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ERRADO. Pois trata-se de crime de responsabilidade, é, portanto, ao Senado atribuída a competência do julgamento de tal crime. Veja:
CF/88:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
[...] VI - a lei orçamentária;"
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
BONS ESTUDOS!
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GABARITO:E
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária;[GABARITO]
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]
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Atentar contra lei orçamentária é crime de responsabilidade, logo será julgado pelo Senado.
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galera só lembrar do impedimento da dilma, foi para câmara e depois para o senado.
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Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas em lei especial.
Atos que atentem contra a CF e, especialmente, contra: (rol exemplifictivo)
# A existência da União;
# O livre exercício dos Poderes, do MP e dos demais Poderes constitucionais das unidades federativas;
# Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
# A segurança interna do país;
# A probidade na Administração;
# A lei orçamentária;
# O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Gabarito:"Errado"
Será julgado pelo SF, in verbis;
Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Gabarito: Errado
O erro da questão reside em afirmar que o Presidente será julgado pelo STF nos crimes de responsabilidade, quando na verdade ele será julgado pelo Senado Federal.
STF--> Julga os crimes comuns
SENADO--> Julga os crimes de responsabilidade
C.F Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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C.F Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Errado.
A questão traz a hipótese de crime de responsabilidade, portanto, será julgado pelo Senado Federal.
Câmara dos Deputados > adimite a acusação contra o Presidente da República > 2/3 de seus membros:
Crime Comum > Julgado > STF
Crime de Responsabilidade > Julgado > Senado Federal.
Fundamentando:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
(São infrações penais comuns todas aquela condutas tipificadas pela lei penal como crimes e contravenções penais. )
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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COMUM STF.
RESPON. SN.
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Vamos tentar explorar mais a questão. Ela já foi respondida em um único comentário e os demais apenas repetiram, sem acrescentar absolutamente nada.
1) Ninguém abordou a legitimidade mencionada na questão ("qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos poderá formalizar a acusação na Câmara dos deputados"). Dispõe a Lei 1079/50:
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
2) Ninguém abordou quais são as infrações contra a lei orçamentária. Dispõe a Lei 1079/50:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
Vamos acrescentar, e não simplesmente repetir o que já foi exposto.
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Estava indo tão linda a questão, mas tinha que no final colocar o julgamento para o STF pff.
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Suponha-se que o presidente da República atente contra a CF, especialmente contra a lei orçamentária. Nesse caso, qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos poderá formalizar a acusação na Câmara dos deputados. Admitida a acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Atentar contra a CF/88 = CRIME DE RESPONSABILIDADE = JULGAMENTO NO SENADO FEDERAL.
GAB: ERRADO
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O julgamento é no senado federal
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Quem diria que o cenário político atual do Brasil nos ajudaria a responder questões de concurso, certo Dilma Rousseff???? E meus professores da faculdade diziam que assistir o Jornal Nacional não daria futuro.... Valeu William Bonner, te devo essa.
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Excelente comentário Klaus Costa!!!!
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Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da câmara dos deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
a lei orçamentária é crime de responsabilidade.
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Essa novela já foi vista em horário nobre na TV...
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Boa tarde!
conforme consta no Art.86 da Constituição Brasileira de 1988, adimitida denúncia por 2/3 da Câmara Federal, no caso crime de responsabilidade, será objeto de análise do Senado Federal.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Gabarito é errado, porém não será submetido ao STF e sim ao Senado Federal.
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Qualquer cidadão poderá formalizar a acusação no STF e não na CD.
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Reunindo as informações para facilitar a visualização.
1ª parte da questão correta, vejamos:
Suponha-se que o presidente da República atente contra a CF, especialmente contra a lei orçamentária. Nesse caso, qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos poderá formalizar a acusação na Câmara dos deputados.
CF - Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária;
- Dispõe a Lei 1079/50:
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
2ª parte da questão o erro está em apontar o julgamento dos crimes de responsabilidade perante o STF.
Admitida a acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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SF-julga crimes de responsabilidade .
STF-julga crimes comuns .
o erro da questao esta em dizer que ele será julgado pelo STF .
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ERRADO
Quando o Presidente atenta contra a CF, em específico contra a lei orçamentária, comete CRIME DE RESPONSABILIDADE. Portanto, vai ser julgado perante o SENADO FEDERAL, e não no STF.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
CRIME DE RESPONSABILIDADE ---------------- SENADO
CRIME COMUM ---------------------------------------- STF
fonte: CF88.
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Lei orçamentária é crime de responsabilidade. Portanto cabe ao SENADO e não ao STF.
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Seria STF se crime comum.
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Crime Comum ========> STF
Crime de Responsabilidade ==========> SENADO FEDERAL
OBS: Para que o PR seja processado, tanta pela pratica de crime comum, quanto pela pratica de crime de responsabilidade,
deve haver prévia autorização da Camara dos Deputados (por 2/3 de seus membros; no minimo, 342 dos 513 Deputados Federais).
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Gab: Errado
Suponha-se que o presidente da República atente contra a CF, especialmente contra a lei orçamentária. Nesse caso, qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos poderá formalizar a acusação na Câmara dos deputados. Admitida a acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
Como é crime de responsabilidade quem julga é o Senado.
Se fosse crime penal comum aí sim seria o STF.
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ERRADO
"Suponha-se que o presidente da República atente contra a CF, especialmente contra a lei orçamentária. Nesse caso, qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos poderá formalizar a acusação na Câmara dos deputados. Admitida a acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF)."
Em crimes de Responsabilidade, o Presidente é submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Perante ao Senado. O Presidente do STF só conduz o julgamento no Senado.
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ERRADO.
CRIME DE RESPONSABILIDADE É JULGADO PELO SENADO FEDERAL E O JULGAMENTO E PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Crime de Responsabilidade --------> SF**
Crime Comum --------------------------> STF
** Neste caso, eventual condenação NÃO pode ser revista pelo STF.
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STF - Comum
Senado - Responsa
Adiante! O que pensa que eu sou, se não sou o que pensou!
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Crimes comuns - Câmara faz o juizo de admissibilidade - STF julga (presidente afastado desde o recebimento da denúncia pelo STF)
Crines de Responsabilidade - Câmara faz o juizo de admissibilidade - Senado julga (presidente afastado desde a instauração do processo pelo senado)
OBS: nos crimes de responsabilidade, o Senado fará outro juizo de admissibilidade, ou seja, ele não está vinculado à decisão da Câmara dos Deputados
Juntos
Alcançaremos
Incansáveis
Resultados
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Gabarito: Errado!
O caso proposto em que o Presidente atente contra lei orçamentária é crime de RESPONSABILIDADE e quem julga é o SENADO FEDERAL.
O STF só julga os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República.
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SENADO FEDERAL.
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Crime comum vai ao STF
Crime polictico-administrativo vai ao senado federal
GABARITO ERRADO
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Pessoal é so comentar que no LUGAR de STF deveria ser SENADO e pronto acabou... é muito bla
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O CRIME DE RESPONSABILIDADE cometido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA é julgado pelo SENADO FEDERAL. Já os crimes comuns são julgados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em ambos os casos deverá ser ADMITIDA A DENÚNCIA pelo voto de 2/3 dos membros da CÂMARA DOS DEPUTADOS. -> JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
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Gabarito: Errado
O crime cometido pelo PR " foi " contra a Lei Orçamentária, crime de responsabilidade. O Julgamento será perante o Senado Federal.
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Só lembrar das fraudes fiscais que a Dilma cometeu.
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Errei por ler rápido, não cometa isso na prova.
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ERRADO
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A questão trata sobre os crimes de responsabilidade que o Presidente da República pode cometer, previstos no artigo 85 da Constituição Federal.
Crimes comuns são aqueles delitos que qualquer pessoa pode cometer, inclusive o Presidente da República, tais como: homicídio, roubo e furto. O crime de responsabilidade configura uma infração com cunho administrativo e político em função de
algo praticado no exercício do mandato, com previsão no texto constitucional e
em lei (Lei nº 1.079/50).
No item em análise, o crime de responsabilidade mencionado vem previsto no artigo 85, VI, da Constituição Federal. É importante atentar para o fato de que o julgamento do crime comum e do crime de responsabilidade é diferente. O artigo 86 da Constituição Federal preleciona que, sendo admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
No caso do item em análise, o artigo 14
da Lei nº 1.079/50 permite a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República
ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos
Deputados. Com isso, a primeira parte do enunciado está correta. Porém, o equívoco está na parte final, quando aduz que o Presidente, em caso de crime de responsabilidade, será julgado pelo STF. Como visto, o STF julgará o Presidente em caso de crime comum, pois compete ao Senado Federal julgar o Presidente por crime de responsabilidade.
Depreende-se que o equívoco do item em análise foi mencionar que o Presidente seria julgado, em caso de crime de responsabilidade, pelo STF.
Gabarito: Errado.
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errada: SÓ PELA PARTE DO SEU JULGAMENTO
QUESTÃO: Suponha-se que o presidente da República atente contra a CF, especialmente contra a lei orçamentária. Nesse caso, qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos poderá formalizar a acusação na Câmara dos deputados. Admitida a acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
ANALISANDO
---- Linha de raciocínio: devo saber
BOA questão abordou várias assuntos
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Presidente da república será julgado por:
Crime de responsabilidade = julgado pelo Senado Federal
Crime comum = julgado pelo STF
Gabarito: errado
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Pelo Senado, nesse caso.
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gabarito : errado
Sobre a suspensão do exercício das funções do presidente:
crime comum= ficará suspenso DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO STF.
crime de responsabilidade= ficará suspenso DESDE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL.