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Prova VUNESP - 2018 - Prefeitura de Pontal - SP - Procurador


ID
2971195
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, e por isso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Art. 226, § 2º, CF/88. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    B) INCORRETA:

    Art. 227, § 1º, CF/88. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    C) INCORRETA:

    Art. 226, § 4º, CF/88. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    D) CORRETA:

    Art. 226, § 8º, CF/88. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

    E) INCORRETA:

    Art. 226, § 7º, CF/88. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • GABARITO LETRA=D

    CF\88 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 226. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

    FONTE: CF 1988

  • Podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 226, § 8º, da CF/88: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas estarem equivocadas:

    - Letra ‘a’: Assertiva incorreta. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei (art. 226, § 2º, CF/88).

    - Letra ‘b’: Assertiva incorreta. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais (art. 2227, § 1º, CF/88).

    - Letra ‘c’: Assertiva incorreta. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º, CF/88).

    - Letra ‘e’: Assertiva incorreta. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7º, CF/88). 

  • A) o casamento religioso não tem efeito civil, nos termos da lei. ERRADO

    É justamente o contrário.

    O casamento religioso TEM efeito civil.

    Art. 226 [...]

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    B) programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem não admitem a participação de entidades não governamentais. ERRADO

    A participação de entidades não governamentais é admitida.

    Art. 227 [...] 

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    C) a entidade familiar é formada por ambos os pais, seus ascendentes e descendentes. ERRADO

    Fique atento!! A Constituição Federal, também, reconhece como entidade familiar a formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Art. 226 [...]

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    D) será assegurada a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. CORRETO

    A letra D está correta, conforme o art. 226, § 8º, da CF/88.

    Art. 226 [...]

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

    E) o planejamento familiar é decisão do casal, mas as instituições oficiais podem proibir a paternidade irresponsável. ERRADO

    o planejamento familiar é decisão do casal,...             CORRETO

    ...mas as instituições oficiais podem proibir a paternidade irresponsável.             ERRADO

    Veja o que dispõe o art. 226, § 7º, da CF/88:

    Art. 226 [...]

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    Resposta: D

  • Vale lembrar:

    É proibida a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983).


ID
2971198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana Clara, mulher, negra, com dezoito anos, vem sendo impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados como forma de professar sua fé.


Considerando essa situação específica, e os direitos e garantias individuais expressos na Constituição Federal, assinale a alternativa que assegura o direito de Ana Clara.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º, CF/88. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

  • A banca me deixou com duvida pelo simples fato dela dizer "impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados". Não sei se estou com o modo de pensar muito fechado, mas isso me intrigou.

  • a letra B foi a que me deixou com duvida mas a letra A ta completinha não tinha como errar

  • Thiago jesus só resolve a questão , ninguém quer saber a tua opinião !!!

  • "Ana Clara, mulher, negra..."

    Qual a relevância em dizer que ela é negra?

  • respondas as questões, deixar só a letra marcada ajuda os não assinantes.... qualquer outra coisa de opinião que não agregue não colocar por favor!

  • Gabarito''A''.

    E os direitos e garantias individuais

    Art. 5º

     VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Mas se Ana Clara processar os pais por que eles mandaram ela trabalhar para pagar as contas e sair de casa pra viver a vida (afinal os pais querem viajar e curtir um pouco né?) pois já tem 18 anos, o Estado vai dizer que eles são obrigados a sustentar a Aninha.

    Ahhh Ana Clara, vai procurar o que fazer.

    No mais, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias 

  • Sobre a B:

    VII- É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (não será exercida pelo poder público) (CF).

    Ou seja, também está certa. Questão deveria ser anulada.

  • Deixa o pessoal comentar o que quiser. Essa turma que fica regulando os comentários alheios se acha dona da razão e do QC. Não gostou do comentário que o colega postou? Passe para a próxima questão e vida que segue. Você não é obrigado a dar a sua opinião. Parece uma patrulha que vigia ostensivamente os comentários alheios. Os comentários repressivos de vocês são bem mais chatos e inconvenientes do que das pessoas que simplesmente dão sua opinião.

    Abraços e sigam mais leves!

    I'm still alive!

  • Mais de uma alternativa esta correta segundo a CF. Mas o enunciado pediu àquela que garantia o direito de Ana Clara na situação apresentada (poder manifestar sua fé nos trabalhos/atividades do terreiro de Ubanda), ou seja, liberdade de consciência e crença. Não tem muito o que reclamar, é só fazer o que a questão pede...

  • Irrelevante dizer que era negra

  • Gabarito letra A, execelente questão. 

  • Acho que um dispositivo que cairia bem como resposta é "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" pelo fato dela ser proibida pelos pais

  • pra que enfatizar que ela é negra e frequenta umbanda? aiai, vunesp...
  • Se fosse mulher branca?

  • matheus bruce ela está sendo impedida de fazer algo, e não obrigada a fazer.

  • A alternativa B está correta, mas a questão pede a situação específica do enunciado, então está se referindo à

    alternativa A, que é a correta

  • Mais uma vez venho pedir...

    comentem sobre a questão...

    Não quero saber sua opinião sobre a banca, se ela é justa, injusta, direita ou esquerda.

    Foquem no conteudo relacionado a materia.

    Vai mudar algo o que tu acha ou deixa de achar?

    Sua opinião não interessa.

  • Ai gente! A questao só fala que ela é negra e que é da umbanda so pra encher o enunciado de detalhes e tentar confundir! so isso!

  • "formulada por um esquerdista".

    Provavelmente. Os "direitistas" estão ocupados com a tal da reforma administrativa, pro azar de nós, concurseiros.

  • pessoal, toda vez que vocês vir comentários sobre política, denunciem. ajudam muito. galera reclama do lucio, mas ele não faz nada de mais !!!

  • Assertiva a

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    FONTE: CF 1988

  • Snake Eyes deveria nos poupar de seu comentário inútil.

  • Ana Clara, mulher, negra, com dezoito anos, vem sendo impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados como forma de professar sua fé.

    Conforme a cor da palavra irei responder:

    O que estiver em vermelho corresponde a vermelho, verde a verde, preto a preto, azul a azul.

    A) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    B) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Cuidado com essa parte que destaquei, a letra b se refere a internação coletiva

    Ex.:

    Entidade Pública - Hospital

    Entidade Militar - Presídio

  • Pessoal, todas as alternativas estão certas segundo o artigo 5º da CF/88. Porém, a alternativa certa que identifica o enunciado é a letra A.

  • Essa questão é muito interessante, pois as assertivas estão corretas, porém, somente a alternativa A está de acordo com o questionamento do enunciado da questão.

  • Achei estranho a quantidade de comentários em uma questão tão óbvia, fui olhar, e olha só, quanta coisa inútil sobre politica....segue o jogo...

  • Trata-se de questão acerca de direitos individuais e coletivos.

    Ana Clara, mulher, negra, com dezoito anos, vem sendo impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados como forma de professar sua fé.

    Considerando essa situação específica, e os direitos e garantias individuais expressos na Constituição Federal, assinale a alternativa que assegura o direito de Ana Clara.

    A alternativa correta é a que corresponde ao art. 5, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
  • questão boa pra revisar.

  • Não perca tempo procurando o comentário do "Thiago Jesus" pois não tá mais aqui aff... É , eu também queria saber do que se trava a treta... Obg e de nada.

    GABARITO: A

  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


ID
2971201
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento, para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 17, § 1º, CF/88. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • A resposta está no Capítulo V - Dos Partidos Políticos, Art 17, Parágrafo 1° da CF/88:

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Art. 17, § 1º, CF/88. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    GAB: LETRA B

  • ESQUEMATIZANDO:

    Art. 17, § 1º, CF/88.

    É assegurada aos partidos políticos

    autonomia para definir sua estrutura interna

    e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento

    e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

    vedada a sua celebração (de coligações) nas eleições proporcionais,

    sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,

    devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Questão de Português

  • Letra B) Art. 17, § 1º, CF/88

     

    Para conhecimento:

    "O que pode acontecer é que alguns candidatos são tão “bons de voto” que ultrapassam sozinhos o quociente, deixando votos sobrando para os colegas de partido. Foi o que aconteceu com Tiririca, que teve em sua primeira eleição três vezes o quociente eleitoral, garantindo, só com seus votos, o ingresso de três correligionários no grupo dos eleitos.

    Para solucionar este problema, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº. 97, de 04 de outubro de 2017..."

     

    https://ieadireito.jusbrasil.com.br/artigos/767353163/fim-das-coligacoes-proporcionais-quais-os-efeitos-praticos-dessa-mudanca

  • CESPE ⇨ Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    EC 97/2017 

    ü Proibição de coligação nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS (Deputados e vereadores);

    Possibilidade de coligação nas eleições Majoritárias (Senadores).

    BIZU ⇛ A CF assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Essa liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismoSão constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.

  • Gab. "B"

    Simplificando..

    Permitido apenas no Sistema Majoritário que contempla:

    Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito.

    Poder Legislativo: Senado.

    Vedado no Sistema Proporcional:

    Deputados e Vereadores.

  • Trata-se de questão acerca de direitos políticos.

    O art. 17, §1º da Constituição diz que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Portanto, a alternativa que corresponde a esse dispositivo constitucional é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registo no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • LETRA B

    CF/88, Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • GAB. B

    Coligações somente nas eleições majoritárias:

    Ex: eleição para o poder executivo e para senador.

    Só para complementar: Fidelidade partidária NÃO se aplica ao poder executivo.

    Lembrar do Bolsonaro que brigou com o PSL e não perdeu o cargo.

  • A letra ‘b’ é a nossa resposta, pois traz a redação do § 1º do art. 17, CF/88. 

    Gabarito: B

  • É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento, para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Nacional -- Estadual -- Distrital --- Municipal

  • GABARITO: B

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento, para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.


ID
2971204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos é competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23, CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Lembre-se: competência comum é MATERIAL (administrativa) e está prevista no artigo 23 da CF, ja a competência concorrente é LEGISLATIVA, encontrando previsão no artigo 24 da CF.

  • Competências materiais (comuns) são seguidas sempre de verbos, enquanto competências legislativas (privativas ou concorrentes) são seguidas de substantivos.

  • Competência COMum = COM municípios

    Só assim eu gravei haha

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • Sendo atuação administrativa (e não legislativa), exclui logo as competências privativa e concorrentes (privativa e concorrente sempre se refere a atividade de legislar).

    Sendo competência comum, a CF confere a todos os entes (a alternativa correta trará que de acordo com a CF, é competência comum da U,E, DF e M).

    Se fosse, contudo, competência legislativa (que aí poderia ser privativa ou concorrente), e a questão trouxesse que a competência seria concorrente, então de acordo com a CF marca a alternativa que trouxer a União, Estados e DF.

    A competência do Município é de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no âmbito da competência concorrente.

  • Termos:

    Competência = Comum

    Legislar = Concorrência


ID
2971207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que o Município reger- -se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Magna Carta, na Constituição do respectivo Estado e, dentre outros, o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 29, CF/88. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    B) INCORRETA:

    Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    C) INCORRETA:

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    D) INCORRETA:

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)  

    E) INCORRETA:

    Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • D) INCORRETA

    CF:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;           

  • B) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no segundo domingo (PRIMEIRO DOMINGO) de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras relativas ao segundo turno, no caso de Municípios com mais de trezentos mil (DUZENTOS MIL) eleitores.

  • Para que "interstício" ?

    Busca-se evitar que se faça uma lei orgânica municipal em duas votações NO MESMO dia. Segundo a melhor doutrina, a intenção do poder constituinte em impor "interstício mínimo" é que ocorra uma maior discussão da matéria municipal, evitar que se resolva algo importante sem maiores debates, ou de modo "oculto".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da Organização do Estado, mais especificamente sobre os Municípios na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela EC nº 16, de1997)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela EC nº 25, de 2000)

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;         (Incluído pela EC nº 25, de 2000)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela EC nº 1, de 1992)

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;         (Renumerado do inciso XI, pela EC nº 1, de 1992)

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela EC nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;         (Redação dada pela EC nº 58, de 2009) 

    3) Exame das assertivas

    A) CERTA. Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado, nos termos do art. 29, XIII, da CF/88.

    B) ERRADA.  Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro (e não no segundo) domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras relativas ao segundo turno, no caso de Municípios com mais de duzentos (e não trezentos) mil eleitores, nos termos do art. 29, II, da CF/88.

    C) ERRADA. Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, desde a eleição, no exercício do mandato e na circunscrição do respectivo Município (e não Estado), conforme art. 29, VIII, da CF/88.

    D) ERRADA. O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de sete (e não oito) por cento da receita do município, nos termos do art. 29-A, I, da CF/88.

    E) ERRADA. Em Municípios de trezentos mil e um (e não duzentos mil e um) a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento (e não setenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, à luz do art. 29, VI, e, da CF/88.

    Resposta: A.

  • muito bem, Bruno.

  • A) Certo. É o que está disposto no art. 29, XIII, da CF.

    B) Errado. Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, II).

    C) Errado. Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do respectivo Município (art. 29, VIII).

    D) Errado. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município (art. 29, VII).

    E) Errado. Em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, e).

  • QUANTO A LETRA E

    Dica para tentar memorizar (se é que vale a pena tanto esforço)...

    151.35 (acima de) 5= a 20 a 75%

    escalonando esse numero 151.355 e preenchendo com zeros à direita:

    1  a  10

    5 a 50

    1  a 100

    3 a 300

    5 a 500

    acima de 500

    depois disso, só colocar os percentuais, em ordem crescente até 75%

    1  a  10 =20%

    5 a 50 =30%

    1  a 100 = 40%

    3 a 300 =50%

    5 a 500 =60%

    acima de 500 =75%


ID
2971210
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A) CORRETA:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B) INCORRETA:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    C) INCORRETA:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D) INCORRETA:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E) INCORRETA:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • B) Há casos em que o estrangeiro pode assumir cargo público. Ex: professor universitário.

    C) Direção, chefia e assessoramento.

    D) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    E) Estende-se para toda a administração pública.

  • GABARITO: A

    Desconfie quando a questão restringir alguma coisa.

    Te lembra que a Autarquia é a única que é criada por lei específica (motivo pelo qual ela é de direito público). As outras entidades da Adm. Indireta a Lei autoriza a criação (por serem autorizadas por lei, são PJ's de Direito Privado).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito''A''.

    Os entes que constituem a Administração Indireta são as Autarquias, as Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) e as Fundações Públicas. Possuem personalidade jurídica própria. Possuem patrimônio e receita próprios. Não têm autonomia política. Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Fiquei em dúvida na letra A, poderia existir Fundações privadas ? Não se restringiu às fundações públicas.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (PÚBLICA), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • STF reconhece a Medida Provisória como diploma legal valido para criaçao de autarquias (com ressalvas). Como a banca nao definiu que a questao devesse ser respondida com base na CF/88, nao deveria existir resposta certa nesta questao.

  • A

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    tjrj 2020 avante

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Trata-se de item que reproduz a literalidade do art. 37, XIX, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Logo, correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Na verdade, os cargos, empregos e funções também são acessíveis, na forma da lei, isto é, trata-se de norma não auto-aplicável, a depender de regulamentação legal. Todavia, não é correto dizer que os estrangeiros estão excluídos, tal como aduzido neste item.

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    c) Errado:

    Em rigor, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme inciso V do art. 37 da Lei Maior, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" 

    d) Errado:

    A assertiva desta opção se mostra em manifesto confronto com a regra do inciso XIII da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;" 

    e) Errado:

    Esta assertiva viola o teor do inciso XVII do art. 37, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Gabarito do professor: A

  • Artigo 37 CF/88

    Letra A (correta) - Inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Letra B (incorreta) - Inciso I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Letra C (incorreta) - Inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Letra D (Incorreta) - Inciso XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Letra E (Incorreta) - Inciso XVII: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
2971213
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 150, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    B) INCORRETA:

    Art. 150, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    C) CORRETA:

    Art. 150, CF88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    D) INCORRETA:

    Art. 150, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    E) INCORRETA:

    Art. 150, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Deve-se lembrar que é vedado apenas a Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    A contrário sensu, a União pode estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino, como faz ao estabelecer os impostos de importação e exportação e ao estabelecer alíquotas diferenciadas para o ICMS interestadual (por meio de resolução do Senado) ao depender dos Estados de procedência e destino.

    O ICMS é uma limitação ao tráfego de bens. Porém, como está previsto na Constituição, é válido.

    Seria interessante uma questão que trabalhasse a diferença entre a limitação ao tráfego de bens e a limitação ao estabelecimento de diferenças tributárias entre bens a depender de sua procedência ou destino.

    Abraços

  • Vale salientar que o entendimento jurisprudencial atual é que o pedágio não possui mais natureza jurídica de tributo e, sim, preço público. ADI 800, Tribunal Pleno, Ministro Teori Zavascki, j. 11.06.2014, DJ-125

  • O ICMS não é exatamente tributo para circulação interestadual de bens?

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as alternativas:

    A) instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    A assertiva é falsa, pois nega a parte final do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.        


    B) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Falsa, pois neta o art. 150. III, “a" da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    C) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o aqui previsto:

    Art. 150. V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    D) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Errada, pois nega o previsto no art. 150, II da CF (não se permite distinção pela profissão):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    E) cobrar tributos antes de decorridos cento e vinte dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o mesmo exercício financeiro.

    Falsa, pois erra o prazo do seguinte dispositivo (não são 120 dias, mas apenas 90):

    Art. 150. III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Complementando:

    O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias NÃO tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).


ID
2971216
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara Municipal de Pontal, hipoteticamente, editou lei que impede a investidura de parentes de servidores e políticos em cargos em comissão, banindo o chamado nepotismo da Administração municipal. Houve imediata alegação de vício formal de iniciativa legislativa.


Assim, e considerando a jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPONTA: LETRA D
     

    - A jurispruência do STF responde a questão:

    "Ausência de vício formal em lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a vedação à prática do nepotismo, que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Se os princípios do artigo 37, caput, da Constituição, sequer precisam de lei para serem obrigatoriamente observados, não me parece poder se cogitar de vício de iniciativa legislativa em norma editada no intuito de dar evidencia à força normativa daqueles princípios e estabelecer os casos em que, inquestionavelmente, configurariam comportamentos imorais, administrativamente, ou não isonômicos" (RE 570392)

     

    - Falou em nepotismo é importante lembrar da Súmula Vinculante 13:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • Lei que veda nepotismo não tem iniciativa exclusiva do Executivo, decide Plenário

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo.

    No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul pediu a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça local que julgou inconstitucional a Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi, que proíbe a contratação de parentes de primeiro e segundo graus do prefeito e do vice-prefeito sem a aprovação em concurso público. O estado refutou o argumento relativo ao alegado vício de iniciativa e afirmou que, na matéria, não há competência inaugural do chefe do Executivo, uma vez que a norma não atua na criação, alteração ou extinção de cargos, mas somente estabelece “um princípio de moralidade administrativa, bem como de impessoalidade na gestão pública, que devem pautar a atuação dos Poderes Públicos”.

    Relatora

    Segundo a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF reconhece a ausência de vício formal em lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a vedação à prática do nepotismo.

    A relatora citou, dentre outros precedentes, o RE 579951, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que serviu de paradigma para a criação da Súmula Vinculante 13. Na ocasião, a Corte consignou que a vedação de nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

    Assim, disse a relatora, “se os princípios do artigo 37, caput, da Constituição, sequer precisam de lei para serem obrigatoriamente observados, não me parece poder se cogitar de vício de iniciativa legislativa em norma editada no intuito de dar evidencia à força normativa daqueles princípios e estabelecer os casos em que, inquestionavelmente, configurariam comportamentos imorais, administrativamente, ou não isonômicos”.

    A relatora votou pelo provimento do recurso para reconhecer “não haver reserva de iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo para a edição de norma restritiva da prática de nepotismo”, e para cassar o acordão recorrido, reconhecendo a constitucionalidade da lei questionada.

    Divergência

    O ministro Marco Aurélio divergiu da relatora e afirmou haver vício de iniciativa na edição da norma. “A lei municipal acabou por dispor sobre relação jurídica mantida pelo Executivo com prestador de serviços deste mesmo Executivo. É situação jurídica em que há a reserva de iniciativa”, disse.

    Os outros ministros da Corte votaram de acordo com a relatora. Dessa forma, por maioria, o Plenário deu provimento ao recurso.

    Fonte: NOTICIAS SITE S.T.F.

  • RESPOSTA: LETRA D.

  • STF REPERCUSSÃO GERAL TEMA 29 | PARADIGMA RE 570392 | Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

  • Duas conclusões a partir da tese de repercussão geral, de número 29:

    A vedação do nepotismo, enquanto prática promíscua e antirrepublicana, decorre diretamente da CRFB, independentemente de intermediação legislativa. Tanto é que Resolução do CNJ já vedou tal prática, antes mesmo do advento da SV n. 13;

    A iniciativa não é privativa do Chefe do Poder Executivo, eis que apenas dá concretude aos princípios da moralidade, republicano, impessoalidade e juridicidade. Logo, não se viola a reserva de administração prevista no artigo 61, p.1º, da CRFB/88.

  • Reparem que as letras B, C e E falam, em essência, a mesma coisa. Todas elas estão incorretas.

    A letra A é eliminada devido a noção de que a vedação ao nepotismo independe de edição de lei.

    Gab.: Letra D

  • “A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”, assinalou.

    Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram a divergência. Desse modo, por maioria, a 2ª Turma deu provimento ao agravo e julgou procedente a reclamação, cassando a decisão que condenou a prefeita e o marido por improbidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o entendimento jurisprudencial acerca da iniciativa de projeto de lei que trate sobre nepotismo na Administração Pública, se é privativa ou não do Chefe do Poder Executivo.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do STF)

    Tema 29. Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados: TESE – Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (STF, RE 570392, Relatora: MIN. CÁRMEN LÚCIA, Repercussão Geral, Tema 29).

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    A Câmara Municipal de Pontal, hipoteticamente, editou lei que impede a investidura de parentes de servidores e políticos em cargos em comissão, banindo o chamado nepotismo da Administração municipal.

    Houve imediata alegação de vício formal de iniciativa legislativa.

    Assim, e considerando a orientação jurisprudencial do STF, com repercussão geral, no Tema 29, Paradigma RE 570392, acima transcrita, não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade assinalados na Constituição da República.

    Resposta: D.


ID
2971219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


Dessa forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

     

    Art. 45 da CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Gab.: B

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - Representantes do povo

    - Eleitos pelo sistema proporcional à população;

    - Número estabelecido por lei complementar;

    - Ajustes necessários no ano anterior às eleições;

    - Nenhuma unidade federativa com - 8 / + 70

    - Nos Territórios o número é fixo: 4 deputados

  • A disciplina sobre a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal, é realizada pela LC 78/93. Segundo a referida lei:

    Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais. Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.

    Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.

  • Era só decorar o número "8"

  • GAB ITEM B)

    Atenção: cada Território elegerá 4 deputados.

    DEPUTADOS              |   SENADORES

    ___________________________ |____________________________________

    REPRESENTANTES DO POVO    |   REPRESENTANTES DOS ESTADOS

    8-70 CADA ESTADO          |    3 CADA ESTADO

    PROPORCIONAL            |    MAJORITÁRIO

  • Para não esquecer.

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Senadores: 03 por Estado.

  • Conforme preceitua o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Nesse sentido, a nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, que traz a redação literal do dispositivo comentado.  

  • As alternativas A, C e D podem ser facilmente eliminadas, pois mencionam, respectivamente, "no ano subsequente às eleições", "nos anos das eleições" e "no ano da eleição", quando o correto é, até por uma questão de lógica, "no ano anterior às eleições".

  • GABARITO B!

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • D-E-P-U-T-A-D-O

    1-2-3-4-5-6-7-8

  • Sabe aquela expressão popular da língua portuguesa: é 8 ou 80 ... Então, sobre o sistema proporcional dos deputados se lembre: é 8 ou 70!


ID
2971222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município de Pontal, supondo-se, editou uma lei municipal instituindo taxa para custear o combate e extinção de incêndios em prédios, como obrigação do contribuinte.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese de repercussão geral a esse respeito, a lei municipal é

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    Fiquei bem na dúvida nessa questão. Quanto vi a parte final da Letra B dizendo: "este deve se dar pela instituição de imposto, e não de taxa", já fui logo marcando e caí na pegadinha.

     

    De fato, é por meio de IMPOSTO e não por taxa.

    A tese foi fixada em repercussão geral pelo STF: A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

     

    >>> MAS... a questão mistura também a questão da COMPETÊNCIA para prestar o serviço remunerado de combate a incêndios. 

    Pois bem. o ERRO DA B está em afirmar que se trata da competência do Município, quando é do Estado: A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    PORTANTO: A segurança pública é atividade essencial do Estado e cabe a instutição de IMPOSTO para subsidiar tal fim. (fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-inconstitucional-taxa-de-combate.html)

     

     

  • TAXAS Inconstitucionalidade de taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal

    É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

    Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871)

    FONTE: DIZER O DIREITO ( Márcio André Lopes Cavalcante, O CARA )

  • A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de

    taxa para tal fim.

    Fonte:( http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+643247%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+643247%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/logygyp )

  • acho melhor tentar não aprender essa

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade ou não de uma lei municipal que instituiu taxa para custear o combate e extinção de incêndios em prédios como obrigação do contribuinte.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do STF)

    Informativo 871 do STF: A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim (STF, RE 643247/SP, repercussão geral, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017).

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    O município de Pontal, supondo-se, editou uma lei municipal instituindo taxa para custear o combate e extinção de incêndios em prédios, como obrigação do contribuinte.

    Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acima transcrita (RE n.º 643247/SP), que fixou tese de repercussão geral a esse respeito, a lei municipal é  inconstitucional, porque a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se pela unidade da Federação, não cabendo ao Município a criação de taxa para esse fim.

    Resposta: A.

  • JURIS CORRELACIONADA: STF. (Info 991).  

    É constitucional lei estadual que conceda dois assentos gratuitos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais 

     

    A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (art. 144 da CF/88), sendo também sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (art. 25, § 1º). 

    A concessão de dois assentos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais vai ao encontro da melhoria das condições de segurança pública nesse meio de locomoção, em benefício de toda a Sociedade, questão flagrantemente de competência dos Estados-membros (art. 144 da CF/88) e afasta qualquer alegação de desrespeito ao princípio da igualdade, uma vez que o discrímen adotado é legítimo e razoável, pois destinado àqueles que exercem atividade de polícia ostensiva e visam à preservação da ordem pública. 

    Essa lei estadual não representa indevida interferência no contrato de concessão firmado com a concessionária, uma vez que não há alteração na equação do equilíbrio financeiro-econômico do contrato administrativo. 

  • Em suma:

    Taxa de combate a incêndio instituída por lei municipal é INCONSTITUCIONAL. Pois, compete ao Estado instituir IMPOSTO para tal fim, por versar sobre segurança pública.

  • É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa (RE 643247/SP).


ID
2971225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a repartição das receitas tributárias, a Constituição Federal assenta que, entre outros, pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

    Bastava saber o seguinte:

    1. No capítulo da repartição de receitas triutárias, não há repasse no percentual de 35% ou de 40%. Com isso, já se eliminam as alternativas A e C.

     

    2. IPVA = Vai 50% para os Municípios. (erradas as alternativas B e D)

     

    3. Sempre bom lembrar >> ICMS = Vai 25% para os Municípios (lembra q é menor aqui o percentual, pq é a principal fonte dos Estados, por isso, repasse menor).

     

    4. Daí sobrava a letra E. Eu fui por eliminação, já que na questão não falava se o ITR era cobrado pela União ou pelo Município. Para fixar:

    Art. 158, II, da CF: cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

     

    OU SEJA:

    - 100% do ITR vai para o Município = Se o tributo for fiscalizado e cobrado por ele. 

    - 50% do ITR vai para o Município = Se o tributo for fiscalizado e cobrado pela UNIÃO.

      

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação; (letra A - errada)

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm

  • Gabarito: E

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    --------

    art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Sobre a letra D

    Art. 157, da CF: Pertecem aos Municípios:

    III- 50% do produto da arrecadação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    50% do IPVA fica c o município.

  • GABARITO E

    A) 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS).

    B) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (IPVA).

    C) 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (ITR).

    D) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (IPVA).

    E) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (ITR).

    Lembrando que se o Município cobrar o ITR ficara 100% para o Município.

  • Gabarito: E

    IRRF (União) --> 100% (Estados e DF) ou

    IRRF (União) --> 100% (Municípios) 

    (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

    IOF sobre ouro (União) --> 30% (Estados e DF) 

    IOF sobre ouro (União) --> 70% (Municípios) 

    Impostos Residuais (União) --> 20% (Estados e DF)

    CIDE-Combustíveis (União) --> 29% (Estados e DF) --> 25% do valor repassado ao Estado (ou 7,25%)

    ITR (União): Cobrado pela União --> 50% (Município)

    ITR (União): Cobrado pelo Município --> 100% (Município)

    IPVA (Estados) --> 50% (Municípios) 

    ICMS (Estados) --> 25% (Municípios)

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 21,5% - FPE 

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 22,5% - FPM

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 3% para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 1% - FPM (Julho)

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 1% - FPM (Dezembro)

    IPI (União) --> 10% FPEx --> 25% (ou 2,5%)

    Fonte: Fábio Dutra; Estratégia Concursos.

    Bons estudos!

  • Não tem nenhum repasse de 30% para os Municípios, então sempre que tiver esse número já exclui a alternativa.

    Em regra as porcentagens são: 25%, 50%, 70% ou 100%.

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

     

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

     

  • Só lembrando que, no caso da alternativa E, não foi citado o fato de que o imposto é de 50% pois é a união quem está cobrando. Se essa cobrança for feita pelo município em questão, o ITR, em sua totalidade (100%), ficará com o município.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição de receitas tributárias.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.



    B) trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;



    C) quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. 

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     



    D) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;



    E) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • CF- Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - 50% - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - 50% - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,

    III - 50% - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - 25% - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
2971228
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:[...]

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;"

    Demais alternativas:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; (LETRA A)[...]

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;(LETRA B)[...]

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;(LETRA D)[...]

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:[...]

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;(LETRA E)"

    FONTE: CF/88

  • Gabarito: C

    a) sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.

    art. 48., I : COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CN FEITA POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO E DEPENDEM DE SANÇÃO DO PRESIDENTE

    b)planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    art. 48. IV: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CN FEITA POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO E DEPENDEM DE SANÇÃO DO PRESIDENTE

    c) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    Gabarito: art. 49., XI INDEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE E É FEITA POR MEIO DE LEI

    d)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    competência da Câmara dos Deputados , art 51., I

    e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    competência do Senado Federal art. 52. V

  • Em que pese os artigos citados pela colega Marlena Gonçalves estejam corretos, a explanação acerca do processo legislativo está incorreta.

    “O art. 48 apenas explicita a competência legislativa do Congresso Nacional, que ele deve exercer por meio de Lei com a indispensável sanção presidencial” (NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 452).

    “O art. 49 relaciona as competências políticas do Congresso Nacional, que são exercidas com exclusividade pelo órgão por meio de decretos legislativos e sem qualquer interferência do Poder Executivo” (NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 458).

  • a) E. Embora seja uma competência do Congresso Nacional, não é exclusiva, e sim depende de sanção (lei). Artigo 48 CF.

    b) E. Exemplo de competência, porém não é exclusiva.

    c) C. 

    d) E. Quem autorização a instauração do processo contra Presidente, Vice, Ministros de Estado é a Câmara dos Deputados.

    e) E. Isso é competência do Senado.

    Artigos usados CF:

       Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

       Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    Seção III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

       Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Seção IV

    DO SENADO FEDERAL

       Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • A Marlena inverteu os conceitos de lei e de decreto legislativo. A característica do decreto legislativo é justamente não depender de sanção presidencial.

  • O art. 48 é matéria de LEI com sanção.

    O art. 49 é matéria de DECRETO LEGISLATIVO sem sanção.

  • A) Congresso nacional e união B)Congresso nacional e união C) exclusiva do congresso nacional D) camara dos deputados e) Senado Federal

  • Dica: 

    No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.

    No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.

  • Congresso = Competência Exclusiva

    Câmara = Competência Privativa

    Senado = Competência Privativa

  • LEMBRAR QUE AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CN PREVISTAS NO ART 49 POSSUEM VERBOS NO INFINITIVO.

    AR48 POSSUEM TEMAS. DISPOR SOBRE .....

  • Constituição Federal

    A) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    B)Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;(CORRETA)

    D)Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    E)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais dos órgãos do Poder Legislativo Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    3) Exame das assertivas:

    A questão exige conhecimento acerca das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional que está elencada no art. 49 da Constituição Federal, as quais, não paira mais qualquer dúvida, são exercidas por meio de decretos legislativos, sem qualquer interferência do Poder Executivo. 

    Analisemos então cada uma das assertivas.

    A) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República dispor sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas, nos termos do art. 48, I, da Lei Maior.

    B) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, conforme art. 48, IV, da CF/88.

    C) CERTA. Compete exclusivamente ao Congresso nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes, nos termos do art. 49, XI, da CF/88.

    D) ERRADA. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, conforme art. 51, I, da CF/88.

    E) ERRADA. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, nos termos do art. 52, V, da Lei Maior.

    Resposta: C.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais dos órgãos do Poder Legislativo Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    3) Exame das assertivas:

    A questão exige conhecimento acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional que está elencada no art. 49 da Constituição Federal. Ressalte-se que serão exercidas por meio de decretos legislativos, sem qualquer interferência do Poder Executivo. (NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 458).

    Analisemos então cada uma das assertivas.

    A) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República dispor sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas, nos termos do art. 48, I, da Lei Maior.

    B) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, conforme art. 48, IV, da CF/88.

    C) CERTA. Compete exclusivamente ao Congresso nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes, nos termos do art. 49, XI, da CF/88.

    D) ERRADA. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, conforme art. 51, I, da CF/88.

    E) ERRADA. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, nos termos do art. 52, V, da Lei Maior.

    Resposta: C.

  • COMPETENCIA EXCLUSIVA CONGRESSO:

    • COM VERBO (Zelar, autorizar etc) / SEM SANÇÃO (presidente)
  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gab c!!

    Presidente faz x congresso valida

    • Tratado internacional
    • ausência do país mais de 15 dias
    • Guerra; paz; defesa; intervenção; estado de sítio; estado de calamidade.
    • envia contas em 60 dias !!! (se congresso não analisar, câmara assume)

    Presidente nomeia sem congresso : 1\3 ministros TCU, com o senado.! =)

    congresso nomeia sozinho: 2\3 ministros TCU

    CONGRESSO COM SANÇÃO DO PRESIDENTE:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anuaL

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas! (se for vago pode ser somente presidente)

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública! (sim, presidente não cria órgão sozinho! é descentralização por outorga - Lei*!)


ID
2971231
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa se destaca como uma técnica para materializar o cumprimento das competências constitucionais direcionadas ao Estado, por isso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da A?

  • Qual o erro da A?

  • Acredito que o erro da letra A seja Municipal..

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Acredito que o erro da letra "a" seja "legislação", porque a CF fala em LEI.

  • O famosíssimo Art. 37, inciso XIX da Constituição Federal diz:

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Creio que o erro da letra A seja o fato de o examinador ter trocado a palavra LEI por LEGISLAÇÃO.

  • Somente por LEI especifica e não LEGISLAÇÃO..... Erro da A, gabarito C.

    FORÇA E FOCO....

  • Acredito que esse seja o motivo do erro da alternativa A.

    lei é um princípio geral sendo o conjunto de normas dispondo sobre determinada matéria. No Direito, é uma norma. Legislação é o conjunto de leis que vigoram no ordenamento jurídico .

  • A questão deve ser anulada porque não cobra segundo o texto constitucional. Legislação específica é uma coisa. Lei específica é a mesma coisa kkk. Nomenclatura.

  • Legislar: AMPLO - aqui, abrange diversas ferramentas.

    Lei: específico

  • Vunesp sendo patética... rotineiro

  • GAB = C, fui lendo as alternativas, a C descreve o conceito de empresa pública

  • Tendo a achar que não foi a troca de "lei" por "legislação" o erro da questão, mas sim o fato de autarquia pode ser criada por medida provisória, desde que presentes a relevância e urgência da matéria e desde que esta seja regularmente convertida em lei, como no caso do Instituto Chico Mendes.

    Medida provisória tem força de lei e a criação de autarquia não se encontra entre as vedações ao seu uso dispostas no § 1º do art. 62, da CF.

  • banquinha

  • Gente, não precisa ficar falando mal da banca se não for pra contribuir com comentário construtivo. As vezes a gente vem ver os comentários para tentar sanar uma dúvida e o que temos são vários comentários citando a banca como ruim ou outra coisa. Desnecessário. Só uma dica.

  • Gabarito"C''.

    Empresa Pública.:

    São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou exploração de atividade econômica, com capital totalmente público e que podem se revestir em qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O erro da A é referente ao termo legislação específica. Pois somente é possível a criação de Autarquia por meio de lei específica ou medida provisória quando houver relevância e urgência da matéria. Exemplos de Autarquias criadas por MP são o Instituto Chico Mendes e a Anvisa.
  • tentando achar até agora o erro da D

  • O erro da alternativa 'A' é na palavra SOMENTE, tendo em vista que EMPRESAS PÚBLICAS também podem ser criadas por LEI ORDINÁRIA, e na questão ela restringiu essa outra possibilidade, portanto o erro.

  • A) Por lei específica (que fase da banca).

    B) A autorização é Legislativa.

    D) As estatais são pessoas jurídicas de direito privado, independentemente do objeto de atuação.

    E) Na delegação, a responsabilidade recai sobre o delegado.

  • A) Lei específica e legislação específica são a mesma coisa. O erro foi dizer que SOMENTE serão criadas por legislação específica. Elas podem ser criadas por lei ordinária específica ou medida provisória.

  • Pessoal a questão  Q990401 traz como alternativa correta, texto semelhante à alternativa (A) desta questão. Trata-se da mesma banca, no mesmo certame. Sem o intuito de criticar a banca, mas torna-se confuso tal posicionamento.

    segue transcrição:

    A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte preceito:

    (A) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Não obstante, LEGISLAÇÃO nada mais é de forma simplória que o coletivo de LEI (Vg: Código Penal x Legislação Penal Extravagante, que juntas formam a LEGISLAÇÃO PENAL / O próprio Direito Administrativo que é composto por diversas leis esparsas que juntas formam a LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA)

    Sendo assim, na minha modesta e humilde opinião, exigir uma interpretação literal restritiva, quando a essência da matéria é diametralmente oposta a esta, torna-se forçoso e errado.

  • Layse R, as estatais serão PJ de direito privado independente de prestarem serviços públicos ou serem exploradoras de atividade econômica.

  • Nessa eu não caio mais ..... Gabarito C .

  • Que ridículo!

  • ME POUPE, VUNESP.

  • GAB . C

    LEI 13.303/2006

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

  • Pessoal, na verdade o erro da letra A está na palavra LEGISLAÇÃO (abarcando todas as espécies normativas do artigo 59 da CF), quando a própria Lei Maior estabelece que é por LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA (artigo 37, inciso XIX da CF/88):

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Já o erro da letra D está no trecho pessoa jurídica de direito PÚBLICO, sendo a correta classificação ser de direito PRIVADO sempre (mesmo quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos).

  • De início marquei A, mas depois vi que a C estava "mais certa" rsrs.

  • Diferenças entre EP e SEM

    EP: capital exclusivamente público / qualquer modalidade empresarial

    SEM: capital misto / só pode ser SA

  • Que absurdo!!!!!!

  • Ainda bem que não faço concurso dessa banca, questões ridículas típicas da Vunesp

  • empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público.

    tjrj 2020 avante

  • Polly, até entendo a razão de sua reclamação, em abstrato. Realmente, o que queremos, via de regra, ao abrir os comentários, é ler postagens que contribuam para o nosso estudo. Mas, assim, essa questão foi sacanagem. Escrotidão máxima e a letra A só pode ser considerada errada por quem pouco conhece de Direito e acha que a troca do vocábulo "lei" por "legislação" é suficiente pra tornar a assertiva incorreta. Não é.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    O único "escorregão", por assim dizer, deste item, repousa no uso da palavra "legislação", dada a sua amplitude, porquanto abrange as mais diversas espécies normativas. O correto, a rigor, é que a criação de uma autarquia depende de lei específica, o que que deve ser entendido, tão somente, como lei ordinária específica.

    Neste sentido, o teor do art. 37, XIX:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    b) Errado:

    Esta opção diverge abertamente da norma do inciso XX do art. 37, litteris, que condiciona a criação de subsidiárias à prévia existência de autorização legislativa, e não de autorização emanada no Poder Executivo. No ponto, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    c) Certo:

    A presente alternativa se revela em sintonia com a norma do art. 3º da Lei 13.303/2016 - Estatuto das Estatais, que assim define a empresa pública:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Do exposto, correta esta opção.

    d) Errado:

    Na verdade, a criação de empresas estatais depende de autorização legislativa, sendo, em seguida, efetivada sua instituição, mediante inscrição de atos constitutivos no registro público competente. É aí que se opera, de fato, sua criação no mundo jurídico, passando a ostentar personalidade jurídica própria. Ademais, as empresas estatais assumem, sempre, personalidade de direito privado, ainda que sejam prestadoras de serviços públicos.

    e) Errado:

    Em rigor, a delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa, e não de desconcentração, a teor do art. 11 do Decreto-lei 200/67, litteris:

    "Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender."

    Outrossim, os atos praticados sob delegação consideram-se praticados pelo delegado, e não pelo delegante,

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Logo, a responsabilidade recai sobre o delegado, e não sobre o delegante.


    Gabarito do professor: C

  • asshole

  • Covardia da banca

  • GAB C.

    EMPRESA PÚBLICA

    Empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público.

    As empresas públicas poderão ter qualquer forma societária, ao passo que as sociedades de economia mista deverão ser constituídas, necessariamente, sob a forma de sociedade anônima.

    A criação da empresa pública depende de autorização legal, devendo ter o seu capital social integralizado exclusivamente por entidades componentes da Administração Pública direta ou indireta.

    Admite-se, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

    O estatuto da empresa pública deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno.

    empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.

    Capital Social Integralmente Público.

    Poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Qualquer modalidade Societária.

    Exemplos de Empresa Pública Caixa Econômica Federal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.

  • Kkkkkkk que questãozinha hein.

  • Empresa pública: Pessoa jurídica do direito privado, podendo ser: Exploradoras de atividades econômicas, regidas pelo direito privado e também prestadoras de serviços públicos, regidos pelo direito público.

    Constituída do capital totalmente público

    Pode adotar qualquer forma societária admitida

    Causas de entidades Federais julgadas pela Justiça Federal

  • Existe subsidiária de autarquia?

  • Ave. Que questão sem escrúpulos.

  • gab c!

    erro da A:

    somente por legislação específica poderá ser criada uma autarquia municipal, e autorizada a instituição de empresa pública.

    (legislação é diferente de lei


ID
2971234
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na situação hipotética de determinado sujeito aprovado em concurso público para a carreira de assessor jurídico de uma Autarquia municipal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: B

    a) Responsabilidade do servidor público é subjetiva:

    CF, artigo 37,§ 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Gabarito. Porém a alternativa não citou "até terceiro grau", como diz a súmula vinculante 13, vejamos:

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    c) CFArt. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    d) Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Não há justificativa para limitação no caso em tela.

    e) Salário de servidor público municipal não pode exceder o do Prefeito.

    Todavia, ressalto o recente entendimento do STF:

    Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

    STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ

    Tese

    A tese de repercussão aprovada foi a seguinte: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

    Bons estudos :)

  • Somente um detalhe a respeito do comentário. O percentual é de 90,25% e não 90,75%.

  • Marquei a E porque lembrei da jurisprudência e porque senti falta, na B, do "colateral ou por afinidade".

    Depois percebi que a prova foi em 2018.

    Joia!

  • Sobre a alternativa D,

    A previsão deve ser em lei, e não apenas no edital.

  • Fica atento em questões como a LETRA B

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

  • ATENÇÃO: O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    • nepotismo cruzado;

    • fraude à lei e

    • inequívoca falta de razoabilidade da indicação por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).

    <>. Acesso em: 24/10/2019

  • GABARITO: B

    ALTERNATIVA A) Responsabilidade Subjetiva;

    ALTERNATIVA B) Súmula Vinculante n.º 13, Nepotismo. Informação adicional -  Em regra não se aplica aos cargos políticos, não abrange cargos por concurso público e, não cabe a lei estadual ampliar tais hipóteses;

    ALTERNATIVA C) Perda do cargo não é por decisão de 2º instância, mas sim, em virtude de sentença judicial transitada em julgado; e, também, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa - que não constou na questão;

    ALTERNATIVA D) Limitação de idade tem que ter lei em sentido formal, não sendo legítima a imposição de critério restritivo por meio de regulamento ou edital do certame;

    ALTERNATIVA E) Cabe uma ponderação: Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurelio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-862-stf1.pdf

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A responsabilidade objetiva, na verdade, pertence à pessoa jurídica de direito público ou à pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos, sendo que seus respectivos agentes somente podem ser responsabilizados, regressivamente, acaso tenham agido mediante dolo ou culpa. Isto é, a responsabilidade do servidor é subjetiva, ao contrário do aduzido neste item.

    No ponto, eis o teor do art. 37, §6º, da Constituição:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Certo:

    De fato, a vedação ao nepotismo seria plenamente aplicável, o que tem apoio na Súmula Vinculante n.º 13 do STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    c) Errado:

    A estabilidade dos servidores públicos, realmente, é adquirida após três anos de efetivo exercício. Todavia, a perda do cargo não depende de sentença proferida por segunda instância, e sim por sentença transitada em julgado, o que pode vir a ocorrer no primeiro grau de jurisdição. Basta que não haja recurso contra ela.

    Em teoria, ainda se poderia mencionar a terceira forma de perda do cargo público, prevista no inciso III do art. 41 da CRFB/88, não referida pela Banca.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Poder-se-ia, outrossim, indicar a hipótese de contenção de gastos, vazada no art. 169, §4º, da CRFB/88, que contempla outro caso de perda de cargo por servidor estável.

    d) Errado:

    Limitações de idade para acesso a cargos públicos devem, primeiramente, ter previsão expressa em lei, não bastando, portanto, mera regra editalícia, tal como sugerido neste item da questão.

    e) Errado:

    A acumulação de cargos, pelo servidor público, é, via de regra, vedada, ressalvadas exceções previstas na Constituição, notadamente, aquelas estabelecidas no art. 37, XVI, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Logo, incorreta sustentar a possibilidade genérica de acumulação, tal como aduzido pela Banca neste item.

    Deveras, por força do inciso XI, a remuneração do servidor municipal não pode exceder o subsídio do prefeito, entendimento este que, especialmente em provas objetivas de concursos públicos, deve ser aplicado. Refira-se, tão somente, que, de acordo com compreensão firmada pelo STF, em se tratando de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções, o limite remuneratório deve ser aferido individualmente em cada cargo, e não de forma global. Neste sentido:
     
    "TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.975, Plenário, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, 27.4.2017).

    Feita a ponderação, confirma-se o desacerto desta opção, conforme fundamentos acima.


    Gabarito do professor: B

  • Acredito que o erro da letra "e" não se justifica pelo julgamento de que a remuneração dos procuradores respeitam o teto dos desembargadores, tendo em vista que essa decisão é de 2019 e a questão é de 2018.

    Dessa forma, acredito que o erro seja afirmar que não poderá passar o teto (independentemente de qual seja), pois o STF tem entendimento de que a soma das remunerações não observa o teto, mas sim individualmente.

    #pas

  • questões dessa prova foram confusas. meu Deus

  • comentário do prof.

    d) Errado:

    Limitações de idade para acesso a cargos públicos devem, primeiramente, ter previsão expressa em lei, não bastando, portanto, mera regra editalícia, tal como sugerido neste item da questão.

    e) Errado:

    A acumulação de cargos, pelo servidor público, é, via de regra, vedada, ressalvadas exceções previstas na Constituição, notadamente, aquelas estabelecidas no art. 37, XVI, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Logo, incorreta sustentar a possibilidade genérica de acumulação, tal como aduzido pela Banca neste item.

    Deveras, por força do inciso XI, a remuneração do servidor municipal não pode exceder o subsídio do prefeito, entendimento este que, especialmente em provas objetivas de concursos públicos, deve ser aplicado. Refira-se, tão somente, que, de acordo com compreensão firmada pelo STF, em se tratando de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções, o limite remuneratório deve ser aferido individualmente em cada cargo, e não de forma global. Neste sentido:

     

    "TETO CONSTITUCIONAL � ACUMULAÇÃO DE CARGOS � ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido."

    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.975, Plenário, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, 27.4.2017).

  • a) Errada. A responsabilidade objetiva pertence à pessoa jurídica de direito público ou à pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos (e não ao servidor público). Lembre-se: a responsabilidade do agente é subjetiva, na modalidade culpa comum.

    b) Correta. A regra de proibição de nepotismo na nomeação para cargos em comissão ou funções de confiança é bem abrangente. Ela está estabelecida na Súmula Vinculante 13 do STF:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    c) Errada. Para perder o cargo, é necessária sentença judicial transitada em julgado (e não somente sentença judicial proferida por decisão de 2ª instância). Confira a regra (CF, art. 41):

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    d) Errada. Nos termos da Constituição Federal (CF, art. 37):

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Isso implica dizer que eventual restrição de idade para acesso ao serviço público deve estar prevista em lei, ou seja, não é o tipo de decisão sujeita à ampla discricionariedade da Administração. Dessa forma, o edital de um concurso público não pode impor tal restrição sem que tenha amparo em alguma lei. Ademais, vale relembrar ainda a Súmula 683 do STF, pela qual “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    e) Errada. Como regra, a acumulação de cargos públicos é vedada, mas ela é permitida se respeitados os seguintes requisitos:

    • Que se trate de:

    - Dois cargos de professor;

    - Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    - Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médicos, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc.).

    • Que haja compatibilidade de horários.

    • Que seja respeitado o teto remuneratório, em cada cargo.

    Portanto, está incorreto dizer, genericamente, que o servidor poderá acumular cargos públicos ou privado. A acumulação é a exceção!

    Ademais, nos Municípios, nenhuma remuneração, subsídio, pensão etc. poderá ultrapassar o subsídio dos prefeitos. Noutras palavras, o teto remuneratório nos Municípios é o subsídio dos respectivos prefeitos (CF, art. 37, XI).

    Só ressalto que, a das remunerações pode ultrapassar o teto constitucional (o que implicaria ultrapassar o subteto do Prefeito), uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), apreciando o tema 377 da repercussão geral, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público (...). Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.

    De qualquer forma, por se tratar de servidor municipal, sua remuneração não poderá exceder o subsídio mensal do Prefeito.

    Gabarito: B

  • Isso cai no TJSP?

  • Entendo que a acumulação de cargos públicos tem exceções e que devem obedecer ao teto,mas e no caso de Cargo público + emprego privado? Também deverá obedecer o teto ou para efeitos de Teto remuneratório só entra na conta o serviço público? Alguém saberia me responder?


ID
2971237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Objetivando a regulamentação do processo administrativo previsto na Constituição Federal de 1988, foi promulgada a Lei n° 9.784/99, que normatiza regras básicas sobre o processo administrativo, dentre as quais é possível destacar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (GABARITO LETRA A)

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; OU

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (B INCORRETA)

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C INCORRETA)

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (D INCORRETA)

    Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Na assertiva "b", a banca fez uma mistureba pra confundir mesmo, utilizando-se de uma parte do inciso II com parte do inciso III.

  • A banca pegou pesado, letra da lei nua e crua ... tim tim por tim tim,

  • O erro da B) bem como esteja litigando judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ou parente e afins até terceiro grau.

    O errro não se deu por ter omitido companheiro, mas por ter incluído parentes e afins até o terceiro grau.

  • D) o interessado poderá mediante manifestação desistir total ou parcialmente do pedido formulado, que nestes casos prejudica o prosseguimento do processo, devendo o órgão competente declarar extinto o processo.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. 

    Eu na verdade entendi que a letra D não estava falando da condição, e por isso marquei. A adm não "falou nada", então não prejudicaria... alguém tbm tinha entendido assim??

  • Impedidos de atuar no processo adm:

    SP tenha(m) Interesse Direto/Indireto

    abrange:

    interesse do cônjuge do SP

    Interesse do companheiro do SP

    Interesse de parente e afins até 3 grau do SP

    SP tenha(m) atuado como perito, testemunha ou representante

    atuação/ representação abrange:

    cônjuge do SP: Perito/test/representante

    Companheiro do SP Perito/test/representante

    Parente e afins até terceiro grau do SP:Perito/test/representante

    SP litigando judicial ou adm x Interessado

    abrange litígio

    SP x cônjuge do interessado

    SP x Companheiro do Interessado.

    OBS: Não haverá impedimento do SP quando o litígio envolver SP x Parente/afins até 3grau do interessado

  • Erro da alternativa B( em vermelho)

    é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, bem como esteja litigando judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ( do interessado) ou parente e afins até terceiro grau.

    R:Não está expressa no Art 18 esse "impedimento reflexo" com relação ao litígio ( adm ou judicial) do Servidor Público x parentes e afins até terceiro grau do interessado).

    O artigo só elenca, com relação ao litígio adm ou jud:

    -SP x interessado

    -SP x cônjuge do interessado

    -SP x companheiro do interessado

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que encontra apoio expresso no teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;"

    b) Errado:

    A primeira parte da assertiva tem amparo no teor do art. 18, II, da Lei 9.784/99. No entanto, a parte final se mostra equivocada, porquanto o impedimento pelo fato de o servidor estar litigando judicialmente com o interessado somente é extensível ao cônjuge ou companheiro, e não a "parente e afins até terceiro grau", tal como aduzido pela Banca, no inciso III do mesmo dispositivo legal.

    Eis o citado preceito normativo:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;"

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a desistência do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, a depender de o interesse público assim recomendar, na forma do art. 51, §2º, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    (...)

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

    e) Errado:

    Os conceitos de anulação e revogação se mostram invertidos na presente afirmativa. Em rigor, é a anulação que tem lugar quando o ato apresentar vícios de legalidade, ao passo que a revogação recai sobre atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: A

  • A "pegadinha" da B (que eu caí rs) é misturar todo o artigo >:(

    "DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    [...]

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

  • Que maldade essa letra B

  • TENDI A B NÃO. PASSEI MEIA HORA E NADA DE APRENDER

  • Erro da alternativa B:

    -> É impedido de atuar no processo o indivíduo que tenha funcionado nele como testemunha, perito ou representante, ou que possua CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, consanguíneo ou afim, até o 3o grau, que tenha desempenhado tais funções.

    -> É impedido de atuar no processo o indivíduo que litigue administrativa ou judicialmente com uma das partes ou com SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, APENAS (Não há nenhuma menção aos parentes ou afins).

  • Lei 9784/99

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    ***OS ERROS QUE ENCONTRAM-SE NO TEXTO DA ALTERNATIVA "B" SÃO OS SEGUINTES A SEGUIR DESTACADOS EM VERMELHO PARA OMISSÕES E AZUL PARA O EXCESSO DO QUE DIZ O INCISO II DO ART 18 e, o verde grifos nosso

    B) é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado (OMISSÃO: OU VENHA PARTICIPAR) como perito, testemunha ou representante,  bem como "esteja litigando judicialmente com o interessado", [a frase entre aspas pertence ao texto do inciso III], (OMISSÃO: OU SE TAIS SITUAÇÕES OCORREM QUANTO AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO) respectivo cônjuge ou parente e afins até terceiro grau.

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    [...]

    ***Em síntese o que se interpreta é que o avaliador cobrou a letra da Lei, pois frisa assim: "é possível destacar corretamente:" logo, o que se tem corretamente é a alternativa "A" que encontra-se idêntica ao texto da Lei conforme ART. 9º, veja-se:

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    [...]

  • LETRA A


ID
2971240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a comando constitucional, a contratação de bens e serviços dependem de processo de licitação pública. Considerando que o prefeito de certa cidade está interessado na contratação de um serviço de perícia prestado com exclusividade, bem como na contratação de um profissional do setor artístico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E".

    Justificativa: Ambos os casos são de inexigibilidade conforme o art. 25 da Lei 8666/93, sendo portanto excluídas as alternativas "A", "C" e "D" por afirmarem serem casos de dispensa. Ademais, em caso de superfaturamento, a responsabilidade é solidária, e não pessoal, sendo excluída a alternativa "B".

    Conhecimento necessário: Legislação, Lei 8666/93.

    Fundamento da Resposta:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (perícia encontra-se no inciso II do art. 13)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    [...]

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (alternativa B).

  • Gente, mas a questão fala "contratação de um serviço de perícia prestado com exclusividade", não seria o caso de dispensa? Pois dá a entender que apenas uma empresa específica presta esse serviço, com exclusividade. Não fala de notória especialização. Alguém pode me ajudar? rs

  • Bruna, a questão ressalta que empresa presta serviço com exclusividade, ou seja, que apenas ela presta esse serviço. Logo, resta configurado o principal requisito para a inexigibilidade: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (art. 25, caput)

  • No que tange à alternativa B), o §2º do artigo 25 da Lei de Licitações preconiza que:

    "Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado o superfaturamento, respondem SOLIDARIAMENTE (e não pessoalmente como diz a questão) pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público."

  • Obs.: A Letra E, em que pese, ser o Gabarito, não está completamente correta (A questão é respondida por exclusão, considerando a alternativa mais correta ou menos errada). Pois para que seja caracterizada hipótese de Inexigibilidade na contratação de profissional de qualquer setor artístico, o mesmo deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Peguei esse macete de um colega aqui do qconcursos que facilita a resolução de questões desse tipo:

    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Famoso mnemônico para inexigibilidade: 

    ARTISTA EXNOBE.

    1) ARTISTA

    2) EX

    3) NOBE

    1) ARTISTA CONSAGRADO PELA MÍDIA

    2) FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA PREFERÊNCIA POR MARCA)

    3) PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (VEDADA PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE)

  • para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666

  • Erro da Letra B:

    Enunciado: na hipótese de contratação direta em qualquer um dos casos, se comprovado superfaturamento, respondem pessoalmente pelo dano causado à Fazenda Pública o perito e o profissional artístico, bem como o prefeito, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Artigo 25, § 2º, Lei 8.666/93:

    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Bruna,

    o artigo 25, II, prevê que será inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13. O Artigo 13, II, fala em "pareceres, perícias e avaliações em geral". Acredito que toda vez que for perícia, será inexigível.

  • Analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, as hipóteses descritas no enunciado da questão não são de dispensa, mas sim de possível inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, II e III, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Pontue-se que a realização de perícia insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, previstos no art. 13, II, do mesmo diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;"

    Ademais, no caso do inciso II do art. 25, acima transcrito, admite-se, sim, a contratação de profissional ou empresa, ao contrário da restrição sustentada pela Banca.

    Deveras, a contratação de profissional do ramo artístico pode se dar tanto diretamente quanto através de empresário, como adverte a norma em exame.

    Assim, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, a previsão legal é de responsabilidade solidária, na forma do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    c) Errado:

    De novo, o caso não seria de dispensa, mas sim de inexigibilidade de licitação. Além disso, outra vez, a contratação pode ser tanto de profissional quanto de empresa de notória especialização.

    d) Errado:

    Uma vez mais, a Banca incorreu no equívoco de sustentar ser caso de dispensa, quando, na verdade, seria de inexigibilidade.

    Ademais, a publicação na imprensa oficial é condição de eficácia, não se restringindo a apenas "quando necessário".

    No ponto, eis o teor do art. 26 da Lei 8.666/93:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com a regra do art. 25, II e III, da Lei 8.666/93, que foi colacionado anteriormente.


    Gabarito do professor: E


ID
2971243
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Havendo processo licitatório para garantir a igualdade de condições como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Art 3º da Lei 8666/93

    §2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                      

    Brasil

    Brasileira

    Pesquisa

    Deficiente

  • BIZU CLÁSSICO DO THÁLLIUS:

    PRODUZIDO POR EMPRESA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE.

  • Gabarito E

    Art 3º da Lei 8666/93

    §2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.        

    Dica: Começa da frase menor para o maior. Sempre acerto essa questão pensando assim rs

  • Critérios de desempate:

    1) produzidos no País

    2) empresas brasileiras

    3) invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País

    4) reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade

    5) sorteio (art. 45, § 2º)

  • Critério de desempate

    No País

    Empresas brasileiras

    Tecnologia e pesquisa no país

    Acessibilidade (reserva de cargos deficiente ou reabilitado)

  • Resposta: Letra E.

    O princípio da Isonomia, previsto no caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, é flexibilizado no que tange as hipóteses de empate. Com isso, na situação em que se verifica um empate entre licitantes, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate que favoreçam os bens e serviços na seguinte ordem:

    1- Produzidos no país;

    2- Produzidos por empresas brasileiras;

    3- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;

    4- Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    A Administração Pública não escolhe o critério de desempate com base na sua discricionariedade; o desempate será efetuado em conformidade com a ordem estabelecida em lei. Ordem de critérios sucessivos e não alternativos.

    Macete: bens e serviços produzidos no país -> MADE IN BRASIL. (Macete da Professora Gabriela Xavier)

  • é uma questão que mata no cansaço...

  • PEIRA

  • Art. 2 § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     I - produzidos no País;       

      II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e                 

      III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                 

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

  • macete: País Brasileiro Tecnologia Deficiente!
  • Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 3º (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I- revogado;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Como daí se depreende, o rol é sucessivo, de modo que os primeiros incisos têm preferência sobre os demais.

    Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, a única que oferece a ordem legal correta é aquela indicada na letra "e" (primeiramente aos produzidos no país, e em seguida aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras, e posteriormente aos produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia).

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas, consequentemente.


    Gabarito do professor: E

  • Produzidos no país por empresa brasileira que investe em tecnologia e em PCD ou reabilitação da Previdência.

    (macete do Thállius Moraes)


ID
2971246
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Procurador do Município recebe questionamento do Secretário da Educação a respeito das diretrizes da educação pública. De acordo com a Lei n° 9.394/96:

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de lei...

    LETRA A: Errado. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma.

     

    LETRA B: Certo. Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

     

    LETRA C: Errado. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:  V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    LETRA D: Errado. Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem: 

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III – os órgãos municipais de educação.

     

    LETRA E: Errado. Art. 23, § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • A) 4 aos 17

    ----

    B) Correta

    ----

    C)

    Municípios:

    Oferecer --> infantil (creche + pré-escolas)

    Prioridade --> fundamental

    Permitido outros níveis (atendidas as necessidades + recursos)

    ----

    D)

    Instituições PRIVADAS:

    educ. superior ---> sist. federal

    ens. fundamental e médio ---> sist. estadual/DF

    educ. infantil ---> sist. municipal

    Poder Público municipal:

    inst. fundamental, médio e infantil

    Órgãos municipais de educ.

    ----

    E)

    "sem com isso reduzir o número de horas"


ID
2971249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para aquisição de bens e serviços comuns, é permitido pela legislação a adoção da modalidade pregão. O Prefeito com interesse em adquirir determinado bem, que se enquadra dentro dessa definição legal, deverá observar:

Alternativas
Comentários
  • Erro da A:

    Art. 3 ( lei 10520)

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada EM SUA MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • a)na fase preparatória, a autoridade competente poderá justificar a necessidade de contratação, e ao nomear a equipe de apoio ao pregoeiro, esta deverá ser integrada preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e em sua maioria pertencentes ao quadro permanente do órgão.

    Art. 3 § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    b)a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e da população, que será realizada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado, e inclusive por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação.

    Art. 4 A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º

    c)na abertura da sessão pública para recebimento das propostas, os interessados apresentarão, quando necessário, declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de adjudicação, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

    Art4. VII aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    d)não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições definidas em lei, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. (CORRETA)

    art4. IX  não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    e)para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço ou melhor técnica e preço, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    Pregão sempre menor preço

    Todos artigos da lei 10520/02

  • concordo com a @Brenda Andrade

  • Em relação à letra C:

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO QUANDO A MODALIDADE DA LICITAÇÃO É PREGÃO ELETRÔNICO.

  • complementando o comentário do colega Diogo, há que se observar que a autoridade deve justificar a necessidade da contratação, já que é a identificação da demanda é a que vai estartar o processo licitatório. Assim, o gestor público, do contrário do afirmadona assertiva "a", deverá justificar a necessidade da contratação, isso é um dever e não uma faculdade.

  • Sobre a "A", acredito que o erro também seja:

    " Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente JUSTIFICARÁ a necessidade de contratação(...)" e não "poderá justificar".

  • Gabarito D

    Lei 10.520 (modalidade de licitação denominada pregão)

    A) Art. 3° § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    B) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    C) Art. 4° VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    D) Art. 4° IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (correto)

    E) Art. 4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (correto)

  • a)na fase preparatória, a autoridade competente deverá justificar a necessidade de contratação, e ao nomear a equipe de apoio ao pregoeiro, esta deverá ser integrada preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão.

    b) fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, que será realizada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado,ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação.

    c) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 

    D)CORRETA

    e)para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço , observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

  • Alternativa A redigida com requintes de crueldade pelo examinador.

    I'm still alive!

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO NA LEI 10.520 em 2019 PELA MEDIDA PROVISÓRIA 896:

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial E em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, FACULTADO aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; "        

    Fonte: site do planalto.     

  • Vamos ao exame de cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a justificativa do pregão não é uma simples possibilidade, como sugere a assertiva da Banca, mas sim um dever, em vista da natureza mandatória da redação contida no art. 3º, I, da Lei 10.520/2002.

    Ademais, no tocante à formação da equipe de apoio do pregoeiro, esta poderá ser formada, ainda, por ocupantes de emprego na administração, o que não mencionado pela Banca neste item, conforme §1º do art. 3º.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: 

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

    b) Errado:

    Não há que se falar em "convocação da população", tal como aduzido na presente opção. Deveras, a lei de regência não exige a publicação, ainda, em jornal de grande circulação. A propósito, o teor do art. 4º, caput e inciso I:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;"

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva em desacordo com a norma do inciso VII do referido art. 4º da Lei 10.520/2002, in verbis:

    "Art. 4º (...)
    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"

    Como se vê, a apresentação de declaração é sempre necessária, ao contrário do sustentado pela Banca, ao falar em "quando necessário".

    Ademais, referida declaração diz respeito ao cumprimento dos requisitos de habilitação, e não de adjudicação, como incorretamente afirmado.

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva que se amolda, com exatidão, ao teor do inciso IX do sobredito art. 4º, litteris:

    "Art. 4º (...)
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

    e) Errado:

    O critério de julgamento deve ser sempre o de menor preço, conforme preconiza o inciso X do art. 4º:

    "X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"


    Gabarito do professor: D

  • ATENÇÃO QUE NO MOMENTO O ART. 4, INCISO I, ENCONTRA-SE COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA Medida Provisória nº 896, de 2019), SEGUE:

           I. a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;            

  • LIKA SC, na verdade, a MP 892/2019 já teve seu prazo de vigência encerrado.


ID
2971252
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 2º da Lei12846: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • RESPOSTA: LETRA "A"

    LEI 12.846/2013

    LETRA A) "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, não excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores." (CORRETO)

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    LETRA B) "Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas, consideradas responsáveis pelos atos lesivos, as sanções de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória devendo ser aplicadas cumulativamente." (ERRADO)

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

  • A resposta está na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13)

    Letra A: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, não excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores. Certa

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    Letra B: Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas, consideradas responsáveis pelos atos lesivos, as sanções de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória devendo ser aplicadas cumulativamente. Errada.

    Poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Letra C: Serão levados em consideração, na aplicação das sanções, a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator e, quando possível, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica, independentemente do órgão ou entidade. Errada.

    Não será quando possível.

    Letra D: O processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade composta por servidores em estágio probatório ou estáveis. Errada.

    Não podem participar servidores em estágio probatório.

    Letra E: A autoridade máxima da entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis, quando, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica se manifeste sobre o seu interesse em cooperar após a manifestação de outras empresas.

    A empresa deverá ser a primeira a se manifestar.

  • O erro da C está no final da assertiva: "independentemente do órgão ou entidade."

    Art. 7 (IX) - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

  • atenção para a palavra objetivamente ... As bancas costumam trocar por subjetivamente

  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

    A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, não excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamentenos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    B) Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas, consideradas responsáveis pelos atos lesivos, as sanções de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória devendo ser aplicadas cumulativamente.

    Art. 6º.

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    C) Serão levados em consideração, na aplicação das sanções, a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator e, quando possível, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica, independentemente do órgão ou entidade.

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    VI - a situação econômica do infrator;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    D) O processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade composta por servidores em estágio probatório ou estáveis.

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    E) A autoridade máxima da entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis, quando, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica se manifeste sobre o seu interesse em cooperar após a manifestação de outras empresas.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

  • LETRA D está errada, conforme Art. 10:

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • A respeito da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, é correto afirmar que: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, não excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.

  • GABARITO - A

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas OBJETIVAMENTE, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, EXCLUSIVO OU NÃO.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica NÃO EXCLUI a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.


ID
2971255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere a seguinte afirmativa: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, sendo que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente líquida nos casos dos municípios”. Para cumprir esses limites, o município:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A e B = Erradas. É possível, nos termos do art. 169, § 3º, incisos I e II, da CF tais providências (= redução de pelo menos vinte por certo das despesas com cargos de confiança e funções em comissão e a exoneração dos servidores estáveis). Mas, ao se exonerar servidor estável,  ele fará jus a uma indenização:

    Art. 169, § 5º da CF: O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

     

    LETRA C = Errada. 

     Art. 19, § 1o, da LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: (...)

     

    LETRA D = CERTA.

     Art. 18 da LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    LETRA E = Errada.

    Art. 169, § 1º, da CF A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;   

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • O caput do art. 169 da Constituição Federal, na tentativa de limitar o endividamento público, impõe que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não exceda os limites estabelecidos em lei complementar.
    A regulamentação se deu pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limitou a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, nos seguintes percentuais da receita corrente líquida:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Feita a introdução necessária, passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. O próprio texto constitucional prevê, em seu art. 169, §3º, as providências a serem adotas para cumprimento dos limites de despesas com pessoal.
    CF, Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
    Ao contrário do que consta na alternativa, caso o servidor estável perca o cargo, haverá indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.


    B) ERRADO. Conforme já abordado no comentário anterior, a correspondência será de um mês de remuneração por ano de serviço. Além disso, o cargo objeto da redução será considerado extinto.

    CF, Art. 169, § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.



    C) ERRADO. As despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados relativas a incentivos à demissão voluntária não são computadas na verificação do atendimento do limite com despesas de pessoal.

    - Quer dizer que a despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados relativas a incentivos à demissão voluntária não são despesas com pessoal?
    Não. A Lei de Responsabilidade Fiscal apenas exclui alguns gastos do cômputo dos limites aplicáveis aos entes da Federação. São situações em que, ainda que se trate de despesa com pessoal latu senso, não serão consideradas na verificação do atendimento dos limites.


    D) CERTO. A assertiva tem por fundamento o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:

    LC 101, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.



    E) ERRADO. A concessão de vantagem ou aumento de remuneração para as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensa autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias:

    CF, Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Gabarito do Professor
    : D


ID
2971258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que determinado munícipe deseja do órgão público informações de seu interesse particular, será considerado correto o exposto na assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta. a) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    Incorreta. b) Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Correta. c) art. 13 da Lei 12.527/2011

    Incorreta. d) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Incorreta. e) § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • O erro da alternativa D é que pode ser estabelecido como prazo máximo não os períodos de 25, 15 ou 05 anos, mas determinado evento que aconteça até esse prazo máximo.

  • Não, D's Conc, o erro é que a questão fala nos prazos "respectivamente", e as classificações "reservada" e "secreta" estão trocadas, ficando, assim, com prazos equivocados.

  • GABARITO LETRA C

    A) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    B) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    C) CORRETA

    D) Respectivamente:

    1. ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    2. secreta: 15 (quinze) anos; e
    3. reservada: 5 (cinco) anos. 

    E) § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos:

    - cônjuges e filhos(as)

    serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.


ID
2971261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de indícios de um agente público estar se enriquecendo ilicitamente, a municipalidade pretende acusá-lo de improbidade administrativa. Na hipótese:

Alternativas
Comentários
  • A - poderá a autoridade administrativa representar ao Ministério Público, que poderá requerer a indisponibilidade dos bens do indiciado, limitado à metade do patrimônio do acusado resultante do enriquecimento. (Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.)

    B - independentemente das sanções penais previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade deverá ressarcir integralmente o correspondente ao patrimônio auferido ilicitamente, sem a suspensão dos seus direitos políticos. (ART 12, I - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos)

    C - CORRETA

    D - se instaurada investigação interna mediante denúncia verbal ou escrita para apuração da prática do ato de improbidade, sendo rejeitada ao final pela autoridade administrativa, tal negativa impedirá o Ministério Público de ofertar representação. (ART. 14 §2º A rejeição não impede a representação ao Ministério Público)

    E - se o autor da denúncia sabe que o acusado é inocente, constituirá crime a sua representação, com pena de suspensão dos direitos políticos do autor, afastado na hipótese a responsabilidade de indenizar o acusado por danos materiais ou morais.(ART 19  Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.)

  •  

     

    Enriquecimento   Ilícito: Perda dos bens ou valores acrescidos, função pública; Ressarcimento Integral do dano, quando houver; Suspensão dos direitos políticos  O8 a 10 anos; Pagamento de multa civil até 3x o valor do acréscimo; Proibição de contratar com a AP ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

     

     Prejuízo ao Erário: Perda dos bens ou valores acrescidos, função pública; Ressarcimento Integral do dano; Suspensão dos direitos políticos  O5 a 08 anos; Pagamento de multa civil até 2x o valor do dano; Proibição de contratar com a AP ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 anos.

     

    Atos contrários aos princípios do Direito Administrativo: Perda dos bens ou valores acrescidos, função pública; Ressarcimento Integral do dano, se houver; Suspensão dos direitos políticos  O3 a 05 anos; Pagamento de multa civil até 100x o valor da remuneração percebida; Proibição de contratar com a AP ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 anos.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário do ISS: Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos  O5 a 08 anos; Pagamento de multa civil até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

     

     

     

     

    OBS: A perda da função pública e a suspensão de direitos políticos só se efetivam a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Poderá acarretar a perda dos bens ou valores acrescidos?

  • Complementando o comentário do colega Marco Rancanti.

    Prejuízo ao Erário: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância...

    Atos contrários aos princípios do Direito Administrativo: não existe bens ou valores acrescidos neste caso. Se houvesse, seria o caso de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário do ISS (não existe isso na 8.429/92). Contudo, o Art. 10-A da LIA (incluido pela LC 157/16) faz referência aos dispositivos da LC 116/03, que é a Lei do ISS.

    Quanto a letra C, ao meu ver, trata-se da alternativa menos errada.

    Ao dizer: "...e no caso de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos."

    A única relação entre elas é o trânsito em julgado, mas o texto me parece afirmar que somente haveria suspensão dos direitos políticos, caso houvesse a perda da função pública, quando na verdade não existe esta dependência.

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam no particular.

  • Questao sem gabarito.

    A lei é clara ao dispor:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Portanto, não poderá acarretar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, e SIM DEVERÁ acarretar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado.

    Segue o baile.

  • Concordo com o Felipe, o "Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.", trata de sanção taxativa, não havendo margem para a discricionariedade, conforme falou o outro colega, a banca p não anular considerou a "menos errada".

  • GAB: C

    Para complementar:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Com todo o respeito, percebo que o colega Felipe Rocha leu somente as alternativas da questão.

    Nao procede a reclamação de estar a questão sem gabarito, pois o comando da questão nos coloca que:

    "Em razão de INDÍCIOS de um agente público estar se enriquecendo ilicitamente, a municipalidade pretende acusá-lo(...)".

    Nesse sentido, correta a banca quando diz "poderá acarretar..", já que para tanto, há de se confirmar a responsabilidade do agente publico envolvido.

  • Acertei por eliminação, porém a palavra "poderá" gerou dúvida.

  • No caso de enriquecimento ilícito:

  • Gab. C

    ART. 12, inciso I - Lei 8429/92

    art. 9 - Enriquecimento ilícito - EU estou tendo alguma vantagem

    art. 10 - Prejuízo ao erário - A ADM. sempre perde

    art.11 - Atentam contra a adm. pública - Relacionar com o LIMPE

  • Gente, do jeito que foi escrita, no meu ponto de vista, a assertiva D colocou como se a perda da função pública levasse automaticamente a suspensão dos direitos políticos... mas o STJ considera que a sanção mais grave é a da suspensão dos direitos políticos, então não existe esse vínculo que a assertiva deu a entender... pode muito bem ser aplicada a sanção de perda da função pública e não ser aplicada a suspensão dos direitos políticos. Mas entendo que em questões objetivas não dá para ficar com preciosismo, nesse tipo de situação é torcer para conseguir excluir as outras assertivas com tranquilidade.

  • conforme alternativa D está incorreta ,pois crime e improbidade administrativas são coisas diferentes logo não constitui crime . apesar de existirem dispositivos que sejam um crime em outros codigos

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Eis os comentários acerca das opções propostas:

    a) Errado:

    A indisponibilidade dos bens não é limitada à metade do patrimônio acrescido ilicitamente, na forma do art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92:

    "Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    b) Errado:

    A suspensão dos direitos políticos não é afastada, acaso haja o ressarcimento integral dos danos ou a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, tratando-se, na verdade, de sanções que podem ser aplicadas cumulativamente ou não, a teor do art. 12, caput e inciso I, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    c) Certo:

    Em sendo condenado o servidor por ato de improbidade que ocasione enriquecimento ilícito, de fato, as sanções listadas neste item encontram-se dentre as que podem vir a ser aplicadas, como se depreende da norma acima colacionada, nos comentários anteriores.

    d) Errado:

    De início, a lei não fala em "denúncia", mas sim em representação. Ademais, também não prevê a forma "verbal", e sim a escrita ou reduzida a termo, ou seja, colocada por escrito. Por fim, acaso rejeitada, a representação poderá ser formulada novamente ao Ministério Público, que não fica, pois, vinculada à primeira manifestação exarada pela Administração.

    No ponto, eis o art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei. "

    e) Errado:

    A uma, a pena cabível para tal crime não é a suspensão dos direitos políticos, mas sim detenção e multa. Além disso, será viável, ainda, a condenação do acusado pelos danos materiais e à imagem ocasionados, na forma do art. 19 da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    • Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

    - Ressarcimento do dano (se houver);

    - Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.

    • Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

    - Ressarcimento do dano;

    - Multa de até duas vezes o valor do dano causado;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.

    • Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;

    - Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    • Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Perda da função pública;

    - Ressarcimento do dano (se houver);

    - Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.

  • GABARITO - C

    Art. 12, inciso I da Lei 8.429/1992

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (não fala em metade)

     

    b) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    c) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    d) Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

    e) Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Apesar de ter acertado, não compreendi muito bem o "no caso de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos", uma vez que a suspensão dos direitos políticos não é aplicada por conta da perda dos direitos políticos, mas sim do ato improbo em si...

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ATENÇÃO SOBRE O ARTIGO 19

    Existe entendimento de que a Lei 14.110/2020 teria revogado tacitamente o art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa, pois houve alteração do CP no art. 339 (denunciação caluniosa).

    Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html 

    E assim se posicionou o Estratégia: Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA. Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

    Tal questão foi levantada em outras questões no site por colaboradores do qconcurso. Já não me lembro a questão. Quem quiser apontar o original da informação.

    Para não confundir:

    Denunciação caluniosa (art. 339 do CP) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um crime/contravenção (se a acusação foi de contravenção há diminuição de pena), sabendo que essa pessoa é inocente.

    Falsa Comunicação (art. 340 do CP) --> O autor faz comunicação de crime/contravenção, sem acusar alguém especificamente (não tem a elementar "contra alguém").

    Representação por ato de improbidade (art. 19 da LIA) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um ato de improbidade administrativa, sabendo que essa pessoa é inocente. (obs: aqui é ato de improbidade que não caracteriza algum crime, pq se assim o for, incide o art. 339 do CP). 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.


ID
2971264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na hipótese de determinado prefeito utilizar indevidamente em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos, será considerado crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento do poder judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão (que é referente ao enunciado), de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • I - Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    APROPRIAR-SE

    UTILIZAR-SE INDEVIDAMENTE

    DESVIAR

  • Em relação a letra C:

    DL 201/67:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    Aproveitando-se do tema, vale a leitura dos arts. 513 a 518 do CPP - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

  • Gabarito: A

  • A conduta descrita pelo enunciado diz respeito ao crime do art. 1º, II:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    (...) §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    a) CORRETA. Isso mesmo! O julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos independe de qualquer pronunciamento da Câmara de Vereadores.

    Além do mais, o crime do art. 1º, II é punido com reclusão (02 a 12 anos)

    b) INCORRETA. Todos os crimes de responsabilidade são de ação penal pública incondicionada.

    c) INCORRETA. No rito do DL 201/67, o prefeito será notificado para apresentar defesa prévia, no prazo de 5 dias, antes do recebimento da denúncia:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    d) INCORRETA. Já dissemos que o julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos independe de qualquer pronunciamento da Câmara de Vereadores.

    e) INCORRETA. A manifestação acerca do cabimento da prisão preventiva será feita concomitantemente ao recebimento da denúncia e após a manifestação do acusado:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    Resposta: A


ID
2971267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • a) A contagem do prazo para entrada da lei em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral.

    Correta: Art. 8º, § 1º, Lei Complementar 95/98: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    

    b) Sendo omissa determinada lei sobre a vacatio legis, a lei começa a vigorar 180 (cento e oitenta) dias após oficialmente publicada.

    Incorreta: art. 1º da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) A disposição que afasta a vacatio legis exige a utilização da expressão “entra em vigor na data de sua publicação”, sendo permitida apenas em leis de determinadas matérias.

    Incorreta: Art. 8º, § 1º, Lei Complementar 95/98: A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    d) A vacatio legis deve ser estipulada, preferencialmente, em meses, utilizando-se a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) meses de sua publicação oficial”.

    Incorreta: Art. 8º, § 2º, Lei Complementar 95/98: As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

    e) Nas leis de vigência temporária, a vacatio legis não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

    Incorreta: não há essa limitação. 

  • Gab A

    Quanto a letra C

     Cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • GABARITO: letra A

    • No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada

    • Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não se confunde com 90 dias!)

    → Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data

    → Princípio da vigência sincrônica refere-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da LINDB que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Tirado da aula do professor Carlos Elias, do Gran Cursos Online:

    "Como a norma “tem pressa” para entrar em vigor – como brincamos em sala deaula-, a contagem do prazo inclui o dia do início e o dia do fim e autoriza a entradaem vigor no dia seguinte à consumação do prazo (art. 8o, § 1o, da LC 95/1998). Acontagem é contínua e pode recair em dia não útil, pois, afinal de contas, mesmonos feriados, alguma lei deve estar em vigor. Na prática, basta somar o prazo davacatio legis com o dia da publicação, fazendo as adaptações de mês necessárias."

    Q643304 (CESPE/TCE-PA/AUDITOR/2016) Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro – sexta-feira –, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro. 

    Resposta: Errado. A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    Assim, como a lei foi publicada em 12 de fevereiro, sexta feira, o prazo de vacatio legis começa a correr do dia da publicação, sexta feira, 12 de fevereiro.

  • A) Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. O art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/98: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral". Correta;

    B) Sendo omissa a lei sobre a “vacatio legis", aplicaremos o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada". INCORRETA;

    C) De acordo com o caput do art. 8º da Lei Complementar 95/98, “a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de PEQUENA REPERCUSSÃO". Portanto, sendo a lei de pequena repercussão, ela poderá entrar em vigor na data de sua publicação. Incorreta;

    D) Diz o § 2º do art. 8º da lei que “as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) DIAS de sua publicação oficial'"Incorreta; 

    E) Não há previsão neste sentido. A lei temporária classifica-se em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Incorreta.

    Resposta: A 
  • GABARITO: LETRA "A"

    Lei Complementar 95/98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. 

  • Prazo da vacatio conta o dia da publicação e o último dia do prazo!

  • LC 95 - Art. 8  A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Questão um pouco confusa, mas fé em Deus que a gente chega lá!

  • Vacatio legis é o período entre a publicação e a efetiva entrada em vigor da lei, para que haja adaptação à nova norma. Quanto maior o impacto que aquela lei trouxer, em regra, maior deve ser o período de vacatio legis, e, quanto menor o impacto, menor o período de vacatio.

    Em regra, a própria lei traz, de modo expresso, qual a sua "vacatio" (artigo 8º da Lei Complementar nº 95/98). Se a lei não trouxer de modo expresso, segue a LINDB: o prazo será de 45 dias (artigo 1º, caput, da LINDB).

    Na contagem, há a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor a lei no dia subsequente (conferir § 1º do artigo 8º da LC 95/98).


ID
2971270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a estruturação e alteração das leis, de acordo com as disposições da Lei Complementar n° 95/98.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 95/98

    A) Errada. "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:(...)"

    B)Errada. "Art.3º (...) III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber."

    C) Certa. "Art.12º(...) b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; "

    D) Errada. "Art.7º (...) O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:"

    E)Errada. "Art12º(...) d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".  "

  • Gabarito: C.

    LC n.º 95/98

    a) A lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final.

    b) As disposições transitórias devem integrar a parte final da lei.

    c) Correta.

    d) O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. (a cláusula de revogação fica na parte final).

    e) É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo.


ID
2971273
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Emílio emprestou certa quantia para Caio, razão pela qual firmaram instrumento de contrato de mútuo. Em 1° de março de 2018, Caio deveria devolver integralmente o valor que Emílio lhe emprestou, apenas acrescido de correção monetária. Na data ajustada, Caio não devolveu o dinheiro emprestado, em razão do agravamento de sua situação financeira. Assim, em 8 de março de 2018, Emílio enviou para Caio notificação extrajudicial solicitando que o pagamento fosse realizado até 15 de março de 2018, sob pena de o contrato de mútuo ser apresentado para protesto. No mesmo dia do envio (8 de março de 2018), Caio recebeu a notificação extrajudicial e elaborou contranotificação, também extrajudicial, reconhecendo expressamente a dívida e informando que o pagamento não foi realizado em razão de sua situação financeira. Enviou a contranotificação para Emílio em 12 de março de 2018, sendo recebida pelo destinatário na mesma data. Diante da falta de pagamento, em 16 de março de 2018, o contrato de mútuo foi protestado. Novamente sem notícias de pagamento, Emílio ajuizou ação de execução em face de Caio, sobrevindo decisão em 3 de abril de 2018, determinando a citação do executado. Caio foi efetivamente citado, de forma pessoal, em 10 de abril de 2018.


Nesse cenário, assinale a alternativa que representa o ato que interrompeu a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202 - Código Civil 2002. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Resposta: E

  • Porque a decisão que a ordena a citação está errada?

  • @Magispaula, porque foi posterior ao reconhecimento do débito. Assim, embora tenham ocorrido outras hipóteses de interrupção posteriores, valerá apenas a primeira (reconhecimento do débito), visto que a prescrição somente se interrompe uma vez, nos termos do art. 202, CC.

  • Vamos analisar o caso proposto:

    (...)

    Assim, em 8 de março de 2018, Emílio enviou para Caio notificação extrajudicial solicitando que o pagamento fosse realizado até 15 de março de 2018, sob pena de o contrato de mútuo ser apresentado para protesto. *O ato extrajudicial constituindo em mora o devedor, não interrompe a prescrição, pois somente os atos judiciais que constitua em mora o devedor interrompem a prescrição, conforme conforme prevê o art. 202 CC: A interrupção da prescrição (...), dar-se-á: (...) V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    No mesmo dia do envio (8 de março de 2018), Caio recebeu a notificação extrajudicial e elaborou contranotificação, também extrajudicial, reconhecendo expressamente a dívida e informando que o pagamento não foi realizado em razão de sua situação financeira. Enviou a contranotificação para Emílio em 12 de março de 2018, sendo recebida pelo destinatário na mesma data.*Neste caso, não precisa de um comportamento ativo do credor, sendo este desnecessário dado a iniciativa do devedor de reconhecer sua obrigação, é causa de interrupção da prescrição, conforme prevê o art. 202 CC: A interrupção da prescrição (...) dar-se-á: (...) VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Diante da falta de pagamento, em 16 de março de 2018, o contrato de mútuo foi protestado. *O CC assim preceitua: "Art. 202 A interrupção da prescrição (...) dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;". Neste último inciso, quando a lei diz "nas condições do inciso anterior", entende-se que está se referindo ao protesto judicial e não ao protesto comum de título cambial (entendimento da 1ª turma do STF), por isso, como no caso da questão o protesto ocorreu extrajudicialmente, não interrompe a prescrição, outrossim, mesmo que se tratasse de protesto judicial, não teria mais força para interromper a prescrição, pois já ocorreu ato anterior apto a interromper o prazo prescricional, de acordo com o PU do art. 202 do CC: "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper."

    Novamente sem notícias de pagamento, Emílio ajuizou ação de execução em face de Caio sobrevindo decisão em 3 de abril de 2018, determinando a citação do executado. *O despacho do juiz determinando a citação é causa de interrupção da prescrição, contudo, não será apto a interromper a prescrição, pois já ocorreu ato anterior apto a interromper a prescrição. Art. 202, caput, do CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (...)"

    Caio foi efetivamente citado, de forma pessoal, em 10 de abril de 2018. *A citação propriamente dita não interrompe a prescrição, o que interrompe é despacho que ordena tal citação. (202, I, CC, descrito acima)

  • Magispaula, creio que por a VUNESP ser bem letra de lei, o erro da alternativa B é porque tem escrito DECISÃO e o inciso I do artigo 202 diz DESPACHO. Marquei essa e errei. =/

  • Quando eu vi a "B" já imaginei que eles botaram "decisão" só pra sacanear o pessoal. Agora eu só não entendi porque a "A" está errada, o protesto não interrompe a prescrição?

  • Todos os atos narrados, EXCETO a notificação extrajudicial, são causas de interrupção da prescrição. Contudo, como a prescrição só se interrompe uma vez, valerá a causa que primeiro aconteceu.

  • EU RESOLVI UMA QUESTAO EM QUE O RECONHECIMENTO PELO DEVEDOR SÓ ERA POSSÍVEL APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E NÃO ANTES!

  • A) O protesto do contrato de mútuo. (incorreta)

    A contranotificação ocorreu antes do protesto sendo esse, portanto, o ato que de fato interrompeu a prescrição.

    B) A decisão do juiz que ordena a citação.(incorreta)

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    A pegadinha do enunciado é trocar despacho por decisão

    C) O envio de notificação extrajudicial de Emílio para Caio, cobrando a dívida.(incorreta)

     Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    (...) VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Não há previsão legal que afirme que uma notificação extrajudicial simples poderia interromper a prescrição. O ato EXTRAJUDICIAL que tem condão de interromper a prescrição deve ser INEQÍVOCO e também deve IMPORTAR RECONHECIMENTO DO DIREITO DO DEVEDOR.

    D) A citação de Caio na ação de execução.(incorreta)

    A contranotificação ocorreu antes da citação sendo, portanto, o ato que de fato interrompeu a prescrição.

    E) A contranotificação extrajudicial enviada de Caio para Emílio, reconhecendo a dívida. (CORRETA)

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    (...) VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Em relação à letra C, a notificação extrajudicial do credor ao devedor não interrompe a prescrição por não ser causa de reconhecimento do débito.

  • Gab E.

    O reconhecimento tem que ser pelo devedor, não credor, como é dito na alternativa C.

  • 1º - Notificação de Emílio para Caio pagar -------------> Não interrompe

    2º - Contranotificação de Caio -----------------------------> Interrompe (art. 202, VI, CC)

    3º - Protesto -----------------------------------------------------> Interrompe (art. 202, II, CC)

    4º - ajuizamento da ação executiva ----------------------> Não interrompe

    5º - o juiz despacha para citar-----------------------------> Interrompe (art. 202, I, CC)

    6º - ocorre a citação -----------------------------------------> Não interrompe

    A interrupção da prescrição só pode ocorrer uma vez (art. 202, caput, CC). O primeiro ato que interrompeu o prazo para cobrar a dívida foi a contranotificação.

  • A questão trata de prescrição.

    A) O protesto do contrato de mútuo.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    Quando ocorreu o protesto do contrato de mútuo, a prescrição já havia sido interrompida.

    Incorreta letra “A”.

    B) A decisão do juiz que ordena a citação.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Quando o juiz ordenou a citação, a prescrição já havia sido interrompida.

    Incorreta letra “B”.

    C) O envio de notificação extrajudicial de Emílio para Caio, cobrando a dívida.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Apenas o envio de notificação extrajudicial cobrando a dívida não é causa suficiente para interromper a prescrição.

    Incorreta letra “C”.

    D) A citação de Caio na ação de execução.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Quando o juiz ordenou a citação, a prescrição já havia sido interrompida.

    Incorreta letra “D”.

    E) A contranotificação extrajudicial enviada de Caio para Emílio, reconhecendo a dívida.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    A contranotificação extrajudicial enviada de Caio para Emílio, reconhecendo a dívida, foi que interrompeu a prescrição.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • 1) Notificação extrajudicial NÃO interrompe a prescrição, apenas a JUDICIAL.

    2) O reconhecimento do direito do credor pelo devedor, mesmo EXTRAJUDICIAL, INTERROMPE a prescrição.

    3) A prescrição é INTERROMPIDA apenas 1X. -> AQUI ESTÁ O "Q" DA QUESTÃO!

    continuando...

    4) Protesto de mero contrato NÃO interrompe a prescrição, apenas o protesto JUDICIAL e o CAMBIAL (ou seja, de título cambial) interrompem a prescrição.

    5) Despacho/decisão que determina a citação INTERROMPE a prescrição. - > Mas já tinha sido interrompida, não vai interromper pela 2ªx.

    6) Citação NÃO interrompe a prescrição.

  • Excelente questão, corroborada com um show nos comentários.

    Estou muito feliz em aprender com os Qconcursand@s.

  • Excelente questão!

  • Pessoal, a prescrição só se interrompe uma vez. Assim, a primeira causa interruptiva é o reconhecimento extrajudicial da dívida.

  • Não precisa nem ler essa bíblia do enunciado para responder a questão, só o comando da questão.

  • Art. 202 do CC/02. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • Questão muito bem feita!


ID
2971276
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as provas e seu meio de produção, nos termos do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    Resposta: A

  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção; (GABARITO LETRA A)

    V - perícia.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. (B e D INCORRETAS)

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. (C INCORRETA)

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos; (E INCORRETA)

  • A questão trata de provas.


    A) A presunção pode ser utilizada como meio de prova. 

    Código Civil:

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV - presunção;

    A presunção pode ser utilizada como meio de prova. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) É absolutamente nula a confissão que decorre de erro de fato ou de coação.

    Código Civil:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Pode ser anulada a confissão que decorre de erro de fato ou de coação.

    Incorreta letra “B”.


    C) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é dotada de fé pública, desde que o ato tenha sido acompanhado por 2 (duas) testemunhas.

    Código Civil:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Incorreta letra “C”.


    D) A confissão é ato revogável, desde que a revogação se dê até 1 (um) ano do ato ou antes do trânsito em julgado.

    Código Civil:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    A confissão é ato irrevogável, porém, se decorreu de erro de fato ou de coação, pode ser anulada.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos como testemunhas.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    Os menores de 16 (dezesseis) anos não podem ser admitidos como testemunhas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito letra A.

    Art. 212 do CC

    Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I. Confissao

    II. Documento

    III. Testemunha

    IV. Presunção

    V. Perícia.

  • GABARITO:A
     

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Prova

     

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

     

    I - confissão;

     

    II - documento;

     

    III - testemunha;

     

    IV - presunção; [GABARITO]

     

    V - perícia.

  • GABARITO A

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I – confissão;

    II – documento;

    III – testemunha;

    IV – presunção;

    V – perícia.______________________

    O Art. 212 apresenta os meios de provas dos atos negociais que permitirão ao litigante demonstrar em juízo a sua existência, a fim de, convencer o juiz dos referidos fatos.

    · Confissão: Tanto judicial como extrajudicial é o ato pelo qual a parte, espontaneamente ou não, admite a verdade sobre um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário da lide (CPC, arts. 348 a 354);

    · Documento: Públicos ou particulares têm apenas força probatória, representando um fato. Documentos particulares são os feitos mediante atividade privada p. Ex., cartas, telegramas, fotografias, avisos bancários, entre outros. Documentos públicos são aqueles elaborados por autoridade pública no exercício de suas funções, p. ex., guias de imposto, ato notariais, entre outros;

    · Testemunha: Pessoa chamada a depor sobre fato ou para atestar um ato negocial, assegurando, perante outra, sua veracidade. Pessoa natural ou jurídica representada, estranha a relação processual, que declara conhecer o fato alegado em juízo, por havê-lo presenciado ou por ouvir algo a respeito;

    · Presunção: Inferência tirada de um fato conhecido para demonstrar outro desconhecido. Consequência que a lei ou o juiz tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao ignorado;

    · Perícias: São perícias do Código de Processo Civil o exame e a vistoria. Exame é a apreciação de algo, através de peritos, para esclarecimento em juízo. Vistoria é restrita à inspeção ocular, muito empregada nas questões possessórias e demarcatórias.

    Bons estudos.

  • A) A presunção pode ser utilizada como meio de prova. 

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    O Art. 212 apresenta os meios de provas dos atos negociais que permitira ao litigante demonstrar em juízo a sua existência, a fim de, convencer o juiz dos referidos fatos.

    · Presunção: Inferência tirada de um fato conhecido para demonstrar outro desconhecido. Consequência que a lei ou o juiz tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao ignorado;

    B) Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Pode ser anulada a confissão que decorre de erro de fato ou de coação.

    C) Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    D) Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    E) Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    I - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; - REVOGADOS 

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; - REVOGADOS 

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção

    b) ERRADO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    c) ERRADO: Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    d) ERRADO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. 

    e) ERRADO: Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;

  • A. CORRETO. O fato jurídico pode ser provado por meio de presunção (art. 212, IV, CC)

    B. ERRADO. É anulável (art. 214 CC)

    C. ERRADO. Não precisa de 02 testemunhas (art. 215 CC)

    D. ERRADO. Não há o prazo de 01 ano (art. 214 CC)

    E. ERRADO. Menor de 16 pode ser admitido como testemunha (art. 228, I, CC)

  • GABARITO: LETRA A

    A) A presunção pode ser utilizada como meio de prova.

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção;

    .

    B) É absolutamente nula a confissão que decorre de erro de fato ou de coação.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    C) A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é dotada de fé pública, desde que o ato tenha sido acompanhado por 2 (duas) testemunhas.

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    .

    D) A confissão é ato revogável, desde que a revogação se dê até 1 (um) ano do ato ou antes do trânsito em julgado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    E) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos como testemunhas.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;

    Logo, os menores entre 16 e 18 anos podem ser admitidos como testemunhas.


ID
2971279
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o inadimplemento das obrigações, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    art. 413 do CC: A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • Apesar de ter acertado não entendi porque a c não está correta haja vista entendimento do STJ :

    “Especificamente quanto à hipótese dos autos, o entendimento desta corte é no sentido de não admitir a indenização por lucros cessantes sem comprovação e, por conseguinte, rejeitar os lucros hipotéticos, remotos ou presumidos, incluídos nessa categoria aqueles que supostamente seriam gerados pela rentabilidade de atividade empresarial que sequer foi iniciada”,Resp 17502333

    Ver comentário do colega Gustavo Schmitt que exemplifica com outras jurisprudências em que se usou o termo ''Cabalmente''

    Errada letra e pois ''A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato. (STJ)

  • Alguém sabe se é sempre que a VUNESP não faz a distinção entre "pode" e "deve"??

    E o fundamento da assertiva A?

  • A letra A está errada pois não há nulidade no caso de o devedor expressamente se responsabilizar. O fundamento está no art. 393 do CC:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • REFERENTE AO ERRO DA C

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    As decisões afastam a prova cabal com base na expressão "o que razoavelmente deixou de lucrar". Embora haja bastante crítica ao termo, no caso em concreto é muito difícil a comprovação dos lucros cessantes.

  • Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • Para exigir lucros cessantes, o credor deverá comprovar, cabalmente, o quanto deixou de lucrar.

    A alternativa C não está errada:

    APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA NO PONTO. O juízo condenatório a título de danos materiais, tanto na categoria de danos emergentes quanto na de lucros cessantes, pressupõe cabal comprovação do prejuízo suportado, ônus que incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I do CPC. Prerrogativa do magistrado de produzir prova de ofício que se insere no âmbito da discricionariedade judiciária, não consistindo em direito subjetivo do autor. Caso dos autos, ademais, em que o autor postulou o julgamento do feito no estado em que se encontrava, abrindo mão da complementação probatória. Manutenção da improcedência que se impõe. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70075863522, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 27-03-2018)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. DUPLICATA IRREGULAR. PROTESTO INDEVIDO. LUCROS CESSANTES MANTIDOS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO: Afastada a preliminar de intempestividade do apelo, trazida em sede de contrarrazões, quando o recurso foi interposto no último dia do prazo que se contam em dias úteis. LUCROS CESSANTES: O deferimento da condenação em lucros cessantes se justifica pela comprovação cabal dos prejuízos e sua exata extensão, o que se verifica no caso em liça, porquanto no período de restrição comercial (protesto indevido) houve aumento na utilização de recursos próprios e saques dos investimentos em aplicações de renda, deixando a parte autora de auferir juros sobre tais rendimentos. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA RECURSAL: Sucumbência recursal reconhecida e honorários fixados em prol do procurador da parte autora majorados. Aplicação do art. 85, §11º, do CPC/15. REJEITARAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.(Apelação Cível, Nº 70073362071, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 14-12-2017

  • Caro colega Luiz Eduardo, segue o fundamento da assertiva A:

    A) É nula a cláusula contratual pela qual o devedor de determinada obrigação se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    Segundo o art. 393 do CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Ou seja, a cláusula contratual pela qual o devedor de determinada obrigação se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior NÃO é nula, desde que conste expressamente do contrato, tendo em vista que o art. 393 autoriza a sua responsabilização.

    Espero ter ajudado!

  • A questão trata do inadimplemento das obrigações.

    A) É nula a cláusula contratual pela qual o devedor de determinada obrigação se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    É válida a cláusula contratual pela qual o devedor de determinada obrigação se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior.


    Incorreta letra “A”.

    B) A penalidade estabelecida em cláusula penal pode ser equitativamente reduzida pelo juiz se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e finalidade do negócio.

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A penalidade estabelecida em cláusula penal pode ser equitativamente reduzida pelo juiz se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e finalidade do negócio.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Para exigir lucros cessantes, o credor deverá comprovar, cabalmente, o quanto deixou de lucrar.

    Código Civil:

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Para exigir lucros cessantes, o credor deverá comprovar, o quanto razoavelmente, deixou de lucrar.

    Incorreta letra “C”.


    D) O valor da cominação imposta em cláusula penal pode exceder o da obrigação principal. 

    Código Civil:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Incorreta letra “D”.

    E) O valor estipulado a título de arras não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor total da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    O valor estipulado a título de arras pode ser qualquer valor estipulado pelas partes.

    Resposta: B

    Observação: é importante lembrar que é uma prova objetiva, e no caso, segue a letra da lei.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Letra A) Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Letra B) Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. (CORRETA)

    Letra C) Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Letra D) Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Letra E) Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Quanto a letra E o Código Civil não cita um máximo estipulado, mas deixa a entender que as Arras poderão ser dadas até o limite do valor da prestação original, até porque se o devedor pagar/adiantar 100% já estaria adimplindo a prestação.

  • Informação adicional

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso

    repetitivo) (Info 651).

  • Possibilidade de redução de ofício da cláusula penal manifestamente excessiva. 

    Constatado o caráter manifestamente excessivo da cláusula penal contratada, o magistrado DEVERÁ, independentemente de requerimento do devedor, proceder à sua redução. 

     

    Informativo 627 do STJ. 

  • Pra mim a B está errada porque o juiz "deve" reduzir a cláusula nesses casos. "Dever" é bem diferente de "Poder".

    E inclusive já errei isso em provas pela banca diferenciar, corretamente, os conceitos de poder e de dever

  • Erro da "E":

    "Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1513259-MS, Rel. Min. João Otávio Noronha, julgado em 16/02/2016 (Info 577).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A alternativa correta é a letra B. Segundo o art. 413 CC/2002: A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


ID
2971282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio do contrato estimatório

Alternativas
Comentários
  • Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Resposta: E

  • DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

    Brinquedos Candeias Ltda. (consignante) entregou 750 brinquedos à sociedade Campo Formoso Armarinho e Butique Ltda. (consignatária) para que esta os vendesse em Seabra/BA e pagasse àquela o preço ajustado, podendo a consignatária, ao final de seis meses, restituir-lhe os bens consignados.

    Durante a vigência do contrato, a totalidade dos brinquedos pereceu em razão de enchente que atingiu o estabelecimento da consignatária, sendo impossível sua restituição à consignante. Sem embargo, durante o prazo da consignação e antes da notícia de seu perecimento, a consignante alienou a terceiro os mesmos brinquedos. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

    A)          Diante da causa apontada para o perecimento dos brinquedos, fica a consignatária exonerada da obrigação de pagar o preço dos brinquedos à consignante?

    O examinando deverá ser capaz de identificar pelos dados contidos no enunciado que as partes celebraram contrato estimatório, disciplinado pelo Código Civil nos artigos 535 a 538.

    A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto ao dever de o consignatário pagar o preço ao consignante, mesmo se a restituição se tornar impossível por caso fortuito ou força maior.

    Não. Tratando-se de contrato estimatório, mesmo tendo ocorrido o perecimento dos brinquedos por fato não imputável à consignatária, esta não se exonera da obrigação de pagar o preço à consignante, de acordo com o Art. 535 do Código Civil

    B)         Na hipótese do enunciado, a consignação dos brinquedos impediria sua alienação pela consignante?

    Sim. Realizada a consignação, não pode a consignante dispor dos brinquedos antes de lhes serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição pela consignatária, nos termos do Art. 537 do Código Civil.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS.

  • *Contrato estimatório (venda em consignação):

    O contrato estimatório é também denominado de venda em consignação.

    Nesse contrato, o consignante vai transferir ao consignatário bem móveis, a fim de que o consignatário venda esses bens por um preço estimado.

    Ou o consignatário vende esses bens, pagando um preço estimado, ou terminado o contrato sem venda, devolverá esses bens no prazo ajustado (art. 534).

    Há aqui um contrato bilateral, oneroso, real (pois se aperfeiçoa com a entrega da cosia consignada) e comutativo.

    Parcela da doutrina vai dizer que, na verdade, esse contrato não seria bilateral, pois quando ele nasce apenas uma das partes tem a obrigação. Antes de nascer, o consignante entrega a coisa, mas quando termina de entregar a coisa é que nasce o contrato estimatório, passando a apenas o consignatário a ter a obrigação de pagar ou de devolver. Portanto, seria um contrato unilateral, mas oneroso.

    Há um grande debate sobre a natureza jurídica da obrigação assumida pelo consignatário.

    1ªC: Alguns autores vão entender que essa obrigação assumida por ele é alternativa. Isso se dá pelo fato de poder escolher se ele devolve a coisa ou se ele paga o preço. Caio Mário, Tartuce, Lôbo e Samer.

    2ªC: Outros dizem que a obrigação é facultativa, devendo ele pagar, mas caso não queira poderá devolver. Maria Helena Diniz, Simão e Venosa entendem dessa forma.

    O consignatário poderá devolver a coisa ou pagar. Isso é majoritário.

    O consignante mantém a condição de proprietário da coisa. O art. 536 diz que a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pagar integralmente o preço. Isso porque a coisa não é dele.

    O art. 537 diz que o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. Isso quer dizer que há exigência de um comportamento de boa-fé, dentro do esperado pelo consignante.

    Findo o prazo do contrato, o consignante tem duas opções: cobrar o preço de estima ou promover a ação de reintegração da posse, a fim de reaver o bem cedido. Lógico que isto se considerarmos a obrigação alternativa.

    Caso seja considerada obrigação facultativa, o único dever que o consignatário tem é de pagar a coisa. Findo o prazo, o credor poderia apenas propor a ação de cobrança e não poderia propor a ação de reintegração de posse.

    O art. 535 diz que o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Percebe-se que deverá ter de pagar a coisa, já que não consegue devolver. Isso porque passa a ser de sua responsabilidade.

    CPIURIS

  • A questão trata do contrato estimatório.

    Código Civil:

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    A) contrata-se determinada pessoa, física ou jurídica, para avaliar o preço de determinado bem.


    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “A”.


    B) empresta-se determinado bem, móvel ou imóvel, para que o beneficiário possa utilizá-lo, estabelecendo-se algum encargo como contrapartida. 


    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “B”.


    C) pessoas em situação de litígio elegem terceiro, de comum acordo, para mediar o conflito.

    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “C”.



    D) contrata-se profissional especializado, com o objetivo de gerir negócios do contratante, segundo o interesse e a vontade presumível deste.

    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Incorreta letra “D”.



    E) entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.


    Pelo contrato estimatório entrega-se bem móvel a determinada pessoa, que fica autorizada a vendê-lo, pagando ao consignante o preço ajustado.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O contrato estimatório ou venda em consignação pode ser conceituado como sendo o contrato em que alguém, o consignante, transfere ao consignatário bens móveis, para que o último os venda, pagando um preço de estima; ou devolva os bens findo o contrato, dentro do prazo ajustado (art. 534 do CC).

     

    EX: Venda de carro usado por intermédio de uma loja especializada (consignatária) que venderá por um preço maior a fim de extrair o lucro do bem (pagará ao consignante o valor do bem ajustado originalmente, mas não o lucro).

  • Contrato Estimatório (Art. 534, CC)

    Conceito: NJ em que alguém (Consignatário) recebe de outrem (Consignante) BEM MÓVEL, ficando autorizado a vende-lo em nome próprio e obrigando-se a pagar preço estimado previamente, se não restituir o bem consignado dentro do prazo ajustado.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Consequência da impossibilidade restituição: o consignatário permanece com a obrigação de passar o preço caso a restituição do bem consignado torne-se impossível, ainda que por fato a ele não imputável (Art. 535,CC).

  • fácil para quem já vendeu picolé

  • ESTIMÓVELTÓRIO


ID
2971285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 1° de abril de 2018, Clinton vendeu um veículo para Roberto, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos à vista, imediatamente transferindo a posse do bem para o adquirente. Como era de conhecimento de Clinton, Roberto utilizaria o veículo para transportar passageiros, em chamadas por aplicativos de celular. No dia 26 de abril, enquanto utilizava o veículo, Roberto não conseguiu mais engatar as marchas do câmbio manual, razão pela qual encaminhou o veículo para uma oficina mecânica credenciada pelo fabricante. O laudo da oficina diagnosticou que a transmissão (“câmbio manual”) havia sido modificada, comprometendo completamente seu bom funcionamento. Não havia possibilidade de reparar a transmissão com segurança, razão pela qual deveria ser totalmente substituída, pelo custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Roberto deixou o carro parado e, no dia 21 de maio de 2018, entrou em contato com Clinton para noticiar o vício. Clinton justificou que havia adquirido o veículo de um amigo, alguns meses antes, mas que desconhecia o vício alegado. Nesse contexto, assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  •  Seção V

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Resposta: C

  • Para responder a questão, teria que ver se já havia decorrido o prazo para interpor a ação:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  • Dos Vícios Redibitórios (leitura completa dos dispositivos do CC)

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • A questão trata de vícios redibitórios.


    A) Clinton poderá optar entre a redibição do contrato ou o abatimento do preço, proporcional ao valor da substituição do equipamento viciado.

    Código Civil:



    Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Roberto poderá exigir a redibição do contrato ou o abatimento do preço, mas, no primeiro caso, receberá tão somente o valor pago acrescido das despesas do contrato.

    Incorreta letra “A”.

    B) Roberto poderá exigir a devolução do valor pago, acrescido de dano emergente e lucros cessantes, considerando que adquiriu o veículo para fins profissionais. 

    Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Roberto poderá exigir a redibição do contrato ou o abatimento do preço, mas, no primeiro caso, receberá tão somente o valor pago acrescido das despesas do contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) Roberto poderá exigir a redibição do contrato ou o abatimento do preço, mas, no primeiro caso, receberá tão somente o valor pago acrescido das despesas do contrato.

    Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Roberto poderá exigir a redibição do contrato ou o abatimento do preço, mas, no primeiro caso, receberá tão somente o valor pago acrescido das despesas do contrato.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Decaiu o direito de Roberto de obter a redibição do contrato ou abatimento do preço. 

    Código Civil:

    Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Não decaiu o direito de Roberto de obter a redibição do contrato ou abatimento do preço. 

    Incorreta letra “D”.

    E) Decaiu o direito de Roberto de obter a redibição do contrato, mas ainda pode exigir o abatimento do preço. 

    Código Civil:

    Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Não decaiu o direito de Roberto de obter a redibição do contrato ou abatimento do preço. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C

    Trata-se de um vício oculto de bem móvel. A contagem dos prazos do art. 445, §1º (já citado) será feita conforme o Enunciado 174, CJF (teor abaixo), da seguinte forma:

    - Roberto tem 180 dias para descobrir a existência do vício oculto;

    - Descoberto o vício, Roberto tem 30 dias para exercer sua pretensão de redibição ou abatimento do preço.

    No caso, Roberto descobriu o vício em 26/04 e notificou Clinton em 21/05 (menos de 30 dias da descoberta)

    Portanto, Roberto respeitou o prazo decadencial do CC.

    Respeitado o prazo, pode pleitear a redibição ou abatimento no preço (art. 445, caput, já citado).

    *Enunciado n. 174, CJF: “Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 (30 dias móveis, 1 ano imóveis) para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro (180 dias móveis, 1 ano imóveis), fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito”

  • dúvidas sobre a questão (e se alguém souber por favor me avisar):

    1- Por que Roberto não teria direito aos danos emergentes e lucros cessantes já que adquiriu para fins profissionais (e assim a B estaria correta)?

    2- Por que não se aplica o art. 450 que prevê indenização pelos frutos, despesas e pelos prejuízos que resultarem da evicção?

  • Caio Ramon, a resposta a sua pergunta esta no artigo 443 do CC:  Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • Caio Ramon, as perdas e danos sempre vão pressupor a atuação de má-fé ou culpa lato sensu da contraparte que causou o prejuízo, coisa que não é observada na questão!

  • (STJ – REsp. nº 1.095.882/SP – Info 554): “DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO E PRAZO DECADENCIAL. Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput, do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. O prazo decadencial para exercício do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de bem móvel é o previsto no caput do art. 445 do CC, isto é, trinta dias. O § 1º do art. 445 do CC apenas delimita que, se o vício somente se revelar mais tarde, em razão de sua natureza, o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis. Desse modo, no caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de cento e oitenta dias para perceber o vício e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de trinta dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Nesse sentido, o enunciado 174 do CJF dispõe que: "Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito". (REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014.)”

  • Art. 443. Se o alienante CONHECIA o vício ou defeito da coisa, RESTITUIRÁ o que recebeu COM PERDAS E DANOS; se o NÃO CONHECIA, tão-somente RESTITUIRÁ o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    A respeito do vício redibitório, assinale a opção correta, conforme as disposições do Código Civil: Ainda que a alienação tenha sido realizada de boa-fé, o alienante da coisa que apresente defeito deve restituir o valor recebido acrescido das despesas do contrato. BL: art. 443, CC.

  • Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa: restituirá o que recebeu + perdas e danos;

    se o não conhecia: tão-somente restituirá o valor recebido, + as despesas do contrato.

  • Agora , mas o Roberto ja estava na posse do automovel. Isso não permite cair o prazo pela metade?


ID
2971288
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil de indenizar, no âmbito das relações cíveis paritárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A - FALSA - A responsabilidade civil do sócio não pode ser objetiva em regra, pois depende muito do tipo de sociedade empresária.(Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Comum, Eirelli...)

    B - FALSA - Art. 940.Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    C - FALSA - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    D - CORRETA - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    E - ERRADA - Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • Ante a questão correta, não irá se rediscutir qualquer mérito já apreciado no criminal, o que deverá ser feito no juízo cível, é simplesmente uma discussão quanto ao pagamento da indenização, derivada do ilícito CIVIL provocado pela mesma conduta.

  • A - Errada. A responsabilização do sócio é, em regra, subsidiária com base no abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), sem prejuízo das diferentes normas para sócios de responsabilidade ilimitada.

    B - Errada. Art. 940, CC. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    C - Errada. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    D - Certa. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    E - Errada. O caso fortuito ataca o nexo causal, não a culpa. Outros excludentes de causalidade são: fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

  • Apesar de que acertei a questão, fiquei pensando se a decisão sobre ausência de provas sobre a autoria seja uma decisão sobre autoria, aí sim poderia ser discutível no cível.

  • GABARITO: letra D

    -

    A regra é a independência das instancias, entretanto, haverá, excepcionalmente, duas hipóteses em que as questões decididas no juízo criminal terão repercussão nas demais esferas.

    → Para lembrar da exceção é só perceber que a punição não vale pra quem é gente FINA !!!

    Fato

    Inexistente e

    Negativa de

    Autoria

  • A) A regra é que a responsabilidade civil seja subjetiva; contudo, será objetiva, ou seja, independente de culpa, em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, de acordo com o art. 927, § ú do CC. Assim, não há previsão legal nesse sentido narrado pela assertiva. O que temos é a previsão do art. 931do CC: “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS e as EMPRESAS respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". A figura do sócio não se confunde com a do empresário. Sócio não é empresário. Incorreta;

    B) “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o DOBRO do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição" (art. 940 do CC). Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 943 do CC, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". A responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade de reparar o dano. Assim, as penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, cuja obrigação é transmitida aos herdeiros do autor do fato. Incorreta; 

    D) Em consonância com o art. 935 do CC. De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia, vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259). Correta;

    E) Caso fortuito é uma das causas excludentes da responsabilidade civil e não afasta o elemento culpa, mas ROMPE O NEXO CAUSAL, suprimindo a responsabilidade civil de indenizar; contudo, nem sempre isso acontecerá, ou seja, nem sempre o caso fortuito afastará o dever de indenizar. Quando falamos, à título de exemplo, do contrato de transporte de pessoas, a responsabilidade civil é objetiva, em razão da cláusula de incolumidade, sendo uma obrigação de resultado: levar o passageiro ao seu destino são e salvo. O fortuito interno é fato imprevisível e inevitável, mas está relacionado aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. Exemplos: estouro dos pneus, incêndio de veículos. Fortuito externo também é fato imprevisível e inevitável, mas é estranho à organização do negócio não guarda relação com a empresa. Por esta razão, alguns autores denominam de força maior. Tem-se como exemplo assalto dentro do ônibus (STJ). Portanto, nem sempre os prejuízos decorrentes de caso fortuito suprimirão a responsabilidade civil de indenizar. É o caso do fortuito interno, permanecendo, pois, o dever de indenizar. Incorreta.

    Resposta: D 
  • LETRA E: o caso fortuito afasta o NEXO DE CAUSALIDADE.

  • Art. 935. A responsabilidade civil éindependente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art. 935. A responsabilidade civil É INDEPENDENTE da criminal, NÃO SE PODENDO QUESTIONAR mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões SE ACHAREM DECIDIDAS no juízo criminal.

    Acerca da responsabilidade civil, e considerada a jurisprudência assente, é certo afirmar que se sentença criminal definir que determinado fato existiu, a existência desse fato não pode mais ser discutida na ação de responsabilidade civil.

    BL: art. 935, CC. ##Atenção: Quando a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, já se acharem decididas no juízo criminal, não se pode mais questionar tais questões no juízo cível. (TJMG-2006):

    Conforme dispõe o Código Civil, quanto à responsabilidade pela reparação do dano causado por ato ilícito é CORRETO afirmar que não é possível discutir, no juízo civil, sobre a existência do fato ou sua autoria quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. BL: art. 935, CC.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato (MATERIALIDADE), OU sobre quem seja o seu autor (AUTORIA), quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


ID
2971291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os institutos da posse e da detenção.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    B) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    C) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    D) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    E) Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Resposta E

  • justa ----> não violenta, clandestina ou precária.

    boa-fé ---> Ignora o vício, ou obstáculo.

    Diligitis et Labore.

  • A questão trata de posse.

    A) Considera-se detentor aquele que exerce a posse direta sobre determinado bem.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não se admite a aquisição da posse por meio de terceiro, sem mandato, ainda que com posterior ratificação. 

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Admite-se a aquisição da posse por meio de terceiro, sem mandato, desde que com posterior ratificação. 

    Incorreta letra “B”.

    C) O possuidor esbulhado não poderá restituir-se por sua própria força, em razão da vedação da autotutela.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor esbulhado poderá restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e os atos de defesa não podem ir além do indispensável.

    Incorreta letra “C”.


    D) Denomina-se posse de boa-fé aquela que não for violenta, clandestina ou precária.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Denomina-se posse justa aquela que não for violenta, clandestina ou precária.

    Incorreta letra “D”.

    E) O possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    O possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito E - possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.

  • Art. 1.201, p.único, CC/02.

  • C) O possuidor esbulhado não poderá restituir-se por sua própria força, em razão da vedação da autotutela.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor esbulhado poderá restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e os atos de defesa não podem ir além do indispensável.

    Incorreta letra “C”.

  • Gabarito E

    Referente a letra D:

    Um bizú que auxilia muito para não erar o art. 1200 do cc

    Posse justa Não é P.V.C ( precária, violenta, clandestina)

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária

    Fonte: colegas do QC.


ID
2971294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as servidões.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Errado, tem que indenizar pelo excesso. Art. 1.385, § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

     

    LETRA B: Errado.  Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    LETRA C: Errada, é causa de extinção! 

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

     

    LETRA D: CERTA. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

     

    LETRA E: Errada, precisa do registro. Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • A questão trata de servidões.

    A) Se as necessidades da indústria do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do prédio serviente é obrigado a sofrê-la, sem direito a indenização.

    Código Civil:

    Art. 1.385. § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    Se as necessidades da indústria do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do prédio serviente é obrigado a sofrê-la, com direito a indenização pelo excesso.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não se admite a constituição de servidão aparente por meio da prescrição aquisitiva.

    Código Civil:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Admite-se a constituição de servidão aparente por meio da prescrição aquisitiva.

    Incorreta letra “B”.



    C) A reunião dos prédios dominante e serviente no domínio da mesma pessoa não é causa de extinção da servidão.

    Código Civil:

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    A reunião dos prédios dominante e serviente no domínio da mesma pessoa é causa de extinção da servidão.


    Incorreta letra “C”.

    D) A servidão pode pertencer a mais de um prédio.

    Código Civil:

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    A servidão pode pertencer a mais de um prédio.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    E) A constituição de servidão independe de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A constituição de servidão depende de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.

  • III Jornada de Direito Civil Enunciado 251

    O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.

  • SÚMULA 415 STF - Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.


ID
2971297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao procedimento de suscitação da dúvida, no contexto dos registros públicos (Lei n° 6.015/1973), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todos os procedimentos de suscitação da dúvida

  • A- Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.  

    B Correta Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

    C Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:                          

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    D Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.   

    E Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Da decisão que resolver o procedimento de suscitação da dúvida cabe recurso de agravo de instrumento.
    De acordo com artigo 202 da Lei 6.015/73, o recurso cabível da decisão que resolve o procedimento de suscitação de dúvida é a apelação.
    "Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado." 

    B) Correta. O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todos os procedimentos de suscitação da dúvida.
    Conforme preconiza o artigo 200 da Lei 6.015/73: "Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias."

    C) Incorreta. A ocorrência da dúvida não será anotada à margem da prenotação.
    O contrário do disposto na assertiva, na ocorrência de dúvida será anotada à margem da prenotação, segundo dispõe o artigo 198, I, da Lei 6.015/ 73.
    "Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;
    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;"

    D) Incorreta. A decisão da dúvida tem natureza judicial e a existência do procedimento induz litispendência.
    A suscitação de dúvida possui natureza administrativa, nos termos do artigo 204 da Lei 6.015/73: "A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente."

    E) Incorreta. Ao apresentante do título se dará ciência dos termos da dúvida para que apresente sua impugnação, sob pena de arquivamento do procedimento.
    Se o interessado não impugnar a dúvida, ainda assim ela será julgada por sentença, de acordo com artigo 199 da Lei 6.015/73: "Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Até aonde sei o MP só será ouvido se a Dúvida for impugnada.

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.                 

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.  

    Resumo:

    Impugna perante o juízo competente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS;

    Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.

    *O MP só será ouvido se o interessado impugnar a dúvida apresentando documentos!

    Impugnada a dúvida, o Juiz proferirá a sentença NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, com os elementos constantes dos autos.

    Não cabe, Dilação Probatória, pois o procedimento de dúvida é um procedimento administrativo/sumário e só cabe análise dos documentos apresentados de plano no momento da propositura.

    No meu entender não há resposta correta.

  • O MP só é ouvido se o interessado impugnar a dúvida. Cabia anulação dessa questão.

  • Sobre a impugnação: A impugnação que instrui o processo de dúvida deverá ser apresentada pelo interessado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, pode ser produzida diretamente pelo interessado, por mandatário ou por advogado constituído. A impugnação pode ser feita com argumentos jurídicos ou simplesmente fáticos, sendo que a sua não apresentação não gera efeitos preclusivos ou ligado ao perecimento do direito (revelia), neste sentido art. 199 Lei de Registros Públicos.

    Apresentada ou não a impugnação o juiz irá encaminhar os autos ao Ministério Público que terá dez dias para se manifestar.

    A participação do Ministério Público será sempre obrigatória pois conforme estatuído nos artigos 127, caput, e 129, IX, da Constituição Federal, e nos artigos 82 e 1105 do Código de Processo Civil e nas Leis Estaduais as quais estabelecem que os promotores de justiça no exercício de suas atribuições além das previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministérios Público, devem zelar pela regularidade dos registros públicos.

  • ITEM 39.3, Cap. XX, NCGJSP. Impugnada a dúvida, com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

  • ITEM 39.3, Cap. XX, NCGJSP. Impugnada a dúvida, com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

  • PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - PARTE 1

    Antes de mais nada é importante saber:

    É importante que ato a ser praticado seja REGISTRO.

    Deverá ser apresentado o título em sua forma original, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas.

    Prenotação do título

    O título deverá ser imediatamente prenotado pelo Oficial (protocolado) no livro 1 e esse protocolo terá validade por 30 dias.

    Qualificação

    O Oficial, após o exame completo do título, com a sua desqualificação para registro, emitirá por escrito, sua nota de devolução com as exigências.

    Levantamento de Dúvida pelo apresentante

    O apresentante formaliza o inconformismo com a exigência e solicita, por escrito, o levantamento da dúvida. É imprescindível o requerimento, por escrito, para se levantar dúvida. Não há necessidade. nesta fase, de nenhuma argumentação jurídica.

    No protocolo, o oficial anotará a ocorrência de Dúvida

    No protocolo, o Oficial anotará a ocorrência da dúvida. O normal prazo de 30 dias ficará prorrogado até decisão final da dúvida

    Formulação dos Termos da Dúvida pelo Oficial

    O Oficial formulará ao seu Juiz Corregedor Permanente os termos da dúvida, onde apresentará sua argumentação em razão da exigência contestada. O Oficial remeterá cópia dos termos da dúvida ao apresentante (carta registrada com aviso de recebimento), notificando-o para impugná-la junto ao Juiz Corregedor, no prazo de 15 dias.

    Envio dos Termos da Dúvida pelo Oficial

    O Oficial certificará o cumprimento da entrega da notificação e remeterá ao JCP, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título. Com esta remessa, o título deixará de estar no Registro de Imóveis e ficará na Corregedoria Permanente aguardando a eventual impugnação do apresentante e a decisão do Juiz.

    Impugnação

    O interessado apresenta sua impugnação dentro do prazo de 15 dias, com os documentos que julgar conveniente. Observa-se que a eventual impugnação já deverá ser dirigida ao Juiz Corregedor Permanente. O interessado não precisa apresentar sua impugnação necessariamente.

  • PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - PARTE 2

    Ministério Público é ouvido

    Apresentada ou não a impugnação o juiz irá encaminhar os autos ao Ministério Público que terá dez dias para se manifestar em 10 dias.

    A participação do Ministério Público será sempre obrigatória pois conforme estatuído nos artigos 127, caput, e 129, IX, da Constituição Federal, e nos artigos 82 e 1105 do Código de Processo Civil e nas Leis Estaduais as quais estabelecem que os promotores de justiça no exercício de suas atribuições além das previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministérios Público, devem zelar pela regularidade dos registros públicos.

    Decisão

    O Juiz proferirá decisão no prazo de 15 dias, com base nos elementos constantes dos autos, se não forem requeridas diligências. Da sentença, caberá apelação, com efeitos devolutivos e suspensivos.

    Apelação

    A apelação será junto ao Conselho Superior da Magistratura do Estado. Somente poderão interpor apelação, o Interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. O Oficial de Registro não tem capacidade para interpor este recurso.

    Trânsito em julgado

    Lembrar sempre que a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Art. 204, Lei 6015/73).

    JULGADA PROCEDENTE = Oficial tinha razão e o título NÃO será registrado.

    JULGADA IMPROCEDENTE = Oficial não tinha razão e título SERÁ registrado.

    FONTE:

    https://www.irib.org.br/obras/levantamento-da-duvida-rotina-de-procedimento-arts-198-a-204-da-lei-6015-73

    https://jus.com.br/artigos/39179/do-registro-publico-e-do-procedimento-de-suscitacao-de-duvida

  • Acho que há um entendimento equivocado do artigo da Lei, pois mesmo que não haja impugnação por parte do interessado ainda assim o MP, fará parecer em relação ao procedimento de dúvida, a impugnação não é condicionante a manifestação do Ministério Público, apesar do texto de lei parecer meio esquisito

    esse é o entendimento de Eduardo Socrates Sarmento Filho, na revista do IRIB sobre dúvida registral "A intervenção do Ministério Público é obrigatória, por meio do curador que atua junto à vara de registros públicos, não havendo necessidade de dupla intervenção na hipótese, por exemplo, de haver interesse de menor na solução do procedimento."


ID
2971300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta todos os requisitos necessários para a vigência da locação, que tenha por objeto bem imóvel, em caso de sua alienação durante a locação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º (Lei 8245/91) - Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • GABARITO: LETRA A

    art. 8º da Lei de inquilinato

  • Gab. A

    A literalidade da questão confusa, mas...

  • Cuidado:

    Lei de registros públicos: Cláusula de Vigência é REGISTRADA

    Lei de Inquilinato: Cláusula de Vigência é AVERBADA


ID
2971303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 remodelou o sistema processual brasileiro, causando modificações em antigos dogmas. Promoveu também relevantes alterações que impactam diretamente a conduta dos sujeitos processuais, entre eles o magistrado. A reforma processual vigente excluiu de nosso ordenamento jurídico o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, a nova Lei de Ritos extirpou do ordenamento processual civil o princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao artigo 132 do CPC/73). Logo, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide.

    Da mesma forma, não faz sentido “convocar” aquele magistrado que prolatou a decisão embargada para examinar o respectivo recurso. Até porque a competência e o dever de cooperação não são do juiz propriamente dito, mas do órgão jurisdicional que profere a decisão embargada. Como efeito, o poder jurisdicional é uno e não se confunde com a identidade física do juiz.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2016-dez-29/pratica-despacho-magistrado-vinculado-nao-faz-sentido

  • Não existe mais expressamente o princípio da identidade física do juiz no CPC, mas ainda prevalece no CPP tal princípio, vide art. 399, §2º.

  • Outra questão que cobrou a mesma coisa:

    Q707159 

  • Será que é isso mesmo?? A identidade física do juiz não seria uma regra no sistema, admitindo-se algumas exceções??

  • GABARITO: letra B

    -

    O novo Código de Processo Civil não prevê expressamente o princípio da identidade física do juiz. (CORRETO)

    Prova: FCC - 2016 - Defensor Público - ES

    -

    Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, alguns dispositivos foram suprimidos da legislação, causando polêmica entre os processualistas. Uma delas foi a supressão em relação ao princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 132 do CPC/73. Logo, como mencionado, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, ser o mesmo que venha a julgar a lide.

  • "(...) Por outro lado, o novo Código não repetiu expressamente a regra da identidade física do juiz. Aquela regra dizia que o juiz que concluísse a audiência tinha a incumbência, salvo em casos pontuais, de decidir a controvérsia. Com muito boa vontade, é possível extrair o mesmo princípio do art. 366, que prevê que, encerrados os debates na audiência, deve o juiz proferir sentença imediatamente ou em trinta dias".

    Marinoni, Curso, v. 1, 2017.

  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves (8ª ed, pg. 125 e seguintes), o princípio da identidade física do juiz vinha acolhido expressamente no art. 132, do CPC de 1973. Estabelecia um vínculo entre o “concluir a audiência” e o“julgar a lide”. Mas, para que o juiz ficasse vinculado, não bastava que concluísse a audiência. Pressupunha que o juiz que colhesse a prova seria o mais habilitado a proferir sentença, porque o contato pessoal com partes e testemunhas poderia ajudar no seu convencimento.

    O art. 132 do Código Civil de 1973 não foi repetido no CPC atual. Porém, para o doutrinador o princípio permanece no sistema atual, se não como lei expressa, ao menos como regra principiológica. O CPC atual continua acolhendo o princípio da oralidade, e, como nos arts. 139, 370 e 456 do CPC. A lei atribui ao juiz a colheita das provas, a avaliação daquelas que são pertinentes, bem como a possibilidade de determinar de ofício as necessárias e indeferir as inúteis e protelatórias. É corolário do sistema, e dos demais subprincípios derivados da oralidade, seja o da imediação, o da concentração ou o da irrecorribilidade em separado das interlocutórias, que seja mantido o princípio da identidade física do juiz, porque o juiz que colhe a prova estará mais apto a julgar, pelo contato direto que teve com as partes e as testemunhas.

    Vale lembrar a Lei n. 11.719/2008, a qual introduziu o princípio da identidade física do juiz no Processo Penal, ao acrescentar o § 2º, ao art. 399: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença”.

    Portanto, não se justificaria que, acolhido recentemente pelo Processo Penal, o princípio fosse eliminado do Processo Civil, sendo benéficas as conse​quências de sua adoção e sendo possível deduzi-lo do sistema geral de oralidade acolhido pelo atual CPC.

  • BOA PRA CAIR NOVAMENTE NO TRF4

  • Gabarito: B

    O CPC/15 retirou do ordenamento processual civil o princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao art. 132 do antigo código CPC/73, que se utilizava desse princípio "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.").

  • Aquele momento que tu responde a questão de CPC com o CPP na cabeça e erra, obviamente.

  • Nada mais nada menos que o princípio do Juiz Natural, abolido do CPC. Resposta - B

  • GABARITO B

    Quero fazer um complemento sobre a letra C

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola

  • O princípio da identidade física do juiz, que constava expressamente no CPC/73, indicava que, como regra, o juiz que presidisse a instrução do processo, deveria nele proferir sentença. Este princípio passou a não mais ser previsto na lei processual, haja vista que o entendimento que prevalece é o de que as provas pertencem ao processo e o de que é o Estado-juiz (o juízo, portanto, e não mais o juiz) quem as aprecia e quem com base nelas forma a sua convicção e profere o julgamento. A jurisdição é impessoal.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • MUDEM SUAS PETIÇÕES!!!!!

    EXCELENTISSIMO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA TAL.

  • O Código de Processo Civil de 2015 remodelou o sistema processual brasileiro, causando modificações em antigos dogmas. Promoveu também relevantes alterações que impactam diretamente a conduta dos sujeitos processuais, entre eles o magistrado. A reforma processual vigente excluiu de nosso ordenamento jurídico o princípio da identidade física do magistrado.


ID
2971306
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte pelo magistrado implica

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte pelo magistrado implica na extinção do processo por falta de pressuposto processual.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Não seria a letra D?

    Vejam a Q946810 (UEM-2018): Pode-se afirmar que são condições da ação pelo Código de Processo Civil de 2015:

    (...)

    D) legitimidade ad causam e interesse processual. (GABARITO)

    Retirado do QC (Lucas Gionedis):

    "Por que possibilidade jurídica do pedido não mais?

    O CPC/2015 prevê que para postular em juízo é necessário ter Interesse e Legitimidade. (Art. 17 e 485, VI)

    Liebman foi o "criador" das Condições da Ação, entendendo inicialmente que serial elas: Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e Legitimidade

    O próprio Liebman reformulou seu entendimento no sentido de que a Possibilidade Jurídica do Pedido estaria inserida no Interesse de Agir, restando, desta forma, apenas duas condições da ação.

    Para Daniel Neves, todavia, a falta da Possibilidade Jurídica pode levar à consequências distintas: a extinção do processo, por falta do Interesse de Agir, ou a improcedência da ação.

    Fonte: Daniel Neves"

    BIZU:

    ELEMENTOS DA AÇÃO:                             CONDIÇÕES DA AÇÃO:

      -Partes, Pedido, Causa de pedir;                  -Legitimidade, interesse;

    --> São Três elementos;                                 --> São Duas condições;

  • O gabarito está errado. O @Alexandre_Delegas pontuou bem a diferença entre ELEMENTOS DA AÇÃO (partes, pedido e causa de pedir) e das CONDIÇÕES DA AÇÃO (legitimidade e interesse).

    Para complementar, sugiro a leitura do artigo 485, incisos IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) e VI (legitimidade ou interesse processual) do Código de Processo Civil, onde a distinção fica bastante nítida e revela o erro do gabarito.

    Por fim, acompanhe o link a seguir para verificar que a VUNESP alterou o gabarito da questão 38 de E para D. https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NzkwMjk0

  • Houve alteração do gabarito.

    De fato, a banca havia incorrido em erro ao considerar como correta a alternativa “e”, haja vista que confundiu a legitimidade ad causam com capacidade processual.

    A legitimidade da parte refere-se à titularidade do direito material posto em litígio. Lado outro, a capacidade processual, consubstanciada pela capacidade de ser parte, capacidade para estar em juízo, capacidade postulatória, não tem relação com a relação jurídica deduzida no processo, mas, sim, com o regular desenvolvimento do processo.

    Note-se que o próprio Codex Processual estabelece, em incisos distintos, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inciso IV) e a legitimidade (inciso VI).

    Quando a alternativa menciona “faltar interesse processual”, ou se refere à existência ou à validade do processo. Como a legitimidade não se refere a nenhuma dessas circunstâncias, é incorreto considerar a alternativa “e” como correta.

    Consoante escólio de Alexandre Câmara acerca dos pressupostos de existência e validade do processo (Câmara, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018):

    “A instauração e regular desenvolvimento do processo dependem do preenchimento de alguns requisitos, conhecidos como pressupostos processuais. Estes se dividem em duas categorias: pressupostos de existência e pressupostos de validade.

    [...]

    Presentes todos os pressupostos de existência, haverá processo. Neste caso, então, será preciso verificar se foram preenchidos os pressupostos de validade. A ausência de pressuposto de validade implica a extinção do processo (existente) sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV.

    [...] são pressupostos de existência um juízo, partes e uma demanda. Sem algum destes não haverá processo. Presentes esses pressupostos de existência, o desenvolvimento válido e regular do processo exigirá a investidura do juízo, a capacidade processual e a regularidade formal da demanda.

  • ...continuação

    [...] O regular desenvolvimento do processo exige que as partes tenham capacidade processual. Esta é, portanto, pressuposto de validade do processo. E a capacidade processual é uma tríplice capacidade (capacidade de ser parte, capacidade para estar em juízo, capacidade postulatória).

    Têm capacidade de ser parte todas as pessoas naturais e jurídicas e, além delas, os chamados “entes formais”, assim entendidos os entes despersonalizados que recebem da lei capacidade de ser parte, como é o caso do espólio, da massa falida e do condomínio edilício, entre outros.

    [...] Tendo demandante e demandado capacidade de ser parte, é preciso verificar se está presente a capacidade para estar em juízo. É que, na forma do disposto no art. 70, “[t]oda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo”, complementando esta ideia o art. 71 ao afirmar que “[o] incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”. Assim, aqueles que, nos termos da lei substancial, sejam relativamente incapazes, terão de ser assistidos, enquanto os absolutamente incapazes serão representados.

    [...] Por fim, exige-se das partes capacidade postulatória, assim entendida a aptidão para dirigir petições ao órgão jurisdicional” (Câmara, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018).

    Sobre a legitimidade, esclarece o doutrinador:

    “O exercício do direito de ação será regular se preenchidos dois requisitos, tradicionalmente conhecidos como “condições da ação”: legitimidade e interesse (art. 17).

    Legitimidade é a aptidão para ocupar, em um certo caso concreto, uma posição processual ativa. Exige-se tal requisito não só para demandar (aquilo a que se costuma referir como “legitimidade para agir”), mas para praticar qualquer ato de exercício do direito de ação.

    Assim, exige-se legitimidade para demandar, para contestar, para requerer a produção de uma prova, para recorrer etc. Um ato processual só pode ser praticado validamente por quem esteja legitimado a fazê-lo. Faltando legitimidade, o ato deve ser considerado inadmissível (e, no caso

    de a demanda ter sido ajuizada por quem não esteja legitimado a fazê-lo, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI)” (Câmara, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018). 

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • será que alguém consegue explicar melhor?

  • São condições da ação: legitimidade e interesse.

    Quando o autor não preenche essas condições, ele é carecedor de ação.

    Por qual razão? O Judiciário só cuida de quem preenche os requisitos legais para estar em juízo.

    Logo, se a parte é ilegítima, o juiz extinguirá o processo por carência de ação.

    MVRG, Esquematizado, 2016.

  • NCPC ART 485-IV O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO (SRM):

    IV- VERIFICAR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.

  • Essa questão não é referente àquela divergência doutrinária sobre a legitimidade das partes e o interesse de agir serem considerados condições da ação ou pressupostos processuais no NCPC?!

    Para uma parte da doutrina a legitimidade e o interesse de agir não são mais condições da ação pois não existe mais esse termo(e nem o termo carência de ação) no NCPC. Assim, eles agora estariam enquadrados como pressupostos processuais de validade.

    Já para outra parte da doutrina, eles continuariam sendo condições da ação mesmo sem haver mais menção expressa no código.

    De qualquer forma, a consequência continua sendo a mesma, qual seja, a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Sendo assim, a questão deveria ser anulada.

    Corrijam-me se eu estiver errada.

  • O gabarito da questão foi alterado pela Banca. Da alternativa "e" foi para a alternativa "d"

  • Pelo que entendi é o seguinte: A questão tinha dado como correta a letra E anteriormente, só que que o falta não são os pressupostos processuais, mas sim as condições da ação.

    Os pressupostos processuais são: subjetivos (do juiz e das partes, e aqui entra a capacidade de ser parte ou de estar em juizo) e os objetivos: extrínsecos que se presentes causam a extinção do processo, como litispendência e coisa julgada e intrínsecos(demanda, petição inicial apta e citação válida)

    Já as condições da ação são a legitimidade e o interesse de acordo com o NCPC.

    No caso da questão, como faltava legitimidade ao autor, o juiz vai decidir pela carência da ação e não pela falta de pressupostos processuais.

  • Tô contigo nessa, "Larissa S."

  • Horrivel. E a asserção? E a primazia do mérito? Se fosse autor, ok. Mas ele falou ilegitimade do réu. Questão ruim, na minha opinião.
  • GABARITO - D

    PROCESSO CIVIL

    1 - PRESSUSPOSTOS DA AÇÃO:

    1.1 - PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA

    1.1.1 - PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA OBJETIVO

    1.1.1.1 - Demanda

    1.1.2 - PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA SUBJETIVO

    1.1.2.1 - Órgão Jurisdicional

    1.1.2.2 - Capacidade de ser parte

    1.2 - PRESUPOSTOS DE VALIDADE

    1.2.1 - Pressuposto de validade objetivo

    1.2.1.1 - Pressuposto de validade objetivo intrinseco

    1.2.1.1.1 - Adequadro desenrolar do processo

    1.2.1.2 - Pressuposto de validade objetivo extrinseco

    1.2.1.2.1 - São chamados de negativos, são pressupostos que não devem esta presentes no processo para que o mesmo seja válido.

    1.2.2 - Pressuposto de validade subjetivo

    1.2.2.1 - Diz respeito a competência e imparcialidade do Juiz

    1.2.2.2 - Diz respeito a capacidade processual e postulatória das partes

    2 - CONDIÇÕES: 

    2.1 - LEGITIMIDADE

    2.2 - INTERESSE DE AGIR

    3 - ELEMENTOS:

    3.1 - Partes

    3.2 - Pedido

    3.3 - Causa de Pedir

  • Eu não entendo. A questão fala de ilegitimidade PASSIVA, ou seja, o RÉU não tem legitimidade.

  • A carência da ação ocorre quando o autor não demonstra, de plano, em sua petição inicial, as condições para que a ação seja exercida, ou seja, a legitimidade das partes e o interesse processual de agir. Esta carência leva à extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, VI, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Vou errar pra sempre

  • Data vênia diversos comentários dos colegas querendo explicar que seria carência da ação, pois ausente condição da ação.

    Porém, a questão se refere claramente sobre ilegitimidade PASSIVA, ou seja, do RÉU! Não está discutindo a legitimidade do autor em exercer o direito de ação.

    Por essa razão que considerei a alternativa E como correta.

    Caso esteja equivocada, agradeceria muito se um colega pudesse me explicar o erro.

    Bom estudo pra todos. :)

  • A questao fala em Legitimidade PASSIVA e nao ATIVA.

  • A questão é absolutamente infeliz.

    Primeiro porque parte da doutrina entende que não mais subsiste a categoria "condições da ação", autores como Fredie Didier Jr., e Elpídio Donizetti se perfilham a essa corrente.

    Segundo o Código de Processo Civil de 2015 extirpou a expressão "carência de ação", o que corrobora esse entendimento.

    Autores como Alexandre Freitas Câmara entende que subsiste essa classificação, e justifica com arrimo no inciso VI do artigo 485.

    Quem defende o fim da classificação das condições da ação, aloca a legitimidade e o interesse no rol dos pressupostos processuais.

    Mas por que então o artigo 485, teriam uma previsão específica no inciso VI?

    Para que deixasse claro que seria hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, mas que a ação passa a assumir a natureza de direito processual incondicional.

    Essa é a razão de a questão ser extremamente infeliz.

    Inclusive em provas orais é perguntado se existe ou não condições da ação exigindo do candidato toda essa digressão que perpassa pela evolução das teorias da ação desde a imanentista até a eclética, com crítica a exigência de condições ao exercício do direito de ação como havia no Código Buzaid.

  • A questao fala em Ilegitimidade PASSIVA (Reu) e não ATIVA (condiçoes da ação)

  • O reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte pelo magistrado implica na extinção do processo por carência da ação.

  • Capacidade Processual (de ser parte e estar em juízo) não se confunde com Legitimidade Processual.

    "(1): A expressão legitimidade processual não se confunde com legitimidade de agir e muito menos com capacidade processual.

    (2): A legitimidade ad causam constitui uma das condições da ação (ao lado do interesse de agir) e se apresenta como requisito para que o magistrado possa proferir um pronunciamento de mérito. Está ligada diretamente à relação de direito material.

    (3): A capacidade processual é um pressuposto processual de desenvolvimento válido da relação processual. Trata-se de capacidade reconhecida conforme os critérios da lei civil para que se possa demandar em juízo. Exemplo: maioridade civil."

    Fonte: http://www.lucianorossato.pro.br/legitimidade-processual/

    Ausência de Capacidade Processual resulta na ausência de Pressuposto Processual de Validade,

    Ausência de Legitimidade Processual resulta na Carência da Ação por ausência de uma das Condições da Ação.

    Atente-se ao fato de que nesses dois casos, haverá extinção do processo SEM resolução do mérito.

  • Vale ressaltar que, pela posição minoritária encabeçada por Fredie Didier Jr, seria caso de extinção do feito COM exame do mérito em se tratando de ilegitimidade ordinária. Segundo ele, "a falta de legitimação ordinária equivaleria à ausência de titularidade do direito afirmado, circunstância que levaria ao julgamento pela improcedência do pedido".

    Pelo mesmo autor, se fosse caso de falta de legitimidade extraordinária, seria caso de extinção sem exame do mérito por falta de PRESSUPOSTO PROCESSUAL.

    Ambas as posições do Didier - i) a falta de legitimidade ordinária enseja extinção COM exame do mérito, ou seja, apenas a falta de legitimidade extraordinária daria causa à extinção sem exame do mérito; ii) a legitimidade é PRESSUPOSTO PROCESSUAL e não condição da ação - são MINORITÁRIAS, mas vale a pena o ensinamento.

  • fui seco na E

  • Vale lembrar:

    São condições da ação:

    • legitimidade
    • interesse

    A ausência de condição da ação acarreta em carência da ação!

  • Questão capciosa!

    Em que pese o gabarito apontar o item D como correto (carência da ação), creio que, pela sistemática do CPC de 2015, norteado pelo princípio da "Primazia do Julgamento de Mérito", o mais adequado seria o item C (extinção com resolução do mérito), uma vez que reconhecida a ilegitimidade do réu em decisão de MÉRITO, a mesma faria coisa julgada material em relação ao réu e a suposta relação de direito material subjacente.

    Diz o Art. 488 do CPC: "Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485".

    O art. 485, inciso VI, por sua vez, prevê que "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual".

    Talvez para uma questão discursiva seja interessante tal abordagem.

  • Weney, acredito que a interpretação do art. 488 do CPC se aplica nas hipóteses em que uma parte pode ser beneficiada tanto por uma questão de admissibilidade terminativa (por ex: ilegitimidade do autor), quanto por uma questão de mérito (prescrição da pretensão do autor). Não se pode transformar uma questão de admissibilidade em uma questão de mérito (salvo na fase recursal), e vice-versa.


ID
2971309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial

Alternativas
Comentários
  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova

    constante dos autos.

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344,

    ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    A ausência de constestação do réu não retira do autor a incumbência de demonstrar a verossimilhança das suas alegações e a relação desta com as provas dos autos. O juiz pode, portanto, decidir se os efeitos da revelia incidem no caso concreto independetemente da contestação.

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Assistir todas as oito vídeo aulas sobre o assunto. Muito boa as aulas da professora Bethania Senra. Entretanto, em nenhuma delas foi abordado o que a questão cobrou. 

  • Revelia não se confunde com os seus efeitos. A revelia é a ausência jurídica de contestação, enquanto os efeitos da revelia resultam no reconhecimento da verdade dos fatos alegados pelo autor, o que nem sempre irá ocorrer, conforme as hipóteses já expostas pelos colegas.

    Bons estudos!

  • Não assinantes: GABARITO " E "

  • quanto a letra C (que me causou confusão em razão da matéria ser tratada de forma conjunta em orientação do TST.. aff. já tô é embolando tudo....kkkk)

    Qual a diferença entre revelia e confissão ficta?

    revelia significa falta de defesa em razão a ausência da Reclamada na audiência em que deveria apresentar sua defesa. A confissão ficta significa falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes. O momento da revelia é o da contestação; o momento da confissão ficta é o do depoimento pessoal.

    A confissão ficta é conseqüência da revelia, muito embora possa haver confissão ficta, sem revelia.

    fonte: https://jcmoraes.wordpress.com/2012/05/20/distincoes-entre-revelia-e-confissao-ficta/

  • Pedi certa vez horas extras porque o cliente diz que trabalhava em duas funções, dando cerca de 19h de serviço ao dia.

    A ré foi revel.

    Julgamento desse particular: improcedente kkkkkk, pois não é crível um ser humano trabalhar tantas horas assim kkkk

  • Sobre a C:

    CPC comentado do Misael Filho

    [comentário sobre o CPC 385]

    "Confissão: A confissão ficta, referida na norma (decorrente da ausência da parte à audiência de instrução e julgamento, apesar de advertida), representa o reconhecimento da veracidade das alegações expostas na petição inicial ou na contestação, não se confundindo com a revelia. Enquanto esta faz presumir a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, sendo específica para o réu, aquela relaciona-se com a matéria de prova, autorizando o magistrado a reconhecer determinado fato como verdadeiro, pela inação da parte. Mesmo com a confissão, não significa que a ação será (necessariamente) julgada contra a parte ausente, já que o magistrado pode mitigar os seus efeitos, em cotejo com as demais provas constantes dos autos."

  • GABARITO: E

    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial não é absoluta, pode ser aceita ou não pelo juiz.

  • Para não esquecer mais: o juiz analisa os fatos e provas sempre em conjunto, formando seu convencimento de forma motivada. Quanto à revelia, não é qualquer alegação que pode ser aceita, tem que haver um mínimo de plausibilidade no que está sendo alegado, para não gerar absurdos.

    Obs: em relação à Fazenda Pública a revelia não gera presunção de veracidade.

    @concurseira_da_vida

  • Marquei a alternativa A e errei por ter interpretado de maneira equivocada o NCPC.

    Percebi que o único erro da alternativa A é que ela afirma que a presunção de veracidade das alegações dos fatos contidos na petição inicial são considerados verdadeiros por força dos efeitos da revelia, quando na verdade é uma mera possibilidade, ou seja, "podem ser considerados verdadeiros os fatos contidos na inicial por força da revelia, desde que compatíveis com todos os elementos do processo, podendo, inclusive, serem afastados os efeitos da revelia em algumas hipóteses previstas na lei processual". Outra coisa é que a natureza do litígio pode influenciar nos efeitos da revelia, neste caso afastando-os (art. 345, II, do NCPC).

    Na sistemática eu seguiria os dispositivos legais seguintes:

    Art. 489. [...]

    §3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

    c/c

    Art. 345. A revelia não produz efeito se:

    [...]

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    Gabarito E

    (pois o juiz pode, em alguns casos taxativos, não presumir como verdadeiros os fatos da inicial mesmo se o réu não apresentar contestação)

  • não sabia que era uma faculdade do juiz, não tinha reparado no verbo... interessante...
  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).



    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

  • Pessoal, no meu entender, o erro da letra A está no trecho que diz:

    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial:

    Alternativa A = "é efeito da revelia e não depende da natureza do direito litigioso."

    Na verdade, depende, pois há alguns temas que a lei não admite a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na PI.

    Um exemplo desse raciocínio se faz presente quando a ação versar sobre direitos indisponíveis:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial pode não ser aceita pelo magistrado.

  • acredito q a C esteja errada pq a confissao ficta É a própria presunção de veracidade, e nao causa da presunção de veracidade.

  • Vale lembrar:

    A presunção de veracidade dos fatos advém da revelia, ante a ausência de defesa.

  • Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2971312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a hipótese de intervenção de terceiros, a qual deixou de existir no Código de Processo Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    A nomeação à autoria (CPC/73, arts. 62 e 63) foi substituída, no novo Código de Processo Civil, pela arguição de ilegitimidade.

    No atual Código de Processo Civil, em qualquer tema (CPC, arts. 338 e 339), o réu, sabendo quem é a parte legítima, deverá, na contestação, indicar para o autor quem é a parte legítima. Em tal hipótese, o autor manifestar-se-á sobre a contestação e possuirá três opções:

    1) Continuar a demandar contra o réu originário (não aceita a indicação).

    2) Aceitar a indicação do réu, mas não excluir o réu originário (CPC, art. 339, § 2º) – litisconsórcio ulterior.

    3) Aceitar a indicação – sucessão processual (extromissão: sai o réu ilegítimo e entra o réu legítimo). Obs.: pagamento de honorários (sanção premial) fixados de 3% à 5% do valor da causa.

  • Alternativa "D"

    A antiga modalidade de intervenção de terceiros denominada "nomeação à autoria" converte-se, no CPC/2015, em um procedimento específico previsto no art. 338 e 339.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8º.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    §1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    §2º No prazo de 15 dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • E a Oposição.

  • Enunciado não ficou bem amarrado, porque a assistência também "deixou de existir" enquanto intervenção de terceiros, mas "ainda existe" no CPC, enquanto que a nomeação à autoria- ao menos com esse nome- realmente foi extirpada, havendo, contudo, procedimento semelhante contido nos arts. 338 a 339 do CPC. Vamos de menos errada então.

  • Tema bastante relevante, sobretudo em peças prático-profissionais. Hoje em dia, a nomeação à autoria foi substituída pela preliminar de ilegitimidade passiva. Ao autor, faculta-se a alteração do pólo passivo, nos termos dos artigos 338 e 339 do CPC. Não há mais aquela modalidade típica de intervenção de terceiros, veementemente criticada no texto anterior, já que havia necessidade de anuência do terceiro nomeado para que ingressasse no pólo.

    Ressalta-se que outra grande mudança no NCPC foi a extinção da oposição como hipótese de intervenção de terceiros. Hoje, ainda subsiste a oposição enquanto procedimento especial.

  • A assistência não acabou: " CPC Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • CAPÍTULO VIII 

    DA OPOSIÇÃO

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    CAPÍTULO IX 

  • MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS:

    (1) - Assitência (simples ou litisconsorcial);

    (2) - Denunciação da lide;

    (3) - Chamamento ao processo;

    (4) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

     (5) Amicus Curiae.

  • ASSISTÊNCIA: - AJUDA

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: - REGRESSO

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    CHAMAMENTO AO PROCESSO - FIANÇA

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    @concurseira_da_vida

  • Concurseiro metaleiro, a Assistência permanece dentro do Título III do NCPC, "Da Intervenção de Terceiros", portanto está correta a questão.

  • Bizu: NAO são mais espécies intervenção de terceiros. Nomeação à Autoria e Oposição.
  • O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil. 

    Litisconsórcio não é intervenção de terceiros, mas a presença de mais de uma parte no polo ativo ou passivo da ação.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • Qual hipótese de intervenção de terceiros, a qual deixou de existir no Código de Processo Civil vigente ? Nomeação à autoria.

  • LIVRO III DO CPC: Dos Sujeitos do Processo

    TÍTULO II: Do Litisconsórcio;

    TÍTULO III: Da Assistência; Da Denunciação da Lide; Do Chamamento ao Processo; Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; Amicus Curiae.


ID
2971315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tutela Provisória

    1- Urgência

    b. Antecipada

    Junto com o pedido principal, e satisfaz o pedido principal ou:

    b1. Antecedente - antes do principal ou;

    b2. Incidental - no curso do processo.

    Requisitos:  

           - Verossimilhança das alegações

    - Fundado receio de dano imparcial

    c. Cautelar

    Não satisfaz o principal mas assegura que na decisão o principal possa ser satisfeito.

    c1. Preparatória - antes do principal ou;

    c2. Incidental - no curso do processo.

    Requisitos(o mesmo que do b, so muda o nome)

    - “Periculum in mora”

            - “Fumus boni iuris”

    2- Evidência

    Permite ao juiz que antecipe uma medida satisfativa ou cautelar, transferindo para o réu os ônus da demora. Não necessita do requisito urgência do pedido, basta demonstrar enquadrar o pedido em uma das quatro hipóteses do 311, CPC.

    a. Antecipada

    Junto com o principal, e satisfaz o pedido principal.

    b. Cautelar

    Não satisfaz o principal mas assegura que na decisão o principal possa ser satisfeito.

  • A

    a tutela de urgência não pode ser concedida antes da prolação da sentença.

    Falso. Pode antes da formulação do pedido principal, pode ser liminarmente ou após justificação prévia iu no curso do processo .

    B. a tutela provisória de evidência será concedida pelo magistrado quando, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    Falso, independente da demonstração de perigo de dano

    C. as modalidades de tutela provisória de urgência são cautelar, antecipada e antecedente.

    Falso, as modalidades da tutela de urgência são cautelar ou antecipada art. 294, parágrafo único.

    D.a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser modificada ou revogada.

    Falso, pode ser incidental, parágrafo único art. 294 CPC.

    E. Correto

  • Memorize

    A tutela provisória, quanto à natureza, pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada); pode ter por fundamento tanto a urgência quanto a evidência; quanto ao tempo, pode ser antecedente ou incidental.

  • ALTERNATIVA E - CORRETA

    A)a tutela de urgência não pode ser concedida antes da prolação da sentença.

    ERRADA - pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    B) a tutela provisória de evidência será concedida pelo magistrado quando, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    ERRADA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

    C) as modalidades de tutela provisória de urgência são cautelar, antecipada e antecedente.

    ERRADA

    A tutela provisória de urgência (gênero) pode ser cautelar ou antecipada (espécies). Ela pode ser requerida em caráter antecedente (antes mesmo de se apresentar o pedido principal) ou incidente (no curso do processo)

    D) a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser modificada ou revogada.

    ERRADA

    Pode ser concedida liminarmente, incidentalmente ou em caráter antecipado.

    E) a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito invocado pela parte interessada.

    CERTA

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Letra E

    Questão aborda o conteúdo do art 301 Ncp.

  • A)a tutela de urgência não pode ser concedida antes da prolação da sentença.

    ERRADO, pode ser concedida em caráter incidental (no decorrer do processo) ou antecedente (antes da inicial).

    B) a tutela provisória de evidência será concedida pelo magistrado quando, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    ERRADO, a tutela de evidência independe do perigo de dano ou de risco do resultado útil do processo.

    C) as modalidades de tutela provisória de urgência são cautelar, antecipada e antecedente.

    ERRADO, a tutela de urgência tem como espécies : Cautelar (resguardar direitos) e a antecipada (satisfativa). ela pode se dá em caráter antecedente (antes da inicial) ou incidental (no curso da ação).

    D) a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser modificada ou revogada.

    ERRADO, ela pode ser em caráter antecedente ou incidental.

    E) a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito invocado pela parte interessada.

    CORRETO. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A questão diz: A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que: E) a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito invocado pela parte interessada.

    Contudo, ouso discordar do gabarito apresentado pela banca, pois tratando-se de bens públicos, não há direito à constrição imediata da domínio exercido pelo Poder Público sobre tais, em virtude de, assim podendo, vulnerar o Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos. É tanto que o sequestro de verbas públicas somente é autorizado em duas hipóteses relacionadas ao precatório:

    1) não efetivada a reserva de verbas para o cumprimento da ordem de pagamento (precatório);

    2) houver preterição à ordem de pagamento;

    Apenas por essa espécie, já se torna questionável a resposta. Todavia, há de se refletir que, se é vedada a penhora de bens públicos, ato sujeito à oportunização de contraditório e ampla defesa, ainda menos será possível o arresto, que prescinde desse requisito.

    Por esses fundamentos, no meu entender, é nula a questão.

  • Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 1º, da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, que "não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal". Conforme se nota, em que pese existirem exceções, é possível a concessão de tutela de urgência, liminarmente, em face do poder público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A probabilidade do direito e o perigo de dano são requisitos para a concessão da tutela de urgência e não de tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As modalidades de tutela provisória de urgência são: cautelar e antecipada (art. 294, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 301, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1º, da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, que "não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal". Conforme se nota, em que pese existirem exceções, é possível a concessão de tutela de urgência, liminarmente, em face do poder público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A probabilidade do direito e o perigo de dano são requisitos para a concessão da tutela de urgência e não de tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra E.

  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  •  

    Dica = Quando estiver fazendo questão sobre o tema, marcar a que você acha mais correta de acordo com o texto legal porque muitas vezes é cópia e cola da lei.

    Marcar a que estiver mais próxima ao texto da lei.

     

    Dica = as vezes olhar para o enunciado e ver o que eles estão pedindo. Se é regra para o autor ou se é regra do réu.

     

    Dica = cuidado com prazo comum x prazo sucessivo. Que eu saiba, o único prazo sucessivo que cai no TJ-SP é o prazo sucessivo é para apresentar razões finais escritas de 15 (quinze) dias. Art. 364, §2º, CPC.  

    ARTIGOS QUE MAIS CAEM ARTIGO 139 E ARTIGO 222, §1º 


ID
2971318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do pedido de suspensão de segurança de liminar contra o Poder Público, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • LEI MS:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. (GABARITO LETRA E)

  • GABARITO E

    Errei essa questão, mas agora não erro mais (nem vocês):

    Inicialmente, deve-se se ter em mente o que transcrevo de Leonardo Carneiro, em A Fazenda Pública em Juízo: "o pedido de suspensão cabe em todas as hipóteses em que se concede tutela provisória contra a Fazenda Pública ou quando a sentença produz efeitos imediatos.". Ou seja, esse pedido não se limita ao art. 15 da Lei do mandado de segurança, sendo regulado também pela lei 8437/92. Vamos aos itens!

    A. A suspensão de segurança pode ser formulada pela pessoa jurídica de direito privado e pelo representante do Ministério Público.

    FALSO. PJ de direito PÚBLICO ou MP.

    Art. 4°, caput, lei 8437 Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    B. A suspensão da execução da liminar ou da sentença pelo Presidente do Tribunal pode ser reconhecida de ofício, desde que verificada a existência de grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança ou à economia.

    FALSO. Não pode ser de ofício, deve existir requerimento.

    C. A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até a prolação de sentença de mérito na ação principal.

    FALSO. Até o trânsito em julgado.

       Art. 4º, § 9o, lei 8437  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. 

    D. O Presidente do Tribunal poderá ouvir o representante do Ministério Público no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    FALSO. Prazo de 72 horas.

    Art. 4º, § 2o, lei 8437  O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas. 

    E. A liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    CERTO. Vide artigo acima.

  • c) Efeitos da medida liminar no juízo de 1º grau: até a prolação da sentença/ No Tribunal: até o Trânsito em julgado.

  • GABARITO: E

    Art. 22- § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

  • Melhor comentário: o da Clarissa.
  • Vale lembrar que, recentemente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/2009, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF, ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.6.2021 (Info 1.021).

    Também foi declarada inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (art. 22, parágrafo 2º, da Lei do MS), pois ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

  • Achei que o examinador pecou na questão.

    a alternativa (E) está expresso na lei. Porém, não se relaciona com o enunciado que falava sobre " Suspensão de segurança"

  • Sobre a letra E : O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. O ministro Alexandre de Moraes será o redator do acórdão, por ter proferido o voto vencedor.

    "É uma importante vitória para o devido processo legal e para a cidadania, pois permite a concessão de medida liminar para evitar atos abusivos por parte do poder público, independentemente de sua prévia audiência e em matérias tributárias relevantes", afirmou o procurador constitucional da OAB e ex-presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

  • Vale lembrar:

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
2971321
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os requisitos de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento estão sujeitos ao controle

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D)

    Segundo o art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente. Logo, ficam excluídas as alternativas A, C e E.

    De acordo com o art. 1.019 do CPC, recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído, se não for caso de aplicação art. 932, incisos III e IV [hipóteses de decisão monocrática do relator], o relator:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.   

    Conclui-se, portanto, que não só a turma julgadora efetua o controle do AI, mas também o relator.

  • O Agravo de Instrumento é interposto diretamente no TJ. Não tem como o juiz controlar a admissibilidade.

  • O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente (art. 1.016, CPC/15), não tramitando perante o juízo de primeiro grau. Por esse motivo, o juízo de admissibilidade será feito inicialmente pelo relator e posteriormente pela turma julgadora.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Vale lembrar que o juízo de admissibilidade realizado pelo relator - monocraticamente - tem caráter provisório (admitirá ou não o recurso) e será confirmado ou não pelo colegiado posteriormente (conhecerá ou não o recurso), passando-se à análise do mérito (provido ou não provido)

  • Juízo de Admissibilidade

    Agravo de instrumento: é interposto diretamente no tribunal, ou seja, NÃO HÁ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE!

    Apelação: interposto no 1º grau, mas o juiz remete ao tribunal INDEPENDENTEMENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

    Resp e Rext: tribunal recorrido faz o juízo de admissibilidade (art. 1.030 CPC)

  • Juiz está fora, afinal, se ele é juiz a quo, não tem como ele, no caso da peça em sabatina, fazer parte da turma. Vacilei grandão.

  • O primeiro passo é destacarmos que o juiz singular NÃO analisará os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, devendo ser diretamente dirigido ao tribunal competente:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...)

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    Ao chegar no tribunal, os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento serão apreciados pelo relator sorteado, que, por meio de decisão monocrática, poderá não conhecer do recurso inadmissível.

    Cabe à parte prejudica, entretanto, interpor agravo interno contra essa decisão monocrática do relator, de modo que o órgão colegiado (que poderá ser uma turma julgadora) também analisará os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Resposta: D

  • Cai no TJSP

    O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente (art. 1.016, CPC/15), não tramitando perante o juízo de primeiro grau. Por esse motivo, o juízo de admissibilidade será feito inicialmente pelo relator e posteriormente pela turma julgadora.

    Os requisitos de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento estão sujeitos ao controle: pelo relator e pela turma julgadora

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    I - os nomes das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.


ID
2971324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do instituto da repercussão geral em matéria recursal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Haverá repercussão geral quando o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 1.035, § 3º, I, CPC - Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acordão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    B) A decisão que conhece o recurso extraordinário é irrecorrível quando a questão constitucional nela versada oferecer a repercussão geral.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    C) Caberá inicialmente ao Tribunal de origem o exercício do primeiro juízo de admissibilidade, analisando a existência de repercussão geral arguida em sede de preliminar de recurso extraordinário.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    D) O Ministro Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado.

    Art. 1.035, § 4º, CPC - O relator poderá admitir, na analise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. (CORRETA).

    E) Cabe agravo de instrumento de despacho denegatório contra decisão que não conhece o recurso extraordinário, quando a questão constitucional não oferecer repercussão geral.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    (...)

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Art. 1.035, §3º, I, do CPC - A questão inseriu "Superior Tribunal de Justiça" no lugar de "Supremo Tribunal Federal".

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    B) Art. 1.035, "caput" - A decisão que não conhece é irrecorrível.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    C) O fundamento legal aqui é art. 1.035, §2º - análise de repercussão geral é de "apreciação exclusiva do STF".

    Art. 1.035, § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

    D) Art. 1.035, §4º - CORRETA.

    Art. 1.035, § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    E) Art. 1.030, inciso I, alínea "a", c/c §2º c/c art. 1.021 - Recurso é agravo interno e não agravo de instrumento.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    I – negar seguimento

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. 

  • Acrescente-se que, de acordo com o art. 102,§3º da CF, o STF apenas poderá recusar a existência de repercussão geral pela manifestação de dois terços (8 ministros) dos seus membros.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    [...]

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.           

  • Qual o erro da alternativa B? Porque estão CONHECENDO do recurso.... essa decisão é recorrível? Tem recurso para isso?

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) São duas as presunções de repercussão geral, senão vejamos: "Art. 1.035, §3º, CPC/15.§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.035, caput, do CPC/15, que "o Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 1.035, §2º, do CPC/15, "o recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal", não havendo que se falar em sua apreciação pelo tribunal de origem. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 1.035, §4º, do CPC/15: "O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O art. 1.035, caput, do CPC/15, dispõe que a decisão do STF que não conhecer o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral é irrecorrível, senão vejamos: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Note-se que não é o caso do recurso não ser admitido no tribunal de origem (tribunal recorrido), hipótese que seria impugnável por meio de agravo interno com fulcro no art. 1.030, I, "a", c/c §2º, CPC/15. A afirmativa faz referência ao não conhecimento do recurso, pelo próprio STF, em juízo de admissibilidade, pelo não preenchimento do requisito da repercussão geral. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa B correta ... A banca não agiu bem nesse ponto, alterando não conhece por conhece e não tiver repercussão geral por oferecer repercussão geral, a banca acabou tornando a alternativa correta.

    A decisão do STF que reconhece a repercussão geral é irrecorrível, passa-se ao julgamento do mérito do Recurso Extraordinário, superado o julgamento da Repercussão Geral.

    O pior é o comentário do professor do QC que sequer aprofunda a análise

  • QUESTÃO DIFÍCIL DA PESTE. Por mais que você apenas use letra de lei para responder, as redações não são simples e precisa saber o procedimento recursal. Vide comentários dos colegas.

    Mais uma prova de que uma questão não precisa ter jurisprudência p/ ser complicada. Abs

  • Então a decisão que conhece do RE é recorrível? Qual seria o recurso?

  • Não cai no TJ SP Escrevente


ID
2971327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ação constitucional de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • GAB 'B':

    a) Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    b) SÚMULA 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    c) Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    d) Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular

    e) art. 7º (...) § 3  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Segundo a súmula 430 do STF, o "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, este foi o entendimento fixado na súmula 333 do STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 22, §1º, da Lei nº 12.016/09, que "o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O STF fixou o entendimento, por meio da súmula 101, de que "o mandado de segurança não substitui a ação popular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 7º, §3º, da Lei nº 12.016/09, "os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

     Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268 STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 270 STF: Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780, de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    Súmula 271 STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 272 STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Súmula 299 STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

    Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Súmula 330 STF: O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    Súmula 392 STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    Súmula 405 STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    Súmula 429 STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 474 STF: Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

     Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • SÚMULA 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Artigo 1º,§2º, Lei 12.016/09: Não cabe mandado de segurança contra ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Licitação não é um ato de gestão comercial, e sim um ato administrativo.

    Portanto, súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


ID
2971330
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto ao processo de execução contra a Fazenda Pública Estadual, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2971333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabe-se que o processo coletivo é formado por diversos princípios. Um deles é aquele que garante à comunidade a possibilidade de manifestação por meio de uma demanda coletiva, exercendo-se a democracia não meramente representativa. Esse é o princípio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - DA PARTICIPAÇÃO

  • Gaba: A

    A demanda coletiva traz uma maior agilidade e economicidade processual. E é regido pela Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em ambos estão previstos a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos diversos instrumentos jurídicos — como a ação civil pública — que garantem a tutela efetiva desses direitos na sociedade.

    Na prática o que muda é que toda a documentação dos interessados em determinada demanda são reunidas em um processo, que é analisado de uma só vez pelo juiz responsável, tendo-se como um dos princípios norteadores o da participação.

  • Gabarito: A

    O principio da participação é a forma processual pela qual se garante aos cidadãos a possibilidade e garantia de manifestação no processo, fazendo com que possa ser possível pensar em uma realização da democracia participativa e não meramente representativa como sempre se pretendeu fazer.

  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

  • VAMOS CITAR A FONTE AÍ, NÉ GALERA!

  • No processo coletivo , o titular do direito material , via de regra, não tem legitimidade para o processo coletivo, que fica a cargo dos legitimados extraordinários previstos na lei.No entanto, embora não tenham legitimidade para o processo, serão beneficiados pela sentença proferida no processo coletivo.

  • O principio da participação é um dos mais relevantes para a sistemática processual, já que é a forma processual pela qual se garante aos cidadãos a possibilidade e garantia de manifestação no processo, fazendo com que possa ser possível pensar em uma realização da democracia participativa e não meramente representativa como sempre se pretendeu fazer.

    RIBEIRO, Darci Guimarães. Da tutela Jurisdicional às formas de tutela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p.95 e ss.

  • Eu acho o seguinte, colocar a fonte é legal, dá mais credibilidade e torna a aba de comentários mais útil, mas as pessoas estão dispondo do tempo delas para tentar ajudar e a pessoa vem comentando em CAPS LOCK para colocarem, não sentiu segurança na informação? Pesquisa!

  • O princípio "que garante à comunidade a possibilidade de manifestação por meio de uma demanda coletiva, exercendo-se a democracia não meramente representativa" é o princípio da participação. Segundo a doutrina, esse princípio divide-se em "princípio da participação no processo", por meio do qual se busca exercer o contraditório em suas múltiplas facetas (de ser informado, de poder se manifestar e de poder influenciar o julgamento), e em "princípio da participação pelo processo", que indica que, por meio do processo judicial, a parte tem o poder de influenciar as decisões e a condução da vida política. Este poder decorre, a título de exemplo, da legitimação dos partidos políticos, das associações, do Ministério Público e do próprio cidadão para o ajuizamento de ações com o objetivo de exercer controle sobre o poder ou o bem público.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O princípio "que garante à comunidade a possibilidade de manifestação por meio de uma demanda coletiva, exercendo-se a democracia não meramente representativa" é o princípio da participação. Segundo a doutrina, esse princípio divide-se em "princípio da participação no processo", por meio do qual se busca exercer o contraditório em suas múltiplas facetas (de ser informado, de poder se manifestar e de poder influenciar o julgamento), e em "princípio da participação pelo processo", que indica que, por meio do processo judicial, a parte tem o poder de influenciar as decisões e a condução da vida política. Este poder decorre, a título de exemplo, da legitimação dos partidos políticos, das associações, do Ministério Público e do próprio cidadão para o ajuizamento de ações com o objetivo de exercer controle sobre o poder ou o bem público.

    Gabarito do professor: Letra A.

    FONTE: QC (Comentário do Prof)

  • Sabe-se que o processo coletivo é formado por diversos princípios. Um deles é aquele que garante à comunidade a possibilidade de manifestação por meio de uma demanda coletiva, exercendo-se a democracia não meramente representativa. Esse é o princípio da participação.

  • Um dos princípios do processo civil coletivo, do qual decorrem diversos outros, tais como o da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada, é o conceito do princípio

     

    DEVIDO PROCESSO LEGAL COLETIVO merecem destaque, constituindo-se em verdadeiros princípios autônomos do direito processual coletivo, não obstante extraídos da mencionada cláusula geral (de resto, como todos os demais princípios processuais). São eles: princípio da adequada representação, princípio da informação e publicidade adequada e o princípio da coisa julgada diferenciada com a extensão secundum eventum litis da decisão favorável ao plano individual.

  • PRINCIPIO DA PARTICIPAÇÃO

    “No processo coletivo, existe menor participação no processo e uma maior participação pelo processo” Ada Pelegrini Grinover

    No processo-> os titulares do direito material não participam do processo, não possuem legitimidade, via de regra não possuem legitimidade para ajuizarem ação coletiva, ação coletiva é ajuizada por legitimado extraordinário.

    Embora não tenham participado do processo se beneficiaram da sentença coletiva ao se beneficiarem da sentença coletiva, poderão requere liquidação e execução dessa sentença no plano individual serão beneficiados. Menor participação no processo e uma maior participação pelo processo.


ID
2971336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A(s) demanda(s) coletiva(s) que autoriza(m) a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é(são):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    LEI 4717/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • pessoa física e cidadão são diferentes, algo de errado ai

  • MSC e ACP: não há PF no polo ativo, mas entes, entidades, órgãos etc.

    AP: só há PF no polo ativo (um cidadão brasileiro, no caso).

  • Entendi nem o enunciado kkkk

  • Complementando:

    Mandado de Segurança - MS - Lei 12.016/09

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Ação Civil Pública - Lei 7.347/85

    Art. 5o  TÊM LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, CONCOMITANTEMENTE:

    a) ESTEJA CONSTITUÍDA HÁ pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) INCLUA, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Assim, somente é cabível na Ação Popular.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    3) Base legal (Lei nº. 7.347/1985)

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

    4) Exame da questão posta

    Diante de todo o exposto, é cediço que o mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, da CF/88, só pode ser impetrado por pessoa jurídica, isto é, por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    A ação civil pública, por sua vez, à luz do art. 5º da Lei nª 7.347/1985, também não admite o seu ajuizamento por pessoa física, uma vez que possui os seguintes legitimados ativos: a) Ministério Público; b) Defensoria Pública; c) Entes federativos; d) Autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista; e e) associação que esteja constituída há pelo menos um ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Outrossim, no que concerne à ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Lei Maior, tem-se como legitimado ativo qualquer cidadão, comprovado com o devido título de eleitor.

    Resposta: D. A demanda coletiva que autoriza a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é apenas a ação popular, consoante art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.

  • Eu entendi composição como acordo/transação e não como compor/integrar kkkkkk.

  • VUNESP. 2018. A(s) demanda(s) coletiva(s) que autoriza(m) a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é(são):

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

    _____________________________________________________

    ERRADO. A) mandado se segurança coletivo e ação civil pública. ERRADO.

     

    Mandado de Segurança Coletivo (art. 21 da Lei do MS) = Impetrado por pessoa jurídica (partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída – Art. 5, LXX, CF. NÃO PODE PESSOA FÍSICA.

     

    Ação Civil Pública = Somente os legitimados do art. 5 da Lei 7.347/1985. NÃO PODE PESSSOA FÍSICA.

     

    Ação Popular = Pode ajuizar qualquer cidadão desde que tenha título eleitor (art. 5, LXXIII, CF).

     

    ______________________________________________________

    ERRADO. B) ação civil pública e ação popular. ERRADO.

     

    ______________________________________________________

     

    ERRADO. C) ação popular e mandado se segurança coletivo. ERRADO.

     

    ______________________________________________________

     

    CORRETO. D) apenas ação popular. CORRETO.

    A demanda coletiva que autoriza a composição do polo ativo por uma pessoa física individualmente considerada é apenas a ação popular (art. 5, LXXIII, CF).  

    ______________________________________________________

     

    ERRADO. E) apenas ação civil pública. ERRADO.

     


ID
2971339
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando as leis que tratam da ação popular, do mandado de segurança coletivo e da ação civil pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    A) ERRADA: Lei nº 7.347/1985, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    B) ERRADA: Lei nº 12.016/2009,Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 3  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    C) ERRADA: Lei nº 7.347/1985, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. (...) § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    D) CORRETA: Lei nº 4.717/1965, Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    E) ERRADA: Lei nº 12.016/2006, Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (...) § 2No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Gabarito''D''.

     Lei nº 4.717/1965, Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (LEI 12.016/2009)

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - Coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - Individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Assertiva D

    na defesa do patrimônio público, feita através de ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

  • Lembrando que, segundo o STJ, há diferenciação no que se refere à execução de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer:

    AÇÃO POPULAR => NÃO DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA => DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO

  • NOVIDADE!!

    STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (JUNHO/2021)

    "A ADI 4296 questionava principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/09 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.

    A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7º, §2º, e 22, §2º, da Lei."

  • Jurisprudência não cai para escrevente

  • DE FORMA GERAL NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE E NEM NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    Com análise do vídeo.

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

     

    ________________________________________________

    ERRADO. A) na ação civil pública, o juiz poderá conceder mandado liminar, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶a̶, em decisão sujeita a agravo. ERRADO.

     

    Na ação civil pública o juiz poderá conceder mandado liminar com ou sem justificação prévia. Não somente com justificação prévia.

     

    Art. 12, Lei 7.347/1985.

     

     

    _______________________________________________

    ERRADO. B) os efeitos da liminar em mandado de segurança persistirão até a prolação da sentença, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶u̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶t̶r̶â̶m̶i̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶. ERRADO.

     

    A liminar em mandado de segurança vão persistir até a sentença SALVO SE revogada ou cassada a liminar.

     

    Se foi revogada medida liminar os efeitos não vão persistir.

     

    Art. 7, §3º, da Lei 12.016/2009.

     

    _______________________________________________

    ERRADO. C) a multa cominada liminarmente em ação civil pública só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶. ERRADO.

     

    Sendo devido A partir do descumprimento do ato.

     

    Art. 12, §2º da Lei 7.347/1985.

     

    Multa diária (= astreinte).

     

    Segundo o STJ, há diferenciação no que se refere à execução de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer:

     

    AÇÃO POPULAR = NÃO DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO.

     

     

    _______________________________________________

    CORRETO. D) na defesa do patrimônio público, feita através de ação popular, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. CORRETO.

     

    Art. 5, §4º da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965).

     

     

     

    _________________________________________________

    ERRADO. E) no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶4̶8̶ ̶h̶o̶r̶a̶s̶. ERRADO.

    Art. 22, §2º Lei 12.016/2006 – deverá se pronunciar no prazo de 78 horas.

    STF – Declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (Junho/2021).

    A ADI 4296 questiona principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/2009 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.

    A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7, §2º + Art. 22, §2º da Lei.


ID
2971342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o que dispõe a lei da ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei n° 7.913/89), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB 'E':

    Lei 7913/89

    Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.

    § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.

  • Todos da Lei 7.913/89:

    A) Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:

    B) Art. 1. III — omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.

    C) Art. 3º À ação de que trata esta Lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei de Ação Civil Pública).

    D) Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo. (GABARITO)

  • Complementando a exposição do colegas quanto a alternativa "C":

    Lei 7913/89

    Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.

    § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.

    [...]

  • IPC - 2021

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público ou a Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou para obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:   


ID
2971345
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. É correto afirmar que dentre suas diretrizes está

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.                    

  • A questão cobra o texto básico da lei (Estatuto da Cidade). Vejamos:

    Art. 2º: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    Portanto, a alternativa correta é a "c".

  • A banca realizou pequenas alterações na letra da lei para induzir ao erro:

    Erro da A --> "rurais". Contrário a alínea "a", VI, do art. 2º.

    Erro da B --> "exceto o arqueológico", contra o XII do art. 2º.

    Erro da D --> abrange telecomunicações, contra o VIII do art. 2º.

    Erro da E --> "privados" que não está incluso no V do art. 2º.

  • gabarito C

    a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientai

  • Gab. C

    a) a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis rurais.

    a utilização inadequada dos imóveis urbanos

    b) a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, exceto o arqueológico.

    proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    c) a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. ✅

    d)o tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, abastecimento de água e saneamento, excluindo-se as obras de telecomunicações, que se encontram numa segunda etapa de análise.

    [..] tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.

    Mnemônico: infraestruturas de SETA: Saneamento - Energia - Telecomunicações - Abastecimento

    e) a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos e privados❌ adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.

    oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;


ID
2971348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do que prevê o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e a lei de proteção às Mulheres (Lei n° 11.340/06), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    A) Lei nº 10.741/03:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado

    B) Lei nº 11.340/06:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    C) Lei nº 10.741/03:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    D) Lei nº 11.340/06:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    E) Lei nº 10.741/03:

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Lei nº 11.340/06:

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher

  • Em relação à desistência da representação formulada na Lei Maria da Penha algumas considerações básicas devem ser feitas:

    1.    É possível a desistência da representação, conforme art. 16 da Lei Maria da Penha: “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

    2.    É de se observar que a norma trazida na Lei Maria da Penha difere do Código de Processo Penal, haja vista que neste a desistência somente é possível até o oferecimento da denúncia (Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia).

    Lei Maria da Penha – Desistência – até o recebimento da denúncia

    CPP – Desistência – até o oferecimento da denúncia.

    3.    É necessária uma audiência para concretizar a desistência da representação.

    4.    Destaque-se ainda que, conforme art. 41 da Lei Maria da Penha: “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”.

    Oportuna a transcrição de trecho de artigo escrito por Sérgio Luiz Barroso acerca do tema:

    “Assim, já que a exigência de representação da vítima na lesão leve e culposa vem insculpida no art. 88 da Lei nº 9.099/95, quando a vítima é mulher, nos termos constantes na Lei nº 11.340/06, passou a ser pública incondicionada, ou seja, não demanda mais representação da vítima.

    Por fim, é importante trazer a luz o  entendimento do STJ estendeu o entendimento de que quando há a existência de violência em crimes abarcados pela Lei 11.340/2006 os mesmos tornam-se de ação pública e incondicionada e, por isso, não necessitam da representação da vítima”.

    (canalcienciascriminais.com.br/desistir-representacao-crimes)

    Assim, a assertiva correta é a "b".

  • GABARITO B

     

    Só lembrando que aos crimes cometidos contra o idoso (Estatuto do Idoso) e aos crimes cometidos contra à mulher (Lei Maria da Penha) não cabe a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9.099/95. 

     

    A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, nos delitos previstos no Estatuto do Idoso, em que a pena máxima não ultrapasse 4 anos, aplica-se somente o procedimento sumaríssimo.

     

    A aplicação deste procedimento visa a celeridade processual.

     

    Fonte: Gabriel Habib. Leis Penais Especiais, 11ª edição. 

     

     

  • Gabarito: B

    A) caso o idoso não esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais, sendo declarado interditado e possuindo curador, no que diz respeito ao tratamento de saúde adequado a ser ministrado, tais procedimentos serão determinados pelos médicos, mesmo não se tratando de situação urgente.

    Errado. Quem escolhe é o curador. Aplicação do art. 17, EI: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado

    B) nas ações penais públicas condicionadas à representação da mulher ofendida, de acordo com o que prevê a lei n° 11.340/06, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 16 da Lei 11.340: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    C) a perda da condição de segurado pelo idoso será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, em qualquer hipótese.

    Errado. Aplicação do art. 30, EI:  Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    D) somente durante a instrução criminal caberá a prisão preventiva do agressor no caso de violência contra a mulher, que deverá ser decretada pelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Errado. Aplicação do art.19, caput, da Lei 11.340: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    E) nos casos de violência contra a mulher e o idoso, o Ministério Público não tem a obrigatoriedade de intervenção, apenas sendo ouvido se for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência contra as pessoas que são protegidas por essas normas.

    Errado. Aplicação do art. 25, caput, da Lei 11.340: Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • ATENÇÃO - MUDANÇA LEGISLATIVA: Lembrando que agora, com a mais recente mudança na Lei Maria da Penha, nos locais em que não tenha jurisdição, tais medidas protetivas poderão ser decretadas pelo Delegado de Polícia, quando o município não for sede de Comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de Comarca e nem tiver Delegado disponível no momento da denúncia.

  • Ação penal pública condicionada ---> antes no oferencimento ( Regra geral )

    Lei maria da penha fernandes ----> Antes do recebimento ouvido o MP (Exceção )

  • Quanto a prisão preventiva na Lei Maria da Penha:

    O juiz pode determinar, inclusive de ofício, durante o curso do processo ou inquérito, diferente do que ocorre no CPP.

  • Atenção para essa pegadinha de RECEBIMENTO E OFERECIMENTO!!! SEMPRE CAI!

    Artigo 16 da lei 11.340==="Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o Juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO, da denúncia e ouvido o Ministério Público"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto do idoso - Lei n° 10.741/03 e da Lei Maria da Penha Lei n° 11.340/06. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O procedimento só será determinado pelo médico se o idoso não estiver em pleno gozo das suas faculdades mentais e não possuir curador ou mesmo quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, observe o que dispõe o art. 17 do Estatuto do idoso:
    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 
    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: 
    I – pelo curador, quando o idoso for interditado; 
    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; 
    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; 
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


    b) CORRETA. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, de acordo com o art. 16 da Lei 11.340/2006. Veja que no caso em que se aplica a Lei Maria da Penha, será admitida a retratação antes do recebimento da denúncia e não antes do oferecimento.


    c) ERRADA. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício, de acordo com o art. 30 da Lei n° 10.741/03.


    d) ERRADA. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, de acordo com o art. 20 da Lei 11.340/2006.


    e) ERRADA. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 25 da Lei 11.340/06. Além disso, Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis, de acordo com o art. 75 da Lei 11.340/2006.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
  • Lei Maria da Penha - Antes do RECEBIMENTO ouvido o MP.

    Método para lembrar: " A Lei Maria da Penha - como ficou conhecida a Lei nº  /2006 - RECEBEU este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes.

  • na condicionada será realizado mediante audiência com juiz , antes do recebimento da denuncia !

ID
2971351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O STF resolveu o imbróglio ao julgar o RE 786540, com repercussão geral (Relatoria do Ministro Dias Toffoli).

    Na ocasião do julgamento foram fixadas as seguintes teses:

    1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    Nesse passo, a assertiva correta é a letra "a".

  • B - previsto em lei complementar

  • FUI LISO NA B

  • Essa eu ia errar feliz na prova

  • "Na sua melhor definição, a integralidade é o direito de ter os proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não podendo excedê-la. O cálculo pela integralidade é mais vantajoso do que o elaborado pela média aritmética simples das maiores remunerações da vida contributiva do servidor, já que preserva o valor da última e atual remuneração do cargo em que se der a aposentadoria. Já com a média, o resultado final da operação pode ficar, em muitos casos, bem aquém da última remuneração do servidor.

    Já o direito à aposentadoria com proventos integrais, em regra, nasce quando o servidor cumpre os critérios de idade e tempo de contribuição elencados na alínea "a" do inciso III, do §1º do art. 40 da CF/88, (sendo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para os homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres). Uma vez reunidos estes requisitos, o servidor fará jus a uma proporcionalidade de 35/35 avos, se homem ou 30/30 avos, se mulher, resultando, evidentemente, num inteiro que representa exatamente a aposentadoria com proventos integrais.(...)"

    Fonte: SERTÃO, Alex Sandro Lial. Aposentadoria integral X integralidade. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 set. 2008. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.21007&seo=1>.

  • a) SÓ LEMBRAR QUE NO CONGRESSO NACIONAL HÁ VÁRIOS COMISSIONADOS, E NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE TÉCNICO (QUEM DIRÁ DE IDADE) PARA EXERCER TAL ATIVIDADE.

    (OBS: cuidado com o NEPOTISMO)

    B) ESTÁ PREVISTO LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DE E NÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL !

  • o erro da "B" é que não está previsto na CF e sim na Lei Complementar 152/15.

  • Lembrei do Lula falando em 75 anos e fui direto na B. Errei!

  • Gabarito: A

  • LETRA B = Art. 40, § 1º , II da CF - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;           

  • a)     RE  786540 Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    b)     Art. 40 § 1º CRFB Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;  

    c)     Somente a integralidade se refere a última remuneração.

    d)     Segundo o Min. Toffoli, a regra contida na Emenda Constitucional nº 70/2012, é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei.  

    e)     Art. 40§ 5º CRFB Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Questão desatualizada, após a EC 103/2019, a alternativa "A" está incorreta.

  • Em 19/12/19 às 15:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 14/11/19 às 16:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/11/19 às 16:42, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/10/19 às 15:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Rafael, nao entedi pq c a emenda 103 estaria desatualizada. A redacao e praticamente a mesma


ID
2971354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.212/91, não descaracterizam a condição de segurado especial

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 12, § 9º da Lei nº 8.212/1991, são as seguintes as hipóteses que não descaracterizam a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;             

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;              

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;          

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;               

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e               

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e               

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.       

    Portanto, a assertiva correta é a letra "b".               

  • a alternativa A foi engracada kkk. B

  • § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;       

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;  

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9 deste artigo;        

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.        

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;        

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9 deste artigo;       

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;       

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9 deste artigo;         

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e     

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.        

  • erros:

    A.atividade turística por nao mais de 120 POR ANO.

    B. Correta.

    C. incompleta. Vejamos:A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar

    D. Outorga de até 50% de até 4 modulos rurais.

    E. A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural

  • VIDE LEI SECA:

    9 Não descaracteriza a condição de segurado especial

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;       

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;  

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9 deste artigo;        

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.        

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;        

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9 deste artigo;       

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;      

  • não descaracterizam a condição de segurado especial

    a)a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano.

    ERRADO = PERÍODO NÃO SUPERIOR A 120 DIAS

    b)ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    CERTO

    c)a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira.

    ERRADO = Entidade Classista e em Regime Familiar

    d)a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais.

    ERRADO = 50% da outorga / não superior 4 módulos fiscais

    e)a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado.

    ERRADO = Associar-se cooperativa -> AGROPECUÁRIA/CRÉDITO RURAL

    Fonte: meus resumos

  • Sobre a letra E: Basta pensar no que a alternativa está dizendo. Crédito subsidiado é qualquer operação de crédito (empréstimo de dinheiro) em que o governo subsidia as taxas de juros, baixando-as para fomentar a economia.

    Agora pergunto: a lei permitiria a associação a qualquer cooperativa de crédito para caracterizar o segurado especial? Obviamente não. Tem que ser crédito rural.

    Portanto, errada.

  • A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano. (máximo de 120 dias. Art. 11, § 8º, II, Lei 8.213)

    B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. (art. 11, § 8º, IV, Lei 8.213)

    C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira. (instituído por entidade classista a que seja associado. Art. 11, § 8º, III, Lei 8.213)

    D) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais. (até 50% do imóvel, até 4 módulos fiscais. art. 11, § 8º, I, Lei 8.213)

    E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado (agropecuária ou de crédito rural. art. 11, § 8º, VI, Lei 8.213).

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 12. § 9  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;  

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;  

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e 

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e  

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.

    B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. 

    A letra "B" está certa porque ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo não descaracteriza a condição de segurado especial.

    C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira. 

    A letra "C" está errada porque a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.

    D) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais. 

    A letra "D" está errada porque a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.

    E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado.

    A letra "E" está errada porque a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural não descaracteriza a condição de segurado especial. 

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação: 

    Art. 12 da Lei 8.212|91  § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:             
    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;            
    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;            
    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;         
    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;               
    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e     
    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e         
    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.              


  • De acordo com a Lei n° 8.212/91, não descaracterizam a condição de segurado especial B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    - Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Observe os erros das demais alternativas:

    A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 120 (cento e vinte) dias ao ano. ERRADO

    C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira ENTIDADE CLASSISTA A QUE SEJA ASSOCIADO, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL OU DE PRODUTOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ERRADO

    D) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) 50 % (CINQUENTA POR CENTO) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) 4 (QUATRO) módulos fiscais. ERRADO

    E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado AGROPECUÁRIA OU DE CRÉDITO RURAL. ERRADO

    Resposta: B

  • Art. 12 da lei 8212 de 1991

    § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    Questão A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano.

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

    Questão B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Questão C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira.

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    Questão d) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais.

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Questão E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado.

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo. 

    VIII - a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.

  • De acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 11.[...]

     § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    [...]

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    RESPOSTA: LETRA B

  • ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

  • GABARITO - B

    Vide art. 9º da Lei nº 8.212/91

    A) ERRADO. Por não mais de 120 dias ao ano (art. 9º, II).

    B) CERTO. Literalidade do art. 9º, IV.

    C) ERRADO. A participação em plano de previdência complementar instituído por ENTIDADE CLASSISTA (art. 9º, III).

    D) ERRADO. De até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais (art. 9º, I).

    E) ERRADO. A associação em cooperativa AGROPECUÁRIA ou de CRÉDITO RURAL (art. 9º, VI).

  • Citação do acusado

  • Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluem-se também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.


ID
2971357
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios previdenciários previstos na Lei n° 8.213/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar o exercício efetivo do labor em condições insalubres. De fato, o tempo mínimo foi estabelecido por lei em 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente insalubre a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.

    O tempo mínimo de 15 anos refere-se basicamente aos que trabalham em minas subterrâneas. Nesse caso, as condições adversas à saúde são tão graves que o legislador estipulou o tempo mínimo para obter aposentadoria especial em "apenas" 15 anos.

    Já o tempo mínimo de 20 anos refere-se aqueles trabalhadores que laboram expostos ao agente químico "amianto".

    E, por fim, o tempo de 25 anos é residual, pois se refere aos demais casos, inclusive trabalhadores da área de saúde, tais como médicos, enfermeiros, dentistas etc.

    A resposta correta é a alternativa "d".

  • A) aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino.

    Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    B) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados.

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    C) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher.

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.   

    D) A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.  

    O decreto vai além e estabelece quais segurados têm direito à aposentadoria especial:

    Decreto 3048, Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.        

    E) A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício.

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    GAB:D

  • GAB. "D"

    Em Vermelho Está o Erro De Cada Questão...

    A- A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino.

    B - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados.

    C - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher.

    D- A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    E- A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício

  • Moabe omena em relação à letra E, esta parte em vermelho que você destacou não é o erro da questão, já que, é letra da lei:

     

            Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

    O erro está neste trecho " para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício" pois o mesmo não está expresso na lei.

  • Com a EC 103, para a concessão da aposentadoria especial o segurado terá de apresentar, além do tempo de atividade sob condições especiais, idade mínima.

    Conforme:

    EC 103

    Art. 19

    § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de

    contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida

    aposentadoria:

    I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes

    químicos, fsicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a

    caracterização por categoria profssional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte)

    ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho

    de 1991, quando cumpridos:

    a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos

    de contribuição;

    b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de

    contribuição; ou

    c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção IV

    Da Aposentadoria Especial

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 52 da Lei 8.213|91 dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    B) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 59 da Lei 8.213|91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    C) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 48 da Lei 8.213|91 estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.              
    D) A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

    A letra "D" está certa porque o artigo 57 da lei 8.213|91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.     

    E) A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 42 da Lei 8.213|91 estabelece que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    O gabarito é a letra "D".
  • A) A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 20 (vinte) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo masculino. B) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou intercalados. C) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher. D) A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. E) A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade para a qual possui habilitação legal para o exercício. Resposta: D
  • Obs. Após a EC 103 não é mais possível converter o tempo especial em comum.

    EC nº 103/2019, Art. 10§ 3º. A aposentadoria a que se refere o  observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, VEDADA a conversão de tempo especial em comum.


ID
2971360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a disciplina do Sistema Eleitoral constante no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrada indagou sobre o conhecimento do artigo 93 do Código Eleitoral, a seguir transcrito:

    Art. 93, Código Eleitoral: O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.                   

    § 1 Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.                     

    § 2 As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.                   

            § 3º Nesse caso, se se tratar de eleição municipal, o juiz eleitoral deverá apresentar a sentença no prazo de 2 (dois) dias, podendo o recorrente, nos 2 (dois) dias seguintes, aditar as razões do recurso; no caso de registro feito perante o Tribunal, se o relator não apresentar o acórdão no prazo de 2 (dois) dias, será designado outro relator, na ordem da votação, o qual deverá lavrar o acórdão do prazo de 3 (três) dias, podendo o recorrente, nesse mesmo prazo, aditar as suas razões.

    Alternativa correta: letra "b".

  • Gabarito: B

    A - ERRADA, uma vez que a eleição para Senador, Prefeito e Vice-Prefeito é no sistema majoritário. O sistema majoritário simples - apenas um turno - é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com até 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto, com possibilidade de 2 turnos, é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

    CF, Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    B - CERTA, conforme previsão literal do Código Eleitoral:

    Lei 4737, Art. 93, § 1º  - Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    C - ERRADA, pois o prazo é até 5 de agosto:

    Lei 4737, Art. 93, § 2º As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

     

    D - ERRADA, já que o Supremo Tribunal Federal NÃO admite a candidatura avulsa, tendo reconhecido a constitucionalidade do art. 2º do Código Eleitoral:

    Lei 4737, Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

     

    E - ERRADA: o prazo é 15 de agosto:

    Lei 4737, Art. 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional

  • O que fez a Lei nº 13.488/2017?

    Acrescentou o § 14 ao art. 11 da Lei nº 9.504/97 proibindo expressamente candidaturas avulsas.

    Veja o dispositivo acrescentado:

    Art. 11 (...)

    § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

    Se a CF/88 e o Código Eleitoral já exigem a filiação partidária como condição para a candidatura, por que esse § 14 foi acrescentado reafirmando isso?

    Porque há um recurso extraordinário em curso no STF em que se busca rediscutir a possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil (ARE 1054490).

    Neste recurso, determinado indivíduo tentou concorrer, em 2016, à Prefeitura do Rio de Janeiro sem partido político.

    A sua candidatura avulsa foi indeferida pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que o art. 14, § 3º, V, da CF/88 veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade.

    O candidato levou a questão até o STF sustentando a tese de que essa norma constitucional deve ser reinterpretada agora à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que estabelece como direito de todos os cidadãos “votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”.

    Assim, argumenta-se que as candidaturas avulsas teriam sido permitidas pelo Pacto de San Jose da Costa Rica.

    Diante desse contexto, a inserção do § 14 pelo Congresso Nacional teve como objetivo “reforçar” os argumentos contrários a essa tese que está sendo discutida no STF.

    FONTE : https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.        

          

    § 1o  Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.            

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada aos sistemas eleitorais adotados nas eleições brasileiras e as regras referentes às convenções partidárias e registro de candidatos.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 2º. Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário (Código Eleitoral, redação dada pela Lei nº 6.534/78).

    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    Art. 93. O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 1º. Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 11. [...].

    § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (incluído pela Lei n.º 13.488/17

    3) Base doutrinária (candidatura avulsa) (ALMEIDA, Roberto Moreira, Curso de Direito Eleitoral, 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, pp. 381 e 382)

    “No que concerne à possibilidade ou não de candidatura avulsa no ordenamento jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, em 05/10/2017, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.º 1054490, no qual um cidadão recorreu de decisão que indeferiu sua candidatura avulsa a prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016.

    Chama-se candidatura avulsa aquela em que a pessoa a que ela postula não é filiada a partido político ou que, sendo filiada, não é escolhida em convenção pela agremiação partidária. São exemplos, respectivamente: i) Tício não é filiado a partido político, mas pretende concorrer a um cargo eletivo e apresenta uma candidatura avulsa; e b) Mévio, filiado ao PSOL, pretende se candidatar a Presidente da República, não é escolhido em convenção partidária, mas apresenta uma candidatura avulsa.

    É cediço que o inc. V do § 3.º do art. 14 da Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária, bem como assim dispõe o art. 87 do Código Eleitoral: 'Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos'. Por que, então, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral na questão da candidatura avulsa, já que o ordenamento jurídico brasileiro é expresso em não admitir tal candidatura?

    É que no recurso interposto por pretenso candidato a prefeito do Rio de Janeiro, que buscava concorrer sem filiação partidária e, em razão disso, teve sua candidatura impedida pela Justiça Eleitoral, alegava que o art. 14, § 3.º, inc. V, da Lei Maior deve ser reinterpretado à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que estabelece como direito fundamental de todo cidadão de 'votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores'. Dessa forma, incumbe ao STF definir se as candidaturas avulsas seriam ou não permitidas pelo Pacto de San Jose da Costa Rica [...].

    Inicialmente, os ministros discutiram se o recurso estaria prejudicado, pois, como as eleições já ocorreram, teria havido perda de objeto do pleito formulado.

    Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que é possível superar a questão da prejudicialidade, seja por desistência ou perda de objeto para privilegiar a importância do tema de fundo e seu reflexo em casos similares. Ficaram vencidos nessa parte os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

    Não obstante ter sido reconhecida a repercussão geral, mas sem análise do mérito recursal, adveio a Lei n.º 13.488/17, que, ratificando o texto constitucional, acrescentou o § 14 ao art. 11 da Lei das Eleições e vedou expressamente o registro de candidatura avulsa no Brasil, ainda que o requerente tenha filiação partidária".

    4) Exame das assertivas e resposta

    a) Errada. Não é verdade asseverar que “na eleição direta para o Senado Federal, para a Câmara dos Deputados, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o sistema proporcional". Explicitemos os sistemas eleitorais para cada um desses cargos: i) Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito: sistema majoritário (Código Eleitoral, art. 83, com redação dada pela Lei nº 6.534/78); ii) Câmara dos Deputados: sistema proporcional (Código Eleitoral, art. 84);

    b) Certa. Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos [de registro de candidatos], inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. É a transcrição literal do art. 93, § 1º, do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

    c) Errada. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas até 5 de agosto do ano da eleição (e não até seis meses antes do dia designado para a realização das eleições). É o que determina o art. 93, § 2º do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

    d) Errada. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos políticos (Código Eleitoral, art. 2.º). Ademais, é expressamente vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 14, incluído pela Lei n.º 13.488/17). Por fim, conforme explicação doutrinária acima transcrita, não é verdade dizer que o Supremo Tribunal Federal admitiu a candidatura avulsa no Brasil.

    e) Errada. O prazo de entrada em cartório de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto (e não 6 de abril) do ano em que se realizarem as eleições. É o que vaticina o art. 93, caput, do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 13.165/15.

    Resposta: B.



ID
2971363
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João, candidato a prefeito do Município de Passe Bem, prometeu a Maria, eleitora do Município de Passe Bem, um cargo no governo, como auxiliar de serviços gerais, caso ela votasse nele e assim fosse eleito.


Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o artigo 299 do Código Eleitoral, o qual contempla o crime de corrupção eleitoral:

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Pois bem, o crime de corrupção eleitoral classifica-se como crime formal, haja vista que dispensa o resultado naturalístico para sua consumação. Nesse passo, não se faz necessário que o eleitor aceite a oferta.

    Ademais, por se tratar de crime classificado como unissubsistente, não admite tentativa. Crimes unissubsistentes são aqueles que não se pode fracionar a conduta.

     

  • Se a vantagem é prometida por meio de carta mas no meio do caminho é interceptada pela polícia há crime tentado ou não?

  • Lembrando que nesse caso a pena mínima é de 1 ano de reclusão, conforme art. 284 do CE:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15  dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão.

  • JUCIÊ MEDEIROS, ótimo comentário!

  • E a carta?

  • Gabarito letra E. Letra E. E E E E E
  • Para concursos, aceitamos a orientação vigente do TSE, de que tal crime não admite tentativa, porquanto seria unissubsistente... mas para quem gosta de refletir, não vejo como crime unissubsistente, a depender do modo de realização dos verbos nucleares... o exemplo da carta é o mais claro de todos... se uma promessa de vantagem é oferecida através de carta, que não chega ao destinatário, não poderíamos falar em crime consumado, sendo irrelevante a discussão sobre se é crime formal ou material... sem dúvidas é um crime formal, independendo de resultado naturalística para a consumação... mas tenho que, para caracterização de oferecimento, por exemplo, é necessário que a oferta chegue ao destinatário, independentemente de sua aceitação... chegando a oferta, há a consumação do crime, que é formal... não chegando, não haveria a consumação, porquanto não houve perfectibilização do verbo oferecer... depende, portanto, da análise do modo de execução do verbo... se o meio de prática do crime foi um meio fracionável, daí há possibilidade de tentativa... envio de carta, por exemplo... mas se optar o criminoso por um meio não fracionável (oferecimento por ligação telefônica, por exemplo), daí não será cabível a tentativa... enfim, a afirmação de que o crime em tela não admite tentativa é, a meu ver, errada... mas saibamos que TSE e VUNESP entendem que não admite...

  • GABARITO LETRA EEEEEEEEE, não é a letra C.

  • Na corrupção eleitoral a simples oferta já consuma o crime, independentemente do aceite. Letra A está errada. No delito, é desnecessária a produção do resultado, mesmo porque é impossível a comprovação do voto sem que se cometa o crime de quebra do sigilo eleitoral. Letra B está errada. A pena para o crime de corrupção eleitoral é de 1 a 4 anos e 5 a 15 dias-multa. Letra C está errada. Os crimes previstos no Código Eleitoral são todos de ação pública incondicionada (artigo 355). Letra D está errada. O gabarito oficial aponta como correta a alternativa E. De fato, o crime de corrupção ativa eleitoral é formal, contudo, a tentativa é admissível, excepcionalmente, na modalidade escrita. Essa, é a resposta menos errada entre todas as opções apresentada. 

    Resposta: E

  • Não supervalorize essas bancas, vai perder a questão por excesso de zelo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao crime de corrupção eleitoral e seu processamento judicial.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    i) “Na corrupção eleitoral, crime formal, o eleitor deve ser identificado ou identificável, inexigindo-se, todavia, o resultado pretendido pelo agente para sua consumação. [...]. A exigência de demonstração do dolo específico, para a denúncia, satisfaz-se com a apresentação de prova material de intenção de se obter voto, no caso, trocando-o por passagem de barco" (TSE, HC n.º 572, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ. 20.5.2008); e

    ii) “[...] O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa. [....]" (TSE, AAG n.º 8.905, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ. 27.11.2007).

    4) Resumo didático (crime de corrupção eleitoral)

    i) Bem jurídico tutelado. É o livre exercício do direito de sufrágio;

    ii) Sujeito ativo. É crime comum, posto que pode ser praticado por qualquer pessoa (candidatos e não-candidatos). Admite-se a coautoria e a participação;

    iii) Sujeito passivo. São sujeitos passivos o Estado e o eleitor;

    iv) Tipo objetivo. São cinco os núcleos do tipo [dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber (dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem)] com dois especiais fins de agir ou dois elementos subjetivos do tipo (“para obter ou dar voto" ou “para conseguir ou promover abstenção");

    v) Classificação. O tipo penal é: a) formal: dispensa o resultado naturalístico para a sua consumação, isto é, não é necessário que o eleitor aceite a oferta para que ele venha a se consumar; e b) unissubsistente: não há como fracionar a conduta do agente, daí não haver possibilidade de tentativa (esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral); penso, data venia, que, excepcionalmente, pode haver tentativa, tal como no caso de uma oferta de corrupção eleitoral feita por carta e vindo esta a ser interceptada antes mesmo de chegar ao conhecimento da suposta vítima; em concurso público, todavia, nunca esqueça desse conselho, adote a orientação jurisprudencial dominante; e

    vi) Ação penal. Assim como todos os demais crimes previstos no Código Eleitoral, é de ação pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355). Na inércia do Ministério Público Eleitoral, cabe ação penal privada subsidiária da pública (CF, art. 5.º, inc. LIX).

    5) Exame das assertivas e resposta

    a) Errada. Sendo o crime de corrupção eleitoral de natureza formal, não é necessário que Maria aceite expressamente a oferta do cargo por ele feita para a consumação do delito. Destarte, a mera oferta já consuma o delito, sendo irrelevante a sua aceitação.

    b) Errada. Como já afirmado e acima esclarecido, para a consumação do crime de corrupção eleitoral não é indispensável a produção do resultado naturalístico. Dessa forma, não é preciso ser demonstrada na petição inicial que Maria realmente votou em João.

    c) Errada. Se João for condenado por corrupção eleitoral estará sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa (e não pena de detenção de um a dois anos e e pagamento de 60 a 100 dias-multa). Basta combinar os comandos normativos contidos nos arts. 284 e 299 do Código Eleitoral.

    d) Errada. É errado dizer que “apenas Maria deterá a legitimidade para ajuizar a ação penal em face de João, visto se tratar de ação penal privada personalíssima". Com efeito, em todos os crimes eleitorais, a ação penal é pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355), devendo o Ministério Público Eleitoral promover, no prazo legal, a denúncia. Apenas se o MPE não propuser a ação penal no prazo legal é que Maria passará a ter a legitimidade ativa para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública (propor queixa-crime), tal como lhe autoriza o art. 5.º, inc. LIX, da Lei Maior.

    e) Certa. O crime de corrupção eleitoral cometido por João é crime formal e não admite a forma tentada. Esse é o entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior Eleitoral. Até por exclusão, seria a assertiva correta, já que todas as demais estão erradas, tal como acima comentado.

    Resposta: E.

  • Esta questão deveria ser anulada. Admite-se a forma tentada no caso de se enviar, por escrito, uma oferta ilícita e o bilhete ou carta for interceptado.

    Neste caso, o crime não se consuma por circunstâncias externas à vontade do autor, já que a oferta não chegou a se concretizar

  • Assim dispõe o artigo 299 do Código Eleitoral, o qual contempla o crime de corrupção eleitoral:

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Se a vantagem é prometida por carta interceptada pela polícia antes de chegar ao destinatário, resta caracterizada a conduta de oferecer vantagem em troca do voto. Não se trata de tentativa e sim de crime consumado.

    Por ser crime formal - que independe da sua consumação - e crime unissubsistente, que é aquele praticado por único ato que não pode ser fracionado, o TSE tem jurisprudência pacífica sobre a impossibilidade de tentativa em crime de corrupção eleitoral, admitindo apenas a ocorrência de crime impossível, se a vantagem for oferecida a pessoa que não tenha a capacidade eleitoral ativa. (Tribunal Superior Eleitoral. AgR-AI 209-03)

     

  • Apesar de ter interpretado mal a questão e confundido ELEITOR com CORRELIGIONÁRIO, vale a observação:

    Ac.-TSE, de 18.10.2016, AgR-AI n. 3748: a promessa de cargo a correligionário em troca de voto não configura o delito previsto neste artigo.

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME COMUM, COMISSIVO E FORMAL.

    PRECEITO SECUNDÁRIO - PPL (RECLUSÃO) E MULTA.

    OBS: PROMESSAS GENÉRICAS DE PALANQUE NÃO TIPIFICAM ESSE DELITO, POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO.

  • Na corrupção eleitoral a simples oferta já consuma o crime, independentemente do aceite. Letra A está errada. No delito, é desnecessária a produção do resultado, mesmo porque é impossível a comprovação do voto sem que se cometa o crime de quebra do sigilo eleitoral. Letra B está errada. A pena para o crime de corrupção eleitoral é de 1 a 4 anos e 5 a 15 dias-multa. Letra C está errada. Os crimes previstos no Código Eleitoral são todos de ação pública incondicionada (artigo 355). Letra D está errada. O gabarito oficial aponta como correta a alternativa E. De fato, o crime de corrupção ativa eleitoral é formal, contudo, a tentativa é admissível, excepcionalmente, na modalidade escrita. Essa, é a resposta menos errada entre todas as opções apresentada. 

    Resposta: E

  • Gabarito: E

  • a doutrina penal é pacífica em admitir a forma tentada de diversos crimes formais que, via de regra, são unissubsistentes. É o caso por exemplo da extorsão, difamação, calúnia e etc quando cometidos por carta. Essa inclusive foi uma das questões da prova pra Delta PF 2021: A extorsão admite forma tentada. Essa questão é anulável, pois os crimes formais, ou de resultado cortado, excepcionalmente admitem tentativa
  • 1) Base Legal: 

     Art. 299Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    ( crime de corrupção eleitoral)

    2) MACETE:

    crime de corrupção eleitoral => pena de rreclusão

    crime formal

    crime unissubsistente

    gab> E


ID
2971366
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, que já é eleitor, tem 17 (dezessete) anos na data- -limite para o pedido de registro da candidatura, e terá 18 (dezoito) anos na data da posse. Ele deseja concorrer às eleições municipais de Passe-Bem que ocorrerão em 2018.


Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, a idade mínima para se candidatar a cargos eletivos é verificada na data da posse. Porém, há uma exceção. É que no caso da candidatura a vereador prevalece a aferição na data limite para o pedido de registro. Assim dispõe o art. 11, § 2º da Lei nº 9.504/1997:

    Art. 11. (…)

    § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “d”.

  • Idade mínima exigida para concorrer aos cargos eletivos (art. 14, §3º, VI, CF/88):

    a) 35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos - Vereador.

  • a) ERRADO. Prefeito e Vice-prefeito possuem idade mínima de 21 anos, não de 18. Ademais, a idade é aferida na data da posse, não da diplomação.

    b) ERRADO. Vereador exige idade mínima de 18 anos, a qual é aferida na data-limite do registro da candidatura, não da diplomação. Ademais, vereador não é cargo privativo de brasileiro nato.

    c) ERRADO. Em regra, a verificação da idade ocorre na data da posse, salvo no caso de vereador, quando a idade deverá ser aferida na data-limite do registro da candidatura.

    d) CORRETO.

    e) ERRADO. De fato, Prefeito e Vereador podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados (só não por estrangeiros, por serem inalistáveis), mas, como já dito no primeiro item, prefeito possui idade mínima de 21 anos, não de 18.

  • Só para esclarecer, o motivo pelo qual a idade mínima de 18 anos deve ser comprovada no registro de candidatura e não na posse é que o menor de 18 anos não possui responsabilidade penal,ou seja, não responderá por crimes eleitorais eventualmente cometidos, apenas por atos infracionais, ferindo, assim, o princípio da paridade de armas.

  • A questão começa com José e Termina com João. No final tudo é discípulo mesmo, mas que o examinador estava de porre, isso estava!

  • Discípulo José?

  • Quem é João?

  • todas estão erradas, já que nenhum é o José.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.      

         

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.       

  • Aferição da condição de elegibilidade:

    Data do registro - Vereador

    Data da Posse - Demais hipóteses

  • Vunesp, que vergonha de questão

  • Se for o João, todas estão erradas, se for o José, a alternativa correta é a letra D.

    Bons Estudos!

  • JOSÉ ONDE FALA EM JOÃO

     

  • E AGOR ,JOSÉ

  • kkkkkkkkkk e agora josé? Nem tinha percebido kkkk

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática da idade mínima para concorrer a cargos eletivos, bem como o momento em que tal requisito deve ser aferido pela Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional

    Art. 12. [...].

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI) de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame do enunciado, das assertivas e verificar a resposta

    Houve pequeno equívoco no enunciado ao se referir a José, quando, na realidade, deveria constar o nome do cidadão João!

    Feita a retificação, teremos o seguinte exame.

    João, que já é eleitor, tem 17 (dezessete) anos na data- -limite para o pedido de registro da candidatura, e terá 18 (dezoito) anos na data da posse.

    O único cargo eletivo que admite candidatura de jovens de 18 anos de idade é o de vereador. Todavia, conforme art. 11, § 2º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, tal requisito deve ser aferido até a data-limite para o pedido de registro. Nessa data, João ainda não terá adquirida a maioridade civil.

    Destarte, ele é inelegível para qualquer cargo eletivo.

    Apenas a título de estudo e esclarecimentos adicionais, examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. João não poderá concorrer aos cargos de vereador (não tem 18 anos de idade na data-limite do registro da candidatura) nem de prefeito ou vice-prefeito (não tem 21 anos na data da posse);

    b) Errada. João não poderá concorrer ao cargo de vereador do Município de Passe-Bem. Ele deveria ter 18 anos de idade na data-limite do registro da candidatura (e não na data da diplomação). Ademais, não precisaria ser brasileiro nato para ocupar tal cargo.

    c) Errada. João não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições municipais de Passe-Bem. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade para vereador é aferida na data-limite para o pedido de registro (e não na data do pedido de diplomação).

    d) Certa. João não poderá concorrer ao cargo de vereador, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é aferida nesse caso na data-limite para o pedido de registro da candidatura. É exatamente o que prevê o art. 11, § 2.º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

    e) Errada. João não poderá concorrer aos cargos de vereador e de prefeito do Município de Passe Bem, pois não terá 18 anos de idade, na data limite para o registro de candidatura, para vereador, nem 21 anos de idade, na data da posse, para prefeito. Por fim, ser vereador independe do fato de ser brasileiro nato ou naturalizado.

    Resposta: D.

  • Aferição da idade mínima para candidatar-se:

    Regra: Data da posse

    Se for 18 anos (ex: vereador): data limite para registro da candidatura

    Artigo 11, parágrado 2, lei 9.504 (lei da eleições)


ID
2971369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo por base a Lei Orgânica do Município de Pontal, pode-se afirmar que a Procuradoria Geral do Município possui competência para

Alternativas
Comentários
  • De fato, compete ao Procurador Municipal representar o Município tanto judicial quanto extrajudicialmente. Compete-lhe ainda promover o assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal.

    Assim, a alternativa correta é a letra "d".


ID
2971372
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Servidor público com vinte e cinco anos de serviços prestados à Administração se encontra cumulando o recebimento de cinco quinquênios e de uma sexta-parte, ambos incidentes sobre os seus vencimentos integrais. O Secretário de Educação indaga à Procuradoria Geral do Município sobre a legitimidade da cumulação das gratificações e sobre a validade da base de cálculo utilizada.


Considerando a Lei Orgânica do Município de Pontal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o servidor público municipal faz jus ao recebimento de um adicional por tempo de serviço a cada 5 anos de efetivo exercício no referido serviço público (contínuos ou não). A esse adicional damos o nome de quinquênio. O valor normalmente é de 5% sobre o valor dos vencimentos básicos ou mesmo sobre os vencimentos integrais.

    A assertiva correta é a letra "a".