são afirmativas corretas mas são fatos. A questão pede "opinião" mais importante e a letra A é a opinião que o autor tem sobre o tema. 

  • "No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA". Trecho retirado do final do texto que mata a questão

  • Errei a questão, mas consegui chegar à seguinte conclusão: A alternativa "B", de fato, expressa uma opinião do autor, mas não pode ser vista como a mais importante estruturalmente. Do exame detido do texto, constata-se que, a par da necessidade de melhora do sistema penitenciário e das unidades de internação, o ponto central cinge-se em refutar o argumento segundo o qual não se deve reduzir a maioridade penal com espeque na falta de condições dos presídios brasileiros, considerando que a "rede de proteção" ao menor também não as possui.

    "Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade."
    Desde o início do texto, o autor estabelece semelhanças entre o tratamento dado aos imputáveis e inimputáveis no que toca ao cumprimento da pena, e, a  partir da premissa acima destacada, o autor do texto desenvolve, de forma estrutural, a ideia de que a situação carcerária e a violência de jovens delinquentes são distintas, requerendo, pois, soluções específicas, de modo que seria uma falácia argumentar que a redução da maioridade penal não poderia ser levada a cabo por causa da precária situação penitenciária do país, pois teria o condão de misturar ambas as problemáticas anteriormente enunciadas.
  • Acertei porque fiz a relação da tese com o título.

  • ALTERNATIVA CORRETA: a) não se pode aceitar o argumento, contrário à redução da maioridade penal, de que a situação carcerária impede essa redução - É a mais completa, pois fala da redução da maioridade penal e da situação carcerária.


ID
1639195
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Em algumas passagens do texto 1 o autor emprega construções com voz passiva, o que traz a vantagem de omitir-se o agente da ação; a frase abaixo que NÃO exemplifica essa estratégia, por não estar na voz passiva, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    (A) “…graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam”; = (jovens criminosos) estão a salvos de serem punidos… >> voz passiva.

    (B) “…em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”; = os adolescentes não são separados pelo porte físico. >> voz passiva.

    (C) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios…”; = as mesmas mazelas são reproduzidas… >> voz passiva.

    (D) “A realidade mostra que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes”; = as condições são inexistentes. >> voz ATIVA. Sujeito ativo.

    (E) “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária…”. = a questão precisa ser tratada… >> voz passiva.

  • Não entendi. Não vejo diferença alguma entre a D e E.

  • Rodney, na letra 'D" -> " As ações...são indistintamente inexistentes" está na Voz Ativa, não há voz passiva sintética nem analítica.

    na letra "E" -> " Questão que precisa ser tratada " está na Voz Passiva Analítica (Verbo ser + Verbo no Particípio)


  • Na letra E um exemplo de voz ativa seria: "Eu preciso tratar a questão."

  • A letra C não está na voz ativa? Tipo, a voz passiva é: As mesmas mazelas dos presídios são reproduzidas nas unidades de internação de menores infratores 

  • Israel Lima, você deu exemplo da voz passiva analítica. O texto usou a voz passiva sintética: verbo transitivo direto + partícula apassivadora "se" + sujeito paciente.

  • Gabarito: D

    Assim eu analisei a letra E:

    Voz ativa: É preciso tratar a questão.  

    Voz passiva analítica: a questão precisa ser tratada.


  • Alguém sabe explicar porque não é letra A?

  • Para estar na Voz passiva tem de haver necessariamente a locução verbal ( verbo ser  em qlqr tempo + verbo no particípio) ou ou verbo flexionado + partícula apassivadora SE

    A - Serem punidos =  locução verbal da voz passiva
    B - se separam  = partícula SE + VB flexionado ( neste caso o SE esta na frente do verbo por causa da palavra Não que é um fator de atração)
    C - Reproduzem - se = verbo flexionado + partícula apassivadora SE
    D - Gabarito
    E - Ser tratada =  locução verbal da voz passiva 

  • (D) A realidade mostra que as ações...

    Quem mostra que as ações...? R: A realidade ( O Sujeito "A realidade" pratica a ação ).


  • Israel, Pensa comigo.

    Mazela é algum ser vivo para reproduzir-se? não né? Alguém precisa fazer o mal para que este seja produzido ou reprodizudo. Estou certo?

    (D) “A realidade mostra (quem mostra, mostra alguma coisa) que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são ( são o quê?) indistintamente inexistentes”;  

    O Primeiro verbo passa a ideia da ação praticada pela "Realidade" de mostrar alguma coisa.

    Já o segundo verbo, nada mais é do que um verbo de ligação. Verbo este que liga o Sujeito Ações a seu predicativo Inexistente

     

    Ou estou errado?

     

    Espero ter ajudado.

  • A -->  observem a locução verbal (verbo auxiliar + verbo principal no particípio) -SEREM PUNIDOS (voz passiva analítica);

    C  --> observem a partícula apassivadora (voz passiva sintética) -SE;

     

    Att,

     

  • Sobre a letra E:

    “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária...”.

    É uma Oração subordinada adjetiva restritiva.

    O "que" é pronome relativo com função sintática de objeto direto (refere-se à questão que é o objeto direto do verbo tratar)

     

    Se não for me corrijam.

  • Comentário: questão simples de identificação da voz passiva. Sabemos que o sujeito da voz passiva é paciente, ou seja, ele não pratica a ação. Além disso, o agente da passiva (aquele que praticou a ação) pode ser omitido. É importante lembrar que formamos voz passiva apenas com verbo transitivo direto.

    A questão quer a alternativa que NÃO está na voz passiva:

    (A) “…graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam”; = (jovens criminosos) estão a salvos de serem punidos… >> voz passiva.

    (B) “…em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”; = os adolescentes não são separados pelo porte físico. >> voz passiva.

    (C) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios…”; = as mesmas mazelas são reproduzidas… >> voz passiva.

    (D) “A realidade mostra que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes”; = as condições são inexistentes. >> voz ATIVA. Sujeito ativo. Verbo “inexistir” intransitivo.

    (E) “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária…”. = a questão precisa ser tratada… >> voz passiva.

    GABARITO: D

    Fonte: estratégia concursos

  • Gabarito D

    Opção sem voz passiva---- >D.

    “ser+particípio” voz passiva analítica

    VTD+Se apassivador da sintética.

    a) “...graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam”;

    b) “...em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”;

    c) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios...”;

    d) “A realidade mostra que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes”; (Gabarito D)

    e) “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária...”.


ID
1639198
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“...que seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções”.


Nesse segmento do texto 1, a forma sublinhada indica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Dizer “ali sim” indica dar ênfase àquilo que foi dito. O “ali” tem o sentido locativo mantido, retomando “presídios”. A ênfase está na argumentação de que, nos presídios, os jovens delinquentes estariam mais expostos a todo tipo de crime.

  • Acredito que a letra "A" também está certa

  • Acredito que a letra A está errada porque  a expressão "ali sim" está se referindo a algo que será dito, (ali sim o quê?)" ali sim, estariam expostos ao assédio das facções”. E não a algo que já foi dito.

  • Mais uma vez a FGV com suas confusões. Acredito que a "A" também esteja correta, pois "ali sim" se refere a "presídios". 

  • Eu acho que a letra A não está certa porque,embora "ali" se refira a presídios, a informação "estariam expostos ao assédio das facções” não foi citada anteriormente.

  • A) não é reafirmação de algo dito anteriormente, pq o q foi dito anteriormente em resumo é q nas internações eles não estão expostos (supostamente) ao assédio das facções..... e "ali sim" é afirmação

    b) nada ver

    c) nos centros eles não tem contato com facções (supostamente,pode ser q sim pode ser q não)..nos presídios ali sim teriam (dá enfase ao argumento, nesse caso a possibilidade se torna um fato)

    D) nao indica oposição, indica enfase (poderia ser retirado sem prejuízo)

  • Só consegui acertar entre a A e a C levando em conta o título e o texto como um todo. Como se trata de uma opinião, temos argumentos sendo expostos e solidificados.

ID
1639201
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, incluída a melhoria das condições socioeducativas para os menores de idade”.


A afirmação correta sobre o termo “aí” é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    (A) indica o local da reforma geral onde deve ser incluída a melhoria pretendida; – ERRADO. Nem sempre o “aí” irá indicar lugar.

    (B) refere-se ao termo “reforma geral da política penitenciária”, de forma a retomá-lo na frase seguinte; = CORRETO. A ideia é que “a melhoria das condições socioeducativas para os menores de idade” estaria incluída na “reforma geral da política penitenciária”.

    (C) é um termo anafórico, substituindo o termo “questão”, citado anteriormente no mesmo segmento; – ERRADO. É realmente um termo anafórico, mas retoma “reforma geral da política penitenciária”.

    (D) funciona como um conectivo de forma coloquial, correspondendo à conjunção aditiva E; – ERRADO. O “aí” não foi usado como forma coloquial e não há qualquer sentido relacionado ao conectivo E.

    (E) mostra uma indicação de tempo, referindo-se ao momento da produção da reforma geral. – ERRADO. O “aí” não foi usado como marcador temporal.

  • São chamados de pronomes anafóricos aqueles que estabelecem uma referência dependente com um termo antecedente, é uma palavra herdada do grego “anaphorá” e do latim “anaphora”.


    Designa-se ANÁFORA (não confundir com a figura de linguagem de mesmo nome) o termo ou expressão que, em um texto ou discurso, faz referência direta ou indireta a um termo anterior. O termo anafórico retoma um termo anterior, total ou parcialmente, de modo que, para compreendê-lo dependemos do termo antecedente.


    Por sua vez, os pronomes catafóricos são aqueles que fazem referência a um termo subsequente, estabelecendo com ele uma relação não autônoma, portanto, dependente. Para compreender um termo catafórico é necessário interpretar o termo ao qual faz referência.


    http://www.infoescola.com/portugues/anafora-e-catafora/



ID
1639204
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A passagem do texto 1 em que o termo sublinhado tem uma forma equivalente corretamente indicada é:

Alternativas
Comentários
  • A – “no entanto” = exprime a ideia de oposição. “No entretanto” = também exprime ideia de oposição, mas não existe o “no” antes do entretanto.
    B – “Assim como” = exprime ideia de comparação. “Dessa forma” = exprime ideia de conclusão.
    C – Não cabe no texto a troca preposição “para” por “em relação a”, ficaria sem nexo.
    D – O nome “desprezo” exige a preposição “por”, não cabendo como substituta a forma “em função de”.
    E – A expressão “de fato” é afirmativa, assim como a possível substituta “na verdade”.

    GABARITO: E

  • Muito bom seu comentário Junior Lima

  • A FGV já cobrou a expressão "no entretanto" em duas outra provas (PGE-RO e ISS- Niterói).

    No link abaixo, o professor mostra a diferença entre "no entretanto", "no entanto" e "entretanto":

    http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/3011253

  • "De fato" e "Na verdade" não são formas equivalentes.

    "De fato" dá uma idéia de confirmação do que já foi dito, ao contrário da expressão "na verdade" que dá uma idéia de desafirmação do que já foi dito ou do que ainda será dito.

    Ex: A coisa aconteceu, de fato.


    Agora tente substituir na frase pela expressão "Na verdade".

    Ex: A coisa aconteceu, na verdade. 


    NÃO FAZ O MENOR SENTIDO!


    Da mesma forma que na expressão acima, na alternativa E (Gabarito), não faz sentido realizar a substituição. Fazê-la seria "forçar a barra".

    Li e reli todas as alternativas várias vezes e só pude concluir que a resposta, mais uma vez, é:

    N.D.A.

    "Palmas" pra FGV



  • "No entretanto" existe,  é uma expressão em desuso mas é considerada certa pela FGV se estiver dando a ideia de tempo Q546399, Q588185 e Q588576.

  • Tive o mesmo pensamento de Rodrigo Gentil, solicitei para comentário.


ID
1639207
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Diante do leitor, a voz do autor do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • A linguagem não é exatamente autoritária, mas sim persuasiva, no entanto, o que torna a alternativa realmente correta é dizer que o autor mostra as opiniões dele como certezas. Em nenhum momento ele coloca em dúvida a sua opinião, é assim que consegue persuadir o leitor.
    GABARITO: A

  • Marquei letra E justamente por não achar a linguagem autoritária 

  • Pessoal.... e a alternativa D? Não caberia melhor ao caso? Sinceramente, não interpreto a autoridade do autor neste texto.

  • Entendo que o autor tenta convencer através de argumentos, e não pela autoridade. Tanto é, que ele fala do ministério público.

  • Essas questões de interpretação são puramente elaboradas para eliminar candidatos. Eu acertei a questão, mas porque não encontrei nenhuma que fosse coerente com o texto apresentado, no qual o autor utiliza dados retirados de fontes no intuito de comprovar o que diz, e em momento algum utiliza frases no imperativo, indicando autoritarismo. 

    Às vezes ou você dá sorte de pensar como o cara da banca, ou tchau e benção. 

  • A questão é que a banca trás um tema polêmico e quem concorda com o exposto tem muita dificuldade em se distanciar e perceber que apesar de citar uma fonte, ele não levanta dúvidas, não abre opções e discorre como se tivesse absoluta certeza de tudo o que está sendo escrito.

    Questão fácil pra quem discordou da opinião do autor rs

  • Prova da FGV.. sempre complexa! Acertei essa tb por no decorrer da prova verificar que quase não tinha letra A...rsrsrs..  VQV

  • Por exclusão tem que ser  a letra A. 

    B) Falácia = mentira. Autor não fala mentira.

    C) Não tem nenhuma opinião de terceiros que o autor desconsidera. Ao meu ver ele defende apenas a opinião dele.

    D) Não existe manipulação.

    E) Texto tem conclusão clara. 


    Textos argumentativos o autor geralmente defende sua opinião como a correta.

    Imagine você fazendo uma prova dissertativa argumentativa....

  • Discordo do gabarito, por mim o correto seria: 

    d)sedutora, pois tenta manipular argumentos para que os leitores possam ficar convencidos; 

    Ainda creio que a "D" seria correta, haja visto que "manipular" não necessariamente precisa ser visto de maneira pejorativa. Em essência "manipular" seria manejar, compor. Assim sendo, ele manipula "maneja" argumentos como o do MP, da situação prisional, do aumento da criminalidade dos menores para conduzir o leitor a uma conclusão similar a dele. Logo, seduzindo-o.

  • No início do terceiro parágrafo, o autor dá sua opinião de forma clara no qual escreveu "Falso." Sem margem para debates, ou seja, foi autoritário.

  • Engraçado como a FGV adora criticar os autores dos textos nas provas. No CESPE, quando há uma alternativa criticando o autor em relação a qualquer coisa do texto, do tipo "a parte x não ficou clara diante de falta de coesão" pode considerar errada, pq a cespe não costuma fazer isso.


  • O cara usa mesmo um discurso autoritário, inclusive com palavras que, a meu ver, deixam bastante claro esse tom, como "falso", "hipocrisia", "esquizofrenia".

    Fiquei tentada a principio por marcar a D, mas percebi que um discurso sedutor não usa expressões agressivas como as usadas pelo autor desse texto. Aproveitando a deixa, achei o texto horrível: equiparar centros de internação a presídios, aí sim, é sinal de esquizofrenia, rs.  Ambos devem ser horríveis, é verdade, mas dizer que um delinquente juvenil de 16 anos é tão perigoso quanto um assassino estuprador de 30 anos é mais que um discurso autoritário: é caso pra internação!rs

  • para um texto que está numa coluna de "Opinião" não considero uma  linguagem "autoritária" mostrar sua opinião como certeza. Ou você tem uma opinião o não tem uma opinião, e sim uma dúvida. 

  • Acho justamente o contrário Regina. Por ser um artigo de opinião, se torna um balde enorme de possibilidades. Isso porque um leitor normalmente defende seu posicionamento com mais rigor (é só olhar em posts de reportagens na internet). Como a Valéria disse, o leitor utiliza de muitos recursos autoritários como "Falso", "os centros não regeneram",  "são necessárias", etc...

  • Se for assim qualquer texto dissertativo, onde o autor defende seus argumentos com convicção, é autoritário.

     

    :(

  • "Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes."

    Esse trecho mostra seu autoritarismo e certeza da sua opinião!

  • Muitos colegas concurseiros aqui demonstraram paciência e educação para comentarem essa questão. O Brasil, devagar, melhora.

    Parabéns a todos!!

    Eu também respondi a letra d).

  • Defender os próprios argumentos agora é autoritarismo. Acertei porque conheço a safadeza dessas bancas esquerdistas sem vergonha.

  • FGV: advinhe o que o autor estava pensando e escolha a alternativa mais correta.
  • "... seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções."

    Falso."

    " A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam."

    -> a fala é autoritária porque é revestida de convencimento do autor (sem necessariamente trazer dados concretos) assim como não é possível inferir estar o autor incorrendo em falácias ou manipulando informações de modo a torná-las tendenciosas.


ID
1639210
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O autor do texto fala do paternalismo e da esquizofrenia do ECA; no texto 1, o termo sublinhado se refere a(à):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C".

    "esquizofrenia" é uma metáfora  a perda de contato com a realidade do Estatuto da Criança e do Adolescente .

  • Dizer figurativamente que o ECA é esquizofrênico, é fazer uma comparação com a doença no aspecto de perder o contato com a realidade. A crítica é feita, pois o autor acredita que o ECA não leva em consideração as situações reais vividas pelos jovens.

    GABARITO: C

  • Quem notou que a FGV não se atenta muito com a colocação pronominal," o termo sublinhado se refere " creio que o correto seria -refere-se, tendo em vista nao haver palavra atrativa.

  • Leandro, quando não há palavra atrativa nem proibição de ênclise, pode-se usar próclise ou ênclise.

  • a questão coloca o termo em sentido figurado e dá 4 opções denotativas, faciloitando a resolução

  • Gabarito C

    A questão fala no sentido figurado, mas para entender a palavra segue:

    A esquizofrenia é uma doença mental crônica que se manifesta na adolescência ou início da idade adulta. Sua freqüência na população em geral é da ordem de 1 para cada 100 pessoas, havendo cerca de 40 casos novos para cada 100.000 habitantes por ano. No Brasil estima-se que há cerca de 1,6 milhão de esquizofrênicos; a cada ano cerca de 50.000 pessoas manifestam a doença pela primeira vez. Ela atinge em igual proporção homens e mulheres, em geral inicia-se mais cedo no homem, por volta dos 20-25 anos de idade, e na mulher, por volta dos 25-30 anos. 

    Quais os sintomas? 

    A esquizofrenia apresenta várias manifestações, afetando diversas áreas do funcionamento psíquico.  Os principais sintomas são:

    1. delírios: são idéias falsas, das quais o paciente tem convicção absoluta. Por exemplo, ele se acha perseguido ou observado por câmeras escondidas, acredita que os vizinhos ou as pessoas que passam na rua querem lhe fazer mal.

    2. alucinações: são percepções falsas dos órgãos dos sentidos. As alucinações mais comuns na esquizofrenia são as auditivas, em forma de vozes. O paciente ouve vozes que falam sobre ele, ou que acompanham suas atividades com comentários. Muitas vezes essas vozes dão ordens de como agir em determinada circunstancia. Outras formas de alucinação, como visuais, táteis ou olfativas podem ocorrer também na esquizofrenia.

    3. alterações do pensamento: as idéias podem se tornar confusas, desorganizadas ou desconexas, tornando o discurso do paciente difícil de compreender. Muitas vezes o paciente tem a convicção de que seus pensamentos podem ser lidos por outras pessoas, ou que pensamentos são roubados de sua mente ou inseridos nela. 

    4. alterações da afetividade: muitos pacientes tem uma perda da capacidade de reagir emocionalmente às circunstancias, ficando indiferente e sem expressão afetiva. Outras vezes o paciente apresenta reações afetivas que são incongruentes, inadequadas em relação ao contexto em que se encontra. Torna-se pueril e se comporta de modo excêntrico ou indiferente ao ambiente que o cerca.

    5. diminuição da motivação: o paciente perde a vontade, fica desanimado e apático, não sendo mais capaz de enfrentar as tarefas do dia a dia. Quase não conversa, fica isolado e retraído socialmente. 

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • p*** m***, cara. A gente só quer estudar Português e os caras saem com psiquiatria!

ID
1639213
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“...seria contraproducente enviar jovens delinquentes a presídios”; se desenvolvermos a oração reduzida desse segmento do texto 1, a forma adequada seria:

Alternativas
Comentários
  • A oração reduzida de infinitivo “enviar jovens delinquentes a presídios” deve ser desenvolvida com a inclusão de uma conjunção e com a conjugação do verbo: “…seria contraproducente que se enviassem jovens delinquentes a presídios”. Observe que o verbo deverá ficar no plural para concordar com “jovens” e no subjuntivo para que o aspecto verbal seja mantido (possibilidade, situação hipotética).


    GABARITO: C

  • na frase em questão o vocábulo SE seria partícula apassivadora e o termo JOVENS agente da passiva?

  • O vocábulo SE é uma partícula apassivadora  e JOVENS é o sujeito com o qual o verbo ENVIAR concorda.


  • As orações subordinadas podem ser:

    Desenvolvida: quando há conjunção ou pronome relativo (se for uma oração adjetiva)

    Reduzida: quando não há conectivo e o verbo fica nas formas nominais, infinitivo, gerúndio, particípio. 

    Exemplo:

    DESENVOLVIDA                                                                REDUZIDA                                                              ORAÇÃO

    Ele afirmou que conhecia o regulamento.               Ele afirmou conhecer o regulamento.                             O.S.S.OD

    Nesse país há crianças que passam fome.              Nesse país há crianças passando fome                         O.S. Adjetiva

    Quando terminou a reunião, todos se retiraram.     Terminada a reunião, todos se retiraram.                        O.S. Adverbial Temporal

    Na questão, há uma oração subordinada substantiva subjetiva reduzida com a seguinte estrutura:

    Sujeito implícito + OD( jovens delinquentes).  

    A frase está na voz ativa. 

    Voz Ativa        Voz Pasiva

    S =                    Agente da passiva

    OD=                  Sujeito.

    Ex.: A mãe ama o filho.( voz ativa)

           O filho amado pela mãe. ( voz passiva)

    A banca desenvolveu passando para voz passiva sintética:

    "Se enviassem jovens delinquentes..."

    Então, o termo JOVEM ,que era objeto direto, ao passar para voz passiva; fica sujeito passivo. 

  • jovens sujeitos da passiva

  • alguém me ajuda, fiquei entre B e C, acabei marcando a errada.

  • Maria, confirma essa informação em alguma Gramática de sua preferencia, ok ?!  

    Futuro do Pretérito se correlaciona com Pretérito Imperfeito do Subjuntivo (*caso da questão)
    e
    Futuro do Pretérito se correlaciona com Pretérito Mais que Perfeito Composto do Subjuntivo 



    SERIA( Fut. Pret.) contraproducente que se ENVIASSEM(Pret. Imp. Subj.) jovens delinquentes a presídios; 

     

     

     

  • “...seria (FUTURO DO PRETÉRIO) contraproducente enviar jovens delinquentes a presídios”; 

    ENVIA - VERBO TRANSITIVO DIREITO

    SE- PARTÍCULA APASIVADORA

    JOVENS DELINQUENTE- O QUE ERA PARA SER OBJETO DIRETO SERÁ SUJEITO NA VOZ PASSIVA- LOGO JOVENS DELINQUENTES QUE SERIAM ENVIADOS

     que se enviassem  (PASSADO NO PLURAL) jovens delinquentes a presídios;  - LETRA C. 

  • Alternativa Correta,letra C. Analisando a frase verifica-se os seguintes aspectos:

    Verbo SERIA( está no FUTURO DO PRETÉRITO), e o tempo verbal que se correlaciona com ele, para manter o sentido da frase é ( Pretérito Mais-que-Perfeito do SUBJUNTIVO, verbos terminado em "esse"), com essa constatação eliminamos as alternativas B,D e E, sobrando apenas as letras A e C. Com isto basta verificar se o sujeito está ou não no plural para que assim o verbo concorde com o mesmo. Neste caso o substantivo JOVENS, está no plural e logo o seu Verbo também vai estar" Logo o certo é "ENVIASSEM"

  • Cada comentário do Prof. Arenildo é uma aula. Muito bom.

  • O verbo NÃO vai concordar com "jovens", afinal não são eles que estão enviando, e sim que estão sendo enviados.

    Gabarito errado.


ID
1639216
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”.


A afirmativa correta sobre um dos componentes desse segmento do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • (A) o adjetivo “falso” indica uma opinião do autor; – CORRETO. Quem julga falso o impasse é o autor.
    (B) a conjunção E está unindo dois termos sinônimos; – ERRADO. Paternalismo é o mesmo que aplicar nas relações sociais o que ocorre nas relações familiares entre pais e filhos. Esquizofrenia é um distúrbio mental.
    (C) a forma verbal “equivale” deveria ser substituída por “equivalem”; – ERRADO. O sujeito do verbo “equivaler” é oracional (preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA), sendo assim, ele deve ficar no singular.
    (D) o adjetivo “paralisado” está no masculino porque concorda com “autor”; – ERRADO. O adjetivo equivale a todos, não só ao autor.
    (E) a forma “do”, antes de ECA, deveria perder o artigo, já que uma sigla não tem gênero. – ERRADO. O Gênero da sigla é o mesmo do nome que ela representa, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente.


    GABARITO A

  • Em caso de dúvidas ao resolver essa questão, dá para acertar por meio de eliminação também.

  • Respondi essa questão além de ser por eliminação, por me lembrar de uma das questões acima, sobre esse mesmo texto, em que o autor usa de 'autoritarismo', por usar palavras como FALSO, impondo a opinião que para ele é a certa

  • Uma boa indicação de que alternativa A é a certa .

     

    "Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

    (O Globo, Opinião, 23/06/2015)"

     

     

  • banca lacradora

  • Não achei que era opinião pois ele demonstra por fatos e não achismos.

  • Gabarito: A

    Trata-se de um adjetivo subjetivo - caracterizam o substantivo por meio de uma avaliação pessoal, de uma opinião, de um julgamento pessoal. Por isso, podem ser retirados do texto normalmente, sem prejuízo.

    Exemplo: Maria foi a uma festa BADALADA

    Maria foi a uma festa.

    [...]ficar paralisado diante de um FALSO impasse.

    [...] ficar paralisado diante de um impasse.

  • Erro da C?

  • Adjetivos antepostos aos substantivos expressam a opinião do autor.

  • “Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”.

    Ao adjetivo “falso” indica uma opinião do autor

    -> o termo esquizofrenia por exemplo foi empregado de forma conotativa - ou seja, não foi empregado no aspecto médico -, visto isso, "um falso impasse" corrobora ser opinião do autor (por mais que o falso impasse tivesse relação direta com a realidade)

  • ???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????? -.-¹


ID
1639219
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Nos pares abaixo, o adjetivo que NÃO pode ser classificado entre os adjetivos de relação é:

Alternativas
Comentários
  • Adjetivos de relação são oriundos de substantivos.
    (A) maioridade penal – penal = pena.
    (B) violência sexual – sexual = sexo.
    (C) reforma geral – geral = generalização.
    (D) más condições – más = não vem oriunda de substantivo.
    (E) sistema penitenciário. – penitenciário = penitenciária.

    GABARITO D

  • Adjetivos de relação

    Adjetivos de relação são nomes qualificadores oriundos de substantivos. Restringem a extensão do significado de unidades desta classe de palavras e normalmente não admitem flexão de grau. Por exemplo, ígneo = de fogo e férreo = de ferro.

  • Adjetivo De Relação (indica um fato): adjetivo com VALOR OBJETIVO. Posposto aos substantivos. Não admite variação de grau.

    Adjetivo com valor subjetivo: tem VALOR OPINATIVO. O que é grande para mim não é para você. Anteposto ao substantivo. Indicam uma opinião.

  •  Júnior Lima ..útil e agradável, rs

  •                              ESSA TABELA PODE AJUDÁ-LOS: 

                              ADJETIVOS DE RELAÇÃO                 X           ADJETIVOS QUALIFICADORES

                                    PÓS-NOMINAL                              X            PRÉ OU PÓS-NOMINAL

                                NÃO TÊM ANTÔNIMOS                     X            TÊM ANTÔNIMOS

                 NÃO OCORREM EM POSIÇÃO PREDICATIVA   X            OCORREM EM POSIÇÃO PREDICATIVA

                 SÃO COMPLEMENTOS DE NOMES                 X            SÃO MODIFICADORES DE NOMES

              

  • Pessoal, tomem cuidado! A questão é simples e os comentários parecem equivocados. 

    As alternativas trazem a sequência: "substantivo / Adjetivo"

    com exceção da alternativa D que faz a inversão trazendo "Adjetivo / Substantivo" ("más condições" = "condições más).

  • FGV sempre cobra adjetivo de relação. Fiquemos espertos quanto a isso!

     

  • ADJETIVOS DE RELAÇÃO = OBJETIVOS = SEM JUÍZO DE VALOR = SEM OPINIÃO 

    más condições; (Não é adjetivo de relação) 

    As condições podem ser más para mim, mas não ser para outra pessoa. 

  • Considerando os comentarios dos colegas fiquei com a seguinte dúvida:

    Se em " reforma geral"  não há um adjetivo de relação e, portanto, há um adjetivo qualificador, como ficaria a forma anteposta? Acredito que aqui também não há juízo de valor!

    Se em "más consições" há um adjetivo de relação, eu não deveria achar um antônimo, porém posso dizer "boas consições".

    Alguém me ajuda? 

  • Outras questões sobre adjetivo de relação:  Q588118, Q587843,  Q452315, Q643171, Q633832
    Q629235, Q619803, Q437813.

  • Não concordo com comentário de Andrea Rezende.

    Pessoal, tomem cuidado! A questão é simples e os comentários parecem equivocados. 
    As alternativas trazem a sequência: "substantivo / Adjetivo"
    com exceção da alternativa D que faz a inversão trazendo "Adjetivo / Substantivo" ("más condições" = "condições más).

     

    A questão pediu ADJETIVO DE RELAÇÃO.

    A questão não está pedindo a ordem, ou classificação....

  • Segue explicação sobre o Adjetivo de Relação:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Vz8LJPUOVvE

  • A questão pedi adjetivo que NAO É DE RELAÇÃO 

  • O bizu é colocar o "muito"

    Muito penal - Nada a ver
    Muito sexual - Aí dento
    Muito geral - Não existe isso
    Muitas condições (único que faz sentido) logo, não é de relação.
    Muito penitenciário - piorou 

  • más condições (tem julgo de opinião, alguém pode achar as condições boas).

    adjetivo de relação tem valor objetivo (o fato não pode ser questionado), logo não é de relação

  • Pessoal, o adjetivo de relação não aceita variação de grau. Portanto, para acertar questões como essa é só tentar colocar o grau aumentativo.

    Ex: maioridade penal (maioridade muito penal)

    Violência sexual (violência muito sexual)

    Más condições (condições muito más)

    Bons estudos!

  • Adjetivo de relação não traz traços de subjetividade. Na questão pede a que apresente um adjetivo de relação, portanto LETRA D.

  • Adjetivo de relação não pode ficar anteposto ao substantivo.

    Caso eu esteja errado, me corrijam. :)


ID
1639222
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O segmento do texto 1 em que a conjunção E une termos que, no contexto, podem ser vistos como redundantes é:

Alternativas
Comentários
  • Dizer conservação e higiene do ambiente carcerário é redundante, pois conservar é manter limpo e bem arrumado, ou seja, manter a higiene.

    GABARITO A

  • Absurdo a letra A. Conservar não é necessariamente manter limpo ao mesmo passo que muitas coisas para se limpar levam ao desgaste daquilo que se limpa. Se a questão fosse vista do ponto de vista da realidade carcerária seria ainda mais absurda.

    A opção que faria algum sentido seria a letra B.

  • Eu acertei...embora tenha ficado com bastante dúvida antes de confirmar a resposta...

    mas não sei explicar o que invalidaria a opção “B” (Detentos e internos)

  • Quando o autor fala em internos, se refere aos menores, já que ficam em unidades de internação, como o primeiro parágrafo explica. Quando ele fala em detentos, se refere aos presos que ficam em presídios. É mais uma nomenclatura técnica do que qualquer outra coisa, pois em ambos os casos os mesmos ficam encarcerados. Por isso acredito que o gabarito não seja letra B.

  • Outra observação: Se conservar fosse manter limpo, uma parede toda quebrada estaria conservada se no caso estivesse limpa.

  • Conservar significa manter e bom estado. Conservação também implica higiene, mas higiene não necessariamente implica conservação. É perfeitamente plausivel manter um equipamento quebrado, mas limpo.


    Questáo polêmica.

  • Comecei a estudar questões da FGV agora. Estou impressionado com a baixa qualidade da banca. E tem gente que reclama do CESPE...

  • Detentos são pessoas maiores e Internos são pessoas menores, se fizermos esta comparação não há redundância, logo a alternativa B  está errada.

  • Marquei a letra E usando o raciocínio de que tanto crianças como adolescentes são menores de idade... 

  • questão muito subjetiva

  • Enforco-me (iniciar com ênclise) se a questão não for anulada!

  • Concurso público virou onda para as bancas agora. Muitos professores de português errariam essas questões. Então eles estão despreparados? 

    A onda agora é ser temida como a mais difícil. As bancas estão querendo crescer pondo dificuldades nas questões.
  • Até acho que o item B pode ser considerado errado. Contudo, é o menos errado. A opção A é absurda. Conservação predial e higiene nunca seriam a mesma coisa.  

    Consertar uma tábua solta, arrumar a pintura descascando, trocar o piso... ISSO É CONSERVAÇÃO. A letra A não é redundante. Eu diria que todas estão erradas. Contudo, a menos errada é a B. 

    A saída é tentar arrumar argumentos para justificar o item A. 

    Para o examinador, fazer faxina é trocar a telha quebrada do telhado?????????????

  • 67% erraram a questão.. Banca maluca!

  • Fiz a questão por exclusão. Utilizei o seguinte raciocínio:


    b)“melhorar as condições de detentos e internos” = detento e interno são palavras distintas. Não há nada de repetitivo.

    c)“o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA” = Também não são a mesma coisa.

    d)“Preservar o paternalismo e a esquizofrenia” = Palavras distintas e com significado diferente.

    e)“Estatuto da Criança e do Adolescente” = Criança e adolescente. Não há nada de repetitivo também.
    Sendo assim, por exclusão marquei letra A. (“conservação e higiene são peças de ficção”). Corrijam-me se estiver errada. Estou percebendo que muitas questões da FGV precisam ser feitas por exclusão.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!



  • Senhores, ainda estou iniciando neste processo de estudo para concursos públicos. Certamente não tenho a bagagem que a grande maioria de vcs, mas me solidarizo com as manifestações de indignação com determinados gabaritos propostos para as provas de português da FGV. Fica claro que não se trata de encontrar a resposta correta para a questão, e, sim, descobrir a resposta que a banca vai sustentar como "mais adequada". Portanto, o desafio é descobrir qual resposta pode ser melhor defendida pelos gênios elaboradores das questões.

  • detento e interno são a mesma coisa sim, estude e olhe a LEP, mas conservação e higiene nunca serão a mesma coisa, ou examinador é professor de matemática, ou a banca tem intenção de direcionar o gabarito.

     

  • Galera, concordo que a banca é horrível, mas essa questão está com o gabarito correto. Detentos refere-se a presidiários adultos e internos refere-se aos menores infratores, portanto não há redundância e sim complementariedade. Portanto o item B está incorreto!

  • Gente, não tem como ser a "B", detentos se refere as presidiários comuns, sob detenção, já internos, é referencia aos menores recolhidos aos internatos, porque menos não pode ser detido, somente recolhido, e o autor explicita tal informação em: "...o número de internos nos centros para jovens delinquentes..."

    Logo, por quesito de "mais certa ou menos errada", que tem que ser sempre usado na FGV, é alternativa "A" mesmo.

  • Com certeza a resposta correta é a letra C, no contexto(com é pedido no enunciado) o sistema carcerário e as instituições do ECA são o tempo todo igualadas por apresentarem as mesmas conduções para os detentos e os internos. Por isso mesmo que não pode ser a letra B, por que detento é quem é maior de idade e está em presídios e internos são os menores de idade que estão nas instituições do ECA.

    Se tivesse feito essa prova acionaria um advogado para recorrer desse gabarito e ganharia COM CERTEZA o ponto dessa questão.
  • Nada a ver!!.. Choquei c esse gabarito!

  • Questão para ser anulada, sem dúvida..

    higiene = salubridade

    conservação = manutenção

    Pode haver um prédio com necessidade de manutenção, mas que esteja limpo;

    Como pode haver um prédio reformado, mas todo sujo!


    Já internos e detentos, guardadas as diferenças de maioridade, remetem a indivíduos privados de liberdade!

    Gabarito B

  • Concordo com o Rodney.... Muito subjetiva a resposta.....  Enfim, FGV!... Bora pra cima dessa banca!!! 

  • já vi muita casa caindo ao pedaços (sem conservação) porém muito limpa (higiene)...

    Quem nunca ouviu? "sou pobre mas sou limpinha"
  • Uma dica para entender a questão: higiene não está relacionado só com limpeza; inclui conservação, organização, aparência. Portanto, o termo higiene já contempla a conservação, não precisando repeti-la.

  • Se ainda restar alguma dúvida, procure pelo significado de Higiene pública que verão que não se trata somente de limpeza da cidade.

  • depois do gabarito é mais fácil de encontrar o erro da letra B ...


    A questão fala: "no contexto", então:


    a) “conservação e higiene são peças de ficção”; => conservar algo envolve sua higiene, quase sempre ...


    b) “melhorar as condições de detentos e internos”; => detentos é nos presídios e internos é nas unidades de internação 


    Mas a letra B estava de braços abertos ... 


    A FGV não abraça, cuidado com a "maçã" da FGV!

  • PODEM ser vistos como redundantes! NO CONTEXTO! O texto compara os presos nos presídios e os adolescentes nos centros de internação. Refere ao primeiro como detento e ao segundo como interno. Fora desse contexto, as palavras detento e interno são usadas tanto em presídios quanto em centros de detenção. Me venceu mais uma vez FGV...

  • eu ainda acho que faz mais lógica a semelhança entre DETENTOS e INTERNOS. que higiene e conservação.

  • FGV,

    Quer me f****, me beija!!!!!!! PUTZ!!!!

  • questão que pode ser anulada


  • A legislação paternalista é citada imediatamente antes do paternalismo do ECA. Não tem nada mais redundante do que isso no contexto.

  • Tb não enxerguei nenhuma opção como adequada. Por eliminação marquei E, já que crianças e adolescentes são menores de idade =|

  • Detento é a expressão utilizada para maiores de idade. Interno é a expressão utilizada para menores de idade. Um menor infrator nunca será preso, visto que sua "internação" se dá para o cumprimento de medidas socioeducativas. Logo as expressões não são redundantes, pois designam características específicas de privação da liberdade. 

     

    Na letra A, o significado das duas palavras é muito próximo. 

     

    Higiene - S.F. Limpeza, asseio.  

    Conservação - Preservação, manter algo na sua forma inicial ou natural. Manutenção. 

     

    Higiene e Conservação possuem relação direta, pois ambas designam manter um local adequado. 

     

    Gab. A.

    Fonte: Dicionário Informal

  • já fiz mais de dez provas da FGV e essa foi a que achei a mais esquizofrênica dentro da própria jurisprudência da banca.

    Em geral, a banca pede interpretação LITERAL do texto (eu sei, é quase um paradoxo)

    Nas questões de gramática, cobra sinônimo, definição de palavras, classe de palavras. No meu entender, essa questão TENTOU cobrar palavras sinônimas, pedindo POSSÍVEL REDUNDÂNCIA do segmento. Ora, NENHUM segmento é redundante. O que a questão pede é o que "pode ser visto como redundante". Daí, do ponto de vista da FGV, entende-se que conservação e higiene são redundantes. Ora, se buscarmos a definição de todas as palavras dos segmentos, veremos que nada é nem próximo de uma possibilidade de redundância. O que a letra A poderia inferir é uma possibilidade de ÊNFASE. M de banca. 

  • Não sei como acertei essa questão. Na verdade até sei: fui na mais certa (pq tem mais de uma!). O pior é saber que estudar horas e horas é irrelevante tendo uma questão absurda como essa. Banca escr*ta!
  • Bom, depois de fazer uma infinidade de questões de português da FGV, tentei abrir minha mente e a única conclusão razoável é que CONSERVAÇÃO e HIGIENE, NO CONTEXTO, são obras de ficção. As duas são obras de ficção, daí a possível redundância, embora muito forçada.

    mesmo assim: "palmas" pra FGV

  • Ridículo o gabarito. 

    Fiz uma rápida pesquisa no dr Google só para ver o que encontramos de detentos e internos... uma manchete é : 

    "17/07/2015 20h18 - Atualizado em 17/07/2015 20h18

    Detento é morto em cela por internos de unidade prisional no AM, diz Seap"

     

    A não ser que todo mundo escreva errado, não fazem distinção de interno e detento. Talvez haja diferença em termos jurídicos, no meio em que se aplica, mas não é concebível que essa seja errada, inclusive pelo uso comum e constante na sociedade. E a resposta se a A não faz muito sentido, como alguns colegas já disseram. Algo conservado não necessariamente é algo higiênico. 

     

    Mas vou aceitar que dói menos.

  • Segundo o dicionário, Interno pode ser definido como indivíduo internado em estabelecimento de recuperação; detento, presidiário e mesmo que interno fossem os adolescentes e detentos os adultos, ambos estão presos, detidos, logo se torna redundante. Se a frase fosse "melhorar as condições dos presos" ao invés de "melhorar as condições de detentos e internos", daria ao meu ver no mesmo. Logo, acredito que a a letra b estaria sim correta.

  • Apesar de não concordar, reparem no enunciado entre vírgulas ", no contexo,"

    É estou aprendendo apanhando....

  • Detentos são os adultos nos presídios e internos são os menores nas unidades de internação dos jovens infratores. Não são termos redundantes, visto que são termos distintos e não se confundem. "Cada um é um e cada um tem seu lugar. Rsrs.."

  • Na boa, FGV forçou MUITO a barra aqui...

  • FGV nível superior = Hardcore

  • Gabarito A

    Vai a dica:

    conservação = peixe e higiene = sardinha

     

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Eu errei(maruqei a B) mas NÃO VOU CHORAR OU BRIGAR. Entendi o meu erro e a banca está CERTA.
    O comentário do R Filho foi perfeito.

    A banca pede DENTRO DO CONTEXTO. Ou seja, você TEM QUE VOLTAR AO TEXTO e ler tudo para entender.

    Dentro do contexto fica CLARO que conservação e higiene são SINÔNIMOS.
    "Ahhhh mas já vi casa sem estar conservada, caindo aos pedaços, mas limpinha" - Ok! Mas isso NÃO TEM NADA A VER COM O TEXTO.

    E detentos e internos não têm a ver com o texto, pois este deixa bem claro que detentos são maiores e internos(justo os que vão para casas de internação e não presídios) são menores.


    Ou seja, SEM CHORO. A banca está correta e da próxima vez que LERMOS "CONTEXTO" , VOLTEMOS AO TEXTO

  • Eu raciocinei da mesma forma que o José Fonseca e também acredito que a letra A seja a ''menos errada''.

  • Errei, mas não discordo da questão. Aprendendo com os erros, principalmente em se tratando de FGV.

    Conservação = Hiperônimo

    Higiene = Hipônimo

    Prof. Alexandre Soares

    Bons estudos!

  • Em 09/06/2017, às 21:04:04, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/05/2018, às 20:31:01, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/06/2018, às 17:53:51, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Senhor amado, por quê?! 

  • Vamos fingir que faz algum sentido né FGV? =)

  • por exclusão né people!? nas demais alternativas se retirar um dos termos PERDE O SENTIDO

  • É um absurdo essas questoes da FGV.

  • Achei que era a alternativa B, mas voltando ao texto percebi que ela realmente está errada.

    O parágrafo anterior é todo destinado a comparar a situação dos presídios com a situação das unidades de internação, vejam:

    "Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. ...."

    O parágrafo seguinte (que contém o texto da alternativa B) inicia assim:

    "A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes"

    Vemos que o autor está tratando de duas populações diferentes: detentos (presídios) e internos (centros de internação).

    Nesse caso, não é possível dizer que esses dois termos são redundantes.

  • Eu não sei quase nada de português, mas concordo com Rodney Oliveira aqui em cima, conservado não quer dizer limpo em muitos casos....estranhíssima essa questão.

  • Palmas para quem acertou a questão 

  • Quem errou é pq não leu o texto!

  • Um ambiente pode ser conservado e não possuir higiene.

    Por outro lado, detendo e interno podem sim ser sinônimos, uma vez que todo detendo é interno, embora nem todo interno seja detendo.

    Na minha humilde opinião, a Banca errou.

  • questão bem indecente

  • Somente para o delinquente intelectual que escreveu esse texto a conservação e higiene são redundantes. Para os letrados e estudados, essa opção é absurda.

  • conservação

    substantivo feminino

    higiene

    substantivo feminino

    vc pode conservar um quarto fechado e com isso não existir nenhuma higiene.

  • Alguém tem que parar essa banca, coração peludo do caramba, aff

  • A banca entende o que quer do jeito que quer.

  • Essa deveria ser uma questão de raciocínio lógico, não Língua Portuguesa. Valei-me!
  • Conservação é sinônimo de manutenção. Higiene, de limpeza. Realmente não há o que discutir. Pegadinhas nunca avaliam a capacidade de um candidato.
  • questão que pune quem estuda e ajuda quem sorteia resposta

  • já conheci lugares muito limpos mas sem conservação alguma. FGV será que você entende a si mesma?

  • Para mim esse "conservar " fica o questionamento em que condição? Do ponto de vista higiênico, de mudanças, de negligência, etc?


ID
1639264
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.


A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.


De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

Alternativas
Comentários
  • Também marquei E, mas o gabarito é B....


    Declaração de Lima Seção 2: "....O controlo a posteriori é uma tarefa indispensável para qualquer instituição superior de controlo das finanças públicas mesmo que ela faça ou não um controlo a priori. "


    Fonte:http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

  • Alternativa B - "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." - Seção 2.

    Disponível em: Declaração de Lima - http://portal.tcu.gov.br/relacoes-institucionais/relacoes-internacionais/organizacoes-internacionais.htm

  • Declaração de Lima

    http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

    Seção 2 item 4

    "A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não."



  • A pós- auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não. 

  • Declaração de Lima (EFS):

    - reconhecida como a magna carta da auditoria governamental; 

    - principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente; 

    - a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;

    - serviços de auditoria externa;

    - avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;

    - dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.

  • Diz respeito ao tempo da auditoria

    Pós-auditoria = Auditoria a posteriori ou posterior

    Pré-auditoria = Auditoria prévia ou a priori.

  • Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.

    Gabarito: Item B.
  • Seção 2. Controle Prévio e Auditoria (Pág.6)

    [...]

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    [(INTOSAI) e traduzidas em 2016 pelo: TCU]

    Bem, retirando a resposta diretamente da Carta de Lima, traduzida em 2016 pelo TCU [um ano depois da prova que foi realizada em 2015] percebo que a parte "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." não está expressa da mesma forma, mas não muda o fato de a atividade típica indispensável do TC ser realizada à posteriori.

    Gab. B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima

    I. GERAL

    Seção 2. Controle prévio e auditoria

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    ( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )

    Referência:

    Declaração de Lima:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C

  • Correção: vamos comparar a pré-auditoria com a pós auditoria, segundo a norma.

    Ao analisar as alternativas, temos a desconfiança de que pode haver mais de uma correta. Nesse caso, devemos ficar atentos àquela que fornece a atividade considerada típica e indispensável de uma EFS.

    Segundo item 4, Seção 2, da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma EFS deve ou não realizar pré-auditorias (ou controle prévio). Já a pós-auditoria (ou, simplesmente, auditoria) é uma tarefa indispensável de todas as EFS, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias (controle prévio) ou não.

    Por isso,

    Gab: B) a realização de pós-auditorias;


ID
1639267
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.


A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.


A Seção 3 da Declaração de Lima trata de preceitos aplicáveis aos serviços de auditoria interna e externa.


Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:


(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.


(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.


(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    (I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. 

    CORRETO: As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa

    (II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.

    CORRETO: Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional. 

    (III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.

    CORRETO: Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. 

  • DECLARAÇÃO DE LIMA


    Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa


    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.


    2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.


    3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.


    BOA SORTE

  • 3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a efetividade da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada efetiva, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de conduzir uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna. (Declaração de Lima)

    para mim, EFETIVIDADE é diferente de EFICÁCIA.

  • Transcrevo abaixo a seção 3, da Declaração de Lima. Vejamos o que diz para analisarmos os itens.

    Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

    2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.

    3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.
    Assim, os três enunciados trazidos na questão estão corretos.

    Gabarito: Item E.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Declaração de Lima, Seção 3

    Questão aborda aspectos de controle interno e controle externo, segundo a Declaração de Lima,

    Seção 3. Analisando cada alternativa.

    (I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. Item certo. Veja:

    • Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
    • 1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

    (II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente. Item certo. Veja:

    • Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
    • [...]
    • 2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.

    (III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna. Item certo. Veja:

    • Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
    • [...]
    • 3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna. 
  • Prestar serviço e ser o serviço são coisas bem diferentes. Para mim, item I está incorreto e o certo seria letra D


ID
1639270
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO, na sigla em inglês) apresentou, em 1992, um modelo amplamente aceito para o estabelecimento de controles internos denominado “Controle Interno – Estrutura Integrada” – aplicável a entidades de grande, médio e pequeno portes, com ou sem fins lucrativos, bem como ao setor público – , que ficou popularmente conhecido como COSO I.


Segundo esse modelo, controle interno:

Alternativas
Comentários
  • Comentários Rodrigo Fontenelle (http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/)


    Segundo definição do COSO, Controle Interno é “o processo conduzido pela Diretoria, Conselhos ou outros empregados de uma companhia, no intuito de fornecer uma garantia razoável de que os objetivos da entidade estão sendo alcançados […]”

    Dessa forma, embora não literal, concordo com o gabarito.

    Resposta: B

  • Alternativa B: 

    "Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade".

    Disponível em: http://www.iiabrasil.org.br/new/2013/downs/coso/COSO_ICIF_2013_Sumario_Executivo.pdf - p.6 - Controle Interno - Estrutura Integrada - COSO


  • De acordo com a definição COSO, o objetivo principal dos controles internos é auxiliar a entidade atingir seus objetivos. Controle interno é um elemento que compõe o processo de gestão.



    O controle interno é responsabilidade de todos.



    Controle interno proporciona uma garantia razoável, nunca uma garantia absoluta. Controle interno efetivo auxilia a entidade na consecução de seus objetivos, mas não garante que eles serão atingidos.


    BOA SORTE

  • A dica, para quem ficou na dúvida, é que no próprio enunciado a questão afirma “Controle Interno – Estrutura Integrada” .

    Se é integrada, teremos que envolver várias áreas da empresa....

    Pensando assim, a única alternativa cabível, de fato, é a:

    Gabarito B=> é um processo conduzido pela estrutura de governança, pela administração e por pessoas da organização;

    Espero ter ajudado.

    Sorte a todos!

  • O modelo COSO I define controle interno como

    "um processo conduzido pelo conselho de administração, pela administração e pelo corpo de empregados de uma organização, com a finalidade de possibilitar uma garantia razoável quanto à realização dos objetivos nas seguintes categorias: 
    - Eficácia e eficiência das operações; 
    - Confiabilidade das demonstrações financeiras; 
    - Conformidade com leis e regulamentos cabíveis."
    Logo, nosso gabarito é o item B. Mas vamos analisar os erros das demais assertivas:

    A) ERRADA. Totalmente oposto ao item que é o gabarito.

    C) ERRADA. O controle interno é um processo contínuo.

    D) ERRADA. O gerenciamento de riscos corporativos não é capaz de oferecer uma garantia absoluta em relação a qualquer uma das categorias de objetivos.

    E) ERRADA. Um dos oito componentes do gerenciamento de riscos corporativos é a Identificação de Eventos, no qual os eventos internos e externos que influenciam o cumprimento dos objetivos de uma organização devem ser identificados e classificados entre riscos e oportunidades.

    Gabarito: Item B.
  • Segundo definição do COSO, Controle Interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.

    Portanto, correta a letra B.

    Gabarito: alternativa B

  • Alternativa A. Errado. O controle interno é uma responsabilidade compartilhada por toda a estrutura de governança (auditoria interna, auditoria externa, Conselho de Administração) e alta administração.

    Alternativa B. Correto. O controle interno é um processo a ser compartilhado por diversos agentes.

    Alternativa C. Errado. O controle interno é uma atividade permanente. Não existe esse caráter eventual ou temporário, conforme proposto.

    Alternativa D. Errado. O controle assegura segurança razoável e não certeza.

    Alternativa E. Errado. É papel do controle interno contribuir para a gestão de riscos, por isso a alternativa está errada.

    Gabarito: B

  • Segundo o Coso I o controle interno é um processo conduzido pelo conselho de administração, pela administração e pelo corpo de empregados de uma organização, com a finalidade de possibilitar uma garantia razoável quanto à realização dos objetivos nas seguintes categorias:

     • Eficácia e eficiência das operações;

    • Confiabilidade das demonstrações financeiras;

    • Conformidade com leis e regulamentos cabíveis.

    Vejamos as alternativas:

    Letra A – Errado. A auditoria interna monitora, mas não conduz. A condução e implementação depende da alta administração e da participação dos demais funcionários.

    Letra B – Certo.

    Letra C – Errado. Deve ser realizado de forma contínua, e não apenas uma vez ao ano.

    Letra D – Errado. Não proporciona certeza ou garantia absoluta, mas tão somente garantia razoável.

    Letra E – Errado. Para ficar correto, basta eliminar o “não” na sentença.

    Resposta B

  • Gabarito: B

    o "Coso I" é um modelo que visa proporcionar razoável segurança de que os objetivos sejam alcançados.

    Podem ser conduzidos pela APE:

    • ADMINISTRAÇÃO
    • PESSOAS DA ORGANIZAÇÃO
    • Estrutura de governança
  • Definição de controle interno

    Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros

    profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à

    realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.

    Fonte: PDF Estratégia


ID
1639318
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Membros da comissão permanente de licitação de determinado Município fraudaram um certame, para favorecer sociedade empresária cujo sócio administrador é amigo íntimo de um dos membros da citada comissão. No caso em tela, os agentes públicos envolvidos afrontaram diretamente o princípio administrativo expresso no art. 37, caput, da Constituição da República. Trata-se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99). (Mazza, 2014)

  • Letra E, pelo princípio da IMPESSOALIDADE, todos devem ser tratados de forma isonômica(igual), não podendo favorecer ninguém, seja pelo motivo que for. 

  • Trata-se do princípio da impessoalidade. No grosso da palavra, o agente não pode ajudar e nem prejudicar.

  • Por exclusão e atenta aos Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal já se encontra a resposta correta:

    -  Legalidade-  Impessoalidade-  Moralidade-  Publicidade-  Eficiência

    O único que se encontra nas alternativas = Principio da eficiência.

  • cláusula pétrea dos macetes jurídicos:
    L
    I
    M
    P
    E

  • Lembrando que o presente caso também afronta o princípio da isonomia uma vez que os membros dessa comissão não trataram todos de forma igual ( ou desigual na medida de suas desigualdades). Porém a resposta é "E" pois a questão deixa claro que é o princípio explícito no caput do art. 37 da CF

    Bons estudos!
  • Letra E

    Princípio da Impessoalidade 

    A administração pública deve manter-se numa posição de neutralidade (impessoal), em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só podendo fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    I. Impessoalidade ligado a Finalidade Pública (atos voltados a coletividade).

    II. Impessoalidade ligado a isonomia (igualdade).

    III. Impessoalidade ligado a vedação de promoção pessoal.

    IV. Impessoalidade ligado a Imputação Volitiva (atos atribuídos ao Órgão Público).

    V. Impessoalidade ligado ao Nepotismo.


  • Alternativa E.

    É possível resolver a questão só conhecendo o LIMPE. Apenas a impessoalidade poderia ser a resposta, visto que nenhuma das outras alternativas estão no artigo 37. Além disso, o princípio da impessoalidade diz que o agente público deve atuar o bem de todos sem prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. Licitação e concurso público decorrem do princípio da impessoalidade.

  • questão que ficou fácil por só incluir um princípio do art. 37 da CF Legalidade
                                                                                                              Impessoalidade
                                                                                                             Moralidade
                                                                                                             Publicidade
                                                                                                             Eficiência

    AÍ ESTÃO TODOS OS PRICÍPIOS DO ARTIGO 37 DA CF


                                                                                                             

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Na situação apresentada, houve clara violação ao princípio da impessoalidade. Foi fraudado certame licitatório para

    beneficiar amigo de um dos membros da comissão de licitação. O interesse público foi relegado a segundo plano, o que

    vai de encontro à finalidade de uma licitação, que é obter as melhores condições de contratação para a Administração

    Pública.

     

     

     

     

    A resposta é a letra E.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gab. E

     

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do Direito Administrativo.

    Segundo Mazza (2013), os "princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal. O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988". 
    • Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    - Legalidade: "o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas, desde o próprio texto constitucional, até as leis ordinárias, complementares e delegadas" (CARVALHO, 2015).
    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013). 

    - Moralidade: "o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - Publicidade: "a regra geral na Administração é a divulgação de seus atos; o sigilo somente é admissível nas hipóteses previstas na Constituição (art. 5º, X, XI, XII, XIV, XXXIII, XXXIV, LX, LXXII);  o direito a informação é disciplinado pela Lei nº 12.527/11" (DI PIETRO, 2018)
    - Eficiência: "economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência" (MAZZA, 2013). 

    A) ERRADO, conforme delimitado por Mazza (2013), "no Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade". 
    B) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), "deriva do princípio da isonomia e tem seu fundamento no art. 3º, §1º, da Lei Geral de Licitações, preconizando que os agentes públicos devem sempre privilegiar a mais ampla competitividade nas licitações, abstendo-se de incluir, nos editais, cláusulas ou condições irrelevantes e impertinentes que comprometam, restrinjam ou frustem o caráter competitivo dos certames". 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "o princípio da economicidade constitui aplicação da relação custo-benefício e já está inserido entre os aspectos submetidos à fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Congresso Nacional, conforme artigo 70 da Constituição". 
    D) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), "o princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei". 
    E) CERTO, uma vez que o princípio da impessoalidade estabelece o dever do administrador de agir com imparcialidade na defesa do interesse público. Para Di Pietro (2018), "significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento". No caso em questão, os membros da comissão fraudaram a licitação para favorecer amigo íntimo de um dos membros, o que fere o princípio da impessoalidade. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    Assim, ao fraudarem a licitação para favorecer determinada sociedade empresária, houve clara violação do princípio da impessoalidade. O caso também poderia ser enquadrado como ofensa ao princípio da moralidade, mas tal opção não consta entre as alternativas.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Quando cita o verbo "favorecer", normalmente se trata de impessoalidade.


ID
1639321
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas pelo sistema de registro de preços. Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666 Art 15 § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • Art. 15 da Lei 8.666:

    a) O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. (§ 1)
    b) CORRETA Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (§ 2)
    c) validade do registro não superior a um ano. (§ 3º, III)
    d) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (§ 6)
    e) O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: (§ 3)

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR.... GABARITO "B"


    Art. 15 L8666


    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. ( A)


    -> § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. ( B)


    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:


    I - seleção feita mediante concorrência;


    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;


    III - validade do registro não superior a um ano. ( C)


    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.


    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar (D) preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.


  • resumo: 

    REGISTRO DE PREÇOS:

    É licitação peculiar, passível de ser promovida pela Adm. P a contratação de suas compras e serviços rotineiros, instaurado sob as modalidades concorrência e pregão, e mediante o qual a adm, em regra, não visa somente a certo contrato, mas diversos possíveis futuros contratos.

    O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qq órgão ou entidadeda adm de determinado ente aderir posteriormente a uma ata de registro de preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem à mesma.

    Dentre as vantagens do sistema de registro de preços esta a desnecessidade de aquisição da totalidade dos bens/serviços estimados na licitação, além de que a contratação ocorrerá apenas quando surgir a necessidade da aquisição dos referidos bens e servicos.

    Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da adm. na imprensa oficial.

    LETRA B
  • LETRA B CORRETA 

    ART. 15 § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
  • 1) O que é o Sistema de Registro de Preços?

    Resposta: É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

    2) Qual a diferença básica entre o SRP e a forma tradicional de licitar?

    Resposta: A forma de licitar é a mesma, ou seja, a tradicional, na modalidade de Concorrência. A diferença está no momento da contratação ou aquisição, que pode ser realizada de imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida Ata, que é de 01 (um) ano, para a efetivação da contratação.

    3) Qual a vantagem do SRP?

    Resposta: Redução de gastos, uma vez que anteriormente para um mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser realizada por meio de uma única licitação, visto que os preços registrados na Ata têm validade de 1 ano, assim sendo a contratação de serviços ou aquisição de bens para os órgãos integrantes do SRP – gerenciador ou participantes pode ser feita de imediato, bastando para isso que os preços registrados permaneçam dentro da faixa praticada pelo mercado.

    4) Quem pode participar?

    Resposta: Qualquer órgão no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

    5) Qualquer órgão pode ser gerenciador ou participante do SRP?

    Resposta: Sim. Será Gerenciador o órgão que realizar a licitação e Participante todo aquele que necessitar daquela contratação ou aquisição e inclua a sua necessidade à época da elaboração do projeto Básico ou ainda a qualquer tempo, desde que haja disponibilidade dentro do quantitativo licitado, na forma da legislação vigente.

  • Alternativa B.

    a) errado. Art. 5º. IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste Decreto;

    b) certo. Lei 8.666/93. Art. 15. § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    c) errado. Decreto 7.892. Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    d) errado. Lei 8.666/93. Art. 15. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    e) errado. Lei 8.666/93. Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

  • GabaritoB

     

     

     

    Comentários: Veja o que determina a Lei 8.666 sobre à validade dos preços registrados:

     

     

                          "Art.15 (...)

     

                          V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração

                          Pública.

     

                          § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

                          § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração

                          na imprensa oficial.

     

                          § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as

                          peculiaridades regionais, oservadas as seguintes condições:

     

                          I - seleção feita mediante concorrência;

     

                          II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

     

                          III - validade do registro não superior a um ano.

                         

                          (...)

     

                          § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá

                          ser informatizado.

     

                          § 6 º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em

                          razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado."

     

     

     

    Note que o § 2° ("§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial") está de acordo com a alternativa B.

     

     

     

    Já as outras alternativas estão ERRADAS. Observe abaixo:

     

     

     

                          a)  o registro de preços será precedido de pesquisa de mercado limitado à área territorial do

                          ente federativo contratante;

     

                          A pesquisa é ampla, justamente por se tratar de modalidade concorrência.

     

     

     

                          c) a validade do registro de preços não será superior a 6 (seis) meses;

     

                          O prazo de validade é NÃO superior a 1ano.

     

     

     

                          d) somente a pessoa natural ou jurídica habilitada na licitação será parte legítima para impugnar o

                          preço registrado;

     

                          Os preços poderão ser impugnados por qualquer cidadão.

     

     

     

                          e) o sistema de registro de preços será regulamentado por lei específica de cada ente federativo.

     

                          A regulamentação é por Decreto.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Licitação:

    - Conceito: "a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico" (CARVALHO FILHO, 2018).
    • Sistema de Registro de Preços: "é o conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras" (AMORIM, 2017).
    A) ERRADO, com base no art. 15, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15, §1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.15, §2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial". 
    C) ERRADO, tendo em vista que a validade do registro de preços não será superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADO, uma vez que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, de acordo com o §6º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADO, com base no art. 15, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições". 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR NO QC.... COPIEI E COLEI PRA AJUDAR VOCÊS.

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Licitação:

    - Conceito: "a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico" (CARVALHO FILHO, 2018).

    • Sistema de Registro de Preços: "é o conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras" (AMORIM, 2017).

    A) ERRADO, com base no art. 15, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15, §1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado". 

    B) CERTO, de acordo com o art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.15, §2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial". 

    C) ERRADO, tendo em vista que a validade do registro de preços não será superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, uma vez que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, de acordo com o §6º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADO, com base no art. 15, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições". 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B


ID
1639324
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175, da Constituição da República. Com base no que dispõe tal lei, é hipótese de extinção da concessão a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    L8987

    a) Correto Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    b) Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    c) Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico.


    d) Art. 38 § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:


      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;


    e) Art. 38º, § 1o, II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

  • Complementando. 

    São formas de extinção do contrato de concessão:

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação (já citada pelo colega acima).

    Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

    AnulaçãoAnulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.


  • FIQUEM ESPERTOS:

    CADUCIDADE: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇOES POR PARTE DO CONCESSIONÁRIO

    RECISAO: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇOES POR PARTE DO PODER CONCEDENTE.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

      VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Que a vitória venha....

  • ENCAPAÇÃO : ENTERESSE PUBLICO  ... rsrs...sei que não tão elegante, mas nunca mais errei.


    GABARITO "A"
  • o que me ferrou foi a indenização prévia.

  • Não confundir!

    Caducidade em

    atos administrativos: normal superveniente

    serviços públicos: inadimplemento contratual

    Gab.: A

  • GABARITO: "A".

     

    Lei n° 8.987/1995:

     

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     

    I - advento do termo contratual;

     

    II - encampação; (Lei autorizativa específica)

     

    III - caDuciDaDe; (Decreto)

     

    IV - rescisão;

     

    V - anulação; e

     

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo".

  •         Alternativa A. Literalidade do artigo 35, II c/c artigo 37, ambos da Lei 8.987/95:

            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            II - encampação;

            Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • créditos a Marcos Correia

     

    São formas de extinção do contrato de concessão:

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

     

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

     

    Anulação: Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

  • GABARITO "A"

     

    EXTINÇÃO:

     

    - Termo contratual: término do prazo do contrato.

     

    - Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.

     

    - Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.

     

    - Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.

     

    - Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.

     

    - Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento/incapacidade do titular, no caso de empresa individual).

     

    #ATENÇÃO! Em todas as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis. 

  • A questão indicada está relacionada com a concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a extinção é o término do contrato, por qualquer motivo que ponha fim às regras expostas na avença firmada entre o particular e o Poder Público. Em qualquer caso, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato". 
    As hipóteses de extinção encontram-se no art. 35, da Lei nº 8.987 de 1995.
    Art. 35 Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III -  caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 
    A) CERTO, com base no art. 37, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 37 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior". 
    B) ERRADO, segundo Mazza (2013), a caducidade "consiste na extinção em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente". Art. 38, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 38 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do artigo 27, e as normas convencionadas entre as partes".
    C) ERRADO, a rescisão encontra-se disposta nos art. 35, IV e 39 da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 39 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim". 
    D) ERRADO, a anulação encontra-se no art. 35, V, da Lei nº 8.987 de 1995. Para Matheus Carvalho (2015), "a anulação é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária. Nestes casos, a medida pode ser definida pela própria Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela ou por decisão judicial, mediante provocação de qualquer particular interessado".  
    E) ERRADO, tendo em vista que a situação descrita na alternativa E pode ser entendida como caducidade, nos termos do art. 38, §1º, II, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • Lei 8.987/95:

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

        Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA, nos termos do art. 37 da Lei 8.987/95:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    b) ERRADA. O item apresenta a definição de rescisão, e não de caducidade:

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    c) ERRADA. A rescisão se dá por iniciativa da concessionária, e não do poder concedente. Ademais, não há na lei hipótese de extinção do contrato que só pode ocorrer nos seus primeiros 90 dias.

    d) ERRADA. O item apresenta a definição de caducidade, e não de anulação. A anulação, por sua vez, consiste na extinção do contrato de concessão por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade.

    e) ERRADA. Em caso de descumprimento de cláusulas do contrato por parte da concessionária, a extinção se dá por caducidade, e não por revogação tácita.


ID
1639339
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, depara-se com um processo em que figura na condição de ré uma grande amiga de infância de sua filha. Não havendo causa de impedimento ou suspeição, separa o processo para proferir, com calma, na manhã seguinte, uma sentença condenatória bem fundamentada, pois sabe que sua filha ficaria chateada diante de sua decisão. Ocorre que, por descuido, esqueceu o processo no armário de seu gabinete por 06 meses, causando a prescrição da pretensão punitiva. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a conduta de José:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão de alto nível, ela exige muito mais que decorar a letra da lei, mas sim interpretá-la.

    Primeiro temos que saber o que causou a prescrição da pretensão punitiva do julgamento da ré de infância de sua filha.
    Foi por causa da elaboração da sentença condenatória bem fundamentada ou foi porque ele esqueceu os autos, por descuido, no armário de seu gabinete por 06 meses?

    A causa foi a segunda, o descuido, que nesse caso se configura como culpa por negligência (CP Art. 18 II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia) e, segundo o código penal, um indivíduo só será apenado por conduta culposa caso a própria tipificação preveja tal conduta.

    Art. 18 Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    Como nenhum dos crimes apresentados nas alternativas comportam a prática CULPOSA, resta-se configurado fato atípico, por falta de conduta dolosa do José.

    bons estudos

  • Único crime contra administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato. E quando a questão diz que por "descuido" (negligência) ele esqueceu, percebemos que na questão de refere ao crime na modalidade culposa. E a prevaricação só é admitida dolosamente.

  • Como diz o enunciado, houve um descuido do Juiz, isso quer dizer negligência, houve uma culpa. Uma pergunta que fiz para responder foi a que todos fariam. Por ser amiga de infância da ré, ele teve dolo de esquecer? O enunciado traz a resposta dizendo que o Juiz preferiu adiar a sentença para a próxima manhã. No dia seguinte, aconteceu dele encher a cara, ir ao um rolê, e esqueceu o b.o., e atacou uma amnésia nele e aconteceu a prescrição. GABARITO "a". huahhauhauhuauha

  • Questão de alto nível

  • Essa foi dificil


  • A. CORRETA.


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Caracteriza-se pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não se pune a forma culposa, podendo acarretar responsabilidade civil ou administrativa (R. Sanches, Curso, v. 2, p. 766-767).


  • Boa questão!Trata-se apenas de infração funcional. Não há dolo por parte do juiz. Há apenas culpa, diante da sua negligência. Como não há previsão de figura culposa para os crimes de prevaricação, condescendência criminosa e corrupção passiva, elencados na questão, e não há dolo, não há elemento subjetivo caracterizador da infração penal, o que afasta sua responsabilidade criminal.
  • pessoal, desculpas! sem soberba..

    mas achei super tranquila a questão 
    cadê o elemento subjetivo na conduta do juiz ? Meu pai ! não tem dolo ! só culpa ( descuido ) e no CP não há previsão dos delitos citados na modalidade culposa. 
    bons estudos 
    Fé, força, disposição, foco 

  • Essa dava para resolver com uma simples leitura, na expressão "por um descuido", configurando assim, a conduta dolosa do agente, de modo que, o dispositivo legal não admite modalidade culposa... bons estudos galera!

  • Prevaricação requer dolo específico, pois não há como satisfazer interesse pessoal sem haver interesse pessoal (dolo). 

  • Ocorre que, por descuido...

  •  wilson junior disse que o agente teria praticado peculato na forma cuposa , então não seria atípica com trás a questão .. alguem poderia me explicar ??

  • Julio Cesar, explicando: o que o colega Wilson disse é que, dentre os crimes contra a administração pública, o único que prevê a modalidade culposa é o peculato (Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem). Contudo, com isso, Wilson não quis dizer que o caso em tela se caracteriza como peculato. Ele apenas traçou um paralelo para que mais facilmente pudesse ser percebido o fato de que, visto que o agente agiu por "descuido" e não com dolo, não há crime neste caso. A conduta da hipótese não é a de peculato e, conforme já supracitado, o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Se a mesma atitude do caso fosse praticada com dolo, seria classificada como o crime de Prevaricação (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

  • GABARITO (A) 


    É preciso alguém para dar um freio nessas bancas , usar de ironia e de dupla interpretação em provas de concurso é uma absurdo. Revela uma Pretensão no critério para elaboração de provas monstruosa, e como é Pretensiosa a FGV.

    Observe o entendimento que a FGV passa para os estudante de direito, caberia uma Representação(ética) dessa questão, falo isso acertando a resposta!
  • Errei a questão, mas admito que foi tolice minha. Obviamente o crime de prevaricação não admite a modalidade culposa.

  • Essa mesma questão já caiu em outro concurso da FGV!

  • Reparem no fato de que a conduta do juiz foi culposa e que os tipos penais referidos nas alternativas não admitem tal modalidade:


    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


      Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Todos os itens dizem de crimes q apenas permitem a modalidade dolosa, portanto o fato é atípico. Simples assim.
  • Não há dolo, logo o fato é atípico. E o crime de prevaricação deve ser necessariamente DOLOSO.

  • ÚNICO crime contra a adm pub que prevê modalidade culposa é o peculato culposo.

  • O juiz não deveria se declarar impedido ou suspeito neste caso?

     

  • CAROS COLEGAS, CASO O JUIZ VIESSE A PROFERIR A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA BEM FUNDAMENTADA, COMO A QUESTÃO MENCIONA, VOCÊS ENTENDERIAM QUE O JUIZ ESTAVA PRVARICANDO? 

  • "por descuido, esqueceu o processo no armário"

     

    Uma vez que não havia especial fim de agir, nem dolo e como ja dito nos comentários anteriores, não há crime que admite a forma culposa.

     

    Muito bem formulada esta questão.

     

    Obrigado 

  • Que sorte ein sô Zé, quase prevaricou.

  • A questão faz com que emitamos um juízo de valor, negando que foi por mero descuido (hum, mero descuido, sei!). Perceberam? Sangue frio na hora da prova!

  • 1- meio ilógico COMERTER UM CRIME CULPOSO por sentimento ou interesse pessoal. o caso não configura PREVARICAÇÃO!

    2- PREVARICAÇÃO é crime que só admite modalidade dolosa

    3- único crime praticado contra adm por FUNCIONARIO PUBLICO que admite a forma culposa é o PECULATO!

     

     

  • NÃO TEVE A INTENÇÃO, LOGO FATO ATÍPICO...

     

  • Único crime praticado contra administraçao pública que admite a modalidade culposa é o peculado.

  • Gabarito Letra A

    Questão de interpretação! 

    Não teve o elemento intenção, por descuido, ou seja por negligência. Logo, caracteriza atipicidade da conduta do juiz. 

  • kkk questão de alto nível mas 70% de acertos? blz

  • Ceifa, única modalidade culposa nos crimes contra a administração pública é o peculato culposo. Nem tem essa opção, por isso o alto indice de acerto! não dava pra errar, se conhecer a regra.

     

  • Culpa ou dolo, eis a questão....se culpa - atípica....se dolo - prevaricação

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Fernando, além de não existir qualquer alternativa que mencione SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO. O texto da questão já te deu a resposta, "Não havendo causa de impedimento ou suspeição"

  • Conduta Atípica já que o CP não preve as condutas citadas, além do que o Juiz não teve a intenção!

     

  • GABARITO A

     

    A conduta foi culposa como narra a questão, o elemento subjetivo do tipo na prevaricação é o dolo. Como apenas esqueceu o processo no ármario, presumindo-se a culpa, não teve sentimento ou interesse pessoal na conduta, nem dolo. Porém, poderá ser responsabilizado civil e admininstrativamente.

  • Deus livrou ele da prevaricação!

  • Descuido...sei!
  • GABARITO A

     

    A questão pede a análise do ponto de vista penal e, realmente, essa conduta culposa não é tipificada. O que não significa dizer que o juiz deixará de ser "punido" administrativamente. Poderá ser aberta sindicância e/ou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta faltosa do magistrado. 

  • É atípica porque não houve dolo

  • Só há prevaricação na forma dolosa. Não houve dolo na conduta do juiz. Atípica, portanto.
  • Item (A) - A conduta do juiz é atípica, uma vez que a prescrição foi provocada pela negligência (esquecimento) e não pela vontade livre e consciente (dolo) de retardar o ato de ofício, ou seja, a prolação da sentença. Com efeito, não havendo previsão legal de prevaricação na modalidade culposa, há de se concluir que a conduta do juiz é atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - Embora de forma remota o retardamento tenha se dado por sentimento pessoal, a prescrição não foi deliberadamente causada pelo agente. No presente caso, ficou claro no enunciado da questão que a intenção do juiz era julgar na manhã seguinte a fim de melhor fundamentar as razões da condenação. Ou seja, o retardamento na prolação da sentença se deu por negligência do agente não havendo, no entanto, a previsão de prevaricação na modalidade culposa. Sendo assim, é conduta do juiz é atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal e assertiva contida neste item equivocada.
    Item (C) -   A conduta praticada pelo juiz não se subsume ao tipo penal previsto no artigo 320 do Código Penal, notadamente porque o juiz não deixou de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Conforme explanado na análise nos itens (A) e (B), a conduta do juiz não foi dolosa. Não havendo previsão legal de crime de prevaricação na modalidade culposa, não há que se falar, no caso, em em crime de prevaricação, conforme dispõe o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal estabelecido no artigo 317, do Código Penal (corrupção passiva), uma vez que o agente não solicitou nem recebeu qualquer vantagem indevida. Além disso, não há previsão legal de crime de corrupção na modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (A)

  • Caros colegas!

    O Juiz não cometeria Prevaricação, pois iria proferir decisão contrária ao interesse da amiga de sua filha.

    Leia o que diz o enunciado da questão:

    "Separa o processo para proferir, com calma, na manhã seguinte, uma sentença condenatória bem fundamentada, pois sabe que sua filha ficaria chateada diante de sua decisão..."

    Será que a sua filha ficaria chateada se ele proferisse sentença em favor de sua amiga?

    Ele iria fundamentar bem a sentença para que sua filha ficasse convencida de que realmente não haveria outro modo de decidir tal questão.

    Atenção aos enunciados!

    Abraço

  • A. é atípica, sob o ponto de vista do Direito Penal; correta

    crime culposo contra a adm. púb. só o peculato

  • mistura de direito com raciocínio lógico
  • Que conveniente hein, seu juiz?

  • "Ocorre que, por descuido, esqueceu o processo no armário de seu gabinete por 06 meses, causando a prescrição da pretensão punitiva"

    Prevaricação:

    • NÃO há na modalidade culposa
    • Precisa ter finalidade especial de agir-> satisfazer interesse próprio.
  • É raro, mas acontece muito.


ID
1639342
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, porém, qualquer remuneração pelo exercício dessa função. Durante o período, Natan concorreu culposamente para prática de um crime de peculato doloso por parte de Otávio, funcionário público estável que atuava no mesmo setor que Natan.


Sobre a hipótese narrada, é correto afirmar que Natan:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Dispõe o artigo 312, § 3.º, que, no peculato culposo, a reparação do dano constitui causa de extinção de punibilidade, se ocorre antes do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão condenatório. Caso a reparação se concretize após a sentença condenatória atingir a imutabilidade, a pena é reduzida pela metade.

  • GABARITO (E)

    1º - art. 327 CP - 

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    2º - art. 4º CP  - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    3º - art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O Peculado Culposo é um crime autônomo. É um funcionário público, no exercício de sua função, que concorre culposamente para o crime de outrem.


    Ex.: "A", funcionário público, é responsável pela guarda de valores, mas ocorre que certo dia ele esquece a gaveta aberta, e sem querer, acaba contribuindo para o crime de "B", que vê a gaveta aberta e furta os bens valiosos.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. 

    O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. 

    No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. 

    Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Fundamentação:

    Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

  • GABARITO E

     

    Funcionário Público é um termpo de maior abrangência, inclui o estagiário e o prestador de serviços típicos da administração pública, remunerado ou não, mesmo que de forma temporária.

  • PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
    PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [D]

  • Essa questão sempre cai em provas da FGV.

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    Inicialmente, seria necessário constatar que, mesmo exercendo função sem remuneração, Natan será considerado funcionário público, na forma do conceito disposto no art. 327do CP.
    Ademais, considerando que concorreu culposamente para o crime, é necessário verificar se há previsão de punição nesta modalidade para o crime cometido, uma vez que, conforme dispõe o art. 18, parágrafo único, do CP, a punição por crime culposo só é admitida se for expressamente prevista.
    Assim, temos que o crime de peculato (art. 312 do CP) admite modalidade culposa (§2°).
    Também deveria se observar que, para a modalidade culposa, há a previsão de extinção da punibilidade em caso de reparação do dano, na forma do §3° do art. 312 do CP.
    Assim, chegamos ao gabarito: Letra E.

    GABARITO: LETRA E
  • E. poderá ser responsabilizado como funcionário público pela prática do crime de peculato culposo, sendo que eventual reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extinguirá sua punibilidade. correta

    art. 312

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
1650493
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma determinada entidade está sendo investigada após denúncias de envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas. Com isso, o conselho de administração da entidade solicitou uma auditoria para determinar se as atividades financeiras e operacionais do segmento de distribuição estão obedecendo às regras que lhe são aplicáveis.
Esse tipo de auditoria solicitada pelo conselho de administração da entidade é denominado auditoria:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Auditoria Especial: tem o objetivo de examinar fatos ou situações que não estejam atendendo aos objetivos das empresas ou organizações. Normalmente, é realizada a partir de fatos relevantes, de natureza incomum ou extraordinário, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente, administração, sócios e acionistas, entre outros.



  • Gab D Delta

    Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Prefeito do Município, Controlador Geral, Secretários Municipais ou por solicitação de outras autoridades.

  • Gabarito D


    IN 02/2001: " Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades."
  • Tipos de Auditoria governamental 
    Especial - exame de fatos de natureza incomum ou extraordinária

    Avaliação de Gestão - Certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios... Contábil - Exame dos registros e documentos e a coleta de informações e confirmações. Operacional - Emitir uma opinião quanto aos aspectos: eficiência/eficácia e economicidade.  Acompanhamento de gestão - Atuar em tempo real sobre atos efetivos e os efeitos potenciais positivos ou negativos de uma unidade.
  • Gab D Delta

    Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Prefeito do Município, Controlador Geral, Secretários Municipais ou por solicitação de outras autoridades. 

  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Gabarito: D

  • PARA DECORAR IN 01-2001 DA CGU

    Auditoria de Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes,a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão:realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade

    Auditoria Contábil:objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade

    Auditoria Especial:objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.



  • Tipos de Auditoria Governamental 

    1. AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO

    Objetivo:

     - Emitir uma opinião com vistas a certificar a regularidade das contas públicas;

    - Verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes.

    - Verificar a probidade na aplicação de dinheiros públicos ou na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confirmados

    2. AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

    Objetivo: atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho de sua missão institucional. 

    3. AUDITORIA CONTÁBEL

    Objetivo: 

    - Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações refletem, adequadamente, a situação econômico financeira do patrimônio 

    - Verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais 

    4. AUDITORIA OPERACIONAL

    Objetivo: Emitir uma opinião sobre a festão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    5. AUDITORIA ESPECIAL

    Objetivos: examinar os fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

     

  • A princípio, inclusive, entendo que a auditoria em questão seria a auditoria de conformidade / compliance / regularidade, pois explicita que o objetivo da auditoria solicitada é verificar se há uma obediência das regras, característica desse tipo de auditoria.

    Dentre as alternativas, até concordo que a ESPECIAL seria a melhor opção, já que se trata de uma auditoria solicitada a partir de denúncias e, como vimos, esse tipo de auditoria na norma da CGU, por exemplo, é classificada como ESPECIAL.

    Estratégia Concursos- http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001


  • A auditoria classifica-se em:

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Analisando a Questão:
    Situações consideradas relevantes de natureza incomum ou extraordinária:
    envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas.


    Determinação expressa de autoridade competente:
    o conselho de administração da entidade solicitou a auditoria.


    Fonte: Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos + Grifo meu.



  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Analisando a Questão:
    Situações consideradas relevantes de natureza incomum ou extraordinária:
    envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas.


    Determinação expressa de autoridade competente:
    o conselho de administração da entidade solicitou a auditoria.


    Fonte: Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos + Grifo meu.

  • A auditoria classifica-se em: 

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. 

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. 

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. 

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.

     

    Fonte: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completotextos exemplos e exercícios resolvidos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, 590p.

  • O Manual do SCI (SFC/CGU) classifica as auditorias em:

    - de avaliação da gestão;
    - de acompanhamento da gestão;
    - contábil;
    - operacional; e
    - especial.

    A Auditoria Especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

    O comando da questão informa que o Conselho de Administração da Entidade solicitou a auditoria, afim de determinar se as atividades financeiras e operacionais do segmento de distribuição estão obedecendo às regras que lhe são aplicáveis. Essa auditoria é do tipo especial.

    Gabarito: Item D.
     
  • Analisando a questão, descobrimos uma situação considerada relevante de natureza incomum ou extraordinária (o envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verba). Descobrimos ainda que houve determinação expressa de autoridade competente (o Conselho de Administração da entidade solicitou a auditoria). Dessa forma, podemos classificar a auditoria em Auditoria Especial.

    Gabarito: alternativa D.

  • Como se funcionários envolvidos em esquemas de corrupção fosse coisa INCOMUM nas empresas hoje em dia! Sei


ID
1650496
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA que trata da estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, nesses trabalhos o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos acerca do resultado de avaliações ou mensurações efetuadas. O trabalho de asseguração requer a consideração de alguns elementos. Das opções a seguir, a que NÃO constitui um dos elementos do trabalho de asseguração é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    NBC-TA 01 - Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
    Item 20 - Elementos do trabalho de asseguração:


    (a) critérios adequados;

    (b) evidências apropriadas e suficientes;
    (c) objeto apropriado;
    (d) relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada;
    (e) relacionamento entre três partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

  • Gabarito E;


    Conforme a NBC TA – Estrutura Conceitual:
    Os trabalhos de asseguração envolvem três partes distintas: o auditor independente (1), a parte responsável (2) e os usuários previstos (3);

    Bons estudos! ;)
  • Relacionamento entre TRÊS PARTES!

  • relacionamento entre, pelo menos, três partes (contratante, auditor e usuários)

    resposta: letra E

  • NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO

    Elementos de um trabalho de asseguração 

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios aplicáveis;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

  • NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO

    Elementos de um trabalho de asseguração

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios aplicáveis;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

  • Gabarito E


    NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL:

    "São discutidos nesta seção os seguintes elementos de trabalho de asseguração:

    (a) relacionamento entre três partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios adequados;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada."


  • Gabarito E


    NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

    São discutidos nesta seção os seguintes elementos de trabalho de asseguração:

    (a) relacionamento entre três partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios adequados;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada.


  • Pelo menos Três Partes e não Duas conforme cita a alternativa E. 

  • NBC

     Elementos do trabalho de asseguração Essa parte identifica e discute os cinco elementos presentes nos trabalhos de asseguração executados por auditores independentes:

    1)um relacionamento de três partes,

    2)um objeto,

    3)critérios

    4)evidências

    5)um relatório de asseguração.

    -

    #obrigadosenhor! por poder estudar! 

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA ฀– Estrutura Conceitual, os trabalhos de asseguração envolvem  três partes distintas: o auditor

    independente, a parte responsável e os usuários previstos.

     

    Portanto, a alternativa E está incorreta.

     

    As demais estão coerentes com o disposto na norma nessa norma.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA ฀– Estrutura Conceitual, os trabalhos de asseguração envolvem  três partes distintas: o auditor

    independente, a parte responsável e os usuários previstos.

     

    Portanto, a alternativa E está incorreta.

     

    As demais estão coerentes com o disposto na norma nessa norma.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • -Contratante;

    -Auditor;

    -Usuários.

  • De acordo com o item 26 da NBC TA - Estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, vejamos quais elementos constituem o trabalho de asseguração:

    Os seguintes elementos de um trabalho de asseguração são discutidos nesta parte: 
    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos; 
    (b) objeto apropriado; 
    (c) critérios aplicáveis;
    (d) evidências apropriadas e suficientes; e 
    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.
    Como o comando da questão nos pede o item que não constitui um elemento do trabalho de asseguração, temos o item E como resposta, pois a relação envolvem três partes, e não duas.

    Gabarito: Item E.
  • O trabalho de asseguração é um “relacionamento entre três partes, envolvendo o (1) auditor independente, (2) a parte responsável e os (3) usuários previstos.”

     Gabarito E

  • 1.              Os seguintes elementos de um trabalho de asseguração são discutidos nesta parte:

    (a)     relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b)    objeto apropriado;

    (c)     critérios aplicáveis;

    (d)    evidências apropriadas e suficientes; e

    (e)     relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

     

    Relacionamento entre três partes

     

    2.              Todos os trabalhos de asseguração possuem pelo menos três partes: o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos. Dependendo das circunstâncias do trabalho, pode haver também a função separada de mensurador ou avaliador, ou a parte contratante (ver também o Apêndice 3).

     

    3.              A parte responsável e os usuários previstos podem ser de entidades diferentes ou da mesma. Como exemplo do último caso, na estrutura de conselho de dois níveis, o conselho de administração pode buscar a asseguração sobre uma informação fornecida pela diretoria executiva da entidade. O relacionamento entre a parte responsável e os usuários previstos deve ser visto dentro do contexto de trabalho específico e pode variar das linhas tradicionalmente melhor definidas de responsabilidade. Por exemplo, a alta administração (usuário previsto) pode contratar o auditor independente para realizar o trabalho de asseguração em aspecto específico das atividades da entidade que são de responsabilidade imediata de nível mais baixo da administração (parte responsável), mas pela qual a alta administração é, no fim, responsável.

    https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC-TA-ESTRUTURA-CONCEITUAL_aud.doc#:~:text=Elementos%20de%20um%20trabalho%20de%20assegura%C3%A7%C3%A3o&text=rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20tr%C3%AAs%20partes%20envolvendo,evid%C3%AAncias%20apropriadas%20e%20suficientes%3B%20e

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1)  / Prof. Guilherme Sant Anna,

    São 5 (cinco) os elementos dos trabalhos de asseguração. Veja: 

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos; 

    (b) objeto apropriado

    (c) critérios aplicáveis

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e 

    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

    ===

    Q1301413

  • LETRA E

    NBC TA - Estrutura Conceitual para os Trabalhos de Asseguração

    26. Os seguintes elementos do trabalho de asseguração são discutidos nesta parte:

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) Objeto apropriado;

    (c) Critérios aplicáveis;

    (d) Evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração

    Para tentar lembrar: CREO nas 3 partes

    Critérios aplicáveis

    Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração

    Evidências apropriadas e suficientes

    Objeto apropriado

    relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

  • NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL -> trata dos trabalhos de asseguração

    —> TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO: Meio que o auditor se utiliza para OBTER EVIDÊNCIAS e EXPRESSAR SUA CONCLUSÃO (Relatório)

    —> ELEMENTOS do Trabalho de Asseguração (5)

    • Relação 3 PARTES

    1. Auditor Externo (INDEPENDENTE)
    2. Parte responsável
    3. Usuários

    OBJETO apropriado

    CRITÉRIOS aplicáveis

    EVIDÊNCIAS apropriadas/suficientes

    RELATÓRIO de asseguração

    Gabarito: E


ID
1650499
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao elaborar um contrato com uma empresa de auditoria independente, a entidade que seria auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Essa cláusula é considerada inadequada em decorrência do(a):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    NBC T 11 – IT – 03 FRAUDE E ERRO

    AS LIMITAÇÕES INERENTES À AUDITORIA:

    Devido às limitações inerentes à auditoria, existe risco inevitável de que distorções relevantes resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se descubra posteriormente que, durante o período coberto pelo parecer do auditor, exista distorção relevante não refletida ou não corrigida nas demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou relevante não refletida ou não corrigida nas demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou erro, isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. O que vai determinar se o auditor cumpriu estas normas é a adequaçãodos procedimentos de auditoria adotados nas circunstâncias e do seu parecer combase nos resultados desses procedimentos.




  • Gabarito B


    NBC TA 200 - Limitação inerente da auditoria

    A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

     natureza das informações contábeis;

     natureza dos procedimentos de auditoria; e

     necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.

  • GABARITO: B


    No caso em tela, a cláusula é considerada inadequada por se tratar de uma limitação inerente à auditoria, uma vez que o parecer não pode assegurar de forma incontestável (absoluta) que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • NBC TA 200
    Limitação inerente da auditoria

     A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro (...)

  • NBC TA 200


    Limitação inerente da auditoria


     A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro (...)

  • NBC TA 200, A45: LIMITAÇÃO INERENTE DA AUDITORIA

    O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

    •  natureza das informações contábeis;

    •  natureza dos procedimentos de auditoria; e

    •  necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.


  • Gabarito B


    NBC TA 200

    Limitação inerente da auditoria

    A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

     natureza das informações contábeis;

     natureza dos procedimentos de auditoria; e

     necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.


  • Gabarito B


    NBC TA 200 -  Limitação inerente da auditoria

    A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

     natureza das informações contábeis;

     natureza dos procedimentos de auditoria; e

     necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.

  • Embora de uma forma não usual, a questão cobra apenas o conhecimento do risco de auditoria que, como sabemos, sempre existirá.

    Isso porque, em qualquer auditoria, há limitações inerentes a essa atividade, já que é desempenhada por pessoas, geralmente por amostragem, etc.

    Portanto, nunca haverá a possibilidade de o auditor assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante. Auditoria é asseguração RAZOÁVEL.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • ao interpretar ao contrário, não há problema em ter a clasula, o problema é que a opinião deveria ser incontestável!

    A clausula possui as duas caracteristicas: Limita a atuação da auditoria, pois, caso houve fraude ou erro, ele não poderia afirmar em seu relatório, bem como ele nunca poderia afirmar em seu relatório de forma absoluta a ausencia de erro/fraude ...

    Eh FGV... Fazer aki é + fácil ver, dificil é na hora da prova!

  • NBCTA 200 REVOGOU A NBCTI 11 IT 03

     

    NBCTA 200 - A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.
     

  •  

     

    NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.


    A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.

  • Auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e,
    portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis
    estão livres de distorção relevante devido à fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas em vez de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
    ƒ natureza das informações contábeis;
    ƒ natureza dos procedimentos de auditoria;
    ƒ necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo
    razoável e a um custo razoável.

    -

    BY: Velter e Massagia 

    FÉ! 
     

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Sempre haverá um risco de auditoria, tendo em vista que esta se realiza por meio de testes e amostragem, além de

    haver a possibilidade de erro de seus executores.

    O auditor não pode (e não deve) assegurar " de forma incontestável"  que as demonstrações estão livres de distorção

    relevante, mas apenas fornecer uma asseguração razoável.

     

    Atenção para não cairmos na pegadinha da banca: uma outra resposta correta para esta questão seria  "risco de detecção", que não consta de qualquer alternativa, sendo considerado pela banca como uma limitação inerente à auditoria (B), que é diferente de " risco inerente"(E).

     

     

     

    Gabarito: B

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Embora de uma forma não usual, a questão cobra apenas o conhecimento do risco de auditoria que, como sabemos, sempre existirá.

     

    Isso porque, em qualquer auditoria, há limitações inerentes a essa atividade, já que é desempenhada por pessoas, geralmente por amostragem, etc.

     

    Portanto, nunca haverá a possibilidade de o auditor assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante. Auditoria é asseguração RAZOÁVEL.

     

    Dessa forma, concordo com o gabarito.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • Contribuindo:

     

    Sempre haverá um risco de auditoria, tendo em vista que esta se realiza por meio de testes e amostragem, além de haver a possibilidade de erro de seus executores.
    O auditor
    não pode (e não deve) assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante, mas apenas fornecer uma asseguração razoável. Atenção para não cairmos na pegadinha da banca: uma outra resposta correta para esta questão seria “risco de detecção”, que não consta de qualquer alternativa, sendo considerado pela banca como uma “limtação ìnerente à auditoria” (B), que é diferente do risco inerente” (E).

     

    [Gab. B]

     

    FONTE: Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos

  • Essa questão já repetiu umas 10x. Ainda bem, pq até a nona eu tava errando. kkkk

     

  • NBC TA 200(R1)-  RESPOSTA LETRA B. A47 Limitação inenrente da auditoria:

    "O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude e erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propociam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

    - natureza das informações contábeis;

    -natureza dos procedimentos de auditoria; e 

    -necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável."

  • O item A47 da NBC TA 200 (R1) dispõe o seguinte:

    "O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.  Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da: 
    - natureza das informações contábeis; 
    - natureza dos procedimentos de auditoria; e 
    - necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável."
    Logo, a cláusula citada é considerada inadequada em decorrência da limitação inerente à auditoria. 

    Gabarito: Item B.
  • Um trabalho de asseguração oferece garantia razoável. Jamais garantia absoluta. Não é à toa que a auditoria das demonstrações contábeis ou a auditoria independente é classificada como um trabalho de asseguração razoável. A asseguração razoável é um bom nível de segurança, porém não absoluta. Isso porque sempre haverá algum risco na auditoria. A auditoria sofre limitações diversas como: baseia-se em testes e amostragens, o julgamento humano é falho, as evidências são persuasivas (não conclusivas) dentre outros. Deste modo, em todo o trabalho de auditoria haverá um risco de se emitir uma opinião inadequada. Esse risco pode ser de 1%; 0,1%; 0,001%, 0,0001% ou um valor muito baixo, mas nunca será de 0%. O risco pode ser controlado, jamais eliminado.

    Resposta B

  • Só sei que não sei desgraça de nada


ID
1650502
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma determinada firma de auditoria iniciou os trabalhos em uma entidade, a partir de um contrato que prevê execução de auditoria por cinco anos. Um dos auditores, ao executar o trabalho de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho.
O posicionamento do auditor constitui ameaça à independência em decorrência de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    NBC P 1.2 - Independência

    a)  Ameaça de autorrevisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

    b) Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.

    c)  Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

    d)  Ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.

    e)  Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.


  • Gabarito B;


    NBC PA 290 (R1) ==> Ameaça de defesa de interesse do cliente: é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    Bons estudos! ;)
  • Ameaças à independência


    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

     

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

     

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

     

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

     

    Situação exposta na questão:

     

    1. Um dos auditores, ao executar o trabalho de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho.

     

    Ao realizar o cotejo entre as alternativas e a situação exposta na questão, concluiremos que representa uma ameaça de defesa de interesse do cliente.

     

    Portanto, alternativa correta é B.


  • Risco de defesa de interesse do cliente- É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.


    Gabarito: B

  • Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/
  • NBCPA 290 (R1)

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
     

  •  

     

    NBC PA 290 (R1) – INDEPENDÊNCIA – TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

    Ameaças à independência

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
    a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
    b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
    c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
    d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
    e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
     

  • Gabarito Letra B

    Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    bons estudos

  • Gabarito Letra B

    NBC PA 290 - INDEPENDÊNCIA - TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

     

    7. [...] Ameaças à independência
     

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais (veja "Definições" ao final desta Norma) por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental.
     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
     

    a)ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    b)ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    c)ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    d)ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    e)ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.


    bons estudos

  • Resposta "B"

     

    NBC PA 290

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;


    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;


    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;


    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;


    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

     

    Bons estudos.

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu

    cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).

     

     

     

    Gabarito: B

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Que questão subjetiva! Arrego!

  • resumindo:

     

    A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).

     

    Prof. Claudenir Brito

     

    bons estudos
     

  • Ameaça de Interesse Próprio = Mercenário

    Ameaça de autorrevisão = Sabe tudo

    Ameaça de defesa de interesse do cliente = Puxa-Saco

    Ameaça de familiaridade = Amorzão

    Ameaça de intimidação = Vou matar você

     

    Bons Estudos, Rafael Silva!

  • NBC PA 290: Ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a  sua objetividade fique comprometida.

    Professor Claudenir Brito

  • A NBC PA 290 (R2) – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, quando discorre sobre as ameaças à independência, diz o seguinte:

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental. 
    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir: 
    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; 
    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual; 
    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida; 
    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento; 
    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
    O comando da questão nos diz que o auditor " atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho." Logo, uma ameaça de defesa de interesse do cliente.

    Gabarito: Item B.
  • As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

     (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

     (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

     (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 

  •  As ameaças são:

    -ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    -ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    -ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    -ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

    Gabarito B

  • às vezes eu me pergunto se eu sei mesmo ler ou se essas bancas é que escrevem enunciados bossta...

  • atestar

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto
    3. afirmar ou provar oficialmente.
    4. 2.
    5. transitivo direto
    6. declarar por escrito; passar atestado de.
    7. "a. a morte de alguém"

  • Acho q confundi "atestou" com "constatou"


ID
1650505
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador está envolvido em um esquema de desfalques no caixa da empresa em que trabalha. A empresa mantém contas nos bancos X e Y. Com o objetivo de encobrir falta de dinheiro na conta do banco X, o contador deposita em 31/12 a quantia que faltava nessa conta, por meio de cheque da conta do banco Y. Porém, o cheque só foi registrado como desembolso na conta do banco Y em janeiro do ano seguinte. Na reconciliação bancária a falta de dinheiro no caixa é temporariamente ocultada em decorrência do tempo de compensação do cheque. Nos trabalhos de auditoria, esse tipo de desfalque é denominado:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo.

    Desfalque não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque. Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    Lapping: neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    Kiting: é um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

    O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados. 

  • O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.


  • Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos, que são o lapping e o kiting.


    1. O lapping geral mente se faz com cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.


    2. O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Prova comentada pelo Rodrigo Fontenelle (Estratégia)


    "Comentários:

    Mais uma questão atípica, que abordou uma doutrina pouco utilizada e até então, salvo engano, nunca cobrada.

    Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos, que seriam:

    Lapping – utilizado usualmente em cobranças de contas a receber. Consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se esse montante desviado por cobranças posteriores.Kiting – tipo de desfalque de Caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É um sistema de encobrir falta de dinheiro com transferências em cheques não registradas.

    Dessa forma, como o edital permite que seja cobrado qualquer tipo de teste específico nas demonstrações contábeis, não vejo como anular a questão, embora discorde desse tipo de cobrança.

    Resposta: D"

  • Queria ajuda nessa questão. Alguém poderia explicar??
  • Gabarito letra D

    Comentário feito por um dos nossos colegas do QC.  (Mandi Matsui)

    ALTERNATIVA D

    Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo.

    Desfalque não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque. Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    Lapping: neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    Kiting: é um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

    O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados.

  • Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos:

    Lapping: quando se faz cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores. Kiting: tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos neles realizados. Consiste em encobrir falta de dinheiro com transferência, em cheques, não registradas.
  • Encaixe (numerário em mãos)

    a) A conferência de todos os fundos deve ser feita de forma simultânea, na mesma data e hora, para evitar manobras de coberturas com dinheiro dos fundos entre si. A verificação simultânea faz-se designando pessoal para cada local de atividade da empresa em que se mantenham Caixa e outros ativos negociáveis, de modo que se possa contar o Caixa a um só tempo;

    b ) Também simultaneamente devem-se verificar outras disponibilidades da empresa ou seja, itens negociáveis, tais como título a receber e títulos negociáveis, devem ser controlados ao mesmo tempo em que se faz o controle de Caixa, podese conseguir isso colocando-os sob a fiscalização do auditor durante a contagem; mas, melhor ainda, é assegurar-se de que ninguém tem acesso aos itens. Os títulos negociáveis, por exemplo, podem ficar no cofre de um banco, com instruções para que não seja permitida sua inspeção ou a presença de qualquer pessoa nas dependências do cofre, sem que o auditor também esteja presente;

    c) Durante toda a conferência deverá ser requerida a presença do funcionário encarregado dos fundos e de outro funcionário da empresa que possa explicar sobras, faltas ou discrepâncias constatadas. É importantíssimo que o auditor nunca se apodere de valores em Caixa, muitos auditores preferem que o próprio 18 funcionário do cliente faça a contagem, enquanto ele observa e registra os dados necessários;

    d) Quando a conferência não se concluir no mesmo dia em que se iniciar, será conveniente lacrar o material em exame ou adotar outra medida plena de segurança que evite qualquer manuseio isolado até que se conclua todo o trabalho;

    e) Deve-se atentar para situações anormais: cheques antigos, cheques pessoais do responsável pelo caixa, comprovantes de desembolso de caixa sem data ou com data antiga, vales, cheques de empresas coligadas, cheques de transferência e assim por diante. Na data do balanço, não deve haver no fundo de caixa pequena nenhum pagamento pendente, de modo que o limite esteja totalmente coberto, sem nenhum reembolso a ser feito;

    f) Ao se concluir a conferência de cada um dos fundos, o auditor deverá obter a assinatura ou o de “acordo” do encarregado, indicando que tais fundos pertencem à empresa e que eram os que estavam em seu poder naquela data, não havendo quaisquer outros mais e que foram devolvidos corretamente após a verificação que ele havia acompanhado;

    g) Posteriormente à data da conferência deve-se comprovar a adequada contabilização dos documentos ou comprovantes que formarem parte do fundo e a reposição do mesmo.

    http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/monografias/monografia_tania_vera.pdf

  • Caixa depositado

    a) Na verificação do Caixa depositado, o auditor utiliza-se de procedimentos totalmente diferentes dos usados na auditoria de encaixe. Ele não trata com dinheiro propriamente dito, mas, com documentos que comprovam a existência de dinheiro. Deve-se proceder à coleta dos dados necessários, para a verificação do Caixa depositado e que compreendem um registro de todos os recebimentos e desembolsos de Caixa, imediatamente antes da data de verificação. Cabe ao auditor registrar nos papéis de trabalho os totais de recebimentos de caixa dos 19 últimos dias do período e a data, número e quantia dos últimos cheques emitidos antes da data de verificação.

    c) Os procedimentos finais de auditoria de Caixa depositado concentram-se nas reconciliações bancárias São os seguintes os itens mais comuns de reconciliação e os procedimentos de verificação mais freqüentemente usado pelos auditores:

                  c.1 Depósito em trânsito – Podem-se encobrir temporariamente certas faltas de dinheiro no Caixa, simplesmente apresentando a maior os depósitos em trânsito.

                  c.2 Cheques em circulação – Omitir da lista de cheques em circulação um item qualquer constitui outro meio de ocultar, temporariamente qualquer falta de dinheiro no caixa. O extrato bancário é usado pelo auditor para garantir a exatidão da lista de cheques em circulaçãoc.

                  c.3 A existência de cheques antigos, lançados como em circulação assim permanecendo por longos períodos, propicia o encobrimento de desfalques. Sabendo-se que determinado cheque em circulação dificilmente será descontado, dentro de certo período, ele poderá facilmente ser omitido da lista de cheques em circulação, ocultando-se uma falta do mesmo valor, no caixa.

     

    http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/monografias/monografia_tania_vera.pdf

     

    Desfalques de caixa

     

    É muito difícil classificar os métodos de desfalques no caixa, justamente pelo encobrimento da ação. Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo. Ao contrário do desfalque encoberto, o não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque.

    Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    1. Lapping. Neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    2. Kiting. É um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

     

    http://www.geocities.ws/seminariounb/arquivos/grupo7turmaa.pdf

  • Gabarito Letra D
     

    Questão trata de auditoria de caixa e banco. Entre os objetivos específicos de auditoria, relacionados com o Caixa e Bancos, contam-se a verificação da existência, da propriedade, da exatidão dos valores, a descoberta de eventuais restrições e a determinação e a apresentação fidedigna nas demonstrações financeiras.

     

    Segundo Crepaldi, existem dois tipos de desfalques de caixa: os desfalques encobertos e o desfalque não coberto. Desfalques encobertos são normalmente aqueles feitos por meio de um lançamento de compensação nos registro contábeis, de modo que a falta do bem não seja notada. Normalmente, o ato de encobrir o desfalque só é possível com um mau controle interno, que permite ao individuo desonesto acesso ao caixa e autoridade para fazer lançamentos no diário. O desfalque não encoberto é aquele que não se faz acompanhar de lançamento contábil em contrapartida. Portanto, as faltas resultantes de desfalques não encobertos podem ser escondidas por algum tempo apenas, ou não podem ser escondidas de forma nenhuma. Há dos tipos comuns de desfalques não encobertos, que são o lapping e o kiting.

     

    a) O lapping geralmente se faz com cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.

     

    b) O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.

     

    Ao realizar o cotejo entre as alternativas da questão e o resumo-teórico, concluiremos que o tipo de desfalque se refere ao kiting.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-das-questoes-de-auditoria-fgv-2015

    bons estudos

  • Antes da FGV cobrar esse assunto em provas, só me recordo do CESPE ter cobrado antes em 2013 ou 2014 (não me lembro ao certo).

    Sobre desfalque de caixa, podemos classificar dois tipos: encobertos e não encobertos.

    ENCOBERTOS - feitos por meio de lançamento de compensação na contabilidade, para que a falta do bem não seja percebida. Isso ocorre devido a um controle interno deficiente/ineficiente.

    NÃO ENCOBERTOS - não possuem lançamento de contrapartida, e não podem ser escondidos por muito tempo. Podem ser:
    - Lapping – ocorre no contas a receber e consiste em desviar os valores de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.

    - Kiting – ocorre no caixa, disfarçando-s e os valores re tirados em dinheiro com transferências em cheques, por exemplo.
    Uma das opções de resposta é o "encaixe". O valor de caixa/bancos normalmente apresentado no balanço de uma empresa é formado por dois componentes: encaixe e depósitos em bancos. O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados.

    Gabarito: Item D.
  • Há ainda dois tipos de desfalques não encobertos: o lapping e o kiting. O kiting é o tipo de desfalque em que se aproveita do tempo de compensação dos cheques para encobrir eventuais faltas em razão de apropriação indébita. Observe que a questão fala que “a falta de dinheiro no caixa é temporariamente ocultada em decorrência do tempo de compensação do cheque”.

              Portanto, estamos falando do kiting.

    Gabarito: alternativa D.

  • Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos no caixa: o Lapping e o Kiting. O enunciado descreve o Kiting.

    Resposta: D

  • Desfalque sistêmico?


ID
1650508
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na determinação da extensão dos testes de auditoria, em geral, o auditor emprega técnicas de amostragem, porém essas apresentam alguns riscos. Acerca dos riscos de amostragem, avalie as afirmativas a seguir.

I) O nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados afeta o tamanho da amostra.

II) O auditor está sujeito aos riscos de amostragem tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância.

III) Os riscos de superavaliação de confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficiência da auditoria, pois em geral conduzem o auditor a realizar trabalhos adicionais.

IV) Os riscos de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Os itens I e II estão corretos, conforme NBC TA 530.

    Já os itens III e IV foram invertidos. Os riscos de superavaliação de confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficácia da auditoria e os riscos de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficiência da auditoria.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/


  • Alternativa A: I e II corretos.

    Sobre III e IV:

    O Risco de Subavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Rejeição Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICIÊNCIA da auditoria, já que conduziria o auditor a realizar trabalhos adicionais, estabelecendo que as condições iniciais eram incorretas. Ou seja, tornaria a auditoria mais onerosa (mais horas de trabalho e mais recursos financeiros gastos...).

    O Risco de Superavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Aceitação Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICÁCIA da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados controles, podendo causar efeitos muito danosos.

    Fonte: Davi Barreto e Fernando Graeff – Apostila de Auditoria do PC.

  • NBC T 11.11


    III

    11.11.2.6.3. (...) O risco de superavaliação da confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a EFICÁCIA da auditoria (...)


    IV


    11.11.2.6.3. O risco de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a EFICIÊNCIA da auditoria, (...)



    Eficácia e eficiência estão invertidos na questão.


    Gabarito A



  • Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

    Gabarito: A

    Espero ter ajudado!

  • Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente(superavalição) são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente(subavaliação) são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

    Gabarito: A

    Espero ter ajudado!

  • Segundo a grande contribuição do colega Dimas, ao que parece os conceitos em III e IV estão invertidos.

  • Gabarito A


    I) NBC TA 530 - " O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra."

    II) O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos. [...] (NBC T 11.11)

    III) Afeta a EFICÁCIA e não a eficiência.

    IV) Afeta a EFICIÊNCIA e não a eficácia.
  • SUBAVALIAÇÃO=EFICIÊNCIA


    SUPERAVALIAÇÃO=EFICÁCIA
  • Questão baseada em conceitos da NBCT 11.11, a qual já foi revogada pela NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente - D.O.U de 03/12/2009.

    Segue on itens da NBC T 11.11 - Amostragem:

    1) Testes de Observância:

    a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra.

    b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra.

    2) Testes Substantivos:

    a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está;

    b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está.

    11.11.2.6.3. O risco de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficiência da auditoria, visto que, normalmente, conduziriam o auditor a realizar trabalhos adicionais, o que estabeleceria que as conclusões iniciais eram incorretas. O risco de superavaliação da confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados controles, saldos de contas ou classe de transações do que o risco de subavaliação da confiabilidade ou o risco de rejeição incorreta.

    11.11.2.6.4. O tamanho da amostra é afetado pelo nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados da amostra. Quanto mais baixo o risco que o auditor estiver disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

    Para fazer prova da FGV tem que saber o que está em vigor e o que nem existe mais. 

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • ASSERTIVA A

    DICA!!

    SUBAVALIAÇÃO + REJEIÇÃO >>>> AFETA A EFICIÊNCIA

    SUPERAVALIAÇÃO + ACEITAÇÃO >>>>AFETA A EFICÁCIA.

  • NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA


    c) Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse
    sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.


    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas
     

  • Divirjo da Maria Mab. De acordo com os conceitos de eficácia (em suma, fazer certo) e eficiência (fazer mais com menos), os conceitos corretos são:

     

    SUBAVALIAÇÃO + SUPERAVALIAÇÃO -> afeta Eficiência (vou auditar mais ou menos, conforme minha opção);

     

    REJEIÇÃO + ACEITAÇÃO (ambos de modo incorreto) -> afeta Eficácia (corro o risco de errar em meu julgamento e com isso não atender ao objetivo do requisito auditado).

     

  • Para resolver a questão, vamos observar as disposições da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, comentando item a item. Vejamos:

    I) CERTO. Item A10 da NBC TA 530. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

    II) CERTO. O risco de amostragem está presente justamente pelo uso da amostragem, e não por causa do tipo de testes. 

    III e IV) ERRADO. É justamente o contrário (houve uma inversão proposital). A NBC TA 530 diz o seguinte (negritos meus - parenteses incluídos por mim): 

    O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes  (SUPERAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante , quando, na verdade, ela existe (ACEITAÇÃO INCORRETA). O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a  EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes  (SUBAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe  (REJEIÇÃO INCORRETA). Esse tipo de conclusão errônea afeta a  EFICIÊNCIA da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

    Gabarito: Item A.
  • Item I: Segundo a NBC TA 530, o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra (veremos o tópico “tamanho da amostra” a seguir). CORRETO

    Item II: aprendemos que o Risco de Amostragem atinge tanto os testes de controle como os procedimentos substantivos. CORRETO

    Item III: o que atinge a EFICIÊNCIA da auditoria são os Risco de Subavaliação de confiabilidade e o Risco de rejeição incorreta. INCORRETO

    Item IV: o que atinge a EFICÁCIA da auditoria são os Riscos de Superavaliação da confiabilidade e o Risco de aceitação incorreta. INCORRETO

    Gabarito: alternativa A.

  • Item I – Certo. Quanto maior o risco, maior deve ser a amostra.

    Item II – Certo. Qualquer amostragem incorre em riscos.

    Item III – Errado. Ao atribuir mais confiança no resultado do que a merecida, ou ao acreditar que não há distorções, quando de fato há, inadvertidamente reduz-se os procedimentos de auditoria, afetando a eficácia e podendo conduzir a auditoria para uma opinião inadequada sobre as DC.

    Item IV – Errado. Afetam a eficiência.

    Resposta A


ID
1650520
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em estudo.


    Sérgio Mendes

  • Gabarito E


    CF - Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá (princípio da Totalidade / Unidade / Universalidade):

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em estudo.

    Resposta: Letra E

    SÉRGIO MENDES

    Juntos somos mais fortes @nutricaoparaestudantes


  • Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.


    Fonte:Autor: Vander Gontijo - COFF/CD; Local e Data: Brasília, setembro de 2004.

  • Alternativa E.

    Princípio da unidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.


  • Gabarito E -  3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE:  De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o  da Lei no

     4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas asreceitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA3

  • E) 

    Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

  • Conforme Harrison Leite, P.74: O princípio da unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. (...) Não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.
  • CF/88  Art.165º .

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  •  O princípio da totalidade,possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • O princípio da unidade orçamentária também esta consignado na lei 4.320/64,artigo 2°.Classicamente,esse princípio reflete a necessidade de a administração ter apenas um único orçamento. No entanto,com as novas disposições da CF/88,o princípio da unidade não pode ser mais entendido como documento único,haja vista a previsão das 03 lei orçamentárias(PPA,LDO E LOA artigo 165) e dos três suborçamentos (OF,OI e OSS) que formam a lei orçamentária anual(parágrafo 5°).

    Alguns autores chegam a afirmar que,diante do novo panorama constitucional,não mias existe o princípio da unidade orçamentária.Mas a maioria entende que houve um alteração do conceito de unidade,que passou a ser entendido como totalidade(necessidade de inclusão dos 03 suborçamentos na lei orçamentária anual e harmonia da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA.

  • Eu marquei a letra E pois ela esta perfeita, mas eu não entendi o erro da C... Quando ocorre calamidade e urgência qual verba é utilizada já que não se pode prever esse tipo de acontecimento?

  • Então Julia Mariani,funciona assim: Os créditos adicionais classificados como suplementares e especiais,podem ser abertos,desde que existam recursos disponíveis. A abertura de credito extraordinário não depende da existência  de recursos orçamentários disponíveis.

    :) 

  • O princípio da unidade ou totalidade do orçamento fixa a obrigatoriedade de existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    O fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado anualmente é evidência do cumprimento deste princípio . Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     A tripartição orçamentária do artigo 165, CF, é apenas de cunho instrumental e não implica dissonância, não violando o princípio, conforme afirmado alternativa E (certa), ao contrário do afirmado na alternativa A (errada).

    No mesmo sentido, também incorreta a alternativa B, pois o orçamento de de investimento das estatais integra o próprio orçamento do seu ente federativo.

    Errada a letra C, já que não é permitida a existência de orçamentos paralelos, mesmo em situações de urgência e calamidade pública.

    Errada também a letra D, uma vez que o princípio da unidade ou totalidade foi construído doutrinariamente para justamente possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, para atenuar eventuais discrepâncias ou corrigir possíveis incongruências entre eles.

    CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Lei 4320/64, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O Princípio da Unidade também é conhecido como princípio da Totalidade. Dessa forma, os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária

     

    Gabarito E)

  • Julia Pereira, isso seria caso de abertura de CRÉDITOS ADICIONAS EXTRAORDINÁRIOS.

     

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Princípio da Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente
    da federação em cada exercício financeiro.

     

    Princípio da Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • .....

    e) os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária.

     

     

    LETRA E – CORRETA - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. Pags. 126 e 127):

     

     

    Princípio da unidade

     

     

    A exigência de orçamento uno constava do art. 73 da Constituição Federal de 1946. Exigências de ordem prática tornaram impossível a elaboração de um único documento orçamentário, englobando os orçamentos das autarquias, das estatais etc.

     

     

    Atualmente, como se depreende do § 5o do art. 165 da CF, existe uma multiplicidade de documentos orçamentários: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; orçamento de investimento das empresas estatais; orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    Hoje, o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturem uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer, articulando-se com o princípio da programação. Dessa forma, a divisão do orçamento em três peças previstas nos incisos I, II e II, do § 5o, do art. 165 da CF não compromete a unidade orçamentária que tem por escopo principal permitir a verificação do equilíbrio do orçamento ao longo de sua execução.” (Grifamos)

     

  • Letra E.

     

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

  • De acordo com o princípio da totalidade, a existência de múltiplos orçamentos devem, pois, pressupor a consolidação destes em um único orçamento.

  • De acordo com o princípio da totalidade, a existência de múltiplos orçamentos devem, pois, pressupor a consolidação destes em um único orçamento.

    Ja, de acordo com Sérgio Mendes, houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em estudo.

  • Por que a letra A, está errada? 

  • Rafaela, cuidado! Pois, os créditos adicionais classificados como extraordinários e especiais,podem ser abertos,desde que existam recursos disponíveis. Já a abertura de credito suplementares que não depende da existência  de recursos orçamentários disponíveis.

  • Gabarito letra "E", mas cabe uma aviso: não é investimento das empresas (dito assim me parece qualquer empresa). São as empresas Estatais, ou seja, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    É importante perceber isso, pois em várias questões quando falam só "empresas" a opção está errada.

  • Redação confusa mas é possível acertar por eliminação.

  • CUIDADO: O comentário do Ryan Rolim está muito errado o que a Rafaela falou está correto.

  • Eu até entendo a veracidade da alternativa E, mas alguém pode explicar o porquê do erro da alternativa d) ?

     

  • Ricardo Pessoa,

     

    O erro da "D" é o seguinte:

    * atenua = reduz/diminui (forçando um pouco, caso não consiga visualizar trocando por estes sinônimos, troque por ELIMINA)

     

    Desta forma, a assertiva diz: a consolidação dos múltiplos orçamentos não ELIMINA com o descumprimento do princípio da unidade;

     

    Observe que esta afirmação está errada, pois a consolidação está em CUMPRIMENTO com o princípio da unidade.

     

    Bons estudos.

     

  • gabarito E

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 51:43

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos


ID
1650526
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual (PPA) é considerado uma inovação na Constituição Federal de 1988 em termos de orçamento, que estabeleceu seus objetivos e conteúdos. Acerca do PPA, avalie as afirmativas a seguir.
I) O PPA deve estabelecer metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
II) No PPA federal, como programas de duração continuada, têm sido considerados apenas ações de natureza finalística.
III) Os critérios de regionalização dos objetivos das políticas a serem definidas no PPA devem ser regulamentados em Lei Complementar.
IV) A avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual é competência exclusiva do Poder Legislativo.
É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso


    I) Errado. A LDO deve estabelecer metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.


    II) Correto pela Banca, mas está errado.

    A Banca se baseou no artigo de Vander Gontijo, chamado de Instrumento de Planejamento e Orçamento (em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html). De acordo com o autor, “Então, um programa que abrigue tal tipo de despesa corrente poderia ser caracterizado também como programa de duração continuada! Foi nesse sentido as interpretações dadas por ocasião do PPA 1991-96 e na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 222, de 1990, e nº 135, de 1996. Todas focalizavam apenas no caráter finalístico das ações”


    Entretanto, finalizando o artigo, ainda segundo o autor, “ao tentar resolver um problema, resolveu-se outro, o da definição do ‘programa de duração continuada’. Agora são aqueles que integram a Lei que institui o PPA”.


    Assim, segundo o referido artigo, programas de duração continuada, atualmente, são aqueles que integram o PPA.


    III) Correto. Cabe à lei complementar dispor, entre outros, sobre a organização do plano plurianual (art. 165, § 9º, da CF/1988), o que pode incluir os critérios de regionalização.


    IV) Errada. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).


    Logo, segundo a Banca é correto somente o que se afirma em II e III.


    Sérgio Mendes

  • Essa questão eu matei por eliminação. Bem complicada.

  • B) Segundo o Glossário (Senado Federal) - 

    Plano Plurianual (PPA)

    É o planejamento das ações do governo para um período de quatro anos. Deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. O PPA é encaminhado pelo presidente da República no primeiro ano do governo e corresponde ao período que vai do segundo ano de sua administração até o primeiro ano do mandato de seu sucessor.

    I) O conceito é da LDO; IV) A função controle deve ser exercida por todos entes, esferas, poderes e sociedade civil. 

  • Segundo o prof. Sergio Mendes, pela Banca é correto somente o que se afirma em II e III.

    Resposta: Letra B, entretanto o gabarito proposto: Anulada

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/08/prova-do-tcmsp-comentada-afo-fgv-2015.html


    I) Errado. A LDO deve estabelecer metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    II) Correto pela Banca, mas está errado.

    A Banca se baseou no artigo de Vander Gontijo, chamado de Instrumento de Planejamento e Orçamento (em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html). De acordo com o autor, “Então, um programa que abrigue tal tipo de despesa corrente poderia ser caracterizado também como programa de duração continuada! Foi nesse sentido as interpretações dadas por ocasião do PPA 1991-96 e na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 222, de 1990, e nº 135, de 1996. Todas focalizavam apenas no caráter finalístico das ações”

    Entretanto, finalizando o artigo, ainda segundo o autor, “ao tentar resolver um problema, resolveu-se outro, o da definição do ‘programa de duração continuada’. Agora são aqueles que integram a Lei que institui o PPA”.

    Assim, segundo o referido artigo, programas de duração continuada, atualmentesão aqueles que integram o PPA.

     

    III) Correto. Cabe à lei complementar dispor, entre outros, sobre a organização do plano plurianual (art. 165, § 9º, da CF/1988), o que pode incluir os critérios de regionalização.

    IV) Errada. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).

     

  • I) LDO


    IV) O erro está em exclusivamente. Apesar do legislativo possuir a titularidade do controle externo, outros setores da sociedade também podem fiscalizar. O povo, por exemplo, através do controle social.

  • Alternativa: B

    I) Errado. O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República.

    Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de quatro anos e não apenas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    II) No PPA federal, como programas de duração continuada, têm sido considerados apenas ações de natureza finalística. Correto.

    III) Os critérios de regionalização dos objetivos das políticas a serem definidas no PPA devem ser regulamentados em Lei Complementar. Correto.

    IV) Errado. A avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual pode ser feita por diversos interessados.

  • despesas de capital para o exercício financeiro subsequente é a LDO

  • I -  ERRADO é a LDO - art 165 CF § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    II - Correto

    III - Correto

    IV - Errado - Art. 74. CF -  Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    GAB - B

  • IV) Errado. complementando. De acordo com a Lei Federal  10.180/2001, arts 20 e 21, competencias e finalidades do Sistema de Controle Interno. avaliar o cumprimento de metas  

  • De fato, considero o ponto mais controverso a assertiva "II) No PPA federal, como programas de duração continuada, têm sido considerados apenas ações de natureza finalística". Os programas em geral podem ser classificados em 1. Finalísticos ou 2. De apoio administrativo. Por mero hábito os finalísticos estão no PPA e os de apoio administrativo estão na LOA, mas ainda que isso seja a prática, não há dispositivo jurídico delimitando. Nada impediria o PPA de ter programas de apoio administrativo. O saldo é que a assertiva pode ser considerada correta simplesmente porque coloca a expressão "têm sido considerados", ou seja, não diz que é regra, apenas uma convenção, que é o que ocorre hoje.

    Questão de validade bastante frágil, a banca arriscou colocando um texto desses.
  • I) Errado. Complementando.

    Segundo o § 2° do art. 165 da CF/1988:

    § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Por favor, alguém sabe informar por que o item III está correto? Não achei em nenhum lugar sobre essa previsão de lei complementar.

    III) Os critérios de regionalização dos objetivos das políticas a serem definidas no PPA devem ser regulamentados em Lei Complementar.

    Obrigada.

  • I - PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas;

    IV - de todos os poderes.

  • Cabe recurso!


    I) Errado. A LDO deve estabelecer metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.


    II) Correto pela Banca, mas está errado.

    A Banca se baseou no artigo de Vander Gontijo, chamado de Instrumento de Planejamento e Orçamento (em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html). De acordo com o autor, “Então, um programa que abrigue tal tipo de despesa corrente poderia ser caracterizado também como programa de duração continuada! Foi nesse sentido as interpretações dadas por ocasião do PPA 1991-96 e na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 222, de 1990, e nº 135, de 1996. Todas focalizavam apenas no caráter finalístico das ações”

    Entretanto, finalizando o artigo, ainda segundo o autor, “ao tentar resolver um problema, resolveu-se outro, o da definição do ‘programa de duração continuada’. Agora são aqueles que integram a Lei que institui o PPA”.

    Assim, segundo o referido artigo, programas de duração continuada, atualmente, são aqueles que integram o PPA.


    III) Correto. Cabe à lei complementar dispor, entre outros, sobre a organização do plano plurianual (art. 165, § 9º, da CF/1988), o que pode incluir os critérios de regionalização.


    IV) Errada. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).


    Logo, segundo a Banca é correto somente o que se afirma em II e III.

    Resposta: Letra B

    Gabarito proposto: Anulada


    FONTE: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/08/prova-do-tcmsp-comentada-afo-fgv-2015.html

  • onde está falando que deve ser por lei complementar???


     Os critérios de regionalização dos objetivos das políticas a serem definidas no PPA devem ser regulamentados em Lei Complementar. 

  • Transcrevo os didáticos comentários do Prof. Sérgio Mendes, para quem a questão é passível de recurso e merece ser anulada:

    I) Errado. A LDO deve estabelecer metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, conforme art. 165, § 2º, CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    II) Correto pela Banca, mas está errado.

    A Banca se baseou no artigo de Vander Gontijo, chamado de Instrumento de Planejamento e Orçamento (em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html). De acordo com o autor, “Então, um programa que abrigue tal tipo de despesa corrente poderia ser caracterizado também como programa de duração continuada! Foi nesse sentido as interpretações dadas por ocasião do PPA 1991-96 e na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 222, de 1990, e nº 135, de 1996. Todas focalizavam apenas no caráter finalístico das ações”

    Entretanto, finalizando o artigo, ainda segundo o autor, “ao tentar resolver um problema, resolveu-se outro, o da definição do ‘programa de duração continuada’. Agora são aqueles que integram a Lei que institui o PPA”.

    Assim, segundo o referido artigo, programas de duração continuada, atualmentesão aqueles que integram o PPA.

     

    III) Correto. Cabe à lei complementar dispor, entre outros, sobre a organização do plano plurianual (art. 165, § 9º, da CF/1988), o que pode incluir os critérios de regionalização.

    IV) Errada. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).

     

    Logo, segundo a Banca seria correto somente o que se afirma em II e III (Letra B). Mas apenas o item III está correto, não havendo alternativa a ser marcada.

    Gabarito proposto: Anulada

     

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/08/prova-do-tcmsp-comentada-afo-fgv-2015.html

  • Critério de Regionalização por Lei Complementar?

     

  • Gab. B

    Item I - ERRADO. Metas e Prioridades são de responsabilidade da LDO - LDO tem MP (Metas/Prioridades). O PPA tem DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)

    Item II - Gabarito. Concordo com o comentário do colega Fabio Takehara.

    Item III - Gabarito. § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Item IV - ERRADO. Art. 74. CF/88 "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • A LDO deve estabelecer metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    -

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CF88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    LC 101/2000

     Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: [...]

  • "Matei" por eliminação, pois:

    I) PPA = D.O.M (enunciado Errado)

    IV) Avaliação/controle (4a Fase do Ciclo Orç) ==> Controle Interno (do ente) e Controle Ext. (enunciado Errado),

    Portanto, CORRETAS: II e III

    Bons estudos.


ID
1650529
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista na Constituição Federal e deve ser elaborada a partir das definições do PPA e também orientar a elaboração da LOA. Acerca da LDO, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)  LRF, art. 2º, IV - As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    b)  LRF, art. 48, parágrafo único, I - A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    c) CF.88, art. 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.


    e)  CF.88 art. 165, § 2º Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento.


  • A redação do item D está pessima. Interpretei previamente aprovado como a PPA que foi aprovada pelo governo anterior.

  • Alternativa d)

    a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV, da LRF).

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    (Sérgio Mendes)

  • correta: Letra D


    Mas....A LDO do primeiro ano de mandato é baseada em PPA previamente aprovado SIM! (preveamente aprovado pelo governo anterior oras..)

  • a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV, da LRF).

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    Resposta: Letra D

    PROF. SÉRGIO MENDES

    Juntos somos mais fortes @nutricaoparaestudantes

  • d) a LDO no primeiro ano de mandato é do PPA do governo anterior

  • O fato da LDO do primeiro ano de mandato ser baseada no PPA do governo anterior não significa que ela não se baseia em PPA previamente aprovada. A PPA do governo anterior foi previamente aprovada. Não entendi o gabarito.

  • Redação da letra D péssima: "a LDO elaborada no primeiro ano de mandato não é baseada em PPA previamente aprovado."  A questão está querendo dizer que a LDO do primeiro ano de mandato não será baseada NO NOVO PPA ELABORADO PELO NOVO GOVERNANTE, mas a questão não diz isso, ela diz "Em PPA previamente aprovado". Ora, obviamente a nova LDO vai ter que se basear em algum PPA previamente aprovado, se não vai se basear em que? Na astrologia?

  • PPA: 3 anos + 1ano de outro mandato

  • Complementando

    SEGUNDO A CF, A LDO:

    Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.
    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Orientará a elaboração da LOA.
    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.(Letra E)


  • A LDO elaborada no primeiro ano de mandato não é baseada em PPA previamente aprovado; : Não poderá ter por base a PPA a primeira LDO tendo em vista que esta deverá ser entregue para análise 8 meses antes de encerrar as sessões legislativas, e o PPA deve entrar em vigor no segundo ano de exercício do Chefe do Poder Executivo, perdurando assim até o primeiro ano do mandado do novo Chefe do Poder Executivo.

  • (Cespe/Min. Saúde) No primeiro ano de mandato presidencial, não há condições objetivas de compatibilizar a LDO com o PPA.
    Gabarito Correto.
    É que no primeiro ano de mandato, o PPA vigente está no seu último ano. Não há lógica em fazer uma LDO no primeiro ano de mandato com referência a um PPA que não estará mais vigente. Assim, a LDO é elaborada com base no projeto de PPA do ano seguinte (que pode mudar até ser aprovado). Portanto, não é objetiva a elaboração da LDO no 1º ano de mandato. (Prof. Anderson Ferreira).
  • GABARITO D

    LETRA DA LEI:

    CF ART. 165 

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Realmente André Gomes, eu tbm eu ficaria p... em uma prova

  • art. 165 cf

    §º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    o PPA tem o prazo de 4 anos e no caso em tela, ja tinha sido previamente aprovado.



    gab. D

  • Na letra e) faltou dizer que são politicas para agencias OFICAIS de investimentos.

  • fui por eliminação nessa... Pois realmente.. existe o PPA do governo anterior neh

  • A LDO encaminhada no primeiro ano é para ser executada no segundo ano, e é aprovada antes do PPA.

    O PPA encaminhado será para os 4 anos seguintes, ou seja, a LDO é aprovada sem que exista PPA relativo a ela, sem qualquer vinculação com o PPA vigente, isso porque, no primeiro ano de mandato, o Presidente governa o país com o PPA, LDO e LOA aprovados na gestão anterior.

  • Letra D.

     

    Redação horrorosa! Entendi que mencionava o ano anterior...aff

     

    Lógico que é aprovado antes do novo PPA e baseado no PPA vigente.

  • Transcrevo os didáticos comentários do Prof. Sérgio Mendes:

    a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV, da LRF).

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte, antes do envio do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA.

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/08/prova-do-tcmsp-comentada-afo-fgv-2015.html

  • a FGV COBROU este assunto em 2015; Q484501

    Os instrumentos de planejamento vigentes no Brasil, PPA, LDO e LOA, são integrados e devem ser elaborados de acordo com os prazos legais para que possam contribuir efetivamente no processo de planejamento. Se na esfera estadual houve eleições no ano de 2010 e os prazos do processo orçamentário foram obedecidos, é correto afirmar que:

    c) a LDO do segundo ano de mandato foi aprovada antes do PPA correspondente; (gabarito)

  • Sobre o erro da letra C:

    Art. 165. (...) § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Letra D.

     

    Questão que mistura diversos tópicos da matéria.

     

    a) Errada. As metas de apuração da receita corrente líquida foram definidas na  Lei de Responsabilidade Fiscal

    (art. 2º, IV, da LRF).

     

    b) Errada. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências

    públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

    (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

     

    c) Errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e

    despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
    creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

     

    d) Correta. O calendário das matérias orçamentárias nos traz problemas em virtude da não edição da lei complementar

    sobre o assunto. Temos que no 1º ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio

    do PPA. Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento

    do PPA.

     

    e) Errada. Um dos conteúdos da LDO é a definição das políticas de aplicação das agências financeiras de fomento

    (art. 165, § 2º, da CF/1988).

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • O problema da letra (E) foi trocar a palavra "financiamento" por seu sinônimo, "fomento". Porém as agências de fomento são públicas, ao passo que as agências de financiamento (bancos ou financeiras) são privadas.

  • A redação (letra D) foi horrível intencionalmente pq induziria o candidato mais nervoso/inexperiente a marcar a assertiva E... Não concordo que seja essa a mais adequada forma de selecionar os RH que integrarão o serviço público...

  • gabarito D

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:58:11

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • André Gomes está certíssimo. TODA LDO É ELABORADA EM BASE DE PPA PREVIAMENTE APROVADO.

  • O artigo 2o, IV, da LRF dá a DEFINIÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

    Por acaso definição e meta de apuração são sinônimos?

  • Gente, os professores afirmam exatamente isso: a LDO do segundo ano de mandato do Presidente é aprovada sem o PPA correspondente.

    Precisamos lembrar que a lei que supostamente orientaria a elaboração da LDO, LOA e PPA nunca foi aprovada. Essa bizarrice já devia ter sido sanada, mas a CF pressupôs que as regras criadas ali seriam complementadas por uma lei complementar... que até hoje não existe.


ID
1650532
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma descrição típica para uma Lei Orçamentária Anual do município de São Paulo seria: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício financeiro de ____ e dá outras providências”. Uma providência que pode ser dada na LOA sem ferir o princípio da exclusividade é:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).


    b) c) e d)  Segundo a LRF, estão na lei de diretrizes orçamentárias, entre outros: definição de critérios e forma de limitação de empenho; definição sobre forma de utilização da reserva de contingência; estimativa e compensação da renúncia de receita.


    e) Uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para a abertura de créditos suplementares e não de créditos especiais.

  • Gabarito A

    CF - Art. 165. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A) - 

    Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

    Fonte: Glossário Senado

  • Gabarito A - Segundo o glossário do Senado: 

    Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

  • Letra"A"

    Exclusividade
    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
    à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
    suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • Letra A

    Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º do art. 165:
    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
    E também no art. 7º, incisos I e II, da Lei 4.320/1964:
    “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I –Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II –Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”
    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO em tópico específico relacionado ao endividamento público, quando previsto no edital.

    Princípio da Exclusividade

    Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
    No entanto, admitem-se autorizações para:
    • créditos suplementares e apenas este; e
    operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

  • exceção do principio da exclusividade: operações de crédito e abertura de crédito suplementar

  • CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princípio da Exclusividade ou da Pureza

    Esse princípio, previsto no Art. 165, §8º, da CF, estabelece que a Lei Orçamentária não poderá

    conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ou seja, o orçamento somente

    pode tratar de prever as receitas e autorizar as despesas, evitando-se a introdução de outros assuntos.

    Isso é importante por duas razões:

    a) para evitar que a discussão sobre o orçamento seja contaminada com outros assuntos; e

    b) para evitar burla ao processo legislativo, uma vez que as leis orçamentárias são aprovadas por rito

    próprio.

    Exceções

    Existem, no entanto, duas exceções ao princípio da exclusividade, pois a Constituição afirma que

    não se incluem na proibição:

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares; e

    b) a autorização para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    FONTE: Prof. Gustavo Muzy [ALFACON]

  • LOA

    é o ORÇAMENTO propriamente dito

    PRAZOS

    Enviado até 31/08 

    Devolvido até 22/12 

    Vigência""ANUAL"".

    Instrumento de Planejamento que SOMENTE

    Preve RECEITAS

    Para o ano seguinte

    Fixa DESPESAS

    Para o ano seguinte

    Princípio da EXCLUSIVIDADE

    Exceto

    Créditos SUPLEMENTARES

    Operações de crédito por ARO (antecipação de receita Orçamentaria

    Conteúdo

    Conterá os ORÇAMENTOS "FIS""

    FISCAL  

    (dos poderes da U e mantidas pelo P.Púb.

    Função de REDUZIR as DESIGUALDADES INTER REGIONAIS

    de INVESTISMENTOS

    (empresas onde a U tem maioria de capital com direito a Voto

    Função de REDUZIR as DESIGUALDADES INTER REGIONAIS

    da SEGURIDADE SOCIAL

    Saúde , Assistência Social e Previdência Social

    MESMAS FUNÇÔES

    FUNÇÔES 

    D-istributiva

    REDUÇÂO de DESIGUALDADES

    A-locativa

    PRODUÇÂO de BENS e SERVIÇOS pelo Estado

    E-stabilizadora

    Voltada para garantir o PLENO EMPREGO e manter a ECONOMIA AQUECIDA

    D.A.E

  • Essa é umas das exceções do principio da exclusividade.A administração pública quando prevê que as receitas arrecadadas não cobriram as despesas fixadas,poderá recorrer a ARO.Tal autorizações estão contidas na própria CF\88 artigo 165,parágrafo 8,artigo 7,inciso II da lei 4.320 e artigo 38 da Lei de Responsabilidade fiscal.

  • Exceções ao princípio a Exclusividade: Autorização de credito suplementar e operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentaria.

    Gabarito: A
  • A LOA, além de ter 3 esferas de atuação (orçamento fiscal, orçamento da seguridade e orçamento de investimento das estatais) pode, também, dispor sobre a contratação de operações de crédito sem ferir o princípio da exclusividade.

  • B, C e D são instrumentos da Loa e a letrra E, se estivesse escrito suplementar ao invés de especial, estaria certa.

  • Gabarito: Letra "a"

     

     

    CF; Art. 165; §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • a Lei nº 4.320/64, em seu art. 7º, trata também do conteúdo possível da lei orçamentária, ressaltando a possibilidade de a mesma conter autorização para a abertura de créditos suplementares até determinada importância e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita.

     

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

    § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

    Exceções ao principio da exclusividade.
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

    Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.
     

  • Na verdade, B, C e D são instrumentos da LDO, e não da LOA. E a letra E estaria realmente certa se fossem créditos adicionais suplementares em vez de especiais.
  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Analista Judiciário – Contabilidade - TRT/16 - Maranhão – 2014) O princípio orçamentário da exclusividade

    estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se

    dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
    termos da lei.

     

    O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da

    despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações

    de crédito, nos termos da lei.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Princípio da exclusividade.
    REGRA: O orçamento deve ter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
    EXCEÇÃO: Autorização de créditos suplementares e OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive por antecipação de receita orçamentária..

  • CF/88 - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • CF/88 - Art. 165.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição aautorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gabarito A - Segundo o glossário do Senado: Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

  • O princípio da EXCLUSIVIDADE determina que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para a abertura de crédito SUPLEMENTARES e contratação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, anda que por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

  • gabarito A

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 48:33

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A autorização para contratação de operações de crédito é uma exceção prevista no § 8° do artigo 165 da CF/1988, que define o princípio da exclusividade:

    •  § 8° A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Logo, a autorização, prevista na LOA, para contratação de operações de crédito não fere o princípio da exclusividade.

    ===

    CONSIDERAÇÕES DE PROVA:

    LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: 

    I - disporá também sobre: 

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    ===

    LRF

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 

    (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 

    ===

    LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: 

    (...)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 

    § 2º O Anexo conterá, ainda: 

    (...)

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 


ID
1650553
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, o controle externo de cada município é exercido pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do órgão municipal de contas, onde houver, ou de órgão estadual de contas.
Considerando esse modelo de controle externo, caso um município que ainda não possua, mas pretenda instituir, um órgão de contas municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    bon estudos

  • Letra (d)

    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA D.


    O fundamento é encontrado no art. 31 da CF/88. Da leitura do referido dispositivo infere-se que não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal após a CF/88 (admite-se, apenas, que se conserve os que já existiam antes da promulgação do texto constitucional de 1988).


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA D.


    O fundamento é encontrado no art. 31 da CF/88. Da leitura do referido dispositivo infere-se que não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal após a CF/88 (admite-se, apenas, que se conserve os que já existiam antes da promulgação do texto constitucional de 1988).


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Apenas a título de informação, já cheguei a responder uma questão que cobrava esse conteúdo, atualmente, os únicos Tribunais de Contas Municipais existentes são os de São Paulo e do Rio de Janeiro.

    Mais uma informação relacionada ao assunto, os membros dos Tribunais de Contas Municipais possuem foro por prerrogativa de função e são julgados originariamente pelo STJ:  Art. 105, I, a, CR. 

  • Gabarito: D


    CF/88 - art. 31 ( § 4º)


    A fiscalização do Município será exercida:

    - pelo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (mediante controle externo => com auxílio dos Tribunais de Contas:

                                                                                                                           ~ dos Estados

                                                                                                                           ~ dos Municípios (onde houver)

                                                                                                                           ~ dos Conselhos 

    - pelos SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO do Poder Executivo Municipal (na forma da lei)


    * É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Importante: os municípios serão regidos por LEI ORGÂNICA!

  • É de bem verdade que a CF/88 vedou a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, os Tribunais de Contas Municipais já existente quando da promulgação da CF/88 não foram extintos, é dizer, continuaram a existir. Cite-se, por exemplo, o Tribunal de Conta Municipal de São Paulo. 

  • Gabarito Letra D

    Previsão na CF:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei
    [...]
    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    Contudo, cabe ressaltar que é permitida a criação de TC pelos Estados:

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo. (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    bons estudos

  • Letra (d)


    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Letra (d)


    CF.88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Letra D.

    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    É importante mencionar que:

     "Essa vedação NÃO alcança os estados-membros, que podem criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais,como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica, com o fim de atribuir a esses órgãos a competência para realizar a fiscalização dos municípios do seu território. Vale dizer, os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados-membros NÃO serão órgãos municipais, mas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado-membro que os criou, com a função de fiscalizar as finanças dos municípios do seu território".

    (ALEXANDRINO, Marcelo, 2013, p.509)

  • CF  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Bons estudos!

  • Destaca-se a posição do STF de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue em um Município específico, será um órgão estadual. Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 10.02.2006).

    É essencial salientar também que os Tribunais que existiam quando da promulgação da Constituição Federal continuam válidos e permanecem em funcionamento. É o caso, por exemplo, do Tribunal de Contas de São Paulo (TCM/SP), criado em 1968.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


  • Gabarito: d. 

    A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/tribunais-de-contas-municipais-tcms

  • ART 31 PARAGRAFO 4......VEDADO

  • Quem criou,criou!Quem não criou,não cria mais! Simples assim! 

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    OBS: atualmente só existe em RJ e SP.

  • CRFB - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...)

    (..) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

     

    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Questão presente em quase todos concurcos de TC´s.

    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Ressalto ainda que a posição do STF de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue em um Município específico, será um órgão estadual. Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 10.02.2006).

     

    Alternativa D.

  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • O Munícipio não pode criar Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas.( vide CF/88 art, 31 § 4°). Por outro lado, o Estado da federação pode criar um Tribunal de Contas em um Município. Exemplificando: O Município A, localizado no Estado B, não pode criar um Tribunal de Contas;no entanto, o Estado B pode criar um Tribunal de Contas no Município A.

  • Tribunais de Contas Municipais de Rio de Janeiro e São Paulo existem pois foram criados antes da constituição de 1988, no entanto nenhum outro poderá ser criado.

  • D

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Detalhe importante é que os Tribunais de Municipio que existem atualmente, foram criados ANTES da Constituição. Pós CF de 88, nenhum foi criado.


  • NÃO CONFUNDIR 

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS-  Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado; Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado; A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios; Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO - Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município~; Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município; A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais; Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

     

    X



  • A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido nos municípios pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio do órgão municipal de contas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Portanto, de acordo com o arcabouço constitucional vigente, não poderá criar um órgão municipal de contas, pois essa possibilidade é vedada pela Constituição da República.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO: D

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido nos municípios pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio do órgão municipal de contas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Portanto, de acordo com o arcabouço constitucional vigente, não poderá criar um órgão municipal de contas, pois essa possibilidade é vedada pela Constituição da República.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ


ID
1650556
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ”qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • MEU DEUS, TEM 350 QUESTOES IGUAIS A ESSA, EU NAO AGUENTO MAIS!!!

  • Gabarito A.

    Art. 11 - Qualquer munícipe, partido político, associação
    ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à
    Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos
    do Poder Executivo.

  •                                                Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

     

                                                                                     Denúncia

     


    Art. 198 – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.

     

    Parágrafo único – Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao Tribunal por telegrama, fac-símile ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa do original em dez dias, contados a partir da mencionada confirmação.

     

    Art. 199 – A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

     

    § 1°O Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritas no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante.

     

    § 2° – A denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante decisão do Plenário.

     

    Fonte: TCM - RJ 

     

    GABARITO LETRA ( A )

  • TEM QUE MOSTRAR A CARA

  • CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO

    Art. 54 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.

    Art. 55 - A representação ou denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a termo;

    II - referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal;

    III - estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade;

    IV - conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço.

    § 1º - Em se tratando de representação ou denúncia formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda.

    § 2º - Quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade.

    [Regimento Interno TCM SP]

  • Tcm-sp

    Qual erro da D?


ID
1650559
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste.
Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b)

    há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente; 

  • A letra B está correta. 

    Contudo, Alguém sabe o erro da letra C ???? 

    Pelo que eu sei, nos contratos e convênios, a fiscalização de cada TC fica restrito ao montante originário de seu ente político.

  • Gabarito: B - Há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente.

  • Ambos poderão apurar o conjunto de possível irregularidade no âmbito do convênio, com a ressalva de que o TCU só poderá exigir o ressarcimento do débito, se for o caso, no limite dos recursos transferidos (90%), enquanto o TCM/SP só poderá exigir o débito no limite da contrapartida (10%). Observe que permanece a regra geral da competência que estudamos em nossa Aula 01 (a competência será do TC do ente detentor dos recursos, no limite desses recursos), apesar de ambos poderem apurar o conjunto da irregularidade.

     

    fonte: Prof HUGO MESQUITA - Estratégia Concursos

     

  • Gabarito B / 

    Jurisdição

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Questão repetida.Resposta B. 

    Jurisdição

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • B) 

    Jurisdição

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Jairo, eu acho que a letra C está certa, mas que a B é mais completa, mais apropriada. Se alguém souber contrariar a C a gente agradece!rs

  • Como há recursos financeiros das 2 partes (União e Município), há o controle pelos respectivos órgãos de contas, de forma independente.

  • A letra C está incorreta pois não tem como "fiscalizar" apenas a parte referente à contrapartida (10%), ou aos 90%, já que os recursos entram todo no mesmo bolo para o projeto (imagina você fiscalizar apenas a regularidade da aplicação de 10% dos recursos? Não faria muito sentido...).

    Por isso a competência para a fiscalização é concorrente (letra B).

    Por outro lado, em caso de irregularidade, o TCU só pode aplicar multa/débito em cima dos 90% e o TCM em cima dos 10% (como bem colocou a Clara nos comentários abaixo).

  • Competência concorrente
  • Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres.

    Por sua vez, o inciso V, do art. 48 da LOMSP, que compete ao controle externo, a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, fiscalizar a aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados ao Município, pela União, pelo Estado, ou qualquer outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres.
    Logo, a competência é concorrente, de forma autônoma e independente.

    Gabarito: Item B.

  • Art. 71 / C.F.

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente.

  • complementando...

    COMENTÁRIO C

    Letra C : compete ao Tribunal de Contas do Município fiscalizar somente a aplicação dos recursos da contrapartida do ajuste; (ERRADA - a fiscalização do TCM não se limita a aplicação dos recursos da contrapartida.)

    COMENTÁRIO TECCONCURSOS..

    Atenção apenas para o fato de que, em transferências voluntárias o valor repassado não integra o orçamento do ente convenente. Isto (INTEGRAR O ORÇAMENTO DO ENTE) ocorre apenas nas transferências legais (obrigatórias).

    Nestas, a fiscalização é feita apenas pelo órgão de controle do recebedor dos recursos.


ID
1650562
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:

(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;

(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;

(III) pelo prefeito do município;

(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.

A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é:

Alternativas
Comentários
  • LOMSP:


    Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:


    IV - realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e nas demais entidades referidas no inciso II, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria e, ainda, quando forem solicitadas:

     a) pela Câmara Municipal, por qualquer de suas Comissões

    b) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% do eleitorado do Município;

  • Alternativa B. 

    Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:

    (I) pela Câmara Municipal de São Paulo;

    (V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.



  • Lei Orgânica do Município de São Paulo 

     

    Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:

     

    IV - realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e nas demais entidades referidas no inciso II, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria e, ainda, quando forem solicitadas;

     

    a) pela Câmara Municipal, por qualquer de suas Comissões;

    b) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do Município;

     

     

    Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf

     

    GABARITO ( B )

  • realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, 
    de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e audito-
    ria de natureza contábil, financeira, orçamentária, opera-
    cional e patrimonial, nos órgãos dos Poderes Legislativo, 
    Executivo e Judiciário, do Ministério Público e demais 
    entidades referidas no inciso III deste artigo;

     

    Tce sp

  • ELEITOS E CIDADÃOS


ID
1650565
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os processos de contas anuais, de acordo com as disposições de seu regimento interno, é correto afirmar que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • RI:

    Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.
  • Conforme o regimento interno do TCM- SP:

     

    Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.

     

    Gabarito letra [D}

  • Gabarito: D

    As letras C e D não estariam corretas? Qual o erro da C, alguém sabe?

  • Dri D'Alme, o erro da C é afirmar que o Tribunal de Contas tomará as contas do prefeito caso este não as apresente no prazo. Quem faz a tomada de contas neste caso é a Câmara Municipal; em nível federal é a Câmara dos Deputados e a nível estadual é a Assembleia Legislativa.

  • tribunal de contas julga? 

    pensava que emitia pareceres sendo favoraveis ou nao.

  • Eduardo, julga sim, emite parecer prévio apenas em relação às contas do chefe do poder executivo ( prefeito, governador e presidente)
  •                                                        Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

                                                                           DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO

     

     

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.

     

    Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:

     

    I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor;  Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04

     

    II - aprovar e alterar o Regimento Interno;

     

    III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;

     

    IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;

     

    V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;

     

    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;

     

     

    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/lorgtcm/Resol_03_02.pdf

     

     

    GABARITO LETRA ( D )

  • REGIMENTO INTERNO 
    (Resolução n° 03, de 3/7/02, atualizada até a Resolução nº 10, de 25/10/2017)

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.
     
     Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:
    I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor;
     Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04
    II - aprovar e alterar o Regimento Interno;
    III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;
    IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;
    V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;
    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;
    VII - julgar os recursos previstos no Capítulo XII, Título IV, deste Regimento;
    VIII - emitir parecer sobre as consultas de que trata o artigo 60, deste Regimento;
    IX - deliberar sobre o contido nos incisos VI, X e XI, do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

    Vai até XVII

    file:///C:/Users/elida/Documents/TCE%20-%20SP/RegimentoInterno_10-15.pdf

     

  • Estou confuso.

    Na Lei Orgânica do TCM-SP no Art. 22 - É da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
    I - Oferecer parecer:
    a) nas contas e balanço geral do exercício financeiro, apresentados pelo Prefeito, nos
    termos do artigo 19, inciso I;
    b) nas contas anuais da Câmara Municipal, encaminhadas por sua Mesa ao Prefeito;
     

    Na Lei Orgânica do Município de São Paulo Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do
    Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo
    próprio Tribunal
    , que serão apresentadas obrigatoriamente até 31 de março de cada exercício,
    mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal
    no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de seu recebimento, já incluídos
    nesse prazo eventuais diligências e apreciação definitiva de recursos administrativos.

    No Regimento Interno do TCM-SP no

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.

    Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:

    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;

  • Oi Diego,

    Muito bem observado! Porém, a questão pedia o de acordo com o Regimento Interno. De toda sorte, caso houvesse uma omissão quanto à fonte, deverias marcar a opção que diz que compete ao TC julgar as contas dos administradores do dinheiro público.

    espero ter ajudado

  • Tribunal de contas não julga a E?

  • E) TCM julga as contas das entidades da administração indireta do Município.

    Acredito q assim fique certo!


ID
1650568
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Similarmente à Constituição da República, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estipula que os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
Sobre o relacionamento desse sistema de controle interno com o Tribunal de Contas do Município, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    D3591


    Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito E


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito E


    CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO E


    De acordo com o art. 74 da CF/88, o controle interno possui como suas finalidades:


    - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, nos programas de governo e na lei orçamentária.


    - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos, assim como a aplicação dos recursos públicos por entes privadas.


    - exercer o controle de avais, garantias e operações de crédito


    - apoiar o controle externo em sua missão institucional

  • Gabarito: letra "e"

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art.53, § IV- apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional,...

  • Missão dada é missão cumprida! E tenho dito.


ID
1650583
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município iniciou processo licitatório para, na modalidade pregão, contratar sociedade empresária para fornecer à municipalidade determinado material escolar, cujo padrão de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Durante a chamada fase externa do pregão, aberta a sessão pública, os interessados entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Assim, verificou-se que os cinco licitantes participantes apresentaram ofertas abaixo do valor estimado pelo município, da seguinte forma: 50 mil, 52 mil, 53 mil, 54 mil e 58 mil reais. Passo seguinte, levando em consideração o que dispõe a Lei nº 10.520/02, o pregoeiro deve:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    O pregão é modalidade de licitação extravagante àquelas previstas na Lei 8.666/1993. No caso, prevista pela Lei 10.520/2002, com objeto bastante delimitado, na espécie, destinado à aquisição de bens e de serviços comuns.

     

    O pregão é particularizado com a inversão de fases, sendo a fase de habilitação das empresas precedida do julgamento. Na etapa de julgamento, o pregoeiro, inicialmente, faz a classificação das propostas, para, dentro da etapa, dar início aos lances verbais e sucessivos. Porém, para a participação na etapa de lances verbais (princípio da oralidade), só participarão as empresas enquadradas até 10% do menor valor.


    Classificação das propostas em ordem crescente:


    - 50 mil,

    - 52 mil,

    - 53 mil,

    - 54 mil e

    - 58 mil reais.

    Prof. Cyonil Borges

  • art 4º, VIII lei 10.520

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  • Art. 4 - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Erros das assertivas:

    b) A lei fala da obrigatoriedade de apresentação de propostas verbais pelos melhores colocados. Como a lei 10.520/2002 caracteriza os "melhores colocados":

    - pelos concorrentes que apresentaram propostas de valor acima, em até 10%, em relação à proposta de menor preço. Na referida questão poderiam apresentar propostas verbais os concorrentes dos valores 50 mil a 54 mil. Quatro concorrentes. Parâmetro: 50 mil + 10% = 55 mil;

    - pelos concorrentes que apresentaram as três melhores propostas caso não se consiga alcançar o mínimo de três concorrentes, mesmo que essa hipótese ultrapasse o limite citado de 10%. 

    c) A classificação das propostas não poderá ser concluída sem que ocorra a apresentação de propostas verbais;

    d) Mesmo motivo citado na assertiva C;

    e) Mesmo motivo citado na assertiva C.


    Bons estudos.

  • Para a fase de classificação serão levados, além do licitante que apresentar a melhor proposta, todas cujas propostas não sejam superiores a 10% da melhor, devendo ser chamados porém, ao menos 3 licitantes, ainda que suas propostas originais ultrapassem os 10%.

  • Letra (a)


    Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

  • Gabarito Letra A

    Lei 10.520, pregão

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

    bons estudos

  • Gabarito A, fundamento: Lei 10.520
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Lei 10.520 

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


  • Assim, verificou-se que os cinco licitantes participantes apresentaram ofertas abaixo do valor estimado pelo município. Hora se o valor foi abaixo porque elas deveriam dar mais lances, aumentando o valor?

  • Gabarito A


    Lei 10.520 Art. 4o - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  • E quem disse que os novos lances seriam para aumentar o valor? Se trata de um pregão, não de um leilão.

  • Concordo com você. Obrigado

  • Tiago, excelentes comentários!

  • O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação à mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (Vicente Paulo, pág 181).

  • No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
    Diante disso,temos:
    Autor da oferta de valor mais baixo=50mil+10%=55mil,Portanto,os autores de ofertas de 50;52;53 e 54 poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
  • Lei 10.520


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Os que apresentaram as ofertas: 50 mil, 52 mil, 53 mil, 54 mil terão o direito de fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • No caso em apreço, o pregoeiro deve convocar os licitantes com propostas até R$ 55 mil reais (proposta de valor mais baixo e ofertas de até 10% superior) para fazerem novos lances verbais e sucessivos, até a detreminação do vencedor. 

  • Gabarito letra A.

     

     

    Lei 10.520 - Art. 4º ... 

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

     

    Muita atenção nas hipóteses descritas: caso não haja ao menos três propostas que se sejam apenas 10% maiores do que a mais baixa, serão chamados outros concorrentes, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS, para procederem aos lances livres. Entenda que, nesse caso, ainda que as propostas sejam 70%, 80%, 90% mais altas, serão chamados em razão da falta de concorrentes conforme o inciso VIII.

  • Imaginei que como os valores já estavam abaixo do valor extimado pelo município não seria necessário abrir para novas propostas.

  • Pessoal do QC, esta pergunta está sendo repetida por mais de 4 vezes....

  • 50mil+10%= 55mil

    tirando o de 58 todos os outros são chamados para lances orais até a proclamação do vencedor.

  • FGV deveria para de colocar enunciado com historinhas, serve de nada. kkkk

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    Conceito: "o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns" (CARVALHO, 2015).
    A) CERTO, conforme indicado por Amorim (2017), "não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, podem os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais". Art. 4º, VIII e IX, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".
    B) ERRADO, tendo em vista que não cabe a todos os licitantes apresentarem novos lances verbais e sucessivos, nos termos do art. 4º, VIII e XI, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    C) ERRADO, em primeiro lugar deve ocorrer a apresentação das propostas verbais. 

    D) ERRADO, já que antes deve ocorrer a apresentação das propostas verbais.

    E) ERRADO, uma vez que antes deve ocorrer a apresentação das propostas verbais. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A


ID
1650586
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael é servidor público ocupante de cargo efetivo de Técnico Administrativo do Poder Executivo municipal. Por meio de uma portaria assinada pelo Prefeito, Rafael foi cedido para o Poder Legislativo do mesmo município, para exercer a função de chefe de gabinete de Vereador, no período de 01/06/14 até 01/06/16. Em meados de 2015, por necessidade do serviço, o Prefeito expediu nova portaria revogando a cessão de diversos servidores (dentre eles, a de Rafael) a órgãos estranhos ao executivo municipal e determinando seu retorno ao órgão de origem, em 30 dias. Inconformado, Rafael impetrou mandado de segurança, pleiteando a manutenção de sua cessão à câmara municipal até o dia 01/06/16. A pretensão de Rafael merece ser julgada:

Alternativas
Comentários
  • a) O controle do Judiciário sobre os atos discricionários é limitado, isto porque não é possível o controle sobre o puro mérito administrativo. No caso, o juízo de oportunidade e de conveniência do chefe do Executivo é legítimo, não sendo passível, na espécie, de interferência do Judiciário.


    b) Primeiro erro – e mais evidente – é que o ato de revogação é DISCRICIONÁRIO. E, como sobredito, não pode o Judiciário interferir no mérito administrativo.


    c) O ato é discricionário, mas, no caso concreto, não há espaço para que o Poder Judiciário ingresse no mérito administrativo.


    d) Correto - Não há impedimento de o chefe do Executivo ceder servidores, bem como revogar, a qualquer tempo, o ato de cessão, por ser tipicamente discricionário. Portanto, no caso concreto, a ação do servidor, bem provavelmente, será julgada improcedente, afinal, a  revogação  da  cessão  é  ato administrativo  discricionário  e,  por  tal  razão,  o  Poder Judiciário,  em  regra,  deve  controlar  apenas  a  sua  legalidade (e não o seu mérito) e o Prefeito pode revogar a cessão antes do prazo final, por motivos de oportunidade e conveniência, que atendam ao interesse público.


    e) Previsto no inc. XXXV do art. 5º da CF - O ato de revogação é discricionário, e o judiciário não pode ingressar no mérito, ainda que vigore, entre nós, o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e a matéria é tratada no art. 93 da Lei 8.112/1990.


    Prof. Cyonil Borges

  • Letra (d)


    Não há impedimento de o chefe do Executivo ceder servidores, bem como revogar, a qualquer tempo, o ato de cessão, por ser tipicamente discricionário.

  • A partir do momento que o prefeito estabeleceu prazo, não nasceu um direito subjetivo para o servidor, o que vincularia o prefeito, ainda que tal ato seja discricionário, fruto da Teoria dos Motivos Determinantes?

    Não entendi porque a letra b está correta. Alguém se habilita a responder?

  • Torben,

    a letra B esta incorreta. A assertiva D deve ser marcada!

    Trata de ato discricionario, onde os elementos motivo e objeto so podem

    ser reexaminados por quem editou o ato administrativo em voga, nao sendo

    passivel ao Poder Judiciario realizar tal reexame, adentrando na discriciona

    riedade.

    Bons estudos!

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 200734000010124 DF 2007.34.00.001012-4 (TRF-1)

    Data de publicação: 14/06/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. REVOGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. (1) 1. Não se conhecerá de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação ( CPC , art. 523 , § 1º ). 2. "A cessão de servidor público, sendo ato precário, confere à Administração, a qualquer momento, por motivos de conveniência e oportunidade, a sua revogação, sem necessidade de motivação, cujo controle escapa ao Poder Judiciário, adstrito unicamente a questões de ilegalidade." (STJ, Sexta Turma, RMS 12.312/RJ, Rel. Ministro Vicente Leal, julgado em 12.11.2002, DJ 09.12.2002, p. 390) 3. Apelação não provida. Agravo retido não conhecido.

  • Letra D correta, pois as demais afirmam que o poder Judiciário pode analisar/controlar o seu mérito, o que não ocorre, pois o Judiciário não pode alcançar o mérito do ato administrativo.

  • a) Errado, pois o controle do Judiciário sobre os atos discricionários é limitado, isto porque não é possível o controle sobre o puro mérito administrativo.


    b) Errado, pois não pode o Judiciário interferir no mérito administrativo.


    c) Errado, pois o ato é discricionário, mas, no caso concreto, não há espaço para que o Poder Judiciário ingresse no mérito administrativo.


    d) Certo, pois não há impedimento de o chefe do Executivo ceder servidores, bem como revogar, a qualquer tempo, o ato de cessão, por ser tipicamente discricionário.


    e) Art. 93 da L8112

  • Gabarito Letra D

    Portaria – ato administrativo ordinatório discricionário e interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos

    portanto, o Prefeito pode revogar a portaria atendendo à oportunidade e conveniência do interesse público, não havendo direito à manutenção de sua cessão à câmara municipal até o dia 01/06/16.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • Gabarito Letra D

    Portaria – ato administrativo ordinatório discricionário e interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos

    portanto, o Prefeito pode revogar a portaria atendendo à oportunidade e conveniência do interesse público, não havendo direito à manutenção de sua cessão à câmara municipal até o dia 01/06/16.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • Letra (d)


    Não há impedimento de o chefe do Executivo ceder servidores, bem como revogar, a qualquer tempo, o ato de cessão, por ser tipicamente discricionário.

  • Gab. D


    Portaria á um ato ordinatório de cunho discricionário, cuja finalidade é divulgar determinações aplicáveis ao adequado desempenho de funções, são internos e decorrem do exercício do poder hierárquico. Também são exemplos desse tipo de ato as instruções, os circulares internos, ordens de serviços e etc.


    A questão tenta complicar inserindo datas, mas ao fim cobra apenas o entendimento a cerca da revogação do ato (portaria) pelo judiciário, e como trata-se de um ato discricionário, logo o judiciário não pode intervir quanto ao mérito (conveniência e oportunidade) do ato em questão, pois ao judiciário diante de um ato discricionário só lhe compete avaliar a legalidade do ato.


    "Grandes coisas estão por vir" \O/
  • Um lembrete bom que me fez responder a questão:

    - Revogação: ATO DISCRICIONÁRIO

    - Convalidação: ATO DISCRICIONÁRIO

    - Anulação: ATO DISCRICIONÁRIO/ VINCULADO

  • Tenho uma dúvida, a CONVALIDAÇÃO abrange atos VINCULADOS???

  • Acertei a questão baseado no fato de que estar em cargo ou função de confiança é ato discricionário assim como revogar um ato, porém há uma controvérsia no trecho: "Em meados de 2015, por necessidade do serviço(...)". Quando ele diz "POR NECESSIDADE DO SERVIÇO", eu acredito que este ato começaria a obedecer a Teoria dos Motivos Determinantes, o que vincularia o ato as motivações apresentadas. Estas motivações seriam a necessidade do serviço. O que faria esta questão ser anulada. 

    Abreize

  • A convalidação abrange tanto atos vinculados quanto discricionários, pois ambos possuem competência e forma como elementos suscetíveis de serem convalidados, desde que a competência do ato não seja exclusiva ou a forma do ato não seja essencial.

  • Não podem ser revogados: 1- Atos Vinculados; 2- Atos que já exauriram seus efeitos; 3- Atos que geram direitos adquiridos; 4- Atos integrados a um procedimento.

  • Quanto ao mérito dos atos administrativos, o Poder Judiciário pode analisá-los no caso de desrespeito aos princípios da Administração Pública. Em regra, a análise de mérito é competência de quem exerce a função administrativa. Seja ela em qualquer órgão do Estado- Executivo, legislativo e Judiciário.

  • Tecnicamente não deveria nem ser conhecido o mandado de segurança, porque a ausência de direito líquido e certo é flagrante. Falar que o mandado de segurança deveria ser julgado "improcedente" que nem a questão fala deixa ela passível de anulação, mas tudo bem...

  • RMS 23386 / ES
    
    (...)
    3. A cessão de servidor público detém natureza precária e
    provisória. Por constituir ato discricionário, encontra-se sujeita
    aos juízos de conveniência e oportunidade da Administração.
    
    
    (...)
    
    RMS 12312 / RJ
    
    
    (...)
    
    A cessão de servidor público, sendo ato precário,  confere à
    Administração, a qualquer momento, por motivos de conveniência e
    oportunidade, a sua revogação, sem necessidade de motivação, cujo
    controle escapa ao  Poder Judiciário, adstrito unicamente a questões
    de ilegalidade.

  • Quem analisa o mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade) é a própria administração pública, e não o Judiciário.

  • Colocaram essa prova duzentas vezes aqui.... ¬¬

  • Gabarito D


    Controle de Legalidade

    Interno > Administração

    Externo > Poder Legislativo e Judiciário


    Controle de Mérito

    Interno > Administração

    Externo > Poder Legislativo

    NUNCA será pelo Poder Judiciário.

  • Esta questão deveria ser anulada pois o prefeito não é competente para expedir Portarias, e sim, Decretos.
  • 1- Competência para REVOGAR um ato por motivos de ( conveniência e oportunidade ) ---> Somente a Administração Pública, operando efeitos EX-NUNC. ( Efeitos não retroativos)

    2- Competência para ANULAR um ato por motivos de ( Ilegalidade ) -----> Administração Pública e Poder Judiciário, operando com efeitos EX-TUNC ( Efeitos Retroativos )

    3- Controle de Legalidade - Será feito tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Poder Legislativo.

    Lembre-se sempre disso : Toda honra e toda glória sejam dadas ao SENHOR JESUS ".

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Quanto ao comentário do colega TIAGO COSTA, está tudo correto; só considero inadequado, para os iniciantes, verem a alternativa "e" sendo justificada pela Lei nº 8.112/1990, já que esta só abrange os servidores públicos civis da União (e não do Município, como no enunciado da questão), suas entidades autárquicas e fundações públicas de direito público.

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra D. Complementando a resposta do colega Elvis: Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


     Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de ato válido, mas que, segun­do critério discricionário da administração, tomou-se inoportuno ou inconveniente.

     

    Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência". 

     

    A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricio­nário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

     

    A revogação de atos administrativos configura o denominado "controle de mérito'', que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou de legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os. 

    (...)

     

    É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

     

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Os atos ordinatórios são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.


    a) Portaria: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos e repartições públicas expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por meio das portarias, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos. Ato formal de conteúdo muito fluido e amplo, em certos casos desempenha função equivalente à das instruções, das ordens de serviços e das circulares, apesar de veicular atos que não se expressem por essa fórmula.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • Isso não é uma resposta (gabarito d) é uma aula de controle da administração, parabéns FGV.

  • a) procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir, pelo princípio da proporcionalidade, que a contribuição do servidor cedido à Câmara, no caso concreto, é mais importante que a alegação de necessidade de pessoal no executivo;

     b) procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo vinculado e, por tal razão, o Poder Judiciário pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor de permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação da teoria dos motivos determinantes;

     c) procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor de permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;

     d) improcedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas a sua legalidade (e não o seu mérito) e o Prefeito pode revogar a cessão antes do prazo final, por motivos de oportunidade e conveniência, que atendam ao interesse público; CORRETO

     e) improcedente, eis que, apesar de a revogação da cessão ser um ato administrativo vinculado e, por isso, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário, podem analisar o seu mérito, revisando os valores de oportunidade e conveniência na manutenção do ato, na hipótese em tela deve ser respeitada a supremacia do Poder Executivo.

     

    Lembre-se: O Judiciario em regra, não pode "controlar o mérito".

  • Rapaz, que questão linda. Pena que a FGV n é boa assim em Português.

  •  d)

    improcedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas a sua legalidade (e não o seu mérito) e o Prefeito pode revogar a cessão antes do prazo final, por motivos de oportunidade e conveniência, que atendam ao interesse público;

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • O ato de cessão de servidores é um ato discricionário, portanto, passível de revogação pela autoridade que o praticou, por razões de conveniência e oportunidade. Logo, a pretensão de Rafael merece ser julgada improcedente, pois o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas a legalidade (e não o seu mérito) dos atos administrativos. Ademais, como se trata de um ato discricionário, o Prefeito pode sim revogar a cessão antes do prazo final, por motivos de oportunidade e conveniência, que atendam ao interesse público.


ID
1650589
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. De acordo com tal lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.079. Art. 2º, 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


  • Art. 2º -  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Por oportuno vale mencionar que as parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado

  • Gabarito: letra E
    a) para a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; (ERRADO) - o item trás o conceito de Concessão patrocinada (art. 2º, § 1º da Lei das PPP)

    b) que preveja o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado; (ERRADO) - cláusula contratual PPP (art. 5º, IX)

    c) que contenha cláusula dispondo sobre a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; (ERRADO) - cláusula contratual PPP (art. 5º, III)

    d) para a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; (ERRADO) - o item trás o conceito de Concessão ADMINISTRATIVA (art. 2º, § 2º da Lei das PPP)

    e)  que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (CORRETO) - vedação contratual (art. 2º, § 4º da Lei das PPP)

  • Gabarito Letra E

    Lei 11.079/04 das parcerias público-privadas

    A) Art. 2 § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B) Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever
    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado

    C) Art. 5 III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

    D) Art. 2 § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    E) CERTO: Art. 2 § 4o É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública


    bons estudos

  • Gabarito Letra E

    Lei 11.079/04 das parcerias público-privadas

    A) Art. 2 § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B) Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever
    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado

    C) Art. 5 III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

    D) Art. 2 § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    E) CERTO: Art. 2 § 4o É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública


    bons estudos

  • Lei 11.079
    b) art. 5º, IX

    c) art. 5º, III
    e) art. 2º, §4º, III 
  • Gabarito E, fundamento:

    Lei 11.079

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

       § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."


  • Essa questão replica toda hora!


  • Gabarito E


    Art. 1o § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Trata-se da redação do § 4º, artigo 2º da lei 11.079/04. ALTERNATIVA E- CORRETA.

  • QUESTÃO DUPLICADA 5 VEZES!!!!!!!!!!!!!!!!!! JÁ FIZ CINCO VEZES ESSA QUESTÃO, UMA SEGUIDA DA OUTRA, UM SACO ISSO!

    O SITE NÃO TOMA CONTA! MUITAS QUESTÕES IGUAIS!

  • Comentários:

    a) para a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; CORRETA -> É a exata definição de concessão patrocinada descrita no art. 2º da Lei.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    b)que preveja o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado; CORRETA -> Cláusula contratual prevista no art 5º ,  XI da Lei.

    c)que contenha cláusula dispondo sobre a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; CORRETA -> Também cláusula contratual. Art. 5º, III da Lei 11.079/2004.

    d)para a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; CORRETA -> É a definição de concessão administrativa prevista no art. 2º da Lei. VIDE OPÇÃO "A".

    e)que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. INCORRETA -> VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART 2º, § 4º :

    § 4  É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     
  • As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas pela Lei 11.079/04, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados. A Lei 11.079/04 define duas espécies de PPP, a saber (art.2°):

    § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    As cláusulas contratuais dos contratos de parceria público-privada atenderão, no que couber, ao disposto no art. 23 da Lei 8.987/95 - o qual enumera as cláusulas essenciais dos contratos de concessão comum - e devem também prever as previstas no art. 5° da Lei das PPPs. Na questão ora em comento, as alternativas b e c estão previstas no art. 5°, incisos XII e III, respectivamente. 

     

    No artigo 2°, §4 encontramos os casos em que não será possível celebrar contrato de parceria público-privada, ou seja, aqueles contratos: a) cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais; b) cujo período de prestação de serviço seja inferior a 05 anos; c) que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    #segue o fluxooooo dos Ninjas!

    @ Pousada dos Concurseiros 

  • Lei 11.079/04, Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (LETRA A)

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (LETRA D).

     

    Lei 11.079/04, Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; (LETRA C)

    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado; (LETRA B)

     

  • Nas lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, é vedada a "terceirização disfarçada".

  • Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

     IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

     III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Atualizando...

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • GABARITO "E"

     

    Restrições:

     

    - Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10 milhões; #NOVIDADE 

     

    - Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    -Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    - Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de  polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis; 

     

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 11.079 de 2004.

    Conforme indicado por Nohara (2018), a Parceria Público Privada - PPP "é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, ao qual se aplica a Lei nº 11.079/2004, e em caráter subsidiário a Lei nº 8.987/95 ou outras leis correlatas. Para diferenciar a PPP da concessão prevista na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), a Lei de PPP (Lei nº 11.079/04) denominou a concessão de serviço público genérica de concessão comum". 
    • Modalidades:
    - Concessão patrocinada;
    - Concessão administrativa. 

    • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 4º  É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior 5 (cinco) anos; ou
    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    A) ERRADA, com base no art. 2º, §1º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art. 2º, §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987 de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado". 
    B) ERRADA, uma vez que "as cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987 de 1995, no que couber, devendo também prever: IX - o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado", nos termos do art. 5º, IX, da Lei nº 11.079 de 2004.
    C) ERRADA, tendo em vista que "as cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987 de 1995, no que couber, devendo também prever: III - a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe, área econômica extraordinária", nos termos do art. 5º, III, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    D) ERRADA, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004. 

    E) CERTA, com base no art. 2º, § 4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004. 

    Referência:

    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: E

ID
1650592
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fortes chuvas, imprevisíveis para esta época do ano, assolaram determinado município do interior do Estado, dando causa a estado de emergência e de calamidade pública, com a destruição parcial de alguns bairros. Em razão de alagamentos, enchentes e desmoronamentos, a Defesa Civil interditou diversas pontes e vias públicas. Caracterizada a urgência de atendimento de situação que podia ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o Prefeito realizou diversas contratações diretas não precedidas de licitação. Para que tais contratações estejam revestidas de legalidade, devem ter sido efetivadas mediante processo administrativo de:

Alternativas
Comentários
  • a) Dispensável - Art 24 I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;


    b) Correto Art. 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    c) Não há previsão legal para a compatibilidade com os preços de mercado e contratação emergencial poderá chegar até 180 dias.


    d) Dispensável - Art. 24 I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto (...) e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    e) Dispensável - Art. 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento (...) parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • GAB. B

    FGV veio da mesma escola da FCC....DECOREBA ART. 24.

    Esses casos em que há perigo eminente a população, risco de destruição de bens públicos e etc, pode ser feita por licitação dispensável com limite temporal dos contratos de até 180 dias em que hipótese NENHUMA PODE SER PRORROGADA.

    Venha CESPE INSS 2015....OSSSS

  • Letra (b)


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo (...) prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    a) Art. 24, § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (temos a licitação dispensável em razão da situação).


    c) Não há previsão legal para a compatibilidade com os preços de mercado, até porque improvável em situações de emergência e o prazo para contratação emergencial poderá chegar até 180 dias.


    d) e e) Trata-se de licitação dispensável

  • Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • a) Errado, pois no Art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;


    b) Certo, pois no Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (...) contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    c) Errado, pois vide letra (b)


    d e e)  Errado, pois é dispensável a licitação e o prazo máximo é de 180 dias.



  • Gabarito Letra B

    Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação
    [...]
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    bons estudos

  • Letra (b)


    Só uma observação, eu acho, que o QC poderia retirar essas questões que se repetem. Por um lado é bom, pois fixa na mente da pessoa, mas por outro é meio ruim...

  • Gabarito Letra B

    Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação
    [...]
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    bons estudos

  • Gabarito B, fundamento:

    Lei 8.666

    "Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Já perdi a conta de quantas vezes essa questão se repete. Vamos organizar melhor QConcursos?

  • A situação descrita configura uma das 34 hipóteses de DISPENSA de licitação, prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993.

    Estado de emergência/calamidade pública + urgência de atendimento + prazo máximo + 180 dias consecutivos e ininterruptos vedada prorrogação = DISPENSA!

    Bons estudos.

  • Letra B.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

     

    [...]

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm

  • segue o fluxograma ( não sei o que é isso, mas achei bonito falar...mentira, eu sei hehe)

    CALAMIDADE PUBLICA -------- 180 dias ( maximo e improrrogavel) ----------- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

     

    GABARITO ''B''

  • Pessoal do QC, esta pergunta está sendo repetida por mais de 4 vezes....

  • Esquematizando - Dispensavel - casos de emergencia e calamidade publica - somente bens necessários, 180 dias de prazo maximo, consecutivos e ininterruptos

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Inexigibilidade e dispensa:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), nos casos em que a competição for impossível, a licitação será inexigível. As hipóteses indicadas no art. 25, da Lei nº 8.666/93 não são taxativas, mas exemplificativas. Salienta-se que é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

    Em se tratando das situações de dispensa, cabe informar que encontram-se dispostas no art. 17 e 24. Nesses casos, é plenamente possível competir, contudo, a lei diz que é dispensada a licitação. "Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos" (CARVALHO, 2015).
    • Segundo TCU (2010), "é possível ocorrer a dispensa quando ficar claramente caracterizada urgência de atendimento a situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". 

    • TCU: 

    Número do Acórdão:                        Relator: Raimundo Carreiro        Processo: 003.430/2019-7
    Acórdão 1473/2019 - PLENÁRIO   Data da sessão: 26/06/2019       Número da ata: 23/2019 - Plenário

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
    No caso do dispositivo transcrito, a dispensa de licitação ocorre em uma situação de emergência ou calamidade pública, de forma semelhante ao que ocorre na dispensa para obras em estabelecimentos prisionais. Entretanto, no caso do inciso IV, os contratos possuem uma limitação de duração de até 180 (cento e oitenta) dias. 
    A) ERRADO, tendo em vista que "é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 'a', do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma 
    natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente", nos termos do art. 24, I, da Lei nº 8.666/93. 
    B) CERTO, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 

    D) ERRADO, uma vez que se trata de licitação dispensável de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADO, pois trata-se de licitação dispensável, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    TCU. Licitações e contratos Orientações e Jurisprudência do TCU. 4 ed. Senado Federal: Brasília, 2010. 
    TCU - Jurisprudências 2019. 

    Gabarito: B


ID
1650595
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio é servidor público estatutário municipal estável ocupante de cargo efetivo. Após estudos estratégicos sobre pessoal, realizados pela Secretaria Municipal de Administração, foi editada lei municipal extinguindo alguns cargos do Poder Executivo, dentre eles o ocupado por Antônio. De acordo com a disciplina constitucional que rege a matéria, Antônio:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88, Art 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


    Complementando:


    "À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento; que fica subordinado ao critério de conveniência da administração." (Súmula 39.)


    "A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos." (Súmula 11.)

  • Formas de Provimento e Vacância (Lei 8112/90) 

    https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY

    Ouça a música desse link, e nunca mais esquecerá das formas de provimento e vacância.

  • Letra (a)


    CF.88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    § 3.º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  • D E S C O M P L I C A N D O


    a) ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo; 
    QUESTÃO CORRETA

    b) será promovido, por critério de ascensão, a outro cargo efetivo existente, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição; 
    QUESTÃO INCORRETA: extinção de cargo não origina promoção, que observa critérios de qualificação e meritocracia.

    c) será reconduzido a outro cargo efetivo que exija mesma escolaridade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    QUESTÃO INCORRETA: não será reconduzido, uma vez que não ocupava cargo público ANTERIOR ao exercido NO MOMENTO , para que possa, nele, exercer sua função. 

    d) será reintegrado a outro cargo efetivo vago já existente, com atribuições compatíveis com aquelas de seu cargo originário, mantida sua remuneração; 
    QUESTÃO INCORRETA: não será reintegrado pois não foi demitido ou exonerado da administração pública.

    e) ficará em readaptação a outro cargo efetivo vago já existente, com atribuições compatíveis com aquelas de seu cargo originário.
    QUESTÃO INCORRETA: Não será readaptado, pois não sofreu nenhum tipo de trauma, ou teve alguma doença que impossibilitasse o exercício da função desempenhada.

    GABA: A

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos ;DD

  • Letra (a)


    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Gabarito Letra A

    Disposição expressa na CF:

    Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    bons estudos

  • Letra (a)


    A título de complemento


    "À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento; que fica subordinado ao critério de conveniência da administração." (Súmula 39.)


    "A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos." (Súmula 11.)

  • Gabarito Letra A

    Conforme previsão na CF:

    Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    bons estudos

  • a) Art. 41, §3º, CF

  • este sate é muito bom 

  • Letras C e D não são casos de extinção de cargo e sim de invalidação de demissão de servidor estável. Vejam:
    Artigo 41 (CF): § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (LETRA A - correta)

    Letras B e E sequer estão previstas na CF/88.
  • Letra (a)


    L8112

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Art. 37. 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.



  • LETRA A CORRETA 

    ART. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • LETRA A CORRETA 

    ART. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Ja é a quarta vez que vejo esta mesma pergunta, mesma banca, mesmo concurso ta demais este repeteco


  • Maliciosa e mal feita essa questão! 

    Porque se vc pensar bem, trata-se de servidor estável, e nesta condição ele só pode ser exonerado em última análise. Ou seja, para tanto, deve ser feito primeiramente a redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão; a exoneração dos servidores não estáveis, para só como ultima ratio, ser feita a exoneração do servidor estável, e ainda por ATO MOTIVADO (art. 169, parag. 3 e 4, CR/88)!!

    A questão simplesmente se limitou a dizer: "Após estudos estratégicos sobre pessoal, realizados pela Secretaria Municipal de Administração, foi editada lei municipal extinguindo alguns cargos do Poder Executivo, dentre eles o ocupado por Antônio.".

    Ora, do jeito que foi colocado, conclui-se que pelas informações da questão a exoneração de Antônio é inconstitucional, sendo passível a sua reintegração!

  • Associo-me à Izabela Ribeiro.

  • Izabela e Marcus, em nenhum momento a questão fala em "exoneração" e sim EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. 

    A extinção de cargos públicos é possível e certa. 


    Se o servidor for estável (aprovado em estágio probatório) --> ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, tal como delimita o artigo art. 37 § 3º: 


           " § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31."



    Se o servidor estiver em estágio probatório --> há entendimento no STF que o servidor deva ser exonerado, segundo Lidiane Coutinho. 


    Portanto, não há duvidas quanto ao gabarito, letra A!

  • q sorte em Antonio? 

  • ficará em readaptação pfff!!! foi triste!!!

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 41, § 3º, CF/88, “extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em

    disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.

     

     

     

    O gabarito é a letra A.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Q.C gentileza em tres paginas essa questão apareceu infinitas vezes.. affff... Esse site esá cada dia pior

  • A questão exige conhecimento relacionado à extinção de cargos públicos pelo viés constitucional. Por meio de caso hipotético expõe situação em que foi editada lei municipal extinguindo alguns cargos do Poder Executivo. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. [...] § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Portanto, considerando a disciplina constitucional sobre o assunto e tendo em vista o caso hipotético, é correto afirmar que Antônio ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
1650598
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município contratou, após regular processo licitatório, sociedade empresária para construir uma escola municipal. Ocorre que a contratada reiteradamente não vem cumprindo as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos acordados. Tendo por base as normas previstas na Lei nº 8.666/93, em especial aquelas sobre inexecução e rescisão de contratos administrativos, a Administração Pública municipal contratante poderá rescindir o contrato por ato escrito e:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)



    A rescisão unilateral operada pela Administração gera a seu favor algumas conseqüências, sem prejuízo das sanções legais e contratuais: assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio, em vista do princípio da continuidade dos serviços públicos e da executoriedade de seus atos.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/460/rescisao-de-contrato-administrativo#ixzz3k6kJEMDz

  • Letra (a)


    Nos termos do art. 78 da L8666, entre outros motivos, constituem motivo para rescisão do contrato:


    “I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”.


    Logo, trata-se, na espécie, de rescisão unilateral, determinada unilateralmente pela Administração, e que de forma escrita, permiti-se o contraditório e a ampla defesa:

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:


    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;


    E que no Art. 80 da lei mencionada é dada a Administração a prerrogativa imediata do objeto contratado.


    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:


    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;



  • Alguém sabe o erro da B?

  • A lei 8.666/93 não determina indisponibilidade de bens em seus arts. 78; 79; 80.

  • o art. 80 fala em RETENÇÃO DOS CRÉDITOS

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.


  • Letra (a)


    A rescisão unilateral operada pela Administração gera a seu favor algumas conseqüências, sem prejuízo das sanções legais e contratuais: assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio, em vista do princípio da continuidade dos serviços públicos e da executoriedade de seus atos;


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/460/rescisao-de-contrato-administrativo#ixzz3ma5E7W5i
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

       I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

       II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

       III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

      IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração

    bons estudos
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos


    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

      I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

      II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

      III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

      IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração

    bons estudos

  • Outra questão repetida

  • Lei nº 8.666/93:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (....)

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;



  • A Rescisão do Contrato Administrativo, neste caso descrito na questão, poderá ser feita de forma Unilateral pela Administração Pública, as chamadas Cláusulas Exorbitantes.

    Fica-se um adendo:

    A Administração Pública não poderá  decretar a Indisponibilidade dos Bens, pois, somente, o Judiciário poderá decretar tal instituto.

  • Thatiane, eu acredito que o erro é porque não há previsão expressa de decretação de indisponibilidade de bens. Na rescisão unilateral, são essas as consequências:


    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (Conteúdo da letra A) I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.


  • GABARITO: LETRA A.


    LEI 8666: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

  • Alternativa correta letra A. Vejamos.

    Nos termos do art. 77 da lei 8666/93 é estabelecido que a inexecução seja ela total ou parcial enseja a rescisão do contrato. Por sua vez, o art. 79 da mesma lei aduz que a rescisão poderá ocorrer de três formas: I) por ato unilateral; II) amigável (bilateral - por acordo de vontade das partes) e III) por determinação judicial. 

    Ocorre que a rescisão por ato unilateral somente pode ocorrer em razão das hipóteses estabelecidas no art. 78, incs. I a XII e XVII. Veja que no inc. I do art. 78 está prevista a possibilidade de rescisão contratual em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, caso relatado na questão. 

     

    Sendo assim,este é um motivo para a rescisão UNILATERAL DO CONTRATO. 

     

    A consequencia disso está prevista no art. 80 da lei de licitação que aduz que uma das consequencias da rescisão unilateral do contrato é a assunção imediata fo objeto do contrato no local em que se encontrar. 

  • Rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito. A extinção do contrato pela rescisão poderá ocorrer administrativamente, judicialmente, amigavelmente ou de pleno direito. Entretanto, o artigo 79 da Lei 8.666/93, prevê somente a rescisão unilateral, amigável e a judicial.

     

    Desta forma, conclui-se que a rescisão contratual é uma forma prematura de extinção do contrato, pois não houve a concretização do objeto e nem a sua integral remuneração.

     

    #segue o fluxoooooo dos Ninjas!

    Pousada dos Concurseiros # retiro de estudos 

  • Letra (A)

    Lei nº 8.666/93:
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

  • Lembrando que a Indisponibilidade de Bens é matéria afeta à  RESERVA DE JURISDIÇÃO,  portanto a Administração pública não pode determinar a indisponibilidade de bens.

  • Letra  A.

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 78, I da Lei 8.666/93, o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos

    constitui motivo para a rescisão do contrato. Nesta hipótese, a rescisão será determinada por ato unilateral e escrito da

    Administração (art. 79, I), permitindo ainda a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se

    encontrar, por ato próprio da Administração (art. 80, I). Correta, portanto, a letra “a”.

     

    Na alternativa “b”, o erro é que a Administração não tem poderes para decretar a indisponibilidade de bens da contratada e

    muito menos de seus sócios; se for preciso, tal medida deverá ser adotada pelo Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.

     

    Nas  demais opções (c, d, e), o erro é afirmar que a rescisão se dará por ato “bilateral”.

     

     

     

    Gabarito: alternativa “a”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    O art. 58, II da Lei 8.666/1993 confere à Administração a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos

    administrativos, sempre que verificadas as hipóteses enumeradas no seu art. 78, incisos I a XII e XVII, dentre elas o

    descumprimento injustificado de cláusulas contratuais por parte do contratado, a respectiva decretação de falência e
    mesmo razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, além da ocorrência de caso fortuito ou

    de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

    Quando a rescisão unilateral decorrer de irregularidades imputadas ao contratado, deve ser precedida de processo

    administrativo em que se assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Contratos administrativos: "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais" (CARVALHO, 2015). 
    • Rescisão unilateral do contrato:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a rescisão unilateral do contrato é cláusula exorbitante prevista no art. 58, da Lei nº 8.666/93. Pode-se dizer que a referida rescisão é prerrogativa dada ao ente público contratante de encerrar o contrato, independentemente do consentimento do particular e sem depender da decisão judicial. 
    • Lei de Licitações: art. 78, I, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 79, I, da Lei nº 8.666/93. 

    A) CERTO, com base no art. 78, I, c/c com o art. 79, I e com o art. 80, I, da Lei nº 8.666/93. "Art. 78 Constituem motivo para a rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos" ; "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior" e "Art. 80 A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração". 
    B) ERRADO, pois tal item não se encontra no rol do art. 80, da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADO, já que se trata de rescisão unilateral do contrato nos termos do art. 78, I, c/c com o art. 79, I e art. 80, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, pois se trata de rescisão unilateral do contrato de acordo com o art. 78, I, c/c com o art. 79, I e art. 80 da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADO, tendo em vista que se trata de rescisão unilateral do contrato, com base no art. 78, I, c/c com o 79, I e art. 80, da Lei nº 8.666/93. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Lei de Licitações: art. 78, I, da Lei nº 8.666/93. 

  • Na forma do art. 78, constituem motivo para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. Essa rescisão se dá, inclusive, de forma unilateral (art. 79, I), acarretando as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato

    próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    Pelo exposto, de cara podemos eliminar as alternativas C, D e E. A alternativa B não encontra previsão na Lei. Portanto, nosso gabarito é a alternativa A.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Comentários:

    Segundo o art. 78, I da Lei 8.666/93, o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos constitui motivo para a rescisão do contrato. Nesta hipótese, a rescisão será determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 79, I), permitindo ainda a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração (art. 80, I). Correta, portanto, a letra “a”.

    Na alternativa “b”, o erro é que a Administração não tem poderes para decretar a indisponibilidade de bens da contratada e muito menos de seus sócios; se for preciso, tal medida deverá ser adotada pelo Judiciário ou pelo Tribunal de Contas. Nas demais opções (c, d, e), o erro é afirmar que a rescisão se dará por ato “bilateral”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Contratos administrativos: "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais" (CARVALHO, 2015). 

    • Rescisão unilateral do contrato:


    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a rescisão unilateral do contrato é cláusula exorbitante prevista no art. 58, da Lei nº 8.666/93. Pode-se dizer que a referida rescisão é prerrogativa dada ao ente público contratante de encerrar o contrato, independentemente do consentimento do particular e sem depender da decisão judicial. 

    • Lei de Licitações: art. 78, I, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 79, I, da Lei nº 8.666/93. 

    A) CERTO, com base no art. 78, I, c/c com o art. 79, I e com o art. 80, I, da Lei nº 8.666/93. "Art. 78 Constituem motivo para a rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos" ; "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior" e "Art. 80 A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração". 

    B) ERRADO, pois tal item não se encontra no rol do art. 80, da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADO, já que se trata de rescisão unilateral do contrato nos termos do art. 78, I, c/c com o art. 79, I e art. 80, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, pois se trata de rescisão unilateral do contrato de acordo com o art. 78, I, c/c com o art. 79, I e art. 80 da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADO, tendo em vista que se trata de rescisão unilateral do contrato, com base no art. 78, I, c/c com o 79, I e art. 80, da Lei nº 8.666/93.

    FONTE:  Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF


ID
1650601
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tanto as Organizações Sociais como as Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público são entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebem tal qualificação pelo Poder Público, uma vez preenchidos os requisitos legais. Conhecendo as peculiaridades que distinguem as Organizações Sociais (OS’s) das Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público (OSCIP’s), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Oscip é uma entidade privada, sem fins lucrativos, e que depende de habilitação junto à Administração Pública para receber tal qualificação.


    Diferem, todavia, pois enquanto a OS recebe delegação para a gestão de serviço público (acarretando na extinção do ente público que desempenhava tal atividade);


    a OSCIP, em tese, exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado, tratando-se, portanto, de real atividade de fomento.


    http://dgj.jusbrasil.com.br/artigos/115402039/as-organizacoes-sociais-e-a-saude

  • Dentre as entidades que integram o terceiro setor, encontram-se as Organizações Sociais – OSs e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs. As OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, criadas para prestar serviços sociais não-privativos do Poder Público, mas por ele incentivadas e fiscalizadas, e assim qualificadas após o ajuste de um contrato de gestão. As OSCIPs têm conceito similar, mas são mais bem concebidas do que a primeira, com requisitos mais rígidos para que recebam essa qualificação jurídica. As entidades têm algumas características semelhantes, como o regime jurídico de direito privado, as limitações genéricas, os objetivos próximos e a relação direta com o Estado, mas também importantes distinções relativas ao instrumento que formaliza a relação, às áreas de atuação, à discricionariedade do ato de certificação, à necessidade de preexistência da entidade e presença do Poder Público no Conselho de Administração.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,organizacoes-sociais-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-similaridades-e-distincoes,45987.html

  • Alguém sabe um macete pra lembrar quem faz termo de parceria e quem faz contrato de gestão?! 

  • Comentários
    a) as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das OSCIP’s são definidas por meio de contrato de gestão (erro!) - Termo de Parceria, enquanto que o vínculo das OS’s com a Administração Pública é estabelecido por meio de termo de parceria;

    b) as OS’s recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado;

    c) ao contrário do que ocorre com as OS’s (erro!) - inversão!, são passíveis de qualificação como OSCIP’s as cooperativas, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; O objeto de 

    d)  as OS’s já são fundadas (erro!) com a qualificação jurídica (discricionária pelo órgão supervisor) de organização social em seu estatuto social, enquanto que as OSCIP’s somente recebem tal título por força de lei específica, após comprovarem os requisitos legais;

    e) às OS’s não poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos  (erro!) necessários ao cumprimento do contrato de gestão, enquanto que as OSCIP’s poderão receber tal aporte por atuarem visando ao interesse público. 

  • Amanda G.
    OSCIP - Termo de Parceria

    OS- Contrato de GeStão
  • Letra B.


    Tanto as OS e as OSCIP recebem qualificação do Poder público; as OS foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e tiveram suas atividades "absorvidas" pela OS (publicização).

  • b)

    as OS’s recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado;

  • Ambas exercem atividades de utilidade pública não exclusivas ao Estado. A questão está incorreta.

  • Gabarito Letra B

                                                             OS                                                           OSCIP
     
    Diploma legal
    .                       Lei 9.637, de 15/5/1998                                  Lei 9.790, de 23/3/1999


    Personalidade
    .                       Direito Privado                                                    Direito Privado


    Acordo
    .                                 Contrato de Gestão                                         Termo de parceria


    Natureza do acordo
    .                   Convenio                                                       Convenio


    Finalidade
    .                       Entidade sem fins lucrativos                             Entidade sem fins lucrativos


    Qualificação
    .                     Decreto do PR (Discricionário)                      Portaria Ministerial do MJ (Vinculado)

    .                                            Cessão de servidores

    Prerrogativa                        Permissão de uso de bens                                      Sem previsão legal

                                                 Repasses orçamentários

    Remuneração.                                VEDADO                                                      Garantido
    de dirigentes.


    Participação do Poder Público
    .      Obrigatória                                                 Facultativo
    no Conselho de Administração.


    Área de Atuação
    .                  Ensino, Cultura, Saúde,                           Promoção: educação, saúde, cultura,
                                          Pesquisa Científica  Desenvolvimento               assistência social assistência jurídica
                                   Tecnológico e Preservação do Meio Ambiente.          complementar e outras.


    Serviço Público
                        Recebe delegação                                          Sem previsão legal

    Dispensa
                         Pode ser contratada c/ dispensa                     Sem previsão para contratação c/ dispensa

    Criação
    .                  Podem provir da extinção                         Não são provenientes de órgãos da Administração
                                   de instituições Públicas                         . É entidade com patrimônio pré-existente


    Controle pelo Tribunal
    .          Processos específicos                             Processos específicos


    Responsabilidade
    .                     Solidária                                                         Solidária


    Licitação
    .                           Regulamento Próprio                                       Regulamento Próprio

  • LETRA B CORRETA 

    Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

     OS         OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão  - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS     - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 


  • b)

    as OS's recebem ou podem receber delegação-contrato de gestão- para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP's exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado "termo de parceria";

  • As OS´s celebram contrato de gestão por estarem atuando em atividades de caráter público e recebendo repasse governamental. São, praticamente, instituições públicas (não o sendo por definição legal), portanto estão gerindo as atividades públicas, portanto celebram contrato de gestão.As OSCIP´s, sendo mais próximas da sociedade civil, no espectro do Direito Público, desenvolvem atividades (não obstante importantíssimas), lado a lado com o Poder Público, sem se tornar muito próxima deste a ponto de ser confundida com o mesmo, portanto, continuando como Sociedade Civil, e desta forma, realizando apenas atividades em parceria com o Poder Público, portanto, o contrato que realiza com este chama-se termo de parceria, para desenvolver suas atividades.

  • Principais diferenças:


    OS: - Destinação direta de recursos orçamentários e bens ao necessário cumprimento do contrato de  gestão. - Dispensa de licitação. - Cessão especial de servidores publicos.
    OSCIP: - Coopera com o Estado. - Termo de parceria (não é contrato de gestão). - Não acontece cessão de servidores nem destinação de recursos orçamentários e bens.
  • A) Errado. Art. 9º, L. 9.790/99 - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse  Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse ´público previstas no artigo 3º desta Lei.

    B) Certa.

    C) Errado. É vedada a concessão da qualificação  de OSCIP às seguintes entidades (art. 2º, X e II, L. 9.790/99): as cooperativas; os sindicatos, as associações  de classe ou de representação de categoria profissional.

    D) Errado. O Poder Executivo poderá qualificar (ato discricionário) como OS pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, conforme atendam os requisitos do art. 1º e 2º da L. 9.637/98. Enquanto a outorga da qualificação como OSCIP é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos da L. 9.790/99.

    E) Errado. As OSs terão repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos e cessão especial de servidor sem custo para entidade (arts. 12 e 14 da L. 9.637/98), enquanto as OSCIPs terão repasse de recursos orçamentários e permissão de uso de bens públicos (art. 12 da Lei 9.790/99)

  • A) As OSCIPs celebram termos de parceria, e OS, contratos de gestão.

    B) gabarito

    C) As OSs não podem também ser qualificadas como OSCIPs. E também não podem sindicatos, associações e fundações públicas.

    D) O título jurídico das OSs advém, realmente, das leis, porém, não deixa de ser uma qualificação mediante decreto do chefe do Executivo às pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos. As OSCIPs idem, ou seja, precisam de Portaria do Ministro da Justiça para se qualificarem como OSCIPs. Acrescento que o ato de qualificação das OSs é discricionário, enquanto, para as OSCIPs, o ato é vinculado.

    E) a Lei das OSs é expressa quanto ao repasse de recursos orçamentários e bens públicos, bem como a cessão de servidores. Na Lei das OSCIPs, não há previsão expressa, porém, a melhor corrente doutrinária sustenta a possibilidade de o Executivo repassar bens e servidores, embora, a meu ver, esta medida não seja necessária, por ser a OSCIP entidade preexistente, com patrimônio e funcionários próprios.



     


  • LETRA B CORRETA 

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

     OS         OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão  - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS     - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 


  • LETRA B CORRETA 

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

     OS         OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão  - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS     - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 


  • OS - Privatização do público!


    OSCIP - Publicização do privado!


    Isto posto, pode-se afirmar que as OSCIP são uma publicização do privado, e as OS, ao revés, são uma privatização do público. Explica-se. As Organizações Sociais, como visto, são entidades criadas, via de regra, por iniciativa do Poder Público, com o específico propósito de absorver órgãos extintos. Ainda que juristas do porte de Paulo Modesto admitam a criação de OS independentemente da iniciativa do Estado, não é isto que a prática vem revelando; por oposto, muitos administrativistas de quilate vislumbram, mesmo uma tentativa de desmonte do Estado, no campo da prestação de serviços sociais.

    Por outro lado, As OSCIP tornam claras as tendências de levar os conceitos de Direito Público ao campo tradicional do Direito Privado, suas relações e sujeitos. É de se notar que são entidades criadas por iniciativa da sociedade, que se organiza, funda uma entidade, e busca uma qualificação, que a irá credenciar a estabelecer uma parceria com a Administração pública, na realização de atividades de cunho social. A materialidade dessas considerações decorre de uma tendência atual de aproximação entre os campos da tradicional dicotomia do Direito.


    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=754

  • É bem verdade que as OSs e OSCIPs tem por objeto o fomento e desempenho de SERVIÇOS SOCIAIS não exclusivos do Estado. Ambos não prestam necessariamente serviços públicos, mas sim serviços sociais ligados a algum serviço público. 


    Maaaaas estamos lidando com a FGV e aqui toda resposta é possível, cabendo a nós escolhermos a menos errada.

  • Não entendi o erro das letras C e D. 
    Alguém pode me explicar se cooperativas, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional podem se tornar OSCIP ou OS?

    As OSCIPs não recebem o titulo por força de lei específica após comprovarem os requisitos?

  • Luis Júnior, respondendo o seu questionamento: Não podem ser Oscip's as sociedades comerciais, sindicatos, instituições religiosas (atenção para pegadinha), organização partidária, as Organizações Sociais, cooperativas, entre outras.

    Por outro lado podem ser Oscip's as entidades de atuação de assistencia social, cultural, para conservação do patrimônio histórico, promoção GRATUITA de saúde, educação, segurança alimentar e nutrição, promoção da paz, ética, direitos humanos.


    Bons estudos!!!!

  • Que questão. Hem?


  • OS E OSCIP não prestam serviços públicos. São atividades de interesse público. Mas para a FGV elas prestam serviço público.

  • para mim, é questão passível de anulação, pois a letra B diz que OS’s recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público. Entendo que a assertiva está errada, pois, pela doutrina de Matheus Carvalho, o Contrato de Gestão das OS's não é instrumento de delegação. 

  • As Organizações Sociais foram criadas pela Lei 9637/98 e são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos dirigidos ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à, cultura e à saúde, mediante a celebração de contrato de gestão com a Administração Pública.  Dispõe a lei que se  e entende por contrato de. gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades de interesse público. O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.


    Assim como as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público são particulares, sem finalidade lucrativa, criadas para prestação de serviços públicos não exclusivos de promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio  histórico e artístico, promoção gratuita da educação e da saúde, promoção da segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do  meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, entre outras definidas em lei. O vínculo entre estas entidades e o Poder Público é obtido por meio da celebração de termo de parceria, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. Esse termo discriminará direitos,responsabilidades e obrigações das partes signatárias. É importante salientar que a celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.


    Livro: Manual de Dir. Administrativo - Mateus Carvalho - 2015

  • a) as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das OSCIP's são definidas por meio de contrato de gestão, enquanto que o vínculo das OS's com a Administração Pública é estabelecido por meio de termo de parceria;

    Errada: OS - Contrato de Gestão e OSCIP - Termo de Parceria

    b) as OS's recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP's exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado;

    Correta: sem nada a acrescentar.

    c) ao contrário do que ocorre com as OS's, são passíveis de qualificação como OSCIP's as cooperativas, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    Errada: L. 9.790/99 - Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    X - as cooperativas;

    d) as OS's já são fundadas com a qualificação jurídica de organização social em seu estatuto social, enquanto que as OSCIP's somente recebem tal título por força de lei específica, após comprovarem os requisitos legais;

    Errada: ambas são qualificadas.

    LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    e) às OS's não poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, enquanto que as OSCIP's poderão receber tal aporte por atuarem visando ao interesse público.

    Errada: é exatamente o oposto.

  • Bem absurda essa questão.

    Como disse  a colega, OS E OSCIP não prestam serviços públicos. São atividades de interesse público. Mas para a FGV elas prestam serviço público ( caso essa questão não tenha sido anulada).


    Se ambas não passam a integrar a adm indireta, como pode ser delegação?

    No livro Tribunais e MPU 2015 diz assim:
    a) a OS opera a absorção de determianda atividade que o Estado estava fazendo e, com frequencia, leva à extinção do orgao público que realiza a mesma atividade e, por outro lado, a OSCIP represennta verdadeira parceria e não há extinção de orgãos.
    b) a outorga da QUALIFICAÇÃO é ato discricionario na OS, e vinculado na oscip.


    Bom, em momento nenhum no livro fala em delegação. Estou quase 2 horas nessa questão tentando achar argumentos para valida-la e não achei.

    Só se a FGV entende que que essa extinção do orgão publico para a OS assumir a atividade seja delegação, ou pelo fato de não haver licitação ( ela escolhe, discricionário).

    Se alguem achar algum argumento razoavel me diga, eu respondi por eliminação e acertei, mas  não concordo.

    --------------------------------- EDITADO

    Achei esse comentario no jus brasil

    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social – administram serviço público por delegação do Estado.

    Fonte: http://dgj.jusbrasil.com.br/artigos/115402039/as-organizacoes-sociais-e-a-saude
  • 500000000 vezes essa questão repetida aqui ;(

  • b) 
    Maria Sylvia Di Pietro, “mas organizações sociais o intuito evidente é o de que elas assumam determinadas atividades hoje desempenhadas, como serviços públicos, por entidades da Administração Pública, resultando na extinção destas últimas. Nas organizações da sociedade civil de interesse público, essa intenção não resulta, implícita ou explicitamente, da lei, pois a qualificação da entidade como tal não afeta em nada a existência ou as atribuições de entidades ou órgãos integrantes da Administração Pública”

  • A - OS (contrato de gestão) / OSCIP's (termo de parceria).

    B (certa) - OS (gestão de serviços públicos) / OSCIP's (serviços de natureza privada com a ajuda do Estado).

    C - OS, Fundações Públicas, Inst. Religiosas, Sindicatos, Cooperativas, Partidos Políticos, dentre outros, não podem se qualificar como OSCIP's.

    D - OS e OSCIP's são qualificas como tais, e não criadas.

    E - OS (recebe recursos orçamentários, bens e cessão de funcionários públicos) / OSCIP's (sem direito a estas cessões).

  • A menos errada é a letra B. Às OS's podem ser transferidas a responsabilidade pela execução de alguns serviços e atividades, não exclusivos, por meio de benefícios e incentivos. 

    O item deixa a entender que ela pode prestar qualquer serviço público, o que é ridículo.
  • estranho. eu anotei aqui no meu material que as OS não são delegatárias de serviço público! como a questão diz que elas podem receber concessão ? ? ?

  • sobre o comentário anterior. acabei de ler aqui no livro direito administrativo descomplicado " as OS não são delegatárias de serviços público, ou seja, nãop exercem, por delegação, sob regime de direito público, atividades de titularidade exclusiva do poder público e sim ATIVIDADES privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome, com incentivo do estado."


    Sendo assim como a resposta pode ser a letra B?

  • O erro da 'D' está em mudar o estatuto social da organização social; ora, se é um ato discricionário, obviamente que não, já que se trata apenas de um 'título' concedido pelo poder público. Questão que demanda leitura. 

  • No caso seria a menos errada pois as OS' s não podem receber delegação.
  • A menos errada é a B. "As organizações sociais não são delegatárias de serviço público,... e sim atividades privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome, com incentivo (fomento) do Estado. Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) p. 135.
  • Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado.” (2008, p. 474).

  • Esse quadro do Renato é excelente, mas mesmo já tendo ele em mãos, tive dúvidas nas questões b,d. Alguém saberia explicar melhor? Obrigada.

  • A confusão nessa questão está, acredito eu estar explicada no livro de Direito Administrativo Descomplicado dos atuores MA e VP, na pág. 143.

    A MSDP define OS como: "OS é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por inicitiativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social...."

    No livro os autores explicam que não pode ser "delegação", pois, não ha contrato de concessão ou permissão de serviços públicos e nem prévia licitação.

    Quanto a definição de "serviços públicos", também não se enquadra no sentido estrito, pois o regime nas OS é parcialmente público e não integralmente público.

  • Questão com incidência em 5 provas distintas. 

  • A questão foi baseada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, a qual conceitua organizações sociais como "a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social."

  • Letra A - FALSA
    OS: Lei 9.637/1998, art. 6º - O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
    OSCIP: Lei 9.790/1999, art. 9º - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

     

    Letra B - CORRETA
    Definições da prof.ª Maria Sylvia Di Pietro:
    OS: “Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. [...]”
    OSCIP: “Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.”

     

    LETRA C - FALSA
    OS: São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais e cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
    OSCIP: Lei 9.790/1999, art. 2º - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
    X - as cooperativas;

     

    Letra D - FALSA
    OS: Nenhuma entidade nasce com nome de organização social, trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público (a qualificação é ato discricionário).
    OSCIP: A qualificação é ato vinculado de responsabilidade do Min. da Justiça.
    Lei 9.790/1999, art. 6º - Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

     

    Letra E - FALSA
    OS: Lei 9.637/1998, art. 12 - Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
    OSCIP: A lei nada fala, mas a doutrina entende a possibilidade de o Estado, dentro de sua conveniência administrativa, garantir o repasse de bens e de servidores às OSCIP, conforme o caso.

  • OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    OS- Organizações Sociais

     

    >> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    >> Não faz parte da administração direta ou indireta

    >> S/ fins lucrativos

    >> Ato de ministro de Estado

    >> Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    >> Celebra contrato de gestão

    1) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    2) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

     

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

     

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  •  

    OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    OS- Organizações Sociais

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

     

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • A quetão transcreve  na integra a interpretação de Professora Maria Sylvia Di Pietro sobre o tema na alternativa "B", citada no livro Direito Administrativo Descomplicado 18ªEd. no item 3.3 do Cap. 3. Apesar de os autotres não concordarem com a Professora a resposta foi baseada nos ensinamentos dela. 

     

  • A questão foi repetida várias vezes.

  • Aguém explica o erro da D que ainda não entendi.

  • B -

    OSC: Pessoa Jurídica direito privado - Qualificada por ATO DISCRICIONÁRIO - Ministério competente. OSC não nasce já qualificada para receber fomento do estado, pois precisa ser avaliada antes de receber tal qualificação e realizar contrato de gestao.

     

    OSCIP: Pessoa juridica direito privado - Qualificada por ATO VINCULADO - ministerio da Justiça. OSCIP, além de nao nascer ja qualificada para receber fomento do estado, ainda necessita estar em atividade por 3 anos para poder, por ATO, ser qualificada e realizar o termpo de parceria para fomento. Instituições religiosas, sindicatos, OSC, Fundação e instituições hospitalares privadas NAO PODEM ser OSCIP.

  • Laíza,

     

    D) as [OS’s já são fundadas com a qualificação jurídica de organização social em seu estatuto social] ERRADO, enquanto que as OSCIP’s somente recebem tal título por força de lei específica, após comprovarem os requisitos legais;

     

    A Lei 9.637/98 diz em seu art 1º

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    As OS´s, na verdade, nascem como uma ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO PRIVADA que PODE vir a ser qualificada (ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Público) caso:

    1- atenda aos requisitos da Lei (P.J Dir. PRIVADO, SEM fins lucrativos entre outros...);

    2 -  o poder público deseje e

    3 - ela aceite assinar o CONTRATO DE GESTÃO (ou seja espécie de contrato de adesão)

  • Renato, excelente quadro comparativo ...

  • A lei  9.637/1998 diz que não são delegatárias as OS's. não entendi o motivo de ser a letra B.

    Questão deveria ser anulada!!!!

  •  a) as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das OSCIP’s são definidas por meio de contrato de gestão, enquanto que o vínculo das OS’s com a Administração Pública é estabelecido por meio de termo de parceria

    A banca inverteu os instrumentos: OSCI- firma termo de Parceria, OS - firma contrato de geStão


      b) as OS’s recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado; (gabarito)

     

      c) ao contrário do que ocorre com as OS’s, são passíveis de qualificação como OSCIP’s as cooperativas, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; 

    Novamente, a banca inverteu: 

    "Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    X - as cooperativas;" - Lei 13.019/14

     

      d)  as OS’s já são fundadas com a qualificação jurídica de organização social em seu estatuto social, enquanto que as OSCIP’s somente recebem tal título por força de lei específica, após comprovarem os requisitos legais;

    "Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei." (Vide Lei nº 13.019, de 2014)

    Ou seja, elas já existem e se qualificam como OSCIPs através do termo de parceria


      e) às OS’s não poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, enquanto que as OSCIP’s poderão receber tal aporte por atuarem visando ao interesse público.

    "Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão"(lei 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998)

  • Essa definição de receber delegação é controvérsia. Além disso, "gestão de serviço público" é diferente de desempenho de serviço público, com a observação de que esse serviço deva ser de natureza social.

    Questão B é a menos errada, não a certa.

  • A questão indicada está relacionada com as Organizações Sociais. 

    • Organizações Sociais:

    Segundo Di Pietro (2018), "organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada pela iniciativa privada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público". 
    • Comparação entre OS's e OSCIP's:
    Organizações SociaisOscips
    Lei nº 9.637/98Lei nº 9.790/99
    Exercem atividades de interesse público
    anteriormente desempenhadas pelo Estado
    Exercem atividades de natureza
    privada
    Contrato de gestão Termo de parceria
    A outorga é discricionáriaA outorga é vinculada
    A qualificação depende de aprovação
    do Ministro de Estado ligado a
    área de atuação da entidade 
    A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça
    Podem ser contratadas por dispensa de
    licitação
    Não há previsão legal de contratação
    direta sem licitação
    Devem realizar licitação para contratações
    resultantes da aplicação de recursos e bens
    repassados diretamente pela União
    Devem realizar licitação para contratações
    resultantes da aplicação de recursos e bens
    repassados diretamente pela União
    Estão proibidas de receber a qualificação de OscipsNão há previsão legal equivalente
    Fonte: Alexandre Mazza, 2013. 
    A) ERRADO, o contrato de gestão é utilizado nas Organizações Sociais, nas Oscips utiliza-se termo de parceria. 
    B) CERTO, conforme indicado por Mazza (2013), as organizações sociais exercem atividades de interesse público anteriormente desempenhadas pelo Estado e as Oscips exercem atividades de natureza privada. 
    C) ERRADO, com base no art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; X - as cooperativas. 
    D) ERRADO, segundo o art. 1º da Lei nº 9.637 de 1998, "o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológica, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei". Além disso, as OSCIPs não podem receber o título de organização social, com base no art. 2º, IX, da Lei nº 9.790 de 1999. "Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: IX - organizações sociais". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 12, da lei nº 9.637 de 1998. "Art.12 Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão". 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Gabarito: B 
  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Ocorre o contrário: as OSCIPs firmam termo de parceria e as OS, contrato de gestão.

    b) CERTA. A rigor, nem as OS nem as OSCIPs recebem delegação para a gestão de serviço público (elas não firmam contrato de concessão ou permissão de serviço público com o Estado). Ambas exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado. Contudo, a banca parece ter considerado o conceito de OS dado Maria Sylvia Di Pietro, para quem

    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

    Tecnicamente falando, não há delegação, porque as OS não desempenham serviços públicos exclusivos do Estado. Para tanto, teria que ser firmado entre o Estado e a empresa privada um contrato de concessão ou permissão precedido de licitação.

    Di Pietro, na verdade, faz uma crítica ao modelo de organizações sociais, especialmente em relação ao modelo de publicização, pelo qual órgãos e entidades do Poder Público seriam extintos e substituídos pelas OS. As entidades objeto da publicização deixariam (formalmente) de ser públicas (passariam a ser entidades privadas), mas continuariam a possuir vínculo com a Administração Pública, através do contrato de gestão, permitindo, inclusive, o repasse de recursos orçamentários e a cessão de servidores.

    Para a autora, tal procedimento seria uma forma disfarçada de concessão de serviço público (na verdade, uma PPP, na modalidade concessão administrativa, que é inteiramente remunerada pelo Poder Público), embora formalmente não tenha essa roupagem. Daí porque a autora emprega a palavra “delegação" na sua definição, palavra que deveria ter sido escrita, a meu ver, entre aspas, a fim de expressar o tom crítico.

    De qualquer forma, para fins de prova, se aparecer a definição literal da autora, inclusive com a palavra “delegação”, como nesta questão, penso que a melhor alternativa é considerar o item correto (aí seria mais para considerar a literalidade da definição da autora do que o significado propriamente dito).

    c) ERRADA. Tais entidades não são passíveis de qualificação como OSCIP, nos termos do art. 2º da Lei 9.790/99:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Ressalte-se que não há vedação semelhante para que essas entidades privadas se qualifiquem como OS.

    d) ERRADA. Nem as OS nem as OSCIP já nascem com essa qualificação. Ambas a recebem após comprovarem os requisitos legais. A qualificação, ademais, não é feita por lei, e sim por ato administrativo, que no caso das OS é discricionário e, nas OSCIP, é vinculado.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 123 da Lei 9.637/98, “às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão”.

    Gabarito: alternativa “b” 


ID
1650604
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriel, funcionário público que atua junto à Receita Federal instalada no aeroporto internacional de São Paulo, com função de controle dos produtos que ingressam no país, possui um acordo com a sociedade empresária em que trabalha seu filho no sentido de que não obstará a entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional. No dia 02 de junho de 2015, colocou o acordo em prática, permitindo a entrada de animais silvestres comprados pela sociedade sem a devida autorização. Nesse caso, é correto afirmar que Gabriel praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Artigo 318 C.P.


    Define Nelson Hungria tal delito da seguinte maneira: " Contrabando é, restritamente, a importação ou exportação de mercadorias cuja entrada  ou saída no País é absoluta ou relativamente proibida, enquanto que Descaminho é toda fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de impostos de importação, exportação ou consumo".


  •  FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa .

    Sujeito ativo - somente o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho poderá intentá-lo. ( CRIME PRÓPRIO )

    Sujeito passivo - Administração Pública.

    Contrabando – mercadoria proibida.

    Descaminho – sem pagamento de imposto.

  • Gabarito letra B, mas acredito que ficou faltando o concurso de agentes, pois existe um acordo prévio entre Gabriel e seu filho, um acerto de funções na prática do crime (antes da pratica do crime), um compra e o outro facilita a entrada. O crime previsto no art. 318 do CP é o praticado pelo servidor e o art. 334-A é o praticado pelo particular.

  • Acrescentando. Quem importa ou exporta mercadoria proibida pratica contrabando, art. 334, CP, ao passo que o agente público que facilita a prática de contrabando o delito previsto no art. 318,CP, denotando claramente uma exceção pluralista a teoria monista adotada pelo art. 29, CP.

  • Artigo 318 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de réis.Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Prevaricação




    Hjjfg gabarito b
  • Gabarito Letra B

    Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa


    Dica importante: nesse crime não é qualquer funcionário público que o pratica, mas somente aquele incumbido de prevenir o contrabando ou o descaminho, razão porque Gabriel, funcionário da RF, praticou este crime.

    bons estudos
  • B. CORRETA.


    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318, CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


  • DESCAMINHO - 334 CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria > Rogério Sanches: o AGENTE busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto em face da entrada ou saída de mercadoria não proibida.

    CONTRABANDO - 334-A CP: Importar ou exportar mercadoria proibida: > Rogério Sanches: o AGENTE, mediante qualquer meio, importa ou exporta mercadoria, absoluta ou relativamente proibida.

    Observe que no caso da questão, o funcionário gabriel não iludiu e nem importou ou exportou a mercadoria, LOGO NÃO SE APLICA A ELE NENHUM DOS ARTIGOS ACIMA, mas sim o art. 318 do CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Gabriel permitiu a entrada, LOGO, incidiu no núcleo do tipo "facilitar".


  • Letra B. ART 318 FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - CRIME PRÓPRIO,  EXCEÇÃO A TEORIA MONISTA 

  • Muitas questões duplicadas!

  • No crime de "Facilitação de contrabando ou descaminho", o funcionário deverá infringir o dever funcional, portanto, o agente deve ser o funcionário público responsável de fiscalizar o contrabando ou o descaminho.


    Ex.: Funcionário do Aeroporto, da Rodoviária, ou o funcionário da Alfândega. Se este facilitar ele estará infringindo o seu dever funcional, tipificado no Art. 318, CP.

    Ex.: Se o motorista da Assembléia Legislativa facilitar o contrabando ou o descaminho, ele não estará infringindo o seu dever funcional, ele não é responsável pelo Art. 318, CP, mas responderá por participação do Art. 334, CP.

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
  • Não se aplica o crime de prevaricação pelo "acordo" entre as partes, ou seja, há a interferência de um terceiro, ultrapassando a barreira do interesse pessoal.

  • É a quarta vez que resolvo essa questão. 

  • Não há que se falar em concurso de agentes, pois trata-se de uma exceção à teoria monista aplicada no art. 29 do CP.

    Gabriel, na condição de funcionário público, pratica o crime de "Facilitação de Contrabando e Descaminho" (art. 318, CP), e seu filho, na condição de particular, pratica o crime de "Contrabando" (art. 334-A, CP). DOIS CRIMES DISTINTOS

    Outro exemplo de exceção à teoria monista:

    "Diretor ou agente de penitenciária que facilita o acesso de um preso a aparelho celular por um parente no dia de visita"

    O diretor ou agente pratica o crime de "Prevaricação Imprópria" (art. 319-A, CP), e 

    O particular que colaborar com o servidor não será partícipe desse delito, mas sim, autor do crime de "Favorecimento Real Impróprio" (art. 349-A, CP).

  • Alguém poderia me explicar porque não seria Prevaricação?

  • Talvez não se trata de prevaricação devido ao princípio da especialidade, ou seja, no caso concreto se enquadra a tipificação específica do crime de Facilitação de contrabando e descaminho devido às suas circunstâncias subjetivas.

  • Pergunta repetida

  • Mas se ele possuia uma acordo anterior, ele não estaria em concurso com o contrabandistas?

  • essa é bem da 10ª vez que essa questão aparece nesse filtro 

  • RESPOSTA: letra B

    Facilitação de contrabando e descaminho: não pode ser cometido por qualquer funcionário público, mas somente por aquele dotado do especial dever funcional de impedir o contrabando ou o descaminho. Isto porque o tipo penal contém a expressão “com infração de dever funcional”. Com efeito, se a conduta for realizada por qualquer outra pessoa, seja particular, seja um outro funcionário público que não tenha a obrigação de inviabilizar o contrabando ou descaminho, a ela será imputado o crime previsto no art. 334 do Código Penal (contrabando ou descaminho), na condição de partícipe.  (Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado: parte especial. Vol. 3- 2014)

  • Compreendo o fato de não ser prevaricação. Mas o fato ocorrido não foi contrabando, tampouco descaminho, tendo em vista ser um crime ambiental. Nesse caso o crime ambiental é que deveria ser aplicado aos agentes, e ao Servidor seria qual crime?

  • Art. 318, CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).

    (...)

    Art. 334, CP.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (...)

    Art. 334-A, CP. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    (...)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

     

    Letra b.

  • A alternaitva "B" é a resposta CORRETA. Tendo em vista que houve uma infração de dever funcional por parte do agente, que tem a atribuição de evitar o Contrabando ou Descaminho. (No caso em tela,  verifica-se o contrabando ja que temos presença de matéria prima proibida) 

    Obs¹: Se não houver atribuição por parte do agente: incorre nos nos Art. 334 e 334-A, Descaminho e Contrabando, respectivamente.

    Obs²: Atente-se à pena, os concursos tentam confudir os crimes como sendo de mesma gravidade. O que não é verdade. 

    Desacaminho: pena de reclusão de 1 a 4 anos Contrabando: pena de 2 a 5 anos Trata-se de uma Novatio Legis In Pejus trazida pela Lei 13008/2014                                           (em ambos não há previsão de multa)

     

  • (B)

    A conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho. Vejamos:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    A questão é clara ao afirmar que o funcionário público tinha o dever funcional de controlar o ingresso de produtos estrangeiros no país, o que caracteriza o delito em tela.
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcm-sp-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-exceto-area-juridica/

     

  • exceção a teoria monista

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doi IMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Alguém concorda?

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doiIMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Concordo com você, Jairo Moura!

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doiIMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Alguém concorda?

  • VAMOS PENSAR UM POUCO!

     

    Qual crime foi praticado pelos membros da sociedade? De acordo com o enunciado a conduta deles doiIMPORTAR  ANIMAIS SILVESTRES (permitindo a entrada de animais silvestres), se assim foi, o crime não é de contrabando, mas sim, em razão do princípio da especialidade, crime ambiental (tráfico internacional de animais silvetres), vejam: 

     

    Tráfico Internacional de Animais Silvestres: Ementa: PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605 /98. MANUTENÇÃO CLANDESTINA DE AVES EM CATIVEIRO. MAUS TRATOS. TRÁFICOINTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Constitui crime contra o meio ambiente a introdução no País de pássaros silvestres bem como a prática de maus-tratos contra esses animais (artigos 31 e 32 da Lei 9.605 /98). TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1326 RR 2008.42.00.001326-4 (TRF-1) Data de publicação: 08/02/2013.

     

    Art. 29 da lei dos crimes AMBIENTAIS : Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

     

    Como se ver, o crime não foi de contrabando, devido ao princípio da especialidade, desta forma, se não há contrabando, também não há FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO.

     

    Alguém concorda?

  • Galera, o cerne da questão diz respeito sobre o crime cometido pelo funcionário público em sua função, logo o funcionário público Gabriel se encaixa no delito do artigo 318 CP, descumprindo assim o seu dever funcional.                       

  • Razpaz, benicio, eu não tinha pensado dessa forma não. Acredito que o crime praticado pelos particulares foi o de CONTRABANDO uma vez que, sem as devidas autorizações, o produto importado se tornaria ilegal. Porém vislumbro que tu pode até estar certo em parte com relação aos particulares. Por ser lei especial (a lei dos crimes ambientais), esta incidiria no aludido caso, tendo o CP como norma subsidiária. Acontece que esse entendimento não poderia ser aplicado ao funcionario publico, em razão do proprio CP especificar os crimes praticados por funcionario publico, o que, ao meu ver, incidiria no crime de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO, uma vez que o crime praticado pelos particulares ao introduzir no país animais sem autorização necessária, na visão do CP fora CONTRABANDO. Posso estar errado, irei acompanhar os comentários para ver o ponto de vista dos demais.

  • O gabarito está CORRETO, letra B.

    Entretanto, articulando um pouco a questâo.

     

    Caberia interpretação do cenário em questão, de PREVARICAÇÃO, alegando que o funcionário praticou ato contra disposição expressa e por um sentimento pessoal ? (que seria "ajudar" de alguma forma seu filho) 

     

    Bons estudos!

  • Questão mal elaborada! "entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional" isso se refere apenas a contrabando e não descaminho... Questão passível de anulação!

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Questão mal elaborada! "entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional" isso se refere apenas a contrabando e não descaminho... Questão passível de anulação!

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Questão mal elaborada! "entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional" isso se refere apenas a contrabando e não descaminho... Questão passível de anulação!

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Benício Lima, para esclarecer sua dúvida basta ler o § 1° do artigo do contrabando;

     

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    I - Pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

     

     

  • GABARITO B

     

    @Bredon Soares, dá para ir pelo raciocínio de prevaricação sim, mas se prestarmos bem atenção no enunciado, ele diz que o funcionário (pai) tem um acordo com a S.E.M (que trabalha o filho) e não com o filho, propriamente dito. Grande parte das questões deixam claro no enunciado os núcleos dos tipos penais, como não falou em "sentimento ou interesse pessoal" e sim que não obstará a entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional, só resta jogar na facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Gab. B

     

    Contrabando  →  PARTICULAR: Importa OU exporta mercadoria proibida

     

    Facilitação de Contrabando ou Descaminho  →  FUNCIONÁRIO PÚBLICO em função do cargo, facilita o contrabando ou descaminho.

  • Contrabando + facilitação ao contrabando ou descaminho

    Veja que código penal dá um tipo penal tanto para o autor quanto para o partícipe, não obstante seja apenas um fato, trata-se de exceção à teoria monista, aí nesse caso eles não respondem por um só crime em concurso de agentes, mas cada um pelo respectivo tipo penal.

    Gabarito B

  • Facilitação de contrabando ou descaminho:

    Pena de Reclusão de 3 a 8 anos (+) multa

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da responsabilização da conduta do servidor público, no crime praticado pela sociedade empresária que seu filho trabalha.
    Inicialmente, é necessário identificar que são diversas as condutas do funcionário da sociedade empresária e do servidor da Receita Federal.
    Enquanto o membro da sociedade empresária entra com animais silvestres comprados pela sociedade e sem devida autorização no território, o servidor apenas facilita, não representa obstáculo,
    para o cometimento do crime.
    Assim, adequa-se ao tipo do art. 318 do CP. Vejamos:
    Facilitação de contrabando ou descaminho 
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): 
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    GABARITO: LETRA B

  • Descaminho lembra de Ronaldinho = Dribla Imposto.

    Contrabando é mercadoria proibida.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho - Artigo 318, CP.

    Aqui, há EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA do concurso de pessoas (artigo 29 do CP), porque o funcionário responde por esse crime e o particular por contrabando ou descaminho.

    ATENÇÃO! Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho NÃO tiver a obrigação de evitá-la, responderá como PARTÍCIPE do crime praticado pelo particular.

  • Letra (B) FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Segundo disposto no art. 318 do CP, o Funcionário Público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334), incorrerá nas penas de Reclusão (3 a 8 anos) e multa.

    Trata-se de um crime próprio, pois só é praticado por funcionário público!

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de descaminho. (CERTO)

    2} Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria. (CERTO)

    [...]

    Dica:

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.


ID
1650607
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359-A até 359-H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.
Sobre o tema, é correto afirmar que o crime de:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: O item está correto, pois se trata de um tipo penal que prevê diversas condutas diferentes (três verbos distintos), sendo que cada uma delas caracteriza o delito, e a prática de mais de uma delas, nas mesmas circunstâncias, caracteriza crime único.

    B) ERRADA: Item errado, pois a proibição ocorre apenas nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, nos termos do art. 359-C do CP.

    C) ERRADA: A norma do tipo penal do art. 359-D do CP é norma penal em BRANCO, pois necessita de complementação para que possa ser aplicada, já que depende de complementação, pois apenas pela redação do tipo penal não é possível definir qual é a despesa não autorizada por lei.

    D) ERRADA: Trata-se de crime PRÓPRIO, pois só pode ser praticado pelo funcionário público com a responsabilidade pelos atos desta natureza.

    E) ERRADA: Trata-se de crime OMISSIVO PRÓPRIO, pois a conduta descrita no tipo penal é uma abstenção, um “deixar de fazer” o que a lei determina.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcm-sp-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-exceto-area-juridica/

  • GABARITO (A)

    A) art.359-A

    acordo com Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches,[4] Guilherme de Souza Nucci [5] e Damásio de Jesus [6] ; o tipo possui diversas condutas de conteúdo variado, ou seja, se o agente realizar uma das condutas ou todas, desde que contra a mesma vitima, dentro do mesmo contexto fático, constituirá um só crime, devendo o juiz analisar tais circunstâncias na fixação da pena.

    B) art.359-C

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    C) art.359-D

    Norma penal em preto é a norma que não necessita de complemento.

    D) art.359-E

    Não é qualquer pessoa que pode prestar esta garantia, portanto exige uma qualidade especial.

    E) art.359-F

    crime comissivo impróprio é aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte.


  • Assertiva A – Trata-se de tipo misto alternativo. Há um só crime quando o sujeito pratica mais de um núcleo em relação à mesma operação de crédito. "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"

    Assertiva B - “Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:”. Concretiza a proibição constante do art. 42, LRF: "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    Assertiva C – cuida-se de norma penal em branco, pois a definição de despesa não autorizada deve ser encontrada em outra norma legal. “Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:”

    Assertiva D – é crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo funcionário público com atribuição para realizar operações de crédito, conferindo garantias a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

    Assertiva E: é crime omissivo próprio. "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:"

  • A)     Contratação de operação de crédito

      Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar (TIPO MISTO ALTERNATIVO) operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

    B)   Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

      Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    C) Ordenação de despesa não autorizada 

       Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei. (NORMA PENAL EM BRANCO, NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO LEGAL)

    D)  Prestação de garantia graciosa 

       Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. (CRIME PRÓPRIO, EXIGE QUE O SUJEITO ATIVO SEJA O GESTOR COM COMPETÊNCIA PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM TERCEIRO).

    E)  Não cancelamento de restos a pagar 

       Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. (TRATA-SE DE CRIME OMISSIVO PURO, POIS PREVÊ TRÊS COMPORTAMENTOS NEGATIVOS, CONDUTAS OMISSIVAS PRÓPRIAS).


  • O QC deveria ter uma opção "excluir questões repetidas".

  •  a) “contratação de operação de crédito” é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo; 

    CERTO.  Núcleos do tipo: O tipo penal possui três núcleos: “ordenar”, “autorizar” e “realizar”, todos relacionados à operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

    Ordenar é mandar, determinar que se realize; autorizar significa permitir, aprovar, consentir que seja feito; realizar, por sua vez, equivale a concretizar ou executar. Trata-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há um só crime quando o sujeito ativo pratica mais de um núcleo em relação à mesma operação de crédito. Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2014).


    b) “assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura” proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante todo o último ano do mandato, se esta não puder ser paga no mesmo exercício financeiro; 

    ERRADAArt. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.


    c) “ordenação de despesa não autorizada” é classificado pela doutrina como norma penal em preto; 

    ERRADA. Norma pela em branco. A lei não diz o que é despesa não autorizada.


    d) “prestação de garantia graciosa” é classificado pela doutrina como crime impróprio, já que o sujeito ativo não possui qualquer especial característica; 

    ERRADA. Sujeito ativo: Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo funcionário público com atribuição para realizar operações de crédito, conferindo garantias a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2014).


    e) “não cancelamento de restos a pagar” é classificado pela doutrina como modalidade de crime comissivo impróprio. 

    ERRADA.  Núcleos do tipo: O tipo penal contém três núcleos: “deixar de ordenar”, “deixar de autorizar” e “deixar de promover” o cancelamento do “montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Trata-se, em qualquer das modalidades, de crime omissivo próprio ou puro, no qual a conduta omissiva encontra-se expressamente descrita no tipo penal.


    Deixar de ordenar é não determinar a terceiro que algo seja feito; deixar de autorizar é não permitir que terceira pessoa faça algo; e, finalmente, deixar de promover equivale a não realizar diretamente alguma coisa. Fica fácil perceber que o art. 359-F do Código Penal contempla um tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, pois a prática de mais de uma conduta, relativamente ao mesmo objeto material, configura crime único. Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2014).

  • Sobre o tema: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3980

  • A) CORRETA: O item está correto, pois se trata de um tipo penal que prevê diversas condutas diferentes (três verbos distintos), sendo que cada uma delas caracteriza o delito, e a prática de mais de uma delas, nas mesmas circunstâncias, caracteriza crime único.

    B) ERRADA: Item errado, pois a proibição ocorre apenas nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, nos termos do art. 359-C do CP.

    C) ERRADA: A norma do tipo penal do art. 359-D do CP é norma penal em BRANCO, pois necessita de complementação para que possa ser aplicada, já que depende de complementação, pois apenas pela redação do tipo penal não é possível definir qual é a despesa não autorizada por lei.

    D) ERRADA: Trata-se de crime PRÓPRIO, pois só pode ser praticado pelo funcionário público com a responsabilidade pelos atos desta natureza.

    E) ERRADA: Trata-se de crime OMISSIVO PRÓPRIO, pois a conduta descrita no tipo penal é uma abstenção, um “deixar de fazer” o que a lei determina.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcm-sp-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-exceto-area-juridica/


  • Essa questão foi dificílima, mesmo para candidatos a cargo de áreas jurídicas, nem faz sentido cobrar nesse nível de dificuldade para candidatos de outras áreas.

  • SUPORTE DO QC !!! PELO AMOR DE DEUS !!!! ESSA QUESTÃO SE REPETE TODA HORA !!!!

  • DESCOMPLICANDO O DIREITO 


     Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos).
     O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). 

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). 

    Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado


    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.
  • GABARITO LETRA A. Vejamos:

    A) o crime de contratação de operação de crédito está inserido no art. 359-A e possui como condutas: ORDENAR, AUTORIZAR ou REALIZAR operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. A doutrina o classifica como tipo misto alternativo, pois embora previstas três condutas, quais sejam>: ordenar, autorizar e realizar, se o sujeito ativo deste crime cometer duas ou mais destas condutas no mesmo contexto haverá um único crime. 
    Só para constar: a doutrina também classifica como sendo crime misto alternativo os crimes de
    > não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F, CPC),
    > aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-G, CPC) e 
    > oferta pública ou colocação de títulos no mercado (art. 359-H, CPC)

    B) A alternativa B está errada porque a assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante os 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, e não por todo o último ano do mandato como aduziu a assertiva;

    C) A alternativa C está errada porque o crime de ordenação de despesa não autorizada em lei configura-se norma penal em branco, uma vez que o rol das despesas permitidas e das não autorizadas haverá de constar de outros textos legais.

    D) A letra D está errada porque o crime de “prestação de garantia graciosa” é classificado pela doutrina como crime próprio já que o sujeito ativo somente pode ser o agente público com atribuição para prestar garantia em operação de crédito.

    E) A alternativa E está errada porque o crime de não cancelamento de restos a pagar previsto no art. 359-F, CPC classifica-se como sendo crime omissivo puro ou próprio, pois a mera conduta negativa do sujeito ativo ao deixar de cancelar a inscrição irregular de restos a pagar já configura crime, ainda que não exista dano ao erário público. 


    FONTE: SINOPSE JUSPODIVM, PENAL, VOLUME III
  • MONIQUE, verifiquei um erro na letra b:

    B) A alternativa B está errada porque a assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante os 2 ÚLTIMOS QUADRIMESTRES ao final do mandato ou da legislatura, e não por todo o último ano do mandato como aduziu a assertiva;

  • Muita repetição de questões.

  • Norma Penal em Preto.... srsrsrs

  • Nossa questao bem dificil para a especialidade (biblioteconomia).

  • Obrigada Larissa M pela explicação.

  • pelo visto, essa questao caiu em todas as provas do tcm-sp

     

  • Socorroooo!

  • Tipo Misto Alternativo ou CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA.. GABA A

    Há um só crime quando o sujeito ativo pratica mais de um núcleo em relação à mesma operação de crédito!

  • Tipo Misto Alternativo ou CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA.. GABA A

    Há um só crime quando o sujeito ativo pratica mais de um núcleo em relação à mesma operação de crédito!

  • Tipo Misto Alternativo ou CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA.. GABA A

    Há um só crime quando o sujeito ativo pratica mais de um núcleo em relação à mesma operação de crédito!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra as finanças públicas.
    Letra ACerto. Se o agente praticar mais de um núcleo do tipo do art. 359-A do CP, no mesmo contexto, responderá por crime único.
    Letra BErrado. O delito do art. 359-C do CP, ocorre quando o sujeito ordena ou autoriza a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
    Letra CErrado. O tipo do art. 359-D do CP é uma norma penal em branco, pois necessita de complementação de outros diplomas normativos para sua definição ("não autorizada por lei" - norma penal em branco homogênea).
    Letra DErrado. Apenas o agente público com atribuição para prestar garantia em operação de crédito comete o crime do art. 359-E do CP, tratando-se de crime próprio.
    Letra EErrado. O crime previsto no art. 359-F do CP é omissivo próprio, pois o próprio tipo penal prevê uma conduta omissiva. O crime omissivo impróprio é aquele que prevê a punição da omissão penalmente relevante, ou seja, daquele que tinha obrigação legal de evitar o resultado mas não o faz (art. 13, §2°, CP).

    GABARITO: LETRA A
  • Ainda não entendi essa diferenciação entre omisso próprio e impróprio. Achei que, como o funcionário público é o responsável por deixar de ordenar, de autorizar, ou promover o cancelamento do montante em restos a pagar estaríamos diante de alguém que possuí a obrigação LEGAL de agir e, assim, seria omisso impróprio, pq, além disso, somente determinadas pessoas possuem essa obrigação específica, enquanto na própria a obrigação é genérica.

  • Norma penal em preto é aquela que não precisa de complemento, o preceito já é completo. Diferente da norma penal em branco.  

  • De forma sucinta e sem enrolação, vamos lá!

    a) gabarito;

    b) somente nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura (os oitos últimos meses);

    c) é norma penal em branco;

    d) é crime próprio;

    e) é crime omissivo próprio.

  • Tipo Misto Alternativo ou CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA.

    Há um só crime quando o sujeito ativo pratica mais de um núcleo em relação à mesma operação de crédito

  • Tipo Misto Alternativo - caiu no Escrevente do TJ SP (Nível médio).

  • Lembrando que NORMA PENAL EM PRETO nada mais é que mais uma criaçao doutrinária do famoso "para nada" e que siginifica que a normal penal POSSUI todos os elementos já descritos no tipo penal, ou seja, o contrário da norma penal em branco.


ID
1662304
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A auditoria operacional consiste em revisões metódicas de um conjunto de fatores organizacionais em entidades do setor público ou do setor privado, e um dos objetivos é avaliar o cumprimento dos objetivos da organização.

Considerando os objetivos e as estratégias da auditoria operacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Emitir parecer = Expressar opinião.


    Na letra "e" o erro está no trecho: "...o auditor deve emitir um parecer com a sua opinião..."
  • Em auditoria operacional, ao final dos trabalhos, o auditor emite uma avaliação acerca dos fatos examinados. Dessa forma, até posso concordar que a letra E está errada, pois não há a emissão de um parecer (embora várias bancas não considerem isso um erro).

    Entretanto, dizer que revisão limitada é uma das formas de auditoria operacional, no meu entendimento, também está errado, pois não há essa classificação nas principais normas de auditoria.

    Portanto, entendo que há margem para recurso.

    fonte: Rodrigo Fontenelle.

     

  • Acredito que o erro se deve ao fato de, na Auditoria Operacional, o auditor não emite um parecer e sim uma PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO, conforme o Manual de Auditoria Operacional do TCU.

    MANUAL DE AUDITORIA OPERACIONAL DO TCU

    173 O relatório de auditoria divide-se em elementos pré-textuais, texto e elementos pós-textuais. Os elementos pré-textuais são: folha de rosto, resumo, lista de siglas, lista de figuras, lista de tabelas e sumário. O texto compõe-se de: introdução; visão geral; capítulos principais; análise dos comentários do gestor; conclusão e proposta de encaminhamento. Os elementos pós-textuais são: apêndices; referências e glossário.

    Conclusão

    190 Esse capítulo deve trazer as respostas às questões de auditoria. As conclusões devem responder aos objetivos da auditoria, basear-se na racionalidade e em critérios específicos da auditoria (ISSAI 3000/4.5, 2004). As conclusões do relatório são afirmações da equipe, deduzidas dos achados. Devem destacar os pontos mais importantes da auditoria e as principais propostas de deliberações (ISSAI 3000/4.3, 2004).

    191 Conclusões são afirmações sintéticas e, como tal, inevitavelmente omitem ou simplificam algumas das informações registradas no corpo do relatório (NAO, 200-).

    192 A conclusão deve destacar de forma equilibrada os pontos fortes do objeto de auditoria, as principais oportunidades de melhoria de desempenho e os possíveis benefícios esperados quantificando-os, sempre que possível, em termos de economia de recursos ou de outra natureza de melhoria. Devem ser relatadas as dificuldades enfrentadas pelos gestores e destacadas as iniciativas positivas por eles empreendidas no sentido de superar as dificuldades.

    Proposta de encaminhamento

    193 Caso sejam propostas deliberações, elas devem ter correspondência clara com os achados e devem ser baseadas nas causas desses achados (ISSAI 3000/5.2, 2004). As propostas de encaminhamento são recomendações e determinações que a equipe de auditoria demonstra serem necessárias e que contribuirão para sanar alguma deficiência identificada pela auditoria.

    195 Na elaboração da proposta de encaminhamento a equipe deverá destacar, mediante ordenação adequada, as propostas mais importantes. Além disso, deverá agrupá-las por destinatário e por tema. Dessa forma, propostas que tiverem relação entre si, mesmo que tenham sido mencionadas em subtítulos diferentes, ficarão agrupadas, em razão da conexão com um mesmo tema.

    197 É importante garantir que as propostas sejam exequíveis, agreguem valor e tenham relação com os objetivos da auditoria (ISSAI 3000/4.5, 2004). As propostas subsidiarão a elaboração de plano de ação por parte dos gestores, o monitoramento da implementação das deliberações e a quantificação de seus efeitos. Por essas razões, a equipe deve formular o número estritamente necessário de propostas que contemple a correção das principais deficiências identificadas.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

     

  • As três fases de um trabalho de um Auditor são Planejamento, Execução e Relatório. Um Auditor não emite Parecer e, sim Relatório.

  • Também fiquei na dúvida em relação a alternativa b) dada como correta Se alguém puder esclarecer.

     b) a revisão limitada é uma das formas de auditoria operacional

  • FGV usando "parecer" na afirmação de uma questão:

    Q550164

    Ao elaborar um contrato com uma empresa de auditoria independente, a entidade que seria auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Essa cláusula é considerada inadequada em decorrência do(a):

    Já não se encontra " revisão Limitada" como classificação de formas da aud operacional.

  • GABARITO: E

    Quem emite parecer é o auditor externo.

  • Auditoria Operacional --> via de regra, é Interna, e neste caso, o Auditor emite recomendações p/Direção ou governança, e a meu ver, NÃO uma opinião (esta última é prerrogativa do Auditor Independente/Externo).

    Bons estudos.

  • ISSAI 300

    A Auditoria Operacional (ANOP) é sempre um trabalho de relatório direto (auditor mensura/avalia o objeto e apresenta a informação do objeto) e foca em determinar se o objeto de auditoria está funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento 

    Relatório direto = auditores possuam discricionariedade na seleção de objetos e critérios.

    E) No caso, o auditor não emite um parecer e sim um relatório direto.

    B) Revisão limitada= o auditor se limita aos fatos que chegam ao seu conhecimento com base nos procedimentos realizados na auditoria operacional.

    GAB E


ID
1662307
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 230, que trata da documentação de auditoria, os papéis de trabalhos fornecem evidências relativas ao cumprimento do objetivo global do auditor e da conformidade do planejamento e execução da auditoria. No que tange aos papéis de trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A4.    O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.

    Pg 7, NBC TA 230.


    Gabarito (C)

  • Quanto ao erro da letra D:

    O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.

    NBC TA 230, pag.7.

  • Complementando...

     

    Alguns pontos importates da NBC TA 230 – Documentação de Auditoria

     

    Natureza e finalidade da documentação de auditoria
    2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas
    de auditoria relevantes, fornece:

    (a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e
    (b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.


    A documentação de auditoria (ou papeis de trabalho) serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
    • assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
    • assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas
    responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 (R1) – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
    permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
    manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
    • permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220 (R1), item 2);
    permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

     

    O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.

     

    A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
    A5. Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.

    A11. O auditor pode considerar útil preparar e reter como parte da documentação de auditoria um resumo (conhecido também como memorando de conclusão) que descreva os assuntos significativos identificados durante a auditoria e como eles foram tratados, ou que inclua referências cruzadas a outros documentos comprobatórios relevantes que forneçam tal informação.


     

  • Complementando...

    Alguns pontos importates da NBC TA 230 – Documentação de Auditoria

     

    Montagem do arquivo final de auditoria
    A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da
    montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente
    não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54)

     

    A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que
    não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa.

    Exemplos de tais modificações incluem:
    (a) apagar ou descartar documentação superada;
    (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;
    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;
    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.


    A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).


     

  • Letra C.

     

    Comentários:


    Modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza  administrativa. Por exemplo:
    – apagar ou descartar documentação superada;
    – selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;
    – conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;
    – documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto à equipe, antes da data do relatório de auditoria

     


    Prof Claudenir Brito


ID
1662310
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Durante a execução do trabalho de auditoria em uma determinada empresa, um auditor detectou que uma aquisição de mercadorias a prazo realizada em dezembro de 2012 só foi registrada quando do efetivo pagamento, no exercício seguinte. Em consequência disso, as contas de fornecedores a pagar e mercadorias para revenda apresentaram distorções no exercício de competência.

Nessa situação os testes realizados pelo auditor são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Segundo Fernandes (2000), o saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado do exercício pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação e para subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente, as contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras. Quando se testam as contas credoras para subavaliação, às contas devedoras estão sendo testadas secundariamente nessa mesma direção. Por exemplo: por ocasião da auditoria da conta credora de fornecedores a pagar (testado para subavaliação), o auditor descobre que uma fatura de compra de matéria-prima não foi registrada na contabilidade; consequentemente, as contas de fornecedores a pagar e matéria-prima (conta devedora classificada no grupo de estoques do ativo circulante) estão subavaliadas.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-das-questoes-de-auditoria-fgv-2015

    bons estudos

  • Recomenda-se que o teste de contas DEVEDORAS (Ativo e Despesas) se dê por meio de testes principais de Superavaliação. Lado outro- recomenda-se que o teste de contas CREDORAS (Passivo, Patrimônio Líquido e Receitas) se dê por meio de testes principais de Subavaliação.

    Por meio do teste principal de Superavaliação de Ativo ou Despesa é possível fazer também: a) teste secundário de superavaliação de conta credora ou; b) teste secundário de subavaliação de outra conta do ativo ou da despesa;

    Por meio do teste principal de Subavaliação de Passivo, PL ou Receita é possível fazer também: a) teste secundário de subavaliação de conta devedora (Ativo e Despesa) ou; b) teste secundário de superavaliação de outra conta de passivo, PL ou receita).

  • Gabarito : D


ID
1662316
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas competências no ciclo orçamentário.

(1) Controle interno

(2) Órgão central de contabilidade 

(3) Órgão central de planejamento 

(4) Unidade Orçamentária

( ) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

( ) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

( ) Elaboração da proposta de Programação Financeira

( ) Execução do Orçamento

( ) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos  

A associação correta é:

Alternativas
Comentários
  • O MPOG, órgão central de planejamento, através da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta de LOA e o quadro de detalhamento da despesa. 

    Então, já temos  a sequência 3,3, x,x,x, que só poderia estar na letra A.

    A elaboração da proposta de programação financeira é feita pelo órgão central de contabilidade, que é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda. Então, 3,3,2...BIZU: Quando a questão  referir-se a orçamento, associe aos órgãos de PLANEJAMENTO (MPOG --> SOF). Quando tratar-se de financeiro, associe aos órgãos da FAZENDA (MF --> STN). A execução do orçamento ficará a cargo dos órgãos de nível mais baixo, que são as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. Logo, 3,3,2,4...
    Por fim, acompanhamento, avaliação e correção tem que ser feito por um órgão de dentro da entidade, ou seja, CONTROLE INTERNO.
    Assim, temos a sequencia 3,3,2,4,1. Alternativa A).


  • Controle interno: tem por finalidade acompanhamento e avaliação.

    Órgão Central de Contabilidade: O órgão central de contabilidade (Secretaria do Tesouro Nacional – STN) é responsável pela elaboração da proposta de Programação Financeira.

    Órgão Central de Planejamento: Elaboração do projeto de lei orçamentária e detalhamento da despesa.

    Unidade orçamentária: Execução do orçamento.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

    Alerj... 2017!

     

  • gabarito A

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:14:02

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • Nesse tipo de questão, a dica é primeiro preencher aquilo que você tem certeza e ir eliminando

    as alternativas que não cabem. Vale também dá uma espiadinha nas alternativas.

    Por exemplo: a banca nos dá duas opções para a última competência (“Acompanhamento,

    avaliação e correção de rumos”): ou ela é feita pelo Órgão central de contabilidade ou pelo Controle

    interno. Olha só, você não tem quatro alternativas para preencher aqui. Só tem que escolher entre

    duas. E se você já sabe que não é competência do Órgão central de contabilidade, você já elimina as

    alternativas B e E.

    Entendeu?

    Então agora vamos preencher as lacunas:

    (3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. O Ministério do Planejamento, Orçamento e

    Gestão (MPOG) e Secretaria de Orçamento Federal, integram o Sistema de Planejamento e de

    Orçamento Federal como órgão central e (Lei 10.180/01):

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da

    proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    (3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa. Essa atribuição também faz parte da

    elaboração da proposta orçamentária.

    (2) Elaboração da proposta de Programação Financeira. Falou em programação financeira,

    associe a dinheiro. Confira na Lei 10.180/01:

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de

    programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e

    obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa

    referente à execução orçamentária e financeira.

    “Mas esse dispositivo fala ‘Sistema de Administração Financeira Federal’, professores!”

    Certo, mas o órgão central de contabilidade é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que

    também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Sim, questão meio

    confusa mesmo. Essa é a FGV. Às vezes encontramos algumas questões assim. Vai entender...)

    (4) Execução do Orçamento. Quem executa o orçamento é a Unidade Orçamentária (UO), que

    é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas.

    É a UO quem recebe dotações orçamentárias na LOA.

    (1) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos. Como já demos a dica: não é o Órgão

    central de contabilidade quem faz isso. Então, de acordo com as alternativas dadas, só pode ser o

    controle interno. E ele realmente faz isso, observe (CF/88):

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos

    programas de governo e dos orçamentos da União;

    Gabarito: A

  • Letra A

    .

    (3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária --> Órgão central de planejamento

    (3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa --> Órgão central de planejamento

    (2) Elaboração da proposta de Programação Financeira --> Órgão central de contabilidade

    (4) Execução do Orçamento --> Unidade Orçamentária

    (1) Acompanhamento --> Controle interno


ID
1662331
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Texto 1
“A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governo federal para 2015 foi aprovada na quarta-feira (17 de dezembro), pelo Congresso Nacional.

[...] Pela proposta, os congressistas terão direito a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União; R$ 9,7 bilhões na proposta orçamentária".

Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/lei-dediretrizes-orcamentarias-de-2015-e-aprovada (17/12/2014).

Texto 2
“O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (17 de março), o Orçamento da União de 2015.

[...] Uma das novidades [...] é a inclusão de emendas individuais para os 265 parlamentares empossados em fevereiro, no valor de R$ 10 milhões por parlamentar. Desse total, 50% deve ser destinado à área da saúde."

Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2015/03/orcamentode-2015-e-aprovado-pelo-congresso (18/03/2015).

A partir das informações dos textos 1 e 2 e das implicações para a elaboração e execução do orçamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ​Lei complementar 101/00

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.​

    Como os parlamentares terão emendas que ainda serão feitas, ou seja, como ainda não havia a destinação clara dos recursos, não foram feitos a  programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. A conclusão que cheguei foi:  onde será que esses parlamentares enfiaram o nosso dinheiro em meio a crise que vivemos???

  • Também foram afetados por causa das datas de aprovação das respectivas leis... LDO só em dezembro - os parlamentares continuaram a trabalhar em julho, não me lembro??? LOA em março, haja estimativa para ser utilizada hein?

  • Se a LDO foi aprovada antes da LOA, obviamente houve falta de integração entre os instrumentos. Alguem sabe o porquê de a "B" não está certa?

  • Viajei, a LDO foi em 2014 :/ falta de atenção na hora de ver as datas faz você perder uma questão. 

  • Gabarito letra c 

  • LEI 4.320/64

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Considerando que a LOA só foi aprovada em março, consequentemente isso afeta a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

  • C. Lei complementar 101/00, Art. 8

    Assim se quebra o Estado, golpeando o governo.

  • Alguém pode me explicar porque a B não está correta?

    Valor das emendas individuais na LDO: 9,7 bilhões

    Valor das emendas individuais na LOA: 2,56 bilhões


ID
1662334
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um instrumento de planejamento de um ente da federação apresenta o seguinte trecho: “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.”

A autorização referida no trecho deve ser disposta no(a):

Alternativas
Comentários
  • D) Segundo  L13115/2015: 

    Art. 8o  Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da LRF, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

    Art. 9o  Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2015, nos termos do § 4o do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos

  • Letra D

    A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

  • Art. 165


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    CF


  • Além dos dispositivos citados pelos colegas, trago esse da Lei 4320:

     

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Victor Meira Ribeiro

    A questão nos traz a seguinte indagação:

    “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.”

    A autorização referida no trecho deve ser disposta no(a):"

    Conclui-se que o instrumento de planejamento adequado para a situação acima é a Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 165, § 8º, da CF/88.

    • Art. 165, § 8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
1662406
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A complexidade das unidades de informação impõe ao bibliotecário gestor a compreensão de funções gerenciais interdependentes e necessárias para que a unidade subsista, cumprindo objetivos e conquistando metas planejadas. Nesse contexto, a função gerencial de planejamento numa unidade de informação implica:

Alternativas

ID
1662409
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Na elaboração de um plano de marketing, as ameaças e oportunidades e os pontos fortes e fracos são considerados no(a):

Alternativas
Comentários
  • A Análise SWOT ou Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças) (em português) é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um blog à gestão de uma multinacional.


    gab E

  • RESOLUÇÃO: A estrutura do plano de marketing abrange a análise do ambiente interno e externo, nessa parte são analisadas as forças e fraquezas (ambiente interno) e as oportunidades e ameaças (ambiente externo).

    As outras partes da estrutura são a Declaração; Roteiro e Explanação.

    Resposta: E


ID
1662412
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No processo de formação e desenvolvimento de coleções, a seleção baseada na qualidade oferecida por um determinado editor no passado, como um indicativo de que aquela qualidade está garantida em suas edições atuais e futuras, considera a análise do conteúdo dos documentos, sob o critério da:

Alternativas
Comentários
  • AUTORIDADE 

    Busca definir a qualidade do material a partir da reputação de seu autor, editor ou patrocinador. Baseia-se na premissa de que o fato do autor ter produzido materiais de qualidade no passado é um indicador razoável de produção futura. 

  • Acrescentando...

    De acordo com Vergueiro (2010, p. 18-26):

    Critérios que abordam o conteúdo dos documentos são:

    autoridade, precisão, imparcialidade, atualidade e cobertura/tratamento.

    Critérios que abordam a adequação ao usuário

    conveniência, idioma, relevância/interesse e estilo.

    Critérios relativos a aspectos adicionais do documento

    características físicas, aspectos especiais, contribuição potencial e custo.

    Gab. D

    VERGUEIRO, W. Seleção de materiais de informação. 3.ed. Brasília: Briquet de Lemos Livros, 2010.

  • Precisão: visa evidenciar o quanto a informação veiculada pelo documento é exata, rigorosa correta.

    Contribuição potencial: identifica a contribuição da obra para o acervo e qual a perspectiva de enriquecimento da coleção

    Conveniência: aspectos relativos à idade do usuário, seu desenvolvimento intelectual etc

    Relevância: utilidade para o usuário. Capacidade de despertar a imaginação,a criatividade, a curiosidade.

  • Precisão: visa evidenciar o quanto a informação veiculada pelo documento é exata, rigorosa correta.

    Contribuição potencial: identifica a contribuição da obra para o acervo e qual a perspectiva de enriquecimento da coleção

    Conveniência: aspectos relativos à idade do usuário, seu desenvolvimento intelectual etc

    Relevância: utilidade para o usuário. Capacidade de despertar a imaginação,a criatividade, a curiosidade.

  • Precisão: visa evidenciar o quanto a informação veiculada pelo documento é exata, rigorosa correta.

    Contribuição potencial: identifica a contribuição da obra para o acervo e qual a perspectiva de enriquecimento da coleção

    Conveniência: aspectos relativos à idade do usuário, seu desenvolvimento intelectual etc

    Relevância: utilidade para o usuário. Capacidade de despertar a imaginação,a criatividade, a curiosidade.


ID
1662415
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A deterioração progressiva de acervos bibliográficos pela fragilidade dos suportes e pelo efeito do tempo, diante da insuficiência de recursos para assegurar a conservação física de todos os itens, é uma realidade nas bibliotecas, levando o bibliotecário a estabelecer processos seletivos para identificar os itens cujo texto deve ser preservado com prioridade. Essa alteração do foco da conservação preventiva de determinados itens, do aspecto material para o intelectual, pressupõe o estabelecimento de uma política:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a resposta desta??

  • Há substituição do aspecto material para o intelectual quando se utiliza microfilmagem e digitalização, por exemplo.


ID
1662418
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

As políticas de unidades de informação, tais como a política de formação e desenvolvimento de coleções e a política de preservação, constituem instrumentos de planejamento que:

Alternativas
Comentários
  • B) Procedimentos.

    C) Metas.

    D) Objetivos.

    E) Normas e Regulamentos.

  • De acordo com Almeida (2005, p. 2-3;5-6):

    a) O planejamento não é um acontecimento, mas um processo contínuo, permanente e dinâmico, que fixa objetivos, define linhas de ação, detalha as etapas para atingi-los e prevê os recursos necessários à consecução desses objetivos.

    Por serem tomadas antecipadamente, as decisões são baseadas em informação e obedecem a critérios objetivos. Com isso, tendem a ser mais independentes de humores ou outras ariáveis subjetivas. Por essa razão, decisões planejadas ajudam a dar estabilidade à organização e, consequentemente, criam um ambiente mais equilibrado e mais produtivo.

    b) Os procedimentos são instrumentos que estabelecem métodos rotineiros de execução de atividades e detalham a maneira exata pela qual uma atividade deve ser realizada e a sequência em que essas rotinas são realizadas. Como exemplos, temos, nas bibliotecas, os manuais de serviços e os fluxogramas.

    c) As metas são planos expressos em termos de resultados a alcançar; são a quantificação dos objetivos. Devem ser expressas com clareza, iniciadas por um verbo de ação, e devem ser mensuráveis, mutáveis e ter tempo definido.

    d) Os objetivos consistem numa situação futura esperada, ou no que se pretende atingir com o esforço do planejamento, como forma de concretização da missão.

    O primeiro objetivo do profissional de informação na função de planejador consiste, portanto, em interpretar corretamente a missão institucional e fixar objetivos para o serviço de informação que colaborem para o cumprimento daquela missão e ofereçam soluções adequadas aos problemas identificados,

    e) As regras relacionam-se aos procedimentos, pois orientam a ação, mas não especificam a sequência cronológica. Como exemplos, temos as normas e os regulamentos. As normas são comandos diretos e objetivos de curso de ação a seguir, como a proibição de entrar na sala de consulta com bolsas e sacolas, a proibição de fumar, ou normas internas relativas a rodízio de funcionários no horário de almoço, por exemplo.

    O tipo de regulamento mais comum nas unidades de informação é o que regula o uso do acervo e dos serviços.

    Gab. A


ID
1662421
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A acessibilidade em unidades de informação objetiva garantir a participação em atividades e o uso de produtos, serviços e informação, com segurança e autonomia, a qualquer pessoa com:

Alternativas
Comentários
  • DIFERENTES NECESSIDADES , TANTO DE ACESSO FÍSICO QUANTO DE COMUNICAÇÃO

  • 3 Definições 

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 

    3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com 

    segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. 

    3.2 acessível: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, 

    acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo 

    acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação

    Gabarito: C

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: informação e documentação: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015.


ID
1662424
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Especificamente no caso do processo de informatização, os avanços tecnológicos associados às atuais exigências dos usuários direcionam para a seleção e aquisição de software e hardware com características funcionalmente mais diversificadas, privilegiando a interligação das funções de uma biblioteca, numa linguagem que permita a(o):

Alternativas
Comentários
  • Especificamente no caso do processo de informatização, os avanços tecnológicos associados às exigências atuais dos usuários direcionam para a seleção e aquisição de software e hardware com características funcionalmente mais diversificadas, privilegiando a interligação das funções de uma biblioteca, numa linguagem que permita a integração usuário/máquina.

    Côrte, Adelaide Ramos e et al. Automação de bibliotecas e centros de documentação: o processo de avaliação e seleção de softwares. Ciência da Informação [online]. 1999, v. 28, n. 3 [Acessado 12 Agosto 2021] , pp. 241-256. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0100-19651999000300002>. Epub 26 Jul 2000. ISSN 1518-8353. https://doi.org/10.1590/S0100-19651999000300002.


ID
1662427
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No formato MARC21 para dados bibliográficos, a diferença entre os campos 504 – nota de bibliografia e 510 – nota de citação/referência é que no campo 504 é indicada a ocorrência de:

Alternativas
Comentários
  • 504 Nota de Bibliografia, etc. (R)

    Texto completo da nota que indica a presença de bibliografia, discografia, filmografia e/ou outras referências bibliográficas em um documento. Pode indicar também a presença de bibliografia no material que acompanha descrito no registro.

    510 Nota de Citação / Referências (R)

    O campo contém notas de citações ou referências para descrições bibliográficas de publicações ou revisões de um documento. É utilizado para determinar onde um documento foi citado ou revisado. Esta nota pode ser colocada de uma forma breve, utilizando abreviaturas convencionais.

    Gab. E

    Fonte: Puc Rio MARC 21


ID
1662430
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O formato MARC 21 para dados de autoridades, como parte da família MARC de formatos coordenados para dar tratamento adequado a diferentes tipos de dados, caracteriza-se por conter especificações para:

Alternativas
Comentários
  • MARC DESCREVE OS DADOS.

  • Alternativa B.

    MARC 21 é composto de cinco padrões, denominados também formatos. Esse conjunto de padrões compõe a família MARC:

    MARC 21 para dados bibliográficos (bibliographic data): contém especificações para a descrição de informações bibliográficas sobre diverso tipos de materiais ou recursos informacionais (materiais textuais, impressos, manuscritos, arquivos de computador, mapas, músicas, recurso contínuos, materiais visuais, entre outros.)

    MARC 21 para dados de autoridade (authority data): contém especificações para a descrição de dados de autoridade (nome do responsável da obra) e descrição de assunto 71 (vocabulários controlados e listas de cabeçalho de assunto) a serem utilizadas como pontos de acesso no registro bibliográfico.

    MARC 21 Holdings (holdings data - controle de dados) ou coleção: contém especificações para a codificação de elementos identificados por um código no Líder (posição 06), informação utilizada para o gerenciamento do recurso.

    [Localiza também exemplar e informações sobre a biblioteca depositária, além de informações sobre o próprio documento]

    MARC 21 para dados de classificação (Classification data): contém especificações para a codificação de elementos relacionados a esquemas de classificação.

    MARC 21 para informação de comunidade (community information): contém especificações para a codificação de informações sobre recursos não bibliográficos (indivíduos, organizações, serviços, etc.) destinados a uma comunidade específica.

  • Pergunta mal elaborada. Não entendi nem o que pediram. So marquei "dados de autoridades" na "pergunta" e procurei a opção que poderia se relacionar com isso.


ID
1662433
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Um bibliotecário necessita de um protocolo de comunicação entre computadores que permita a transferência de dados, pesquisa e recuperação da informação em redes de computadores distribuídos para disponibilização de documentos com textos completos, dados bibliográficos, imagens e multimeios. Ele deve utilizar o:

Alternativas
Comentários
  • Z39.50 é um protocolo de comunicação entre computadores distribuídos em rede com a finalidade de viabilizar a pesquisa, a recuperação e o intercâmbio de informações bibliográficas

     

    Fonte: http://www.informo.net.br/memex/default.asp


ID
1662436
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

As bibliotecas que integram a Rede Bibliodata, fazendo com que seus acervos se desenvolvam com menos gastos e mais qualidade em seu processamento técnico, têm sido amplamente beneficiadas com as vantagens da:

Alternativas
Comentários
  • A Rede Bibliodata/CALCO foi pioneira no Brasil na criação de uma Rede de catalogação cooperativa.

    http://rabci.org/rabci/sites/default/files/CATALOGA%C3%87%C3%83O%20COOPERATIVA%20CALCO%20E%20Rede%20BIBLIODATA.pdf 
  • Letra C.

     

    Conceituando catalogação cooperativa e completando o comentário anterior, de acordo com o Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia: 

    catalogação [...] c. cooperativa cooperative cataloging, shared cataloging BIB/CAT catalogação em que várias bibliotecas adotam a mesma norma. Esta espécie de catalogação teve grande impulso com o emprego de técnicas automatizadas. O sistema OCLC (Online Computer Library Center) é um exemplo de catalogação cooperativa. No Brasil, o sistema bibliodata é um tipo de catalogação cooperativa.


ID
1662439
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O Código de Catalogação Anglo-americano, nas regras de cabeçalhos para tribunais cíveis e criminais, determina a entrada subordinada, permitindo a omissão do nome do lugar da sede do tribunal ou da área de jurisdição, desde que essa omissão não ocasione alguma distorção. Nesse caso, a entrada para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deve ser grafada como:

Alternativas

ID
1662442
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A Declaração dos Princípios Internacionais de Catalogação, difundida pela IFLA, substituindo e ampliando o âmbito dos Princípios de Paris, apresenta como princípio geral determinante para a construção de códigos de catalogação:

Alternativas
Comentários
  • Declaração dos Princípios Internacionais de Catalogação (PIC) - IFLA

    " De todos os princípios, o principal deles é o Interesse do usuário [...]

     Interesse do usuário. Interesse significa que se deve fazer todos os esforços para manter todos os dados compreensíveis e adequados para os usuários. A palavra “usuário” compreende a qualquer indivíduo que busque no catálogo e utilize os dados bibliográficos e/ou de autoridades. As decisões referentes a criação das descrições e as formas controladas dos nomes para os acessos, devem ser decididas tendo em mente o usuário."

    Fonte: https://www.ifla.org/files/assets/cataloguing/icp/icp_2016-pt.pdf

  • "Vários princípios direcionam a construção de códigos de catalogação. O mais importante é a conveniência do usuário". (MEY, 2009, p. 11)

  • "Vários princípios direcionam a construção de códigos de catalogação. O mais importante é a conveniência do usuário.

    2.1 Conveniência do usuário do catálogo. As decisões relativas a descrições e formas controladas de nomes para acesso devem ser tomadas tendo o usuário em mente." (MEY; SILVEIRA, 2009, p. 11)


ID
1662445
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A RDA (sigla para “Resource Description and Access”) é uma nova norma, que pretende:

Alternativas
Comentários
  • O RDA é a nova norma de catalogação que SUBSTITUI o AACR2. Apesar da forte relação com AACR2, o RDA difere em muito, devido ser baseado numa estrutura teórica, ter sido projetado para o ambiente digital e seu escopo ser mais abrangente do que o da AACR2.

  • Acrescentando...

    (OLIVER, 2011, p. 1).

    Gab. C


ID
1662448
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Considere as notações abaixo:

341.1=111

341.1(430)

341.1”1986”

341.1:338.124

341.1

A ordem de arquivamento correta, de acordo com a Classificação Decimal Universal, é:

Alternativas
Comentários
  • ordem de arquivamento: NAPOTEMRALUFORLIN.

  • Questão errada:

    Fonte:http://www.biblioteconomiadigital.com.br/2011/10/cdu-ordem-de-citacao-e-ordem-de.html

    ORDEM DE ARQUIVAMENTO OU ORDEM VERTICAL
    Igualmente, no momento da guarda dos material e de sua organização nas estantes – a ordem de arquivamento, também chamada ordem vertical. Ela vai do mais geral para o mais específico..
    A ordem de arquivamento é utilizada para arquivar as fichas nos catálogos e os documentos nas estantes. Esta seqüência parte do geral para o particular. A ordem de arquivamento, obrigatória, é a seguinte:
    Utilização de auxiliares comuns – tabelas independentes: =... língua; (0...) forma; (1/9)lugar; (=...) raça e “...” tempo.
    +sinal de adição
    /sinal de barra
    notação simples
    :sinal de relação
    ::dois pontos duplos
    =...língua
    (0...) forma
    (1/9) lugar
    (=...) grupos étnicos, raça, nacionalidade
    "..."tempo
    * asterisco
    A/Z subdivisão alfabéticas
    .00 ponto de vista
    -0 hífen zero
    -05 pessoas, características pessoais
    -1/-9 hífen de 1 a 9
    .01/.09 ponto zero 
    ' apóstrofo
    Subdivisões decimais de assunto

  • Marília, vc se equivocou. A NAPOTEMRALUFOLIN é a ordem de citação-padrão/horizontal/interna.

    A ordem de arquivamento é esta colocada pela colega Edna.

    No meu ver, essa questão não possui resposta correta. E deve ter passado batido pelos candidatos para não terem entrado com recurso.

    A ordem correta seria:

    341.1 ; 341.1:338.124 ; 341.1=111 ; 341.1(430) ; 341.1”1986”

  • Sim, a questão está errada, pois de acordo com Souza, a ordem vertical ou de intercalação é o inverso da ordem de citação.

  • Questão errada.

    Ordem de arquivamento:

    + coordenação

    / extensão consecutiva

    número simples

    : relação

    :: dois pontos duplos

    [...] subagrupamento

    =... língua

    (0...) forma

    (1/9) lugar

    (=...) raça

    "..." tempo

    *asterístico

    A/Z subdivisões alfabéticas

    -02 propriedade

    -03 materiais

    -04 relações

    -05 pessoas

    -1/-9 analítica de traço

    .01/.09 analítica de ponto

    ' apóstrofo

    De acordo com a ordem, a única alternativa que começa com número simples é a A, mas a mesma não respeita as demais ordens de arquivamento. Questão deveria ser anulada!


ID
1662451
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A indexação centrada no domínio fundamenta-se no:

Alternativas
Comentários
  • Na primeira proposta, indexação centrada no documento, Gil Leiva (2008) baseando-se em Soergel (1985) e Lancaster (1991), explica que os indexadores efetuam a descrição exata e fiel do que é abordado no documento, sem considerar o contexto e as necessidades de informação dos usuários que o sistema atende.

     

    Na segunda proposta, centrada no usuário, os indexadores selecionam conceitos e os convertem em termos controlados por meio de uma linguagem de indexação, ou documentária, tendo sempre em mente o conhecimento que possuem dos usuários e suas possíveis necessidades de informação. Para esse direcionamento, Gil Leiva (2008) se baseia em Albrechtsen (1993) e Fidel (1994), explicando que a ISO 5963/19853 também indica aos indexadoresselecionar conceitos que eles acreditam serem úteis para a comunidade usuária.

     


    A última proposta, denominada indexação centrada no domínio, é mais complexa. Fundamenta a indexação no conhecimento profundo da organização, envolvendo a história, metas, objetivos, pessoas e relacionamentos, fluxos de informação, etc. Baseando-se na teoria de Jeans-Erik Mai (2005), Gil Leiva (2008) explica que a indexação nessa abordagem se subdivide em quatro processos: análise de domínio, das necessidades dos usuários, dos papéis desempenhados pelos indexadores e por último, na análise do documento, levando sempre em consideração os elementos anteriores.


ID
1662454
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Um ISBN separado NÃO é atribuído se a única mudança em uma publicação for o:

Alternativas
Comentários
  • a) a mudança do preço ou do design da capa não ensejam a atribuição de um ISBN separado. INCORRETA

    b) c) d) e) Todas as demais alternativas fazem parte do rol de alterações que determinam a atribuição de um ISBN separado.

    Resposta: A

  • Conforme a ABNT NBR ISO 2108 (2006, p. 7):

    A.1.8 Um ISBN separado não é atribuído se a única mudança em uma publicação for o preço.

    Gab. A


ID
1662457
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No Serviço de Referência de uma biblioteca especializada, o bibliotecário precisa continuamente avaliar os produtos e serviços informacionais oferecidos diante das demandas apresentadas, assim como considerar a possibilidade de criar outros. Para que essas iniciativas alcancem resultados que, realmente, causem impacto sobre o Serviço de Referência, o bibliotecário precisará desenvolver uma rotina de estudo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    "estudo [...] e. de usuários user analysis, user study 1. BIB pesquisa para "saber o que as pessoas necessitam em matéria de informação ou se essas pessoas estão satisfeitas e sendo atendidas adequadamente por seu provedores. Esses estudos compreendem, também, a investigação de como e para que a informação é utilizada pelos usuários, assim como as formas que essas necessidades são expressas e conhecidas" (FIG) dentro de uma área temática ou pelos que utilizam os produtos e serviços de uma biblioteca, arquivo ou sistema de informação. 2. INTERN "o processo de descobrir as necessidades de informação dos usuários de um determinado sistema de informação ou sítio. Ele pode incluir entrevistas ou observações de pessoas, levantamento de grupos e o estudo de mecanismos de uso (tais como estatísticas de consulta). O estudo de usuários é um componente importante na arquitetura de sistemas de informação porque assegura que as suas necessidades estejam refletidas no projeto" (HAG). 3. MKT para Amaral (AMA), os estudos de usuários com um enfoque mercadológico consideram os usuários como consumidores de informação. Assim, devem partir da interpretação correta de suas necessidades, expectativas e desejos e permitir a adequação das ofertas de produtos e serviços às clientelas específicas. Esses estudos compreendem as escolhas dos consumidores, as formas como contratam, mantêm, e se comprometem com um serviço, como compram, pagam e tomam decisões. Considera que a idade, estágio do ciclo de vida, ocupação profissional, condições econômicas, estilo de vida, personalidade e autoconceito influenciam os processos de decisão dos consumidores e permitem que se estabeleça uma diferenciação que pode servir como base para a caracterização desses consumidores em segmento de mercado." (CUNHA; CAVALCANTI, 2008, p. 158-159)

  • Não entendo a diferença entre estudo de usuários e estudo de comunidade.

  • Acho que a diferença entre estudo de usuário e de comunidade é que o estudo de usuário refere-se aos usuários reais, que já frequentam a biblioteca e o estudo da comunidade, engloba tanto os usuários reais quanto os potenciais, aquele que ainda não utilizam os serviços da biblioteca. Como a questão se referiu aos serviços prestados "às demandas apresentadas", infere-se que sejam dos usuários que já frequentam a biblioteca. Posso estar enganada, mas foi esse raciocínio que me fez acertar a questão.

    Bons estudos!


ID
1662460
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Os sistemas de DSI que determinam a relevância de um recurso, realizando o matching entre o perfil do usuário e os perfis de usuários com interesses similares ou perfis comunitários padrão são os:

Alternativas
Comentários
  • Os sistemas baseados em colaboração (filtragem colaborativa) determinam a relevância  de um recurso realizando o matching entre o perfil do usuário e perfis de usuários com interesses similares ou perfis comunitários padrão (Ferreira, Silva 2001). 

  • Sistemas baseados em conteúdo (ou de filtragem por conteúdo): determinam a relevância de um recurso e realizam o casamento (matching) entre o perfil do usuário e o recurso pela análise de seu conteúdo.

    Sistemas baseados em colaboração (ou de filtragem colaborativa): determinam a relevância de um recurso realizando o matching entre o perfil do usuário e perfis de usuários com interesses similares ou perfis comunitários padrão (Ferreira, Silva 2001 apud Bax, 2004). 

    Gabarito: B


ID
1662463
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O COMUT oferece seus serviços através de e-mail e do Software:

Alternativas
Comentários
  • O Programa de Comutação Bibliográfica (Comut) tem por objetivo facilitar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do país. Permite, a obtenção de cópias de artigos de periódicos, capítulos de teses e dissertações, não localizadas em nosso acervo.Os pedidos são atendidos por bibliotecas Scad e Comut.Utilize o formulário para solicitação. O prazo de atendimento varia de 7 a 15 dias e os artigos atendidos ficam disponíveis na Biblioteca para retirada e pagamento.

     

    Custo
    Este serviço não tem fins lucrativos. Os valores cobrados visam apenas a custear as cópias e o envio do material solicitado.

     

    Comut – Brasil
    Via correio ou sistema Ariel (recebimento pela internet): cada 05 páginas equivalem a 01 bônus no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos); ou seja, cada fração de 01 a 05 páginas é considerada 01 bônus. Exemplo: 06 páginas = 2 bônus

     

    Comut – exterior
    Obtenção de cópias de artigos de periódicos, no exterior, através da British Library: $ 12.00 (dão direito a um documento sem limite de páginas) Observação Os preços estão sujeitos a alterações


ID
1662466
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No que se refere às fontes formais legislativas, as emendas constituem a segunda fase do processo legislativo. Aquelas que se caracterizam por alterarem os projetos sem modificá-los substancialmente são as emendas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Emenda supressiva - é a que suprime qualquer parte de outra proposição, podendo recair sobre dispositivo, expressão ou palavra do texto. As emendas supressivas sempre têm a pretensão de excluir ou retirar parte de outra proposição.

    Emenda aglutinativa - é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto. A ideia básica de uma emenda aglutinativa é criar um texto que seja uma aproximação daqueles que estão sendo aglutinados.

    A emenda aglutinativa somente poderá ser oferecida em Plenário:

    • pelos Autores das emendas que serão aglutinadas ou;
    • por 1/10 dos Deputados ou Líderes que representem esse número.

    Deve ser apresentada até o momento da votação da parte ou emenda a que se refere.

    Emenda substitutiva - visa retirar uma parte existente na proposição e acrescentar outra em seu lugar, portanto, substitui parte de uma proposição pela parte apresentada. Substitutivo é uma proposta de alteração global de uma proposição. Visa alterar substancial ou totalmente uma proposição. O substitutivo é considerado uma emenda substitutiva e recebe esse nome especial em razão da alteração maior que propõe.  

    Emenda modificativa - é a que altera uma proposição. Quando a modificação é substancial e pretende fazer uma alteração global na proposição, passa a ser um substitutivo.

    Subemenda - é uma emenda apresentada a outra emenda. A subemenda só poderá ser supressiva, substitutiva ou aditiva. Dessa forma, não poderá ser apresentada subemenda modificativa ou aglutinativa. Também não é possível a apresentação de subemenda supressiva a uma emenda supressiva.

    Emenda aditiva - tem a finalidade de incluir ou adicionar novos conteúdos à proposição. Se o objetivo do Autor for o de fundir textos preexistentes em emendas, substitutivos ou proposições apensadas, deverá propor uma emenda aglutinativa.

    Emenda de redação a emenda modificativa - visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto. As emendas de redação não alteram o mérito da proposição. Sendo assim, no caso de o Senado fazer emendas de redação a um projeto aprovado pela Câmara, não haverá devolução à Câmara.


ID
1662469
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (a)


    Lei Complementar 95/1998:

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


ID
1662472
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A Biblioteca da Câmara dos Deputados é uma das bibliotecas cooperantes da rede mantida pelo Senado Federal e oferece em seu sítio vários produtos de interesse do bibliotecário jurídico. O produto que permite a pesquisa dos dispositivos constitucionais já regulamentados e das proposições apresentadas e sua tramitação no Congresso é:

Alternativas
Comentários
  • Lei Infraconstitucional - É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição. (LENZA, 2006).

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10. ed. São Paulo: Editora Método, 2006


ID
1662475
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

As bases de dados oficiais de jurisprudência dos tribunais superiores, dos cinco tribunais regionais federais e da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, podem ser consultadas no portal do(a):

Alternativas

ID
1662478
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A recuperação de informação jurisprudencial é uma forma específica de recuperação de informação jurídica, potencializada com a capacidade do bibliotecário de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. Para auxiliar os usuários que trabalham no âmbito jurídico, é de mais valia, já que a jurisprudência serve para embasar suas respectivas decisões, extrair os elementos argumentativos e orientações, compreendendo os fundamentos que as alicerçam.


ID
1662481
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A capacitação de usuários é um dos serviços prestados por bibliotecas jurídicas que objetiva:

Alternativas
Comentários
  • O USO DAS BASES E FONTES DE PESQUISA DISPONIBILIZADAS PELAS BIBLIOTECA, CONFERINDO-LHE AUTONOMIA DE PESQUISA.

  • justificativa da "b" acho que esta errada, tendo em vista que ele trata do crime art. 135... e a questão não fala sobre 'crime comissivo por omissão',


ID
1662484
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Na ordenação de uma lista de referências, de acordo com a NBR 6023, da ABNT:

Alternativas
Comentários
  • a) Os elementos essenciais e complementares da referência devem ser apresentados em sequência padronizada.

    b) Quando houver até três autores, todos devem ser indicados.(NBR 6023/2018)

    c) A NBR6023/2018 suprimiu este traço. Não existe mais.

    d) A NBR6023/2018 suprimiu este traço. Não existe mais.

    e) O autor deve ser indicado pelo último sobrenome, em letras maiúsculas, seguido do prenome e outros sobrenomes, abreviados ou não, conforme consta no documento.


ID
1662487
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Segundo a NBR 14724 da ABNT, quando um trabalho acadêmico é constituído de mais de um volume, com folhas digitadas no verso e no anverso, a numeração das páginas deve ser colocada:

Alternativas
Comentários
  • 5.3 paginação

    Quando o trabalho for digitado ou datilografado em anverso e verso, a numeração das páginas deve ser colocado no anverso da folha no canto superior direito; e no verso da folha no canto superior esquerdo. No caso de o trabalho ser constituído de mais de um volume, deve ser mantida uma única sequencia de numeração das folhas ou páginas, do primeiro ao último volume. Havendo apêndice e anexo, as suas folhas ou páginas devem ser numeradas de maneira contínua e sua paginação deve dar seguimento à do texto principal.


ID
1662490
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A NBR 10520 da ABNT prevê o sistema de chamada autor-data para citações indicadas no texto. De acordo com a norma:

Alternativas
Comentários
  • a) 6.1.2 Quando houver coincidência de sobrenomes de autores, acrescentam-se as iniciais de seus prenomes; se mesmo assim existir coincidência, colocam-se os prenomes por extenso.

    Exemplos: (BARBOSA, C., 1958) (BARBOSA, Cássio, 1965)

    (BARBOSA, O., 1959) (BARBOSA, Celso, 1965)

    b) 6.1.5 As citações indiretas de diversos documentos de vários autores, mencionados simultaneamente, devem ser separadas por ponto-e-vírgula, em ordem alfabética.

    Exemplos: Ela polariza e encaminha, sob a forma de "demanda coletiva", as necessidades de todos (FONSECA, 197; PAIVA, 1997; SILVA, 1997).

    c) 6.1.1 Quando o(s) nome(s) do(s) autor(es), instituição(es) responsável(eis) estiver(em) incluído(s) na sentença, indica-se a data, entre parênteses, acrecida(s) da(s) página(s), se a citação for direta.

    Ex.: Em Teatro Aberto (1963) relata-se a emergência do teatro do absurdo.

    d) 6.1.3 As citações indiretas de diversos documentos de um mesmo autor, publicados num mesmo ano, são distinguidas pelo acréscimo de letras minúsculas, em ordem alfabética, após a data e sem espacejamento, conforme a lista de referências.

    Exemplos: De acordo com Reeside (1927a) (REESIDE, 1927b)

    e) 6.1.4 Correto


ID
1662493
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Os guias de unidades informacionais jurídicas constituem obra de referência que contribuem para o intercâmbio e a disseminação de produtos e serviços. Para isso, de acordo com a NBR 10518, da ABNT, devem oferecer informação com uniformidade de conteúdo sobre cada unidade informacional, atendendo a recomendações estruturais, com elementos essenciais e complementares, previstas em norma. De acordo com a norma, associe dois segmentos estruturais com seus respectivos elementos, indicados a seguir.

I – Elementos essenciais

II – Elementos complementares

1 – serviços e custos (se houver)

2 – publicações editadas pela unidade informacional

3 – histórico da unidade informacional

4 – abrangência do acervo: assuntos e tipos de documentos

5 – vinculação administrativa da unidade informacional

A associação correta é: 

Alternativas

ID
1662496
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Um usuário de uma biblioteca jurídica solicitou a reprodução, em formato digital, de um capítulo de obra sobre Direito Processual Civil, impressa em 2011, sob o argumento de que precisava utilizá-la para produzir prova administrativa. Diante da circunstância que requeria solução imediata e considerando a legislação sobre direitos de autor, o bibliotecário decidiu:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Conforme a Lei nº 9.610/1998:

    Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

    [...]

    VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243240/L9610.1998.pdf?sequence=1&isAllowed=y


ID
1662499
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

De acordo com as Diretrizes DRIVER 2.0, o quadro atual dos repositórios não permite ainda que a recuperação de um documento seja rápida e direta, utilizando apenas alguns clicks. As diretrizes abordam cinco questões: coleções, metadados, implementação do protocolo OAI-PHM, práticas recomendadas para vocabulários e:

Alternativas
Comentários
  • As Directrizes DRIVER focam basicamente cinco questões: colecções, metadados, implementação do protocolo OAI-PMH, práticas recomendadas, vocabulários e semânticas.
     No que respeita às colecções do repositório, é obrigatório utilizar “sets” (conjuntos) que definam as colecções com texto integral. Se todos os recursos do repositório forem textuais, incluírem não só os metadados, mas também o texto integral e todos os recursos forem acessíveis sem autorização, o uso de conjuntos é opcional.
     No que respeita ao protocolo OAI-PMH, foram definidas algumas características obrigatórias e outras recomendadas para solucionar os problemas que surjam nas diferentes implementações no repositório local.
     No que respeita aos metadados, foram definidas algumas características obrigatórias e outras recomendadas para solucionar as dificuldades semânticas que surjam de diferentes interpretações do DUBLIN CORE.

    fonte: http://projecto.rcaap.pt/index.php/lang-en/ligacoes-uteis/10-driver

  • d-

    A web semântica é uma extensão da Web atual onde a informação permite melhor cooperação entre computadores e pessoas. A Web Semântica   estrutura a rede para dados possam ser compreendidos por qualquer computador conectado, refinando essa busca e filtrando do conhecimento que interessa, aliviando a sobrecarga de informação com o aumento da precisão. Na web semântica a informação está estruturada de tal forma que máquinas entendem a usám de algum jeito.


ID
1662502
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A versão 1.4 do DSpace trouxe, entre outras novidades, a possibilidade de recuperação dos documentos depositados por assunto, essa facilidade está relacionada com o preenchimento do metadado descritivo pertencente ao esquema de metadados Dublin Core:

Alternativas
Comentários
  • Palavra-chave
  • Elemento assunto: tema do conteúdo do recurso. Pode ser expresso em palavras-chaves e/ou categoria. Recomenda-se o uso de vocabulários controlados.

    Letras C


ID
1662505
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A interoperabilidade compreende a identificação persistente de esquemas de metadados padronizados e um protocolo de coleta de metadados. Esses metadados descrevem a natureza dos dados armazenados, que incluem:

Alternativas
Comentários
  • "A interoperabilidade permite ao pesquisador o acesso aos diversos tipos de repositórios, o que facilita a pesquisa interdisciplinar, contribuindo para as abordagens multidisciplinares. A interoperabilidade compreende a identificação persistente de esquemas de metadados padronizados e um protocolo de coleta de metadados. Esses metadados descrevem a natureza dos dados armazenados, que incluem conteúdo, estrutura e administração de direitos de conteúdos (CROW, 2002)."

    Disponível em: http://enancib.ibict.br/index.php/enancib/xiiienancib/paper/viewFile/3785/2908

    Gabarito: LETRA E


ID
1662508
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Em consonância com o art. 11 da Lei nº 4.084, de 30/06/1962, o Conselho Federal de Biblioteconomia só poderá ser constituído por brasileiros natos ou naturalizados e regido por um Presidente escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada por membros do Conselho, e nomeado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Art 11. O Conselho Federal de Biblioteconomia será constituído de brasileiros natos ou naturalizados e obedecerá à seguinte composição:

    a) um Presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho;

    b) seis (6) conselheiros federais efetivos e três (3) suplentes, escolhidos em assembléia constituída por delegados eleitores de cada Conselho Regional de Biblioteconomia.

    c) seis (6) conselheiros federais efetivos, representantes da Congregação das Escolas de Biblioteconomia do Distrito Federal e de todo o Brasil, cujos nomes, serão encaminhados pelas Escolas em listas tríplices, ao Conselho de Biblioteconomia.

    Parágrafo único. O número de conselheiros federais poderá ser ampliado de mais de três, mediante resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia, conforme necessidades futuras.

    Gab. C


ID
1662511
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Bibliotecário, na aplicação de sanções éticas serão consideradas como atenuantes: falta cometida em defesa de prerrogativa profissional; ausência de punição anterior e:

Alternativas
Comentários
  • Art.16 - Na aplicação de sanções éticas serão consideradas  como atenuantes:  

    a) falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;  

    b) ausência de punição anterior;  

    c) prestação de relevantes serviços à Biblioteconomia.  

    http://www.crb14.org.br/UserFiles/File/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20Bibliotec%C3%A1rio.pdf